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Resoluo CNJ 198/2014
Planejamento Estratgico no Judicirio Brasileiro
Prof. Carlos Xavier
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RESOLUO N. 198, DE 1 DE JULHO DE 2014 Dispe sobre o Planejamento e a Gesto Estratgica no mbito
do Poder Judicirio e d outras providncias. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIA (CNJ), no
uso de suas atribuies legais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao CNJ, como rgo de controle da
atuao administrativa e financeira dos tribunais, a atribuio de coordenar o planejamento e a gesto estratgica do Poder Judicirio;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judicirio, a exigir a implementao de diretrizes nacionais para nortear a atuao institucional de seus rgos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratgico estabelecido pela Resoluo CNJ n. 70/2009;
CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justia, para atualizao da estratgia nacional do Poder Judicirio, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013;
CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judicirio para o sexnio 2015-2020, formulados pela Rede de Governana Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judicirio, ocorrido em Belm/PA, em novembro de 2013;
CONSIDERANDO a deciso plenria tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191 Sesso Ordinria, realizada em 16 de junho de 2014;
RESOLVE: CAPTULO I DAS DISPOSIES GERAIS
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Art. 1 Instituir a Estratgia Nacional do Poder Judicirio para o sexnio 2015/2020 Estratgia Judicirio 2020 aplicvel aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituio Federal e aos Conselhos da Justia, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes componentes:
a) Misso; b) Viso; c) Valores; d) Macrodesafios do Poder Judicirio. Pargrafo nico. Os atos normativos e as polticas judicirias
emanados do CNJ sero fundamentados, no que couber, na Estratgia Nacional do Poder Judicirio.
Art. 2 Considera-se, para os efeitos desta Resoluo: I rgos do Poder Judicirio: os tribunais indicados nos incisos
II a VII do art. 92 da Constituio Federal; o Conselho Nacional de Justia (CNJ); o Conselho da Justia Federal (CJF); e o Conselho Superior da Justia do Trabalho (CSJT);
II Metas de Medio Continuada (MMC): metas aplicveis aos rgos do Poder Judicirio e acompanhadas pelo CNJ durante o perodo de vigncia da Estratgia Nacional;
III Metas de Medio Peridica (MMP): metas aplicveis aos rgos do Poder Judicirio e acompanhadas pelo CNJ para perodos predefinidos durante a vigncia da Estratgia Nacional ;
IV Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medio Continuada (MMC) e pelas Metas de Medio Peridica (MMP);
V Iniciativa Estratgica Nacional (IEN): programa, projeto ou operao alinhado(a) Estratgia Nacional do Poder Judicirio;
VI Diretriz Estratgica (DE): orientaes, instrues ou indicaes a serem observadas na execuo da Estratgia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratgica;
VII Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratgicas: repositrio de mtricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operaes).
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CAPTULO II DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATGIA JUDICARIO 2020 Art. 3 A Estratgia Judicirio 2020 poder ser desdobrada e
alinhada em trs nveis de abrangncia: I nacional, nos termos do Anexo, de aplicao obrigatria a
todos os segmentos de justia; II por segmento de justia, de carter facultativo; III por rgo do Judicirio, de carter obrigatrio, desdobrada a
partir da estratgia nacional e, quando aplicvel, tambm da estratgia do respectivo segmento, sem prejuzo da incluso das correspondentes especificidades.
Art. 4 Os rgos do Judicirio devem alinhar seus respectivos planos estratgicos Estratgia Judicirio 2020, com a possibilidade de revises peridicas.
1 Os planos estratgicos, de que trata o caput, devem: I ter abrangncia mnima de 6 (seis) anos; II observar o contedo temtico dos Macrodesafios do Poder
Judicirio; e III contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas
Estratgicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judicirio, sem prejuzo de outras aprovadas para o segmento de justia ou especficas do prprio tribunal ou conselho;
2 Os dados relativos s Metas Nacionais (MN) sero informados periodicamente ao CNJ, que divulgar o relatrio anual at o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.
3 Na elaborao dos seus planos estratgicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resolues, Recomendaes e Polticas Judicirias institudas pelo CNJ voltadas concretizao da Estratgia Judicirio 2020.
4 As propostas oramentrias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratgicos, de forma a garantir os recursos necessrios sua execuo.
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Art. 5 As Metas Nacionais (MN) sero, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratgicas de que trata o art. 2, inciso VII, desta Resoluo.
1 A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratgicas referida no caput ser definida e revisada pela Comisso Permanente de Gesto Estratgica, Estatstica e Oramento e disponibilizada no stio eletrnico do CNJ.
2 A mesma Comisso poder definir indicadores nacionais que integraro o Relatrio Justia em Nmeros, observado o disposto na Resoluo CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009.
Art. 6 Os rgos do Poder Judicirio devem promover a participao efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventurios e demais integrantes do sistema judicirio e de entidades de classe, na elaborao de suas propostas oramentrias e de seus planejamentos estratgicos, garantida a contribuio da sociedade.
CAPTULO III DA EXECUO DA ESTRATGIA Art. 7 A execuo da estratgia de responsabilidade de
magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventurios do Poder Judicirio.
Pargrafo nico. Para promover a estratgia, devem ser realizados eventos, pelo menos anualmente.
Art. 8 Os rgos do Poder Judicirio mantero unidade de gesto estratgica para assessorar a elaborao, a implementao e o monitoramento do planejamento estratgico.
1 A unidade de gesto estratgica referida no caput tambm atuar nas reas de gerenciamento de projetos, otimizao de processos de trabalho e, a critrio do rgo, produo e anlise de dados estatsticos.
2 As reas jurisdicionais e administrativas devem prestar, respectiva unidade de gesto estratgica, as informaes sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratgico.
http://www.cnj.jus.br/portalcnj2013/atos-normativos?documento=110
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Art. 9 Os rgos do Poder Judicirio realizaro Reunies de Anlise da Estratgia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliao e acompanhamento dos resultados, nas quais podero promover ajustes e outras medidas necessrias melhoria do desempenho institucional.
CAPTULO IV DA GOVERNANA Art. 10. Compete Presidncia do CNJ, conjuntamente
Comisso Permanente de Gesto Estratgica, Estatstica e Oramento, assessoradas pelo Departamento de Gesto Estratgica, coordenar as atividades de planejamento e gesto estratgica do Poder Judicirio, a preparao e a realizao dos Encontros Nacionais.
Art. 11. Rede de Governana Colaborativa do Poder Judicirio, coordenada pelo CNJ e com representao de todos os segmentos de justia, compete apresentar propostas de aperfeioamento da Estratgia Judicirio 2020, bem como auxiliar a execuo, o monitoramento dos trabalhos e a divulgao dos resultados, sem prejuzo de outras atribuies definidas em ato normativo expedido pela Presidncia do CNJ.
1 Os rgos do Poder Judicirio indicaro representantes para compor a Rede de Governana Colaborativa do Poder Judicirio, nos termos estabelecidos no referido ato normativo.
2 As propostas a que se refere o caput sero submetidas aos presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judicirio, aps ajuste e complementao pela Comisso Permanente de Gesto Estratgica, Estatstica e Oramento do CNJ.
3 As deliberaes aprovadas nos Encontros Nacionais, sobretudo as Polticas Judicirias, Recomendaes, Diretrizes Estratgicas (DE), Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratgicas Nacionais (IEN), sero comunicadas ao Plenrio do CNJ e divulgadas no portal do CNJ.
CAPTULO V DOS ENCONTROS NACIONAIS
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Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judicirio sero
realizados preferencialmente no ms de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuzo de outros:
I avaliar a estratgia nacional; II divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e
servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criao e na implantao de boas prticas;
III aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratgicas para o binio subsequente;
IV ajustar, quando necessrio, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratgicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior.
1 Participaro dos Encontros Nacionais do Poder Judicirio os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comit Gestor Nacional da Rede de Governana Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades.
2 Os conselheiros do CNJ coordenaro os trabalhos realizados durante o evento.
3 Os Encontros Nacionais do Judicirio sero precedidos de reunies preparatrias que contaro com a participao dos gestores de metas e dos responsveis pelas unidades de gesto estratgica dos tribunais, assim como das associaes nacionais de magistrados e de servidores.
4 Caber ao CNJ a escolha da sede do Encontro Nacional, observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternncia entre as regies geogrficas brasileiras. (Vide deciso constante da Ata da 193 Sesso Ordinria - 19 de agosto de 2014, publicada no DJE/CNJ n 157/2014, de 3/9/2014, pg. 5; Vide DJE/CNJ n 149/2014, de 22/8/2014, pg. 41).
5 A organizao dos encontros nacionais dar-se- em parceria entre o CNJ e o(s) tribunal(ais)-sede do Encontro Nacional. (Vide deciso constante da Ata da 193 Sesso Ordinria - 19 de agosto de 2014,
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publicada no DJE/CNJ n 157/2014, de 3/9/2014, pg. 5; Vide DJE/CNJ n 149/2014, de 22/8/2014, pg. 41).
CAPTULO VI DO BANCO DE BOAS PRTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIRIO
(BPIJus) Art. 13. O CNJ manter disponvel, no seu portal, o Banco de
Boas Prticas e Ideias para o Judicirio (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgao e o compartilhamento de prticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeioamento dos servios judiciais.
Art. 14. O BPIJus ser constitudo da seguinte forma: I prticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do
Poder Judicirio, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e II ideias inovadoras para melhoria do Judicirio, apresentadas
por qualquer pessoa. Pargrafo nico. As prticas e ideias sero includas no BPIJus
aps processo de seleo, na forma de regulamento prprio a ser publicado pelo CNJ.
Art. 15. As prticas includas no BPIJus concorrero ao Prmio Excelncia em Gesto Estratgica do Poder Judicirio.
CAPTULO VII DAS DISPOSIES FINAIS Art. 16. Os rgos do Poder Judicirio tero at 31 de maro de
2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4. Art. 17. Esta Resoluo entra em vigor em 1 de janeiro de 2015,
com a revogao, a partir dessa data, da Resoluo CNJ n. 70, de 18 de maro de 2009.
Ministro Joaquim Barbosa
Poder Judicirio 2015/2020
ESTRATGIA JUDICIRIO 2020
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ESTRATGIA JUDICIRIO 2020
Misso do Poder Judicirio - Realizar Justia.
Descrio - Fortalecer o Estado Democrtico e fomentar a construo de uma sociedade livre, justa e
solidria, por meio de uma efetiva prestao jurisdicional.
Viso do Poder Judicirio - Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justia, equidade e
paz social.
Descrio - Ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder clere, acessvel, responsvel, imparcial,
efetivo e justo, que busca o ideal democrtico e promove a paz social, garantindo o exerccio pleno dos
direitos de cidadania.
Atributos de valor para a sociedade
Credibilidade Celeridade Modernidade
Acessibilidade Imparcialidade Transparncia e Controle Social
tica Probidade Responsabilidade Socioambiental
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MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
STJTODOS OS
SEGMENTOSELEITORALFEDERAL TRABALHO MILITARESTADUAL
Incentivo s solues
alternativas de litgio
Aumento da quantidade
de julgados
Julgamento de
processos antigos
Melhoria do sistema
criminal
Profissionalizao da
gesto
Intensificao do uso de
tecnologia da
informao
Probidade e combate
corrupo
Justia mais acessvel
Desjudicializao
Descongestionamento do Poder
Judicirio
Probidade pblica
Justia tempestiva
Garantia da legitimidade do sistema
eleitoral
Maior racionalizao do sistema
judicial
Melhoria do sistema de segurana
pblica
Valorizao profissional
Melhoria da qualidade do gasto
pblico
Equalizao das estruturas de 1 e
2 Grau de Jurisdio
Disseminao da Justia
Eletrnica
2015 Efetividade na Prestao Jurisdicional 2020
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GLOSSRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
Sociedade
1. Efetividade na prestao jurisdicional
2. Garantia dos direitos de cidadania
SOCIEDADE
Trata-se de indicador sinttico de resultado, denominado ndice de Efetividade da Justia - IEJus, que permitir ao Poder Judicirio aferir a sua efetividade a partir dos dados relativos s dimenses: Acesso Justia, Durao do Processo e Custo.
1. Efetividade na prestao jurisdicional
2. Garantia dos direitos de cidadania
Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os direitos da cidadania (CF, art. 1, inc. II), em sua mltipla manifestao social: cidado-administrado (usurio dos servios pblicos), cidado-eleitor, cidado trabalhador-produtor, cidado-consumidor e cidado-contribuinte, buscando-se atenuar as desigualdades sociais e garantir os direitos de minorias, observando-se, para tanto, prticas socioambientais sustentveis e uso de tecnologia limpa.
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GLOSSRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
Conjunto de atos que visem proteo da coisa pblica, lisura nos processos eleitorais,
preservao da probidade administrativa e persecuo dos crimes contra a administrao
pblica e eleitorais, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitao dos processos
judiciais que tratem do desvio de recursos pblicos e de improbidade e de crimes eleitorais,
alm de medidas administrativas relacionadas melhoria do controle e fiscalizao do gasto
pblico no mbito do Poder Judicirio.
2. Celeridade e produtividade na prestao jurisdicional
Tem por finalidade materializar, na prtica judiciria, o comando constitucional da razovel
durao do processo. Trata-se de garantir a prestao jurisdicional efetiva e gil, com segurana
jurdica e procedimental na tramitao dos processos judiciais, bem como elevar a
produtividade dos servidores e magistrados.
4. Gesto das demandas repetitivas e dos grandes litigantes
Refere-se reduo do acmulo de processos relativos litigncia serial, advindos dos entes
pblicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gesto
da informao e do uso de sistemas eletrnicos. Visa reverter a cultura da excessiva
judicializao, com a proposio de inovaes legislativas, a criao e aplicao de mecanismos
para penalizar a litigncia protelatria e o monitoramento sistemtico dos assuntos repetitivos
e dos grandes litigantes.
Refere-se ao fomento de meios extrajudiciais para resoluo negociada de conflitos, com a
participao ativa do cidado. Visa estimular a comunidade a dirimir suas contendas sem
necessidade de processo judicial, mediante conciliao, mediao e arbitragem; formao de
agentes comunitrios de justia; e, ainda, celebrao de parcerias com a Defensoria Pblica,
Secretarias de Assistncia Social, Conselhos Tutelares, Ministrio Pblico, e outras entidades
afins.
3. Adoo de solues alternativas de conflito
1. Combate corrupo e improbidade administrativa
PROCESSOS INTERNOS
Processos Internos
1. Combate corrupo e improbidade administrativa
2. Celeridade e produtividade na prestao jurisdicional
3. Adoo de solues alternativas de conflito
4. Gesto das demandas repetitivas e dos grandes
litigantes
5. Impulso s execues fiscais, cveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gesto da justia criminal
7. Fortalecimento da segurana do processo eleitoral
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GLOSSRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
PROCESSOS INTERNOS
Processos Internos
1. Combate corrupo e improbidade administrativa
2. Celeridade e produtividade na prestao jurisdicional
3. Adoo de solues alternativas de conflito
4. Gesto das demandas repetitivas e dos grandes
litigantes
5. Impulso s execues fiscais, cveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gesto da justia criminal
7. Fortalecimento da segurana do processo eleitoral
Implantao de aes visando efetividade das aes judiciais, propiciando a recuperao de
bens e valores aos cofres pblicos (execues fiscais) e a soluo definitiva dos litgios cveis e
trabalhistas. Para tanto, podem ser adotados mecanismos como a utilizao tempestiva dos
sistemas de bloqueio de ativos do devedor (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD); a realizao de
leiles judiciais; a celebrao de parcerias com as Procuradorias de Fazenda, juntas comerciais,
cartrios de registro de imveis e de protesto de ttulos; a inscrio da dvida nos sistemas de
proteo ao crdito, a exemplo do Serasa e SPC, entre outras aes.
5. Impulso s execues fiscais, cveis e trabalhistas
6. Aprimoramento da gesto da justia criminal
Refere-se adoo de medidas preventivas criminalidade e ao aprimoramento do sistema
criminal, por meio de maior aplicao de penas e medidas alternativas, investimento na justia
restaurativa, aperfeioamento do sistema penitencirio, fortalecimento dos conselhos de
comunidade, penitencirios e dos patronatos e combate ao uso de drogas ilcitas. Pretende
reduzir o nmero de processos, as taxas de encarceramento e a reincidncia; estabelecer
mecanismos para minimizar a sensao de impunidade e insegurana social; e a construo de
uma viso de justia criminal vinculada justia social.
7. Fortalecimento da segurana do processo eleitoral
Est relacionado a objetivos e iniciativas que visem garantir sociedade o aprimoramento
contnuo da segurana dos pleitos eleitorais, com utilizao de tecnologias e com a melhoria de
processos de trabalho.
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GLOSSRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
RECURSOS
Recursos
1. Melhoria da gesto de pessoas
2. Aperfeioamento da gesto de custos
3. Instituio da governana judiciria
4. Melhoria da infraestrutura e governana de TIC
Refere-se a polticas, mtodos e prticas adotados na gesto de comportamentos internos,
objetivando potencializar o capital humano nos rgos do Poder Judicirio. Considera programas
e aes relacionados avaliao e ao desenvolvimento de competncias gerenciais e tcnicas
dos servidores e magistrados; valorizao dos colaboradores; humanizao nas relaes de
trabalho; ao estabelecimento de sistemas de recompensas, modernizao das carreiras e
adequada distribuio da fora de trabalho.
1. Melhoria da Gesto de Pessoas
2. Aperfeioamento da Gesto de Custos
Refere-se utilizao de mecanismos para alinhar as necessidades oramentrias de custeio,
investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestao jurisdicional, atendendo aos princpios
constitucionais da administrao pblica. Envolve estabelecer uma cultura de reduo do
desperdcio de recursos pblicos, de forma a assegurar o direcionamento dos gastos para
atendimento das necessidades prioritrias e essenciais dos rgos da justia.
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GLOSSRIO DOS MACRODESAFIOS DO PODER JUDICIRIO 2015-2020
Formulao, implantao e monitoramento de estratgias flexveis e aderentes s
especificidades regionais e prprias de cada segmento de justia, produzidas de forma
colaborativa pelos rgos da justia e pela sociedade. Visa eficincia operacional,
transparncia institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder
Judicirio e adoo das melhores prticas de comunicao da estratgia, de gesto
documental, da informao, de processos de trabalho e de projetos.
3. Instituio da governana judiciria
4. Melhoria da infraestrutura e governana de TIC
Uso racional dos instrumentos de Tecnologia da Informao e Comunicao, alinhado s
polticas de TIC definidas pelo Conselho Nacional de Justia. Visa garantir confiabilidade,
integralidade e disponibilidade das informaes, dos servios e sistemas essenciais da justia,
por meio do incremento e modernizao dos mecanismos tecnolgicos, controles efetivos dos
processos de segurana e de riscos, assim como a otimizao de recursos humanos,
oramentrios e tecnolgicos.
RECURSOS
Recursos
1. Melhoria da gesto de pessoas
2. Aperfeioamento da gesto de custos
3. Instituio da governana judiciria
4. Melhoria da infraestrutura e governana de TIC
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