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Profa. Dra. Fernanda Moi Preparatório SANEAGO - resumo Rede Juris 1
Evolução Histórica
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Fontes do Direito Empresarial:
Para o Direito Comercial são fontes primárias:
Constituição Federal;
Código Civil;
Código Comercial – parte não revogada: direito marítimo;
Leis extravagantes;
Tratados e convenções internacionais.
São fontes secundárias as elencadas no art. 4, LINDB.
Jurisprudência;
Princípios gerais do direito;
Analogia;
Costumes - art. 8, Lei n. 8924/1994. Costuma contra legem - tema controvertido na doutrina.
Vide: Súmula 370, STJ; TJ-MS - AC: 74949 MS1000.074949-9, Relator: Des. João Maria Lós,
Data de Julgamento: 11/03/2002, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/03/2002) ; REsp
877.074/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T. Julg. 12/05/2009) .
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Princípios:
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Características:
Empresa e Empresário:
Teoria Poliédrica: Brasil adota o perfil funcional pois, para o art. 966, empresa se conceitua
com sendo atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços.
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Empresário: é o sujeito que explora a empresa, podendo ser pessoa natural ou jurídica. Há,
ainda, a figura da EIRELI.
Empresário Individual: pessoa natural que explora em próprio nome, por sua conta e risco,
atividade econômica organizada. Deve se registrar na Junta Comercial, sendo que o registro
regulariza a exploração da empresa, tendo natureza jurídica declaratória. O produtor rural, por
sua vez, será equiparado ao empresário por natureza após a realização do registro; logo, para o
produtor rural, registro tem natureza jurídica constitutiva. Vide Enunciados do CJF no material
de apoio.
Esse empresário individual deve ser capaz e desimpedido; incapaz não pode iniciar a empresa,
mas pode continuá-la, em vista do princípio da preservação da empresa (art. 974, CC). O menor
emancipado é capaz. Impedimentos legais para exercício da empresa não é sinônimo de
incapacidade.
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Registro - Lei n. 8934/1994
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Estabelecimento Empresarial
Natureza Jurídica de Universalidade de Fato; Objeto de Direito; Objeto de Negócios
Jurídicos - arrendamento, usufruto e trespasse.
Trespasse - para ser oponível a terceiros: arquivamento na Junta e publicação na
imprensa; deve haver autorização dos credores; sucessão empresarial observadas as
exceções legais (questões trabalhistas, tributarias e falimentares); cláusula de não
concorrência.
Ponto empresarial - direito de inerência ao ponto; ação renovatória; requisitos para se
caracterizar locação empresarial (art. 51 e incisos, Lei n .8245/95).
Clientela não integra estabelecimento empresarial.
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Nome Empresarial: indica o sujeito que explora a atividade econômica organizada;
especies: firma ou denominação; natureza jurídica de direito personalíssimo.
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Escrituração Contábil
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EIRELI - Lei n. 12.441/2011
Pode adotar firma ou denominação;
Capital social mínimo de 100 salários mínimos;
Uma pessoa somente pode ser titular de uma EIRELI;
Se constitui por meio de ato constitutivo ou processo de transformação
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