View
3
Download
0
Category
Preview:
Citation preview
www.yourwebsite.com
UFSM debate Future-se
Visão geral do FUTURE-SE Contrato de gestão - Exemplo de Contrato de Gestão e Avaliação Menções a Regulamentos OS única nacional x OSs regionais ou por IFES ?? Comparativo
Fundações x Organizações Sociais (OS) X Sociedade de Propósito Específico (SPE)
Resumo: Riscos e autonomia universitária
TÓPICOS
UFSM
www.yourwebsite.com
VISÃO GERAL
Eixos Future-se x PDI UFSM
Eixos do Future-se Desafios do PDI UFSM
i) Gestão, governança e empreendedorismo
5. Modernização e Desenvolvimento Organizacional
ii) Pesquisa e inovação 4. Inovação, geração de conhecimento e transferência de tecnologia
iii) Internacionalização 1. Internacionalização
2. Educação inovadora e transformadora com excelência acadêmica6. Desenvolvimento local, regional e nacional
3. Inclusão social7. Gestão ambiental
Composição do Fundo
Fundo patrimonialPatrimônio da União cedido pelo ME para o MEC e participação das instituições
(OS ou IFES) por cotas Fundo Constitucionalrecursos dos Fundos do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) Incentivos fiscais e depósitos à vista:Investimento em startups, exoneração fiscal para microempreendedores,
investimento em projetos das IFES Recursos de cultura:Projetos das IFES Utilização econômica espaço público:Administrado pelas OS
Composição do Fundo(Patrimônio da União)
Artigo do PL Foco da Alteração
Art. 8º • A Secretaria de Patrimônio da União transferirá a administração de bens imobiliários para o Ministério da Educação, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o FUTURE-SE
Art 9º • O Ministério da Educação poderá participar como cotista de fundos de investimento, a serem selecionados mediante procedimento simplificado, nos termos dispostos em regulamento
§ 1º Os fundos de investimento de que trata o caput deverão ter natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista e do administrador
§ 5º Sobre a integralização de cotas pelo MEC ou sobre os rendimentos do fundo de investimento destinados ao FUTURE-SE não incidirão qualquer imposto ou contribuição social de competência da União
§ 7º Os estatutos dos fundos definirão, inclusive, as políticas de aplicação, critérios e níveis de rentabilidade e de risco
§ 8º Fica o Ministério da Educação autorizado a doar, condicionalmente, bens imobiliários para as Organizações Sociais participantes do FUTURE-SE, desde que a rentabilidade da gestão patrimonial seja vertida para ações inseridas no âmbito das IFES
Composição do Fundo(Mudança em legislações de fundos constitucionais e da cultura)
Lei Foco da Alteração8.313/1991
(Pronac - Cultura)• Inclui a manutenção de centros de estudo e pesquisa, bibliotecas, museus e espaços culturais como
possíveis beneficiários de doações e patrocínios da produção cultural;
• Considera como atividade cultural as atividades de pesquisa e extensão das IFES;10.735/2003
(PIPS)• Inclui as OS, Startups e SPES participantes no FUTURE-SE em recursos do PIPS (projetos de interesse
social, antes destinados exclusivamente a microempreendedores)
7.827/1989(FNO, FNE e FCO)
• Inclui as OS, Startups e SPES participantes no FUTURE-SE em recursos dos Fundos do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO), desde que desenvolvam atividades nessas regiões;
9.991/2000(Invest. em
Energia)
• Estende a aplicação de recursos tributários específicos oriundos de empresas de energia, permitindo que sejam usados para fomento de atividades e projetos desenvolvidas por IFES participantes do FUTURE-SE;
Composição do Fundo(Mudança em Leis de Incentivo)Lei Foco da Alteração
8.010/1990(Importação)
• Estende os benefícios de importação para empresas no fomento de pesquisa, inovação e ensino no âmbito do FUTURE-SE, bem como para SPEs criadas nas IFES participantes do programa;
8.032/1990(Importação)
• Estende isenções e reduções de impostos nas importações para empresas e entidades participantes do FUTURE-SE;
9.249/1995(IRPJ)
• Permite a dedução de doações realizadas para projetos de IFES participantes do FUTURE-SE;• Permite a dedução de doações feitas a fundos financeiros do FUTURE-SE;
9.250/1995(IRPF)
• Permite a dedução de doações feitas aos fundos de investimento do Programa FUTURE-SE;
9.532/1997(Lei Tributária)
• Inclui a possibilidade de dedução de doações feitas a fundos de investimento do Programa FUTURE-SE
8.248/1991(Lei de
Informática)
• Estende benefícios da Lei 8.191 para as empresas que investirem em projetos de TIC desenvolvidos por IFES no âmbito do FUTURE-SE
11.196/2005(REPES e RECAP)
• Inclusão dos gastos com as OS participantes do FUTURE-SE na dedução do cálculo da CSLL;
Outras legislações afetadas(Foco declarado do programa – OSs e inovação)
Lei Foco da Alteração9.637/1998
(das OS)• Permitir remuneração de conselheiros das OS• Aplicações de normas da 13.303 (empresas públicas) a Conselheiros e Diretores das OS• No caso do FUTURE-SE, o ônus da cessão de servidores é da OS
10.973/2004(Lei de Inovação)
• Inclui o FUTURE-SE nas prerrogativas e benefícios da Lei de Inovação• Faculta a ICTs públicas a ampliação de autonomia gerencial, orçamentária e financeira
13.243/2016 • Estabelece que a titularidade dos bens será definida em contrato de gestão (afeta o mínimo e máximo?)
12.772/2012(Plano de Carreira)
• Adiciona, de forma explícita no artigo sobre DE, permissão de ter ganhos econômicos fruto de patente ou invenção;
Outras legislações afetadas(LDB e EBSERH)
Lei Foco da Alteração
9.394/1996(LDB)
• Reconhecimento de diplomas por universidades públicas e privadas reconhecidas pelo MEC como “de alto desempenho”
• Revalidação e reconhecimento automático de diplomas de universidades estrangeiras “de alto desempenho, reconhecidas internacionalmente”;
• Título de notório saber deve ser reconhecido àqueles que tenham realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e/ou internacional
12.550/2011(EBSERH)
• Retira a obrigatoriedade da EBSERH e Hospitais Universitários serem 100% SUS;
www.yourwebsite.com
CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de GestãoLEI Nº 9.637/1998:
Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde
O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social, por meio de contrato de gestão.
www.yourwebsite.com
MENÇÕES A REGULAMENTOS
Menção a Regulamentos (Disposições gerais e Operacionalização)
Seção Artigo
Regulamento
Disposições gerais
Art. 1 A participação no programa dar-se-á por adesão, no prazo estabelecido em regulamento, mediante assinatura de termo de adesão
Operacion. Art. 3 V) Diretrizes da política de pessoal: limite prudencial e dos critérios para a realização da despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza, conforme regulamento
Fomento Art. 9 O MEC poderá participar como cotista de fundos de investimento, a serem selecionados mediante procedimento simplificado, nos termos dispostos em regulamento.
Fomento Art. 10
Faculta a cessão de servidores titulares de cargo efetivo que exerçam atividades relacionadas ao contrato de gestão, à Organização social contratada, nos termos de regulamento
Menção a Regulamentos (Fomento e Empreendedorismo)
Seção Artigo Regulamento
Fomento Art. 9 O MEC poderá participar como cotista de fundos de investimento, a serem selecionados mediante procedimento simplificado, nos termos dispostos em regulamento.
Fomento Art. 10 Faculta a cessão de servidores titulares de cargo efetivo que exerçam atividades relacionadas ao contrato de gestão, à Organização social contratada, nos termos de regulamento
Empreend. Art. 15 As IFES participantes ficam autorizadas a conceder.... o direito de nomear...um bem,....local ou evento, em troca de... “naming rights”... conforme disposto em regulamento
Empreend. Art. 17 Admite-se a criação de Sociedade de Propósito Específico - SPE, por departamento, nas IFES, garantindo-se percentual do retorno do lucro auferido para a IFES, nos termos do regulamento
Menção a Regulamentos (Autonomia Financeira e Comitê Gestor)
Seção Artigo Regulamento
Autonomia Financeira
Art. 22 “.... os recursos relacionados ao projeto deverão ser vertidos em Fundo financeiro, a ser selecionado mediante procedimento simplificado, nos termos dispostos em regulamento. § 1º Os imóveis de propriedade das IFES participantes, arrolados em regulamento, e os direitos reais a eles associados poderão ser destinados à integralização de cotas no fundo de que trata esta Lei.
Comitê Gestor
Art. 24 O Programa será acompanhado e supervisionado por Comitê-Gestor, que terá sua composição e seu funcionamento definidos por regulamento.
Comitê Gestor
Art. 25 Competirá ao Comitê Gestor: II – realizar avaliação anual de desempenho institucional, conforme disposto em regulamento, para análise do atingimento dos objetivos e metas pactuados no Plano de Ação;
Menção a Regulamentos (Outras Legislações Afetadas)
Lei Artigo Regulamento
10.973(Lei de
Inovação)
Art. 10
Os instrumentos firmados com Instituições de Pesquisa Científica e Tecnológica (ICTs), empresas de apoio, agências de fomento, organizações sociais, sociedades de propósito específico, startups participantes do Programa FUTURE-SE e pesquisadores cujo objeto seja compatível com a finalidade desta Lei poderão prever, para sua execução, recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas, podendo ser aplicada taxa de administração, nos termos de regulamento”
9.374(LDB)
Art. 48
4º Serão automaticamente revalidados e reconhecidos os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras de alto desempenho, reconhecidas internacionalmente, nos termos do regulamento
8.032 Art. 2 Isenções de I.R. em importação: g) por empresas e entidades participantes do Programa FUTURE-SE, ..., na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e educação, cujos critérios e habilitação, serão estabelecidos pelo poder público, na forma de regulamento.”
www.yourwebsite.com
OS única nacional x OSs regionais ou por IFES ??
www.yourwebsite.com
Com qual OS será assinado o contrato de gestão??
www.yourwebsite.com
Fundações x Organizações Sociais X SPE
Formas institucionais sob as quais o Estado atua na economia e no desenvolvimento social
Fonte:
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionaisÓrgão
Ad.DiretaAutarquiaFund Púb.
Fundação Estatal EmpresaS/A
OSOSCIP
SSA Fundações de Apoio e outros
Relação com a Adm. Pública
Administr.Direta
Administ. Indireta
Administr. Indireta
Administr. Indireta
Não é administr. Pública
Não é administr. Pública
Não é administr. Pública
Personal. Jurídica Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado Direito Privado
Normas de Direito Público
Regime Administ.
Regime Administ.
Regime Administ.mínimo
Regime Administ.mínimo
Não observa Não observa Não observa
Financiam./ fomento
OGU OGU Contrato de Gestão
Orçamento Investiment
PDG
C. GestãoTermo de Parceria
SubvençãoContribuiç.
Parafiscais
Convênio
Autonomia orçam. e financeira
nenhuma financeira Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira
Supervisão Ministerial
Direta Direta Direta Direta do CG ou TP Supervisão finalística
Do convênio
Controle Interno e externo
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
Dos recursos do CG
Aplicação dos recursos
parafiscais
Dos recursos do Convênio
Quadro comparativo das formas jurídico-institucionais
Órgão Ad.Direta AutarquiaFund Púb.
Fundação Estatal EmpresaS/A
OSOSCIP
SSA Fund. Apoio e outros
Regime de Emprego Estatutário Estatutário CLT CLT CLT CLT CLT
Licitações e Contratos
Lei 8.666 Lei 8.666 Lei 8666Regulam. próprio
Lei 8666Regulam. próprio
Regulamento próprio
Regulamento próprio
livre
Imunidade Tributária
Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos Não tem Tem imunidade Tem imunidade Em alguns casos
Penhorabilidade Impenhora-bilidade
Impenhora-bilidade
Sistema especial de penhora
Penhorabili-dade Impenhora-bilidade dos bens
públicos
Penhorabilidade Penhorabilidade
Sistema de Governança
Simples Simples ColegiadoPart. social
Colegiado Colegiado Colegiado Colegiado
Quanto ao Regime Administrativo
Como Constituir uma Organização Social
1. Comissão Organizadora da Instituição2. Assembleia Geral3. Constituição da Entidade: Registro de Pessoa Jurídica
Material compilado pelo Prof. Jerônimo Tybusch.
SPE - SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO “Empresa privada de propósito específico” é conhecida pela
denominação de “sociedade de propósito específico (SPE)” ou “special purpose company (SPC)”.
A SPE não é um tipo societário como as S.A. e as Ltda.; sua característica é a consecução de um objeto social específico. Tal procedimento, no âmbito privado, é comumente utilizado na segregação de riscos, otimização da atividade da sociedade e aproveitamento de benefícios fiscais.
A SPE será uma pessoa jurídica e seus sócios efetuarão o ingresso de suas parcelas (dinheiro, conhecimento, etc) mediante a integralização de seu capital social. Nesse sentido, inexistirá, inicialmente, qualquer justificativa/contrapartida para que os sócios tenham tais direitos (salvo na extinção da mesma).
Lei nº 10.973/2004
“Art.
5º.
Fica
m
a
União
e
suas
enti
dades
autorizadas
a
partici
par
mi
noritaria
mente
do
capital
de
empresa
privada
de
propósito
específico
que
vise
ao
desenvolvi
mento
de
projetos
científicos
ou
tecnol
ógicos
para
obtenção
de
produto
ou
processo
i
novadores.
Parágrafo
único.
A
propriedade i
ntel
ectual
sobre
os
resultados
obti
dos
pertencerá
às i
nstituições
detentoras
do
capital
social,
na
proporção
da
respectiva
partici
pação.”
www.yourwebsite.com
QUESTÕES CONTROVERSAS
questões controversas
Caráter interessante previsto no Programa Nacional de Publicização é a possibilidade de uma Organização Social absorver um órgão da administração, após sua extinção, podendo abranger a destinação de recursos orçamentários, bens públicos, necessários ao cumprimento do contrato de
gestão, tudo com dispensa de licitação, cessão de servidores públicos, com ônus para a origem, e a própria dispensa de licitação nos contratos de prestação de
serviços celebrados entre a Administração Pública e a Organização Social.
LEI 9.637/98
Art.
22.
As
exti
nções
e
a
absorção
de
ativi
dades
e
serviços
por
organizações
sociais
de
que
trata
esta
Lei
observarão
os
segui
ntes
preceitos:I
- os
servi
dores i
ntegrantes
dos
quadros
per
manentes
dos
órgãos
e
das
enti
dades
exti
ntos
terão
garanti
dos
todos
os
direitos
e
vantagens
decorrentes
do
respectivo
cargo
ou
e
mprego
e i
ntegrarão
quadro
e
m
exti
nção
nos
órgãos
ou
nas
enti
dades i
ndicados
no
Anexo
II,
sendo
facultada
aos
órgãos
e
enti
dades
supervisoras,
ao
seu
critéri
o
excl
usivo,
a
cessão
de
servi
dor, irrecusável
para
este,
co
m
ônus
para
a
orige
m,
à
organização
social
que
vier
a
absorver
as
correspondentes
ativi
dades,
observados
os
§§
1o
e
2o
do
art.
14;.
Material compilado pelo Prof. Jerônimo Tybusch.
questões controversas
Qualificação como Organização Social ser tratada como ato discricionário, revelando uma intromissão casuística do administrador no seio das entidades. Isto está cristalizado no art. 2º, II, da Lei 9637/98 que, ao lado de requisitos específicos, de cunho muito mais formal, requer, in verbis:
LEI 9.637/98Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização
social:I – [...]
II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como
organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de
atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração
Federal e Reforma do Estado.
Material compilado pelo Prof. Jerônimo Tybusch.
questões controversas
“autonomia financeira” das universidades (Art. 1, Capítulo V, Arts. 22, 23 Seção IV).
“autonomia financeira” é diferente de autonomia na gestão financeira, que hoje as IES já possuem, no entanto o programa aborda a autonomia como forma de autofinanciamento e de certa forma limita a autonomia da gestão financeira, ao passo que a execução deverá ficar vinculada a um contrato de gestão.
Material compilado pelo Prof. Jerônimo Tybusch.
questões controversas
No caso do FUTURE-SE será contratada uma única Organização Social para gerir todas as IFES? Uma Organização Social para cada IFES? Uma Organização Social para várias IFES? Quem será responsável pela Organização Social? As IFES ou o MEC?
Quais os critérios de seleção da Organização Social, uma vez que há previsão de dispensa de chamamento público?
O FUTURE-SE prevê que as IFES utilizem a Organização Social para suporte às atividades de gestão, governança e empreendedorismo. Que tipo de suporte? Estariam incluídas as contratações de bens e serviços? As contratação de Professores e Técnicos Administrativos?
questões controversas
A operacionalização do programa dar-se-á por meio de Contratos de Gestão, firmados pela União e pela IFES, com organização social, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento, à inovação, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e estejam relacionadas às finalidades do Programa. Neste aspecto outros pilares de uma IES parecem não estar contemplados, tais como: ensino, extensão, assistência estudantil.
A cláusula do Contrato de Gestão que trata das diretrizes na gestão da política de pessoal refere-se ao pessoal da Organização Social como um todo, ao pessoal contratado especificamente para a execução do Contrato de Gestão ou ao pessoal contratado para a IFES?
questões controversas
Nas responsabilidades de uma OS, o que seria auxiliar na gestão patrimonial dos imóveis das IFES participantes? Apenas o controle contábil dos bens? Responsabilidade pela definição da ocupação e destinação dos bens? Responsabilidade pela manutenção e segurança dos bens?
Quais os critérios de seleção da Organização Social, uma vez que há previsão de dispensa de chamamento público?
Como se dará a definição das metas e indicadores de governança para as IFES e Organizações Sociais?
Como se dará a participação nos fundos? Como se constituirão as cotas?
Recommended