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Palavra do Sebrae

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O SIMPLES Nacional

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Formalizações dos Pequenos Negócios

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Número Total de MPE no Brasil

10.806.083(em 23/04/2016)

10.458.522(em 01/2016)

Fonte: SINAC

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Arrecadação Anual do Simples Nacional

R$ milhões – Valores corrigidos pelo IPCA

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Simples Nacional X Receitas administradas pela RFB

Variação acumulada em 2015/2014 – Valores corrigidos pelo IPCA

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Geração Líquida de Emprego 2006 a 2015

MPE: responsáveis pela geração de 97% dos novos empregos entre 2006 e 2015

Fonte: MTE/CAGED

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Pedidos de Inclusão SimplesJan/2015: impacto da LC 147/2014

+ 125%

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O SIMPLES É UM BOM NEGÓCIO

• 8 Tributos em uma única guia de pagamento;

• Redução média de 40% na carga tributária;

• Blindagem a criação de novas obrigações;

• Procedimentos de normatização

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Emenda Constitucional n.º 87Convênio ICMS n.º 93/2015

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Emenda Constitucional n.º 87/2015

• Alteração nas regras do comércio interestadual - unificação dos regimes.

Art. 155 ..............................................................................................................VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a

consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

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Convênio ICMS n.º 93/2015 - CONFAZ

• Regulamentação da EC 87/2015;• Aplicação somente em vendas cujo

consumidor final não seja contribuinte habitual de ICMS.

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Convênio ICMS n.º 93/2015 – CONFAZ - Implicações

• Obrigação do contribuinte de efetuar o cálculo e o recolhimento do imposto (obrigação do fisco);

• Criação de mais obrigações assessórias;– GNRE, que deve ser emitida a cada venda; – Emissão de duas a quatro guias distintas para o ICMS

• Possibilidade de exigência de mais de uma inscrição estadual; • Empresário sujeito a fiscalização por vários fiscos estaduais;• Aplicação aos optantes do SIMPLES Nacional:

– Aumento de carga tributária para os optantes.

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Providências• Reunião em São Paulo no dia 19 de janeiro;• Elaboração de carta pelo SEBRAE e subscrita por

entidades do comércio eletrônico; • Carta entregue diretamente no Ministério da Fazenda, em

20 de janeiro de 2016;• Reunião extraordinária do CONFAZ:

– Aumento de prazo (30 de junho de 2016);– Dispensa de inscrição estadual no destino para fatos

geradores ocorridos até 30/06/2016.

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Providências• Carta ao CONFAZ – Pedidos:

– Revisão da cláusula nona, que aplica o Convênio aos optantes do SIMPLES;

– Rateio do ICMS por meio do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional;

– Alternativamente, criação de mecanismo de compensação;

– Cumprimento da exigências da LC 123 quanto as obrigações acessórias;

– Desenvolvimento de aplicativo para evitar emissão de múltiplas guias.

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Providências

• Ação Direta de Inconstitucionalidade:– Ação proposta pelo Conselho Federal da OAB a pedido do

SEBRAE (ADI 5464);– Protocolada em 26 de janeiro de 2016;– Liminar deferida em 17 de fevereiro de 2016;

• Suspensão Cláusula Nona do Convênio n.º 93;• Aguarda referendo do plenário do STF.

– Decisão liminar incorporada no Convênio 93 (Republicação em 27/04/2016)

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Limitações ao Crescimento do SIMPLES – Medo de Crescer

(PLC 125)

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Distribuição dos Optantes do Simples Nacional conforme Faixas de Receita Bruta

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Aumento de Carga Tributária Por Faixa de Faturamento

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Objetivos Reduzir ressaltos de carga tributária Adotar progressividade.

Harmonizar crescimento percentual de faturamento necessário

para a mudança de faixa Reduzir faixas e estruturá-las em

progressão geométrica.

Suavizar transição para o lucro presumido Adotar faixa de

transição para faturamentos anuais acima de R$ 3,6 milhões.

Beneficiar serviços intelectuais que gerem emprego Adotar

Fator Emprego para só beneficiar serviços intelectuais que gerem

emprego.

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PROPOSTAS

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Novas Tabelas - ComércioRepartição

Tributos Federais e Previdência: 66%Tributo Estadual: 34%

Passa a ocorrer cobrança por fora do ICMS acima de

R$ 3,6 milhões

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Novas Tabelas - Indústria

Passa a ocorrer cobrança por fora do ICMS acima de

R$ 3,6 milhões

RepartiçãoTributos Federais e Previdência: 68%

Tributo Estadual: 32%

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Tabela III – Serviços em Geral

Passa a ocorrer cobrança por fora do ISS acima de

R$ 3,6 milhões

RepartiçãoTributos Federais e Previdência: 66%

Tributo Municipal: 34% até a carga fiscal efetiva de 5%

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Tabela IV – Serviços Intensivos em Mão de Obra

Passa a ocorrer cobrança por fora do ISS acima de

R$ 3,6 milhões

RepartiçãoTributos Federais e Previdência: 60%

Tributo Municipal:40% até a carga fiscal efetiva de 5%

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Tabela V – Serviços Típicos de Profissionais Liberais

Passa a ocorrer cobrança por fora do ISS acima de

R$ 3,6 milhões

RepartiçãoTributos Federais e Previdência: 81%

Tributo Municipal:19% até a carga fiscal efetiva de 5%

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Obrigado!

“A dinamização da economia, geração de oportunidades, emprego e renda pelos pequenos negócios demandam estímulos a competitividade e ao crescimento das empresas.”

Bruno QuickGerente

Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento

TerritorialSEBRAE Nacional