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Processo Eletrônico na prática
Alexandre Atheniense
PGDF
Etapas da Informatização nos Tribunais
1ª. Etapa
Produtividade pessoal
• O magistrado ou serventuário passa a contar com dispositivos (ferramentas) eletrônicos para apoiar o seu trabalho, através de processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados pessoais
2ª. Etapa
Informatização da burocracia
Características• Desenvolvimento dos programas de
controle de andamento processual integrados em redes para informação i do trâmite
• Automação de parte das atividades associadas à execução dos processos de trabalho visando aprimorar eficiência
• Os atos praticados por meio eletrônico não são obrigatórios, mas alternativos
3ª Etapa
Validade jurídica dos atos processuais praticados por meio
eletrônico em substituição ao papel e atendimento a distância
pela internet
• Desmaterialização total dos autos judiciais em papel
• Uso intensivo das tecnologias da informação e da comunicação, uso de técnicas de filtragem e execução de tarefas em lote
• Ao invés de algumas atividades automatizadas, todo ou quase todo o processo passa a se desenrolar de forma digital
• Os atos praticados por meio eletrônico passam a ser obrigatórios
Contextualizando o atual momento da justiça brasileira
1999
Marco inicial da prática processual por meio eletrônico Lei 9800/99
2006
Marco Histórico para mudar a prática processual da advocacia no BrasilSanção da Lei 11.419/2006 – Brasília 19/12/2006
2009
VOCÊ SABE EM QUE ESTÁGIO ESTÁ A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO ?
70 milhões de processos judiciais ativos no Brasil = Papel + Digital
2,8 milhões de autos digitais
92 Tribunais
Pelo menos 1 vara com trâmite de processo sem papel em cada Estado
700.000 advogados inscritos na OAB
40.000 advogados com certificação digital
ALGUNS DADOS ATUALIZADOS SOBRE PROCESSO ELETRÔNICO
Inevitável mudança da organização do Judiciário
Toda mudança, ainda que seja favorável, assusta !
Estamos em fase de mudança!
Essencialmente Presencial
Eventualmente Presencial
Existe um Processo Eletrônico ou práticas processuais
eletrônicas ?
Como a Lei 1419 modificou a Justiça ?
• Transmissão de documentos pelo meio eletrônico
• Comunicação de atos processuais por meio eletrônico
• Tramitação de processos em formato integralmente digital
• Armazenamento dos autos digitais
VantagensVantagens
• Sistema com acesso pela Internet acessado em tempo real
• Controle completo, de qualquer lugar e de todos os processos por todos atores processuais
Vantagens
• Os atos processuais são praticados pelos usuários diretamente no sistema;
• Automatiza ou elimina rotinas e atos processuais burocráticos• Distribuição• autuação,• numeração, • juntada de petições,• marcação de audiências,• expedição de intimações,• conclusões,• certificação de decurso de prazos• carga a advogados
Vantagens
Futuros ImpactosFuturos Impactos
• Mudança no eixo da prática dos atos processuais
• Redefinição dos aspectos geográficos• Computador como instrumento de
manifestação de vontade• Maior intercâmbio de dados
Mudança na linguagem jurídica ?
Lei 11419 Artigo 1§ 2º Para o disposto nesta Lei,
considera-se:
I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
Mudança nos formatos de documentos armazenados nos Tribunais
1930
Superamos a etapa do ato manuscrito ...
1930 - 1982
Superamos a etapa da máquina de escrever ...
1982 -2008
Evolução do documento digital
Gestão documental nos Tribunais
Antes da Lei 11419
• Documento escrito em papel
• Após Lei 11419
• Documento em papel digitalizado
• Documento escrito gerado digitalmente
• Audio• Video
Quais práticas já foram implantadas ?
Transmissão de atos por meio eletrônico
Distribuição Eletrônica
scanner_cnj.jpg
Peticionamento eletrônico na Seção Judiciária da Bahia
Video
Peticionamento eletrônico no TST
Despacho de secretaria feita por técnico judiciário no TRT do Pará
Comunicações eletrônicas
Portal para receber intimações e citações
Área de acesso restrito para receber intimações, citações
Diário da Justiça Eletrônico
36 Diários da Justiça Eletrônico implantados nos Tribunais
Armazenamento de autos integralmente ou parcialmente digitais
Íntegra das peças digitalizadas
Mudanças
Acesso aos autos por todos atores processuais
Mudança na estrutura organizacional do Judiciário
Como o serventuário irá preparar os despachos por meio eletrônico
Como vai funcionar a secretaria no Como vai funcionar a secretaria no futurofuturo
O QUE É UM PROCESSO ELETRÔNICO ?
CONCEITO DE TI
Somatório de funcionalidades sistêmicas que permitem a prática procedimental de atos processuais pelo meio eletrônico
QUAIS PROCEDIMENTOS ?
150 FUNCIONALIDADES SISTÊMICAS PERMITIDAS PELA LEI 11419/2006
Rotinas para troca do papel pelo documento digital com uso da certificação digital
Autenticação de acesso com o uso do certificado digital e atendimentoa distância
CRÍTICASCRÍTICAS
Criação de soluções sistêmicas pelos Tribunais sem respaldo de normas de organização
judiciária
Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x
Normas de Organização Judiciária Normas de Organização Judiciária
26% dos Tribunais não possuem qualquer tipo de Regulamentação sobre os
sistemas de processo eletrônico implantados
Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x
Normas de Organização JudiciáriaNormas de Organização Judiciária
44% dos Tribunais possuem uma regulamentação parcial sobre as práticas
processuais por meio eletrônico implantadas
Sistemas ImplantadosSistemas Implantados x x
Normas de Organização Judiciária Normas de Organização Judiciária
30% dos Tribunais possuem Regulamentação em conformidade com os
sistemas de processo eletrônico implantados
ControvérsiasControvérsias• Padronização do desenvolvimento e da
operacionalização do processo eletrônico (art. 14 da Lei 11419/2006)
• Critérios para eliminação de documentos digitalizados
• Ausência dos requisitos essenciais para validade jurídica das solicitações eletrônicas do Bacen-Jud
Diversidade de padrões tecnológicos adotada pelos
Tribunais
Ex: Publicação de atos processuais
Intimação por Portal no Juizado Especial Projudi
xAtos publicados no Diário da Justiça
Eletrônico
ControvérsiasControvérsias
ControvérsiasControvérsias
• Indisponibilidade do sistema e prorrogação automática do prazo (art. 10, § 2º);
• Acesso aos documentos juntados ao processo eletrônico por meio da rede externa somente às partes, seus advogados e Ministério Público (art. 11, § 6º);
ControvérsiasControvérsias
• Padronização do desenvolvimento e da operacionalização do processo eletrônico (art. 14);
• Limites do poder regulamentar dos tribunais e ausência de uniformidade (art. 18). Importância de monitorar as normas de organização judiciária
DificuldadesDificuldades
Relação de confiança com o Relação de confiança com o documento digitaldocumento digital
IncertezaQuando será implantada a
tramitação processual digital ?
Aprimorar a comunicação dos tribunais para divulgar as práticas processuais
Histórico da Certificação Digital na OAB
Perfil Atual
Identidade Digital do advogado com chip
A nova carteira terá 2 certificados digitais armazenadas no chip
AC-OAB
Já está operando desde outubro 2008
Portal de venda de certificados
www.oab.org.br/ac_oab/
Custo do certificado digital da OAB
R$ 120.00*
R$ 240.00*
R$ 340.00**Valores até 17/08/2009
Benefícios práticos que o certificado digital poderá
propiciar para o advogado
Benefícios Certificação Digital
• Contencioso Assinar e transmitir peças
• Acessar portais do Judiciário sem necessidade de cadastro presencial para obter senhas
• Futuramente: Portal de Serviços OAB, Intimações eletrônicas
Benefícios Certificação Digital
Não contencioso –
Assinar procurações e substabelecimentos,
Assinar contratos, notificações,
Acessar Portal da Receita Federal para obtenção de cópias de declarações de IR, certidões.
Acessar e efetuar Serviços de Cartórios Imobiliários em SP (ARISB)
Requisitos técnicos dos computadores para utilização
do certificado digital
Programa para inserção de assinatura digital
Leitor USB ou PCMCIA
Principal obstáculo a ser vencido
O advogado e os magistrados ainda
desconhecem a certificação digital
Tendências do processo digital para 2009
com reflexos na gestão documental
Implantação da uniformização de linguagem do Poder Judiciário
pelo uso de tabelas processuais unificadas de classes, assunto e
movimentação processualResolução 46 do CNJ
Objetivo - Favorecer a tramitação em lote de processos similares
Início da massificação do uso da certificação digital pelos advogados
Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
Criação de 2 portais de Processo Eletrônico
STJ e STF
Aumento do tráfego de documentos gerados digitalmente em substituição ao papel
Estimativas
• Em 48 meses, todos os autos judiciais no STF e no STJ serão digitais
• Justiça do Trabalho inicia o tramite em formato digital em dezembro de 2009
• Justiça Federal inicia tramite em formato digital em janeiro de 2010
Momento de Transição
Difusão da cultura do uso da certificação digital entre os atores processuais
1. Fomento da relação de confiança com o documento digital
2. Motivação para a prática de atos de manifestação de vontade à distância
Necessidade imediata do desenvolvimento de aplicações com o uso
da certificação digital
Momento de Transição
Capacitação dos atores processuais sobre o processo eletrônico
Momento de Transição
O Processo eletrônico é um caminho sem volta
Certeza
Quem se capacitar antes, terá menos sofreguidão nesta fase de transição
Dúvidas?
Contato• Alexandre Atheniense – [email protected]
• Sócio Aristoteles Atheniense Advogados
• Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB
• Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito da Tecnologia da Informação da ESA OAB-SP
• Coordenador do Curso de Ensino a distância de Direito da Tecnologia da Informação da Escola Nacional de Advocacia do Conselho Federal
• Editor do blog – DNT – O Direito e as novas tecnologias – www.dnt.adv.br