Upload
alexandre-atheniense
View
3.749
Download
9
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Citation preview
Sistema EletrônicoSistema EletrônicoProcessual,Processual,
inclusão digital dos inclusão digital dosadvogadosadvogados
e a sua e a suaresponsabilidaderesponsabilidade
processualprocessual
AlexandreAlexandre AthenienseAtheniense
Natal, 14 de novembro de 2008Natal, 14 de novembro de 2008
Retrospectiva dasConferências Nacionais
sobre o tema
1992 - 2008
1992Vitória
1992Vitória
Propostas Aprovadas
1992Vitória
“Criar departamento de
Informática na OAB”
1992Vitória
“Incentivar aprendizagem do
Direito de Informática nas
Faculdades de Direito”
1992Vitória
CURSO PÓS-GRADUAÇÃOEM DIREITO DE
INFORMÁTICA NA ESAOAB-SP
2006-2008
“Acompanhar o processo da
informatização da justiça”
1992Vitória
STF, 2007
STF, 2007
“estimular substituição progressiva
do serviço cartorário manual por
registros eletrônicos”
1992Vitória
Juizado Especial FederalCuritiba
2007
“Garantir livre acesso aos
advogados ao processo de
informatização, bem como a todos
jurisdicionados”
1992Vitória
JuizadoEspecialFederalBaixada
Fluminense2007
1994Foz do Iguaçu
1994Foz do Iguaçu
Proposta Aprovada
1994Foz do Iguaçu
“empenhar para a criação de
um cadastro nacional de
advogados”
1994Foz do Iguaçu
Banco de dados com 720.000 inscritos na OAB
2005
1996Fortaleza
1996Fortaleza
1996Fortaleza
Proposta Aprovada
“criar um site para o Conselho
Federal e as Seccionais”
1996Fortaleza
Site Conselho Federal criado em 1998
1999
Marco regulatório da prática processual por meio eletrônicoLei 9800/99
1999Rio de Janeiro
1999Rio de Janeiro
1999Rio de Janeiro
Proposta Aprovada
1999Rio de Janeiro
“incentivar as Seccionais para
prestação de serviços aos
advogados pelo meio
eletrônico”
2004OAB-MG
1ª. vez que ocelular é utilizadopara consultarandamentos deprocessosPublicações doDJMG
2002Salvador
2002Salvador
PL 5828/2001Processo Eletrônico
2002Salvador
Propostas Aprovadas
2002Salvador
“reconhecimento da ICP-OAB
pelos tribunais”
“convênios com o Judiciário
para acesso ao Cadastro
Nacional de Advogados”
2002Salvador
2005Florianópolis
2005Florianópolis
E-PROC
2005Florianópolis
Propostas Aprovadas
2005Florianópolis
“fiscalização na implantação
das rotinas por meio eletrônico”
“participar na interlocução e no
desenvolvimento do sistema de
processo eletrônico”
2006
Marco da mudança da prática processual brasileiraSanção da Lei 11.419/2006
Brasília 19/12/2006
2008Natal
2008Natal
Estágio atual
Toda mudança, ainda que seja favorável, assusta !
Estamos em fase de mudança!
Essencialmente Presencial
Eventualmente Presencial
Como a Lei 11419 modificou a Justiça ?
• Transmissão de documentos pelo meioeletrônico
• Comunicação de atos processuais pormeio eletrônico
• Tramitação de processos em formatointegralmente digital
• Armazenamento dos autos digitais
Transmissão de atos por meioeletrônico
Distribuição Eletrônica
scanner_cnj.jpg
Peticionamento eletrônico na Seção Judiciária da Bahia
Comunicações eletrônicas
Portal para receberintimações e citações
Área de acesso restrito para receber intimações, citações
Diário da Justiça Eletrônico
36 Diários da Justiça Eletrônicoimplantados nos Tribunais
Armazenamento de autosintegralmente ou parcialmente digitais
Íntegra das peças digitalizadas
280 varas operando com processos sem papel
27 Estados com pelo menos uma varaimplantada com processo eletrônico
Mais de 2 milhões de processos emtramitação sem uma única folha de papel
Novos conceitos
Assinatura digital
Certidão Assinada Digitalmente
Mudança na estruturaorganizacional do Judiciário
Como o serventuário irá prepararos despachos por meio eletrônico
Como Como vai funcionar vai funcionar a a secretaria secretaria no no futurofuturo
TJSP - Secretaria do Fórum Distrital da Freguesia do Ó
para recursos com temasrepetitivos
Movimentação processual em lote
Rotinas sistêmicas
Lei 11672/2008
“vamos escolher 10 temas
repetitivos e eliminar 120.000
recursos que tramitam no STJ”
Min. Cesar RochaPres. STJ
ALERTA !
Peculiaridades processuais sujeitas aclassificações equivocadas
Erro Humano
Quem efetivamente fará a classificação dostemas repetitivos?
Direito não é uma ciência exata
DificuldadesDificuldades
Relação de confiança com oRelação de confiança com odocumento digitaldocumento digital
IncertezaQuando será implantada a
tramitação processual digital ?
Comunicação deficiente dos tribunaiscom os advogados e jurisdicionados
A arte de ouvir
CRÍTICASCRÍTICAS
CNJContinuidade ao diálogo da regulamentação da
lei do processo eletrônico
Padronização dos sistemas
Facilitar a aprendizagem dossistemas de processo eletrônico
Investimento em Tecnologia da Informação
Conclusão
Precisamos nos preparar imediatamente para adesmaterialização dos autos judiciais
” Você não poderá ser um indivíduo alfabetizado no
Século XXI a não ser que saiba se comunicar em todas
as mídias que são utilizadas para a comunicação”
C. Bazalgette
ObrigadoAlexandre Atheniense
Advogado – Sócio Aristoteles Atheniense Advogados
Presidente da Comissão de TI da OAB
Coordenador Curso Pós Direito de Informática ESA – OAB-SP
Editor do blog DNT – O Direito a as Novas Tecnologias
www.dnt.adv.br
PropostaProposta