50
Declaração do Imposto de Renda Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Pessoa Física DIRPF 2010 DIRPF 2010 Retrospectivas e Tendências Retrospectivas e Tendências

Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

Citation preview

Page 1: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

Declaração do Imposto de Renda Pessoa FísicaDeclaração do Imposto de Renda Pessoa FísicaDIRPF 2010DIRPF 2010

Retrospectivas e TendênciasRetrospectivas e Tendências

Page 2: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Declarações de Ajuste Anual

Opções: Declaração Imposto Renda Pessoa Física – DIPF:

- Simplificada - É a opção em que se utiliza o desconto de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63, em substituição a todas as deduções legais, sem necessidade de comprovação.

- Completa – É a opção em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

Page 3: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Declarações de Ajuste Anual

Opções: Declaração Imposto Renda Pessoa Física – DIPF:

Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado.

Contudo, o contribuinte deve optar pela entrega da declaração que utilize as deduções legais, se desejar:

a) compensar imposto pago no exterior, ou

b) compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a apresentação da declaração em formulário.

Page 4: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Documentação Comprovatória

•Cópia da última declaração e recibo;•Comprovante de rendimentos recebidos fontes pagadoras;•Recibos das despesas pagas (médicas, instrução);•Extratos das contas bancárias – conta corrente e aplicações;•Comprovantes das variações patrimoniais;•Guias de GPS, NIT ou PIS e CTPS empregado doméstico;•Comprovantes das doações realizadas;• Gastos relacionados no Livro caixa, quando for o caso.

OBS: Os Documentos deverão permanecer em boa guarda até 2014.

Page 5: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2009, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08; tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Page 6: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

Atenção:Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.

Page 7: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

4. realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e/ou Demonstrativo da

Apuração dos Ganhos de Capital – Moeda Estrangeira); ou -operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável);

5. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da

Declaração de Bens e Direitos);

Page 8: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

Atenção:Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.

6. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as Instruções para pessoa Física não-residente que ingressou no Brasil .

Page 9: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, ficando obrigado à apresentação da declaração na opção pela tributação utilizando as deduções legais.

8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Page 10: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigados a Declarar

Atenção:A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 6 e 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Page 11: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Observações:

É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 2009, se enquadrou em qualquer uma das seguintes situações: - recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; - recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

Page 12: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Observações:

- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA; - obteve resultado positivo da atividade rural; - pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa; - pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico; - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; - pretenda compensar imposto pago no exterior; ou - cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

Page 13: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Observações:

Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:

- original, após 30 de abril de 2010; - retificadora, a qualquer tempo; - relativa a espólio.  

Page 14: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos:

- Salários - rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadoria, - Pensões - Esses rendimentos sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório

(carnê-leão) em nome do beneficiário, ainda que este seja menor de idade. - Ganhos nas aplicações financeiras;- Aluguéis; - Ganhos da atividade rural;- Ganhos em atividade profissional – Autônomos – não assalariado.

Page 15: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos tributáveis:

a parcela dos rendimentos correspondentes a lucros, apurados a partir de 01/01/1996, distribuídos em 2009 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos, que exceder ao valor apurado na escrituração e aos lucros acumulados ou reserva de lucros de anos anteriores, observada a legislação vigente à época da formação dos lucros; - os lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no exterior; - o valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;

Page 16: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos tributáveis:

- o acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados; - o valor do resgate e dos rendimentos provenientes de partes beneficiárias ou de fundador e de outros títulos semelhantes; - o lucro do comércio ou da indústria de declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial; - o valor tributável (diferença positiva entre o montante recebido, inclusive no caso de resgate, e o somatório dos respectivos prêmios pagos) recebido em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre -VGBL).

Page 17: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos tributáveis:

VGBL - Caso tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o valor tributável deve ser informado na ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.

- Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses apurados em 1994 e 1995, na escrituração comercial de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, recebidos em 2009.

Page 18: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos tributáveis:

Atenção:

O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa deve preencher a coluna Livro Caixa da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e/ou pelos Dependentes, conforme o caso, e deixar em branco as demais.

Page 19: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos Isentos:

Atenção: - Bolsa de estudo e pesquisa desde que não represente vantagem ao Doador e não caracterize contraprestação de serviços;-Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência complementar em decorrência de morte ou invalidez permanente;- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho inclusive a titulo de PDV, por acidente de trabalho e FGTS;     

Page 20: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos Isentos:

-Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor e/ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; redução do Ganho de Capital;-Lucros e dividendos recebidos;-Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes com 65 anos ou mais;- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave e aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;

Page 21: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Rendimentos Isentos:

--Rendimentos de caderneta de poupança e letras hipotecárias;

--Rendimentos de sócios ou titular de microempresas ou EPP optantes pelo SIMPLES;

- -Transferências patrimoniais – Doações, heranças e meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar;

- - Parcela isenta correspondente à atividade rural;

Page 22: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Deduções:

Desconto padrão 20% do rendimento limitado a R$ 12.743,63 ou:

• Previdência Oficial;

• Previdência Privada;

• Dependentes;

• Pensão alimentícia;

• Saúde;

• Educação;

• Doações;

• INSS pago pelo empregador do empregado doméstico;

• Livro Caixa.

Page 23: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Previdência Privada:

São dedutíveis os pagamentos a entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil

A dedução fica limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. As deduções ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima.

Page 24: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Dependentes:

•Cônjuge ou companheiro(a) com a qual tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

•Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos,ou qualquer idade se incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, e até 24 anos se cursando escola técnica de 2º grau ou superior

•Menor pobre até 21 anos que crie e detenha a guarda judicial.

•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.

Page 25: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Dependentes:

•Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos. •Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho. •Pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. •Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial. •A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Page 26: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Pensão Alimentícia:

•Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

•As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante somente serão dedutíveis se for em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

•Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.

Page 27: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Despesas Médicas:

•Médicos;•Dentistas;•Terapeutas Ocupacionais•Fonoaudiólogos;•Psicólogos;•Planos de saúde;•Fisioterapeutas;•Hospitais;•Clínicas;•Exame de laboratórios e Serviços radiológicos;•Produtos ortopédicos e•Próteses ortopédicas e dentárias.

Page 28: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Despesas com Instrução Dedutíveis:

Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. São dedutíveis as despesas realizadas com:

- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; - o ensino fundamental; - o ensino médio; - a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); - a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.  

Page 29: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Despesas com Instrução Indedutíveis:

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

-uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;

-aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

-aulas particulares;

-aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

-cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

Page 30: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Despesas com Instrução Indedutíveis:

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

-contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;

-contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;

- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Page 31: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Limites de Deduções:

•Despesas com Instrução: R$2.708,94 por dependente;

•Aposentado acima 65 anos: R$17.215,08;

•Dependentes: R$1.730,40;

•Despesas Médicas: sem limite;

•Doação: 6% do imposto de renda devido apurado;

•Um empregado doméstico por declaração inclusive no caso de declaração em conjunto.

Page 32: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Doações Dedutíveis:Podem ser deduzidas as quantias referente as contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, comprovadas por documentos emitidos pelos conselhos. Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.

•Doações ao Estatuto da Criança•Incentivo à Cultura•Incentivo à Atividade Audiovisual•Incentivo ao Desporto

A dedução está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.

Page 33: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:É o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relacionadas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na RFB ou em cartórios.

Despesas:

Despesa de custeio Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal (salários, INSS, FGTS).

Page 34: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:Despesas com Transporte/locomoção –

Não são dedutíveis as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo, quando correrem por conta desse.

Atenção: No caso de representante comercial autônomo, as despesas de transporte devidamente comprovadas podem ser lançadas em conta própria, a ser criada pelo usuário na relação de despesas dedutíveis, uma vez que não há conta específica para esse fim no plano de contas existente no programa.

Page 35: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:

Tíquetes de caixa - comprovação de despesa -

Os tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas relacionadas no livro Caixa.

Compra de bens/direitos

Apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Deve-se, portanto, identificar quando se tratar de despesa de consumo ou de aplicação de capital.

Page 36: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:Arrendamento mercantil [leasing] - Não são dedutíveis os gastos feitos com arrendamento mercantil. O valor pago a esse título deve ser informado na ficha Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual.

Depreciação de bens - Não é permitida a dedução com a depreciação de bens.

Imóvel residencial/profissional - No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.

Page 37: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:Benfeitoria - Imóvel próprio

Não são dedutíveis os gastos com consertos, manutenção e reforma de imóvel de propriedade do contribuinte.

Benfeitorias - imóvel alugado

As despesas com benfeitorias e melhoramentos feitas pelo inquilino, profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação do valor do aluguel devido, são dedutíveis no mês do pagamento, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas.

Page 38: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:Assinatura de publicações/compra de roupas - profissional autônomo - As despesas com roupas especiais e publicações necessárias à atividade do profissional autônomo podem ser deduzidas, desde que escrituradas e devidamente comprovadas.

Contribuições a sindicatos/associações/conselhos - Essas contribuições são dedutíveis, quando relacionadas com a atividade do profissional autônomo, desde que escrituradas e comprovadas.

Pagamentos a terceiros – São dedutíveis os pagamento de salários e encargos. São também dedutíveis os pagamentos feitos a terceiros sem vínculo empregatício, desde que considerados como despesa de custeio necessária ao recebimento da receita e à manutenção da fonte produtora.

Page 39: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Livro Caixa:Despesas com propaganda - As despesas com propaganda relacionada com a atividade profissional do autônomo são dedutíveis quando escrituradas e devidamente comprovadas.

Participação em congressos/seminários – São dedutíveis despesas para comparecimento a encontros científicos como congressos e seminários, não reembolsadas ou ressarcidas, tais como taxa de inscrição, compra de publicação, hospedagem etc.

Não é permitida a dedução de despesas com acompanhante.

O certificado de comparecimento a esses encontros deve ser guardado para comprovação.

Page 40: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Prazos e Penalidades:

PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

Disquete - nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no Brasil, durante o seu horário de expediente até o dia 30 de abril de 2010Internet - Com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações podem ser transmitidas até as 24 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2010. Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, até o dia 30 de abril 2010, sendo do contribuinte o custo do serviço prestado.

Page 41: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Prazos e Penalidades:

PRAZOS E PENALIDADES:

A entrega da declaração após 30/04/2010, sujeita o contribuinte à seguinte multa:  a) existindo imposto devido, ainda que integralmente pago, multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido;

b) não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Page 42: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Pagamento do Imposto Devido:

•Em até 8 quotas mensais e sucessivas. Valor igual ou maiores de R$ 10,00 até R$100,00 serão pagos em quota única. Não é permitida nenhuma quota com valor inferior a R$50,00 (cinqüenta reais);

•As quotas serão atualizadas, pela variação da SELIC + 1%.

Page 43: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativos:

•Demonstrativo da Atividade Rural

•Demonstrativo de Ganhos de Capital  •Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira  •Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day-Trade  •Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Fundos Investimento Imobiliário

Page 44: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativo Atividade Rural:

O contribuinte deve preencher este demonstrativo, caso se enquadre em qualquer das condições a seguir: - Apurou resultado positivo da atividade rural, em qualquer montante, e desde que esteja obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual;- O montante de sua participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria ou condomínio, em 2009, foi superior a R$ 86.075,40, caso tenha exclusivamente receitas de atividade rural;- Deseja compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo.

Page 45: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativo Ganho de Capital:

O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2009:

1. efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, jóia, objeto de arte, de coleção, antigüidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

Page 46: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativo Ganho de Capital:

O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2009:

2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Page 47: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativo Apuração Ganho Renda Variável:O Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital

deve ser preenchido pela pessoa física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridos em reais, em qualquer mês do ano-calendário de 2009:

2. recebeu parcela(s) relativa(s) à alienação a prazo/prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as fichas Identificação e Cálculo do Imposto;

3. efetuou, quando equiparada à pessoa jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela equiparação.

Page 48: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Demonstrativo Apuração Ganho Renda Variável:Este demonstrativo deve ser preenchido pela pessoa

física, residente no Brasil, que durante o ano-calendário de 2009 efetuou: - alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores; - alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras; - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; - - operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis. - alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa.

Page 49: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Observações Importantes:

- Verificar se todos os rendimentos incluindo os não tributáveis foram informados;- Verificar os limites de dedutibilidade;- Verificar se os rendimentos líquidos suportam a variação patrimonial;- Verificar se o desconto padrão de 20% não foram considerados para justificar o acréscimo patrimonial;- Verificar se os documentos comprovatórios são fidedignos;

Page 50: Palestra: Imposto de Renda Pessoa Física 2010

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPFIMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DIPF

Obrigado!Equipe IRPF KRYPTON