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GISELE FRANCO
JOYCE AZUAGA
PARÍCIA MOREL
VANESSA CAROLINE R. RODRIGUES
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADASDireito Empresarial
CAMPO GRANDE2013
Gisele Franco RA 403669
Joyce Azuaga RA 403622
Patrícia Morel RA 367652
Vanessa C. R. Rodrigues RA 401420
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADASDireito Empresarial
Atividade Prática Supervisionadado 4º semestre do curso deAdministração de Empresas daUniversidade Anhanguera-Uniderp,
da matéria DireitoEmpresarial, sob a orientação daProfessora EAD Mª Juliana Leite eda Tutora Presencial Iara deOliveira Rodrigues.
CAMPO GRANDE2013
Sumário
1 - INTRODUÇÃO...........................................12 - CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO...............................................32. 1 Direito Comercial..................................32.2 Direito Empresarial.................................42.3 A Empresa E O Empresário............................4
3 - ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA...........................53. 1 Empresa: Mercoluz..................................53.2 Missão..............................................6
4 - FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA.............................64.1 Função Social Da Propriedade........................7
5 - TITULOS DE CRÉDITOS..................................86 - DIREITO CAMBIÁRIO....................................97 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO: CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA................................107.1 Título De Créditos.................................107.2 Cartularidade.......................................117.3 Literalidade.......................................117.4 Autonomia..........................................117.4.1 Abstração......................................11
8 - O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIALE NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO Á ATUALIDADE?.............................................129 - CONCLUSÃO...........................................1510 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................16
1 - INTRODUÇÃO
Direito Empresarial está fundamentado na teoria da
atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente
organizada com o fim de lucro.
Entretanto, a substituição de um por outro representa
muito mais do que a simples substituição de nomenclatura de
comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para
empresário. Essa passagem significou uma mudança da teoria
que fundamenta este ramo do Direito, alterando a sua
estrutura interna.
O presente trabalho tem como objetivo o estudo da
transição do Direito Comercial para o Direito Empresarial,
bem como as conseqüências desta. O tema justifica-se no
fato que, sendo a teoria da atividade empresarial
relativamente nova para o Direito, a mesma ainda não está
totalmente sedimentada, sendo considerada por alguns
doutrinadores como parte do Direito Comercial e não como
substituto deste.
Para melhor compreensão do tema, inicialmente será
estudado as origens do comércio, com o surgimento do
Direito Comercial e a teoria dos atos de comércio. No
capítulo seguinte será analisado as críticas que
propulsionaram a transição da teoria dos atos do comércio
para a teoria da empresa, no que esta consiste e o que é a
empresa
2 - CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL, EMPRESARIAL, EMPRESA E EMPRESÁRIO.
2. 1 Direito Comercial
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade
econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos
denominar de empresa, por meio da lei “doutrina e
jurisprudência”.Seu objetivo é o estudo de casos para
superação de conflitos envolvendo empresários ou os
relacionados ás empresas.
O direito comercial é um ramo do direito que se
encarrega da regulamentação das relações vinculadas às
pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.
A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que
regula o exercício da atividade comercial.
Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro
do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz
respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em
contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a
pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se
adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e
da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco
princípios básicos: trata-se de um direito profissional
(na medida em que resolve conflitos próprios dos
empresários), individualista (faz parte do direito privado
e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem
por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui
ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao
fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a
organização empresarial moderna e regular o estatuto
jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que
realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de
comércio são aqueles que são levados a cabo com a
finalidade de obter lucro.
2.2 Direito Empresarial
O Direito Empresarial é, portanto, o conjunto de
normas jurídicas que regulam as transações econômicas
privadas empresariais que visam à produção e à circulação
de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional
e habitualmente, com o objetivo de lucro. Não se considera
empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso de
auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elementos de empresa. O termo comércio
deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa
troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe
desde a Antiguidade, bem como, desde então, já havia uma
regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do
comércio.
2.3 A Empresa E O Empresário
Entre os atos de comércio descritos pelas legislações
haviam previsão dos atos de interposição na troca de
trabalho exercido por diversas espécies de empresas. Estas
eram conceituadas como sendo a organização que, por conta e
riscos próprios, dos vários elementos da produção, busca os
fins produtivos – em sentido amplo –; como sendo a
organização dos elementos da produção que via a produzir
bens para dá-los em troca por outros – em sentido restrito
–; e em um último sentido, mas restrito, como sendo a
organização da produção destinada a produzir bens para o
mercado geral.
A conceituação de empresa segundo a teoria dos atos
de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática
necessária para a caracterização da atividade comercial. Na
fase de transição, segundo a denominada teoria da indústria
comercial, o conceito de empresa agrega, além da concepção
subjetiva, um perfil funcional, identificando-a como a
atividade empresarial.
O conceito de empresa atual, sob a égide da teoria da
atividade empresaria, não é jurídico, mas sim econômico,
ligado à idéia central da organização dos fatores da
produção capital, trabalho, natureza, para a realização de
uma atividade econômica.
Todos que exercem a atividade empresarial são
considerados empresários, o sujeito do Direito Empresarial.
3 - ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA
3. 1 Empresa: Mercoluz
Fundada em 2003, a Mercoluz se destaca no mercado de
iluminação decorativa, sendo considerada uma das maiores do
setor. A linha de produtos é composta por mais de 18.000
itens, com destaque para produtos exclusivos, importados
nas linhas de cristais contemporâneos e muitas outras,
modelos de ventiladores de teto importados e nacionais, e
uma grande variedade de estilos de lustres, pendentes,
arandelas, abajures, luminárias, spots e plafons.
Localizada na Rua 13 de maio 657, Santa Dorotéia
Campo Grande MS, ela comporta um tamanho de 200 metros
quadrados, ambiente confortável com uma boa estrutura,
estacionamento em frente da loja e sem contar com produtos
de ótima qualidade com preços favoráveis para todo tipo de
público.
No momento contamos com 10 colaboradores entre
vendedores, caixa, estoque, financeiro, gerente,
entregador. Trabalhamos todos em um ambiente tranqüilo onde
se tem respeito um com os outros que é essencial.
Uma loja em que oferece os melhores produtos. A
Mercoluz trata-se de uma loja conceito, onde se concentra
um MIX de produtos selecionados para atender qualquer
projeto, fazendo visitas em obras tudo para melhor atender
seus clientes.
3.2 Missão
Nosso objetivo é oferecer um atendimento
personalizado e diferenciado para nossos clientes,
procurando orientá-los e levar ao seu conhecimento a melhor
forma de iluminar sua residência ou escritório, sempre
oferecendo produtos da melhor qualidade, melhores marcas a
pronta entrega e com bons preços.
Estamos fazendo visitas com projetos de entrega a
domicilio tudo para melhor atender os nossos clientes e
assim todos possam sair satisfeitos.
4 - FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Usa-se o termo função para designar a finalidade
legal de um instituto jurídico, ou seja, o bem ou valor em
razão do qual existe, segundo a lei, esse conjunto
estruturado de normas.
A Constituição de 1988 trouxe uma nova realidade
social ao ordenamento jurídico brasileiro não somente por
sua visão mais social, mas também pela forma de sua
elaboração. Assim, temos o fenômeno chamado
constitucionalização do Direito Civil, no qual passa a
Constituição Federal a estabelecer as linhas gerais do
Direito Privado, como nos caso os direitos da pessoa e do
direito de família, e mais à frente os contratos e o
direito de propriedade, com uma visão humanista,
privilegiando o ser ao invés do ter, pessoa ao invés da
propriedade, estatuindo, no artigo 226, a família como base
da sociedade, merecendo especial proteção do Estado.
Acaba a visão paternalista da família, cabendo a
todos os entes familiares iguais direitos e
deveres. Entretanto, limita nos artigos 5º, inciso XXII e
170, inciso III, o exercício do direito de propriedade,
quer seja móvel ou imóvel, estipulando que deve a mesma
atender a sua função social.
4.1 Função Social Da Propriedade
É nesse contexto que se insere o instituto da Função
Social, caracterizando-se como o poder-dever do titular da
atividade, de exercê-la de acordo com os interesses e
necessidades da sociedade, visando a uma sociedade livre,
justa e solidária. O caráter social da Constituição de 1988
mudou a visão do direito, do capital, da propriedade e da
sociedade. Assim ficou consignada na carta magna a visão de
que o capital, a propriedade e seus acessórios deveriam
trabalhar para o bem da sociedade e não o contrário.
Para tratarmos de função social da empresa, assim
retornamos ao conceito triplo de empresa, formado pelo
empresário, pelo estabelecimento e pelo fundo de
comércio. A função social da empresa reside não em ações
humanitárias efetuadas pela empresa, mas sim no pleno
exercício da atividade empresarial, ou seja, na organização
dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) para
criação ou circulação de bens e serviços.
A função social da empresa encontra-se na geração de
riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos,
desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado
econômico, entre outros fatores, sem esquecer-se do papel
importante do lucro, que deve ser o responsável pela
geração de reinvestimentos que impulsionam a complementação
do ciclo econômico realimentando o processo de novos
empregos, novos investimentos, sucessivamente.
Descumpre, assim, a função social da empresa aquele
empresário que faz uso da prática da concorrência desleal,
que exerce sua atividade de modo gravoso ao meio ambiente,
aquele que não observa a segurança e a saúde de seus
funcionários e clientes, aquele que sonega ou deixa de
recolher os impostos e direitos trabalhistas, aquele que
pratica atos de ingerência, entre outros tantos motivos.
Devem assim o Estado, os juristas, advogados,
empresários, juízes e todos os envolvidos, zelar pelo
cumprimento da função social da empresa, pois através dela
é que a sociedade cresce e se desenvolve de forma mais
justa e igualitária.
A empresa citada como exemplo é optante do simples
nacional sendo uma empresa de pequeno porte. A loja
Mercoluz trabalha com muita responsabilidade e sempre
visando oferecer um bom atendimento a todos os seus
clientes, sempre pensando nos seus clientes tenta atingir a
necessidade dos seus clientes em relação a um preço bem
acessível com produtos de boa qualidade para que possa
agradar a todos.
Tentamos nos comunicar o máximo possível e sempre
resolvendo a qualquer dúvida que existir, e por isso
Utilizamos o Código de Defesa do Consumidor. Estamos sempre
atentos as garantias e trocas de produtos com defeitos.
Trabalhamos com cartões de créditos e débitos,
cheques á vista e á prazo e duplicadas todas feitas somente
com cadastro completo.
5 - TITULOS DE CRÉDITOS
Segundo César Vivante, Título De Crédito é o
documento necessário para o exercício do direito literal e
autônomo, nele mencionado. O código Civil lei n 10.406/02
trata. O artigo 887 ao 903, do, assunto dizendo que titulo
de Credito produz efeito quando preenche os requisitos da
lei.Os principais requisitos para o titulo de Credito ter
valor legal é :data de emissão; a indicação precisa dos
direitos que confere;assinatura do emitente.
O titulo poderá ainda ser emitido a partir dos
caracteres criados em computador ou meio técnico
equivalente e que constem da escrituração do emitente
(Titulo de Crédito Eletrônico). A transferência do titulo
do crédito implica a de todos os direitos que lhes são
inerentes. O portador de titulo Representativo de
Mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade
com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber a
mercadoria independentemente de quaisquer formalidades,
além da entrega devidamente quitada.
O código Civil diz ainda que enquanto o titulo de
crédito estiver em circulação só ele poderá ser dado em
garantia ou ser objeto de medidas judiciais. O titulo de
credito pode ser garantido por aval. O aval deve ser dado
no verso ou no aviso do próprio titulo.
O titulo de Crédito pode ser ao portador ou
nominativo. Ao portador são caracterizadas por não
identificarem o seu credor, a pessoa beneficiada, são
transmissíveis por mera tradição manual. Nominativo são
aqueles títulos que identificam a pessoa beneficiada eles
podem ser á ordem ou não a Ordem.
De maneira geral, denominam-se títulos de crédito os
papéis representativos de uma obrigação e emitidos de
conformidade com a legislação específica de cada tipo ou
espécie. A definição mais corrente para título de crédito,
elaborada por Vivante, é "documento necessário para o
exercício do direito, literal e autônomo, nele
mencionado".
Todos os elementos fundamentais para se configurar o
crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança
é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de
pagamento, e o tempo também, pois o sentido do crédito é,
justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à
vista, perderia a idéia de utilização para devolução
posterior.
6 - DIREITO CAMBIÁRIO
Conjunto de normas que disciplinam as relações
jurídicas entre as pessoas vinculadas em operação de
natureza cambial. A letra do cambio é um título ao portador
ou nominativo é uma ordem de pagamento á vista ou a prazo.
Como toda ordem de pagamento,nela encontramos três
personagens cambiários:
O emitente ou sacador: pessoa que emite o titulo.O sacado: pessoa que recebeu a ordem e deve cumpri-la.O tomador ou beneficiário: pessoa que se beneficia da ordemde pagamento.
A letra de cambio é documento formal, devendo
obedecer requisitos previstos por lei como:
Denominação letra de câmbio escrita no texto do
documento.
A quantia que deve ser paga.
O nome sacado.
O nome do tomador.
Nome e lugar onde a letra é sacada.
Assinatura do sacador.
O novo código civil Brasileiro define como titulo de
credito o documento necessário ao exercício do direito
literal e autônomo nele contido, e que somente produz
efeito quando preenche os requisitos da lei.Os títulos de
credito contem no mínimo dois sujeitos envolvidos o
emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (credor).
O titulo de credito representa o direito de receber
do credor e o dever de pagar do devedor sendo autônomo da
relação jurídica que lhe deu origem e por essa razão, pode
ser transferido livremente de um credor a outro, seja pela
simples entrega seja por assinatura de um possuidor em
favor de outro.
7 - PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO CAMBIÁRIO: CARTULARIDADE, LITERALIDADE E AUTONOMIA
7.1 Título De Créditos
Para que o título de crédito cumpra o papel para o
qual foi idealizado é necessário que ele seja capaz de
materializar e instrumentalizar o direito nele
representado, de forma totalmente independente da relação
obrigacional que lhe deu origem. Entram em cena os
consagrados princípios da cartularidade, da literalidade e
da autonomia, positivados no art. 887 do Código Civil, com
a seguinte redação: o título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito
quando preencha os requisitos da lei.
7.2 Cartularidade
Significa a densificação do direito de crédito no
documento. O direito pode exercitar-se em virtude do
documento, ou seja, o documento torna-se imprescindível à
existência do direito nele apontado e necessário para sua
exigibilidade. Um direito se incorpora no documento
(direito cartular) e o outro não se contém nele (direito ao
cumprimento da prestação, exercido independentemente da
existência do título).
7.3 Literalidade
É o predicado de correspondência entre o teor do
documento e o direito representado. O direito emergente do
título é o direito tal qual escrito no documento. O título
vale pelo que nele se menciona, vale pelo que é e declara.
É a medida do direito contido no titulo. Enuncia a
existência e o conteúdo do direito, em toda sua extensão. O
título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente
escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito
que o título confere a seu portador limita-se ao que nele
estiver formalmente escrito.
7.4 Autonomia
É de cada direito mencionado no título. Cada
obrigação contida no documento é autônoma, existe por si
só, de modo que o adquirente ou portador do título pode
exercitar seu direito sem qualquer dependência das outras
relações obrigacionais que o antecederam. O direito de seu
beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das
relações existente entre os seus antigos titulares e o
devedor da obrigação. Se houver um vicio em alguma relação,
o título não poderá ser prejudicado, tendo validade em
beneficio de terceiros de boa-fé.
7.4.1 Abstração
Tem relevância entre o título de crédito e a relação
jurídica que deu origem a obrigação que está representada
no título, já que este é a representação pecuniária de uma
obrigação.
8 - O NOVO DIREITO EMPRESARIAL, COM ÊNFASE NA FUNÇÃO SOCIALE NA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA É COERENTE E ADEQUADO Á ATUALIDADE?
Para melhor entender se é coerente, deve entender
melhor a capacidade contributiva e como ela esta figurada
no 1ºart.145 da carta política da constituição federal.
1º- Sempre que possível, o imposto tem caráter
pessoal e será conforme a capacidade econômica do
contribuinte de acordo com a administração tributaria
respeitando os direitos individuais nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte.
Se analisar a constituição federal, entende-se que o
principio da capacidade contributiva não é obrigatório em
todos os casos,e seria tarefa do legislador averiguar a
possibilidade de aplicar o principio,sendo assim uma mera
recomendação ao legislador que aplicaria se julgar
possível.
Contudo essa não é a realidade do texto
constitucional já que não há a absoluta liberdade do
Legislador para instituir os tributos respeitando ou não a
capacidade contributiva do contribuinte. A índole
constitucional do imposto devera ter caráter pessoal e ser
graduado de acordo com a capacidade econômica do
contribuinte de acordo com a analise de Antonio Carrazza.
A regra matriz do imposto traçada (na CF), caso
permitir deve obedecer ao principio da capacidade
contributiva. Porem o ICMS, por exemplo, não se coaduna, ou
seja, não se combina. A carga desse imposto é repassada
para o preço da mercadoria sendo suportada não pelo
comerciante,industria ou produtor que praticou a operação e
sim pelo consumidor final que é quem adquire e paga por
essa carga econômica .Sendo o consumidor pobre ou rico a
carga do ICMS é a mesma.
De acordo com Daí Augusto Becker,a capacidade
tributaria é “a possibilidade de suportar Ônus tributário”.
Dizer que as despesas publicas devem ser partilhadas entre
os contribuintes conforme sua capacidade de suportar o peso
do tributo é implicar em idéia repetida de forma
diferente.As palavras “capacidade contributiva”,não
constituem conceito cientifico, nem determinam a prestação
do contribuinte e nem dizem se existe e qual seja o limite
dos tributos . Ainda segundo Bcker,o conceito de capacidade
contributiva advem do direito natural,explicando a aparente
falta de juridicidade.
Traçando contornos jurídicos da capacidade
contributiva nota-se três constrições jurídicas: a
proporcionalidade de um único tributo,os fatos signo-
presuntivos de renda ou capital e o mínimo indispensável.
1º) A capacidade contributiva é a medida de cada
tributo em seu aspecto individual.
2º) A constrição jurídica reduz a amplitude do
conceito já que a riqueza do individuo deverá ser tomada
como base do tributo, não a riqueza total e sim a
manifestação dessa riqueza.
3º) Diz respeito ao mínimo indispensável, ou seja não
se presume a riqueza pelo mínimo indispensável à
sobrevivência do individuo mas constituir a renda e capital
abaixo do mínimo indispensável que é o salário mínimo
deferido pelas leis trabalhistas. (água, o sal, leite,
Pão,carne,moradia,vestuário).
Ainda de acordo com Becker há quatro níveis de
eficácia jurídica:
i) A capacidade contributiva tendo como hipótese o
absurdo de o legislador avaliar a capacidade de incidência
de um tributo começando por determinada letra .Isso
desrespeitaria a capacidade contributiva.
II) o fato de a riqueza estar acima do mínimo
indispensável e isso não for possível de definir o
legislador fixar isenções tributarias. Agora se definida
como abaixo, cabe ao legislador criar uma isenção
tributaria para renda abaixo do mínimo indispensável.
IV) Caso utilizar o substituto deve prever o
reembolso do substituto pelo substituído, pois a riqueza
criada na incidência diz respeito ao substituído e não ao
substituto e sendo a riqueza fato do substituído e não do
substituto.
Portando a eficácia jurídica é dada pela
capacidade contributiva aos olhos da doutrina tradicional
como atributo que qualifica alguém aos olhos do legislador
que como sujeito passivo relaciona a tributação que condiz
ao fato e revela ao fisco.Na doutrina tradicional é o
legislador que define as hipóteses de incidência e é isso
que se busca mudar,pois ao principio da Capacidade
contributiva não pode ser visto como fonte de obrigação do
legislador e sim seja visto como fonte de direito
fundamental do contribuinte.
De acordo com Rodrigo, proprietário e sócio da
empresa Lumerco Comercio DE iluminação Ltda.,situada na
rua:treze de maio 657,em Campo Grande MS,as conseqüências
geradas pela elevada taxa de Tributos no Brasil é um
aumento no valor de venda dos produtos para ser repassado
ao consumidor final.
Considerando o preço de custo do produto, a taxa de
tributos, a ser pago antes mesmo do produto chegar até a
loja ,chega a ser de 50% do valor pago.O diferencial de
ICMS,o IPI,frete e outros encargos tem que ser pagos até
mesmo para entrar no estado, pois senão fica na barreira do
fisco.
E ao final todos esses tributos tem que ser
colocados no valor de venda da mercadoria fazendo com que
chegue até a dobrar o valor em comparação ao preço de
custo.Isso faz com que o valor fique alto e muitas vezes
perde-se venda pois algumas lojas de grande porte compram
em maior quantidade tendo um valor de custo menor. No final
das contas acaba prejudicando as pequenas empresas que
levam fama de ter “preços altos”.
Sendo assim, não esta coerente e adequada á
atualidade os tributos imposto aos empresários, que tem
pouco incentivo para investir mais em nosso país e estado.
Muitas empresas deixam de se instalar em nosso estado
exatamente pelo imposto altíssimo que temos.Com isso deixa
de gerar novos empregos e aumentar a renda per capita do
estado.
9 - CONCLUSÃO
Podemos concluir nesse trabalho muitas etapas
importantes para se obter um bom resultado em nosso
trabalho tanto como uma simples empresa de pequeno porte
como uma grande empresa.
Entendemos que existem vários direitos e leis que
devem ser cumpridas pois para que haja um Brasil com
justiça temos que cumprir claro que ainda existem algumas
irregularidades mais cabe a cada um de nós nos
conscientizar para que possa melhorar.
Concluímos vários passos em relação à empresa e
empresário suas diferenças uma da outra e seus papeis
fundamentais como seus direitos e princípios.
10 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
*CAMPOS, Helena Maria. Novo Paradigma da Atividade Empresarial.Revista Eletrônica Dicionário da Língua Portuguesa
*LIMA, Adilson de S. Direito Empresarial e Evolução Histórica.
*Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, VolumeII, editora Forense, 45º edição.
*COELHO, Fábio Ulhoa. Curso De Direito Comercial, volume I,direito de empresa. São Paulo: Saraiva, 2008.