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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886 - 76 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 2 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 2 Ouvidoria Geral ...................................................................... 2 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 2 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 2 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 3 NUPEMEC ............................................................................. 3 Secretaria ..................................................................................... 4 Departamento da Magistratura .................................................... 6 Processos do Órgão Especial .................................................. 6 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 6 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 6 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 11 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 12 Departamento do Patrimônio ...................................................... 12 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 14 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 14 Departamento Judiciário ............................................................. 16 Divisão de Distribuição ........................................................... 16 Seção de Preparo ..................................................................... 16 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 16 Divisão de Processo Cível ...................................................... 16 Divisão de Processo Crime ..................................................... 16 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 16 Processos do Órgão Especial .................................................. 16 FUNREJUS ................................................................................. 16 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 16 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 16 Corregedoria da Justiça ............................................................... 17 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 18 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 20 Conselho da Magistratura ........................................................... 20 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 20 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 20 Comarca da Capital ......................................................................... 20 Direção do Fórum ....................................................................... 20 Cível ............................................................................................ 20 Crime .......................................................................................... 21 Fazenda Pública .......................................................................... 21 Família ........................................................................................ 22 Delitos de Trânsito ...................................................................... 22 Execuções Penais ........................................................................ 22 Tribunal do Júri ........................................................................... 22 Infância e Juventude ................................................................... 22 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 22 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 22 Precatórias Criminais .................................................................. 22 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 22 Central de Inquéritos ................................................................... 22 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 22 Concursos .................................................................................... 22 Comarcas do Interior ....................................................................... 22 Direção do Fórum ....................................................................... 22 Plantão Judiciário ........................................................................ 22 Cível ............................................................................................ 26 Crime .......................................................................................... 26 Juizados Especiais ....................................................................... 27 Concursos .................................................................................... 27 Família ........................................................................................ 27 Execuções Penais ........................................................................ 28 Infância e Juventude ................................................................... 28 Fazenda Pública .......................................................................... 28 Editais Judiciais .............................................................................. 37 Conselho da Magistratura ........................................................... 37 Capital ......................................................................................... 37 Interior ......................................................................................... 44 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 75

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886 - 76 páginas

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886 - 76 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 2

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 2

Ouvidoria Geral ...................................................................... 2

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 2

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 2

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 3

NUPEMEC ............................................................................. 3

Secretaria ..................................................................................... 4

Departamento da Magistratura .................................................... 6

Processos do Órgão Especial .................................................. 6

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 6

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 6

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 11

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 12

Departamento do Patrimônio ...................................................... 12

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 14

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 14

Departamento Judiciário ............................................................. 16

Divisão de Distribuição ........................................................... 16

Seção de Preparo ..................................................................... 16

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 16

Divisão de Processo Cível ...................................................... 16

Divisão de Processo Crime ..................................................... 16

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 16

Processos do Órgão Especial .................................................. 16

FUNREJUS ................................................................................. 16

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 16

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 16

Corregedoria da Justiça ............................................................... 17

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 18

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 20

Conselho da Magistratura ........................................................... 20

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 20

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 20

Comarca da Capital ......................................................................... 20

Direção do Fórum ....................................................................... 20

Cível ............................................................................................ 20

Crime .......................................................................................... 21

Fazenda Pública .......................................................................... 21

Família ........................................................................................ 22

Delitos de Trânsito ...................................................................... 22

Execuções Penais ........................................................................ 22

Tribunal do Júri ........................................................................... 22

Infância e Juventude ................................................................... 22

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 22

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 22

Precatórias Criminais .................................................................. 22

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 22

Central de Inquéritos ................................................................... 22

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 22

Concursos .................................................................................... 22

Comarcas do Interior ....................................................................... 22

Direção do Fórum ....................................................................... 22

Plantão Judiciário ........................................................................ 22

Cível ............................................................................................ 26

Crime .......................................................................................... 26

Juizados Especiais ....................................................................... 27

Concursos .................................................................................... 27

Família ........................................................................................ 27

Execuções Penais ........................................................................ 28

Infância e Juventude ................................................................... 28

Fazenda Pública .......................................................................... 28

Editais Judiciais .............................................................................. 37

Conselho da Magistratura ........................................................... 37

Capital ......................................................................................... 37

Interior ......................................................................................... 44

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 75

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da Presidência

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-PresidênciaIDMATERIA1709103IDMATERIA

PORTARIA Nº 34/2021

O Presidente do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuiçõeslegais, previstas na Resolução nº 275/2020-OE e suasrespectivas alterações, e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2021.00002025,resolve

D E S I G N A R

MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FELICIO, para exercer a função deConciliador/Mediador em formação voluntário junto ao Centro Judiciário de Soluçãode Conflitos e Cidadania do Fórum Descentralizado do Boqueirão do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Núcleo Permanente de

Métodos Consensuais de Solução de Conflitos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6356358

IDMATERIA1709109IDMATERIA

PORTARIA Nº 32/2021

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº 10-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2021.00003217,resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 0460/2019 SH-2ªVP, a partir de 30/12/2020, referente à designaçãode DAYANE COROSQUE, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada juntoao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Reserva.

Curitiba, 08 de Janeiro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2º Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6356352

IDMATERIA1709110IDMATERIA

PORTARIA Nº 33/2021

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº 10-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2021.00003288,resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 6902/2020, a partir de 28/12/2020, referente à designação deKARINA RAFAELA HOMENIUK MENJON DE OLIVEIRA, para exercer a função deJuíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública daComarca de Pitanga.

Curitiba, 08 de Janeiro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2º Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6356353

IDMATERIA1709026IDMATERIA

PORTARIA Nº 25/2021

O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas peloDecreto Judiciário nº 10-D.M. e tendo em vista o contido noprocedimento administrativo informatizado nº 2021.00002693,resolve

R E V O G A R

a Portaria nº 0065/2017 SH-2ªVP, a partir de 07/01/2021, referente à designaçãode MILENA KELLY DE OLIVEIRA, para exercer a função de ConciliadoraRemunerada junto ao 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

Curitiba, 07 de Janeiro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2º Vice-Presidente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6356214

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais

NUPEMECIDMATERIA1709063IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOSCONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

GABINETE DO 2° VICE-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 2/2021 - NUPEMEC

O Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, 2º Vice-Presidente,no uso das atribuições regimentais previstas e considerando o contido no expedienteSEI n. 0011646-33.2020.8.16.6000:

RESOLVE

Art. 1º. Criar, ad referendum do NUPEMEC, o "CEJUSC da Moradia Legal", comcaráter exclusivo de Cidadania.Art. 2º. Designar como Supervisor Geral do CEJUSC da Moradia Legal oDesembargador ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO.Paragrafo único. Ao Supervisor Geral são delegadas as ações necessárias para oexercício e funcionamento do referido CEJUSC.Art. 3º. Designar como Coordenador do CEJUSC da Moradia Legal o Juiz de DireitoRICARDO PIOVESAN.Art. 4º. O CEJUSC da Moradia Legal deverá adotar os seguintes procedimentos parasua operacionalização:

1. A Coordenadoria do Programa deverá divulgar e prestar os esclarecimentosàs Prefeituras Municipais interessadas;

2. O Município interessado em participar do programa deverá formalizar Cartade Adesão ao Programa;

3. A equipe técnica designada deverá elaborar o plano de trabalho do Municípiointeressado, que deverá apresentar a estimativa prévia de moradias a serematendidas pelo programa e demais aspectos pertinentes, o qual deverá serposteriormente aprovado pela Coordenadoria;

4. Os trabalhos técnicos deverão ser realizados aos moldes do adequadodesenvolvimento do Programa;

5. Ajuizado o feito, o Magistrado responsável deverá avaliar se todos osrequisitos do Provimento foram atendidos para que seja proferido o despachoinicial permitindo o prosseguimento do feito de jurisdição voluntária,em que deverá prevalecer os princípios da celeridade, informalidade einstrumentalidade das formas;

6. Após a manifestação do Ministério Público, a sentença proferida aos moldesdo Provimento Conjunto nº 02/2020, é remetida à Serventia Registral paraabertura dos respectivos títulos;

7. Prontos, os títulos deverão ser remetidos ao Coordenador do Programa, quese encarregará de promover o ato de entrega os moradores contemplados.

Art. 5º. Aos Juízes Coordenadores dos demais CEJUSC compete a adesão aoreferido Programa da Moradia Legal, através de requisição direcionada ao SupervisorGeral do CEJUSC da Moradia Legal.Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do NUPEMEC.Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Curitiba, 7 de janeiro de 20211.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do NUPEMEC

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355579

IDMATERIA1709076IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁ

TRIBUNAL DE JUSTIÇANÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS

CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOSGABINETE DO 2° VICE-PRESIDENTE

PORTARIA Nº 9915/2020 - G2v-A

O Desembargador JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, 2º Vice-Presidente ePresidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitosdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com base na Resolução nº 02/2016 -NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de suaatribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 -O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012- D.M, e em face do contido expediente SEI nº 0122824-84.2020.8.16.6000.

R E S O L V E

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 37/2016 - NUPEMEC, publicada em 28/07/2016,que designou o Magistrado Dr. MARCELO FURLANETTO DA FONSECA comoCoordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de TELÊMACO BORBA.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Dê-se conhecimento ao Presidente e ao Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiçado Estado do Paraná.

Curitiba, 18 de dezembro de 2020.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

Presidente do NUPEMEC

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355118

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SecretariaIDMATERIA1708960IDMATERIA

.TRIBUNAL DE JUSTIÇA

.

Despacho da Senhora Secretária datado de 18 de dezembro de 2020.Protocolo n° 0047311-47.2019.8.16.6000Assunto: Sindicância instaurada por meio da Portaria nº 4075/2020 - SECExtrato da decisão:Acolhe o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar e determina o arquivamentoda sindicância instaurada, por não vislumbrar violação ao artigo 156, inciso VII, doEstatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

.

IDMATERIA1709087IDMATERIA

PORTARIA Nº 22/2021 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 160/2017, alterado peloDecreto Judiciário nº 294/2020, e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2021.00002715, originado em razão do

protocolizado sob nº 0129753-36.2020.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora MARCIA REIS MATEUS FRASSATE, matrícula nº 16.009, ocupantedo cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, simbologia 1-C, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709088IDMATERIA

PORTARIA Nº 17/2021 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 160/2017, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020,tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00003063, originado em razãodo protocolizado sob nº 0129773-27.2020.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

a) GIANE MACHADO, servidora deste Tribunal, a seu pedido, do cargo deprovimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C,do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, a partir de 7 de janeiro de2021, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008;

b) GUSTAVO SUMI FORGATI do cargo de provimento em comissão de AssistenteII de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Sonia Reginade Castro;c) RENATA CUNHA RUBINO, a seu pedido, do cargo de provimento em comissãode Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da DesembargadoraSonia Regina de Castro, a partir de 7 de janeiro de 2021, com fundamento no artigo51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008;

I I - N O M E A R

a) GUSTAVO SUMI FORGATI para o exercício do cargo de provimentoem comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, com lotaçãono Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015;b) KADIJE GONÇALVES BITTAR para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, com lotação no Gabineteda Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709139IDMATERIA

PORTARIA Nº 38/2021 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas

pelo Decreto Judiciário nº 160/2017, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020,tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00003804, originado em razãodo protocolizado sob nº 0129773-27.2020.8.16.6000, resolve

N O M E A R

GERALDO TADEU JORGE FILHO para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, com lotaçãono Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709090IDMATERIA

PORTARIA Nº 16/2021 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições

delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendoem vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00003048, originado em razãodo protocolizado sob nº 0130087-70.2020.8.16.6000, resolve

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

E X O N E R A R

LUÍSA HAMMERSCHMIDT GOULART, a seu pedido, do cargo de provimentoem comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, lotada noGabinete do Desembargador Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, a partir de 17de dezembro de 2020, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709073IDMATERIA

Tribunal de Justiça do Estado do ParanáComissão Permanente para Apuração de Irregularidades e

Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas

PROTOCOLO Nº 0069622-95.2020.8.16.6000

- Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infraçãopraticada pela licitante ADÃO DA COSTA ESTOFARIA - ME (CNPJ02.225.445/0001-03) em decorrência de descumprimento das normas do Edital dePregão Eletrônico nº 33/2020;II - Acolho o Parecer STJPR-GS-AJ nº 5799418, como razão de decidir, para comcom fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da LeiEstadual nº 15.608/2007, aplicar as seguintes penalidades:- MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total estimado no editalpara o item objeto da proposta, pelo descumprimento do item 11.1, alínea "c", doEdital de Pregão Eletrônico n° 33/2020 no valor de R$ 837,03 (oitocentos e trinta esete reais e três centavos) conforme cálculo DEF-D-CAFFE-DFCRFE nº 5818971; e- ADVERTÊNCIA, pelo descumprimento do item 13.4, alínea "b.3" do Edital dePregão Eletrônico n° 33/2020.III - Retornem à Divisão de Fiscalização e Cobrança (DFCRFE) antes da intimaçãodo interessado, para emissão da respectiva guia de recolhimento da multa aplicada.IV - Após, restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração deIrregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadaspara que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 doDecreto Judiciário n.º 711/2011), bem como para cientificar a empresa contratada,enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento para pagamento da multa devida.V - Encaminhe-se ao Departamento do Patrimônio, para ciência de sua Diretora,Consultoria Jurídica e Gestor do contrato correspondente;VI - Diligências necessárias.Curitiba, data da assinatura eletrônica.

Curitiba, 16 de dezembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709072IDMATERIA

Tribunal de Justiça do Estado do ParanáComissão Permanente para Apuração de Irregularidades e

Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas

PROTOCOLO Nº 0037707-28.2020.8.16.6000

I - Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica deste Gabinete (doc.5851754) e determino o arquivamento do presente expediente, uma vez que "ascondutas praticadas (tanto no Lote 1 quanto no Lote 2) por FDS LOGISTICAE TERCEIRIZACAO EIRELI por suposto descumprimento do edital de PregãoEletrônico n. 94/2019 (5117176) já foram analisadas na decisão (doc. 5560209), játransitada em julgado no âmbito administrativo";II - Retorne à Comissão Permanente para apuração de irregularidades e aplicaçãode sanções administrativas às empresas contratadas, para as anotações devidas,ciência à empresa contratada e demais providências regulamentares;

III - À 2ª Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico paraciência.IV - Diligências necessárias.

Curitiba, 16 de dezembro de 2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da Magistratura

Processos do Órgão Especial

Processos do Conselho da Magistratura

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1709165IDMATERIA

PORTARIA Nº 26/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019, obedecidasas disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00003290, originado em razão

do protocolizado sob nº 0130616-89.2020.8.16.6000, resolve

N O M E A R

MAYARA MENDES MARCELINO DA SILVA para o exercício do cargo deprovimento em comissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação noGabinete da Juíza Substituta Amanda Cristina Lam, da 60ª Seção Judiciária comsede na Comarca de Antonina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, comefeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conformedispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709181IDMATERIA

PORTARIA Nº 28/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº

142/2019, obedecidas as disposições contidas naLei Complementar nº 173/2020, e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2021.00003551, originado em razão do

protocolizado sob nº 0001599-63.2021.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

a) KAREN CAROLINE AMBROSIO MARQUETE do cargo de provimento emcomissão de Assistente de Juiz Substituto, símbolo 1-D, com lotação no Gabinetedo Juiz Substituto da 61ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Jandaia do Sul,com efeitos a partir da data de publicação;b) MARCIA DANIELE PEREIRA BENELI do cargo de provimento em comissão deAssistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do Juiz Substituto da61ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Jandaia do Sul, com efeitos a partirda data de publicação;c) FLAVIA BATTISTELLA do cargo de provimento em comissão de Assistente IIIde Juiz de Direito, símbolo 1-D, lotada no Gabinete do Juízo da Vara Cível, daFazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro

Extrajudicial da Comarca de Medianeira, com efeitos a partir da data de publicação,com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008;d) JHENIFER APARECIDA FINGER do cargo de provimento em comissão deAssistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, lotada no Gabinete do Juízo da VaraCível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoriado Foro Extrajudicial da Comarca de Medianeira, com efeitos a partir da data depublicação, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008;

I I - N O M E A R

a) KAREN CAROLINE AMBROSIO MARQUETE para o exercício do cargo deprovimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, comlotação no Gabinete do Juízo Único da Comarca de Cambará, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015;b) MARCIA DANIELE PEREIRA BENELI para o exercício do cargo de provimentoem comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, com lotação noGabinete do Juízo Único da Comarca de Cambará, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data daassunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, em exercício

IDMATERIA1709149IDMATERIA

PORTARIA Nº 14/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019, obedecidasas disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00002913, originado em razão

do protocolizado sob nº 0130036-59.2020.8.16.6000, resolve

N O M E A R

AMANDA CRISTINA DOS SANTOS para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juiz, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do Juízoda Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, atribuindo-lheas gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partirda data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709155IDMATERIA

PORTARIA Nº 21/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019, obedecidasas disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00003107, originado em razão

do protocolizado sob nº 0067740-98.2020.8.16.6000, resolve

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

N O M E A R

MARINA FERREIRA PEREIRA para o exercício do cargo de provimentoem comissão de Assistente de Juiz de Direito, símbolo 1-D, em substituiçãotemporária da força de trabalho derivada de licença à gestante, vinculando-a aoGabinete do Juízo da 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública, dos Registros Públicose da Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Irati, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015, até o términoda licença à gestante concedida à servidora Tatiana Pabis Ribeiro.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709157IDMATERIA

PORTARIA Nº 20/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019, obedecidasas disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00003104, originado em razão

do protocolizado sob nº 0130298-09.2020.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

a) GISELE DAL MOLIN CRISTO CHIAMENTI do cargo de provimento emcomissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, lotada no Gabinete doJuízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, a partir de 7 de janeirode 2021, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008;

b) RAPHAELA BIANCATTE do cargo de provimento em comissão de AssistenteIII de Juiz, símbolo 1-D, lotada no Gabinete do Juízo da Vara da Fazenda Públicada Comarca de Cascavel;

I I - N O M E A R

RAPHAELA BIANCATTE para o exercício do cargo de provimento em comissãode Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, com lotação no Gabinete doJuízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir dadata da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709154IDMATERIA

PORTARIA Nº 19/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das

atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00003070, originado em razão

do protocolizado sob nº 0000756-98.2021.8.16.6000, resolve

E X O N E R A R

NÁDIA ZANIN GARBÚGGIO BRUGNOLE, a seu pedido, do cargo de provimentoem comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, lotada no Gabinetedo Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, a partir de 7 de janeiro de 2021, com fundamento no artigo 51, inciso II, daLei nº 16.024/2008.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709160IDMATERIA

PORTARIA Nº 23/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 142/2019, obedecidasas disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020e tendo em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00003216, originado em razão

do protocolizado sob nº 0128758-23.2020.8.16.6000, resolve

N O M E A R

DANIELE CAROLINE IZIDORO DA SILVA para o exercício do cargo deprovimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, comlotação no Gabinete do Juízo Único da Comarca de Ribeirão do Pinhal, atribuindo-lheas gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partirda data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709145IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2021.00002754, originado em razão do protocolizado sob nº0000684-14.2021.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

a) à servidora ANALICE MULLER FERREIRA WANDSCHER, matrícula nº19.886, ocupante do cargo de Assistente de Juiz Substituto, 180 (cento e oitenta)dias de Licença à Gestante, a partir de 27/11/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº16.024/2008 e no artigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 25/05/2021;

b) à servidora BRUNA LETICIA ALMEIDA LESSNAU, matrícula nº 17.445,ocupante do cargo de Assistente II de Juiz de Direito, 180 (cento e oitenta) diasde Licença à Gestante, a partir de 23/11/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº16.024/2008 e no artigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 21/05/2021;

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

c) à servidora DEBORA PEREIRA SGUISSARDI AMORIM, matrícula nº 15.643,ocupante do cargo de Oficial de Gabinete de Desembargador, 180 (cento e oitenta)dias de Licença à Gestante, a partir de 11/12/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº16.024/2008 e no artigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 08/06/2021;

d) à servidora ELAINE PATRICIA DE LARA DA LUZ, matrícula nº 17.892,ocupante do cargo de Assistente de Juiz de Direito Substituto, 180 (cento e oitenta)dias de Licença à Gestante, a partir de 04/12/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº16.024/2008 e no artigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 01/06/2021;

e) à servidora FLAVIA REGINA ZOCCANTE SORDE, matrícula nº 16.600,ocupante do cargo de Assistente II de Juiz de Direito, 180 (cento e oitenta) diasde Licença à Gestante, a partir de 09/11/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº16.024/2008 e no artigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 07/05/2021;

f) à servidora MARIANNE FERRARI SAQUI, matrícula nº 15.695, ocupante docargo de Assistente III de Juiz de Direito, 180 (cento e oitenta) dias de Licença àGestante, a partir de 25/11/2020, com fulcro o artigo 119 da Lei nº 16.024/2008 e noartigo 1º da Resolução nº 220/2019, até 23/05/2021.

Curitiba, 8 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709159IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, em exercício, no uso das atribuiçõesdelegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2021.00003178, originado em razão do protocolizado sob nº0001268-81.2021.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

ao servidor JORGE LUIZ BOZZA JUNIOR, matrícula nº 17.229, ocupante docargo de Técnico em Computação do Quadro de Pessoal da Secretaria desteTribunal, licença paternidade, por 05 (cinco) dias, a partir de 27/12/2020, bem como15(quinze) dias em prorrogação a partir de 01/01/2021, com fulcro no artigo 122 daLei nº 16.024/2008.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos em exercício

IDMATERIA1709182IDMATERIA

EXTRATO DE DESPACHO Nº 13/2021 - DGRHProtocolo nº 0001599-63.2021.8.16.6000

Autoriza o remanejamento das lotações de PRISCILA ALVESMIGNON, Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, e deLUCAS JOSE PIMENTA DE SOUZA, Assistente III de Juiz deDireito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca deCambará para o Gabinete do Juízo da Vara Cível, da FazendaPública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoriado Foro Extrajudicial da Comarca de Medianeira, a partir da datade publicação deste, em virtude da movimentação da DoutoraTatiana Hildebrandt de Almeida, conforme Decreto Judiciário nº545/2020-D.M.

HEITOR NAKAGAWA AKIYAMADiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, em exercício

IDMATERIA1709053IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAUANTONIO CARLOS CHOMA

EDITAL N° 165/2021PROTOCOLO SEI 0000245-03.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital e seus anexos.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de pós-graduação em Direito.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis)horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de pós-graduação será de R$2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).3.6. Em casos excepcionais de licença à funcionária gestante, o Tribunal de Justiçapoderá celebrar termo de compromisso cuja vigência será de 180 (cento e oitenta)dias não prorrogáveis.4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico deInscrição disponível na página específica do processo seletivo, endereço eletrônicohttp://tjpr.mestregr.com.br/.4.2.1. No formulário de inscrição poderá ser exigida captura de imagens do rostodo candidato, que será utilizada para reconhecimento facial durante a realização daprova.4.3. As inscrições estarão disponíveis de 00h00min de 09/01/2021 às 23h59min de12/01/2021, considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscriçãofeita fora desse período.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando asua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazomáximo de 12 (doze) meses antes do término do período de inscrições, do qualconste expressa referência ao código correspondente da classificação internacionalde doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinaturae o carimbo do CRM do médico.4.10.1. Na falta do laudo médico, ou não contendo as informações acima indicadas, ainscrição será processada como na listagem geral, ainda que declarada tal condição.4.10.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização dasprovas deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservadopara esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova on-line será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível pararealização das 09h00min de 14/01/2021 às 10h30min de 14/01/2021.5.3. A prova on-line terá duração de 1h30min.5.4. A prova on-line será composta por por 4 (quatro) questões objetivas, no valor de1,0 ponto cada, e 1 (uma) questão discursiva valendo 6,0 pontos.5.5. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.6. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.7. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas que estiverem liberadas para realização ficarão disponíveis naplataforma junto ao menu ATIVIDADES.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Sistema operacional Microsoft Windows 7 ou superior;c) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;d) Acesso com controle da máquina (administrador do sistema);e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam);f) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);g) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma para realização da prova on-line dispõe dos seguintes mecanismosde segurança:a) Travamento das atividades do computador;b) Gravação de tela mediante captura de imagens via webcam;c) Sistema antifraude com reconhecimento facial e detecção de movimentos;d) Travamento de consulta a outros navegadores, abas de navegação ou outrosaplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.7.1. Apenas as provas cujos candidatos finalizaram a entrega terão as questõescorrigidas.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).

6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, limitada aos 5 melhores candidatosclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,será utilizado como critério de desempate a data de nascimento.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, imitada apenas aos 5 (cinco)melhores classificados, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. diploma do curso superior (frente e verso) ou Certificado de conclusão docurso acompanhado do histórico escolar;9.1.7. licenciamento do Órgão de Classe ou pedido protocolizado na OAB (formadosem direito);9.1.8. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.9. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.10. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.11. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1. O processo seletivo não poderá ser aproveitado por outra unidade.

13.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.13.4.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.13.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.13.6. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODireito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal e Leis Penaisesparsas.

Curitiba, 7 de janeiro de 2021.

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

IDMATERIA1709104IDMATERIA

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

DESPACHO Nº 10/2021 - DGST-AJRELAÇÃO Nº 01/2021

PROTOCOLO: DOCUMENTO 5905447INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁDESPACHO: I - Nos termos da Informação nº132/2020 - C do DEF (5510990), DECLAROque o recurso financeiro a ser aplicado está emconformidade com o Projeto de Lei de DiretrizesOrçamentárias, com o Plano Plurianual ecom os estudos que embasarão a propostaOrçamentária.II - Trata-se de análise sobre a viabilidadeda prorrogação do Contrato nº 18/2019,celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇAe a empresa BETRON TECONOLOGIA EMSEGURANÇA LTDA., cujo objeto consiste naprestação de serviços continuados de vigilânciaarmada e desarmada nas dependências dosprédios pertencentes às unidades judiciáriasintegrantes da Regional I (com início devigência em 14 de fevereiro de 2019).III - O art. 57, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e o art. 103, inciso II, da Lei Estadualnº 15.608/07, permitem que os contratos,cujo objeto consista na prestação de serviçosexecutados de forma contínua, tenham suaduração prorrogada por sucessivos períodos,com vistas à obtenção de preços e condiçõesmais vantajosas para a Administração, limitadaa sessenta meses.De acordo com os aludidos embasamentoslegais e orientações e precedentes doTribunal de Contas da União, admite-sea prorrogação dos contratos mantidos pelaAdministração Pública, desde que observadosos seguintes pressupostos: a) existênciade previsão para prorrogação no editale no contrato; b) objeto e escopo docontrato inalterados pela prorrogação; c)interesse da Administração e do contratadodeclarados expressamente; d) vantajosidade daprorrogação devidamente justificada nos autosdo processo administrativo; e) manutenção dascondições de habilitação pelo contratado; e f)preço contratado compatível com o mercadofornecedor do objeto contratado ("Licitações eContratos - Orientações e Jurisprudência doTCU").No caso em tela, o instrumento contratualsubscrito pelas partes admite expressamentea prorrogação, conforme previsto em suaCláusula 2 (3647035):"CLÁUSULA 2 - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃODOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIACONTRATUAL: O início da prestação dosserviços se dará, impreterivelmente, em data de14 de fevereiro de 2019.2.1: O prazo de vigência do contrato seráde 12 (doze) meses, a contar da data doinício da prestação do serviço, podendo serprorrogado por iguais e sucessivos períodos atéo limite de 60 (sessenta) meses no interesse daAdministração Pública".Ademais, com a prorrogação - segunda aocorrer -, o objeto e finalidade do contratomanter-se-ão inalterados, havendo interesseda Administração e da Contratada, conformemanifestações externadas expressamente(5477189 e 5886719).A prorrogação revela-se, ainda, vantajosa aoTribunal de Justiça, porquanto os serviçosprestados pela empresa contratada continuamsendo necessários (5476472).

Quanto à demonstração da vantajosidadeeconômica, nada obstante a dispensa darealização de pesquisa de mercado (Acórdãonº 1.214/2013 do Tribunal de Contas daUnião - TCU), o valor mensal praticado nopresente contrato é inferior àquele estimadopara uma futura contratação (Portaria nº 7do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão), segundo informação da Comissão deAnálise de Planilhas de Custos, a denotar queos custos estão compatíveis com o mercado(5865617).Restaram, também, mantidas pela contratadaas condições de habilitação (notadamente,regularidade fiscal e trabalhista e ausência deimpedimentos).IV - Diante do exposto, nos termosda Informação nº 5498089 da Divisãode Gerenciamento de Informações deEmpregados Terceirizados - DGST, daInformação nº 132/2020 - C do DEF (5510990)e do Parecer nº 578/2020 da ConsultoriaJurídica do DGST (aprovado pela Diretoriado DGST) - que acolho -, AUTORIZOa prorrogação do contrato nº 18/2019,firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ e a empresa BETRONTECONOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA.,pelo valor mensal global de R$ 850.772,14(oitocentos e cinquenta mil, setecentos e

setenta e dois reais e quatorze centavos)1, pormais 12 (doze) meses, contados a partir do dia14 de fevereiro de 2021, com fulcro no art. 57,inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II,da Lei Estadual nº 15.608/07, nas orientaçõese nos precedentes do Tribunal de Contas daUnião, e na Cláusula Segunda do Contrato.V - Ao DEF para oportuna emissão da nota deempenho.VI - À Consultoria Jurídica do Departamentode Gestão de Serviços Terceirizados paraformalização do termo aditivo.VII - À Divisão de Gestão de Contratos doDGST para, após formalização, as providênciasnecessárias.VIII - À Divisão de Serviços de SegurançaInstitucional - DGST para ciência.IX - Publique-se.1 Valor que poderá ser alterado nos termoscontratuais e ressalvada a análise de eventuaisalterações pleiteadas pela Contratada nosdocumentos acostados nos movimentos nºs5886719, 5904849 e 5910411.Em 17 de dezembro de 2020.Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do PatrimônioIDMATERIA1709134IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

DESPACHO Nº 11/2021 - DP-AJDISPENSA Nº 228/2020 - PROTOCOLO Nº 0070249-02.2020.8.16.6000

I - Trata-se expediente visando a doação de bens móveis para a Associação MariaTereza de Bocaiúva do Sul.II - A legislação que confere embasamento para a doação é a Lei n. º 8.666/93 e aLei Estadual n. º 15.608/2007, devendo ser aplicado os dispositivos legais abaixo."Lei n.º 8.666/93:Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada àexistência de interesse público devidamente justificado, será precedida deavaliação e obedecerá às seguintes normas:(...)II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensadaesta nos seguintes casos:a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, apósavaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamenteà escolha de outra forma de alienação."Lei Estadual n.º 15.608/2007:Art. 8º. Será dispensada a licitação, nos seguintes casos:(...)II - De bens móveis para:a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, apósavaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamenteà escolha de outra forma de alienação."Assim, existem dois requisitos que devem estar presentes para a efetivação dadoação. São eles:(a) a finalidade a que se destinará o bem doado, que deve ser de interesse social; e,(b) a avaliação da oportunidade e da conveniência socioeconômica da doação.Quanto ao primeiro requisito, observa-se que os bens objeto deste expediente serãodestinados a a Associação Maria Tereza de Bocaiúva do Sul que tem por finalidadepromover trabalhos assistenciais no âmbito do território nacional, dirigidos a todo serhumano, sem distinção de qualquer natureza, visando sua recuperação pessoal e oprogresso e desenvolvimento da comunidade, seja na área de saúde, material, socialou cultural, conforme se observa do art. 2º do seu estatuto (5882028), declarada deutilidade pública pela Lei Municipal nº 031/90 de Bocaiúva do Sul, logo o interessesocial é indubitável.No tocante a conveniência socioeconômica, deve-se asseverar que, conforme laudoexarado pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes (5894090), os bensforam declarados inservíveis e antieconômicos para o Tribunal de Justiça:"Levando em consideração todos os elementos presentes neste processo estaComissão conclui que os bens listados na relação 5882432são inservíveis aeste Tribunal."Do texto da Instrução Normativa nº 11/2018 extrai-se que o bem é inservívelantieconômico e irrecuperável quando:"Art.6º (...)IV - Inservível: quando não estiver mais em condições de uso adequado paraatendimento das necessidades do Poder Judiciário do Estado do Paraná, porser:(...)b) antieconômico: quando, em virtude de uso prolongado ou desgasteprematuro, sua manutenção for onerosa ou seu rendimento precário, o quandose tornar obsoleto. A obsolescência é caracteriza pela redução da via útil dedeterminado bem provocada pelo surgimento de um modelo mais moderno oupela evolução tecnológica, ainda que esteja dentro do período de garantia.c) irrecuperável: quando, devido à perda das suas características físicas, nãopuder mais ser utilizado para o fim a que se destina."Igualmente, o artigo 58 da Instrução Normativa assim estabelece:"Art. 58. O bem móvel é passível de desincorporação quando classificado,quanto ao seu estado, como inservível, ou quando a sua permanência e oseu remanejamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná foremdesaconselhados pela comissão indicada no § 2º deste artigo.§ 1º - A Divisão de Controle Patrimonial deverá efetuar, periodicamente,levantamento de bens suscetíveis de desincorporação.§ 2º - A Avaliação de bens suscetíveis de desincorporação ficará a cargo daComissão Permanente de Avaliação de Bens."Importante destacar, ainda, a informação prestada pela Divisão de ControlePatrimonial sobre a preferência da doação dos bens (5906335):"Em atendimento ao disposto no art. 17 inciso II "a" Lei Federal 8.666/93, art.8 inciso II "a" da Lei Estadual 15.608/2007 e conforme determinado no art. 57inciso IV da IN 11/2018, informo que:a manutenção destes bens em espaços deste Tribunal é antieconômica, tendoem vista que estes espaços poderiam ser utilizados para outros fins que não aguarda de bens já considerados inservíveis;

a destinação dos bens ao donatário em potencial atende ao interesse socialdestinado à verba pública utilizada na aquisição dos bens, tendo em vista asatividades desenvolvidas pelo donatário em potencial;o custo e morosidade de um eventual leilão para os bens em questão não seriavantajoso para este Tribunal, considerando o tipo e quantidade de bens;e por fim, destaque-se que o deslocamento de servidores e veículos oficiaispara o recolhimento destes bens ou para levantamento visando outra formade alienação é uma medida antieconômica que não compensa os valoreseventualmente percebidos em um leilão."Dessarte, inviável a realização do leilão para os bens conforme apontado pela Divisãode Controle Patrimonial, com arrimo no artigo 57, inciso IV, da Instrução Normativa11/2018.De mais a mais, foram acostados aos expediente os documentos necessáriosda entidade donatária e do sua representante legal, bem como as certidões quedemonstram a regularidade fiscal (5882028 e 5906334).III - Posto isto, ADOTO o Parecer DP-AJ 5915207 e DEFIRO a doação dosbens móveis relacionados pela Divisão de Controle Patrimonial na Tabela DP-DCP 5882432 para a ASSOCIAÇÃO MARIA TEREZA DE BOCAIUVA DO SUL,associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 81.912.669/0001-51, com sede naRua Quintino Bocaiúva, nº 852, Centro, Bocaiúva do Sul/PR, CEP 83450-000, Email:[email protected], telefone: 41 - 3658-1256 / CEL. 41 98408-1513,neste atorepresentado por sua Presidente MARY ELIZABETH KELLIHER, inscrita no CPF/230.663.779/220 e RNE W171345-Q, com fundamento no art. 17, inciso II, alínea"a" da Lei Federal n. º 8.666/93, no artigo 8º, inciso II, alínea "a" da Lei Estadual nº15.608/2007 e art. 1º , inciso IX, do Decreto Judiciário nº 142/2019.IV - Publique-se.V - Ao Departamento do Patrimônio para formalização do Termo de Doação.

Em 18/12/2020.

Maria Alice de Carvalho PanizziSecretária do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1709132IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 290/2020- PROTOCOLO Nº 0070249-02.2020.8.16.6000

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sobnº 77.821.841/0001-94, com sede nesta Capital, na Praça Nossa Senhora de Saletes/nº, CEP 80.530-190, Centro Cívico, Curitiba - Paraná, neste ato representadopela Secretária do Tribunal de Justiça MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI,a seguir denominado DOADOR, tem justa e acordada a doação dos bens móveisespecificados neste Termo, para a ASSOCIAÇÃO MARIA TEREZA de Bocaiuvado Sul?, associação privada, inscrita no CNPJ sob o nº 81.912.669/0001-51,com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 852, Centro, Bocaiúva do Sul/PR, CEP83450-000, Email: [email protected], telefone: 41 - 3658-1256 / CEL.41 98408-1513,neste ato representado por sua Presidente MARY ELIZABETHKELLIHER, inscrita no CPF/ 230.663.779/220 e RNE W171345-Q, a seguirdenominado DONATÁRIO, mediante cláusulas a seguir:CLÁUSULA PRIMEIRA - Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, osbens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como antieconômicoe inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de BensPermanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes (5894090), paraa DONATÁRIA, que declara aceitá-los, na forma da lei, em quantidade descrita naTabela DP-DCP 5882432, a seguir relacionados:

Nº Item Plaqueta Produto Modelo1 7572 13351 BANCADA PARA

JURADOCONFORMEPROJETO

2 14619 35886 POLTRONA P-33 14620 35887 POLTRONA P-34 14624 35891 POLTRONA P-35 14983 36305 POLTRONA P-36 14984 36306 POLTRONA P-37 14985 36307 POLTRONA P-38 14991 36313 POLTRONA PARA

AUDITORIOCINEMA

9 14992 36314 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

10 14993 36315 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

11 14998 36320 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

12 14999 36321 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

13 15000 36322 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

14 15007 36323 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

15 15001 36324 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

16 15002 36325 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

17 15003 36326 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

18 15004 36327 POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

19 15006 36330** POLTRONA PARAAUDITORIO

CINEMA

20 15049 36377 BALAUSTRE CONFORMEPROJETO

21 15050 36379 BANCADA PARAJURADO

CONFORMEPROJETO

22 15051 36380 BANCADA DEDEFESA

CONFORMEPROJETO

23 15052 36381 BANCADA PARAJUIZ

CONFORMEPROJETO

24 25311 51229 POLTRONA P-325 14628 72225 POLTRONA P-326 83385 104096 POLTRONA PS3F27 151858 300402 CADEIRA DIGITADOR28 153284 300929 LONGARINA LG-329 151570 301027 ESTANTE ACO30 151580 301037 ESTANTE ACO31 522130 450988 Balcão Com pia em inox

1,20m32 569474 483717 Poltrona(cadeiras) Giratória espaldar

médio

Em 20/12/2020.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZISecretária do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

Departamento de Engenharia e ArquiteturaIDMATERIA1709094IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0108885-37.2020.8.16.6000EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 3/2021 - DEA

CONTRATO: Contrato nº 278/2020, decorrente da Ata de Registro de Preços nº50/2020, formalizado em 18/12/2020.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADA: GOOD SERV DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.OBJETO: Fornecimento e a instalação de equipamentos de ar condicionado do tipoSplit no prédio do Fórum da Comarca de Medianeira.PRAZO: 30 (trinta) dias consecutivos.PREÇO: R$ 16.613,81 (dezesseis mil, seiscentos e treze reais e oitenta e umcentavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação orçamentária do exercício de 2020, estandoos valores correspondentes à execução do objeto contratual empenhados através dosubelemento 4.4.90.52.34, conforme Nota de Empenho nº 20001308, emitida peloDepartamento Econômico e Financeiro - DEF em 03/12/2020.FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR.

Curitiba, 21 de dezembro de 2020.

MARCOS TORRENSSupervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura

IDMATERIA1709031IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0017205-68.2020.8.16.6000EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 2/2021

CONTRATO: Contrato nº 276/2020, decorrente da Ata de Registro de Preços nº50/2020, formalizado em 18/12/2020.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.CONTRATADA: GOOD SERV DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.OBJETO: Fornecimento e a instalação de equipamentos de ar condicionado do tipoSplit no prédio do Fórum da Comarca de Formosa do Oeste.PRAZO: 80 (oitenta) dias consecutivos.PREÇO: R$ 57.586,67 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais esessenta e sete centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação orçamentária do exercício de 2020, estandoos valores correspondentes à execução do objeto contratual empenhados através dosubelemento 4.4.90.52.34, conforme Nota de Empenho nº 20001307, emitida peloDepartamento Econômico e Financeiro - DEF em 03/12/2020.FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR.

Curitiba, 18 de dezembro de 2020.

MARCOS TORRENSSupervisor da Consultoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura

IDMATERIA1709032IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0005467-59.2015.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº10/2021

OBJETO: Primeira alteração do Contrato nº 151/2020,formalizada em 18/12/2020.FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º, I e III e § 3º, I, da LeiEstadual nº 15.608/07 e Cláusula Quarta do Contrato nº 151/2020;e artigo 104, incisos I e IV da Lei Estadual nº 15.608/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ.CONTRATADA: PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA.VALOR: Fica AUTORIZADO o aditamento contratual, para quesejam realizados os serviços extras e as supressões informadosna Planilha DOC-SEI nº 5838587, que representam acréscimode serviços no valor de R$ 167.595,09, equivalente a 49,87%de acréscimo ao contrato original e numa supressão no valor deR$ 52.670,52, equivalente a 15,67% de supressão ao contratooriginal, totalizando o valor de R$ 114.924,57 (cento e quatorzemil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos),

equivalente a 34,20% de acréscimo ao contrato original, de acordocom os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº08/2020;PRAZO: Fica PRORROGADO o prazo de execução do Contratonº 151/2020, em 60 (sessenta) dias corridos, a partir do dia16/01/2021, para a execução dos serviços extras indicados naPlanilha DOC-SEI nº 5838587.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor correspondente aoacréscimo de serviços se encontra empenhado, conforme Nota deEmpenho nº 20001357, emitida pelo Departamento Econômico eFinanceiro - DEF em 15/12/2020.FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 18 de dezembro de 2020.

MARCOS TORRENSSupervisor da Consultoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura

IDMATERIA1709033IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0002196-03.2019.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº9/2021

OBJETO: Segunda alteração do Contrato nº 111/2019,formalizada em 18/12/2020, para a execução dos serviços extrasdiscriminados na planilha Sei nº 5833279, e justificados no ParecerDEA-DE 5833290.FUNDAMENTO LEGAL: art. 112, § 1º, I e III e § 3º, da Lei Estadualnº 15.608/07.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ.CONTRATADA: PLAMEM PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕESEIRELI - EPP.VALOR: acréscimo de R$ 8.248,07 (oito mil, duzentos e quarentae oito reais e sete centavos), correspondente a aproximadamente6,00% do valor original contratado.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor indicado anteriormenteencontra-se empenhado, conforme Nota de Empenho nº20001351, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro -DEF em 15/12/2020.FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 18 de dezembro de 2020..

MARCOS TORRENSSupervisor da Consultoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura.

IDMATERIA1709035IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0036148-07.2018.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº8/2021

OBJETO: Primeira alteração do Contrato nº 109/2020,formalizada em 18/12/2020.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 112, § 1º, I e III, e § 3º, I, e art. 104,I e IV, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ.CONTRATADA: PORTO BLANCO CONSTRUÇÕES LTDA.VALOR: Fica ADITADO o referido contrato para o acréscimo ea supressão dos serviços informados na Planilha de Aditivo eGlosa nº 5825075 e justificados no Parecer DEA-DE 5821784, queresultam no aditivo no valor total de R$ 1.772,38 (mil, setecentose setenta e dois reais e trinta e oito centavos), considerando acompensação entre o aditivo de serviços no valor de R$ 4.030,22(quatro mil, trinta reais e vinte e dois centavos), equivalente a4,45% (quatro inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento)do valor original do contrato, e a glosa de serviços no valor R$2.257,84 (dois mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitentae quatro centavos), correspondente a 2,49% (dois inteiros equarenta e nove centésimos por cento) do valor inicial do ajuste,de acordo com os preços registrados na Ata de Registro de Preçosnº 40/2019, com a consequente alteração do cronograma físico-financeiro.PRAZO: Fica JUSTIFICADO o atraso verificado durante atramitação do aditamento contratual e CONCEDIDO o prazoadicional de 30 (trinta) dias corridos para a execução dos serviçosextras, a contar da formalização do Termo Aditivo.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor indicado anteriormenteencontra-se empenhado, conforme Nota de Empenho nº

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

20001340, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro -DEF em 15/12/2020.FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 18 de dezembro de 2020.

MARCOS TORRENSSupervisor da Consultoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e Cartas

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão Especial

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de PrecatóriosIDMATERIA1709112IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Paraná

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS

Relação Nº 12/2021 - DGP - DA

PRIMEIRA RODADA DE ACORDO DIRETO EM JUÍZO AUXILIAR DECONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - 2019PROTOCOLO/SEI Nº 0092028-47.2019.8.16.6000REQUERENTE: IRENE BERG TEDESCHIADVOGADOS (AS): SÉRGIO HENRIQUE TEDESCHIPROCURADORES (AS) PGE-PR: ALISSON LUIZ NICHEL e CLAUDIOPHILOMENO NETOPRECATÓRIO Nº 2005/107467DECISÃO Nº 5914708 - DGP-D:1. Trata-se de requerimento para participação na"Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios- 2019", conforme autoriza o art. 102, §1° do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 2566/2019 e Decreto Judiciárion° 527/2019, apresentado por IRENE BERG TEDESCHI, referente ao precatório nº2005/107467.2. Submetido o presente à análise da Divisão Jurídica do Departamentode Gestão de Precatórios, foi exarado Parecer nº 4836826 opinando pela suspensãodo presente acordo ante a não apresentação de documentação necessária. Namesma oportunidade, recomendou-se a remessa do valor bruto acordado àVara de origem para procedimento de levantamento, tendo em vista que acertidão expedida por aquele juízo não afastou a existência de eventuaiscessões de crédito autuadas em apartado.Desta feita, o Juiz Supervisor doDepartamento de Gestão de Precatórios, em seu Despacho nº 4852321, acolheuo supracitado parecer, suspendendo o acordo direto e determinando a intimaçãoda parte requerente para juntada de nova procuração contendo todos os requisitosconstantes no art. 8° II, bem como deságio autorizado (25%).Tendo em vistaque o prazo de manifestação da requerente transcorreu in albis, foi proferido oParecer nº 5045621 opinando pela inviabilidade de prosseguimento do expediente eindeferimento do pedido.Em seguida, o Juiz Supervisor indeferiu o prosseguimentodo pedido de acordo por meio do Despacho nº 5047907.3. Ante ao pedidode Reconsideração e da documentação anexada, foi proferida a Decisão nº5781882, reconsiderando a Decisão nº 5047907 e opinando pela viabilidade doprosseguimento do expediente, pois presentes os requisitos e documentos exigidosno Decreto Estadual n° 2.566/2019.4. Em seguida, por força do disposto no art.13, IV do Decreto Judiciário n° 527/2019, o expediente foi encaminhado à Divisãode Análise de Critérios Judiciais de Cálculo (DACJuC) para revisão, atualizaçãoe aplicação do deságio, oportunidade em que, seguindo o contido na InstruçãoNormativa n° 12/2019 - TJPR, apresentou-se o cálculo atualizado do precatório.5.

Após, o 1° Ofício Distribuidor, Contador e Partidor do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba elaborou os cálculos de retenção tributária,consoante disposto no art. 15, §2° do Decreto Judiciário n° 527/2019.6. Intimados,a parte credora e o ente devedor concordaram quanto aos cálculos de atualizaçãoe retenção tributária.7. É o relatório.8. Diante do exposto, acolho parcialmente o

Parecer no 4836826, somente em relação à sugestão de remessa dos valores aoJuízo de Origem, e acolho integralmente a Decisão nº 5781882 e, com fulcro no art.1º do Decreto Estadual n° 2566/2019 e art. 17 do Decreto Judiciário n° 527/2019,HOMOLOGO o presente acordo direto pelo valor bruto de R$ 96.412,79 (noventa eseis mil, quatrocentos e doze reais e setenta e nove centavos), conforme planilhaDOC-SEI 5807303.9. Publique-se.10. Intimem-se.11. Relacione-se este expedienteao SEI n° 56195-65.2019.8.16.6000, para fins de controle administrativo.12. Após,à Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro (DEF-DF) paraas providências necessárias à remessa de valores à origem, acrescido darespectiva remuneração bancária incidente desde a data do cálculo, observando,no mínimo, o seguinte:a. Deverão ser utilizados os recursos depositados na conta"acordo direto" (104/3984/940574-5), uma vez que exaurido o saldo disponívelna conta "ordem crescente de valores" (104/3984/813981-2), conforme art. 14,§1º do Decreto Estadual nº 2566/2019;b. Anotação, no SGP, da ordem depagamento emitida, com a indicação de que se trata de "credor-individual (juízoconciliatório)", bem como a quitação de 100% do crédito requisitado em favor daacordante.c. Cientificação, ao juízo de origem, mediante encaminhamento de cópiasda presente decisão, do parecer jurídico, assim como dos documentos necessáriosao levantamento de valores (cálculos de atualização, retenção tributária, etc.).c.1.Na mesma oportunidade, oriente-se ao juízo que o valor deverá ser restituídoao Tribunal de Justiça (Departamento Econômico Financeiro), por intermédio dedepósito identificado pelo número do precatório a que se refere, se o crédito já tiversido integral ou parcialmente quitado.13. Com o retorno dos autos ao Departamentode Gestão de Precatórios, constatado que o DEF-DF deu integral cumprimentoa esta decisão, à Divisão Administrativa para que:a. Junte cópia do parecerjurídico, da presente decisão e dos comprovantes de pagamentos nos autos doprecatório correspondente, para fins de controle administrativo, sem necessidadede conclusão por este motivo;b. Abra vista à Procuradoria-Geral do Estadovia disponibilização de acesso externo, pelo prazo de 15 dias;c. Encaminhe opresente à DACJUC para conferência e eventual regularização, no SGP, quanto aosregistros referentes ao abatimento do crédito, podendo, em caso de êxito, encerrá-lo sem remessa a outro órgão.14. Inexistindo novas intervenções, encerre-se.Des.ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRAPresidente do Tribunal de Justiça do Estadodo ParanáDocumento assinado eletronicamente por Adalberto Jorge Xisto Pereira,Presidente do Tribunal de Justiça, em 18/12/2020, às 13:07, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

Lilian

IDMATERIA1709037IDMATERIA

PROTOCOLO: 00094968620208167000 - OF. REQUISITÓRIO:2020/907776REQUISITANTE: 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - UNIÃO DA VITÓRIAREFERENCIA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº0003452-38.2015.8.16.0174CREDOR(A): ELIANE DIAS DO AMARALAdv. Credor Dr(a): LUCIANO RICARDO HLADCZUKDEVEDOR(A): Município de(a) UNIÃO DA VITÓRIAAdv. Devedor Dr(a): Ricardo Henrique Camargo OliskowskiDESPACHO Nº 5901976 - P-GP-HRMS exarado no SEInº 0127630-65.2020.8.16.6000 - Requerente: ELIANE DIAS DO AMARAL - 1.Cuida-se de expediente SEI encaminhando decisão judicial que deferiu pedidode pagamento da parcela superpreferencial diretamente nos autos originários,antes da expedição de precatório, através de requisição judicial de pagamento(RJP), com base nos arts. 9º a 11 e 74 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ.2. A esse respeito, ainda, regulamenta o §1º do art. 6º, do Decreto JudiciárioNº 520/2020: ?(...) § 1º Remanescendo saldo do crédito alimentar após aexpedição da RJP, este deve ser objeto de ofício precatório, instruído comcálculo atualizado que demonstre o abatimento do valor cobrado diretamenteda entidade devedora.? 3. Desse modo, ressalta-se que, quando da expediçãodo ofício requisitório, este deverá estar instruído com os cálculos atualizadose requisição judicial de pagamento (RJP) referentes ao valor pago a título desuperpreferência, para fins de individualização e cadastro no Sistema de Gestão dePrecatórios. 4. Intimem-se. 5. Aguarde-se a expedição do ofício requisitório. 6. Após,à Divisão Administrativa para anotação acerca do deferimento superpreferencialno cadastro da credora. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. HAMILTONRAFAEL MARINS SCHWARTZ. Juiz Supervisor do Departamento de Gestão dePrecatórios. Documento assinado eletronicamente por Hamilton Rafael MarinsSchwartz, Juiz Auxiliar da Presidência, em 15/12/2020, às 17:31, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Corregedoria da Justiça

Ordem de Serviço

IDMATERIA1708994IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1787/2020 - DCJ-DMAP

O Desembargador José Aniceto, Corregedor-Geral daJustiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas e comfundamento na Resolução nº 21/2007 do Órgão Especial,no Provimento nº 266/2017 e considerando o contido noexpediente nº 0101321-46.2016.8.16.6000,

D E T E R M I N A

1) A prorrogação da atuação da Equipe de Apoio à Prestação Jurisdicional na

15a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,

prevista na Ordem de Serviço no 1502/2020, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ou seja,até o dia 31.1.2021.2) Publique-se.3) Cumpra-se.

Curitiba, 18/12/2020.

Des. José AnicetoCorregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355301

Ofício Circular

IDMATERIA1708995IDMATERIA

Curitiba, 18/12/2020.Ofício-Circular nº 173/2020 - DCJ-DMAP

Autos nº 0120096-70.2020.8.16.6000

Assunto: Comunicação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do RioGrande do Norte

Senhores Agentes Delegados

Notícia quanto à apresentação de Procuração Pública fraudulenta perante o OfícioÚnico de Lagoa de Velhos, Comarca de São Tomé/RN (id. 5822879)

Atenciosamente

Des. JOSÉ ANICETOCorregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355309

IDMATERIA1708996IDMATERIA

Curitiba, 18/12/2020.Ofício-Circular nº 174/2020 - DCJ-DMAP

Autos nº 0112931-69.2020.8.16.6000

Assunto: Comunicação efetivada pela agente delegada responsável peloServiço Distrital de Santa Tereza do Oeste relatando indícios de fraude emEscritura Pública.

Senhores Agentes Delegados

Alerta para a possível falsificação de uma Escritura Pública lavrada no livro 18-N,fls. 08, da serventia nominada, em que é vendedor ARISTIDES ATHAIDE JUNIOR,de lotes localizados em Curitiba. Ocorre que aludida pessoa já é falecida, nãohavendo notícia de que a mesma teria vendido algum imóvel. Da mesma forma, háuma divergência na grafia do nome "Athayde", embora trata-se da mesma pessoa.

Atenciosamente

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETOCorregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355321

IDMATERIA1708997IDMATERIA

Curitiba, 18/12/2020.Ofício-Circular nº 175/2020 - DCJ-DMAP

Autos nº 0122409-04.2020.8.16.6000

Assunto: Comunicação encaminhada pelo Corregedor-Geral da Justiça doEstado de Goiás

Senhores Agentes Delegados

Alerta acerca da tentativa de fraude na lavratura de ato notarial perante à serventiado Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registrode Contratos Marítimos daquela localidade, no dia 09 de setembro do corrente ano".Os documentos apresentados para a tentativa de fraude são: a) Cédula de identidadedo Distrito Federal em nome de Eduardo Rodrigues Pereira; b) Procuração Públicaoutorgada por Eduardo Rodrigues Pereira no 1º Tabelionato de Notas de Luziânia/GO em 08/09/2020 e c) DUT - ATPV Autorização para transferência de Veículo dePalmas/TO.

Atenciosamente

Des. JOSÉ AUGUSTO GOMES ANICETOCorregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6355329

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Plantão Judiciário CapitalIDMATERIA1708961IDMATERIA

Período: 28/12/2020 a 04/01/2021

Juiz 1º Grau: Adriano Vieira de Lima

Juiz 2º Grau: Jefferson Alberto Johnsson

Responsável: Juízes responsáveis pelo plantão doPrimeiro Grau de Jurisdição:

ADRIANO VIEIRA DE LIMA e TAÍS DEPAULA SCHEER.

Juízes responsáveis pelo plantão doSegundo Grau de Jurisdição:

JEFFERSON ALBERTOJOHNSSON e MARCOS VINÍCIUS DA ROCHALOURES DEMCHUK.

Servidor responsável pelamovimentação de processos criminais:

01/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA;

02/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

03/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS;

04/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA.

Servidor responsável pelamovimentação de processos cíveis:

01/01/21 até 03/01/21 - ROGÉRIOCORREA BRASIL;

04/01/21 - LOIANE DO ROCIO CUNHA.

Servidor responsável pelo cumprimentode mandados:

01/01/21 até 03/01/21 - FELIPE NETZ DEARAMBURO;

04/01/21 - BRUNO FERREIRA DE LIMA.

Horário: - Dias úteis: a) em regime de permanência:das 18h às 21h; b) em regime de sobreaviso:o restante do período fora do horário deatendimento ao público externo. - Dias em quenão houver expediente forense: a) em regimede permanência: das 09h às 13h; b) em regimede sobreaviso: o restante do período.

Local: Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo,bairro Ahú, Curitiba/PR.

Telefone: Fixo: (41) 3210-7045 (durante o períodode permanência). Celular dos servidoresplantonistas: Angélica Muraro Ramos:99142-4546; Diego Camilo de Bittencourt:99251-4626; Flávia Simões Fontoura:99246-8134; José Rodrigues de Souza:99703-3436; Juares Neckel dos Santos:99186-2305; Loiane do Rocio Cunha99987-4867; Marcio Luiz Morel: 99958-6116;Nelci da Silva Lopes: 99991-1717; RogérioCorrea Brasil: 98455-4879.

Fax: (41) 3210-7045 (durante o período depermanência).

Período: 04/01/2021 a 11/01/2021

Juiz 1º Grau: Fernando Bardelli Silva Fischer

Juiz 2º Grau: Antonio Domingos Ramina Junior

Responsável: Juízes responsáveis pelo plantão doPrimeiro Grau de Jurisdição:

FERNANDO BARDELLI SILVAFISCHER e DANIEL TEMPSKI FERREIRA DACOSTA.

Juízes responsáveis pelo plantão doSegundo Grau de Jurisdição:

ANTONIO DOMINGOS RAMINAJUNIOR e CARLOS HENRIQUE LICHESKIKLEIN.

Servidor responsável pelamovimentação de processos criminais:

04/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA;

05/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

06/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS;

07/01/21 - JOSE RODRIGUES DA SILVA;

08/01/21 - MARCIO LUIZ MOREL;

09/01/21 - JUARES NECKEL DOSSANTOS;

10/01/21 - JOSE RODRIGUES DA SILVA;

11/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT.

Servidor responsável pelamovimentação de processos cíveis:

04/01/21 até 10/01/21 - LOIANE DOROCIO CUNHA;

11/01/21 - ROGÉRIO CORREA BRASIL.

Servidor responsável pelo cumprimentode mandados:

04/01/21 até 06/01/21 - BRUNO FERREIRADE LIMA;

07/01/21 até 10/01/21 - JOAQUIM ISRAELRIBAS PEREIRA;

11/01/21 - DIOGENES JUSTECHECHEN.

Horário: - Dias úteis: a) em regime de permanência:das 18h às 21h; b) em regime de sobreaviso:o restante do período fora do horário deatendimento ao público externo. - Dias em quenão houver expediente forense: a) em regimede permanência: das 09h às 13h; b) em regimede sobreaviso: o restante do período.

Local: Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo,bairro Ahú, Curitiba/PR.

Telefone: Fixo: (41) 3210-7045 (durante o períodode permanência). Celular dos servidoresplantonistas: Angélica Muraro Ramos:99142-4546; Diego Camilo de Bittencourt:99251-4626; Flávia Simões Fontoura:99246-8134; José Rodrigues de Souza:99703-3436; Juares Neckel dos Santos:99186-2305; Loiane do Rocio Cunha99987-4867; Marcio Luiz Morel: 99958-6116;Nelci da Silva Lopes: 99991-1717; RogérioCorrea Brasil: 98455-4879.

Fax: (41) 3210-7045 (durante o período depermanência).

Período: 11/01/2021 a 18/01/2021

Juiz 1º Grau: Anne Regina Mendes

Juiz 2º Grau: Benjamim Acácio de Moura e Costa

Responsável: Juízes responsáveis pelo plantão doSegundo Grau de Jurisdição:

BENJAMIM ACÁCIO DE MOURA ECOSTA e FRANCISCO CARLOS JORGE.

Servidor responsável pelamovimentação de processos criminais:

11/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

12/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA;

13/01/21 - MARCIO LUIZ MOREL;

14/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS;

15/01/21 - JUARES NECKEL DOSSANTOS;

16/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

17/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA;

18/01/21 - JOSE RODRIGUES DA SILVA.

Servidor responsável pelamovimentação de processos cíveis:

11/01/21 até 17/01/21 - ROGÉRIOCORREA BRASIL;

18/01/21 - LOIANE DO ROCIO CUNHA.

Servidor responsável pelo cumprimentode mandados:

11/01/21 até 17/01/21 - DIOGENESJUSTECHECHEN;

18/01/21 - JOAQUIM ISRAEL RIBASPEREIRA.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Horário: - Dias úteis: a) em regime de permanência:das 18h às 21h; b) em regime de sobreaviso:o restante do período fora do horário deatendimento ao público externo. - Dias em quenão houver expediente forense: a) em regimede permanência: das 09h às 13h; b) em regimede sobreaviso: o restante do período.

Local: Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo,bairro Ahú, Curitiba/PR.

Telefone: Fixo: (41) 3210-7045 (durante o períodode permanência). Celular dos servidoresplantonistas: Angélica Muraro Ramos:99142-4546; Diego Camilo de Bittencourt:99251-4626; Flávia Simões Fontoura:99246-8134; José Rodrigues de Souza:99703-3436; Juares Neckel dos Santos:99186-2305; Loiane do Rocio Cunha99987-4867; Marcio Luiz Morel: 99958-6116;Nelci da Silva Lopes: 99991-1717; RogérioCorrea Brasil: 98455-4879.

Fax: (41) 3210-7045 (durante o período depermanência).

Período: 18/01/2021 a 25/01/2021

Juiz 1º Grau: Pedro Ivo Lins Moreira

Juiz 2º Grau: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto

Responsável: Juízes responsáveis pelo plantão doSegundo Grau de Jurisdição:

ANTONIO FRANCO FERREIRA DACOSTA NETO e KENNEDY JOSUÉ GRECADE MATTOS.

Servidor responsável pelamovimentação de processos criminais:

18/01/21 - JOSE RODRIGUES DA SILVA;

19/01/21 - EVERTON PASSOS;

20/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

21/01/21 - MARCIO LUIZ MOREL;

22/01/21 - FLÁVIA SIMÕES FONTOURA;

23/01/21 - MARCIO LUIZ MOREL;

24/01/21 - EVERTON PASSOS;

25/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS.

Servidor responsável pelamovimentação de processos cíveis:

18/01/21 até 24/01/21 - LOIANE DOROCIO CUNHA;

25/01/21 - ROGÉRIO CORREA BRASIL.

Servidor responsável pelo cumprimentode mandados:

18/01/21 até 24/01/21 - JOAQUIM ISRAELRIBAS PEREIRA;

25/01/21 - FELIPE NETZ DE ARAMBURO.

Horário: - Dias úteis: a) em regime de permanência:das 18h às 21h; b) em regime de sobreaviso:o restante do período fora do horário deatendimento ao público externo. - Dias em quenão houver expediente forense: a) em regimede permanência: das 09h às 13h; b) em regimede sobreaviso: o restante do período.

Local: Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo,bairro Ahú, Curitiba/PR.

Telefone: Fixo: (41) 3210-7045 (durante o períodode permanência). Celular dos servidoresplantonistas: Angélica Muraro Ramos:99142-4546; Diego Camilo de Bittencourt:99251-4626; Flávia Simões Fontoura:99246-8134; José Rodrigues de Souza:99703-3436; Juares Neckel dos Santos:99186-2305; Loiane do Rocio Cunha99987-4867; Marcio Luiz Morel: 99958-6116;Nelci da Silva Lopes: 99991-1717; RogérioCorrea Brasil: 98455-4879.

Fax: (41) 3210-7045 (durante o período depermanência).

Período: 25/01/2021 a 31/01/2021

Juiz 1º Grau: Rafaela Mattioli Somma

Juiz 2º Grau: Alexandre Kozechen

Responsável: Juízes responsáveis pelo plantão doSegundo Grau de Jurisdição:

ALEXANDRE KOZECHEN e MARCOANTONIO MASSANEIRO.

Servidor responsável pelamovimentação de processos criminais:

25/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS;

26/01/21 - JUARES NECKEL DOSSANTOS;

27/01/21 - JOSE RODRIGUES DA SILVA;

28/01/21 - EVERTON PASSOS;

29/01/21 - DIEGO CAMILO DEBITTENCOURT;

30/01/21 - ANGÉLICA MURARO RAMOS;

31/01/21 - JUARES NECKEL DOSSANTOS.

Servidor responsável pelamovimentação de processos cíveis:

25/01/21 até 31/01/21 - ROGÉRIOCORREA BRASIL.

Servidor responsável pelo cumprimentode mandados:

25/01/21 até 31/01/21 - FELIPE NETZ DEARAMBURO.

Horário: - Dias úteis: a) em regime de permanência:das 18h às 21h; b) em regime de sobreaviso:o restante do período fora do horário deatendimento ao público externo. - Dias em quenão houver expediente forense: a) em regimede permanência: das 09h às 13h; b) em regimede sobreaviso: o restante do período.

Local: Avenida Anita Garibaldi, nº 750, andar térreo,bairro Ahú, Curitiba/PR.

Telefone: Fixo: (41) 3210-7045 (durante o períodode permanência). Celular dos servidoresplantonistas: Angélica Muraro Ramos:99142-4546; Diego Camilo de Bittencourt:99251-4626; Flávia Simões Fontoura:99246-8134; José Rodrigues de Souza:99703-3436; Juares Neckel dos Santos:99186-2305; Loiane do Rocio Cunha99987-4867; Marcio Luiz Morel: 99958-6116;Nelci da Silva Lopes: 99991-1717; RogérioCorrea Brasil: 98455-4879.

Fax: (41) 3210-7045 (durante o período depermanência).

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

7ª VARA CÍVEL

IDMATERIA1708962IDMATERIA

AÇÃO DE CURATELA

0028177-52.2020.8.16.0001

OAB 50676A-PR - ELAINE BEATRIZ FERREIRA DE SOUZAOSHIMA/ (Curador Especial) OAB 92350N-PR - JÉSSICA JANEDE SOUZA

Sentença de Curatela - DECIDO: (...) Assim sendo, tratando-se de medida decarater protetivo, ante as provas colecionadas, considero a curatelada ROSELIFERNANDES CRUZ pessoa com deficiência mental, intelectual e sensorial quea impede a longo prazo de integragir de forma plena e efetiva na sociedadeem igualdade de condições com as demais pessoal, tornando-a dependente daparticipação de uma outra pessoa em seus atos da vida civil, aqui denominadaresponsavel legal oucurador. Em observância aos informes e relatos fornecidos pormeio da entrevista e relatório psicossocial, tenho a parte requerente APARECIDOPINTO como pessoa idônea, ficando dispensada quanto a prestação de caução eespecialização da hipoteca legal, nos termos do art.1.774 c/c com o art.1.745 §único,ambos do Código Civil. Acrescente-se, ainda, que para exercer tal mister, antea excepcionalidade do que dispõe o artigo 85, e parágrafo 2º da Lei 13.146/15,fica o curador com a incumbência de realizar atos que importem disposição debens/direitos de natureza patrimonial e negocial;compras,vendas e trocas rotineiras;compras,vendas trocas não rotineiras( bens móveis, imóveis,compras de maior valormediante autorização judicial,com fulcro nos artigos 1748, IV e1749,|c/c1774,todosdo Código Civil); contratação e demissão de empregados; movimentação da contabancária e operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, representaçãoperante o INSS, administração de bens e gerenciamento de sua saúde. DOSLIMITES DA CURATELA: Tem-se,ainda,que além de estar impossibilitado aoexercício de qualquer ato no âmbito patrimonial, a ausência de discernimentorevelado pela curatelada, demonstra a falta de capacidade para exercer algunsdos direitos pessoais e existenciais resguardados pelo estatuto da Pessoa comDeficiência, como o direito matrimonial, eleitoral e laborativo. O referido estatutoprevê a possibilidade de curadoria apenas no tocante aos direitos patrimoniais enegociais. Neste passo, é certo que, a teor do artigo 1767,inciso I , do CC, éde rigor a curatela para aqueles que, por causa transitória ou permanente, nãopuder em exprimir sua vontade. Comprovada a inaptidão permanente,em razãoda doença incurável que o aflige, recomenda a nomeação de curador para quepossa administrar sua vida no âmbito patrimonial e negocial,bem como devem serlimitados alguns de seus direitos pessoais (matrimônio,trabalho e voto).Neste ponto,anomeação do requerente para a curatela encontra amparo no artigo1775,§ 1º,doCC. No tocante aos demais direitos e liberdades pessoais previstos no Estatuto daPessoa com Deficiência, tais como o Direito a Igualdade e não discriminação, àVida, à saúde, à Educação, à Moradia, à Cultura, à Assistência social etc devempermanecer intocáveis e tutelados consoante a Lei. Posto isto, nos termos doartigo 4º,inciso III,e artigo1.767,inciso I,ambos do Código Civil (com redação dadapela Lei 13.146/2015), e artigo755,inciso I,e §1º,do CPC ,hei por bem em julgarprocedente o pedido, com resolução de mérito,nos termos do artigo 487, I do CPC,para fins de decretar a curatela de ROSELI FERNANDES CRUZ, nomeando como

curador APARECIDO PINTO, o qual deverá prestar compromisso legal, na formado art.759 do CPC. Ante o pedido de dispensa manejado pela advogada dativa epela curadora especial nomeadas para o presente feito, deixo de arbitrar honoráriosadvocatícios.Custas pela parte autora,ressalvada a cobrança por ser beneficiária daassistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civile/ ou para os casos em que a ação for proposta pelo representante do MinistérioPúblico, oportunidade em que mencionadas custas não se mostram exigíveis.Publique-se.Registre-se.Intimem-se e procedam-se as demais providências, dando-se especial observância ao contido no art.755,§3º, do Código de Processo Civil.À Secretaria do Programa Justiça no Bairro para que lavre o termo de curador,entregando-o ao interessado, devendo,a seguir, remeter o presente procedimento,instruído com os editais, mandado e ofício à Distribuição. Distribuídos os autos,deverá ar espectiva Serventia: Registrar a sentença em nome dessa magistrada; 2.Certificado o trânsito em julgado, o presente edital ser publicado na rede mundial decomputadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma deeditais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, naimpresa local, 1 (uma) vez , e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador;3.Enviar,pormensageiro ou oficio, o mandado de inscrição no Livro E, junto ao 1ºOfício doRegistro Civil e ao ofício de Registro Civil, para averbação da sentença junto àcertidão de casamento do incapaz. 4. Enviar por email funcional, comunicaçãoao SPC/SERASA acerca da presente Curatela. Lance-se os dados noambienteadequado da Justiça Eleitoral em caso de restrição ao direito votar. Cumpridastodas as diligências, abra-se vista do Ministério Público para ciência, arquivando-seoportunamente. (a) VANESSA JAMUS MARCHI. Juiz de Direito."

09/12/2019

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1709158IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua daGlória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.EDITAL DE INTIMAÇÃOAUTOS0000615-75.1995.8.16.0185Requerente: JUREMA APARECIDA PEREIRARequerido: MASSA FALIDA DE ORBRAM ORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA.A Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos quevirem, ou dele tiverem conhecimento, que por este intima JUREMA APARECIDAPEREIRA para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, venha receber seu crédito,sob pena de perdimento do direito de recebê-lo, nos termos do artigo 149, § 2º daLei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente.E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.Dado e passado em Curitiba, 21 de janeiro de 2021.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

Comarcas do Interior

Direção do Fórum

Plantão Judiciário

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

IDMATERIA1709052IDMATERIA

Período: 31/12/2020 a 01/01/2021

Juiz: Paulo Fabricio Camargo

Responsável: Eliabe Ferreira Nunes

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Fazenda Rio Grande: Rua Inglaterra,545, Nações, Fazenda Rio Grande - PR

Telefone: (41) 99643-7302

Fax: 41-3405-3600

Período: 01/01/2021 a 03/01/2021

Juiz: Paulo Fabricio Camargo

Responsável: 1) Eneida Pereira de Paiva

2) Sandra Mara P Santos Lima

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Araucária: Rua Francisco Dranka,991, Araucária -PR

Telefone: Eneida (41) 99993-9800 Sandra (41)99673-2675

Fax: 41-3358-4300

Período: 03/01/2021 a 05/01/2021

Juiz: Paulo Fabricio Camargo

Responsável: Roberta Rocha de Carvalho Sakiyama

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Araucária: Rua Francisco Dranka,991, Araucária -PR

Telefone: 41-99915-4226

Fax: 41-3358-4300

Período: 05/01/2021 a 06/01/2021

Juiz: Paulo Fabricio Camargo

Responsável: Waldiclei Barboza

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Araucária: Rua Francisco Dranka,991, Araucária -PR

Telefone: 41-99984-4105

Fax: 41-3358-4300

Período: 06/01/2021 a 07/01/2021

Juiz: Paulo Fabricio Camargo

Responsável: Fabiane Ritter Moro

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Araucária: Rua Francisco Dranka,991, Araucária -PR

Telefone: 41 98756-7535

Fax: 41-3358-4300

Período: 07/01/2021 a 11/01/2021

Juiz: Fabiano Berbel

Responsável: Daniel Kerscher

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Fazenda Rio Grande: Rua Inglaterra,545, Nações, Fazenda Rio Grande - PR

Telefone: (41) 98858-0863

Fax: 41-3405-3600

Período: 11/01/2021 a 18/01/2021

Juiz: Marcelo Felipe Pulner Pietroski

Responsável: Paulo Roberto Perussolo

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Campo Largo: Rua JoaquimStroparo, 01, Vila Bancária - Campo Largo -PR

Telefone: (41) 99674-8714

Fax: 41- 3391-4900

Período: 18/01/2021 a 25/01/2021

Juiz: Paula Chedid Magalhães

Responsável: Gabriela da Veiga

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Fazenda Rio Grande: Rua Inglaterra,545, Nações, Fazenda Rio Grande - PR

Telefone: (41) 99931-8794

Fax: 41-3405-3600

Período: 25/01/2021 a 01/02/2021

Juiz: James Hamilton de Oliveira Macedo

Responsável: Emerson Horonato Santos

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Campo Largo: Rua JoaquimStroparo, 01, Vila Bancária - Campo Largo -PR

Telefone: (41) 99621-6594- 22 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Fax: 41- 3391-4900

LARANJEIRAS DO SUL

IDMATERIA1709066IDMATERIA

Período: 01/01/2021 a 06/01/2021

Juiz: Cristiano Diniz da Silva

Responsável: • Joelsio José Rottini (Laranjeiras doSul)

• Neucimane Vilhas Voas Pires(Cantagalo)

• Robson Araujo (Catanduvas)• Cleberton Nascimento e Silva

(Guaraniaçu)• Elenice Maria Kaipers (Quedas do

Iguaçu)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Comarca de Laranjeiras do Sul

Telefone: 42 984289170

Fax: 42 3635 7000

Período: 07/01/2021 a 10/01/2021

Juiz: Bruno Oliveira Dias

Responsável: • Joelsio José Rottini (Laranjeiras doSul)

• Thiago Holubovski (Cantagalo)• Fernando Augusto Martins Cardoso

(Catanduvas)• Osvaldo Luiz S. Leck (Guaraniaçu)• Jatir de Lima Soares (Quedas do

Iguaçu)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Comarca de Laranjeiras do Sul

Telefone: 42 984289170

Fax: 42 3635 7000

Período: 11/01/2021 a 17/01/2021

Juiz: Cristiane Dias Bonfim

Responsável: • Cleberton Nascimento e Silva(Guaraniaçu)

• Gerson Fernandes da Costa (Quedasdo Iguaçu)

• Geovane G Azevedo (Laranjeiras doSul)

• Lizete Cechelle da Silva (Cantagalo)• Robson Araujo (Catanduvas)•

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Forum de Guaraniaçu

Telefone: 42 998038343

Fax: 45 3232 1321

Período: 18/01/2021 a 24/01/2021

Juiz: Ursula Boeng

Responsável: • Rodrigo Sturmer (Laranjeiras do Sul)• Mauricio Bello Ferreira (Cantagalo)• Adriane Strzelecki (Catanudvas)• Renata Lisovski (Guaraniaçu)• Fernando Rodrigues (Quedas do

Iguaçu)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Comarca de Laranjeiras do Sul

Telefone: 42 984289170

Fax: 42 3635 7000

Período: 25/01/2021 a 31/01/2021

Juiz: Bruno Oliveira Dias

Responsável: • Liliane Pittol Milani (Laranjeiras do Sul)• Neucimane Vilhas Voas Pires

(Cantagalo)• Alencar Hergeseli (Catanudvas)• Julio Cesar da Silva Castro

(Guaraniaçu)

• Elenice Maria Kaipers (Quedas doIguaçu)

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Comarca de Laranjeiras do Sul

Telefone: 42 984289170

Fax: 42 3635 7000

MANOEL RIBAS

IDMATERIA1708950IDMATERIA

Período: 01/01/2021 a 01/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 01/01/2021 às 24h do dia01/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 02/01/2021 a 02/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 02/01/2021 às 24h do dia02/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 03/01/2021 a 03/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 03/01/2021 às 24h do dia03/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 04/01/2021 a 04/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 04/01/2021 às 11h59 do dia04/01/2021 e das 19h01 do dia 04/01/2021 às24h do dia 04/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 05/01/2021 a 05/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 05/01/2021 às 11h59 do dia05/01/2021 e das 19h01 do dia 05/01/2021 às24h do dia 05/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 06/01/2021 a 06/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 06/01/2021 às 11h59 do dia06/01/2021 e das 19h01 do dia 06/01/2021 às24h do dia 06/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 07/01/2021 a 13/01/2021

Juiz: Mauro Monteiro Mondin

Responsável: Danielly de Lima

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: FÓRUM DE PITANGA

Telefone:

Período: 14/01/2021 a 20/01/2021

Juiz: Paulo Henrique Dias Drummond

Responsável: Paoliane Bilski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Local: FÓRUM DE PALMITAL

Telefone:

Período: 21/01/2021 a 27/01/2021

Juiz: Daniana Schneider

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 28/01/2021 a 31/01/2021

Juiz: Norton Thome Zardo

Responsável: Rosimeire de Andrade Severo

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Faxinal

Telefone:

PALMITAL

IDMATERIA1708951IDMATERIA

Período: 01/01/2021 a 01/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 01/01/2021 às 24h do dia01/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 02/01/2021 a 02/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 02/01/2021 às 24h do dia02/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 03/01/2021 a 03/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 03/01/2021 às 24h do dia03/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 04/01/2021 a 04/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 04/01/2021 às 11h59 do dia04/01/2021 e das 19h01 do dia 04/01/2021 às24h do dia 04/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 05/01/2021 a 05/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 05/01/2021 às 11h59 do dia05/01/2021 e das 19h01 do dia 05/01/2021 às24h do dia 05/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 06/01/2021 a 06/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 06/01/2021 às 11h59 do dia06/01/2021 e das 19h01 do dia 06/01/2021 às24h do dia 06/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 07/01/2021 a 13/01/2021

Juiz: Mauro Monteiro Mondin

Responsável: Danielly de Lima

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do dia

seguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: FÓRUM DE PITANGA

Telefone:

Período: 14/01/2021 a 20/01/2021

Juiz: Paulo Henrique Dias Drummond

Responsável: Paoliane Bilski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: FÓRUM DE PALMITAL

Telefone:

Período: 21/01/2021 a 27/01/2021

Juiz: Daniana Schneider

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 28/01/2021 a 31/01/2021

Juiz: Norton Thome Zardo

Responsável: Rosimeire de Andrade Severo

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Faxinal

Telefone:

PITANGA

IDMATERIA1708952IDMATERIA

Período: 01/01/2021 a 01/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 01/01/2021 às 24h do dia01/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 02/01/2021 a 02/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 02/01/2021 às 24h do dia02/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 03/01/2021 a 03/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Silvia Marques da Silva

Horário: Das 00h01 do dia 03/01/2021 às 24h do dia03/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 04/01/2021 a 04/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 04/01/2021 às 11h59 do dia04/01/2021 e das 19h01 do dia 04/01/2021 às24h do dia 04/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 05/01/2021 a 05/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior

Responsável: Rodrigo de Oliveira Floriano dos Santos

Horário: Das 00h01 do dia 05/01/2021 às 11h59 do dia05/01/2021 e das 19h01 do dia 05/01/2021 às24h do dia 05/01/2021.

Local: Fórum de Cândido de Abreu

Telefone:

Período: 06/01/2021 a 06/01/2021

Juiz: José Valdir Haluch Junior- 24 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: Das 00h01 do dia 06/01/2021 às 11h59 do dia06/01/2021 e das 19h01 do dia 06/01/2021 às24h do dia 06/01/2021.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 07/01/2021 a 13/01/2021

Juiz: Mauro Monteiro Mondin

Responsável: Danielly de Lima

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: FÓRUM DE PITANGA

Telefone:

Período: 14/01/2021 a 20/01/2021

Juiz: Paulo Henrique Dias Drummond

Responsável: Paoliane Bilski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: FÓRUM DE PALMITAL

Telefone:

Período: 21/01/2021 a 27/01/2021

Juiz: Daniana Schneider

Responsável: Vanderley Deyve Chedoski

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Manoel Ribas

Telefone:

Período: 28/01/2021 a 31/01/2021

Juiz: Norton Thome Zardo

Responsável: Rosimeire de Andrade Severo

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Fórum de Faxinal

Telefone:

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Cível

Crime

TELÊMACO BORBA

VARA CRIMINAL

IDMATERIA1709147IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DETELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JOÃO OTAVIO SCHROEDER

A Dra Eveline Zanoni de Andrade, Juíza de Direito da Vara Criminal de TELÊMACOBORBA, Estado do Paraná, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,com o prazo de sessenta dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sidopossível intimar pessoalmente JOÃO OTAVIO SCHROEDER,brasileiro, motorista,portador da CI/RG nº 1.903.990-0/PR, nascido em 26/06/1958, com 59 anos de idadena data dos fatos, natural de Reserva/PR, filho de Maria da Conceição Schroeder eJosé Gustavo Schroeder atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica intimadada sentença datada de 08.06.2020 condenado como incurso no artigo 129, § 9º, e noartigo 147, ambos do Código Penal a pena de 04 meses de detenção a ser cumpridaem regime aberto , nos autos de Processo Crime nº 00083.58.2018.8.16.0165 eciente, de que decorridos 05 (cinco) dias após o término do prazo do presenteedital a decisão transitará em julgado. Dado e passado nesta cidade e Comarca deTELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, aos oito (08) dias do mês de janeirodo ano de 2020. Eu, .........................., Rosane M. Ribas, Técnica de Secretaria queo digitei e o subscrevi.ROSANE M. RIBASTécnica de Secretaria

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Juizados Especiais

Concursos

Família

TELÊMACO BORBA

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

IDMATERIA1709093IDMATERIA

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E ANEXOSRua Gov. Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa

Telêmaco Borba - PR - CEP 84.261-320Juiz de Direito: Brian Frank

Técnica Judiciária: Fernanda Silva Cardoso Cortez

RELAÇÃO Nº 1/2021

Índice de Publicação

ADVOGADO ORDEM PROCESSOGISELLE GARCIA 001 187/2009LUIZ FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES 001 187/2009

001. - 0004441-81.2009.8.16.0165 - S. D. G. S. e Outro X J. M. S. D. O. -Por meiodo presente, fica o advogado da parte autora intimado das decisões de fl. 38 e 51/52,salientando que o mesmo foi intimado por meio de e-mail na data de 13/11/2020 e15/12/2020, e ainda com carga para o referido advogado em 15/12/2020: DECISÃODE FL. 38>"Vistos, etc. Defiro, em parte, o requerimento retro, pois incabível odesconto também no benefício previdenciário (aposentadoria) do alimentante J.M.,considerando que o pacto é expresso ao consignar que os alimentos seriam devidosno valor de 20% dos rendimentos dele, "enquanto estiver trabalhando com registroem CTPS ou recebendo benefício previdenciário" (fl. 13). Sendo assim, oficie-se aoempregador do alimentante (dados na petição) para realizar o desconto da pensãoalimentícia em folha de pagamento, mediante depósito no Banco Bradesco, agência0923-7, conta corrente n., de titularidade da alimentada C.A.S.O., a partir da primeiraremuneração posterior, contada do protocolo do ofício, sob pena de responder porcrime de desobediência. Oportunamente, junte-se aos autos cópia do requerimentoe da conversa realizada via e-mail com o(s) advogado(s), seguida desta decisão.Nada mais havendo, retornem ao arquivo. Intimações e diligências necessárias."DECISÃO DE FLS. 51/52>"Vistos, etc. 1. A requerente C. apresentou embargos dedeclaração, alegando a ocorrência de contradição e omissão no despacho anterior.O art. 1.022 do CPC/2015 elenca as hipóteses de cabimento dos embargos dedeclaração. Confira-se: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquerdecisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício oua requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissaa decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento decasos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao casosob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .(grifei) O cabimento dos embargos de declaração, portanto, restringe-se à análise depossível e real contradição, omissão ou obscuridade e, ainda assim, desde que digamrespeito aos termos da própria decisão, de modo que ela, em si, seja contraditória,omissa ou obscura. Pois bem. Ao contrário do que aduz a embargante, o ato contrao qual se insurge é um despacho sem cunho decisório. Nesse sentido, cumpredestacar o que dispõe o art. 1.001, do CPC, segundo o qual: "Dos despachosnão cabe recurso". A insurgência da parte não encontra respaldo em omissãoou contradição, mesmo porque houve reprodução expressa dos termos do pactorealizado entre as partes, acobertada pela coisa julgada. De mais a mais, observe-seque não se está tolhendo o direito ou as pretensões da parte, apenas reproduziu-sea redação do pacto, conhecida da parte desde 12/05/2009 (fls. 13/14). Vale salientar

que desde então a interessada não questionou os termos do acordo. Outrossim,como dito anteriormente, os próprios interessados decidiram utilizar a conjunçãocoordenativa alternativa "OU", o que indica alternância dos termos conectadospor equivalência, mas jamais possibilita a cumulação, como quer pretender aembargante. Por fim, no tocante aos descontos sobre "rendimentos", descabe tecermaiores considerações, sobretudo diante da remansosa jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, no sentido de que a pensão alimentícia deve incidir sobreos rendimentos líquidos, compreendido o valor bruto abatidos os descontos legais(INSS, IRPF e contribuição sindical). Diante do exposto, ausente decisão judiciala justificar os declaratórios opostos, NÃO CONHEÇO do aludido recurso (mov.448.1). Sem custas. 2. Diante do requerimento da interessada, cancele-se o ofícioanterior destinado ao empregador do alimentante. 3. Oficie-se ao INSS para odesconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, mediante depósito noBanco Bradesco, agência 0923-7, conta corrente n., de titularidade da alimentadaC.A.S.O., a partir do primeiro pagamento posterior, contada do protocolo do ofício,sob pena de responder por crime de desobediência. 4. Oportunamente, junte-seaos autos cópia do petitório e da conversa realizada via e-mail com o advogado,seguida desta decisão. 6. Nada mais havendo, retornem ao arquivo. Intimaçõese diligências necessárias." .Adv. do Requerente: GISELLE GARCIA (42966/PR) eLUIZ FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES (89696/PR)-Advs. GISELLE GARCIAe LUIZ FERNANDO GONÇALVES GUIMARÃES

Telêmaco Borba, 08 de Janeiro de 2021

- 27 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1709153IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃODESTINÁTARIO : HERDEIROS ( NÃO RELACIONADOS ) DE DILMARI STROBELDE LIMA LEITE.AUTOS: 0010696-73.2012.8.16.0028COM PRAZO DE 30 ( TRINTA) DIASClasse Processual: Procedimento ComumAssunto principal : Indenização por Dano MaterialAssunto Secundário : Indenização por Dano MoralAutor: DILMARI STROBEL DE LIMA LEITERéu : MUNICIPIO DE COLOMBO.,Valor da Causa: R$ 300.000,00Objeto da Ação: Indenização por Danos Materais, morais e estéticos.Por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. César Augusto Bochnia, da Vara da FazendaPública do Foro Regional de Colombo, Estado do Paraná.Finalidade: Faz saber a todos quantos, o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que se trata de: EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 ( TRINTA )DIAS, para que a parte requerente tendo herdeiros da autoraDILMARI STROBELDE LIMA LEITE para que, no prazo de 30 ( DIAS ), para se habilitar nos autos acimainformados, no prazo de 15 ( quinze) dias. sob pena de extinção sem resolução domérito.Em anexo cópia do despacho.

IDMATERIA1709047IDMATERIA

Poder JudiciárioComarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Regional de ColomboVara da Fazenda PúblicaEdital de eliminação de agravos n. 01/2018 (Autos PROJUDI n.0004554-67.2017.8.16.0193)Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias.O Exmo. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Colombo, Dr. CesarAugusto Bochnia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerandoo disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011 do Conselho Nacionalde Justiça e na Resolução n. 34/2012 do Colendo Órgão Especial do TJPR, TORNAPÚBLICA a adoção das providências destinadas à eliminação de autos de Agravo deInstrumento definitivamente julgados, relacionados no presente Edital. A eliminaçãode autos visa a implementar as diretrizes básicas do Programa Nacional de GestãoDocumental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de seus instrumentos ejustifica-se pela necessidade de racionalização do espaço físico dos Setores deArquivo. B. No procedimento de eliminação será observado oseguinte: 1. Os autos dos processos eliminados serão fragmentados e a destinaçãodo produto será decidida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara Fazenda Públicade Colombo, Dr. Cesar Augusto Bochnia. 2. As partes interessadas poderão solicitara guarda de documentos, exclusivamente, mediante petição dirigida à autoridademencionada no item anterior, no prazo de 45 dias, contados da publicação dopresente Edital; 3. Os requerimentos serão protocolados perante os SETORES DEPROTOCOLO OU DISTRIBUIÇÃO, LOCALIZADOS NO FÓRUM DA COMARCADE COLOMBO, durante o horário de expediente, e deverão conter: a) os dadosdo requerente, com telefones e e-mail para comunicação; b) identificação donúmero do processo, das partes e do tipo de ação; e, c) documentos necessáriosà demonstração da qualidade de parte, em cópia simples; 4. Os requerimentosserão atendidos por ordem de solicitação, cabendo àquele que primeiro requerer,a via original, que será entregue no prazo de 10 (dez) dias após a comunicaçãodo deferimento do pedido prevista no item 5. 5. Do deferimento do pedido,os interessados serão comunicados, mediante publicação no E-DJ, devendocomparecer, munidos de documento de identidade na via original, ao Fórum daComarca de Colombo, para retirada dos autos. Havendo despesas, serão pagas pelosolicitante por ocasião de sua retirada. 6. Os autos não retirados no prazo assinaladono item 4 serão redestinados à eliminação, independentemente de nova intimação.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade mencionada no item 1 desteEdital. Dado e passado aos 26 dias do mês de janeiro de 2018, eu ________(AndréLuiz Primão Lopes, chefe de secretaria), digitei e conferi o presente. PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.Cesar Augusto BochniaJuiz de DireitoItem B: Relação de autos que serão eliminados.Poder JudiciárioComarca da Região Metropolitana de CuritibaForo Regional de ColomboVara da Fazenda Pública

Número doagravo

Númerodos autosoriginários

Partes Procurador Datadistribuição

Dataarquivamento

Agravante:RaquelMickos MeninKrafetuski

PR/42249- RodrigoKrambeckValentePR/42712- ValdecyrBorges

1 1154651-1 0011047-12.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

18/10/2013 07/08/2014

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/62130- MarinaStrapasson

2 1271050-0 6643-78.2014.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

18/10/2013 07/08/2014

Agravante:SociedadeHospitalarAngelinaCaron

PR/5026- AntônioCelsoPR/11615- AfonsoProencoBranco Filho

3 1429811-4 0012211-12.2013.8.16.0028

Agravado:JessicaSaraivaFerreira eEliveltondos SantosCastro

PR/66178- PalomaMedradoLopesPR/62437- JennyferNunes deBarros

19/08/2015 23/10/2015

Agravante:FederaçãoNacional dosServidoresdosLegislativose Tribunaisde ContasMunicipaisFenalegis

PR/71766- MarcioSequeira daSilvaPR/71765- SérgioMachadoCezimbraPR/71764 -Paulo CezarPizzolottoPR/71763 -Ana AmeliaPiuco

4 1339065-3 0000230-39.2014.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

27/01/2015 30/06/2015

Agravante:RicardoHenriqueNogueiraRodriguesMachado

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

5 1164161-5 0006623-58.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 11/02/2015

Agravante:AltairMachadodos Santose VaniaNazareth dosSantos Brasildos Santos

PR/23161- MarcosRenanSalvati

6 1118022-4 0033432-38.2013.8.16.0000

Agravado:Estado doParaná

PR/38892- Ana ElisaPerez Souza

01/08/2013 22/01/2014

7 1224377-3 0013464-35.2013.8.16.0028Agravante:Lorivete

PR/21242- Fernando

05/05/2014 10/09/2014

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de FátimaStrapasson

GustavoKnoerrPR/63587- VivianeCoêlho deSéllos Knoerr

Agravado:MinistérioPúblicoEstadual -ParanáAgravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

8 1395134-5 0003542-04.2012.8.16.0028

Agravado:Ana Cristinados SantosSilva

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPr/ 36130 -Karl GustavKohlmann

11/06/2015 18/01/2016

Agravante:Companhiade Habitaçãodo ParanáCOHAPAR

PR/54472- JulimaraPizzatto

9 1204890-5 0011045-92.2014.8.16.0000

Agravado:ConstrutoraCuritiba LtdaAgravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

10 1404437-2 0007384-89.2012.8.16.0028

Agravado:GabrielCastilho deCastro

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Kalr GustavKohlmann

06/07/2015 15/10/2015

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

11 1403456-3 0007338-03.2012.8.16.0028

Agravado:LeoniceMaria daCosta daRosa

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

06/07/2015 22/09/2015

Agravante:Estado doParaná

PR/61951 -Aline Pinheirode Carvalho

12 1444831-2 0007995-13.2010.8.16.0028

Agravado:BalbpharmIndustria deCosméticosLtda

PR/39449 -Caroline Diasdos Santos

23/09/2015 26/11/2015

Agravante:Katia ReginaGama daSilva Russi

PR/63715- EdimarAlexandreOngaroPR/59405- AgnaldoFerreira dosSantos

13 1373163-2 0000962-83.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

16/04/2015 22/07/2015

Agravante:Dupla AçãoLocação deMáquinas eEquipamentosLtda

PR/52420 -Valter LuizMontagner

14 1365730-8 0000125-28.2015.8.16.0193

Agravado:SecretariaMunicipalde Obras eViação deColombo- PR

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

31/03/2015 26/10/2015

Agravante:Muniz eCarnieriComércio deAlimentosLtda

PR/67059 -Rosane deLimaPR/65118- RogérioNogueira

15 1410705-2 0001536-84.2013.8.16.0029

Agravado:TucumannEngenharia eEmpreendimentos

PR/22025-AltamiroAlves dosSantos

16/07/2015 11/11/2015

16 1404855-0 0001250-31.2015.8.16.0193Agravante:Câmara

PR/ 12/06/2015 10/02/2017

Municipal deColomboAgravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

PR/48961- AndersonCunhaMoreiraPR/18233- ThaisMelchioretto

Agravante:FederaçãoEspirita doParaná

PR/11307 -Edson Isfer

17 1393667-1 0018791-58.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/31134- AdrianoLuiz FerreiraMuraro

08/06/2015 29/10/2015

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/62130- MarianaStrapasson

18 1134510-9 8298-22.2013.8.16.0028

Agravado:Ryan PauloOliveira daSilva

PR/7808- NivaldoMoranPR/56859 -Luciana VazAdamoli

28/08/2013 07/10/2014

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/62130- MarianaStrapasson

19 1067455-2 0001919-02.2012.8.16.0028

Agravado:SaleteAngelina daLuz

PR/38283- AntônioLeandro daSilva FilhoPR/35154 -Pedro AlgesiSchaedlerJunior

15/05/2013 11/12/2013

Agravante:GeovaneAlves Moreira

PR/21242- FernandoGustavoKnoerrPR/63587- VivianeCoêlho deSéllos Knoerr

20 1224863-4 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblicoEstadual -Paraná

05/05/2014 07/08/2014

Agravante:FazendaPública

PR/61952- AndréMendonçaVieira

21 1464501-5 0011023-47.2014.8.16.0028

Agravado:Comérciode PedrasColoradoLtda

29/10/2015 21/01/2016

22 1462231-0 0007409-34.2008.8.16.0193Agravante:Maria ReginaVinholesMerhy

PR/32779- JulianoMeneguzzide Bernert

26/10/2015 11/02/2016

Agravado:Município deColombo

PR/68633 -Taisa PavinWendrechovskiPR/14602 -Elaine ClaraTosin

Agravante:Estado doParaná

PR/61969- LeandroRosa NovoVita

23 1444932-4 0000278-61.2015.8.16.0193

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

15/09/2015 15/01/2016

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/29954- Andrei deOliveira RechPR/63354 -Luciano Silvade Lima

24 1394773-8 0004235-85.2012.8.16.0028

Agravado:Rafaela Limada Conceição

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

11/06/2015 01/04/2016

- 29 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Agravante:Estado doParaná

PR/61951 -Aline PinheiroCarvalho

25 1497715-0 0008503-85.2012.8.16.0028

Agravado:MarquitecComércio deMáquinasIndustriaisLtda

23/01/2016 21/06/2016

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

26 1410650-2 0000322-52.1999.8.16.0028

Agravado:Sindicato dosTrabalhadoresRurais deColombo eoutros

PR/12474- VitorioSorotiukPR/10747- GenesioFelipe deNatividade

16/07/2015 18/05/2016

Agravante:Renato CilioValenza

PR/14471- Jose doCarmoBadaro

27 1499912-7 0014289-13.2012.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/68633 -Taisa PavinWendrechovski

03/02/2016 21/06/2016

Agravante:Estado doParaná

PR/53284 -Dayana deCarvalhoUhdre

28 1491970-7 0011599-45.2011.8.16.0028

Agravado:BordeauxComérciode Tintas eVernizes Ltda

PR/41655- EmersonCorazza daCruzPR/35664- PauloHenriqueBerehulkaPR/56206- FabianoMiyagima

19/01/2016 18/05/2016

Agravante:DoriaConstruçõesCivis

PR/24537- CarlosEduardode MacedoRamos

29 1461332-8 0020132-22.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/62130- MarianaStrapassonPR/68633 -Taisa PavinWendrechovski

23/10/2015 01/06/2016

Agravante:JéssicaCaroline doCarmo eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKphlmannPR/36352- KarinKassmayer

30 1184787-5 0006809-81.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

20/01/2014 07/04/2016

Agravante:Bruno deAndradeSenedezi eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

31 1180849-4 0004896-64.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

20/01/2014 25/04/2016

Agravante:Rosangelade Fatimados Santos eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

32 1184957-7 0007111-13.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamento

21/01/2014 23/02/2016

do Paraná -SANEPARAgravante:JecksonTabordaFranco eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

33 1164571-1 0005818-08.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 13/01/2016

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/14602 -Eliane ClaraTosin

34 1235326-3 13464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

23/05/2014 10/08/2015

Agravante:RonaldoAdriano Alvesde Lara eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

35 1180540-6 0006219-07.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernadoMassardo

20/01/2014 07/04/2016

Agravante:MohamedAhmadHamdar eoutros

PR/20242 -Renato JoseBorgertPR/27448- RobertaBotelhoBittencourtTabordaRibas

36 984928-1 0000139.23-1995.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/15659 -Inacio HideoSanoPR/21384 -Jose CarlosPereiraMarconi daSilvaPR/29954- Andrei deOliveira RechPR/33470- AndreiaAparecidaZowtyiTanakaPR/32154- CamilaLoureiroSachsidaMellinger

07/11/2012 10/09/2014

Agravante:MarianaStrapasson

PR/21242- FernandoGustavoKnoerrPR/63587- VivianeCoêlho deSéllos Knoerr

37 1224329-7 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

05/05/2014 16/09/2014

Agravante:ThiagoDominguesVieira eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

38 1184620-5 0007002-96.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamento

PR/29954- Andrei deOliveira Rech

20/01/2014 23/03/2016

- 30 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardo

Agravante:Espólio deIlza Ribeiro

PR/28234- AntenorDemetercoNetoPR/29038 -Jose RodrigoSade

39 1459678-8 0006011-86.2013.8.16.0028

Agravado:Estado doParaná

PR/61952- AndréMendonçaVieira

22/10/2015 19/05/2016

Agravante:IzabeteCristina Pavin

PR/63587- VivianeCoêlho deSéllos KnoerrPR/21242- FernandoGustavoKnoerr

40 1376123-0 0009089-59.2011.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/29082 -AlexanderMartinsPR/22343- CristianoJose BarattoPR/29243- EstevãoBusatoPR/37558- OdemyrSoraia DillPozo

22/04/2015 11/05/2016

Agravante:Estado doParaná

PR/61951 -Aline Pinheirode Carvalho

41 1446422-1 0008378-88.2010.8.16.0028

Agravado:BalbpharmIndústria deCosméticosLtda

PR/41134- Moniquede SouzaPereira

24/09/2015 09/02/2016

Agravante:Aline Pereirade Lima

PR/59405- AgnaldoFerreira dosSantos

42 1442008-5 0003336-72.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

15/09/2015 30/06/2016

Agravante:LucasPachecoBlaszcyk eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

43 1179871-9/020005912-53.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954-Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

20/01/2014 07/02/2016

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

44 1404111-3 0008726-38.2012.8.16.0028

Agravado:MarcianoRibeiro dosSantos

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

06/07/2015 04/03/2016

Agravante:Elei Prestese outros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Kalr GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

45 1185943-7 0007753-83.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

21/01/2014 26/10/2015

46 1401702-2 0004896-64.2012.8.16.0028Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

01/07/2015 26/02/2016

Agravado:Bruno deAndradeSenedezi

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/39427- DeniseReginaFerrariniHallgren

47 1412274-0 0002261-95.2015.8.16.0193

Agravado:PriscilaBalbinot deSouza

PR/33324- LudimarRafanhim

20/07/2015 10/02/2016

Agravante:Lorivetede FátimaStrapasson

PR/63587- VivianeCoêlho deSéllos Knoerr

48 1503169-7 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

15/02/2016 19/07/2016

Agravante:CompatechFerramentariaLtda

PR/50414 -Adilson Joseda Rocha

49 1396929-8 0005417-38.2014.8.16.0028

Agravado:Estado doParaná

PR/61953- CamilaNunesEsperidião

12/06/2015 08/03/2016

Agravante:Carlos AmaroRodrigues

PR/45419 -Aryon JaksonSchwindenPR/30417 -Lineu AcrisioDalarmiJunior

50 1112984-5 0006015-26.2013.8.16.0028

Agravado:Departamentode Transitodo Paraná- Detran eoutro

PR/29365 -Gysele VieiraSilva Shafa

18/07/2013 27/05/2014

Agravante:Municípiode CampinaGrande doSul

PR/43681- LuizGuilhermeCovre deMarco

51 1227075-6 0001772-75.2014.8.16.0037

Agravado:Davi Oliveirados Santos

PR/63791 -Luiza DalmasPadilhaPR/59384 -Luciene Lellde AzevedoLuiz

14/05/2014 23/03/2015

Agravante:ThalytaGabrielePereira

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/29954- Andrei deOliveira RechPR/36352- KarinKassmayer

52 1164572-8 0004161-31.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 08/04/2015

Agravante:GabriellaCordeiro daSilva Santose outros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

53 1184701-5 0006407-97.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

20/01/2014 26/03/2015

Agravante:Francisco deOliveira daSilva Filho

PR/30427- PriscilaCampanini

54 1291299-3 0009074-85.2014.8.16.0028

Agravado:PrefeituraMunicipal deColombo

PR/14602N -Eliane ClaraTosin

07/10/2014 23/06/2015

- 31 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Agravante:LucimaraBraz Farias eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

55 1167124-4 0008399-93.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

12/11/2013 16/07/2015

Agravante:SWConstrutorade ObrasLtda

PR/64155- DouglasBienertPR/56298- MarcioPereiraHaidukPR/54738- NicholasThomasPereira daSilva

56 1291580-9 0010451-91.2014.8.16.0028

Agravado:SecretárioMunicipalde Obras eViação deColombo -PR

14/10/2014 22/09/2015

Agravante:Belmira deJesus Lima

PR/18688 -Adyr TaclaFilho

57 1398891-7 0008639-14.2014.8.16.0028

Agravado:CopelDistribuiçãoS/A

PR/17104- DeniseScoparoPenitente

19/06/2015 31/08/2015

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusato

58 1316390-3 231-24.2014.8.16.0193

Agravado:Elzira dasGraçasBochineMachado

PR/72222- DanielBarcellosBaldo

28/22/2014 11/09/2015

Agravante:Rafaela Limada Conceiçãoe outros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

59 1164560-8 0004235-85.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 01/09/2015

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

60 1396105-8 0004104-13.2012.8.16.0028

Agravado:NatallieliAndreiceSilva doNascimento

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

11/06/2015 17/11/2015

Agravante:Fernando daSilva MatiasBoaventura

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

61 1164167-7/020005750-58.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 09/02/2015

62 1164434-3 0008726-38.2012.8.16.0028Agravante:MarcioneRibeiro dosSantos

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKphlmann

12/11/2013 26/09/2014

PR/36352- KarinKassmayer

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/56926- ViniciusKrainer

63 1211599-4 0003911-61.2013.8.16.0028

Agravado:RosanaAparecida daSilva

PR/62008- SchaianeNairGutierresPR/54920- JoseaneNunes deBarrosPR/62437- JennyferNunes deBarrosPR/66178- PalomaMedradoLopes

07/04/2014 03/11/2014

Agravante:IzabeteCristina Pavin

PR/21242- FernandoGustavoKnoerr

64 989426-2 9235-37.2010.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

19/11/2012 14/04/2015

Agravante:CCVComercialCuritibana deVeículos S/A

PR/57639- WagnerBaroneLopesPR/28644- JacksonSondahl deCamposPR/35102- FabioFernandesLeonardoPR/15311 -Sonia MariaSchroederVieira

65 1117174-9 0008708-17.2012.8.16.0028

Agravado:SandovalJosé de LimaNeto

PR/52077- AndréaArruda Vaz

02/08/2013 13/10/2014

Agravante:MarcioneRibeiro dosSantos eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

66 1185287-4 0008726-28.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

21/01/2014 14/11/2014

Agravante:LeoniceMaria daCosta daRosa

PR/ 42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

67 1184742-6 0007338-03.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

21/01/2014 13/11/2014

Agravante:ColomboPrevidência- PrevidênciadosServidoresPúblicos

PR/37792- FernandaPrevedelloBusato

68 1348655-6 0000748-29.2014.8.16.0193

Agravado:Elizeth de

PR/59405- Agnaldo

25/02/2015 07/03/2016

- 32 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FátimaAntunesXavier

Ferreira dosSantosPR/63715- EdimarAlexandreOngaro

Agravante:FiladélfiaComércio deVeículos Ltda

PR/25673- FabianoAugustoPiazzaBaracat

69 1385041-2 0007330-94.2010.8.16.0028

Agravado:FazendaPública doEstado doParaná

PR/38892- Ana ElisaPerez Sousa

20/05/2015 11/09/2015

Agravante:Estado doParaná

PR/12876N- Lilian AcrasFanchin

70 863098-6/03 0000509-45.2002.8.16.0193

Agravado:Pedro Izaki

PR/23161- RenanSalvati

01/05/2002 15/05/2014

Agravante:Marinade FátimaCavalli

71 1170590-3 0006672-07.2009.8.16.0028

Agravado:Município deColombo eAssociaçãodosServidoresda PrefeituraMunicipal deColombo -ASSEMCO

PR/36697 -Hany KellyGussoPR/37425 -Ana CarolinaBusattoMacedo

06/12/2013 28/05/2014

Agravante:Sadia S/A

RS/19322 -Sonia MariaAlbrecht

72 868534-7 0000033-36.2004.8.16.0193

Agravado:FazendaPública doEstado doParaná

PR/31620- WallaceSoaresPugliese

23/08/2004 10/04/2014

Agravante:FazendaPública doEstado doParaná

PR/38892- Ana ElisaPerez Sousa

73 713765-5 0000188-68.2006.8.16.0193

Agravado:RonconiIndústria eComérciode Móveise ColchõesLtda

PR/35.664- PauloHenriqueBerehulkaPR/43.139- RafaelAugustoBuch Jacob

24/04/2006 12/05/2015

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Paraná -SANEPAR

PR/42072 -Luiz PauloRibeiro daCostaPR/29954- Andrei deOliveira Rech

74 721103-0 0006427-59.2010.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doParaná

23/07/2010 03/06/2014

Agravante:FazendaPública doEstado doParaná

PR/38892- Ana ElisaPerez Sousa

75 722634-4 0006803-06.2008.8.16.0193

Agravado:Farmáciae DrogariaNissei Ltda

20/06/2008 04/11/2015

Agravante:MauricioMachado

PR/53453 -WashingtonSchwartzMachado deOliveira

76 04563737/3 0012483-06.2013.8.16.0028TRF

Agravado:InstitutoNacionaldo SeguroSocial - INSS

PR/11902- BenetidoGomesBarboza

30/10/2013 07/08/2014

Agravante:UniãoFederal

PR/30632 -EmerssonTeixeira deCarvalho

77 14822010 0003917-73.2010.8.16.0028TRF

Agravado:FloricalIndustriade Cal eCalcário

29/04/2013 09/04/2015

78 1348655-6 0000748-29.2014.8.16.0193Agravante:ColomboPrevidência

PR/37792- Fernanda

25/02/2015 07/03/2016

- PrevidênciadosServidoresPúblicosMunicipais deColombo

PrevedelloBusato

Agravado:Elizeth deFátimaAntunesXavier

PR/59405- AgnaldoFerreira dosSantosPR/63715- EdimarAlexandreOngaro

Agravante:FazendaPública doEstado doParaná

PR/38178- CamilaKochanowski

79 1137057-9 0001058-79.2007.8.16.0193

Agravado:Suzuki -Indústria eComércio deMáquinasLtda

PR/25679 -GuilhermeGrummt WolfPR/50458- CarlosEduardoOrtegaPR - 41762- CristinaAbgailIvankiwPR/24913- RodrigoRamatisLourençoPR/39663- NailorAymoréOlsen Neto

03/09/2013 25/07/2014

Agravante:FazendaPública doEstado doParaná

PR/8195 -Vera GraceParanaguáCunha

80 852800-9 0000517-85.2003.8.16.0193

Agravado:Brasil PraticComercialLtda

PR/1989 -Amauri SilvaTorres

14/03/2003 28/04/2014

Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/32937- Mayrade SouzaScreminPR/15659 -Inacio HideoSano

81 107358-1 0000139-23.1995.8.16.0028

Agravado:Semi Hamdare outro

PR/20242 -Renato JoséBorgertPR/27448- RobertaBotelhoBittencourtTabordaRibas

16/10/1995 22/01/2004

Agravante:Semi Hamdare outro

PR/20242 -Renato JoséBorgert

82 162172-9 0002311-20.2004.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/32937- Mayrade SouzaScreminPR/15659 -Inacio HideoSano

14/01/2004 15/09/2004

Agravante:Estado doParaná

PR/48747- CarlosEduardoRangelXavierPR/31774- WilsonMartinsMatsunagaJuniorPR/31763- Maria dasGraçasStrapassonde Andrade

83 747525-6 0002810-91.2010.8.16.0028

Agravado:Farmáciae DrogariaNissei Ltda

PR/30628- AltivoAugustoAlves MeyerPR/30500- RodrigoMendes dosSantosPR/41657 -Ariana Vieirade Lima

13/12/2010 20/04/2016

- 33 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Agravante:Município deColombo

PR/39427- DeniseReginaFerrariniHallgrenPR/29243- EstevãoBusato

84 1476057-3 0005423-98.2015.8.16.0193

Agravado:GiovaneMirandaRosa

PR/59405- AgnaldoFerreira dosSantos

23/11/2015 13/10/2016

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

85 1540026-7 0009322-51.2008.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/29243- EstevãoBusato

16/05/2016 18/10/2016

Agravante:ZR ImóveisLtda

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

86 1541483-6 0009320-81.2008.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/29243- EstevãoBusato

16/05/2016 05/10/2016

Agravante:AndersonFabio daRosa

PR/60845 -Abimael OrtizBarrosPR/63587- VivianeCoêlho deSéllos Knoerr

87 1503608-9 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

15/02/2016 05/08/2016

Agravante:MariaFranciscaSoares daSilveira eoutro

PR/78263- Juditeda RosaAssunçãoResmar

88 1743698-9 0004391-24.2016.8.16.01993

Agravado:Município deColombo

PR/31134- AdrianoLuiz FerreiraMuraro

17/10/2017 12/12/2017

Agravante:SantinaCosta

PR/78263- Juditeda RosaAssunçãoResmar

89 1741657-0 0004266-56.2016.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/41661 -Endrigo daSilva Junglesdos Santos

02/10/2017 14/12/2017

Agravante:CleusaSoaresDallicani

PR/27089-VivianCristina LimaLopez VallePR/68759 -Andressa deLiz Sampaio

90 1539601-3 0000869-86.2016.8.16.0193

Agravado:ColomboPrevidência- PrevidênciadosServidoresPúblicos deColombo eoutro

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

16/05/2016 15/12/2017

Agravante:Estado doParaná

PR/61951 -Aline Pinheirode Carvalho

91 1444854-5 0002520-08.2012.8.16.0028

Agravado:BalpharmIndústria deCosméticosLtda e outros

PR/39449 -Caroline Diasdos Santos

23/09/2015 04/08/2016

Agravante:FabianoMauricioDesplanches

PR/59405- AgnaldoFerreira dosSantosPR/25366- Artur deAbreu

92 1366750-4 0000575-68.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

06/04/2015 23/09/2016

93 1520120-4 0000542-44.2016.8.16.0193Agravante:Município deColombo

PR/35316- NiarkosFonseca deSiqueira

21/03/2016 26/09/2016

PR/29243- EstevãoBusato

Agravado:Mariana MinéOslaj

PR/58539- FernandoMenegatPR/61382- RodrigoAugustoLazzariLahozPR/69780- LucianaBorgesMânica

Agravante:Estado doParaná

PR/61953- CamilaNunesEsperidião

94 1443185-1 0002544-21.2015.8.16.0193

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

17/09/2015 13/09/2016

Agravante:OrbenkAdministraçõese ServiçosLtda.

PR/60105- RaphaelGalvani

95 1540232-5 0001104-53.2016.8.16.0193

Agravado:PregoeiroChefe deLicitações doMunicípio deColombo eoutro

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

17/05/2016 03/03/2017

Agravante:Carlos Graça

PR/27089- VivianCristina LimaLopez VallePR/68759 -Andressa deLiz Sampaio

96 1528428-7 0006096-91.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

05/04/2016 31/10/2017

Agravante:MarcelFabianoda Cruz deSouza

PR/30534 -Jonas Borges

97 1484140-8 0005798-02.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

10/12/2015 20/07/2016

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelliPR/50593- RebecaCristinaBianchiHilcko

98 1554903-8 0003431-83.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

29/06/2016 05/09/2016

Agravante:João PedroGhignoneCosta

PR/23161- MarcosRenanSalvati

99 1468736-4 0014852-70.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/68633 -Taisa PavinWendrechovskiPR/29243- EstevãoBusatoPR/31134- AdrianoLuiz FerreiraMuraroPR/62130- MarianaStrapassonPR/14602 -Eliane ClaraTosin

09/11/2015 05/08/2016

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

100 1540237-0 0009319-96.2008.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/29243- EstevãoBusato

16/05/2016 17/02/2017

101 1439250-4 0011347-42.2011.8.16.0028Agravante:Coordenaçãoda RegiãoMetropolitanade Curitiba

PR/59327- Raul CleiCoccaroSiqueira

09/09/2015 09/03/2017

- 34 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

- COMEC eEstado doParanáAgravado:Keys -Comércio deConfecçõesLtda.

PR/6647- ReginaAparecidaCamposPR/61953- CamilaNunesEsperidião

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

102 1540240-7 0009321-66.2008.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/29243- EstevãoBusato

16/05/2016 19/10/2016

Agravante:Juliano Costa

PR/53610- EstevanPerseuMoreira deSouza

103 1530354-3 0000832-59.2016.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

19/04/2016 03/03/2017

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

104 1546622-3 0003427-46.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

06/06/2016 06/03/2017

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

105 1540030-1 0009325-06.2008.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/29243- EstevãoBusato

16/05/2016 10/02/2017

Agravante:ZR ImóveisLtda.

106 1516540-7 0000295-88.2001.8.16.0193

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

14/03/2016 09/03/2017

Agravante:Silva e SilvaPromoçõesArtísticasLtda.

PR/57033- RicardoBazzanezaMG/71639- SergioCarneiro RosiMG/106383- RaphaelRajao Reisde CauxMG/128497- SteffanoAlves deMingo

107 1254301-8 0006035-80.2014.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

28/07/2014 27/07/2016

Agravante:CarlosAntônioDallasuanna

PR/21242- FernandoGustavoKnoerrPR/60845 -Abimael OrtizBarros

108 1502829-4 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

15/02/2016 26/07/2016

Agravante:Município deColombo

PR/29243- EstevãoBusatoPR/14602 -Eliane ClaraTosinPR/35316- NiarkosFonseca deSiqueira

109 1521227-2 0001376-14.2003.8.16.0028

Agravado:Mauro SérgioTrindade

PR/21748- RodrigoGuimaraes

28/03/2016 10/02/2017

Agravante:ZR ImóveisLtda.

PR/49097 -Luiz HenriqueMartelli

110 1546614-1 0003442-15.2013.8.16.0028

Agravado:Município deColombo

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

06/06/2016 09/08/2016

Agravante:TepavConstrutoraLtda

PR/52146- Rafaelde AraújoMazepa

111 1576193-6 0003119-92.2016.8.16.0193

Agravado:José CarlosVieira e outro

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

25/08/2016 23/11/2016

Agravante:Indústria eComérciode MetaisNicolini Ltda.

PR/20312 -DulciomarCesarFukushimaPR/33974- AnaCarolina RohrFukushima

112 1517904-5 0005940-06.2015.8.16.0193

Agravado:Estado doParaná

PR/38178- CamilaKochanowskiSimão

17/03/2016 20/10/2016

Agravante:Estado doParaná

PR/61951 -Aline Pinheirode Carvalho

113 1497533-8 0004109-69.2011.8.16.0028

Agravado:AlnapaSoluções,Comércio,Importação eExportaçãoLtda.

23/01/2016 18/10/2016

Agravante:MarianaStrapasson

PR/63587- VivianeCoêlho deSéllos KnoerrPR/60845 -Abimael OrtizBarros

114 15202721-3 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

15/02/2016 05/08/2016

Agravante:VagnerDalpra

PR/51659- Elias doAmaral

115 1533407-1 0000752-95.2016.8.16.0193

Agravado:CâmaraMunicipal deColombo eoutros

PR/48961- AndersonCunhaMoreira

01/05/2016 09/01/2017

Agravante:Ana Cristinados Santosda Silva eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

116 1164009-0 0003542-04.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Paraná

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

27/11/2013 28/09/2016

Agravante:JosineidePereira daSilva

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Kalr GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

117 1185341-3 0007609-12.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/29954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

21/01/2014 03/05/2016

Agravante:TrilhaIndústria,Comércioe ServiçosLtda.

PR/54010- HelintonAndreattaDalprá

118 1359339-4 0000746-25.2015.8.16.0193

Agravado:Município deColombo eoutro

PR/14602 -Eliane ClaraTosin

23/03/2015 11/11/2016

119 1401708-4 0004820-40.2012.8.16.0028Agravante:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/27056- FernandoMassardoPR/63354 -Luciano Silvade Lima

01/07/2015 12/12/2016

- 35 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Agravado:ThailineSouzaFabricio

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmann

Agravante:RevelaçãoProduçõesArtísticasLtda.

Go/31861- FlávioMonteiroAlvaresGO/24641 -Viviane deAraujo PortoGO/32495- HenriquePandimBarbosaMachadoGO/28232 -Thiago BragaFujiokaPR/44977 -Hugo JesusSoares

120 1256833-3 0006035-80.2014.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doEstado doParaná

31/07/2014 27/07/2016

Agravante:Indústria eComérciode MetaisNicolini Ltda.

PR/20312 -DulciomarCesarFukushimaPR/33974- AnaCarolina RohrFukushima

121 1512029-7 0005940-06.2015.8.16.0193

Agravado:Estado doParaná

PR/15554- TerezaCristinaBittencourtMarinoni

04/03/2016 08/11/2016

Agravante:GeovaneAlves Moreira

PR/63587- VivianeCoêlho deSéllos KnoerrPR/60845 -Abimael OrtizBarros

122 1502787-1 0013464-35.2013.8.16.0028

Agravado:MinistérioPúblico doParaná

15/02/2016 21/07/2016

123Agravante:UniãoFederal

PR/53561- LucianeHelena Lúciode Abreu

124 6964/2008 0000014-88.2008.8.16.0193TRF

Agravado:MultiblokIndústria eComérciode CimentoLtda.

27/06/2008 18/11/2014

Agravante:UniãoFederal

PR/26383- LucianeBaggio Losso

125 10546/2009 0000065-65.2009.8.16.0193TRF

Agravado:OlaveteConstruçõesLtda.

19/08/2009 11/11/2017

Agravante:NickolasIury Romerode Souza eoutros

PR/42135 -Wilson EdgarKrause FilhoPR/36130 -Karl GustavKohlmannPR/36352- KarinKassmayer

126 1185968-4 0006314-37.2012.8.16.0028

Agravado:CompanhiadeSaneamentodo Estadodo Paraná -SANEPAR

PR/39954- Andrei deOliveira RechPR/27056- FernandoMassardo

20/01/2014 04/07/2016

Agravante:Estado doParaná

PR/61955- EduardoMoreira LimaRodrigues deCastro

127 1186861-4 0001910-69.2008.8.16.0193

Agravado:SuzukiIndústria eComércio deMáquinasLtda.

PR/25679 -GuilhermeGrummt WolfPR/36232- Gislainede CarvalhoLopez

03/02/2014 24/06/2014

PR/24913- RodrigoRomatisLourençoPR/39663- NailorAymoréOlsen Neto

Agravante:UniãoFederal

PR/237883- Min ChangGouveiaFerreira

128 2136/2003 0000579-28.2003.8.16.0193TRF

Agravado:AlimentarIndústria eComérciode ProdutosAlimenticiosLtda.

19/08/2003 18/11/2014

Agravante:UniãoFederal

PR/26461 -Silva ReginaConinck

129 396/1999 0000131-94.1999.8.16.0193TRF

Agravado:Comérciode MolasColomboLtda.

17/12/1999 17/11/2014

Agravante:UniãoFederal

PR/21775- LucianaMuggiatidoas Santos

130 406/2000 0000124-68.2000.8.16.0193TRF

Agravado:DipenautoDistribuidorade PeçasAutomotivasLtda.

22/10/2000 11/11/2014

Agravante:UniãoFederal

PR/169723 -Elton LemesMeneghesso

131 1080/2010 0001586-21.2010.8.16.0028TRF

Agravado:MundialquimicaComérciode Produtosde LimpezaLtda.

12/02/2010 18/11/2014

Agravante:PetsulProdutosRecicláveisLtda.

132 3832/2007 0001605-22.2007.8.16.0193TRF

Agravado:UniãoFederal

PR/23256 -Sandra LuizaStocco

24/10/2007 02/12/2013

Agravante:UniãoFederal

PR/26991- FerdandaCecyn

133 226/2006 0001569-77.2007.8.16.0193TRF

Agravado:MaquinasAgrícolas RPLtda.

03/03/2007 11/11/2014

IDMATERIA1709137IDMATERIA

O MM. Juiz de Direito manda CITAR, o destinatário ou seja SOCIEDADECIVIL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIOECONOMICO DO BRASIL -SODHBRAS para que, no prazo de 15 ( quinze ) dias, ofereça resposta ( art. 335 doCPC), por meio de advogado, sob pena de se presumirem aceitos pelo réu, comoverdadeiro, os fatos articulados pelo autor ( art. 344 do CPC). Em anexo cópia dodespacho / decisão e da petição inicial.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1708955IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 60 (SESSENTA DIAS)AUTOS: 0040381-41.2018.8.16.0182RÉU: KARIME MACIEL DE SOUZA ONIKIPelo presente edital de intimação, fica a denunciada KARIME MACIEL DE SOUZAONIKI, filha de EDISON LUIZ DE SOUZA e ROSA MACIEL DE SOUZA, nascidana data de 31/03/1987, portadora do RG nº 9985289 SSP/PR, atualmente em lugarincerto e não sabido, devidamente intimado, no prazo de 60 (sessenta) dias, dasentença judicial proferida na ação penal 0040381-41.2018.8.16.0182, datada de18/12/2019, cujo teor final é:"(...) III - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente denúncia e CONDENOa ré KARIME MACIEL DE SOUZA ONIKI pela prática do crime previsto no art. 331do Código Penal.Não é caso de aplicação do previsto no art. 387, IV, do CPP, pois não há mensuraçãode possível dano pela conduta praticada, tampouco pedido na inicial a esse título.Passo à dosimetria da pena.A culpabilidade da ré, entendida como o grau de reprovabilidade da conduta,nada revelou de extraordinário a autorizar seja valorada negativamente. A autoranão possui antecedentes criminais. A conduta social da noticiada nada evidenciouser desfavorável. Os motivos do crime foram próprios da realização do tipo. Ascircunstâncias não são desfavoráveis. As consequências são as naturais do fato.Inviável análise do comportamento da vítima.Como as circunstâncias judiciais foram favoráveis fixo a pena-base no mínimo de06 (seis)meses de detenção.Não há agravantes ou atenuantes.Nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, o regime inicial de cumprimento de penaé o aberto. Substituo a pena privativa de liberdade pela prestação de uma horade serviços à comunidade por dia de condenação, no total de 180 horas, a seremcumpridas em sete horas semanais, durante os 06 (seis) meses da condenação.IV - Com o trânsito em julgado:Oficie-se ao Instituto de Identificação do Paraná, ao Cartório Distribuidor, bem comoaoTRE para os fins do art. 15, III, da CF.V - Disposições FinaisCondeno a réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos doart. 804 doCPP.Ciência ao Ministério Público.Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)".Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, aos 18 de dezembro de 2020.Eu, Karla Alves, servidora, o subscrevi.Ana Roberta Souto Maior da SilvaChefe de Secretaria(Subscrito por ordem judicial)

9ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709007IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA E CUSTARéu:KEVINMATHEUS DE OLIVEIRAPRAZO DE 10 (DEZ) DIASA Doutora DANIELLE

NOGUEIRA MOTA COMAR, MM. Juíza de Direito do Juízo da 9° Vara Criminaldo Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso desuas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, com prazo de 10 (dez) dias,que não tendo sidopossível intimar pessoalmente o réuKEVIN MATHEUS DE OLIVEIRA, naturaldeCURITIBA/PR;nascido em21/11/1998, portador do RG133388664 SSP/PR,filhode MERI HELEN AVELINO RODRIGUES DEOLIVEIRA e RODRIGO GOMES DEOLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente ficaINTIMADOpara comparecer no Fórum Criminal de Curitiba, situado na Avenida Anita Garibaldi,750, 2º andar,Cabral, Curitiba/PR, a fim de efetuar o pagamento da pena de multae custas fixadas por ocasião da sentença,conforme demonstrativo de cálculo, nosautos de Processo Crime n°0013294-35.2018.8.16.0013, salientando odecurso doprazo de pagamento da pena de multa, sem a manifestação do réu acarretará olançamentoautomático dos débitos nos sistemas de execução do FUPEN. O decursodo prazo, sem o pagamento das custasprocessuais, ocasionará o encaminhamentoa protesto, sem prejuízo da inscrição do nome do devedor nosórgãos de proteção aocrédito. Dado e passado nesta Cidade e no Juízo da 9° Vara Criminal Foro CentraldeCuritiba, Estado do Paraná.Curitiba, 07 de janeiro de 2021.Danielle Nogueira MotaComarJuíza de Direito

IDMATERIA1709024IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Réu:ENIVANPEREIRA DE LIRAPRAZO DE 10 (DEZ) DIASA Doutora DANIELLE NOGUEIRAMOTA COMAR, MM. Juíza de Direito do Juízo da 9° Vara Criminal do Foro CentraldaComarca da Região Metropolitana de Curitiba, no uso de suas atribuições legaisetc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 10 (dez) dias,que não tendo sido possível intimarpessoalmente o réuENIVAN PEREIRA DE LIRA, natural deSAO PAULO/SP;nascidoem28/10/1991, portador do RG124895430 SSP/PR,filho de MARIA APARECIDAPEREIRA DE LIRA,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente ficaINTIMADO para comparecer no Fórum Criminal deCuritiba, situado na Avenida AnitaGaribaldi, 750, 2º andar, Cabral, Curitiba/PR, a fim de efetuar o pagamento dapenade multa fixada por ocasião da sentença, conforme demonstrativo de cálculo, nosautos de Processo Crimen°0000341-62.2016.8.16.0028, salientando o decurso doprazo de pagamento da pena de multa, sem amanifestação do réu acarretará olançamento automático dos débitos nos sistemas de execução do FUPEN.Dado epassado nesta Cidade e no Juízo da 9° Vara Criminal Foro Central de Curitiba, Estadodo Paraná.Curitiba, 07 de janeiro de 2021.Danielle Nogueira Mota ComarJuíza deDireito

10ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1709180IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE ALDORI DA ROSA, NA QUALIDADE DEREPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE SOUZA ROSA, COMO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa.Juíza de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarcada Região Metropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presenteedital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório daSecretaria da Décima Vara Cível os autos da AÇÃO DE COBRANÇA, autuada sobo n.º 0001549-56.2002.8.16.0001(PROJUDI), em que é requerente CONDOMINIOCONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS CANANEIA - CONDOMINIO III (CPF/CNPJ: 040.058.399-24) e é requerido ESPÓLIO DE MARIA DO CARMO DE SOUZAROSA (RG: 8R638364 SSP/SC e CPF/CNPJ: 450.762.359-68), representado(a) porPAULO ROBERTO SOUZA (RG: 39619431 SSP/PR e CPF/CNPJ: 650.613.819-04)e ALDORI DA ROSA (CPF/CNPJ: 424.022.989-87), por meio do qual CITA ALDORIDA ROSA, na qualidade de representante do espólio de MARIA DO CARMO DESOUZA ROSA,atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentarCONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo,presumirem-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor e deser considerado(a) revel (CPC, art. 344). Tudo de conformidade com o despacho deseq. 70.1, a seguir:"[...] 1. Certifique-se se foram diligenciados todos os endereçosencontrados. 2. Em caso positivo, defiro o pedido de citação por edital à seq. 68.1.Prazo: 20 (vinte) dias. 2. Conforme consulta realizada junto ao Tribunal de Justiça doParaná, autos n. 26237-39.2016.8.6.6000 (SEI), em razão da ausência de sítio doEgrégio Tribunal e de plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o editaldeverá ser publicado junto ao Diário da Justiça Eletrônico, sendo desnecessária aveiculação em jornal local, uma vez que se trata de faculdade, ficando a critério do juiza necessidade (art. 257, parágrafo único, CPC). Advirta-se que em caso de reveliaserá nomeado curador especial. 3. Na inércia do requerido, intime-se a DefensoriaPública para exercer a função de curador especial. [...]". DADO E PASSADO nestacidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos sete dias do mês de janeirodo ano de dois mil e vinte e um. Eu, _____, Regina Lúcia Corrêa Cesar, TécnicoJudiciário, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1709179IDMATERIA

Edital de Intimação de WEDRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA , com oprazo de 20 (vinte) dias. A Doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, MMa. Juíza deDireito da Secretaria da Décima Vara Cível do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, oudele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da Secretaria daDécima Vara Cível os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuadasob o n.º 0026096-82.2010.8.16.0001 (PROJUDI), em que é exequente VALDIRENECHAGAS DE MORAIS (CPF/CNPJ: 037.507.689-19) E ENTREGAS EXPRESSOLTDA (CPF/CNPJ: 05.772.589/0001-60) e executado WEDRA LOCADORA DEEQUIPAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 03.784.846/0001-58), por meio do qualINTIMA WEDRA LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, na pessoa de seurepresentante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue opagamento do débito no valor de R$ 21.112,64 (vinte e um mil, cento e doze reais esessenta e quatro centavos), atualizado até 11/2020, acrescido de eventuais custas,no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e dehonorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamentesobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial,nos termos do art. 523, §1ºe §2º do CPC/15. Decorrido o prazo acima sem opagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 doCPC/15.Tudo de conformidade com o despacho de sequencial 65.1, a seguir: "[...] 2.Intime-se a parte executada, por edital (artigo 513, §2º, do IV, Código de ProcessoCivil/2015), para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas,no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e dehonorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamentesobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial,nos termos do artigo 523, §1ºe §2º do Código de Processo Civil/2015.[...]". Paraconhecimento de todos é dado e passado o presente edital nesta cidade de Curitiba,aos sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu,____, ReginaLúcia Corrêa Cesar, Técnica judiciária, o digitei e subscrevi. GENEVIEVE PAIMPAGANELLA Juíza de Direito

10ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709049IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CRIMINALFORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E CUSTASPROCESSUAISRÉU: ADRIANA SANTANA SOBRAL DA SILVAPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO DOUTOR MARCELO WALLBACH SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA DÉCIMAVARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ NA FORMADA LEI,FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente a: ADRIANA SANTANA SOBRAL DA SILVA, RG 58246220 SSP/PR, CPF 018.340.119-06, Nome do Pai: ANTONIO SANTANA CORDEIRO, Nomeda Mãe: CASSIA APARECIDA CORDEIRO, nascido em 08/05/1973, natural deCURITIBA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) e CHAMA-O(A) a COMPARECER perante este Juízo da 10ª Vara Criminal,situado na Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR, A FIM DE EFETUARO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deExecução na forma do artigo 51 do Código Penal. Se não tiver condição paratal, poderá solicitar o parcelamento da pena de multa. Autos de Processo nº:0000389-94.2019.8.16.0196. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba,07 de janeiro de 2021. Eu, Fernando Tadashi Shimakawa, Técnico Judiciário, digiteie conferi.MARCELO WALLBACH SILVAJUIZ DE DIREITO

15ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1709064IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOSCOM O PRAZO DE30 (TRINTA) DIASA DOUTORA ADRIANA BENINI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMAQUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Usucapião sobnº 0006731-93.2020.8.16.0194 (PROJUDI), em que é(são) requerente(s) JurleneCatarina Paulin Benato e ADIR JOSE BENATO, e requerido(s) MARIA IRACITULIO GOULIN, DANIEL VENDRAMINI, ROSMARI GOULIN BUDEL, EDILMA DOROCIO GOULIN, MARIA EDITE DARU DOS SANTOS, CARMELLA CECILIA GULINPAULIN, MAIKA MARIA DRAUSNICK GOULIN, SIEGFRIED DRAUSNICK, OLIMPIATULIO BUDEL, LUIZ JERCINHO DOS SANTOS, LUIZ CARLOS SANZOVO, MARIONIVALDO GOULIN, SEPHORA LUYZA MARCHESINI STIVAL, ANDREIA GOULINVENDRAMIM, REBECCA SARAY MARCHESINI STIVAL, LEONETE DE ANDRADEMANFRON, RESIMERI GULIN, NIVA JACI TÚLIO SANZOVO, ALCIDES PEDROBUDEL, HELIO JOSÉ BUDEL e ARLETE DO ROCIO DOS SANTOS, e que por esteCITA eventuais terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para ofereceremcontestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de usucapiãoreferente ao imóvel: "01 (um) lote de terreno urbano, não sendo portando foreiro,situado no Bairro Santa Felicidade, nesta Capital, de forma irregular, lado ímpar,localizado a 32,80 metros da rua Gerd Claasen, fazendo frente para a Rua JoséBotega, onde mede 19,27 metros; Do lado direito de quem da rua olha o imóvel emduas medidas, sendo a primeira com 69,18m, onde faz confrontação com os terrenosde Luiz Carlos Sanzovo, Niva Jaci Tulio Sanzovo, Alcides Pedro Budel, Olimpia TulioBudel, Rebecca Saray Marquesini Stival e Sephora Luyza Marquesini Stival, defletea esquerda com 12,70m onde faz confrontação com terreno de Resimeri CumanGulin, Rosmari Goulin Budel e Hélio José Budel; do lado esquerdo de quem da ruaolha o imóvel, onde mede 75,72m, faz confrontação com o terreno de Maria IraciTulio Goulin, Mario Nivaldo Goulin, Maika Drausnick Goulin, Edilma do Rocio GoulinDrausnick, Siegfried Drausnick, Andreia Goulin Vendramim e Daniel Vendramim; nalinha de fundos onde mede 17,00m faz confrontação com o terreno deCarmela Cecilia Gulin Paulin e Eugênio Paulin e com terreno de Rebecca SarayMarquesini Stival e Sephora Luyza Marquesini Stival, fechando o perímetro eperfazendo uma área total de 1.423,71m2, com a Indicação Fiscal: 79.068.002.004-5- parte - do Cadastro Municipal, sem benfeitorias."Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que serápublicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias dapublicação do presente Edital. Curitiba, 08 de janeiro de 2021. Eu, Sidinei Alencarde Souza, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

IDMATERIA1709069IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DOUTORA ADRIANA BENINI, MM. JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMAQUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Execução de TítuloExtrajudicial sob nº 0000361-74.2015.8.16.0194 (PROJUDI), em que é requerenteBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e requerido Anderson Ercole, e que por esteCITA Anderson Ercole para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dodébito apontado pelo exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios. Ficaciente de que poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependênciae instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)dias. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta porcento do valor total executado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restanteem até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de jurosde um por cento ao mês. Fica advertido de que a rejeição dos embargos, ou,ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honoráriosadvocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Síntese da Inicial: "O Requerido emitiu em favor do Requerente a Cédula deCrédito Bancário - CDC - Financiamento de bem sob n. 3972000002480, vinculadaà conta corrente 00333972000010874591, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais)oportunidade em que se comprometeu ao pagamento de 48 (quarenta e oito)parcelas mensais e sucessivas no valor de R$960,21 (novecentos e sessenta reais,e vinte e um centavos), a primeira com vencimento em 20/07/2014 e a últimacom vencimento em 20/06/2018. Ocorre que, o Requerido deixou de honrar seucompromisso, estando inadimplentes no montante de R$34.056,20 (trinta e quatromil, cinquenta e seis reais e vinte centavos), considerando os encargos previstoscontratualmente, conforme demonstrativo de débito anexo. O Crédito concedido foiutilizado para aquisição do bem a seguir descrito, sobre o qual houve a alienaçãofiduciária em favor do Requerente: VEÍCULO RENAULT SANDERO STEPWAY1.6, 16V (HI-FLEX) 4P DE FABRICAÇÃO 2011 / MODELO 2012 CHASSI Nº93YBSR8VKCJ976083 RENAVAM Nº 000359661726 PLACA EUU3865. Tendo sidodevidamente constituído em mora, uma vez que esgotados todos os meios suasóriosde recebimento do crédito, o Requerente bate às portas do Poder Judiciário visandoa restituição do bem alienado fiduciariamente."Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que será

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

publicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) diasda publicação do presente Edital. Havendo revelia, será nomeado curador especial.Curitiba, 08 de janeiro de 2021. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário,digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

IDMATERIA1709071IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. JUÍZA DE DIREITOSUBSTITUTA DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Busca e Apreensãoem Alienação Fiduciária sob nº 0006644-45.2017.8.16.0194 (PROJUDI), em que érequerente SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, e requeridoAIRTON FERREIRA SANTOS, e que por este CITA AIRTON FERREIRA SANTOSda presente demanda para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente,segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual obem lhe será restituído livre do ônus (art.3º, §2º do DL nº 911/69, com redação da Leinº 10.931/04) ou, apresentar resposta em quinze dias da execução da liminar, (art. 3º,§3º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04). Fica o citando cientificado deque cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posseplena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º do DL nº911/69, com redação da Lei nº 10.931/04) e que a resposta poderá ser oferecidaainda que tenha pago a dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejara restituição (art. 3º, §4º do DL nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/04).Síntese da Inicial: "O REQUERIDO obrigou-se, como fiel depositário, aguardar e conservar o veículo: marca: KIA; modelo: PICANTO EX41.0MTFF; ano de fabricação: 2.012; modelo: 2.013; cor: VERMELHA; chassi n.ºKNABX514ADT349820; placa: AWF-4701; RENAVAM: 0049.731301-4. Requeridaa busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual foi concedidaliminarmente, e cumprida com a apreensão do veículo alienado. Valor da causa: R$ 21.450,91- base: 05/06/2017."Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 (despiciendas asdiligências do parágrafo único do referido artigo) do CPC, que será publicado. Oprazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação dopresente Edital. Havendo revelia, será nomeado curador especial. Curitiba, 08 dejaneiro de 2021. Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

IDMATERIA1709084IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIASA DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. JUÍZA DE DIREITOSUBSTITUTA DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Execução de TítuloExtrajudicial sob nº 0022899-85.2011.8.16.0001 (PROJUDI), em que é requerenteBANCO INDUSVAL DO BRASIL S.A, e requerido(s) TREVISAN E NADOLNYCOMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e ALFEO JOÃO NADOLNYJUNIOR, e que por este CITA ALFEO JOÃO NADOLNY JUNIOR para no prazo de03 (três) dias efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, acrescidode custas e honorários advocatícios. Fica(m) ciente(s) de que poderá(ão) oferecerembargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias daspeças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente,no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor totalexecutado, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento dasparcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favorda parte, além de outras penalidades previstas em lei.Síntese da Inicial: "Em 6 de julho e 16 de setembro de 2010, o exequentefirmou com os executados as cédulas de crédito bancário ns. 7.934 e 7.995, nosvalores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),respectivamente. O coexecutado Alfeo João Nadolny Júnior firmou oscontratos e os seus respectivos aditamentos na qualidade de garantidor e devedorsolidário da obrigação. Os valores deveriam ser pagos em única parcela comvencimento no dia 4 de outubro e em 15 de dezembro de 2010. Contudo, osexecutados não efetuaram o pagamento do saldo devedor nas datas aprazadase as duas cédulas de crédito bancário foram protestadas perante o 4º Cartóriode Protesto de Títulos de Crédito da Comarca de Curitiba. Mesmo intimados dalavratura do protesto, os executados nada fizeram para evitar os seus efeitos, vindoa descumprir com as suas obrigações. Assim, em 5 de maio de 2011, o exequenteajuizou execução de título extrajudicial para a cobrança do crédito exequendo, novalor histórico de R$ 289.866,53 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e sessentae seis reais e cinquenta e três centavos)."

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 (despiciendas asdiligências do parágrafo único) do CPC, que será publicado. O prazo de respostaserá contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital.Havendo revelia, será nomeado curador especial. Curitiba, 08 de janeiro de 2021.Eu, Sidinei Alencar de Souza, Técnico Judiciário, digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

Edital Geral

IDMATERIA1709054IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROSA DOUTORA THALITA BIZERRIL DULEBA MENDES, MM. JUÍZA DE DIREITOSUBSTITUTA DA DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, NA FORMA DA LEIFAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento queperante este Juízo da 15ª Vara Cível tramitam os autos de Interdição sob nº0018660-78.2019.8.16.0188 (PROJUDI), em que é (são) requerente(s) MARCELOAUGUSTO ARAÚJO DOS SANTOS e DEBORA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS,e requerida Marli Meide Araújo dos Santos, e que foi decretada a interdição de MarliMeide Araújo dos Santos (RG: 1008320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.221.199-93)residente no(a) Rua da Divina Providência, 551 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR -CEP: 80.310-010, pela sentença de mov. 82.1. transitada em julgado em 03/08/2019,a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições mínimas de gerirseus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela,nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos de naturezapatrimonial e negocial e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º do Código Civil, encontra-se incapaz de exercer os atos da vida civil. A referida sentença ainda nomeou àinterditado os curadores: DEBORA CRISTINA ARAUJO DOS SANTOS (CPF/CNPJ:922.629.709-63) residente na Rua da Divina Providência, 551 - Santa Quitéria -CURITIBA/PR - CEP: 80.310-010 e MARCELO AUGUSTO ARAÚJO DOS SANTOS(CPF/CNPJ: 872.187.809-97) residente na Rua Coronel Amazonas Marcondes, 1225apartamento 301 - Cabral - CURITIBA/PR.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,expedi o presente edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do CPC, que serápublicado. Curitiba, 07 de janeiro de 2021. Eu, Sidinei Alencar de Souza, TécnicoJudiciário, digitei e conferi.

Sidinei Alencar de SouzaTécnico JudiciárioAutorizado pela PORTARIA N.º 03/2020

17ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1708808IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DECURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142- Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. -Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DE INTERDIÇÃO Processo: 0005403-26.2015.8.16.0026Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$750,00 Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Joanim Stroparo, S/nº - Vila Bancária - CAMPOLARGO/PR Requerido(s): Andre Luiz Carneiro de Sá (CPF/CNPJ: 286.941.719-53)Rua Rafael Mischiatti, 140 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-150Terceiro(s): PATRICIA REGINA SIQUEIRA DE SA (CPF/CNPJ: 041.489.299-27)Rua Rafael Mischiatti, 140 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-150 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO para conhecimento geral daSENTENÇA que decretou a INTERDIÇÃO do interditando Andre Luiz Carneiro de Sá,residente e domiciliado à Rua Rafael Mischiatti, 140 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP:81.590-150, inscrito no CPF/CNPJ 286.941.719-53, declarando-a impossibilitada deexercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos às atividades financeiras deconsiderável monta e aqueles de mera administração que digam com a práticade atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ouser demandado, bem como receber e administrar valores de eventual benefícioassistencial ou previdenciário. O DOUTOR ADRIANO VIEIRA DE LIMA, MM. Juiz deDireito Substituto da 17ª Vara Cível da Comarca de Curitiba- Estado do Paraná, naforma da Lei, etc... FAZ SABER: a todos que conhecimento tiverem e interessarempossa, acerca do conteúdo integral da r. SENTENÇA proferida no sequencial182.1 destes autos, que decretou a INTERDIÇÃO do requerido ANDRÉ LUIZCARNEIRO DE SÁ residente e domiciliado à Rua Rafael Mischiatti, 140 - Uberaba -CURITIBA/PR - CEP: 81.590-150, inscrito no CPF/CNPJ 286.941.719-53, passado

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

nos autos sob nº 005403-26.2015.8.16.0026 do processo de INTERDIÇÃO, sendonomeada Curadora Definitiva a sua filha PATRÍCIA REGINA SIQUEIRA DE SÁ,(CPF/CNPJ: 041.489.299-27), Rua Rafael Mischiatti, 140 - Uberaba - CURITIBA/PR - CEP: 81.590-150, cujo inteiro teor da sentença é o seguinte: "...POR TODO OEXPOSTO, decreto a interdição de ANDRÉ LUIZ CARNEIRO DE SÁ, declarando-oimpossibilitado de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativos às atividadesfinanceiras de considerável monta e aqueles de mera administração que digamcom a prática de atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar,demandar ou ser demandado, bem como receber e administrar valores de eventualbenefício assistencial ou previdenciário. Nomeio ainda, como curadora definitiva,sua filha PATRÍCIA REGINA SIQUEIRA DE SÁ para exercer o encargo sempre emprol do interditando(a), atribuindo-lhe as responsabilidades e vedações dos artigos1.740/1.752 e 1.774 e 1.781, todos do Código Civil. Com o trânsito em julgado, lavre-se termo definitivo e tome-se seu compromisso, destacando os deveres constantesdos artigos 1.740 a 1.752 do Código Civil. Com fulcro no artigo 1.745, parágrafoúnico, c/c art. 1.781, ambos do Código Civil, dispenso o curador da garantia deespecialização em hipoteca, ante a idoneidade do curador nomeado. Em obediênciaao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III,do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgãooficial. O(a) curador(a) deverá realizar a prestação de contas da curatela anualmente(art. 1.755 e seguintes do Código Civil e artigo 84, § 4º) Ciência ao MinistérioPúblico. Custas ex lege. Sem honorários. Cumpram-se as demais disposiçõesdo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado sistema. ADRIANO VIEIRA DE LIMA Juiz de Direito Substituto." Desta formapara que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, que serápublicado na forma da lei, e afixado em lugar de costume. DADO E PASSADO nestacidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de dezembrode 2020. Eu Anizio Vieira dos Santos, Técnico Judiciário, que o fiz digitar e subscrevi.Assinado Digitalmente ADRIANO VIEIRA DE LIMA Juiz de Direito Substituto

18ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709127IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃOO Doutor FABIANO JABUR CECY, Meritíssimo Juiz de Direito Substituto da 18ªVara Cível de Curitiba da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital doEstado do Paraná, na forma da lei...EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PARA CONHECIMENTO DETERCEIROS INTERESSADOSFAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepelo presente edital de publicação de sentença de interdição ou dele conhecimentotiverem que, nos autos nº 0021079-84.2018.8.16.0001 de ITUTELA E CURATELA- NOMEAÇÃO - TUTELA E CURATELA, nos quais figuram como requerenteLINDALVA MARIA RIBEIRO, CPF nº 325.673.839-72 e como requerida ANAMARIA DE JESUS, CPF nº 325.692.119-15 , por sentença proferida pelo MM.Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Curitiba, Dr. FABIANO JABURCECY, em data de 02/12/2020, mov. 70.1 do Projudi, foi decretada a interdiçãode ANA MARIA DE JESUS, brasileira, solteira, nascido em 16 de maio de1931, portadora da cédula de identidade nº 1.921.657-8, inscrita no CPF/MF sob n° 325.692.119-15, residente e domiciliada na Rua Miguel RaicoskiSobrinho, nº 500, apartamento 04, bloco 05, Bairro Pinheirinho, Curitiba/PR,declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civile, por conseguinte, DECRETAR SUA INTERDIÇÃO. Síntese: "(...) Ante ao exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DECRETO a curatela de ANAMARIA DE JESUS, nomeando-lhe curadora ANA MARIA DE JESUS, fixando-se oslimites da curatela observada a incapacidade da ré para a prática de atos negociais eadministração de seus bens, os quais ficarão a cargo da curadora nomeada. (...)". Opresente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste juízo, nolugar público e de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Curitiba,aos oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Marco Auréliode Oliveira Paiva, Técnico Judiciário, o redigi com base na sentença. Vai assinadopelo MM. Juiz de Direito.Fabiano Jabur CecyJuiz de Direito Substituto

VARA DESCENTRALIZADADE SANTA FELICIDADE

Edital de Citação

IDMATERIA1709036IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL1º VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIALcívEL nE CURITIBAVia Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - (41) 3312-5300 [email protected] DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODO EXECUTADO D M GASTRONOMIA E EVENTOSPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 20 (vinte) dias, que em virtude de não ter sido possível localizarpessoalmente a parte executada D M GASTRONOMIA E EVENTOS , CNPJ25.015.970/0001-91 , com endereço incerto e desconhecido, foi expedido o presenteedital de citação e intimação extraído dos autos n° 0000630-75.2017.8.16.0184, emtrâmite perante a 1º Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado EspecialCível de Curitiba, em que figura como parte exequente YGOR VOLTOLINI DA SILVA.Pelo presente FICA DEVIDAMENTE CITADO para realizar o pagamento do valorde R$ 7.923,95 (Sete mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e cincocentavos), no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de conversão do arresto empenhora (art. 830, §3°, CPC). Ainda, FICA DEVIDAMENTE INTIMADO o executadode que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, desde logo, inicia-se oprazo de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à execução (conformeartigo 53, parágrafo 1º da Lei n.° 9.099/95), independentemente de nova intimação.Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos é obrigatória a assistência deadvogado (artigo 9º, lei 9099/95). E, para que chegue ao conhecimento de todosos interessados, em especial do executado supra qualificado e que ninguém possaalegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado na forma dalei e afixado no local de costume na sede deste Juízo. Curitiba, 18 de Novembro de2020. Eu, Simone Guerra Bressan, técnica judiciária, digitei e subscrevi.Curitiba, 18 de novembro de 2020Gaspar Luiz Mattos de Araujo FilhoJuiz de Direito

VARA DESCENTRALIZADA DOBAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO)

Edital de Intimação

IDMATERIA1709074IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAVARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO - SÍTIO CERCADORua Izaac Ferreira da Cruz, 2151, Sítio Cercado - Curitiba/PR - Cep: 81900-000 -Telefone: (41) 4501-6300EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (art. 392, incisoVI § 1º e 2º do CPP)Processo: 0000409-47.2016.8.16.0178Réu: DANIELLA KAROLINA DE LIMADE: DANIELLA KAROLINA DE LIMA, RG: 13.022.939-5SSP/PR, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o Réu a tomar ciência da sentença condenatória, a seguir:SENTENÇAI - RELATÓRIODANIELLA KAROLINA DE LIMA, acima qualificada, está sendo processada porter incorrido nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal, porque, segundoa denúncia, "No dia 03 de fevereiro de 2016, por volta das 11:00hs, na RuaOlivio Domingos Leonardi, n. 351, Bairro Sítio Cercado, neste município e comarcade Curitiba/PR, a denunciada DANIELLA KAROLINA DE LIMA, ciente da ilicitudee reprovabilidade de sua conduta, portanto, dolosamente, ofendeu a integridadefísica da vítima MARIA FERREIRA CAMPOS, provocando-lhe leso es nos doisolhos, orelha esquerda e pescoço, conforme descria sumária da ocorrência do B.O.2016/129872, conforme laudo de lesa o corporal do mov. 16.1 e fotografias domov. 14.1." (mov. 32.1). Referida denúncia foi ofertada uma vez que a noticiadarecusou o benefício da transação penal proposto em audiência preliminar (mov.29.1). Sendo assim, foi designada audiência de instrução e julgamento, para a quala ré foi pessoalmente citada e intimada, conforme certidão de movimento 57.1. Naaudiência de instrução e julgamento, verificou-se a ausência da noticiada. Assim,foi nomeado como advogado dativo o Dr. Francisco Carlos Pineda Lopes, OAB/PR12.390. Concedida a palavra ao defensor, este negou a prática dos fatos da maneiranarrada na denúncia e se reservou ao direito de manifestar-se nas alegações finais.A seguir, a denúncia foi recebida e foi decretada a revelia da ré. Após, procedeu-se aoitiva da vítima, seguida pela informante de acusação. O Ministério Público insistiu naoitiva da testemunha ausente, razão pela qual o ato foi redesignado. Na audiência emcontinuidade, ouviu-se a testemunha de acusação. Não foram arroladas testemunhaspela defesa. Em virtude da revelia, não foi possível proceder o interrogatório da ré.Por fim, as alegações finais foramsubstituídas por memorais na forma escrita, concedendo-se prazo para o MinistérioPúblico e para a defesa. O Ministério Público nos debates finais (seq. 72.1), sustentouestar comprovada a autoria e a materialidade e requereu a condenação da ré ao

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

cumprimento das penas previstas no art. 129, caput do Código Penal. Por suavez, a defesa apresentou seus memoriais (seq. 76.1), alegando que não há provacontundente para condenação da ré. Sendo assim, por insuficiência de provas, anteao princípio do in dubio pro reo, pugna pela absolvição.É o relatório. DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de ação penal de iniciativa pública condicionada a representação doofendido, oferecida à sequência 13.1 dos autos, através da qual foi imputada ao réu aconduta narrada no artigo 129, caput do Código Penal. Suficientemente preenchidasas condições de exercício do direito de ação penal, bem como os pressupostosde existência e de constituição válida e regular da relação processual penal, nãohavendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Consta dadenúncia, que a acusada, ofendeu a integridade corporal da vítima Maria FerreiraCampos, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A materialidade do delitorestou plenamente demonstrada pelo laudo de exame de lesões corporais (seq.16.1), no qual consta que a vítima apresenta "1) equimose violácea, interessandoa pálpebra superior do olho direito; 2) equimose violácea, interessando a pálpebrasuperior do olho esquerdo; 3) edema de médio volume interessando a pálpebrasuperior do olho esquerdo; 4) equimose avermelhada, interessando o pavilhãoauricularesquerdo". Igualmente comprovada é a autoria a qual está delineada pelo acervoprobatório coligido a estes autos. Da detida análise dos autos, verifica-se que, osdepoimentos prestados em juízo, convergem no sentido de que a noticiada teriaouvido uma conversa entre a vítima e terceira pessoa, e achando que estavamfalando sobre ela, agrediu fisicamente a vítima, quando esta retornou ao condomínioonde ambas residiam.Durante a instrução processual, a vítima MARIA FERREIRA CAMPOS assimdeclarou: "Que mora no condomínio Residencial Caiobá, e tendo uma vizinha quepassa por dificuldades de nome Flavia, que seu esposo encontrava-se cumprindopena, e necessitava de ajuda de pessoas amigas, e sobre tal fato estava conversandocom a amiga Mirian, proprietária de uma loja nas proximidades, quando chegoua noticiada, e ficou ouvindo a conversa, em seguida saiu da loja; Que após ir alotérica, já voltando para casa, no portão de entrada do condomínio encontrou coma denunciada que disse que seu marido estava preso e que aquela conversa sereferia a ele e por essa razão ela iria bater na declarante , que ficou surpresa comtal afirmação achando até que fosse brincadeira e ao tentar entrar pelo portão foiagredida, jogada ao solo e a denunciada sobre seu corpo começou a dar socose tapas em seu rosto, produzindo os ferimentos que constam dos laudos, e asagressões só sessaram em razão daintervenção da mãe da denunciada que a retirou de cima dando oportunidade adeclarante de sair do local; Que nunca teve qualquer conversa com a denunciadaa quem só conhecia de vista e por saber ser moradora do condomínio; Quedesconhecia que seu marido e companheiro tivesse problemas com a justiça eque estivesse preso; Que depois deste episódio a denunciada saiu do condomínioficou alguns meses fora e voltou ao condomínio, mesmo não tendo a visto mas porcomentários de alguns vizinhos; Que teve ferimentos em seus olhos, face e orelhas,que seus olhos ficaram inchados e roxos que impedia de sair de casa tendo que ficarrecolhida por algumas semanas; Que após este episódio foi até a delegacia ondeformulou a denúncia tendo se submetido aos exames junto ao IML onde constataramas lesões; Que nunca havia conversado com a denunciada e que as agressõesforam gratuitas não tendo havido qualquer tipo de provocação. PERGUNTAS PELOMINISTÉRIO PÚBLICO: Sem perguntas pelo Ministério Público. REPERGUNTASPELA DEFESA: Que não agrediu em momento algum a denunciada, apenas nomomento em que estava recebendo os tapas e socos na tentativa de se protegerpuxou oscabelos da denunciada, mas mesmo assim ela continuou na sua agressão. " (grifei).Na sequência, LILIAN REGINA FARIAS DA SILVA, informante da acusação,informou: "Que sobre os fatos narrados na denúncia, não esteve presente, maspossui uma loja em frente ao condomínio e nela estava conversando com Maria suaamiga, sobre o drama de uma vizinha que tinha seu esposo preso e que estavaprecisando de ajuda, quando a denunciadaDaniella entrou na loja comprou um cigarro e ficou observando a conversa, emseguida saiu; Que um pouco mais tarde Maria foi para sua casa e a declarantesaiu para seus afazeres e ao retornar seu esposo relatou a agressão sofrida porMaria, de imediato foi até sua residência e lá viu que ela estava bastante nervosacom ferimentos no rosto, olhos, só chorando que nem teve condições de conversar,mas no condomínio todos comentavam que Daniella havia agredido Maria; Que ficousabendo pelos comentários que o motivo da agressão seria a conversa que Mariatinha tido com a declarante, mas isto não é verdadeiro pois não sabia se ela eracasada ou não e muito menos que tinha seu marido ou companheiro preso; Que jáconhecia Daniella por ser freguesa da loja também, sua mãe, em todas as vezesque teve contato aparentou ser uma pessoa tranquila não demonstrando qualqueragressividade, não sabia que a mesma tinha marido e que o mesmo estivesse preso;Que o episódio foi surpresa; Que depois deste episódio a denunciada parou defrequentar sua loja não tendooportunidade de conversar com a mesma; PERGUNTAS PELO MINISTÉRIOPÚBLICO: Sem perguntas pelo Ministério Público. REPERGUNTAS PELA DEFESA:Que desconhece se existia ou não alguma inimizade entre elas pois pelo que sabemoram em blocos distintos e nem se conversavam; Que o Condomínio Caiobá ébem grande com vários blocos." (grifei). Posteriormente, GRASIELA BOEIRA DOSSANTOSCASAGRANDE, testemunha da acusação, assim declarou: "Que é síndica docondomínio e não presenciou os fatos narrados na denúncia; Que chegou cerca de10 minutos após e viu o tumulto que ainda se fazia na entrada do

condomínio, se dirigiu ate a casa da vítima Maria Ferreira, e viu que ela estava"bastante machucada", sangrando olhos, rosto, orelha , e relatou que havia sidoagredida por Daniella, sem motivo aparente em princípio, mas ficou sabendo atravésde um morador que a Mariaestava conversando em uma banca em frente ao condomínio quando Daniellachegou no estabelecimento ouviu a conversa e saiu e ficou esperando na entrada docondomínio, e a agrediu, somente parando a agressão pela intervenção de sua mãe;Disse que Maria teria feito comentários sobre a prisão de seu marido e esse teria sidoo motivo, mas a depoente não acredita que isso tenha ocorrido pois o comportamentode Daniella e sua família não é dos melhores, sempre trazendo confusão paraa administração do condomínio; Que o comportamento de Maria é tranquilo nãotrazendo qualquer incomodo aos demais condôminos; Que o apartamento em queDaniella vive pertence a sua mãe, e todas as vezes em que há algum tipo de confusãoDaniella se ausenta do condomínio por algum tempo e volta posteriormente; Que naconversa que teve com a mãe de Daniella esta admitiu que sua filha havia agredidofisicamente Maria com a desculpa de que esta estaria falando do marido preso deDaniella; Que até quinta feira passada Daniella era vista no condomínio mas depoisdisso não a viu mais; Que existem câmeras de filmagem na entrada do condomíniomas que naquele dia estavam em manutenção não obtendo imagem daquele local.".(grifei). Não foi possível proceder o interrogatório da denunciada em razão de suarevelia. Portanto, resta incontroverso que as agressões sofridas pela vítima, foramperpetradas pela pessoa da denunciada. Sendo assim, uma vez que o conjuntoprobatório encontra-se harmônico, e que não pairam dúvidas acerca da autoria ematerialidade do delito, mister se faz um decreto condenatório à ré. Outrossim, a todaevidência, não socorrem a acusada as justificativas previstas no art. 23 do CódigoPenal que pudessem afastar a antijuridicidade e acarretar na sua absolvição, motivopelo qual entendo que se completaram os requisitos do crime de lesão corporal denatureza leve, conforme descrito no tipo penal, de forma que a condenação da ré émedida que se impõe.III - DISPOSITIVODiante do exposto JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR a acusadaDANIELLA KAROLINA DE LIMA às penas do artigo129, caput do Código Penal.IV- DOSIMETRIAPasso a dosar a pena em obediência às diretrizes do art. 59 do CódigoPenal: Considerando a comprovação da culpabilidade, a ré não agiu com dolo queultrapasse os limites da norma penal, nada tendo a se valorar. Além disso, a acusadanão tem antecedentes criminais e não é reincidente. Não há nos autos dadossobre a conduta social da denunciada, e tampouco, registro de desvios perceptíveisde personalidade. Os motivos do crime são próprios do tipo, as circunstânciasencontram relatadas nos autos, e ainda, as consequências do crime foram àquelascorrespondentes à própria infração. Por fim, tem-se que o comportamento da vítimaem nada contribuiu para o delito. Assim atento às condições do art. 59 do CódigoPenal, fixo a pena base em seu mínimo legal, qual seja, 03 (três) meses dedetenção. A inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causasde diminuição ou de aumento de pena, tornam definitiva a pena acima estipulada.Em consonância com o disposto no artigo 33, §2º, "c", estabeleço o regime inicialaberto para cumprimento da pena. Tendo em vista as disposições contidas no art.44, § 2º, do Código Penal e verificando que a condenada preenche os pressupostosobjetivos e subjetivos, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta, por umapena restritiva de direitos, consistente na Prestação pecuniária no valor de 02 (dois)salários mínimos vigentes à época dos fatos, devendo o pagamento obedecer odisposto na Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014- CGJ/PR e MP/PR.Condeno, ainda a ré ao pagamento das custas processuais.Por fim, fixo os honorários do defensor dativo que atuou emfavor da ré, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Procedam-se as comunicações obrigatórias.Pratiquem-se as demais diligências necessárias.Curitiba, data da ass. digital.ROMERO TADEU MACHADOJuiz de DireitoExpediu-se o presente edital em 12 de novembro de 2020 o qual será afixado nolocal de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos dos itens6.5.4 e 6.13.1.1 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.ROMERO TADEU MACHADOJuiz de Direito Supervisor

IDMATERIA1709075IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBAVARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO - SÍTIO CERCADORua Izaac Ferreira da Cruz, 2151, Sítio Cercado - Curitiba/PR - Cep: 81900-000 -Telefone: (41) 4501-6300EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS (art. 392, incisoVI § 1º e 2º do CPP)Processo: 0003662-43.2016.8.16.0178Réu: PRISCILA DE GODOI ROSADE: PRISCILA DE GODOI ROSA, RG: 12475721 SSP/PR, atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o Réu a tomar ciência da sentença condenatória, a seguir:SENTENÇAI - RELATÓRIO

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PRISCILA DE GODOI ROSA, acima qualificada, está sendo processada por terincorrido nas sanções do artigo 340 do Código Penal, porque, segundo a denúncia"No dia 27 de novembro de 2016, por volta das 07:40hs, na Rua Odinir Polydoro,n° 275, Bairro Sitio Cercado, neste município e Comarca de Curitiba/PR, adenunciada PRISCILA DE GODOI ROSA, com consciência e vontade, ciente dailicitude e reprovabilidade de sua conduta, provocou a ação da autoridade policial,comunicando-lhe a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado. A denunciada,por ter gritado por socorro, provocou a atuação de policiais civis porque estesingressaram na residência para acudi-la, momento em que a denunciada afirmouque seu irmão Sr. Diego de Godoi Rosa havia lhe queimado com água fervente eque estava com queimaduras em seu tórax. Posteriormente a denunciada informouque, devido ao estar com raiva de seu irmão, imputou-lhe falsamente a prática docrime de lesão haja vista que a queimadura ocorreu devido alguém ter esbarradono fogão e derrubado a chaleira com a água. (mov. 10.2)". Referida denúncia foiofertada porque a noticiada não compareceu à audiência preliminar, inviabilizandoassim a oferta de transação penal. Sendo assim, foi designada audiência de instruçãoe julgamento, e realizada a citação pessoal da denunciada, nos moldes do artigo 66da Lei 9.099/95 (seq. 26.1). Na audiência de instrução e julgamento, foi nomeadoadvogado dativo para representar a denunciada, e após manifestação da defesa, adenúncia foi recebida. Em razão da ausência da noticiada foi decretada sua revelia(mov. 30.1). Na sequência a audiência foi suspensa, em razão da ausência dastestemunhas de acusação, as quais não haviam sido intimadas para comparecer.No ato pautado em continuidade, foram ouvidas duas testemunhas de acusação,tendo o Ministério Público desistido da oitiva das testemunhas ausentes. Não foramarroladas testemunhas pela defesa, e o interrogatório foi prejudicado pela revelia.Os debates orais, foram substituídos por manifestações escritas tanto do MinistérioPúblico, quanto da Defesa (mov. 41.1).O Ministério Público em suas alegações finais (seq. 44.1), sustentou estarcomprovada a autoria e a materialidade, e ainda, entendendo suficientes as provasapresentadas, requereu a condenação da ré ao cumprimento das penas previstasno 340 do Código Penal. Por sua vez, a defesa pugnou pela absolvição da ré, facea ausência de provas desfavoráveis para justificar um decreto condenatório (mov.48.1). É o relatório. DECIDO.II - FUNDAMENTAÇÃOTrata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada, através da qual foraimputada a ré a conduta narrada no art. 340 do Código Penal. Suficientementepreenchidas as condições de exercício do direito de ação penal, bem como ospressupostos de existência e de constituição válida e regular da relação processualpenal, não havendo preliminares a serem analisadas, passo ao exame do mérito. Nahipótese, a ré foi denunciada pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 340do Código Penal, de comunicação falsa de crime ou contravenção, que dispõe: Art.340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou decontravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses,ou multa. Leciona a doutrina quanto ao delito: "Provocar significa dar causa, gerar ouproporcionar, que deve ser interpretado em conjunto com comunicar (fazer saber outransmitir), resultando na conduta mista de dar origem à ação da autoridade por contada transmissão de uma informação inverídica. (...) É suficiente para a concretizaçãodo delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção fazer com quea autoridade aja sem qualquer motivo perdendo tempo e comprometendo aadministração da justiça, uma vez que deixa de atuar em casos verdadeiramenteimportantes. Há um prejuízo presumido a toda a sociedade." (NUCCI, Guilherme.Código Penal Comentado. 2012). A materialidade do delito encontra-se devidamentecomprovada nos autos, através do Termo Circunstanciado de Infração Penal,bem como, de acordo com o que se depreende da prova testemunhal. Em seudepoimento, o policial militar Soldado Ricardo Ferreira de Souza, arrolado comotestemunha de acusação assim declarou: Que fora acionado pela solicitante Patrícia,dizendo que estava ameaçada por seu esposo Diego; Que se dirigiram até o locale realmente existia uma confusão entre os familiares, cerca de 05 pessoas, todosgritando e gesticulando muito, uma verdadeira confusão, e um primeiro momentodizia-se que Diego haviaameaçado sua companheira, como não houve qualquer manifestação derepresentação desta suposta ameaça, a equipe orientou a todos que deveriam secomportar e se acalmar, e que deveriam conversar para chegar em um denominador,e como não foi constatado nenhuma atitude criminosa de nenhuma daquelaspessoas a equipe saiu do local, quando já na rua, dentro da viatura, ouviu gritosdentro da residência e como o portão é metálico e alto não dava para visualizaro que estava acontecendo, momento em que o portão foi aberto pois não estavatrancado, e ao entrar para dentro do terreno, a denunciada Priscila, que é irmã deDiego disse que ele havia atirado água fervendo em seu tórax, e como a confusãoera muita e diante de tal afirmação, Diego foi detido e encaminhados todos até aDelegacia da Mulher para os procedimentos de praxe, e lá chegando no momentoda formalização da ocorrência, Priscila afirmou que era tudo mentira, que seu irmãonão havia lhe agredido e nem jogado água fervendo contra si, mas sim que em umdescuido acabou espirrando água da chaleira que havia caído ao chão; Que diantede tais circunstâncias a denunciada foi autuada pelo crime de falsa comunicação decrime ou contravenção; Que no momento da ocorrência a denunciada Priscila e oseu irmão Diego foram colocados na viatura e levados à Delegacia face a afirmaçãoda mesma que queria representar contra seu irmão; Que na Delegacia além denegar a ocorrência dos fatos anteriormente narrados, para justificar sua atitude disseque estava com raiva de Diego por causa das discussões havidas e para se vingardenunciou ele a Polícia; PERGUNTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Que à Diegofoi dada voz de prisão, diante dagravidade da denúncia feita por Priscila, e como Diego ficou muito alterado dianteda acusação, que tanto o depoente quanto seu companheiro precisaram se utilizarde força moderada para dar cumprimento a voz de prisão e a sua condução até a

Delegacia; Que no momento da ocorrência é lavrado um boletim, e com a conduçãodos envolvidos a Delegacia é tomado o depoimento dos envolvidos, e neste momentoa escrivã percebeu que a história contata por Priscila não era verdadeira pois elaadmitiu que ela só queria se vingar do irmão com a denúncia da ameaça; Queno momento do atendimento foi dito que seria chamado o siate para atendimentoemergencial e Priscila recusou-se dizendo que posteriormente iria procurar auxíliohospitalar. REPERGUNTAS PELA DEFESA: Que Diego estava agressivo e Priscilaestava até certo ponto tranquila". Por sua vez, o policial militar Soldado RicardoFerreira de Souza, arrolado como testemunha de acusação assim declarou: "Queforam acionados pelo Copom, sobre uma briga de casal, cuja solicitante Patrícia,disse que estava sendo ameaçada por seu convivente Diego, chegando no local,cerca de 5 pessoas e muita discussão e bate-boca entre todos, momento em quePatrícia disse que não queria representar contra seu marido, e sendo assim a equipeorientou o que deveria ser feito caso persistisse a ameaça e conversando comDiego que estava bastante nervoso para que ele se acalmasse pois ele acabaria secomplicando com aquelas atitudes; Que saíram do local, mas como perceberam quea situação ainda estava bastante alterada, deram uma volta na quadra, e quandopassaram novamente em frente à residência, ouviram gritos de socorro e como oportão impedia a visão interna, ao abrir se depararam com novo bate-boca entre aspessoas que ali se encontravam e em especial a denunciada, que gritava e acusavao irmão de tê-la agredido jogando agua fervendo em seu tórax, e realmente elaapresentava uma certa lesão na lateral do corpo que dava a impressão de que o fatode fato tivesse ocorrido e ela afirmava categoricamente que Diego lhe havia agredidocom a água que estava sobre o fogão e que queria representar contra o mesmo,momento em que Diego apesar de muito nervoso foi detido e dado voz de prisão,tendo sido necessária a utilização de força moderada para detê-lo e o mesmo foiconduzido juntamente com a denunciada até a Delegacia; Que foi feito o boletim deocorrência neste momento e a entrega do mesmo na Delegacia da Mulher e quepor ocasião da oitiva da suposta vítima, a escrivã viu as versões e constatou quea denunciada havia comunicado falsamente que havia sido agredida por seu irmão,disse ela que alguém esbarrou na vasilha com água que estava fervendo no fogãoe que acabou atingindo-a e que denunciou seu irmão porque estava com raiva emrazão das discussões havidas anteriormente; Que diante de tal constatação, Priscilafoi autuada por falsa comunicação de crime ou contravenção, tendo sido lavradotermo circunstanciado; Que antes de ir pra Delegacia foi oferecido atendimentomédico via siate mas ela se recusou dizendo que procuraria atendimento hospitalardepois de passar pela Delegacia. PERGUNTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Semperguntas. REPERGUNTAS PELA DEFESA: Sem perguntas."Portanto, em análise dos depoimentos prestados em Juízo, resta claro que adenunciada atribuiu ao seu irmão a prática de delito de lesão corporal, provocando aação da autoridade ao comunicar a ocorrência de crime que sabia não ter ocorrido.Ressalto que não deve haver reservas aos testemunhos dos Policiais Militares, poisnão foi demonstrado por eles qualquer interesse particular em prejudicar a ré, e acondição de Policiais não macula ou torna inválida a prova constante no processo.Nesse sentido:Apelação Criminal. Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. Condenação.Recurso. Juízo de prelibação positivo. Prova de materialidade e de autoriaincontestes. Relato extrajudicial da vítima. Fornecimento de detalhes inerentes àfisionomia e vestimentas do réu, assim como letras da placa de motocicleta utilizadana ação delituosa. Prova referendada por testemunho de policial militar em Juízo.Relevante valor probante.Fé pública. (...) Recurso conhecido e desprovido. 1. (...). 2. A palavra dos policiaismilitares é de relevante valor probante, porquanto revestido de fé pública e, nestefeito, dissociada de qualquer propensão gratuita a prejudicar o réu. 3. (...) 4. (...)(TJPR - 5ª C. Criminal - AC - 1231447-1 - Colombo - Rel.: Rogério Etzel - Unânime- J. 29.01.2015).Verifica-se que assim como a materialidade, a autoria está delineada pelo acervoprobatório coligido a estes autos. O depoimento das testemunhas bem como osdemais indícios de prova, estão em consonância com o Registro de ocorrência eapontam para a pessoa da ré como sendo a autora da conduta narrada na denúncia.Destarte, tendo em vista que o conjunto probatório encontra-se harmônico e que aautoria e materialidade do delito restaram plenamente demonstradas através dasprovas dos autos, a denunciada deve por conseguinte, ser apenada às sanções doartigo 340 do Código Penal.III - DISPOSITIVODiante do exposto JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR a acusadaPRISCILA DE GODOI ROSA às penas do artigo 340 do Código Penal.IV- DOSIMETRIAPasso a dosar a pena em obediência às diretrizes do art. 59 do Código Penal:Considerando a comprovação da culpabilidade, a ré não agiu com dolo queultrapasse os limites da norma penal, nada tendo a se valorar. Outrossim, verifica-se que a mesma não possui antecedentes criminais. Não há nos autos dadossobre a conduta social da denunciada, e tampouco, registro de desvios perceptíveisde personalidade. Os motivos do crime são próprios do tipo, as circunstânciasencontram relatadas nos autos, e ainda, não resultaram consequências além dascorrespondentes à própria infração. Assim atento às condições do art. 59 do CódigoPenal, fixo a pena base em seu mínimo legal, ou seja, 01 (um) mês de detenção. Ainexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, ou causas de diminuiçãoou de aumento de pena, tornam definitiva a pena acima estipulada.Para cumprimento da pena, estabeleço o regime inicial aberto, nos termos do artigo6º da Lei de Contravenções Penais. Tendo em vista as disposições contidas no art.44, § 2º,do Código Penal e verificando que o condenado preenche os pressupostos objetivose subjetivos, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade imposta, por uma penarestritiva de direitos, consistente na Prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários

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mínimos vigentes à época dos fatos, devendo o pagamento obedecer o disposto naInstrução Normativa Conjunta nº 2/2014-CGJ/PR e MP/PR.Condeno, ainda, a denunciada ao pagamento das custas processuais.Por fim, fixo os honorários do defensor dativo que atuou em favor da ré, em R$1.000,00 (mil reais), de acordo com a Resolução Conjunta n. 04 /2017 - SEFA/PGE.Façam-se as anotações e comunicações necessárias, devendo ser observado, noque for aplicável, o contido no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geralda Justiça do Estado do Paraná. Calculem-se as despesas e custas processuais,intimando-se a condenada para que efetue o pagamento em 10 (dez) dias.Expeça-se a competente Guia de Execução e formem-se os autos de execuçãopenal, remetendo-os à VEPMA - Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativasdesta Capital, nos moldes do que dispõe o art. 27, §2º da Resolução 93/2013 (comnova redação dada pela Resolução 187/2017).Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se.Pratiquem-se as demais diligências necessárias.Curitiba, data da ass. digital.ROMERO TADEU MACHADOJuiz de DireitoExpediu-se o presente edital em 12 de novembro de 2020 o qual será afixado nolocal de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos dos itens6.5.4 e 6.13.1.1 do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.ROMERO TADEU MACHADOJuiz de Direito Supervisor

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

ALTÔNIA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral

IDMATERIA1708916IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTONIA - PRVARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE ALTONIA - PR Rua Olavo Bilac, 636- Centro - CEP 87 550-000 - Altônia/PR Fone: (44) 3659 1564EDITAL DE LEILÃOO(A) EXMO(A). SR(A). DR(A). Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, MM.JUIZ(A) TITULAR (SUBSTITUTA) DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCADE ALTÔNIA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, queserá(ão) levado(s) a leilão, para a venda, o(s) bem(ns) penhorado(s), pelo valor daavaliação, no dia 1a praça: 06/04/2021 às 14:00 e 2a praça: 13/04/2021 às 14:00NÃO LOGRANDO ÊXITO NA VENDA, por 60% (SESSENTA POR CENTO) do valorda avaliação, , a partir das 14:00 horas, pela leiloeira MARIANA LANG -Matrícula12/047-L - JUCEPAR, em "on line", no site www.marianalangleiloes.com.br, asaber:PROCESSO: 0002233-67.2016.8.16.0040EXEQUENTE(S): M.P.DOS SANTOS ELETROMOVEIS representado(a) porMARCOS PAULO DOSSANTOS - CNPJ: 06.282.843/0004-57EXECUTADO(S): MARIA APARECIDA QUIESA - CPF: 038.622.299-12BEM(NS): HONDA/C100 BIZ ES, 2002/2003; GASOLINA, PRETA; PLACASAOZ-4532. Com painel sem funcionamento, com banco rasgado e com farolquebrado.VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 3.768,00. A ser atualizado em virtude da arrematação.VALOR DA AVALIAÇÃO: 1.100,00 em 10/11/2020.ÔNUS: Penhora nos presentes autos. Bloqueio RENAJUD. Débitos junto ao Detran.DEPOSITÁRIO: depositário públicoLOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPOSITÁRIO PÚBLICOCONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:A ARREMATAÇÃO far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante.Se não houver proposta à vista, quem estiver interessado em adquirir o bemem prestações, poderá fazê-lo, observando os seguintes parâmetros: pelo menos25%(vinte e cinco por cento) do lance, à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses (art.895, § 1º do CPC/2015). As prestações serão reajustadas mensalmentepelo IPCA e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dezpor cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 894,§4º do CPC/2015).Em havendo interesse na arrematação ou adjudicação com compensação decrédito, deverá a parte interessada trazer Certidão Negativa do Distribuidor dandoconta da inexistência de processo contra o executado, em que figure no pólo ativoMinistério Público, Fazenda e/ou Autarquia Nacional, Estadual e Municipal.Os arrematantes recolherão, ainda, as custas referentes à confecção da Carta deArrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação.Em caso de arrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Cartade Arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto àPrefeitura.COMISSÃO:A comissão da Leiloeira será a seguinte: a) em caso de arrematação, 5% (cinco porcento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, à vista; b) em casode adjudicação, a parte exequente deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor daadjudicação; c) em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito até o diaque antecede ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre ovalor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação e/ou acordo, o que for de menor valor,a título de ressarcimento das despesas do leiloeira.INTIMAÇÃO: Caso não seja encontrada para intimação pessoal (art.889, inciso Ie § único do CPC/2015), através do presente edital, desde logo, fica devidamenteintimados os devedores acima mencionados, por seu representante legal, dasdesignações supra e de que poderão remir a execução, pagando principal eacessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos do art. 826do CPC/2015. Caso os credores hipotecários não sejam encontrados, notificados,cientificados por qualquer razão da data de praça ou leilão, quando da expediçãodas notificações respectivas, ficam desde logo, devidamente intimados pelo presenteedital.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/,devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem emformato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nostermos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da

Justiça do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania inserir no Projudi peçasapresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).OBSERVAÇÕES:-Não havendo expediente forense nos dias supramencionados fica, desde já,designado o primeiro dia útil subsequente.-A(s) hasta(s) somente será(ão) suspensa(s) nas hipóteses de remição dadívida ou protocolização de acordo com o comprovante de pagamento integraldas custas processuais e honorários da leiloeira, até o dia imediatamenteanterior à data designada para a hasta.-Fica a Leiloeira autorizada a mostrar aos interessados os bens objeto dashastas públicas, ainda que depositado(s) em mãos do(a)s executado(a)s erequerendo, se necessário, auxílio de força policial.-Fica a Leiloeira autorizada a realizar hastas públicas "on-line" na formadisposta pelos itens 5.8.14.7 a 5.8.14.38 do Código de Normas do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de ALTÔNIA, Estado doParaná, aos 09/12/2020Eu, (a), Leiloeira Oficial, que digitei e subscrevi.Ana Paula Menon Loureiro Pianaro AngeloJuíza de Direito

ANTONINA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709044IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANTONINA - PRCARTÓRIO CRIMINAL E ANEXOSTravessa Ildefonso, 115, fone/fax 41-3432-3649, CEP: 83370-000, Antonina - PREmail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO - Processo 0000655-89.2018.8.16.0043

O Dr. Jonathan Cheong, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deAntonina - PR, no uso de suas atribuições legais...

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 15(QUINZE) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITARpessoalmente o denunciado: PAULO SOARES, RG 6027290/PR, nascido aos07/06/1975 em Morretes - Pr, filho de TEREZINHA DA SILVA e PEDRO SOARES,residente na Rua Carmelina Cavassin, 159, Abranches ou Barreirinha, Curitiba/PR,na época dos fatos, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente CITA-O para OFERECER RESPOSTA à acusação constante no Processo Crime acimanominado, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade na qual poderá argüirpreliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, consoante previsto nos artigos396 e 396-A, Código de Processo Penal. Ficando advertido, ainda, o(s) acusado(s)que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir(em) defensor,será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez)dias, artigo 396-A, §2º, Código de Processo Penal, nos autos de Processo Crime emtrâmite por este Juízo, a que responde como incurso nas sanções penais do artigo155, §§ 1 e 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, ficando advertido(s) de que não comparecendo ou não constituindo advogado (s) para defendê-lo(s) noprocesso, será declarada a suspensão do prazo prescricional, a produção antecipadade provas, bem como poderá ter a sua prisão preventiva decretada por este Juízo.Extrato da denúncia: "No dia 1º de abril de 2018, por volta das 01h00min, nasdependências do estabelecimento comercial denominado Panificadora Tahassaki,localizado na Av. Conde Matarazzo, nº 125, bairro Centro, nesta cidade e Comarcade Antonina/PR, o denunciado Paulo Soares, ciente da ilicitude e reprovabilidade desua conduta, voluntariamente, em concurso com pessoa não identificada nos autos,iniciou atos executórios para subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo econcurso de agentes, coisas alheias móveis, em prejuízo à vítima Marcus ViniciusAlves. Saliente-se que tal crime não se consumou, exclusivamente, porque apósiniciados os atos executórios consistentes em arrombamento da porta de entrada dolocal, a equipe policial passou em frente ao estabelecimento comercial, avistando oDenunciado e seu comparsa, momento em que ambos se evadiram do local, sendoo denunciado capturado logo em seguida.". Antonina, aos sete dias do mês de

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, _______________, Joice Motta, TécnicaJudiciária, o fiz digitar e subscrevi.

(assinado digitalmente)JONATHAN CHEONGJuiz de Direito

APUCARANA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709045IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA -ESTADO DO PARANÁ.Autos de Ação Penal n. 0000387-23.2004.8.16.0044EDITAL DE CITAÇÃO - DENUNCIADOSAMUEL CARLOS DA PAIXÃO, COMPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor OSWALDO SOARES NETO MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminalda Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER atodos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não sendo possível citar pessoalmente o(a) acusado(a)SAMUEL CARLOS D PAIXÃO, brasileiro(a), RG. 2.421.553-9 SSP/PR, nascidoem Rio Bom/Pr, data de nascimento 08/11/1976, filho(a) de Almerinda Venancioda Paixão e Theodomiro da Paixão, atualmente em lugar incerto e não sabido,pelo presente, CITA-O nos termos da nova redação do arts. 396 e 396-A doC.P.P. dado pela Lei 11.719/08, para responder à acusação por escrito eatravés de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que senão constituir defensor ser-lhe-á nomeado defensor público e que o prazo pararesponder à acusação começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal oudo defensor constituído, nos autos de Ação Penal nº 0000387-23.2004.8.16.0044, noqual responde como incurso nas sanções previstas no(s) Artigo 155, caput, do CódigoPenal. INTIME-O ainda, para que se manifeste no prazo de 05 dias, requerendo arestituição dos objetos apreendidos, comprovando a propriedade ou justificando aposse dos mesmos. CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegartudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificaras provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termosdos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Apucarana, aos 7 de janeiro de 2021. Eu, ______ Pedro CarlosMaldonado, técnico de secretaria, o digitei.OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito

IDMATERIA1709067IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA -ESTADO DO PARANÁ.Autos de Ação Penal n. 0006855-12.2018.8.16.0044EDITAL DE CITAÇÃO - DENUNCIADOLUCIANO DOS SANTOS, COM PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.O Doutor OSWALDO SOARES NETO MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminalda Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER atodos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou deleconhecimento tiverem, que não sendo possível citar pessoalmente o(a) acusado(a)LUCIANO DOS SANTOS, brasileiro(a), RG. 2.481.705-9 SSP/PR, nascido emLençóis Paulista/SP, data de nascimento 10/07/1981, filho(a) de Marta Alves deCarvalho e Valdir dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente, CITA-O nos termos da nova redação do arts. 396 e 396-A do C.P.P.dado pela Lei 11.719/08, para responder à acusação por escrito e através deadvogado, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que se não constituirdefensor ser-lhe-á nomeado defensor público e que o prazo para responder àacusação começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensorconstituído, nos autos de Ação Penal nº 0006855-12.2018.8.16.0044, no qualresponde como incurso nas sanções previstas no(s) Artigo 213, caput, c/c 14, incisoII, ambos do Código Penal. INTIME-O ainda, para que se manifeste no prazo de 05dias, requerendo a restituição dos objetos apreendidos, comprovando a propriedadeou justificando a posse dos mesmos. CIENTE de que na resposta poderá arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processadaem apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, aos 8 de janeiro de 2021. Eu,______ Pedro Carlos Maldonado, técnico de secretaria, o digitei.OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito

IDMATERIA1709068IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA -ESTADO DO PARANÁ.Autos de Ação Penal n. 0009380-93.2020.8.16.0044EDITAL DE CITAÇÃO - DENUNCIADOPAULO ROBERTO DOS SANTOS, COMPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.O Doutor OSWALDO SOARES NETO MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminalda Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABERa todos quanto o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, oudele conhecimento tiverem, que não sendo possível citar pessoalmente o(a)acusado(a) PAULO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro(a), RG. 15.888.874-2 SSP/PR, nascido em Sorocaba/SP, data de nascimento 04/04/1979, filho(a) de Cleuzada Conceição Santos e Severino João dos Santos, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente, CITA-O nos termos da nova redação do arts. 396e 396-A do C.P.P. dado pela Lei 11.719/08, para responder à acusação porescrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de quese não constituir defensor ser-lhe-á nomeado defensor público e que o prazo pararesponder à acusação começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal oudo defensor constituído, nos autos de Ação Penal nº 0006855-12.2018.8.16.0044,no qual responde como incurso nas sanções previstas no(s) Artigo 329, caput, e§12º do Código Penal. INTIME-O ainda, para que se manifeste no prazo de 05dias, requerendo a restituição dos objetos apreendidos, comprovando a propriedadeou justificando a posse dos mesmos. CIENTE de que na resposta poderá arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. A exceção será processadaem apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do Código de Processo Penal. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Apucarana, aos 8 de janeiro de 2021. Eu,______ Pedro Carlos Maldonado, técnico de secretaria, o digitei.OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito

ASSAÍ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709152IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOEdital de citação de EDILTON DE SIQUEIRA, atualmente em lugar incerto e nãosabido.A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ÂNGELA TONETTI BIAZUS, daSecretaria Criminal e Anexos da comarca de Assaí, Estado do Paraná, na forma daLei, etc.,FAZ SABER - a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que, não tendo sido possível citar pessoalmenteo réu EDILTON DE SIQUEIRA que para que seja citado de que foi denunciadonos autos de n° 0000366-47.2018.8.16.0047 em trâmite na Vara Criminal de Assaí-PR, conforme denúncia por incurso nas sanções do artigo 19, "caput", do Decreto-Lei nº 3.688/1941, devendo ele acompanhar todos os atos processuais. O réu deveapresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO no prazo de 10 dias, nos moldes do artigo396 do Código de Processo Penal, devendo, para tanto, constituir defensor. O réudeve informar se possui condições de constituir um advogado, do contrário, deverácertificar seu nome e seu número de inscrição na OAB; CIENTIFICÁ-LO de quena resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Aexceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.(art. 396-A do Código de Processo Penal); CIENTIFICÁ-LO de que, caso venha aarrolar testemunhas para falarem exclusivamente de sua vida pregressa, o acusadodeverá preferir declarações escritas ao depoimento oral diante do MM. Juiz Criminal.ADVERTI-LO (S) de que, no caso de mudança de endereço, deverá comunicar onovo endereço a este Juízo, sob pena de, nas fases subsequentes, o processo seguirà sua revelia, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal;RÉU: Edilton de Siqueira, RG 3903544 SSP/PE, CPF 705.281.524-91, Nome doPai: ANTONIO PANTALEÃO DE SIQUEIRA, Nome da Mãe: MARIA LUIZA DESIQUEIRA, nascido em 11/04/1971, natural de FLORES/PE, atualmente em lugarincerto e não sabido.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 08de janeiro de 2021. Dou que para constar. Eu, Alisson Forin Kikuti, Supervisor deSecretaria, que digitei e subscrevi.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ALISSON FORIN KIKUTISupervisor de Secretaria

ASSIS CHATEAUBRIAND

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709115IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DOPARANÁ.CARTÓRIO DO CÍVEL, COMÉRCIO E ANEXOS.EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO OSMAR COLPANI, COM PRAZO DE 30(VINTE) DIAS.O DR. ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRA, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA CIDADEE COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI, ETC.FAZ SABER a todos o presente vierem ou dele conhecimento tiverem,que perante este Juízo e Cartório Cível, processam-se os autos eletrônicosnº.0005083-85.2019.8.16.0048 de Ação de Execução de Título Extrajudicial, quea Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Piquiri - ABCD- SicrediVale do Piquiri ABCD PR/SP em face de Osmar Colpani. Pelo presente fica oexecutado OSMAR COLPANI, residente em lugar incerto, devidamente CITADO,para no prazo legal de TRÊS (03) DIAS, efetuar o pagamento do principal (R$72.706,72 - Dezembro/2019), que deverá ser corrigido monetariamente até a datado efetivo pagamento, acrescido das custas processuais, diligências do Oficial deJustiça e honorários advocatícios do patrono do exequente, fixados em 5% sobre ovalor do débito, para o caso de pronto pagamento, e caso não haja pronto pagamento,fica arbitrado em 10% do valor do débito, nos termos do (artigo 652-A), parágrafoúnico do CPC), ADVERTINDO-O de que poderá oferecer embargos no prazo deQUINZE (15) DIAS, contados do decurso do prazo do presente edital de citação,independentemente de penhora, depósito ou caução (art.. 738 do CPC), sob penade penhora ou arresto, independentemente de nomeação, em bens suficientes àgarantia do débito. (artigo 652, parágrafo 1º do CPC). Fica ciente que no prazopara embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de30% do valor da execução, custas processuais e honorários advocatícios, poderáo devedor requerer seja admitido a pagar o saldo restante em até 06 prestaçõesmensais, com correção monetária, juros de 1% ao mês. (art. 745-A do CPC). E, paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados e no futuro não aleguemignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio da Vara Cível locale publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de AssisChateaubriand, Estado do Paraná, aos oito (08) dias do mês Janeiro (01) do anode dois mil e vinte e um (2021). Eu__________________ (Eliane Aparecida GreccoLeite), Juramentada, que o digitei e subscrevi.ARTHUR ARAÚJO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709121IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ODAIR DONATO DE OLIVEIRA COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.A Doutora Fernanda Monteiro Sanches, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo processam-se os autos de Ação Penal nº0003103-83.2019.8.16.0048, em que o Ministério Público move em face de OdairDonato de Oliveira.

FINALIDADE:1. INTIMAÇÃO do réu ODAIR DONATO DE OLIVEIRA, abaixo qualificado, para queefetue o pagamento das custas finais, no importe de R$ 812,79 (oitocentos e dozereais e setenta e nove centavos), conforme determinado em sentença, cujas guiasencontram-se disponíveis nesta serventia, bem como vinculadas aos autos, comADVERTÊNCIA de que o não pagamento dos valores importará emissão de Certidãode Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Apóso encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento dodébito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após alavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protestoocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas peranteo respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.RÉU: ODAIR DONATO DE OLIVEIRA, portador da CI/RG nº. 6.021.259-7/PR,inscrito no CPF sob nº. 938.426.199-87, nascido aos 14/09/1972, natural de AssisChateaubriand/PR, filho de Erminda Gomes de Souza Oliveira e José Donato deOliveira, atualmente em local incerto e não sabido.E para que chegue ao seu conhecimento e, ignorância no futuro não possa alegar,é expedido o presente edital de intimação, que será publicado no Diário de Justiçae afixado em local próprio neste Juízo.Assis Chateaubriand, assinado e datado digitalmente.Cinthia da Silva Pereira TargonTécnica Judiciária

BANDEIRANTES

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDAPÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO,

REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709083IDMATERIA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARACIVEL DE BANDEIRANTES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ.Edital de leilão do bem penhorado dos devedores MASSUMI MATSUBARA ; epossibilidade de arrematação da seguinte forma:LEILÃO/PRAÇA: Dia 03/02/2021, sendo às 14:00, se feriado, primeiro dia útilsubseqüente, ocasião em que deverá ser observado o valor da avaliação,devidamente atualizado, como lance mínimo; e às 14:30, a venda poderá ocorrerpela maior proposta, desde que não configure em preço vil, considerado como talaquele que não atingir 50% do valor da avaliação, devidamente atualizado. Local:www.psnleiloes.com.br.Autos nº. 0000019-45.1994.8.16.0050 - Cumprimento de sentençaVara 1ª Vara cível de Bandeirantes/PRExequente (01) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ00.394.460/0001-41)End. Exequente Rua Brasil, 1.100, Londrina/PR CEP: 86101-200Adv. Exequente Fabricio Vasconcelos Pereira (OAB/PR 36214) fl.01Executado (a) (01) MASSUMI MATSUBARA (CPF/CNPJ 004.796.569-08)End. Executado(a) (01) Av. Comendador Luíz Meneghel, 995, Bandeirantes/PR CEP:86360-000Executado (a) (02) TERUO MATSUBARA (CPF/CNPJ 004.023.209-30)End. Executado(a) (02) R. José Carlos Dias, 316, Itararé/PR CEP: 86375-000Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO DA COMARCAEnd. da Guarda (01) Jardim Lago do Paraíso, s/n, Bandeirantes/PR CEP: 86375-000Penhora realizada 12/11/2018 (mov.50.1 fls. 46)Débito Primitivo R$ 8.333,80 - 26/06/2018 (mov.41.1, fls.59)Débito AtualizadoR$ 12.767,93 - 03/12/2020Qualificação do(s) Bem (01) ................................................................. R$ 48.932,12Parte Ideal pertencente a Massumi Matsubara e Teruo Matsubara da data de terrasnº 21 da quadra 1 nº 08, com área de 403,00 metros quadrado, com as seguintesdivisas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua "9" num largura de13,00 metros, de um lado confrontando com a data nº 20 numa extensão de 31,00metros, de outro lado confrontando com a data nº 22 numa extensão de 31,00metros e aos fundos confrontando com a data nº 02 numa largura de 13,00 metros,sem benfeitorias e faz parte do loteamento denominado "Jardim Paraíso", destemunicípio. Matrícula 3.674 do CRI de Bandeirantes/PR. Venda "Ad Corpus".Avaliação AtualizadaR$ 48.932,12 - 20/10/2020 - (mov. 112.1 fl. 427).ÔNUS DA MATRÍCULA:R.4/3.674 - PENHORA - Autos 0003621.19-2009.8.16.0050 - 1ª Vara Cívelde Bandeirantes/PR - Exequente: Município de Bandeirantes - Executado:Companhia de Habitação do Paraná.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

AV.5/3.674 - AVERBAÇÃO "WX-OFÍCIO", por um lapso funcional verificou-se que no R-04 acima, constatou erroneamente "executado: COMPANHIA DEHABITAÇÃO DO PARANÁ "o certo e correto é IRACEMA DA CONCEIÇÃOSILVA"R.8/3.674 - PENHORA - Autos 0000019-45.19994.8.16.0050 - da 1ª Vara deCompetência da Delegada de Bandeirantes/PR - Exequente: Procuradoria daFazenda Nacional (PGFN), Executado: Massubi Matsubara e Terou Matsubara.R. 9/3.674 - PENHORA - Autos 0000014-28.1991.8.16.0050 - da 1ª Vara deCompetência da Delegada de Bandeirantes/PR - Exequente: Procuradoria daFazenda Nacional (PGFN), Executado: Sueo Matsubara.R.10/3.674 - PENHORA - Autos 0000015-76.1992.8.16.0050 - da 1ª Vara deCompetência da Delegada de Bandeirantes/PR - a cota parte do Executadosobre o imóvel: Exequente: Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN),Executado: Sueo MatsubaraLEILÃO através do PAULO SETSUO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial designado M.D. da 1ª Vara cível de Bandeirantes/PR, cabe ao arrematante o pagamento dacomissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital. Os honoráriosdo leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação - tal como opreço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço,sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bemfoi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designadaarrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado.Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.AD-CAUTELAM: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em),devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça nocaso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação pessoal (artigo889 do Código de Processo Civil).OBSERVAÇÕES: A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6meses, mediante o depósito integral do preço, ou, de pelo menos 25% do valorà vista, autorizado o parcelamento do restante em até 30 (trinta) meses, desdeque garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dopróprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). Os bens móveise imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, nãocabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis avenda é "ad-corpus". As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são decaráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidadedos Arrematantes o pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS,ITBI e outros que incidam sobre a venda; Poderá ser registrado na Certidãode Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão; se o último nãocumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério doJuízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas, ônus,Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o Edital deLeilão, Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contraaqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem, afastarem ou procurarem afastarlicitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordempública e violência; Ficam intimada(os) as(os) executada(os) de que o prazo paraapresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriaçãocomo embargos ou recursos começará a fluir após a realização da Hasta Pública,Independentemente de nova Intimação e de que poderá remir a execução pagando oprincipal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 651 do CPC),e que as hastas públicas somente serão suspensas com a comprovação tempestivado pagamento de todos os valores devidos, inclusive despesas do Sr. Leiloeiro paraa realização dos atos. Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s) devedor(es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde já cientificado(s) para todos os efeitoslegais das hastas designadas; Caso os Cônjuges dos devedor(es), bem assim oscredores hipotecários não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão,da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação de Praça e Leilão.Afixe-se cópia do edital no átrio do Fórum envie-se para publicação como expedientejudiciário no órgão oficial. Do leilão judicial, conforme caso dê ciência as pessoasindicadas no art. 899, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.Bandeirantes, 04 de dezembro de 2020. Eu, Funcionário Juramentado, subscrevi.PAULO SETSUO NAKAKOGUE LEILOEIRO OFICIAL; JUCEPAR MATR. 625 - CPFnº. 041.278.549-87 (41) 3323-3030 (41) 98417-6000GUILHERME DE ANDRADE ORLANDO

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709171IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO PARA ERICK MATHEUS TRAVALINI , em lugar incertoe nãosabidoPrazo de 30 (trinta) diasProcesso: 0006263-13.2019.8.16.0050Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida AtivaValor da Causa: R$505,48Exequente(s):Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.235.753/0001-48)

Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000Executado(s):ERICK MATHEUS TRAVALINI (RG: 75361041 SSP/PR e CPF/CNPJ:033.987.959-94)RUA ITAPICURU, 46 - Centro - MARAÚ/BA - CEP: 45.520-000O(A) Doutor(a) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, MM. Juiz(íza) de Direitodesta Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteao(à)executado(a) ERICK MATHEUS TRAVALINI , estando em lugar incerto e não sabido,de que nestejuízo tramitam os autos acima mencionados, ficando, pelo presente, o(a)executado(a)CITADO(A), por todos os termos da ação, para, no prazo de 05 (cinco) dias,EFETUAR OPAGAMENTO da importância correspondente ao valor da causa acima indicada,decorrente daCertidão de Dívida Ativa n. 864/2019 de 27/11/2019, correspondente ao principal,a seracrescida de custas processuais, honorários advocatícios (fixados em 10% sobre ovaloratualizado do débito, para o caso de pronto pagamento) e demais encargos legais,ou ainda, nomesmo prazo, GARANTIR A EXECUÇÃO, mediante depósito em dinheiro, fiançabancária ounomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantosbastempara a garantia do débito. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art.257, IV, doCódigo de Processo Civil).ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez no Diárioda Justiça doEstado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dado e passado nestacidade eComarca de Bandeirantes, 04 de dezembro de 2020. Eu, ANTONIO FERREIRA DASILVA NETO ,Analista Judiciário, digitei e conferi.LARISSA ALVES GOMES BRAGAJuíza de Direito

IDMATERIA1709173IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO PARA IVANIR DA FREIRIA , em lugar incerto e não sabidoPrazo de 30 (trinta) diasProcesso: 0006008-89.2018.8.16.0050Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida AtivaValor da Causa: R$1.904,66Exequente(s):Município de Bandeirantes/PR (CPF/CNPJ: 76.235.753/0001-48)Frei Raphael Proner, 1457 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000Executado(s):Donizeti Aparecido de Moraes (RG: 10437022 SSP/PR e CPF/CNPJ:628.607.208-04)Avenida Prefeito Moacir Castanho, 961 - Centro - BANDEIRANTES/PR -CEP: 86.360-000IVANIR DA FREIRIA (RG: 44443686 SSP/PR e CPF/CNPJ: 624.049.629-49)AV DOS CANARIOS, 671 - Centro - NOVA MUTUM/MT - CEP: 78.450-000O(A) Doutor(a) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, MM. Juiz(íza) de Direitodesta Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteao(à)executado(a) IVANIR DA FREIRIA , estando em lugar incerto e não sabido, de queneste juízotramitam os autos acima mencionados, ficando, pelo presente, o(a) executado(a)CITADO(A),por todos os termos da ação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, EFETUAR OPAGAMENTO daimportância correspondente ao valor da causa acima indicada, decorrente daCertidão de DívidaAtiva n. 199/2018 de 03/12/2018, correspondente ao principal, a ser acrescida decustasprocessuais, honorários advocatícios (fixados em 10% sobre o valor atualizado dodébito, para ocaso de pronto pagamento) e demais encargos legais, ou ainda, no mesmo prazo,GARANTIR AEXECUÇÃO, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ou nomeação de bensà penhora,sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia dodébito. Emcaso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do Código de ProcessoCivil).

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez no Diárioda Justiça doEstado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dado e passado nestacidade eComarca de Bandeirantes, 04 de dezembro de 2020. Eu, ANTONIO FERREIRA DASILVA NETO ,Analista Judiciário, digitei e conferi.LARISSA ALVES GOMES BRAGAJuíza de Direito

IDMATERIA1709170IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO PARA ANDRÉ MIRANDA DA SILVA BUENO ME , em lugarincertoe não sabidoPrazo de 30 (trinta) diasProcesso: 0001426-12.2019.8.16.0050Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida AtivaValor da Causa: R$2.432,93Exequente(s):MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA (CPF/CNPJ: 76.235.746/0001-46)Rua Alcides Prudente Pavan, 130 X - Centro - SANTA AMÉLIA/PR - CEP:86.370-000 - Telefone: (43) 3544-1234Executado(s):ANDRÉ MIRANDA DA SILVA BUENO ME (CPF/CNPJ: 20.503.787/0001-11)Rua Torazo Kanda, 1307 - Jardim Guaporé - OURINHOS/SP - CEP:19.910-560O(A) Doutor(a) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, MM. Juiz(íza) de Direitodesta Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteao(à)executado(a) ANDRÉ MIRANDA DA SILVA BUENO ME , estando em lugar incertoe não sabido, deque neste juízo tramitam os autos acima mencionados, ficando, pelo presente, o(a)executado(a) CITADO(A), por todos os termos da ação, para, no prazo de 05 (cinco)dias,EFETUAR O PAGAMENTO da importância correspondente ao valor da causa acimaindicada, decorrente da Certidão de Dívida Ativa n. 27/2019 de 01/04/2019, correspondente aoprincipal, aser acrescida de custas processuais, honorários advocatícios (fixados em 10% sobreo valoratualizado do débito, para o caso de pronto pagamento) e demais encargos legais,ou ainda, nomesmo prazo, GARANTIR A EXECUÇÃO, mediante depósito em dinheiro, fiançabancária ounomeação de bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantosbastempara a garantia do débito. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art.257, IV, doCódigo de Processo Civil).ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez no Diárioda Justiça doEstado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dado e passado nestacidade eComarca de Bandeirantes, 04 de dezembro de 2020. Eu, ANTONIO FERREIRA DASILVA NETO ,Analista Judiciário, digitei e conferi.LARISSA ALVES GOMES BRAGAJuíza de Direito

IDMATERIA1709172IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO PARA NORBERTO DA COSTA SANTOS , em lugar incertoe nãosabidoPrazo de 30 (trinta) diasProcesso: 0005901-11.2019.8.16.0050Classe Processual: Execução FiscalAssunto Principal: Dívida AtivaValor da Causa: R$596,76Exequente(s):SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - BANDEIRANTES/PR(CPF/CNPJ: 75.624.478/0001-91)Av. comendador Luiz Meneghel, 992 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP:86.360-000Executado(s):NORBERTO DA COSTA SANTOS (RG: 123890361 SSP/PR e CPF/CNPJ:

143.008.418-96)RUA TOME MUNIZ, 1519 - JARDIM SÃO JORGE - SÃO PAULO/SP - CEP:00.556-816O(A) Doutor(a) LARISSA ALVES GOMES BRAGA, MM. Juiz(íza) de Direitodesta Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteao(à)executado(a) NORBERTO DA COSTA SANTOS , estando em lugar incerto e nãosabido, de queneste juízo tramitam os autos acima mencionados, ficando, pelo presente, o(a)executado(a)CITADO(A), por todos os termos da ação, para, no prazo de 05 (cinco) dias,EFETUAR OPAGAMENTO da importância correspondente ao valor da causa acima indicada,decorrente daCertidão de Dívida Ativa n. 145 de 18/11/2019, correspondente ao principal, a seracrescida decustas processuais, honorários advocatícios (fixados em 10% sobre o valoratualizado do débito,para o caso de pronto pagamento) e demais encargos legais, ou ainda, no mesmoprazo,GARANTIR A EXECUÇÃO, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária ounomeação de bensà penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para agarantia dodébito. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do Códigode ProcessoCivil).ENCERRAMENTO: Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez no Diárioda Justiça doEstado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dado e passado nestacidade eComarca de Bandeirantes, 04 de dezembro de 2020. Eu, ANTONIO FERREIRA DASILVA NETO ,Analista Judiciário, digitei e conferi.LARISSA ALVES GOMES BRAGA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709077IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de BandeirantesCartório do Crime, Júri e Execuções PenaisAv. Edelina Meneghel Rando, 425 - [email protected] - 86360-000Edital de intimação de SILVIO SAMUNEL TEIXEIRA, com prazo de 30(trinta) dias.A Doutora Fabiana Januário Pesseghini, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexosda Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente a SILVIO SAMUNEL TEIXEIRA,cpf 004.125.489-92, filho de Sueli Brisola Teixeira e Sérgio Gerson Teixeira, nascidoem 28/11/1976 , atualmente em lugar ignorado, pelo presente INTIMA-O para,30(trinta) dias comparecem em Juízo a fim de promover o levantamento dosvalores depositadas a título de fiança, face a decisão de arquivamento do InquéritoPolicial 5639-95.2018.8.16.0050, ciente de que seu não comparecimento implicaráno recolhimento dos valores ao FUNREJUS, onde poderá no futuro, requerer arestituição diretamente.Bandeirantes, 8/janeiro/2021Eu, ....................................... .(Marcio R. Golinelli Storti) Escrivão, o subscrevi.....................................................Fabiana Januário PesseghiniJuíza de Direito

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA- 48 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Citação

IDMATERIA1709114IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO DE REGINALDO PEREZ COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIACÍVEL DESTA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROREGIONAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁFAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0009602-64.2016.8.16.0056 de Classe Processual:Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos BancáriosProcesso nº: 0009602-64.2016.8.16.0056, em que figuram como exequente(s)BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., instituição financeira inscrita noCNPJ sob o nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata,4º andar, Vila Yara, Cep. 06.029-900, na cidade de Osasco - SP; e executado(s)REGINALDO PEREZ, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o n°131.645.308-11 e portador da cédula de identidade nº 206217663, residente edomiciliado na Rua Napolis, nº 170, Bairro Monte Castelo II, CEP 86186-080, quepor este edital CITA e INTIMA o(s) executado(s) REGINALDO PEREZ (CPF/CNPJ:131.645.308-11), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, conformedeterminação de Decisão Judicial, para, em 03 (três) dias, efetue (em) o pagamentodo débito constante na inicial e devidas atualizações (CPC, art. 829). Fixados oshonorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito a serem pagos pelo (a,s)executado(a,s) (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento do débito acimamencionado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, Art. 827, § 1º),não obstante, fica o(a,s) executado(a,s) intimado para, querendo, opor Embargosdentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos domandado de citação (CPC, art. 915). No prazo dos embargos, reconhecendo o(a,s)devedor(a,es) o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas processuais e honoráriosadvocatícios, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja admitido efetuar(em) o pagamentodo restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária ejuros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).INFORMAÇÕES: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais edocumentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogados previamentecadastrados e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e CN 2.21.3.1.Cambé, 08 de janeiro de 2021..RICARDO LUIZ GORLAJuiz de DireitoAssinado Digitalmente

IDMATERIA1709100IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVELIN CRISTINA CANTELLI NEGRAO COM PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIACÍVEL DESTA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROREGIONAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁFAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0011138-08.2019.8.16.0056 de Ação Monitória, em quefiguram como autores TANIOS JAMIL ABOU FAISSAL, libanês, casado, portadorda Cédula de Identidade RG nº 6.783.723-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº730.552.479-49, residente e domiciliado na rua Espírito Santo, n° 1443, apto 501,cidade de Londrina, Estado do Paraná, na qualidade de responsável pelo ativo epassivo da empresa TJF ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI - ME, pessoa jurídica deDireito Privado, inscrita no CNPJ 03.725.906/0001-61, que teve último endereço naAvenida São Paulo, nº 150, na cidade de Londrina, Estado do Paraná ; e requerido(s)EVELIN CRISTINA CANTELLI NEGRAO, pessoa física, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 085.658.179-89, residente e domiciliada na Rua Parecis, n. 190,Jardim Tupi, CEP 86183-100, na cidade de Cambé, Estado do Paraná , que poreste edital CITA o(s) réu(s) EVELIN CRISTINA CANTELLI NEGRAO (CPF/CNPJ:085.658.179-89), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dos termosda petição inicial dos presentes autos acima descritos, conforme determinação deDecisão Judicial, para que, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito,acrescido do valor de 5% do valor da causa a título de honorários, ficando advertidade que em caso de cumprimento haverá isenção de custas processuais (CPC, art.701, §1º do CPC). Nesse prazo a parte ré poderá, querendo, opor Embargos àmonitória nos próprios autos dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702).Se com a devida citação deixar de cumprir o mandado e/ou apresentar embargos,fica constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.ADVERTÊNCIAS: - Art. 701 do CPC: "Sendo evidente o direito do autor, o juizdeferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou paraexecução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios decinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento decustas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno

direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, senão realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702,observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". Art. 702 doCPC: "Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nospróprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória".INFORMAÇÕES: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais edocumentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogados previamentecadastrados e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e CN 2.21.3.1.Cambé, 08 de janeiro de 2021.RICARDO LUIZ GORLAJuiz de DireitoAssinado Digitalmente

Edital de Intimação

IDMATERIA1709119IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Thisbe Maria Sella COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS.O DOUTOR RICARDO LUIZ GORLA, JUIZ DE DIREITO DA 2ª SECRETARIACÍVEL DESTA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROREGIONAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁFAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0012879-83.2019.8.16.0056 de Cumprimento de Sentença,em que figuram como autores BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTOMERCANTIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº47.509.120/0001-82, com sede na "Cidade de Deus", na Comarca de Osasco-SP; e requerido(s) THISBE MARIA SELLA, brasileira, estado civil desconhecido,empresária, inscrita no CPF sob o nº 037.101.039-08, com endereço na Rua OsvaldoCruz, nº 471, Centro, na cidade de Ibiporã-PR, CEP 86200-000 , que por este editalINTIMA o(s) executado(s) Thisbe Maria Sella , atualmente em LUGAR INCERTOE NÃO SABIDO, conforme determinação de Decisão Judicial, para cumprimentovoluntário do título judicial, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, naforma do artigo 523 do NCPC.INFORMAÇÕES: Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Atos processuais edocumentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogados previamentecadastrados e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e CN 2.21.3.1.Cambé, 08 de janeiro de 2021.RICARDO LUIZ GORLAJuiz de DireitoAssinado Digitalmente

FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDEDO SUL DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1708978IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO DO RÉUCAMPINACONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CPF/CNPJ:82.072.232/0001-10), COM PRAZO DE(30) TRINTA DIAS.FAÇO SABERa todos que o presente Edital virem, ou deleconhecimento tiverem, com prazo de (30)trinta dias, que por parte deILCE FATIMATOLARDO DE OLIVEIRA (RG: 32326455 SSP/PR eCPF/CNPJ: 583.101.009-06)e ADELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA (RG: 138052206 SSP/PR e foi propostaa ação deCPF/CNPJ: 344.475.630-53), 22 - Procedimento Sumário, autuadasob n.º0004570-38.2016.8.16.0037, e como requeridos CAMPINA CONSTRUÇÃOCIVIL LTDA, cujo objeto são os imóveis matriculados sob n. 13.417 e 13.636de(CPF/CNPJ: 82.072.232/0001-10)Campina Grande do Sul-PR.fica citadE PELOPRESENTE EDITALo o réupara que, querendo, conteste a presente ação, atravésdeadvogado, no prazo legal de (15) quinze dias, a contar do prazo findo deste Edital,sob pena de sedecorrido o prazo sem a devida manifestação, serem reputadoscomo verdadeiros os fatos articulados peloautor na inicial, como preceituam osartigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo decitação semmanifestação do citando será nomeado curador especial para representá-lo nofeito, art. 257,IV do CPC, em conformidade da decisão proferida no sequencial .os autos eletrônicosn 37OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistemacomputacional PROJUDI, cujo endereço naweb é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastramento, o qual éobrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que jáutilize o

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sistema eletrônico (OAB).Campina Grande do Sul, 03 de dezembro de 2020. Eu,Nayara Volpato Hugen, Técnica Judiciária, digiteie conferi.MARCELA SIMONARDLOUREIRO CESARJuíza de Direito

IDMATERIA1708990IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES,INCERTOS, DESCONHECIDOS EEVENTUAIS INTERESSADOS, SEUSRESPECTIVOS CÔNJUGES, QUEMCASADO FOR,SEUS HERDEIROS OUSUCESSORES, COM PRAZO DE (30)TRINTA DIAS.FAÇO SABERa todos que opresente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, comprazo de (30)trinta dias,que por parte deAMARAL HENEMANN PIRES (RG: 505652SSP/PR e CPF/CNPJ:foiproposta a ação169.892.369-49) e MARIA IVETE GHENOPIRES (CPF/CNPJ:019.831.819-78),de, autuada sob n.ºUSUCAPIÃO0003315-55.2010.8.16.0037, ecomo requeridosno qual,ESTE JUIZOa parte requerentealega ser possuidora, deforma mansa e pacífica do imóvel usucapiendo situado nolugarPalmitalzinho nomunicípio de Quatro Barras com área de 47.593, 31m², conforme peçainicial.EPELO PRESENTE EDITALficam citados os réus os eventuais interessadosausentes,incertos e desconhecidos, e seus respectivos cônjuges, quem casadofor, seus herdeiros ousucessores, para que,querendo, contestem a presente ação,através de advogado, no prazolegal de (15) quinze dias, a contar doprazo findodeste Edital, sob pena de se decorrido oprazo sem a devida manifestação,serem reputadoscomo verdadeiros os fatos articuladospelo autor na inicial, comopreceituam os artigos 335 e 344 doCódigo de Processo Civil.Campina Grandedo Sul, 03 de dezembro de 2020. Eu, Nayara Volpato Hugen, TécnicaJudiciária,conferi.MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESARJuíza de Direito

IDMATERIA1708974IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoEDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAISINTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE (30)TRINTA DIAS.FAÇO SABERa todos que o presente Edital virem, ou deleconhecimento tiverem, com prazo de (30)trinta dias, que por parte deGISELE DE GOES FONTES NOGUCHI (RG: 52052513 SSP/PR e foiproposta a ação deCPF/CNPJ: 806.100.139-04) e RUI NOGUCHI (CPF/CNPJ:322.100.279-34),34 - Demarcação / Divisão, autuada sob n.º , e como requeridos0001907-77.2020.8.16.0037DIOGOZACCARON DA SILVA (RG: 87791467 SSP/PR e CPF/CNPJ: 887.733.709-59) e Gislaine maria de sendo objeto da presentedemanda a ,Oliveira viau (CPF/CNPJ: 021.202.319-58)DEMARCAÇÃO deterras,naqual relataram os autores, emsíntese, que são proprietários do imóvel rural localizadono lugardenominado "Alto Grande daPalmeirinha", objeto da matrícula nº 03.286, doOfício de Registro deImóveis de CampinaGrande do Sul/PR, com área de 589.945,50m², desde o ano de 1998. Afirmaram quejamaisconstruíram cercas ou muros nosmarcos divisórios por não vislumbrarem necessidade.Disseramque os réus, no anode 2018, adquiriram imóvel confrontante ao imóvel dos autores,objeto da matrículanº16.078, do Ofício de Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR,econtataram os autores paradivisão amigável dos rumos entre os lotes, o que nãofoialcançado. Aduziram que em março de 2020identificaram que os réus construíramcerca queinvadiu em muito o terreno dos autores, o que ensejou oajuizamentoda demanda. Postularama concessão de liminar para manutenção da posse doimóvel edeterminação de derrubada dacerca construída pelos réus. Requererama realização de perícia técnicapara que, ao final,sejam devidamente delimitadasas divisas dos imóveis. ficam citadparaE PELO PRESENTE EDITALoseventuaisinteressados incertos oudesconhecidos que, querendo, conteste a presente ação,através de advogado, no prazo legal de (15) quinze dias, a contardo prazo findodeste Edital, sob pena de se decorrido o prazo sem a devida manifestação,serem reputadoscomo verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, comopreceituam os artigos 335, 344, 577 doCódigo de Processo Civil, em conformidadeda decisão proferida no sequencial . dos autosn. 27.1eletrônicosOBSERVAÇÃO:Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereçonaweb é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogadosdepende deprévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer àSede da Unidade Jurisdicional que jáutilize o sistema eletrônico (OAB).CampinaGrande do Sul, 02 de dezembro de 2020. Eu, Marcos Carvalho de Castro,Técnico Judiciário,digitei e conferi.MARCELA SIMONARD LOUREIRO CESARJuízade Direito

CAMPO MOURÃO

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709130IDMATERIA

EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPrazo: (15) quinze diasNoticiante(s): ANA PAULA SILVA MENDES

Noticiado(s): ELISEU DE LIMA RODRIGUESProcesso Crime n.º 0010498-62.2020.8.16.0058O Doutor FABRÍCIO VOLTARÉ, M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal,Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que a Noticiante ANA PAULA SILVA MENDES, está sendo intimada da decisãoproferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão-PR,nos autos em epígrafe, para que, querendo, possa interpor recurso, por meio deadvogado, no prazo de cinco (05) dias. E, como não tenha sido possível INTIMA-LO pessoalmente por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital, que correrá a partir de sua Publicação, fica a referida INTIMADA da decisãomencionada. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quem mais interessar,expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, em lugarpúblico e de costume, bem como publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dadoe passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 08de janeiro de 2021. Eu, DANIEL FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário, queo digitei e subscrevi.

Campo Mourão, 08 de janeiro de 2021.DANIEL FERREIRA DE ALMEIDAAnalista Judiciário

IDMATERIA1709122IDMATERIA

EDITAL INTIMAÇÃO DE DESPACHOPrazo: (15) quinze diasRequerente(s): 16.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CAMPO MOURÃOAcusado(s): IGOR ROGER DE SOUZA AGHETONIProcesso Crime n.º 0009032-67.2019.8.16.0058O Doutor FABRÍCIO VOLTARÉ, M.M. Juiz de Direito na Primeira Vara Criminal,Tribunal do Júri e Corregedoria dos Presídios, da Comarca de Campo Mourão,Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que o Representado IGOR ROGER DE SOUZA AGHETONI (RG: 130842038SSP/PR e CPF/CNPJ: 096.418.789-21) Nome do Pai: NELSON AGHETONI,Nome da Mãe: CELIA REGINA DE SOUZA, está sendo intimado para apresentarmanifestação sobre o contido na petição inicial e documentos juntados nos autosem epígrafe (art. 282, par. 3º, do CPP), no prazo de cinco (05) dias, sob pena denomeação de dativo. E, como não tenha sido possível INTIMA-LO pessoalmente porse encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, conforme artigo 392do CPP, com prazo de (15) quinze dias, que correrá a partir de sua Publicação, fica oreferido INTIMADO do despacho mencionado. E, para que chegue ao conhecimentodo réu e de quem mais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixadono átrio do Fórum local, em lugar público e de costume, bem como publicado noDiário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de CampoMourão, Estado do Paraná, aos 08 de janeiro de 2021. Eu, DANIEL FERREIRA DEALMEIDA - Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.

Campo Mourão, 08 de janeiro de 2021.DANIEL FERREIRA DE ALMEIDAAnalista Judiciário

CASCAVEL

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709167IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 30 (trinta) DIASF/A/Z S/A/B/E/R, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, que se acha em trâmite regular por este Juízo, com sede a Av. TancredoNeves, 2320 - Bairro Alto Alegre os Autos sob n°: 0031752-08.2020.8.16.0021,procedimento comum de alteração de regime de bens entre cônjuges a requerimentode JORGE ANTONIO RIBEIRO DE CASTRO e LÍLIAN RODRIGUES DA FONSECACASTRO, sob as penas da lei e formas do art. 734, §1º, do CPC, divulga-se apretendida alteração do regime de bens para Comunhão Parcial de Bens. Dadoe passado nesta Cidade e Comarca de Cascavel-PR, 8 de janeiro de 2021. Eu,____________, Luiz Henrique Martini Correa, Estagiário digitei o presente edital.Eu, ___________________, Ana Cláudia Sabatoski, Chefe de Secretaria da 1ªSecretaria de Família e Sucessões desta Cidade e Comarca, o conferi.FERNANDA CONSONIJuíza de Direito

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE I AUGUSTO FERREIRACONSTRUCOES MEPrazo de 20 (vinte) diasA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo de PROCEDIMENTOORDINÁRIO, sob o nº 0037435-31.2017.8.16.0021 em que JOSE APARECIDOGONCALVES move contra ARMINDO ANTONIO CENCI, nos seguintes termos:"JOSÉ APARECIDO GONÇALVES, brasileiro, casado, Agente UniversitárioOperacional, portador da Cédula de Identidade RG. Sob o nº.303405 enoCPFsob nº. 412.534.939-87, residente e domiciliado na Rua Condor,nº.926,CEP: 85.814.530, Bairro Floresta, cidade de Cascavel -PR, por seu advogado,que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor apresente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISDECORRENTES DEACIDENTE DE TRÂNSITO Em face de ARMINDO ANTONIO CENCI, brasileiro,motorista profissional, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº.13R1944778eno CPF sob nº 425.108.219-20, residente e domiciliado na Rua Josefina PerondiS/NCEP 85.618-000-Flor da Serra do Sul-PR, ação que propõem pelos seguintesfatos e fundamentos: I -PRELIMINARMENTEI.I-DA NECESSIDADE DE JUSTIÇAGRATUITA Considerando que o Autor se encontra sem condições econômicase financeiras de arcar com a custa processual e demais despesas aplicáveis àespécie, honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termosda inclusa declaração de pobreza, na forma do artigo 4º da Lei n. 1.060, de 05de fevereiro de 1950 , e artigo 1º, da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, omesmo necessita dos Benefícios da Justiça Gratuita. II -DOS FATOS No dia 21 demarço de 2016, às 18:20, conduzia sua motocicleta pela Rua Jacarezinho, seguindodo Bairro Floresta para o Centro, motocicleta esta da marca HONDA,MODELOCG 150, PLACA AMV-4427, COR CINZA, ANO 2012, de sua propriedade. Opercurso vinha sendo executado pelo Autor de forma correta, respeitando as leis detrânsito, quando inesperadamente o veículo de CARGA, MARCA M.BENZ, PLACAACR-7201, ANO 1976, pertencente ao Réu, que vinha em sentido oposto, ao tentarefetuar a conversão à esquerda e adentrar a Marginal da BR-467 para ter acessoa BR-467colidiucom o veículo do Autor.(CROQUI)O sinistro só ocorreu, pois, o Réuse precipitou ao tentar realizar a conversão e não aguardou a passagem do Autor,que tinha preferência pois seguia o fluxo normal da via no local. Neste diapasão éde suma importância salientar que a rodovia em que as partes transitavam possuiuma via em duplo sentido com duas faixas, e que sua velocidade máxima é de 20km/h naquele local. É de grande relevância ressaltar que a visibilidade era ótima nomomento em que ocorreu o sinistro, tornando assim ainda mais repudiável a atitudedo condutor. Vejamos uma breve simulação do que aconteceu no dia em questão.Com a colisão, o Autor foi arremessado contra o chão, vindo a sofrer diversas lesõese fraturas, dentre elas: a) fratura da diáfise da tíbia(E); b) fratura da rótula (patela)(E);tratando-se de uma fratura exposta na tíbia. Além das lesões supracitadas, cabe aquimencionar que o Joelho Direito também foi prejudicado com o acidente, gonar Diantedisso, necessitou de internação e intervenção cirúrgica em caráter de urgência,dando entrada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUALDO OESTE DO PARANÁ (UNIOESTE)às19:03 do dia 21 de março de 2016,foisubmetido a um procedimento especial, os médicos realizaram o tratamento cirúrgicoem politraumatizado de fratura com fixação interna de fratura de plato tibial E complaca longa e da patela por fixação externa com pinos de Schanz e banda de tensãocom fio de cerclagem. A cirurgia emergencial ocorreu da seguinte forma: -Pacienteem decúbito dorsal horizontal, sob anestesia;-Antissepsia, assepsia e colocação decampos cirúrgicos estéreis conforme rotina ortopédica;-acesso em face antero-lateralda perna E;-fixado fratura de platô tibial com placa e platô 14 furos, e fixação defratura com 5 parafusos esponjosos (sendo 2 interfragmentares e 3 compressivos)+ 4 parafusos corticais distais; -controle fluroscópico com redução satisfatória;-redução da fratura com auxílio de pinças ósseas e fixação com FK 2.0;-confecçãode banda de tensão com fio Ethibond 5.0 associado a fixação circunferencial comfio de cerclagem;-redução satisfatória no controle fluoroscópico transoperatório;-limpeza dos ferimentos, sutura por planos;-verificado perfusão distal presente;-CTVestéril. Cumpre salientar, Excelência, que o requerente, no momento do acidente, foiencaminhado até o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUALDO OESTE DO PARANÁ (UNIOESTE), sendo que, devido ausência de plano desaúde, teve seu atendimento realizado pelo SUS e, diante disso, somente forapossível realizar o tratamento cirúrgico da perna esquerda, enquanto que paraefetuar o tratamento do joelho direito, deveria entrar em fila de espera, por setratar de uma implantação de prótese. Diante da impossibilidade em se movimentar,bem como demasiada demora na fila de espera para procedimento cirúrgico dojoelho direito, o requerente buscou atendimento particular, conforme documentos emanexo. Assim, no dia 02 de fevereiro de 2017, às 09:04, o autor foi internado, aoperação ocorreu no dia seguinte. Dessa forma, tendo em vista que se encontravacom GONARTROSE (desgaste da cartilagem do joelho, ocasionado pelo acidente),fora submetido a cirurgia de Artropasia total do joelho, no r. procedimento, foiimplantado uma prótese no joelho direito do requerente. O Autor tentou resolver aquestão amigavelmente com o Réu, porém sem sucesso, motivo pelo qual, busca a

tutela judicial, para ser reparado dos danos sofridos. III-DODIREITO a)do cabimentoda presente ação: O PRIMEIRO fundamento jurídico para a propositura destaação encontra-se fulcrado na Carta da República, onde prevê expressamente emseu artigo 5º, XXXV: "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito. "O SEGUNDO, também de matéria Constitucional, queestá baseado no princípio da dignidade humana, estabelecido no art. 1º, incisoIII, da Constituição Federal, que a indenização punitiva encontra sua base lógico-jurídica. A aplicação dessa forma especial de sanção constitui, também, consectáriológico do reconhecimento constitucional dos direitos da personalidade e do direitoà indenização do dano moral, encartados no art. 5º, incisos V e X, da Constituiçãobrasileira. Tais princípios constitucionais, como mandados de otimização que são, ouseja, "normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível"1b)daresponsabilidade do réu: Inicialmente, é de se reiterar que o sinistro foi causado porum caminhão de carga de propriedade do Réu, que opera o mesmo entregandomateriais a determinados clientes. Haja vista o caso exposto, fica comprovado que omotorista do caminhão, ora Réu, incidiu no suporte fático do art. 186, do Código Civil,pois mediante negligência e imprudência, ao realizar a manobra de virar à esquerdasem dar a preferência para o veículo contrário, fato este que ocasionou a colisão damotocicleta em que se encontrava a autora, com a parte frontal do veículo, consoanteao croqui dos policiais federais que atenderam a ocorrência. Eis o que diz o artigo:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete atoilícito.Ora, MM Juiz, sabe-se que quando alguém comete ato ilícito contra outremsurge o dever de reparação, também evidenciado de forma clara no Código Civil,em seu artigo 927.Senão vejamos: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Neste diapasão, Excelência,sabe-se muito bem que em se tratando de veículo pesado, qualquer manobra quevenha a ser feita, deve ser revestida de cautela e cuidados com antecedência,tendo em vista a demora despendida, em decorrência do comprimento do veículoe alongo em seu peso, cuidados estes que o Réu deixou de observar. Vista disso,restaram violados os seguintes dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/ 1997): Art. 28.O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seuveículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.Art. 29.O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá àsseguintes normas:§ 2ºRespeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidasneste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempreresponsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizadose, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Art. 34.O condutor que queira executaruma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demaisusuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando suaposição, sua direção e sua velocidade. Art. 35.Antes de iniciar qualquer manobraque implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito deforma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direçãode seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversãoà direita, à esquerda e retornos. Art. 38.Antes de entrar à direita ou à esquerda,em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: Parágrafo único. Durante amanobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestrese ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qualvai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. Art. 44.Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudênciaespecial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seuveículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenhamo direito de preferência." Consoante a Jurisprudência: DECISÃO: ACORDAM osintegrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto daRelatora. EMENTA: CÍVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CHOQUE ENTRE CAMINHÃOE MOTOCICLETA. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA EM AVENIDA.PRESENÇA DE ACOSTAMENTO NA VIA EM QUE TRAFEGAVA O CAMINHÃO.NÃO UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA CAUTELA DEVIDA PARA A REALIZAÇÃO DAMANOBRA.INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 34, 35 E 37 DO CTB.ALEGADO EXCESSODE VELOCIDADE DO CONDUTOR DA MOTO, QUE TRAFEGAVA EM SENTIDOCONTRÁRIO, NÃO DEMONSTRADA. CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA DOCAMINHÃO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANOSMORAIS.PRESUNÇÃO DECORRENTE DAS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS.DANOS ESTÉTICOS. OCORRÊNCIA COMPROVADA. POSSIBILIDADE DEIDENTIFICAÇÃO AUTÔNOMA EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS.QUANTUMINDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE OBSERVADA. REDUÇÃO INCABÍVEL.RECURSO NÃO PROVIDO.(TJPR -10ª C.Cível -AC -1334520-9 -RegiãoMetropolitana de Maringá -Foro Central de Maringá -Rel.: Lilian Romero -Unânime --J. 21.05.2015)c)da reparação por danos morais e estéticos Assim, pelos evidentesdanos morais que provocou o Réu, é de impor-se a devida e necessária condenação,com arbitramento de indenização à parte Autora, que experimentou e está sofrendotantas máculas decorrentes do ato injusto e ilegal do Réu. Trata-se de uma "lesãoque atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima,a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela queafeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmagodo ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzirde forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define,CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense)Dizer que os bensmorais não podem ser objeto de reparação é incidir grosseiramente no erro. Pois opadecimento humano constitui lesão, ferindo a pessoa imediatamente, diretamente.Assim sendo, o dano moral é suscetível de ser compensado economicamente. Apresente demanda tem fundamento adjetivo nos artigos 319 e seguintes do Código

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de Processo Civil, que regulamentam o procedimento ordinário. Substantivamente,fundamenta sua pretensão no artigo 186 do Código Civil, que assim determina:Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência,violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete atoilícito. Por sua vez, o artigo 927, do Código Civil, estabelece: Art. 927. Aquele que,por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". É evidente que oRéu procurará veementemente eximir-se de sua culpa ou na melhor das hipótesesminimizá-la, porém, é incontroversa a sua responsabilidade. A culpa abrange aimperícia, a imprudência e a negligência. A imperícia é a falta de habilidade parapraticar certo ato; a negligência é a inobservância de normas que nos ordenam aagir com cautela, atenção; e a imprudência é a precipitação ou o ato de procedersem cautela. Em todas as modalidades de culpa, incorrendo o réu nelas, é dever aindenização. Nesta linha é a lição do insigne Pontes de Miranda, que preceitua: "Nosdanos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida: o dano não patrimonial éo que, só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio. "Aculpa abrange a imperícia, a imprudência e a negligência. A imperícia é a falta dehabilidade para praticar certo ato; a negligência é a inobservância de normas quenos ordenam a agir com cautela, atenção; e a imprudência é a precipitação ou o atode proceder sem cautela. Em todas as modalidades de culpa, incorrendo o réu nelas,é dever a indenização. Corroborando esses conceitos, o Professor Caio Mário daSilva Pereira à luz da Constituição de 1988 esclarece que dano moral "é qualquersofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária. Abrange todoatentado à reputação da vítima... ao seu pudor, à sua segurança e tranquilidade,ao seu amor-próprio estético, à integralidade de sua inteligência, as suas afeiçõesetc."(3) (Grifamos).E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada naConstituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é asseguradoo direito à indenização por dano material, moral e a imagem. Portanto, deverá serindenizado pelos danos morais sofridos, na importância de R$ 20.000,00 (vinte milreais).Ademais, é inconteste que com o acidente sofrido inúmeras foram às lesõesocorridas em seus braços e pernas, deixando-o com algumas cicatrizes, as quaisserão carregadas consigo pelo resto de sua vida. Assim, acerca do dano estético,Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil brasileiro, 7º volume: responsabilidadecivil. 22. Ed. Revista, atualizada e ampliada de acordo com a reforma do CPC ecom o Projeto de Lei n. 276/2007. São Paulo: Editora Saraiva, 2008), o conceituacomo sendo: O Dano Estético é toda alteração morfológica do indivíduo, quealém do aleijão, abranje as deformidades ou deformações, marcas e defeitos,ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeiamento davítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo deexposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influênciasobre sua capacidade laborativa. (grifou-se)Quando falamos em dano estético,estamos falando da ofensa à beleza externa de alguém, ou seja, da integração dasformas físicas de alguém. Ele surge a partir de um sentimento de constrangimentoou de humilhação e desgosto que o lesado tem ao ver que não existe mais aharmonia de seus traços, e que no lugar destes existirá uma marca, mesmo quepequena, que lhe desperte a sensação de inferioridade.Avaliar a extensão do danoestético é matéria de grande dificuldade para um julgador, assim como quantificarqualquer dano extrapatrimonial. Mesmo com toda essa problemática, não se devedeixar de reparar o dano de tal espécie, pelo contrário, a lesão à intimidade deuma pessoa é muito mais dolorosa do que aquela ao seu patrimônio. Acerca doassunto, este é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAISE ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIAFUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVARCULPA. ÔNUS QUE RECAI SOBREA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSODA AUTORA. PROVA TESTEMUNHAL QUE, APESAR DAS CONTRADIÇÕES,APRESENTA ELEMENTOS SÓLIDOS QUE EVIDENCIAM A CULPA DOSRÉUS. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. RESPONSABILIDADECIVIL. DANOS MATERIAIS. RECIBOS QUE COMPROVAM O CONSERTO DAMOTOCICLETA QUITADO PELA PRÓPRIA VÍTIMA. DESPESAS MÉDICAS.DEVER DE RESSARCIR. DEDUÇÃO DE EVENTUAL VALOR RECEBIDO A TÍTULODE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. POSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃOEM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL PRESUMIDODIANTE DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTANCIAS DO EVENTO. DANO ESTÉTICO.IMAGENS QUE APRESENTAM AS MARCAS PERMANENTES ORIUNDASDO ACIDENTE.PLEITO ACOLHIDO. [...] RECURSOS CONHECIDOS. DADOPROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGADO PROVIMENTO AORECURSO DOS RÉUS. (TJSC, Apelação n. 0005598-86.2008.8.24.0073, de Timbó,rel. Des. Rubens Schulz, j. 14-06-2016).RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTEDE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVILSOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANO MORAL. DANO ESTÉTICO.LUCRO CESSANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSOS PARCIALMENTEPROVIDOS. 01. Comprovado que o réu deu causa ao acidente de trânsito, cumpre-lhe reparar o dano moral e os danos materiais dele decorrentes (CC, arts. 186 e927). 02. Caracteriza dano estético "qualquer modificação duradoura ou permanentena aparência externa de uma pessoa, modificação esta que lhe acarreta umenfeiamento e lhe causa humilhações e desgostos, dando origem, portanto, a umador moral. Assim, toda essa situação terá de causar na vítima humilhações, tristezas,desgostos, constrangimentos, isto é, a pessoa deverá se sentir diferente do queera -menos feliz. Há, então, um sofrimento moral tendo como causa uma ofensa àintegridade física e este é o ponto principal do conceito de dano estético" (TeresaAncona Lopes). Para o reconhecimento do dano estético, devem ser sopesados aextensão e a localização (visibilidade) da deformidade, bem como o sexo, a idade,a atividade profissional, o ambiente social da pessoa lesionada, e, se for possívelconcretamente aferi-la, também a intensidade do abalo psicológico. Todavia, se

o autor sofreu outras lesões físicas que geraram incapacidade laborativa, aindaque temporária, há dano moral que deve ser pecuniariamente compensado. (TJSC,Apelação n. 0501938-11.2012.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Newton Trisotto, j.14-04-2016). (grifou-se)Ressalta-se ainda que é plenamente lícita a cumulação dasindenizações de dano estético e dano moral, como bem demonstra a Súmula 387 doSuperior Tribunal de Justiça. Por conseguinte, são incontestes os danos estéticossofridos, já amplamente aqui debatidos e demonstrados. Assim, partindo-se dapremissa dos casos análogos e das recentes decisões, o Réu deverá ser condenadono importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros e correçãomonetária, a título de indenização, pelos danos estéticos sofridos em decorrênciado ataque sofrido pelo cachorro de propriedade do Réu. d) Da reparação por danosmateriais Quando da entrada do Requerente no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DAUNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ (UNIOESTE), diagnosticou-se que o mesmo havia fraturado uma das pernas e lesionado a outra. Após passados10 dias, o Requerente pode voltar para casa, onde permaneceu por alguns mesesde cama, em face do procedimento realizado em suas pernas. O Requerentenecessitou, ainda, de uma cirurgia no joelho direito, para tentar recuperar algunsde seus movimentos, tendo os seguintes gastos com o procedimento cirúrgico:1) R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais)referente à base tibial modular;2)R$150,00 (cento e cinquenta reais)referente à cimento ortopédico;3)R$ 3.100,00 (trêsmil e cem reais)referente à componente femoral modular;4)R$ 700,00 (setecentosreais)referente à platô tibial modular. Ante ao exposto, os valores somados resultamna importância de Destarte, o Autor deverá ser indenizado pelos danos materiaissofridos, no importe de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).IV-DOSPEDIDOS: ANTE O EXPOSTO, pede, respeitosamente, a Vossa Excelência que sedigne:1.Que seja notificado o Réu para, querendo, contestar a presente, devendocomparecer nas audiências de conciliação e instrução/julgamento, sob pena derevelia e confissão quanto à matéria de fato, e no final a condenação do mesmo nopagamento dos valores pleiteados.2. Que seja ao final, julgado procedente o pedidoora formulado, condenando a reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte milreais)à guisa de dano moral, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de danos estéticos e R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) à título de danos materiais;3.A condenaçãodo Réu ao ônus da sucumbência, entre ele honorários advocatícios na forma do art.85, do Código de Processo Civil;4.Quesejam acrescidos juros de mora compostos,e correção monetária a partir do evento danoso, conforme previsão da Súmula562, do STFe dos artigos 395, 398 e 406, todos do Código Civil.5.A produçãode todos os meios de provas, como documental, especialmente os documentosora juntados, testemunhal, pericial e qualquer outra que se fizer necessária paracompor o conjunto probatório; 6.O benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Dá-se o valor da causa de R$ 45.400,00 (quarenta e cinco mil e quatrocentos reais)para fins fiscais Nestes termos, Pede deferimento. Cascavel, 23de outubro de 2017.DR. DANIEL MARTINSOAB/PR 51014.". Foi concedido o pedido nos seguintestermos: " 1.Defiro a gratuidade. 2.Cite-se a parte ré dos termos da inicial. O réupoderá ofertar contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicialserá contado na forma do art. 335 do CPC. Se o réu não contestar a ação, seráconsiderado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladaspelo autor, na forma do art. 344 do CPC.3.A parte autora informa não ter interesse narealização de audiência de conciliação/mediação. Ocorre que, a teor do art. 334, §4º do CPC, a audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestaremexpressamente o desinteresse na composição, o que impõe ao magistrado o deverde designar o ato.4.Intimem-se ambas as partes para comparecimento à audiênciade conciliação/mediação, acompanhadas de advogado, a ser realizada em data ehorário a ser agendado pela secretaria, na forma do art. 334 doCPC. Caso a parterequerida também informe, por petição, com dez de antecedência, contados da datada audiência (§ 4º e 5º do art. 334 do CPC) a ausência de interesse na realização deaudiência de conciliação/mediação ,retire-se de pauta o ato e intimem-se. Havendolitisconsortes, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado portodos os litisconsortes (§ 6º do art. 334 do CPC).O não comparecimento injustificadodo autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório àdignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento davantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado(§ 8º do art. 334 do CPC).A parte poderá constituir representante, por meio deprocuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10º do art. 334do CPC)5.Intimem-se do inteiro teor. Cascavel, data da assinatura digital. Lia SaraTedesco - Juíza de Direito Diante da petição de seq. 136.1, e certidão de seq. 137.1,defiro a citação do denunciado à lide por edital, conforme art. 256, II do CPC. Prazodo edital: 20 dias. Diligências necessárias.2.Decorrido o prazo sem contestação,nomeio o Dr. GUSTAVO HENRIQUE ALVES ESPOSTE - OAB/PR nº73751 - paraatuar como curadora especial. Intime-se para apresentar resposta no prazo legal.Cascavel, (data da assinatura digital).Lia Sara Tedesco Juíza de Direito". Mandouexpedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na formada Lei. Eu, Silvia Paludo, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Cascavel, 08 de janeiro de 2021.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)

Edital de Intimação

IDMATERIA1709144IDMATERIA

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GENTIL SCHENATOA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente vara tramita o processo de CARTA PRECATÓRIA,sob o nº 0040338-34.2020.8.16.0021 em que GENTIL SCHENATO move contraSANDRO SCAPIN e SANDRO SCAPIN ARTEFATOS ME, fica intimada a parteautora na pessoa de seus procuradores Jorge Luiz Saraiva de Lima OAB RS 52901e Cássio Dias Lima OAB RS 79913, para que recolha o valor devido no prazo de30 dias referentes às custas iniciais, sob pena de devolução da carta precatóriaindependentemente de cumprimento.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA

DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1709118IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE INTIMAÇÃONOTICIADO: ARNO MARCONI DEITOSVÍTIMA: CLÁUDIA VÂNIA MACENA DA SILVAPRAZO: TRINTA (30) DIAS MEDIDA PROTETIVA Nº: 0040639-49.2018.8.16.0021O Doutor CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel,Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA(30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente a noticiante CLÁUDIA VÂNIA MACENA DA SILVA, filha de TerezaCantidio da Silva e Aparecido Macena da Silva, nascida em data de 20/03/1986, RGn.º 98850384/SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteedital INTIMA-A, da REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS EM SEU FAVOR,em data de 03/12/2020.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 8de janeiro de 2021. Eu, ___ (SAMUEL AUGUSTO RAMPON), Técnico Judiciário, odigitei.CARLOS EDUARDO STELLA ALVESJuiz de Direito

CASTRO

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1708956IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTROEstado do Paraná= EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA =A Doutora LEILA APARECIDA MONTILHA, Juíza de Direito da Vara Cível daComarca de Castro, Estado do Paraná etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Cartório do Cível tramitam os autos de AÇÃO DEINTERDIÇÃO, sob nº 6335-55.2019.8.16.0064, em que é requerente MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e interditado JOAQUIM LAUR MACHADOBONFIM, sendo que mediante o presente edital dá conhecimento de que pela MMªJuíza de Direito, Dra. Leila Aparecida Montilha, foi proferido sentença em data de01/12/2020, DECRETANDO a interdição de JOAQUIM LAUR MACHADO BONFIM,brasileiro, solteiro, nascido em 20/10/1971, filho de Jorge Laur Machado Bonfime Nelsina Fernandes Machado, portador do RG nº 9.362.159-0, inscrito no CPF

nº 075.717.009-90, residente na rua Manaus, s/n, Distrito do Abapan - Castro/PR,declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeando-lhe Curadora, aSra. ROSELI APARECIDA DA CUNHA, brasileira, portadora do RG nº 10.793.560-6,inscrita no CPF/MF sob nº 056.802.749-30, filha de Pedro Correia da Cunha e Mariada Luz Alves, natural de Castro/PR, nascida em 29/10/10877, residente e domiciliadana Rua Manaus, s/n, distrito de Abapan, Castro/PR. DADO E PASSADO nesta cidadee Comarca de Castro, Estado do Paraná, aos sete (07) dias do mês de janeiro (01)do ano de dois e vinte e um (2021). Eu, _______ (Cleuza Marlene Resseti Guiloski),Empregada Juramentada, que o digitei, subscrevi e assino por determinação da MMªJuíza de Direito.Cleuza Marlene Resseti GuiloskiEmpregada Juramentada - Autorizada pela Portaria 01/19

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709148IDMATERIA

Juízo de Direito da Comarca de Castro - Estado do Paraná. EDITAL DE CITAÇÃOE INTIMAÇÃO do(a) ré(u) ELIZEU DA MOTA BANDEIRA , nos autos de Ação Penalnº 0003772-54.2020.8.16.0064, com o prazo de 15 (quinze) dias. O DR. FREDERICOALENCAR MONTEIRO BORGES, JUIZ SUBSTITUTO DA ÚNICA VARA CRIMINALDA COMARCA DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar e intimarpessoalmente o(a) ré(u) ELIZEU DA MOTA BANDEIRA, portador(a) do RG 53226612SSP/PR, filho(a) de e IVANILDA MOTA BANDEIRA (Nome Mãe) e ENEO DA MOTABANDEIRA (Nome Pai), nascido(a) em 28/04/1971, natural de CASTRO/PR, pelopresente INTIMA-O(A) para comparecer neste Juízo, a fim de participar da audiênciade suspensão condicional do processo designada para o dia 29 de Janeiro de 2021,às 17h15min, devendo comparecer acompanhado de advogado, bem como, casonão aceite a proposta ou não compareça na audiência CITA-O(A) e CHAMA-O(A)para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, podendo nesta,arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação quando necessário e ainda acompanhar todo oandamento a que responde como incurso no artigo 38-A da Lei nº 9.605/98. "Nodia 02 de dezembro de 2014, por volta das 13h00min horas, em propriedade ruralsituada no Município de Castro, coordenadas geográficas [X: +0599640,000; Y:-7256289,000], a fiscalização ambiental constatou que o denunciado ELIZEU DAMOTA BANDEIRA, agindo dolosamente, danificou vegetação nativa secundária, emestágio avançado de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, em área correspondentea 0,1 ha, sem que houvesse autorização do órgão ambiental competente, emdesacordo com determinação legal e regulamentar." Obs: Ficam os réus advertidosque se não apresentarem resposta no prazo ou não constituírem advogado,ser-lhe-ão nomeados defensores, tudo nos termos do artigo 396-A do CPP. E para queninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado noDiário de Justiça e afixado em local de costume no Fórum local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Castro, Estado do Paraná.

FORO REGIONAL DE COLOMBODA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1709095IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO:CARLOS ROBERTO PAGANARDI BONFIMPRAZO: 30 (TRINTA) DIASA DRA. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, MM. Juíza de Direito da Vara daComarca de Colombo, faz saber a todos quanto os presentes virem ou deleconhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os autosde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL sob nº 0009730-76.2013.8.16.0028,em que é exequente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSNAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e executado(a) CARLOSROBERTO PAGANARDI BONFIM, tendo a presente à finalidade de CITAR CARLOSROBERTO PAGANARDI BONFIM, inscrito(a) no CPF sob o nº 030.685.309-46,para que no prazo legal de TRÊS (03) DIAS, pague(m) a importância supra

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

mencionada, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, ficandointimado(a) de que o prazo para embargar será de 15 (QUINZE) DIAS, nos termosdos artigos 736 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de PENHORApara a garantia total do débito, considerando o rol do art. 655, do CPC, tudo emconformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: "O Réu na data de 21de julho de 2011, formalizou um contrato de financiamento sob n°500366056para aaquisição do bem "FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX-ANO 07/08-PLACA: MFE-9978", aser pago em 48(quarenta e oito) prestações fixas, mensais e consecutivas, sendocada uma no valor de R$ 485,98com inicio em 21 de agosto de 2011e finalizando em27 de julho de 2015. A Ré tornou-se inadimplente com suas obrigações contratuaisa partir de 21 de maio de 2012, tendo sido devidamente constituído em mora. Emmov.11.1, foi concedida a liminar de BUSCA E APREENSÃO, com a expedição docompetente mandado para seu cumprimento. Houve a conversão em EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL e nos termos do art. 829, do NCPC, citara parteexecutada, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valorde 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 827,do Código deProcesso Civil, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora."DESPACHO:"1)-Porquanto esgotados todos os meios de busca de endereço, comfundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a citaçãopor edital, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a Serventia cumprir integralmenteo disposto nos artigos 256 e 257 do CPC, de tudo certificando nos autos. 1.1)-Decorrido in albis o prazo do edital, desde logo nomeio como curador especial o(a)Dr(a)SUELEN ARAUJO DA SILVA - OAB 99820, para apresentar defesa adequadaao caso no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (...) Colombo, 09/07/2020. ClaudiaHarumi Matumoto - Juíza de Direito". Colombo, 8 de janeiro de 2021. Eu, João PedroGhignone Costa, Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo.JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTAEscrivão

Edital de Intimação

IDMATERIA1709078IDMATERIA

AUTOS Nº 0008666-31.2013.8.16.0028EDITAL DE INTIMAÇÃOKENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICAA DRA. CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, MM. Juíza de Direito da Vara daComarca de Colombo, faz saber a todos quanto os presentes virem ou deleconhecimento tiverem que perante este Juízo e Cartório se processam os autosde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL sob nº 0008666-31.2013.8.16.0028, tendoa presente à finalidade de INTIMAR KENYA S/A TRANSPORTE E LOGISTICA,inscrita no CNPJ sob o nº 03.225.625/0042-18, para que no prazo legal de DEZ(10) DIAS, promova o recolhimento das custas no valor de R$ 50,16, devidos à estaServentia e R$ 15,51 ao Contador, devendo cada um dos valores ser recolhidosem sua respectiva unidade arrecadadora. Fica ciente ainda que o não pagamentodos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhadaa protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Colombo, 8 de janeirode 2021. Eu, João Pedro Ghignone Costa, Escrivão, que o fiz digitar e subscrevo.JOÃO PEDRO GHIGNONE COSTAEscrivão

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Citação

IDMATERIA1709111IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DECOLOMBO - REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR JUÍZO DA VARA DEFAMÍLIA E SUCESSÕESRua Francisco Busato, 7780, Centro, Colombo - PR - CEP 83414-290EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE BENS E CHAMANDO OAUSENTE A ENTRAR NA POSSE DE SEUS BENSPROCESSO Nº: 0004154-63.2017.8.16.0028AÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇAREQUERENTE(S): RONALDO ADRIANO CELESTINO; F.M.P. e H.M.P.representados por RONALDO ADRIANO CELESTINOREQUERIDO(S): BEATRIZ MARTINS PADILHAA DRA. FABIANA CHRISTINA FERRARI, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DEFAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE COLOMBO-PRFINALIDADE:FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,que perante este Juízo se processam os autos de nº 0004154-63.2017.8.16.0028e nele foi FEITA A ARRECADAÇÃO DOS BENS de BEATRIZ MARTINSPADILHA, brasileira, portadora do RG nº 7.771.659-9-SSP/PR, inscrita no CPFnº 043.573.819-40, nascida no dia 15/06/1982, filha de Soeli Martins Padilha e

de Laurivaldo Matoso Padilha, estando em lugar incerto e não sabido, tendo sidonomeado curador de seus bens o Sr. RONALDO ADRIANO CELESTINO, brasileiro,solteiro, desempregado, portador do RG nº 7.231.664-9-SSP/PR, inscrito no CPFnº 034.070.619-86, filho de Cacilda Muller e de Altair Pires Celestino, residentena Rua Porecatu, 366, Sítio Cercado, Curitiba-PR e que foi arrecadado o seguintebem de propriedade da ausente: 1) Lote de terreno medindo 14,65 metros, fazendofrente para Avenida Abel Scuissiato, 001, Município e Comarca de Colombo-PR, com12,10m, contendo uma casa em alvenaria com 30,00m, conforme contrato de comprae venda.E para que chegue ao conhecimento de todos, extraiu-se o presente Edital e mais03(três) vias de igual forma e teor, que será afixado na sede deste Juízo, no local decostume e publicado no Diário da Justiça de 02(dois) em 02(dois) meses, pelo prazode 01(um) ano, conforme disposto no artigo 745 do Código de Processo Civil/2015,ANUNCIANDO a arrecadação e CHAMANDO o referido ausente a entrar na possedos bens arrecadados.Dado e passado nesta cidade de Colombo-PR aos 8 de janeiro de 2021. Eu, _____Wanessa Mara Abram Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.Fabiana Christina FerrariJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1709102IDMATERIA

Edital de Intimação de GLADSON MICAEL FERNANDES DE SOUSA DOSSANTOSPRAZO: 33 DIASA Dra. Fabiana Christina Ferrari, MMª. Juíza de Direito Substituta da Vara de Famíliado Foro Regional de Colombo, Estado do Paraná,AUTOS: Ação de Execução de Alimentos nº 0006206-61.2019.8.16.0028EXEQUENTES(S): R.E.S. de S. representado(a) por JENNIFER ELLEN VIEIRA DOSSANTOSEXECUTADOS(S): GLADSON MICAEL FERNANDES DE SOUSA DOS SANTOSFINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o requerido adiante qualificado, estar em lugarincerto, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, intima-o por meio deste.QUALIFICAÇÃO: GLADSON MICAEL FERNANDES DE SOUSA DOS SANTOS,nascido em 06/02/1983, filho de MARIA APARECIDA FERNANDES DE SOUSA eGESIMAR JOSE DE SOUSA, portador do RG nº 12.508.608-0-SSP/PR, inscrito noCPF nº 042.683.119-55, residente e domiciliado em local incerto e não sabido.OBJETO: INTIMAÇÃO por edital do requerido/ devedor para, em 3 (três) dias,efetuar o pagamento das três últimas parcelas em atraso, anteriores ao ajuizamentoda ação, e das que se venceram no decorrer do processo, provar que já o fez oujustificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão,conforme art. 528, § 3º, do CPC/15 e art. 19 da Lei nº 5.478/68.A MM. Juíza de Direito da Vara de Família, do Foro de Regional de Colombo, Estadodo Paraná, Dra. Fabiana Christina Ferrari, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento,que nos autos do processo nº. 0006206-61.2019.8.16.0028 que neste juízo tramitaprocesso de CUMPRIMENTO SE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, em que figura comoexecutado GLADSON MICAEL FERNANDES DE SOUSA DOS SANTOS, RG/PRnº. 12.508.608-0, estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, não sendopossível citá-lo/intimá-lo pessoalmente, foi deferida a citação pelo presente edital,para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias ou apresente justificativa, sobpena de incorrer nas penas contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 528 do Códigode Processo Civil, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado opresente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atose termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá apóso decurso do prazo do presente edital, pague ou justifique o inadimplemento. Nãoocorrendo o pagamento e não sendo justificada a inadimplência, o executado seráconsiderado revel caso em que lhe será nomeado curador especial. Será o presenteedital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passadonesta cidade de Colombo/PR, aos 08 de janeiro de 2021.E, para que chegue(m) ao(s) seu(s) conhecimento(s) e ignorância no futuro nãopossa(m) alegar, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.SEDE DO JUÍZO: Rua Francisco Busato, 7780, Centro, Colombo/PR, telefone (41)3375-6894Dado e passado nesta cidade e do Foro Regional de Colombo, Estado do Paraná,aos 8 de janeiro de 2021. Eu, Alessandro Hiroshi Fujimatsu, Técnico Judiciário, queo digitei e subscrevo.FABIANA CHRISTINA FERRARI - Juíza de Direito Substituta

COLORADO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709123IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - TRINTA DIAS.Ação Separação Consensual nº 2852-27.2018.8.16.0072Requerente.....: ANTONIO DE CARVALHO SILVARequerida.......: MIRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA SILVAAdvogado........: Adelino GarbúggioA Doutora LUCIANA PAULA KULEVICZ, Juíza de Direito da Vara Criminal eAnexos desta cidade e Comarca de Colorado, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, com prazo de TRINTA DIAS,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteANTONIO DE CARVALHO SILVA, CPF 018.849.688-21, e MIRIAN PEREIRADE OLIVEIRA SILVA, CPF 181.104.898-69, conforme consta dos autos, pelopresente, intima-os para, querendo, se manifestem nos autos por meio de procuradorhabilitado, DR. ADELINO GARBUGGIO, OAB 13548N-PR, e no prazo de 05 (cinco)dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).Neste mesmo endereço web é possível consultar os autos supracitados, caso nãoestejam sob "Segredo de Justiça", através do item "Consulta Pública".E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MMª Juíza de Direitodesignado que se expedisse o presente edital que será afixado no local de costumedeste Juízo, bem como publicado no Diário Eletrônico da Justiça - "e-DJ".Dado e passado nesta cidade e Comarca de Colorado, Estado do Paraná, aos oitodias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Mirella Aline de Oliveira,técnica judiciária, o digitei.LUCIANA PAULA KULEVICZJUÍZA DE DIREITO

CORNÉLIO PROCÓPIO

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709098IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - prazo de 20 dias A Dra. CLAUDIA DE ABREUMONTEIRO DE CASTRO, MMª. Juíza Substituta da 4ª Vara Judicial - Vara de Famíliae Sucessões e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, naforma da Lei, etc., FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que tramitam por este Juízo e Vara os autos da AÇÃO DE DIVORCIOLITIGIOSO sob nº. 0007280-43.2018.8.16.0075, onde figura como requerente R. deA.P. e como requerido C.L.P., ambos devidamente qualificados, restando o requeridoatualmente com o paradeiro ignorado. Fica o requerido através do presente editalcom o prazo de 20 dias devidamente CITADO da ação acima e INTIMADO para,querendo, contestar a presente ação, em 15 dias. Este processo tramita através dosistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/; o acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional quejá utilize o sistema eletrônico (OAB). Fica o requerido advertido de que lhe seránomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia. Segredo deJustiça. Assistência Judiciária. E para que chegue ao conhecimento do requerido e nofuturo não venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicadona forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cornélio Procópio, aos08/01/2021. Eu, Heloísa Roda Morete - Analista Judiciária e Chefe da Vara, o digiteie subscrevi.

FRANCISCO BELTRÃO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709055IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tivere possa interessar, que será realizado leilão público do(s) bem(ns) penhorado(s)do EXECUTADO(S) ANDERSON SANTINI (cpf 022.332.149-43) E ANDERSONSANTINI (03.304.040/0001-15), na seguinte forma:Processo n°.: 0005260-26.2016.8.16.0083 - Execução FiscalExequente: Município de Francisco Beltrão/PR (cnpj 77.816.510/0001-66)Executado: ANDERSON SANTINI (cpf 022.332.149-43) E ANDERSON SANTINI(CNPJ 03.304.040/0001-15)1.º LEILÃO: 10 de fevereiro de 2021, a partir das 13:00 horas, com encerramentoàs 16:00 horas, por preço igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valorda avaliação. Não verificando lances que sejam iguais ou superiores a 75% (setentae cinco por cento) do valor da avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do2.º LEILÃO: 24 de fevereiro de 2021, com encerramento às 16:00 horas, pelomaior lanço coletado, exceto preço vil, 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Paracada lance recebido a partir dos 03 minutos fianis, serão acrescidos 03 minutos parao término. LOCAL: O leilão será realizado na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO,através do site www.fabiobarbosaleiloes.com.br.**Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á noprimeiro dia útil subsequente.BEM(NS): Veículo marca/modelo GM/Monza 650, placas BLC-3700, anode fabricação/modelo 1992/1993, a gasolina, cor vermelha, chassi9BGJG69RPNB016746, renavam 60741397-2, em bom estado de conservação efuncionamento.AVALIAÇÃO: R$ 6.213,00 (seis mil, duzentos e treze reais), em outubro de 2019.VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.967,74, (um mil, novecentos e sessenta e sete reais esetenta e quatro centavos).DEPOSITÁRIO: ANDERSON SANTINI, Rua Teresópolis, nº 50, Bairro Pinheirinho,Francisco Beltrão/PR.LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Chile, 40, Bairro Vila Nova, Francisco Beltrão/PR.ÔNUS: Consta Bloqueio por Ordem Judicial - Bloqueio Renajud; Débitos no Detran/PR no valor total de R$ 423,90 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos),em 04 de dezembro de 2020; Outros eventuais constantes no Detran/PR. OBS.: Oarrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN,poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderãocausar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já cienteo arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus querecaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção doedital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devemser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficieas Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtidajunto a equipe do leiloeiro.Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data daexpedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas e despesas doprocesso até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos como valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão deleiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.CONDIÇÕES DE VENDALEILÃO ELETRÔNICOQuem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet atravésdo site www.fabiobarbosaleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessadosefetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedênciado leilão. Os arrematantes ficam cientes desde já de que deverão garantirseu lance com o pagamento do respectivo valor acrescidos da comissão doLeiloeiro em até 24 horas, sob pena de sofrer as penalidades legais, conformeArtigo 335 do Código Penal.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos viaINTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso domesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, nofuncionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisqueroutras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos defalhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamaçãoposterior.LEILOEIROO leilão será realizado pelo Leiloeiro Oficial Fabio Gonçalves Barbosa, Juceparnº 12/042-L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverãoser depositados no ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando dearrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade doarrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago peloremitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais, oude pagamento da dívida, 1% do valor da avaliação, fixando-se a comissão mínimaem R$ 500,00e a comissão máxima em R$ 1.500,00, a ser pago pelo executado; deadjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente.PAGAMENTO

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

1) Pagamento à vista: Deverá ser pago através de guia de depósito de imediato,ou no caso do encerramento do leilão ocorrer após o fechamento da agênciabancária, no primeiro dia útil.2) Parcelamento da arrematação: Em caso de imóveis e veículos, o pagamentopoderá ser parcelado, conforme art. 895, I e II, do CPC, o arrematante deverápagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será reajustada mensalmente peloíndice da Taxa Selic, garantido por restrição sobre o próprio bem no casode imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao últimolance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.3) Falta de pagamento: Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeirocomunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lançosimediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, semprejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados ANDERSON SANTINI(PESSOA JURÍDICA) na pessoa de seu representante legal ANDERSONSANTINI (PESSOA FÍSICA) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais:coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradiaou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por venturanão forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação eda adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o dispostono art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atosexpropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após oaperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma daLei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado doParaná.Francisco Beltrão/PR, 08 de janeiro de 2021.JOSEANE CATUSSO LOPES DE OLIVEIRAJuíza de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709079IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: SALMAN KHAN - CPF/MF:701.393.411-96 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: SALMAN KHAN - CPF/MF:701.393.411-96, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADO, nos autosregistrados sob o nº 0001670-36.2019.8.16.0083 de Procedimento Comum Cível,que BANCO BRADESCO S/A move em face de SALMAN KHAN, para, no prazode 15 (quinze) dias, apresentar resposta a presente ação, sob pena de revelia.A parte requerente alegou em síntese, o seguinte: "O requerido é detento da contacorrente nº 5131-4 junto à agência 6088 Av. J. A. Cavalheiro U. Francisco Beltrão -PR, onde celebrou com o requerente o seguinte Contrato de Empréstimo Pessoal:Contrato de Empréstimo Pessoal sob o nº 470873566 (nº interno 346/3.215.779)celebrado em 09/11/2015, no valor de R$ 57.193,62 para ser pago em 48 parcelasmensais, com vencimento final em 02/12/2019. O contrato foi efetivado quandodo depósito do valor financiado na conta corrente do devedor, conforme extratoem anexo, não havendo assinatura de qualquer tipo de documento físico. Essamodalidade de empréstimo pessoal é concedido para o cliente através da mídia, ouseja, liberado através do caixa eletrônico, por interesse do próprio cliente, atravésde sua senha pessoal, não gerando contrato físico na agência. O valor solicitado écreditado na conta corrente do cliente no momento em que este autoriza/solicita ocrédito no caixa eletrônico, não havendo, portanto, assinatura de qualquer tipo dedocumento físico. Ocorre que, quando do vencimento das parcelas da operação,o requerido deveria ter saldo suficiente em sua conta corrente o que não ocorreu,tornando-se inadimplente desde a parcela vencida em 04/01/2016, gerando, portantoo valor ora exigido e que devidamente corrigido até 02/01/2019 importou em R$ 190.116,46 (...). esgotados os meios para uma composição amigável esta nãofoi possível, restando ao credor como meio para ressarcimento de seu crédito apropositura da presente ação judicial. (...)". Tudo conforme o teor da decisão judicialproferida no evento 217.1 dos autos, seguinte: "Vistos e examinados. De acordocom os elementos contidos nos autos, as tentativas de citação da parte requerida- realizadas em todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis ao juízo- foram frustradas. Desta forma, presentes os requisitos previstos no art. 256 doCódigo de Processo Civil, defiro o pedido formulado. Expeça-se edital de citação,com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da decisão inicial. (...) Comunicações ediligências necessárias. (...) Francisco Beltrão, 30 de novembro de 2020. AntônioEvangelista de Souza Netto" Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Francisco

Beltrão, Estado do Paraná, ao sétimo dia do mês de dezembro do ano de dois mile vinte (07/12/2020). Eu, _____________ Vlademir Prigol, Servidor Juramentado eDesignado que o digitei e o subscrevi.(assinado digitalmente)Antônio Evangelista de Souza NettoJuiz de Direito

IDMATERIA1709080IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA -CPF/MF: 880.740.219-04 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO: CLAUDINO HOFFMANN DA SILVA - CPF/MF: 880.740.219-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADOnos autos registrados sob o nº 0008666-89.2015.8.16.0083 de Ação Monitória,que POSITIVO EDUCACIONAL LTDA. move em face de CLAUDINO HOFFMANNDA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débitona importância de R$ 797,18 (setecentos e noventa e sete reais e dezoitocentavos), atualizados aos 30/06/2015, e seus acréscimos legais, ou, no mesmoprazo, oferecer embargos à Monitória. A parte requerente alegou em síntese,o seguinte: "A Autora possui crédito perante o Réu no valor de R$ 600,00,representados pelos cheques abaixo relacionados: 000057 - 28/11/2010 - R$ 150,00;000058 - 28/12/2010 - R$ 150,00; 000059 - 28/01/2011 - R$ 150,00; 000060 -28/02/2011 - R$ 150,00; valor total: R$ 600,00. Apresentados para pagamento, oscheques foram devolvidos pelos motivos 11 e 12 (sem provisão de fundos). O valorda dívida, devidamente atualizado de acordo com o índice do TJ/PR, totaliza, em30/06/2015, R$ 797,18. Esgotadas, sem êxito, todas as tentativas para recebimentoamigável do crédito, legitimada está a Autora ao manejo desta monitória". Tudoconforme o teor da decisão judicial proferida no evento 325.1 dos autos, seguinte:"Vistos e examinados. De acordo com os elementos contidos nos autos, as tentativasde citação da parte executada - realizadas em todos os endereços encontradosnos sistemas disponíveis ao juízo - foram frustradas. Desta forma, presentes osrequisitos previstos no art. 256 do CPC, defiro o pedido formulado. Expeça-seedital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma da decisão inicial. (...)comunicações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 30 de novembro de2020. Antônio Evangelista de Souza Netto, Juiz de Direito". Dado e passado nestaCidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mêsde dezembro do ano de dois mil e vinte (18/12/2020). Eu, _____________ VlademirPrigol, Servidor Juramentado e Designado que o digitei e o subscrevi.(assinado digitalmente)Antônio Evangelista de Souza NettoJuiz de Direito

IDMATERIA1709081IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: PEDRO DOS SANTOS LIMAGUERRA - CPF Nº 008.313.919-28 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE CITAÇÃO DO EXECUTADO: PEDRO DOS SANTOS LIMA GUERRA -CPF Nº 008.313.919-28, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA CITADO,nos autos registrados sob o nº 0005804-09.2019.8.16.0083 de Execução Fiscal,que MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR move em face de PEDRO DOSSANTOS LIMA GUERRA, para, no prazo de cinco (05) dias, sob pena depenhora, pagar a quantia necessária à liquidação do débito no valor de R$ 145,57 (cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), eseus acréscimos legais, mais custas processuais, atualizados aos 13/01/2020,referente à Multa de Trânsito Prevista na Legislação, tendo o débito sidoinscrito no Registro de Dívida Ativa em 16/04/2019, sob o nº 474/2019 (Autosde Infração nº.: 275650 -D000039897), tendo sido arbitrados os honorários em10% para pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, ou que nomesmo prazo nomeie bens a penhora, sob pena de lhe serem penhoradostantos quantos bastem para garantia do débito. Tudo conforme o teor da decisãojudicial de evento 137.1 dos autos supracitados: "Vistos e examinados. De acordocom os elementos contidos nos autos, as tentativas de citação da parte executada- realizadas em todos os endereços encontrados nos sistemas disponíveis ao juízo- foram frustradas. Desta forma, presentes os requisitos previstos no art. 256 doCPC, defiro o pedido formulado. Expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta)dias, na forma da decisão inicial. (...) Comunicações e diligências necessárias. (...)Francisco Beltrão, 23 de novembro de 2020. Antônio Evangelista de Souza Netto,Juiz de Direito."Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão,Estado do Paraná, ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil evinte (10/12/2020). Eu, _____________ Vlademir Prigol, Servidor Juramentado eDesignado que o digitei e o subscrevi. ADVERTÊNCIA: Com o decurso do prazoem branco, será nomeado curador especial para representar processualmente oexecutado nos autos.(assinado digitalmente)Antônio Evangelista de Souza NettoJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1709082IDMATERIA

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: MARISA MARIA ZANOTELLISIMON - CPF Nº: 385.284.449-53 - COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA: MARISA MARIA ZANOTELLI SIMON -CPF Nº: 385.284.449-53, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICA INTIMADAacerca da constrição realizada junto ao evento 135.1 dos autos, registradossob o nº 0001925-53.2003.8.16.0083 de Execução Fiscal, que MUNICÍPIO DEFRANCISCO BELTRÃO - PR move em face de MARISA MARIA ZANOTELLISIMON, PAULO ROBERTO SIMON e PAULO ROBERTO SIMON E CIA LTDA.,na qual foi penhorado o valor de R$ 599,04 (quinhentos e noventa e novereais e quatro centavos) e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comproveque as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que aindaremanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º,CPC), bem como, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da ciênciada conversão em penhora, apontar outras invalidades, inadequações e/ouincorreções da penhora (art. 525, § 11º e 917, § 1º, ambos do CPC). Ainda, aparte executada poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contadosda data da intimação da penhora (art. 16, III da lei nº 6830/80). Tudo conformeo teor da decisão judicial de evento 157.1 dos autos supracitados: "Vistos eexaminados. Preliminarmente, cumpre ressaltar que é dever das partes manter oJuízo informado acerca do endereço residencial ou profissional, local onde receberãointimação, conforme disposição do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil.De acordo com os elementos contidos nos autos, as tentativas de intimação daparte executada, realizadas nos endereços constantes dos autos e encontrados nossistemas disponíveis ao juízo, foram frustradas. Desta forma, presentes os requisitosprevistos no art. 256 do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado paraque a parte executada seja intimado por edital. Expeça-se edital de intimação, comprazo de 30 (trinta) dias. (...) Francisco Beltrão, 03 de dezembro de 2020. AntônioEvangelista de Souza Netto, MM Juiz de Direito".Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,ao décimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (10/12/2020). Eu,_____________ Vlademir Prigol, Servidor Juramentado e Designado que o digitei eo subscrevi.(assinado digitalmente)ANTÔNIO EVANGELISTA DE SOUZA NETTOJuiz de Direito

GOIOERÊ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1709070IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE GOIOERÊSECRETARIA DA FAMÍLIACHRISTIAN PALHARINI MARTINSJUIZ DE DIREITOEDITAL DE CITAÇÃOPrazo do Edital: 01 (um) anoAutos n.º 0989-63.2019.8.16.0084Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIARequerente: CONCEIÇÃO APARECIDA TOMAZZOTTI OLIVEIRAAusente: SALVADOR JOSE DE OLIVEIRAO exmo. Sr. Dr. CHRISTIAN PALHARINI MARTINS, M.M Juiz de Direito daSecretaria da Família da Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, na forma da lei.Faz saber ao Sr. SALVADOR JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado,portador da CIRG no. 1.797.590 SESP-PR, inscrito no CPF sob o nº 397.543.839-87,residente e domiciliado em local incerto e não sabido, que lhe foi propostaação de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA por parte de CONCEIÇÃO APARECIDATOMAZOTTI OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob no.836.943.909-87,portadora da CI RG no. 5.930.680-4SSP-PR, residente e domiciliadana Avenida Francisco Scarpari, 870 - fundos, Centro, no município e Comarca deGoioerê-PR. A Requerente, conforme atesta a certidão de Casamento, é casadaem regime de comunhão universal de bens com o Sr. SALVADOR JOSE DEOLIVEIRA. A parte autora vem a Juízo requerer a declaração de ausência docônjuge SALVADOR, haja vista que o mesmo desapareceu sem deixar vestígiosna data de 31/01/2015, enquanto a cônjuge estava na igreja. Relata que logo apóso desaparecimento, comunicou o fato às autoridades policiais, por intermédio doBoletim de Ocorrência no. 2015/124636, e que embora feitas buscas constantes,não localizou o desaparecido e nem obteve quaisquer notícias de seu paradeiro.O desaparecido, conforme relato da esposa, sofria de Epilepsia, e tinha constantescrises de convulsões, o que na época gerou ainda mais a preocupação de sua família,

que passados 04 (quatro) anos do seu desaparecimento, se encontra em sofrimentoe angústia, todavia, sem esperanças mais de o localizar. Nestas condições, foiajuizada ação sob n.º 0989-63.2019.8.16.0084 para requerer a declaração deausência do desaparecido. À seq. 40 fora deferido o pedido, nomeando a requerentecomo curadora provisória dos bens deixados por SALVADOR JOSÉ DE OLIVEIRA,determinado expedição de editais na forma do 745 DO NCPC. E para que ninguémpossa alegar ignorância, se passou o presente edital e cópias de iguais teores, queserão afixados no lugar de costume e publicados na forma da Lei.Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Goioerê, Estado do Paraná, aos 08 dejaneiro de 2021. Eu_______(Ana Paula Stefeneti Frigério Garcia), Técnica Judiciária,o digitei e subscrevi. Ana PAULA Stefeneti Frigério GarciaTécnica Judiciária Matr.50073

GUARAPUAVA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709003IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA -PROJUDIAv. Manoel Ribas, 500 - Santana-Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone:(42)-33087408

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIASAutos 0008925-70.2020.8.16.0031EDSON LUIS DOS SANTOSO Dr. Adriano Scussiatto Eyng, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal daComarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente o indiciado EDSON LUIS DOS SANTOS, RG nº 8654491 SSP/PR (RGvalidado no IIPR sob o nº 8654491), CPF nº 051.035.149-23, filho de SEBASTIANAAPARECIDA DOS SANTOS, nascido aos 12/01/1984, natural de GUARAPUAVA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O para tomarciência da r. Sentença proferida, em 00/01/1900, nos Autos de Inquérito Policial nº0008925-70.2020.8.16.0031, a qual EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DO INDICIADOem relação aos fatos apurados nos referidos autos., bem como determinou oARQUIVAMENTO dos autos em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no ARTIGO 21DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, ressalvando-se o contido no artigo 18 doCPP.E para que chegue ao conhecimento da parte mandei expedir o presente Edital, queserá publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos07/01/2021. Eu Surama Kluber, Técnica de Secretaria, digitei e subscrevi.Adriano Scussiatto EyngJuiz de Direito

IDMATERIA1709106IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA -PROJUDIAv. Manoel Ribas, 500 - Santana-Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone:(42)-33087408

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS Autos0019192-72.2018.8.16.0031CLOVIS DEROSSIO Dr. Adriano Scussiatto Eyng, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal daComarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente CLOVIS DEROSSI, RG nº 24867765 SSP/PR (NCI validado noIIPR sob o nº 2486776), CPF nº 016.140.699-80, filho de AURORA TEREZINHADEROSSI e de WALDEMAR DEROSSI, nascido aos 07/07/1976, natural deQUILOMBO/SC, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O para tomar ciência da r. Sentença proferida em 18/12/2020 nos autos sob nº0019192-72.2018.8.16.0031, a qual CONDENOU o réu em tela pelo cometimentodo(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo 171 caput do Código Penal, ao cumprimento de2 anos de reclusão a ser(em) cumprido(s) inicialmente em regime Aberto, bem comoao pagamento de 97 dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente na

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

data dos fatos, devidamente atualizado. A pena restritiva de liberdade, todavia, foisubstituída por restritivas de direito, quais sejam, prestação pecuniária consistenteno pagamento de 2 salários mínimos a serem destinados a entidade assistencialindicada pelo Juízo da Execução e prestação de serviço comunitário na razão de umahoras por dia de condenação em entidade a ser definida pelo Juízo da Execução.E para que chegue ao conhecimento da parte mandei expedir o presente Edital, queserá publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos08/01/2021. Eu Surama Kluber, Técnica de Secretaria, digitei e subscrevi.Adriano Scussiatto EyngJuiz de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709164IDMATERIA

Edital de Citação do requerido ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO, PRAZODE 30 (trinta) DIAS.Processo: 0007247-88.2018.8.16.0031Classe Processual: MonitóriaAssunto Principal: Prestação de ServiçosValor da Causa: R$6.813,49Autor(s): CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDARéu(s): ALESSANDRA APARECIDA DE BRITOA Excelentíssima Senhora Doutora HELOÍSA MESQUITA FÁVARO, MMª, Juíza deDireito Substituta da Segunda Vara Cível da Comarca de Guarapuava, Estado doParaná, na Forma da lei, etc...FAZ SABER a ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO, brasileira, devidamenteinscrita no CPF sob n. 062.369.729-74, residente e domiciliado em local incerto e nãosabido, ajuizou contra ela uma ação MONITORIA, objetivando a cobrança da quantiade R$ 6.813,49 (Seis mil, oitocentos e treze reais e quarenta e nove centavos) eseus acréscimos legais, decorrente da inadimplência de faturas pela contratação doserviço SEM PARAR/VIA FACIL. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foideferida a citação por edital, para que querendo em quinze dias, a fluir do decurso doprazo deste edital, ofereça embargos ou pague a importância supra, caso permaneçainerte presumir-se-ão verdadeiro os fatos narrados pelo autor e lhe será nomeadocurador especial, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Cível. E paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância, se passou o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo epublicado, na forma da Lei. Eu Washington Simões, Escrivão, que digitei e subscrevi.Guarapuava, 08 de janeiro de 2021.

IDMATERIA1709146IDMATERIA

Edital de Citação dos réus ausentes incertos e desconhecidos e EventuaisInteressados, PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.Processo: 0000628-11.2019.8.16.0031Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional)Valor da Causa: R$50.000,00Autor(s): CELSO CAVALINRéu(s): DURVAL ALVES DA CRUZA Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA LUCHTENBERG TORRESDAGOSTIM, MMª. Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca deGuarapuava, Estado do Paraná, na Forma da lei, etc...FAZ SABER os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, queCELSO CAVALIN ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domíniosobre o imóvel localizado em Cachoeira dos Turcos, Município de Turvo - Paraná- Lote nº 29, com área de 0,9094 ha, inserida na matrícula de Imóvel n° 8.901,do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Guarapuava, na qual figura comoproprietários registrais, DURVAL ALVEZ DA CRUZ e PASSAURA E FERNANDESAGRONEGOCIOS S/A, confrontando com áreas de JOELSON NOGUEIRA DAROSA, EDITH DO ROSÁRIO MIRANDA MIKULIS, e ANTÔNIO WILSON MIKULIS,e PASSAURA E FERNANADES AGRONEGOCIOS S/A, alegando posse mansa epacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citaçãodo supramencionado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem o feito, sob penade presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância, se passou o presente, que será afixado no local de costume deste Juízo epublicado, na forma da Lei. Eu Washington Simões, Escrivão, que digitei e subscrevi.Guarapuava, 08 de janeiro de 2021.

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Citação

IDMATERIA1709002IDMATERIA

EDITAL COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CITAÇÃO e INTIMAÇÃODEJARDEL HENRIQUE LINOA DOUTORA RAFAELA ZARPELON, JUIZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIAE DA JUVENTUDE DA COMARCA DE GUARAPUAVA/PARANÁ.F A Z S A B E R a quem o conhecimento deste haja de pertencer,especialmente a JARDEL HENRIQUE LINO, que por este Juízo e Cartóriotramita o processo eletrônico de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar n.º0002782-65.2020.8.16.0031, em que são requerentes G. M. M. e J. C. M. e parte réJARDEL HENRIQUE LINO, que pelo presente fica:a) CITADO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, indicandoas provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas edocumentos, não incidindo os efeitos da revelia (CPC, artigos 344 e 345);b) INTIMADO de que, se não tiver possibilidade de constituir advogado sem prejuízode seu próprio sustento e de sua família, poderá requerer ao Oficial de Justiça, porocasião da citação, ou, no prazo para a resposta, no Cartório da Vara da Infância eJuventude da Comarca de Guarapuava/PR, que lhe seja nomeado defensor dativo,ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir daintimação do despacho de nomeação, consoante estabelece o art. 159 do Estatutoda Criança e do Adolescente.E para que ninguém possa alegar ignorância se passou o presente edital e cópiasde igual teor e forma, que serão afixadas no átrio do Fórum e publicadas conformea lei, para CITAÇÃO eINTIMAÇÃO DE JARDEL HENRIQUE LINO, acerca dostermos do processo eletrônico de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar n.º0002782-65.2020.8.16.0031, em trâmite neste juízo ficando as partes advertidas que,nos termos do art. 151 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná, todos os pedidos formulados em Juízo tramitarãopor meio eletrônico e do art. 153, as consultas aos movimentos e às decisõesjudiciais serão acessíveis apenas aos que forem credenciados no Sistema Projudi -https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/, sem prejuízo da consulta mediante comparecimentopessoal às Unidades Judiciárias, ressalvadas as hipóteses de segredo de justiça.Dado e passado neste Município de Guarapuava, Estado do Paraná, aos 7 de janeirode 2021.LENISE MARIA R. COSTA SILVESTREEscrivã - Aut. Port. 63/2000

GUARATUBA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709091IDMATERIA

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAPrazo: 20 (vinte) dias

Processo: 0004447-76.2019.8.16.0088Classe Processual: Execução da PenaAssunto Principal: Pena Privativa de LiberdadeData da Infração: Data da infração não informadaPolo Ativo(s): • ESTADO DO

PARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhorade Salette, S/N PalácioIguaçu - Centro Cívico- CURITIBA/PR - CEP:80.530-909 - Telefone:(41) 3350-2400

Polo Passivo(s): • CLEISON MONTEIRO(RG: 148213496 SSP/PR e CPF/CNPJ:111.220.319-20)Avenida Guaratuba,132 casa dos fundos -Mirim - GUARATUBA/PR - CEP: 83.280-000

A Exma. Sra. Dra. Marisa de Freitas, MM.ª Juíza de Direito da Vara de Execução emMeio Aberto de Guaratuba - Estado do Paraná, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de vintedias, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de execução de penanº 0004447-76.2019.8.16.0088 não tendo sido possível intimar pessoalmente oapenado CLEISON MONTEIRO , brasileiro, RG 148213496 SSP/PR, nascido aos

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

26/05/1998, filho de Nome da Mãe: MARIA CRISTINA DE SOUZA Nome do Pai:DARIO MONTEIRO, natural de GUARATUBA/PR, estando atualmente em lugarincerto e não sabido pelo presente EDITAL intima-o a comparecer perante este Juízo,no Edifício do Fórum local, situado na Rua Tiago Pedroso nº 417, Bairro Cohapar,Guaratuba - PR, no dia DATA / HORÁRIO / LOCAL DA AUDIÊNCIA: 24 defevereiro de 2021 às 17:40 horas , a fim de participar da Audiência Admonitória/deJustificação nos autos supracitados. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarcade Guaratuba - PR, aos 08 de janeiro de 2021. Eu, Valmir Fragoso Caldas Junior -Supervisor de Secretaria, que digitei e o assino digitalmente autorizado pela MMa.Juíza de Direito.

FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1708958IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA RÉ MONIKE ISABHELY MARTINS BANDEIRA,NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL Nº 0001141-93.2019.8.16.0090, ONDE É AUTORAA JUSTIÇA PÚBLICA, COM PRAZO DE 15 DIAS. A Doutora Camila Covollode Carvalho, MM. Juíza de direito da Vara Criminal da Comarca de Ibiporã,Estado do Paraná, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem oudele conhecimento tiverem, com o prazo de 15 dias, em especial a ré MONIKEISABHELY MARTINS BANDEIRA, portadora do RG: 12.620.217-2 SSP/ PR, nascidaem 09/03/1992, filha de MARILDA MARTINS BANDEIRA e de VALMIR SANTOBANDEIRA, para que compareça a este Fórum no dia 03 de fevereiro de 2021, às17h10min, a fim de participar de audiência de suspensão condicional do processo. Epara que ninguém alegue ignorância em especial a ré supra, é expedido o presenteEdital que será publicado no diário eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado doParaná. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estado doParaná, em 07/01/2021. Eu,___________ Juliano mateus dos reis souza, TécnicoJudiciário, o digitei.

JACAREZINHO

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709060IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS, para fins desta ação,nos termos do art. 94 do CDC.O Doutor ROBERTO ARTHUR DAVID, MM. Juiz de Direito desta ComarcaJacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmenteaos legitimados para defesa dos direitos do consumidor, para fins desta ação,de que neste juízo tramitam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA autuados sobn. 5561-83.2020.8.16.0098, em que é requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DOPARANÁ, tendo como objeto: "A redução de 30% da mensalidade escolar darequerida COLÉGIO MARATA LTDA sob o argumento de que por força da suspensãodas aulas presenciais nas escolas particulares para manutenção do distanciamentosocial houve alteração na prestação do serviço contratado e assim, pela implicaçãoda alterações econômicas advindas do surgimento do coronavirus (COVID-19),alteração do equilíbrio do contrato educacional existente entre alunos e escola,trazendo um ônus insuportável e uma vantagem exagerada para a parte adversa,teoria da onerosidade excessiva.". e, pelo presente, CIENTIFICA, por todos ostermos da ação, para, querendo, intervirem nos presentes autos como litisconsortes,nos termos do art. 94 do CDC.ENCERRAMENTO: e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez noDiário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, aos 08 de janeiro de 2021.Eu,__________________________(Katheryne Carvalho de Oliveira Versignassi),Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.Ronaldo Gomes TanferreDiretor de Secretariapor ordem do MM. Juiz da Vara Cível de JacarezinhoPortaria nº. 01/2019

LAPA

VARA CRIMINAL, INFÂNCIA EJUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Intimação

IDMATERIA1709143IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LAPA - PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS,REFERENTE AO RÉU EMILIA TELES RODRIGUESO Doutor RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz Substituto da Vara Criminal eAnexos da Comarca de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e naforma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente ao(à) réu(é) Emilia Teles Rodrigues, portador(a) do RG 55259992SSP/PR, filho(a) de VITORIA TELES RODRIGUES (Nome Mãe) e (Nome Pai),nascido(a) em 24/07/1967, natural de GUARAPUAVA/PR, , que nos autos deAção Penal nº 0005322-40.2015.8.16.0103, por sentença datada de 11/03/2020 foiCONDENADA como incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal àpena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa em regime aberto , e constando dos autosque o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente editalcom o prazo de noventa dias pelo qual fica mencionado réu intimado da sentençadeste Juízo e bem assim cientificado de que findo este prazo, que será contadoa partir da publicação deste no local de costume, terá o de cinco dias, para, emquerendo, interpor recurso a superior instância. E para que chegue ao conhecimentodo réu, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Lapa, Estado do Paraná. Eu, Técnica deSecretaria que digitei e subscrevo.Lapa, 08 de janeiro de 2021RAFAEL DA SILVA MELO GLATZLJuiz Substituto

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709166IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO DE VANDA SIQUEIRA NORONHA E OUTROS, COMPRAZO DE 30 DIASFAZ SABER - a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria respectiva tramitam os autos deREINTEGRAÇÃO DE POSSE, sob n.º 0038838-22.2018.8.16.0014(PROJUDI),movido por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD - emface de GUSTAVO GOMES SIQUEIRA, e sua cônjuge VANESSA CORDEIRODA C. SIQUEIRA, MOACIR ALEXANDRE TEIXEIRA, e sua cônjuge MARINALVALEAL TEIXEIRA , LUCAS BRAZ FERREIRA DE ALMEIDA e sua cônjuge EVAA. DOSSANTOS ALMEIDA, GUSTAVO DE SOUZA, e sua cônjuge VANDERLEIACORDEIRO, CÍCERO LINDOLFO DA SILVA, ROBERTO AP. RODRIGUES esua cônjuge KELLY CRISTINA EVANGELISTA, FABIANA FERREIRA SILVA,FERNANDO FOGASSA DA SILVA, e sua cônjuge MARIA HELENA DA SILVA,WESLEY ALVES DESOUZA, NIVALDO DE JESUS SOARES, NEI BARBOSADE OLIVEIRA, LUCIANO CAETANO DELFINO,VANDERLEI CORREIA GASPAR,PAULO CESAR NORONHA e sua cônjuge VANDA SIQUEIRA NORONHA,FERNANDO DA SILVA, JOANA QUEIROZ DOS SANTOS, TIAGO SISTI,MANOEL MIRANDA, VANDA SIQUEIRA NORONHAJOANA QUEIROS DOS

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SANTOS, CLEVERSON, CARLOS MACHADO , EDICIEL DIAS ANGELO e NEREUTEIXEIRA, nos quais o autor alega e pleiteia, em síntese: diz que os Réusidentificados invadiram o imóvel situado nos Remanescentes dos Lotes 267ª e 268 daGLEBA JACUTINGA na Comarca de Londrina, Estado do Paraná, por meio da Açãode Reintegração de Posse combinada com pedido de Interdito Proibitório, em quehá a condenação dos réus em custas processuais, honorários e demais cominaçõeslegais, protesta por provas permitidas em lei, dá à causa o valor de R$ 1.000,00(milreais), juntando documentos. E, estando os réus VANDA SIQUEIRA NORONHA,CLEVERSON CARLOS MACHADO, EDICIEL DIAS ANGELO e NEREU TEIXEIRA,em lugar incerto e não sabido em expediu-se presente que CITA-OS, para, querendo,oferecer resposta no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia. Neste caso,advirto-o que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC/2015). E,para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 8 de janeiro de 2021. Eu,_______________________ (Antenesca Demiciano Giovani) Técnica Judiciária queo digitei e subscreviMARCOS JOSE VIEIRAJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1709183IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO DE TEREZA DOS SANTOS COM PRAZO DE TRINTA (30)DIASFAZ SABER a todos que o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,que nos Autos do processo de nº 0060889-56.2020.8.16.0014, que neste juízo correseus trâmites de ACÃO DE COBRANÇA proposta por COMPANHIA MUNICIPALDE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO -CMTU-LD(CNPJ/MF 86.731.320/0001-37)emdesfavor de TEREZA DOS SANTOS(CPF/MF 806.643.269-00). Diligênciasrealizadas por esta Autora, comprovado que a Ré encontra-se em local incertoe não sabido, fica intimada dos termos da presente ação, a saber: A Ré estavaembaraçando/impedindo o livre trânsito de pedestres ou de veículos nas ruas,praças, calçadas e passeios, em desacordo com o artigo 36, da Lei Municipal nº11.468/2011-Código de Posturas do Município de Londrina, razão pela qual foilavrado o correspondente auto de infração, nº 3867, em 21/04/2014.Sendo impostaa penalidade no valor de R$ 292,32 (duzentos e noventa e dois reais e trinta e doiscentavos),com vencimento em 15/08/2014. A Ré deixou de cumprir suas obrigaçõeslegais, não efetuando o pagamento do débito e demais encargos legais, deflagradocumprimento de sentença, dando-se à execução o valor de R$778,80 (setecentos esetenta e oito reais e oitenta centavos)em 08 de outubro de 2020. Outrossim, fica aRé intimada dos termos da execução, a fim de efetuar o pagamento da dívida, maisacréscimos legais de atualização E, para que chegue ao conhecimento de todos e nofuturo não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicadona forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina - Pr., 8 dejaneiro de 2021. Eu, _______________________ (Antenesca Demiciano Giovani)Técnica Judiciária que o digitei e subscrevi.MARCOS JOSE VIEIRAJuiz de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709042IDMATERIA

FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA -PRJUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL (12ª VARA JUDICIAL)EDITAL DE INTIMAÇÃO(PRAZO 15 DIAS)Autos 0068620-45.2016.8.16.0014RÉU: PAULO CESAR ALVES MARTINS - RG 12.660.385-1/PR - CPF085.999.729-44O DOUTOR DELCIO MIRANDA DA ROCHA, JUIZ DE DIREITO DA 2ªVARACRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, etc... FAZSABER a todos quanto o presente edital virem, com o prazo de quinze(15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar

pessoalmente a PAULO CESAR ALVES MARTINS, RG 12.660.385-1/SSP-PR -CPF 085.999.729-44, brasileiro, natural de Londrina -Pr, a 25/05/1994, filho deRoselene Alves Gomes e Paulo Martins, atualmente em lugar incerto, pelo presenteINTIMA para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento das custas (R$850,27 - boletos serão emitidos quando do pagamento - em face a atualizaçãodos valores, pelo sistema FUNJUS) a que foi condenado nos Processo Crimenº 0068620-45.2016.8.16.0014. Ficando Advertido de que o não pagamento dosvalores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada aprotesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome dodevedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nestacidade e Comarca de Londrina, aos 7 de janeiro de 2021. Eu, Eugênio Aoki, TécnicoJudiciário o subscrevo.-EUGÊNIO AOKITÉCNICO JUDICIÁRIOAutorizado Portarias 001/2012 e 001/2014

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESE ACIDENTES DO TRABALHO

Edital de Citação

IDMATERIA1709085IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] de Citação para ALEX SANDRO ALMEIDAProcesso: 0052258-60.2019.8.16.0014Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: DissoluçãoValor da Causa: R$5.988,00Autor(s): • DEBORA APARECIDA

DE AMARANTEBORTOLUCIALMEIDA (CPF/CNPJ:028.582.339-69)

Réu(s): • ALEX SANDROALMEIDA (CPF/CNPJ:021.522.009-93)Rua Afonso Pena,891 - Zona 07 -MARINGÁ/PR - CEP:87.030-150

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DOTRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE ALEX SANDRO ALMEIDA COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito daSegunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente a ALEX SANDRO ALMEIDA, residente e domiciliado(a) em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório se processam os autos acimamencionados, movidos por DEBORA APARECIDA DE AMARANTE BORTOLUCIALMEIDA, pelos fatos: "A Requerente conviveu inicialmente com o Réu e somentea partir de 04/09/2015 se casaram pelo regime de Separação de Bens Obrigatório,dessa união nasceu uma filha, Anna Karolina Bortoluci Almeida. Em que pese àconvivência, o matrimônio não perdurou, encontram-se separados de fato desdeo ano de 2017, data em que o Requerido Alex Sandro Almeida abandonou pordefinitivo o lar da família e já esgotadas qualquer tentativa de reconciliação imperiosa,assim, a declaração de divórcio entre as partes, a fim de que haja a continuidadeda vida civil para ambos, razão pela litigância de forma litigiosa, uma vez que nãohá consenso amigável." Ficando ciente do deferimento da tutela pretendida com ofim de fixar ALIMENTOS PROVISÓRIOS mensais no valor equivalente a 30% (trintapor cento) do salário mínimo vigente nacional, reajustável de acordo com a variantedo salário mínimo vigente no País, conforme permite o artigo 1.710 do Código Civil,a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês. Procede ainda o pedido de guardaprovisória da menor ANNA KAROLINA BORTOLUCI ALMEIDA à genitora. Portanto,para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente de ALEXSANDRO ALMEIDA, foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamenteCITADO, querendo no prazo legal de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sobpena de revelia. Escoado o prazo para manifestação, e não tendo sido apresentadaa mesma, com fulcro no artigo 72º, inciso II do Código de Processo Civil, nomeiocurador (a) especial em favor do réu, a DEFENSORIA DO ESTADO DO PARANÁ,sob a fé de seu grau, o (a) qual deverá ser intimado (a) para os devidos fins. Assinopor determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 21 de dezembro de 2020.LUCIO DIASESCRIVÃO

IDMATERIA1709086IDMATERIA

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] de Citação para BENJAMIN GUILHERME OLIVEIRA DA SILVAProcesso: 0047977-61.2019.8.16.0014Classe Processual: Execução de AlimentosAssunto Principal: AlimentosValor da Causa: R$3.433,30Exequente(s): • THEODORA

GERMANI SOARESOLIVEIRA (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)representado(a)por IZABELEEMMANUELLESOARES (RG:141826530 SSP/PR e CPF/CNPJ:114.844.929-94)

• VALENTYNNAGERMINARI SOARESOLIVEIRA (CPF/CNPJ:Não Cadastrado)representado(a)por IZABELEEMMANUELLESOARES (RG:141826530 SSP/PR e CPF/CNPJ:114.844.929-94)

Executado(s): • BENJAMINGUILHERMEOLIVEIRA DA SILVA(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E ACIDENTE DOTRABALHO DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE BENJAMIN GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA COM OPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.A DOUTORA CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI, MM. Juiza de Direito daSegunda Vara de Família e Acidente do Trabalho da Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente a BENJAMIN GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA,residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo eCartório se processam os autos acima mencionados, movidos por THEODORAGERMANI SOARES OLIVEIRA e VALENTYNNA GERMINARI SOARES OLIVEIRArepresentados por IZABELE EMMANUELLE SOARES, pelos fatos: "O executadonão realizou o pagamento das pensões relativas ao acordo firmado no processo dealimentos (R$ 1.200,00), além das pensões relativas aos meses de dezembro/2018,janeiro/2019, fevereiro/2019, março/2019 e abril/2019. Cabe informar ainda que aspensões relativa aos três últimos meses estão sendo cobradas em outro processo.O crédito da exequente, apurado já atinge o montante de R$ 3.433,30 (três milquatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos), acrescidos de correção monetáriaINPC e juros de mora de 1% a.m. até 25/07/2019." Portanto, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados, especialmente de BENJAMIN GUILHERMEOLIVEIRA DA SILVA, foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamenteCITADO, para que proceda o pagamento da dívida reclamada em 15 (quinze) dias,sob pena de constrição patrimonial e, ainda, incidência de multa de 10% do valorda dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não efetuado o pagamento ouapresentada impugnação, no prazo de lei, determino o protesto do pronunciamentojudicial, nos termos do art. 528, §1º do Código de Processo Civil. Assino pordeterminação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 23 de dezembro de 2020.LUCIO DIASESCRIVÃO

4ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1709062IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA-ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADOOYA E VIDALNEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDAE, .-Mpessoajurídicadedireito privado, inscritano CNPJ sob o nº. 11731.302/000156, ora emlocalincerto enãosabido.COMPRAZO DE VINTE (20) DIAS.FAZ SABER a todos pelo presente edital,extraído do Cumprimento de Sentença sob nº0067341-87.2017.8.16.0014,que foi promovida porCOOPERATIVA DE CRÉDITOE -INVESTIMENTODELIVRE ADMISSÃOUNIÃO PARANÁSÃO PAULOSICREDI UNIÃO PR,, contran-entidade cooperativade responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob oº

79.342.069/000153EOYA E VIDAL NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA M-.-,CNPJsob o nº. 11731.302/000156estabelecido em lugar incerto e não sabido, ficaoficialmente INTIMADO, através deste edital, para pagaro valor devido (R$47.647,49), no prazo de quinze (15) dias contados a partir do prazo de validadedesteedital (art. 523 do CPC), sob pena de prosseguimento dos atos expropriatóriosprevistos pelo artigo 831do CPC. Para conhecimento de todos é passado o presenteedital, cuja 2ª via fica afixada no local decostume. E, para constar expediu-se opresente, que será afixado no local de costume deste Juízo epublicado na forma daLei. nesta cidade e Comarca de Londrina-PR, aosDADO E PASSADO15/12/2020.Eu, fiz digitar e subscrevi.-Leonardo de Pinhos Bolonhezi - Analista Judiciário,JULIANA TRIGO DE ARAÚJO CONCEIÇÃOJUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1708957IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA4ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA -PROJUDIAv. Tiradentes, 1575 - Entre a Av. ArthurTomas e a Rua Araçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone:(43)3572-3685 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 90 DIASProcesso: 0035644-43.2020.8.16.0014Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: FurtoData da Infração: 22/06/2020Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Avenida Duque deCaxias, 689 - Caiçaras- LONDRINA/PR -CEP: 86.015-902 -Telefone: 4333723091

Réu(s): • ADEMILSONRODRIGO DOSSANTOS (RG:104611664 SSP/PR e CPF/CNPJ:068.318.029-07)MORADOR DE RUA,n242 - LONDRINA/PR

• ROMARIO CORREIAFERMINO PEREIRA(RG: 104353797 SSP/PR e CPF/CNPJ:083.776.969-83)Rua Iziquel Castaldi,105 CH 3, REGIÃO N1- Parque PresidenteVargas - LONDRINA/PR - CEP: 86.083-610

Para o réu: ROMARIO CORREIA FERMINO PEREIRA, atualmente em local incerto,O Doutor Luiz Valério dos Santos, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal daComarca de Londrina, Estado do Paraná, etc.FINALIDADE: Intimação do(s) sentenciados(s) acima nominado(s), dos termos darespeitável sentença proferida nos autos acima descritos, cujo teor, em resenha, éo seguinte:DECISÃO: CondenatóriaARTIGO: 155 § 4°, inc. IV do Código Penal.PENA APLICADA: 2 anos e 8 meses.REGIME: Aberto.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVASDE DIREITO: 1) prestação de serviços à comunidade à razão de 01 hora pordia de condenação, devendo ser cumprida a carga horária mínima semanalde 07 horas, em local a ser designado quando da realização da audiênciaadmonitória; 2) prestação pecuniária de um salário mínimo nacional.MULTA: 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigenteà época dos fatos, devidamente atualizado.CUSTAS PROCESSUAIS: simACUSADO(A): ROMARIO CORREIA FERMINO PEREIRA, residente no(a) RuaIziquel Castaldi, 105 CH 3, REGIÃO N1 - Parque Presidente Vargas - LONDRINA/PR - CEP: 86.083-610, atualmente em local incerto e não sabido.Sede do Juízo: Av. Tiradentes, 1575 - Entre a Av. Arthur Tomas e a RuaAraçatuba - Jardim Shangri-Lá A - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone:(43)3572-3685 - E-mail: [email protected]

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Londrina, 07 de janeiro de 2021.Jordana Marcelle Fernandes de OliveiraTécnica Judiciária

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Intimação

IDMATERIA1709125IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE VINTE DIAS)

PROCESSO: 0006852-50.2018.8.16.0014CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À

CRIANÇA E ADOLESCENTEASSUNTO PRINCIPAL: MEDIDAS DE PROTEÇÃOPOLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁPOLO PASSIVO: ANDRESSA CARDOSO DA SILVAPOLO PASSIVO: THIAGO PEREIRA DE SOUZATESTEMUNHAS: IRACY CARDOSO DE AZEVEDOA DOUTORA ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, MM. JUIZADE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em tramite regular por este Juízo, com sede à Av. Duque de Caxias,689, os autos sob nº supramencionados, E, como consta nos autos que o(a)requerido(a) encontra-se em lugar ignorado, motivo pelo qual é expedido o presentepara INTIMAÇÃO de THIAGO PEREIRA DE SOUZA , com o prazo de vinte dias,do teor da sentença proferida em 22/09/2020, que julgou PROCEDENTE o pedidoinicial na forma do artigo 487, I, do CPC, aplicando a medida de guarda definitivada menor K.G.C.S. à genitora mantendo por ora o afastamento do requerido, paraque, querendo, no prazo de dez dias, recorra da decisão. E, para que chegue aosseus conhecimentos e ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presenteEDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça eafixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE. Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 08 de janeiro de 2021..Eu, Richard Wagner Petrin, Analista Judiciário o digitei e subscrevi.ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHAJUIZA DE DIREITO

FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇUDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1709156IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DEMARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU - PARANÁVARA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO MAURÍCIO ANTONIO DIAS, PARAPAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM PRAZO DE 20 DIAS.A Doutora ALINE KOENTOPP, M.M.a Juíza de Direito da Comarca da RegiãoMetropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu, Estado do Paraná, naforma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o sentenciado MAURICIOANTONIO DIAS, brasileiro, natural de Mandaguaçu/PR, nascido aos 30/12/1966,filho de Francisco Antonio Dias e Sebastiana Volpini Dias, portador da cédula deidentidade R.G. n.º 42697664/PR e CPF 599.146.619-04, ora em lugar incerto eignorado, o qual foi processado perante este Juízo nos autos de Ação Penal nº0002608-87.2018.8.16.0108, e ao final condenado definitivamente por sentença de01/09/2020, em 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção mais o pagamentodas custas processuais, em regime inicial aberto. E, como o sentenciado encontra-se em lugar incerto e ignorado, foi determinada a expedição do presente edital paraos fins de intimá-lo para, no prazo de 10 dias, comparecer perante este Juízo,e efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.056,02 (mil,cinquenta e seis reais e dois centavos), ficando advertido de que o não pagamentoimportará na inscrição em dívida ativa junto ao fundo da Justiça. E, para que chegueao conhecimento de todos os interessados e principalmente do sentenciado, foiexpedido o presente edital na forma da lei. Mandaguaçu-PR, 8 de janeiro de 2021.Eu..............(Edna Maria Borçato Molena), Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.ALINE KOENTOPP

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1708959IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS LEMA EMPREENDIMENTOS I.P.LTD e MARCIO ANDERSON BECCHI - PRAZO DESTE EDITAL: 20(VINTE) DIASExmo Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá,Estado doParaná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presenteEdital vierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório,processam-se os termos dos autos sob nº0011231-25.2018.8.16.0017 Ação deEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente: ,COOPERATIVADE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO e executados: PARANA/SAO PAULO - SICREDI UNIAO PR/SP e CPF/MFLEMA EMPREENDIMENTOS I.P.LTDACNPJ nº05.369.476/0001-18MARCIO ANDERSON BECCHI795.028.069-72.É o presente edital expedido para CITAÇÃO dos executados , os quaisNº E LEMAEMPREENDIMENTOS I.P. LTDAMARCIO ANDERSON BECCHIencontram-se emlugar incerto, R$-272.670,66(DUZENTOS E SETENTA Epara no prazo de 03 (TRÊS)DIAS, efetuar o pagamento da dívida no valor deDOIS MIL,, com SEISCENTOS ESETENTA REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS)acréscimos legais, sob penade penhora de bens, nos termos do despacho abaixo transcrito ehonoráriospetiçãoinicial, cuja cópia segue anexa, ficando ciente de que foram arbitradosadvocatíciosem 10% do valor da execução, nos termos do art. 827 do Código Ficando ciente(s)o(s)de Processo Civil,valor este que será reduzido de metade se o(s) executado(s)efetuar(em) o integral pagamento no prazo de três dias (§1º).executado(s) doprazo para a apresentação dos embargos, querendo, é de 15 (QUINZE) dias,contados da data da juntada aos autos da publicação edital. PETIÇÃO MAREGA &SORIANI ADVOGADOS -INICIALEXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DEDIREITODA ____ VARA CIVEL DA COMARCA DEMARINGÁPR.COOPERATIVA -DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃOUNIÃOSICREDI UNIÃO PR,pessoa jurídica dedireito privado, estabelecida naRua Santos Dumont, n. 2720, em Maringá, inscrita-no CNPJ sob n.79.342.069/000153, por intermédio de seus procuradores, comescritório naRua Santos Dumont, 2166, salas 904/905, Edifício Intercenter,email:[email protected],emMaringáPR,telefone(44)30312874,vemrespeitosamenteperante Vossa ExcelênciaproporAÇÃO DE EXECUÇÃO PORTITULOEXTRAJUDICIAL, em facedeLEMATRANSPORTESEMPREENDIMENTOSINCORPORAÇÕESEPARTICIPAÇÕES LTDA,pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJn.-,-;MARCIO ANDERSON BECCHI, 05.369.476/000118estabelecida naRuaProfessorLauro Eduardo Werneck, n. 415, MaringáPRbrasileiro,casado,corretor deimóveis,-- A Exequente éinscrito no CPF n.795.028.06972, residente naAv.XV deNovembro, n. 332, MaringáPR,pelos fatos e fundamentos jurídicos aseguirexpostos:credora d(osExecutadospela importânciadeR$272.670,66duzentose setenta e dois mil, seiscentos e setenta reais esessenta eseiscentavos)que se encontra,atualizada até17/05/2018conformeplanilha em anexo,que integra a petição inicial, representada pelo saldo devedororiginário daanexaCÉDULA DE CRÉDITO-4BANCARION.B32030120, emitidapelosExecutadosem26/02/2013no valor de R$81.840,97,para ser liquidadaem36parcelasmensaisde R$3.084,09, vencíveis do período de13/04/2013 a13/03/2016cláusulaFormade PagamentoVencido o contrato,inúteisforam as tentativas parareceber dosExecutadoso saldo devedor- Em vista do exposto e com fundamento nosem aberto,não restandooutraalternativa aExequentesenão valerse do judiciário objetivandoreceber o seucrédito.artigos 778, -784, 783, 824, 829 e 831 do CPC e Lei n.10.931/2004, REQUER:a citação dos Executadospara que em 03 (três) diaspaguemo valor deR$272.670,66,-; acrescido dos juros remuneratórioscontratadose correçãomonetária a contar da data da última atualização17/05/2018honorários advocatíciosque forem arbitrados-e custasprocessuais, sob pena de assim não o fazendoprocederse a penhora de bens desua propriedade.Vencidas as etapas regularesdo processo, requer seja Adeterminada a venda em hasta pública do bempenhorado.tribui à causa o valor deR$272.670,66e, R. e A. estacom os inclusosdocumentos.Pede deferimento.. DESPACHO: 1- Defiro o pedido. Cite-se o réu poredital, com prazo de vinte dias, observando os requisitos Maringá,22de maio de2018previstos no art. 257 do CPC.21- Como a citação da ré se deu por edital, não hámotivos que justifiquem a continuidadecom a realização de audiência de conciliação.Cancele-se eventual audiênciaanteriormenteagendada.3- Eventualmente, havendomais de um réu e não sendo citado por edital, mantenho adesignação da audiênciapelo CEJUSC.4- Com o. DECISÃO: 1- Cite(m)-se o(s)decurso do prazo do réu citadopor edital, se inerte, conclusos para nomeação decurador.Airton Vargas da Silva,Juiz de Direitoexecutado(s) por mandado para, no prazo de três dias (art. 829 doCódigo de Processo Civil), efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimoslegais, sob penade,não efetuado o pagamento, ser realizada a penhora de bens.2-Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, nos termos doart. 827do Códigode Processo Civil, valor este que será reduzido de metade se

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o(s) executado(s)efetuar(em) o integral pagamento no prazo de três dias (§ 1º).3-Expeça-se mandado. E, para queapenas de citação, por ora. Autorizo a citaçãona forma prevista no §2° do art. 212 do Código de Processo Civil.Airton Vargasda Silva, Juiz de Direitoninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se opresente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADOnesta cidade e comarca deMaringá, Estado do Paraná, aos 04 de dezembro de2020. Eu_________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO/Escrivão Titular, digitei esubscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1708964IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS VGP CORREA ALIMENTOS ETRANSPORTES LTDA. - M.E e HIGOR CORREAPRAZO DESTE EDITAL: 15(QUINZE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autosprocesso virtual -PROJUDI, nº0000359-19.2016.8.16.0017, AÇÃO MONITÓRIA,em que é requerente: e requeridosGONÇALVES & TORTOLA S/A: e VGPCORREAHIGOR CORREA É o presente edital expedido para CITAÇÃO dosrequeridos ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. - M.E. inscritoVGP CORREAALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA. - M.E., o qual se encontra em lugarincerto, para que tomem conhecimento da ação,no CNPJ nº 16.825.717/0001-02e inscrito no CPF/MF nº226.274.008-94HIGOR CORREAdo inteiro teor da petiçãoinicial, abaixo descrita, e para querendo, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS,efetuar o pagamento da quantia de R$-84.219,20(oitenta e quatromil, duzentose dezenove reais e vinte centavos), devidamente corrigidos, de entrega dacoisa, ou para execução de obrigação de fazer ou não fazer, e o pagamentodehonorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, combase no art.701 Código de Processo Civil. Ciente ainda, de que: a) nessemesmo prazo,poderão efetuar o pagamento caso em que ficará dispensadosdas custas (art.701, §1º do Código de Processo Civil), b) caso não efetuarpagamento, poderá o réuoferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia domencionado mandado; c) em caso de não pagamento nem de interposição deembargos, constituir-se-á, depleno direito, o título executivo judicial. : GONÇALVES&TORTOLA S/A,pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 85.070.068/0001-08,com sede naPETIÇÃO INICIALEstrada Maringá, lote 152, s/n, Gleba PatrimônioMaringá, Estado do Paraná, CEP 87070-810, Caixa Postal 142 (DOC. 1), por seusadvogados, com endereço na Av.Carlos Gomes, 617, Sala 1, fone 44 -3227-5678,Maringá -PR (DOC. 2), vemà presença de Vossa Excelência, com fundamentono artigo 813 do Código de ProcessoCivile demais dispositivos correlatos,propor a presenteMEDIDA CAUTELAR DE ARRESTOEm face de VGPCORREAALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.-M.E.(HIGORCORREA TRANSPORTES),pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.825.717/0001-02,inscrita no NIRE sob nº 35128152426, com endereço naRua Sarah, nº 326, bairroJardim Santa Luzia, no município de Embu, Estado de São Paulo, CEP 06805-010,bem como de seu único sócioHIGOR CORREA, brasileiro,inscrito no CPF/MF sob nº226.274.008-94,com RG/RNEde nº3.449.212- 81-SP, com residência na Rua Sarah,nº 37, bairro Jardim Santa Luzia, no município de Embu,Estado de São Paulo, CEP06805-010,pelas razõesde fato e de direito que seguem. 01-PRELIMINARMENTE-FORMAÇÃO DO POLO PASSIVO:Preliminarmente, deve-seesclarecer que amedida cautelar de arresto, bem como a medida principal de execução de títuloextrajudicial que deverá ser proposta no prazo do art. 806 do CPC,devem contarcom a pessoa jurídica e a pessoa física no polo passivo, solidariamente.Isto porque,da documentação que acompanha a presente exordial, podemos visualizar que setrata de empresa cujo patrimônio está integralizado nas mãos de seu único sócio,pessoa física.No regime jurídico aplicado aos empresáriosindividuais, conformearts. 966 e ss. do Código Civil, é certo que inexiste qualquer separação entrepatrimônio pessoal e patrimônio da empresa De fato, o titular dafirma individual éuma só pessoa, seja em frente a seus negócios, seja na sua vida pessoal; valedizer que o empresário individual não constitui pessoa jurídica (art. 44do CódigoCivil, a contrario sensu).As dívidas do empresário individual, desta feita, deverãoser saldadas pelos seus bens, indistintamente. Neste sentido:93741146-AGRAVODE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. PENHORADOS BENS DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. A empresa individual nãotempersonalidade jurídica própria, confundindo-se imediatamente com o empresárioindividual. O patrimônio da pessoa natural é o mesmo do empresário individual(antigafirma individual), que responde de forma ilimitada pelas dívidas.Agravo deinstrumento provido, de plano.(TJRS; AI 357751-08.2013.8.21.7000; Sapiranga;VigésimaSegunda Câmara Cível; Relª Desª Marilene Bonzanini Bernardi; Julg.04/09/2013; DJERS 10/09/2013) Desta feita, requer de V. Exa.seja a medida cautelarestendida aambos os figurantes no polo passivo -pessoa jurídica e pessoa física,constando tal informação do despacho citatório, bem como de eventual mandadode arresto debens.02-DOS FATOS -INADIMPLÊNCIA -FUMUS BONI IURIS:Emprimeiras linhas, cumpre esclarecer que a autoraé empresa sediada nesta cidadede Maringá, atuandonoramo de abate, preparação e comércio de aves e demaisderivados da carnede frango.O objeto social da empresa ré, por sua vez, envolveo "COMÉRCIOATACADISTA DE AVES ABATIDAS", conforme podemos visualizardo comprovante de inscrição e situação cadastral anexo: Assim, tendo em vistaque a atividade da réenvolve a comercialização de produtos como os fabricadospela autora, é fato que esta última comercializoubens de sua produção,consistentesem cortes congelados defrangos, miúdos congelados de frango, frangosinteiros, dentre outros, tudo conforme as DANFES (DOCUMENTOS AUXILIARES

DAS NOTAS FISCAISELETRÔNICAS),CANHOTOS DE RECEBIMENTO DOSPRODUTOS,E CANHOTOS DE RECEBIMENTOS DOS BOLETOS BANCÁRIOSREPRESENTATIVOS DASDUPLICATASMERCANTIS, todos anexos Para melhorcompreensão, são as compras inadimplidas oriundas das Notas Fiscais denº 364.227E 365.148.De se frisarque,tanto os produtos, quanto os boletos decobrança, foram recebidos PELO SR.HIGOR, que fez constar dos documentossua assinaturaeo número de seudocumento.A relação que deu origem ao créditovindicado está comprovada, sem qualquer objeção. O réu recebeu os produtos, etambém os respectivos boletos para odevido pagamento.Para melhor exemplificar,segue o quadro com as NotasFiscais, seus dados, e respectivos boletos que foramentregues ao réu: Todavia, os boletosbancários representativos das duplicatas nãoforam quitados, eencontram-se pendentes de pagamento.Não houve pagamentodos demais débitos, nas datas devencimento apostas nos boletos bancários,conforme o quadro abaixo:VALORES INADIMPLIDOSHISTÓRICOValor HistóricoTotalR$ 34.457,28A despeito das frequentescobranças da autora,na tentativa dereceber ou negociar o débito, a empresa rémanteve-se inerte. O valor históricodas duplicatas inadimplidas é de R$34.457,28(trinta e quatro mil, quatrocentose cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), que, atualizados pelo índiceTJPR e acrescido de juros de mora, resulta novalor deR$ 35.130,95 (trinta ecinco mil, cento e trinta reais e noventa e cinco centavos),conforme da planilhade cálculo anexa.Neste sentido, considerando oinadimplemento acima referido, oqual está constituído por prova literalda dívida líquida e certa, acrescentando-seas custas processuaisantecipadas(referentes aoarresto e posterior execução)e oshonorários advocatícios(art. 20, § 3º, do CPC), verifica-se que a dívida atualizadae acrescida de juros de mora, importaem R$44.510,84(quarenta e quatro mil,quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos). Por oportuno, é importanteressaltar quese revela plenamente justificável oacréscimo nesta cautelar, das custasprocessuais antecipadas e dos honorários advocatícios, no limite máximo de20%,garantindo-se assim tanto os honorários destademanda, no mínimo de 10%,quanto os honorários da futura ação principal de execução de título extrajudicial,também no mínimo de 10%.Isto porque,objetivando oarresto cautelar, a garantiada futura execução de títuloextrajudicial, oportunidade em que o ato deverá serconvertido em penhora,aplica-se então à espécie, demaneira inequívoca, o dispostonocaputdo art. 659 do Código de Processo Civil, no sentido de que o arrestoincida em tantos bens quantos bastem para o pagamentodoprincipal atualizado,juros, custas e honorários advocatícios. Sobre o tema,a jurisprudência paranaense,através de julgado da lavra do Ilustre Desª Vilma RegiaRamos de Rezende,noAgravo de Instrumento1172316-5,decidiu que: Comefeito, a prova inequívocaestácaracterizada pela previsão legal da necessidade de incidênciadas custasprocessuais e dos honorários advocatícios sobre os bens arrestados, in verbis: "Art.659. A penhora deveráincidir em tantos bens quantos bastem para opagamento doprincipal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios." Outrossim, o fundadoreceio de dano irreparável estácaracterizado pela possibilidade dosbens seremarrestados sem que incidam sobre o valor total as custas processuais e os honoráriosadvocatícios. III -Assim, presentes os requisitos autorizadores do art.273 do Códigode Processo Civil, CONCEDO A ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, para queas custas processuais e os honorários advocatícios, no equivalente a 15%(quinze porcento), sejam acrescidasao montante arrestado.IV -Comunique-se, com urgência, oMM. Juiz de Primeiro Grau e solicitem-se as informações de praxe. V-Intime-se aAgravada para responder o recurso no prazo de dez dias, facultando-lhe juntar aspeçasque entender necessárias. VI -INTIMEM-SE. Curitiba, 13 de janeirode 2014.VilmaRegia Ramos de Rezende DESEMBARGADORA RELATORA."No mesmosentido, temos o julgado da lavra do Ilustre Desembargador Hamilton MussiCorrêa,no Agravo de Instrumento 1032645-7, decidiu que: Neste sentido, demonstradoque houve efetiva entrega das mercadorias comercializadas, conformedocumentosanexos, e, por outro lado, restando evidente o inadimplemento já deflagrado,mostra-se perfeitamente caracterizada a moradebitorise,consequentemente,oFUMUS BONIIURISÉ o que se requer.03-FLAGRANTE DIFICULDADE FINANCEIRA DAPRIMEIRA RÉ -FECHAMENTO DA EMPRESA EM PREJUÍZOAEVENTUAISCREDORES -PERICULUM IN MORA:Inicialmente, merece destaque o fato de quea empresa ré, de acordo com sua ficha cadastralregistradanosistemaJUCESP, bemcomo os extratos doSERASA (proteção ao crédito), se trata de microempresaindividual, com capital social de apenas R$ 20.000,00(vinte mil reais). Diantedo exposto, preocupada com a possibilidade de um efetivo calote, a autora,em buscas realizadas junto ao banco de dados do SERASA (anexo),verificoua ocorrência de nada menos que 57(CINQUENTA ESETE)PROTESTOS,NOVALOR TOTALDE R$401.438,00(QUATROCENTOS E UM MIL,QUATROCENTOSETRINTA E OITO REAIS),e ainda a emissão de R$286.661,00(DUZENTOSE OITENTA E SEIS MIL,SEISCENTOS E SESSENTA E UM REAIS)EMCHEQUES SEM FUNDOSoque permite conclusão de que se encontra emruína financeira, afinal seu capital social ébastante reduzido, por se misturarcom o patrimônio do sócio.Chama bastanteatenção, ainda, O FATO DE QUEA EVOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS E PROTESTOS VEM SE DANDO NOSÚLTIMOS DIAS!!Dos anexos extratos SERASA, nota-se que oprimeiro, datadode 05/10/2015,não indicava qualquer protesto ou pendência financeira do réu.Já o segundo, datado de 23/11/2015menciona, como mencionado, aocorrênciade 299(DUZENTAS E NOVENTA ENOVE)PENDÊNCIAS FINANCEIRAS, enada menos que 36(TRINTA E SEIS)PROTESTOS,NO VALOR TOTAL DER$19.362,00(DEZENOVE MIL,TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). Restaevidenciado o brutal endividamento ocorrido num curto período de tempo, aindicar o agravamento instantâneo da situação financeira do réu, e a prementeinsolvência.Some-se a isto o fato de que o réu não atende mais qualquer tipo deligação, esimplesmente deixou de operarno local indicado como o de sua sede.Apessoa jurídica fechou suas portas, e deixou de ter sede própria, passando a"funcionar"formalmente na casa do sócio. Com efeito, embora as atividades da ré

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

pessoa jurídicatenhamsido encerradasirregularmente,vez quea mesma já não operaem seuendereço e não se tem qualquer notícia de que esteja desenvolvendosuasatividades em outro local, temos queem consulta à Junta Comercial, bem como àReceitaFederal do Brasil, é possível verificar que a mesmasegue ativa, pelo que sepode concluir que não houve encerramento regular de suas atividades.Destaque-se que oadministrador da réjá não responde aos telefonemas e às outras tentativasde contato que se busca efetivar. NÃO HÁ QUALQUER SINALIZAÇÃO DA RÉNO SENTIDO DEADIMPLIR AS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS. Tanto é verdadeque a autora enviou 2 (dois) representantes, para tentar contato com o fito derecebimento devalores, semqualquer sucesso, uma vez que a empresa não maisexisteno endereço cadastral, e o sócio não atende em sua casa!As fotografias queseguem anexas à petição inicialdemonstram que o galpão da ré foi completamenteabandonado, e encontra-se vazio, sem qualquer funcionário ou produto armazenado!Todos esses fatos vêmfortalecer o pedido liminar e inaudita altera partede arrestoafim de oportunizar a constrição sobre bens de todos os réus, indistintamente.Apropósito desta situação, oilustre Desembargador Hayton Lee Swain Filho, do E.Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar monocraticamente o Agravo de Instrumento717646-1, pontuou queTanto é verdade que a autora enviou 2 (dois) representantes,para tentar contato com o fito de recebimento devalores, sem qualquer sucesso,uma vez que a empresanão mais existeno endereço cadastral, e o sócio nãoatende em sua casa!As fotografias que seguem anexas à petição inicial demonstramque o galpão da ré foicompletamente abandonado, e encontra-se vazio, semqualquer funcionário ou produto armazenado!Todos esses fatos vêm fortalecer opedido liminar e inaudita alterapartede arrestoa fim de oportunizar a constriçãosobre bens de todos os réus, indistintamente.A propósito desta situação, o ilustreDesembargador Hayton Lee SwainFilho, do E. Tribunal de Justiça do Paraná, aojulgar monocraticamente o Agravo de Instrumento 717646-1, pontuou que Dessemodo, está claro que aprimeira réseencontra insolvente, com situaçãofinanceirajá grave e que piora diariamente, o que reforça ainda mais a necessidade dedeferir-se a liminar de arresto, a fim deassegurar o resultado da futura execução aser proposta, pois encontra-se indiscutivelmente presente o periculum in mora.04-DA MEDIDA CAUTELARPREPARATÓRIA:Comoé de direito, asmedidas cautelarespreparatórias representam a iniciativa de que dispõe o interessado, a fim de garantira eficácia plena doprovimento jurisdicional a ser obtido, por meio de futuro processode conhecimento ou da própria execução Objetiva-se assim, que a parte se preservedo risco deineficácia do processo principal, no sentido lato.1A função preventivade que se revestem as medidas preparatórias, proporciona uma permissão aointeressado, dereceber imediata proteção do seu direito (ainda que aparente),quecorre risco de se perder.Assim, se deve sacrificar o direito eventual (não provado)daoutra parte, emfunção da necessidade de proteger um direito que aparenta serbom, o da requerente. Eis o princípio da proporcionalidade, a respeito do qualdiscorre a boa doutrina.Ora, é intuitivo que a solução dos conflitos em Juízodeve ser útil para a parte e para o escopo geral da Jurisdição, a um só tempoatribuindo o bem litigioso a quem a ele tem direito e mantendo sempre efetiva avontade da lei na convivência social. Na lição deHumberto Theodoro Júnior:Sendoinevitáveis os conflitos na vida emsociedade, quanto mais célere a marcha dodebate em Juízo para solucioná-los, mais idôneo se mostrará o processo paracumprir sua missão de fazer justiça, pois éevidente que a incerteza sobre a situaçãoconflituosa e a privação dos bens próprios enquanto perduram são inquestionáveisfontes de injustiça.3Nesse sentido, a tutelapreventiva é albergada pelo ordenamentojurídico pátrio e conta com previsão constitucional expressa, verbis:XXXV -a leinão excluirá da apreciação do PoderJudiciáriolesão ou ameaça a direito;(Destacou-se) Av. Carlos Gomes, 617, Zona 05, CEP 87.015-200, Maringá -Paraná. Fone:44 -3227-5678 Página 12de 21Entre asdiferentes modalidades de tutela preventivaprevistas na legislação infraconstitucional,encontram-se as tutelas cautelares, cujafinalidade primeira é assegurar resultado útil ao final do processo principal e evitarprejuízo às partes.A urgência das medidas cautelares é aspecto que se perfazpela sua concessão em caráterliminar. As liminares cautelares estão autorizadaspelo artigo 804, do CPC, de acordo com o qual:Art. 804. É lícito ao juiz concederliminarmente ou após justificaçãoprévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quandoverificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderádeterminar que o requerente prestecaução real ou fidejussória de ressarcir osdanos que o requerido possa vir a sofrer.A medida cautelar de arresto trata-sede ação cautelar nominada, além de medidapreparatória, a qualrepresenta umagarantia ao credor, cujo crédito está em risco, sendo que, uma vez deferido oprovimento cautelar, está garantida a eficácia plenado provimento jurisdicional aser obtido, por meio de futuro processo de conhecimento ou da própria execução.Objetiva-se, assim, que a parte se preserve do risco deineficácia do processoprincipal, no sentido lato.4Em razão da grande probabilidade do esvaziamento doresultado dos processos principais, pelo decurso do tempo desuas tramitações oupela prática de atos pelo devedor inadimplente (aumento desenfreado de protestose pendências financeiras, encerramento de inopino dasatividades), tendentes àfrustração do direito do credor, evidencia-se que a medida cautelar preparatória éo meio apto a impedir o perecimento do direito, em funçãodo iminente risco emque se encontra um dado crédito. Nos fatos relatados, se encontram presentesos motivos que justificam a propositura da medida cautelar dearresto, bem comofundamentos para a concessão de tal medida liminarmente.Ressalte-se uma vezmais, Excelência, que a autoravem tentando receber o seu crédito,não tendo aprimeira ré, em nenhuma das oportunidades, sinalizado com a efetiva possibilidadede pagamento. Este fato demonstra sobremodo que não há intençãoempagar (enem condições de pagar), havendo comprovados indícios de estado falencial. Assim,a toda evidência, a medida cautelar em questão sobressai-se como aalternativade que dispõe aautora, para resguardar o recebimento do seu crédito. Registre-seque a tutela cautelar, não confere a sua autorao bem da vida que buscaalcançar,apenas viabiliza a realização do direito pretendido na demanda principal. E é por

isso que esse caráter assecuratório dá ao processo cautelar um conteúdopuramenteprocessual: PROTEGE-SE O DIREITO À SEGURANÇA.Nos fatos relatados, seencontram presentes os motivos que justificam a propositura desta açãocautelar dearresto com reconhecimento do grupo empresarial, sendo impositivo o deferimentoda liminar ora almejada. Registre-se que a tutela cautelar, não confere asuaautorao bem da vida que busca alcançar, apenas viabiliza a realização do direitopretendido na demanda principal. E é por isso que esse caráter assecuratóriodá aoprocesso cautelar um conteúdo puramente processual: PROTEGE-SE ODIREITO À SEGURANÇA.Nos fatos relatados, se encontram presentes os motivosque justificam apropositura desta ação cautelar de arresto com reconhecimento dogrupo empresarial, sendo impositivo o deferimento da liminar ora almejada. É oque se requer.05-DEPÓSITO FIEL DE BENS ARRESTADOS:A situação retratadanospresentes autos demonstra que os réusvêm agindo em inabalável má-fé,frustrando seus credores eacumulando dívidas.Ademais, não se afigura coerente quesemantenhamcomo depositáriosfieisdos bens a serem arrestados, até mesmo pelafacilidade em se desfazerdos mesmos, nos moldes que provavelmente vêm fazendoA escassez de patrimônio, o amontoado de dívidas, a pouca liquidez e solvabilidadeda ré, aliados ao ramode atividade, impedem que a própria permaneça com a possedos produtos.Neste sentido, o Código de Processo Civil, em seu art. 666, traz ordemde preferência paradepósito de bens eventualmente penhorados, in verbis: Ou seja,somente em caso de anuência expressado credor, deverão permanecer os bensem poder dodevedor.Por este exato motivo, a autora se dedica a prestar cauçãoidônea, até para que não hajaqualquer dúvida quanto à necessidade de se retirardas mãos dadevedora os bens arrestados.A permissão de se determinar que aautora fiquecomo fiel depositária dos bens a serem arrestados, encontra respaldo nadoutrina ejurisprudência, de modo especial no Egrégio Tribunal de Justiça do ParanáÉ o que se requer seja observado, nomeando-se a autora para figurar como fieldepositáriade bens arrestados.06-DA CAUÇÃO:Em nome do poder geral de cautela,a autorase dispõe a prestar caução idônea, caso V.Exa. entenda necessário.07-PEDIDOSEREQUERIMENTOS:Assim, satisfeitas e comprovadas as hipótesesprevistas no Código de Processo Civil, é a presente para requerer a VOSSAEXCELÊNCIA, digne-se emliminarmente, inaudita altera parte, determinar demaneira simultânea:a)Seja observada a responsabilização do sócio solidariamenteà pessoa jurídica, uma vez que háfortes indícios de que a mesma tenha sido fechadamaliciosamente, uma vez que seus sócios vêm acumulando vultuosas dívidas, semqualquer tipo de indício depagamento das avenças, incluindo-se todos os réuslistados em epígrafe, para fins de constrição;b)Com aEXPRESSA observância daORDEM DE GRADAÇÃO LEGALPREVISTA NO Art. 655 do CPC,seja determinadoo arresto, em caráter liminar,de: b.1)Dinheirodepositado em contas correntes, e ou,em aplicações financeiras emnome dos réus, através do sistema BACENJUD,atéo importe de R$ 44.510,84 (quarenta e quatro mil, quinhentos e dez reais eoitenta e quatrocentavos),correspondente à dívida atualizada, acrescida do valordas custas processuais antecipadas e do percentual de honorários advocatícios.b.2) Créditosdecorrentes de venda a prazo, ou seja, duplicatas caucionadas ou nãojunto a quaisquer bancos, especialmente junto ao Banco Bradesco, Banco Itaú,Banco do Brasil,Banco Safra, Banco Santander, determinando-se através de Ofícios,para que os pagamentos que venham a ser realizados em relação a eventuaistítulos sejamremetidos para conta judicial, à disposição deste Juízo da Comarca deMaringá -PR, até se perfazer o montante de R$ 44.510,84 (quarenta e quatro mil,quinhentos edez reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de responderem civile criminalmente em caso de descumprimento de tal ordem;b.3)Estoques de todosos produtosque aPrimeira Récomercializa, até o valor deR$ 44.510,84 (quarenta equatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos)[mais o valor das custasedespesas para cumprimento da medida], especialmente (e não exclusivamente)frios, carnes e outros derivados. Neste caso de arresto sobre estoques, REQUER queaavaliação pelo Oficial de Justiça, seja realizada observando-se o valor de entradano estabelecimento, com depreciação total de 15% já que até que seja possívelaeventual alienação judicial dosprodutos arrestados, os mesmos certamente jáestarão com prazo de vencimento reduzido, o que os tornarão comercialmentepoucoatrativos; b.4)Veículos em nome de todos os réus, em quaisquer lugaresencontrados e demais bens móveis, como, por exemplo, câmaras e equipamentos,onde querque se encontrem, seja no endereço declinado no preâmbulo desta,ou em quaisquer outros, sendo que para tanto desde logo, requer a expediçãode ofício aoDETRAN/SP e ou através do sistemaRENAJUDo bloqueio judicial deveículos registrados em nome dos réus;b.5) bens imóveis de propriedade dosréus, onde quer quese encontrem, seja nos endereços declinados no preâmbulodesta, ou em quaisquer outros, através do sistema INFOJUD, e ou mediante ofícioaos competentesCartórios deRegistro de Imóveis.OUTROSSIM, REQUER-SEI -Caso o arresto recaia em bens da ré, como por exemplo, veículos, estoques,EM CARÁTER LIMINAR E PELAURGÊNCIA E SITUAÇÃO FINANCEIRA DA RÉ,QUE SEJA A REQUERENTE NOMEADA COMO FIEL DEPOSITÁRIA,eis que nacondição de credora, tem interesse namanutenção e conservação dos mesmos, poisrepresentam a garantia de seu crédito, evitando com isso a frustração da medidajudicial, sobretudo, pela demonstraçãoinsolvênciada ré;II -A expedição deCARTAPRECATÓRIApara cumprimento da medida,constando EXPRESSAMENTE a suanatureza ITINERANTE;III -Que consteEXPRESSAMENTEda carta precatória aser expedida a ORDEM DE ARROMBAMENTO DO ESTABELECIMENTO ede REFORÇO POLICIAL, caso haja tentativa deobstaculizar o cumprimento damedida;IV -Que consteEXPRESSAMENTEda carta precatória a ser expedida, OSBENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL;Finalmente,uma vez efetivada a medida, requer sejam os Requeridos citados, para responder,querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, aos termos dapresente medida e acompanhá-la até final sentença, tudo consoante o dispõem os artigos 801 e seguintes, doCódigo de Processo Civil, sob pena de revelia,julgando-se procedente a presentemedida cautelar,com a confirmaçãoda liminar, e de consequência, condenando-

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

se os Requeridos ao pagamento das custas e honorários advocatícios.No prazoa que se refere o art. 806, do Código de Processo Civil, a autora ajuizará acompetente ação de execução.08-PROVAS: Requer provaro alegado, por todos osmeios de prova em direito admitidos, especialmente, tomada de depoimento pessoaldosrepresentanteslegaisdasrés, sob pena de confissão,oitiva de testemunhas,documentos já juntados e demais provas que se fizerem necessárias ao deslindedo feito 09-VALOR DA CAUSA:Dá-se à causa o valor deR$44.510,84 (quarenta equatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta e quatro centavos).Termos em que,Pedee espera deferimento.Maringá, 18 de dezembro de 2015. " 1-Acolho o pedido de f.187.1, de modo que desconsidero a manifestação de fs. 186.1 e 186.2.2- Receboaemenda à inicial de fs. 188.1 e 188.2 paraDESPACHO:converter a presente açãoem ação monitória.3- Expeça-se mandadode pagamento, de entrega de coisa oupara execução de obrigação de fazer ou de não fazer, comprazo dequinze dias, parao cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valordacausa, nele cientificando-se o réu de que (art. 701do CPC):a) nesse mesmo prazo,poderá efetuar opagamento, caso em que ficará dispensado do pagamento dascustas. b) caso não efetue o pagamento, poderáo réuoferecer embargos, os quaissuspenderão a eficácia do mencionado mandado. c) em caso de nãopagamentonem de interposição de embargos, constituir-se-á, de plenodireito, o título executivojudicial.Anote-se. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém nofuturo venha a alegar ignorância expediu-se o presenteEdital que será publicado eafixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá,Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2020. Eu _________(LUIZ AFFONSOFRANZONI FILHO/Escrivão Titular/, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1708973IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSDA INTERDIÇÃO LUCIA DE JESUS FARIA - PRAZO 20 (VINTE) DIASJUSTIÇAGRATUITAO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual -PROJUDI, AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob nº 0010533-19.2018.8.16.0017, em queé requerente: ANDREIA PAULA FARIA JANEIRO e requerida: LUCIA DE JESUSFARIA. É opresente edital expedido para conhecimento de terceiros e demaisinteressados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de LUCIA DE JESUSFARIA, idosa, brasileira,separada de fato, portadora da Cédula de IdentidadeRG n° 6.072.862-3, inscrito no CPF n° 959.463.579-72, filha de Benvinda deJesus, nascida aos 17/09/1930, natural de Cedral - SP, com endereço na RuaMadre Mônica Maria, n°47, Bairro Leia Leal, Maringá, Estado do Paraná, CEP:87040-440, impossibilitando-o(s) deexercer atividade habituais da vida civil, e deconseqüência, como CURADORA ficou nomeada a requerente ANDREIA PAULAFARIA JANEIRO, brasileira, casada, técnicade enfermagem, portadora da Cédulade Identidade RG n° 6.117.289-0, SSP-PR, regularmente inscrita no CPF n°958.396.159-00, residente e domiciliada na RuaMadre Mônica Maria, n° 47, BairroLeia Leal, Maringá, Estado do Paraná, CEP 87040-440 e endereço eletrônico . :[email protected]ÇA0010533-19.2018.8.16.0017Curatela de Incapaz Autor: Andréia Paul a Faria Janeiro Réu: Lúcia de Jesus FariaI - Relatório 1- Na petição inicial da presente ação deinterdição foi alegado, emsíntese, que: - A interditanda foi diagnosticada com diabetes, hipertensão, problemasde visão e alzheimer, mostrando-se incapaz de regersua pessoa e seus interesses,por si, estando incapacitada para os atos da vida civil. Requer, por causa disso,a interdição com base no art. 747 e ss. Do Código deProcesso Civil, nomeandocomo curadora Andréia Paula Faria Janeiro. 2- Foi deferida a tutela antecedenterequerida (f. 11.1). 3- Foi realizado o exame e interrogatóriode que trata o art. 751do Código de Processo Civil (f. 70.1). 4- O feito foi julgado procedente (f. 106.1).5- Interposto recurso de apelação, o Tribunal de Justiçadeclarou a nulidade do feito(f. 110.1/121.2), salientando a necessidade de nomeação de curador especial àinterditanda. 6- A curatelanda apresentou contestação pornegativa geral (f. 153.1).7- O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 164.1). II -Fundamentação 8- Trata-se de ação de interdição queAndréia Paula Faria Janeiromove contra Lúciade Jesus Faria. 9- Extrai-se dos presentes autos que a ré deve sercolocada em curatela, eis que, a par do contido nasalegações deduzidas na inicial,do conteúdo dos documentos juntados e do interrogatório feito em juízo, apurou-se que apresenta diabetes, hipertensão, problemas devisão e alzheimer, motivopelo qual não tem condições de por si só gerir sua pessoa. Os documentos de fs.1.9 e 1.10 constataram que a interditanda está incapacitadapara os atos da vidacivil. 10- Assim sendo, aguarda como desfecho da presente ação a procedênciado pedido. III - Dispositivo 11- Ante o exposto, julgo procedente opedido formuladona petição inicial para: a) declarar Lúcia de Jesus Faria incapaz para a realizaçãode todos os atos da vida civil; b) nomear-lhe curadora Andréia PaulaFaria Janeirona forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromissono prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivoregistro eexpeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial,nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 3 de setembro de 2020 Airton Vargas da Silva,Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância,expediu-se

o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 19 denovembro de2020. Eu___________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digiteie subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1709008IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSDA INTERDIÇÃO DE GABRIEL HIDEKI TAKAHASSI PRAZO 20 (VINTE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual-PROJUDI, sob nº 0022847-94.2018.8.16.0017, AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMPEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em queé requerente:Irene Rosa Guimarães e requerido: GABRIEL HIDEKI TAKAHASSI Éo presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessadosde que foiDECRETADA A INTERDIÇÃO de GABRIEL HIDEKI TAKAHASSI, menor,brasileiro, portador da CI RG nº 10.503.752-0 SESP-PR, inscrito no CPF/MFnº 053.276.819-12,filho de Hélio Massayuki Takahassi e Irene Rosa Guimarães,natural de Maringá-Pr, nascido aos 16/12/2000, residente e domiciliado na AvenidaKakogawa, nº 1047,Jardim Vitória, Maringá-Pr, CEP 87025-000, impossibilitando-o(s) de exercer atividade habituais da vida civil, e de conseqüência, comoCURADORA ficou nomeada arequerente IRENE ROSA GUIMARÃES, brasileira,portadora da CI RG nº 6.073.335-0 SESP-PR, inscrita no CPF/MF nº 744.388.329-34,residente e domiciliada naAvenida Kakogawa, nº 1047, Jardim Vitória, Maringá-Pr,CEP 87025-000. : Processo 0022847-94.2018.8.16.0017. Ação de Interdição Autor:Irene RosaSENTENÇAGuimarães Réu: Gabriel Hideki Takahassi I - Relatório 1-Na petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - Ointerditando foidiagnosticado com paralisia cerebral tipo dupla hemiparesia espástica(CID G80-9), mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si,estandoincapacitado para os atos da vida civil. Requer, por causa disso, a interdiçãocom base no art. 747 e ss. do Código de Processo Civil, nomeando como curadoraIreneRosa Guimarães. 2- Foi deferida a tutela antecedente requerida (f. 6.1). 3- Foirealizado o exame e interrogatório de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil(f.31.1). 4- O feito foi julgado procedente (f.57.1). 5- Interposto recurso de apelação, oTribunal de Justiça declarou a nulidade do feito (f. 72.2), salientando anecessidade denomeação de curador especial ao interditando. 6- Nomeou-se curadora especial aointerditando (f.90.1), tendo essa apresentado contestação pornegativa geral (f.95.1).7- O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 105.1). II -Fundamentação 8- Trata-se de ação de interdição que IreneRosa Guimarães movecontra Gabriel Hideki Takahassi. 9- Extrai-se dos presentes autos que o réu deve serinterditado, eis que, a par do contido nas alegaçõesdeduzidas na inicial, do conteúdodos documentos juntados e do interrogatório feito em juízo, apurou-se que apresentaparalisia cerebral, motivo pelo qual não temcondições de por si só gerir sua pessoa.Os documentos de f. 1.8 constataram que o interditando está incapacitado para osatos da vida civil. 10- Assim sendo, aguardacomo desfecho da presente ação aprocedência do pedido. III - Dispositivo 11- Ante o exposto, julgo procedente o pedidoformulado na petição inicial para: a) decretara interdição de Gabriel Hideki Takahassi;b) declará-lo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil; c) nomear-lhecuradora Irene Rosa Guimarães na formado art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromisso no prazo decinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro e expeça-seeditalpara publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nos moldesdo preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Maringá, 6 de abril de 2020. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito.DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 25denovembro 2020.Eu__________ (LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), EscrivãoTitular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1708999IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSDA INTERDIÇÃO EFRAIM CORDEIRO DA SILVA PRAZO 20 (VINTE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual -PROJUDI, sob nº 0011605-07.2019.8.16.0017, AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/CTUTELA DE URGÊNCIA (CURATELA PROVISÓRIA), em que é requerente: ELIUDECORDEIRODA SILVA e requerido: EFRAIM CORDEIRO DA SILVA. É o presenteedital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessados de que foiDECRETADA AINTERDIÇÃO de EFRAIM CORDEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro,pensão por morte, inscrito no CPF/MF nº 079.460.186-00, portador da CI RG nº13.795.933-0,nascido aos 21/05/1964 natural de Itapevi-SP, filho de Pedro Cordeiroda Silva e de Zulmira Nunes da Silva, residente e domiciliado na Avenida Pintassilgo,613,Maringá - PR, CEP: 87.083-000, impossibilitando-o(s) de exercer atividadehabituais da vida civil, e de conseqüência, como CURADORA ficou nomeada arequerenteELIUDE CORDEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscritano CPF/MF nº 892.348.808-97, portadora da CI RG nº 6.895.20-7, residente edomiciliada naAvenida Pintassilgo, 613, Maringá- PR, CEP 87.083-000. : Processo0011605-07.2019.8.16.0017 Ação de Interdição Autor: Eliude Cordeiro da Silva

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Réu:SENTENÇAEfraim Cordeiro da Silva I - Relatório 1- Na petição inicial dapresente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - O interditando apresentaesquizofreniaparanoica (CID 10 - F20.0), mostrando-se incapaz de reger sua pessoae seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil. Requer,por causadisso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código de ProcessoCivil, nomeando como curadora Eliude Cordeiro da Silva. 2- Foi deferida a tutelaantecedenterequerida (f. 6.1). 3- Foi realizado o exame e interrogatório de quetrata o art. 751 do Código de Processo Civil (f. 31.1). Os documentos de fs.1.14 - 1.18constataram que o interditando está incapacitado para os atos da vidacivil. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à interdição (f. 36.1). II -Fundamentação 4- Trata-se de ação de interdição que Eliude Cordeiro da Silva movecontra Efraim Cordeiro da Silva. 5- Extrai-se dos presentes autos virtuais que oréudeve ser interditado, eis que, a par do contido nas alegações deduzidas na inicial,do conteúdo dos documentos juntados e do interrogatório feito em juízo, apurou-seque o interditando apresenta esquizofrenia paranoica e que por isso não temcondições de por si só gerir sua pessoa. 6- Nomeio como curadora do interditandoaautora Eliude Cordeiro da Silva, uma vez que esta reside com o interditando eprocede com os cuidados necessários garantindo a devida prestação de assistência.III -Dispositivo 7- Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na petiçãoinicial para: a) decretar a interdição de Efraim Cordeiro da Silva; b) declará-lo incapazdeexercer pessoalmente os atos da vida civil; c) nomear-lhe curadora Eliude Cordeiroda Silva na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestarcompromissono prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro eexpeça-se edital para publicação na imprensa local e também naimprensa oficial,nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 19 de junho de 2019. Airton Vargas da Silva,Juiz de Direito. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estadodo Paraná, aos 25 de novembro 2020.Eu__________ (LUIZ AFFONSOFRANZONIFILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1708991IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSDA INTERDIÇÃO ROGÉRIO WAGNER MARTINI GONÇALVES PRAZO 20 (VINTE)DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual -PROJUDI, sob nº 0008769-61.2019.8.16.0017, Ação de Tutela e Curatela,em que são requerentes: JOSE BORGES GONÇALVES VINICIUS DEMORIMARTINIGONÇALVES e requerido: ROGÉRIO WAGNER MARTINI GONÇALVES.É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demais interessadosde que foiDECRETADA A INTERDIÇÃO de ROGÉRIO WAGNER MARTINIGONÇALVES, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG nº 4.027.732-3,inscrito no CPF/MF nº595.789.639-04, filho de José Borges Gonçalves e de FlorindaMartini Gonçalves, nascido aos 07/04/1970, natural de Cianorte-PR, residente edomiciliado na AvenidaPrudente de Moraes, nº 463, Apartamento 1604, Zona 07,CEP: 87.020-010, Maringá-PR, impossibilitando-o(s) de exercer atividade habituaisda vida civil, e deconseqüência, como CURADORES ficou nomeado os requerentesVINICIUS DEMORI MARTINI GONÇALVES, brasileiro, solteiro, administrador deempresa, portador daCédula de Identidade RG nº 10.679.442-1, inscrito no CPF nº070.206.189-10, residente e domiciliado na Avenida Cerro Azul, nº 2649, Casa D24,Condomínio VillagioBourbon, Jardim Novo Horizonte, CEP: 87.010-055, Maringá-PR, e JOSÉ BORGES GONÇALVES, brasileiro, administrador de empresa, portadorda Cédula de IdentidadeRG nº 556.541-3, inscrito no CPF nº 134.998.079-04,residente e domiciliado na Avenida Felisberto Nunes Gonçalves, nº 496, Centro,CEP: 87.235-000,Indianópolis-PR. : Processo 0008769-61.2019.8.16.0017 CuratelaAutor: José Borges Gonçalves; Vinicius Demori Martini Gonçalves Réu: RogérioWagnerSENTENÇAMartini Gonçalves I - Relatório 1- Na petição inicial da presenteação de curatela foi alegado, em síntese, que: - O ré Rogério Wagner MartiniGonçalves é portador dedoença mental que o torna incapaz de reger sua pessoa eseus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil. - Requer, porcausa disso, a suacolocação em curatela com base no art. 1.176 e ss. Do Códigode Processo Civil. 2- Foi concedida tutela de urgência (f. 16.1). 3- Foi realizado oexame e interrogatóriode que trata o art. 1.181 do Código de Processo Civil (f. 46.1).4- Foi apresentada contestação por negativa geral por curador especial nomeadopelo Juízo (f. 66.1). 5-Os autores requereram que juntamente com a colocação emcuratela seja de imediato autorizada a realização de procedimento de vasectomiano curatelando (f.217.1). 6- Foi realizado exame médico (f. 260.1). 7- O MinistérioPúblico manifestou-se favoravelmente à colocação do réu em curatela (f. 274.1).II - Fundamentação8- Trata-se de ação de curatela que José Borges Gonçalves eVinicius Demori Martini Gonçalves movem contra Rogério Wagner Martini Gonçalves.9- Extrai-se docontido nos presentes autos que o réu deve ser colocado sob curatela,eis que, a par do contido nas alegações deduzidas na inicial, do conteúdo dosdocumentosjuntados, do interrogatório feito em juízo e do exame médico, apurou-se que a interditando apresenta doença mental de caráter permanente e que porisso não temcondições de por si só gerir sua pessoa O curatelando é filho doautor José Borges Gonçalves e pai do autor Vinicius Demori Martini Gonçalves,foi descrito na inicialcomo sendo pessoa de destacada inteligência e capacidadenos negócios, especialmente à frente da empresa Gonçalves & Tortola Ltda., masque nos últimos temposcomeçou a apresentar crescentes lapsos de memória e aadotar conduta ruinosa para a empresa, o que deflagrou investigação mais acurada

a respeito e revelou queRogério Wagner Martini Gonçalves é portador de doençamental, o que foi confirmado pelas diligências levadas a efeito no curso processual.III - Dispositivo 10- Julgo procedente o pedido formulado na petição inicial (art. 487,I, do Código de Processo Civil) para: a) declarar Rogério Wagner Martini Gonçalvesincapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil; b) colocá-lo sob curatela;c) nomear José Borges Gonçalves e Vinicius Demori Martini Gonçalves curadoresdefinitivos do curateladoRogério Wagner Demori Gonçalves na forma do art. 1.775,§ 3º, do Código Civil, para exercerem o múnus de forma compartilhada. d) Fixaros seguintes limites paracuratela: - Poderão os curadores administrar os bens dorequerido, sempre de modo responsável e em benefício do requerido; - Não poderãoos curadores, inclusivepor imposição legal, concretizar empréstimos em nome dorequerido ou expropriar seus bens, ou onerá-lo de qualquer forma sob qualquerpretexto, salvo depois de serequerer e obter autorização judicial para tal desiderato;- Deverão os curadores apresentar prestação de contas anualmente, tendo em vistao porte econômicopatrimônio do curatelado e a possível complexidade e quantidadedos comprovantes a serem juntados na oportunidade; 12- Inscreva-se a presenteinterdição norespectivo registro e expeça-se edital para publicação na imprensalocal e também na imprensa oficial, nos moldes do preceituado no art. 1.184 doCódigo de ProcessoCivil. Oficie-se à Justiça Eleitoral comunicando a interdição.13- Acolho o pedido de realização do procedimento de vasectomia no curatelado,considerando para tantoas razões expostas no pedido de f. 217.1). Expeça-se alvaráde autorização com prazo de seis meses para cumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Maringá, 10 de julho de 2020. Airton Vargas da Silva, Juiz de DireitoDADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 25de novembro2020.Eu___________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), EscrivãoTitular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709099IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃORÉU(S): THIAGO HENRIQUE DA ROCHA GUEDESProcesso Crime nº: 0013796-88.2020.8.16.0017Prazo: 15 DIASArtigo 155 e outros do CPA Doutora MÔNICA FLEITH, Meritíssima Juiza de Direito da Terceira Vara Criminaldesta cidade de Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de quinze dias, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente aTHIAGO HENRIQUE DA ROCHA GUEDES, brasileiro, filho de Marinalda da RochaGuedes, nascido em 01.08.1995, natural de Paiçandu-Paranpa, pelo presente CITA-O para no prazo de 10 dias, apresentar DEFESA PRÉVIA, por escrito (por advogado),de acordo com o previsto no art. 396 do CPP, com a nova redação dada pelaLei 11.719/2008, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à suadefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as, com o pedido de intimação, quando necessário,observando-se que, serão processadas em apartado, conforme arts. 95 e 112 doCPP, as exceções. Por fim, fica advertido pelo mesmo edital, de que caso nãocompareça(m), nem constitua(m) defensor(es), ser-lhe-á(m) declarada(s) revelia(s),na forma do art. 366, do CPP, suspendendo-se o processo e o curso do prazoprescricional, podendo, ainda, ser decretada a prisão preventiva, se for o caso. Dadoe passado nesta cidade de Maringá, aos 08 de janeiro de 2021. Eu, Leila MariaRequena, Técnica de Secretaria o digitei.MÔNICA FLEITHJUÍZA DE DIREITO

NOVA FÁTIMA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1709107IDMATERIA

Juíza de Direito Dra. CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANOEdital de Intimação n. º 01/2021Prazo: 60 diasPelo presente se faz saber a todos e, em especial, ao autor do fato abaixo qualificado,atualmente em lugar incerto e não sabido, que, através deste edital, o mesmo ficaintimado de todo conteúdo da sentença de mov. 188.1 prolatada por este Juízo, nosautos de Ação Penal -Procedimento Sumário n. º 0000375-14.2016.8.16.0120.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Nome: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA MELONome da Mãe: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MELONome do Pai: JOSUE BARBOSA DE MELOData de Nascimento: 07/09/1979 (Idade: 41 anos, 4 meses e 1 dia)Naturalidade: NOVA FATIMA/PRCPF/CNPJ: 041.238.149-48RG: 6481040 SSP/PRSENTENÇA: 25/06/2020 " Ante o exposto, julgo procedente o pedido formuladona denúncia para o fim de condenar o acusado JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRAMELO, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções artigo 306, , §1º, inc.II c/c 298 inc. I, ambos do CTB, bem como ao pagamento das custas processuais,a pena de 07 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa e suspensão dahabilitação para dirigir veículo automotor, fixo a penalidade de suspensão do direitode dirigir em 02 (dois).meses e 10 (dez) dias.". Nada mais. Nova Fátima, 08/01/2021.Eu, _________ (Noel Aires do Bonfim), Escrivão Criminal, que digitei e subscrevi.Cynthia de Mendonça RomanoJuíza de Direito

NOVA LONDRINA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1709096IDMATERIA

Autos nº. 0000599-21.2015.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MMJuiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessentadias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente ANICLEIA FERREIRA FRANCISCO (RG: 82618597 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.174.249-00) filha de Maria Aparecida Ferreira Franciso e AdemirFrancisco, nascida aos 20/01/1976, natural de Diamante do Norte/PR , atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente intime-o da sentença absolutóriaproferida em seq. 165.1 dos Autos em Epígrafe, que o Ministério Público doEstado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 33, c/cartigo 40, III, ambos da Lei nºcaput 11.343/06, contendo o seguinte dispositivo:"Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e porconsequência ABSOLVO a ré ANICLEIA FERREIRA FRANCISCO, já qualificada,das imputações contidas na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso II, doCódigo de Processo Penal.".Datado e assinado digitalmenteMARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

PALMAS

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1709176IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARADE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PALMAS - PROJUDIRua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone:(46) 3263-8109 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃOPRAZO: 60 DIASProcesso: 0005059-06.2019.8.16.0123Classe Processual: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Assunto Principal: Alimentos Valor da Causa: R$4.191,60Autor(s): ARC; KFRC representado(a) por ORALINA RIBEIRO CORREIA ESEBASTIÃO LUIZ CORREIA MINISTÉRIO PÚBLICO DE PALMAS/PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) - Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Santa Cruz - PALMAS/PR - Telefone: (46)32631583

Réu(s): Daiane Santos Rodrigues (RG: 109168238 SSP/PR e CPF/CNPJ:073.021.169-03) - Avenida Moreira Paz, S/N - Centro - VACARIA/RS - CEP:95.200-016 ADRa. MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, INFÂNCIA, JUVENTUDE EANEXOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER a todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante o Juízo da Famíliae anexos de Palmas-PR, tendo sido determinado nos autos a CITAÇÃO/INTIMAÇÃOde Daiane Santos Rodrigues que se encontram em lugar incerto, para que, no prazolegal, apresente resposta à ação.Dado e passado nesta Cidade de Palmas/Pr, aos 18 de dezembro de 2020 às17:20:07.assinado digitalmenteTATIANE BUENO GOMESMagistrada

PARAÍSO DO NORTE

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1709150IDMATERIA

C E R T I D Ã O CERTIFICO que, em razãoda parte interessada estar em local incertoexpedi, via e-DJ, o excerto ao lado, com o fimde intimá-la da sentença que reconheceu aprescrição, cf. Portaria do Juízo 18/2020, art.26. Paraíso do Norte, 8 de janeiro de 2021.CLEVERSON ROGÉRIO ALVES Técnico deSecretaria

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCADE PARAÍSO DO NORTE - PARANÁSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE INTIMAÇÃO DE KARIZA VICENTETIVERON, DA SENTENÇA QUE ACOLHEU APRESCRIÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS.A Doutora PATRICIA REINERT LANG, MMa.Juíza Substituta na Comarca de Paraíso doNorte, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que nãosendo possível intimar pessoalmente a vítimaKARIZA VICENTE TIVERON, portadora dacédula de identidade R.G. n.º 100467313 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 059.154.729-58,ora em lugar incerto e ignorado, de que emdecisão proferida nos Autos de Ação Penal sobnº 0001827-18.2012.8.16.0127 em seq. 162 foideclarada extinta a punibilidade de SIMONEREGIANE DA SILVA em face da prescriçãoda pretensão punitiva por parte do Estado. E,como a vítima encontra-se em lugar incerto enão sabido, foi expedido o presente edital nostermos da Portaria do Juízo nº 18/2020 paraos fins de intimá-la da presente decisão. E,para que chegue ao conhecimento de todosos interessados e principalmente da vítima,mandou o(a) M.M.(a) Juiz(a) expedir o presenteedital na forma da lei. Paraíso do Norte-PR, 8 de janeiro de 2021. Eu.....(CleversonRogério Alves), Técnico de Secretaria, o digitei,subscrevi e assino por autorização da Portarianº 18/2020 deste Juízo.CLEVERSON ROGÉRIO ALVES Técnico deSecretaria

PEABIRU

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1709140IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JANDER DOS SANTOS , abaixo qualificado(a)COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIASO(A) Doutor(a), MM(a). Juiz(a) de Direito do Juízo Único da Comarca de Peabiru -PR, etc...FAZ SABER a todos, quantos virem ou dele tiverem conhecimento, o presente editalexpedido nos autos nº. 0001073-85.2017.8.16.0132 , movido pelo Ministério Públicodo Estado do Paraná, em face do Réu JANDER DOS SANTOS (RG: 24662560SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), que não sendo possível a realização doato pessoalmente, por este fica procedida a INTIMAÇÃO PARA QUE EFETUE, noprazo de 10 (dez) dias, o pagamento das CUSTAS E MULTA à que fora condenado.CIENTIFICADO também de que conforme as circunstâncias, e solicitado pelo Réu,

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o Juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais. Por fim,CIENTIFICADO de que o inadimplemento ocasionará a inscrição em dívida ativa doFundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e protestado no Fundo da Justiça(custas processuais), e para que não se alegue ignorância, expediu-se o presenteedital.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - naforma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -,sem prejuízo do protesto da Guia de Custas e a inclusão do nome do devedor nosórgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).O que "CUMPRA-SE". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Peabiru, 07 dejaneiro de 2021. Eu, CASSIANE SARTORI LINHARES, Analista Judiciária, digitei econferi..RITA LUCIMEIRE MACHADO PRESTESJuíza de Direito

PONTA GROSSA

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA

DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709030IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E ANEXOS, COMARCADE PONTA GROSSA. EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE TRINTA (30) DIAS,LEONARDO SOUZA, Juiz de Direito Substituto da 1ª. Vara de Família e Anexosda Comarca de Ponta Grossa. Pelo presente edital, fica o(a-s) réu(ré-s) EZIQUIELBATISTA DE FRANÇA, atualmente em lugar incerto, CITADO(A-AS-OS) para,querendo em quinze(15) dias, oferecer contestação, por petição, contados na formado art.335, do CPC, sob pena de nomeação de curador especial e prosseguimentodo feito (CPC, 257, IV), junto aos autos de AÇÃO DE ALIMENTOS sob nº0044058- 20.2017.8.16.0019, em que é Autor(a-as-es) THIAGO GABRIEL ROCHADE FRANÇA representado por sua genitora SILMARA DE JESUS ROCHA DAFRANÇA. Ponta Grossa, 18 de dezembro de 2020. Eu, Juliano Bührer Taques,Escrivão, que digitei, conferi e subscrevo. Juliano Bührer Taques Escrivão AssinaturaAutorizada Portaria 09/2018

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

IDMATERIA1709006IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº: 0001636-25.2020.8.16.0019Noticiado: SERGIO RUIZ PEPPEA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele Conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado: SERGIO RUIZ PEPPE91701871 SSP/PR, filho de SILDA RUIZ PEPPEe JOSE RUIZ PEPPE, com endereçoincerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor dadecisão proferida nos autos nº: 0001636-25.2020.8.16.0019,que PRORROGOUas medidas protetiva aplicadas anteriormente nos autos em trâmite no sistemainformatizado Projudi, nos seguintes termos: 1. (...) Assim, prorrogo as medidasprotetivas de urgência (aplicadas em mov. 6.1) previstas no art. 22 da Lei nº11.340/06, ou seja: proibição de aproximação com a ofendida, e sua residência, pelolimite mínimo de duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima eseus filhos por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto

etc). (...) E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedidoo presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná eafixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estadodo Paraná, aos 16 de dezembro de 2020. Eu, Jesuel Mendes de Lima, AnalistaJudiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1709004IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº 0032371-41.2020.8.16.0019Noticiado: IZAQUE SCHMIDT PEREIRAA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado IZAQUE SCHMIDTPEREIRARG 151254837 SSP/PR, filho de ROSANE SCHMIDT e ADELAR DASILVA PEREIRA, com endereço incerto e não sabido, pelo presente fica devidamenteintimado do inteiro teor da decisão proferida nos autos de Medida Protetiva deUrgência nº 0032371-41.2020.8.16.0019, em trâmite no sistema informatizadoProjudi, nos seguintes termos:" (...)1. (...) Assim, aplico as medidas protetivas deurgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: afastamento da residênciada vítima; proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limitemínimo de duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima porqualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...) Epara que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átriodo Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos16 de dezembro de 2020. Eu, Jesuel Mendes de Lima, Analista Judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1709028IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº 0027991-09.2019.8.16.0019Noticiado: JEAN CESAR CORDEIRO DOS SANTOSA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado JEAN CESARCORDEIRO DOS SANTOS, RG 132756228 SSP/PR, filho de JOSELIA CORDEIRODOS SANTOS, com endereço incerto e não sabido, pelo presente fica devidamenteintimado do inteiro teor da decisão proferida nos autos de Medida Protetiva deUrgência nº 0027991-09.2019.8.16.0019, em trâmite no sistema informatizadoProjudi, nos seguintes termos: " (...)1. (...) Assim, aplico as medidas protetivas deurgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: afastamento da residênciadas vítimas Josélia e Maria; proibição de aproximação com as ofendidas e suaresidência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância; proibição de contatocom a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens detexto etc). (...) E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado doParaná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa,Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2020. Eu, Jesuel Mendes de Lima,Analista Judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1709041IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº: 0001859-75.2020.8.16.0019Noticiado: HELIOMAR APARECIDO FREITASA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele Conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado: HELIOMARAPARECIDO FREITAS RG 97782865 SSP/PR, filho de VANDA MENDES DEFREITAS e HORTENCIO DE FREITAS, com endereço incerto e não sabido, pelopresente fica devidamente intimado do inteiro teor da decisão proferida nos autosnº: 0001859-75.2020.8.16.0019, que PRORROGOU as medidas protetiva aplicadasanteriormente nos autos em trâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintestermos:: 1. (...) Assim, prorrogo as medidas protetivas de urgência (aplicadas em

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

mov. 8.1) previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: proibição de aproximaçãocom a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância;proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...) E para que todos saibam e ninguém possa alegarignorância, é expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça doEstado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei. Comarca dePonta Grossa, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2020. Eu, Jesuel Mendesde Lima, Analista Judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1709013IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº: 0032727-70.2019.8.16.0019Noticiado: ROBERTO DE QUADROS FERREIRAA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele Conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado:ROBERTO DE QUADROS FERREIRARG 81290741 SSP/PR, filho de JULIETADE QUADROS FERREIRA, com endereço incerto e não sabido, pelo presentefica devidamente intimado do inteiro teor da decisão proferida nos autos nº:0032727-70.2019.8.16.0019, que PRORROGOU as medidas protetiva aplicadasanteriormente nos autos em trâmite no sistema informatizado Projudi, nos seguintestermos: 1. (...) Assim, prorrogo as medidas protetivas de urgência (aplicadasem mov. 8.1) previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: afastamento daresidência da vítima; proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelolimite mínimo de duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítimapor qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...)E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átriodo Fórum local, conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos18 de dezembro de 2020. Eu, Jesuel Mendes de Lima, Analista Judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1709022IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº 0032245-88.2020.8.16.0019Noticiado: AGUINALDO DE PAULA VIEIRAA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado AGUINALDODE PAULA VIEIRA, RG 81661383 SSP/PR, filho de TEREZINHA DE PAULAVIEIRA e ANTONIO DA SILVA VIEIRA, com endereço incerto e não sabido, pelopresente fica devidamente intimado do inteiro teor da decisão proferida nos autos deMedida Protetiva de Urgência nº 0032245-88.2020.8.16.0019, em trâmite no sistemainformatizado Projudi, nos seguintes termos:" (...)1. (...) Assim, aplico as medidasprotetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/06, ou seja: proibição deaproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metrosde distância; proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação(telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...) E para que todos saibam e ninguémpossa alegar ignorância, é expedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local, conforme a Lei.Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2020. Eu,Jesuel Mendes de Lima, Analista Judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1708998IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 (QUINZE) DIASMedida Protetiva de Urgência nº: 0023538-68.2019.8.16.0019Noticiado: ESMAEL DA LUZ PINTOA Doutora Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral, MMª. Juíza de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarcade Ponta Grossa, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele Conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado: ESMAEL DA LUZPINTO RG 97382417 SSP/PR, filho de MARIA DE LOURDES DA LUZ PINTO,com endereço incerto e não sabido, pelo presente fica devidamente intimado dointeiro teor da decisão proferida nos autos nº: 0023538-68.2019.8.16.0019, que

PRORROGOU as medidas protetiva aplicadas anteriormente nos autos em trâmiteno sistema informatizado Projudi, nos seguintes termos: 1. (...) Assim, prorrogo asmedidas protetivas de urgência (aplicadas em mov. 8.1) previstas no art. 22 da Leinº 11.340/06, ou seja: afastamento da residência da vítima; proibição de aproximaçãocom a ofendida, seus filhos e sua residência, pelo limite mínimo de cem metrosde distância; proibição de contato com a vítima e seus filhos por qualquer meiode comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). (...) E para que todossaibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital que serápublicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio do Fórum local,conforme a Lei. Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 16 de dezembrode 2020. Eu, Jesuel Mendes de Lima, Analista judiciário, digitei.Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

PONTAL DO PARANÁ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1708967IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉU JHONATAN FIATCOSKEPrazo: 90 (noventa) DIASO Dr. Amin Abil Russ Neto, MM.º Juiz de Direito do Juízo Único da Comarca de Pontaldo Paraná, Estado do Paraná, na forma da Lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu JHONATANFIATCOSKE, brasileiro, filho de Dionilda Fiatcoske, natural de Curitiba/PR, nascidoaos 24/03/1992, portador do RG nº. 101216128 SSP/PR, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente INTIMA-O da sentença judicial proferida por este juízoem data de 13/12/2020 que o CONDENOU pela prática dos crimes previstos pelosartigos 180 do Código Penal (2º fato); art. 16, caput, da Lei 10.826/2003 (3º fato),e; art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 (4º fato), à pena definitiva de 11 (onze)anos e 6 (seis) meses e 664 (seiscentos e sessenta e quatro) dias-multa, no valorunitário de um trinta avos (1/30) do maior salário mínimo vigente na época dosfatos, devidamente corrigidos, sendo fixado o regime FECHADO para o início documprimento da pena imposta, sendo negado o direito de recorrer em liberdadee ainda, ao pagamento das custas processuais, ficando o (a) mesmo(a) ciente deque poderá interpor recurso de apelação, nos termos do art. 593 e seguintes doCódigo de Processo Penal para o Egrégio Tribunal e Justiça do Estado do Paranápor intermédio de defensor ou mediante termo nos autos e dentro do prazo de05 (cinco) dias, nos autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos (NU0003502-77.2019.8.16.0189).Dado e passado nesta cidade e comarca de Pontal do Paraná/PR, aos 7 de janeirode 2021. Eu ________. (Liara Matzenbacher), Técnica Judiciária, o digitei.Amin Abil Russ NetoJuiz de Direito

PORECATU

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1709142IDMATERIA

PORTARIA Nº 01/2021O Doutor MALCON JACKSON CUMMINGS, MM. Juiz Substituto da 58ª SeçãoJudiciária, com sede em Porecatu/PR, designado para atuar no Foro Judicial, nouso de suas atribuições legais, dentre as quais compreende a Corregedoria do ForoJudicial e Extrajudicial,CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Lei nº. 8.935/94, no artigo 29 do Códigode Normas do Foro Judicial e no artigo 78 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 171/2020, de 14.12.2020, de lavrado Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná.

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

RESOLVE:TÍTULO I - DA INSPEÇÃO ANUAL DO FORO JUDICIALArt. 1º.DETERMINAR, a realização de Inspeção Anual nas seguintes Serventias doForo Judicial desta Comarca, conforme estabelecido:

Secretaria da Vara dos Juizados Especiais Cívele da Fazenda Pública

Dia 22.03.2021, às 13 horas

Secretaria da Vara Cível Dia 22.03.2021, às 15 horasSecretaria da Vara da Fazenda Pública, deRegistros Públicos, Acidente de Trabalho

Dia 23.03.2021, às 13 horas

Secretaria da Vara da Competência Delegada Dia 23.03.2021, às 15 horas§1º. A Chefe de Secretaria deverá comparecer nas datas e horários preestabelecidosna planilha acima nos respectivos cartórios e secretarias apresentando os livros earquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos.TÍTULO II - DA INSPEÇÃO ANUAL DO FORO EXTRAJUDICIALArt. 2º. DETERMINAR, a realização de Inspeção Anual nas seguintes Serventias doForo Extrajudicial desta Comarca, conforme estabelecido:Serviço Distrital de Prado Ferreira Dia 14.1.2021, às 9:30 horasServiço Distrital de Miraselva Dia 14.1.2021, às 14:30 horasServiço Distrital de Florestópolis Dia 15.1.2021, às 9:30 horasRegistro de Títulos e Documentos e Civil dePessoas Jurídicas de Porecatu e Serviço deRegistro Civil das Pessoas Naturais

Dia 15.1.2021, às 15 horas

Registro de Imóveis de Porecatu Dia 19.1.2021, às 10 horasTabelionato de Protestos e Tabelionato deNotas de Porecatu

Dia 19.1.2021, às 15 horas

§1º. O(a) Agente Delegado (a) deverá comparecer nas datas e horáriospreestabelecidos na planilha acima nos respectivos cartórios apresentando os livrose arquivos e demais documentos obrigatórios para a realização dos trabalhos, deforma organizada.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Registre-se na Direção do Fórum.Afixe-se cópia da mesma em local visível, no local de costume na sede do Juízo.Comunique-se ao representante local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),bem como à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.Cumpra-se.Dada e passada nesta cidade e Comarca de Porecatu-PR, 07 de janeiro de 2021.MALCON JACKSON CUMMINGSJuiz Substituto

IDMATERIA1709012IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃOPelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃOo(s) bem(ns) penhorado(s) do EXECUTADO(S) AGAMENON ALVES DOS SANTOS(CPF:731.915.079-49) e SUZELEI ALVES DOS SANTOS (CPF: 748.723.979-91),na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2021, a partir das 13:00 horas, comencerramento às 17:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. Não severificando lances que sejam iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partirdeste horário será dado início a captação de lances por valor igual ou superior a 51%(cinquenta e um por cento) da avaliação até a data do SEGUNDO LEILÃO, no dia 08de março de 2021, com encerrramento às 17:00 horas, pelo maior lanço coletado,exceto preço vil, no sítio: www.danieloliveiraleiloes.com.br.***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á noprimeiro dia útil subsequente.PROCESSO: Autos n°. 0000760-46.2016.8.16.0137 de EXECUÇÃOHIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO em que é ExequenteCOMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD.BEM(NS): Uma área de terras urbana consistente da data 06 da quadra 03 da cidadede Florestópolis/PR, comarca de Porecatu, Estado do Paraná, medindo 200,00m²,subdivisão do lote 1-C desmembrado do lote 01, denominado Sítio Boa Esperança,dentro das seguintes divisas e confrontações: - Frente para a rua C, a sudoestecom 10,00 metros; Lado direito, com a data 07, a noroeste com 20,00 metros; Ladoesquerdo com a data 05, a sudoeste com 20,00 metros; Fundos com a data 09 anordeste com 10,00 metros. Obs.: Conforme Av.4/4.011 da matrícula imobiliária,sobre o imóvel foi construído uma casa residencial em alvenaria, com 33,42m².Imóvel matriculado sob o nº. 4.011, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarcade Porecatu/PR.AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 18 de dezembro de 2019,atualizado para R$ 102.951,50 (cento e dois mil, novecentos e cinquenta e umreais e cinquenta centavos), em dezembro de 2020.*O valor da avaliação será atualizado monetariamente no dia da praça pelo índiceoficial.VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.793,82 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e trêsreais e oitenta e dois centavos), em 04 de março de 2016.LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Conforme descrição acima.ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de COHAB-LD, caucionado em favor da CaixaEconômica Federal - CEF, Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.DEPOSITÁRIO: MARTHA LOECY KWIATKIWSKI SANTOS, Depositária Pública.OBS.: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, atéa data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). As custas edespesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serãopagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação,comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante.

LEILOEIRO: Daniel Oliveira Junior - JUCEPAR nº. 12/243/L.**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositadosno ato da arrematação - tal como o preço. Em se tratando de arrematação,corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Casoa venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiverpromovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devidacomissão ao leiloeiro (art. 129 CC),no percentual de 15% sobre o valor do débitoatualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, aser paga: a) pelo exequente,em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casosde pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo serásuportada 50%para cada parte.Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devidoao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultadoao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, aconfirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lançospela Internet através do site www.danieloliveiraleiloes.com.br, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas deantecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva nadata designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio,ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20%(vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena deperder o sinal ofertado em favor da execução.Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNETnão garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquerocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador,na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, ointeressado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, nãosendo cabível qualquer reclamação posterior.PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá serparcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, emsegundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conformeart. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 1. Imóveis: O arrematantedeverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12,18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e24 meses); 2. Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance àvista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 3. Imóveis e veículos: Asprestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;4. Imóveis e veículos: O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento,será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês; 5. Caução para imóveis: Serágarantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bemimóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da cartade arrematação; 6. Caução para veículos: Será garantida através de cauçãoidônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel emnome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03(três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação ehomologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendoa caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arremataçãoe posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todosos valores da arrematação; 7. Sanções em caso de atraso ou não pagamentodo parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcelainadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir aresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execuçãodo valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos doprocesso em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta aperda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bensa novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiadorremissos; 8. OBS sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terãopreferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interferena continuidade da disputa.INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados AGAMENON ALVESDOS SANTOS e SUZELEI ALVES DOS SANTOS, e seus respectivos cônjuges secasados forem, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessãode uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso;credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormenteaverbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso debem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para aintimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código deProcesso Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código deProcesso Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º doart. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todose no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarcade Porecatu, Estado do Paraná.Porecatu/PR, 07 de janeiro de 2021.MALCON JACKSON CUMMINGSJuiz Substituto

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1709178IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIASO Doutor WALTERNEY AMÂNCIO, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminaldesta Comarca de Porecatu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe sãoconferidas por Lei, etc. ...F A Z S A B E R :A todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos deAção Penal nº 0002678-17.2018.8.16.0137, que a Justiça Pública move contra VERALUCIA ALVES brasileira, filha de Celestina Ferreira da Conceição Alves e FranciscoRocha Alves, atualmente em local incerto e não sabido;Por sentença proferida em 02/08/2019, foi condenada à pena de 06 meses dedetenção, em regime aberto, como incursa nas sanções do artigo 331 do códigoPenal.Intime-se ainda para efetuar o pagamento das custas processuais.E não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, por encontrar-se em lugar incertoe não sabido, pelo presente intimo-o da mencionada decisão, da qual poderá interporrecurso cabível, dentro de cinco dias, a contar do término do prazo em questão,sob pena de ver passar em julgado dita decisão. Para o conhecimento de todos épassado o presente edital, cuja cópia fica afixada local de costume e publicado noDiário Oficial da Justiça. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede situadaà rua Iguaçu, 65. Dado e passado nesta cidade e comarca de Porecatu, Estado doParaná, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um (08.01.2021). Eu____ Carla Jaqueline Galego Oliveira, Técnica de Secretaria, o subscrevi.WALTERNEY AMÂNCIO

PRUDENTÓPOLIS

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1709105IDMATERIA

Edital DE CITAÇÃO(PRAZO: 30 DIAS)O Dr. RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, MM. Juiz de Direito, no uso de suasatribuições legais. FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste edital eainda a quem possa interessar que perante este Juízo e Secretaria se processamaos termos dos autos de USUCAPIÃO sob o nº 0002359-72.2020.8.16.0139, emque são requerentes JOSE CELSO DOS PASSOS e NAIR KUTNY e requeridoNÃO CONSTA, atendendo ao que lhe foi determinado, cita os réus ausentes e/oueventuais interessados, para querendo contestem o referido processo, no prazo de15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo fixado no presente edital, sobpena de revelia, cientes de que, não sendo contestado no prazo legal serão aceitoscomo verdadeiros os fatos articulados na inicial, conforme disposto nos artigos 285e 319, ambos do CPC, referente ao imóvel a seguir descrito: "Inicia-se a descriçãodeste perímetro no vértice JBHB-M-0037, de coordenadas N 7.222.659,19 m e E484.397,89 m, situado no limite das terras de DANI PRUSNAL e de ADRIANOPETEL; deste, segue pela linha ideal, confrontando com a DAVI PRUSNAL noazimute de 144º23' e distância de 123,35 m até o vértice JBHB-M-0038, decoordenadas N 7.222.559,02 m e E 484.469,80 m, situado no limite da NELSONKRECZKIUSKI; deste, segue confrontando com a NELSON KRECZKIUSKI, dematrícula 21279, no azimute de 231º10' e distância de 372,13 m até o vértice JBHB-M-0039, de coordenadas N 7.222.325,50 m e E 484.180,31 m, situado no limite dasterras de GENTIL A. LEMOS; deste, segue confrontando com terras de GENTIL A.LEMOS, no azimute de 324º03' e distância de 123,37 m até o vértice JBHB-M-0040,de coordenadas N 7.222.425,26 m e E 484.107,82 m, situado no limite das terras deADRIANO PETEL; deste, segue confrontando com as terras de ADRIANO PETEL,no azimute de 51º11' e distância de 372,84 m até o vértice JBHB-M-0037, pontoinicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão

georreferenciadas ao Sistema Geodéscio Brasileiro, e encontra-se representadas noSistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como datum oSIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área de perímetro foram calculadosno plano de projeção SGL." Características e confrontações constantes no mapa ememorial descritivo dos mencionados autos. E, para que chegue ao conhecimentode terceiros e não possam no futuro alegar ignorância ou desconhecimento, mandouo Meretíssimo Juiz expedir o presente edital, que será publicado e fixado na formada lei. Prudentópolis, aos 08/01/2021. Eu, Thaisa Klosowski Pacheco dos Santos -Estagiária, que o digitei e subscrevi.JULIANO GARCIAANALISTA JUDICIÁRIOCHEFE DE SECRETARIA

RIBEIRÃO DO PINHAL

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1708989IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DETERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A):ELIZETE APARECIDA GAVELUK - (CNPF/MF sob nº 858.285.309-25).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, comantecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 19 de MAIO de 2021, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 19 de MAIO de 2021, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% dovalor da avaliação).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrarpreviamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentaçõese com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Públicodesignado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0000046-57.2019.8.16.0145 - PROJUDI deCARTA PRECATÓRIA, extraída dos autos nº 5005157-65.2016.4.04.7013 deExecução Fiscal, oriunda da 7ª Vara Federal de Londrina, em que é exequentePROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - (CNPJ/MF sob o nº00.394.460/0001-41) e executado ELIZETE APARECIDA GAVELUK - (CNPF/MFsob nº 858.285.309-25).BEM(NS): "Um veículo Marca/Modelo DODGE/D400, ano/modelo 1980/1980, placaADX-3082, CHASSI T040817, RENAVAM 00140339205, cor: bege. Avaliado no valorde R$ 25.000,00, conforme auto de avaliação de evento 10.1".ÔNUS: Débito referente a Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório no valorde R$ 195,55 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).Bloqueio Renajud referente aos autos nº 5005157-65.2016.4.04.7013 aos presentesautos, conforme extrato Detran evento 1.6. Benfeitorias não averbadas namatrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso dearrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentesde registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá oarrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bemcomo comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI,para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega;é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorreremapós a data da expedição da carta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015).DATA DA PENHORA: 05 de Junho de 2017, conforme auto de penhora de evento1.4.AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), realizada em 19 de fevereirode 2019, conforme auto de avaliação do evento 10.1.VALOR DO DÉBITO: R$ 31.359,99 (Trinta e um mil trezentos e cinquenta e novereais e noventa e nove centavos), conforme débito informado no evento 1.1-Fl.3,

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

juntado em 08 de janeiro de 2019, devendo ser acrescido das custas e despesasprocessuais, honorários advocatícios e atualizações pertinentes até a data doefetivo pagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiroleilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - atéo início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não sejaconsiderado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamentode pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação deproposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada ELIZETEAPARECIDA GAVELUK, podendo ser encontrada na Rua Nicanor Bueno Mendes,n° 824, Jardim das Flores, em Jundiaí do Sul, como fiel depositário, até ulteriordeliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitira eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segundaa sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min),após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipuloem 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, acomissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pagopelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois porcento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e peloexecutado.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada pormotivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente paraa sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: ELIZETE APARECIDAGAVELUK - (CNPF/MF sob nº 858.285.309-25), através do presente, devidamenteINTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s)respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), coproprietário(s),usufrutuário(s), do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados paraintimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realizaçãodo 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue aoconhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sobas penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Ribeirão do Pinhal,Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil evinte. (14/12/2020). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula13/246-L, que o digitei e subscrevi.JULIO CEZAR VICENTINIJuiz de Direito

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1709135IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Autos nº.0000672-51.2016.8.16.0155 A DOUTORA JULIANA PINHEIRO RIBEIRO DEAZEVEDO, MM. JUÍZA DE DIREITO DESTE JUÍZO ÚNICO, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, especialmente a ODILON DUARTE COSTA (RG: 13181576SSP/PR e CPF/CNPJ: 301.388.259-04) residente no(a) Rua Marechal Floriano, 432 -SANTA CECÍLIA DO PAVÃO/PR, como se encontra o denunciado em lugar incerto enão sabido, pelo presente, CITA-O DA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIOPÚBLICO NOS AUTOS SUPRACITADOS e INTIMA-O PARA APRESENTARRESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ART.396-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, oportunidade em que,por intermédio de advogado, poderão arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário. Advirto-o que caso não apresente defesa prévia, no prazolegal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem como para acompanhar atodos os demais termos da 283 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob nº.0000672-51.2016.8.16.0155. O denunciado está incurso nas disposições do art. 217-A, c/c art. 14, inciso II do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Jerônimo da Serra/PR. Eu, São Jerônimo da Serra, 07 de janeiro de 2021.Eu, Fábio Eduardo Medrado de Queiroz, Analista Judiciário, digitei e conferi. JulianaPinheiro Ribeiro de Azevedo Juíza de Direito

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1708971IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO AMARILDO JOSEVARGAS, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASAção Penal - ProcedimentoOrdinário nº. 0019248-06.2012.8.16.0035A Doutora Carolina Maia Almeida, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do ForoRegional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível citar pessoalmente AMARILDOJOSE VARGAS, RG 40731857 SSP/PR, CPF 404.332.001-97, Nome do Pai:DARCY MACHADO DE VARGAS, Nome da Mãe: MARIA DE LOURDES VARGAS,nascido em 04/03/1965, natural de SAO JOAO/PR, denunciado nos autos de AçãoPenal - Procedimento Ordinário nº. 0019248-06.2012.8.16.0035 como incursonas sanções do artigo 38, caput da Lei 9605/98, pelo que, através do presente, éprocedida a CITAÇÃO, informando-o de que está sendo chamado ao processo nosautos em epígrafe, em trâmite nesta 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais,devendo ele acompanhar todos os atos processuais, bem como INTIMAÇÃO paraque para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes doartigo 396 do Código de Processo Penal. E, para que chegue ao conhecimento detodos determinou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixadono local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuronão se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de SãoJosé dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná,07 de janeiro de 2021 às 16:58:55. Eu, Ruth Carla Bergamasco, Escrivã, que digiteie subscrevi.CAROLINA MAIA ALMEIDAJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação- 72 -

Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1708965IDMATERIA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOO Doutor HENRIQUE KURSCHEIDT, Juiz de Direito Substituto nesta Serventia 3ªVara Cível de São José dos Pinhais - PR.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento,que ficam designadas Praças e Leilões para:1ª PRAÇA: leilão online para o dia 18 de fevereiro de 2021, às 10h00min pelo valorde avaliação, com encerramento previsto para 10h50min. Em havendo disputa, seráacrescido 1 minuto ao tempo prorrogando o horário de encerramento até que nãohaja mais disputa.2ª PRAÇA: leilão online para o dia 26 de fevereiro de 2021, com início previstoàs 10h30min quando será oferecido pela melhor oferta, descartada oferta vil, comencerramento previsto para 12h00min. Em havendo disputa, será acrescido 1 minutoao tempo prorrogando o horário de encerramento até que não haja mais disputa.LOCAL: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet:http://www.vmleiloes.com.br, oferecendo lance em tempo real, mediante arealização de um pré-cadastro no referido site. Os licitantes que desejarem participarda Hasta Pública, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema,através da página na rede mundial de computadores (www.vmleiloes.com.br). OLEILÃO ELETRÔNICO terá abertura no dia subsequente a publicação deste Editalno endereço www.vmleiloes.com.br, e encerramento conforme acima.Processo: 0017319-93.2016.8.16.0035Exequente (s): BANCO J. SAFRA S.A - CPF/CNPJ: 03.017.677/0001-20Executado (s): ESPÓLIO DE ARNOLDO FERREIRA DE PAULA / HOMEROFERNANDO FERREIRA DE PAULA - CPF/CNPJ: 026.326.159-09 / HOMEROFERNANDO FERREIA DE PAULA - ME - CPF/CNPJ: 07.134.429/0001-10Terceiro (s): HDI SEGUROS S.A. - CPF/CNPJ: 29.980.158/0001-57BENS: Terreno com área total de 181.016,00 metros quadrados, ou sejam 7,48alqueires, subdivisão do terreno com a área de 680.700,00 metros quadrados, ousejam 28 alqueires, 5 litros e 75,00 metros quadrados, situado no lugar denominadoRibeirão do Mel, Município de Tijucas do Sul-PR, desta Comarca de São Josédos Pinhais/PR, com as seguintes características e confrontações: PP-0-49.11-MM.Inicia à margem de uma estrada, na divisa com terras de João Cardoso, segue porlinha seca, por uma água, por uma sanga é por um valo, no rumo Noroeste medindo433,00 metros, confrontando com terras de Pedro Banak Sobrinho. 11-MM-21-MC.Segue por linha seca, por uma sanga e por linha seca, no rumo Sudoeste medindo430,00 metros, confrontando com terras de Herdeiros de João Pereira. 21-MC- 24.Segue pela margem da estrada Vila dos Pires - São José dos Pinhais, no rumoNoroeste medindo 283,00 metros, confrontando com terras de Sebastião ÂngeloMaranho. 24-25. Segue por linha seca, no rumo Nordeste, medindo 685,00 metros,confrontando cora terras de Sebastião Ângelo Maranho. 25-29. Segue por linha seca,no rumo Sudeste medindo 284,00 metros, confrontando com terras de Pedro Banak,Sobrinho. 35-39. digo, confrontando com o Ribeirão do Mel 29-35. Segue por um valo,linhas secas e uma estrada, no rumo Sudoeste medindo 318,00 metros, confrontandocom terras de Pedro Banak Sobrinho. 3 5-39. Segue por linha seca, por uma sanga,medindo 188,00 metros, no rumo Sudeste, confrontando com terras de Pedro BanakSobrinho. 39-45. Segue por uma água e por linha seca, no rumo Sudeste medindo274,00 metros, confrontando cora terras de João Cardoso. 45-49.0-PP. Segue pelamargem de uma estrada, no rumo Sudeste medindo 225,00 metros, confrontandocom terras de João Cardoso. Fechando o perímetro com 3.120,00 metros lineares.Matricula n.° 58.987 do 2º R.I. de São José dos Pinhais-PR;AVALIAÇÃO: R$ 520.547,34 (quinhentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e setereais e trinta e quatro centavos);DÉBITO: R$ 231.720,72, mais acréscimos legais.DEPOSITÁRIO: Homero Fernando Ferreira De Paula;ÔNUS: AV-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, expedidopela 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais -PR, extraída dos autos n.º0017319-93.2016.8.16.0035;R-3 - PENHORA, expedido pela 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais -PR, extraídados autos n.º 0017319-93.2016.8.16.0035;FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedoro maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma oucondição de pagamento que o arrematante venha a optar. a) À VISTA: Ao optarpelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação,deverá efetuar diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade do valor dolance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato daarrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro, o pagamento do valor mínimocorrespondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valorremanescente em, no máximo, 24 (vinte e quatro) parcelas (art. 895, §1º da Lei13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da datada arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirámulta de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas(conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá seratualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicialvinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. A arrematação de bem imóvelmediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos nesteedital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Emcaso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízopoderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas.DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ouônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aoscréditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código

Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditosdo exequente no processo. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá aoarrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais,incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo,na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrançade taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas como valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobradosem outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrançajudicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipóteseficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença,se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação.Em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditos do exequente no processo,arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificara existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bensimóveis.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que seencontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveisserá sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes nesteedital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, ficaao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmose encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá aoarrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem,caso o mesmo esteja ocupado.Caberá ao arrematante: a) arcar com todos os custos para eventual regularização dobem arrematado e todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição darespectiva carta de arrematação, se houver. b) tomar todas as providências e arcarcom todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. c)todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência dobem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência,dentre outros.O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura dopresente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro,no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3%sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realizaçãodas praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, peloAto Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso,o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso osExequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessadosnão sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data dePraça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presenteEdital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação dequaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ourecursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.Resta fixado através da portaria nº 01/2014 que para os casos de desistênciada aquisição do imóvel pelo arrematante/vencedor pelo maior lanço em caso deoposição de embargos a arrematação e/ou oposição de qualquer outra medida queresulte no desfazimento do ato em comento, a incidência da comissão devida aoSenhor Leiloeiro Judicial será reduzida a proporção equivalente ao percentual de3% (três por cento) do valor da arrematação, restituindo-se ao percentual de 2%(dois por cento) ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim depacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço entre osinvestidores que o Senhor Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimentoda nomeação, tais como divulgação do ato, visitação de imóveis, impressão epublicação de editais dentre outros merecendo, pois, receber ao menos em parte acomissão havida por ocasião da arrematação, especialmente porque não deu azo aodesfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituis aintegralidade da comissão. E para que todos os credores, devedores e interessadospossam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância,passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei.INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, osinteressados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credoresfiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: BANCOJ. SAFRA S.A - CPF/CNPJ: 03.017.677/0001-20, ESPÓLIO DE ARNOLDOFERREIRA DE PAULA / HOMERO FERNANDO FERREIRA DE PAULA - CPF/CNPJ: 026.326.159-09 / HOMERO FERNANDO FERREIA DE PAULA - ME -CPF/CNPJ: 07.134.429/0001-10, TERCEIRO (s): HDI SEGUROS S.A. - CPF/CNPJ: 29.980.158/0001-57, (Autos: 0017319-93.2016.8.16.0035) das datas acimase porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe.DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de São José dos Pinhais, Estado doParaná, aos 07 de dezembro de 2020._____________________HENRIQUE KURSCHEIDTJuiz de Direito

SIQUEIRA CAMPOS

JUÍZO ÚNICO

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1708619IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOFAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO de Débora Caetano da SilvaPinto, brasileira, casada, portadora do CPFsob n 48.567.049-66 e RG sob n9.497.735-5, residente e domiciliada no Sítio Boa Esperança, s/b, Gramado deBaixo, na Cidade de Siqueira Campos/PR, absolutamente incapaz de exercer atosda vida civil,sendo-lhe nomeado CURADOR(A)Edivalda Cristina Prado Caetanoda Silva, portadora do RG sob n 3.354..273-9 e CPF sob n 069.564.479-32,nos autos 0000939-72.2011.8.16.0163 de INTERDIÇÃO. A Curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o interditando em todos os atosnecessários aos cuidados pessoais e gestão patrimonial da interditada. O presenteserá publicado por três (3) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo dedez (10) dias. Eu, JOSIANE GOMES NOGUEIRA, Escrevente Juramentada do Cívelque o digitei e subscrevi.AMANI KHALIL MUHD CIUFFI - JUÍZA DE DIREITO

URAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1705386IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOA DOUTORA ANA CRISTINA CREMONEZI, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DASECRETARIA DO CÍVEL DA COMARCA DE URAÍ - ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelopresente edital de Interdição, cientifica a todos os interessados que, nos autos acima,que foi Decretado a Interdição Judicial de ROSIMEIRE ESPERANÇA OLIVEIRA.Nomeando o Sra. JERÔNIMA NUNES como Curadora do Sr. ROSIMEIREESPERANÇA OLIVEIRA, brasileiro, titular do RG nº 9.241.781-6 e do CPF n.º042.953.249-06, nascida em 23/04/1973, residente e domiciliado na Rua JacobInocente n.º 107, Conj. Sebastião Vince, Uraí/PR, sendo ele declarado INCAPAZ,tendo a curatela e finalidade de reger o interditando os atos de sua vida civil,concernentes à administração de seu patrimônio e de relação negocial. O presenteedital será publicado por três vezes na Órgão oficial, com intervalo de dez dias. Dadoe passado, nesta Cidade e Comarca de Uraí, aos 08 de dezembro de 2020. Eu,Ketelen Placidino da Silva Carvalho, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi.Ketelen Placidino da Silva CarvalhoTécnica Judiciária(Assinado mediante autorização da MMa. Juíza de Direito - Portaria nº 16/2014)

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

CASCAVEL

2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1708977IDMATERIA

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIALEDITAL DE CIENTIFICAÇÃOÁlvaro Lúcio de Queiroz, responsável pelo 2º Serviço de Registro de Imóveis deCascavel, PR, na forma do contido na Lei Federal n. 6.015/1973 e no Provimenton. 65/2017, do Conselho Nacional de Justiça.Faz saber a tantos quantos deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar,que tramita neste Serviço de Registro de Imóveis pedido de reconhecimentodo direito de propriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, sob amodalidade ordinária, com tempo de posse indicado de 11 anos, requerido porRODRIGO ALEXANDRE FELIPSEN, brasileiro, solteiro, não convivente em uniãoestável, advogado, portador da CI n. 6.917.223-7-PR, e inscrito no CPF sob n.084.814.969-60, usuário do endereço eletrônico [email protected], domiciliadonesta cidade, onde reside na Rua Presidente Bernardes, 1.201, Centro, protocoladosob o n. 149.867, em 6 de agosto de 2020, relativo aos imóveis constantes dasmatrículas ns. 1.835, 9.357, 9.358, 22.449, 21.240 e 19.182, deste Serviço deRegistro de Imóveis, assim descrito e caracterizado: lote urbano n. 1, com área de396,00m², da quadra n. 2, situado no loteamento Jardim Dona Juracy da cidade,Município e Comarca de Cascavel, PR, se confronta: ao norte, com a Rua semdenominação, medindo 12,00m; ao sul, com o lote n. 22, medindo 12,00m; aoleste, com a Rua sem denominação, medindo 33,00m; e ao oeste, com o lote n. 2,medindo 33,00m; lote urbano n. 2, com área de 396,00m², da quadra n. 2, situadono loteamento Jardim Dona Juracy da cidade, Município e Comarca de Cascavel,PR, se confronta: frente, com a Rua n. 2, medindo 12,00m; aos fundos, com o loten. 22, medindo 12,00m; de um lado, com o lote n. 3, medindo 33,00m; e de outrolado, com o lote n. 1, medindo 33,00m; lote urbano n. 3, com área de 396,00m²,da quadra n. 2, situado no loteamento Jardim Dona Juracy da cidade, Município eComarca de Cascavel, PR, se confronta: frente, com a Rua n. 2, medindo 12,00m;aos fundos, com o lote n. 22, medindo 12,00m; de um lado, com o lote n. 4, medindo33,00m; e de outro lado, com o lote n. 2, medindo 33,00m; lote urbano n. 4, com áreade 792,00m², da quadra n. 2, situado no loteamento Jardim Dona Juracy da cidade,Município e Comarca de Cascavel, PR, se confronta: ao norte, medindo 24,00m, coma Rua Celestino Fco Ludolfo Gomes; ao sul, medindo 24,00m, com os lotes ns. 8 e 22;ao leste, medindo 33,00m, com o lote n. 3; e ao oeste, medindo 33,00m, com o loten. 6; lote urbano n. 6, com área de 792,00m², da quadra n. 2, situado no loteamentoJardim Dona Juracy da cidade, Município e Comarca de Cascavel, PR, se confronta:ao norte, medindo 24,00m, com a Rua n. 2; ao sul, medindo 24,00m, com o lote n. 8;ao leste, medindo 33,00m, com o lote n. 5; e ao oeste, medindo 33,00m, com a ruasem denominação; lote urbano n. 22, com área de 504,00m², da quadra n. 2, situadono loteamento Jardim Dona Juracy da cidade, Município e Comarca de Cascavel,PR, se confronta: ao norte, medindo 42,00m, com os lotes ns. 1, 2, 3 e 4; ao sul,medindo 42,00m, com o lote n. 21; ao leste, medindo 12,00m, com a Rua WashingtonLuiz; e ao oeste, medindo 12,00m, com o lote n. 8; constando ser de propriedadetabular WALDIR GILI, brasileiro, casado, mecânico, portador da CI n. 1.136.042-PR, e inscrito no CPF sob n. 056.141.129-87, residente e domiciliado nesta cidade,tendo como confinantes: MUNICÍPIO DE CASCAVEL, com sede na Rua Paraná, n.5.000, Centro, nesta cidade, e inscrito no CNPJ sob n. 76.208.867/0001-07; WALDIRGILI, brasileiro, casado, mecânico, portador da CI n. 1.136.042-PR, e inscrito noCPF sob n. 056.141.129-87, residente e domiciliado nesta cidade; OLIDA VIECIELIGHIGGI, brasileira, do lar, e inscrita no CPF sob n. 226.185.620-20, casada comMOACIR ANTÔNIO GHIGGI; e CEOLAN INCORPORADORA E LOCAÇÕES DEIMÓVEIS LTDA., com sede na Rua Wenceslau Braz, n. 88, Parque São Paulo,nesta cidade, e inscrita no CNPJ sob n. 28.843.660/0001-53. O requerimento e adocumentação que acompanha o pedido apresentado permanecerão à disposiçãonesta serventia, durante o prazo de 15 (quinze) dias, para ciência de eventuaisterceiros interessados, que poderão apresentar manifestação, considerando-se aausência de impugnação como anuência ao pedido. Este edital foi publicado por duasvezes no Diário da Justiça Eletrônico (e-Dj), bem como afixado em sessão específicadentro da serventia.Cascavel, 07 de janeiro de 2021.Álvaro Lúcio de QueirozRegistrador

PALMEIRA

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1709057IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMEIRASERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISJOSÉ EDUARDO RIZZIOFICIALEDITAL PARA CONHECIMENTO DE FRANCISCO CARLITO BATISTA DE PEDIDODE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 30 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, e deleconhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especiala FRANCISCO CARLITO BATISTA, brasileiro, casado com Olinda Maia Batista,motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.543.149/SPP/PR, inscrito noCPF/MF nº 243.551.359-34, residente e domiciliado na Rua Otávio de Souza Brito,nº 43, esquina com Rua Helena Kandalski, Vila Reis, município de Porto Amazonas,comarca de Palmeira-PR, E SUA RESPECTIVA CÔNJUGUE, que corre perante esteServiço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua Jesuíno Marcondes, nº 806,PALMEIRA-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundaa sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião ordinária, comtempo de posse de mais de 30 (trinta) anos sobre o imóvel usucapiendo, formuladopor TEODORO DE JESUS FRANCO e sua mulher ROSANA APARECIDA MARTINSFRANCO, casados entre si pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigênciada Lei 6.515/77, em data de 29/11/1990, ele brasileiro, comerciante, portadorda Cédula de Identidade RG nº 4.269.485-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº558.647.169-87, ela brasileira, funcionária pública municipal, portadora da Cédulade Identidade RG nº 6.013.637-8/SESP/PR, inscrita no CPF/MF nº 025.523.359-00,autuado sob nº 85.271, em data de 30/11/2020, tendo por objeto o imóvel que assimse descreve e caracteriza: "Lote de terreno urbano sob nº 4, sito na Quadra nº1 do Loteamento Jardim Santa Rosa, desta cidade, com área total de 300,00 m²(trezentos metros quadrados), fazendo frente para a Rua Marçal B. Teixeira ondemede a extensão de doze metros e cinquenta centímetros (12,50); do lado direito dequem da frente olha, confronta com a Rua Antonio de Sá onde faz esquina medindo aextensão de vinte e quatro (24,00) metros; do lado esquerdo, confronta com o lote nº 3em nome de Francine Aparecida Franco e mede a extensão de vinte e quatro (24,00)metros; e nos fundos confrontando com o lote nº 6 em nome de Zélia Pawlak Kapp,onde mede a extensão de doze metros e cinquenta centímetros (12,50);". CadastroMunicipal nº 13.323". Referido imóvel é objeto da matrícula nº 5.876, livro 2, desteOfício, e consta ser de propriedade tabular de FRANCISCO CARLITO BATISTA,inscrito no CPF/MF nº 243.551.359-34, qual é casado com Olinda Maia Batista.O requerimento e a documentação completa que o acompanha permanecerão àdisposição dos interessados durante o prazo, com contagem em dobro, totalizandode trinta dias para impugnação, o que, não ocorrendo, ensejará o imediato registroda usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para quechegue ao conhecimento de todos os interessados e de futuro ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por duas vezes no e-DJ (Diário da Justiça), para a ciência de terceiros eventualmente interessados, quepoderão se manifestar em 30 (trinta) dias. Expedido neste Município e Comarca dePalmeira, Estado do Paraná, pelo Serviço de Registro de Imóveis, aos 08 de janeirode 2021. Eu, José Eduardo Rizzi, Oficial, digitei e assino.

IDMATERIA1709056IDMATERIA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PALMEIRASERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEISJOSÉ EDUARDO RIZZIOFICIALEDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 30 DIASFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, ou interessar possa, edele conhecimento tiverem, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, quecorre perante este Serviço de Registro de Imóveis, que funciona na Rua JesuínoMarcondes, nº 806, PALMEIRA-PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial deusucapião ordinária, com tempo de posse de mais de 30 (trinta) anos sobre oimóvel usucapiendo, formulado por TEODORO DE JESUS FRANCO e sua mulherROSANA APARECIDA MARTINS FRANCO, casados entre si pelo regime daComunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6.515/77, em data de 29/11/1990,ele brasileiro, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.269.485-1/SESP/PR, inscrito no CPF/MF nº 558.647.169-87, ela brasileira, funcionária públicamunicipal, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.013.637-8/SESP/PR, inscritano CPF/MF nº 025.523.359-00, autuado sob nº 85.271, em data de 30/11/2020, tendopor objeto o imóvel que assim se descreve e caracteriza: "Lote de terreno urbanosob nº 4, sito na Quadra nº 1 do Loteamento Jardim Santa Rosa, desta cidade, comárea total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), fazendo frente para a RuaMarçal B. Teixeira onde mede a extensão de doze metros e cinquenta centímetros(12,50); do lado direito de quem da frente olha, confronta com a Rua Antonio deSá onde faz esquina medindo a extensão de vinte e quatro (24,00) metros; do ladoesquerdo, confronta com o lote nº 3 em nome de Francine Aparecida Franco emede a extensão de vinte e quatro (24,00) metros; e nos fundos confrontando como lote nº 6 em nome de Zélia Pawlak Kapp, onde mede a extensão de doze metrose cinquenta centímetros (12,50);". Cadastro Municipal nº 13.323". Referido imóvelé objeto da matrícula nº 5.876, livro 2, deste Ofício, e consta ser de propriedadetabular de Francisco Carlito Batista, inscrito no CPF/MF nº 243.551.359-34, qual

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Curitiba, 11 de Janeiro de 2021 - Edição nº 2886Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

é casado com Olinda Maia Batista. O requerimento e a documentação completaque o acompanha permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo,com contagem em dobro, totalizando de trinta dias para impugnação, o que, nãoocorrendo, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital que será publicado por duas vezes no e-DJ (Diário da Justiça), para a ciência deterceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 30 (trinta) dias.Expedido neste Município e Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, pelo Serviçode Registro de Imóveis, aos 08 de janeiro de 2021. Eu, José Eduardo Rizzi, Oficial,digitei e assino.

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