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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058 - 120 páginas Sumário Tribunal de Justiça .......................................................................... 2 Atos da Presidência ..................................................................... 2 Concursos ................................................................................ 4 Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 4 Ouvidoria Geral ...................................................................... 4 Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 4 Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 4 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 4 NUPEMEC ............................................................................. 4 Secretaria ..................................................................................... 4 Departamento da Magistratura .................................................... 6 Processos do Órgão Especial .................................................. 7 Processos do Conselho da Magistratura ................................. 8 Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 8 Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 21 Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 21 Departamento do Patrimônio ...................................................... 21 Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 23 Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 23 Departamento Judiciário ............................................................. 24 Divisão de Distribuição ........................................................... 24 Seção de Preparo ..................................................................... 24 Seção de Mandados e Cartas ................................................... 24 Divisão de Processo Cível ...................................................... 24 Divisão de Processo Crime ..................................................... 24 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 24 Processos do Órgão Especial .................................................. 24 FUNREJUS ................................................................................. 25 Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 25 Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 25 Corregedoria da Justiça ............................................................... 25 Plantão Judiciário Capital ....................................................... 26 Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 26 Conselho da Magistratura ........................................................... 26 Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 26 Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 26 Comarca da Capital ......................................................................... 26 Direção do Fórum ....................................................................... 26 Cível ............................................................................................ 26 Crime .......................................................................................... 26 Fazenda Pública .......................................................................... 26 Família ........................................................................................ 28 Delitos de Trânsito ...................................................................... 28 Execuções Penais ........................................................................ 28 Tribunal do Júri ........................................................................... 28 Infância e Juventude ................................................................... 28 Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 28 Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 28 Precatórias Criminais .................................................................. 28 Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 28 Central de Inquéritos ................................................................... 28 Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 28 Concursos .................................................................................... 28 Comarcas do Interior ....................................................................... 29 Direção do Fórum ....................................................................... 29 Plantão Judiciário ........................................................................ 29 Cível ............................................................................................ 30 Crime .......................................................................................... 31 Juizados Especiais ....................................................................... 31 Concursos .................................................................................... 31 Família ........................................................................................ 31 Execuções Penais ........................................................................ 31 Infância e Juventude ................................................................... 31 Fazenda Pública .......................................................................... 31 Editais Judiciais .............................................................................. 33 Conselho da Magistratura ........................................................... 33 Capital ......................................................................................... 38 Interior ......................................................................................... 49 Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 120

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058 - Foro

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058 - 120 páginas

Sumário

Tribunal de Justiça .......................................................................... 2

Atos da Presidência ..................................................................... 2

Concursos ................................................................................ 4

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude ..................... 4

Ouvidoria Geral ...................................................................... 4

Atos da 1ª Vice-Presidência ........................................................ 4

Atos da 2ª Vice-Presidência ........................................................ 4

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais ........................ 4

NUPEMEC ............................................................................. 4

Secretaria ..................................................................................... 4

Departamento da Magistratura .................................................... 6

Processos do Órgão Especial .................................................. 7

Processos do Conselho da Magistratura ................................. 8

Departamento de Gestão de Recursos Humanos ........................ 8

Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados ................... 21

Departamento Econômico e Financeiro ...................................... 21

Departamento do Patrimônio ...................................................... 21

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação .... 23

Departamento de Engenharia e Arquitetura ................................ 23

Departamento Judiciário ............................................................. 24

Divisão de Distribuição ........................................................... 24

Seção de Preparo ..................................................................... 24

Seção de Mandados e Cartas ................................................... 24

Divisão de Processo Cível ...................................................... 24

Divisão de Processo Crime ..................................................... 24

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores ....................... 24

Processos do Órgão Especial .................................................. 24

FUNREJUS ................................................................................. 25

Núcleo de Conciliação do 2º Grau .............................................. 25

Departamento de Gestão de Precatórios ..................................... 25

Corregedoria da Justiça ............................................................... 25

Plantão Judiciário Capital ....................................................... 26

Divisão de Concursos da Corregedoria ................................... 26

Conselho da Magistratura ........................................................... 26

Comissão Int. Conc. Promoções ................................................. 26

Sistemas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais .................... 26

Comarca da Capital ......................................................................... 26

Direção do Fórum ....................................................................... 26

Cível ............................................................................................ 26

Crime .......................................................................................... 26

Fazenda Pública .......................................................................... 26

Família ........................................................................................ 28

Delitos de Trânsito ...................................................................... 28

Execuções Penais ........................................................................ 28

Tribunal do Júri ........................................................................... 28

Infância e Juventude ................................................................... 28

Reg Pub e Acidentes de Trabalho Precatórias Cíveis ................. 28

Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial ........... 28

Precatórias Criminais .................................................................. 28

Auditoria da Justiça Militar ........................................................ 28

Central de Inquéritos ................................................................... 28

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais ........................................ 28

Concursos .................................................................................... 28

Comarcas do Interior ....................................................................... 29

Direção do Fórum ....................................................................... 29

Plantão Judiciário ........................................................................ 29

Cível ............................................................................................ 30

Crime .......................................................................................... 31

Juizados Especiais ....................................................................... 31

Concursos .................................................................................... 31

Família ........................................................................................ 31

Execuções Penais ........................................................................ 31

Infância e Juventude ................................................................... 31

Fazenda Pública .......................................................................... 31

Editais Judiciais .............................................................................. 33

Conselho da Magistratura ........................................................... 33

Capital ......................................................................................... 38

Interior ......................................................................................... 49

Editais - Procedimento de Usucapião Extrajudicial ........................ 120

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Tribunal de Justiça

Atos da PresidênciaIDMATERIA1779074IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 534/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo emvista o que dispõe nos artigos 115 a 117, do Código deOrganização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, LeiEstadual nº 14.277/2003, c/c o artigo 1º do Assento nº 01/90,do Plenário deste Tribunal de Justiça, e artigo 11, inciso XVIII,do Regimento Interno desta Corte e o contido no protocoladosob nº 0060366-94.2021.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

OCTAVIO SIMIONI, JOÃO ACIR DE MATTOS e LUIZ DA CRUZ MORAES,respectivamente, das funções de Juiz de Paz, 1º e 2° Suplentes de Juiz de Paz doServiço Distrital de Ibema da Comarca de Catanduvas.

I I - N O M E A R

LUIZ EDUARDO PEREIRA para desempenhar as funções de Juiz de Paz doDistrito de Ibema da Comarca de Catanduvas.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1779068IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 536/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas porlei, obedecidas as disposições contidas na Lei Complementarnº 173/2020, tendo em vista o contido no ProcedimentoAdministrativo Informatizado número 2021.00187626, originadoem razão do protocolizado sob nº 0098983-26.2021.8.16.6000,resolve

N O M E A R

LETICIA CÔELHO DE SÉLLOS para o exercício do cargo de provimento emcomissão de Assessora de Recursos, símbolo DAS-4, da Assessoria de Recursos doGabinete do Presidente, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitosfinanceiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõea Portaria nº 518/2015.

I I - D E S I G N A R

LETICIA CÔELHO DE SÉLLOS para atuar junto ao Ateliê de Inovação doGabinete da Presidência.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

Presidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1779114IDMATERIA

PORTARIA Nº 7703/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas por lei e tendo em vista o

contido no Procedimento Administrativo Informatizadonúmero 2021.00187888, originado em razão doprotocolizado sob nº 104791-12/2021, resolve

D E S I G N A R

o servidor JAMES PINTO DE AZEVEDO PORTUGAL NETO, ocupante do cargode Técnico Judiciário, para atuar junto ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência,Doutor Anderson Ricardo Fogaça.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1779107IDMATERIA

PORTARIA Nº 7727/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido noprotocolado sob nº 0102768-93.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

o servidor abaixo, para auxiliar a Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça,na primeira fase do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz e JuízaSubstitutos, conforme Edital nº 01/2021, no dia 19 de setembro do corrente ano, nolocal e função especificados a seguir, em substituição à servidora Fabiola Bassani,designada pela Portaria 7627/2021:UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁBloco B:2º Piso (8 salas) - Alan Roman Ros, matrícula 19578 - Supervisor de setor.

Curitiba, 17 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

IDMATERIA1779063IDMATERIA

PORTARIA Nº 7674/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições quelhe são conferidas por lei, tendo em vista o contidono protocolado sob nº 0033045-60.2016.8.16.6000e em cumprimento à Resolução 211/2015, oriunda

do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu aEstratégia Nacional de Tecnologia da Informação e

Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, resolve- 2 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

I - R E V O G A R

a Portaria nº 4217/2021, na parte que designou o servidor JOEL LUIZ REALKOEHLER, Analista de Sistemas, matrícula n.º 16748, para compor o Comitê deGestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

I I - D E S I G N A R

o servidor CARLOS JOSÉ JOHANN KOLB, Analista de Sistemas, matrícula n.º13005, Chefe da Divisão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Administrativosdo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para compor oComitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Concursos

Supervisão do Sistema da Infância e Juventude

Ouvidoria Geral

Atos da 1ª Vice-Presidência

Atos da 2ª Vice-Presidência

Supervisão do Sistema de Juizados Especiais

NUPEMEC

SecretariaIDMATERIA1779101IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1376/2021 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0104535-69.2021.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 6819899.2. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (6819899), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (6819911), autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à quarta parte,nos termos do art. 5.º, § 2.º, inc. I (redução à metade pela ausência de pernoite), edo art. 2.º, § 2.º, inc. II (redução à metade das diárias devidas, em razão do percursototal no âmbito da Seção Judiciária), todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR,ao Magistrado GUILHERME DE MELLO ROSSINI, Juiz Substituto da 34.ª SeçãoJudiciária, com sede na Comarca de Ivaiporã, pelos deslocamentos diários de 15 desetembro de 2021, à Comarca de Faxinal (integrante da 34.ª Seção Judiciária), parapresidir sessão do Tribunal do Júri nos autos 0001387-58.2015.8.16.0081.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 17 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1779103IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1374/2021 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0098514-77.2021.8.16.6000

I - Trata-se de expediente de solicitação para pagamento de diárias formulada emfavor dos servidores KARISE GONÇALVES WELTER, Assessora de Diretor, lotada naDiretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e do servidor SANDRO ADRIANOTABORDA RIBAS, Auxiliar Judiciário III, atuando na Divisão Administrativa do Departamentode Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 13 a 17 de setembro de 2021,para realização de vistoria de verificação do andamento dos serviços de construção e

reforma dos contratos vigentes, nos edifícios dos Fóruns das Comarcas de Londrina (Prot.0012535-84.2020.8.16.6000), Andirá (Prot. 0106436-09.2020.8.16.6000) e Sertanópolis(Prot. 0038087-51.2020.8.16.6000), assim como para realização de vistoria nos possíveisimóveis para locação, na Comarca de Faxinal (Prot. 0009099-20.2020.8.16.6000).II - Contudo, após a autorização do deslocamento e pagamento das diárias (6784075), oChefe da Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura solicitou asubstituição do servidor SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS pelo servidor MARCOSEDUARDO MAZZIA, matrícula 14.090, por motivo de força maior. Esclareceu-se que asdemais informações prestadas no formulário (6774538) permanecem inalteradas e colheu-se a anuência do Diretor do referido departamento com a substituição requerida.III - Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, autorizo, excepcionalmente, odeslocamento já iniciado, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes noDecreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.IV - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., a retificação da decisão anteriormente proferida (6784075), de acordo comas alterações informadas.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Em atenção ao exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6817508),retifico a Decisão, anteriormente proferida, para que passe a constar a autorizaçãodo pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos termos doart. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 1.º,inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a não caracterizaçãoda equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludida Resolução,à servidora KARISE GONÇALVES WELTER, Assessora de Diretor, lotada naDiretoria do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e ao servidor MARCOSEDUARDO MAZZIA, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa doDepartamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 13 a 17de setembro de 2021, para realização de vistoria de verificação do andamentodos serviços de construção e reforma dos contratos vigentes, nos edifícios dosFóruns das Comarcas de Londrina (Prot. 0012535-84.2020.8.16.6000), Andirá (Prot.0106436-09.2020.8.16.6000) e Sertanópolis (Prot. 0038087-51.2020.8.16.6000),assim como para realização de vistoria nos possíveis imóveis para locação, naComarca de Faxinal (Prot. 0009099-20.2020.8.16.6000), e não como anteriormenteconstou.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 17 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1779102IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1375/2021 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0085241-31.2021.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 6818502.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento e considerando o acordo para o deslocamento, apresentado pelo Diretor doDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação no Despacho 6778607, autorizoo deslocamento pretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes noDecreto Judiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (6818502), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunalde Justiça (6818529), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04(quatro) integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade,de acordo com o art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR,considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º,§ 5.º, inc. I da aludida Resolução, aos servidores RENATO JOSE FRASON,Técnico Judiciário, e LEANDRO NATEL BAGGIO, Técnico em Computação,lotados na Divisão de Logística e Infraestrutura de Instalação do Departamento deTecnologia da Informação e Comunicação, pelos deslocamentos de 27 de setembroa 01 de outubro de 2021, para realizarem serviços de Instalação e Manutençãode Infraestrutura de Rede Lógica em atendimento ao solicitado nos ChamadosSAU 2021.132964 6660932, 2021.137398 6660937 e 2021.138024 6764700, nasComarcas de Rolândia e Marilândia do Sul.Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

G. P., 17 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1779104IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁDiretoria-Geral

DESPACHO Nº 1373/2021 - SSTJPR-GSSProtocolo nº 0102616-45.2021.8.16.6000

1. Acolho os fundamentos expostos na Manifestação da Consultoria Jurídica doGabinete da Secretária 6817331.2. Em conformidade com o Decreto Judiciário n.º 533/2017, por verificar a regularidade dorequerimento e considerando justificativa para o deslocamento, apresentada pelo Diretordo Departamento de Engenharia e Arquitetura na Cota 6804679, autorizo o deslocamentopretendido, salientando o dever de cumprimento dos cuidados presentes no DecretoJudiciário n.º 401/2020 e seus Anexos.3. Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do ExcelentíssimoDesembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

JANAÍNA GUIMARÃES SÁSubsecretária do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabineteda Secretária (6817331), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal deJustiça (6817395), autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro)integrais, nos termos do art. 5.º, § 2.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo como art. 5.º, § 1.º, inc. II, da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, considerando a nãocaracterização da equipe de trabalho, nos moldes do art. 5.º, § 5.º, inc. I da aludidaResolução, aos servidores RALF WERNER SCHIEFELBEIN, Técnico Judiciário,lotado na Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura, eLUIS FABIANO DA SILVA, Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão Administrativado Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 27 desetembro a 01 de outubro de 2021, para realização de vistoria das instalaçõeselétricas e de lógica em conjunto com representantes das empresas detentoras dasatas, nos Fóruns das Comarcas de Jaguapitã (Prot. 0042494-71.2018.8.16.6000)e Porecatu (Prot. 0054722-49.2016.8.16.6000), realização de vistoria do sistemade CFTV para verificação de câmeras defeituosas e de pontos cegos no atualsistema para elaboração de projeto de reforma, no Fórum da Comarca de TerraRoxa (Prot. 0053887-90.2018.8.16.6000 / 0071037-84.2018.8.16.6000), assim comopara realização de vistoria para verificação da correta localização de câmeras devigilância para elaboração de projeto de implantação de sistema de CFTV, no Fórumda Comarca de Loanda (Prot. 0089802-98.2021.8.16.6000).Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 17 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento da MagistraturaIDMATERIA1778876IDMATERIA

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 535/2021 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais eregimentais;CONSIDERANDO o Ofício nº 934/2021, subscrito peloPresidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção doParaná; e,CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº0102661-49.2021.8.16.6000, resolve:

P R O R R O G A R

os prazos processuais do SISTEMA PROJUDI, cujo termos INICIAL e FINALtenham ocorrido no dia 13 de setembro de 2021, em observância ao artigo 210,inciso II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e artigo 10, §2º, da Lei n.11.419/2006 e artigo 224, §1º, do Novo Código de Processo Civil.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445516

IDMATERIA1778877IDMATERIA

PORTARIA Nº 7669/2021 - D.M.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas

atribuições constitucionais e regimentais, resolve:

R E T I F I C A R

a Portaria nº 7465/2021-D.M., que convocou o Desembargador MARIO LUIZRAMIDOFF, membro deste Tribunal de Justiça, para substituir, junto ao colendoConselho da Magistratura, o Desembargador SIGURD ROBERTO BENGTSSON, afim de que passe a constar a partir de 17 de setembro de 2021, durante o períodode seu afastamento, e não como ali figurou.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445462

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Processos do Órgão EspecialIDMATERIA1778981IDMATERIA

T R I B U N A L D E J U S T I Ç ADEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA

DIVISÃO DE APOIO AO CONSELHO DA MAGISTRATURA

RELAÇÃO 54/2021

Recurso contra Decisão do Conselho da Magistratura SEI0030170-78.2020.8.16.6000Recorrente: I.M.P.C.Relatora: Desª. Sonia Regina de CastroEMENTA: RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA.AGENTE DELEGADA. 11º TABELIONATO DE NOTAS DE CURITIBA.SERVENTUÁRIA APENADA COM A SANÇÃO DE PERDA DA DELEGAÇÃOPELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO QUECORROBORA AS CONCLUSÕES ALÇADAS NO VENERANDO ACÓRDÃO DOCONSELHO. GRAVES FALTAS FUNCIONAIS DEVIDAMENTE EVIDENCIADAS.NÍTIDA PERDA DO COMANDO DA SERVENTIA PELA AGENTE DELEGADA,CUJAS FUNÇÕES FORAM, EM VERDADE, SUBDELEGADAS AO FILHO,RESPONSÁVEL PELA INDICAÇÃO DE ESCREVENTE SUBSTITUTO SEMPREPARO PARA A FUNÇÃO. LIVROS DE CONTROLE FINANCEIRO DASERVENTIA A REVELAR O LANÇAMENTO DE DESPESAS PESSOAIS DOSFILHOS DA RECORRENTE, ALÉM DE RETIRADAS DE ALTO VALOR NÃOEXPLICADAS PELA RESPONSÁVEL. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DECOMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM QUE FIGUROU COMO VENDEDOR PESSOAJÁ FALECIDA. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PARA O DESEMPENHO DAFUNÇÃO DE "RELAÇÕES PÚBLICAS" PARA A REALIZAÇÃO DE INDEVIDACAPTAÇÃO DE CLIENTES NO LITORAL DO ESTADO. RECORRENTE QUE TEVEO NOME INCLUÍDO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDASDE ELEVADO VALOR, ALÉM DE RESPONDER A AÇÃO CÍVEL PROMOVIDAPELA FAZENDA MUNICIPAL. GRAVES VIOLAÇÕES À LEI 8.935/94, AO CÓDIGODE NORMAS E A OUTROS ATOS NORMATIVOS PERTINENTES. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA IRRETORQUÍVEL DECISÃODO CONSELHO DA MAGISTRATURA. FLAGRANTE AVILTAMENTO DA IMAGEMDO PODER JUDICIÁRIO. SANÇÃO DE PERDA DA DELEGAÇÃO DEVIDAMENTEAPLICADA. RECURSO DESPROVIDO.DECISÃO: "ACORDAM os Desembargadores componentes deste Órgão Especialdo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, por julgarprocedente a ação, nos termos do voto encimado. A Sessão foi presidida peloDesembargador José Laurindo de Souza Netto, com voto, e dela participaram, osDesembargadores Ramon de Medeiros Nogueira, Marcus Vinícius de Lacerda Costa,José Augusto Gomes Aniceto, Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, MariaJosé Teixeira, Jorge Wagih Massad, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira,Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araújo Ribas, Antônio Renato Strapasson,Vilma Régia Ramos de Rezende, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza,Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, ClaytonAlbuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, FernandoFerreira de Moraes, e Marco Antônio Antoniassi."

Curitiba, 17/09/2021.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Processos do Conselho da Magistratura

Departamento de Gestãode Recursos Humanos

IDMATERIA1779086IDMATERIA

PORTARIA Nº 7660/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspelo Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020,tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00187357, originado em razãodo protocolizado sob nº 0101220-33.2021.8.16.6000, resolve

I - R E V O G A R

a designação de UDO LEVERENTZ MAYER, ocupante do cargo de Analista deSistemas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para oexercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seçãode Banco de Dados da Divisão de Infraestrutura de Software do Departamento deTecnologia da Informação e Comunicação;

I I - D E S I G N A R

EDSON OSSAMU KAGEYAMA, matrícula 16747, ocupante do cargo de Analistade Sistemas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná,para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12,da Seção de Banco de Dados da Divisão de Infraestrutura de Software doDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, atribuindo-lhe asgratificações correspondentes.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779033IDMATERIA

PORTARIA Nº 7671/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspelo Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020 etendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00187602, originado em razãodo protocolizado sob nº 0103240-94.2021.8.16.6000, resolve

N O M E A R

FERNANDA HUPALO DE JESUS GONÇALVES DE OLIVEIRA para o exercíciodo cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, com lotação no Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infânciae Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca deGuaratuba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeirose administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portarianº 518/2015.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779089IDMATERIA

PORTARIA Nº 7663/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspelo Decreto Judiciário nº 53/2021 P-GP, obedecidas as

disposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020, etendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00187418, originado em razãodo protocolizado sob nº 0103032-13.2021.8.16.6000, resolve

I - E X O N E R A R

BARBARA MENGUE CHELSKI, a seu pedido, do cargo de provimento emcomissão de Assistente III de Juíza, símbolo 1-D, lotada no Gabinete do Juízodo 6º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, a partir de 1º de outubro de 2021, com fundamento noartigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008;

I I - N O M E A R

BEATRIZ MAGALHÃES DE OLIVEIRA SPÓSITO para o exercício do cargode provimento em comissão de Assistente III de Juíza, símbolo 1-D, com lotaçãono Gabinete do Juízo do 6º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Centralda Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificaçõescorrespondentes, com eficácia a partir de 1º de outubro de 2021.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1778977IDMATERIA

PORTARIA Nº 7673/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00187607, originado em razão

do protocolizado sob nº 0012963-66.2020.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora ANGELA REGINA URIO LISTON, matrícula nº 52548, PsicólogaJudiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizaratividades na modalidade de teletrabalho, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1779082IDMATERIA

PORTARIA Nº 7658/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspelo Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020 etendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00186919, originado em razãodo protocolizado sob nº 0064753-55.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

FABIO HIDEK MIURA, matrícula 52676, ocupante do cargo de Técnico Judiciáriodo Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercícioda função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Comarcade São João do Ivaí, nos termos do disposto na Lei nº 18142/2014 e no DecretoJudiciário nº 1694/2014, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, observadoo efetivo exercício, com efeitos a partir da data de publicação, conforme dispõe aPortaria nº 518/2015.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779040IDMATERIA

PORTARIA Nº 7675/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspelo Decreto Judiciário nº 53/2021 - P-GP, obedecidas asdisposições contidas na Lei Complementar nº 173/2020,tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo

Informatizado número 2021.00187755, originado em razãodo protocolizado sob nº 0101101-72.2021.8.16.6000, resolve

D E S I G N A R

RENAN MASSAITI TORY, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro dePessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o exercício, em substituição,da função comissionada de Chefe de Divisão, símbolo FC-4, da Divisão de ProjetosEstratégicos do Departamento de Planejamento, durante o afastamento, por Férias,do titular EIRE EMILIO ZIMMERMANN, no período de 27 de setembro de 2021 a 1ºde outubro de 2021, sem ônus, somente para fins administrativos, tendo em vista operíodo inferior ao disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1778988IDMATERIA

PORTARIA Nº 7670/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuiçõesdelegadas pelo Decreto Judiciário nº 53/2021 e tendo

em vista o contido no Procedimento AdministrativoInformatizado número 2021.00187549, originado em razão

do protocolizado sob nº 0048859-10.2019.8.16.6000, resolve

A U T O R I Z A R

a servidora VALÉRIA SILVIA LOPES, matrícula nº 51745, Técnica Judiciária doQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, a realizar atividadesna modalidade de teletrabalho, pelo período de 365 dias.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779078IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1079/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelaOrdem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido noprotocolizado sob nº 0091442-39.2021.8.16.6000, para fins deregularização, resolve

S U S P E N D E R

a LICENÇA ESPECIAL concedida à servidora ALINE DE SOUZA SILVA,matrícula nº 13430, a partir de 08/04/2020, restando-lhe 60 (sessenta) dias a usufruirem data oportuna.

Curitiba, 15 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTIDiretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779048IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1082/2021 - DGRH

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DERECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadaspela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista ocontido no Procedimento Administrativo Informatizado número2021.00187798, originado em razão do protocolizado sob nº0104723-62.2021.8.16.6000, resolve

C O N C E D E R

ao servidor JULIANO VINICIUS NETTO, matrícula nº 52520, Técnico Judiciáriodo Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, licença paternidade,por 05 (cinco) dias, a partir de 23/08/2021, bem como 15 (quinze) dias emprorrogação, no período de 28/08/2021 até 11/09/2021, com fulcro no artigo 122 daLei nº 16.024/2008 e no art. 18 do Decreto Judiciário nº 858/2018.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI- 9 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779096IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO DA TURMARECURSAL LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO

EDITAL N° 2022/2021SEI!TJPR N° 0102415-53.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 4º (quarto) ao 6º (sexto)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 12h00min de 20/09/2021 às 19h00min de24/09/2021.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.

4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em27/09/2021, das 14h00min às 18h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 15 (quinze) questões objetivas e 2 (duas)questões discursivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. Poderá haver consulta durante a realização da prova.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.5. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.5.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.6. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.7.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,será utilizado critério de desempate (data de nascimento).7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

total e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.

11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOI. Direito Tributário;II. Direito Constitucional;III. Direito Penal e Processual Penal;IV. Direito Civil e Processual Civil;V. Direito do Consumidor;VI. Direito Administrativo;VII. Lei 9.099/95;VIII. Lei 12.153/09;IX. Enunciados do Fonaje e das Turmas Recursais do Estado do Paraná.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Curitiba, 13 de setembro de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1778855IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA DIREÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE JACAREZINHO

EDITAL N° 1934/2021SEI!TJPR N° 0092301-55.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Psicologia, cursando do 4º (quarto) ao 8º(oitavo) semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 20/09/2021 às 23h59min de27/09/2021.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federal

do Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em13/10/2021, das 14h00min às 16h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02h00min.5.3. A prova on-line será composta por 10 (dez) questões objetivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES

11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Psicologia Judiciária e Resoluções doCFP - Conselho Federal de Psicologia e CRP - Conselho Regional de Psicologia doParaná.

Curitiba, 20 de agosto de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1775977IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PRORROGAÇÃOPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUÍZO DA VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E DA

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ANTONINA

EDITAL N° 1959/2021SEI!TJPR N° 0008136-75.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna pública a prorrogação de procedimento seletivo de estudantes, mediantecondições das disposições do Decreto Judiciário nº 345/2019.

Curitiba, 25 de agosto de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779106IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DA VARA CRIMINAL E INFÂNCIAE JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE DO SUL

EDITAL N° 2028/2021SEI!TJPR N° 0102614-75.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 6º (sexto)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:

2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 02h00min de 22/09/2021 às 19h00min de24/09/2021.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá QUANTIDADE DE FASES.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em04/10/2021, das 14h00min às 16h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 02h00min.5.3. A prova on-line será composta por 8 (oito) questões objetivas e 2 (duas) questõesdiscursivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.

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6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;

9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;

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12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOConstituição Federal de 1988, Código Penal: parte geral e especial, Código deProcesso Penal, Lei nº. 11.343/2006 e Lei nº. 11.340/2006.

Curitiba, 14 de setembro de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779027IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

GABINETE DO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTOEM 2º GRAU IRAJA PIGATTO RIBEIRO

EDITAL N° 2033/2021SEI!TJPR N° 0098123-25.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando a partir do 5º (quinto) semestreno ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão apenas os 10 (dez) melhores classificados.1.3. O processo seletivo terá validade de 3 (três) meses, prorrogável por igualperíodo, a contar da publicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis da 00h00min de 20/09/2021 às 23h59min de23/09/2021.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em25/09/2021, das 08h00min às 12h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 04h00min.5.3. A prova on-line será composta por 2 (duas) questões objetivas e 4 (quatro)questões discursivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.e) Dispositivo para captura e gravação de imagens em tempo real (webcam).6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. Será obrigatória a utilização de webcam durante a realização da prova escrita.6.5.1. Durante a realização da prova serão obtidas fotos em curtos intervalos detempo, que serão armazenadas em sigilo junto à plataforma para posterior análise.6.6. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.7. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.7.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.8. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.9. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.9.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pelaresolução da prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bemcomo outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento totalda prova escrita, observada a reserva de vagas, limitado aos 10 (dez) melhoresclassificados.7.1.1. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,serão convocados para entrevista todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.7.1.2. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, limitada apenas aos 10 (dez) melhores classificados,bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Havendo candidatos empatados com a nota de corte do último classificado,constarão na classificação final todos aqueles empatados com a mesma nota doúltimo classificado.8.4. Será classificado, prioritariamente, o candidato com maior idade, considerandoano, mês, dia, hora e minuto de nascimento..8.4.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.8.5. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de sua

validade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.

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12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICOConstituição Federal: Título I, II, III e VIII.Código Civil: Parte Geral, Livros I, II e III.Código de Processo Civil: Parte Geral, Livros III, IV e VI , Parte Especial, Livro I,Título I, Capítulo X e Livro III.Lei Federal n. 9.605/1998.Lei Federal n. 11.419/2006.Lei Federal n. 12.016/2009.Lei Federal n. 10.259/2001.Decreto n. 24.645/1934.Decreto-Lei n. 4.657/1942.Declaração Universal de Direito dos Animais.

Curitiba, 16 de setembro de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

IDMATERIA1779053IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURAPROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS

SECRETARIA DO CRIME DO JUÍZO ÚNICO DE BARBOSA FERRAZ

EDITAL N° 2026/2021SEI!TJPR N° 0102870-18.2021.8.16.6000

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições,torna público o edital de abertura de processo seletivo de estudantes, mediante asdisposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como doDecreto Judiciário nº 345/2019.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. O processo seletivo de estagiários será regido por este edital de abertura.1.2. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas e/ou formação decadastro de reserva de estágio não obrigatório remunerado, destinado a estudantesde nível superior de graduação em Direito, cursando do 1º (primeiro) ao 8º (oitavo)semestre no ato da inscrição.1.2.1. Na classificação final constarão todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima.1.3. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, não prorrogável, a contar dapublicação do Edital de Classificação Final.1.4. Poderá participar do processo seletivo o estudante que, quando do chamamentopara contratação, possua idade mínima de 16 (dezesseis) anos e esteja regularmentematriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, deinstituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadualde Educação (SEED).2. DA RESERVA DE VAGAS2.1. Será reservado o seguinte percentual de vagas:2.1.1. 30% (trinta por cento) das vagas aos negros;2.1.2. 10% (dez por cento) das vagas às pessoas com deficiência (PcD), nos termosdo § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará ascompetências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidadespróprias das unidades organizacionais.2.2. As vagas reservadas que não forem preenchidas serão destinadas à amplaconcorrência, observada a ordem geral de classificação.3. DO ESTÁGIO3.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 5 (cinco) horasdiárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.3.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 8,50(oito reais e cinquenta centavos) por dia efetivamente estagiado.3.3. O valor da bolsa-auxílio mensal para estagiários de graduação será de R$1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos).3.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais,em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e emcaso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realizaçãodo estágio.3.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar depessoa com deficiência (PcD).4. DAS INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente viaInternet.4.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher e enviar o formulário deinscrição disponível na página do processo seletivo, endereço eletrônico http://tjpr.mestregr.com.br/.4.3. As inscrições estarão disponíveis das 08h00min de 27/09/2021 às 23h59min de01/10/2021.4.4. O prazo de inscrição poderá ser modificado a critério da Administração.4.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com oestabelecido no presente edital, sendo que as informações prestadas pelo candidatoserão de sua inteira responsabilidade, podendo o Tribunal de Justiça do Estado doParaná, na forma da lei, excluir do processo seletivo o candidato que fornecer dadosinverídicos.4.5.1. As informações fornecidas no formulário de inscrição que estiverem emdesacordo com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, oumesmo que não puderem ser verificadas em consulta à Secretaria da Receita Federaldo Brasil, endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/,por eventual equívoco no preenchimento dos dados, poderão ser indeferidas.4.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo edital, terásomente a última inscrição validada.4.7. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza por solicitaçãode inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatoresque impossibilitem a transferência de dados.4.8. Serão indeferidas as inscrições de candidatos cujo curso não guarde relaçãocom a área de atuação da vaga ofertada.4.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que seautodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raçautilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.4.10. A pessoa com deficiência (PcD) deverá declarar essa condição no ato deinscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999.4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminadodo processo seletivo, e se admitido, ficará sujeito à rescisão do seu termo decompromisso de estágio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5. DAS PROVAS5.1. O instrumento de seleção compreenderá duas fases.

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5.1.1. Na primeira fase será realizada prova cujas questões se enquadram noconteúdo programático constante no ANEXO I.5.1.2. Na segunda fase será realizada entrevista com a autoridade solicitante,conforme Art. 14 do Decreto Judiciário nº 345/2019.5.2. A prova será realizada na modalidade à distância, e ficará disponível em06/10/2021, das 13h00min às 16h00min.5.2.1. A prova on-line terá duração máxima de 3h00min.5.3. A prova on-line será composta por 20 (vinte) questões objetivas e 2 (duas)questões discursivas.5.4. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.5.5. A prova deverá ser realizada sem consulta.5.6. Compete ao candidato acompanhar a divulgação das informações relativas aoprocesso seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à realização da prova nosítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS6.1. Para realização da prova on-line o candidato deverá seguir as orientações deacesso à plataforma conforme a página do processo seletivo.6.1.1. As provas ficarão disponíveis na plataforma junto ao menu ATIVIDADES,mediante acesso ao endereço eletrônico http://mgr.mestregr.com.br/ com login esenha cadastrados no formulário de inscrição.6.2. O candidato deverá certificar-se previamente dos seguintes requisitos mínimosde tecnologia:a) Microcomputador (desktop ou notebook);b) Navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Edge atualizados;c) Teclado Português (Brasil ABNT ou ABNT 2);d) Acesso ininterrupto à internet mediante conexão de dados de pelo menos 1mbps.6.3. É de inteira responsabilidade do candidato a adequação dos dispositivos deacesso à plataforma com as configurações mínimas estipuladas.6.3.1. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza poreventuais inconformidades decorrentes da utilização de aparato tecnológico diferentedo especificado, por problemas de ordem técnica, quedas de conexão e/ou energiadurante a realização das provas.6.4. A plataforma on-line dispõe de mecanismos de segurança que poderão serutilizados durante a realização da prova, como o travamento de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.5. O candidato deverá certificar-se que o ambiente em que realizará a prova fiqueisolado do contato com outras pessoas, sob pena de eliminação do processo seletivo.6.6. A contagem do tempo para resolução das questões da prova terá início quandoo candidato clicar no ícone COMEÇAR AGORA.6.6.1. A partir do início da resolução das questões, não será possível interromper acontagem do tempo previsto para duração da prova.6.7. Ao responder todas as questões, o candidato deverá clicar no ícone ENTREGARAGORA!.6.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que se utilizar de meios ilícitospara obter vantagem na realização da prova (consulta a materiais não previstosneste edital, utilização de outros aparelhos eletrônicos, telefones celulares, consultaa candidatos ou a outras pessoas, repasse de informações, entre outros julgadosimpróprios pela Administração).6.8.1. A prova poderá ser bloqueada após tentativa de consulta a outrosnavegadores, abas de navegação ou outros aplicativos.6.9. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabiliza pela resoluçãoda prova on-line não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados.7. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA7.1. A classificação da prova on-line considerará os candidatos que obtiverempontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total daprova escrita, observada a reserva de vagas, a todos os candidatos que atingirema nota mínima.7.1.1. O candidato que não comparecer à convocação para entrevista, bem comoaquele que não obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento)da pontuação total da etapa, será desclassificado do processo seletivo.7.2. Os estudantes classificados serão convocados para entrevista com a autoridadesolicitante, ou a quem ele delegar, que analisará exclusivamente a aptidão docandidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmicodesejado.7.3. Os dados para realização da entrevista serão divulgados por meio de documentooficial de convocação para entrevista.7.4. O entrevistador atribuirá pontuação em escala equivalente à pontuação da provaescrita.8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL8.1. A classificação final do processo seletivo considerará a média aritmética daspontuações obtidas na prova escrita e na entrevista, dentre os candidatos queobtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamentototal e em cada uma das etapas, a todos os candidatos que atingirem a pontuaçãomínima, bem como respeitada a reserva de vagas.8.2. O Edital de Classificação Final será publicado no Diário de Justiça Eletrônico(e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,contendo a ordem de classificação, o número de inscrição, o nome completo docandidato e a nota final.8.3. Ocorrendo empate, será classificado, prioritariamente, o candidato com maioridade, considerando ano, mês, dia, hora e minuto de nascimento.8.3.1. Poderá ser exigida a comprovação da idade mediante certidão de nascimento.

8.4. Os candidatos a que se destinam a reservas de vagas constarão em listagemgeral e, caso a quantidade de classificados se enquadre nos percentuais dasreservas, em listagens específicas.9. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO9.1. Por ocasião da admissão, após a aprovação no processo seletivo, o estudantedeverá comprovar:9.1.1. idade mínima de dezesseis anos completos, mediante apresentação dodocumento de Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Estado da SegurançaPública (SESP);9.1.2. inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mediante a apresentação decomprovante de situação cadastral, emitido, em até 30 (trinta) dias, pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB);9.1.3. inscrição perante a Justiça Eleitoral, para os maiores de 19 anos, mediante aapresentação do título de eleitor;9.1.4. estar em dia com as suas obrigações militares, para os brasileiros maiores de19 anos, mediante a apresentação de certificado de alistamento, nos limites de suavalidade, certificado de reservista, certificado de isenção ou certificado de dispensade incorporação;9.1.5. matrícula e frequência regular e compatibilidade entre o curso e a vaga deestágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante ou declaraçãoatualizados, emitidos, em até 30 (trinta) dias, pela instituição de ensino;9.1.6. residência, por meio de comprovante ou declaração atualizados, emitido ematé 30 (trinta) dias;9.1.7. celebração de termo de compromisso entre o estudante, o Tribunal de Justiçae a instituição de ensino;9.1.8. a ausência de registro de antecedentes criminais, para os maiores de dezoitoanos, mediante apresentação de certidão negativa, emitida em até 30 (trinta) dias,ressalvado o art. 5º, inciso LVII, da CF/88;9.1.9. não se enquadrar nas causas de impedimento previstas no Decreto Judiciárionº 345/2019, por meio de declaração escrita, conforme modelo disponível no site doTJPR.10. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO10.1. A unidade requisitante do processo seletivo será responsável pelo chamamentopara admissão do candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, por meiode telefone e de mensagem encaminhada ao correio eletrônico (e-mail) cadastradopelo candidato no momento da inscrição.10.2. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, nocampo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para ochamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.10.3. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante doprocesso seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico, endereçoresidencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação do certamedecorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos citadosendereços e telefones.10.4. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,candidatos da lista geral e, subsequentemente, da lista específica, em conformidadecom o percentual mencionado na reserva de vagas.10.5. A pessoa com deficiência (PcD) aprovada deverá apresentar a via originaldo laudo médico comprobatório, objetivando verificação, pelo Centro de AssistênciaMédica e Social, se a deficiência se enquadra nos termos do art. 4º do DecretoFederal nº 3.298/1999.10.6. O horário das atividades de estágio deverá obedecer ao contido no termo decompromisso de estágio.10.7. A admissão será mais célere quando do chamamento o estudante entregarà sua futura chefia toda a documentação elencada neste edital, que deverá estarcorreta e atualizada. São documentos obrigatórios:10.7.1. documento de Registro Geral (RG);10.7.2. comprovante de situação cadastral no CPF, emitido em até 30 dias;10.7.3. título de eleitor, para os maiores de 19 anos de idade;10.7.4. certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa dacorporação, para os maiores de 19 anos de idade, até o limite de 45 anos;10.7.5. certidão de casamento, com ou sem averbação, para os casados, separados,divorciados e viúvos.11. DAS VEDAÇÕES11.1. É vedada, em qualquer modalidade de estágio, a contratação, o remanejamentoe a permuta de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão, diretamentesubordinado a membros do Poder Judiciário ou a servidor investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parenteaté o terceiro grau, inclusive, por consanguinidade ou afinidade.11.1.1. O estagiário não poderá prestar atividades de estágio na mesma unidade emque estiver lotado seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive,por consanguinidade ou afinidade, ainda que não investido em cargo de direção,chefia ou assessoramento.11.2. É vedada a admissão de estudante vinculado a escritório de advocacia e aprocessos em andamento na Justiça Estadual do Paraná, como procurador daspartes.11.3. É vedada a cumulação das atribuições de estagiário e juiz leigo, e de estagiárioe de oficial de justiça ad hoc.11.4. É vedado ao estagiário iniciar as atividades de estágio:11.4.1. sem a formalização do termo de compromisso, que se dará com asassinaturas de todas as partes interessadas (estudante, supervisor de estágio einstituição de ensino);11.4.2. previamente ao início da vigência do termo de compromisso;

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

11.4.3. antes da finalização do procedimento de admissão, junto ao SistemaHércules, ou seja, após a homologação do termo de compromisso de estagio e planode estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.11.5. É vedado ao estagiário continuar a prestar atividades de estágio:11.5.1. após o término da vigência do termo de compromisso, enquanto ainda nãoformalizado o plano de estágio aditivo (PEA) de prorrogação da vigência do estágioou o novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), nahipótese de ocorrer a recontratação do estagiário, nos casos de renovação do estágioe/ou alteração de curso e/ou de instituição de ensino, conforme o artigo 36, §§ 3º e 4º.11.5.2. previamente ao início da vigência do novo termo de compromisso, no casode recontratação;11.5.3. após a denúncia do termo de compromisso, em decorrência da conclusão oudo abandono do curso, do trancamento da matrícula, da transferência de instituiçãode ensino e da mudança de curso;11.5.4. antes da finalização do procedimento de renovação ou de recontratação, juntoao Sistema Hércules, ou seja, após a homologação do termo do plano de estágioaditivo (PEA) ou do novo termo de compromisso de estágio e plano de estágio (TCE/PE), pela Divisão de Estágio.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO12.1. Será desclassificado do processo seletivo o estudante que:12.1.1. não for localizado, quando do chamamento para a admissão, dentro do prazode 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de correio eletrônico (e-mail) ou telefonedesatualizados, incorretos ou incompletos;12.1.2. for localizado, mas deixar de manifestar por escrito à unidade concedente,mediante e-mail, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sua vontade de assumir a vagade estágio, reputando-se a ausência de manifestação nesse prazo como desistênciatácita;12.1.3. se recusar a iniciar o estágio na data, local e horário e demais condiçõesestipuladas no termo de compromisso;12.1.4. desistir da oportunidade de estágio;12.1.5. não apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir dochamamento para a admissão, os documentos relacionados no Decreto Judiciário345/2019 e no Edital de Abertura, ou incompatibilidade desses com as informaçõesprestadas no formulário de inscrição;12.1.6. se recusar a ser contratado para unidade diversa à que deu origem aoprocesso seletivo, no caso de aproveitamento do processo seletivo por outra unidade,desde que previsto neste edital.12.2. Haverá desclassificação do estudante em que for constatada:12.2.1. incompatibilidade entre a área de conhecimento do seu curso e a área deatuação da vaga de estágio ofertada, ou entre os horários de estágio e das aulas;12.2.2. inviabilidade da contratação ante o exíguo prazo existente até o encerramentodo curso, vez que impossibilita a vivência na prática dos conteúdos acadêmicos, porfalta de tempo hábil para a efetiva troca de experiências.13. DO APROVEITAMENTO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O processo seletivo poderá ser aproveitado por outra unidade, desde querespeitada a ordem de classificação final.13.2. Os candidatos poderão ser admitidos para unidade diversa a que deu origemao procedimento, sendo que a discordância deste implicará na sua desclassificação.13.3. O cadastro para aproveitamento das listas de classificados só poderá serrealizado mediante autorização explícita e nominal da unidade que realizou oprocesso seletivo.14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer naturezaentre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.2. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgãopúblico ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editaise os comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítioeletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.14.3.1. O estudante compromete-se a ler atentamente as orientações elencadas noendereço https://www.tjpr.jus.br/estagiario.14.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa decontratação.14.5. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná se reserva o direito de procederàs contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordocom a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.14.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tribunal de Justiça doEstado do Paraná.ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICODIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL,LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL,JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA.

Curitiba, 14 de setembro de 2021.

LEANDRO ROBERTO HURYNChefe da Divisão de Estágio

Departamento de Gestão de Recursos Humanos

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Gestãode Serviços Terceirizados

Departamento Econômico e Financeiro

Departamento do PatrimônioIDMATERIA1779090IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODIVISÃO DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2021TIPO: MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO)

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIADE REPAROS, ADEQUAÇÕES E MELHORIAS EM UNIDADES DO PODERJUDICIÁRIO INSTALADAS NAS COMARCAS COMPONENTES DA REGIONAL DELONDRINA.Data início acolhimento das propostas: 21/09/2021Data limite acolhimento propostas: 05/10/2021 às 15:00 h (horário de Brasília/DF)Data abertura das propostas: 05/10/2021 às 15:00 h (horário de Brasília/DF)Início da fase de lances: 05/10/2021 às 15:30 (horário de Brasília/DF)Local de abertura: o recebimento das propostas e documentos de habilitaçãose dará exclusivamente por meio eletrônico, no endereço http://www.licitacoes-e.com.br, conforme datas e horários definidos acima.A íntegra do edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereçoseletrônicos: https://www.tjpr.jus.br/editais ou www.licitacoes-e.com.br (nome docomprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Os elementos técnicos do PregãoEletrônico nº 54/2021 poderão ser obtidos, gratuitamente, efetuando-se o downloadno sitewww.tjpr.jus.br/anexos-dos-editais ou através de link direto disponível napágina de visualização do edital. Além disso, o edital poderá ser solicitado através doendereço de e-mail [email protected]. Informações complementares serão fornecidaspela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542.

Curitiba,17 de setembro de 2021.

LEONEL JUNIOR PEDRALLIDiretor do Departamento do Patrimônio

IDMATERIA1778720IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODESPACHOS DO PRESIDENTE

DESPACHO Nº 1372/2021 - 6CLMPPROTOCOLO 0109536-69.2020.8.16.6000

PREGÃO ELETRÔNICO Nº12/2021

I - Tendo em vista a manifestação da Pregoeira no Relatório CPER-6CLMPP(6712614),em que foi relatado o desenvolvimento do pregão e o atendimento aosrequisitos previstos no edital, bem como o Parecer Jurídico (6741217), em que seconcluiu pela regularidade jurídico-formal do procedimento do pregão eletrônico nº12/2021 e condições do objeto do certame ser homologado em favor da empresavencedora do lote nº 01, HOMOLOGO o julgamento materializado na Ata do PregãoEletrônico nº 12/2021, devidamente juntada no processo (6712599), observadas asdisposições legais, e confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto do Lote nº 01 à empresaMICROSENS S.A., CNPJ nº 78.126.950/0011-26, proposta recomposta (folha 02/06,doc. 6699178) e documentos de habilitação (docs. 6693965, 6694622 e 6694638),pelo valor global do lote de R$ 39.700,00(trinta e nove mil e setecentos reais), cujoobjeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOE COMUNICAÇÃO (TABLETS, CAPAS E PELÍCULAS PROTETORAS), conformecritérios e especificações técnicas descritos no edital convocatório ( 6498319).LOTE 01 - Empresa MICROSENS S.A., CNPJ nº 78.126.950/0011-26, conformeconsta da proposta recomposta (folha 02/06, doc. 6699178 pelo valor global do lotede R$ 39.700,00(trinta e nove mil e setecentos reais), para o objeto da contrataçãodescrito abaixo:

Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DEMEDIDA

ESPECIFICA-ÇÕES

VALORUNITÁRIO R$

VALOR TOTALR$

01 10 Unidade Tablets,conforme

3.696,00 36.960,00

especificaçõescontidas noTermo deReferência,Anexo I, item 5dos requisitostécnicos.MarcaSamsung,ModeloGalaxyTab S6(SM-T865).

02 10 Unidade CapasProtetoras,conformeespecificaçõescontidas noTermo deReferência,Anexo I, item 5dos requisitostécnicos.Marca T-Rex,modelo TRX3L AT.

205,00 2.050,00

03 10 Unidade PelículasProtetoras,conformeespecificaçõescontidas noTermo deReferência,Anexo I, item 5dos requisitostécnicos.Marca T-Rex,modelo PV9H.

69,00 690,00

PREÇO GLOBAL DO LOTE nº01 ...................................................................................................................................... R$39.700,00

II - Tendo em vista o princípio da eficiência, avoco a competência delegada àSecretária para DETERMINAR a abertura de procedimento Administrativo, paraapuração de eventual infração cometida pelas licitantes:

1. RJ COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOSEIRELE, CNPJ 17.549.232/0001-04, desclassificada por apresentar naproposta de habilitação equipamento que não atende aos itens 4, 5 e 12 dasespecificações constantes em edital (Informação DTIC 6584411), incidindosua conduta na previsão do item 12.2, "e" do edital de Pregão Eletrônico nº12/2021 (doc.?6498319);

2. IDFLUX TECHNOLOGIES E INFORMATICA BRASIL LTDA, CNPJ20.793.262/0001-68, desclassificada por apresentar na proposta dehabilitação equipamento que não atende aos itens 4, 5 e 12 dasespecificações constantes em edital (Informação DTIC 6584411), incidindosua conduta na previsão do item 12.2, "e" do edital de Pregão Eletrônico nº12/2021 (doc.6498319);

3. FOCO PROJETOS EDUCACIONAIS E COMERCIO VAREJISTA DEMOVEIS EIRELI, CNPJ 30.531.122/0001-75, desclassificada por apresentarequipamento que não atende ao item 5.2.3 do Termo de Referência,Anexo I, conforme a informação da Assessoria de Supervisão dos NúcleosRegionais de Informática do Departamento de Tecnologia da Informação eComunicação(Informação nº 6683113), incidindo sua conduta na previsão doitem 12.2, "e" do edital de Pregão Eletrônico nº 12/2021 (doc.6498319);

III - À 6ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico paraas providências de publicação e cadastro;IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para emissão de nota de empenho;V - À Divisão de Compras do Departamento do Patrimônio, para procedimentosnecessários com relação à nota de empenho;VI -À Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, para disponibilizaçãodos estudos técnicos preliminares e tabela de pesquisa de preços no portal desteTribunal, quando aplicável;VII - À Assessoria de Supervisão dos Núcleos Regionais de Informática doDepartamento de Tecnologia da Informação e Comunicação e Informação eDepartamento de Engenharia e Arquitetura, para ciência e providências necessárias.VIII - Publique-se.

Em 15 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1778694IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIODESPACHOS DO PRESIDENTE

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DESPACHO Nº 1370/2021 - 6CLMPPROTOCOLO 0099505-87.2020.8.16.6000

PREGÃO ELETRÔNICO Nº42/2021

I - Tratam-se de recursos administrativos interpostos pelas sociedadesempresárias GENESY - VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI(CNPJ n.º 05.338.024/0001-79) e EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA -EIRELI (CNPJ n.º 09.039.434/0001-70), contra a decisão tomada pela 6ª COMISSÃODE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL/ELETRÔNICO, quedeclarou como vencedora do edital de Pregão Eletrônico n.º 42/2021, que tem porobjeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuadosde vigilância patrimonial, armada e desarmada, em regime de empreitada por preçoglobal, a serem executados nas dependências de todas as sedes administrativas ejudiciais do Poder Judiciário do Estado do Paraná localizadas na Capital (1º e 2ºgraus de jurisdição) e Regional Umuarama, as licitantes EQUIP SEG INTELIGÊNCIAEM SEGURANÇA - EIRELI (Lote 01) e GENESY - VIGILANCIA E SEGURANCAPATRIMONIAL - EIRELI (Lote 02).II - Ao analisar as razões recursais, a 6ª COMISSÃO DE LICITAÇÃO NAMODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL/ELETRÔNICO, com auxílio da Comissão deAnálise de Planilhas de Custos e Formação de Preços de Serviços Terceirizadose da Consultoria Jurídica do DGST, conheceu dos recursos das licitantesGENESY - VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI e EQUIP SEGINTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELI, porém, no mérito, pronunciou-se pelodesprovimento das teses recursais (doc. 6776362).III - A Consultoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados,analisando a obrigatoriedade de apresentação de atestado de capacidade técnicapara o posto de serviço de segurança bombeiro/brigadista, exarou o parecer n°6767334, que acolho, concluindo pela não exigência de comprovação de execuçãoespecífica de cada categoria do objeto do certame. Por sua vez, a ConsultoriaJurídica do Gabinete da Secretária, por meio do Parecer n.º 6802323, que igualmenteacolho, opinou pelo conhecimento das peças recursais e, no mérito, tambémpelo desprovimento dos recursos interpostos, com a subsequente homologaçãodo certame e adjudicação do seu objeto às licitantes EQUIP SEG INTELIGÊNCIAEM SEGURANÇA - EIRELI (Lote 01) e GENESY - VIGILANCIA E SEGURANCAPATRIMONIAL - EIRELI (Lote 02).IV - Nos termos dos elementos contidos no presente expediente, especialmentecom base na análise desenvolvida no aludido opinativo, que acolho, DECIDO peloconhecimento dos recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento.V - Por consequência, ADJUDICO o objeto do Lote 01 à licitante EQUIP SEGINTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA - EIRELI (CNPJ n.º 09.039.434/0001-70), pelovalor global mensal de R$ 1.399.899,00 (um milhão, trezentos e noventa enove mil, oitocentos e noventa e nove reais), e o objeto do Lote 02 à licitanteGENESY - VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL - EIRELI (CNPJ n.º05.338.024/0001-79), pelo valor global mensal de R$ 460.999,36 (quatrocentose sessenta mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos) eHOMOLOGO a licitação decorrente do edital de Pregão Eletrônico n.º 42/2021.VI - Retornem os autos à 6ª Comissão de Licitação na modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para publicação e demais providências, bem como intimação das licitantesinteressadas.

Em 15 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

IDMATERIA1778773IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIOProtocolo Eletrônico SEI nº 0014785-56.2021.8.16.6000EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 009/2021

Convenentes: A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ.Objeto:1.1 - O objeto do presente Acordo é a definição de procedimentos para conferência dedocumentos eletrônicos emitidos pelo Tribunal e suas Varas Judiciais, referentes aosalvarás de levantamento e ofícios de transferência de valores assinados digitalmentepelo magistrado.1.2 - O uso dos procedimentos pactuados neste Acordo de Cooperação ficará restritoaos casos que não possam ser atendidos por Alvará Eletrônico.1.3 - Em decorrência da condição prevista no item 1.2, o documento eletrônicoapresentado para cumprimento na forma deste instrumento deverá conter o motivopelo qual o alvará não pode ser enviado da forma eletrônica.Vigência: O presente Acordo terá vigência de 12 meses, contados a partir da datade sua publicação.

Curitiba, 03 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

MARQUES CALIXTOSuperintendente Executivo de Governo

IDMATERIA1778768IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIOProtocolo Eletrônico SEI nº 0050676-41.2021.8.16.6000

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº037/2021

Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ eo CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA - UNICURITIBA, com anuência daDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo que o Núcleode Prática Jurídica (NPJ) da UNICURITIBA proceda a elaboração graciosa decontrarrazões em Recurso Especial e Extraordinário (Defesa Técnica), com vistas aatender os réus pobres na acepção jurídica do termo, após indicação do defensordativo, sem quaisquer ônus ao Poder Judiciário do Estado do Paraná.Vigência: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 60(sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura.

Curitiba, 15 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

CRISTIANO FERREIRA DE ASSISReitor do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

ANDREZA CRISTINA BAGGIOChefe do Departamento de Prática Jurídica doCentro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

EDUARDO PIÃO ORTIZ ABRAÃODefensor Público - Geral do Estado do Paraná

IDMATERIA1778767IDMATERIA

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIOProtocolo Eletrônico SEI nº 0036443-10.2019.8.16.6000

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 033/2021

Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, oNúcleo de Estudos e Formação de Professores em Educação para a Paz eConvivências (NEP - UEPG) e o Operário Ferroviário Esporte Clube.Objeto: O presente acordo tem por objeto a consolidação do projeto "Papo deHomem" consistente no:I - desenvolvimento de intervenções grupais (rodas de conversa aliadas a práticasesportivas) em dois eixos: com adolescentes oriundos de escolas juniores defutebol da cidade de Ponta Grossa e com indústrias instaladas no município compredominância de colabores do sexo masculino; eII - contribuição para a visibilidade da questão da violência contra mulher e,especialmente, do machismo e da masculinidade tóxica como fatores motivadores epotencializadores dessa violência e que precisam ser desmistificados e superados.Vigência: O presente acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contadosa partir de sua assinatura.

Curitiba, 15 de setembro de 2021.

Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTOPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

ALESSANDRA PIMENTEL MUNHOZ DO AMARALJuíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos ede Execução de Penas Alternativas da Comarca de Ponta Grossa

NEI ALBERTO SALLES FILHONúcleo de Estudos e Formação de Professores em

Educação para a Paz e Convivências (NEP - UEPG)DAVID AROLDO NASCIMENTO

Presidente do Operário Ferroviário Esporte Clube

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento de Tecnologiada Informação e Comunicação

Departamento de Engenharia e ArquiteturaIDMATERIA1778770IDMATERIA

PROTOCOLO Nº 0008542-96.2021.8.16.6000EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 5/2021

OBJETO: Formalização, em 14/09/2021, da segunda alteraçãodo Contrato nº 17/2021;FUNDAMENTO LEGAL: art. 104, II, da Lei Estadual nº15.608/2007;CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPARANÁ;CONTRATADA: FRAVAN CONSTRUÇÕES CIVIS EIRELI ME;OBJETO: Prorrogação do prazo de execução do contrato, em20 dias, com fulcro no artigo 104, inciso II, da Lei Estadual nº15.608/2007;FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Curitiba, 14 de setembro de 2021.

MARCOS TORRENSSupervisor da Consultoria Jurídica do

Departamento de Engenharia e Arquitetura

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Departamento Judiciário

Divisão de Distribuição

Seção de Preparo

Seção de Mandados e Cartas

Divisão de Processo Cível

Divisão de Processo Crime

Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores

Processos do Órgão EspecialIDMATERIA1778889IDMATERIA

Pauta de Julgamento do dia 04/10/2021 13:30Sessão ordinária - Órgão Especial

Relação No. 2021.00029 de Publicação - Projudi____________________________________________________Pauta de Julgamento da sessão ordinária da Órgão Especial

a realizar-se em 04/10/2021 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes.Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial

fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings,com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://

www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)

ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO

ADVOGADO ORDEM PROCESSO

Adriana Webber Luzzatto - 770495270P-RS 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Alessandro Silverio - 27158N-PR 0004 0000339-65.2005.8.16.0000/5

Aline Fernanda Pereira - 40639N-PR 0003 0047566-26.2020.8.16.0000

Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto - 16950N-PR 0002 0032890-10.2019.8.16.0000

Antonio Massister Goncalves - 43923N-PR 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Bruno Augusto Gonçalves Vianna - 31246N-PR 0004 0000339-65.2005.8.16.0000/5

Caio Fortes de Matheus - 36002N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Camilla Silva Lima - 54416N-PR 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Claudio Dalledone Junior - 27347N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Daniel Laufer - 32484N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Edilson Avelar Silva - 13558N-PR 0006 0009261-39.2018.8.16.0130/12

Edson Vieira Abdala - 13343N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Eduardo Ribeiro Caldas - 32153N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Eduardo Tomazini Hoffmeister - 32126N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Elvys Pascoal Barankievicz - 35919N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Fábio Vilela Euzébio - 27986N-PR 0006 0009261-39.2018.8.16.0130/12

Flavia Helena Gomes - 54188N-PR 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Gabriel Kuczuvei de Souza - 102440N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Gabriela Preturlon Lopes de Souza - 98273N-PR 0002 0032890-10.2019.8.16.0000

Giovana Ceccília Jakiemiv Menegolo - 94830N-PR 0002 0032890-10.2019.8.16.0000

Giovana Dultra Miranda - 86854N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Guilherme Luiz Meotti - 88995N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Gustavo Swain Kfouri - 35197N-PR 0003 0047566-26.2020.8.16.0000

Jonnathas Rodrigo de Medeiros Tofaneto - 41709N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Jorge Francisco Fagundes D Avila - 56519N-PR 0006 0009261-39.2018.8.16.0130/12

Juliana Pianovski Pacheco - 41944N-PR 0006 0009261-39.2018.8.16.0130/12

Leticia Nery Villa Stangler Arend - 27588N-PR 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Lizete Rodrigues Feitosa - 21762N-PR 0001 0030419-55.2018.8.16.0000

Lucas Mateus Rodrigues - 100649N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Luis Gustavo Rodrigues Flores - 27865N-PR 0002 0032890-10.2019.8.16.0000

Maria Francisca dos Santos Accioly - 44119N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Matheus Robert da Silva - 106969N-PR 0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6

Paulo Roberto Luviseti - 19987N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Raphael Marcondes Karan - 30375N-PR 0003 0047566-26.2020.8.16.0000

Robson Adriano Avancini - 59773N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

Wesley Macedo de Sousa - 34290N-PR 0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4

0001 0030419-55.2018.8.16.0000 - Incidente de Assunção de CompetênciaComarca: Curitiba.Vara: 18ª Vara Cível de Curitiba.Ação Originária: 0001194-89.2015.8.16.0001 - Procedimento Sumário.suscitante: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Alexandre Gomes Gonçalves -12ª Câmara Cível do Tjpr.Interessado: Agencia Nacional de Saude Suplementar - Ans, Ana Lúcia Castro Gomes deSouza, Daniel Barreto Ramos, Fernanda Zandavalli Ramos, Flaviana Busignani da Silva,Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa de Medicos.Advogado: Adriana Webber Luzzatto - 770495270P-RS, Antonio Massister Goncalves -43923N-PR, Camilla Silva Lima - 54416N-PR, Flavia Helena Gomes - 54188N-PR, LeticiaNery Villa Stangler Arend - 27588N-PR, Lizete Rodrigues Feitosa - 21762N-PR.Relator: Desembargadora Sonia Regina de Castro.

0002 0032890-10.2019.8.16.0000 - Ação Penal - Procedimento OrdinárioComarca: Curitiba.Vara: Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara.Ação Originária: 0002792-24.2018.8.16.0179 - Ação Civil de Improbidade Administrativa.Autor: M.P.d.E.d.P..Réu: P.M.G.F..Advogado: Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto - 16950N-PR, Gabriela PreturlonLopes de Souza - 98273N-PR, Giovana Ceccília Jakiemiv Menegolo - 94830N-PR, LuisGustavo Rodrigues Flores - 27865N-PR.Relator: Desembargador Mário Helton Jorge.

0003 0047566-26.2020.8.16.0000 - Queixa CrimePolo Ativo: Dionatan Junior Spigoso.Advogado: Raphael Marcondes Karan - 30375N-PR.Polo Passivo: Ricardo Arruda Nunes.Advogado: Aline Fernanda Pereira - 40639N-PR, Gustavo Swain Kfouri - 35197N-PR.Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.

0004 0000339-65.2005.8.16.0000/5 - Petição Criminal (C. Int)Requerente: Marilia Perotta Bento Gonçalves.Advogado: Alessandro Silverio - 27158N-PR, Bruno Augusto Gonçalves Vianna - 31246N-PR.Requerido: Ministério Público do Estado do Paraná.Relator: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

0005 0000623-31.2019.8.16.0017/4 - Agravo Interno CívelComarca: Maringá.Vara: 4ª Vara Cível de Maringá.Ação Originária: 0000623-31.2019.8.16.0017 - Procedimento Comum Cível.Agravante: Rr Padrão - Imóveis e Empreendimentos Ltda.Advogado: Eduardo Tomazini Hoffmeister - 32126N-PR, Lucas Mateus Rodrigues -100649N-PR, Paulo Roberto Luviseti - 19987N-PR.Agravado: Marcos Kenji Fujisawa.Advogado: Elvys Pascoal Barankievicz - 35919N-PR, Giovana Dultra Miranda - 86854N-PR, Jonnathas Rodrigo de Medeiros Tofaneto - 41709N-PR, Robson Adriano Avancini -59773N-PR, Wesley Macedo de Sousa - 34290N-PR.Interessado: Sp Padrão Imoveis Emprendimentos Ltda-me.Advogado: Eduardo Tomazini Hoffmeister - 32126N-PR, Lucas Mateus Rodrigues -100649N-PR, Paulo Roberto Luviseti - 19987N-PR.Relator: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

0006 0009261-39.2018.8.16.0130/12 - Embargos de Declaração CívelComarca: Paranavaí.Vara: 1ª Vara Cível de Paranavaí.Ação Originária: 0009261-39.2018.8.16.0130 - Ação Civil Pública.Embargante: Funbep - Fundo de Pensao Multipatrocinado.Advogado: Jorge Francisco Fagundes D Avila - 56519N-PR, Juliana Pianovski Pacheco -41944N-PR.Embargado: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí.Advogado: Edilson Avelar Silva - 13558N-PR, Fábio Vilela Euzébio - 27986N-PR.Interessado: Itau Unibanco S.a..Advogado: Jorge Francisco Fagundes D Avila - 56519N-PR, Juliana Pianovski Pacheco -41944N-PR.Relator: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

0007 0001158-32.2015.8.16.0006/6 - Petição CriminalComarca: Curitiba.Vara: 1ª Vara Plenário do Tribunal do Júri de Curitiba.Ação Originária: 0001158-32.2015.8.16.0006 - Ação Penal de Competência do Júri.Requerente: R.S.M..Advogado: Edson Vieira Abdala - 13343N-PR.Requerido: M.P.d.E.d.P..Interessado: T.C.G..Advogado: Caio Fortes de Matheus - 36002N-PR, Claudio Dalledone Junior - 27347N-PR,Daniel Laufer - 32484N-PR, Eduardo Ribeiro Caldas - 32153N-PR, Gabriel Kuczuvei deSouza - 102440N-PR, Guilherme Luiz Meotti - 88995N-PR, Maria Francisca dos SantosAccioly - 44119N-PR, Matheus Robert da Silva - 106969N-PR.Relator: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FUNREJUS

Núcleo de Conciliação do 2º Grau

Departamento de Gestão de Precatórios

Corregedoria da Justiça

Ordem de Serviço

IDMATERIA1779077IDMATERIA

ORDEM DE SERVIÇO 591/2021 - GCJ/AC

Determina a realização de Correição Geral Ordinária nasVaras Judiciais Criminais e nos Juizados Especiais do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 17 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado doParaná e no art. 25 do Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ,RESOLVE:I - Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes UnidadesJudiciárias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

VARA JUDICIAL DATA51ª Vara Judicial - 1ª Vara Criminal 6/12/202152ª Vara Judicial - 2ª Vara Criminal 6/12/202153ª Vara Judicial - 3ª Vara Criminal 6/12/202154ª Vara Judicial - 4ª Vara Criminal 6/12/202155ª Vara Judicial - 5ª Vara Criminal 7/12/202164ª Vara Judicial - 6ª Vara Criminal 7/12/202157ª Vara Judicial - 7ª Vara Criminal 7/12/202158ª Vara Judicial - 8ª Vara Criminal 7/12/202159ª Vara Judicial - 9ª Vara Criminal 9/12/202160ª Vara Judicial - 10ª Vara Criminal 9/12/202161ª Vara Judicial - 11ª Vara Criminal 9/12/202162ª Vara Judicial - 12ª Vara Criminal 9/12/202163ª Vara Judicial - 13ª Vara Criminal 10/12/20211ª Subseção Criminal - Juiz de Direito Substituto10/12/20212ª Subseção Criminal - Juiz de Direito Substituto10/12/20213ª Subseção Criminal - Juiz de Direito Substituto10/12/202176ª Vara Judicial - 1º Juizado Especial Cível -Matéria Bancária

25/1/2022

78ª Vara Judicial - 3º Juizado Especial Cível -Telecomunicações

25/1/2022

77ª Vara Judicial - Juizado Especial PUC -Cajuru

26/1/2022

79ª Vara Judicial - 4º Juizado Especial daFazenda Pública

26/1/2022

90ª Vara Judicial - 15º Juizado Especial daFazenda Pública

26/1/2022

80ª Vara Judicial - 5º Juizado Especial Cível eCriminal

27/1/2022

82ª Vara Judicial - 7º Juizado Especial Cível -Acidentes de Trânsito

27/1/2022

81ª Vara Judicial - 6º Juizado Especial Cível eCriminal

1º/2/2022

83ª Vara Judicial - 8º Juizado Especial Cível eCriminal

1º/2/2022

86ª Vara Judicial - 11º Juizado Especial Cível eCriminal

2/2/2022

1ª Subseção Juizados Especiais - Juiz deDireito Substituto

2/2/2022

88ª Vara Judicial - 13º Juizado Especial Cível eCriminal

3/2/2022

89ª Vara Judicial - 14º Juizado Especial Cível eCriminal

3/2/2022

II - O Anexo C, as certidões e a relação dos processos, cujos modelosserão disponibilizados pela Assessoria Correcional, deverão ser preenchidos eencaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça no prazo determinado, por meio doSistema Mensageiro, para o endereço constante do final do referido anexo.III - Os trabalhos correcionais serão virtuais. Nas datas aprazadas, serão agendadosos horários para a realização de reuniões com os(as) Magistrados(as) e com asrespectivas unidades judiciais.IV - A Correição não obstará o regular expediente forense, nem a realização dassessões de audiência.V - Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórumdeverá dar ampla divulgação da Correição.

Publique-se. Cumpra-se.Curitiba 17 setembro 2021.

Des. Luiz Cezar Nicolau,Corregedor-Geral da Justiça

.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6403201

Ofício Circular

IDMATERIA1778994IDMATERIA

Curitiba 17 setembro 2021.Ofício-Circular 227/2021 - DCJ-DMAP

Autos 0101125-03.2021.8.16.6000

Assunto: Orientações sobre cumprimento eletrônico da comunicaçãopessoal de atos processuais

Senhores Magistrados, Senhoras Magistradas, Senhores Coordenadores eSenhoras Coordenadoras das Centrais de Mandados:

Encaminho-lhes cópia da decisão proferida no SEI 0101125-03.2021.8.16.6000(evento 6791928), bem como da Instrução Normativa 073/2021 e do roteiro de cálculode data, orientando sobre o cumprimento eletrônico da comunicação pessoal de atosprocessuais.

Atenciosamente,

Des. Luiz Cezar Nicolau,Corregedor-Geral da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445407

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Plantão Judiciário Capital

Divisão de Concursos da Corregedoria

Conselho da Magistratura

Comissão Int. Conc. Promoções

Sistemas de JuizadosEspeciais Cíveis e Criminais

Comarca da Capital

Direção do Fórum

Cível

Crime

Fazenda Pública

1ª VARA DE FALÊNCIAS ERECUPERAÇÕES JUDICIAIS

IDMATERIA1778839IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001181-87.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos quevirem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA ELOINA DE JESUS DELIMA, inscrito no CPF nos AUTOS 0001181-87.1996.8.16.0185 de HABILITAÇÃODE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venham receber seuscréditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termos do artigo 149,§ 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que no futuro ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778836IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001282-27.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos quevirem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA LUZINALVA ANA DEJESUS, inscrito no CPF 766.491.569-49 nos AUTOS 0001282-27.1996.8.16.0185de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.

OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778840IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0002125-89.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aosque virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA INISVALDOLOPES FLAUSINO, inscrito no CPF nos AUTOS 0002125-89.1996.8.16.0185 deHABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778841IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001568-68.1997.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos quevirem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA MARIA APARECIDADA SILVA PONTES, inscrito no CPF nos AUTOS 0001568-68.1997.8.16.0185 deHABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778835IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001262-36.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aos quevirem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA LUZINETE SIENCHUKA,inscrito no CPF 627.289.389-20 nos AUTOS 0001262-36.1996.8.16.0185 deHABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778838IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001195-71.1996.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saber aosque virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA MARIA ANITABORGES MICHALSKI, inscrito no CPF nos AUTOS 0001195-71.1996.8.16.0185 deHABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de 60 (sessenta) dias venhamreceber seus créditos, sob pena de perdimento do direito de recebê-los, nos termosdo artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicado analogicamente. E para que nofuturo ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

IDMATERIA1778837IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.Rua da Glória, nº 362, Centro Cívico, Curitiba-PR.AUTOS 0001875-22.1997.8.16.0185 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITOEDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES DA MASSA FALIDA DE ORBRAMORGANIZAÇÃO E BRAMBILLA LTDA. (ARTIGO 149, PARÁGRO 2º, DA LEI11101/2005 - AQUI APLICADO ANALOGICAMENTE) PRAZO: 60 (SESSENTA)DIASA Doutora Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, Juíza de Direito, faz saberaos que virem ou dele tiverem conhecimento, que por este INTIMA MARIAADELMA DA SILVA DORNELLES, inscrito no CPF 488.148.579-20 nos AUTOS0001875-22.1997.8.16.0185 de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, para que no prazo de60 (sessenta) dias venham receber seus créditos, sob pena de perdimento do direitode recebê-los, nos termos do artigo 149, § 2º da Lei 11.101/2005, aqui aplicadoanalogicamente. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-seo presente.OBSERVAÇÃO: Os processos tramitam através do sistema computacionalPROJUDI, cujo endereço na web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistemaeletrônico (OAB).

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Família

Delitos de Trânsito

Execuções Penais

Tribunal do Júri

Infância e Juventude

Reg Pub e Acidentes deTrabalho Precatórias Cíveis

Registros Públicos eCorregedoria do Foro Extrajudicial

Precatórias Criminais

Auditoria da Justiça Militar

Central de Inquéritos

Juizados Especiais - Cíveis/Criminais

Concursos

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO

IDMATERIA1779181IDMATERIA

EDITAL Nº 026/2021 DO CONCURSO PÚBLICO PARAINGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DOESTADO DO PARANÁ.

A COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DECARGOS DE JUIZ SUBSTITUTO, torna pública, em razãode deferimento de medida liminar nos autos de Mandadode Segurança nº 0050815-48.2021.8.16.0000, a inclusão decandidato no item 1 do Edital nº 19/2021, de 16 de agosto de2021, conforme a seguir especificado.

1. Relação final dos candidatos com a inscrição preliminar deferida, naseguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.129004974, Alessandro Torres Leite, sub judice.

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Curitiba/PR, 17 de setembro de 2021.

Desembargador LUIZ OSÓRIO MORAES PANZAPresidente da Comissão de Concurso para Provimento de Cargos de JuizSubstituto

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445920

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Comarcas do Interior

Direção do Fórum

Plantão Judiciário

CRUZEIRO DO OESTE

IDMATERIA1778772IDMATERIA

Período: 06/09/2021 a 13/09/2021

Juiz: Eldom Stevem Barbosa dos Santos

Responsável: Cianorte: Ana Carolina Ruthes

Cruzeiro do Oeste: Andreia Carvalho

Cidade Gaúcha: Jose Pereira de Lira

Paraíso do Norte: Rafael Santini

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Avenida Brasil, 4156, Praça Argenor Bortolom

Telefone: 44 98427-6628

Período: 13/09/2021 a 20/09/2021

Juiz: PATRICIA REINERT LANG

Responsável: Cianorte: Douglas de Oliveira Zaghini

Cruzeiro do Oeste: Claudio Safraider

Cidade Gaúcha: José Pereira de Lira

Paraíso do Norte: Marianna Satie Hume

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Avenida Brasil, 4156, Praça Argenor Bortolom

Telefone: 44 99935-7070/99977-4545

Período: 20/09/2021 a 27/09/2021

Juiz: Stela Maris Perez Rodrigues

Responsável: Cianorte: Vanessa Mendes dos Santos

Cruzeiro do Oeste: João Carlos Risseto

Cidade Gaúcha: José Pereira de Lira

Paraíso do Norte: Luciana Iacono Marino

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Avenida Brasil, 4156, Praça Argenor Bortolom

Telefone: 44 99926-1744

Período: 27/09/2021 a 04/10/2021

Juiz: Eldom Stevem Barbosa dos Santos

Responsável: Cianorte: Marielly Dalle Laste

Cruzeiro do Oeste: Gracila Kfouri Costa

Cidade Gaúcha: José Pereira de Lira

Paraíso do Norte: Cleverson Rogerio Alves

Horário: entre o término do expediente forense do diacorrente (18h) e o início do expediente do diaseguinte (12h) e nos dias em que não houverexpediente forense.

Local: Avenida Brasil, 4156, Praça Argenor Bortolom

Telefone: 44 99957-9790

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Cível

SÃO MATEUS DO SUL

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

IDMATERIA1779059IDMATERIA

Intimação do Dr. Clesley Adolfo Cangussu - OAB/SP412855 da Decisão do mov. 6.1

Autos nº 0000654-45.2021.8.16.0158 de Ação de DespejoC/C Cobrança de Aluguéis e Acessórios, em que érequerente Jesse Ianowski Zaioncz e requerida Giceli MariaAngelo.

0000654-45.2021.8.16.0158

Através do presente, intimo o procurador da parte autora pelo inteiro teor dodespacho proferido nos autos referidos, para cumprimento no prazo de quinze dias,adiante transcrito:"Trata-se de ação de despejo em que a parte autora postula a concessão de liminarcom fundamento no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, o qual trata da possibilidadede concessão liminar de desocupação em quinze dias, desde que prestada cauçãono valor de 3 (três) meses do aluguel e o contrato estiver desprovido das garantiasdo artigo 37 da Lei de Locação (caução, fiança, seguro de fiança locatícia oucessão fiduciária de quotas de fundo de investimento). Entretanto, observa-se dosdocumentos coligidos à inicial que a parte autora deixou de efetuar ou requerer odepósito da caução, descumprindo requisito intrínseco para concessão do pedidoliminar de desocupação, previsto no caput do art. 59 da Lei nº 8.245/91 ... Alémdisso, afigura-se inviável o acolhimento do pleito de urgência formulado na peçainaugural, porquanto se discute na espécie acerca de contrato de locação queteria sido celebrado de forma verbal pelas partes, circunstância que por si só jádemanda maiores esclarecimentos e a regular dilação probatória. Assim sendo,em cognição sumária, não verifico a probabilidade do direito, além de que nãoobservada a determinação do art. 59, §1º da Lei do Inquilinato (oferecimento decaução) de modo que o indeferimento do pleito liminar é a medida que se impõe.Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido liminar de desocupação formulado pela parteautora. Em atenção do pedido da gratuidade da justiça, faculto à parte autora juntaraos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, além da declaração de hipossuficiênciaeconômica, comprovante de rendimentos (holerite) e as últimas 03 (três) declaraçõesdo Imposto de Renda ou comprovação de isento. Isso porque, a Constituição(art. 5º, LXXIV) prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem insuficiência derecursos', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC faculta ao Magistrado "determinarà parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No mesmoprazo deverá a parte se manifestar especificamente quanto à possibilidade deparcelamento das custas processuais, na forma do §6º do artigo 98 do CPC. Intime-se o procurador da parte autora, via publicação no Diário da Justiça, para que noprazo de 15 (quinze) dias, cumpra a presente decisão e se cadastre/habilite noSistema PROJUDI do TJPR. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem osautos conclusos. Diligências necessárias. Int-se. C-se. (assinado digitalmente) AndréOlivério Padilha, Juiz de Direito." Em razão dos autos acima referidos tramitarempelo sistema eletrônico - PROJUDI, intimo-o, para realizar o seu cadastro junto aoPROJUDI - Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná, através dos telefones (41)3250 5708 e (41) 3250 5738 ou através do e-mail [email protected], a fim depossibilitar futuras intimações (Resolução nº 03/2009 do TJ-PR).

São Mateus do Sul, 17 de setembro de 2021.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Crime

Juizados Especiais

Concursos

Família

Execuções Penais

Infância e Juventude

Fazenda Pública

PONTA GROSSA

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

IDMATERIA1778761IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 308/2021EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.Edital de CITAÇÃO da parte executada DEBORA CARVALHO DE LIMA (CPF:083.652.019-09) na Ação de Execução Fiscal n.º 0011988-76.2019.8.16.0019movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, que tramita por via eletrônicanesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na RuaLeopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900- Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected]: Pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 1.169,50(mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser atualizada atéo efetivo pagamento, acrescida de custas processuais, honorários advocatícios edemais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob penade não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia dodébito, bem como a nomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de Dívida Ativa nº 4328/2019.DESPACHO:"Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial.Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021. LucianaVirmond Cesar - Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021.Luciana Virmond CesarJuíza de Direito

IDMATERIA1778783IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 310/2021EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.Edital de CITAÇÃO da parte executada ELIZABETH REGINA SIKORSKI (CPF557.618.369-04) na Ação de Execução Fiscal n.º 0023468-85.2018.8.16.0019movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, que tramita por via eletrônicanesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na RuaLeopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900- Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected].

OBJETIVO: Pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 615,15(seiscentos e quinze reais e quinze centavos), a ser atualizada até o efetivopagamento, acrescida de custas processuais, honorários advocatícios e demaisencargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de não ofazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia do débito,bem como a nomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de Dívida Ativa nº 4700/2018.DESPACHO:"Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial.Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021. LucianaVirmond Cesar - Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021.Luciana Virmond CesarJuíza de Direito

IDMATERIA1778750IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 307/2021EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.Edital de CITAÇÃO da parte executada MARCIO JOSÉ MASSARO DOS SANTOS(CPF: 032.984.849-62) na Ação de Execução Fiscal n.° 0011122-68.2019.8.16.0019movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, que tramita por via eletrônicanesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na RuaLeopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900- Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected]: Pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 1.020,22(mil e vinte reais e vinte e dois centavos), a ser atualizada até o efetivo pagamento,acrescida de custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais,ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serempenhorados tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, bem como anomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de Dívida Ativa nº 3892/2019.DESPACHO:"Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial.Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021. LucianaVirmond Cesar - Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021.Luciana Virmond CesarJuíza de Direito

IDMATERIA1778769IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PONTA GROSSA2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDIRua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP:84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected] 309/2021EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.Edital de CITAÇÃO da parte executada JAIR ANTONIO MATHEUS DA LUZ(CPF 484.956.629-49) na Ação de Execução Fiscal n.º 0029575-48.2018.8.16.0019movida por MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, que tramita por via eletrônicanesta 2ª Secretaria da Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR, localizada na RuaLeopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900- Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: [email protected]: Pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, da importância de R$ 2.682,23(dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), a seratualizada até o efetivo pagamento, acrescida de custas processuais, honoráriosadvocatícios e demais encargos legais, ou, no mesmo prazo, nomear bens àpenhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto bastempara a garantia do débito, bem como a nomeação de um curador especial.OBJETO: Certidão de Dívida Ativa nº 7310/2018.DESPACHO:"Considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas deobtenção de endereço da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por editalformulado pelo exequente, conforme permissivo do art. 256, inciso II, § 3° do Códigode Processo Civil. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

observando os requisitos do artigo 257, do Código de Processo Civil e do artigo8, IV, da Lei de Execuções Fiscais. Decorrido o prazo da citação sem que existamanifestação por advogado, voltem conclusos para nomeação de curador especial.Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021. LucianaVirmond Cesar - Juíza de Direito".Eu, Magnum Diniz da Mota, Técnico Judiciário, o digitei.Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021.Luciana Virmond CesarJuíza de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais Judiciais

Conselho da Magistratura

Edital de Citação

IDMATERIA1779007IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor LUIZ ANTONIO DE PAULA LOURO, ex-agentedelegado, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445429

IDMATERIA1779006IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor RENATO JAKYMIU, ex-agente delegado, que foiinstaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedido de Providênciasn° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia de pagamentos irregularesrealizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsão legal de ressarcimentopelo envio de informações por determinação do então Provimento 239 da CGJ).A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição de novos pagamentos edeterminou a intimação dos agentes delegados para que, no prazo de 30 dias,realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmente aos cofres doFUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, para calculare informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem como aoMinistério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em resposta àsolicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445431

IDMATERIA1779004IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor AIRTON BATISTA DE CAMARGO, ex-agentedelegado, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445437

IDMATERIA1779005IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora MARIA APARECIDA BRAGA SOARES, ex-agentedelegada, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445434

IDMATERIA1778999IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor JOÃO PAULO GONSIORKIEWICZ, ex-agentedelegado, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445504

IDMATERIA1778997IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora ZULEIKA HAICK VITORASSI, ex-agente delegada,que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedidode Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia depagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsãolegal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação do entãoProvimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição denovos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1778998IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora RITA MACHINISKI, ex-agente delegada, que foiinstaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedido de Providênciasn° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia de pagamentos irregularesrealizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsão legal de ressarcimentopelo envio de informações por determinação do então Provimento 239 da CGJ).A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição de novos pagamentos edeterminou a intimação dos agentes delegados para que, no prazo de 30 dias,realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmente aos cofres doFUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, para calculare informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem como aoMinistério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em resposta àsolicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1778996IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor RODRIGO DOS ANJOS LUSTOZA, ex-agentedelegado, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1778995IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora PATRICIA REGINA IMPOCETTO GONÇALVESOLIVEIRA, herdeira do ex-agente delegado Edgard Lemes Gonçalves, falecido,que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedidode Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia depagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsãolegal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação do entãoProvimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição denovos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1779001IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor ARAMITAN ANTONIO FORTUNATO, ex-agentedelegado, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1779008IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor JEFFERSON LUIZ PRACHUM, ex-agente delegado,que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedidode Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia depagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsãolegal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação do entãoProvimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição denovos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1779000IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor FREDERICO DE CARLI, ex-agente delegado, que foiinstaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedido de Providênciasn° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia de pagamentos irregularesrealizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsão legal de ressarcimentopelo envio de informações por determinação do então Provimento 239 da CGJ).A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição de novos pagamentos edeterminou a intimação dos agentes delegados para que, no prazo de 30 dias,realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmente aos cofres doFUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, para calculare informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem como aoMinistério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em resposta àsolicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1779009IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora EUNICE LUCATELLI ZACARIAS, ex-agentedelegada, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça oPedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

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IDMATERIA1779011IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor ALFREDO SCIARRA FILHO, ex-agente delegado, que foiinstaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedido de Providênciasn° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia de pagamentos irregularesrealizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsão legal de ressarcimentopelo envio de informações por determinação do então Provimento 239 da CGJ).A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição de novos pagamentos edeterminou a intimação dos agentes delegados para que, no prazo de 30 dias,realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmente aos cofres doFUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, para calculare informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem como aoMinistério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em resposta àsolicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445418

IDMATERIA1779003IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R ao Senhor ALUISIO ROBERTO BORNIA, ex-agente delegado,que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiça o Pedidode Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notícia depagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência de previsãolegal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação do entãoProvimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibição denovos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADO.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445448

IDMATERIA1779010IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Corregedor da Justiça, Desembargador Espedito Reis do Amaral, no uso desuas atribuições legais e regimentais, com base no artigo 180, § 1º, III, e 2º, do Códigode Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná,F A Z S A B E R à Senhora CLÁUDIA ANDREIA DE BARROS TEIXEIRA, ex-agente delegada, que foi instaurado de ofício por esta Corregedoria-Geral da Justiçao Pedido de Providências n° 0078248-40.2019.8.16.6000 (SEI), em vista de notíciade pagamentos irregulares realizados pelo FUNARPEN (ante a inexistência deprevisão legal de ressarcimento pelo envio de informações por determinação doentão Provimento 239 da CGJ). A decisão 6009765 manteve em definitivo a proibiçãode novos pagamentos e determinou a intimação dos agentes delegados para que, noprazo de 30 dias, realizem a devolução integral dos valores recebidos irregularmenteaos cofres do FUNARPEN. Determinou, ainda, a comunicação do FUNARPEN, paracalcular e informar os valores individuais pagos a cada agente delegado, bem comoao Ministério Público Estadual para providências necessárias e ao CNJ, em respostaà solicitação de informações. O IRPEN interpôs embargos de declaração e postuloua concessão de efeito suspensivo e o reconhecimento de nulidade ou saneamentoda decisão. O efeito suspensivo foi concedido em juízo de cognição provisóriana decisão 6060563, na parte em que determinada a devolução dos valores. Atocontínuo, a decisão 6114343 rejeitou em juízo definitivo os embargos de declaração,cabendo ao relator a reanálise acerca do pedido de concessão de efeito suspensivocaso interposto recurso ao egrégio Conselho da Magistratura. Nesse contexto, porconstar nas relações apresentadas pelo FUNARPEN e por não ter sido possível asua intimação pessoal, fica Vossa Senhoria, pelo presente instrumento, devidamenteINTIMADA.Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quatorzede setembro de dois mil e vinte e um (14.09.2021).Eu, ____________________________________ (Leandro Nascimento Mantau),Servidor da Divisão de Movimentação e Acompanhamento Processual doDepartamento da Corregedoria-Geral da Justiça, o subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, ____________________________________ (Diego Verchai Nichetti), Chefe daDivisão de Movimentação e Acompanhamento Processual do Departamento daCorregedoria-Geral da Justiça, o conferi.Des. ESPEDITO REIS DO AMARALCorregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445423

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Capital

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA DA INFÂNCIA E DAJUVENTUDE E ADOÇÃO

Edital de Intimação

IDMATERIA1779081IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO

Estado do ParanáVara da Infância e da Juventude e Adoção do Foro Central daComarca da Região Metropolitana de CuritibaRua da Glória, 290. 6º Andar. Centro Cívico. Curitiba/PR.Telefone: 41 32501704 E-mail: [email protected] de JustiçaEDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO DE MEDIDADE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE N. 0001700-76.2021.8.16.0188"PRAZO DE 20 DIAS"O DOUTOR RAFAEL KRAMER BRAGA, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTODA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E ADOÇÃO DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DE LEI,ETC.FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, quese encontra em trâmite regular por este Juízo, com sede na Rua da Glória, 290,Centro Cívico, n/ Capital, processo de Execução de Medida de Proteção à Criançae Adolescente sob o n. 0001700-76.2021.8.16.0188, referente à T. E. de J.., filhade L. E. e A. R. dos S., e como consta dos referidos autos que a requerida seencontra em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente para a INTIMAÇÃOde LUCINEIA ESTRELA, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, quanto à sentençaprolatada nos autos supramencionados em 03.09.2021, nos seguintes termos: "(...)3.Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em relação a jovem(...) (DN. 01/09/2003), com fundamento no artigo 485, VI, do Código de ProcessoCivil. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)" ,para que, querendo, interponharecurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio de advogado constituído, podendo,para tanto, procurar a Defensoria Pública (telefone de atendimento durante pandemiaCoronavírus: 41 99108-0223). E, para que chegue ao seu conhecimento e não possaalegar ignorância no futuro, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, queserá publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aosdezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (17.09.2021).Eu, Luana Yoná Dupont Prates Ribeiro, Técnica Judiciária, o digitei.RAFAEL KRAMER BRAGAJUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO(Assinado Digitalmente)

2ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1772643IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE LUCIANA SILVA PINHO(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º007104-58.2019.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo por JOÃOMANOEL PINHO, em face de LUCIANA SILVA PINHO, através dos quais, foideclarada por sentença, datada de 04/08/2021, a INTERDIÇÃO de LUCIANA SILVAPINHO, brasileira, portadora da CI/RG n.º 62.522.637-9, inscrita no CPF/MF sobn.º 046.842.949-27, nascida em 15/08/1984, natural de PARANAGUÁ/PR, por serela, portadora de retardo mental moderado e autismo, requerendo vigilância (CID:F71.0 e F84.1). sendo absolutamente incapaz de reger os atos de sua vida civil,nomeando-lhe CURADOR a Sra. JOÃO MANOEL PINHO, cuja curatela é por tempoindeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) em todos os atos da vida

civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguémpossa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicadoe afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 23 dias domês de agosto do ano de 2021. Eu,____________________, (Rodrigo FontouraDrescher), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1772641IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE SEVERA SEVERO BAPTISTADORABIALLO(Prazo 20 dias)A doutora LETÍCIA ZÉTOLA PORTES, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível daComarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0018697-84.2019.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porLIEGE MARIA BAPTISTA DORABIALLO, em face de SEVERA SEVEROBAPTISTA DORABIALLO, através dos quais, foi declarada por sentença, datadade 07/06/2021, a INTERDIÇÃO de SEVERA SEVERO BAPTISTA DORABIALLO,brasileira, portadora da CI/RG n.º 2.839.989, inscrita no CPF/MF sob n.º010.559.849-68, nascida em 02/11/1934, por ser ela, portadora de doença deAlzheimer (CID G30), sendo absolutamente incapaz de reger os atos de sua vidacivil, nomeando-lhe CURADORA a Sra. LIEGE MARIA BAPTISTA DORABIALLO,cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a)em todos os atos da vida civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presenteedital, que será publicado e afixado na forma legal.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 23 dias domês de agosto do ano de 2021. Eu,____________________, (Rodrigo FontouraDrescher), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.LETÍCIA ZÉTOLA PORTESJuíza de Direito

IDMATERIA1772642IDMATERIA

EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE LUIZA GUARINO(Prazo 20 dias)A doutora DANIELLE MARIA BUSATO SACHET, MM. Juíza de Direito Substitutada 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba - PR., na forma da Lei.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º0016720-86.2021.8.16.0001 de INTERDIÇÃO requerido perante este juízo porAPARECIDO PINTO, sendo declarada por sentença a Curatela de LUIZA GUARINO,brasileira, Solteira, nascida em 13/05/1939, natural de Campinhos, Município deCerro Azul/PR, filha de Gonçato Guarino e Maria De Jesus, residente e domiciliada nomunicípio e Comarca de Curitiba, portadora de Demência não especificada, CID 10 nºFO3, sendo-lhe nomeado CURADOR o Sr. APARECIDO PINTO, tendo a curatela afinalidade de representar a curatelada para os seguintes atos desua vida civil: realizaratos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimonial enegocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas nãorotineiras (bensmóveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorizaçãojudicial, com fulcro nos artigos1748, IV e 1749, | cic 1774, todos do CódigoCivil); contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancária eoperações mediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento e aberturade contas bancárias; representar perante o INSS, administração de bens egerenciamento de sua saúde, por tempo indeterminado. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estivervinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ondepermanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial,por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes dacuratelada e do curador.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico(OAB). A autenticidade deste documento pode ser consultada no mesmo endereçoeletrônico.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba - PR., aos 23 dias domês de agosto do ano de 2021. Eu,____________________, (Rodrigo FontouraDrescher), Analista Judiciário, que o digitei e subscrevi.DANIELLE MARIA BUSATO SACHETJuíza de Direito Substituta

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778879IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAvenida Anita Garibaldi, 750, Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80540-900EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO 15 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminalda Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15 dias, que não tendosido possível, citar pessoalmente o(a) réu(é) abaixo qualificado(a), pelo presente cita-o(a) para que no prazo de 10 dias apresente resposta escrita a acusação, atravésde seus defensores.RÉU: LUCAS LUIZ NOVISKIFILIAÇÃO: Andreia Aparecida De Assis E Jorge Luiz NoviskiAUTOS: 0002467-90.2021.8.16.0196ARTIGO: 33, caput, da Lei 11343/06Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2021.Eu, Kelly Beatrice Bini Garcia, Técnica Judiciária, Matrícula 50180, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLOJuíza de Direito

IDMATERIA1778912IDMATERIA

ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAv. Anita Garibaldi, 750, Cabral, CEP 80540-900, Curitiba - PREDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE CUSTAS E/OU MULTAPRAZO 15 DIAS.O Dr. Rubens dos Santos Junior, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal daComarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que o presente editalvirem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15 dias, que por este Juízotramita os autos de Processo Crime nº 0002831-96.2020.8.16.0196 que respondeo(a) réu(é) abaixo qualificado (a), após ter sido devidamente processado(a), foi aofinal, CONDENADO e, constando que o mesmo (a) encontra-se em lugar incerto enão sabido até a presente data, INTIMA-O(A) através deste edital, para comprovar opagamento correspondente ao valor das custas e/ou da multa ou justificar a ausênciado pagamento, no prazo de 10(dez) dias.RÉU: MARCELO RAMOSFILIAÇÃO: Marli Terezinha RamosAUTOS: 0002831-96.2020.8.16.0196Dado e passado. Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 17 desetembro de 2021. Eu, Mirian Fressato Moura, Técnica Judiciária da 2ª Secretariado Crime, Matrícula 50106, o Subscrevi.Rubens dos Santos JuniorJuiz de Direito

IDMATERIA1778878IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOESTADO DO PARANÁ - COMARCA DE CURITIBASECRETARIA da SEGUNDA VARA CRIMINALAvenida Anita Garibaldi, 750, Cabral, Curitiba/PR, CEP: 80540-900EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS.A Dra. Carmen Lucia de Azevedo e Mello, Juíza de Direito da Segunda Vara Criminalda Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER a todos que o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento com o prazo de 15 dias, que não tendosido possível, citar pessoalmente o(a) réu(é) abaixo qualificado(a), pelo presente cita-o(a) para que no prazo de 10 dias apresente resposta escrita a acusação, atravésde seus defensores.RÉU: LUCAS LUIZ NOVISKIFILIAÇÃO: Andreia Aparecida De Assis E Jorge Luiz NoviskiAUTOS: 0002467-90.2021.8.16.0196ARTIGO: 33, caput, da Lei 11343/06Nesta cidade e comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 16 de setembro de 2021.Eu, Kelly Beatrice Bini Garcia, Técnica Judiciária, Matrícula 50180, o Subscrevi.CARMEN LUCIA DE AZEVEDO E MELLO

Juíza de Direito

2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Edital de Citação

IDMATERIA1778806IDMATERIA

2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JURI DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃORÉU: RUHAM PEREIRA DA SILVAPRAZO: 15 (QUINZE) DIASAUTOS Nº 0001523-76.2021.8.16.0006O DOUTOR DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELAR, MM. JUIZ DE DIREITO DAVARA PRIVATIVA DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,FAZ SABER a tantos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu Ruham Pereira da Silva,natural de Curitiba/PR, RG nº 10530070, nascido aos 03/10/1991, filho de WaldeliciaRodrigues da Silva e José Pereira da Silva, atualmente em local incerto e não sabido,que pelo presente edital vem CITÁ-LO para tomar ciência de que foi recebida adenúncia oferecida pelo Ministério Público nos autos supracitados, dando-o comoincurso nas sanções do art. 288, §1º, com redação anterior à Lei 12.850/2013, c/c artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do CódigoPenal, bem como para que o réu RESPONDA À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO,NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (art. 406, do CPP). Salientando o mesmo possuio direito à assistência e defesa pela Defensoria Pública, no período das 13 horasàs 17 horas, na Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba/PR(no prédio do Tribunal do Júri), telefone 3352-2964, (41) 99117-0905 (WhatsApp), e-mail [email protected], se lhe faltar condição para efetuá-la por defensorpor ele (a) próprio (a) constituído. Caso não o faça no prazo referido, ser-lhe-ánomeado defensor público para, em igual prazo, ofertar a defesa preliminar nos autosacima mencionados, ficando pelo presente CITADO para se ver processar até finaljulgamento e ciente de que o processo seguirá à revelia se deixar de comparecersem motivo justificado a qualquer ato. Dado e passado nesta Cidade e Comarca daRegião Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 16 de setembrode 2021.DANIEL RIBEIRO SURDI DE AVELARJuiz de Direito

2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER

Edital de Intimação

IDMATERIA1778844IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA MICHELE DE OLIVEIRA BORGESFRANCISCO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0005387-78.2019.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 20 (vinte) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente MICHELE DEOLIVEIRA BORGES FRANCISCO, RG 64586653 SSP/PR, CPF 049.390.749-19,Nome do Pai: osmar tadeu borges francisco, Nome da Mãe: marinha de oliveiraborges francisco, nascido em 01/10/1983, vítima nos autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº. 0005387-78.2019.8.16.0011, no qual é denunciadoMIGUEL FELIPE PADILHA DE LIMA, como incurso nas sanções do artigo CP, ART129 Violência Doméstica / CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra, escritoou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO da mesma da sentençaproferida em data de 16/08/2021, que JULGA IMPROCEDENTE a denúncia para,com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o acusadoMIGUEL FELIPE PADILHA DE LIMA quanto aos delitos previstos nos artigos 129, §9º (fato 1) e 147 c/c 61, II, "f" (fato 2), ambos do Código Penal, aplicadas as disposiçõesda Lei nº 11.340/2006. Curitiba-Pr, 16 de setembro de 2021 às 15:53:52. Eu, TécnicoJudiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778845IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO FABIANO SILVA DONASCIMENTO e DA VÍTIMA SONIA DA SILVA BORRE DA SENTENÇA COMPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.Inquérito Policial nº. 0002578-52.2018.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente FABIANOSILVA DO NASCIMENTO, RG 64762567 SSP/PR, Nome da Mãe: LUCIELMASILVA DO NASCIMENTO, nascido em 06/09/1975, natural de ITUMBIARA/GO,denunciado nos autos de Inquérito Policial nº. 0002578-52.2018.8.16.0011 comoincurso nas sanções do artigo 147 c/c artigo 61, inciso II, "f" e "h", ambos doCódigo Penal, em observância aos ditames do artigo7º da Lei 11.340/2006; e SONIADA SILVA BORRE, RG 30665570 SSP/PR, Nome do Pai: CANTILIO SIQUEIRADA SILVA, Nome da Mãe: MARCELINA ALVES DE ANDRADE, nascido em29/05/1954, natural de PATO BRANCO/PR, vítima nos autos referidos, pelo que,através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO dos mesmos da sentença proferidaem data de 05/05/2021, que DECLARA extinta a punibilidade de FABIANO SILVADO NASCIMENTO, referente aos crimes de injúria e ameaça, com fulcros nos artigos107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal. Curitiba-Pr, 16 de setembrode 2021 às 15:47:34. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778846IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA ELENICE APARECIDA NERIS DOSSANTOS DA SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0007537-03.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 20 (vinte) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugarincerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente ELENICE APARECIDANERIS DOS SANTOS, Pedagogo, RG 3790464 SSP/PR, CPF 029.221.369-73,Nome do Pai: PEDRO NERIS DOS SANTOS, Nome da Mãe: MARIA SALETEDOS SANTOS, nascido em 12/05/1977, natural de PINHALZINHO/SC, vítima nosautos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0007537-03.2017.8.16.0011,no qual é denunciado BRUNO ROBERTO RUTYNA, como incurso nas sançõesdo artigo CP, ART 129 Violência Doméstica / CP, ART 147 Ameaçar alguém,por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhemal injusto e grave, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO damesma da sentença proferida em data de 23/07/2021, que JULGA IMPROCEDENTEa denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal,ABSOLVER o acusado BRUNO ROBERTO RUTYNA quanto aos delitos previstosnos artigos 147, caput (Fato 1) e 129, §9º (fato II0, ambos do Código Penal. Curitiba-Pr, 16 de setembro de 2021 às 15:40:33. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778847IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO GUSTAVO HENRIQUE ALVESMASCARENHAS e DA VÍTIMA LUCIANE MOREIRA ARAÚJO DA SENTENÇACOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0003867-54.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 20 (vinte) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente GUSTAVOHENRIQUE ALVES MASCARENHAS, RG 104637191 SSP/PR, Nome do Pai:CELIO JOSE MASCARENHAS, Nome da Mãe: ADRIANA ALVES ARANHA,nascido em 19/09/1991, natural de CURITIBA/PR,denunciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº.0003867-54.2017.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo CP, ART 21Praticar vias de fato contra alguem; e LUCIANE MOREIRA ARAUJO, RG103154871 SSP/PR, Nome do Pai: OSVALDO LUZ ARAUJO, Nome da Mãe:CLEONI MOREIRA ARAUJO, nascido em 14/04/1994, natural de CURITIBA/PR, vítima nos autos referidos, pelo que, através do presente, é procedida aINTIMAÇÃO dos mesmos da sentença proferida em data de 01/07/2021, queJULGA IMPROCEDENTE a denúncia para, com base no artigo 386, VII, doCódigo de Processo Penal, ABSOLVER o réu GUSTAVO HENRIQUE ALVESMASCARENHAS, quanto ao fato que lhe é imputado nos autos. Curitiba-Pr, 16 desetembro de 2021 às 15:31:49. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778848IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO Johny Antenor dos Santos e DAVÍTIMA AUREA DE JESUS BOENO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0011247-31.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente Johny Antenordos Santos, RG 97841616 SSP/PR, CPF 072.995.829-96, Nome do Pai: MAURODOS SANTOS, Nome da Mãe: IZABEL DOS SANTOS, nascido em 03/03/1988,natural de CURITIBA/PR, denunciado nos autos de Ação Penal - ProcedimentoSumário nº. 0011247-31.2017.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo CP,ART 129 Violência Doméstica / CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra,escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto egrave; e AUREA DE JESUS BOENO, RG 53023584 SSP/PR, CPF 747.452.479-15,Nome do Pai: PEDRO BOENO DE CAMARGO, Nome da Mãe: ANA MARIAANTUNES DE MORAES, nascido em 23/05/1969, natural de CHOPINZINHO/PR, vítima nos autos referidos, pelo que, através do presente, é procedida aINTIMAÇÃO dos mesmos da sentença proferida em data de 01/07/2021, que JULGAIMPROCEDENTE a denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Código deProcesso Penal, ABSOLVER o réu JOHNY ANTENOR DOS SANTOS quanto aosfatos que lhe são imputados nos autos. Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às18:55:46. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778849IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA TERESINHA LUZIA ALVES DOS SANTOSDA SENTENÇA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0002098-11.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que, em razão de se encontrar atualmente emlugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente TERESINHA LUZIAALVES DOS SANTOS, RG 78745746 SSP/PR, Nome do Pai: INACIO ALVES DOSSANTOS, Nome da Mãe: CAMILA DE SOUZA SILVA, nascido em 12/12/1976,natural de UBIRATA/PR, vítima nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumárionº. 0002098-11.2017.8.16.0011, no qual é denunciado João Batista Alves dosSantos, como incurso nas sanções do artigo CP, ART 147 Ameaçar alguém, porpalavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe malinjusto e grave / CP, ART 140 Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ouo decoro / CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ouqualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, pelo que,através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO da mesma da sentença proferida emdata de 25/04/2021, que JULGA PROCEDENTE a pretensão punitiva, para condenarJOÃO BATISTA ALVES DOS SANTOS com o incurso nas sanções previstas nosartigos 147 e 140, §3º, ambos do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei nº11.340/06, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais. Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às 18:49:18. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778842IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO FERNANDO MISAEL SALDANHADA SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0008817-72.2018.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 20 (vinte) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugarincerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente FERNANDO MISAELSALDANHA, RG 80942338 SSP/PR, Nome do Pai: AGNALDO SALDANHA, Nomeda Mãe: NELZINHA MARIA SALDANHA, nascido em 09/02/1981, natural deCURITIBA/PR, denunciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumárionº. 0008817-72.2018.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo CP, ART 129Violência Doméstica / CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ougesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave,pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO, do mesmo da sentençaproferida em data de 25/08/2021, que JULGA IMPROCEDENTE a denúncia para,com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver o acusadoFERNANDO MISAEL SALDANHA quanto aos fatos que lhe são imputados nos autos.Curitiba-Pr, 16 de setembro de 2021 às 17:08:52. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1778851IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA THAYNARA TULIO, DA SENTENÇA COMPRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0007108-36.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugarincerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente THAYNARA TULIO, RG130701124 SSP/PR, CPF 095.078.129-03, Nome do Pai: ISIDORO TULIO, Nomeda Mãe: TEREZA FERREIRA MOURA TULIO, nascido em 03/03/1994, natural deCAMPO MAGRO/PR, vítima nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumárionº. 0007108-36.2017.8.16.0011, no qual é denunciado RAFAEL GONÇALVES DEALMEIDA, como incurso nas sanções do artigo CP, ART 21 Praticar vias defato contra alguem, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO damesma da sentença proferida em data de 19/07/2021, que JULGA IMPROCEDENTEa denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal,ABSOLVER o acusado RAFAEL GONÇALVES DE ALMEIDA quanto a contravençãopenal de vias de fato prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/1941. Curitiba-Pr,15 de setembro de 2021 às 18:37:52. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778852IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO SILVIO CASAGRANDE DESOUZA e DA VÍTIMA ROSENILDA PIRES KLEN DE SOUZA DA SENTENÇA COMPRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0001918-92.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 60 (sessenta) dias, que, em razão de se encontraratualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmenteSILVIO CASAGRANDE DE SOUZA, RG 60183139 SSP/PR, CPF 874.575.129-34,Nome do Pai: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA, Nome da Mãe: ANGELINACASAGRANDE DE SOUZA, nascido em 10/04/1976, natural de SAO PAULO/SP, denunciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº.0001918-92.2017.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo CP, ART 147Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meiosimbólico, de causar-lhe mal injusto e grave; e ROSENILDA PIRES KLEN DESOUZA, RG 80379188 SSP/PR, Nome do Pai: ARRENATO KLEN, Nome daMãe: ROSALINA PIRES KLEN, nascida em 04/08/1982, natural de IVAIPORA/PR,vítima nos autos referidos, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃOdos mesmos da sentença proferida em data de 19/01/2021, que DECLARA extinta apunibilidade de SILVIO CASAGRANDE DE SOUZA em relação ao crime capituladono artigo 147 do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI,ambos do mesmo diploma legal. Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às 18:32:09.Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778853IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO MARCOS FELICIANO, e DAVÍTIMA ADRIANA DOS SANTOS DA SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0004867-89.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontraratualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmenteMARCOS FELICIANO, RG 149779744 SSP/PR, CPF 021.072.309-27, Nomedo Pai: JOAQUIM FELICIANO, Nome da Mãe: MARIA JOANA DE ALMEIDAFELICIANO, nascido em 15/03/1973, natural de CURITIBA/PR, denunciado nosautos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0004867-89.2017.8.16.0011como incurso nas sanções do artigo CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra,escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injustoe grave; e ADRIANA DOS SANTOS, RG 89477603 SSP/PR, CPF 009.336.659-03,Nome da Mãe: LENIRA LUZIA DOS SANTOS, nascido em 08/10/1980, natural dePANCAS/ES, vítima nos autos referidos, pelo que, através do presente, é procedidaa INTIMAÇÃO dos mesmos da sentença proferida em data de 24/05/2021, queJULGO IMPROCEDENTE a denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Códigode Processo Penal, ABSOLVER o réu MARCOS FELICIANO quanto ao fato que lheé imputado nos autos. Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às 18:27:18. Eu, TécnicoJudiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778854IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO JAILTON DE OLIVEIRA SANTOSe DA VÍTIMA ANA MARIA SANTOS DE JESUS DA SENTENÇA COM PRAZO DE15 (QUINZE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0009577-89.2016.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugarincerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente JAILTON DE OLIVEIRASANTOS, RG 35063572 SSP/SE, CPF 811.596.255-49, Nome do Pai: GILBERTODOS SANTOS, Nome da Mãe: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA, nascido em02/09/1970, natural de ITABAIANINHA/SE, denunciado nos autos de Ação Penal -Procedimento Sumário nº. 0009577-89.2016.8.16.0011 como incurso nas sançõesdo artigo CP, ART 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ouqualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave; e ANA MARIASANTOS DE JESUS, RG 137987961 SSP/PR, CPF 023.913.855-44, Nome do Pai:AILTON ROSA DE JESUS, Nome da Mãe: MARIA JOSE SANTOS, nascido em17/09/1980, natural de LAURO DE FREITAS/BA, vítima nos autos referidos, peloque, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO dos mesmos da sentençaproferida em data de 23/04/2021, que JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para,com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER o réuJAILTON DE OLIVEIRA SANTOS, quanto ao fato que lhe é imputado nos autos.Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às 18:04:03. Eu, Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778850IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO CLEBER JOSE RIBEIRO e DAVÍTIMA ANGELA MARIA RIBEIRO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0001027-71.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 15 (quinze) dias, que, em razão de se encontraratualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmenteCLEBER JOSE RIBEIRO, RG 75206836 SSP/PR, Nome do Pai: JOSE FELICIANORIBEIRO, Nome da Mãe: INIR RIBEIRO, nascido em 20/04/1979, natural deCURITIBA, denunciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Sumário nº.0001027-71.2017.8.16.0011 como incurso nas sanções do artigo CP, ART 21Praticar vias de fato contra alguem; e ANGELA MARIA RIBEIRO, RG 85024698SSP/PR, Nome do Pai: JOSE RIBEIRO, Nome da Mãe: EUNICE PAIOLARIBEIRO, nascido em 20/05/1979, natural de SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR, vítima nos autos referidos, pelo que, através do presente, é procedida aINTIMAÇÃO dos mesmos da sentença proferida em data de 15/06/2021, que JULGAIMPROCEDENTE a denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Código deProcesso Penal, ABSOLVER o réu CLEBER JOSÉ RIBEIRO quanto ao fato que lheé imputado nos autos. Curitiba-Pr, 15 de setembro de 2021 às 18:43:16. Eu, TécnicoJudiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

IDMATERIA1778843IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA SOLANGE PEREIRA DE SA DASENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.Ação Penal - Procedimento Sumário nº. 0009817-44.2017.8.16.0011.A Doutora Juíza de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contraa Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estadodo Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 20 (vinte) dias, que, em razão de se encontrar atualmenteem lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente SOLANGEPEREIRA DE SA, RG 127149852 SSP/PR, CPF 086.041.329-29, Nome do Pai:JOSE PEREIRA DE SA, Nome da Mãe: ELISABETE PEREIRA DE SA, nascidoem 17/01/1994, natural de CAMPO MOURAO/PR, vítima nos autos de Ação Penal- Procedimento Sumário nº. 0009817-44.2017.8.16.0011, no qual é denunciadoRODRIGO MARCONDES DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo CP,ART 21 Praticar vias de fato contra alguem / CP, ART 147 Ameaçar alguém,por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhemal injusto e grave, pelo que, através do presente, é procedida a INTIMAÇÃO damesma da sentença proferida em data de 20/08/2021, que JULGA IMPROCEDENTEa denúncia para, com base no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal,ABSOLVER o réu RODRIGO MARCONDES DOS SANTOS quanto aos fatos quelhe são imputados nos autos. Curitiba-Pr, 16 de setembro de 2021 às 16:57:09. Eu,Técnico Judiciário, que digitei.Márcia Margarete do Rocio BorgesJuíza de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER# CASA DA MULHER BRASILEIRA

Edital de Citação

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EDITAL DE CITAÇÃO DE ODAIR MIRANDA, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS.O Doutor Lourenço Cristovão Chemim, MM. Juiz de Direito do 3º Juizado de Violênciae Doméstica e Familiar contra a Mulher, na forma da lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 30 (trinta) dias, que foi deferida, em favor da noticiante/vítimaP.V.C., em face ODAIR MIRANDA, filho de Doraci Miranda e Alcindo Miranda,nascido aos 20/01/1976, em Gurartuba/PR, RG 5.793.914-1 SSP/PR, nos autosde Medidas Protetivas de Urgência nº 0003438-48.2021.8.16.0011, as seguintesMedidas Protetivas: a) proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimode 200 metros de distância entre a vítima e o agressor; b) a proibição de contatocom a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) a proibição de frequentar ourondar a residência da vítima, bem como seu local de trabalho. As medidas protetivastêm prazo de 06 (seis) meses. Ainda, pelo presente CITA o requerido das medidasprotetivas aplicadas, ficando o mesmo ciente de que poderá, querendo, apresentarresposta no prazo de 05 (cinco) dias, através de defensor. Com base no art. 22,§4º, da Lei nº 11.340/06, c/c arts. 497 e 537 do CPC, fixo de R$ 1.500,00 (um mile quinhentos reais) em caráter indenizatório em favor da vítima, para o caso dedescumprimento da presente ordem, incidente a cada episódio de descumprimento,sem prejuízo da respectiva responsabilidade penal, cabendo desde já esclarecerque a execução da referida multa deve ser executada após o trânsito em julgado dasentença destes autos, perante o juízo cível (art. 18, §1º, da Resolução nº 93/2013do C.OE/TJPR) Determinou ainda a MM. Juiz que ficasse consignado que dispõe oartigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, o descumprimento das medidasimpostas pode implicar no decreto de prisão preventiva, além de configurar a práticade novo crime (art. 24-A, Lei 11340/06). Curitiba, 16 de setembro de 2021. Eu (RafaelBubniak) Técnico Judiciário, que digitei.LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIMJuiz de Direito

5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778124IDMATERIA

Fica a parte ré IGOR EDUARDO DE SOUZA OLIVERIA ntimada doteor da sentença Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃOPUNITIVAexarada na Denúncia, para o fim de CONDENARo réu IGOR EDUARDODE SOUZA OLIVERIAcomo incursonas sançõesprevistas no artigo 65da do Decreto-Lei nº 3.688/1941, na forma da motivação.Em sequência, passo à dosimetriada pena. IV -DOSIMETRIA DA PENA:Pena-base:Considerando as diretrizesestabelecidas nos artigos 59 e 68do Código Penal (sistematrifásico), passo àindividualização da pena cominada ao acusado.Culpabilidade:a culpabilidade doagente resulta da análise do grau de reprovabilidade de sua conduta. O grau derepulsa da sociedade, no presente caso já se encontra externado na própria penaprevista para o crime.Maus antecedentes: conforme análise de sua certidão deOráculo (mov. 20.1), verifica-se que o réu não possui maus antecedentes. Apesarde o Ministério Público pleitear a exasperação da pena base pela condenaçãotransitada em julgado nos autos 0001812-89.2019.8.16.0196 (mov. 106 -p.4), não hános autos qualquer documento apto a ensejar o recrudescimento desta circunstanciajudicial, nos termos jurisprudencialmente aceitos.Conduta social: não há nosautos elementos que desabonem a conduta social do acusado.Personalidadedoagente: não existe como valorá-la, pela ausência de elementos para tanto.Motivosdo crime: são comuns ao próprio tipo penal em comento. Consequências docrime:são próprias do crime em análise.Circunstâncias do crime: é inerente aotipo.Comportamento da vítima: não contribuiu para a prática do crime.Assim,considerando a inexistência de circunstância judicial desfavorável ao apenado,fixo-lhe apena-base em 15(quinze)diasde prisãosimples.Pena intermediária:Não incideàespécie qualquer agravante.Apesar do réu fazer jus àatenuante da menoridaderelativa prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, pois contavacom 20anos na data dofato(nascido em:19/07/98; data dos fatos: 14/07/2019), porexegese da súmula 231do STJ1mantenho a pena-base fixada.Causas de Aumentoe Diminuição:Não há qualquer causa de aumento ou diminuição. Da penadefinitiva:Assim, a pena definitiva a ser imposta ao apenado afigura-se nopatamar de 15(quinze)diasde prisãosimples.Regime inicial de cumprimentoda penaimposta:Diante da a inexistência de circunstância judicial desfavorável, como o

próprio quantum da pena imposta e não sendo o acusado reincidente(de acordo comas certidões acostadas ao feito), nos termos do caputdo artigo 33do Código Penal,como também de seu §1º, alínea c); o §2º, alínea c), e o §3º, todos do r. artigo,conjugados com o artigo 59, do referido código, o cumprimento da pena dar-se-á noregime ABERTO.Detração Processual:Em data de 03.12.2012 foi publicada aLei nº12.736/2012, a qual incluiu o §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, estandovigente deste a data de sua publicação.Verifica-se que o acusado não ficou preso,conforme Projudi.Dessa forma, declarada a constitucionalidade deste dispositivopeloEgrégio TJPR,por meio de incidente de declaração de inconstitucionalidade nº1.064.153-1/01, deve ser realizada a detração penal processual, apenas parao fim da fixação do regime de cumprimento de pena, que, no caso, nãoserá alterado, conforme a extensão da pena aplicada. Confira-se:"APELAÇÃOCRIME -TRÁFICO DE ENTORPECENTES -INCONSTITUCIONALIDADE DADETRAÇÃO PENAL PREVISTA NA LEI Nº 12.736/2012 -APLICAÇÃO VÁLIDAE COGENTE -QUESTÃO JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE POR MEIO DEINCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.064.153-1/01-OBSERVÂNCIA DO ART. 272 DO RITJPR -PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIMEINICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, AO INVÉS DO ABERTODETERMINADO NA SENTENÇA -INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º,DA LEI Nº 8.072/1990 -POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE FIXAÇÃO DOREGIME INICIAL SEMIABERTO, EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADEDE DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS DO QUANTO AUTORIZA O §3º,DO ART. 33 DO CP, EM CONJUNTO COM A REGRA DO ART. 42, DA LEINº 11.343/2006 -RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Grifei)(TJPR -3ª C.Criminal -AC -1383633-2 -Palotina -Rel.: Antonio Carlos Choma -Unânime --J. 28.04.2016)."Enfatize-se que a pena totaldeve permanecer sem a regrada detração penal (art. 42 do CP), dada, aqui sim,a competência absoluta do juízoda execução.Nesse sentido, destaco a Jurisprudência deste Tribunal:APELAÇÃOCRIME -ART. 157, § 2º, I E II, DO CP -SENTENÇA CONDENATÓRIA -DETRAÇÃO NA SENTENÇA PARA DETERMINAÇÃO DO REGIME INICIAL -EXEGESE DO ART. 387, §2º, DO CPP (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.736/2012)-INSURGÊNCIA AO ARGUMENTO DE QUE A DETRAÇÃO NÃO IMPLICOUEM REGIME MAIS BENÉFICO -RECEIO DE PREJUÍZO PARA OBTENÇÃODE PROGRESSÃO DE REGIME NA EXECUÇÃO -PREJUÍZO INEXISTENTE -CONJUGAÇÃO FORÇOSA DO §2º DO ART.387 DO CPP COM OART. 112 DA LEI7.210/84 (LEP) PERANTE O JUÍZO DA EXECUÇÃO -CÔMPUTO DO PERÍODODETRAÍDO PARA PROGRESSÃO DE REGIME -INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃODE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO -PRECEDENTES.I -Ao condenadoprimário e reincidente de situaçãoprocessualnão complexa. O tempo cumprido a título de prisão provisória,administrativa ou de internação e detraído na sentença condenatória, não afastaa aplicação do art. 112 da LEP pelo juízo da execução sobre o referido período,mormentequando a detração operada não trouxer benefício imediato ao sentenciado.Nessa hipótese, para a progressão a regime mais benéfico, o juízo da execuçãodeverá considerar o tempo da pena total aplicada sem detração, sob pena denegativa de vigência ao art.112. O instituto da detração desde a sentença éimportantíssimo, pois visa evitar erros de execução da pena com repetição deperíodo já cumprido pelo condenado. II -Ao condenado reincidente de situaçãoprocessual complexa. Quando for reincidente, o regime inicial ditado na novasentença condenatória dependerá da análise judicial das circunstâncias do art. 59Apelação Crime nº 1.378.994-7Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da ressalvaaposta nas alíneas "b" e "c" do §2º do art. 33 do CP. Em sendo complexa a situaçãoprisional do apenado (v.g. multireincidente), poderá o julgador abster-se de aplicara regra de detração do §2º do art.387 do CPP, hipótese em que essa análisedeverá ser feita, ulteriormente, pelo juiz da execução nos termos do art. 66, III,"c" da LEP.III -"[...]O § 2.º do art. 387 do CPP, com redação dada pela Lei n.º12.736/12, não guarda relação com o instituto da progressão de regime, próprioda execução penal,tendo em vista que o legislador cuidou de abranger o referidodispositivo no Título XII -Da Sentença.[...]" (STJ, HC 325174/SP, Rel. Min. MariaThereza de Assis Moura, SEXTA TURMA, Julg. 15/09/2015, DJe 30/09/2015 -grifosnossos).IV -Conforme dispõe o art. 66, inciso III, alínea 'c' da Lei de ExecuçõesPenais, a competência do juízo da execução é para "progressão ou regressãode regime", não para estabelecer o "regime inicial" ao cumprimento da penacuja atribuição pertence ao juiz sentenciante.As competências não se confundem.RECURSO NÃO PROVIDO. (Grifei) (TJPR -3ª C.Criminal -AC -1378994-7 -Curitiba-Rel.: Gamaliel Seme Scaff -Unânime --J. 04.02.2016).APELAÇÃO CRIMINAL.PROCESSO PENAL E PENAL.TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT,DA LEI Nº 11.343/2006). RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE CONCESSÃODOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAEXECUÇÃO. (...). TRÁFICO EVENTUAL.DETRAÇÃO. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGODE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA APENAS PARA FINS DE FIXAÇÃO DOREGIME PRISIONAL. (...)e) A detração do art. 387, § 2º, do Código de ProcessoPenal, não equivale à do art. 42, do Código Penal, e deve ser observada apenaspara fins de fixação do regime prisional. f) É competência do Juízo da Execuçãoa análise do pleito de concessão de Justiça gratuita. (...) Por último, o MinistérioPúblico requerque adetração penal seja observada apenas para fins de aplicaçãode regime prisional. De fato, infere-se da sentença que o il. Juiz aplicou a regra doart. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, de modo equivocado: diminuiu da penatotal o período em que o réu permaneceu preso e estabeleceu como definitiva asanção de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Emconsulta à certidão atual do sistema Oráculo percebe-se que constou como sançãototal a pena detraída.[A DETRAÇÃO DO...]Código de ProcessoPenal, não equivale àdisposta no art. 42, do Código Penal. A primeira diz respeito ao desconto na pena doperíodo em que o agente criminoso permaneceu preso, unicamente, com o intuito deaplicação do regime prisional. A segunda refere-se ao cômputo do tempo de prisão

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ou internação provisória na pena ou medida de segurança impostas ao sentenciadopara fins de execução da pena.Na hipótese, o il. Juiz, erroneamente, considerou adetração do art. 42, do Código Penal, o que é, esclareça-se,competência do Juiz daExecução.Assim, dou provimento ao recurso do Ministério Público para constar comopena definitiva 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta eseis) dias-multa. (Grifei) (TJPR -3ª C.Criminal -AC -1451504-1 -Região Metropolitanade Londrina -Foro Central de Londrina -Rel.: Rogério Kanayama -Unânime --J.12.05.2016).Da substituição da pena:Cumprido os requisitos dos incisos II e III doart. 44, § 2º (primeira parte), do Código Penal, substituo a penaprivativa de liberdadepor uma restritiva de direito,consistente em pagar a título depena de prestaçãopecuniáriaa quantia equivalente ao importe de01 (um) saláriomínimonacionalvigenteà época do fato, a ser recolhido em favor da vítima(art. 45, § Do direito de recorrer emliberdade: Concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, considerandoo quantumde pena e o regime prisional fixado ser o inicial aberto, além de nãohaver motivos para segregação cautelar, nos termos do art. 312 e 313, ambosdo CPP.Da Fixação do Valor Mínimo para Reparação dos DanosDispõe o art.387,inciso IV, do CPP que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valormínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízossofridos pelo ofendido. Deixo de fixar valor a título de indenização por danos moraispor ausência depedido expresso(AP 470, STF).V-DISPOSIÇÕES FINAIS:Antesdo trânsito em julgado:Habilite-seo ilustre advogado da vítima,na qualidade deassistente de acusação, conforme art. 269 do Código de Processo Penal. Após otrânsito em julgado:a) Lance-se o nome do sentenciadoréuIGOR EDUARDO DESOUZA OLIVERIAnos registros de antecedentes, nos termos do Código de Normasda Corregedoria Geral da Justiça, arts. 602 e seguintes;b) Expeça-se a respectivacarta de guia de recolhimento para execução da pena (art. 674 do Código deProcesso Penal, e art. 105 da LEP), com observância do disposto nos artigos 106 e107 da LEP, artigos 676 e 681 do Código de Processo Penal e com observância dodisposto no art. 586 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.c) Oficie-se ao TRE sobre a suspensão dos direitos políticos do réu, nos termos do art. 15,III, da Constituição Federal, via sistema INFODIP-WEB;d) Ainda, realize a Secretariaas demais anotações e comunicações necessárias, devendo ser observado, no 1º,do CP).Substituição da reprimenda por multa: Prejudicada em face da aplicação doart. 44 do CP (art. 77, III, do CP).que for aplicável, o contido no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiçado Estado do Paraná;e) Condeno o acusadoao pagamento das custas processuais,nos termos do art. 14da Lei Estadual nº 18.413/2014.Quanto aos honoráriosadvocatícios em favor doDr. Pedro Vitor Botan Cíceri, OAB/PR n.º 77.798, DefensorDativonomeadopara patrocinar a defesa doacusado, mov. 102.1(os quais serãosuportados pela Fazenda Pública Estadual na forma Resolução conjunta nº 015/2019da SEFA/PGE), arbitro-os em R$850,00 (oitocentos e cinquentareais),considerandoo trabalho realizado (acompanhamento em audiênciade instrução no mov. 102.1eapresentação de alegações finais no mov. 110.1),e de acordo com a tabela deconvênio para prestação deassistência judiciária criminal fixada pela Ordem dosAdvogados do Paraná. Vale a presente sentença como certidão de honorários, apóscertificação pela secretaria.Antes, certifique a Secretariaausência de pagamento,evitando-se duplicidade.Publique-se. Registre-se. Intime-se, inclusive a vítima,beneficiária da prestação pecuniária aplicada, na forma da motivação.CiênciaaoMinistério Público. Oportunamente, após as cautelas de praxe, arquivem-se.Curitiba, data do sistema.DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTAJuiz de Direito Substituto Designadoconforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça

6ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

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EDITAL DE CITAÇÃO DE MARCELO BECHKERT (RG: 40693378 SSP/PRe CPF/CNPJ: 025.772.019-74), COM PRAZO DE 20 (vinte) DIAS. Processo:0024941-73.2012.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Sumário AssuntoPrincipal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$25.000,00 Autor (s):ORLANDO CINI JUNIOR (RG: 11028276 SSP/PR e CPF/CNPJ: 402.663.979-72)Réu(s): marcelo bechkert (RG: 40693378 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.772.019-74)O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITOSUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelopresente CITA O REQUERIDO MARCELO BECHKERT (RG: 40693378 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.772.019-74), atualmente em lugar incerto e não sabido,para os termos da presente ação de acima descrito, alegando o requerente, emminuta de seq. 272.1, o seguinte: "O DOUTOR VICTOR SCHMIDT FIGUEIRADOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DESTA 6ª VARA CÍVEL DOFORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, NA FORMA DA LEI ETC.FAZ SABER, AOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREMCONHECIMENTO QUE, PERANTE ESTE JUÍZO DESTA SEXTA VARA CÍVEL DECURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, SITO NA AVENIDA CÂNDIDODE ABREU, Nº 535, 6º ANDAR, ED. FÓRUM CÍVEL, CENTRO CÍVICO, CURITIBA-PR, TRAMITAM OS AUTOS DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃODE NÃO FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Nº 0024941-73.2012.8.16.0001, EM QUE FIGURA COMO AUTOR ORLANDOCINI JÚNIOR, CPF Nº 402.663.979-72 E RÉU MARCELO BECHKERT CPF Nº025.772.019-74, TENDO A AÇÃO ORIGINÁRIA SIDO PROPOSTA EM FACE DORÉU, REQUERENDO A RETIRADA DO AR DE CONTEÚDO DE SUA AUTORIAPUBLICADO EM BLOG NA INTERNET, BEM COMO A CONDENAÇÃO DOREQUERIDO EM DANOS MORAIS. ASSIM, PELA PRESENTE É DADA COMOFEITA A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU MARCELO BECHKERT, CPF Nº025.772.019-74, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, DE TODOSOS TERMOS DA AÇÃO EM REFERÊNCIA, PARA QUE, NA OBEDIÊNCIA DOARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, NO PRAZO DE20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA QUE,QUERENDO, APRESENTE DEFESA ATRAVÉS DE ADVOGADO CONSTITUÍDO,SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SEREM REPUTADOS COMO VERDADEIROSOS FATOS NARRADOS PELA PARTE DEMANDANTE, COM O CONSEQUENTEPROSSEGUIMENTO DO FEITO. EM CASO DE REVELIA, SERÁ NOMEADOCURADOR ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 72, INCISO II E 257 IV DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL" Despacho de seq. 265.1: "1 - Da análise dosautos, depreende-se que a parte Autora esgotou todas as formas de localização doendereço da parte Ré, contudo, tais diligências restaram infrutíferas. Assim, torna-secabível a citação por edital da parte Requerida, vez que inexitosas as tentativas desua citação pessoal, nos termos do art. 256, CPC. 2 - CITE-SE a parte Ré, via editalcom prazo de 20 dias, conforme re querido pela parte Autora no mov. 263.1. 2.1 -Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte Requerida, desde já, comfulcro no art. 72, II do CPC, nomeio-lhe, nos termos do parágrafo único do art. 72 domesmo diploma, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, como curadora especial,a fim deque apresente resposta, no prazo de 15 dias. 3 - Oportunamente, retornemconclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente.(RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto" FICA CITADOO REQUERIDO MARCELO BECHKERT (RG: 40693378 SSP/PR e CPF/CNPJ:025.772.019-74), através do presente edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias,conteste a ação, sob pena de revelia e não o fazendo serem considerados comoverdadeiros os fatos afirmados, prazo esse que correrá a partir do término do prazodeste edital, contado de sua primeira publicação. Datado digitalmente. Eu, LilianaLima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e será assinado digitalmente pelo MM. Juiz.Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente)

IDMATERIA1778788IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS E DEEVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS Processo: 0016610-58.2019.8.16.0001 Classe Processual: ProcedimentoComum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$184.800,00 Autor(s): MARIA GONÇALVES DE FREITAS LIDER (RG: 20736500SSP/PR e CPF/CNPJ: 711.599.839-68) RENATO LIDER (RG: 22137867SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.104.899-20) Réu(s): ANITA LIDER KOVALEK(CPF/CNPJ: 046.580.129-36) DORACY MARTINS (CPF/CNPJ: 604.878.959-91)GRAIDSTON MAYER MARTINS DOS SANTOS (RG: 69452450 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.221.609-33) ISMAEL ROBERTO MARTINS LIDER (RG: 110630522SSP/PR e CPF/CNPJ: 010.455.219-06) JANETE LIDER TRENTIN (CPF/CNPJ: 863.473.309-20) MAFALDA PEREIRA LIDER (CPF/CNPJ: 478.239.179-04)RAFAEL PEREIRA LIDER (CPF/CNPJ: 034.925.029-46) RAFAELE PEREIRALIDER DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 040.164.519-30) SANDRA LIDER DOSSANTOS (CPF/CNPJ: 039.997.589-61) SILVIA LUCIA DA SILVA ZENE (CPF/CNPJ:320.554.719-53) SONIA MARIA LIDER DOS SANTOS (RG: 47640423 SSP/PRe CPF/CNPJ: 040.029.499-07) Terceiro(s): CLÁUDIO ROBERTO SCHINITTZLER(CPF/CNPJ: Não Cadastrado) CONJUNTO RESIDENCIAL IGNACIO GBUR (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) MARIA DE LOURDES PILATTI DOS SANTOS (RG:19955729 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) MILTON GONÇALVES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ FAZSABER que por este edital com o prazo de 30 (trinta) dias, FICAM CITADOSRÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS,para os termos da presente ação de acima descrito, alegando o requerente, emminuta de seq. 205.2, o seguinte: "Faz saber a tantos quantos este edital virem oudele conhecimentotiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 27/06/2019, orequerimento pelo qual RENATO LIDER, brasileiro, casado, aposentado, portadorda cédula de identidade n.º 2.213.786-7, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPFsob o n.º 318.104.899-20, residente e domiciliada na Rua Ignácio Gbur, 209,Bairro Pilarzinho, CEP 82100-370, Curitiba, Estado do Paraná, casado com MARIAGONÇALVES DE FREITAS LIDER, brasileira, casada, do lar, portadora da cédulade identidade n.º 2.073.650-0, expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º711.599.839-68, residente e domiciliada na Rua Ignácio Gbur, 209, Bairro Pilarzinho,CEP 82100-370, Curitiba, Estado do Paraná, solicitaram o reconhecimento do direitode propriedade através da Usucapião Judicial, nos termos do o artigo 1.238 doCódigo Civil, autos nº 0016610-58.2019.8.16.0001 em tramite na 06ª vara Civel deCuritiba/PR, do imóvel urbano usucapiendo sob nº 15 (quinze) da planta herdeirosde Maria Gebur Zeni, devidamente inscrito na matrícula 2563, do Registro deImóveis 1ª Circunscrição de Curitiba (PR). Assim sendo, ficam intimados terceiroseventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos emrelação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a 06ª Vara Civel deCuritiba-PR, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos acontar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

a usucapião judicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Curitiba,09 de setembro de 2021." Despacho de seq. 181.1: "3. Expeça-se edital de citação deréus incertos e não sabidos e eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias.Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado eletronicamente.(MCSB)Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto" FICAM CITADOSOS RÉUS INCERTOS E NÃO SABIDOS E OS TERCEIROS INTERESSADOS,através do presente edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação,querendo, sob pena de não o fazendo serem considerados como verdadeiros osfatos afirmados pelo(s) autor(es), prazo esse que correrá a partir do término do prazodeste edital, contado de sua primeira publicação. Datado digitalmente. Eu, LilianaLima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar e será assinado digitalmente pelo MM. Juiz.Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente)

IDMATERIA1779080IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS,COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUSTIÇA GRATUITA Processo:0004526-54.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal:Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$226.900,00 Autor(s): SIMONEDO ROSARIO CARVALHO ARANHA LOPES (RG: 51752511 SSP/PR e CPF/CNPJ: 709.820.909-00) Réu(s): BRUNO NOVAK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)FREDERICO BOCATIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Terceiro(s): DAIANAFAJARDO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) ELISANGELA DA ROCHASCHINEMAN (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) GUISOLA GARBUIO (CPF/CNPJ:Não Cadastrado) Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86)SEBASTIÃO MARTINS DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 094.741.109-72) A DRA.ANA LÚCIA FERREIRA, MMª. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA -PARANÁ. FAZ SABER que por este edital com o prazo de 20 (vinte) dias, FICAMCITADOS EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, para os termos da presenteação de acima descrito, alegando o requerente, em minuta de seq. 78.1, o seguinte:"A DOUTORA ANA LUCIA FERREIRA, JUIZA DA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBAESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem oudele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e Vara Cívelacima mencionada se processa se processa a ação de usucapição nº 0004526-54.2021.8.16.0001 em que são partes SIMONE DO ROSÁRIO CARVALHOARANHA LOPES, CPF nº 709.820.909-00, como autora, e como Réu BRUNONOVAK e FREDERICO BOCATIOS e como terceiros interessados/confinantesDAIANA FAJARDO NASCIMENTO, ELISANGELA DA ROCHA SCHINEMAN,GUISOLA GARBUIO, SEBASTIÃO MARTINS DO NASCIMENTO e MUNICÍPIO DECURITIBA/PR, objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel urbano, descritona matrícula nº 8.924, do 3º Registro de Imóveis, lote 78 da Planta Vila Urban, situadana Rua José Drulla Sobrinho, número 382, lado par, bairro Uberaba, Curitiba/PR,indicação fiscal 88.082.005, distante 15,00m da esquina da Rua Bacupari, medindo7,50m de frente para Rua José Drula Sobrinho, pelo lado esquerdo mede 13,50m,confrontando com Daiane Farjado Nascimento, IF 88.082.004, pelo lado direitomede 13,50m, confrontando com Elisangela da Rocha Schineman, IF 88.082.005 epelos fundos mede 7,50m, confrontando com IF 88.082.006, fechando o perímetro eperfazendo a área total de 101,25m². Possui benfeitorias com edificação de alvenariade propriedade de Simone do Rosário Carvalho Aranha Lopes. O terreno contém401m², contudo utiliza para sua moradia apenas 101,25m² de terreno, o qual já possuimuros divisórios. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguémpossa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 20 (vinte) dias,que será publicado na forma da lei, ficando citado os eventuais réus de lugar incertoe desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquerinteresse oudireito sobre o imóvel usucapiendo, para se fazer e representar nos autospor advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazolegal, ou seja, em 15 (quinze) dias presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros osfatos articulados pela promovente nos termos do artigo 259, inciso I do Código deProcesso Civil. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, 09 de setembrode 2021." Despacho de seq. 14.1: "(...) Ainda, CITEM-SE os terceiros interessadosacerca dos termos da demanda e para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, comas advertências legais, por edital, com prazo de vinte dias, nos termos do artigo 259, I,do Código de Processo Civil." FICAM CITADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS,através do presente edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação,querendo, sob pena de não o fazendo serem considerados como verdadeiros os fatosafirmados pelo(s) autor(es), prazo esse que correrá a partir do término do prazo desteedital, contado de sua primeira publicação. Datado digitalmente. Eu, Liliana LimaBittencourt, Escrivã, mandei digitar e será assinado digitalmente pelo MMª. Juíza.Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito (assinado digitalmente)

IDMATERIA1779079IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS,COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS JUSTIÇA GRATUITA Processo:0003199-79.2018.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal:Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$138.200,00 Autor(s): GILMARMENDES LUDERS (RG: 56180486 SSP/PR e CPF/CNPJ: 853.104.179-15) MarliFerreira dos Santos (RG: 54362706 SSP/PR e CPF/CNPJ: 875.002.139-72) Réu(s):DARIO DANUBIO DURSKI (RG: 8973415 SSP/PR e CPF/CNPJ: 156.106.249-91)JOSÉ ODAIR GRACIOTO (CPF/CNPJ: 523.433.679-49) JOÃO FELIPE TABORDAZIEMER (RG: 11841180 SSP/PR e CPF/CNPJ: 230.840.229-68) JUSSARATABORDA BERNIERI (RG: 11850618 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) João

Carlos Rocha Lara (RG: 10012422 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.831.709-34) LUIZANTONIO ZIEMER (RG: 30104536 SSP/PR e CPF/CNPJ: 358.364.239-20) MARIAHELENA TABORDA DURZKI (RG: 952730 SSP/PR e CPF/CNPJ: 021.218.939-54)MARISTELA TABORDA GRACIOTO (RG: 43875540 SSP/PR e CPF/CNPJ: NãoCadastrado) RAQUEL OFIR DE JESUS TABORDA LARA (RG: 30458141 SSP/PR e CPF/CNPJ: 015.939.939-43) ROBERTO BERNIERI (RG: 8470472 SSP/PRe CPF/CNPJ: 167.317.439-68) Terceiro(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) HENRIQUE SCHIMAINDA (RG:30327608 SSP/PR e CPF/CNPJ: 254.583.889-68) MARIA DO ROCIO TABORDA(RG: 6912800 SSP/PR e CPF/CNPJ: 598.131.809-00) MARIA VIEIRA DE BARROS(CPF/CNPJ: Não Cadastrado) REGINALDO MANSUR TEIXEIRA (RG: 142574195SSP/PR e CPF/CNPJ: 504.509.056-91) A DRA. ANA LÚCIA FERREIRA, MMª. JUÍZADE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER que por esteedital com o prazo de 20 (vinte) dias, FICAM CITADOS EVENTUAISTERCEIROSINTERESSADOS, para os termos da presente ação de acima descrito, alegando orequerente, em minuta de seq. 366.2, o seguinte: "Trata-se de ação de UsucapiãoExtraordinário qualificado por moradia habitual proposta por GILMAR MENDESLUDERS e MARLI FERREIRA DOS SANTOS em 02 de dezembro de 2015, em facede MARIA DO ROCIO TABORDA, MARIA HELENA TABORDA DURZKI, casadasob o regime de comunhão universal de bens com DARIO DANUBIO DURZKI,JOÃO FELIPE TABORDA ZIEMER, JUSSARA TABORDA BERNIERI, casada sobo regime de comunhão universal de bens com ROBERTO BERNIERI, RAQUELOFIR DE JESUS TABORDA LARA, casada sob o regime de comunhão universal debens com JOÃO CARLOS ROCHA LARA, LUIZ ANTONIO ZIEMER e MARISTELATABORDA GRACIOTO, casada sob o regime de comunhão parcial de bens comJOSÉ ODAIR GRACIOTO. A área usucapienda foi invadida por volta de 1981 pelosposseiros originários, os quais construíram residência fixando moradia, venderamno ano de 2014 a posse do bem e desde que os requerentes compraram a possenela residem e domiciliam, sendo sua permanência sem interrupção ou oposição dequalquer natureza. O objeto da presente ação é composto por um imóvel constantena matrícula nº 96.453 do 8º CRI/Curitiba, cujo endereço é Rua Isaac Ferreira daCruz, 371, o qual totaliza a área de 246,62 m, indicação fiscal nº 83.483.075.000-8e inscrição imobiliária nº 66.3.0058.1376.00-8 sublote 000, com construção demoradia realizada pelos posseiros primitivos desde o ano de 1981, o imóvel seencontra protegido pelos requerentes. Terreno constituído pelo lote 7A1D, situado nobairro Pinheirinho, município de Curitiba, com indicação fiscal nº 83.483.075.000-8,medindo 15,01m de frente para a Rua Gertrudes Cruz de Andrade (S431E) e distante15,37m da esquina mais próxima com a Rua Marechal Saldanha Mazza, de quemdesta frente olha o imóvel, pelo lado direito medindo 20,91m confrontando com o lotede IF: 83.483.031.000 e de propriedade de Pluma Conforto e Turismo S/A; pelo ladoesquerdo medindo 14,56m confrontando com o lote 7A1E de IF: 83.483.076.000-1ede propriedade de Henrique Schimainda e na linha de fundos medindo 14,24m,confrontando com o lote 7A1C de IF: 83.483.074.000e de propriedade de MariaVieira de Barros;perfazendo a área de 246,62m², contendo uma construção emalvenaria com 122,17m². Situado no lado par da Rua Gertrúdes Cruz de Andrade(S431E), com número predial 336. O imóvel usucapiendo como se depreende domapa e certidão de confrontantes da Prefeitura possui os seguintes confinantes:Antonio Taborda Ziemer - NORTE, Antonio Taborda Ziemer é falecido e sua esposaviúva é Maria do Rocio Taborda, parte requerida no processo, todos os demaisfilhos e herdeiros são também requeridos nos autos. O imóvel que está em seunome como confrontante NORTE é em verdade a Rua Gertrudes Cruz de Andrade;Maria Vieira Barros - SUL - lote 7A1C - Rua Izaac Ferreira da Cruz, 341, em frenteà Travessa Leony Veiga, Pinheirinho, Curitiba - CEP: 81870-000; Maria do RocioTaborda - LESTE é parte requerida no processo imóvel cuja posse é de HenriqueSchimainda - lote 7A1E - Rua Gertrudes Cruz de Andrade, 350, Pinheirinho, Curitiba- CEP: 81870-570; Reginaldo Mansur Teixeira - OESTE. Como pedidos da açãorequereu-se: Justiça Gratuita; Citação pessoal dos requeridos desconhecidos pelosrequerentes cujos nomes estão registrados o imóvel usucapiendo, e também dosconfinantes por carta com AR nos endereços indicados na exordial, para apresentemrespostas à presente ação, sob pena de revelia e confissão; Intimação via SistemaProjudi Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifesteminteresse ou não na causa, nos termos do art. 943 CPC; Intimação do MinistérioPúblico conforme art. 944 CPC; Provar o alegado por todos os meios de prova; Aprocedência da ação para o reconhecimento e a declaração da propriedade sobreo imóvel descrito, regularizando legalmente a situação de fato existente posto queatingido o prazo da prescrição aquisitiva da modalidade do usucapião extraordinárioqualificado, cuja sentença deverá ser transcrita, mediante mandado, no respectivoR.I., sopesando a Justiça Gratuita, de acordo com o art. 945 do CPC;" Despacho deseq. 103.1: "(...) Ainda, CITEM-SE os terceiros interessados acerca dos termos dademanda e para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais,por edital, com prazo de vinte dias, nos termos do artigo 259, I do Código de ProcessoCivil. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. 5 Ana LúciaFerreira Juíza de Direito" FICAM CITADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS,através do presente edital, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação,querendo, sob pena de não o fazendo serem considerados como verdadeiros os fatosafirmados pelo(s) autor(es), prazo esse que correrá a partir do término do prazo desteedital, contado de sua primeira publicação. Datado digitalmente. Eu, Liliana LimaBittencourt, Escrivã,mandei digitar e será assinado digitalmente pelo MMª. Juíza. AnaLúcia Ferreira Juíza de Direito (assinado digitalmente)

Edital de Intimação

IDMATERIA1778786IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ALOIZIO RIBEIRO VELOSO (RG: 50030717SSP/PR e CPF/CNPJ: 859.663.719-20) e Aloizio Ribeiro Veloso - ME (CPF/CNPJ: 08.909.379/0001-69), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo:0004402-47.2016.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença AssuntoPrincipal: Pagamento em Consignação Valor da Causa: R$30.532,93 Exequente(s):Edyzabel Fogaça dos Santos (RG: 45310523 SSP/PR e CPF/CNPJ: 834.265.589-04)Executado(s): ALOIZIO RIBEIRO VELOSO (RG: 50030717 SSP/PR e CPF/CNPJ:859.663.719-20) Aloizio Ribeiro Veloso - ME (CPF/CNPJ: 08.909.379/0001-69)O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM. JUIZ DE DIREITOSUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER a todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta)dias, que pelo presente INTIMA OS EXECUTADOS ALOIZIO RIBEIRO VELOSO(RG: 50030717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 859.663.719-20) e Aloizio Ribeiro Veloso -ME (CPF/CNPJ: 08.909.379/0001-69), nos autos de acima nominados, acerca dodespacho de seq. 216.1: "1. Intime-se a (s) parte (s) devedora (s), por seu advogado,ou pessoalmente, acaso desassistida (s) de procurador judicial (art. 513, §2º, II,CPC), para que pague (m) voluntariamente o débito reclamado no mov. 207.1, noprazo do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência cumulada de multa e honoráriosde 10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513do CPC. 1.1. A intimação a que alude o item anterior deverá ser pessoal, por cartacom aviso de recebimento, encaminhada para o endereço constante dos autos se,a contar do presente pedido, o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de01 ano (art. 513, §4º, CPC). 2. Não havendo pagamento, nem depósito da dívida,defiro a penhora, via SISBAJUD, do valor montante apontado pela parte credora,acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos sobre ovalor da dívida originária (art. 523, §1º, CPC), cuja minuta deverá ser elaborada pelocartório. 2.1. Caso obtida resposta positiva em torno dessa constrição, junte-se orespectivo resultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, CPC, INTIME (M)-SEo (s) devedor (es), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, paraque, querendo, comprove (m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadasno art. 854, §3º, CPC. 2.2. Não havendo manifestação da (s) parte (s) devedora(s) acerca do bloqueio promovido via Sisbajud, a indisponibilidade decretada pelobloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo(art. 854, §5º. CPC). 2.3. Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendidaa quantia inferior às custas processuais necessárias para o seu levantamento, aserventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 3. Consigno queo prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação inicia-se após transcorrido oprazo para pagamento voluntário da dívida (art. 525, "caput", CPC). 4. Não sendoapresentada impugnação, a serventia deverá solicitar a transferência da quantiabloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada,deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, naformaque for solicitada, conferindo-se, antes, se aquele que levantará os valores dispõede poderes para tal finalidade. 5. Não se logrando êxito na medida contida no item2, dê a parte Exequente andamento ao processo no prazo de 10 dias. Nada sendorequerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01ano (art. 921, §1º, CPC). 5.1. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestaçãoda credora, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, CPC). Diligências e intimaçõesnecessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dosSantos Juiz de Direito Substituto" FICAM INTIMADOS OS EXECUTADOS ALOIZIORIBEIRO VELOSO (RG: 50030717 SSP/PR e CPF/CNPJ: 859.663.719-20) e AloizioRibeiro Veloso - ME (CPF/CNPJ: 08.909.379/0001-69), através do presente edital,para que pague (m) voluntariamente o débito reclamado na seq. 207.1, no prazo doartigo 523 do NCPC, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513do NCPC. Datado digitalmente. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitare será assinado digitalmente pela MM. Juiz. Victor Schmidt Figueira dos Santos Juizde Direito Substituto (assinado digitalmente)

IDMATERIA1778784IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AVALANCHE MODAS LTDA ME (CPF/CNPJ:12.121.845/0001-14) e YONE APARECIDA PINTO VIEIRA (RG: 37271730SSP/PR e CPF/CNPJ: 493.508.469-34), COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. Processo: 0033315-78.2012.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimentode sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valorda Causa: R$59.570,14 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ:60.746.948/0001-12) Executado(s): AVALANCHE MODAS LTDA ME (CPF/CNPJ:12.121.845/0001-14) YONE APARECIDA PINTO VIEIRA (RG: 37271730 SSP/PR e CPF/CNPJ: 493.508.469-34) O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOSSANTOS, MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DOFORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que pelo presente INTIMA OSEXECUTADOS AVALANCHE MODAS LTDA ME (CPF/CNPJ: 12.121.845/0001-14)e YONE APARECIDA PINTO VIEIRA (RG: 37271730 SSP/PR e CPF/CNPJ:493.508.469-34), nos autos de acima nominados, acerca do despacho de seq. 320.1:"1. Intime-se a (s) parte (s) devedora (s), por seu advogado, ou pessoalmente,acaso desassistida (s) de procurador judicial (art. 513, §2º, II, CPC), para que pague(m) voluntariamente o débito reclamado no mov. 309.1, no prazo do artigo 523 doCPC, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de 10% (dez porcento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513 do CPC. 1.1.

A intimação a que alude o item anterior deverá ser pessoal, por carta com avisode recebimento, encaminhada para o endereço constante dos autos se, a contardo presente pedido, o trânsito em julgado da sentença ocorreu há mais de 01 ano(art. 513, §4º, CPC). 2. Não havendo pagamento, nem depósito da dívida, defiro apenhora, via SISBAJUD, do valor montante apontado pela parte credora, acrescidoda multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor dadívida originária (art. 523, §1º, CPC), cuja minuta deverá ser elaborada pelo cartório.2.1. Caso obtida resposta positiva em torno dessa constrição, junte-se o respectivoresultado e, em seguida, na forma do art. 854, §2º, CPC, INTIME (M)-SE o (s)devedor (es), por seu procurador judicial ou, não o tendo, pessoalmente, para que,querendo, comprove (m), no prazo de 05 dias, algumas das hipóteses elencadasno art. 854, §3º, CPC. 2.2. Não havendo manifestação da (s) parte (s) devedora(s) acerca do bloqueio promovido via Sisbajud, a indisponibilidade decretada pelobloqueio Sisbajud se converterá em penhora, sem necessidade de lavratura de termo(art. 854, §5º. CPC). 2.3. Se os valores bloqueados foram ínfimos, assim entendidaa quantia inferior às custas processuais necessárias para o seu levantamento, aserventia deverá promover o seu imediato desbloqueio via Sisbajud. 3. Consigno queo prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação inicia-se após transcorrido oprazo para pagamento voluntário da dívida (art. 525, "caput", CPC). 4. Não sendoapresentada impugnação, a serventia deverá solicitar a transferência da quantiabloqueada para uma conta judicial vinculada a este juízo e, tão logo disponibilizada,deverá ser levantada pela parte credora mediante a expedição de alvará, na formaque for solicitada, conferindo-se, antes, seaquele que levantará os valores dispõe depoderes para tal finalidade. 5. Não se logrando êxito na medida contida no item 2, dê aparte Exequente andamento ao processo no prazo de 10 dias. Nada sendo requeridodentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (art.921, §1º, CPC). 5.1. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da credora,arquivem-se os autos (art. 921, §2º, CPC). Diligências e intimações necessárias.Curitiba, datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz deDireito Substituto" FICAM INTIMADOS OS EXECUTADOS AVALANCHE MODASLTDA ME (CPF/CNPJ: 12.121.845/0001-14) e YONE APARECIDA PINTO VIEIRA(RG: 37271730 SSP/PR e CPF/CNPJ: 493.508.469-34), através do presente edital,para que pague (m) voluntariamente o débito reclamado na seq. 309.1, no prazo doartigo 523 do NCPC, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513do NCPC. Datado digitalmente. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitare será assinado digitalmente pela MM. Juiz. Victor Schmidt Figueira dos Santos Juizde Direito Substituto (assinado digitalmente)

IDMATERIA1778785IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEANDRO MICHEL CHARNESKI (RG: 76741476SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.433.039-62), COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS. Processo: 0043116-52.2011.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento desentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$530,00 Exequente(s): Suzane Cristina Grein (RG: 2976116 SSP/PR e CPF/CNPJ:907.350.809-68) Executado(s): LEANDRO MICHEL CHARNESKI (RG: 76741476SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.433.039-62) NILZA BENDER BATISTA (CPF/CNPJ:07.764.623/0001-80) O DR. VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS, MM.JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRALDA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZSABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, comprazo de 30 (trinta) dias, que pelo presente INTIMA O EXECUTADO LEANDROMICHEL CHARNESKI (RG: 76741476 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.433.039-62),nos autos de acima nominados, acerca do despacho de seq. 173.1: "1. Tendoem vista que o ora devedor LEANDRO, na Fase de Conhecimento, após sercitado por edital (mov. 87.1), foi revel, mister se faz a sua intimação por meio deedital quanto ao início da Fase de Cumprimento de Sentença, conforme assimdispõe o art. 513, §2º, IV, CPC. 1.1. Assim, intime-se o Executado LEANDRO,por edital (art. 513, §2º, IV, CPC), para que pague voluntariamente o débitoreclamado no mov. 159.1, sob pena de incidência cumulada de multa e honoráriosde 10% (dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art.513 do CPC. Assinalo ao edital o prazo de 20 dias (art. 257, III, do CPC). 2.Oportunamente, prossiga o feito, no que cabível, nos moldes do mov. 159.1 quantoaos Executados LEANDRO e NILZA. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba,datado eletronicamente. (RM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de DireitoSubstituto" FICA INTIMADO O EXECUTADO LEANDRO MICHEL CHARNESKI (RG:76741476 SSP/PR e CPF/CNPJ: 030.433.039-62), através do presente edital, paraque pague (m) voluntariamente o débito reclamado na seq. 159.1, no prazo do artigo523 do NCPC, sob pena de incidência cumulada de multa e honorários de 10%(dez por cento) sobre o débito, observando-se as regras contidas no art. 513 doNCPC. Datado digitalmente. Eu, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã, mandei digitar eserá assinado digitalmente pela MM. Juiz. Victor Schmidt Figueira dos Santos Juizde Direito Substituto (assinado digitalmente)

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

Edital de Citação

IDMATERIA1779046IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL 39/2021 DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) JOSÉERLEI PADILHA. A Juíza Titular desta 6ª Vara de Família de Curitiba, na forma da lei,FAZ SABER que, nos autos 0018038-67.2017.8.16.0188, procede-se a CITAÇÃO eINTIMAÇÃO POR EDITAL do requerido, residente e domiciliado em lugar ignorado,incerto e não sabido, para apresentar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias,mediante advogado devidamente constituído, sob pena de revelia e presunção deveracidade das alegações da parte autora, nos termos do artigo 344 do Código deProcesso Civil/2015. Ainda, com a consecução da citação por edital e escoado oprazo sem resposta será nomeada a Defensoria Pública para exercer a função decurador especial conforme artigo 257, inciso IV do Código de Processo Civil. Esteprocesso tramita através do sistema PROJUDI - https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Oacesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastro realizado pelaOAB/PR. E para que não se alegue ignorância ou desconhecimento foi expedido opresente edital com prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais a constar. Curitiba, 17 desetembro de 2021, eu, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário, odigitei. Dra. Fernanda Karam de Chueiri Sanches, Juíza de Direito.

IDMATERIA1779097IDMATERIA

EDITAL 41/2021 DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) MARCOSVINICIUS SAVA MENEGUSSO. A Juíza Titular desta 6ª Vara de Família deCuritiba, na forma da lei, FAZ SABER que, nos autos 0010615-22.2018.8.16.0188de cumprimento de sentença, procede-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO POR EDITALdo executado, residente e domiciliado em lugar ignorado, incerto e não sabido, para,no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação, caso contrário, oinadimplemento importará na incidência de multa e honorários advocatícios, ambosem 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, com esteio no artigo 523 do Códigode Processo Civil. Na hipótese de escoamento do prazo sem cumprimento voluntárioda obrigação, o prazo para eventual impugnação ao cumprimento de Sentença teráimediato início, independentemente de penhora, na esteira do artigo 525 do Códigode Processo Civil. Ainda, com a consecução da citação por edital e escoado o prazosem resposta será nomeada a Defensoria Pública para exercer a função de curadorespecial conforme artigo 257, inciso IV do Código de Processo Civil. Este processotramita através do sistema PROJUDI - https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso aosistema pelos advogados depende de prévio cadastro realizado pela OAB/PR. E paraque não se alegue ignorância ou desconhecimento foi expedido o presente editalcom prazo de 30 (trinta) dias. Nada mais a constar. Curitiba, 17 de setembro de 2021,eu, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário, o digitei. Dra. FernandaKaram de Chueiri Sanches, Juíza de Direito.

Edital de Intimação

IDMATERIA1779045IDMATERIA

EDITAL 40/2021 PARA PUBLICIDADE DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENSDE CASAMENTO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOSCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Juíza de Direito da 6ª Vara de Família doForo Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado doParaná, na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste haja pertencer,que por este Juízo e Cartório processam-se os autos 0006790-65.2021.8.16.0188,por meio da qual CARLOS FERREIRA NASCIMENTO e CLAUDIA APARECIDAPLANTES NASCIMENTO, casados sob o regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIADE BENS pretendem ALTERAR O REGIME DE BENS no casamento paraSEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. E para que ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento, foi expedido o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, paraconhecimento de terceiros interessados. Este processo tramita através do sistemaPROJUDI - https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogadosdepende de prévio cadastro realizado pela OAB/PR. Nada mais a constar. Curitiba,17 de setembro de 2021, eu, Nelson Minoru Yamagami Sawasaki, Analista Judiciário,o digitei. Dra. Fernanda Karam de Chueiri Sanches, Juíza de Direito.

8ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778930IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO CENTRAL DECURITIBA8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI

Avenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 -E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOAutos nº. 0014880-17.2020.8.16.0182 RÉU: ALEXANDREBARBOSA PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10(dez) dias após o transcurso do prazo do edital A Exma. Sra. Sayonara Sedano,MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZ SABER, a todos quantos opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelCITAR pessoalmente a parte ré ALEXANDRE BARBOSA (filiação: Nome da Mãe:CELIA APARECIDA BARBOSA Nome do Pai: - nascido em: NOVA AMERICA DACOLINA/PR ,na data de 21/09/1986 ) e como consta dos autos que se encontraatualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente edital CITA-O(A) e chama para, no prazo acima indicado, comparecer a este Juízo (End.:Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú,Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9108) em quetramita a Ação Penal n. 0014880-17.2020.8.16.0182 na qual foi denunciado(a) comoincurso nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal. Ficando devidamenteINTIMADO a constituir defensor e apresentar resposta à acusação por escrito, noprazo de 10 (dez) dias contados do término do prazo deste edital ou a partirdo comparecimento pessoal do denunciado ou do defensor constituído. A parte rédeverá ainda, em sua resposta à acusação, apresentar rol de testemunhas, sob penade preclusão do direito, conforme disposto no artigo 396 do Código de ProcessoPenal alterado pela Lei 11.719/2008. Na forma do artigo 366 do mesmo Código, seo acusado não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processoe o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipadadas provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 17 de setembro de 2021. Eu,Adriana Lotério Paquete, Técnica Judiciária, digitei e conferi.SAYONARA SEDANOJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778932IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO CENTRAL DECURITIBA8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDIAvenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 -E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº. 0026944-18.2019.8.16.0013 RÉU: ALEX JOHNATAN MOREIRA DEFREITAS PRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez)dias após o transcurso do prazo do editalA Exma. Sra. Sayonara Sedano, MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZSABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu ALEX JOHNATANMOREIRA DE FREITAS, residente no(a) Rua Joaquim Krüger, 440 - Bonfim- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.506-270 , (filiação: Nome da Mãe:DEONILDA MOREIRA DA LUZ Nome do Pai: JOSE AUGUSTO DE FREITAS- nascido em: RIO BRANCO DO SUL/PR ,na data de 06/09/1996 ) e comoconsta dos autos que o(a) denunciado(a) encontra-se atualmente em LUGARINCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente edital INTIMA-O e chama-o para, noprazo acima indicado, comparecer a este Juízo (End.: Avenida Anita Garibaldi,750, Ahú,Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9108) em que tramita a Ação Penal n.0026944-18.2019.8.16.0013, a fim de promover o pagamento da pena de multa edas custas, conforme determinado em sentença e nos termos do cálculo juntado aosautos. Fica, também, intimado(a) que o inadimplemento da pena de multa ocasionaráa inscrição em divida ativa pelo Fundo Penitenciário do Paraná e o inadimplementodas custas processuais ocasionará a emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código deNormas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nosórgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 17 de setembro de 2021. Eu,Adriana Lotério Paquete, Técnica Judiciária, digitei e conferi.SAYONARA SEDANOJuíza de Direito

IDMATERIA1778945IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO CENTRAL DECURITIBA8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDIAvenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 -E-mail: [email protected]

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAAutos nº. 0028968-53.2018.8.16.0013 RÉU: RAFAEL DE SOUZA SILVEIRA PRAZODO EDITAL: 90 (noventa) diasPRAZO PARA APELAÇÃO: 05 (cinco) dias após otranscurso do prazo do editalA Exma. Sra. Sayonara Sedano, MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZSABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu RAFAEL DE SOUZASILVEIRA, (filiação: Nome da Mãe: ELISANGELA ADRIANA DE SOUZA Nomedo Pai: JOÃO ANTONIO MACIEL DA SILVEIRA - nascido em: CURITIBA/PR ,nadata de 19/03/2000) e como consta dos autos que o(a) denunciado(a) encontra-seatualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente edital fica o réuINTIMADO que neste Juízo (End.: Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú,Curitiba - PR -Fone: (41)3309-9108) em que tramita a Ação Penal n. 0028968-53.2018.8.16.0013,foi por sentença condenado nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do CP, a umapena de 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de 13dias-multa, sendo que, cada dia-multa, corresponde a 1/30 o valor do salário mínimovigente na época do fato. E, constando dos autos que o réu se encontra em lugarincerto e não sabido, é expedido o presente edital de intimação da sentença, como prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data em que este for publicado no Diárioda Justiça Eletrônico, para o fim de intimá-lo da mencionada decisão, começando afluir o prazo de 05 (cinco) dias para apelar contados a partir do transcurso de prazodo edital.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 17 de setembro de 2021. Eu,Adriana Lotério Paquete, Técnica Judiciária, digitei e conferi.SAYONARA SEDANOJuíza de Direito

IDMATERIA1778938IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO CENTRAL DECURITIBA8ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDIAvenida Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9108 -E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº. 0004721-70.2020.8.16.0196 RÉU: RAFAEL BATISTA GODARTHPRAZO DO EDITAL: 15 (quinze) diasPRAZO PARA RESPOSTA: 10 (dez) dias apóso transcurso do prazo do editalA Exma. Sra. Sayonara Sedano, MMa. Juíza de Direito da 8ª Vara Criminal do ForoCentral da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, na forma da lei FAZSABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu RAFAEL BATISTAGODARTH, residente no(a) Alameda Júlia da Costa, 1018 (fundos) - Bigorrilho -CURITIBA/PR - CEP: 80.730-070 - Telefone(s): (41)98454-6564, sua irmã, Gesi,(filiação: Nome da Mãe: ANTONIA ROSA DA CONCEIÇÃO SILVA GODARTH Nomedo Pai: NOADIR BATISTA GODARTH - nascido em: PARANAGUA/PR ,na data de05/10/1982 ) e como consta dos autos que o(a) denunciado(a) encontra-seatualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente edital INTIMA-O e chama-o para, no prazo acima indicado, comparecer a este Juízo (End.:Avenida Anita Garibaldi, 750, Ahú,Curitiba - PR - Fone: (41)3309-9108) em quetramita a Ação Penal n. 0004721-70.2020.8.16.0196, a fim de promover o pagamentoda pena de multa e das custas, conforme determinado em sentença e nos termos docálculo juntado aos autos. Fica, também, intimado(a) que o inadimplemento da penade multa ocasionará a inscrição em divida ativa pelo Fundo Penitenciário do Paranáe o inadimplemento das custas processuais ocasionará a emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto - na forma prevista nos artigos 847 a858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nomedo devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta cidade e Comarca de Curitiba, 17 de setembro de 2021. Eu,Adriana Lotério Paquete, Técnica Judiciária, digitei e conferi.SAYONARA SEDANOJuíza de Direito

14ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1778894IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.O DOUTOR ERICK ANTONIO GOMES, MM. JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARACÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR, etc...FAZ SABER a todos os que o presente edital extraído dos autos de ação MONITÓRIAsob nº 0009207-41.2019.8.16.0194 proposta por GRUPO CINCO SISTEMASINTEGRADOS DE SEGURANÇA SOC. e ORSEGUPS MONITORAMENTOELETRONICO LTDA virem ou dele tiverem conhecimento que, após realizadastentativas de citação sem êxito e estando a parte requerida em lugar incerto

impossibilitando a citação pessoal, CITA, com o prazo de 60 (SESSENTA) dias,a pessoa de FABIO MULHO PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado inscritano CNPJ/MF sob nº 029.021.229-42, para efetuar o pagamento do débito novalor de R$1.437,19 (mil quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos)conforme planilha acostada na mov. 142.1, no prazo de 15 (quinze) dias, sendoque cumprindo o disposto dentro do prazo ficará isento ao pagamento das custasprocessuais. Dentro do referido prazo o requerido poderá ainda oferecer embargos,que independem de prévia segurança do juízo, os quais serão processados nospróprios autos, pelo procedimento ordinário, suspendendo a eficácia do mandadoinicial. ADVERTÊNCIA: se os embargos não forem opostos constituir-se-á, de plenodireito o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandadoexecutivo e prosseguindo-se nos termos dos arts. 701§ 2º e 702, do CPC. Ainda,havendo revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). MINUTAapresentada pela parte requerente (mov. 142.1): "A autora firmou com o réu,em 24/10/2008, contrato de prestação de serviços de monitoramento eletrônico dealarme, que vinha sendo cumprido regularmente. Porém, a partir de abril de 2015o réu deixou de realizar os pagamentos das mensalidades acordadas no contrato,descumprindo assim, sua obrigação contratual. Após inúmeras tentativas frustradasda autora em cobrar o débito extrajudicialmente, não restou alternativa à autora, anão ser o ajuizamento da presente demanda. Atualmente o débito devido, totaliza ovalor de R$ 1.437,19.". E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possaninguém alegar ignorância será o presente edital publicado pela imprensa oficial,e afixado no local de costume desta serventia, na forma da lei vigente. DADOE PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba Capital do Estado do Paraná, aos16 dias do mês de setembro do ano 2021. Eu, _ (Elenita Yasní S. da Silva) Escrivãda Décima Quarta Vara Cível, o subscrevi.ERICK ANTONIO GOMESJuiz de Direito

22ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1772978IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL DO FOROCENTRAL DA COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA.EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE ANTONIOCARLOS PEREIRA LIMA DA MOTTA(CPF/CNPJ: 211.805.127-15) , PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, NAFORMA ABAIXO, COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.O(A) Doutor(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarcade Curitiba, Capital doEstado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo tramitamos autos de Curatela registrados sob nº 0003866-34.2019.8.16.0194/ justiça gratuita ,propostopor Maria Inez Koslowski Trevisol (CPF/CNPJ: 859.603.819-15) e interditandoAntonio Carlos Pereira Lima daMota (CPF/CNPJ: 211.805.127-15) no qual por este Juízo através de sentençaproferida em data de 14 dejunho de 2021, foi decretada a interdição de Antonio Carlos Pereira Lima da Mota(CPF/CNPJ:211.805.127-15), pois examinado, concluiu-se é portador de hidrocefalia de pressãonormal, tendoapresentado agravamento no seu quadro clínico com alteração cognitiva e motora,tornando-se cadeirante,estando o mesmo incapaz para gerir os atos civis, sociais e financeiros , e conformesentença proferida foiDECRETADA a INTERDIÇÃO de ANTONIO CARLOS PEREIRA LIMA DA MOTTAdeclarando-o PARCIALMENTEINCAPAZ, afetando tão somente os atos relacionados aos direitos de naturezapatrimonial e negocial,principalmente os elencados pelo Ministério Público: emprestar, alienar, hipotecar,além das demais hipótesesprevistas em lei, o que faço com espeque no art. 4º, III e 9º III do Código Civil e nosartigos 84, §1º e 85 da Lei nº13.146/2015 e, nomeado como curadora definitiva do interditando MARIA INÊSKOSLOWSKI TREVISOL,confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida. E para que chegue aoconhecimento de todos eninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital,eEm obediência aodisposto no art. 755, § 3º, doNCPC e no art. 1773 do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se no Órgão Oficial, 3vezes, com intervalo de 10 dias. Curitiba, 06/08/2021. Eu, (as) Marlene RomeiroColeta, empregada

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

juramentada, subscrevi.-assinado digitalmente-Paulo B TourinhoJuiz de Direito

VARA DESCENTRALIZADADA CIDADE INDUSTRIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778654IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE TARCISIO FELDHAUS, COM PRAZO DE 30 (trinta)DIAS ÚTEISSEGREDO DE JUSTIÇAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAO Dr. Marcelo Felipe Pulner Pitroski, MM. Juiz de Direito da Vara Descentralizadada Cidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente o Sr. TARCISIO FELDHAUS (RG: 152800460 SSP/PR e CPF:685.389.289-53) que, por este Juízo e Secretaria da Vara Descentralizada daCidade Industrial, situada na rua Lodovico Kaminski, nº 2.525, CEP 81.265-320,Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, telefone (41) 3312-5350, processam-se osautos registrados sob nº 0003898-94.2018.8.16.0187 de ação de ProcedimentoComum Cível, em que figura como requerente A. B. F. representado(a) por S.M. DA S. e requerido TARCISIO FELDHAUS, a qual tramita exclusivamente porvia eletrônica através do sistema computacional Projudi, cujos fatos descritos napetição inicial são ora omitidos a fim de preservar a intimidade das partes. Sendoassim, após esgotados todos os meio de localização do requerido e estando esseem local incerto e não sabido, foi expedido o presente edital pelo qual fica o Sr.TARCISIO FELDHAUS devidamente CITADO para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresente contestação, por meio de advogado, sob pena deprosseguimento do feito em revelia (Código de Processo Civil, art. 344). E, paraque chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo,no local de costume.Curitiba, 15 de setembro de 2021.Marcelo Felipe Pulner PitroskiJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778653IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JEAN HUTNER DA CRUZ, COM PRAZO DE 30(trinta) DIAS ÚTEISSEGREDO DE JUSTIÇAASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAO Dr. Lucas Martins de Toledo, MM. Juiz de Direito da Vara Descentralizada daCidade Industrial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,Estado do Paraná,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente o Sr. JEAN HUTNER DA CRUZ (RG: 79790710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.112.659-03) que, por este Juízo e Secretaria da Vara Descentralizadada Cidade Industrial, situada na rua Lodovico Kaminski, nº 2.525, CEP 81.265-320,Cidade Industrial, Curitiba, Paraná, telefone (41) 3312-5350, processam-se osautos registrados sob nº 0002503-38.2016.8.16.0187 de ação de Cumprimento desentença, em que figura como requerente C. J. DE S. DA C. representado(a) porJOSIANE GONÇALVES DE SOUZA e requerido JEAN HUTNER DA CRUZ, a qualtramita exclusivamente por via eletrônica através do sistema computacional Projudi,cujos fatos descritos na petição inicial são ora omitidos a fim de preservar a intimidadedas partes. Sendo assim, após esgotados todos os meio de localização do requeridoe estando esse em local incerto e não sabido, foi expedido o presente edital pelo qualfica o Sr. JEAN HUTNER DA CRUZ devidamente INTIMADO para que efetue opagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 dias, sob pena demulta de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento),ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523,§1º, do CPC. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima semo pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazode 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei e afixadona sede deste Juízo, no local de costume.Curitiba, 15 de setembro de 2021.Lucas Martins de ToledoJuiz de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Interior

FORO REGIONAL DE ALMIRANTETAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778886IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONALDE ALMIRANTE TAMANDARÉ1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDIRua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR -CEP: 83.501-610 - Telefones: (41) 3375-3102 / 3375-3103 / 3375-3104 / 98766-3192(WhatsApp)AUTOS Nº 9021-43.2019.8.16.0024RÉU: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZAEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO(A) MM(ª). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de AlmiranteTamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, naforma da lei.FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tomarem conhecimento, quenão tendo sido possível encontrar pessoalmente o(a) réu(ré) MATHEUS HENRIQUERIBEIRO DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 133200509 SSP/PR,inscrito(a) no CPF/MF sob nº 085.631.859-00, natural de Curitiba/PR, nascido(a)em 09/04/1997, filho(a) de Regina Aparecida Ribeiro de Souza e de Davi Santosde Souza, residente e domiciliado EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelopresente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias:1) CITA o(a) réu(ré) acima qualificado(a), informando-o(a) de que está sendochamado(a) ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite na 1ª Vara Criminal deAlmirante Tamandaré, tendo sido denunciado por incursão nas sanções previstasno art. 157, § 2º, inc. II, do CP, nos seguintes termos: "No dia 1º (primeiro) denovembro de 2019, por volta das 21:00 (vinte e uma horas), em local não precisadonos autos, mas em Curitiba - PR, o denunciado Matheus Henrique Ribeiro deSouza, acompanhado de mais 02 (dois) comparsas não identificados, entraram noveículo Fiat Palio Weekend Adventure, placa PXJ5C50, que era conduzido pelavítima Carlos Daniel Azevedo, que era motorista de aplicativo de transporte individualde passageiros, e solicitaram uma corrida, simulando serem clientes do aplicativo. Nomomento em que o veículo se encontrava na Rodovia do Contorno Norte de Curitiba,no trevo que dá acesso a Almirante Tamandaré - PR, em Almirante Tamandaré - PR,o denunciado e seus comparsas, mediante grave ameaça exercida com empregode armas brancas (não apreendidas), disseram se tratar de um roubo e subtraíramda vítima o já referido veículo, fugindo com ele do local, além de bens pessoais davítima que estavam no interior do veículo, como máquina de cartão, perfumes, 02(dois) carregadores de celular e documentos pessoais. No dia seguinte, o veículofoi localizado na Rua Alemanha, nº 164, em Almirante Tamandaré - PR. A vítimafoi até este local e, enquanto aguardava a chegada de um chaveiro para abrir oveículo, viu o denunciado se aproximando, acompanhado de outra pessoa. A vítimaacionou a Polícia Militar que acabou por prender o denunciado na Rua José MilekFilho, nº 1.533, Bairro Jardim Graziela, em Almirante Tamandaré - PR. O denunciadoainda indicou aos Policiais Militares onde estavam os pertences da vítima, tendo sidoencontrados pela Polícia Militar, no local indicado pelo denunciado, a CNH da vítimae os documentos e as chaves do veículo.", devendo ele acompanhar todos os atosprocessuais.2) INTIMA o(a) réu(ré) para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dosarts. 396 e 396-A, ambos do CPP, consistente em defesa preliminar e exceções,devendo fazê-lo por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias,oportunidade em que poderá arguir preliminares, invocar todas as razões dedefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendeproduzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quandonecessário, a fim de instruir o processo supracitado.3) CIENTIFICA e ADVERTE o(a) réu(ré) de que deverá sempre manter seu endereçoatualizado nos autos, comunicando ao Juízo da 1ª Vara Criminal de AlmiranteTamandaré/PR qualquer mudança de residência, para fins de adequada intimação ecomunicação oficial, sob pena de ser considerada válida qualquer diligência realizadano endereço constante no processo e, nas fases subsequentes, o processo seguir àsua revelia, com base no art. 367 do CPP.DADO E PASSADO neste Foro Regional de Almirante Tamandaré, em 16 desetembro de 2021. Eu, Ana Lucia Sommer de Souza, Técnica de Secretaria, que odigitei e subscrevi.Ana Lucia Sommer de Souza

Técnica de Secretaria(Autorizada - Portaria nº 02/2020)

ALTO PIQUIRI

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral

IDMATERIA1779115IDMATERIA

Leilão Eletrônico - Autos nº. 0000921-21.2014.8.16.0042O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Família e Sucessões de alto Piquiri -PROJUDI - Estado do Paraná, Dr(a). Leonardo Grillo Menegon, na forma da Lei, FAZSABER aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nosautos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados,pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado em, primeiro leilão,14/10/2021 às 14:00 horas e segundo leilão, 21/10/2021 às 14:00 horas, ocasiãoem que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valorda avaliação nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC e ambos a seremrealizados na modalidade eletrônica, por meio do sítio www.milanileiloes.com.br,nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ. Havendoautorização judicial para tanto, na hipótese de algum bem indicado neste edital nãoser arrematado em nenhum dos leilões designados, o bem ficará disponível no síte doleiloeiro, pelo prazo de 90 (noventa) dias para venda direta, prazo em que o leiloeiroreceberá propostas, as quais deverão observar o lance mínimo previsto neste edital,e nas seguintes condições:MODALIDADE: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão secadastrar previamente no sítio: www.milanileiloes.com.br, com o envio de todasas documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do últimodia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente,pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão seroferecidos diretamente no site a partir de sua publicação, não sendo admitidos lancesrealizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana nacoleta e no registro dos lances. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitosao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos aooptar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou oLeiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertarlances eletrônicos deverão observar as condições previstas no site do leiloeiro e nalegislação em vigor; (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Oslances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição depagamento à vista. Será considerado vencedor o lance em maior valor, não podendoser preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação - Artigo 891,parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutosantecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão seráprorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenhamoportunidade de ofertar novos lances;PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessadoem adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá protocolar sua proposta porescrito no escritório do leiloeiro ou por e-mail [email protected],respeitando sempre as seguintes condições: I - até o início do primeiro leilão,proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início dosegundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja consideradocomo vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamentode pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e porhipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas paraaquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correçãomonetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre asoma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplementoautoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta previstaneste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vistasempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendomais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor;PROCESSO: Autos sob o nº 0000921-21.2014.8.16.0042 - (PROJUDI) deCLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, ASSUNTO PRINCIPAL:ALIMENTOS em que é exequente ANA JULLYA DE PAULA SILVA ALMEIDA,Representado(a) por: FRANCIELE PESSOA DE PAULA - (CPF SOB Nº063.932.909-86) e executado MARCOS FELLYPE DA SILVA DE ALMEIDA- (CPFSOB Nº 074.827.439-10);LEILOEIRO OFICIAL: CLEVER ELMES MILANI, MATRÍCULA JUCEPAR 16/283-L, [email protected], Fone: 41 3332-6868, 41 99164-5435DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título decomissão - tal como o preço - o valor correspondente a 6% (seis por cento) do valorda arrematação, o qual não está incluso no montante do lance; transação depoisde designada a arrematação e publicados os editais, 2% sobre o valor da avaliaçãoou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

publicação dos editais, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceirointeressado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC;BEM(NS): ESPÉCIE/TIPO: Passageiro/Automóvel, MARCA/MODELO: FIAT/UNO CS, PLACAS: IAX-2427, CHASSI: 9BD14600003006566, COMBUSTÍVEL:ALCOOL, ANO FAB/MOD: 1984/1985, COR PREDOMINANTE: Cinza,CATEGORIA: Particular, COD. RENAVAM: 00562856706, LOCAL: Curitiba-PR;AVALIAÇÃO: R$ 2.717,00 (dois mil setecentos e dezessete reais), conforme (Mov.140.2) em 02/08/2019; LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Gusso, 1701, casa 11, BairroCidade Industrial, cidade de Curitiba, estado do Paraná, CEP: 81.310-300 (Mov.140.3) em 02/08/2019;DEPOSITÁRIO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado,proprietário(a) Sr. MARCOS FELLYPE DA SILVA DE ALMEIDA, como fieldepositário(a), até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a)de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acessoa eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação doedital;ÔNUS DO VEÍCULO: Restrições de transferência e registro de penhora realizadaspor meio do sistema RENAJUD, referente aos presentes autos, conforme (Mov.145.1) em 10/12/2019. Constam débitos junto ao Detran/Pr. conforme pesquisarealizada em 26/08/2021. Eventuais constantes após a expedição do respectivoedital, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arremataçãode bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registrono órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematanterecolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem comocomprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, parabens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; éobrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorreremapós a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serãoadquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição darespectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1ºdo CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN);DÉBITO EXECUTADO: R$ 960,87 (novecentos e sessenta reais e oitenta e setecentavos), em 22/08/2014 (mov. 1.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$ 31.074,14 (trintae um mil, setenta e quatro reais e quatorze centavos) em 20/05/2019 (mov. 125.1),que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento;CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisiçãooriginária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s)e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único,do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematanteficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir olevantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) juntoaos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematanteeventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registrosna matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização,transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quandocabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheioà execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação(art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condiçõesiguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele quetiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior(art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que seencontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria como(s) depositário(s) indicado(s), as áreas mencionadas são meramente enunciativase repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabívelqualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preçoou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descriçãodo imóvel e a realidade existente. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda seráfeita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento deeventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental,IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentesdas convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar asmedidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nosórgãos competentes. 7) As informaçõesacerca de potencial construtivo, ocupaçãoe desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s)bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendoaceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), ocomprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverápromover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação paratanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplementodos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará omesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895,§4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s)fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) A ordemde entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivomandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósitoou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento dacomissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). 12)Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematantee pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável,ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado oua ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade dereparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015),podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art.903 do CPC. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura

da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos osinteressados;INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo fone 41 3332-6868, 41 99164-5435 e-mail: [email protected] ou pelo sítio: www.milanileiloes.com.br. Possívelvisitação do bem, mediante contato prévio com o leiloeiro;INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s)legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s)e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es)preferencial(is), terceiros, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s),caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCOS FELLYPE DA SILVADE ALMEIDA- (CPF SOB Nº 074.827.439-10);PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e emcumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicadona modalidade eletrônica no sítio www.milanileiloes.com.br;DADO E PASSADO, em Colombo e na comarca de Curitiba, Estado do Paraná,aos 14 de setembro de 2021. Eu, Clever Elmes Milani, Leiloeiro Oficial matrícula16/283-L Designado, que o digitei e subscrevi.LEONARDO GRILLO MENEGONJuiz de Direito

ANDIRÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1779050IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODenunciado: RODOLFO GONÇALVES DA SILVAPrazo: quinze (15) diasAção Penal: 0002161-44.2020.8.16.0039Pelo presente, por determinação da Dra. VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juízade Direito da Vara Criminal de Andirá/PR, se faz saber a todos quantos o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento, com o prazo de fixação de quinze (15)dias, a partir desta data, que por este Juízo de Direito da Vara Criminal, sito na RuaIvaí, nº 515, centro, nesta cidade de Andirá/PR, processam-se os autos de AçãoPenal 0002161-44.2020.8.16.0039 que o Ministério Público do Estado do Paranámove contra RODOLFO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, natural de Jacarezinho/PR, nascido em 23/02/1998, filho de Helena Gonçalves de Lima e Elias José daSilva, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente, pois se encontra atualmente emlugar ignorado e não sabido, sendo necessário, pelo presente edital, que o réu fique,então, devidamente CITADO a apresentar RESPOSTA POR ESCRITO, nos termosdo artigo 396 do Código de Processo Penal, dentro de 10 (dez) dias, oportunidade emque poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; caso a respostanão seja apresentada no prazo, será nomeado defensor para fazê-lo. O réu foidenunciado pela prática da conduta delituosa assim descrita na denúncia: "FATO01 "No dia 24 de janeiro de 2020, aproximadamente às 04h, durante o repousonoturno, na residência situada na Rua Bandeirantes, n.°38, Centro, nesta Cidade eComarca de Andirá/PR, o denunciado RODOLFO GONÇALVES DA SILVA, agindocom consciência e vontade, com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraiu, parasi, coisa alheia móvel, consistente em 02 (duas) cadeiras de área, do tipo "cordade náilon", avaliadas em R$100,00 (cem reais) cada, pertencentes a Kleber AdelinoCordeiro Godoi (cf. Portaria Policial de mov. 1.1, Boletim de Ocorrência de mov.1.2, Termo de declaração do mov. 1.4, fotografias de mov. 10.2, vídeos de movs.10.3/10.4, Auto de avaliação de mov. 10.5 e Auto de Qualificação, Vida Pregressa eInterrogatório de mov. 10.6). É dos autos que RODOLFO GONÇALVES DA SILVAadentrou no quintal da residência mediante escalada, uma vez que escalou o murodo imóvel que mede cerca de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura(cf. Auto de Qualificação, Vida Pregressa e Interrogatório de mov. 10.6). AGINDODESTA FORMA, o denunciado RODOLFO GONÇALVES DA SILVA incorreu naprática da conduta típica e antijurídica descrita no artigo 155, § 1° e § 4°, inciso II,do Código Penal. Nada mais. Andirá, 17 de setembro de 2021. Eu,......................(Mariana Mimim de Sousa Siqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIO

IDMATERIA1779043IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃODenunciado: RAMON FONSECA DE PAULA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Prazo: quinze (15) diasAção Penal: 0001161-09.2020.8.16.0039Pelo presente, por determinação da Dra. VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juízade Direito da Vara Criminal de Andirá/PR, se faz saber a todos quantos o presenteedital virem ou dele tiverem conhecimento, com o prazo de fixação de quinze(15) dias, a partir desta data, que por este Juízo de Direito da Vara Criminal, sitona Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade de Andirá/PR, processam-se os autosde Ação Penal 0001161-09.2020.8.16.0039 que o Ministério Público do Estadodo Paraná move contra RAMON FONSECA DE PAULA, brasileiro, natural deLONDRINA/PR, nascido em 08/11/1997, filho de ANGELA LUIZA DE SOUZA eLUIZ CARLOS FONSECA DE PAULA, não tendo sido possível citá-lo pessoalmente,pois se encontra atualmente em lugar ignorado e não sabido, sendo necessário,pelo presente edital, que o réu fique, então, devidamente CITADO a apresentarRESPOSTA POR ESCRITO, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal,dentro de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegartudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificaras provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, quando necessário; caso a resposta não seja apresentada no prazo,será nomeado defensor para fazê-lo. O réu foi denunciado pela prática da condutadelituosa assim descrita na denúncia: "FATO 01 "No dia 24 de abril de 2020,aproximadamente às 23h50min,na "Lanchonete Cozinha da Sogra", localizada naRua Antônio Giovanini, nº 704, Centro, no Município de Itambaracá/PR, nestacomarca de Andirá, o denunciado RAMON FONSECA DE PAULA, agindo emconcurso com outro indivíduo, não identificado (cf. informação de mov9.4), umaderindo à conduta delituosa do outro, com consciência, vontade e ânimo deassenhoramento definitivo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 04(quatro) latas de refrigerantes, Coca-Cola e Guaraná, 03 (três) latas de energéticose 01 (um) pacote de filé de frango com peso de 10 kg, pertencentes à vítima LourdesAparecida de Arruda, a qual teve um prejuízo total de R$498,00 (quatrocentos enoventa e oito reais) (cf. Auto de Avaliação de mov. 8.4).Consta dos autos queRAMON adentrou na Lanchonete mediante escalada e rompimento de obstáculo,visto que escalou o muro frontal do imóvel, com cerca de 1,5 (um e meio) metrode altura e, ainda, rompeu uma porta de madeira para ter acesso ao interiordo estabelecimento (cf. Auto de Exame de Local de Crime de mov. 8.2).É dosautos que o outro indivíduo, não identificado, permaneceu nas proximidades doestabelecimento, dando cobertura, enquanto RAMON praticava o delito (cf. imagensde mov. 9.5).."., AGINDO DESTA FORMA, o denunciado RAMON FONSECA DEPAULA incidiu nas disposições do artigo 155 § 1º, e § 4º, incisos I, II e IV, do CódigoPenal. Nada mais. Andirá, 16 de SETEMBRO de 2021. Eu,......................(MarianaMimim de Sousa Siqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1779057IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇASentenciado: JEAN PABLO GONÇALVES DA COSTAPrazo: noventa (90) diasAção Penal nº 0001751-83.2020.8.16.0039A Doutora VANESSA VILLELA DE BIASSIO, Juíza de Direito da Vara Criminalda Comarca de Andirá/PR, sito na Rua Ivaí, nº 515, centro, nesta cidade deAndirá/PR, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos quantos o presente edital viremou dele tiverem conhecimento, com prazo de noventa (90) dias, referente aosautos de Ação Penal nº 0001751-83.2020.8.16.0039, que não tendo sido possívelINTIMAR PESSOALMENTE o sentenciado JEAN PABLO GONÇALVES DA COSTA,brasileiro, filho de Zilma Gonçalves da Costa, natural de Andirá/PR, nascida em01/11/1994, pois se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente, INTIMA-O DA SENTENÇA publicada em data de 12/11/2020 que julgouCONDENAR o réu, com fulcro no artigo 155 §1º e §4º, incisos II e IV do CódigoPenal, Da referida decisão, o sentenciada poderá interpor recurso de apelação, noprazo de cinco (05) dias, que correrá após o término do prazo fixado neste edital.Para conhecimento de todos e em especial do sentenciado é passado o presenteedital, que será afixado no átrio do edifício deste Juízo e será publicado no Diário daJustiça Eletrônico (e-DJ). Nada mais. Andirá, 10/09/2021. Eu,......................(MarianaMimim de Sousa Siqueira), Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi.VANESSA VILLELA DE BIASSIOJuíza de Direito

APUCARANA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1779044IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE APUCARANA - ESTADO DO PARANÁ. Autos de Ação Penal n.0015131-66.2017.8.16.0044 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASDENUNCIADO(A) APARECIDO PINHEIRO DA SILVA (RG: 49449038 SSP/PR eCPF/CNPJ: 688.237.549-68) O Doutor OSWALDO SOARES NETO, MM. Juiz deDireito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, naforma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, com o prazode 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível citarpessoalmente o(a) acusado(a) APARECIDO PINHEIRO DA SILVA (RG: 49449038SSP/PR e CPF/CNPJ: 688.237.549-68), brasileiro, natural de FAXINAL/PR , nascidoaos 22/02/1966 , Nome da Mãe: GLORIA CRISPINO PINHEIRO Nome do Pai:ARLINDO PINHEIRO DA SILVA , atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente, CITA-O nos termos da nova redação do arts. 396 e 396-A do C.P.P. dadopela Lei 11.719/08, para responder à acusação por escrito e através de advogado,no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que se não constituir defensor ser-lhe-á nomeado defensor público e que o prazo para responder à acusação começará afluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído, nos autosde Ação Penal nº 0015131-66.2017.8.16.0044 no qual responde nas sanções doartigo(s) ART 147: Ameaça, AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses ART 140: Injúria,INJURIA, Detenção: 1 a 6 meses ART 147: Ameaça, AMEACA, Detenção: 1 a 6meses . CIENTE de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o queinteresse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provaspretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário. A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts.95 a 112 do Código de Processo Penal. Fica ainda o acusado INTIMADO para quese manifeste, no prazo de 10 dias, caso tenha interesse na restituição dos objetosapreendidos nos autos, comprovando a propriedade ou justificando a posse dosmesmos. Em caso de silêncio será dada destinação aos objetos conforme Códigode Normas e Portaria 02/2013 deste Juízo (destruição/incineração/doação). Dado epassado nesta cidade e Comarca de Apucarana, 17 de agosto de 2021. Eu, VitorHugo Franzini, Técnico Judiciário, digitei e conferi. OSWALDO SOARES NETO Juizde Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778801IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DACOMARCA DE APUCARANA - ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA COM O PRAZO DE 60 DIAS Ação Penal nº 0004871-95.2015.8.16.0044Sentenciado(a) - WELLINGTON WESLEY LUIS DE SOUSA (RG: 127389950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.051.039-57) O Doutor Oswaldo Soares Neto, MM. Juiz deDireito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na formada lei, etc... FAZ SABER que o réu WELLINGTON WESLEY LUIS DE SOUSA(RG: 127389950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.051.039-57), brasileiro, nascido aos31/05/1994, natural de LONDRINA/PR, Nome da Mãe: CIRLENE FLORIANO DESOUZA e Nome do Pai: ANDRE LUIS DE SOUSA , residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido, que na Ação Penal nº 0004871-95.2015.8.16.0044 ,quelhe move a Justiça Pública desta Comarca, foi prolatada sentença que DECLAROUEXTINTA A PUNIBILIDADE em face do denunciado WELLINGTON WESLEY LUISDE SOUSA (RG: 127389950 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.051.039-57), em funçãodo atendimento das condições impostas para fins de suspensão condicional doprocesso, na forma do artigo 89, §5º, da Lei n. 9.099/95. E constando nos autos queo réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, conforme certificou o Sr. Oficialde Justiça encarregado das diligências, mandou expedir o presente edital com oprazo de 60 dias, pelo qual fica o mencionado réu intimado da decisão deste Juízo,e bem assim cientificada de que findo esse prazo, que será contado a partir dapublicação deste no Diário da Justiça, terá o prazo de cinco (05) dias, para, querendo,recorrer daquela sentença para superior instância, findando esse prazo, será tidocomo intimado da sentença. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Apucarana,16 de setembro de 2021. Eu, Natalia Siena de Andrade, Técnica Judiciária, digitei econferi. OSWALDO SOARES NETO Juiz de Direito

ARAPONGAS

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779110IDMATERIA

Adicionar um(a) ConteúdoAutos nº. 0010121-33.2020.8.16.0045JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINALDA COMARCA DE ARAPONGAS-.PR Edital de intimação da(o) ré(u)CLAUDEMIRSOAREScom o prazo de 90 (noventa).dias O(a) MM(a). Juiz(a) de Direito do(a) 1ª

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Vara Criminal de Arapongas, Estado do Paraná,etc... FAZ SABER a todos quantos opresente EDITAL virem, com o prazo de 90 (noventa), ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível pessoalmentediasINTIMARa pessoa deCLAUDEMIRSOARES ,portador(a) da cédula de identidade RG denº 87963047 SSP/PR - SSP/PR, nascido(a) em 10/06/1978, filho(a) de LUCIA HELENA e , atualmente emlugarFERREIRA SOARES(Nome Mãe)DIVINO SOARES(Nome Pai)incerto e nãosabido, pelo presente , do teor da sentença proferida emINTIMAR09/03/2021,nos autos , sendo esta ,0010121-33.2020.8.16.0045CONDENATÓRIAjulgadaPROCEDENTE a fim de CONDENAR ao cumprimento da pena privativa desemiabertoliberdade01 anos,02meses e 10 dias de detenção, em regime, dadoo prazo de10 (dez) dias para pagamento da multa e custas processuais, e, nomesmo prazo,manifestar-se acerca de eventuais bens ou valores vinculados aospresentes autos, e paraque todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital deintimação, a ser publicado na forma da lei.Dado epassado nesta cidade e Comarca de Arapongas, 16 de setembro de 2021. Eu,ThaysSchuminski Miyamoto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.Arapongas,DATA DE ASSINATURA NO PROJUDI.Raphaella Benetti da Cunha RiosJuíza deDireito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779039IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA LUIS HENRIQUE DZIURA,COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIASAutos nº 0001943-61.2021.8.16.0045 - AÇÃO PENALA Doutora RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTIN, MM. Juíza de Direito da2ª Secretaria Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmentea vítima Luis Henrique Dziura, brasileiro, nascido aos 13/11/1981, filho de IvoneMadalozo Dziura e Luiz Dziura, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente fica devidamente intimado da sentença proferida no seq. 105.1 dos autos:"(...) Do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar oréu Anderson Tropeia dos Santos, nos termos da fundamentação supra, nas sançõesdos artigos 180, "caput", 311 e 330, todos do Código Penal, e artigo 306, § 1º, incisoII, c/c artigo 298, inciso III, do CTB, bem assim ao pagamento das custas do processo.Pena definitiva: 04 anos e 08 meses de reclusão, em Regime Fechado". E paraque todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente editalque será publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná e afixado no átrio doFórum local, conforme a Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas,Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2021. Eu (Mariana Yumi Tanaka), TécnicaJudiciário, digitei e subscrevi.RENATA MARIA FERNANDES SASSI FANTINJuíza de Direito

FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1779076IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU DR QUEIROZ INFORMÁTICA, COM PRAZODE TRINTA (30) DIAS - N° 032/2021. A DOUTORA PATRÍCIA MANTOVANNI,MM. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA (1ª) VARA CÍVEL E DA FAZENDAPÚBLICA DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER QUEPOR ESTE JUÍZO E CARTÓRIO PROCESSAM OS TERMOS DOS AUTOS N° 0003076-05.2001.8.16.0025 DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, EM QUE ÉAUTOR MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR E RÉU DR QUEIROZ INFORMÁTICA,VALOR DA CAUSA: R$ 1.311,70 (MIL TREZENTOS E ONZE REAIS E SETENTACENTAVOS) . FICA O RÉU CITADO PARA QUE NO PRAZO DE CINCO (05)DIAS, OFERECER, EM PETIÇÃO ESCRITA, DIRIGIDA AO JUIZ DA CAUSA,CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO E RECONVENÇÃO. CIENTE AINDA O CITANDO,QUE, NÃO SENDO CONTESTADA PRESUMIR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOSARTICULADOS PELO AUTOR, ARTIGO 335 E 344 DO CPC/15. OCORRENDO AAUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO REQUERIDO REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROSOS FATOS CONTRA SI ALEGADOS, SALVO HAVENDO PROVA CONTRÁRIA

NOS AUTOS E, LHE SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL (ART. 257, IV,DO CPC/15). E PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DO RÉU AUSENTE,INCERTO E DESCONHECIDO, E NINGUÉM NO FUTURO POSSA ALEGARIGNORÂNCIA, PASSOU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ PUBLICADO EAFIXADO NA FORMA DA LEI. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. DADO EPASSADO NESTA CIDADE E FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA, COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ, 21/05/2021.ASSINADO DIGITALMENTE SÉRGIO ROBERTO VIEIRA WOSOWICZ ESCRIVÃO(AUTORIZADO CONFORME PORTARIA 20/2017).

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778883IDMATERIA

Edital de CITAÇÃOEdital de Citação do Denunciado: EVERALDO JOSE MACHADOPrazo: 15 (quinze) dias.A Drª. DEBORA CASSIANO REDMOND, MM. Juíza de Direito da Vara Criminaldo Foro Regional de Araucária, Estado do Paraná, considerando a respeitável deDecisão do evento 66.1, nos autos da ação penal nº 0002077-90.2017.8.16.0025,na forma da leiFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível CITAR pessoalmente odenunciado EVERALDO JOSE MACHADO , brasileiro, portador do RG nº 72195442SSP/PR, filho de Nome da Mãe: LINDALVA MARIA DE LIMA MACHADO Nome doPai: JOSE CONTADOR MACHADO, nascido em 06/12/1980, residente atualmenteem lugar incerto, nos autos de Processo Criminal nº 0002077-90.2017.8.16.0025,onde praticou o denunciado a conduta típica descrita

• ART 340: Comunicação falsa de crime ou de contravenção, COMUNICACAOFALSA DE CRIME OU CONTRAVENCAO, Detenção: 1 a 6 meses

• ART 180: Receptação, RECEPTACAO, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa• ART 171: Estelionato, FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZACAO

OU VALOR DE SEGURO, Reclusão: 1 a 5 anos E Multa, c/c artigo 14, incisoII do Código Penal (Tentado)

• ART 340: Comunicação falsa de crime ou de contravenção, COMUNICACAOFALSA DE CRIME OU CONTRAVENCAO, Detenção: 1 a 6 meses

• ART 171: Estelionato, ESTELIONATO, Reclusão: 1 a 5 anos E Multa

, pelo presente procede a CITAÇÃO do mesmo, para que responda a acusaçãoapresentando por escrito defesa, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396 doCódigo de Processo Penal.Do que, para constar, mandou-se expedir o presente Edital que será afixado emlugar de costume neste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná(e-DJ). Dado e passado nesta cidade de Araucária, 16 de setembro de 2021 às18:53:11. Eu ______________,Patricia de Souza Diogo(Técnica Judiciária) o digitei e subscrevi.DEBORA CASSIANO REDMONDJuíza de Direito

ASTORGA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778799IDMATERIA

Autos 0000700-80.2015.8.16.0049A DOUTORA PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO, MMA. Juízade Direito desta Vara criminal da Comarca de Astorga Estado do Paraná, na formada lei, etc...CITA/NOTIFICA, WILLIAN CARVALHO, brasileiro, filho de Solange Moreira Batistae Rosenildo Carvalho, nascido em 18/07/1996, natural de ASTORGA/PR, RG142718340 SSP/PR e CPF 119.776.539-52, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta a acusação.E para que chegue ao seu conhecimento ou, a quem possa interessar, foi expedidoo presente edital que será publicada na forma da Lei.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Astorga, Estado do Paraná, aos 16 desetembro de 2021. Eu,(Marco Antonio Bigliatto), Técnico Judiciário, digitei e assinei.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Prazo do edital: 30 dias.MARCO ANTONIO BIGLIATTOTécnico Judiciário

BANDEIRANTES

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778804IDMATERIA

COMARCA DE BANDEIRANTESVara Criminal e AnexosEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO RÉU CLOVIS VICENTE ELIASJUNIOR, COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS.A Doutora Fabiana Januário Pesseghini, Juíza de Direito da Vara Criminal daComarca de Bandeirantes, Estado do Paraná,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de NOVENTA dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmentea REGINA APARECIDA DE PAULA CHAVES, cpf 140.744.108-69, filha de MarliGomes de paula e Gercindo de Paulo, nascida aos 01/061971, atualmente em lugarignorado, nos autos de Procedimento Ordinário n 153-76.2011.16.0050 que lhe movea Justiça Pública local, foi prolatada sentença em 19/novembro/2014 que julgouprocedente a denúncia e condenou o réu a pena de 2 anos de reclusão, em regimeaberto, mais pagamento de multa, por infração ao artigo 184 do C. Penal, ficandociente de que querendo dispõe do prazo de 5 dias para interpor recurso.Bandeirantes, 16/setembro/2021Eu, (Marcio R. G. Storti), Escrivão Criminal o subscrevi.Fabiana Januário PesseghiniJuíza de Direito

BELA VISTA DO PARAÍSO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1779094IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO -PRSECRETARIA DO CRIMEEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASRÉU: PAULO SÉRGIO CANDIDOPROCESSO CRIME Nº 0003369-89.2018.8.16.0053O JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO, PARANÁ.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 dias, oudele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmentePAULO SÉRGIO CÂNDIDO, brasileiro, portador dodocumento de identidade nº13.274.860/PR, nascido em 15/12/1995, com 22 (vinte e dois) anos à época dosfatos, filho de Silvia dos Santos e de Carlos Roberto Candido, atualmente emlugar ignorado, pelo presente edital CITA-O e INTIMA-O a, por meio de advogado,responder, por escrito, à acusação, no prazo de DEZ DIAS, nos termos do artigo396-A do Código de Processo Penal, sob pena de, não o fazendo, lhe ser nomeadodefensor para apresentação da sobredita resposta, nos autos Processo Crime n°0003369-89.2018.8.16.0053, onde se encontra incurso nas sanções do art. 217-A,caput por 2 vezes na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, ficando,pelo presente, citado(s) para se ver(em) processar, até final julgamento, Ae ciente(s)de que o processo seguirá à revelia se deixar(em) de comparecer, sem motivojustificado, a qualquer ato processual, bem como, no caso de mudança de residência,se não comunicar(em) o novo endereço ao juízo (art. 367, do CPP). RESUMO DADENÚNCIA: "(...) Em data e horário não precisado nos autos, mas certo que noano de 2016, (...) o denunciado PAULO SERGIO CANDIDO praticou ato libidinosoe conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos (...).". Bela Vista do Paraíso, 17de setembro de 2021.Bárbara Almeida Senedesi BellettiniAnalista Judiciária - Autorizada Portaria n° 05/2013

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1778674IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Geralda da Silva Ferreira - PRAZO: 30 (TRINTA)DIAS. O DOUTOR HELDER JOSÉ ANUNZIATO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCADE BELA VISTADO PARAÍSO ESTADO DO PARANA, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER aos que este edital vir ou dele conhecimento tiver expedido nosautos nº 0001392-38.2013.8.16.0053, de EXECUÇÃO FISCAL, que MUNICÍPIO DEALVORADA DO SUL, move contra Geralda da Silva Ferreira, que por sentença deseq. 13, determinou a INTIMAÇÃO do executado Geralda da Silva Ferreira, comendereço ignorado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custasprocessuais deste Juízo, no valor de R$716,89, sob pena de execução. SENTENÇA:Em sua parte final. "Na petição de seq. 11, o exeqüente informou que recebeuseu crédito, pedindo a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 924,inciso II do CPC, declaro extinta a execução. Oportunamente, pagas às custas erecolhidas as verbas destinadas ao FUNREJUS, arquivem-se, com as anotaçõese comunicações necessárias. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso noCódigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre- se.Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 23.12.2020. (a) Helder José Anunziato- Juiz deDireito". E, para conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, expediu-se este edital que será afixado cópia no átrio do Fórum local e publicado na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estadodo Paraná, aos 16/09/2021. Eu, Yara M. Capilé, Func. Juramentada o digitei. (a)HELDER JOSÉ ANUNZIATO, Magistrado.

IDMATERIA1778675IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FLORIANO SUZUKI - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR LINCOLN RAFAEL HORACIO, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEBELA VISTADO PARAÍSO ESTADO DO PARANA, NA FORMA DA LEI, ETC.FAZ SABER aos que este edital vir ou dele conhecimento tiver expedido nosautos nº 0000709-93.2016.8.16.0053, de EXECUÇÃO FISCAL, que MUNICÍPIODE ALVORADA DO SUL, move contra FLORIANO SUZUKI, que por sentençade seq. 13, determinou a INTIMAÇÃO do executado FLORIANO SUZUKI, comendereço ignorado, para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custasprocessuais deste Juízo, no valor de R$586,86, sob pena de execução. SENTENÇA:Em sua parte final. "Na petição de seq. 11, o exeqüente informou que recebeuseu crédito, pedindo a extinção do feito. Diante do exposto, com base no art. 924,inciso II do CPC, declaro extinta a execução. Oportunamente, pagas às custas erecolhidas as verbas destinadas ao FUNREJUS, arquivem-se, com as anotaçõese comunicações necessárias. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso noCódigo de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre- se.Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 23.12.2020. (a) Helder José Anunziato- Juiz deDireito". E, para conhecimento de todos e que ninguém alegue ignorância, expediu-se este edital que será afixado cópia no átrio do Fórum local e publicado na forma dalei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estadodo Paraná, aos 16/09/2021. Eu, Yara M. Capilé, Func. Juramentada o digitei. (a)LINCOLN RAFAEL HORACIO, Magistrado.

FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779071IDMATERIA

Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDRH WK99R X6KAM U6JHAJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DELONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400 CEP 86.192-550 -CAMBÉ-PRJPEDITAL DE INTIMAÇÃO DO F.F.R. NOS AUTOS DE MEDIDAS PROTETIVASDE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) Nº 0005257-79.2021.8.16.0056, COM OPRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.A DOUTORA JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIER, MM. JUÍZA DEDIREITODA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, ETC . . .

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o noticiado F.F.R. nascido aos14/04/1990, em FOZ DO IGUACU/PR, filho de ALCINDA BARAI e SEBASTIÃORODRIGUES DA ROCHA,atualmente residente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital,com o prazo de 20 (vinte) dias, INTIMA-O da r. Decisão de sequencial 32.1 a qualconcedeu medidas protetivas em desfavor do noticiado, sendo essas: Participaçãono projeto "ALÉM DO HORIZONTE", ficando autorizado, excepcionalmente, emrazão da atual pandemia de COVID-19 e determinação de fechamento dos prédiosdos fóruns até 30/09/2021, que os primeiros atendimentos sejam realizado de formavirtual. Em, no máximo, 72 horas após a intimação, o requerido deverá entrarem contato com a psicóloga Larissa Bernardelli por meio de WHATSAPP: +5543 33024434 (atendimento por videochamada, telefone ou outro meio disponível).Em não sendo possível tal contato por via remota, deverá o requerido procuraratendimento presencial - previamente agendado pelos telefones disponibilizados nosite do TJPR e afixados na entrada do Edifício do Fórum - junto ao Conselho daComunidade de Cambé/PR (Av. Roberto Conceição, nº 532, Jardim São José - VaraCriminal - 3º Andar - aberto das 12h às 18h), para triagem e agendamento dosencontros (Art. 22, § 1° c/c Art. 45,§ único da Lei 11.340/2006). E para que chegue ao conhecimento de todos,não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição desteedital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Cambé, Estado do Paraná, dia 14/09/2021. Eu (GUILHERME FINI PEIXOTO)Técnico judiciário, digitei e subscrevi.JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIERJuíza de Direito

IDMATERIA1778880IDMATERIA

UÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINAFORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3302-4400CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PREDITAL DE INTIMAÇÃO DO REEDUCANDO WILLIAM MATEI NOS AUTOSDE PROCESSO-CRIME Nº 0021345-03.2016.8.16.0014, COM O PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS.A DOUTORA JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIER, MM. JUÍZA DEDIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DOPARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,ETC . . .FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o reeducando WILLIAM MATEI,NASCIDO AOS 07/04/1976, EM CURITIBA/PR, FILHO ELZA CAIRES MATEIe VALDEMIRO MATEI, ATUALMENTE RESIDENTE EM LUGAR INCERTO ENÃO SABIDO, através do presente edital, com o prazo de 90 (noventa) dias,INTIMA-O de que, por sentença deste Juízo, prolatada em data de 13/05/2021,juntada no seq.31.1 dos autos do processo-crime nº0021345-03.2016.8.16.0014,foi julgada: extinta a punibilidade imposta a WILLIAM MATEI, qualificadonos autos, nos moldes do art. 107, inciso IV, do Código Penal. E para quechegue ao conhecimento de todos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foideterminada a expedição deste edital, que será afixado na forma da Lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cambé, Estado do Paraná, aos 15/09/2021. Eu___________________ (GUILHERME FINI PEIXOTO) Técnico Judiciário, digitei esubscrevi. JPJESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIERJuíza de Direito

IDMATERIA1779032IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DELONDRINA FORO REGIONAL DA VARA CRIMINAL DE CAMBÉ-PR.Av. Roberto Conceição, n. º 532 - fone/fax (43) 3254-5580CEP 86.192-550 - CAMBÉ-PRRREDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENCIADA EDINA MARIA DE CAMPOS NOSAUTOS DA AÇÃO PENAL Nº0011859-91.2018.8.16.0056, COM O PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS.A DOUTORA JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIER, MM. JUÍZA DEDIREITO DA VARA CRIMINAL DESTA COMARCA DE CAMBÉ, ESTADO DOPARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIetc.FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou que dele conhecimento tiverem, quenão tendo sido possível intimar pessoalmente a Ré EDINA MARIA DE CAMPOS,nascido aos 14/02/1988, em AMPERE / PR, filha de LUCIA DIAS, atualmenteresidente em lugar incerto e não sabido, através do presente edital, com o prazo de 90(NOVENTA) dias, INTIMA-LA de que foi CONDENADA, como incursos nas sançõesdo artigo 1º da Lei nº 9.613/98, bem como ao pagamento das custas e despesasdo processo "pro rata"; ficando a ré definitivamente condenada à pena privativa deliberdade de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias-multa, novalor unitário de um trigésimo (1/30) dosalário-mínimo vigente à época do fato. E para que chegue ao conhecimento detodos, não se podendo alegar ignorância de futuro, foi determinada a expedição desteedital, que será afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca

de Cambé, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de doismil e vinte e um. Eu_______________ (GUSTAVO VACILE MARTINEZ CHIRNEV)Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.JESSICA VALÉRIA CATABRIGA GUARNIERJuíza de Direito

CAMPINA DA LAGOA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1779024IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOJUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA/PREDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.AUTOS: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SOB O N°0002819-19.2017.8.16.0057NATUREZA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAUTORES: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALEDO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SPREQUERIDOS: R J DE LIVEIRA PANIFICADORA FAVORITA ME e ROGER JOSÉDE OLIVEIRAOBJETIVO: CITAÇÃO dos requeridos R J DE LIVEIRA PANIFICADORA FAVORITAME e ROGER JOSÉ DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, gerente de suprimentose afins, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando pelo presente edital,devidamente CITADO para no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débitono valor de 40.619,41 (quarenta mil seiscentos e dezenove reais e quarenta eum centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dezpor cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora e avaliação, podendo,independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meiode embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos domandado de citação devidamente cumprido (arts. 914 e 915, do CPC).Ficandoainda CIENTIFICAÇÃO do(s) executado(s) que: a) No caso de integral pagamentono prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pelametade (art. 827, § 1º, do CPC). b) No prazo para embargos, reconhecendo ocrédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor emexecução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderárequerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916,do CPC), a seguir inicial em resumo: "A Exequente é credora dos Executadospela quantia líquida, certa e exigível de R$40.619,41 (quarenta mil, seiscentos edezenove reais e quarenta e um centavos), considerando a data-base de 06/11/2017,representada pela Cédula de Crédito Bancário n° B42330605-5, firmada entre aspartes em 29 de abril de 2014, com vencimento na data de 05/07/2018. Os encargosfinanceiros que compõem o débito ora exigido são aqueles previstos no próprio títuloexequendo. Observa-se do demonstrativo de débito anexo, que os Executados nãoefetuaram o pagamento das parcelas avençadas, restando em aberto o montanteacima descrito. Esgotados todos os meios cabíveis e adequados para cobrança dosvalores que lhe são devidos e considerando-se ainda, a prolongada inadimplênciados Executados, não resta à Exequente outro caminho que não o judicial parareaver seu crédito. DOS PEDIDOS Em razão do exposto, com fundamento no art.829 e seguintes do Código de Processo Civil, requer a citação dos Executadosnos endereços acima mencionados, para que, no prazo de 3 (três) dias, paguem oprincipal que perfaz a quantia de R$40.619,41 (quarenta mil, seiscentos e dezenovereais e quarenta e um centavos), acrescida de juros moratórios, correção monetáriae demais encargos previstos no título exequendo, bem como as custas processuaise honorários advocatícios, estes calculados à base de 20% sobre o valor do pedido,ou apresente os competentes Embargos, caso queira, no prazo legal. Não sendorealizado o pagamento, requer desde já a penhora de dinheiro existente em contasbancárias ou aplicações financeiras em nomedos Executados, com fundamento nos artigos 835, I e 854, do Código de ProcessoCivil (redação dada pela Lei 13.105/2015), intimando-se o Executado de eventuaisconstrições. Requer-se, caso necessário, que os atos processuais sejam praticadosem conformidade com o que estabelece o artigo 212, § 2º do NCPC. Ademais, requerseja efetuada a inscrição do nome dos Executados no cadastro de inadimplentesdo sistema SERASAJUD, tal como autorizado pelo art. 782, § 3º, do CPC/2015.Embora esta Exequente entenda que ao feito executivo não se aplicam as alteraçõesprocessuais constantes do artigo 334 do NCPC, posto referir-se ao procedimentoordinário, devendo prevalecer a regra insculpida no artigo 829 do códex processual,desde já, informa que não tem interesse na designação de audiência de conciliaçãoe mediação. Por fim, requer sejam todas as publicações realizadas exclusivamenteem nome dos procuradores CARLOS ARAÚZ FILHO, inscrito na OAB/PR 27.171,EDGAR KINDERMANN SPECK, inscrito na OAB/PR 23.539, sob pena de nulidade.Dá-se à causa o valor R$40.619,41 (quarenta mil, seiscentos e dezenove reais equarenta e um centavos). Termos em que pede deferimento. Dr. Felipe StrobachLino. DECISÃO INICIAL: "1. o(a,s) devedor(a,es), nos termos do art. 829 e seguintesdo Cite(m) NCPC, para que, no prazo de 03 (três dias), contados da citação

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

(independentemente da juntada aos autos do mandado), pague(m) a quantiaexecutada, devidamente atualizada por ocasião do pagamento, acrescida das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valorexequendo. Os honorários serão reduzidos à metade no caso de integral pagamentono prazo assinalado (NCPC, art. 827, parágrafo único e Código de Normas - CGJ,item 5.8.5.1). Cientifique-se o(a,s) Executado(a,s): a). Do prazo de 15 (quinze)dias (contado aos autos da juntada da primeira via do mandado citatório ouda comunicação de citação pelo juízo deprecado), para, independentemente depenhora, depósito ou caução (art. 914 do NCPC), opor Embargos à Execução. Nocaso de mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-sea partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjugeou companheiro (art. 915, §1º, do NCPC), em que o prazo correrá da juntada doúltimo mandado. b) De que, no prazo de quinze dias referido acima, reconhecendoo crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) dovalor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requererseja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas decorreção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916 e Códigode Normas - CGJ, item 5.8.5.1). Acaso haja proposta de parcelamento, retornempara análise. Expeça-se o mandado em 03 (três) vias. A primeira, deverá ser juntadaaos autos logo após a citação, para fins de contagem do prazo de embargos; aserá retida pelo oficial segunda de justiça e servirá para a continuidade dos atosexecutórios, caso não efetuado o pagamento da dívida; a terceira destina-se acontrafé, a ser entregue ao devedor por ocasião da citação (Código de Normas- CGJ, item 5.8.5.2). O Sr. Oficial de Justiça, poderá, querendo, proceder emconformidade com o dispositivo no artigo 212 §2º do Novo Código de ProcessoCivil (cumprimento do ato em domingos, feriados ou, nos dias úteis, fora do horárioentre 06h e 20h). Se for o caso, expeça-se carta precatória, fazendo-se constarque a citação do(a,s) devedor(a,es) deverá ser imediatamente comunicada a esteJuízo, preferencialmente em meio eletrônico (Mensageiro), para fins de contagemdo prazo para oposição de embargos, nos termos do art. 915, §2º inciso I, do NCPC(Código de Normas - CGJ, item 5.8.5.4). Recebida a comunicação, junte-se aosautos, para início da contagem do prazo de defesa (Código de Normas - CGJ, item5.8.5.4). Acaso necessário e presentes os requisitos legais, autorizo, desde já, acitação por hora certa do(a,s) executado(a,s), em consonância com o disposto nosartigos 252 a 254 do NCPC. Nesse caso, vindo aos autos o mandado devidamentecumprido, a fim de atender o disposto no art. 254 do NCPC, expeça-se Carta ARao(à,s) executado(a,s), cientificando-lhe(s) de sua citação, mediante a entrega decópia da presente decisão e das certidões lavradas pelo Oficial no cumprimento dasdiligências. Após o cumprimento das medidas determinadas na presente decisão,apreciarei a necessidade de nomear curador especial ao devedor (NCPC, art. 72, II).2 . Não sendo encontrado(a,s) o(a,s) executado(a,s), proceda ao arresto de bens,tantos quantos bastem para garantir a execução, de conformidade com os arts. 830e parágrafos do NCPC. 3. Citado(a,s), mas não ocorrendo o pagamento, munidoda segunda via do mandado, proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliaçãode tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo: a) intimando-se o(a,s)executado(a,s), bem como seu(s) respectivo(s) cônjuge(s), se casado for(em) e apenhora incidir sobre bens imóveis (art. 842 CPC); b) nomeando-se depositário,cientificando-o da indisponibilidade dos bens penhorados; c)providenciando-se oregistro da constrição na repartição competente. A penhora deverá observar aordem preferencial estabelecida no art. 835 do NCPC (dinheiro, veículos de viaterrestre, bens móveis em geral, bens imóveis, etc.). Tratando-se de penhora embem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto daalienação do bem (art. 843, caput, do CPC). Na execução de crédito em garantiahipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre acoisa dada em garantia (CPC, art. 835, parágrafo terceiro). 4. Não encontrados benssujeitos à constrição, intime(m)-se o(a,s) devedor(a,es), para, no prazo de 05 (cinco)dias, indicar(em), se existentes, quais são e onde se encontram bens passíveis depenhora (declinando seus respectivos valores), sob pena de incidência de multa porato atentatório à dignidade da justiça (arts. 774, do NCPC). Diligências necessárias.Dr. Igor Padovani de Campos. Juíza de Direito". DESPACHO mov. 118.1: "1.Prefacialmente, proceda a Secretaria consulta junto aos Sistemas PORTALJUD eSERASAJUD a fim de localizar o atual paradeiro dos executados. 2. Localizadoseventuais endereços, citem-se-os nos termos da decisão de mov. 13.1. 3. Mantendo-se infrutífera a tentativa de localização e citação dos executados, citem-se-os, viaedital. 3.1. Decorrido o prazo, nomeio advogado constante de lista existente naSecretaria, fornecida pela OAB, alternativamente, para patrocinar a sua defesa.3.1.2. Aceita a nomeação, intime-se-o para apresentar a devida defesa, dentro doprazo legal. 4. Após, manifeste-se a parte exequente, também dentro do prazo legal.5. Por fim, retornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Drª.Lívia Simonin Scantamburlo, Juíza de Direito". E Para que chegue ao conhecimentode todos e principalmente dos Executados, e ninguém possa alegar ignorância,mandou expedir o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistemapelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendocomparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Campina da Lagoa, aos quinze diasdo mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Christiane Angélica Kizerlla,Escrivã/Valéria Cristina Leite de Paula, Auxiliar Juramentada, que digitei e subscrevi.assinado digitalmenteCHRISTIANE ANGÉLICA KIZERLLAEscrivãPor ordem do(a) MM. Juiz(a)Portaria 05/2016

FORO REGIONAL DE CAMPOLARGO DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778940IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de FELIPE DE ASSIS FERREIRAProcesso: 0004719-62.2019.8.16.0026FAZ SABER, a todos os interessados, que neste ato procede-se a CITAÇÃOPOR EDITAL do(a) REQUERIDO(A) para contestar em 15 (quinze) dias, medianteadvogado devidamente constituído, sob pena de revelia e presunção de veracidadedas alegações da parte autora (art. 344 do CPC/2015). Em caso de REVELIA ser-lhe-á nomeado Curador Especial (art. 257 do CPC/2015,). O acesso aos autosestá à disposição para as partes, bastando comparecer à secretaria (endereçono cabeçalho). Observação: Este processo tramita através do sistema PROJUDI -https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastro realizado pela OAB/PR, o qual é obrigatório para manifestação nosautos. Documentos (procuração, contestação etc.) devem ser juntados aos autos emformato PDF em arquivos com no máximo 4MB cada. E para que não se alegueignorância ou desconhecimento foi expedido o presente edital com prazo de 20(vinte) dias. Nada mais a constar. Campo Largo, 13 de agosto de 2021, eu, EduardoLeon Celivi, Chefe de Secretaria, o digitei - CAROLINA ARANTES DA CONCEIÇÃONUNES - Juíza de Direito.

IDMATERIA1778941IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO de NIVALDO ADRIANO CARNEIROProcesso: 0010095-29.2019.8.16.0026FAZ SABER, a todos os interessados, que neste ato procede-se a CITAÇÃO POREDITAL do REQUERIDO para contestar em 15 (quinze) dias, mediante advogadodevidamente constituído, sob pena de revelia e presunção de veracidade dasalegações da parte autora (art. 344 do CPC/2015). Em caso de REVELIA ser-lhe-á nomeado Curador Especial (art. 257 do CPC/2015,). O acesso aos autosestá à disposição para as partes, bastando comparecer à secretaria (endereçono cabeçalho). Observação: Este processo tramita através do sistema PROJUDI -https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados depende deprévio cadastro realizado pela OAB/PR, o qual é obrigatório para manifestação nosautos. Documentos (procuração, contestação etc.) devem ser juntados aos autos emformato PDF em arquivos com no máximo 4MB cada. E para que não se alegueignorância ou desconhecimento foi expedido o presente edital com prazo de 20(vinte) dias. Nada mais a constar. Campo Largo, 16 de abril de 2021, eu, EduardoLeon Celivi, Chefe de Secretaria, o digitei - CAROLINA ARANTES DA CONCEIÇÃONUNES - Juíza de Direito.

CAMPO MOURÃO

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1778868IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARADE FAMÍLIA E ANEXOSDA COMARCA DE CAMPO MOURÃO.6º EDITAL ANUNCIAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO DO AUSENTENATANAEL LOURENÇO DA SILVA.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Através do presente EDITAL, fica o ausente NATANAEL LOURENÇO DA SILVA- nascido aos 09/07/1959, natural de Bandeirantes/PR, filho de Antônio Lourençoda Silva Filho e Libertina da Silva, INTIMADO dos termos da Ação de Declaraçãode Ausência autuada perante este Juízo sob o nº 0005943-02.2020.8.16.0058,bem como ciente de que lhe foi nomeada curadora a autora Sr. LIBERTINA DASILVA, e que foi arrecadado o seguinte bem "01 imóvel localizado na Rua SantaCatarina, 2791, subdivisão da data nº 09, da quadra 84, com área de 50m, objetoda matrícula 40.424 do 1º Ofício de Registros de Imóveis desta Comarca", ficandoainda devidamente chamado a entrar na posse de seus bens, conforme disposto noartigo 745, do NCPC. Processo com tramite sob assistência judiciária gratuita. DADOE PASSADO nesta cidade e comarca de Campo Mourão, aos 16 de setembro de2021. Eu, Nilceia Gonçalves Severiano Beluomini (Supervisora de Secretaria), digiteie subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIORJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1778867IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARADE FAMÍLIA E ANEXOSDA COMARCA DE CAMPO MOURÃO.4º EDITAL ANUNCIAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CHAMAMENTO DO AUSENTENATANAEL LOURENÇO DA SILVA.Através do presente EDITAL, fica o ausente ANTÔNIO ANTUNES CARDOSO- brasileiro, documentos pessoais desconhecidos, INTIMADO dos termos daAção de Procedimento Comum Cível autuada perante este Juízo sob o nº0007208-39.2020.8.16.0058, bem como ciente de que lhe foi nomeado curadora aautora Sra. ARZELINA DE LIMA CARDOSO nesta cidade e comarca de CampoMourão, aos 16 de setembro de 2021. Eu, Nilcéia Gonçalves Severiano Beluomini(Supervisora de Secretaria), digitei e subscrevi.EDSON JACOBUCCI RUEDA JUNIOR JUIZ DE DIREITO

CANTAGALO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1778984IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CANTAGALOVARA DA FAZENDA PÚBLICA DECANTAGALO - PROJUDIRua Santo Antonio, 350 - Fórum - JardimSocial - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000- Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected]

ROSALINA TEIXEIRA DA ROSA (CPF/CNPJ: 05.648.161/0001-00)EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE VENCIMENTO DA GUIA => 14/11/2021 <=Edital de intimação do(a) Sr(a).ROSALINA TEIXEIRA DA ROSA, residente no(a) Rua Alzira de Abreu, 1067 Sala- Centro - CANTAGALO/PR - CEP: 85.160-000, nos autos da AÇÃO registrado(a)sob o nº 0000916-91.2004.8.16.0060 (PROJUDI) em que é autor(a)/exequenteGOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ:76.416.890/0001-89), e réu/executado(a)ROSALINA TEIXEIRA DA ROSA (CPF/CNPJ: 05.648.161/0001-00), que tramita perante a Secretaria Cível e Anexos doJuízo Único da Comarca de Cantagalo - PR, sito a Rua Santo Antônio, o nº. 350,no Bairro Jardim Social, no Prédio do Fórum. Fica devidamente INTIMADO(A) aparte constante neste edital, para que, querendo, NO PRAZO DE VENCIMENTO DAGUIA, anteriormente citado (CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/2016),efetue o recolhimento das custas finais, conforme os valores indicados nas guiae cálculos de custas acostado nos autos do processo, SOB PENA DE NÃO OFAZENDO ARCAR COM AS PENALIZAÇÕES CONSTANTE NA ADVERTÊNCIAQUE SEGUE.ADVERTÊNCIA IMPORTANTE: O não pagamento dos valores importará emissãode Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízoda inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamentodo débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato deProtesto de Títulos competente;b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demaisdespesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.

OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga está anexa nesta intimação e pode ser reimpressano Portal do TJPR, digitando-se o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria em "Guias Preparadas".=> CONSULTA ONLINE E INTEGRAL DO PROCESSO <= A parte poderá consultarintegralmente os autos do processo no site https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/(Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso), optando pelotipo de consulta "chave do processo" e inserindo a sequência: PPVTY KHPFV 7N6CLS7MPT, oportunidade em que terá acesso a todos os documentos.Este processo tramita através do sistema eletrônico PROJUDI. Atos processuaise documentos devem ser trazidos ao juízo somente por advogado previamentecadastrado e em formato digital, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº03/2009 e do CN 2.21.3.1.CUSTAS FINAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA 12/2016.Art. 2º O devedor será intimado, por meio de seu procurador legalmente constituído,para efetuar o recolhimento dos valore devidos a título de custas processuais.§ 1º Não havendo procurador constituído nos autos, a intimação do devedor serárealizada por carta com AR.§ 2° O prazo de recolhimento da guia será de 40 (quarenta) dias ininterruptos, nocaso em que houver advogado constituído no processo, e de 60 (sessenta) diasininterruptos quando inexistir patrono habilitado.Cantagalo, 17 de setembro de 2021 às 14:06:34LIZETE CECCHELE DA SILVAChefe de SecretariaSubscrição autorizada pelo MM. Juiz de Direito por meio da Portaria 01/2013--------Assinado Digitalmente--------

CASCAVEL

1ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1778923IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CASCAVEL1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDIAvenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum -Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 -Fone: (45) 3040-1361E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO1. A EXMA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DRA. SAMANTHA BARZOTTODALMINA, DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE COMARCA DE CASCAVEL, ESTADODO PARANÁ, FAZ SABER a todos os interessados, que será (ão) levado (s) aleilão, para a venda, o (s) bem (ns) penhorado (s), abaixo descritos, pelo valor daavaliação, em PRIMEIRA PRAÇA - MARCADO para o dia 20/10/2021, não sendoaceito lance inferior ao da avaliação, e, SEGUNDA PRAÇA - MARCADO para odia 21/10/2021, não sendo aceito lance inferior ao descrito neste edital. Sendo osleilões realizados na modalidade on-line, ambos a partir das 14h45min horas, nosite https://rochaleiloes.com.br, a ser presidido pelo leiloeiro ANTONIO MAGNOJACOB DA ROCHA - Matrícula 08/020-L JUCEPAR.2. ATENÇÃO: Para participar dos leilões/praças, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no mínimo de 24h antes, no site acima mencionado e procedera habilitação para que participem da hasta, informações através do Fone: (41)3077-8880 e/ou e-mail: [email protected]. PROCESSO:INVENTÁRIO NU 0007383-43.2003.8.16.0021.4. REQUERENTE:LUIS JOSÉ MILANI (CPF/MF nº 768.617.249-04).5. DE CUJUS: RAFAEL SOARES SA SILVA (CPF/MF nº 327.691.999-00).6. TERCEIROS: (Herdeiro) ANTONIA LOPES DA SILVA (CPF/MF nº525.133.279-34), CARLOS SOARES DA SILVA (CPF/MF nº 627.890.749-68),(Herdeiro) CLAUDIO LOPES DA SILVA (CPF não cadastrado), (Herdeiro)DOMINGOS DONATO CAMPO COELHO (CPF/MF nº 989.335.316-53),(Interveniente) ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº 76.416.940/0001-28), (Herdeiro)GISLEINE MARIA LOPES CAMPOS (CPF Não Cadastrado), (Herdeiro) ILMASOARES DA SILVA (CPF/MF nº 915.550.276-87), (Herdeiro) MARIA APARECIDASOARES DA SILVA (CPF Não Cadastrado), MARIA REGINA MOREIRARAMOS (CPF Não Cadastrado), (Herdeiro) MATILDE APARECIDA CLARO DASILVA (CPF/MF nº 687.563.729-49), MUNICÍPIO DE CASCAVEL/PR (CNPJnº 76.208.867/0001-07), (Herdeiro) SUELY SOARES DA SILVA (CPF/MF nº961.430.536-34), (Herdeiro) TEREZINHA DE PAULA (CPF/MF nº 078.897.788-13).7. BEM: IMÓVEL: Lote urbano nº11, da Quadra nº11. LOCALIZAÇÃO: Localizadono loteamento denominado JARDIM AEROPORTO II, na rua Das Palmas nº 635,nesta cidade e Comarca de Cascavel, estado do Paraná. ÁREA: 264,00m2 de áreatotal. BENFEITORIAS CONSTANTES: 01 - 01(Uma) Residência em alvenaria, comaproximadamente 33,00m², contendo sala, cozinha e 02(dois) quartos com pisorevestido em cerâmica e teto em laje; Bwc com piso revestido em cimento bruto eteto em laje; Aberturas em ferro; Portas em madeira; Cobertura com telhas de barro

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

e com partes do beiral em madeira com podres e parte caindo; ANEXO FUNDOS:Cobertura com aproximadamente 13,00m2, sendo cozinha com piso revestido emcimento alisado com partes trincadas e quebradas, sem forro, com estrutura eparedes em madeira, sem forro e coberta com telhas de fibrocimento de 4mm;Imóvel apresentando paredes com rachaduras, em mau estado de conservação. 02 -01(uma) Cobertura (fundos) em madeira, com aproximadamente 24,00m2, contendoestrutura e paredes em madeira, piso em chão batido e com pedras brita, sem forro ecoberta com telhas de fibrocimento de 4mm. Com matrícula de nº 32.368, do registrode imóveis local da 2ª Circunscrição.8. DEPOSITÁRIO FIEL: Os executados.9. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais),em 26/02/2021.10. PREÇO MÍNIMO PARA ALIENAÇÃO: 75% (setenta e cinco por cento) do valorda avaliação.11. Ônus: Nada consta nos autos.12. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado no loteamento denominado JARDIMAEROPORTO II, na rua Das Palmas nº 635, nesta cidade e Comarca de Cascavel,estado do Paraná.13. MODALIDADE DE LEILÃO: Eletrônico, a ser realizado no sítio https://rochaleiloes.com.br.14. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:14.1. Da forma de pagamento: 1ª Observação: Consoante o disposto no artigo 892do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamentoimediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico;2ª Observação: Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado emadquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até oinício do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao daavaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valorque não seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, ofertade pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 06 (seis) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, oindexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelasserão atualizadas pela média aritmética simples do índice IPCA-E, a partir da datada arrematação. §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações,incidirá multa de dez por cento (10%), sobre a soma da parcela inadimplida comas parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir aresolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execuçãoem que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista nesteartigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempreprevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º Havendo mais deuma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirápela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguaiscondições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (art. 895 do NCPC) e §9ºNo caso de arrematação a prazo, os pagamento feitos pelo arrematante pertencerãoao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado; 3ªObservação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bemimóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somentedepois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bemcomo realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas daexecução (art. 901, § 1º, NCPC) e 4ª Observação: Qualquer que seja a modalidadede leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arremataçãoserá considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a serjulgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que tratao §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos(artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir daaquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. 5ª Observação: O(s)bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de naturezafiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bemcomo os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Códigode Processo Civil.14.2. O arrematante recolherá, ainda, as custas referentes à confecção da Carta deArrematação, conforme tabela judiciária, por ocasião da arrematação. Em caso dearrematação de bem imóvel, para a expedição da respectiva Carta de Arrematação,deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI junto à Prefeitura.14.3. DO LANCE: Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos aoparticipante em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como,quedas ou falhas da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outrasocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores deoferta.14.4. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE: Os lancesofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas asofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/oucancelados em nenhuma hipótese.14.5. DA DESISTÊNCIA OU INADIMPLEMENTO: Caso o primeiro colocado desistada arrematação ou não recolha o valor do lance e/ou a taxa de comissão do leiloeiro,será chamado o segundo colocado e, na hipótese do segundo colocado tambémdesistir ou inadimplir, será chamado o terceiro colocado e, assim, sucessivamente,sendo chamados tantos licitantes quantos forem necessários, até o recolhimentodo preço, da taxa de comissão e expedição do auto de arrematação. Os licitanteschamados para o pagamento em caso de desistência ou inadimplência do licitantemelhor colocado, deverão honrar o valor de seu maior lance ofertado durante o leilão,não podendo alegar que houve disputa e majoração do lance, uma vez que os lances

foram ofertados por livre e espontânea vontade do licitante. Mesmo na hipótesede chamamento dos licitantes com colocação imediatamente inferior, os licitantesdesistentes ou que deixarem de recolher o preço no prazo previsto, como penalidade,ficarão obrigados a pagarem a taxa de comissão do leiloeiro (calculada sobre o valordo lance não honrado) previstas neste edital, sem prejuízo das demais penalidadesprevistas neste edital e na legislação em vigor, hipótese que será observada mesmoque um dos licitantes chamados venha a honrar o preço e a taxa de comissão oleiloeiro. O inadimplente que não pagar a comissão devida ao Leiloeiro, terá seucadastro bloqueado no portal e não poderá participar de novos leilões até que sejaregularizada a pendência.14.6. Comissão do leiloeiro: A comissão do (a) Leiloeiro (a) será: a) em caso dearrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; b) em caso deremição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia útil anterior aoleilão, o Leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas com a realização do ato,a serem pagas: b.1) pelo exequente, em caso de adjudicação, acordo ou desistência;b.2) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida.Se a remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito ocorrer no dia doleilão, a comissão será de 1% (um por cento) do valor da avaliação, limitada até R$ 10.000,00.1. DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Não sendo possível a intimação das partesinteressadas que for revel e não tiver advogado constituído, por não constarnos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereçoconstante do processo, na forma do art. 889, inciso I e parágrafo único do CPC,ficam as partes interessadas, LUIS JOSÉ MILANI (CPF/MF nº 768.617.249-04),(Herdeiro) ANTONIA LOPES DA SILVA (CPF/MF nº 525.133.279-34), CARLOSSOARES DA SILVA (CPF/MF nº 627.890.749-68), (Herdeiro) CLAUDIO LOPES DASILVA (CPF não cadastrado), (Herdeiro) DOMINGOS DONATO CAMPO COELHO(CPF/MF nº 989.335.316-53), (Interveniente) ESTADO DO PARANÁ (CNPJ nº76.416.940/0001-28), (Herdeiro) GISLEINE MARIA LOPES CAMPOS (CPF NãoCadastrado), (Herdeiro) ILMA SOARES DA SILVA (CPF/MF nº 915.550.276-87),(Herdeiro) MARIA APARECIDA SOARES DA SILVA (CPF Não Cadastrado),MARIA REGINA MOREIRA RAMOS (CPF Não Cadastrado), (Herdeiro) MATILDEAPARECIDA CLARO DA SILVA (CPF/MF nº 687.563.729-49), MUNICÍPIO DECASCAVEL/PR (CNPJ nº 76.208.867/0001-07), (Herdeiro) SUELY SOARES DASILVA (CPF/MF nº 961.430.536-34), (Herdeiro) TEREZINHA DE PAULA (CPF/MFnº 078.897.788-13), e cônjuges se casados forem, INTIMADOS por meio desteedital, do inteiro teor do presente e de que poderá remir a execução, pagandoprincipal e acessórios, até antes da arrematação e/ou adjudicação, nos termos doart. 826 do CPC.2. DA REDESIGNAÇÃO DO LEILÃO: Não havendo expediente forense nos diassupramencionados, ou se for ultrapassado o horário de expediente forense fica,desde já, designado o leilão para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora queteve início.3. DA APRESENTAÇÃO DO (S) BEM (S) PENHORADOS: Fica o (a) Leiloeiro (a)autorizado (a) a mostrar aos interessados os bens constantes neste Edital, ainda quedepositado(s) em mãos do (a)s executado (a)s, bem como a requerer se necessário,auxílio de força policial.Fica o Leiloeiro autorizado a realizar hastas públicas "on-line" na formadisposta pelo Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.DADO E PASSADO, em cartório nesta cidade e Comarca de Cascavel, Estado doParaná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um -(31/08/2021). Eu, Cláudio Pinno Sokolowski, Funcionário Juramentado, que digitei esubscrevi. Publique-se. Intime-se.CLÁUDIO PINNO SOKOLOWSKIFUNCIONÁRIO JURAMENTADOPORTARIA 94/2014OBS.: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônicoPROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendotodos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digitale inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peçasapresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).

5ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1779117IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Madebom Comércio deMadeiras LtdaPrazo de 20 (vinte) diasA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIADO CÍVEL DACOMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presenteSecretaria tramita o processo de USUCAPIÃO, sob o nº 0037679-52.2020.8.16.0021em que JOSE EVANGELISTA e JANETE SILVEIRA EVANGELISTA movemcontra MADEBOM COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA nos seguintes termos:"JOSE EVANGELISTA e JANETE SILVEIRA EVANGELISTA, brasileiros, casados,ele aposentado, elado lar, RG nº 4.303.234-8 e 8.489.623-3 SSPPR, CPF nº

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

555.297.719-04 e 881.106.489-91 residentes e domiciliados a rua Joanes Kepler,610, bairro Interlagos, em Cascavel, Estado do Paraná, CEP85.814-370, por seubastante procurador e advogado, conforme instrumento particular de mandato, vêmmui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1238e seguintes cc 1242 e seguintes, todos do Código Civil, propor a presente AÇÃO DEUSUCAPIÃO, em face de MADEBOM COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, pessoajurídica de direito privado, CNPJ76.084.599/0001-50 com sede a rua MarechalFloriano, 3090, centro, em Cascavel, estado do Paraná, CEP 85.801-250, pelosmotivos fáticos, jurídicos e probatórios a seguir expostos: I - DO OBJETO:É objetoda presente ação o imóvel objeto da matricula 023462, do 3º Cartório de Registrode Imóveis desta Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, descrito como: "Lote n.14 (quatorze), com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),da quadra n. 3 (três), do loteamento Vila Tarumã, situado no perímetro urbano destemunicípio e comarca, sem benfeitorias, que confronta na frente com a rua n. 7, naextensão de 12,00 metros, no fundo com o lote n. 13, na extensão 12,00 metros, nolado direito com os lotes n. 17 e 18, na extensão de 30,00 metros, e no lado esquerdocom o lote n. 12,na extensão de 30,00 metros." Ad argumentandum, o imóvelpertencia anteriormente ao 1º Cartório de Registro de imóveis desta Comarca e seencontrava registrado sob a matricula 42000. DOS FATOS: A Requerida outorgouinstrumento público de procuração a JOÃO GONÇALVES DA SILVA, em 30.09.1988,com plenos e ilimitados poderes, para promover a venda do lote 14, da quadra 3,do Loteamento Tarumã, localizado nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná.Em cumprimento ao mandato lhe outorgado, o procurador da Requerida vendeuo referido imóvel à MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS, contudo, pormotivos desconhecidos, lhe outorgou instrumento público de substabelecimento em21.12.1988. Por sua vez, Maria de Jesus Carvalho dos Santos vendeu o imóvel àDORALICE RANGLETTI MENESES, e, do mesmo modo, lhe outorgou instrumentopúblico de substabelecimento em 09.05.1990. Do mesmo modo, Doralice RanglettiMeneses vendeu o imóvel à NEUZA SILVEIRA, e lhe outorgou instrumento públicode substabelecimento em 23.06.1995. Finalmente, por instrumento particular decontrato de compra e venda firmado em 13.07.1999, a Requerida, representada porNeuza Silveira, vendeu o imóvel ao Requerente pela importância de R$ 2.000,00(dois mil reais), cujo valor já havia sido pago em 23.06.1995. Saliente-se, também,que, para morar no imóvel, os Requerentes construíram, inicialmente, uma pequenacasa de duas peças, em 1997, que vieram a ampliar posteriormente. Assim, osRequerentes se encontram na posse do imóvel usucapiendo, de forma direta,mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição há 23 (vinte e três) anos, nuncatendo sido questionada, sendo reconhecidos como seus verdadeiros proprietário.Ad argumentandum, o imóvel usucapiendo está cadastrado na Prefeitura Municipalde Cascavel sob número 153735000, e desde a aquisição, são os Requerentesque vêm efetuando o pagamento dos impostos incidentes, conforme fazem provaos comprovantes. E, se ressalte, também, que o Requerente e Neuza Silveirapromoveram a defesa do imóvel de penhoras realizadas, por meio de Embargosde Terceiro, julgados procedentes, conforme se vê da matricula do imóvel, nosseguintes autos: a) Autos 98.1010154-6, de Embargos de Terceiro, no ano de1998,que tramitou pela da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, figurando a FazendaNacional como Embargada; b) Autos 553/1999, de Embargos de Terceiro, no anode 1999, que tramitou pela da 1ª Vara Cível de Cascavel, figurando a FazendaPública do Estado do Paraná como Embargada; c) Autos2002.70.05.009599-6/PR,de Embargos de Terceiro, no ano de 2002, que tramitou pela da 1ª Vara Federalde Cascavel, figurando a Caixa Econômica Federal como Embargada; b) Autos214/2007, de Embargos de Terceiro, no ano de 2007, que tramitou pela da 3ª VaraCível de Cascavel, figurando a Fazenda Pública do Município de Cascavel comoEmbargada; Finalmente, se esclareça que, no intuído de formalizar a transferênciada propriedade do imóvel por meio de escritura pública, os Requerentes procurarama Requerida no endereço comercial, contudo, além de não a localizar, tomouconhecimento da baixa da inscrição perante a Receita Federal, se encontrando,para os efeitos legais, em local incerto e não sabido. DO DIREITO: No que pertineao lapso temporal do período aquisitivo da propriedade usucapienda, determinamos artigos 1238 e 1.242 do Código Civil, respectivamente, que: Código Civil: Art.1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, possuir como seu um imóvel,adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo requererao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registrono Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido nesteartigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a suamoradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Art. 1242.Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua e incontestadamente,com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Assim, o exercício da possemansa, pacifica, continua, e sem oposição, por mais de 23 (vinte e três) anos,habilita os Requerentes a postularem a declaração judicial de reconhecimento dodireito de propriedade sobre o imóvel objeto da matricula 023462, do 3º Cartório deRegistro de Imóveis, como meio legal de obtê-la. REQUERIMENTOS: Isto posto,requerem os Requerentes, se digne, Vossa Excelência: Determinar a citação daRequerida, por edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, nos termosdo artigo 246, inciso IV, do Código de Processo Civil, para que, querendo, no prazolegal, conteste a presente ação, sob pena de confissão e revelia; Determinar acitação dos confinantes, abaixo nominados, nos termos do artigo 246, § 3º, doCódigo de Processo Civil, para que, querendo, no prazo legal, contestem a presenteação, sob pena de confissão e revelia: EVERTON MARCOS DOS SANTOS (LADOESQUERDO), residente e domiciliado a rua Joanes Keppler, 622, em Cascavel,Estado do Paraná, CEP 85.814-370. SILVANI GONÇALVES FERREIRA (LADODIREITO), residente e domiciliada a rua Leonardo Da Vinci, 989, em Cascavel,Estado do Paraná, CEP 85.814-340. ADENILDO CANTIDIO (FUNDOS), residente edomiciliado a rua Raimundo Ferreira de Lima, 411, em Cascavel, Estado do Paraná,CEP 85.814-375. Julgar procedente a presente Ação de Usucapião, reconhecendo

a posse e propriedade do imóvel usucapiendo, objeto da matricula 023462,do 3ºCartório de Registro de Imóveis, por sentença, em seu favor, determinando aexpedição de mandado judicial ao 3º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarcade Cascavel para que proceda a transferência de titularidade. Condenar a Requeridano pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência aarbitrar. Protestam provar os fatos alegados, por todos os meios de provas em direitoadmitidas, notadamente pelo depoimento pessoal do representante da Requerida,sob pena de confissão, provas documentais, periciais e testemunhais, cujo rol seráoportunamente oferecido. Conceder-lhes os benefícios da gratuidade da justiça,nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, por se tratarem de pessoaspobres no sentido jurídico do termo. Determinar a intimação das Fazendas Municipal,Estadual e Federal para, querendo, manifestarem interesse no feito. Dá-se à causa,para fins meramente fiscais, o valor de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais).Termos em que, P. Deferimento. Cascavel, 01 de dezembro de 2020. DR.GILSONCECATTO. OAB/PR 20888." Foi concedido o pedido nos seguintes termos: "1. Defiroa gratuidade. 2.Cite-se, nos termos do art. 247 e 246, § 3º do CPC, a parte ré (nosendereços localizados),bem como os confinantes. O réu poderá ofertar contestação,por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será contado na forma doart. 335, III c/c o art. 231 do CPC. Se o réu não contestar a ação, será consideradorevel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor,na forma do art. 344 do CPC. 3.Deixo, por ora, de encaminhar os autos para oCEJUSC, para designação de conciliação, ante a suspensão de todas as audiênciaspelo Tribunal de Justiça do PR, em face das medidas preventivas para combateao vírus covid-19 (Decreto 172/2020 - TJ/PR ).4. As partes poderão conciliar aqualquer tempo, ou fazer suas propostas escritas nos autos.5. Nos termos do art.259, Ido CPC, publiquem-se editais para manifestação e eventuais interessados, noprazo de 15 dias. Prazo do edital: 30 dias.6. Cientifiquem-se as Fazendas PúblicasNacional, Estadual e Municipal para que informem se possuem interesse no feito.7.Havendo ônus incidente sobre o imóvel, cientifique-se o credor/interessado do teorda ação e, caso queira, para que se manifeste se tem interesse no feito, no prazode quinze dias.8. Nos termos do art. 178, I, CPC, oportunamente, dê-se vista aoMinistérioPúblico.9. Intimem-se do inteiro teor. Cascavel, data da assinatura digital.Lia Sara Tedesco Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através dosistema computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/Cascavel, 17 de setembro de 2021.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

Edital Geral

IDMATERIA1779100IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS,Prazo de 30 (trinta) diasA DOUTORA LIA SARA TEDESCO, JUÍZA DE DIREITO DA 5ª SECRETARIA DOCÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR.FAZ SABER que na presente Secretaria tramita o processo de USUCAPIÃO,sob o nº 0015622-06.2021.8.16.0021 em que Ana Aparecida da Silva Damacenomove contra AGRO INDUSTRIAL SAO ROQUE S/A nos seguintes termos: "ANAAPARECIDA DA SILVA DAMACENO, brasileira, zeladora, inscrito no CPF/MF sobnº 956.421.299-53e portador da Cédula de Identidade000735446, residentes edomiciliados à Rua Serra de Santana,1461, Bairro Morumbi, por intermédio desua advogada, com procurações em anexo, vem respeitosamente, à presença deVossa e Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA com fulcro no art.1.242 do CC, sob imóvel localizado na zona Urbana de Cascavel-PR, na Serra deSantana,1461, Bairro Morumbi, Pelos fatos e fundamentos que a seguir expõem:AÇAO DE USO CAPIÃO ORDINARIO Em face de AGRO INDUSTRIA SÃO ROQUES/A.CNPJ 76.012.889/0001-99 E CNPJ 76.012.889/0002-70, ASSIM REQUER ACITAÇÃO com fulcro no artigo256, inciso II do NCPC.I.PRELIMINARMENTE a.DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamante não apresenta condições de pagar asdespesas do processo atualmente, sob risco de prejudicar o seu próprio sustento.Nos termos do artigo 790, § 3º da CLT, e artigo 2º, parágrafo único, da Lei1060/50, faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Requer, portanto, a concessãodos benefícios previstos no artigo 3º da Lei 1060/50. II.DOS FATOS A autora possuio imóvel, localizado no Município de Cascavel, que foi adquirido da Sr. VALDECIRANTONIO CARDOSO em 01.06.2007, conforme CONTRATO DE COMPROMISSODE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, em anexo. O referido imóvel, que tinha comoantigo proprietário a Sr. ADAO DE FREITAS, fora adquirido pela mesma na datade 27.12.2003 Sra. MARILUCI DE FREITAS, fora adquirido pela mesma na datade 27.12.2004, conforme ESCRITURAS PARTICULARES DE COMPRA E VENDA,em anexo. O contrato de compromisso de compra e venda firmado entre os autoresantigos foram se perdendo no tempo, sendo que nem um dos adquirentes efetuoa devida escritura pública do referido imóvel. A Autora comprou o referido bemdos proprietários anteriores que nunca efetivaram a escritura pública do referidobem, que em momento algum tiveram ciência de que não eram donos do referidoimóvel, neste sentido segue em anexo alguns dos contratos. Assim através dapresente ação requer o direito de escrituração pública do imóvel, tendo em vista queapenas o registro público em cartório é capaz de transferir reconhecer a propriedade

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de bem imóvel, como denota o artigo 108 do CC:"Art. 108.Não dispondo a leiem contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicosque visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reaissobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente noPaís.II -DO DIREITOA ação tem como natureza a declaração de direito estabelecidopelo magistrado, que é o que requer nesse momento, a declaração de direitode posse e propriedade. Até por que a autora comprova que o imóvel, do qualse tornaram possuidores. Segundo artigo 1241, do Código Civil, eis que: "Art.1.241: Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, medianteusucapião, a propriedade imóvel. Parágrafo único. A declaração obtida na formadeste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Assegurao art. 1.242 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel, mediante usucapiãona modalidade ordinária, a situação fática que apresentar a junção de algunselementos fundamentais, quais sejam: posse mansa, pacífica e ininterrupta de umdeterminado imóvel; lapso temporal de 10 (dez) anos, e ainda a constatação deque o possuidor esteja agindo de boa-fé e tenha a seu favor um justo título. a)Daposse mansa e pacifica Enquanto seu, período que compreende entre 01de junhodo ano de 2007a 09 de junho do ano de 2021(num total de quatorze anos), asenhora ANA APARECIDA DA SILVA DAMACENO exerceu posse mansa e pacifica,além de ininterrupta sob o referido imóvel, zelando e cuidando do mesmo, com"animus" de proprietária. Requisitos legais para presente ação. A autora nuncasofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer queseja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante o períodoem que está na posse, até a presente data 09,06.2021, totalizando mais de vinteanos na posse. Ressalta-se que a autora, desde que entrou para o imóvel, agiramcomo se fossem os proprietários. A Autora momento algum teve ciência de quenão eram dona do referido imóvel, tendo, inclusive, contrato de compra e vendaparticulares em anexo que a antiga possuidora possuía para comprovar que oimóvel lhe pertencia, buscando agora a escrituração pública do imóvel, tendo emvista que apenas o registro público em cartório é capaz de transferir reconhecer apropriedade de bem imóvel, como denota o artigo 108 do CC:"Art. 108.Não dispondoa lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicosque visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reaissobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente noPaís. b)Da transferência do tempo de posse O artigo 1.243do Código Civil vigente,denota acerca do "acessio possesionis", instrumento jurído que permite a soma dasposses para formação de requisito necessário à presente ação, como podemosverificar:"Art.1.243:O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelosartigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (Art. 1.207),contanto que todas sejam continuas, pacificas e,nos casos do art. 1.242, com justotítulo e de boa fé. Na presente ação a autora possuem o imóvel desde a data,entre 01 de junho do ano de 2007 a 09de junho do ano de 2021 (num total dequatorze anos)c)Do justo título e boa fé Como ressaltado anteriormente os autoresaté a presente data não tiveram ciência de qualquer ônus que recaia sobre o imóvel,estabelecendo inclusive, um ponto de energia elétrica tendo como titular o Sr.ªANAAPARECIDA DA SILVA DAMACENO(Documento de Comprovação em anexo) quevai facilitar obras futuras no imóvel. Trata-se da usucapião ordinária na formaoriginária de aquisição da propriedade, pois inexiste a transmissão da propriedadedo antigo proprietário para o usucapiente, denota-se que sobreo referido imóvelinexiste escrituração pública em cartório, conforme certidão negativa de registropúblico emitida pelo Cartório 3ª Registro de Imóvel de Cascavel -PR, (Documentoem anexo)"Art. 1201.É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou oobstáculo que o impede a aquisição da coisa. Parágrafo Único: O possuidor comjusto título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quandoa lei expressamente não admite esta presunção. Imóveis. "A jurisprudência tambémanuncia os requisitos indispensáveis para a configuração da ação de usucapiãoordinária e esclarece, ainda, a conceituação do que seria justo título, conformejulgados do TJ/MG: APELAÇÃO CÍVEL -USUCAPIÃO ORDINÁRIO -REQUISITOSPREENCHIDOS -PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Para o reconhecimento daprescrição aquisitiva delineada pelo artigo 551 do antigo Código Civil erigem-secomo requisitos a) posse mansa, pacífica, e ininterrupta, exercida com intenção dedono; b) decurso do tempo de dez anos entre presentes, ou de quinze anos entreausentes; c) justo título, mesmo que este contenha algum vício ou irregularidade;e boa-fé. Justo título não quer dizer título perfeito. É qualquer fato jurídico apto àtransmissão de domínio, ainda que não registrado. A ação de usucapião competetambém ao possuidor a non domino. (Número do processo: 2.0000.00.446409-7/0001 Relator: DOMINGOS COELHO Data do acordão: 23/02/2005. Data da publicação:05/03/2005).III -DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer que a ação seja julgadatotalmente PROCEDENTE, concedendo à Requerente o domínio útil do imóvelem questão, declarando por sentença a posse e o domínio do imóvel, bemcomo:1.Requer, portanto, a concessão dos benefícios previstos no artigo 3º da Lei1060/50, justiça gratuita.2.Que seja citada a qualquer momento a antiga possuidorado imóvel a ser usucapido a fim de esclarecer eventuais questões que se originem nodecurso processual3.Que, nos termos do artigo 246 II do CPC, sejam citados todosos confrontantes, por oficial de justiça, nos termos do artigo 246 § 3º do CPC, paraquerendo, contestem a presente ação, oferecendo a resposta que tiverem, no prazolegal a ser fixado pelo juízo, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos comoverdadeiros os fatos alegados na peça exordial, conforme estabelece o artigo 218§ 1º do CPC;4.Que sejam intimados, por via postal, os representantes da FazendaPública da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para que manifestemeventuais interesses na causa. 5.A citação dos réus certos e incertos e terceirosinteressados, por Edital (art. 221, III CPC), para querendo, contestarem a presenteação, oferecendo a resposta que tiverem, no prazo legal de 15 dias, sob pena denão o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peçaexordial.6.A intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no

presente feito, conforme manda o artigo 178 inciso I do CPC.7.Que a sentença sejatranscrita no registro de imóveis, mediante mandado, por constituir esta, título hábilpara o respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de acordo com oart. 945 do CPC c/c com art. 1.241, parágrafo único do Código Civil. IV. DAS PROVASPretendem os Requerentes provarem suas argumentações fáticas, por toda equalquer forma de prova permitida legalmente, dando ênfase a forma documental,apresentando, desde já, os documentos acostados à peça exordial, protestandopela produção das demais provas que eventualmente se fizerem necessárias nocurso da lide. Atribui-se à causa o valor de 100.00,00(sem mil reais).Nestes termos,Requer deferimento. Cascavel-PR, 28 de maio de 2021 MRIA FERREIRAOAB/PR85951." Foi concedido o pedido nos seguintes termos: "1.Cite-se, nos termos doart. 247 e 246, § 3º do CPC, a parte ré (nos endereços localizados), bem como osconfinantes. O réu poderá ofertar contestação, por petição, no prazo de quinze dias,cujo termo inicial será contado na forma do art. 335, III c/c o art. 231 do CPC. Se oréu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras asalegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC. A parte autorainforma , não terem interesse na realização de audiência de conciliação/mediaçãoo que demonstra ser desnecessária e protelatória sua designação, razão pela qual,deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC. As partes poderão conciliar a qualquertempo, ou fazer suas propostas escritas nos autos.3. Nos termos do art. 259, I doCPC, publiquem-se editais para manifestação e eventuais interessados, no4.prazode 15 dias. Prazo do edital: 30 dias. Cientifiquem-se as Fazendas Públicas Nacional,Estadual e Municipal para que informem se possuem interesse no feito. Havendoônus incidente sobre o imóvel, cientifique-se o credor/interessado do teor da ação e,caso queira,. para que se manifeste se tem interesse no feito, no prazo de quinze dias.Nos termos do art. 178, I, CPC, oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.7.Intimem-se do inteiro teor..Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara TedescoJuíza de DireitoOBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.Cascavel, 17 de setembro de 2021.Assinado DigitalmenteMarco Aurélio MalucelliDiretor de Secretaria da 5ª Vara CívelPor ordem do(a) MM. Juiz(a)De acordo com a portaria nº 01/2010

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER, VARA

DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Citação

IDMATERIA1778866IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE CITAÇÃORéu: ALESSANDRO QUERINOPRAZO DE 15 (quinze) DIASO(A) Juiz(íza) de Direito Samantha Barzotto Dalmina, do Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos de Cascavel, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de10943 - Ação Penal - Procedimento Sumário, sob nº 0021011-40.2019.8.16.0021, emque é(são) autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, , réu(s) ALESSANDROQUERINO, e vítima(s) ANGELICA SILVA ZANELATTO, , e que não foi possívellocalizar pessoalmente a(s) parte(s) ré(s) ALESSANDRO QUERINO , brasileiro(a),portador(a) do RG 139745809 SSP/PR e CPF 012.951.349-00, nascido(a) aos12/08/1997, natural de CASCAVEL/PR, filho(a) de Nome da Mãe: MARIA DAVINAQUERINO Nome do Pai: , motivo pelo qual, se procede por meio deste sua CITAÇÃOpara tomar ciência que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, comoincurso nas penas do art. 147, "caput" do CP, c/c art. 61, II, alínea "f" ambos doCP, (FATO 02) e art. 311 do Código Brasileiro de Trânsito, estabelecendo entre osfatos 01 e 02 a regra do art. 69 do CP, conforme descrição do fato transcrito nadenúncia: FATO 01 No dia 11 de Junho de 2019, por volta das 11 horas e 46 minutos,na residência localizada à Rua Serra Grande, n° 307, Bairro Jd. Colmeia, nesteMunicípio e Comarca de Cascavel/PR, o denunciado ALESSANDRO QUERINO,agindo com consciência e vontade livres, dirigidas à prática da conduta criminosa,prevalecendo-se das relações domésticas, ameaçou sua ex convivente ANGELICASILVA ZANELATTO, por meio de palavras, dizendo-lhe: "eu vou resolver do meujeito...você vai ter o seu.." deixando-a temerosa vez que o indiciado possui diversaspassagens no setor policial, incutindo temor de que possa sofrer mal injusto e gravecontra sua vida e integridade física; FATO 02 Logo após as circunstâncias do fato01, em logradouros públicos desta cidade, na Rua Serra Grande, nº 307, BairroJd Colmeia, o denunciado ALESSANDRO QUERINO, agindo com consciência e

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

vontade livres, dirigidas à prática da conduta criminosa, trafegava com veículo em viapública, de maneira perigosa, fazendo-o ao furar semáforos, avançar preferenciaise jogou o seu carro contra veículos nas calçadas, sendo que é sabido que oreferido bairro da cidade é bastante movimentado, gerando assim perigo à segurançaalheia, e sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer respostaescrita à acusação, por intermédio de advogado constituído, em conformidade como disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Para que chegueao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, é expedido opresente edital, nos termos dos art. 365 do Código de Processo Penal, que serápublicado.Cascavel, 16 de setembro de 2021. Eu, Carlos Thome Junior, Estagiário,digitei e conferi.Samantha Barzotto DalminaJuíza de Direito Substituta

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

IDMATERIA1778948IDMATERIA

Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de CrimesContra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e MedidasAlternativasEDITAL DE INTIMAÇÃONOTICIADO(S): ADILSON DA COSTANOTICIANTE (S): FATIMA PINTO DE ARAÚJOPRAZO: 30 (trinta) DIAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Nº:0023938-08.2021.8.16.0021(A) Doutor(a) CARLOS EDUARDO STELLA ALVES, Juiz de Direito, do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Crianças,Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Cascavel,Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem com o prazo de TRINTA(30) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMARpessoalmente as vítimas FÁTIMA PINTO DE ARAÚJO, filha de Luiza Marilac Pintode Araújo, nascida aos 13/05/1967, CPF 408.173.568-94, atualmente em lugarincerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA-A da decisão proferida em data10/09/2021, que deferiu o pedido de Medidas Protetivas de Urgência, com base noart. 22 da Lei 11.340/2006, para o fim de: a) Determinar que ADILSON DA COSTAmantenha uma distância mínima de 300 (trezentos) metros da ofendida FATIMAPINTO DE ARAÚJO; ) Proibir ADILSON DA COSTA de manter contato por qualquermeio de comunicação com a ofendida FATIMA PINTO DE ARAÚJO;Os acusados ficam intimados dos consectários do descumprimento dasmedidas protetivas ora impostas - incorrer no crime do art. 24-A, da Lei Mariada Penha - sem prejuízo de ser decretada sua prisão preventiva, nos termosdo art. 313, III do CPP).Ficam as vítimas intimadas para manifestar interesse quanto a manutenção dointeresse no acompanhamento da Patrulha Maria da Penha.Dado e passado nesta cidade e comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos 17 desetembro de 2021. Eu___, Glorete Aparecida Katscki, Analista Judiciária, o digitei.CALOS EDUARDO STELLA ALVESJuiz de Direito

CATANDUVAS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1779012IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIASO Excelentíssimo Senhor Doutor WILLIAM GEORGE NICHELE FIGUEROA, MM.Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Catanduvas, Estado doParaná, no uso de suas atribuições legais, etc...

FAZ SABER, a todos quantos este edital de citação, expedido nos autos deEXECUÇÃO FISCAL, autuado neste Juízo sob nº 0002403-66.2013.8.16.0065em que figuram como exequente Município de Ibema/PR, e como executado(s)ALICIO NIERADKA, MARPON INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, , vireme principalmente o(s) executado(s) ALICIO NIERADKA atualmente em lugarincerto e não sabido, que fica o(a) mesmo(a) CITADO(A) para, que no prazo de5 dias pague ou nomeie bens à penhora, suficientes para garantia da dívida e seusacréscimos, custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de constriçãojudicial. Para o caso de pronto pagamento ou não oferecimento de embargos, fixoos honorários do advogado da parte credora em 10% sobre o valor atualizado dodébito. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguémpossa alegar ignorância expediu-se o presente edital, que será publicado na formada Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarca.Catanduvas, 14 de setembro de 2021. Eu __, Fernando Augusto Martins Cardoso,Técnico Judiciário, que digitei.Assinado digitalmenteWILLIAM GEORGE NICHELE FIGUEROAJuiz de Direito

CENTENÁRIO DO SUL

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1779002IDMATERIA

COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL-PR - VARA CÍVEL.EDITAL DE CITAÇÃO DE MARIA APARECIDA FARAMILHO COELHO - PRAZO:30 (VINTE) DIAS.CITA, com prazo de trinta (30) dias, a Sea. MARIA APARECIDA FARAMILHOCOELHO, bem como eventuais terceiros incertos e desconhecidos interessados,bem como seus herdeiros e/ou sucessores; para todos os atos da Ação deUSUCAPIÃO sob nº 0000630-27.70.2019.8.16.0066, em que é requerente LUCILIAMANOEL DA SILVA e requeridos DURVAL FARAMILIO e IRACEMA EGIDIOFARAMILIO, sobre o imóvel no final descrito, para contestar, querendo, em quinze(15) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, cujo prazo correrá em Cartório,após o término do presente edital, ficando ADVERTIDOS dos artigo 344, doNCPC "(...)não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor". DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS: " 1 -ÁREA DE TERRAS MEDINDO 399,90M2, CONSTANTE DA QUADRA 132, DOLOTE 18, SITUADA NA RUA VEREADOR EDUARDO GUSMÃO DOS ANJOS,938 (ANTIGA RUA RIO GRANDE DO SUL), NA CIDADE DE LUPIONÓPOLIS,CONTENDO COMO BENFEITORIA UMA CASA RESIDENCIAL EM ALVENARIA,COBERTA COM TELHAS COM 120,09 M2, DENTRO DAS SEGUINTES DIVISAS,MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: PELA FRENTE: CONFRONTA COM A RUAVEREADOR EDUARDO GUSMÃO DOS ANJOS (ANTIGA RUA RIO GRANDE DOSUL), MEDINDO 13,33 MTS; PELA DIREITA: CONFRONTA COM O LOTE N.º17, DE PROPRIEDADE DO Sr. DONIETE CALIARI, MEDINDO 30,00 METROS;PELA ESQUERDA: CONFRONTA COM A RUA DAS DOMINICANAS (ANTIGARUA DAVI NASSER), MEDINDO 30,00 METROS; PELOS FUNDOS: CONFRONTACOM O LOTE N. 12, DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA HELENA RANIERIGOMES,MEDINDO 13,33 METROS, MATRÍCULO SOB N. 1364 DO cri DEPORECATU - PR". Centenário do Sul, 17 de setembro de 2.021. Eu, -(Jeani Renatade Meda), Funcionária Juramentada que digitei e subscreviJaney Vitória de MedaAnalista JudiciariaPor determinação JudicialPortaria n. 01/2019

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1778800IDMATERIA

COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL-VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃODE JORGE SIDNEI BACCAN, com prazo de vinte (20) dias. FAZ SABER a todosque o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial o (a) Sr.(a) JORGE SIDNEI BACCAN, que por este Juízo e Cartório Cível, sito à RuaVer. Maziad Felício, nº 543, se processam os Autos de EXECUÇÃO FISCAL sobnº.0000458-70.2015.8.16.0066, em que é exequente MUNICIPIO DE CENTENÁRIODO SUL. Fica o (a) SR. (A) JORGE SIDNEI BACCAN e sua (seus) esposa (o) secasado (a) for, por este Edital, INTIMADOS do ARRESTO que recaiu sobre "Umimóvel urbano, com medidas, divisas e confrontações as constantes da Matrícula nº1855 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca". Sendo que nãohavendo o pagamento do débito o ARRESTO será convertido em penhora, correndoo prazo de quinze (15) dias para interposição de embargos, independente de nova

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

intimação. Centenário do Sul, 16 de setembro de 2021. Eu Jeani Renata de Meda -Funcionária Juramentada que digitei e subscrevi. Centenário do Sul, 16 de setembrode 2021. Janey Vitória de Meda Analista Judiciária - Por autorização da Portaria01/2019

CHOPINZINHO

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital Geral

IDMATERIA1773242IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CHOPINZINHO-PR1ª VARA JUDICIALEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Art. 755, §3º do CPCO MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial desta Comarca de Chopinzinho, DR.RAFAEL DE CARVALHO PAES LEME;PROCESSO: Curatela sob nº 0002675-41.2019.8.16.0068REQUERENTE: ANA CLAUDIA MOREIRAREQUERIDO: ALFEU MOREIRADATA DA SENTENÇA: 06/08/2021Limites da Curatela: restrita a aspectos patrimoniais e negociais.CURADORA NOMEADA: ANA CLAUDIA MOREIRA.Chopinzinho, 26 de agosto de 2.021. Dr. Rafael de Carvalho Paes Leme, Eu, NeusaSalvador de Lima, Escrivã, conforme Portaria nº 18/21 o mandei digitar e subscrevi.Neusa Salvador de LimaEscrivã, assina autorizada pela portaria 18/21

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778913IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASAutos nº.0001755-67.2019.8.16.0068Processo:0001755-67.2019.8.16.0068ClasseProcessual:Guarda de Infância e JuventudeAssunto Principal:GuardaValor daCausa:R$4.790,40Polo Ativo(s):A C D S (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)representado(a) por N.F.T. (RG: 90155296SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.000.299-60)- CHOPINZINHO/PRPolo Passivo(s):ANDERSON DOS SANTOS (RG: 138527727SSP/PR e CPF/CNPJ:013.572.249-74) SEDE DA RESERVA INDIGENA PASSOLISO, S/N -MANGUEIRINHA/PRFAZ SABER, a todos que o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, que pelo presente CITAo requerido ANDERSONDOS SANTOS (RG: 138527727 SSP/PR e CPF/CNPJ: 013.572.249-74) SEDEDARESERVA INDÍGENA PASSO LISO, S/N - MANGUEIRINHA/PR, atualmente emlugar incerto enão sabido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo de15 (quinze) dias, nos termos do artigo A.C.D. S.,1.053 do Código de Processo Civil,nos autos n.0001755-67.2019.8.16.0068é requerenterepresentada por N.F.T. ,deconformidade com o resumo da inicial e despacho adiante transcrito:RESUMO DAPETIÇÃO INICIAL evento 1.1"N.F.T.,brasileira,convivente,indígena,dolar,residentee domiciliadana emChopinzinho-Paraná. CEP: 85560-000.,por intermédio deseus advogadosabaixoassinados, procuração anexa, com escritório profissionalconstante em nota derodapé, local onde recebem intimações e notificaçõesde estilo, comparecemrespeitosamente àpresença de Vossa Excelência, comsupedâneo nos artigosproporAÇÃODE GUARDA UNILATERAL DE FILHO MENORE PENSÃOALIMENTÍCIA COMPEDIDO LIMINARE TUTELA DE URGÊNCIA,observado oprocedimento comum, emdesfavor deANDERSON DO SANTOS,brasileiro,solteiro, autônomo, portador da C.I sob onº13.852.772-7 SSP/PR,inscrito noCPF/MF sob o nº.013.572.249-74, residente edomiciliado na LinhaPalmeirinha DoIguaçu, Reserva Indígena, do quebra molaàesquerda,zona ruralneste município ecomarca de Chopinzinho-Paraná. CEP: 85560-000., nãopossuidorde endereçoeletrônico, pelos motivos de fato ede direito que passamos aexpõe:Da JustiçaGratuita:A autora não gozade confortável situação financeira, nãopodendo arcarcomgastos atípicos ao seu já comprometido orçamento financeiromensal.Destarte, requer aconcessão dosbenefícios da justiça gratuita, nos termos

doartigo 5º, inciso LXXIV, daCRFB/88 e da Lei 1.060/50, e do artigo 98, caput,doCódigo De Processo Civil, por ser pobrena forma da lei não possuindocondiçõesfinanceiras e econômicas de arcar com à custa edemais despesasprocessuaissem prejuízo do sustento próprio e de sua família.DosFatos:Aautoraéavómaterna de A.C. D. S., nascida em data de01/08/2015, às 17h56minnohospitalPoliclínica Chopinzinho, neste município e comarca,filha de A. D. S. e E.P. D. L.(certidão de nascimento anexo).Cabe esclarecerExcelência queA.C. D.Ssempremorou comsua avó, eis que seus genitores não possuíam condições.Ocorrequeem data de 24/03/2019, às 22h56min, Eliziane Pires De Lima,genitorade AnaA.C.D. Sveio a óbito na UPA/Unidade De ProntoAtendimento,sitoaRuaRomárioMartins, nº. 147, centrono município de Coronel Vivida, tendo comocausadamortepolitraumatismo (T-07), sendo sepultada no cemitério da LocalidadedaPalmeirinhado Iguaçu, neste município (conforme certidão de óbito anexo).Apóso falecimentode Eliziane Piresde Lima,Anderson Do Santosmudou-seda residênciada autora,passandoaresidir com sua genitora a Sra. M.J.O. de L.,deixandoa infanteA.C. D.Sa seus cuidados.Ou seja, desde o falecimento da genitoradeA.C. D. Spassou aconviverexclusivamentecom a genitora.Tendo em vistaque a autora possui aguarda de fato deAna Carolina dosSantos e desde ofalecimento de Eliziane,AndersondoSantos não prestou qualquer auxílio asuafilha, nessa toada, buscaautora o PoderJudiciário regularizar a situação aguarda, bemcomo fazer exigir doréu aobrigação para que este auxilie namanutenção de sua neta.Do Direito DeVisitas:No que tange aodireito de visitasaA.C.D.S.s,entende a autoraqueo réupoderá buscá-las em finais de semanasalternados, pegando-o no sábado as12h:00min e devolvendo-as no domingoas 20h:00min.Ainda, em relação aos feriados,páscoa, réveillon, natal, dia dascriançasAnaCarolina Dos Santospassarácomogenitorde forma intercalada, iniciandocoma autora.Durante as férias escolares,tanto ado meio de ano e de fim deanoA.C. D. Spassará metade do tempo com ogenitor.A.C. D. Spassará odiadospais com seu genitor e o dia dasmães comautora.Em seus aniversáriosA.C.D. Spassarácom o genitor das9h00minaté às12h00mine o resto do tempo comautora.Em eventual mudança de domicílio,deverá ser informado.Dos Alimentos:Arespeito desse tema, observa-seainterpretação analógica doartigo1.579combinadocom os artigos 1694 e seguintesdo Código Civil e da lei 5.478/1968.Nessa senda,é imprescindível que o réu sejajudicialmente instado a prestaralimentosa filhamenor de idade, sendo este umdever legal do mesmo.Nesse sentido, por setratar de criançacom tenra idade,pugna-se que sejaimposto ao réu o dever deprestaralimentos aA.C. D. S, sendoarbitradoprovisoriamentepor este juízoa quantiade 40%, (quarenta por cento),salário mínimonacionala ser corrigido e atualizadoanualmente nos moldes domesmo.Junto a isso, há que ser divididos os gastosfarmacológicos, médicos eodontológicos dos autores, aqueles não amparados pelarede pública.De igualmodo, pugna-se que o réu seja compelido arcar com 50%(cinquenta),por centodos materiais escolares dos autores, incluindo neste computoos uniformes.DaLiminar De Alimentos-Tutela De Urgência:Com efeito,autoranacondição derepresentante deDa Liminar De Alimentos-Tutela De Urgência:Comefeito,autorana condição de representante deA.C. D. Sdetém legitimidade ativapara pleitearalimentos em nomedesta, eis que estes se encontramdevidamenterepresentados.O quadro dosautos reveste-se de urgência e extrema necessidade,eis que estãopresentes os requisitos ensejadoresartigo300, caput, combinadocom o §2º, ambosdoCódigo de Processo Civil ou também nas atribuiçõesdoartigo311do mesmodispositivo,uma vez que a probabilidade do direito é amparadatanto pelas provasacostada aos autos,cujas demonstram o vínculo paterno,bemcomo pelalegislação ante invocada a qual garantetal status, já o perigo dedano ou risco aoresultado útil do processo paira na precisão,necessidade dasobrevivência dosfilhos, os quais dependem das verbas alimentares parasustentar-se.No atual contexto é essencial a concessão da tutela de urgência compedido deliminar, a fimde que os alimentos a serempagospelo requeridosejamimediatamentefixadosnopatamarde 40% do salário líquido do mesmo em prol dosfilhos que tiveramdetémlegitimidade ativa para pleitear alimentos em nomedesta,eis que estes seencontramdevidamente representados.O quadro dosautos reveste-se de urgênciae extrema necessidade, eis que estãopresentes os requisitosensejadoresartigo300, caput, combinado com o §2º, ambos doCódigo de ProcessoCivil ou tambémnas atribuições doartigo311do mesmo dispositivo,uma vez que aprobabilidade dodireito é amparada tanto pelas provas acostada aos autos,cujasdemonstram ovínculo paterno,bem como pela legislação ante invocada a qualgarantetal status,já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo paira naprecisão,necessidade da sobrevivência dos filhos, os quais dependem das verbasalimentaresparasustentar-se.No atual contexto é essencial a concessão da tutelade urgênciacom pedido deliminar, a fim de que os alimentos a serempagospelorequeridosejam imediatamentefixadosno patamarde 40% do salário líquido domesmo emprol dos filhos que tiveram. Nos termos do artigo 319, inciso VII, doCódigo deProcesso Civil, arequerente registra "que não se opõe à designação deaudiênciade conciliação".Dá ao pleito o valor de R$4.790,40(quatro mil setecentosenoventa reais equarenta centavos).N. Termos. P. Deferimento.Chopinzinho-Pr,01de agostode 2019.Junio ScapinelloAndrei ConteOAB/PR nº. 72.030OAB/PRnº.39.099".DECISÃO evento 145 -"Cite-se o réuANDERSON DOS SANTOSporedital, devendo a Serventia observar,osrequisitos da citação, previstos no art.257do CPC.[1]Fixo o prazo de 30 (trinta)dias, com fulcro no art. 257, inciso III,do Código de4.1.Processo Civil, o qual seiniciará a partir da publicação.O prazopara apresentar contestação (art. 335 doCPC) se iniciaráno primeiro dia, nostermos do art. 231, inc. IV do CPC.útilseguinte ao fim do prazo supraDecorridoo prazo, voltem os autos conclusosparaanálise da necessidade denomeaçãode curador especial.Intimações e diligências"necessáriasIntime-se. Diligênciasnecessárias.VIVIAN HEY WESCHERJuíza de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

CIANORTE

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778378IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: IRNA CARLOS DA SILVA ( CPF /CNPJ: 390.057.551-72)(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HENRIQUE GOLON - MM. Juiz de Direitoda Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sob nº0013862-77.2018.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR, eEXECUTADO: IRNA CARLOS DA SILVA, DARI SCHMECHEL HELLWIG ME , comvalor da causa R$ 564,81.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara manifestar-se quanto a indisponibilidade realizada na movimentação nº 81.1, noprazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parg 3º, do CPC, Não apresentadamanifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, naqual fica, através da presente, INTIMADA, para que no prazo de trinta (30) dias,apresente, querendo, EMBARGOS.(OBS: Fica desconsiderada a parte final dapresente, caso, a parte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo paraEMBARGOS).O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2021 às 17:42:11 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

IDMATERIA1778273IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: OSSIMAR POLIZEL CUSTODIO( CPF / CNPJ: 424.753.339-87)(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO CAVICCHIOLI DIAS - MM. Juiz de Direito /Substituto da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estadodo Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0004777-19.2008.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ- PROCURADORIA GERAL, e EXECUTADO: ST - CONFECCOES LTDA EPP,OSSIMAR POLIZEL CUSTODIO, com valor da causa R$ 13.647,80.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara manifestar-se quanto a indisponibilidade realizada na movimentação nº 54.2, noprazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parg 3º, do CPC, Não apresentadamanifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, naqual fica, através da presente, INTIMADA, para que no prazo de trinta (30) dias,apresente, querendo, EMBARGOS.(OBS: Fica desconsiderada a parte final dapresente, caso, a parte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo paraEMBARGOS).O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2021 às 13:29:37 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.THIAGO CAVICCHIOLI DIASJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1778336IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: RONALDO LOPES DEANDRADE( CPF / CNPJ: )(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HENRIQUE GOLON - MM. Juiz de Direitoda Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sob nº0014235-45.2017.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR, eEXECUTADO: Ronaldo Lopes de Andrade, com valor da causa R$ 2.553,65.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara que PAGUE(EM), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas processuais, novalor de R$ 149,87 ( CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETECENTAVOS ), valor este que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento.O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2021 às 16:42:13 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

IDMATERIA1778354IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

Edital de IntimaçãoWANDE BEGO - COM PRAZO DE QUINTE (15) DIAS.Edital de intimação do Oficial de Justiça aposentado, o Sr. WANDE BEGO, e deseu cônjuge se casado for, bem como, herdeiro(s), atualmente em lugar incerto enão sabido, nos termos da presente ação de sob nº .0000078-73.1994.16.0069, emque é exequente FAZENDA MUNICIPAL DE CIANORTE e executado VALDEMAIRZANZIN , valor da causa R$ 100,00, que tramita na 1ª Vara Cível e da FazendaPública de Cianorte, Estado do Paraná, sito à Travessa Itororó, nº 300, Edifício doFórum, para que no prazo de 15 dias, promova o levantamento da quantia que lhecabe, em cumprimento a Portaria nº 04/2020 deste Juízo da 1ª Vara Cível e daFazenda Pública e da Competência Delegada de Cianorte/PR: Artigo 2º. Deverá aSecretaria providenciar o levantamento de todos os processos findos e que estejamaguardando o levantamento de valores pelos oficiais de justiça, lançando certidãodesta situação processual no respectivo feito. Artigo 3º. Cumprida a diligência a quese refere o artigo 2º, deverá a Serventia proceder à intimação do oficial de justiçacredor, para que, no prazo de 15 dias, promova o levantamento da quantia que lhecabe. Cianorte, 15 de setembro de 2021. Eu, __________________________(Bel.Virgilino Ferreira Varella), Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

IDMATERIA1778381IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: RODRIGO D OLIVEIRA CRAVEIRO( CPF / CNPJ: 061.932.969-64 )(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor BRUNO HENRIQUE GOLON - MM. Juiz de Direitoda Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0013045-42.2020.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR,e EXECUTADO: RODRIGO DE OLIVEIRA CRAVEIRO, RODRIGO DE OLIVEIRACRAVEIRO ME, com valor da causa R$ 1.053,03.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara manifestar-se quanto a indisponibilidade realizada na movimentação nº 37.1, no

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parg 3º, do CPC, Não apresentadamanifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, naqual fica, através da presente, INTIMADA, para que no prazo de trinta (30) dias,apresente, querendo, EMBARGOS.(OBS: Fica desconsiderada a parte final dapresente, caso, a parte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo paraEMBARGOS).O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2021 às 17:55:03 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.BRUNO HENRIQUE GOLONJuiz de Direito

IDMATERIA1778370IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CIANORTE1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DECIANORTE - PROJUDITravessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR- CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619 0513 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: RANGEL MAX VIDAL ( CPF / CNPJ:067.594.909-24 )(prazo de 30 dias)O Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO CAVICCHIOLI DIAS - MM. Juiz de DireitoSubstituto da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, Estadodo Paraná.Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que tem curso neste Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, situadoa Travessa Itororó, 300, nesta Comarca, uma ação de EXECUÇÃO FISCAL sobnº 0012946-72.2020.8.16.0069, em que é EXEQUENTE: Município de Cianorte/PR,e EXECUTADO: RANGEL MAX LIMA VIDAL 06759490924, RANGEL MAX LIMAVIDAL, com valor da causa R$ 722,61.Edital de intimação do executado, que se encontra em local incerto e não sabido,ficando pelo presente Edital devidamente INTIMADO dos termos da presente açãopara manifestar-se quanto a indisponibilidade realizada na movimentação nº 39.1, noprazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, parg 3º, do CPC, Não apresentadamanifestação, será convertida automaticamente a indisponibilidade em penhora, naqual fica, através da presente, INTIMADA, para que no prazo de trinta (30) dias,apresente, querendo, EMBARGOS.(OBS: Fica desconsiderada a parte final dapresente, caso, a parte Executada já tenha sido intimada acerca do prazo paraEMBARGOS).O presente edital será publicado na forma da lei. DADA E PASSADO nesta cidade ecomarca de Cianorte, Estado do Paraná, aos 15 de setembro de 2021 às 17:35:18 .Eu, Bel. Virgilino Ferreira Varella, Serventuário, que digitei e subscrevi.THIAGO CAVICCHIOLI DIASJuiz de Direito Substituto

CORNÉLIO PROCÓPIO

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1778933IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO-PROJUDIAv Santos Dumont, 903 - Cornélio Procópio/PR - Fone: (43) 3401-8302

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): AMADEUHENRIQUE PIRES (CNPF/MF SOB Nº 562.383.809-00) e JOSÉ ROBERTO PIRES(CNPF/MF SOB Nº 448.992.629-49).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, comantecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances. OPRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 15 de OUTUBRO de 2021, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 15 de OUTUBRO de 2021, apartir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado

o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a50% do valor da avaliação).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrarpreviamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentaçõese com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Públicodesignado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0003636-92.2018.8.16.0075 - PROJUDI deEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente COOPERATIVADE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO PARANAPANEMA (CNPJ/MF SOB Nº79.086.997/0001-02) e Executados AMADEU HENRIQUE PIRES (CNPF/MF SOBNº 562.383.809-00) e JOSÉ ROBERTO PIRES (CNPF/MF SOB Nº 448.992.629-49).BEM(NS): "Veículo MARCA/MODELO FORD/PAMPA GL, ANO/MODELO1991, COMBUSTÍVEL: GASOLINA, COR VERDE, PLACA BJP-3206, CHASSI9BFZZZ55ZLB024509, RENAVAM 4033115433, em razoável estado deconservação, apresentando bom estado de funcionamento" Conforme auto deavaliação de evento 87.1.ÔNUS: Bloqueio Renajud referente aos próprios autos. Apesar de constar alienaçãofiduciária junto ao prontuário do veículo, tal encontra-se devidamente quitada/baixadaBenfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por contado arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotoresou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição darespectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expediçãoda Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto deTransmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC paracumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com ostributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta dearrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e artigo 130 do CTN).DATA DA PENHORA: 10 de janeiro de 2019, conforme Auto de Penhora do evento66.1.AVALIAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme avaliação deevento 87.1, realizado em data de 19 de agosto de 2019.VALOR DO DÉBITO: R$ 55.693,95 (cinquenta e cinco mil seiscentos e noventa etrês reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha do débito evento 130.2,realizado em 05 de dezembro de 2019, devendo ser acrescido das custas,despesas processuais e honorários devidamente atualizados até a data doefetivo pagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiroleilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II -até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que nãoseja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015).

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de ProcessoCivil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fieldepositário, podendo ser localizado na Rua Aparecido Bordini, 216, Jd Portal do Sol,Sertaneja/PR, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a)de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles,durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das9h às 12h), após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - Leiloeiro -MATRÍCULA 13/246-LCOMISSÃO DO LEILOEIRO: será de 5% do valor arrecadado em caso de leilãopositivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso deadjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em casode acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado apóspreparados os leilões; e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão nas datas acima designadaspor motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequentepara a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o executado, qual seja: AMADEU HENRIQUEPIRES (CNPF/MF SOB Nº 562.383.809-00) e JOSÉ ROBERTO PIRES (CNPF/MF SOB Nº 448.992.629-49), através do presente, devidamente INTIMADO,caso não seja encontrado para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s)respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) e coproprietário(s), usufrutuário(s)do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º leilão paraalienação do bem. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados eninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado eafixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADOnesta cidade e comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, aos trinta dias domês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. (17/09/2021). Eu,_______,/// JorgeV. Espolador - Matrícula 13/246-L ///Leiloeiro Oficial, que o digitei e subscrevi.RODRIGO YABAGATA ENDOJuiz de Direito

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779065IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIOPROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S): LEONARDO MOREIRA GRACIANO, comprazo de 10 - (dez) dias.O Doutor Ernani Scala Marchini - Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca deCornélio Procópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZ SABER que pôr este Juízo e Cartório tramitam os autos sob nº0006362-73.2017.8.16.0075, onde figura como ré(u) LEONARDO MOREIRAGRACIANO, nascido em 24/09/1998, filho de Elaine De Souza Graciano e AdãoMoreira Graciano, RG nº 129157305 SSP/PR, CPF nº 105.687.549-64 atualmenteem lugar incerto e não sabido, fica através deste INTIMADO para, no prazo de10 (dez) dias, a contar da data de veiculação deste edital, efetuar o pagamentodas custas no valor de R$ 3,375,97 podendo requerer o parcelamento dentro doreferido prazo ou pedir sua isenção, apresentando declaração de pobreza. Nãohavendo manifestação no prazo, resultará na inclusão do réu em dívida ativa,sujeita a execução pela Procuradoria da Fazenda Estadual. E para que chegueao conhecimento do(s) interessado(s) e para que ninguém possa alegar ignorância,mandou o Juiz expedir o presente, que será afixado no Fórum, local de costume epublicado na Imprensa Oficial do Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Cornélio Procópio, Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2021. Eu, FábioCamilo Demoner, Técnico Judiciário, o digitei.Fábio Camilo DemonerTécnico JudiciárioPortaria nº 01/13

IDMATERIA1779092IDMATERIA

JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CORNÉLIOPROCÓPIO - ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) VÍTIMA(S) SAMARA TATIANE VALEZA TATIANEVALEZA, COM PRAZO DE CINCO (05) DIAS.O Doutor ERNANI SCALA MARCHINI - MM. Juiz de Direito Designada da VaraCriminal da Comarca de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele(a) conhecimentotiverem, que tramitam por este Juízo e Cartório, os autos de Processo0000944-18.2021.8.16.0075, onde figura como réu: Bruno Henrique Vieira de Souza,e como vítima: TATIANE VALEZA. Conforme consta nos presentes autos, nacertidão de mov. 166.1, estar(em) a(s) vítima(s) acima atualmente em lugar incerto e

não sabido, fica(m) a(s) mesma(s) através do presente edital INTIMADA(S) quantoà sentença proferida em 18/08/2021, que condenou o réu Bruno Henrique Vieira deSouza à pena privativa de liberdade de 01 mês e 10 (dez) dias de detenção no regimeaberto, pela prática do delito previsto no art.147 , combinado com o artigo 61, caput,e inciso II, alíneas "f" e "h", do Código Penal, E para que chegue ao conhecimentodo(s) interessado(s) e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expediro presente, que será afixado no Fórum, local de costume. Dado e passado nestacidade e Comarca de Cornélio Procópio, aos 17 de setembro de 2021 Eu, FábioCamilo Demoner, portaria nº 01/13, o subscrevi.Fábio Camilo DemonerTécnico JudiciárioPortaria nº 01/13CertidãoCertifico que afixei o original deste no fórum, local de costume.O referido é verdade e dou fé.C. Procópio, 17 de setembro de 2021.Of. Porteiro

CRUZEIRO DO OESTE

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778796IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CRUZEIRO DO OESTEVARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDIAvenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR -CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550Autos nº. 0003218-46.2021.8.16.0077Processo: 0003218-46.2021.8.16.0077Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$30.000,00Autor(s): • ROSELI CLAUDINA

DA SILVA ALVESCORDEIRO(CPF/CNPJ:822.580.159-87)Avenida Palmas, 1561- CRUZEIRO DOOESTE/PR - CEP:87.400-000

Réu(s): • JOSÉ LEOTÉRIO(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Local incerto enão sabido , s/n- CRUZEIRO DOOESTE/PR

Terceiro(s): • ELZA GOMESBRANDÃO (CPF/CNPJ: NãoCadastrado)RUA UNIÃO DAVITÓRIA, 651 -CRUZEIRO DOOESTE/PR

• Município deCruzeiro do Oeste/PR (CPF/CNPJ:76.381.854/0001-27)RUA JOÃO ORMINDODE REZENDE, 686- CRUZEIRO DOOESTE/PR - CEP:87.400-000

• Espólio de TerencioRufino Coutinho(CPF/CNPJ:007.125.898-13)Desconhecido, s/n - Desconhecido- CRUZEIRO DOOESTE/PR - CEP:87.400-000

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. CHRISTIAN RENY GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARACÍVEL, DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que pelo presente CITA o(a) confinante ELZA GOMES BRANDÃO,qualificaçõesignoradas, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 15 (quinze)dias, de que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de Usucapião sob nº0003218-46.2021.8.16.0077- Projudi, onde são requerentes ROSELI CLAUDINADA SILVA ALVES CORDEIRO e requerido(a) JOSÉ LEOTÉRIO, nos termos dainicial a seguir transcrita resumidamente:RESUMO DA INICIAL: Busca a Autora a tutela jurisdicional para obter a usucapiãode imóvel urbano localizado nesta cidade de Cruzeiro do Oeste, Paraná, os quaispossuem as características seguintes: Data de terras nº 04, da quadra nº 41, BairroAlto da Glória, município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. A requerentemorou no referido imóvel desde quando era criança, a partir dos 05 (cinco) anosde idade, juntamente com sua mãe, até atingir a fase adulta. Posteriormente, emrazão da precariedade da residência, a mesma teve que ser demolida, passando arequerente a residir em outro imóvel. Mesmo assim sempre permaneceu cuidandoe zelando do terreno, o que faz até os dias atuais, mantendo-o limpo e com osimpostos municipais em dia. Portanto a requerente tem a posse do terreno poraproximadamente 40 (quarenta) anos, 25 (vinte e cinco) destes anos residindo noimóvel. Diante destes fatos outro caminho não há para a Autora senão o de buscaro domínio do imóvel através da usucapião..Fica o(a) confinantes CITADO(A) de que por este Juízo de cartório tramitam os autossupramencionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conteste a presenteação, sob pena de revelia.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Cruzeiro do Oeste, 16 de setembro de 2021(Assinado Digitalmente)Claudio Cesar SafraiderEscrivãoPortaria 03/2021

IDMATERIA1778797IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CRUZEIRO DO OESTEVARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDIAvenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR -CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550Autos nº. 0007201-58.2018.8.16.0077Processo: 0007201-58.2018.8.16.0077Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$10.000,00Autor(s): • Florisval Santana

(CPF/CNPJ:647.951.799-72)rua Brasil, 89 casa -Princesinha do Oeste- MARILUZ/PR - CEP:87.470-000

Réu(s): • Jorge Lino Paixão(CPF/CNPJ:453.570.729-49)Lugar incerto enão sabido, s/n -CRUZEIRO DOOESTE/PR - CEP:87.400-000

Terceiro(s): • Luci Lois (CPF/CNPJ:566.156.129-68)Angelo Pipolo, 1654fundos - CÂNDIDOMOTA/SP - CEP:19.880-000

• E outros.EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. CHRISTIAN RENY GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARACÍVEL, DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que pelo presente CITA o(a) requerido JORGE LINO PAIXÃO,qualificaçãoignorada, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 15 (quinze)dias, de que por este Juízo e Cartório tramitam os autos de Usucapião sobnº 0007201-58.2018.8.16.0077- Projudi, onde são requerente(s) FLORISVALSANTANA, nos termos da inicial a seguir transcrita resumidamente:RESUMO DA INICIAL: O imóvel usucapiendo Lote n. 09, da quadra n. 165, da PlantaGeral da Cidade de Mariluz, com área de 675m2, origem registro anterior nº 1.212,do Livro nº. 3, do loteamento inscrito sob n. 03 livro nº 8, do CRI, da Comarca deGoioerê-PR., localizado na Rua Santa Catarina, centro em Mariluz -Pr. O requerenteaduz que adquiriu o direito de posse do imóvel usucapiendo por meios de posse

legais, desde fevereiro de 2002, quando o autor, recebeu por doação verbal o imóveldo anterior donatário que anteriormente residia sobre o imóvel usucapiendo, o SR.Sergio Lino PAIXAO, o requerente mantem o imóvel usucapiendo, exercendo suaposse e cultivo de mandioca como dono e legitimo possuidor, mantem a posse deforma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", de modoque requer seja a propriedade usucapida, nos termos da Lei. 2- O requerente vempagando os tributos e encargos oriundo do referido imóvel, desde ano de 2002,conforme comprova a CERTIDÃO NEGATIVA DE IPTU, em anexo, do prefeituraMunicipal de Mariluz-PR., em nome do anterior dono do direito, SR. JORGE LINOPAIXÃO, encontra-se devidamente quitado todos os tributo, até a presente data,e não tendo o título de propriedade, quer obtê-lo por via desta ação. 3- O autor,mantem em ordem a posse e domínio do imóvel plantando limpando, zelando coma produção de mandioca e milho, quitado todos os encargos e tributos municipaisreferente ao imóvel, desde 2002, em sua posse ininterrupta, mansa e pacífica, a maisde 15 (cinco) anos portanto, no ânimo de dono, preenchendo o requisito exigível aodireito do presente pedido.Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de que por este Juízo de cartório tramitam osautos supramencionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conteste apresente ação, sob pena de revelia.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Cruzeiro do Oeste, 16 de setembro de 2021.(Assinado Digitalmente)Claudio Cesar SafraiderEscrivãoPortaria 03/2021

Edital de Intimação

IDMATERIA1778798IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE CRUZEIRO DO OESTEVARA CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDIAvenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon-Fórum - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR -CEP: 87.400-000 - Fone: (44) 3676-8550Autos nº. 0004199-75.2021.8.16.0077Processo: 0004199-75.2021.8.16.0077Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$30.000,00Autor(s): • FIDELINO

HERMENEGILDOMARCOS (RG:17858980 SSP/PR e CPF/CNPJ:539.608.159-72)Avenida Goiás, 630- Jardim Cruzeiro- CRUZEIRO DOOESTE/PR - CEP:87.400-000

Réu(s): • JOAO MONTEIROMACHADO(CPF/CNPJ:086.120.138-87)Lugar incerto , sn- CRUZEIRO DOOESTE/PR

Terceiro(s): • EDSON LUIZPINTO DE ABREU(CPF/CNPJ:088.669.969-04)RUA LEOPOLDOJOSÉ DE SOUZA, 578- centro - CRUZEIRODO OESTE/PR - CEP:87.400-000

• ESTADO DOPARANÁ (CPF/CNPJ:76.416.940/0001-28)Praça Nossa Senhorade Salette, S/N PalácioIguaçu - Centro Cívico- CURITIBA/PR - CEP:80.530-909

• INSTITUTONACIONAL DECOLONIZAÇÃO EREFORMA AGRÁRIA- INCRA (CPF/CNPJ:00.375.972/0011-32)Rua Presidente Faria,248 8º Andar - Centro- CURITIBA/PR - CEP:80.020-290

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

• UNIÃO -PROCURADORIAGERAL DA UNIÃO(CPF/CNPJ:00.394.460/0234-35)AVENIDA MUNHOZDA ROCHA, 1247 -CABRAL - CURITIBA/PR

• VALNEI GARANHANI(CPF/CNPJ: NãoCadastrado)Av. Canadá, 465 -Centro - CAFEZALDO SUL/PR - CEP:87.565-000

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOSPRAZODE 30 (TRINTA) DIASO DR. CHRISTIAN RENY GONÇALVES, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA VARACÍVEL, DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, pelo presente CITA E INTIMA os EVENTUAIS INTERESSADOS,AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, pelo prazo de 15 (quinze)dias, de que por este r. Juízo e Cartório, tramitam os autos de Usucapiãosob nº 0004199-75.2021.8.16.0077- Projudi, onde é requerente: FIDELINOHERMENEGILDO MARCOS e requeridos: JOÃO MONTEIRO MACHADO, nostermos da inicial a seguir transcrita resumidamente:Resumo da Inicial: Busca o requerente a tutela jurisdicional para obter a usucapiãode imóvel urbano localizado nesta cidade de Cruzeiro do Oeste, Paraná, o qualpossui as características seguintes: Data de terras nº 22, da quadra nº 06, BairroJardim Cruzeiro, município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, com a áreade 350,00 m2, possuindo as seguintes confrontações: "Frente: com 10,00 metrospara a Avenida Goiás; Fundos: com 10,00 metros divisa com a data n° 04; LadoDireito: com 35,00 metros divisa com a data n° 21; e Lado Esquerdo: com 35,00metros divisa com a data n° 23. A origem imobiliária do imóvel está na matrícula nº3.178 do CRI do 2º Ofício desta comarca. O requerente desde 14.04.1994 residee tem seu estabelecimento comercial no imóvel vizinho ao que pretende usucapir.Pouco tempo depois, no mesmo ano de 1994, o requerente adquiriu o imóvel quepretende usucapir da pessoa conhecida como Marquezini. Porém, o fez de formaverbal. Desde então permaneceu cuidando e zelando do terreno, mantendo-o limpoe com os impostos municipais em dia. O imóvel encontra-se sem benfeitorias, mascercado e utilizado pelo próprio requerente. Portanto a requerente tem a posse doterreno por aproximadamente 27 (vinte e sete) anos. Como o imóvel foi adquiridode terceiros e não se tem o paradeiro da pessoa que consta como proprietáriono registro da propriedade, o requerente encontra-se impossibilitado de efetuar atransferência do imóvel para seu nome. Diante destes fatos outro caminho não hápara o requerente senão o de buscar o domínio do imóvel através da usucapião.Neste sentido, visando regularizar a documentação do imóvel, o Autor motiva apresente ação. Requerimentos de praxe.Descrição do imóvel: Data de terras nº 22, da quadra nº 06, Bairro Jardim Cruzeiro,município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.Ficam os eventuais interessados, ausentes, incertos e desconhecidos CITADOSE INTIMADOS de que por este r. Juízo e Cartório tramitam os autos supramencionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestem a presenteação, sob pena de considerar-se aceitos como verdadeiros os fatos contra siarticulados se não o fizer.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Cruzeiro do Oeste/PR, 16 de setembro de 2021(Assinado Digitalmente)Claudio Cesar SafraiderEscrivãoPortaria 003/2021

FAXINAL

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1778581IDMATERIA

Edital de CITAÇÃO do executado MAURICIO CAMPOS, inscrito noCPF/MF sob nº 348.800.039-72, o qual encontra-se atualmente no lugar em certonão sábio, de quetramita neste Juízo os Autos de Execução Fiscal sob nº. 0001899-12.2013.8.16.0081,em que aPROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL move em face do mesmo, acimaqualificado, para que

no prazo de 05 (cinco) dias, efetue (m) o pagamento de R$ 1.582.795,80 (um milhãoquinhentos e oitentae dois mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), referente a dívidacom os juros, multa eencargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa acima ditas, acrescida dascustas judiciais edemais acréscimos legais que houverem, ou, no mesmo prazo, nomeie (em) bensà penhora, sob pena deser-lhe penhorado (s) tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida eacréscimos. Nada Mais.Faxinal, 16/09/2021. Eu,_______________________(Vanessa Mantovani) - Escrivã,digitei e subscrevi.-Vanessa Mantoan - Escrivã Assina pela Portaria 06/2017

FORO REGIONAL DE FAZENDA RIOGRANDE DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778873IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 15 (quinze) diasNoticiado: WELLINGTON ASSUNÇÃO CARVALHOAutos: MPU nº 0006561-07.2020.8.16.0038A Exma. Sra. Dra. PAULA CHEDID MAGALHÃES, MM. Juíza de Direito Substitutada Vara Criminal da Comarca de FAZENDA RIO GRANDE/PR, na forma da Lei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, por meio deste, intima o noticiado WELLINGTON ASSUNCÃO CARVALHO,nascido em 18/05/1983, filho de MARIA ALICE DA ASSUNÇÃO CARVALHO eJOSÉ RONALDO CARVALHO, atualmente em local incerto e não sabido, acercada r. decisão proferida em 08/03/2021, que PRORROGOU as medidas protetivasprevistas na lei 11340/2006, pelo prazo de 06 (seis) meses, em favor da ofendidaSILVANE SYRING PIMENTEL, quais sejam: "a) o afastamento de WELLINGTONASSUNÇÃO CARVALHO do domicílio ou local de convivência com a ofendida, casoainda se encontre no local, sendo possível ao noticiado a retirada de seus benspessoais. b) a proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200(duzentos) metros de distância entre ela e o agressor; c) proibição de contato com aofendida por qualquer meio de comunicação; d) proibição de frequência ao local detrabalho da ofendida, apenas excepcionando-se caso se trate de repartição pública;e) ainda, como forma de garantir as medidas acima aplicadas, restrinjo a convivênciado requerido com seu filho, para que a visitação a ser exercida no período bemcomo qualquer comunicação necessária relativa à criança seja feita por terceiros desua confiança. Ele não poderá descumprir as medidas dos itens 'b', 'c' e 'd' paraeste fim.(...) Para efetividade da medida, com lastro no § 4º do artigo 22 da Lei n° 11.340/06, COMINO, nos termos do artigo 139, IV do Código de Processo Civil,multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a hipótese de descumprimento,sem prejuízo do auxílio policial previsto no § 3º do mesmo dispositivo legal. Asmedidas protetivas, ora aplicadas, vigorarão durante o prazo de 06 (seis) meses,sendo que o descumprimento de qualquer delas importará em decretação da prisãopreventiva do agressor, nos termos do artigo 20 da Lei 11.340/06." E, para quechegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital,que será publicado na forma da Lei e terá cópia afixada no local de costume, paraque ninguém alegue ignorância futura. Dado e passado nesta Cidade e Comarca deFazenda Rio Grande, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro do ano dedois mil e vinte e um. Eu,__________, Técnica Judiciária, o escrevi e subscrevi.Dilma Pinheiro da Cruz RochaTécnica Judiciária (Port. nº 03/2014)

FOZ DO IGUAÇU

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1777808IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 (QUINZE) DIASO Doutor MMª. Juizde Direito Substituta da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, EstadoGláucioMarcos Simões,do Paraná, etc...FAZ SABER, a todos quanto o presente editalvirem, com o prazo de 15 (QUINZE) dias, ou dele conhecimentotiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu abaixo nominadoe qualificado, que se encontraatualmente em lugar incerto, que efetueo pagamento da multa e das custas a que fora condenado, no prazode 10(dez) dias, sendo que o inadimplemento ocasionará a inscriçãoem dívida ativa.Processo Crime: 0005499-87.2019.8.16.0030Acusado: nascidoem 02/08/1997, portador do RG nº 132088276 SSP/PR, filho deFELIPEMARTINS,SALETE BOURSCHEIDT, .atualmente em lugar incerto e não sabidoDadoe passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aos6de agosto de 2021.ANA PAULA G. M. CALGAROChefe de Secretaria(Subscriçãoautorizada pelo MM Juiz)

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1779028IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 0011493-62.2020.8.16.0030Condendado(a): ANTONIO GONÇALVESRG n.° 45229491 SSP/PR;Nascido em 30/08/1963;Natural de BANDEIRANTES/PR;Filho de Nome da Mãe: DIRÇA MATTOS GONÇALVES Nome do Pai: JOSEGONÇALVES;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 14:40 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1779109IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 0036083-40.2019.8.16.0030Condendado(a): IMAD SADAKIRG n.° 149446320 SSP/PR;Nascido em 20/04/1994;Natural de SIRIA/;Filho de Nome da Mãe: NABILA NHLAWI Nome do Pai: HECHAN SADAKI;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 16:20 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a

Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1778985IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 4001155-24.2021.8.16.0030Condendado(a): CARLOS GOMESRG n.° 44489643 SSP/PR;Nascido em 27/04/1959;Natural de FOZ DO IGUACU/PR;Filho de Nome da Mãe: NICOLAÇA CORONIL Nome do Pai: CLÁUDIO GOMES;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 14:30 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1778949IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: VINTE (20) DIASExecução Penal n.º 4006392-73.2020.8.16.0030Condendado(a): PAULO CEZARPRATICO ; RG n.° 92549666 SSP/PR; Nascido em 09/06/1982; Natural de SAO MIGUEL DO IGUACU/PR; Nome da Mãe: MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES PRATICOS Nome do Pai:ANTONIO FRANCISCO PRATICO;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: INTIMAÇÃO DA PARTE CONDENADA do despacho judicial de Ev. 45proferido nos autos da Execução acima mencionada, cujo teor final é Em face doexposto, com base no art. 111 da LEP c/c art. 75, §2º, do CP, declaro somadas/unificadas as penas aplicadas nos processos nºs 24833-44.2018.8.16.0030 e 11097-85.2020.8.16.0030, totalizando nesta data um saldo de pena a cumprir de 06(seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção em regime aberto (devendo ocondenado dar continuidade ao cumprimento da(s) pena(s) e se apresentarno Patronato de Foz do Iguaçu, situado na Rua Belarmino de Mendonça,566, Centro, nesta cidade, tel.: (45) 3521-9595 e 3521- 9596), SOB PENA DEREVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.O Dr. Ariel Nicolai Cesa Dias, Juiz de Direito doJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Vara de Crimes contraCrianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativasde Foz do Iguaçu, PR, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente aparte condenada nominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto enão sabido, pelo presente intima-a do despacho judicial de Ev. 45 proferido nos autosda Execução acima mencionada, cujo teor final é Em face do exposto, com baseno art. 111 da LEP c/c art. 75, §2º, do CP, declaro somadas/ unificadas as penasaplicadas nos processos nºs 24833-44.2018.8.16.0030 e 11097- 85.2020.8.16.0030,totalizando nesta data um saldo de pena a cumprir de06 (seis) meses e 25 (vinte ecinco) dias de detenção em regime aberto (devendo o condenado dar continuidade aocumprimento da(s) pena(s) e se apresentar no Patronato de Foz do Iguaçu, situadona Rua Belarmino de Mendonça, 566, Centro, nesta cidade, tel.: (45) 3521-9595 e3521- 9596), SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO..E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu, aos 17 de setembro de2021. Eu, ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIM, Técnico Judiciário, digiteie assino digitalmente.

Assinado DigitalmenteADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. Aut. Conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistemaSEEU, cujo endereço na web é http://https://seeu.pje.jus.br/seeu/

IDMATERIA1779052IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 4000378-39.2021.8.16.0030Condendado(a): JEAN CARLOS DA SILVARG n.° 131130767 SSP/PR;Nascido em 07/01/1996;Natural de JOINVILLE/SC;Filho de Nome da Mãe: JANETE SANTOS DA SILVA STAKVITZ Nome do Pai: NERYPEREIRA DA SILVA;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 15:10 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1779098IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 0009708-02.2019.8.16.0030Condendado(a): JOSE LUCIO RODRIGUESRG n.° 145545242 SSP/PR;Nascido em 14/11/1986;Natural de SANTA CRUZ/PE;Filho de Nome da Mãe: ADELUCIA RODRIGUES Nome do Pai: JOSE MAXIMIANORODRIGUES;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 16:00 horas O Dr. Ariel Nicolai

Cesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1779058IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 4000385-31.2021.8.16.0030Condendado(a): DANIEL PEREIRA GALVÃORG n.° 150583357 SSP/PR;Nascido em 23/08/1961;Natural de ARACATI/CE;Filho de Nome da Mãe: MARFIZA LEONICE GALVÃO Nome do Pai: ANTONIOLOPES GALVÃO;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 15:20 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

IDMATERIA1779083IDMATERIA

Edital de IntimaçãoPrazo: 20 (vinte) diasExecução Penal n.º 0005838-12.2020.8.16.0030Condendado(a): LUIZ GUILHERME AMERICORG n.° 89656540 SSP/PR;Nascido em 25/10/1984;Natural de FOZ DO IGUACU/PR;Filho de Nome da Mãe: FRANCISCA DE MORAES AMERICO Nome do Pai: JOSERAIMUNDO AMERICO;Atualmente em local desconhecido.Finalidade: a intimação do(a) condenado(a)acima qualificado da audiência admonitória designada para o dia DATA / HORÁRIO /LOCAL DA AUDIÊNCIA: 27 de outubro de 2021 às 15:50 horas O Dr. Ariel NicolaiCesa Dias, Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução dePenas e Medidas Alternativas de Foz do Iguaçu, PR, etc.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar e intimar pessoalmente a parte condenadanominada e qualificada inicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente chama-a comparecer à audiência admonitória designada a ser realizada nodia e horário acima mencionados, na sala de audiência deste Juízo, cujo endereçoencontra-se no cabeçalho do presente expediente.E, para que chegue ao conhecimento da mesma e ninguém possa alegar ignorância,expediu-se o presente edital, com o prazo já mencionado, e que foi devidamenteafixado no Edifício do Fórum local, no lugar de costume.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma eletrônica através do sistema SEEU,cujo endereço na web é https://seeu.pje.jus.br/seeu/Dado e passado nesta cidade e Comarca de Foz do Iguaçu/PR, aos 17 de setembrode 2021.(assinado digitalmente)ADHAM MOHAMED EL MOKHTAR IBRAHIMTécnico JudiciárioAss. aut. conf. Portaria 01/12 e Dec. Jud. 753/2011

GOIOERÊ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1779108IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOO Doutor Christian Palharini Martins, MM. Juiz de Direito da Vara de Execução emMeio Fechado e Semiaberto da Comarca de Goioerê/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e na forma da LeiFAZ SABER todos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, comprazo de 15 (quinze) dias, expedido nos autos de EXECUÇÃO DE PENANº 0002685-03.2020.8.16.0084, que não sendo possível intimar pessoalmentea apenada SUELLEN FERNANDA SANTOS MESSIAS, brasileira, nascida aos29/12/1987, natural de Goioerê/Pr, filha de Ivan Ferreira Messias e Maria AdrianaDos Santos, RG 146967701-64/PR, CPF 360.366.298-93 pelo presente, INTIMA-Apara constituir um advogado e apresentar a defesa prévia no pazo de dez (10) diasDado e passado nesta cidade e Comarca de Goioerê, aos dezessete (17) dias domês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021), eu..................................(Fernando Henrique Bonache), Técnico de Secretaria, o digitei e o subscrevo.

GUAÍRA

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778911IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

Edital de CitaçãoPrazo: 15 diasProcesso: 0002958-15.2016.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Contra a MulherData da Infração: 09/03/2016Autor(s): • Ministério Público

do Estado do

Paraná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

Réu(s): • FLORENTINOMBARAKA POTYOCAMPO BENITES(RG: 142042983 SSP/PR e CPF/CNPJ:013.334.399-54)Base Naútica, 1 -SANTA HELENA/PR

O Doutor MATHEUS PEREIRA FRANCO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial daComarca de Guaíra/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presenteedital ver ou dele conhecimento tiver, que, face frustrada tentativa de citação pessoal,pelo presente CITO o réu FLORENTINO MBARAKA POTY OCAMPO BENITES ,brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº. 142042983 SSP/PR, inscritono CPF sob nº. 013.334.399-54, nascido(a) aos 10/09/1948, natural de SAO MIGUELDO IGUACU/PR, filho de Nome da Mãe: PETRONA TAKUA NHEVANGA OCAMPONome do Pai: JOÃO MBARAKA BENITES, atualmente em lugar incerto e nãosabido, para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias (art. 396,do CPP), nos autos nº. 0002958-15.2016.8.16.0086, em que foi denunciado comoincurso nas penas do art. 180, do Código Penal, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ. Fica(m), pelo presente, citado(s) também para se verprocessar até final julgamento, restando advertido(s) de que não comparecendo ounão constituindo advogado(s) que o(s) represente(m) no processo, será declaradaa suspensão do curso do prazo prescricional e poderá ser suspenso o curso doprocesso. Edital elaborado em observância à súmula nº. 366, do STF: "Não é nulaa citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva adenúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia". Eu, RODRIGO AKIOYANASE, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra, 17 de setembro de 2021.Matheus Pereira Franco Juiz de Direito

IDMATERIA1778892IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUAÍRAVARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDIRua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro- Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)3642-8700 - E-mail: [email protected]

Edital de CitaçãoPrazo: 15 diasProcesso: 0005358-36.2015.8.16.0086Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: ReceptaçãoData da Infração: 04/09/2015Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

Réu(s): • CLAUDAIR ZUSE(RG: 97162450 SSP/PR e CPF/CNPJ:035.590.709-70)PRESIDENTE COSTAE SILVA, 278 CASA -MARECHAL CÂNDIDORONDON/PR - CEP:85.960-000

O Doutor MATHEUS PEREIRA FRANCO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial daComarca de Guaíra/PR, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presenteedital ver ou dele conhecimento tiver, que, face frustrada tentativa de citação pessoal,pelo presente CITO o réu CLAUDAIR ZUSE , brasileiro(a), portador(a) da cédulade identidade RG nº. 97162450 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 035.590.709-70,nascido(a) aos 11/07/1979, natural de , filho de Nome da Mãe: NOEMIA CAMARGOZUSE Nome do Pai: ADINO ZUSE, atualmente em lugar incerto e não sabido, paraapresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 dias (art. 396, do CPP),nos autos nº. 0005358-36.2015.8.16.0086, em que foi denunciado como incursonas penas do art. 180, do Código Penal, movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PARANÁ. Fica(m), pelo presente, citado(s) também para se verprocessar até final julgamento, restando advertido(s) de que não comparecendo ounão constituindo advogado(s) que o(s) represente(m) no processo, será declaradaa suspensão do curso do prazo prescricional e poderá ser suspenso o curso doprocesso. Edital elaborado em observância à súmula nº. 366, do STF: "Não é nulaa citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva adenúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia". Eu, RODRIGO AKIOYANASE, Técnico Judiciário, elaborei e subscrevi.Guaíra, 17 de setembro de 2021.Matheus Pereira Franco Juiz de Direito

GUARANIAÇU

JUÍZO ÚNICO- 69 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1779031IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Doutor(a) REGIANETONET DOS SANTOS, MMª. Juiz(íza) de Direito, na forma da lei, FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante esteJuízo da Vara Cível da Comarca de Guaraniaçu do Estado do Paraná tramitam osautos de Procedimento Comum Cível - Curador sob nº 0002365-41.2020.8.16.0087,em que são requerente ELIANE REGINA DE MORAES e requerida MARIATRINDADE DE OLIVEIRA e que por este COMUNICA que foi decretada a interdiçãode MARIA TRINDADE DE OLIVEIRA, pela sentença de mov. 83.1, sem transitoem julgado, a qual reconheceu que o(a) interditado(a) não tem condições mínimasde gerir seus próprios atos, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos dacuratela, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015, limitada aos aspectos denatureza patrimonial, negocial, de recebimento de benefícios previdenciários, bemcomo os atos de administração na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e, deacordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, estando incapaz de exercer os atosda vida civil. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a)ELIANE REGINA DE MORAES. Para que chegue ao conhecimento de todos eninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, nos termos dos arts.256 e 257 do Código de Processo Civil, que será publicado. O prazo de resposta serácontado após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do presente Edital (art. 231,inc. IV, CPC). Eu, Renata Lisovski, Chefe de Secretaria, digitei e conferi. (assinadodigitalmente) REGIANE TONET DOS SANTOS Juíza de Direito

GUARAPUAVA

1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1779075IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.O DOUTOR RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS, JUIZDE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEGUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0006375-73.2018.8.16.0031 de AÇÃO DE EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente AVELINO LAVARDA CPF212.899.309-10 e Executados RAFAEL CUSTÓDIO MACHADO RG: 77439730 SSP/PR e CPF 033.487.959-07 e SERPTEL SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA CNPJ:00.874.683/0001-06 que por este edital, nos termos do art. 8°, IV da Lei 6830/80,1. CITA-SE o executado para efetuar o pagamento do débito no valor constante napetição inicial, acrescidas das cominações legais (juros e correção monetária), custase honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução,no prazo de 03 (três) dias a contar da efetiva citação. Não havendo o pagamento,o valor inicial dos honorários advocatícios será de 10 % (dez por cento) sobre ovalor da execução; 2. INTIMA-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, acontar da juntada do instrumento de citação nos autos, opor embargos à execução,independentemente de penhora, depósito ou caução, observando o disposto noartigo 914 do CPC; 3. INTIMA-SE o executado para, no prazo dos embargos àexecução, reconhecendo o crédito do exequente, e comprovando o depósito de 30 %do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante do débito em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária peloINPC (art. 916 CPC); 4. INTIMA-SE o executado para caso não realize o pagamentode que trata o item 1 ou o pagamento parcelado de que trata o item 3, indique quaissão e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art.829 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Não cumprindo a determinação,aplicar-se-á contra o devedor, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor daexecução (art. 774 do CPC).ADVERTÊNCIA: Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, éexpedido o presente edital, que será publicado na imprensa competente e fixado noÁtrio do Fórum, conforme Lei. PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS

Guarapuava, 17 de setembro de 2021.Cassiane do Prado Juliano Vinicius NettoTécnica Judiciária Chefe de Secretaria

Edital de Intimação

IDMATERIA1779022IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ON-LINEPelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro esegundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na formaseguinte:1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 17/11/2021, às 13:30 horas,por preço igual ou superior ao da avaliação.2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 09/12/2021, às 13:30 horas,pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil, considerando 70% do valorda avaliação. (art. 891, § único, CPC).O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro préviojunto ao site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br - sendo o cadastro requisitoindispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião docadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normasprocessuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais,inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro - www.simonleiloes.com.brPUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado narede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro - www.simonleiloes.com.br -dispensada a publicação em jornal.PROCESSO: Autos 0008809-64.2020.8.16.0031 de Execução de Título Extrajudicialem que é Exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA EINVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANÁ E NOROESTE PAULISTA- SICREDI PLANALTO DAS ÁGUAS PR/SP - CNPJ: 77.984.870/0001-77e Executado(s) DRANSKI & VACCARI LTDA - CNPJ: 20.453.853/0001-96;JEVERSON DRANSKI - CPF: 003.833.729-09DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 HONDA/CG 150 TITAN ES, placa AMX-3302,renavam: 0085.950332-1,ano/mod. 2005/2005, cor preta, em regular estado deconservação e funcionado, está equipada com 02 rodas de aço, com pneus empéssimo estado de conservação e retrovisores. A motocicleta foi removida com aschaves, porém, sem chave reserva e sem os documentos. O pneu traseiro estáfurado e possui pequenos riscos em várias regiões da pintura.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.462,94 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reaise noventa e quatro centavos) em 29/07/2021.DEPÓSITO: Em mãos do depositário público.VALOR DO DÉBITO: R$ 25.149,85 (vinte e cinco mil, cento e quarenta e nove reaise oitenta e cinco centavos) em 22/07/2020, valor sujeito à atualização mais as custasprocessuais.ÔNUS: Os que constarem nos autos.CONDIÇÕES: A condição de pagamento é à vista, alternativamente o valor daarrematação poderá ser quitado no prazo de 15 dias, mediante caução idônea,prestada no ato, equivalente a 25% do valor da arrematação. Na hipótese doarrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução,tornando sem efeito a arrematação e retornando o bem à novo leilão, dos quais nãoserão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos viaguia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nasguias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.Na ausência de lance para pagamento à vista (art. 895, §7º, NCPC), caso houverrequerimento do interessado para pagamento parcelado na forma do art. 895 doNCPC, cuja proposta de parcelamento deverá ser acompanhada da caução idôneaoferecida, caso em que, após a intimação das partes com prazo de 05 (cinco) diaspara manifestação, a Secretaria fará conclusão para decisão.CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordocom o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação.Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre osmesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante aretirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os benspara transferência junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar como custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos aque se referem o presente edital.LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268,www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração:Em se tratando de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o produto daarrematação.ÔNUS DO ARREMATANTE: Caberá ao arrematante o pagamento do preço daarrematação do(s) bem(ns), taxas, impostos e despesas para a(s) respectiva(s)transmissão(ões) de propriedade, bem como a remuneração do Leiloeiro.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s),condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s),fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro públicooficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda noequipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ouna internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.Guarapuava/PR, 13/09/2021.

JULIANO VINICIUS NETTOChefe de Secretaria

MARIA CLÁUDIA GELINSKI SANTOSSupervisora de Secretaria

Assinatura autorizada pela Portaria nº 01/2020 deste Juízo

1ª VARA CRIMINAL- 70 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1778818IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA -PROJUDIAv. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7408

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASAutos 0004065-94.2018.8.16.0031GEOVANE RODRIGUES DA SILVAO Dr. Adriano Scussiatto Eyng, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal daComarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente GEOVANE RODRIGUES DA SILVA, RG nº 132821038 SSP/PR, CPFnº 107.060.789-42, filho de DEOCELIA PEREIRA DA SILVA e de JOSE MARIO DASILVA, nascido aos 19/06/1997, natural de PINHAO/PR, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente INTIMA-O para que, no prazo de 10 (dez) dias, promovao pagamento do valor remanescente da pena de multa (R$ 44,68), sob pena deexecução nos autos de Processo Crime nº 0004065-94.2018.8.16.0031.E para que chegue ao conhecimento da parte mandei expedir o presente Edital, queserá publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos16/09/2021. Eu Laura de Toledo Ferreira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.Adriano Scussiatto EyngJuiz de Direito

IDMATERIA1778875IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA -PROJUDIAv. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 DIASAutos 0002158-79.2021.8.16.0031LUANA SARA LIMAO Dr. Adriano Scussiatto Eyng, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal daComarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60(sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente a indiciada LUANA SARA LIMA, RG nº 87071448 SSP/PR, CPFnº 044.733.129-92, filha de ANGELINA SIQUEIRA LIMA, nascida aos 23/04/1985,natural de GUARAPUAVA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMA-A para tomar ciência da r. Sentença proferida, em 20/04/2021,nos autos de Inquérito Policial nº 0002158-79.2021.8.16.0031, a qual EXTINGUIUA PUNIBILIDADE DA INDICIADA em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no artigo147, "caput", do Código Penal, bem como determinou o ARQUIVAMENTO dosautos em relação ao(s) delito(s) previsto(s) no artigo 140, "caput", do Código Penal,ressalvando-se o contido no artigo 18 do CPP.E para que chegue ao conhecimento da parte mandei expedir o presente Edital, queserá publicado pela Imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos16/09/2021. Eu Laura de Toledo Ferreira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.Adriano Scussiatto EyngJuiz de Direito

IDMATERIA1779099IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE GUARAPUAVA1ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA -PROJUDIAv. Manoel Ribas, 500 - Santana- Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7408

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIASAutos 0021366-20.2019.8.16.0031GILMARA RODRIGUES FRANÇAO Dr. Adriano Scussiatto Eyng, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal daComarca de Guarapuava, Estado do Paraná, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 60 (sessenta)dias, ou dele conhecimento tiverem, que estando em local incerto e não sabido

a vítima GILMARA RODRIGUES FRANÇA, RG nº 154217665 SSP/PR, filha deDALILA RODRIGUES FRANÇA, nascida aos 26/09/1989, natural de GUARAPUAVA/PR, pelo presente INTIMA-A para tomar ciência da r. Sentença Absolutória proferidaem 20/08/2021 nos autos de Processo Crime nº 0021366-20.2019.8.16.0031,pela qual foi julgada improcedente a denúncia para o fim de ABSOLVER o réuALEXSANDRO DE OLIVEIRA CUSTÓDIO do delito previsto no art. 147, caput, doCódigo Penal, c/c art. 7º, incisos I e II da lei n° 11.340/06. E para que chegue aoconhecimento da parte mandei expedir o presente Edital, que será publicado pelaImprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, aos17/09/2021. Eu Laura de Toledo Ferreira, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.Adriano Scussiatto EyngJuiz de Direito

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1776862IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECRETATÓRIA DE INTERDIÇÃOProcesso: 0014744-85.2020.8.16.0031Classe Processual: CuratelaAssunto Principal: InterdiçãoValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): NELSON MACIEL DAS CHAGASRequerido(s): BRUNO BELO DAS CHAGASA Exma. Sra. Dra. LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM, MMª. Juíza deDireito da Segunda Vara Cível da Comarca de Guarapuava/PR., na forma da Lei etc...FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo foi decretada a INTERDIÇÃO JUDICIAL de BRUNO BELÓDAS CHAGAS, inscrito no CPF sob nº 068.718.929-23, RG n.º 14.931.812-7,residente e domiciliado à Rua Santa Rita, n.º 82, Bairro São Cristóvão, nestaComarca de Guarapuava/Pr., incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeadoCURADOR(A) o(a) Sr(ª). NELSON MACIEL DAS CHAGAS, RG: 7.272.244-2, inscritono CPF sob nº 026.433.729-80, residente e domiciliado à Rua Santa Rita, n.º 82,Bairro São Cristóvão, nesta Cidade e Comarca de Guarapuava/Pr., no feito emreferência. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger aointerditando em todos os atos de sua vida civil. E, para que chegue ao conhecimentodos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum,e, será publicado por três (03) vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo dedez (10) dias. Guarapuava, datado eletronicamente. Eu, (Tatiani Aparecida Serbai),Funcionária Juramentada, digitei e subscrevi. Guarapuava, 10 de setembro de 2021.

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1779084IDMATERIA

COMARCA DE GUARAPUAVASEGUNDA VARA CRIMINALEDITAL DE CITAÇÃOA DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCINI DE LIMA, JUÍZA DE DIREITO DA 2ªVARA CRIMINAL, COMARCA DE GUARAPUAVA, PARANÁ, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmentea(s) denunciada(s) VITORIA APARECIDA MEIRA LOURENÇO, brasileira, filha deVERGINIA DE MEIRA LOURENÇO e ALDO LOURENÇO, RG 109789100 SSP/PR,nascido aos 26/04/2000, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presenteCITA-O (s) e CHAMA-O (s) com fundamento no artigo 361 do Código de ProcessoPenal, para que, nos termos do previsto nos artigos 396 e 396-A, ambos do Códigode Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação,por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário, nosautos de Processo Criminal 0003977-51.2021.8.16.0031, em que foi oferecida adenúncia em 03.05.2021 e recebida em 07.05.2021, incursa no tipo penal do artigo155, caput, do Código Penal (por mais de dez vezes), c/c art. 71 do Código Penal.E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da ré expediu-se opresente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiçado Estado do Paraná, ficando a (s) mesma (s) intimada (s), a contar do término doprazo em questão, para que futuramente não se alegue ignorância.Dado e passado, nesta cidade Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 17 de setembrode 2021. Eu, Geanete Aparecida Caldas, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Paôla Gonçalves Mancini de LimaJuíza de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778926IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A DOUTORA PAÔLA GONÇALVES MANCINI, JUÍZA DE DIREITO DA 2a VARACRIMINAL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, PR, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90(noventa) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimarpessoalmente a(o) ré(u) DANIEL PAIOLA SERETUKI, RG 135134317-SSP/PR,filha(o) de LIGIA MARA PAIOLA SERETUKI e MARCELO SERETUKI, nascida(o) aos01/02/1996, natural de Guarapuava-PR, atualmente em lugar incertoenão sabido,pelo presente nos autos de Processo Criminal n.º 0000253-15.2016.8.16.0031,fica intimada(o) para que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o pagamento da penade multa devida nos autos, ficando ciente que, o inadimplemento ocasionará aemissão de certidão de crédito Judicial, protesto do valor devido e lançamentoem dívida ativa, na forma prevista nos artigos 847 e 858 do Código de Normasdo Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãosde proteção ao crédito (SPC/SERASA).E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da(o) ré(u), expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário daJustiça do Estado do Paraná, ficando a mesma intimada, para que futuramente nãose alegue ignorância.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, Paraná, aos 17 desetembro de 2021. Eu, _______ Roberto Marcos dos Santos, Técnico Judiciário, quedigitei e subscrevi.PAÔLA GONÇALVES MANCINIJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1774169IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DEWELLINGTON VININO DE AZEVEDOO DOUTOR BERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARACÍVEL DA COMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ.FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos nº 0000126-04.2021.8.16.0031 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO emque são requerentes GILVANIR MAYKON FERREIRA e requerida WELLINGTONVININO DE AZEVEDO, que foi proferida sentença no item 94.1 do processoeletrônico que segue transcrita em cumprimento ao artigo 755, § 3º do CPC:"Diante do exposto, com fulcro no art. 1764, inciso III c/c art. 1774, ambosdo Código Civil, e art. 307, caput, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido para, em substituição, nomear GILVANIR MAYKONFERREIRA como curador definitivo de WELLINGTON VININO DE AZEVEDO. Ocurador nomeado deverá prestar compromisso competindo-lhe a assistênciaexclusivamente quanto aos atos que possam comprometer o patrimônio daincapaz, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, destacando-se os deveres constantes dos artigos 1.740 a 1.752 do Código Civil e artigo92 da Lei dos Registros Públicos, no que couber. Dispensada a especializaçãode hipoteca legal.Os valores recebidos a qualquer título, inclusive de entidadeprevidenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação ebem-estar do interditado. Aplicando-se, no caso, o disposto no artigo 553 doCPC e as respectivas sanções.Em obediência ao disposto no artigo 755, §3º,do CPC e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, deverá esta sentença ser inscritajunto ao Ofício do Registro Civil desta Comarca, e publicada na imprensa localpor 01 (uma) vez, e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. A decisão de interdição deverá ser registrada no cartório de Registrode Pessoas Naturais desta Comarca (na forma dos artigos 89 e 92 da Lei dosRegistros Públicos), com observância do que dispõe o parágrafo único doartigo 93 da Lei de Registros Públicos. Somente após é que será lavrado otermo de curatela definitivo. Expedir ofício neste sentido, salientando-se para anecessidade de se confirmada a realização dos atos na forma do item 15.9.5 doCódigo de Normas, bem como de ser informado o cartório aonde foi lavrado onascimento ou casamento, para as anotações devidas (artigos 106 e 107, § 1º daLei dos Registros Públicos, de acordo com o item 15.9.7 e 15.1.1.3, inciso X, doCódigo de Normas). Intime-se o curador para prestar compromisso. Nada maispara constar, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que procedamas baixas necessárias. Após, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guarapuava, 29 de agosto de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz

de Direito".Eu, (Rodrigo Ramos Amaral Cidade) Técnico Judiciário, o digitei esubscrevi".BERNARDO FAZOLO FERREIRAJuiz de Direito(Assinado Digitalmente)

IDMATERIA1778925IDMATERIA

DESCONHECIDOS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTORBERNARDO FAZOLO FERREIRA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ. FAZ SABER, aos queo presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº0013935-66.2018.8.16.0031 de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO emque é requerente PAULO MARCOS DZIURKOWSKI e requeridos ESPÓLIO DEJOSÉ CUPERTINO, que por este edital cita os eventuais interessados ausentesincertos e desconhecidos, para todos os atos do processo, bem como para,querendo, oferecerem contestação no prazo de (15) quinze dias. ALEGAÇÕESDO AUTOR: "[...] O requerente celebrou negócio de compra de imóvel adquirindoa posse do imóvel, conforme descrição do memorial e parte ideal do imóvel,objeto da presente ação, sendo cedida a posse por pessoa que ocupa há 20anos o imóvel, sendo que o antigo possuidor do imóvel objeto do usucapiãoocupa há 20 anos aproximadamente o imóvel, sendo declarado no CONTRATO DECOMPRA E VENDA tal condição por Terezinha de Moraes Pedroso Fernandes queadquiriu posse antiga de outro ocupante do imóvel. [...]". ADVERTÊNCIA: Ficamtodos cientificados de que na ausência de contestação, se presumirão aceitoscomo verdadeiros os fatos afirmados pelo requerente. PRAZO DO EDITAL: 30(trinta) dias. Guarapuava, Estado do Paraná, aos 28 de junho de 2019. Eu, (LuizEduardo Eyherabid Araujo) Técnico Judiciário, que o digitei. BERNARDO FAZOLOFERREIRA Juiz de Direito (Assinado Digitalmente)

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ECORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1778819IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 15 diasA Doutora Liliane Graciele Breitwisser, Juíza de Direito da Vara de Execuções Penaise Corregedoria dos Presídios, na forma da leiF A Z S A B E R, a todos quantos o presente Edital virem, ou deleconhecimento tiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a)sentenciado(a) JOSELIO DE ASSIS MARTINS FILHO, filho(a) de Rosangela deFatima Fernandes e Joselio de Assis Martins, data de nascimento 13/05/2000,atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O, nos autos0007527-88.2020.8.16.0031, para participar de audiência admonitória, no dia 22de Outubro de 2021, às 14:00 horas, a ser realizada na FORMA PRESENCIAL. Epara que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário daJustiça do Estado do Paraná, ficando o mesmo intimado, para que futuramente nãose alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos16 de setembro de 2021. Eu ______ Guilherme Gavanski, Técnico Judiciário, digiteie subscrevi.NEILA PAULA LIKESEscrivãAssinatura autorizada pela portaria 01/2012

IDMATERIA1778802IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo 15 dias A Doutora Liliane Graciele Breitwisser,Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios, naforma da leiF A Z S A B E R, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimentotiverem que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(a) sentenciado(a)ALAN CARNEIRO, filho(a) de Rosilda Aparecida de Lima Carneiro e ReginaldoCarneiro, data de nascimento 23/04/1995, atualmente em lugar incerto e não sabido,pelo presente INTIMA-O, nos autos 0008509-05.2020.8.16.0031, para participar deaudiência admonitória, no dia 25 de Outubro de 2021, às 14:00 horas, a serrealizada na FORMA PRESENCIAL. E para que chegue ao conhecimento de todos,especialmente do sentenciado, expediu-se o presente edital que será afixado noátrio deste Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná, ficando omesmo intimado, para que futuramente não se alegue ignorância. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Guarapuava, aos 16 de setembro de 2021. Eu ______Guilherme Gavanski, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.NEILA PAULA LIKES

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

EscrivãAssinatura autorizada pela portaria 01/2012

GUARATUBA

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1772901IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOFAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo foi declarada a INTERDIÇÃO JUDICIAL de GABRIEL LUISMORAES, que proceda à necessária inscrição no livro "E", da r. Sentença deinterdição de GABRIEL LUIS MORAES, brasileiro, portador do RG 11.037.907-2SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 075.576.869-85, filho de MARCIA ADRIANEDE LIMA MORAES, residente e domiciliado à Avenida Água Verde, 97, bairroPiçarras, na cidade e comarca de Guaratuba-PR - Estado do Paraná. A interditadaem razão de causa permanente ou transitória não pode exprimir sua vontade, o queo incapacita para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado CURADOR o autor Sr.MARLON EMANOEL MORAES, brasileiro, portador do RG n. 11.037.908-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.576.649-06, residente e domiciliado à AvenidaÁgua Verde, 97, bairro Piçarras, na cidade e comarca de Guaratuba-PR - Estadodo Paraná, nos autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, registrados e autuados sobnº 0000104-03.2020.8.16.0088, promovidos por MARLON EMANOEL MORAES,em face de GABRIEL LUIS MORAES. A curatela é por tempo indeterminado etem a finalidade de reger ao interditado em todos os atos de sua vida civil, nostermos da respeitável sentença a seguir transcrita em sua parte final: "(...)Pelasrazões expostas, o pedido inicial, para decretar JULGO PROCEDENTE a interdiçãode GABRIEL LUIS MORAES, declarando-o absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, nomeando como curador MARLON EMANOELMORAES. Fica o curador com a incumbência de promover atos de naturezapatrimonial e negocial, sendo certo que deverá ser observada a necessidade deautorização judicial para compra e venda de bens imóveis, móveis, bem como paratransigir em casos que se comprometa o patrimônio do curatelado. Poderá praticaratos referentes a contratação ou demissão de empregados, em nome da curatelada,adquirir e movimentar conta corrente e cartão bancário e administrar os demaisbens, de qualquer natureza, estes sem necessidade de autorização prévia. Inscreva-se a presente sentença no Registro de pessoas naturais desta cidade, publicando-a no órgão oficial. O curador deverá prestar compromisso legal, na forma do art.759 do CPC, sendo necessária a prestação de conta anual, na qual deverão serdetalhados os rendimentos do curatelado, bem como os gastos com ele realizados(todos documentados). Arbitro o valor de R$300,00 para o advogado nomeadocomo curador especial Dr. Luiz Tommaso Marchese Fulan - OAB83439N-PR, emconsonância com a Resolução n. 015/2019 - SEFA/PGE e trabalho desenvolvidodentro do processo (contestação negativa geral). As custas serão arcadas pela parteautora, contudo, fica suspensa a exigibilidade, tendo em vista o deferimento da justiçagratuita em mov. 8.1. Dou esta por publicada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Oportunamente, arquivam-se. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna deSá Rechia Juíza de Direito" O presente edital será publicado por 03 (três) vezes noDiário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no átrio doFórum. Guaratuba, 23 de agosto de 2021. Eu, Bruno Dias Rodrigues - FuncionárioJuramentado, o digitei e subscrevi.GIOVANNA DE SÁ RECHIAJuíza de Direito

FORO REGIONAL DE IBIPORÃ DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1778152IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICAFORO REGIONAL DE IBIPORÃCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR.EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIASO(A) Dr(a). SONIA LEIFA YEH FUZINATO, Juiz(a) de Direito da Vara da FazendaPública do Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina-PR.,F A Z S A B E R a quem possa interessar, que expediu-se este edital nos autosadiante descritos, para citação na forma seguinte: CITANDOS: AKIO AKIYOSHI,CPF nº 130.233.909-59 e IMOVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/SLTDA-ME, CNPJ nº 78309440/0001-12; AUTOS nº 0007448-63.2019.8.16.0090de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, que APARECIDO MARTINS CHAROTO eMARIA APARECIDA DA SILVA move em face de AKIO AKIYOSHI e IMOVESTEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIAS. OBJETIVO: Fica o executado CITADO dostermos do despacho de seq. 6.1 e 129.1 e da petição inicial, para querendo, ofereçadefesa, sob pena de incorrer em revelia. (Vara da Cível e da Fazenda Pública -HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 12:00 às 18:00 horas / Contato para emissãodas guias: (43) 3439-0894 - WhatsApp / e-mail: [email protected]). Passado noCartório Cível do Foro Regional de Ibiporã-PR., com endereço à Rua Guilherme deMelo, 275. a. Érys Urquiza Monteiro, E. Juramentado Cível, o digitei. Ibiporã-PR,15/09/2021.SONIA LEIFA YEH FUZINATOJuiza de Direito

IMBITUVA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1778872IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DEIMBITUVA.EDITAL DE CITAÇÃO Adair Palaci JuniorCOM PRAZO DE 20 (VINTE) DIASPRAZO DE DILAÇÃO DO EDITALFAZ SABER a quem o presente edital interessar possa, com o prazo de 20 (vinte)dias, que não sendo possível CITAR pessoalmente o Sr. Adair Palaci Junior, inscritono CPF sob nº 042.869.178-19, CITA-O para que, querendo, contestar a ação, noprazo de 15 (quinze) dias úteis, no momento em que poderá alegar toda a matériade defesa, expondo as razões de fato e de direito e especificando as provas quepretende produzir, além das hipóteses do artigo 337, do CPC. E, para que no futuroninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, que serápublicado no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no sitio do Tribunal de Justiçado Estado do Paraná, bem como uma via afixada no átrio do fórum local, nos termosda lei.

Imbituva, 25 de agosto de 2021.Erika PedrosoTécnica Judiciária

IDMATERIA1778871IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DEIMBITUVA.EDITAL DE CITAÇÃO ANTONIO KOSSCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASPRAZO DE DILAÇÃO DO EDITALFAZ SABER a quem o presente edital interessar possa, com o prazo de 30 (trinta)dias, que não sendo possível CITAR pessoalmente o Sr. ANTONIO KOSS, inscritono CPF sob nº 815.908.499-49, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue opagamento da dívida com os juros e multa de mora e encargos contidos nos autos0002569-22.2010.8.16.0092 de Execução Fiscal, no valor de R$ 4.115,38 (quatro mil,cento e quinze reis e trinta e oito centavos), objeto de Execução Fiscal, acrescida decustas processuais, honorários advocatícios e demais encargos legais, ou no mesmoprazo, nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantosbens quanto bastem para a garantia do débito. Fixam-se os honorários advocatíciosem 10% sobre o valor da causa. E, para que no futuro ninguém possa alegardesconhecimento, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário daJustiça Eletrônico, disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,bem como uma via afixada no átrio do fórum local, nos termos da lei.

Imbituva, 28 de agosto de 2021.Erika PedrosoTécnica Judiciária

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1778870IDMATERIA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOO Doutor FELIPE REDECKER LANDMEIER, Juiz Substituto nesta ServentiaCompetência Delegada de Imbituva - PR, na forma da lei. FAZ SABER a todosquantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fica designado:1ª PRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta publica no dia 04 de outubro de 2021às 13h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramentoda 1ª praça no dia 05 de outubro de 2021 previsto para às 14h00min. Emhavendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário deencerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO para o dia 15 deoutubro de 2021 com abertura do pregão às 13h00min quando será oferecido pelamelhor oferta com encerramento no dia 18 de outubro de 2021 previsto para às15h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogandoo horário de encerramento até que não haja mais disputa.FICAM AS PARTES CIENTES de que, caso resulte negativa a hasta pública indicadano item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para: 1ª PRAÇA/LEILÃOcom a abertura da hasta publica no dia 30 de outubro de 2021 às 13h00min porvalor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia01 de dezembro de 2021 previsto para às 14h00min. Em havendo disputa, seráatualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até quenão haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO para o dia 08 de dezembro de 2021 comabertura do pregão às 09h00min quando será oferecido pela melhor oferta comencerramento no dia 09 de dezembro de 2021 previsto para às 15h00min. Emhavendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário deencerramento até que não haja mais disputa.LOCAL: Leilão exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site dainternet http://www.vmleiloes.com.br.Para participar do leilão é necessário a realização de um cadastro no referidosite com 48 horas de antecedência e deverão obrigatoriamente aderir aos termoscontidos no sistema. Os documentos a serem encaminhados para o escritóriodo leiloeiro obrigatoriamente devem ser com firma reconhecida em cartório e ascópias de documentos autenticas. Caso o arrematante possua Certificado Digital,os documentos podem ser assinados digitalmente, desobrigando do reconhecimentode firma ou autenticação por cartório. No ato do cadastro será encaminhadoautomaticamente um e-mail ao licitante com orientações. O interessado é o únicoresponsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro paraparticipar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informaçãoincorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarãosujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro,desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Seráconsiderado vencedor o lance em maior valor. O licitante que inserir valor inferior aode avaliação fica ciente que seu lance terá validade apenas para 2ª praça vez quepara 1ª Praça o valor mínimo é o de avaliação.Na hipótese de algum bem/lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhumdos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro peloprazo de até 60 (sessenta) dias após a última data designada para leilão, prazo emque o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previstoneste edital. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão serárealizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nosautos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados.Processo: 0000505-68.2012.8.16.0092Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - CPF/CNPJ:00.394.460/0001-41Executado(s): COMPENSADOS LFPP LTD A - CPF/CNPJ: 76.115.963/0001-00Bem: 1) um imóvel urbano matricula sob n ° 9.319, com área de 15.891m², frentepara a Rua dos imigrantes, distando 70,00m da Rua Arthur com A. dos Santos, ladopar do logradouro n 250, com as divisas e confrontações constantes na matrícula9.3 Í9 do CRI local. Que o imóvel possuiu as seguintes benfeitorias: 1) um barracãoem alvenaria, medindo 20x150m, piso em cimento, cobertura em zinco; 2) umbarracão em alvenaria, medindo 15x60m, piso em cimento, cobertura em zinco; 3)um barracão em alvenaria, medindo 20x100, piso em cimento, cobertura de zinco;4) um barracão (anexo aos fundos) medindo I0x20m, com piso e cobertura em ruimestado 5) um barracão (anexo aos fundos), medindo 15x30m, com piso e coberturaem ruim estado; 6) construção em alvenaria, destinada a escritório,medindo 8x15m:7) construção em alvenaria, destinada a escritório, medindo 6x20m: 8) construçãoem alvenaria, destinada a escritório, medindo 5x6m. Que o imóvel é todo murado,exceto a parte dos fundos. Imóvel se encontra sem energia elétrica.Valor da avaliação: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) mov.60.1.Débito: R$ 1.019.233,98 ( mov. 74.2) além dos honorários advocatícios e custasprocessuais a serem apuradas pelo contador judicial;Depositário: Aroldo José Lohn;Ônus: R-4 - PENHORA expedido pelo M.M. Juiz, nos autos de Ação de Execuçãode Titulo Extrajudicial sob n.° 286/2009;Av-05 - ARROLAMENTO de bens pela Secretaria da Receita Federal do Brasil emPonta Grossa-PR, nos termos de requisição n.° 14.00.01.13.04/2014;R-6 - PENHORA expedido pela MMª Juíza substituta desta Comarca de Imbituva-PR, extraído dos autos 0002071-18.2013.8.16.0092;R-9 - PENHORA da execução fiscal nº 505.68.2012.

R-10- PENHORA expedido pela 21º Vara Cível do Foto Central da Comarca e regiãoMetropolitana de Curitiba- PR, autos 0003008-03.2019.8.16.0194R 11 - PENHORA, expedida pela Competência Delgada da Comarca de Imbituva,autos 0002929-15.2014.8.16.0092;R-12 PENHORA, expedida Competência Delegada da Comarca de Imbituva, autos0000570-63.2012.8.16.0092;R-13 PENHORA, expedida pela Competência Delegada da Comarca de Imbituva,autos 0001342-70.2005.8.16.0092.1) Ficam os interessados cientes que, arrematando os bens constantes do presenteEdital, arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor daarrematação, sendo que esta taxa é devida mesmo na hipótese do exequentearrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço), além de despesascom remoção de bens móveis, assim como despesas com armazenagem, valoresesses que serão devidamente informados aos licitantes por ocasião da hasta pública.2) Na hipótese de acordo entre as partes, após encaminhado o edital respectivo parapublicação e antes da hasta pública, além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ou por quem tal obrigação for imposta noacordo firmado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para adesignação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobreo valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor,sendo que na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00,deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o leiloeiro.3) Na hipótese de acordo ou remição após o leilão, será devida, pelo devedor, taxade comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado.Tratando-se de adjudicação, o leiloeiro oficial, bem como o depositário, receberá osvalores acima mencionados calculados sobre a avaliação ou arrematação dos bens.4) Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente àscondições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.5) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.6) Os bens acima relacionados encontram-se à disposição para vistoria no endereçodos respectivos depositários. Segundo o artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJConselho Nacional de Justiça, os bens serão vendidos ad-corpus, ou seja, no estadode conservação em que se encontram, sem garantia (inclusive de funcionamento),constituindo ônus do interessado verificar suas condições, inclusive no que se refereàs edificações existentes nos imóveis, se houver.7) Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveisdeverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, antes dasdatas designadas para alienação judicial. As medidas e confrontações dos imóveise/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão serconsideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.8) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes deforma agrupada, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um únicoarrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.Também com fundamento no artigo 29 da Resolução n° 236 do CNJ ConselhoNacional de Justiça, às despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção,transporte patrimonial e transferência dos bens correrão por conta dos arrematantes.9) O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições ecaracterísticas dos bens adquiridos. Em se tratando de unidade autônoma de vagade garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo aointeressado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendoaceitas reclamações após o leilão.10) A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bensarrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquerônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado deentrega), inclusive dívidas propter rem.11) Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser consideradosmeramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restriçõesconstrutivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso,permanecem mesmo após o leilão. Constitui obrigação do interessado verificar aexistência de eventuais restrições.12) Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista noart. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autosdo processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditoscondominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendoao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere opresente edital.13) Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmenteincidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente,ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.14) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que,para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessáriaa desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como ocancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, parao que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos detrânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematanteacompanhar os procedimentos.15) O pagamento da arrematação é a vista, entretanto para alguns bens poderáser aceito lances em parcelas, desde que seja depositado, no mínimo, 30% dovalor do lanço, e o saldo deverá ser pago em até 06 (seis) em parcelas, mensais,devidamente corrigidas conforme lei. O vencimento da 1ª parcela ocorrerá 30 (trinta)dias após a realização da hasta pública. O arrematante que fizer uso da prerrogativa

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

acima fica ciente de que, caso interrompa o pagamento das parcelas, implicara noautomático vencimento das demais parcelas (considerando vencido o valor integraldo débito na data de vencimento da parcela inadimplida). Caso o débito não sejaquitado perderá os valores já depositados, em prol da execução, e deverá devolveros bens ao depositário público, sob pena do descumprimento de ordem judicial. Aarrematação mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termosprevistos neste edital, será garantida por hipoteca ou alienação gravada sobre opróprio bem arrematado. O lance com pagamento a vista prefere ao parcelado.16) Em caso de realização de acordo, a hasta somente será suspensa se todasas demais despesas forem quitadas (custas, honorários contábeis, contribuiçãoprevidenciária, imposto de renda, etc).17) É obrigação do arrematante abrir a conta judicial, conferir os dados da Guia dePagamento e efetuar o pagamento da arrematação. A comissão do leiloeiro deveráser depositada pelo arrematante em conta de titularidade do mesmo.18) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do réu ou de terceirosnão é causa para desfazimento da arrematação.19) Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arremataçãoem razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise ànulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art.903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência,a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão nopercentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenhasido paga a comissão, restituído para o arrematante à diferença (se houver). Assim,ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmoquando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual decomissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não seresume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos parafazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação doleilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. Noentanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusivado leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa decomissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigidopelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendoafastado qualquer outro índice de correção.20) Informações podem ser obtidas com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3385-4656 oupelo site www.vmleiloes.com.br.21) Visitação de bens móveis somente mediante contato prévio com o leiloeiro, sendopossível apenas na hipótese de os bens estarem sob a guarda e posse do leiloeiro.Não será permitida visita sem agendamento.22) O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos,contados da publicação do mesmo (no site do leiloeiro www.vmleiloes.com.br ouJornal de Circulação ou Diário Oficial), sob pena de preclusão.23) Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários ou fiduciários,cônjuges, coproprietários e terceiros interessados não sejam encontrados,notificados ou certificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando daexpedição das notificações respectivas, valerá o presente EDITAL DE INTIMAÇÃODE PRAÇA E LEILÃO. Presumem-se válidas as comunicações e intimaçõesdirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. Se não tiveremprocurador constituído nos autos do processo, serão intimados por qualquer outromeio idôneo, na forma do art. 889 do NCPC. Em caso de realização de acordo, ahasta somente será suspensa se todas as demais despesas forem quitadas (custas,honorários contábeis, contribuição previdenciária, imposto de renda, etc).24) O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra osatos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após aHasta Pública, independentemente de intimação. Para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandouo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) que se expedisse o presente edital que deverá serpublicado resumidamente no JORNAL INDUSTRIA E COMERCIO e na integra nosite www.vmleiloes.com.br e afixado na forma da Lei.Imbituva -PR, 16 de setembro de 2021.ERIKA PEDROSOTécnica Judiciária

IDMATERIA1778874IDMATERIA

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃOA Doutora Viviane Cristina Dietrich, Juíza de Direito nesta Serventia Vara deFamília e Sucessões de Imbituva - PR, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantoso presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fica designado: 1ªPRAÇA/LEILÃO com a abertura da hasta publica no dia 04 de outubro de 2021às 13h00min por valor igual ou superior ao de avaliação e com encerramentoda 1ª praça no dia 05 de outubro de 2021 previsto para às 14h00min. Emhavendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário deencerramento até que não haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO para o dia 15 deoutubro de 2021 com abertura do pregão às 13h00min quando será oferecido pelamelhor oferta com encerramento no dia 18 de setembro de 2021 previsto para às15h00min. Em havendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogandoo horário de encerramento até que não haja mais disputa.FICAM AS PARTES CIENTES de que, caso resulte negativa a hasta pública indicadano item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para: 1ª PRAÇA/LEILÃOcom a abertura da hasta publica no dia 30 de outubro de 2021 às 13h00min porvalor igual ou superior ao de avaliação e com encerramento da 1ª praça no dia01 de dezembro de 2021 previsto para às 14h00min. Em havendo disputa, será

atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário de encerramento até quenão haja mais disputa. 2ª PRAÇA/LEILÃO para o dia 08 de dezembro de 2021 comabertura do pregão às 09h00min quando será oferecido pela melhor oferta comencerramento no dia 09 de dezembro de 2021 previsto para às 15h00min. Emhavendo disputa, será atualizado o tempo em 3 minutos prorrogando o horário deencerramento até que não haja mais disputa.LOCAL: Leilão exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site dainternet http://www.vmleiloes.com.br.Para participar do leilão é necessário a realização de um cadastro no referidosite com 48 horas de antecedência e deverão obrigatoriamente aderir aos termoscontidos no sistema. Os documentos a serem encaminhados para o escritóriodo leiloeiro obrigatoriamente devem ser com firma reconhecida em cartório e ascópias de documentos autenticas. Caso o arrematante possua Certificado Digital,os documentos podem ser assinados digitalmente, desobrigando do reconhecimentode firma ou autenticação por cartório. No ato do cadastro será encaminhadoautomaticamente um e-mail ao licitante com orientações. O interessado é o únicoresponsável pelas informações e documentos fornecido por ocasião do cadastro paraparticipar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informaçãoincorreta que venha a prejudicar o ato. Todos os atos realizados via internet ficarãosujeitos ao bom funcionamento do sistema, ficando o Poder Judiciário e/ou leiloeiro,desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Incumbirá ao licitante acompanharas operações no sistema eletrônico durante a sessão Pública do Pregão, ficandoresponsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da Inobservânciade quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Seráconsiderado vencedor o lance em maior valor. O licitante que inserir valor inferior aode avaliação fica ciente que seu lance terá validade apenas para 2ª praça vez quepara 1ª Praça o valor mínimo é o de avaliação.Na hipótese de algum bem/lote indicado neste edital não ser arrematado em nenhumdos leilões designados, o bem/lote poderá ficar disponível no site do leiloeiro peloprazo de até 60 (sessenta) dias após a última data designada para leilão, prazo emque o leiloeiro receberá ofertas, as quais deverão observar o lance mínimo previstoneste edital. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão serárealizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.LEILOEIRO: Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, já compromissado nosautos, relativos aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados.Processo: 0001085-35.2011.8.16.0092Exequente(s): MAICK RIAN PUL MEHRET REPRESENTADO(A) POR CAMILAPUL - CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30Executado(s): ROBERSOM MEHRET- CPF/CNPJ: 059.475.629-44Bem: Uma motocicleta, marca HONDA CG125 TITAN KSE, chassi9C2JC30212R514796, de cor verde, placa AKD-8813, ano de fabricação/modelo2002, a qual se encontra em regular estado de conservação e funcionamento;Valor da avaliação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em 28/05/2021(mov.157.1);Débito: R$ 1.612,81 ( mov.144.1) além dos honorários advocatícios e custasprocessuais a serem apuradas pelo contador judicial;Depositário: Robersom Mehret, Localidade de Valinhos, s/nº zona rural - Imbituva-PR - CEP 84.430-000;Ônus: Nada consta nos autos;1) Ficam os interessados cientes que, arrematando os bens constantes do presenteEdital, arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor daarrematação, sendo que esta taxa é devida mesmo na hipótese do exequentearrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço), além de despesascom remoção de bens móveis, assim como despesas com armazenagem, valoresesses que serão devidamente informados aos licitantes por ocasião da hasta pública.2) Na hipótese de acordo entre as partes, após encaminhado o edital respectivo parapublicação e antes da hasta pública, além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ou por quem tal obrigação for imposta noacordo firmado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para adesignação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobreo valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor,sendo que na hipótese de tal percentual representar valor inferior a R$ 1.500,00,deverá este montante ser observado como valor mínimo a ser pago para o leiloeiro.3) Na hipótese de acordo ou remição após o leilão, será devida, pelo devedor, taxade comissão de 5% sobre o valor da arrematação efetuada no leilão já realizado.Tratando-se de adjudicação, o leiloeiro oficial, bem como o depositário, receberá osvalores acima mencionados calculados sobre a avaliação ou arrematação dos bens.4) Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente àscondições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital.5) Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento.6) Os bens acima relacionados encontram-se à disposição para vistoria no endereçodos respectivos depositários. Segundo o artigo 18 da Resolução n° 236 do CNJConselho Nacional de Justiça, os bens serão vendidos ad-corpus, ou seja, no estadode conservação em que se encontram, sem garantia (inclusive de funcionamento),constituindo ônus do interessado verificar suas condições, inclusive no que se refereàs edificações existentes nos imóveis, se houver.7) Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveisdeverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, antes dasdatas designadas para alienação judicial. As medidas e confrontações dos imóveise/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão serconsideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários,laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos.

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8) Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes deforma agrupada, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um únicoarrematante (art. 893 do CPC). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.Também com fundamento no artigo 29 da Resolução n° 236 do CNJ ConselhoNacional de Justiça, às despesas e os custos relativos a desmontagem, remoção,transporte patrimonial e transferência dos bens correrão por conta dos arrematantes.9) O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições ecaracterísticas dos bens adquiridos. Em se tratando de unidade autônoma de vagade garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo aointeressado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendoaceitas reclamações após o leilão.10) A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bensarrematados serão entregues ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquerônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado deentrega), inclusive dívidas propter rem.11) Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser consideradosmeramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restriçõesconstrutivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso,permanecem mesmo após o leilão. Constitui obrigação do interessado verificar aexistência de eventuais restrições.12) Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista noart. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autosdo processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditoscondominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendoao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere opresente edital.13) Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmenteincidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente,ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.14) Na hipótese de arrematação de veículo, ficam os interessados cientes que,para a transferência do veículo para o nome do arrematante, será necessáriaa desvinculação dos débitos com fato gerador anterior ao leilão, bem como ocancelamento de eventuais ônus e/ou bloqueios que recaiam sobre o veículo, parao que se faz necessário aguardar os trâmite legais, não tendo o Poder Judiciário e/ou leiloeiro qualquer responsabilidade pelas providências e prazos dos órgãos detrânsito e demais órgãos responsáveis, sendo de responsabilidade do arrematanteacompanhar os procedimentos.15) O pagamento da arrematação é a vista, entretanto para alguns bens poderá seraceito lances em parcelas, desde que seja depositado, no mínimo, 25% do valordo lanço, e o saldo deverá ser pago em até 05 (cinco) em parcelas, mensais,devidamente corrigidas conforme lei. O vencimento da 1ª parcela ocorrerá 30 (trinta)dias após a realização da hasta pública. O arrematante que fizer uso da prerrogativaacima fica ciente de que, caso interrompa o pagamento das parcelas, implicara noautomático vencimento das demais parcelas (considerando vencido o valor integraldo débito na data de vencimento da parcela inadimplida). Caso o débito não sejaquitado perderá os valores já depositados, em prol da execução, e deverá devolveros bens ao depositário público, sob pena do descumprimento de ordem judicial. Aarrematação mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termosprevistos neste edital, será garantida por hipoteca ou alienação gravada sobre opróprio bem arrematado. O lance com pagamento a vista prefere ao parcelado.16) Em caso de realização de acordo, a hasta somente será suspensa se todasas demais despesas forem quitadas (custas, honorários contábeis, contribuiçãoprevidenciária, imposto de renda, etc).17) É obrigação do arrematante abrir a conta judicial, conferir os dados da Guia dePagamento e efetuar o pagamento da arrematação. A comissão do leiloeiro deveráser depositada pelo arrematante em conta de titularidade do mesmo.18) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do réu ou de terceirosnão é causa para desfazimento da arrematação.19) Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arremataçãoem razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise ànulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art.903, §5º do CPC ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência,a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão nopercentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenhasido paga a comissão, restituído para o arrematante à diferença (se houver). Assim,ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmoquando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual decomissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não seresume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos parafazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação doleilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. Noentanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusivado leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida.Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa decomissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigidopelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendoafastado qualquer outro índice de correção.20) Informações podem ser obtidas com o leiloeiro, pelo telefone (41) 3385-4656 oupelo site www.vmleiloes.com.br.21) Visitação de bens móveis somente mediante contato prévio com o leiloeiro, sendopossível apenas na hipótese de os bens estarem sob a guarda e posse do leiloeiro.Não será permitida visita sem agendamento.

22) O presente edital pode ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias corridos,contados da publicação do mesmo (no site do leiloeiro www.vmleiloes.com.br ouJornal de Circulação ou Diário Oficial), sob pena de preclusão.23) Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários ou fiduciários,cônjuges, coproprietários e terceiros interessados não sejam encontrados,notificados ou certificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando daexpedição das notificações respectivas, valerá o presente EDITAL DE INTIMAÇÃODE PRAÇA E LEILÃO. Presumem-se válidas as comunicações e intimaçõesdirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. Se não tiveremprocurador constituído nos autos do processo, serão intimados por qualquer outromeio idôneo, na forma do art. 889 do NCPC. Em caso de realização de acordo, ahasta somente será suspensa se todas as demais despesas forem quitadas (custas,honorários contábeis, contribuição previdenciária, imposto de renda, etc).24) O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra osatos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após aHasta Pública, independentemente de intimação. Para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandouo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) que se expedisse o presente edital que deverá serpublicado resumidamente no JORNAL INDUSTRIA E COMERCIO e na integra nosite www.vmleiloes.com.br e afixado na forma da Lei.Imbituva - PR, 16 de setembro de 2021.Erika PedrosoTécnica Judiciária

IPORÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1778518IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS SENTENCIADOS JHONATAN SAMY COSTA ELEONEL DO NASCIMENTO COSTA PARA PAGAMENTO DA MULTA E CUSTASPROCESSUAIS, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIASO Doutor Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira, MM Juiz de Direito da VaraCriminal da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, na forma da Lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente os sentenciados JHONATAN SAMY COSTA, portador da cédula deidentidade RG 149370161 SSP/PR e CPF 065.504.409-47, filho Cristina Samy Costae Manoel Francisco Costa Júnior; e LEONEL DO NASCIMENTO COSTA, portador dacédula de identidade RG 149370153 SSP/PR e inscrito CPF041.757.159-32, filho deIrene Tomaz do Nascimento Costa e Manoel Francisco Costa, ambos, atualmenteem lugar ignorado, que pelo presente edital ficam devidamente intimados para, noprazo de dez (10) dias, a contar da dilação do prazo do presente edital, efetuar opagamento da multa ecustas processuais, contadas nos autos de Processo crime n.314-41.2014.8.16.0094, ou no mesmo prazo, requerer o pagamento em formaparcelada, sob pena de inscrição do débito nos cadastros do Fundo Penitenciário(FUPEN - multa) e Fundo da Justiça (FUNJUS - custas processuais). E para quechegue ao conhecimento dos sentenciados, expediu-se opresente edital, com prazo de 90 (noventa) dias, que será publicado e afixado naforma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná,aos 15 de setembro de 2021. Eu ____________ Tadeu Galvão Coser, AnalistaJudiciário, que o fiz digitar e assino.Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira - Juiz de Direito

JACAREZINHO

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1779069IDMATERIA

COMARCA DE JACAREZINHO - PARANÁSECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICAEdital de Citação nº. 07/2021 (PROJUDI)Edital expedido por determinação do MM. Juiz de Direito da Vara Cível e Anexosda Comarca de Jacarezinho, com prazo de 30 (trinta) dias, pelo qual ficam osexecutados abaixo nominados, pessoas físicas e jurídicas (por seus representanteslegais), todos em lugar incerto, CITADOSpara, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

da publicação no Diário da Justiça do Paraná e depois dos 30 (trinta) dilatórios,pagarem as Execuções Fiscais que lhes move a Fazenda Pública do Municípiode Jacarezinho (art. 8º, inciso IV, da LEF), relativa a IPTU, acrescidas dos encargoslegais, sob pena de penhora de bens de suas propriedades, na forma da lei, ficandotambém intimados para, em caso de nomeação de bens à penhora, apresentaremdocumento probatório de propriedade e inexistência de ônus, bem como daremestimativas dos mesmos em 05 (cinco) dias, a contar da citação, embargando aexecução, querendo, em 30 (trinta) dias, a contar da intimação da penhora (art. 16da LEF).

AUTOS EXECUTADO QUANTIADEVIDA

NATUREZADA DÍVIDA

DATA DAINSCRIÇÃODA CDA

Nº DA CDA

0009084-79.2015.8.16.0098ORIVALORDONHA

R$ 507,05 TAXAS 25/10/2014 12287/14

0008584-76.2016.8.16.0098J R D RIPOLI R$ 732,66 TAXAS 22/10/2016 166/14

Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 17 de setembro de 2021. Eu, __________(Antonio Rodrigo Felicio Santiago), Técnico Judiciário, matrícula nº. 52.455, digiteie subscrevi. Dou fé.Jacarezinho, 17 de setembro de 2021.Roberto Arthur DavidJuiz de Direito

IDMATERIA1778546IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE KIM HERBERT PADILHA, para fins desta ação, bemcomo dos EVENTUAIS INTERESSADOS COM O PRAZO DE SESSENTA (30) DIASO Doutor ROBERTO ARTHUR DAVID, MM. Juiz de Direito desta ComarcaJacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmente aoRequerido KIM HERBERT PADILHA, inscrito no CPF 346.407.048-44, residente edomiciliado em lugar incerto e não sabido, para fins desta ação, de que neste juízotramitam os autos de USUCAPIÃO autuados sob n. 0002467-64.2019.8.16.0098, emque é requerente MARIA JOSÉ TEODORO BARBUIO, brasileira, portadora do RG5.789.354-0 SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 822.406.989-34, tendo como objetoo seguinte bem imóvel: "UMA PARTE IDEAL DE 16,16% (DEZESSEIS VÍRGULADEZESSEIS por cento), ou ainda, 368,39m2, de 'um lote de terras, sem benfeitorias,localizado na Vila São Pedro, neste município e Comarca, com área de 2.450,00 m2(com área mensurada real de 2.279,16m2), ou seja 10,41m de frente para a Rua SãoPaulo, por 35,22m de fundo, confrontando pela frente com a citada Rua, na lateraldireita com LILIANE ALVES FERREIRA (KIM HERBERT PADILHA), casa nº 12; pelalateral esquerda com ANTÔNIO COPPI e outra, casa nº 70; e, aos fundos em 3,03mcom ANTÔNIO DEICHUKE, casa 85, e, também, ao fundo, em 7,52m com ISAULINAREIS DIAS DE PAULA, casa 73.". e, pelo presente, CITA -O, por todos os termosda ação, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, que passará a fluir a partirdo vencimento do presente edital, CONTESTAR(EM), ficando ADVERTIDO(S) quenão sendo contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados nainicial, na forma do artigo 344, e observado o disposto no artigo 256,I, todos do CPC.ENCERRAMENTO: e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez noDiário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, aos 16 de setembro de 2021.Eu,__________________________(Katheryne Carvalho de Oliveira Versignassi),Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.Ronaldo Gomes TanferreDiretor de Secretariapor ordem do MM. Juiz da Vara Cível de JacarezinhoPortaria nº. 01/2019

IDMATERIA1778553IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE VALDEMIR APARECIDO DA CRUZ, para finsdesta ação, bem como dos EVENTUAIS INTERESSADOS COM O PRAZO DESESSENTA (30) DIASO Doutor ROBERTO ARTHUR DAVID, MM. Juiz de Direito desta ComarcaJacarezinho, Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER a todos que do presente edital tiverem conhecimento, principalmente aoRequerido VALDEMIR APARECIDO DA CRUZ, inscrito no CPF 005.501.989-70,residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para fins desta ação,de que neste juízo tramitam os autos de USUCAPIÃO autuados sob n.0001449-37.2021.8.16.0098, em que é requerente SILVANA APARECIDA DEANDRADE, brasileira, portadora do RG 6.529.523-7 SSP/PR e inscrita no CPFsob nº 365.181.749-00, tendo como objeto o seguinte bem imóvel: "Um lote deterras, localizado no Jardim São Luiz neste Município e Comarca de Jacarezinho/PR, com 330,00m², ou seja, como 11,00m de frente por 30,00m de fundo, ondeconsta uma casa de alvenaria (tijolos), coberto de telhas, com 68,93 m², na RuaJuriti sob o nº 699, confrontando pela frente com a citada Rua, na lateral direitacom a propriedade de Rosângela Bruno, na lateral esquerda com a propriedade deTereza Jardim dos Santos e nos fundos com a propriedade de Celso de Souza eRozana de Fátima de Souza". e, pelo presente, CITA -O, por todos os termos daação, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, que passará a fluir a partir dovencimento do presente edital, CONTESTAR(EM), ficando ADVERTIDO(S) que nãosendo contestada a ação, presumir-se-ão como aceitos os fatos articulados na inicial,na forma do artigo 344, e observado o disposto no artigo 256,I, todos do CPC.

ENCERRAMENTO: e para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possaalegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado por uma vez noDiário da Justiça do Estado e afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, aos 16 de setembro de 2021.Eu,__________________________(Katheryne Carvalho de Oliveira Versignassi),Técnica Judiciária, conferi e subscrevi.Ronaldo Gomes TanferreDiretor de Secretariapor ordem do MM. Juiz da Vara Cível de JacarezinhoPortaria nº. 01/2019

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1777925IDMATERIA

Edital de Intimação do réu: DIEGO ALVES DA SILVAAção Penal nº. 0001576-19.2014.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: DIEGO ALVES DA SILVA, brasileiro, filho de Zilda Alves da Silvae João Paulino da Silva Filho, nascido no dia 06/09/1992, RG n° 143887782 SSP/PR, atualmente em lugar não sabido. Que nos autos acima referidos foi EXTINTAA PUNIBILIDADE do mesmo no dia 18/06/2020, com base no art. 107, inciso IV, e109, VI do Código Penal. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADO DASENTENÇA como de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias, contados do vencimentodo prazo deste Edital para, querendo, interpor recurso à Superior Instância. Ficatambém o réu INTIMADO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, compareça emcartório para levantar o valor depositado em fiança, nos termos do artigo 646 doCódigo de Normas. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, aos datado e assinado digitalmente. Eu, _________ (DeusâneCatarina de Jesus Santos Costa), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

IDMATERIA1778928IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: ALEXANDRE RAMOSAção Penal nº. 0007016-20.2019.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) dias.O Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: ALEXANDRE RAMOS, brasileiro, natural de Jacarezinho/PR,nascido aos 25/03/1979, filho de Maria Rosa Ramos e Gildo Ramos, atualmente emlugar não sabido, conforme certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça. Que nosautos supracitados foi intimado DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVASconcedidas em data 23/04/2021. Expediu-se este, pelo qual fica o noticiado supraINTIMADO DA DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, aos 08 desetembro de 2021. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus dos Santos Costa),Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.??????? RENATO GARCIAJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1777927IDMATERIA

Edital de Intimação do noticiado: ALEXANDRE RAMOSAção Penal nº. 0007016-20.2019.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) dias.O Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca deJacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: ALEXANDRE RAMOS, brasileiro, natural de Jacarezinho/PR,nascido aos 25/03/1979, filho de Maria Rosa Ramos e Gildo Ramos, atualmente emlugar não sabido, conforme certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça. Que nosautos supracitados foi intimado DA REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVASconcedidas em data 23/04/2021. Expediu-se este, pelo qual fica o noticiado supraINTIMADO DA DECISÃO QUE REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS. DADO EPASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná, datadoe assinado digitalmente. Eu, _________ (Deusane Catarina de Jesus dos SantosCosta), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJUIZ DE DIREITO

IDMATERIA1778927IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação do réu: EMERSON CIPRIANO DIASAção Penal nº. 0002576-54.2014.8.16.0098Prazo: 90 (noventa) diasO Doutor Fernando Ramon Machado de Andrade, Juiz de Direito da Vara Criminaldesta Comarca de Jacarezinho, Estado do Paraná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: EMERSON CIPRIANO DIAS, brasileiro, filho de SEBASTIANACIPRIANO DOS SANTOS DIAS e JORGE DIAS, nascido no dia 20/09/1979, emCuritiba/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos acima referidosfoi proferida sentença CONDENATÓRIA em seu desfavor, no dia 19/07/2021, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, §1° e §6°, c.c. artigo 29, todos do CódigoPenal. Tendo como pena DOIS ANOS E OITO MESES DE RECLUSÃO, arbitradoo valor o dia-multa no seu grau mínimo, qual seja 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente quando do pagamento.E como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO, na forma do art. 33 doCP e súmula 231, do STJ. Condenados os réus, ainda, ao pagamento das custasdo processo. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supra INTIMADO DA SENTENÇACONDENATÓRIA, bem como de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contadosdo vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recurso à SuperiorInstância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná, aos 17 de setembro de 2021. Eu, _________ (Deusane Catarina de JesusSantos Costa), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Fernando Ramon Machado de AndradeJuiz Substituto

IDMATERIA1777926IDMATERIA

Edital de Intimação do réu: MARCIO VICENTE DE SENAAção Penal nº. 0000568-36.2016.8.16.0098Prazo: 60 (sessenta) diasO Doutor Renato Garcia, Juiz de Direito desta Comarca de Jacarezinho, Estado doParaná,FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem,especialmente: MARCIO VICENTE DE SENA, brasileiro, filho de Izilda Vicente deSena e Odair Bernardino de Sena, nascido no dia 10/06/1977, RG n° 129858150SSP/PR, atualmente em lugar não sabido. Que nos autos acima referidos foiEXTINTA A PUNIBILIDADE do mesmo no dia 11/08/2020, com base no art. 107,inciso IV, 1ª figura, do Código Penal. Expediu-se este, pelo qual fica o réu supraINTIMADO DA SENTENÇA bem como de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias,contados do vencimento do prazo deste Edital para, querendo, interpor recurso àSuperior Instância. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Jacarezinho,Estado do Paraná, datado e assinado digitalmente. Eu, _________ (DeusâneCatarina de Jesus Santos Costa), Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.RENATO GARCIAJuiz de Direito

JAGUAPITÃ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1778777IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE JAGUAPITÃVARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDIAvenida Minas Gerais, 191 - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43)3272-1362EDITAL DE CITAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃOPRAZO DE TRINTA (30) DIASEDITAL de CITAÇÃO do devedor CARAMEL & ALMEIDA LTDA - ME, inscritano CNPJ nº 17.704.722/0001-20, residente em lugar incerto e não sabido, de quepor este Juízo e Cartório, tramitam os autos n.º 0002598-70.2018.8.16.0099 deExecução Fiscal em que é Exequente Município de Jaguapitã/PR e ExecutadoCaramel & Almeida Ltda - ME, CITA-A, para que no prazo de cinco (05) dias efetueo pagamento do principal no valor de R$ 1.836,81 (um mil, oitocentos e trinta eseis reais e oitenta e um centavos) e demais acréscimos legais, relativo à dívidaativa inscrita sob o n.º 90/2018, Natureza Tributária, Anos da Dívida 2014, 2015,2016 e 2017 ou nomeie bens de penhora sob pena de ser efetuada a PENHORAem bens de sua propriedade em tantos quantos bastem para a garantia da presenteexecução. Tudo de conformidade com o r. despacho de seq. 30.1 dos autos acimareferidos, adiante transcrito: "1 - Tendo sido esgotados os meios para localizaçãodo endereço da executada, defiro o contido no petitório de seq.28.1. 2 - Expeça-se edital para citação da executada, na pessoa de seu representante legal, comprazo de 30 dias, observado o disposto no art. 8º da Lei 6.830/80. 3 - Intimações e

diligências necessárias. Jaguapitã, 18 de agosto de 2021. Danielle Marie de FariasSerigati Varasquim Juíza de Direito". Jaguapitã, 16 de setembro de 2021.-CIBELE BARBOSA DA SILVAESCRIVÃ DESIGNADA(autorizada pela portaria nº 002/2020)

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778915IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA- FORO CENTRAL DE LONDRINA -1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DELONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): CLAUDEMIR DEOLIVEIRA SAKAY - (CNPF/MF SOB Nº730.793.919-34).FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nasseguintes condições:A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, comantecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances. OPRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 08 de dezembro de 2021, a partir das09h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor daavaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% dovalor da avaliação). Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente aoSEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 08 de dezembro de 2021, a partirdas 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valorda avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60%do valor da avaliação).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrarpreviamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentaçõese com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Públicodesignado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0039105-28.2017.8.16.0014 de CUMPRIMENTODE SENTENÇA, em que é exequente ADM DOS CEMITERIOS E SERVICOSFUNERARIOS DE LONDRINA - ACESF - (CNPJ/MF sob nº 77.651.602/0001-33)e executado CLAUDEMIR DE OLIVEIRA SAKAY - (CNPF/MF SOB Nº730.793.919-34).BEM(NS): "Lote de terras sob nº 8, da quadra nº 6, com área de 200,00m², situadono Conjunto Habitacional Parigot de Souza, Registrado no 2º Ofício de Registrode Imóveis de Londrina - PR, sob matrícula nº 16.619". Benfeitorias: uma casa emalvenaria, com dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro e forro de madeira".ÔNUS: Nada consta dos autos e da matrícula imobiliária juntada no evento 211.1.Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias após a expedição dorespectivo Edital de Leilão Público. Em caso de arrematação de bem imóvel ouveículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente,para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custasreferente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamentodo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimentoda GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematantearcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação.DATA DA PENHORA: 28 de junho de 2021, conforme Termo de Penhora do evento216.1.AVALIAÇÃO DO BEM: R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme auto deavaliação do evento 224.2, realizado em data de 21 de agosto de 2021.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).Ressalta-se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerroua problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município deLondrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196-SP), quanto àresponsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referidodecreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsávelpelos débitos tributários anteriores à arrematação.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código deProcesso Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: "O interessado em adquirir obem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início doprimeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor quenão seja considerado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta depagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista eo restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão esomente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasàs garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes osembargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 doCódigo de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenasnas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr.CLAUDEMIR DE OLIVEIRA SAKAY, podendo ser encontrado na Avenida SantoMagrini, 784 - Londrina - Pr, como fiel depositário, até ulterior deliberação.LEILOEIRO: JORGE VITORIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L.COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo proponente no percentual que estipuloem 5% do valor do lanço.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Ficam os devedores, quais sejam: CLAUDEMIRDE OLIVEIRA SAKAY - (CNPF/MF SOB Nº 730.793.919-34), através do presente,devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal,na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Atravésdeste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) Sra. ROSELI DE ALMEIDA SAKAY.Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), Fiduciário e coproprietário(s) do(s) Imóvel(is),Usufrutuários, na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal,das datas, horário e local acima mencionados, para a realização da AlienaçãoParticular do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento detodos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presenteedital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penasda Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Londrina, Estado do Paraná,aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. (10/09/2021).Eu,_______,/// Jorge Vitorio Espolador ///Leiloeiro Público Oficial, que o digitei esubscrevi.MARCOS JOSE VIEIRAJuiz de Direito

1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER

E VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Citação

IDMATERIA1778863IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO - SAVIO XAVIER DA SILVAAutos nº 0058983-31.2020.8.16.0014PRAZ0 15 DIASA Dra. ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, MM Juíza de Direitodo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e Vara de Crimescontra criança, adolescentes e idosos de Londrina - Estado do Paraná, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este Juízo, tramitam os autos de processo crime sob o nº0058983-31.2020.8.16.0014 em que fora denunciado pelo Ministério Público, apessoa de SAVIO XAVIER DA SILVA, portador(a) do RG 138744310 SSP/PR,filho(a) de SILVIA APARECIDA PASCUIM (Nome Mãe) e ISAIAS XAVIER DA SILVA(Nome Pai), nascido(a) em 04/05/1997, natural de CURITIBA/PR, residente na RuaCLARA SERENO SPOLADORE , 185 - JARDIM MONTE CRISTO - REGIÃO L1 -LONDRINA/PR. Constando dos autos que o(a) denunciado(a) se encontra em localincerto e não sabido, pelo presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, que serápublicado na forma da Lei e afixado em local de costume neste Fórum, se faz aCITAÇÃO da pessoa de SAVIO XAVIER DA SILVA , acima qualificado(a) para sever processar nos autos supra referidos, denunciado como incurso nas sanções do

• ART 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 c/c art. 61, inciso II, alínea 'f', nos termosda Lei 11.340/06

, sob pena de revelia. Fica deste já o(a) réu(ré) CITADO(A) para que, no prazo de 10(dez) dias, ofereça resposta à acusação, por escrito, conforme disposto no artigo396 do Código de Processo Penal, sendo que não o fazendo no prazo legal lhe seránomeado defensor dativo. Londrina/PR, em 14 de setembro de 2021 às 18:20:46.Eu, VIVIANI DOS SANTOS CASTRO, Técnico Judiciário, o subscrevo.ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHAJUÍZA DE DIREITO

Edital de Intimação

IDMATERIA1778862IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA.PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASEDITAL DE REVOGAÇÃOA DOUTORA ZILDA ROMERO, M.M. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO 1ºJUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARADE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos os quais ao presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,pelo prazo de 60 (SESSENTA) dias, que as partes abaixo identificadas da prolaçãode decisão que REVOGOU as medidas protetivas de urgência deferidas, ficandoneste ato intimadas.AUTOS: 0007022-17.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: JOSIBEL FANAS DOSSANTOS ALVES - RG: 101842533 SSP/PR - REPRESENTADO: DIEGO RIBEIROCALADIO TERRA ALVES - RG: 95993389 SSP/PR.AUTOS: 0010400-78.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: SUELLEN FERNANDADA SILVA CASTELHANO - RG: 129518464 SSP/PR - REPRESENTADO: LUIZHENRIQUE DOS REIS - RG: 104613063 SSP/PR.AUTOS: 0010401-63.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: GUILHERMINA RAMOS -RG: 91000156 SSP/PR - REQUERENTE: ADRIANO FLORENCIO DA CUNHA - RG:94664985 SSP/PR.AUTOS: 0013294-27.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: TATIANE DA APARECIDAOLIVEIRA - RG: 109231673 SSP/PR - REPRESENTADO: MAICON WILLIANSOUZA OLIVEIRA - RG: 102185650 SSP/PR.AUTOS: 0017756-03.2016.8.16.0014 - REQUERENTE: ASHLEY ALEXIA DOPRADO - RG:145487455 SSP/PR - REQUERENTE: FABIANA PRADO REMUALDO- RG: 89094089 SSP/PR - REPRESENTADO: REGINALDO REMUALDO - RG:70092638 SSP/PR.AUTOS: 0021302-90.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: KIZZE APARECIDA DOSSANTOS - RG: 73321891 SSP/PR - REPRESENTADO: SILVIA REGINA DA SILVA- RG: 72421426 SSP/PR.AUTOS: 0023013-33.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: SIRLENE RIBEIROMANGAS - RG: 126634820 SSP/PR - REPRESENTADO: DIEGO ALEXANDREDUARTE DA COSTA - RG: 98394729 SSP/PR.AUTOS: 0023267-06.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: JHENYFER DAMAZIOSIPRIANO - RG: 153037353 SSP/PR - REPRESENTADO: JEISON AMAROFERREIRA - RG: 138436748 SSP/PR.AUTOS: 0027442-43.2021.8.16.0014 - REQUERENTE: RENATA RAMALHO DOSSANTOS - RG: 158884119 SSP/PR - REPRESENTADO: LAERCIO FARIABARBOZA - RG: 133535462 SSP/PR.AUTOS: 0028406-12.2016.8.16.0014 - REQUERENTE: ANA PAULA DA SILVAPASSOS LUCHTENBERG - RG: 92033260 SSP/PR - REPRESENTADO: PAULOROBERTO LUCHTENBERG - RG: 79092371 SSP/PR.AUTOS: 0030309-43.2020.8.16.0014 - REQUERENTE: CRISTIANE MARIA DEOLIVEIRA - RG:148380465 SSP/PR - REPRESENTADO: LORINALDO BARBOSAPEREIRA - RG: 139857119 SSP/PR.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

AUTOS: 0046097-97.2020.8.16.0014 - REQUERENTE: OLGA MARTINSVENANCIO - RG: 39393093 SSP/PR - REPRESENTADO: WILLIAM EDUARDOVENANCIO - RG: 62409452 SSP/PR.AUTOS: 0053856-49.2019.8.16.0014 - REQUERENTE: ELIANE CLAUDIA DEOLIVEIRA SILVA - RG: 107998292 SSP/PR - REPRESENTADO: FABIOFLORENCIO DE MELO - RG: 80589549 SSP/PR.AUTOS: 0064916-24.2016.8.16.0014 - REQUERENTE: LAURA VITORIA MARTINS- RG: 142383985 SSP/PR - REPRESENTADO: WILLIAN SANTOS - RG: N/C.AUTOS: 0066846-38.2020.8.16.0014 - REQUERENTE: MARIA ELOIZE PESSOA- RG: 143469093 SSP/PR - REPRESENTADO: RENAN CESAR MARTINS - RG:130054277 SSP/PR.AUTOS: 0075526-12.2020.8.16.0014 - REQUERENTE: PRISCILA DE SOUZA -RG: 94890594 SSP/PR - REPRESENTADO: ADAUTO RODRIGUES JUNIOR - RG:107206671 SSP/PR.AUTOS: 0078809-77.2019.8.16.0014 - REQUERENTE: VANESSA GRIZZACLEBSCH - RG: 16948887 NULL/MG - REPRESENTADO: MARCELLO FERREIRADA COSTA - FILIAÇÃO: ANTONIA FERREIRA.AUTOS: 0088499-43.2013.8.16.0014 - REQUERENTE: DALVINA RESENDEDA SILVA - RG: 45519716 SSP/PR - REPRESENTADO: TIAGO DA SILVAFRANCISCO - RG: 87487253 SSP/PR.Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina-PR, em 15 de setembro de2021. Eu, Viviani dos Santos Castro, que subscrevi.ZILDA ROMEROJuíza de Direito

IDMATERIA1778864IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO - LAURO DA COSTA MANÇO JUNIORRéu: LAURO DA COSTA MANÇO JUNIOR,Ação Penal: 0067108-56.2018.8.16.0014PRAZO: 60 (sessenta) DIASA DOUTORA Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, M.M. JUÍZA DEDIREITO DA 16ª VARA JUDICIAL - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EFAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS,ADOLESCENTES E IDOSOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NAFORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,pelo prazo de 60 (sessenta) dias que, conforme item 6.10 da portaria 03/2019,INTIME o acusado LAURO DA COSTA MANÇO JUNIOR (RG: 67903404 SSP/PRe CPF/CNPJ: Não Cadastrado), filho(a) de IVANILDE REGINA MOREIRA MANÇO(Nome Mãe) e LAURO DA COSTA MANSO (Nome Pai), nascido(a) em 07/03/1975,natural de LONDRINA/PR, anteriormente RESIDENTE na R RAINHA DO RUBI, 26 -LONDRINA/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, em relação ao crimedo art. 140 (injúria), do CP, foi proferida sentença de extinção da punibilidade do réucom fundamento no art. 103, CP e art. 38, CPP c/c art. 107, inciso IV, do CódigoPenal. No tocante às infrações penais previstas no art. 147 do CP (ameaça) e art. 21da LCP (vias de fato), foi proferida sentença de extinção da punibilidade do réu comfundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso VI, todos do Código Penal. Emrelação ao delito capitulado no art. 330 do CP, foi determinado o arquivamento dospresentes autos nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal, pela atipicidadeda conduta. E Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina, 14 de setembrode 2021 às 17:55:02. Eu, VIVIANI DOS SANTOS CASTRO , o subscrevo.Isabele Papafanurakis Ferreira NoronhaJUÍZA DE DIREITO

2ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1778463IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINAFORO CENTRAL - 2ª VARA CÍVELAv. Duque de Caxias nº 689 - FORUM - Centro AdministrativoC.E.P.: 8 6 0 1 5 - 9 0 2 Londrina - PR.J U S T I Ç A G R A T U I T AEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PARCIALO DR. LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURA, MM. JUIZ DE DIREITO DASEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ,NA FORMA DA LEI, ETC....FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo tramitam os autos de AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº0076152-3.2020.8.16.0014, em que são Requerentes MARCIA REGINA DIASDA SILVA, EVA ALVES DA SILVA e MARTA KILSE DA SILVA e RequeridoCACILDO SALUSTIANO DA SILVA (CPF/MF nº. 143.491.089-04), no qual, atravésde sentença proferida em data de 22 de julho de 2021, foi por este Juízo decretadaa interdição parcial do requerido CACILDO SALUSTIANO DA SILVA, brasileiro,amasiado, portador da CI RG nº. 1.958.887-4-SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº.143.491.089-04, natural de Franca-SP, nascido em 09/05/1930, filho de LUIZ

SALUSTIANO DA SILVA e LEONILDA CAMPOS, face o mesmo ser "portador deDoença de Alzheimer (CID G30.1)", o que o impede de exercer, pessoalmente,apenas os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nostermos dos arts. 4º, inc. III, e art. 1.767, inc. I, do CC, c/c art. 84, § 1º, e art. 85, capute § 1º, da Lei nº 13.146/2015, sendo-lhe nomeado como curadora a Sra. MARCIAREGINA DIAS DA SILVA, brasileira, casada, portadora da CI RG nº 4.412.792-0-SSP/PR. e inscrita no CPF/MF nº 023.459.529-97, mediante compromisso legal a serprestado nos autos. Do que, para constar lavrei este, que, lido e achado conforme,vai devidamente assinado. Dado e passado nesta Comarca de Londrina, Estadodo Paraná, aos 16 de setembro de 2021. Eu, (VANDECIR DOS REIS LOUÇÃO),Escrivão, o digitei e subscrevi.(assinado eletronicamente)LUIZ GONZAGA TUCUNDUVA DE MOURAJuiz de Direito

3ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779091IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANAAção Penalnº 0017830-62.2013.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DO RÉUVALBER SERAFIM DOS SANTOSPrazo: 90 (noventa) dias.O Dr. JULIANO NANUNCIO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca deLondrina, Estado do Paraná, na forma da lei.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu VALBER SERAFIM DOSSANTOS, RG: 129364858 SSP/PR, CPF: 079.982.059-89 brasileiro, natural deUraí (PR), nascido em 18 de maio de 1993, filho de Elisangela GonçalvesSerafim e Paulo Cezar Gomes dos Santos, atualmente em lugar incerto e nãosabido, através do presente INTIMÁ-LO que por sentença datada de 07/09/2020, foiCONDENADO nas sanções do delito tipificado no art. 180, caput, do Código Penal,a uma pena de 01 (um) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além de10 (dez) dias multa. Por fim, o réu, se desejar, poderá interpor recurso da r. sentençano prazo de 05 (cinco) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido opresente edital que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, 17 de setembro de 2021.Eu ____________ Ricardo Guidini Sonni, Técnico Judiciário da 3ª Vara Criminal deLondrina, digitei e subscrevi.JULIANO NANUNCIOJuiz de Direito

4ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1778898IDMATERIA

Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DACOMARCA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA NATALIA AMARAL ASSUNÇÃOSCARAMAL CPF: Nº 009.447.589-08, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS.FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível tramitam os autos nº Edital deCitação da ré NATALIA AMARAL ASSUNÇÃO SCARAMAL (CPF 009.447.589-08),atualmente em lugar ignorado, para que, no prazo de 15 (quinze) DIAS, promovao pagamento do débito, acrescido custas e honorários advocatícios, dos autosde AÇÃO DE COBRANÇA, nº 14690- 73.2020.8.16.0014, em que UNIPRIMENORTE DO PARANÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO LTDA move em face deNATALIA AMARAL ASSUNÇÃO SCARAMAL e perfaz o valor de R$ 23.678,62,a ser atualizado, ou, para, no mesmo prazo, oferecer bens à penhora, em tantosquantos bastem para integral satisfação do débito, devidamente corrigido e acrescidodas cominações legais. ADVERTÊNCIA: caso a devedora não pague a dívidamencionada acima, no prazo assinado, nem mesmo nomeie bens à penhora, sofrerápenhoracoercitiva, acrescida das penas do art. 523, § 1º, do CPC, tantos quantos bastempara garantia da dívida. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados especialmente da executada Natalia Amaral Assunção Scaramal,para que de futuro não aleguem ignorância, expediu-se o presente edital queserá publicado pela Imprensa e afixado cópia no lugar de costume. DADO EPASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina-Pr, aos quatorze dias do mês

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de setembro do ano de 2021. Eu - Rosângela Martins Costa, Analista Judiciário,por autorização Judicial, Portaria 02/2018, o digitei e subscreví.Jamil Riechi FilhoJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778896IDMATERIA

Adicionar um(a) Conteúdo JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DACOMARCA DE LONDRINAESTADO DO PARANÁEDITAL DE PRAÇA, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO do(s) bem(ns)penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) GOBECHE LONDRINA LTDA - CNPJ/MF n° 11.325.624/0001-03; MARIA APARECIDA PIEDADE BOTELHO - CPF/MF n°276.261.268-31; MARIA SILVA BOTELHO SIQUEIRA - CPF/MF n° 132.495.268-78e ROBERTO SIQUEIRA - CPF/MF n° 078.938.628-31, na seguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: dia 18 de OUTUBRO de 2021, a partir das 13:00 horas,por preço superior ao valor da avaliação. Link de acesso https://meet.google.com/abg-qkfu-fmhSEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: dia 03 de NOVEMBRO de 2021, a partir das 13:00horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil (inferior a 60% do valor daavaliação). Link de acesso https://meet.google.com/sep-mboa-zewLOCAL: Leilão ON-LINE por vídeo chamada. Acesse o site https://odarlicanezinleiloes.com.br, faça seu cadastro e veja os editais e mais informaçõessobre os bens disponíveis.PROCESSO: Autos nº 0002550-46.2016.8.16.0014 de Cumprimento de sentença,movida por MOHAMAD RACHID ZABIAN em face de GOBECHE LONDRINA LTDA- CNPJ/MF n° 11.325.624/0001-03; MARIA APARECIDA PIEDADE BOTELHO -CPF/MF n° 276.261.268-31; MARIA SILVA BOTELHO SIQUEIRA - CPF/MF n°132.495.268-78 e ROBERTO SIQUEIRA - CPF/MF n° 078.938.628-31.BEM(NS): Uma casa residencial, construída de tijolos, coberta de telhas, situadana Rua José Ephifanio Botelho, 766, com as divisas e confrontações constantes damatrícula n. 9.795, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz do RioPardo-SP. Construção carecedora de pequenos reparos e pintura, o que não impedeo seu normal uso. A localização urbana do imóvel é privilegiada, situando-se em áreacentral valorizada da cidade.ÔNUS: Penhora dos presentes autos; Demais eventuais constantes na matrículaimobiliária; Débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (aapurar). Penhora sobre bem indivisível (art. 843 do Código de Processo Civil).AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM(NS): R$ 569.325,12 (quinhentos e sessenta enove mil, trezentos e vinte e cinco reais e doze centavos) em 13/09/2021.VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.193,20 (trinta e seis mil, cento e noventa e três reais evinte centavos), em 31/05/2019, a ser atualizada oportunamente.LEILOEIRO:ODARLI CANEZIN, matrícula n° 640, FONE: 43-99613-9863 -honorários a serem pagos no ato em: I- no caso de arrematação em 5% sobre ovalor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- no caso de adjudicação em2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; III- no caso de remissãoe/ou acordo, em 2% sobre o valor da remissão/composição, a ser pago pela parteexecutada, devidos a partir da publicação do edital de praça e intimação.DEPOSITÁRIO: Em mãos da executada MARIA APARECIDA PIEDADEBOTELHO.INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) EXECUTADO(s), GOBECHELONDRINA LTDA - CNPJ/MF n° 11.325.624/0001-03; MARIA APARECIDAPIEDADE BOTELHO - CPF/MF n° 276.261.268-31; MARIA SILVA BOTELHOSIQUEIRA - CPF/MF n° 132.495.268-78 e ROBERTO SIQUEIRA - CPF/MF n°078.938.628-31, seus cônjuges, se casados forem, coproprietário JOSÉ GABRIELBOTELHO, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) paraintimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civile de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir aexecução, consoante o disposto no artigo 826 do Código de Processo Civil.OBSERVAÇÃO: caso nas datas acima não haja expediente Forense, o leilãorealizar-se-á no primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Londrina-Pr., em 13/09/2021. EU,_____________ (Odarli Canezin - Leiloeiro Público Oficial - Matrícula n° 640), digiteie subscrevi.-JAMIL RIECHI FILHOJUIZ DE DIREITO

4ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778975IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁ - ESCRIVÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA do sentenciado OZIAS AMARALGONÇALVES, com o prazo de noventa (90) dias.Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, com o prazo de noventa (90) dias, que nos autos de ProcessoCrime - Projudi nº 0071381-15.2017.8.16.0014 - em que figura como sentenciadoOZIAS AMARAL GONÇALVES, brasileiro, nascido 11/01/1981, natural de Londrina-PR., filho de Sebastião Lopes Gonçalves e Maria Amaral Gonçalves, portador do RG-SSP/PR sob nº7.529.949-4: residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido,foi proferida sentença, cujo tópico principal segue adiante transcrito: "...Pelas razõesacima expendidas e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência: a) ABSOLVOos réus ... e OZIAS AMARAL GONÇALVES ...da imputação que lhes é feita nadenúncia quanto ao delito de associação criminosa, previsto no artigo 288, caput,do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de ProcessoPenal; b) ABSOLVO o réu OZIAS AMARAL GONÇALVES..., da imputação quelhe é feita na denúncia quanto delito de adulteção de sinal de veículo automotor,previsto no artigo 311, caput, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII,do Código de Processo Penal... CONDENO o réu OZIAS AMARAL GONÇALVES,já qualificado, como incursos nas sanções do artigo 180, § 1º, por quatro vezes,na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.... Assim, aplico somente a penado primeiro crime, aumentada em 1/3 (um terço), considerando que foram quatrodelitos de receptação, resultando em uma pena total de 04 (QUATRO) ANOS DERECLUSÃO. Além da pena privativa de liberdade, deverá o condenado pagar aspenas de multa, distinta e integralmente, conforme previsão do artigo 72, do CódigoPenal.... Considerando o quantum da pena privativa de liberdade aplicada e ascondições pessoais do condenado e, ainda, tendo em vista os critérios estabelecidospelo artigo 59 e tendo em vista que a condenada não é reincidente, com fundamentono artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c" e parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, fixo,para início do cumprimento da pena, o regime aberto, a ser cumprido, medianteas seguintes condições: a) permanecer recolhido em sua residência no períodonoturno, das 21 horas até às 06 horas do dia seguinte; b) não se ausentar dalocalidade onde reside por prazo superior a 30 dias sem autorização judicial; c)comprovar o exercício de trabalho lícito no prazo de 30 (trinta) dias; e d) comparecermensalmente perante o Juízo de Direito da sua residência para informar e justificarsuas atividades. III.10) Da substituição da pena considerando a continuidade delitiva:Tendo em vista o quantum da pena privativa de liberdade aplicada e, ainda, nãosendo o condenado reincidente, ainda que todos os critérios do artigo 59, do Códigoe Penal não sejam todos favoráveis, mas, em razão do decurso do tempo indicamque a suficiência da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, com fundamento no artigo 44, incisos I, II e III e parágrafo 2.º, do CódigoPenal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivasde direitos, consistentes em: a) prestação pecuniária no valor correspondentea 01 (um) salário mínimo, a ser pago à entidade a ser definida pelo juízo daexecução, admitindo-se o parcelamento, conforme a situação financeira da ré; b)prestação de serviços à comunidade, devendo perfazer uma jornada correspondentea 1.460 (um mil, quatrocentas e sessenta) horas, a serem cumpridas em entidadea ser definida pelo juízo da execução, por ocasião da audiência admonitória.....CONDENO o réu OZIAS AMARAL GONÇALVES ao pagamento de 25% (vinte ecinco por cento) do total das custas processuais, considerando a absolvição dosdemais denunciados......Londrina, 22 de abril de 2020. (a) Luiz Valerio dos Santos,Juiz de Direito" Encontrando-se em lugar incerto e não sabido OZIAS AMARALGONÇALVES, pelo presente edital fica INTIMADO da mencionada decisão, da qualpoderá interpor recurso, querendo, no prazo de cinco (5) dias, contados do términodo prazo do edital publicado, sob pena de trânsito em julgado sem recurso. Para oconhecimento de todos foi lavrado o presente edital, que será publicado no Diárioda Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume. NADA MAIS. Londrina,17/09/2021. Eu, Claudecir Umberto Bernardi, Técnico Judiciário, o digitei.Luiz Valerio dos Santos - Juiz de Direito.

IDMATERIA1778897IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA - PRREGINALDO ARCEBISPO DE SÁESCRIVÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA do acusado RAFAEL DE LIMA ESPINOSA,com prazo de sessenta (60) dias, na forma da lei.Pelo presente, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento virem, com o prazo de sessenta (60) dias, que nos autos ProcessoCriminal - Projudi 0030863-51.2015.8.16.0014 - em que figura como acusadoRAFAEL DE LIMA ESPINOSA, brasileiro, nascido 27/12/1982, natural de Curitiba-PR., filho de Carlos Rene Espinmosa e Rosangela Aparecida Espinosa, portador doRG-SSP/PR sob nº8.131.445-4; que foi proferida sentença, cujo tópico segue adiantetranscrito: "...Pelas razões acima expendidas e por tudo o mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, em consequência,ABSOLVO o réu RAFAEL DE LIMA ESPINOSA, já qualificado, das imputaçõesque lhe são feitas na denúncia, o que faço com fundamento no artigo 386, incisoVII, do Código de Processo Penal..... Londrina, 08 de setembro de 2021. (a) LuizValerio dos Santos, Juiz de Direito." Encontrando-se em lugar incerto e não sabidoo acusado RAFAEL DE LIMA ESPINOSA, pelo presente edital fica INTIMADO damencionada decisão, da qual poderá interpor recurso, querendo, no prazo de cinco(5) dias, contados do término do prazo do edital publicado, sob pena de trânsito emjulgado sem recurso. Para o conhecimento de todos foi lavrado o presente edital, queserá publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum, lugar

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

de costume. NADA MAIS. Londrina, 17/09/2021. Eu, Claudecir Umberto Bernardi,Técnico Judiciário, o digitei.Luiz Valerio dos SantosJuiz de Direito

5ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1778935IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - E-mail: [email protected] DE CITAÇÃO DA RÉ TROPICAL LONDRINA COMERCIO DE VEICULOSLTDA,COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo: 0043933-67.2017.8.16.0014Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Direitos e Títulos de CréditoValor da Causa: R$36.730,85Autor(s): JOSE BARREIRO (CPF/CNPJ: 144.359.939-53) Rua Assunção, 63 -Guanabara -LONDRINA/PR - CEP: 86.050-180Réu(s):LIDIOMAR DE SOUZA ALMEIDA (CPF/CNPJ: 448.027.579-72) Rua JoaquimRiehmer, 275 - Manoel Müller - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.601-166TROPICAL LONDRINA COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ:07.300.235/0001-48), ora em lugar incerto e não sabido.RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA: "...Trata-se de açãoordináriaonde, deferida a assistência judiciária ao autor que pleiteia o seguinte: 1) Que em01/03/2017, oautor adquiriu do réu LIDIOMAR DE SOUZA ALMEIDA 01 (um) veículo camionetecabinedupla marca Volkswagen, modelo Amarok CD 4x4, ano 2010, modelo 2011, cor cinza,placasAZH-2011, RENAVAM 00209955180, chassis VW1DB42H3B8000901 (doc. 5), pelovalor de R$65.000,00, sendo R$ 55.000,00 em 21/02/2017 e R$ 10.000,00 na entrega do veículo(doc. 6). Em19/05/2017 - pouco mais de 02 meses após a aquisição - , o autor estava em viagemfamiliarpara São Paulo quando próximo ao município de Ourinhos, SP, o veículo apresentouproblemasmecânicos impedindo ao autor e seus familiares de prosseguir viagem. O autorprecisou alugar umveículo para transporte de seus familiares no retorno a Londrina (doc. 12), bem comoo veículoque adquiriu precisou ser guinchado até o retorno a Londrina. Já na oficina, foiconstatado que obloco do motor trincou, estourando os pistões ocasionando a quebra do motor. Emrazão disso oveículo está com o motor totalmente desmontado e sem uso desde então (docs.13-23). Desdeentão o autor têm mantido contato com o réu por telefone para a solucionar taisproblemas,sempre obtendo a esquiva deste em solucionar os problemas mecânicos ou atémesmo oabatimento/ressarcimento do valor pago. O autor ainda não providenciou o consertodo veículopois, conforme demonstram os orçamentos em anexo, estes são de elevada montae o autor nãodispõe de valores para realizar o conserto (docs. 7-12) Pleiteia o autor que sejareconhecido ovício redibitório e, consequentemente, a rescisão do contrato, condenando o réu àdevolução dosvalores pagos pelo autor acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei,desde odesembolso. Alternativamente, pleiteia o autor a condenação do réu em indenizaçãopor danosmateriais no valor de R$21.730,85 (vinte e um mil setecentos e trinta reais e oitentae cincocentavos), bem como seja arbitrada indenização por danos morais no importe de R$15.000,00(quinze mil reais) ou outro valor que esse R. juízo entender por direito. Por fim,requereu o autora prioridade de tramitação na demanda, a concessão dos benefícios da assistênciajudiciária

gratuita e a citação do réu para, querendo, apresentar defesa sob pena de, não ofazendo,incorrer em confissão e revelia, atribuindo à causa o valor de R$ 36.730,85 (trintae seis milsetecentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos). Embora extenso, eis o resumodo necessário".OBJETIVO: Para no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo de dilação desteedital,contestare querendo a ação, sob pena de revelia, bem como de se presumiraceitos como verdadeiros osDocumento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OEValidação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJZLG TU4LHYNT3T 3BCZKPROJUDI - Processo: 0043933-67.2017.8.16.0014 - Ref. mov. 380.1 - Assinadodigitalmente por Carlos Roberto Silveira14/09/2021: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: Editalfatos narrados na inicial(artigo 344, do CPC).Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a)Carlos Roberto Silveira,Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 14 de setembro de 2021.Alberto Junior VelosoJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778936IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROCENTRAL DE LONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR -CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS J C BARROS RESTAURANTEe JÉSSICA CHAGAS BARROSProcesso: 0043733-02.2013.8.16.0014Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Cédula de Crédito BancárioValor da Causa: R$150.079,73Exequente(s):BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AvenidaSaul Elkind, 1.442 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR -CEP: 86.084-000Executado(s):J C BARROS RESTAURANTE (CPF/CNPJ: 12.608.571/0001-92), oraem lugar incerto e não sabido.JÉSSICA CHAGAS BARROS (CPF/CNPJ: 070.317.279-44), ora emlugar incerto e não sabido.OBJETIVO: Para no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do presenteedital, nostermos do artigo 854 caput e parágrafos do Código de Processo Civil, manifestarquerendo,em relação à indisponibilidade realizada pelo sistema SISBAJUD sobre a importânciade R$929,11 do Banco Santander e R$ 262,29 do Nu Financeira SA CFI, , sob pena deprosseguimento do feito nos demais atos executivos.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a)CarlosRoberto Silveira, Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 14 de setembro de 2021.Alberto Junior VelosoJuiz de Direito

IDMATERIA1778937IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DO RÉU FABIO AUGUSTO MACEDO LOBO, PARAPARTICIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso: 0012582-08.2019.8.16.0014Classe Processual: Procedimento Comum CívelAssunto Principal: Indenização por Dano MaterialValor da Causa: R$30.446,71Autor(s):GELCILENE RAMOS DE FREITAS (CPF/CNPJ: 056.965.439-44)Rua Ana Murge, 73 - Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira -LONDRINA/PR - CEP: 86.085-020

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Réu(s):FABIO AUGUSTO MACEDO LOBO (CPF/CNPJ: 134.028.218-69)ODONTO SEMPRE CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA-ME(CPF/CNPJ: 14.163.532/0001-54)Rua Chupim, 137 - Conjunto Habitacional Violim - LONDRINA/PR - CEP:86.084-670INTIMANDO: FABIO AUGUSTO MACEDO LOBO (CPF/CNPJ: 134.028.218-69), oraem lugarincerto e não sabido.OBJETIVO: Para participar da audiência de Instrução e Julgamento na ,designadamodalidade virtualpara o Dia: 24 de janeiro de 2022 às 14:00 horas - Modalidade: Virtual - Chave daAudiência:, oportunidade em que poderá prestar depoimento pessoal, sob pena dePA435P482P 9WHX6 RWX7Pconfissão."Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juizlheADVERTÊNCIA:aplicará a pena de confissão" (art. 385, §1º do Código de Processo Civil).Consigno que o ato e se fazserá realizado virtualmente, cada um da localidade ondese encontramnecessário o acesso à internet, com a instalação do aplicativo no celularouMICROSOFT TEAMScomputador que possua câmera e microfone, recomendando-se o uso de fone deouvidos com microfonepara que a captação da voz seja de forma mais audível e sem ruídos. Saliento quedeverá ser instalado oaplicativo antecipadamente.acesse o site: , no ladoPARA INGRESSAR À AUDIÊNCIA: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/esquerdo da página inicial, clique na opção " " e digite a chave daConsulta via Chavede Validaçãoaudiência disponível acima. Após, " " e será direcionado à sala de audiênciavirtual.clique para acessarDado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a)Carlos Roberto Silveira,Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 15 de setembro de 2021.Osvaldo TaqueJuiz de Direito

IDMATERIA1778934IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FOROCENTRAL DE LONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR -CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO DOMINGOS MARTIMIANOFERREIRAProcesso: 0022042-19.2019.8.16.0014Classe Processual: Cumprimento de sentençaAssunto Principal: Perdas e DanosValor da Causa: R$3.521,40Exequente(s):Gustavo Castanho Moreira (RG: 70591995 SSP/PR e CPF/CNPJ:025.547.849-65) Rua Alcides de Souza Guerra, 205 -BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 - E-mail:[email protected](s): DOMINGOS MARTIMIANO FERREIRA (RG: 50810232 SSP/PR eCPF/CNPJ: 559.861.379-49), ora em lugar incerto e não sabido.OBJETIVO: Para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presenteeditalefetue o pagamento da importância de R$ 3.521,40 (três mil quinhentos e vinte eum reais equarenta centavos) e demais acréscimos legais, até a data do efetivo pagamento,sob pena damulta de 10% (dez por cento) prevista pelo artigo 523, parágrafo 1º do CPC, além dehonorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, custas processuais eprosseguimento do feito, com a penhora de bens suficientes para garantia daexecução.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná. Eu (a)CarlosRoberto Silveira, Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 13 de setembro de 2021.Osvaldo TaqueJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1776526IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - E-mail: [email protected] DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MÁRCIO LUIZ DECASTRO (CPF/CNPJ: 449.650.289-53)Processo: 0074785-69.2020.8.16.0014Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: CapacidadeValor da Causa: R$988,00Requerente(s):ELISA MARA DE CASTRO BARBOSA (CPF/CNPJ: 032.622.899-30) RuaAlberto Potier, 200 apto. 33, Bloco 07 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP:82.560-480NORMA SUELY DE CASTRO (CPF/CNPJ: 254.827.338-58) Avenida do EstadoDalmo Vieira, 3691 - de 4622 ao fim - lado par - Estados - BALNEÁRIOCAMBORIÚ/SC - CEP: 88.339-060ROLANDO DE CASTRO (CPF/CNPJ: 114.941.589-49) Rua Pará, 1790 Apto1001 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-450Requerido(s): MÁRCIO LUIZ DE CASTRO (CPF/CNPJ: 449.650.289-53) Rua Pará,1790 Apto.1001 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-45028 de julho de 2021.Data da Sentença:MÁRCIO LUIZ DE CASTRO (CPF/CNPJ: 449.650.289-53).Interditado:incapacidade de exercer os atos de sua vida civil.Causa:ELISA MARA DE CASTRO BARBOSA (CPF/CNPJ: 032.622.899-30), NORMASUELYCuradores:DE CASTRO (CPF/CNPJ: 254.827.338-58) e ROLANDO DE CASTRO (CPF/CNPJ:114.941.589-49)tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) em todos os atosda vida civil.Prazo:Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, Eu (a)Carlos Roberto Silveira,Funcionário Juramentado, digitei e subscrevi.Londrina, 30 de agosto de 2021.Alberto Junior VelosoJuiz de Direito

5ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778885IDMATERIA

Autos nº. 0014697-36.2018.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DECICERO DA SILVA SOUZAPrazo: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que INTIMA o(s) denunciado(s) CICERODA SILVA SOUZA, RG 132798214 SSP/PR, CPF 109.972.674-37, Nome do Pai:DIORGE PAULINO DE SOUZA, Nome da Mãe: MARIA JOSEFA DA SILVASOUZA, nascido em 19/01/1990, natural de ARAPIRACA/AL, atualmente emlugar incerto e não sabido, a participar da audiência de instrução e julgamento namodalidade virtual (sistema Microrsoft TEAMS), no dia 08 de outubro de 2021 às13:30 horas - Modalidade: Virtual - Chave da Audiência: PAE27 9S8XV 4EDA8S7UHM. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital queserá publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum, na formada lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, 16 de setembro de2021. EU, CAMILA VIVAN RICCE, Técnico Judiciário, digitei este, que vai assinadodigitalmente pelo(a) Magistrado(a).João Henrique Coelho Ortolano-Juiz de Direito

IDMATERIA1778869IDMATERIA

Autos nº. 0037162-49.2012.8.16.0014EDITAL DE INTIMAÇÃO DEALESSANDRO JOÃO DA COSTAPrazo: 15 diasO Dr. JOÃO HENRIQUE COELHO ORTOLANO, MM. Juiz de Direito da 5ª VaraCriminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Estadodo Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma da Lei,FAZ SABER através do presente edital, que INTIMA o(s) denunciado(s)ALESSANDRO JOÃO DA COSTA, RG 82012206 SSP/PR, CPF 033.879.559-60,Nome do Pai: FRANCISCO DE ASSIS COSTA, Nome da Mãe: MARIARODRIGUES DA COSTA, nascido em 25/06/1981, natural de JANIOPOLIS/PR,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

atualmente em lugar incerto e não sabido, a participar da audiência de instrução ejulgamento na modalidade virtual (sistema Microsoft TEAMS), no dia 13 de outubrode 2021 às 16:30 horas - Modalidade: Virtual - Chave da Audiência: PAZKM4K787 6WWDN 6DP9V. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átriodo Fórum, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, 16de setembro de 2021. EU, CAMILA VIVAN RICCE, Técnico Judiciário, digitei este,que vai assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a).João Henrique Coelho Ortolano-Juiz de Direito

6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778794IDMATERIA

SEXTO (6º) JUIZADO ESPECIAL CRIMINALCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINAFORO CENTRAL DE LONDRINAAV. DUQUE DE CAXIAS N.º 689, PRÉDIO ANEXO (I) AO FÓRUM - 2º ANDARCEP 86.015-902 - FONE: (43) 98819-9141 E-MAIL:[email protected] Nº 02/20, COM PRAZO DE VINTE (20) DIASINTIMAÇÃO DE ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DOMINGUESO Doutor Luiz Eduardo Asperti Nardi, MM. Juiz de Direito Substituto do 6º JuizadoEspecial Criminal da Comarca de Londrina - Estado do Paraná, na forma da lei,FAZ SABER, a tantos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente o Sr. André Luiz Rodrigues Domingues, filho de CleusaRodrigues Domingues e Waldemar Rodrigues Domingues, RG nº 103632765/PR,nascido em 14/06/1989, atualmente em lugar incerto, para comparecer, peranteeste Juizado, no endereço constante do cabeçalho, a fim de retirar as guias para opagamento da multa estipulada em sentença condenatória, proferida nos autos nº0041665-06.2018.8.16.0014, por infração ao artigo 331 do Código Penal, no prazo de05 (cinco) dias, contados após o decurso do prazo deste edital, sob as penas na lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Londrina, em 16 de setembro de 2021.Eu, Leandro Dezotti Dantas, Técnico de Secretaria do 6º Juizado Especial Criminal,que o digitei e subscrevi.Leandro Dezotti DantasTécnico de Secretaria(Autorizado pela Portaria 01/16)

8ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1773526IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA/PREDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃOO Dr. MARCOS CAIRES LUZ, Juiz de Direito, no uso de suas atribuiçõeslegais, FAZ SABER a todos que o presente edital vierem ou dele conhecimentotiverem, que por este Juízo e Cartório processou-se os autos de Curatela sob n.º0057226-36.2019.8.16.0014 em que é requerente ELIANE FRANCISCA LOPESDO NASCIMENTO e ROSILENE FRANCISCA LOPES FOGAÇA, sendo declaradapor sentença a curatela de MANOEL PEREIRA LOPES, brasileiro, divorciado,aposentado, portador do CI/RG sob o nº 13.266574-5 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 083.053.048-76, portador de da CID 10 I 64 - AVC Isquêmico eI 69.4 Sequelas de AVC, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ROSILENEFRANCISCA LOPES FOGAÇA, tendo a curatela a finalidade de representar acuratelada para os seguintes atos de sua vida civil: realizar atos que importemdisposição de bens/direitos de natureza patrimonial e negocial; compras, vendas etrocas rotineiras; compras, vendas e trocas não rotineiras (bens móveis, imóveis,compras de maior valor mediante autorização judicial, com fulcro nos artigos 1748, IVe 1749, I c/c 1774, todos do Código Civil); contratação e demissão de empregados;movimentação da conta bancária e operações mediante uso de cartão bancárioou cheque, encerramento e abertura de contas bancárias; representação peranteo INSS, administração de bens, por tempo indeterminado. O presente edital serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estivervinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ondepermanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial,por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando no edital os nomes docuratelado e da curadora. JUSTIÇA GRATUITA. Londrina, 27 de agosto de 2021.Eu, VANDECIR DOS REIS LOUÇÃO- Escrivão Designado, que o digitei e subscrevi.MARCOS CAIRES LUZJuiz de Direito

9ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1775098IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE LONDRINA - FORO CENTRAL DELONDRINA9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDIAvenida Duque de Caxias, 689 - AnexoI, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP:86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail:[email protected]

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Art. 755,II, § 3º do CPC.O Excelentíssimo Senhor Doutor Aurênio José Arantes de Moura, MM. Juiz de Direitoda Nona Vara Cível desta Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná.Processo: 0029057-39.2019.8.16.0014Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: Tutela e CuratelaValor da Causa: R$998,00Requerente(s): • Maria do Carmo

Santos (RG: 1934291SSP/PR e CPF/CNPJ:659.636.449-68)

Requerido(s): • LUIS HENRIQUEDOS SANTOS (RG:12336335 SSP/PR e CPF/CNPJ:097.531.859-44)

LIMITES DA CURATELA: O requerido é absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil, do convívio social e de vidaindependente.CURADOR(A) NOMEADO(A): Maria do Carmo SantosE, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância seráo presente edital afixado no local próprio e publicado gratuitamente pela imprensana forma da lei vigente, por três vezes, com intervalo de dez dias. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Londrina.Londrina, 01 de setembro de 2021.Aurênio José Arantes de MouraJuiz de Direito

VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Intimação

IDMATERIA1778901IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE TRINTA DIAS)

PROCESSO: 0057528-65.2019.8.16.0014CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À

CRIANÇA E ADOLESCENTEASSUNTO PRINCIPAL: GUARDAPOLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁPOLO PASSIVO: GLEDSON ANTONIO DO PATROCINIOPOLO PASSIVO: KAWANE FOGACA DA SILVATERCEIRO: GLÉCIA MARA GOMES DO PATROCÍNIO

MOREIRATERCEIRO: NAIANA GOMES PATROCINIOTERCEIRO: NAZARENO ANTÔNIO DO PATROCÍNIOA DOUTORA ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, MM. JUIZADE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DACOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE DE LONDRINA, ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em tramite regular por este Juízo, com sede à Av. Duque de Caxias,689, os autos sob nº supramencionados, E, como consta nos autos que o(a)requerido(a) encontra-se em lugar ignorado, motivo pelo qual é expedido o presentepara INTIMAÇÃO de GLEDSON ANTONIO DO PATROCINIO , com o prazo detrinta dias, do teor da sentença proferida em 22/04/2021, que julgou PROCEDENTEo pedido inicial na forma do artigo 487, I, do CPC, bem como concedeu guardadefinitiva de A.C.F.P., e I.F.P. à N.A.P e de E.A.F.P. à N.G.P, para que, querendo, noprazo de dez dias, recorra da decisão. E, para que chegue aos seus conhecimentose ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente EDITAL DEINTIMAÇÃO, que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça e afixado emlocal próprio deste Juízo.CUMPRA-SE. Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 17 de setembro de 2021..Eu, Richard Wagner Petrin, Analista Judiciário o digitei e subscrevi.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHAJUIZA DE DIREITO

IDMATERIA1778893IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (PRAZO DE VINTE DIAS)

PROCESSO: 0058787-95.2019.8.16.0014CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À

CRIANÇA E ADOLESCENTEASSUNTO PRINCIPAL: GUARDAPOLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

PARANÁPOLO PASSIVO: FABIO GODOIPOLO PASSIVO: ITAMAR DA CRUZ GONSALVESPOLO PASSIVO: JESSICA MARIA DE SOUZA DAMACENO

GODOIPOLO PASSIVO: JUAREZ ANTONIO DE OLIVEIRAA DOUTORA CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSO, MM. JUIZA DE DIREITODA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento, quese acha em tramite regular por este Juízo, com sede à Av. Duque de Caxias,689, os autos sob nº supramencionados, E, como consta nos autos que o(a)requerido(a) encontra-se em lugar ignorado, motivo pelo qual é expedido o presentepara INTIMAÇÃO de FABIO GODOI , com o prazo de vinte dias, do teor da sentençaproferida em 09/04/2021, que julgou PROCEDENTE o pedido inicial na forma doartigo 487, I, do CPC, bem como concedeu guarda definitiva de A.G.A.G. à I.C.G. eJ.M.S.D., para que, querendo, no prazo de dez dias, recorra da decisão. E, para quechegue aos seus conhecimentos e ignorância no futuro não possa alegar, é expedidoo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, que será publicado uma vez no Diário Oficialda Justiça e afixado em local próprio deste Juízo.CUMPRA-SE. Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 17 de setembro de 2021..Eu, Richard Wagner Petrin, Analista Judiciário o digitei e subscrevi.CAMILA TEREZA GUTZLAFF CARDOSOJUIZA DE DIREITO

MARECHAL CÂNDIDO RONDON

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1778914IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DE MARECHAL CÂNDIDORONDONVARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DEMARECHAL CÂNDIDO RONDONRua Paraíba, 541 - Marechal CândidoRondon/PR - CEP 85960-000Fone: (45) 3284-7412 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO DA EXECUTADA: ANDREIA SANTOS DA SILVA, sob CPFn° 084.198.959-11, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Por determinação do Dr. DIONISIO LOBCHENKO JUNIOR, MM. Juiz Substituto daVara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada da Comarca de MarechalCândido Rondon, Estado do Paraná, foi expedido o presente edital de citaçãoda executada, acima qualificada, bem como de seu cônjuge se casados forem,atualmente em lugar incerto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débitoexequendo, acrescido das demais cominações legais ou garanta a execução com anomeação de bens à penhora, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastempara a satisfação da dívida.TÍTULO: Certidão de Divida Ativa sob nº 282018.PROCESSO: AUTOS nº 0008695-47.2018.8.16.0112 de EXECUÇÃO FISCAL emque é exequente: MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE/PR e executada:ANDREIA SANTOS DA SILVA.VALOR DA EXECUÇÃO: 2.900,35 (dois mil, novecentos reais e trinta e cincocentavos) mais custas e demais acréscimos legais.PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/,devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem emformato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nostermos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiçado Paraná, artigo 165. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserirno Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas daCorregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 166).

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês desetembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, Caroline Martins Kraemer, AuxiliarJuramentada, o digitei e subscrevi.Sonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegadadocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n°03/2019

Edital Geral

IDMATERIA1773818IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOComarca de Marechal Cândido RondonVara Cível, Fazenda Pública e Competência DelegadaEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃORequerente: AMARO XAVIER ECKERTRequerido: DULCE HELENE KUHN ECKERTProcesso: INTERDIÇÃO -TUTELA E CURATELA sob nº0003730-60.2017.8.16.0112Causa da Interdição: A Interditada DULCE HELENE KUHN ECKERT, brasileira,viúva, portadora do RG 4.658.476-7 SSP/PR e inscrita no CPF nº. 704.100.709-04,residente e domiciliada na Rua 9 de Agosto, 77, Apto. 01, Bairro Ana Neusa, MarechalCândido Rondon-PR, Paraná, é pessoa acometida por Doença de Alzheimer,dislipidemia, hipertensão arterial e antecedente de acidente vascular cerebral comquadro de confusão mental, desorientação no espaço e no tempo, bem comoapresentando déficit de memória e dificuldade de se comunicar e, em razão dadoença, encontra-se incapacitada para tomar decisões de cunho civil, o que a tornarelativamente incapaz, nos moldes do art. 4º, inciso III, do Código Civil, de exercerpessoalmente os atos da vida civil.Curador Nomeado: AMARO XAVIER ECKERT, brasileiro, convivente, empresário,portador do RG n. 1032524207-RS e inscrito no CPF n. 472.724.600-87, residente edomiciliado na Rua Salvador, 735, bairro Alvorada, na cidade de Marechal CândidoRondon-PR;O presente edital será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça do Estado,com o intervalo de 10 (dez) dias.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, aos vintee cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um. Eu, Alessandra Mantovani,Auxiliar Juramentada, o digitei.OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistemaeletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/Sonia Cristina PratasEscrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência DelegadaDocumento assinado digitalmenteSubscrição autorizada pela Portaria n° 03/2019

VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1779085IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇADESTINATÁRIO(A)(S): JAIR MARCHIPrazo: 90 (sessenta) diasO(A) Juiz(íza) de Direito Clairton Mário Spinassi, da Vara Criminal de MarechalCândido Rondon, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de 10943 - AçãoPenal - Procedimento Sumário, sob nº 0002321-78.2019.8.16.0112, em que é(são)autor(es) Ministério Público do Estado do Paraná, , réu(s) JAIR MARCHI, , e que nãofoi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) ré(s) JAIR MARCHI , brasileiro(a),portador(a) do RG 126611315 SSP/PR e CPF 011.495.019-95, nascido(a) aos23/05/1967, natural de PLANALTO/PR, filho(a) de Nome da Mãe: MARIA TEREZAMARCHI Nome do Pai: OSMAR SERGIO MARCHI, motivo pelo qual, se procedepor meio deste sua INTIMAÇÃO acerca da sentença proferida no feito, qual restoucondenado nas sanções do art. do art. 306, §1º, inciso I, da lei 9.503, de 23 desetembro de 1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa, àrazão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, o dia e suspensão de sua habilitaçãopara dirigir veículo automotor, pelo prazo de 02 (dois) meses., em regime aberto,sendo substituída por pagamento, mediante depósito em guia emitida através dosistema do TJPR, da quantia correspondente a 01 (um) salário mínimo, e transcritasucintamente o conteúdo da sentença: "ISTO POSTO, julgo procedente a exordialacusatória e, de consequência, CONDENO o réu Jair Marchi, precedentementequalificado, como incurso nas sanções do art. 306, §1º, inciso I, da lei 9.503, de 23de setembro de 1997, passando a dosar a pena a lhe ser imposta." em conformidadecom o art. 597 do CNFJ, e de que possui o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer(art. 593, CPP), prazo este contado do término do fixado no presente edital.Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância,é expedido o presente edital, que será publicado.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Eu, Eduardo Antonio Primon, Técnico Judiciário, conferi e digitei.

Marechal Cândido Rondon, 17 de setembro de 2021.Clairton Mario SpinassiJuiz de Direito

FORO REGIONAL DE MARIALVADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1778973IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃOMETROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVAJUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA.Rua Atílio Ferri, 45, Centro, CEP: 86.990-000, Marialva/PR.Pelo presente edital se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s)bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es), com possibilidade de arrematação daseguinte forma:PRIMEIRO LEILÃO: Dia 08 de OUTUBRO do ano 2021, às 14:00 horas, cuja vendase fará pelo maior valor ofertado, não podendo ser inferior ao valor da avaliação, namodalidade presencial.SEGUNDO LEILÃO: Dia 22 de OUTUBRO do ano 2021, às 14:00 horas, cuja vendase fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil arbitrado em60% da avaliação, na modalidade presencial.LOCAL: Os leilões serão realizados de forma online com cadastramento prévio nosite www.kleiloes.com.br e realizados de forma presencial no Átrio do Fórum destaComarca, sito na Praça Orlando Bornia, nº 187, Centro, CEP: 86.990-000, Marialva/PR e eletrônica com cadastramento prévio no site www.kleiloes.com.br.(OBSERVAÇÃO.: Enquanto perdurar o Decreto do E. TJPR sobre o isolamentosocial, os Leilões serão realizados tão somente na modalidade eletrônica).LEILOEIRO OFICIAL NOMEADO: WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro públicooficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.LOCAL: Tribunal do Júri - Fórum desta Comarca, Praça Orlando Bornia nº 187,Marialva -Pr.OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém,o pagamento em até 05 vezes com entrada de 25%. O arrematante deverá efetuaro pagamento na forma do art. 892, do NCPC).Os pretendentes poderão apresentar propostas por escrito, devendo obedecer aregra do Art. 895 do NCPC. O interessado em adquirir o bem em prestações poderáapresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dobem por valor não inferior ao da avaliação; II até o início do segundo leilão, propostade aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. §1º A proposta conterá,em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento dovalor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido porcaução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando setratar de imóveis; § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo,a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamentodo saldo; § 3º (vetado); § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer dasprestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplidacom as parcelas vincendas; § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedira resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução dovalor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução emque se deu a arrematação; § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo nãosuspende o leilão; § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerásobre as propostas de pagamento parcelado; § 8º Havendo mais de uma proposta depagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa,assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juizdecidirá pela formulada em primeiro lugar; § 9º No caso de arrematação a prazo, ospagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seucrédito, e os subsequentes, ao executado.PROCESSO: Autos de n.º 0002225-60.2019.8.16.0113, de Carta Precatória Cível,movida pelo COMÉRCIO DE BOMBAS INJETORAS FERNADES LTDA. ME. emdesfavor de MÁRIO LUIZ DE QUEIROZ.BENS:01) 07 (sete) PNEUS - GOODYEAR - 295/80 R22.5;02) 04 (quatro) PNEUS - TRIANGLE - 295/80 R22.5;03) 02 (dois) PNEUS - BRIDGESTONE - 295/80 R22.5.AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais) em 12 de julho de 2019. SendoR$ 1.000,00 (um mil reais) o valor de cada unidade. Atualizado no valor total de R$16.771,17 (dezesseis mil, setecentos e setenta e um reais e dezessete centavos)em 27/08/2021 (seq. 57).DEPÓSITO: Em mãos do executado, Sr. Mário Luiz de Queiroz (Seq. 11.2)ÔNUS:Nada consta.

(OBS: Custas, carta de arrematação e/ou mandado de entrega, serão deresponsabilidade do arrematante).VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.712,19 (onze mil setecentos e doze reais e dezenovecentavos) em 25/06/2019 (seq. 11.3), que poderá ser acrescida das devidascorreções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valordos bens, a ser pago pelo arrematante.AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es), MÁRIO LUIZ DE QUEIROZ e cônjuge(s)se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das designações acima para arealização dos leilões/praças, no caso de não ser(em) encontrado(s) pessoalmentepara a intimação, bem como eventuais credores interessados.OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas,por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequentepara sua realização. Edital subscrito e datado em 31/08/2021.DEVANIR CESTARIJUIZ DE DIREITO

FORO CENTRAL DA COMARCA DAREGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1778790IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE:= CHOPERIA NORTE DO PARANÁ LTDA (CNPJ: 28.248.203/0001-10) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº: 0002974-40.2020.8.16.0017de AÇÃO DE COBRANÇA movida por PONTO DA CARNE COMERCIO DE CARNELTDA ME (CNPJ: 14.295.593/0001-75), contra CHOPERIA NORTE DO PARANÁLTDA (CNPJ: 28.248.203/0001-10); assim fica(m) CITADO(S) o(s) requerido(s):CHOPERIA NORTE DO PARANÁ LTDA (CNPJ: 28.248.203/0001-10), comendereço desconhecido, para que, querendo, poderá apresentar a contestação(CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á da audiência de conciliaçãoou de mediação; em relação aos termos da petição inicial e despacho adiantedescritos. Sendo que na mesma oportunidade fica INTIMADO(A) para Audiência deConciliação por meio VIRTUAL a ser realizada no próximo dia 22 de MARÇOde 2022 às 09h00min. Devendo o requerido seguir as seguintes instruçõespara a realização da mesma (SEQ.138.1): "Conforme PORTARIA Nº 5128179-G2V-A (4130-2020-NUPEMEC) de 04/05/2020 da 2ª Vice Presidência do Tribunalde Justiça do Estado do Paraná - os Centros Judiciários de Soluções de Conflitose Cidadania - CEJUSCs, a partir de 4/05/2020, realizarão sessões de conciliação/mediação por meios virtuais. Portanto, a audiência já agendada no Projudi serárealizada por videoconferência. Em caso de desinteresse das partes, só haverácancelamento, se todos requererem (Art. 334, CPC). Para tanto, as partes devemse manifestar no prazo de 05 informando acerca da disponibilidade técnica paraa realização da sessão virtual que exige: - computador ou celular (smartphone)com câmera de vídeo e microfone; - acesso a internet (para acessar aplicativode videoconferência ou streaming) pelo prazo mínimo de 30 minutos (é precisogarantir acesso a internet e bateria por esse tempo mínimo). Os LINKS de acessoserão informados NO PROCESSO até a véspera da audiência (portanto NÃO ÉNECESSÁRIO LIGAR PEDINDO O LINK). Observamos que o LINK aparecerá noprocesso na ÁREA DE PENDÊNCIAS, em frente à data e horário de audiência,ajunto com a modalidade de audiência (ex: "Modalidade: Virtual - ACESSAR).CLICAR NO "ACESSAR". Também será possível, na tela inicial do Projudi, copiare colar a chave de audiência no item "Consulta via Chave de Validação", eSOMENTE advogados e partes cadastradas no PROJUDI terão acesso ao link.Advogados substabelecidos, correspondentes e prepostos deverão SOLICITARLINK aos advogados cadastrados. NÃO é possível acessar link em consultaspúblicas por pessoas alheias ao processo. Os casos de casos de NÃO CITAÇÃOou NÃO RETORNO DO MANDADO OU AR DE CITAÇÃO bem como OS PEDIDOSDE REDESIGNAÇÃO OU CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA são resolvidos pelaVara de origem. O Cejusc realizará as audiências em que não houver decisãojudicial ou Portaria determinando cancelamento ou redesignação antes do horário derealização da audiência. A sessão será realizada no formato de videoconferência.A plataforma utilizada será o aplicativo Microsoft Teams. Baixar Microsoft Teamspelo link: PARA COMPUTADORES: https://www.microsoft.com/ pt-br/microsoft365/microsoftteams/download-app PARA CELULAR: Android: https://play.google.com/stor e/apps/details?id=com.micro soft.teams&hl=pt_BR&gl=US Iphone (IOS): https://apps.apple.com/br/a pp/microsoftteams/id1113153706. Em caso problemas ou falhatécnica do aplicativo, poderá ser realizada pelo Google Meet de forma excepcional.É VEDADA A GRAVAÇÃO DAS SESSÕES, em razão da confidencialidade dasnegociações (art. 30 da Lei de Mediação), salvo para registro do consenso pelopróprio mediador (administrador da reunião), sendo necessária a gravação pelo

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Conciliador Administrador, somente do Termo de Abertura e ao final, após a leiturado Termo de Audiência, da ciência e da concordância das partes quanto aoteor lido. Recomendações para o bom funcionamento da videoconferência: .O computador ou celular deve suportar o acesso à internet e a aplicativos devideoconferência e streaming e ter bateria para no mínimo 30 min de audiência; .Pedimos que testem antecipadamente com seus clientes os equipamentos de áudioe vídeo; . É possível acessar o sistema pelo celular e por computador. O computadortem a vantagem de evitar interferências de outros aplicativos, notificações, bateria,etc; . Para evitar a sobrecarga da internet é importante orientar que outras pessoas dacasa usem a internet com pouco fluxo de dados, evitando acessos como streaming(Netflix e outros), lives, download de vídeos pesados, etc, simultaneamente aouso da videoconferência." Podendo à referida ser consultada pelo link de acessopara a videoconferência na página principal do Projudi, em "Consulta via Chave deValidação", utilizando a chave: PAXK2 YXSJ6 3TKNJ GSAXW. FICANDO O (A)MESMO (A) CIENTE DE QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZODE 15 DIAS, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOSALEGADOS PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO INICIALEM RESUMO: "Trata-se de ação de cobrança no valor total de r$ 42.065,15 (quarenta e dois mil esessenta e cinco reais e quinze centavos), referente a compra de mercadoriaspara abastecimento do estabelecimento da ré, nos termos do recibo datado de23/05/2018". DESPACHO: "A petição inicial preenche os requisitos essenciais, nãosendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1. Cite-se aparte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverácomparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC,devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhadade Advogado (CPC, §9º do art. 334). Nada obsta que a parte RÉ entre em contatodireto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tempoderes para transigir. Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação deaudiência, após cite-se. 2. Querendo, poderá apresentar a contestação(CPC, art.335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliaçãoou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte nãocomparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo dopedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentadopelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4 , inciso I; III- da data previstano art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos o demais casos;Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,os fatos articulados pelo autor" (CPC, art. 334). Não encontrado, proceda-se citaçãoeditalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização. A citação porAR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conformeart. 248 do CPC. Havendo inércia da parte interessada em promover a citação,intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3. Apóscontestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art.350). 4.Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provaspretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5. Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer daspartes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6. Intime-se a parteAutora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. Aaudiência preliminar poderá ser cancelada caso a parte RÉ, demonstre desinteressee apresente contestação. Defiro a gratuidade de justiça. Data da assinatura digital.Mário Seto Takeguma - JUIZ DE DIREITO". Nada mais. Maringá 16 de setembro de2021. Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digiteie subscrevi.___________________________MÁRIO SETO TAKEGUMAJuiz de Direito

IDMATERIA1778791IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁ= EDITAL DE CITAÇÃO DE == CEBETORA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 26.623.792/0001-44) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 0023740-85.2018.8.16.0017de AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por VCAAUTOMOTORES LTDA (CNPJ 24.380.089/0001-27), contra CEBETORATRANSPORTES LTDA (CNPJ 26.623.792/0001-44); assim fica(m) CITADO(S) o(s)executado(s): CEBETORA TRANSPORTES LTDA (CNPJ 26.623.792/0001-44),atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da petição inicial e despachoadiante transcritos; para, querendo, efetuar o pagamento do valor referido, acrescidodos encargos legais/contratados e custas processuais, no prazo de 3 dias (CPC,art. 829). Sendo arbitrado honorários advocatícios em 10% do valor do débito,reduzindo-o 5%, no caso do pagamento ser efetuado em 3 dias. (art. 827), podendoainda depositar 30% da dívida, mas custas e honorários advocatícios (10%), noprazo de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação (1ªvia), e o restanteem 6 parcelas mensais, devidamente corrigidos e com juros de mora de 1%ao mês, sendo a primeira parcela 30 dias após (art. 916); e/ou ainda no prazode 15 dias, poderá a parte Executada apresentar Embargos à execução (art.915). Havendo co-executados o prazo para cada um deles embargar conta-se apartir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjugeou companheiro(a), que será contado da juntada do último(§1º). FICANDO O(A) MESMO (A) CIENTE DE QUE NÃO SENDO MANIFESTADA A AÇÃO NOPRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS

ALEGADOS PELO REQUERENTE NA PETIÇÃO EM RESUMO: "A Exequenteefetuou serviços de manutenção no caminhão de propriedade da Executada e emitiunotas fiscais de peças e serviços e boletos bancários para pagamento (cf. doc. 03;04; 06; 07; 09; 11; 13; 14; 16; 17; 19 e 21 em anexo), ao qual perfez a quantia total deR$ 22.116,64. Ocorre, todavia, que a Executada efetuou apenas pagamento parcial,deixando de quitar a integralidade da dívida, acarretando o protesto por indicaçãodos títulos (cf. doc. 05; 08; 10; 12; 15; 18; 20; e 22 em anexo). O somatório originaldo valor total dos serviços prestados e não quitados e dos protestos dos boletosperfaz a quantia de R$ 15.230,80 valor corrigido da dívida principal perfaz a quantiade R$ 15.814,78, enquanto o valor atualizado das despesas com protesto está emR$ 1.039,53. Desta feita, aplicando-se juros de 1% ao mês e correção pelo índiceTJPR a partir do vencimento dos boletos, bem como a correção simples pelo índicedo TJPR dos valores pagos a título de protesto a contar do desembolso, o valoratualizado da dívida da Executada possui o montante de R$ 16.854,31 (dezesseismil oitocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), (cf. doc. 23 emanexo). Apesar das diversas tentativas empregadas pela Exequente para ver seucrédito satisfeito, a Executado não cumpriu com sua obrigação, restando somente avia Judicial como meio de coagir o Devedor ao pagamento". DESPACHO: "1. Cite-se a parte Executada para efetuar o pagamento do valor referido, acrescido dosencargos legais/contratados e custas processuais - no prazo de 3 dias (CPC, art.829). Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor do débito, reduzindo-o 5%,no caso do pagamento ser efetuado em 3 dias (art.827). Poderá ainda depositar30% da dívida, mas custas e honorários advocatícios (10%), no prazo de 15 dias acontar da juntada do mandado de citação(1ªvia), e o restante em 6 parcelas mensais,devidamente corrigidos e com juros de mora de 1% ao mês, sendo a primeiraparcela 30 dias após (art. 916). Não encontrando o Devedor, proceda-se arrestode bens, devendo o Sr. Meirinho nos 10 dias seguintes, procurá-lo por 2 vezes emdias distintos para citação, havendo suspeita de ocultação, deverá citá-lo com horacerta (art. 830). Não encontrado, e a pedido do Exequente, citar-se-à o Devedorpor edital, para no prazo de 3 dias efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos.Aperfeiçoada a citação, converter-se-á o arresto em penhora, independente de novodespacho (CPC, art. 830, §3º), procedendo-se avaliação. 2. No prazo de 15 dias,poderá a parte Executada apresentar Embargos à execução (art. 915). Havendo co-executados o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada dorespectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuge ou companheiro(a), queserá contado da juntada do último(§1º). No caso de precatória o prazo contará a partirda comunicação do juízo deprecado da citação realizada. Certifique-se no caso denão apresentação de EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3. Não ocorrendo o pagamento,proceda-se a penhora na forma requerida e avaliação de bens (art. 829, §1º), naforma requerida, lavrando-se auto e intimando o executado ou após a penhora online (bacenjud), quando requerido. Incidindo a penhora sobre imóvel, notifique-seo ocupante e informe a que título ocupa o imóvel. Também incidindo sobre bensimóveis ou direito real imobiliário, deverá ser intimado o cônjuge(art.842) Situando-se os bens penhoráveis em outra comarca, depreque-se a penhora, avaliação ealienação (art. 845, §2º), podendo ainda a penhora ser termo, no caso de imóveisou de veículos, a teor do § 4º do art. 845 do CPC, e deprecados os demais atos.Formalizada a penhora, deverá o Credor providenciar a averbação no registro deimóveis, de veículos ou de outros bens, e pleitear o cancelamento das averbaçõessobre bens não penhorados, nos termos do art. 828 e §§ do CPC. 4. No caso doOficial de Justiça não encontrar bens passíveis de penhora, intimem-se as partespara indicação de bens. 5. Defiro pesquisa/bloqueio de transferência via RENAJUD /INFOJUD/SIEL se requerido. 6. Manifestando-se ou apresentando exceção de pré-executividade (art.803, §único) o Executado ou Terceiro, intime-se a EXEQUENTEpara manifestação em 30 dias, e prossiga-se a execução até a penhora e avaliação.7. Deve a ESCRIVANIA realizar intimações para parte específica e com indicaçãodo ato/diligência específica, e com respectivo prazo. Bem como certificar o decursodos prazos concedidos as partes de forma específica. Data da assinatura digital.Mário Seto Takeguma - JUIZ DE DIREITO". Nada mais. Maringá 16 de setembro de2021. Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digiteie subscrevi.________________________Mario Seto TakegumaJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778954IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO= MARINA FERRO ANDREOTTI (CPF: 825.224.489-00) =Com prazo de 15 diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 0009941-58.2007.8.16.0017de AÇÃO MONITÓRIA movida por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOSFINANCEIROS (CNPJ: 05.437.257/0001-29), contra MARINA FERRO ANDREOTTI(CPF: 825.224.489-00); assim fica(m) INTIMADA a requerida: MARINA FERROANDREOTTI (CPF: 825.224.489-00), com endereço desconhecido, para constituirnovo procurador, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade dos atos sem asua devida representação. DESPACHO: "1. Considerando o pedido de inclusãodos herdeiros de um dos Executados, intime-se a parte Exequente para apresentarcertidão de óbito. 2. No mais, tendo em vista que o AR enviado retornou como

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ausente (ev. 172.1), intime-se a parte Executada MARINA por edital para constituirnovo procurador, sob pena de continuidade dos atos executivos sem a sua devidarepresentação. 3. Diligência necessárias. Intime-se Maringá, data da assinaturaeletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito". Nada mais. Maringá, 17 desetembro de 2021. Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), EscrivãoInterino, digitei e subscrevi.___________________________MÁRIO SETO TAKEGUMAJuiz de Direito

IDMATERIA1778950IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO= MARIA DO CARMO TABORDA DOS SANTOS (CPF 006.862.945-13) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº0020381-06.2013.8.16.0017de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ZACARIAS VEICULOSLTDA (CNPJ 79.138.608/0001-37), contra MARIA DO CARMO TABORDA DOSSANTOS (CPF 006.862.945-13); assim fica INTIMADO a(s) executada(s): MARIADO CARMO TABORDA DOS SANTOS (CPF 006.862.945-13), com endereçodesconhecido, para que tome conhecimento da penhora realizada a seq. 210.2, pelosistema sisbajud, no valor R$ 1.069,63 (mil e sessenta e nove reais e sessenta e trêscentavos), bem como, para manifestar-se apresentando impugnação no prazo de 15(quinze) dias. Nada mais. Maringá 17 de setembro de 2021. Eu, _________________(Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digitei e subscrevi.__________________________MARIO SETO TAKEGUMAJuiz de Direito

IDMATERIA1778792IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO= AUTOS Nº 0026273-80.2019.8.16.0017 =Com prazo de 30 diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº 0026273-80.2019.8.16.0017de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADAEM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR DEIMISSÃO NA POSSE movida por INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S/A (CNPJ: 28.052.123/0001-95), contra NEW CENTER ADMINISTRAÇÃO EEMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.326.142/0001-79); JOÃO DENIVALLACHIMIA (CPF: 412.937.469-91) e IKRAM KADRI LACHIMIA (CPF017.792.758-54); assim fica(m) INTIMADO(S) das partes INTERLIGAÇÃOELÉTRICA IVAÍ S/A (CNPJ: 28.052.123/0001-95); NEW CENTERADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 02.326.142/0001-79);JOÃO DENIVAL LACHIMIA (CPF: 412.937.469-91); IKRAM KADRI LACHIMIA(CPF 017.792.758-54) e dos demais TERCEIROS INTERESSADOS, que nopresente processo foi deferida liminar de servidão administrativa em favor darequerente INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA IVAÍ S/A (CNPJ: 28.052.123/0001-95), comimissão desta na posse do imóvel "a poligonal inicia no P1, situado no km 240,57984de coordenadas UTM E = 398.695,294 e N = 7.396.748,641 referidas ao MeridianoC. -51° WGr. Datum SIRGAS 2000; distante 3.207,80 m, no rumo de 70°51'28"NE doMV42, km 237,37205; deste segue com o rumo de 62°57'01"NO, por uma distânciade 44,34m, confrontando com CLAUDIO ANTONIO SAENZ SURITA, até o pontoP2, de coordenadas UTM E = 398.655,802 e N = 7.396.768,806; deste seguecom o rumo de 70°51'28"NE, por uma distância de 152,44m, confrontando comJOAO DENIVAL LACHIMIA E OUTRO, até o ponto P3, de coordenadas UTM E =398.799,810 e N = 7.396.818,792; deste segue com o rumo de 63°06'05"SE, por umadistância de 88,91m, confrontando com GIUSEPPE CAPORUSSO, até o ponto P4,de coordenadas UTM E = 398.879,100 e N = 7.396.778,568; deste segue com o rumode 70°51'28"SO, por uma distância de 152,76m, confrontando com JOAO DENIVALLACHIMIA E OUTRO, até o ponto P5, de coordenadas UTM E = 398.734,786 e N= 7.396.728,476; deste segue com o rumo de 62°57'03"NO, por uma distância de44,34m, confrontando com CLAUDIO ANTONIO SAENZ SURITA, até o ponto P1,onde teve início esta descrição". Bem como, que foi DEFERIDO o levantamentopelos requeridos NEW CENTER ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA(CNPJ 02.326.142/0001-79); JOÃO DENIVAL LACHIMIA (CPF: 412.937.469-91) eIKRAM KADRI LACHIMIA (CPF 017.792.758-54), do valor incontroverso de 80%depositado nos autos, após o cumprimento dos requisitos listados na decisão deseq. 195.1, adiante transcrita: "A autora ré opôs embargos de declaração em faceda decisão de seq. 177, alegando omissão deste Juízo no tocante à autorizaçãode levantamento de valores pelos réus. Relatei. Decido. Recebo os embargos dedeclaração, eis que tempestivos, e, no mérito, verifico que merecem acolhimentopara complementação da decisão. Alega a autora que este Juízo foi omisso aoautorizar o levantamento de valores pelos réus, pois tal autorização: (a) só podeocorrer no percentual de 80%; (b) depende do preenchimento de requisitos prévios:prova da propriedade dos réus, prova da quitação de débitos fiscais e publicação deeditais. Inobstante as alegações da autora, veja-se que foi autorizado o levantamentodo percentual de 80% do valor incontroverso, não havendo omissão neste ponto.Quanto à propriedade do imóvel, restou comprovada em seq. 1.10, por matrículaexpedida em 2019, não havendo incorreção quanto a tal requisito. No que tange aos

demais requisitos, embora não conste na decisão objurgada, é certo que deve serdemonstrada a prova de quitação de débitos fiscais e expedido o edital, consoanteartigo 34 do Dec.-Lei 3365/1941, conferindo maior lisura ao procedimento delevantamento de valores pelos réus. Isso posto, acolho os embargos de declaração,em razão da omissão (artigo 1.022 do CPC), e complemento à decisão de seq.177 o seguinte: Intimem-se os réus para apresentarem matrícula atualizada doimóvel e certidão negativa de quitação fiscal junto ao Poder Público do Município,no prazo de 20 dias. Em seguida, expeça-se edital contendo as informações arespeito da servidão administrativa requerida e sobre o levantamento de valoresincontroversos pelos réus, com prazo de 30 dias. Por fim, cumpridos os requisitosacima listados, expeça-se o alvará de transferência eletrônica em favor dos réuspara levantamento da quantia de 80% do valor incontroverso depositado nos autos.Intimem-se. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira AlcantaraMagoga Juíza de Direito Substituta". Nada mais. Maringá, 16 de setembro de 2021.Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digitei esubscrevi.______________________________________MARIANA PEREIRA ALCANTARA MAGOGAJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1778789IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO= SÓ VENDENDO COMERCIAL LTDA (CNPJ 12.095.460/0001-20) == JORGE MARCELO DA SILVA (CPF 005.932.599-20) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº0017553-66.2015.8.16.0017de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCOS/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)), contra SÓ VENDENDO COMERCIAL LTDA(CNPJ 12.092.460/0001-20) e outros; assim fica INTIMADO o(s) executado(s): SÓVENDENDO COMERCIAL LTDA (CNPJ 12.095.460/0001-20) e JORGE MARCELODA SILVA (CPF 005.932.599-20), com endereço desconhecido, para que tomemconhecimento da indisponibilidade de bens realizada pelo CNIB através do protocolonº 202101.1912.01455553-IA-071, sobre o imóvel objeto da matricula nº 3616 do3º CRI de Maringá, de propriedade do executados JORGE MARCELO DA SILVA(CPF 005.932.599-20), bem como, fica INTIMADO para manifestar-se apresentandoimpugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. Maringá, 16 de setembro de2021. Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digiteie subscrevi.___________________________MÁRIO SETO TAKEGUMAJuiz de Direito

IDMATERIA1778951IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO= SIMONE FERREIRA PRATES (CPF 033.404.919-92) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº0017008-25.2017.8.16.0017de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por BANCO BRADESCOS/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)), contra SIMONE FERREIRA PRATES (CPF033.404.919-92); assim fica INTIMADO a(s) executada(s): SIMONE FERREIRAPRATES (CPF 033.404.919-92), com endereço desconhecido, para que tomeconhecimento da penhora realizada a seq. 270.1 e 270.2, pelo sistema sisbajud,respectivamente no valor R$ 862,84 (oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta equatro centavos) e R$ 7.817,59 (sete mil e oitocentos e dezessete reais e cinquentae nove centavos), bem como, para manifestar-se apresentando impugnação noprazo de 15 (quinze) dias. Nada mais. Maringá 17 de setembro de 2021.Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digitei esubscrevi.MARIANA PEREIRA ALCANTARA MAGOGAJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1778953IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁ=EDITAL DE INTIMAÇÃO== DIEMES LEANDRO RODRIGUES COSTA (CPF 066.308.769-46) =Com prazo de 30 (Trinta) diasPELO PRESENTE edital, expedido nos autos sob nº0006443-36.2016.8.16.0017de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FININ CRED FACTORINGLTDA (CNPJ 03.159.975/0001-55) contra DIEMES LEANDRO RODRIGUESCOSTA (CPF 066.308.769-46), assim fica(m) INTIMADA(S) a(s) executada(s):DIEMES LEANDRO RODRIGUES COSTA (CPF 066.308.769-46), com endereçodesconhecido, para que proceda o cumprimento da sentença, efetuando pagamentoda integralidade do débito atualizado (seq. 172.1) no valor de R$ 126.787,59 (centoe vinte e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove centavos),acrescido de custas processuais, não havendo pagamento, aplica-se multa e

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

honorários advocatícios, ambos de 10% do valor do débito exequendo (art. 523,§1º),incidindo o mesmo percentuais sobre o remanescente, no caso de pagamentoparcial (§ 2º). Caso tenha interesse, deverá apresentar impugnação ao cumprimentode sentença no prazo de 15 dias, contados do fim do prazo para pagamentovoluntário do débito, independente de nova intimação (artigo 525). PETIÇÃO DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA: "Em síntese o Executado fora condenado aopagamento do valor atualizado de R$-126.787,59, sendo, neste momento, intimadopara efetuar o pagamento da referida quantia em 15 dias (art. 523, do CPC), sob penade incidência de multa e honorários no percentual de 10% cada, nos termos do § 1º,do art. 523, do CPC". DESPACHO: "I - Retifique-se a autuação para Cumprimento deSentença. II - Intime-se a parte devedora, por meio de edital (artigo 513, §2, IV), parapagamento da integralidade do débito atualizado no prazo de quinze dias, sob penade acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo523, §1º, do CPC). III - Consigne-se na carta de intimação que a parte executada,caso tenha interesse, deverá apresentar impugnação ao cumprimento de sentençano prazo de 15 dias, contados do fim do prazo para pagamento voluntário do débito,independente de nova intimação (artigo 525). IV - Não havendo pagamento no prazolegal: proceda-se o bloqueio de valores e ativos em nome da parte Ré atravésdo sistema BACENJUD, considerando-se o valor atualizado total da condenaçãoacrescido da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, sendo quena hipótese de serem bloqueados valores ínfimos estes deverão ser imediatamentedesbloqueados; efetivado o bloqueio acima, antes de proceder a transferência dosvalores à conta judicial, intime-se o executado pessoalmente ou por meio de seuadvogado constituído, a fim de que, no prazo de 15 dias, apresente impugnaçãoà penhora, nos termos do §11 do artigo 525 do CPC, ou argua qualquer dasquestões previstas no §3º do artigo 854 no prazo de 5 dias; apresentada qualquerdos incidentes acima, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo;não apresentada impugnação pela parte devedora, converta-se a indisponibilidadeem penhora, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculadaaos presentes autos, para posterior expedição de alvará em favor da parte credora;não sendo frutífera a diligência via BACENJUD, intime-se a parte exequente paraque dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de10 dias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana PereiraAlcantara Magoga Juíza de Direito Substituta". DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "[...]III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos do devedor, nos termos doartigo 702, § 8º, do CPC, e julgo procedente a pretensão monitória para o fim decondenar a parte ré/embargante ao pagamento da dívida no valor de R$ 41.477,84(quarenta e um mil quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o vencimento. Porconsequência, declaro o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o réu/embargante ao pagamentodas custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favordos procuradores da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da condenação,o que faço com fulcro na norma do §2º do art. 85 do CPC, considerando a naturezada demanda, o local da prestação do serviço, o zelo profissional e o trabalhorealizado. Além disso, em razão da atuação da advogada Dra. ROZANA MARIADA SILVA, OAB-PR 46.214, como curadora especial no presente feito, condeno oEstado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da causídica,os quais fixo em R$ 900,00 (novecentos reais), consoante Anexo I da ResoluçãoConjunta nº 15/2019 - SEFA/PGE e Lei Estadual nº 18.664/2015, nos termos dodespacho de ev. 128.1. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datadodigitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta". Nadamais. Maringá, 17 de setembro de 2021. Eu, _________________ (Carlos EduardoPonciano), Escrivão Interino, digitei e subscrevi.________________________________________MARIANA PEREIRA ALCANTARA MAGOGAJuíza de Direito Substituta

Edital Geral

IDMATERIA1778952IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL COMARCA DE MARINGÁ -ESTADO DO PARANÁEDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSNA INTERDIÇÃO DE JOSE JOAQUIM FERNANDES DA COSTA(CPF nº 108.367.139-15)PRAZO DESTE EDITAL: 30 DIAS.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos sob n.º0029291-12.2019.8.16.0017 de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é requerente(s):ILZE COSTA LOBENWEIN CAYRES (CPF 497.191.069-72), e requerido: JOSEJOAQUIM FERNANDES DA COSTA (CPF nº 108.367.139-15). É o presente editalexpedido para conhecimento de terceiros e demais interessados na sentençadecretativa da INTERDIÇÃO de JOSE JOAQUIM FERNADES DA COSTA,português, comerciante aposentado, portador da carteira de identidade n° 382.943-0SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 108.367.139-15 residente e domiciliado à rua MartinAfonso, 730 CEP 87010-410, MARINGÁ/PR, com base nos arts. 1.767 e 1.781do CC e arts. 6º e 84 da Lei 13.146/15, e para o encargo de CURADOR(A) dointerditado, foi nomeada a Srª. ILZE COSTA LOBENWEIN CAYRES, brasileira,casada, empresária, portadora do RG. 3.264.561-5 SSP/PR, inscrita no CPF.

497.191.069-72 (seq. 01.1), residente e domiciliada na Rua Pioneira Jacinta MoreiraGavioli, 430 CEP 87055-350, Jd. São Silvestre, Maringá-PR, em atenção aospoderes/obrigações referidos nos artigos 1740 a1752 e 1774, todos do Código Civil.E para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Editalque será publicado e afixado na forma da Lei. Nada mais. Maringá 17 de setembro de2021. Eu, _________________ (Carlos Eduardo Ponciano), Escrivão Interino, digiteie subscrevi.Mariana Pereira Alcantara MagogaJuíza de Direito Substituta

2ª VARA CÍVEL

Edital de Citação

IDMATERIA1779066IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO JOCASTA BASAGLIA COMÉRCIODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ME - PRAZO DESTE EDITAL: 15(QUINZE) DIASO Exmo Sr.Dr.AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da Segunda VaraCível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Editalvierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos sob nº0020955-53.2018.8.16.0017 Ação de EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente: COMERCIO DE CARNESNA HORA LTDA e executado: JOCASTA,BASAGLIA COMÉRCIO DE GÊNEROSALIMENTÍCIOS - ME. É o presente edital expedido para CITAÇÃO do executadoJOCASTA BASAGLIA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ME, inscritono CNPJ/MF nº26.710.809/0001-09, os quais encontram-se em lugar incerto, parano prazo de 03 (TRÊS) DIAS, efetuar o pagamento da R$-26.114,53 (vinte e seismil, cento e quatorze reais e cinquenta e três centavos), com acréscimos legais,sob pena de penhora de bens, nos dívida no valor de termos do despacho abaixotranscrito e petição inicial, cuja cópia segue anexa, honorários advocatícios em 10%do valor da execução, ficando ciente de que foram arbitrados nos termos do art.827 do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido de metade se o(s)executado(s) efetuar(em) o integral pagamento no prazo de três dias (§1º). Ficandociente(s) o(s) executado(s) do prazo para a apresentação dos embargos, querendo,é de 15 (QUINZE) dias, contados da data da juntada aos autos da publicaçãoedital. : EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARACÍVEL DE MARINGÁ-PRPETIÇÃO INICIAL COMERCIO DE CARNES NA HORALTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº01.053.241/0001-61,com sede na Rua Vitória, 1646, Fundos, Maringá -PR, 87020320,endereço eletrô[email protected],por intermédio de seu Procurador, Advogado inscrito naOAB/PR sob nº 81069, com escritório profissional Rua São João, 117, Sala 1,na cidade de Maringá -PR, endereço eletrônico [email protected],vem, respeitosamente perante Vossa Excelência,propor:AÇÃO DE EXECUÇÃODE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Em face de: JOCASTA BASAGLIA COMÉRCIODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS -ME,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº 26.710.809/0001-09,com sede na Rua Paranaguá, nº 174, Maringá-PR, 87020190,pelos fatos e fundamentos a seguir elencados. . DOS FATOS AExequente e Executada realizaram transações comerciais que geraram um débitoque, atualizado pelos índices legais (índice TJPR e 1% de juros ao mês-planilhaanexa) hoje alcança a cifra de R$23.717,99.Ademais, foram dispendidos valorespara a efetivação dos protestos, que após atualizados, totalizam R$ 2.396,54.II. DODIREITO Apesar de não possui título executivo extrajudicial conforme o rol legal, aExequente detém boletos, que foram protestados por indicação (duplicata virtual),além dos comprovantes de entrega (assinados e carimbados pela Executada)e das Notas Fiscais originais- Todos os documentos acima descritos estãoanexados.Portanto, conforme o entendimento já consolidado pela jurisprudência,existe substrato suficiente para o ingresso de ação de execução.III. DO PEDIDOa) A expedição de carta de citação, com AR, à Executada no endereço acimafornecido, para que no prazo de 3 dias pague o valor devido, na forma do art. 829do CPC, estipulando de plano os honorários advocatícios, na ordem de 10% sobreo valor total do débito(TOTAL R$ 28.725,98), consoante art. 827, caput, do CPC;b) Que no mandado de citação a ser expedido conste também ordem de penhorae avaliação a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Justiça tão logo verificado o nãopagamento da dívida no prazo assinalado, consoante determinação do art. 829, §1º do CPC;c) Caso não sejam encontrados bens, determine a indisponibilidade dosativos financeiros suficientes ao pagamento da obrigação que estiverem depositadosnas contas correntes da Executada, por intermédio do convênio BACENJUD, naforma do art. 835, I e art. 854 do CPC.Para os devidos fins, a Exequente dá àpresente o valor de R$26.114,53.Termos que, pede e aguarda deferimento Maringá,12de setembro de 2018Bruno Marangoni Gracciotim OAB-PR 81.069. DESPACHO:1- Defiro o pedido. Cite-se o réu por edital, com prazo de quinze dias, conformerequerido.2- Intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias contados da data daretirada do edital do cartório, comprove a publicação do edital sob pena de nulidadedo ato. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venhaa alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado naforma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estadodo Paraná, aos 29 de junho de 2021. Eu_________(LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO/, Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

IDMATERIA1779026IDMATERIA

EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO SUPERMERCADO RIO EIRELI -EPPPRAZO DESTE EDITAL: 20 (VINTE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZSABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual -PROJUDI, nº 0012101-36.2019.8.16.0017, AÇÃO MONITÓRIA, em queé requerente LAERCIO APARECIDO ROSSINI e requerido: SUPERMERCADORIO EIRELI - EPP. É o presente edital expedido para CITAÇÃO do requeridoSUPERMERCADOS RIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 19.805.283/0001-77, napessoa de seu representante legal, o qual encontra-se em lugar incerto, para,no prazo de 15 (QUINZE) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$- 5.947,68 (Cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oitocentavos), de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou denão fazer, com prazo de quinze dias, para o cumprimento e o pagamento dehonorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa. CIENTE de que,(art. 701 do CPC): a) nesse mesmo prazo, poderá efetuar o pagamento, caso emque ficará dispensado do pagamento das custas, b) caso não efetue o pagamento,poderá o réu oferecer embargos, os quais suspenderão a eficácia do mencionadomandado, c) em caso de não pagamento nem de interposição de embargos,constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. ADVERTÊNCIA:Cientede que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art.344 do CPC.PETIÇÃO INICIAL: MM. JUÍZO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ-ESTADO DO PARANÁ. LAERCIO APARECIDO ROSSINI, nacionalidade brasileiro,estado civil: casado, profissão: agricultor, CPF/MF n. 532.110.739-49, RG n.4.528.326-7, endereço rua ametista, 1426, Jardim Paris, CEP: 87043-331, na cidadede Maringá,Estado do Paraná, e-mail: não tem, neste ato representado judicialmentepor sua procuradora, advogada, que digitalmente assina, com endereço profissionalna Praça 7 de setembro, 240 - zona 05, CEP 87015-290, Maringá/Pr, telefone(44) 99909-2010, ([email protected]), onde recebe suas intimações.Vem respeitosamente perante este respeitável juízo com fulcro nos artigos 700,e seguintes do CPC/2015, propor: AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUEPRESCRITO Em face de SUPERMERCADOS RIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº19.805.283/0001-77, com endereço na Av Tuiuti, 3295, Parque Res Tuiuti, CEP87043-310, na cidade de Maringá - PR, pelos motivos de fato e de direito que aseguir expõe: PRELIMINARMENTE Faz-se mister salientar que o Autor atualmentenão possui condição financeira para arcar com as custas processuais e honoráriosadvocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Por esta razão, pleiteia-se o benefício da justiça gratuita, em consonância com o que preceitua a Lei. I- DOSFATOS A parte autora é credora do réu por meio de um Cheque (título n° 000127,do Banco Santander, no valor de R$ 2.890,00, com emissão em data de 24 de maiode 2014, pré-datado para 24/06/2014. (doc. anexado). O referido título foi devolvidopelos motivos 11 - ( "cheque sem fundos na primeira apresentação") e posteriormentepelo 12 - ("insuficiência de fundos - 2ª apresentação"). Uma vez que ultrapassou oprazo de 6 (seis) meses previsto para que o cheque tenha eficácia de título executivoextrajudicial, não restou ao Autor alternativa a não ser buscar o adimplementodo crédito através da presente Ação Monitória. Com a máxima Vênia, Excelência,haja vista, que anteriormente, a requerente havia tentado localizar o requerido,objetivando o recebimento deste valor de forma amigável, porém, como em todasas tentativas de localização e negociação não houve sucesso, motivo pelo qual, nãoresta alternativa a não ser o ajuizamento desta ação, para obrigar o réu a cumprir asobrigações. II- DO DIREITO De acordo com o art. 784, inciso I, in fine, do CPC/15,o cheque é título executivo extrajudicial. O prazo prescricional para a execução decheque é de 06 (seis) meses contados, no caso subjudice, do término do prazo de30 dias para apresentação (Lei 7.357/85, art. 33). Na presente ação, o autor tem aprova escrita (cheque) sem eficácia de título executivo extrajudicial, caberá a açãomonitória, conforme art."Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aqueleque afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direitode exigir do700, do CPC devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro;(...)" No mesmo entendimento prescreve a Súmula 299 do STJ: "é admissível a açãomonitória fundada em cheque prescrito". Portanto, é totalmente viável que o credor deum cheque já prescrito se utilize da via monitória para recebimento da quantia devida.Vale destacar,ainda, que em nas ações monitórias, não é necessário que o Autorcomprove os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, desta forma ao apresentaros cheques prescritos devidamente assinados pelo réu, torna-se desnecessária ademonstração da causa debendi que originou o documento, de acordo com o teorda súmula 531, do STJ: "em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizadacontra o emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissãoda cártula". Ainda com base acerca deste tema, tem-se o seguinte julgado: "DIREITOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. AÇÃO MONITÓRIAFUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSABILIDADE DE MENÇÃO AONEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. É dispensável a menção ao negócio jurídicosubjacente à emissão da cártula em ação monitória fundada em cheque prescritoajuizada contra o emitente. Enunciado n. 531, da súmula de jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça. Apelação desprovida.(TJ-DF 201311100657980033699- 56.2013.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data deJulgamento: 01/06/2016, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE :07/06/2016 . Pág.: 446/519)" Do prazo prescricional da Ação Monitória: ENUNCIADON.º 04 (ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PARANÁ) "O prazo prescricional da pretensão deduzida em

ação monitória para cobrança de dívida líquida constante de instrumento públicoou particular (como ocorre, por exemplo, com os títulos de crédito sem eficáciaexecutiva) é de 5 (cinco) anos, contado do vencimento do débito. Quando se tratarde cheque, a contagem se inicia no dia seguinte à data de emissão estampada nacártula". A ação em exame se adequa perfeitamente à previsão legal na medidaem que o autor apresenta prova escrita da existência da obrigação (cheque),sendo suficiente para a formação do convencimento desse douto Juízo. Assim, deconformidade com o que preceitua a lei adjetiva civil, de posse de prova escrita semeficácia de título executivo, assiste o Autor a propositura da presente ação, umavez que restaram infrutíferas todas as tentativas amigáveis para se evitar a lide. III -DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA Conforme regra descritano art. 52, II, da Lei 7.357/85, é permitido ao portador exigir do demandado os juroslegais desde o dia da apresentação da cártula à câmara de compensação. De acordocom art. 34 da Lei 7.357/85, "a apresentação do cheque à câmara de compensaçãoequivale à apresentação a pagamento", ou seja, a data a ser considerada não é ado vencimento (disposta no anverso do título), mas sim aquela insculpida no versodo cheque, junto ao carimbo de devolução. Tal entendimento pode ser confirmadoatravés do julgado do STJ: REsp 1357857/MS, Terceira Turma, DJe 04/11/2014:MONITÓRIA - TÍTULO DE CRÉDITO - CHEQUE - embargos monitórios que nãocontestaram a dívida em si mesma, mas sim o cálculo dos juros moratórios ecorreção monetária - alegação de que a atualização só poderia incidir a partir dacitação e da distribuição, respectivamente - impossibilidade - artigo 397 do CC -obrigação positiva e líquida - jurisprudência consolidada do C. STJ - precedentesda Câmara - juros de mora incidentes a partir da primeira apresentação e correçãoincidente a partir da emissão do título- recurso parcialmente provido. (TJ-SP - APL:10106121320148260576 SP 1010612-13.2014.8.26.0576, Relator: Achile Alesina,Data de Julgamento: 08/06/2016, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:09/06/2016) (grifei). Quanto à correção monetária, normalmente é aplicado o ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor- INPC. Assim sendo e respeitando os parâmetroslegais, segue o valor já atualizado monetariamente pelo INPC desde a emissãodos cheques e acrescidos dos juros moratórios de 1% (um por cento) desde àsrespectivas datas de devolução do cheque, tem-se o valor atualizado de R$ 5.947,68.Diante de todo o exposto, sendo a inicial devidamente instruída e estando evidenteo direito do autor (art. 701, do NCPC), existindo legitimidade ad causam e interesseprocessual, ocorre normalmente o reconhecimento da qualidade de Credor (autor)ede Devedor (réu), assim como a validade dos documentos relacionados à presentedemanda, visto que os mesmos são dotados de liquidez e certeza do crédito. IV -DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência, digne-se em acolher apresente ação e ao seu final julgá-la totalmente procedente, por ser medida de inteiraJustiça, em especial: 1. A concessão da Justiça Gratuita nos termos da Lei, por sero autor pobre na acepção jurídica, não podendo arcar com despesas, taxas, custasprocessuais, sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família; vide declaraçãode hipossuficiência econômica juntada; 2. A expedição do competente MANDADODE PAGAMENTO, destinado ao réu, conforme o art. 701 do CPC, convocando-o a efetuar o pagamento da dívida atualizada no valor de R$ 5.947,68 (cinco milnovecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) no prazo legal, sendo-lhe facultada a apresentação da defesa no mesmo prazo, em respeito ao princípiodo contraditório e da ampla defesa. 3. Ao final, e opostos os embargos monitórios,rejeitar a referida defesa,constituindo de pleno direito o título executivo judicial,sem prejuízo da condenação do vencido ao pagamento das custas, das despesasprocessuais e dos honorários advocatícios, que devem ser arbitrados. 4. Por fim,protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, taiscomo a juntada de novos documentos e a tomada do depoimento pessoal do réu, sobpena de confesso. V. DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ 5.947,68(cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos). Termos emque, Pede e aguarda deferimento. Maringá, 22 de maio de 2019. PATRÍCIA OCCHIFRANÇOZO OAB/PR 50.875. DESPACHO: 1- Defiro o pedido. Cite-se o réu poredital, com prazo de vinte dias, observando os requisitos previstos no art. 257 doCPC. 21- Como a citação da ré se deu por edital, não há motivos que justifiquema continuidade com a realização de audiência de conciliação. Cancele-se eventualaudiência anteriormente agendada. 3- Eventualmente, havendo mais de um réu enão sendo citado por edital, mantenho a designação da audiência pelo CEJUSC. 4-Com o decurso do prazo do réu citado por edital, se inerte, conclusos para nomeaçãode curador. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futurovenha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixadona forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estadodo Paraná, aos 29 de junho de 2021. Eu_________(LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO/Escrivão Titular/digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

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EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDO ALVINO EMILIO SILVEIRAPRAZO DESTE EDITAL: 20 (VINTE) DIASJustiça GratuitaO Exmo. Sr. AIRTON VARGAS DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Segunda VaraCível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autosprocesso virtual - PROJUDI, Ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, sob nº0023346-49.2016.8.16.0017 em que são requerentes: Ireni Maria de Souza, JULIAMARIA MARTINS e MARTA MARIA DE SOUZA e requeridos: ALVINO EMILIOSILVEIRA, Hyzo Gondeberto dos Santos, ODILLA FIGUEIRA DOS SANTOS eSADY NOGUEIRA DOS SANTOS. É o presente edital expedido para CITAÇÃO do

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requerido ALVINO EMILIO SILVEIRA, Estado Civil Ignorado, portador RG e CPFignorado, local incerto e não sabido, email ignorado, para, querendo, apresentarcontestação a presente ação, no prazo de 15 (QUINZE) dias. ADVERTÊNCIA:Ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.Art.344 do CPC.PETIÇÃO INICIAL: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da _ Vara Cível daComarca de Maringá - Paraná, JULIA MARIA DE SOUZA, brasileiro, Divorciada,Aposenta, portadora do RG nº 4.354.127-7 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob onº 040.671.879-20 residente e domiciliado na Rua 13 de Março, nº 389 ,CEP:87.120-000, cidade de Floresta- Paraná email ignorado. IRENI MARIA DE SOUZA,brasileira, Solteiro, Diarista, portadora do RG nº 6.619.037-4 SSP/PR, inscritono CPF/MF sob o nº 036.962.919-19, residente e domiciliado na Rua Curitiba,nº156 ,CEP: 87.120-000, cidade de Floresta- Paraná email ignorado MARTA MARIADE SOUZA, brasileira, Solteira, Diarista, portadora do RG n º62818328 SSP/PR,inscrito no CPF/MF sob o nº 865.713.039-49, residente e domiciliado na Rua 13março, nº 389 ,CEP: 87.120-000, cidade de Floresta- Paraná email ignorado, por seuprocurador judicial que a presente subscreve, com escritório profissional localizadona Avenida Avenida Getúlio Vargas, n.º 2755 na Cidade e Comarca de Floresta-Estado do Paraná, onde recebe intimações e notificações de estilo, vêm, muirespeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃOEXTRAORDINÁRIO em face de Espólio SADY NOGUEIRA DOS SANTOS e suaesposa ODILLA FIGUEIRA DOS SANTOS, representante do espolio IDALINACASTRO DOS SANTOS , brasileira, Casada, inscrita no Registro 113.926-6,residente e domiciliado na Rua Rio Branco, Nº 4184, Cidade de Umuarama-Pr,Cep 87501130, E-mail ignorado HYZO GONDEBERTO DOS SANTOS, brasileiro,Incapaz, Casado, Aposentado, inscrito no Registro Cadastro de Pessoa Física sob nº002.701.809-15, representado pela sua esposa IDALINA CASTRO DOS SANTOS,brasileira, Casada, inscrita no Registro 113.926-6, residente e domiciliado na RuaRio Branco, Nº 4184,ALVINO EMILIO SILVEIRA, brasileiro, Estado Civil Ignorado,portador RG e CPF ignorado, local incerto e nãoCidade de Umuarama -Pr, Cep87501130, E-mail ignorado sabido, email ignorado DOS FATOS As Autoras, por sie por seu antecessor (genitor), há mais de 30 (trinta) anos, vem mantendo apossede forma mansa e pacífica,contínua, sem oposição e com "animus domini",sobreuma área do terreno, situado na Vila Sucesso, município de Floresta, Estado doParaná: L O T E 06 , Q U A D R A 2 7 , Área de 544,00 (Quinhentos QuarentaQuatro metros). Durante todos estes anos os suplicantes vem efetuando pagamentodos respectivos impostos que incidem sobre o imóvel, zelando e cuidando domesmo como se seu fosse, com ânimo de proprietário, conforme se constata dosdocumentos anexos ( IPTU em anexo). Autores não recebeu nenhuma notificaçãopara desocupar o imóvel durante todo o prazo, até apresente data, fazendo suamoradia habitual. Neste pórtico pretende o Autores usucapir o presente imóveldescrito, para regularizar o imóvel, tendo que mesmo possui registro de comprae venda a favor do João Pedro Paixão (certidão Registro de Imóvel em anexo).Em razão do exposto, com fundamento nos dispositivos legais preambularmenteinvocados, propõem a competente ação de usucapião, cuja sentença se constituiráem título hábil pra registro no ofício imobiliário competente II - Do Direito Quanto àusucapião extraordinária, preceitua o Código Civil, em seu artigo 1.238, parágrafoúnico: "Aquele que, por (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuircomo seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade,independentemente de justo títuloe boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qualservirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Parágrafoúnico. O prazo estabelecido nesse artigo reduzir-se-á a 10 anos se o possuidorhouver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ouserviços de caráter produtivo. Assim, estando os Requerentes na posse do citadolote, sem interrupção, nem oposição de quem quer que seja, nele estabelecendosua moradia atual, o prazo da prescrição aquisitiva reduz-se para 10 anos. Ademais,merece destaque o fato da Requerente, desde que entrou na posse do imóvel, nolongínquo anos ter passado a exercer, nele todos os direitos inerentes o direitoreal de propriedade, principalmente o jus utendi. Anote-se que não precisou, porém,se necessário, certamente teria exercido seu direito de rei vindicatio e, até, do jusdisponendi. Por oportuno, traz-se à colação o ensinamento da ilustre professoraMaria Helena Diniz, in "Curso de Direito Civil Brasileiro", Direito das Coisas", 26ªedição, 2002, página 147, ao referir-se à usucapião, preleciona: "A usucapião têmpor fundamento a consolidação da propriedade, dando juridicidade a uma situaçãode fato: a posse unida ao tempo. A posse é o fato objetivo, e o tempo, a força queopera a transformação do fato em direito, o que nos demonstra a afinidade existenteentre os fenômenos jurídicos e físicos. O fundamento desse instituto é garantir aestabilidade e segurança da propriedade, fixando um prazo, além do qual não sepodem mais levantar dúvidas ou contestações a respeito e sanar a ausência de títulodo possuidor, bem como os vícios intrínsecos do título que esse mesmo possuidor,porventura, tiver." Importante mencionar que embora não seja apreciada a existênciade justo título e boa-fé por parte do possuidor, este deve ter animus domini, ouseja, cuidar da coisa como animus de dono, como se fosse sua.No caso em tela osrequerentes possui IPTU PAGOS. Nesse sentido aponta a jurisprudência do TJ/MG:APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO -PREENC.HIMENTO DOSREQUISITOS LEGAIS - INOCORRÊNCIA - - A aquisição do imóvel pela prescriçãoaquisitiva reclama a conjugação de três elementos fundamentais, que são a posse,o tempo e a coisa hábil. Os três requisitos se somam para que seja alcançada apretensão do usucapião extraordinário; ausente qualquer deles, a pretensão torna-se inalcançável. - Na ação de usucapião extraordinário, cabe ao autor produzira prova de sua posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como tambémdo animus domini, sob pena de não se lhe declarar o domínio da terra a quepretende. ( Número do processo: 2.0000.00.493493-2/000 1 Relator: OSMANDOALMEIDA Data do acordão: 23/05/2006 Data da publicação: 10/06/2006) DIREITOCIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS.HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ousucapião constitui-se como o modo originário de aquisição do domínio pelaposse mansa e pacífica, por determinado lapso temporal, sendo este fixado nalegislação. Os requisitos legais para o usucapião denominado extraordinário são:I)posse; II) ""animus domini""; III) objeto hábil; IV) transcurso temporal. Tendo omagistrado arbitrado os honorários advocatícios com observância dos requisitoslegais e dentro dos limites determinados pelo artigo 20, § 3º, do Código deProcesso Civil, não há fundamento para se alterar o percentual. (Número doprocesso:1.0000.00.289546-4/000 1. Relator: MARIA ELZA. Data do acordão:20/02/2003. Data da publicação: 28/03/2003 DOS PEDIDOS A) Que sejam citadostodos os Réus e confinantes Estado Paraná, UNIÃO, Prefeitura de Floresta. PR B)Intimação do Ministério Público, cuja manifestação se faz obrigatória no presentefeito. c) Que seja concedido ao autores os benefícios da Justiça Gratuita, inclusiveperante ao Cartório de Imóveis de acordo com o art. 12, §2º da Lei nº10.257/01-Estatuto da Cidade.D) Que a sentença seja transcrita no registro de imóveis,mediante mandado, por constituir esta, título hábil para o respectivo registro juntoao 2º Oficio Cartório de Registro de Imóveis IV- Das provas Pretende os Autoresprovar suas argumentações fáticas, documentalmente, apresentando desde já osdocumentos acostados à peça exordial, protestando pela produção das demaisprovas que eventualmente se fizerem necessárias no curso da lide. V- VALOR DACAUSA Dá-se a causa o valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais). Nestes termosPede deferimento. DESPACHO: (movimento 121.1) 1- Defiro o pedido. Cite-se o réupor edital, com prazo de vinte dias, observando os requisitos previstos no art. 257do CPC. 21- Como a citação da ré se deu por edital, não há motivos que justifiquema continuidade com a realização de audiência de conciliação. Cancele-se eventualaudiência anteriormente agendada. 3- Eventualmente, havendo mais de um réu enão sendo citado por edital, mantenho a designação da audiência pelo CEJUSC. 4-Com o decurso do prazo do réu citado por edital, se inerte, conclusos para nomeaçãode curador. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futurovenha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixadona forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estadodo Paraná, aos 29 de junho de 2021. Eu__________(LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO), Escrivão Titular,digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

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EDITAL PARA CITAÇÃO DO REQUERIDOPEDRO ANTONIO RODRIGUEZ PRAZO DESTE EDITAL: 20 (VINTE) DIASO Exmo Sr.Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da Segunda VaraCível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estadodo Paraná, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Editalvierem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se ostermos dos autos sob nº0005275-91.2019.8.16.0017, PROCEDIMENTO COMUM,em que é requerente: e requeridos: ALBERTO RODRIGUES MARCIA CRISTINABRESSAN SILVEIRA, PEDRO. É o presente edital expedido para CITAÇÃOdo requerido PEDRO ANTONIO RODRIGUEZ, inscrita no CPF/MFANTONIORODRIGUEZ, REGINALDO DA SILVA MAIA nº190.661.479-20, o qual encontra-se em lugar incerto, para que tome conhecimento da ação, do inteiro teor dapetição inicial abaixo descrita, e para, querendo, apresentar resposta a presenteação no prazo de 15(QUINZE) DIAS. Ciente de que não sendo contestada a ação,presumir-se-ão aceitos comoADVERTÊNCIA:verdadeiros os fatos articulados pelorequerente (conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil. LEANDROGRAHOVEC RODRIGUES,PETIÇÃO INICIAL:brasileiro, projetista de máquinas,casado, portador do RG nº 34.879.042-9-SSP/SP, CPF/MF nº 295.784.718-31e ALBERTO RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº10.107.759-2-SSP/SP, CPF/MF nº 007.748.598-06, ambos residentes e domiciliadosà Avenida São Paulo, nº 1906, Condomínio Residencial Tamboré 1 - Barueri/SP.,CEP.: 06458-080, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência para ajuizar:AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS, em desfavor de:MARCIA CRISTINA BRESSAN SILVEIRA, brasileira, empresária, portadora do RGnº 3.050.258-2 e CPF/MF nº 433.796.999-34, residente e domiciliada na AvenidaDuque de Caxias, nº 177, apto. 201 - Zona 01 - Maringá/PR., CEP: 87100-000;REGINALDO DA SILVA MAIA, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1.973.083e CPF/MF nº 387.409.079-53, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº241, apartamento 402, zona 04, Maringá/PR., CEP: 87014-090, PEDRO ANTONIORODRIGUES, brasileiro, empresário, portador do RG nº 20.866.977 e CPF/MF nº190.661.479-20, residente e domiciliado na Rua Assis Chateaubriand, nº 143 - VilaSanto Antônio - Maringá/PR., CEP: 87030-190, pelas razões adiante expendidas, nostermos que passa a expor e requerer: I - DOS FATOS Os autores adquiriram o imóveldo Sr. Moisés Moreira e sua esposa Sra. Emília Moreira, através do "Instrumentoe do Aditamento Particular de Promessa de Cessão de Direitos Domínio Útil porAforamento da União" de imóvel urbano, firmado em 23 de junho de 2008, quetem como objeto o imóvel situado na Avenida São Paulo, nº 1906, do loteamentodenominado "Fazenda Tamboré Residencial", Bairro Tamboré - Barueri/SP., CEP:06458-080, conforme documentos em anexo. À guisa de esclarecimento, emborao contrato foi feito em nome de Leandro Grahovec Rodrigues, os pagamentosforam realizados pelo Sr. Alberto Rodrigues, pai do Sr. Leandro, cujo pagamentosforam realizados através da empresa Alfaterm Industria e Comércio Ltda., CNPJnº55.818.397/0001-15, empresa esta de propriedade do genitor do autor Leandro,como já dito. Apesar de não ter registrado o imóvel em seu nome desde quandoadquiriu de Marcia Cristina Bressan Silveira, ora requerida, o Sr. Moises Moreira esua esposa, venderam o imóvel para os autores em 23/06/2008, sendo que nessaépoca não existia nenhuma publicidade de gravames, indisponibilidade, constrição

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ou penhora do bem de nenhum processo. E tanto é verdade, que não consta namatrícula do imóvel qualquer constrição na época da celebração, da qual ocorreuem 23/06/2008. Vale mencionar que os vendedores retro citados (Sr. Moises e Sra.Emília) adquiriram o imóvel em 26/06/2000 da requerida Marcia Cristina BressanSilveira, conforme prova a documentação em anexo. Como se vê e se prova peladocumentação em anexo, o bem se encontrava na posse dos autores há mais de10 anos, o que corrobora ainda com as contas de consumo e tributos, todos comcomprovantes de pagamento do imóvel efetuados pela empresa Alfaterm Industriae Comércio Ltda., CNPJ nº 55.818.397/0001-15,empresa esta de propriedade dogenitor do Sr. Leandro, Sr. Alberto Rodrigues, sócio proprietário, portador do RG10.107.759-2-SSP/SP e CPF nº 007.748.598-06, conforme documentos pessoaise contrato social para comprovação em anexo. Esclarece ainda que os autoresdeixaram de registrar e transferir o imóvel na época para seu nome, em razão deque a respectiva aquisição se deu por meio de pagamento parcelado. Após, emdecorrência da existência do débito referente a laudêmio em nome da parte réMarcia Cristina Bressan Silveira, oriundo de venda e compra celebradas com antigopossuidor (Sr. Moises Moreira), o autor Leandro na época ingressou com ação deobrigação de fazer, o qual tramitou perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, processo nº 1011874-04.2013.8.26.0068, em face de "Moisés Moreira e suaesposa", a afim de que estes procedessem a regularização do laudêmio devido,conforme prova a documentação em anexo. Nos documentos juntados na ação deobrigação de fazer, mencionada acima, deixou clara a boa-fé do requerente supra,bem como a quitação geral de pagamentos dada pelo Sr. Moises à Leandro GrahovecRodrigues, em relação ao Instrumento Particular de Compra e Venda firmadoem 23/06/2008.Após isso, quando os requerentes achando que tinha resolvido oproblema da dívida de Laudêmio contraída na época da venda do imóvel entre MarciaCristina-ora 1ª requerida - e Moisés Moreira, para sua a surpresa, quando do registroem Cartório para o seu nome, descobriu que tinha uma averbação na matrícula deseu imóvel, sendo uma indisponibilidade oriunda de uma Ação de Execução Fiscal deDívida Ativa promovida pela União Fazenda Nacional, em face da requerida MarciaBressan Silveira, que tramitou pela E. 5ª Vara Federal de Maringá-PR, sob o número5003790-12.2011.4.04.7003, atingindo mais uma vez o bem dos autores, por nãoestar em seus nomes e sim em nome de Marcia Cristina Bressan Silveira, sendoo autor Leandro obrigado a ingressar naqueles autos com Embargos de Terceirode Boa-fé. Após decisão da execução acima mencionada, quando conseguiu osautores o cancelamento da indisponibilidade e penhora para que pudesse registrar oimóvel em seu nome, acabou descobrindo outra indisponibilidade, porém, agora na6ª Vara Federal de Campo Grande-MS, movida pela União Fazenda Nacional, sob onúmero 0001959-04.2015.4.03.6000, também em face da requerida Marcia CristinaBressan Silveira e outros. Também naquela ação obteve seu reconhecimento poraquele Juízo de Terceiro de boa-fé, conforme demonstra a documentação emanexo. Assim que saiu o ofício para cancelamento da indisponibilidade acima,os autores foram ao cartório, para que pudesse de uma vez por todas efetuar oregistro do imóvel em seu nome, quando então infelizmente descobriu que tinhaaparecido mais uma indisponibilidade emanada no processo trabalhista de número0021100-63.1989.5.09.0020, que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho de Maringá-PR., movido por Paulo Roberto Inácio em face de Márcia Cristina Bressan Silveirae outros, quando então naqueles autos o requerente Leandro se viu obrigadoa ingressar com Embargos para requerer o cancelamento da indisponibilidadedecretada. O autor Leandro ingressou com Embargos de Terceiro, naquela açãotrabalhista, porém sem sucesso. E se ainda não bastasse, o Juiz da 1ª Varado Trabalho de Maringá/PR., incluiu naquele pólo passivo o 2º autor, Sr. AlbertoRodrigues, pai do Leandro, justamente porque os pagamentos foram feitos atravésda empresa deste. Pois bem!. Com receio de "perder" o seu bem, os requerentes seviram "obrigado" a realizar um acordo naquele processo, no importe de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), conforme petição de acordo em anexo, inclusive ali constando:"Para pôr fim à presente demanda, os terceiros de boa-fé acima nominados, pagarãoao reclamante ...." Inclusive, os autores além de pagarem sozinho o valor do acordorealizado, tiveram ainda que arcar com os pagamentos:.R$ 2.749,86 (dois mil,setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) referente a honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa em 30/11/2018, comprovanteem anexo;.R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) referente acustas recolhidas, comprovante em anexo;.R$259,49 (duzentos e cinquenta e novereais e quarenta e nove centavos) referente a despesas processuais (honorárioscontador), comprovante em anexo; Perfazendo um total de R$ 30.053,61 (trinta mil,cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), cujo valor os requerentes vempostular o seu reembolso, através da presente ação. Analisando a documentação emanexo, ver-se claramente que os requeridos, em nenhum momento se apresentaramnos autos da ação trabalhista para a tentativa de pagamento do crédito daquelereclamante, eis que se esquivam de todas as maneiras possíveis e imagináveis emresponder e pagar aquele processo, não restando outra vereda aos requerentes anão ser responder aquela ação e formalizar um acordo, para ter o direito de registraro bem imóvel em seu nome, imóvel este que já tinha constrição indevida em suamatrícula. Diante do exposto acima e na exceção, somente o requerido REGINALDODA SILVA MAIA, conforme documentos em anexo, ofereceu um bem à penhora paraquitação da execução trabalhista processo nº0021100-63.1989.5.09.0020 perantea 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR., na data de 06/12/2017, mas mesmo assimo Juiz manteve a constrição sobre o bem imóvel dos requerentes, diante da talturbação não viram outra saída a não ser quitar essa dívida de que não era desua responsabilidade afim de ter liberado seu bem imóvel dessa constrição do qualcorria perigo de esbulho com penhora. Agora vem os requerentes, através destaação de regresso, reaver o que foi gasto com a execução acima descrita, indicandocom a distribuição da presente inicial o bem imóvel do requerido REGINALDO DASILVA MAIA, sob a matrícula nº 560 do 1ºCRI da Comarca de Nioaque/MS (conformedocumentos em anexo), afim de garantir e reservar os direitos dos requerentes, sem

prejuízo de constrição e penhora via BACENJUD e RENAJUD, o que desde já serequer. II - DO DIREITO Pela presente, pleiteiam os demandantes o ressarcimentodo que despendeu por culpa única e exclusiva dos requeridos, como inicialmentejá explicado. Como cediço, a pretensão da demandante encontra-se devidamenteamparada na lei, eis que o art.934 do Código Civil assegura o direito de regresso,para reaver o que houver pago, àquele que ressarcir o dano causado por outrem.Por outro lado, considerando-se que até o momento os requeridos estão relutandopara arcar com a dívida que por sinal, foi cumprida apenas e tão somente pelos orasrequerentes, vem requerer a expedição de certidão comprobatória do ajuizamentoda presente ação, para os fins de averbação no registro de imóveis, de veículos oude outros bens sujeitos à constrição judicial ou indisponibilidade, o que se requer porcautela. III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Por todo o exposto, e sempre coma vênia habitual, requer a Vossa Excelência: 1) A citação por carta dos demandadospara, querendo, contestarem a presente, sob pena de revelia e confissão; 2) Aprocedência do pedido, com a condenação dos demandados, para ressarcir osautores na importância R$ 30.053,61 (trinta mil, cinquenta e três reais e sessentae um centavos), acrescidos de juros e correção desde a data do desembolso, alémdas custas e despesas do presente processo; 3) Em garantia ao débito, requerer aexpedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação, para os finsde averbação no registro de imóveis e protesto em cartório de títulos, de veículos oude outros bens sujeitos à constrição judicial ou indisponibilidade, por cautela; e, 4)Pagamento de honorários advocatícios em 20%. 5)Constrição/Indisponibilidade dobem imóvel do requerido REGINALDO DA SILVA MAIA, sob a matrícula nº 560 do 1ºCRI da Comarca de Nioaque/MS (conforme documentos em anexo), afim de garantire reservar os direitos dos requerentes. 6) Pesquisa e bloqueio de bens existentesvia BACENJUD, RENAJUD e CNIB dos requeridos. DO PROTESTO Protesta-se emprovar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmentepelo depoimento pessoal dos réus, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas,perícias, juntada de novos documentos e demais provas que se fizerem necessárias.DO VALOR DADO À CAUSA Dá-se à causa o valor de R$ 30.053,61 (trinta mil,cinquenta e três reais e sessenta e um centavos). Termos em que, Pede deferimento.Maringá/PR., 08 de março de 2019.KARINA JULIAN HERNANDES PONTES MARIAALICE HERNANDES OAB/SP nºs 399.800 e 85.783. 1- Defiro o pedido de f. 320.1.Cite-se o réu Pedro AntonioDESPACHO:Rodriguez por edital, com prazo de vintedias, observando os requisitos previstos no art. 257 do CPC.Com o decurso do prazodo réu citado por edital, se inerte, conclusos para nomeação de2- curador. AirtonVargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha a alegarignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma daLei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos29 de junho de 2021.Eu__________(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO/EscrivãoTitular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1779041IDMATERIA

EDITAL PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS AUSTRALIA ACTION BOARDVESTUA ?RIO LTDA ME, CLEBER HERCULANO BORGES DE MACEDO, D A DEOLIVEIRAPEREIRA - VESTUARIO, DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA, D.CMACEDO - VESTUÁRIO ME E Dirce da Cruz MacedoPRAZO DESTE EDITAL:30 (TRINTA) DIASO Exmo. Sr. Dr. LORIL LEOCÁDIO BUENO JÚNIOR. MM. Juiz de Direito daSegunda Vara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital vierem ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual -PROJUDI, nº 0009702-10.2014.8.16.0017, Ação de CUMPRIMENTO DESENTENÇA em que é exequente: B D VEST CONFECÇÕES - EIRELI emRecuperação Judicial e executados: AUSTRALIA ACTION BOARD VESTUA ?RIOLTDA ME, CLEBER HERCULANO BORGES DE MACEDO, D A DE OLIVEIRAPEREIRA - VESTUARIO, DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA PEREIRA, D.CMACEDO - VESTUÁRIO ME E Dirce da Cruz Macedo. É o presente edital expedidopara INTIMAÇÃO dos executados AUSTRALIA ACTION BOARD VESTUÁRIO LTDAME inscrito no CNPJ nº08.894.561/0001-93, CLEBER HERCULANO BORGES DEMACEDO inscrito no CPF/MF nº 003.939.069-14, D A DE OLIVEIRA PEREIRA -VESTUARIO CNPJ Nº08.647.424/0002-35, DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRAPEREIRA CPF/MF Nº 050.749.549-75, D.C MACEDO - VESTUÁRIO ME CNPJNº 04.178.549/0001-21 e DIRCE DA CRUZ MACEDO CPF/MF nº 866.033.969-04,atualmente encontram-se em lugar incerto, para, no prazo de 15 sob penade(QUINZE) dias, efetuem o pagamento espontâneo do débito de R$-287.021,60(duzentos e oitenta e sete mil, vinte e um reais e sessenta centavos), imediataincidência da multa de 10 % e honorários advocatícios no percentual de 10% sobreo valor executado, nos termos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. CIENTEde que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionadosno item acima incidirão sobre a quantia restante pendente (art. 523, §2ºdo Códigode Processo Civil). CIENTE ainda de que, transcorrido o prazo sem pagamentovoluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimentode sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação,nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. DESPACHO:Promovam-asanotações necessárias no sistema, em razão do início da fase de cumprimento de

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

sentença, se houver necessidade. Intime-se a parte requerida (na pessoa de seuadvogado ou pessoalmente, via aviso de recebimento, caso não tenha procuradorconstituído) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue espontaneamente opagamento do débito apontado, sob pena de imediata incidência da multa de 10%e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor executado, nostermos do art. 523, §1º do Código de Processo Civil. Deverá constar na intimaçãoque na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários mencionados noitem acima incidirão sobre a quantia restante pendente(art. 523, §2º do Código deProcesso Civil). Também deverá constar na intimação que transcorrido o prazo sempagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação aocumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ounova intimação, nos termos do art. 525 do Novo Código de Processo Civil. Casointerposta impugnação ao cumprimento de sentença sem que haja prévia garantiaintegral do juízo, deverá, independentemente de nova intimação, ser aberta vistaà parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze)dias. Caso interpostaimpugnação ao cumprimento de sentença COM prévia garantia INTEGRAL dojuízo,deverão os autos virem conclusos para deliberação a respeito da concessão doefeito suspensivo. Caso realizado o pagamento de forma espontânea, até o final doprazo declinado, intime-se o requerente para dizer sobre a satisfação de seu créditono prazo de 5 (cinco) dias, presumindo-se aceitação no silêncio, hipótese na qualo processo deverá vir concluso para sentença de extinção (art. 526, §3º do Códigode Processo Civil). Se não houver pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o quedeve ser certificado nos autos, deverá ser intimado o credor, independentemente denova conclusão, para apresentar novos cálculos, já incluída a multa e honoráriosadvocatícios previstos no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, autorizando-se independentemente de nova conclusão, a expedição de mandado de penhorae avaliação. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinadodigitalmente Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito Substituto. E, para que ninguémno futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicadoe afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá,Estado do Paraná, aos 29 de junho de 2021. Eu___________(LUIZ AFFONSOFRANZONI FILHO/Escrivão Titular/ digitei e subscrevi o presente.LORIL LEOCÁDIO BUENO JUNIOR, Juiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1778991IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSNA INTERDIÇÃO DE MARCOS ANTONIO SOFAPRAZO DESTE EDITAL 15 (QUINZE) DIASJUSTIÇA GRATUITAO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processo virtual- PROJUDI, sob nº 0022130-82.2018.8.16.0017, AÇÃO DE INTERDIÇÃO COMPEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, em que érequerente:CLAUDIO ROBERTO NONATO SOFA e requerido: MARCOS ANTONIOSOFA. É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demaisinteressados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de MARCOS ANTONIOSOFA, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador da CI RG nº 10.467.058-0,e inscrito no CPF/MF nº063.712.949-03, nascido aos 18/09/1965, natural deUmuarama-Pr, filho de Deolinda Nonato Sofa e Arlindo Sofa, residente e domiciliadoRua Jequitiba, 1162, CEP87023-640, Maringá-PR, e nomeou como curador oautor CLAUDIO ROBERTO NONATO SOFA, brasileiro, solteiro, autônomo, portadorda Carteira de Identidade RG nº 9.972.726 - SSP-SP, inscrito no CPF nº031.493.368-99, residente e domiciliado na Rua Jequitiba, 1162, CEP 87023-640,Maringá-PR. SENTENÇA:Vistos examinados estes autos de interdição sob nº0022130-82.12018.8.16.0017, em que é autor CLAUDIO ROBERTO NONATOSOFA e é interditando MARCOS ANTONIO SOFA, em que é portador de deficiênciamental que o incapacita para a prática dos atos da vida civil. Requerem, por causadisso, a interdição dele com base no art. 1768 do Código Civil. Foi realizado exame deinterrogatório de que se trata o art.1181 do Código de Processo Civil. Foi dispensadaa realização de exame médico. É o relatório. Passo a decidir. Trata-se de AÇÃODE INTERDIÇÃO que CLAUDIO ROBERTO NONATO SOFA move contra MARCOSANTONIO SOFA. Extrai-se do contido nos presentes autos de que o réu deve serinterditado, eis que, a par do contido nas alegações contidas na inicial, do conteúdodos documentos juntados, especialmente o de mov.1.4 e do interrogatório feito emjuízo, apurou-se que ele apresenta anomalia psíquica de carácter permanente nãotem condições de discernimento e de por si só de gerir sua pessoa e administraros seus bens. Ante o exposto, e mais dos autos consta, julgo procedente o pedidoexposto na petição inicial para: a) decretar a interdição de MARCOS ANTONIOSOFA, b) declará-lo incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, c)-nomear-lhe curador na pessoa do irmão CLAUDIO ROBERTO NONATO SOFA. Abravista ao Ministério Público para ciência e manifestação. Registre-se. E, para queninguém no futuro venha alegar ignorância, expediu-se o presente edital que serápublicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca deMaringá, Estado do Paraná, aos 29 de junho de 2021.Eu_______(LUIZAFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1778956IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSDA INTERDIÇÃO DE WALDEMAR BRAZPRAZO DESTE EDITAL 15 (QUINZE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual -PROJUDI, sob nº 0025309-53.2020.8.16.0017, AÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM REQUERIMENTO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DETUTELA, em que é requerente: Joana Sempre Bom Braz e requerido: WaldemarBraz. É o presente edital expedido para conhecimento de terceiros e demaisinteressados de que foi DECRETADA A INTERDIÇÃO de WALDEMAR BRAZ,brasileiro, casado, portador da CI RG n° 58.420.929-0 da SSP/SP, inscrito no CPF/MF n° 013.556.789-00, filho de Antenor Braz e de Maria Linares Braz, nascido aos02/11/1949, natural de Cambé-Pr, residente e domiciliado à Rua Marcílio Dias, nº1067, Aptº 1004, Zona 03, CEP 87.050-120, Maringá, estado do Paraná, e nomeoucomo curadora a autora JOANA SEMPRE BOM BRAZ, brasileira, casada, portadorada CI-RG n. 58.420.962-9 SSP/SP, inscrita no CPF nº 257.680.009-25, residentee domiciliada à Rua Marcílio Dias, nº 1067, Aptº 1004, Zona 03, CEP 87.050-120,Maringá-Pr, ficando delimitado os efeitos da colocação em curatela somente aos atosde natureza patrimonial e negocial do curatelado Waldemar Braz, remanescendointactos e preservados os demais direitos. Processo 0025309-53.2020.8.16.0017.Curatela de Incapaz Autor: Joana Sempre Bom Braz Réu: Waldemar Braz I - Relatório1- NaSENTENÇA:petição inicial da presente ação de interdição foi alegado, emsíntese, que: - O interditando sofreu infarto cerebral (CID I63), o que acarretouem sequelas e na diminuição de sua capacidade de autogestão e, atualmente, seencontra acometido de Alzheimer (CID G30), mostrando-se incapaz de reger suapessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado para os atos da vida civil.Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747 e ss. do Código deProcesso Civil, nomeando como curadora Joana Sempre Bom Braz. 2- Foi deferida atutela antecedente requerida (f. 6.1). 3- Foi realizado o exame e interrogatório de quetrata o art.751 do Código de Processo Civil (fs. 57.1/57.2). 4- O Ministério Públicomanifestou-se favoravelmente à interdição (f. 60.1). II - Fundamentação 5- Trata-sede ação de interdição que Joana Sempre Bom Braz move contra Waldemar Braz. 6-Extrai-se dos presentes autos que o réu deve ser colocado em curatela, eis que, apar do contido nas alegações deduzidas na inicial e do conteúdo dos documentosjuntados, apurou-se que apresenta quadro de Alzheimer (CID G30) e foi acometidopor infarto cerebral (CID I63) do qual remanescem sequelas, que acarretam nadiminuição de sua capacidade de autogestão, estando incapacitado para os atosda vida civil. Os documentos instruídos junto à inicial e a audiência de entrevista(f. 57.2) corroboram com a prerrogativa que o interditando está incapacitado paraos atos da vida civil. 7- Assim sendo, aguarda como desfecho da presente açãoa procedência do pedido. III - Dispositivo 8- Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na petição inicial para: a) declarar Waldemar Braz incapaz para arealização de todos os atos da vida civil; b) nomear-lhe curadora Joana Sempre BomBraz na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo esta prestar compromissono prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivo registro eexpeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensa oficial, nosmoldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Maringá, 18 de março de 2021. Airton Vargas da Silva, Juizde Direito. DESPACHO: 1- O Ministério Público apresentou tempestivos embargosde declaração (f. 72.1) da sentença de f. 65.1, sustentando haver omissão quantoaos atos da vida civil que estariam abrangidos na curatela. Conheço os embargosde declaração e dou-lhes delimitar os efeitos da colocação em curatela provimentopara somente aos atos de natureza patrimonial e negocial do curatelado WaldemarBraz, remanescendo intactos e preservados os demais direitos. Maringá, 5 de maiode 2021 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futurovenha alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixadona forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estadodo Paraná, aos 29 de junho de 2021.Eu_________(LUIZ AFFONSO FRANZONIFILHO), Escrivão Titular, digitei e subscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

IDMATERIA1778978IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS E DEMAIS INTERESSADOSNA INTERDIÇÃO DE LUIZ DANTASPRAZO DESTE EDITAL 15 (QUINZE) DIASO Exmo. Sr. Dr. AIRTON VARGAS DA SILVA. MM. Juiz de Direito da SegundaVara Cível da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque por este Juízo e Cartório, processam-se os termos dos autos processovirtual - PROJUDI, sob nº 0008203-78.2020.8.16.0017, AÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, emque são requerentes:Luiz Mauricio Linjardi Dantas e MARIA ALICE DANTASLIMONTA e requerido: LUIZ DANTAS. É o presente edital expedido paraconhecimento de terceiros e demais interessados de que foi DECRETADA AINTERDIÇÃO de LUIZ DANTAS, brasileiro, casado, aposentado, portador da CIRG nº 519986-7-SESP-PR, inscrito no CPF/MF nº024.810.309-15, não possuiendereço eletrônico, filho de João Dantas Leite e de Eloia Pereira de Vasconcelos,nascido aos 13/03/1933, residente e domiciliado na Rua Trinidad, nº 1278, Bairro

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Vila Morangueirinha, CEP 87040-020, Maringá-Pr, nomeou como curadores osautores, MARIA ALICE DANTAS LIMONTA, brasileira, casada, dona de casa,portadora da CI RG nº 4.226.509-8-SESP-PR, inscrita no CPF/MF nº 527234109-00,endereço eletrônico , residente [email protected] domiciliada na RuaHaiti, nº 235, Bairro Vila Morangueirinha, CEP 87040-420, Maringá-Pr, e LUIZMAURÍCIO LINJARDI DANTAS, brasileiro, casado, aposentado, portador da CIRG nº 2002-SESP-PR, inscrito no CPF/MF nº 387.440.409-97, com endereçoeletrônico , residente e domiciliado na [email protected] Guaiapó, nº2962, Bairro Jardim Liberdade, CEP 87043-000, Maringá-Pr. SENTENÇA: Processo0008203-78.2020.8.16.0017 Curatela de Incapaz Autor: Maria Alice Dantas Limonta;Luiz Maurício Linjardi Dantas Réu: Luiz Dantas I - Relatório 1- Na petição inicial dapresente ação de interdição foi alegado, em síntese, que: - O interditando sofreu trêsAVC (CID 10 I69.3), o que acarretou a perda a mobilidade e capacidade de fala,necessitando permanentemente de cuidados para higiene, alimentação e mostrando-se incapaz de reger sua pessoa e seus interesses, por si, estando incapacitado paraos atos da vida civil. Requer, por causa disso, a interdição com base no art. 747e ss. Do Código de Processo Civil, nomeando como curadores Maria Alice DantasLimonta e Luiz Maurício Linjardi Dantas. 2- Foi deferida a curatela provisória (f.6.1). 3- A audiência de interrogatório foi cancelada (f. 34.1). 4- O Ministério Públicomanifestou-se favoravelmente à curatela (f. 86.1). II - Fundamentação 5- Trata-sede ação de curatela que Maria Alice Dantas Limonta e Luiz Maurício Linjardi Dantasmovem em face de Luiz Dantas. 6- Extrai-se dos presentes autos que o réu deveser colocado em curatela, eis que, a par do contido nas alegações deduzidas nainicial e do conteúdo dos documentos juntados, apurou-se que apresenta quadro de"sequelas de infarto cerebral (CID 10 I69.3)", decorrente dos três AVC, motivo peloqual não tem condições de por si só gerir sua pessoa. Os documentos atualizados defs. 58.7 a 58.10 corroboram com a prerrogativa que o interditando está incapacitadopara os atos da vida civil. III - Dispositivo 7- Julgo procedente o pedido formulado napetição inicial para: a) declarar Luiz Dantas incapaz para a realização de todos osatos da vida civil; b) nomear-lhecuradores Maria Alice Dantas Limonta e Luiz MaurícioLinjardi Dantas na forma do art. 755, § 1º, do Código Civil, devendo estes prestaremcompromisso no prazo de cinco dias. Inscreva-se a presente interdição no respectivoregistro e expeça-se edital para publicação na imprensa local e também na imprensaoficial, nos moldes do preceituado no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 2 de outubro de 2020. Airton Vargasda Silva, Juiz de Direito. E, para que ninguém no futuro venha alegar ignorância,expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO EPASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 29 de junhode 2021. Eu_______(LUIZ AFFONSO FRANZONI FILHO), Escrivão Titular, digitei esubscrevi o presente.AIRTON VARGAS DA SILVA, Juiz de Direito

5ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1773438IDMATERIA

Processo: 0027995-52.2019.8.16.0017Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: Tutela e CuratelaValor da Causa: R$500,00Requerente(s): • DOUGLAS BRAVIN

(CPF/CNPJ:044.745.719-59)Rua Rosana, 94 -Parque das Grevíleas3 - MARINGÁ/PR

Requerido(s): • JUDITE LIMA DEOLIVEIRA (RG:20525002 SSP/PR e CPF/CNPJ:885.014.269-20)Rua Rosana, 94 -Parque das Grevíleas3 - MARINGÁ/PR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOCOM O PRAZO DEVINTE (20) DIASJUSTIÇA GRATUITAFAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos e partes supra mencionados.Objeto: INTIMAÇÃO de terceiros e interessados, que por este Juízo e Cartório daVara Cível, se processam os autos supra citados, no qual, foi prolatada sentença,decretando a interdição do(a) requerido(a): JUDITE LIMA DE OLIVEIRA, brasileira,viúva, pensionista, portadora do RG 2.052.500 (PR) e do CPF 885.014.269-20,residente e domiciliada na Rua Rosana, 94, Parque das Grevíleas 3, em Maringá-Pr, cuja parte dispositiva é a seguinte: "... Ante o exposto, com base no artigo 487,inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido contido na inicial para o fim de decretar ainterdição de Judite Lima de Oliveira, e consolidar a curatela provisória eferida, parao fim de nomear Douglas Bravin como seu curador definitivo, tão somente para atospatrimoniais e negociais da vida civil, conforme elucidado em fundamentação. Lavre-se termo de curatela, constando que o curador não poderá alienar ou onerar bens dequalquer natureza pertencentes à curatelada, a menos se autorizada judicialmente,

e deverá reverter exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar dela valoresaferidos por esta, aplicando-se, no mais, o artigo 553 do CPC e art. 84, §2º daLei 13.146/2015. Intime-se o curador para prestar o compromisso. Inscreva-se asentença no Registro de Pessoas Naturais e imediatamente publique-se: a) na redemundial de computadores no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ena plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por6 (seis) meses; b) na imprensa local, 1 (uma) vez; c) e no órgão oficial, por 3(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Deve constar do edital os nomes dointerdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos queo interdito poderá praticar autonomamente, tudo na forma do art. 755, §3º do CPC.Considerando-se a ausência de bens em nome da interditanda, bem como à luz dorequerimento ministerial de mov. 57.1, item II, "d", fica dispensada a obrigação deprestação anual de contas prevista pelo art. 84, §4º da Lei 13.146/2015, devendoo curador, todavia, guardar os comprovantes de despesa e demais documentoscaso se torne necessária eventual tomada de contas para aferição da regularidadeda gestão financeira da interditanda. Cientifique-se o Ministério Público. Deixo defixar honorários advocatícios de sucumbência, haja vista cuidar-se de procedimentode jurisdição voluntária. Nos termos da Lei Estadual nº. 18.664/2015, condeno oao pagamento Estado do Paraná de honorários advocatícios em favor da curadoraespecial nomeada em audiência, Dra. Ana Caroline Salvalajo Dechiche (OAB nº.87710), os quais fixo no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), observados osparâmetros fixados pela tabela anexa à Resolução nº. 15/2019-PGE/SEFA. Expeça-se a respectiva certidão. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-apor publicada. Registro conforme ao do Código de Normas. Intimem-se. Se contraa sentença for interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentaçãode contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, §1º). Nahipótese de apelação adesiva pela parte recorrida (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º),intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis(CPC, art. 1.010, §2º). Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivoveiculem as matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se a parterecorrente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art.1.009, §2º do Código de Processo Civil). Em seguida, com ou sem manifestação,remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ascautelas de estilo e homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, e feitas asdevidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no quepertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo. Diligênciasnecessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZDE DIREITO SUBSTITUTO".Causa da Interdição: Deficiência mental grave, sendo incapaz de reger todos os atosda vida civil.Curador(a) Nomeado(a): DOUGLAS BRAVIN, brasileiro, divorciado, autônomo,portador do RG 9.298.145-2 (PR) e CPF 044.745.719-59, residente e domiciliadona Rua Rosana, 94, Parque das Grevíleas 3, em Maringá-Pr.Limites da Curatela: "Os valores recebidos de entidade previdenciária deverãoser aplicados exclusivamente na saúde , alimentação e bem-estar do interdito. Aprestação de contas deve ser feita nos termos do que dispõe o artigo 453 c/c 435 e436 do Código Civil. Aplicada ao caso, o disposto no art. 919 do CPC e as respectivassanções".Dado e passado nesta cidade e Comarca de MARINGÁ, Estado do PARANÁ, em 26de agosto de 2021 às 15:31:48.- Eu, JULIANA CHRISTINA BETONI FERNANDES,Empregada Juramentada, o digitei e subscrevi.RAFAEL ALTOÉJuiz de Direito Substituto(Documento Assinado Digitalmente)

IDMATERIA1773437IDMATERIA

Processo: 0012136-59.2020.8.16.0017Classe Processual: CuratelaAssunto Principal: CapacidadeValor da Causa: R$1.000,00Requerente(s): • DIRCE PEREIRA

(CPF/CNPJ:450.030.259-04)RUA UNIVERSO, 1415- MARINGÁ/PR

• JOSE DOS SANTOSTEIXEIRA (CPF/CNPJ:188.648.809-68)RUA RIO LIGEIRO,399 - MARINGÁ/PR

Requerido(s): • IVALTON TEIXEIRA(RG: 96114591 SSP/PR e CPF/CNPJ: NãoCadastrado)RUA UNIVERSO, 1415- MARINGÁ/PR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOCOM O PRAZO DEVINTE (20) DIASJUSTIÇA GRATUITAFAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos e partes supramencionados.Objeto: INTIMAÇÃO de terceiros e interessados, que por esteJuízo e Cartório da Vara Cível, se processam os autos supra citados, no qual,foi prolatada sentença, decretando a interdição do(a) requerido(a): IVALTONTEIXEIRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz, nascido aos 30/08/1965, portadorda CIRG nº 9.611.459-1, atualmente residente e domiciliado Rua Universo,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

nº 1415, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, cuja parte dispositiva é aseguinte: "...Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC julgo opedido contido na inicial para o fim de confirmar a liminar de sequencial procedente7.1 e, de consequência, decretar a estabelecer a medida protetiva de curatelaprovisória, restando nomeada a pessoa, doravante, DIRCE PEREIRA p ara exercíciodo múnus de curadora definitiva de IVALTON TEIXEIRA. Lavre-se termo de curatelaconstando que a curadora não poderá alienar ou onerar bens de qualquer naturezapertencentes ao curatelado, a não ser que autorizada judicialmente, e deverá reverterexclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar dele valores recebidos deentidades previdenciárias, aplicando-se, no mais, o artigo 553 do CPC e art. 84, §2ºda Lei 13.146/2015. Intime-se a curadora para prestar o compromisso. Inscreva-se asentença no Registro de Pessoas Naturais e imediatamente e publique-se na formado art. 755, §3º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maringá, 19 de janeiro de 2021. Rafael Altoé Magistrado".Causada Interdição: Deficiência mental grave, sendo incapaz de reger todos os atos davida civil. Curador(a) Nomeado(a): DIRCE PEREIRA, brasileira, viúva, do lar,portadora da CIRG nº 5.444.817-1, inscrita no CPF/MF sob nº 450.030.259-04,residente e domiciliada à Rua Universo, nº 1415, na cidade de Maringá, Estadodo ParanáLimites da Curatela: "Os valores recebidos de entidade previdenciáriadeverão ser aplicados exclusivamente na saúde , alimentação e bem-estar dointerdito. A prestação de contas deve ser feita nos termos do que dispõe o artigo453 c/c 435 e 436 do Código Civil. Aplicada ao caso, o disposto no art. 919do CPC e as respectivas sanções".Dado e passado nesta cidade e Comarca deMARINGÁ, Estado do PARANÁ, em 26 de agosto de 2021 às 16:13:41.- Eu, JULIANACHRISTINA BETONI FERNANDES, Empregada Juramentada, o digitei e subscrevi.RAFAEL ALTOÉJuiz de Direito Substituto(Documento Assinado Digitalmente)

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER

E VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS

Edital de Intimação

IDMATERIA1778810IDMATERIA

Autos nº. 0002391-55.2019.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu EDSON MOREIRA DASILVA, RG 82112251 SSP/PR, CPF 044.476.069-50, Nome do Pai: GERALDOMOREIRA DA SILVA, Nome da Mãe: MARIA DAS MERCES DA SILVA, nascidoem 19/07/1979, natural de LONDRINA/PR, atualmente em lugar ignorado, pelopresente fica o mesmo INTIMADO da sentença datada de 24.08.2021, pela qualfoi julgado procedente o pedido da denúncia, para o fim de condenar o acusadonas sanções do art. 24-A da Lei 11.340/06 c/c art. 61, inciso II, alínea "f" doCódigo Penal, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção nosautos de ação penal n° 0002391-55.2019.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conformePortaria 02/2020

IDMATERIA1778809IDMATERIA

Autos nº. 0010277-42.2018.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu MIRI PAULO DEOLIVEIRA, RG 154828877 SSP/PR, Nome do Pai: JOSE PAULO DE OLIVEIRA,Nome da Mãe: IRACEMA DE OLIVEIRA, nascido em 02/06/1974, natural deCAMPO GRANDE/MS, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmoINTIMADO da sentença datada de 04.08.2020, pela qual foi julgado parcialmenteprocedente o pedido da denúncia, para o fim de condenar o acusado nassanções do artigo 21 do Decreto-lei n° 3.688/41 c/c art. 61,II, "f", do CódigoPenal, por 02 (duas) vezes (FATOS 01 e 04), e 147, caput, do CP(FATO 02),c/c art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, com incidência da Lei n

°11.340/2006, à pena de 01 (um) mês de detenção e 01 (um) mês de prisãosimples e absolver o acusado nas sanções do art. 129§9º do Código Penal nosautos de ação penal n° 0010277-42.2018.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conformePortaria 02/2020

IDMATERIA1778811IDMATERIA

Autos nº. 0007945-73.2016.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu EDIVALDO RODRIGUESDOS SANTOS, RG 10212703 SSP/PR, CPF 063.025.759-07, Nome da Mãe:NIZINDA RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA, nascido em 19/08/1988,natural de NOVA CANAA DO NORTE/MT, atualmente em lugar ignorado, pelopresente fica o mesmo INTIMADO da sentença datada de 18/08/2021, pela qual foijulgado improcedente o pedido da denúncia, para o fim de absolver o acusadonas sanções do artigo 147, caput, Código Penal, por duas vezes (fatos 01 e 03)e no artigo 21, Decreto-lei nº 3.688/1941 (fato 02), todos c/c o artigo 61, incisoII, alínea "f", do Código penal e com incidência da Lei nº 11.340/2006, nos autosde ação penal n° 0007945-73.2016.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conformePortaria 02/2020

IDMATERIA1778812IDMATERIA

Autos nº. 0000007-27.2016.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Cleyton deCastro Sebastião, RG 110036710 SSP/PR, CPF 397.703.168-65, Nome do Pai:JOVERCI SEBASTIÃO, Nome da Mãe: SILVANA DE CASTRO SEBASTIÃO,nascido em 24/08/1991, natural de PAICANDU/PR, atualmente em lugar ignorado,pelo presente fica o mesmo INTIMADO da sentença datada de 25.05.2020, pelaqual foi julgado procedente o pedido da denúncia, para o fim de condenar oacusado nas sanções do art. 129§9º do Código Penal, com incidência da Leinº 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção nos autos de ação penal n° 0000007-27.2016.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1778813IDMATERIA

Autos nº. 0000577-42.2018.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu Carlos CesarServiglieri, RG 44869209 SSP/PR, CPF 744.754.109-59, Nome do Pai: ANTONIOSERVIGLIERI, Nome da Mãe: GENIR GERTRUDES SERVIGLIERI, nascido em19/11/1968, natural de MARINGA/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presentefica o mesmo INTIMADO da sentença datada de 19.05.2020, pela qual foi julgadoprocedente o pedido da denúncia, para o fim de condenar o acusado nassanções do art. 147 do código penal, por duas vezes, à pena de 01 (um) mês e10 (dez) dias de detenção nos autos de ação penal n° 0000577-42.2018.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1778955IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Autos nº. 0016016-25.2021.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIASO DR. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado daViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o requerido PEDRORENE ALVES, CPF 949.236.984-20, nascido em 08/07/1977, natural de ABREUE LIMA, localizável no(a) Rua Horizonte, 70 - Núcleo Residencial Vila Vitória -CAMPINAS/SP - CEP: 13.056-834 - Telefone(s): (19) 98914-8909, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO DADECISÃO DATADA DE 15/08/2021, NOS AUTOS Nº 0016016-25.2021.8.16.0017PELA QUAL FORAM DEFERIDAS AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA, as quais terão vigência pelo prazo de 06 (seis) meses:a) Proibição do requerido se aproximar da requerente MARIA IZABEL MANOELDA SILVA, devendo manter, para tanto, limite de 200m de distância em relaçãoa estes;c) Proibição de manter contato por qualquer meio de comunicação com arequerente MARIA IZABEL MANOEL DA SILVA.JULIANA CAVANI TAGATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1778931IDMATERIA

Autos nº. 0006473-61.2021.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIASO DR. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado daViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos DA COMARCA DE MARINGÁ-PR, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o requerido JUNESRODRIGUES DOS SANTOS, RG 130396046 SSP/PR, CPF 079.539.789-54,Nome do Pai: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS, Nome da Mãe: DIONIZIAFRANCISCA DOS REIS SANTOS, nascido em 07/04/1992, natural de LOANDA/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADO DADECISÃO DATADA DE 11/08/2018, NOS AUTOS Nº 0006473-61.2021.8.16.0190PELA QUAL FORAM DEFERIDAS AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DEURGÊNCIA, as quais terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias:a) Proibição do requerido se aproximar da requerente DIONIZIA FRANCISCADOS REIS SANTOS, devendo manter, para tanto, limite de 200m de distânciaem relação a estes; b) Proibição de manter contato por qualquer meio decomunicação com a requerente DIONIZIA FRANCISCA DOS REIS SANTOS .JULIANA CAVANI TAGATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conforme Portaria 02/2020

IDMATERIA1778814IDMATERIA

Autos nº. 0024080-29.2018.8.16.0017EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu CLEBER JUNIORDE SOUZA, RG 94283809 SSP/PR, Nome do Pai: LEONILDO SEBASTIÃO DESOUZA, Nome da Mãe: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA, nascido em 01/03/1984,natural de MARINGA/PR, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica omesmo INTIMADO da sentença datada de 08.07.2020, pela qual foi julgadoimprocedente o pedido da denúncia, para o fim de absolver o acusadonas sanções do art. 129§9º do Código Penal e art. 147, caput, c/c art. 61,inciso II, alínea "f", todos do Código Penal, nos autos de ação penal n°0024080-29.2018.8.16.0017.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conformePortaria 02/2020

IDMATERIA1778815IDMATERIA

Autos nº. 0001657-41.2018.8.16.0190EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 60 DIASO Dr. Jaime Souza Pinto Sampaio, MM. JUIZ DE DIREITO do Juizado deViolência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças,Adolescentes e Idosos Foro Central da Comarca da Região Metropolitana deMaringá, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei...

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu ADEMILSONDE OLIVEIRA, RG 50302989 SSP/PR, Nome do Pai: ANTONIO CARDOSO DEOLIVEIRA, Nome da Mãe: DEOLINA FRANCISCA DOS SANTOS, nascido em03/12/1967, atualmente em lugar ignorado, pelo presente fica o mesmo INTIMADOda sentença datada de 08.07.2020, pela qual foi julgado procedente o pedidoda denúncia, para o fim de condenar o acusado nas sanções do artigo 129,§9º, do Código Penal (fato 01) e artigo 147, caput, c/c artigo 61, inciso II, alínea"f", todos do Código Penal (fato 02),, à pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco)meses de detenção nos autos de ação penal n° 0001657-41.2018.8.16.0190.DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Maringá-Pr, aos 16 de setembrode 2021. Eu, THIAGO ZORNIO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. THIAGOZORNIO SILVATécnico JudiciárioAssina por autorização do Juiz de Direito, conformePortaria 02/2020

FORO REGIONAL DE NOVAESPERANÇA DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Edital de Intimação

IDMATERIA1778899IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITOCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DENOVA ESPERANÇA - ESTADO DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 15 DIASEDITAL DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO TAYLON RICARDO XAVIER NOS AUTOSDE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 0004503-55.2015.8.16.0119.O DOUTOR ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JÚNIOR, MM. JUIZ DE DIREITODA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONALDE NOVA ESPERANÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com prazo de 15 (quinze) dias, que por este Juízo tramitam os autos de Ação Penal- Procedimento Sumário sob nº 0004503-55.2015.8.16.0119, em que figura comoacusado TAYLON RICARDO XAVIER, brasileiro, portador do RG 10.868.925-0/pr, inscrito no CPF 075.988.499-43, natural de Tupi Paulista/SP, nascido aos02/03/1989, filho de Lucia Francisco Xavier. E constando nos autos que o acusadoacima encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente Editalfica INTIMADO, para audiência de justificativa no dia 15 de OUTUBRO de 2021, às14:00 horas, a fim de prestar depoimento nos autos supra por meio de SISTEMA DEVIDEOCONFERÊNCIA (Microsoft Teams) com o Juízo Criminal de Nova Esperança/PR, na qualidade de investigado. Advirto que dentro de 48 (quarenta e oito) horasdo recebimento desta, deverá informar no e-mail ou telefone indicado abaixo, umnúmero/ramal telefônico ou o endereço de e-mail pessoal para que seja possível queo servidor responsável pelas audiências possa repassar as orientações necessáriasà Vossa Senhoria para fins de realização do ato, e encaminhamento de convitepara acesso à "sala virtual". O número/ramal telefônico ou o endereço de e-mail deVossa Senhoria deverá ser encaminhado no prazo acima indicado, para o e-maildo servidor desta Vara: [email protected] ou whatsapp (44) 99920-0852 (somentemensagens). Informo, ainda, que acaso existam dúvidas, poderá manter contatocom esta Secretaria Criminal pelo telefone (44) 3209-8498, com funcionamento darepartição para atendimento externo entre às 12:00 e 18:00 horas, de segunda asexta-feira. Advirto que o descumprimento das determinações acima poderá ensejara aplicação de pena de crime de desobediência, além de casual condução coercitivapara audiência presencial multa, condenação no pagamento das custas da diligência,eventual processamento pela prática do crime de desobediência, além de casualcondução coercitiva para audiência presencial. Intimo o investigado para fins decomparecimento à solenidade, acompanhado de advogado, ciente de que não ofazendo, ser-lhe-á nomeado defensor. Igualmente advirto o agente de que seu nãocomparecimento injustificado ao ato, será interpretado como negativa quanto aobenefício da não-persecução penal, culminando com a restituição dos autos aoMinistério Público, para os fins devidos. E para que chegue ao conhecimento dointeressado e não alegue ignorância expediu-se o presente 17 de setembro de 2021.Eu, ______________(Tiago Henriques Demetrio), Analista Judiciário, que o digitei.TIAGO HENRIQUES DEMETRIOAnalista Judiciário

NOVA LONDRINA- 96 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1779056IDMATERIA

Autos nº. 0001091-37.2020.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MMJuiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteVALDINEI GONÇALO DA SILVA, RG 65510871 SSP/PR, CPF 269.968.598-40,Nome do Pai: SEVERINO GONÇALO DA SILVA, Nome da Mãe: MARIA ALVESDA SILVA, nascido em 26/05/1974, natural de ITAUNA DO SUL/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, pelo presente intime-o da respeitável Sentençaproferida em seq. 13 dos Autos 0001091-37.2020.8.16.0121, que o MinistérioPúblico do Estado do Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art.34, caput, da Lei 9.605/98, contendo o seguinte dispositivo: "Diante do acimaexposto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTAdo denunciado VALDINEI GONÇALO DA SILVA, qualificado A PUNIBILIDADEpreambularmente, pela prescrição da pretensão punitiva retroativa..".Datado e assinado digitalmenteMARIO AUGUSTO QUITEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

IDMATERIA1779038IDMATERIA

Autos nº. 0002150-94.2019.8.16.0121EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO 60 DIASO(A) Doutor(a), MM Juiz(a) de Direito desta Comarca de Nova Londrina, na formada lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de sessenta dias,ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteODAIR POLETTO, RG 43351516 SSP/PR, CPF 793.223.289-91, Nome do Pai:ANTONIO POLETTO, Nome da Mãe: LAURINDA VIOTO POLETTO, nascido em22/11/1970, natural de DIAMANTE DO NORTE/PR, atualmente em lugar incertoe não sabido, pelo presente intime-o da respeitável Sentença proferida emseq.15.1 dos Autos 0002150-94.2019.8.16.0121, que o Ministério Público do Estadodo Paraná moveu-lhe pela prática do delito previsto no art. 34, parágrafo único, incisoII, daLei nº 9.605/1998 contendo o seguinte dispositivo: "Diante do acima exposto,com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA dos réusMARCELO VALIN BUGADAO e ODAIR POLETTO, A PUNIBILIDADE qualificadospreambularmente, pela prescrição da pretensão punitiva.".Datado e assinado digitalmenteMARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJuiz de Direito

Edital Geral

IDMATERIA1775329IDMATERIA

PODER JUDICÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE NOVA LONDRINAESCRIVANIA DA VARA CÍVEL E ANEXOSAvenida Severino Pedro Troian, 601.EDITAL DE INTERDIÇÃO DE WELERSON FELIPE DE CARVALHO, PARACONHECIMENTO DE TERCEIROS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos de ação de INTERDIÇÃO Nº 0000687-83.2020.8.16.0121,movida pelo SELMA APARECIDA DO VALE CARVALHO em face de WELERSONFELIPE DE CARVALHO, que por respeitável sentença de seq. 96, proferidana data de 24/05/2021, pelo Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Mario AugustoQuinteiro Celegatto, cujo decisório transitou em julgado na data de 19/07/2021,foi deferido o pedido inicial e, consequentemente, decretada a INTERDIÇÃO daparte requerida: WELERSON FELIPE DE CARVALHO, brasileiro, nascido em12/09/1996, Marilena/PR, filho de Jose Pereira de Carvalho e Selma Aparecida doVale Carvalho, nomeando-lhe como Curadora a Senhora SELMA APARECIDA DOVALE CARVALHO, inscrita no CPF nº 031.235.049-05, tendo em vista que o laudomédico diagnosticou que o interditado é portador de hidrocefalia e retardo mentalcom deficiência motora graves, encontrando-se permanentemente incapaz para osatos da vida civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegueignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na Imprensa Oficial eafixado na forma da Lei. Nova Londrina, quinta-feira, 2 de setembro de 2021. Eu,Lucas Gabriel Rosa Soares, Funcionário Juramentado que o digitei e subscrevi.=Assinado Digitalmente=MARIO AUGUSTO QUINTEIRO CELEGATTOJUIZ DE DIREITO

PARANACITY

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação

IDMATERIA1778793IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, INTERESSADOS AUSENTES,INCERTOS E DESCONHECIDOS, TERCEIROS, BEM COMO OS CONFINANTES,INCLUINDO EVENTUAL CÔNJUGE, COM O PRAZO DE 30 DIAS.EDITAL de CITAÇÃO da requerida MARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO, brasileira,atualmente em lugar incerto e não sabido; interessados ausentes, incertos edesconhecidos, terceiros, bem como os confinantes, incluindo eventual cônjuge,se casado(s), for(em), que se encontram em lugar incerto e não sabido,para, querendo, contestarem a presente Ação de Usucapião, autuada sobnº 0001174-95.2021.8.16.0128, requerida por LEANDRO MARTINS e SANDRAMARIA DE SOUZA MARTINS, no prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo os autoresalegado em síntese que: desde meado do mês de janeiro de 2006, através de recibode quitação, adquiriram de terceiros, de forma mansa, pacifica e contínua, os direitossobre a data de terras n. 13, da quadra 47, com área de 580,00 m2, situada emInajá - PR, com as seguintes divisas e confrontações: PELA FRENTE- com a RuaRonaldo Gomes, numa distância de 16,00 metros; DO LADO DIREITO -com a RuaJoão Batista de Lima, numa distância de 36,25 metros: DO LADO ESQUERDO :com a data de terras n. 14, numa distância de 36,25 metros: PELOS FUNDOS:com parte da data de terras n. 12, numa distância de 16,00 metros. Adquiridos osdireitos, os autores, passaram ali a residir, estando lá, até à presente data, fazendo,inclusive diversas melhorias, com aumento da área construída, muros, portões,janelas, pinturas, etc. À época, em razão de dificuldades econômico-financeira,aliado à confiança reciproca entre os negociantes, não foi providenciada a escriturapublica de venda e compra, razão da presente ação. Frise- que o imóvel foi objetode compromisso de compra e venda averbado à fl. 157, Livro 8/12 de Registro deLoteamento, Cartório do 1º Serviço de Registro de Imóveis, à pessoa da requeridaMARIA GLÓRIA DA CONCEIÇÃO. Assim, com fundamento no parágrafo único doartigo 1.238 do Código Civil, propôs a presente ação, com o escopo de pleitear aprocedência do pedido, para o fim de declarar o domínio da área acima descrita emfavor dos autores, bem como, a citação dos requeridos, dos interessados ausentes,incertos e desconhecidos, terceiros, e os confinantes, por edital.Valorou a causa em R$ 10.000,00.ADVERTÊNCIA: Presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor, senão contestados.ADVERTÊNCIA: os presentes autos tramitam exclusivamente por via eletrônica"PROJUDI".Paranacity, 16 de setembro de 2021. Eu_____________ Kathrillin CristinnaBulhões de Farias, Empregada Juramentada, o subscrevo.IGOR PADOVANI DE CAMPOSJuiz de Direito

PARANAGUÁ

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1779030IDMATERIA

A Doutora Ariane Maria Hasemann, Juíza de Direito da Vara da FazendaPúblicada Comarca de Paranaguá/PR.FAZ SABERa todos os que o presente edital,virem ou dele tiverem conhecimento, queneste juízo corre em seus trâmitesos Autos de Ação Civil Pública nº0011990-75.2017.8.16.0129 em que é autorADMINISTRACAO DOSPORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA, e réu WmDesinsetizadoraTécnica Ltda, e como o mesmo encontra-se em lugar incerto e nãosabido,não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente acomparecerneste juízo, sediado na Avenida Gabriel de Lara, nº771 - JoãoGualberto,nesta cidade, para que,no prazo de 15 (quinze) dias, apresentecontestação.Paraconhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via ficaafixada no local decostume. Dado e passado nesta cidade de Paranaguá,em 12 de agosto de 2021.Eu,Rafaell Zvinokievicz Mantovani, Técnico Judiciário da Vara da FazendaPública, odigitei.[assinado digitalmente]Ariane Maria HasemannJuíza de Direito.

PARANAVAÍ- 97 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1778946IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE PARANAVAÍ2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDIAvenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44)3421-2523 - E-mail: [email protected]

=EDITAL DE CITAÇÃO / PRAZO: 20 DIAS=Processo: 0005985-92.2021.8.16.0130Classe Processual: UsucapiãoAssunto Principal: Usucapião ExtraordináriaValor da Causa: R$60.000,00Autor(s): • LEANDRO BUTTI

(CPF/CNPJ:069.397.879-17)Rua F,s/n.° - PARANAVAÍ/PR

• MARLI BUTTICRIPA (CPF/CNPJ:026.757.589-06)RuaEstados Unidos, 2797 -ALTO PARANÁ/PR

• PAULO SÉRGIOBUTTI (CPF/CNPJ:834.139.449-91)Rua F,s/n.° - PARANAVAÍ/PR

• ROBERTO BUTTI(RG: 70788136 SSP/PR e CPF/CNPJ:035.770.679-00)RuaAntônio Saad, 2510 -PONTA GROSSA/PR

• ROSANA BUTTI(CPF/CNPJ:066.667.249-09)RuaDr. José Mattos Filho,952 - PARANAVAÍ/PR

• SILVANA BUTTI(CPF/CNPJ:020.470.609-23)RuaMaria Josefina PaganiSalvador, 231 -PARANAVAÍ/PR

Réu(s): · JOSE MARIA DIAS (RG:227862 SSP/PR e CPF/CNPJ:000.024.299-34)Incerto, s/n.° -PARANAVAÍ/PR

Terceiro(s): · FRANCISCO POSTIGO (RG:191729887 SSP/PR e CPF/CNPJ: 061.126.798-50)RUAMARIA J DE CASTROCONSALTER, 116 - JD.MONSOES - PARANAVAÍ/PR· JOSE MARIA DIAS (RG:227862 SSP/PR e CPF/CNPJ:000.024.299-34)RUA MATEUSLEME, 285 - JD ALVORADASUL II - PARANAVAÍ/PR· MARCOS SAKADA (RG:49566956 SSP/PR e CPF/CNPJ: 697.859.709-06)RuaAugusto Fabretti, 867 - JardimAlvorada do Sul - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.707-060· Município de Paranavaí/PR (CPF/CNPJ:76.977.768/0001-81)GetúlioVargas, 900 - Centro -PARANAVAÍ/PR - CEP:87.702-000· SILVANA MARTINSCONTRERA (RG: 56905723SSP/PR e CPF/CNPJ:883.799.909-78)Rua AugustoFabretti, 867 - Jardim Alvoradado Sul - PARANAVAÍ/PR - CEP:87.707-060

FICA pelo presente edital CITADO o requerido: JOSE MARIA DIAS (RG: 227862SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.024.299-34), o qual encontra-se em lugar incerto enão sabido, bem como terceiros interessados, os réus ausentes, incertose desconhecidos para contestarem a AÇÃO DE USUCAPIÃO, autuado sob onº 0005985-92.2021.8.16.0130, que tramita na 2.ª Vara Cível desta Comarca deParanavaí, sito a Avenida Paraná, 1422, Edifício do Fórum, movido por LEANDRO

BUTTI, MARLI BUTTI CRIPA, PAULO SÉRGIO BUTTI, ROBERTO BUTTI, ROSANABUTTI e SILVANA BUTTI, referente ao imóvel: Data de terras n.º 02, da quadran.º 03, com área de 338,00 m2, localizada na cidade e comarca de Paranavaí,Estado do Paraná. O prazo de 15 (quinze) dias para contestação por intermédio deadvogado, fluirá a partir do vencimento do prazo de espera (20 dias) da publicaçãodeste edital. ADVERTÊNCIA: presumir-se-ão verdadeiros os fatos articuladospelo autor se não contestado (art. 344 do NCPC) e ainda de que será nomeadoCurador Especial em caso de revelia (art. 257 do NCPC). Dado e passado nestacidade e Comarca de Paranavaí. Estado do Paraná, aos quatorze (14) de setembro(09) de 2021. Eu (Adroaldo Bellanda), por determinação da Portaria 03/2019.ADROALDO BELLANDAPor determinação da Portaria 04/2019 deste Juízo

PATO BRANCO

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778881IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATOBRANCO EDITAL Nº 1331/2021 DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS, COM PRAZODE 30 DIAS Processo: 0004582-85.2021.8.16.0131 Classe Processual: AlvaráJudicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa:R$13.885,00 Requerente(s): ZILMA DAMACENO PAGNONCELLI Interessado(s):DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR A DRA.FRANCIELE ESTELA ALBERGONI DE SOUZA VAIRICH, MMA. JUÍZA DE DIREITOA DRA. DANIELA MARIA KRUGER, MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA 4ª SECRETARIA JUDICIAL DE PATO BRANCO, PR, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que por este Juízo tramitam os autos emreferência. Pelo presente edital, ficam CITADOS, para conhecimento, os eventuaisINTERESSADOS na forma do artigo 721 do CPC e para, querendo, manifestem-senos autos no prazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade de Pato Branco, 16de setembro de 2021.. Expedido por: slo. assinatura digital FRANCIELE ESTELAALBERGONI DE SOUZA VAIRICH Juíza de Direito

FORO REGIONAL DE PINHAIS DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778895IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento deTerceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) A MMª Juíza de Direito,Dra. FABIANE KRUETZMANN SCHAPINSKY, na forma da lei, faz saber ao(s)Executado(s) e demais interessados que, nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL sob o nº 0000131-98.2013.8.16.0033 em que BANCO BRADESCOS/A (CNPJ Nº 60.746.948/0001-12) move contra ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA(CPF Nº 022.932.514-97) e MARTIN NEHRING (CPF Nº 460.117.819-34) nos quaisfoi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintescondições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia27/10/2021, às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valorda avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 29/10/2021,às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquentapor cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendoarrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam,desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia24/11/2021, às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valorda avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 26/11/2021,às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquentapor cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DOLEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presenteedital no site www.joaoluizleiloes.com.br e o auditório do leiloeiro é localizado naRua Carmelina Cavassin, nº 1655, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S)BEM(NS): - Lote de terreno nº 8A, da quadra nº 23, da Planta Vila Emiliano Perneta,confrontando do lado direito com o lote nº 7, do lado esquerdo com o lote de nº10 e, nos fundos, com os de no 37 e 38, e matriculado no Registro de Imóveis dePinhais sob nº 3.108. LOCALIZAÇÃO: Av Maringá, nº 1049 - Emiliano Perneta -PINHAIS/PR - CEP: 83324-432 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 2.346.500,00(Dois Milhões, Trezentos e Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais). (mov. 361.1).LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 2.346.500,00 (Dois Milhões, Trezentose Quarenta e Seis Mil e Quinhentos Reais) LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO:R$ 1.173.250,00 (Um Milhão, Cento e Setenta e Três Mil e Duzentos e CinquentaReais). DÉBITO EXECUTADO: R$1.366.131,67 (Um Milhão, Trezentos e Sessentae Seis Mil, Cento e Trinta e Um Reais e Sessenta e Sete Centavos) Mov. 438.1REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Consta no R9 da Matrícula, PENHORAem favor do BANCO BRADESCO S/A, registrado nos autos de EXECUÇÃO DETITULO EXTRAJUDICIAL sob o nº 0000112-92.2013.8.16.0033 pela VARA CÍVELDE PINHAIS/PR. ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafoúnico do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propterrem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOSPENDENTES: Não há. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA,devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXADE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadasas seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre ovalor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes,1% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serãodevolvidos os valores pagos pelo adquirente. INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1- O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em quese encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoriacom o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquerônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conformedisposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 - Assinado o Autode Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bemcomo exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, seráresponsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após aarrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feitaem caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes àimissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termosdo art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s)adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 - Corre por contado(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência eexpedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazode 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação,expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição daCarta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s)bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro,nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9- Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusiveda comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art.895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bemcomo às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datasdesignadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, nomesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuara leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos osinteressados. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s)e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es)preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não oseja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampladivulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica nosite www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editaisjudiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidasnecessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADOE PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de Outubro de 2021.

FORO REGIONAL DE PIRAQUARADA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778291IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: SAMUEL SANTOS LIMA PRAZO DE 5 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 5 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001319-45.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente oréu SAMUEL SANTOS LIMA, brasileiro, com RG nº 157596152/PR, nascido aos3/06/1999, natural de ARACAJU/SE, filho de VERA LUCIA ALVES SANTOS LIMA eIVAN LIMA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica CITADO arespeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo, dando-o como incursonas sanções do

• ART 129: Lesão corporal, LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICAE FAMILIAR, Detenção: 3 meses a 3 anos

• ART 147: Ameaça, AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses• ART 21: Vias de fato, VIAS DE FATO, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses

, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escritaatravés de Advogado constituído nos termos do art. 396-A, do CPP, oportunidadeem que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário . Ficatambém advertido de que em não o fazendo no prazo especificado será nomeadodefensor dativo, bem como fica advertido de que não comparecendo para apresentardefesa, o processo seguirá sem sua presença na forma do art. 367 do CPP. (acercado recebimento da denúncia nos termos do art. 56 da Lei 11343/2006.). Fica aindaINTIMADO para que compareça, pessoalmente e acompanhado de seu advogado,à Audiência de Instrução, designada para o dia 27 de setembro de 2021 às 15:00horas, na sala de audiências da Vara Criminal de Piraquara, na Avenida GetúlioVargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41)3375-2198 - E-mail: [email protected];Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 15de setembro de 2021, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778982IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃORÉU: AGENOR PEREIRA SOBRINHOPRAZO DE 25 DIASA Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 25 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0000059-65.2000.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu AGENOR PEREIRA SOBRINHO, brasileiro, com RG nº 41264675/PR, nascidoaos 5/11/1960, natural de LARANJEIRAS DO SUL/PR, filho de JULIA FERREIRAe AFONSO PEREIRA SOBRINHO, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado para a Sessão de Julgamento que ocorrerá no dia 29 desetembro de 2021 às 09:00:00 na sala do Tribunal do Juri na Vara Criminal do ForoRegional de Piraquara. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara,Estado do Paraná, 17 de setembro de 2021. Eu, Bruna Simões da Silva, estágiaria,o digitei e subscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

IDMATERIA1778716IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RÉU: JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVAPRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0000832-12.2020.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente oréu JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, com RG nº 124250951/PR, nascido aos 11/03/1992, natural de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, filho deREGIMARA DE OLIVEIRA e ISMAEL PAULO DA SILVA, atualmente em local incertoe não sabido, pelo presente fica NOTIFICADO a respeito dos termos da denúnciaoferecida contra o mesmo, dando-o como incurso nas sanções do

• ART 33: Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OUPRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa, c/c artigo 40, incisoIII, da Lei 11.343/06

, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escritaatravés de Advogado constituído nos termos do §1º do art. 55 da Lei 11343/2006,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar testemunhas (até o número de 5) . Fica também advertido de que em nãoo fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo, bem como ficaadvertido de que não comparecendo para apresentar defesa, o processo seguirásem sua presença na forma do art. 367 do CPP. (acerca do recebimento da denúncianos termos do art. 56 da Lei 11343/2006.).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778690IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: FERNANDO RODRIGUESFERREIRA PRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0009211-44.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu FERNANDO RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, com RG nº 100854570/PR,nascido aos 24/06/1989, natural de RESERVA/PR, filho de IRONIA RODRIGUESFERREIRA e $edital.parte.nomePai, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo quesegue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentrodo prazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO PROCEDENTE a pretensão punitivaveiculada na denúncia, a fim de CONDENAR o réu FERNANDO RODRIGUESFERREIRA pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, em razãoda qual lhe aplico a pena restritiva de liberdade de nove anos e vinte e seisdias de reclusão, com 908 dias-multa, em regime inicialmente fechado, em regimeinicialmente fechado, sendo cada dia multa fixado em um trigésimo do salario mínimonacional vigente ao tempo dos fatos.". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778661IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: JOSE MARIADA SILVA FILHO PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0011765-83.2016.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JOSE MARIA DA SILVA FILHO, brasileiro, com RG nº 136575686/PR, nascidoaos 6/04/1961, natural de Mirassolandia/SP, filho de ZULMIRA FRANCO DA SILVAe JOSE MARIA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais eda multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778677IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: JAMIL DOSSANTOS PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0005093-20.2020.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuJAMIL DOS SANTOS, brasileiro, com RG nº 51442423/PR, nascido aos 13/09/1966,natural de ALTONIA/PR, filho de DELMINDA ROSA DE JESUS SANTOS e MARIODOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimadopara, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado doParaná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, odigitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778676IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: ATECLINO JOAQUIM BORGESPRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0014412-80.2018.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu ATECLINO JOAQUIM BORGES, brasileiro, com RG nº 44641020/PR, nascidoaos 17/12/1962, natural de FOZ DO IGUACU/PR, filho de ANA FRANCISCA DONASCIMENTO e JOSE FERREIRA BORGES, atualmente em local incerto e nãosabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conformeresumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar dasentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "JULGO PROCEDENTE apretensão punitiva veiculada na denúncia, a fim de CONDENAR o réu AteclinoJoaquim Borges pela prática do crime previsto no art. 306 do Código Penal, emrazão da qual lhe aplico a pena restritiva de liberdade de dez meses e vinte diasde detenção, com dezessete dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, sendocada dia multa fixado em um trigésimo do salario mínimo nacional vigente ao tempodos fatos, e som suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano. ". Dadoe passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778678IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTASRÉU: KELLI DEFATIMA SIQUEIRA COSTAPRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001815-16.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu KELLI DE FATIMA SIQUEIRA COSTA, brasileiro, com RG nº 125661092/PR, nascido aos 7/01/1992, natural de CURITIBA/PR, filho de SUELI DE FATIMASIQUEIRA e JONAS RIBEIRO DA COSTA, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento dascustas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa ememissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamentoem dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778689IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: RIVAIR DE SOUZA LEAL PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0003266-37.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu RIVAIR DE SOUZA LEAL, brasileiro, com RG nº 64320556/PR, nascido aos8/11/1975, natural de MANOEL RIBAS/PR, filho de VALDIVINA DE SOUZA LEALe ANTONIO LEAL, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente ficaintimado, para no prazo de 05 dias, entrar em contato com Esta Vara Criminalatravés do telefone (41) 3375-2198, de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, a fimde manifestar seu interesse na restituição do veículo HONDA/CG 125 TITAN KSECor VERDE Ano Fabricação/Ano Modelo 2002/2002 Chassi 9C2JC30212R531932,apreendido nestes autos. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778679IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ALLANJHONYS MACHADO CORREA PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0004005-49.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

réu ALLAN JHONYS MACHADO CORREA, brasileiro, com RG nº 127037183/PR,nascido aos 17/05/1996, natural de CAMPO MOURAO/PR, filho de ROSANGELASOARES MACHADO e PAULO CESAR MARCONDES CORREA, atualmente emlocal incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778647IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: SEBASTIÃO SANTOS DECAMPOS PRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0004301-81.2011.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente o réuSEBASTIÃO SANTOS DE CAMPOS, brasileiro, com RG nº 80752199/PR, nascidoaos 27/11/1955, natural de XANXERE/SC, filho de DORALINA NASCIMENTO DOSSANTOS e JOSE ALVES DE CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conforme resumo quesegue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar da sentença, dentrodo prazo legal de 05 (cinco) dias: " julgo procedente a pretensão punitiva estatalpara condenar SEBASTIÃO SANTOS DE CAMPOS, qualificado, à pena de 13 (treze)anos e 3 (três) meses de reclusão, pela prática da conduta descrita no art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, ambos do Código Penal (1º fato), e absolver o réu SEBASTIÃOSANTOS DE CAMPOS, qualificado, do crime previsto no art. 217-A, na forma do art.71, ambos do Código Penal (2º fato), com fulcro no artigo 386, inciso VII do Códigode Processo Penal". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara,Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnicojudiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778576IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: JEFERSONFELIX SUTIL PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0013154-98.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JEFERSON FELIX SUTIL, brasileiro, com RG nº 105865350/PR, nascido aos6/10/1991, natural de CURITIBA/PR, filho de LEVERCINA FELIX SUTIL atualmenteem local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado para, no prazo de 30dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O nãopagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a serencaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nosartigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo dainclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778648IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: ROOSEVELT SILVA DE OLIVEIRAPRAZO DE 30 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 30 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0002762-02.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu ROOSEVELT SILVA DE OLIVEIRA, brasileiro, com RG nº 9398112/PR, nascidoaos 19/09/1947, natural de CAMPINA GRANDE DO SUL/PR, filho de REDUZINDASILVA DE OLIVEIRA e JOÃO ADELINO DE OLIVEIRA, atualmente em local incertoe não sabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida pelo Juízo, conformeresumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo, poderá apelar dasentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: "julgo extinta a punibilidade,na forma do art. 107, IV do Código Penal. Sem custas em razão da absolvição".Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná,16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.

Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778578IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: HARRYJEAN ALVES MOREIRA LIMA PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0004486-41.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu HARRY JEAN ALVES MOREIRA LIMA, brasileiro, com RG nº 13380212/PR, nascido aos 13/06/1995, natural de Piraquara/PR, filho de MARCIA ALVESMOREIRA e ANTONIO CARLOS LIMA, atualmente em local incerto e não sabido,pelo presente fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento dascustas finais e da multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa ememissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamentoem dívida ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas doForo Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos deproteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regionalde Piraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato ToshioFujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778649IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA RÉU: ROSSENCLER JUNIOR MOREIRAMATHEUS PRAZO DE 90 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 90 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0014564-94.2019.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo réu ROSSENCLER JUNIOR MOREIRA MATHEUS, brasileiro, com RG nº100830906/PR, nascido aos 10/12/1987, natural de MATELANDIA/PR, filho deIVANIR MOREIRA MATHEUS e VALDIR APARECIDO MATHEUS, atualmente emlocal incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da sentença proferida peloJuízo, conforme resumo que segue em frente, e cientificado de que, querendo,poderá apelar da sentença, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias: ", JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia, a fimde: a) DESCLASSIFICAR a imputação realizada em face de ROSSENCLER JUNIORMOREIRA MATHEUS da perpetração do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisosII e VI c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fulcro no artigo 419 doCódigo de Processo Penal. b) CONDENAR o réu ROSSENCLER JUNIOR MOREIRAMATHEUS pela prática do delito previsto no artigo 129, §9º do Código Penal c/c asdisposições da Lei nº 11.340/2006, em razão da qual lhe aplico a pena restritiva deliberdade de três meses e dezoito dias de detenção, a ser cumprida inicialmente emregime semiaberto.". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara,Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnicojudiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti

IDMATERIA1778579IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: ADILSONJOSE BATISTA PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0004901-92.2017.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu ADILSON JOSE BATISTA, brasileiro, com RG nº 33522754/PR, nascido aos14/03/1965, natural de CURITIBA/PR, filho de LEONOR GONÇALVES BATISTAe ARNOLDO BATISTA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica intimado para, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais eda multa. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão decertidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívidaativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do ForoExtrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteçãoao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional dePiraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto,técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778742IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RÉU: DOUGLAS RIBEIRO DA MOTTA PRAZO DE 15DIAS

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

O Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0003257-12.2020.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réuDOUGLAS RIBEIRO DA MOTTA, brasileiro, com RG nº 127390797/PR, nascidoaos 17/02/1994, natural de CURITIBA/PR, filho de SANDRA MARA RIBEIRO DAMOTTA atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica NOTIFICADOa respeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo, dando-o como incursonas sanções do

• ART 33: Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OUPRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa

, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escritaatravés de Advogado constituído nos termos do §1º do art. 55 da Lei 11343/2006,oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa,oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir earrolar testemunhas (até o número de 5) . Fica também advertido de que em nãoo fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo, bem como ficaadvertido de que não comparecendo para apresentar defesa, o processo seguirásem sua presença na forma do art. 367 do CPP. (acerca do recebimento da denúncianos termos do art. 56 da Lei 11343/2006.).Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778724IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: JASON FERNANDO DOS SANTOS PRAZO DE15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0010278-78.2016.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JASON FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, com RG nº 132884315/PR,nascido aos 28/12/1993, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, filho de CLAUDIACARVALHO DA SILVA e REGINALDO APARECIDO DOS SANTOS, atualmente emlocal incerto e não sabido, pelo presente fica intimado, para que tome conhecimentode que seu atual defensor deixou de atender às determinações judiciais, apesar deintimado, bem como para que constitua novo advogado, no prazo de 05 dias, sobpena de lhe ser designado um defensor dativo. Dado e passado nesta Cidade eForo Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021. Eu, RenatoToshio Fujimoto, técnico judiciário, o digitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778717IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RÉU: ANDRIELE ALVES PRAZO DE15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0002354-74.2020.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réuANDRIELE ALVES, brasileiro, com RG nº 141295063/PR, nascido aos 23/06/1999,natural de GUARAQUECABA/PR, filho de VALDIMARA MARQUES PIRES ALVESe ADRIANO ALVES, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente ficaNOTIFICADO a respeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo, dando-o como incurso nas sanções do

• ART 33: Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OUPRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa

, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escritaatravés de Advogado constituído nos termos do §1º do art. 55 da Lei 11343/2006,oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões dedefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendeproduzir e arrolar testemunhas (até o número de 5) . Fica também advertido deque em não o fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo, bemcomo fica advertido de que não comparecendo para apresentar defesa, o processoseguirá sem sua presença na forma do art. 367 do CPP. (acerca do recebimentoda denúncia nos termos do art. 56 da Lei 11343/2006.). Fica ainda INTIMADO paraque compareça, pessoalmente e acompanhado de seu advogado, à Audiência deInstrução, designada para o dia 29 de outubro de 2021 às 14:00 horas, na salade audiências da Vara Criminal de Piraquara, na Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1ºAndar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail:[email protected];Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778715IDMATERIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RÉU: JHONATAN CRUZ DA SILVA PRAZO DE 15DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0002892-21.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réuJHONATAN CRUZ DA SILVA, brasileiro, com RG nº 132834105/PR, nascido aos29/03/1995, natural de CURITIBA/PR, filho de SIRLEY APARECIDA DA CRUZ eLITO BATISTA DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presentefica NOTIFICADO a respeito dos termos da denúncia oferecida contra o mesmo,dando-o como incurso nas sanções do

• ART 33: Tráfico de drogas, ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OUPRODUZIR DROGAS, Reclusão: 5 a 15 anos E Multa

, bem como fica INTIMADO para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escritaatravés de Advogado constituído nos termos do §1º do art. 55 da Lei 11343/2006,oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões dedefesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendeproduzir e arrolar testemunhas (até o número de 5) . Fica também advertido deque em não o fazendo no prazo especificado será nomeado defensor dativo, bemcomo fica advertido de que não comparecendo para apresentar defesa, o processoseguirá sem sua presença na forma do art. 367 do CPP. (acerca do recebimentoda denúncia nos termos do art. 56 da Lei 11343/2006.). Fica ainda INTIMADO paraque compareça, pessoalmente e acompanhado de seu advogado, à Audiência deInstrução, designada para o dia 24 de setembro de 2021 às 14:00 horas, na salade audiências da Vara Criminal de Piraquara, na Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1ºAndar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3375-2198 - E-mail:[email protected];Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021, Eu, Juliano de Araújo Freitas, técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Sergio BernardinettiJuiz de Direito

IDMATERIA1778533IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO RÉU: JOCEMIR DA SILVA WENG PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0003251-68.2021.8.16.0034, que não tendo sido possível citar pessoalmente o réuJOCEMIR DA SILVA WENG, brasileiro, com RG nº 104077307/PR, nascido aos26/08/1990, natural de JOINVILLE/SC, filho de TEREZA DE JESUS DA SILVAWENG e SEBASTIÃO WENG, atualmente em local incerto e não sabido, pelopresente fica INTIMADO que por este Juízo foi proferida decisão aplicando asseguintes medidas protetivas em favor de LEILA REGINA DOS REIS WENG, :

• AFASTAMENTO DO LAR do noticiado, devendo este deixar a residência deendereço Rua Doutor Jefferson Isaac João Scheer 166 fundos, Cajuru, aténova determinação; e

• Proibição do noticiado se aproximar da vítima e de seus familiares, restandofixado o limite de 200 metros;

Fica o noticiado NOTIFICADO de que lhe é facultado a apresentar defesa, no prazode 15 dias, através de advogado, nos termos do artigo 5°, inciso LV da ConstituiçãoFederal. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado doParaná, 15 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, odigitei e subscrevi.OBSERVAÇÃO: O descumprimento das medidas protetivas aplicadas poderáensejar a decretação de prisão preventiva bem como incorrerá em novo delitoprevisto no art. 24-A da Lei 11340/2006, com pena prevista de 03 meses a 02 anos.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

IDMATERIA1778577IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS RÉU: JOSE GILMARDOS SANTOS PRAZO DE 15 DIASO Doutor Sergio Bernardinetti, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regionalde Piraquara, no uso de suas atribuições legais etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº0001857-07.2013.8.16.0034, que não tendo sido possível intimar pessoalmente oréu JOSE GILMAR DOS SANTOS, brasileiro, com RG nº 8112756/PR, nascido aos12/10/1957, natural de /, filho de Benedita da Silva Santos e JOSE DOS SANTOSFILHO, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimadopara, no prazo de 30 dias, proceda ao pagamento das custas finais e da multa.

- 102 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara, Estado doParaná, 16 de setembro de 2021. Eu, Renato Toshio Fujimoto, técnico judiciário, odigitei e subscrevi.Sergio Bernardinetti Juiz de Direito

PONTA GROSSA

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778856IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO: 60 (SESSENTA) DIASAutos de Ação Penal nº. 0006318-38.2011.8.16.0019 Réu: Júlio César Fernandes ADoutora LARYSSA ANGELICA COPACK MUNIZ, MM. Juíza deDireito da Primeira Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Ponta Grossa,Estado do Paraná, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazode 60 (sessenta) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possívelintimar pessoalmente o réu JÚLIO CÉSAR FERNANDES, brasileiro, portador doCIRG nº10.060.112-5 e CPF nº061.754.989-33, nascido aos 19/12/1985 em TeixeiraSoares/PR, filho de Sirlei Padilha e Júlio Carlos Fernandes, atualmente em lugarnão sabido, pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor da sentençaabsolutória (movimento139.1 dos autos mencionados). Deve o sentenciado comparecer perante oCartório deste Juízo para apresentar comprovante de residência, bem comopara dizer se pretende recorrer da sentença, do teor seguinte:"(...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para o fim deABSOLVER o acusado JÚLIO CÉSAR FERNANDES do crime a ele imputado, nostermos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Despesas processuais pelo Estado.Mesmo considerando a revelia anteriormente decretada, encaminhe-se resumo dasentença ao réu.Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Eg.Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e encaminhe-se resumo dasentença ao réu no ato da intimação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...)"Para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital, que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórumlocal, conforme a Lei. Ponta Grossa (PR), 14 de setembro de 2021. Eu, AmandaMoreira, Estagiária de Direito, digitei; e eu, Ismênia Bento de Almeida Mello, TécnicaJudiciária, conferi.Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021. Assinado DigitalmenteLARYSSA ANGELICA COPACK MUNIZJuíza de Direito

IDMATERIA1778865IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE IRIS GABRIELLY DE SOUZAPRAZO 90 (noventa) diasA Doutora Laryssa Angelica Copack Muniz MM Juíza de Direito da Primeira VaraCriminal da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, F A Z S A B E Ra todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 90 (noventa) dias oudele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo denunciado IRIS GABRIELLY DE SOUZA, nascida aos 21/09/1997 em PontaGrossa/PR, filha de JOCELIA APARECIDA DE SOUZA, atualmente em localnão sabido, pelo presente fica devidamente intimado do inteiro teor da sentençacondenatória de movimento 122.1, proferida nos autos supramencionados. Deveo sentenciado comparecer perante o Cartório deste Juízo para apresentarcomprovante de residência, bem como para dizer se pretende recorrer da sentença,do teor seguinte: "(...) Julgo procedente a pretensão punitiva estatal para o fim deCONDENAR a ré IRIS GABRIELLY DE SOUZA como incurso nas sanções do art.33, caput, da Lei 11.343/2006 (...) pena definitiva em 2 anos e 06 meses de reclusão,bem como 250 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente aotempo do fato (...) P.R.I". Outrossim fica o denunciado intimado para que no prazode 10 DIAS compareça ao Edifício do Fórum da Primeira Vara Criminal munido dosdocumentos pessoais (RG e CPF) a fim de efetuar o pagamento da pena de multa.E para que todos saibam e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital que será publicado na imprensa competente e afixado no átrio do Fórum local,conforme a Lei.Ponta Grossa, 13 de setembro de 2021. Eu, Amanda Rocha, Supervisora deSecretaria, o digitei e o subscrevi.

Assinado digitalmente via ProjudiLARYSSA ANGELICA COPACK MUNIZJuíza de Direito

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778888IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 diasO Dr. GILBERTO ROMERO PERIOTO, Juiz de Direito da Segunda Vara Criminalda Comarca de Ponta Grossa- Pr., na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias viremou dele conhecimento que, no processo crime, sob nº 0028420-39.2020.8.16.0019,deste Juízo, em que é autora a Justiça Pública e ré KAWANE ADRIELISCHROEDER DE SOUZA BETIN (filha de Maria da Luz Schroder e Jorge deSouza Betin, nascida em 29/03/2002, natural de Ponta Grossa/Pr, portadora do RG14.076.595-3/Pr), como incursa nas sanções do artigo 33, "caput", da Lei 11343/06.Pelo presente, em não tendo sido possível intimar pessoalmente, INTIMA-LA paraque efetue, no prazo de 10 (dez) dias o pagamento das custas processuais e damulta a que foi condenada, sob as penas da lei.Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Ponta Grossa/PR. Aos 16 de setembrode 2021. Eu _________ (Marcos Bueno) Supervisor de Secretaria, o conferi esubscrevo.GILBERTO ROMERO PERIOTOJuiz de Direito

3ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1777774IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PREDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIASEDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos, bem como doseventuais confrontantes e demais interessados, para querendo, contestarem aAção de USUCAPIÃO sob n. 0008777-61.2021.8.16.0019, requerida por MARIACONCEIÇÃO RODRIGUES, no prazo de quinze (15) dias, cientes de que não sendoa mesma contestada, dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros osfatos articulados pelos autores (art. 344 do NCPC), que pretendem seja declaradoo domínio dos mesmos sobre: "O presente memorial descritivo tem por finalidadefazer uma LOCALIZAÇÃO DE SOLO URBANO, com uma área de 495,00 m²(quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), localizado a Rua David Pelissari,nº 757, Uvaranas, Ponta Grossa-PR. Identificação do Imóvel: Lote urbano, de formaretangular, distante 15,00 metros da Rua Cândido Borsato, medindo 15,00 metrosde frente para a Rua David Pelissari, lado ímpar, confrontando de quem da rua olha,do lado direito, com o lote 03 de propriedade da Imobiliária Princesa dos Campos,onde mede 33,00 metros, fazendo ângulo reto à esquerda nos fundos com o lote07 de propriedade de Neli de Lurdes Conceição Nabozuy onde mede 15,00 metros,fazendo ângulo reto a esquerda, com o lote 01 de propriedade de Pedro Luiz Frank,onde mede 3,00 metros, com a área total de 495 metros quadrados.", que alegammanter posse mansa e pacífica há mais de 17 (dezessete) anos sobre o mesmo.A presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo. Ponta Grossa, 13 desetembro de 2021. Eu,_____(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digiteie subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária

IDMATERIA1777420IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PREDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIASEDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos, bem como doseventuais confrontantes e demais interessados, para querendo, contestarem aAção de USUCAPIÃO sob n. 0013114-93.2021.8.16.0019, requerida por GILBERTOBRIGOLA e LILIAN BRIGOLA, no prazo de quinze (15) dias, cientes de quenão sendo a mesma contestada, dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelos autores (art. 344 do NCPC), que pretendemseja declarado o domínio dos mesmos sobre: "Lote urbano com as seguintesmedidas e confrontações com o quem da rua olha. Frente - mede 16,25 m(dezesseis metros e vinte e cinco centímetros) para a Rua Bahia. Lado direito -

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

mede 14,00 m (quatorze metros) confrontando com parte do lote AR, propriedadede Geovane Naumann, CPF: 571.836.279-34. Lado esquerdo - mede 14,00 m(quatorze metros) confrontando com o lote 7ª, propriedade de Camila GonçalvesKlipan, CPF: 036.834.259-03. Fundo - mede 16,25 m (dezesseis metros e vinte ecinco centímetros) confrontando com parte do lote, 8, propriedade de Tania MaraEscorsin, CPF: 450,141,759-53. Lote com forma retangular e área de 227,50 m²(duzentos e vinte e sete metros e cinquenta decímetros quadrados) situado no ladopar da numeração predial. Distante 16,75 m da Rua Couto Magalhães. Existindosobre o lote edificação em alvenaria com área de 83,00 m². Sob número predial370 e 380.", que alegam manter posse mansa e pacífica há mais de 15 (quinze)anos sobre o mesmo. A presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo.Ponta Grossa, 13 de setembro de 2021. Eu,_____(Renata Mota de Oliveira), TécnicaJudiciária, que digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária

IDMATERIA1777771IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PREDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIASEDITAL DE CITAÇÃO das confrontantes, Sra. Geni Carneiro Ferreira e suas filhasVilma Ferreira, Terezinha Ferreira, Glaci Ferreira, Lurdes Ferreira e Gloria Ferreira,dos réus incertos e desconhecidos, bem como dos eventuais confrontantes edemais interessados, para querendo, contestarem a Ação de USUCAPIÃO sobn. 0025470-62.2017.8.16.0019, requerida por MITRA DA DIOCESE DE PONTAGROSSA, no prazo de quinze (15) dias, cientes de que não sendo a mesmacontestada, dentro do prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelos autores (art. 344 do NCPC), que pretendem seja declarado odomínio dos mesmos sobre: "Memorial descritivo do lote de terreno com transcriçãonúmero 40.079, da quadra "57", de forma regular, situado na Rua Repúblic do Perúnúmero 380, Bairro Ronda, Vila Ronda, lado par, de propriedade da AssociaçãoBeneficiente São Martinho de Lima, distante 33,00m (trinta e três metros) da RuaBaltazar Lisboa, medindo 9m (nove metros) de frente para a Rua República o Perú,confrontando de quem da Rua República do Perú olha, do lado direito, com olote número 22, de propriedade de Demétrio Dutka, onde mede 33m (trinta e trêsmetros), deste ponto faz um ângulo agudo para dentro à esquerda, medindo mais9,00m (nove metros) e confrontando com parte do lote número 4, de propriedadede Sebastião Pereira e parte do lote número 5, de propriedade da AssociaçãoBeneficiente São Martinho de Lima, novo ângulo reto para dentro até encontrar aRua República do Perú, fechando o perímetro onde mede mais 33,00m (trinta e trêsmetros) confrontando com o lote matrícula número 9989 de propriedade da Mitra daDiocese de Ponta Grossa. Terreno de forma regular com área de 297,00m² (duzentose noventa e sete metros quadrados).", que alegam manter posse mansa e pacífica hámais de 40 (quarenta) anos sobre o mesmo. A presente CITAÇÃO valerá para todosos atos do processo. Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021. Eu,_____(Renata Motade Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária

IDMATERIA1777773IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL - COMARCA DE PONTA GROSSA/PREDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO - VINTE (20) DIASEDITAL DE CITAÇÃO dos réus incertos e desconhecidos, bem como dos eventuaisconfrontantes e demais interessados, para querendo, contestarem a Ação deUSUCAPIÃO sob n. 0019512-56.2021.8.16.0019, requerida por FLÁVIO ARTNER,no prazo de quinze (15) dias, cientes de que não sendo a mesma contestada, dentrodo prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores(art. 344 do NCPC), que pretendem seja declarado o domínio dos mesmos sobre: "OLote nº 04 está situado a 33,00m do cruzamento da Rua Florival Fanucchi com a RuaProfessor Fábio Fanucchi; mede 15,00 de frente para a Rua Florival Fanucchi; dolado direito de quem da Rua Florival Fanucchi olha mede 30,00m confrontando como lote nº06 de propriedade de João Manoel de Oliveira Franco (M: 3.925-3ºR.I.), dolado esquerdo de quem da Rua Florival Fanucchi olha mede 30,00m confrontandocom o lote nº01 B de propriedade de Valmir Maciel (M:28.528-3ºR.I.); fechando operímetro no fundo onde mede 15,00m confrontando com o lote nº05 de propriedadede Eder Junior de Andrade (M:11.987-3ºR.I.), totalizando uma área de 450,00m2.",que alegam manter posse mansa e pacífica há mais de 20 (vinte) anos sobre omesmo. A presente CITAÇÃO valerá para todos os atos do processo. Ponta Grossa,13 de setembro de 2021. Eu,_____(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, quedigitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária

IDMATERIA1777775IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDOAMAURI GRILLI, inscrito no CPF/MF 004.095.988-01, atualmente emlugar ignorado.

PROCESSO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADEJURÍDICA, sob nº 0030022-65.2020.8.16.0019, promovida por ELCIO DE JESUSSATO-OBJETIVO: Para tomarem ciência dos termos da presente ação e, no prazo dequinze (15) dias, querendo, se manifestar acerca deste incidente, bem como pararequererem as provas que entender cabíveis (art. 135 do CPC/15).Ponta Grossa, 13 de setembro de 2021Eu (a)(Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária - 3ª Vara Cível

IDMATERIA1777772IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDO: JULIA STRESKI, brasileira, divorciada, do comércio, inscrita no CPF/MFsob nº 676.133.069-68, atualmente em local incerto.PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº0003273-79.2018.8.16.0019, em que é exequente: BANCO BRADESCO S.A.-OBJETIVO: Pela presente, expedida dos autos supra, fica Vossa Senhoriadevidamente CITADO(A), por todo conteúdo das cópias que seguem anexas, para,no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida,custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora, bemcomo em 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 915 do NCPC, oferecerembargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução, ainda, em15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo credor e promover em 24(vinte e quatro) horas o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, inclusivecustas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI e juros de1% (um por cento) ao mês (NCPC, artigo 916), ciente de que: o parcelamentodeve ser executado imediatamente, embora sujeito à anuência do credor (NCPC,artigo 916, § 1º); opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito deinterpor embargos (NCPC, artigo 916, §6º), ainda que posteriormente não hajaanuência do credor ao pedido de parcelamento; caso haja inadimplemento doparcelamento haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multade 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (NCPC, artigo916, §5º, I e II), ficando consignado que poderá ter acesso à integra dos autosatravés do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através deadvogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDIo fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópiado RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senhade acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovantede CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso(https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013CNJ, artigo 20). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito,considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seuexercício. No caso de pronto e integral pagamento, no prazo estabelecido, oshonorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (art. 827, caput e §1º, c/c art. 85, §8º ambos do CPC). Caso não sejam propostos embargos, os honorários arbitradospoderão ser majorados ao final do processo executivo, levando-se em conta otrabalho realizado pelo advogado do exequente. Restrito ao exposto, apresento aVossa Senhoria meus protestos de consideração e respeito.OBJETO DA DÍVIDA: Cédula de crédito bancário nº 010.492.104, firmada em10/10/2016.Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021.Eu, (a) (Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária - 3ª Vara Cível

IDMATERIA1777770IDMATERIA

JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSAEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIASCITANDO: LAERTE BITTENCOURRT FILHO, pessoa jurídica de direito privado,inscrita sob CNPJ nº 79.127.999/0001-94, atualmente em local incerto.PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº0033372-66.2017.8.16.0019, em que é exequente: PR INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÕDE PAPEL - EIRELI-OBJETIVO: Pela presente, expedida dos autos supra, fica Vossa Senhoriadevidamente CITADO(A), por todo conteúdo das cópias que seguem anexas, para,no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida,custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829), sob pena de penhora, bemcomo em 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 915 do NCPC, oferecerembargos à execução, independente de penhora, depósito ou caução, ainda, em15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo credor e promover em 24(vinte e quatro) horas o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, inclusivecustas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,acrescidas de correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI e juros de1% (um por cento) ao mês (NCPC, artigo 916), ciente de que: o parcelamentodeve ser executado imediatamente, embora sujeito à anuência do credor (NCPC,artigo 916, § 1º); opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito deinterpor embargos (NCPC, artigo 916, §6º), ainda que posteriormente não hajaanuência do credor ao pedido de parcelamento; caso haja inadimplemento do

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

parcelamento haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multade 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (NCPC, artigo916, §5º, I e II), ficando consignado que poderá ter acesso à integra dos autosatravés do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através deadvogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDIo fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópiado RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senhade acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovantede CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso(https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013CNJ, artigo 20). Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito,considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seuexercício. No caso de pronto e integral pagamento, no prazo estabelecido, oshonorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (art. 827, caput e §1º, c/c art. 85, §8º ambos do CPC). Caso não sejam propostos embargos, os honorários arbitradospoderão ser majorados ao final do processo executivo, levando-se em conta otrabalho realizado pelo advogado do exequente. Restrito ao exposto, apresento aVossa Senhoria meus protestos de consideração e respeito.OBJETO DA DÍVIDA: duplicatas com aceite (boleto bancário) e pelas notas fiscais.Ponta Grossa, 14 de setembro de 2021.Eu, (a) (Renata Mota de Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei e subscrevi.Renata Mota de OliveiraTécnica Judiciária - 3ª Vara Cível

JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICAE FAMILIAR CONTRA A MULHER,

VARA DE CRIMES CONTRACRIANÇAS, ADOLESCENTES EIDOSOS E DE EXECUÇÃO DE

PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

Edital de Intimação

IDMATERIA1779021IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RAFAEL DE FREITAS , MEDIDAS PROTETIVAS0034996-48.2020.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A)Dr(a).Débora Carla Portela , MM Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Domésticae Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contras Crianças, Adolescentese Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, oudele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente apessoa de RAFAEL DE FREITAS, brasileiro(a), portador(a) do RG 141705962 SSP/PR, nascido(a) aos 19/05/2000, natural de PONTA GROSSA/PR, filho de ANAAPARECIDA ROMÃO e MAURICIO DE FREITAS, atualmente em lugar incerto enão sabido, nos autos de Processo Criminal n.0034996-48.2020.8.16.0019, pelopresente fica INTIMADO a respeito das medidas protetivas concedidas em seudesfavor, nos autos em epígrafe, quais sejam: afastamento da residência da vítima;proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimo deduzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima por qualquer meiode comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). Intime-se o requerido,cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias ede que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito a prisãopreventiva e instauração de inquérito policial por crime previsto no art. 24-A daLei 11.340/06. Cientifique-o também de que deverá entrar em contato com o setorde Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686, para orientações a respeitodas medidas protetivas de urgência aqui aplicadas e possíveis encaminhamentos,mediante agendamento prévio. Eu, Danilo Keller Schemberger, Estagiário, digitei,conferido por Caio Fernando Maziero Rupp, Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Débora Carla PortelaJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1779015IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOÃO ROBERJAN FERREIRA , MEDIDASPROTETIVAS0022587-40.2020.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A) Dr(a).Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral , MM Juiz(a) de Direito do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contras Crianças,Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmentea pessoa de JOÃO ROBERJAN FERREIRA, brasileiro(a), portador(a) do RG135824070 SSP/PR e do CPF 102.905.429-01, nascido(a) aos 20/11/1995, natural

de IPIRANGA/PR, filho de CASTURINA DE JESUS FERREIRA e JOÃO MARIAFERREIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ProcessoCriminal n.0022587-40.2020.8.16.0019, pelo presente fica INTIMADO a respeitoda prorrogação das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, nos autosem epígrafe, quais sejam: Assim, aplicadas em mov. 8.2), para que, (prorrogo asmedidas protetivas de urgência doravante, venham a vigorar durante a vigênciada Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante adeclaração de estadode emergência (instituído pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, doMinistério da Saúde) de caráter humanitário e sanitário em território nacional.Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo dedez dias e de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeitoa prisão preventiva e instauração de inquérito policial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também de que deverá entrar em contato com osetor de Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686, para orientações a respeitodas medidas protetivas de urgência aqui aplicadas e possíveis encaminhamentos,mediante agendamento prévio. Eu, Danilo Keller Schemberger, Estagiário, digitei,conferido por Caio Fernando Maziero Rupp, Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1779020IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EMILIO MACHADO RIBEIRO , MEDIDASPROTETIVAS0003477-21.2021.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A)Dr(a).Débora Carla Portela , MM Juiz(a) de Direito Substituta do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContrasCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMARpessoalmente a pessoa de EMILIO MACHADO RIBEIRO, brasileiro(a), portador(a)do RG 44043300 SSP/PR, nascido(a) aos 07/04/1965, natural de CANDIDODE ABREU/PR, filho de IRACEMA MACHADO RIBEIRO e EUGENIO CHATANORIBEIRO, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ProcessoCriminal n.0003477-21.2021.8.16.0019, pelo presente fica INTIMADO a respeitodas medidas protetivas reestabelecidas em seu desfavor, nos autos em epígrafe,quais sejam:afastamento da residência da vítima; proibição de aproximação coma ofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância;proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc).Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá,querendo, manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimentoda medida protetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquéritopolicial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também deque deverá entrar em contato com o setor de Serviço Social deste juízo, telefone:3309-1686, para orientações a respeito das medidas protetivas de urgência aquiaplicadas e possíveis encaminhamentos, mediante agendamento prévio. Eu, DaniloKeller Schemberger, Estagiário, digitei, conferido por Caio Fernando Maziero Rupp,Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Débora Carla PortelaJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1779017IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ARAMIS DE LIMA JUNIOR , MEDIDASPROTETIVAS0014133-37.2021.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A)Dr(a).Luiz Carlos Fortes Bittencourt , MM Juiz(a) de Direito Substituto do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contras Crianças,Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente apessoa de ARAMIS DE LIMA JUNIOR, brasileiro(a), portador(a) do RG 14130118SSP/PR nascido(a) aos 30/01/1999, natural de PONTA GROSSA/PR, filho deSIMONE PEDROZO BAPTISTA e ARAMIS DE LIMA, atualmente em lugar incertoe não sabido, nos autos de Processo Criminal n.0014133-37.2021.8.16.0019, pelopresente fica INTIMADO a respeito das medidas protetivas concedidas em seudesfavor, nos autos em epígrafe, quais sejam: proibição de aproximação com aofendida e sua residência, pelo limite mínimo de duzentos metros de distância;proibição de contato com a vítima por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail,mensagens de texto etc). Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá,querendo, manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimentoda medida protetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquéritopolicial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também deque deverá entrar em contato com o setor de Serviço Social deste juízo, telefone:3309-1686, para orientações a respeito das medidas protetivas de urgência aquiaplicadas e possíveis encaminhamentos, mediante agendamento prévio. Eu, DaniloKeller Schemberger, Estagiário, digitei, conferido por Caio Fernando Maziero Rupp,Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021- 105 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Luiz Carlos Fortes BittencourtJuiz(a) de Direito Substituto

IDMATERIA1779019IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE REGINALDO MARINHO DE LARA , MEDIDASPROTETIVAS0026367-85.2020.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A)Dr(a).Luiz Carlos Fortes Bittencourt , MM Juiz(a) de Direito Substituto do Juizado deViolência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contras Crianças,Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma da lei, FAZSABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias,ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmentea pessoa de REGINALDO MARINHO DE LARA, brasileiro(a), portador(a) do RG102843320 SSP/PR, nascido(a) aos 11/08/1989, natural de PONTA GROSSA/PR, filho de AURIA DE LOURDES DO PRADO e JOSÉ OLAIR MARINHODE LARA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ProcessoCriminal n.0026367-85.2020.8.16.0019, pelo presente fica INTIMADO a respeito daprorrogação das medidas protetivas concedidas em seu desfavor, nos autos emepígrafe, quais sejam: prorrogo as medidas protetivas de urgência (aplicadas emmov. 26.1), para que, doravante, venham a vigorar durante a vigência da Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência(instituído pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde)de caráter humanitário e sanitário em território nacional. Intime-se o requerido,cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias ede que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito a prisãopreventiva e instauração de inquérito policial por crime previsto no art. 24-A daLei 11.340/06. Cientifique-o também de que deverá entrar em contato com o setorde Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686, para orientações a respeitodas medidas protetivas de urgência aqui aplicadas e possíveis encaminhamentos,mediante agendamento prévio. Eu, Danilo Keller Schemberger, Estagiário, digitei,conferido por Caio Fernando Maziero Rupp, Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Luiz Carlos Fortes BittencourtJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1779018IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ISONEI FERREIRA DA SILVA , MEDIDASPROTETIVAS0018980-19.2020.8.16.0019 PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIAS O(A)Dr(a).Luiz Carlos Fortes Bittencourt , MM Juiz(a) de Direito Substituto do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContrasCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMARpessoalmente a pessoa de ISONEI FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a)do RG 6062274 SSP/PR, nascido(a) aos 16/03/1974, natural de PONTA GROSSA/PR, filho de CLAUDETE MARIA FERREIRA DA SILVA e SEBASTIÃO FERREIRADA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos de ProcessoCriminal n.0018980-19.2020.8.16.0019, pelo presente fica INTIMADO a respeito dasmedidas protetivas concedidas em seu desfavor, nos autos em epígrafe, quais sejam:prorrogo as medidas protetivas de urgência (aplicadas em mov. 8.1), para que,doravante, venham a vigorar durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereirode 2020, ou durante a declaração de estado de emergência (instituído pela Portarianº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) de caráter humanitário esanitário em território nacional.Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá,querendo, manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimentoda medida protetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquéritopolicial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também deque deverá entrar em contato com o setor de Serviço Social deste juízo, telefone:3309-1686, para orientações a respeito das medidas protetivas de urgência aquiaplicadas e possíveis encaminhamentos, mediante agendamento prévio. Eu, DaniloKeller Schemberger, Estagiário, digitei, conferido por Caio Fernando Maziero Rupp,Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Luiz Carlos Fortes BittencourtJuiz de Direito Substituto

IDMATERIA1779013IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JOSE RICARDO ANDRADE , MEDIDASPROTETIVAS0030482-52.2020.8.16.0019PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIASO(A) Dr(a).Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral , MM Juiz(a) de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContrasCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma dalei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmentea pessoa de JOSE RICARDO ANDRADE , brasileiro(a), portador(a) do RG 4421292

null/SC, nascido(a) aos 28/03/1985, natural de ABATIA, atualmente em lugar incertoe não sabido, nos autos de Processo Criminal n.0030482-52.2020.8.16.0019, pelopresente fica INTIMADO a respeito das medidas protetivas concedidas e prorrogadasem seu desfavor, nos autos em epígrafe, quais sejam: afastamento da residência davítima; proibição de aproximação com a ofendida e sua residência, pelo limite mínimode duzentos metros de distância; proibição de contato com a vítima por qualquer meiode comunicação (telefone, e-mail, mensagens de texto etc). Prorrogo as medidasprotetivas de urgência, (aplicadas em mov. 7.1), para que, doravante, venham avigorar durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante adeclaração de estado de emergência (instituído pela Portaria nº 188, de 3 de fevereirode 2020, do Ministério da Saúde) de caráter humanitário e sanitário em territórionacional. Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimento da medida protetiva,estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquérito policial por crimeprevisto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também de que deverá entrarem contato com o setor de Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686, paraorientações a respeito das medidas protetivas de urgência aqui aplicadas e possíveisencaminhamentos, mediante agendamento prévio. Eu, Danilo Keller Schemberger,Estagiário, digitei, conferido por Caio Fernando Maziero Rupp, Técnico Judiciário,Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1779014IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RODRIGO RIBEIRO , MEDIDAS PROTETIVAS0024971-73.2020.8.16.0019PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIASO(A) Dr(a).Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral , MM Juiz(a) de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContrasCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma dalei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmentea pessoa de RODRIGO RIBEIRO , brasileiro(a), portador(a) do RG 107943730SSP/PR e do CPF 072.374.079-88, nascido(a) aos 04/08/1987,natural de PONTAGROSSA/PR, filho de IVETE DA LUZ RIBEIRO e ARI RIBEIRO, atualmente em lugarincerto e não sabido, nos autos de Processo Criminal n.0024971-73.2020.8.16.0019,pelo presente fica INTIMADO a respeito da prorrogação das medidas protetivasconcedidas em seu desfavor, nos autos em epígrafe, quais sejam: prorrogo asmedidas protetivas de urgência, (aplicadas em mov. 8.1), para que, doravante,venham a vigorar durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, oudurante a declaração de estado de emergência (instituído pela Portaria nº 188, de 3de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) de caráter humanitário e sanitário emterritório nacional. Intime-se o requerido, cientificando-o de que poderá, querendo,manifestar-se no prazo de dez dias e de que, em caso de descumprimento da medidaprotetiva, estará sujeito a prisão preventiva e instauração de inquérito policial porcrime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também de que deveráentrar em contato com o setor de Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686,para orientações a respeito das medidas protetivas de urgência aqui aplicadas epossíveis encaminhamentos, mediante agendamento prévio.Eu, Danilo Keller Schemberger, Estagiário, digitei, conferido por Caio FernandoMaziero Rupp, Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

IDMATERIA1779016IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TIARLES ANTONIO DOS SANTOS COSTA ,MEDIDAS PROTETIVAS0013641-16.2019.8.16.0019PRAZO DO EDITAL: 15 (QUINZE) DIASO(A) Dr(a).Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral , MM Juiz(a) de Direito do Juizadode Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes ContrasCrianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa - Estado do Paraná, na forma dalei,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15(quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMARpessoalmente a pessoa de TIARLES ANTONIO DOS SANTOS COSTA, brasileiro(a),portador(a) do RG 131853270 SSP/PR e do CPF 095.474.279-62, nascido(a) aos04/12/1996,natural de CURITIBA/PR, filho de SIMONE FRANCISCO DOS SANTOSe ANTONIO COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos deProcesso Criminal n.0013641-16.2019.8.16.0019, pelo presente fica INTIMADOa respeito da prorrogação das medidas protetivas concedidas em seu desfavor,nos autos em epígrafe, quais sejam: prorrogo as medidas protetivas de urgência(aplicadas em mov. 6.1), para que, doravante, venham a vigorar durante a vigênciada Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado deemergência (instituído pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministérioda Saúde) de caráter humanitário e sanitário em território nacional. Intime-se orequerido, cientificando-o de que poderá, querendo, manifestar-se no prazo de dez

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

dias e de que, em caso de descumprimento da medida protetiva, estará sujeito aprisão preventiva e instauração de inquérito policial por crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06. Cientifique-o também de que deverá entrar em contato com osetor de Serviço Social deste juízo, telefone: 3309-1686, para orientações a respeitodas medidas protetivas de urgência aqui aplicadas e possíveis encaminhamentos,mediante agendamento prévio.Eu, Danilo Keller Schemberger, Estagiário, digitei, conferido por Caio FernandoMaziero Rupp, Técnico Judiciário, Matrícula 51695.

Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021Alessandra Pimentel Munhoz do AmaralJuíza de Direito

PONTAL DO PARANÁ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1778939IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA NOTICIANTE SELMA GELINSKI - PRAZO 30 DIASA Dra. Cristiane Dias Bonfim, MMª Juíza de Direito do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramita os autos de Medidas Protetivas de Urgência(Lei Maria da Penha) sob n.º 0000159-39.2020.8.16.0189, em que figura comoNOTICIADOCLEVERSON DANTE CABRINI, R.G. 6.719.813-1/PR, brasileiro,nascido em Lapa -PR em 14/10/1976, filho de Heloisa Felicetti Cabrini e DanteCabrini e NOTICIANTESELMA GELINSKI, R.G. 6.423.189-8 /PR, brasileira, naturalde Curitiba/PR, filha de Zeneida Maria Gelinski e Jair Gelinski, nascida em29/03/1974, considerando que a NOTICIANTE está atualmente em lugar incertoe não sabido, e não sendo possível intimá-la pessoalmente, INTIMA-A, atravésdo presente edital para que manifeste nos autos se possui interesse, ou não, naprorrogação das medidas protetivas deferidas em seu favor e em desfavor donoticiado nos autos acima numerados.Dado e passado nesta cidade e comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, aos17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2021. Eu, _____, Liara Matzenbacher,Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Cristiane Dias BonfimJuíza de Direito

IDMATERIA1779023IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO ALEX SANDRO GALLOIS OLIVEIRA DEJESUS - PRAZO 30 DIASA Dra. Cristiane Dias Bonfim, MMª Juíza de Direito do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem, queperante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria daPenha) sob n.º 0005197-66.2019.8.16.0189, em que figura como NOTICIADOALEXSANDRO GALLOIS OLIVEIRA DE JESUS, R.G. 7116433, brasileiro, nascido emParanaguá -PR em 24/07/1976, filho de Maria Jose Oliveira de Jesus e David Pereirade Jesus e NOTICIANTEANA PAULA DOS SANTOS, R.G. 6892314, brasileira, filhade Juracir dos Santos, nascida em 31/03/1979, considerando que o NOTICIADOestá atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lopessoalmente, INTIMA-O, através do presente edital, da RENOVAÇÃO das medidasprotetivas deferidas em seu desfavor e em favor da noticiante nos autos acimanumerados, nos seguintes termos da Decisão proferida em 15/09/2021: "1. RENOVOos efeitos da medida protetiva concedida em favor da vítima nos termos do art.5º,parágrafo único da Lei nº 14.022/2020, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Comunique-se a vítima e o agressor de preferência por meios eletrônicos, sendocertificados em todos os casos. 2. Cientifique-se a vítima que decorrido o prazo, semsua manifestação, será automaticamente revogada a medida protetiva e arquivadoos autos, já ficando ciente a vítima de que deve realizar as medidas judiciais cabíveisperante o Juízo da Família para resolução definitiva da lide, indicando se for o casoa Defensoria Pública Municipal (...)"Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pontal do Paraná, Estado doParaná, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2021. Eu, _____,LiaraMatzenbacher, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Cristiane Dias BonfimJuíza de Direito

IDMATERIA1779042IDMATERIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁJUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁSECRETARIA CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DO NOTICIADO VALMIR AMORIM - PRAZO 30 DIASA Dra. Cristiane Dias Bonfim, MMª Juíza de Direito do Juízo Único de Pontal doParaná, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc.Faz saber, a todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem,que perante este Juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência(Lei Maria da Penha) sob n.º 0003475-60.2020.8.16.0189, em que figura comoNOTICIADOVALMIR AMORIM, R.G. 7.032.272-2/PR, brasileiro, nascido em Curitiba-PR em 24/03/1979, filho de Nilda Amorim e Valdir Amorim e NOTICIANTEANAPAULA DOS SANTOS, R.G. 6892314, brasileira, filha de Juracir dos Santos, nascidaem 31/03/1979, considerando que o NOTICIADO está atualmente em lugar incertoe não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, atravésdo presente edital, da RENOVAÇÃO das medidas protetivas deferidas em seudesfavor e em favor da noticiante nos autos acima numerados, nos seguintes termosda Decisão proferida em 15/09/2021: "1. RENOVO os efeitos da medida protetivaconcedida em favor da vítima nos termos do art.5º, parágrafo único da Lei nº14.022/2020, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Comunique-se a vítima eo agressor de preferência por meios eletrônicos, sendo certificados em todos oscasos. 2. Cientifique-se a vítima que decorrido o prazo, sem sua manifestação,será automaticamente revogada a medida protetiva e arquivado os autos, já ficandociente a vítima de que deve realizar as medidas judiciais cabíveis perante o Juízoda Família para resolução definitiva da lide, indicando se for o caso a DefensoriaPública Municipal (...)"Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pontal do Paraná, Estado doParaná, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2021. Eu, _____,LiaraMatzenbacher, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.Cristiane Dias BonfimJuíza de Direito

PORECATU

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1779025IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATUVARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDIRua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR -CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail:[email protected] Autosnº. 0003038-83.2017.8.16.0137 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS Pelo presente edital, se faz saber a todos que por este juízo tramitamos autos sob nº 0003038-83.2017.8.16.0137de Execução de Título Extrajudicia,em que é requerente BANCO BRADESCO S/A e requeridos(as) e ELOIR LEALDOS SANTOS (CPF/CNPJ: 677.427.939-20), VILMARA DE OLIVEIRA CAIRES(CPF/CNPJ: 490.084.559-00), onde a requerente alega em sua inicial em resumoo seguinte: Trata-se de ação de Execuçãode Título Extrajudicial, relativa aoinadimplemento de operações bancárias no valor de R$ 38.904,15 (trinta eoito milnovecentos e quatro reais e quinze centavos) atualizado até a data do ajuizamentoem 09/11/2017. Ressalta-se que para o pagamento voluntário o valor deverá seratualizado até a data do efetivo pagamento. Desta forma, como se encontram osexecutados, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital,com prazo de 30 (trinta) dias, para a citação dos Executados, para que os mesmosno prazo de 03 (três) dias, contados da publicação deste edital, paguem o créditoreclamado, tudo devidamente calculado até a data do pagamento, sob pena de lheserem penhorados tantos quantos bastem para a garantia da execução. Em caso depagamento integral, no referido prazo, a verba honorária será reduzida pela metade(art.827, NCPC). Ficam cientes os executados de que, querendo, poderão oferecerEMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término doprazo do edital, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecer o crédito que lhe é cobrado,depositando o equivalente a 30% (trinta por cento) do total devido, inclusive custas ehonorários advocatícios, e obter o parcelamento do remanescente em até 06 (seis)parcelas mensais, com o acréscimo de juros legais e correção monetária (art. 916,caput, NCPC), caso em que, se não cumprir, implicará, de pleno direito, o vencimentodas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atosexecutivos, imposta ao executado(a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valordas prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (art. 916, §§ 3º a

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

5º, NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três)dias, será procedida apenhora e avaliação de bens através de oficial de justiça. Certifico que o conteúdodeste Edital atende rigorosamente à decisão judicial que ordenou sua expedição,bem como atesto que o seu conteúdo confere exatamente com as peças integrantesdos respectivos autos. Eu, Erika Cassiana do Carmo, Técnica Judiciária - Matrícula50.967, digitei. Porecatu, 06 de julho de 2021. Malcon Jackson Cummings Magistrado

PRIMEIRO DE MAIO

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Cível

IDMATERIA1778807IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: ALTAIR GRANADO PRAZO DO EDITAL: 30 DIASProcesso: 0000397-51.2019.8.16.0138 Classe Processual: Execução de AlimentosAssunto Principal: Fixação Valor da Causa: R$5.805,93 Exequente(s): PAMELAAPARECIDA GRANADO (RG: 143759490 SSP/PR e CPF/CNPJ: 118.695.399-31)- Rua Um, 869 - PRIMEIRO DE MAIO/PR - CEP: 86.140-000 Executado(s):ALTAIR GRANADO (CPF/CNPJ: 784.456.049-53) - Avenida Dona Belmira Marin,350 - Parque Brasil - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.846-010 Pelo presente fazsaber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente o executado ALTAIR GRANADO, fica INTIMADO para ciência, acercada PENHORA ONLINE efetuada nos autos no valor de R$ 453,73 + R$ 17,87,conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores da seq. Expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local decostume. Primeiro de Maio, aos dezesseis dias do mês de setembro de doismil e vinte e um. Eu,____________(Denise Caroline Pacca Bento), EmpregadaJuramentada que o digitei e subscrevi. Primeiro de Maio, 16 de setembro de 2021.JULIO FARAH NETO Juiz de Direito

RESERVA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação

IDMATERIA1778890IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE RESERVAVARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE RESERVA - PROJUDI..EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 (noventa) dias..Processo: 0000200-86.2016.8.16.0143Classe Processual: Ação Penal de Competência do JúriAssunto Principal: Homicídio QualificadoData da Infração: 10/12/2014Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): ANTONIO DE MARINS DOS SANTOS e JOSINEI SOARES..O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Reserva, Estado do Paraná, na formada lei, etc..FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 90 (noventa) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmenteo(s) réu(s):.ANTONIO DE MARINS DOS SANTOS, RG 126446411 SSP/PR, Nome do Pai:JAIR DOS SANTOS, Nome da Mãe: ARLETE DE FATIMA DE MARINS, nascido em03/08/1996, natural de RESERVA/PR..O(s) qual(is) encontra(m)-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelopresente INTIMA-O(S) acerca da SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada nos autossupramencionados que, em resumo, possui o seguinte teor:.

"... Assim, acatando a decisão do Conselho de Sentença, que CONDENOU osacusados Josinei Soares e Antonio de Marins dos Santos como incursos nas sançõesdo art. 121, § 2.º, IV do Código Penal, JULGO PROCEDENTE o pedido decondenação formulado pela acusação quanto às imputações que lhes foram feitasnestes autos de Ação Penal. [...] IV - DAS PENAS FIXADAS AO RÉU ANTONIODE MARINS DOS SANTOS [...] Assim, fixo a pena definitiva em 12 (doze)anos de reclusão. Fixo o REGIME FECHADO para o início do cumprimentoda pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, § 2.º, 'a', do CódigoPenal. [...] Mantenho, portanto, a decisão que decretou a PRISÃO PREVENTIVA dosentenciado..."..Nada mais. Reserva, 17 de setembro de 2021...Eloisa Alessi PrendinJuíza de Direito

RIO NEGRO

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA ESUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE

E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778922IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RIO NEGRO- ESTADO DO PARANÁ2ª VARA JUDICIAL - CRIMINAL E ANEXOS PROJUDIEDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO CRIME 0002247-82.2020.8.16.0146RÉU ALEXANDRO LUIZ BECKERPRAZO DO EDITAL 90 DIAS

O Doutor Rodrigo Morillos, MM Juiz de Direito da 2º Vara Judicial (Criminal e anexos)da comarca de RIO NEGRO, Estado do PARANÁ, na forma da Lei etc. FAZ SABERa todos quantos virem, ou do presente edital conhecimento tiverem que, peranteeste juízo, tramitam os autos de Processo Crime 0002247-82.2020.8.16.0146,que o Ministério Público move contra ALEXANDRO LUIZ BECKER - brasileiro,filho de Maria Glaci Becker e Carlos Alberto Becker, natural de Rio Negro/PR,nascido aos 29/04/1980, portador do RG nº 72226208 SSP/PR, inscrito sob nº CPFnº036.042.209-80, com endereço na Rua José Schelbauer Sobrinho, 2508 - BairroAlto, na cidade de Rio Negro/PR, ora em lugar incerto e não sabido, e, não sendopossível intimá-lo pessoalmente, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO paraque efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias,devendo comparecer ou entrar em contato com este Juízo, sito na Rua Lauro PortoLopes, nº 35, Centro, Rio Negro/PR, telefone: (47) 3642-4779, a fim de retirar asguias para pagamento. Restando advertido de que, conforme a Instrução Normativanº 65/2021, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação da parte ré,a secretaria deverá providenciar a imediata emissão das guias, a fim de computaros prazos para protesto. E ainda, que: a) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nosórgãos de proteção ao crédito; b)?após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dosdébitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; c)expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deveráser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo devedor no portal do TJPR. RioNegro/PR, 16 de setembro de 2021. Eu, Ana Carla Fuchs, Técnica Judiciária, que odigitei e subscrevi. Ana Carla FuchsTécnica Judiciária(ASSINADO DIGITALMENTE)

SALTO DO LONTRA

JUÍZO ÚNICO

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1776125IDMATERIA

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE SALTO DO LONTRAVARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDIWhatsApp (46) 3272-2560 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário -Colina Verde - Saltodo Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-2200 - E-mail: [email protected] nº. 0002369-86.2020.8.16.0149JUSTIÇA GRATUITAProcesso: 0002369-86.2020.8.16.0149Classe Processual: Interdição/CuratelaAssunto Principal: InterdiçãoValor da Causa: R$2.000,00Requerente(s): Maria Irene Heinz (CPF/CNPJ: 715.184.369-00)RUA IPÊ, 143 - SALTO DO LONTRA/PRRequerido(s): Olivia Augusta Elias Heinz (CPF/CNPJ: 000.307.509-54)RUA IPÊ, 143 - SALTO DO LONTRA/PREDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU AINTERDIÇÃO DE Olivia Augusta Elias Heinz (CPF/CNPJ: 000.307.509-54), COMPRAZO DETRINTA (30) DIAS.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que por Este Juízo, nos autos acima referidos, através de sentença prolatadaem data de26/08/2021, que transitou em julgado em data de 08/09/2021, foi decretada ainterdição do(a)(s)requerido(a)(s) Olivia Augusta Elias Heinz (CPF/CNPJ: 000.307.509-54), a serexercida por Maria IreneHeinz (CPF/CNPJ: 715.184.369-00). Causa da concessão da curatela: Alzheimer eParkinson, queresultam na incapacidade da interditada de exercer e gerir os atos da vida civil deforma independente.Limites da Curatela: Todos os fins e efeitos legais, na forma e sob as penas da lei.Salto do Lontra, 08 de setembro de 2021.Luiz Carlos GotardiAnalista Judiciário

SÃO JERÔNIMO DA SERRA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Criminal

IDMATERIA1778903IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOAutos n° 0001506-49.2019.8.16.0155Prazo de 15 (quinze) diasO (A) MERITISSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA SECRETARIA DO CÍVEL/CRIMINAL E ANEXOS E DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE SÃOJERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ,FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente a RICARDO DE OLIVEIRA VICTORINO (RG: 82475150SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.217.879-99) residente no(a) Av. Paraná, 453 apto 1201- LONDRINA/PR, como se encontra o denunciado em lugar incerto e não sabido,pelo presente, CITA-O DA DENÚNCIA OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICONOS AUTOS SUPRACITADOS e INTIMA-O PARA APRESENTAR RESPOSTA ÀACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME ART. 396-A, CAPUT,DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, oportunidade em que, por intermédiode advogado, poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à suadefesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.Advirto-o que caso não apresente defesa prévia, no prazo legal, com fulcro no § 2º doartigo 396-A do Código de Processo Penal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo paraapresentá-la, bem como para acompanhar a todos os demais termos da 283 - AçãoPenal - Procedimento Ordinário, sob nº. 0001506-49.2019.8.16.0155. O denunciadoestá incurso nas disposições do 129, §9º, do Código Penal, com implicações daLei 11.340/2006. São Jerônimo da Serra, 17 de setembro de 2021. Eu, EmersonAparecido Pereira dos Santos, Estagiário, digitei e conferi...Juliana Pinheiro de Azevedo.Juíza de Direito.

IDMATERIA1778929IDMATERIA

Edital de CitaçãoEDITAL DE CITAÇÃO DO DENUNCIADO FERNANDO BENTO RAMOS (RG:95235212 SSP/PR e CPF/CNPJ: 074.052.399-60) residente no(a) Rua Antonio

Manoel Rodrigues, 173 - Terra Nova - SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR com oprazo de quinze (15) dias.Autos nº. 0000747-22.2018.8.16.0155A DOUTORA JULIANA PINHEIRO RIBEIRO DE AZEVEDO, MM. JUÍZA DEDIREITO DESTE JUÍZO ÚNICO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, especialmente a FERNANDO BENTO RAMOS (RG: 95235212 SSP/PRe CPF/CNPJ: 074.052.399-60) residente no(a) Rua Antonio Manoel Rodrigues,173 - Terra Nova - SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, como se encontra odenunciado em lugar incerto e não sabido, pelo presente, CITA-O DA DENÚNCIAOFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS AUTOS SUPRACITADOS eINTIMA-O PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, CONFORME ART. 396-A, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSOPENAL, oportunidade em que, por intermédio de advogado, poderão arguirpreliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-ase requerendo sua intimação, quando necessário. Advirto-o que caso não apresentedefesa prévia, no prazo legal, com fulcro no § 2º do artigo 396-A do Código deProcesso Penal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para apresentá-la, bem comopara acompanhar a todos os demais termos da 283 - Ação Penal - ProcedimentoOrdinário, sob nº. 0000747-22.2018.8.16.0155. O denunciado está incurso nasdisposições do Art. 217-A, caput, do Código Penal Dado e passado nesta cidade eComarca de São Jerônimo da Serra/PR. São Jerônimo da Serra, 17 de setembrode 2021. Eu, Emerson Aparecido Pereira dos Santos, Estagiário, digitei econferi..Juliana Pinheiro Ribeiro de AzevedoJuíza de Direito

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1779093IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOAutos nº. 0001971-97.2015.8.16.0155Prazo de 60 (sessenta) diasO(A) MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA SECRETARIA DO CÍVEL EANEXOS E DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMODA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER a todos quanto o presenteedital virem, ou dele conhecimento tiverem, que através do presente, procede aINTIMAÇÃO do sentenciado ALEXSANDRO DA SILVA RIBEIRO, residente no(a)Avenida Aristides Martelo, 550 na sede da aludida Comarca (Empreiteira Torres)- Centro - NOVA LONDRINA/PR - CEP: 87.970-000 , , para que fique ciente darespeitável sentença proferida pelo(a) Dr.(a) Doutor(a) Alexandre Afonso Knakiewicz,MMª. Juiz(a) de Direito desta Comarca, datada de 22/02/2019, nos Autos nº.0001971-97.2015.8.16.0155 foi decretada a extinção da punibilidade em decorrênciada prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV do CódigoPenal. E, como não foi possível intimá-lo pessoalmente por se encontrar em lugarincerto e não sabido, pelo presente edital, no prazo de 60 (sessenta) dias, que correráa partir de sua publicação. E, para que chegue ao conhecimento do réu e de quemmais interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórumlocal, em lugar público e de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.Do que para constar, expedi o presente edital, que lido e achado conforme, vaidevidamente assinado. Eu, Rafael Vinicius Fernandes Dias, Técnico Judiciário, odigitei e subscrevi. São Jerônimo da Serra, 17 de setembro de 2021..Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI,cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, devendo todos os atosprocessuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inseridono Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.1.É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peçasapresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da CorregedoriaGeral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3).Juliana Pinheiro Ribeiro de AzevedoJuíza de Direito

IDMATERIA1779073IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAISAutos nº. 0000700-19.2016.8.16.0155JOSUEL NOGUEIRA Prazo de 20 (vinte) diasO(A) MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA SECRETARIA DO CÍVEL EANEXOS E DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMODA SERRA, ESTADO DO PARANÁ,FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que através do presente, procede a INTIMAÇÃO de JOSUEL NOGUEIRA (RG:110251661 SSP/PR e CPF/CNPJ: 100.733.729-00) residente no(a) RESERVAINDIGENA SOA JERONIMO, S/Nº - SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, atualmenteem lugar incerto e não sabido, para que compareça em Juízo no prazo de 20 (vinte)dias, para efetuar o pagamento da pena de multa e/ou das custas processuais noprazo do seu vencimento. O inadimplemento ocasionará a inscrição em divida ativa

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

do Fundo Penitenciário do Paraná (pena de multa) e no Fundo da Justiça (custasprocessuais). Fica o apenado intimado de que o não pagamento de três prestações,sucessivas ou alternadas, implicará o vencimento antecipado da dívida total composterior comunicação ao Fupen para as providências necessárias. Observação:as guias de recolhimento podem ser retiradas em qualquer serventia do Estadodo Paraná. Dado e passado nesta Comarca de São Jerônimo da Serra, 17 desetembro de 2021 às 15:15:58. E, para que chegue ao conhecimento de quem maisinteressar, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum local,em lugar público e de costume, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico. Do quepara constar, expedi o presente edital, que lido e achado conforme, vai devidamenteassinado. São Jerônimo da Serra, 17 de setembro de 2021. Eu, Rafael ViniciusFernandes Dias, Analista Judiciário, digitei e conferi..

JULIANA PINHEIRO RIBEIRO DE AZEVEDOJuíza de DireitoDocumento assinado digitalmente

SÃO JOÃO DO IVAÍ

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1778824IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE RENAN MARCIANO DE LIMA, COM PRAZO DE (15)QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0000314-25.2012.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima da mencionada decisão, do qual poderá interpor, dentro de cincodias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de verpassar julgado dita decisão.QUALIFICAÇÃO: RENAN MARCIANO DE LIMA, RG 146151094 SSP/PR, CPF094.102.539-00, Nome do Pai: Adalto Marciano de Lima, Nome da Mãe: IsabelCristina Marciano, nascido em 15/08/1992, natural de TUPA/SP, atualmente em lugarincerto.OBJETO: Intimação do sentenciado RENAN MARCIANO DE LIMA, de que emsentença de 06/05/2020 esta teve declarada extinta sua punibilidade quanto ao delitotipificado no artigo 243 do ECA, com fulcro nos artigos 61 do Código de ProcessoPenal e artigos 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, e 117, inciso I, todos do CódigoPenal, nos autos de AÇÃO PENAL Nº 0000314-25.2012.8.16.0156 deste Juízo deSão João do Ivaí, sito a Rua Laurindo Pereira da Silva, 780, Conjunto AdelércioCaleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, 16 de setembro de 2021 às 16:52:03 . Eu _________ Fábio HidekMiura, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1778803IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE FABIO LOPES DA SILVA, COM PRAZO DE (15)QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0001459-19.2012.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista o indiciado, adiante qualificado, estar em lugarincerto, o intima da mencionada decisão, do qual poderá interpor, dentro de cincodias, a contar do término do prazo em questão, o recurso cabível, sob pena de verpassar julgado dita decisão.QUALIFICAÇÃO: FABIO LOPES DA SILVA, RG 133450939 SSP/PR, CPF090.970.019-27, Nome do Pai: EURI LOPES DA SILVA, Nome da Mãe: ZILDAGOMES DA SILVA, nascido em 23/04/1993, natural de SAO JOAO DO IVAI/PR,atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação do sentenciado FABIO LOPES DA SILVA, de que em sentençade 06/05/2020 esta teve declarada extinta sua punibilidade quanto ao delito tipificadono artigo 155, caput, do Código Penal, com fulcro nos artigos 107, inciso IV, 109,inciso IV, 115 e 111, todos do Código Penal, nos autos de AÇÃO PENAL Nº0001459-19.2012.8.16.0156 deste Juízo de São João do Ivaí, sito a Rua LaurindoPereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi, São João do Ivaí/PR.São João do Ivaí, 16 de setembro de 2021 às 16:33:42 . Eu _________ Fábio HidekMiura, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.

MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

IDMATERIA1778823IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR.CARTÓRIO CRIMINALEDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA Rafael Galvão Razalkiewcz, COM PRAZO DE(15) QUINZE DIAS .AÇÃO PENAL Nº 0000314-25.2012.8.16.0156FINALIDADE: FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiveremnotícia, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça doEstado do Paraná, que tendo em vista a vítima, adiante qualificada, estar em lugarincerto, a intima da mencionada decisão.QUALIFICAÇÃO: Rafael Galvão Razalkiewcz, atualmente em lugar incerto.OBJETO: Intimação da vítima Rafael Galvão Razalkiewcz, de que o réu RENANMARCIANO DE LIMA, por sentença de 06/05/2020 foi Declarada Extinta suaPunibilidade do delito tipificado no artigo 243 do ECA, com fulcro no artigo 61 doCódigo de Processo Penal e artigos 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, e 117, incisoI, todos do Código Penal. Ficando a vítima ciente de que os autos e o inteiro teor dadecisão encontram-se disponíveis para consulta nesta Secretaria Criminal de SãoJoão do Ivaí, sito a Rua Laurindo Pereira da Silva, 780, Conjunto Adelércio Caleffi,São João do Ivaí/PR. .São João do Ivaí, 16 de setembro de 2021 às 17:00:37 . Eu _________ Fábio HidekMiura, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.MARCIELLY HUBNER TORRESCHEFE DE SECRETARIA

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOSPINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE CURITIBA

1ª VARA CÍVEL

Edital Geral

IDMATERIA1774189IDMATERIA

EDITAL DE CURATELAJUSTIÇA GRATUITAA Dra. VANESSA JAMUS MARCHI, MMa. Juíza de Direito, no uso de suasatribuições legais,FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, quepelo presente edital de curatela, cientifica a todos os interessados, que neste Juízoprocessou-se os autos de Curatela protocolo n° 15064, em que são requerentesALFEU MONTEIRO JUNIOR e SUELI FRASSON MONTEIRO, sendo declarada porsentença a Curatela de FERNANDO FRASSON MONTEIRO, brasileiro, solteiro,nascido em 06/05/1989, natural de Londrina/PR, filho de Alfeu Monteiro Junior eSueli Frasson Monteiro, residentee domiciliado no município e Comarca de SãoJosé dos Pinhais/PR, portador de Síndrome de Down CID 10 n° Q90 e RetardoMental Moderado CID 10 n° F71, sendo-lhe nomeados CURADORES os Srs.ALFEU MONTEIRO JUNIOR e SUELI FRASSON MONTEIRO, tendo a curatelaa finalidade de representar o curatelado para os seguintes atos de sua vida civil:realizar atos que importem disposição de bens/direitos de natureza patrimoniale negocial; compras, vendas e trocas rotineiras; compras, vendas e trocas nãorotineiras (bens móveis, imóveis, compras de maior valor mediante autorizaçãojudicial, com fulcro nos artigos 1748, IV e 1749, c/c 1774, todos do Código Civil);contratação e demissão de empregados; movimentação da conta bancáriae operações mediante uso de cartão bancário ou cheque, encerramento eabertura de contas bancárias; representar perante o INSS, administração debens e gerenciamento de sua saúde, por tempo indeterminado. o presente editalserá publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estivervinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, ondepermanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial,por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes docuratelado e da curadora.JUSTIÇA GRATUITA.Dado e passado nesta cidade da Curitiba, em12/03/2020.VANESSA JAMUS MARCHIJuiza de Direito

1ª VARA CRIMINAL- 110 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Edital de Intimação

IDMATERIA1778808IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) DENUNCIADO(A) GABRIEL APARECIDOBALDO DE JESUS, COM PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS. Ação Penal deCompetência do Júri nº. 0012084-09.2020.8.16.0035.A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc .FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,com o prazo de 03 (três) dias, que, em razão de se encontrar atualmente em lugarincerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente GABRIEL APARECIDOBALDO DE JESUS, RG 135226882 SSP/PR, CPF 414.804.358-99, Nome do Pai:ODILEI JUSEK DE JESUS, Nome da Mãe: ESLI DE FATIMA BALDO, nascidoem 23/06/1995, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, denunciado nos autos deAção Penal de Competência do Júri nº. 0012084-09.2020.8.16.0035 como incursonas sanções do artigo GABRIEL APARECIDO BALDO DE JESUS: (Penas MP)CP, ART 121 Homicídio Qualificado, pelo que, através do presente, é procedidaa INTIMAÇÃO do mesmo para que constitua novo defensor, no prazo de 03 (três)dias, e, transcorrido o pra in albis, ser-lhe-á nomeado defensor para patrocinar suadefesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou a MM. Juíza quese expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem comopublicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado epassado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da RegiãoMetropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 16 de setembro de 2021 às 16:49:28.Eu, Daphne Pires Oliveira, Estagiária Designada, que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

IDMATERIA1778861IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DO DENUNCIADO GILBERTO DEMEIRA PEREIRA, JEFERSON MARIA, , COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.Ação Penal - Procedimento Ordinário nº. 0002924-23.2021.8.16.0035.A Doutora Luciani Regina Martins de Paula, Juíza de Direito da 1.ª Vara Criminaldo Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana deCuritiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de 90 (quinze) dias, que, em razão de se encontraratualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmenteGILBERTO DE MEIRA PEREIRA, RG 149334416 SSP/PR, CPF 119.236.739-12,Nome do Pai: HAMILTON NUNES PEREIRA, Nome da Mãe: ELIVETE ELIASDE MEIRA PEREIRA, nascido em 01/10/2000, natural de RESERVA DOIGUACU/PR, sentenciado nos autos de Ação Penal - Procedimento Ordinárionº. 0002924-23.2021.8.16.0035, pelo que, através do presente, é procedida aINTIMAÇÃO do mesmo da Sentença proferida, cujo dispositivo é " Diante doexposto, julgo procedente a denúncia, para o fim de CONDENAR os acusadosGILBERTO DE MEIRA PEREIRA e JEFERSON MARIA pela prática dos delitosde 'roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo',previsto no artigo 157, §§ 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal. PenaDefinitiva: portanto, observados os parâmetros dos artigos 59 e 68, ambos doCódigo Penal, torno a pena definitiva para o crime do Fato I, fixando-a em 07 (sete)anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa noequivalente à 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. considerando oquantum da pena aplicada ao condenado; a sua primariedade; tendo em mente oPrincípio da Individualização da Pena, deduzido da Constituição Federal e, ainda,em observância ao 'caráter ressocializador', ao caráter preventivo geral (positivo enegativo) e ao caráter preventivo especial (positivo e negativo) da pena; bem como seobservando as novas disposições da Lei nº 12.736/12, e levando em conta a supostae eventual 'detração' a ser feita em razão do período que o sentenciado permaneceupresa cautelarmente, o regime de cumprimento da pena deve ser o inicialmentesemiaberto (art. 33, § 2º, alínea 'b' do Código Penal). Pois o novo entendimentodo e. STF sobre a não obrigatoriedade do regime inicial fechado para crimes destaordem (tráfico de drogas) beneficia o acusado.", alertando-o ainda sobre o prazode 05 (cinco) dias para recurso. E, para que chegue ao conhecimento de todosdeterminou a MM. Juíza que se expedisse o presente edital, que será afixado nolocal de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro nãose alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São Josédos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 16de setembro de 2021 às 17:19:41. Eu, Daphne Pires Oliveira, Estagiária Designada,que digitei e subscrevi.LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULAJuíza de Direito

3ª VARA CÍVEL

Edital de Intimação

IDMATERIA1774131IDMATERIA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DOS AUTOS N.0012625-47.2017.8.16.0035, DE AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE ANTÔNIO CARLOSCAMARGO. PRAZO DE 10 DIAS.A DOUTORA MÁRCIA HÜBLER MOSKO, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITOTITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DOPARANÁ, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER, que por este Juízo e Vara processam os termos dos autos número0012625-47.2017.8.16.0035, em que é curadora MARCIA SIMONY PEREIRACAMARGO e interditado ANTÔNIO CARLOS CAMARGO, tendo como causa dainterdição e os limites da curatela definidos na sentença transcrita: "(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, incisoI, do Código de Processo Civil/2015, para o fim de reconhecer a incapacidadedo interditando ANTÔNIO CARLOS CAMARGO e submetê-lo à curatela restrita aaspectos patrimoniais e negociais, nos limites do art. 85 da Lei 13.146/2015, a serexercida por sua cônjuge MARCIA SIMONY PEREIRA CAMARGO. Considerandoo valor do benefício recebido pelo interditando, a curadora deverá apresentarprestação de contas dos atos de sua gestão anualmente. Em atenção ao disposto noart. 755, §3º do Código de Processo Civil/2015 e no art. 9°, inciso III, do Código Civil:a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais, expedindo-se o respectivo mandado; b) publique-se na rede mundial de computadores, nosítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais doConselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensalocal, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa dainterdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interditopoderá praticar autonomamente. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por setratar de processo necessário, decorrente de procedimento de "jurisdição voluntária".Expeça-se o definitivo termo de compromisso da curadora e, comprovadas aspublicações na imprensa, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se". "Considerando a provável perda do objeto recursal, considerando que emmomento posterior à interposição foi dispensada por este Juízo a prestação de contaspela autora, expeça-se o competente termo de curatela definitivo. Ademais, oficie-se à Superior Instância para ciência. Após, observadas as disposições do CN/CGJ,arquive-se. Intimações, baixas e diligências necessárias". OBSERVAÇÃO: O acessoao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atosprocessuais pela parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônicoPROJUDI, disponível em https://portal.tjpr.jus.br/projudi, mediante a habilitação dorespectivo advogado, nos termos da Lei 11.419/2006. Dado e passado nesta cidadee Comarca de São José dos Pinhais, aos 30 dias do mês de agosto de 2021. AMM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado por trêsoportunidades com prazo de intervalo de dez dias, na forma da lei e afixado no lugarde costume.Jacques Aurelio Polli DiasTécnico Judiciário

VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

IDMATERIA1778884IDMATERIA

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - ARTIGO 34 DODECRETO-LEI N. 3.365/1941 - PRAZO 10 DIAS.A Doutora Carolina Delduque Sennes Basso, Juíza de Direito da Vara da FazendaPública situada na Rua Mendes Leitão nº 2835 - Centro, do Foro Regional deSão José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado doParaná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento deste editale ainda a quem possa interessar, que perante este Juízo e Secretaria se processamos autos de AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, sobnº 0003317-81.2017.8.16.0036, em que é requerente COPEL DISTRIBUIÇÃOS.A. em face de C. R. ALMEIDA S/A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES (CNPJ33.317.249/0001-84), para fins de constituição de servidão administrativa da área deterras com 48.896,49 m², integrante do terreno com área de 2.992.585,00 m² situadono lugar denominado "RIO SALÃO", Município de São José dos Pinhais, matriculadosob o nº 24.719 no Cartório de Registro de Imóveis da 1º Circunscrição da Comarcade São José dos Pinhais. Necessária à passagem da Linha de Transmissão LDAT13,8kV RAMAL MORRETES-ALIMENTADOR EDITEL. Expede-se este edital emrazão da sentença de mov. 128.1 dos autos virtuais, de 18/12/2019, a qual autorizouo levantamento, pelo requerido, do valor de R$33.738,58 (trinta e três mil, setecentose trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) a ser atualizado, depositado a títulode indenização. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa nofuturo alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que assinala o prazo de10 (dez) dias, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma daLei, de acordo com o contido no Decreto-Lei n. º 3.365/41, visando resguardar seusdireitos. NADA MAIS. São José dos Pinhais, 16 de setembro de 2021. José FelipeRamina, Técnico Judiciário, Assinatura autorizada pela Portaria 01/2019.

- 111 -

Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

SÃO MATEUS DO SUL

VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA,ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS

PÚBLICOS E CORREGEDORIADO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Citação

IDMATERIA1779061IDMATERIA

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL - ESTADO DOPARANÁEDITAL DE CITAÇÃO DE ANA OLIVEIRA REPESKI E SOFIA DE OLIVEIRASTEFANIAK, SEUS HERDEIROS E/OU SUCESSORESPRAZO VINTE (20) DIASO Doutor André Olivério Padilha, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarcade São Mateus do Sul, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que, pelo presente CITA as requeridas ANA OLIVEIRA REPESKI ESOFIA DE OLIVEIRA STEFANIAK, seus herdeiros e/ou sucessores, dos termosda Ação de Constituição de Servidão Administrativa Fundado em Declaraçãode Utilidade Pública com Pedido de Tutela Antecipada de Imissão na Posse nº0002499-83.2019.8.16.0158, em que é requerente Gralha Azul Transmissão deEnergia S.A. e requeridos Espólio de Lídia Oliveira Stavicki, Espólio de SilvestreStavicki, Ana Pietaski, Renato Tkaczyk, Izabel Cristina Lelinski da Silv, HelenaOliveira Golombieski, Francisco de Oliveira, Sofia de Oliveira Stefaniak, Ana OliveiraRepeski, Espólio de Silvestre de Oliveira, Irene Zakzewski, Anastacia Zakzewski, emtrâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de São Mateus do Sul, Paraná, naqual a parte autora postula a instituição de servidão administrativa na seguinte áreade terras: "A poligonal inicia no P1, situado a 3,01m a direita do eixo no km 88,22157de coordenadas UTM E = 559.954,082 e N = 7.140.515,648 referidas no fuso -22ao Meridiano C. -51º WGr. Datum SIRGAS 2000; distante 281,15m, no azimute de170º31'31" do V20, km 87,94042; deste segue com o azimute de 89º09'46", por umadistância de 20,23m, confrontando com Luiz Macuco Lelinski e outros, até o pontoP2, de coordenadas UTM E = 559.974,309 e N = 7.140.515,944; deste segue como azimute de 170º31'31", por uma distância de 12,92m, confrontando com (Espólio)Lídia Oliveira Stavicki e outros, até o ponto P3, de coordenadas UTM E = 559.976,436e N = 7.140.503,200; deste segue com o azimute de 270º13'17", por uma distância de25,45 m, confrontando com SE São Mateus do Sul, até o ponto P4, de coordenadasUTM E = 559.950,988 e N = 7.140.503,298; deste segue com o azimute de180º13'31", por uma distância de 8,14m, confrontando com SE São Mateus do Sul,até o ponto P5, de coordenadas UTM E = 559.950,956 e N = 7.140.495,162; destesegue com o azimute de 269º57'47", por uma distância de 13,73m, confrontandocom SE São Mateus do Sul, até o ponto P6, de coordenadas UTM E = 559.937,225e N - 7.140.495,153; deste segue com o azimute de 350º31'31", por uma distânciade 20,48 m, confrontando com (Espólio) Lídia Oliveira Stavicki e outros, até o pontoP7, de coordenadas UTM E =559.933,854 e N = 7.140515,355; deste segue com oazimute de 89º11'19", por uma distância de 4,61m, confrontando com Izabel CristinaLelinski da Silva, até o ponto P8, de coordenadas UTM E = 559.938,462 e N =7.140.515,420; deste segue com o azimute de 89º09'56", por uma distância de15,62m, confrontando com Luiz Macuco Lelinski e outros, até o ponto P1, onde teveinício esta descrição. Cultura Periódica: 0,0260 ha. Mata Secundária: 0,0344 ha.Carreador: 0,0015 ha. Total: 0,0619 ha. Eixo: 12,54m. Perímetro: 121,18m. ÁreaAtingida: 0,0619 ha. Área Documental: 4,0967 ha. Localidade do Imóvel: ColôniaCanoa, Município de São Mateus do Sul, Paraná. Matrícula do imóvel: 8.860 doCartório de Registro de Imóveis de São Mateus do Sul, Paraná"; que pela parteautora foi depositada nos autos, em conta de poupança judicial, a importânciade R$ 1.251,11 (um mil, duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos), atítulo de indenização da restrição da faixa de servidão na propriedade da parterequerida; referida área possui seus limites e confrontações apurados mediantelevantamento planimétrico e registrados em mapa e memorial descritivo que constamnos autos da supracitada ação de instituição de servidão administrativa. Que odespacho inicial autorizou o depósito em conta judicial, deferiu a imissão provisóriana posse e determinou a citação dos requeridos; que em 17.07.2019, foi realizadapelo oficial de justiça a imissão provisória de posse no imóvel referido, em favor daparte requerente, conforme auto constante do evento 56.1 dos autos; que a parteautora requereu a citação por edital das requeridas Ana Oliveira Repeski e Sofia deOliveira Stefaniak, não localizadas, o que foi deferido através do despacho datadode 06-09-2021. Assim, CITO as requeridas ANA OLIVEIRA REPESKI e SOFIA DEOLIVEIRA STEFANIAK, seus herdeiros e/ou sucessores, para contestar, querendo,por intermédio de advogado, perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de São Mateusdo Sul, Paraná, sito à rua 21 de Setembro, 766, no prazo de quinze (15) dias e, naausência de defesa presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articuladospela requerente na inicial, bem como sob pena de revelia e seus efeitos. São Mateusdo Sul, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu,Célia Regiane Rosa Zana Blumel, juramentada que digitei e subscrevi.

(assinado digitalmente)Matilde Olicheski PolakEscrivã, assino de ordem do MM.Juiz de Direito. Portaria 01/2016Este processo tramita exclusivamente pelo sistema eletrônico PROJUDI.

Edital de Intimação

IDMATERIA1779060IDMATERIA

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROSINTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): ANSELMOADRIANO MUCHALAK (CNPF/MF SOB Nº 723.174.189-49).FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que poreste Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedoraacima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma "ON LINE",nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, enas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no sitewww.jeleiloes.com.br, por meio do qual serão aceitos lances.O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 03 de DEZEMBRO de 2021, a partirdas 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valoratualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamenteao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 03 de DEZEMBRO de 2021, apartir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado ovalor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50%do valor da avaliação - Artigo 891, parágrafo único do NCPC).OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termosfinais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três)minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertarnovos lances.LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá se cadastrarpreviamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, ea solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedênciamínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadaspor ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sitewww.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim comoqualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.PROCESSO: Autos sob o nº 0003968-04.2018.8.16.0158 - (PROJUDI) deEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é exequente BANCO DOBRASIL S/A - (CNPJ/MF SOB Nº 00.000.000/0001-91) e executado ANSELMOADRIANO MUCHALAK - (CNPF/MF SOB Nº 723.174.189-49).BEM(NS): "Uma colheitadeira automotriz cereais, marca case, modelo 2388extreme, combustível: Diesel; 284 CV; Ano/Modelo: 2005; nº série 00318, modelo88GEFS, Chassi: Y4C621305, Com plataforma, com carreta para transporte daplataforma, com motor danificado/estragado. No geral a colheitadeira encontra-se embom estado de conservação e com o valor de mercado aproximado em R$350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais); Observação: O valor do conserto do motor é R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme informações prestadas pelo executado, totalda avaliação R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme auto de penhorae avaliação do evento 55.1, realizado em data de 22 de março de 2019."ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. Em caso de arrematação de bem imóvel,para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custasreferente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamentodo Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, para bens móveis, recolhimentoda GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematantearcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição dacarta de arrematação.OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquerônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado deEntrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).DATA DA PENHORA: 22 de Março de 2019, conforme auto de penhora em evento55.1.AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme autode avaliação em evento 55.1, realizado em 22 de Março de 2019.VALOR DO DÉBITO: R$ 527.660,60 (quinhentos e vinte e sete mil seiscentos esessenta reais e sessenta centavos), conforme débito informado no evento 379.2,atualizado até data de 16 de junho de 2021, devendo ser acrescida das custas,despesas processuais e honorários devidamente atualizadas até a data doefetivo pagamento do débito.OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de ProcessoCivil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço peloarrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: "O interessado em adquirir o bempenhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiroleilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - atéo início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não sejaconsiderado vil"; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamentode pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e orestante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quandose tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade,

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. Asparcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI- (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso nopagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a somada parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza oexequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autosda execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentaçãode proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilãoe somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista.Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta depagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendoque prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formuladaem primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvelou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissãona posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadasas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão doleiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelojuiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita,acabada e irretratável, ainda, que venham a ser julgados procedentes os embargosdo executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, asseguradaa possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código deProcesso Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nashipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de formaa cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de ProcessoCivil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado em mãos do Executado, Sr.ANSELMO ADRIANO MUCHALAK, podendo ser encontrado na Rua Vinicius deMorais, 1740 - SÃO MATEUS DO SUL/PR, como fiel depositário, até ulteriordeliberação, conforme evento 78.1. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante ohorário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h),após a publicação do edital.LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR -MATRÍCULA 13/246-L.COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valorpelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação,após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, peloexecutado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acimadesignada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útilsubsequente para a sua realização.INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: ANSELMO ADRIANOMUCHALAK - (CNPF/MF sob o nº 723.174.189-49), através do presente,devidamente INTIMADO, caso não seja encontrada para intimação pessoal, napessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Atravésdeste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) ecoproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem elesencontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados,para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, paraque chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegarignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar decostume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade ecomarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês desetembro do ano de dois mil e vinte e um. (17/09/2021). Eu,_______,/// Jorge V.Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e subscrevi. ANDRÉOLIVÉRIO PADILHAJuiz de Direito

IDMATERIA1779062IDMATERIA

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE JOSE CARLOS GRITEN DE LIZO Doutor André Olivério Padilha, MM. Juiz de Direito da Comarca de São Mateus doSul, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiveremque, neste Juízo e cartório Cível, se processam os autos nº 1151-59.2021.8.16.0158de Interdição, foi decretada a interdição de Jose Carlos Griten de Liz, em virtudedo mesmo ser portador de doença mental, sendo incapaz de conduzir sua própriavida através de sentença datada de 11/08/2021, e que transitou em julgado em16/09/2021, tendo sido nomeado curadora Roseli Griten de Liz. E para que nãopossam alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado peloórgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias e afixado na forma da lei. DADOE PASSADO nesta cidade e Comarca de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,aos dezessete dias o mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, MatildeOlicheski Polak, escrivã que o digitei e subscrevi.(assinado digitalmente)Matilde Olicheski PolakEscrivã, assino de ordem do MM.Juiz de Direito. Portaria nº 01/2016.ESTE PROCESSO TRAMITA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA ELETRONICOPROJUDI.

FORO REGIONAL DE SARANDIDA COMARCA DA REGIÃO

METROPOLITANA DE MARINGÁ

1ª VARA CRIMINAL

Edital de Citação

IDMATERIA1778816IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE MARINGÁ - FORO REGIONAL DESARANDI1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDIAvenida Maringá, 3033 - Jd. Nova Aliança- Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44)3288-7402 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOProcesso: 0007404-91.2020.8.16.0160Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

SumárioAssunto Principal: Contra a MulherData da Infração: 06/08/2020Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Avenida Maringá, 3033Edificío do Fórum -Jardim Nova Aliança -SARANDI/PR - CEP:87.111-001

Réu(s): • ANCELMO DA SILVA(RG: 155303212 SSP/PR e CPF/CNPJ:122.081.419-97)RUA SANTACATARINA, 1283ANEXO - VILA CITY- PARANAVAÍ/PR- CEP: 87.709-060- Telefone(s): (44)99108-2193

Réu: ANCELMO DA SILVA Ação Penal n.º 0007404-91.2020.8.16.0160Prazo de 15diasA Doutora Vanyelza Mesquita Bueno, MM. Juíza de Direito da 1ª (Primeira) VaraCriminal do Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá,Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível citar pessoalmente, por se encontrar em lugar incertoe não sabido, o(a) ré(u) ANCELMO DA SILVA , brasileiro(a), portador(a) do RG.nº 155303212 SSP/PR - PR, inscrito(a) no CPF nº 122.081.419-97 , nascido(a)em 18/08/2001 , natural de GIRAU DO PONCIANO/AL , filho(a) de Nome da Mãe:MARIA JOSEFA DA SILVA SOUZA Nome do Pai: , pelo presente CITÁ-LO(A) paraque apresente resposta à acusação ofertada pelo Ministério Público do Estado doParaná, por escrito, no prazo de 10 (dez) dez dias (artigos 396 e 396-A, do Códigode Processo Penal), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa àsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidase arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimação quando necessário,ficando advertido(a) de que não apresentando resposta no prazo legal, será nomeadodefensor dativo. Observação: o(a) ré(u) foi DENUNCIADO como incurso nas sançõesdo artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941, observado o art. 61, II, "a" do CódigoPenal. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Avenida Maringá, nº3033, Jardim Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifíciodo Fórum. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficaráno local de costume. DADO e passado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná.Sarandi, 16 de setembro de 2021.Elias Vitor da Silva JuniorTécnico Judiciário

IDMATERIA1778817IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo: 0009558-19.2019.8.16.0160Classe Processual: Ação Penal - Procedimento

OrdinárioAssunto Principal: Contra a MulherData da Infração: 09/09/2019Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Avenida Maringá, 3033Edificío do Fórum -Jardim Nova Aliança -SARANDI/PR - CEP:87.111-001

Réu(s): • Sebastião de Freitas(RG: 31792533 SSP/PR e CPF/CNPJ:013.019.798-05)AVENIDA JOÃODE BARRO, 917- CONJUNTOFLORESTA -SARANDI/PR -Telefone(s): 4498713701 E 44997211416 / (41)3274-2198

Réu: Sebastião de Freitas Ação Penal n.º 0009558-19.2019.8.16.0160Prazo de 15diasA Doutora Vanyelza Mesquita Bueno, MM. Juíza de Direito da 1ª (Primeira) VaraCriminal do Foro Regional de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá,Estado do Paraná, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem, que não tendo sido possível citar pessoalmente, por se encontrar em lugarincerto e não sabido, o(a) ré(u) Sebastião de Freitas , brasileiro(a), portador(a)do RG. nº 31792533 SSP/PR - PR, inscrito(a) no CPF nº 013.019.798-05 ,nascido(a) em 03/04/1957 , natural de ASTORGA/PR , filho(a) de Nome daMãe: ARMERITA LAUDELINA DE FREITAS Nome do Pai: ITAMAR MANOEL DEFREITAS , pelo presente CITÁ-LO(A) para que apresente resposta à acusaçãoofertada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, por escrito, no prazo de 10(dez) dez dias (artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal), podendo arguirpreliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos ejustificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo intimação quando necessário, ficando advertido(a) de que nãoapresentando resposta no prazo legal, será nomeado defensor dativo. Observação:o(a) ré(u) foi DENUNCIADO como incurso nas sanções do artigos 129, § 9º, 147(por duas vezes) e 129, "caput", todos do Código Penal . Outrossim, faz saber queeste Juízo tem sua sede na Avenida Maringá, nº 3033, Jardim Nova Aliança, nestacidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício do Fórum. Para conhecimento detodos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficará no local de costume. DADO epassado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná.Sarandi, 16 de setembro de 2021.Elias Vitor da Silva JuniorTécnico Judiciário

Edital de Intimação

IDMATERIA1778782IDMATERIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DOPARANÁCOMARCA DA REGIÃO METROPOLITANADE MARINGÁ - FORO REGIONAL DESARANDI1ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDIAvenida Maringá, 3033 - Jd. Nova Aliança- Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44)3288-7402 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso: 0009589-44.2016.8.16.0160Classe Processual: Ação Penal - Competência do

JúriAssunto Principal: Homicidio QualificadoData da Infração: 17/11/2016Autor(s): • Ministério Público

do Estado doParaná (CPF/CNPJ:78.206.307/0001-30)Avenida Maringá, 3033Edificío do Fórum -Jardim Nova Aliança -SARANDI/PR - CEP:87.111-001

Réu(s): • MARIA APARECIDADE SOUZA (RG:88882563 SSP/PR e CPF/CNPJ:046.947.869-11)Rua Victor JuvêncioMafra, n/c - Centro- BALNEÁRIOCAMBORIÚ/SC -CEP: 88.340-158 -Telefone(s): 44- 98852-6514

Réu: Gustavo Sonego Anunciação Ação Penal n.º 0009589-44.2016.8.16.0160Prazode 90 (noventa diasA Doutora Vanyelza Mesquita Bueno, MM. Juíza de Direitoda 1ª (Primeira) Vara Criminal do Foro Regional de Sarandi, Comarca da RegiãoMetropolitana de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que não tendo sido possível intimar pessoalmente, por se encontrar em lugar incertoe não sabido, o(a) ré(u) MARIA APARECIDA DE SOUZA , brasileiro(a), portador(a)do RG. nº 88882563 SSP/PR, inscrito(a) no CPF nº 046.947.869-11 , nascido(a) em13/10/1985 , natural de MARINGA/PR , filho(a) de Nome da Mãe: ANTONIA MARIADE SOUZA Nome do Pai: JONAS BELO DE SOUZA , pelo presente INTIMÁ-LO(A)para que no prazo de 10 (dez) dias solicite junto à Secretaria da 1ª Vara Criminalos boletos para pagamento das custas processuais e da multa condenatóriados autos 0009589-44.2016.8.16.0160, nos termos da Instrução Normativa 65/2021da Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão decrédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na formaprevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, semprejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). A guia para pagamento deve ser solicitada junto à 1ª Vara Criminal deSarandi/PR.Outrossim, faz saber que este Juízo tem sua sede na Avenida Maringá, nº 3033,Jardim Nova Aliança, nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná, no Edifício doFórum. Para conhecimento de todos é passado o presente Edital, cuja 1ª via ficaráno local de costume. DADO e passado nesta cidade de Sarandi, Estado do Paraná.Sarandi, 16 de setembro de 2021.Elias Vitor da Silva JuniorTécnico Judiciário

2ª VARA CRIMINAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778974IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO, COM O PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS.A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do ForoRegional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado doParaná, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de noventa (90)dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmenteo sentenciado GABRIEL SOARES DA SILVA, brasileiro, nascido aos 17/01/2000,portador do RG 131988869 SSP/PR e CPF/MF 095.837.439-25 SSP/PR, filho deSELMA GOMES DA SILVA e VALDEIR SOARES DA SILVA, atualmente em lugarincerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente da sentençaproferida nos autos de Ação Penal nº 0005359-51.2019.8.16.0160, pelo presenteproceda a INTIMAÇÃO, nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTE a pretensãopunitiva estatal formulada na denúncia de seq. 9.2, para o fim de CONDENAR o réuGABRIEL SOARES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nassanções do artigo 217-A, caput, c/c o artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, naforma do artigo 71 do Código Penal, nos termos da fundamentação. Pena: 20 (vinte)anos de reclusão, em regime inicial fechado. nesta cidade e Comarca de Sarandi,Estado do Paraná, 17 de setembro de 2021. Eu, (Andrigo Rogério de Souza), TécnicoJudiciário que digitei e subscrevi.ELAINE CRISTINA SIROTIJuíza de Direito

VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES,INFÂNCIA E JUVENTUDE, ACIDENTES

DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS ECORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Edital de Intimação

IDMATERIA1778918IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DA PRETENSÃO DE ALTERAÇÃODO REGIME DE BENS DO CASAMENTO DE BRUNA ANDRESSA DE PAIVAPAVESI e JAIR PAVESI FILHO - COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.Processo nº0001194-87.2021.8.16.0160 - ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENSInteressados: BRUNA ANDRESSA DE PAIVA PAVESIJAIR PAVESI FILHOO Doutor MARCIO RIGUI PRADO, M.M. Juiz de Direito da Vara de Família eSucessões e Anexos da Comarca de Sarandi, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.FAZ SABER ao(s) eventual(is) interessado(s) para que tome(m) ciência do pedidoformulado pelos requerentes Bruna Andressa de Paiva Pavesi e Jair Pavesi Filhopara alterar o regime de bens adotado pelo casal por ocasião do casamento contraídoem data de 01/06/2017 passando do regime de comunhão parcial de bens parao regime de SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS e, caso queiram, manifestem-se

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

no prazo de 30 (trinta) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou expedir esteedital, que será publicado na forma da lei, no local de costume deste juízo, tudo nostermos e de acordo com o despacho proferido nos autos acima referidos.SARANDI, em 17 de setembro de 2021. - Eu, _____ Paulo Hiromi Utida,TécnicoJudiciário, o digitei e subscrevi.Paulo Hiromi UtidaTécnico JudiciárioMatrícula 51543

SENGÉS

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

Edital Geral - Cível

IDMATERIA1779067IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS,COM PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS.Edital de Citação de Terceiros Interessados Desconhecidos, para que,querendo, apresentem contestação à AÇÃO DE USUCAPIÃO sob nº0001011-16.2021.8.16.0161, em trâmite por esta Vara Cível, Comércio e Anexos,no Fórum desta Comarca de Sengés-Pr., sito à Rua Almirante Tamandaré, 162, emSengés-Pr., movido por MERIELY DOS REIS DA SILVA -CPF nº 077.668.469-85,referente a uma área de imóvel rural correspondente 1,7821 alqueire, situado na árearural da Comarca de Sengés-Pr., localizado no Bairro Tucunduva, neste municípiode Sengés-Pr., onde exerce há mais de 20 anos, a posse mansa, pacífica eininterrupta. O prazo para contestarem é de quinze (15) dias, por intermédio deadvogado, advertidos do art. 334 e 344 do C.P.C.: "...presumem-se verdadeiros osfatos articulados pelo autor se não contestados". Sengés, 17 de setembro de 2021.Eu,(AS)/Antonio Gonçalves Fernandes Neto, Escrivão, o subscrevo.ANTONIO GONÇALVES FERNANDES NETO Escrivão-Autorizado pela Portaria nº02/04

SIQUEIRA CAMPOS

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1779051IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo 30 (trinta) diasO Excelentíssimo Doutor Gustavo Daniel Marchini, MM. Juiz de Direito desta ÚnicaVara Cível e Anexos da Comarca de Siqueira Campos, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais, etc...FAZ SABER, a todos quanto este edital decitação, expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial autuado nesteJuízo sob nº: 0000605-28.2017.8.16.0163 em que figura(m) como exequente(s)CAPAL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CPF/CNPJ: 78.320.397/0001-96) eexecutado(a) JULIO CESAR BARBOSA LEMES (RG: 52957516 SSP/PR e CPF/CNPJ: 904.951.369-72), estando o executado atualmente em lugar incerto enão sabido, virem ou dele tomarem conhecimento, que pelo presente CITA o(s)executado(s) JULIO CESAR BARBOSA LEMES, de todos os termos do processo,e para que no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento do débito exequendo, novalor de R$ 67.172,86 (sessenta e sete mil, cento e setenta e dois reais e oitentae seis centavos), as custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valordo débito, nos termos do artigo 829 do CPC, sob pena de penhora. Ficando aindainformada que, no caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honoráriosficam reduzidos a 5% do valor do débito, bem como de que, caso queira, poderáopor embargos a execução, independente de penhora, depósito ou caução, no prazode 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do CPC, contados na forma do art.231 do CPC, conforme o caso. Por fim, fica informada sobre a possibilidade deparcelamento legal previstos no art. 916 do CPC, com o requerimento devidamenteacompanhado do depósito de 30% do valor executado, inclusive as custas e oshonorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. Tudo de conformidade coma inicial e despacho judicial nos autos. E para que chegue ao conhecimento de todosos interessados e ninguém possa alegar ignorância expediu-se o presente edital, queserá publicado na forma da Lei e afixado no átrio do Fórum, nesta cidade e Comarcade Siqueira Campos, 31 de agosto de 2021.Gustavo Daniel MarchiniJuiz de Direito

TERRA RICA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Intimação - Criminal

IDMATERIA1779113IDMATERIA

Processo: 0000889-87.2018.8.16.0167Classe Processual: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto Principal: ReceptaçãoData da Infração: 07/03/2018Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): IVONE SILVA DOS SANTOS (RG: 79052736 SSP/PR e CPF/CNPJ:864.507.869-49)EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) SENTENCIADO(A) para PAGAMENTO DECUSTASPRAZO DO EDITAL: 90 DIASO(A) Dr(a). Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida, MM Juiz(a) de Direito davara criminal de Terra Rica- Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, oudele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o(a)sentenciado(a) IVONE SILVA DOS SANTOS (RG: 79052736 SSP/PR e CPF/CNPJ: 864.507.869-49), atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendopossível intimá-lo(a) pessoalmente, nos autos de Processo Criminal em epígrafe,pelo presente proceda a INTIMAÇÃO para que efetue o pagamento das custasprocessuais e da pena de multa aplicada, restando advertido de que, conformea Instrução Normativa nº 65/2021, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a)nos órgãos de proteção ao crédito; b)após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; c) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo devedorno portal do TJPR; d) não havendo pagamento espontâneo da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; e) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Terra Rica, datado e assinado digitalmente.Aroldo Henrique Pegoraro de AlmeidaMagistrado

IDMATERIA1779112IDMATERIA

Processo: 0000889-87.2018.8.16.0167Classe Processual: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssunto Principal: ReceptaçãoData da Infração: 07/03/2018Autor(s): Ministério Público do Estado do ParanáRéu(s): ADRIANO CARVALHO EURINIDES (RG: 24313360 SSP/PR e CPF/CNPJ:086.728.549-42)EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(A) SENTENCIADO(A) para PAGAMENTO DECUSTASPRAZO DO EDITAL: 90 DIASO(A) Dr(a).Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida, MM Juiz(a) de Direito da varacriminal de Terra Rica- Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, oudele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o(a)sentenciado(a) ADRIANO CARVALHO EURINIDES (RG: 24313360 SSP/PR e CPF/CNPJ: 086.728.549-42), atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendopossível intimá-lo(a) pessoalmente, nos autos de Processo Criminal em epígrafe,pelo presente proceda a INTIMAÇÃO para que efetue o pagamento das custasprocessuais e da pena de multa aplicada, restando advertido de que, conformea Instrução Normativa nº 65/2021, decorrido o prazo do edital de intimação, semmanifestação do(a) apenado(a), a secretaria deverá providenciar a imediata emissãodas guias, a fim de computar os prazos para protesto e expedição de certidão demulta não paga. Ainda, adverte-se que: a) o inadimplemento das custas ocasionaráa emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e olançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a)

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

nos órgãos de proteção ao crédito; b)após o encaminhamento da CCJ para protestoe durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamentodos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionatocompetente; c) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamentodas custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo devedorno portal do TJPR; d) não havendo pagamento espontâneo da pena de multa,será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processoremetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execuçãoda pena de multa; e) após a expedição da certidão de dívida ativa da pena demulta, anteriormente ao ajuizamento da execução da pena de multa, o(a) apenado(a)poderá pagar a dívida de multa por meio de depósito judicial vinculado aos autos daação penal. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegueignorância, é expedido o presente edital, que será publicado.Terra Rica, datado e assinado digitalmente.Aroldo Henrique Pegoraro de AlmeidaMagistrado

TERRA ROXA

JUÍZO ÚNICO

Edital de Citação - Cível

IDMATERIA1778917IDMATERIA

Edital de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, comprazo de 30 (trinta) dias. JUIZ DE DIREITO O DOUTOR WESLEY PORFÍRIOBOREL, MM. DESTA CIDADE ECOMARCA DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ FAZ SABER, aos queo presente edital virem ou dele conhecimento tiver em expedido nos autossupramencionado, que se processam perante este Juízo e Cartório do CívelComércio e Anexos, que atendendo tudo o que lhe foi requerido e o mais que dosautos consta, CITA e INTIMA eventuais terceiros e interessados, por todo conteúdoda petição inicial (resumo) e despacho ref. mov. 28.1, em seguida transcritos:INICIAL: ALEXANDRE LUIZ VORPAGEL, brasileiro, auxiliar operacional, natural deNova Santa Rosa/PR, nascido aos 09/06/1989, filho de Edemar Griep Vorpagel eElsa Leske Vorpagel, portador da C.I. RG n.º 9.921.694-8 SESP/PR expedida em19/09/2003 e inscrito no CPF/MF sob n.º 56.41.929-60 e KELLY LANGE VORPAGEL,brasileira, desempregada, natural de Nova Santa Rosa/PR, nascida aos26/04/1990,filha de Egon Lange e Rosane Lange, portadora da C.I. RG n.º 8.723.067-8 SESP/PR expedida em 10/09/2013 e inscrita no CPF/MF sob n.º 082.602.459-90,casadosentre si pelo regime da comunhãouniversal de bens desde 01/11/2014, conforme certidão de casamento n.º 002254,do livro B-006, folha 184, matrícula 084038 01 55 2014 2 00006 184 0002254 85,do Cartório de Registro Civil de Nova Santa Rosa/PR, residentes e domiciliados àRua Castelo Branco, n.º 132, Distrito de Santa Rita D'Oeste, Município e Comarcade Terra Roxa, Estado do Paraná, CEP 85.995-000 sem endereço eletrônico;por seu advogado in fine assinado, com escritório profissional ao rodapé desta,onde recebe intimações, VEM, respeitosamente à presença de Vossa Excelênciacom fulcro nos artigos 5.º, inciso LXXIV da Constituição Federal, Artigos 98, 99,246, § 3.ºe 334 do Código de Processo Civil e Artigos 1.196 e 1.238 ParágrafoÚnico do Código Civil, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO Em facede CODAL - COMPANHIA DE COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 60.446.689/0006-19,com sede à Rua Vicente Machado, n.º 771, Batel, Curitiba, Estado do Paraná, CEP80.420-011, e ANTONIO SELVINO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF/MFsob n.º 428.138.679-34, pessoa desconhecida, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, pelas razões que passa expor: 02. DOS FATOS O RequerenteAlexandre adquiriu o imóvel em 12/06/2009 (DOC 16) e desde tal data tem residido noimóvel usucapiendo. Em 01/11/2014 se casou com a Requerente Kelly pelo regimeda comunhão universal de bens (DOC 04), que também passou a residir no imóvel. Oimóvel foi comprado diretamente da Sra. Ana Paula Marques Campos em 12/06/2009por meio de um contrato particular, nunca tendo sido de fato realizada a transferênciapor meio de escritura pública.Só o Requerente Alexandre reside naquele imóveldesde o ano de 2009. Os Requerentes estão em dia com todos os encargos do imóvel(DOC 18 e DOC 19). Sempre foi da vontade dos Requerentes regularizarem seuimóvel, contudo por não terem uma orientação jurídica, sempre deixaram tal assuntopara depois. Os Requerentes não sabem informarsobre o Sr. Antonio Selvino de Oliveira, pessoa com direito real qualificada namatrícula, se ele está vivo ou onde reside. Até hoje o imóvel encontra-se emposse dos Requerentes sem nenhuma contestação por terceiros. Desta forma epelas razões de direito abaixo expostas, impositivo se faz à declaração de posse epropriedade plena pelos Requerentes da área de 675,00 m2 (Seiscentos e Setentae Cinco Metros Quadrados) do Lote 09 da Quadra 26 do Distrito de Santa RitaDoeste. 03. DA ORDEM DAS POSSES O imóvel inicialmente foi vendido pelaCOMPANHIA DE COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO RURAL - CODAL aoSr. Aparecido Damasceno em 12/07/1972 conforme Compromisso de Compra eVenda (DOC 11). O Sr. Aparecido Damasceno vendeu o imóvel para a Sra. Nadirde Lima em 20/09/1979 (DOC 12). A Sra. Nadir de Lima vendeu o imóvel para o

Sr. Antonio Selvino de Oliveira em 14/05/1981 (DOC 13). O Sr. Antonio Selvinode Oliveira vendeu o imóvel para o Sr. Hermes dos Santos em 12/06/1990 (DOC14). O Sr. Hermes dos Santos vendeu o imóvel para a Sra. Mariane Martins CostaFerreira em 05/09/20015 (DOC 15). Os Requerentes não sabem informar como a Sra.Ana Paula Marques Campos adquiriu o imóvel usucapiendo, contudo o RequerenteAlexandre adquiriu dela em 12/06/2009 (DOC 16) tendo a Sra. Paula entreguetodos os documentos aqui apresentados. 07. DOS REQUERIMENTOS Ante oque foi amplamente exposto, requer-se a Vossa Excelência: a) Seja deferido osbenefícios da Justiça Gratuita plena aos Requerentes, pelos motivos já alinhavados,pelas provas de sua pobreza em anexo e, ainda, por ser a única forma delhes proporcionar o mais amplo acesso ao Poder Judiciário; b) Seja recebida apresente Ação de Usucapião, nos termos acima descritos juntamente com todos osdocumentos que a acompanha; c) Seja citado por carta (AR) o Requerido-CODAL noendereço preambularmente qualificado e para a localização do Requerido ANTONIOSELVINO DE OLIVEIRA seja realizada busca pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD,INFOJUD, COPEL e SIEL, não sendo encontrado nenhum resultado que então eleseja citado por edital, para querendo, contestem o presente feito sob pena de reveliae confissão ficta;d) A intimação nos termos doartigo 246 § 3º do CPC dos confinantes: - WILSON MOLINA, inscrito no CPF/MF sob n.º 502.618.789-79, residente e domiciliado à Avenida Francisco Alves,n.º 123 Distrito de Santa Rita D'Oeste, Município e Comarca de Terra Roxa/PR, CEP 85.995-000; - LUCIA MORAES MIRANDA, inscrita no CPF/MF sob n.º064.811.379-50, residente e domiciliada à Rua Castelo Branco, n.º 55, Santa RitaDoeste, Terra Roxa, Estado do Paraná, CEP 85.995-000; - JOSÉ PARLATO, inscritono CPF/MF sob n.º 284.770.909-63, residentes e domiciliados à Rua Castelo Branco,n.º 144, no Distrito de Santa Rita Doeste, Município e Comarca de Terra Roxa/PR, CEP 85.905-000; e) A intimação dos representantes da Procuradoria Geral daUnião, do Estado e do Município, para, querendo, manifestem interesse na causa;f) A intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para atuar no feito,nos termos do Artigo 178 do CPC; g) A procedência da demanda, para o fim de serdeclarado, por sentença, o domínio dos Requerentes sobre o Lote 09 da Quadra 26,com a consequente expedição de Mandado de Inscrição ao Ofício de Registro deImóveis daComarca de Terra Roxa/PR para que proceda ao registro gratuitamente; h)Pretende provar o alegado pelos Documento assinado digitalmente, conforme MP nº2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação desteem https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJVCU R9H8Y Y6NDS 9XD5YPROJUDI - Processo: 0000593-57.2021.8.16.0168 - Ref. mov. 65.1 - Assinadodigitalmente por Wesley Porfirio Borel:19561 16/09/2021: EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO. Arq: edital de citação de terceiros e eventuais interessados documentosanexos, por prova testemunhal e pelas demais que se fizerem necessárias após ainstauração do contraditório. Dá-se o valor da causa de R$ 45.000,00 (Quarentae Cinco Mil Reais) valor de avaliação do imóvel pelo Município de Terra Roxa/PR (DOC 20), meramente para efeitos fiscais. Nestes termos, Pede deferimento.Santa Rita Doeste, Terra Roxa, Paraná, 7 de maio de 2021. "assinado digitalmente"LEANDRO CEQUINATO - OAB/PR 85.722. : 1. Uma vez atendidos os requisitosprevistos DESPACHO nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e sefazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, RECEBOa petição inicial. 2. Citem-se, por correio ARMP, as pessoas em cujo nome estivertranscrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente; por meio do Sr. Oficial de Justiça,e, por edital com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertose desconhecidos (art. 259, inciso I, do CPC), podendo apresentar respostas noprazo de 15 (quinze) dias.2.1. Em relação ao requerido Antônio Selvino de Oliveira,determino à Secretaria para que proceda à consulta de endereço via SISBAJUD,RENAJUD, INFOJUD, COPEL e SIEL. Caso necessário e/ou possível, sirva estadecisão de mandado/ofício/carta. 2.2. Com a juntada das consultas realizadas nossistemas acima determinado, intime-se a parte autora para que, noprazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as diligências realizadas, indicando o(s)endereço(s) para qual deverá(ão) ser enviada(s) a(s) carta(s) de citação, sob penade arquivamento.3.3. Sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatóriapara algum dos endereços constantes nas consultas, ou informado endereço diversodos já diligenciados nos autos, desde já DEFIRO tal pleito. Expeça-se com asinformações de praxe. 3. Intimem-se para que manifestem eventuais interesses nacausa a União, o Estado, o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da iniciale dos documentos que a instruíram. 4. Determino à Secretaria que nomeie comocurador aos interessados ausentes, incerto se desconhecidos, o(a) Advogado(a)constante na lista fornecida pela OAB/PR, que servirá sob o compromisso de seugrau. 5. Advirtam-se as partes que tem obrigação de manter seu endereço atualizao nos autos, sob pena de serem presumidas válidas as intimações e comunicaçõesenviadas no antigo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). 6. Ciência aorepresentante do Ministério Público. 7. À Secretaria: 7.1. Vindo a contestação, intimea parte autora para replicar, em 10 (dez) dias. 7.2. Se com a réplica for apresentadodocumento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 05(cinco) dias. 7.3. Em seguida, intime o dignorepresentante do Ministério Público para opinar, em 10 (dez) dias. 8. Intimem-se. Diligências necessárias. Terra Roxa, data da assinatura digital. Renata MattosFidalgo - Juíza Substituta. DVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, sepresumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor(PRAZO: 15 dias- art. 259, inciso I, do CPC ). E, para que chegue ao conhecimentode todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presenteedital que será afixado na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Dadoe passado nesta cidade e Comarca, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembrodo ano de dois mil e vinte e um (2021). Eu, Renata Tomadon Stefanello, TécnicaJudiciária, o digitei e subscrevi. WESLEY PORFÍRIO BOREL JUIZ DE DIREITO.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

TOLEDO

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1778751IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (TRINTA) DIAS.JAIR VEGA (RG: 55597626 SSP/PR e CPF/CNPJ: 792.753.469-68);CITANDO:MARLENE SILVA ALVES (CPF/CNPJ: 034.542.709-28); VALMIR VEGA (RG:80263589 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.732.829-35), situados em local desconhecido.Ação dePROCESSO: Execução de Título Extrajudicial, autuada neste Juízo sobNEUSA SALETE SUZINn.º , em que é requerente0010807-09.2018.8.16.0170CELANTE representado(a) por MAXIMIZE T.F.R. NERY IMOBILIÁRIA S/SLTDA, inscrita sob CPF nº 368.661.729-34, em face de JAIR VEGA; MARLENESILVA ALVES; RENILDA MARIA RITTER e VALMIR VEGA.OBJETIVO: Os Executados, em razão do contrato de locação, deixaram deadimplir o valor de R$ 3.330,00 (três mil, trezentos e trinta reais), referente aosalugueis dos meses de junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2017, bem comodeixaram de adimplir as tarifas de luz, que, por sua vez, perfazem a monta de R$510,43 (quinhentos e dez reais e quarenta e três centavos). Fora pactuado entre aspartes, junto a Cláusula Décima Segunda, alínea "k", do Contrato de Locação, quediante de ajuizamento de ação para promover a cobrança da inadimplênciadecorrente da relação locatícia, são os Executados responsáveis pelo pagamento de20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios edemais custas processuais.Portanto, os Executados são devedores do valor total atualizado de R$ 8.366,14(oito mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), mais as custasprocessuais. Pelo fato de os Executados Valmir Vega, Jair Vega e Marlene SilvaAlves estarem em local incerto e não sabido, faz-se necessária a citação por editaldos mesmos.DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos 15de setembro de 2021. Eu, Victor de Castilho Bombardelli, Técnico Judiciário, quedigiteiDENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELOJuíza de Direito

UMUARAMA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

IDMATERIA1778834IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0013336-21.2020.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) E.R. Silva RepresentaçõesComerciais LTDA, na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 1.917,35, emdata de 26 de novembro de 2021, representada pela certidão de dívida ativa sob nº.1958/2020, vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procedeà CITAÇÃO do(s) executado(s) E.R. SILVA REPRESENTAÇÕES COMERCIAISLTDA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 01.060.780/0001-28, atualmente em lugarincerto e não sabido, para que efetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05(cinco) dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantos bastem para o pagamentodo débito, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 28 de junho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778827IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃO

PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DRA. SANDRA LUSTOSA FRANCO, MMA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0000382-40.2020.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) C.C. de Souza PinturasME e Cosme Carvalho de Souza na qual é pleiteado o pagamento da quantiade R$ 899,09, em data de 13 de janeiro de 2020, representada pela certidão dedívida ativa sob nº. 2223/2019, vem tornar público e de conhecimento geral de quepor este ato procede à CITAÇÃO do(s) executado(s) C.C. DE SOUZA PINTURASME, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 19.624.927/0001-20 e COSME CARVALHODE SOUZA, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 065.745.019-70, atualmente em lugarincerto e não sabido, para que efetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05(cinco) dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantos bastem para o pagamentodo débito, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 12 de julho de 2021.SANDRA LUSTOSA FRANCOJuíza de Direito substituta

IDMATERIA1778859IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DRA. SANDRA LUSTOSA FRANCO, MMA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0011100-33.2019.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama/PR e executado(s) Dileli e Dileli LTDA, naqual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 5.631,31, em data de 13 de agosto de2019, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 991/2019, vem tornar públicoe de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃO do(s) executado(s)DILELI E DILELI LTDA inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 02.051.198/0001-68,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue(em) o pagamento doprincipal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantosbastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia, caso em que será nomeadocurador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 28 de julho de 2021.Sandra Lustosa FrancoJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1778833IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0013748-88.2016.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) Marcelo Perez na qual épleiteado o pagamento da quantia de R$ 853,55, em data de 22 de dezembro de2016, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 1330/2015, vem tornarpúblico e de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃO do(s)executado(s) MARCELO PEREZ, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 052.851.189-05,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue(em) o pagamento doprincipal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantosbastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia, caso em que será nomeadocurador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 25 de junho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778832IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0013337-06.2020.8.16.0173 de Execução Fiscal onde é

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

exequente Município de Umuarama e executado(s) Brustolin Metalurgica Eireli,na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 6.568,40, em data de 26 denovembro de 2020, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 1960/2020,vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃOdo(s) executado(s) BRUSTOLIN METALURGICA EIRELI, inscrito(a) no CPF/CNPJsob n°. 04.338.784/0001-13, atualmente em lugar incerto e não sabido, para queefetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens àpenhora, tantos quantos bastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia,caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 05 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778825IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DRA. SANDRA LUSTOSA FRANCO, MMA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0001854-42.2021.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) Naga Indústria e Comérciode Biscoitos e Massas LTDA, na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$58.165,91, em data de 09 de fevereiro de 2021, representada pela certidão de dívidaativa sob nº. 254/2021, vem tornar público e de conhecimento geral de que por esteato procede à CITAÇÃO do(s) executado(s) NAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBISCOITOS E MASSAS LTDAinscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 97.492.417/0001-50,atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue(em) o pagamento doprincipal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantosbastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia, caso em que será nomeadocurador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 28 de julho de 2021.Sandra Lustosa FrancoJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1778829IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0018193-47.2019.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) Off Set do Brasil LTDAEPP, na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 811,38, em data de 19 dedezembro de 2021, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 1117/2019,vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃOdo(s) executado(s) OFF SET DO BRASIL LTDA EPP, inscrito(a) no CPF/CNPJsob n°. 05.423.582/0001-32, atualmente em lugar incerto e não sabido, para queefetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens àpenhora, tantos quantos bastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia,caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 19 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778828IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0013442-80.2020.8.16.0173 de Execução Fiscal onde éexequente Município de Umuarama e executado(s) Elevadores EMC LTDA ME,na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 1.010,13, em data de 25 denovembro de 2021, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 2116/2020,vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃOdo(s) executado(s) ELEVADORES EMC LTDA ME, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°.13.386.888/0001-94, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que efetue(em)

o pagamento do principal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeie bens à penhora,tantos quantos bastem para o pagamento do débito, sob pena de revelia, caso emque será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 20 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778857IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0018079-11.2019.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama e executado(s) Dirceu Luiz Zanon e D.L.Zanon Suplementos Minerais, na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$800,75, em data de 19 de dezembro de 2019, representada pela certidão de dívidaativa sob nº. 1763/2019, vem tornar público e de conhecimento geral de que poreste ato procede à CITAÇÃO do(s) executado(s) DIRCEU LUIZ ZANON, inscrito(a)no CPF/CNPJ sob n°. 036.661.919-59 e D.L. ZANON SUPLEMENTOS MINERAIS,inscrito(a) no CPF/CNPJ sob n°. 12.059.153/0001-93, atualmente em lugar incertoe não sabido, para que efetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05 (cinco)dias, ou nomeie bens à penhora, tantos quantos bastem para o pagamento do débito,sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 26 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778858IDMATERIA

EDITAL DE CITAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0000657-52.2021.8.16.0173 de Execução Fiscal onde éexequente Município de Umuarama e executado(s) Espólio de Moacyr Alves deOliveira na qual é pleiteado o pagamento da quantia de R$ 1052,76, em data de15 de janeiro de 2021, representada pela certidão de dívida ativa sob nº. 49/2021,vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procede à CITAÇÃOdo(s) executado(s) ESPÓLIO DE MOACYR ALVES DE OLIVEIRA, inscrito(a) noCPF/CNPJ sob n°. 306.918.009-44, atualmente em lugar incerto e não sabido, paraque efetue(em) o pagamento do principal no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeiebens à penhora, tantos quantos bastem para o pagamento do débito, sob pena derevelia, caso em que será nomeado curador especial.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 26 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

Edital de Intimação

IDMATERIA1778826IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 0001673-12.2019.8.16.0173 de Execução Fiscal ondeé exequente Município de Umuarama/PR e executado(a) Agropecuária ZahleLTDA, vem tornar público e de conhecimento geral de que por este ato procedeà INTIMAÇÃO da parte executada AGROPECUÁRIA ZAHLE LTDA, inscrito(a) noCNPJ/MF sob nº. 85.007.813/0001-66, atualmente em lugar incerto e não sabido,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuaisremanescentes no valor de R$ 384,98 (trezentos e oitenta e quatro reais e noventae oito centavos) sob pena de execução.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 28 de julho de 2021.

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

IDMATERIA1778831IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASA DRA. SANDRA LUSTOSA FRANCO, MMA. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTADA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimentotiverem que, através dos autos nº. 0012546-37.2020.8.16.0173 de Cumprimento deSentença contra a Fazenda Pública onde é exequente Jose Carlos Lima da Silvae executado Município de Umuarama/PR vem tornar público e de conhecimentogeral de que por este ato procede à INTIMAÇÃO da parte exequente JOSE CARLOSLIMA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 506.883.679-68, atualmente emlugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamentodas custas processuais remanescentes no valor de R$ 422,05 (quatrocentos e vintee dois reais e cinco centavos) sob pena de execução.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 06 de julho de 2021.Sandra lustosa francoJuíza de Direito Substituta

IDMATERIA1778830IDMATERIA

EDITAL DE INTIMAÇÃOPELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASO DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DALEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiveremque, através dos autos nº. 00012480-57.2020.8.16.0173 de Embargos àExecuçãoonde é embargante Marmorita Móveis LTDA ME e embargado Município deUmuarama/PR vem tornar público e de conhecimento geral de que por este atoprocede à INTIMAÇÃO da parte embargante MARMORITA MÓVEIS LTDA ME,inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 76.247.378/0001-56, atualmente em lugar incerto enão sabido, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custasprocessuais remanescentes no valor de R$ 986,24 (trezentos e oitenta e sete reaise cinquenta e quatro centavos) sob pena de execução.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuronão aleguem ignorância ou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicadoe afixado na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Umuarama, 20 de julho de 2021.Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito

UNIÃO DA VITÓRIA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital Geral

IDMATERIA1778919IDMATERIA

Juízo de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória - Estado doParanáEdital de Publicação de Sentença de Interdição com prazo de dez (10) dias,em que é curador(a) e Interditado(a)(s) ADELAR FECHNER CARLOS ALBERTOFORSTNER FECHNERA Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOSSEVERO, MMª. Juíza de Direito da 2ªSecretaria Cível desta Comarca de Uniãoda Vitória, Estado do Paraná, na forma da Lei. a todos quanto o presenteedital de publicação de sentença de Interdição com prazo de dez (10)FazSaberdias virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a 2ª SecretariaCível e da Fazenda Pública destaComarca de União da Vitória - PR, seprocessam aos termos dos autos de:Processo:0011873-46.2017.8.16.0174ClasseProcessual:Interdição/CuratelaAssunto Principal:CapacidadeValor da Causa:R$937,00Requerente(s):Adelar FechnerRequerido(s):CARLOS ALBERTOFORSTNER FECHNERÉ o presente para a fim de sentença proferida por esteJuízo, em data de 18/04/2021,PUBLICARatransitada em julgado em 28/06/2021,pela qual foi a Interdição de DECRETADACARLOS , nos termos do artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil,ALBERTO FORSTNER FECHNERem razão de:"Ter sido diagnosticadocom e Síndrome de Dependência (CID F10.2)"submetendo-a aoregime de curatela restrita aos seus atos patrimoniais e negociais, sob o regimede representação,nomeando CARLOS ALBERTO FECHNER como seu curador,devendo esta, prestar contas anualmente. E para que não se alegue ignorância,mandou expedir o presente.(§4º, artigo 84, da Lei 13.146/2015)Dado e passado

nesta cidade e Comarca de União da Vitória, 15 de setembro de 2021. Eu,Ederson.Adriano Neves, Chefe de Secretaria, digitei e conferi.LEONOR BISOLOCONSTANTINOPOLOS SEVEROJuíza de Direito

IDMATERIA1776278IDMATERIA

Juízo de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória -Estado do ParanáEdital de Publicação de Sentença de Interdição com prazo dedez (10) dias, em que é curador(a)SILVIAINÊS SCHEIDe Interditado(a)(s) JOCELINAPOLINÁRIO DA MOTTAA Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOSSEVERO, MMª. Juíza de Direito da 2ªSecretaria Cível desta Comarca de Uniãoda Vitória, Estado do Paraná, na forma da Lei. a todos quanto o presenteedital de publicação de sentença de Interdição com prazo de dez (10)FazSaberdias virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a 2ª SecretariaCível e da Fazenda Pública destaComarca de União da Vitória - PR, seprocessam aos termos dos autos de:Processo:0000155-47.2020.8.16.0174ClasseProcessual:Interdição/CuratelaAssunto Principal:Pessoas com deficiênciaValorda Causa:R$1.039,00Requerente(s):MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPARANARequerido(s):JOCELIN APOLINÁRIO DA MOTTAÉ o presente para a fimde sentença proferida por este Juízo, em data de 14/07/2021,PUBLICARatransitadaem julgado em 20/07/2021, pela qual foi a Interdição de DECRETADAJOCELIN , nostermos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razãoAPOLINÁRIODA MOTTAde: "Possuirdéficit cognitivo severo (CID F 71.1), apresentandoincapacidade para quaisquer atos davida civil devido a sua (...) dependência.Inexistindo chance de reversão ou cura"submetendo-a ao curatela restrita aosatos patrimoniais e negociais, sob o regime de representação, nomeando aregimedeSra. SILVIA INÊS SCHEID, portadora do RG sob nº. 6.842.882-3 SSP/PR einscrita no CPF sob nº.007.419.919-69, representante da APADEFIC, como suacuradora, devendo esta, prestar contasanualmente (artigo 84, § 4º, da Lei nº13.146/2015). E para que não se alegue ignorância, mandou expediro presente.Dado e passado nesta cidade e Comarca de União da Vitória, 08 de setembro de2021. Eu,Ederson Adriano Neves, Chefe de Secretaria, digitei e conferi.LEONORBISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVEROJuíza de Direito

IDMATERIA1778942IDMATERIA

Juízo de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória - Estadodo ParanáEdital de Publicação de Sentença de Interdição com prazo de dez (10)dias, em que é curador(a) e Interditado(a)(s) XXXXXXXXXMaria de Lourdes PereiraADoutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MMª. Juíza de Direitoda 2ªSecretaria Cível desta Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, na formada Lei. a todos quanto o presente edital de publicação de sentença de Interdição comprazo de dez (10)Faz Saberdias virem ou dele conhecimento tiverem que, perante a2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública destaComarca de União da Vitória - PR, seprocessam aos termos dos autos de:Processo:0005571-30.2019.8.16.0174ClasseProcessual:Interdição/CuratelaAssunto Principal:CapacidadeValor da Causa:R$1.000,00Requerente(s):LUCIANE MARIA FERREIRARequerido(s):Maria deLourdes PereiraÉ o presente para a fim de sentença proferida por este Juízo, emdata de 14/12/2020,PUBLICARatransitada em julgado em 19/01/2021, pela qual foia Interdição de DECRETADAMaria de Lourdes , nos termos do artigo 487, inciso I,do Código de Processo Civil, em razão de: Pereira"portardemêncianão especificada(CID F03), tendo dificuldade para as tarefas do dia a dia, deslocamentos,submetendo-o ao regime de curatela restrita aos seus atos patrimoniaisecompreensão prejudicada"negociais, sob o regime de representação, nomeandoa Sra. LUCIANE MARIA FERREIRA, inscrita noCPF sob nº. 033.998.439-25, comosua curadora, devendo esta, prestar contas anualmente (artigo 84, § 4º,da Lei nº13.146/2015). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente.Dado e passadonesta cidade e Comarca de União da Vitória, 15 de setembro de2021. Eu, Ederson Adriano Neves, Chefede Secretaria, digitei e conferi.LEONORBISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVEROJuíza de Direito

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Curitiba, 20 de Setembro de 2021 - Edição nº 3058Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná

Editais - Procedimento deUsucapião Extrajudicial

PALMITAL

SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1779055IDMATERIA

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASILESTADO DO PARANÁ-COMARCA DE PALMITAL-PR.REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMITAL-PR.Avenida Maximiliano Vicentin, 1054, centro. Palmital-Paraná.Clério Benildo Back Hélio GuraOficial Oficial SubstitutoCPF nº 142.137.539-72 CPF nº 056.307.499-00EDITAL DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO DE USUCAPIÃOEXTRAJUDICIAL, COM PRAZO DE 15 DIASClerio Benildo Back, Agente Delegado do 1°Serviço de Registro de Imóveis daComarca de Palmital-Pr, na forma do contido na Lei Federal n° 6.015/1973 e noprovimento n° 65/2017 do Conselho Nacional de JustiçaFAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem, Notificar eventual terceirosinteressados da existência do Usucapião Extrajudicial na conformidade do artigo1.071, na forma do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, e em especial a ANTENOR DELIMA e SALUSTIANA DOS SANTOS LIMA; e confrontantes e respectivos cônjuges,se tiverem, e herdeiros, se falecidos forem, que corre perante este Serviço deRegistro de Imóveis, que funciona na Rua MAXIMILIANO VICENTIN, n. 1054,Palmital -PR, das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de segundaa sexta-feira, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião Extraordinária,com tempo de posse de mais de 15 anos, formulado por a Usucapiente SIRLENEDOS SANTOS CORDEIRO e seu esposo SEBASTIÃO RIVALDINO CORDEIRO.um terreno urbano com a área de 495,00m2 (quatrocentos e noventa e cincometros quadrados), constituído pelo lote nº 03 (três) da quadra 26 (vinte e seis)do Loteamento Almeidópolis, Perímetro urbano desta cidade de Laranjal/Pr,com os seguinte limites e confrontações: NORTE- Medindo 15,00 metros linearesconfronta-se com a Rua Treze de Maio; SUL- Medindo 15,00 metros, confronta-se com o lote nº 11; LESTE- Medindo 33,00 metros, confronta-se com o lote 04 eOESTE- Medindo 33,00 metros, confronta-se com o lote 02; dados e confrontaçõesesses tomados do memorial descritivo assinado pelo Engenheiro Eduardo OrestesTomen, CREA/PR 80402/D, com ART nº 1720201791726, devidamente quitada novalor de R$ 88,78 em data de 29/04/2020, cujo imóvel está registrado no CRI. DestaComarca sob n° R-02/M-5.214 do livro n° 02. As partes declaram para efeitos fiscaisque o valor do imóvel é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Que o usucapientedeclara que a posse do imóvel descrito existe há mais de 15 anos, pelos antigosproprietários sem qualquer qualquer interrupção ou oposição de terceiros. Referidoimóvel é objeto da Matrícula nº 5214, livro 02, do Registro de Imóveis de Palmital-Pr. O requerimento e a documentação que acompanha o pedido apresentadopermanecerão á disposição dos ora notificados durante o prazo de 15 (quinze) dias,para exame e eventual manifestação, considerando-se a ausência de impugnaçãocomo anuência ao pedido. Este Edital será publicado por duas vezes no Diário daJustiça Eletrônica (e-DJ), bem como afixado em sessão especifica dentro destaServentia Registral.Palmital, 10 de setembro de 2.021.Clerio Benildo BackAgente Delegado.

TOLEDO

1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

IDMATERIA1778902IDMATERIA

1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo-PRMario Lopes dos Santos Filho - Agente DelegadoRua Almirante Barroso, 2.990 - Toledo/PR - CNPJ 77.837.102/0001-90 - Fone:0xx(45)-3055-4080toledoregistroimó[email protected]: www.1sritoledo.com.brUSUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPaulo Ricardo de Freitas Lopes dos Santos, Escrevente e Substituto do 1ºServiço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo-PR, na forma do contidona Lei Federal nº 6.015/1973 e no Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacionalde Justiça.Faz saber a todos que, a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimentotiverem e a quem interessar, a Notificação, em especial, de ARMANDO BOLDRIN

JUNIOR, detentor de parte ideal da propriedade tabular do imóvel objeto da Matrículanº 39.696, deste Registro Imobiliário (Lote Urbano nº 16) - em condomínio com a Sra.Vera Cleonice Petry - confrontantes ao Leste do imóvel usucapiendo, abaixo descritoe caracterizado, objeto da Matrícula nº 52.513, deste Registro Imobiliário, nos termosdo artigo 11 do Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, que tramitaneste 1º Serviço de Registro de Imóveis pedido de reconhecimento do direito depropriedade por meio da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL - AUTOS Nº 009/2018, soba modalidade Extraordinária, com tempo de posse indicado de aproximadamente34 (trinta e quatro) anos, requerido por ROSANE BERNARDETE LIESENFELDWEISSHEIMER, brasileira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 5.687.996-0-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 786.765.419-49, e seuesposo ORLANDO WEISSHEIMER, brasileiro agricultor, portador da Cédula deIdentidade/RG nº 5566885-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob nº 283.336.679-53,casados entre si pelo regime de Comunhão Universal de Bens, em datade 08/06/1983, com Pacto Antenupcial registrado sob nº 63.732, no Livro 3- Registro Auxiliar, deste 1º Serviço de Registro de Imóveis, residentes edomiciliados à Rua Pedro Nunes da Silva, Lote nº 01, Quadra nº 27, Setor SantaLuzia, Posse-GO, objeto do Protocolo nº 281.335, datado de 03/12/2018, relativo aoimóvel constante na Matrícula nº 52.513, deste Registro Imobiliário, assim descritoe caracterizado: "Lote Urbano nº 15, com a área de 548,56m², da Quadra nº 536,do Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, localizado neste Município eComarca de Toledo-PR, com as seguintes confrontações: ao NORTE: Com a RuaRamiro Zibetti, na extensão de 15,70 metros; ao LESTE: Com o Lote Urbano nº16, na extensão de 34,95 metros; ao SUL: Com o Loteamento Parque ResidencialZenni, na extensão de 15,70 metros; e ao OESTE: Com o Lote Urbano nº 14, naextensão de 34,93 metros", cujo imóvel usucapiendo passará a ser denominadoe caracterizado: conforme segue: "Urbano nº 15, com a área de 548,56m², daQuadra nº 536, do Loteamento Jardim Nossa Senhora de Lourdes, localizado nesteMunicípio e Comarca de Toledo-PR, com a delimitação do perímetro e confrontaçõesque seguem: Trata-se de um retângulo com todos os seus ângulos internos nãotodos retos tendo suas confrontações conforme a seguinte descrição: ao NORTE:Confronta-se com a Rua Pedro Ramiro Zibetti por uma linha reta de extensão de15,70 metros; ao LESTE: Confronta-se com o Lote Urbano nº16, por uma extensão de 34,95 metros; ao SUL: Confronta-se com o LoteamentoParque Residencial Zenni (Lote Urbano nº 01), na extensão de 15,70 metros;ao OESTE: Confronta-se com o Lote Urbano nº 14, por uma extensão de 34,93metros", possuindo área edificada de 69,60m², devidamente inscrito no CadastroMunicipal sob nº 3598. O requerimento e a documentação que acompanha o pedidoapresentado permanecerão à disposição do ora notificado durante o prazo de 15(quinze) dias, para exame e eventual manifestação, considerando-se a ausência deimpugnação como anuência ao pedido. Este Edital será publicado por duas vezes noDiário da Justiça Eletrônico (e-DJ), bem como afixado em sessão específica dentrodesta Serventia Registral.Toledo-PR, 14 de setembro de 2.021Paulo Ricardo de Freitas Lopes dos SantosEscrevente e Substituto

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6445600

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