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Segunda-feira, 08 de abril de 2019 Ano LII - 86 Páginas ESTADO DO ACRE Diário Oficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO GOVERNADORIA DO ESTADO ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������1 ÓRGÃOS MILITARES �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6 SECRETARIAS DE ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������7 AUTARQUIAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������17 FUNDAÇÕES PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 31 EMPRESAS PÚBLICAS ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������32 MUNICIPALIDADE ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32 DIVERSOS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 85 nº 12.527 GOVERNADORIA DO ESTADO GABINETE DO GOVERNADOR ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 1�606, DE 1º DE ABRIL DE 2019 Nomeia, em substituição, membros do Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC� O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI da Constituição Estadual, e Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 12 de julho de 2018 que referendou os nomes de Ivan Carvalho da Silva e Wallas Novais Aguiar como Titula e Suplente, respectivamente, pelo Conselho de Consumidores no Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC; RESOLVE: Art� 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, de que trata o Decreto nº 3�988, de 7 de janeiro de 2016, conforme abaixo discriminado: I – Membros Representativos: a) pelo Conselho de Consumidores 1� Titular: Ivan Carvalho da Silva; 2� Suplente: Wallas Novais Aguiar� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 1�706, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Exonerar, a pedido, RIGLEISON ALVES DA SILVA, do Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, nomeado através do Decreto nº 1�390, de 18 de março de 2019� Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 3 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 1�713, DE 3 DE ABRIL DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art� 1º Exonerar, a pedido, MARIELDO ALVES DE ARAÚJO, do Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, nomeado através do Decreto nº 1�247, de 12 de março de 2019� Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 3 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 1�735, DE 4 DE ABRIL DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art� 1º Nomear GLEICIANE MATOS DA COSTA para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hemonucleo de Cruzeiro do Sul, Tipificação I, na Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE� Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 1�736, DE 4 DE ABRIL DE 2019 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art� 1º Nomear NATALIA DE OLIVEIRA FÉLIX SIQUEIRA, para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hemonucleo de Cruzeiro do Sul, Tipificação I, na Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE. Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Diário Oficial do Estado do Acre

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Segunda-feira, 08 de abril de 2019 Ano LII - 86 Páginas

E S T A D O D O A C R E

Diário OficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIO

GOVERNADORIA DO ESTADO ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 1ÓRGÃOS MILITARES �������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 6SECRETARIAS DE ESTADO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 7AUTARQUIAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 17FUNDAÇÕES PÚBLICAS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������ 31EMPRESAS PÚBLICAS ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA ���������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32MUNICIPALIDADE ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 32DIVERSOS ����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 85

nº 12.527

GOVERNADORIA DO ESTADO

GABINETE DO GOVERNADOR

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�606, DE 1º DE ABRIL DE 2019

Nomeia, em substituição, membros do Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI da Constituição Estadual, eConsiderando o Decreto Legislativo nº 01, de 12 de julho de 2018 que referendou os nomes de Ivan Carvalho da Silva e Wallas Novais Aguiar como Titula e Suplente, respectivamente, pelo Conselho de Consumidores no Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC;RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Superior da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, de que trata o Decreto nº 3�988, de 7 de janeiro de 2016, conforme abaixo discriminado: I – Membros Representativos:a) pelo Conselho de Consumidores1� Titular: Ivan Carvalho da Silva;2� Suplente: Wallas Novais Aguiar�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 1º de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�706, DE 3 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, RIGLEISON ALVES DA SILVA, do Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, nomeado através do Decreto nº 1�390, de 18 de março de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 3 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�713, DE 3 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, MARIELDO ALVES DE ARAÚJO, do Cargo em Comissão, referência CEC-6, na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, nomeado através do Decreto nº 1�247, de 12 de março de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 3 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�735, DE 4 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear GLEICIANE MATOS DA COSTA para exercer o cargo de Gerente Administrativo do Hemonucleo de Cruzeiro do Sul, Tipificação I, na Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�736, DE 4 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o que determina o art� 6º, da Lei nº 1�912, de 31 de julho de 2007,RESOLVE:Art� 1º Nomear NATALIA DE OLIVEIRA FÉLIX SIQUEIRA, para exercer o cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hemonucleo de Cruzeiro do Sul, Tipificação I, na Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

2DIÁRIO OFICIALNº 12.5272 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�738, DE 4 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, eCONSIDERANDO a apuração em andamento das despesas de exercícios anteriores; CONSIDERANDO o grande quantitativo constatado de despesas dessa natureza, cuja análise através do procedimento previsto no Decreto nº 326, de 24 de janeiro de 2019 exige grande demanda de tempo; eCONSIDERANDO a necessidade de desafogar os órgãos a que se refere o Decreto acima citado, mantendo-se, entretanto, a possibilidade de que a análise de conformidade das despesas ocorra por amostragem;RESOLVE:Art� 1º Revogar o Decreto nº 326, de 24 de janeiro de 2019, publicado no D�O�E� nº 12�479, de 28/01/19, página 5� Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco – AC, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�739, DE 4 DE ABRIL DE 2019

Nomeia, em substituição, membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS�

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI da Constituição Estadual, eConsiderando o Ofício nº 189 do Instituto de Assistência e Inclusão Social – IAIS;RESOLVE:Art� 1º Nomear, em substituição, membros do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, de que trata o Decreto nº 8�717, de 3 de abril de 2018, conforme abaixo discriminado: I – Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS:a) Titular: Jameslene Vieira de Araújo Braga, em substituição a Deise Maria Sampaio Figueiredo;b) Suplente: Josenete Nascimento da Silva Alves, em substituição a Jameslene Vieira de Araújo Braga�II – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:a) Suplente: Rozana Silva de Oliveira, em substituição a Mauricélio Oliveira da Silva�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�740, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018,RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, o servidor MÁRIO ELDER DE MELO LIMA, matrícula 213853-2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�741, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, a servidora REGINA TEREZA DE AZEVEDO AIRES, matrícula 246611-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�742, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, o servidor JERSEY DINIZ LOPES DA COSTA, matrícula 183113-2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�743, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, a servidora SIMONE ROSELY TORRES PESSOA, matrículas 9202170-1 e 9202170-2, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�744, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, a servidora MARIA ELIZA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 295671-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�

3DIÁRIO OFICIALNº 12.5273 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�745, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, a servidora NADJA FRANÇA DA COSTA, matrícula 39845-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�746, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, a servidora ANA MARIA GORETE DE SOUZA BARROS, matrícula 297801-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�747, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, o servidor LEANDRO DA SILVA ARAÚJO, matrícula 305847-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�748, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018,

RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES DE SOUZA, matrícula 200786-4, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�749, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, a servidora GORETH DA SILVA PINTO, matrículas 9129308-4 e 9129308-5, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�750, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, o servidor WENDEL RICARDO DE SOUZA RÊGO, matrícula 9141413-4, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�751, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art� 62 da Lei complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, RESOLVE:Art� 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Produção e Agronegócio - SEPA, o servidor JOÃO DE LIMA FERREIRA, matrícula 121878-1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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4DIÁRIO OFICIALNº 12.5274 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�752, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, NAUANY KAROLAYNE ARAUJO DA SILVA, do Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano - SEINFRA, nomeada através do Decreto nº 338, de 28 de janeiro de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�753, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, RITIELE RODRIGUES DO VALE, do Cargo de Gerente de Assistência à Saúde do Hemonucleo do Hospital de Dermatologia Sanitária de Cruzeiro do Sul, tipificação I – Na Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, nomeada através do Decreto nº 1505, de 25 de março de 2019�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�754, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RITIELE RODRIGUES DO VALE para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

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ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�756, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MÁRCIO ARAÚJO DE ALMEIDA, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Infraestrutura e do Desenvolvimento – SEINFRA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoRio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�757, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso IV, da Constituição Estadual,RESOLVE:Art� 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 1�723, de 4 de abril de 2019, que nomeou LORENNA ROSÁRIO DE FREITAS, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12�526, de 5 de abril de 2019, página 9�Art� 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�758, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JOÃO ARTUR DE MELO E SILVA, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�759, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear CLEOMILTON DA CUNHA AZEVEDO, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�760, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JESUS DE OLIVEIRA CRUZ para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-1, na Secretaria de Estado de Empreende-dorismo e Turismo – SEET�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

5DIÁRIO OFICIALNº 12.5275 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�761, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear MARCUS SAMUEL SILVA LIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�762, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear TIAGO DUTRA DIEL, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�763, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear EDILZA BEZERRA OLIVEIRA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�764, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear JESILEI SILVA LEÃO DE SOUZA, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte – SEE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�765, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual,

RESOLVE:Art� 1º Nomear GABRIEL MEIRELES DE SOUSA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre� Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�766, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear BETHANIA MATIAS E SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�767, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear KELVIN WILLIANS VALE DA SILVA para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 1�768, DE 5 DE ABRIL DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art� 78, inciso XX, da Constituição Estadual, RESOLVE:Art� 1º Nomear RAYANE COSTA DE SOUZA, para exercer Cargo em Comissão, referência CEC-7, na Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco-Acre, 5 de abril de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre�

Gladson de Lima CameliGovernador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 967, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.504, de 1º de março de 2019, página 8)Considerando a solicitação contida no Ofício nº 292/2019/DIPOP, da Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;No Art� 1º:- onde se lê: “���TAMIRES ARAÚJO DAMASCENO���”- leia-se: “���TAMMYYRES ARAÚJO DAMASCENO���”

6DIÁRIO OFICIALNº 12.5276 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA N° 248, DE 4 DE ABRIL DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014, publicada no D�O�E nº 11�219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acer-ca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria--Geral do Estado - PGE;Considerando, ainda, o art� 24 da Lei Complementar Estadual nº 275, de 2014, RESOLVE:Art� 1º Nomear Nathalya dos Santos Campos para exercer o cargo em comissão, referência CC-PGE-01, nesta Procuradoria-Geral do Estado do Acre, na função de Assistência de Gabinete�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-tos a contar de 1º de abril de 2019�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

PORTARIA N° 249, DE 4 DE ABRIL DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994,RESOLVE:Art� 1º Exonerar, a pedido, a servidora Laura Denise Jucá Ramos, do cargo em comissão, referência CC-PGE-03, a qual foi nomeada por meio da Portaria n° 068, de 28 de janeiro de 2019, publicada no D�O�E n° 12�483, de 1º de fevereiro de 2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

PORTARIA N° 250, DE 4 DE ABRIL DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoan-te o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014, publicada no D�O�E nº 11�219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acer-ca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria--Geral do Estado - PGE;Considerando, ainda, o art� 24 da Lei Complementar Estadual nº 275, de 2014, RESOLVE:Art� 1º Nomear Graciene de Sousa Xavier para exercer o cargo em co-missão, referência CC-PGE-03, nesta Procuradoria-Geral do Estado do Acre, na função de Assessoria de Gabinete�Art� 2º Revogar a Portaria PGE nº 069, de 28 de janeiro de 2019, publi-cada no Diário Oficial nº 12.483, de 1º fevereiro de 2019.Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-tos a contar de 1º de abril de 2019�Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

PORTARIA N° 254, DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais; Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o disposto no art� 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26 de julho de 1994;Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014, publicada no D�O�E nº 11�219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acerca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Procura-doria-Geral do Estado - PGE;

RESOLVE:Art� 1º Conceder à servidora Maurinea Nery de Oliveira, matrícula n° 79731, pagamento referente à complementação de horas, conforme previsto no in-ciso I, § 1º, do art� 22, da Lei Complementar nº 275, 9 de janeiro de 2014�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-tos a contar de 1º de abril de 2019�Rio Branco-Acre, 05 de abril de 2019�

João Paulo Setti AguiarProcurador-Geral do Estado do Acre

ÓRGÃOS MILITARES

CORPO DE BOMBEIROS

ESTADO DO ACRECORPO DE BOMBEIROS MILITARCOMANDO GERAL

EXTRATO DE PORTARIAPortaria nº 38/Cmt-Geral - Nomeação de Gestor e Fiscal de ContratoO Comandante-Geral do CBMAC, CEL QOBM CARLOS BATISTA DA COSTA, RG nº 120161-6/CBMAC e CPF sob o n�º 360�100�652�91, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 079, de 04 de janeiro de 2019, publicado no D� O� E n° 12�468, de 10 de janeiro de 2019, Lei de Organização Básica do CBMAC�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 016�2019LC celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, e a empresa J� S� CORDEIRO - EPP, assinado no dia 25/03/2019 e vigência até 31/12/2019, que tem por objeto a Aquisição de material de Consumo (Escritório, Limpeza e EPI), a fim de atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edi-tal de Licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 156/2018 CEL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº� 0005008-4/2018, parte integrante deste ins-trumento, a fim de atender às necessidades da CONTRATANTE:I - Gestor Titular: ASP OF BM Ruana da Conceição Xavier Casas – Ma-trícula: 9319948;II - Gestor Substituto: ST BM Allan Nogueira de Assis – Matrícula: 318043-2;III - Fiscal Titular: 2° SGT BM Hebesson Carlos Gomes de Azevedo – Matrícula: 9166599-3;IV - Fiscal Substituto: SD BM Paulo Souza de Almeida – Matrícula: 9378200-1�Art� 2° Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atribui-ções a ele confiadas.Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em co-mento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exer-cício das atribuições a ele confiadas.Art. 4º Compete ao servidor designado gestor e fiscal procurar a Diretoria Ad-ministrativa do CBMAC para obter cópia do contrato de que trata esta Portaria�Art� 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir da data de assinatura do contrato�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco – Acre, 25 de março de 2019�

Carlos Batista da Costa – CEL QOBMComandante-Geral do CBMAC

ESTADO DO ACRECORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE – CBMACDIRETORIA DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E FINANÇAS – DLPF

EXTRATO DE CONTRATOTERMO DE CONTRATO: nº 016/2019LC, firmado entre a CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE – CBMAC e a empresa J�S CORDEIRO - EPP�OBJETO: Aquisição de material de Consumo (Escritório e Limpeza e EPI), para atender às necessidades da Contratante, de conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 156/2018 - CEL 02 - PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 0005008/2018, que com seus anexos integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais:

7DIÁRIO OFICIALNº 12.5277 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Item Descrição do serviço UNID� CÓDIGO DOGRP

QUANT DA ATA

QUANT� PARA CONSUMO

VALOR UNITÁRIO

VALORTOTAL

3Borracha bicolor para lápis e tinta: Parte vermelha indicada para apagar escrita a lápis e lapiseira - Parte azul indicada para remo-ção de tinta de caneta e lápis de cor� Peso 13,5 g UN�

Unid 01779 50 20 0,24 4,80

14 Corretivo líquido: mínimo de 18ml� Unid 11442 30 15 1,49 22,35

17 Estilete: escolar grande, largo, em ferro/aço, tamanho único, com trava de segurança, cores: preto, vermelho, azul, amarelo� Unid 01235 1�000 150 1,30 195,00

19 Grampo para grampeador: galvanizados, 26/6, caixa com 5000unid� CX� 02562 40 40 3,20 128,00

24 Livro de protocolo: capa dura; com 100 folhas, medindo 155 x210mm; 56gr� Unid 36808 50 20 7,73 154,60

25 Organizador de mesa: Porta canetas, clips e papéis para recado; formato retangular; confeccionado em acrílico fumê� Unid 04729 40 20 9,74 194,80

28 Pasta em polipropileno, com elástico, tamanho oficio; na cor pre-to, vermelho, amarelo� Unid 12789 100 40 1,95 78,00

29 Pasta suspensa, tamanho ofício, cor vermelho� Unid 01573 3�000 1�000 2,91 2�910,00

32Percevejo: em metal latonato; com cabeça de 10mm de diâmetro, chata, ponta fixadora no mínimo 10mm de comprimento, caixa contem 50 unidades com cores sortidas

CX 06341 50 20 2,87 57,40

35 Pincéis p/ quadro branco: cor azul, não recarregável� Unid 00099 500 120 1,39 166,8036 Pincéis p/ quadro branco: cor preta, não recarregável� Unid 02008 500 120 1,39 166,8037 Pincel p/ quadro branco: cor vermelha, não recarregável� Unid 01001 500 100 1,39 139,00

42 Régua: de uso escolar/escritório; de polietileno; medindo 50 cm; com escala milimétrica; em baixo relevo; transparente� Unid 46488 100 40 1,48 59,20

43 Tesoura doméstica multiuso: entre 19 a 21 cm; cabo plástico; pre-ta; para destro; 3 dedos; com rebite; lamina em aço inoxidável; Unid 00042 50 30 4,48 134,40

51 Prato descartável: pct 10 unidades, diâmetro 15 cm� Unid� 00848 1�000 600 1,20 720,00Total geral R$ 5�131,15

VALOR: R$ 5�131,15 (cinco mil e cento e trinta e um reais e quinze centavos)PRAZO: A contar de sua assinatura (25/03/2019) até o encerramento do exercício financeiro de 2019.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 609�001�06182111917630000 – Programa Bombeiro na Comunidade�Elemento de Despesa: 33�90�30�00 – Material de Consumo�Fonte: 200 – COMVÊNIOS�

ASSINAM: Carlos Batista da Costa CEL QOBM – CEL QOBM, Comandante-Geral do CBMAC, e Jordney de Souza Cordeiro, pela empresa J�S CORDEIRO - EPP� Rio Branco – Acre, 25 de março de 2019�

SECRETARIAS DE ESTADO

CASA CIVIL

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO CASA CIVIL PORTARIA Nº 114 DE 05 DE ABRIL DE 2019�O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 001, de 1º de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 12.462, de 2 de janeiro de 2019.Considerando o disposto nos artigos 11 e 16 da Lei nº 2�258, de 31 de março de 2010;Considerando o disposto nos artigos 3º e 19 do Decreto nº 5�971, de 30 de dezembro de 2010; R E S O L V E:Art�1º - Homologar a promoção da servidora ocupante do cargo de Administradora a seguir:

Nome Matrícula Classe e Ref� Para Promoção Data da Promoção Órgão/EntidadeRoseneide Mendonça de Sena 9336800-1 CL – II, Ref� 1 09�01�2019 Casa Civil

Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

José Ribamar Trindade de OliveiraSecretário de Estado da Casa Civil

SECOM

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 28/2019, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019�A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO N° 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2019�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor, senhor SAMUEL BRYAN DE MORAES GOMES, Técnico em Gestão Pública do quadro efetivo do Estado do Acre, matrícula n° 9217339-2, a função gratificada, referência 10, pelo exercício da atividade jornalística na Agência de Notícias do Acre, em Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de 01 de abril de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Silvania Mª Pinheiro da Silva DinizSecretária de Estado de Comunicação

8DIÁRIO OFICIALNº 12.5278 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

SEE

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1232 de 29 de março de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR a servidora VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 288810-2, para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola Padre Carlos Casavecchia, Tipificação E do município de Rio Branco� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de fevereiro de 2018 Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1233 de 29 de março de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESIGNAR a servidora SILZETE LIMA TEIXEIRA, matrícula nº 351776-3, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Padre Carlos Casavecchia, Tipificação E do município de Rio Branco. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1234 de 01 de abril de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR o servidor HAMILTON CLEISON DE MATOS HOLS-BACH, matrícula nº 9085580-7, da função de Diretor da Escola Família Agrícola Jean Pierre Mingan, Tipificação B do município de Acrelandia.Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1235 de 01 de abril de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 268747-1, da função de Secretária Escolar da Escola Divi-na Providência, Tipificação C do município de Cruzeiro do Sul. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1236 de 01 de abril de 2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora MARIA JOSE NEGREIROS CADAXO, ma-trícula nº 291021-1, da função de Coordenadora Administrativa da Escola Divina Providência, Tipificação C do município de Cruzeiro do Sul. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

MAURO SÉRGIO FERREIRA DA CRUZSecretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1283 de 02 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243 DE 29 DE MARÇO DE 2019� RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora VALCICLEA SOARES MENEZES, matrí-cula nº 169234-1, da função de Coordenadora de Ensino da Escola São Miguel, Tipificação B do município de Xapuri. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de abril de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de EnsinoDecreto nº 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1284 de 02 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243 DE 29 DE MARÇO DE 2019� RESOLVE: Art�1º DESIGNAR a servidora RAIMUNDA BEZERRA DIAS, matrícula nº 289701-1, para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Es-cola Raimundo Augusto de Araújo, Tipificação D do município de Feijó. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de Ensino Decreto nº 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1285 de 02 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243 DE 29 DE MARÇO DE 2019�RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor LUIZ CARLOS DE SOUZA CERQUEIRA, matrícula nº 324604-1, para exercer a função de Coordenador Admi-nistrativo da Escola Sete de Setembro, Tipificação B do município de Cruzeiro do Sul�

9DIÁRIO OFICIALNº 12.5279 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de EnsinoDecreto nº 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1286 de 02 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243 DE 29 DE MARÇO DE 2019�RESOLVE: Art�1º DESIGNAR o servidor FRANCISCO PAULO DA SILVA LIVAS, matrícula nº 9482954-2, para exercer a função de Coordenador Admi-nistrativo da Escola Professora Quita, Tipificação C do município de Cruzeiro do Sul� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de EnsinoDecreto n° 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1287 de 02 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243 DE 29 DE MARÇO DE 2019� RESOLVE: Art�1º DESTITUIR a servidora JANILICE CUNHA DE LIMA NASCIMEN-TO, matrícula nº 9443240-1, da função de Coordenadora Administrativa da Escola São José I, Tipificação B do município de Porto Acre. Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de março de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de EnsinoDecreto nº 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESGABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria nº 1316 de 03 de abril de 2019 A DIRETORA DE ENSINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1�243, DE 29 DE MARÇO DE 2019, RESOLVE: Art�1º DESIGNAR a servidora RAIMUNDA NONATA ALMEIDA DA SIL-VA, matrícula nº 9127607-9, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Escola Rosaura Mourão da Rocha, Tipificação D do municí-pio de Tarauacá� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2019� Registre-se� Publique-se�Cumpra-se�

DENISE DOS SANTOSDiretora de EnsinoDecreto nº 193/2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1220 DE 28 DE MARÇO DE 2019O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPOR-TES, nomeado por meio de Decreto nº 006, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.462 - A, pág. 01, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 149/2019 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a empresa TEC NEWS EIRELI - EPP, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissa-nitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino no município de Epitaciolândia/AC, conforme as es-pecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 427/2018 – CPL 04, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo n°. 0018016-7/2018, a fim de aten-der as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestor Titular: ROSIMARI FERREIRA DA SILVA – Matrícula: 268380-1II – Gestor Substituto: JOÃO ADJOFRE BASTOS SALES – Matrícula: 350648-3III – Fiscal Titular: FRANCISCO DE FREITAS VALDIVINO – Matrícula: 9282530-2IV – Fiscal Substituto: MARILICE MAFFI – Matrícula: 9484035-1Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Mauro Sérgio Ferreira Da Cruz Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1336 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 1850 DE 26 DE MAIO DE 2015�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 169/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a senhora VERIDIANA FERREIRA DE LIMA, que tem por objeto a contratação de pessoa física para prestação de

10DIÁRIO OFICIALNº 12.52710 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

serviços de transporte escolar terrestre, com o objetivo de atender os alu-nos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integrou o PREGÃO PRESENCIAL Nº 723/2014 – CEL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA PAES – Matrícula: 355364-3II – Gestor Substituto: PAULO GUEDES PEREIRA – Matrícula: 9204881-3III – Fiscal Titular: OZEIAS CARVALHO – Matrícula: 9484027-1IV – Fiscal Substituta: JOSENIRA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO – Matrícula: 2368196-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1337 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2536 DE 10 DE AGOSTO DE 2016�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 291/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCA-ÇÃO, CULTURA E ESPORTES e a senhora VALDIRENE SOUZA DO NASCIMENTO, que tem por objeto a contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Terrestre, com condutor e com monitor de alunos, destinada a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Capixaba (AC), conforme o disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 209/2016, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA PAES – Matrícula: 355364-3II – Gestor Substituto: PAULO GUEDES PEREIRA – Matrícula: 9204881-3III – Fiscal Titular: OZEIAS CARVALHO – Matrícula: 9484027-1IV – Fiscal Substituta: JOSENIRA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO – Matrícula: 2368196-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do eArt. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1338 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2249 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 363/2018 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor RANGEL COSTA DA SILVA, que tem por objeto a contratação de serviços de transporte escolar terrestre (pessoa física), com condutor e monitor de alunos, des-tinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Capixaba/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 507-2017 – CPL 02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº. 0023542-7/2017, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA PAES – Matrícula: 355364-3II – Gestor Substituto: PAULO GUEDES PEREIRA – Matrícula: 9204881-3III – Fiscal Titular: OZEIAS CARVALHO – Matrícula: 9484027-1IV – Fiscal Substituta: JOSENIRA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO – Matrícula: 2368196-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

11DIÁRIO OFICIALNº 12.52711 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1339 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 3588 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 437-A/2015 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA, que tem por objeto a prestação de serviços de trans-porte escolar terrestre (pessoa física), com condutor e monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino, no município de Capixaba/AC, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 390/2015 – CPL 02, proposta da CONTRA-TADA e demais documentos constantes do PROCESSO Nº 0012754-1/2015, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA PAES – Matrícula: 355364-3II – Gestor Substituto: PAULO GUEDES PEREIRA – Matrícula: 9204881-3III – Fiscal Titular: OZEIAS CARVALHO – Matrícula: 9484027-1IV – Fiscal Substituta: JOSENIRA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO – Matrícula: 2368196-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1340 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a PORTARIA Nº 2343 DE 28 DE JULHO DE 2016�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 289/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor CARLOS PEREIRA BATALHA, que tem por objeto do presente instrumento contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Ter-restre, com condutor e com monitor de alunos, destinada a atender os alunos matriculados na rede estadual de ensino no município de Ca-pixaba/AC, de acordo com as especificações constantes no Termo de

Referência – Anexo. Tudo em conformidade com especificações cons-tantes no Pregão Presencial nº 209/2016 – CPL 02, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:I – Gestora Titular: MARIA DE JESUS DA SILVA PAES – Matrícula: 355364-3II – Gestor Substituto: PAULO GUEDES PEREIRA – Matrícula: 9204881-3III – Fiscal Titular: OZEIAS CARVALHO – Matrícula: 9484027-1IV – Fiscal Substituta: JOSENIRA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO – Matrícula: 2368196-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1341 DE 01 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a Portaria nº 3250 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRA-TO/SEE N° 382/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor MANOEL FREITAS OLIVEIRA DA SILVA, que tem por objeto a contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos da Escola Estadual Francisco Soares Moreira, nas rotas Seringal Aracoãn – Alto Rio Purus, no município de Manoel Urbano (AC), conforme o disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação, Pregão Presencial nº 406/2016, constan-te do Processo Nº 0009288-0/2016�I - Gestor: MARIA ROSINEIDY ANUTE DE SOUZA BRANDÃO – Matrícula: 173II - Gestor Substituto: ELIZELDA RODRIGUES DO NASCIMENTO – Matrícula: 412III - Fiscal: MARIA NUNES DE SOUZA – Matrícula: 192IV - Fiscal Substituto: JOSÉ FÉLIX BRANDÃO – Matrícula: 2380110-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;

12DIÁRIO OFICIALNº 12.52712 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOSPORTARIA Nº 1342 DE 05 DE ABRIL DE 2019A DIRETORA DE ENSINO, nomeada por meio do Decreto nº 193, de 17 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.479 - A, página 02, de 28 de janeiro de 2019 e Portaria N° 1�243 de 29 de Março de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado N° 12.522 – A, página 2, de 01 de abril de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�RESOLVE:Art� 1º Revogar a Portaria nº 3263 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016�Art� 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO/SEE N° 392/2016 celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA EDU-CAÇÃO, CULTURA E ESPORTES e o senhor ANTONIO MARGARIDO SABINO DA SILVA, que tem por objeto a contratação de pessoa física, para prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial, com condutor, destinado a atender os alunos da rede estadual de ensino, no município de Manoel Urbano/AC, conforme o disposto no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº� 406/2016, constante do Processo Nº� 0009288-0/2016, a fim de atender as necessidades do CONTRATANTE.I – Gestor: MARIA ROSINEIDY ANUTE DE SOUZA BRANDÃO – Matrícula: 173II – Gestor Substituto: ELIZELDA RODRIGUES DO NASCIMENTO – Matrícula: 412III – Fiscal: MARIA NUNES DE SOUZA – Matrícula: 192IV – Fiscal Substituto: JOSÉ FÉLIX BRANDÃO – Matrícula: 2380110-1Art� 3º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 4º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Denise dos SantosDiretora de EnsinoPortaria n° 1�243 de 29�03�2019

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CONTRATO/SEE N° 149/2019PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 427/2018 – CPL 04(PROCESSO N° 0018016-7/2018)DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando à obtenção de adequadas condi-ções de salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para atender as demandas da Rede Estadual de Ensino no município de Epitaciolândia, conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência deste Edital�DO PREÇO: A Contratante pagará à Contratada, pelos serviços des-critos na cláusula primeira deste instrumento, o Valor Global Mensal de R$ 54�314,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais), perfazendo um Valor Anual (12 meses) de R$ 651�768,00 (seiscentos e cinqüenta e um mil e setecentos e sessenta e oito reais), referentes ao(s) itens 1, 2, 3 e 4�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesa decorrente deste contra-to correrão à conta dos Programas de Trabalho: 817�006�4041�0002 – Garantir a Funcionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da See - Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de Recurso: 100 (RP); 817�601�2973�0001 - Garantir a Fun-cionalidade das Unidades Escolares e Administrativas da See - Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB); 817�007�4042�0000 – Manutenção do Gabinete do Secretario Adjunto de Esporte - Elemento de Despesa: 33�90�39�00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte de Recurso: 100 (RP)�DA VIGÊNCIA: O contrato terá como termo inicial de vigência a partir do dia 01 de abril de 2019, com término em 31 de março de 2020, vigerá durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, após o parecer da Assessoria Jurídica da SEE, por períodos subsequentes de até 12 (doze) meses, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o artigo 57, inciso II, da Lei Federal n�º 8�666/93�LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 28 de março de 2019�

ASSINAM: Mauro Sérgio Ferreira da Cruz - Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esportes - Pela ContratanteAlexandre Gomes De Oliveira - Tec News Eireli – Epp - Pela Contratada

SEICT

PORTARIA Nº 080 DE 04 DE ABRIL DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº005/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ci-ência e Tecnologia - SEICT e a empresa DALCAR AUTO PEÇA LTDA – EPP, assinado no dia 02/04/2019, que tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corre-tiva em geral em veículos automotores e barcos, incluindo serviços de lanternagem, pintura, funilaria, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeça-ria, com fornecimento de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como, guinchos para veículos que compõem a frota da SEICT� I - Gestor Titular: KARENN NAYANE OLIVEIRA SILVA D’AVILA – Ma-trícula nº 9508341-1II - Gestor Substituto: JOSÉ RICARDO LEITE MEDEIROS – Matrícula nº 9386785-4III - Fiscal Titular: PAULO ROBERTO BATISTA MONTEIRO – Matrícula nº 45764-1IV - Fiscal Substituto: ROGÉRIO JIALDI FREZE – Matrícula nº 9510281-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:

13DIÁRIO OFICIALNº 12.52713 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 04 de Abril de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

PORTARIA Nº 081 DE 04 DE ABRIL DE 2019O Secretário de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia- SEICT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº� 014, de 02 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 67 da Lei nº 8�666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acom-panhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; eConsiderando, por fim, a necessidade de oferecer subsídios aos gesto-res para exercerem suas atribuições,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato Nº004/2019, celebrado entre a Secretaria de Estado da Indústria, Ciên-cia e Tecnologia - SEICT e a empresa R N SOARES DE ALMEIDA - ME, assinado no dia 02/04/2019, que tem por objeto Contratação de empre-sa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em geral em veículos automotores e barcos, incluindo serviços de lanterna-gem, pintura, funilaria, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, com fornecimento de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros itens necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como, guinchos para veículos que compõem a frota da SEICT�I - Gestor Titular: KARENN NAYANE OLIVEIRA SILVA D’AVILA – Matrí-cula nº 9508341-1II - Gestor Substituto: JOSÉ RICARDO LEITE MEDEIROS – Matrícula nº 9386785-4III - Fiscal Titular: PAULO ROBERTO BATISTA MONTEIRO – Matrícula nº 45764-1IV - Fiscal Substituto: ROGÉRIO JIALDI FREZE – Matrícula nº 9510281-1Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação encerramento da contra-tação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�Parágrafo único – O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�

Parágrafo único – O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrati-vos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-sePublique-seCumpra-seRio Branco, 04 de Abril de 2019�

ANDERSON ABREU DE LIMASECRETÁRIO DE ESTADO/SEICTDecreto nº 014, de 2 de Janeiro de 2019

SEPC

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA CIVILGABINETE DO SECRETÁRIO�

Portaria nº 308, de 04 de abril de 2019�O Secretário de Estado da Polícia Civil, em exercício, MARCUS JOSÉ DA SILVA CABRAL, no uso das atribuições conferidas pelo art� 8º-B, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 129, de 22 de janeiro de 2004;RESOLVE:Designar a servidora NARA JÚLIA DE LIMA CAMELO, para exercer a função de Chefe da Seção de Planejamento da Secretaria de Estado da Polícia Civil, com efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2019� Registra-se� Publique-se e Cumpra-se� Marcus José da Silva Cabral Secretário de Estado da Polícia Civil – em exercício

SEPLAN

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA Nº 001/2019�PROGRAMA, REDD EARLY MOVERS (REM) ACRE FASE IIPARTES: ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN, E A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA�OBJETO: O presente tem por objeto a Cooperação Técnico-Financeira entre as partes, visando assim estabelecer a fiel integração e o absoluto compartilhamento de responsabilidades bilaterais entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO – SEPLAN e a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP, no cerne cada qual de suas competências, conjugando esforços mútuos para im-plementar e executar as atividades pré determinadas no âmbito do Pro-grama Global REDD para Early Movers – Programa REM Acre Fase II�VALOR: R$ 728�480,08 (setecentos e vinte e oito mil quatrocentos e oitenta reais e oito centavos)�FONTE DE RECURSOS: Programa Global REDD para Early Movers – Programa REM Acre Fase II, oriundos dos Contratos de Contribuição Financeira não reembolsável BMZ Nº 2016 69 092 e Contrato Financei-ro de Implementação BMZ N° 3020 00 198VIGÊNCIA: Iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá duração de igual período do Contrato de Contribuição Financeira firmado entre o Estado do Acre e o Banco de Desenvolvimento Alemão – KfW, para a implementação e execução do Programa REM Acre Fase II�DATA DA ASSINATURA: 25/03/2019�

ASSINAM: GLADSON DE LIMA CAMELI, pelo Estado do Acre, RAPHA-EL LUIZ BASTOS JÚNIOR, pela Secretaria de Estado de Planejamento, e CEL PM PAULO CÉZAR ROCHA DOS SANTOS, pela Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública�

SESACRE

CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, através do De-partamento de Compras, considerando os princípios basilares que re-gem o processo licitatório consignado no art� 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade, e, em atendimento a solicitação da Divisão de Patrimônio, CONVIDA todos os fornecedores do ramo de MEDICAMENTOS (medi-camento pegaspargase 750U/ml) para apresentarem cotações de preços visando contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO por INEXIGI-BILIDADE, com fulcro no artigo 25, I, da Lei Federal 8�666/93 e de acordo

14DIÁRIO OFICIALNº 12.52714 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

com as condições e especificações do termo de referência nos autos do processo administrativo, coleta de preços Nº 186/2019� O modelo da co-leta a ser preenchida pela proponente e o Termo de Referência contendo as regras e condições de contratação ficarão disponibilizados na sede desta Secretaria, localizado na Rua Benjamin Constant, 830 - Centro - Cep: 69�908-650, 2º B andar - Departamento de Compras� As propostas deverão ser apresentadas até o dia 09/04/2019� Eventuais dúvidas po-dem ser esclarecidas por meio do telefone (68) 3215-2664 ou 2702�Rio Branco - AC, 05 de abril de 2019

Clenilda Viana BarbosaGerente do Departamento de Compras Portaria N°132 de 08/02/2019

NOTIFICAÇÃO/SESACREPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 409/2017 – CPL 04PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0013625-8/2017A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com sede na Benjamin Cons-tant, n° 830, Centro, neste Município de Rio Branco, Estado do Acre, neste ato representada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Sr� ALYSSON BESTENE LINS, brasileiro, domiciliado no endereço su-pramencionado, de acordo com a autorização expressa no Decreto Go-vernamental n° 005, de 02/01/2019, vem por meio deste, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Termo de Contrato nº 869/2018 e Ata de Regis-tro de Preços nº 386/2018, firmado com a empresa M. X. P. USINA DE INCINEREÇÃO DE RESÍDUOS LTDA ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ no 13�273�219/0001-06�Abre-se o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso I do art� 109 da Lei Federal 8�666/93, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado.A referida notificação da Rescisão Unilateral possui como fundamento o não atendimento das documentações hábeis à contratação, violan-do as condições expressamente estabelecidas no edital e do Termo de Referência, quanto a subcontratação de duas etapas do objeto licita-do, em consonância com as recomendações do PARECER PGE/PA Nº 021/2019, DESPACHO SESACRE/DEJUR/DJLC 013/2019, PARECER TÉCNICO 001/2019 Rio Branco, 04 de abril de 2019�

ALYSSON BESTENE LINS SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

SGA

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA OBJETIVANDO UMA EVENTUAL CON-TRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, PARA ATENDER O PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA APRENDIZAGEM DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 6º AO 9º ANO – PROJETO PORONGA E O PRO-GRAMAESPECIAL DE ENSINO MÉDIO - PEEM, DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA�EDITAL Nº 021 SGA/SEE/PORONGA/PEEM, DE 05 DE ABRIL DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue: 1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PNS P2 - CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTI-CA E SUAS TECNOLOGIAS1�1�1�1 RIO BRANCO4º; 420�391-7; ANA CAROLINA JORDÃO ISAACS CORDEIRO; 71�1�1�2 PROFESSOR PNS P2 - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLI-CADAS1�1�2�1 RIO BRANCO4º; 420�315-1; MACILEUDO DA COSTA LIMA; 71�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 18 de abril de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h, no De-partamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, situado na Rua Rio Grande do Sul, nº 1�907, Bairro Volta Seca, Rio Branco/AC�

2�2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licencia-tura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme a disciplina requerida para o cargo (original e uma cópia);j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);m) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);n) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);o) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); q) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);r) Declaração de que não esteve contratado com fundamento na Lei Complementar nº 58/1998, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;s) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; et) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e men-talmente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331e também na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROFESSOR TEM-PORÁRIO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 025 SGA/SEE/EJA, DE 05 DE ABRIL DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue:1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PNS-P2 - EJA I1�1�1�1 MANOEL URBANO - URBANA – EJA2º; 950�933-0; ELIONAI NOGUEIRA DE LIMA; 78 / 3º; 900�148-4; DÉ-BORA DA SILVA ALVES; 59 / 4º; 951�814-2; SIRLEIDE NASCIMEN-TO; 59 / 5º; 951�719-7; GIZELE NOGUEIRA DOS SANTOS; 58 / 6º; 952�249-2; MARIA SILVA MELO DE SOUZA; 55 / 7º; 951�079-6; GEDI-LEIA GREGORIO TEIXEIRA CARVALHO; 54�1�1�1�2 RIO BRANCO - URBANA – EJA35º; 900�254-5; CLICIA SALES DA SILVA; 68�1�1�1�3 RODRIGUES ALVES - RURAL – EJA1º; 950�077-4; CARLAN DE SOUZA QUEIROZ; 74 / 2º; 952�583-1; RAILSON OLIVEIRA SANTANA; 67�1�1�1�4 RODRIGUES ALVES - URBANA – EJA1º; 900�026-7; JOSÉ FRANCISCO DA SILVA; 67�

15DIÁRIO OFICIALNº 12.52715 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

1�1�2 PROFESSOR PNS-P2 - LÍNGUA INGLESA1�1�2�1 RIO BRANCO - URBANA – EJA9º; 950�482-6; MOACIR TOLDO; 83�1�1�3 PROFESSOR PNS-P2 - CIÊNCIAS HUMANAS1�1�3�1 RIO BRANCO - URBANA – EJA51º; 950�162-2; AUCEANE DOS SANTOS; 73�1�1�3�2 RODRIGUES ALVES - URBANA – EJA2º; 950�965-8; EVANIZIO BEZERRA DA SILVA; 64�1�1�3�3 XAPURI - RURAL – EJA2º; 900�372-0; MARILENE SANTANA DE FREITAS; 66�1�1�4 PROFESSOR PNS-P2 – MATEMÁTICA E FÍSICA1�1�4�1 RIO BRANCO - URBANA – EJA41º; 951�321-3; EMILSON COSTA DA SILVA; 59�1�1�5 PROFESSOR PNS-P2 - CIÊNCIAS DA NATUREZA1�1�5�1 RODRIGUES ALVES - URBANA – EJA2º; 952�385-5; NAILSON LIMA DE ALMEIDA; 52�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 18 de abril de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h, a um dos seguintes endereços:

Cidade Endereço Local

Rio Branco Rua Rio Grande do Sul, nº 1�907, Bairro Volta Seca

Departamento de Pessoas da Secre-taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes�

Manoel Urbano Rua Francisco Freitas s/n°, São José

Núcleo de EducaçãoRodrigues Alves Av� Getúlio Vargas n° 792, Centro

Xapuri Rua Floriano Peixoto n° 90, Centro

2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 1 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licencia-tura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme a disciplina requerida para o cargo(original e uma cópia);j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);m) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);n) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);o) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); q) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);r) Declaração de que não esteve contratado com fundamento na Lei Complementar nº 58/1998, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;s) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; et) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e men-talmente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331 e também na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVAPARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPO-RÁRIO PARA ATENDER A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCA-ÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 027 SGA/SEE/REGULAR, DE 05 DE ABRIL DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue: 1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PNS-P2 - ARTE1�1�1�1 PLÁCIDO DE CASTRO – URBANA1º; 621�361-8; ANA PAULA LIMA DA SILVA; 59�1�1�1�2 RIO BRANCO - URBANA71º; 621�845-8; CRISTIANE PAULA DE ARAÚJO; 58 / 72º; 624�441-6; CRISTIANY OLIVEIRA DOS SANTOS SOUZA; 56 / 73º; 626�059-4; DA-NUZA ANESCA NASCIMENTO DE LIMA; 53�1�1�1�3 SENA MADUREIRA – URBANA6º; 625�080-7; GERLIANA CAVALCANTE NERES; 77�1�1�2 PROFESSOR PNS-P2 - BIOLOGIA/CIÊNCIAS1�1�2�1 FEIJÓ – URBANA6º; 620�611-5; MARIA IZERLANDIA AZEVEDO DE MOURA; 62 / 7º; 622�758-9; ANTONIO JOSÉ VIANA DA SILVA; 61 / 8º; 626�532-4; JU-LIANA DE CARVALHO MACÊDO; 50�1�1�3 PROFESSOR PNS-P2 - FILOSOFIA1�1�3�1 PLÁCIDO DE CASTRO – URBANA1º; 626�523-5; ANA PAULA CUNHA QUEIROZ BARROS; 52�1�1�3�2 SANTA ROSA DO PURUS – URBANA1º; 624�580-3; FRANCISCO BENEDITO SILVA DE SOUSA; 60�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 18 de abril de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h, a um dos seguintes endereços:

Feijó Av� Marechal Deodoro nº 1�140, Centro

Núcleo de EducaçãoPlácido de Castro Av� Juvenal Antunes s/nº,

centro

Sena Madureira Av� Avelino Chaves nº 690, Centro

Santa Rosa do Purus Rua Cel� José Ferreira s/nº, Centro

Rio Branco Rua Rio Grande do Sul, nº 1�907, Bairro Volta Seca

Departamento de Pessoas da Secre-taria de Estado de Educação, Cultura e Esportes�

2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licencia-tura Plena, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de Conclusão do Curso, conforme a disciplina requerida para o cargo (original e uma cópia);j) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia); k) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);l) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);m) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);n) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);o) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);

16DIÁRIO OFICIALNº 12.52716 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

q) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);r) Declaração de que não esteve contratado com fundamento na Lei Complementar nº 58/1998, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;s) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; et)Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e mental-mente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331 e também na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

ESTADO DO ACRESECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVASECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE PROFESSOR TEMPO-RÁRIO PARA ATENDER A EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICAEDITAL Nº 028 SGA/SEE/ESPECIAL, DE 05 DE ABRIL DE 2019�A Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, tornam pública a convocação dos candidatos para a entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado, conforme segue: 1 DA CONVOCAÇÃO1�1 Convocação dos candidatos na seguinte ordem: cargo, município, nú-mero de inscrição, nome do candidato e nota, em ordem de classificação:1�1�1 PROFESSOR PS 2 - ASSISTENTE EDUCACIONAL1�1�1�1 EPITACIOLÂNDIA – URBANA80º; 138�548-8; ELAINE FRANCISCA SILVA LUBIANA (PCD); 58�1�1�1�2 RIO BRANCO – RURAL40º; 140�841-0; JEOVANI CARDOZO DA SILVA E SILVA; 77 / 41º; 101�974-0; CARINA CARNEIRO CORREIA; 77 / 42º; 134�559-1; BREN-NO EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA; 77 / 43º; 102�162-1; MA-RIA VANDERLENE CARNEIRO DA SILVA; 77 / 44º; 101�375-0; ALAN CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA; 77 / 45º; 137�415-0; THASSIO JA-MIL DA SILVA; 76,5 / 46º; 102�454-0; ALDEMIR DUARTE SOUZA; 76,5 / 47º; 102�516-3; JACQUELINE DE OLIVEIRA ALVES; 76 / 48º; 137�183-5; ARYELE DA SILVA; 76 / 49º; 136�455-3; RAYANE FERREIRA DAS CHAGAS; 75,5 / 50º; 103�482-0; MATHEUS DE SOUZA BRANDÃO; 75,5 / 51º; 137�947-0; SUZANA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SIL-VA; 75,5 / 52º; 138�077-0; BRUNO DE ANDRADE MESSIAS; 75 / 53º; 138�521-6; ROSIANE CASTELO FIGUEIRA; 75 / 54º; 139�504-1; ERI-KA FRANÇA DINIZ; 75 / 55º; 139�666-8; ANDRÉIA BEZERRA GUER-RA; 74,5 / 56º; 138�849-5; GEANE XIMENDES DE ALBUQUERQUE; 74,5 / 57º; 138�246-2; REGINALDO SILVA DA COSTA LEITE; 74,5 / 58º; 140�221-8; GLEICIANE ALBUQUERQUE DE SOUZA; 74,5 / 59º; 134�999-6; KARINA DE SOUZA ALVES; 74�1�1�1�3 RIO BRANCO – URBANA641º; 136�570-3; MARCOS ADRIANO ARAUJO PRAXEDES; 78 / 642º; 137�951-8; LIDIANE LINO FERNANDES; 78 / 643º; 133�261-9; GILSE-LE DE OLIVEIRA TARGA; 78 / 644º; 139�788-5; ALANA SILVA LIMA DE SOUZA; 78 / 645º; 134�710-1; KALLINE SALES SOUZA DOS SANTOS; 77,5 / 646º; 138�751-0; EVA NORTE DA SILVA; 77,5 / 647º; 136�808-7; ELUANA MARIA DE SOUZA MARTINS; 77,5 / 648º; 138�824-0; ALINE TAVEIRA DE LIMA; 77,5 / 649º; 137�265-3; LUANA FERREIRA DE SOU-SA; 77,5 / 650º; 133�545-6; RICARDO DE ANDRADE MOURA; 77,5 / 651º; 136�875-3; BARBARA JAMILLE FONSECA DE PAULA; 77,5 / 652º; 135�616-0; GILVANCLEI DA SILVA COSTA; 77,5 / 653º; 135�441-8; MATEUS CARVALHO DOS SANTOS; 77,5 / 654º; 136�031-0; CLE-CIANE DE SOUSA SOUSA; 77,5 / 655º; 140�139-4; PABLO GERMA-NO FEITOSA JUNIOR; 77,5 / 656º; 140�485-7; SHARLENE SANTANA TOJAL; 77,5 / 657º; 137�999-2; TAYLANNE SILVA DO NASCIMENTO; 77,5 / 658º; 139�283-2; RYCHAELLEN SILVA DE BRITO; 77,5 / 659º; 102�469-8; JEFFERSON FELIPE DA SILVA; 77,5 / 660º; 138�340-0; DA-MIANA NASCIMENTO DE ARAÚJO; 77,5 / 661º; 138�575-5; ELIETE FEITOSA DA SILVA RODRIGUES; 77,5 / 662º; 139�081-3; VERONICA DE OLIVEIRA DA SILVA; 77,5 / 663º; 137�586-5; MARINEZ FERNAN-DES DE SOUZA; 77,5 / 664º; 133�218-0; TARCIO CLEBIO ARAUJO DE OLIVEIRA; 77,5 / 665º; 138�369-8; CIBELE SOUZA DOS SANTOS; 77,5

/ 666º; 133�210-4; DAYSE SOARES HALL; 77,5 / 667º; 139�558-0; JÉS-SICA MARQUES RODRIGUES; 77,5 / 668º; 139�681-1; KEROLAYNY SOUSA DE OLIVEIRA; 77,5 / 669º; 133�008-0; ADRIANE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA; 77,5 / 670º; 134�709-8; AMANDA CLÍVIA DE LIMA MOURA; 77,5 / 671º; 140�666-3; ALAN FURTADO BATISTA; 77,5 / 672º; 139�606-4; MARIA CLARA CARVALHO DE ARRUDA; 77,5 / 673º; 136�509-6; DAYANA DE PINHO ESPINDOLA; 77,5 / 674º; 102�438-8; JANAÍNA DA SILVA DE OLIVEIRA; 77,5 / 675º; 138�224-1; LOAN FER-REIRA DA SILVA; 77,5 / 676º; 139�535-1; MARIA DA CONCEIÇÃODE OLIVEIRA NASCIMENTO; 77,5 / 677º; 136�043-4; BRUNA MOSEIS PAULA MATOS; 77 / 678º; 137�365-0; SÁTYLA SANTOS DE ARAÚ-JO; 77 / 679º; 103�070-1; LAUANA RAQUEL DE ANDRADE CABRAL; 77 / 680º; 138�942-4; LUCIANA SILVA ARRUDA NASCIMENTO; 77 / 681º; 135�310-1; SHEILA DOS SANTOS SILVA; 77 / 682º; 135�263-6; ELIANI COSTA DA SILVA; 77 / 683º; 133�631-2; GÉSSYKA CLAUDIA DA SILVA BERTOLDO; 77 / 684º; 139�588-2; WALERIA MARQUES DE MOURA; 77 / 685º; 140�039-8; ERNESTINA TAMARA FERREIRA DE ALBUQUERQUE; 77 / 686º; 138�863-0; HYAN DE LIRA LIMA; 77 / 687º; 139�917-9; ANNA FLÁVIA CHAGAS FREITAS; 77 / 688º; 140�008-8; ALESSANDRA PRADO KUCMANSKI; 77 / 689º; 138�582-8; AURICE-LIA DOS SANTOS SALES; 77 / 690º; 133�895-1; ISABELE MENEZES DE LIMA; 77 / 691º; 140�261-7; FRANCISCA CÉLIA DA SILVA; 77 / 692º; 133�751-3; LIDIANE SANTIAGO MOREIRA; 77 / 693º; 102�130-3; ELISSANDRA DE ARAÚJO GUERRA LIMA; 77 / 694º; 138�261-6; JOSÉ AFRAIN IAFURI CAVALCANTE; 77 / 695º; 102�854-5; MARIA GORETE PEREIRA DE AMORIM; 77 / 696º; 136�171-6; VANDRÉIA CONCEIÇÃO DAMASCENO DE CASTRO; 77 / 697º; 133�103-5; TATIANA CRISTINE ALVES DA MOTA; 77 / 698º; 133�081-0; CHARIENA MOTA DA COSTA; 77 / 699º; 133�951-6; MARIA RAQUEL DE SOUZA NEVES; 77 / 700º; 139�200-0; ALEF SILVA LIMA; 77 / 701º; 136�840-0; ANA CAROLINE DA SILVA BANDEIRA; 77 / 702º; 137�933-0; MARIA CATRINE CARDOSO COSTA; 77 / 703º; 140�516-0; IGOR MATHEUS PINTO CORDEIRO; 77 / 704º; 136�622-0; ANDRE LUCAS CORDEIRO RODRIGUES; 77 / 705º; 133�599-5; SAMARA MENEZES LUNA DIAS; 77 / 706º; 137�734-5; MA-RIA IVANE DE OLIVEIRA; 77 / 707º; 139�639-0; SABRINA DA COSTA DE SOUZA; 77 / 708º; 138�745-6; FRANCISCA VIANA DE ARAUJO; 77 / 709º; 133�411-5; WALLYSON DA ROCHA FREITAS; 76,5 / 710º; 135�601-1; THAYLLISSON DE ARAÚJO FERRAZ; 76,5 / 711º; 135�765-4; CATARINA MAHIA LIMA NASCIMENTO; 76,5 / 712º; 137�921-6; BRUNO HENRIQUE ARAÚJO CASTELO; 76,5 / 713º; 140�033-9; MATHEUS DA SILVA PERREIRA; 76,5 / 714º; 139�723-0; JEOVANA CRYSTINA RODRIGUES DE SOUZA; 76,5 / 715º; 136�153-8; RISO-NEIDE ALVES DE LIMA; 76,5 / 716º; 136�483-9; CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA; 76,5 / 717º; 133�618-5; NATHANIA OLIVEIRA SILVA; 76,5 / 718º; 137�871-6; TALLYSON CARVALHO DE ALBUQUERQUE; 76,5 / 719º; 101�345-9; RICHARD HENRIQUE DA SILVA SOUZA; 76,5 / 720º; 136�864-8; HIANA TUYLA ANDRADE DA SILVA; 76,5 / 721º; 140�978-6; SABRINA COSTA SILVA; 76,5 / 722º; 135�489-2; GRAZIELLY OLI-VEIRA DE MELO; 76,5 / 723º; 138�394-9; MARIA JOANA DO NASCI-MENTO FREITAS; 76,5 / 724º; 101�612-1; RHAFAELA CRISTYNA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RIBEIRO; 76,5 / 725º; 101�231-2; VIVIA MARIA ALVES DE ASSIS; 76,5 / 726º; 102�527-9; ROSEMEIRE SIL-VA RIBEIRO; 76,5 / 727º; 133�541-3; RUTE NASCIMENTO ALMEIDA; 76,5 / 728º; 138�002-8; MARINEUZA DA ROCHA CABRAL; 76,5 / 729º; 139�592-0; MARIA ISABEL FERREIRA LIMA; 76,5 / 730º; 133�801-3; ADELCIMAR ADVINCULA VACA; 76,5 / 731º; 134�199-5; FABIULA SANTOS DE SANTANA; 76,5 / 732º; 139�481-9; JANAIRA PESSOA DE SOUZA; 76,5 / 733º; 134�448-0; MARLENE RODRIGUES BANDEIRA; 76,5 / 734º; 133�952-4; FRANCISCA JUCELI DE SOUZA SILVA; 76,5 / 735º; 103�215-1; IOLETE FIGUEIREDO DA SILVA; 76,5 / 736º; 139�552-1; LUCICLEIA VIEIRA CARDOSO; 76,5 / 737º; 133�385-2; ADRIANA DE OLIVEIRA BARCELOS; 76,5 / 738º; 101�613-0; TAYMARA SANTIA-GO CORRÊA; 76,5 / 739º; 134�151-0; HELLEN CRISTINA SOARES DA SILVA ALVARES; 76,5 / 740º; 140�652-3; MIRANDIR SOARES DE HOLANDA; 76,5 / 741º; 133�668-1; VIVIANI TEIXEIRA DOS SANTOS; 76,5 / 742º; 133�003-9; DYWILLYAN RODRIGUES CUNHA; 76,5 / 743º; 136�673-4; ELANIA CLEA PINHEIRO ROCHA; 76,5 / 744º; 136�441-3; ALESSANDRO DOS SANTOS DA SILVA; 76 / 745º; 137�632-2; MAU-RICELIA NUNES DA SILVA; 76 / 746º; 137�154-1; ELIAN ALVES DE ALENCAR; 76 / 747º; 136�969-5; BRUNO AFONSO SOUSA DA SILVA; 76 / 748º; 138�414-7; ARTHUR BARROS RODRIGUES; 76�1�1�2 PROFESSOR DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALI-ZADO – P21�1�2�1 RIO BRANCO – RURAL13º; 140�392-3; SONARIA SILVA VIEIRA; 59,5 / 14º; 138�512-7; RO-SEMILDA LOPES GOMES; 59,5 / 15º; 138�513-5; ROSIANE CASTE-LO FIGUEIRA; 58,5 / 16º; 134�528-1; ANA ZITA VASQUEZ SOSA; 58 / 17º; 133�128-0; KATHLEEN FERREIRA MOREIRA MONTE; 56,5 / 18º; 138�372-8; RAIMUNDA BARROZO PESSOA; 56,5 / 19º; 138�366-3; MACILDA MARIA DA CONCEIÇAO; 56 / 20º; 133�911-7; MARIA DE NAZARE MENEZES DE ALMEIDA; 56�

17DIÁRIO OFICIALNº 12.52717 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

1�1�2�2 RIO BRANCO – URBANA82º; 133�064-0; ANTONIA JUCELI DE LIRA GOMES; 71 / 83º; 134�988-0; ROSANA CAVALCANTE DE SOUZA; 71 / 84º; 140�239-0; MACIRLEY SILVA E SILVA; 71 / 85º; 102�168-0; LUCINETE BARDALES DAVILA ALBUQUERQUE; 71 / 86º; 138�767-7; VAGNER DE JESUS DA SILVA PEREIRA; 71 / 88º; 134�194-4; FABIULA SANTOS DE SANTANA; 71 / 89º; 137�659-4; ALDINE DE VIVEIROS ALVES MONTENEGRO PADU-LA; 70,5 / 90º; 134�305-0; ANA CLAUDIA MELO DE OLIVEIRA; 70,5 / 91º; 137�090-1; SIMONE CAVALCANTE VASCONCELOS; 70 / 92º; 132�948-0; DANIELA MARIA MENDES PORTILHO; 70 / 93º; 133�818-8; CHEILA MARIA DA SILVA COSTA; 70 / 94º; 133�504-9; MARIA DE MORAIS MENDONÇA; 70 / 95º; 133�334-8; JOYCELINE DO NAS-CIMENTO BARROS; 70 / 96º; 136�401-4; LAUDEMIR LEANDRO DA SILVA; 70 / 97º; 137�611-0; VANISIA ALBUQUERQUE LIMA; 70 / 98º; 135�048-0; JULIO CESAR FREITAS DE OLIVEIRA; 70 / 100º; 133�976-1; MARCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES; 69,5 / 101º; 138�335-3; AVILA DE FRANÇA LIMA RANGEL; 69 / 102º; 132�970-7; STHEPHANY COSTA DE OLIVEIRA; 69 / 103º; 136�623-8; MARIANA FERNANDES DA SILVA; 69 / 104º; 134�264-9; ELISÂNGELA LIMA DA SILVA; 69 / 105º; 136�645-9; MILZA MARIA SOARES BEZERRA; 69 / 106º; 140�654-0; ISAIAS ALMEIDA DE SOUZA; 68,5 / 107º; 137�641-1; BRUNA NATALIA DE OLIVEIRA; 68,5�2 DA DOCUMENTAÇÃO 2�1 Para a entrega de documentos, os candidatos deverão comparecer até o dia 18 de abril de 2019, das 08h às 12h ou das 14h às 18h, aos seguintes endereços:

Cidade Endereço LocalEpitaciolândia Av� Santos Dumont n° 1180, Centro Núcleo de Educação

Rio Branco Rua Rio Grande do Sul, n° 1907, Bairro Volta Seca

Departamento de Pes-soas da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes

2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada:a) 01 (uma) foto 3x4 recente; b) Carteira de Identidade (original e uma cópia);c) CPF (original e uma cópia);d) Título Eleitoral (original e uma cópia);e) Certidão de que está quite com a Justiça Eleitoral;f) Certificado de Reservista (original e uma cópia), para homens;g) PIS ou PASEP (original e uma cópia), no caso de já ter sido empregado;h) Carteira de Trabalho (original e uma cópia, página com foto, qualifica-ção civil e páginas de contratos);i) Diploma, devidamente registrado de conclusão do curso Normal (Ma-gistério) ou Superior fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, conforme requerido para o cargo (original e uma cópia);j) Certificado de cursos de formação continuada em Atendimento Edu-cacional Especializado – AEE ou Altas Habilidades/Superdotação ou Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS ou Braille, mínima de cem horas para o cargo de Professor do Atendimento Educacional Especializado – P2 (original e uma cópia);k) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e uma cópia);l) Certidão de Nascimento dos filhos (original e uma cópia);m) Comprovante de Endereço (conta de luz, telefone ou outros, original e uma cópia);n) Comprovante de Qualificação Cadastral do e-Social, no caso de já ter sido empregado ou pensionista (disponível no endereço eletrônico http://portal�esocial�gov�br);o) Declaração de Antecedentes (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);p) Declaração de Aptidão Legal (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);q) Declaração de Bens (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br); r) Declaração de Acumulação de Cargo, Emprego ou Função Pública, (disponível no endereço eletrônico http://www�ac�gov�br);s) Declaração de que não esteve contratado com fundamento na Lei Complementar nº 58/1998, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;t) Comprovante do número da Conta Corrente da Agência do Banco do Brasil; eu) Atestado médico pré-admissional que o considera apto físico e men-talmente para o exercício do cargo�3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS3�1 O candidato poderá obter informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado junto à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE no telefone (68) 3213-2331 e também na Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, por meio do telefone (68) 3215-4031 das 8h às 12h ou das 14h às 18h ou por meio do endereço eletrônico: concursos�sga@ac�gov�br�

Maria Alice Melo de AraújoSecretária de Estado de Gestão AdministrativaMauro Sérgio Ferreira da CruzSecretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

AUTARQUIAS

ACREPREVIDÊNCIA

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 251 DE 02 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPRE-VIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020781-0/2018 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de contribuição, à servidora MARIA APARECIDA FARIAS DA SILVA CHAVES, matrícula 244864-1, CPF 321�853�672-34, no cargo de Pro-fessora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com art� 2º, da Emenda Cons-titucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e art� 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Alércio Dias

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 252 DE 02 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPRE-VIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020808-0/2018 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-buição, à servidora MARIA DAS DORES MELO DE SOUZA, matrícu-la 9062378-1, CPF 183�005�962-91, no cargo de Professora de Nível Superior-30 horas, Classe III, Referência I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art� 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Alércio Dias

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 253 DE 02 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPRE-VIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0020934-0/2018 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-tribuição, à servidora ANTONIA GENIZIA DE SOUZA BARROS, matrí-cula 174300-1, CPF 196�603�832-15, no cargo de Professora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Alércio Dias

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 254 DE 02 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPRE-VIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0019401-6/2018 encontra-se regularmente instruído,

18DIÁRIO OFICIALNº 12.52718 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

RESOLVE:Art� 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-ção, à servidora MARIA DE FÁTIMA CARVALHOSA DE OLIVEIRA, matrí-cula 82856-1, CPF 196�381�322-72, no cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Referência 7, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e art�97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Alércio Dias

ESTADO DO ACREINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE

PORTARIA Nº 256 DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACRE-PREVIDÊNCIA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Proces-so nº 0018841-4/2018 encontra-se regularmente instruído,RESOLVE:Art. 1º Retificar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria n° 197, de 26 de março de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora SULDELY DE SOUZA FERREI-RA, matrícula 72400-1, CPF 216�337�032-15, Classe III, Referencia 3, do Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre, nos termos do art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e art� 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005�

Onde se lê: Leia-se:Auxiliar Administrativo e Operacional Técnico Administrativo e Operacional

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

Lívio Veras

DEPASA

PORTARIA Nº 293 DE 04 DE ABRIL DE 2019A Diretoria do Departamento Estadual de Águas e Saneamento – DE-PASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 2�413 de 10 de março de 2011�RESOLVE,1º – DESIGNAR O senhor, JOAO KENNEDY DE ASSIS ROCHA, para responder pela Gestão de Contratos e Financiamentos�2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a contar de 19 de março de 2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�

Josenil Costa ChavesDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

PORTARIA Nº 294 DE 04 DE ABRIL DE 2019A Diretoria do Departamento Estadual de Águas e Saneamento – DE-PASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 2�413 de 10 de março de 2011�RESOLVE,1º – DESIGNAR A senhora, CHRISTIAN ARAUJO FARIAS DA SILVA, para responder pela Fiscalização de Obras�2º – A presente Portaria produzirá seus efeitos legais e retroativos a 24 de janeiro de 2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Josenil Costa ChavesDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

PORTARIA Nº 292, DE 03 DE ABRIL DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais Ata Nº065/2018,

Pregão SRP nº401/2018 da empresa FLORESTA EMPREENDIMEN-TOS LTDA – ME, com vigência até 23�10�2019, cujo objeto é Con-tratação de Empresa para Fornecimento de Refeições prontas, tipo marmitex (Almoço e jantar) e Kit (Café da manhã) a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: Talyne Fonseca Pereira de Abreu – Matrícula: 9317988II – Gestor Substituto: Ariane Costa de Lima – Matrícula: 9435166III – Fiscal Titular: Carlos Gardel Andrade de Souza – Matrícula: 700028IV – Fiscal Substituto: Antônio Eduardo Oliveira da Costa – Matrí-cula: 700224-1Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 68/2019

PORTARIA Nº 279, DE 03 DE ABRIL DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO - DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 011�2019-A da empresa IVIACRE SEGURANÇA LTDA, com vigência até 19�09�2019, cujo objeto é Contratação de empresa para Prestação de Serviços Terceirizados de Vigilância Desarmada Noturna e diurna 12 x 36 horas, incluindo sábados, domingos e feriados a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: Bruno Henrique Moreira Lima – Matrícula: 9440712-1II – Gestor Substituto: Danilo Akel Vasconcelos – Matrícula: 94329651III – Fiscal Titular: Welmer Leitão do Nascimento – Matrícula: 700140IV – Fiscal Substituto: Fernando Coelho de Souza – Matrícula: 700151-1Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�

19DIÁRIO OFICIALNº 12.52719 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 68/2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 189, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO -DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 08�2014�046-C da empresa Coopervel, com vigência até 18/08/2019, cujo objeto é prestação de serviços de locação de veículo (1 veículo tipo caminhonete) a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: José Vieira Torres – Matrícula: 9071725-7II – Gestor Substituto: Carla Maria de Souza Leite Costa – Matrícula: 9507973-1III – Fiscal Titular: Rosemildo Candido da Silva – Matrícula: 348090-10IV – Fiscal Substituto: Cláudia Coelho de Lima – Matrícula: 9111719-12Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

PORTARIA Nº 195, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO -DEPASA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado por meio do Decreto nº 068, de 08 de ja-neiro de 2019, publicado no DOE nº 12�467 e Lei Estadual nº 2�413, de 10 de março de 2011, bem como o disposto no art� 37, da Lei Federal nº 8�666/93 e orientação da Controladoria Geral do Estado, através da Instrução Normativa nº 001/2016,

RESOLVE:Art� 1º� Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legis-lação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato n° 08�2014�045-B da empresa MRC AGUIAR - ME, com vigência até 12/08/2019, cujo objeto é prestação de serviço de locação de veículo (1 veículo tipo motocicleta) a fim de atender as necessidades deste Departamento:I – Gestor Titular: José Vieira Torres – Matrícula: 9071725-7II – Gestor Substituto: Carla Maria de Souza Leite Costa – Matrícula: 9507973-1III – Fiscal Titular: Rosemildo Candido da Silva – Matrícula: 348090-10IV – Fiscal Substituto: Cláudia Coelho de Lima – Matrícula: 9111719-12Art� 2º� Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art. 3º. Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Por-taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura�

JOSENIL COSTA CHAVESDiretor PresidenteDecreto nº 068/2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 014�2018-APARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – DEPASA E A J�L�F DA SILVA LTDA�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato Nº 014�2018-A por mais 12 (doze) meses, bem como, o valor, no importe de 128�000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), conforme Justificativa, parte integrante deste Termo.FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art� 57, inciso II, da Lei n�° 8�666/93, bem como na Cláusula Sexta do Contrato� CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas permanecem inalteradas�ASSINATURA: 15�03�2019

REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e Jorge Luiz Ferreira da Silva, pela CONTRATADA�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

TERMO DE ADESÃOATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2018Por este termo de Adesão, o Departamento Estadual de Água e Sane-amento - DEPASA, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 02�405�085/0001-13, com sede na Rua Franco Ribeiro, nº 77, Bairro Centro, Rio Branco-AC, neste ato representado por seu Di-retor Presidente, Decreto nº 068 de 08 de Janeiro de 2019 o Senhor, JOSENIL COSTA CHAVES, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 10�520 e os Decretos Estaduais nºs 5�972/2010 e 5�967/2010, em face do resultado obtido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 012/2018 oriundo da Prefeitura do Município de Sena Madureira, localizada na Av� Avelino Chaves, nº 722, Centro, CEP 69�940-000, Sena Madureira/AC, resolve ADERIR à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2018, onde fora classificada a empresa COSTA & MONTEIRO LTDA CNPJ nº 08�549�742/0001-82, cujo objeto é Aquisição de Materiais Elétricos� Para atender as necessidades do Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA no âmbito do estado do Acre�

20DIÁRIO OFICIALNº 12.52720 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ITEM QNT UND DESCRIÇÃO P�UNT (R$) P�TOTAL (R$)1 600 UND Luminária Pública Fechada 400W E-40 147,00 88�200,002 600 UND Luminária Pública Bocal – 27 250W 133,00 79�800,003 1�000 UND Lâmpada Vapor Metálico Tub Branca 38,00 38�000,004 900 UND Lâmpada Vapor Metálico 150W 31,50 28�350,005 500 UND Lâmpada Vapor Metálico 400W Branca 47,50 23�750,006 1�000 UND Lâmpada Vapor Sódio 70W 24,00 24�000,007 800 UND Reator Vapor Metálico 150W AFP Externo 74,00 59�200,008 800 UND Reator Vapor Metálico Tung 250W Externo 81,50 65�200,009 500 UND Reator Vapor Metálico Tung 400W AFP Externo 98,00 49�000,00

10 1�300 UND Reator Vapor Sódio 70W Externo (DMP) 54,50 70�850,0011 1�500 UND Luminária Pública Aberta Al Simples E27 s/ Grade 1 24,00 36�000,0012 4�000 UND Rele Fotoelétrico 220V 16,50 66�000,0013 4�000 UND Base Para Rele 5,30 21�200,0014 3�000 UND Parafuso Cabeça Quadrada M16X250MM 7,50 22�500,0015 500 UND Braço Cuvo 2x2,5MT Galvanizado 133,00 66�500,0016 300 UND Braço Curvo 1�1/4x2,5MT 61,00 18�300,0017 1�000 UND Braço Reto Galvanizado 1MT 27,00 27�000,0018 400 UND Lâmpada flúor 3U 20W 127W 11,00 4�400,0019 500 UND Lâmpada flúor 3U 25W 127W 11,00 5�500,0020 2�000 MT Fio paralelo 2x2,5MM 2,30 4�600,0021 800 MT Fio Paralelo 2x4,0MM 3,10 2�480,0022 2�000 MT Cabo Flex 6,0MM 2,70 5�400,0023 2�000 MT Cabo Flex 10,0MM 4,70 9�400,0024 300 UND Lâmpada Led High Power Imp2 E27 BR 42W 113,50 34�050,0025 15 UND Suporte C 15 KV 127,00 1�905,0026 25 UND Perfil “U” Rede Compacta 105,00 2�625,0027 300 UND Refletor para Lâmpada 40W E-40 38,00 11�400,0028 500 UND Lâmpada Vapor Sódio 400W 39,00 19�500,0029 600 UND Lâmpada Vapor Sódio 250W 34,00 20�400,0030 400 UND Lâmpada Vapor Sódio 150W 24,00 9�600,0031 250 UND Grampo de Ancoragem 2CA 15KV 46,00 11�500,0032 02 UND Escada de Fribra Extensiva 6,60x12,00M 1�700,00 3�400,0033 10 UND Poste DT 11x600 1�795,00 17�950,0034 03 UND Poste DT 11x400 1�498,00 4�494,0035 200 UND Fita Isolante Schoth 33+19MMx20M 18,00 3�600,0036 5�000 MT Cabo Auto Flex 750V 2,5MM Branco 1,12 5�600,0037 400 UND Lâmpada Bubo Led A60 9W 3�000K PC 16,00 6�400,0038 500 UND Lâmpada Bubo Led A60 8�5W 12,50 6�250,0039 1�000 UND Bocal C/ Rabicho E-27 MT 2085A 2,40 2�400,0040 17 UND Refletor 6000K Gaya 200W Bivolt 775,00 13�175,0041 10 UND Refletor 600K Gaya 100W Bivolt 275,00 2�750,00

VALOR TOTAL: 992�629,00

Rio Branco-AC, 22 de Março de 2019�

Josenil Costa ChavesDiretor PresidenteDecreto nº 068 de 08/01/2019

NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS(LEI – Nº 9�452)O Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notifica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação da 3ª parcela, em 04/04/2019, no valor de R$ 1�404�005,69 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, cinco reais e sessenta e nove centavos), depositado no Banco do Brasil, Agência 3550-5, Conta Corrente 8818-8, vinculada ao Termo de Compromisso nº 0255/2012, celebrado entre Fundação Nacional de Saúde – FUNASA e o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, na data de 28/12/2012, que tem por objeto a “Execução da ação de Sistema de Abastecimento de Água, no município de Porto Acre”�

Josenil Costa ChavesDiretor PresidenteDecreto nº68/2019

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOCONTRATO Nº 018�2017-DPARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ÁGUA E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA A� S� GONÇALVES GASPAR - ME�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato Nº 018�2017-D por mais 12 (doze) meses, bem como, o valor, no importe de R$ 7.640,00 (Sete Mil Seiscentos e Quarenta Reais), conforme Justificativa, parte integrante do Termo.FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento no art� 57, inciso II, da lei nº 8�666/93 e Cláusula Sexta do Contrato�CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:As demais cláusulas permanecem inalteradas�

ASSINATURA: 15�03�2019REPRESENTANTES: Josenil Costa Chaves, pelo CONTRATANTE e Antônio Sérgio Gonçalves Gaspar, pela CONTRATADA�

21DIÁRIO OFICIALNº 12.52721 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DERACRE

PORTARIA N° 176, DE 1º DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor SERGIO DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº 63517-1, Gratificação de Campo GC - 5.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 1º de abril de 2019�Eng� Ítalo César Soares de MedeirosPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 178, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 049 de 04 de janeiro de 2019, publicado no DOE n�º 12�466 de 08 de janeiro de 2019,RESOLVE:Art� 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 6�19�017B, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e a Empre-sa F� F� DE MEDEIROS - ME, assinado no dia 14 de março de 2019, que tem por objeto a aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, limpeza e descartáveis), para atender as demandas do DERACRE :I�Gestor Titular: Ronildo Ferreira de Albuquerque – matrícula: 9509186-1;II�Gestora Substituta: Nikellen Lima Bueno Oliveira – matrícula: 9508899-1;III�Fiscal Titular: Tiago Martins Guimarães: 9502980-2, e;IV�Fiscal Substituto: José Luiz da Silva – matrícula: 288733-3�Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-dos pelo Contrato Administrativo firmado;II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a exemplo do GRP e LICON;III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-mento do interesse público�Parágrafo único� Os gestores que não observarem as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão pelos danos que causarem�Art. 3º - Compete aos fiscais a verificação da correta execução do ob-jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�Parágrafo único. Os fiscais que não observarem as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão pelos danos que causarem�Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de assinatura do contrato�Rio Branco/AC, 03 de abril de 2019�

Eng� Ítalo César Soares de MedeirosPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 179, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor ANTONIO CARLOS FERRAZ NOBRE, ma-trícula nº 78670-2, Gratificação de Campo GC - 5.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

Eng� Ítalo César Soares de MedeirosPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 180, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hi-droviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor FRANCISCO JOSÉ LOPES CORDEIRO, matrícula nº 74500-1, Gratificação de Campo GC - 2.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 181, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hi-droviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 32670-4, Gratificação de Campo GC - 5.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 182, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�

22DIÁRIO OFICIALNº 12.52722 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor LUIZ ERNESTO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 144371-1, Gratificação de Campo GC - 5.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 183, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor MANOEL BARBOSA DE ARAÚJO, matrí-cula nº 65919-2, Gratificação de Campo GC - 5.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 184, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, matrícula nº 60526-1, Gratificação de Campo GC - 3.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 185, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestru-tura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordi-nária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Esta-dual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor FRANCISCO DE SOUZA BASTOS, matrí-cula nº 61697-1, Gratificação de Campo GC - 3.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.

Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 186, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestru-tura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordi-nária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Esta-dual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor JOÃO CARVALHO DA COSTA, matrícula nº 61824-1, Gratificação de Campo GC - 2.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 187, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder a servidora ANALENE DE ABREU MACHADO, matrí-cula nº 64157-1, Gratificação de Campo GC - 4.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 188, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestru-tura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordi-nária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Esta-dual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder a servidora WANDA BARROS SOARES, matrícula nº 62669-1, Gratificação de Campo GC - 4.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-seRio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

23DIÁRIO OFICIALNº 12.52723 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

PORTARIA N° 190, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestru-tura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordi-nária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Esta-dual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor OSMAR ALVES BANDEIRA, matrícula nº 63495-1, Gratificação de Campo GC - 4.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 191, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor HELIO HERMES DE MESQUITA, matrícu-la nº 62880-1, Gratificação de Campo GC - 4.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 192, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor RODILSON FRAGA RODRIGUES, matrí-cula nº 61735-1, Gratificação de Campo GC - 2.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 193, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�

RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor RICARDO LUIZ CARIUS NOGUEIRA, ma-trícula nº 27740-2, Gratificação de Campo GC - 6.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de abril de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

PORTARIA N° 194, DE 03 DE ABRIL DE 2019O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art� 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complemen-tar Estadual nº 170 de 31 de julho de 2007, c/c Art� 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1�413 de 19 de setembro de 2001 com as alterações da Lei Ordinária nº 1�642 de 11 de abril de 2005, da Lei Complementar Esta-dual nº 170 de 31 de julho de 2007, da Lei Ordinária nº 2�455 de 18 de novembro de 2011 e, Art� 1º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 230 de 21 de julho de 2011�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor FRANCISCO NUNES AZEVEDO, matrícu-la nº 62863-1, Gratificação de Campo GC - 3.Art. 2º A Gratificação tratada no Art. 1º, fica concedida até 31 de dezem-bro de 2019�Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrário.Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 2019� Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 03 de abril de 2019�

ENG� ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPresidente do DERACREDecreto nº 049/2019

TERMO DE RETIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRU-TURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUARIA DO ACRE – DERACRE, torna público a retificação do Termo de Adesão a Ata de Registro de Preço nº 001/2018 da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação - SEGATI, publicado no Diário Oficial do Esta-do do Acre nº 12�510, de 14 de março de 2019, página 18�Onde se lê: PROGRAMA DE TRABALHO 854 201 2782111440 850000 – Manuten-ção das Atividades Técnico Administrativas� Leia-se: PROGRAMA DE TRABALHO 854 201 26782111440 850000 – Manu-tenção das Atividades Técnico Administrativas�Rio Branco, 14 de março de 2019�

ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROSPRESIDENTE DO DERACRE CONTRATANTE ADERENTE

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 6�19�017BPROCESSO Nº 000�090/2019PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-CRE, contratante e a Empresa F� F� DE MEDEIROS – ME, contratada�OBJETO: Aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios, limpeza e descartáveis), para atender as demandas do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária Do Acre – DERACRE, conforme especificações contidas no Termo de re-ferência Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 088/2018 CPL/PMRB e Ata de Registro de Preços nº 001/2018, em conformidade com o processo nº 000�090/2019�VALOR: R$ 17�628,00 (dezessete mil, seiscentos e vinte oito reais)PRAZO: até 31/12/2019�DESPESA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício de 2019, Progra-ma de Trabalho: 854 201 267821114 408 50000 – Manutenção das Ati-vidades Técnico Administrativas, Elemento de Despesa: 33�90�30�00�00 – Material de Consumo e Fonte: 100-RP�DATA: 14 de março de 2019�

ASSINAM: ÍTALO CÉSAR SOARES DE MEDEIROS, pelo contratante e FRANCISCO FONTENELE DE MEDEIROS, pela contratada�

24Nº 12.52724 Segunda-feira, 08 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL

DETRAN

PORTARIA Nº 215/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 03 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO solicitação através do MEMO/DETRAN/CIFTRAN N° 158/2019,RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o servidor Josimar Maranguape da Silva Júnior, Matrícula n° 9300651, para responder pela Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito – CIFTRAN, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, durante a ausência do titular, no período de 15 /04/2019 a 14/05/2019, sem percepção de remuneração�Art� 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 15 de abril de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 03 de abril de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

PORTARIA Nº 215/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 03 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, instituído através do Decreto nº 026, de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/AC nº 12.463 de 03 de janeiro de 2019, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I, da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,CONSIDERANDO solicitação através do MEMO/DETRAN/CIFTRAN N° 158/2019,RESOLVE:Art� 1º DESIGNAR o servidor Josimar Maranguape da Silva Júnior, Matrícula n° 9300651, para responder pela Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito – CIFTRAN, deste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC, durante a ausência do titular, no período de 15 /04/2019 a 14/05/2019, sem percepção de remuneração�Art� 2º Esta Portaria tem efeitos a contar de 15 de abril de 2019�Registre-se;Publique-se;Cumpra-se�Rio Branco/AC, 03 de abril de 2019�

Luiz Fernando Duarte MaiaPRESIDENTE DO DETRAN/AC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS Nº 007/2019 - ACRELÂNDIAO Departamento Estadual de Trânsito do Acre, por meio da Comissão Permanente de Leilão de Veículos, com base no &6º do Art. 271 do CTB e no &1º do Art. 5º da Resolução do CONTRAN n° 623, de 06 de setembro de 2016� NOTIFICA os proprietários, Agentes Financeiros/Bancos e Pessoas detentoras de Reserva de Domínio, responsáveis pelos veículos abaixo relacionados, a retirarem seus veículos do Depósito de Veículos Removidos da 11º CIRETRAN - Acrelândia, situado na AV� Adenilson Rogério de Oliveira, 475 - Bairro Centro, CEP 69�945-000, Telefone (68) 3235-1788, no Município de ACRELÂNDIA-AC, com a devida quitação dos débitos a eles vinculados, no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de assim não o fazendo, o bem ir a leilão, conforme legislação em vigor�Nº Placa UF Chassi Marca Modelo Ano Cor Motor Proprietário/Comunicado de Venda/Financeira�01 AFU9612 AC 9BFZZZ54ZSB798088 FORD/ESCORT 1�0 HOBBY 1995 / 1996 BEGE 165040 JOSE BRANDAO MAIA02 CMV4204 AC 9C2JC2500XR179443 HONDA/CG 125 TITAN 1999 / 1999 VERDE JC25E-T015310 RAIMUNDO BATISTA DA SILVA03 CQR6062 AC 9BWZZZ30ZLT124336 VW/VOYAGE GL 1�8 1990 / 1991 PRATA UD150797 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA PINTO04 MZN3666 AC 9C2MD270WWR004228 HONDA/NX 200 1998 / 1998 VERMELHA MD27E-W004228 JOAO COSTA DA SILVA05 MZN6780 AC 9C2JC2501SRS21336 HONDA/CG 125 TITAN 1995 / 1995 VERMELHA JC25E-SS21336 EDCARLOS DE CARVALHO MONTEIRO06 MZO3996 AC 9C2JC30708R639368 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 CINZA JC30E78639368 ROSINEIDE DE LIMA APRIJO07 MZO8723 AC 9C2MD34005R007369 HONDA/XR 250 TORNADO 2005 / 2005 PRETA MD34E-5007369 ROGERIO DOS SANTOS ALVES08 MZP2870 AC 9C2JD170XWR004419 HONDA/XLR 125 1998 / 1999 BRANCA JD17E-X004419 LUCELIA CASTILHO DE O AMADO09 MZP9029 AC 9BWZZZ30ZFP051265 VW/VOYAGE S 1985 / 1985 BRANCA KD05E2A087699 FRANCISCO DE ASSIS BRAGA DE OLIVEIRA10 MZQ1395 AC 9C2MC2700XR016406 HONDA/CBX 200 STRADA 1999 / 1999 AMARELO MC27E-X016406 ANTONIO ARAUJO BENTO11 MZQ3284 AC 9C2JC3010YR004270 HONDA/CG 125 TITAN KS 1999 / 2000 PRETA JC30E1Y004270 JHONATAS DA SILVA CARVALHO

12 MZR3612 AC 9C2JC30101R091815 HONDA/CG 125 TITAN KS 2001 / 2001 VERDE JC30E11091815 JOSE IVO DOS SANTOS FERNANDES/ADM DE CONS NACIONAL HONDA LTD

25Nº 12.52725 Segunda-feira, 08 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL

13 MZR8105 AC 94J2XJED88M005434 SUNDOWN/STX MOTARD 200 2008 / 2008 PRATA JEAD8007295 LAURA LEANDRO DE SOUZA

14 MZS2314 AC 9C6KE121090018657 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2009 / 2009 AZUL E3C9E-018661 FRANCISCO DE SOUZA BASTOS/PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A

15 MZT5364 AC 9C2MC35007R040975 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007 / 2007 VERMELHA MC35E-7040975 SEBASTIAO MACHADO ALENCAR

16 MZT5605 AC 9C2JC41109R534108 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 / 2009 PRETA JC41E19534108 NATALICIA ALVES DE BRITO/BV FINANCEIRA S/A CFI

17 MZT7818 AC 9C2JD1700YR016416 HONDA/XLR 125 2000 / 2000 PRETA JD17E-Y016416 ADRIANO VENGENEK GONCALVES

18 MZT9535 AC 9C2MD28001R017569 HONDA/XR 200R 2001 / 2001 BRANCA MD28E-1017569 FRANCISCO RUBEMI DE MELO ROGERIO/ADM DE CONS NACIONAL HONDA LTD

19 MZV2537 AC 9C2JC30707R222289 HONDA/CG 125 FAN 2007 / 2007 PRETA JC30E77222289 ERLITO MAIA DA SILVA20 MZV4838 AC 9C6KE091080044606 YAMAHA/YBR 125E 2007 / 2008 AZUL E381E-067130 OLINDA SILVA DE LOIOLA

21 MZV5595 AC 9C2HA07102R044696 HONDA/C100 BIZ ES 2002 / 2002 PRETA HA07E12044696 LUCIANO LEANDRO DA SILVA/GILBERTO SALMENTES

22 MZV5927 AC 9C2JC30707R207417 HONDA/CG 125 FAN 2007 / 2007 PRETA JC30E77207417 JOAO NONATO DA PIEDADE

23 MZV6654 AC 9C6KE1220A0123669 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010 / 2010 VERMELHA E3D1E-123681 JURANDI CORREIA MORAES/BANCO PAN SA

24 MZW6080 AC 9C2JC30103R218440 HONDA/CG 125 TITAN KS 2003 / 2003 VERDE JC30E13218440 IDALGLISH LEITAO DE OLIVEIRA25 MZX3488 AC 9C2JC30706R930821 HONDA/CG 125 FAN 2006 / 2006 PRETA JC30E76930821 FRANCISCO DOMINGOS26 MZX8257 AC 9C6KE091080064449 YAMAHA/YBR 125E 2008 / 2008 VERMELHA E381E-097898 D ABREU DE SOUZA ME27 MZY0409 AC 9BGRD08Z01G184155 GM/CELTA 2001 / 2001 BRANCA DJ0070708 MARIA DE NAZARE SABOIA DA SILVA28 MZY4067 AC 9C6KE092080223237 YAMAHA/YBR 125K 2008 / 2008 PRATA E382E-221770 SERGIO BEZERRA DA SILVA29 MZY4639 AC 9C2KC08605R002775 HONDA/CG 150 SPORT 2005 / 2005 VERMELHA KC08E65002775 JOSE RONALDO GOMES DA SILVA30 MZY4951 AC 9C2KC15209R002807 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008 / 2009 CINZA KC15E29002807 OTAVINO NOGUEIRA SANTOS31 MZY8551 AC 9C2HA07104R006032 HONDA/C100 BIZ ES 2003 / 2004 VERMELHA HA07E14006032 MARIA CRISTINA PEREIRA DO CARMO32 MZZ5561 AC 9C2JC30203R105568 HONDA/CG 125 TITAN ES 2002 / 2003 AZUL JC30E23105568 HELENA DO AMARAL PIEDADE33 MZZ9148 AC 9C6KG021080015706 YAMAHA/LANDER XTZ250 2007 / 2008 AZUL G355E-015598 NILSON CARVALHO VIEIRA34 NAA3369 AC 9C2MD34008R027804 HONDA/XR 250 TORNADO 2008 / 2008 PRETA MD34E-8027804 FRANCIS BERG LOPES DE S FERNANDES

35 NAA5596 AC 9CDNF41LJ8M248772 JTA/SUZUKI EN125 YES 2008 / 2008 PRETA F466BR306018 NATALIA PINHEIRO DE ARAUJO/BV FINANCEIRA S/A CFI

36 NAB0027 AC 95VAC1B899M004280 DAFRA/SUPER 100 2009 / 2009 PRETA A1B9004356 JOAO GONCALVES DE REZENDE37 NAB6850 AC 9C2KC08508R135813 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008 / 2008 VERMELHA KC08E58135813 JORGE LUIZ SIEGLOCH38 NAC2725 AC 9C2JC4110CR581667 HONDA/CG 125 FAN KS 2012 / 2012 ROXA JC41E1C581667 GLEICIANE MENDES MAGALHAES39 NAC3549 AC 9C2KC1640AR009918 HONDA/CG150 TITAN MIX EX 2009 / 2010 PRETA KC16E4A009918 ROMILDO SANTIAGO NEVES40 NAD7291 AC 9C2KC1650CR507544 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2011 / 2012 PRETA KC16E5C507544 SEBASTIAO FERREIRA LIMA41 NAE5401 AC 9C2JC4110CR464587 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2012 PRETA JC41E1C464587 ELSICLEY SALES DO NASCIMENTO42 NAE5401 AC 9C2JC4110CR464587 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2012 PRETA JC41E1C464587 MARIA APARECIDA SILVA DE SOUZA

43 NAF0130 AC 9C2HB0210AR547631 HONDA/POP100 2010 / 2010 PRETA HB02E1A547631 THIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO/BANCO PAN SA

44 NBL2341 AC 9BGSJ35PWVC627607 GM/CORSA GLS WD 1997 / 1998 VERMELHA BE0006614 VALTER MARQUES DA COSTA45 NXR4730 AC 9C6KE1510C0026390 YAMAHA/FACTOR YBR125 E 2011 / 2012 VERMELHA E3G8E-026386 JOAQUIM FERREIRA

46 NXS7538 AC 9C2NC4330ER004070 HONDA/CB 300R LIMITED 2014 / 2014 BRANCA NC43E3E004070 MARLIZ VITO DE ARAUJO MORAES/BV FINANCEIRA S/A CFI

Rio Branco-AC, 04 de abril de 2019�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 009/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 23 DE JANEIRO DE 2019�D�O�E� 12�480

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS Nº 008/2019 - ACRELÂNDIAO Departamento Estadual de Trânsito do Acre, por meio da Comissão Permanente de Leilão de Veículos, com base no &6º do Art. 271 do CTB e no &1º do Art. 5º da Resolução do CONTRAN n° 623, de 06 de setembro de 2016� NOTIFICA os proprietários, Agentes Financeiros/Bancos e Pessoas detentoras de Reserva de Domínio, responsáveis pelos veículos abaixo relacionados, a retirarem seus veículos do Depósito de Veículos Removidos da 11º CIRETRAN - Acrelândia, situado na AV� Adenilson Rogério de Oliveira, 475 - Bairro Centro, CEP 69�945-000, Telefone (68) 3235-1788, no Município de ACRELÂNDIA-AC, com a devida quitação dos débitos a eles vinculados, no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de assim não o fazendo, o bem ir a leilão, conforme legislação em vigor�

26Nº 12.52726 Segunda-feira, 08 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL

Nº Placa UF Chassi Marca Modelo Ano Cor Motor Proprietário/Comunicado de Venda/Financeira01 EDK8142 SP 9BD17164LA5600280 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 2010 / 2010 PRETA 310A1011*9383022* SANTANDER LEASING SA ARREND MERCANTIL02 HRP6642 MS 9BWZZZ377YP053207 VW/GOL SPECIAL 1999 / 2000 VERDE AFZ473635 JULIANA DOS SANTOS SOARES03 JXH8818 AM 9C2JD17202R027383 HONDA/XLR 125 ES 2002 / 2002 VERMELHA JD17E22027383 MARIA LIDUINA TOME04 KAJ9954 MT 9C2JC30706R823362 HONDA/CG 125 FAN 2006 / 2006 PRETA JC30E76823362 ANTONIO BARROS DA GRACA05 NBM1874 RO 9C2JC3020YR020237 HONDA/CG 125 TITAN ES 2000 / 2000 PRATA JC30E2Y020237 ROMILDO SALES DA COSTA06 NCF4237 RO 9C2KC1670DR521670 HONDA/CG 150 FAN ESI 2013 / 2013 PRETA KC16E7D521670 CLEIDIANE GONCALVES DOS SANTOS07 NCO8204 RO 9C2KC08206R819505 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2006 / 2006 VERMELHA KC08E26819505 RAIMUNDO JOAO RIBEIRO D�NETO08 NCP0824 RO 9C2JD20105R010923 HONDA/NXR125 BROS KS 2005 / 2005 VERMELHA JC30E85010923 ELIETE RODRIGUES DE SOUZA09 NCR7376 RO 9C2KC08106R897594 HONDA/CG 150 TITAN KS 2006 / 2006 PRETA KC08E16897594 GILMAR FERREIRA DE FREITAS10 NCZ0414 RO 9C2KC1680BR513309 HONDA/CG150 FAN ESDI 2011 / 2011 VERMELHA KC16E8B513309 UILSON ZANQUI11 NDE9192 RO 9C2KC08207R037940 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2007 / 2007 PRATA KC08E27037940 JOSE APARECIDO RODRIGUES12 NDF5543 RO 9C2JC30707R163449 HONDA/CG 125 FAN 2007 / 2007 VERMELHA JC30E77163449 ALDROIR NUNES CARVALHEIRO13 NDM9455 RO 9C2JC30708R708879 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78708879 ANTONIO ESMAEL SANTANA14 NDM9984 RO 9C2JC30708R680858 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78680858 JOSE SOARES DE OLIVEIRA15 NDX1099 RO 9C2KD03108R032195 HONDA/NXR150 BROS ESD 2008 / 2008 VERMELHA KD03E18032195 ADRIANO PEREIRA GATELLI16 NDZ4891 RO 9C2JC4110BR421435 HONDA/CG 125 FAN KS 2010 / 2011 PRETA JC41E1B421435 VANILSON OLIVEIRA RABELO17 NDZ8968 RO 9C2KD04209R031704 HONDA/NXR150 BROS ES 2009 / 2009 VERMELHA KD04E29031704 BENEDITO HELSO LIBERATO�18 NEG0918 RO 9C2KC1680FR547516 HONDA/CG150 FAN ESDI 2014 / 2015 PRATA KC16E8F547516 EDENILSON INACIO DE SIQUEIRA19 NOV9297 AM 9C2JC4120AR040792 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 / 2010 VERMELHA JC41E2A040792 JOAO SILVA DA ROCHA

Rio Branco-AC, 04 de abril de 2019�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 009/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 23 DE JANEIRO DE 2019�D�O�E� 12�480

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS Nº 009/2019 – SENA MADUREIRAO Departamento Estadual de Trânsito do Acre, por meio da Comissão Permanente de Leilão de Veículos, com base no &6º do Art. 271 do CTB e no &1º do Art. 5º da Resolução do CONTRAN n° 623, de 06 de setembro de 2016� NOTIFICA os proprietários, Agentes Financeiros/Bancos e Pessoas detentoras de Reserva de Domínio, responsáveis pelos veículos abaixo relacionados, a retirarem seus veículos do Depósito de Veículos Removidos da 4ª CIRETRAN – SENA MADUREIRA, situado na Rua Augusto Vasconcelos, 610 - Bairro Cidade Nova, CEP: 69�940-000, Telefone (68) 3612-3300, no município de SENA MADUREIRA-AC, com a devida quitação dos débitos a eles vinculados no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de assim não o fazendo, o bem ir a leilão, conforme legislação em vigor�Nº Placa UF Chassi Marca Modelo Ano Cor Motor Proprietário/Com� de Venda/Financeira01 KDI1744 AC 9BWZZZ377WP527057 VW/GOL MI 1998 / 1998 VERMELHA AFZ273135 VALRIDETH DE OLIVEIRA COSTA/BV FINANCEIRA S/A CFI02 MZN6241 AC 9C2JD170VVR021438 HONDA/XLR 125 1997 / 1997 PRETA JD17EV021438 AIDONO SOARES VASCONCELOS03 MZN7670 AC 9C2MD270VVR007152 HONDA/NX 200 1997 / 1997 VERMELHA HA07E-X005114 ANTONIO PEREIRA DE CALDAS04 MZO9682 AC 9C2JA04206R010137 HONDA/BIZ 125 ES 2005 / 2006 PRETA JA04E26010137 FRANCILEUDO DE OLIVEIRA ALVES05 MZQ0008 AC 9BD178226V0306616 FIAT/PALIO EDX 1997 / 1997 CINZA 146C40114150536 FRANCISCO EVENILSON MARTINS DOS SANTOS06 MZQ0242 AC 9C2HA07105R020368 HONDA/C100 BIZ ES 2004 / 2005 VERMELHA HA07E15020368 MARIA ABIGAIL CABRAL DE LIMA07 MZQ0242 AC 9C2HA07105R020368 HONDA/C100 BIZ ES 2004 / 2005 VERMELHA HA07E15020368 GLADYS MIRIAN VIEIRA DE SOUZA

08 MZQ0375 AC 9C2MD280VTR001712 HONDA/XR 200R 1996 / 1997 BRANCA MD28E-V001712 MARIA JUZEIDE GANUN AREAL/CONS�NAC�MASSEY FERGUSON LTDA

09 MZQ1176 AC 9C2JA04206R852744 HONDA/BIZ 125 ES 2006 / 2006 AZUL JA04E26852744 ELIABES RODRIGUES DO NASCIMENTO10 MZQ1843 AC 9C2KC08508R040353 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008 / 2008 PRETA KC08E58040353 ALDENORA MARREIRO IPOLITO11 MZQ3129 AC 9C2JC1801PRP16277 HONDA/CG 125 TODAY 1993 / 1993 AZUL JC18E4075637 CELSO GREGORIO DE LIMA12 MZQ7357 AC 9C6KE0020X0012835 YAMAHA/CRYPTON T105E 1999 / 1999 PRETA E302E-012852 MARIA JULIMAR CHAVES LIMA13 MZQ8415 AC 9C2MD34006R006787 HONDA/XR 250 TORNADO 2006 / 2006 VERMELHA MD34E-6006787 PEDRO BARROS FERREIRA14 MZQ9149 AC 9C2HA0700XR058201 HONDA/C100 BIZ 1999 / 1999 AZUL HA07E-X058201 APARECIDO HERMOGENIO DA SILVA15 MZR0979 AC 9BGRY48906G129211 GM/CELTA 4P SUPER 2005 / 2006 PRATA K70007274 IRACEMA CUNHA DA COSTA/BANCO PAN SA16 MZR6474 AC 9C2JC4110AR044135 HONDA/CG 125 FAN KS 2010 / 2010 AZUL JC41E1A044135 GEAN SOUZA DA SILVA17 MZR6968 AC 9C2KD03108R002888 HONDA/NXR150 BROS ESD 2007 / 2008 PRETA KD03E18002888 MICHELLA MARIA GOVEIA DINIZ18 MZS0253 AC 9C6KE092070091315 YAMAHA/YBR 125K 2006 / 2007 PRATA E382E-090089 GERALDO FERREIRA PONTES19 MZS1922 AC 9C2KC08507R041689 HONDA/CG 150 TITAN ES 2007 / 2007 VERMELHA KC08E57041689 OSMAR OLIVEIRA DA SILVA20 MZS4246 AC 9C6KE122090071774 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009 / 2009 PRETA E3D1E-071780 FRANCISCO GOMES DA SILVA21 MZS5655 AC 9C2HA0710YR232156 HONDA/C100 BIZ ES 2000 / 2000 VERMELHA HA07E-Y232156 ADALBERTO ALVES DA SILVA

27Nº 12.52727 Segunda-feira, 08 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL

22 MZS5973 AC 9C2KC1550AR092565 HONDA/CG 150 FAN ESI 2010 / 2010 VERMELHA KC15E5A092565 RAIMUNDO NONATO DA SILVA DE AQUINO/JOSE ROBERTO DA SILVA DE AQUINO

23 MZS9924 AC 9C2MC35007R045689 HONDA/CBX 250 TWISTER 2007 / 2007 VERMELHA MC35E-7045689 REGINALDO DO NASCIMENTO MACEDO24 MZT0294 AC 9C2HA0710YR221765 HONDA/C100 BIZ ES 2000 / 2000 PRETA HA07E-Y221765 ELISSANDRA TAVARES DA COSTA25 MZT8536 AC 9C2HA0700YR031318 HONDA/C100 BIZ 2000 / 2000 VERDE HA07E-Y031318 NUCIA SABOIA FERREIRA26 MZU7016 AC 9C2KC15209R107314 HONDA/CG 150 TITAN ES 2009 / 2009 PRETA KC15E29107314 ANTONIO MANOEL VICTO DE FREITAS27 MZU9065 AC 9C2HA0700YR019060 HONDA/C100 BIZ 2000 / 2000 VERDE HA07E-Y019060 LUIZA SARAIVA DOS SANTOS28 MZV1758 AC 9C2KC08207R092169 HONDA/CG150 SPECIAL EDIT 2006 / 2007 LARANJA KC08E27092169 ELY ALVES DA SILVA29 MZV6994 AC 9C2KC08508R052107 HONDA/CG 150 TITAN ES 2008 / 2008 BRANCA KC08E58052107 ANTONIO JANILSON CABRAL DAMASCENO30 MZV8290 AC 9C2KC08205R018793 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2004 / 2005 VERMELHA KC08E25018793 CLOVIS PORTO DIAS31 MZW1540 AC 9C2HA07105R014287 HONDA/C100 BIZ ES 2004 / 2005 PRETA HA07E15014287 FRANCISCO SALDANHA MENESES JAMINAWA32 MZW2697 AC 9C2JA04308R030204 HONDA/BIZ 125 MAIS 2008 / 2008 VERMELHA JA04E38030204 JOSE ROBERTO DA SILVA LIMA

33 MZX0574 AC 9C2JA04108R029394 HONDA/BIZ 125 KS 2008 / 2008 CINZA JA04E18029394 NUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA/MARIA DE FATIMA DE SOUZA ALVES

34 MZX0825 AC 9C2KD02304R008717 HONDA/NXR150 BROS ESD 2004 / 2004 PRETA KD02E34008717 MANOEL SOARES DA SILVA35 MZX4460 AC 9BWDB05X25T043400 VW/PARATI 1�6 TRACKFIELD 2004 / 2005 PRATA BJF058776 JOSE ALVES DE SOUZA/BANCO ITAUCARD S/A36 MZX6511 AC 9C2HA07102R007406 HONDA/C100 BIZ ES 2001 / 2002 VERMELHA HA07E12007406 OSVALDO PEREIRA CARDOZO37 MZX7531 AC 9C2KC08207R014484 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2006 / 2007 VERMELHA KC08E27014484 AMINE CARVALHO SANTANA38 MZX8535 AC 9C6KE091080059918 YAMAHA/YBR 125E 2008 / 2008 AZUL E381E-090945 DANIEL DE PAULA LUZ39 MZX8639 AC 9C2JA04206R004942 HONDA/BIZ 125 ES 2005 / 2006 VERMELHA JA04E26004942 OTILIA SOUZA DA COSTA40 MZX8882 AC 9C6KE092070087738 YAMAHA/YBR 125K 2006 / 2007 PRETA E382E-087392 MAURO NOBRE DE ANDRADE41 MZY1619 AC 9C2HA07003R069127 HONDA/C100 BIZ 2003 / 2003 PRETA HA07E-3069127 FRANCISCO MELO DE ARAUJO42 MZY8642 AC 9C2JC42209R028152 HONDA/BIZ 125 ES 2008 / 2009 PRETA JC42E29028152 FABRICIO QUEIROZ DE OLIVEIRA43 MZY9169 AC 9C2JC30707R014012 HONDA/CG 125 FAN 2006 / 2007 PRETA JC30E77014012 IVO MELO MAIA44 NAA1064 AC 9C6KE1520B0050817 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011 / 2011 PRETA E3G9E-050814 JOAO PAULO FREIRE45 NAA4639 AC 9C6KG017080088266 YAMAHA/FAZER YS250 2008 / 2008 VERMELHA G347E-092827 EVERSON CAPISTANA FLORES46 NAA5638 AC 9C6KG021080028110 YAMAHA/LANDER XTZ250 2008 / 2008 VERMELHA G355E-030344 FRANCISCO THYEGO DA S ALBUQUERQUE47 NAA5811 AC 9C2JC4120BR516638 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 / 2011 ROXA JC41E2B516638 ANTONIO JOSE ALMEIDA DE MELO48 NAA8505 AC 9C2JC30708R662549 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78662549 CIRLENE BARBOZA DA SILVA49 NAA9404 AC 9C2JC4120BR704415 HONDA/CG 125 FAN ES 2011 / 2011 VERMELHA JC41E2B704415 LAZARO ACACIO DOS SANTOS50 NAB3808 AC 9C6KE1200A0044319 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009 / 2010 PRETA E3C8E-044323 CRISTIANO MENDES DA SILVA/BANCO BRADESCO FINANC S A51 NAB8457 AC 9C2JC4110AR512983 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 / 2010 PRETA JC41E1A512983 JOSE CELIO PEREIRA DE HOLANDA52 NAD2890 AC 9C2KC1550AR019475 HONDA/CG 150 FAN ESI 2009 / 2010 PRETA KC15E5A019475 SAMUEL SOUZA DA SILVA/BV FINANCEIRA S/A CFI53 NAE0623 AC 9C2HC1420ER026705 HONDA/BIZ 100 ES 2014 / 2014 VERMELHA HC14E2E026705 GEORGIA MARIA SILVA DE LIMA54 NAE1153 AC 9C6KE1550D0018744 YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2013 / 2013 VERMELHA E3F6E-040743 RAIMUNDA NONATA F MONTEIRO/ADM DE CONS NAC GAZIN LTDA

55 NAE2274 AC 93FCTACGCDM004226 FLASH/MV CITY 150 2012 / 2013 PRATA 9CAGC019139 CHARLES JUNIOR I DE A DO NASCIMENTO/DISMOBRAS IMP EXP E DIST DE MO

56 NAF2062 AC 9C2KC1680CR442521 HONDA/CG150 FAN ESDI 2012 / 2012 PRETA KC16E8C442521 ERLAN JOSE MENEZES DA COSTA57 NAG4559 AC 9C6KE1520B0072951 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011 / 2011 PRETA E3G9E-072994 JOAO DA SILVA/RECOL MOTORS LTDA58 NXR9270 AC 9C2JC4110CR462963 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2012 VERMELHA JC41E1C462963 FRANCISCO MARTINS DE JESUS FILHO/BV FINANCEIRA S/A CFI59 NXS0099 AC 9C2JC4110BR792893 HONDA/CG 125 FAN KS 2011 / 2011 PRETA JC41E1B792893 JOSE MARCOS DE ARAUJO LIRA60 NXS4479 AC 9C6KG0460D0079255 YAMAHA/FAZER YS250 2012 / 2013 VERMELHA G390E-079265 ADENILTON SOUZA DOS SANTOS/BV FINANCEIRA S/A CFI61 OVG3366 AC 9C6KE1920E0003532 YAMAHA/YBR125 FACTOR K 2013 / 2014 VERMELHA E3L2E-007674 ISMAEL PORTO DO CARMO62 OVG7221 AC 93FTNJXACCM004767 FLASH/MV TEEN 50 2012 / 2012 PRATA 9XAAC023273 CARLOS AUGUSTO FERNANDES DA SILVA63 OXP3151 AC 9C6KE1250F0039652 YAMAHA/XTZ 125E 2014 / 2015 AZUL E3D2E-053854 ALEX PEREIRA CANDIDO64 AXJ6532 RO 9BD27804MD7687427 FIAT/STRADA WORKING CD 2013 / 2013 PRETA 310A20111560708 SALVADOR RODRIGUES DO N JUNIOR65 KAD5724 MT 9C2KC08106R018701 HONDA/CG 150 TITAN KS 2005 / 2006 PRETA KC08E16018701 MARIO SANTANA DE CAMPOS66 NCF4140 RO 9BD17202LA3533335 FIAT/SIENA EL FLEX 2009 / 2010 VERMELHA 310A1011*9143156* EMILLY CRISTINNY DA S� FERREIRA67 NCV7935 RO 9C2KD0540BR105980 HONDA/NXR150 BROS ESD 2011 / 2011 VERMELHA KD05E4B105980 IVANIR JOSE GRETZLER�68 NCZ2646 RO 9C2KD0560BR104965 HONDA/NXR150 BROS KS 2011 / 2011 PRETA KD05E6B104965 VALDECIR DE ALMEIDA

Rio Branco-AC, 04 de abril de 2019�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 009/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 23 DE JANEIRO DE 2019�D�O�E� 12�480

28Nº 12.52728 Segunda-feira, 08 de abril de 2019 DIÁRIO OFICIAL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS Nº 010/2019 – SENADOR GUIOMARDO Departamento Estadual de Trânsito do Acre, por meio da Comissão Permanente de Leilão de Veículos, com base no &6º do Art. 271 do CTB e no &1º do Art. 5º da Resolução do CONTRAN n° 623, de 06 de setembro de 2016� NOTIFICA os proprietários, Agentes Financeiros/Bancos e Pessoas detentoras de Reserva de Domínio, responsáveis pelos veículos abaixo relacionados, a retirarem seus veículos do Depósito de Veículos Removidos da 4ª CIRETRAN – SENADOR GUIOMARD, situado na Rua Hermes Batista Cavalcante, 978 - Bairro Maria Fernandez, CEP: 69�926-000, Telefone (68) 3232-2732, no município de SENADOR GUIOMARD-AC, com a devida quitação dos débitos a eles vinculados no prazo de 20 (VINTE) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de assim não o fazendo, o bem ir a leilão, conforme legislação em vigor�Nº Placa UF Chassi Marca Modelo Ano Cor Motor Proprietário/Com� de Venda/Financeira01 JLE4143 AC 9BD146097S5606358 FIAT/UNO MILLE EP 1995 / 1996 VERMELHA 4423597 MARCIO CLEBER SILVA DE OLIVEIRA02 MZO5305 AC 9C6KE120090015314 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2009 / 2009 PRETA E3C8E-015315 HEVERTON RODRIGO OLIVEIRA LIMA03 MZR1365 AC 9C2KD03106R009420 HONDA/NXR150 BROS ESD 2006 / 2006 PRETA KD03E16009420 EDMILSON CARLOS DE MELO04 MZR2459 AC 9C2JC30707R057760 HONDA/CG 125 FAN 2006 / 2007 PRETA JC30E77057760 SUELI DA SILVA LIMA05 MZR2687 AC 9C2KC08608R008260 HONDA/CG 150 SPORT 2007 / 2008 VERMELHA KC08E68008260 MARIA RAIMUNDA DA SILVA D AVILA06 MZR9286 AC 9C2JC4110AR504098 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 / 2010 PRETA JC41E1A504098 MANOEL BATISTA DE MELO07 MZS5163 AC 9C2HA0710YR237719 HONDA/C100 BIZ ES 2000 / 2000 VERDE HA07E-Y237719 SPRINGD MENDES DE BRITO08 MZT0040 AC 9C2JC2500YR038930 HONDA/CG 125 TITAN 1999 / 2000 VERMELHA JC25E-Y038930 SEBASTIANA LOPES DA SILVA09 MZT9035 AC 9C2JC4110AR050694 HONDA/CG 125 FAN KS 2010 / 2010 AZUL JC41E1A050694 ANDERSON BULIN MOTA/MEYRELES LOPES DE SOUZA10 MZU5675 AC 9C2JC41109R534320 HONDA/CG 125 FAN KS 2009 / 2009 PRETA JC41E19534320 FRANCISCO DE FREITAS OLIVEIRA11 MZU6231 AC 9C2KC15309R005720 HONDA/CG 150 TITAN ESD 2008 / 2009 PRETA KC15E39005720 JANAYNA TAYLINE T MAGALHAES12 MZU7643 AC 9C6KE092070102551 YAMAHA/YBR 125K 2007 / 2007 PRETA E382E-102208 MARINES DE FREITAS MONTE13 MZV5832 AC 94J1XFBB88M063687 SUNDOWN/WEB 100 2008 / 2008 PRETA JBB8083019 FABRICIO DE SOUSA FREIRE/NELITA VALE DA SILVA BARDALES14 MZV8247 AC 9C2JC4120AR127123 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 / 2010 PRETA JC41E2A127123 FRANCISCA IRISMAR DA SILVA FEITOSA15 MZV8772 AC 95VCA1K889M044361 DAFRA/SPEED 150 2008 / 2009 AMARELO C3K8045104 FRANCISCO JOSE PEREIRA DOS SANTOS

16 MZV9162 AC 9C2JC41209R055773 HONDA/CG 125 FAN ES 2009 / 2009 VERMELHA JC41E29055773 FRANCISCA CLEMENTINO MARTINS/BANCO BRADESCO FINANC S A

17 MZX7269 AC 9C2HA07105R006298 HONDA/C100 BIZ ES 2004 / 2005 VERMELHA HA07E15006298 JEANEA SOUZA DA SILVA/VALDECI DO CARMO DA SILVA18 MZY0518 AC 9C2KC08104R081486 HONDA/CG 150 TITAN KS 2004 / 2004 AZUL KC08E14081486 GIVALDO FELISMINO DE SOUZA19 MZY0859 AC 9C2HA07105R000858 HONDA/C100 BIZ ES 2004 / 2005 PRETA HA07E15000858 ARMANDO ALVES DE LIMA20 MZY9573 AC 9C2JC30708R533706 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 CINZA JC30E78533706 MARIA LICE BEZERRA ROCHA21 MZZ0937 AC 9C2HA07004R034446 HONDA/C100 BIZ 2004 / 2004 AZUL HA07E-4034446 OSMIR PEREIRA DE ARAUJO22 MZZ3323 AC 9C2JC30104R105204 HONDA/CG 125 TITAN KS 2004 / 2004 VERDE JC30E14105204 DAVI FRANCA DE MESQUITA/BANCO BRADESCO SA23 MZZ5701 AC 9C6KE1500B0009321 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2010 / 2011 PRETA E3G7E-009327 LUCINEIDE CARVALHO CORDEIRO24 MZZ7579 AC 9C2KC08605R009176 HONDA/CG 150 SPORT 2005 / 2005 PRETA KC08E65009176 ENDEN NERI DA SILVA25 NAA4367 AC 9C6KE091080066078 YAMAHA/YBR 125E 2008 / 2008 PRATA E381E-100437 VALDIR FRANCISCO DA SILVA FERREIRA26 NAA4419 AC 9C2JC30708R704871 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78704871 JEAN SOUSA DE OLIVEIRA27 NAA8347 AC 9C2JC30708R725887 HONDA/CG 125 FAN 2008 / 2008 PRETA JC30E78725887 ALBERI GOMES ROQUE28 NAA8581 AC 9C2JC4110BR411161 HONDA/CG 125 FAN KS 2010 / 2011 PRETA JC41E1B411161 JOAO SEVERINO FLOR DA SILVA29 NAA9047 AC 94J1XFBG88M076049 SUNDOWN/WEB 100 2008 / 2008 PRATA JBG8100441 EDIMILSON ALVES DOS SANTOS30 NAB2748 AC 9C6KG017080099894 YAMAHA/FAZER YS250 2008 / 2008 PRETA G347E-104074 SAMUEL DE ALMEIDA CARDOSO31 NAB4326 AC 9C6KE1500B0028996 YAMAHA/FACTOR YBR125 ED 2011 / 2011 ROXA E3G7E-028843 ADAILDO EVANGELISTA DA LUZ32 NAC4508 AC 9C6KE1220A0091277 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009 / 2010 ROXA E3D1E-091274 MARIO HENRIQUE PINHEIRO DE SOUZA33 NAC7051 AC 9C6KE1520C0080459 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011 / 2012 PRETA E3G9E-080460 AGAMENON FERREIRA LIMA34 NAC9374 AC 93FACECFCDM001216 FLASH/MV ACTION 150 2012 / 2013 VERMELHA 9CXHC002270 EDIVALDO ALVES DOS SANTOS/DISMOBRAS IMP EXP E DIST DE MO35 NAD3357 AC 9C6KE1440A0005555 YAMAHA/T115 CRYPTON K 2010 / 2010 PRETA E3F9E-005568 MANOEL MELO DE SOUZA36 NAD3812 AC 9C2KC1660BR517067 HONDA/CG 150 TITAN EX 2011 / 2011 VERMELHA KC16E6B517067 MARCELO SILVA LIMA/BV FINANCEIRA S/A CFI37 NAE5439 AC 9C2JC4120AR148273 HONDA/CG 125 FAN ES 2010 / 2010 PRETA JC41E2A148273 RAIMUNDO LIBERATO DE SOUZA/BV FINANCEIRA S/A CFI38 NAE7321 AC 9C6KE1520C0113223 YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2012 / 2012 PRETA E3G9E-113223 REGINO FERREIRA GOMES/RECOL MOTORS LTDA39 NAG2099 AC 9C2JC4120CR510720 HONDA/CG 125 FAN ES 2011 / 2012 PRETA JC41E2C510720 JOCELIA DO VALE DOS SANTOS40 NXT3650 AC 95VC02D2CDM000806 DAFRA/RIVA 150 2012 / 2013 VERMELHA C1DC003866 MARIA CREUZA DE ALBUQUERQUE S MARINHO41 OVG0497 AC 9C2JC4120DR563563 HONDA/CG 125 FAN ES 2013 / 2013 PRETA JC41E2D563563 ADAO DE OLIVEIRA NUNES/BANCO HONDA S/A42 NCW7030 RO 9C2JC30204R014790 HONDA/CG 125 TITAN ES 2003 / 2004 AZUL JC30E24014790 JOSE FERREIRA DOS SANTOS43 NDP3898 RO 9C2NC4310AR045492 HONDA/CB 300R 2009 / 2010 VERMELHA NC43E1A045492 ADRIANO SILVA NASCIMENTO

Rio Branco-AC, 04 de abril de 2019�

Carlos Alberto Silva AraújoPresidente da Comissão Permanente de LeilãoPortaria Nº 009/2019/PRES/DETRAN/AC, DE 23 DE JANEIRO DE 2019�D�O�E� 12�480

29DIÁRIO OFICIALNº 12.52729 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO 072/2017PARTES: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A EMPRE-SA J M SERVIÇOS LTDAOBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de transporte de veículos e equipamentos, tipo caminhão guincho, dotados de todos os equipamentos exigidos pelo Código Nacional de Trânsito Brasileiro, para a 6º CIRETRAN no município de Brasiléia�Onde se lê:“SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM EN-TRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ES-TADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC E A EMPRESA J & M TRANS-PORTES - LTDA�”Leia-se: “SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/AC E A EMPRESA J M SERVIÇOS LTDA�”Onde se lê:“... do outro lado à empresa J & M TRANSPORTES - LTDA, Pessoa Jurí-dica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº� 09�426�758/0001-60 Inscrição Estadual nº� 01�020�486/001-32 com sede à Avenida Brasil, Nº 528 – Xavier Maia – Cidade de Rio Branco - Acre, neste ato representada pela Senhora MARILENE DE FATIMA RIOS OLIVEIRA, portadora da cédula de identi-dade nº 261�434 SSP/AC, CPF: 340�239�332-87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA����”Leia-se: “��� do outro lado à empresa J M SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº� 09�426�758/0001-60 Inscrição Estadual nº� 01�020�486/001-32 com sede à Avenida Brasil, Nº 528 – Xavier Maia – Cidade de Rio Branco - Acre, neste ato representada pelo Senhor RHAFAEL RIOS DE OLIVEIRA, portador da cédula de identida-de nº 408884 SEPC/AC, CPF: 920�637�212-20, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA (���)”LOCAL E DATA: Rio Branco/AC, 28 de março de 2019�

ASSINAM: pelo Departamento Estadual de Trânsito, o seu Presidente Senhor LUIZ FERNANDO DUARTE MAIA e pela empresa J M SERVI-ÇOS LTDA, o Senhor RHAFAEL RIOS DE OLIVEIRA�

IAIS

PORTARIA Nº 123/2019/GAB/IAIS, DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Assistência e Inclusão Social, no uso das atri-buições legais que lhe confere o Decreto nº 039 de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.464, de 04 de janeiro de 2019,Resolve:Art� 1º Revogar a Portaria nº 025/2019/GAB/IAIS, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.490 de 12 de fevereiro de 2019, da Senhora MA-RIA ALAÍDE PEREIRA MEDALHA, para exercer o cargo em comissão, referência CEC-1, no do Instituto de Assistência e Inclusão Social - IAIS� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2019.Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2019�

Carlos Gabriel Costa GarcezPresidente do Instituto de Assistência e Inclusão SocialDecreto nº 039/2019

PORTARIA Nº 124/2019/GAB/IAIS, DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Assistência e Inclusão Social, no uso das atri-buições legais que lhe confere o Decreto nº 039 de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.464, de 04 de janeiro de 2019,Resolve:Art� 1º Nomear, a Senhora MARIA ALAÍDE PEREIRA MEDALHA, para exercer o cargo em comissão, referência CEC-2, no do Instituto de As-sistência e Inclusão Social - IAIS� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de abril de 2019.Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2019�

Carlos Gabriel Costa GarcezPresidente do Instituto de Assistência e Inclusão SocialDecreto nº 039/2019

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 28 DE MARÇO DE 2019O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2019, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Estadual de Assistên-cia Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1�181 de 09 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 1�395 de 28 de junho de 2001 e a Lei nº 8�742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e

Considerando a Lei nº 8�742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Con-selho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Na-cional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;Considerando a Resolução nº 8, de 18 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014, do CNAS, que dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal para os exercícios de 2013/2014 destinado a estados, municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências;Considerando a Resolução nº 5, de 12 de abril de 2013, alterada pela Resolução nº 1, de 19 de março de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que pactua as ações estratégicas do Programa de Er-radicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS para União, estados, Distrito Federal e mu-nicípios com vistas à erradicação do trabalho infantil, conforme as Con-venções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT;Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de Erradi-cação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI;Considerando a Resolução nº 06 de 6 de junho de 2017, que Pactua a continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Tra-balho Infantil - PETI aos estados, Distrito Federal e municípios;Considerando ainda, a Portaria MDS Nº 2�601, que dispõe sobre a utili-zação de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desen-volvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS�RESOLVE:Art� 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2019 - Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, a ser desenvolvido pelo Instituto de Assistência e Inclusão Social - IAIS�Art� 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 177�221,58 (cento e setenta e sete mil, duzentos e vinte e um reis e cinquenta e oito centavos) a ser executado no exercício de 2019�Art� 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�Rio Branco, 28 de março de 2019�

Ivanete Rodrigues da Silva PaesPresidente do CEAS/AC

RESOLUÇÃO Nº 007, DE 28 DE MARÇO DE 2019�O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de março de 2019, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Estadual de Assistên-cia Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1�181 de 09 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 1�395 de 28 de junho de 2001 e a Lei nº 8�742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), eConsiderando a Lei nº 8�742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da assistência social e demais alterações; Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;Considerando a Lei nº 13�257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8�069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto--Lei nº 3�689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5�452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11�770, de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12�662 de 5 de junho de 2012;Considerando o Decreto nº 8�869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz; Considerando a Resolução nº 15, de 23 de agosto de 2016, do CNAS, que recomenda que todas as propostas de criação e implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos conselhos de assistência social em suas respectivas esferas; Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art� 24 da Lei nº 8�742, de 7 de dezembro de 1993; Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,

30DIÁRIO OFICIALNº 12.52730 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que Institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, nos termos do §1º do art� 24 da Lei nº 8�742, de 7 de Dezembro de 1993;Considerando a Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016, que Aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Progra-ma Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para os exercícios de 2016 e 2017� Considerando a Resolução CEAS Nº 28, de 15 de dezembro de 2016 que aprova a formalização do Termo de Aceite do Programa Primeira In-fância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que correspon-de à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, criado pelo Decreto nº 8�869, de 05 de outubro de 2016, de acordo todas as normativas do Sistema Único de Assistência Social�Considerando a Resolução Nº 07, de 22 de maio de 2017, aprova a re-adequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Progra-ma Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017 e dá outras providências;Considerando a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e dá outras providências;Considerando ainda a Portaria Nº 1�375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;Considerando ainda, a Portaria MDS Nº 2�601, que dispõe sobre a utili-zação de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desen-volvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS�Resolve:Art� 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2019, referente ao Programa Criança Feliz Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pelo Instituto de Assistência e Inclusão Social - IAIS�Art� 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 407�264,58 (quatrocentos e sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser executado no exercício de 2019�Art� 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�Rio Branco, 28 de março de 2019�

Ivanete Rodrigues da Silva PaesPresidente do CEAS/AC

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 28 DE MARÇO DE 2019�O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 11 de outubro de 2018, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Estadual de Assis-tência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 1�181 de 09 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 1�395 de 28 de ju-nho de 2001 e a Lei nº 8�742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012, com as altera-ções dadas pela Resolução nº 25, de 12 de dezembro de 2016, do Conse-lho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacio-nal de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho;Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2017, do CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinancia-mento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2017;Considerando Resolução CNAS nº 13, de 4 de junho de 2018, que apro-va os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução nº 18, de 14 de maio de 2012;Considerando a Resolução CEAS nº 43 de 30 de agosto de 2018, que aprovou Termo de Aceite do Programa Nacional de Promoção do Aces-so ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho no exercício de 2018; Considerando ainda, a Portaria MDS Nº 2�601, que dispõe sobre a utili-zação de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desen-volvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS�RESOLVE:Art� 1º APROVAR o Plano de Ação Físico-Financeiro 2019, referente ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Traba-lho – Acessuas Trabalho Fonte 200 FNAS/FEAS, a ser executado pelo Instituto de Assistência e Inclusão Social – IAIS� Art� 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo de 2018 no valor de R$ 30�000,00 (trinta mil reais) a ser executado no exercício de 2019�Art� 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�Rio Branco, 28 de março de 2019�

Ivanete Rodrigues da Silva PaesPresidente do CEAS/AC

IMAC

PORTARIA Nº 094 DE 1º DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art�1º CONCEDER, ao servidor CARLOS VENÍCIUS CASTOR DA SIL-VA, Matrícula nº 747992, para exercer a função de COORDENADOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL do Núcleo de Representação de Bra-siléia, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC, correspondente a função gratificada FG –9.Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 1° abril de 2019�

André Luiz Pereira HassemPresidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

PORTARIA Nº 095 DE 1º DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art�1º CONCEDER, ao servidor MARCEL ÉRICK FERNANDES PE-DRALINO, Matrícula nº 9121986, para exercer a função de COORDE-NADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL do Núcleo de Representa-ção de Brasiléia, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC, correspondente a função gratificada FG –9.Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 1° abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

PORTARIA Nº 099 DE 04 DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art� 1º DESIGNAR, para a CHEFE DA DIVISÃO DE INDÚSTRIA, SER-VIÇOS E RESÍDUOS o servidor JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, Matrícula nº 28487-2, junto ao Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC�Art� 2º REVOGAR a portaria nº 72 de 1º de março de 2019�Art� 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 04 de abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

PORTARIA Nº 102 DE 04 DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art�1º DESIGNAR, a servidora CRISTIANE ARAÚJO DE SOUZA OLI-VEIRA, Matrícula nº 9209247-5, Engenheira Florestal, para responder pela Coordenação de atividades relacionadas ao sistema nacional de controle da origem de produtos florestais – SINAFLOR, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 04 de abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/2019 - DOE nº 12�464

PORTARIA Nº 103 DE 04 DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art�1º DESIGNAR, o servidor ANTÔNIO DIVINO PEREIRA DE SOUZA, Ma-trícula nº 124753-1, para responder como Identificador Florestal - Parabotâ-nico, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 04 de abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/2019 - DOE nº 12�464

31DIÁRIO OFICIALNº 12.52731 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

PORTARIA Nº 104 DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S OLVE:Art. 1º DESIGNAR, para responder pela Chefia de Gabinete da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC, o servidor André Beserra Braga, matrícula nº 9510915-1, sem ônus adicionais ao já percebido no cargo atual, até ulterior deliberação�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de fevereiro de 2019�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 05 de abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/19 - DOE nº 12�464

PORTARIA Nº 105 DE 05 DE ABRIL DE 2019�Presidente do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre - IMAC, no uso de suas atribuições legais�R E S O LV E:Art�1º DESIGNAR, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DO NASCIMENTO, Matrícula nº 281611-2, para responder como ASSISTEN-TE ADMINISTRATIVA DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - RH, do Instituto de Meio Ambiente e Análises Climáticas do Acre – IMAC�Art� 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco - AC, 05 de abril de 2019�

André Luiz Pereira Hassem Presidente do IMAC - Decreto nº 033 de 03/01/2019 - DOE nº 12�464

JUCEAC

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC

Resolução nº 01/2019 Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos re-quisitos para concessão da promoção para a classe IV dos servidores em exercício na Junta Comercial do Estado do Acre, abrangidos pela Lei nº 3�230, de 15 de março de 2017, conforme regulamenta o Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018� A Comissão de Promoção da Junta Comercial do Estado do Acre, instituída pela Portaria nº 29, de 04 de abril de 2019, no exercício de sua competência legal, com fundamento no art� 18, inciso V e VI, do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018, considerando a necessidade de estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos, como um dos requisitos para concessão da promoção para a classe IV dos servidores em exercício na Junta Comercial do Estado do Acre, nos termos do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018, que regulamenta a promoção dos servidores públicos efetivos, ocupantes do cargo de Técnico de Gestão Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, RESOLVE:Expedir a seguinte Resolução a fim de definir o tema e estabelecer a forma de avaliação de conhecimentos para a concessão da promoção dos servidores ocupantes de cargo de Técnico de Gestão Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com fulcro no art� 18, inciso V e VI, do Decreto nº 8�638, de 16 de março de 2018� Art� 1º A avaliação dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades exigidas para a classe imediatamente superior à ocupa-da será aferida por meio da produção individual de um texto, contendo introdução, desenvolvimento e conclusão� I – O texto a ser produzido pelo servidor deve versar obrigatoriamente sobre:a) Assuntos específicos de sua área de atuação e/ou formação, vincula-do à função exercida no período sob avaliação�II – Será avaliada capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, cla-reza e utilização de norma culta�III – O texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinhas 1,5 con-tendo no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) laudas�Parágrafo Único� Não será aceito pela comissão a produção de textos que contenham citação direta da legislação analisada�2º A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao texto produzido, quando julgar necessário, ou quando este não preencher os critérios nesta resolução� Art� 3º Considerar-se-á avaliado o servidor que preencher cumulativa-mente os critérios estabelecidos nesta resolução�Art� 4º As condições e os requisitos para promoção do servidor constam do artigo 12 da Lei nº 3�230/17 e no artigo 3º do decreto nº 8�638/18�

Art� 5º Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para promoção, no período de 05 a 15 de abril de 2019, mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção no Núcleo de Recursos Huma-nos da Junta Comercial do Estado do Acre� Art� 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação� Rio Branco, 05 de abril de 2019�

ANA PAULA GOMES CARVALHO Presidente ÉRIKA HENRIQUE MEDINA Membro ELIÉSIO PINHEIRO MANSOUR FILHO Membro

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso Administrativo nº 010/2019Dispensa de Licitação nº 001/2019Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei nº 8�666/93, e no Parecer nº 005/2019 da Assessoria Jurídica da JUCEAC, objeto do Processo Admi-nistrativo nº 010/2019, AUTORIZO a contratação direta, através de dis-pensa de licitação, visando a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (agua mineral, gás de cozinha, copo descartável, café e açúcar) junto a empresa F P MENEGASSI COMERCIO IMP� E EXP�, no valor de R$ 13�913,00 (Treze mil novecentos e treze reais), para atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Acre� Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8�666/93 DETER-MINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais�Publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 05 de fevereiro de 2019�

Carlos Afonso Cipriano dos SantosPresidente da Junta Comercial do Estado do AcreDecreto nº 187/2019

FUNDAÇÕES PÚBLICAS

FEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

Portaria Nº 55 de 04 de abril de 2019�O Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º - Nomear, Alciene Tavares de Andrade Melo, para exercer cargo em comissão – referência CEC 4, na função de Coordenadora do nú-cleo regional da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour, em Cruzeiro do Sul�Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2019�Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESPresidente da FEM

FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR

Portaria nº 056 de 04 de abril de 2019O Presidente, da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto n° 047 de 03/01/2019�Resolve,Art� 1º – Designar o Sr� Francisco Generozo da Silva, Diretor Administra-tivo e Financeiro, para responder interinamente pela Presidência, tendo em vista meu afastamento no período de 08 a 11 de abril de 2019 à cidade de Brasília – DF� Art� 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação� Registre-se� Cumpra-se� Publique-se�

MANOEL PEDRO DE SOUZA GOMESresidente

32DIÁRIO OFICIALNº 12.52732 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

FUNDHACRE

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2018CONTRATANTE: FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE - FUNDHACRE CONTRATADA: HEPATO CLÍNICA MÉDICA LTDA�DA VIGÊNCIA – O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 009/2018, por 12 (doze) meses, a con-tar a partir da data de 28/03/2019�DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – Todas as despesas decorrentes do objeto do presente Aditivo correrão à conta do Programa de Trabalho: 721�302�4137�0000, Elemento de Despesa: 33�90�39�00 e Fonte de Re-cursos: 100-RP e 400 SUS�DO AMPARO LEGAL – Este aditivo reger-se-á em conformidade com a Lei 8�666/93 e suas alterações�DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário�E por estarem assim justos e contratados as partes assinam o presente Aditivo em duas vias de igual teor e forma, com a presença das teste-munhas abaixo�

ASSINATURA: Pelo Contratante o Senhor Lucio Brasil Coelho e pela Contratada, o Senhor Tércio Genzini�

FUNTAC

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE TECNO-LOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC E A EMPRESA DIGICÓPIAS LTDA - EPP�OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, de acordo com o que precei-tua o art� 57, II da Lei 8666/93, conforme solicitação de aditivo contratual constante dos autos do processo nº� 0003076-7/2016�PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses�DATA DA ASSINATURA: 04/04/2019�

ASSINA PELA CONTRATANTE: ODICLEIA CAMARA DA COSTA – Diretora Presidente da Funtac�ASSINA PELA CONTRATADA: JURANDIR DE SOUZA LOPES FILHO – Representante legal da Digícopias Ltda - EPP�

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2019ESPÉCIE: CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS que celebram entre si a FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC – e a empresa J R MARCIEL SILVA - MEOBJETO: O presente instrumento tem como objeto Aquisição de 1�440 (um mil, quatrocentos e quarenta) galões de 20 (vinte) litros de água mineral (só liquido)�PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses�DATA DA ASSINATURA: 13/03/2019�

ASSINA PELA CONTRATANTE: ODICLEIA CAMARA DA COSTA – Diretora Presidente da Funtac�ASSINA PELA CONTRATADA: JEANNE RAQUEL MACIEL SILVA – Representante legal da J R MARCIEL SILVA – ME�

EMPRESAS PÚBLICAS

ACREDATA

EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A – ACREDATA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIAFicam convocados os senhores acionistas da EMPRESA DE PRO-CESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A – ACREDATA - CNPJ: 04�088�985/0001-00, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, que será realizada no dia 16 de Abril de 2019, às 09:00 horas, na sede da Empresa, situada a BR 364 – KM 5 – Distrito Indus-trial de Rio Branco – Prédio da CODISACRE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária- Análise e aprovação das demonstrações financeiras que compõem o Balanço financeiro e patrimonial do exercício de 2018;- Apresentação de um nome para assinar documentos junto às instituições fi-nanceiras e demais órgãos públicos quando da ausência de um dos diretores;-Outros assuntos de interesse da Empresa� Rio Branco – Acre, 02 de Abril de 2019�

Marcelo Messias de CarvalhoDiretor Presidente

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

ANAC

PORTARIA Nº 03 DE 05 DE ABRIL DE 2019O Diretor-Presidente da Agência de Negócios do Acre, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E:Art� 1º - Exonerar a Sra� Maria Dulcinéia Lima Braga, brasileira, casada, Assistente Social, Rg� 404813 SSP/AC, CPF� 739�251�872-00, residen-te e domiciliada na Rua dos Engenheiros II, n° 62, bloco J, Apto� 34, Município de Rio Branco - AC, do cargo de Assessora Administrativa da Companhia, com efeitos a contar desta data� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco, 05 de abril de 2019�

Jânio Mário Pereira SantosDiretor-Presidente da ANAC S�A

PORTARIA Nº 04 DE 05 DE ABRIL DE 2019O Diretor-Presidente da Agência de Negócios do Acre, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E:Art� 1º - Exonerar a Sra� Thalita Soares Santana, brasileira, casada, Assistente Social, Rg� 468254, CPF� 528�008�062-49, residente e do-miciliada na Est� da Floresta, N° 1209 a 1899, Bloco VP 03, Apto� T01, Bairro Floresta Sul, Município de Rio Branco - AC, do cargo de Assesso-ra Administrativa da Companhia, com efeitos a contar desta data� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco, 05 de abril de 2019�

Jânio Mário Pereira SantosDiretor-Presidente da ANAC S�A

PORTARIA Nº 05 DE 05 DE ABRIL DE 2019O Diretor-Presidente da Agência de Negócios do Acre, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E:Art� 1º - Exonerar o Sr� Paulo Vitor Mendes de Lima, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 432978 SSP/AC, CPF nº 976�210�212-68, residente e domiciliado na Avenida Epaminondas Jacome, nº 2129, Rio Branco – Acre, do cargo de Gerente da Companhia, com efeitos a contar desta data� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�Rio Branco, 05 de abril de 2019�

Jânio Mário Pereira SantosDiretor-Presidente da ANAC S�A

MUNICIPALIDADE

CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL

Resolução Nº 001/2019 Assis Brasil – Acre, 03 de Abril de 2019� “Dispõe sobre a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar os fatos descritos no Requerimento 005/2019 aprovado pela Casa, na Sessão Ordinária de 02�04�2019 e dá outras providencias”A CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL APROVOU E A MESA DI-RETORA SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:Art� 1º - Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito pela Câ-mara Municipal, após requerimento fundamentado por três vereadores a saber: IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA – PT, ANTONIA AL-VES PEREIRA CAVALCANTE– PC do B e MANOEL MATIAS DE SA-LES – PSD, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia vinte e seis de Março de 2019, nos termos do artigo 20 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art� 71 do Regimento Interno, para apuração dos se-guintes fatos determinados:Suspeita de superfaturamento de notas em geral;Suspeita de uso indevido de combustível, comparado com a quantidade de veículos que a referida Secretaria possui;Suspeita de uso excessivo de diárias�

33DIÁRIO OFICIALNº 12.52733 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Art� 2º - A Comissão será composta pelos seguintes Vereadores:1� Presidente: PAULO SALES DA SILVA2� Relator: IVELINA MARQUES DE ARAÚJO SOUZA;3� Secretário: ANTONIA ALVES PEREIRA CAVALCANTE;4� Suplente: MANOEL MATIAS DE SALES�Art� 3º - Delega-se a Comissão referida no artigo anterior a responsa-bilidade pela condução dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias�Art� 4º - Ficam disponibilizados, tanto quanto possível de recursos estru-turais como prédio, impressoras e materiais de escritório para auxiliar a Comissão, na condução dos trabalhos, nos moldes do Regimento Interno�Art� 5º� Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário�CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, SALA DAS SESSÕES “DR� CLETOS REINALDO RAMOS”, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE�

ANA CLÁUDIA DA SILVA GONÇALVES DE MORAESPresidenta CMAB

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2018SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRU-ZEIRO DO SUL E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA�Pelo presente Termo, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREA-DORES DE CRUZEIRO DO SUL, com sede na Av� Cel� Mâncio Lima, 343 – Centro, CNPJ nº 04�060�257/0001-90, representada por seu Pre-sidente, FRANCISCO CLODOALDO DE SOUZA RODRIGUES, RG nº 0248703 SSP/AC, CPF nº 433�993�122-53, residente e domiciliado nes-ta cidade e de outro lado a empresa BETHA SISTEMAS LTDA�, inscrita no CNPJ sob o nº 00�456�865/0001-67, representada pelo Sr� Ernesto Muniz de Souza Jr�, Advogado, portador da Cédula de Identidade Pro-fissional nº 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob o nº 004.770.259-19, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o Contrato de nº 01/2018 para fazer constar as seguintes alterações:Considerando a necessidade da continuidade dos serviços prestados;Considerando que o parecer jurídico é pela legalidade do aditamento;Considerando o relevante interesse público da entidade;Considerando o Princípio da Economicidade tendo em vista a prática de valores de mercado;Considerando o Princípio da Eficiência dos serviços públicos; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIAO prazo Contratual fica prorrogado até 30/04/2019CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕESAs despesas resultantes da referida contratação dos serviços estão previstas no orçamento geral do município para 2019, nas seguintes dotações: Fonte de Recurso: RP, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00, Programa de Trabalho: 01�031�0001�CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULASAs demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor�E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus su-cessores legais, a cumpri-lo mutuamente�Cruzeiro do Sul/AC, 01 de abril de 2019�

FRANCISCO CLODOALDO DE SOUZA RODRIGUES PresidenteCONTRATANTEBETHA SISTEMAS LTDA�Helena Beatriz Pacheco DarosCONTRATADATESTEMUNHAS:__________________________________________Nome:CPF nº:_________________________________________Nome:CPF nº:

CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO

PORTARIA Nº 030/2019O VEREADOR ROGERIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 8º, I do Regimento Interno e artigo 11, III da Lei Orgânica Município de Plácido de Castro�

CONSIDERANDO a Missão do Poder Legislativo que é de legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo, cumprir e fazer cumprir as leis municipais, estaduais e federais;CONSIDERANDO o que dispõe o art� 22, Parágrafo 2º do Regimento Interno�RESOLVEArtigo 1º - Nomear os funcionários abaixo descritos para compor a Co-missão para proceder à conferência de documentação dos aprovados do Concurso n°001/2018, Câmara Municipal de Plácido de Castro, de acordo com o Edital de convocação N°001/2019�Ian Afonso de Araújo – Secretário de AdministraçãoNeyvianne Andrade de Melo - MembroGutemberg Bastos Ferreira - MembroArtigo 2º – O primeiro signatário será o presidente da Comissão e os demais serão membros da Comissão�Artigo 3º – Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação�Publique-se Registre-seCumpra-se�Plácido de Castro-AC, 05 de abril de 2019

Vereador Rogerio Ribeiro do NascimentoPresidente em Exercício

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

PORTARIA Nº194/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13�592/2019RESOLVE:Designar o senhor Vereador Railson Correa para participar da XXII Mar-cha a Brasília em Defesa dos Municípios, a ser realizada na cidade de Brasília – DF, no dia de 08 a 11 de abril do ano em curso, com saída em 08/04/2019 e retorno em 11/04/2019 concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias nos termos da Resolução Legislativa nº 05/14�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SERio Branco-Acre, 05 de abril de 2019�

Antônio MoraisPresidente

PORTARIA Nº 195/2019O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-ACRE, NO USO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13�319/2019RESOLVE:Lotar o Servidor Gedhal Lincoln Ramos Bandeira, Analista Legislativo, no Gabinete do Vereador Artêmio Costa, pelo período de três meses, a partir de 22/04/2019�REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SERio Branco-Acre, 05 de abril de 2019�

Antonio MoraisPresidente

CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

PORTARIA Nº� 016/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:Art� 1º - Conceder 08 (oito) diárias ao servidor FRANCISCO LAZARO DE FIGUEIREDO NERI, para deslocar - se a cidade de Rio Branco - Acre no período de 20/03/2019 a 28/03/2019, para participar de um cur-so de extensão em licitações e contratos administrativos que acontece-rá na cidade de rio branco na empresa IEL�Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 20 de março de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

34DIÁRIO OFICIALNº 12.52734 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

PORTARIA Nº� 017/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:Art� 1º - Conceder 02 (duas) diárias ao vereador VALDOZINHO VIEIRA DO Ó, para deslocar - se a cidade de Rio Branco - Acre no período de 25/03/2019 a 27/03/2019, para fazer uma visita ao DERACRE para tratar sobre a abertura e limpeza de ramais do município de Tarauacá� Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 26 de março de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

PORTARIA Nº� 018/2019 DE 26 DE MARÇO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:Art� 1º - Conceder 01 (uma) diária a vereadora NERIMAR CORNELIA DE JESUS LIMA, para deslocar - se a cidade de rio branco - acre no período de 26/03/2019 a 27/03/2019, para fazer uma visita à secretaria estadual de saúde para tratar sobre a falta de remédios do hospital Dr� Sansão Gomes�Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 26 de março de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ESTADO DO ACRECÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

PORTARIA Nº� 019/2019 DE 27 DE MARÇO DE 2019 O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atri-buições legais:RESOLVE:Art� 1º - Conceder 02 (duas) diárias ao vereador CARLOS TADEU LO-PES DA SILVA, para deslocar - se a cidade de rio branco - acre no período de 27/03/2019 a 29/03/2019, para fazer uma visita à secretaria estadual de saúde para cobrar uma ação itinerante de saúde no muni-cípio de Tarauacá� Art� 2º - Registre-se; Publique-se; Cumpra-se�Tarauacá, em 27 de março de 2019�

JOSÉ GOMES DE SOUSAPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

ACRELÂNDIA

PORTARIA Nº� 033/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art� 1º� Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor Davi das Vir-gem Andrade Secretário Municipal de Administração portador do CPF: 521�525�882-15, por seu deslocamento via terrestre ao município de Xapuri, para protocolar o expediente ofício 56/2019 com o objetivo de reiterar uma solicitação de Carona de empresa de prestação de servi-ços continuados, no dia 05 de abril de 2019�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 04 dias do mês de abril 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA Nº� 034/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal�

RESOLVE:Art� 1º - Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhora Selma Mesquita-Coordenadora de Compras e Licitação portador do CPF: 770�843�812-87, por seu deslocamento via terrestre em Município de Xapuri para para protocolar o expediente ofício 56/2019 com o objetivo de reiterar uma solicitação de Carona de empresa de prestação de ser-viços continuados, no dia 05 de abril de 2019�Art� 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 04 dias do mês de abril 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de Acrelândia Publique-se,Cumpra-seCertifique-se

PORTARIA N°035/2019EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelân-dia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal� RESOLVE:Art� 1º� Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor, LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral inscrito sob CPF N°111�747�667-78, quando em viagem via terrestre ao Município de Rio Branco para protocolar documento no Ministério do Meio Ambiente, e debater assun-tos referente a Saneamento Básico e demais demandas do município, data de afastamento dia 05 de abril de 2019�Art� 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 04 dias do mês de abril de 2019�

EDERALDO CAETANO DE SOUSAPrefeito de AcrelândiaPublique-se,Cumpra-se

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2019ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO N° 043/2018 – O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACREPrestação de serviço de agenciamento de viagens em níveis regional, na-cional e internacional em voos regulares e fretamento aéreo intermunicipal�A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, com sede na Av� Go-vernador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob nº 84�306�737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ-DE, inscrito no CNPJ nº 11�738�889/0001-25, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 30�760�456/0001-10 (contratante) E Rabel Viagens e Turismo EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16�798�335/0001-37 e Inscrição Estadual nº 01�035�005/001-27, com sede na Rua Pernambuco, nº 793 – Bairro: Bosque, Rio Branco /Ac, CONTRATADA�Valor do Contrato: R$ 50�000,00 (Cinquenta mil reais)�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIASecretaria Municipal de AdministraçãoPrograma de Trabalho:11�001�04122�0100�2017 Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00Fonte de Recurso: 01Secretaria Municipal de SaúdePrograma de Trabalho:05�02�10�301�0410�2021 Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00Fonte de Recurso: 013Secretaria Municipal de Assistência SocialPrograma de Trabalho:08�001�08�244�0620�2062 Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00Fonte de Recurso: 017 Secretaria Municipal de AdministraçãoPrograma de Trabalho:06�00112�361�0510�2049 Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00Fonte de Recurso: 01Vigência: 26/03/2019 a 31/12/2019Acrelândia/AC, 26 de Março de 2019�

Ederaldo Caetano de SousaPrefeito

35DIÁRIO OFICIALNº 12.52735 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

RETIFICAÇÃO – AVISO DE EDITAL SRP Nº 013/2019 Na publicação feita no D� O� E - edição nº 12�526 às folhas 46, do dia 05 de Abril de 2019� Onde lê-se:Selma Sales de Mesquita, Pregoeira�Leia-seRita de Cassia Negrelli Pereira, PregoeiraAcrelândia/AC, 05 de Abril de 2019�

Ederaldo Caetano de SousaPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 11/2019Convocamos a candidata aprovada no Processo Seletivo 01/2019, no cargo e classificação abaixo relacionados a saber:

Cargo A disposição da Secretaria Nome ClassificaçãoEntrevistador Social Secretaria M� de Assistência Social Gabriela Barbosa Rodrigues 2º

A convocada deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE�Acrelândia - AC, 05 de Abril de 2019� Ederaldo Caetano de SouzaPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 12/2019Convocamos o candidato aprovado no Processo Seletivo 01/2019, no cargo e classificação abaixo relacionados a saber:

Cargo A disposição da secretaria Nome ClassificaçãoMotorista da Saúde Secretaria Municipal de Saúde Francisco de Vasconcelos Benedito 3º

O convocado deverá apresentar – se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE�Acrelândia - AC, 27 de março de 2019� Ederaldo Caetano de SouzaPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 12/2019Convocamos o candidato aprovado no Processo Seletivo 03/2017, no cargo e classificação abaixo relacionados a saber:

Cargo A disposição da secretaria Nome ClassificaçãoRecepcionista em Saúde Secretaria Municipal de Saúde Aurivam Castro de Araújo� Cadastro de

O convocado deverá apresentar –se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE�Acrelândia - AC, 05 de Abril de 2019� Ederaldo Caetano de SouzaPrefeito Municipal

BRASILEIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 001/2019EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDI-TAL Nº001/2019Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ CON-TRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº001/2019, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com edital nº 001/2019, na pessoa jurídica de direito público interino, inscrita no CNPJ sob nº 04�508�933/0001-45, com sede e foro nesta cidade de Brasiléia, na Av� Prefeito Rolando Moreira, nº198, Centro, através da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua 02 de novembro nº102, Bairro Raimundo Chaar�Convocação do (a) candidato (a) habilitado (a) abaixo relacionado, para apresentação de documentos conforme o resultado final do Processo Seletivo Simplificado – Contratação Temporária Edital nº 001/2019, em atendimento a convoca, o abaixo concursado de acordo com o Resultado Final do edital do seletivo simplifica-contratação temporária munidos da Documentação de acordo com o exigido no Edital e a Documentação Complementar como Carteira de Trabalho, uma Foto 3x4, (Cópia), PIS/PASEP, CPF, CI/RG, Titulo de Eleitor, Certidão de Nascimento/Casamento� Alistamento militar, carteira de vacina, comprovante de endereço, a ser entregues na Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida rui Lino, nº340, até de abril 10 de 2019, para o cargo de PROFESSOR ZONA RURAL: Maria das Dores Alves da Silva, Maria de Nazaré Oliveira da Silva, Valcilene Batista de Freitas, Noberto Meira Neto, Deliane da Silva Araújo, Sarlene Oliveira Brito, Terezinha Moreira de Souza, Marcirleia Vidal de Lima, Edna Wayne Nogueira de Moura, Sebastiana Francisca do Nascimento Ferreira, Kleiton Araujo de Souza, Jailson da Silva, Sebastiana Nascimento de Queiroz, Valdineia França Reis, Andressa Barroso da Silva, Maria Adaiza de Oliveira Lidiane Costa Silva, Maria Edileuza Medeiros Oliveira Costa, Silvania dos Santos Freitas�

36DIÁRIO OFICIALNº 12.52736 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

CUIDADOR DE ALUNO ZONA RURAL: Simone Virginia da Silva, Roziane Diniz da Silva e Silva, Vanessa Landgraf Cruz Lima, Maria Lusmeira Moreira Costa, Edinelda Correia Braga, Raimunda da Silva Morais Campelo�Publique-se Brasiléia- Acre, 05 de Abril 2019�

Luíza Ribeiro do AmaralSecretária Municipal de Educação

BUJARI

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

DECRETO/Nº 426 DE 01 DE ABRIL DE 2019�

O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e na forma disposta no Art� 57 da Lei 085 de 20 de Dezembro de 1995- Lei Orgânica� DECRETA:Art� 1º Exonerar a senhora LILIANE DE ARAÚJO SOUZA, do cargo em Comissão, referência CEC 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA�Art� 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 01 DE ABRIL DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 002/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E DATASHOW INFORMÁTICA LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Muni-cipais da Prefeitura de Bujari/AC�DATASHOW INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01�739�321/0001-75Rua Boulevard Augusto Monteiro, nº 1�268, Sala 03, Triângulo, CEP 69�901-230, Rio Branco/AC Representante: Márcia A� Moreira Chagas, RG Nº� MG-4�335�101 SSP/MG e CPF Nº 761�457�006-53

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL20 Unid� 100 Flanela amarela 100% algodão, tamanho 28cmx38cm� Minasplus 1,99 199,00

39 Unid� 30 Vassoura de piaçava; tipo lavantina; cabo de madeira; medida da base 10cm; com base de plástico� Odim 5,09 152,70

40 Unid� 12 Xícara, porcelana, tipo café, cor branca, 80 ml, com pires Melanin 5,59 67,0841 Unid� 12 Xícara, porcelana, tipo chá, cor branca, 200 ml, com pires Melanin 6,90 82,80

VALOR TOTAL 501,58

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Márcia A� Moreira Chagas pela FORNECEDORA�

37DIÁRIO OFICIALNº 12.52737 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 003/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E F� P� MENEGASSI COM� IMP� E EXP� – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�F� P� MENEGASSI COM� IMP� E EXP� – ME, CNPJ nº 20�384�086/0001-00Estrada do São Francisco nº 2332 – Bairro Eldorado, CEP 69�902-410, Rio Branco/AC Representante: Adelsilene de Freitas Braga, RG Nº� 0274013 SSP/AC e CPF Nº 580�515�202-97

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

5 Caixa 30 Álcool Etílico; 89 %, Gel Hidratado, Frasco Com 500ml� Caixa com 12 unidades� Tupi 29,00 870,00

13 Caixa 100Desinfetante com ação bactericida e germicida para uso geral fragrância lavanda, embalagem plástica, frasco com 2 litros, caixa com 6 unidades�

Cristalrio 22,00 2�200,00

17 Unid� 30 Escova para limpeza Sanitária Em Plástico, Com Cerdas De Nylon� Duplas 3,50 105,00

VALOR TOTAL 3�175,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Adelsilene de Freitas Braga pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 004/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E M & R DISTRIBUIDORA LTDA.PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�M & R DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 11.001.135/0001-98Rua 16 de Outubro, nº 681, Bairro Quinze, Rio Branco/AC Representante: Renato Rebouças França, RG Nº� 346�763 SSP/AC e CPF Nº 523�567�362-04

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

25 Unid� 10 Lustra móveis, frasco com 200ml, auto brilho, com silicone, fragrância lavanda� Bry Inglesa 4,90 49,00

34 Caixa 10 Sabonete líquido neutro, 1 litro, caixa c/12 unidades� Sempre Bela 119,80 1�198,00VALOR TOTAL 1�247,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

38DIÁRIO OFICIALNº 12.52738 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Renato Rebouças França pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 005/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 17�483�432/0001-01Rua Cel Alexandrino, nº 224, Bairro Bosque, Rio Branco/AC Representante: Thiago Cavalcante Oliveira, RG Nº� 418815 SSP/AC e CPF Nº 001�267�592-00

VALOR TOTAL 8�781,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Thiago Cavalcante Oliveira pela FORNECEDORA�

39DIÁRIO OFICIALNº 12.52739 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 006/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E ROBERTH & SOUSA LTDA.PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�ROBERTH & SOUSA LTDA, CNPJ nº 09.019.016/0001-10Rua da Castanheira, n° 26 - Bairro Adalberto Sena, Rio Branco/AC Representante: Antônio Hélio de Sousa Pinto, RG nº 173606 SSP/AC, e CPF nº 360�168�882-49

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

7 Unid� 60

Balde de plástico, tipo pedreiro, capacidade de 20 litros, confec-cionado em material plástico de alta resistência, alça metálica acoplada ao balde que não permita o seu desencaixe, com diâ-metro mínimo de 30cm�

Rishioto 5,25 315,00

12 Caixa 100Copo Plástico; Descartável De 180 Ml; Com Padrão De Qualida-de Inmetro; Normatizado Na Cor Branca; Caixa Com 25 Pacotes De 100 Unidades Cada�

Totalplast 50,00 5�000,00

16 Caixa 50 Detergente líquido neutro para lavar louça biodegradável, 500ml; caixa com 24 unidades, super rendimento, dermatologicamente� Cristal 30,00 1�500,00

35 Fardo 120Saco plástico para lixo, capacidade de 100 litros, uso profissio-nal, na cor preta, reforçado tam� 75x105cm, fardo com 25 paco-tes, cada pacote com 05 unidades�

Laíre 30,00 3�600,00

36 Fardo 100Saco plástico para lixo, capacidade de 50 litros, uso profissional, na cor preta, reforçado tam� 55x75, fardo com 25 pacotes, cada pacote com 10 unidades�

Laíre 28,90 2�890,00

37 Unid� 30 Soda caustica, em escama, composto de hidróxido de sódio, embalado em frasco plástico, contendo 400g� Perola 7,99 239,70

VALOR TOTAL 13�544,70

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Antônio Hélio de Sousa Pinto pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 007/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E T� LEITE SILVA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�T� LEITE SILVA – ME, CNPJ nº 17�468�184/0001-11Rua João Pessoa, n° 313 - Bairro Centro, Tarauacá/AC Representante: Tiago Leite Silva, RG nº 10770550 SSP/AC, e CPF nº 017�779�682-08

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL1 Unid� 2 Açucareiro em Aço Inoxidável, 330g, com colher e tampa� Kemone 20,00 40,00

2 Fardo 50 Açúcar cristal granulado, sem glúten em embalagens contendo 1kg, com validade mínima de 24 meses, contado a partir da entrega, fardo com 30kg� Doce Dia 52,75 2�637,50

40DIÁRIO OFICIALNº 12.52740 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

3 Fardo 40CAFÉ - Torrado e moído de primeira qualidade, embalado á vácuo, embalagens de 250gr, com validade mínima de 12 (doze) meses, con-tado a partir da entrega, fardo com 20 pacotes�

Bujari 61,99 2�479,60

4 Caixa 5 Álcool Etílico liquido; para uso doméstico 92,8º; caixa com 12 unida-des; 500 ml; e com selo do inmetro� Santacruz 33,00 165,00

6 Caixa 100 Alvejante desinfetante para uso diverso à base de hipoclorito de sódio, 1000ml� Caixa com 12 unidades� Cristal 18,99 1�899,00

9 Unid� 30 Cesto para lixo em polipropileno, telado, redondo, com capacidade de 10L� Arq� Plast 2,86 85,80

10 Unid� 24Copo de Vidro, Capacidade 300 ml, diâmetro boca 65 mm, altura 140 mm, cor incolor, tipo uso água/suco/refrigerante, apresentação lisa e parede fina, transmitância transparente

Wrcaton 1,80 43,20

15 Caixa 30 Detergente em pó com branqueadores ativos, fórmula de modo ener-gético, pacote de 500g (sabão em pó)� Caixa com 24 unidades� Dcasa 45,86 1�375,80

18 Unid� 50 Escovão para limpeza geral Em plástico; Com Cabo Em Madeira E Cerdas De Nylon; Para Lavar Piso; Tamanho 26x5,5cm� Rocie 4,00 200,00

19 Caixa 20 Esponja de Lã de Aço; Contendo 14 Pacotes; Com 8 Unidades Cada; Peso Liquido 616g� Assolan 18,96 379,20

21 Unid� 50 Guardanapo de tecido atoalhado para cozinha, 63% de poliéster, 37% algodão, medindo 41cmx70cm, na cor branca� Monkey 3,00 150,00

22 Caixa 10

Inseticida tipo spray, composição química; improtina 0,02%, permetri-na 0,05%, esbiotrina 0,10%, solvente, antioxidante emusifante, prope-lentes, eficaz contra mosca, mosquito e baratas e inofensivo a camada de ozônio, caixa com 12 unidades de 500ml�

SBP 69,99 699,90

24 Caixa 2 Limpa vidro com álcool em spray, frasco de 250ml, caixa com 12 unidades� Azulim 39,00 78,0027 Unid� 20 Pá em plástico para coleta de lixo pequena� Ercaplast 2,16 43,2028 Unid� 100 Pano de chão alvejado, med� 79x60cm� Pratic 2,70 270,00

29 Fardo 50Papel higiênico branco alvo; folha dupla picotado; super macio de alta qualidade 100% de fibras naturais; com exclusivo micro canais com ondas de maciez; fardo com 16 pacotes com 4 rolos�

Personal 35,28 1�764,00

31 Unid� 30 Rodo de borracha dupla, cor preta, com cabo, medindo 44cm, com cabo em madeira plastificado. Bettanni 4,47 134,10

38 Unid� 40 Vassoura de piaçava regional, cabo de madeira, med� 37cm Imperador 4,79 191,60VALOR TOTAL 12�635,90

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Tiago Leite Silva pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 008/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E DATASHOW INFORMÁTICA LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�DATASHOW INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01�739�321/0001-75Rua Boulevard Augusto Monteiro, nº 1�268, Sala 03, Triângulo, CEP 69�901-230, Rio Branco/AC Representante: Márcia A� Moreira Chagas, RG Nº� MG-4�335�101 SSP/MG e CPF Nº 761�457�006-53

41DIÁRIO OFICIALNº 12.52741 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

4 Unid� 40Papel Para Recado; Auto Adesivo; Anote E Cole; Medindo 76 X 102mm; Bloco Com 100 Folhas; Nas Cores Amarela; Verde; Laranja; Rosa�

BRW 3,80 152,00

6 Unid� 200 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor amarelo� Alaplast 3,04 608,00

7 Unid� 200 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor vermelho� Alaplast 3,04 608,00

8 Unid� 200 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor azul� Alaplast 3,04 608,00

9 Unid� 200 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor verde� Alaplast 3,04 608,00

15 Unid� 20 Colchete (bailarina) nº 12 com 72 unidades, aço metálico� ACC 6,38 127,60

19 Unid� 80 Clips para Papel N° 3, niquelado, formato paralelo, caixa com 50 unidades Bacchi 1,22 97,60

20 Unid� 50 Clips para Papel N° 4/0; niquelado; formato paralelo; caixa com 50 unidades� Bacchi 1,22 61,00

22 Unid� 30 Clips para Papel Nº 6/0; niquelado; fabricados com arame de aco revestido; caixa com 50 unidades� Bacchi 1,79 53,70

23 Unid� 25 CLIPS PARA PAPEL; nº 8/0, niquelado, caixa com 25 unidades� Bacchi 1,56 39,00

26 Unid� 25 Extrator De Grampos, Confeccionado Em Aço Inox; Tipo Espá-tula; Não Toxico� Bacchi 1,08 27,00

29 Rolo 120 Fita Adesiva transparente, rolo med� 12mmx40m� BRW 0,89 106,8035 Unid� 80 Caneta marca texto cores variadas Frama 0,90 72,0036 Unid� 100 Pasta az lombo largo; medindo 340x280x0,80mm Frama 6,08 608,00

39 Caixa 20 Pasta suspensa plastificada com ponteira em plástico, marmo-rizada, na cor Kraft, caixa com 50 unidades� Frama 60,00 1�200,00

46 Unid� 10 Organizador para mesa; bandeja de expediente; com 2 bande-jas; em acrílico transparente Waleu 22,46 224,60

48 Unid� 20 Régua transparente, em polipropileno, medindo 50cm� Waleu 1,44 28,80

49 Unid� 10 Tesoura metal de 9", tamanho 25mm, cabo plástico emborra-chado, formato anatômico� Maxprint 6,02 60,20

VALOR TOTAL 5�290,30

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLO-RESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Márcia A� Moreira Chagas pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 009/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E F� P� MENEGASSI COM� IMP� E EXP� – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�F� P� MENEGASSI COM� IMP� E EXP� – ME, CNPJ nº 20�384�086/0001-00Estrada do São Francisco nº 2332 – Bairro Eldorado, CEP 69�902-410, Rio Branco/AC Representante: Adelsilene de Freitas Braga, RG Nº� 0274013 SSP/AC e CPF Nº 580�515�202-97

42DIÁRIO OFICIALNº 12.52742 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

44 Caixa 200Papel A4 alcalino; branco; medindo 210x297mm; 75gr; emba-lagem: pacote com 500 folhas; acondiciomento: caixa com 10 resmas�

Chamex 154,00 30�800,00

VALOR TOTAL 30�800,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLO-RESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Adelsilene de Freitas Braga pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 010/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E J S CORDEIRO – EPP�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�J S CORDEIRO – EPP, CNPJ nº 18�255�882/0001-00Avenida Nações Unidas, nº 3024 – Bairro Estação Experimental, CEP 69�918-172, Rio Branco/AC Representante: JORDNEY DE SOUZA CORDEIRO, RG Nº� 186230 SSP/AC e CPF Nº 339�369�512-68

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL1 Unid� 10 Agenda Telefônica med� 23mmx15mm, com 40 folhas Romitec 14,98 149,80

2 Unid� 25 Almofada Para Carimbo; N° 03; Medindo 8cm X 11cm; Na Cor Azul; Com Tampa De plástico� Carbrink 3,99 99,75

5 Caixa 10 Borracha de tipo escolar branca, med� 3mmx2mm, caixa com 40 unidades� Red Bor 8,85 88,50

12 Unid� 30 Cola líquida para uso escolar, branca a base de água, não atóxica lavável, frasco com 40g� GR 0,83 24,90

13 Unid� 40 Colchete (bailarina) nº 04 com 72 unidades, aço metálico� Bacchi 3,44 137,6014 Unid� 60 Colchete (bailarina) nº 06 com 72 unidades, aço metálico� Bacchi 4,58 274,8016 Unid� 20 Colchete (bailarina) nº 14 com 72 unidades, aço metálico� Bacchi 7,76 155,20

17 Unid� 60 Corretivo; liquido, multiuso, a base de agua para correção de escri-ta, frasco com 18ml� GR 0,98 58,80

18 Unid� 80 Clips para Papel n°2/0, niquelados caixa com 100 unidades� Bacchi 1,38 110,4021 Unid� 40 Clips para papel; n° 5/0; niquelado; caixa com 100 unidades� Bacchi 2,96 118,40

32 Caixa 10Lápis comum corpo em madeira; na cor preto n° 02; medindo no mínimo 170mm; máxima resistência e apontabilidade, caixa com 144 unid�

Ebras 31,10 311,00

37 Unid� 100 Pasta AZ Registradora; A4; Lombo Estreito; Cor Preta� Policart 11,58 1�158,0038 Unid� 50 Pasta em polipropileno; com ferragem, tamanho oficio, cor azul ACP 1,29 64,50

40 Unid� 20 Pincel atômico na cor azul; com ponta de feltro grossa redonda; do tipo recarregável, tinta à base de álcool� BRW 1,53 30,60

41 Unid� 20 Pincel atômico na cor vermelha; com ponta de feltro grossa redon-da; do tipo recarregável, tinta a base de álcool� BRW 1,53 30,60

43 Unid� 10 Prancheta em acrílico; medindo 32x23 cm; espessura 2mm com prendedor de metal� Wallew 9,97 99,70

43DIÁRIO OFICIALNº 12.52743 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

45 Unid� 10 Organizador para mesa; porta lápis, clips, lembrete, confeccionado em acrílico transparente, med� aprox� 55mm x 55mm x 90mm� Wallew 8,79 87,90

47 Unid� 30 Régua De Polietileno; Transparente; 30cm� Wallew 0,71 21,3050 Unid� 10 Tinta para carimbo, 40ml, nas cores: azul� Carbrink 4,70 47,0051 Unid� 10 Tinta para carimbo, 40ml, nas cores: vermelha� Carbrink 4,70 47,00

VALOR TOTAL 3�115,75

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLO-RESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Jordney de Souza Cordeiro pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 011/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 17�483�432/0001-01Rua Cel Alexandrino, nº 224, Bairro Bosque, Rio Branco/AC Representante: Thiago Cavalcante Oliveira, RG Nº� 418815 SSP/AC e CPF Nº 001�267�592-00

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

3 Unid� 50 Apontador para lápis em metal com lâmina de aço pequena, sem coletor� Leo Leo 0,75 37,50

10 Caixa 30Caneta esferográfica, Corpo de plástico cristal transparen-te; ponta em latão; esfera de tungstênio e; com espessura de (1,0mm); na cor Azul; tampa ventilada; caixa com 50 unidades�

Big 34,00 1�020,00

11 Caixa 20Caneta esferográfica, corpo de plástico cristal transparen-te; ponta em latão; esfera de tungstênio e; com espessura de (1,0mm); na cor preta; tampa ventilada; caixa com 50 unidades�

Big 34,00 680,00

27 Caixa 5 Envelope de papelaria em papel Kraft, tipo saco, cor pardo, me-dindo 31x41MM pesando 90G, caixa com 250 unidades� Foroni 57,00 285,00

53 Unid� 12

Calculadora de mesa com 12 dígitos e visor de cristal líquido� Funções como: porcentagem, 4 operações básicas, inversão de sinais, e duplo zero, correção dígito a dígito e memória� Alimen-tação: Bateria HR1130 ou Célula Solar� Manual de instruções em português� Garantia: 3 meses

Fix 19,00 228,00

VALOR TOTAL 2�250,50

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

44DIÁRIO OFICIALNº 12.52744 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006 117 – Transferência dos Re-cursos do FNAS 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021 113 Receitas de Impostos e Transf� de Impostos 33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Thiago Cavalcante Oliveira pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 001/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 002/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de consumo, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�AC EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 22�173�882/0001-20Rua Doutor Adalberto Costa e Silva, nº 185, Conjunto Guiomard Santos, Rio Branco/AC Representante: Athos Rios dos Santos, RG Nº� 447492 SSP/AC e CPF Nº 875�884�122-91

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

08 Unid� 4Bandeja de Inox: Bandeja retangular no tamanho mínimo aproximado de 29 x 42 cm em aço inox; Garantia mínima de 03 meses�

Atina 35,00 140,00

33 Pct 50 Sabonete em barra de 90G, pacote com 12 unidades� Albany 8,99 449,50VALOR TOTAL 589,50

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COOR-DENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAN-ÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLORESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Athos Rios dos Santos pela FORNECEDORA�

45DIÁRIO OFICIALNº 12.52745 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 012/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E RICHARD SOUZA MIRANDA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�RICHARD SOUZA MIRANDA – ME, CNPJ nº 07�650�136/0001-96Avenida Ceará, nº 2635, Bairro Jardim Nazle, Rio Branco/AC Representante: Calurino Ferraz Miranda, RG Nº� 110249 SSP/AC e CPF Nº 216�157�722-00

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

24 Unid� 10 Elástico tipo látex, nº 18, caixa com 25g, 100 unidades, compo-sição borracha natura resistente e macia Redbor 3,28 32,80

25 Unid� 50 Estilete médio, lâmina em aço temperado, corpo em polipropi-leno, med� 15cm� BRW 1,09 54,50

VALOR TOTAL 87,30

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLO-RESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Calurino Ferraz Miranda pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 013/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E T� LEITE SILVA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de Material de Expediente, destinado a atender o funcionamento das Secretarias Municipais da Prefeitura de Bujari/AC�T� LEITE SILVA – ME, CNPJ nº 17�468�184/0001-11Rua João Pessoa, n° 313 - Bairro Centro, Tarauacá/AC Representante: Tiago Leite Silva, RG nº 10770550 SSP/AC, e CPF nº 017�779�682-08

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

28 Rolo 150 Fita Adesiva transparente, em polipropileno biorentado, rolo med� 50mmx50cm� Eurocel 2,09 313,50

31 Unid� 20 Grampo para grampeador 26/6, niquelado, caixa com 5�000 unidades� G� Line 3,25 65,00

52 Unid� 30Molha dedo em formula antisséptica; antialérgica; que evita o acumulo e propagação de bactérias; embalagem contendo 12g; cor azul�

Rader 2,40 72,00

VALOR TOTAL 450,50

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

GABINETE DO PREFEITO 02�010�04�122�0002�2002 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE AÇÃO SOCIAL 04�010�08�122�0002�2004 101 – RP 33�90�30�00

46DIÁRIO OFICIALNº 12.52746 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

MANUT� DO CONSELHO TUTELAR 04�010�08�242�0005�2048 101 – RP 33�90�30�00

GESTÃO DO IGD SUAS 04�020�08�244�0005�2006117 – Transferência

dos Recursos do FNAS

33�90�30�00

GESTÃO DO IGD BF 04�020�08�244�0005�2007 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2556 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO FUNDO DE CONTROLE SOCIAL 04�020�08�244�0005�2058 101 – RP 33�90�30�00SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA 04�020�08�244�0005�2056 101 RP e 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 04�020�08�244�0005�2059 117 FNAS 33�90�30�00MANUT� DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 05�010�04�122�0002�2016 101 – RP 33�90�30�00

MANUT� DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 06�010�04�122�0002�2017 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE AGRICULTURA 07�010�20�122�0002�2019 101 – RP 33�90�30�00DESENV� PROD� AGROPECUARIA E AGROFLO-RESTAL 07�010�20�601�0011�2020 101 – RP 33�90�30�00

SEC� DE SAÚDE E SANEAMENTO 08�010�10�122�0007�2021113 Receitas de

Impostos e Transf� de Impostos

33�90�30�00

ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 08�020�10�301�0007�2023 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES BÁSICA DE SAÚDE 08�020�10�302�0007�2022 114 Transf� dos Rec� do SUS 33�90�30�00

SEC� DE OBRAS, TRANSP� E SERV� URBAN� 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00LIMPEZA PÚBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00SEC� DE CULTURA 11�010�27�122�0003�2047 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�

DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Tiago Leite Silva pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 014/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E ROBERTH & SOUSA LTDA.PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos�ROBERTH & SOUSA LTDA, CNPJ nº 09.019.016/0001-10Rua da Castanheira, n° 26 - Bairro Adalberto Sena, Rio Branco/AC Representante: Antônio Hélio de Sousa Pinto, RG nº 173606 SSP/AC, e CPF nº 360�168�882-49

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

2 Kg 100

ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 – características técnicas: classe: longo, fino, tipo I. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico� Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega�

Urbano 2,54 254,00

6 Kg 10

SAL – refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujida-des, misturas inadequada ao produto� Embalagem: deve estar in-tacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, ter-mossoldada, atóxica, com capacidade de 1 kg� Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega�

Nota Dez 1,70 17,00

10 Lata 50

SARDINHAS – sardinhas ao próprio suco c/ óleo comestível, pre-parada com pescado fresco, limpo, eviscerado, cozido, imersa em óleo comestível� Ingredientes: sardinhas, água de constituição (ao próprio suco), óleo comestível e sal� Embalagem: em lata com re-vestimento interno apropriado, vedada, isento de ferrugens e subs-tâncias nocivas, com peso líquido de 125g� Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de validade, carimbo de inspeção estadual ou federal�

Gomes da Cos-ta 2,79 139,50

11 Kg 20

ALHO – bulbo inteiro, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio� Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície� Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na em-balagem etiqueta de pesagem�

Supremo 13,99 279,80

12 Und� 20

TEMPERO PRONTO - composto de sal, alho, cebola, salsa, cebolinha, manjericão, aroma natural de alho e cebola, sem glúten e sem pimenta; anti-umectante INS 535; não deverá conter substancias estranhas à sua composição normal, exceto as permitidas; Poderá conter outros ingredientes desde que aprovados pela legislação vigente e que não descaracterizem o produto, os quais deverão ser declarados;

Cumadi 2,99 59,80

13 Fardo 5FARINHA DE MILHO - em flocos, pré-cozida, embalada em pacote com 500g, acondicionada em fardos de 10kg� Constar data de fabri-cação e prazo de validade de no mínimo 06 meses�

Nutrivita 21,50 107,50

47DIÁRIO OFICIALNº 12.52747 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

14 Caixa 20

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER tipo cream cracker, deverá ser obtido de matérias primas são e limpas� Serão rejeitados biscoitos mal cozido, queimado e de caracteres organolépticos anor-mais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400G, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão�

Estrela 56,39 1�127,80

15 Fardo 40CAFÉ - Torrado e moído de primeira qualidade, embalado á vácuo, embalagens de 250gr, com validade mínima de 12 (doze) meses, contado a partir da entrega, fardo com 20 pacotes�

Bujari 71,99 2�879,60

16 Pc 40

MARGARINA - composta por óleos vegetais líquidos e hidrogena-dos, água, leite desnatado reconstituído pasteurizado, sal (0,6%), vitamina a estabilizante lecitina de soja e mono e de glicerídeos, antioxidantes bht e edita, ácido lático, acidulante ácido cítrico, con-servador benzoato de sódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. pacote 500 g.

Delicia 5,70 228,00

17 Unid� 100

SUCO CONCENTRADO LÍQUIDO DE FRUTA� Sabor Maracujá - Embalagem de 500 m; acidulante (ácido cítrico), Aroma natural da fruta, para diluição em água, sem açúcar� Com validade de 6 (seis) meses à 1 (um) ano� (Não serão aceitos o suco com gosto de fruta passada) em embalagem pet ou vidro� Sabor maracujá� Rendimento mínimo de 05 litros�

Da fruta 5,80 580,00

VALOR TOTAL 5�673,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

MANUT�SEC�OBRAS,TRANSP�SERVICOS URBANOS 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00PAVIMENTACAO RECUP�URBANISMO DE VIAS PUBLICAS 09�010�15�451�0008�1007 101 – RP 33�90�30�00MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00PROMOCAO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA RURAL 09�010�26�782�0008�1011 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Antônio Hélio de Sousa Pinto pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 015/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E T� LEITE SILVA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 004/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos�T� LEITE SILVA – ME, CNPJ nº 17�468�184/0001-11Rua João Pessoa, n° 313 - Bairro Centro, Tarauacá/AC Representante: Tiago Leite Silva, RG nº 10770550 SSP/AC, e CPF nº 017�779�682-08

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

1 Fardo 50AÇÚCAR - cristal granulado, sem glúten em embalagens contendo 1kg, com validade mínima de 24 meses, contado a partir da entre-ga, fardo com 30kg�

Doce Dia 66,00 3�300,00

3 Kg 100

Feijão carioquinha tipo 1 – novo, grão inteiro, aspecto brilhoso, liso, isenta de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade; em pacotes de 1Kg; data de fabrica-ção e prazo de validade de no mínimo 12 meses, com registro no Ministério da Agricultura�

Kumbuca 3,80 380,00

4 Kg 50

FARINHA DE MANDIOCA – características técnicas: Tipo I� Deverá estar em perfeito estado de conservação� Não poderá estar úmida ou fermentada, nem apresentar resíduos, impurezas, rendimento insatisfatório� Embalagem: atóxica, deve estar intacta, acondicio-nada em pacotes de 1 kg� Prazo de validade mínimo 04 meses a contar a partir da data de entrega�

Tia Eliza 2,00 100,00

5 Litro 50

ÓLEO DE SOJA – características técnicas: óleo de soja 100% na-tural� Embalagem: PET com 900 ml� Isento de odores estranhos ou qualquer substância nociva� Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega�

Concordia 3,80 190,00

7 Kg 50

CARNE BOVINA DE 1ª - coxão mole, acém ou músculo sem osso, congelada ou resfriada de 1 a qualidade, magra, sem pele, sem gordura, sem contrapeso, sem pontas e abas, embalada a vácuo e impresso, em tinta, na embalagem plástica, o selo de inspeção (S�I�F, SIE ou SIM), e dados da origem, validade, fabricação�

Boi verde 14,40 720,00

8 Kg 50

CARNE BOVINA com osso – in natura, congelada, sem gordura, sem pelanca, sem sebo� Com aspecto, cor e cheiro característi-cos� Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva� Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg�

Boi verde 9,00 450,00

9 Kg 50

FRANGO COM OSSO – congelada, in natura� A ave deve ter con-tornos definidos, firmes e sem manchas, pele aderente. Com as-pecto, cor e cheiro característicos� Não deve apresentar sujidades, penas e carcaça� Livre de parasitas, micróbios e qualquer substân-cia nociva� Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparen-te, atóxica, contendo 01 kg�

Acreaves 6,00 300,00

VALOR TOTAL 5�440,00

48DIÁRIO OFICIALNº 12.52748 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

MANUT�SEC�OBRAS,TRANSP�SERVICOS URBANOS 09�010�04�122�0002�2034 101 – RP 33�90�30�00PAVIMENTACAO RECUP�URBANISMO DE VIAS PUBLICAS 09�010�15�451�0008�1007 101 – RP 33�90�30�00MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA 09�010�15�452�0009�2035 101 – RP 33�90�30�00PROMOCAO E MELHORIA DA INFRA-ESTRUTURA RURAL 09�010�26�782�0008�1011 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Tiago Leite Silva pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 016/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E DATASHOW INFORMÁTICA LTDA�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�DATASHOW INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01�739�321/0001-75Rua Boulevard Augusto Monteiro, nº 1�268, Sala 03, Triângulo, CEP 69�901-230, Rio Branco/AC Representante: Márcia A� Moreira Chagas, RG Nº� MG-4�335�101 SSP/MG e CPF Nº 761�457�006-53

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

16 CX 10 Clips para Papel N° 3, niquelado, formato paralelo, caixa com 50 unidades Bacchi 1,22 12,20

17 CX 10 Clips para Papel N° 4/0; niquelado; formato paralelo; caixa com 50 unidades� Bacchi 1,22 12,20

19 CX 5 Clips para Papel Nº 6/0; niquelado; fabricados com arame de aco revestido; caixa com 50 unidades� Bacchi 1,79 8,95

20 CX 5 Clips para papel; nº 8/0, niquelado, caixa com 25 unidades� Bacchi 1,56 7,80

21 Und� 15 Estilete médio, lâmina em aço temperado, corpo em polipropi-leno, med� 15cm� Lyke 0,99 14,85

39 Und� 30 Estilete médio, lâmina em aço temperado, corpo em polipropi-leno, med� 15cm� Lyke 0,99 29,70

79 Und� 200 Cola bastão de silicone- refil fino Apicola 0,30 60,0080 Und� 200 Cola bastão de silicone- refil grosso Apicola 0,55 110,00

92 Cx� 100

Tinta guache - 12 cores 180 ml Características Gerais: atóxi-ca, solúvel em água, cores brilhantes miscíveis entre si, lavável na maioria dos tecidos; Composição: resina, água, pigmentos, carga e conservante Volume: caixa com 12 potes plásticos com 15ml cada pote, cores diferentes�

Radex 4,88 488,00

95 CX 10 GRAMPO para pistola – tipo rocam - galvanizado; - resistente à oxidação; - sem rebarbas; CX com 2�500 peças, 106/8� BRW 8,25 82,50

VALOR TOTAL 826,20

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Márcia A� Moreira Chagas pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 017/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E H� J� RODRIGUES FILHO�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�H� J� RODRIGUES FILHO, CNPJ nº 00�531�615/0001-44Rua Avenida Getúlio Vargas, nº 1586, Bosque, CEP 69�900-613, Rio Branco/AC Representante: Henrique José Rodrigues Filho, RG Nº� 213588 SSP/AC e CPF Nº 220�680�822-68

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

109 Und� 10

REDE para voleibol confeccionada em fio de nylon 2mm, ma-lha: 10X10cm, 04 lonas de tecido de algodão, sendo a lona superior 7cm e inferior 5cm; tamanho oficial 1,0mX10m, com suporte para antena e ilhós metálico

Master Rede 150,00 1�500,00

49DIÁRIO OFICIALNº 12.52749 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

114 Und� 200

Medalha redonda – Fundida em liga metálica de Zamac, me-talizada disponível na cor dourada, com o tamanho de 35mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com gravação de "Honra ao Mérito", que também permite a colocação de ade-sivo de 25mm� Possui espessura máxima de 1,4mm� Peso aproximado de 06 gramas. Suporte para fita de 15mm de lar-gura. A medalha deverá vir acompanhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde� Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 1�000,00

115 Und� 200

Medalha redonda – Fundida em liga metálica de Zamac, me-talizada disponível na cor prateada, com o tamanho de 35mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com gravação de "Honra ao Mérito", que também permite a colocação de ade-sivo de 25mm� Possui espessura máxima de 1,4mm� Peso aproximado de 06 gramas. Suporte para fita de 15mm de lar-gura. A medalha deverá vir acompanhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde� Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 1�000,00

116 Und� 200

Medalha redonda – Fundida em liga metálica de Zamac, metalizada disponível na cor bronzeada, com o tamanho de 35mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com gra-vação de "Honra ao Mérito", que também permite a colocação de adesivo de 25mm� Possui espessura máxima de 1,4mm� Peso aproximado de 06 gramas. Suporte para fita de 15mm de largura. A medalha deverá vir acompanhada de fita de Ce-tim, nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde� Mo-delo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 1�000,00

117 Und� 100

Medalha redonda - fundida em liga metálica de Zamac, ao redor da medalha uma coroa de louros em alto relevo, meta-lizada disponível na cor dourada, com o tamanho de 45mm de diâmetro e centro liso de 25mm de diâmetro, que também permite a colocação de adesivo de 25mm� Possui espessura máxima de 3,3mm� Peso aproximado de 26 gramas� Suporte para fita de 15mm de largura. A medalha deverá vir acompa-nhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amare-la, branca ou verde. Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 500,00

118 Und� 100

Medalha redonda - fundida em liga metálica de Zamac, ao redor da medalha uma coroa de louros em alto relevo, meta-lizada disponível na cor prateada, com o tamanho de 45mm de diâmetro e centro liso de 25mm de diâmetro, que também permite a colocação de adesivo de 25mm� Possui espessura máxima de 3,3mm� Peso aproximado de 26 gramas� Suporte para fita de 15mm de largura. A medalha deverá vir acompa-nhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amare-la, branca ou verde. Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 500,00

119 Und� 100

Medalha redonda - fundida em liga metálica de Zamac, ao redor da medalha uma coroa de louros em alto relevo, metali-zada disponível na cor bronzeada, com o tamanho de 45mm de diâmetro e centro liso de 25mm de diâmetro, que também permite a colocação de adesivo de 25mm� Possui espessura máxima de 3,3mm� Peso aproximado de 26 gramas� Suporte para fita de 15mm de largura. A medalha deverá vir acompa-nhada de fita de Cetim, nas cores; azul, vermelha, amare-la, branca ou verde. Modelo de fita com 1,5 centímetros de largura por 80 centímetros de comprimento� Com gravações destinadas de acordo com o campeonato em disputa�

Vitória 5,00 500,00

120 Und� 2

Troféu - com 72 cm de altura, com base octogonal com 20,8 cm de largura em polímero na cor preta� Suporte, cone com frisos e tampa em polímero metalizado na cor dourada� Acima uma taça em polímero metalizada na cor vermelha com 36 cm de largura a partir das alças, tampa e alças em polímero metalizado na cor dourada� Estatueta intercambiável� Plaque-ta para gravação�

Vitória 127,00 254,00

123 Und� 10

Troféu - com altura de 31 cm, com base octogonal com 7,3 cm de largura em polímero na cor preta� Suporte em polímero metalizado na cor dourada� Estatueta em formato de tocha olímpica com espaço de 80 mm de diâmetro para colagem de adesivo� Plaqueta para gravação� Após a requisição do material o mesmo deve ser entregue já montado�

Vitória 73,00 730,00

VALOR TOTAL 6�984,00

50DIÁRIO OFICIALNº 12.52750 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Henrique José Rodrigues Filho pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 018/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E J S CORDEIRO – EPP�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�J S CORDEIRO – EPP, CNPJ nº 18�255�882/0001-00Avenida Nações Unidas, nº 3024 – Bairro Estação Experimental, CEP 69�918-172, Rio Branco/AC Representante: JORDNEY DE SOUZA CORDEIRO, RG Nº� 186230 SSP/AC e CPF Nº 339�369�512-68

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

13 Und� 2000

Caderno Brochura escolar grampeado, vertical, 96 folhas, pau-tado e margeado frente e verso, capa com desenho� Mínimo 31 pautas por pagina, com cabeçalho e rodapé� As linhas de-vem ser coincidentes em ambas as faces� Dimensões: 200mm de largura x 275 mm de altura� O miolo não deve ultrapassar a capa em nenhum ponto, papel offset, branco, gramatura 56 g/m2. Capa flexível, cartão duplex. Impressão da capa e contraca-pa: offset 120g/m2� Acabamento: grampo a cavalo, mínimo de 2 grampos acavalados na lombada e distribuídos simetricamente� Cantos conforme padrão do fabricante�

Jandaia 2,36 4�720,00

23 Und� 100 Fita Adesiva transparente, em polipropileno biorentado, rolo med� 50mmx50cm� Eurocel 2,15 215,00

25 Und� 50 Grampeador em metal; para papel; tipo alicate; para grampos de 26/6; capacidade para 25 folhas; no tamanho pequeno BRW 16,99 849,50

38 CX 50 Envelope de papelaria em papel Kraft, tipo saco, cor pardo, medindo 31x41MM pesando 90G, caixa com 250 unidades� Foroni 78,00 3�900,00

53 Und� 100Apagador para quadro branco: com base de plástico reforça-do, feltro super macio e resistente, medindo 15x6, com depo-sito para dois marcadores

Carbrink 3,49 349,00

57 Und� 10 Quadro branco magnético, com moldura em alumínio, com suporte para apagador, tamanho 2,00 x 1,20cm Stalo 224,00 2�240,00

81 Und 30 Cola para isopor - ou e�v�a, com bico aplicador econômico, embalagem 1000gr� Gr Quimica 21,00 630,00

82 Und� 100 Fita dupla face - adesiva transparente, 12 mm x 30 m Eurocel 3,40 340,0086 PC 10 Papel Madeira - 96x66 80g Pacote Com 100 Folhas Nilpel 54,98 549,80

88 Rolo 12 TNT - tecido não tecido - gramatura mínimo 0�20gr med� 1,40 x 60m; verde S F 74,00 888,00

89 Rolo 12 TNT - tecido não tecido - gramatura mínimo 0�20gr med� 1,40 x 60m; vermelho S F 74,00 888,00

90 Rolo 12 TNT - tecido não tecido - gramatura mínimo 0�20gr med� 1,40 x 60m; azul claro S F 74,00 888,00

91 Rolo 12 TNT - tecido não tecido - gramatura mínimo 0�20gr med� 1,40 x 60m; preto S F 74,00 888,00

105 Und� 2 HD externo - capacidade: 1000gb (1 tb) interface: usb 3�0 compatível com usb 2�0 transferência: 6gb/s tamanho: 2�5" Seagate 414,50 829,00

113 Par 10 Rede de futsal, polietileno, fio 6 mm, dimensão 3,10 m x 2,10 m com tratamento UV Redesport 189,50 1�895,00

121 Und� 10

Troféu - com 41 cm de altura, com base oval com 22,5 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizado na cor dourada� Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma esta-tueta fixa de honra ao mérito (deusa) metalizada na cor dou-rada� Plaqueta para gravação�

L� E� 86,00 860,00

122 Und� 10

Troféu - com 34 cm de altura, com base oval com 22,5 cm de largura em polímero na cor preta com friso na tampa da base metalizado na cor dourada� Na parte superior desta base um suporte em polímero metalizado na cor dourada e uma es-tatueta fixa de goleiro de futebol metalizada na cor dourada. Plaqueta para gravação�

L� E� 79,00 790,00

VALOR TOTAL 21�719,30

51DIÁRIO OFICIALNº 12.52751 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Jordney de Souza Cordeiro pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 019/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME, CNPJ nº 17�483�432/0001-01Rua Cel Alexandrino, nº 224, Bairro Bosque, Rio Branco/AC Representante: Thiago Cavalcante Oliveira, RG Nº� 418815 SSP/AC e CPF Nº 001�267�592-00

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

9 CX 10Caneta esferográfica, Corpo de plástico cristal transparen-te; ponta em latão; esfera de tungstênio e; com espessura de (1,0mm); na cor Azul; tampa ventilada; caixa com 50 unidades�

BIC 15,00 150,00

10 CX 5Caneta esferográfica, corpo de plástico cristal transparen-te; ponta em latão; esfera de tungstênio e; com espessura de (1,0mm); na cor preta; tampa ventilada; caixa com 50 unidades�

BIC 15,00 75,00

11 CX 5

Caneta esferográfica, corpo de plástico cristal transparente; ponta em latão; esfera de tungstênio e; com espessura de (1,0mm); na cor vermelha; tampa ventilada; caixa com 50 unidades�

BIC 15,00 75,00

111 Und� 40

Bola oficial de futsal. Tecnologia Termotec, impermeável, 12 gomos; Câmara Airbility;Miolo Slip System removível e lubrificado;Composição: PU;Peso aproximado: 410 - 440 g;Circunferência: medida mínima 61 cm�

Pokem 109,00 4�360,00

VALOR TOTAL 4�660,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Thiago Cavalcante Oliveira pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 020/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E NOVA VIDA EIRELI�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�NOVA VIDA EIRELI, CNPJ nº 14�359�681/0001-93Rua Gavião, nº 1857, Conjunto Adalberto Sena, Quadra 10 Casa 26 Bairro Vila Ivonete, Rio Branco/AC Representante: Francisco Antonio Inacio Morais, RG Nº� 0190488 SSP/AC e CPF Nº 322�496�162-72

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL15 Cx 10 Clips para Papel n°2/0, niquelados caixa com 100 unidades� Jocar 1,65 16,50

22 Unid� 15 Extrator de grampos, confeccionado em aço inox; tipo espátula; não toxico� Jocar 2,00 30,00

VALOR TOTAL 46,50

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

52DIÁRIO OFICIALNº 12.52752 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Francisco Antonio Inacio Morais pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 021/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E RICHARD SOUZA MIRANDA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�RICHARD SOUZA MIRANDA – ME, CNPJ nº 07�650�136/0001-96Avenida Ceará, nº 2635, Bairro Jardim Nazle, Rio Branco/AC Representante: Calurino Ferraz Miranda, RG Nº� 110249 SSP/AC e CPF Nº 216�157�722-00

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL1 Und� 10 Agenda Telefônica med� 23mm X 15mm, com 40 folhas Foroni 17,00 170,00

2 Und� 25 Almofada Para Carimbo; N° 03; Medindo 8cm X 11cm; Na Cor Azul; Com Tampa De plástico� Radex 3,20 80,00

4 CX 50 Borracha de tipo escolar branca, med� 3mmx2mm, caixa com 40 unidades� Redbor 8,78 439,00

5 Und� 50 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor amarelo� Polibras 3,15 157,50

6 Und� 50 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor vermelho� Polibras 3,15 157,50

7 Und� 50 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor azul� Polibras 3,15 157,50

8 Und� 50 Caixa Arquivo morto; em polipropileno corrugado; medindo (345x245X135) MM; na cor verde� Polibras 3,15 157,50

18 CX 5 Clips para papel; n° 5/0; niquelado; caixa com 100 unidades� Bacchi 2,38 11,9024 Und� 200 Fita Adesiva transparente, rolo med� 12mmx40m� Adelbras 0,89 178,00

26 CX 50 Grampo para grampeador 26/6, niquelado, caixa com 5�000 unidades� Grampline 3,19 159,50

30 Und� 20 Pincel atômico na cor azul; com ponta de feltro grossa re-donda; do tipo recarregável, tinta à base de álcool� BRW 1,55 31,00

31 Und� 20 Pincel atômico na cor vermelha; com ponta de feltro grossa redonda; do tipo recarregável, tinta a base de álcool� BRW 1,55 31,00

32 CX 300Papel A4 alcalino; branco; medindo 210x297mm; 75gr; em-balagem: pacote com 500 folhas; acondiciomento: caixa com 10 resmas�

Jandaia 179,69 53�907,00

33 Und� 50 Régua transparente, em polipropileno, medindo 30cm� Waleu 0,64 32,0034 Und� 50 Régua transparente, em polipropileno, medindo 50cm� Waleu 1,60 80,00

40 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor preto� Leoleo 1,40 280,00

41 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor azul� Leoleo 1,40 280,00

42 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor amarelo Leoleo 1,40 280,00

43 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor branco Leoleo 1,40 280,00

44 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor vermelho� Leoleo 1,40 280,00

45 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor rosa� Leoleo 1,40 280,00

46 Und� 200 E�V�A – material tipo emborrachado, largura 40, comprimen-to 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor verde� Leoleo 1,40 280,00

47 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, comprimento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor verde� Leoleo 4,60 920,00

48 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, compri-mento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor vermelho� Leoleo 4,60 920,00

49 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, comprimento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor azul� Leoleo 4,60 920,00

50 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, compri-mento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor amarelo� Leoleo 4,60 920,00

51 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, compri-mento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor laranja� Leoleo 4,60 920,00

52 Und� 200 E�V�A com glitter – material tipo emborrachado, largura 40, compri-mento 48, altura 2mm, aplicação multiuso, na cor branca� Leoleo 4,60 920,00

56 Und� 10 Quadro branco magnético, com moldura em alumínio, com suporte para apagador, tamanho 1,20 x 0,90cm Stalo 74,50 745,00

78 Und� 2000

Lápis de cor, caixa com 12 cores vibrantes, anatômico, for-mato hexagonal, tamanho grande, com lápis inteiros, ponta resistente atóxico, lavável, que não manche, para desenhar e pintar sobre papel e similares� Composição: pigmentos, agluti-nantes, carga inerte, parafina sintética e madeira reflorestada.

Leoleo 4,75 9�500,00

53DIÁRIO OFICIALNº 12.52753 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

83 Resma 20Papel vergê - na cor branco, tamanho A4 (210x297mm) e gramatura de 180 g/m² resma com 50 folhas filipaper. indi-cado para convites, artesanato e certificados.

Offpaper 13,58 271,60

84 PC 10

Papel casca de ovo, especial, multiuso, próprio para impres-são em jato de tinta, laser e fotocopiadora, material celulose vegetal, formato A4, tamanho 210x297mm, gramatura 180g/m2, cor areia� Pacote com 500 folhas

Offpaper 13,58 135,80

85 PC 40

Papel Diplomata, especial, multiuso, próprio para impres-são em jato de tinta, laser e fotocopiadora, material celulose vegetal, formato A4, tamanho 210x297mm, gramatura 90g/m2, cor branca� Pacote com 100 folhas�

Offpaper 13,58 543,20

104 Frasco 20 Corretivo liquido, opaco, frasco com 18ml, a base de água, não tóxico� Validade mínima de 12 meses a contar da data da entrega Frama 1,19 23,80

110 Und� 40

Bola Oficial de Futebol de Campo, costurada à mão, com 32 gomos, confeccionada com PU;Diâmetro: medida mínima 68 cm;Peso: 410 - 450 g;Câmara: Câmara Airbility;Confeccionada: Costurada;Material: PU;Miolo: Miolo removível�

Penalty 128,30 5�132,00

112 Und� 40

Bola de Vôlei, matrizada, com 16 gomos, confeccionada com microfibra;Bola aprovada pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB);Diâmetro: medida mínima 65 cm;Peso: 260 - 280 g;Câmara: Câmara Airbility;Confeccionada: Matrizada;Material: Microfibra Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado.

Penalty 129,90 5�196,00

VALOR TOTAL 84�776,80

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Calurino Ferraz Miranda pela FORNECEDORA�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

EXTRATO DE ATA N° 022/2019PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE E T� LEITE SILVA – ME�PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 005/2019 – CPL 01OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição de material de expediente e esportivo, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação�T� LEITE SILVA – ME, CNPJ nº 17�468�184/0001-11Rua João Pessoa, n° 313 - Bairro Centro, Tarauacá/AC Representante: Tiago Leite Silva, RG nº 10770550 SSP/AC, e CPF nº 017�779�682-08

ITEM UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA P�UNT P�TOTAL

3 Und� 2500 Apontador para lápis em metal com lâmina de aço pequena, sem coletor� M� Print 0,79 1�975,00

12 Und� 50 Cola líquida para uso escolar, branca a base de água, não ató-xica lavável, frasco com 1000ml� Piratinga 10,00 500,00

14 Und� 200

Caderno espiral universitário, 4 matérias, 96 folhas uteis (não sendo contada as divisórias), pautado e margeado frente e ver-so com capa e contracapa flexível capa com desenho. Dimen-sões aproximadas 200mm de largura x 275 mm de altura� Miolo papel, branco, gramatura 56 g/m2. Capa e contracapa flexível, papel cartão duplex� Impressão da capa e contracapa: 4x0 co-res. Acabamento da capa: plastificado ou verniz UV com co-bertura total� Divisórias, a cada 20 folhas impressas a uma cor�

Tilibra 3,44 688,00

27 CX 20Lápis comum corpo em madeira; na cor preto n° 02; medindo no mínimo 170mm; máxima resistência e apontabilidade, caixa com 144 unid�

Piralampo 35,20 704,00

54DIÁRIO OFICIALNº 12.52754 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

35 Und� 50 Tesoura metal de 9", tamanho 25mm, cabo plástico emborra-chado, formato anatômico� Win 6,60 330,00

37 Und� 20Molha dedo, em formula antisséptica; antialérgica; que evita o acumulo e propagação de bactérias; embalagem contendo 12g; cor azul�

Raver 2,20 44,00

58 Und� 150 Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², largu-ra mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor amarela Bigmanel 0,66 99,00

59 Und� 150 Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², largu-ra mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor azul claro� Bigmanel 0,66 99,00

60 Und� 150 Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², largu-ra mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor branca� Bigmanel 0,66 99,00

61 Und� 150 Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², lar-gura mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor rosa� Bigmanel 0,66 99,00

62 Und� 150Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², lar-gura mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor verde bandeira�

VMP 0,82 123,00

63 Und� 150Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², lar-gura mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor verde claro�

Bigimany 0,63 94,50

64 Und� 150 Cartolina, material celulose vegetal, gramatura 180 g/m², largu-ra mínima 50 cm, comprimento mínimo 66 cm, na cor vermelha� VMP 0,82 123,00

87 CX 100

Giz de cera, grosso, crayons de cera, cores variadas, vidas in-tensas, atóxico, não mancha as mãos, não esfarela, composto de ceras, pigmentos orgânicos especiais e mineral inerte, medi-das aproximada 9 cm (altura) x 7,5 mm (diâmetro) embalagem caixa com seis unidades�

Piratitin 2,66 266,00

96 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 - vermelho quente (pa-cote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

97 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – verde bandeira (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

98 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – azul baby (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

99 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – amarelo sol (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

100 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – branco polar (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

101 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – preto ébano (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

102 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – laranja mandarim (pa-cote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

103 PC 50 Balão redondo tradicional - tamanho 7 – rosa pink (pacote com 50 unidades) Ideatey 4,75 237,50

106 Und� 10 Pincel - n° 8, chato, cabo vermelho Radex 1,80 18,00107 Und� 10 Pincel - cabo amarelo nº 16 Radex 1,80 18,00108 Und� 10 Pincel - cabo amarelo nº 22 Radex 1,80 18,00

VALOR TOTAL 7�197,50

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Local Projeto/Atividade Fonte Elemento e subele-mento de despesa

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Apoio as atividades Cívicas e Desportivas) 10�010�12�361�0006�1015 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Fundamental) 10�010�12�361�0006�2040 101 – RP 33�90�30�00

Manutenção das Atividades Básicas da Educação (Gestão de Ações do Ensino Infantil) 10�010�12�365�0006�2042 101 – RP 33�90�30�00

VIGÊNCIA: A ata terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura�DATA DA ASSINATURA: 25/02/2019�

REPRESENTANTES: Romualdo de Souza Araújo, pelo CONTRATANTE e Tiago Leite Silva pela FORNECEDORA�

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 012/2019 – CPLObjeto: Aquisição de gênero alimentício destinado a atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social�Fonte de Recursos: 0001 - Recursos Próprios; 0017 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social�Retirada do Edital: 08/04/2019 à 17/04/2019Através de solicitação via e-mail cpl�bujari@gmail�com ou ainda na Prefeitura Municipal de Bujari, situada na BR 364 – KM 28, N° 900, Bairro Centro, CEP 69�926-000 – Bujari/AC – Fone (68) 3231-1128�Horário: 8h às 13h�Data da Abertura: 22/04/2019 às 8h30min�, conforme preâmbulo no Edital�Bujari-AC, 05 de abril de 2019�

Richard Brandão MendesPregoeiroConsta no processo a via original devidamente assinada

55DIÁRIO OFICIALNº 12.52755 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA /Nº 008 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao Prefeito ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO, 3/5 (Três e meia) diárias no valor de R$ 926,31 (Novecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), para fazer face às despesas com hospe-dagem, alimentação e transporte, em virtude de sua ida ao Município de Assis Brasil, acompanhado a Delegação da Equipe de Futebol Master, que representar o Município de Bujari no Amistoso de Futebol contra a equipe de Puerto Maldonado, no período de 01/03 a 03/03/2019� Art� 2º Conceder ao Chefe de Gabinete GEUCEMIR DE SOUZA AN-DRADE , 3/5 (três e meia) diárias no valor de R$ 617,54 (Seiscentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos), para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação e transporte, em virtude de sua ida ao Município de Assis Brasil, acompanhado a Delegação da Equipe de Futebol Master, que representar o Município de Bujari no Amistoso de Futebol contra a equipe de Puerto Maldonado, no período de 01/03 a 03/03/2019�Art� 3º Conceder ao servidor EDUARDO DE SOUZA ARAÚJO , 3/5 (três e meia) diárias no valor de R$ 463,54 (Quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta quatro centavos), para fazer face às despe-sas com hospedagem, alimentação e transporte, em virtude de sua ida ao Município de Assis Brasil, acompanhado a Delegação da Equipe de Futebol Master, que representar o Município de Bujari no Amistoso de Futebol contra a equipe de Puerto Maldonado, no período de 01/03 a 03/03/2019�Art� 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárioREGISTRE-SEPUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 22 DE FE-VEREIRO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA /Nº 010 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Senhora - SAMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA , 01 (uma) diária, no valor de R$ 176,44( Cento e setenta e seis reais e qua-renta e quatro centavos), para fazer as despesas com estadia, alimenta-ção e transporte , por ocasião de sua participação na 1ª Reunião ordinária da CIB/AC e do colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Acre – COEGEMAS/AC , no dia 28/02/2019, na sala de reuniões da casa dos Conselhos Estaduais, em Rio Branco – Acre� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE 26 DE FE-VEREIRO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA/Nº011 DE 26 FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora JOCIANE DE OLIVEIRA COSTA, servi-dora do quadro permanente , no cargo de Apoio Adm. Profissionalizado - nível 05, matrícula 192, lotada na Escola de Educação Infantil – Pa-raiso da Criança , 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 11/02 à 11/05/2019�

Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2019�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 26 DE FEVE-REIRO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA/Nº012 DE 26 FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora FRANCISCA DAS CHAGAS RAMOS DE OLIVEIRA, servidora do quadro permanente , no cargo de Apoio Adm. Não Profissionalizado - nível 08, matrícula 192, lotada na Creche Dona Bela , 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 02/02 à 02/05/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2019�REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 26 DE FEVE-REIRO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA/Nº013 DE 26 FEVEREIRO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao Servidor MOISÉS DA COSTA SOUZA, servidor do quadro permanente ,no cargo de Motorista , matrícula 170, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEME) , 02 (Dois) período de licen-ça prêmio, a contar de 15/02 à 15/08/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2019�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 26 DE FEVE-REIRO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA/Nº 016 DE 01 DE MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art� 15, C da Lei 545 de 25 de julho de 2014, RESOLVE:Art� 1º Conceder ao servidor JORGE FERREIRA DE OLIVEIRA, fun-cionário do quadro permanente, matrícula nº 889, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos- SEMOTS, Adicio-nal de Dedicação Exclusiva , no percentual de 60% (cem por cento) , sobre o seus vencimentos base�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário�REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 01 DE MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

56DIÁRIO OFICIALNº 12.52756 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA/Nº017 DE 04 MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora ANTONIA ZÉLIA ROCHA, servidora do quadro permanente no cargo de Apoio Adm. Não Profissionalizado - ní-vel 09, matrícula 144, lotada na Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto , 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 04/03 à 02/06/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 04 MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

PORTARIA/Nº017 DE 04 MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora ANTONIA ZÉLIA ROCHA, servidora do quadro permanente no cargo de Apoio Adm. Não Profissionalizado - ní-vel 09, matrícula 144, lotada na Escola Edmundo Pinto de Almeida Neto , 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 04/03 à 02/06/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 04 MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA /Nº 018 DE 26 DE MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Senhora - SAMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA , 01 (uma) diária, no valor de R$ 176,44( Cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), para fazer as despesas com estadia, alimentação e transporte , por ocasião de sua participação do Encontro sobre Utilização do Recurso Federal do Programa Primeira Infância no SUAS que acontecerá no dia 28/03/2019 no Auditório da SEAPROF, em Rio Branco – Acre� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE 26 DE MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA /Nº 019 DE 26 DE MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora NAYARA DE MELO ALVES , 01 (uma) di-ária, no valor de R$ 88,22( Oitenta e oito reais e vinte e dois centavos), para fazer as despesas com estadia, alimentação e transporte , por ocasião de sua participação do Encontro sobre Utilização do Recurso

Federal do Programa Primeira Infância no SUAS que acontecerá no dia 28/03/2019 no Auditório da SEAPROF, em Rio Branco – Acre� Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário� REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – ACRE 26 DE MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA/Nº021 DE 27 MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora MARIZETE DE SOUZA LIMA, servidora do quadro permanente, no cargo de Auxiliar Operacional Nível 04, ma-trícula 1193, lotada na Creche Dona Bela , 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 01/03 à 30/05/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2019�REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 27 DE MAR-ÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA/Nº022 DE 27 MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder a Servidora MARIA TEREZINHA CESAR DE ASSIS, servidora do quadro permanente no cargo de Professora Nível Superior , matrícula 182, lotada na Escola Mamédia Maciel, 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 01/04 à 30/06/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 27 DE MAR-ÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO PORTARIA/Nº023 DE 27 MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao Senhor ATONIO DA SILVA, servidor do quadro per-manente, no cargo de Professor Especializado, matrícula 109, lotada na Escola José Cesário de Faria, 01 (Um) período de licença prêmio, a contar de 01/04 à 30/06/2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 27 DE MARÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO�Prefeito�

57DIÁRIO OFICIALNº 12.52757 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARIGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA /Nº 020 DE 27 DE MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC�, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Orgânica 085 de 20 de Dezembro de 1995�RESOLVE:Art� 1º Conceder ao Senhor Prefeito ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJO, 2/5 ( Duas e meia) diárias no valor de R$ 1�764,40 ( Hum Mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), ), para fazer face às despesas com hospedagem, alimentação e transporte, em virtude de sua ida a Tocantins, Palmas/TO. a fim de participar de um encontro da proteção socioassistencial em contexto de restrição fiscal, nos dias 02 e 03 de Abril de 2019, na Universidade Federal do Tocantins-Palmas/TO�Art� 2º Conceder a Senhora SAMARA NOGUEIRA DE OLIVEIRA , 2/5 ( Duas e meia) diárias no valor de R$ 1�764,40 ( Hum Mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), para fazer face às despe-sas com hospedagem, alimentação e transporte, em virtude de sua ida a Tocantins, Palmas/TO. a fim de participar de um encontro da proteção socioassistencial em contexto de restrição fiscal, nos dias 02 e 03 de Abril de 2019, na Universidade Federal do Tocantins-Palmas/TO� Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárioREGISTRE-SEPUBLIQUE-SE E UMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BUJARI – AC 27 DE MAR-ÇO DE 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARISECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTOCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS Nº� 05 DE 05 DE ABRIL DE 2019�O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-AC, triênio 2019/2022, em sua Reunião ordinária, realizada no dia 05 de abril de 2019, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº� 8�080, de 19 de setembro de 1990, nº� 8�142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº�610 de 10 de dezembro de 2018�Considerando o Decreto nº 7�508, de 28 de junho de 2011, que regu-lamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT n° 05, de 19 de junho de 2013, visa o fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS);R E S O L V E:Art� 1º - Emitir parecer Favorável Referente à contratação de empresa prestadora de serviços na realização de exames e serviços especializa-dos na área médica para fortalecimento da atenção básica no munícipio de Bujari/AC para o ano 2019� Art� 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�Bujari -Acre, 29 de março de 2019�Joandeson Lima PereiraPresidente do Conselho Municipal de Saúde de Bujari-ACHomologo a Resolução CMS nº� 01/2019, nos termos da Lei Municipal nº� 610, de10 de dezembro de 2018�

Romualdo de Souza AraújoPrefeito de Bujari

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2019 – CPL 01, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias, que ADJU-DICOU o objeto licitado em favor da empresa vencedora, a saber: S� P� A� COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29�907�766/0001-36, com o valor total de R$ 60�000,00 (Sessenta mil reais)�Bujari – Acre, 04 de abril de 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 006/2019 – CPL 01, cujo objeto é a Contratação de empresa para fornecimento de refeições prontas, destinado a atender as necessidades da Prefeitura do Bujari e suas Secretarias, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor da empresa vencedora, a saber: S� P� A� COMÉR-CIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 29�907�766/0001-36, com o valor total de R$ 60�000,00 (Sessenta mil reais)�Bujari – Acre, 04 de abril de 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PRE-GÃO PRESENCIAL N° 007/2019 – CPL 01, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Kit Enxoval para Gestantes, a fim de atender as ações em Atenção Básica de Saúde, no município de Bujari/AC, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ nº 17�483�432/0001-01, para os itens 1 e 3, com o valor total de R$ 2�658,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); J� V� NO-GUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME, inscrita no CNPJ nº 27�896�988/0001-7, para os itens 2 e 4, com o valor total de R$ 5�616,00 (Cinco mil, seiscentos e dezesseis reais)�Bujari – Acre, 04 de abril de 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PRE-GÃO PRESENCIAL N° 007/2019 – CPL 01, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Fornecimento de Kit Enxoval para Gestantes, a fim de atender as ações em Atenção Básica de Saúde, no município de Bujari/AC, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: M C CAVALCANTE OLIVEIRA – ME, inscrita no CNPJ nº 17�483�432/0001-01, para os itens 1 e 3, com o valor total de R$ 2�658,00 (Dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); J� V� NO-GUEIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO – ME, inscrita no CNPJ nº 27�896�988/0001-7, para os itens 2 e 4, com o valor total de R$ 5�616,00 (Cinco mil, seiscentos e dezesseis reais)�Bujari – Acre, 04 de abril de 2019�

ROMUALDO DE SOUZA ARAÚJOPrefeito

CRUZEIRO DO SUL

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 081/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019�

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ET- EQUIPE TÉCNICA, RESPON-SÁVEL PELO MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO LEI Nº 696/15 DE 23 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprovado sob a Lei nº 696 de 23 de junho de 2015, no cumprimento ao que dispõe o inciso IV do art� 5º da referida Lei e art� nº 7 § 3º da Lei nº 13005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação�DECRETA:Art� 1º Fica instituído a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME - Plano Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul - Acre, com-posta por:Titular: Jeane de Oliveira Leite e Silva - PresidenteSuplente: Marcio Ruit do Nascimento Fernandes Titular: Francinelda do Nascimento Ferreira (Secretária)Suplente: Isidora Santos da Silva

58DIÁRIO OFICIALNº 12.52758 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Titular: Maria José Caetano LimaSuplente: Risolange Negreiros de SouzaTitular: Sueli Melo da Silva ValeSuplente: Maria Fabiana Barros de OliveiraTitular: Maria Albertina Azevedo de VasconcelosSuplente: Jorge de Lima SilvaArt� 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento:I – Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;II – Reler o plano continuamente, relacionando as metas e estratégias de forma cronológica, possibilitando melhor visualização, consulta e controle dos processos de execução;III – Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respal-dadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;IV – Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para con-sulta, pela equipe de coordenação e monitoramento, e demais interes-sados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA���), Plano de Ações Articuladas e outros;V – Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;VI – Organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, e, continuamente estudar o plano, monitorar as metas e as estratégias;VII – Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicado-res e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;VIII – Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educa-ção, organizada em três etapas da proposta de trabalho;IX – Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;X – Encaminhar os registros de cada etapa ao dirigente Municipal de Educação para validar os relatórios;XI – Elaborar os Relatórios preliminares e finais de Monitoramento e Avaliação;XII – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avalia-ções, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordena-dora do PME entender; XIII – Verificar previsões orçamentárias; XIV – Verificar prazos e o período de avaliação (bianual); XV – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos; XVI – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixa-ção no Átrio desta Municipalidade, revogado as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 04 DE ABRIL DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Francisco Clodoaldo de Souza RodriguesPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 025/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 10 (dez) diárias em favor de NELSON LIANO JUNIOR, portador do CPF n° 797�428�667-91, Assessor de Comunicação Social de Cruzeiro do Sul, sendo 05 (cinco) diárias dentro do Estado tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Rio Branco/AC, no período de 30/MAR a 05/ABR/2019 e 05 (cinco) diárias fora do Estado, deslocamento para Bra-sília/DF, período de 07 a 12/ABR/2019, onde irá tratar de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 29 DE MARÇO DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Ilderlei CordeiroPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 029/2019, DE 03 DE ABRIL DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�RESOLVE:I – Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a efetuar o pagamento de 08 (oito) diárias fora do Estado em favor de ILDERLEI SOUZA RO-DRIGUES CORDEIRO, portador do CPF n° 360�486�902-15, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, tendo em vista o seu deslocamento a cidade de Brasília/DF, no período de 03 a 11/ABR/2019, onde está tra-tando de assuntos de interesse desta Municipalidade�II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, revogada as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 03 DE ABRIL DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Francisco Clodoaldo de Souza RodriguesPrefeito Municipal em Exercício

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACREGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 030/2019, DE 04 DE ABRIL DE 2019�O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXER-CÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art� 64 da Lei Orgânica deste Município�RESOLVE:I – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 152/2018 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, e a empresa P�H� SANTOS OLIVEIRA – ME , assinado no dia 21/12/2018 com vigência de 21/12/2018 até 19/02/2019 e termo aditivo de prazo de 18 de fevereiro a 19/05/2019, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de sonorização, tendas e palcos, mesas, cadeiras, vídeo e iluminação para eventos, para atender as demandas da Prefeitura de Cruzeiro do Sul�Gestor Titular: Maria Anita das Chagas Costa, Matrícula 289Fiscal Titular: Dáfix Dantas Costa, Matrícula 28054344II – Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência� O gestor acima designado responde pelo exercício das atribui-ções a ele confiadas.III – Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comen-to, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas.IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo dos seus efeitos à data de assinatura do Contrato�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,ESTADO DO ACRE, EM 04 DE ABRIL DE 2019�Registre-se�Publique-se�

Francisco Clodoaldo de Souza RodriguesPrefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 152/2018 – PREGÃO 59/2017ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 001 ao Contrato nº 152/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer, e a empresa P� H� SANTOS OLIVEIRA�OBJETO: Constitui o objeto deste termo contratual, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 152/2018�FUNDAMENTO JURÍDICO: A presente alteração contratual tem como fundamento jurídico o disposto no art� 57, inciso II, e art� 65, § 1º, da Lei Federal 8�666/93�DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: Fica prorrogado o contrato em 90 (noventa) dias, tendo início em 18/02/2019 e término em 19/05/2019�DATA DE ASSINATURA: 18/02/2019

Assinam: Aldemir Maciel Filho, pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e Pedro Henrique dos Santos Oliveira pela empresa P� H� SANTOS OLIVEIRA�

59DIÁRIO OFICIALNº 12.52759 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial nº 18/2019-SRPÓrgão: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do SulData de Abertura: 22/04/2019�Horário: 10h00minLocal: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Rui Barbosa, n�º 67 – CentroObjeto: Serviços de Gráfica (confecção e pintura de placas, banner, ca-valetes, troféus, medalhas, pintura cinegráfica, faixas, plotagens e ade-sivos para veículos oficiais).(OBS: A pasta informativa contendo o Edital e seus anexos estará dis-ponível na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Rui Barbosa, n�º 67 – Centro – Fone/Fax (68) 3322-2169�Cruzeiro do Sul – AC, 05 de abril de 2019

Fernando de Oliveira Cadaxo JuniorPregoeiro

ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Aviso de LicitaçãoPregão Presencial nº 30/2019-SRPÓrgão: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do SulData de Abertura: 22/04/2019�Horário: 09h00minLocal: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Rui Barbosa, n�º 67 – CentroObjeto: Contratação de empresa para Sistema de Contabilidade Pública(OBS: A pasta informativa contendo o Edital e seus anexos estará dis-ponível na Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Sala de Reuniões de Licitação, sito a Rua Rui Barbosa, n�º 67 – Centro – Fone/Fax (68) 3322-2169�Cruzeiro do Sul – AC, 05 de abril de 2019

Eder da Silva SarahPregoeiro

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

Extrato de Contrato nº 152/2018 - Pregão Presencial SRP nº 59/2017OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipa-mentos de sonorização, tendas, palco, mesas, cadeiras, vídeo e ilumi-nação para eventos, consoante especifica o Edital de n.º 59/2017 e a Proposta da Empresa que passa a integrar o presente Termo�DO VALOR: O Órgão CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$ 358�360,00 (Trezentos e cinquenta e oito reais e trezentos e sessenta reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela CON-TRATADA no PREGÃO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 59/2017 –SRP�DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura�

Assinam: Ilderlei Souza Rodrigues Cordeiro pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul e a empresa P� H� SANTOS OLIVEIRA-ME - Pedro Henrique dos Santos Oliveira

EPITACIOLÂNDIA

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

DECRETO Nº 055/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019�

O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLO-RES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art� 85, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município�DECRETA:Art� 1º - Designar o Secretário Municipal de Produção, Abastecimento e Desenvolvimento Sustentável, Sr� AMARILDO DOS SANTOS RIBEIRO, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, no período de 30 (trinta) dias, a contar de 08 de abril de 2019�

Art� 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 08 de abril de 2019�Epitaciolândia – Acre, 05 de abril de 2019�

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVAPREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA

PORTARIA Nº 081 DE 04 DE ABRIL DE 2018�“Dispõe sobre Diárias”�O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, JOÃO SEBASTIÃO FLO-RES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no Art� 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município�RESOLV E:Art 1º - Conceder 01 (uma) diárias ao Senhor ANTÔNIO CARLOS PE-REIRA DE LIMA, motorista do TFD, portador do RG n° 192304 SSP/AC, CPF nº 308�723�242-49, por seu deslocamento à cidade de Rio Branco, para transporte pacientes em tratamento fora de domicilio, no dia 20 de Março de 2018�Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário� Registre-se, Publique-se e Cumpra-seEpitaciolândia/AC, 04 de Abril de 2018�

JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

JORDÃO

ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 85 /2018

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente Municipal de Licitação”� O Prefeito Municipal de Jordão – Acre, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei�DECRETA: Art� 1º - Fica Nomeado a COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE LICITAÇÃO /PMJ/ACRE, composta pelos Servidores Público Municipal, senhor JOSÉ DA SILVA E SILVA, na função de Presidente, EDILSON DA SILVA SAMPAIO, na função de Secretário e NARDIA SYNARA DE SOUZA SAMPAIO na função de membro, assim formando e tomando posse na Comissão Permanente Municipal de Licitação desta munici-palidade; Art� 2º - A presente Comissão Permanente Municipal de Licitação tem como fim a realização dos Processos Licitatórios deste Poder Execultivo Municipal por um periodo de 01 (um) ano;Art� 3º - Fica designado o servidor EDILSON DA SILVA SAMPAIO, para exercer a função de PREGOEIRO , obedecendo os termos do Decreto Federal nº 10�520, de 17/07/2002 e sob a coordenação da Comissão Permanente de Licitação, de forma simultânea ou não e na modalidade de licitação denominado Pregão;Art� 4º - Compete à Comissão Permanente de Licitação a designação da equipe de apoio que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro, bem como a decisão sobre o tipo da modalidade de licitação, observan-do as Leis vigentes no País;Art� 5º - As atividades dos membros desta Comissão Permanente de Licitação não serão remuneradas;Art� 6º - Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gado as publicações anteriores�

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2019�

Elson de Lima FariasPrefeito de Jordão - Acre�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -SEMA

EDITAL Nº 001/2019�PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS DE CADASTRO DE RESERVA PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, VISANDO A FORMAÇÃO DE EQUIPES PARA ATENDER PROGRAMAS E CONVÊNIOS E O SUPRIMENTO EXCEPCIONAL DE CARGOS EFETIVOS NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE JORDÃO – ESTADO DO ACRE�

60DIÁRIO OFICIALNº 12.52760 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

O MUNICÍPIO DE JORDÃO, Estado do Acre, através do secretário municipal de saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a neces-sidade de realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da secretaria Municipal de saúde, para contratação em caráter temporário de cadastro de reserva, para atender o pleno funcionamento dos serviços públicos indispensáveis e mantê-los eficientes, para a formação de cadastro de reserva para o exercício 2019, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, que se encontra aberto o presente Processo Seletivo simplificado para a classificação de candidatos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na formação de equipes para atuação em Programas e Convênios e o suprimento excepcional de cargos efetivos, nas áreas de Saúde, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, seguindo-se os termos e as seguintes condições:1�0 – DISPOSIÇÕES GERAIS:1�1 – O Certame será regido pelas normas e procedimentos constantes do presente Edital e pelas demais aplicáveis à espécie� 1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de candidatos para contratação em regime de designação temporária de formação de cadastro de reserva para atender às necessidades de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde de Jordão (SEMSA) nas unidades pertencentes à rede em todo o Município�1�3 – Caberá à Comissão do Processo Seletivo, instituída pela SEMSA, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital�1�4 - A Comissão do Processo Seletivo é autônoma, cabendo toda e qualquer decisão�2�0 – DOS CARGOS:2�1 – O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de cargos por ocasião da formação das equipes para atender os Programas e convênios Federais/Estaduais e a necessidade temporária do suprimento dos cargos efetivos, e serão na forma a seguir constante:

Nível Superior

Nº Cargos/Programa Vagas Cadastro de Reserva Total Vencimento Carga Horária

1 Farmacêutico - 1 1 2�000,00 40 horas2 Médico - 3 3 8�000,00 40 horas3 Dentista - 2 2 4�000,00 40 horas4 Enfermeiro - 4 4 4�000,00 30 horas

Nível Médio5 ACS(Agente Comunitário de Saúde) - 2 2 1�250,00 40 horas6 Téc� de Enfermagem - 5 5 1�350,00 30 horas7 Aux� de Saúde Bucal - 2 2 998,00 40 horas

TOTAL GERAL 19 19

3�0 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:3�1 – São requisitos básicos para investidura no cargo de que trata o presente edital:Ser brasileiro, nato ou naturalizado; Ter, na data de inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos�Estar quite com a Justiça Eleitoral;Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal; Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo; Estar quite no serviço militar, no caso do sexo masculino;Possuir nível de escolaridade e/ou formação compatível com o exigido para o exercício do cargo�3�2 – Os candidatos deverão possuir os seguintes requisitos de escolaridade, para cada um dos cargos disponíveis:

CARGO ESCOLARIDADEAuxiliar de Saúde Bucal Nível MédioTécnico em Enfermagem Nível Médio

Agente Comunitário de Saúde Nível Médio

Farmacêutico-Bioquímico Nível SuperiorEnfermeiro Nível Superior

Dentista Nível SuperiorMédico Nível Superior

3.3 – Além dos requisitos de que tratam os itens 3.1 e 3.2, os candidatos deverão preencher, também, os seguintes requisitos específicosREQUISITO ESPECÍFICO

Auxiliar de Saúde Bucal Inscrição do Conselho Regional de OdontologiaTécnico em Enfermagem Inscrição do Conselho Regional de EnfermagemFarmacêutico-Bioquímico Inscrição do Conselho Regional de Farmácia

Enfermeiro Inscrição do Conselho Regional de EnfermagemDentista Inscrição do Conselho Regional de OdontologiaMédico Inscrição do Conselho Regional de Medicina

3.4 – A presença dos requisitos acima estabelecidos será verificada por ocasião da admissão e os candidatos que não os observarem serão excluídos da lista de aprovados�4�0 – DAS INSCRIÇÕES:4�1 – As inscrições e entrega de títulos realizar-se-ão no período de 08�04�2019 a 15�04�2019, no horário das 07h30minh às 13h00minh, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av� Francisco Dias, s/nº, centro, Município de Jordão/Ac�4.2 – A inscrição do candidato será específica para cada uma das unidades administrativas listadas no quadro de que trata item 2.0, não sendo permitida a opção por outra diversa daquela constante do formulário de inscrição�4�3 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e entregar cópia dos seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH; entregar os títulos para fins de avaliação e pontuação se for o caso, com cópia dos certificados dos cursos e documentos comprobatórios que houver declarado, em envelope próprio, com o nome do candidato e cargo (nível de ensino) para o qual concorre, do qual será anexado o formulário de inscrição e o comprovante original de quitação da inscrição�4�4 – Os títulos entregues para avaliação deverão se tratar de cópia autenticada em cartório ou confere com o original�4.5 – A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato, desde que verificado o descumprimento de qualquer dos requisitos ora exigidos que, por mero acaso, não tenham sido constatados no ato de sua admissão. O candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a investidura no cargo�4�6 – Não serão aceitas inscrições via postal, fax e/ou via correio eletrônico� Será admitido a inscrição por procuração pública, onde deverá constar expressamente o nome do Processo Seletivo Simplificado e da função escolhida com o presente Edital.

61DIÁRIO OFICIALNº 12.52761 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

4�7 – O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo expressamente no ato de inscrição, no formulário próprio, disponível no local, indicando claramente quais os recursos especiais de que necessita (materiais, equipamentos etc�)�4�8 – Em hipótese alguma o atendimento especial poderá consistir em transporte aos locais das provas, cuja responsabilidade incumbe exclusiva-mente ao candidato�4.9 – A candidata que necessitar de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.4�10 – As solicitações de atendimentos especiais obedecerão a critérios de viabilidade e razoabilidade�4�11 – A não-solicitação de atendimentos especiais no ato de inscrição implicará na sua não-concessão no dia de realização das provas�4�12 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos�4�13 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conse-qüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição�4�14 – O deferimento da inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento�5�0 – DAS PROVAS:5�1 – As provas objetivas serão realizadas no dia 21(vinte e um) de Abril de 2019, às 08h00minh às 12h00minh, na Escola Jairo de Figueiredo Melo situada a Rua Tadeu Teixeira, s/n – Centro – Jordão - AC�5.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha. 5�3� Cada questão terá 05 alternativas, sendo apenas uma correta� 5�4� Será entregue um gabarito junto à prova, e o mesmo não poderá ser rasurado, amassado ou manchado e preenchido corretamente�5.5. Antes de iniciar a prova, o candidato deverá verificar a organização da prova, seu gabarito, seu detalhamento, número de questões por disci-plina, conforme tabela abaixo�

DISCIPLINAS QUANTIDADE DE QUESTÕES VALOR DE CADA QUESTÃO PONTUAÇÃO MÁXIMALíngua Portuguesa 10 2,0 20Matemática 10 2,0 20Conhecimentos Específicos 10 3,0 30Conhecimentos/atualidades 10 1,0 10

Total 40 - 80

5.6. Será eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova objetiva� Somente será classificado o candidato que acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva. 5�7� O candidato deverá marcar para cada questão somente uma das opções de resposta� Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura� 5.8. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto da realização da prova após 01 (uma) hora, contada do seu efetivo início. 5.9. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova.5�10� No dia da realização da prova não serão fornecidas por qualquer membro de equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo desta e/ou aos critérios de avaliação�5�11 – Não serão fornecidas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de aplicação de provas, devendo, o candidato, observar rigorosamente os comunicados expedidos, que serão disponibilizados na Sede da Prefeitura e na Secretaria Municipal de Saúde e também no site oficial da Prefeitura.5.12 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de documentos de identificação, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.5.13 – Serão considerados documentos de identificação com fotos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profis-sional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto)�5.14 – Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência)�5.15 – Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.5.16 – Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, ou apresentá-lo na forma definida no subitem 5�13 deste edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo�5.17 – Não será admitido ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.5�18 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas� O não-comparecimento para a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato�5�19 – Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado�5�20 – Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos e/ou qualquer outro material de consulta� Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas e/ou a utilização de aparelhos eletrônicos, tais como bip’s, telefone celular, walkman, receptor, gravador, pagers etc�)�5�21 – Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização de qualquer uma delas:Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquina de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar e/ou que se comunicar com outro candidato;Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, inclusive com falta de decoro para com os fiscais e/ou demais Autoridades responsáveis pelo certame, bem como os demais candidatos, sem prejuízo de outras medidas de caráter administrativo, cível e criminal�

62DIÁRIO OFICIALNº 12.52762 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

5�22 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova�5�23 – As questões das provas objetivas terão seus critérios determinados no caderno de provas� 5�24 – O candidato deverá transcrever as respostas das provas para a folha de respostas (gabarito), que será o único documento válido para a correção das provas� O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de provas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato�5�25 – Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas� Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido�5�26 – O candidato que necessitar de prova especial (braile ou ampliada) deverá requerê-las durante o período de inscrição� O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.5.27 – No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos os Cadernos de Provas e a Folha Definitiva de Respostas (gabarito). 5�28 – O Caderno de Questões será entregue ao candidato somente em 02(duas) horas antes do horário previsto para o término da prova�5�29 – Na avaliação da prova será utilizada a somatória do valor de cada questão�5�30 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos�5�31- O candidato não habilitado será excluído do certame�6�0 – DO EXAME DE TÍTULOS:6�1 – A avaliação de títulos será constituída da análise das informações curriculares prestadas pelo concorrente devidamente comprovado e contemplará a pontuação de até 20 (vinte) pontos para a somatória com o resultado da pontuação obtido da prova objetiva�6�2 - Nesta etapa deverão ser comprovadas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme requisitos mínimos exigidos nos itens 3�1, 3.2 e 3.3 e declarados em inscrição para pontuação e classificação, conforme o item 6.3. Os candidatos serão convocados para comparecer com documentos comprobatórios exigidos� A convocação será feita através de Edital próprio, publicado no mural na sede da secretaria de saúde do município de Jordão - AC e página oficial da Prefeitura Municipal de Jordão-AC, obedecendo aos critérios de ordem de classificação por cargo.6�3 – A análise dos títulos, Coordenada pela Comissão do Processo Seletivo, será regida atendendo aos seguintes critérios:

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO MÁXIMO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO PONTUAÇÃO GERAL

Pós-Graduação “Stricto Sensu” Doutorado em Saúde ou na área a que concorre� 02 4 8,0

Pós-Graduação “Stricto Sensu” Mestrado em Saúde ou na área a que concorre� 02 2,5 5,0

Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização em Saúde ou na área a que concorre� 01 2 2,0

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 180 horas e máximo de 359 horas 01 1,5 1,5

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 120 horas e máximo de 179 horas 01 1 1,0

Curso avulso em Saúde ou na área a que concorre de no mínimo 60 horas e máximo de 119 horas 01 0,5 0,5

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO MAXIMO DE DECLARAÇÃO

PONTUAÇÃOPOR DECLARAÇÃO PONTUAÇÃO GERAL

Tempo de serviço prestado no cargo e função pleiteados, em instituição pública ou instituição privada� 04 0,5 2,0

6.4 – Para fins da pontuação relativa a experiência no critério acima definido, somente serão contabilizados mês cheio, não sendo considerado fração/dia.6�5 – Os títulos entregues para avaliação deverão se tratar documento original ou cópia autenticada em cartório� Só serão avaliados e contabilizados os títulos que se apresentarem nas condições descritas neste Edital�6.6 – Os títulos voltados para a comprovação da experiência profissional deverão ser por declaração expedida pelo órgão competente atestando o efetivo exercício do período declarado�7�0 – DA CLASSIFICAÇÃO:7.1 – A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos da somatória do resultado da prova objetiva com a somatória do resultado obtido pela análise dos títulos, e a divulgação dos resultados será de acordo com cronograma a ser divulgado� 7.2 – Em caso de igualdade na Classificação Definitiva, o desempate se dará pelos seguintes critérios:Maior número de acertos na área específica;Maior tempo de Experiência Profissional na área que concorre; Maior Nível de Formação Acadêmica/Escolaridade; Maior idade� 8�0 – DOS RECURSOS:8�1 – Será admitido recurso quanto ao gabarito e ao resultado, no prazo de 2(dois) dias úteis, contado a partir da publicação dos mesmos� 8�2 – Admitir-se-á um único recurso por candidato� 8�3 – Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Francisco Dias, s/nº- Centro, Jordão - AC� Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e uma cópia), constando nome e o cargo do candidato recorrente� 8�4 – Para cada item discutido deverá constar o número da questão (no caso da prova objetiva ou a descrição do ponto discordado no caso da análise dos títulos) e a argumentação de sua pertinência, que deverá ser lógica e consistente�8�5 – Os recursos deverão estar digitados ou datilografados� Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio�8.6 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.8�7 – Em caso de questões que sejam anuladas os pontos serão válidos para todos os candidatos�9�0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:9�1 – Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período�9.2 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. O Município de Jordão reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, podendo ser designado para prestar serviço na Zona Urbana ou Zona Rural�

63DIÁRIO OFICIALNº 12.52763 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

9�3 – De acordo com a necessidade da SEMSA poderá haver movimentação de servidor, após a formalização do contrato de trabalho�9�4 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado�9�5 – O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo�9�6 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do site www�diario�ac�gov�br, www�jordao�ac�gov�br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde�9�7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que decidirá, sempre, em colegiado, pela maioria simples dos votos dos membros, votando o Presidente somente em caso de empate� Jordão - AC, 25 de Março de 2019�

Antonio Carneiro dos SantosSecretário Municipal de Saúde

ANEXO ICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LINGUA PORTUGUESA

PARA TODOS OS CARGOS: Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antô-nimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nomi-nal� Regências verbal e nominal� Crase� Figuras de sintaxe� Vícios de linguagem� Equivalência e transformação de estruturas� Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa)� Sintaxe� Morfologia� Estrutura e formação das palavras� Discursos direto, indireto e indireto livre� Processos de coordenação e subordinação� Colocação pronominal�

CONHECIMENTO EM ÁREAS ESPECIFICA PARA FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – MÉDICO, ODONTÓLOGO, ENFERMEIRO�

CONTEÚDO PROGRAMATICO:Conhecimentos gerais sobre o Sistema Único de Saúde, seus conceitos e diretrizes básicas; Lei n� 8�080 de 19 de Setembro de 1990: que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e organização e funcionamento dos serviços”;PORTARIA Nº 2�436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);Lei n� 8�142 de 28 de Dezembro de 1990: que “Dispõe sobre a participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)”;Lei Complementar n� 141 de 13 de janeiro de 2012: que “Regulamenta o §3º do Art� 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde”;Portaria n� 2�681 de 8 de Novembro de 2013: que “Institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do SUS”;Portaria n� 399 de 22 de fevereiro de 2006: que “Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova suas diretrizes operacionais”�

CONHECIMENTOS GERAIS

PARA TODOS OS CARGOS: Aspectos históricos e geográficos do JORDÃO. Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no município e no estado, de diversas áreas, tais como política, economia, so-ciedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas� Compreensão dos problemas que afetam a vida da comunidade, do município, do estado�

MATEMÁTICA

PARA TODOS OS CARGOS: Os números naturais: ordens e classes; escrita dos números naturais; comparação de números naturais; 2�1 Os números inteiros: números pares e impares; operações com números inteiros; múltiplos; divisores; fatoração; números primos; máximo divisor comum; mí-nimo múltiplo comum; 3� Frações: comparação de frações; operações com frações; 4� Números decimais: operações com números decimais; relação entre frações e números decimais; razões e proporções; porcentagem; 5.Geometria: características das figuras geométricas planas (triângulos, quadriláteros, circunferência) e espaciais (cubo,paralelepípedo, prisma, pirâmide, cone e esfera); áreas das figuras planas. 6. Identificação de elementos como faces, vértices e arestas de poliedros como pirâmides, cubos, paralelepípedos e outros prismas. 7. Identificação de planificação de figu-ras bidimensionais e tridimensionais� 8� Equações do 1º e do 2º grau� 9� Sistemas de equações� 10� Expressões algébricas: frações algébricas; operações com frações algébricas� 11� Relações métricas do triângulo retângulo/teorema de Pitágoras� 12� Ângulos com mudanças de direção ou giros, identificando ângulos retos e não-retos; Propriedade dos polígonos (soma de seus ângulos internos, números de diagonais, cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); 13. Medidas de tempo, massa e capacidade; 14. Noções básicas de estatísticas: tabela; gráficos; média; moda e mediana�

ANEXO IIQUADRO DE VAGAS

Nível SuperiorNº Cargos/Programa Vagas Cadastro de Reserva Total Vencimento Carga Horária1 Farmacêutico - 1 1 2�000,00 40 horas2 Médico - 3 3 8�000,00 40 horas3 Dentista - 2 2 4�000,00 40 horas4 Enfermeiro - 4 4 4�000,00 30 horas

Nível Médio5 ACS (Agente Comunitário de Saúde) - 2 2 1�250,00 40 horas6 Téc� de Enfermagem - 5 5 1�350,00 30 horas7 Auxiliar de Saúde Bucal - 2 2 998,00 40 horas

TOTAL GERAL - 19 19

64DIÁRIO OFICIALNº 12.52764 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

Nome: ______________________________________________________________________________________________________________

RG:___________________________________________ CPF:_______�_______�_______-___-_ NASC�:___________/_________/_________

Naturalidade:_______________________________________________ Nacionalidade:______________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________________________________________________

Bairro: __________________________ Município: ___________________________Estado: ____________________ CEP: _________-_______

Tel� (__) ______________________________________ NÍVEL DE ENSINO _______________________________________________________

Cargo que está concorrendo:_____________________________________________________________________________________________

Recebido em: _____/_____/______� Assinatura: __________________________________________

PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS ( )

OBS: ESTA VIA DEVE SER AFIXADA COM O ENVELOPE DOS DOCUMENTOS ENTREGUES�

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTROLE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS - VIA CANDIDATO

Confirmo a entrega dos documentos abaixo relacionados, para serem encaminhados a Comissão.

( ) Envelope com títulos;( ) Cópia do CPF, RG ou CNH( ) Não entregou envelope de títulos�

Nome: _________________________________________________________________________ RG:_________________________________

NÍVEL DE ENSINO ____________________________________________________________________________________________________

Cargo que está concorrendo: _____________________________________________________________________________________________

Entregue em: ____/____/_____

Assinatura do Membro Comissão:_____________________________________________

PORTADOR NECESSIDADES ESPECIAIS ( )

ANEXO IVQUADRO DE CARGOS, E ATRIBUIÇÕES�

CARGO ATRIBUIÇÕES

Técnico emEnfermagem

Executar atividades de enfermagem tais como: Aferir e controlar sinais vitais dos pacientes; Preparar e administrar os medica-mentos prescritos, por via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, intradérmica e outros, observando horários, posologia e outros dados e a prescrição médica; Fazer curativos simples, observando a prescrição; Executar atividades de controle de infecção hospitalar; Desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfer-magem; Instrumentalizar intervenções cirúrgicas, sob a supervisão do Enfermeiro; Auxiliar médicos e enfermeiros em exames, tratamentos, curativos e nos atendimentos gerais aos usuários; Executar atividades de prevenção e controle sistemático de da-nos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência em saúde; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, colocados à sua disposição; Efetuar coleta de material para exames de laboratório; Executar atividades referentes à conservação e aplicação de vacinas na rotina e nas campanhas; Realizar visitas domiciliares de acordo com a especificidade da unidade de serviço; Realizar, na Atenção Básica, atividades de identificação das famílias em situação de risco; Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, con-forme planejamento; Orientar os usuários na pós-consulta quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem, médicas e odontológicas; Participar da elaboração do plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem; Manter os documentos com as informações do paciente em ordem, para facilitar a busca; Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes em prontuário e em outros instrumentos de registro normatizados; Alimentar os Sistemas de Informação vigentes, relacionados à área de atuação; Executar atividades na prevenção e controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis; Prestar informações relacionadas à saúde, aos usuários, conduzindo-os de forma humanitária ao acesso dos serviços na Unidade de Saúde e outros pontos de atenção; Prestar assistência na locomoção de pacientes em transporte sanitário� Executar outras atividades que este-jam relacionadas à sua área de atuação�

65DIÁRIO OFICIALNº 12.52765 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Agente Comunitário de Saúde

Trabalhar com adescrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, man-tendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apóiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantidos o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal�Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível supe-rior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência� Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade�

Auxiliar de saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equi-pamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico rea-lizando manutenção e conservação dos equipamentos; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação�

1�2 - NÍVEL SUPERIORCARGO ATRIBUIÇÕES

Enfermeiro

Programar e supervisionar as atividades de enfermagem, como salas de vacina e rede de frio, entre outros; Executar serviços de enfermagem, tais como: administração de medicamentos, realização de curativos, controle de sinais vitais; Prestar cuidados e realizar serviços de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Planejar e realizar ações de educação em saúde, a grupos específicos e a famílias em situação de risco; Realizar assistência de enfermagem e participar na elaboração e execução de programas de saúde; Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública, elaborando normas técnicas e administra-tivas; Fazer previsão de recursos necessários ao funcionamento dos serviços; Atuar nos serviços burocráticos, elaborar escalas de serviço, planos de trabalho, atribuições diárias e outras; Preencher prontuários de pacientes, bem como todos os registros relativos à sua atividade, preservando as informações do paciente em sigilo; Prestar socorro de urgência e emergência; Participar de campanhas de vacinação, quando solicitado; Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; Emitir pareceres técnicos e laudos na sua área de atuação, bem como participar de perícias técnicas, quando de-signado; Proceder à investigação epidemiológica; Emitir notificação, auto de infração e termo de interdição, além de pareceres e instruir processos decorrentes do ato de fiscalização, quando atuar na Vigilância Sanitária; Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação�

Farmacêutico

Executar tarefas relacionadas com a dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área far-macêutica tais como: medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, saneantes e insumos correlatos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Promover o uso racional de medicamentos, conforme a Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; desenvolver atividades de informação e educação sanitária da comunidade em geral e, em especial, no tocante à promoção do uso racional de medicamentos; Coletar, compilar e interpretar os dados estatísticos para controle das atividades referentes à farmácia; Participar de estudos de farmacovigilância, com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando à autoridade sanitária local; Elaborar escalas de serviço, rotinas de trabalho, atribuições diárias e outras atividades referentes à farmácia; Manipular, armazenar e dispensar produtos galênicos e saneantes; Observar, cumprir e orientar quanto às boas práticas de dispensação e de armazenamento de medicamentos; Responsabilizar-se técnica e legalmente pela farmácia; Avaliar a prescrição e promover a intervenção farmacêutica sempre que for necessário; Rea-lizar atendimento farmacêutico domiciliar, quando se fizer necessário; Planejar e realizar ações de educação em saúde, a grupos específicos e a famílias em situação de risco; Realizar assistência e participar na elaboração e execução de programas de saúde; Emitir notificação, auto de infração e termo de interdição, além de pareceres e instruir processos decorrentes do ato de fiscalização, quando atuar na Vigilância Sanitária; Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação�

Odontólogo

Diagnosticar e determinar o tratamento; Fazer atendimento clínico a todos os ciclos de vida, incluindo pessoas; Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca; Fazer limpeza de dentes, avulsão de tártaro, radiografias e respectivos diag-nósticos; Proceder aos registros no prontuário do usuário; Alimentar os Sistemas de Informação vigentes, relacionados à área de atuação; Montar radiografias intra-orais; Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visitas domiciliares, às escolas, às unidades de pronto-atendimento e a outras entidades de âmbito municipal; Planejar, dirigir e participar das campanhas e ações de educação em saúde, para prevenção de cáries, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação etc. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas ati-vidades; Emitir notificação, auto de infração e termo de interdição, além de pareceres e instruir processos decorrentes do ato de fiscalização, quando atuar na Vigilância Sanitária; Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação.

Médico

Prestar assistência médica nos estabelecimentos de saúde da rede municipal; Realizar exames clínicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Estudar os resultados de exames e análises, requisitando exames complementares, quando necessá-rio, e encaminhar pacientes ao especialista; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prestar socorros de urgência/emergência, bem como, atender os acidentes de tra-balho; Prestar assistência à saúde do cidadão em casos de calamidade pública, epidemia e outras situações de risco; Efetuar o preenchimento de Boletim Único de Produtividade, especificando os campos de solicitações médicas, bem como de todas as fichas e relatórios referentes às suas atividades, inclusive a ficha de notificação de doenças transmissíveis identificadas na atu-ação clínica, conforme solicitado pela Vigilância Epidemiológica; Executar as ações de atenção integral, aliando atuação clínica à de saúde coletiva para assistência às famílias; Participar do planejamento e execução de programas e projetos de prevenção, promoção e recuperação da saúde; Capacitar as equipes de saúde no que se refere às ações educativas e preventivas em saú-de; Realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, funcionamento e manutenção de programas e projetos relacionados à prevenção, promoção,

66DIÁRIO OFICIALNº 12.52766 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ANEXO VCRONNOGRAMA

Etapas Atividade ResponsávelPelo Processo Local Período

1ª Inscrição Comissão do Processo

Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC

De 08 a 15 de Abril de 2019�

2ª Prova Objetiva Comissão do processo

Escola Jairo de Figueiredo Melo – Rua Tadeu Tei-xeira de Albuquerque s/nº - Centro – Jordão -AC

21 de Abril de 2019�

3ª Gabarito Preliminar Comissão do processo

Site Prefeitura www�jordao�ac�gov�br;Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC;Prefeitura Municipal de Jordão

22 de Abril de 2019�

4ª Resultado da Prova Objetiva Comissão do processo

Site Prefeitura www�jordao�ac�gov�br;Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC;Prefeitura Municipal de Jordão

24 de Abril de 2019�

5ª Período para Interposição de Recurso Prova Objetiva

Comissão do processo

Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC

24 e 25 de Abril de 2019�

6ª Resultado do recurso e Convocação para se-gunda fase do processo Seletivo

Comissão do processo

Site Prefeitura www�jordao�ac�gov�br;Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC;Prefeitura Municipal de Jordão

26 de Abril de 2019�

7ª Análise dos Títulos Comissão do processo

Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC 27 Abril de 2019�

8ªResultado Preliminar da analise de curriculum Período para Interposição de Recurso Analise Curricular

Comissão do Processo�

Site Prefeitura www�jordao�ac�gov�br;Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC;Prefeitura Municipal de Jordão

29 de Abril de 2019�

9º Resultado do recurso e divulgação do resultado final do processo seletivo

Comissão do processo

Site Prefeitura www�jordao�ac�gov�br;Secretaria Municipal de Saúde de Jordão – Avenida Francisco Dias s/nº - Centro – Jordão-AC;Prefeitura Municipal de Jordão

30 de Abril de 2019�

MANOEL URBANO

PORTARIA N° 060/2019 MANOEL URBANO – ACRE 05 DE ABRIL DE 2019O PREFEITO MUNICIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, AMPARADO NO ART� 54, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO NA LEI 11�350/2006, E AINDA NO ART� 63, II, DA LEI ORGÂNICA� Considerando que no dia 04 (quatro) de Abril de 2019, foi concedido afastamento sem ônus, por meio da portaria de n° 059/2019, disponível no diário oficial do estado do Acre na página n° 56, no dia 05 (cinco) de Abril de 2019, para servidora Maria Rosinedy Anute de Souza Brandão, Brasileira, RG n° 217�118 SSP/AC e CPF n° 372�794�752-72, com cargo de Professora, matricula de n° 173� Considerando, que veio ao meu conhecimento, que o Município de Manoel Urbano, abriu concurso simplificado para contratação de Professores, haja vista a necessidade de tais profissionais da educação, quais sejam professores.Considerando a incoerência em conceder afastamento para o cargo de professor, quando temos a necessidade de tais serviços�Considerando que interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular�Art� 1º - Revogo a Portaria n� 059/2019, que trata do afastamento da servidores Maria Rosinedy Anute de Souza Brandão, Brasileira, RG n° 217�118 SSP/AC e CPF n° 372�794�752-72, com cargo de Professora, matricula de n° 173�Art� 2º - Devendo a servidor acima nominada, comparecer a secretaria municipal de educação para a devida lotação no prazo de 2 (dois) dias uteis, contados a partir da data de publicação da presente portaria�Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial a portaria n� 059/2019�Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�Gabinete do Prefeito de Manoel Urbano – AC, em 05 de abril de 2019�

Raimundo Toscano Velozo – Prefeito em Exercício de Manoel Urbano�

RESULTADO PARCIAL DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ÁREAS RURAIS DE DIFÌCIL ACESSO NO MUNICIPIO DE MANOEL URBANO – ANO 2019�

Nº Candidato Currículo Entrevista Resultado Preliminar Localidade Classificação

01 Antonia Valdina Santos da Costa 50 27�5 77�5 Itaúba Classificada02 Avonrai Agne Inthiuatanna de A� Fárias 35 40 75 Terra Alta Classificado03 Willia Oliveira Perez 40 49 89 Santo Antonio Classificado04 Denilson da Silva Barbosa 15 52 67 Classificado05 Werlison Silva de Souza 15 48 63 Classificado06 Francisco Lopes da Silva 50 40 90 Samaúma Classificado07 Luiz de Lima Gonsálves 50 39 89

Arez

Classificado08 Giovane Gomes Nascimento 50 35 85 Classificado

09 Roberto Silva Marque 40 Não compareceu 40 Desclassificado

10 Jocinete Brandão de Oliveira 20 36 57 São Salvador Classificado11 Maria Domingas Marques Vieira 40 40 80 Ana Iracema Classificada12 Rosa Barbosa Ferreira 50 39 89 Iapoque Classificada

13 Manoel Freitas Oliveira da Silva 50 Não compareceu 50 Aracuã Classificado

COMISSÃO:Anternilda Machado LeitãoCleiton da Silva NascimentoMaria Neuza Bonifácio de Freitas TeixeiraManoel Urbano – Ac, 06 de abril de 2019

67DIÁRIO OFICIALNº 12.52767 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

ESTADO DO ACREPODER EXECUTIVOPREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019Para que produzam os efeitos legais em toda sua plenitude HOMOLO-GO a decisão da Comissão Especial de Licitação do Município de Ma-noel Urbano Estado do Acre – CEL/PMMU-AC, (designada pelo Decreto Municipal n° 008/2018, publicado no Diário do Estado do Acre – DOE nº 12.245, página nº 81 de 22/02/2018), que classificou pelo regime de Preço Unitário, pelo critério de menor Preço por ITEM, no PROCES-SO LICITATÓRIO Nº 001/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019� OBJETO: Aquisição de Veículo Novo com as seguintes Especificações Mínimas: Pick Up, novo 4 x 4, Cabine Dupla a Diesel, Ar Condiciona-do, Direção, Hidráulica e Câmbio Automático, Carreta Agrícola com as Especificações Mínimas: 06 (seis toneladas), com 02 (dois) Eixos, e Quatro Rodas e Grade Aradora nova com as seguinte Especificações: Controle Remoto, 12 (doze) Discos de 24 (vinte e quatro) Polegadas, Equipado com Sistema de Arrasto com Engate na Barra de Tração, com os 02 (dois) Pneus Novos, conforme Especificações, Exigências e Regras contidas no Edital e seus Anexos e nas Propostas de Preços Final e aprovadas das Empresas Vencedoras� EMPRESAS: MS� SER-VIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22�172�177/0001-08, Inscrição Estadual sob o nº 01�054�772/001-49, com sede na Rua Mi-nas Gerais nº 900, bairro Preventório – Cep� 69�900-129 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Michel Messias Diniz, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG� sob o nº 0284758 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 606�650�092-91, residente e domiciliada na Rua Alameda Atenas, nº 67, bairro Apto� 124 – Condomínio Florença – Edifício Roma – bairro Jardim Europa – Cep� 69�915-422 – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora do Item 02, com o valor global de R$- 28�600,00 (Vinte e Oito Mil e Seiscentos Reais), conforme Proposta de Preços aprovada da em-presa referida empresa, empresa D� L� RAMOS – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05�146�814/0001-52 e Inscrição Estadual sob nº 01�013�445/001-65, com sede na Rua Joao Pessoa, nº 24, bairro Procon – Cep� 69�918-606 – Rio Branco Estado do Acre, neste ato representado por seu Sócio Proprietário senhor Derli Luiz Ramos, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 519�514 – SSP/RO, CPF/MF sob o n° 347�089�440-04, residente e domiciliado na Joao Pessoa, nº 24, bairro Procon – Cep� 69�918-606 – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora do Item 03, com o valor global de R$- 27�975,00 (Vinte e Sete Mil Novecentos e Setenta e Cinco Reais), conforme Proposta de Preços aprovada da empresa referida empresa e a empresa ROLV – COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES, DISTRIBUI-ÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO – EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29�350�463�0001-65, Ins-crição Estadual sob o nº 01�054�943/001-30, com sede na Avenida Rui Lino, nº 1078, bairro Raimundo Chaar – Cep� 69�932-000 – Brasileia Estado do Acre, neste ato representada por seu Representante Legal Senhor Rodrigo Alves Osorio, brasileiro, portador da Cédula de Iden-tidade RG� sob o nº 1000352/5 – SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 797�242�312-53, residente e domiciliada na Avenida Recanto Verde, nº 550, Apto601, Conjunto Mariana – Cep� 69�919-182 – Rio Branco Estado do Acre, como vencedora do Item 01, com o valor global de R$- 129�900,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Novecentos Reais), conforme Proposta de Preços aprovada da empresa referida empresa, alcançan-do a cifra total de todos os itens em R$- 186�475,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil Quatrocentos e Setenta e Cinco Reais)� O Processo Licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Per-manente de Licitação – CPL/PMMU-AC, localizada no Prédio sede da Prefeitura Municipal de Manoel Urbano, na Avenida Valério Caldas de Magalhães, nº 839, bairro Centro, Cep� 69�950-000 – Manoel Urbano Estado do Acre – Tel�: (68) 3611-1236�Manoel Urbano Estado do Acre, em 25 de fevereiro de 2019�

José Altanizio Taumaturgo Sá – Prefeito Municipal

MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

Extrato de Contrato nº 017/2019 - Dispensa de Licitação nº 016/2019�Contratante: Prefeitura Municipal de MARECHAL THAUMATURGOContratada: RENATA L DE SA CNPJ: 24�653�153/0001-04�

Objeto: CONTRATAÇÃO DE MEPRESA ESPECIALIZADA PARA CON-FECÇÃO E INSERÇÃO DE MENSAGENS INSTITUCIONAIS PÚBLICAS�SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO�Fonte do Recurso: RPElemento de Despesa: 3�3�90�39�00� Valor Global: R$ 16�000,00, (DEZESSEIS MIL REAIS)�

Assinam: ISAAC DA SILVA PIYÃKO pela Prefeitura Municipal de MARE-CHAL THAUMATURGO e RENATA L DE SA CNPJ: 24�653�153/0001-04�

PLÁCIDO DE CASTRO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTROGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 025 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019�

O Prefeito do Município de Plácido de Castro, Senhor Gedeon Sousa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 13 da Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município, especificamente no art. 41, inciso VI e X.D E C R E T A:Art� 1º - Exonerar, a pedido o Senhor SANDRO ALBERTO BATISTA do Cargo de Digitador, matrícula nº 423, funcionário pertencente ao quadro da Secretaria Municipal de Finanças, com base no Requerimento data-do de 07 de fevereiro de 2019 e nos Termos da Lei Municipal nº 643 de 20/11/2018�Art� 2º - Determino a Secretaria Municipal de Administração que adote as providencias pertinentes a Gestão de Pessoas e a Secretaria Muni-cipal de Finanças que proceda os cálculos trabalhistas e a liquidação nos termos do Artigo 484 - A da CLT combinado com artigo 5º da Lei Municipal 643/2018, revogas as disposições em contrário�Art� 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de fevereiro de 2019�Gabinete do Prefeito de Plácido de Castro – Acre, 27 de fevereiro de 2019�

Gedeon Sousa BarrosPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 076/2019 Objeto: Fornecimento de material higiene e limpeza, material de copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrá-rio, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa J C TELES MARTINS - ME, Pessoa Jurídica, com sede na Travessa Edileudo Marques – Nº 251, Bairro Nair Araújo, CEP 69�960-000, no Município de Feijó - AC, CNPJ nº 13�453�244/0001-71, representada neste ato, pelo Sr� José Carlos Teles Martins, portador (a) da Cédula de Identidade nº 195340 SSP/AC e CPF nº 340�059�782-15;Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00; Funcional Programática – 02�13�20�605�0045�2046;Fonte de Recurso – 0001;Do Preço: R$ 13�563,05 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinco centavos);Vigência: 31/12/2019;Data da assinatura: 28 de março de 2019�

Assinam: GEDEON SOUSA BARROS (Prefeito) e JOSÉ CARLOS TELES MARTINS (contratada)

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 078/2019Objeto: Fornecimento de material de construção para atender as de-mandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que entre si cele-bram a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, e a empresa Lojão da Construção Importação e Exportação Ltda, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 14�756�369/0001-33 com sede na Avenida Diamantino Augusto Macedo, nº 602 - Centro, CEP 69�928-000 no Município de Plácido de Castro�

68DIÁRIO OFICIALNº 12.52768 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00�Funcional Programática – 02�015�18�542�1010�2071Fonte De Recursos – 0001Preço: R$ 2�923,70 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta centavos)�Vigência: 31/12/2019�Data da assinatura: 29 de março de 2019�

Assinam: Pela Contratante - Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e pela Contratada - Klefferson de Abreu Nunes�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 083/2019 Objeto: Fornecimento de Material de Consumo e Expediente para aten-der as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁ-CIDO DE CASTRO, e a empresa J C TELES MARTINS - ME, Pes-soa Jurídica, com sede na Travessa Edileudo Marques – Nº 251, Bair-ro Nair Araújo, CEP 69�960-000, no Município de Feijó - AC, CNPJ nº 13�453�244/0001-71, representada neste ato, pelo Sr� José Carlos Teles Martins, portador (a) da Cédula de Identidade nº 195340 SSP/AC e CPF nº 340�059�782-15;Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00; Funcional Programática – 02�012�04�122�0006�2031; 02�012�08�243�0060�2043; 02�017�08�244�0075�2078; 02�017�08�244�0075�2079; 02�017�08�244�0075�2080; 02�017�08�244�0075�2082; 02�017�08�244�0075�2100;Fonte de Recurso – 0001; 001; 0017;0017; 0017; 0017; 0017;Do Preço: R$ 40�121,34 (quarenta mil, cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos);Vigência: 31/12/2019;Data da assinatura: 29 de março de 2019�

Assinam: GEDEON SOUSA BARROS (Prefeito) e JOSÉ CARLOS TELES MARTINS (contratada)

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 074/2019Objeto: Fornecimento de água mineral e Gás Liquefeito de Petóleo (GLP), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, e a empresa E� C� GUIMARÃES - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 21�372�687/0001-66, com sede na Rua Luiza Freitas de Oliveira, nº 1�106 - Olaria, CEP 69�928-000 no Município de Plácido de Castro�Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00�Funcional Programática – 02�14�27�122�0050�2051�Fonte De Recursos – 0001Preço: R$ 5�276,00 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais)�Vigência: 31/12/2019�Data da assinatura: 27 de março de 2019�

Assinam: Pela Contratante - Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e pela Contratada - Emerson Correia Guimarães

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 077/2019Objeto: Fornecimento de água mineral e Gás Liquefeito de Petóleo (GLP), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Am-biente, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Plácido de Cas-tro, e a empresa E� C� GUIMARÃES - ME, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 21�372�687/0001-66, com sede na Rua Luiza Freitas de Oliveira, nº 1�106 - Olaria, CEP 69�928-000 no Município de Plácido de Castro�Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 3�3�90�30�00�00�Funcional Programática – 02�15�18�542�1010�2071�Fonte De Recursos – 0001Preço: R$ 697,80 (seiscentos e noventa reais e oitenta centavos)�Vigência: 31/12/2019�Data da assinatura: 29 de março de 2019�

Assinam: Pela Contratante - Gedeon Sousa Barros (Prefeito) e pela Contratada - Emerson Correia Guimarães

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Art� 24 inciso II c/c Art� 26 inciso da Lei nº 8�666/93 e Decreto Federal nº 9�412 de 18 de junho de 2018, e CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2019, tendo como objeto a Contratação de empre-sa para realização de shows artístico musical a ser realizado nos dias 01, 02, 03 e 05 de março no evento do Carnaval FEST PORTO FOLIA CARNAVAL 2019, visando atender as necessidades da Prefeitura Mu-nicipal de Porto Acre, em favor da empresa A� DE SOUZA SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 14�738�381/0001-15, com Valor Global de R$ 17�000,00 (dezessete mil reais)� Porto Acre – Acre, 01 de março de 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito Municipal de Porto Acre

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO

EXTRATO DO CONTRATO nº 085/2019 Objeto: Aquisição de Material Permanente, mobiliário e também consumo para estruturação e manutenção do Consselho Municipal da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, através do Fundo Municipal de Saúde, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLÁCIDO DE CASTRO, e a empresa J C TELES MARTINS - ME, pessoa jurídica, com sede na Travessa Edileudo Marques – Nº 251, Bairro Nair Araújo, CEP 69�960-000, no Município de Feijó - AC, CNPJ nº 13�453�244/0001-71, representada neste ato, pelo Sr� José Carlos Teles Martins, portador (a) da Cédula de Identidade nº 195340 SSP/AC e CPF nº 340�059�782-15;Exercício – 2019; Elemento de Despesa – 4�4�90�52�00�00; Funcional Programática – 02�11�10�301�1012�2022;Fonte de Recurso – 0013;Do Preço: R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais);Vigência: 31/12/2019;Data da assinatura: 29 de março de 2019�

Assinam: GEDEON SOUSA BARROS (Prefeito) e JOSÉ CARLOS TELES MARTINS (contratada)

PORTO ACRE

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Art� 24 inciso II c/c Art� 26 inciso da Lei nº 8�666/93 e Decreto Federal nº 9�412 de 18 de junho de 2018, e CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 002/2019, tendo como objeto a Contratação de empre-sa para realização de shows artístico musical a ser realizado nos dias 01, 02, 03 e 05 de março no evento do Carnaval FEST PORTO FOLIA CARNAVAL 2019, visando atender as necessidades da Prefeitura Mu-nicipal de Porto Acre, em favor da empresa A� DE SOUZA SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 14�738�381/0001-15, com Valor Global de R$ 17�000,00 (dezessete mil reais)� Porto Acre – Acre, 01 de março de 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito Municipal de Porto Acre

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: A� DE SOUZA SANTOS - ME

69DIÁRIO OFICIALNº 12.52769 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

OBJETO: Contratação de empresa para realização de Shows Artístico Musical a ser realizado nos dias 01, 02, 03 e 05 de março no evento do Carnaval FEST PORTO FOLIA CARNAVAL 2019, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 17�000,00 (dezessete mil reais); VIGÊNCIA: 60 (sessenta dias) a partir da data de assinatura�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer Unidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Es-porte e LazerPrograma de Trabalho: 27�121�2001�2�011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer� Elemento de Despesa: 33�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Ter-ceiros – P�J�Fonte: 001Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e LazerUnidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Es-porte e LazerPrograma de Trabalho: 27�812�2009�1�035 – Esporte e Lazer no MunicípioElemento de Despesa: 33�90�39�00�00�00�00 – Outros Serviços de Ter-ceiros – P�J�Fonte: 001�FUNDAMENTO LEGAL: Art� 24 inciso II c/c com Art� 26 da Lei Federal nº 8�666/93 e Decreto Federal nº 9�412 de 18 de junho de 2018�LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 01 de março de 2019�

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Contratante e Alexandro de Souza Santos pela empresa A� DE SOUZA SANTOS-ME Contratada�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2019ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2018PREGÃO PRESENCIAL SRP 021/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: MARIA HELENILCE SILVA DOS SANTOS 94157103220 - MEIOBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o Transporte Escolar Fluvial (Locação de Barcos), para atender a ROTA 05 em atendi-mento aos alunos das Escolas: Escola Mun� de Ensino Infantil Major Wen-ceslau Salinas, Escola Mun� Ens� Fundamental Nilce Machado da Rocha e Escola José Plácido de Castro área ribeirinha do Município de Porto Acre� VALOR: R$ 23�400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: A contar da data de assinatura até 31 (trinta e um) de de-zembro de 2019�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho:08�01�2�021, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00, Fonte: 012�Prog� de Trabalho:08�01�2�028, Elemento/Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00, Fonte: 012 e 0016 Programa de Trabalho:08�01�2�074, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00, Fonte: 016�Programa de Trabalho:08�10�2�023, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00, Fonte: 005Programa de Trabalho:08�10�2�014, Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00�00, Fonte: 012LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 29 de março de 2019�

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Contratante e a Sr�ª Maria Helenilce Silva dos Santos pela empresa MARIA HELENILCE SILVA DOS SANTOS 94157103220 - MEI Contratada�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2019DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADO: DIOGENES ARANTES DE ALMEIDAOBJETO: Contratação de serviços técnico-profissionais especializados para a execução de serviços de topografia georreferenciada, contem-plando os levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais no en-torno de uma área nas margens do Igarapé São Simão no Município de Porto Acre� VALOR GLOBAL: R$ 2�565,88 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias a parir da data de sua assinatura�DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e LazerUnidade: 01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer

Programa de Trabalho: 06�01�27�121�2001�2�011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Esporte e Lazer�Elemento de Despesa: 33�90�36�00�00�00�00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física�Fonte: 001� FUNDAMENTO LEGAL: Art� 24 inciso II c/c com Art� 26 da Lei Federal nº 8�666/93 e Decreto Federal nº 9�412 de 18 de junho de 2018�LOCAL E DATA: Porto Acre – AC, 04 de abril de 2019�

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Contratante e Diogenes Arantes de Almeida (Contratado)�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2018CARONA 001/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: P� L� MARTINI - MEDO OBJETO - O presente termo aditivo tem como objeto a SEGUNDA PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato firmado entre as partes em 10/04/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Quarta�DA PRORROGAÇÃO - Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato pelo prazo de mais 03 (três) meses a contar de 01/04/2019 até 30/06/2019�DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente termo aditivo decorre de au-torização do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II da Lei n° 8�666/93�DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes�Porto Acre – Acre, 28 de março de 2019�

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr� Pasqualim Libero Martini pela empresa P� L� MARTINI - ME (Contratada)�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRECONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA�DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORRO-GAÇÃO da vigência do Contrato firmada entre as partes em 27/11/2018, nos termos previstos em sua Cláusula Quinta�DA PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vi-gência do Contrato pelo prazo de mais 02 (dois) Meses, a contar de 27/03/2019 a 27/05/2019�DO VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato pelo prazo de mais 02 (dois) meses, é de R$ 23�443,70 (vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos) a ser pago mensalmente no valor de R$ 11�721,85 (onze mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos)�DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo decorre de autori-zação do Prefeito Municipal e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II da Lei n° 8�666/93�DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes�Porto Acre – Acre, 25 de março de 2019�

Assinam: Benedito Cavalcante Damasceno pela Prefeitura Municipal de Porto Acre (Contratante) e o Sr� Ernesto Muniz de Souza Jr pela empresa BETHA SISTEMAS LTDA (Contratada)�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACREGABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL

TERMO DE RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2019O Prefeito Municipal de Porto Acre, no uso das atribuições legais a ele conferidas, com fundamento no Art� 24 inciso II c/c Art� 26 inciso da Lei nº 8�666/93 e Decreto Federal nº 9�412 de 18 de junho de 2018, e

70DIÁRIO OFICIALNº 12.52770 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico e do Controle Interno Municipal favoráveis, RESOLVE: RATIFICAR o Processo de Dispensa de Licitação nº 003/2019, tendo como objeto a Contratação de serviços técnico-profissionais especializados para a execução de serviços de to-pografia georreferenciada, contemplando os levantamentos planimétri-cos, altimétricos e cadastrais no entorno de uma área nas margens do Igarapé São Simão no Município de Porto Acre, em favor do Sr� Dioge-nes Arantes de Almeida, portador do CPF nº 923�128�292-15, com Valor Global de R$ 2�565,88 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos)� Porto Acre – Acre, 04 de abril de 2019�

BENEDITO CAVALCANTE DAMASCENOPrefeito Municipal de Porto Acre

PORTO WALTER

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº: 021 /2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019�

ATUALIZA O VALOR MONETÁRIO DA UFPW DO MUNICÍPIO DE PORTO WALTER – ACRE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER – ACRE, EM EXERCÍ-CIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art� 64 da Lei Orgâ-nica deste Município�Considerando que compete ao Poder Executivo manter o equilíbrio fi-nanceiro do Tesouro Municipal;Considerando que o INPC do IBGE é o indicador econômico que mede a inflação ocorrida no País;Considerando que na forma do § 2º do art� 306 da Lei Municipal nº 188 de 01 de Julho 2013, o INPC/IBGE é o índice adotado pelo Município de Porto Walter-Acre para atualização monetária da UFPW;Considerando que a variação do INPC/IBGE acumulada nos últimos 12 (doze) meses foi de 10,97% (dez vírgula noventa e sete por cento); eConsiderando que é obrigação do Prefeito, na forma do dispositivo no § 3º, do art� 306, da Lei Municipal nº 188 de 01 de Julho DE 2013, atuali-zar o valor monetário da base de cálculo dos tributos municipais�DECRETA:Art� 1º Fica atualizado o valor monetário da UFPW – Unidade Fiscal Padrão do Município de Porto Walter-Acre, para o exercício 2019, em R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos), com base na variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses�Art� 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, por intermediário da Diretoria de Tributação, Arrecadação e Cadastros, tomará todas as medidas necessárias para atualizar os valores dos tri-butos e preços públicos praticados pelo Município, com base no valor da UFPW constante do art� 1º deste Decreto�Art� 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário�GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO ACRE, EM 20 DE MARÇO DE 2019Registre-se�Cumpra-sePublique-se�

Jose Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 22/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019�

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO SOB EDITAL DE Nº� 001/2016”�

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;DECRETA:Art�1º -Fica convocada a candidata Sra Brenda Cristina da Silva Mota, aprovada em concurso público, ao cargo de Agente Operacional de Ser-viços Diversos, conforme EDITAL de nº� 001/2016� Devendo a mesmo se apresentar na Prefeitura Municipal de Porto Walter, Setor de Recursos

Humanos, localizado na Rua Alfredo Sales, s/nº, Centro, Porto Walter, Acre, em 5(cinco) dias úteis, a partir de 08 à 12 de Abril de 2019, com horário de atendimento das 08:00 às 13:00 Horas, portando todos os documentos exigidos no edital para o ato da contratação� Para que des-ta forma, possa tomar posse para o cargo no qual foi aprovada�Art� 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, EM 05 DE ABRIL DE 2019�Registre-se�Publique-se�Cumpra-se�

Jose Estephan Barbary Filho Prefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 023/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019

“NOMEIA O CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;DECRETA: Art�1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) Julia Rodrigues de Oliveira, CPF: 996�998�342-34, no Cargo de Setor de Protocolo e Arquivo pela Secretaria Municipal de Ação Social, até ulterior deliberação�Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, 01 DE ABRIL DE 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 024/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019�

“NOMEIA O CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;DECRETA:Art�1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) TAYLA SILVA DA MOTA, CPF: 014�116�652-52, no Cargo de Setor de Proteção e Atendimento Integral a Família, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, até ulterior deliberação�Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, 01 DE ABRIL DE 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 025/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019�

“NOMEIA O CARGO COMISSIONADO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS�”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER-ACRE, no uso das atri-buições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município;

71DIÁRIO OFICIALNº 12.52771 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DECRETA:Art�1º - Fica NOMEADO(A), o(a) senhor(a) ANTONIO FRANCISCO SILVA MEDALHA, CPF: 012�386�862-90, no Cargo de Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, lotado na Secretaria Municipal de Ação Social, até ulterior deliberação�Art� 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação� GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER,ESTADO DO ACRE, 01 DE ABRIL DE 2019�REGISTRE-SEPUBLIQUE-SECUMPRA-SE

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE PORTO WALTERGABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 044, DE 01 DE ABRIL DE 2019�DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR PÚBLI-CO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS� O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO WALTER/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Estatuto de Servidor do Município:RESOLVE:Art� 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) Diárias ao servidor ) RAI-MUNDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF nº 594�802�462-97, no cargo/função de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em viagem para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção� Art� 2º - Fica designado ao servidor (a) público, do referido no art� 1º desta Portaria que se desloque de sua sede para Cruzeiro do Sul, no período de 01 à 03 de Abril do corrente ano para tratar de assuntos relacionados a manutenção de uma lancha�Art� 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Pre-feitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 373,50 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta centavos)� Art� 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação no átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário� Registra-se;Publique-se; Cumpra-se;

JOSÉ ESTEPHAN BARBARY FILHOPrefeito MunicipalGabinete do Prefeito do Município de Porto Walter – Acre ao primeiro dia do mês de Abril de 2019�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2019Espécie: Contrato n° 034/2019� Contratada: ANTÔNIO ELIMAR GONÇALVES DE LIMA 509940266234 inscrita no CNPJ Nº 14�753�101/0001-48�Objeto: Aquisição de janelas e mesas para atender demanda das es-colas municipais de Porto Walter - Acre� Objeto da DISPENSA DE LI-CITAÇÃO Nº 017/2019, com valor global de R$ 4�510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referente ao objeto desta licitação correrão à conta dos RP/PAB/FNS da Secretaria de Saúde com elemento de des-pesa 3�3�90�30�00 Material de consumo e 4�4�90�51�00� Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e ANTONIO ELIMAR G� DE LIMA / CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 18 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019Espécie: Contrato n° 033/2019� Contratada: C B S ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ nº 31�687�022/0001-03Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de ga-ragem na UBS Portelinha e serviço de troca de telhado da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Walter – Acre� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019, com valor global de R$ 22�122,29 (vinte e dois mil e cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referente ao

objeto desta licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária Proje-to/Atividades 4�4�90�51�00 - Obras e Instalações e 3�3�90�39�00 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica decorrentes de recursos da Secreta-ria de Saúde de Porto Walter – RP/PAB/FNS: Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e Orleir Castelo Branco de Souza pela CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 18 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE CONTRATO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2019Espécie: Contrato n° 0107/2019� Contratada: CONSTRUTORA PUCALPA LTDA inscrita no CNPJ nº 07�799�868/0001-42�Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de muro, rampa e cobertura na escola Manoel Moreira no município de Porto Walter - Acre� Objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2019, com valor global de R$ 32�940,26 (trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos)� Vigência: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura� As despesas referente ao objeto desta li-citação correrão à conta da Dotação Orçamentária Projeto/Atividades 4�4�90�51�00 - Obras e Instalações� Recurso Próprio da Secretaria de Educação: Assinam: José Estephan Barbary Filho pelo CONTRATANTE e Hermelindo de Souza Bezerra pela CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 20 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018Espécie: Contrato n° 0116/2018� Contratado: WESLEN DE SOUZA BORGES inscrito no CPF nº 054�680�712-74Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Con-trato original nº 116/2018 oriundo da Tomada de Preço nº 01/2018 para Contratação de condutor de barcos de alumínio tipo canoa para fazer viagens as comunidades rurais com equipes da Secretaria de Assistên-cia Social do município de Porto Walter até o dia 30 de abril de 2019� Justifica-se a necessidade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que o Contrato em epígrafe teve seu prazo findado junto com o exercício orça-mentário, como ainda existe saldo nas quantidades, opta-se por aditivar o prazo do contrato até que novo processo licitatório seja providenciado� Fonte de Recursos: RP/SUS� Assinam: José Estephan Barbary Filho CONTRATANTE e Weslen de Souza Borges, CONTRATADO�Porto Walter - Acre, 30 de dezembro de 2018

José Estephan Barbary Filho Prefeito

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO - CARONA Nº 001/2018Espécie: Aditivo Contrato n° 0177/2018� Contratada: AEROBRAN DISTRIBUIDORA IMP E EXP LTDA inscrita no CNPJ Nº 14�411�631/0001-08�Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação de prazo do Con-trato original nº 0177/2018 oriundo do Carona nº 01/2018 cujo objeto é o Fornecimento de gasolina comum e diesel S-10 para atender demanda dos veículos a disposição desta administração no município de Cruzeiro do Sul - Acre até o dia 31 de dezembro de 2019. Justifica-se a necessi-dade de aditivar tal contrato, tendo em vista, que o Contrato em epígrafe teve seu prazo findado junto com o exercício orçamentário, como ainda existe saldo nas quantidades, opta-se por aditivar o prazo do contrato uma vez que os preços se mantiveram sem reajustes e devido ao baixo interesse de fornecimento, novo processo licitatório incorreria em custos desnecessários a administração� Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original, não modificadas por este ins-trumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas. As despesas referentes ao objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento geral do município para 2019� Assinam: José Estephan Bar-bary Filho CONTRATANTE e Nicolau Candido da Silva, CONTRATADA�Porto Walter - Acre, 30 de dezembro de 2018��

José Estephan Barbary FilhoPrefeito

72DIÁRIO OFICIALNº 12.52772 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOEm vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contra-tação de Contratação da empresa CONSTRUTORA PUCALPA LTDA inscrito no CNPJ nº 07�799�868/0001-42, para construção de muro, rampa e cobertura na escola Manoel Moreira no município de Porto Walter - Acre, pelo valor DE R$ 32�940,26 (trinta e dois mil e novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), fundamentado no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93� Publique-se�Porto Walter – Acre, 20 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contra-tação de Contratação da empresa C B S ENGENHARIA LTDA inscrito no CNPJ nº 31�687�022/0001-03, para construção de garagem na UBS Portelinha e serviço de troca de telhado da Secretaria Municipal de Saú-de de Porto Walter - Acre, pelo valor DE R$ 22�122,29 (vinte e dois mil e cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), fundamentado no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93� Publique-se�Porto Walter – Acre, 18 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO WALTER

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2019Em vista das razões alinhadas pelo Presidente da CPML, pela Secre-taria de Finanças, pelo desenrolar da documentação emitida nos autos deste procedimento, RATIFICO a DISPENSA de Licitação na contra-tação de Contratação da empresa ANTÔNIO ELIMAR GONÇALVES DE LIMA 509940266234 inscrito no CNPJ nº 14�753�101/0001-48, para serviço de fornecimento de janelas e mesas para atender demanda das escolas municipais de Porto Walter - Acre, pelo valor DE R$ 4�510,00 (quatro mil e quinhentos e dez reais), fundamentado no INCISO II, do ART� 24 da Lei 8�666/93� Publique-se�Porto Walter – Acre, 18 de março de 2019�

José Estephan Barbary FilhoPrefeito Municipal

RIO BRANCO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 033/2019Dispensa de LicitaçãoParecer nº 008/2019Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa L� C� GUI-MARÃES - EPPDo Objeto: Aquisição de material de consumo – uniforme (colete) para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC�Vigência: de 05 de abril até 04 de julho de 2019�Valor: R$ 4�000,00 (Quatro mil reais)Programa de trabalho: 04�122�0601�2107�0000�Rubrica Orçamentária: 33�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 05 de abril 2019�

Rozária Maia de Lima - ContratanteLuiz Carlos Guimarães – Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Extrato de Contrato nº 030/2019Dispensa de LicitaçãoParecer nº 007/2019

Das Partes: Secretaria Municipal da Casa Civil e a empresa M� S� MOREIRA�Do Objeto: Aquisição de material de consumo (suprimento de informáti-ca) para atender as necessidades do 1° Conselho Tutelar do Município de Rio Branco�Vigência: de 19 de março até 17 de junho de 2019�Valor: R$ 1�084,00 (Hum mil, oitenta e quatro reais)Programa de trabalho: 01�002�001�08�244�0304�2166�0000Rubrica Orçamentária: 33�90�30�00Fonte de Recurso: 01 (Repasse Prefeitura)Data da assinatura: 19 de março de 2019�

Márcio Oliveira do Carmo – ContratanteMárcio Sales Moreira - Contratado

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – ACRESECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO – SEGATICOORDENADORIA DE LICITAÇÕES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2019 Objeto: Aquisição de Material Permanente 01(um) Veículo utilitário tipo Ca-minhonete, 01(um) Veículo de passeio tipo sedã e 01(um) Caminhão Baú�Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Floresta – SAFRA�Propostas: Serão recebidas até às 10h30min (horário de Brasília) do dia 25 de abril de 2019, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site www�licitacoes-e�com�br� Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09 de abril de 2019, através www�licitacoes-e�com�br Nº 761730 da Licitação ou excepcionalmente na Coordenadoria de Licita-ções – Rua Amazonas, 466 – Bairro Cerâmica – Rio Branco/AC – CEP 69905-074- Rio Branco-AC – Fone (68) 3211-2220�Rio Branco-AC, 05 de abril de 2019�

Jucilene Lopes Pessoa Pregoeira da CEL/PMRB

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE MILITAR MUNICIPAL

PORTARIA Nº 002/GABMIL/2019O Chefe do Gabinete Militar Municipal, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:Art� 1º - Designar a MAJ PM RG 120503579-3 Marcilene Alexandrina Chaves, para exercer a função de Fiscal do Convênio nº 02/2019, cele-brado entre o Município de Rio Branco e o Estado do Acre, por intermé-dio da Polícia Militar do Acre, tendo por objeto o Policiamento Municipal, em observância ao Art� 42 do Decreto Municipal 2�542/2011�Art� 2º - Designar a servidora Djenane Costa Araújo Freitas, mat� 543007-1, para na ausência do titular, exercer o cargo de substituta�Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/03/2019�Publique-se,Registre-se,Cumpra-se�Rio Branco-Acre, 03 de abril de 2019�

Cleudo dos Santos Maciel – CEL PM R1Chefe do Gabinete Militar MunicipalDecreto nº 028/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

PORTARIA Nº 144, DE 29 DE MARÇO DE 2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019�RESOLVE:Art� 1º Designar Maria Rosângela Matos Fernandes, matrícula 704428-1, para responder interinamente pela Divisão da Vida Funcional do Ser-vidor da SEGATI, pelo período de 29-03-2019 a 18-04-2019�Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�Registre-se, publique-se e cumpra-se�

Eduardo Ambros Ribeiro Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação Decreto n�º 065/2019

73DIÁRIO OFICIALNº 12.52773 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2019�A Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, através do seu Diretor Presidente, vem tornar sem efeito a publicação do extrato de contrato nº 024/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12�524 do dia 03 de abril de 2019, página 106� Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2018�

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 033/2018 Objeto do Contrato: Fornecimento de material de segurança (EPI)� Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Comercial Brasil de EPI Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 026/2017�Processo n° 016/2017 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 8�539,38 (oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Comercial Brasil de EPI Ltda� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 037/2018 Objeto do Contrato: Prestação de Serviço Especializados em retifica de motores para maquinas, veículos automotores e equipamentos�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Retifica de Motores Aquiri Ltda. Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 040/2017Processo n° 065/2017 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 66�373,00 (sessenta e seis mil e trezentos e setenta e três reais)� Fica prorrogado até 31 de dezem-bro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Retifica de Motores Aquiri Ltda.Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 040/2018 Objeto do Contrato: Fornecimento de peças automotivas, acessórios novos, genuínos e originais, para manutenção preventiva e corretiva� Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 039/2017Processo n° 064/2017 – CPL/PMRB

Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 142�500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 047/2018 Objeto do Contrato: Aquisição de óleo lubrificante e aditivo.Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 056/2017Processo n° 086/2017 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 20�856,00 (vinte mil, oitocen-tos e cinquenta e seis reais)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 048/2018 Objeto do Contrato: Fornecimento de peças novas para reposição na usina de asfalto�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 050/2017Processo n° 075/2017 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 7�354,80 (sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Primeiro Termo Aditivo Contrato nº: 059/2018 Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de impressora� Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa R� S� Freitas Juca�Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 026/2017Processo n° 145/2018 – CPL/PMRB

74DIÁRIO OFICIALNº 12.52774 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 42�120,00 (quarenta e dois mil, cento e vinte reais)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0601�2045�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�39�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, R� S� Freitas Juca� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Segundo Termo Aditivo Contrato nº: 042/2018 Objeto do Contrato: Aquisição de mangueiras hidráulicas para maqui-nas e equipamentos�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 042/2017Processo n° 067/2017 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 148�797,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e noventa e sete reais)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, L� M� Pereira Peças e Serviços Ltda� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Segundo Termo Aditivo Contrato nº: 131/2018 Objeto do Contrato: Aquisição de material de consumo (compensado, janelas, peças de madeira, telhas, pregos)�Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a empresa Roza M� dos Santos� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 084/2017Processo n° 3�758/2018 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 247�765,50 (duzentos e qua-renta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centa-vos)� Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�30�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Roza M� dos Santos� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

Extrato de Termo Aditivo Nº do Termo Aditivo: Quarto Termo Aditivo Contrato nº: 103/2017 Objeto do Contrato: Prestação de serviço de locação de caminhão bas-culante toco�

Partes: Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco – EMURB e a pessoa física Manoel Alipio Correia de Andrade� Modalidade de Licitação: Pregão Presencial SRP n° 008/2017Processo n° 346/2016 – CPL/PMRB Objeto do Aditamento Fica aditado em R$ 18�400,80 (dezoito mil, qua-trocentos reais e oitenta centavos) referente ao valor mensal estimado de R$ 4�600,20 (quatro mil, seiscentos reais e vinte centavos), perfa-zendo um valor global geral de R$ 112�103,84 (cento e doze mil, cento e três reais e oitenta e quatro centavos), e prorrogado até 30 de abril de 2019 o prazo de vigência�Fundamento Legal: Nos termos previsto no Art� 71, da Lei 13�303/16�Programa de Trabalho: 01�012�501�15�451�0101�2047�0000; Elemento de Despesa: 3�3�90�36�00�00�00� Fonte de Recursos: 110 RP� Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do con-trato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.

Signatários: Pela contratante, Diretor Presidente, Marco Antonio Rodri-gues e do seu Diretor Administrativo e Financeiro, Gabriel de Almeida Gomes e pela contratada, Sr� Manoel Alipio Correia de Andrade� Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2018�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – PMRBEMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DE RIO BRANCO – EMURB

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2017�A Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, através do seu Di-retor Presidente, vem tornar sem efeito a publicação do extrato de termo aditivo do contrato nº 044/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 12�517 do dia 26 de março de 2019, página� 206� Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2019�

Marco Antonio RodriguesDiretor Presidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato SECRETÁRIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRAN° do Termo Aditivo: 2º Termo Aditivo� N° do Contrato: 029/2018� Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETÁRIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA AZ COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDA�OBJETO DO CONTRATO: Construção de Galpão, localizado na Aveni-da Central com a Rua Padre Paulino - Bairro Rui Lino, no Município de Rio Branco – Acre�Valor do Contrato: R$ 161�174,06 Modalidade: Tomada de preços Número da Modalidade: nº 017Ano da Modalidade: 2018Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a Ade-quação da Planilha Orçamentária, referente ao contrato Construção de Galpão, localizado na Avenida Central com a Rua Padre Paulino - Bair-ro Rui Lino, no Município de Rio Branco – Acre, parte integrante deste aditivo, fica suprimido o valor de R$ 6.905,60 (seis mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos), perfazendo o valor global ao contrato de R$ 154�268,46 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos)Fundamentação Legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art� 65, § 1º, inciso I, letra “b” da Lei 8�666/93 e suas alterações� Valor do Aditamento: R$ 6�905,60Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:015�451�0106�2172�0000 - Elemento de Despesa: 44�90�51�00 – Fonte de Recurso: 01 (RP) e 06 (CONVÊNIO) – CONVÊNIO Nº 075/DPCN/2016 – SICONV 826756/2016�

Signatários - Contratante: Marcos Venicio de Oliveira Holanda Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRASignatários – Sóstenis da Silva Taumaturgo - AZ COMÉRCIO SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES IMP� E EXP� LTDA

75DIÁRIO OFICIALNº 12.52775 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRA

Extrato de Termo Aditivo ao Contrato SECRETÁRIA RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA - SEINFRAN° do Termo Aditivo: 2º Termo Aditivo� N° do Contrato: 017/2018� Partes: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA – SEINFRA E, DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A CONSTRUTORA MIRANDA LTDAOBJETO DO CONTRATO: Construção do Centro de Convivência, localizado na Avenida Central - Bairro Tucumã, no Município de Rio Branco – Acre�Valor do Contrato: R$ 578�690,33 Modalidade: Tomada de PreçosNúmero da Modalidade: nº 012Ano da Modalidade: 2018Objeto do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem como objeto a Adequação da Planilha Orçamentária, referente ao contrato de Construção do Centro de Convivência, localizado na Avenida Central - Bairro Tucumã, no Município de Rio Branco – Acre, parte integrante deste aditivo, fica acrescido conforme a justificava anexo o valor de R$ 122.025,37 (cento e vinte e dois mil, vinte cinco reais e trinta e sete centavos), referente a Recurso Próprio, perfazendo o valor global ao contrato de R$ 700�715,70 (setecentos mil, setecentos e quinze reais e setenta centavos)Fundamentação Legal: Este aditivo reger-se-á em conformidade com art� 65, § 1º, inciso I, letra “b” da Lei 8�666/93 e suas alterações� Valor do Aditamento: R$ 122�025,37 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 015�451�0106�2172�0000 - Elemento de Despesa: 44�90�51�00 – Fonte de Recurso: 01 (RP) - 01 (RP – Contrapartida) e 06 (Convênio)

Signatários - Contratante: Marcos Venicio de Oliveira Holanda Secretário Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRASignatários – Contratada: João Tiburtino de Miranda - CONSTRUTORA MIRANDA LTDA

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO/SEME/Nº� 046/2019(PROCESSO Nº� 106/2018 – CEL/PMRB)PREGÃO SRP Nº� 058/2018 – CEL /PMRBDAS PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME e o senhor ALMIR FERREIRA DA COSTA�DO OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 058/2018 a Prestação de Serviços de Transporte, Locação de veículo Tipo Passeio com Condutor no item 03, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.DO VALOR:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit� em R$ Valor Total em R$

03

Prestação de Serviços de Transportes - Veículo tipo passeio, ca-tegoria particular com condutor�Características:a) Potência mínima: 1�4 e máxima: 1�6b) Ano mínimo de fabricação / modelo: mínimo 2014/2014c) Combustível: Gasolina/ Álcoold) Segurado (com cobertura total para os casos de furto, incêndio ou colisão e danos materiais causados a terceiros)e) Veículo de passeio, tipo Sedan, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo o motorista), fabricação nacional, transmissão mecânica 05 marchas frente e 01 ré, direção hidráulica, ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico� Apresentar todos os equipamentos de segurança da li-nha básica de produção e exigidos pelo CTB-código de transito brasileiro�

MensalDias

822

2�100,0070,00

16�800,001�540,00

TOTAL 18�340,00

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº� 10�520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº� 8�666/1993, com suas alterações e legislação correlata�DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência a partir da assinatura do Termo Contratual até o dia 31 de dezembro de 2019� Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos observando o limite máximo permitido�DA DESPESA: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias do Programa de Trabalho: 013�002�21320000 (Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos)� Elemento de Despesa: 33�90�36�00 (Prestação de Serviço – Pessoa Física)� Fonte de Recurso: 01 – RP�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 08 de abril de 2019�

ASSINAM: MOISÉS DINIZ LIMA – CONTRATANTEALMIR FERREIRA DA COSTA – CONTRATADO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO/SEME/Nº� 047/2019(PROCESSO Nº� 106/2018 – CEL/PMRB)PREGÃO SRP Nº� 058/2018 – CEL /PMRBDAS PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME e o senhor IRALDO MUNIZ ONOFRE�DO OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 058/2018 a Prestação de Serviços de Transporte, Locação de veículo Tipo Passeio com Condutor no item 09, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.

76DIÁRIO OFICIALNº 12.52776 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DO VALOR: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit� em R$ Valor Total em R$

09

Prestação de Serviços de Transportes - Veículo tipo passeio, ca-tegoria particular com condutor�Características:a) Potência miníma: 1�4 e máxima: 1�6b) Ano mínimo de fabricação / modelo: mínimo 2014/2014c) Combustível: Gasolina/ Álcoold) Segurado (com cobertura total para os casos de furto, incên-dio ou colisão e danos materiais causados a terceiros)e) Veículo de passeio, tipo Sedan, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo o mo-torista), fabricação nacional, transmissão mecânica 05 marchas frente e 01 ré, direção hidráulica, ar condicionado, trava elétrica, vidro elétrico� Apresentar todos os equipamentos de segurança da linha básica de produção e exigidos pelo CTB-código de tran-sito brasileiro�

MensalDias

822

1�998,0066,60

15�984,001�465,20

TOTAL 17�449,20

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº� 10�520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº� 8�666/1993, com suas alterações e legislação correlata�DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência a partir da assinatura do Termo Contratual até o dia 31 de dezembro de 2019� Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos observando o limite máximo permitido�DA DESPESA: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias do Programa de Trabalho: 013�002�21320000 (Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos)� Elemento de Despesa: 33�90�36�00 (Prestação de Serviço – Pessoa Física)� Fonte de Recurso: 01 – RP�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 08 de abril de 2019�

ASSINAM: MOISÉS DINIZ LIMA – CONTRATANTEIRALDO MUNIZ ONOFRE – CONTRATADO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO/SEME/Nº� 048/2019(PROCESSO Nº� 106/2018 – CEL/PMRB)PREGÃO SRP Nº� 058/2018 – CEL /PMRBDAS PARTES: O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME e o senhor ELIAS ALVES DA SILVA�DO OBJETO: Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS 058/2018 a Prestação de Serviços de Transporte, Locação de veículo Tipo Passeio com Condutor no item 10, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEME, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I do Edital.DO VALOR:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit� em R$ Valor Total em R$

10

Prestação de Serviços de Transportes - Veículo tipo passeio, categoria particular com condutor�Características:a) Potência mínima: 1�4 e máxima: 1�6b) Ano mínimo de fabricação / modelo: mínimo 2014/2014c) Combustível: Gasolina/ Álcoold) Segurado (com cobertura total para os casos de furto, incên-dio ou colisão e danos materiais causados a terceiros)e) Veículo de passeio, tipo Sedan, 04 (quatro) portas laterais, com capacidade para 05 (cinco) passageiros (incluindo o moto-rista), fabricação nacional, transmissão mecânica 05 marchas frente e 01 ré, direção hidráulica, ar condicionado, trava elétri-ca, vidro elétrico� Apresentar todos os equipamentos de segu-rança da linha básica de produção e exigidos pelo CTB-código de transito brasileiro�

MensalDias

822

1�999,0066,63

15�992,001�465,86

TOTAL 17�457,86

DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº� 10�520, de 17/07/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº� 8�666/1993, com suas alterações e legislação correlata�DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O Contrato terá vigência a partir da assinatura do Termo Contratual até o dia 31 de dezembro de 2019� Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos observando o limite máximo permitido�DA DESPESA: As despesas decorrerão das Unidades Orçamentárias do Programa de Trabalho: 013�002�21320000 (Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos)� Elemento de Despesa: 33�90�36�00 (Prestação de Serviço – Pessoa Física)� Fonte de Recurso: 01 – RP�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 08 de abril de 2019�

ASSINAM: MOISÉS DINIZ LIMA – CONTRATANTEELIAS ALVES DA SILVA – CONTRATADO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

EXTRATO DE CONTRATOQUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO/SEME/Nº 57/2017PROCESSO Nº 0018664-7/2015CONCORRÊNCIA POR REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 036/2015 - CPL 02PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa RM CONTRUÇÕES LTDA�

77DIÁRIO OFICIALNº 12.52777 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de prazo da vigência e execução por mais 12 (doze) meses do CON-TRATO/SEME/Nº 57/2017 – Contratação de empresa para a prestação de serviços de engenharia por demanda, necessários à manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das unidades de Ensino e Prédios pertencentes à Secretaria de Municipal de Educação – SEME no Estado do Acre, sob a fiscalização da Secretaria de Municipal de Educação SEME, com fundamentação legal no art� 57, inciso II, § 1º da Lei Federal nº 8�666/93�DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será prorrogada por mais 12 (doze) meses de 18 de abril de 2019 até o dia 19 de abril de 2020� A vigência de execução será prorrogada por mais 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ordem de Serviço�DO VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor permanece inalterado�DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência ficam inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo, ratificadas.DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 04 de abril de 2019�

ASSINAM: Márcio José Batista – pela ContratanteJosé Renato Soares Nascimento – RM Construções LTDA - Contratada

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores e servidores administrativos– edital nº� 01/2019Convocação Nº� 11/2019 – (Edital Nº� 01/2019) – SEMEO Secretário Municipal de Educação convoca os candidatos do Proces-so seletivo simplificado para contratação temporária de professores e pessoal administrativo– edital nº� 01/2019– SEME, relacionados abaixo, para comparecerem ao Departamento de Gestão de Pessoas-DGP- Nú-cleo de Lotação da Sede da Secretaria Municipal de Educação-SEME, situada na Rua Quintino Bocaiúva nº 32, Esquina com a Rua Milton Matos nº 1833, Bairro Bosque, Rio Branco – AC, para fins de lotação, de acordo com a função, data e horário, abaixo indicados�Lotação imediata�Dia 08 de abril de 2019Horário: a partir das 8 horasPROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) - ZONA RURALORD�CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

50 KATIA CILENE NOGUEIRA DO NASCIMENTO 47,551 EDIMAR LIMA DE SOUZA 47,552 MARLENE FERREIRA RODRIGUES 47,553 ALZILENE DE SOUZA MAIA ALZIENE 47,554 PAULA CRISTINA LIMA DE SOUZA 47,555 SUELY SOUZA DA SILVA 47,556 CREMILDA DE FREITAS CORREA 47,557 MARIA GORETI MOREIRA 47,558 SILVANIA BEZERRA DE SOUZA 47,559 REGINALDA DE OLIVEIRA CASTRO SILVA 47,560 LUCIANO SOUZA COSTA 47,561 ROCILDA ANTONIA DA SILVA SANTANA 47,562 HELENA CRISTINA RIBEIRO PRESTES 47,563 MARINETE PEREIRA DOS SANTOS 47,564 ANA CLEUDA ASSIS DE SOUZA 47,565 MARIA ELISANILDA COSTA DOS SANTOS 47,566 OZANA ALVES DE LIMA 47,567 LUCIANY OLIVEIRA DE MELO SILVA 47,568 JUNIOR OLIVEIRA DE SOUZA 47,569 DENIZI DA COSTA CRISPIM 47,570 DENISE CRISTINA DE SOUZA AMORIM 47,5

71 HELANE MENDONÇA DO NASCIMENTO PÍCOLO 47,5

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA (ZONA URBANA)ORD�CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

89 YASMINE ALVIM PASSOS SCHITTINI 47,590 ANGELA PAULA DE CARVALHO ROLON 47,591 MARIA CLEMILDA LOPES DE AGUIAR 47,592 SIMONIA ARAUJO VIANA 47,593 MARILEA FERREIRA LIMA FREIRE 47,594 FABIANE LOPES DA CRUZ 47,5

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA (ZONA UR-BANA) -PCDORD�CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

5 ANTONIA NANCY DO NASCIMENTO DANTAS 40,0

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-MEDIADORORD�CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

166 MARIA ZENI GONÇALVES 45,0

CUIDADOR PESSOALORD�CLAS� NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

116 IVANIU DE SOUSA SILVA 80,0117 MARIA ISABEL DE GOES RIBEIRO

Rio Branco – AC, 05 de abril de 2019�

Moisés Diniz LimaSecretário Municipal de Educação�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECISÃOREFERENTE: Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2018 Aos 17 dias do mês de outubro de 2018 foi instaurada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar através da PORTARIA/GAB/SEME/ Nº145/2018, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de novem-bro de 2018, para apurar suposta omissão de doenças perante a Junta Municipal, por parte da servidora Sigliane de Souza Monteiro conduta do servidor, conforme consta no Processo Administrativo nº 441/2018�Finalizados os trabalhos investigatórios do PAD, foi apresentado relató-rio (fls.20/31), após a fase de instrução desse processo, que envolveu colhida de depoimentos e produção de provas documentais, foi concluí-do que, a junta médica é o órgão competente para avaliar a saúde física ou psíquica� A patologia que acometem a servidora não é incapacitante, mas debilitantes, o que pode importar no deslocamento do exercício da função diversa de seu cargo, mas não há impedimento para adentrar ao serviço público� Quanto ao animus da servidora em omitir doença, a Comissão do Pro-cesso Disciplinar não teve competência para apurar tal ação, nem tam-pouco contestar os exames apresentados pela servidora e aceito pela Junta medica na avaliação inicial, já que somente após laudos periciais especializados, que pode ser constatado se houve ou não má-fé diante a situação da sua doença� Enquanto não proferida a decisão pela Junta Medica do Município, a servidora aguardará em sua unidade de lotação, exercendo o cargo originário� Por fim, a Comissão Processante, considerando que não há provas suficientes dos fatos noticiados, opinou pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, dando continuidade ao Processo Administrativo nº441/2018, (protocolo nº4916/2018), já que o parecer final deve ser emitido pelo órgão competente.É o relatório sucinto�VISTOS, ETC�Passo a decidir:Por tudo mais que nos autos constam, considerando, que a instrução processual seguiu o rito regular e que não existem provas contrárias aos autos, concordo com a conclusão da Comissão do Processo Ad-ministrativo em cumprimento aos artigos 158, §4º e 159, caput, da Lei Municipal 1�794/2009 e determino o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 04/2018 com fundamento no arti-go 136, I da Lei Municipal 1�794/2009�Dê Ciência� Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco - Acre, 16 de janeiro de 2019�

Moisés Diniz Lima Secretário de Educação

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DECISÃOREFERENTE: Processo de Sindicância nº� 02/2018Aos 17 dias do mês de outubro de 2018, foi instaurada a Comissão de Processo de Sindicância no intuito de apurar a supostas condutas irregulares praticadas pelos servidores lotados no Centro Educacional Infantil José Anacleto Gomes, contidas no processo nº� 02/2018, confor-me a PORTARIA/GAB/SEME nº. 142/2018, publicada no Diário Oficial dia 15 de outubro de 2018�Finalizados os trabalhos, a Comissão, após análise criteriosa das peças carreadas nos autos, sugeriu aplicação da penalidade de advertência em face da servidora Francinete Costeira Goes, tendo em vista que não houve nenhuma motivação pessoal� Além disso, são muitos apon-tamentos de testemunhas sobre a falta de urbanidade com as pessoas�Sendo assim, a servidora infringiu o disposto nos art� 106, incisos XI, da Lei Municipal 1�794/2009�

78DIÁRIO OFICIALNº 12.52778 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Por fim, a Comissão, considerando o que preceitua o art. 119 da mesma Lei Municipal, sugeriu a aplicação da sanção administrativa de ADVERTÊNCIA�Art� 119� A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art� 107, incisos I a VIII e XIX, e de inobser-vância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.É o relatório sucinto�VISTO, ETC�Passo a decidir:Considerando os elementos probatórios nos autos que a processada descumpriu seu dever funcional por inobservância ao artigo 106, I, III, X da Lei 1�794/2009�Considerando por fim, que a instrução processual seguiu o rito regular, inclusive com a observância dos direitos constitucionais ao contraditório e a ampla defesa, e que as provas colacionadas aos autos indicam a violação de preceitos legais supracitados, pela indiciada�Ratifico a conclusão do relatório da Comissão sindicante, nos termos do art� 159, da Lei 1794/2009, no tocante a penalidade proposta� Sendo assim, APLICO, a pena de ADVERTÊNCIA à servidora, F�C�G-, nos termos dos artigos 117, I e 119 da Lei Municipal 1�794/2009 e de-termino ainda, que seja encaminhada cópia dos autos à Comissão de Avaliação de Estágio Probatório da SEME� Dê Ciência� Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�Rio Branco- Ac 18 de janeiro de 2019

Moisés Diniz Lima Secretário de Educação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVOTERMO ADITIVO N°: 4ºCONTRATO Nº 058/2016PROCESSO Nº 221/2015 CEL/PMRBCONCORRENCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2015 – CEL/PMRB PARTES: O Município de Rio Branco através da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMEIA doravante denominado simples-mente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa, I&T – INFORMA-ÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA�OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação de vigência do contrato em referência, o qual prevê a execução do ES-COPO 3 - Suporte à definição do Fundo Econômico local e apoio à constituição da Associação de Comerciantes de Recicláveis e ao pro-cesso licitatório correspondente (parecer legal e TDR) a contar de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019, ou até execução total do objeto contratual� FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal Nº� 8�666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas�DATA DA ASSINATURA: Rio Branco - AC, 17 de dezembro de 2018�

ASSINAM: Paola Fernanda Daniel – pela Contratante�Tarcísío de Paula Pinto – pela Contratada�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 005/2019A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, com sede à Rua Quintino Bocaiuva, nº 1�833 – Bairro Bosque – Rio Branco (AC), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04�034�583/0005-56, por meio de seu Secretá-rio o Senhor MOISÉS DINIZ LIMA, portador da Carteira de Identidade (RG) nº 247�927 SSP/AC, e inscrito no CPF (MF) sob o nº 195�891�072-49, autorizado pelo Decreto Municipal nº 054, de 16 de janeiro de 2019, vem notificar a Empresa M M SILVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº� 02�601�766/0001-57 e Inscrição Estadual nº� 01�014�918/001-04 com sede na Rua 06 de Agosto, Nº 220– Xapuri- Acre, na pessoa de seu representante legal o Senhor MANOEL DE JESUS LEITE SILVA, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, re-gularize entrega dos itens em atraso correspondentes ao CONTRATO/SEME/Nº 029/2019, decorrentes do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 049/2018 – CEL/PMRB, assim como informar da decisão desta Secreta-ria em aplicar advertência a essa Empresa de acordo com o Termo Con-tratual, pelo descumprimento do prazo de entrega do referido material�

Fica a empresa ciente de que caso não regularize a entrega dos itens empenhados, ser-lhe-á aplicada a penalidade de multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a prévia defesa, com fundamentação legal no art� 87, incisos II e III da Lei Fede-ral nº 8�666/93 e suas alterações�Rio Branco – Acre, 29 de março de 2019�

Moisés Diniz Lima Secretário Municipal de EducaçãoDecreto nº 054/2019

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Termo de Inexigibilidade de LicitaçãoTendo em vista o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município nos autos do Processo Administrativo SAJ nº 2019�02�000533� Que entende estar resguardada a legalidade que justifica a contrata-ção direta, sem recorrer a procedimento licitatório, de empresa espe-cializada em fornecimento vale-transporte, por demanda, em cartão e respectivas recargas, por meio de crédito de bilhetagem eletrônica aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, a ser prestado pelo SINDCOL – Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos do Estado do Acre, autorizo a prestação do serviço por contratação direta, sendo inexigível a licitação com fulcro no Art� 25, inciso II da Lei de Licitação n° 8�666/93, cujas despesas ocorrerão por conta do Programa de Traba-lho: 013�002�21320000 (Manutenção das Atividades do Departamento de Recursos)� Rubrica Orçamentária: 3�3�90�39�00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica)� Fonte de Recursos: 01 – Recursos Pró-prio; totalizando o valor total da contratação em RS 1�083�456,00 (hum milhão e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais)� Rio Branco, 02 de abril de 2019�

Moisés Diniz Lima, Secretário Municipal de Educação, Decreto nº 054/2019�

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 023/2019 – CEL/PMRBPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO PRESEN-CIAL SRP Nº� 023/2019 – CEL/PMRB, Processo nº 5132/2019, cujo objeto é a Aquisição de Protetor Solar, para atender a demanda da Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMSA, pelo critério de menor preço unitário por item, sendo declarada vencedora a empresa: ALGBRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS EIRELI - ME, inscrita sob o CNPJ: 11�495�858/0001-90, no item: 1 com o valor total de R$ 42�000,00 (quarenta e dois mil reais)� Rio Branco/AC, 05 de Abril de 2019�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto Municipal nº 010/2017

PREFEITURA DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº� 094/2018 – CEL/PMRBPara que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão de Licitação, referente ao PREGÃO PRESEN-CIAL SRP Nº� 094/2018 – CEL/PMRB, Processo nº 29966/2018, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização das áreas internas e externas de prédios, mobiliários e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com fornecimento de produtos e materiais necessários, para atender as demandas das Unidades de Saúde e Administrativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco - Acre, pelo critério de menor preço por Lote, sendo de-claradas vencedoras as empresas: ASA AGÊNCIA DE SERV’IÇOS DO ACRE EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 11�815�892/0001-03, no Lote 1 com o valor total de R$ 5�877�888,00 (cinco milhões oitocentos e setenta e sete mil oitocentos e oitenta e oito reais); CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ: 84�324�748/0001-30, no Lote 2 com o valor total de R$ 1�523�756,27 (um milhão quinhentos e vinte e três mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos)�Rio Branco/AC, 01 de Abril de 2019�

Oteniel Almeida dos SantosSecretário Municipal de SaúdeDecreto Municipal nº 010/2017

79DIÁRIO OFICIALNº 12.52779 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019� (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.526, de 05 abril de 2019, página 102)�Onde se lê: Secretário Municipal de Serviços Urbanos�Leia-se: Secretário Municipal de Zeladoria da Cidade�Rio Branco-Acre, 05 de abril de 2019�

Kellyton Silva CarvalhoSecretário Municipal de Zeladoria da Cidade�

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2019� (Publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.526, de 05 abril de 2019, página 101)�Onde se lê: Secretário Municipal de Serviços Urbanos�Leia-se: Secretário Municipal de Zeladoria da CidadeRio Branco-Acre, 05 de abril de 2019�

Kellyton Silva CarvalhoSecretário Municipal de Zeladoria da Cidade�

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

Extrato de ContratoSecretaria responsável: Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade-SMZCNúmero do contrato: 15�19�021Processo: 344/2018Modalidade: PregãoNúmero da modalidade: 018Ano da Modalidade: 2019Partes: Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade-SMZC e EDNAIRA CAMPOS RAULINO�Objeto do Contrato: Constitui objeto deste Contrato a prestação de ser-viços com equipamentos/máquinas e veículos com operador/motorista (RETROESCAVADEIRA), destinados a atender as atividades da Secre-taria Municipal de Zeladoria da Cidade- SMZC, tudo em conformidade com as condições especificadas na referida Ata do Registro de Preço, Termo de Referência e Edital�Fundamentação legal: Nos acasos omissos, neste termo contratual, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8�666/93 e suas alte-rações posteriores, Lei Federal nº 10�520, de 17/07/2002 e legislação pertinente�Vigência do Contrato: Início: Dia 12 de março de 2019�Término: Dia 11 de março de 2020�Valor: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 39�960,00 (trinta e nove mil novecentos e sessenta reais)� Dotação Orçamentária 015�001�2205�0000:Fonte de recurso: 01 (Recursos Próprios)

Signatários-Contratante: Kellyton Silva CarvalhoSignatários-Contratada: Ednaira Campos Raulino

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

PORTARIA Nº 151 DE 02 DE ABRIL DE 2019Designa servidores para compor a comissão responsável pela imple-mentação do e-SOCIAL - Sistema de Escrituração Digital das Obriga-ções Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas da Administração Pública, consistente nas informações unificadas dos empregadores de todas as obrigações acessórias relativas aos seus empregados�O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLÓGICA DA INFORMAÇÃO - SEGATI, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019,CONSIDERANDO a Lei nº 13�019 de 31 de julho de 2014 c/c o Decreto nº 8�373 de 11 de dezembro de 2014 que instituiu o Sistema de Escri-turação Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social);

CONSIDERANDO o e-Social, novo sistema desenvolvido conjuntamente pela Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Ministério da Previdência Social (MPS);CONSIDERANDO que o sistema padronizará e unificará o envio das informações referentes às obrigações de natureza trabalhista, previden-ciária, contábil e fiscal;CONSIDERANDO que o cadastro dos trabalhadores - conceito no qual se incluem os servidores - deverá ser atualizado quando do início da utilização do sistema, oficialmente previsto em lei;Resolve:Art� 1º - Instituir comissão formada por 01 (um) gestor e 01 (suplente de gestor) e 03 (três) membros que serão responsáveis pelos levantamen-tos das informações necessárias à implantação do sistema e-SOCIAL, podendo atuar juntos aos órgãos da Administração Direta (secretarias) e Indireta (empresas públicas, autarquias, institutos e fundações)Art� 2º - Designar para compor a comissão os servidores abaixo rela-cionados:Sandy Barbosa Lopes, matrícula 702411-1, lotado na SEGATI – Gestor/Coordenador;Dieymisson Teixeira de Souza, matrícula 701863-2, lotado na SEGATI - Suplente do Gestor/Coordenador;Rodiney Barbosa da Silva, matrícula 702343-1, lotado na SEGATI – Membro;Peter Nascimento de Aquino Junior, matrícula 701709-1, lotado na SE-GATI - Membro;Iassam da Silva de Souza, matrícula 711612-1, lotado na SEGATI – Membro� Art� 3º - A Comissão poderá requisitar aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta informações e documentos perti-nentes ao e-Social, bem como convocar a participação efetiva, sempre que necessário, de representantes dos referidos órgãos e entidades, capacita-dos para os trabalhos inerentes à implementação de suas ações; Art� 4º - É atribuição da Comissão e-Social viabilizar a implementação da plataforma no Município, elaborando planos de trabalho e compi-lando todas as informações necessárias para facilitar a alimentação do sistema e o cumprimento dos prazos previstos nas normas expedidas pelos respectivos órgãos responsáveis�Art� 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�Rio Branco, 02 de abril de 2019�

Eduardo Ambros RibeiroSecretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da InformaçãoDecreto n�º 065/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TECNO-LOGIA DA INFORMAÇÃO - SEGATI

PORTARIA Nº 155, DE 04 DE ABRIL DE 2019� O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E TEC-NOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 065, de 16 de janeiro de 2019�Considerando o disposto no art� 30 e 33 do Decreto nº 4�183, de 10 dezembro de 2012; RESOLVE: Art� 1º- As instituições que pretenderem se credenciar junto ao muníci-pio de Rio Branco para consignação em folha de pagamento, deverão protocolar requerimento com a devida documentação no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informa-ção - SEGATI, situado na Rua Alvorada, nº 411, Bairro Bosque, CEP 69�900-411, nesta cidade� I - documentos exigidos para todas as instituições, exceto as entidades estabelecidas no inciso V: inscrição no cadastro de pessoa jurídica;certidão das fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidões de regularidade perante o FGTS e INSS; declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º Cons-tituição Federal; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente re-gistrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de so-ciedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; cópia da cédula de Identidade e CPF do representante� II – das fundações: relação dos associados; ata da eleição da diretoria; III – das entidades cooperativas de crédito, entidades bancárias, Caixa Econômica ou entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação: a)possuir autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil; IV – das entidades abertas ou fechadas de previdência privada:a) possuir autorização de funcionamento expedida pela Superintendência de Seguro Privado – SUSEP;

80DIÁRIO OFICIALNº 12.52780 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

V – das centrais e entidades sindicais e associações que tenha objeto de prestar serviços para os servidores: estatuto da entidade; ata da eleição da diretoria; cópia cédula de Identidade e CPF, do representante� Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura� Rio Branco (AC), 04 de abril de 2019�

Eduardo Ambros Ribeiro Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação Decreto n�º 065/2019

RODRIGUES ALVES

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 054, DE 01 DE ABRIL DE 2019

Cria a Comissão que irá Elaborar o Processo Seletivo Público de Esco-lha Unificada para os membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024�

O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei municipal, CONSIDERANDO a competência do município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local,CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direi-tos da Criança e do Adolescente CMDCA, em criar a Comissão Eleitoral de Análise do Processo Seletivo Público para Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar para o Quadriênio 2020/2024 nos termos da lei municipal de nº� 182 de 30 de Março de 2015, no art�40 e art�46� Art� 1º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, tais como pagamento da Comissão Organizadora e outros ocorrerão á conta do Orçamento municipal�Art� 2º Fica Criado a Comissão Eleitoral de analise do Processo Seletivo Público para escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme nomeação�Patrícia Batista Schilling�Deuliane Santos LimaFrancisco Jurgledisson LeiteAntonieta Ricardo dos SantosRailson de Matos DantasAnderson Carlos Santos da SilvaAntônia Lidiane Albano de SouzaMarcela do Santo RogérioCriscilene de Oliveira ValleArt� 3º Ficam nomeados os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado para Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves�Art� 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário� Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 01 de Abril de 2019

Sebastião Souza CorreiaPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 056, DE 31 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre a Exoneração do Chefe da Seção de Patrimônio do Município e dá outras providências�

O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, DECRETA:Art� 1º A Exoneração do senhor WESLEN LUAN SOUZA DE OLIVEIRA, nomeado no cargo de Chefe da Seção de Patrimônio, DAS-04 do Muni-cípio de Rodrigues Alves/AC, portador do RG nº 449470 SJSP/AC, ins-crito no CPF/MF nº 007�609�832-08, residente e domiciliado na Avenida 15 de Novembro, 1030, Cruzeiro do Sul/AC�Art� 2º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação com efeito retroativo a data de sua elaboração�Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 31 de Março de 2019

Sebastião Souza CorreiaPrefeito Municipal

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVESGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 057, DE 04 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre exoneração do quadro de pessoal temporário do Poder Executivo Municipal o servidor Francisco Alves Carvalho ocupante do cargo de Agente de Endemias do município e dá outras providências�

O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial o que dispõe o inciso I e II do art� 37 da Constituição Federal�CONSIDERANDO o Processo Seletivo Municipal edital de nº 002/2017 no qual o servidor fora aprovado�CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento datado de 27 de Março de 2019�Art� 1º Decreta a exoneração do Cargo temporário da Secretaria Munici-pal de Saúde, a pedido do funcionário FRANCISCO ALVES CARVALHO ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS por força das conside-rações neste Ato�Parágrafo único� O desligamento do funcionário será a partir da assina-tura deste Ato em 01 de Abril de 2019�Art� 2º Fica a Secretaria de Administração, através do Setor de Pessoal obrigado a promover os devidos encaminhamentos ao Órgão Previden-ciário, se for o caso e, atualizar a pasta de assentamento do servidor�Art� 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeito retroativo a data de sua elaboração 01 de Abril de 2019�Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 04 de Abril de 2019

Sebastião Souza CorreiaPrefeito Municipal

ESTADO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

Aviso de Retificação e Prorrogação do Prazo de abertura de LicitaçãoTomada de Preços nº 02/2019Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, Prorrogo a pu-blicação efetuada no Diário Oficial da União n.º 56 e Jornal A Tribuna, ambos do dia 22 de março de 2019, Referente ao Aviso de Licitação do Tomada de Preços nº 02/2019, Objeto: Construção de Praça Pública na Avenida Presidente Vargas� A abertura marcada para o dia 09/043/2019 às 14h00min, fica PRORROGADA para o dia 25/04/2019 às 08h00min.Rodrigues Alves – AC, 05 de Abril de 2019�

Juanez Barroso FalcãoPresidente

SANTA ROSA DO PURUS

DECRETO Nº 16 DE 05 DE ABRIL DE 2019�

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Processo Se-letivo Simplificado nº 01/2018, Edital nº 01/2018, para contratação tem-porária de excepcional interesse público, de Profissionais para área da Saúde, com atuação na área urbana e rural (indígena e não indígena), realizado pela Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Municí-pio de Santa Rosa do Purus e dá outras providências”�

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Purus – Acre, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, tendo em vista o dis-posto no Art�66, inciso VI da Lei Orgânica do Município�CONSIDERANDO o disposto no § 5º do Art� 1º e § 2º, § 3º do Art� 2º da Lei 01/2017, que regulamenta a Contratação Temporária de Pessoal por intermédio de Processo Seletivo Simplificado, para atender as ne-cessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Santa Rosa do Purus - Acre, regido pelo Edital nº 01/2018 e suas alterações;CONSIDERANDO as determinações contidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Leis Municipais integrantes do Edital e alte-rações, tendo em vista o resultado final do Processo Seletivo Municipal, devidamente HOMOLOGADO EM 08/02/2018 através do Decreto Muni-cipal de nº� 07/2018, publicado como determinado em Lei;CONDIDERANDO o requisitado por meio do OF/SMS/SRP/Nº 144/2019�CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma le-gal, transparente e idônea, Pessoal para o Município;CONSIDERANDO a necessidade de regularizar, provendo e adequan-do de forma correta a máquina administrativa;

81DIÁRIO OFICIALNº 12.52781 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

DECRETA:Art�: 1º� Fica convocada a senhora Mirla Marques de Carvalho para exercer o cargo de fisioterapeuta pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santa Rosa do Purus – AC, em virtude de aprovação em Processo Seletivo Municipal, Homologado pelo Decreto Municipal nº 07 de 08 de fevereirol de 2018, os seguintes Candidatos:2ª classificada - Fisioterapeuta;Art� 2º� - Ficam desde já convocados, a senhora acima para no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto a apresentar--se na Sede da Prefeitura Municipal/Secretaria de Administração, loca-lizada na Cel José Ferreira, nº� 1�200, bairro Cidade Nova, Santa Rosa do Purus - AC, no horário das 07h00min às 13h00min, em dias úteis, para efeito de entrarem em exercício na respectiva função, mediante a apresentação dos documentos e cumprimento dos demais requisitos/constantes exigidos no Edital do Processo Seletivo 01/2018 e Legisla-ção Municipal Vigente�Art� 3º� – A convocada mencionada no Art� 2º, deverá se apresentar munidas dos seguintes documentos: 1(uma) foto 3/4, RG, CPF, título eleitoral, Comprovante das Obrigações Eleitorais, Dados Bancários, Comprovante de Residência atualizado, comprovação de aptidão física e mental para o exercício da função, mediante apresentação de atesta-do laboral, custeado pelo convocado, Diploma ou Histórico Escolar (En-sino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino Superior) em conformidade com a área que irá atuar (videEdital) e Certidão negativa de anteceden-tes criminais, expedida, há no máximo 6 (seis) meses, ou dentro do pra-zo de validade do documento, todas as cópias dos documentos requi-sitados deverá ser apresentado devidamente autenticado em cartório�Art� 4º� - O não comparecimento do convocado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos no Artigo an-terior, implica automaticamente em nulidade de sua convocação, com perda dos direitos decorrentes� Art� 5º� - Os candidatos aprovados, convocados e empossados, subme-ter-se-ão ao Regime Jurídico e demais Legislação Municipal e Federal, em especifica Regulamento em vigor no Município de Santa Rosa do Purus - AC, inclusive quanto às atribuições e remuneração nesta Legis-lação estabelecida, bem como constante exercício do Edital Nº 01/2018� Art� 6º� - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário�Santa Rosa do Purus - Acre, em 05 de Abril de 2019�

Francisco das Chagas Domingos da SilvaPrefeito Municipal em exercício

ELEIÇÃO UNIFICADA DA COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DE CONSELHEIROS TUTELARES /2020 a 2024�

Resolução Nº 01 de 02 de Abril de 2019�Dispõe sobre o edital do processo de escolha do Conselho Tutelar do Município de Santa Rosa do Purus�O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Mu-nicípio de Santa Rosa do Purus - AC - CMDCA, no uso de suas atribui-ções legais, conforme preconiza a Lei 8�069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal nº 015/2015,a Resolução nº 170/2014, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-lescente – CONANDA, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital�1� DAS DISPOSIÇÕES GERAISO processo de escolha do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente de Santa Rosa do Purus /AC�1�1�1� A Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, é a responsável por toda a condução do processo de escolha, sendo integrado na forma do anexo I�O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros, para composi-ção do Conselho Tutelar do Município de Santa Rosa do Purus AC, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitindo uma recondução, mediante novo processo de escolha �1�3� Das atribuições do Conselho Tutelar:1�3�1� O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdi-cional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos di-reitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136�

1�4� Da Remuneração: 1�4�1� O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal previsto em lei municipal um salário mínimo vigente no país�1�4�2� Na qualidade de membros eleitos por mandatos, os conselheiros não poderão ser Funcionários Públicos, Federais, Estaduais ou Municipais�1�5� Da Função e Carga Horária: 1�5�1� A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas se-manais, sendo acrescida de plantão noturno e de finais de semana e feriados em regime de sobreaviso, conforme definido na legislação mu-nicipal e no Regimento Interno do Conselho Tutelar�1�5�2� A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo in-compatível com o exercício de outra função pública ou privada remunerada�1.5.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município�2� DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA2�1� O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tute-lar deverá atender as seguintes condições:2�1�1 Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas da co-munidade, e aferida por meio de apresentação de folhas de anteceden-tes criminais das Polícias Civil e Federal e de certidões negativas cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Militar e Eleitoral;2�1�2� Idade superior a vinte e um anos para a candidatura, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;2�1�3� Residência e domicilio eleitoral no município, de no mínimo uns (04) anos, comprovado por meio da apresentação de título de eleitor;2�1�4� Solicitação da candidatura individual, consoante formulário cons-tante do anexo II� 2�1�5� Comprovar experiência de atuação em atividades diretamente li-gadas (crianças e adolescentes) e à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, no mínimo 04 (quatro) anos em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio e certificados, Comprovante de experiência ou especialização na área da in-fância e juventude) em que conste a atividade desenvolvida, o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA� Para efeito deste edital, considera-se como experiência, dentre outras, as atividades desenvolvidas por:2�1�5�1� Professores, especialistas em educação, diretores e coordena-dores de escolas� ( escolas infantil,creche, ensino fundamental I, ensino fundamental II, comprovados no MEC)2.1.5.2. Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, que tenha trabalhado ou trabalhe diretamente com criança e adolescentes� (comprovada no sistema de saúde geral da união )2.1.5.3. Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Pro-gramas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias; (comprovado no sistema da assistência geral da união)2�1�5�4� Empregados ou voluntários de entidades não governamentais que atuam diretamente no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento comprovado documentalmente com CNPJ em cadastro ou sistema geral da união� 2�1�5�5� Ter curso de computação; feito pelo Senac, Senai ou por outros empresas que tenha cadastro e CNPJ ( comprovado com fornecimento de copia do respectivo certificado original na hora da inscrição).2�1�6� Possuir nível médio completo no ato da inscrição, comprovado com for-necimento de cópia do respectivo certificado original na hora da inscrição; 2�1�7� Apresentar declaração que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar com dedicação exclusiva sob as penas da lei; 2�1�8� Não ter sido penalizado com a destituição da função de conselhei-ro tutelar, nos últimos cinco anos, em declaração firmada pelo candida-to; e não ter respondido processo criminal ou cívico�2�1�9� Comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino�2�1�10 Não poderá se candidata parentes: marido e mulher ou compa-nheiros, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado� 3� DO PROCESSO DE ESCOLHA 3�1� O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:3�1�1� Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste Edital;3�1�2� Prova de aferição de conhecimentos sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;

82DIÁRIO OFICIALNº 12.52782 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

3�1�3� Exame de sanidade física e mental e Exame Toxicológico3�1�4� Eleição dos candidatos por meio de voto�4� DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS4�1� A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita acei-tação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento�4.2. As inscrições ficarão abertas no período das 07h do dia 06 de abril de 2019 às 17h do dia 06 de maio de 2019� 4�3� As inscrições serão feitas no endereço da Sede do Conselho Tute-lar, situado na Rua Coronel Jose Ferreira� 4�4� No ato de inscrição o candidato, pessoalmente, deverá:4�4�1� Preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será forne-cido no local ou será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Purus -AC, no qual declare atender as con-dições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;4�4�2� Apresentar original e cópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura; 4�4�3� Fornecer cópia dos documentos exigidos no item 2�1 deste edital e apresentar o original para conferência para ir á consulta técnica;4�4�4� Em relação ao item 2�1�1�, a critério da Comissão Eleitoral, a com-provação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissio-nal, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local e para avaliação do ministerio público da vara da criança e do adolescente e consultor técnico� 4�5� A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará no indeferimento da inscrição� 4�6� A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados�4�7� A comissão eleitoral, o Ministerio Público e o consultor técnico encar-regada de realizar o processo de escolha deverá analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, na forma do item 4�8, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação, candidatos que não aten-dam os requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios�4�7�1� Diante da impugnação de candidatos ao Conselho Tutelar em razão do não preenchimento dos requisitos legais, cabe à comissão eleitoral:4.7.1.1. Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo de 03 (três) dia para apresentação de defesa; 4�7�1�2� Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candida-tura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências�4�7�2� Das decisões da comissão eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ministé-rio público e consultor técnico que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade�4�8� A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, na sedes do Con-selho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-lescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social, com cópia para o Ministério Público�5� DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO5�1� A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº� 8�069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12�696/12 e a Lei Municipal 015/2015 que dispõe sobre a política muni-cipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente�5�2� A prova de aferição de conhecimentos avaliará a capacidade de interpretação do texto legal� 5�3� A prova constará de 20 questões de múltipla escolha, com 05 alter-nativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 0,5 ponto, no total de 10 pontos� 5�4� O candidato terá 02 (duas) horas para realizar a prova�5�5� A prova será realizada no dia 30 de Junho de 2019 com início às 08 horas e término às 10h, no centro cultural de Florestania�5�6� Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Eleitoral publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de três (03) dias.5�7� É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas�

5�8� Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antece-dência mínima de 30 (trinta) minutos, os candidatos que não chega no horário correto não poderá mais adentra na sala, os mesmos deveram esta munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, protocolo de inscrição e de documento oficial de identida-de com foto�5�9� No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria�5�10� Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determi-nados, ou segunda chamada para as provas�5�11� Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qual-quer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não�5�12� Será automaticamente excluído do processo de escolha o can-didato que não devolver sua prova e a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura� 5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá--la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais ma-teriais e humanos necessários, o qual será atendido, dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade�5�14� A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessi-dade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Eleitoral� Durante o processo de amamen-tação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala�5�14�1� Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante�5.15. O gabarito oficial será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, mediante publicação no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da , na sede do Conselho Tu-telar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social �5�16� Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 70% (setenta por cento) da pontuação total atribuída à prova�5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Ofi-cial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social e constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação de sanidade física, mental e Exame Toxicológico com cópia para o Ministério Público�6� DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO DE SANIDADE FÍSICA, MENTAL e EXAME TOXICOLÓGICO�6�1� A avaliação de sanidade física, mental e Exame Toxicológico, será realizada por profissional habilitado, indicado pela Comissão Eleitoral.6�2� A avaliação psicológica será realizada, observando o horário previa-mente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5�17�6�3� Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário deter-minados, ou segunda chamada para as avaliações�6�4� Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qual-quer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados�6.5. O resultado final da avaliação será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”� 6�6� A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comis-são Eleitoral que disporá sobre a campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público�7� DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS7�1� Da reunião sobre a campanha eleitoral7�1�1� Em reunião própria, a Comissão Eleitoral deverá dar conhecimen-to formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as dispo-sições deste Edital, no que diz respeito notadamente:7�1�1�1� Aos votantes (quem são, documentos necessários etc�);7�1�1�2� Às regras da campanha (proibições, penalidades etc�);

83DIÁRIO OFICIALNº 12.52783 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

7.1.1.3. À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc�);7�1�1�4� À apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utiliza-do ou regras do processo eletrônico de votação;7.1.1.5. À definição de como o candidato deseja ser identificado na cé-dula ou na urna eletrônica (nome, codinome ou apelido etc�);7.1.1.6. À definição do número de cada candidato;7�1�1�7� Aos critérios de desempate;7�1�1�8� Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA e lei municipal;7�1�1�9� À data da posse�7�1�2� A reunião será realizada independentemente do número de can-didatos presentes�7�1�3� O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral e pelos demais can-didatos presentes�7�1�4� A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes�7�2� Da Candidatura7�2�1� A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, gru-po religioso ou econômico;7�2�2� É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado�7�3� Dos Votantes: 7�3�1� Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos ins-critos como eleitores no município;7�3�2� Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no lo-cal de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;7�3�3� Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;7�3�4� Não será permitido o voto por procuração�7�4� Da Campanha Eleitoral:7�4�1� A campanha eleitoral terá início depois da reunião referida no item 7�deste edital; 7�4�2� Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;7.4.3. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a or-dem pública ou particular;7�4�4� As instituições (escola, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc�) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar;7�4�5� Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apre-sentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 7�4�6� Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 02 can-didatos e serão supervisionados pelo CMDCA;7�4�7� Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;7�4�8� Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;7.4.9. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital�7�5� Das Proibições:7�5�1� É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veícu-los de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdo-ors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;7�5�2� É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:7�5�2�1� Entidade ou governo estrangeiro;7�5�2�2� Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;7�5�2�3� Concessionário ou permissionário de serviço público;7.5.2.4. Entidade de direito privado que receba, na condição de benefici-ária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;7�5�2�5� Entidade de utilidade pública;7�5�2�6� Entidade de classe ou sindical;7.5.2.7. Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;7.5.2.8. Entidades beneficentes e religiosas;7�5�2�9� Entidades esportivas;7�7�2�10� Organizações não governamentais que recebam recursos públicos;7�5�2�11� Organizações da sociedade civil de interesse público�

7�5�3� É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados, etc�) ou partidos políticos ao candidato;7�5�4� É vedada a propaganda enganosa ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;7�5�5� É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;7�5�6� É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;7�5�7� É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;7�5�8� É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;7�5�9� Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da elei-ção, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglo-meração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;7�5�10� É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brin-des de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas�7�6� Das Penalidades:7�6�1� O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Eleitoral, Ministério público e consultor técnico;7�6�2� As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campa-nha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qual-quer cidadão, no prazo de 02 (dois) dias do fato�7�6�2�1� O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento�7�6�2�2� Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.7�6�3� Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;7�6�4� A propaganda enganosa, insidiosa ou que promova ataque pes-soal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Eleitoral, consultor técnico e Ministério público que, entendendo-a irregular, de-terminará a sua imediata suspensão�7�7� Da votação: 7�7�1� A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, das 08h às 17h, no centro cultural de Florestania e na Escola Antonia Fernandes de Moura� 7�7�1�1� Às 17h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos pre-sentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;7�7�1�2� Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;7.7.1.3. Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;7�7�1�4� O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impres-são digital como forma de identificação;7.7.1.5. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um su-plente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;7.7.1.6. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;7.7.1.7. No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.7�7�2� Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico�7�7�3� Será considerado inválido o voto:7�7�3�1� Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;7�7�3�2� Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;7.7.3.3. Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;7�7�3�4� Em branco;7�7�3�5� Que tiver o sigilo violado�7�7�3�6� Na hipótese de votação eletrônica, quando o eleitor digitar número não correspondente a qualquer candidato e acionar a tecla “confirma”.7�8� Da mesa de votação7�8�1� As mesas de votação serão compostas por membros da comis-são eleitoral /ou servidores municipais, devidamente cadastrados� 7�8�2� Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher ou companheiros, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado�

84DIÁRIO OFICIALNº 12.52784 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

7�8�3� Compete a cada mesa de votação:7.8.3.1. Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;7�8�3�2� Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;7.8.3.3. Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;7�8�3�4� Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Eleitoral�7�9� Da apuração e da proclamação dos eleitos:7�9�1� Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extrair o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhar os documen-tos, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Eleitoral� 7�9�2� A Comissão Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.7�9�3� O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Comissão Eleitoral e CMDCA�7.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMD-CA), do Centro de Referência de Assistência Social, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9�2 deste edital�7�9�5� Os 5 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considera-dos eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutela-res titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescen-te de votação, como suplentes�7�9�6� Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:7�9�6�1� Apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;7�9�6�2� Tiver maior idade�8� DOS IMPEDIMENTOS8�1� São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher ou companheiros, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado� 8�1�1� Estende-se o impedimento do Conselheiro Tutelar, na forma des-te artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Mi-nistério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca� 8�2� Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tu-telar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 5 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação� O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento�9� DOS RECURSOS9�1� Será admitido recurso quanto:9�1�1� Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato�9�1�2� À aplicação e às questões da prova de conhecimento;9�1�3� Ao resultado da prova de conhecimento;9�1�4� Ao resultado da avaliação de sanidade física, mental e Exame Toxicológico;9�1�5� À eleição dos candidatos;9.1.6. Ao resultado final. 9�2� O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito ou respectiva publicação�9�2�1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento�9�2�2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.9�3� Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento re-ferido no item 9�1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo des-considerado recurso de igual teor�9�4� Os recursos deverão ser entregues ao Conselho Municipal de Di-reitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), situado na Rua Coronel Jose Ferreira nua sala na sede do Conselho Tutelar�9�5� O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito�9�6� Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado�9�7� Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias assinadas� 9�8� Quanto ao recurso referente ao item 9�1�3 deve se observar: Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada confor-me modelo a seguir:

Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de ___________Candidato: _______________________________________________Nº� do Documento de Identidade: ______________________________Nº� de Inscrição: ___________________________________________Nº� da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9�1�3�)Fundamentação: __________________________________________________________________________________________________Data: ______/______/________As Assinatura: ____________________________________________

9�9� Cabe à Comissão Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias� 9�9�1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recur-so e incluindo o dia do vencimento�9�9�2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subse-quente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.9�10� Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo� 9�11� O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à pro-va, independentemente de formulação de recurso�9.12. O gabarito oficial poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito ofi-cial definitivo.9�13� Na ocorrência do disposto nos itens 9�9 e 9�10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classi-ficação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova�9.14. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social, com cópia para o Ministério Público�10� DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO10�1� Decididos os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral deverá di-vulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homo-logação do CMDCA, no prazo de 2 (dois) dias�10�2� Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá declarará suplentes os candidatos na ordem decrescente de votação�10�3� Após a declaração, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida declaração� 10�5�1� A convocação dos suplentes para a posse será por meio de edi-tal, tendo vagância de um titular� 10�5�2� Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser en-tregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição, ficando o candidato obrigado a atualizar o seu endereço em caso de mudança;10�5�3� A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo;10�6� O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA�10�7� O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabi-lidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automati-camente reclassificado como último suplente.10�8� O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automatica-mente será reclassificado como último suplente.10�9� No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais�11� DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11�1� O processo de escolha ocorrerá desde que o número mínimo de candidatos seja compatível com a quantidade de vagas de membros titulares do Conselho Tutelar�11�2� Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior aos titu-lares do número de vagas, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candida-turas, garantindo-se a observância dos prazos dos atos subsequentes do processo de escolha, sem prejuízo da realização da eleição nos ter-mos do item 11�1�11�3� A Comissão Eleitoral e CMDCA não são responsável por divulga-ções de nenhuma informação em grupos de whatsapp, vinhetas etc����

85DIÁRIO OFICIALNº 12.52785 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

11�4 E de responsabilidade da Comissão Eleitoral e CMDCA, a publica-ção no diário oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Muni-cípio e afixado mural da Prefeitura Municipal, na sede do Conselho Tu-telar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referência de Assistência Social �11�5� Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atuali-zações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou even-to que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial ou órgão de publicação dos atos oficiais do Município e afixado mural da Prefeitura Municipal, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Centro de Referên-cia de Assistência Social �11�5� É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha�11�6� A atualização do endereço para correspondência é de inteira respon-sabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, na Sede do Conselho Tutelar e CMDCA, situado na Rua Coronel Jose Ferreira�11�7� Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fis-calização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Eleitoral e coordenador técnico e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as pro-vidências legais�11�8� As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Eleitoral, coordenador técnico �11�9� Todas as decisões da Comissão Eleitoral e coordenador técnico serão devidamente fundamentadas�11�10� Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será re-alizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital�11�11� Os membros escolhidos como os 5 (cinco) titulares se submeter--se-ão a programa de formação inicial, promovido, sob a responsabili-dade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente�12� Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação�Santa Rosa do Purus/AC, 04 de abril de 2019

Elizandra Santos de MouraPresidente do CMDCA

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista o resultado obtido nos autos do Processo Licitatório nº 43/2019, que tem por objeto Contrata-ção de empresa de Engenharia para a Execução de Serviços Pintura e Reparos da UBS PAULO ALCIONE MARQUES, no Município de Santa Rosa do Purus, Estado do Acre, para atender as metas previstas no Plano de Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde, conforme tomada de Preço nº 05/2019 processos Nº 43/2018� Considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art� 4º, inciso XXI DA lei Nº 10�520/02, o Prefeito Municipal, resolve HOMO-LOGAR em todos os seus termos, para que surta seus jurídicos e le-gais efeitos, com fundamento no art� 6º inciso ix, do Decreto nº 03/GAB/PMSRP, o resultado do procedimento licitatório referente a Tomada de Preço nº 05/2018, tendo sido o seu objeto ADJUDICADO pelo Pregoeiro desta Prefeitura, a licitante vencedora do certame, a saber, empresa CM COMÉRCIO SER VIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63�777�718/0001-09, vencedora do certame, com o valor global de R$ 44�724,40 (Quarenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete e quarenta centavos)�Publique-se� Santa Rosa do Purus – AC, 05 de Abril de 2019�

TARAUACÁ

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ – ACRE

TOMADA DE PREÇO: 002-2019 / EXTRATO DO TERMO CONTRATUAL Nº 007/2019� PARTES INTERESSADAS: CONTRATADO: M� S� M� Industrial Ltda, CNPJ n�º 05�394�853/0001-79, CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tarauacá, CNPJ/MF nº 34�693�564/0002-79� Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico das Ruas: Sr� Sansão Gomes, Capitão

DIVERSOSCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE

EDITAL PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAISO Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pela Lei nº 3�268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44�045/58, consoante o artigo 79, do Código de Pro-cesso Ético-Profissional para os Conselhos de Medicina, COMUNICA a Sr�ª Katyelly Souza Pereira, que lhe foi concedido o prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste Edital, para apresentar alegações finais nos autos do Processo Ético-Profissional nº 12/2016. Os autos encontram-se à disposição no Setor de Processos, para consulta local ou solicitação de cópias� Rio Branco, 02 de abril de 2019

Dr� Virgilio Batista do PradoINSTRUTOR

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRERIO BRANCOC�G�C� 14�345�748/0001-30E-MAIL: crmac@crmac�org�br

PORTARIA CRMAC Nº� 05/2019�A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44�045 de 19 de julho de 1958,CONSIDERANDO o teor da Resolução CRM-AC Nº� 06/2017;CONSIDERANDO a necessidade de instituir as Câmaras de Julgamento de Processos Ético – Profissionais e Sindicâncias;CONSIDERANDO o decidido pelo plenário do CRM-AC em sessão realizada em 13 de outubro de 2018;RESOLVEInstituir as Câmaras de Julgamento de Processos Ético-Profissionais e de Sindicâncias, com a seguinte composição:

Primeira CâmaraLeuda Maria da Silva DávalosAlba Waldilene Coelho Batista DantasAlberto Soares NetoDinair Castro Mendes LeãoRodrigo Pinheiro SilveiraRogerio Henriques NettoMarcos Paulo Parente AraujoAlex Nunes CalladoDulcicléia Nascimento de Souza

Hipólito, Epaminondas Jácome, Carlos Cleider e Avenida Avelino Leal� DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01�11�01�2023 - 44�90�51�00 – 006 (CONV) 001 (RP)� VALOR TOTAL: R$ 2�830�735,14� VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 240 dias corridos contados a partir da data de Emissão da Respectiva Ordem de Serviço� Data da Assinatura: Tarauacá – Acre, 05 de Abril de 2019� Assina: Marilete Vitorino de Siqueira – Prefeita / CONTRATANTE e pelo Sócio Administrativo: Leocardio Luiz Soster / CONTRATADO�

ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Fica retificado o Primeiro Termo de Aditivo de Prazo publicado no DOE nº 12�504, pg� 187 do dia 01/03/19, onde se lê: Vigência: de 11/02 a 31/03/19� Leia-se: Vigência: 11/02 a 30/04/2019�

ESTADO DO ACREPREFEITURA DE TARAUACÁ�

Aviso de Suspensão – Pregão Presencial SRP nº� 012/2019 - CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO�A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO torna público que fica suspensa a abertura da licitação acima referida, marcada para o dia 09/04/2019 às 09h00min conforme Aviso de Licitação publicado no Di-ário Oficial da União, seção 03, n° 55 – pág 147 do dia 21/03/2019, e Diário Oficial do Estado, nº 12.515 – pág 142 do dia 21/03/2019, por interesse administrativo� Tarauacá – Ac, 05 de Abril de 2019 - Francisco Rodrigues Oliveira� - Pregoeiro - PMT/CPL�

86DIÁRIO OFICIALNº 12.52786 Segunda-feira, 08 de abril de 2019

Segunda CâmaraRenato Correia Da SilvaFrancisco Rodrigues LopesAlexandre Baroni OliveiraAntonio Clementino da Cruz JuniorAlan Hudson Ganum ArealLeonardo Costa de SouzaEdson Braga RodriguesThereza Neuma Santiago Machado de Almeida

Terceira CâmaraFernando Ambros RibeiroGuido Wagner Vilhamor JuniorRosely Barreiros Matheus da CruzMarcus Vinicius Shoiti YomuraMarcos Roberto de Melo LimaGeorge UmeokaMarcos Cordeiro AraripeMarcelo Grando

Quarta CâmaraMaria das Graças Ribeiro Moura LeiteThadeu Silva de MouraDilza Terezinha Ambros RibeiroThiago Gomes GonçalvesJosé Rosa PaulinoRicardo Nelson Fabian Amarilla de MantillaDayson José de Freitas BandeiraKátia Simone Silva Menezes

Quinta CâmaraGil Lucena de Paula AfonsoAna Maria Coelho CarvalhoAntonio Gilson PereiraVinicius GresslerVirgilio Batista do PradoTeresa Cristina Maia dos SantosFabricio Lemos de SousaAna Isabel Coelho Montero

Cumpra-se�Revoga a Portaria CRMAC Nº� 24/2018� Rio Branco, Acre, 01 de abril de 2019�

Dra� Leuda Maria da Silva DávalosPresidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DO ACRE – SINTESAC�

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DO ACRE – SINTESAC�O Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre – SINTESAC, em conformidade com o art� 73 do Estatuto Social desta entidade, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre – SINTESAC, posto que, aonde se lê: “se realizará no dia 17/07/2018 (segunda-feira), das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas”; leia-se: “se realizará no dia 17/07/2019 (quarta-feira), das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas”� Rio Branco – Acre, 05 de abril de 2019�

FRANCISCO AGUINALDO CLÁUDIO MARTINSPRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINTESAC

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