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FOLHA BV EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020 FOLHA BV Edição 120/2020 1 DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO POLIANNA PATRÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº. 791.547.272-00 e RG nº 223931– SSP/RR; MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES, portadora do CPF nº. 371.563.494-49 e RG nº 2921407 – SSP/PE; PAULO CESAR ALVES PINHEIRO, portador do CPF nº. 241.937.712-53 e RG nº 89.089 – SSP/RR; DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargo de administração na AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A. ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. BANCO CENTRAL DO BRASIL DEORF/GTREC Rua da Aurora, 1259 – Santo Amaro CEP: 50040-090 Recife/PE Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2020. POLIANNA PATRÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES PAULO CESAR ALVES PINHEIRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da CPL/RR torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 19105.00707/20-66 PCRR, cujo objeto é a eventual aquisição de veículos (viaturas), tendo como participante o órgão originário e os demais: SESP, CBMRR e SEJUC, conforme demonstrativo abaixo conforme demonstrativo a seguir: Ord. Empresa Vencedora / Classificada Vr. Total 1. NR COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI (Itens 01 e 04). 17.182.118,88 2. REZETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (Item 05). 766.000,00 3. JK MATIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI (Item 10). 771.960,00 4. FRACASSADO (Itens 02, 03, 06, 07, 08 e 09). - Valor global do certame: R$ 18.720.078,88 (dezoito milhões, setecentos e vinte mil, setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG n° 936001. Boa Vista RR, 12 de agosto de 2020. Tancremar Carmo da Silva Pregoeiro da CPL/RR Governo do Estado de Roraima Instituto de Previdência do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" AVISO DE LICITAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA-IPER / CPLIC MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020 – TIPO MENOR PREÇO PROCESSO SEI nº 15301.000974/2020.28 OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de produtos de higiene, limpeza e material de copa/cozinha para o exercício de 2020, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 25/8/2020, às 11h30min (horário de Brasília). O edital do Pregão Eletrônico - SRP e seus anexos estarão à disposição dos interessados nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.iper.rr.gov.br, bem como mediante o envio de solicitação para o e-mail: [email protected] ou de solicitação presencial com o fornecimento de pen-drive para gravação, no horário de 07h30 às 13h30, na Sala nº 9, no 1º Andar do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, sito na Rua Araújo Filho, 823 – Centro, Boa Vista/Roraima. Código da Licitação no site licitações-e nº 829264. Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima, em 11/08/2020, às 13:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 0467022 e o código CRC 873AD9B5. Companhia de Águas e Esgotos de Roraima Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 182/2020 OBJETO: Aquisição de massa asfáltica instantânea, para atender todo o interior do Estado de Roraima. TIPO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DOCUMENTAÇÃO ABERTURA LOCAL: Auditório da CAER, Rua Melvin Jones, 219 São Pedro CEP: 69306-610 Boa Vista/RR DATA DE ABERTURA: 25/08/2020 HORA: 9h O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.caer.com.br ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos dias e horários de expediente. Boa Vista RR, 12 de agosto de 2020 Paloma Ketly Carvalho Silva Pregoeira CPL/CAER PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial nº 014/2020 – Registro de Preços Processo nº 030714/2019 – SEMGES Homologo o Pregão Presencial n° 014/2020 – Registro de Preços, Processo n° 030714/2019 – SEMGES, que tem como objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES) no município de Boa Vista-RR, cuja adjudicação do lote I foi a favor da empresa DR7 SERVIÇO DE OBRAS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ: 01.335.516/0001-50, pelo valor total de R$ 917.810,71 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e dez reais e setenta e um centavos). Thayssa Pereira Cardoso Secretária Municipal de Gestão Social – Interina

EDITAIS FOLHA BV 1

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FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 1

DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO POLIANNA PATRÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº. 791.547.272-00 e RG nº 223931– SSP/RR; MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES, portadora do CPF nº. 371.563.494-49 e RG nº 2921407 – SSP/PE; PAULO CESAR ALVES PINHEIRO, portador do CPF nº. 241.937.712-53 e RG nº 89.089 – SSP/RR; DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargo de administração na AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE RORAIMA S/A. ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. BANCO CENTRAL DO BRASIL DEORF/GTREC Rua da Aurora, 1259 – Santo Amaro CEP: 50040-090 Recife/PE Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2020.

POLIANNA PATRÍCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

MARIA LUCIA RODRIGUES MARQUES

PAULO CESAR ALVES PINHEIRO

TCS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA – CPL/RR

Av. Nossa Senhora da Consolata, nº 472 - Centro Boa Vista | Roraima | Brasil | CEP 69301-011 | 95 2121-7676 – 2121-7667

e-mail: [email protected]

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020 REGISTRO DE PREÇOS

O Pregoeiro da CPL/RR torna público aos interessados o resultado do Pregão supracitado, oriundo do Processo n° 19105.00707/20-66 – PCRR, cujo objeto é a eventual aquisição de veículos (viaturas), tendo como participante o órgão originário e os demais: SESP, CBMRR e SEJUC, conforme demonstrativo abaixo conforme demonstrativo a seguir:

Ord. Empresa Vencedora / Classificada Vr. Total 1. NR COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI (Itens 01 e 04). 17.182.118,88

2. REZETEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (Item 05). 766.000,00

3. JK MATIAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI (Item 10). 771.960,00

4. FRACASSADO (Itens 02, 03, 06, 07, 08 e 09). -

Valor global do certame: R$ 18.720.078,88 (dezoito milhões, setecentos e vinte mil, setenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br. Código da UASG n° 936001.

Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2020.

Tancremar Carmo da Silva Pregoeiro da CPL/RR

11/08/2020 SEI/GRR - 0467022 - Aviso de Licitação

https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=542602&infra_sistema=… 1/1

Governo do Estado de RoraimaInstituto de Previdência do Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"

AVISO DE LICITAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA-IPER / CPLICMODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020 –

TIPO MENOR PREÇOPROCESSO SEI nº 15301.000974/2020.28

OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de produtos de higiene,limpeza e material de copa/cozinha para o exercício de 2020, conforme condições, quantidade e exigênciasestabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia25/8/2020, às 11h30min (horário de Brasília).O edital do Pregão Eletrônico - SRP e seus anexos estarão à disposição dos interessados nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.iper.rr.gov.br, bem como mediante o envio de solicitação para o e-mail: [email protected] ou de solicitação presencial com o fornecimento de pen-drive para gravação, nohorário de 07h30 às 13h30, na Sala nº 9, no 1º Andar do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -IPER, sito na Rua Araújo Filho, 823 – Centro, Boa Vista/Roraima. Código da Licitação no sitelicitações-e nº 829264.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Siqueira Mello Padilha, Presidente do Institutode Previdência do Estado de Roraima, em 11/08/2020, às 13:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", doDecreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticarinformando o código verificador 0467022 e o código CRC 873AD9B5.

15301.000460/2020.72 0467022v5

Companhia de Águas e Esgotos de Roraima

Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 18/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 182/2020 OBJETO: Aquisição de massa asfáltica instantânea, para atender todo o interior do Estado de Roraima. TIPO: MENOR PREÇO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM RECEBIMENTO DE PROPOSTAS – DOCUMENTAÇÃO – ABERTURA LOCAL: Auditório da CAER, Rua Melvin Jones, 219 – São Pedro – CEP: 69306-610 – Boa Vista/RR DATA DE ABERTURA: 25/08/2020 HORA: 9h O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.caer.com.br ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, nos dias e horários de expediente.

Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2020

Paloma Ketly Carvalho Silva

Pregoeira CPL/CAER

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Presencial nº 014/2020 – Registro de PreçosProcesso nº 030714/2019 – SEMGES

Homologo o Pregão Presencial n° 014/2020 – Registro de Preços, Processo n° 030714/2019 – SEMGES, que tem como objeto Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial nas unidades da Secretaria Municipal de Gestão Social (SEMGES) no município de Boa Vista-RR, cuja adjudicação do lote I foi a favor da empresa DR7 SERVIÇO DE OBRAS DE ALVENARIA LTDA, CNPJ: 01.335.516/0001-50, pelo valor total de R$ 917.810,71 (novecentos e dezessete mil, oitocentos e dez reais e setenta e um centavos).

Thayssa Pereira CardosoSecretária Municipal de Gestão Social – Interina

FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 2

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020

MODALIDADE: Tomada de Preços nº 1/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 19.26.1000000.0003514/2020-17 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para realização de obra pública para construção de nova sede da Promotoria de Justiça em São Luiz - RR. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Auditório do Ministério Público do Estado de Roraima, localizado na Av. Santos Dumont, nº 710 – São Pedro, Boa Vista/RR – 3º Pavimento. DATA DE ABERTURA: 10 de setembro de 2020, às 9 horas. O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados, das 8h às 18h, mediante solicitação pelo email [email protected], bem como no sítio eletrônico www.mprr.mp.br ou mediante agendamento pelo telefone (95) 3621-2900 para disponibilização em cd ou pendrive para guarda do arquivo.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 12/08/2020, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0239937 e o código CRC 6E1D0EA9.

ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020 – SESAU

REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO SEI: 20101.000984/2020.50 – INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação – CSL, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima, torna público e aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é a Eventual Aquisição de medicamento grupo 01 (antimicrobianos, anti-inflamatórios, analgésicos, anestésicos e sistema gastrointestinal) para atender as unidades de saúde estaduais e o hospital de campanha da operação acolhida, no enfrentamento a pandemia covid-19, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA Anexo I do Edital. A abertura do Certame Licitatório dar-se-á no dia 19/08/2020, às 9:00h (horário de Brasília). O Edital e seus anexos se encontrarão à disposição dos interessados a partir do dia 13/08/2020, através dos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: LICITAÇÃO – PREGÃO.

Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2020.

RODOLFO CARDOSO DE MELO

Pregoeiro – CSL/SESAU-RR

ESTADO DE RORAIMA “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2020

PROCESSO:20101.003523/2020.39– SESAU

O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação – CSL, da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Roraima – SESAU/RR, torna público o resultado do certame licitatório referente ao pregão supracitado, cujo objeto é a EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ROUPA TÉCNICA HOSPITALAR PARA A REDE ESTADUAL DE SAÚDE, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital:

CNPJ EMPRESAS VENCEDORAS / ADJUDICADAS LOTE/ITENS VALOR TOTAL

18.386.337/0001-44 SILVENINA UNIFORMES LTDA LOTE:7 ITENS: 42 e 43 R$ 64.680,20

21.581.716/0001-08 DANY KAITON PINHO DOS SANTOS LOTE:1,5 e 9 ITEM:39 R$ 703.374,70

26.863.493/0001-87 WR LICITAÇÕES DESENVOLVIMENTO

EMPRESARIAL, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME

LOTE: 2,3,4 e 6 R$: 1.049.263,7442

- FRACASSADOS LOTE: 08 ITENS: 31 ao 38 -

Valor Total: R$ 1.817.318,6442 (Um milhão, oitocentos e dezessete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos)

Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre – Consultas – Atas de Pregões – Código da UASG nº 456961.

Boa Vista – RR, 12 de Agosto de 2020.

RODRIGO ALCESTE NEVES DOS SANTOS

Pregoeiro – CSL/SESAU

Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Roraima Comissão Permanente de Licitação

Av. Benjamin Constant, nº 876 - Centro Fone: (95) 4009-5384 / Fax: (95) 4009-5398

CEP: 69301-020 / Boa Vista-RR AVISO DE RETIFICAÇÃO

Concorrência Nº. 002/2020 Processo Nº. 010/2020

Tipo: Menor Preço

Objeto: Reforma do Centro de Atividades do trabalhador – CAT – Senador Fernando Bezerra- SESI/RR, bem como a reforma do Centro de Educação do trabalhador – CET- JOÃO MENDONÇA FURTADO - SESI/RR.

A Comissão permanente de Licitação do Sistema FIER, no uso de suas atribuições, informa aos licitantes interessados em participar do certame acima referenciado, que o Edital sofreu modificações relacionadas à elaboração da proposta (planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e composições unitárias).

Tendo em vista as modificações fica designada a seguinte data para abertura do certame: 28.08.2020 às 09h00 (horário local)

O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.sesiroraima.com e na Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER, sito à Av. Benjamin Constant, nº 876 – Centro, em Boa Vista - RR, das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo de armazenamento de dados.

Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2020.

CPL do Sistema FIER

Serviço Social da Indústria

Departamento Regional de Roraima Comissão Permanente de Licitação

Av. Benjamin Constant, nº 876 - Centro Fone: (95) 4009-5384 / Fax: (95) 4009-5398

CEP: 69301-020 / Boa Vista-RR

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº. 006/2020

Processo Nº. 007/2020 Tipo: Maior Percentual de Desconto

Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina, Diesel, Álcool), a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa contratada, de forma parcelada, para atender às demandas da frota de veículos do SESI/RR conforme as especificações no Termo de Referência (Anexo I) Abertura da licitação: 21/08/2020 às 09h00min (horário local) O edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.sesiroraima.com e na Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIER, sito à Av. Benjamin Constant, nº 876 – Centro, em Boa Vista - RR, das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo de armazenamento de dados.

Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2020.

CPL do Sistema FIER

Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Roraima Comissão Permanente de Licitação

Av. Benjamin Constant, nº 876 - Centro Fone: (95) 4009-5384 / Fax: (95) 4009-5398

CEP: 69301-020 / Boa Vista-RR

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº. 006/2020

Processo Nº. 007/2020 Tipo: Maior Percentual de Desconto

Objeto: REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis (Gasolina, Diesel, Álcool), a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa contratada, de forma parcelada, para atender às demandas da frota de veículos do SESI/RR conforme as especificações no Termo de Referência (Anexo I) A Comissão permanente de Licitação do Sistema FIER, no uso de suas atribuições, informa aos interessados que o certame acima referenciado foi DESERTO, considerando a inexistência de licitantes na sessão de licitação agendada para 12/08/2020.

Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2020.

CPL do Sistema FIER

Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Roraima

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710 Aeroporto – Boa Vista/RR Fone: (95) 4009-1823

CEP: 69310-005

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 007/2020. OBJETO Constitui objeto do presente contrato, a execução pelo CONTRATADO, do serviço técnico profissional especializado de advocacia visando à propositura e acompanhamento de ação ordinária com tutela de urgência e requerimentos administrativos, bem como assessoria tributária e administrativa objetivando assisti-los na análise e recuperação judicial visando a exoneração do recolhimento de tributos previdenciários pagos ilegalmente e a recuperação do que foi pago indevidamente nos últimos 60 (sessenta) meses. CONTRATADA: NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 22.964.948/0001-08 DATA DE ASSINATURA: 04/09/2020

Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2020.

Almecir de Freitas Câmara Superintendente do SESI/RR

Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Roraima

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710 Aeroporto – Boa Vista/RR Fone: (95) 4009-1823

CEP: 69310-005

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 008/2020. OBJETO Serviços de solução de software voltada para a Gestão dos Serviços da Área de Negócio do SESI-DR/RR e plataforma de Integração em formato iPaaS, bem como apresentação de serviços técnicos especializados de consultoria para implantação, treinamento, serviços de manutenção e suporte técnico dessas ferramentas. CONTRATADA: CONNECT COM. E SERV. EM INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 00.509.946/0001-88 DATA DE ASSINATURA: 03/08/2020 VALOR: R$ 120.960,00 (cento e vinte mil, novecentos e sessenta reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.

Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2020.

Almecir de Freitas Câmara Superintendente do SESI/RR

Serviço Social da Indústria Departamento Regional de Roraima

Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 3710 Aeroporto – Boa Vista/RR Fone: (95) 4009-1823

CEP: 69310-005

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 009/2020. OBJETO Serviços de Segurança Eletrônica Monitorada a distância das Instalações prediais, mediante a LOCAÇÃO, na modalidade de COMODATO, incluindo Instalação, manutenção preventiva e corretiva, monitoramento remoto por acionamento e pronto atendimento de equipamentos de Alarme e CFTV – Circuito Fechado de Televisão, cercas elétricas e concertinas. CONTRATADA: MAV MONITORAMENTO DE ALARME E VÍDEO-ME CNPJ: 17.793.300/0001-78 DATA DE ASSINATURA: 11/08/2020 VALOR: R$ 159.120,00 (cento e cinquenta e nove mil, cento e vinte reais) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

Boa Vista-RR, 12 de agosto de 2020.

Almecir de Freitas Câmara Superintendente do SESI/RR

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE RORAIMA – SIEMAC/RR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO ESTADO DE RORAIMA – SIEMAC/RR, neste ato representado pelos trabalhadores das categorias embasado pelos art 24, I, c/c art.28,IV, parágrafo único de acordo com os arts. 25 e art.32, justificado pela inércia e vontade de agir da última diretoria, conforme preceitua seu Estatuto Social, convoca todos os trabalhadores em asseio e conservação( limpeza urbana e ambiental), higiene, limpezapública urbana, prestação de serviços a terceiros de limpeza e conservação ambiental, limpeza de fossas e caixas d’água, manutenção predial, fiscal de limpeza, serviços gerais, zeladores, faxineiros, serventes, copeiros, restaurador e limpeza d fachadas, dedetizadores, lavadores de carpetes, lavadores de carros, porteiros, agentes de portaria, vigias, supervisores, ascensoristas, coletor de lixo domiciliar, industrial, hospitalar, seletivo e de entulhos, serviço em destino final de lixo (usinas de reciclagem, compostagem, incineradores e aterros sanitários), encarregado de serviços, gari, varredores de vias públicas, serviços complementares de limpeza urbana, jardineiros e auxiliares de capineiros, paisagista, execução e manutenção de áreas verdes públicas e privadas (poda de árvores, capinação e limpeza de córregos, canais e sistema de drenagem, pintura de postes e meio fio), prestação de serviços a terceiros de portaria , recepção, fiscal de loja, fiscal de piso, vigia, inclusive os trabalhadores administrativos, recepcionistas, office boy, bombeiro hidráulico, controlador de acesso, administrador, supervisor e auxiliares de serviços, encarregados de serviços, atendentes, recepcionistas, office boy, técnico em informática, assessor fiscal, assessor contábeis, auxiliar de escritório, operadores e radio, operadores de carga, suporte de informática, gerentes, garagistas, manobristas, e todos os trabalhadores pelos condomínios e edifícios, cabelereiros, orientador de pátio e de garagem para realização de ASSSEMBLEIA GERAL e inscrição de chapas no dia 17(dezessete) deagosto de 2020, onde será discutido e debatido a situação atual e real do SIEMAC-RRcom eleição das chapas inscritas durante a assembleia geral convocada para este fim, com eleição da diretoria e conselho fiscal do sindicato supra citado. Ficando desde já convocada a eleição para o dia 17 de agosto de 2020 das 08:00hsem primeira convocação e às 09:00hs em segundoconvocação, estando em conformidade com o Estatuto Social da Entidade. Para impugnações de chapas estas ocorrerão na mesma data e horário da assembleia geral convocada para dia 17 de agosto de 2020 no mesmo endereço. O processo eleitoral bem como a posse da diretoria obedecerá ao disposto no estatuto social da entidade.far-se-á presencialmente durante o transcurso da Assembleia Geral do dia 17 de agosto de 2020.As inscrições das chapas, impugnações e eleição ocorrerá na ruaBoa Vista, n° 510, Bairro Nova Cidade, Boa Vista/RR (sede da comissão de trabalhadores).

Boa Vista/RR, 12 de agosto de 2020.

Jailson Sávio de Lima Pinheiro Comissão de Trabalhadores

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares no Estado de Roraima, através do seu presidente, no uso das atribuições estatutárias convoca todos os associados ao SINTECT/RR para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 17 de agosto de 2020, no portão de entrada do CDD Asa Branca, situado à Rua José Aleixo, nº 2620, Bairro Asa branca, nesta cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, em primeira convocação às 17h30min, com a maioria dos associados ou em segunda e última convocação às 18h, com qualquer número, para a discussão e deliberação do Ponto Único de Pauta: 1 – Deflagração de Greve Geral por tempo indeterminado a partir da 00h (zero hora) do dia 18 de agosto de 2020.

Boa Vista-RR, 13 de agosto de 2020.

Antonio Rodrigues de Sousa Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO

ESTADO DE RORAIMA - SINTECT/RR Av. Ville Roy, nº 5249, sala 108, São Pedro – 69306-665 – Boa Vista/RR

CNPJ: 01.978.973/0001-62 – fone: (95) 3623-6673 – email: [email protected]

Filiado:

##ATO RESULTADO DE JULGAMENTO ##TEX A Prefeitura Municipal de Iracema/RR, por intermédio do presidente da CPL, atendendo a Lei e Licitações no. 8.666/93, comunica aos interessados que a empresa: AUTO POSTO IRACEMA LTDA, inscrita no CNPJ:05.899.817/0001-67, foi a vencedora do Pregão presencial N 009/2020, Processo 120/2020, cujo objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA APOIAR A REVITALIZAÇÃO E LIMPEZA URBANA NA SEDE E VILAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-RR. ##DAT Iracema – RR, 11 de agosto de 2020 ##ASS BETINA SILVA E SILVA ##CAR Pregoeira

ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E

DESPORTO – SEED COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 011/2020

PROCESSO: 17101.007772/19-48 – SEED/RR Torna-se público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é: aquisição de material permanente (Laboratório Didático Móvel de Ciências Naturais e Kits didáticos de Matemática para uso no trabalho pedagógico das Escolas do Programa Ensino Médio de Tempo Integral da Secretaria de Educação e Desporto de Roraima) que devido a uma falha no envio da publicação na data do dia 05/08/2020 foi constatado por este pregoeiro que a matéria referente a publicação estava em desacordo com o objeto do pregão, no entanto, foi divulgada no sistema COMPRASNET corretamente e permanece inalterada a data de abertura do mesmo no dia 20/08/2020 às 10h00min (horário de Brasília).

Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2020.

Rogério de Oliveira Moraes

Pregoeiro

FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 3

Subsecretaria de Compras

ATA DE RESULTADO DE SORTEIO

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 0008844-81.2020.8.23.8000 ASSUNTO: Sorteio de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para compor subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas na licitação de modalidade de Concorrência Pública nº 001/2020. (...) Após a verificação, os nomes foram inseridos na urna de sorteio e realizado o sorteio, o primeiro nome a sair foi Orib Ziedson Ferreira, CPF 323.195.172-00, o qual possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O segundo nome a sair foi José Maria Gomes Carneiro Júnior, CPF 690.249.602-15, o qual possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O terceiro nome a sair foi Jordana de Souza Cavalcante, CPF 049.762.224-62, o qual não possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O quarto nome a sair foi Tarsira Fonseca Rodrigues, CPF 612.142.562-87, o qual possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O quinto nome a sair foi Sheneville Cunha de Araújo, CPF 638.150.602-49, o qual possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O sexto nome a sair foi Miguel Angelo Domingues D'Elia, CPF 110.288.487-14, o qual não possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. O sétimo nome a sair foi Lucas Alves Amancio, CPF 007.910.932-20, o qual possui vínculo com o Tribunal de Justiça de Roraima. Portanto comporá a subcomissão técnica os seguintes nomes: 1. Orib Ziedson Ferreira, CPF 323.195.172-00, com vínculo com o TJRR; 2. José Maria Gomes Carneiro Júnior, CPF 690.249.602-15, com vínculo com o TJRR; 3. Jordana de Souza Cavalcante, CPF 049.762.224-62, sem vínculo com o TJRR. Ficará registrado em cadastro de reserva os seguintes candidatos: 1. Tarsira Fonseca Rodrigues, CPF 612.142.562-87, com vínculo com o TJRR; 2. Sheneville Cunha de Araújo, CPF 638.150.602-49, com vínculo com o TJRR; 3. Miguel Angelo Domingues D'Elia, CPF 110.288.487-14, sem vínculo com o TJRR; 4. Lucas Alves Amancio, CPF 007.910.932-20, com vínculo com o TJRR.

Documento assinado eletronicamente por MANOEL MARTINS DA SILVA NETO, Técnico(a) Judiciário(a), em 12/08/2020, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

Documento assinado eletronicamente por ELANO LOUREIRO SANTOS, Analista Judiciário, em 12/08/2020, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE DE MELO TAVARES, Secretário(a), em 12/08/2020, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0827736 e o código CRC 7EA4E87E.

Subsecretaria de Compras

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2020 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0001512-63.2020.8.23.8000 OBJETO: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para a execução

de serviços comuns de engenharia para manutenção, reparos, adequações e melhorias nos Prédios

ocupados pelo Poder Judiciário de Roraima.

A Subsecretaria de Compras comunica aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 014/2020, nos termos da r. Decisão de ep. 0830781 exarada pela Secretária Geral nos autos do procedimento administrativo em epígrafe.

Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 12/08/2020, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0836242 e o código CRC E1EAA42C.

ESTADO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E

DESPORTO – SEED COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL

O PREGOEIRO DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições conferidas pela PORTARIA Nº 0002/2020/SEED/GAB/RR DE 06/01/2020. RESOLVE: Tornar sem efeito a PUBLICAÇÃO veiculada no JORNAL FOLHA DE BOA VISTA Nº 114/2020 DE 06/08/2020, referente ao COMUNICADO DE NOVA DATA DE ABERTURA – PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) – Nº 004/2020, publicada neste Diário.

Boa Vista – RR, 12 de agosto de 2020.

Rogério de Oliveira Moraes Pregoeiro

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº. 041/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata o §4º, do artigo 10, da Lei 513/2000 obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃOSOCIAL: DIOCESE DE RORAIMA.C.P.F/CNPJ. Nº. 05.936.794/0006-28ENDEREÇO: PRAÇA DO CENTRO CIVIVO, Nº 133 – BAIRRO CENTRO, BOA VISTA/RR. ATIVIDADE: EVENTO “ORAÇÃO DO SANTO TERÇO” (EM FORMATO DRIVE-IN - COM UTILIZAÇÃO DE TELÃO).LOCALIZAÇÃO: PRAÇA DO CENTRO CÍVICO (PRAÇA DO GARIMPEIRO), S/Nº, BAIRRO CENTRO - BOA VISTA – RR.DATA/HORÁRIO: NO DIA 28 DE JULHO DE 2020, DAS 20:30 À 22:00H.VALIDADE: 01 (UM) DIA.

A “DIOCESE DE RORAIMA”, está autorizada a realizar o evento denominado “ORAÇÃO DO SANTO TERÇO” (EM FORMATO DRIVE-IN - COM UTILIZAÇÃO DE TELÃO)” no endereço “PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, S/Nº, BAIRRO CENTRO - BOA VISTA – RR” com utilização de equipamentos sonoros, conforme solicitação feita a esta Secretaria cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº. 042/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata o §4º, do artigo 10, da Lei 513/2000 obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/ RAZÃO SOCIAL: TIM SA.NOME FANTASIA: *****.C.P.F/CNPJ. Nº: 02.421.421/0042-90.ENDEREÇO: RUA NILO COLARES, Nº 602, SALA 04 BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR.ATIVIDADE: PODA DE ÁRVORES.LOCALIZAÇÃO: RUA PROF. AGNELO BITTENCOURT, Nº 802 – BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR.VALIDADE: 20 DIAS. PROCESSO: 007186/2020.

A empresa “TIM SA” está autorizada a realizar a “PODA PARCIAL DE 02 ÁRVORES” localizada no endereço RUA PROF. AGNELO BITTENCOURT, Nº 802 – BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL Nº. 043/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata o §4º, do artigo 10, da Lei 513/2000 obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/ RAZÃO SOCIAL: ROSLEY ANDRADE FRANÇA.NOME FANTASIA: *****.C.P.F/CNPJ. Nº: 832.140.112-00.ENDEREÇO: RUA CRISTAL, Nº 308, BAIRRO PEDRA PINTADA, BOA VISTA - RR.ATIVIDADE: VIABILIDADE DE ATERRAMENTO.LOCALIZAÇÃO: RUA AMAZONITA COM AVENIDA DIAMANTE, Nº 802 – BAIRRO PEDRA PINTADA, BOA VISTA - RR.VALIDADE: 20 DIAS. PROCESSO: REQUERIMENTO Nº 1142/2020.

A empresa “ROSLEY ANDRADE FRANÇA” está autorizada a realizar a “VIABILIDADE DE ATERRAMENTO – NOS TRECHOS DAS RUAS AMAZONITA E PEDRA PINTADA” localizada no endereço RUA AMAZONITA COM AVENIDA DIAMANTE, Nº 802 – BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 30 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO INSTALAÇÃO Nº. 051/2020A presente autorização de instalação não autoriza o início da operação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Am-biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:NOME/RAZÃO SOCIAL: CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI JATOBETON – RESTAURAÇÃO.NOME FANTASIA: CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI JATOBETON 005.CPF / CNPJ Nº: 37.743.579/0001-92.ENDEREÇO: RUA ALFREDO CRUZ, N°. 1113, SALA 1113 B1, BAIRRO CENTRO, BOA VISTA - RR.ATIVIDADE: RECUPERAÇÃO COM REFORÇO ESTRUTURAL DA PLATAFORMA SUPERIOR E DA RAMPA DE ACESSO ENTRE AS PLATAFORMAS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.LOCALIZAÇÃO: RUA FLORIANO PEIXOTO, S/Nº, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.VALIDADE: 02 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 010345/2020.

A empresa “CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI JATOBETON – PASSARELA” está autorizada a iniciar as obras de “RECUPERAÇÃO COM REFORÇO ESTRUTURAL DA PLATAFORMA SUPERIOR E DA RAMPA DE ACESSO ENTRE AS PLATAFORMAS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 22 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO INSTALAÇÃO Nº. 052/2020(A presente autorização de instalação não autoriza o início da operação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Am-biente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: SARATT & MEZOMO AGROPECUÁRIA NORTESUL LTDA.NOME FANTASIA: AGROPECUÁRIA NORTESUL.CPF / CNPJ Nº: 11.430.934/0001-80.ENDEREÇO: RODOVIA BR 174, KM 25, Nº S/Nº, SENTIDO MUCAJAÍ, ZONA RURAL – BOA VISTA, RR.ATIVIDADE: PSICULTURA E RECUPERAÇÃO DE BARRAGEM.LOCALIZAÇÃO: RODOVIA BR 174, KM 25, Nº S/Nº, SENTIDO MUCAJAÍ, ZONA RURAL, BOA VISTA - RR.ÁREA TOTAL DA FAZENDA: 2.244,1162ha (22.441.162m2);ÁREA DO PROJETO DE PSICULTURA (AMPLIAÇÃO): 0,5000ha (05.000m2); ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: 110,9959ha (1.109.959m²);ÁREA DE RESERVA LEGAL: 723,4221ha (7.234.221m²);VALIDADE: 02 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 16.157/2012.

A empresa “SARATT & MEZOMO AGROPECUÁRIA NORTESUL LTDA” está autorizada a iniciar as obras de “PSI-CULTURA (AMPLIAÇÃO DE 0,5000ha) E RECUPERAÇÃO DE BARRAGEM”, conforme solicitação feita a esta Se-cretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO Nº. 053/2020(A presente autorização de instalação não autoriza o início da operação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.NOME FANTASIA: EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVIÇOS.CPF / CNPJ Nº: 09.291.580/0001-98.ENDEREÇO: AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, Nº 1805, SALA C, BAIRRO CENTRO, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARGETAS E CALÇA-DAS, NOS BAIRROS PARAVIANA E CAÇARI, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR.LOCALIZAÇÃO: NOS BAIRROS PARAVIANA (RUA ANISIO DE CARVALHO, RUA LUIZA MALAQUIAS, RUA CLAU-DIONOR FREIRE-TR 1 E 2, RUA CAPITÃO CASTRO MENDES, RUA DARORA E TRAVESSA ANISIO DE CARVA-LHO) E CAÇARI (RUA RAIMUNDO ALEXANDRE SILVA), NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR.VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 010319/2020.

A Empresa “EXTREMO NORTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI” está autorizada a iniciar a instalação da ativi-dade “SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, COM DRENAGEM, MEIO FIO, SARGETAS E CALÇADAS, NOS BAIRROS PARAVIANA E CAÇARI” com localização NOS BAIRROS PARAVIANA E CAÇARI, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO Nº. 054/2020(A presente autorização de instalação não autoriza o início da operação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Am-bientes, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: COEMA - PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO & SERVIÇOS LTDA.NOME FANTASIA: ********.CPF / CNPJ Nº.: 04.236.920/0001-64.ENDEREÇO: RUA PACARAIMA, Nº. 304, EDIFICIO SUMARE, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – ITEM I, NO BAIRRO PEDRA INTADA, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR.LOCALIZAÇÃO: RUA MACAU (ENTRE A BR 174 E AVENIDA DIAMANTE, E NA AVENIDA DIAMANTE (ENTRE RUA MACAU E A RR 321, BAIRRO PEDRA PINTADA, MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 010845/2020.

A empresa “COEMA - PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO & SERVIÇOS LTDA” está autorizada a iniciar as instalações dos “SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA – ITEM I”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja valida-de está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista - RR, 31 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO Nº. 055/2020(A presente autorização de instalação não autoriza o início

da operação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambientes, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar: NOME/RAZÃO SOCIAL: COEMA - PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO & SERVIÇOS LTDA.NOME FANTASIA: ********.CPF / CNPJ Nº.: 04.236.920/0001-64.ENDEREÇO: RUA PACARAIMA, Nº. 304, EDIFICIO SUMARE, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZAÇÃO E UR-BANIZAÇÃO – ITEM II, NO BAIRRO PEDRA INTADA, NO MUNICIPIO DE BOA VISTA - RR.LOCALIZAÇÃO: RUA MACAU (ENTRE A AVENIDA DIAMANTE E A RUA DOS CURRAIS NOVOS) E AVENIDA RUBI (ENTRE A RUA MACAU E A RR-321), BAIRRO PEDRA PINTADA, MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR.VALIDADE: 02 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 010843/2020.

A empresa “COEMA - PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO & SERVIÇOS LTDA” está autorizada a ini-ciar as instalações dos “SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM, SINALIZA-ÇÃO E URBANIZAÇÃO – ITEM II”, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada as exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista - RR, 31 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 269/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: ANDRÉ BERTOL MARTINS.NOME FANTASIA: SÍTIO BARBARIDADE.CPF / CNPJ Nº: 007.752.460-85.ENDEREÇO: LOTE 87, VICINAL 09, MURUPÚ, P.A. NOVA AMAZÔNIA, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.ATIVIDADE: AGRICULTURA FAMILIAR.ÁREA TOTAL: 108,6010 ha (1.086.010 m²);VALIDADE: 04 ANOSPROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 003083/2020.

O senhor “ANDRÉ BERTOL MARTINS” está autorizado a operar a atividade de “AGRICULTURA FAMILIAR”, conforme Resolução CONSEMMA 001/2018, que trata do Licenciamento Ambiental Simplifi cado, localizado no SÍTIO BARBARIDADE, LOTE 87, VICINAL09, MURUPÚ, P.A. NOVA AMAZÔNIA, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, conforme solici-tação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 275/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: MATADOURO E FRIGORÍFICO PASSARÃO EIRELI.NOME FANTASIA: MATADOURO E FRIGORIFICO PASSARÃO.CPF / CNPJ Nº.: 35.591.506/0001-05.ENDEREÇO: AREA RURAL, RR 319, KM 2,2, MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: MATADOURO - ABATE DE SUÍNOS SOB CONTRATO.VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 002910/2020.

A empresa “MATADOURO E FRIGORÍFICO PASSARÃO EIRELI” está autorizada a operar com as atividades de “ABATE DE SUÍNOS, CAPRINOS E OVINOS, SOB CONTRATO”, com localização na AREA RURAL, RR 319, KM 2,2, MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 291/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: ECONORTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME.NOME FANTASIA: ECONORTE.CPF / CNPJ Nº.: 10.763.887/0001-23.ENDEREÇO: AVENIDA CENTENÁRIO, Nº. 550, BAIRRO CINTURÃO VERDE, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 000434/2019.

A empresa “ECONORTE COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME” está autorizada a operar com a atividade de “COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E COMERCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS”, localizado na AVENIDA CENTENÁRIO, Nº. 550, BAIRRO CINTURÃO VERDE, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 20 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 292/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: M. FERREIRA DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA.NOME FANTASIA: RORAIDIESEL.CPF / CNPJ Nº.: 29.537.908/0001-10.ENDEREÇO: RUA IZIDIO GALDINO DA SILVA, Nº. 2145, BAIRRO SENADOR HÉLIO CAMPOS, BOA VISTA - RR.ATIVIDADE: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTO-MOTORES.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 016809/2019.

A empresa “M. FERREIRA DA CONCEIÇÃO & CIA LTDA” está autorizado a operar com a atividade “SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES”, localizada na RUA IZIDIO GALDINO DA SILVA, Nº. 2145, BAIRRO SENADOR HÉLIO CAMPOS, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 21 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 293/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: SOLUÇÃO COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA.NOME FANTASIA: SOLUÇÃO MOTO PEÇAS.CPF / CNPJ Nº.: 36.989.251/0001-98.ENDEREÇO: AVENIDA PRINCESA ISABEL, Nº. 3714 B, BAIRRO SANTA TEREZA, BOA VISTA – RR. ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA MOTOCICLE-TAS E MOTONETAS. VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº. 007322/2020.

A empresa “SOLUÇÃO COMERCIO DE PEÇAS PARA MOTOS LTDA” está autorizada a operar com a atividade “COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA MOTOCI-CLETAS E MOTONETAS - OFICINA MECÂNICA COM TROCA DE ÓLEO”, localizada na AVENIDA PRINCESA ISABEL, Nº. 3714 B, BAIRRO SANTA TEREZA, BOA VISTA – RR, conforme solicita-ção feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 21 julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAFUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA

COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico sob o Sistema de Registro de Preços - SRP Nº 028/2020Processo nº 084/2020 - FETEC

OBJ ETO: EVE TUA L SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE INFLÁVEIS (TENDA, BA LÃO, TOTEM, ETC), PARA ATEN-DER A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA .ABERTURA DO CERTAME: 3 I /08/2020, às 09h30min (horário de Brasília).O Edital encontra -se disponível a partir do dia 12/08/2020 aos interessados. mediante solicitação na Comissão Perma-nente de Licitação - CPL, Av: Castelo Branco. s/nº. CCP: 69.303-340. São Vicente. 1° andar, Boa Vista (RR) -(Teatro Municipal de Boa Vista), no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h.E, poderá ser retirado no site www.comprasgovernamentais.gov.br e ainda ser solicitado pelo e-mail: [email protected] ou, sendo fornecido gratuitamente mediante a apresentação de um dispositivo eletrônico de armazena-mento (pen drive).

Boa Vista (RR). 1O de agosto de 2020 .

Diego Freitas da SilvaPregoeiro CPL/FETEC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 120/2020 Processo nº 213/2018 – SMAAI

Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas – Patrulha Rural da Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Indígenas – SMAAI da Prefeitura Municipal de Boa Vista (PMBV), conforme Convênio CR. 1047.494-64/2017/MAPA/CAIXA.Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2020 às 9h no sítio www.licitacoes-e.com.br.Início da Disputa: 25/08/2020 às 9h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado.O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.licitacoes-e.com.br ou mediante solicitação por e-mail: [email protected], juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CPL, nos dias e horários de expediente.

Joana Dárc RabeloPregoeira Substituta

FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 4

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 294/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: ANNABELLY MONTEIRO PENA.NOME FANTASIA: *************.CPF / CNPJ Nº: 000.439.802-52.ENDEREÇO: RODOVIA BR 174, KM 520 – VICINAL RR 321 BOM INTENTO – GLEBA MURUPÚ, S/Nº, SITIO UEMURA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.ATIVIDADE: AGROPECUÁRIA.ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO: 32,9690 Ha (329.690m2);VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 10.389/2013.

A Senhora “ANNABELLY MONTEIRO PENA” está autorizada a operar com a atividade de “AGRO-PECUÁRIA-CULTIVO DE MILHO, FEIJÃO E CRIAÇÃO DE BOVINOS DE CORTE” localizada na “RODOVIA BR 174, KM 520 – VICINAL RR 321 BOM INTENTO – GLEBA MURUPÚ, S/Nº, SITIO UEMURA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA” conforme solicitação feita a esta secre-taria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 22 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 295/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:NOME/RAZÃO SOCIAL: CHARLES ALVES VILHENA 84234059234.NOME FANTASIA: VILHENA CALHAS RUFOS E PINGADEIRAS.CPF / CNPJ Nº.: 35.717.471/0001-08.ATIVIDADE: CONFECÇÃO DE CALHAS, RUFOS E INSTALAÇAO.ENDEREÇO: RUA JOSÉ QUEIROZ, Nº 873, GALPÃO A, BAIRRO BURITIS, BOA VISTA – RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 032639/2019.

A empresa “CHARLES ALVES VILHENA 84234059234” está autorizada a operar com a atividade de “CONFECÇÃO DE CALHAS, RUFOS E INSTALAÇAO” localizada na RUA JOSÉ QUEIROZ, Nº 873, GALPÃO A, BAIRRO BURITIS, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secreta-ria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 22 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 296/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: MS CONSTRUÇÃO LTDA.NOME FANTASIA: MS CONSTRUÇÃO.CPF / CNPJ Nº: 35.829.644/0001-71.ATIVIDADE: OBRAS DE TERRAPLANAGEM.LOCALIZAÇÃO: RUA PACARAIMA, Nº. 2045, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA/RR.VALIDADE: 04 ANOS PROC. DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 000632/2020.

A empresa “MS CONSTRUÇÃO LTDA” está autorizada a operar com a atividade de “OBRAS DE TERRAPLANAGEM - ESCRITÓRIO DA EMPRESA”, localizado na RUA PACARAIMA, Nº. 2045, BAIRRO SÃO VICENTE, BOA VISTA/RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja valida-de está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista - RR, 22 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 297/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: THIAGO FERREIRA VIANA 97372145287.NOME FANTASIA: LAVA JATO 3 NAÇÕES.CPF / CNPJ Nº.: 27.600.645/0001-11.ATIVIDADE: SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTO-MOTORES.LOCALIZAÇÃO: RUA JOSE RENATO HADAD, Nº 482, QUADRA 329; LOTE 120, BAIRRO SÃO BENTO, MUNÍCIPIO DE BOA VISTA, RR.VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 006359/2020.

O Senhor “THIAGO FERREIRA VIANA 97372145287’’ está autorizado a operar com a atividade de “SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e reco-mendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 22 de julho de 2020.

Ícaro Cesar Farias da Costa Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Ambiental Públicos e Meio Ambiente – SPMA SPA/SPMA

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 298/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: LOJAS RENNER S.A.NOME FANTASIA: RENNER. CPF / CNPJ Nº: 92.754.738/0292-25.ATIVIDADE: LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE).LOCALIZAÇÃO: AVENIDA JOÃO ALENCAR Nº. 2181, LOJA: 201-0; BAIRRO CAUAME, BOA VISTA/RR.VALIDADE: 04 ANOS PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 003469/2020.

A empresa “LOJAS RENNER S.A.” está autorizada a operar com a atividade de “LOJAS DE DE-PARTAMENTOS OU MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE)”, localizado na AVENIDA JOÃO ALENCAR, Nº. 2181, LOJA: 201-0; BAIRRO CAUAME, BOA VISTA/RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista - RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 299/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: PLICIA MAYARA DE ALMEIDA LEITE.NOME FANTASIA: SÍTIO BRILHO CELESTE.CPF / CNPJ Nº: 675.160.922-15.ENDEREÇO: LOTE 269, VICINAL 06, POLO IV, P.A. NOVA AMAZÔNIA, GLEBA BARAUNA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.ATIVIDADE: AGRICULTURA FAMILIAR.ÁREA TOTAL: 25,7904 ha (257.904 m²);VALIDADE: 04 ANOSPROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 001899/2020.

A senhora “PLICIA MAYARA DE ALMEIDA LEITE” está autorizada a operar a atividade de “AGRI-CULTURA FAMILIAR”, conforme Resolução CONSEMMA 001/2018, que trata do Licenciamento Ambiental Simplifi cado, localizado no SÍTIO BRILHO CELESTE, LOTE 269, VICINAL 06, POLO IV, P.A. NOVA AMAZÔNIA, GLEBA BARAUNA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e reco-mendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 300/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: A. DE A. RIBEIRO EIRELI.NOME FANTASIA: 4 RODAS ACESSORIOS.CPF / CNPJ Nº: 22.357.273/0001-20.ENDEREÇO: AVENIDA PRINCESA ISABEL, Nº. 2955, LETRA B, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AU-TOMOTORES. VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 005558/2020.

A empresa “A. DE A. RIBEIRO EIRELI” está autorizada a operar com a atividade de “COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES” localizada na AVENIDA PRINCESA ISABEL, Nº. 2955, LETRA B, BAIRRO TANCREDO NEVES, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta Secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista - RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 301/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: OLENIVONE DA SILVA PEREIRA 60604387253.NOME FANTASIA: REI PET.CPF / CNPJ Nº.: 26.740.717/0001-63.ENDEREÇO: RUA JOSE ALEIXO, Nº. 2077, SALA A, BAIRRO ASA BRANCA, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 777/2018.

A empresa “OLENIVONE DA SILVA PEREIRA 60604387253” está autorizada a operar com as atividades “COMÉRCIO VAREJISTA DE RAÇÕES, ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO” localizada na RUA JOSE ALEIXO, Nº. 2077, SALA A, BAIRRO ASA BRANCA, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exi-gências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 302/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: UARACY F. DE SOUZA.NOME FANTASIA: BANCA DA MÁRCIA 2.CPF / CNPJ Nº.: 13.820.171/0001-09.ENDEREÇO: RUA WALDEMAR COELHO DE AGUIAR, Nº. 17, BAIRRO JARDIM CARANA, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: PEIXARIA.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 427413/2018.

A empresa “UARACY F. DE SOUZA” está autorizada a operar com a atividade de “PEIXARIA” localizado na RUA WALDEMAR COELHO DE AGUIAR, Nº. 17, BAIRRO JARDIM CARANA, BOA VISTA – RR conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exi-gências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 303/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: CIRCULO DE OFICIAIS DE BOA VISTA.NOME FANTASIA: COB.CPF / CNPJ Nº.: 06.281.037/0001-11.ENDEREÇO: AVENIDA CAP ENE GARCEZ, Nº. 1452, BAIRRO SÃO FRANCISCO, MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS. VALIDADE: 04 ANOS. PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 007054/2020.

A empresa “CIRCULO DE OFICIAIS DE BOA VISTA” está autorizada a operar com as ativida-des “ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS” localizada na AVENIDA CAP ENE GARCEZ, Nº. 1452, BAIRRO SÃO FRANCISCO – MUNICÍPIO DE BOA VISTA, RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 304/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: A. V. DE BRITO.NOME FANTASIA: CASEIRO.CPF / CNPJ Nº: 37.085.568/0001-62.ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL.LOCALIZAÇÃO: AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, Nº. 868, CASA 1, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA – RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 008396/2020.

A empresa “A. V. DE BRITO” está autorizada a operar com a atividade de “FABRICAÇÃO DE PRO-DUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL”, localizado na AVENIDA GLAYCON DE PAIVA, Nº. 868, CASA 1, BAIRRO MECEJANA, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 305/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: FORTFRUIT FABRICAÇÃO E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI.NOME FANTASIA: FORTFRUIT.CPF / CNPJ Nº: 33.174.271/0001-12.ATIVIDADE: COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL, COM ATIVI-DADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA.LOCALIZAÇÃO: RUA FLAMBOIAN, N° 407, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, BOA VISTA, RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 013899/2019.

A empresa “FORTFRUIT FABRICAÇÃO E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS EIRELI” está autorizada a operar com a atividade de “COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTI-CIOS EM GERAL, COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIA-DA – FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS” localizada na “RUA FLAMBOIAN, N° 407, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, BOA VISTA, RR”, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 306/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: METALURGICA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS DE METAIS LTDA.NOME FANTASIA: METALURGICA LIMA.CPF / CNPJ Nº.: 04.685.467/0001-73.ENDEREÇO: RUA DIX, Nº. 84, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL GOV. AQUILINO MOTA DUAR-TE, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 003418/2020.

A Empresa “METALURGICA LIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTRUTURAS DE METAIS LTDA” está autorizada a operar com a atividade “PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL”, localizado na RUA DIX, Nº. 84, BAIRRO DISTRITO INDUSTRIAL GOV. AQUILINO MOTA DUARTE, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 307/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do Conama nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: INDUSTRIA DE TEMPEROS NEGREIROS LTDA.NOME FANTASIA: TEMPERO YARA.CPF / CNPJ Nº: 00.647.544/0001-40.ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS.LOCALIZAÇÃO: RUA INDUSTRIAL 2, N° 130, BAIRRO PRICUMA, BOA VISTA, RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 1.934/2010.

A empresa “INDUSTRIA DE TEMPEROS NEGREIROS LTDA” está autorizada a operar com a atividade de “FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS” lo-calizada na “RUA INDUSTRIAL 2, N° 130, BAIRRO PRICUMA, BOA VISTA, RR”, conforme solici-tação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 308/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: MAURO DOS SANTOS FILHO.NNOME FANTASIA: MS COMERCIO E SERVIÇOS.CCPF / CNPJ Nº.: 16.611.943/0001-90.ENDEREÇO: AVENIDA MAJOR WILLIAMS, Nº. 1663, SALA 5, BAIRRO CENTRO, BOA VISTA – RR.ATIVIDADE: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 189/2017.

A empresa “MAURO DOS SANTOS FILHO” está autorizada a operar com a atividade “ COMÉR-CIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO”, localizada na AVENIDA MAJOR WILLIAMS, Nº. 1663, SALA 5, BAIRRO CENTRO, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 29 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 121/2020 Processo nº 009578/2020 – SMAG

Objeto: Contratação de Leiloeiro Ofi cial para preparação, organização e condução de leilão público, para alienação onerosa de bens móveis inservíveis do Município de BOA VISTA/RR.Entrega das Propostas: a partir de 13/08/2020 às 9h no sítio www.licitacoes-e.com.br.Início da Disputa: 25/08/2020 às 10h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado.O Edital encontra-se à disposição dos interessados, no sítio www.licitacoes-e.com.br ou mediante solicitação por e-mail: [email protected], juntamente com os dados cadastrais do (a) licitante, desde que seja no prazo acima já mencionado. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pela CPL, nos dias e horários de expediente.

Joana Dárc RabeloPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTAFUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE BOA VISTA

COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇAO ·CPL

RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2020

O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da FETEC-RR torna público o resultado do certame licitatório referente ao PREGÃO supracitado, oriundo do Processo nº 077/2020. cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO GUARDA VOLUME E BEBEDOURO TIPO INDUSTRIAL, PARA ATENDER AOS EVENTOS REALIZADOS E/OU APOI ADOS PELA FUN DAÇÃO DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE . E CULTURA DE BOA V ISTA- FETEC. Empresa : DS BRITO COMERCIO DE ARTEFATOS EM AÇO INOX EIRELI com CNPJ:34.046 .586/0001-47, vencedora do ITEM 01. Sendo o ITEM 01 no valor unitário de R$ 2. 100.00 (Dois . Mil e cem Reais). Empresa : MACKLEYN” INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA com CNPJ: 09.382.839/0001 -06, ven-cedora do ITEM 02 e 03. Sendo o ITEM 02 no valor unitário de R$ 1.147,41 (Hum Mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), Sendo o ITEM 03 no valor unitário de R$ 1.147,41 (Hum MiL cento e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos). Perfazendo o VALOR TOTAL ertame de R$ 68.022,30 (Sessenta e Oito Mil. vinte e dois reais e Trinta centavos).

Boa Vista - RR. 1O de Agosto de 2020.

Diego Freitas da SilvaPregoeiro CPL/FETEC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

COMUNICADO

Pregão Eletrônico nº 072/2020-Registro de PreçosProcesso nº 007533/2020 – SMSA

O Município de Boa Vista – RR, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 028/E-2020, publicado no DOM n° 5079, de 02/03/2020, comunica a quem interessar que após conhecer o recurso interposto pela empresa HEALTH CLEAN COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, fulcrado na resposta da Secretaria Municipal de Saú-de – SMSA, julga IMPROCEDENTE o recurso apresentado. A decisão na íntegra encontra-se acostada aos autos a disposição dos interessados, e os demais atos deverão ser acompanhados por meio do sistema do comprasnet www.comprasnet.gov.br.

Joana Dárc Rabelo Pregoeira

FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 5

FOLHA BV

EDITAIS Boa Vista, quinta-feira, 13 de agosto de 2020FOLHA BV Edição 120/2020 6

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚLBLICO MUNICIPAL.ANEXO VIII – TABELA SALAS DE COLETAANEXO IX – MINUTA DE CONTRATOANEXO X – TERMO DE REFERÊNCIA

Lindonn Jhonson Rodrigues Nascimento Núcleo de Processos SMSA

Mayron Machado de Oliveira DEAS/SMSA

Mariana Evangelista AlbuquerqueConsultoria Jurídica

13.1.16 Assumir a responsabilidade pelos salários, encargos sociais, previdenciários, fi scais, comer-ciais, taxas e impostos resultantes do contrato e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir futuramente;13.1.17 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente instrumento contratual, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;13.1.18 Disponibilizar de imediato após a assinatura do contrato, a prestação dos serviços creden-ciados;13.1.19 Os equipamentos ou quaisquer outros materiais que venham a ser necessários para a reali-zação dos procedimentos constantes neste instrumento são de responsabilidade da CONTRATADA, e devem estar devidamente cadastrados no CNES;13.1.20 Manter sempre atualizado o cadastro dos usuários, assim como os prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei;13.1.21 Colher na GAA a assinatura do paciente ou de seu representante legal. A validação das Guias será feita através da digitação ou leitura por meio do Sistema SIGSS pelo código de barras impresso;13.1.22 Validar até o ultimo dia do mês corrente ao da realização dos serviços, através do sistema SIGSS as G.A.A’s dos serviços prestados ou outros documentos comprobatórios da execução do serviço, sendo que a não validação das G.A.A’s no prazo estabelecido implicará no não faturamento da produção.13.1.23 Apresentar a Nota Fiscal em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação pelo setor responsável;13.1.24 Atender o Plano Operativo na sua integra anexo IV;13.1.25 Manter-se, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como de todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas;13.1.26 A CONTRATADA deve possuir o estabelecimento nos perímetros do Município de Boa Vista-RR, em área urbana cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponi-bilidade mínima de pessoal, de materiais e equipamentos;13.1.27 A CONTRATADA deverá fazer uma declaração informando os dias, horários e vagas disponí-veis acordados com a contratante para atendimento aos usuários do SUS, levando-se em considera-ção as condições favoráveis de acesso da população residente no município, devendo o profi ssional do laboratório permanecer na unidade durante o período acordado;13.1.28 Relacionar e quantifi car os equipamentos, bem como cadastrar os mesmos no CNES;13.1.29 A CONTRATADA não poderá alterar as instalações e fazer mudança de endereço de atendi-mento sem o consentimento prévio e por escrito da Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.13.1.30 A CONTRATADA deverá possuir equipe multiprofi ssional compatível com a característica e funções do Serviço;13.1.31 Inserir os resultados dos exames em Sistema de Informação a ser fornecido pela CONTRA-TANTE;13.1.32 Prestar atendimento resolutivo e qualifi cado aos pacientes;13.1.33 A CONTRATADA deverá ainda, estar devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Na-cional de Estabelecimento de Saúde do Ministério da Saúde - SCNES, o qual deverá estar compatível com os serviços a serem prestados;13.1.34 A CONTRATADA deverá apresentar o Procedimento Operacional Padrão (POP) atualizado;13.1.35 A CONTRATADA deverá coletar os materiais para exames clínicos dos pacientes nos locais a serem defi nidos pela CONTRATANTE e salvo em situações emergenciais serão referenciados aos laboratórios credenciados, em horários preestabelecidos ou extraordinários, de acordo com a necessi-dade e solicitação da Administração das Unidades de Saúde;13.1.36 Entregar os resultados dos exames dos pacientes diretamente a eles ou pessoas autorizadas pelo mesmo diretamente no local da coleta no estabelecimento credenciado ou por meio de endereço eletrônico e inserir no Sistema de Informação da CONTRATANTE (Prontuário eletrônico).13.1.37 Após colher e/ou receber o material a ser examinado, o prestador terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para entrega aos usuários do SUS, do resultado dos exames de baixa complexidade rea-lizados no Estado e de no máximo 05 (cinco) dias para exames de média e alta complexidade, salvo aqueles que realizados fora do Estado que terão o prazo máximo de entrega de 15 (quinze) dias, salvo aqueles que exijam comprovadamente período maior para conclusão.13.1.38 Fornecer todos os materiais necessários à coleta das mostras bem como transporte e arma-zenamento dos mesmos;13.1.39 Os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar EPIs (Equipamentos de Proteção Indivi-dual);13.1.40 Os exames deverão ser realizados no laboratório próprio do licitante Credenciado;13.1.41 A contratada é obrigada a corrigir/substituir no prazo de 10 (dez) dias, e às suas expensas, serviços em que se verifi cam irregularidades;13.1.42 Deve o prestador de serviços estar apto a utilização do Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) sendo supervisionado pelo LACEN de acordo com a portaria 2031/2004 visando o acompa-nhamento das etapas para realização dos exames e relatórios epidemiológicos e de produção, nos casos de exames específi cos sendo eles suspeitos ou confi rmados (positivos/negativos) das Doenças de Notifi cação Compulsórias (DNC) ao Sistema de Informação de Agravos de Notifi cação (SINAN).13.1.43 A CONTRATADA só poderá reter a G.A.A do usuário após a realização do exame;13.1.44 As demais normas não descritas nessas obrigações poderão surgir, sendo antecipadamente tratadas entre ambas as partes.

13.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.2.1 Exercer, por intermédio do Departamento que solicitou abertura do processo, conforme disposi-ção do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, o acompanhamento dos serviços;13.2.2 A Avaliação das metas qualitativas e quantitativas do Plano Operativo serão revisadas semes-tralmente;13.2.3 Revisar o Plano operativo da CONTRATADA observando os critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, a cada 12 (doze) meses;13.2.4 Inspecionar as instalações das empresas Contratadas, sempre que achar necessário, através dos Técnicos do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação, da Comissão de Credenciamento ou por meio dos fi scais do contrato, conforme estabelecido no Plano Operativo;13.2.5 Sendo constatadas incorreções no BPA, Notas Fiscais e APACs, o CREDENCIANTE providen-ciará sua imediata devolução, a fi m de que seja reprocessada a correção pelo CREDENCIADO;13.2.6 Utilizar em todas as solicitações de procedimentos o Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS; 13.2.7 O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação assumida – pagar os valores cons-tantes ao previstos deste Edital - não transfere para a SMSA/Boa Vista, a obrigação de pagar os ser-viços ora Contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais, conforme: §1º e §2º do Artigo 5º da Portaria nº. 1.286 de 26/10/93;13.2.8 A CONTRATANTE fi cará responsável pela execução dos exames de rotina coletados pela con-tratada, através da Rede Própria ou credenciado sendo o resultado dos mesmos entregues à CON-TRATADA;13.2.9 Designar no mínimo dois servidores (fi scais do contrato) com prerrogativas técnicas para pro-ceder à verifi cação de todos os aspectos que envolvam a prestação de serviço, podendo propor alter-nativas para que os mesmos sejam executados com efi ciência e efi cácia, sempre que se verifi carem falhas;13.2.10 Cabem aos fi scais do processo, notifi car a empresa por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 13.2.11 Receber as notas fi scais faturadas mensalmente através do setor DCAR, conforme inciso I, b, artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;13.2.12 Não permitir a execução dos serviços em desacordo com o preestabelecido, conforme o ins-trumento contratual;13.2.13 É de responsabilidade do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação - DCAR da Se-cretária Municipal de Saúde – SMSA, conferir mensalmente os serviços prestados. Podendo ocorrer glosa de procedimentos (o que inviabiliza o pagamento dos mesmos) caso a APAC não esteja devida-mente preenchida e/ou apresente rasuras;13.2.14 Efetuar o pagamento de notas fi scais da contratada mensalmente, após devidamente atestada e analisada pelos órgãos controladores até o 30º (trigésimo) dia útil após o recebimento das Notas Fiscais no DCAR.

14. DOS PREÇOS FIXADOS PELA ADMINISTRAÇÃO

Os valores constantes no presente edital estão em conformidade com a Tabela SIGTAP/SUS http://sig-tap.datasus.gov.br/tabela-unifi cada/app/sec/inicio.jsp e, valores complementares previamente aprova-dos no Conselho Municipal de Saúde por meio da Resolução nº 31/2015 em consideração ao parecer nº 14/2015 publicado no DOM nº 4034 de 03/11/2015.

15. DO PAGAMENTO15.1 O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), até 30 (trinta) dias após a efetiva execução do serviço do presente Edital à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/DANFE), atestadas pela SMSA/PMBV e respectivas certidões;15.2. Na Nota Fiscal/DANFE deverão constar:

Nome: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL. CNPJ: 05.943.030/0001-55 Endereço Palácio 09 de Julho – Rua General Penha Brasil, nº 1011 – Bairro São Francisco – CEP: 69.305-130

15.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/DANFE, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.15.4. Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos neste Edital, poderão ser reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-fi nanceiro do contrato nos termos do art. 26, da Lei 8.080/90 e das Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos;15.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, se for o caso;15.6 A entrega dos comprovantes dos procedimentos executados para efeito de pagamento pela SMSA à empresa contratada deverá apresentar:15.7. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regu-larização, não cabendo atualização fi nanceira.15.8. A Nota Fiscal/DANFE deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contra-to, constando ainda o número da nota de empenho correspondente, não se admitindo Notas Fiscais/DANFE emitidos com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de fi liais ou da matriz;15.9. Nas Notas Fiscais/DANFE deverão constar, impreterivelmente, o número do processo, o número do empenho, o número do Contrato e Descrição do Objeto conforme proposta;15.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contra-tual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados;15.11. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possí-veis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/PRAZOS E GARANTIAS DO OBJETO

16.1 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços deverão ser executados na sede ou fi lial dos prestadores contratados, salas de coletas das UBS e HCSA ou em local a ser defi nido previamente pela CONTRATANTE.

16.2 PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOSOs serviços deverão ser prestados de forma imediata após a assinatura do contrato.

16.3 DA FISCALIZAÇÃO16.3.1 A execução das obrigações contratuais integrante deste instrumento será fi scalizada por servi-dores da SMSA, posteriormente designados mediante Portaria publicada no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista-RR;16.3.2 Esta fi scalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da lei nº 8.666/93).

17. DO DESCREDENCIAMENTO

17.1 POR PARTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE17.1.1 A empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;17.1.2 A empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;17.1.3 Ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;17.1.4 Por razões de interesse pública de alta relevância, mediante despacho motivado e justifi cado da Secretaria Municipal de Saúde;17.1.5 Em razão de caso fortuito ou força maior;17.1.6 No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada, sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios;17.1.7 E naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.

17.2 POR PARTE DA EMPRESA CREDENCIADA

Mediante solicitação escrita e devidamente justifi cada à Secretaria Municipal de Saúde, com antece-dência mínima de 30 (trinta) dias;

18.DA RESCISÃO18.1 A rescisão contratual ocorrerá imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudi-cial quando ocorrer às situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, na forma prescrita nos artigos 79 e 80 do mencionado diploma legal;18.2. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescin-dido, mediante notifi cação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a administração. O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento, deverá faze-lô mediante aviso escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.1.19. DA REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO

A Administração poderá anular ou revogar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por razões de interesse público. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20. 1. Aplicam-se, no que couber, a disposição constante da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do consumidor;20.2. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial;20.3. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão;20.4. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem quando da execução do contrato, serão resolvidas entre as partes contratantes por meio de procedimentos administrativos.

21. ANEXOSSão partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

ANEXO I – TABELA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS – VALOR UNITÁRIO POR PROCEDIMEN-TO;ANEXO II – TABELA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS – QUANTITATIVO ESTIMADO MENSAL E ANUAL;ANEXO III – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS – VALORES SUS E RP MENSAL E ANUAL;ANEXO IV– PLANO OPERATIVO;ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMSA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020

- Regido pela Lei Federal nº 8.666/93, artigo 25;- Inviabilidade de competição – Inexigibilidade de licitação;- Processo nº 002181/2020;- Objeto: Contratação de Empresa especializada para Credenciamento de Serviço de Exames Labo-ratoriais em Análises Clínicas Básicos e Especializados para atender a Rede de Saúde do Município de Boa Vista-RR;

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E CREDENCIAMENTO

Data: Os interessados no credenciamento poderão entregar o envelope com vistas ao credencia-mento no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do edital no Diário Ofi cial do Município.Não aparecendo nenhum interessado no credenciamento dentro do prazo estipulado e permane-cendo a necessidade da Administração Publica, será realizada nova publicação em Diário Ofi cial divulgando a reabertura do prazo para entrega de envelope com documentação.Horário: 08h às 12h e das 14h às 18hLocal: Departamento de Controle, Avaliação e Regulação da Secretária Municipal de Saúde.

1. PREÂMBULO

A Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, torna público que estará recebendo em sua sede, situada na Rua Coronel Mota, 418, Bairro São Pedro, a partir da sua publicação, DOCUMENTA-ÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS E FILANTRÓPICAS, PRES-TADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, para a prestação de serviços de forma complementar ao SUS, usando como referência os valores da Tabela SIGTAP/SUS e/ou de forma complementar, Recurso Próprio, os procedimentos conforme adiante elencados e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que se subordinam às normas gerais da Lei nº 8.666/93.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:Fonte de Recurso: 214 – SUS / 001 – RPPrograma de trabalho: 10.302.0034.2097Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

3. OBJETO

Contratação de Empresa Especializada para Credenciamento para prestação de serviço de exa-mes laboratoriais em análises clínicas Básicos e Especializados para atender à Rede de Saúde do Município de Boa Vista/RR.

4. OBTENÇÃO DO EDITAL

O edital de Credenciamento estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Boa Vista https://www.boavista.rr.gov.br/prefeitura, no Diário Ofi cial do Município de Boa Vista bem como em jornal de grande circulação do Município de Boa Vista.

5. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS DO EDITAL

Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por meio de petição protocolada, devidamente instruída (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), juntamente ao Departamento de Controle, Avaliação e Regu-lação –SMSA, localizado à Rua Coronel Mota, 418, Centro, Boa Vista-RR, em até 5 dias uteis antes da data designada para o encerramento do prazo de credenciamento, apontando de forma clara, concisa e objetiva os pontos em que tem dúvida.

6. DO LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação na íntegra deverá ser entregue em envelope lacrado, em horário comercial (08h-12h e 14h-18h) no Departamento de Controle, Avaliação e Regulação –SMSA, localizado à Rua Coronel Mota, 418, Centro, Boa Vista-RR;

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Credenciamento as entidades públicas, universitárias, fi lantrópicas e, de forma complementar, as entidades privadas lucrativas, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-fi nanceira, regularidade jurídico-fi scal, que satisfaçam as condições fi xadas neste Edital e anexos e, que aceitam as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do Direito Administrativo.

8. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO

Para participar, o interessado deverá apresentar os documentos para proposta de habilitação, con-forme segue abaixo, em ENVELOPE LACRADO, indicando em sua parte externa as seguintes indicações:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA/RR DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020

RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DO INTERESSADO

9.1 Os documentos emitidos pela empresa deverão estar com timbre da mesma e, quando for necessário, assinados e/ou rubricados bem como datados. Deverá constar no envelope de cre-denciamento:

a) Carta de Apresentação na qual deverá relacionar os códigos, se houverem, dos procedimentos para os quais solicita credenciamento, utilizando-se para tal, da Tabela descritiva de procedimentos (Anexo), além de declarar estar de acordo com as Normas e Tabelas de Valores defi nidos pelo SUS, subordinando-se as Diretrizes e normas previstas na Constituição Federal e nas Leis nº. 8.080/90 e nº. 8.666/93 bem como os Termos do Edital de Credenciamento.

9.2. A empresa deverá apresentar:

a) Habilitação jurídica – a ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:a.1 Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, se for o caso, de procurações que substabeleçam poderes a terceiros;

a.2 Registro Comercial no Caso de empresa individual;

a.3 Certidão Simplifi cada da Junta comercial;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista - a ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:b.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; b.2 Certifi cado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS - CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal; demonstrando situação regular no cumprimento dos en-cargos sociais instituídos por lei;b.3 Prova de Regularidade Fiscal para com as Fazendas:- Federal (Receita Federal e Dívida Ativa);- Estadual;- Municipal;b.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;c) Qualifi cação econômico-fi nanceira – a ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:c.1 Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;

c.2 Comprovante de dados bancários (banco, agência, conta corrente, nome do titular) para depó-sito em nome da pessoa jurídica do proponente;

d) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (Anexo IV);e) Qualifi cação técnica – a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos, Pessoa Jurídica:e.1) Certifi cado de registro da empresa no respectivo Órgão de Classe, atualizado.e.2) Cópia do Alvará Sanitário (vigente) segundo legislação vigente, emitido pela Vigilância sanitária responsável pela fi scalização da respectiva atividade; e.3) Cópia do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, sendo que, a empresa deve estar cadastrada a mais de 15 (quinze) dias e com o cadastro validado;e.4) Atestado de capacitação técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento dos serviços em condições e características com o objeto do edital de credenciamento;f) Qualifi cação Técnica Específi ca – a ser comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos do Corpo Técnico do Estabelecimento:f.1) Currículo do responsável técnico do estabelecimento atualizado com cópia dos documentos comprobatórios, diplomas e títulos de especialista;f.2) Relação da equipe médica e técnica, todos com cadastro no CNES, com as respectivas forma-ções profi ssionais e especialidades, informando os números dos registros no respectivo Conselho de Classe;g) Declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação (Anexo V)h) Declaração de que não é Servidor Público Municipal (anexo VI) nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei Complementar Municipal nº. 003/12, para efeito dos impedimentos descritos no art.9º, da lei nº. 8.666/93.

10. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A documentação entregue será analisada por Comissão de Credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo de entrega dos documentos. A Comissão de Credencia-mento terá seus componentes designados mediante portaria publicada no Diário Ofi cial do Muni-cípio de Boa Vista,

11. DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 A(s) interessada (s) em se credenciar para os exames básicos deverá ofertar todos os exames elencados nos grupos A e B, pois tais exames deverão ser ofertados de forma equânime nas salas de coleta a serem defi nidas pela Contratante.11.2. Os exames especializados dos grupos C e D poderão ser credenciados por item, não estando obrigado a ofertar todo o rol dos referidos grupos.11.3. Após contratado o serviço, não será possível a CONTRATADA excluir qualquer exame do rol credenciado.

12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

12.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/1993, com suas posteriores alterações.12.2. A contratação será formalizada pela SMSA por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993;12.3. Instrumento contratual será retirado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE13.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1.1 Indicar, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um preposto que, nos fi ns de semana e feriados, atenderá prontamente a Secretaria Municipal de Saúde-SMSA, em casos excepcionais e urgentes, com acesso ao serviço móvel celular ou outro meio, que permita o efetivo contato;13.1.2 Prestar serviços de acordo com as normas legais;13.1.3 Manter toda a estrutura administrativa, operacional necessárias à execução do contrato bem como registros contábeis específi cos para fi ns de acompanhamento e avaliação dos recursos ob-tidos com o programa;13.1.4 Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços, ou seja, realizando atendimento humanizado de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH do Ministério da Saúde.13.1.5 Administrar o quadro de funcionários, competindo-lhe determinar o cumprimento das obriga-ções e manter atualizado o cadastro dos mesmos no CNES, quando necessário;13.1.6 Apresentar a SMSA, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;13.1.7 Informar a SMSA sobre eventual alteração de sua razão social; de seu controle acionário ou de mudança de sua diretoria ou de seu Estatuto ou sobre qualquer outra mudança em relação ao contrato, enviando cópia autenticada;13.1.8 Respeitar a mais ampla e irrestrita fi scalização da comissão de credenciamento e/ou do SMSA/DCAR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações proce-dentes, caso ocorram;13.1.9 Atender aos usuários e acompanhantes do Sistema Único de Saúde – SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, não permitindo discriminações de quaisquer espécies mantendo-se a qualidade na prestação dos serviços;13.1.10 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos, prejuízos e/ou atos praticados por seus funcionários em serviço, que vier a causar ao CONTRATANTE aos usuários do SUS ou a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão, ressaltando-se ainda que mesmo atestando o serviço prestado, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços;13.1.11 Atender todos os encaminhamentos da Rede Municipal de Saúde para os serviços creden-ciados a realizar, sendo que, o paciente deverá ser atendido no ato da apresentação da Guia de Autorização Ambulatorial (G.A.A) por parte dos usuários do SUS ao prestador, devendo a G.A.A ser retida pela empresa somente após a realização do exame ou procedimento;13.1.12 Informar imediatamente à SMSA/DCAR, sobre qualquer situação que motive a interrupção de um ou mais serviços prestados aos usuários do SUS;13.1.13 Fixar em local visível, informativo de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;13.1.14 Utilizar em todas as solicitações de procedimentos o Cartão Nacional de Saúde-Cartão SUS e prestar informações aos gestores do SUS nos padrões defi nidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo Ministério da Saúde;13.1.15 Não divulgar, sob nenhuma forma, os cadastros e arquivos referentes ás Unidades de Saú-de, aos profi ssionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMSA

ANEXO IV

PLANO OPERATIVO

INTRODUÇÃO

O Plano Operativo é parte integrante do contrato de credenciamento celebrado entre o gestor municipal e o prestador de serviço de Exames Laboratoriais em Análises Clínicas Básicos e Especializados para atender a Rede de Saúde do Município de Boa Vista-RR, sendo um instrumento no qual são apresen-tadas ações e indicadores quantitativos e qualitativos pactuados entre as partes.

1- Justifi cativa

O município de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, possui uma população de 399.213 habitantes (estimativa IBGE 2019), concentrando assim 66% da população de Roraima.A Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde está subdividida em 08 (oito) macro áreas (macrorre-giões de saúde), possui 34 (trinta e quatro) Unidades Básicas de Saúde (UBS), 61(sessenta e uma) Equipes de Saúde da Família cadastradas, 09 (nove) Equipes de Saúde Bucal, 03 (três) Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e 01 (um) Centro de Especialidades Odontológicas – CEO. Estas equipes são compostas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Algumas destas unidades, a depender da capacidade instalada, possuem uma equipe multipro-fi ssional podendo contar com assistente social, cirurgião dentista, psicólogo, biólogo, fi sioterapeuta e / ou farmacêutico. Na presente data, a Rede de Atenção Básica Municipal de saúde possui 50 Equipes de Saúde da Família ativas.Na Rede Municipal de Atenção Especializada (Secundária e Terciária) possui o Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA); Centro de Tratamento e Prevenção de Câncer de Colo e Mama – CPCOM; Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II; Laboratório de Referência – LRM; Laboratório de Citopa-tologia – LABCIT; Centro de Recuperação Nutricional Infantil – CERNUTRI e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192/BV. O Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA), hospital especializado Tipo I, componente da Rede de Urgência e Emergência (RUE) do Estado de Roraima, referência no atendimento de pacientes pedi-átricos, oferta aos pacientes da capital, interior e referenciado dos países que fazem fronteira com o Estado de Roraima (Venezuela e República da Guiana), atendimento de urgência, emergência e eletivo em diversas especialidades.Em Boa Vista encontram-se todas as unidades de saúde de referência em média e alta complexidade do Estado, sendo o Hospital da Criança Santo António (HCSA) é uma unidade de saúde sob gestão municipal.A Prefeitura Municipal de Boa Vista, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), tem a respon-sabilidade de fomentar o desenvolvimento de ações de saúde tanto na prevenção como no diagnóstico como parte do que preconiza as diretrizes ministeriais das políticas de saúde tanto na atenção do nível básico, de média e alta complexidade de sua rede.Entre os exames complementares, os exames laboratoriais estão entre os mais necessários e realiza-dos no apoio diagnóstico à prática clínica, com repercussões importantes em termos de cuidados aos pacientes, impacto na saúde e custos para o sistema de saúde.Estes são auxiliares no tratamento de doenças, possibilitando diagnosticar patologias, bem como pre-veni-las, estabelecendo seu estágio de gravidade, assumindo assim papel preponderante na saúde da população assistida pela Rede Pública Municipal.A SMSA tem como objetivo implementar a Rede Laboratorial Municipal com a implantação do Labora-tório Central que terá como objetivo ofertar exames laboratoriais básicos e especializados para atender a demanda dos usuários referenciados das unidades de saúde deste município. Até a implantação do Laboratório Central, a Rede Própria não é capaz de atender a demanda existente e considerando que a saúde é um direito de todos previsto na Constituição Federal de 1988, cabendo as três esferas do governo a responsabilidade por esta assistência e visando dar continuidade na execução dos exames de análises clínicas, permitindo a avaliação dos sintomas e colaborando na elucidação da patologia e no acompanhamento do tratamento, torna-se indispensável ao Município a oferta através de saúde suplementar.

2 - Objetivo Geral

Execução de serviço de Exames Laboratoriais em Análises Clínicas Básicos e Especializados na Rede de Saúde do Município de Boa Vista-RR

3 - Objetivos Específi cos

• Possibilitar o acesso à serviços de saúde, de forma a garantir uma maior resolubilidade na assistência prestada;• Viabilizar a realização dos procedimentos objeto do Edital citado anteriormente, em tempo oportuno,

a fi m de garantir a efetivação do diagnóstico e tratamento;• Propiciar um prognóstico mais preciso e efi caz, através da disponibilização dos exames aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde• Subsidiar a equipe de profi ssionais médicos da rede pública municipal de saúde, no desempenho de suas funções.

4 - Caracterização da Contratada

A contratada deverá possuir o estabelecimento nos perímetros do Município de Boa Vista, em área urbana, cedendo espaço físico próprio e adequado para os procedimentos, com disponibilidade de mobiliários, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários à realização dos procedimentos relacionados neste edital de credenciamento.A contratada deverá ainda, estar devidamente cadastrada no Sistema de Cadastro Nacional de Es-tabelecimento de Saúde do Ministério da Saúde, o qual deverá estar compatível com os serviços a serem prestados.

São competências e/ou funções da contratada:- Prestar atendimento aos usuários nos dias e horários acordados;- Acolher os pacientes e acompanhantes de forma humanizada;- Possuir equipe multiprofi ssional compatível com a característica e funções do Serviço;- Prestar atendimento resolutivo e qualifi cado aos pacientes;- Manter registro atualizado no CNES;- Submeter-se à regulação, controle, avaliação e auditoria instituída pela Gestor do SUS;- Atender as diretrizes da PNH – Política Nacional de Humanização;

5 – Controle, Avaliação e Regulação

Os dias e horários de atendimentos serão agendados em comum acordo entre contratante e contratado, levando-se em consideração as condições favoráveis de acesso da população pediátrica residente no estado.A autorização dos exames será de responsabilidade do Departamento de Controle, Avaliação e Regula-ção (DCAR/SMSA) ou de quem por este seja designado, o qual se encarregará de controlar a demanda encaminhada de acordo com o quantitativo físico e fi nanceiro contratado e o agendamento será de responsabilidade da contratada.Os serviços serão autorizados por meio de G.A.A ou em outro formulário que possa vir a ser implantado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMSA.Os serviços prestados serão mensalmente conferidos pelo Departamento de Controle, Avaliação e Re-gulação da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer glosa de procedimentos (o que inviabiliza o pagamento dos mesmos) caso a G.A.A (requisição de exames complementares) ou em outro formulário que possa vir a ser implantado pela Secretaria Municipal de Saúde – SMSA não esteja devidamente preenchida e com rasuras.Deverá ser entregue uma via do resultado do exame para o paciente (com identifi cação do usuário; data de realização do exame; em formato físico e/ou digital, devidamente carimbado e assinado pelo profi ssional realizador do exame) o qual deverá retirá-lo junto à contratada ou por meio de endereço eletrônico fornecido pela Contratada.

6 – Recurso Financeiro

Fonte de Recurso: 214– SUS / 001 – RPPrograma de trabalho: 10.302.0034.2097 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

7 – Meta Quantitativa

8 - Meta Qualitativa

Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços, ou seja, realizando atendimento humanizado de acordo com a Política Nacional de Humanização – PNH do Ministério da Saúde.

9- Avaliação das Metas Quantitativa e Qualitativa

Será formada uma comissão composta por profi ssionais da Superintendência da Atenção Especializa-da e do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação que irão avaliar semestralmente, o cumpri-mento das metas e objetivos propostos no plano.A avaliação quantitativa se dará por meio de Relatórios de Produção – Física e Financeira, emitidos pelo DCAR.

A avaliação qualitativa será subdividida em: Avaliação Técnica dos Serviços e Avaliação da Satisfação dos Usuários, as quais serão realizadas através de impressos próprios constantes nos Formulários I e II, baseados no Manual do Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde - PNASS, do Ministério da Saúde, edição 2004/2005.

9.1 - Critérios de Avaliação Qualitativa

A avaliação técnica dos serviços será feita através da verifi cação do cumprimento dos requisitos cons-tantes no Formulário I, podendo resultar na seguinte classifi cação:

Considerando que para obter um serviço de qualidade a contratada deverá atingir no mínimo o conceito “BOM”, uma vez não atingida esta classifi cação, a mesma será advertida e terá um prazo de 30 (trinta) dias para adequação.A avaliação da satisfação do usuário será feita através de pesquisa aplicada, conforme Formulário II, por meio de visita domiciliar ou diretamente no Estabelecimento contratado.Para subsidiar a visita domiciliar da Comissão, quando houver, o DCAR, emitirá Relatório contendo nome e endereço de usuários que foram atendidos no Estabelecimento, no período, bem como, o nome dos profi ssionais médicos que prestaram o atendimento. Os usuários constantes no Relatório deverão ser escolhidos aleatoriamente, em dias e horários diversos e de diferentes profi ssionais médicos (caso os serviços sejam prestados por mais de um profi ssional). Os resultados obtidos nesta avaliação servi-rão de base para nortear a melhoria dos serviços.Caberá a Comissão a emissão de pareceres sobre a avaliação da meta qualitativa.Os prazos de avaliação terão início a contar da data da assinatura do contrato.

FORMULÁRIO I - AVALIAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS

Pontuação:________________________________________________________________________

Parecer do avaliador:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Boa Vista, de de .

Assinatura do Avaliador Assinatura do Profi ssional da Unidade Carimbo Carimbo

FORMULÁRIO II - DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS

Pontuação: _________________________________________________________

Parecer do Avaliador: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Boa Vista, ______ de ____________________ de .

Assinatura do AvaliadorCarimbo

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“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO Nº. 309/2020

A Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº. 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: ADRIANO QUEIROZ DE BARROS LTDA.NOME FANTASIA: PANIFICADORA PANDORA.CPF / CNPJ Nº.: 36.258.287/0001-00.ATIVIDADE: PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA.ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARAUNA, Nº 887 – LETRA B, BAIRRO CARANA, BOA VISTA – RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 005497/2020.

A empresa “ADRIANO QUEIROZ DE BARROS LTDA” está autorizada a operar com a atividade de “PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA” localizada na AVENIDA RUI BARAUNA, Nº 887 – LETRA B, BAIRRO CARANA, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 30 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

LICENÇA DO USO DO SOLO Nº. 042/2020(A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: T. L. NOGUEIRA EIRELI.NOME FANTASIA: MADEIREIRA PAU BRASIL. CPF / CNPJ Nº.: 36.455.514/0001-89.ATIVIDADE: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.ENDEREÇO: AV. GAL. ATAIDE TEIVE, Nº. 4068, BAIRRO CAIMBE, BOA VISTA – RR.VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº.: 004928/2020.

Fica disponibilizada a empresa “T. L. NOGUEIRA EIRELI” a área acima informada para o uso do solo na atividade de “COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL”, localizada na AV. GAL. ATAIDE TEIVE, Nº. 4068, BAIRRO CAIMBE, BOA VISTA – RR, conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 27 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

LICENÇA DO USO DO SOLO Nº. 043/2020(A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: AGNALDO ESTEVES.NOME FANTASIA: FAZENDA SANTA TERESINHA.CPF / CNPJ Nº.: 659.969.259-15.ENDEREÇO: RODOVIA RR-205, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIS-TA.ATIVIDADE: AGROPECUÁRIA.ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO: 503,0048 ha (5.030.048m2);ÁREA DO PROJETO: 309,3480 ha (3.093.480m²).VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 016959/2019.

Fica disponibilizada a senhora “AGNALDO ESTEVES” a área acima informada para o uso do solo na atividade de “AGROPECUÁRIA’’ localizada na “FAZENDA SANTA TERESINHA - RODOVIA RR-205, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA” conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 30 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

“BRASIL – DO CABURAÍ AO CHUÍ”PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE

LICENÇA DO USO DO SOLO Nº. 044/2020(A presente autorização não autoriza o início da instalação do empreendimento/atividade)

A Prefeitura Municipal de Boa Vista, RR, com a interveniência da Secretaria Municipal de Serviços Público e Meio Ambiente, utilizando-se da competência de que trata a Resolução do CONAMA nº 237/97, obedecidas às disposições legais pertinentes ao empreendimento, resolve outorgar:

NOME/RAZÃO SOCIAL: AGNALDO ESTEVES.NOME FANTASIA: FAZENDA SANTA TERESINHA.CPF / CNPJ Nº.: 659.969.259-15.ENDEREÇO: RODOVIA RR-205, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VIS-TA.ATIVIDADE: AGROPECUÁRIA.ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO: 867,0791 ha (8.670.791m2);ÁREA DO PROJETO: 559,1492 ha (5.591.492m²).VALIDADE: 04 ANOS.PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Nº: 016964/2019.

Fica disponibilizada a senhora “AGNALDO ESTEVES” a área acima informada para o uso do solo na atividade de “AGROPECUÁRIA’’ localizada na “FAZENDA SANTA TERESINHA - RODOVIA RR-205, GLEBA CAUAMÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA” conforme solicitação feita a esta secretaria, cuja validade está condicionada às exigências e recomendações no verso desta autorização.

Boa Vista, RR, 30 de julho de 2020.

Fábio Vinícius Busato Robson Rodrigues Lopes Secretário Adjunto Municipal de Serviços Superintendente de Proteção Públicos e Meio Ambiente – SPMA Ambiental – SPA/SPM

ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

DECLARAÇÃO ART. 7°, XXXIII, DA CF

Entidade/Empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na ___________________________, por intermédio de seu representante legal, ___________________________________, portador da Carteira de Identi-dade n° _____________ e do CPF n° ________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

Boa Vista – RR, _____ de _____________ de _________._____________________________________

Representante LegalCPF

ANEXO VI

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

Empresa/Entidade ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede na ______________________, por intermédio de seu repre-sentante legal, ______________________________________, portador da Carteira de Identidade n° ________________e do CPF n° ________________, em cumprimento ao exigido no Edital de Credenciamento nº 002/2019 declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua Habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Boa Vista – RR, _____ de _____________ de _________._________________________________

Representante LegalCPF

ANEXO VII

MODELO

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO

Entidade/Empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede na _________________________, por intermédio de seu repre-sentante legal,___________________________________, portador da Carteira de Identidade n° _____________ e do CPF n° ________________, DECLARA, que seus proprietários, diretores e sócios não pertencem ao quadro de servidores públicos do Município, nem exercem cargo de chefia e/ou função de confiança na Administração Pública nos moldes do item 3.3., II, B.

Boa Vista – RR, _____ de _____________ de _________._______________________________________

Representante LegalCPF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENÚCLEO DE CONTROLE

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BOA VISTA-RR, E A EM-PRESA......................... PARA OS FINS QUE ESPE-CIFICA.

O MUNICÍPIO DE BOA VISTA – RR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.943.030/0001 – 55, com sede no Palácio 9 de Julho, situada na rua General Penha Brasil nº 1011, nesta cidade, neste ato representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita, MARIA TERESA SAENZ SURITA, brasileira, portadora do RG nº 136254-2 SSP/DF e CPF nº 385.344.601/07, residente e domiciliada na Rodovia RR, após cidade satélite. s/nº, nesta Capital, doravante denominado CON-TRATANTE, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Secretário o Sr. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG nº. 81081 SSP/RR e CPF nº. 383.585.902-10, residente e domiciliado na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 2281, bairro São Francisco, doravante denominada INTERVENIENTE, e, do outro lado, a pessoa jurí-dica____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ___________________ , com endereço __________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal o ______________, brasileiro, portador da cédula de iden-tidade nº.________, CPF nº.________, têm justo e acordado o presente instrumento – oriundo do Processo Administrativo nº ______, doravante referido por Processo, em consequência do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2020, homologado em _______, por despacho exarado às fls. ___ do Processo, nos termos da Lei nº 8.666/93, à qual as partes se sujeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 Contratação de Empresa Especializada para Credenciamento para prestação de serviço de exa-mes laboratoriais em análises clínicas Básicos e Especializados para atender à Rede de Saúde do Município de Boa Vista/RR.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO

2.1 – Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legis-lação sobre contratos públicos, os seguintes documentos:a) o edital pertinente ao credenciamento nº 002/2020 e seus anexos;b) proposta da CONTRATADA ec) demais documentos anexados ao processo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação, por meio de termo aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 – Além das obrigações resultantes da Lei Federal n. 8.666/93, as partes de obrigar-se-ão ao cum-primento total do Item 13 do Edital de Credenciamento nº 002/2020.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 A Contratada deverá emitir Laudo Médico para Emissão de APAC TRS, em duas vias, o qual deverá ser autorizado no DCAR/SMSA. Posteriormente a Contratada emitirá APAC;5.2 A comprovação da realização do procedimento se dará por meio do Laudo Médico para Emissão de APAC autorizado pelo DCAR juntamente com a APAC emitida pela Contratada e assinatura do paciente ou responsável a ser verificada pelo Médico Regulador do DCAR;5.3 O controle financeiro dos serviços, contratados será de responsabilidade da CONTRATANTE, será feito através do Departamento de Controle, Avaliação e Regulação - DCAR da Secretária Muni-cipal de Saúde – SMSA.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E QUANTITATIVOS

6.1 – Os serviços executados obedecerão à quantidade e o valor estipulado no Anexo II do Edital de Credenciamento n° 002/2020;6.2 - Será garantido o reequilíbrio econômico-fi nanceiro do contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93, mediante tabela demonstrativa de oscilação de mercado apresentada pelo Contratado e devidamente atestada pelo Contratante, ficando a critério do Gestor o seu deferimento.6.3 - O valor total anual do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), o preço é o constante da proposta da CONTRATADA, aceito no credenciamento acima referido, devidamente rubricada pe-los representantes das partes contratantes, não podendo, este, sofrer alteração que não esteja enqua-dradas no item 6.2 deste Instrumento Contratual e/ou previstas no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), até 30 (trinta) dias após a efetiva execução do serviço do presente Termo de Referência à Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), mediante apresentação da documentação da empresa (Nota Fiscal/DANFE), atestadas pela SMSA/PMBV e respectivas certidões;7.2 Na Nota Fiscal/DANFE deverão constar:

Nome: MUNICÍPIO DE BOA VISTA/PREFEITURA MUNICIPAL.

CNPJ: 05.943.030/0001-55 Endereço Palácio 09 de Julho – Rua General Penha Brasil, nº 1011 – Bairro São Francisco – CEP:

69.305-130

7.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/DANFE, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.7.4 Os valores inicialmente estipulados pela prestação dos serviços previstos neste Termo de Referên-cia, poderão ser reajustados na proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato nos termos do art. 26, da Lei 8.080/90 e das Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos;7.5 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo FORNECEDOR, se for o caso;7.6 A entrega dos comprovantes dos procedimentos executados para efeito de pagamento pela SMSA à empresa contratada deverá apresentar:7.6.1 A Comprovação dos procedimentos radiológicos executados, serão através de B.P.A (Boletim de Produção Ambulatorial) em formato digital, sempre demostrando quantidade de procedimentos reali-zados e valores, juntamente com a G.A.A ( Guia de Autorização Ambulatorial) devidamente autorizada pela unidade responsável;7.7 Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regulari-zação, não cabendo atualização financeira;7.8 A Nota Fiscal/DANFE deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o nú-mero de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, constando ainda o número da nota de empenho correspondente, não se admitindo Notas Fiscais/DAN-FE emitidos com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;7.9 Nas Notas Fiscais/DANFE deverão constar, impreterivelmente, o número do processo, o número do empenho, o número do Contrato e Descrição do Objeto conforme proposta;7.10 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contra-tual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados;7.11 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 A despesa correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:Fonte de Recurso: SUS / RPPrograma de trabalho: 10.302.0043.2.111Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

9.1 - O descumprimento total ou parcial deste Contrato poderá, garantida a prévia defesa, ocasionar a rescisão do contrato, cancelando a Nota de Empenho, nos termos dos artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88, todos da Lei n. º 8.666/93.9.2 - A multa moratória, prevista no artigo 86, da Lei n. º 8.666/93, será calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor dos procedimentos/serviços inexecutados, limitado a 10% (dez por cento) destes.9.3 - A multa a que se refere o inciso II, do artigo 87, da Lei n. º 8.666/93 será calculada sobre o valor do procedimentos/serviços inexecutados, limitada a 10% (dez por cento) deste.9.4 - As multas previstas nos parágrafos anteriores são independentes e podem ser cumuladas.9.5 - O CONTRATANTE somente deixará de aplicar eventual sanção caso seja demonstrada a ocorrên-cia de qualquer circunstância previstas no § 1.º, do artigo 57, da Lei n. º 8.666/93.9.6 - Da aplicação das penalidades definidas nesta cláusula caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.9.7 - A sanção estabelecida no inciso IV, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.9.9 - O valor das multas será descontado dos créditos da CONTRATADA, desde já expressamente autorizado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

10.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, nos termos do Artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Aplicam-se no que couber, as disposições constantes da Lei n° 8.078/90 – Código Defesa Con-sumidor, quanto à garantia do produto e obrigações do CONTRATANTE;11.2 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de docu-mentos referentes ao presente instrumento;11.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesse termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento do Instrumento Contratual, observando que só se iniciam e vencem prazos em dia da Unidade Gestora, decorrentes deste instrumento;11.4 - Os casos omissos e as dúvidas que surjam quando da execução dos serviços, constantes do Termo de Referência, serão resolvidos pela Contratante que terá foro em Boa Vista – RR.11.5 - O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 - O foro da cidade de Boa Vista/RR fi ca designado para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inadmitindo-se qualquer outro.

E assim, por estarem justos e contratados, fi rma-se o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam.

Boa Vista - RR, ____de _____________ de 2020.

CONTRATANTE: ______________________________.PELA CONTRATADA: ___________________________.TESTEMUNHAS:1. .......................................................................... CIC: ..........................................2............................................................................ CIC: ..........................................

LOCAL SALA DE COLETA UNIDADES DE ABRANGENCIAUBS AYGARA MOTTA PEREIRA UBS HÉLIO MACÊDO

UBS DR. DALMO S. FEITOSAUBS EDNA BEZERRA DINIZUBS JARDIM FLORESTA

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