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ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 129/2008/CEGÁS/CCC CONSTRUÇÃO MONTAGEM E TESTES DE GASODUTOS EM PEAD E AÇO CARBONO COM DIÂMETROS VARIADOS. EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 1

edital de concorrência pública nacional - SEPLAG

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ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL

Nº 129/2008/CEGÁS/CCC

CONSTRUÇÃO MONTAGEM E TESTES DE GASODUTOS EM PEAD E AÇO CARBONO COM DIÂMETROS VARIADOS.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

HORA, DATA E LOCAL................................................................................................04

GLOSSÁRIO..................................................................................................................04 1. DO OBJETO..............................................................................................................04

2. DA FONTE DE RECURSOS......................................................................................05

3. DA PARTICIPAÇÃO..................................................................................................05

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS................................................................................................................ 06

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”..................................06

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”...............................................11

7. DO PROCEDIMENTO................................................................................................12

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.......................................................................13

9. DA CONTRATAÇÃO.................................................................................................15

10. DOS PRAZOS..........................................................................................................16

11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO..............................................................16

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.....................................................................17

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..........................18

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.....................19

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.............................................................................20

16. DAS SUBCONTRATAÇÕES...................................................................................20

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS................................................................... 20

18. DA RESCISÃO.........................................................................................................21

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.....................................................................21

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES....................................................................................22

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INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO.........................................................................24

ANEXO A I – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL.....................................28

ANEXO A II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE OBRAS CIVIS...............................31

ANEXO A III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO.........................42

ANEXO A IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA.........................................49

ANEXO A V – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA..........................................55

ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS...................................62

ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO/OBRA DE CADA CLIENTE.......65

ANEXO D – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO........................................................................66

ANEXO E – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO...............................68

ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL..............................69

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO........................................................................................70

ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA....72

ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL............73

ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO..........................................................................74

ANEXO K – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE........................................................................................................81

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CONCORÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC

LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E TESTES DE GASODUTOS EM PEAD E AÇO CARBONO COM DIÂMETROS VARIADOS PARA ATENDER A DIVERSOS CLIENTES.

A Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, através da Comissão Central de Concorrência - CCC, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta Concorrência Pública Nacional, do tipo Menor Preço, para contratação em regime de Empreitada por preços unitários, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.

HORA, DATA E LOCAL

Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e as Propostas Comerciais serão recebidas em sessão pública marcada para às 09:00 horas do dia de 05 dezembro de 2008, na sala de reuniões da Comissão Central de Concorrências, localizada na Av. José Martins Rodrigues, 150 Bairro Edson Queiroz – CEP 60.811-520 Fortaleza-Ceará.

GLOSSÁRIO

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

COMISSÃO/CCC: Comissão Central de Concorrências;CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o Contrato;CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS;FISCALIZAÇÃO: da Gerência de Obras Operação e Manutenção ou preposto da CEGÁS, devidamente credenciado para a realização da fiscalização do objeto desta licitação;

L LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame;SEPLAG: Secretaria do Planejamento e GestãoME: MicroempresaEPP: Empresa de Pequeno Porte

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação dos serviços de construção, montagem e testes de ramal de distribuição de gás natural, com fornecimento parcial de material, em tubulação de PEAD – Polietileno de Alta Densidade com Diâmetros de 32, 63 e 90mm e tubulação em aço carbono com diâmetros de 1” a 4” (polegadas), com extensões e graus de dificuldades variadas, conforme projeto fornecidos pela CEGÁS, devidamente especificado no ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO.

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2. DA FONTE DE RECURSOS

2.1. O objeto desta Concorrência Pública Nacional será pago com recursos próprios da CEGÁS, no valor total de R$ 3.169.519,85 (três milhões cento e sessenta e nove mil e quinhentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos), conforme dotação orçamentária anexa ao processo.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderá participar desta Concorrência Pública:

3.2. Toda e qualquer empresa individual ou sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos.

3.3. Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte que seja apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo K - deste Edital - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

3.4. É vedada a participação direta ou indiretamente:

a) Empresas consorciadas ou grupo de empresas;

b) Empresas que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

c) Empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal.

d) Representantes legais ou sócios, sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até segundo grau dos integrantes da CCC e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços.

3.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CCC, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas e/ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.

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3.6. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na PGE/CCC ou pela internet no endereço ou www.seplag.ce.gov.br. Caso o licitante optar pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) CD virgem.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS

4.1. Os Documentos de Habilitação, em 1 (uma) via, e as Propostas Comerciais, em 2 (duas) vias, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:

4.1.1.ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 129/2008/CEGÁS/CCCENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE

4.1.2.ENVELOPE “B”- PROPOSTAS COMERCIAIS

COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIASCONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 129/2008/CEGÁS/CCCENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.

4.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.

4.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

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b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;

c) Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato, com totalização de páginas;

d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta, será suprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

5.2. Os Documentos de Habilitação consistirão de:

5.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.2.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício.

5.2.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

5.2.2.3. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ);

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção, ou Fazenda Municipal.

5.2.3. REGULARIDADE FISCAL

5.2.3.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:

a) A comprovação de quitação para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e de Certidão Negativa/Positiva com Efeito de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 7

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c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão consolidada Negativa de Débitos inscritos na dívida Ativa Municipal, ou na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos aos impostos de competência municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.

5.2.3.2. Prova de situação regular perante ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa/Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

5.2.3.3. Prova de situação regular perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.

5.2.3.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.

5.2.3.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da CCC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

5.2.3.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.2.3.4.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado a PGE convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.4.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da PROPONENTE.

5.2.4.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de contratada, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

a) construção, montagem e testes de tubulação em PEAD com diâmetro igual ou superior a 63mm;

b) construção, montagem e testes de tubulação em Aço Carbono com diâmetro igual ou superior a 4”;EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 8

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5.2.4.2.1. Para efeito de comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante, os serviços mencionados nas alíneas “a” e “b” deverão ter sido executados, integralmente, de acordo com a grandeza especificada, vedado o somatório de acervos de cada serviço, admitindo, entretanto, que as respectivas execuções estejam associadas a uma ou mais obras.

5.2.4.3. Comprovação da PROPONENTE em possuir como Responsável Técnico ou em seu quadro permanente, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, expedida com base em atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo tenha(m) sido:

a) construção, montagem e testes de gasoduto em PEAD com diâmetro igual ou superior a 63mm ;

b) construção, montagem e testes de gasoduto em Aço Carbono com diâmetro igual ou superior a 4”;

5.2.4.4. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

b) O sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato social.

c) Qualquer das outras modalidades que demonstrem o vínculo empregatício;

d) Não serão aceitos, em hipótese alguma, para fins da comprovação PROFISSIONAIS COM CONTRATOS DE REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

5.2.4.5. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA;

5.2.4.6. Deverão constar, preferencialmente, dos atestados de capacidade técnica, ou das certidões expedidas pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término das obras; local de execução; nome do contratante e da CONTRATADA; nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA; especificações técnicas da obra e os quantitativos executados. 5.2.4.7. Não serão aceitos atestados de Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.

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5.2.4.8. Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, bem como a equipe mencionada no item 5.2.4.10 deste edital, no qual os profissionais indicados pela PROPONENTE para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da PROPONENTE, das obras objeto desta licitação, conforme modelo do ANEXO D – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

5.2.4.9. Declaração em papel com a logomarca da empresa licitante datada e assinada por seu representante legal, contendo relação de máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação e declarando que os mesmos estarão disponíveis na ocasião da execução dos serviços, no local de sua realização, caso venha a ser a vencedora deste processo. A relação deverá conter no mínimo:

a) Um equipamento para furo direcional com a equipe operacional que atenda a necessidade do serviço;

b) Um caminhão com guindaste (munck) com capacidade de dez toneladas;

c) Uma caçamba;

d) Máquina de solda de PEAD por eletrofusão;

e) Um medidor de explosividade;

f) Uma bomba para teste hidrostático, com respectiva fonte de abastecimento e registrador de pressão;

g) Uma máquina para cortar asfalto;

h) Um vibrador de compactação;

5.2.4.10. Declaração em papel com a logomarca da licitante, datada e assinada por seu representante legal, contendo a relação da equipe técnica adequada, composta dos profissionais abaixo relacionados, devidamente qualificados, conforme FBTS e ABEND, declarando que a mesma estará disponível na ocasião da realização dos serviços objeto desta licitação e que se responsabilizará pela execução dos serviços. a) Inspetor de dutos;

b) Inspetor de LP;

c) Inspetor de END’s;

d) Inspetor de solda;

e) Supervisor solda PEAD;

f) Soldadores aço e PEAD;

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g) Engenheiro Mecânico deverá ter acervo técnico compatível com o objeto do contrato.

5.2.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

5.2.5.1. Balanço Patrimonial correspondente ao último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, conforme índices abaixo:

a) Liquidez Geral (LG):

≥=)Pr + (

)Pr Re + (

azoLongoaExigivelCirculantePassivo

azoLongoaalizavelCirculanteAtivoLG 1,20

5.2.5.2. Prova de Capital Social Integralizado, não inferior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido no item 2.1 deste Edital, até à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

5.2.5.3. Certidão negativa expedida pelo Cartório distribuidor de falência ou recuperação judicial do local da sede da LICITANTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento .

5.2.6. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.6.1. Declaração do LICITANTE, comprovando fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, conforme modelo do ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.2.6.2. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, número de telefone, fax, Endereço , e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornará inabilitada.

6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Comerciais conterão, no mínimo:

6.1.1.Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ;

6.1.2.Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;

6.1.3.Preço global, expressos em reais;

6.1.4.Assinatura do representante legal.

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6.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da LICITANTE, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA desse profissional:

6.2.1. Planilha de Preços, contendo quantidades, preços unitários e totais de todos os itens dos serviços constantes do ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, onde estarão contidas todas as despesas necessárias para a execução do serviço, inclusive as salariais, totalização dos encargos sociais e trabalhistas, despesas adicionais, BDI e totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços. DEVERÃO SER CONSIDERADOS OS PISOS SALARIAIS MÍNIMOS PARA OS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFORME A ÚLTIMA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

6.2.2. Os quantitativos e os valores unitários e totais dos itens do Anexo B - Modelo de Planilha de Preços Básicos elaborada pela CEGÁS são considerados valores limites máximos. Assim, cada PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial.

6.2.3. Modelo Cronograma Físico com sugestão de realização por obra/cliente, conforme o ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO, com periodicidade de 60 (sessenta) dias, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

6.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.

6.4. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora do deste certame, conforme ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não o tornará desclassificado.

6.5. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.

6.5.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.

7. DO PROCEDIMENTO

7.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:

7.1.1.Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais;

7.1.2.Para a boa conduta dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 2 (duas) pessoas;

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7.1.3.Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos entre os presentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais apresentados;

7.1.4.Recebidos os envelopes “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação;

7.1.5.A COMISSÃO poderá, ao seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados;

7.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas;

7.1.6.1. Os recursos serão interpostos com estrita observância das normas e procedimentos estabelecidos na Lei das Licitações, art. 109.

7.1.7.A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.

7.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.

7.2.1. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

7.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.

7.4. O resultado de julgamento final da Licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente através de notificação aos interessados.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica do Órgão/Entidade de onde a mesma é originária.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

8.2. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.

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8.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 5.2.3.4.2.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”

8.4. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação;

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, dos subitens do ANEXO B – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei 8.666/93 e suas alterações;

d) Preço unitário superior aos dos subitens do ANEXO B - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS;

e) Quantitativos divergentes dos constantes no ANEXO B - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS;

f) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela CEGÁS, estabelecido no item 2.1 deste Edital;

g) Preços globais inexeqüíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações;

8.5. Proposta que não atenda ao item 6.2 e seus subitens do edital.

8.6. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.

8.6.1. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente, configurado na Proposta Comercial das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.

8.7. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio.

8.8. Caso a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com os subitens a seguir:

8.8.1. Fica assegurado, como crédito de desempate o exercício do direito de preferência para as ME ou EPP.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 14

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8.8.2. entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.

8.8.3. Para efeito do disposto no subitem 8.8.1, ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:

a) A micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e conseqüentemente declarada vencedora do certame.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.

8.8.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.8.6.Ocorrendo a situação prevista no subitem 8.8.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos. 9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e a CEGÁS. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.

9.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:

9.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária, devendo o(s) título(s) ter(em) sido emitido(s) sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 15

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b) Fiança bancária (ANEXO G – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO);

c) Seguro-garantia.

9.2.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias do prazo contratual.

9.2.1.2. Quando da apresentação da garantia contratual em uma das modalidades estabelecidas nas alíneas b e c, do item acima mencionado, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente, com a apólice de seguro e/ou carta de fiança bancária, a procuração ou estatuto que comprove os poderes dos representantes que assinam o documento de representar as empresas.

9.2.2. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

9.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

9.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor e/ou prorrogação de prazo deverá ser prestada garantia proporcional ao valor e/ou ao prazo acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 9.2.1.

10. DOS PRAZOS

10.1. Os serviços objeto deste Edital deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento da primeira Autorização de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

10.1.1. As Autorizações de Serviços emitidas deverão ser obrigatoriamente, assinadas por dois Diretores da CEGÁS.

10.2. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico, cuja aprovação dependerá da fiscalização da CEGÁS, para cada Autorização de Serviços assinada.

10.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CEGÁS.

10.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras Operação e Manutenção da CEGÁS, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

10.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CEGÁS, não serão considerados como inadimplemento contratual.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 16

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11. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice EDIFICAÇÕES, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

11.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:R = FATOR x V onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;

−=

0I

IIFATOR o

Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da

proposta.

11.1.1.1. O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, cujo valor será apurado através de Boletim de Medição, deverá ser apresentada a CEGÁS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

12.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês da execução dos serviços:

a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

b) Cópia da folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

c) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

d) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

e) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 17

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12.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

12.4. Apresentar junto com a primeira fatura de cobrança o documento de inscrição da obra no INSS e demais Órgãos competentes (CREA).

12.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

12.6. Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços e recibo, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da fatura no protocolo da CEGÁS.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

13.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CEGÁS solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

e) Responder perante a CEGÁS, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 18

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g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, isto é, até o 5º dia útil de cada mês subseqüente, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CEGÁS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CEGÁS;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 19

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d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio magnético (CD Rom);

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1 Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital.

15.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.

15.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, nos termos da legislação pertinente.

16. DAS SUBCONTRATAÇÕES

16.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

16.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.

16.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.

17. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

17.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CEGÁS, para este fim.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 20

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17.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

17.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

18. DA RESCISÃO

18.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 19.2 e 19.3 do edital.

18.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações independente de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e sua alterações;

19.1.2. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.1.3. Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 21

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19.2. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela em atraso;

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da CEGÁS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

19.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

19.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

20.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Concorrência.

20.2. É reservado a CEGÁS o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

20.3. O Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente através da internet pelo site: www.seplag.ce.gov.br, devendo a licitante comunicar a CCC, por meio do e-mail: [email protected], os seguintes dados: número do edital, nome da empresa, CNPJ, pessoa de contato, endereço, e-mail, fone e fax.

20.4. O Andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as Atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciência dos licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES – ANDAMENTO OU ATAS – CONCORRÊNCIAS PÚBLICAS – COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS).

20.4.1. As intimações serão por meio de e-mail, mala direta via fax ou disponibilizadas no andamento diário das licitações (CCC), no site acima referido, valendo quaisquer das comunicações.

20.5. Das decisões proferidas pela CCC, caberão recursos nos prazos e condições estabelecidas no art. 109 da Lei n° 8.666/93, devidamente registrados no protocolo da PGE.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 22

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20.5.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Governador do Estado do Ceará, através da CCC, interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoadas e subscritas pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.

20.6. Havendo expedição de Nota de Esclarecimento, bem como, adendo ao Edital, ou quaisquer outros documentos que se façam necessários, os mesmos estarão no mesmo site onde se encontram as disposições editalícias, qual seja: www.seplag.ce.gov.br.

20.7. A CCC/PGE não se responsabiliza pela entrega de esclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no edital, caso a licitante não proceda e forneça os dados estabelecidos no subitem 20.3.

20.8. É reservado a CEGÁS o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.

20.9. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus anexos, deverão ser dirigidas, por escrito, diretamente à Comissão Central de Concorrências, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, ou através do fac-símile n° (0XX85) 3101. 6622, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas.

Fortaleza, de de 2008.

Fernando Antônio Costa de Oliveira Maria Betânia Sabóia CostaPROCURADOR GERAL DO ESTADO Vice-Presidente da CCCe Presidente da CCC

João Régis Nogueira Matias Raimilan Seneterri da Silva RodriguesMembro Membro

Augusto Barroso Rocha Francisco Irisnaldo de Oliveira Membro Membro

Marcílio Alves de Melo TávoraMembro

Carmen Lúcia de Negreiros Bomfim Lino Maia Scipião NetoREPRESENTANTE DA CEGÁS TÉCNICO DA CEGÁS

VISTO:

José Rêgo FilhoDiretor Presidente da CEGÁS

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 23

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ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVON°:

MD-GAS-CGC-CEA-CCG-821-001

USUÁRIO:CEGÁS

OBRA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DE

PEAD E AÇO CARBONO

OBJETO:RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 02/06/2008 07/07/2008

Execução Franciberg Franciberg

Verificação Lino Lino

Aprovação Lutif Lutif

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 24

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MEMORIAL DESCRITIVON°:

MD-GAS-CGC-CEA-CCG-821—001

O RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE CLIENTES DIVERSOS EM PEAD E

AÇO CARBONO

MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

1 – OBJETIVO

Definir os requisitos mínimos necessários ao fornecimento, construção, montagem e testes de ramais de distribuição de Gás Natural para atender a clientes diversos.

2 – DESCRIÇÃO DA REDE DE GASODUTOS EXISTENTE

2.1. Construção, montagem e testes de gasodutos em PEAD – Polietileno de Alta Densidade com diâmetros de 32, 63 e 90mm e gasoduto em aço carbono com diâmetros de 1” a 4”, API 5L Gr-B Schedule-40 revestido com Polietileno Extrudado em tripla camada, com extensões e graus de dificuldades variadas conforme planilha de preço e projeto fornecidos pela CEGÁS.

2.2. Os ramais partirão de gasodutos Troncos, malha de rede existente ou de spool em caixas de derivação em concreto armado conforme projeto CEGÁS.

2.3. Construção de caixas de derivação em concreto armado, conforme planilha orçamentária e de acordo com projeto e especificações da CEGÁS.

2.4. Montagem de Conjunto de Regulagem e Medição (CRM), comercial, residencial, industrial e posto em clientes, conforme planilha orçamentária e de acordo com projeto e especificações da CEGÁS.

3 – ESCOPO DE FORNECIMENTO

3.1. PELA CEGÁS

3.1.1 – Caberá a CEGÁS o fornecimento do projeto básico executivo e a fiscalização da obra a ser executada pela CONTRATADA, conforme as diretrizes estabelecidas neste Memorial Descritivo e seus Anexos;

3.1.2. Fornecerá o projeto dos diversos ramais de distribuição, bem como “tachas” para sinalização horizontal.3.1.3 A obtenção de todas as Licenças junto aos órgãos Municipais, Estaduais e Federais (PMF, AMC, SEMACE, SEMAM etc.);3.1.4. O fornecimento de tubulação em Aço Carbono, API 5L Gr-B Schedule-40 revestido com polietileno Extrudado em tripla camada nos diâmetros 1” a 4”, em varas de comprimento aproximado de 12 m;3.1.5. O fornecimento de tubulação em PEAD PE-100 SDR 11 nos diâmetros 32, 63 e 90mm;

3.1.6 – Os tubos serão entregues no Canteiro da CEGÁS, dentro do município de Fortaleza, cabendo à CONTRATADA o transporte dos mesmos até o local da obra. Ao receber os tubos, a CONTRATADA deverá emitir um relatório de recebimento do tubo, assinado por um Inspetor de Dutos qualificado pelo FBTS e Termo de Recebimento. A partir deste ato a CONTRATADA passará a ser responsável pela sua guarda e aplicação. 3.1.7. Fornecerá os Conjuntos de Regulagem e Medição (CRM) comercial, residencial, industrial e posto, já testados em bancada.3.1.8. Caberá a CEGÁS a pré-operação dos ramais e CRM’s, cabendo a CONTRATADA o fornecimento de todos os insumos e mão-de-obra necessários à realização dos serviços;3.1.9. Fornecerá para os CRM’s as FD’s aprovadas e os seguintes equipamentos: filtro, psv, shut-off, pcv, medidor, válvula retenção e RO (quando necessário);3.1.10. Quando houver necessidade de execução de furo em carga (Trepanação), a CEGÁS fornecerá o equipamento e seu operador para a execução do furo.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 25

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MEMORIAL DESCRITIVON°:

MD-GAS-CGC-CEA-CCG-821—001

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO A CLIENTES DIVERSOS

MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

3.2. PELA CONTRATADA

3.2.1. O fornecimento de mão-de-obra e todos os demais materiais consumíveis e insumos necessários à execução dos serviços, conforme projeto fornecido pela CEGÁS, a exceção dos listados no item 3.1 deste Memorial Descritivo. Fornecerá ainda, telas de segurança com fita de aviso, todas as conexões, apool’s e acessórios de tubulação em aço carbono não previstas nos projetos, (flanges, parafusos, porcas e arruelas, juntas de vedação, luvas de transição, tampões, etc.), todas as conexões para eletrofusão em PEAD (tê de serviço, válvulas, luvas, caps, curvas, trasições, reduções etc.), fornecimento e montagem de PTE (com supressor 40Ka), junta de isolamento, supressor de transiente, malha de aterramento e construção da base do CRM de acordo com o projeto, além do fornecimento e aplicação de tintas e revestimento anticorrosivo de juntas termo contrátil, elaboração de “as-built” e “data book” da obra, etc;

3.2.2. Fornecimento, Construção e Montagem de caixas de válvulas de bloqueio individual para cientes e a ancoragem da válvula de bloqueio em PEAD, conforme projeto CEGÁS;

3.2.3. A interligação com o gasoduto, construção da base de concreto, montagem, teste, aterramento e ajuste de campo do CRM;

3.2.4. Montará os CRM’s testando todos os equipamentos e válvulas, com seus END’s emitindo os respectivos relatórios;

3.2.5. Execução da concretagem dos tubos conforme exigência de projeto emitido pela CEGÁS;

3.2.6 – Fornecimento de todo pessoal de apoio e logística envolvida na operação de corte a frio, tais como: Engenheiro responsável, Inspetor de solda, Inspetor de Ultra-som, Inspetor de LP - Líquido Penetrante, Técnico de Segurança, caminhão Munk e todos os demais recursos necessários;

3.2.7 – Caberá a responsabilidade Civil e Técnica da obra, através de profissional devidamente habilitado com ART (Anotação de responsabilidade Técnica) registrado no CREA;

3.2.8 - Emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) global do Contrato;

3.2.9 - Deverá seguir os requisitos mínimos estabelecidos nas Especificações Técnicas anexas listadas no item - 5 deste Memorial Descritivo. Casos omissos deverão ser submetidos à aprovação prévia da Fiscalização;

3.2.10 - Apresentar, para aprovação da Fiscalização da CEGÁS, uma relação do seu pessoal especializado principalmente Engenheiros, Técnicos, Inspetores e Supervisores com a respectiva qualificação e certificação;

3.2.11 - Manter um quadro mínimo de profissionais devidamente qualificados e certificados, conforme FBTS e ABEND, a ser determinado pela Fiscalização durante a reunião de abertura de cada obra, tais como: inspetor de dutos, inspetor de END’s, inspetor de solda, soldadores. O engenheiro mecânico deverá ter acervo técnico compatível com o objeto do Contrato;

3.2.12 - Utilizar aparelho georadar ou similar, para detecção de interferências, antes da instalação das caixas, execução e lançamento de dutos;

3.2.13 - Seguir os requisitos mínimos estabelecidos deste Memorial Descritivo. Casos omissos deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização;

3.2.14 – A Contratada deverá mobilizar equipe(s) para serviços extras em feriados, finais de semana e períodos noturnos, quando solicitados pela Fiscalização da CEGÁS.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 26

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MEMORIAL DESCRITIVON°:

MD-GAS-CGC-CEA-CCG-821—001

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO A CLIENTES DIVERSOS

MEMORIAL DESCRITIVO DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1 – As obras serão iniciadas após emissão da Autorização de Serviços (AS), Reunião de Abertura pela Fiscalização da CEGÁS com a contratada, aprovação dos procedimentos de execução, cronograma individual (detalhado) da obra (enviados pela Contratada) e obtenção pela Cegas, das Licenças emitidas pelos Órgãos Municipais;

4.2 – Será exigido da CONTRATADA a inertização dos gasodutos com nitrogênio durante a fase de pré-operação conforme as especificações da CEGÁS;

4.3 – Os ramais de distribuição serão interligados aos Conjuntos de Regulagem e Medição pela CONTRATADA como também a correção de eventuais ajustes no campo;

4.4 – Caberá a CONTRATADA a responsabilidade Civil e Técnica das obras, através de profissionais devidamente habilitados e registrados no CREA;

4.5 – A CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação da Fiscalização da CEGÁS, uma relação do seu pessoal especializado principalmente Engenheiros, Técnicos, Inspetores e Supervisores com a respectiva qualificação;

4.6 - A contratada deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à construção e montagem de cada obra a ser iniciada;

4.7 – Os estojos, porcas e arruelas dos flanges das Caixas de Derivações e dos CRM’s deverão ser cadmiados e bi-cromatizados;

4.8 – Em lançamento de dutos seja pelo método destrutivo ou não destrutivo, a contratada deverá fazer a localização do gasoduto com seus pontos georeferenciados.

4.9 - A apresentação de As Built dos dutos deverão ser georeferenciados.

4.10 – A mobilização da(s) equipe(s) para serviços extras em feriados, finais de semana e períodos noturnos, durante a execução normal da obra pela CONTRATADA, não incorrerá em ônus para a CEGÁS, salvo quando a referida mobilização seja solicitado formalmente pela Fiscalização da CEGÁS

5 – ESPECIFICAÇÕES ANEXAS:

ANEXO A I - ET-810-CGC-001 - Instruções de Segurança Industrial;

ANEXO A II - ET-810-CGC-002 - Especificação Técnica de Obras Civis;

ANEXO A III - ET-810-CGC-006 - Especificação Técnica de Projeto, Construção e Montagem de Ramais de Distribuição de em Aço Carbono;

ANEXO A IV - ET-810-CGC -005 - Projeto, Fornecimento, Construção e Montagem de dutos, válvulas, conexões e acessórios de Polietileno.

ANEXO A V - ET-810-CGC-007 - Especificação Técnica de Pintura.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 27

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ANEXO A-I – INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-001

USUÁRIO:CEGÁS

FOLHA:1 de 3

OBRA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

OBJETO: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 15/05/2000 23/05/2000Execução Dalton DaltonVerificação Francion FrancionAprovação Sérgio Sérgio

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 28

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-001

O RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES 2 de 3

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

1 - OBJETIVO

Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos de segurança a serem aplicados nas obras da CEGÁS pelas empresas por ela contratada.

2 - INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL PARA EMPREITEIRAS

2.1 - Constitui obrigação da CONTRATADA, obediência às exigências de segurança industrial abaixo discriminadas, com base na legislação específica vigente e Normas de Segurança Industrial.

2.2 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, e antes do início dos serviços, o representante da CONTRATADA deverá ser apresentado à Fiscalização, ocasião em que serão fixadas as recomendações específicas para o tipo de serviço a ser realizado, especialmente as que não constarem das presentes instruções.

2.3 - A Fiscalização no desempenho de suas atribuições, realizará inspeções no canteiro de obra da CONTRATADA ou frentes de serviço com o objetivo de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação e uso dos EPI'S, as condições do ambiente de trabalho, bem como a observância dos regulamentos e normas de caráter geral, cabendo a CONTRATADA acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de "suspensão provisória da execução dos serviços" e "multas".

2.4 - Todo acidente com lesão pessoal, com ou sem afastamento, deverá ser comunicado imediatamente à fiscalização.

2.5 - O fiscal do contrato da CEGÁS poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencia risco iminente ameaçando a segurança de pessoas e/ou dos equipamentos.

2.6 - As suspensões dos trabalhos motivadas por condições de insegurança e, consequentemente não observância das Normas, instruções e regulamentos de segurança, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades previstas no Instrumento Contratual referente a prazos e multas.

2.7 - À CONTRATADA caberá a responsabilidade pelo fornecimento aos seus empregados, de uniformes, dos equipamentos de proteção individual EPI'S, adequados para o tipo de serviço a ser executado, enquadrando-se como tal os seguintes: proteção para a cabeça, proteção respiratória, proteção para o rosto, proteção para os membros superiores e inferiores, proteção para o tronco, etc.

2.8 - Caso ocorra incêndio, vazamento ou outra anormalidade no local de trabalho, deverá ser avisado imediatamente à Fiscalização.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 29

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-001

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

FOL3 de 3

INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA INDUSTRIAL

2.9 - Além das presentes instruções, a CONTRATADA deverá cumprir os dispositivos legais em vigor pertinentes a execução dos trabalhos, e em especial às Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3214, do Ministério do Trabalho.

2.10 - A CEGÁS se reserva o direito de fazer outras exigências de segurança, quando julgar necessário, visando sempre a proteção do homem, dos equipamentos e do meio ambiente.

2.11 – A CONTRATADA deverá garantir a segurança dos transeuntes mantendo-os protegidos da movimentação de máquinas, ruído excessivo, escavações e suas conseqüências. Deverá ser também manter a área afetada sinalizada diuturnamente até a total conclusão dos serviços segundo normalização da Prefeitura Municipal.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 30

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ANEXO A-II – ESPECIFIAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

USUÁRIO:CEGÁS

FOLHA:1 de 11

OBRA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

OBJETO: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

B

C

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

REVISADO ITENS 2.7 E 2.11 E ACRESCENTADOS ITENS 2.12 E 2.13

REVISADO ITENS 3.2, 3.36, 3.48, 3.50 e 3.65

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 15/05/2000 23/05/2000 31/10/2000 25/02/2003

Execução Dalton Dalton Dalton DaltonVerificação Francion Francion Francion FrancionAprovação Sérgio Sérgio Sérgio Sérgio

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 31

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

O RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CEGÁS 2 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

1 - OBJETIVO

Esta especificação tem como objetivo descrever os serviços de escavação, reaterro, pavimentação e de concreto a serem aplicados nas obras civis da CEGÁS.

2 - SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO E REATERRO

2.1 - A escavação de valas será executada segundo encaminhamento, elevações e dimensões especificadas ao alojamento correto das tubulações, conforme indicado no projeto ou determinado pela Fiscalização.

2.2 - A escavação de valas poderá ser efetuada de forma manual ou mecânica. Dependendo da natureza dos materiais encontrados, a CONTRATADA poderá utilizar explosivos, após a aprovação da Fiscalização. Deverão ser tomadas as precauções cabíveis de modo a minimizar alterações no terreno adjacente à escavação.

2.3 - A largura (L) da vala, exceto quando definido no projeto, será obtida conforme descrito na tabela a seguir:

Nota: Em casos de duas tubulações na mesma vala, a largura da mesma deverá ser estabelecida pela Fiscalização.

2.4 - A CONTRATADA deverá fornecer e manter o escoramento necessário para as paredes das valas.

2.5 - As valas deverão ser escavadas na profundidade necessária para a instalação da tubulação, nas linhas e cotas especificadas no projeto, ou determinadas pela Fiscalização.

2.6 - O material do reaterro a ser aplicado poderá ser o proveniente da própria escavação, desde que seja de boa qualidade e aprovado pela Fiscalização. Caso o material de reaterro oriundo da própria escavação não seja suficiente ou não tenha boa qualidade, a CONTRATADA deverá importá-lo de jazida com prévia aprovação da Fiscalização.

2.7 - O material de reaterro colocado até 30 centímetros da geratriz superior do tubo não deverá conter pedras, rochas ou torrões de diâmetro superior a 20 mm, salvo indicações especificadas no projeto. O restante do material deverá estar isento de pedras, rochas ou torrões de diâmetro superior a 7,5 cm, compactado com compactador mecânico tipo “sapo” ou processo similar a cada 20cm. Todo material de reaterro deverá estar isento de raízes ou de qualquer outra matéria orgânica.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 32

0 a 2

Profundidade (m)0 a 2 2 a 3 3 a 4 >4

Diâmetro (mm) Largura da Vala (m)125 ou menor 0,60 0,80 0,90 1,10

150 0,60 0,80 0,90 1,10200 0,70 0,80 0,90 1,10250 0,70 0,80 0,90 1,10

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

FOL3 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

2.8 - Todo material de reaterro deverá ser umedecido, conforme necessário, de modo a se obter um teor de umidade ótimo para o esforço de compactação ser aplicado e compactado em camadas de 20 cm, exceto quando especificado diferentemente no projeto, ou determinado pela Fiscalização.

2.9 - O material de reaterro deverá ser colocado e compactado em camadas de igual nível em ambos os lados do tubo, de modo a evitar cargas desiguais ou deslocamento do tubo.

2.10 - Quando for necessário assentar a tubulação em leitos de material específico, o material deverá atender as especificações do projeto.

2.11 – No caso de escavação realizada em vias públicas, a CONTRATADA deverá seguir a seguinte especificação durante o reaterro:

- Areia de morro adensada até 15cm abaixo da superfície da vala.- Mistura de areia de morro + pó de pedra, ou areia de morro + piçarra na proporção 1:1 até a

superfície da vala.- Colocação de pedra tosca ou paralelepípedo até 5cm acima do nível do solo, e compactação

posterior com compactador mecânico tipo “sapo” ou similar.

2.12 – A CONTRATADA deverá recompor os trechos escavados ou danificados durante a execução dos serviços conforme as características originalmente encontradas.

2.13 – A recuperação do pavimento asfáltico deverá possuir qualidade igual ou superior ao pavimento originalmente aplicado. No caso de pavimento novo, deverão serem seguidas as normas do DNER e/ou especificações do projeto.

3 - SERVIÇOS DE CONCRETO

3.1 - O concreto simples, bem como, os seus materiais componentes, deverão satisfazer as normas, especificadas e métodos especificados pela ABNT podendo ser preparado manual ou mecanicamente.

3.2 - No caso de preparação manual, se for concreto magro, os traços deverão ser de 1:4:6 para base de piso, lastros sub-bases de blocos, e cintas etc., em quantidade até 300 litros de amassamento, ou conforme projeto, mediante aprovação da Fiscalização.

3.3 - No caso de preparação mecânica, deverá ser adotado um consumo mínimo de 175 kg /m3

de cimento para concreto magro, ou conforme projeto, mediante aprovação da Fiscalização.

3.4 - O concreto simples poderá receber adição de aditivos impermeabilizantes ou outros aditivos a depender do caso, devendo ser aplicado de acordo com o especificado em projeto mediante aprovação da Fiscalização.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 33

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

4 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.5 - O consumo de cimento não deve ser inferior a 300 kg de por m3 de concreto, ou conforme projeto, mediante aprovação da Fiscalização.

3.6 - Os materiais quanto a qualidade, armazenamento, dosagem e lançamento são regidos pela ABTN, EB-1, EB-2, EB-4, EB-208, EB-758, EB-903, NB-1, MB-2, MB-3.

3.7 - A pilha de sacos de cimento não poderá ser superior a 10 sacos, e não devem ser misturados lotes de recebimento de épocas diferentes, de maneira a facilitar inspeção, controle e emprego cronológico deste material básico. Todo cimento com sinais indicativos de hidratação será rejeitado.

3.8 - O emprego de aditivos quando utilizado, deverá ter preparo exclusivamente mecânico, salvo casos especiais. Neste caso, o consumo mínimo será de 300 kg de cimento por m3 de concreto, com tensão de ruptura Tc = 28, devendo ser igual ou maior que 200kg/cm2, previstos nos projetos estruturais sem indicação de controle rigoroso, ou, ainda FCK de 20 Mpa. Mesmo assim, será exigida a resistência do concreto à compressão para cada jornada de lançamento de concreto com volume superior a 50 m3, para 7 e 28 dias, devendo ser utilizados os corpos de prova necessários e, serem identificados quanto à data e etapa de trabalho. A proporção de agregado miúdo no volume total do agregado será fixada entre 30% e 50%, de maneira a obter-se um concreto de trabalhabilidade adequada a seu emprego. A quantidade de água será mínima e compatível ao ótimo grau de estanqueidade. Especificação diferente poderá ser adotada desde que esteja de acordo com o projeto e aprovado pela fiscalização.

3.9 - No caso de controle racional será providenciada a obtenção de traços econômicos e trabalháveis, de modo a serem obtidos concretos homogêneos, compactos e econômicos. O concreto deve possuir uma consistência que dê uma trabalhabilidade compatível com o tipo de obra e com os tipos de equipamentos nestas especificações.

3.10 - Será sempre exigido na utilização das obras em que for fixado o valor FCK no projeto superior a 135 kg/m2, ou ainda, cujo volume seja superior a 150 m3, ou por exigência da Fiscalização, dada a natureza da obra.

3.11 - O laudo da dosagem, executada por firma especializada, deverá ser apresentado à Fiscalização com antecedência superior a 3 dias antes de se iniciar as jornadas de concretagem.

3.12 - A modalidade de controle, os lotes não deverão ter jornada superior a 100 m3, nem corresponder a mais de 1 fase de concretagem (blocos e vigas, lajes de fundo, paredes e pilares e lajes de cobertura).

3.13 - A cada lote corresponderá uma amostra com exemplares retirados de maneira que a amostra seja representativa do lote todo.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 34

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

5 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.14 - Cada exemplar será constituído por 2 corpos de provas de mesma massada e moldadas no mesmo ato, tomando-se como resistência do exemplar o maior dos dois valores.

3.15 - O laudo do rompimento 7 e 28 dias dos corpos de prova devem ser encaminhados à Fiscalização pela CONTRATADA.

3.16 - O controle e retirada dos corpos de prova, como também as análises, devem ser executadas por firmas especializada e atender ao NB-2.

3.17 - No amassamento ou mistura, o concreto deverá ser misturado mecanicamente, de preferência em betoneira de eixo vertical, que possibilite mais uniformidade e rapidez na mistura.

3.18 - A ordem de colocação dos diferentes componentes do concreto na betoneira é o seguinte:

- camada de brita;- camada de areia;- a quantidade de cimento;- o restante da areia e da brita.

Depois do lançamento no tambor, adicionar a água com aditivo. O tempo de revolução na betoneira deverá ser no máximo de 2 minutos com todos os agregados.

3.19 - Para o transporte, o tempo decorrido entre o término de alimentação da betoneira e o término do lançamento do concreto na forma deve ser inferior ao tempo de pega.

3.20 - O transporte do concreto deverá obedecer a condições tais que evitem a segregação dos materiais, a perda da argamassa e a compactação do concreto por vibração.

3.21 - Os equipamentos usados são carro de mão, carro transporte tipo DUMPER, e equipamento de lançamento tipo bomba de concreto, caminhões basculantes, caminhões betoneira.

3.22 - O concreto será lançado nas formas, depois das mesmas estarem limpas de todos os detritos.

3.23 - No lançamento, deverá ser efetuado o mais próximo possível de sua posição final, evitando-se incrustações de argamassa nas paredes da formas e nas armaduras.

3.24 - A altura de queda livre não poderá ultrapassar a 1,5 m, e para o caso de concreto aparente o lançamento deve ser feito paulatinamente. Para o caso de peça estreitas e altas, o concreto deverá ser lançado por janelas abertas na parte lateral da forma, ou por meio de funis ou trombas.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 35

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

6 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.25 - Recomenda-se lançar o concreto em camadas horizontais com espessura não superior a 40cm, ou 3/4 do comprimento de agulha do vibrador. Cada camada deve ser lançada antes que o precedente tenha tido início de pega, de modo que as duas sejam vibradas conjuntamente.

3.26 - Se o lançamento não for direto dos transportes, deverá a quantidade de concreto transportado ser lançada numa plataforma de 2,0 x 2,0 m revestida com folha de aço galvanizada e com proteção lateral, numa altura de 15 cm para evitar a saída da água.

3.27 - O adensamento do concreto deve ser feito por meio de vibrador.

3.28 - Os vibradores de agulha devem trabalhar e ser movimentados verticalmente na massa de concreto, na massa de concreto, devendo ser introduzidos rapidamente e retirados lentamente, em operação que deve durar de 5 a 10 segundos. Devem ser aplicados em pontos que distem entre si cerca de 1,5 vezes o seu raio de ação.

3.29 - O adensamento deve ser cuidadoso, para que o concreto preencha todos os recantos da forma. Durante o adensamento deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregações dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.

3.30 - Os vibradores de parede só deverão ser usados se forem tomados cuidados especiais, no sentido de se evitar que as formas e armaduras saiam da posição.Não será permitido empurrar o concreto com o vibrador.

3.31 - A cura deverá ser feita por qualquer processo que mantenha as superfícies e dificulte a evaporação da água de amassamento da concreto. Deve ser iniciada tão logo as superfícies expostas o permitam (após o início da pega) e prosseguir pelo menos durante os 7 (sete) primeiros dias, após o lançamento do concreto, sendo recomendável a continuidade por mais tempo.

3.32 - A junta de concretagem ocorre quando, devido a paralisação prevista ou imprevista na concretagem, o concreto da última camada lançada iniciou a pega, não permitindo, portanto, que uma nova camada seja lançada e vibrada com ela.

3.33 - As juntas devem ser, preferivelmente, localizadas nas seções tangenciais mínimas:

- nos pilares devem ser localizadas na altura das vigas;- nas vigas bi-apoiadas devem ser localizadas no terço central do vão;- nas lajes devem ser localizadas no terço central entre os apoios;- nos blocos devem ser localizados na base do pilar;- nas paredes bi-engastadas devem ser localizadas acima do terço inferior;- nas paredes em balanço ser localizadas a altura, no mínimo, igual a largura da parede.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 36

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

O RAMAL DEDISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES 7 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.34 - A junta deve ser tratada por qualquer processo que elimine a camada superficial de nata de cimento, deixando os grãos de agregados parcialmente expostos, afim de garantir boa aderência do concreto.Pode-se empregar qualquer dos métodos seguintes:

- Jato de ar e água na superfície da junta após o início do endurecimento;- Jato de areia, após 12 horas de interrupção;- Picoteamento da superfície da junta, após 12 horas de interrupção;- Passar escova de aço e, logo após, lavar a superfície e aplicar argamassa de concreto ou pintura tipo colmafix ou similar com 2 mm de camada. O lançamento do novo concreto deve ser imediatamente precedido do lançamento de uma nova de 1 a 3 cm de argamassa sobre a superfície da junta.

O traço dessa argamassa deve ser o mesmo do concreto, excluído o agregado graúdo.

3.35 - Todo e qualquer reparo que se faça necessário executar para corrigir defeitos na superfície do concreto e falhas de concretagem, deverão ser feitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CEGÁS, executados após a desforma e teste de operação da estrutura, a critério da Fiscalização.

3.36 - Quando ocorrer recobrimento insuficiente da armadura, deve ser adotada a seguinte sistemática:

- Demarcação da área a reparar;- Apicoamento da superfície e limpeza;- Chapisco com peneira 1/4", com argamassa de traço igual à do concreto (1:3) (optativo);- Aplicativo de adesivo estrutural na espessura máxima de 1 mm sobre a superfície perfeitamente seca;- Aplicação de argamassa especialmente dosada, por gunitagem ou rufo (chapeamento);- Proteção da superfície contra ação de chuva, sol e vento;- Aplicação de segunda demão de argamassa para uniformizar a superfície, após 24 horas de aplicação da primeira demão;- Alisamento de superfície com desempenadeira metálica;- Proteção da superfície contra intempéries usando-se verniz impermeabilizante, cobertura plástica ou camada de areia, molhando-se periodicamente durante 5 dias.

Obs: No caso de paredes e tetos, a espessura da camada em cada aplicação, não deve exceder a 1cm.

3.37 - A desagregação do concreto, que resulta no concreto poroso, deve ser corrigida pela remoção da porção defeituosa ou pelo enchimento dos vazios com nata ou argamassa especial e aplicação adicional de uma camada de cobrimento, para proteção de armadura. A solução deve ser adotada, tendo em vista a extensão da falha, sua posição (no piso, na parede ou no teto da estrutura) e sua influência na resistência ou na durabilidade de estrutura. Para recomposição da parte removida, deve-se adotar a mesma seqüência já referida.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 37

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DEDISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

FOL8 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.38 - No caso dos vazamentos, serão adotadas as seguintes providências:

- demarcação, na parte externa e na parte interna, da área de infiltração;- remoção da porção defeituosa;- mesma seqüência já referida. Dependendo da extensão da falha, do seu grau de porosidade, como opção poderá se aplicar várias demãos de pintura impermeabilizante à base de silicato, ou de resina plástica, diretamente sobre a superfície interna.

3.39 - Quando ocorrer trincas e fissuras será necessário verificar se há movimento na trinca ou fissura, e qual a amplitude desse movimento, para escolha do material adequado para vedação.

Quando a trinca ou fissura puder ser transformada em junta natural, adota-se a seqüência:

• demarcação da área a tratar: abertura da trinca ou fissura, de tal modo que seja, possível introduzir o material de vedação:

• na amplitude máxima da trinca introduz-se cunhas de aço inoxidável a fim de criar tensões que impeçam o fechamento;

• aplicação de material de plasticidade perene, fortemente aderente ao concreto. Esses materiais são elastômeros, cuja superfície de contato com o ar se polimeriza obtendo resistência física e química, mantendo entretanto, a flexibilidade e elasticidade.

Quando mantida a continuidade monolítica da estrutura, adotar a seguinte sistemática:

• repete-se 1, 2, 3 do item anterior.

• aplica-se uma película de adesivo estrutural;

• aplica-se argamassa especial, semi-seca, que permita adensamento por percussão, na qual se adiciona aglutinante de pega rápida e adesivo expansor.

Quando não houver tensões a considerar e é desejado apenas vedar a trinca, adotar a seguinte sistemática:

• executam-se furos feitos com broca de diamante ao longo da trinca, espaçados de 10 cm e com 5 a 6 cm de profundidade, sem atingir a armadura;

• cobre-se a trinca com um material adesivo, posicionando os tubinhos de injeção;

• injeta-se material selante adesivo (epóxi) com bomba elétrica ou manual apropriada.

No caso de concreto usinado todas as exigências do controle de concreto são mantidas, devendo a responsabilidade da qualidade do concreto ser da CONTRATADA, portanto os corpos de prova serão retirados na obra para posterior rompimento.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 38

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

9 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.40 - Entende-se por concreto ciclópico aquele que é constituído por concreto simples preparado à parte, com teor mínimo de 165 kg de cimento/m3 de concreto, com consumo de 0,3 m3 de pedra amarroada.

3.41 - As pedras-de-mão não deverão ter dimensões superiores a 0,30 m e serão incorporadas progressivamente à massa de concreto.

3.42 - A porcentagem de agregado miúdo, sobre o volume total de agregado no concreto, será fixado, de acordo com a consistência, entre 30% a 45%.

3.43 - A porcentagem de pedra-de-mão sobre o volume total de agregado, a incorporar a massa de concreto já preparado, será de 30% no máximo.

3.44 - Deverá ter-se cuidado em verificar que as pedras-de-mão fiquem perfeitamente imersas e envolvidas pela massa do concreto, de modo a não permanecerem apertadas entre si contra as formas e, ainda, que a massa de concreto ciclópico se mantenha integralmente plástica, mesmo depois do lançamento das pedras-de-mão.

3.45 - Todas as formas para concreto armado serão confeccionadas em folhas de compensado espessura mínima de 12 mm, para utilização repetidas, no máximo, 4 vezes. A precisão de colocação das formas será de mais ou menos 5 mm.

3.46 - Para o caso de concreto não aparente aceitas o compensado resinado: entretanto, visando a boa técnica e a qualidade e aspecto plastificado, pode-se adotar preferencialmente o compensado plastificado.

3.47 - Serão aceitos, também, formas em virolas, tábuas de pinho desde que sejam para concreto rebocado e estrutura de até dois pavimentos de obras simples. Não são válidas para obras em que haja a montagem de equipamentos vibratórios.

3.48 Nas costelas não serão admitidos ripões, devendo ser as mesmas preparadas a partir da tábua de pinho ou virola de 1" de espessura, e no mínimo 15cm de largura.

3.49 - Nas lajes onde houver necessidade de emendas de barrotes, as mesmas não deverão coincidir com suas laterais.

3.50 - No escoramento (cimbramento) serão utilizados de preferência barrotes de secção de 10cm de lado, se quadrada, podendo ser usadas madeiras cilíndricas tipo estronca, diâmetro médio de 12cm.

3.51 - As formas deverão ter as armações e escoramentos necessários, para não sofrerem deslocamentos ou deformações quando do lançamento do concreto, e não se desformarem, também, sob a ação das cargas e das variações de temperatura e umidade.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 39

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

10 de 11

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBRAS CIVÍS

3.52 - As passagens de canalizações através de quaisquer elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente às determinações do projeto, não sendo permitida a mudança de posição das mesmas, salvo casos especiais.

3.53 - As peças que transmitirão os esforços de barroteamento das lajes para escoramento deverão ser de madeira de pinho de 3ª ou virola, com largura de 1' (um pé) e espessura de 1". O escoramento da laje superior deverá ser contraventado no sentido transversal, cada 3,0 m de desenvolvimento longitudinal, com peças de madeira de pinho de 3ª ou virola, e espessura de 1". A posição das formas - prumo e nível será objeto de verificação permanente, principalmente durante o lançamento do concreto.

3.54 - Para um bom rendimento da madeirit, facilidade de desforma e aspecto do concreto, devem as formas serem tratadas com modeliso ou similar, que impeçam aderência do concreto à forma. Os pregos serão rebatidos de modo a ficarem embutidos nas formas.

3.55 - Será permitida amarração das formas com parafusos especiais devidamente distribuídos, se for para concreto aparente, ou a introdução de ferros de amarração nas formas através da ferragem do concreto.

3.56 - Deverão ser observados, além da reprodução fiel do projeto, a necessidade ou não de contra- flecha, a superposição de pilares, nivelamento das lajes e vigas, verificação do escoramento, contraventamento dos painéis e vedação das formas para evitar a fuga da nata de cimento.

3.57 - O cimbramento será executado de modo a não permitir que, uma vez definida a posição das formas, seus alinhamentos, seções e prumadas, ocorram deslocamentos de qualquer espécie antes, durante e após o lançamento.

3.58 - Deverão ser feitos estudos de posicionamento e dimensionamento do conjunto e seus componentes, para que, por ocasião da desforma, sejam atendidas as seções e cotas determinadas em projetos. As peças utilizadas para travessas, contraventamento, etc, deverão possuir seção condizente com as necessidades. Nenhuma peça componente deverá possuir mais que uma emenda em três metros e, esta emenda se situar sempre fora do terço médio.O cimbramento poderá, também, ser efetuado com estrutura de aço tubular.

3.59 – O prazo mínimo para retirada das formas deverá ser:

- faces laterais - 3 dias;- faces inferiores - 14 dias com escoras; - faces inferiores - 21 dias com pontalete.

3.60 - Observar-se-á na execução das armaduras se o dobramento das barras confere com o projeto, número de barras e suas bitolas, a posição correta das mesmas, amarração e recobrimento.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 40

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-002

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

11 de 11

ESPECIFICAÇÃOTÉCNICA DEOBRASCIVÍS

3.61 - Não será permitido alterar o número de barras, diâmetros, bitolas e tipo de aço, a não ser com autorização por escrito do autor do projeto.

3.62 - As armaduras, antes de serem colocadas nas formas, deverão ser perfeitamente limpas de quaisquer detritos ou excessos de oxidação.

3.63 - As armaduras deverão ser colocadas nas formas de modo a permitir um recobrimento das mesmas pelo concreto. Para tanto poderão ser utilizados calços de concreto pré-moldados ou plásticos; estes calços deverão ser colocados com espaçamento conveniente.

3.64 - As emendas de barras da armadura deverão ser feitas conforme o projeto; as não previstas só poderão ser localizadas e executadas conforme o item 6.3.5 da NB-1 (ABNT).

3.65 - As armaduras a serem utilizadas deverão obedecer as prescrições da EB-3 e EB-233, da ABTN.

* Utilizar arame preto para amarração Nº 18.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 41

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ANEXO A-III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

USUÁRIO:CEGÁS

FOLHA:1 de 7

OBRA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

OBJETO: RAMAL DEDISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

B

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

REVISADOS ITENS 2.4; 2.7; 3.2; 3.3; 3.16; 3.17; e 3.22

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 15/05/2000 25/05/2000 06/11/2000Execução Dalton Dalton DaltonVerificação Francion Francion FrancionAprovação Sérgio Sérgio Sérgio

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 42

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

ORAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES 2 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

1 - OBJETIVO

Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem adotados nos projetos e nas obras de construção e montagem dos ramais de distribuição de Gás Natural da CEGÁS.

2 - DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO

2.1 – Normas a Consultar:

O detalhamento do projeto deverá observar as Especificações Técnicas e as Normas relacionadas abaixo, aplicáveis somente em sua última revisão.

• ANSI/ASME B31.8- Sistemas de Tubulação para Transmissão e Distribuição de Gases.• ABNT/NBR 12712- Projeto de Sistemas de Distribuição de Gás Combustível. • PETROBRAS N-57-Projeto Mecânico e Tubulação Industrial.• PETROBRAS N-58- Símbolos Gráficos para Fluxogramas de Processo e de Engenharia.• PETROBRAS N-59- Símbolos Gráficos para Desenhos de Tubulação Industrial.• PETROBRAS N-75- Abreviaturas para Projetos Industriais. • PETROBRAS N-381- Execução de Desenho e outros Documentos Técnicos em Geral..• PETROBRAS N-863- Pontos de Teste em Sistema de Proteção Catódica- Tubulações Enterradas.• PETROBRAS N-898- Símbolos Gráficos e Designações para esquemas Elétricos.• PETROBRAS N-1278- Algarismos e Letras para Identificação de Equipamentos.• PETROBRAS N-1522- Identificação de Tubulações Industriais.• PETROBRAS N-1521- Identificação de Equipamentos Industriais. • PETROBRAS N-1673- Critérios de Cálculo Mecânico de Tubulação.• PETROBRAS N-1692- Apresentação de Projetos de Detalhamento de Tubulação.• PETROBRAS N-1744- Projeto de Oleoduto e Gasoduto Terrestre.• PETROBRAS N-1745- Folha para Isométrico de Tubulação. • PETROBRAS N-1758- Suporte, Apoio e Restrição para Tubulação.• PETROBRAS N-1913- Preparação de Requisição de Material.• PETROBRAS N-2035- Apresentação de Projetos de Estruturas Metálicas.• PETROBRAS N-2047- Apresentação de Projeto de Dutos Terrestres.• PETROBRAS N-2133- Projeto de Arruamento e Pavimentação.• PETROBRAS N-2141- Retificador para Proteção Catódica-Folha de Dados.• PETROBRAS N-2155- Lista de Dados para Classificação de Área.• PETROBRAS N-2167- Classificação de Áreas em Unidades de Transporte de Petróleo Gás e

Derivados.• PETROBRAS N-2171- Cálculo de Proteção Catódica por Corrente Impressa-Duto Terrestre.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 43

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

FOL3 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

• PETROBRAS N-2177- Projeto de Cruzamento e travessia de Duto Terrestre.• PETROBRAS N-2180- Relatório para Classificação de Locação de Gasodutos Terrestres.• PETROBRAS N-2203- Apresentação de Relatórios de Cruzamentos e Travessias de Dutos.• PETROBRAS N-2245- Levantamento de Dados de Campo para Projeto de Proteção Catódica

de Dutos Terrestres-Folha de Dados.• PETROBRAS N-2565- Designação de Materiais em Documento Técnico.• PETROBRAS N-2608- Retificadores para Proteção Catódica.

2.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a Lista de Documentos do Projeto antes de iniciar o Detalhamento do mesmo.

2.3 - O Projeto deverá ser enviado para aprovação da Fiscalização em duas vias.

2.4 - O projeto executivo deverá apresentar, dentre outros documentos, a Planta de Localização e/ou Situação, Planialtimétrico e Cadastral, Planta Baixa e Cortes e detalhes da conexão à linha existente e passagem na respectiva rua. O projeto deverá ser apresentado para a análise e comentários da Fiscalização com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços.

2.5 - As obras executadas em via publica deverão ser submetidas à aprovação prévia dos Órgãos Públicos competentes antes do início dos serviços e após a análise da Fiscalização.

2.6 - Os desenhos deverão ser apresentados conforme a norma Petrobrás N-381 (Execução de Desenho e outros Documentos Técnicos em Geral). A numeração dos Documentos de Projetos deverá seguir o padrão a ser informado pela CEGÁS.

2.7 - Concluída a fase de construção e montagem, o projeto deverá ser emitido conforme construído ("As Built") em duas vias e em meio magnético.

2.8 - Juntamente com o “As-Built” deverá ser entregue à Fiscalização o Data-Book da obra em duas vias contendo no mínimo:

- Manual de instrução para instalação, operação e manutenção dos equipamentos fornecidos pelos Fabricantes.

- Certificados de Qualidade.- Certificados de Qualificação dos Soldadores. - Especificação de Procedimento de Soldagem.- Registro de Qualificação do Procedimento de Soldagem.- Registro de Execução de Exame Visual de Juntas Soldadas.- Registro de Execução de Líquido Penetrante nas Juntas Soldadas.- Registro de Execução de Inspeção no Revestimento dos Tubos (holiday detector).- Registro de Execução de Radiografias e/ou Ultra-Som.- Registro de Execução de Teste Hidrostático e Teste de Estanqueidade de Válvulas.- Mapa de Rastreamento das Juntas Soldadas e demais ensaios não-destrutivos executados

durante a obra.- Certificado de testes e análises dos materiais fornecidos. - Desenhos Certificados de válvulas, instrumentos e demais equipamentos fornecidos, com

todos os componentes. - Projeto completo conforme construído (AS-BUILT).

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 44

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

4

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

2.9 - Caso não seja escopo de fornecimento da CONTRATADA o Conjunto de Regulagem e Medição (CRM), a CEGÁS fornecerá cópia do projeto do mesmo.

3 - CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E CONDICIONAMENTO DA LINHA.

3.1 – Normas a Consultar:

Os serviços de construção, montagem e condicionamento deverão observar as Especificações Técnicas e as Normas relacionadas abaixo, aplicáveis somente em sua última revisão.

• API SPEC 6D – Specification for Pipelines Valves (Gate, Plug, Ball and Check Valves)• API STD 598 - Valve Inspection and Test• API STD 1104 - Welding Pipelines and Related Facilities.• ANSI/ASME B31.8- Sistemas de Tubulação para Transmissão e Distribuição de Gases.• CEGÁS ET-810-CGC-002 - Especificação Técnica de Obras Civís.• CEGÁS ET-810-CGC -003 - Padronização e Fornecimento de Conjunto de Regulagem e

Medição (CRM) e Estação Redutora de Pressão (ERP).• CEGÁS ET-810-CGC-004 - Material de Tubulação para Gasoduto de Distribuição e

Instalações Industriais de Gás Natural.• PETROBRAS N-4- Uso da Cor nas Instalações Terrestres.• PETROBRAS N-9- Limpeza de Superfície de Aço com Jato Abrasivo.• PETROBRAS N-13- Aplicação de Tinta.• PETROBRAS N-115- Fabricação e Montagem e Condicionamento de Tubulações

Industriais.• PETROBRAS N-133- Soldagem.• PETROBRAS N-293- Fabricação e Montagem de Estruturas Metálicas.• PETROBRAS N-300- Detalhes de Aterramento Empregando-se Conectores Mecânicos.• PETROBRAS N-302- Detalhes de Aterramento de Estruturas.• PETROBRAS N-442- Pintura Externa de Tubulações.• PETROBRAS N-464- Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre.• PETROBRAS N-650- Aplicação de Revestimento a Base de Alcatrão de Hulha em

Tubulações Enterradas ou Submersas.• PETROBRAS N-858- Construção, Montagem e Condicionamento de Instrumentação.• PETROBRAS N-863- Pontos de Teste em Sistemas de Proteção Catódica - Tubulações

Enterradas.• PETROBRAS N-1190- Cercas e Portões.• PETROBRAS N-1438- Soldagem, Terminologia.• PETROBRAS N-1515- Pintura, Terminologia.• PETROBRAS N-1550- Pintura de Estruturas Metálicas.• PETROBRAS N-1590- Ensaio Não Destrutivo, Qualificação de Pessoal.• PETROBRAS N-1933- Locação e Montagem de Pontos de Teste em Sistemas Proteção

Catódica - Tubulações Enterradas.• PETROBRAS N-1947- Aplicação de Revestimento a Base de Esmalte de Asfalto em

Tubulações Enterradas ou Submersas.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 45

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

5 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

• PETROBRAS N-2098- Inspeção de Duto Terrestre em Operação.• PETROBRAS N-2163- Soldagem ou Trepanação em Equipamentos ou Dutos em

Operação.• PETROBRAS N-2200- Sinalização de Faixa de Domínio de Duto e Instalação Terrestres

de Produção.• PETROBRAS N-2228- Revestimento de Junta de Campo para Duto Enterrado.• PETROBRAS N-2238- Revestimentos de Dutos Enterrados com Fitas Plásticas de

Polietileno.• PETROBRAS N-2246- Pré Operação, Operação e Manutenção de Gasoduto Terrestre.• PETROBRAS N-2294- Inspeção de Tubo, Qualificação de Pessoal.• PETROBRAS N-2298- Construção, Montagem de Sistema de Proteção Catódica por

Corrente Impressa - Duto Terrestre.• PETROBRAS N-2555- Inspeção em Serviços de Tubulação.

3.2 - Os serviços de construção e montagem deverão seguir o disposto no Memorial Descritivo da Obra e Especificações Técnicas anexas.

3.3 - O CRM deverá ser isolado por junta de isolamento elétrico com montagem de PTE (Ponto de Teste Eletrolítico), e aterrado com malha dimensionada segundo a Norma PETROBRAS N-302 (Detalhamento de Aterramento de Estruturas), inclusive com a montagem de Supressor de Transiente de 1000vcc.

3.4 - A execução dos serviços de construção, montagem e condicionamento do gasoduto deverão ser executados conforme projeto de detalhamento aprovado e obedecer as diretrizes da Norma Brasileira ABTN NBR 12.712 e Norma PETROBRAS N-464 (Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre ), no que se aplicar.

3.5 - A tubulação de aço enterrada deverá ser revestida externamente com Polietileno Extrudado, salvo especificado em contrário no Memorial Descritivo. As emendas dos tubos deverão ser revestidas com manta termocontrátil ou fita Plástica de Polietileno, tipo Toro, Ondalit, 3M, ou similar, em camada dupla com sobreposição mínima conforme norma PETROBRAS N-2228 (Revestimento de Junta de Campo para Duto Enterrado).

3.6 - O teste de descontinuidades do revestimento em tubo de aço deverá ser realizado utilizando aparelho detector de descontinuidades – “Holiday Detector", com o tubo na vala e sempre na presença da Fiscalização, conforme norma PETROBRAS N-2238 (Revestimentos de Dutos Enterrados com Fitas Plásticas de Polietileno).

3.7 - A tubulação não enterrada será pintada conforme norma PETROBRAS N-442 (Pintura Externa de Tubulações), com a cor amarelo conforme determinado pela norma PETROBRAS N-4 (Uso da Cor nas Instalações Terrestres).

3.8 - A soldagem dos tubos de aço e acessórios deverá ser executada conforme procedimento API-1104 (Welding Pipelines and Related Facilities) e norma PETROBRAS N-133 (Soldagem), onde forem aplicáveis.

3.9 - Os serviços de Soldagem e/ou Trepanação no gasoduto deverão seguir os requisitos da norma PETROBRAS N-2163 (Soldagem ou Trepanação em Equipamentos ou Dutos em Operação), onde forem aplicáveis. Os serviços só poderão ser iniciados após liberação pela Fiscalização.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 46

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

6 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

3.10 - A solda na derivação deverá ser executada por soldador qualificado e deverá ser acompanhada por um inspetor de solda e líquido penetrante, também qualificado. A CONTRATADA deverá submeter previamente à apreciação da Fiscalização toda a documentação envolvida na execução dos serviços, tais como, qualificação do soldador e do inspetor de solda e líquido penetrante e Especificação do Procedimento de Soldagem (EPS).

3.11 - Todas as válvulas deverão ser testadas pela CONTRATADA quanto à vedação e estanqueidade antes da sua montagem, conforme a norma API Stdandard 598 (Valve Inspection and Test), devendo os registros do teste serem submetidos à aprovação da Fiscalização.

3.12 - Após a montagem das válvulas de derivação e antes do furo em carga (trepanação) todo o conjunto deverá ser testado hidrostaticamente, devendo os registros do teste serem submetidos à aprovação da Fiscalização.

3.13 – A especificação dos materiais de tubulação, válvulas e acessórios deverão seguir o disposto na Especificação Técnica CEGÁS ET-810-CGC -004 (Material de Tubulação para Gasoduto de Distribuição e Instalações Industriais de Gás Natural).

3.14 - As valas para lançamento do ramal deverão estar com as dimensões conforme a Especificação CEGÁS ET-810-CGC -002 (Especificação Técnica de Obras Civís) e permitir uma cobertura mínima para gasodutos de transporte, da geratriz superior do tubo de 1,50 m e para gasodutos de distribuição a profundidade mínima será de 600mm, ou conforme recomendações da fiscalização.

3.15 - A recomposição da vala e pavimentação deverá seguir o disposto na Especificação CEGÁS ET-810-CGC -002 (Especificação Técnica de Obras Civís).

3.16 - Os ensaios não destrutivos e teste hidrostático da tubulação serão executados segundo as diretrizes das Normas PETROBRAS N-464 (Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre) e PETROBRAS N-115 (Montagem de Tubulações Metálicas), onde aplicável. A fiscalização deverá definir a norma a ser seguida, de acordo com a característica da obra. Os serviços deverão ser acompanhados por um inspetor de dutos.

3.17 - As Tubulações deverão ser entregues isentas de sujeira e secas, para o início das operações. Todo o material necessário à limpeza e secagem da linha será de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o fornecimento de Nitrogênio para inertização durante a fase de pré-operação.

3.18 - O gasoduto enterrado deverá ser sinalizado com placas de concreto armado e fita de advertência enterradas conforme Figura-2 da Norma PETROBRAS N-464 (Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre), ou conforme especificado pela Fiscalização.

3.19 - A sinalização da faixa de domínio obedecerá a Norma PETROBRAS N-2200 (Sinalização de Faixa de Domínio de Duto e Instalação Terrestres de Produção), ou conforme especificado pela Fiscalização.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 47

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-006

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

7 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO

3.20 - A sinalização no trecho em que houver compartilhamento de gasodutos de transporte e de distribuição obedecerá a Norma PETROBRAS N-464 (Construção, Montagem e Condicionamento de Duto Terrestre), havendo entretanto redefinição entre as distâncias das placas de concreto, da fita e tubos, conforme projeto e/ou orientação da Fiscalização.

3.21 - A utilização da via pública será realizada segundo padrões e procedimentos do órgão público respectivo que deverá, a seu critério, fazer o acompanhamento através de profissional habilitado, sendo autorizado previamente.

3.22- Todas as interferências deverão ser verificadas pela CONTRATADA junto aos Órgãos Municipais, e sempre que possível, a linha será construída sob tais interferências (rede telefônica, água, esgoto, drenagem, etc).

Qualquer interferência ou tipo de terreno encontrado não previsto em projeto ou não identificado junto à CEGÁS ou aos Orgãos Municipais serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

3.23 - Todas as licenças junto aos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais para construção do Gasoduto, inclusive Licenças Ambientais, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

3.24- As etapas de trabalho que interferirem com o trânsito de veículos na via Pública deverão ser programadas com a Fiscalização e o Departamento de Trânsito, de modo a não prejudicar o fluxo de veículos.

3.25 - A CONTRATADA deverá prover de sinalização as vias públicas durante os serviços, inclusive noturna com iluminação, conforme orientações do Departamento de Trânsito e do Conselho Coordenador de Obras (CCO).

3.26- Ficará a cargo da CONTRATADA a instalação da placa da obra, que deverá acompanhar a frente de serviço por toda sua extensão, ou onde a Fiscalização indicar. A CONTRATADA também será responsável pela divulgação da obra e suas conseqüências junto à população afetada.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 48

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ANEXO A-IV – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PROJETO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE RAMAIS DE DISTRIBUIÇÃO EM AÇO PEAD

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 49

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA N°: ET-810-CGC -005

USUÁRIO: CEGÁS FOLHA:1 de 6

OBJETO: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NETURAL

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

ORIGINAL Rev. A Rev. B Rev. C Rev. D Rev. E Rev. F Rev. G Rev. H

Data 15/05/2000 26/07/2000

Execução Dalton Dalton

Verificação Francion Francion

Aprovação Sérgio Sérgio

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 50

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN ET-810-CGC -005

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES FOLHA: 2 de 6

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE

TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

1 - OBJETIVO

Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para o fornecimento de válvulas, acessórios, tubos e conexões de polietileno a serem aplicados pela CEGÁS.

2 - DETALHAMENTO DO PROJETO EXECUTIVO

2.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a Lista de Documentos do Projeto antes de iniciar o Detalhamento do mesmo.

2.2 - O Projeto deverá ser enviado para aprovação da Fiscalização em duas vias.

2.3 - O projeto executivo deverá apresentar, dentre outros documentos, a Planta de Localização e/ou Situação, Planialtimétrico e Cadastral, Planta Baixa e Cortes e detalhes da conexão à linha existente e passagem na respectiva rua. O projeto deverá ser apresentado para a análise e comentários da Fiscalização com antecedência mínima de 7 (sete) dias do início dos serviços.

2.4 - As obras executadas em via publica deverão ser submetidas à aprovação prévia dos Órgãos Públicos competentes, após a análise da Fiscalização.

2.5 - Os desenhos deverão ser apresentados conforme a norma Petrobrás N-381 (Execução de Desenho e outros Documentos Técnicos em Geral). A numeração dos Documentos de Projetos deverá seguir o padrão a ser informado pela CEGÁS.

2.6 - Concluída a fase de construção e montagem, o projeto deverá ser emitido conforme construído ("As Built") em duas vias e em meio magnético.

2.7 - Juntamente com o “As-Built” deverá ser entregue à Fiscalização o Data-Book da obra em duas vias contendo no mínimo:

Manual de instrução para instalação, operação e manutenção dos equipamentos fornecidos pelos Fabricantes.

Certificados de Qualidade. Certificados de Qualificação dos Soldadores. Especificação de Procedimento de Soldagem. Certificado dos testes e análises. Desenhos de válvulas, instrumentos e demais equipamentos fornecidos, com todos os

componentes. Projeto completo conforme construído (AS-BUILT).

2.8 - Caso não seja escopo de fornecimento da CONTRATADA o Conjunto de Regulagem e Medição (CRM), a CEGÁS fornecerá cópia do projeto do mesmo.

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 51

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA N°: ET-810-CGC -005

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES FOLHA: 3 de 6

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE

TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

FORNECIMENTO DE TUBOS E CONEXÕES DE POLIETILENO PARA REDES DE GÁS NATURAL.

3.1 - O tubos e conexões de polietileno deverão ser fornecidos segundo os requisitos exigidos nas normas NBR14462 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 - Requisitos e NBR14463 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Requisitos.

3.2 - Deverão ser seguidas as recomendações das seguintes normas durante a etapa de fabricação dos tubos e conexões de polietileno:

- NBR14466 - Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência após envelhecimento.

- NBR14467 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência coesiva.

- NBR14468 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência à pressão hidrostática.

- NBR14469 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Determinação das dimensões.

- NBR14470 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência ao impacto em tês de serviço .

- NBR14471 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Determinação do fator de perda de carga em tês de serviço.

3.3 – Os tubos e conexões de polietileno deverão ser Identificados com gravação em baixo relevo, e profundidade máxima de 0,1 mm em cor contrastante com a do tubo, sendo que este último deverá ser identificado de metro em metro, contendo:

- NOME DO TRANSFORMADOR.- NOME CEGÁS.- A SIGLA "PE".- A MARCA DA RESINA UTILIZADA OU SEU CÓDIGO.- A PALAVRA GÁS NATURAL- A DATA DE FABRICAÇÃO/LOTE.- A RELAÇÃO "SDR 11".- O DIÂMETRO EXTERNO EM MM.- NORMAS DE FABRICAÇÃO.- INSTRUÇÕES PARA SOLDA (QUANDO ELETROSOLDÁVEIS) CONTENDO:• TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO.• TEMPO DE SOLDAGEM.• TEMPO DE RESFRIAMENTO.

3.4 - Para cada lote de fabricação deverão ser fornecidos certificados de qualidade da matéria prima e dos ensaios executados.

3.5 - As válvulas de polietileno deverão ter indicação das posições "ABERTA" E "FECHADA" e o ângulo entre abertura e fechamento deverá ser de 90 ºC.

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EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 52

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN ET-810-CGC -005

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES FOLHA: 4 de 6

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE

TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

4 - TRANSPORTE, MANUSEIO E ESTOCAGEM DOS TUBOS E CONEXÕES DE POLIETILENO.

4.1 - O aço

ndicionamento dos tubos deverá ser compatível com o transporte rodoviário, manuseio e estocagem, estando as suas extremidades tamponadas. As conexões deverão ser embaladas individualmente em sacos plásticos fechados. As válvulas deverão estar tamponadas em ambos os lados.

4.2 - Devem ser utilizadas cintas, cordas, paletes, madeira e outros materiais para segurança da carga. Os veículos devem ter um berço plano e isento de pregos e materiais pontiagudos.

4.3 - Cuidados devem ser tomados para não colocar os tubos e conexões próximos dos escapamentos onde possam receber calor excessivo.

4.4 - Não colocar outros materiais sobre os tubos e conexões. Usar somente cintas e cordas não metálicas para prender e carregar os tubos. Não usar correntes ou cabo de aço.

4.5 - Quando os tubos forem carregados de forma a ficarem foras das laterais do caminhão, usar redes para evitar que a carga sofra deslocamentos a caia do veículo.

4.6 - Tubos com conexões ou flanges devem ser transportados colocando-se apoios de madeira entre as camadas de tubo para evitar que as conexões ou flanges apoiem-se sobre os mesmos.

4.7 - Ao manusear barras de tubos tomar cuidado para não permitir curvatura excessiva dos mesmos. Recomenda-se não curvar os tubos com raios inferiores a 30 vezes o seu diâmetro.

4.8 - Utilizar sempre cintas e cordas não metálicas para o levantamento dos tubos e bobinas, quando forem muito pesados para o transporte manual.

4.9 - O estoque de tubos deve ser feito em locais de chão firme e plano de forma a evitar-se deformação de tubos. Não estocar os tubos diretamente sobre o solo.

4.10 - Devem ser usados, suportes de vigas de madeira ou tablados. Os paletes podem ser madeira ou outro material que não danifique os tubos.

4.11 - Quando estocar feixes de barras de tubos travados, posicionar as traves uma sobre a outra de forma que o peso do conjunto não recaia sobre os tubos. Neste caso, empilhar no máximo 3 conjuntos de feixes.

4.12 - Os tubos com flanges ou conexões nas extremidades, devem ser estocadas de forma que a conexão ou flanges não apoie nos tubos inferiores.

4.13 - Não empilhar mais do que 10 bobinas de tubos até 40 mm de diâmetro e 6 bobinas para diâmetros maiores.

4.14 -Não armazenar tubos e conexões a céu aberto, ao sol, nem próximos de fontes de calor e evitar contato com agentes químicos agressivos, como solventes e outros.

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EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 53

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA N°: ET-810-CGC -005

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES FOLHA: 5 de 6

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE

TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

5 - CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE TUBOS E CONEXÕES DE POLIETILENO PARA REDES DE GÁS NATURAL.

5.1 - O tubos e conexões de polietileno deverão ser montados segundo as recomendações da norma NBR14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto).

5.2 - Os soldadores deverão ser qualificados segundo os requisitos exigidos na norma NBR14472 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Qualificação de soldador.

5.3 – As soldas deverão ser executadas segundo os requisitos exigidos nas normas NBR14464 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Execução de solda de topo e NBR14465 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Execução de solda por eletrofusão.

5.4 – Os reparos ou acoplamentos de trechos novos com rede em carga deverão ser executados segundo os requisitos exigidos na norma - NBR14473 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Reparo ou acoplamento de novo trecho à rede em carga, com utilização do processo de esmagamento (pinçamento).

6 – NORMAS A CONSULTAR

As seguintes normas relacionadas abaixo deverão ser seguidas, aplicáveis somente em sua última revisão:

- PETROBRAS N-58- Símbolos Gráficos para Fluxogramas de Processo e de Engenharia.

- PETROBRAS N-59- Símbolos Gráficos para Desenhos de Tubulação Industrial.

- PETROBRAS N-75- Abreviaturas para Projetos Industriais.

- PETROBRAS N-381- Execução de Desenho e outros Documentos Técnicos em Geral..

- PETROBRAS N-898- Símbolos Gráficos e Designações para esquemas Elétricos.

- PETROBRAS N-1278- Algarismos e Letras para Identificação de Equipamentos.

- PETROBRAS N-1692- Apresentação de Projetos de Detalhamento de Tubulação.

- PETROBRAS N-1745- Folha para Isométrico de Tubulação.

- PETROBRAS N-1913- Preparação de Requisição de Material.

- PETROBRAS N-2035- Apresentação de Projetos de Estruturas Metálicas.

- PETROBRAS N-2133- Projeto de Arruamento e Pavimentação.

- PETROBRAS N-2155- Lista de Dados para Classificação de Área.

- PETROBRAS N-2167- Classificação de Áreas em Unidades de Transporte de Petróleo Gás e Derivados.

- PETROBRAS N-2177- Projeto de Cruzamento e travessia de Duto Terrestre.

- PETROBRAS N-2180- Relatório para Classificação de Locação de Gasodutos Terrestres.

- PETROBRAS N-2203- Apresentação de Relatórios de Cruzamentos e Travessias de Dutos.

- PETROBRAS N-2565- Designação de Materiais em Documento Técnico.

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA N°: ET-810-CGC -005

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES FOLHA: 6 de 6

PROJETO, FORNECIMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE

TUBOS, VÁLVULAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS DE POLIETILENO.

- NBR14461 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto).

- NBR14462 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 - Requisitos.

- NBR14463 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Requisitos.

- NBR14464 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Execução de solda de topo.

- NBR14465 - Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Execução de solda por eletrofusão.

- NBR14466 - Tubos de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência após envelhecimento.

- NBR14467 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência coesiva

- NBR14468 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência à pressão hidrostática.

- NBR14469 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Determinação das dimensões.

- NBR14470 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Verificação da resistência ao impacto em tês de serviço .

- NBR14471 - Conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Determinação do fator de perda de carga em tês de serviço.

- NBR14472 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Qualificação de soldador.

- NBR14473 - Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 - Reparo ou acoplamento de novo trecho à rede em carga, com utilização do processo de esmagamento (pinçamento).

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ANEXO A - V – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

USUÁRIO:CEGÁS

FOLHA:1 de 7

OBRA: AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL

OBJETO: RAMAL DEDISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

Í N D I C E D E R E V I S Õ E S

VER. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

0

A

EMISSÃO PARA APROVAÇÃO

APROVADO

ORIGINAL Ver. A Ver. B Ver. C Ver. D Ver. E Ver. F Ver. G Ver. H

Data 14/02/2003 25/02/2003Execução Dalton DaltonVerificação Dalton DaltonAprovação Sérgio Sérgio

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 55

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

ORAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES 2 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

1 – OBJETIVO

Esta especificação tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos a serem adotados para os esquemas de pintura externa de tubulações, CRM’s, ERP’s e suportes metálicos da CEGÁS, inclusive flanges, válvulas, tês, reduções e demais acessórios em instalações aéreas e instalações subterrâneas dentro de caixas de concreto armado.

2 – NORMAS A CONSUTAR

As seguintes Normas deverão ser consultadas, aplicáveis somente na sua última revisão:

PETROBRAS N-4 - Uso da Cor em Instalação Terrestres; PETROBRAS N-5 - Limpeza de Superfícies de Aço por Ação Físico-Química; PETROBRAS N-6 - Tratamento de Superfícies de Aço com Ferramentas Manuais; PETROBRAS N-7 - Tratamento de Superfícies de Aço com Ferramentas Mecânicas; PETROBRAS N-9 - Tratamento de Superfícies de Aço com Jato Abrasivo e Hidrojateamento; PETROBRAS N-13 - Aplicação de Tintas; PETROBRAS N-1021 - Tinta de Superfície Galvanizada; PETROBRAS N-1202 - Tinta Epoxi-Óxido de Ferro; PETROBRAS N-1204 - Inspeção Visual de Superfície de Aço para Pintura; PETROBRAS N-1219 - Cores; PETROBRAS N-1261 - Tinta de Aderência Cromato Básico de Zinco e Polivinilbutiral; PETROBRAS N-1277 - Tinta Fundo Epoxi-Pó de Zinco Amida Curada de Dois Componentes; PETROBRAS N-1661 - Tinta de Zinco Etil-Silicato; PETROBRAS N-2198 - Tinta de Aderência Epoxi-Isocianato-Óxido de Ferro; PETROBRAS N-2288 - Tinta Epoxi para Superfícies Não Jateadas; PETROBRAS N-2492 - Tinta Esmalte Sintético Brilhante; PETROBRAS N-2628 - Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura; PETROBRAS N-2630 - Tinta Epoxi-Fosfato de Zinco de Alta Espessura; ISSO 8501-1 - Preparation of Steel Substrates Before Application of Paints and Related

Products. STG 2222 - Definition of Preparation of Grades For Hight-Pressure Water Jetting:

Without Addition of Solid Abrasives; of Corroded and Coated Steel Surfaces; at Different Initial Conditions.

3 – CONDIÇÕES GERAIS

3.1 A pintura de fabricação (“shop primer”), quando existente, deve ser removida imediatamente antes da aplicação dos esquemas de pintura previstos nesta especificação.

3.2 Preferencialmente, os tubos não deverão ser pintados na fábrica. Nos casos em que for necessário o fornecimento com algum tipo de pintura executadas na fábrica, o procedimento de execução deverá ser aprovado previamente pela CEGÁS.

3.3 No caso de retoque de pintura existente, deve ser repetido o esquema original. Caso hajaimpossibilidade de efetuar-se jateamento abrasivo, preparar a superfície segundo as normasPETROBRAS N-7 ou N-6, até os graus ST 3 ou ST 2, respectivamente.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 56

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A CLIENTES

3 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

3.4 O intervalo de tempo para aplicação de qualquer tinta sobre outra já aplicada deve ser o exigido pela anterior, para repintura. Para os esquemas de pintura em que estejam previstas tintas à base de resina epoxi, caso seja ultrapassado o prazo máximo, deve-se efetuar lixamento manual para quebra de brilho, em toda a superfície, e limpeza com solvente não oleoso, antes da aplicação da demão posterior.

3.5 Antes do preparo da superfície a ser pintada fazer inspeção visual, em toda a superfície, segundo a norma PETROBRAS N-1204. Identificar os pontos que apresentem vestígios de óleo, graxa ou gordura e outros contaminantes, o grau de corrosão em que se encontra a superfície (A, B, C ou D), de acordo com a norma ISO-8501-1, assim como os pontos em que a pintura, se existente, estiver danificada.

3.6 Em quaisquer dos esquemas de pintura previstos nesta Especificação, submeter a superfície a ser pintada a processo de limpeza por ação físico-química, segundo a norma PETROBRAS N-5, apenas nas regiões em que, durante a inspeção, constatou-se vestígio de óleo, graxa ou gordura. O procedimento de tratamento de superfície deve ser conforme a TABELA 1.

TABELA1- MÉTODO DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE

3.7 Na aplicação dos esquemas de pintura devem ser seguidas as recomendações na norma PETROBRAS N-13.

3.8 Nos cordões de solda e nos trechos em que a tubulação se apoia nos suportes, a aplicação deve ser obrigatoriamente à trincha, exceto para a “Tinta de Zinco Etil-Silicato”, conforme norma PETROBRAS N-1661.

3.9 As cores das tintas de acabamento a serem aplicadas deverão seguir o disposto abaixo:

a) Tubulação e acessórios: Amarelo-Segurança (código 2586) b) Válvula Emergência (Bloqueio entrada CRM/ERP): Vermelho-Segurança (código 1547)c) Instrumentos (Filtros, PCV, PSV, SDV, Medidores, Etc): Azul Segurança (código 4845)d) Skids, suportes metálicos e cabo de Válvulas: Preto (código 0010) c) Pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas: Amarelo PETROBRAS (código 2386)

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Condições Específicas

( Vide Item 4 )

Procedimento para Tratamento de

superfície

Grau de Acabamento para o Jato Abrasivo

(ISSO-8501-1)

Grau de Acabamento para o

Hidrojateamento

(STG 2222)

1, 3, 5

Tratar com jato Abrasivo ou Hidrojateamento

conforme norma PETROBRAS N-9

Grau AS 2 1/2 Grau DW2

2, 4, 6

Limpeza com ferramenta Mecânica conforme

norma PETROBRAS N-7; Limpeza com

ferramenta Mecânica conforme norma

PETROBRAS N-6.

Não Aplicável Não Aplicável

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

4 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

3.10 O esquema de preparo de superfície e pintura de fundo para superfícies galvanizadas deverá seguir o disposto na norma PETROBRAS N-1021 “PINTURA DE SUPERFÍCIE GALVANIZADA”. A pintura de acabamento deverá seguir as condições listadas nesta especificação, conforme o caso a ser aplicado.

3.11 Deverá ser realizado impreterivelmente após a conclusão da pintura de fundo e de acabamento, o Teste de Medição de Espessura de Película Seca (norma PETROBRAS N-2135 “Determinação da Espessura de Películas Secas de Tintas”) e Teste de Aderência (norma PETROBRAS N-22241 “Determinação da Aderência de Películas Secas de Tintas”, com emissão de relatórios que comprovem a sua execução.

4 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.1 CONDIÇÃO 1 (INSTALAÇÕES AÉREAS NOVAS)

Ambiente: seco ou úmido, contendo ou não gases derivados de enxofre, com ou sem salinidade.

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.), “skids”, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.1.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi-Fosfato de Zinco de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2630, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 16 horas e, no máximo, 48 horas. No caso de suportes e estruturas metálicas, aplicar na cor branca (0095) ou cinza claro (0065) conforme Norma PETROBRAS N-1219.

4.1.2 Tinta de Acabamento

Aplicar duas demãos de “Esmalte Sintético Brilhante”, conforme norma PETROBRAS N-2492, por meio de trincha, rolo ou pistola convencional, com espessura mínima de película seca de 30 µm por demão. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 72 horas. Para a escolha das cores, observar o item 3.9 desta especificação.

4.2 CONDIÇÃO 2 (INSTALAÇÕES AÉREAS EXISTENTES – PINTURA DE MANUTENÇÃO)

Ambiente: seco ou úmido, contendo ou não gases derivados de enxofre, com ou sem salinidade.

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.), “skids”, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 58

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

5 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

4.2.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi para Superfícies Não Jateadas”, conforme norma PETROBRAS N-2288, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 16 horas e, no máximo, 48 horas.

4.2.2 Tinta de AcabamentoAplicar duas demãos de “Esmalte Sintético Brilhante”, conforme norma PETROBRAS N-2492, por meio de trincha, rolo ou pistola convencional, com espessura mínima de película seca de 30 µm por demão. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 24 horas e, no máximo, 72 horas. Para a escolha das cores, observar o item 3.9 desta especificação.

4.3 CONDIÇÃO 3 (INSTALAÇÕES AÉREAS NOVAS)

Ambiente: Aplicável a condições especialmente agressivas, causadas por ventos fortes em presença de alta salinidade do ar (névoa salina) como orla marítima e “pier”. Deve-se proceder a uma limpeza entre demãos com água doce.

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

4.3.1 Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.).

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.3.1.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta de Zinco Etil Silicato”, conforme norma PETROBRASN-1661, por meio de pistola convencional (com agitação mecânica) ou pistola sem ar (com agitação mecânica), com espessura mínima de película seca de 75 µm. O intervalo para aplicação da tinta intermediária deve ser de, no mínimo, 30 horas e, no máximo, 48 horas.Caso seja ultrapassado o prazo máximo para a aplicação de tinta intermediária deve serefetuada limpeza com jato de água doce ou com pano umedecido em água doce em toda asuperfície a pintar.

4.3.1.2 Tinta Intermediária

Aplicar uma demão de “Tinta de Fundo Epoxi Óxido de Ferro”, conforme norma PETROBRAS N-1202, por meio de rolo ou pistola sem ar, com espessura mínima de película seca 30 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 8 horas e, no máximo, 72 horas.

4.3.1.3 Tinta de Acabamento

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura”, conforme normaPETROBRAS N-2628, com espessura mínima de película seca de 200 µm por demão,aplicadas por meio de rolo ou de pistola.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 59

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

6 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

4.3.2 Aplicação: Skids, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, lataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.3.2.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi-Fosfato de Zinco de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2630, na cor branca (0095) ou cinza claro (0065) da norma PETROBRAS N-1219, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. Observar um intervalo de 16 horas e um máximo de 48 horas para aplicação da tinta de acabamento.

4.3.2.2 Tinta de Acabamento

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2628, por meio de rolo, trincha ou pistola, com espessura mínima de película seca de 200 µm. As cores da tinta de acabamento devem estar de acordo com a norma PETROBRAS N-4.

4.4 CONDIÇÃO 4 (INSTALAÇÕES AÉREAS EXISTENTES – PINTURA DE MANUTENÇÃO)

Ambiente: Aplicável a condições especialmente agressivas, causadas por ventos fortes em presença de alta salinidade do ar (névoa salina) como orla marítima e “pier”. Deve-se proceder a uma limpeza entre demãos com água doce.

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.), “skids”, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.4.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi para Superfícies Não Jateadas”, conforme norma PETROBRAS N-2288, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 16 horas e, no máximo, 48 horas.

4.4.2 Tinta de AcabamentoAplicar uma demão de “Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2628, por meio de rolo, trincha ou pistola, com espessura mínima de película seca de 200 µm. As cores da tinta de acabamento devem estar de acordo com a norma PETROBRAS N-4.

4.5 CONDIÇÃO 5 (INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS NOVAS EM CAIXAS DE VÁLVULAS, ERP’S E DEMAIS INSTALAÇÕES SOB O SOLO)

Ambiente: Aplicável a condições especialmente agressivas, em instalações sob o solo, sujeitas a presença de água proveniente do subsolo ou água de rua, dentro de caixas de concreto armado. Deve-se proceder a uma limpeza entre demãos com água doce.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 60

ESTADO DO CEARÁCOMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAN°:

ET-810-CGC-007

OBRA: RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA ATENDIMENTO A

CLIENTES FLS:

7 de 7

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE PINTURA

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.), “skids”, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.5.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi-Fosfato de Zinco de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2630, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 16 horas e, no máximo, 48 horas. No caso de suportes e estruturas metálicas, aplicar na cor branca (0095) ou cinza claro (0065) conforme Norma PETROBRAS N-1219.

4.5.2 Tinta de AcabamentoAplicar uma demão de “Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2628, por meio de rolo, trincha ou pistola, com espessura mínima de película seca de 200 µm. As cores da tinta de acabamento devem estar de acordo com a norma PETROBRAS N-4.

4.6 CONDIÇÃO 6 (INSTALAÇÕES SUBTERRÂNEAS EXISTENTES EM CAIXAS DE VÁLVULAS, ERP’S E DEMAIS INSTALAÇÕES SOB O SOLO - PINTURA DE MANUTENÇÃO)

Ambiente: Aplicável a condições especialmente agressivas, em instalações sob o solo, sujeitas a presença de água proveniente do subsolo ou água de rua, dentro de caixas de concreto armado. Deve-se proceder a uma limpeza entre demãos com água doce.

Temperatura de Operação: da ambiente até 60 ºC.

Aplicação: Tubulação e acessórios (Curvas, tês, flanges, Etc.), instrumentos (Filtros, PCV, PSV, Medidores, Etc.), “skids”, suportes metálicos, cabo de válvulas, pisos, passadiços, plataformas, corrimãos e escadas.

Tratamento de Superfície: Ver TABELA 1, item 3.6.

4.6.1 Tinta de Fundo

Aplicar uma demão de “Tinta Epoxi para Superfícies Não Jateadas”, conforme norma PETROBRAS N-2288, por meio de rolo, trincha ou pistola. A espessura mínima de película seca deve ser de 100 µm. O intervalo entre demãos deve ser de, no mínimo, 16 horas e, no máximo, 48 horas.

4.6.2 Tinta de AcabamentoAplicar uma demão de “Tinta Epoxi Poliamida de Alta Espessura”, conforme norma PETROBRAS N-2628, por meio de rolo, trincha ou pistola, com espessura mínima de película seca de 200 µm. As cores da tinta de acabamento devem estar de acordo com a norma PETROBRAS N-4.

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ANEXO B – MODELO DEPLANILHA DE PREÇOS BÁSICOSConstrução e montagem, e testes de ramais de distribuição de Gás Natural para atender a clientes diversos.

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Item Serviço Unid QuantPreço

UnitárioPreço Total

1.0 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO

(S)1.1 Locação da obra - mobilização m2 5.963,20 2,07 12.343,82

2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES

(S)2.1 Abertura de Pista m2 3000 9,31 27.930,00

(S)2.2 Abertura de Calçamento m2 3000 2,33 6.990,00

(S)2.3 Demolição Cerâmico/cimentado m2 360 18,30 6.588,00

(S)2.4 Escavação/Reaterro Manual apiloado m3 3200 26,19 83.808,00

3.0 RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO

(S)3.1 Asfalto m2 5000 24,94 124.700,00

(S)3.2 Calçamento m2 3000 31,64 94.920,00

(S)3.4 Cimentado m2 100 15,26 1.526,00

(S)3.3 Cerâmico m2 260 40,40 10.504,00

4.0 CONCRETO fck 180 Kgf/cm2

(S)4.1 Simples em base de válvulas, tampas ou CRM. m3 18 228,05 4.104,90

5.0 PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR MÉTODO DESTRUTIVO.

5.1

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em PEAD DN 90mm PE-100. m 500 149,63 74.815,00

5.2

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em PEAD DN 63mm PE-100. m 500 115,10 57.550,00

5.3

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em PEAD DN 32mm PE-100. m 3000 90,59 271.770,00

5.4

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 1 polegadas. m 450 72,36 32.562,00

5.5

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 2 polegadas. m 200 95,94 19.188,00

5.5

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 3 polegadas. m 200 119,92 23.984,00

5.6

Pré-fabricação, lançamento (através de Método Destrutivo), construção, construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 4 polegadas. m 200 155,90 31.180,00

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6.0PRÉ-FABRICAÇÃO, MONTAGEM E LANÇAMENTO DE TUBOS POR FURO DIRECIONAL.

6.1

Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em PEAD 90 mm. m 2500 135,00 337.500,00

6.2

Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em PEAD 63 mm. m 2500 108,00 270.000,00

6.3

Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC através de 2 polegadas. m 300 118,13 35.439,00

6.4

Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC de 3 polegadas. m 300 147,66 44.298,00

6.5

Pré-fabricação, lançamento (através de Furo Direcional), construção, montagem e END de um Gasoduto de distribuição de Gás Natural em AC através de 4 polegadas. m 300 181,29 54.387,00

7.0 SPOOL EM AÇO

7.1Pré-fabricação, teste, montagem e END de Spool de 2 polegadas unid 10 1.176,00 11.760,00

7.2Pré-fabricação, teste, montagem e END de Spool de de 3 polegadas. unid 10 1.646,40 16.464,00

7.3Pré-fabricação, teste, montagem e END de Spool de 4 polegadas unid 10 2.140,32 21.403,20

8.0 VÁLVULA DE CORTE

8.1Fornecimento e instalação de válvulas de corte PEAD 90mm com tubo de PVC 100 mm unid 10 544,16 5.441,60

8.2Fornecimento e instalação de válvulas de corte PEAD 63mm com tubo de PVC 75mm unid 60 418,58 25.114,80

8.3Fornecimento e instalação de válvulas de corte PEAD 32mm com tubo de PVC 75mm unid 140 304,43 42.620,20

8.4Fornecimento e instalação de válvulas esfera em aço carbono 2 polegadas unid 10 638,55 6.385,50

8.5Fornecimento e instalação de válvulas esfera em aço carbono 3 polegadas unid 10 862,04 8.620,40

8.6Fornecimento e instalação de válvulas esfera em aço carbono 4 polegadas unid 10 1.206,86 12.068,60

8.7Fornecimento e instalação de válvulas esfera em aço carbono ¾ de polegadas unid 30 145,13 4.353,90

9.0 MONTAGEM DO CRM

9.1Montagem, Teste, fixação e aterramento de CRM Residencial/Comercial. unid 210 155,93 32.745,30

9.2Montagem, Teste, fixação e aterramento de CRM de CRM de Posto. unid 10 935,55 9.355,50

9.3Montagem, Teste, fixação e aterramento de CRM de CRM Industrial. unid 10 1.512,00 15.120,00

10.0 TESTES

10.1 Teste Pneumático com laudo e ART em tubo de PEAD de 90 mm

unid 10 1.800,00 18.000,00

10.2 Teste Pneumático com laudo e ART em tubo de PEAD de 63 mm

unid 60 1.063,26 63.795,60

10.3 Teste Pneumático com laudo e ART em tubo de PEAD de 32 mm

unid 140 396,00 55.440,00

10.4 Teste Hidrostático com Laudo e ART em tubo de AC de 2 polegadas

unid 10 1.329,08 13.290,80

10.5 Teste Hidrostático com Laudo e ART em tubo de AC de 3 polegadas

unid 10 3.020,63 30.206,30

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10.6Teste Hidrostático com Laudo ART em tubo de Ac de 4 polegadas unid 10 4.833,00 48.330,00

11.0 PRÉ-OPERAÇÃO

11.1Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de PEAD de 90 mm m 3000 66,05 198.150,00

11.2Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de PEAD de 63 mm m 3000 44,03 132.090,00

11.3Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de PEAD de 32 mm m 3000 29,36 88.080,00

11.4Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de AC de 2 polegadas m 500 42,75 21.375,00

11.5Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de AC de 3 polegadas m 500 64,13 32.065,00

11.6Pré-operação com inertização prévia com Nitrogênio em tubo de Ac de 4 polegadas m 500 96,19 48.095,00

12.0 DIVERSOS

12,1 Mobilização para corte a frio com mobilização unid 10 1.838,25 18.382,50

12.2 Mobilização para atividades extras em final de semana unid 10 1.068,75 10.687,50

12.3 Mobilização para abertura e fechamento de tié in unid 10 3.325,00 33.250,00

12.4

Fornecimento e instalação de fio condutor elétrico de cobre revestido, têmpera mole, forma redonda e encordoamento classe 1(tipo sólido), Seção nominal 2,5mm2

m 9000 4,50 40.500,00

12.5Fornecimento e montagem de caixa elétrica para tomada de medição de condutibilidade. unid 210 24,94 5.237,40

12.6Fornecimento e instalação de Tê de Serviço em PEAD DN 90mm x 32mm unid 200 132,30 26.460,00

12.7Fornecimento e instalação de Tê de Serviço em PEAD DN 63mm x 32mm unid 200 110,25 22.050,00

12.8Fornecimento e instalação de Transição PEAD x AÇO, DN 32mm x 1” unid 200 161,70 32.340,00

12.9Fornecimento e instalação de Transição PEAD x AÇO, DN 63mm x 2” unid 200 323,40 64.680,00

12.10Fornecimento, construção e montagem de base metálica para medidor diafragma de CRM comercial/residencial unid 210 58,80 12.348,00

12.11Fornecimento, construção e montagem de caixa de PTE com supressor 40KA, junta de isolamento cartucho, arruela e parafuso conforme CEGAS. unid 30 1.425,00 42.750,00

(S)12. 0 LIMPEZA FINAL DA OBRA m2 5.963,20 3,26 19.440,03

13.0 SUB-TOTAL 2.914.583,86

13.0 ELABORAÇÃO DE DATA BOOK e AsBuilt % 15 437.187,58

14.O TOTAL GERAL 3.351.771,43

Obs1: Os itens marcados com “S” foram retirados da própria tabela de preços da SEINFRA.

Obs2: Os demais itens não constam na tabela de preços da SEINFRA.

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ANEXO C – MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO/OBRA DE CADA CLIENTE

Clientes diversos

ITEM EVENTO

Meses Meses

1 2

1 Escavação e reaterro

2 Pré-fabricação, montagem e lançamento de tubulação

3 Recomposição de pista

4 Montagem de PTE

5 Construção de caixa de derivação

6 Execução de testes e pré-operação

7 Elaboração de “As-built” e “Data-Book”

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ANEXO D - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

Os itens da Planilha de Preços e seus respectivos subitens serão fixos e pagos independentes da natureza do solo ou outras dificuldades encontradas;

1 - Todos os itens serão pagos por unidades conforme a planilha, proporcionalmente aos trechos realizados após a execução dos serviços, estando incluídos nos preços o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e os tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

2 – O Item relativo ao concreto será pago por m3 lançado na construção de base de Medidor, Base de CRM e Ancoragem de válvulas de PEAD nas unidades de corte individual dos clientes mediante aceitação por parte da Fiscalização da CEGÁS. Estando incluídos nos preços, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

3 - A pré-fabricação, montagem e lançamento de tubulação, serão pagos pôr metro linear de tubulação lançada na vala com seus fechamentos dos respectivos Tie-in’s e mediante a apresentação de documentação técnica do trecho (Relatórios de Abertura de Vala, Abaixamento, Cobertura, RDO´s...), estando incluídos no preço a pré-fabricação, montagem, soldagem, revestimento das juntas, inspeção, END (ensaios não destrutivos), abaixamento na vala, sinalização com fita e telas de aviso e o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços, exceto os materiais e equipamentos mencionados no item 3.1 deste Memorial.

4 – O Item referente pré-fabricação, teste, montagem de Spool, será pago por unidade instalada estando incluídos no preço a pré-fabricação, montagem, soldagem, inspeção, END (ensaios não destrutivos) e fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

5 – O Item referente a válvulas de corte, será pago por unidade instalada estando incluídos no preço sua aquisição, teste de corpo e vedação, montagem e fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

6 – O Item referente a montagem do CRM, será pago por unidade instalada estando incluídos no preço sua fixação, pintura, aterramento, suporte do medidor e ajustes e fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

7 – O Item referente ao Testes Hidrostáticos ou Pneumáticos do Ramal, será pago após a realização do mesmo e emissão, por parte da CONTRATADA, do Laudo e Registro do Teste Aprovado para análise e aceite da Fiscalização;

8 - Os itens de pré-operação serão pagos após emissão e aprovação pela Fiscalização da CEGÁS, dos relatórios de inspeção, testes e após a efetiva execução da pré-operação, estando incluídos nos preços o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços;

9 – O Item referente ao corte a frio, pago após a conclusão dos serviços de intervenção na rede com emissão de seus respectivos relatórios e documentação técnica pertinente (Relatórios de END’s, Revestimento de Juntas, Abertura de Tie-Ins, Lançamento de Tubulação, Recomposição de Tie-Ins, RDO´s...), estando incluídos no preço a pré-fabricação, montagem, soldagem (ensaios não destrutivos), sinalização com fita e telas de aviso, inertização e o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão-de-obra e tributos necessários à perfeita execução dos serviços, primando pela segurança da operação de todo o trecho;

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10 – O Item referente à Mobilização para atividades extras em finais de semana, será pago mediante apresentação de solicitação formal da CEGÁS e após a conclusão dos serviços com emissão de seus respectivos relatórios e documentação técnica pertinente;

11 – O Item referente à Mobilização para abertura e fechamento de Tie-Ins, será pago mediante apresentação de solicitação formal da CEGÁS e após a conclusão dos serviços com emissão de seus respectivos relatórios e documentação técnica pertinente;

12 – Relativo ao Item de fornecimento e instalação de fio condutor, será pago por metro linear lançado junto ao PEAD, devidamente conectados e feito o teste de condutibilidade elétrica. Estando incluso no preço e referido teste;

13 – O demais item do campo Diversos, será pago por unidade instalada e mediante aceite por parte da Fiscalização da CEGÁS;

14 – O Item referente à elaboração de “As-Built” e “Data-Book” (Ramal), serão pagos após a emissão dos mesmos (em duas cópias, em pastas padronizadas e em meio magnético) e posterior aprovação pôr parte da Fiscalização.

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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ANEXO E – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do Edital em referência.

Atenciosamente,

.......................................................NOME DO TÉCNICO Nº CREA – nº CNPF

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(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

ANEXO F – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL

Local e data

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC, pelo preço global de R$_________________ (______________________), com prazo de execução de _____ (______________) meses.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________________________________________, Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, como representante legal desta empresa.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______ (________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.Atenciosamente,

................................................ ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CNPF

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(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

ANEXO G – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Local e data

À

Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° /CEGÁS/2008, datado de XXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à CEGÁS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a xx (xxxxx) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 70

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Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

_________________________ __________________________Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 71

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ANEXO H - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

ÀComissão Central de Concorrências - CCC

Fortaleza-Ce.

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N° 129/2008/CEGÁS/CCC

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ......................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do at. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................(NOME)

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ANEXO I - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador (es) da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 73

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ANEXO J – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /CEGÁS/2008ORIGINÁRIO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 129/2008/CEGÁS/CCCPROCESSO SPU Nº

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, E A EMPRESA XXXXXXXXX. PARA OS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2008 (dois mil e oito), a COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenida Santos Dumont, 7700, 5º/6º/7º andares - Dunas, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 73.759.185/0001-96, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada seus Diretores infra-assinados, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX estabelecida na rua XXXXXXXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXX, CGF sob no XXXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar este Contrato e mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública Nacional n° 129/2008/CEGÁS/CCC e seus anexos, devidamente homologada pelo Diretor Presidente da CEGÁS, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Contrato a execução dos serviços de construção, montagem e testes de ramal de distribuição de gás natural, com fornecimento parcial de material, em tubulação de PEAD – Polietileno de Alta Densidade com Diâmetros de 32, 63 e 90mm e aço carbono com diâmetros de 1” a 4” (polegadas), com extensões e graus de dificuldades variadas, conforme projeto fornecidos pela CEGÁS, conforme projeto fornecidos pela CEGÁS, devidamente especificado no ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ ____________ (________________) a ser pago com recursos próprios da CEGÁS conforme dotação orçamentária anexa ao processo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do recebimento da primeira Autorização de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

4.1.1. As Autorizações de Serviços emitidas deverão ser, obrigatoriamente, assinadas por dois Diretores da CEGÁS.

4.2. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico, cuja aprovação dependerá da fiscalização da CEGÁS, para cada Autorização de Serviços assinada.

EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 74

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4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma físico adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da CEGÁS.

4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à Gerência de Obras Operação e Manutenção, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.

4.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela CEGÁS, não serão considerados como inadimplemento contratual.

CLÁUSULA QUINTA - DAS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS

5.1. As autorizações deverão conter o número da autorização, a descrição dos serviços a serem executados e a data do início e término da execução dos serviços.

5.2. As Autorizações de Serviços emitidas deverão ser, obrigatoriamente, assinadas por dois Diretores da CEGÁS.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice EDIFICAÇÕES, COLUNA 35, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Getúlio Vargas.

6.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R = FATOR x V onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;

−=

0I

IIFATOR o

Io = Índice inicial – correspondente ao mês da entrega da proposta;I = Índice final – correspondente ao mês de aniversário anual da proposta.

OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A fatura relativa aos serviços executados no período de cada mês civil, cujo valor será apurado através de Boletim de Medição, deverá ser apresentada a CEGÁS, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à realização dos serviços, para fins de conferência e atestação.

7.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês da execução dos serviços:

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a) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato.

b) Cópia da folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.

c) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;

d) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea superior;

e) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

7.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.

7.4. Apresentar junto com a primeira fatura de cobrança o documento de inscrição da obra no INSS e demais Órgãos competentes (CREA). 7.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.

7.6. Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da nota fiscal de serviços e recibo, até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da fatura no protocolo da CEGÁS.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Recrutar elementos habilitados e com experiência comprovada fornecendo à CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;

b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a CEGÁS solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente;

c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;

d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;

e) Responder perante a CEGÁS, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;

f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do CONTRATO;

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g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, isto é, até o 5º dia útil de cada mês subseqüente, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CEGÁS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CEGÁS;

h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO;

i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;

j) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;

k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;

l) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;

m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com o ANEXO A – MEMORIAL DESCRITIVO;

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;

d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industrial da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;

e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a CEGÁS, sob pena de retardar o processo de pagamento;

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g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio magnético (CD Rom);

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1. Será apresentada garantia de execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no item 9.2.1 do Edital.

10.1.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 60 (sessenta) dias do prazo contratual.

10.1.2. Quando da apresentação da garantia contratual em uma das modalidades estabelecidas nas alíneas b e c, do item 9.2.1 do edital, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente, com a apólice de seguro e/ou carta de fiança bancária, a procuração ou estatuto que comprove os poderes dos representantes que assinam o documento de representar as empresas.

10.2. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93, quando for o caso.

10.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.

10.3.1. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor e/ou prorrogação de prazo deverá ser prestada garantia proporcional ao valor e/ou ao prazo acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 10.1.

10.4. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo dos serviços.

10.5. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A CEGÁS exercerá a Fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto do contrato, através de Diretor Técnico Comercial, como Gerente do Contrato e o Gerente de Obras Operação e Manutenção, como Fiscal do Contrato, especialmente designados para esse fim e visando o seu exclusivo interesse, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.

11.2. O exercício da Fiscalização não importará em co-responsabilidade da CEGÁS ou dos seus prepostos, na hipótese de ocorrência de qualquer irregularidade, salvo caracterizada a omissão funcional por parte destes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

12.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.

12.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATATANTE com os subcontratados.

12.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.EDITAL CP-129-2008-Gasodutos PEAD e Aço Carbono.doc 78

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

13.1. O recebimento da obra será feito por equipe ou comissão técnica, constituída pela CEGÁS, para este fim.

13.2. O objeto deste Contrato será recebido:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;

b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.

13.3. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Caso a LICITANTE adjudicatária se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações independentes de outras sanções previstas na Lei Nº 8.666/93:

14.1.2. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

14.1.3. Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.

14.2. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias, sobre o valor da parcela em atraso;

b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério da CEGÁS, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias.

14.3. Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do contrato; e

b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

14.4. As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO

15.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:

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a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;

b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;

c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;

d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;

e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

f) A ocorrência de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços. Neste caso a CONTRATADA será multada conforme previsto nos itens 14.2 e 14.3 do edital.

15.2. A rescisão ocorrerá mediante a notificação por meio de aviso prévio, com prazo de 30 dias, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

Fortaleza, de de 2.008

PELA CONTRATANTE

REPRESENTANTE LEGAL

PELA CONTRATADA

REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

________________________________

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ANEXO K - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESADE PEQUENO PORTE.

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DECLARAÇÃO

(nome /razão – social)_________________________________________________________,

inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identidade

nº___________________e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas

cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação

vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº

123/06.

Fortaleza, ___________de ______________de 2008.

____________________________________

(representante legal)

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