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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO adr 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2017/081478 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/17 TIPO: “MENOR PREÇO” ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 20/09/2017 ÀS 10:00 horas LOCAL: Sala dos Pregões – Rua da Consolação, nº 1.483, 9º andar – São Paulo – Capital Custo da cópia reprográfica deste Edital: R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos) O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que na sua Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – SAB 2, localizada na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, São Paulo, SP, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002, de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Provimento n° 2.138/2013 desta Corte, e disposições deste instrumento e de seus Anexos, partes integrantes deste Edital: Anexo I — Termo de Referência Anexo II — Modelo de Declaração (Decreto nº. 4.358/2002) Anexo III — Declaração referente a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) Anexo IV — Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação Anexo V — Minuta do Contrato a ser celebrado Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições dos termos deste edital, o que deverá ser feito através de requerimento devidamente protocolado na Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos. As respostas por parte da Administração com relação às dúvidas e questionamentos suscitados serão prestadas por escrito e encaminhadas ao suscitante e também disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br). O questionamento que implicar em alteração de condição básica da licitação resultará na revisão do Edital e o prazo de apresentação das propostas será reaberto. Para que possam receber eventuais informações complementares as empresas que, por qualquer meio, tomarem conhecimento da presente licitação, deverão comunicar imediata e formalmente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos do Tribunal de Justiça o interesse de participação no certame, através de correspondência protocolada ou fac-símile, informando claramente a identificação, endereços, números de telefone/fax, e-mail e do CNPJ. As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local designado para entrega dos envelopes e sessão pública, serão previamente identificadas pela Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça, devendo estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.

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EEDDIITTAALL DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO

PROCESSO Nº 2017/081478 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/17 TIPO: “MENOR PREÇO” ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 20/09/2017 ÀS 10:00 horas LOCAL: Sala dos Pregões – Rua da Consolação, nº 1.483, 9º andar – São Paulo – Capital Custo da cópia reprográfica deste Edital: R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta

centavos)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que na sua Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – SAB 2, localizada na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, São Paulo, SP, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Presencial, regida pelas Leis Federais n° 10.520/2002, de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Provimento n° 2.138/2013 desta Corte, e disposições deste instrumento e de seus Anexos, partes integrantes deste Edital:

Anexo I — Termo de Referência Anexo II — Modelo de Declaração (Decreto nº. 4.358/2002) Anexo III — Declaração referente a Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097/2000) Anexo IV — Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação Anexo V — Minuta do Contrato a ser celebrado

Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições dos termos deste edital, o que deverá ser feito através de requerimento devidamente protocolado na Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos. As respostas por parte da Administração com relação às dúvidas e questionamentos suscitados serão prestadas por escrito e encaminhadas ao suscitante e também disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br). O questionamento que implicar em alteração de condição básica da licitação resultará na revisão do Edital e o prazo de apresentação das propostas será reaberto. Para que possam receber eventuais informações complementares as empresas que, por qualquer meio, tomarem conhecimento da presente licitação, deverão comunicar imediata e formalmente à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos do Tribunal de Justiça o interesse de participação no certame, através de correspondência protocolada ou fac-símile, informando claramente a identificação, endereços, números de telefone/fax, e-mail e do CNPJ. As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que, antes de se dirigirem ao local designado para entrega dos envelopes e sessão pública, serão previamente identificadas pela Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça, devendo estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.

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1. DO OBJETO

1.1. A licitação regida pelo presente Edital, que será processada na modalidade Pregão Presencial, tem por objeto a aquisição de solução de Segurança Institucional para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a implantação de Sistema Integrado de Monitoramento, com o fornecimento, instalação, implantação, treinamento, suporte e manutenção do Sistema, e Gestão de Incidentes, sendo composto por 1 (um) Centro Integrado de Monitoramento e 46 (quarenta e seis) prédios do Tribunal de Justiça, em LOTE ÙNICO, conforme Anexo I, e nas condições deste Edital.

2. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão impedidas de participar da presente licitação:

2.1.1. empresas que estiverem suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo;

2.1.2. aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;

2.1.3. servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Tribunal de Justiça, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

2.2. A não observância das vedações contidas no subitem 2.1 é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do artigo 9ª da Lei nº 8.666/93:

2.3.1. O autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica;

2.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

2.3.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 2.3, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. No dia, hora e local designados neste Edital, serão iniciados os trabalhos de credenciamento dos interessados no Pregão. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, conforme modelo (Anexo IV) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá ao recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e nº 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.

3.1.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

3.1.1.1. Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito ou assumir obrigações em tal investidura.

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3.1.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.1.1.3. Tratando-se de representante comercial, deverá ele comprovar tal condição com a apresentação do respectivo contrato de representação, ou procuração específica, devendo, no entanto, todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.

3.1.1.4. O(s) documento(s) referido(s) no(s) subitem(ns) anterior(es) não será(ão) devolvido(s) ao licitante, pois passará(ão) a fazer parte integrante do processo.

3.1.2. Será exigida a exibição da Cédula de Identidade do credenciado, para a devida identificação e correspondente registro em ata.

3.1.3. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.

3.2. Declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.

3.3. As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, fechados, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:

- ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo n° 2017/081478 - Pregão Presencial n° 003/17 - Objeto: Aquisição de solução de Segurança Institucional para o Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo para a implantação de Sistema Integrado de Monitoramento

- Nome e CNPJ da empresa licitante:

- ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo n° 2017/081478 - Pregão Presencial n° 003/17 - Objeto: Aquisição de solução de Segurança Institucional para o Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo para a implantação de Sistema Integrado de Monitoramento

- Nome e CNPJ da empresa licitante:

3.4. Os documentos relacionados no subitem 4.2.1 (Habilitação Jurídica), deste Edital, não precisarão vir dentro do Envelope 2 (Documentação de Habilitação), se forem apresentados quando do credenciamento neste Pregão (subitem 3.1 deste Edital).

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4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1. A participação nesta Licitação, modalidade Pregão, importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições previstas no Provimento n° 2.138/2013 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e às estabelecidas neste Edital.

4.1.1. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e 02 poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório, ou conferidas e autenticadas pela Equipe de Apoio no ato da abertura dos respectivos envelopes, mediante confronto com os originais, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.

4.2. Apresentar a documentação a seguir indicada:

4.2.1. Habilitação Jurídica:

4.2.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

4.2.1.2. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;

4.2.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “4.2.1.2”;

4.2.1.4. Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

4.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.2.2. Qualificação Técnica:

4.2.2.1. Documentação solicitada no subitens 30.1.1 a 30.1.6 do Anexo I deste Edital.

4.2.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

4.2.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);

4.2.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;

4.2.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal (Tributos Mobiliários), da sede da licitante;

4.2.3.4. Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4.2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

4.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:

4.2.4.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Quando positiva, poderá ser exigida a certidão de objeto e pé.

4.2.4.2. Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei (vide art, 176 e 177 da Lei nº 6.404/76; art. 1.180, 1.181 e 1.184, § 2º da Lei nº 10.406/02; Instruções Normativas nº 107/08 do DNRC e 787/07 da RFB),

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devidamente assinados por contador ou por profissional equivalente e pelo representante legal (administrador da empresa), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

4.2.4.2.1. A empresa que transmite a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) através do Programa Validar e Assinador (PVA), deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Balanço Patrimonial do último exercício social exigível; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício; c) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; d) Recibo de entrega de livro digital na Receita Federal; e) Termo de Autenticação do Livro Digital na Junta Comercial.

4.2.4.2.2. A comprovação de boa situação financeira da licitante deverá comprovar patrimônio líquido positivo não inferior a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 meses de manutenção e suporte técnico, mais 10% (dez por cento) dos valores correspondentes ao total da implantação dos serviços, equipamentos, projeto executivo, treinamento e consultoria de processos.

4.2.4.2.3. A empresa licitante constituída no presente exercício deverá apresentar, Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas acima (assinaturas, registro, etc.). No presente caso, a empresa deverá comprovar o capital integralizado mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a 12 meses de manutenção e suporte técnico, mais 10% (dez por cento) dos valores correspondentes ao total da implantação dos serviços, equipamentos, projeto executivo, treinamento e consultoria de processos.

4.2.5. Demais documentos exigidos:

4.2.5.1. Declaração firmada pelo licitante nos moldes estabelecidos pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme Modelo (Anexo II), quanto ao cumprimento das exigências prevista no inciso V, do artigo 27 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.

4.2.5.2. Declaração firmada pelo licitante, conforme Modelo (Anexo III), que atende o disposto na Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2.000.

4.2.5.3. Declaração de Ciência, conforme modelo (Anexo A-17), nos termos do subitem 30.1.7 do Anexo I do Edital.

4.2.5.4. Declaração de Vistoria, conforme modelo (Anexo A-18), nos termos do subitem 30.1.8, e observado o item 22, ambos do Anexo I Edital.

4.3. Registro do Cadastro no CAUFESP:

4.3.1. Os documentos constantes do Cadastro da empresa no Sistema Eletrônico de Informações “Cadastro Unificado de Fornecedores – CAUFESP” junto a qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo (Decreto nº 52.205/2007), desde que com validade igual ou superior à data de abertura dos Envelopes, substitui os documentos referidos no subitem 4.2, excetuados os enunciados nos subitens 4.2.2. e 4.2.5 deste Edital, que deverão ser apresentados em qualquer hipótese.

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4.3.1.1. A confirmação de cadastro no Sistema CAUFESP, bem como a validade das certidões no referido sistema serão feitas pelo Pregoeiro.

4.3.1.2. Caso algum documento e/ou certidão não constar do Sistema CAUFESP ou estiver com seu prazo de validade vencido, deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos de habilitação, no Envelope nº 02 (Documentação de Habilitação).

4.4. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, desde que seja:

4.4.1. Devidamente comprovado por meio de compromisso público ou particular a constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados.

4.4.1.1. No compromisso deverá estar expressamente definido as obrigações de cada um dos consorciados individualmente, em relação ao objeto desta licitação.

4.4.2. Indicado qual será a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança.

4.4.3. Apresentado os documentos exigidos nos subitens 4.2.1 a 4.2.5 deste edital por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeiro, o somatório dos valores de cada consorciado.

4.4.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.4.1.

4.4.5. O faturamento correspondente às operações do consórcio deverá ser feito em nome de cada empresa participante, mediante a emissão de nota fiscal ou fatura próprias, proporcionalmente à participação de cada uma no empreendimento.

4.4.5.1. A proposta comercial deverá discriminar o valor correspondente a cada empresa participante do consórcio.

4.4.5.2. Nas hipóteses autorizadas pela legislação tributária, o faturamento de que trata este item poderá ser emitido pelo consórcio no valor total.

4.4.5.3. As hipóteses de faturamento deverão estar consignadas no Instrumento de Constituição do Consórcio.

4.4.6. A empresa-líder deve ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar atas, contratos e praticar todos os atos necessários à perfeita execução de seu objeto, até o recebimento definitivo pela Administração.

4.4.7. Não poderá participar da presente licitação empresa consorciada, através de mais de um consorciado ou isoladamente.

4.5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

4.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

4.5.2. A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

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5. DA VISTORIA

5.1. Conforme item 22 do Anexo I, a vistoria é obrigatória, e será realizada no período de 28/08/2017 a 19/09/2017, devendo os interessados em procedê-la agendar previamente a data e o horário da visita nos termos do subitem 22.1 do Anexo I.

5.1.1. Estão dispensadas da vistoria acima as licitantes que a procederam quando da apresentação de orçamentos. Contudo, DEVERÁ SER COMPROVADA A VISTORIA ATRAVÉS DE ATESTADO/DECLARAÇÃO EXPEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DE CADA PRÉDIO.

5.1.2. O setor responsável pela emissão do Atestado/Declaração de Vistoria deverá manter uma cópia, em seu poder, do documento expedito ao licitante, comprovando que o mesmo atendeu à cláusula.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1. A abertura dos envelopes contendo as propostas e documentação ocorrerá na mesma data e local designados no preâmbulo deste Edital, tão logo se encerre a fase de credenciamento.

6.2. Os atos públicos poderão ser presenciados por quaisquer pessoas, porém só terão direito de usar a palavra, a rubricar documentos, a interpor recursos e a firmar as atas os representantes devidamente credenciados pelos licitantes.

6.3. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.

6.3.1. Após o recebimento dos envelopes não será aceita retificação de preços ou condições da proposta.

6.4. Envelope n° 1 – Proposta de Preços:

6.4.1. A proposta de preços, que deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem rasuras ou emendas, em papel timbrado e assinada, com nome da empresa ou razão social, telefone, endereço completo e fax (ou e-mail); C.N.P.J. e Inscrição Estadual ou Municipal; número do processo e número do Pregão, compreenderá:

6.4.1.1. indicação da marca, modelo (ou número de referência - “part number”), e procedência dos equipamentos ofertados, nos termos do subitem 31.1 e 31.2 do Anexo I;

6.4.1.2. indicação do prazo mínimo de garantia dos bens e serviços, observando-se os dispostos no subitem 19.5.1, e na alínea “b” do subitem 19.4.3.1, ambos do Anexo I;

6.4.1.3. PREÇO GLOBAL CONTRATUAL DO OBJETO (incluídos os encargos relativos a frete, embalagem, impostos, bem como, outras despesas que integrem os preços propostos), conforme objeto discriminado no Anexo I deste edital:

6.4.1.3.1. quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance(s) oferecido(s) verbalmente na sessão pública do Pregão, os preços nela constantes serão desconsiderados, prevalecendo os constantes na respectiva ata da sessão e que serão consignados no Contrato ou instrumento equivalente.

6.4.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.

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6.4.3. Em atendimento ao subitem 8.2.6.2 do edital, no encerramento da etapa de negociação, e antes da aceitabilidade do preço, serão solicitadas pelo pregoeiro à empresa que ofertou o menor lance as planilhas dos Anexos A-14 e A-15, referidas no item 32.1 e 32.6, e os percentuais referidos no subitem 32.8, ambos do Anexo I.

6.4.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

7. DOS PREÇOS

7.1. Os preços cotados do objeto da presente licitação deverão ser expressos por item em moeda corrente nacional, nele inclusos os acréscimos e despesas, como tributos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

7.2. Caso o preço proposto seja composto, total ou parcialmente, por algum item cujo mercado esteja vinculado ao dólar (US$), a licitante em sua proposta comercial, observado o subitem anterior, indicará quais itens e a taxa de câmbio utilizada, objetivando respaldar eventual pedido de reequilíbrio econômico financeiro, devendo ser apresentado, neste caso, planilha detalhada de composição dos custos do(s) respectivo(s) item(ns).

7.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data limite para apresentação da proposta comercial, de comprovada repercussão no preço que vier a ser contratado, implicarão na revisão deste, para mais ou para menos, conforme o caso.

8. DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

8.1. Da abertura dos envelopes e oferecimento de lances.

8.1.1. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das propostas de preços.

8.1.1.1. A proposta comercial será inicialmente verificada quanto ao atendimento das condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital, contiver vícios ou, a juízo do Tribunal de Justiça, contiver preços manifestamente inexequíveis, assim considerada aquela que não venha demonstrada sua viabilidade e que comprovem que os custos de insumo são coerentes com os do mercado.

8.1.1.2. A critério do pregoeiro poderão ser solicitadas aos licitantes a composição de seu preço, assim como, através de justificativas técnicas, de que os preços dos insumos e salários e os coeficientes de produtividade são compatíveis com os do mercado e com o objeto licitado, com a finalidade de demonstrar a sua exequibilidade.

8.1.1.3. O não atendimento pelo licitante ao previsto no subitem anterior, no prazo que o Tribunal de Justiça fixar, acarretará a desclassificação de sua proposta comercial.

8.1.1.4. Também serão desclassificadas as propostas:

8.1.1.4.1. que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações.

8.1.1.5. A classificação e adjudicação do objeto deste Pregão serão feitas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

8.1.2. Nenhuma proposta comercial será recusada por formalidades que não impliquem na essência do procedimento licitatório.

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8.1.3. Não será aceita proposta comercial que considerar condições de desembolso de quaisquer valores que não estejam inclusos no valor proposto.

8.1.4. Verificada as condições estabelecidas nos subitens acima e a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais, sucessivos e decrescentes, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.

8.1.5. Se não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que tenham sido os preços nelas indicados.

8.1.6. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas e após, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação, a determinação da ordem de oferecimento de lance será decidida por sorteio.

8.1.7. O Pregoeiro, se for o caso, e necessário, estabelecerá a duração da fase de lances. Ocorrendo tal hipótese, encerrado o tempo estabelecido, o Pregoeiro fará análise das propostas.

8.1.8. Se necessário, o Pregoeiro, no ato da fase de lances determinará índice ou valor de redução mínimo a ser aplicado entre os lances.

8.1.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.

8.2. Classificação das Propostas.

8.2.1. Para efeito da classificação, serão considerados os preços globais contratuais finais do Lote Único, resultantes dos valores originariamente cotados, e, se o caso, dos lances verbais oferecidos.

8.2.2. As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços globais contratuais finais do Lote Único, a partir daquela de valor mais baixo.

8.2.3. Concluída a apreciação das propostas, o pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade, bem como sobre a classificação de propostas.

8.2.4. Com base na classificação a que alude o subitem 8.2.3, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.2.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.2.4.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.2.4.1.

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8.2.4.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.2.4.1.

8.2.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.2.3, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

8.2.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.2.4.1 e 8.2.4.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8.2.3, com vistas à redução do preço.

8.2.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade ou inaceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

8.2.6.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

8.2.6.2. Para verificação de aceitabilidade, a licitante autora do menor preço deverá providenciar as informações solicitadas no subitem 6.4.3 deste Edital, com valores adequados ao preço final ofertado.

8.2.6.2.1. No período que anteceder a apresentação das propostas, e após a disponibilização do presente Edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as planilhas referidas no Anexo A-14 e A-15 estarão disponíveis para “download” no referido sítio eletrônico (http://www.tjsp.jus.br), observado o disposto no subitem 32.2 do Anexo I.

8.2.7. Uma vez proclamado o vencedor da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar com este melhores condições quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.

8.3. Análise da documentação de qualificação do licitante.

8.3.1. Depois de classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.

8.3.2. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.

8.3.2.1. Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.2.3.1 a 4.2.3.5, do item 4 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

8.3.3. Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer documentos de qualificação ou os apresentar em desacordo com as condições estabelecidas neste edital.

8.3.4. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.

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8.3.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, os requisitos do Edital, sendo então o licitante declarado vencedor.

8.3.5.1. As empresas que não atenderem aos requisitos de habilitação estarão sujeitas às penalidades previstas no Provimento 2.138/2013.

8.3.6. Todos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es) serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

8.3.7. O Pregoeiro poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente de um dos envelopes.

8.3.7.1. O pregoeiro poderá solicitar o(s) catálogo(s) dos produtos ofertados e referentes a este certame.

8.3.8. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento ou disponíveis por meio eletrônico.

8.3.9. A licitante habilitada nas condições do subitem 8.3.2.1, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

8.3.10. A comprovação de que trata o subitem 8.3.9 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.3.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada no subitem 8.3.2.1, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 8.3.10, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 8.3.9 e 8.3.10.

8.3.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 8.3.9 e 8.3.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 8.3.10.

8.3.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 8.3.9 a 8.3.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8.2.3, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda às condições do Edital, caso em que será declarado vencedor.

8.3.14. Não havendo interposição de recurso ou decididos os eventualmente formulados, pela autoridade competente, o Presidente do Tribunal de Justiça adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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8.3.15. Os envelopes fechados contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, por 30 (trinta) dias, após a publicação de que trata o subitem 10.2 deste edital.

9. DOS RECURSOS E SUAS IMPUGNAÇÕES

9.1. Serão admitidos recursos, após declarado(s) o(s) vencedor(es), a partir do que será concedido ao recorrente o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes intimados à formulação das contrarrazões em igual prazo, que começará a fluir a partir do término do prazo do recorrente.

9.1.1. O prazo de 03 (três) dias para a apresentação de contrarrazões ao recurso, a que alude o subitem anterior, é comum aos demais licitantes.

9.1.2. Os recursos deverão ser protocolados no 9º andar, na Seção de Apoio ao Grupo de Pregoeiros/Licitações – GPL.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

9.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (https://www.dje.tjsp.jus.br) e no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br).

9.5. A adjudicação do objeto, em Lote Único, será feita somente a 1 (uma) empresa. 10. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

10.1. O resultado final da licitação constará da respectiva ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos presentes, onde também serão registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, justificativas de eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade, classificação/desclassificação de propostas e habilitação/inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro, bem assim quaisquer outras circunstâncias a critério dele.

10.2. Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à Comissão de Acompanhamento de Licitações para análise da regularidade do procedimento. A partir daí, a homologação e adjudicação do certame serão procedidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (https://www.dje.tjsp.jus.br) – (Seção X – Secretaria de Abastecimento / Subseção III – Contratos Administrativos), e no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), e afixado no quadro de avisos para conhecimento geral.

11. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DOS LOCAIS DE ENTREGA, E DA PRESTAÇÃO

DOS SERVIÇOS

11.1. Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.

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11.2. A Contratada deverá entregar/executar o objeto licitado de acordo com as especificações exigidas, e em conformidade com o estabelecido no item 23 do Anexo I deste Edital, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação.

11.3. No interesse da Administração, o Tribunal de Justiça poderá fazer uso do disposto no art. 65, § 1º, da Lei Federal de Licitações e Contratos, acrescendo ou reduzindo em até 25% (vinte e cinco por cento), os quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.

11.4. Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, totais ou parciais, desde a entrega, quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o Tribunal de Justiça cientificará o licitante acerca das circunstâncias, podendo a Administração rescindir o contrato ou tornar sem efeito o instrumento equivalente, aplicando as penalidades previstas neste edital ou, a seu critério exclusivo, autorizar a substituição dos produtos defeituosos, em prazo nunca superior a 10 (dez) dias, reiniciando-se o prazo para o seu recebimento, caso ainda não tenha sido efetivado.

12. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

12.1. O recebimento será feito nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, atualizada, da Portaria nº 7.296/06, atualizada pela Portaria nº 7.355/06, e nos termos do capítulo IX do Provimento nº 2.138/2013 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, da seguinte forma:

12.1.1. Provisoriamente, conforme prazo estabelecido no subitem 24.4 do Anexo I.

12.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, o qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, computando-se o prazo do recebimento provisório.

12.2. O ateste das notas fiscais, para efeito de pagamento será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.

12.3. Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:

I – a qualidade do material e dos produtos empregados; II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração; e III – o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.

12.4. Quando da conclusão, caso os serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções administrativas aplicáveis.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. No caso de consórcio, deverá ser apresentado a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 4.4.4 deste Edital.

13.2. Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e material fornecido perante o Contratante, seus próprios funcionários e terceiros, bem como eventuais danos patrimoniais ou extra patrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamento e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias.

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13.3. Assumir exclusiva e total responsabilidade por todo e qualquer dano físico ou moral, material e lucros cessantes, ocasionado a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança de suas operações.

13.4. Indenizar o Contratante, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade do Contratante, bem como danos físicos ou morais, causados aos funcionários do Contratante ou a terceiros.

14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. A gestão e fiscalização serão exercidas no interesse exclusivo do Contratante, nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013, não suprimindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por quaisquer irregularidades, nos termos do art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.

14.2. Atuarão na fase da gestão, da fiscalização do recebimento do objeto, os servidores indicados pela(s) Secretaria(s) responsável(eis) ou, não havendo, pela(s) Diretoria(s) ou Coordenadoria(s), bem como seus suplentes, conforme designação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça.

14.3. Para efeito do disposto nesta cláusula, o Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

15. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA

15.1. A licitante declarada vencedora, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer prova de recolhimento mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) da obrigação assumida para 12 (doze) meses, com cobertura para o mesmo período, a título de Garantia de Execução do Contrato.

15.2. Na eventual prorrogação do contrato ou na ocorrência de acréscimos quantitativos e alterações de preços, inclusive reajuste, a Contratada deverá reapresentar nova garantia ou complementá-la, nos termos do item anterior, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do respectivo termo ou da notificação do apostilamento.

15.3. Na hipótese de evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, a Contratante exigirá sua regularização ou substituição que deverá ser providenciada pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação.

15.4. A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazos especificados nos subitens 15.2 e 15.3, sujeitará a Contratada às penalidades previstas no item 19 deste Edital, sujeitando-a, ainda, à rescisão do ajuste.

16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura, observado os subitens 24.6 e 24.8 do Anexo I.

16.2. Havendo atraso nos pagamentos sobre o valor devido, incidirá correção monetária com base na taxa de variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos termos do art. 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, e do Decreto Estadual nº 32.117/90, e juros moratórios, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.

16.3. O credor que apresentar registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, deverá ter regularizada a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, devendo a Contratada comprovar a regularização junto a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF deste Tribunal de Justiça, para efeito de regular pagamento.

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16.4. Para o pagamento deverão ser apresentadas Notas Fiscais/Faturas, com indicação do número da agência e conta corrente no Banco do Brasil S.A., bem como deverá ser mencionado o nº da Nota de Empenho respectivo, que a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças remeterá a empresa no momento do empenhamento, as quais serão atestadas definitivamente pelos servidores designados pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e, em seguida, encaminhadas a SOF para efetivo pagamento.

16.5. O recebimento será sempre integral (ateste da Nota Fiscal/Fatura), não se admitindo ateste parcial. Caso não seja possível atestar o recebimento, por motivo que possa ou não se constituir em inadimplência, o Documento Fiscal será devolvido ao emitente (Contratada) e a unidade gestora deverá proceder nos termos dos artigos 80, 81, 82, 83 e 84 do capítulo XIII do Provimento nº 2.138/2013.

16.5.1. Durante o tempo que perdurar a apuração, não incidirá a aplicação dos termos constantes do subitem 16.2 deste Edital.

16.5.2. A Contratada não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato.

16.5.3. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Edital, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e nesse caso o prazo previsto no subitem 16.1 será interrompido.

16.5.4. A contagem do prazo previsto para pagamento (subitem 16.1) será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares.

16.6. Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição a nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser acrescentado que foi verificada a autenticidade da NF-e.

16.6.1. Para confirmação da autenticidade da NF-e, a consulta poderá ser feita na Internet digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, os quais seguem respectivamente, www.fazenda.sp.gov.br � NF-e ou nota fiscal eletrônica � Consulta de NF-e de mercadorias ou www.nfe.fazenda.gov.br � Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica.

16.6.2. No caso de nota fiscal eletrônica, a autenticidade deverá ser verificada de acordo com o regulamento do respectivo Município a que se sujeita o recolhimento.

17. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

17.1. A contratação resultante da presente licitação será pelo prazo indicado no item 23 do Anexo I, podendo ser rescindida a qualquer tempo, no interesse da Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, devidamente motivado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

18. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

18.1. O valor contratado poderá ser reajustado a cada período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, com base na variação mensal acumulada do IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores ao de sua incidência.

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19. DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E DAS PENALIDADES

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e consequências previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como o constante nos art. 92 e 93 do Provimento nº 2.138/2013, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem a mencionada legislação federal e art. 94 do aludido Provimento:

Provimento nº 2.138/2013: Art. 94 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na

execução do contrato são os previstos no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02.

§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça ou pelo edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:

I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) do valor do contrato ou instrumento respectivo; e,

II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim. § 2° – O atraso injustificado de até 30 (trinta) dias para assinatura do contrato, da prestação de garantia ou da execução do serviço, incluindo a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada a multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) ao dia. § 3º – O não atendimento ao disposto no inc. IV do art. 62 ensejará a aplicação da multa prevista no § 2º, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição. § 4º – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:

I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento), nos casos que excederem o prazo estabelecido no § 2º;

II – multa de 1% (um por cento) a 100% (cem por cento) do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;

III – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.

§ 5º – As multas previstas neste artigo e no contrato poderão ser descontadas de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal de Justiça.

§ 6º – As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério da Administração, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos.

§ 7º – Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.

§ 8º – A aplicação das multas previstas neste artigo não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

19.2. A CONTRATADA que deixar de entregar o produto ou de executar serviços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio CONTRATANTE.

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19.3. Ocorrendo a hipótese de recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo assinalado na convocação específica, o processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes e reiniciará a sessão pública, procedendo ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem de classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, os termos e condições estabelecidos neste Edital.

19.4. Independentemente da efetivação da rescisão contratual, fica facultado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a retenção de quaisquer importâncias devidas ao licitante contratado para pagamento ou amortização, total ou parcial, as multas aplicadas e/ou perdas causadas, sem prejuízo da adoção das medidas acima e judiciais para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.

19.5. O Tribunal de Justiça suspenderá o pagamento de qualquer fatura quando houver pendência e/ou imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a licitante de suas responsabilidades contratuais e civis.

19.6. Os valores referentes a multa e demais importâncias, quando não ressarcidos pela Contratada, incidirá correção monetária com base na taxa de variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos termos do art. 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, e do Decreto Estadual nº 32.117/90, e juros moratórios, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Ultimada a presente Licitação, com a adjudicação, procedida pela autoridade competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato ou Instrumento equivalente.

20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital quem não o fizer no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para entrega dos envelopes.

20.3. O Tribunal de Justiça poderá adiar ou revogar a presente licitação sempre que verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anular o procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, quando constatada ilegalidade no seu processamento.

20.4. A autoridade competente para aprovar o procedimento poderá inabilitar a licitante vencedora, mediante decisão fundamentada, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assegurado o direito de ampla defesa, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.

20.5. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar o cancelamento da nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação e rescindir o Contrato celebrado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, quando:

20.5.1. for requerida ou decretada a falência ou liquidação da contratada, ou quando for atingida por execução judicial ou outros fatores que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

20.5.2. a contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar, nos moldes dos itens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital;

20.5.3. em cumprimento de decisão administrativa ou judicial, que declare a nulidade da adjudicação;

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20.5.4. a contratada venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 07/2005, atualizada pela Resolução nº 09/2005, nº 21/2006, nº 181/2013 e nº 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ);

20.5.5. a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação;

20.5.6. a contratação cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização;

20.5.7. a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo poderá ser vedada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando, no caso concreto, identificar risco potencial de contaminação do processo licitatório.

20.6. Em caso de recuperação judicial, o Contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.

20.7. Este edital está disponível no site do Tribunal de Justiça www.tjsp.jus.br e o substrato no Diário da Justiça Eletrônico - http://www.dje.tjsp.jus.br: www.dje.tjsp.jus.br.

20.8. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos por escrito na Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos, na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, das 10:00 às 18:00 horas, ou pelo fax nº. (0xx11) 3258-4554.

20.9. Cópias deste Edital serão fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aos interessados, mediante o pagamento de R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos) relativo ao custo das cópias reprográficas, no horário das 10:00 às 16:00 horas e endereço acima.

21. DO FORO

21.1. Fica eleito, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, o Foro da Comarca de São Paulo, Capital, competente, uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca.

São Paulo, 24/08/2017

Eliana Bontansa Coordenadora de Licitações e Compras

SAB 2.1

Caetano Vizza Diretor de Licitações e Contratos Administrativos

SAB 2

PODER JUDICIÁRIO

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adr

19

FOLHAS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 20 a 242

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO (DECRETO Nº. 4.358/2002)

243

ANEXO III – DECLARAÇÃO REFERENTE A LEI DO APRENDIZ (LEI Nº 10.097/2000)

244

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

245

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO A SER CELEBRADO 246 a 252

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Sumário

1. DO OBJETO ..................................................................................................................................... 22

2. DAS PREMISSAS ............................................................................................................................ 22

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ......................................................................................... 23

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ...................................................................................... 27

5. DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .............................................................. 28

6. DO DETALHAMENTO DO OBJETO ................................................................................................ 29

7. DA ADEQUAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO ........................................ 34

8. DO POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO .................................................................................. 35

9. DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES ..................................................... 35

10. DO SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO (VMS) .................................................................... 35

11. DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO .................................................................................. 36

12. DO SISTEMA DE VÍDEO ANALÍTICO ............................................................................................. 36

13. DO SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME .......................................................................................... 36

14. DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO..................................................................... 37

15. DA INFRAESTRUTURA ................................................................................................................... 37

16. DA REDE ELÉTRICA ....................................................................................................................... 37

17. DA REDE LÓGICA ........................................................................................................................... 37

18. DA SOLUÇÃO DE BACKUP ............................................................................................................ 38

19. DOS SERVIÇOS .............................................................................................................................. 38

20. DAS LOCALIDADES ENVOLVIDAS ................................................................................................ 44

21. DAS QUANTIDADES ENVOLVIDAS ............................................................................................... 46

22. DA VISTORIA ................................................................................................................................... 47

23. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL .................................................... 47

24. DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS ........................................................................ 48

25. DA SUBCONTRATAÇÃO ................................................................................................................. 49

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21

26. DO CONSÓRCIO ............................................................................................................................. 49

27. DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS ................................................................................... 49

28. DO HORÁRIO DE TRABALHO ........................................................................................................ 50

29. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES ................................................................................................. 50

30. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 51

31. DA PROPOSTA ................................................................................................................................ 53

32. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS ................................................................................ 54

33. DOS ANEXOS .................................................................................................................................. 55

ANEXO A-1- CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO ............................................................... 57

ANEXO A-2 - POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO .......................................................................... 87

ANEXO A-3 - SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES ............................................. 90

ANEXO A-4 - SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO ...................................................................... 104

ANEXO A-5 - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO ........................................................................ 125

ANEXO A-6 - SISTEMA DE VIDEO ANALÍTICO ................................................................................... 139

ANEXO A-7 - SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME ................................................................................ 141

ANEXO A-8 - SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO .......................................................... 147

ANEXO A-9 - INFRAESTRUTURA ........................................................................................................ 156

ANEXO A-10 - REDE ELÉTRICA ........................................................................................................... 162

ANEXO A-11 - REDE LÓGICA ............................................................................................................... 168

ANEXO A-12 - SOLUÇÃO DE BACKUP ................................................................................................ 181

ANEXO A-13 - PLANILHA DE QUANTITATIVOS .................................................................................. 183

ANEXO A-14 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ................................................................ 203

ANEXO A-15 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ........................................................................ 229

ANEXO A-16 - ENDEREÇOS ................................................................................................................ 239

ANEXO A-17 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA ......................................................................................... 241

ANEXO A-18 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA ...................................................................................... 242

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente contratação é a aquisição de solução de Segurança Institucional

para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a implantação de Sistema

Integrado de Monitoramento com o fornecimento, instalação, implantação, treinamento,

suporte e manutenção do Sistema, e Gestão de Incidentes, sendo composto por 1 (um)

Centro Integrado de Monitoramento e 46 (quarenta e seis) prédios do Tribunal de

Justiça.

1.2. O alcance da contratação abrange os seguintes componentes e serviços:

1.2.1. Implantação de Centro Integrado de Monitoramento;

1.2.2. Plataforma de Gestão de Incidentes;

1.2.3. Sistema de Vídeo Monitoramento com Vídeo Analítico;

1.2.4. Sistema de Controle de Acesso;

1.2.5. Sistema de Reconhecimento Avançado;

1.2.6. Sistema de Botão de Alarme;

1.2.7. Infraestrutura, Rede Lógica, Rede Elétrica e Tecnologia da Informação;

1.2.8. Solução de Backup;

1.2.9. Serviços Profissionais de Instalação, Implantação, Consultoria de Processos, Treinamento, Garantia, Suporte Técnico e Manutenção Preventiva;

1.3. Os quantitativos de equipamentos e infraestrutura que serão adquiridos pelo Tribunal

de Justiça estão descritos no “Anexo A-13”.

2. DAS PREMISSAS

2.1 O Termo de Referência trata dos principais requisitos técnicos para fornecimento de

equipamentos e sistemas, instalação e montagem, configuração, inspeção e ensaios do

sistema integrado para Segurança Institucional;

2.2 O detalhamento das soluções, tecnologias e premissas específicas para cada um dos

itens apresentados neste Termo de Referência serão explicitados em sua

correspondente seção e devem ser consideradas na análise deste projeto.

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23

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá elaborar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura

do Contrato (data do aceite), Cronograma de Atividades da execução do projeto, a ser

aprovado pelo CONTRATANTE;

3.2 A CONTRATADA deverá entregar o Projeto Executivo, impresso em tamanho “A1”,

bem como em mídia (DVD), nos formatos DWG e PDF, de cada unidade, no prazo de

15 (quinze) dias, que antecedem à implantação, conforme o Cronograma de Atividades

de Execução do Projeto;

3.3 Deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração e entrega do Projeto

“As-built” ao final de cada serviço de instalação das unidades constantes do

Cronograma Físico Financeiro;

3.4 Para a execução dos serviços de implantação deste projeto, a CONTRATADA não

deverá se prevalecer de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão

eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades;

3.5 A CONTRATADA deverá manter todos os funcionários devidamente identificados com

uniformes e crachás, bem como todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)

correspondentes às funções desempenhadas;

3.6 Caberá à CONTRATADA a integral responsabilidade por quaisquer danos causados a

bens públicos ou a terceiros durante a execução dos serviços, sempre que forem

decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;

3.7 A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer instalações executadas inadequadamente,

quando rejeitadas pela fiscalização do contrato, refazendo-as corretamente, ficando por

sua conta as despesas decorrentes desses serviços;

3.8 No caso de erros e discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os

desenhos (Plantas Baixas), devendo o fato de qualquer forma ser comunicado à

fiscalização do contrato;

3.9 Caberá à CONTRATADA total responsabilidade pela qualidade e desempenho das

instalações do Sistema Integrado por ela executadas, direta ou indiretamente, bem

como pelas eventuais alterações do projeto que venham a ser exigidas pelo

CONTRATANTE, mesmo que, ditas alterações se originem de erros e/ou vícios

construtivos;

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24

3.10 Na execução das instalações do Sistema Integrado, toda e qualquer alteração do

projeto executivo, quando efetivamente necessária, deverá contar com expressa

autorização do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA providenciar a anotação,

em projeto, de todas as alterações efetuadas e representa-las no projeto executivo;

3.11 Todos os materiais deverão ser novos e satisfazer rigorosamente às especificações,

isentos de quaisquer defeitos sejam eles de fabricação, transporte ou manuseio

inadequado – sempre em conformidade com as especificações originais do fabricante.

Também deverão ter sido produzidos de modo a atenderem integralmente, no que lhes

couber, às especificações da ABNT, dos projetos e dos materiais específicos,

satisfazendo rigorosamente às condições estipuladas nas especificações mínimas do

Projeto Executivo.

3.12 A CONTRATADA, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e

materiais necessários à perfeita execução dos serviços e das obrigações constantes do

Termo de Referência, obrigar-se-á ainda:

3.12.1 Apresentar ao CONTRATANTE, com cópia às Administrações locais, antes do

início das atividades, relação nominal do pessoal a ser alocado nas

dependências do CONTRATANTE para a execução dos respectivos serviços,

contendo no mínimo: nome, RG, comprovante de residência, documentação

comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos colaboradores,

ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à

perfeita identificação de cada profissional, podendo o CONTRATANTE solicitar

à CONTRATADA, a qualquer tempo, outros documentos que julgar pertinentes

à identificação desses profissionais;

3.12.2 A CONTRATADA deverá manter rigorosamente as relações nominais e os

dados pessoais de seus colaboradores frente ao CONTRATANTE e suas

Administrações locais;

3.12.3 Manter durante o serviço, nas dependências do CONTRATANTE, seus

empregados asseados, devidamente uniformizados, portando crachá de

identificação à altura do peito, o qual deverá conter nome e função que exerce,

além do nome da CONTRATADA, não sendo admitidos crachás e uniformes

incompletos;

3.12.4 Responsabilizar-se pelos danos materiais ou pessoais causados diretamente

ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos ou omissão próprios

P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

25

da CONTRATADA, ou praticados por seus colaboradores de forma culposa

por negligência, imprudência, imperícia ou ainda de forma dolosa, cujos efeitos

incidam em risco ou prejuízo para a execução dos serviços e rotinas

estabelecidas no contrato;

3.12.5 Assumir de forma integral e ilimitada todos os encargos trabalhistas

provenientes de relação de emprego entre a CONTRATADA e seus

empregados, no desempenho dos serviços, objeto deste contrato,

respondendo por todos e quaisquer ônus decorrentes de eventuais demandas

trabalhistas, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes

aos créditos existentes deste Contrato e da garantia deste;

3.12.6 Prestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todos e quaisquer

esclarecimentos notificados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às

solicitações do CONTRATANTE inseridas neste Termo de Referência e

Projeto Executivo;

3.12.7 Instruir a todos os colaboradores e mão de obra que venham a prestar serviços

nas dependências do CONTRATANTE, quanto às necessidades de acatar as

orientações relativas ao cumprimento das normas internas do

CONTRATANTE;

3.12.8 Permitir ao Contratante a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às

suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações

visando o bom andamento dos serviços;

3.12.9 Providenciar imediatamente, o afastamento de qualquer empregado ou

preposto que embarace a fiscalização ou que se comporte de modo

inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções, ou ainda,

aquele que, a critério do CONTRATANTE, não esteja habilitado ou qualificado

para a prestação dos serviços;

3.12.10 Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar

desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as

técnicas previstas neste instrumento, normas ou especificações e que atentem

contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma

hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA

de suas responsabilidades provenientes do Contrato;

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26

3.12.11 Controlar a frequência de seus empregados que venham a prestar serviços

nas dependências do CONTRATANTE, responsabilizando-se pela fiscalização

diuturna, durante os horários de trabalho estipulados no item 28 deste termo,

bem como durante as jornadas de trabalho autorizadas pelo CONTRATANTE;

3.12.12 Conduzir os trabalhos com organização completa, fornecendo a mão de obra

necessária à execução dos serviços, realizando todas as atividades inerentes

à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;

3.12.13 Executar os serviços em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de

modo a não causar transtornos ao andamento normal de suas rotinas e

horários estabelecidos em normas internas, sem quaisquer ônus relativos ao

uso de recursos materiais ou humanos;

3.12.14 Retirar e remover de todos os materiais produzidos ou utilizados,

remanescentes de serviços executados, como: entulho proveniente de

demolições, ferramentas de sua propriedade ou quaisquer outros, ao final de

cada trabalho executado;

3.12.15 Manter sempre os locais e as edificações em perfeitas condições de higiene e

limpeza, bem como manter incólumes os padrões de construção e

infraestrutura das unidades do CONTRATANTE;

3.12.16 Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de

mão de obra especializada, observando orientação do CONTRATANTE;

3.12.17 Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, na execução dos serviços,

ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos

equipamentos ou estrutura das edificações, fato que não implica em

corresponsabilidade do CONTRATANTE;

3.12.18 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao

atendimento dos seus empregados acidentados ou que necessitem de

atendimento médico emergencial;

3.12.19 Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a

reparar, exclusivamente às suas expensas e dentro dos prazos estabelecidos

em notificação, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras

irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando o

P O D E R J U D I C I Á R I O

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27

CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo decorrente dessas

irregularidades;

3.12.20 Manter em sigilo dados e informações de propriedade do CONTRATANTE, sob

pena de responsabilidade civil e criminal;

3.13 A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias

corridos, a contar da celebração do contrato, original ou cópia autenticada da Certidão

de Registro de Pessoa Jurídica, devidamente registrado no CREA de São Paulo,

consoante Artigos 5º, combinado com o Parágrafo Único do artigo 4.º, da Resolução n.º

336 de 27 de outubro de 1989 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e

Agronomia – CONFEA, caso o registro do CREA seja de outro Estado.

3.14 Em até 10 (dez) corridos anteriores à execução dos serviços em cada unidade, a

CONTRATADA deverá fornecer ao Serviço de Administração Predial, bem como cópia

ao Gestor do Contrato o seguinte:

a) Cópia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e do

comprovante de recolhimento, com base no valor percentual consolidado no

cronograma físico financeiro, os quais deverão ser mantidos em arquivo sob a

responsabilidade do Serviço de Administração do Prédio.

b) Informar o Nome, formação, número do CREA e endereço /telefone/ fax comercial

do engenheiro coordenador geral que será o seu representante imediato e

responsável direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional.

3.15 Estar ciente de que será de sua responsabilidade e sob a suas expensas, relacionadas

ao objeto desta contratação, todas e quaisquer tramitações e providências para

obtenção de eventuais e obrigatórias autorizações, licenças, aprovações, solução de

exigências junto à Prefeitura de São Paulo, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de

energia elétrica, gás, água, telefonia e demais órgãos oficiais.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1 Caberá às Administrações dos prédios envolvidos, disponibilizar uma sala em cada

endereço para a instalação do centro de monitoramento local, onde serão armazenados

os materiais e equipamentos durante o processo de instalação.

4.2 Impugnar todos os trabalhos que não satisfaçam plenamente as condições técnicas

especificadas neste documento;

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28

4.3 Disponibilizar em cada edificação atendida no projeto, um link de dados com

capacidade mínima de 15 Mbps;

5. DAS NORMAS TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5.1 Todos os serviços a serem realizados e os materiais e equipamentos a serem

fornecidos deverão obedecer às normas e legislações vigentes, em suas últimas

revisões, tais como:

5.1.1 Normas de Segurança em Edificações, do CREA - Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

5.1.2 Normas e Regulamentações de Saúde e Meio Ambiente;

5.1.3 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;

5.1.4 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

5.1.5 Normas internacionais aplicáveis, em sua última edição, para os casos em que a

ABNT for omissa;

5.1.6 Normas e Instruções das concessionárias de serviços públicos – Sabesp,

Eletropaulo, Comgás, Telefônica (etc.);

5.1.7 Portarias, Recomendações e Resoluções do Instituto Nacional de Metrologia,

Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO;

5.1.8 Código de Obras do Município de São Paulo;

5.1.9 Exigências do CONTRU e demais órgãos competentes;

5.1.10 Especificações dos fabricantes, posturas técnicas, certificações e

recomendações quanto à utilização dos materiais empregados, instalações e

dos equipamentos e sistemas prediais;

5.1.11 Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades

governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à

execução dos serviços ora contratados;

P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

29

5.2 No desenvolvimento específico dos serviços, deverão ser obedecidas as normas e

determinações abaixo, citadas nas especificações constantes dos Anexos deste

documento:

5.2.1 EIA/TIA 568A: Commercial Building Telecommunications Wiring Standard;

5.2.2 EIA/TIA 569: Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways

and Spaces;

5.2.3 EIA/TIA 607: Commercial Building Grounding / Bonding Requirements;

5.2.4 EIA/TIA BULLETIN TSB-67;

5.2.5 ISO/IEC 17.799:2000 / 27.002:2007 – Gestão da Segurança da Informação;

5.2.6 ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

5.2.7 ABNT NBR-14565 - Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de

Cabeamento para Telecomunicações para Rede Interna Estruturada;

5.2.8 NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

6. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

6.1 O desenvolvimento do Centro Integrado de Monitoramento para Segurança Institucional

deverá ter uma solução mais adequada para proporcionar respostas eficientes aos

incidentes produzidos ou que se possam produzir. A necessidade de articular os

procedimentos corretamente permite uma ação coordenada de diferentes áreas para

intervir na resolução do incidente e esse processo transforma a necessidade em ação de

prioridade máxima;

6.2 Para atingir os níveis de qualidade, é necessária a aplicação de uma metodologia que

permita atender todos os níveis operacionais, desenvolvendo processos específicos

orientados a prevenção e detecção prévia de incidentes. Para tanto, faz-se necessário a

implementação de uma solução completa, que seja composta, de sistema de tecnologia

integrados que permitam aplicação de um diagrama funcional que atenda os processos

específicos para um Centro Integrado de Segurança;

6.3 Um Centro Integrado de Segurança deve contar com uma solução integrada capaz de

gerenciar os eventos e incidentes de emergência apoiando a operação das áreas

envolvidas;

P O D E R J U D I C I Á R I O

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30

6.4 O Centro Integrado de Monitoramento deverá gerenciar de forma centralizada a

segurança dos edifícios em localidades distribuídas por todo os Estado de São Paulo.

Este sistema de segurança inclui o fornecimento de Sistema de Gestão de Incidentes,

que por sua vez integra de maneira transparente os sistemas de vídeo monitoramento,

sistema de vídeo analítico e sistema de controle de acesso, entre outros, em cada um

destes edifícios;

6.5 Desta forma, faz-se necessário que de acordo com o cronograma físico financeiro, o

Centro de Integrado Monitoramento esteja em funcionamento, desde a entrega da

primeira instalação constante do referido cronograma, conforme ANEXO “A-15”;

6.6 A arquitetura operacional deverá permitir a aplicação de processos decisórios

hierarquizados, analisando a partir da unidade “inferior”, ou seja, um edifício pertencente

ao Projeto de Segurança Institucional vê-se que cada unidade terá acesso tão somente

às informações pertinentes à sua própria localidade;

6.7 Em nível seguinte, verifica-se que certa quantidade de unidades pode ser agrupada por

“regiões”, onde cada CCOR (Centro de Controle Operacional Regional) pode ter acesso

a todas as informações das unidades subordinadas à sua regional;

6.8 Em último nível, mais global, tem-se o CIM (Centro Integrado de Monitoramento), o qual

tem acesso a todas as informações de todas as regionais e de todas as unidades

pertencentes a este projeto;

6.9 A aplicação do nível regional pode ser feita apenas quando existir volume suficiente que

o justifique. Numa primeira etapa, é necessária a implantação das unidades locais ao

Centro Integrado, que terá incialmente capacidade sobre todas as unidades monitoradas.

Com a capacidade de expansão do sistema, é possível a criação dos Centros Regionais

e a consequente distribuição de responsabilidades;

6.10 A base de integração deverá ser uma plataforma capaz de integrar diversos tipos de

equipamentos e sensores, baseada em padrões aceitos pelo setor, a fim de possibilitar

a escalabilidade da solução numa segunda fase do Termo de Referência, bem como a

integração de equipamentos, sensores e sistemas já existentes que sejam compatíveis

com o sistema integrado;

6.11 Outro fator fundamental de todo o sistema será a capacidade de inserir dentro da

plataforma tecnológica o conceito de operação para os riscos e agentes envolvidos,

bem como a utilização e acionamento automático dos protocolos;

P O D E R J U D I C I Á R I O

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31

6.12 A figura 02 a seguir, apresenta o resultado desta análise, indicando quais as áreas de

conhecimento e soluções que devem ser atendidas durante esta implantação;

Figura 01 – Organograma do Centro Integrado de Monitoramento

P O D E R J U D I C I Á R I O

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32

Figura 02 – Soluções Tecnológicas a serem implantadas no TJSP

6.13 O projeto deverá ser composto por 13 blocos principais, que isoladamente, devem ter

as características descritas nas seções seguintes. Para efeito referencial, a tabela 01 a

P O D E R J U D I C I Á R I O

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33

seguir, apresenta uma relação entre cada bloco funcional e onde estes blocos estarão

presentes;

Tabela 01 – Blocos Funcionais e suas respectivas localizações

Centro Integrado

Centro Regional

Localidades

Adequação do Centro Integrado de Monitoramento � �

Posto Local de Monitoramento

Equipamentos �

Software �

Sistema Integrado para Gestão de Incidentes

Equipamentos � �

Software � �

Sistema de Video Monitoramento (VMS)

Equipamentos

Software � � �

Sistema de Controle de Acesso

Equipamentos

Software � � �

Sistema de Vídeo Analítico

Sistema de Botão de Alarme

Equipamentos

Software � � �

Sistema de Reconhecimento Avançado

Equipamentos

Software � � �

Infraestrutura

Rede Elétrica

Rede Lógica

Solução De Backup �

Serviços � � �

6.14 O diagrama a seguir, figura 03, tem o objetivo de apresentar a visão técnica macro

deste projeto e não representam em detalhes os servidores, sensores bem como

demais sistemas e equipamentos envolvidos;

P O D E R J U D I C I Á R I O

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34

Figura 03 – Diagrama Técnico do Projeto (visão macro).

7. DA ADEQUAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO

7.1. O Centro Integrado de Monitoramento será responsável pelo controle e gestão de

acesso sobre todo o Sistema de Gestão de Segurança Institucional, particularmente

sobre os incidentes que por ventura sejam gerados, por qualquer sensor proposto no

Termo de Referência.

7.2. O Centro Integrado de Monitoramento deverá ser alimentado por sistema de energia

estabilizada e nobreak, além de temperatura ambiente controlada por ar-condicionado.

7.3. O Centro Integrado de Monitoramento funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7

(sete) dias por semana, e deverá ser operacionalizado por uma Equipe Especializada

da CONTRATANTE, que desenvolverá as atividades em turnos contínuos.

7.4. No Anexo “A-1” é descrita a nova estrutura do Centro Integrado de Monitoramento, os

serviços de adequação necessários, o mobiliário e demais equipamentos necessários

para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de Segurança

Institucional.

Localidade “1” Localidade “n”

P O D E R J U D I C I Á R I O

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35

8. DO POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO

8.1. O Posto Local de Monitoramento deverá ser responsável pelo monitoramento local de

cada edifício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este Posto de

Monitoramento local terá acesso apenas aos sistemas e imagens do respectivo edifício.

Deverá ser um local com foco no monitoramento passivo, onde o objetivo é buscar

informações, posteriores a eventos ocorridos. No Anexo “A-2” é descrita a estrutura do

Posto Local de Monitoramento, os serviços de adequação e demais equipamentos

necessários para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de

Segurança Institucional.

9. DO SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES

9.1. Essa plataforma tecnológica deverá ser responsável por suportar as diversas

arquiteturas de agrupamento de tomada de decisões e monitoramento, sendo possível

organizar logicamente a estrutura de forma centralizada e/ou, distribuída, em suas

atividades cotidianas e também em momentos de crise que exijam uma ação rápida e

coordenada de diversos agentes;

9.2. A plataforma deverá propiciar monitoramento de eventos das localidades 24h por dia,

detectar e armazenar imagens notificando os agentes responsáveis, antecipar

situações de crise através dos sensores e procedimentos a serem implementados,

integração de soluções e recursos existentes na área de segurança. No Anexo “A-3”

encontram-se descritas às características exigidas para o Sistema Integrado de Gestão

de Incidentes e demais equipamentos necessários para a instalação e o funcionamento

eficiente do Sistema de Gestão de Segurança Institucional.

10. DO SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO (VMS)

10.1 A solução deverá ser responsável pelo monitoramento das áreas criticas e comuns do

interior das localidades, irá possibilitar o monitoramento continuo, registrar atitudes

suspeitas, acessos não autorizados, acompanhar e gravar eventos, planejar ações ou

reações a incidentes de forma rápida, precisa e segura, sendo possível realizar essas

ações de forma remota a localidade do incidente. No Anexo “A-4” encontram-se

descritas as características exigidas para o Sistema de vídeo monitoramento e demais

equipamentos necessários para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de

Gestão de Segurança Institucional.

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36

11. DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

11.1 A solução deverá ser responsável por gerenciar e controlar barreiras veiculares,

barreira de pessoas, controle de funcionários e controle de visitantes com integração ao

centro integrado de monitoramento. Sua arquitetura de construção com conceito de

multi-site, centralizando todos os dados e informações no centro integrado de

monitoramento para disponibilizar às unidades, irá garantir o crescimento gradual. No

Anexo “A-5” encontram-se descritas as características exigidas para o Sistema de

Controle de Acesso e demais equipamentos necessários para a instalação e o

funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de Segurança Institucional.

12. DO SISTEMA DE VÍDEO ANALÍTICO

12.1 Essa solução deverá ser responsável por automatizar alguns dos processos que

requeiram uso continuo de recursos humanos e que ao mesmo tempo tragam certo

risco a esse recurso. É aplicado em casos onde é necessário realizar ronda em locais

remotos e pouco acessados, ambientes onde não deveriam existir acesso de pessoas

em determinados horários, entre outras possíveis situações de risco, passíveis de não

serem detectadas pelo operador;

12.2 A solução deverá ser integrada ao centro integrado de monitoramento, permitindo

assim o gerenciamento, monitoramento e controle, com operação remota dos

dispositivos da localidade, e seus acessórios. No Anexo “A-6” encontram-se descritas

às características exigidas para o Sistema de Vídeo Analítico e demais equipamentos

necessários para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de

Segurança Institucional.

13. DO SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME

13.1 O Sistema de Botão de Alarme tem a finalidade de acionar o Centro Integrado de

Monitoramento em situação de risco ou perigo iminente que necessite de uma

interferência ágil da equipe de monitoramento em conjunto com a equipe de segurança

loca;

13.2 O Sistema deverá ser constituído por um dispositivo de acionamento e por uma câmera

que permitirá acesso à região coberta por este dispositivo. No Anexo “A-7” encontram-

se descritas as características exigidas para o Sistema de Botão de Alarme e demais

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37

equipamentos necessários para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de

Gestão de Segurança Institucional.

14. DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO

14.1 Essa solução deverá ser responsável por dois módulos de vídeo análise, sendo o

primeiro módulo de reconhecimento de face responsável por identificar

automaticamente as pessoas de interesse, previamente cadastradas em sua base de

dados. Sendo foco da instalação inicialmente a região dos portais de detecção de

metal;

14.2 O segundo módulo de reconhecimento de placas de veículos responsável por identificar

automaticamente as placas dos carros de interesse, previamente cadastradas em sua

base de dados. Sendo foco da instalação inicialmente a região das cancelas. No Anexo

“A-8” encontram-se descritas às características exigidas para o Sistema de

Reconhecimento Avançado e demais equipamentos necessários para a instalação e o

funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de Segurança Institucional.

15. DA INFRAESTRUTURA

15.1 No Anexo “A-9” encontram-se discriminados como deverão ser executados os serviços

de instalação da infraestrutura e quais os matérias necessários.

16. DA REDE ELÉTRICA

16.1 No Anexo “A-10” encontram-se discriminados os materiais e equipamentos a serem

fornecidos e como deverão ser executados os serviços de instalação da Rede Elétrica

Estabilizada: Cabos, Quadros, conectores e Nobreak´s, pontos elétricos, dentre outros

elementos que constituirão a rede elétrica da solução.

17. DA REDE LÓGICA

17.2 No Anexo “A-11” encontram-se discriminados os materiais e equipamentos e como

deverão ser executados os serviços de instalação do Cabeamento Lógico: Cabos

Metálicos, Concentradores de Cabos (Patch Panel) conectores, Fibra ótica, Rack´s e

Switches, dentre outros elementos que constituirão a rede lógica do Sistema de Gestão

de Segurança Institucional. A rede lógica foi desenhada para não somente atender a

parte de conectividade lógica, mas também de forma a suportar, através de

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38

alimentação PoE (Power over Ethernet), sistemas que tenham essa característica,

minimizando a necessidade de infraestrutura elétrica.

18. DA SOLUÇÃO DE BACKUP

18.1. Buscando reduzir o risco de perda de informações, foi dimensionada uma solução de

backup de alta disponibilidade para ambientes provendo segurança e performance com

simplicidade de gerenciamento, garantindo integridade dos dados, dos sistemas, das

imagens e das configurações. No Anexo “A-12” encontram-se discriminados os

materiais, equipamentos e serviços visando a implementação da solução de backup.

19. DOS SERVIÇOS

19.1. Implantação.

19.1.1. Os serviços de implantação a serem executados ao longo do projeto, devem

atender as instalações físicas dos sistemas de softwares e equipamentos e

suas parametrizações, adequando-os para o funcionamento conforme as

regras de negócio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Estes

serviços abrangem:

19.1.2. Cronograma de Atividades da execução do projeto;

19.1.3. Projeto Executivo e “As-built” de cada unidade a ser implantada;

19.1.4. Instalação e montagem de todos os equipamentos e sistemas revistos neste

projeto;

19.1.5. Execução das atividades de logística, incluindo transporte, conferência de itens

e qualidade;

19.1.6. Serviço de comissionamento dos conjuntos das soluções fornecidas;

19.1.7. Integração dos sistemas do Centro Integrado de Monitoramento com sistemas

externos conforme plataforma de integração;

19.1.8. Parametrização e configuração de equipamentos e sistemas;

19.1.9. Teste integrado e homologação.

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39

19.1.10. Finalizados os serviços de implantação, tem-se que executar os testes de

aceitação dos equipamentos e sistemas, na presença de inspetores do

Tribunal de Justiça de São Paulo. Os testes de aceitação têm por finalidade

aferir a montagem, características operacionais de desempenho e qualidade

da solução implantada.

19.2. Consultoria de Processos

19.2.1. Os Serviços de Consultoria de Processos que serão executados conforme

cronograma físico financeiro tem como objetivo atender ao plano de segurança

existente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e adequá-lo do ponto

de vista operacional. Estes serviços abrangem:

19.2.2. Definição ou adequação de, no mínimo 10 (dez) processos que serão

implementados na solução proposta;

19.2.3. Definição e implementação de, no mínimo 5 (cinco) alarmes e prioridades

vinculados aos processos implementados;

19.2.4. Desenvolvimento de, no mínimo, 5 (cinco) relatórios de baixa complexidade

(entende-se por baixa complexidade os relatórios que serão desenvolvidos a

partir dos relatórios modelos incluídos no sistema, ou seja, não são relatórios

inexistentes com desenvolvimento desde o inicio) e desenvolvimento de 5

(cinco) relatórios de alta complexidade (entende-se por alta complexidade os

relatórios que serão desenvolvidos pelo módulo de relatórios fornecido pela

solução com desenvolvimento de código fonte para cálculos e integração com

bases de dados externas dos módulos de atendimento e despacho, relatórios

dos sistemas de rastreamento).

19.2.5. Além destes serviços, devem ser atendidos na Consultoria em Processos:

19.2.6. Atividade de entrevistas e entendimento de conhecimento dos processos

existentes;

19.2.7. Análise de adequação dos processos e necessidades do ponto de vista

operacional e de implementação na solução proposta;

19.2.8. Análise dos dados pertinentes ao projeto para captura e tratamento dos dados.

A CONTRATANTE se responsabilizará pelo desenvolvimento de integrações

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40

ou disponibilização das informações em formato a ser definido dos sistemas

existentes;

19.2.9. Análise dos dados de geoprocessamento, como mapas e planos CAD, para

carregamento da base de mapas.

19.3. Treinamento

19.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de treinamento contendo o

conteúdo programático e avaliação dos operadores, que deverão ser

aprovados pelo CONTRATANTE, conforme cronograma de atividades;

19.3.2. A CONTRATADA deverá oferecer ao CONTRATANTE a capacitação

operacional dos usuários, através de treinamento o qual será ministrado para

dois grupos, a saber:

19.3.2.1. Operadores:

a) As turmas deverão ser formadas com 20 (vinte) colaboradores

que ao final do treinamento deverão estar habilitados a operar a

solução, utilizando as disposições técnicas de rotina e solução

de eventos;

b) Devem ser consideradas 2 (duas) turmas, totalizando 40

(quarenta) treinandos, com carga de treinamento de 40 horas

cada uma, em sala de treinamento disponibilizada pelo

CONTRATANTE;

c) A CONTRATADA deverá realizar apresentação técnica,

conceitual e prática do sistema, descrevendo a solução

implantada e como os operadores devem estar preparados para

atender a rotina operacional e gerencial;

d) A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e

outros insumos necessários ao treinamento, bem como aplicar

avaliações, teórica e prática, referentes ao desempenho de cada

treinando;

e) As avaliações descritas na alínea d deverão ser certificadas por

responsável técnico da CONTRATADA e apresentadas ao

CONTRATANTE.

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41

19.3.2.2. Administradores

a) As turmas deverão ser formadas com até 10 (dez)

colaboradores que ao final do treinamento deverão estar

habilitados a operar a solução e administrar as operações

técnicas de rotina no gerenciamento de eventos;

b) Deve ser considerada 1 (uma) turma, com carga de treinamento

de 40 horas, em sala de treinamento disponibilizada pelo

CONTRATANTE;

c) Deverá ser realizada uma apresentação sobre a arquitetura e

plataforma tecnológica das soluções implantadas; configuração

e parametrização de equipamentos e softwares; funcionalidades,

inclusão e alteração de usuários, definição de acesso e

permissões dos softwares implantados; recursos para

identificação e diagnóstico de problemas, soluções, emissão de

relatórios, inclusão e exclusão de processos e protocolos,

incluindo questões mais frequentes e operação básica;

d) A CONTRATADA deverá fornecer apostilas, manuais técnicos e

outros insumos necessários ao treinamento.

19.4. Suporte e Manutenção

19.4.1. Os serviços de Suporte e Manutenção consistem em suporte e serviços de

correção de eventuais defeitos de fabricação, instalação e/ou operação para

todos os equipamentos e sistemas instalados em cada unidade do Tribunal de

Justiça de São Paulo atendido neste projeto. Os Serviços de Suporte e

Manutenção deverão ser prestados durante a vigência do contrato.

19.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone e endereço eletrônico de

atendimento para abertura de chamados. A CONTRATADA deverá fornecer

um número ou código de protocolo para identificação e individualização de

cada chamado técnico efetuado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, bem

como para acompanhamento e controle dos serviços.

19.4.3. O escopo dos Serviços de Garantia, Manutenção Preventiva e Suporte Técnico

abrangem:

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19.4.3.1. Serviço de garantia

a) Aquele destinado a remover os eventuais vícios de

funcionamento apresentados nos softwares e equipamentos,

mediante chamado do CONTRATANTE, atendendo a serviços

de conserto, substituição e reposição de peças desgastadas ou

danificadas por originais do fabricante;

b) O serviço deverá ser abrangido pela garantia de bens e serviços,

durante a vigência do contrato. O serviço de garantia da solução

deverá ser realizada sob demanda apresentada pelo

CONTRATANTE, a partir da classificação do chamado;

c) A CONTRATADA deverá possuir uma equipe técnica de

manutenção capaz de prestar assistência técnica às unidades

do Tribunal de Justiça de São Paulo dentro dos prazos

acordados e de suporte a equipe encarregada da operação da

Solução de Segurança Institucional.

19.4.3.2. Manutenção Preventiva

a) Compreende uma série de procedimentos tais como limpeza,

verificações, ajustes, lubrificações e testes, que têm por objetivo

evitar ou reduzir a probabilidade de falha e degradação do

funcionamento da Solução instalada, incluindo-se a atualizações

de softwares disponíveis.

b) A manutenção preventiva da solução deverá ser realizada de

forma periódica, com a realização de uma visita trimestral, em

quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico

de manutenção, em regime de atendimento, de segunda a

sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados.

c) A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de

Manutenção Preventiva trimestral, para análise e aprovação do

CONTRATANTE, imediatamente após a implantação de cada

unidade, envolvendo as soluções de equipamentos, softwares e

infraestrutura.

19.4.3.3. Suporte Técnico

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a) O suporte técnico deverá ser fornecido para toda a solução

dentro do nível de serviço estipulado;

b) Deverá compreender o fornecimento de suporte para a correção

e prevenção de problemas de configuração, funcionalidade ou

compatibilidade dos componentes da solução CONTRATADA,

interagindo com a equipe técnica do CONTRATANTE, com o

fornecimento de apoio na resolução de incidentes que estejam

envolvendo os componentes da solução;

c) Deverá incluir: reconfiguração e reinstalação dos produtos;

instalação de patches corretivos; esclarecimentos de dúvidas de

operação; ajustes no sistema de comunicações; avaliações e

ajustes da qualidade das imagens.

19.4.4. Tanto a serviço de garantia nos equipamentos, como o suporte técnico da

solução CONTRATADA deverão ser prestados pela CONTRATADA, a partir de

chamada técnica realizada por representante devidamente autorizado pelo

CONTRATANTE, obedecendo às seguintes condições de atendimento:

a) Chamado “Normal”: Chamados derivados de incidentes localizados e de

baixo impacto no funcionamento das atividades principais do Centro

Integrado de Monitoramento. Tempo máximo previsto para o início do

atendimento: 24 (vinte e quatro) horas úteis, ou seja, das 8h00 às 18h00, de

segunda a sexta-feira;

b) Chamado Urgente: Chamados derivados de usuários, cujo atendimento

está relacionado a impacto institucional e de abrangência total do Centro

Integrado de Monitoramento, devem seguir critérios de atendimento

diferenciado. Tempo máximo previsto para o início do atendimento: 12

(doze) horas, sendo que este será disponibilizado pela CONTRATADA em

regime de plantão 24h;

c) Chamado Programado: Chamado referente à tarefa ou atividade a ser

executada por demanda, com tempo de atendimento e prazo de solução

acordados, como: remanejamentos e realocação de equipamentos,

atendimentos agendados, manutenção preventiva, dentre outros, devem ter

agendamento prévio e a devida anuência do CONTRATANTE.

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19.5. Garantia dos Bens e Serviços

19.5.1. O prazo de garantia dos bens e serviços será coincidente com a vigência

contratual.

19.5.2. Todos os serviços, equipamentos, softwares e demais componentes, bem

como a infraestrutura ofertada deverão possuir garantia e assistência técnica

por parte da CONTRATADA, a contar da data efetiva de instalação e do

respectivo recebimento pelo CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;

19.5.3. A garantia compreenderá a série de procedimentos destinados a recolocar os

produtos em perfeito estado de funcionamento atendendo desde substituição

de equipamentos, softwares e componentes, originais do fabricante, até

atualização de patches;

19.5.4. Os procedimentos de garantia, referenciados, serão livres de ônus para o

CONTRATANTE, ressalvado tão somente quanto às despesas decorrentes de

reposição de materiais danificados por uso inadequado do CONTRATANTE,

devidamente comprovado, excetuados os casos fortuitos ou de força maior.

20. DAS LOCALIDADES ENVOLVIDAS

20.1. As localidades atendidas no projeto, objeto da contratação, são as constantes da tabela

abaixo:

Tabela 02 – Locais e endereços atendidos no projeto.

LOCALIDADE ENDEREÇO

1 FORUM SANTO AMARO I Av. Adolfo Pinheiro, 1992

2 FORUM SANTO AMARO III Av. Nações Unidas, 22.939

3 FORUM ITAQUERA Av. Pires do Rio, 3915

4 FORUM GUAIANAZES Estrada da Poá, 696

5 FORUM PENHA Rua Dr. João Ribeiro, 433

6 FORUM TATUAPÉ Rua Santa Maria, 257

7 FORUM SÃO MIGUEL PAULISTA Rua Afonso Lopes de Baião, 1736

8 FORUM SANTANA Av. Engenheiro Caetano Álvares, 594

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LOCALIDADE ENDEREÇO

9 FORUM IPIRANGA Rua Agostinho Gomes, 1455

10 FORUM VILA PRUDENTE Av. Sapopemba, 3740

11 FORUM LAPA Rua Clemente Álvares, 120

12 FORUM LAPA - Anexo Rua Aurélia, 650

13 FORUM FREQUESIA DO Ó Rua Tomás Ramos Jordão, 101

14 FORUM PINHEIROS Rua Filinto de Almeida, 69

15 FORUM BUTANTÃ Rua Corifeu de Azevedo Marques, 148

16 FORUM BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO Rua Brigadeiro Luis Antônio, 849

17 FORUM JABAQUARA Rua Joel Jorge de Melo, 424

18 EDIFICIO CONSELHEIRO FURTADO Rua Conselheiro Furtado, 503

19 EDIFICIO GLÓRIA Rua da Glória, 459

20 7ª RAJ - SANTOS I - Forum / DARAJ Praça Patriarca José Bonifácio, S/N

21 7ª RAJ - SANTOS III - JEC Rua São Francisco, 242

22 7ª RAJ - SANTOS II - Fórum Civel Rua Bittencourt, 144

23 7ª RAJ - SANTOS IV Rua Martin Afonso, 4

24 10ª RAJ - SOROCABA I - Fórum Rua Vinte e oito de outubro, 691

25 10ª RAJ - SOROCABA I - DARAJ Rua Vinte e oito de outubro, 665

26 4ª RAJ - CAMPINAS I - DARAJ Av. Francisco Xavier A. Camargo, 300

27 4ª RAJ - CAMPINAS II - Fórum Rua Regente Feijó, s/n

28 4ª RAJ - CAMPINAS – Vila Mimosa Rua Dionisio, 719

29 9ª RAJ - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS I - Fórum/ DARAJ

Av. Salmão, 678

30 8ª RAJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO I - Fórum

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036

31 8ª RAJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO II - Daraj/Fam/ Faz

Rua Abdo Muanis, 991

32 8ª RAJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO III - JEC Av. Brigadeiro Faria Lima, 4929

33 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO II - Forum Rua Alice Alem Saadi, 1010

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LOCALIDADE ENDEREÇO

Criminal

34 6ª RAJ - RIBEIRÃO PRETO III - DARAJ/ DECRIM

Rua Luiz Barizon, 95

35 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE I - Fórum Av. Cel. José Soares Marcondes, 2201

36 5ª RAJ - PRESIDENTE PRUDENTE II - DARAJ/DECRIM

Av. Miguel Damnha, 225

37 2ª RAJ - ARAÇATUBA I - Fórum Praça Mauricio Martins Leite, 60

38 2ª RAJ - ARAÇATUBA III - Fazenda Pública Rua Quinze de Novembro, 295

39 2ª RAJ - ARAÇATUBA IV - DARAJ Rua Aguapeí - Av dos Araças, 50 - 2351

40 3ª RAJ - BAURU I - Fórum Rua Afonso Pena, 5-40

41 3ª RAJ - BAURU III - Família / Fazenda Rua José Ruiz Pelegrina, 6-60

42 3ª RAJ - BAURU IV - VEC Av. Duque de Caxias, 1229

43 3ª RAJ - BAURU II - DARAJ /Col Recursal Rua Amazonas, 141

44 1 RAJ - C. J. M. Mário Guimarães Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313

45 1 RAJ - F. Hely Lopes Meirelles Viaduto Dona Paulina, 80

46 1 RAJ - F João Mendes Junior Pça. Dr. João Mendes, s/nº

47 1ª RAJ – CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO - (CIM)

Rua Direita, 250, 12º andar

21. DAS QUANTIDADES ENVOLVIDAS

21.1. Da análise realizada sobre cada uma das localidades beneficiadas pelo projeto em

questão, cujo relato pode ser encontrado no documento “Relatório de Visita Técnica”,

foram gerados projetos com detalhamento de todos os itens pretendidos para a

implantação do Sistema de Segurança Institucional, assim como toda infraestrutura

necessária.

21.2. A partir da elaboração destes projetos, foi possível identificar todos os componentes,

equipamentos, softwares e serviços necessários, assim como suas quantidades

mínimas. Uma tabela contendo o resumo de todos estes dados pode ser encontrada no

Anexo “A-13” deste documento.

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22. DA VISTORIA

22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá

realizar vistoria das instalações em todos os locais de execução dos serviços

indicados no Anexo “A-16”, acompanhado por servidor designado para esse fim,

devendo o agendamento ser efetuado previamente junto às Administrações do

Tribunal de Justiça de São Paulo, indicadas no referido anexo;

22.2. Para a vistoria, a empresa participante do processo deverá estar devidamente

identificada, sendo que o representante designado deve apresentar documento de

identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua designação

para a realização da vistoria;

22.3. As plantas baixas das unidades serão disponibilizadas pelas Administrações locais no

momento da vistoria;

22.4. Os atestados de vistoria deverão ser retirados junto às Administrações dos prédios

indicados e apresentados no dia do pregão juntamente com as demais

documentações exigidas neste termo;

22.5. O prazo para a vistoria em todos os locais indicados no Anexo “A-16” será de 20

(vinte) dias corridos após a publicação do edital.

23. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL

23.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato pela

CONTRATADA (data do aceite), conforme Cronograma Físico Financeiro constante do

Anexo “A-15”;

23.2 A vigência do contrato se dará em 60 (sessenta) meses, contados da data do aceite, e

deverá obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro apresentado

no Anexo “A-15”, para a implantação das instalações das 46 (quarenta e seis) unidades

e do Centro Integrado de Monitoramento, elencados no Anexo “A-16”;

23.3 O prazo de execução do contrato deverá ser cumprido pela CONTRATADA na seguinte

conformidade:

23.3.1 A CONTRATADA deverá entregar todas as instalações em perfeito

funcionamento ao final de 15 meses, contados da assinatura do contrato (data

P O D E R J U D I C I Á R I O

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48

do aceite), conforme o objeto deste termo, obedecendo ao cronograma físico

financeiro do Anexo “A-15”.

24. DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

24.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de

todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer

forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa

fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;

24.2. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a

assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo, cabendo também a ele,

realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando

avaliação das etapas estabelecidas no cronograma físico financeiro conforme

apresentado no Anexo “A-15”;

24.3. Concluída a execução dos serviços de implantação de cada unidade constante do

Cronograma Físico Financeiro, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização do

Contrato ao término dos serviços, um relatório de conclusão contendo descritivo

quanto ao atendimento qualitativo e quantitativo da(s) instalação(ões), bem como o(s)

Projeto(s) “As-built” da(s) unidade(s) implantada(s);

24.4. A Fiscalização do Contrato terá 15 (quinze) dias úteis, conforme artigo 73 da Lei Nº

8666/93, contados da entrega do relatório de conclusão dos serviços pela Contratada,

para elaborar o seu relatório de recebimento provisório;

24.5. Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou

materiais empregados em desconformidade com a especificação técnica do edital, a

Contratada será notificada do não recebimento dos serviços, bem como da obrigação

de reparo, correção, remoção e substituição de equipamentos ou softwares, dentro do

prazo estipulado pelo Contratante na própria notificação;

24.6. A data de início para pagamento mensal dos serviços de suporte e manutenção

preventiva, por prédio, será contada a partir da efetiva implantação dos serviços e dos

equipamentos, validadas pelo fiscal, sendo que o valor será proporcional “pro rata

die” ao mês de início;

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49

24.7. Aprovado o relatório de recebimento provisório, este ensejará as respectivas

emissões da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) por parte da CONTRATADA e o

recebimento definitivo dos serviços pelo Contratante com o respectivo ateste.

24.8. O pagamento dos serviços será realizado 30 dias após o ateste definitivo da nota

fiscal/fatura, de acordo com o relatório recebimento dos serviços estabelecida no

cronograma físico financeiro.

25. DA SUBCONTRATAÇÃO

25.1. Será admitida a subcontratação de serviços acessórios referentes à infraestrutura,

rede elétrica e rede lógica e ar condicionado do tipo VRF, desde que previamente

aprovada pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA será a única e exclusiva

responsável pela execução do objeto, não tendo a subcontratada qualquer vínculo

com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

25.2. Não poderá ser subcontratado o fornecimento dos equipamentos, materiais e

softwares e os serviços de implantação da solução ofertada e ainda o treinamento de

administradores e suporte técnico aos profissionais do Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo.

26. DO CONSÓRCIO

26.1. Será admitida a participação de empresas em consórcio devido à diversidade dos

serviços que integram o objeto licitado.

27. DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS

27.1. A CONTRATADA somente poderá substituir qualquer dos profissionais responsáveis

pela gestão e execução do projeto, por outro com capacitação, experiência e

qualificação técnica devidamente comprovadas, equivalente ou superior à do

profissional substituído no decorrer da execução do contrato;

27.2. A proposta de substituição de profissional, por parte da CONTRATADA, deverá ser

feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias da situação

que se apresenta, e, quando aplicável, acompanhada da baixa da ART (Atestado de

Responsabilidade Técnica), do profissional que está sendo substituído e a

P O D E R J U D I C I Á R I O

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50

apresentação da ART do substituto. Para a sua efetivação, a proposta de substituição

deverá ser apreciada e aprovada pelo CONTRATANTE;

27.3. Os integrantes da Equipe Técnica que, no decorrer da execução dos serviços, se

tornarem impedidos de continuar sua atividade em face de fatos imprevistos, licença

médica de longa duração, demissão ou outros e, ainda, aqueles que se mostrarem

inaptos na condução de suas atividades, seja por demonstrar falta de conhecimento

técnico, não participação efetiva na condução dos trabalhos, não cumprimento das

orientações repassadas pelos profissionais do CONTRATANTE, dentre outros,

deverão ser substituídos, sem que isso acarrete quaisquer ônus ao CONTRATANTE;

27.4. O CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a imediata retirada do local, bem

como a substituição, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou

crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a

seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

27.5. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional de que

trata este item não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a

alteração de quaisquer condições contratuais, particularmente dos prazos.

28. DO HORÁRIO DE TRABALHO

28.1. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente de segunda à sexta-feira, no

horário noturno, das 19:30 às 06:30 horas. Em casos excepcionais e somente com

autorização expressa da CONTRATANTE, os trabalhos poderão ser realizados em

horário comercial ou em finais de semana.

29. DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES

29.1. A CONTRATADA responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e

pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos

serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos

e determinações de segurança, bem como, tomando ou providenciando para que

sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.

29.2. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento, aos seus empregados, de

todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), de acordo com a

legislação vigente.

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51

29.3. Os equipamentos a que se referem os subitens 29.1 e 29.2, deverão estar em perfeito

estado de conservação, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem

como, das pessoas ao seu redor.

30. DA HABILITAÇÃO

30.1 A empresa LICITANTE DEVERÁ apresentar os seguintes documentos:

30.1.1 Certidão(ões) de Registro de Pessoa Jurídica, junto ao CREA – Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo, conforme Lei 5.194/1966

e Resoluções n.º 266/79 e 336/1989 do Conselho Federal de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia – CONFEA (no caso das licitantes em consórcio, será

necessário que, no mínimo, uma das licitantes que integram o consórcio tenha

o registro) e que atenda aos seguintes requisitos:

a) Esteja em seu prazo de validade

b) No caso de Registro de outro Estado, o visto do CREA de São Paulo será

exigido quando da contratação;

30.1.2 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, em nome da empresa

Licitante, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia - CREA, através de anotação expressa que vinculem

os atestados ao registro efetuado, que comprove a execução de serviços com

complexidade similar ao objeto licitado, em prédios comerciais ou

institucionais, sendo os serviços de maior relevância, conforme abaixo

descritos:

a) Instalação e implantação de Centro de Comando e Controle de operações

integrados remotamente a 10 endereços distintos, utilizando-se de

sistema de vídeo analítico integrado e instalação de, no mínimo, 2 (dois)

consoles de monitoramento, por meio de câmeras de segurança, controle

de acesso (veículos / pessoas) e gestão de incidentes;

30.1.3 Atestado de capacidade técnico emitido por pessoa jurídica de direito público

ou privado que comprove a experiência e a execução de serviços similares ao

objeto desta licitação, conforme abaixo descrito:

a) Instalação de no mínimo 1.100 (um mil e cem) pontos de câmeras IPs de

vídeo monitoramento;

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52

b) Instalação de 215 pontos de elétrica e 25 quadros de força, para

atendimento dos serviços descritos no Anexo A-10 e quantitativos do

Anexo A-13.

30.1.4 A Licitante deverá apresentar declaração, contendo a “Relação da Equipe

Técnica”, indicando os responsáveis técnicos pelas áreas de competência dos

serviços a serem executados, devendo estar acompanhada dos seguintes

documentos:

a) Certidão(ões) de Registro Profissional e Quitação, emitida pelo Conselho

Regional de Engenharia e Agronomia – CREA a que o(s) mesmo(s)

estiver(em) vinculado(s), dentro de seu prazo de validade e que

comprove(m) situação regular perante o mesmo, quanto à sua formação

em nível superior com competência para desempenho das atividades de

Engenheiro da área de ELÉTRICA OU ELETRÔNICA e de MECÂNICA;

b) Comprovação do vínculo profissional com a Licitante poderá se dar

mediante contratação de profissional autônomo, mediante apresentação

de contrato, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de

empregado ou contrato de trabalho, que preencha os requisitos e se

responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada

para a apresentação das propostas;

c) Os profissionais indicados não poderão fazer parte da equipe técnica

apresentada nas propostas de mais de uma Licitante, sob pena de

inabilitação das licitantes envolvidas.

30.1.5 Para comprovação técnico-profissional, deverão ser apresentadas

Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) emitida(s) pelo CREA e em nome

dos responsáveis técnicos, citados no subitem 30.1.4 (Relação de Equipe

Técnica), acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de capacidade

técnico-profissional, expedido por pessoa de direito público ou privado,

devidamente registrado no CREA, de forma a comprovar experiências e

capacitação técnica similares ao objeto desta licitação nos serviços de:

30.1.5.1 Para engenheiro elétrico ou eletrônico:

a) Instalação de sistema integrado a monitoramento por câmeras

de segurança, controle de acesso, gestão de incidentes;

b) Instalações ou reformas em estruturas elétricas prediais;

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c) Instalação de fechaduras eletrônicas de controle de acesso.

d) instalação pontos de elétrica e quadros de força, para

atendimento dos serviços descritos no Anexo A-10.

30.1.5.2 Para engenheiro mecânico:

a) Instalação de um sistema composto por equipamentos de

expansão direta, com fluxo de fluido refrigerante variável do tipo

VRF.

30.1.6 Para efeito de comprovação da qualificação técnica será admitido o somatório

de atestados da própria licitante e das empresas que compõem o consórcio;

30.1.7 Declaração de Ciência: Deverá ser apresentada declaração expressa da

Licitante, de que possui pleno conhecimento dos serviços objeto da

contratação, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento

impeditivo para a execução dos trabalhos, conforme Anexo “A-17”;

30.1.8 Declaração de Vistoria: As declarações de vistoria, realizadas nas unidades

constantes do Anexo “A-16”.

31. DA PROPOSTA

31.1 A empresa licitante deverá apresentar na sua proposta, a indicação da marca,

modelo ou número de referência (“part number”) dos produtos relacionados no item

31.2, para possibilitar a verificação das características dos produtos ofertados.

31.1.1 O “part number”, quando existir, será obrigatório para distinção entre

equipamentos do mesmo modelo, necessário a uma melhor verificação das

características mínimas do(s) produto(s) ofertado(s).

31.2 Tabela de Itens a serem apresentados na proposta:

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32. DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

32.1 A Planilha de Formação de Preços será exigida apenas do licitante vencedor em

relação a sua proposta final, conforme modelo constante do ANEXO A-14.

32.2 É facultada à empresa licitante a utilização de planilha eletrônica que está disponível

para download, em arquivo “xlsx”, no Sistema BEC/SP.

32.3 A Planilha de Formação de Preços deverá conter todos os preços, em moeda corrente

nacional, em algarismos, sendo os valores numéricos calculados com 2 (duas)

casas decimais, desprezando-se as demais, apurados até a data de apresentação

da proposta, para pagamento à vista, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro

ou previsão inflacionária, devendo estar carimbada e rubricada em todas as suas

folhas, pelo responsável legal da Licitante;

32.4 É obrigatório o preenchimento da marca dos produtos ofertados, modelo ou número

de referência (“part number”).

ITEM SISTEMA DESCRIÇÃO MARCA MODELO PART NUMBER

A5-3.16 ACS KIT CONTROLE DE ACESSO

A4-3.1 VMS CÂMERA DOME LENTE FIXA COM IO

A4-3.2 VMS CÂMERA DOME LENTE VARIÁVEL

A4-3.3 VMS CÂMERA DOME EXTERNA LENTE VARIÁVEL

A4-3.4 VMS CÂMERA FISH EYE

A4-3.6 VMS CÂMERA PANORÂMICA EXTERNA

A4-3.5 VMS CÂMERA PTZ EXTERNA

A5-3.10 ACS CATRACA UNIDIRECIONAL

A8-3.1 IVAA CÂMERA FIXA LENTE VARIFOCAL (LEITURA DE PLACA)

A8-3.2 IVAA CÂMERA MICRO LENTE FIXA (FACE)

A3-3.1 CIM SERVIDOR CENTRAL – SISTEMA INTEGRADO (GESTÃO DE INCIDENTES)

A4-3.8 CIM SERVIDOR CENTRAL - SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO - VMS

A4-3.7.13.4

VMS SERVIDOR LOCAL TIPO 4 (120 Cam)

A3-3.2 CIM STORAGE

A8-2.2 IVAA SOFTWARE/LICENÇAS (FACE)

A5-2 ACS SOFTWARE/LICENÇAS

A4-2 VMS SOFTWARE DE MONITORAMENTO

A3-2 CIM SOFTWARE DE GESTÃO DE INCIDENTES

A2-2 IVA SOFTWARE DE VÍDEO ANALÍTICO

Legendas: ACS (Sistema de Controle de Acesso); VMS e IVAA (Sistema de Monitoramento e Vídeo Analítico); CIM (Centro Integrado de Monitoramento).

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32.5 A Planilha de Composição de Preços deverá estar completa e integralmente

preenchida contendo o custo unitário e total de todos os serviços acrescidos do BDI

(Benefícios ou Bonificações de Despesas Indiretas) .

32.6 Cronograma físico financeiro em gráfico de Gantt, em conformidade com as etapas,

prazos e valores apresentados na Planilha de Composição de Preços, conforme

Anexo “A-14”;

32.7 A empresa licitante deverá elaborar o seu orçamento detalhado, tomando por base os

elementos apresentados no Edital e seus Anexos. Durante a execução dos serviços, a

CONTRATADA não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de

serviços no seu orçamento detalhado para justificar aditivos contratuais;

32.8 Empresas licitantes deverão apresentar os percentuais que compõem o BDI

(Bonificação de Despesas Indiretas) de acordo com a tabela abaixo:

Descrição Percentual Fórmula para o cálculo do BDI:

Despesas Administrativas/Indiretas

Lucro Bruto

COFINS

PIS

ISS-QN

INSS (Desoneração Fiscal)

BDI

32.8.1 Os tributos considerados de natureza direta e personalística,

como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a

Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser

destacados no BDI.

33. DOS ANEXOS

33.1 Fazem parte integrante deste termo os seguintes anexos:

ANEXO “A-1” - ADEQUAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO ANEXO “A-2” - POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO ANEXO “A-3” - SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES ANEXO “A-4” - SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO ANEXO “A-5” - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO ANEXO “A-6” - SISTEMA DE VIDEO ANALITICO ANEXO “A-7” - SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME ANEXO “A-8” - SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANCADO ANEXO “A-9” - INFRAESTRUTURA ANEXO “A-10” - REDE ELETRICA ANEXO “A-11” - REDE LOGICA ANEXO “A-12” - SOLUÇÃO DE BACKUP ANEXO “A-13” - PLANILHA DE QUANTITATIVOS ANEXO “A-14” - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

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ANEXO “A-15” – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO “A-16” – ENDEREÇOS DAS UNIDADES ANEXO “A-17” – PLANILHA DE DECLARAÇÃO E CIÊNCIA ANEXO “A-18” – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

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ANEXO “A-1”

CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO

ANEXO A-1- CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO

1.1. O Centro Integrado de Monitoramento será responsável pelo controle e gestão do Sistema de Gestão de Segurança Institucional, particularmente sobre os incidentes que por ventura sejam gerados, pelas câmeras e imagens capturadas do Sistema de Vídeo Monitoramento e pelos acessos controlados pelo Sistema de Controle de Acesso. Este Centro Integrado de Monitoramento deverá sofrer serviços de adequação e ficará localizado na Rua Direita, 250, 12º. andar, São Paulo, São Paulo, Edifício conhecido como Patriarca (Barão de Iguape) e alimentado por sistema de energia estabilizada e nobreak, além de temperatura ambiente controlada por ar-condicionado.

1.2. O Centro Integrado de Monitoramento funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, e será operacionalizado por uma Equipe Especializada da CONTRATANTE, que desenvolverá as atividades em turnos contínuos.

1.3. Conforme o cronograma físico financeiro, o Centro de Integrado Monitoramento deve estar em funcionamento, desde a entrega da primeira instalação constante do referido cronograma, conforme Anexo “A-15”. O Centro Integrado de Monitoramento abrigará os seguintes ambientes, conforme “layout” apresentado na figura 01 e descritos a seguir:

Figura 01 – “Layout” do Centro Integrado de Monitoramento

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1.3.1. Café – Ambiente composto por mesa lateral mais armário em MDF revestido com portas para apoio de bebedouro e máquinas de café. Esse ambiente divide a área operacional das áreas técnica e de apoio do Centro Integrado de Monitoramento, bem como serve de apoio no recebimento de usuários e visitantes. Integrados a este espaço estarão a Sala de Vídeo Monitoramento, a Sala de Crise e a Sala de Descanso;

1.3.2. Sala de Vídeo Monitoramento - Ambiente composto por 12 postos de trabalho, sendo 02 destes, postos de Supervisão, e cada um contendo 3 monitores de 23”, teclado e CPU em cada mesa. Haverá também um conjunto de Vídeos “Wall” em monitores profissionais LED de 55” embutidos em um armário e pool de armários baixos. Integrados a este espaço estarão as Salas do Coordenador, Inteligência, Sala de Estar e Sala de Apoio.

1.3.3. Sala do Coordenador – Este ambiente terá ampla visão para a Sala de Monitoramento. Será composto por uma mesa em “L” onde terá um conjunto de equipamentos no padrão dos postos de trabalho, 02 cadeiras para diálogo e 02 armários altos.

1.3.4. Sala de Estar – Ambiente com ampla visão para o Centro Integrado de Monitoramento e será composta por quatro poltronas mais mesa de apoio e armário em madeira com prateleiras com mini-led.

1.3.5. Sala de Inteligência - Será um espaço reservado para investigação, análise de incidentes e revisão dos procedimentos operacionais. Receberá 2 postos trabalho com 1 monitor, teclado e CPU cada e terá espaço em cada uma das mesas para receber 1 visitante.

1.3.6. Sala de Apoio – Este ambiente terá visão para a Sala de Monitoramento. Será composto por 01 posto de trabalho com 1 monitor, teclado e CPU e 2 armários altos.

1.3.7. Sala de Crise – Será ocupada e operada durante períodos de crise ou ocorrência de gravidade.. Será composta por uma mesa de reunião para 12 pessoas, além de 02 (duas) televisões de Led de 55” e Sistema de Vídeo Conferência. Terá um aparador para receber café, agua, etc. Terá micro persianas que possibilitará isolar este ambiente. Terá acesso tanto pela sala de estar quanto café.

1.3.8. CPD – Deverá abrigar todos os equipamentos da central e todos os sistemas. Este ambiente terá bancada em estrutura metálica com tampo em BP revestido com 1 cadeira e prateleira em MDF 25mm. O piso elevado deve ser revestido em fórmica específica para piso para facilitar limpeza e acesso ao cabeamento.

1.3.9. Sala de Descanso – Esta sala será composta por três sofás de dois lugares e duas mesas laterais e um armário roupeiro de aço para vestiário com 16 Portas com venezianas para ventilação com fechamento das portas através de pitão para cadeado.

1.3.10. Copa – Esta sala possuirá bancada em granito preto São Gabriel com cuba simples em inox com gabinete inferior com gavetas e portas para guarda de objetos e armário superior também com portas. Ambos em MDF texturizado com fechaduras nas portas. Na parede perpendicular a bancada possuirá bancada também MDF para refeições com duas cadeiras e prateleira superior no mesmo

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acabamento para acomodação de micro-ondas. O piso dessa área deve ser cerâmico para garantir a higienização correta.

1.3.11. Sala de Imprensa e Treinamento – Esta sala ficará em área externa ao Centro Integrado de Monitoramento e terá caráter multiuso (apresentações, treinamentos, coletiva de imprensa ou reuniões com maior número de pessoas). Será composta por 10 mesas volantes em estrutura metálica com tampo em BP revestido de modo que seu “layout” possa ser alterado de acordo com a necessidade do evento e usuários. Cada mesa deverá possuir duas cadeiras empilháveis com assento estofado, totalizando 18 lugares na plateia e 2 palestrantes. Deverá possuir um desnível de 10cm para demarcar área de palco onde o púlpito demarcará a área de esclarecimentos e palestras, juntamente com a tela de projeção motorizada. Terá aparador para servir de apoio e divisória em vidro duplo com micro persiana para garantir visibilidade e isolamento ao Centro Integrado de Monitoramento. O depósito ao fundo da sala servirá de área de apoio para a guarda de mesas e cadeiras e demais objetos.

1.4 Na sequência são descritos a nova estrutura do Centro Integrado de Monitoramento, os serviços de adequação necessários, o mobiliário e demais equipamentos necessários para a instalação e o funcionamento eficiente do Sistema de Gestão de Segurança Institucional.

2. SERVIÇOS

2.1. Demolição

2.1.1. Remoção de todas as instalações, estruturas, luminárias, revestimentos e acabamentos existentes (divisórias tipo naval, forro de gesso, dutos de ar condicionado, conduítes elétricos, fiação elétrica, carpete, detectores de fumaça, difusores de ar condicionado, luminárias, persianas, etc), em todo o andar além do Centro Integrado de Monitoramento. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.1.2. Demolição de forro gesso;

2.1.3. Remoção de luminárias para descarte;

2.1.4. Remoção de persianas para descarte;

2.1.5. Remoção de carpete para descarte;

2.1.6. Demolição de divisória naval;

2.1.7. Remoção de detectores de fumaça para descarte;

2.1.8. Remoção de fiação elétrica no entre forro e sob piso elevado;

2.1.9. Remoção de dutos de ar condicionado para descarte.

2.2. Piso Elevado

2.2.1. Reposição de piso em módulo 600x600mm em chapa de aço, fundo e tampo, onde após formação estrutural no fundo da placa por estampagem de alvéolos assimétricos, pintadas eletrostaticamente à base de tinta epóxi a pó com 40 micras de espessura e injetadas no seu interior com concreto celular com

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pedestais em aço. No CPD devem ser revestidas com fórmica específica para piso. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.2.2. Remoção de piso elevado;

2.2.3. Recorte de piso elevado;

2.2.4. Renivelamento piso elevado;

2.2.5. Fornecimento de placa de piso elevado revestida.

2.3. Divisórias de Gesso

2.3.1. Execução das divisórias de “Drywall”, espessura 95 mm, estrutura simples em montantes 70 mm, espaçados a cada 60 cm, com 01 chapa ST 12,5 mm por face, preenchido com manta de lã de rocha de 2"x32kg/m³. Em especial, para a construção das divisórias da COPA deverá ser utilizada placa resistente a umidade e, para a construção do CPD, placa Resistente a Fogo. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.3.2. Execução de parede “Drywall” - H=3,00m;

2.3.3. Execução de parede “Drywall” sobre peitoril de alvenaria;

2.3.4. Execução de parede “Drywall”, - H=3,00m - Copa;

2.3.5. Execução de parede “Drywall”, - H=3,00m – CPD;

2.3.6. Execução de parede “Drywall”, - H=1,90m - CPD sobre Peitoril;

2.3.7. Execução de fechamento em caixilho com fita dupla face;

2.3.8. Execução de septo em “Drywall”;

2.3.9. Execução de septo em “Drywall” (CPD);

2.3.10. Execução de reforço estrutural para logotipo, tv e flipcharter.

2.4. Forro

2.4.1. Instalação de forro acústico modulado removível de fibra mineral 0,625 x 0,625 m com tabeira de gesso acartonado liso com 1 chapa ST e canaleta nas salas de monitoramento, sala de apoio, inteligência, coordenador, imprensa, treinamento e descanso. Forro de gesso acartonado liso com 1 chapa ST e canaleta nas áreas de circulação, copa, sala de crise, estar e café. Haverá sanca de gesso para proporcionar iluminação indireta nas salas de monitoramento e de crise. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.4.2. Execução de forro de gesso liso

2.4.3. Fornecimento de forro removível

2.4.4. Execução de sanca de gesso reta

2.4.5. Execução de sanca de gesso curva pré-moldada (sala de crise)

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2.4.6. Execução de tabeira de gesso liso acartonado

2.5. Divisória de Vidro

2.5.1. Instalação de divisória de vidro laminado duplo encaixilhado em perfil de alumínio anodizado natural com micro-persiana com aleta de alumínio nas salas de vídeo monitoramento e de apoio. Todas as portas serão sem bandeira com folha única do piso ao teto cega, revestidas com laminado melamínico Bp de 36 mm. Os batentes serão de alumínio anodizado natural fosco e fechadura La Fonte st2 55 515 cromo acetinada. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.5.1.1. Fornecimento e instalação de divisória de vidro duplo h=2,42m

2.5.1.2. Fornecimento e instalação de divisória de vidro duplo h=2,25m

2.6. Revestimento de Piso

2.6.1. Será instalado piso vinílico em placa (especial para piso elevado) de PVC com 5mm de espessura na sala de descanso, circulação e café. Nos demais ambientes será instalado carpete em placa para piso elevado 100% nylon, densidade das fibras 610 g/m², altura da fibra 3,7 mm, placa 50x50cm com base em borracha. A cola que será utilizada para fixar os pisos e terá que ser a especificada pelo fabricante do piso. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.6.2. Fornecimento e instalação de carpete em placa 50x50;

2.6.3. Fornecimento e instalação de piso vinilico 5mm em placa 50x50;

2.6.4. Fornecimento e instalação de rodapé poliestireno 7cm reto branco;

2.6.5. Fornecimento de porcelanato 60x60 retificado - copa;

2.6.6. Fornecimento de rodapé de porcelanato 60x7 retificado – copa;

2.7. Revestimento Acústico

2.7.1. A parede do Vídeo Wall deverá ser revestida com réguas de MDF perfuradas com encaixe macho-fêmea da marca OWA - Ideacustic, modelo 32. Haverá um difusor da renovação mecânica do ar condicionado jogando ar dentro deste armário. O retorno do ar será pelas frestas existentes nas réguas do lambril Ideatec. Na área central do revestimento deverá ser instalado painel em vidro serigrafado branco para instalação de logotipo em letras caixa em aço inox. Todas as janelas que estão atrás deste armário serão fechadas com divisória de gesso e lã de rocha. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.7.2. Fornecimento e instalação de lambri de madeira - CAFÉ

2.7.3. Fornecimento e instalação de vidro serigrafado 6mm branco colado em alvenaria - CAFÉ

2.7.4. Fornecimento e instalação de revestimento do ViideoWall

2.7.5. Fornecimento e instalação de fórmica lisa branca - sala de crise

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2.8. Marcenaria

2.8.1. Deverão ser fornecidas portas sólidas tipo piso-teto com visor para entrada da área de intervenção, sala de descanso e da sala de monitoramento. As demais portas também serão sólidas tipo piso-teto porém sem visor. Será fornecido armário com tampo para apoio da área do café, aparador para sala de crise, prateleira para sala de estar e aparador para a sala de imprensa. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.8.2. Fornecimento de porta de correr em MDF revestido madeirado 1,20x2,25m (Café>Ar condicionado)

2.8.3. Fornecimento de porta de abrir em MDF revestido madeirado com batente em alumínio, ferragens e dobradiças - 0,90x2,25m (Entrada/ Descanso/ CPD/ Copa/ Sala de Monitoramento/ Sala de Estar/ Sala de Crise/ Coordenador)

2.8.4. Fornecimento de porta de abrir em MDF revestido madeirado com batente em alumínio, ferragens e dobradiças - 0,90x2,42m (Inteligência)

2.8.5. Fornecimento de conjunto de portas de correr em MDF revestido madeirado 2,36x2,25m (Depósito)

2.9. Pintura

2.9.1. As divisórias e os forros de gesso acartonado receberão uma demão de seladora, massa corrida e recobrimento com látex. As paredes existentes também serão pintadas. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.9.2. Pintura em drywall novo - h=2,25 m

2.9.3. Pintura em forro de gesso liso novo

2.9.4. Pintura em alvenaria existente.

2.10. Persianas

2.10.1. Em todas as janelas do prédio que fazem parte destes serviços, para melhor controle da luminosidade, serão instaladas persianas tipo rolô nas em tecido com controle manual e proteção solar fator de abertura 3% na cor banca. A única exceção será a Sala de Imprensa / Treinamento que receberá persiana do tipo blackout. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.10.2. Fornecimento e instalação de persiana roll-on screen h= 2,00m

2.10.3. Fornecimento e instalação de persiana black-out com guias laterais h= 2,00m (Sala de vídeo-monitoramento e sala de treinamento)

2.11. Instalações Elétricas e Estruturadas

2.11.1. Deverá ser instalada toda a infraestrutura necessária para alimentar os pontos de elétrica saindo dos quadros de energia estabilizados e comuns. Os pontos da rede estruturada sairão da Sala Técnica e serão instalados em racks independentes e todos os equipamentos ativos e passivos serão entregues montados (switches, patch panels, servidores, etc). Todas as eletrocalhas

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serão instaladas sob o forro do teto ou sob o piso elevado, e, preferencialmente, em shafts do prédio. Para a rede elétrica, serão instaladas eletrocalhas independentes da rede estruturada. Nas mesas terão shafts para subir toda a fiação até as caixas de passagem. Deverão ser executados os seguintes pontos:

2.12. Estações de Trabalho

2.12.1. Deverão ser instalados por estação, 5 pontos de tomadas estabilizadas e 2 pontos de rede CAT.06 em cada caixa de passagem sob a mesa.

2.13. Sala de Reunião / Crise

2.13.1. Deverão ser instalados duas caixas de passagem, contendo em cada uma 4 tomadas elétricas comuns, 2 de rede Cat 5e e 1 de HDMI;

2.14. Sala de Imprensa

2.14.1. Deverão ser instalados 20 pontos de elétrica comum em caixas de passagem no piso (1 por usuário) e mais um ponto para WiFi.

2.15. Vídeo”Wall”

2.15.1. Deverão ser instalados 8 pontos de tomadas estabilizadas e 8 pontos de rede, um conjunto para cada um dos 8 monitores profissionais do Vídeo Wall.

2.16. Tomadas de Serviço

2.16.1. Deverão ser instalados em todas as salas minimamente 1 tomada de serviço. Na sala de Vídeo Monitoramento deverão ser instalados 4 pontos de tomadas de serviço nas extremidades. Serão instalados 2 circuitos elétricos para a Copa e um para a Sala de Descanso.

2.17. Quadro de Elétrica Comum, de Elétrico Estabilizado e de Ar Condicionado

2.17.1. Deverão ser instalados quadros de Elétrica Comum, quadros de Elétrico Estabilizado e quadro para o Ar Condicionado que atendam toda a demanda deste projeto.

2.18. Iluminação

2.18.1. Deverá ser realizada a passagem de circuito elétrico; Todas as luminárias deverão ser de embutir com pintura eletrostática e todas as lâmpadas deverão ser led. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.18.2. Fornecimento e instalação de luminária de embutir para 4 lâmpadas tubulares, com aleta e refletor de alumínio, com pintura eletrostática branca

2.18.3. Fornecimento de lâmpada de led 9W tubled 4000K, incluso soquete

2.18.4. Fornecimento de lâmpada de led 18W tubled 4000K para sanca de iluminação, incluso soquete

2.18.5. Fornecimento de lâmpada PAR16 4,5W BIV 36' GU10 5000K LEDSS 7011809 - Sala de Crise / Hall Monitoramento / Logotipos / Aparadores

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2.18.6. Fornecimento de placa de led 45x45 (Café, sala de imprensa)

2.19. Instalações Hidráulicas

2.19.1. Deverão ser executados os drenos das unidades evaporadoras do ar condicionado e pontos de água e dreno para bebedouro do café. Devem ser considerados minimamente os seguintes quantitativos:

2.19.2. Execução de rede de água e esgoto para máquina de café e bebedouro (CAFÉ);

2.19.3. Execução de rede de água/esgoto para pia/torneira (copa);

2.19.4. Execução de rede de água e esgoto para bebedouro (copa);

2.19.5. Execução de ponto de dreno para splits do CPD;

2.19.6. Execução de ponto de dreno para cassetes;

2.19.7. Fornecimento de acabamento de registro - (CAFÉ);

2.19.8. Fornecimento e instalação de cuba retangular simples (copa)

2.19.9. Fornecimento e instalação de sifão, válvula, flexível e torneira de parede (copa)

2.20. Instalações de Ar Condicionado

2.20.1. Deverá ser instalado um sistema composto por equipamentos de expansão direta, com fluxo de fluido refrigerante variável, do tipo VRF (Sistema 01). As unidades evaporadoras serão de modelo Cassete, com exceção da copa e CPD, que utilizarão unidades evaporadoras do tipo High-wall.

2.20.2. Para o CPD e Sala de Vídeo Monitoramento, será previsto um sistema independente de Back-Up (Sistema 02) com a utilização de equipamentos VRF, visto que são área com ocupação por 24 horas x 7 dias e são criticas para a operação do Centro Integrado de Monitoramento.

2.20.3. Como sistema de backup de energia para o sistema de ar condicionado, deverá ser considerado o grupo gerador existente no edifício.

2.20.4. As unidades condensadoras e de ventilação deverão ser instalada na laje externa a casa de máquinas.

2.20.5. Deverá ser fornecido e instalado a interligação frigorifica entre as unidades evaporadoras e condensadoras com isolamento térmico nas bitolas e espessuras especificadas pelo fabricante, pressurizadas com nitrogênio para brasagem com atmosfera neutra.

2.20.6. Deverá ser fornecido e instalado a interligação elétrica de comando entre as unidades evaporadoras e condensadoras.

2.20.7. Deverá ser fornecido e instalado o painel elétrico contendo disjuntores para a alimentação elétrica das unidades evaporadoras e caixa de ventilação, bem como sistema de acionamento através de contator de partida e rele de proteção para o motor da caixas de ventilação com programador horário digital.

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2.20.8. Deverá ser fornecido e instalado a interligação elétrica de alimentação dos pontos do painel elétrico e unidades condensadoras, até os equipamentos.

2.20.9. Deverá ser realizada a limpeza do sistema frigorífico com nitrogênio e fluido 141B.

2.20.10. Deverá ser fornecido e instalado a rede de dutos do sistema de renovação de ar.

2.20.11. Deverá ser fornecido e instalado o registro e os dutos flexíveis para as derivações dos ramais principais até as grelhas de ventilação.

2.20.12. Deverá ser fornecido e instalado as grelhas de ventilação, venezianas e dampers de regulagem.

2.20.13. O sistema 01 deverá ser composto por unidade condensadora de no mínimo 42 HP (403.000 BTU) e o sistema 02 deverá ser composto por unidade condensadora de no mínimo 12 HP (114.300 BTU)

2.20.14. Pontos de instalação do Ar Condicionado.

2.20.14.1. Sistema 01

3. TAG CPD DESCANSO COPA

Tipo Piso teto Cassete 04 vias Cassete 04 vias

Quantidade 01 01 01

TAG INTELIGÊNCIA SALA VAZIA SALA DE CRISE

Tipo Cassete 04 vias

Cassete 04 vias Cassete 04 vias

Quantidade 01 01 01

TAG SALA DE ESTAR

COORDENADOR CAFÉ

Tipo Cassete 04 vias

Cassete 04 vias Cassete 04 vias

Quantidade 01 01 01

TAG CIRCULAÇÃO IMPRENSA / TREIN.

SALA DE V. MONIT.

Tipo Cassete 04 vias

Cassete 04 vias Cassete 04 vias

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Quantidade 01 02 02

2.20.14.2 Sistema 02

TAG CPD Sala de V. Monit.

Tipo Piso teto Cassete 04 vias

Quantidade 01 02

2.20.15 Deverá ser fornecido e instalado de caixa de ventilação com filtragem G4. A distribuição do ar nos ambientes deverá ser efetuada através de rede de dutos, e a insuflação do ar nos ambientes através de difusores ou grelhas de ventilação.

2.20.16 Tubulações Frigoríficas

2.20.16.1 Todos os tubos deverão ser de cobre sem costura, parede 1/16´´, do tipo rígido.

2.20.16.2 Todos os acessórios (curvas, tes, reduções, flanges, etc.), deverão ser confeccionados por fabricantes especializados, não sendo aceita a construção dos mesmos no campo.

2.20.16.3 Deverão ser isolados com borracha esponjosa do tipo elastomerica, recebendo rechapeamento de alumínio liso nos trechos aparentes.

2.20.17 Rede de Dutos

2.20.17.1 Os dutos deverão ser do tipo pré-fabricados de secção quadrada ou retangular, executados em chapa de aço galvanizado, nas bitolas indicadas pela norma ABNT,e construído de acordo com a norma SMACNA.

2.20.17.2 Todas as derivações deverão estar providas de chapa defletoras tipo Spliter.

2.20.17.3 Todas as curvas deverão ser providas de veios direcionais.

2.20.17.4 As redes de duto convencionais a serem montadas no trecho externo deverão ser isoladas externamente com painéis rígidos, de fibra de vidro, tendo face externa rechapeada de alumínio liso.

2.20.17.5 Os dutos de ar para os sistemas de distribuição deverão estar de acordo com as recomendações SMACNA INC (Sheet Metal and Constractors National Association INC, contidas no Manual “Low Velocity Duct Constructions Standards”).

2.20.17.6 Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa sem distorções e ou deflexões entre suportes, vibrações e vazamentos excessivos.

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2.20.17.7 Os dutos não revestidos por materiais não condutores de calor ou absorvedores de ruído deverão ser vincados, exceto nos trechos onde serão instalados colarinhos e janelas ou portas de inspeção.

2.20.17.8 Serão adotadas para esse caso, as normas para dutos de baixa pressão (dutos com pressão de ar igual ou inferior a 50 mm de coluna de água e velocidade igual ou inferior a 10 m/seg).

2.20.17.9 Todas as juntas deverão ser calafetadas com massa plástica catalizável, posteriormente à polimerização deverão ser lixadas e pintadas.

2.20.18 Bitolas das Chapas

2.20.18.1 As chapas de aço galvanizadas, usadas para esse tipo de duto, devem estar de acordo com as recomendações da ABNT.

2.20.19 Suportes

2.20.19.1 Os dutos verticais devem ser suportados por cantoneiras aparafusadas ao duto e fixadas na laje do piso, na parede ou no forro de acordo com a necessidade, para evitar distorções, deflexões e vibrações.

2.20.19.2 Os espaçamentos desse suporte deverão obedecer ao seguinte critério:

2.20.19.3 Até 1,20 cm. 1,80 38,10 mm x 38,10 x 4,76 mm

2.20.19.4 Acima de 1,20 cm. 1,80 50,80 mm x 50,80 mm 4,76 mm

2.20.20 Curvas

2.20.20.1 Os raios de curvatura de linha de centro de todas as curvas de dutos não deverão ser menores do que 1,5 vezes a largura dos dutos. Onde houver a interferência que impossibilite o uso de raio mínimo, deverão ser instalados joelhos retos. Todas as curvas e joelhos deverão possuir veias defletoras.

2.20.20.2 Em todas as derivações de dutos deverão ser instalados divisores de fluxo, em chapa dupla, com dispositivo de regulagem na parte externa, com fiação e marcação de posição aberta / fechada.

2.20.20.3 Deverão ser instaladas janelas de inspeção nos dutos, para manutenção e limpeza, junto aos divisores de fluxo, às curvas e nos trechos retos a cada 3m. As janelas deverão ser aparafusadas, usando-se juntas de borracha ou feltro, de maneira a ficarem hermeticamente fechadas. Suas dimensões não devem ser inferiores a 40cm x 40cm, exceto onde a dimensão do duto não permitir. Para os dutos isolados, a janela de inspeção deverá ser de parede dupla com isolamento, com a parte externa do painel faceando o isolamento do duto.

2.20.20.4 Nas ligações entre ventiladores e dutos, deverão ser usadas conexões flexíveis para evitar a transmissão de ruídos e vibrações.

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2.20.20.5 Deverão ter o comprimento de 10cm, sendo fixadas por meio de barra de ferro chato de 25,40mm x 3,17mm, aparafusadas, com espaçamento de 10 cm entre os eixos. Não deverão receber pintura.

2.20.21 Isolamento Térmico

2.20.21.1 Deverão ter isolamento térmico todos os trechos de dutos montados nos ambientes não condicionado ou condicionados.

2.20.21.2 A fixação do Isoflex no duto deverá ser feita por colagem.

2.20.21.3 O feltro é colado nas paredes do duto, com cola a base de P.V.A.

2.20.22 Grelhas e Venezianas

2.20.22.1 Todas as grelhas de insuflamento deverão ser de dupla deflexão, com aletas frontais verticais.

2.20.22.2 Todas as venezianas de tomada ou descarga de ar deverão possuir tela metálica, na parte posterior.

2.20.22.3 Todos os difusores, grelhas e venezianas deverão ser em alumínio anodizado.

2.20.22.4 Todos os elementos de difusão de ar deverão ser providos de um elemento de regulagem, de modo a viabilizar o balanceamento do sistema de distribuição de ar (registro tipo borboleta ou do tipo OB, conforme indicado nos desenhos), sendo o acesso a este elemento realizado através das próprias frestas de lançamento e/ou captação de ar dos mesmos.

2.20.23 Rede Elétrica

2.20.23.1 Deverá ser executada usando conduítes metálicos classe leve, sem rebarbas, com caixa de passagem no intervalo máximo de 3.000 mm, bitola mínima de 3/4”, nas instalações internas e classe galvanizado pesado nas instalações externas.

2.20.23.2 Todas as ligações dos eletrodutos ou calhas aos motores, deverão ser feitas através de eletrodutos flexíveis.

2.20.23.3 Não será permitida a instalação de cabos elétricos aparentes devendo todos eles estar contido em eletrodutos.

2.20.23.4 Os cabos condutores formados por fios de cobre eletrolítico NU, têmpera mole encordoamento classe 2, isolação de PVC (70ºC), composto termoplástico de cloreto de polivinila, tipo BWF, com características especiais quando a não propagação e auto extinção do fogo.

2.20.23.5 Os cabos deverão estar conforme a norma NBR-6148.

2.20.23.6 A bitola mínima para os cabos de força é de 2,5 mm2.

2.20.23.7 A bitola mínima para os cabos de comando é de 1,5 mm2.

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2.20.23.8 As instalações dos conduites deverão ser de forma que não submeta os cabos a esforço mecânico.

2.20.24 Quadro Elétrico

2.20.24.1 Será instalado um quadro elétrico geral, para alimentação dos motores na Central.

2.20.24.2 O quadro elétrico deverá ser completo, com todos os elementos necessários para assegurar o perfeito funcionamento dos motores.

2.20.24.3 Deverão ser fornecidos e instalados os quadros elétricos dos equipamentos dos sistemas de ar condicionado.

2.20.24.4 Estes quadros atenderão a todos os motores dos equipamentos contidos na respectiva casa de máquinas, com todos os elementos de alimentação, comando e intertravamentos.

2.20.24.5 Todos os motores cujos comandos estejam em relação ao local de operação dos mesmos deverão ter suas alimentações interrompidas na casa de máquinas através de seccionadoras do tipo “Pacco” de punho removíveis (abre o circuito elétrico quando removido o punho), visando cortar as alimentações elétricas para possibilitar a manutenção dos equipamentos, sem o risco de acionamento durante a mesma.

2.20.25 Distribuição Elétrica

2.20.25.1 Toda a distribuição elétrica deverá obedecer a ABNT e deverá ser feita em eletrodutos ou bandejas de chapa perfuradas (quando no âmbito das casas de máquinas), sendo que todos os eletrodutos expostos ao tempo deverão ser do tipo galvanizado pesado.

2.20.25.2 Todas as ligações dos eletrodutos aos motores deverão ser feitas através de conduites flexíveis.

2.20.25.3 Quadro elétrico da central geradora de frio QEG:

2.20.25.4 Deverá ser fornecido e instalado o quadro elétrico indicado na central geradora de frio (CGF).

2.20.25.5 Deverá ser executado em chapa de aço 14, fosfatizada, pintada com uma demão de primer e outra de acabamento, sendo de acesso frontal e painéis removíveis.

2.20.25.6 Este painel será dotado na parte superior, de um barramento de distribuição de força onde serão conectados diversos cabos ou barramentos secundários para a alimentação dos diversos seccinadores e contactores dos motores elétricos.

2.20.25.7 Todas as chaves de elementos elétricos instalados no quadro deverão ser aparafusadas a perfis estruturais montados no interior do quadro, possibilitando a remoção dos mesmos.

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2.20.25.8 Toda fiação contida dentro destes painéis deverá ser totalmente identificada, através de dispositivos adequados para identificação de cabos.

2.20.25.9 Toda fiação deverá obedecer à norma vigente para cabos elétricos, e ser executado de tal maneira que seja possível o acompanhamento de cada fio, sendo a distribuição dos mesmos feitos de maneira organizada e de fácil acompanhamento.

2.20.25.10 Todos os pontos de ligação deverão ser através de terminais ou bornes aparafusados e de modo a permitir uma fácil identificação dos mesmos.

2.20.25.11 Deverão ser fornecidos e instalados, basicamente os seguintes elementos:

a) Um volt (metro digital) com seletor trifásico para todo o quadro.

b) Um Amper (metro digital) com seletor trifásico para todo o quadro.

c) Um supervisor trifásico contra falta ou inversão de fase, sub ou sobre tensão (para proteção dos equipamentos do sistema de ar condicionado alimentados pelo quadro), devendo promover o desligamento de toda a instalação no caso de qualquer pane ou anormalidade.

d) Barramentos (trifásicos) de cobre eletrolítico, para tensão de 380 volts.

e) Um disjuntor termomagnético para cada motor elétrico cujo contactor e comando estiver contido neste painel.

2.20.25.12 Botoeiras liga-desliga de comando local e distante para todos os equipamentos alimentados por este quadro

2.20.25.13 Plaquetas de acrílico e lâmpadas piloto para cada equipamento ou dispositivo, indicando a operação ou modo de operação.

2.20.25.14 Plaquetas de acrílico e lâmpadas de sinalização para cada equipamento indicando sobre carga.

2.20.26 Controles

2.20.26.1 Os controles para os condicionadores de ar serão do tipo eletrônico, constituídos pelos seguintes componentes:

a) Controlador eletrônico de ambiente, para o controle de temperatura máxima do ar nas salas, a serem instaladas em todos os condicionadores de ar.

b) Programador micro processado para comando da operação dos condicionadores de ar.

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3. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

3.1. Devem ser seguidos os seguintes requisitos mínimos para materiais e equipamentos a serem fornecidos e instalados:

3.1.1. Mobiliário

3.1.1.1. Todas as estações de trabalho terão tampo madeirado BP de 25 mm, pés e a estrutura de suporte do tampo serão metálicos com pintura eletrostática, caixa de passagem para 5 tomadas elétricas e 2 de rede, shaft para subida de fiação, eletrocalha e passa cabo para os monitores. Todas as mesas terão gaveteiro volante com 40 cm de frente, 55 cm de profundidade e 60 cm de altura, 3 gavetas com chave sendo 1 para pasta suspensa.

3.1.1.2. Fornecimento de cadeiras com espaldar alto espumas em poliuretano injetado, braço regulável, com ajuste de altura em 6 posições, acionamento através de botão e apóia-braços em poliuretano, base giratória grande em ferro com capa de proteção em polipropileno com rodízios de polioretano e mecanismos sincronizados entre assento e encosto com regulagem de altura a gás. Revestimento em couro sintético preto.

3.1.2. Sala Coordenador - Será instalada 1 estação de trabalho em formato “L” com 1,80 m por 2,50 m, com profundidade do tampo de 0,90 m.

3.1.3. Sala de Monitoramento - Serão instaladas 12 estações de trabalho com 1,50 m de frente e 1,00 m de profundidade.

3.1.4. Sala de Inteligência - Serão instaladas 2 estações de trabalho com 1,80 m de frente e 0,70 m de profundidade.

3.1.5. Sala de Imprensa - Serão fornecidas 10 mesas volantes com 1,40 m de frente e 0,60 m de profundidade.

3.1.6. Sala de Crise – Mesa com 3,85m por 1,20 m, em laminado BP madeirado de 50 mm, base central em BP preto para apoiar o tampo e complementos das estações de trabalho. Aparador em laminado BP madeirado com 3,85 m por 0,45m com duas gavetas nas extremidades com 0,50 m por 0,50 m e altura de 0,15 m.

3.1.7. Sala de Apoio – Será instalada 1 estação de trabalho com 1,50 m de frente e 1,00 m de profundidade.

3.2. Devem ser considerados os seguintes quantitativos:

Descrição Qtde Unid

Fornecimento de estações de trabalho - (Monitoramento) 10,00 unid

Fornecimento de estações de trabalho - (supervisor) 2,00 unid

Fornecimento de estações de trabalho - (Sala de Inteligência) 2,00 unid

Fornecimento de estações de trabalho (Sala de Aopio) 1,00 unid

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Descrição Qtde Unid

Fornecimento de estações de trabalho Formato “U” - (Sala do Coordenador)

1,00 unid

Fornecimento de armário alto 5,00 unid

Fornecimento de armário baixo 3,00 unid

Fornecimento de mesa (Sala de treinamento) 10,00 unid

Fornecimento de mesa de reunião (sala de crise) 1,00 unid

Fornecimento aparador (sala de crise) 1,00 unid

Fornecimento aparador (sala imprensa/treinamento) 1,00 unid

Fornecimento de tampo com passa fio - CPD 1,00 UNID

Fornecimento de prateleiras com passa fio - CPD 4,00 unid

Fornecimento de armário com portas para apoio de bebedouro e máquina de café – CAFÉ

1,00 unid

Fornecimento de gabinete sob tampo de granito com portas, prateleira e gavetas - COPA

1,00 unid

Fornecimento de armário superior sobre tampo de granito com portas e prateleira - COPA

1,00 unid

Fornecimento de tampo para refeição - COPA 1,00 unid

Fornecimento de pulpito 1,00 unid

CADEIRA MAGNA ALTA, 12,00 unid

CADEIRA TELA, ALTA, 21,00 unid

Fornecimento de poltronas para espera no café, incluso impermeabilização

2,00 unid

Fornecimento de mesa lateral para espera no café 1,00 unid

Fornecimento de sofá de 2 lugares em courino (Descanso) 3,00 unid

Fornecimento de mesa lateral (Descanso) 2,00 unid

Fornecimento de roupeiro de aço com 16 portas com venezianas para ventilação com fechamento das portas através de pitão para cadeado

1,00 unid

Fornecimento de banqueta com encosto para refeição 2,00 unid

Fornecimento de poltronas para sala de estar 2,00 unid

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Descrição Qtde Unid

Fornecimento de sofá de 2 lugares para sala de estar 1,00 unid

Fornecimento de mesa de centro sala de estar 1,00 unid

3.3. Controle de Acesso e Segurança

3.3.1. Deverá ser fornecido sistema de controle de acesso biométrico na entrada principal e na sala técnica dos servidores, além de vídeo monitoramento do ambiente interno com 4 (quatro) câmeras fixas indoor com sistema de gravação, sendo 02 na sala de monitoramento, 01 no CPD e 01 na sala de imprensa. Deverá ser utilizada a estrutura da solução de controle de acesso e de vídeo monitoramento para controle desse sistema.

3.3.2. Também deverá ser fornecido sistema de prevenção e combate a incêndio contendo: Extintores de incêndio (adequados aos equipamentos e ao “layout” da sala), sinalização de saída de emergência, planta de rota de fuga e sensor autônomo sonoro de detecção de fumaça.

3.4. Requisitos mínimos para a estação de trabalho “Desktop”.

3.4.1. Processador Intel® Xeon® com 6 núcleos, 3.6GHz, 15Mb Cache.

3.4.2. Windows 8.1 PRO, 64-bit, em português;

3.4.3. 3 (três) Monitores de 23 polegadas;

3.4.4. 16GB (2x8GB) 2133MHz

3.4.5. 2 (dois) Disco Rígido de 1 TB, SATA (7.200 RPM)

3.4.6. Controlador de 6 Gbits/s suporte a RAID via software 0, 1, 5

3.4.7. 8X DVD+/-RW

3.4.8. 2 (dois) Placas de Vídeo de 2 GB com duas saídas de video;

3.4.9. Cabo de alimentação Padrão Brasil

3.4.10. A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;

3.4.11. A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;

3.4.12. Relógio em calendário em bateria não volátil;

3.4.13. Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;

3.4.14. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou Customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS;

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3.4.15. Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada;

3.4.16. Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do computador sempre que o computador for inicializado;

3.4.17. A inicialização do computador deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL(Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment);

3.4.18. Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS;

3.5. Sistema VIDEO “WALL”

3.5.1. Sistema de visualização deve ser projetado e fabricado para operação contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Deve incluir todo o hardware, software e os recursos necessários de modo a permitir a visualização e operação do sistema;

3.5.2. O Display Wall será formado por 2 (duas) matrizes, sendo que cada uma será composta por 04 (quatro) monitores profissionais LCD/LED de no mínimo 55 polegadas de medida diagonal, e separação máxima de 6,5 mm entre telas adjacentes;

3.5.3. Todos os monitores receberão sinais de um gerenciador de imagens com 12 interfaces gráficas digitais de saída. A imagem apresentada no painel deve ser tratada como um display lógico único em ambiente gráfico. Deve ser possível a visualização simultânea de janelas de aplicativos. As janelas de aplicativos devem ser móveis e de dimensionamento livre, controladas por meio de mouse e teclado local ou remotamente;

3.5.4. Deve fornecer a estrutura de sustentação do painel vídeo wall compatível com os monitores fornecidos, e todos os materiais de instalação, configuração e de colocação em funcionamento.

3.5.5. O suporte deve ser confeccionado em material metálico, protegido contra corrosão, e deve prever sistema de movimentação para a manutenção frontal dos monitores;

3.5.6. Deve possuir redundância de fonte de alimentação do gerenciador;

3.5.7. O gerenciador deve ser fornecido completo, para montagem em rack 19 polegadas.

3.6. “Switch” Gerenciável

3.6.1. Deverá ter as seguintes características mínimas de modo a permitir o perfeito funcionamento dos sistemas que serão operados:

3.6.1.1. Deve ser fornecido com conversores 1000Base-SX e/ou conversores 10Gbase-SR para conexão dos ativos pertencentes do rack. Os

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conversores fornecidos deverão ser do mesmo fabricante dos concentradores;

3.6.1.2. Deve possuir 48 portas de 10 GbE com sensor automático;

3.6.1.3. Deve possuir 2 portas QSFP+ de 40 GbE com sensor automático;

3.6.1.4. Deve possuir capacidade da malha de switch em full-duplex de 1280 Gbit/s;

3.6.1.5. Deve possuir taxa de encaminhamento de 952 Mbit/s;

3.6.1.6. Deve possuir negociação automática para controle de velocidade e fluxo;

3.6.1.7. Deve possuir MDI/MDIX automática;

3.6.1.8. Deve possuir espelhamento de porta;

3.6.1.9. Deve possuir espelhamento de porta baseado em fluxo;

3.6.1.10. Deve possuir ethernet com eficiência no consumo de energia por configurações de porta;

3.6.1.11. Deve possuir suporte a perfil de porta, incluindo perfis de administrador;

3.6.1.12. Deve possuir empilhamento de porta do usuário;

3.6.1.13. Deve suportar distância máxima de empilhamento de 3 metros;

3.6.1.14. Deve possuir fontes de alimentação de troca a quente;

3.6.1.15. Deve possuir máxima velocidade de empilhamento em full-duplex de 320 Gbit/s;

3.6.1.16. Deve possuir altura do rack de 1U;

3.6.1.17. Deve possuir kit de montagem em rack;

3.6.1.18. Deve possuir temperatura operacional de 0° C a 45° C;

3.6.1.19. Deve possuir eficiência da fonte de alimentação de 80% ou mais em todos os modos operacionais;

3.7. “Rack” 42U

3.7.1. Rack de 19” com 42U em chapa de aço com laterais removíveis, portas traseira e frontal, base com abertura para passagem de cabos, kit de ventilação, pés niveladores com todos os recursos necessários para a ligação e um kit de Teclado, Mouse e Monitor para acessibilidade aos servidores instalados.

3.7.2. Deve incluir Patch Panel Cat5e suficiente para as instalações definidas acima, com no mínimo as seguintes características:

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3.7.3. Exceder aos requisitos normativos para Categoria 5e/ClasseD conforme as normas ANSI/TIA–568-C.2, ISO/IEC 11801, NBR 14565;

3.7.4. Atender às pinagens T568A e T568B; Fornecido com guia traseiro metálico para facilitar o roteamento traseiro dos cabos;

3.7.5. Suportar número mínimo 750 de inserções para as portas RJ-45 frontais (Dimensões: 1U de altura e 19” (dezenove polegadas) de largura com 24 portas);

3.7.6. Atender aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;

3.7.7. Quantidades de Ciclos: Acima de 750 RJ-45 e acima de 200 RJ-11, acima de 200 IDC; Nível de Flamabilidade: UL-rated 94V-0;

3.7.8. Deve suportar crimpagem nos contatos traseiros de condutor sólido nas bitolas de 26 AWG, 24 AWG e 22 AWG;

3.7.9. Resistência de Isolação: 500 MOhm; Possui Certificação UL ou ETLpara 4 conexões e 6 conexões;

3.7.10. Deve atender a diretiva RoHS 2002/95/EC, possuindo esta identificação impressa na caixa do acessório;

3.7.11. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s).

3.8. “Firewall”

3.8.1. Deve ser do tipo appliance com no máximo 1U de altura podendo ser instalado em bandeja para rack padrão 19”;

3.8.2. Não serão permitidas soluções baseadas em sistemas operacionais abertos como Free BSD, Debian ou mesmo Linux;

3.8.3. O equipamento deverá ser baseado em hardware desenvolvido com está finalidade, ou seja, de um firewall não sendo baseado em plataforma X86 ou equivalente;

3.8.4. A solução deverá utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com Deep Packet Inspection (suportar a inspeção da área de dados do pacote) para filtragem de tráfego IP;

3.8.5. Mínimo de 2GB de memória RAM para maior confiabilidade do sistema.

3.8.6. Memória Flash para armazenamento do sistema operacional de no mínimo 64 MB. Sistema Operacional do Tipo “Harderizado” não serão aceitos. Apenas os que forem armazenados em memória flash;

3.8.7. Fonte de alimentação interna com operação automática entre 110/220V;

3.8.8. Deve possuir 12 (doze) interfaces 10/100/1000Base-TX;

3.8.9. Deve possuir 2 (duas) interfaces SFP+ 10GbE;

3.8.10. Performance de Firewall SPI (Stateful Packet Inspection) superior a 3.4 Gbps baseado na RFC 2544;

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3.8.11. Performance para inspeção de Anti-Malware integrado no mesmo appliance: 600Mbps ou superior;

3.8.12. Performance de IPS de 1100 Mbps ou superior;

3.8.13. Performance de VPN IPSEC (3DES & AES 256) deverá ser de 1.5 Gbps ou superior;

3.8.14. Capacidade mínima de conexões suportadas em modo firewall de 325.000;

3.8.15. Suportar no mínimo 400 túneis VPN do tipo “site-to-site”;

3.8.16. Suportar no mínimo 50 túneis VPN IPSEC do tipo “client-to-site” já licenciadas podendo suportar no futuro, baseado na aquisição de licenciamento, 250 túneis;

3.8.17. Suportar no mínimo 2 conexões clientes do tipo SSL sem custo e 350 licenças/conexões futuras baseadas em licenciamento adicional.

3.9. “Nobreak 10KVA”

3.9.1. Nobreak deverá ser senoidal on-line dupla ou tripla conversão microprocessado;

3.9.2. Deverá ser compatível para uso com Geradores de Energia;

3.9.3. A sua instalação deverá ser torre/rack;

3.9.4. Deverá ser compatível ao tamanho do rack de 6U. Deverá fornecer Kit para instalação ao rack;

3.9.5. Tempo de acionamento do bypass automático acionado em zero;

3.9.6. Deverá possuir circuito corretor de fator de potência de entrada;

3.9.7. Deverá possuir filtro de linha interno;

3.9.8. Tempo de recarga automática das baterias em até 4 horas para pelo menos 90% da carga;

3.9.9. Possuir conexão para baterias externas (expansão do tempo de autonomia);

3.9.10. Possuir sinalização audiovisual em display e alarmes sonoros;

3.9.11. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica;

3.9.12. Possuir fusível rearmável, sem a necessidade de substituir o fusível;

3.9.13. Possuir função (ECO) para eficiência das baterias;

3.9.14. Conexão Hotswap: Troca das baterias sem desligar o nobreak;

3.9.15. BYPASS de manutenção: A chave externa mantém continuamente a alimentação carga durante manutenções ou substituições de baterias;

3.9.16. Faixa de Temperatura: 0-40ºC;

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3.9.17. Umidade Relativa <95% (sem condensação);

3.9.18. Ruído Audível <55dB a 1metro;

3.9.19. Fornecer potencia máxima 10000VA;

3.9.20. Fornecer preferivelmente a potencia real em watts de 8000 ou superior;

3.9.21. Fornecer tensão nominal 208/220/230/240v;

3.9.22. Fator de crista = 3:1;

3.9.23. Deverá fornecer regulação estática para carga resistiva ± 1%;

3.9.24. Conter frequência nominal nas escalas: 50/60 Hz;

3.9.25. Forma de onda senoidal Pura;

3.9.26. Deverá fornecer 08 Tomadas saída (Padrão NBR14136) e barra de terminais;

3.9.27. Fornecer tensão nominal 220v;

3.9.28. Variação máxima de tensão nas escalas: 176 á 300V;

3.9.29. Fator de potencia de entrada = 0,99;

3.9.30. Fornecer frequência nominal nas escalas: 50/60 Hz;

3.9.31. Conexão de entrada através de barra de terminais;

3.9.32. Subtensão de rede elétrica. Surtos de tensão de entrada;

3.9.33. Correção linear de variação de rede. Variações de frequência da rede elétrica;

3.9.34. Distorção harmônica da rede elétrica. Ruído de rede elétrica;

3.9.35. Sobretensão de rede elétrica.

3.10. “Rack” Aberto

3.10.1. Deve permitir a montagem de organizadores laterais, guias de cabos superior e inferior;

3.10.2. A entrada de cabos deve ser feita pelo topo ou pela base do gabinete;

3.10.3. Deve possuir perfis "U" possuem furação lateral para passagem de cabos;

3.10.4. Deve possuir possui furação para fixação e apoio de calhas e/ou elementos de infraestrutura;

3.10.5. Deve possuir espessura da Chapa Base de 3 mm;

3.10.6. Deve ser do tipo de pintura Epóxi.

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3.11. Impressora de Crachá

3.11.1. Deve possuir resolução máxima de impressão de 300 dpi;

3.11.2. Deve possuir velocidade máxima de impressão de cor de 20 Segundos;

3.11.3. Deve possuir velocidade máxima de impressão mono de 4,8 Segundos;

3.11.4. Deve possuir fonte de alimentação CA;

3.11.5. Deve possuir porta USB.

3.11.6. Tipos de cartões suportados:

I. Smart card de contato: ISO 7816-1, 2, 3, 4;

II. Smart card sem contato: MIFARE ISO 14443A/B;

III. Tamanho: CR-80, formato ISO 7810, Type ID-1, 2, 12" (54 mm) x 3,38" (88 mm);

IV. Material do cartão: PVC e PVC Composite;

3.12. Kit Projeção

3.12.1. Deve ser composto por uma tela de projeção de 100 Pol;

3.12.2. Deve ser composto por projetor com as seguintes características:

3.12.2.1. Resolução WXGA;

3.12.2.2. Contraste de 20000:1;

3.12.2.3. Fonte de luz baseado em tecnologia LED e/ou Laser;

3.12.2.4. Projeção mínima de 35 Polegadas;

3.12.2.5. Alimentação de 127/220v AC, 50/60Hz;

3.12.2.6. Conexão: mini D-sub, HDMI, Audio Input, Audio Output.

3.13. Sonorização

3.13.1. Deve ser composto por amplificador com as seguintes características:

3.13.1.1. Deve possuir entrada estéreo balanceada com conector do tipo bloco de terminal;

3.13.1.2. Deve possuir impedância de entrada > 10kOhms;

3.13.1.3. Deve possuir saída com conectores do tipo terminal de parafuso cativo;

3.13.1.4. Deve possuir 1 saída mono para alto-falantes do tipo 70V;

3.13.1.5. Deve possuir saída de 80 Wrms;

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3.13.1.6. Deve possuir resposta de frequência de 20 a 20KHz, +/-1dB;

3.13.1.7. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada de 100-240VAC,50-60Hz;

3.13.1.8. Deve suportar temperatura de operação de -40 a 70C;

3.13.1.9. Deve ser composto por alto falante com as seguintes características:

3.13.1.10. Deve ser do tipo para instalação em teto;

3.13.1.11. Deve possuir driver full-range de 6";

3.13.1.12. Deve possuir potência nominal de 25Wrms

3.13.1.13. Deve possuir impedância nominal de 8 ohms;

3.13.1.14. Deve permitir selecionar a potência utilizada quando usando transformador;

3.13.1.15. Deve possuir conexão de entrada com barra de terminais de parafuso;

3.13.1.16. Deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem e instalação;

3.13.1.17. Deve ser fornecido com microfone tipo Gooseneck.

3.14. Vídeo conferência

3.14.1. Deve ser do tipo appliance, não baseado em PC;

3.14.2. Deve ser composto por Console, Câmera e Microfone;

3.14.3. Deve ser compatível com os padrões de vídeo H.264, H.263 e H.261;

3.14.4. Deve possuir suporte ao cancelamento de erro de vídeo em H.264 e H.263;

3.14.5. Deve possuir ao menos 1 entrada de vídeo para câmera principal com suporte à resolução mínima de 720p;

3.14.6. Deve possuir ao menos 1 entrada de vídeo para conteúdo com suporte a sinal de vídeo digital;

3.14.7. Deve suportar na entrada de Conteúdo as resoluções 1920x1080 (Full HD), 1280x1024 (SXGA), 1280x720 (HDTV), 1024x768 (XGA) e 800x600 (SVGA);

3.14.8. Deve possuir ao menos 2 saídas de Vídeo para monitores com suporte a sinal de vídeo digital;

3.14.9. Deve suportar exibição de conteúdo via rede Ethernet;

3.14.10. Deve possuir ao menos 1 entrada de áudio para microfone;

3.14.11. Deve possuir suporte a controle de ganho automático;

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3.14.12. Deve possuir suporte a supressão de ruído;

3.14.13. Deve possuir suporte ao cancelamento de eco;

3.14.14. Deve possuir suporte ao cancelamento de erro de áudio;

3.14.15. Deve possuir suporte a recuperação de perda de pacotes;

3.14.16. Deve possuir porta Ethernet 10/100/1000 auto negociável com conector RJ-45;

3.14.17. Deve suportar controle de gerenciamento a partir de controle remoto IR, sistema de automação e navegador web;

3.14.18. Deve possuir fonte de alimentação interna com tensão de entrada de 120-230VAC,50-60Hz

3.14.19. A câmera deve ser do tipo PTZ com as seguintes características:

3.14.19.1. Deve possuir saída de vídeo HD com resolução mínima de 1280x720;

3.14.19.2. Deve possuir zoom ótico de 12x;

3.14.19.3. O microfone deve ser do tipo de mesa;

3.14.19.4. Deve possuir cobertura de 360°;

3.14.19.5. Deve acompanhar suporte de parede para câmera com montagem em parede ou drywall;

3.15. Kit Crachá

3.15.1. Deve ser do tipo Mifare de 13,56 MHz;

3.16. Telefonia IP

3.16.1. Deve permitir instalação em rack 19”. Deve ser fornecido com kit de fixação para rack.

3.16.2. O equipamento deverá ser do tipo chassi modular, utilizando slots para a inserção de interfaces de linha ou sistema com todos os componentes do sistema intrínseco inclusive o servidor.

3.16.3. O(s) chassis deverá(ão) permitir a utilização de fonte de alimentação 127/220v.

3.16.4. O equipamento deverá possuir sistema de ventilação otimizado para a ventilação do(s) chassis;

3.16.5. O sistema deverá ser baseado em hardware otimizado e específico para suas funcionalidades.

3.16.6. Todo hardware deverá ser do mesmo fabricante;

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3.16.7. O sistema deverá ser híbrido, permitindo o uso de interfaces TDM, como ramais analógicos, ramais DECT, troncos analógicos, troncos digitais ISDN e CAS.

3.16.8. A solução deverá suportar no mínimo 100 usuários, sendo escalável até 600 ramais por meio de adição de licenças de ramais;

3.16.9. Não serão aceitos conversores externos para inserção de qualquer interface no sistema.

3.16.10. Deverá possuir o protocolo SIP. Deverá possuir o protocolo SIP para entroncamento publico ou privado IP.

3.16.11. A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local.

3.16.12. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR). A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de "hardware" externo adicional;

3.16.13. O plano de numeração dos ramais deverá ser fechado, composto por no mínimo 5 (cinco) dígitos;

3.16.14. Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada no item, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia;

3.16.15. A configuração inicial indicada é considerada mínima e poderá sofrer acréscimos para maior em função da modularidade dos equipamentos cotados, sem que seja necessária a troca dos equipamentos especificados na presente especificação.

3.16.16. O sistema deverá permitir a utilização de terminais telefônicos digitais 2b+d, ERB dect, FXO, FXS, E1 CAS, E1 ISDN tanto no chassis processado como nos gateways não processados.

3.16.17. Implementação do uso de rotas externas com troncos analógicas, digitais ou IP. Deverá ser básico, para todos os troncos e interligações, a possibilidade de tomada de feixe de tronco e com rota alternativa, de qualquer tipo entre os troncos mencionados, caso a rota principal esteja congestionada ou indisponível.

3.16.18. O sistema deverá implementar a seleção e acesso a Rota de Menor Custo ("LCR - Least Cost Route"). Entende-se por Rota de Menor Custo à capacidade do sistema de permitir e bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais e alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade e permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também ter o número discado alterado com a inserção ou retirada de dígitos e modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.

3.16.19. A Rota de Menor Custo deverá ser utilizada para qualquer tipo de tronco, inclusive troncos IP.

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3.16.20. Possibilidade de utilização de troncos analógicos bidirecionais –troncos executivos – com numeração diferenciada, tais que as chamadas, a eles dirigidas, sejam, automaticamente, encaminhadas aos ramais específicos.

3.16.21. O equipamento deve realizar a comutação/sinalização baseada em pacotes para a telefonia IP, sem a necessidade de gateways ou conversões TDM/IP nos casos de chamadas entre dispositivos IP de qualquer ponto da rede IP privativa.

3.16.22. Possibilidade dos usuários utilizarem o serviço de audioconferência com no mínimo 03 (três) participantes simultaneamente sem a adição de hardware interno ou externo.

3.16.23. O equipamento deverá possuir uma porta padrão Ethernet, que possibilite o acesso via telnet, SSH e HTTP para configuração do sistema.

3.17. Telefone IP básico

3.17.1. Deverão ser compostos de handset e corpo com teclado numérico, permitindo ligação direta à rede local Ethernet via porta UTP e conversação com voz encapsulada em IP;

3.17.2. Deverão possuir 02 (duas) portas Fast Ethernet 10/100 BaseT (RJ-45) "auto-sensing" que funcionem como switch, para, por exemplo, conexão de um microcomputador PC usando interface de rede;

3.17.3. Deverão possibilitar alimentação remota de acordo com o padrão 802.3af (Power over Ethernet - POE) ou alimentação local, devendo, neste caso, ser fornecida a fonte de alimentação local;

3.17.4. Deverão possuir monofone que opere em full-duplex com cancelamento de eco;

3.17.5. Deverão possuir display gráfico de no mínimo 160 x 320 pixel;

3.17.6. Suporte a roteador e bridge;

3.17.7. Deve suportar a criação de VLAN por porta;

3.17.8. Teclas de Função Teclas programadas com as funções de Transferência, Conferência, Espera, Rediscagem, Mudo, Retenção de Chamadas, Volume, Viva-Voz e Lista de Chamadas Recentes;

3.17.9. Áudio e Codecs Compatibilidade de uso com Headset (HAC);

3.17.10. Sistema de Viva Voz Full-Duplex;

3.17.11. Codecs compatíveis: G.711 µ-law / A-law, G.729;

3.17.12. Ajuste de volume independente para monofone e viva-voz;

3.17.13. Cancelamento de Eco;

3.17.14. Segurança com Níveis diferenciados de acesso para usuários e administradores de sistema;

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3.17.15. Bloqueio de Aparelhos com Códigos PIN;

3.17.16. Secure Real-Time Protocol (SRTP)

3.17.17. Rede de Dados Configuração de endereçamento IP Manual ou automático via DHCP;

3.17.18. Ajuste automático de data e hora via protocolo SNTP;

3.17.19. Qualidade de Serviço (QOS) com suporte para IEEE 802.1 p/Q VLAN, Type of Services (TOS), and Differentiated Services Code Point;

3.17.20. Suporta NAT (Network Address Translation);

3.17.21. Atualização de Firmware via TFTP;

3.17.22. Suporte para servidores redundantes;

3.17.23. Configurações regionais: Suporte ao idioma português; Customização de tons de cadência e ligação de acordo com a regulamentação local;

3.17.24. Homologação na Anatel.

3.18. Telefone IP avançado

3.18.1. Deverá ser compostos de handset e corpo com teclado numérico, permitindo ligação direta à rede local Ethernet via porta UTP e conversação com voz encapsulada em IP;

3.18.2. Deverá possuir 02 (duas) portas Ethernet 10/100/1000 BaseT (RJ-45) "auto-sensing" que funcionem como switch, para, por exemplo, conexão de um microcomputador PC usando interface de rede;

3.18.3. Deverá possibilitar alimentação remota de acordo com o padrão 802.3af (Power over Ethernet - POE) ou alimentação local, devendo, neste caso, ser fornecida a fonte de alimentação local;

3.18.4. Deverá possuir monofone que opere em full-duplex com cancelamento de eco;

3.18.5. Deverá possuir display gráfico de 5.7" sensível ao toque com resolução de 640x480 True Color;

3.18.6. Deverá possuir bluetooth Integrado;

3.18.7. Deverá possuir porta USB Integrada;

3.18.8. Deverá possuir interface Gráfica e menu para navegação intuitiva;

3.18.9. Deverá possuir ajuste de luminosidade do visor;

3.18.10. Deverá possuir ate 48 teclas personalizáveis disponíveis no visor;

3.18.11. Deverá possuir LED para sinalização de correio de voz e chamadas;

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3.18.12. Deverá suportar implantação de novas funcionalidades fazendo uso de rotinas XML ;

3.18.13. Suportar modo roteador e bridge;

3.18.14. Deve suportar a criação de VLAN por porta;

3.18.15. Teclas de Função, Teclas programadas com as funções de Espera, Rediscagem, Mudo, retenção de Chamadas, Volume, Viva-Voz e Lista de Chamadas Recentes;

3.18.16. Audio e Codecs Compatibilidade de uso com Headset (HAC);

3.18.17. Deverá possuir sistema de Viva Voz Full-Duplex;

3.18.18. Deverá possuir codecs compatíveis: G.711 µ-law / A-law, G.729, G.722;

3.18.19. Deverá possuir ajuste de volume independente para monofone e viva-voz;

3.18.20. Deverá possuir Cancelamento de Eco;

3.18.21. Deverá possuir bloqueio de Aparelhos com Códigos PIN;

3.18.22. Deverá possuir secure Real-Time Protocol (SRTP)

3.18.23. Deverá possuir Rede de Dados Configuração de endereçamento IP Manual ou automático via DHCP;

3.18.24. Deverá possuir Ajuste automático de data e hora via protocolo SNTP;

3.18.25. Deverá possuir Qualidade de serviço (QOS) com suporte para IEEE 802.1 p/Q VLAN, Type of Services (TOS), and Differentiated Services Code Point;

3.18.26. Suportar NAT (Network Address Translation);

3.18.27. Deverá possuir atualização de Firmware via TFTP;

3.18.28. Suportar para servidores redundantes; RTCP support (RFC1889); IEEE 802.1x; LLDP-MED;

3.18.29. Deverá possuir suporte ao idioma Português;

3.18.30. Deverá possuir customização de tons de cadencia e ligação de acordo com a regulamentação local;

3.18.31. Deverá possuir Homologação na Anatel.

3.19. Monitores de 55 Polegadas

3.19.1. Tamanho mínimo de 55" com LED Direto;

3.19.2. Resolução: 1,920 x 1,080 (FHD);

3.19.3. Brilho: 200cd/m2;

3.19.4. Análogo: PAL-M/N,NTSC-M;

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3.19.5. Tensão: 110~240V, 50 / 60Hz;

3.19.6. Entradas: AV, Audio, HDMI, USB.

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ANEXO “A-2”

POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO

ANEXO A-2 - POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO

1.1. O Posto Local de Monitoramento será o ponto onde o administrador/responsável pelo local terão acesso ao monitoramento dos eventos, imagens e controle dos sistemas previstos no projeto. Deverá ser um local com foco no monitoramento passivo, onde o objetivo é buscar informações em casos de eventos ocorridos.

1.2. Este posto de trabalho local terá acesso apenas às câmeras, imagens e eventos capturados nos sistemas do respectivo local. Todo esse controle de permissão de acesso será gerenciado e definido pelo Centro Integrado de Monitoramento.

1.3. O Posto Local de Monitoramento contará com estação de trabalho (Desktop), Tela de Monitoramento e Telefone IP. Em alguns casos, em função da disponibilidade, este ambiente deverá ser utilizado para instalação do rack principal.

1.4. O Telefone IP previsto no Posto Local de Monitoramento tem propósito específico e foi concebido para ser utilizado na comunicação com o Centro Integrado de Monitoramento.

1.5. O local definido para o Posto Local de Monitoramento deverá contar com controle de acesso, definido no projeto de “Solução de Controle de Acesso”.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS AOS EQUIPAMENTOS:

2.1. Estação de Trabalho (Desktop)

2.1.1. Sistema Operacional Windows 8 64-bit ou superior;

2.1.2. Processador Intel I7(com 4 núcleos) com frequência de 3,6 GHz, com 8 MB cache;

2.1.3. Memoria RAM 8GB, DDR3 RDIMM 1600MHz.

2.1.4. Placa de vídeo 1GB, Dual Monitor;

2.1.5. Disco rígido de 1TB SATA, 6.0Gb/s (7200 RPM);

2.1.6. Mouse USB Óptico; Teclado com entrada USB, em Português;

2.1.7. Controladora de Disco SATA/SAS 6Gb/s, RAID 0/1/5 (4 portas);

2.1.8. x Monitores LCD de 19.5” Wide Screen de alta definição

2.1.9. A BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;

2.1.10. A BIOS deve suportar Sistemas Operacionais de 64 Bits;

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2.1.11. Relógio em calendário em bateria não volátil;

2.1.12. Monitoração de temperatura do gabinete/placa mãe e processador;

2.1.13. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direito (copyright) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou Customizadas; Permitir a restauração da BIOS caso ocorra algum tipo de erro durante o processo de atualização da BIOS;

2.1.14. Permitir habilitar e desabilitar: portas serial, paralela e USB, sistema de áudio e placa de rede integrada;

2.2. Tela de Monitoramento (tv/monitor)

2.2.1. Tamanho mínimo de 42" com LED Direto;

2.2.2. Resolução: 1.920 x 1.080 (FHD); Brilho: 200 cd/m2;

2.2.3. Análogo: PAL-M / N,NTSC-M;

2.2.4. Tensão: 110~240V, 50 / 60Hz;

2.2.5. Entradas: AV, Audio, HDMI, USB.

2.3. Software

2.3.1. Devem estar inclusas as licenças de software para acesso aos dispositivos de cada localidade.

2.3.2. Os tipos de dispositivos (equipamentos) que devem ser acessados são: Vídeo monitoramento, Controle de acesso, Botão de alarme, Reconhecimento avançado.

2.4. Telefone IP BÁSICO

2.4.1. Deverão ser compostos de handset e corpo com teclado numérico, permitindo ligação direta à rede local Ethernet via porta UTP e conversação com voz encapsulada em IP;

2.4.2. Deverão possuir 02 (duas) portas Fast Ethernet 10/100 BaseT (RJ-45) "auto-sensing" ou superior que funcionem como switch, para, por exemplo, conexão de um microcomputador PC usando interface de rede;

2.4.3. Deverão possibilitar alimentação remota de acordo com o padrão 802.3af (Power over Ethernet - POE) ou alimentação local, devendo, neste caso, ser fornecida a fonte de alimentação local;

2.4.4. Deverão possuir monofone que opere em full-duplex com cancelamento de eco;

2.4.5. Deverão possuir display gráfico de no mínimo 128 x 48 pixel;

2.4.6. Suporte a roteador e bridge;

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2.4.7. Deve suportar a criação de VLAN por porta;

2.4.8. Teclas de Função Teclas programadas com as funções de Transferência, Conferência, Espera, Rediscagem, Mudo, Retenção de Chamadas, Volume, Viva-Voz e Lista de Chamadas Recentes;

2.4.9. Áudio e Codecs Compatibilidade de uso com Headset (HAC);

2.4.10. Sistema de Viva Voz Full-Duplex;

2.4.11. Codecs compatíveis: G.711 µ-law / A-law, G.729;

2.4.12. Ajuste de volume independente para monofone e viva-voz;

2.4.13. Cancelamento de Eco;

2.4.14. Segurança com Níveis diferenciados de acesso para usuários e administradores de sistema;

2.4.15. Bloqueio de Aparelhos com Códigos PIN;

2.4.16. Secure Real-Time Protocol (SRTP)

2.4.17. Rede de Dados Configuração de endereçamento IP Manual ou automático via DHCP;

2.4.18. Ajuste automático de data e hora via protocolo SNTP;

2.4.19. Qualidade de Serviço (QOS) com suporte para IEEE 802.1 p/Q VLAN, Type of Services (TOS), and Differentiated Services Code Point;

2.4.20. Suporta NAT (Network Address Translation);

2.4.21. Atualização de Firmware via TFTP;

2.4.22. Suporte para servidores redundantes;

2.4.23. Configurações regionais: Suporte ao idioma português; Customização de tons de cadência e ligação de acordo com a regulamentação local;

2.4.24. Homologação na Anatel.

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ANEXO “A-3”

SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES

ANEXO A-3 - SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES

1.1. A plataforma tecnológica deve suportar diversas arquiteturas, sendo possível organizar logicamente a estrutura de gerenciamento da informação de forma centralizada e/ou, distribuída, em suas atividades cotidianas e também em momentos de crise que exijam uma ação rápida e coordenada de diversos agentes. Esta plataforma deverá ser capaz de:

1.1.1. Monitorar os eventos afetos as localidades por 24h por dia, 7 dias por semana;

1.1.2. Detectar e armazenar imagens notificando os agentes responsáveis;

1.1.3. Antecipar situações de crise através dos sensores e procedimentos a serem implementados;

1.1.4. Integrar aplicações e recursos existentes na área de segurança;

1.1.5. Suprir os agentes com informações e imagens para tratamento dos incidentes, facilitar pesquisas e constituir provas;

1.1.6. Propiciar através de um centro de comando centralizado as ações coordenadas de todos os agentes envolvidos;

1.1.7. Automatizar os processos dos agentes envolvidos;

1.1.8. Suportar as autoridades em caso de crises que exijam decisões específicas e fora dos padrões planejados;

1.1.9. Motor de Regras;

1.1.10. Respostas melhores e mais rápidas para eventos complexos e de diversos portes;

1.1.11. Melhoria da produtividade dos recursos disponíveis;

1.1.12. Contribuição profunda e melhoria direta na coordenação;

1.1.13. A facilitação da compreensão da situação pelos tomadores de decisão, o que permite uma resposta adequada no tempo necessário;

1.1.14. Melhora o acompanhamento das tarefas de segurança garantindo assim o seu sucesso;

1.1.15. Descobrir novos eventos relevantes e alarmes, pela correlação de dados diversos e distribuídos;

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1.1.16. Melhora a eficiência do operador e reduz os custos com a supervisão em uma base consolidada;

1.1.17. Provê relatórios que permitem às organizações atender às exigências regulamentares;

1.2. A solução de sistema integrado para gestão de incidentes deverá atender no mínimo o suporte a comunicação com os seguintes sistemas:

1.2.1. Sistemas de vídeo monitoramento;

1.2.2. Solução de vídeo analítico;

1.2.3. Solução de reconhecimento avançado;

1.2.4. Solução de controle de acesso;

1.2.5. Sistema de botão de alarme;

1.2.6. Sistema de relatórios avançados.

1.3. Para as integrações entre sistemas, devem fazer parte do escopo:

1.3.1. Integração com sistema de vídeo monitoramento, permitindo o gerenciamento e uso unificado e compartilhado das câmeras.

1.3.2. Integração com o sistema de vídeo analítico e de reconhecimento avançado de eventos, permitindo que os alertas e alarmes desses sensores cheguem até a central integrada de monitoramento de forma transparente;

1.3.3. Integração com sistema de controle de acesso, onde os alertas gerados no sistema de acesso devem ser enviados para o centro integrado de monitoramento:

1.3.3.1. Pulso por software para abertura de barreira;

1.3.3.2. Alarme de Porta Forçada;

1.3.3.3. Alarme de Porta Deixada Aberta;

1.3.3.4. Alarme de Cartão Desconhecido – tentativa de utilização de cartão não cadastrado no sistema.

1.3.4. Integração com a solução de rastreabilidade, dispositivos com GPS integrado deverão ser visualizado no mapa GIS.

1.3.5. Integração com sistema de botão de alarme, no qual deverá ser identificado qual sensor gerou o alerta e buscar a câmera mais próxima para validar o evento;

1.4. As licenças a serem fornecidas devem ser dimensionadas e comtempladas no fornecimento. As licenças devem permitir que o sistema gerencie todos os dispositivos, terminais, sensores, servidores, integrações do projeto, independente do tipo de licenciamento.

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2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - SOFTWARE

2.1. Solução de sofware

2.1.1. A solução deve ser baseada em arquitetura cliente / servidor.

2.1.2. A solução deve suportar configurações de hardware flexível para sustentar a atividade de cargas variadas de potenciais incidentes e proporcionar uma resposta superior à evolução das necessidades da operação de segurança.

2.1.3. Deve possuir arquitetura flexível e aberta e poder migrar de um único local para um sistema de vários locais, por exemplo, componentes/servidores abrangidos na solução podem ser implementados de modo geograficamente disperso. Deve possuir arquitetura multi-site.

2.1.4. Deve possuir arquitetura com servidor baseado em Microsoft® Windows® 2008 R2 ou Windows® 2012 (32 ou 64 bits) ou superior

2.1.5. Deve suportar módulos de cliente baseados em aplicação desktop ou web.

2.1.6. Deve possuir monitoramento para detectar e se recuperar de ocorrência improvável de bloqueio do sistema (Watchdog).

2.1.7. Deve suportar ambiente virtualizado tais como VMware ou Hyper-V.

2.1.8. A solução deve ainda ser escalável para suportar um grande número de usuários simultâneos e taxas de transação de grande porte. Não deve ter qualquer restrição à quantidade de módulos cliente conectada a ela. Deve gerenciar todas as permissões e notificações de forma centralizada pelo servidor.

2.1.9. O Cliente deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft® Windows 7 ou superior para estações de trabalho.

2.1.10. Deve permitir múltiplas exibições e arrastar e soltar módulos para visores específicos.

2.1.11. O sistema deve persistir no “layout” do usuário entre as sessões de trabalho.

2.1.12. A solução deve ser projetada e construída para permitir integrações via SDK, de forma a não afetar a funcionalidade principal do produto/sensor e sua estabilidade.

2.1.13. A solução deve possuir SDK que permite a integração de conexões para dispositivos e sensores por parte do cliente.

2.1.14. A solução deve suportar redundância, podendo ser atendida das seguintes formas:

2.1.15. Modo failover: Utilizando minimamente 2 (dois) servidores separados, no mesmo local, tolerantes a falhas com tempo zero de inatividade e zero perda de dados.

2.1.16. Modo Recuperação de Desastre: Utilizando um terceiro servidor separado, em um local secundário, que assumiria a responsabilidade primária no caso de um evento catastrófico ocorrer no local principal.

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2.2. Funcionalmente, a solução ofertada deve prever os itens a seguir descritos.

2.2.1. Gerenciamento de usuários

2.2.1.1. O sistema deve possuir autenticação nativa (por exemplo, contra seus próprios servidores e credenciais armazenadas). O sistema deve possuir autenticação com Active Directory. O sistema deve possuir ordenação para os usuários em estrutura de grupos hierárquicos. O sistema deve desativar e ativar contas de usuários existentes sem excluí-las.

2.2.1.2. O sistema deve capturar os dados do usuário (incluindo nome, e-mail e número de telefone) como parte da criação da conta do usuário.

2.2.1.3. O sistema deve fornecer as definições de funções em que cada função tem um conjunto de privilégios configuráveis.

2.2.1.4. O sistema deve agrupar privilégios com base em módulos e áreas de funcionalidade e permite várias seleções de todos os privilégios de um grupo.

2.2.1.5. O sistema deve atribuir uma função a um usuário e definir o escopo dos dispositivos a que esta função se aplica.

2.2.1.6. O sistema deve atribuir, de modo eficaz, vários conjuntos de privilégios em vários conjuntos de recursos/dispositivos a um único usuário.

2.2.2. Gerenciamento de ativos e integrações

2.2.2.1. O sistema deve gerenciar servidores de integrações a partir de um aplicativo da administração central.

2.2.2.2. O sistema deve gerenciar as integrações de sistemas por meio de uma gerencia central.

2.2.2.3. O sistema deve descobrir os dispositivos dos sistemas que estão integrados à solução e no qual o administrador definiu quais sistemas serão monitorados. O sistema deve exibir o dispositivo encontrado em uma lista e a classificação dessa lista com base em tipo de dispositivo, nome, estado do monitoramento.

2.2.2.4. O sistema deve permitir o monitoramento seletivo de subconjuntos de todos os dispositivos disponíveis de um sistema integrado específico.

2.2.2.5. O sistema deve atribuir um nome e uma descrição para a exibição para o dispositivo integrado.

2.2.2.6. O sistema deve organizar os dispositivos monitorados em uma estrutura de árvore em múltiplos níveis que represente a hierarquia de operação das organizações. O sistema deve exibir um ícone próximo à entrada de cada dispositivo que representa o tipo do dispositivo.

2.2.2.7. O sistema deve filtrar a árvore dos dispositivos monitorados por tipo de dispositivo. O sistema deve suportar a pesquisa a árvore dos dispositivos monitorados por nome de dispositivo.

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2.2.2.8. O sistema deve suportar a criação de relacionamentos entre os dispositivos do mesmo ou de diferentes sistemas. Esses relacionamentos são utilizados para automação, e acessibilidade.

2.2.2.9. O sistema deve permitir a criação de relacionamentos entre um dispositivo e a câmera PTZ e predefinições específicas.

2.2.2.10. O sistema deve permitir a definição/substituição do nível de gravidade dos alarmes recebidos.

2.2.2.11. O sistema deve depurar relatórios de dados de alarmes e incidentes de acordo com a definição de parâmetros do administrador.

2.2.3. Monitoramento de integridade da operação

2.2.3.1. O sistema deve monitorar a integridade dos servidores físicos e componentes do sistema (por exemplo, serviços, conexões), incluindo utilização de CPU/memória/disco e desempenho da conectividade da rede.

2.2.3.2. O sistema deve apresentar o status dos diferentes componentes utilizando códigos de cor padrão que exibem a situação da integridade de cada componente, juntamente com a lista de alertas administrativos do sistema.

2.2.3.3. O sistema deve apresentar status da situação da integridade com base em indicadores do hardware.

2.2.3.4. O sistema deve apresentar alertas administrativos com base em eventos operativos do sistema (por exemplo, servidor de e-mail que não pode ser atingido, dispositivos off-line).

2.2.3.5. O sistema deve oferecer o recurso de detalhar para apresentar alertas reais por componente selecionado.

2.2.3.6. O sistema deve permitir configurar limites para cada servidor monitorado.

2.2.4. Gerenciamento de mapas

2.2.4.1. O sistema deve ordenar os mapas em uma estrutura de árvore hierárquica.

2.2.4.2. O sistema deve suportar a adição de várias camadas a um mapa.

2.2.4.3. O sistema deve oferecer ao administrador dos mapas um controle de mapas com várias funcionalidades e recursos de navegação que incluem geocodificação e geocodificação inversa.

2.2.4.4. O sistema deve suportar a adição de camadas de fontes de serviço que incluem Open Street Map, ArcGIS on-line e servidores ArcGIS.

2.2.4.5. O sistema deve suportar camadas provenientes de formatos de arquivo registrados, além dos não registrados.

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2.2.4.6. O sistema deve permitir que se tenha camadas de serviço on-line e camadas de arquivos locais no mesmo mapa.

2.2.4.7. O sistema deve suportar que adicione camadas de dispositivos monitorados e colocar dispositivos nelas. O sistema deve permitir pesquisar um dispositivo por nome ou tipo a fim de selecioná-lo para colocação.

2.2.4.8. O sistema deve permitir a interação de um dispositivo (reproduzir vídeo para câmeras, fechar relés) a partir do módulo de gerenciamento de mapas. O sistema deve suportar a remoção um dispositivo de uma camada específica.

2.2.4.9. O sistema deve exibir a camada em que o dispositivo é incluído a partir do ícone do dispositivo no mapa. O sistema deve salvar o contexto do mapa (extensão, seleção de camadas) ao navegar entre mapas.

2.2.4.10. O sistema deve definir níveis de zoom de aproximação e afastamento por camada. Essa personalização permite exibir camadas de diferentes níveis de detalhes no contexto correto.

2.2.4.11. O sistema deve suportar que defina a área de cobertura de câmeras e dispositivos. A área de cobertura inclui o alcance da área de cobertura, ângulo e orientação.

2.2.4.12. O sistema deve exibir a área de cobertura do dispositivo como um polígono semitransparente no mapa.

2.2.4.13. O sistema deve exibir ou ocultar a área de cobertura para um único dispositivo ou para vários.

2.2.4.14. O sistema deve suportar que adicione marcadores de pontos de interesse que também podem incluir links para outros mapas e serão utilizados como hyperlinks nos mapas.

2.2.4.15. O sistema deve suportar que adicione polígonos de zonas com nome especificado e atributos de cores.

2.2.5. Planejamento de resposta

2.2.5.1. O sistema deve permitir o gerenciamento (adicionar, excluir, modificar e renomear) de tipos de incidentes.

2.2.5.2. O sistema deve permitir o gerenciamento de procedimentos de respostas.

2.2.5.3. O sistema deve adicionar tarefas a realizar nos procedimentos de respostas.

2.2.5.4. O sistema deve adicionar tarefas de decisão com várias opções nos procedimentos de respostas.

2.2.5.5. O sistema deve adicionar manualmente tarefas iniciadas do comando do dispositivo nos procedimentos de respostas. As tarefas de comando

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do dispositivo incluem enviar câmera para predefinição, controle de portas, despacho.

2.2.5.6. O sistema deve suportar importação de planos de resposta a partir dos arquivos salvo anteriormente.

2.2.5.7. O sistema deve selecionar a qual dispositivo aplicar o comando. Seleção automática do dispositivo (com base em evento que acionou o incidente) ou seleção manual deve ser suportada.

2.2.5.8. O sistema deve permitir adicionar automaticamente tarefas iniciadas do comando do sistema nos procedimentos de respostas. As tarefas do comando do sistema incluem enviar e-mail.

2.2.5.9. O sistema deve permitir o início automático dos comandos do dispositivo e do sistema na criação de incidentes.

2.2.5.10. O sistema deve associar procedimentos de respostas a tipos de incidentes. Os procedimentos associados são disponibilizados para seleção para os operadores na criação manual de incidente.

2.2.5.11. O sistema deve configurar e executar regras de acionamento de incidentes.

2.2.5.12. O sistema deve configurar várias regras de acionamento por tipo de incidente.

2.2.5.13. O sistema deve configurar regras com condições de acionamento complexas, incluindo várias ocorrências de um evento dentro de um período de tempo e dependências entre ocorrências de eventos.

2.2.5.14. O sistema deve ativar e desativar regras e esta modificação deve ocorrer em tempo real.

2.2.5.15. O sistema deve suportar que a configuração da gravidade e o procedimento de resposta que serão associados ao incidente acionado automaticamente.

2.2.5.16. O sistema deve adicionar comandos de despacho como parte dos procedimentos de respostas.

2.2.5.17. O sistema deve permitir que desenvolvimento da lógica de regra personalizada e implementação desta lógica no fluxo de decisão de acionamento do incidente.

2.2.6. Rastreamento de ações da auditoria

2.2.6.1. O sistema deve reter e armazena todos os relatórios de auditoria de atividade do usuário.

2.2.6.2. O sistema deve oferecer um aplicativo para a pesquisa desses relatórios.

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2.2.6.3. O sistema deve oferecer um recurso de pesquisa de relatórios de auditoria com base em hora, nome do usuário, nome completo do usuário, descrição da ação e endereço IP.

2.2.6.4. O sistema deve exibir resultados de pesquisa de relatórios de auditoria em uma estrutura tabular que permite classificar, agrupar e pesquisar dentro dos resultados.

2.2.6.5. O sistema deve permitir que exporte os resultados de pesquisa de auditoria em um formato de arquivo tabular (por exemplo, XML).

2.2.7. Painel de controle do supervisor

2.2.7.1. O sistema deve fornecer aos supervisores um painel de controle acionado por KPI que mede o desempenho da operação.

2.2.7.2. O painel de controle deve incluir exibição do desempenho relacionado ao tratamento do alarme e segue o KPI de tempo de resposta do alarme, número de alarmes ativos.

2.2.7.3. O painel de controle deve incluir exibição do desempenho relacionado ao tratamento do incidente e segue o KPI do tempo médio de resposta ao incidente, KPI do tempo de resolução do incidente ativo.

2.2.7.4. O painel de controle deve incluir contadores e gráficos que exibem o número de alarmes e incidentes e também gráficos por gravidade e por distribuição de tipo.

2.2.7.5. O painel de controle deve incluir um mapa para apresentar as informações geograficamente.

2.2.7.6. O painel de controle deve permitir detalhar até o módulo relevante (alarmes ou incidentes) a partir de gráfico\medidor específicos.

2.2.7.7. O sistema deve permitir que os administradores e/ou o supervisor definam os números de KPI específicos do cliente.

2.2.7.8. O sistema deve permitir que o usuário ordene os componentes do painel de controle.

2.2.8. Monitoramento dos ativos

2.2.8.1. O sistema deve apresentar ao operador uma árvore lógica que contenha os dispositivos conectados ao sistema.

2.2.8.2. O sistema deve permitir que cada operador acesse somente o dispositivo definido em seu perfil.

2.2.8.3. O sistema deve permitir a pesquisa de árvore do dispositivo pelo nome ou pelo tipo do dispositivo. O sistema deve enviar comandos para um dispositivo a partir da entrada de sua árvore ou seu ícone de mapa.

2.2.8.4. O sistema deve exibir os dispositivos relacionados para o dispositivo selecionado. O sistema deve exibir os dispositivos em mapas como

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ícones que correspondem ao tipo do dispositivo. O sistema deve atualizar os mapas de todos os dispositivos que estiverem registrados.

2.2.8.5. O mapa de ativos deve permitir visão panorâmica, zoom e rotação por meio de operações padrão do mouse (por exemplo, roda para aproximação ou afastamento da imagem) e no controle do mapa.

2.2.8.6. O sistema deve permitir que o operador exiba ou oculte o fundo ou as camadas dos dispositivos.

2.2.8.7. O sistema deve agrupar dispositivos cujos ícones se sobrepõem de modo que o mapa não seja agrupado ao afastar a imagem.

2.2.8.8. O sistema deve permitir que os operadores exibam ou ocultem a área de cobertura dos dispositivos.

2.2.8.9. O sistema deve permitir que os operadores peçam para ver vídeo ao vivo proveniente de câmeras cuja área de cobertura esteja cobrindo um ponto no mapa selecionado pelo operador.

2.2.8.10. O sistema deve reproduzir vídeo ao vivo para câmeras ou dispositivos que tenham câmera relacionada.

2.2.8.11. O sistema deve permitir geoassociação: fixar uma área de interesse no mapa e, como resultado, automaticamente exibir todos os dispositivos que tenham cobertura na área fixada e, para os dispositivos de câmera pertinentes, reproduzir vídeo ao vivo.

2.2.8.12. O sistema deve permitir exibir vídeo ao vivo da câmera no mapa quando o operador solicitá-lo por meio do ícone da câmera no mapa.

2.2.9. Vigilância por vídeo

2.2.9.1. O sistema deve possuir uma interface gráfica de usuário (GUI) de exibição de vídeo que permite que os usuários exibam vídeo ao vivo e recuperem vídeo gravado. O sistema deve permitir que os usuários gerenciem múltiplas abas e realizem múltiplas tarefas simultaneamente.

2.2.9.2. Inclui no mínimo as seguintes funcionalidades:

2.2.9.3. Teclas de funções (exibir e ocultar árvore, consultas rápidas ao vivo e gravadas)

2.2.9.4. Velocidade de reprodução configurável em múltiplos incrementos;

2.2.9.5. A capacidade de exibir vídeo ao vivo ou gravado em várias janelas em exibição lado a lado, incluindo vídeos de vários Gravadores de Vídeo Digital e vários locais

2.2.9.6. Controle de câmera PTZ com velocidade variável (dependente da câmera)

2.2.9.7. A capacidade de assumir uma função de PTZ, dependendo dos direitos do usuário e dos níveis de prioridade;

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2.2.9.8. Compatibilidade de predefinições de câmera (predefinição de ir para, não definir predefinição)

2.2.9.9. Compatibilidade com exibição de câmera panomórfica (lente panorâmica de 360 graus)

2.2.9.10. Permissão para designar um objeto e exibir todas as câmeras que estiverem supervisionando o objeto em seu campo de visão

2.2.9.11. O sistema deve permitir zoom digital em vídeo ao vivo ou gravado sem a necessidade de pausar o vídeo.

2.2.9.12. O sistema permite arrastar e soltar a seleção de câmera da árvore de câmeras e entre exibições lado a lado.

2.2.9.13. O sistema deve anexar vídeo/instantâneo a incidente a partir de qualquer câmera, exibição lado a lado e modo (ao vivo/gravado).

2.2.9.14. O sistema deve ser compatível com os controles de reprodução de vídeo, incluindo:

2.2.9.15. Botões para iniciar e interromper reprodução a partir da posição de vídeo atual;

2.2.9.16. Botão para movimentação pelo vídeo;

2.2.10. Gerenciamento de alarme

2.2.10.1. O sistema deve exibir todos os alarmes em uma grade unificada. O sistema deve classificar e filtrar a grade de alarmes com base em todas as colunas exibidas.

2.2.10.2. O sistema deve permitir a pesquisa com textos na grade de alarmes.

2.2.10.3. O sistema deve notificar os operadores de modo visual e auditivo ao receber novos alarmes de modo que não bloqueie. As notificações visuais podem ser ativadas ou desativadas de acordo com a preferência do operador.

2.2.10.4. O sistema deve atualizar o relatório dos alarmes na estação de trabalho de todos os operadores quando um operador eliminar um alarme. O sistema deve registrar e exibir a hora e o nome do usuário do operador que eliminou o alarme.

2.2.10.5. O sistema deve exibir os detalhes do alarme na seleção do alarme. Detalhes incluem dispositivo-fonte e seus dispositivos relacionados, metadados de alarme, imagens anexadas ao alarme.

2.2.10.6. O sistema deve permitir que os alarmes tenham várias exibições lado a lado anexadas a eles (por exemplo, vídeo, áudio, imagens). O sistema deve permitir aproximar a imagem no local do alarme.

2.2.10.7. O sistema deve permitir exibir vídeo gravado a partir da hora do alarme. O sistema deduz a câmera pertinente com base no dispositivo com alarme e suas câmeras relacionadas.

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2.2.10.8. O sistema deve permitir a abertura de todos os vídeos relacionados ao alarme (ao vivo e gravados) no espaço de trabalho do vídeo.

2.2.10.9. O sistema deve exibir o relatório do alarme, seus detalhes, localização e vídeo relacionado em uma única tela.

2.2.10.10. O sistema deve detalhar os recursos para alarme, solicitação manual e/ou automática e apresentação de informações estendidas provenientes de sistemas integrados com base nos dados do alarme. O sistema deve exibir os alarmes em um cronograma e permite saltar para o vídeo para a hora em que um alarme ocorreu.

2.2.11. Gerenciamento de incidentes

2.2.11.1. O sistema deve exibir todos os incidentes ativos em uma lista unificada. O sistema deve classificar e filtrar a lista de incidentes com base em todas as colunas exibidas.

2.2.11.2. O sistema deve notificar os operadores de modo visual e auditivo ao receber novos incidentes. As notificações visuais podem ser ativadas ou desativadas de acordo com a preferência do operador.

2.2.11.3. O sistema deve atualizar o relatório de incidentes na estação de trabalho de todos os operadores quanto a qualquer atividade realizada pelo operador no incidente, garantindo uma imagem operacional comum coerente.

2.2.11.4. O sistema deve permitir a criação de um novo incidente com/sem contexto geográfico.

2.2.11.5. O sistema deve permitir que o usuário defina tipo, gravidade, descrição, hora, procedimento de resposta do incidente criado manualmente. O sistema deve capturar as informações do novo contexto de criação de incidente e o preenche para o incidente (hora, descrição, localização).

2.2.11.6. O sistema deve permitir que o usuário crie um incidente para atribuição automática dele para eles. O sistema deve assumir a propriedade de incidentes não tratados. Esta ação é gerenciada por um privilégio específico.

2.2.11.7. O sistema deve assumir a propriedade de um incidente tratado, de acordo com a hierarquia e os privilégios da organização.

2.2.11.8. O sistema deve permitir que o proprietário do incidente indique status de escalação do incidente.

2.2.11.9. O sistema deve permitir a escalação automática de um incidente ao monitorar e visualmente indicar a escalação de incidentes de acordo com KPIs definidos.

2.2.11.10. O sistema deve registrar e exibe a hora e o nome do usuário do operador que recebeu o incidente.

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2.2.11.11. O sistema deve editar a gravidade, o carimbo de hora e a descrição do incidente. Ao editar a gravidade do incidente, o usuário que o estiver visualizando obtém notificação visual de que a gravidade foi alterada.

2.2.11.12. O sistema deve permitir que o usuário proprietário feche o incidente.

2.2.11.13. O sistema deve exibir detalhes do incidente na seleção do incidente. Os detalhes devem incluir um plano pertinente de resposta, atividades registradas que foram realizadas no incidente, anexos (incluindo o alarme-fonte) e o dispositivo-fonte do incidente e seus dispositivos relacionados.

2.2.11.14. O sistema deve permitir anexar instantâneos de mapas e vídeos ao incidente. O sistema deve permitir anexar/remover eventos/alarmes a um incidente.

2.2.11.15. O sistema deve permitir que o operador execute o plano de resposta ao incidente. O sistema deve exibir, para cada uma das tarefas do plano de resposta, a sua descrição. O sistema deve registrar todas as tarefas do plano de resposta executadas pelo operador.

2.2.11.16. O sistema deve apresentar o andamento geral de execução do plano de resposta.

2.2.11.17. Em caso de tarefas que apontem para decisões, o sistema deve permitir que o operador analise os diferentes caminhos de opções antes de tomar a decisão.

2.2.11.18. O sistema deve permitir a realização de várias tarefas entre os incidentes. Ao navegar entre incidentes, deve-se persistir no estado da forma do incidente (mapa, vídeo, seleções) de forma que o usuário continue a operação a partir do mesmo local.

2.2.11.19. O sistema deve alocar um espaço de trabalho de vídeo por incidente de modo que os vídeos não relacionados a tarefas de incidente específico (por exemplo, monitoramento rotineiro, avaliação de alarme) não se misturem.

2.2.11.20. O sistema deve permitir colaboração de resposta a incidente entre vários operadores. Vários operadores podem marcar tarefas como concluídas e adicionar comentários e anexos ao incidente. Todas as alterações no incidente são preenchidas em todas as estações de trabalho.

2.2.11.21. O sistema deve permitir que os operadores retornem um incidente à fila de modo que outro operador possa assumir a liderança sobre tal incidente.

2.2.11.22. O sistema deve permitir que os operadores adicionem sinalizações aos incidentes.

2.2.11.23. O sistema deve permitir um escopo de visibilidade específico de um incidente com base na árvore hierárquica organizacional na criação e/ou edição do incidente. O escopo de visibilidade se baseia em privilégios.

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2.2.12. Pesquisa

2.2.12.1. O sistema deve oferecer recursos de pesquisa para todos os eventos, alarmes e relatórios de incidentes. O sistema deve oferecer recursos de pesquisa de relatório de incidente com base em identificação do incidente, tipo, descrição, hora e gravidade e zona.

2.2.12.2. O sistema deve exibir resultados de pesquisa de relatórios de incidente em uma estrutura tabular que permite classificar e pesquisar dentro dos resultados.

2.2.12.3. O sistema deve exibir detalhes dos incidentes selecionados.

2.2.12.4. O sistema deve exportar os resultados de pesquisa de incidente em um formato de arquivo tabular (por exemplo, CSV). O sistema deve suportar a sobreposição de resultado de pesquisa em um mapa. O sistema deve oferecer o recurso de pesquisa de relatório de eventos com base em tipo de evento, subtipo, hora e gravidade, alarme, zona e dispositivos-fonte.

2.2.12.5. O sistema deve permitir múltiplas seleções de tipos de eventos em uma única consulta.

2.2.12.6. O sistema deve exibir resultados de pesquisa de relatórios de eventos em uma estrutura tabular que permite classificar e pesquisar dentro dos resultados.

2.2.12.7. O sistema deve permitir a criação de novos incidentes a partir do relatório de eventos. O sistema deve permitir e anexar um relatório de eventos a um incidente ativo.

2.2.13. Relatórios

2.2.13.1. O sistema deve fornecer recursos de relatórios com base em privilégios. O sistema deve fornecer relatórios operacionais sobre incidentes com base em um período de tempo definido pelo usuário. O sistema deve fornecer relatórios estatísticos sobre incidentes e alarmes. O sistema deve fornecer relatórios de tendências sobre os alarmes.

3. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

3.1. Servidor Central

3.1.1. Deve possuir sistema operacional Microsoft Windows Server® 2008 R2 SP1, Edição Standard ou superior;

3.1.2. Deve possuir 64 GB Memória 1333 MHz Dual Rank RDIMM;

3.1.3. Deve possuir 02 (dois) processadores com frequência de 2.20GHz (até 2.90GHz em modo turbo), 30M Cache, 9.6GT/s QPI, com 12 núcleos.

3.1.4. Deve suportar até 2 (dois) processadores.

3.1.5. Deve possuir placa de rede incorporada de 4 portas de 1GbE.

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3.1.6. Deve possuir modulo interno SD com 2 cartão de 16GB SD

3.1.7. Deve possuir placa de rede incorporada de 2 portas de 10GbE

3.1.8. Deve incluir licença para solução de virtualização VMware ESXI 6.0 ou superior;

3.1.9. Deve incluir licença para gerenciamento da solução de virtualização;

3.1.10. Deve possuir controladora de disco rígido de 512MB NV Cache, RAID (1, 5 );

3.1.11. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA.

3.1.12. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor.

3.1.13. Fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 550W com eficiência Platinum;

3.1.14. Deve possuir trilhos deslizantes para fixação no rack;

3.2. “Storage”

3.2.1. discos rígidos SAS 600GB 15000 RPM de 2.5";

3.2.2. discos rígidos NLSAS 2TB 6GB 7200RPM 3.5”;

3.2.3. Controladora dual 10G iSCSI;

3.2.4. Trilhos compatível com todos os tipos de racks de 4 hastes;

3.2.5. Fonte redundante 580W.

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ANEXO “A-4”

SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO

ANEXO A-4 - SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO

1.1. O Sistema de Vídeo Monitoramento (VMS) tem como objetivo o monitoramento das áreas citadas abaixo, com possibilidade de comandar e visualizar as imagens captadas pelas câmeras no Ponto Local de Monitoramento, Centro Regional de Monitoramento e no Centro Integrado de Monitoramento.

1.2. O sistema de vídeo monitoramento deverá monitorar diversas áreas das localidades envolvidas nesse documento, tais como:

a- Áreas internas: Entrada Principal; Corredores; Áreas próximas as Varas; Áreas Técnicas.

b- Áreas externas: Perímetro(fachada externa do edifício); Entrada Principal;

1.3. O monitoramento dessas áreas deverá permitir observar e registrar atitudes suspeitas e acessos não autorizados, acompanhar e gravar eventos, planejando suas ações ou reações, de forma rápida, precisa e segura.

1.4. Internamente as câmeras deverão ser fixadas no teto e/ou parede e externamente sobre paredes, muros ou poste existente e/ou fornecidos e instalados pela empresa CONTRATADA, em altura adequada à visualização da área objeto de vigilância.

1.5. Com foco na redução de infraestrutura, manutenção e operação, todo o sistema de vídeo monitoramento deve baseado em tecnologia IP com alimentação elétrica (PoE).

1.6. Para atender aos objetivos de monitoramento e custo, devem ser adotados diferentes tipos de câmeras, cada uma delas devidamente adequadas ao seu ambiente de monitoramento, seja área externa, corredores, varas ou área principal.

1.7. Para a definição e dimensionamento dos servidores/gravadores locais deverá ser adotado a gravação de todas as câmeras em resolução 720p, com 5 fps, sendo que das 0:00 as 8:00 e 19:00 as 23:59, a gravação deve ocorrer baseada por eventos (movimentação de imagem) e nos demais horário, a gravação deve acontecer de forma contínua.

1.8. O período de armazenamento das imagens deverá ser, no mínimo, de 45 dias.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - SOFTWARE

2.1. Sistema de Vídeo Monitoramento (VMS)

2.1.1. O VMS deve ser compatível com câmeras IP de terceiros, provenientes de fabricantes diferentes utilizando a funcionalidade de descoberta automática.

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2.1.2. O VMS deve ser compatível com uma variedade de dispositivos de interruptor de matriz de vídeo e câmeras PTZ de diferentes fabricantes.

2.1.3. O VMS deve estar em conformidade com a norma do perfil S ONVIF para clientes de vídeo de rede (NVC).

2.1.4. O VMS deve ser listado na lista do site da Web ONVIF.org de produtos em conformidade com NVC.

2.1.5. O VMS deve suportar a compactação/descompactação H.264, MPEG-4 e MJPEG de dispositivos periféricos e câmeras IP de câmera por câmera.

2.1.6. O VMS deve possuir arquitetura flexível e aberta que facilita NAT Traversing.

2.1.7. O VMS deve possuir arquitetura flexível que facilita a transcodificação de resolução de vídeo a fim de transmitir vídeo em um ambiente de baixa largura de banda a partir de 56 Kbps.

2.1.8. A solução deve possuir redundância, podendo ser atendida das seguintes formas:

2.1.8.1. Modo “failover”: Utilizando no mínimo 2 (dois) servidores separados, no mesmo local, tolerantes a falhas com tempo zero de inatividade e zero perda de dados.

2.1.8.2. Modo Recuperação de Desastre: Utilizando um terceiro servidor separado, em um local secundário, que assumiria a responsabilidade primária no caso de um evento catastrófico ocorrer no local principal.

2.1.9. O VMS deve suportar multicast para permitir que os aplicativos dos clientes recebam transmissões ao vivo de grupos de multicast por meio de roteador em vez da câmera ou do gravador, para proporcionar transmissões ao vivo continuamente, mesmo quando os gravadores ou o servidor se tornarem indisponíveis, e para funcionamento em vazio de câmeras e gravadores.

2.1.10. O Gravador deve oferecer suporte à redundância utilizando uma funcionalidade de “Failover” do gravador com arquitetura distribuída que permite que cada subsistema opere independentemente, sem afetar a gravação do vídeo ou a exibição ao vivo.

2.1.11. O Gravador deve suportar redundância utilizando funcionalidade de gravador duplo com arquitetura distribuída que permite que cada subsistema opere independentemente, sem afetar a gravação do vídeo ou a exibição ao vivo.

2.1.12. O VMS deve possuir um monitoramento para detectar e se recuperar de ocorrência improvável de bloqueio do sistema (“WatchDog”).

2.1.13. O VMS deve fornecer suporte para câmeras IP (rede) de múltiplos fabricantes de terceiros que utilizam vários codecs, incluindo H.264, MPEG-4 e MJPEG.

2.1.14. O VMS deve ser compatível com software projetado para as plataformas de servidores Microsoft® Windows® Server 2008 R2 ou Windows® Server 2012 (32 ou 64 bits).

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2.1.15. Os Servidores da solução de VMS devem ser compatível com arquitetura x86, abrigado em um servidor COTS dos principais fabricantes do mercado.

2.1.16. O VMS deve fornecer um certificado digital padrão (MD5) para a assinatura de clipes de vídeo exportados.

2.1.17. O VMS deve exportar imagens em formato de Windows Bitmap.

2.1.18. O VMS deve exportar imagens em formato JPEG (Joint Photographic Experts Group).

2.1.19. O VMS deve permitir que os usuários solicitem vídeo proveniente de uma câmera ou um grupo de câmeras em data e hora especificados,

2.1.20. O VMS deve permitir uma cronologia de vídeo que exibe informações sobre a atividade das gravações e permite que os usuários naveguem entre vídeos ao vivo e gravados,

2.1.21. O VMS deve permitir que seja autenticado vídeos, permitindo que os usuários verifiquem se foram modificados desde que foram gravados.

2.1.22. O VMS deve permitir que os usuários acessem diretamente os menus da câmera interna em conformidade com os protocolos compatíveis.

2.1.23. O VMS deve ser compatível com implantações de um local ou de vários (multisite), conforme descrito:

2.1.24. Para implantações em vários locais, um diretório de vários locais armazena informações para todos os locais. Uma cópia do diretório de múltiplos locais também permanece em cada local na configuração dos múltiplos locais, evitando qualquer ponto único de falha. Se houver desconexão de um diretório de múltiplos locais, os usuários ainda conseguirão executar a funcionalidade dos múltiplos locais.

2.1.25. O sistema de múltiplos locais do VMS consegue exibir simultaneamente várias câmeras (ao vivo ou gravadas), alarmes, marcadores e investigações provenientes de qualquer local com uma única assinatura para os usuários autorizados.

2.1.26. Os locais podem realizar conexão cruzada a qualquer momento, se for necessário, por uma simples configuração com senha.

2.1.27. O VMS deve ser compatível com “unicast” ou “multicast” pela rede habilitada.

2.1.28. O VMS deve transmitir vídeo utilizando os protocolos de comunicações UDP/IP ou TCP/IP.

2.1.29. O VMS deve gerar alertas sobre entradas de câmeras desabilitadas com base em perda de sinais de comunicação ou dispositivo que esteja desconectado.

2.1.30. O VMS deve ser compatível com teclados de terceiros por meio do SDK de serviços, que podem ser utilizados para desenvolver adaptadores para qualquer teclado de CFTV de terceiros.

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2.2. Servidor Mestre

2.2.1. Um único Servidor Mestre deve suportar no mínimo 1900 câmeras e/ou canais codificadores. Múltiplos servidores podem ser utilizados para apoiar uma maior quantidade de câmeras.

2.2.2. Um único Servidor Mestre deve suportar no mínimo 90 servidores utilizados como gravadores servidores do gerenciador de armazenamento, gateways de mídia ou servidores de analíticos. Múltiplos servidores podem ser utilizados para apoiar uma maior de componentes.

2.2.3. Um único Servidor Mestre deve suportar no mínimo 70 estações de trabalho de aplicação cliente. Múltiplos servidores podem ser utilizados para apoiar uma maior de componentes.

2.2.4. Um único Servidor Mestre permite até 250 exibições de vídeo ao vivo simultaneamente. Múltiplos servidores podem ser utilizados para apoiar um número ilimitado de exibições lado a lado.

2.3. Servidor de Gravação (Gravadores)

2.3.1. O Servidor de Gravação deve suportar ambiente virtualizado VMware.

2.3.2. O Servidor de Gravação deve suportar funções do Servidor Mestre, incluindo de gravação, simultaneamente para implantações econômicas.

2.3.3. O Servidor de Gravação deve suportar modo autônomo e continuo de gravação assim que a configuração for recebida.

2.3.4. O Servidor de Gravação deve suportar solução de failover, de modo dinâmico, e sem qualquer intervenção por parte do usuário.

2.3.5. O Servidor de Gravação deve gravar simultaneamente 190 transmissões.

2.3.6. O Servidor de Gravação deve ser compatível com soluções de armazenamento externo por meio de SAN, NAS, SAS, iSCSI ou Canal de Fibra e outras interfaces compatíveis com fabricantes de servidores.

2.4. Servidor do gateway de mídia

2.4.1. O servidor de gateway de mídia deve transcodificar vídeo recebido de câmeras IP ou dispositivos periféricos em uma determinada resolução e, em seguida, converter e enviar um vídeo de resolução inferior por meio de uma conexão limitada WAN de largura de banda.

2.4.2. O servidor de gateway de mídia deve suportar largura de banda a partir de 56 kb/s para exibição remota.

2.4.3. O servidor de gateway de mídia deve suportar NATs transversais e firewalls utilizando IP com no máximo duas portas.

2.5. Cliente de Administração

2.5.1. O Cliente de Administração deve permitir que o usuário configure de modo eficiente e aplique os parâmetros e realize os procedimentos a seguir:

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2.5.2. Todas as configurações da câmera;

2.5.3. Todas as configurações do Gravador;

2.5.4. Todos os cronogramas de trabalho;

2.5.5. Direitos e privilégios de usuário e de acesso, incluindo direitos para configuração de múltiplos locais;

2.5.6. Crie cronogramas e aplique-os a grupos de câmera específicos;

2.5.7. Configure câmeras e Gravadores individualmente e como grupo em componentes do sistema;

2.5.8. Pré-configure perfis de câmera (contendo configurações de qualidade de vídeo) a serem gerenciados e distribuídos conforme necessário em grupos lógicos definidos de usuário;

2.5.9. O Cliente de Administração deve ser controlado por direitos de acesso atribuídos pelo administrador, incluindo:

2.5.10. Acesso completo a todas as funções

2.5.11. Limitado apenas à configuração do sistema

2.5.12. O Cliente de Administração deve possuir um painel com informações do estado de cada Gravador que faça parte de uma configuração do Servidor Mestre.

2.6. Aplicativo do cliente

2.6.1. O aplicativo do cliente deve permitir que os usuários gerenciem múltiplas janelas e realizem múltiplas tarefas simultaneamente.

2.6.2. O aplicativo do cliente deve possuir um botão para rápidas consultas sobre vídeos.

2.6.3. O aplicativo do cliente deve possuir Teclas de funções.

2.6.4. O aplicativo do cliente deve exibir vídeo ao vivo ou gravado em várias janelas, incluindo vídeos de vários Gravadores de Vídeo Digital e vários locais.

2.6.5. O aplicativo do cliente deve possuir controle de câmera PTZ com velocidade variável (dependente da câmera). O aplicativo do cliente deve permitir o bloqueio o controle de PTZ para uma câmera, dependendo dos direitos do usuário e dos níveis de prioridade. O aplicativo do cliente deve permitir o controle de uma função de PTZ, dependendo dos direitos do usuário e dos níveis de prioridade.

2.6.6. O aplicativo do cliente deve possuir a capacidade de enviar e gerenciar múltiplas solicitações para vídeo

2.6.7. O aplicativo do cliente deve suportar a reprodução de vídeo sincronizado por tempo em até 16 janelas simultaneamente

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2.6.8. O aplicativo do cliente deve possuir predefinições de câmera em uma estrutura de árvore em múltiplos níveis e definida pelo usuário. As diretrizes a seguir se aplicam:

2.6.8.1. Todos os grupos têm nome e conteúdos definidos pelo usuário;

2.6.8.2. Árvores de monitor de local cruzado são compatíveis com ambientes de múltiplos locais;

2.6.8.3. Um grupo pode conter câmeras e/ou outros grupos;

2.6.8.4. Os usuários podem definir múltiplos níveis de grupos e mapas

2.6.8.5. Uma câmera pode ser incluída em mais de um grupo;

2.6.8.6. Os usuários podem selecionar ou soltar e arrastar câmeras individuais para solicitar vídeo para reprodução ou para abrir janelas de vídeo ao vivo;

2.6.8.7. Apresentações de proteção mostram exibições sequenciais de espaços de trabalho predefinidos criados pelo operador no aplicativo para períodos de tempo especificados;

2.6.8.8. Permite sincronizar vídeo de reprodução

2.6.8.9. Armazena o vídeo reproduzido recentemente para reprodução rápida;

2.6.8.10. Compatibilidade com a funcionalidade de 360 graus e lentes de anti deformação

2.6.8.11. Compatibilidade com a funcionalidade antideformação de vídeo que foi exportado e salvo anteriormente utilizando o software de antideformação fornecido pelo fabricante da câmera, que permite PTZ digital apropriado dentro do vídeo exportado;

2.6.8.12. Compatibilidade com câmeras de predefinições digitais de panorâmica e de 360 graus, nos modos ao vivo e gravado;

2.6.8.13. Predefinições digitais são salvas em um banco de dados central e ficam disponíveis para todos os usuários com base em permissões;

2.6.8.14. PTZ digital de uma câmera panorâmica ou de 360 graus é controlado por meio do mouse do PC ou um joystick USB conectado ao PC;

2.6.8.15. Compatibilidade com teclado virtual de CFTV para controlar vídeos ao vivo e em reprodução em um mural de vídeos, além de câmeras PTZ;

2.6.8.16. Capacidade de selecionar vídeo reproduzido a partir de uma lista de reproduções recentes;

2.6.9. O aplicativo do cliente deve preservar a proporção da tela.

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2.6.10. O aplicativo do cliente deve permitir zoom digital em vídeo ao vivo ou gravado sem a necessidade de pausar o vídeo.

2.6.11. O aplicativo do cliente deve permitir que os usuários selecionem um ou todos os vídeos em exibição lado a lado, incluindo vídeos ao vivo e gravados para exportar a partir de tempos iniciais e finais de usuário, selecionáveis e precisos com um único clique do mouse. O usuário também tem a opção de alterar o nome do arquivo-alvo.

2.7. Gravação de vídeo

2.7.1. A solução deve digitalizar e compactar vídeos, calculando assinaturas digitais para autenticação de vídeo.

2.7.2. A solução deve gravar vídeo para exibição lado a lado em discos rígidos locais e manter um índice preciso dos arquivos de vídeo armazenados. A solução deve excluir arquivos de vídeo mais antigos conforme for necessário, liberando espaço para gravar arquivos de vídeo mais recentes.

2.7.3. A solução deve transferir seletivamente vídeo gravado para mídia de armazenamento de longo prazo. A solução deve permitir transmissão dupla de vídeo ao vivo ou gravado em diferentes resoluções ou velocidades de quadros.

2.7.4. A solução deve realizar as seguintes tarefas relacionadas a alarmes:

2.7.4.1. Execução de algoritmos de análises de imagens de vídeo, incluindo detecção de atividades e detecção de perda de vídeo;

2.7.4.2. Recepção de sinais de entradas de alarme e geração de mensagens de alarmes;

2.7.4.3. Processamento de instruções de respostas de alarme, incluindo chamada, alteração de modos de gravação e controle de saídas de relé de alarme;

2.7.4.4. Encaminhamento de alarmes para uma estação de trabalho cliente, monitor de vídeo analógico ou mural de vídeo.

2.7.4.5. A solução deve realizar as seguintes tarefas e permite os seguintes modos de gravação:

2.7.4.6. Gravação contínua: No modo mais simples, os equipamentos de gravador de Vídeo Digital registram vídeos durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou conforme os cronogramas definidos pelos usuários.

2.7.4.7. Gravação de eventos.

2.7.4.8. Aumento da qualidade da gravação com base em eventos.

2.7.4.9. A solução deve permitir gravações agendadas e que os administradores do sistema:

2.7.4.10. Estabeleçam cronogramas de gravação com base em horas do dia e dias da semana;

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2.7.4.11. Especifiquem os horários durante os quais cada câmera será gravada, juntamente com as configurações do Gravador a ser utilizado durante cada período, incluindo a velocidade dos quadros, resolução e configurações de qualidade.

2.7.4.12. Definam alarmes ou respostas a eventos, incluindo instruções de acionamento de câmeras de gravação especificadas em velocidades de quadro e configurações de qualidade especificadas. As respostas de alarmes incluem os seguintes recursos de gravação:

a) Iniciar câmera de gravação que não está sendo gravada no momento.

b) Complementar gravação contínua agendada ou de evento ao alterar o modo de gravação ou acionar gravação da mesma câmera, em um Gravador diferente em um formato de vídeo diferente. Por exemplo, o VMS pode ser configurado para gravar vídeo econômico com baixa velocidade de quadros durante períodos sem alarme e, em seguida, começar a gravar em Gravadores com alta velocidade de quadros em tempo real em resposta a eventos de alarmes.

2.7.4.13. Copiar seletivamente vídeos para armazenamento de longo prazo ou redundância em armazenamento de arquivamento. Os administradores do sistema podem determinar se o vídeo será retido em mídia de armazenamento de longo prazo para cada instrução de gravação contínua ou agendada.

2.7.4.14. Reter automaticamente vídeos em mídia de armazenamento de longo prazo quando o vídeo for gravado como parte de uma resposta definida a um evento de alarme.

2.7.4.15. Realizar gravação de atividade, permite o modo de gravação de eventos para tratar eventos de detecção de atividades durante períodos em que atividade frequente é esperada, mas não constitui um evento de alarme. Eventos de detecção de atividade são tratados internamente pelos gravadores em vez de acionar uma resposta de alarme. Este modo preserva o espaço de armazenamento de vídeos on-line ao apenas reter vídeo em que atividade foi detectada.

2.7.5. A solução deve “retomar” após um período de inatividade do servidor de armazenamento. Se um servidor de armazenamento tiver que ser retirado de serviço temporariamente para manutenção, o VMS irá reter o vídeo designado para armazenamento de longo prazo on-line em Gravadores. Quando o servidor de armazenamento for recolocado em serviço, irá transferir os dados do vídeo para o armazenamento de longo prazo mais rapidamente do que a velocidade em que um novo vídeo estiver sendo gravado

2.7.6. A solução deve possuir tempos variáveis de retenção, ou seja, realiza a segmentação das câmeras em grupos com base nos requisitos de retenção

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de vídeo, de modo que o vídeo fique retido para algumas câmeras por mais tempo do que para outras.

2.7.7. A solução deve copiar vídeo marcado na mídia apropriada de armazenamento de arquivos e garante que o vídeo não seja sobrescrito ou excluído por um número de dias especificado.

2.7.8. A solução deve permitir que qualquer clipe de vídeo seja anexado a uma investigação para ser arquivado automaticamente. O tempo padrão de retenção de vídeo deve ser de 60 dias. Este período de retenção pode ser modificado pelo administrador do sistema

2.8. Configuração de alarme

2.8.1. O VMS deve processar alarmes de uma variedade de fontes de alarme. Cada tipo de fonte de alarme deve ter um estado “Desligado” (normal) e um estado “Ligado” (acionado). O VMS monitora o estado das fontes de alarme e gera mensagens de alarme com base em alterações de estado.

2.8.2. Os componentes do sistema do VMS devem fornecer contatos de alarme para receber sinais provenientes de dispositivos elétricos. Os contatos são configuráveis como “normalmente abertos” ou “normalmente fechados”.

2.8.3. O VMS deve gerar um alarme com base em análises de imagens de vídeo, detectando atividade por meio de detecção de movimentos ou reconhecimento de objetos nas áreas de interesse ou vetores direcionais. A ausência de atividade corresponde ao estado “Desligado” da fonte do alarme. Quando atividade é detectada, o estado da fonte de alarme é “Ligado”.

2.8.4. O VMS deve proporcionar um modo de definir as áreas de interesse para detecção de atividade para câmeras específicas. O VMS deve possuir a sensibilidade de detecção de atividade configurável.

2.9. Armazenamento de borda

2.9.1. O VMS deve suportar perda de vídeo durante avarias de rede ou do gravador ao recuperar o vídeo do armazenamento periférico da câmera (cartão SD), juntamente com as seguintes funcionalidades:

2.9.1.1. Detecção automática de lacunas de vídeo ausente;

2.9.1.2. Recuperação automática do vídeo ausente proveniente do armazenamento periférico da câmera na reconexão entre a câmera e o Gravador;

2.9.1.3. Vídeo recuperado transferido e salvo no gravador utilizando o formato de arquivo original do gravador;

2.9.1.4. Reprodução uniforme do vídeo recuperado, sem tempo extra de recuperação durante consultas;

2.9.1.5. Gerenciamento da rede e do gravador para evitar congestionamento ou transbordamento de vídeo para o gravador.

2.9.1.6. Após os eventos predefinidos, o VMS pode recuperar vídeos pré-eventos e/ou pós-eventos em qualidade mais alta a partir do

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armazenamento periférico da câmera (cartão SD), juntamente com as seguintes funcionalidades:

2.9.1.7. Recuperação automática do vídeo de maior qualidade proveniente de armazenamento periférico da câmera durante o evento.

2.9.1.8. Vídeo recuperado transferido e salvo no Gravador utilizando o formato de arquivo original do Gravador.

2.9.1.9. Reprodução uniforme do vídeo de alta qualidade recuperado, sem tempo extra de recuperação durante consultas.

2.9.1.10. Durante consulta, o VMS automaticamente seleciona entre o vídeo original ou recuperado para reproduzir o clipe da mais alta qualidade utilizando estatísticas de taxa de bits.

2.9.1.11. Gerenciamento da rede e do Gravador para evitar congestionamento ou transbordamento de vídeo para o Gravador.

3. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

3.1. Câmera Dome lente fixa com IO

3.1.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/2.9", CMOS de 2MP com varredura progressiva;

3.1.2. Deve possuir Iluminação mínima de 0.15Lux (F1.8) no modo colorido e 0 Lux no modo Preto & Branco com IR ligado;

3.1.3. Possuir lente fixa de 2.8mm;

3.1.4. Deve possuir função Day/Night real com filtro;

3.1.5. Deverá possuir iluminação IR para 20 metros;

3.1.6. Possuir compensação da luz de fundo;

3.1.7. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste através de WDR de no mínimo 120dB;

3.1.8. Possuir tecnologia de redução digital de ruído;

3.1.9. A câmera deve permitir a criação de 6 zonas privativas na área de imagem;

3.1.10. Possuir 03 (três) níveis de controle automático de ganho;

3.1.11. Possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.1.12. A câmera deve possuir análise de vídeo embarcada para detecção de sabotagem, detecção de movimento e detecção de imagem desfocada;

3.1.13. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.1.14. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

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3.1.15. Possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.1.16. Possuir as compressões de vídeo MJPEG, H.264 e H.265;

3.1.17. Deve permitir a taxa de atualização de 30fps em todas as resoluções, utilizando os codecs H.264 ou H.265;

3.1.18. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 / H.265 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

3.1.19. Deve possuir tecnologia para determinação do comprimento de GOV (Group of video) dinamicamente em função da movimentação dos objetos na cena.

3.1.20. Deve possuir entrada de áudio através de microfone embutido na câmera;

3.1.21. Possuir função "Hallway view" ou "visão de corredor" que inverte o aspect ratio da imagem para melhor visualização em locais como corredores;

3.1.22. Possuir correção de distorção da lente com no mínimo 5 niveis;

3.1.23. Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.1.24. Deverá possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

3.1.25. Permitir utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

3.1.26. Deve possuir autenticação de login por HTTPS (SSL), login por Autenticação Digest, Filtro de Endereço IP, Log de acesso de usuários, autenticação 802.1x;

3.1.27. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.1.28. Permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC, mediante detecção de eventos gerados pela câmera;

3.1.29. Suporte aos sistemas operacionais: Windows 7 / 8 / 10 e MAC OS;

3.1.30. Ser resistente a impactos mecânicos e possuir certificação IK08;

3.1.31. Alimentação 12VDC e PoE (IEEE 802.3af, Classe3);

3.1.32. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF;

3.1.33. A câmera deve possuir as certificações internacionais FCC, UL e CE;

3.1.34. O fabricante deve possuir empresa de assistência técnica autorizada no Brasil.

3.2. Câmera Dome lente variável

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3.2.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/3", CMOS de 4MP com varredura progressiva;

3.2.2. Possuir resolução mínima de 4.0 Megapixels;

3.2.3. Deve possuir Iluminação mínima de 0.15Lux (F1.4 / 30IRE) no modo colorido e 0 Lux no modo Preto & Branco com IR ligado;

3.2.4. Possuir lente varifocal do tipo DC auto íris motorizada, com distância focal de 2.8~12mm;

3.2.5. Campo de visão angular horizontal mínimo de 109⁰ na menor distância focal;

3.2.6. Campo de visão angular vertical mínimo de 60⁰ na menor distância focal;

3.2.7. Possibilitar ajuste de zoom e foco remotamente via rede;

3.2.8. Possuir função para ajuste de foco automático através de comando via rede ou botão na câmera;

3.2.9. Deve possuir função Day/Night real com remoção de filtro;

3.2.10. Deverá possuir iluminação IR para 20 metros;

3.2.11. Possuir compensação da luz de fundo;

3.2.12. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste através de WDR de no mínimo 120dB;

3.2.13. Possuir tecnologia de redução digital de ruído;

3.2.14. A câmera deve permitir a criação de 6 zonas privativas na área de imagem;

3.2.15. Possuir níveis de controle automático de ganho;

3.2.16. Possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.2.17. Possuir variação de obturador eletrônico entre 1/30 e 1/12.000seg;

3.2.18. A câmera deve possuir análise de vídeo embarcada para detecção de sabotagem, detecção de movimento e detecção de imagem desfocada;

3.2.19. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.2.20. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

3.2.21. Possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.2.22. Possuir as compressões de vídeo MJPEG, H.264 e H.265;

3.2.23. Permitir a taxa de atualização de 20fps em todas as resoluções iguais ou superiores a FULL HD, utilizando os codecs H.264 ou H.265;

3.2.24. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 / H.265 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

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3.2.25. Possuir tecnologia para determinação do comprimento de GOV (Group of video) dinamicamente em função da movimentação dos objetos na cena;

3.2.26. Permitir a criação e configuração de 3 (três) perfis independentes de fluxos de vídeo;

3.2.27. Possuir microfone embutido;

3.2.28. Utilizar o codec de compressão de áudio G.711, G.726 ou equivalente;

3.2.29. Possuir função "Hallway view" ou "visão de corredor" que inverte o aspect ratio da imagem para melhor visualização em locais como corredores;

3.2.30. Possuir função de correção de distorção da lente;

3.2.31. Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.2.32. Deverá possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL/TLS, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

3.2.33. Permitir utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

3.2.34. Deve possuir autenticação de login por HTTPS (SSL), login por Autenticação Digest, Filtro de Endereço IP, Log de acesso de usuários, autenticação 802.1x;

3.2.35. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.2.36. Permitir conexões simultâneas de no mínimo 3 usuários em modo Unicast;

3.2.37. Permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante detecção de eventos gerados pela câmera;

3.2.38. Suporte aos sistemas operacionais: Windows 7 / 8 / 10 e MAC OS;

3.2.39. Alimentação 12VDC e PoE (IEEE 802.3af, Classe3);

3.2.40. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF;

3.2.41. A câmera deve possuir as certificações internacionais FCC, UL e CE;

3.2.42. O fabricante deve possuir empresa de assistência técnica autorizada no Brasil.

3.3. Câmera Dome externa lente variável

3.3.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/2.8”, resolução de 2.3Mp e sistema de varredura progressiva;

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3.3.2. Possuir resolução Full HD (1080p proporção 16:9)

3.3.3. Iluminação mínima de 0.1 Lux em modo colorido (F1.2, 50IRE) e 0,01 Lux em modo Preto & Branco (F1.2, 50IRE);

3.3.4. Deverá possuir iluminação IR para 15 metros;

3.3.5. Possuir lente embutida varifocal, auto-iris, motorizada de 3.5 a 8.0mm;

3.3.6. Deve possuir relação máxima de abertura F1.2;

3.3.7. Deve possuir ajuste de foco automático;

3.3.8. Deve possuir as compressões JPEG e H.264;

3.3.9. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits:

3.3.10. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 ou H.265 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

3.3.11. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.3.12. Permitir conexões simultâneas de no mínimo 10 usuários em modo Unicast;

3.3.13. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF profile S;

3.3.14. Suporte aos sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8, MAC OS X 10.7;

3.3.15. Função Day/Night com remoção de filtro infravermelho, com opções para modo automático, colorido, preto & branco, acionamento externo e por agendamento;

3.3.16. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste;

3.3.17. A câmera deve possuir alcance dinâmico estendido WDR de 120dB;

3.3.18. Deverá possuir tecnologia de estabilização digital de imagem;

3.3.19. Possuir tecnologia para aperfeiçoar a imagem capturada em condições de fumaça, névoa ou poluição;

3.3.20. Possuir compensação de luz de fundo BLC;

3.3.21. Possuir tecnologia de redução digital de ruído em 2D+3D;

3.3.22. Permitir a criação de 04 (quatro) áreas poligonais de detecção de movimento;

3.3.23. A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de áudio, detecção de face, linha virtual, entrada/saída, aparecimento e desaparecimento de objetos e sabotagem;

3.3.24. Possuir 03 (três) níveis de controle automático de ganho;

3.3.25. Possuir Balanço do Branco manual e automático;

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3.3.26. Relação sinal/ruído de 50dB;

3.3.27. Permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante detecção de movimento, detecção de áudio, detecção de face, análise de vídeo, entrada de sensor ou desconexão de rede;

3.3.28. Permitir comunicação de áudio bidirecional;

3.3.29. Possuir obturador eletrônico, modos automático e manual, com opções de seleção entre 2 e 1/12.000seg;

3.3.30. Possuir função de espelhamento de imagem (Flip e Mirror);

3.3.31. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.3.32. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

3.3.33. Possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.3.34. Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.3.35. Possuir função de codec inteligente que permita a transmissão de área especifica da imagem em alta qualidade, otimizando o consumo de banda de rede;

3.3.36. A câmera deve possuir a função para recorte e transmissão de segmento especifico da imagem, com customização de resolução e taxa de quadros;

3.3.37. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP,RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour

3.3.38. Permitir a implementação de segurança em HTTPS (SSL), autenticação de login, filtro de endereços IP, autenticação 802.1x e registro de logs de acesso;

3.3.39. Deve possuir grau de proteção IP66;

3.3.40. Deve possuir resistência antivandalismo IK10;

3.3.41. Alimentação 12VDC, 24VAC e PoE (IEE 802.3af);

3.3.42. A câmera deve possuir as certificações internacionais UL, FCC, CE e RoHS;

3.3.43. O fabricante deve possuir empresa de assistência técnica autorizada no Brasil.

3.4. Câmera “Fisheye”

3.4.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/1.8”, resolução de 5Mp e escaneamento progressivo;

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3.4.2. Deve possuir iluminação mínima color: 0.5Lux (F2.5, 50IRE), PB 0.05Lux (F2.5, 50IRE);

3.4.3. Possuir lente grande angular, com capacidade mínima de visualização de 187⁰ na horizontal , 187⁰ na vertical e 187⁰ na diagonal;

3.4.4. Função Day/Night com remoção de filtro, com opções para modo automático, colorido e preto & branco;

3.4.5. Possuir compensação da luz de fundo;

3.4.6. A câmera deve possuir alcance dinâmico estendido (DWDR) de 60dB ou superior;

3.4.7. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste;

3.4.8. Possuir tecnologia de redução digital de ruído, com filtro 2D+3D;

3.4.9. Permitir a criação de 04 (quatro) áreas de detecção de movimento;

3.4.10. A câmera deve permitir a criação de 32 zonas retangulares;

3.4.11. Possuir níveis de controle automático de ganho;

3.4.12. Possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.4.13. Possuir variação de obturador eletrônico entre 2s e 1/12.000s;

3.4.14. A câmera deve possuir análise de sabotagem embarcada;

3.4.15. Possuir detecção de áudio embarcada;

3.4.16. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.4.17. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para comando de dispositivo externo;

3.4.18. Possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.4.19. Possuir as compressões de vídeo MJPEG e H.264;

3.4.20. Deve permitir os seguintes modos de visualização: modo 360⁰, modo panorama, região selecionada pelo usuário e modo Quad;

3.4.21. Possuir função de PTZ digital com opção de preset;

3.4.22. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits:H264(CBR ou VBR) e MJPEG: VBR

3.4.23. Permitir a criação e configuração de 05 (cinco) perfis independentes de fluxos de vídeo;

3.4.24. Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.4.25. Deverá possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP,RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP,

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SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

3.4.26. Permitir utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

3.4.27. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST; Permitir conexões simultâneas de no mínimo 5 usuários em modo Unicast;

3.4.28. Permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante detecção de movimento ou desconexão de rede;

3.4.29. Suporte aos sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8, MAC OS X 10.7;

3.4.30. Deve possuir alimentação PoE (IEEE 802.3af, Classe 3);

3.4.31. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF;

3.4.32. A câmera deve possuir as certificações internacionais UL, CE, FCC, RoHS, Gost;

3.4.33. O fabricante deve possuir empresa de assistência técnica autorizada no Brasil.

3.5. Câmera PTZ Externa

3.5.1. A câmera PTZ deve possuir dispositivo de captura de 1/2.8” ou superior, resolução de 2Mp e varredura progressiva.

3.5.2. Deve possuir iluminação mínima de 0.3 lux em modo colorido (F1.6, 50IRE, 1/30s) e 0.03 lux em modo Preto & Branco (F1.6, 50IRE, 1/30s) com sensibilidade eletrônica desativada;

3.5.3. Deve possuir relação sinal/ruído de 50dB;

3.5.4. Possuir lente com distância focal de 4.44 a 102.1mm;

3.5.5. Deve possuir proporção de zoom óptico de 23x;

3.5.6. Possuir controle de foco manual e automático;

3.5.7. Possuir movimentação panorâmica de 360⁰ sem fim;

3.5.8. Possuir velocidade panorâmica de 500⁰/seg em predefinição e 0,024⁰/s a 120⁰/s em modo manual;

3.5.9. Faixa de inclinação de 210⁰;

3.5.10. Função Day & Night com remoção de filtro IR, com opções para modo automático, colorido e preto & branco;

3.5.11. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste;

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3.5.12. A câmera deve possuir função WDR (alcance dinâmico estendido) de no mínimo 100dB;

3.5.13. Possuir tecnologia para melhoria da qualidade de imagem em condições de fumaça, névoa ou poluição;

3.5.14. Possuir compensação da luz de fundo (BLC);

3.5.15. Possuir tecnologia de redução digital de ruído em 2D+3D;

3.5.16. Deve possuir função de estabilização digital de imagem;

3.5.17. Permitir a criação de 04 (quatro) áreas de detecção de movimento;

3.5.18. A câmera deve permitir a criação de zonas privativas na área de imagem;

3.5.19. Possuir níveis de controle automático de ganho;

3.5.20. Possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.5.21. Possuir 12x de zoom digital;

3.5.22. Possuir função de espelhamento de imagem;

3.5.23. A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de análise de mudança de cena, linha virtual, entrada/saída, aparecimento/desaparecimento e detecção de faces;

3.5.24. A câmera deve possuir detecção de áudio;

3.5.25. Deve possuir entradas de alarme para conexão de sensores externos;

3.5.26. Deve possuir saídas de controle para comando de dispositivos externos;

3.5.27. Possuir interface de controle remoto em RS-485;

3.5.28. Deve ser compatível minimamente com os protocolos de controle Pelco-P/D, Samsung T/E, Panasonic, Bosch, GE e Honeywell;

3.5.29. Possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.5.30. Possuir as compressões MJPEG e H.264;

3.5.31. Possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

3.5.32. Possuir entrada para microfone e saída de linha;

3.5.33. Suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.5.34. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP e Bonjour.

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3.5.35. Autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login Digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

3.5.36. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.5.37. Permitir conexões simultâneas de no mínimo 5 usuários em modo Unicast;

3.5.38. Possuir slot para cartão de memória SD/SDHC/SDXC;

3.5.39. Permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme ou desconexão de rede;

3.5.40. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF profile S;

3.5.41. Suporte aos sistemas operacionais: Windows 7, Windows 8, e MAC OS;

3.5.42. Temperatura de operação de -30⁰C a +55⁰C;

3.5.43. Deve ser protegida contra água e poeira (IP66);

3.5.44. Possuir proteção contra impacto (IK10);

3.5.45. Alimentação de 24VCA e PoE+;

3.5.46. A câmera deve possuir as certificações internacionais UL, FCC e CE;

3.5.47. O fabricante deve possuir empresa de assistência técnica autorizada no Brasil.

3.6. Câmera Panorâmica externa

3.6.1. Dever ser composto de pelo menos 4 sensores de imagem com as seguintes características:

3.6.2. Estado sólido do tipo CMOS ou CCD de 1/3 polegada ou maior, com varredura progressiva;

3.6.3. Cada sensor deve cobrir um campo de visão horizontal de pelo menos 100°;

3.6.4. Cada sensor deve permitir os seguintes ajustes manuais de instalação: horizontal de 90°, vertical de 90° e rotação de 90°;

3.6.5. Sensibilidade mínima igual ou inferior 0,5 lux em modo colorido;

3.6.6. Deve permitir acesso aos 4 sensores de imagem através de único endereço de rede IP e com visualização em um único fluxo de vídeo;

3.6.7. Deve implementar formato de compressão H.264 e M-JPEG;

3.6.8. Deve permitir, para cada sensor, a transmissão de pelo menos 1 streaming independente de vídeo H.264 ou M-JPEG em resolução HDTV 720p, configurável de forma independente à máxima taxa de frames (30 fps);

3.6.9. Deve possuir protocolos de rede: IPv4, IPv6, RTP, UDP, UPnP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP v3, SMTP, DNS, CIFS e SMB;

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3.6.10. Deve possuir os protocolos de segurança HTTPS, SSL;

3.6.11. Deve possuir a possibilidade de atualização de software e firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware no web site do mesmo;

3.6.12. Deve ser fornecida com capacidade embarcada para a configuração de máscaras de privacidade na própria câmera;

3.6.13. Deve possuir capacidade de análise de vídeo embarcado através da simples adição de licença e software;

3.6.14. Deve possuir arquitetura aberta para integração com outros sistemas;

3.6.15. Deve possuir capacidade de armazenamento em rede através da câmera;

3.6.16. Deve conter caixa de proteção que proteja totalmente a câmera da chuva, poeira, umidade e altas temperaturas com grau de proteção IP66 e proteção contra vandalismo padrão IK09;

3.6.17. Deve possibilitar operação a temperaturas entre -30°C e +50°C;

3.7. Servidor Local

3.7.1. Deve possuir sistema operacional Microsoft Windows Server® 2008 R2 SP1, Edição Standard ou superior;

3.7.2. Deverá possuir altura de até 2U;

3.7.3. Deve possuir 32 GB Memória 1333 MHz Dual Rank RDIMM;

3.7.4. Deve possuir 3 (três) discos rígidos de 300GB SAS, 15K RPM, 12 GBPS Hot-Plug;

3.7.5. Deve possuir 01 (um) processador com frequência de 2.40GHz (até 3.20GHz em modo turbo), 20M Cache, 8.0GT/s QPI, com 8 núcleos. Deve suportar até 2 (dois) processadores.

3.7.6. Deve possuir placa de rede incorporada de 4 portas de 1GbE e 2 de 10GbE.

3.7.7. Deve possuir controladora de disco rígido de 512MB NV Cache, RAID (1, 5);

3.7.8. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA

3.7.9. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor.

3.7.10. Deve suportar até 64TB com agrupamento de disco rígidos;

3.7.11. Fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 550W com eficiência Platinum;

3.7.12. Deve possuir trilhos deslizantes para fixação no rack;

3.7.13. A capacidade de armazenamento (Disco Rígido) deverá respeitar e ser dimensionada conforme as premissas de gravação de vídeo do projeto. Os

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124

servidores devem possuir capacidade mínima de armazenamento conforme itens abaixo:

3.7.13.1. Servidor local tipo 1 (até 20 Câmera) = 12TB

3.7.13.2. Servidor local tipo 2 (até 40 Câmeras) = 24TB

3.7.13.3. Servidor local tipo 3 (até 80 Câmeras) = 48TB

3.7.13.4. Servidor local tipo 4 (até 120 Câmeras) = 64TB

3.8. Servidor Central

3.8.1. Deve possuir sistema operacional Microsoft Windows Server® 2008 R2 SP1, Edição Standard ou superior;

3.8.2. Deve possuir 64 GB Memória 1333 MHz Dual Rank RDIMM;

3.8.3. Deve possuir 02 (dois) processadores com frequência de 2.20GHz (até 2.90GHz em modo turbo), 30M Cache, 9.6GT/s QPI, com 12 núcleos. Deve suportar até 2 (dois) processadores.

3.8.4. Deve possuir placa de rede incorporada de 4 portas de 1GbE.

3.8.5. Deve possuir modulo interno SD com 2 cartão de 16GB SD

3.8.6. Deve possuir placa de rede incorporada de 2 portas de 10GbE

3.8.7. Deve incluir licença para solução de virtualização VMware ESXI 6.0 ou superior;

3.8.8. Deve possuir controladora de disco rígido de 512MB NV Cache, RAID (1, 5 );

3.8.9. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA.

3.8.10. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor.

3.8.11. Deve possuir Fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 550W com eficiência Platinum;

3.8.12. Deve possuir trilhos deslizantes para fixação no rack.

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ANEXO “A-5”

SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

ANEXO A-5 - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

1.1. A solução de controle de acesso deve ser robusta e flexível. O sistema deve ser de fácil operação e totalmente integrado em uma plataforma TCP/IP nativo com interface de usuário (GUI) via navegador Web, sem auxílio de redes ou sub-redes seriais.

1.2. O sistema deve abranger o idioma Português do Brasil.

1.3. O sistema deve compreender recursos avançados, totalmente integrados com Controle de Acesso de Pessoas, Monitoramento de Alarmes e Ronda de Guardas (opcionalmente), e ainda deve possibilitar a futura integração, se necessária, de Controle de Elevadores, Controle de Visitantes, Controle de frequência gerencial, Controle de Veículos e Sistema de gestão de eventos.

1.4. O sistema deve permitir o gerenciamento centralizado e completo de múltiplos locais (multi-site).

1.5. O sistema deve possuir hardware e software modulares e expansíveis de acordo com as necessidades presentes e futuras do CONTRATANTE, além de fornecer integração via SDK, metadados e banco de dados com outros sistemas.

1.6. O sistema deve possuir ferramenta gráfica para gerenciamento de cartões em lote, utilizando-se métodos de busca e seleção eficientes.

1.7. O hardware controlador de acesso utilizado deve ser sempre capaz, tanto em modo on-line quanto em modo off-line, de realizar a autenticação dos usuários sem a necessidade de consulta ao servidor de controle de acesso, ou seja, a consulta de usuários cadastrados deve ser realizada pelo controlador em sua memória interna, sem depender do software instalado no servidor, sendo que todas as credencias e regras de negócios devem estar armazenadas nesta memória interna, não volátil.

1.8. O hardware deve ser capaz de realizar a baixa automática (exclusão de cartão da memória interna do controlador) de cartões de visitante sem a necessidade de comunicação com o servidor de controle de acesso no momento da baixa, eliminando falhas do sistema ou interrupções de fluxo, mesmo com o servidor de controle de acesso fora do ar. Controladoras de acesso podem ser agrupadas em um grupo previamente programável, onde a baixa de cartões será executada somente nestas, sendo que para este fim as mesmas se comunicarão entre si de forma ponto-a-ponto (peer-to-peer).

1.9. Todas as controladoras de acesso (porta, catraca, portão, cancela, porta conjugadas, entradas auxiliares de alarme) deverão possuir fonte de alimentação integrada (mínimo de 2A em 12 VCC) supervisionada com carregador flutuante de bateria ou com alimentação via PoE (Power over Ethernet) com carregador flutuante de bateria integrado. Todas estas controladoras deverão funcionar na mesma rede TCP/IP, simultaneamente, conforme a alternativa de solução mais rápida e prática para ampliação do sistema.

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1.10. As controladoras de acesso deverão possuir circuito e função de detecção de falha no fornecimento de energia, bem como estado de bateria com baixa carga e corte de bateria (hardware e software deverão monitorar corrente contínua e alternada).

1.11. Quando utilizado teclado e credencial para acesso as portas, a controladora deve suportar dupla autenticação (cartão & senha) configurável por zona horária diferenciada na entrada e saída. Também deverá permitir até 10 senhas pré-configuradas por zona horária para acesso a porta, a fim de liberar o acesso em caso de emergência.

1.12. Todas as controladoras de acesso fornecidas deverão ser padronizadas (“standard”), ou seja, sua construção e aplicabilidades deverão ser originais de fábrica, e não customizadas para este projeto.

1.13. O sistema deve permitir que uma controladora não afete o funcionamento de outra, como no caso de redes em “daisy-chain” ou “looping”, a fim de aumentar drasticamente a confiabilidade do sistema, assim como garantir a rápida e simples manutenção do mesmo.

1.14. A instalação das controladoras na rede Ethernet deve ser simples e rápida, sem que seja necessária a configuração de jumpers de endereçamento nas mesmas. O sistema deve ser inteligente o suficiente para auto detectar o endereço IP padrão (“default”) de cada controladora, e automaticamente, adicioná-la no banco de dados do sistema, permitindo a mudança manual de endereço IP, via software, para adequação dos dispositivos à rede existente.

1.15. As controladoras devem ter suporte a diferentes tecnologias de leitores, dentre eles:

1.15.1. Leitores Biométricos

1.15.2. Leitores de Cartão RFID

1.15.3. Leitores de código de barra

1.15.4. Tags

1.15.5. Controles de RF (radiofrequência).

1.16. O Sistema deve permitir dispositivos de detecção com contatos normalmente aberto (NA) ou normalmente fechados (NF), a serem conectados às entradas das zonas de alarme, do mesmo modo. Um modo de programação deve ser fornecido para definir cada uma das entradas, e se o dispositivo utiliza saídas NA ou NF.

1.17. A solução de controle de acesso deve estar integrada com o centro integrado de monitoramento, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota de portas e catracas, e seus acessórios;

1.18. Com foco na redução de infraestrutura, manutenção e operação, todo o sistema de controle de acesso deve ser baseado em tecnologia IP.

1.19. A solução de controle de acesso deve ter a possibilidade de no mesmo sistema, gerenciar e controlar barreiras veiculares, alarmes, ronda de guardas, controle de ponto básico de funcionários (com exportação de arquivos) e controle de visitantes com integração total destes Sub Sistemas entre si, inclusive através de interface gráfica.

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1.20. Para a região da entrada principal deve ser adotada catraca de controle de fluxo de saída (Unidirecional) e leitor multi leitura (leitor biométrico + Senha + Cartão), onde poderá ser utilizado na seguinte formação (Cartão, Biométrico e/ou Senha para Juízes; Cartão para Funcionários). Os fechamentos deverão ser realizados por meio de fechamento de vidro e poste de fechamento, prevendo acesso para pessoas com mobilidade reduzida com fechamentos do tipo PNE.

1.21. Nos locais onde existe espaço para minimamente 1 (um) posto de cadastramento visitantes, deve ser considerado um kit de estação de cadastramento composto por 1 posto de trabalho, com leitora de cartão e webcam.

1.22. Na região do estacionamento, para autorização de entrada de veículos, deve ser considerada a solução formada por cancela, câmera para leitura de placas, e totem com intercomunicador (Kit Cancela).

1.23. Para controlar as pessoas que acessam o edifício pelo estacionamento, deve ser considerado catraca para controle de entrada/saída (Bidirecional) com leitor multi leitura (leitor biométrico + Senha + Cartão),

1.24. Na região de acesso ao gabinete dos juízes e áreas técnicas deve ser fornecida solução para controle de acesso com leitor multi leitura, botão de saída e acionador de emergência (Kit Controle de acesso).

1.25. A seguir serão apresentados os requisitos mínimos a serem atendidos tanto do ponto de vista de software como dos equipamentos necessários para suportar a implantação da solução ofertada.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS-SOFTWARE

2.1. Software de gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso

2.1.1. O software de gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso deve possuir interface Web amigável e robusta, a fim de facilitar a operação e manutenção do sistema em casos de atualização e operação, não necessitando a instalação do software em outras máquinas além do servidor.

2.1.2. O software de gerenciamento deve permitir, para suas principais funções, integração com diferentes navegadores Web, a fim de melhorar a experiência dos usuários de software.

2.1.3. Módulos opcionais como de Cadastramento e Gerenciamento de Visitantes poderão ser do tipo Aplicativo.

2.1.4. O sistema deve suportar a comunicação com Microsoft Active Directory para gerenciamento das permissões de login do usuário, facilitando a criação e gerenciamento de logins e permissões de acesso ao sistema de controle de acesso.

2.1.5. O sistema deve permitir o cadastramento de até 99 (noventa e nove) configurações horárias, sendo que as configurações horárias são as permissões de horário no dia.

2.1.6. Cada configuração Horária deve definir de um até três intervalos em um mesmo dia, onde uma credencial terá acesso a determinados locais / controladoras.

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2.1.7. O sistema deve permitir o cadastramento de até 999 (novecentos e noventa e nove) níveis de acesso, sendo que estes níveis são as permissões de acessos aos locais / controladoras, atrelados às zonas horárias.

2.1.8. O sistema deve permitir o cadastramento de até 50 (cinquenta) datas distintas de Feriados, sendo que estes possuem configurações horárias específicas e prioritárias, que sobrepõe às configurações horárias correntes.

2.1.9. O sistema deve permitir o agendamento por data e horário, para a troca das permissões / nível de acesso dos usuários, individualmente e por lote. Para realizar o agendamento, o sistema deverá possuir diversos filtros, dentre eles, empresa, departamento, cargo, etc. a fim de agilizar o processo de agendamento.

2.1.10. O sistema deve permitir que a qualquer momento o agendamento seja cancelado e as credenciais voltem para seu nível de acesso anterior.

2.1.11. Ao final do período agendado, o sistema deve retornar automaticamente as permissões de acesso cadastradas anteriormente.

2.1.12. O sistema deve permitir o cadastramento de cartões provisórios para os usuários normais (colaboradores), com validade definida, caso estes esqueçam seus cartões permanentes, que serão temporariamente desativados automaticamente. Ao se retornar o cartão provisório, o cartão permanente será novamente ativado.

2.1.13. O sistema deve manter as mesmas permissões de acesso no cartão provisório existentes no cartão permanente.

2.1.14. O sistema deve possuir a opção de cadastramento de cartões de emergências, sendo que estes cartões acionarão a liberação das controladoras e suas fechaduras pré-definidas e da rota de incêndio.

2.1.15. O sistema deve permitir que se configure uma data para expiração da credencial do colaborador, ou isentar este usuário da expiração.

2.1.16. O sistema deve permitir a armazenagem de fotografia do usuário relacionada à sua credencial, permitindo a importação de uma foto ou tirá-la no momento do cadastro.

2.1.17. O sistema deve permitir a personalização das permissões de acesso (nível de acesso) da credencial do usuário.

2.1.18. O sistema deve permitir o cadastramento de pelo menos 05 campos de informação personalizados.

2.1.19. No cadastro de usuário, deve ser possível cadastrar os dados pessoais do usuário cadastrado, como placa do veículo, modelo, cor, além de documentos do usuário.

2.1.20. Deve ser possível configurar por usuário uma senha de quatro dígitos quando solicitada a integração por teclado de acesso. Deve ser possível agendar um período para o usuário utilizar apenas credencial, na leitora, e outro período com credencial mais a senha de quatro dígitos, para elevar o nível de segurança em determinado horário.

2.1.21. Quando da utilização do sistema integrado a leitores biométricos (de terceiros), cada usuário deve ter a possibilidade de ter cadastrado pelo menos dois registros

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biométricos, um cartão de proximidade e uma senha numérica, além de se selecionar o modo de autenticação individualmente por usuário (Digital & Senha, Digital ou Senha, Digital & Cartão & Senha, etc.).

2.1.22. O sistema deve permitir o cancelamento individual da regra de antipassback, por usuário.

2.1.23. O sistema deve possuir pelo menos 10 grupos de dupla autenticação, além de possuir um grupo mestre capaz de se autenticar com qualquer grupo, a fim de aumentar a segurança em áreas que requerem controle mais rigoroso. Em dupla autenticação, somente usuários do mesmo grupo podem realizar a abertura da porta controlada.

2.1.24. Quando utilizado integração com pontos de alarme, todas as credenciais do sistema devem possuir opção de habilitar/desabilitar permissão de armar/desarmar alarme, aumentando a comodidade/segurança da operação.

2.1.25. O sistema deve possuir a opção de Dupla Autenticação para acessar em alguns locais. A dupla autenticação é dividida por grupos previamente cadastrados, dividindo as credenciais por estes grupos. Cada credencial poderá acessar um local somente acompanhado por outa credencial do mesmo grupo.

2.1.26. O sistema deve possuir a opção de grupos Mestres (“Masters”), onde o usuário poderá acessar os locais determinados com Dupla-Autenticação, acompanhados por qualquer credencial independente do grupo.

2.1.27. O sistema deve possuir a opção de se registrar manualmente as ocorrências dos eventos no sistema, sendo que estes registros digitados deverão ser salvos no Banco de Dados para posterior auditoria.

2.1.28. O relatório deve ter sua saída de impressão em arquivo “PDF” e “.xls” (planilha Excel).

2.1.29. O Sistema deve permitir a visualização de todos os tipos de eventos, bem como disponibilizar a função de procura de eventos. Também deve permitir a geração de relatórios dentro de períodos de tempo determinados pelo operador. Deve permitir uma grande gama de filtros de relatórios, compreendendo todas as funções e transações do Sistema. Filtros por data e hora de início, data e hora de fim, número de cartão, nome de empresa, grupo de acesso, acessos válidos de entrada ou saída, zonas de alarme ativadas, bateria baixa, falha de alimentação elétrica, pulsar abrir porta, filtro de relatório por porta ou barreira específica, ou seja, todas as transações do sistema deverão ser filtradas para relatório específico.

2.1.30. Os relatórios deverão ser apresentados, previamente à sua impressão, na tela do computador, de forma que ainda se possa trabalhar sub-filtros de tabela dinâmica.

2.1.31. Deve ainda possuir um relatório individual para listar, de maneira instantânea, todos os usuários de cartão presentes em um determinado edifício, inclusive mostrando em que sala do prédio o usuário se encontra (para que esta função funcione eficientemente, leitoras de entrada e de saída em cada barreira deverão ser instaladas).

2.1.32. Deve possuir um módulo de relatório de auditoria, que permite auditar todas as operações e configurações realizadas no software, por usuário, por máquina, por endereço IP, com data e hora. Pode-se, por exemplo, emitir-se um relatório sobre

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qual usuário do sistema mudou o nível de acesso (nível X para nível Y) de um usuário de cartão (com nome deste usuário).

2.1.33. Deve permitir que informações ou dados coletados no banco de dados e mostrados por meio de relatório possam ser exportados para outros softwares, através de arquivo “xls”.

2.2. Módulo de Visitantes

2.2.1. O sistema deve possuir um módulo para o gerenciamento de visitantes, totalmente integrado ao software de controle de acesso. O sistema deve permitir:

2.2.2. Cadastrar os visitantes com até 5 fotos (Ex. foto do visitante, documento frente e verso, foto do veículo, foto de Nota Fiscal);

2.2.3. Cadastrar os dados de endereço, empresa, contato de emergência dos visitantes, placa do veículo e motivo da visita;

2.2.4. Permitir o acesso de diferentes níveis de acesso a diferentes visitantes;

2.2.5. Gerenciar e rastrear rapidamente os visitantes;

2.2.6. Cadastrar os ativos que acompanham o visitante (cadastro de bens);

2.2.7. Criar diferentes de níveis de permissão para os operadores do software (cada operador poderá conceder determinados níveis de acesso a visitantes enquanto que outros níveis de acesso lhe serão negados);

2.2.8. Cadastrar\Liberar os Cartões Provisórios dos colaboradores;

2.2.9. Possuir a opção de integração com o Módulo de Agendamento de Visitantes;

2.2.10. Possuir o módulo de impressão de crachás com os dados do visitante;

2.2.11. Possuir relatórios gerenciais e do histórico dos visitantes;

2.2.12. Possuir o histórico dos dados dos visitantes, para que quando o mesmo retorne; através do número do documento ou nome informado anteriormente, o sistema busque as informações para que não haja um retrabalho de digitação nas portarias \ recepções;

2.2.13. Possuir a função de Baixa Automática de Cartões de Visitantes: ao se depositar um cartão de visitantes em uma urna coletora de cartões, o cartão deve ser automaticamente apagado da controladora em questão, bem como de todas as controladoras que pertençam ao mesmo grupo de baixa (programável), ou através da rotina de expiração com dia e hora de validade.

2.3. Módulo Agendamento de Visitantes

2.3.1. O sistema deve suportar um módulo para o pré-registro de visitantes, sendo este totalmente integrado ao módulo de Gerenciamento dos visitantes. Este módulo deve possuir interface Web amigável, robusta e protegida por senha, a fim de facilitar a operação e manutenção do sistema em casos de atualização/operação, não necessitando a instalação do software em outras máquinas além do servidor.

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2.3.2. O módulo de pré-registro de visitantes deve permitir, para suas principais funções, integração com diferentes navegadores Web, a fim de melhorar a experiência dos usuários de software.

2.3.3. O modulo deve efetuar um pré-cadastro do visitante, sendo este associado a pessoa que irá visitar, informando o nome completo, n° do documento, data e hora prevista de chegada e de saída, agilizando o processo de liberação dos visitantes nas recepções \ portarias

2.3.4. Todas as informações do pré-registro devem ser totalmente sincronizadas com o banco de dados de visitante e do sistema de controle de acesso. O sistema de pré-registro deve possuir um banco de dados dedicado.

3. REQUISITOS MINÍMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

3.1. Fechadura eletromagnética

3.1.1. Deve estar em conformidade com CE e ROHS.

3.1.2. Deve possuir tensão de Operação 12/24VCC, selecionável.

3.1.3. Deve possuir consumo de corrente 300mA/12VCC ou 150mA/24VCC (a 20 °C);

3.1.4. Deve possuir força de atraque até 300 lbs

3.1.5. Deve possuir sensor de atracação.

3.1.6. Deve possuir acabamento especial para o magneto e a placa de atraque folheado a zinco

3.2. Placa Controladora

3.2.1. Cada controladora de porta deve armazenar pelo menos 10.000 (dez mil) eventos em seu buffer de memória interna (EPROM e FLASH) e deve também suportar ao menos 2.000 (dois mil) usuários (mais 5.000 visitantes simultâneos).

3.2.2. O armazenamento das transações em seu buffer deve ser transferido para o Servidor sempre que o software do Sistema estiver em operação com a rede disponível (on-line) – tecnologia de “pushing”.

3.2.3. Cada controladora deve ser equipada com transceiver TCP/IP nativo (e não serial convertido para TCP/IP), ou seja, comunicar-se via rede Ethernet a uma velocidade de transmissão de dados de 10/100 Mbps.

3.2.4. Cada controladora deve possuir servidor web interno “web server”, protegido por usuário e senha, onde se pode verificar informações relativas ao funcionamento da mesma, bem como atualizar versões de seu software embutido.

3.2.5. Cada controladora deve possuir duas entradas para leitoras (uma leitora de entrada e uma leitora de saída), uma entrada para botão de requisição de saída, uma entrada para tamper, uma entrada para sensor de status de porta/fechadura, duas entradas para integração com sistemas de incêndio ou emergência e uma saída de relé comandado (para uma fechadura).

3.2.6. Cada controladora deve manter um relógio geral e um RTC (real time clock) incorporado. Tanto a controladora quanto o RTC deverão sincronizar data e

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horário com o Servidor de Controle de Acesso, sempre este estiver on-line, em intervalos regulares pré-programados. Caso seja interrompida a comunicação entre a controladora e o Servidor, a controladora passará a sincronizar data e horário com o RTC incorporado. Quando voltar a comunicação com o Servidor, ambos o RTC e a controladora passarão a sincronizar data e horário novamente com este.

3.2.7. As controladoras deverão estar ligadas em uma rede que não tenha limite máximo de extensão, obrigatoriamente.

3.2.8. As controladoras deverão ser montadas dentro de caixas apropriadas, de tamanho suficiente para permitir uma fácil montagem e cablagem de todos os dispositivos das mesmas, bem como espaço para a bateria de backup.

3.2.9. A controladora deverá possuir fonte PoE (power over ethernet) com carregador flutuante de bateria integrada ao seu corpo (esta fonte deverá ser supervisionada pelo software de controle de acesso, para informação de falha de alimentação elétrica ou de carga baixa de bateria), a fim de prover energia para assegurar a integridade das informações nos períodos de falha de suprimento de energia da rede elétrica, e todos os dados da controladora deverão ser armazenados em uma memória não volátil. A bateria de backup deverá ser de no mínimo 12VCC, 7Ah.

3.2.10. A Controladora deve ser compatível com leitoras de cartão ou outros dispositivos leitores, que utilizem protocolo Wiegand 26, 34 ou 42 bits (padrão de fábrica).

3.3. Botão de Saída

3.3.1. Deve possuir contatos do tipo NA / NF (Normalmente Aberto / Normalmente Fechado).

3.3.2. Deve possuir face frontal em aço inoxidável escovado.

3.3.3. Deve suportar 3A/125VAC, 6A/24VCC.

3.3.4. Possuir caixa para botoeira, com acabamento em inox, para reverter de embutir para sobrepor.

3.4. Acionador de emergência

3.4.1. Deve ser do tipo “Call Point” resetável, com dois contatos, NA e NF.

3.4.2. Deve possuir mecanismo de rearme, diferente de sistemas com placa de acrílico deformável, sendo a evolução dos sistemas de quebra de vidro.

3.4.3. Deve ser equipado com capa acrílica de proteção, para prevenir acionamento acidental, e com indicador de status.

3.5. Leitora Biométrica / Leitora de Cartão

3.5.1. Deve possuir modo de verificação 1:1 / 1:N;

3.5.2. Deve possuir interface de Comunicação RS232 , RS485,

3.5.3. Deve suportar Weigand 34 bits;

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3.5.4. Deve suportar tecnologia Mifare 13,56 MHz;

3.5.5. Deve possuir comunicação via Ethernet 100 / 100M;

3.5.6. Deve suportar tensão 12 VCC;

3.5.7. Deve possuir leitura biométrica (impressão digital) e deve possuir Teclado numérico;

3.5.8. Deve possuir leitura de cartão de proximidade;

3.5.9. Deve possuir capacidade para 2200 usuários;

3.5.10. Deve possuir capacidade de transações: 50.000;

3.5.11. Deve possuir suporte a modo autônomo;

3.5.12. Deve possuir painel LCD;

3.6. Leitor Biométrico de mesa

3.6.1. Deve possuir conexão USB 2.0;

3.6.2. Deve suportar Microsoft Windows (32-bit);

3.6.3. Deve possuir resolução de 500 ppi; Deve possuir área de captura de 15 x 18 mm;

3.6.4. Deve possuir resolução de 280 x 360 pixels;

3.6.5. Deve possuir sensor ótico;

3.7. Leitor Mifare de mesa

3.7.1. Deve possuir conexão USB 2.0;

3.7.2. Deve suportar Microsoft Windows (32-bit);

3.7.3. Deve ser do tipo Mifare de 13,56 MHz;

3.8. Cartão

3.8.1. Deve ser do tipo Mifare de 13,56 MHz;

3.9. Estação de cadastramento

3.9.1. Deve possuir Monitor LED 19.5" com antirreflexo.

3.9.2. Deve possuir teclado e mouse

3.9.3. Deve possuir 1 (uma) webcam de 720p como acessório;

3.9.4. Deve possuir Processador Intel® Celeron® de 1.6 GHz expansível até 2.08 GHz, Cache de 2MB;

3.9.5. Deve possuir Windows 7, de 64-bits - em Português (Brasil) ou superior

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3.9.6. Deve possuir disco rígido de 500GB (5400 RPM)

3.9.7. Deve possuir Placa de rede sem fio 802.11 b/g/n,

3.9.8. Deve possuir Placa de rede Ethernet (10/100/1000 - RJ45)

3.9.9. Deve possuir 2 Portas USB 2.0

3.9.10. Deve possuir 1 Slot para trava de segurança Kensington;

3.9.11. Deve ser fornecido e instalado com 1(um) leitor biométrico de mesa conforme item 3.6.

3.9.12. Deve ser fornecido e instalado com 1(um) leitor Mifare de mesa conforme item 3.7.

3.10. Catraca Unidirecional

3.10.1. Deve possuir tampo superior para acesso ao mecanismo e acabamentos em aço inox AISI 304;

3.10.2. Deve possuir estrutura monobloco em aço carbono pintado;

3.10.3. Deve possuir braços em tubo de aço inox escovados;

3.10.4. Deve possuir came de repouso que determina o ponto de parada;

3.10.5. Deve possuir mecanismo rolamentado com eixo central em aço-liga, resistente a tração e torção;

3.10.6. Deve possuir dispositivo antiretorno, em aço com tratamento de dureza, com capacidade para torques pesados de até 2000N;

3.10.7. Deve possuir peças intercambiáveis, facilitando manutenções preventivas e corretivas futuras.

3.10.8. Deve possuir porta provida de fechadura de segurança com chave, facilitando o acesso aos mecanismos e eletrônica, bem como a fixação do equipamento no solo, durante sua instalação.

3.10.9. Deve possuir módulo de controle, responsável pela interface com qualquer módulo operacional (sistema de validação de cartões) e pelo gerenciamento autônomo de todas as funções da catraca;

3.10.10. Deve possuir sensoriamento do giro dos braços realizado através de sensor indutivo;

3.10.11. Deve possuir controle dos solenóides de travamento.

3.10.12. Deve possuir controle dos pictogramas de operação e orientação.

3.10.13. Deve possuir envio das informações de passagem aos sistemas de acesso.

3.10.14. Deve possuir laterais, tampa superior e braços em aço inox.

3.10.15. Deve possibilitar o uso de leitores de Proximidade.

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3.10.16. Deve possibilitar o uso de cofre Coletor de Cartões.

3.10.17. Deve ser fornecido e instalado com 1 (uma) placa controladora conforme item 3.2.

3.10.18. Deve ser fornecido e instalado com 1 (uma) leitora biométrica/leitora de cartão conforme item 3.5.;

3.10.19. Deve possuir e ser fornecido leitor de código de barras tipo scanner.

3.11. Catraca Bidirecional

3.11.1. Deve possuir tampo superior para acesso ao mecanismo e acabamentos em aço inox AISI 304;

3.11.2. Deve possuir estrutura monobloco em aço carbono pintado;

3.11.3. Deve possuir braços em tubo de aço inox escovados;

3.11.4. Deve possuir came de repouso que determina o ponto de parada;

3.11.5. Deve possuir mecanismo rolamentado com eixo central em aço-liga, resistente a tração e torção;

3.11.6. Deve possuir dispositivo antiretorno, em aço com tratamento de dureza, com capacidade para torques pesados de até 2000N;

3.11.7. Deve possuir peças intercambiáveis, facilitando manutenções preventivas e corretivas futuras.

3.11.8. Deve possuir porta provida de fechadura de segurança com chave, facilitando o acesso aos mecanismos e eletrônica, bem como a fixação do equipamento no solo, durante sua instalação.

3.11.9. Deve possuir módulo de controle, responsável pela interface com qualquer módulo operacional (sistema de validação de cartões) e pelo gerenciamento autônomo de todas as funções da catraca;

3.11.10. Deve possuir sensoriamento do giro dos braços realizado através de sensor indutivo;

3.11.11. Deve possuir controle dos solenóides de travamento.

3.11.12. Deve possuir controle dos pictogramas de operação e orientação.

3.11.13. Deve possuir envio das informações de passagem aos sistemas de acesso.

3.11.14. Deve possuir laterais, tampa superior e braços em aço inox.

3.11.15. Deve possibilitar o uso de leitores de Proximidade.

3.11.16. Deve possibilitar o uso de cofre Coletor de Cartões.

3.11.17. Deve ser fornecido e instalado com 1(uma) placa controladora conforme item 3.2.

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3.11.18. Deve ser fornecido e instalado com 2 (duas) leitoras biométrica/leitoras de cartão conforme item 3.5.

3.11.19. Deve possuir e ser fornecido leitor de código de barras tipo scanner.

3.12. Fechamento de vidro 100cm

3.12.1. Fechamento em vidro de 8mm – alt. 0,905m e largura de 1,0m – suporte em aço inox com 50mm de diâmetro.

3.13. Fechamento de vidro 50cm

3.13.1. Fechamento em vidro de 8mm – alt. 0,905m e largura de 0,5m – suporte em aço inox com 50mm de diâmetro.

3.14. Porta de vidro acesso PNE

3.14.1. Fechamento em vidro de 8mm – alt. 0,905m e largura de 1,0m – suporte em aço inox com 50mm de diâmetro.

3.15. Poste de fechamento fixo

3.15.1. Pino de fechamento em aço inox escovado de diâmetro de 50mm.

3.16. Kit Controle de Acesso

3.16.1. Deve ser fornecido e instalado com 1 (uma) fechadura eletromagnética conforme item 3.1.

3.16.2. Deve ser fornecido e instalado com 1 (uma) placa controladora conforme item 3.2.

3.16.3. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) botão de saída conforme item 3.3.

3.16.4. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) acionador de emergência conforme item 3.4.

3.16.5. Deve ser fornecido e instalado com 1(uma) leitora biométrica / leitora de cartão conforme item 3.5.

3.17. Intercomunicador

3.17.1. Deve possuir câmera de 1.3MP CMOS;

3.17.2. Deve possuir câmera com visão noturna ou iluminador;

3.17.3. Possibilidade de chamada em grupo;

3.17.4. Deve possuir comunicação por vídeo e/ou áudio;

3.17.5. Deve possuir conexão ethernet 10M/100 Mbps;

3.17.6. Deve possuir 1 (um) entrada/saída;

3.17.7. Deve possuir fonte DC 12 v ou PoE;

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3.17.8. Deve possuir teclado sensível ao toque;

3.17.9. Deve ser fornecido acessório e totem de fixação;

3.18. Kit Cancela

3.18.1. Deve possuir gabinete em aço carbono com pintura epóxi.

3.18.2. Deve possuir braços de alumínio de 3 ou 4,5 metros ou articulados a 180º.

3.18.3. Deve possuir gabinete em aço carbono com pintura epóxi na cor amarela.

3.18.4. Deve possuir faixas refletoras na cor amarela.

3.18.5. Deve possuir dispositivo de embreagem manual, no caso de uma queda de energia ou desligamento, destravar o dispositivo da embreagem e erguer o braço manualmente. Quando a energia for restabelecida, travar o dispositivo de embreagem para funcionar normalmente.

3.18.6. Deve possuir sistema de balanceamento por molas, deve utilizar duas molas de compressão protegidas por uma capa e que pode ser ajustado conforme carga necessária. O uso de molas de compressão evita acidentes ocasionados por quebras indesejáveis, comuns em molas de tração.

3.18.7. Deve possuir controle remoto sem fio, com alcance de 50 metros, onde deve possuir três botões de controle para levantamento, descida e pausa do braço;

3.18.8. Deve possuir função anti esmagamento (braço irá levantar quando atingir algo na descida);

3.18.9. Deve possuir entrada para sinais de fotocélula infravermelha para evitar o impacto quando o braço estiver descendo, para prevenir que os veículos sejam pressionados;

3.18.10. Deve ser fornecido com detector tipo laço indutivo;

3.18.11. Deve ser fornecido e instalado com 1 (uma) placa controladora conforme item 3.2.

3.18.12. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) intercomunicador conforme item 3.17.

3.19. Servidor Central

3.19.1. Deve possuir sistema operacional Microsoft Windows Server® 2008 R2 SP1, Edição Standard ou superior;

3.19.2. Deve possuir 64 GB Memória 1333 MHz Dual Rank RDIMM;

3.19.3. Deve possuir 02 (dois) processadores com frequência de 2.20GHz (até 2.90GHz em modo turbo), 30M Cache, 9.6GT/s QPI, com 12 núcleos.

3.19.4. Deve suportar até 2 (dois) processadores.

3.19.5. Deve possuir placa de rede incorporada de 4 portas de 1GbE.

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3.19.6. Deve possuir modulo interno SD com 2 cartão de 16GB SD

3.19.7. Deve possuir placa de rede incorporada de 2 portas de 10GbE

3.19.8. Deve incluir licença para solução de virtualização VMware ESXI 6.0 ou superior;

3.19.9. Deve possuir controladora de disco rígido de 512MB NV Cache, RAID (1,5);

3.19.10. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA.

3.19.11. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor.

3.19.12. Deve possuir Fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 550W com eficiência Platinum;

3.19.13. Deve possuir trilhos deslizantes para fixação no rack.

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ANEXO “A-6”

SISTEMA DE VÍDEO ANALITICO

ANEXO A-6 - SISTEMA DE VIDEO ANALÍTICO

1.1. A solução de vídeo analítico deve possuir uma arquitetura flexível que irá permitir o uso de algoritmos de análises em câmeras IP, além de codificadores. A solução deve oferecer opções para análises com base em dispositivos na ponta, em servidor e soluções híbridas.

1.2. Essa solução deve permitir que os usuários definam as condições ou os gatilhos de eventos para um alarme. Quando um evento é atingido, os produtos podem responder automaticamente com ações programadas. Essa solução deve permitir automatizar diversos processos realizados de forma manual e com pouca efetividade.

1.3. A solução de vídeo analítico deve estar integrada com o centro integrado de monitoramento, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota dos dispositivos da ponta, e seus acessórios. Essa solução visa automatizar alguns dos processos que requerem uso continuo de recursos humanos e que mais mesmo tempo trazem certo risco a esse recurso.

1.4. Por edifício deve ser implementado minimamente processamento de vídeo analítico em 5 (cinco) câmeras, permitindo no mínimo a criação de 2 (duas) regras por câmera.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - SOFTWARE

2.1. O processamento realizado no dispositivo na ponta deve permitir descompactar e analisar comportamentos 100% na borda. Todos os dispositivos devem realizar várias análises simultaneamente.

2.2. O processamento de análises híbridas deve permitir o uso de câmeras IP homologadas pelo aplicativo. A solução de análises híbridas deve processar vídeos nos dispositivos na ponta e enviar dados de funcionalidades genéricas de largura de banda baixa para um servidor central para análise de comportamento. O servidor central trata deve tratar no mínimo de 400 sensores de análises simultaneamente. Cada sensor de análises híbridas deve executar simultaneamente várias regras de análises por sensor.

2.3. As análises com base em servidor devem ser suficientemente flexíveis para analisar transmissões provenientes de qualquer câmera que estiver sendo gravada pelo sistema do VMS. O servidor de análises deve decodificar e analisar metadados de até 120 transmissões por host de computação física.

2.4. Deve ser compatível com algoritmos com base em objeto e suportar as seguintes funcionalidades:

2.4.1. Detectar e rastrear objetos;

2.4.2. Ignorar alterações ambientais, incluindo chuva, granizo, vento, árvores balançando e mudanças graduais de luz;

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2.4.3. Classificar objetos;

2.4.4. Detectar eventos do mecanismo de disparo;

2.4.5. Detectar eventos do mecanismo de disparo em várias linhas;

2.4.6. Detectar eventos de “entra”, “sai”, “aparece”, “desaparece”, “dentro de”, “vadiagem”, “deixa coisas para trás” e “leva consigo”;

2.5. Deve permitir a geração de alarmes e outras ações, com base no mecanismo de regras para quando um objeto é detectado, classificado e rastreado.

3. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

3.1. A seguir são apresentados os requisitos mínimos a serem atendidos pelo equipamento:

3.1.1. Servidor Local

3.1.1.1. Deve possuir sistema operacional Windows Server 2008 R2 SP1 Standard ou superior;

3.1.1.2. Deve possuir 32 GB Memória 1333 MHz Dual Rank RDIMM;

3.1.1.3. Deve possuir 01 (um) processador com frequência de 2.10GHz (até 3.00GHz em modo turbo), 20M Cache, 8.0GT/s QPI, com 8 núcleos.

3.1.1.4. Deve suportar até 2 (dois) processadores.

3.1.1.5. Deve possuir placa de rede incorporada de 4 portas de 1GbE.

3.1.1.6. Deve possuir controladora de disco rígido de 512MB NV Cache, RAID (1,5);

3.1.1.7. Deve possuir 3 (três) discos rígidos de 600GB SAS, 7.2K RPM, 6 GBPS Hot-Plug;

3.1.1.8. Deve suportar discos rígidos do tipo SAS, SATA, SAS SSD, NL SAS, NL SATA.

3.1.1.9. Deve possuir gerenciamento remoto, possibilitando ligar e desligar o servidor.

3.1.1.10. Deve possuir Fonte Redundante Hot-Plug de, no mínimo, 550W com eficiência Platinum;

3.1.1.11. Deve possuir trilhos deslizantes para fixação no rack.

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ANEXO “A-7”

SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME

ANEXO A-7 - SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME

1.1. A solução de segurança institucional integrada deve contar com Sistema de Botão de Alarme em cada localidade atendida neste projeto. A distribuição dos botões de alarme tem como foco o ambiente onde se encontram os juízes, sendo as varas o local com maior risco aparente.

1.2. O Sistema de Botão de Alarme tem a finalidade de acionar o Centro Integrado de Monitoramento em situação de risco ou perigo iminente que necessite de uma interferência ágil da equipe de monitoramento. O Sistema de Botão de Alarme deve ser constituído minimamente por um dispositivo de acionamento e por uma câmera que permitirá acesso à região coberta por este dispositivo. As câmeras consideradas para a implantação da Solução de Botão de Alarme são adicionais ao total das novas câmeras requisitadas neste projeto.

1.3. O Botão de Alarme agregado às câmeras de segurança permite que, ao receber um acionamento, o operador do Centro Integrado de Monitoramento possa, através destas câmeras, visualizar o que está acontecendo no local, contribuindo na construção do contexto de acionamento do Botão de Alarme e facilitando a decisão e tomada de ação das autoridades públicas, documentando inclusive as provas do evento.

1.4. Operacionalmente, ao receber um alarme de botão pressionado, o operador recebe uma notificação com o respectivo vídeo ao vivo da(s) câmera(s) associada(s), além da localização geográfica em um mapa para entendimento da situação. Após a verificação do vídeo, o operador pode cancelar este alarme ou transformá-lo em um incidente com um plano de resposta dedicado e personalizado.

1.5. O Botão de Alarme é um equipamento eletrônico que pode ser instalado em qualquer lugar e poderá ser acionado de forma discreta em caso de qualquer situação de emergência, já que este não dispara nenhum tipo de alarme sonoro no local, garantindo a integridade e segurança do usuário.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

2.1. Câmera para Botão de Pânico (Vara)

2.1.1. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir dispositivo de captura de 1/2.9", CMOS de 2MP com varredura progressiva;

2.1.2. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir iluminação mínima de 0.15Lux (F1.8) no modo colorido e 0 Lux no modo Preto & Branco com IR ligado;

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2.1.3. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir lente fixa de 2.8mm;

2.1.4. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função Day/Night real com filtro ICR;

2.1.5. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir iluminação IR para 20 metros;

2.1.6. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir compensação da luz de fundo;

2.1.7. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função de aprimoramento de contraste através de WDR de no mínimo 120dB;

2.1.8. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir tecnologia de redução digital de ruído;

2.1.9. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir controle automático de ganho;

2.1.10. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir Balanço do Branco manual e automático;

2.1.11. A câmera deve possuir análise de vídeo embarcada para detecção de sabotagem, detecção de movimento e detecção de imagem desfocada;

2.1.12. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

2.1.13. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

2.1.14. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

2.1.15. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir as compressões de vídeo MJPEG, H.264 e H.265;

2.1.16. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir a taxa de atualização de 30fps em todas as resoluções, utilizando os codecs H.264 ou H.265;

2.1.17. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 / H.265 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

2.1.18. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir tecnologia para determinação do comprimento de GOV (Group of video) dinamicamente em função da movimentação dos objetos na cena, permitindo a redução de consumo de banda;

2.1.19. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir entrada de áudio através de microfone embutido na câmera;

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2.1.20. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve utilizar o codec de compressão de áudio G.711, G.726 ou equivalente;

2.1.21. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função "Hallway view" ou "visão de corredor" que inverte o aspect ratio da imagem para melhor visualização em locais como corredores;

2.1.22. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

2.1.23. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

2.1.24. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

2.1.25. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir autenticação de login por HTTPS (SSL), login por Autenticação Digest, Filtro de Endereço IP, Log de acesso de usuários, autenticação 802.1x;

2.1.26. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

2.1.27. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir conexões simultâneas de no mínimo 6 usuários em modo Unicast;

2.1.28. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC, mediante detecção de eventos gerados pela câmera;

2.1.29. A linguagem da interface de usuário deve estar no idioma Português;

2.1.30. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve ser resistente a impactos mecânicos e possuir certificação IK08;

2.1.31. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir possuir alimentação 12VDC e PoE (IEEE 802.3af, Classe3);

2.1.32. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF;

2.1.33. A câmera deve possuir as certificações internacionais FCC, UL e CE;

2.1.34. Deve ser fornecido e instalado com 1(um) botão de alarme conforme item 2.3.

2.2. Câmera para Botão de Pânico (Gabinete)

2.2.1. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir dispositivo de captura de 1/2.9", CMOS de 2MP com varredura progressiva;

2.2.2. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir iluminação mínima de 0.15Lux (F1.8) no modo colorido e 0 Lux no modo Preto & Branco com IR ligado;

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2.2.3. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir lente fixa de 2.8mm;

2.2.4. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função Day/Night real com filtro ICR; A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir iluminação IR para 20m; A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir compensação da luz de fundo;

2.2.5. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função de aprimoramento de contraste através de WDR de no mínimo 120dB;

2.2.6. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir tecnologia de redução digital de ruído;

2.2.7. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir controle automático de ganho;

2.2.8. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir Balanço do Branco manual e automático;

2.2.9. A câmera deve possuir análise de vídeo embarcada para detecção de sabotagem, detecção de movimento e detecção de imagem desfocada;

2.2.10. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo; A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

2.2.11. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

2.2.12. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir as compressões de vídeo MJPEG, H.264 e H.265;

2.2.13. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir a taxa de atualização de 30fps em todas as resoluções, utilizando os codecs H.264 ou H.265;

2.2.14. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits:

2.2.15. H264 / H.265: CBR ou VBR,

2.2.16. MJPEG: VBR

2.2.17. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir tecnologia para determinação do comprimento de GOV (Group of video) dinamicamente em função da movimentação dos objetos na cena, permitindo a redução de consumo de banda;

2.2.18. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir entrada de áudio através de microfone embutido na câmera;

2.2.19. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve utilizar o codec de compressão de áudio G.711, G.726 ou equivalente;

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2.2.20. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir função "Hallway view" ou "visão de corredor" que inverte o aspect ratio da imagem para melhor visualização em locais como corredores;

2.2.21. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

2.2.22. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

2.2.23. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir utilização de segurança com autenticação de login HTTPS (SSL), autenticação de login digest, filtragem de endereço IP, registro de acesso do usuário e autenticação 802.1x;

2.2.24. Deve possuir autenticação de login por HTTPS (SSL), login por Autenticação Digest, Filtro de Endereço IP, Log de acesso de usuários, autenticação 802.1x;

2.2.25. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

2.2.26. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir conexões simultâneas de no mínimo 6 usuários em modo Unicast;

2.2.27. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC, mediante detecção de eventos gerados pela câmera;

2.2.28. A linguagem da interface de usuário deve estar no idioma Português;

2.2.29. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve ser resistente a impactos mecânicos e possuir certificação IK08;

2.2.30. A câmera utilizada no Sistema de Botão de Alarme deve possuir possuir alimentação 12VDC e PoE (IEEE 802.3af, Classe3);

2.2.31. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF;

2.2.32. A câmera deve possuir as certificações internacionais FCC, UL e CE;

2.2.33. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) botão de alarme conforme item 2.3.

2.3. Botão de Alarme

2.3.1. Deverá ser composto por receptor com canais multi códigos independentes e flexíveis e controle remoto.

2.3.2. Deverá possuir as seguintes funções programáveis:

2.3.2.1. Pulso (rápido);

2.3.2.2. Retenção;

2.3.3. Deverá possuir conexão dos fios por Borne KRE;

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2.3.4. Deverá possuir tensão de alimentação: 12 VDC.

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ANEXO “A-8”

SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO

ANEXO A-8 - SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANÇADO

1.1. A solução de reconhecimento avançado deve estar integrada com o Centro Integrado de Monitoramento, permitindo assim o Gerenciamento, Monitoramento e Controle, com operação remota dos dispositivos da ponta, e seus acessórios;

1.2. Esse sistema deverá ter como objetivo trazer maior inteligência para toda a solução, automatizando e controlando alguns dos processos que exigem atenção e identificação rápida de divergências operacionais, sendo possível aplicar essa solução na identificação de pessoas e/ou veículos, aplicando minimamente regras de listas de interesse.

1.3. Tal sistema de reconhecimento avançado dever ser dividido em dois módulos:

1.3.1. Módulo de reconhecimento de placas de veículos, responsável por identificar automaticamente as placas dos carros de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados, sendo foco da instalação e fazendo parte inicialmente do item 3.18 “kit cancela”, descrito no Anexo “A-5” Controle de Acesso.

1.3.2. Módulo de reconhecimento de face, responsável por identificar automaticamente as pessoas de interesse, previamente cadastradas em sua base de dados, sendo foco da instalação inicialmente a região dos portais de detecção de metal, composto por uma câmera e um totem de fixação.

1.4. O sistema deve suportar um número ilimitado de sites e câmeras para aparecer em um único site para o usuário final.

1.5. O sistema deve suportar número ilimitado de servidores, estações de trabalho, câmeras e contas de usuários para ser configurado em uma implementação lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).

1.6. O sistema deve suportar visualização diretamente das câmeras analógicas e IP. O sistema deve suportar streams simultâneos de uma mesma câmera IP.

1.7. O sistema deve ser flexível em relação aos tipos de analíticos que suporta, sendo minimamente aceitável, possuir modulo automático de reconhecimento de placas de veículos e modulo de reconhecimento de face no mesmo sistema.

1.8. O sistema deve ser capaz de rodar em um ambiente totalmente virtualizado, suportando VMware and Microsoft Hyper-V.

1.9. O sistema deve ter a opção de executar como um Serviço Windows.

1.10. O sistema deve funcionar nos sistemas operacionais Microsoft Windows 7 (32/64 bits) ou superior, Windows Server 2008 Standard R2 SP1 (32/64 bits) ou superior.

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1.11. A seguir serão apresentados os requisitos mínimos a serem atendidos tanto do ponto de vista de software como dos equipamentos necessários para suportar a implantação da solução ofertada.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - SOFTWARE

2.1. Módulo automático de reconhecimento de placas de veículos (LPR / ANPR)

2.1.1. O sistema deve simultaneamente detectar, capturar e comparar múltiplas placas de veículos em tempo real. O sistema deve suportar câmeras analógicas e IP. O sistema não deve exigir a utilização de quaisquer câmeras especializadas.

2.1.2. O sistema não deve exigir a utilização ou quaisquer sensores adicionais e o processo de localização, captura e reconhecimento das placas deve ser baseado em software.

2.1.3. O sistema deve ser capaz de reconhecer as placas de veículos em baixa velocidade que estejam trafegando a uma velocidade de até 40 km/h.

2.1.4. O sistema deve oferecer uma opção de software embarcado diretamente nas câmeras IP (para os fabricantes que suportam esta opção).

2.1.5. O sistema deve automaticamente determinar o melhor quadro de imagem a partir do fluxo de vídeo. O sistema deve suportar um algoritmo de reconhecimento baseado em modelo e não depender apenas de OCR.

2.1.6. O sistema deve possuir funcionalidades de compensação de distorção de vídeo e posição incorreta de placas capturadas de um veículo.

2.1.7. O sistema deve registrar e arquivar no banco de dados a imagem do vídeo, data, hora, número da placa, cidade/estado da placa e a direção do percurso (em relação à câmera).

2.1.8. O sistema deve permitir o uso de uma base de dados central, ou múltiplas bases de dados, em paralelo mesmo com uma banda baixa para verificação de placas em tempo real.

2.1.9. O sistema deve fornecer três modos para armazenar as imagens capturadas pelo reconhecimento de placas no banco de dados: foto completa da cena, apenas o veículo ou apenas a imagem da placa do carro.

2.1.10. O sistema deve ser capaz de armazenar uma sequência de vídeo completa associado ao resultado de reconhecimento de placas.

2.1.11. O sistema deve detectar veículos que estão se aproximando ou partindo.

2.1.12. O sistema deve ter a seguinte precisão (se as orientações para a câmera/software forem seguidas corretamente):

2.1.12.1 Durante o dia – acima de 90%.

2.1.12.2 Durante a noite com iluminação – acima de 90%

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2.1.13. O sistema deve fornecer índice de qualidade de placas de captura.

2.1.14. O sistema deve suportar o reconhecimento de placas de todo território nacional.

2.1.15. O sistema deve suportar o reconhecimento da maior parte das placas internacionais.

2.1.16. O sistema dever ser capaz de filtrar os resultados de reconhecimento automaticamente e descartar os reconhecimentos com baixa qualidade – configurável pelo administrador do sistema.

2.1.17. O sistema deve fornecer ajuste de parâmetros de reconhecimento e grau de confidência.

2.1.18. O sistema deve ser capaz de registrar um evento / alarme quando uma placa não for reconhecida ou estiver em falta.

2.1.19. O sistema deve ter capacidade de gerenciar e reconhecer placas de veículos a partir de vários canais de vídeo em tempo real.

2.1.20. O sistema deve ter a capacidade de gerenciamento remoto.

2.1.21. O sistema deve suportar listas internas das placas registradas (Branca, Negra e Informativa).

2.1.22. O sistema deve suportar a automação de reações do sistema em caso de placas reconhecidas que são correspondentes às listas internas ou banco de dados externo.

2.1.23. O sistema deve suportar entonação sonora das placas reconhecidas.

2.1.24. O sistema deve fornecer interface flexível ao operador para resolução de diferentes tarefas.

2.1.25. O sistema deve fornecer diversos métodos de pesquisa, seja por placa capturada, data e/ou horário e resultados associados com imagens/vídeo das placas.

2.1.26. O sistema deve permitir o uso de coringas na busca por placas.

2.1.27. O sistema deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos.

2.1.28. O sistema deve permitir a busca de múltiplos veículos dentro de uma única busca, dentro de um critério único.

2.1.29. O sistema deve ser capaz de pesquisar pela câmera que realizou o reconhecimento de placa.

2.1.30. O sistema deve ser capaz de pesquisar com base nos comentários dos usuários adicionados anteriormente para um resultado de reconhecimento particular.

2.1.31. O sistema deve ser capaz de pesquisar por qualquer sequência de caracteres reconhecidos.

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2.1.32. O sistema deve permitir a configuração de alarmes e/ou eventos baseados no reconhecimento de placas.

2.1.33. O sistema deve ter capacidade de integração com outros dispositivos, tais como, controle de cancelas usando contato seco ou códigos Wiegand.

2.1.34. O sistema deve ter capacidade de integrar e trocar dados com bancos de dados externos em tempo real.

2.1.35. O sistema deve fornecer SDK para integração com sistemas de terceiros.

2.2. Módulo de Reconhecimento de Face

2.2.1. O sistema deve ser capaz de detectar, capturar e reconhecer rostos das pessoas em tempo real. O sistema deve ser capaz de detectar simultaneamente e capturar múltiplas faces da mesma visão da câmera (supondo que a resolução da câmera e que atendam aos requisitos de pixel face).

2.2.2. O sistema deve trabalhar com câmeras analógicas e IP. O sistema não deve exigir a utilização de quaisquer câmeras especializadas (câmeras totalmente agnósticas).

2.2.3. O sistema deve localizar o rosto automaticamente.

2.2.4. O sistema deverá registrar e arquivar a imagem, data, horário e câmera no banco de dados.

2.2.5. O sistema deve fornecer ajuste de parâmetros de reconhecimento e limiares.

2.2.6. O sistema deve ter capacidade de clicar em uma face na GUI e automaticamente trazer o vídeo associado à imagem facial capturada.

2.2.7. O sistema deve ter capacidade de exibir na GUI a taxa de reconhecimento (%) e nome da pessoa reconhecida que está cadastrada no banco de dados.

2.2.8. O sistema deve ter capacidade de localizar e capturar faces de múltiplos canais de vídeo em tempo real.

2.2.9. O sistema deve ter capacidade gerenciamento remoto.

2.2.10. O sistema deve ter precisão de acerto maior que 90% em ambiente adequado (se as diretrizes e configurações de câmera forem seguidos corretamente e tiver iluminação adequada).

2.2.11. O sistema deve fornecer índice de qualidade de rosto identificado/reconhecido

2.2.12. O sistema deve ser capaz de ignorar as taxas de baixa precisão de reconhecimento

2.2.13. O sistema deve ser capaz de criar vários perfis de pessoas no banco de dados de reconhecimento, sendo que:

2.2.13.1 Cada perfil de pessoa pode ter várias imagens dessa pessoa.

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2.2.13.2 Cada perfil de pessoa terá um campo para primeiro nome, nome do meio e campo.

2.2.13.3 Cada perfil de pessoa terá um campo de comentários opcionais.

2.2.13.4 Cada perfil de pessoa terá uma opção a ser adicionado a uma "lista negra".

2.2.14. O sistema devera ser capaz de reconhecer pessoas usando óculos desde que não obstrua a visão dos olhos.

2.2.15. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa com barba e bigode (pêlos faciais) ainda que sua foto registrada esteja essa informação.

2.2.16. O sistema deve ser capaz de reconhecer uma pessoa que está utilizando óculos de grau mesmo que sua foto registrada esteja sem os óculos (assumindo que os óculos não obstruam os olhos da pessoa).

2.2.17. O sistema deve ter a capacidade de procurar por uma pessoa com base na câmera que ela poderia ter passado.

2.2.18. O sistema deve ter a capacidade de procurar uma pessoa baseado no tempo/data.

2.2.19. O sistema deve ter a capacidade de localizar uma pessoa baseado na pesquisa através do Primeiro Nome ou Último Nome.

2.2.20. O sistema deve ter a capacidade de procurar por uma pessoa com base em uma foto tomada anteriormente de uma pessoa.

2.2.21. Todos os resultados de pesquisa devem estar associados a uma foto de uma pessoa e opcionalmente por uma sequência de vídeo obtida através das câmeras.

2.2.22. O sistema deve ter capacidade de integração com outros dispositivos, tais como, controle de cancelas usando contato seco, qualquer controle de acesso ou sistema de cartão.

2.2.23. O sistema deve ter capacidade de integrar e trocar dados com bancos de dados externos em tempo real.

2.2.24. O sistema deve ter a capacidade para importar rostos no banco de dados do sistema, desde que as imagens faciais atender aos requisitos mínimos de importação. As faces podem ser importadas uma por uma, ou em um lote.

3. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

3.1. Câmera Fixa Lente Varifocal para módulo automático de leitura de placas de veículos

3.1.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/3”, resolução de 1.3Mp e sistema de varredura progressiva;

3.1.2. Deve possuir acessórios de fixação e proteção da câmera;

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3.1.3. Deve possuir iluminação mínima de 0,05 Lux em modo colorido e 0.005 Lux em modo Preto & Branco (F1.2, 50IRE);

3.1.4. Deve possuir as compressões MJPEG e H.264;

3.1.5. Deve possuir taxa de atualização de 60fps em resolução HD;

3.1.6. Deve possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

3.1.7. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.1.8. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF profile S;

3.1.9. A linguagem da interface de usuário web deve estar no idioma Português;

3.1.10. Deve ser compatível com os seguintes navegadores: Internet Explorer, Firefox e Apple Safari;

3.1.11. Deve suportar sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8, MAC OS 10.7;

3.1.12. Deve permitir criação de título na imagem com no mínimo 40 caracteres;

3.1.13. Deve possuir função Day/Night com remoção de filtro infravermelho, com opções para modo automático, colorido, preto & branco, acionamento externo e por agendamento;

3.1.14. A câmera deve possuir alcance dinâmico estendido WDR de 130dB;

3.1.15. Deverá possuir tecnologia de estabilização digital de imagem;

3.1.16. Deve possuir tecnologia para aperfeiçoamento de imagem em condições de nevoeiro;

3.1.17. Deve possuir compensação de luz de fundo BLC;

3.1.18. Deve possuir tecnologia de redução digital de ruído em 2D+3D;

3.1.19. Deve permitir a criação de 04 (quatro) áreas poligonais de detecção de movimento;

3.1.20. A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de áudio, detecção de face, linha virtual, entrada/saída, aparecimento e desaparecimento de objetos e sabotagem;

3.1.21. Deve possuir 03 (três) níveis de controle automático de ganho;

3.1.22. Deve possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.1.23. Deve relação sinal/ruído de 50dB;

3.1.24. Deve permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme ou desconexão de rede;

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3.1.25. Deve possuir obturador eletrônico, modos automático e manual, com opções de seleção entre 2 e 1/12.000seg;

3.1.26. Deve possuir função de espelhamento de imagem (Flip e Mirror);

3.1.27. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.1.28. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

3.1.29. Deve possuir interface de rede, conexão através de RJ45 (10/100BASE-T);

3.1.30. Deve suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.1.31. Deve possuir função crop, para recorte e transmissão de segmento especifico da imagem, com customização de resolução e taxa de quadros;

3.1.32. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP,RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP, Bonjour;

3.1.33. Deve permitir a implementação de segurança em HTTPS (SSL), autenticação de login, filtro de endereços IP, autenticação 802.1x e registro de logs de acesso;

3.1.34. Deve ser compatível compatibilidade com lentes tipo DC auto Iris e P-iris;

3.1.35. Deve ser compatível com lentes tipo C/CS;

3.1.36. Deve possuir ajuste de foco automático, podendo ser acionado através de um botão na câmera ou remotamente através da interface web;

3.1.37. Deve possuir alimentação 24Vac, 12Vdc e PoE (IEEE 802.3af Classe 3);

3.1.38. Deve possuir as certificações internacionais UL, FCC e CE;

3.1.39. O fabricante deve possuir assistência técnica autorizada no Brasil;

3.2. Câmera Micro Lente Fixa para módulo de reconhecimento de face

3.2.1. Deve possuir dispositivo de captura de 1/2.8” ou superior, resolução de 2Mp e sistema de varredura progressiva;

3.2.2. Deve possuir iluminação mínima de 0.5 Lux (1/30seg, 50IRE);

3.2.3. Deve possuir as compressões MJPEG e H.264;

3.2.4. Deve possuir taxa de atualização de 30fps em resolução Full HD;

3.2.5. Deve possuir os seguintes métodos de controle de taxa de bits: H264 (CBR ou VBR) e MJPEG: VBR;

3.2.6. Deve possuir lente com distância focal de 2.4mm ou inferior, tipo pinhole;

3.2.7. Deve possuir campo de visão: 134⁰ na horizontal e 70⁰ na vertical ou superior;

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3.2.8. Deve possuir relação máxima de abertura F2.5 ou inferior;

3.2.9. Deve ser compatível com os métodos de transmissão UNICAST e MULTICAST;

3.2.10. A câmera deve estar em conformidade com o padrão ONVIF profile S;

3.2.11. A linguagem da interface de usuário web deve estar no idioma Português;

3.2.12. Deve suportar aos sistemas operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e MAC OS 10.7;

3.2.13. Deve permitir criação de título na imagem com no mínimo 40 caracteres;

3.2.14. Deve permitir função Day/Night, com opções para modo automático, colorido, preto & branco e por agendamento;

3.2.15. A câmera deve possuir alcance dinâmico estendido WDR de 120dB;

3.2.16. A câmera deve possuir função de aprimoramento de contraste;

3.2.17. Deverá possuir tecnologia de estabilização digital de imagem;

3.2.18. Deve possuir compensação de luz de fundo BLC;

3.2.19. Deve possuir tecnologia de redução digital de ruído em 2D+3D;

3.2.20. Deve permitir a criação de 04 (quatro) áreas poligonais de detecção de movimento;

3.2.21. A câmera deve permitir a criação de mascaramento em 04 (quatro) áreas privativas poligonais na área de imagem;

3.2.22. A câmera deve possuir análise de vídeo inteligente embarcada, composta de detecção de movimento, detecção de sabotagem, linha virtual, entrada/saída e aparecimento e desaparecimento;

3.2.23. Deve possuir 03 (três) níveis de controle automático de ganho;

3.2.24. Deve possuir Balanço do Branco manual e automático;

3.2.25. Deve permitir a gravação de imagens em cartão de memória SD/SDHC/SDXC, mediante eventos de alarme;

3.2.26. Deve possuir obturador eletrônico, modos automático e manual, com opções de seleção entre 1/30 e 1/10.000seg;

3.2.27. Deve possuir função de espelhamento de imagem (Flip e Mirror);

3.2.28. Deve possuir 01 (uma) entrada de alarme para conexão de sensor externo;

3.2.29. Deve possuir 01 (uma) saída de controle para acionamento de dispositivos externos;

3.2.30. Deve possuir interface de rede, conexão através de RJ-45 (10/100BASE-T);

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3.2.31. Deve suportar os métodos de endereçamento IPv4 e IPv6;

3.2.32. A câmera deve possuir a função crop, para recorte e transmissão de segmento especifico da imagem, com customização de resolução e taxa de quadros;

3.2.33. Deverá suportar os seguintes protocolos de rede: TCP/IP, UDP/IP, RTP(UDP), RTP(TCP), RTCP, RTSP, NTP, HTTP, HTTPS, SSL, DHCP, PPPoE, FTP, SMTP, ICMP, IGMP, SNMPv1/v2c/v3(MIB-2), ARP, DNS, DDNS, QoS, PIM-SM, UPnP e Bonjour;

3.2.34. Deve permitir a implementação de segurança em HTTPS (SSL), autenticação de login, filtro de endereços IP, autenticação 802.1x e registro de logs de acesso;

3.2.35. Deve possuir alimentação 12Vdc e PoE (IEEE 802.3af);

3.2.36. Deve possuir as certificações internacionais UL, FCC e CE;

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ANEXO “A-9”

INFRAESTRUTURA

ANEXO A-9 - INFRAESTRUTURA

1.1. O modelo básico da execução de infraestrutura deverá ser composto por eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico e/ou seal tubo nas áreas internas e eletrodutos em aço galvanizado fogo e/ou tubo PEAD na área externa.

1.2. A interligação entre edificações deverá ser por eletrodutos de aço galvanizado a fogo (mínimo 2 pol) fixados quando sob/sobre paredes e lajes; duto PEAD quando subterrâneo (mínimo de 40mm) instalados e caixas de passagem fechadas.

1.3. A interligação entre os pavimentos ocorrerá através de eletrodutos de aço galvanizado eletrolítico (mínimo de 2 pol).

1.4. O acesso aos pontos de instalação dos dispositivos finais, na área interna, será a partir de eletrodutos aço galvanizado eletrolítico (mínimo de 1 pol).

1.5. Nas áreas externas, sob jardins, pisos, calçadas ou arruamento serão por meio de dutos subterrâneos/tubo PEAD envelopados ou não, interligados através de e caixas de passagem de concreto.

1.6. Nas áreas internas onde há forro deverá ser instalado seal tubo (mínimo 1 pol) e para as áreas onde não há forro, eletrodutos em aço galvanizado eletrolítico (mínimo 1 pol).

1.7. A rede de distribuição e encaminhamento composta por eletrodutos, seal tubos e PEAD atenderá os seguintes sistemas:

1.7.1. Rede Lógica;

1.7.2. Rede Elétrica.

2. APLICAÇÃO DO ELETRODUTO AÇO GALVANIZADO (ELETROLÍTICO E FOGO)

2.1. Não ultrapassar 60% da capacidade dos tubos na passagem dos cabos, abraçadeira - no mínimo a cada 1,50 metro (tanto na horizontal como vertical).

2.2. Tubulação externa não deverá ter derivações “por cima” dos conduletes.

2.3. Os eletrodutos serão fixos nas paredes, teto e muros através de abraçadeiras tipo “D”, ou quando necessário através de mão francesa, e o espaçamento entre si deverá ser de no máximo 2,00 metros.

2.4. Quando instaladas em muros com ou em paredes com diferenças nível ou de alinhamento, deverá ser utilizada mão francesa com bucha e parafuso S8 com cabeça sextavada.

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2.5. Não será permitida a distribuição de cabeamento ou fiação livre. Todas deverão ser encaminhadas dentro de tubulações eletrocalha, perfilados, eletroduto flexível ou duto flex-subterrâneos;

2.6. Não será permitida a utilização de mais de 02 (duas) curvas sem uma caixa de passagem;

2.7. A conexão de eletrodutos nas caixas e quadros não rosqueáveis deverá ser por meio de buchas e arruelas apropriadas. Não será permitido o uso de solda no caso dos metálicos;

2.8. As extremidades livres, não rosqueadas diretamente em caixas ou conexões, deverão ser providas de buchas;

2.9. Não deverão ser empregadas curvas com deflexão maior que 90 graus. No caso de conexões por luvas rosqueáveis, os eletrodutos poderão ser cortados por meio de corta-tubos ou serra, sendo as roscas feitas com uso de cossinete e com ajustes progressivos.

2.10. Deverão ser respeitadas as distâncias mínimas entre os diferentes eletrodutos, executando a fiação elétrica e a rede lógica pelos encaminhamentos indicados em projeto, desta forma ficando garantidas as exigências das normas.

2.11. Todas as instalações deverão preservar a boa aparência dos ambientes em que estão sendo instaladas.

3. CORTE E DOBRAMENTO

3.1. Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410, devendo os cortes serem efetuados preferencialmente com equipamentos apropriados para este fim;

3.2. Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR 5410.

3.3. O dobramento de eletrodutos deverá ser feito de forma a não reduzir o diâmetro interno do tubo, ou de preferência com conexões de raio longo;

3.4. As curvas deverão ter um raio mínimo de 06(seis) vezes o diâmetro do eletroduto;

3.5. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410;

3.6. O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno;

3.7. Os eletrodutos paralelos deverão ser dobrados de maneira que formem arcos de círculos concêntricos;

3.8. Quando aparentes, deverão correr paralelos ou perpendiculares às paredes e estruturas, ou conforme projetos;

3.9. Todas as roscas deverão ser conforme as normas da ABNT já citadas e ou sucessoras;

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3.10. Toda a tubulação contendo condutores de elétrica deverá estar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores. A secagem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou estopa, de sopro de ar comprimido;

3.11. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem, deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação;

3.12. A fixação dos eletrodutos aos quadros será feita por meio de buchas ou arruelas metálicas, sendo que os furos deverão ser executados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;

3.13. Os eletrodutos serão instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qualquer tempo, serem passados ou remanejados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação.

4. CONEXÕES E TAMPÕES

4.1. As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna, bem como a continuidade elétrica;

4.2. Deverão ser utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica parafuso;

4.3. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação; e

4.4. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado 16 AWG.

5. INSTALAÇÃO PEAD SUBTERRÂNEO/ACESSÓRIOS

5.1. As escavações de valas deverão dar condições para montagem das tubulações, caixa de passagem em concreto e outros, conforme elementos do projeto;

5.2. Os eletrodutos subterrâneos que estiverem em áreas que houver fluxo de pessoas e ou veículos deverão ser envelopados em concreto;

5.3. As linhas de eletrodutos subterrâneos deverão ter declividade mínima de 0,5% entre poços de inspeção, para assegurar a drenagem;

5.4. A face superior dos envelopes de concreto deverá ficar no mínimo 300 mm abaixo do nível do solo;

5.5. As caixas de passagens deverão ter entre si uma distância média de 20 metros nas áreas externas.

6. INSTALAÇÃO CAIXA DE PASSAGEM GALVANIZADO/CONCRETO

6.1. Deverão ser empregadas caixas de passagem nos seguintes casos:

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6.1.1. Em pontos de entrada ou saída dos eletrodutos, exceto na transição de linhas abertas através de dutos;

6.2. Poderão ser utilizados ainda:

6.2.1. Em pontos de emenda ou derivação dos condutores;

6.2.2. Em pontos de confluência e derivações de eletrocalhas;

6.2.3. Em pontos de confluência e derivações de eletroduto flexível;

6.2.4. Em pontos de confluência e derivações de eletrodutos subterrâneo / Duto Flex;

6.2.5. Em pontos de confluência e derivações dos eletrodutos.

6.3. Para fixação de quadros ou caixas metálicas em alvenaria, teto, sobre forros e/ou muros deverão ser feitas por meio de parafusos atarraxantes, buchas e arruelas metálicas, havendo necessidade de se fazer furos nas caixas ou quadros metálicos e deverão ser executados com serra copo de aço rápido, e as bordas lixadas;

6.4. Os painéis, quadros e caixas deverão possuir os espaços de reserva, conforme, deverá ser previsto ainda espaço para eventual condensação de umidade;

6.5. Os painéis, quadros e caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e serão niveladas e aprumadas de modo a não resultar excessiva profundidade de forma a não oferecer saliências ou reentrâncias capazes de coletar poeira ou resíduos diversos;

6.6. Todos os parafusos, as porcas e as arruelas utilizados para fixação de painéis, quadros e caixas deverão ser preferencialmente zincados por imersão a quente;

6.7. Todos os painéis, quadros e caixas deverão conter plaquetas de identificação acrílicas 2x4 cm, transparentes com escrita cor preta;

6.8. Toda terminação de eletrocalha em painéis, quadros e caixas deverá conter flange. Nos casos de “entrada” em locais semi-externos só poderá ser por baixo;

6.9. No caso de terminação de eletrodutos em painéis, quadros e caixas deverão ser utilizados conectores retos;

6.10. Com vedação – para entradas “por cima” (independente do ambiente):

6.11. Sem vedação – para entradas “por baixo”:

6.12. Deverão ser evitadas ao máximo “entradas” pela parte de trás dos quadros painéis e caixas;

6.13. No caso das entradas pelas laterais, utilizar modelo com vedação.

7. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

7.1. PEAD subterrâneo/acessórios

7.1.1. Deve ser tubo de PEAD (polietileno de alta densidade), tipo Kanaflex, cor preta, de seção circular, com corrugação helicoidal, flexível, impermeável, com arame

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guia de aço galvanizado e revestido em pvc no interior do duto, atendendo a ABNT NBR 13.897 e 13.898.

7.1.2. Ambiente externo: utilizar minimamente tubos de ∅ 40 mm.

7.2. Caixas de passagem concreto (subterrâneas)

7.2.1. Serão permitidas instalações de caixas de passagens em concreto nas áreas externas, devendo ser seguidas sempre que possível às orientações abaixo:

7.2.1.1 Dimensões internas: 30 x 30 x 30 cm (C x L x P);

7.2.1.2 Espessura das paredes: 15 cm para alvenaria / 10 cm para concreto;

7.2.1.3 Espessura da Tampa: 8 cm (concreto).

7.3. Eletroduto aço galvanizado (eletrolítico e fogo)

7.3.1. Ambiente externo e interno: conexões obrigatoriamente com rosca, utilizar apenas barras de ∅ 1”,2”.

7.3.2. Deverão ser seguidas todas as recomendações e cuidados necessários à montagem de tubulações descritas nos manuais de instalação dos fabricantes e normas da ABNT.

7.3.3. Eletroduto rígidos de aço, conforme a norma NBR 13057/93 e 5624/93; Rosca NBR 8133; com 1 luva e protetor de rosca em barras de 3 metros - Acabamento: Galvanizado Eletrolítico -NBR 13057/93 e Zincado a Fogo (“Galvanizado a Fogo”)- NBR 5624/93.

7.3.4. Deverão ser utilizados eletrodutos de galvanizado conforme especificações, juntamente com caixas de passagem, de acordo com as dimensões e distribuição dadas em projeto, fixadas através de braçadeiras metálicas galvanizadas tipo D (cunha) a cada 2,0 m;

7.3.5. Após a instalação dos eletrodutos, inclusive aqueles de reserva, deverão ser colocados nos mesmos um arame galvanizado n.º 12 BWG para montagem. Os eletrodutos com cabos UTP serão exclusivos, não se admitindo passagem de cabos de energia ou de outra finalidade;

7.4. Caixas de passagem interna / externa

7.4.1. As caixas de passagem deverão ser instaladas em locais indicados em projetos e nos locais necessários à correta passagem da fiação obedecendo as seguintes dimensões internas:15 x 15 x 15 cm (C x L x P);

7.5. Poste de aço 5 metros

7.5.1. Deverá ser em estrutura metálica do tipo galvanizado a fogo.

7.5.2. Deverá possuir sustentação autoportante, com base em parafusos chumbados em caixa de concreto.

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7.5.3. Deverá suportar carga de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos da região ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos.

7.5.4. Deverá possuir altura mínima útil de 5 metros.

7.5.5. Deverá possuir estrutura interna OCA.

7.5.6. Deverá possuir seção, e para passagem de cabeamento.

7.5.7. A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, deverá ser feita na parte oca do poste.

7.5.8. A base de fixação deverá ser quadrada, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa.

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ANEXO “A-10”

REDE ELÉTRICA

ANEXO A-10 - REDE ELÉTRICA

1.1. A rede elétrica para a solução deverá utilizar a infraestrutura (eletrocalhas e eletrodutos, etc) definida nesse projeto. A alimentação elétrica 127 ou 220 Volts necessária aos equipamentos da solução deverá ser obtida no Quadro de Distribuição de cada andar.

1.2. Para alimentação do Quadro de Distribuição do Rack Principal, o circuito elétrico deve de no mínimo 10,0mm², sendo que a derivação deverá sair do Quadro de Distribuição do próprio andar.

1.3. Para alimentação do Nobreak do Rack Principal, o cabeamento deverá ser de no mínimo 10,0mm², deverá sair do Quadro de Distribuição Rack Principal. Recomenda-se para a conexão com o Nobreak a utilização de conexão direta.

1.4. Para os Racks de Acesso, deverão ser instalados pontos de tomadas elétricas para alimentação dos Nobreak´s de cada rack.

1.5. Em relação ao sistema de proteção de cada ambiente, deverá utilizar Nobreak´s para cada rack de acesso com switches PoE e para o Rack Principal.

1.6. O rack principal (Primário) deverá receber Nobreak de 10KVA e para os racks de acesso (Secundário) Nobreak de 2KVA.

1.7. Para alimentação das cancelas, deverá ser considerado fiação para alimentação de 110V +/- 10% de variação e com potência não superior a 150w.

2. CONDUTORES ELÉTRICOS

2.1. A fiação elétrica será constituída de cabos de cobre flexível, têmpera mole, encordoamento classe 5, em PVC 750V 70ºC NBR 6245, com certificado de conformidade da ABNT gravado no próprio fio, secção transversal mínima de # 6 mm2, respeitando-se a padronização de cores definida;

2.2. Não serão permitidas emendas de cabos no interior dos eletrodutos, em hipótese alguma;

2.3. As emendas dos cabos elétricos, quando necessárias, deverão ser sempre estanhadas, cobertas com fita auto-fusão e recobertas com fita isolante anti-chama;

2.4. Os cabos deverão ser desenrolados e cortados nos lances necessários, e previamente verificados, efetuando-se uma medida real do trajeto, e não por escala no desenho;

2.5. O transporte dos lances e a sua colocação deverão ser feitos sem arrastá-los, a fim de não danificar a capa protetora ou de isolação, devendo ser observados os raios mínimos de curvatura permissíveis;

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2.6. Todo o cabeamento deverá ser feito de maneira que forme uma aparência limpa e ordenada. Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligações, comprimentos adequados de cabos para permitir as emendas que se tornarem necessárias;

2.7. Nenhum condutor deverá ser instalado até que a rede de eletrodutos e dutos de piso estejam completos e concluídos todos os serviços de construção que os possam danificar; e Antes da instalação dos condutores, deverá ser certificado que o interior dos eletrodutos não tenha rugosidade, rebarbas e substâncias abrasivas, que possam prejudicar o cabo durante o puxamento.

3. INSTALAÇÃO DE CABOS E FIOS

3.1. Na instalação dos cabos deve-se evitar o tracionamento de comprimentos maiores que 30 metros. Durante o lançamento do cabo não deverá ser aplicada força de tração excessiva que possa prejudicar o desempenho do cabo. Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas;

3.2. Para a passagem de cabos não será utilizado nenhum tipo de lubrificante (vaselina, graxa, talco, sabão, sabonete, óleo vegetal ou mineral, extintor, entre outros). O puxamento poderá ser manual ou mecanizado, de acordo com as recomendações do fabricante dos cabos. O puxamento manual, normalmente usado em trechos curtos, à tração manual média deverá ser da ordem de 15 a 20 Kgf. No puxamento mecânico, normalmente usado em trechos longos, a tensão máxima permissível será da ordem de 4 Kgf./mm2. Os cabos deverão ser puxados com um passo lento e uniforme. Trocas bruscas de velocidade de puxamento, ou inícios e paradas, devem ser evitadas.

4. IDENTIFICAÇÃO

4.1. Todos os pontos elétricos serão identificados de acordo com a norma EIA/TIA 606.

4.2. Os circuitos instalados serão identificados nas tomadas com fita e nos quadros, por meio de anilhas e adesivos;

4.3. Os quadros com seus respectivos, circuitos, disjuntores e tomadas, deverão ser identificados utilizando-se etiquetas com os números gravados nas mesmas, obedecendo a numeração do projeto;

4.4. A identificação dos cabos deverá ser através de marcadores;

4.5. As tomadas deverão ser identificadas com o número do circuito.

5. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

5.1. Quadro Distribuição Rack Principal

5.1.1. Destinado à alimentação Geral dos Nobreak´s do Rack Principal;

5.1.2. Deve possuir flange para ligação à infraestrutura de eletrodutos;

5.1.3. Deve possuir placa de acrílico para proteção do barramento;

5.1.4. Deve possuir trilhos de fixação norma DIN;

5.1.5. Deve possuir canaleta recorte aberto para organização dos cabos;

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5.1.6. Deve possuir no mínimo 04 disjuntores de entrada;

5.1.7. Deve possuir no mínimo 03 dispositivos protetores de surto (DPS) fase-terra 20KA/175V;

5.1.8. Deve possuir 01 dispositivo protetor de surto (DPS) neutro-terra 20KA/175V;

5.1.9. Devem ser fornecidos todos os terminais elétricos de conexão necessários compatíveis com as bitolas de cabos;

5.1.10. Todos os circuitos deverão ser devidamente identificados;

5.1.11. Deve ser aplicada identificação do Quadro/Tensão na porta;

5.1.12. Deve possuir diagrama unifilar de ligação na parte interna da porta do quadro;

5.1.13. Todos os quadros deverão ser montados em conformidade com a norma NBR5410 da ABNT;

5.2. Ponto Elétrico

5.2.1. Tomada tipo tripolar (F-N-T) padrão NBR 14136/02, de capacidade 250V/20A;

5.2.2. Tomadas acondicionadas em caixas de termoplástico auto extinguível, de sobrepor em parede, placa de poliestireno de auto impacto e tampa.

5.3. No Break 2 KVA

5.3.1. Potencia Mínima 2 kVA;

5.3.2. Nobreak senoidal on-line dupla conversão;

5.3.3. Inversor sincronizado com a rede

5.3.4. Fator corretor de potência na entrada maior que 0,98

5.3.5. Microprocessado;

5.3.6. Tensão nominal de entrada 220V;

5.3.7. Variação de tensão permitida na entrada de 176 à 264V;

5.3.8. Frequência nominal de entrada: 50/60 Hz;

5.3.9. Faixa de frequência admissível 40 A 70;

5.3.10. Função economia: aumenta a eficiência para reduzir o consumo de energia elétrica;

5.3.11. Conexão de entrada Plug padrão NBR 14136;

5.3.12. Fator de potência de saída igual ou maior que 0,8;

5.3.13. Tensão nominal de saída: 220V;

5.3.14. Regulação de saída +/- 1%;

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5.3.15. Distorção harmônica menor que 3%;

5.3.16. Conexões de saída: mínimo de 6 tomadas padrão NBR 14136;

5.3.17. Forma de onda senoidal pura;

5.3.18. Bypass automático;

5.3.19. Proteção escalonada contra sobrecarga, com acionamento do bypass após 10 minutos acima de 110%;

5.3.20. Proteção contra distorção harmônica;

5.3.21. Proteção contra sobretensão;

5.3.22. Proteção contra subtensão;

5.3.23. Proteção contra surtos de tensão;

5.3.24. Proteção contra descarga total das baterias;

5.3.25. Proteção contra sobreaquecimento no inversor;

5.3.26. Fusível rearmável

5.3.27. Deverá possuir display inteligente LCD: mostra informações sobre status de gerenciamento de energia do sistema;

5.3.28. Deverá possuir interação com o display por meio de teclas de comando: permite selecionar as informações que serão visualizadas no display inteligente. Também é possível habilitar/desabilitar o alarme sonoro e o bypass manual;

5.3.29. Deverá possuir alarmes audiovisuais (sonoro e leds): informam problemas no circuito do nobreak, anormalidades na rede elétrica e final do tempo de autonomia;

5.3.30. Deverá possuir função mute: inibe o alarme sonoro na ocorrência de uma anormalidade na rede elétrica;

5.3.31. Fechamento automático de arquivos e desligamento de sistema operacional

5.3.32. Agendamento de comandos de ligamento e desligamento

5.3.33. Indicadores das informações: tensão de entrada e saída; autonomia; tensão de bypass; frequência, temperatura.

5.3.34. Autonomia de 10 minutos para 50% carga

5.4. No Break 6 KVA

5.4.1. Nobreak deverá ser senoidal on-line dupla ou tripla conversão microprocessado.

5.4.2. Deverá ser compatível para uso com Geradores de Energia.

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5.4.3. A sua instalação deverá ser torre/rack.

5.4.4. Deverá ser compatível ao tamanho do rack de 6U.

5.4.5. Deverá fornecer Kit para instalação ao rack.

5.4.6. Tempo de acionamento do bypass automático acionado em zero

5.4.7. Deverá possuir circuito corretor de fator de potência de entrada.

5.4.8. Deverá possuir filtro de linha interno.

5.4.9. Deverá fornecer autonomia de 18 minutos á 50 % de carga. (Comprovados através de memorial de calculo da bateria.). Não será aceito banco de baterias externo para atender a autonomia desejada.

5.4.10. Tempo de recarga automática das baterias em até 4 horas para pelo menos 90% da carga.

5.4.11. Possuir no mínimo 20 unidades de baterias internas de 12V/7Ah.

5.4.12. Possuir conexão para baterias externas (expansão do tempo de autonomia).

5.4.13. Possuir sinalização audiovisual em display e alarmes sonoros

5.4.14. Permite ser ligado na ausência de rede elétrica.

5.4.15. Possuir fusível rearmável, sem a necessidade de substituir o fusível.

5.4.16. Possuir função (ECO) para eficiência das baterias.

5.4.17. Conexão Hotswap: Troca das baterias sem desligar o nobreak.

5.4.18. BYPASS de manutenção: A chave externa mantém continuamente a alimentação carga durante manutenções ou substituições de baterias.

5.4.19. Faixa de Temperatura: 0-40ºC

5.4.20. Umidade Relativa <95% (sem condensação)

5.4.21. Ruído Audível <55dB a 1metro

5.4.22. Fornecer potencia máxima 10000VA

5.4.23. Fornecer preferivelmente a potencia real em watts de 8000 ou superior

5.4.24. Fornecer tensão nominal 208/220/230/240v.

5.4.25. Fator de crista = 3:1

5.4.26. Deverá fornecer regulação estática para carga resistiva ± 1%

5.4.27. Conter frequência nominal nas escalas: 50/60 Hz

5.4.28. Forma de onda senoidal Pura

5.4.29. Distorção harmônica (THD) em carga linear de 3%.

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5.4.30. Distorção harmônica (THD) em carga não linear 6%.

5.4.31. Deverá fornecer 08 Tomadas saída (Padrão NBR14136) e barra de terminais.

5.4.32. Fornecer tensão nominal 220v

5.4.33. Variação máxima de tensão nas escalas: 176 á 300V

5.4.34. Fator de potencia de entrada = 0,99

5.4.35. Fornecer frequência nominal nas escalas: 50/60 Hz

5.4.36. Conexão de entrada através de barra de terminais

5.4.37. Subtensão de rede elétrica.

5.4.38. Surtos de tensão de entrada.

5.4.39. Correção linear de variação de rede.

5.4.40. Variações de frequência da rede elétrica.

5.4.41. Distorção harmônica da rede elétrica.

5.4.42. Ruído de rede elétrica.

5.4.43. Sobretensão de rede elétrica.

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ANEXO “A-11”

REDE LÓGICA

ANEXO A-11 - REDE LÓGICA

1.1. A infraestrutura para distribuição horizontal do cabeamento deverá ser efetuada em eletrodutos, eletrocalhas, seal tubo conforme detalhado no projeto, anexo de infraestrutura.

1.2. Todo o cabeamento deverá ser do tipo metálico para conexão dos elementos na ponta, onde a distância máxima seja de até 90 metros. A partir desta distancia deverá ser utilizado cabo de fibra ótica e seus conversores. Os cabos metálicos UTP 4 pares categoria 5e serão instalados e conectados com conector RJ-45 dos dispositivos da ponta até os Racks de Acesso (Secundário).

1.3. Os switches dos racks de acesso (secundário) deverão se interligar através de fibra óptica, módulo transceiver SFP, com o switch central localizado no rack principal (Primário).

1.4. Todos os racks de acesso (Secundário) deverão ser fechados, conter DIO, patch panel, switch, calha de tomadas, patch cords, equipamentos ativos para conexão das câmeras, controladores de acesso e outros dispositivos da ponta.

1.5. Todos os switches de acesso deverão suportar Power over Ethernet para no mínimo 30w, onde esse dispositivo será responsável pela alimentação de grande parte dos dispositivos na ponta, sendo câmeras, controladoras de acesso, leitoras biométricas, entre outros. O switch de distribuição deverá ser o responsável pela interligação dos switches de acesso, além de suportar a conexão de todos os servidores instalados no rack principal (Primário).

1.6. O firewall será o responsável por garantir a interface, comunicação segura e isolação da rede de todos os edifícios com o centro integrado de monitoramento.

1.7. Para a comunicação entre edifícios e o Centro Integrado de Monitoramento, cada edifício deverá contar com um link de dados com capacidade mínima de 15 Mbps.

1.8. Toda a alocação e densidade de pontos de rede deverá seguir o projeto executivo de cada solução definida para cada edifício/localidade.

1.9. Todos os materiais a serem aplicados na solução de cabeamento (Cabos, Patchcords, PatchPanel) deverão ser do mesmo fabricante garantindo a segurança na conectividade (fim a fim) bem como possibilitando a extensão da garantia para no mínimo 20 anos no sistema implantado.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

2.1. Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os “Patch Panels”, “Patch Cords”, conectores, cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação.

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2.2. Patch Panel Categoria 5e

2.2.1. Excede aos requisitos normativos para Categoria 5e/ClasseD conforme as normas ANSI/TIA–568-C.2, ISO/IEC 11801, NBR 14565;

2.2.2. Atendem às pinagens T568A e T568B;

2.2.3. Fornecido com porta etiquetas para identificação dos pontos com proteção em acrílico;

2.2.4. Possibilita fácil acesso traseiro aos módulos (6 conectores), para eventual manutenção e substituição, por meio de acesso direto através de encaixe ou parafusos de fixação;

2.2.5. Fornecido com guia traseiro metálico para facilitar o roteamento traseiro dos cabos;

2.2.6. Suportar número mínimo de 750 de Inserções para as portas RJ-45 frontais;

2.2.7. Dimensões: 1U de altura e 19” (dezenove polegada) de largura com 24 portas;

2.2.8. Atende aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;

2.2.9. Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação;

2.2.10. Quantidades de Ciclos: acima de 750 RJ-45 e acima de 200 RJ-11, acima de 200 IDC;

2.2.11. Nível de Flamabilidade: UL-rated 94V-0;

2.2.12. Material de contato elétrico: RJ-45 em bronze fosforoso com 50 microns de polegada ou 1,27 microns de metro de ouro e 100 microns de polegada ou 2,54 microns de metro de níquel estanhado;

2.2.13. Deve suportar crimpagem nos contatos traseiros de condutor sólido nas bitolas de 26 AWG, 24 AWG e 22 AWG;

2.2.14. Deve suportar crimpagem nos contatos traseiros de condutor flexível nas bitolas de 24 AWG e 22 AWG;

2.2.15. Resistência de Isolação: 500 Mohm;

2.2.16. Força de retenção entre Jack e Plug: mínimo 133N;

2.2.17. Frequência de operação Cat.5e: 100MHz;

2.2.18. Possui Certificação UL ou ETLpara 4 conexões e 6 conexões;

2.2.19. Deve atender a diretiva RoHS 2002/95/EC, possuindo esta identificação impressa na caixa do acessório;

2.2.20. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s).

2.3. Patch Cord categoria 5e U/UTP

2.3.1. Devem atender as recomendações da ANSI/TIA-568-C.2 para categoria 5e;

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2.3.2. Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.5E/Classe D;

2.3.3. Os patch cords para a conexão dos equipamentos do usuário final devem ser construídos com conectores macho (plug) tipo RJ45 em ambas as extremidades. O cabo utilizado para estes patch cords deverá ser cabo flexível (multifilar) categoria 5e de 24 AWG de cobre em par trançado e ter as mesmas características de desempenho nominais do cabeamento horizontal especificado;

2.3.4. Deverá possuir tamanho mínimo de 1,5m;

2.3.5. O conector deve ser desenhado com um mecanismo integral de bloqueio que proteja o ajuste mecânico da conexão (linguetas) contra fisgamento acidental, ao qual depois de haver sido inserido, sirva de proteção para não ser extraído de forma acidental.

2.3.6. Mapa de pinagem T568A;

2.3.7. Conectores modulares de 8 posições do tipo RJ45 macho em ambas as extremidades. Os contatos deste conectores devem ter um banho de 50 micropolegadas de ouro sobre 100 micropolegadas de níquel;

2.3.8. Condutores de cobre multifilares de 24 AWG, com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 5.e, descrito na ANSI/TIA-568-B.2

2.3.9. Capa em PVC cor azul;

2.3.10. Deverá necessariamente ser conectorizado, testado e certificado em fábrica;

2.3.11. Norma EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos, ISO/IEC DIS 11801, NBR 14565;

2.3.12. Certificação ANATEL 1277-07, ETL para 4 conexões;

2.3.13. Todos os patch cords deverão ser originais de fábrica, elaborados e construídos pelo mesmo fabricante da conectividade e pré-certificados como estipulado na TIA/EIA, e devem ser entregues em suas bolsas originais de empacotamento tal como saem da fábrica.

2.4. Cabo Categoria CMR 5e U/UTP

2.4.1. Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 para categoria 5.e e seus complementos, ANSI/TIA/EIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444, UL 1666;

2.4.2. Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 24 AWG para uso de PoE plus;

2.4.3. Possui construção reunindo 4 pares de condutores em capa de PVC retardante a chama com classificação UL listed, como CMR (riser), ROHS compliant3, Certificação ETL e ANATEL;

2.4.4. Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;

2.4.5. Deve suportar aplicações em Broadband Video, Gigabit Ethernet, 155 Mbps ATM, 100 Mbps TP-PMD/CDDI e Fast Ethernet;

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2.4.6. Temperatura de operação entre -10 °C a +60 °C.

2.5. Distribuidor Interno Óptico (DIO) - 12 Fibras

2.5.1. Distribuidor Interno Óptico padrão 19” (dezenove polegadas) e constituído de módulos internos para ate 12 emendas ópticas, com seus respectivos pig-tails do tipo LC e adaptadores;

2.5.2. Deverá possuir estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm;

2.5.3. Deverá possuir extensão ótica conectorizada;

2.5.4. Deverá possuir frente em acrílico fume de 4mm;

2.5.5. Deverá possuir kit de painel de distribuição;

2.5.6. Deverá ser fornecido com bandeja para acomodação das emendas;

2.5.7. Deverá ser fornecido com protetores de emenda;

2.5.8. Deverá ter acabamento: epóxi bege, grafite ou preto texturizado.

2.5.9. Deverá ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (ANSI/TIA-569);

2.6. Distribuidor Interno Óptico (DIO) – 24 Fibras

2.6.1. Distribuidor Interno Óptico padrão 19” (dezenove polegadas) e constituído de módulos internos para ate 24 emendas ópticas, com seus respectivos pig-tails do tipo LC e adaptadores;

2.6.2. Deverá possuir estrutura em aço SAE 1010 de 1,2mm;

2.6.3. Deverá possuir extensão ótica conectorizada;

2.6.4. Deverá possuir frente em acrílico fume de 4mm;

2.6.5. Deverá possuir kit de painel de distribuição;

2.6.6. Deverá ser fornecido com bandeja para acomodação das emendas;

2.6.7. Deverá ser fornecido com protetores de emenda;

2.6.8. Deverá ter acabamento: epóxi bege, grafite ou preto texturizado.

2.6.9. Deverá ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (ANSI/TIA-569);

2.7. Cordão Óptico Duplex LC/LC

2.7.1. Excede os requisitos de performance previstos na norma EIA/TIA-568-C.3;

2.7.2. Deverá suportar aplicações segundo normas IEEE 802.3ae (10 Gigabit ethernet) e ANSI T11.2 (Fibre Channel);

2.7.3. Deverá ser fornecido em fibra Multimodo OM4;

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2.7.4. Deverá ser montado e testado 100% em fábrica;

2.7.5. Polimento do tipo UPC;

2.7.6. Deverão ser fabricados com cabos de fibra óptica pré-conectorizados, em ambas as Extremidades com conectores do tipo LC, fornecidos com duas fibras (duplex) e testados em laboratório.

2.8. Cabo Óptico 6 Fo

2.8.1. Ser do tipo interno acomodação das fibras do tipo multímodo;

2.8.2. Deve ser fibras ópticas revestidas em acrilato, isoladas por revestimento de material termoplástico tipo tight buffer.

2.8.3. Deve possuir minimamente 6 fibras;

2.8.4. Imune a interferências eletromagnéticas;

2.8.5. Dielétrico garantindo a proteção dos equipamentos ativos contra propagação de descargas elétricas atmosféricas;

2.8.6. Deve ser do tipo cabo óptico com revestimento de baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, livre de halogênios;

2.8.7. Multímodo com diâmetro do núcleo de 50μm ± 3 (OM4)

2.8.8. Indicado para tráfego de 10 Gigabit Ethernet;

2.8.9. Deve possuir as normas ABNT NBR 14771, ITU-T G 651, ITU-T G 652;

2.8.10. Impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema de medida internacional SI).

2.9. Rack Primário

2.9.1. Estrutura em aço 24U com perfil 19 Pol;

2.9.2. Profundidade mínimo de 1000mm

2.9.3. Fecho com chave;

2.9.4. Porta de aço perfurada ou vidro 24U;

2.9.5. Teto fechado;

2.9.6. Tampa inferior c/ entrada de cabos.

2.9.7. Base soleira fixa com anti tombamento.

2.9.8. Rack PDU 8 tomadas nbr 20a 250v cabo 3x2.5mm2 c/ 3m.

2.9.9. Bandeja extraível de 19 pol p/rack.

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2.9.10. Placa frontal 19 para cabos c/ tampa.

2.9.11. Disponibilizar kit de fixação.

2.9.12. Passa-cabo instala fácil com velcro.

2.9.13. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) Patch Panel conforme item 2.2.

2.9.14. Deve ser fornecido e instalado com Patch Cord conforme item 2.3.

2.9.15. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) DIO conforme item 2.6.

2.9.16. Deve ser fornecido e instalado com cordão óptico conforme item 2.7.

2.10. Rack Secundário

2.10.1. Deve possuir altura de no mínimo 8U com perfil de 19 pol;

2.10.2. Deve possuir estrutura em aço minimizado 1.2mm desmontável;

2.10.3. Deve possuir profundidade mínimo de 600mm;

2.10.4. Deve possuir 2 (duas) tampas laterais em chapa de aço 1.0mm com aletas de ventilação inferiores / superiores e fechos fenda;

2.10.5. Deve possuir tampa traseira lisa em chapa de aço 1.0mm com furações para fixação em parede com fecho fenda;

2.10.6. Deve possuir porta frontal em aço 1.0mm com tela perfurada, fecho com chave, ângulo de abertura de 100 graus e possibilidade de remoção sem uso de ferramenta;

2.10.7. Deve possuir teto em chapa de aço 1.0mm com entrada de cabos com tampa e rasgos para instalação opcional de até 2 ventiladores;

2.10.8. Deve possuir tampa inferior de aço 1.0mm com entrada de cabos com tampa e 4 pés de PVC;

2.10.9. Deve possuir 2 (dois) molduras 19” em chapa de aço eletrozincada 1,2mm;

2.10.10. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) Patch Panel conforme item 2.2.

2.10.11. Deve ser fornecido e instalado com Patch Cord conforme item 2.3.

2.10.12. Deve ser fornecido e instalado com 1 (um) DIO conforme item 2.5.

2.10.13. Deve ser fornecido e instalado com cordão óptico conforme item 2.7.

2.11. Switch de acesso

2.11.1. Deve possuir 24 portas fixas PoE+ RJ45 de 1GbE com sensor automático (1 Gbit/100 Mbit/10 Mbit);

2.11.2. Deve possuir 30 watts em 24 portas;

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2.11.3. Deve possuir capacidade da malha de switch em full-duplex de 120 Gbit/s;

2.11.4. Deve possuir taxa de encaminhamento de 120 Mbit/s;

2.11.5. Deve possuir fonte de alimentação de 600w;

2.11.6. Deve possuir 4 portas SFP+ de 10GbE dedicadas e integradas (além das portas padrão);

2.11.7. Deve possuir negociação automática para controle de velocidade e fluxo;

2.11.8. Deve possuir MDI/MDIX automática;

2.11.9. Deve possuir espelhamento de porta;

2.11.10. Deve possuir espelhamento de porta baseado em fluxo;

2.11.11. Deve possuir ethernet com eficiência no consumo de energia por configurações de porta;

2.11.12. Deve possuir suporte a perfil de porta, incluindo perfis de administrador;

2.11.13. Deve possuir portas de empilhamento mini SAS traseiras e integradas;

2.11.14. Deve possuir empilhamento de porta do usuário;

2.11.15. Deve suportar distância máxima de empilhamento de 3 metros;

2.11.16. Deve possuir máxima velocidade de empilhamento em full-duplex de 40 Gbit/s;

2.11.17. Deve possuir altura do rack de 1U;

2.11.18. Deve possuir kit de montagem em rack;

2.11.19. Deve possuir temperatura operacional de 0° C a 45° C;

2.11.20. Deve possuir eficiência da fonte de alimentação de 80% ou mais em todos os modos operacionais;

2.12. Switch distribuição

2.12.1. Deve possuir 24 portas SFP+ de 1 GbE com sensor automático;

2.12.2. Deve possuir 2 portas SFP+ de 10 GbE

2.12.3. Deve possuir capacidade da malha de switch em full-duplex de 212 Gbit/s;

2.12.4. Deve possuir taxa de encaminhamento de 158 Mbit/s;

2.12.5. Deve possuir fonte de alimentação de 200w;

2.12.6. Deve possuir negociação automática para controle de velocidade e fluxo;

2.12.7. Deve possuir MDI/MDIX automática;

2.12.8. Deve possuir espelhamento de porta;

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175

2.12.9. Deve possuir espelhamento de porta baseado em fluxo;

2.12.10. Deve possuir ethernet com eficiência no consumo de energia por configurações de porta;

2.12.11. Deve possuir suporte a perfil de porta, incluindo perfis de administrador;

2.12.12. Deve possuir empilhamento de porta do usuário;

2.12.13. Deve suportar distância máxima de empilhamento de 3 metros;

2.12.14. Deve possuir fontes de alimentação de troca a quente;

2.12.15. Deve possuir máxima velocidade de empilhamento em full-duplex de 84 Gbit/s;

2.12.16. Deve possuir altura do rack de 1U;

2.12.17. Deve possuir kit de montagem em rack;

2.12.18. Deve possuir temperatura operacional de 0° C a 45° C;

2.12.19. Deve possuir a quantidade necessária de transceivers para as conexões entre os switches de acesso;

2.12.20. Deve possuir eficiência da fonte de alimentação de 80% ou mais em todos os modos operacionais;

2.13. Firewall

2.13.1. Deve ser do tipo appliance com no máximo 1U de altura podendo ser instalado em bandeja para rack padrão 19”.

2.13.2. Não serão permitidas soluções baseadas em sistemas operacionais abertos como Free BSD, Debian ou mesmo Linux.

2.13.3. O equipamento deverá ser baseado em hardware desenvolvido com está finalidade, ou seja, de um firewall não sendo baseado em plataforma X86 ou equivalente.

2.13.4. A solução deverá utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com Deep Packet Inspection (suportar a inspeção da área de dados do pacote) para filtragem de tráfego IP.

2.13.5. Mínimo de 1GB de memória RAM para maior confiabilidade do sistema.

2.13.6. Memória Flash para armazenamento do sistema operacional de no mínimo 64 MB. Sistema Operacional do Tipo “Harderizado” não serão aceitos. Apenas os que forem armazenados em memória flash.

2.13.7. Fonte de alimentação interna com operação automática entre 110/220V.

2.13.8. Deve possuir 5 (cinco) interfaces 10/100/1000Base-TX.

2.13.9. Todas as interfaces devem operar em modo auto-sense, e em modo half/full duplex, com inversão automática de polaridade configuráveis pelo

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176

administrador do firewall para atendimento dos segmentos de segurança e rede para:

2.13.9.1 Segmento WAN, ou externo.

2.13.9.2 Segmento WAN, secundário com possibilidade de ativação de recurso para redundância de WAN com balanceamento de carga e WAN Failover por aplicação. O equipamento deverá suportar no mínimo balanceamento de 2 links utilizando diferentes métricas pré-definidas pelo sistema.

2.13.9.3 Segmento LAN ou rede interna.

2.13.9.4 Segmento LAN ou rede interna podendo ser configurado como DMZ (Zona desmilitarizada)

2.13.9.5 Segmento LAN ou rede interna ou Porta de sincronismo para funcionamento em alta disponibilidade

2.13.9.6 Segmento ou Zona dedicada para controle de dispositivos Wireless dedicado com controle e configuração destes dispositivos.

2.13.10. Performance de Firewall SPI (Stateful Packet Inspection) superior a 750 Mbps baseado na RFC 2544.

2.13.11. Performance para inspeção de Anti-Malware integrado no mesmo appliance: 100Mbps ou superior

2.13.12. Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para analise de arquivos ou pacotes de dados.

2.13.13. A atualização das assinaturas deverá ocorrer de forma automática sem a necessidade de intervenção humana. Devem ser fornecidas todas as atualizações de Anti-Malware de Gateway da base de assinaturas, sem custo adicional, por um período de 12 meses (1 ano);

2.13.14. A solução de Gateway Antivírus deverá suportar analise de pelo menos os protocolos, CIFS, NETBIOS, HTTP, FTP, IMAP, SMTP e POP3.

2.13.15. Performance de IPS de 300 Mbps ou superior

2.13.16. Não serão permitidas soluções baseadas em redirecionamento de tráfego para dispositivos externos ao appliance para analise de arquivos ou pacotes de dados.

2.13.17. Devem ser fornecidas todas as atualizações para a base de assinaturas do IPS, sem custo adicional, por um período de 12 meses (1 ano);

2.13.18. A atualização das assinaturas deverá ocorrer de forma automática sem há necessidade de intervenção humana.

2.13.19. Performance de VPN IPSEC (3DES & AES 256) deverá ser de 300 Mbps ou superior.

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177

2.13.20. Performance de todos os serviços ativos UTM (Gateway Antivírus, Gateway Anti Spyware, IDS, IPS e Filtro de Conteúdo) deverá ser de 100 Mbps ou superior. Caso o fornecedor não possa comprovar este item em documentações públicas, o mesmo poderá comprovado através de testes em bancada com gerador de pacotes.

2.13.21. Capacidade mínima de conexões suportadas em modo firewall deverá ser de 50.000.

2.13.22. Capacidade mínima de conexões suportadas em modo DPI (analise produnda de pacotes com os serviços IPS, Anti-Malware (Anti-Virus e Anti-Spyware) deverá ser de 50.000. Caso a CONTRATADA não consiga comprovar este item através de documentos públicos, tal recurso poderá ser exigido e comprovado através de testes em bancada.

2.13.23. O produto não deverá possuir limitações de analise a tamanhos de arquivo. Caso isto não seja suportado pelo fornecedor, o produto ofertado deverá suportar a verificação de no mínimo 4Giga Bytes. A verificação deve ser configurável de acordo com a direção do tráfego (inbound e/ou outbound). A atualização das assinaturas para esta funcionalidade deve ser realizada de forma automática e sob demanda, sendo a verificação de seu status realizada através de entradas de log ou informação constante na interface gráfica;

2.13.24. Suportar no mínimo 5.000 novas conexões por segundo.

2.13.25. Suportar no mínimo 25 interfaces de vlan (802.1q) suportando a definição de seus endereços IP através da interface gráfica;

2.13.26. Suportar no mínimo 10 túneis VPN IPSEC do tipo site-to-site já licenciadas.

2.13.27. Suportar no mínimo 1 túneis VPN IPSEC do tipo client-to-site já licenciadas podendo suportar no futuro, baseado na aquisição de licenciamento, 10 túneis.

2.13.28. Suportar no mínimo 1 conexões clientes do tipo SSL sem custo e 50 licenças/conexões futuras baseadas em licenciamento adicional.

2.13.29. O equipamento deve ter a capacidade de analisar tráfegos criptografados HTTPS/SSL onde o mesmo deverá ser descriptografado de forma transparente a aplicação, verificado possíveis ameaças e então re-criptografado enviado juntamente ao seu destino caso este não contenha ameaças ou vulnerabilidades. O recurso poderá ser fornecido através de uma licença adicional ao equipamento. Sua performance mínima para esta funcionalidade deverá ser de 45 Mbps.

2.13.30. Não possuir limitação lógica na capacidade nós.

2.13.31. Suportar no mínimo 500 usuários autenticados com serviços ativos e identificados passando por este dispositivo de segurança em um único dispositivo de segurança. Políticas baseadas por grupos de usuários deverão ser suportadas por este dispositivo. Está comprovação poderá ser exigida em testes sobe o ambiente de produção com o fornecimento do produto para comprovação deste e demais itens.

2.13.32. Possuir porta console (serial) para possíveis manutenções no produto. Configurações básicas via interface CLI como suporte a comandos para debug deverão ser suportadas por esta interface.

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178

2.13.33. Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos TCP, UDP, ICMP e serviços como FTP, DNS, P2P entre outros, baseados nos endereços de origem e destino;

2.13.34. Permitindo a restrição de arquivos por sua extensão e bloqueio de anexos através de protocolos SMTP e POP3 baseado em seus nomes ou tipos mime.

2.13.35. Permitir a filtragem de e-mails pelo seu conteúdo, através da definição de palavras-chave e a sua forma de pesquisa;

2.13.36. Prover matriz de horários que possibilite o bloqueio de serviços com granularidade baseada em hora, minutos, dia, dias da semana, mês e ano que a ação deverá ser tomada.

2.13.37. O appliance deve permitir a utilização de políticas de Anti-Virus, Anti-Spyware e IPS/IDP e filtro de Conteúdo segmentos (todos os serviços devem ser suportados no mesmo segmento) ou por zonas de acesso ou VLANS.

2.13.38. Possuir flexibilidade para liberar aplicações da inspeção profunda de pacotes, ou seja, excluir a aplicação da checagem de IPS, Gateway Antivirus/AntiSpyware.

2.13.39. Possibilitar o controle do tráfego para os protocolos GRE, H323 Full v1-5, suporte a tecnologia a gatekeeper, SIP e IGMP baseados nos endereços origem e destino da comunicação,

2.13.40. Controle e gerenciamento de banda para a tecnologia VoIP sobre diferentos segmentos de rede/segurança com inspeção profunda de segurança sobre este serviço.

2.13.41. Possibilitar o roteamento de tráfego IGMP versão 3 em suas interfaces e zonas de segurança.

2.13.42. Prover mecanismo contra ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing) através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar;

2.13.43. Prover servidor DHCP Interno suportando múltiplos escopos de endereçamento para a mesma interface e a funcionalidade de DHCP Relay;

2.13.44. Possuir mecanismo de forma a possibilitar o funcionamento transparente dos protocolos FTP, Real Áudio, Real Vídeo, SIP, RTSP e H323, mesmo quando acessados por suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro; máquinas através de conversão de endereços. Este suporte deve funcionar tanto para acessos de dentro para fora quanto de fora para dentro;

2.13.45. Implementar mecanismo de sincronismo de horário através do protocolo NTP. Para tanto o appliance deve realizar a pesquisa em pelo menos 03 servidores NTP distintos, com a configuração do tempo do intervalo de pesquisa;

2.13.46. Prover mecanismo de conversão de endereços (NAT), de forma a possibilitar que uma rede com endereços reservados acesse a Internet a partir de um único endereço IP e possibilitar também um mapeamento 1-1 de forma a permitir com que servidores internos com endereços reservados sejam acessados externamente através de endereços válidos;

P O D E R J U D I C I Á R I O

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179

2.13.47. Permitir, sobre o recurso de NAT, o balanceamento interno de servidores e suas aplicações sem a necessidade de inserção de um equipamento como switches de que atuam entre as camadas 4 (quatro) e 7 (sete) do modelo ISO/OSI.

2.13.48. Possuir mecanismo que permita que a conversão de endereços (NAT) seja feita de forma dependente do destino de uma comunicação, possibilitando que uma máquina, ou grupo de máquinas, tenham seus endereços convertidos para endereços diferentes de acordo com o endereço destino;

2.13.49. Possuir mecanismo que permita conversão de portas (PAT);

2.13.50. Possuir gerenciamento de tráfego de entrada ou saída, por serviços, endereços IP e regra de firewall, permitindo definir banda mínima garantida e máxima permitida em porcentagem (%) para cada regra definida.

2.13.51. Possuir controle de número máximo de sessões TCP, previnindo a exaustão de recursos do appliance e permitindo a definição de um percentual do número total de sessões disponíveis que podem ser utilizadas para uma determinada conexão definida por regra de acesso.

2.13.52. Implementar 802.1p e classe de serviços CoS (Class of Service) de DSCP (Differentiated Services Code Points);

2.13.53. Permitir remarcação de pacotes utilizando TOS e/ou DSCP; Possuir suporte ao protocolo SNMP versões 2 e 3; Possui suporte a log via syslog; Possuir roteamento RIP e OSPF, com configuração pela interface gráfica;

2.13.54. Suportar políticas de roteamento sobre conexões VPN IPSEC do tipo site-to-site com diferentes métricas e serviços. A rota poderá prover aos usuários diferentes caminhos redundantes sobre todas as conexões VPN IPSEC.

2.13.55. Implementar os esquemas de troca de chaves manual, IKE e IKEv2 por Pré-Shared Key, Certificados digitais e XAUTH client authentication;

2.13.56. Possuir Mecanismo de IPS / IDS, com suporte a pelo menos 3.500 assinaturas de ataques, aplicações ou serviços, completamente integrados ao Firewall;

2.13.57. Possuir interface orientada a linha de comando para a administração do firewall a partir do console ou conexão SSH sendo está múltiplas sessões simultâneas. Implementar proxy transparente para o protocolo HTTP, de forma a dispensar a configuração dos browsers das máquinas clientes;

2.13.58. Capacidade para realizar filtragens/inspeções dentro de portas TCP conhecidas por exemplo porta 80 http, buscando por aplicações que potencialmente expõe o ambiente como: P2P, Kazaa, Morpheus, BitTorrent ou messengers;

2.13.59. Possuir certificações ICSA para Firewall, VPNC e ICSA para Anti-virus. Permitir a utilização de LDAP, AD e RADIUS;

2.13.60. Permitir o cadastro manual dos usuários e grupos diretamente na interface de gerencia remota do Firewall, caso onde se dispensa um autenticador remoto para o mesmo;

P O D E R J U D I C I Á R I O

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180

2.13.61. Permitir a integração com qualquer autoridade certificadora emissora de certificados X509 que seguir o padrão de PKI descrito na RFC 2459, inclusive verificando as CRLs emitidas periodicamente pelas autoridades, que devem ser obtidas automaticamente pelo firewall via protocolos HTTP e LDAP;

2.13.62. Suportar padrão IPSEC, de acordo com as RFCs 2401 a 2412, de modo a estabelecer canais de criptografia com outros produtos que também suportem tal padrão;

2.13.63. Suportar a criação de túneis IP sobre IP (IPSEC Tunnel), de modo a possibilitar que duas redes com endereço inválido possam se comunicar através da Internet.

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181

ANEXO “A-12”

SOLUÇÃO DE BACKUP

ANEXO A-12 - SOLUÇÃO DE BACKUP

1.1. Deve ser fornecida uma solução de backup de alta disponibilidade para ambientes provendo segurança e performance com software amigável de gerenciamento, garantindo integridade dos dados, imagens e vídeos de cada localidade definidas nesse projeto, com o objetivo de reduzir o risco de perda de informações;

1.2. A solução deverá atender os backups das informações dos sistemas instalados no centro integrado de monitoramento, bem como em todas as localidades atendidas neste contrato;

1.3. A solução deve ser instalada no centro integrado de monitoramento realizando o backup das informações dos eventos gerados e armazenados nos sistemas instalados no centro integrado de monitoramento e nas unidades atendidas.

2. REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS - EQUIPAMENTOS

2.1. Solução de backup

2.1.1. Capacidade base para backup com no mínimo 2TB

2.1.2. Devem estar incluídos todos os softwares para gerenciamento de backup para capacidade de no mínimo 2TB

2.1.3. Trilhos compatível com todos os tipos de racks de 4 hastes com orifício redondo ou quadrado

2.1.4. Deve possuir interface 1GbE

2.1.5. Fonte redundante 250W

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182

ANEXO “A-13”

PLANILHA DE QUANTITATIVOS

183

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184

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1

203

ANEXO “A-14”

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ANEXO A-14 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

DADOS DA EMPRESA

CNPJ

Razão Social

Endereço

Telefone

Contato

e-mail

Benefícios e Despesas Indiretas (BDI)

0,00%

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS TOTAL - ANEXO A-14 - EDFÍCIOS

Item Referência Categoria Descrição Marca

Modelo/Part Number

Unidade

Qtde

Custos Unitários

Valor Unitário

Valor Total

A B C=A*B

1 A5-2 ACS SOFTWARE/LICENÇAS cj.

1.194

2 A5-3.10 ACS CATRACA UNIDIRECIONAL cj.

100

3 A5-3.11 ACS CATRACA BIDIRECIONAL cj. 56

4 A5-3.13 ACS FECHAMENTO DE VIDRO 50CM un.

110

5 A5-3.12 ACS FECHAMENTO DE VIDRO 100CM

un.

245

6 A5-3.15 ACS POSTE DE FECHAMENTO FIXO un.

133

7 A5-3.14 ACS PORTA VIDRO ACESSO PNE un.

114

8 A5-3.18 ACS KIT CANCELA cj. 17

9 A5-3.16 ACS KIT CONTROLE DE ACESSO cj.

1.000

10 A5-3.9 ACS ESTAÇÃO DE CADASTRAMENTO

cj. 77

A5-3.19 ACS SERVIDOR CENTRAL (PLANILHA CIM) - ACS

11 A4-2 VMS SOFTWARE/LICENÇAS - VMS cj.

3.426

12 A4-3.1 VMS CÂMERA DOME LENTE FIXA COM IO

un.

130

13 A4-3.2 VMS CÂMERA DOME LENTE VARIÁVEL

un.

1.430

204

14 A4-3.3 VMS CÂMERA DOME EXTERNA LENTE VARIÁVEL

un. 53

15 A4-3.4 VMS CÂMERA FISH EYE un.

171

16 A4-3.6 VMS CÂMERA PANORÂMICA EXTERNA

un.

292

17 A4-3.5 VMS CÂMERA PTZ EXTERNA un. 14

18 A4-3.7.13.1 VMS SERVIDOR LOCAL TIPO 1 un. 9

19 A4-3.7.13.2 VMS SERVIDOR LOCAL TIPO 2 un. 23

20 A4-3.7.13.3 VMS SERVIDOR LOCAL TIPO 3 un. 10

21 A4-3.7.13.4 VMS SERVIDOR LOCAL TIPO 4 un. 7

A4-3.8 VMS SERVIDOR CENTRAL (PLANILHA CIM) - VMS

22 A8-2.1 IVAA SOFTWARE/LICENÇAS (PLACA) cj. 17

23 A8-2.2 IVAA SOFTWARE/LICENÇAS(FACE) cj. 59

24 A8-3.1 IVAA CÂMERA FIXA LENTE VARIFOCAL

un. 17

25 A8-3.2 IVAA CÂMERA MICRO LENTE FIXA un. 59

26 A7-2.1 IDS CÂMERA P/ BOTÃO DE PÂNICO (VARA)

un.

790

27 A7-2.2 IDS CÂMERA P/ BOTÃO DE PÂNICO (GABINETE)

un.

468

28 A7-2.3 IDS BOTÃO PÂNICO MÓVEL SEM FIO

un.

1.258

29 A9-7.5 INFRA POSTE AÇO 5 METROS un. 14

30 A9-1.4 INFRA GALVANIZADO ELETROLÍTICO 1''

un.

10.443

31 A9-1.3 INFRA GALVANIZADO ELETROLÍTICO 2''

un.

3.279

32 A9-7.3.1 INFRA GALVANIZADO FOGO 1'' EXTERNO

un.

1.014

33 A9-7.3.1 INFRA GALVANIZADO FOGO 2'' EXTERNO

un. 39

34 A9-1.6 INFRA SEAL TUBO 1'' m.

13.446

35 A9-1.6 INFRA SEAL TUBO 2'' m.

5.676

36 A9-7.1 INFRA PEAD m.

3.464

37 A9-7.4 INFRA CAIXA DE PASSAGEM GALVANIZADO

un.

5.746

38 A9-7.2 INFRA CAIXA DE PASSAGEM CONCRETO

un.

326

39 A11-2.4 REDE CABO UTP m.

214.280

40 A11-2.8 REDE CABO ÓPTICO m.

25.158

41 A11-2.9 REDE RACK PRINCIPAL un. 46

42 A11-2.10 REDE RACK SECUNDÁRIO un.

361

43 A11-2.11 REDE SWITCH ACESSO un.

361

44 A11-2.12 REDE SWITCH DISTRIBUIÇÃO un. 46

45 A11-2.13 REDE FIREWALL un. 46

205

46 A6-2 IVA SOFTWARE/LICENÇAS - IVA cj.

230

47 A6-3.1.1 IVA SERVIDOR LOCAL un. 46

48 A10-5.1 ELE QUADRO DISTRIBUIÇÃO GERAL un. 46

49 A10-5.2 ELE PONTO ELÉTRICO un.

361

50 A10-5.3 ELE NOBREAK 2KVA un.

361

51 A10-5.4 ELE NOBREAK 6KVA un. 46

52 A2-2.1 PLM ESTAÇÃO DE TRABALHO (LOCAL)

un. 46

53 A2-2.2 PLM TELA DE MONITORAMENTO un. 46

54 A2-2.3 PLM SOFTWARE cj.

4.850

55 A2-2.4 PLM TELEFONE IP BÁSICO un. 46

58 TR-19.1 SERVIÇOS SERVIÇO DE INSTALAÇÃO un. 46

Valor total dos equipamentos e serviços

59 TR-19.1.3 SERVIÇOS PROJETO EXECUTIVO un. 0,00%

Valor total da implantação

60 TR-19.1 SERVIÇOS SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL - a partir da instalação por unidade

Mensal 0,00%

Valor Total - Edifícios

61 BDI aplicado sobre os serviços 0,00%

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS TOTAL - ANEXO A-14 - CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO - PATRIARCA

Item Referência Categoria Descrição

Unidade

Qtde

Custos Unitários

Valor Unitário

Valor Total

A B E=D*A

1 A3-2 CIM SOFTWARE/LICENÇAS un. 1

2 A12-2.1 CIM SOLUÇÃO DE BACKUP un. 1

3 A3-3.1 CIM SERVIDOR CENTRAL un. 1

4 A1-3.4 CIM ESTAÇÃO DE TRABALHO un. 17

5 A1-3.5 CIM SISTEMA DE VIDEOWALL un. 1

6 A1-3.6 CIM SWITCH GERENCIAVEL un. 2

7 A1-3.7 CIM RACK 42 U un. 2

8 A1-3.8 CIM FIREWALL un. 1

9 A1-3.9 CIM NOBREAK 10KVA un. 3

10 A1-2 SERVIÇO SERVIÇOS GERAIS DE ADEQUAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO

un. 1

206

MONITORAMENTO

A1-2.1 DEMOLIÇÃO

11 A1-2.1.2 SERVIÇO DEMOLIÇÃO DE FORRO GESSO m²

450

12 A1-2.1.3 SERVIÇO REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA DESCARTE

pç 89

13 A1-2.1.4 SERVIÇO REMOÇÃO DE PERSIANAS PARA DESCARTE

71,55

14 A1-2.1.5 SERVIÇO REMOÇÃO DE CARPETE PARA DESCARTE

450

15 A1-2.1.6 SERVIÇO DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA NAVAL

vb 1

16 A1-2.1.7 SERVIÇO REMOÇÃO DE DETECTORES DE FUMAÇA PARA DESCARTE

vb 1

17 A1-2.1.8 SERVIÇO REMOÇÃO DE FIAÇÃO ELÉTRICA NO ENTREFORRO E SOB PISO ELEVADO

vb 1

18 A1-2.1.9 SERVIÇO REMOÇÃO DE DUTOS DE AR CONDICIONADO PARA DESCARTE

vb 1

A1-2.2 PISO ELEVADO

19 A1-2.2.1 SERVIÇO REMOÇÃO DE PISO ELEVADO m² 86

20 A1-2.2.2 SERVIÇO RECORTE DE PISO ELEVADO m 32

21 A1-2.2.3 SERVIÇO RENIVELAMENTO PISO ELEVADO

364

22 A1-2.2.4 CIM FORNECIMENTO DE PLACA DE PISO ELEVADO REVESTIDA

m² 12

A1-2.3 DIVISÓRIAS DE GESSO

23 A1-2.3.2 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PAREDE “DRYWALL” - H=3,00M

175,53

24 A1-2.3.3 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PAREDE “DRYWALL” SOBRE PEITORIL DE ALVENARIA

26,71

25 A1-2.3.4 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PAREDE “DRYWALL”, - H=3,00M - COPA

8,52

26 A1-2.3.5 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PAREDE “DRYWALL”, - H=3,00M - CPD

19,77

27 A1-2.3.6 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PAREDE “DRYWALL”, - H=1,90M - CPD SOBRE PEITORIL

7,92

28 A1-2.3.7 SERVIÇO EXECUÇÃO DE FECHAMENTO EM CAIXILHO COM FITA DUPLA FACE

pt

5,00

29 A1-2.3.8 SERVIÇO EXECUÇÃO DE SEPTO EM “DRYWALL”

m

29,70

30 A1-2.3.9 SERVIÇO EXECUÇÃO DE SEPTO EM “DRYWALL” (CPD)

m

1,00

31 A1-2.3.10 SERVIÇO EXECUÇÃO DE REFORÇO ESTRUTURAL PARA LOGOTIPO, TV E FLIPCHARTER

pt

10,80

A1-2.4 FORRO

32 A1-2.4.2 SERVIÇO EXECUÇÃO DE FORRO DE GESSO LISO

112,63

33 A1-2.4.3 CIM FORNECIMENTO DE FORRO REMOVÍVEL

228,83

207

34 A1-2.4.4 SERVIÇO EXECUÇÃO DE SANCA DE GESSO RETA

m

33,00

35 A1-2.4.5 SERVIÇO EXECUÇÃO DE SANCA DE GESSO CURVA PRÉ-MOLDADA (SALA DE CRISE)

m

18,00

36 A1-2.4.6 SERVIÇO EXECUÇÃO DE TABEIRA DE GESSO LISO ACARTONADO

m

133,13

A1-2.5 DIVISÓRIA DE VIDRO

37 A1-2.5.2 CIM FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA DE VIDRO DUPLO H=2,42M

6,63

A1-2.5.2 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE VIDRO DUPLO H=2,42M

38 A1-2.5.3 CIM FORNECIMENTODE VIDRO DUPLO H=2,25M

41,81

39 A1-2.5.3 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIA DE VIDRO DUPLO H=2,25M

41,81

A1-2.6 REVESTIMENTO DE PISO

40 A1-2.6.2 CIM FORNECIMENTO DE CARPETE EM PLACA 50X50

425,00

41 A1-2.6.2 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE CARPETE EM PLACA 50X50

425,00

42 A1-2.6.3 CIM FORNECIMENTO DE PISO VINILICO 5MM EM PLACA 50X50

30,00

43 A1-2.6.3 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE PISO VINILICO 5MM EM PLACA 50X50

30,00

44 A1-2.6.4 CIM FORNECIMENTO DE RODAPÉ POLIESTIRENO 7CM RETO BRANCO

m

230,63

45 A1-2.6.4 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE RODAPÉ POLIESTIRENO 7CM RETO BRANCO

m

230,63

46 A1-2.6.5 CIM FORNECIMENTO DE PORCELANATO 60X60 RETIFICADO - COPA

11,00

47 A1-2.6.5 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE PORCELANATO 60X60 RETIFICADO - COPA

m² 11,00

48 A1-2.6.6 CIM FORNECIMENTO DE RODAPÉ DE PORCELANATO 60X7 RETIFICADO - COPA

m 13,20

49 A1-2.6.6 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE RODAPÉ DE PORCELANATO 60X7 RETIFICADO - COPA

m 13,20

A1-2.7 REVESTIMENTO ACUSTICO

50 A1-2.7.2 CIM FORNECIMENTO DE LAMBRIL DE MADEIRA - CAFÉ

9,99

51 A1-2.7.2 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE LAMBRIL DE MADEIRA - CAFÉ

9,99

52 A1-2.7.3 CIM FORNECIMENTO DE VIDRO SERIGRAFADO 6MM BRANCO COLADO EM ALVENARIA - CAFÉ

11,97

53 A1-2.7.3 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE VIDRO SERIGRAFADO 6MM BRANCO COLADO EM ALVENARIA - CAFÉ

11,97

54 A1-2.7.4 CIM FORNECIMENTO DE REVESTIMENTO DO

45,64

208

VIIDEOWALL

55 A1-2.7.4 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE REVESTIMENTO DO VIIDEOWALL

45,64

56 A1-2.7.5 CIM FORNECIMENTO DE FÓRMICA LISA BRANCA - SALA DE CRISE

10,01

57 A1-2.7.5 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE FÓRMICA LISA BRANCA - SALA DE CRISE

10,01

A1-2.8 MARCENARIA

58 A1-2.8.2 CIM

FORNECIMENTO DE PORTA DE CORRER EM MDF REVESTIDO MADEIRADO 1,20X2,25M (CAFÉ>AR CONDICIONADO)

pç 1

59 A1-2.8.2 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE PORTA DE CORRER EM MDF REVESTIDO MADEIRADO 1,20X2,25M (CAFÉ>AR CONDICIONADO)

un. 1

60 A1-2.8.3 CIM

FORNECIMENTO DE PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO MADEIRADO COM BATENTE EM ALUMÍNIO, FERRAGENS E DOBRADIÇAS - 0,90X2,25M (ENTRADA/ DESCANSO/ CPD/ COPA/ SALA DE MONITORAMENTO/ SALA DE ESTAR/ SALA DE CRISE/ COORDENADOR)

pç 9

61 A1-2.8.3 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO MADEIRADO COM BATENTE EM ALUMÍNIO, FERRAGENS E DOBRADIÇAS - 0,90X2,25M (ENTRADA/ DESCANSO/ CPD/ COPA/ SALA DE MONITORAMENTO/ SALA DE ESTAR/ SALA DE CRISE/ COORDENADOR)

un. 1

62 A1-2.8.4 CIM

FORNECIMENTO DE PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO MADEIRADO COM BATENTE EM ALUMÍNIO, FERRAGENS E DOBRADIÇAS - 0,90X2,42M (INTELIGÊNCIA)

pç 2

63 A1-2.8.4 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE PORTA DE ABRIR EM MDF REVESTIDO MADEIRADO COM BATENTE EM ALUMÍNIO, FERRAGENS E DOBRADIÇAS - 0,90X2,42M (INTELIGÊNCIA)

un. 1

64 A1-2.8.5 CIM

FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE PORTAS DE CORRER EM MDF REVESTIDO MADEIRADO 2,36X2,25M (DEPÓSITO)

pç 1

209

65 A1-2.8.5 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE CONJUNTO DE PORTAS DE CORRER EM MDF REVESTIDO MADEIRADO 2,36X2,25M (DEPÓSITO)

un. 1

A1-2.9 PINTURA

66 A1-2.9.2 SERVIÇO PINTURA EM DRYWALL NOVO - H=2,25 M

387,77

67 A1-2.9.3 SERVIÇO PINTURA EM FORRO DE GESSO LISO NOVO

205,82

68 A1-2.9.4 SERVIÇO PINTURA EM ALVENARIA EXISTENTE

70,31

A1-2.10 PERSIANAS

69 A1-2.10.2 CIM FORNECIMENTO DE PERSIANA ROLL-ON SCREEN H= 2,00M

68,76

70 A1-2.10.2 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE PERSIANA ROLL-ON SCREEN H= 2,00M

68,76

71 A1-2.10.3 CIM

FORNECIMENTO DE PERSIANA BLACK-OUT COM GUIAS LATERAIS H= 2,00M (SALA DE VÍDEO-MONITORAMENTO E SALA DE TREINAMENTO)

16,96

72 A1-2.10.3 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE PERSIANA BLACK-OUT COM GUIAS LATERAIS H= 2,00M (SALA DE VÍDEO-MONITORAMENTO E SALA DE TREINAMENTO)

16,96

73 A1-2.11 CIM INSTALAÇÕES ELETRICAS E ESTRUTURADAS

un.

1,00

A1-2.18 ILUMINAÇÃO

74 A1-2.18.2 CIM

FORNECIMENTO DE LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 4 LÂMPADAS TUBULARES, COM ALETA E REFLETOR DE ALUMÍNIO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA

pç 61

75 A1-2.18.2 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 4 LÂMPADAS TUBULARES, COM ALETA E REFLETOR DE ALUMÍNIO, COM PINTURA ELETROSTÁTICA BRANCA

pç 61

76 A1-2.18.3 CIM FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE LED 9W TUBLED 4000K, INCLUSO SOQUETE

244

77 A1-2.18.3 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE LÂMPADA DE LED 9W TUBLED 4000K, INCLUSO SOQUETE

244

78 A1-2.18.4 CIM

FORNECIMENTO DE LÂMPADA DE LED 18W TUBLED 4000K PARA SANCA DE ILUMINAÇÃO, INCLUSO SOQUETE

pç 50

79 A1-2.18.4 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE LÂMPADA DE LED 18W TUBLED 4000K PARA SANCA DE ILUMINAÇÃO, INCLUSO SOQUETE

pç 50

210

80 A1-2.18.5 CIM

FORNECIMENTO DE LÂMPADA PAR16 4,5W BIV 36' GU10 5000K LEDSS 7011809 - SALA DE CRISE / HALL MONITORAMENTO / LOGOTIPOS / APARADORES

pç 40

81 A1-2.18.5 SERVIÇO

INSTALAÇÃO DE LÂMPADA PAR16 4,5W BIV 36' GU10 5000K LEDSS 7011809 - SALA DE CRISE / HALL MONITORAMENTO / LOGOTIPOS / APARADORES

pç 40

82 A1-2.18.6 CIM FORNECIMENTO DE PLACA DE LED 45X45 (CAFÉ, SALA DE IMPRENSA)

pç 12

83 A1-2.18.6 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE PLACA DE LED 45X45 (CAFÉ, SALA DE IMPRENSA)

un. 1

A1-2.19 INSTALAÇÕES HIDRAULICAS

84 A1-2.19.2 SERVIÇO EXECUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO PARA MÁQUINA DE CAFÉ E BEBEDOURO (CAFÉ)

un. 2

85 A1-2.19.3 SERVIÇO EXECUÇÃO DE REDE DE ÁGUA/ESGOTO PARA PIA/TORNEIRA (COPA)

un. 1

86 A1-2.19.4 SERVIÇO EXECUÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO PARA BEBEDOURO (COPA)

un. 1

87 A1-2.19.5 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PONTO DE DRENO PARA SPLITS DO CPD

un. 2

88 A1-2.19.6 SERVIÇO EXECUÇÃO DE PONTO DE DRENO PARA CASSETES

un. 14

89 A1-2.19.7 CIM FORNECIMENTO DE ACABAMENTO DE REGISTRO - (CAFÉ)

un. 1

90 A1-2.19.8 CIM FORNECIMENTO DE CUBA RETANGULAR SIMPLES (COPA)

un. 1

91 A1-2.19.8 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE CUBA RETANGULAR SIMPLES (COPA)

un. 1

92 A1-2.19.9 CIM FORNECIMENTO DE SIFÃO, VÁLVULA, FLEXÍVEL E TORNEIRA DE PAREDE (COPA)

kit 1

93 A1-2.19.9 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE SIFÃO, VÁLVULA, FLEXÍVEL E TORNEIRA DE PAREDE (COPA)

kit 1

A1-2.20 AR CONDICIONADO

94 A1-2.20.14.1

CIM SISTEMA 01 – OPERANTE: UNIDADE CONDENSADORA DE 42 HP (403.000 BTU)

Vb 1

95 A1-2.20.14.2

CIM SISTEMA 02 – RESERVA: UNIDADE CONDENSADORA DE 12 HP (114.300 BTU)

Vb 1

A1-2.20.22 BOCAS DE AR

96 A1-2.20.22.2

CIM VENEZIANAS 1200 X 2000 MM Vb 4

97 A1-

2.20.22.2 CIM

GRELHA DE VENTILAÇÃO 165 X 165 MM COM REGISTRO

Pç 17

211

98 A1-

2.20.22..2 CIM VENEZIANA 1.200 X 300 MM Pç 1

A1-2.20.17 REDE DE DUTOS AR CONDICIONADO /

VENTILAÇÂO

99 A1-

2.20.17.1 CIM

CHAPA DE AÇO GALVANIZADA #24

Chapas 16

100 A1-

2.20.17.1 CIM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA Kg

350

101 A1-

2.20.17.7 CIM COLARINHO 4" COM REGISTRO Pç 17

102 A1-2.20.17 CIM FLEXIVEL 4" SEM ISOLAMENTO 5 M

Pcte 10

103 A1-2.20.17 CIM CANTO pç

600

104 A1-2.20.17 CIM FLANGE TDC br 30

A1-2.20.16 INTERLIGAÇÃO FRIGORÍFICA

105 A1-

2.20.16.1 CIM

TUBO DE COBRE / ISOLAMENTOS TÉRMICO

Vb 1

106 A1-

2.20.16.2 CIM ACESSÓRIOS Vb 17

A1-2.20.23 ELÉTRICA

107 A1-2.20.23 CIM MATERIAIS PARA ELÉTRICA cj 1

A1-2.20 MATERIAIS DE FIXAÇÃO

108 A1-2.20 CIM MATERIAIS PARA FIXAÇÃO cj 1

A1-2.20.19 ESTRUTURA METALICA /

SUPORTES

109 A1-2.20.19 CIM MATERIAIS DE ESTRUTURA METÁLICA

cj 1

A1-2.20 EQUIPAMENTOS CAIXA DE VENTILAÇÃO / EXAUSTOR

110 A1-2.20.7 CIM CAIXA DE VENTILAÇÃO Vb 1

A1-2.20 PAINEL

111 A1-2.20.26 CIM FORNECIMENTO CONTROLES un. 2

112 A1-2.20.8 CIM MATERIAIS PARA PAINEL ELÉTRICO

cj 1

113 A1-2.20 SERVIÇO INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

un. 1

114 A1-3.1.1 CIM MOBILIÁRIO un. 1

115 A1-3.10 CIM RACK ABERTO un. 1

116 A1-3.11 CIM IMPRESSORA CRACHA un. 2

117 A1-3.15 CIM KIT CRACHÁ un.

10.000

118 A1-3.12 CIM KIT PROJEÇÃO un. 1

119 A1-3.13 CIM SONORIZAÇÃO un. 1

120 A1-3.14 CIM VIDEO CONFERÊNCIA un. 1

121 A1-3.16 CIM TELEONIA IP un. 1

122 A1-3.17 CIM TELEFONE IP BÁSICO un. 17

123 A1-3.18 CIM TELEFONE IP AVANÇADO un. 2

124 A1-3.19 CIM MONITORES 55 POL un. 2

125 A3-3.2 CIM STORAGE un. 1

212

126 A5-3.19 ACS SERVIDOR CENTRAL un. 1

127 A4-3.8 VMS SERVIDOR CENTRAL un. 1

128 TR-19.1 SERVIÇO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO un. 1

129 TR-19.1.3 SERVIÇO PROJETO EXECUTIVO un. 1

Valor Total da implantação

130 TR-19.2 SERVIÇO CONSULTORIA DE PROCESSOS un. 1

131 TR-19.3 SERVIÇO TREINAMENTO un. 1

132 TR-19.4 SERVIÇO SUPORTE E MANUTENÇÃO PREVENTIVA - MENSAL

mensal 56

Valor Total - treinamento, suporte e manutenção preventiva

Valor Total - CIM

133 BDI aplicado sobre os serviços 0,00%

Valor Total do Projeto

213

Ite

m

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-3.9

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-3.1

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-

-

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-

-

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-

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P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

241

ANEXO A-17 - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

(em papel timbrado da empresa) Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rua da Consolação, nº 1483 São Paulo – Capital

REFERÊNCIAS: Modalidade/número: Pregão Presencial nº 003/17

Nº do Processo: 2017/081478

Data da Abertura das Propostas: 20/09/2017 Horário da Abertura das Propostas: 10:00 horas

Declaramos para os devidos fins que concordamos com todos os

termos do Edital e seus Anexos, temos pleno conhecimento dos locais, da natureza e do escopo

dos serviços, bem como de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução, não

invocando nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo do perfeito atendimento das

obrigações contratuais

Local e Data

____________________________

Assinatura do Representante Legal

P O D E R J U D I C I Á R I O

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242

ANEXO A-18 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(em papel timbrado do Tribunal) Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Rua da Consolação, nº 1483 São Paulo – Capital

REFERÊNCIAS: Modalidade/número: Pregão Presencial nº 003/17

Nº do Processo: 2017/081478

Data da Abertura das Propostas: 20/09/2017 Horário da Abertura das Propostas: 10:00 horas

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro para fins da licitação acima referenciada, que o

senhor ________________________________________________,RG n°__________________,

representante da empresa__________________________________________, realizou a vistoria

na(s) unidade(s), deste Fórum/Comarca abaixo relacionadas:

Unidade/Endereço Ciente

Local e Data

____________________________

Assinatura

Nome Cargo Matrícula

PODER JUDICIÁRIO

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adr

243

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/17

ANEXO II

(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE DECLARAÇÃO REFERENTE A TRABALHO DE MENOR)

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº___________________ sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que: a) até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no

presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de _____. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________

Cédula de Identidade nº: _____________________________

PODER JUDICIÁRIO

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adr

244

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/17

ANEXO III

(MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE A LEI DO APRENDIZ (LEI Nº 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000))

Nos termos do item 4, subitem 4.2.5.2, do Edital em epígrafe, a empresa

..........................................................., C.N.P.J. nº ...................................., por seu representante

legal, infra-assinado, com domicílio (profissional) em ....................................................., vem,

respeitosamente, para fins da presente licitação, manifestar seu compromisso em atender em

sua integralidade o disposto na Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

_______________ , ______ de ________________ de ______ (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________

C.P.F. nº: ___________________________________________

PODER JUDICIÁRIO

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adr

245

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/17

ANEXO IV

(MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)

____________(nome da licitante)______________, CNPJ nº __________________, sediada _______________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe, em atendimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. ____________________ , ______ de ________________ de ______. (Local) _____________________________________ (Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________

Cédula de Identidade nº: _____________________________

246

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MINUTA DE CONTRATO

Contrato lavrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a [NOME DA EMPRESA], para [____objeto resumido____], de acordo com Pregão Presencial nº [____/__] integrante do Processo nº 2017/81478, nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002 e nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Lei Estadual nº 6.544/1989, do Decreto Estadual nº 47.297/02, do Provimento nº 2.138/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, de toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com as citadasLleis

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.174.001/0001-93, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato pelo [____cargo do representante____], o Dr. [____Nome do Representante____], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [___.___.___-__] e do C.P.F. nº [___.___.___-__], e a [NOME DA EMPRESA], estabelecida na [____Endereço, Cidade e Estado____], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº [___.___.___/____-__], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu (a) [____cargo do representante____], o Sr (a) [____Nome do Representante____], portador da Cédula de Identidade R.G. nº [___.___.___-__] e do C.P.F. nº [___.___.___--__], assinam o presente instrumento sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição de solução de Segurança Institucional para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a implantação de Sistema Integrado de Monitoramento, com o fornecimento, instalação, implantação, treinamento, suporte e manutenção do Sistema, e Gestão de Incidentes, sendo composto por 1 (um) Centro Integrado de Monitoramento e 46 (quarenta e seis) prédios do Tribunal de Justiça, conforme especificações técnicas constantes dos Anexos deste contrato, do Edital de Licitação e da Proposta Comercial, partes integrantes deste para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1- Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA em conformidade com as Cláusulas do presente Contrato, nas localidades descritas no item 20 do Anexo A - Termo de Referência e os demais termos dos seus anexos, como segue:

2.1.1- Anexo A – Termo de Referência

2.1.2- ANEXO “A-1” - ADEQUAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE MONITORAMENTO

2.1.3- ANEXO “A-2” - POSTO LOCAL DE MONITORAMENTO

2.1.4- ANEXO “A-3” - SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE INCIDENTES

2.1.5- ANEXO “A-4” - SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO

2.1.6- ANEXO “A-5” - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

2.1.7- ANEXO “A-6” - SISTEMA DE VIDEO ANALITICO

247

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2.1.8- ANEXO “A-7” - SISTEMA DE BOTÃO DE ALARME

2.1.9- ANEXO “A-8” - SISTEMA DE RECONHECIMENTO AVANCADO

2.1.10- ANEXO “A-9” - INFRAESTRUTURA

2.1.11- ANEXO “A-10” - REDE ELETRICA

2.1.12- ANEXO “A-11” - REDE LOGICA

2.1.13- ANEXO “A-12” - SOLUÇÃO DE BACKUP

2.1.14- ANEXO “A-13” - PLANILHA DE QUANTITATIVOS

2.1.15- ANEXO “A-14” - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

2.1.16- ANEXO “A-15” - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

2.1.17- ANEXO “A-16” - ENDEREÇOS DAS UNIDADES

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA 3.1- Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do contrato pela CONTRATADA (data

do aceite), conforme Cronograma Físico Financeiro constante do Anexo “A-15” - Cronograma Físico Financeiro, de acordo com as especificações e em conformidade com o estabelecido neste contrato, observado o disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, devendo ser observados os demais prazos constantes no item 23 do Anexo A - Termo de Referência.

3.2- As condições da prestação dos serviços envolvidos nesta contratação, como os de implantação, consultoria de Processo, Treinamento, Suporte e manutenção e garantia dos bens e serviços, estão descritas no item 19 do Anexo A - Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS PÓS IMPLANTAÇÃO

A Contratada deverá executar os serviços de treinamento, suporte e manutenção preventiva trimestral, na forma prevista no Anexo A - Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

5.1- A CONTRATADA dará plena e fiel execução ao presente instrumento, respeitando todas as suas cláusulas e condições, obrigando-se ainda, além do constante no item 3 do Anexo A - Termo de referência, a:

5.1.1- Responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e/ou material fornecido perante o CONTRATANTE, seus próprios funcionários e terceiros, bem como, eventuais danos patrimoniais ou extra patrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidentes, com observação e cumprimento das normas, regulamento e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias.

5.1.2- Assumir exclusiva e total responsabilidade por todo e qualquer dano físico ou moral, material e/ou lucros cessantes, ocasionado a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança de suas operações.

5.1.3- Indenizar o CONTRATANTE, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade do CONTRATANTE, bem como, danos físicos ou morais, causados aos funcionários do CONTRATANTE ou a terceiros.

5.1.4- Manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório.

5.1.5- Aceitar os acréscimos ou supressões no objeto contratual, a critério do CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8666/93, art. 65, §§ 1º e 2º.

5.2- É de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de tributos incidentes sobre os serviços ora contratados.

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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1- O CONTRATANTE dará plena e fiel execução ao presente instrumento, respeitando todas as suas cláusulas e condições, além do constante no item 4 do Anexo A - Termo de referência, obrigando-se ainda a:

6.1.1- Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato.

6.1.2- Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, sobre eventual mudança do endereço de cobrança.

6.1.3- Permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço.

6.1.4- Não permitir assistência técnica de espécie alguma, por pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, durante o período de vigência do presente contrato.

6.1.5- Executar os serviços que fujam à especialidade da CONTRATADA, e que a mesma venha julgar necessários, relacionados à segurança e bom funcionamento do Sistema (ou Equipamento).

6.1.6- Dar providências às recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições e uso correto do Sistema (ou Equipamento), divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

7.1- A gestão e fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Contratante, nos termos do capítulo VII, do Provimento nº 2.138/2013, não suprimindo a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por quaisquer irregularidades.

7.2- Atuarão na fase da gestão, da fiscalização do recebimento do objeto, os servidores indicados pela(s) Secretaria(s) responsável(eis) ou, não havendo, pela(s) Diretoria(s) ou Coordenadoria(s), bem como seus suplentes, conforme designação da E. Presidência.

7.3- Para efeito do disposto nesta cláusula, o Contratante registrará as deficiências existentes na execução dos serviços e/ou inobservância das condições pactuadas comunicando-as à Contratada para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.

CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO

8.1- Pela execução do presente Contrato, o Contratante pagará à Contratada os valores discriminados no Anexo A-14 – Planilha de Composição de Preços, parte integrante deste contrato;

8.2- Nos preços convencionados, incluem-se todos os gastos inerentes às obrigações legais e recursos indispensáveis à execução deste Contrato, tais como: mão-de-obra comum, especializada e técnica; supervisão; transporte; utilização de ferramentas e instrumentos especiais; salários; encargos trabalhistas, sociais e previdenciários; todos os tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, que correrão por conta e total responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO

1.1. O recebimento será feito nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, atualizada, da Portaria nº 7.296/06, atualizada pela Portaria nº 7.355/06, e nos termos do capítulo IX do Provimento nº 2.138/2013 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, observando o contido no subitem 21 do Anexo I deste contrato e da seguinte forma:

9.1.1. Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, contados do término dos serviços.

9.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, o qual não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, computando-se o prazo do recebimento provisório.

1.2. O ateste das notas fiscais, para efeito de pagamento, será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços.

1.3. Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:

249

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

I – a qualidade do material e dos produtos empregados; II – a presteza no atendimento das solicitações da Administração; e, III – o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.

1.4. Quando da conclusão, caso os serviços não sejam executados a contento, não serão eles aceitos. A par disso, a Contratada deverá providenciar a sua regularização imediatamente após o recebimento da comunicação, sem prejuízo da incidência das sanções administrativas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1- O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/Fatura, observados os subitens 24.6 e 24.8 do Anexo A - Termo de referência.

10.2- Havendo atraso nos pagamentos sobre o valor devido, incidirá correção monetária com base na taxa de variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos termos do art. 74, da lei Estadual nº 6.544/89, e do Decreto Estadual nº 32.117/90, e juros moratórios, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado .

10.3- Caso a Contratada apresente registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, deverá regularizar a pendência junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, comprovando a regularização perante a Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF do Contratante, para efeito de regular pagamento.

10.4- Para o pagamento deverão ser apresentadas Notas Fiscais/Faturas, com indicação do número da agência e conta corrente no Banco do Brasil S.A., bem como deverá ser mencionado o nº da Nota de Empenho respectivo, que a SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças remeterá a empresa no momento do empenhamento, as quais serão atestadas definitivamente pelos servidores designados pela E. Presidência; e, em seguida, encaminhadas à SOF para efetivo pagamento.

10.4.1- Os documentos fiscais apresentados em desacordo com o estabelecido neste Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvido à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto no subitem 10.1 será interrompido.

10.4.2- A contagem do prazo previsto para pagamento no subitem 10.1 será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise dos Documentos Fiscais considerados irregulares.

10.5- O recebimento será sempre integral (ateste da Nota Fiscal/Fatura), não se admitindo ateste parcial. Caso não seja possível atestar o recebimento, por motivo que possa ou não se constituir em inadimplência, o Documento Fiscal será devolvido ao emitente (CONTRATADA) e a Unidade Gestora deverá proceder nos termos dos artigos 80, 81, 82, 83 e 84, CAPÍTULO XIII, do Provimento nº 2.138/2013. 10.5.1- Durante o tempo que perdurar a apuração, não incidirá a aplicação dos termos constantes do

subitem 10.2, desta cláusula.

10.6- A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.

10.7- Quando a empresa emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, em substituição a nota fiscal/fatura, no ateste do documento pelo setor responsável deverá ser acrescentado que foi verificada a autenticidade da NF-e.

10.7.1- Para confirmação da autenticidade da NF-e, a consulta poderá ser feita na Internet digitando-se os números da chave de acesso no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, os quais seguem respectivamente, www.fazenda.sp.gov.br � NF-e ou nota fiscal eletrônica �Consulta de NF-e de mercadorias ou www.nfe.fazenda.gov.br � Consulta resumo de uma Nota Fiscal Eletrônica.

10.7.2- No caso de nota fiscal eletrônica, a autenticidade deverá ser verificada de acordo com o regulamento do respectivo Município a que se sujeita o recolhimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE O valor contratado poderá ser reajustado a cada período de 1 (um) ano,

contado a partir da data limite para apresentação da proposta, com base na variação mensal acumulada do

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P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ocorrida no período de 12 (doze) meses anteriores ao de sua incidência

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

12.1- O valor total do presente contrato é de R$ ___,__ (_____);

12.2- As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da classificação da despesa [XX.XX.XX]– [___________] da dotação orçamentária consignada ao Tribunal neste exercício, no Programa de Trabalho 303 – Processo Judiciário do Tribunal de Justiça. As despesas de exercícios futuros correrão á conta da dotação a ser consignada ao Tribunal no orçamento desses exercícios.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1- A Contratada, antes da assinatura do Contrato, deverá fazer prova de recolhimento, mediante caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de R$ ................ (....................), correspondente a 5% (cinco por cento) da obrigação assumida para 12 (doze) meses, com cobertura para o mesmo período, a título de Garantia de Execução do Contrato.

13.2- No caso de apresentação de garantia na forma de caução em dinheiro, a Contratada deverá providenciar depósito identificado na conta nº 139461-4, agência 5905-6 do Banco do Brasil S/A, constando como favorecido o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apresentando cópia do comprovante juntamente ao termo contratual assinado.

13.3- Na eventual prorrogação do contrato ou na ocorrência de acréscimos quantitativos e alterações de preços, inclusive reajuste, a Contratada deverá reapresentar nova garantia ou complementá-la, nos termos do item 13.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do respectivo termo ou da notificação do apostilamento.

13.4- Na hipótese de evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção, o Contratante exigirá sua regularização ou substituição que deverá ser providenciada pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação.

13.5- A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificados nos subitens 13.3 e 13.4 acima, sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste contrato, sujeitando-a, ainda, à rescisão do ajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA A vigência do contrato se dará em 60 (sessenta) meses, contados da

data do aceite, e deverá obedecer aos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro apresentado no Anexo “A-15”, para a implantação das instalações das 46 (quarenta e seis) unidades e do Centro Integrado de Monitoramento, elencados no Anexo “A-16”, podendo ser rescindida a qualquer tempo, no interesse da Administração, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, devidamente motivado, assegurados o contraditório e a ampla defesa

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS Os prazos de garantia dos produtos e dos serviços estão descritos no

Termo de Referência - Anexo A.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

16.1- A inexecução total ou parcial do ajustado poderá ensejar a sua rescisão pela Administração na forma e conseqüências previstas nos artigos 78 a 80, da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua redação atual, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que aludem os artigos 86 a 88, do citado diploma legal, e no art.7º da Lei nº 10.520/02.

16.2- Pelo artigo 94, do Provimento n.º 2.138/2013, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a CONTRATADA está sujeita a aplicação das seguintes penalidades:

16.2.1- Pelo atraso injustificado de até 30 (trinta) dias da prestação da garantia ou da execução do serviço, incluído a assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, compra

251

P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a CONTRATADA a multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos percentuais) ao dia;

16.2.2- O não atendimento a solicitação do CONTRATANTE para a adoção de providências para a regularização da execução nos prazos fixados no contrato, ensejará a aplicação da multa prevista no subitem 16.2.1, a contar do 1º dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.

16.2.3- Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) Multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) nos casos que excederem o prazo estabelecido no subitem 16.2.1;

b) Multa de 1% (um por cento) a 100% (cem por cento) do valor das mercadorias não entregues ou da obrigação não cumprida;

c) Pagamento correspondente a diferença de preço decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.

16.2.4- As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de pagamentos, eventualmente devidos pelo CONTRATANTE.

16.2.5- Esgotadas as possibilidades administrativas, a cobrança da multa será efetuada judicialmente.

16.2.6- A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exclui outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

16.2.7- As multas não recolhidas e/ou não descontadas dos pagamentos poderão, a critério do CONTRATANTE, ser compensadas com as garantias prestadas no contrato, vedando-se o pagamento com serviços ou produtos;

16.2.8- A CONTRATADA que deixar de entregar o produto, ensejar o retardamento, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio CONTRATANTE.

16.2.9- Independentemente da efetivação da rescisão contratual, fica facultado ao CONTRATANTE a retenção de quaisquer importâncias devidas a CONTRATADA para pagamento ou amortização, total ou parcial, das multas aplicadas e/ou perdas causadas, sem prejuízo da adoção das medidas acima e judiciais para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.

16.2.10- O CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer fatura quando houver pendência e/ou imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e civis.

16.2.11- Os valores referentes a multa e demais importâncias, quando não ressarcidos pela Contratada, incidirá correção monetária com base na taxa de variação da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), nos termos do art. 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, e do Decreto Estadual nº 32.117/90, e juros moratórios, na razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES

17.1- Será admitida a subcontratação de serviços acessórios referentes à infraestrutura, rede elétrica e rede lógica e ar condicionado do tipo VRF, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, não tendo a subcontratada qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

252

P O D E R J U D I C I Á R I O

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

17.2- Não poderá ser subcontratado o fornecimento dos equipamentos, materiais e softwares e os serviços de implantação da solução ofertada e ainda o treinamento de administradores e suporte técnico aos profissionais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO

Na hipótese de inobservância de qualquer uma de suas cláusulas ou por razões de interesse do Serviço Público, este Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei Federal n° 8.666/93, em sua redação atual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO O presente contrato será registrado no “Livro de Registro de Contratos” do

CONTRATANTE e seu extrato publicado no DJE.

CLÁUSULA VIGÈSIMA - DAS NORMAS

As partes contratadas estão sujeitas, além das cláusulas deste contrato, aos termos do Instrumento Convocatório e aos da proposta da CONTRATADA, às normas da Lei Federal n° 8.666/93, em sua redação atual, bem como a toda legislação que rege a matéria, no que couber e não conflitar com a citada lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente qualquer Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.

NADA MAIS. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este Contrato em 2 (duas) vias, por todos assinado, atendidas as formalidades legais.

São Paulo,

CONTRATANTE: ______________________________________ [REPRESENTANTE DO TRIBUNAL] [____cargo do representante____]

CONTRATADA: ______________________________________ [REPRESENTANTE DA EMPRESA] [____cargo do representante____]

Data do aceite: ________/________/________

Testemunhas:

___________________________________ ___________________________________