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R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 176 (467):289-304, abr./jun. 2015 289 IV – DOCUMENTOS DOCUMENTS IMPERFECTA LIBERTATE: PETIÇÃO AO CONGRESSO BRASILEIRO DO LIBERTO DELFINO – 1826 IMPERFECTA LIBERTATE: PETITION FROM FREEDMAN DELFINO TO THE BRAZILIAN CONGRESS – 1826 Adriana Pereira Campos 1 Kátia Sausen da Motta 2 1 – Docente dos Programas de Pós-Graduação em História e Direito da Universidade Federal do Espírito Santo; Pesquisadora do CNPq e da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo. Email: [email protected]. 2 – Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Espírito Santo e bolsista da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo. E-mail: [email protected]. 289 Resumo O documento transcrito contém petição de certo Delfino, supostamente liberto, contra prisão ile- gal. Estão anexadas cópias da ação de escravi- dão movida pelo Coronel João Carneiro da Silva contra Joaquim José Gomes de Castro por tomar Delfino como seu cativo e carta de alforria. Con- tém ainda o relatório da Comissão de Legisla- ção Civil e Criminal da Câmara dos Deputados com o indeferimento da súplica. A petição foi apresentada aos representantes legislativos em 1826, ano de reabertura da Câmara dos Depu- tados. O pardo Delfino residia na Vila de Cam- pos de Goytacazes, naquela época pertencente à Província do Espírito Santo, e encontrava-se preso no calabouço da Corte, fato contra o qual dirigia seus protestos. Escravo no momento da prisão e durante boa parte do processo, Delfino empregara os recursos judiciais possíveis para reclamar da injustiça da situação e da privação de seus direitos. A petição e os documentos ane- xos permitem ao leitor acompanhar os caminhos judiciais percorridos pelo liberto e atentar para os significados dessa ação que o inserem nos debates acerca da Escravidão e do Direito no Brasil Império. Abstract The document transcribed here contains a pe- tition by someone whose first name was Del- fino, supposed to be a freedman, who claimed against an illegal imprisonment. Attached, there are copies of the lawsuit filed by Colonel João Carneiro da Silva against Joaquim José Gomes de Castro’s taking Delfino as his slave; there is also a copy of a carta de alforria (a certificate of freedom issued to an ex-slave). The document contains a report by the House of Common’s Civil and Criminal Law Commission, which re- jected the request. The petition was submitted to the legislative representatives in 1826, when the House of Commons was reopened. Delfino lived in Campos dos Goytacazes, a village that belonged to the province of Espírito Santo. He was jailed in the dungeon of the court city, and this was what he protested against. A slave when he was arrested and during a long part of his lawsuit, Delfino used all possible legal devices to appeal against his unfair situation and the deprival of his rights. The petition and the docu- ments attached enable the reader to follow the freedman’s judicial paths and to consider the meanings of this lawsuit, a subject for discus- sions on slavery and law in Brazil Empire. Palavras-chave: Escravidão; Brasil Império; História do Direito. Keywords: Slavery; Brazil’s Empire; History of Law.

IMPERFECTA LIBERTATE: PETITION FROM FREEDMAN DELFINO TO THE BRAZILIAN CONGRESS – 1826 / IMPERFECTA LIBERTATE: PETIÇÃO AO CONGRESSO BRASILEIRO DO LIBERTO DELFINO – 1826

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R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 176 (467):289-304, abr./jun. 2015 289

IV – DOCUMENTOS DOCUMENTS

IMPERFECTA LIBERTATE: PETIÇÃO AO CONGRESSO BRASILEIRO DO LIBERTO DELFINO – 1826

IMPERFECTA LIBERTATE: PETITION FROM FREEDMAN DELFINO TO THE BRAZILIAN CONGRESS – 1826

Adriana Pereira Campos1 Kátia Sausen da Motta2

1 – Docente dos Programas de Pós-Graduação em História e Direito da Universidade Federal do Espírito Santo; Pesquisadora do CNPq e da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo. Email: [email protected] – Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Espírito Santo e bolsista da Fundação de Apoio à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo. E-mail: [email protected].

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ResumoO documento transcrito contém petição de certo Delfino, supostamente liberto, contra prisão ile-gal. Estão anexadas cópias da ação de escravi-dão movida pelo Coronel João Carneiro da Silva contra Joaquim José Gomes de Castro por tomar Delfino como seu cativo e carta de alforria. Con-tém ainda o relatório da Comissão de Legisla-ção Civil e Criminal da Câmara dos Deputados com o indeferimento da súplica. A petição foi apresentada aos representantes legislativos em 1826, ano de reabertura da Câmara dos Depu-tados. O pardo Delfino residia na Vila de Cam-pos de Goytacazes, naquela época pertencente à Província do Espírito Santo, e encontrava-se preso no calabouço da Corte, fato contra o qual dirigia seus protestos. Escravo no momento da prisão e durante boa parte do processo, Delfino empregara os recursos judiciais possíveis para reclamar da injustiça da situação e da privação de seus direitos. A petição e os documentos ane-xos permitem ao leitor acompanhar os caminhos judiciais percorridos pelo liberto e atentar para os significados dessa ação que o inserem nos debates acerca da Escravidão e do Direito no Brasil Império.

AbstractThe document transcribed here contains a pe-tition by someone whose first name was Del-fino, supposed to be a freedman, who claimed against an illegal imprisonment. Attached, there are copies of the lawsuit filed by Colonel João Carneiro da Silva against Joaquim José Gomes de Castro’s taking Delfino as his slave; there is also a copy of a carta de alforria (a certificate of freedom issued to an ex-slave). The document contains a report by the House of Common’s Civil and Criminal Law Commission, which re-jected the request. The petition was submitted to the legislative representatives in 1826, when the House of Commons was reopened. Delfino lived in Campos dos Goytacazes, a village that belonged to the province of Espírito Santo. He was jailed in the dungeon of the court city, and this was what he protested against. A slave when he was arrested and during a long part of his lawsuit, Delfino used all possible legal devices to appeal against his unfair situation and the deprival of his rights. The petition and the docu-ments attached enable the reader to follow the freedman’s judicial paths and to consider the meanings of this lawsuit, a subject for discus-sions on slavery and law in Brazil Empire.

Palavras-chave: Escravidão; Brasil Império; História do Direito.

Keywords: Slavery; Brazil’s Empire; History of Law.

Adriana Pereira Campos Kátia Sausen da Motta

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RUMO AO CONGRESSO

Oferecemos ao leitor da Revista do IHGB a transcrição de uma peti-ção remetida à Assembleia Geral do Império no ano de 1826, cujo signatá-rio era um liberto. Documentos desse tipo eram previstos na Constituição do Império, em seu título 8º das disposições transitórias e das garantias dos direitos civis e políticos dos cidadão brasileiros. Em seu artigo 179 constava a normatização da inviolabilidade dos direitos civis e políticos, cuja premissa era a liberdade, a segurança individual e a propriedade. No parágrafo 30, previa-se particularmente que: “Todo o Cidadão poderá apresentar por escrito ao Poder Legislativo, e ao Executivo reclamações, queixas, ou petições, e até expôr qualquer infração da Constituição, re-querendo perante a competente Autoridade a efetiva responsabilidade dos infractores.” Esse direito de petição foi assimilado pela Constituição de 1824 a partir de longa tradição, cujas raízes se colocaram no alvorecer da Idade Moderna, em especial, no right of petition, instituto que permitiu aos súditos ingleses dirigirem representações diretamente ao rei. Segundo Vantuil Pereira,3 o Brasil independente herdou o dispositivo da antiga me-trópole. Os portugueses eram autorizados a denunciar atos excessivos e desconhecidos do monarca enviando-lhe diretamente uma representação. O direito de petição também foi consagrado na Declaração de Direitos da Pensilvânia, de 1776, e na Constituição Francesa de 1791.

Curiosamente, encontrou-se nos arquivos da Câmara dos Deputados um liberto, de nome Delfino, entre os demandantes de direitos civis ou políticos.4 O objeto do protesto era sua prisão, que ele alegava ser ilegal, pois não fora realizada a “formação de culpa” em desobediência às ga-rantias constitucionais dos cidadãos contra encarceramentos arbitrários. A Constituição do Império brasileiro disiciplinara o aprisionamento dos indivíduos acusados de crimes de modo que impedisse a privação de di-reitos, cuja culpa se encontrava em litígio. A fim de coibir arbitrariedades, a Carta de 1824 incluiu entre as garantias dos cidadãos a prescrição das 3 – PEREIRA, Vantuil. Ao Soberano Congresso: Direitos do cidadão na formação do Estado Imperial Brasileiro (1822-1831). São Paulo: Alameda, 2010, p. 217.4 – CEDI (Centro de Documentação e Informação - Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados). Requerimento de Delfino pardo, 1826, de Delfino pardo, 1826.

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condições legais da ordem de prisão, sob pena de tornar nulo o ato. Com efeito legal, qualquer cidadão tinha o direito de saber o motivo de sua prisão e os nomes de seus acusadores no prazo de 24 horas.

Liberto no curso do processo, Delfino questionava sua prisão porque não houvera cometido nenhum crime que se pudesse imputar a um ho-mem na posse da liberdade. “Sem culpa formada”, ele permanecia preso porque havia uma pendência entre um negócio efetuado entre o seu ex--senhor e os herdeiros de seu antigo proprietário (em litígio). Observa-se no documento transcrito, com efeito, duas questões nessa petição. A pri-meira é o pressuposto de o liberto se considerar um cidadão do Império. E a segunda versa sobre o ardil estabelecido pela defesa para livrar certo escravo de seu senhor. A estratégia não era absurda quando se lê o do-cumento, pois fora planejada sob a orientação de experiente advogado e também herdeiro do espólio.

A petição contribui para compreender também a formação do patri-mônio de um dos potentados familiares de Campos dos Goitacazes e sua estratégia de acúmulo de poder. O Coronel, José Carneiro da Silva, foi o principal representante político da família e obteve destaque no processo de independência. Galgou postos de comando, elegendo-se deputado da Província do Rio de Janeiro e ostentando extensa carreira nobiliárquica, com os títulos de Fidalgo, Barão e Visconde de Araruama.5 Seu irmão, João Carneiro da Cunha, tornara-se responsável por reivindicar patrimô-nio familiar dos pioneiros colonizadores de Campos. E fora também o responsável por meter na prisão Delfino, produzindo vários requerimen-tos na tentativa de reescravizar o liberto, que antes pertencia ao morgado de seus antepassados. Esse é o outro aspecto do documento transcrito, pois nele se observa, apesar de todas qualidades liberais da constituição, a forte ancoragem da escravidão no direito brasileiro. Quando se permitiu a sobrevida das leis lusitanas depois da independência, as ações de escravi-dão mantiveram-se válidas em todo o território nacional. As Ordenações,

5 – MARQUESE, Rafael de Bivar; PARRON, Tâmis Peixoto. Azeredo Coutinho, Vis-conde de Araruama e a Memória sobre o Comércio dos Escravos de 1838. Revista de História, n. 152, 2005, p. 116-118.

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que permaneceram em uso ao longo do século XIX, continham disposi-tivo herdado do Direito Romano. No Direito Quiritário, o ônus da prova cabia a quem contestava a liberdade, mas se verá da transcrição apresen-tada que o indivíduo reclamado precisou fazer prova dela sine dolo malo (de boa-fé). A liberdade, portanto, conferida aos homens ou mulheres es-cravizados fragilizava-se sobremodo, pois a escravidão se tornava, desse modo, a presunção de sua condição, e não a liberdade.

É certo que o leitor poderá encontrar outras qualidades do documento que não se aponta nesta introdução, pois estamos convencidas da riqueza e complexidade da realidade nele retratada. A transcrição e a publicação nesta Revista do IHGB objetivam que novas olhares e outras questões possam ser suscitadas desse importante testemunho inédito do mundo es-cravo do Brasil do Oitocentos.

TRANSCRIÇÃO

Fl. 1

À Comissão de Petições em 17 de julho de 1826.

À Comissão de Justiça em 18 de Julho de 1826.

Indeferido

Em 7 de maio de 1827.

Augustos e Digníssimos Senhores

Delfino pardo forro foi arbitrariamente preso por um João Carneiro da Silva6 com o frívolo pretexto de que o Suplicante era escravo de um vínculo7 encravado na Fazenda do Quissamá no Distrito dos Campos de

6 – Suposto administrador da Fazenda Quissamã. Na época da petição possuía o título de Coronel e acumulou, alguns anos mais tarde, o título de Barão de Ururai, Comendador da Ordem da Rosa e da Ordem de Cristo. Era irmão de José Carneiro da Silva, o Visconde de Araruama.7 – Vínculo são os bens pertencentes a um único dono. Livro 4º, Tít. 100, item 4 das Ordenações Filipinas: “Esta Ordenação somente haverá lugar na sucessão dos Morgados e bens vinculados patrimoniais (...)”. Como a dissensão envolvendo Delfino se sustentava

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Goytacazes, e de que ele era e é administrador ou por faz ou nefas, por morte do legítimo administrador o Coronel João Antonio de Barcellos8 que ali fora barbaramente assassinado.

Preso o suplicante, e mandado ao Calabouço desta Corte por aque-le seu suposto Senhor com o pretexto de que se receava do Suplicante, apareceu em campo em defesa dele Joaquim José Gomes da Silva Castro, que havia comprado o Suplicante a um dos herdeiros daquele assassinado e a quem este em sua vida o havia doado.

Correu um processo em o Juízo Criminal do Bairro de S. José e este processo é composto de requerimentos e pura chicana, só com o fim de retardar a soltura do Suplicante.

Joaquim José Gomes da Silva Castro exibiu em Juízo o título de domínio e posse da pessoa do Suplicante, e devendo ser em um [isertro?] manutenido enquanto senão anulasse por meios ordinarios a validade da-quele título, muito pelo contrário tem sucedido por que Gomes tem sofri-do a privação daqueles direitos; e o Suplicante tem continuado a gemer entre os horrores do Calabouço.

Gomes de Castro cançado do insulto com que

Fl. 1v

o Judiciário há sido tratado por aquele ser contendor, e levado mais do impulso de uma beneficência bem entendida do que uma ambição cul-posa libertou o Suplicante pela Escritura de nº 1.

Desde então começou o Suplicante afigurar no processo como um cidadão, parecendo que com esta qualidade garantida pelo Projeto de Constituição ele senão deveria demorar preso sem culpa formada, mui-

numa disputa de sucessão, os contendores usavam a expressão vínculo em referência à fazenda Quissamã em relação ao Morgado de Capivari que caberiam ao antigo senhor do forro Delfino. 8 – O Coronel João Antônio Barcelos Coutinho sucedeu na administração da Fazenda Quissamã o irmão natural, Inácio Julião de Barcelos. Era primo e ex-cunhado de João Carneiro da Silva. Morreu assassinado em 1825, aos 42 anos.

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to menos por um objeto puramente cível. Requereu a sua soltura, como tinha incontestável direito e o Juiz hoje, o Doutor Francisco José Alves Carneiro, lhe indeferiu aquela súplica com o seu silêncio.

Proferia e a sentença de n. 2 em favor do Suplicante. Apelou dela o Suplicado, e neste momento requeriu o Suplicante a mesma requerida soltura, e o Ministro se opõem à ela com pretexto de que se havendo apelado da sentença não podia ele deferir a semelhante justa e justíssima pretenção.

Agravou-se deste deferimento o Suplicante para a Casa de Suplica-ção, e este Tribunal que deveria ser o mais vigilante executor da Consti-tuição, denegou provimento ao Suplicante com outro pretexto semelhante ao primeiro, dizendo que em quanto senão soubesse em que efeitos se deveria receber a apelação, não se podia afirmar que aquele Ministro ha-via feito agravo.

Admira que todos aqueles Magistrados não

Fl.2

atendessem que o Suplicante como liberto é um cidadão que como tal não pode ser preso, e menos continuar a existir em prisão, sobre pen-dência de questões civis, e sem a presença de um crime em processo!

Admira que se autorizem prisões arbitrárias, que senão faça diferen-ça do estado antigo da escravidão do Suplicante ao estado de Cidadão de que ele hoje logra.

Admira que conhecendo-se no processo a qualidade de Cidadão na pessoa do Suplicante continua o mesmo processo contra ele como dantes.

Que tem o Suplicado Carneiro com o Suplicante? Proponha as ações que quiser contra aquele Gomes e Castro que comprou e libertou o Supli-cante, porque contra este nada mais pode ter visto que a liberdade surtiu os seus efeitos.

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Proponha as ações que quiser, se assentar que o Suplicante pode ser objeto de um vínculo, apesar de não ser estável a sua existência; proponha as ações que quiser, porém no meio de tudo o Suplicante há de ser Solto; muito mais porque preso se lhe dificultam os meios de sua defesa.

Atente este Augusto e Digníssimo Congresso na ferida que sofreu a Constituição neste negócio, e o Suplicante espera que os seus males se melhorem.

Fl.2v

Para os Augustos e Digníssimos Senhores que providenciem este caso com a urgência que elle exige.

E.R.M.

Exmo. Procurador Maurício Miguel Boom

Reconheço e afirmo em fonte por ser do.

Fl.2

atendessem que o Suplicante como liberto é um cidadão que como tal não pode ser preso, e menos continuar a existir em prisão, sobre pen-dência de questões civis, e sem a presença de um crime em processo!

Admira que se autorizem prisões arbitrárias, que senão faça diferen-ça do estado antigo da escravidão do Suplicante ao estado de Cidadão de que ele hoje logra.

Admira que conhecendo-se no processo a qualidade de Cidadão na pessoa do Suplicante continua o mesmo processo contra ele como dantes.

Que tem o Suplicado Carneiro com o Suplicante? Proponha as ações que quiser contra aquele Gomes e Castro que comprou e libertou o Supli-cante, porque contra este nada mais pode ter visto que a liberdade surtiu os seus efeitos.

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Proponha as ações que quiser, se assentar que o Suplicante pode ser objeto de um vínculo, apesar de não ser estável a sua existência; proponha as ações que quiser, porém no meio de tudo o Suplicante há de ser Solto; muito mais porque preso se lhe dificultam os meios de sua defesa.

Atente este Augusto e Digníssimo Congresso na ferida que sofreu a Constituição neste negócio, e o Suplicante espera que os seus males se melhorem.

Fl.2v

Para os Augustos e Digníssimos Senhores que providenciem este caso com a urgência que elle exige.

E.R.M.

Exmo. Procurador Maurício Miguel Boom

Reconheço e afirmo em fonte por ser do.

Fl.3

Carta de Liberdade e Sentença; Petição de Agravo e teor do Acordão

Diz Delfino pardo forro que ele precisa se lhe dê certidão dos Autos de registros que correm no Juizo do Crime do Bairo de S. José de vários documentos que se acham juntos aqueles Autos, os quais o Suplicante apontará ao Escrivão, e como este o não faz sem despacho.

Para V. S. se sirva em dar ao Suplicante a Certidão que pede e na forma requerida.

E.R.M

Sim. Rio 13 de julho de 1826.

Jacinto Antunes de Matos, Proprietário do Officio de Escrivão do Crime do Bairro da Sé por sua Magestade Imperial que Deus Guarde. Certifico que em meu poder

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Fl.3v

e Cartório se acham [dois] autos sobre a prisão e Domínio do Mulato Delfino e nos mesmos à folhas noventa e duas se acha a Carta de Liberda-de de teor seguinte: Escritura de Liberdade que dá Joaquim José Gomes da Silva e Castro ao Seu Escravo pardo por nome Delfino: Saibam quan-tos este público instrumento de Escritura de Liberdade virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte e seis aos vinte seis do mês de Maio nesta Corte e Cidade do Rio de Janeiro em meu Escritório perante mim e Tabelião apareceu o próprio Joaquim José Gomes da Silva e Castro residente nesta Corte presentemente e por ele foi apresentado o bilhete da Distribuição de teor Seguinte: A Castro = Joaquim José Gomes da Silva e Castro dá Liberdade ao pardo Delfino em vinte seis de maio de mil oitocentos e vinte e Seis = Duarte = Dizendo-me o interrogante perante duas testemunhas abaixo assinadas que por este momento e de hoje para sempre confere liberdade

Fl.4

gratuitamente ao Seu Escravo pardo de nome Delfino que o proferia livre os desembaraçados e pelos bons serviços que o mesmo pardo lhe teve prestado pelo que poderá daqui por diante conduzir-se livremente como se forro houvesse nascido, tratar de tudo quanto lhe convier sem que pessoa alguma o possa embaraçar rogava portanto às Justiças de Sua Majestade Imperial façam cumprir esta Escritura que ele Outorgante por Sua pessoa e bens se obrigava fazê-la sempre firme e Valiosa pela célebre de livre Vontade assim me pede lhe passe estre instrumento que lhe li e aceitou e eu Tabelião como pessoa pública e aceito em nome do Liberto e assinou com as testemunhas presentes Manoel de Sousa Narcísio, José da Silva e eu Joaquim José de Castro o escrevi = Joaquim José Gomes da Silva e Castro; Manoel de Sousa; Narcísio José da Silva; e Leopoldo [Leitte] = Isso que me reparte e este Subscrevi e a propus em em público e passo em

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o dia, mês e ano ao princípio declarado e eu Joaquim José de Castro a subscrevi e assinei em público e passo = Em testemunho de Verdade = estava o Sinal público = Joaquim José de Castro = Número duzentos e oitenta digo e oito = Lugar do Selo = Pagou quarenta Réis de Selo. Rio, vinte e nove de maio de mil oitocentos vinte e seis = Barbosa Nogueira = É o que continha a dita carta de Liberdade outrossim diz mesmo muito se era e mostrava estar a Sentença que me foi apontada qual é do teor seguinte: Vistos estes autos e Requerimentos desde folhas três até folhas sete encaminhadas ao Excelentíssimo Senhor Castro digo Excelentíssimo Conselheiro Intendente Geral da Policia e por ele [demarcados] pelo Ofí-cio a folhas duas no Juízo do Crime do Bairro da Sé e São José e os mais requerimentos que de uma e outra parte se requeiram e os Embargos a folhas cinquenta e sete e razões depois deles.

Fl. 5

Se mostrou que tendo o Tenente Coronel João Carneiro da Silva feito prender no lugar das Estivas caminho da vila de Campos o pardo Delfino que diz ser pertencente ao Vínculo de Quissamã de que ele Tenente Co-ronel é atual Administrador o fizera conduzir para esta Corte na sumaca Catana para o destino por ele apontado mais que foi recolhido ao Cala-bouço de ordem do mesmo Excelentíssimo Conselheiro a requerimento de Joaquim José Gomes da Silva e Castro, resultando pretenderem tanto o mencionado Tenente Coronel como o dito Gomes haverem a si o mesmo pardo o qual hoje aparece com a Escritura de Liberdade a folhas noventa e duas declarando pela Sua pessoa e liberdade = E porque o Embargado José Gomes mostra pelo título mesmo terceiro a folhas que ele comprara o dito pardo a Guilherme no [Dans?] a quantia de cuja compra se pagou a [Cisa] como se vê do mesmo título e

Fl.5v

pelas testemunhas, desde folhas quarenta e nove até folhas cinquenta e dois que o pardo aprisionado é o próprio Delfino por ele possuído e que

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fora preso no Caminho para esta Corte para onde o mesmo Gomes man-dava com o Passaporte a folhas sete se passado a quinze de março deste ano, julgo esta prova feita bastante para em virtude dela ser o Embargado mantido a face da Lei na posse do Seu Escravo = Nem obtida a punição que dispora dos Requerimentos e alegados do Embargante, o Tenente Co-ronel João Carneiro, por isso que deles e mesmo das testemunhas que lhe foram tomadas ao perpetuam [Reu?] nem [sam?] que se acham no apenso apenas se conclui que o mencionado pardo é pertencente ao Vínculo de que é ele Administrador a questão que é toda de domínio e que disse ser tratada e provada com Juízo competente, isto é em Juízo Cível, ainda disse convencer ao

Fl.6

mesmo Gomes de [injusto?] possuidor ou porque não fosse feita a a doação do pardo aquele Guilherme que o vendeu ou porque fosse ela feita sem direito e poder ou por outra qualquer razão que lhe assista sem que fosse aparecer neste Juízo o papel de doação por ser ele só necessário para a dita questão de domínio e no Juízo onde ela for tratada e não neste em que se trata de entregar o pardo a quem dantes o possuía, que se não puder julgar ser o Embargante pelo o ter feito prender e remeter para esta Corte por isso que o simples ato de apreensão não pode conferir posse quando não tinha sido [convencido?] judicialmente o Embargado que o tinha em seu poder e o mandava a ser escravo segundo o Espírito da Ordenação Livro Quatro título cinquenta e oito = Portanto, resutando os Embargos à folhas oitenta e cinco pelas provas

Fl. 6v

expedidas e o mais a que dos autos se colege e disposição de Direito e em virtude da Liberdade a folhas noventa e duas que deve ser garan-tida bem como deveria ser aquele Direito do Embargado que a pessoa em quanto não for convencido de injusto possuidor seja o pardo Delfino posto em Liberdade depois que tiver prestado fiança idônea e bastante a responder pela sua pessoa e o mais que se julgar em Juízo competen-

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te onde o Embargante [issar?] de sua Ação que lhe fica salva pois que não é bastante para detenção do mesmo Escravo digo pardo na prisão a cuja alegação de [posse?] da pessoa do Embargante Tenente Coronel João Carneiro pareceu que este tem para tal caso os Recursos e mais apontados pela Lei e pague o mesmo Embargante as custas em que o condeno pelo processo de

Fl.7

Junho de mil oitocentos e vinte e seis = Francisco José Alves Carnei-ro. É o que continha a dita sentença outro sem dos mesmos autos. Se na e motrava estar a Petição de Agravo que me foi apontada a folhas cento e treze qual é do teor seguinte: Senhor, à Vossa Majestade Imperial se agra-va Delfino pardo forro do Benemérito Doutor Francisco José Alves Car-neiro, Juiz nomeado pelo Regente em lugar do Doutor Nicolau da Silva Lisboa, Juiz Criminal da Barra da Sé, e ciente sua queixa no seguinte: Em autos de Requerimento em que João Carneiro da Silva tem encabeçado o Agravante levando-o preso ao Calabouço e fazendo-lhe beber todos os horrores da mais cruel perseguição como dos mesmos autos se vê desde muito antes de abril deste ano e em que passara a figurar

Fl.7v

Joaquim José Gomes da Silva e Castro, Senhor que fora do agravan-te proferiu-se depois de muita chicana só a fim de eternizar a prisão do agravante a sentença a folhas noventa e nove nisso favorável ao agravante então já liberto pela escritura de folhas noventa e duas = Nessa senten-ça se mandava soltar o Agravante prestando primeiro fiança e deixou-se ao Agravado Direito salvo para intentar as ações Civis e Criminais que quisesse ou tem deste aos terrores pânicos que finge ter do Agravante ou acerca da desculpa da validade ou não validade de papel de venda de folhas seis ou da Escritura de Liberdade de folhas noventa e duas = [Recorreu] então o Agravante já farto da prisão que sofria como Escravo que se lhe mandasse passar as Ordens de Soltura visto que a qualidade de escravo tinha desaparecido e em seu

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Fl.8

lugar encontra a de Cidadão este Requerimento em folhas cento e oito e que já a folhas noventa e uma precisamente havia sido feita, teve o deferimento de folhas cento e oito negativa estribando-se o doutor Juiz dizendo indicar que apelada sentença como estava já não lhe cumpria a ele nada definir. Deste despacho é que nasce o Agravo: O Agravante já não é o escravo Delfino de Joaquim José Gomes com quem se começara o pleito, já há um cidadão como os que do ventre livre nascem e portanto aquelas leis que o título oitavo do Projeto da Constituição e capítulo ter-ceiro decretou para com estes militam em favor daqueles e portanto será um atentado contra as legisladas garantias a prisão do Agravante e con-servação deste Estado violento. Ninguém será preso sem culpa formada? Onde esconde a culpa? A inviolabilidade dos Direitos Civis e Políticos dos cidadãos

Fl. 8v

brasileiros que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade é garantida pela Constituição do Império onde se tem guar-dado estes Direitos ao Agravante? Antes de haver a sentença apelada já o Agravante havia Requerido como cidadão a sua soltura. A prisão trás a agravaria irreparável sobre esta prisão não é que precipuamente se con-troverte nestes Autos e portanto e em atenção à injustiça que se tem fei-to ao agravante em se ordenar a sua prisão como Escravo, essa prisão se devesse quanto antes mandar relachar como liberto e Cidadão que é. Portanto espera-se que se mande cumprir o Despacho específico = Pede a Nossa Majestade Imperial que mande subir os autos na forma da Lei = E receberá mercê = Osebio Saraiva de Carvalho. É o que continha a dita Petição de Agravo e no censo da qual se via estar o Despacho do teor seguinte: Re[cebam-se?] autos na forma da

Fl. 9

da lei estando por agravo. Rio quatro de julho de mil oitocentos vinte e seis = [Garces?] = É o que o continha a dita Petição de agravo [outro?]

Adriana Pereira Campos Kátia Sausen da Motta

R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 176 (467):289-304, abr./jun. 2015302

[Sirva?] diz [nos mais] autos se era e mostrava estar a folhas cento e sessenta cinco o Acordão que me fez [apensado] qual é do teor seguinte: Acordão em Relação et cetera. Não fez agravado o Agravo pelo Juíz Su-brogado no Despacho de que se agrava porquanto não se tendo tratado do Recebimento da apellação. Sobre os efeitos em que deve ser recebido não podia ser deferido de outro modo. Portanto vistos os autos lhe não dão provimento. Rio oito de julho de mil oitocentos e vinte e seis = [Garces?] Rocha = Doutor Figueredo = Nada mais continha a dita carta de Liberda-de, Sentença, Petição de Agravo, e Acordão que bem e fielmente aqui fez copiar dos próprios autos a que me dá parte em fé de o que vai esta por mim certas conferida subscrita e

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Assignada e a fez passar com observância do Despacho posto na Petição retro. Pela dada e passada com este muita Leal e Heróica Corte e cidade do Rio de Janeiro aos treze dias do mês de julho do ano de Nas-cimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e vinte seis e eu Jacinto Antonio de Mattos a fiz escrever, subscrever e assinar. Jacinto Antonio de Mattos [assinatura] confere Jacinto Antonio de Mattos

D _____1589

C. ____ 80

1669

60

Pg 380 reis de Sello

Rio 15 de Julho de 1826

Antonio Nogueira

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Em branco

Imperfecta Libertate: Petição ao Congresso brasileiro do liberto Delfino – 1826

R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 176 (467):289-304, abr./jun. 2015 303

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A Comissão de Legislação e de Justiça Civil e Criminal examinou o Requerimento de Delfino, pardo, que se queixa contra um Acordão da Suplicação de 8 de julho do presente ano, alegando que tendo sido preso por um João Carneiro da Silva à pretexto de escravo pertencente a um vínculo encravado na Fazenda do Quissamá do Coronel João Antonio de Barcelos, o qual fôra ali assassinado, foi defendido no Juízo do Crime do Bairro de São José por Joaquim José Gomes da Silva e Castro, que o havia comprado a um dos herdeiros do dito Coronel, a quem este em sua vida o tinha doado, acontecendo que o mesmo Joaquim José Gomes no decurso da caxesa celebrasse uma Escritura pela qual lhe conferiu a liber-dade; e seguindo o suplicante em seu nome os termos do processo obteve Sentença a seu favor em 1o. de julho próximo passado, mas pretendendo ser solto, e manutenindo na posse de sua liberdade em virtude da mesma Sentença, assim requereu ao Juíz, o qual indeferiu o Requerimento com fundamento de estar a Sentença appelada, e agravando deste despacho para a Suplicação, este Tribunal não deu provimento ao Agravo pela mes-ma razão de ser ter apelado, e não se saber que a apelação seria recebida em um só efeito, ou em ambos, por isso que ainda não tinha sido recebi-da. A Comissão à vista do exposto, e dos documentos, que o Suplicante ajuntou, é de parecer que tanto o Juíz de cujo despacho se agravou, como o Tribunal da Suplicação que não deu provimento ao Agravo, procederão juridicamente, e que nenhuma Lei se infringiu; porque uma vez interposta a apelação não pode se executar a sentença de que se tem

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apelado, enquanto não é confirmada ou revogada na Instância Supe-rior, salvo que a apelação é recebida em um só efeito, e neste caso não se achava a de que se trata quando o suplicante requereu a soltura. Acresce que o suplicante não pode dizer-se Cidadão enquanto não for ultimamen-te decidida a questão que pende sobre a sua liberdade. Portanto, a Comis-são julga indeferível o Requerimento.

Adriana Pereira Campos Kátia Sausen da Motta

R. IHGB, Rio de Janeiro, a. 176 (467):289-304, abr./jun. 2015304

Paço da Câmara dos Deputados, 8 de agosto de 1826.

José da Cruz Ferreira

Antonio da Silva Telles

Antonio Augusto da Silva

Em 7 de maio foi lido e aprovado.

Fonte: CEDI (Arquivo Histórico da Câmara dos Deputados). Reque-rimento de Delfino pardo, 1826. de Delfino pardo, 1826.

Referências BibliográficasAlmanak Administrativo, Mercantil e Industrial da Corte e Província do Rio de Janeiro para o ano de 1852. Rio de Janeiro: Editora Eduardo e Henrique Laem-mert, 1852.BLAKE, Augusto Victorino Alves Sacramento. Diccionario Bibliographico Brasileiro (Volume 3: Letras Fr-Jo). 1827-1903.MARQUESE, Rafael de Bivar; PARRON, Tâmis Peixoto. Azeredo Coutinho, Visconde de Araruama e a Memória sobre o Comércio dos Escravos de 1838. Revista de História, n. 152, 2005, p. 99-126.ORDENAÇÕES FILIPINAS, Livro 4.SILVA, Marco Polo T. Dutra. Macaé – um esboço histórico e genealógico: a freguesia de N. Sra. do Desterro do Capivari. Disponível em: http://www.marcopolo.pro.br/genealogia/paginas/fam_macae_cap.htm (Acesso em: 21 fev. 2015).SILVA, Paulo R. Paranhos da. A casa de suplicação do Brasil. Rio de Janeiro: Imprenta, 1992.SOARES, Márcio de Sousa. Ad Pias Causas: as motivações religiosas na con-cessão das alforrias (Campos dos Goitacases, 1750-1830). Caderno de Ciências Humanas – Especiaria, v. 10, n.18, jul.-dez. 2007, p. 389-425.

Texto apresentado em fevereiro/2015. Aprovado para publicação em abril/2015.