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Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 1
Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM
Diretoria 2011/2012
Conselho Deliberativo
Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
Secretaria Executiva
Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada
à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 014/CPL/2013 PROCESSO Nº 1-312/SEMAP/2013 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Federal n°. 3.555/00, Decreto Municipal n°. 024/07 e 040/07, e ainda Lei Complementar n° 123/06, PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO DO LOTE, que tem por objeto a Contratação de Empresa para a Prestação de Serviços de Lavagem de Veículos Leves, Veículos pesados e Maquinas Pesadas, conforme especificado no edital e seus anexos. A data para recebimento e cadastro de propostas, será dia 29/04/2013 ao dia 13/05/2013. A abertura de propostas e inicio da sessão pública será dia 13/05/2013, com início às 10:30hs, horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares do Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, sito à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 - Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30 horário local, para maiores informações através do telefone (69) 3534-2107 ou 3534-2230. Alto Paraíso/RO, 26 de abril de 2013. VALMIR DA S. CORREIA Pregoeiro Oficial Pmap Dec. Nº 824/2013
Publicado por: Valmir da Silva Correia
Código Identificador:13DD0B0E
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE
ASSESSORIA JURIDICA - ALVORADA DO OESTE DECRETO Nº 064/2013
Decreto n.º 064/2013 De 22 de Abril de 2013.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS, para o Biênio 2013/2014 e dá providências.
O Prefeito do Município de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Saúde - CMS, para o biênio 2013/2014, as pessoas abaixo nomeadas, como membros titulares e seus respectivos suplentes: 1. Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU: Titular: Renisvaldo de Oliveira Suplente: Ana Laura da Vitória 2. Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ e Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN: Titular: Jeane Will da Costa Suplente: Wagner Barbosa de Oliveira 3. Unidade Mista de Saúde - UMADO: Titular: Divaneti Pereira de Andrade Suplente: Sélio de Oliveira Lourenço 4. Fundação Nacional da Saúde – FUNASA: Titular: Alfeu Fiorott Suplente: Luiz Timoteo da Silva 5. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: Titular: Aparecido Donizete Suplente: Regina Ribeiro da Silva 6. Representante da Igreja Católica: Titular: Célia Fátima da Silva Brito Suplente: Maria do Carmo Silva Aires 7. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR: Titular: Leonira da Silva Santos Suplente: João Luiz Alves de Souza 8. Representante do Sindicato dos Funcionários Estaduais de Saúde – SINDSAÚDE: Titular: Maria dos Santos Martins Suplente: Iraciene Cordeiro Alves 9. Representante da Associação Comercial dos Produtores Alternativos – APRA: Titular: Milton Afonso Viana Suplente: Aldo Ortolone 10. Representante da Associação Rural Alvoradense para Ajuda Mútua – ARAPAM: Titular: Daiton José Viana Suplente: Odair José Amorin 11. Representante da Associação Comercial e Empresarial de Alvorada do Oeste/RO - ACEA: Titular: Francisca Viana da Silva
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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Suplente: Francisco Cléber de Oliveira 12. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais – SINDSEF: Titular: José Esmadir de Souza Suplente: Rubens Veloso 13. Representante do SINDERMA: Titular: Antônio Marques neto Suplente: Eugênio B. Santos 14. Representante da Associação Comunitária de Senhoras e Senhores de Alvorada: Titular: Ivonete Dárcia Suplente: Madalena Medeiros Amarante 15. Representante dos Laboratórios prestadores de serviço para a Unidade Mista de Saúde: Titular: Rogério Cordeiro Cabral Suplente: Jessica Xavier Oliveira 16. Representante da Ordem dos Pastores das Igrejas Evangélicas: Titular: José Moulaz Garcia Suplente: Claudemir Barbosa Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoga se o Decreto nº 025 de 09 de março de 2011. Publique-se; Registre-se; Comunique-se e Arquive-se. Alvorada do Oeste, Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de Abril do ano de 2013. RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiana Back Locks
Código Identificador:1650A8E0
DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO ADMINISTRATIVO 215/2011
Processo Administrativo: 215/2011. Origem: Secretaria Municipal de Educação – SEMED. DECISÃO Vieram os Autos do Processo Administrativo 215/2011, para que o Chefe do Executivo decidisse sobre as considerações levantadas e exaustivamente debatidas no parecer da Procuradoria Geral do Município. O tema aqui debatido refere-se ao controle da Administração Pública em tomar decisões sobre julgamento de inidoneidade de empresa e aplicação de multa, por ter sido apontada como causadora de inadimplência contratual. É importante anotar, desde já, que o moderno controle dialógico - outrora autocrático - permite a plena sindicabilidade dos atos administrativos em geral], razão pela qual é possível a análise e a investigação dos procedimentos adotados pela Administração, especialmente no que toca à condução do processo administrativo que é o caso presente. Isso porque, em defesas veiculadas em processo administrativo sancionador, decorrentes, v.g., de atuação do poder de polícia ou de processo disciplinar, o autuado ou sindicado geralmente apresenta
matéria fática na discussão processual, amparado pela ampla defesa e o princípio do contraditório. Dessa forma, é indispensável que a autoridade responsável pelo julgamento manifeste-se sobre as questões fáticas arguidas na defesa, motivando e fundamentando suas decisões. Tal consideração é extremamente importante para conferir validade ao processo administrativo, especialmente porque não é incomum deparar-se com decisão que aborda o caso de forma genérica, sem a análise individual e sem a abordagem das circunstâncias fáticas que ensejaram a autuação e a apresentação de defesa, como de fato foi apontado no parecer da douta Procuradoria Municipal. Assim, há nulidade insanável no processo administrativo que não obedece os princípios da ampla defesa, pois o cidadão e/ou contribuinte possui o direito fundamental à boa administração pública, é dizer, à administração eficaz (artigo 37 da Constituição da República), transparente, imparcial, proba, preventiva e precavida. Neste contexto, é dever do agente público, na prolatação de decisão, em sede de processo administrativo, a análise dos aspectos fáticos trazidos na defesa, sob pena de violação ao “due process of Law” e aos princípios do contraditório e da ampla defesa [aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes - art. 5º LV da Constituição da República] (Grifei). O art. 3º da Lei 9.784/99 estabelece, ainda, que:
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; [grifado] Ainda se tratando de processo licitatório, para que fosse tomada decisões e aplicada punições, deveria ter obedecido o artigo 87 e seguintes da Lei 8.666/93, em especial ao inciso IV do mesmo dispositivo, quando não se vislumbra prejuízo de ordem financeira. Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I-advertência; II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos; IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. §1o............. §2oAs sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)dias úteis. §3oA sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois)anos de sua aplicação
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De outro modo não basta oportunizar a apresentação de defesa, exigi-se da autoridade administrativa a análise, ainda que sumária e não exauriente, da questão fática trazida pelo particular. É o que doutrinariamente tem-se denominado processo cooperativo (não monológico), diante da necessidade de permanente diálogo intersubjetivo entre as partes. A doutrina administrativista também aborda o princípio da motivação, que: "[...] implica para a Administração Pública o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que deu por existentes e a providência tomada, nos casos em que este último aclaramento seja necessário para aferir-se a consonância da conduta administrativa com a lei que lhe serviu de arrimo" [06] [grifado] Di Pietro também menciona que: "O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos." [07] [grifado] Os Tribunais também possuem idêntico entendimento: "(...). 3. De acordo com a Lei n. 9.784/99, art. 50, "deverão ser motivados todos os atos administrativos que: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorrem de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato". 4. A motivação dos atos administrativos é um princípio constitucional implícito, resultando do disposto no art. 93, X, da Constituição (pois não é razoável a obrigatoriedade de motivação apenas das decisões administrativas dos Tribunais), do princípio democrático, uma vez que indispensável ao convencimento do cidadão e ao consenso em torno da atividade administrativa (Celso Antônio Bandeira de Mello), e da regra do devido processo legal. É, por isso, uma exigência inderrogável, de modo que não prevalece para o fim de dispensar motivação da revogação - como no caso aconteceu - a nota de "caráter precário". (...)." (grifado) (TRF 1ª Região - AMS processo 2001.38.00.025743-3 - 5ª Turma - unânime - 01/03/2007). "ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 . Trata-se de Ação Ordinária ajuizada pela TRANSPORTADORA ABELHUDA LTDA em face do INMETRO, objetivando a nulidade do processo administrativo nº 015587/94-33 e do auto de infração nº 199927, bem como a baixa na inscrição da dívida ativa nº 020/111-A, haja vista ter sido autuada em 06/09/1994, sob a alegação de que o semi-reboque placa HL 5996-ES, marca Random, ano de fabricação 1988, de sua propriedade, compareceu ao INMETRO portando o certificado de capacitação para o transporte de produtos perigosos vencido, ou seja, após vencido o prazo estipulado para adequação de pára-choque ao RTQ 032, apontando como violado o item 5.10 do RTQ 05, aprovado pela Portaria INMETRO nº 277/93. 2. Inicialmente, rejeito a arguição de intempestividade do apelo, forte na certidão de fls. 106, e no protocolo de fl. 107, considerado o preceito do artigo 17 da Lei nº 10.910/04, restando observado o quincedecêndio legal. 3. Com efeito, correta a sentença ante a confusão gerada pela imprecisão da autuação, bem como a ausência de motivação dos atos praticados pelos agentes do INMETRO, o que redundou em cerceamento de defesa da Autora. 4. Remessa necessária e recurso conhecidos e desprovidos." [grifado] (TRF 2ª Região - AC 404.050 - Relator Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND - 8ª Turma - unânime - 05/07/2007). No âmbito dos direitos fundamentais fala-se em dever estatal de proporcionalidade, com a proibição do excesso e vedação da proteção insuficiente. Tais princípios/deveres também são projetáveis ao plano processual judicial e administrativo e a proibição por defeito
ou insuficiência de proteção exige do agente julgador, neste aspecto, a fundamentação fática e jurídica com a análise dos fatos e fundamentos jurídicos deduzidos pelas partes. Decisão. Nesse contexto, são nulas todas as decisões administrativas que não analisam as questões fáticas apresentadas na defesa, culminando com a respectiva invalidação dos respectivos atos decorrentes, tais como auto de infração, multa e certidão de dívida ativa, que por mim tenho que existiu e deve ser corrigido a fim de evitar maiores prejuízos tanto para a Administração, como para a empresa, quando não ocorreu o cumprimento de notificações válidas e prazos para defesa e recursos. Por tais motivos, reconheço a nulidade da decisão que declarou a inidoneidade da empresa PAS PROJETOS, ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA, por lhe faltar oportunidade de apresentar defesa e notificação para o recurso administrativo, quando o decisum se mostra sem fundamentação. Determino que seja excluída a declaração de inidoneidade da empresa, expedindo certidão, em caso de requerimento pela mesma, e torno sem efeito a aplicação da multa pela fundamentação já exposta. Determino ainda que seja feito o TAC, para que a empresa se comprometa a entregar a obra dentro de um prazo razoável, após vistorias técnicas como emitido em parecer pela PGM. Expeça-se o que mais necessário. Publique-se. Intime-se. Arquiva-se. Alvorada do Oeste/RO, 18 de Abril de 2013. RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva
Código Identificador:CADEE41D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONVENIO 22/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.450/2013
Celebrado: 24.04.2013 PARTES: 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES 2) AEPOMIARB – ASSOCIAÇÃO DAS ESPOSAS E FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS DE ARIQUEMES E REGIÃO. Objeto: O presente convênio tem por objeto, repasse financeiro através de subvenção Social AEPOMIARB – Associação das Esposas e Familiares dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Ariquemes e Região, visando a manutenção do Fornecimento de Merenda Escolar, em conformidade com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e rubricado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Do valor: R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais). Do prazo: até 30 de Dezembro de 2013. Do processo administrativo: Nº 2450/2013. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Educação. Ariquemes, 26 Abril de 2013 LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Amantino Maciel
Código Identificador:F5890D77
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE CONVENIO Nº 11/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.681/2013
Celebrado: 25.03.2013 PARTES: 1) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES 2) ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE ABRIGO E EVANGELIZAÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE – BETEL. Objeto: O presente convênio tem por objeto, repasse financeiro para cobrir despesas em conformidade com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e rubricado, que passa a fazer parte integrante deste Termo de Convênio, independentemente de transcrição. Do valor: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Do prazo: até 31 de Dezembro de 2013. Do processo administrativo: Nº 2681/2013. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ariquemes, 26 Abril de 2013 LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Amantino Maciel
Código Identificador:398B3DEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 024/SEMPOG/2013 - PROCESSO N° 3.921/SEMPOG/2013.
Objeto: Registro de Preço para aquisição futura de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para atender as Secretarias Municipais da Prefeitura de Ariquemes, com o valor total estimado em R$ 785.697,10 A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 9.405 de 07 de Janeiro de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 024/2013 tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 02/05/2013 até às 09h00min do dia 14/05/2013. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 14/05/2013 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 26 de Abril de 2013. ADRIANO DOS SANTOS Pregoeiro
Publicado por: Adriano dos Santos
Código Identificador:2C81CA64
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 025/SEMPOG/2013 - PROCESSO N° 2.582/SEMAIC/2013.
Objeto: Contratação de empresa qualificada para serviços de limpeza de fossa séptica para atender as necessidades da Feira Livre Municipal de Ariquemes, com o valor total estimado em R$ 18.400,00 A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 9.405 de 07 de Janeiro de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 025/2013 tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de
Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 30/04/2013 até às 09h00min. do dia 13/05/2013. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 13/05/2013 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 26 de Abril de 2013. ANDERSON R. F. DA SILVA Pregoeiro
Publicado por: Adriano dos Santos
Código Identificador:DF312171
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 026/SEMPOG/2013 - PROCESSO N° 1.187/SEMSAU/2013.
Objeto: Aquisição de Camisetas malha PV fio 30, para atender as necessidades da Coordenação de Endemias e Núcleo de Imunização/Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde, com o valor total estimado em R$ 17.385,00 A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto nº. 9.405 de 07 de Janeiro de 2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 026/2013 tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 11h00min do dia 30/04/2013 até às 09h00min. do dia 13/05/2013. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 13/05/2013 (Horário de Brasília). A retirada do edital e sessão está disponível no site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 26 de Abril de 2013. ADRIANO DOS SANTOS Pregoeiro
Publicado por: Adriano dos Santos
Código Identificador:838C1C13
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013/PMB/SRP-010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013/PMB/SRP-010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 010 Processo número: 291/2013 Licitação: Pregão Presencial nº 013/2013 Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Sonorização (Volante e Fixa), que serão utilizados nas manutenções das atividades administrativas em diversas áreas da Prefeitura Municipal de Buritis, visando dar maior agilidade nas ações do município, buscando dentro das normas legais a forma mais eficiente. Ficando adstrita a Lei Federal 10.520/2002, Decretos Municipais 2812/2011, 2680/11, e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93. Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 5
Rua São Lucas, 2476 Setor 06, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.º Antonio Correa de Lima brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4335225-3 SSP/PR e CPF sob nº 574.910.389-72, residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, JOSE DIVINO DE PAULA PUBLICIDADES - ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.161.467/0001-30, com sede na Rua Bahia, nº 19, Setor 08 na cidade de Buritis-RO, daqui a diante simplesmente, tendo como representante legal o Sr.º José Divino de Paula, portador da Cédula de Identidade RG nº 010606 DRT/RO e CPF sob nº 532.776.432-04, residente e domiciliado na cidade de Buritis-RO, adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 013/2013, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Eventual Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Sonorização (Volante e Fixa), em conformidade com as especificações contidas no Anexo II e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS Quando da necessidade da Secretaria interessada emitirá requisição (conforme no edital) Sub-cláusula Primeira: A empresa contratada terá sob sua responsabilidade prestar serviços de Sonorização Volante e Fixa, sempre que solicitada, onde a execução dos serviços, com prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, e em casos de urgência não superior a 4 horas, após emissão da nota de empenho e requisição. A empresa contratada terá sob sua responsabilidade prestar serviços de Sonorização Volante e Fixa, sempre que solicitada, onde a execução dos serviços, mediante solicitação do setor competente/responsável, após emissão da nota de empenho e requisição emitida pela superintendência de compras e cumprimento das normas internas. Sub-cláusula Segunda: a não execução dos serviços será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO Os preços registrados são os seguintes: Empresa: JOSE DIVINO DE PAULA PUBLICIDADES - ME.
Item Qtde Und Discriminação MARCA/ MODELO
R$ Unt R$ Tt.
01 2.840 Horas Contratação de empresa para realização de serviço de sonorização volante Motocicleta/ hora.
Serviço R$ 8,00 R$ 22.720,00
02 1.880 Horas Contratação de empresa para realização de serviço de sonorização volante Carro/ hora.
Serviço R$ 18,00
R$ 33.840,00
03 908 Horas Realização de Pit Stop em horas. Serviço R$ 25,00
R$ 22.700,00
04
Locação de equipamento de som em perfeitas condições de funcionamento, para atender a um público mínimo de 6.000 pessoas, contendo no mínimo as especificações a seguir: Equipamento profissional necessário para atender o público: 01- Mesa de som compatível; 02- Processadores de efeitos; 03- Equalizador; 04- Caixas para alta frequência 05- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo. 13.200 wats; Equipamento para Monitor (retorno)
Serviço
30 SERV
01- Mesa de som compatível 02- Compressores limitadores(limiter) 03- Equalizadores de 31 banda Stéreo 04- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo 2000 wats; 05- Microfones com fio de alta capacidade de capacitação; 06- Microfones sem fio de ata capacidade de capacitação; 07- Pedestais para microfone modelo girafa.
R$ 850,00
R$ 25.500,00
OBS: cada evento terá duração mínima de 06 horas e máxima de 10 horas, incluindo a sonoplastia e locução.
05 101 SERV
Locação de equipamento de som em perfeitas condições de funcionamento, para atender a um público mínimo de 1.000 pessoas, contendo no mínimo as especificações a seguir: Equipamento profissional necessário para atender o público: 06- Mesa de som compatível; 07- Processadores de efeitos; 08- Equalizador; 09- Caixas para alta frequência 10- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo 3.000 wats; Equipamento para Monitor (retorno) 08- Mesa de som compatível 09- Compressores limitadores(limiter) 10- Equalizadores de 31 banda Stéreo11- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo 1000 wats; 12- Microfones com fio de alta capacidade de capacitação; 13- Microfones sem fio de ata capacidade de capacitação; 14- Pedestais para microfone modelo girafa. OBS: cada evento terá duração mínima de 06 horas e máxima de 10 horas, incluindo a sonoplastia e locução.
Serviço R$ 380,00
R$ 38.380,00
06 68 SERV
Locação de equipamento de som em perfeitas condições de funcionamento, para atender a um público mínimo de 3.000 pessoas, contendo no mínimo as especificações a seguir:Equipamento profissional necessário para atender o público: 11- Mesa de som compatível; 12- Processadores de efeitos; 13- Equalizador; 14- Caixas para alta frequência 15- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo 5.000 wats; Equipamento para Monitor (retorno) 15- Mesa de som compatível 16- Compressores limitadores(limiter)17- Equalizadores de 31 banda Stéreo18- Rack de amplificadores (potência) contendo no mínimo 1000 wats;19- Microfones com fio de alta capacidade de capacitação; 20- Microfones sem fio de ata capacidade de capacitação;21-
Serviço R$ 545,00
R$ 37.060,00
Pedestais para microfone modelo girafa. OBS: cada evento terá duração mínima de 06 horas e máxima de 10 horas, incluindo a sonoplastia e locução.
Sub-cláusula Primeira: Efetuar o pagamento mensalmente da empresa contratada, até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura referente o serviço de sonorização, prestados no período, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do serviço, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno. Sub-cláusula Segunda: A Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados no local indicado na requisição, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA a) Executar os serviços adquiridos de acordo com as especificações de demais condições previstas no edital; b) Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento da prestação; c) Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos; d) Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação; e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos sejam por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a serem exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação; f) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
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g) Responsabilizar por todas as despesas destinadas à execução dos serviços, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal. DA CONTRATANTE a)Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora; b) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço de sonorização volante e fixa prestados pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos; c) Efetuar o pagamento mensalmente da empresa contratada, até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da fatura referente o serviço de sonorização, prestados no período, mediante a apresentação de requisição, nota fiscal emitida em duas vias, devendo constar na mesma, descrição detalhada do serviço, unidade, quantidade, valor unitário e total; e ainda o número da conta corrente e agência bancária da empresa para o devido depósito do pagamento e após análise e liberação do setor de controle interno. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93. Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza. CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento previsto para 2013, conforme segue:
UNID. ORÇAMENTÁRIA/ SECRETARIA
FICHA PROJETO ATIVIDADE NATUREZA DE
DESPESA
02.06.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
044 15.122.0008.2008 33.90.39
02.07.01 Secretaria Municipal de Educação.
061 12.122.0010.2014 33.90.39
02.09.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
152 20.122.0022.2066 33.90.39
02.08.01 Secretaria Municipal de Saúde
129 141 10.301.0016.2046 10.301.0016.2050
33.90.39
02.04.01 Secretaria Municipal de Planejamento
026 04.122.0005.2006 33.90.39
02.10.01 Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
171 183 187
08.122.0017.2072 08.243.0018.2056 08.243.0018.2057
33.90.39
02.05.01 Secretaria Municipal de Fazenda
034 01.122.0004.2005 33.90.39
02.02.01 Chefia de Gabinete 013 04.122.0002.2003 33.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado; Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07- 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato; Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. a) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA As regras da presente Ata reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais. Contratante: ANTONIO CORREA DE LIMA Prefeito Municipal SIDNEY AFONSO SOBRINHO Pregoeiro Oficial Contratada: JOSE DIVINO DE PAULA PUBLICIDADES - ME.
Publicado por: Bárbara Angélica de Souza
Código Identificador:A24FA14C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO 035/2013
A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Público, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO nº. 035/2013 que tem por objeto: Aquisição de material permanente (ar condicionado) destinado ao Centro Cultural, atendendo ao CV. 249/PGE/2012, que teve como vencedor a seguinte empresa: Fornecedor: HILGERT & CIA LTDA – 22.881.858/0001-45 VALOR TOTAL R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) Cacaulândia – RO, 26 de Abril de 2013. EDMAR RIBEIRO DE AMORIM Prefeito
Publicado por: Regina do Carmos Santos Gomes Código Identificador:56687058
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRONICO Nº 047/2013
Objeto: Aquisição de material de consumo – copa e cozinha, destinado a esta Prefeitura, com o valor total estimado em R$ 7.772,00. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 1.757/GP/2013 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 047/2013 tipo MENOR PREÇO GLOBAL , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Cacaulândia. Envio das propostas poderá ser feito até as 09h30min do dia 09/05/2013. O início da Sessão Pública virtual será às 10h30min do dia 09/05/2013 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível nos sites www.cidadecompras.com.br e www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na Sala do Pregão na sede
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da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 12h00min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3532-2121/2104. Cacaulândia, 26 de abril de 2013. JOÃO PAULO M. DE SOUZA Pregoeiro
Publicado por: Joao Paulo Montenegro de Souza
Código Identificador:5355FAA8
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 Objeto: Eventual e futura aquisição de material de consumo (material esportivo), para atender os eventos esportivos municipal de Cacaulândia, com o valor total estimado em R$ 40.349,83. A Prefeitura Municipal de Cacaulândia através do pregoeiro designado pelo Decreto nº. 1.757/GP/2013 torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL Nº. 021/2013 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexo. A sessão acontecerá na Sala da CPL, no dia 09/05/2013 às 14h30min horas – Horário Local. A retirada do edital está disponível no site www.cacaulandia.ro.gov.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 12h00min ou pelos telefones 69 3532-2121/2104. Cacaulândia – RO, 26 de abril de 2013. JOÃO PAULO M. DE SOUZA Pregoeiro
Publicado por: Joao Paulo Montenegro de Souza
Código Identificador:80DC4B7D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1.791/GP/PMC/2013
DECRETO Nº 1.791/GP/2013 DE 26 DE ABRIL DE 2013
REGULAMENTA O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS UNIDADES ESCOLARES URBANAS E RURAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CACAULÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cacaulândia – Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com vista a regulamentar a Lei Municipal nº 508/11, DECRETA: Art. 1º Regulamenta o Programa de Auxílio Financeiro Escolar – PAFE, às unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pública Municipal de Ensino por intermédio das APP’s (Associação de Pais e Professores) e/ou Conselhos Escolares, com objetivo de dar suporte e apoio à manutenção, desenvolvimento do ensino, proporcionar maior rapidez e eficácia na operacionalização de suas atividades. Art. 2º O Programa de ajuda financeira escolar (PAFE) criado pela Lei 508/11 constitui-se em um mecanismo de apoio financeiro, a ser executado mediante transferência trimestral de verbas da Secretaria Municipal de Educação às instituições de ensino que especifica o artigo 1º deste Decreto. Parágrafo único. O programa será implementado de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 9.394/96 e 10.172/01, que tratam, respectivamente, das Diretrizes e Bases da Educação e do Plano Nacional de Educação, Financiamento e Gestão. Art.3º Entende-se por unidade executora, para os fins desta Lei, a entidade de direito privado dotada de personalidade jurídica própria,
sem fins lucrativos, representativa das categorias pais, alunos, professores e demais servidores do respectivo estabelecimento de ensino, constituída nos termos da lei civil. Art. 4° Os recursos do Programa de Auxílio Financeiro Escolar (PAFE) serão repassados às unidades Escolares urbanas e rurais da rede municipal de ensino, referidas no art. 1° deste Decreto, o valor de 1,00 (um real) por mês para cada aluno matriculado no Ensino Fundamental Regular, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos (EJA), tomando por base o censo escolar do ano anterior. Art. 5° As Unidades escolares da Rede Municipal de Ensino somente serão beneficiadas se dispuserem de unidade executora própria, constituídas por Associação de pais, alunos, professores e demais servidores da educação e/ou Conselho Escolar, que será responsável pelo recebimento e aplicação dos recursos financeiros oriundos do PAFE em conjunto os diretores (as) das Escolas. § 1º Os recursos serão repassados à Unidade Executora da Escola, em conta corrente especifica, onde deverão permanecer aplicados objetivando manter o valor atuarial. § 2º Os repasses serão realizados de forma trimestral, até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, segundo os critérios do artigo 5º desta lei. § 3º O repasse referente ao 1º trimestre de 2013, considerando a data da regulamentação da Lei, como medida excepcional, poderá ser realizado até o dia 10 de maio de 2013. Art. 6° Os recursos do Programa de Auxílio Financeiro Escolar (PAFE) destinam-se à cobertura das seguintes despesas: I - Manutenção e conservação do prédio escolar; II - Aquisição de material necessário ao funcionamento da escola; III - Aquisição de material de consumo, expediente, material didático e pedagógico. Art. 7° O prazo para aplicação dos recursos transferidos será de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, devendo, neste mesmo prazo, ser realizada a prestação de conta da aplicação da parcela anterior, sob pena de responsabilidade nos termos da Lei Municipal 082/GP/1.996. Parágrafo único: Sem prejuízo da imputação de responsabilidade prevista no caput deste dispositivo, o atraso da Prestação de Contas no prazo legal obstará o repasse das parcelas trimestrais subsequentes. Art. 8º A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros do PAFE será realizada pelo representante legal da Unidade Executora à Secretaria Municipal de Educação, sendo posteriormente encaminhada a Controladoria Geral do município para emissão de parecer. Parágrafo único: Os documentos comprobatórios da realização das despesas efetuadas (notas fiscais, faturas, cópia dos cheques e extratos bancários) deverão atender às normas da lei de licitações. Art. 9º O acompanhamento e controle social sobre a unidade de ensino, a transferência e a aplicação dos recursos do programa às unidades beneficiárias (APP’s) e/ou Conselhos Escolares, serão exercidas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo que os registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados ficarão à disposição dos órgãos municipais de controle interno e externo. Parágrafo único: A comunidade escolar e a sociedade civil poderão acompanhar a execução do Programa, devendo representar à Secretaria Municipal de Educação e órgãos de controle interno do Município qualquer irregularidade detectada na prestação de contas e aplicação dos recursos do PAFE. Art. 10 Sem prejuízo do poder regulamentar do Executivo Municipal, compete à Secretaria Municipal de Educação expedir atos normativos
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visando a execução, controle, acompanhamento e prestação de contas dos recursos do PAFE. Edifício da Prefeitura Municipal. Cacaulândia-RO, 26 de abril de 2013. EDMAR RIBEIRO AMORIM Prefeito Municipal
Publicado por: Vaguido Soares de Paula
Código Identificador:E4089EA3
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2013 PROCESSO Nº.
1893/ORDINÁRIO/2013 O MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, através do Pregoeiro Oficial, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por ITEM, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS” para atender a mandado judicial e às necessidades da SEMUSA. O valor prévio é de R$ 9.558,00. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – Rondônia. Com data de abertura para o dia 13/05/2013 às 10h00 (Horário de Brasília – DF). ENDEREÇO: http://www.caixa.gov.br OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através dos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ ou http://www.caixa.gov.br ou diretamente na CPL. No endereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 - 4090. HORÁRIO: 07:30 às 13:30 h. Cacoal – RO, 26 de abril de 2013. CARLOS ANTONIO DO AMARAL Pregoeiro Oficial Port. 504/gab/2013.
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:99EE6FCC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 4.814/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, 41 inciso I e 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.163/PMC/2013; Considerando a necessidade de dar continuidade aos pagamentos de faturas de telefonia fixa, energia elétrica e água da Administração e dos setores ligados a mesma; Considerando que será necessária a complementação do saldo dos empenhos existentes para essa finalidade, visto que não são suficientes para acobertar tais despesas, segue anexo Planilha de Controle Mensal. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA MUNICIPAL 04 SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.0013 Atend. Serv. Administ. -SEMAD
04.126.0002.2.0014 Ações de Informática - SEMAD
01.00.00 Recursos Ordinários 01.00.00 Recursos Ordinários
51 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Juridica
110.000,00 56 3.3.90.30.00 Material de Consumo
20.000,00
58 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
04.122.0002.2.0017 Ampl., Manut. E Ref. Bens Imóveis
01.00.00 Recursos Ordinários
64 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.000,00
65 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
10.000,00
66 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
60.000,00
TOTAL 110.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulações parciais das dotações especificadas na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:C96CD045
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 4.815/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, 41 e 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.164/PMC/2013; Considerando que o projeto Teatro Itinerante irá atender toda a rede Municipal de Educação; Considerando o Superávit Financeiro referente aos recursos vinculados ao contrato de doação com encargo datado de 25 de janeiro de 2012 do Instituto HSBC solidariedade patrocinadora do Projeto Teatro Itinerante conforme relatório da contabilidade. Considerando que o Projeto irá orientar as gerações futuras sobre os riscos das drogas, Bullying, Preservação do Meio Ambiente, Obesidade entre outras; Informamos ainda que utilizamos o vinculo 06 – Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores, por considerarmos que o Contrato de Doação trata-se de uma transferência voluntária. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 9.954,74 (nove mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), para atender a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL - FUNCCAL, conforme abaixo discriminada: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificações Valor (R$) Fich Cód Especificações Valor (R$)
24 FUNDAÇÃO CULTURAL DE Para abertura do referido crédito será
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CACOAL utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente do objeto específico do edital Instituto HSBC da Solidariedade 2011, conforme agência 1179 – 7 , C/C Número 41.519-7, no valor de R$ 9.954,74 (nove mil novecentos cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
13.392.0027.2.0146 Manutenção dos Atos Culturais
06.00.00 Recurso de Outras Fontes- Exercícios Anteriores
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
9.954,74
TOTAL 9.954,74
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:944D9B99
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO Nº 4.816/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, 41 e 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.165/PMC/2013; Considerando o indeferimento de ampliação de meta do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, referente ao contrato de Repasse nº. 323.552-04/2010/MDA/CAIXA – Aquisição de um caminhão caçamba; Considerando o indeferimento de ampliação de meta do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, referente ao Contrato Repasse nº. 322.685-82/2010/MDA/CAIXA – Aquisição de Equipamentos para Associações Rurais, e Memo. 010/CONTADORIA/2013; Considerando dessa forma a necessidade de efetuar devolução de ambos os repasses. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 61.383,85 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente do Contrato de Repasse nº. 323.552-04/2010/MDA/CAIXA, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Prefeitura Municipal de Cacoal, no valor de R$ 50.198,11 (cinqüenta mil cento e noventa e oito reais e onze centavos), vinculado a C/C 647.093-5, Ag. 1823 e Contrato de Repasse nº. 322.685-82/2010/MDA/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cacoal e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 11.185,74 (onze mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) (cento e setenta mil reais), vinculado a C/C 647.092-7, Ag. 1823. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
20.122.0002.2.0107 Atend Apoio ADM - SEMAGRI
06.14.00 Transf . de Convênios - Outros
470 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
61.383,85
TOTAL 61.383,85
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:7124B8A1
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO Nº 4.817/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, 41 inciso I, 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.166/PMC/2013; Considerando a necessidade de pagamento da devolução da taxa de inscrição dos candidatos no concurso público cancelado no exercício de 2012, conforme Decreto nº 4.412/PMC/2012. Considerando a necessidade de fazer Aditivo no valor de R$ 26.234,35 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente ao Processo nº 5138/2012, reforma do Almoxarifado para adequação do mesmo às normas da ANVISA, no que pertine ao armazenamento de medicamentos; Considerando a necessidade de adquirir novos e equipamentos permanentes, conforme planilha. Considerando o Superávit Financeiro existente em conta resultante do concurso, conforme Memorando 014/CONTADORIA/2013. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 479.182,00 (quatrocentos e setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais) para atender a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente das Taxas de Inscrição do Concurso Público nº 01/2011 que foi cancelado no exercício de 2012, por meio do Decreto nº 4.412/PMC/2012, no valor de R$ 246.189,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e nove reais), vinculado a C/C 40.424-1, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
04.122.0002.2.0013 Atend Serv Administrativo - SEMAD
03.00.00 Recursos Exercícios Anteriores
54 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
246.189,00
04.122.0002.2.0013 Atend Serv Administrativo - SEMAD
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente de Alienação de Bens Móveis, Processo nº 2786/2011 e Ata nº 001/2012, no valor de R$ 232.993,00 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e três reais), vinculado a C/C 43.513-9, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
55 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
115.670,00
04.126.0002.2.0014 Ações de Informática - SEMAD
03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
58 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.088,00
04.122.0002.2.0017 Ampl. Manut e Ref Bens Imóveis
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03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
66 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
26.235,00
Total 479.182,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:0396E790
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 4.818/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º, inciso I, 41 inciso I e 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.168/PMC/2013; Considerando a solicitação do Oficio 463/GP-2012 para utilizar o saldo remanescente e os rendimentos de aplicação do convênio, cujo objetivo é Pavimentação Asfáltica em CBUQ em ruas e avenidas do município, para custear parte do aditivo dos valores excedentes da planilha, salientando que os demais custos o município iria custear. Considerando que esta solicitação foi INDEFERIDA conforme parecer técnico 2012ANA0378-CONV 437-2010; Considerando também a solicitação de ampliação de metas do Convênio n. 437/PCN/2010 no Oficio 768/GP-2012, considerando o INDEFERIMENTO; Considerando ainda o prazo de vigência do mesmo, e estando concluído o objeto do convênio em questão, e, considerando que não há orçamento suficiente para realizar a devolução do saldo remanescente do referido convênio, necessário se faz a suplementação visando possibilitar a elaboração da prestação de contas final. DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 198.913,42 (cento e noventa e oito mil, novecentos e treze reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.0002.2.0097 Atend Apoio Admin. - SEMOSP
15.451.0020.1.0012 Impl. Infra – Estr. Urb/Pavimentação - CONV
02.14.00 Transf. De Convênio - outros 02.14.00 Transf. De Convênio - outros
433 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
198.913,42 457 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
198.913,42
TOTAL 198.913,42
Art. 2º Para cobertura do crédito será utilizada anulação parcial da dotação especificada na coluna B da tabela acima em conformidade com o Art. 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:26EDDB89
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO Nº 4.819/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõem os artigos 7º inciso I, 41 inciso II, 42 da Lei 4.320/64, art. 7° da Lei n. 3.125/PMC/2012 e Lei 3.169/PMC/2013; Considerando a necessidade de atender ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO; Considerando que o programa foi criado pelo Governo Federal e repassado os recursos financeiros para os municípios que se enquadram nos requisitos do Programa, tendo como clientela o atendimento a famílias e indivíduos com perfil do plano Brasil Sem Miséria, pessoas com deficiência Beneficiaria do BPC, Jovens ingressos do Serviço de convivência para jovens, Pessoas inscritas no CADÚNICO entre outras; Para atingir o objetivo do programa será necessário desenvolver atividades de mobilização: · Elaboração de campanhas de mobilização e de divulgação do Programa; · Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS trabalho; · Divulgar para a população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelos ACESSUAS TRABALHO; · Elaborar e distribuir material de divulgação; · Informar e sensibilizar famílias e indivíduos sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação do programa; · Abordagem voltada a pessoa com deficiência, com visitas a informar sobre aspectos inerentes ao mundo do trabalho; · Outras ações correlatas ao desempenho do programa.
Para o desenvolvimento de tais atividades o município deverá tomar as seguintes providencias: · Contratação de equipe responsável pela execução do programa, através do teste seletivo; · Aquisição de material de divulgação como, cartazes, cartilhas, folders e outros; · Aquisição de material de higiene pessoal, limpeza e outros que se fizerem necessários; · Aquisição de lanches para as atividades inerentes ao Programa DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Ação Social - FMAS, conforme abaixo discriminado:
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A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
10 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente da transferência fundo a fundo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo o Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), vinculado a C/C 42.926-0, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
08.244.0010.2.0176 Prog. Nac. Prom. Aces. Ens. Técnico e Emprego-Pronatec
03.15.00 Transferência de Recursos Fundo Nacional Assistência Social - FNAS
3.1.90.04.00 Contr. p/ Tempo Det -Pessoal Civil
190.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
45.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
72.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica
92.000,00
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
16.000,00
TOTAL 415.000,00
Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Fica inclusa a presente abertura de crédito especial no PPA, LOA e LDO. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:1B85F244
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. PROCESSO: 2006/ORDINARIO/2013 ÓRGÃO REQUISITANTE: SEMFAZ PROPONENTE: INSTITUTO VIRTUDES OBJETO: Pagamento de Taxa de Inscrição DO VALOR: R$ 2.300,00 Cacoal/RO, 24 de abril de 2013. ACELINO LUIZ MARCON Vice Prefeito
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:17DE0AEA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.158/PMC/13
ALTERA A LEI N. 1.584/PMC/2003 – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, REVOGA O CAPÍTULO IV, ARTIGOS 66 A 97 DA LEI Nº 469/93 QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, CONFORME NORMATIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o Art. 22 e o anexo I da Lei n. 1.584/PMC/2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: I ALÍQUOTA GENÉRICA 5 %
Serviços não descritos no inciso II II ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS
1 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
3%
2 Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal
0,01%
3 Serviços de hemodiálise 2 %
Anexo I – Lista de Serviços
1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 – (VETADO) 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina. 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 4.05 – Acupuntura. 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 – Serviços farmacêuticos. 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 – Nutrição. 4.11 – Obstetrícia. 4.12 – Odontologia. 4.13 – Ortóptica. 4.14 – Próteses sob encomenda. 4.15 – Psicanálise. 4.16 – Psicologia. 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
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4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 – Demolição. 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 – Calafetação. 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 – (VETADO) 7.15 – (VETADO) 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 – Guias de turismo. 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 – Agenciamento marítimo. 10.07 – Agenciamento de notícias. 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais. 12.02 – Exibições cinematográficas. 12.03 – Espetáculos circenses. 12.04 – Programas de auditório. 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 – Corridas e competições de animais. 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 – Execução de música. 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
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12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – (VETADO) 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica. 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 – Funilaria e lanternagem. 14.13 – Carpintaria e serralheria. 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada;
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 – (VETADO) 17.08 – Franquia (franchising). 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
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17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 – Leilão e congêneres. 17.14 – Advocacia. 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 – Auditoria. 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 – Estatística. 17.22 – Cobrança em geral. 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 – Planos ou convênio funerários. 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social. 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia. 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 2.882/PMC/11. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.159/PMC/13
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE COMODATO UM TRATOR E UMA CARRETA AGRÍCOLA BASCULANTE EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, a título gratuito, 01 (um) trator agrícola de pneus, novo, de fabricação nacional, marca New Holland, modelo 7630, potencia de 106 cv, tração 4x4, tomada de força independente com hidráulico, capacidade de peso de 2.600 kg, transmissão com 16 marchas a frente e 04 a ré, direção hidrostática; e 01 (uma) carreta agrícola basculante nova, marca Facchini, modelo RA6000, capacidade de carga de 6.000 Kg, assoalho de madeira, tampas de aço, aro 16, com pneus novos apropriados para transporte do equipamento carreta agrícola, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS GUARAPARI, inscrita no CNPJ sob n. 05.272.336/0001-27, localizada na Linha 08, Lote 40, Gleba 08, Projeto Novo, na zona rural de Cacoal/RO, adquirido por meio do processo administrativo n. 2524/ORDINÁRIO/2012, notas de empenho n. 2210, 2211 e 631, tombamentos n. 60727 e 60728, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Parágrafo único. O prazo de vigência do comodato é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, por expresso, mediante aditivo. Art. 2º O COMODATÁRIO fica obrigado pela guarda e zelo do trator e da carreta agrícola, bem como pelo pagamento de quaisquer despesas incidentes sobre o bem, ainda, responsabilizando-se pela indenização de eventuais danos causados pelo mau uso e conservação. Art. 3º Fica o COMODANTE autorizado a vistoriar o bem, visando sua destinação, estado de uso e conservação, sempre que lhe aprouver, podendo, em caso de descumprimento desta lei retomar o bem de imediato. Art. 4º Fica vedado ao comodatário locar, ceder ou transferir o bem a terceiros em qualquer hipótese. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.160/PMC/13
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM REGIME DE COMODATO UMA MOTOCICLETA EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder em regime de comodato, a título gratuito, 01 (uma) Motocicleta YAMAHA/XTZ estilo ON/OFF Road, com 125/150 cilindrada, sistema de partida elétrica, motor 4 tempos refrigerado a ar, transmissão com 5 velocidades, freio dianteiro a disco, freio traseiro a tambor, Placa NCY 7195, Chassi 9C6KE1250B0021227, cor Azul, motor n. E3D2E-027231, Ano 2011/2011, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS GUARAPARI, inscrita no CNPJ sob n. 05.272.336/0001-27, localizada na Linha 08, Lote 40, Gleba 08, Projeto Novo, na zona rural de Cacoal/RO, adquirido por meio do processo administrativo n. 899/ORDINÁRIO/2011, notas de empenho n. 1332, 1333 e 2885, tombamento n. 56869, avaliado em R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. O prazo de vigência do comodato é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, por expresso, mediante aditivo. Art. 2º O COMODATÁRIO fica obrigado pela guarda e zelo da motocicleta, bem como pelo pagamento de quaisquer despesas incidentes sobre o bem, ainda, responsabilizando-se pela indenização de eventuais danos causados pelo mau uso e conservação. Parágrafo único. Fica o COMODATÁRIO responsável pelo pagamento dos impostos, licenciamento e seguros a que esteja sujeito o veículo, bem como todas as multas de infrações que possam vir a ser cometidas na vigência do comodato. Art. 3º Fica o COMODANTE autorizado a vistoriar o bem, visando sua destinação, estado de uso e conservação, sempre que lhe aprouver, podendo, em caso de descumprimento desta lei retomar o bem de imediato. Art. 4º Fica vedado ao comodatário locar, ceder ou transferir o bem a terceiros em qualquer hipótese. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.161/PMC/13
“APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL JARDIM ROYALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado “Residencial Jardim Royale”, inserido na Área de Expansão Urbana Dois – AEU 02, lote nº 05-B6, na Gleba 11, Setor Prosperidade, com área total de 190.448,00 m², dividido em 14 quadras, destinadas à instalação de lotes residenciais, com dimensões mínimas de 432,00 m², com Testada de 12 metros para todos os lotes a exceção das esquinas que serão de 16 metros. Art. 2º O imóvel objeto do loteamento está matriculado sob o n. 19.689, de 08 de novembro de 2010, Ficha 01, no Livro 2 do Registro Geral do Imóveis da Comarca de Cacoal. Art. 3º O loteamento “Residencial Jardim Royale” é constituído numa área total do imóvel de 190.448,00 m², sendo: Área de Arruamento igual a 43.119,11 m² (22,64%); Área Verde 01 igual a 4.559,80 m² e Área Verde 02 igual a 2.319,96 (3,61%); Área Institucional 01 igual a 14.911,62 m² ( 7,83%), Área de Lotes igual a 119.543,31 m² (62,77%) e Área de Preservação Permanente de 5.994,20 m² (3,15%). § 1º O Município de Cacoal, para fins do que dispõe o art. 116 da Lei Municipal nº 2.016/PMC/2006, aceita e reconhece como forma de complementação a Área Institucional 02, com área equivalente a 7.421,55 m2, localizada na Quadra 14, Setor 12, Loteamento Residencial Jardim Europa, a ser transferida ao Município mediante escritura pública no ato do registro do loteamento. § 2º O loteador transfere neste ato ao Município de Cacoal toda a posse, jus e domínio das áreas identificadas no caput deste artigo, a
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exceção da Área de Lotes, devendo as mesmas estarem disponibilizadas com a infraestrutura de acesso na primeira etapa de execução do loteamento. Art. 4º O loteamento passa, para efeito de uso e atividades, a ser inserido nas Zonas: ZR7 e ECSB, conforme consta do Plano Diretor do Município de Cacoal. Parágrafo único. A Rua Projetada P encontra-se inserida no ECSB. Art. 5º A taxa de ocupação máxima do loteamento será de 70% (setenta por cento) a 80% (oitenta por cento) conforme a Zona a que pertencer, com Gabarito de Pavimentos máximo de 2. Art. 6º Os afastamentos deverão ser de 4 metros para testada frontal e de 1,5 metros para as laterais, sendo que os lotes de esquina deverão obedecer afastamento de 4 (quatro) metros de testada frontal e 2 (dois) metros da testada lateral da respectiva rua, ficando a lateral de divisa dos lotes vizinhos no mínimo de 1,5 metros. Art. 7º Ficam caucionados todos os lotes de número 051, 069, 489, 501, 513, 525, 537 e 549, da Quadra 18, até o cumprimento integral do loteamento. Art. 8º O loteamento “Residencial Jardim Royale” fica reconhecido como Área Urbana, Bairro Jardim Europa, Setor 12, reconhecida como Zona Fiscal 3.0. Art. 9° Fica obrigatório a execução de todos os serviços necessários ao loteamento, num prazo de máximo de 04 (quatro) anos, conforme cronograma físico-financeiro. § 1º São os serviços: I – Rede de abastecimento e distribuição de água potável; II – Rede de abastecimento e distribuição de energia elétrica e iluminação pública; III – Rede de esgoto; IV – Demarcação das quadras e lotes com piqueteamento; V – Abertura de ruas e avenidas com pavimentação asfáltica das vias de circulação; VI – Rede de escoamento de águas pluviais; VII – Drenagens, aterros e bueiro que se fizerem necessários; e VIII – Arborização para todas as vias e logradouros públicos, inclusive área verde. IX – Fixar placas com nome dos logradouros. § 2º O loteador deverá apresentar Licença Ambiental do empreendimento. Art. 10. Fica autorizado no referido loteamento para arborização o plantio de árvores OITI, oiti spp; Palmeira Imperial Ou Real roystomea oleracea, IPE, Tabebuia spp, SIBIPIRUNA caesalpinea peltophoroides, e proibido o plantio da árvore Ficos SPT. Art. 11. O loteador fica obrigado a cumprir as condições e demais regras constantes do Processo Administrativo n. 3153/BR/2010 e das Diretrizes da Regularização do Loteamento no prazo de caducidade desta Lei, sob pena de revogação da mesma. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam-se as Leis n 2.771/PMC/2011 e 3.064/PMC/2012. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.162/PMC/13
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA AMIGOS DA PESCA DE CACOAL - ASPEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira com a Associação Ecológica Amigos da Pesca de Cacoal- ASPEC, inscrita no CNPJ sob o n. 03.858.091/0001-99, situada na Rodovia BR 364, Setor Prainha, zona rural, em Cacoal/RO, para a realização do IX Festival de Pesca Esportiva de Cacoal, que será realizado nos dias 27 e 28 de abril de 2013, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo Administrativo n.1410/BRANCO/2013. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e será repassado à Conveniada em uma única parcela, de acordo com a disponibilidade financeira da Fazenda Municipal. Art. 3º O presente Convênio é firmado com previsão orçamentária no Programa n. 04.122.0002.2.0120 – ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO-SEMICT e Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES. Art. 4º Fica a conveniada obrigada a prestar contas após a aplicação do valor repassado, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do repasse, sob pena de serem adotadas as providências cabíveis prevista em Lei. Art. 5º A conveniada fica obrigada a instalar e manter em sua sede, durante a vigência do Convênio, uma placa indicando que o município mantém convênio de cooperação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Parágrafo Único – A conveniada deverá cumprir o que dispõe o Decreto nº 1.912/PMC/03 – Regulamento que DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.163/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.0013 Atend. Serv. Administ. -SEMAD
04.126.0002.2.0014 Ações de Informática - SEMAD
01.00.00 Recursos Ordinários 01.00.00 Recursos Ordinários
51 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Juridica
110.000,00 56 3.3.90.30.00 Material de Consumo
20.000,00
58 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
04.122.0002.2.0017 Ampl., Manut. E Ref. Bens Imóveis
01.00.00 Recursos Ordinários
64 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.000,00
65 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica
10.000,00
66 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
60.000,00
TOTAL 110.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada anulações parciais das dotações especificadas na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:DE6E7459
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.164/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 9.954,74 (nove mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), para atender a FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL - FUNCCAL, conforme abaixo discriminada: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificações Valor (R$) Fich Cód Especificações Valor (R$)
24 FUNDAÇÃO CULTURAL DE CACOAL
Para abertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente do objeto específico do edital Instituto HSBC da Solidariedade 2011, conforme agência 1179 – 7 , C/C Número 41.519-7, no valor de R$ 9.954,74 (nove mil novecentos cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
13.392.0027.2.0146 Manutenção dos Atos Culturais
06.00.00 Recurso de Outras Fontes- Exercícios Anteriores
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
9.954,74
TOTAL 9.954,74
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:A3578A21
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 3.165/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 61.383,85 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
17 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente do Contrato de Repasse nº. 323.552-04/2010/MDA/CAIXA, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Prefeitura Municipal de Cacoal, no valor de R$ 50.198,11 (cinqüenta mil cento e noventa e oito reais e onze centavos), vinculado a C/C 647.093-5, Ag. 1823 e Contrato de Repasse nº. 322.685-82/2010/MDA/CAIXA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Cacoal e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 11.185,74 (onze mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) (cento e setenta mil reais), vinculado a C/C 647.092-7, Ag. 1823. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
20.122.0002.2.0107 Atend Apoio ADM -SEMAGRI
06.14.00 Transf . de Convênios -Outros
470 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
61.383,85
TOTAL 61.383,85
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:7D65A99C
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.166/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 18
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 479.182,00 (quatrocentos e setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais) para atender a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente das Taxas de Inscrição do Concurso Público nº 01/2011 que foi cancelado no exercício de 2012, por meio do Decreto nº 4.412/PMC/2012, no valor de R$ 246.189,00 (duzentos e quarenta e seis mil cento e oitenta e nove reais), vinculado a C/C 40.424-1, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
04.122.0002.2.0013 Atend Serv Administrativo - SEMAD
03.00.00 Recursos Exercícios Anteriores
54 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
246.189,00
04.122.0002.2.0013 Atend Serv Administrativo - SEMAD
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente de Alienação de Bens Móveis, Processo nº 2786/2011 e Ata nº 001/2012, no valor de R$ 232.993,00 (duzentos e trinta e dois mil e novecentos e noventa e três reais), vinculado a C/C 43.513-9, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
55 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
115.670,00
04.126.0002.2.0014 Ações de Informática - SEMAD
03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
58 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
91.088,00
04.122.0002.2.0017 Ampl. Manut e Ref Bens Imóveis
03.92.00 Recursos Exercícios Anteriores – Alienação de Bens
66 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
26.235,00
Total 479.182,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
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Código Identificador:C7573E6E
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
LEI Nº 3.167/PMC/13
ALTERA A LEI Nº 2.735/PMC/2010 - DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o art.156-A, da Lei n. 2.735/PMC/2010 que terá a seguinte redação: Art. 156-A. É facultado ao Município prestar apoio técnico e financeiro às entidades privadas com atuação na educação especial, ensino fundamental e assistência social, devidamente reconhecidas como de utilidade pública municipal, na forma de cessão de servidores municipais efetivos. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo a formalização da cedência ocorrerá por meio de convênio ou Termo de Cooperação. § 2º Será admitida, neste caso, a título excepcional e de colaboração, a cedência com ônus para o Executivo Municipal. Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
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Código Identificador:C2EE8BC6
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.168/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 198.913,42 (Cento e Noventa e Oito Mil, Novecentos e Treze Reais e Quarenta e Dois Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, conforme abaixo discriminado: A B
A CRIAR/SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
04.122.0002.2.0097 Atend Apoio Admin. - SEMOSP
15.451.0020.1.0012 Impl. Infra – Estr. Urb/Pavimentação - CONV
02.14.00 Transf. De Convênio - outros 02.14.00 Transf. De Convênio - outros
433 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
198.913,42 457 4.4.90.51.00 Obras e Instalação
198.913,42
TOTAL 198.913,42
Art. 2º Para cobertura do crédito será utilizada anulação parcial da dotação especificada na coluna B da tabela acima em conformidade com o Art. 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
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Código Identificador:4675724D
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.169/PMC/13
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), para atender ao Fundo Municipal de Ação Social - FMAS, conforme abaixo discriminado:
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
10 FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, decorrente da transferência fundo a fundo do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo o Trabalho – ACESSUAS TRABALHO, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), vinculado a C/C 42.926-0, Ag. 1179-7. Em conformidade com o disposto no Art. 43 § 1º inciso I da lei 4.320/64.
08.244.0010.2.0176 Prog. Nac. Prom. Aces. Ens. Técnico e Emprego-Pronatec
03.15.00 Transferência de Recursos Fundo Nacional Assistência Social - FNAS
3.1.90.04.00 Contr. p/ Tempo Det -Pessoal Civil
190.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
45.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo
72.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica
92.000,00
3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
16.000,00
TOTAL 415.000,00
Art. 2º Para cobertura dos referidos créditos fica utilizada recurso de SUPERÁVIT FINANCEIRO especificado na coluna B, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º Fica inclusa a presente abertura de crédito especial no PPA, LOA e LDO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município Oab/ro 2373
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Código Identificador:A1910CCB
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LEI Nº 3.170/PMC/13
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS COWBOYS PROFISSIONAIS DE RODEIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ACPR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira com a Associação dos Cowboys Profissionais de Rodeio do Estado de Rondônia - ACPR, inscrita no CNPJ sob o n. 10.627.546/0001-20, situada na Rua Domingos Cadilhac, n. 4056, Parque São Jorge, em Cacoal/RO, para a realização da AGROFEST – Cacoal Rodeio Show 2013, que será realizado nos dias 09, 10, 11 e 12 de maio de 2013, conforme Plano de Trabalho anexo ao Processo Administrativo n. 924/BRANCO/2013. Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será repassado à Conveniada em uma única parcela, de acordo com a disponibilidade financeira da Fazenda Municipal. Art. 3º O presente Convênio é firmado com previsão orçamentária no Programa n. 04.122.0002.2.0120 – ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO-SEMICT e Elemento de Despesa 3.3.50.41.01 – TRANSFERENCIA À INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS. Art. 4º Fica a conveniada obrigada a prestar contas do valor repassado, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do repasse, sob pena de serem adotadas as providências cabíveis prevista em Lei.
Art. 5º A conveniada fica obrigada a instalar e manter em sua sede, durante a vigência do Convênio, uma placa indicando que o município mantém convênio de cooperação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo Único – A conveniada deverá cumprir o que dispõe o Decreto nº 1.912/PMC/03 – Regulamento que DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS CELEBRADOS COM ENTIDADES OU INSTITUIÇÕES DE NATUREZA FINANCEIRA QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito CLAUDIOMAR BONFÁ Procurador Geral do Município OAB/RO 2373
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Código Identificador:D80C8910
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 43 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a liberação de recursos para aquisição de passagens através do FMIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Liberar recursos do FMIA - Fundo Municipal da Infância e Adolescência para aquisição de 06 (seis) passagens, sendo 03 (três) passagem com destino Cacoal/RO a Porto Velho/RO e 03(três) passagem, com retorno Porto Velho/Cacoal/RO, para atender as necessidades do Conselho Tutelar. Art. 2º Informamos que a liberação destina-se a atender os adolescentes. S. B. C. P e P .G. C.C conforme Requisição 261/2013 do Conselho Tutelar. Os mesmos ira acompanhados por sua genitora Sra. Simone Sobral da Cunha. Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS Presidente do C.M.D.C.A
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:52066B26
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2013. PROCESSOS N° 019 E 06/ORDINÁRIO/AMEC/2013
O município de Cacoal, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por LOTE, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E AQUISIÇÃO DE COFFE BREAK, LANCHES PRONTOS, REFEIÇÃO SELF-SERVICE E MARMITÉX, com valor global estimado em R$57.403,91, visando atender as necessidades da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal - AMEC. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital junto à Prefeitura Municipal de Cacoal – RO, com data de abertura marcada para o dia 13/05/2013 às 09h00 (Horário de Brasília–DF). ENDEREÇO: http://www.bll.org.br. OBTENÇÃO DO EDITAL: gratuitamente através dos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ ou http://www.bll.org.br ou diretamente na CPL no endereço supracitado. TELEFONE: (69) 3907 - 4278. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 26 de abril de 2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 20
SILVIA DURÃES GOMES Pregoeira Port. 504/GP/13
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Código Identificador:E169B479
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PREGÃO
ELETRÔNICO: 020/SUPEL/13. PROC. 1150/GLOBAL/2013. – Registro de Preço ORGÃO REQUISITANTE: SEMED/OUTRAS OBJETO: Aquisição de Combustível. VALOR: R$ 132.954,55 PROPONENTE: VIOLATO & CIA LTDA.. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que em cumprimento o que dispõe o artigo 43, VI, da Lei n. 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela SUPEL no processo 1150/GLOBAL/2013 e adjudica os Itens a seguir mencionados e objetos do pregão eletrônico n. 020/SUPEL/13 em favor da empresa: VIOLATO & CIA LTDA, vencedora do Item 01 (óleo diesel S-10) no valor unitário de R$ 2,479 Lts e o Item 02 (arla flúor), no valor unitário de R$ 69,99 o tambor de 20 Lts, perfazendo o valor total de R$ 132.954,55, (cento e trinta e dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Cacoal-RO, 25 de abril de 2013. FRANCESCO VIALETTO Prefeito Municipal
Publicado por: Juliana Rossmann Carneiro
Código Identificador:4E7D1FAC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 –HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº 002,059,067,117,126,139,156,248/2013
b) Licitação Nrº 007/2013 c) Modalidade Pregão Eletrônico: d) Data Homologação 19/04/2013
e) Objeto da Homologação FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, ÓLEO DIESEL COMUM, ETANOL, LUBRIFICANTE E FILTROS.
f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório: Fornecedor: COMERCIAL E & R DE AUTO OEÇAS LTDA-EPP. CNPJ/CPF: 08.055.411/0001-96 Valor Total Homologado – R$ 57.731,37 (cinqüenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Fornecedor: F.R COSTA & CIA LTDA ME. CNPJ/CPF: 08.466.578/0001-40 Valor Total Homologado – R$1.076.940,00 (um milhão e setenta e seis mil novecentos e quarenta reais). Fornecedor: LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA ME. CNPJ/CPF: 13.545.473/0001-16
Valor Total Homologado – R$62.509,44 (sessenta e dois mil quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei.
Campo Novo de Rondonia, 19 de Abril de 2013.
OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: átila Santos Silva
Código Identificador:ED56D32E
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/201 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA.. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: COVAN- COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA, CNPJ: 02.475.985/0001-37. VALOR TOTAL: R$ 51.310,49 (CINQUENTA E UM MIL TREZENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: átila Santos Silva
Código Identificador:EBE54060
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS N°004/2013 A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, através do Presidente da CPL, designado pela Portaria n. 093/2013/SEGAB/PMCNR de 21 de março de 2013, comunica aos interessados que a Tomada de Preços n. 004/2013/CPL-PMCNR, que tem como objeto a Contratação de Empresa para coleta e transporte de resíduos sólidos urbano, conforme aviso de licitação publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no dia 19/04/2013, e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Ano IV | N. 0929, página 07, do dia 22/04/2013, está suspenso em virtude de adequação do Projeto Básico. O Aviso será republicado em nova data para abertura do certame.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 21
Outras informações em horário de expediente pelo fone/fax (69) 3239-2240 ou e-mail: [email protected] Campo Novo de Rondônia, 26 de abril de 2013. GERALDO DE SOUZA MARINK FILHO Presidente da CPL/PMCNR
Publicado por: átila Santos Silva
Código Identificador:A192BD8A
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40. VALOR TOTAL: R$ 73.242,00 (SETENTA E TRÊS MIL DUZENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZES) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:1D93E78F
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES
EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: EQUILIBRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 04.167.190/0001-71. VALOR TOTAL: R$ 20.706,00 (VINTE MIL SETECENTOS E SEIS REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:ABF3DF15
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: F.A PEREIRA DA SILVA- ME, CNPJ: 13.383.224/0001-71.
VALOR TOTAL: R$ 28.685,00 (VINTE OITO MIL SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZES) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:67482B17
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO:
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 06.935.554/0001-67. VALOR TOTAL: R$ 22.316,00 (VINTE DOIS MIL TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:99826262
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMACIA BASICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: MARTINS COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA, CNPJ: 02.614.637/0001-01.
VALOR TOTAL: R$ 59.511,23 (CINQUENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E ONZE REAIS E VINTE TRÊS CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZES) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:AE1A0C7C
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 018/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: MONTAL MEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- ME, CNPJ: 14.408745/0001-07.
VALOR TOTAL: R$ 65.767,40 (SESSENTA E CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:A4223288
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER O HOSPITAL DE PEQUENO PORTE –HPP E FARMÁCIA BÁSICA. PROCESSOS: 065/2013 e 133/2013 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. CONTRATADO: SUTUCAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIOS CIRÚRGICO LTDA, CNPJ: 04.550.482/0001-04.
VALOR TOTAL: R$ 1.422,00 (HUM MIL QUATROCENTOS E VINTE DOIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PROVENIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROJETO ATIVIDADE: 02.008.10.302.0005.2.052- MANUTENÇÃO DOS SERV. DE ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, RED 27. E 02.008.10.301.0005.2.050- MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DA FARMÁCIA BÁSICA, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, RED. 10. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, 10 DE ABRIL DE 2013. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal
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Código Identificador:9AC64991
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n. 028/2013/SEGAB/PMCNR de 23 de janeiro de 2013, que torna público aos interessados e a quem
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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possa interessar que será realizada a Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 027/2013/CPL/PMCNR, do tipo MENOR PREÇO por lote, com valor estimado em R$ 17.932,00 (dezessete mil novecentos e trinta e dois reais), realizada por meio da internet no site: www.bll.org.br com sessão de disputa dos preços no dia: 10 de maio de 2013 as 09:30h (horário de Brasília-DF), para participação EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARAS sediadas local ou regionalmente, conforme Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 513/2009, edital e seus anexos. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2454 – Setor 02 – Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69) 3239. 2240. Das 7h30min. às 13h30min. OBJETO:Contratação de Empresa especializada para fornecimento de peças para motocicletas (pneu, bateria, cabos, vela, entre outros) e Equipamentos de Proteção (capas e capacetes), conforme descrito no termo de referencia, Anexo l deste edital. Processo Administrativo nº 134/2013. Órgão Interessado: Fundo Municipal de Saúde. Campo Novo de Rondônia, 26 de Abril de 2013. ÁTILA SANTOS SILVA Pregoeiro Oficial de Pmcnr
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Código Identificador:9583D577
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE N° 002/2013
A Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, através do Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n. 093/2013/SEGAB/PMCNR de 21 de março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados que será realizada Licitação, na modalidade CONVITE , sob o Nº 002/2013/CPL/PMCNR, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , com valor total estimado em R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), em 07 de maio de 2013, 12:00h (horário local), para participação EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS sediadas local ou regionalmente, de acordo com Lei Complementar n. 123/06 e Decreto Municipal 513/09, na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2454 – Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69) 32392240. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria para concessão de benefícios e compensação previdenciária, conforme edital. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: O Edital estará disponível para os interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, nos dias úteis, em horário de expediente, outras informações pelo fone/fax (69) 3239-2240, e-mail: [email protected] Campo Novo de Rondônia, 26 de abril de 2013. GERALDO DE SOUZA MARINK FILHO Presidente da CPL/PMCNR
Publicado por: átila Santos Silva
Código Identificador:EBFF07F5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
PROCURADORIA GERAL
DECRETO Nº 287 DE 1 DE ABRIL DE 2013.
EMENTA: constitui a comissão de criação dos conselhos escolares e dá outras providências.
VANDERLEI PALHARI, PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no artigo 206 da Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 3º, no inciso II do artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/1996, na Lei n. 10.172/2001-Presidência da Republica e nos incisos de I a VII do artigo 1º da Portaria 2.896/2004-MEC DECRETA: Art. 1º Fica instituído na estrutura dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Chupinguaia, o Conselho Escolar como órgão máximo de deliberação coletiva, constituído por representantes dos diferentes segmentos que integram a comunidade escolar. Parágrafo Único. O Conselho Escolar órgão colegiado terá funções de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador, normativo, mobilizador e executor nos assuntos referentes à gestão institucional nos aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, respeitando as normas legais. Art. 2º Cada estabelecimento de ensino que atende a Educação Básica deverá constituir um único Conselho Escolar. Art. 3º Na composição dos Conselhos Escolares garantir-se-á a representatividade de todos os segmentos da comunidade escolar e a paridade entre eles, sendo seus membros eleitos em assembleia para um mandato de 3 (três) anos com direito a reeleição por mais um mandato. Art. 4º O Diretor do estabelecimento de ensino será membro nato do Conselho Escolar, como presidente, sendo o Vice-Diretor seu suplente. Art. 5º O Conselho Escolar, com personalidade jurídica própria, substituirá a APP – Associação de Pais e Professores em todas as suas atribuições e terá, entre outras, a competência para receber e gerenciar os recursos financeiros destinados à manutenção e desenvolvimento do estabelecimento de ensino. Parágrafo único. O processo de implantação dos Conselhos Escolares e a desativação das APP’s serão realizados através de atividades de mobilização comunitária devendo ser concluídos num prazo de 3 (três) meses, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 6º O Conselho Escolar será regido por Estatuto próprio que subsidiará sua operacionalização. Art. 7º O Conselho Escolar, depois de instituído, terá a função de organizar e conduzir o processo de eleição do diretor e vice-diretor de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Art. 8º Compete à SEMED regulamentar os dispositivos contidos neste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Chupinguaia (RO), 1 de abril de 2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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VANDERLEI PALHARI Prefeito Municipal
Publicado por: Sindoval Gonçalves
Código Identificador:4FA15F7D
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 864/2011 Contratante: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO, CNPJ nº 04.391.512/0001-87. Contratada: AJUCEL INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 34.750.158/0001-09. Objeto: Fornecimento de Sessão de Uso de Sistemas Aplicativos Integrados de Softwares de Informática. Valor: R$ 339.576,00 (trezentos e trinta e nove mil e quinhentos e setenta e seis reais). Fonte de Recursos: Próprio Prazo de Execução: Até dia 31/12/2013. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Colorado do Oeste – RO, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Neuza Terezinha Schneberger
Código Identificador:2F3BBE37
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 019/2013
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 019/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº235/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº005/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE CONTRATADA: BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: Fornecer a Contratante, Medicamentos para atender a Farmácia Básica, conforme proposta e NAD nº 175/2013, dos autos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Colorado do Oeste - RO. VALOR TOTAL R$ 2.239,00 NOTA DE EMPENHO Nº176/2013. Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro Chaves
Código Identificador:D1818CE4
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 020/2013
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 020/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE CONTRATADA: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Fornecer a Contratante, Medicamentos para atender a Farmácia Básica, conforme proposta e NAD nº 173/2013, dos autos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Colorado do Oeste - RO. VALOR TOTAL R$ 9.445,00 NOTA DE EMPENHO Nº174/2013. Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro Chaves
Código Identificador:449ABA32
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 021/2013
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 021/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE CONTRATADA: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA OBJETO: Fornecer a Contratante, Medicamentos para atender a Farmácia Básica, conforme proposta e NAD nº 175/2013, dos autos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Colorado do Oeste - RO. VALOR TOTAL R$ 50.000,00 NOTA DE EMPENHO Nº174/2013. Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro Chaves
Código Identificador:8D24123C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 022/2013
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 022/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 235/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2013 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE CONTRATADA: EREFARMA PRODUTOS PARA A SAÚDE EIRELI OBJETO: Fornecer a Contratante, Medicamentos para atender a Farmácia Básica, conforme proposta e NAD nº 176-177-178/2013, dos autos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Colorado do Oeste - RO. VALOR TOTAL R$ 128.332,03 NOTA DE EMPENHO Nº177-178-179/2013. Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro Chaves
Código Identificador:2576A5E3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATO Nº 018/2013
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 018/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2013
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO DO OESTE CONTRATADA: EQUILÍBRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - ME OBJETO: Fornecer a Contratante, material Odontológico e Laboratorial para atender o Laboratório Odontológico e Laboratório de Analises Clínicas, conforme proposta e NAD nº 179-180/2013, dos autos, destinados a atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Colorado do Oeste - RO. VALOR TOTAL R$ 33.958,24 NOTA DE EMPENHO Nº172-173/2013. Colorado do Oeste, 09 de Abril de 2013. ANEDINO CARLOS PEREIRA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Evandro Chaves
Código Identificador:779D65BB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 119/2013, de 09 de abril de 2013 e em conformidade com o parecer Jurídico, com fundamento legal no Artigo 25°, inciso I, da Lei 8.666/93 comunica a Inexigibilidade de Licitação 002/13, referente ao processo 187/SEMPLAM/13 em favor de AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.144.891/0001-85, domiciliado à Avenida Maira Coelho Aguiar, nº 215, Bloco E, Andar 7, Bairro Jardim São Luis, no município de SãoPaulo, estado de São Paulo, no valor de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais ) referente à fornecimento de software de automa-ção para avaliação de orçamentos de peças e serviços automotivos para uso desta Administração Municipal. CONTRATADA R$ Total
AUDATEX BRASIL SERVIÇOS LTDA R$ 7.990,00
TOTAL GERAL R$ 7.990,00
Cujubim, 26 de Abril de 2013. MARTA DE JESUS SILVA Presidente da Comissão de Licitações
Publicado por: Roberta Eulina França Brito dos Santos
Código Identificador:65B0CA97
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 119/2013, de 09 Abril de 2013 e em conformidade com o parecer Jurídico, com fundamento legal no Artigo 25°, inciso I, da Lei 8.666/93 comunica a Inexigibilidade de Licitação 003/13, referente ao processo 188/SEMPLAM/13 em favor de NP – EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.797.967/0001-95, domiciliado à Rua Lourenço Pinto, nº 196, Andar 3, Centro, no município de Curitiba, estado de Paraná, no valor de R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais) referente à Locação: 02(duas)assinaturas p/ acesso aos serviços dos sistema “Banco de preço/NP, ferramenta de pesquisa e comparação de preços e editais praticados pela administração pública, por um período de 12(doze) meses . CONTRATADA R$ Total
NP EVENTOS E SERVIÇOS LTDA R$ 7.990,00
TOTAL GERAL R$ 7.990,00
Cujubim, 26 de Abril de 2013.
MARTA DE JESUS SILVA Presidente da Comissão de Licitações
Publicado por: Roberta Eulina França Brito dos Santos
Código Identificador:CEF6132E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO ERRATA 1 EDITAL 001/2013 -
ERRATA 1 RESOLUÇÃO 001/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELAR DE GUAJARÁ-MIRIM/RO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 E LEI MUNICIPAL Nº 755/GAB/PREF/2.000, VEM RETIFICAR O RESOLUÇÃO 001/2013 QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: RESOLUÇÃO N. º 001/13, DE 18 DE ABRIL DE 2013 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAJARÁ-MIRIM/RONDONIA - CONVOCA PARA O PROCESSODE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE GUAJARÁ-MIRIM-RO GESTÃO 2013/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guajará-Mirim-RO,no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº.755/GAB/PREF/2.000 de 02 de junho de 2.000, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Constituição Federal de 1988, torna público o Edital do processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Guajará-Mirim/RO. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMTAS E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAJARÁ-MIRIM/RONDONIA RESOLUÇÃO N. º 001/13, DE 18 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Guajará-Mirim/Rondônia para o mandato 2013-2015 e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEMTAS E OCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Guajará-Mirim/Rondônia , em sessão extraordinária realizada no dia 03 de Abril de 2013, usando das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal n.º 755/GAB/PREF/2.000, resolve expedir a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Aprova o processo para a escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR deste Município e dá outras providências, torna público o presenteEDITA L,para ELEIÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DE GUAJARÁ-MIRIM , devendo ser escolhidos os 5 (cinco) primeiros mais votados, para mandato até 2015, ficando os demais, por ordem de votação, como suplentes, observadas as normas constantes do presente Edital. Art. 2º - Torna público a constituição da Comissão Eleitoral para a organização e coordenação do processo de Escolha do Conselho Tutelar no âmbito do Município de Guajará-Mirim/Estado de Rondônia, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da
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Criança e do Adolescente - ECA) e Lei Municipal nº755/GAB/PREF/2.000. Art. 3º- A Comissão Eleitoral designada e aprovada por força da Resolução nº 001/2013, de 03 de abril de 2013 é constituída pelos seguintes membros: · Marinezia Luzia de Souza Silva – Presidente; · Janaina Pereira de Souza Florentino – Membro; · Kelcilene Mesquita Farel – Membro; · Edneia Almeida – Membro; · Olga Mejia Brasil – Membro representante da PESTALOZZI; Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guajará-Mirim, Guajará-Mirim, 18 de Abril de 2013. ORIVALDO RODRIGUES CHAVES Presidente do Cmdca/gm ERRATA 1 EDITAL 001/2013 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CONSELHEIROS TUTELAR DE GUAJARÁ-MIRIM/RO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 8.069/90 E LEI MUNICIPAL Nº 755/GAB/PREF/2.000, VEM RETIFICAR O EDITAL 001/2013 QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTAS e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUAJARÁ-MIRIM/RONDONIA Edital n.º 001/2013 CONVOCA PARA O PROCESSOPARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE GUAJARÁ-MIRIM/RO PARA A GESTÃO 2013/2015. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deGuajará-Mirim/RO,no uso de sua competência atribuída pela Lei Municipal nº.406 de 20 de Outubro de 1991, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Constituição Federal de 1988 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral de escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Guajará-Mirim/RO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e escolha, a Comissão Eleitoral, constituída através da Resolução 001/2013 na Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 18/04/2013 com a seguinte composição: · Marinezia Luzia de Souza Silva – Presidente; · Janaina Pereira de Souza Florentino – Membro; · Kelcilene Mesquita Farel – Membro; · Edneia Almeida – Membro; · Olga Mejia Brasil – Membro representante da PESTALOZZI;
§ 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.
§ 2º - Este edital encontra-se publicado no site oficial da Prefeitura Municipal www.guajaramirim.ro.gov.br, no Diário Oficial do Município, nos murais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, da Prefeitura Municipal, do CMDCA e, divulgado nos meios de comunicação local. §3º - Compete à Comissão Eleitoral: a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar; b) Decidir sobre os recursos e as impugnações das candidaturas; c) Designar os membros das mesas receptoras dos votos; d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos; e) Providenciar as credenciais para os fiscais; f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral; g) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições; h) Decidir os casos omissos neste Edital; II - DAS ETAPAS Art. 2º- O Processo de Escolha se realizará em quatro etapas, classificatórias e eliminatórias: § 1º - Primeira etapa: Das inscrições; § 2º - Segunda etapa: Das provas; § 3º - Terceira etapa: Da palestra ministrada Secretaria Estadual de promoção da Paz, com carga horária de 16 horas); § 4º - Quarta etapa: Da eleição. III - DAS INSCRIÇÕES Art. 3º- As inscrições serão realizadas na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, sito à Av. 15 de Novembro, nº 860, bairro Caetano (em frente ao Estádio Municipal), entre os dias08a 25 de abril de 2013, de segunda à sexta-feira, exceto, sábados, domingos e feriados, no horário das8hs às 12hs e das 14hs às 18hs. IV – DOS REQUISITOS Art. 4º- São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar: a) - ter reconhecida idoneidade moral; b) - ter idade superior a 21 (vinte e um) anos; c) - residir no Município deGuajará-Mirim/ROhá mais de 02 (dois) anos; d) - estar em gozo de seus direitos políticos; e) - apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de no mínimo ensino médio ou equivalente, antigo 2º grau; f) - ser aprovado em prova de conhecimentos específicos (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), com aproveitamento mínimo de 50%. § 1º - Não será admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. § 2º - No ato da inscrição, o candidato receberá um número de registro que será atribuído sequencialmente, segundo a ordem de inscrição. § 3º - Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar, bem como aqueles que tenham sido igualmente eleitos e renunciaram ao cargo. V – DAS INSCRIÇÕES Art. 5º- As inscrições constituem-se, no preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição. Art. 6º - Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição por Procuração Pública,
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desde que apresentada o respectivo mandato, acompanhado de documento de identidade do procurador. Art. 7º - O protocolo do pedido de inscrição, implica no conhecimento e aceitação por parte do candidato, de todos os termos do presente edital e conhecimento do disposto na Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal n° 755/GAB/PREF/2.000 de 02 de junho de 2.000. Art. 8º- O candidato deverá entregar, no ato da inscrição: a) Fotocópia da cédula de identidade e CPF devidamente autenticados, b) 02 (duas) fotos 3x4 atualizadas; c) Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Guajará-Mirim/ROhá pelo menos 2 (dois) anos; d) Apresentação de documento (contrato de locação com firma reconhecida, conta de água/luz/telefone, entre outras) que atestem residência em nome do candidato, autenticados; e) Fotocópias do comprovante de votação na última eleição ou de justificativa da ausência; f) Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Fotocópia do certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, antigo 2º grau; h) Curriculum vitae acompanhado de documentação comprobatória; i) Certidão Negativa do Tribunal de Contas e Certidão de Antecedentes Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e Federal, que constituir-se-ão em prova da idoneidade moral do candidato, sendo vedada a habilitação do interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que conste aplicação de medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar. Art. 9º – O candidato que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida. Parágrafo Único – A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. V - DA IMPUGNAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES: Art. 10 - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, por meio dos veículos de comunicação local, relação com os nomes dos candidatos inscritos, abrindo o prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da divulgação, para que qualquer cidadão, o Ministério Público ou o próprio CMDCA, apresente, por escrito, pedido de impugnação de candidatura, devidamente fundamentado. VI – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES: Art. 11 - Serão homologadas, após rigorosa análise da comissão do processo eleitoral, as inscrições que preencherem todos os requisitos deste edital, salvo impugnações. § 1º - Na hipótese de eventual impugnação de inscrição, independentemente de quem a tenha dado origem, esta será submetida à apreciação da Comissão Eleitoral, que a analisará e a julgará a luz deste edital e de demais legislação pertinente, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos. § 2º - Não serão homologadas as inscrições que tenham sido impugnadas e o resultado da impugnação tenha sido procedente. § 3º - Transcorrido o prazo disposto no parágrafo primeiro deste artigo, sem que tenha havido qualquer impugnação, e no caso da impugnação ser julgada improcedente, será a respectiva inscrição homologada pela Comissão Eleitoral, após atestado o preenchimento dos requisitos elencados nos itens IV e V deste Edital. VII – DAS PROVAS:
Art. 12 - As provas destinar-se-ão a selecionar os candidatos que poderão participar do pleito para Conselheiro Tutelar no triênio 2013/2015 e se constituirão em uma prova objetiva com questões de língua portuguesa e conhecimentos específicos (ECA). Art. 13 - Participarão da prova objetiva apenas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas. Art. 14 - A prova objetiva, acontecerá no dia 05 de Maio de 2013, das 09hs às 12hs, na EEEF Irmã Maria Celeste. § 1º -Os candidatos deverão chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade original com foto e comprovante de inscrição; § 2º - O portão será fechado as 09hs, horário local; § 3º - O candidato só poderá entregar a prova uma hora depois do seu inicio; § 4º - Os três últimos candidatos só poderão sair juntos; § 5º - Será considerada nula a prova do candidato que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora; § 6º -O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de seleção. Art. 15 – A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 3 (três) horas e será constituída de questões objetivas de múltiplas escolhas, sendo 15 de Analise de casos envolvendo medida de proteção e 15 de conhecimentos específicos. Paragrafo único - Das alternativas só poderá ser marcada apenas uma no gabarito correspondente, Art. 16 – Versará a prova objetiva, consoante conteúdo programático em anexo, sobre: a) Dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente, equivalendo a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova; b) Análise de casos envolvendo medidas de proteção, relativas ao exercício da função de Conselheiro Tutelar e o sistema de garantia de direitos da Criança e do adolescente, equivalendo a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova. Art. 17 - Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo: a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova; b) apresentar-se para a prova em outro local; c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova; e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma; g) se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; h) se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.); i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; j) não devolver integralmente o material solicitado; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. VIII – DA CORREÇÃO DAS PROVAS: Art. 18 - Os gabaritos das provas serão corrigidos, observando o critério da não identificação do candidato, preservando a impessoalidade da correção e a lisura do certame. Art. 19 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. § 1º - As questões eventualmente anuladas serão consideradas corretas para todos os candidatos.
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IX – DO RESULTADO DAS PROVAS: Art. 20 – O cronograma de resultado das provas se dará conforme a seguir: a) Após o término do horário regulamentar, o caderno de provas será disponibilizado aos respectivos candidatos. b) No dia 07 de Maio de 2013, a partir das 08hs ocorrerá a divulgação do gabarito da prova objetiva, no site da Prefeitura Municipal, Diário Oficial do município e no mural do CMDCA, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e outros meios de comunicação. c) Publicada a relação com nomes dos candidatos selecionados para a próxima fase, eventuais recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA, no prazo de 05 dias úteis, que contar-se-á do dia 06 a 11 de maio, no horário das 08hs às 12hs e das 14hs às 18hs, d) A Comissão eleitoral apreciará o recurso, interposto em fase do gabarito, no prazo de 02 (dias). e) Da decisão da comissão eleitoral, caberá recurso fundamentado ao CMDCA, pelos candidatos reprovados, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação da decisão, devendo a comissão reconsiderar ou manter a decisão denegatória anterior, devendo ser divulgado no dia 10 de março de 2013, na sede do CMDCA. Art. 21 – Os candidatos aprovados na prova objetiva, estarão classificados para participarem da palestra Secretaria Estadual de promoção da Paz, que terá carga horária de 16 horas, e qualificará o candidato para o cargo. X - DOS IMPEDIMENTOS Art. 22- São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Art. 23- Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar e com processos em tramitação nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição. Art. 24 – Ficarão ainda impedidos de participar do certame todos os conselheiros que já tenham sido eleitos e renunciaram ao cargo. XI - DA PALESTRA Art. 25- A palestra será ministrada pela, Secretaria Estadual de promoção da Paz e terá carga horária de 16 horas, com o tema “O papel do Conselho Tutelar”. Paragrafo único - Estarão aptos a participarem das eleições os candidatos que apresentarem o certificado de participação na palestra, com atestado de 100% (cem por cento) de aproveitamento. XII – DAS INSCRIÇÕES DEFINITIVAS À CANDIDATURA: Art. 26- Juntamente com o resultado dos recursos descritos no art. 20, alínea “e”, a comissão poderá divulgar a relação dos candidatos aprovados, no site da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município e no mural do CMDCA, bem como em outros locais públicos de fácil acesso e outros meios de comunicação. Parágrafo único - Na hipótese de não ocorrer a divulgação do resultado na forma do caput deste artigo, a comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para fazê-lo. Art. 27- A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos nomes candidatos. XIII - DAS ELEIÇÕES Art. 28- O pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado, mediante convocação por edital do CMDCA, designando dia hora e local para realização do pleito.
§ 1º - Na(s) unidade(s) escolar(es) indicada, funcionarão pelo menos três seções eleitorais. Art. 29 – Cada candidato receberá um número (o mesmo da ordem de sua inscrição), que utilizará para efeito de propaganda eleitoral, inclusive pela Internet e outros meios de comunicação, nos moldes da Legislação Eleitoral vigente. A partir da homologação, os candidatos habilitados estarão liberados a dar início à campanha eleitoral. Art. 30 – É vedado, sob qualquer hipótese, o abuso do poder econômico e envolvimento do poder político partidário, sob pena de ser denunciado por qualquer cidadão ao CMDCA, e aos órgãos competentes. Art. 31 – Não será permitida propaganda: a)Por meio de processos violentos capazes de subverterem a ordem política e social, ou ainda, que esbocem preconceitos de quaisquer naturezas. b) De incitamento de atentado contra pessoas ou bens públicos e privados. c) Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. d) Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Parágrafo único: o candidato que descumprir qualquer um dos incisos deste artigo será automaticamente excluído do processo eleitoral. Art. 32 – É permitida a colocação de faixas e cartazes em locais públicos, desde que não desrespeite a Lei Municipal vigente. Art. 33 - Independente da obtenção de licença municipal e de autorização da comissão eleitoral, é permitida a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato. Art. 34 – Não caracteriza infração disciplinar eleitoral a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou se expresse no porte de bandeira ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. §1º – É vedada, durante todo o dia da votação no local do pleito a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda. §2º – No recinto das secções eleitorais e junta apuradora, aos mesários, candidatos e fiscais é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidato. Art. 35 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos no processo de escolha: a)Ceder ou usar, em benefício de candidato, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública, direta ou indireta; b)Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público. Art. 36 – Na fiscalização da propaganda eleitoral, compete à Comissão Eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando-as ao Ministério Público. Art. 37- Somente poderão votar, eleitores do Município acima de 16 anos. Art. 38 -As cédulas eleitorais serão confeccionadaspela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTAS e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral. Art. 39- O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos. § 1º - Nas cabines de votação serão fixadas listas de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. § 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.
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§ 3º - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a pratica do ato. § 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto. Art. 40- Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pela Secretaria Municipal de Trabalho a Assistência Social - SEMTAS. Art. 41- O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Comissão Eleitoral) e quatro (04) auxiliares de mesa. Parágrafo único - Não podem compor a Mesa Receptora de votos, cônjuge e parentes consanguíneos e afins até 3º grau dos candidatos. Art. 42- No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa: fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral; conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares; e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos. Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração. Art. 43- A decisão de cassação da candidatura será tomada pela Comissão Eleitoral. Neste caso, será instaurado umprocesso administrativoem que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias úteis, tendo a Comissão Eleitoral igual prazo para proferir a decisão. Art. 44- A fiscalização e acompanhamento de todo o processo eleitoral (inscrição, prova, votação e apuração) estará a cargo dos órgãos de fiscalização. Art. 45- Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. Art. 46- A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições. Art. 47- Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos. XIV – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE: Art. 48- Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização dos órgãos competentes. Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso da Comissão Eleitoral, que decidirá em 03 (três) dias úteis, facultada a manifestação do Ministério Público. Art. 49 -Concluída a apuração dos votos, decididos os eventuais recursos da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos. Art. 50 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os 05 (cinco) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes. Art. 51– Em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade. Paragrafo Único no ato da posse deverá o eleito apresentar os seguintes documentos: a) Declaração de bens;
b) Atestado de sanidade física e mental; c) Declaração de não acumulação de cargo. Art. 52- Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos. Art. 53- A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 54- Os membros escolhidos como titulares e suplentes serão submetidos a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e a treinamentos promovidos por uma Comissão a ser designada pela CMDCAlogo após a posse. Art. 55- O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função. Art. 56- As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor. Art. 57- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 58 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura do cargo, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. Art. 59 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto à Comissão Eleitoral. Art. 60 -Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. Paragrafo Único - O prazo para impugnação do edital será de 05 (cinco) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 61-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização dos órgãos competentes. Paragrafo único - Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, que se reunirá em caráter extraordinário, para deliberação e decisão com a maior celeridade possível. Guajará-Mirim/RO, 18 de Abril de 2013. ORIVALDO RODRIGUES CHAVES Presidente do Cmdca/gm ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimentos Específicos: Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Resolução 139/2010 - CONANDA
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ANEXO II O processo de escolha do Conselho Tutelar para o mandato 2013/2015 obedecerá ao seguinte cronograma: Calendário de Escolha Gestão 2013/2015 ATIVIDADE 08/04-Publicação do Edital de Convocação do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município 08/04-Início do prazo para apresentação do requerimento de inscrição, dirigido à Comissão Eleitoral, em formulário disponível para preenchimento, na sede do Conselho Tutelar. 25/04-Último dia do prazo para os (as) pré-candidatos (as) requererem, até o final do expediente normal, inscrição de candidatura para as eleições dos membros do Conselho Tutelar do Município. 26/04-Publicação do Edital de Convocação dos (as) Pré-Candidatos (as) aptos para a prova de conhecimentos. 05/05-Aplicação da prova de conhecimentos na forma do Edital de Convocação e Resolução n.º 001/2013 do Comissão Eleitoral. 08/05 e 09/05Aplicação da palestra na forma do Edital de Convocação. 10/05-Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral publicar a relação dos locais de votação das eleições de membros do Conselho Tutelar bem como o local de apuração dos votos 12/05-.Publicação do Edital com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem às eleições de membros do Conselho Tutelar de Guajará-Mirim/RO 12/05Inicio do prazo para propaganda dos (as) candidatos (as) a Conselheiros Tutelares de conforme Edital n.º 01/2013. 17/05-Último dia do prazo para pedidos de impugnação de candidaturas, por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos e sociais, em petiçãofundamentada especificando os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, em número máximo de 3 (três). 22/05Último dia do prazo para os (as) candidatos (as) impugnados (as) apresentar suas defesas, especificando, desde logo, os meios de provas com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, em número máximo de três (3). 27/05Data em que todos os recursos impetrados devem estar julgados pela Comissão Eleitoral e SEMTAS. 27/05-Último dia do prazo para publicação do resultado do julgamento das candidaturasimpugnadas se houverem. 30/05-Encontro com todos os (as) candidatos (as) para esclarecimentos do processo de escolha em local e horário a ser definido. 30/05-Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral publicar no Diário Oficial do Município e no mural do Conselho Tutelar, bem como nonomes dos (as) mesáriose escrutinadores (as) do processo de eleição dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares de Guajará-Mirim. 30/05Último dia do prazo para os (as) candidatos (as) apresentarem relação dos nomes, com qualificação completa, dos seus respectivos fiscais de votação e apuração. 04/06-Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral divulgar o modelo das cédulas com os nomes dos candidatos aoMP e Juiz da Vara da Infância. 04/06Último dia do prazo para a Comissão Eleitoral comunicar os (as) Diretores de Escolas Municipais e/ou Estaduais,de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras de votos no dia da eleição. 06/06 Reunião com todos (as) os (as) mesários (as) para orientações e esclarecimentos sobre o processo eleitoral. 07/06Último dia do prazo para a propaganda de divulgação do nome e numero do candidato(a). 07/06-Data em que o (a) presidente da mesa receptora que não tiver recebido a urna e o material destinado à votação deverá diligenciar até o Comissão Eleitoral para o seu recebimento. 12/06- DIA DAS ELEIÇÕES - Às 07:00 horas - Instalação da Mesa Receptora de Votos Às 08:00 horas - Início da votação Às 17:00 horas - Encerramento da votação Depois das 17:00 horas 18:00hs -Início da apuração e da totalização dos resultados, nos respectivos locais de apuração dos votos.
15/06-Último dia do prazo para a Comissão Eleitoraldivulgar o resultado da escolha de Conselheiros e Conselheiras Tutelares de Guajará-Mirim-triênio 2013-2015 e proclamar os (as) candidatos (as) escolhidos (as). 22/06-Último dia do prazo para a diplomação dos (as) candidatos (as) escolhidos 22/06-Posse dos (as) candidatos (as) escolhidos.
Publicado por: Pedro de Oliveira
Código Identificador:8D206FBA
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2013 REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2013 PROCESSO Nº 2235/2012 – CHEFIA DE GABINETE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ÔNIBUS CAIO VOLKSWAGEN REF. 900/20 BORRACHUDO – ORIGINAL NACIONAL. HOMOLOGAÇÃO Com base nas informações constantes no Processo n° 2235/12-CHEFIA DE GABINETE, referente ao pregão eletrônico n° 002/2013 para Registro de Preços n° 002/13, uma vez que foi consignada em ata a desistência do prazo recursal, nos termos do artigo 43, inciso, VI, da Lei n° 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório, em favor da empresa: FOX PNEUS LTDA. inscrita no CNPJ n° 03.983.300/0007-11 no valor total de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Publique-se. 1. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios de divulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 25 de Abril de 2013. 2. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Prefeitura Municipal na sala da CPLMO, sito à Av: XV de Novembro nº 930 – Bairro: Centro – Guajará-Mirim/RO, fone/fax: 69 3541-6858, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas. Guajará-Mirim/RO, 25 de Abril de 2013. DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito Municipal
Publicado por: Nazimeri Regis Cabral
Código Identificador:C2629E1B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL NO 015/2013
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO, torna público o resultado do Pregão no 015/2013, Processo No 150-06/2013, cujo o objeto é a aquisição de materiais de gêneros alimentícios, para merenda escolar, realizado no dia 08 de Abril de 2013. Após as fases de credenciamento, avaliação das propostas, negociações, verificação da habilitação, e adjudicação correspondente, sagraram-se vencedoras às empresas: COMERCIAL DE ALIMENTOS BONI LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº. 06.175.488/0001-74 com os itens: 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 010; 011; 012; 013; 014; 017; 018; 019; 020; 021; 022; 023; 024; 025; 026; 027; 029; 030; 031; 032; 033; 034; 035; 036; 037; 038; 039; 040; 041; 042; 043; 046; 048; 049; 050; 051; 052 e 054, totalizando a
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importância de R$ 28.295,37 (vinte oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos); E a empresa M. DE S. NASCIMENTO - ME, inscrita no CNPJ Nº. 13.750.314/0001-53, com os itens: 044 e 045, totalizando a importância de R$ 2.646,70 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Quanto aos itens 015 - cebola; 016 - cenoura; 028 - feijão; 047- repolho e 053 - tomate, os licitantes não aceitaram baixar a proposta ate o valor estimado, alegando que os mesmos estão muito abaixo da media de mercado. Importou o presente certame em: R$ 30.942,07 (trinta mil novecentos e quarenta e dois reais e sete centavos). Não houve manifestação de interposição de recurso. Itapuã do Oeste/RO, 10 de Abril de 2013. ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA Pregoeiro
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:728D537C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE RESULTADO DO PREGÃO
PRESENCIAL NO 018/2013 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste/RO, torna público o resultado do Pregão No 018/2013 Processo No 052-06/2013, cujo o objeto é a aquisição de Material de Consumo – utensílios de cozinha, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, realizado no dia 11 de Abril de 2013. Após as fases de credenciamento, avaliação das propostas, negociações, verificação da habilitação, e adjudicação correspondente, sagrou-se vencedora a empresa: COMERCIAL DE ALIMENTOS BONI LTDA - ME , inscrita no CNPJ Nº. 06.175.488/0001-74, com os itens: 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 010; 011; 012; 013; 014; 015; 016; 017; 018; 019; 020; 021; 022; 023; 024; 025; 026; 027; 028; 029; 030; 031; 032; 033; 034; 035 e 036, totalizando a importância de R$ 20.714,02 (vinte mil setecentos e quatorze reais e dois centavos). Importou o presente certame em R$ 20.714,02 (vinte mil setecentos e quatorze reais e dois centavos). Não houve manifestação de interposição de recurso. Itapuã do Oeste/RO, 11 de Abril de 2013. ROBSON ALMEIDA DE OLIVEIRA Pregoeiro Dec. 1356/GAB- PMIO/2013
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:5C802CAE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 012/2013 CARTA CONTRATO Nº: 012/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADO: SRA. FABIULA DA PENHA DANTAS. OBJETO: Contratação de 01 (um) profissional na área de Odontologia para atender na Unidade Básica de Saúde. Função Programática: 05.10.001.301.0015.2047 Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Fonte: 100 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 17/04/2013 ATÉ 17/02/2014. VALOR R$: 18.750,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E CINQÜENTA reais).
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Código Identificador:643AC8AC
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 007/2013
CARTA CONTRATO Nº: 007/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: ELVIS DIAS DE SOUZA-ME. OBJETO: materiais de consumo – combustíveis derivados de petróleo e óleos lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 06.01.00 PROGRAMAS DE TRABALHO: 06.001.12.361.0023.2107 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 19/03/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 7.494,60 (SETE MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
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Código Identificador:268D459B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 008/2013
CARTA CONTRATO Nº: 008/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: JAMARY AUTO POSTO LTDA. OBJETO: materiais de consumo – combustíveis derivados de petróleo e óleos lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 06.01.00 PROGRAMAS DE TRABALHO: 06.001.12.361.0023.2107 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 19/03/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 130.462,00 (CENTO E TRINTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS).
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Código Identificador:9CF67459
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 013/2013
CARTA CONTRATO Nº: 013/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: JAMARY AUTO POSTO LTDA. OBJETO: combustíveL derivado de petróleo e FILTROS lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 04.122 PROGRAMAS DE TRABALHO: 04.122.0005.2030 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 206.918,30 (DUZENTOS E SEIS MIL NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
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Código Identificador:F2212490
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 014/2013 CARTA CONTRATO Nº: 014/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: ELVIS DIAS DE SOUZA-ME OBJETO: combustíveL derivado de petróleo e FILTROS lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 04.122 PROGRAMAS DE TRABALHO: 04.122.0005.2030 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO.
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VALOR R$: 248.701,90 (Duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais e noventa centavos).
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Código Identificador:7E44480D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 015/2013 CARTA CONTRATO Nº: 015/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: JAMARY AUTO POSTO LTDA. OBJETO: combustíveL derivado de petróleo e FILTROS lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 07.001 PROGRAMAS DE TRABALHO: 07.001.20.606.0030.2148 ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 145.950,00 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e cinquenta reais).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:E8AF963E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 016/2013
CARTA CONTRATO Nº: 016/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: ELVIS DIAS DE SOUZA – ME. OBJETO: combustíveL derivado de petróleo e FILTROS lubrificantes. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 07.001 PROGRAMAS DE TRABALHO: 07.001.20.606.0030.2141 ELEMENTO DE DESPESAS: 3390.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 03/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 11.980,00 (Onze mil novecentos e oitenta reais).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:C85D8D6D
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 017/2013
CARTA CONTRATO Nº: 017/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: LUIS FABIANO MATIAS ME. OBJETO: MATERIAIS DE CONSUMO PARA REPAROS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 06.001 PROGRAMAS DE TRABALHO: 06.001.12.361.0019.2073 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.30 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 51.589,50 (CINQUENTA E UM MIL QUINHENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:7E07B186
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 018/2013
CARTA CONTRATO Nº: 018/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE.
CONTRATADA: PORTO LASER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REMANUFATURAMENTO E AQUISIÇÃO DE CARTUCHO TONER E CILINDRO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 03.001 PROGRAMAS DE TRABALHO: 03.001.04.122.0005.2013 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 19/04/2013 ATÉ CONSUMO TOTAL DO OBJETO. VALOR R$: 14.506,40 (Quatorze mil quinhentos e seis reais e quarenta centavos).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:3CE727C2
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 010/2013
CARTA CONTRATO Nº: 010/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADO: SRA. LUANA CAVALCANTE . OBJETO: Contratação de 01 (um) Profissional ENFERMEIRO, para atuar na gerência das VIGILÃNCIAS EM SAÚDE. Função Programática: 05.002.10.304.0017.2054 Elemento de Despesa: 33.90.36 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 02/04/2013 ATÉ 02/02/2014. VALOR R$: 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:E9DC870E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 011/2013
CARTA CONTRATO Nº: 011/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADO: SR. LUCAS LIMA BARROS. OBJETO: Contratação de 01 (um) profissional na área de Odontologia para atender no Programa Saúde da Família. Função Programática: 05.10.001.301.0015.2047 Elemento de Despesa: 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Fonte: 100 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 11/04/2013 ATÉ 11/02/2014. VALOR R$: 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:FCAFD372
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 005/2013
CARTA CONTRATO Nº: 005/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADO: SRA. MARIA ROSA FRAZÃO. OBJETO: Contratação de 01 (um) Profissional ENFERMEIRO para atender no Hospital de Pequeno Porte José Baioco. Funcional Programática: 05.001.10.301.0015.2047 Elemento de Despesa: 33.90.36. Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física. FONTE: 100. VIGÊNCIA: A PARTIR DE 25/03/2013 até 25/01/2014. VALOR R$: 17.000,00 (Dezessete mil reais).
Publicado por: Jucelina Cordeiro de Souza
Código Identificador:BE9C56CB
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GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 009/2013
CARTA CONTRATO Nº: 009/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADA: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA-EPP OBJETO: Locação de Software de Gestão Administrativa e Financeira para a Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.122 – Administração. PROGRAMAS DE TRABALHO: 04.122.2001.2001 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 01/04/2013 Á 01/04/2014 VALOR R$: 207.000,00 (Duzentos e sete mil reais).
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Código Identificador:EB96FF25
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº. 006/2013 CARTA CONTRATO Nº: 006/2013. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE. CONTRATADO: SRA. VÂNIA DOS SANTOS SOBRAL LIMA. OBJETO: Contratação de 01 (um) Profissional em nutrição para atender ao Programa de Alimentação Escolar. Função Programática: 12.361.0019.2073 Elemento de Despesa: 33.90.36 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Fonte: 01.01.00 VIGÊNCIA: A PARTIR DE 27/03/2013 ATÉ 27/08/2013. VALOR R$: 10.000,00 (DEZ MIL reais).
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Código Identificador:97AEA2C9
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº. 037-03/2013 - SEFAPLAN Dispensa de Licitação Nº. 003/2013 Objeto: Prestação de Serviços de Locação de Imóvel para Funcionamento do Almoxarifado deste Município. Aprovo a justificativa da Comissão Permanente de Licitações, constante do procedimento administrativo em epígrafe, para nos termos do Inciso X art. 24 da Lei nº. 8.666/93, declarar a Dispensa de Licitação para a celebração de Contrato de Locação entre a Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste e o senhor Mauro Batistello por um período de 12 meses, totalizando a quantia de R$: 9.600,00. Cumpra-se. Itapuã do Oeste/RO, 26 de Abril de 2013. JOÃO ADALBERTO TESTA Prefeito Municipal
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Código Identificador:9E404A81
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2013 – GSRP/SEMAD/2013.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2013 – GSRP/SEMAD/2013.
Aos vinte e cinco dias do mês de abril de 2013, nas dependências da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO, Estado de Rondônia, CNPJ 04.279.238/0003-10, situada à Av. Rio Branco, 2022 - Centro – Jaru, Estado de Rondônia, neste ato representada pelo senhor Secretário Municipal de Administração de Jaru, JOSÉ BENITO RODRIGUEZ FERRO , brasileira, Cédula de Identidade RNE. nº V524213S DPF e do CPF nº 023.706.388-34, residente nesta cidade de JARU/RO, doravante denominado CONTRATANTE, são registrados os preços para possível aquisição futura, conforme descrito a seguir DO OJETO: REGISTRAR PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMCEL. AUTORIZAÇÃO : Processo Administrativo nº 972/PMJ-SEMCEL/2013, Pregão Eletrônico nº 022/PMJ/2013. DA VIGÊNCIA : O prazo de vigência será período de 12 (doze) meses, contados da presente publicação. DAS DETENTORAS: Razão Social: ESTAÇÃO ESPORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAS ESPORTIVOS LTDA - EPP, CNPJ 02.456.116/0001-65. Endereço: situada à Praça Emílio Fajardo Espejo, 84 Parque das Grevíleas III, na cidade de Maringá, Estado do Paraná. Representante legal: Luiz Antonio da Costa. Razão Social: JOSÉ PEREIRA JUNIOR, CNPJ: 13.009.767/0001-23. Endereço: situada à Av: Trancredo Neves nº. 2410 Centro na cidade de Chupinguaiala, Estado de Rondônia. Representante legal: José Pereira Junior. Razão Social: MULTI TROFÉUS-TROFÉUS E MEDALHAS LTDA - ME , CNPJ n. 09.498.341/0001-03. Endereço: situada à Av: Dorival C. Luz de Oliveira nº 1181, Loja 101 e 102, Cohab c, na cidade de Gravataí, Estado de Rio Grande do Sul. Representante legal: Aline Barboza Lima. Razão Social: PALLADIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº. 12.492.962/0001-40. Endereço: situada à Rua Duarte da Costa nº. 1666 Bairro, São Sebastião II, na cidade de Porto na cidade de Velho, Estado de Rondônia. Representante legal: Luiz Carlos Cabrera Filho. Razão Social: PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - EPP , CNPJ nº. 04.925.681/0001-50. Endereço: situada à Av: Padre Adolpho Rhol nº. 2136 Centro, na cidade de Jaru, Estado de Rondônia. Representante legal: Delzely Teixeira Bastos de Almeida.. Razão Social: RONDESC COMERCIAL LTDA - ME , CNPJ nº. 10.745.929/0001-01. Endereço: situada à Av: 25 de Agosto nº. 3583 – Jardim Tropical, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia. Representante legal: Leonides de Carvalho Junior.. Razão Social: V L PASSARELA FARONI EPP, CNPJ nº. 05.700.441/0001-10. Endereço: situada à Rua Alameda – Piquia nº. 1710 Setor 01, na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia. Representante legal: Ângelo Roberto Faroni.
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Razão Social: WR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA , CNPJ nº. 08.685.277/0001-07. Endereço: situada à Rua Tapajós nº. 40 Jardim Umuarama, na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais. Representante legal: Hálisson Rodrigo Corrêa. DOS LOTES E VALORES:
ESTAÇÃO ESPORTE INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ESPORTIVOS LTDA - EPP CNPJ n. 02.456.116/0001-65
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
01
REDE DE PROTEÇÃO DE QUADRA, EM MALHA 10 X10 TRANÇADO FIO 3 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO, TRATAMENTO UV, TAMANHO 90 METROS POR 4 METROS DE ALTURA DIVIDIDAS EM 2 PARTES DE 45 METROS
02
PAR Dunksports 1.139,00
02
REDE DE PROTEÇÃO DE QUADRA, EM MALHA 15 X15 TRANÇADO FIO 3 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO, TRATAMENTO UV, TAMANHO 70 METROS POR 4 METROS DE ALTURA DIVIDIDAS EM 2 PARTES DE 35 METROS
02 PAR Dunksports 1.850,00
03
REDEOFICIAL PARA FUTSAL, EM MALHA 12 X12 FIOS 4 MM TRANÇADO MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO, TAMANHO 3,00 MTS X 2,20 MTS POR 1.00 MTS POR 0.60 CENTIMETRO
10 PAR Dunksports 98,00
04
REDEOFICIAL PARA FUTSAL, EM MALHA 12 X12 FIOS 6 MM TRANÇADO MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO, TAMANHO 3,00 MTS X 2,20 MTS POR 1.00 MTS POR 0.60 CENTIMETRO
04 PAR Dunksports 130,00
05
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLDECAMPO, EM MALHA 15 X15 TIPO MEXICO TRANÇADO FIO 4 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO,TAMANHO 7,50 MTS X 2,50 MTS POR 2.00 MTS POR 0.85 CENTIMETRO
10 PAR Dunksports 159,00
06
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLDECAMPO, EM MALHA 15 X15 TIPO MEXICO TRANÇADO FIO 6 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO,TAMANHO 7,50 MTS X 2,50 MTS POR 2.00 MTS POR 0.85 CENTIMETRO
02 PAR Dunksports 355,00
07
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLDECAMPO, EM MALHA 15 X15 TIPO TRADICIONAL TRANÇADO FIO 4 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO,TAMANHO 7,50 MTS X 2,50 MTS POR 2.00 MTS POR 0.85 CENTIMETRO
10 PAR Dunksports 155,00
08
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLDECAMPO, EM MALHA 15 X15 TIPO TRADICIONAL TRANÇADO FIO 6 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO,TAMANHO 7,50 MTS X 2,50 MTS POR 2.00 MTS POR 0.85 CENTIMETRO
01 PAR Dunksports 200,00
10
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLSOCIETY, MALHA 15 X15 TIPO TRANÇADO FIO 6 MM,MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO,TAMANHO 4,20 MTS X 2,30 MTS POR 1.80 MTS POR 0.80 CENTIMETRO
02 PAR Dunksports 237,00
11
REDE OFICIAL DE VOLEYBAL , COM 2 LONAS DE ALGODÃO COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃOREDE COM COSTURA DUPLALONA SUPERIOR COM 7CM DE LARGURA E LONA INFERIOR COM 5CM DE LARGURA MED: 1,0 MET POR 10,0 MET. MALHA 10 X 10CM FIO 2MM NYLON)
04 UNID Dunksports 63,00
13
REDE OFICIAL DE VOLEYBAL DE AREIA COM 2 LONAS DE PVC COM CORDAS P/ SUSTENTAÇÃOREDE COM COSTURA DUPLA LONAS SUPERIOR COM 6CM DE LARGURA E LONA INFERIOR COM 6CM DE LARGURA MED: 1,0 MET X 8,5 MET. MALHA 10 X 10CMFIO 2,5MM NYLON PEAD
02 UNID Dunksports 138,00
14
REDE OFICIAL DE FUTEVOLEI COM 2 LONAS DE PVC COM CORDAS P/ SUSTENTAÇÃO REDE COM COSTURA DUPLA LONAS SUPERIOR COM 6CM DE LARGURA E LONA INFERIOR COM 6CM DE LARGURA MED: 1,0 MET. X 9,5 MET. MALHA 10 X 10CM FIO 2,5MM NYLON PEAD
02 UNID Dunksports 59,90
JOSÉ PEREIRA JUNIOR CNPJ n. 13.009.767/0001-23
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
15
BOLA – OFICIAL DE FUTSAL,8 GOMOS,TERMOTEC, CÂMARA AIRBILITY, PU ULTRA 100%, CAMADA NEOGEL, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERÊNCIA; 61 – 64 CM, PESO; 410 – 440 GRAMA, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DA FIFA.
04 UNID Penalty 275,00
19
BOLA OFICIAL DE CAMPO, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, COSTURA A MÃO, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, 32 GOMOS, CIRCUNFERENCIA 68-70 CM, PESO 410-450 GRAMAS.
06 UNID. Penalty 124,00
20
BOLA OFICIAL DE CAMPO, CONFECCIONADA EM PVC, 8 GOMOS, TERMOTEC, CAMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVIVEL SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 68-70 CM, PESO 410-450 GRAMAS.
20 UNID Penalty 78,00
21
BOLA – OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100%, 8 GOMOS, CAMADA NEOGEL, TERMOTEC, CIRCUNFERÊNCIA 68 – 70 CM, PESO 420-445 GRAMAS, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, COM CERTIFICAÇÃO DA FIFA.
04 UNID Penalty 235,00
22
BOLA – OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO , CONFECCIONADA EM PU, 8 GOMOS, CAMARA AIRBILITY, TERMOTEC, CIRCUNFERÊNCIA 68 – 70 CM, PESO 410-450 GRAMAS, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO.
10 UNID Penalty 79,00
34
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL MATRIZADA AMARELA E AZUL ,CONFECCIONADA EM PVC, CÂMARA AIRBILITY, PESO APROXIMADO 425 – 475 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 58-60 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL TAMANHO, H 3 L, COSTURA A MÃO.
10 UNID Penalty 97,00
41 CALIBRADOR DIGITAL PARA CALIBRAGEM DE BOLAS.
04 UNID Zonalivre 99,80
43
BOLA – OFICIAL DE VOLEY BALL, CONFECCIONADA EM PU, MATRIZADA, CAMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVIVEL SLIP SYSTEM E LUBRIFICADO, PESO 260-280G, CIRCUNFEREMCIA 60-63 CM.
10 UNID Penalty 79,90
44
TROFÉU – COM BASE PRETA PRINCIPAL QUADRADA, COM 2 BASES SECUNDARIAS PRETAS ESTREITAS, COM 4 ASTES REDONDAS NAS CORES DOURADO E AZUL, COM PEQUENA ESTATUETA DOURADA E POR CIMA TAÇA REDONDA PRATA COM ALÇA DOURADA E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 1.70 METRO.
06 UNID Piazza 346,85
45
TROFÉU – COM BASE PRETA PRINCIPAL QUADRADA, COM 4 ASTES PRATAS REDONDAS E ESTATUETA PEQUENA DOURADA AO CENTRO E 1 BASE SECUNDARIA PRETA ESTREITA, COM 4 PEQUENAS ESTATUETAS HONRA AO MÉRITO DOURADA E POR CIMA TAÇA REDONDA PRATA COM ALÇAS DOURADA E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 1.28 METRO.
07 UNID Piazza 192,00
46
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL QUADRADA E DOURADA, COM UMA ASTE PRATA REDONDA E LARGA COM SUPORTE DOURADO E POR CIMA TAÇA DOURADA COM ALÇAS DOURADAS E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 91 CENTÍMETRO
08 UNID Piazza 153,00
47
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E REDONDA, COM UMA ASTE PRATA REDONDA E POR CIMA TAÇA DOURADA E PRATA COM ALÇAS DOURADAS E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 80 CENTÍMETRO
12 UNID Piazza 95,10
48
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E REDONDA, COM UMA ASTE PRATA REDONDA E E POR CIMA TAÇA DOURADA E PRATA COM ALÇAS DOURADAS E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO
07 UNID Piazza 85,75
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 35
MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 60 CENTÍMETRO
53
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E QUADRADA, COM SUPORTE NA BASE DOURADO SENDO NO RODAPÉ ESTREITO E MAIS AO FIM LARGO COM DETALHES DOURADO E NO TOPO UMA TAÇA FECHADA DOURADA E POR CIMA UMA ESTATUETA HONRA AO MÉRITO DOURADA NAO INFERIOR A 70 CENTÍMETRO.
10 UNID Piazza 79,00
55
TROFÉU - COM BASE PRETA QUADRADA, E POR CIMA UM SUPORTE DOURADO E GRUDADO UMA CHUTEIRA NA COR DOURADO NAO INFERIOR A 30 CENTÍMETRO.
25 UNID Piazza 69,90
56 MEDALHAS – REDONDAS NA COR PRATA COM A ESCRITA HONRA AO MÉRITO TAMANHO 50 MILIMETRO.
300 UNID Piazza 3,99
MULTI TROFÉUS-TROFÉUS E MEDALHAS LTDA - ME CNPJ n. 09.498.341/0001-03.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
57
MEDALHAS – REDONDAS NA COR BRONZE COM A ESCRITA HONRA AO MÉRITO TAMANHO 50 MILIMETRO
300 UNID Própria 2.64
58
MEDALHAS – REDONDAS NA COR DOURADA COM A ESCRITA HONRA AO MÉRITO TAMANHO 50 MILIMETRO
300 UNID Própria 2,68
PALLADIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ nº. 12.492.962/0001-40.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
18
BOLA OFICIAL DE FUTSAL, CONFECCIONADA EM 100% MICROFIBRA, TECHNOSOFT E DUBLADO COM CLOROPRENE, FORRO COM FIOS DE NAYLON, CAMARA BUTIL, 12 GOMOS, COSTURADA A MÃO, CIRCUNFERENCIA 62-64 CM, PESO 410-440 GRAMAS, CALIBRAGEM 7/9 LIBRAS. FABRICADA NO BRASIL
04 UNID Penalty 199,99
31
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL AMARELA E AZUL ,CONFECCIONADA EM PU ULTRA GRIP, CÂMARA BUTIL, PESO APROXIMADO 425 – 475 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 58-60 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO,TAMANHO, H 3 L, COSTURA A MÃO.
10 UNID Penalty 129,99
35
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL MATRIZADA AMARELA E AZUL ,CONFECCIONADA EM PVC, CÂMARA AIRBILITY, PESO APROXIMADO 325 – 400 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 54-56 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL TAMANHO, H 2 L, COSTURA A MÃO.
10 UNID Penalty 94,99
39
BOLA OFICIAL DE FUTEVOLEI, CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100%, TERMOTEC, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 68-69 CM, PESO 485-486 GRAMAS.
04 UNID Penalty 139,99
40 BOMBA PARA INFLAR BOLAS 06 UNID Wester 16,55
42
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, MATRIZADA, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 72-74 CM, PESO 510-565 GRAMAS.
02 UNID Penalty 134,99
PAPELARIA TEIXEIRA LTDA – EPP CNPJ nº. 04.925.681/0001-50
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
23
BOLA – OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO , CONFECCIONADA EM 100% MICROFIBRA, TECHNOSOFT E DUBLADO COM CLOROPRENE, FORRO COM FIOS DE NAYLON, CAMARA BUTIL,12 GOMOS, COSTURA A MÃO, CIRCUNFERÊNCIA 68 – 70 CM, PESO 410-440, COM CALIBRAGEM DE 10 A 12 LIBRAS. FABRICADA NO BRASIL.
04 UNID Topper 288,00
26
BOLA – OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY ,CONFECCIONADA EM PU ULTRA 100%, TERMOTEC, DIÂMETRO 68 – 69 CM, PESO 425 – 445 GRAMAS, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SISTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICÁVEL,
05 UNID Penalty 103,00
28
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, CONFECCIONADA EM 100% MICROFIBRA, TECHNOSOFT E DUBLADO COM CLOROPRENE, FORRO COM FIOS DE NAYLON CAMARA BUTIL, 12 GOMOS, COSTURADA A MÃO, CIRCUNFERENCIA 68-70 CM, PESO 410-440 GRAMAS, CALIBRAGEM DE 7/9 LIBRAS. FABRICADA NO BRASIL
04 UNID Topper 289,99
RONDESC COMERCIAL LTDA – ME CNPJ nº. 10.745.929/0001-01
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
12
REDE OFICIAL DE VOLEYBAL , COM 2 LONAS DE ALGODÃO COM ILHÓS METÁLICO E REVESTIMENTO INTERNO EM COURO SINTÉTICO NAS PONTAS PARA AMARRAÇÃOREDE COM COSTURA DUPLALONA SUPERIOR COM 7CM DE LARGURA E LONA INFERIOR COM 5CM DE LARGURAMED: 1,0 MET POR 10,0 MET. MALHA 10 X 10CM FIO 2MM SEDA
04 UNID Via Redes
Brasil 77,30
50
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E QUADRADA, COM SUPORTE PRATA MEDIO E POR CIMA UMA TAÇA ABERTA DOURADA NÃO INFERIOR A 38 CENTÍMETRO
15 UNID Vitória 57,00
51
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E QUADRADA, COM SUPORTE REDONDO, LONGO, LARGO E DOURADO E POR CIMA UM JOGADOR CHUTANDO UMA BOLA NÃO INFERIOR A 39 CENTÍMETRO
07 UNID Vitória 47,30
52
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL PRETA E QUADRADA, COM SUPORTE NA BASE DOURADO SENDO NO RODAPÉ ESTREITO E MAIS AO FIM LARGO COM DETALHES DOURADO E NO TOPO UMA ESTATUETA HONRA AO MÉRITO DOURADA NAO INFERIOR A 46 CENTÍMETRO
20 UNID Vitória 39,97
54
TROFÉU - COM BASE PRETA MEIO QUADRADA E COMPRIDA, E POR CIMA UM SUPORTE DOURADO E GRUDADO UMA ESTATUETA DE UM GOLEIRO PULANDO COM UMA BOLA NA COR DOURADO NAO INFERIOR A 34 CENTÍMETRO.
25 UNID Vitória 43,89
V L PASSARELA FARONI EPP CNPJ nº. 05.700.441/0001-10
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
09
REDEOFICIAL PARA FUTEBOLSOCIETY, MALHA 15 X15 TIPO TRANÇADO FIO 4 MM, MIX COM 67% POLIETILENO E 33% POLIPROPILENO, TAMANHO 4,20 MTS X 2,30 MTS POR 1.80 MTS POR 0.80 CENTIMETRO
02 Par Master Rede 153,00
24
BOLA – OFICIAL DE VOLEY BALL , CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, MATRIZADA, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 65-67 CM, PESO 260-280 GRAMAS, COM SELO DE CERTIFICAÇÃO DA FIVB.
10 UNID Penalty 201,00
29
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL AMARELA E AZUL , CONFECCIONADA EM PU, CÂMARA BUTIL, PESO APROXIMADO 425 – 475 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 58-60 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL TAMANHO, H 3 L, COSTURA A MÃO.
08 UNID Penalty 99,99
30
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL AMARELA E AZUL , CONFECCIONADA EM PU, CÂMARA BUTIL, PESO APROXIMADO 325 – 400 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 54-56 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL TAMANHO, H 2 L, COSTURA A MÃO.
08 UNID Penalty 99,99
WR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ nº. 08.685.277/0001-07
ITEM DESCRIÇÃO QUANT UNID MARCA VALOR UNIT.
16
BOLA – OFICIAL DE FUTSAL , CONFECCIONADA EM PU, COSTURADA A MÃO, 32 GOMOS, CIRCUNFERÊNCIA; 61 – 64 CM, PESO; 410 – 440 GRAMAS, CÂMARA
08 UNID Penalty 59,00
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 36
AIRBILITY, MIOLO SLIPSYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
17
BOLA – OFICIAL DE FUTSAL , CONFECCIONADA EM PU, TERMOTEC, COSTURADA A MÃO, 12 GOMOS, CIRCUNFERÊNCIA; 61 – 64 CM, PESO; 410 – 440 GRAMAS, CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIPSYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
06 UNID Penalty 58,00
25
BOLA – OFICIAL DE VOLEY BALL, CONFECCIONADA EM PU, MATRIZADA, CAMARA AIRBILITY, MIOLO REMOVIVEL SLIP SYSTEM E LUBRIFICADO, PESO 260-280G, CIRCUNFEREMCIA 60-63 CM.
10 UNID Penalty 93,00
27
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, CONFECCIONADA EM PVC, TERMOTEC, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 68-69 CM, PESO 425-445 GRAMAS.
06 UNID Penalty 69,00
32
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL AMARELA E AZUL ,CONFECCIONADA EM PU ULTRA GRIP, CÂMARA AIRBILITYL, PESO APROXIMADO 325 – 400 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 54-56 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, TAMANHO, H 2 L, COSTURA A MÃO.
10 UNID Penalty 190,00
33
BOLA – OFICIAL DE HANDBALL AMARELA E AZUL ,CONFECCIONADA EM PU ULTRA GRIP, CÂMARA AIRBILITY, PESO APROXIMADO 230 – 270 GRAMA, CIRCUNFERENCIA 49-51 CM, MIOLO SLEP SUSTEM REMOVÍVEL TAMANHO, H 1 L, COSTURA A MÃO.
10 UNID Penalty 119,00
36
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, CONFECCIONADA EM MICROFRIBRA, MATRIZADA, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 75-78 CM, PESO 600-650 GRAMA.
02 UNID Penalty 260,00
37
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, CONFECCIONADA EM MICROFRIBRA, MATRIZADA, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, CIRCUNFERENCIA 72-74 CM, PESO 450-500 GRAMA.
02 UNID Penalty 100,00
38
BOLA OFICIAL DE BASQUETE, CONFECCIONADA EM BORRACHA, MATRIZADA, CAMARA BUTIL, MIOLO REMOVIVEL, CIRCUNFERENCIA 75-78 CM, PESO 600-650 GRAMA.
04 UNID Stadium 24,00
49
TROFÉU - COM BASE PRINCIPAL VERMELHA E REDONDA, COM SUPORTE DOURADO E POR CIMA UMA BOLA VERMELHA E DOURADA COM ALÇAS DOURADAS E E NO TOPO ESTATUETA DOURADA HONRA AO MÉRITO O TAMANHO NÃO INFERIOR A 60 CENTÍMETRO.
15 UNID Iri 180,00
JARU – RO, 25 de Abril de 2013.
CLAITON ATHAÍDE DOS SANTOS Grsp
JOSÉ BENITO RODRIGUEZ FERRO Secretário Municipal de Administração SÓNIA CORDEIRO DE SOUZA Preeito (a) Municipal de Jaru ESTAÇÃO ESPORTE INDÚSTRIA E COM. DE MAT. ESPORTIVOS LTDA – EPP Cnpj 02.456.116/0001-65 JOSÉ PEREIRA JUNIOR Cnpj: 13.009.767/0001-23 MULTI TROFÉUS-TROFÉUS E MEDALHAS LTDA - ME Cnpj N. 09.498.341/0001-03.
PALLADIUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Cnpj Nº. 12.492.962/0001-40. PAPELARIA TEIXEIRA LTDA – EPP Cnpj Nº. 04.925.681/0001-50
RONDESC COMERCIAL LTDA – ME Cnpj Nº. 10.745.929/0001-01
V L PASSARELA FARONI EPP Cnpj Nº. 05.700.441/0001-10
WR COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Cnpj Nº. 08.685.277/0001-07
Publicado por: Ivanilda Lucas de Andrade.
Código Identificador:E50CF6CB
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/PREF/2013 A Prefeitura Mun. de Machadinho D’Oeste - RO, através de sua Pregoeira, torna público o resultado do certame Licitatório Pregão Presencial n° 002/PREF/2013 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEMÃODE OBRA PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA EM RUAS E AVENIDAS DOMUNICÍPIOpara atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOSPÚBLICOSProcesso Administrativo nº 080/2013. Tendo sido declarado como VENCEDORA a Empresa: VEJA SERVIÇOS LTDA ME, CPNJ n° 11.891.338/0001-05, no valor total de R$ 392.000,00 (Trezentos e noventa e dois mil reais). Machadinho D’Oeste - RO, 26/04/2013 RAQUEL DE MORAES Pregoeira
Publicado por: Elisangela Alves Souza
Código Identificador:BA6C9154
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA AMBIENTAL
O Srº Ananias Cardoso dos Santos, CPF: 495.735.439-15, torna público que requereu ao DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA - SEMMA, em 24/04/2013 a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de suinocultura. Machadinho D’Oeste – RO, 26 de abril de 2013.
Publicado por: Everaldo Luiz Silva Pimentel
Código Identificador:CB0DEA20
GABINETE DO PREFEITO
LICENÇA AMBIENTAL O Srº Mario Barroso Fagundes, CPF: 518.672.656-72, torna público que requereu ao DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA - SEMMA, em 24/04/2013 a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de suinocultura. Machadinho D’Oeste – RO, 26 de abril de 2013.
Publicado por: Everaldo Luiz Silva Pimentel
Código Identificador:B6509BED
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO
LICITAÇÃO 018/2013
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 37
Modalidade Eletrônica Licitação n° 018/2013/SEMAP Processos: 011/2013/SEMAP O Pregoeiro de Ministro Andreazza e equipe de Apoio nas Licitações na Modalidade Pregão, no município de Ministro Andreazza, no exercício das atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20 de Maio de 2013, com início às 10h00min (Horário de Brasília). Pregão na Modalidade Eletrônicoa licitação se dará no endereço www.bll.org.br . O Edital na integra pode ser encontrado no site do município em www.ministroandreazza.ro.gov.br e www.bll.org.br. O contrato com a licitante vencedora do certame poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57. II da Lei 8.666/1993. Objeto da Licitação: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E INFORMÁTICA, em atendimento as necessidades das secretarias Municipais: SEMEC, SEMF, SEMAS, SEMAP, SEMSAU, SEMAGRI, SEMCEL, GABINETE e SEMOSP. 26 de Abril de 2013. ELIAS VIEIRA AMORIM
Publicado por: Cleide Moura dos Santos Novais
Código Identificador:813C2B4F
EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO PREGÃO ELETRONICO_LICITAÇÃO 039/2013
Aviso de Licitação Modalidade Eletrônica Licitação Nº 039/2013/SEMSAU. Processo Nº 035/2013/SEMSAU. O Pregoeiro de Ministro Andreazza e equipe de Apoio nas Licitações na Modalidade Pregão, no município de Ministro Andreazza, no exercício das atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16 de Maio de 2013, com início às 10h00min (Horário de Brasília). Pregão na Modalidade Eletrônicoa licitação se dará no endereço www.bll.org.br . O Edital na integra pode ser encontrado no site do município em www.ministroandreazza.ro.gov.br e www.bll.org.br. O contrato com a licitante vencedora do certame poderá ser prorrogado de acordo com o Art. 57. II da Lei 8.666/1993. Objeto da Licitação: Coleta de lixo hospitalar na rede municipal de saúde de Ministro Andreazza, tendo a incineração o destino final dos Resíduos do Serviço de Saúde de acordo com os termos deste Projeto Básico. De acordo como a Resolução nº 316/CONAMA/2002 – Art. 2° Considera-se para fins desta Resolução: I – Resíduos: os materiais ou substâncias que sejam inservíveis ou não passiveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais incluem-se aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos. Ministro Andreazza/ RO 26 de Abril de 2013. ELIAS VIEIRA AMORIM Pregoeiro
Publicado por: Cleide Moura dos Santos Novais
Código Identificador:ABD458F6
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 2769
“REVOGA A PORTARIA 2316 DE 19/04/2011.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. RESOLVE: Art. 1º Revogar a portaria 2316/2011 de 19 de Abril de 2011, que Nomeava JOÃO CARLOS BARBOSA para exercer o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo do SERRA PREVI. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação. Registre, publique e cumpra-se. Mirante da Serra - RO, 25 de Abril de 2013. VITORINO CHERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:61B252DB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1564/2013
“NOMEIA E EMPOSSA O CONSELHO DELIBERATIVO E O CONSELHO FISCAL DO SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Considerando as eleições e indicações para os Conselhos Deliberativo e Conselho Fiscal do SERRA PREVI. DECRETA Art. 1º Ficam nomeados e empossados os seguintes membros para atuarem no cargo de conselheiros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do SERRA PREVI. CONSELHO DELIBERATIVO – RERESENT. SERVIDORES • EVALDO DUARTE ANTONIO – TITULAR • VALDIR PIRES BARBOSA – TITULAR • LUCIANO DE MELO GADELHA – TITULAR • MARIA APARECIDA ALVERNAZ – SUPLENTE • JOÃO FERNANDES DA SILVA –SUPLENTE • MARIA DAS DORES SANTOS – SUPLENTE • COSME MONTEIRO LOBO – SUPLENTE • ELIZEU CARDOSO DE ALMEIDA – SUPLENTE • MARIANA DE JESUS PEREIRA - SUPLENTE • MARCOS ANTONIO BARBOSA - SUPLENTE CONSELHO DELIBERATIVO – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO • DANIEL GOMES DOS SANTOS – TITULAR • OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS – SUPLENTE
CONSELHO DELIBERATIVO – REPRESENTANTES DO EXECUTIVO • WALITON HENRIQUE DE OLIVEIRA – TITULAR • ELIVALDO MARQUES DOS SANTOS – SUPLENTE CONSELHO FISCAL – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES
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• JOÃO CAETANO DE OLIVEIRA – TITULAR • LEANDRO FERREIRA JARDIM – SUPLENTE CONSELHO FISCAL – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO • ANTONIO PEREIRA ESTEVAM – TITULAR • CELSO MARTINS DOS SANTOS – SUPLENTE CONSELHO FISCAL – REPRESENTNATES DO EXECUTIVO • CLEMIR JOSE BARBOSA – TITULAR • CLAUDIO CESAR ALVES DE SOUZA– SUPLENTE Art. 2º Fica revogado o decreto Nº 1389 de 13 de Abril de 2011. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. VITORINO CHERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:F9D21B6D
GABINETE DO PREFEITO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
ANEXO I (Unidade Orçamentária ou Administrativa) PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA PROPONENTE: Nome: EDNA DO NASCIMENTO NUNES
Cargo, Função ou Emprego: SECRET. SUBST. MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
PROPOSTA: Nome: ELIAS BURMANN
Cargo, Função ou Emprego:
MOTORISTA Mat: 1267
Símbolo, Nível, Vencimento ou Salário:
Carteira de identidade nº RG: 520.397-70 Expedida por: SSP/PR
LOCAL E SERVIÇO A SER EXECUTADO: Deslocamento à cidade de Porto Velho/RO, no dia 30 de abril de 2013, conduzindo a senhora GILCILEIA SALES DE SOUZA e seu filho Marcos que passara por consulta médica com médico cirurgião pediatra no Hospital Santa Marcelina.
PERÍODO DE AFASTAMENTO: Saída em 29/04/ 2013 Chegada em 30/04/ 2013 Nº de Dias 01
PERCURSO:
MEIO DE TRANSPORTE VEÍCULO MARCA
Fiat/ Uno Mille
LOCALIDADE
DE PARA
MIRANTE DA SERRA/RO PORTO VELHO/RO
VALOR DAS DIÁRIAS Valor de Referência= R$ 18,80
Nível Referente ou Equivalência 08 UFPM
Percentual 100 %
R$ 150,40
LOCALIDADE Nº DIAS VALOR UNITÁRIO TOTAL
PORTO VELHO/RO 01 150,40 150,40
TOTAL R$ 150,40
Nos casos de deslocamento para outros Estados os valores serão acrescido de 100% (cem por cento). Em 26/04/2013 ________________________ Assinatura do Proponente
Publicado por: Kelly Oliveira da Cunha Santos
Código Identificador:A13E35E0
GABINETE DO PREFEITO RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
07/2009 CELEBRAÇÃO: 26/04/2013 PARTE: Prefeitura do Município de Mirante da Serra CONTRATADA: NELSON WENDLER OBJETO: Contrato de Locação de um Imóvel localizado a Rua Marechal Rondon, nº 2376, setor 02, Lote 120, quadra 003, em Mirante da Serra –RO, para atender as instalações do Posto Avançado da Justiça Rápida e o Telecentro Comunitário. INTERVENTE: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. PRAZO: Prorroga-se o prazo de execução do contrato 07/2009 por mais 11 (onze) meses, com inicio em 26 de abril de 2013 e término em 26 de março de 2014. O VALOR: R$ 6.855,84 (seis mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). NOTA DE EMPENHO: 746/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 180/2009. VALTER MARCELINO DA ROCHA Ordenador de Despesa
Publicado por: Kelly Oliveira da Cunha Santos
Código Identificador:F145FD50
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA Nº 04/CPL/2013 PROCESSO Nº 04/2013 SECRETARIA:SERRAPREVI DATA: 26/04/2013 MEM:04/SERRAPREVI FIRMA: EXATUS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL S/S LTDA CNPJ: 08.446.006/0001-07 VALOR: R$ 2.398,00 (DOIS MIL,TREZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE REAVALIAÇÃO DO CÁLCULO ATUÁRIAL CONFORME PROJETO BÁSICO E MINUTA DE CONTRATO PARA O EXERCÍCIO DE 2013. Senhor ORDENADOR DE DESPESAS, De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações: “Artigo 24 – É dispensável a licitação: II – Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Assim sendo, solicitamos de V. Excia., a adjudicação e homologação desta licitação. CARLOS WILLEN DOBELIN Presidente- Cpl
Publicado por: Eder Leoni Mancini
Código Identificador:1D00428F
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1563/2013
“REVOGA O DECRETO 1389/2011 DE 13 DE ABRIL DE 2011 DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO SERRA PREVI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito do Município de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
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Considerando as eleições para um novo mandato para Conselheiros Deliberativo e Fiscal do SERRA PREVI. DECRETA Art. 1º Fica revogado o decreto 1389/2011 de 13 de Abril de 2011 que nomeou e empossou os seguintes membros para atuarem no cargo de conselheiros e suplentes do Conselho Deliberativo e Fiscal do SERRA PREVI. CONSELHO DELIBERATIVO – RERESENT. SERVIDORES • JOSÉ BORGES DE OLIVEIRA – TITULAR • JOÃO CARLOS BARBOSA – TITULAR • JOÃO FERNANDES DA SILVA – TITULAR • MARCOS ANTÔNIO BARBOSA – SUPLENTE • ELIZEU CARDOSO DE ALMEIDA –SUPLENTE • MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA – SUPLENTE • VALDIR PIRES BARBOSA – SUPLENTE • CLEMIR JOSE BARBOSA – SUPLENTE CONSELHO DELIBERATIVO – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO • OSVALDO GONÇALVES DOS SANTOS – TITULAR • DANIEL GOMES DOS SANTOS – SUPLENTE CONSELHO DELIBERATIVO – REPRESENTANTES DO EXECUTIVO • NAIDE EVARISTO DA SILVA – TITULAR • MILTON CAETANO DA SILVA – SUPLENTE CONSELHO FISCAL – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES • ANANIAS DE OLIVEIRA – TITULAR • JOÃO CAETANO DE OLIVEIRA– SUPLENTE
CONSELHO FISCAL – REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO • ANTONIO PEREIRA ESTEVAM – TITULAR • ENIO HELIO DIESEL – SUPLENTE
CONSELHO FISCAL – REPRESENTNATES DO EXECUTIVO • MOACIR DE SOUZA MARTINS – TITULAR Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. VITORINO CHERQUE Prefeito Municipal
Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida
Código Identificador:3F757F4D
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 0567-2013 DECRETO DE Nº 0567/GAB/PMMN/2013
“FICA DECRETADO LUTO OFICIAL NESTE DIA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA SERVIDORA PÚBLICA Srª. LEONA MARIA RODRIGUES DA CUNHA.”
O Prefeito do Município de Monte Negro, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições:
DECRETA Artigo 1º - Fica decretado LUTO oficial neste dia no Município de Monte Negro- RO, em razão do falecimento da Servidora Pública Srª LEONA MARIA RODRIGUES DA CUNHA. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte Negro-RO, 26 de Abril de 2013. JAIR MIOTTO JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Catiani Cardoso Klukieviz
Código Identificador:068CA87C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/CMNM/2013 PREGÃO PRESENCIAL N º 016/PMNM/2013 O Prefeito Municipal de Nova Mamoré HOMOLOGA a licitação na Modalidade Pregão Presencial n º 016/PMNM/2013, referente ao Processo Administrativo nº 012/CMNM/2013, solicitado pela Câmara Municipal de Nova Mamoré, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2013, com o objeto de aquisição de Combustível e Lubrificantes , realizado no dia 26/04/2013, às 09h00min, em favor da empresa T. R. DOURADO RODRIGUES-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.333.596/0001-00, com o valor total de R$ 39.116,00 (trinta e nove mil, cento e dezesseis reais). Nova Mamoré-RO, 26 de Abril de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Marcio da Silva Climaco
Código Identificador:C17B24F8
GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇÃO JULIEIDE TIENGA
Decreto n°2.472/GP/13 Em, 01 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido a servidora JULIEIDE TIENGA DA SILVA , brasileira, portadora do RG 001000895-SSP/RO, e do CPF-947.206.142-72, cadastro n°4004, Funcionária Pública Municipal, ocupante da Função de EDUCADOR SOCIAL II-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 01 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:6D994C91
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇÃO ELLIS NEIDE ALVES
Decreto n°2.495/GP/13 Em, 04 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido a servidora ELLIS NEIDE ALVES CARNEIRO, brasileira, portadora do RG 5629529-SSP/SC, e do CPF-566.578.622-53, cadastro n°3083, Funcionário Público Municipal, ocupante da Função de MEDICO CLINICO GERAL-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Com efeitos retroativos a 01/04/2013. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 04 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:D021D53D
GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇÃO PAULO WANDERLEY ALVES
Decreto n°2.494/GP/13 Em, 04 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido o servidor PAULO WANDERLEY ALVES FERREIRA, brasileiro, portador do RG 0452581-SSP/AM, e do CPF-111.261.912-72, cadastro n°718, Funcionário Público Municipal, ocupante da Função de Auxiliar de Enfermagem-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 04 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:F58B93FE
GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇÃO JESSIVANETH NUNES
Decreto n°2.500/GP/13 Em, 08 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido a servidora JESSIVANETH NUNES LOPES, brasileira, portadora do RG 000523.664-SSP/RO, e do CPF-680.647.212-53, cadastro n°1171, Funcionária Pública Municipal, ocupante da Função de PROFESSORA I-ESPECIALI-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 08 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:7849CAA4
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇÃO CLEUMA PADILHA Decreto n°2.471/GP/13 Em, 01 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido a servidora CLEUMA PADILHA DE OLIVEIRA BRITO, brasileira, portadora do RG 621.210-SSP/RO, e do CPF-605.883.222-53, cadastro n°1714, Funcionária Pública Municipal, ocupante da Função de AGENTE DE LIM PEZA E CONSERVAÇÃO-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal.À partir do dia 08/04/2013. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 01 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:F4A610D6
GABINETE DO PREFEITO
EXONERAÇÃO LUCIVANDA MENDES DA SILVA Decreto n°2.518/GP/13 Em, 18 de ABRIL de 2013. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O LV E Art. 1° - EXONERAR, a pedido a servidora LUCIVANDA MENDES DA SILVA, brasileira, portadora do RG Nº689.314-SSP/RO, e do CPF-871.664.102-72, cadastro n°4014, Funcionária Pública Municipal, ocupante da Função de EDUCADOR SOCIAL II-40 horas, do Quadro Efetivo deste Executivo Municipal. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio 21 de Julho, em 18 de ABRIL de 2013. LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal
Publicado por: Simone Jochem Queiroz
Código Identificador:39D46B25
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO
P M N U - RO
PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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UNIDADE SOLICITANTE : SEMECET
PERIODO DE
AFASTAMENTO SAIDA: 26/04/2013 Nº DE DIARIAS 01 (Uma)
CHEGADA: 26/04/2013 V. UNITARIO R$ 59,24
CIDADE/UF: Ji-Paraná/RO V. TOTAL R$ 59,24
DIARIA COM PERNOITE SEM PERNOITE X
MEIO DE LOCOMOÇÃO : TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Sheila Silva Teixeira CARGO/FUNÇÃO: Supervisão Escolar LOTAÇÃO: SEMECET CPF: 947.870.772-87 RG: 102.408-2 ENDEREÇO: Rua: Boa Esperança, nº2068 BAIRRO: Centro. CIDADE/ESTADO: Nova União TELEFONE: 8131-7085 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1.404-4 CONTA: 23.811-2
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Ji-Paraná, onde irá participar da Reunião do território Central da Cidadania do Estado de Rondônia, que acontecerá no dia 26/04/2013 as 09:00hrs, no Auditório do Instituto Federal de Rondônia - IFRO. Segue convite em anexo.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$59,24 (Cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) o constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.
EM: 26/04/2013.
________________________
Sheila Silva Teixeira RG: 102.4082 SSP/RO
Nova União – RO 26/04/2013 Autorizado em: 26/04/2013 RENATA M. DE MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 006 de 03/01/2013 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Publicado por: Valdeni Antônio Neiva
Código Identificador:5C65C3E4
P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE : SEMECET
PERIODO DE AFASTAMENTO
SAIDA: 29/04/2013 Nº DE DIARIAS 01(Uma)
CHEGADA: 29/04/2013 V. UNITARIO R$ 59,24
CIDADE/UF: Alvorada do Oeste/RO V. TOTAL R$ 59,24
DIARIA COM PERNOITE SEM PERNOITE X
MEIO DE LOCOMOÇÃO : TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Fernanda Dias de Souza CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora Pedagógica LOTAÇÃO: SEMECET CPF: 665.296.032-04 RG: 155.583-9 SSP-ES ENDEREÇO: Assentamento Palmares, GL 07 LT 11 BAIRRO: 3466-1128. BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 10.039-0
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Alvorada do Oeste/RO, onde irá participar do Lançamento do Programa Alfabetização na idade certa. O evento será realizado no Plenário do Tribunal do júri - Fórum Guimarães Rosa, no dia 29/04/2013 com inicio as 08:00hrs.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 59,24 (Cinquenta e nove reais e vinte quatro centavos) o constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.
EM: 26/04/2013.
____________________________
Fernanda Dias de Souza RG: 155.583-9 SSP/RO
Nova União – RO 26/04/2013 Autorizado em: 26/04/2013 RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº. 06 de 03/01/2013 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Publicado por: Valdeni Antônio Neiva
Código Identificador:8CBF523A
P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE : SEMECET
PERIODO DE
AFASTAMENTO SAIDA: 29/04/2013 Nº DE DIARIAS 01 (Uma)
CHEGADA: 29/04/2013 V. UNITARIO R$ 59,24
CIDADE/UF: Alvorada do Oeste/RO V. TOTAL R$ 59,24
DIARIA COM PERNOITE SEM PERNOITE X
MEIO DE LOCOMOÇÃO : TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Irene Delbone Haddad CARGO/FUNÇÃO: Professora nivel superior/Coordenadora de Programa LOTAÇÃO: SEMECET CPF: 074.937.027-05 RG: 129.528-6 SSP/ES ENDEREÇO: RUA Deodoro da Fonseca, S/Nº BAIRRO: Centro. CIDADE/ESTADO: Nova União/Ro TELEFONE: 8116-8265 BANCO: Brasil AGÊNCIA: 4001-0 CONTA: 15.972-7
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Alvorada do Oeste/RO, onde irá participar do Lançamento do Programa Alfbetização na idade certa. O evento será realizado no Plenário do Tribunal do juri - Fórum Guimarães Rosa, no dia 29/04/2013 com inicio as 08:00hrs.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$59,24 (Cinquenta e nove reais e vinte e quatros centavos) o constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.
EM: 26/04/2013.
______________________
Irene Delbone Haddad RG nº 129.528-6 SSP/ES
Nova União – RO 26/04/2013 Autorizado em: 26/04/2013 RENATA M. DE MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 006 de 03/01/2013 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Publicado por: Valdeni Antônio Neiva
Código Identificador:C3BD8FC1
P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE : SEMECET
PERIODO DE
AFASTAMENTO SAIDA: 29/04/2013 Nº DE DIARIAS 01 (Uma)
CHEGADA: 29/04/2013 V. UNITARIO R$ 67,14
CIDADE/UF: Alvorada do Oeste/RO V. TOTAL R$ 67,14
DIARIA COM PERNOITE SEM PERNOITE X
MEIO DE LOCOMOÇÃO : TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Renata Martins de Mendonça CARGO/FUNÇÃO: Secretária Municipal de Educação LOTAÇÃO: SEMECET CPF: 710.103.942-15 RG: 742.462/SSP-RO ENDEREÇO: Rua Castelo Branco, S/Nº BAIRRO: Centro. CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 8119-3519 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4.001-0 CONTA: 15.731-7
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar-se a cidade de Alvorada do Oeste/RO, onde irá participar do Lançamento do Programa Alfabetização na idade certa. O evento será realizado no Plenário do Tribunal do júri - Fórum Guimarães Rosa, no dia 29/04/2013 com inicio as 08:00hrs.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$67,14 (Sessenta e sete reais e quatorze centavos) o constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.
EM: 26/04/2013.
________________________
Renata Martins de Mendonça RG: 607.828/SSP-RO
Nova União – RO 26/04/2013 Autorizado em: 26/04/2013 RENATA M. DE MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 006 de 03/01/2013 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 42
Publicado por: Valdeni Antônio Neiva
Código Identificador:7AF378A4
P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA
UNIDADE SOLICITANTE : SEMECET
PERIODO DE AFASTAMENTO
SAIDA: 29/04/2013 Nº DE DIARIAS 02 (30%)
CHEGADA: 29/04/2013 V. UNITARIO R$ 59,25
CIDADE/UF: Alvorada do Oeste/RO V. TOTAL R$ 118,50
DIARIA COM PERNOITE SEM PERNOITE X
MEIO DE LOCOMOÇÃO : TERRESTRE.
DADOS DO FAVORECIDO
NOME: Ademir Caetano de Oliveira CARGO/FUNÇÃO: Motorista LOTAÇÃO: SEMECET CPF: 616.927.602-97 RG: 591.883/SSP-RO ENDEREÇO: Linha 81 km 57 Chácara Cerâmica nº 57 BAIRRO: Zona Rural CIDADE/ESTADO: Nova União/RO TELEFONE: 3466-1128 BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 4.001-0 CONTA: 13.030-3
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Deslocar – se até a Cidade de Alvorada do Oeste/RO onde irá conduzir a Secretária Municipal de Educação Renata Martins de Mendonça, e as servidoras Maria Irene Delbone e Fernanda Dias.
Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 118,50 (Cento e dezoito reais e cinquenta centavos) o constante nas especificações acima, e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo.
EM: 26/04/2013.
________________________ Ademir Caetano de Oliveira
RG: 591.883/SSP-RO
Nova União – RO 26/04/2013 Autorizado em: 26/04/2013 RENATA MARTINS DE MENDONÇA Secretária Municipal de Educação Portaria nº. 06 de 03/01/2013 JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
Publicado por: Valdeni Antônio Neiva
Código Identificador:CF97A03D
P M N U - RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 288/2013 INTERESSADO: Semospama OBJETO: Aquisição de peças e serviços para revisão de motoniveladora José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, em observação ao disposto no art. 38, VII da Lei Federal 8.666/93 e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 288/2013 com especial atenção aos pareceres jurídicos exarados pela Procuradoria Municipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação nº 042/2013, e ADJUDICA o objeto deste feito à: Fertisolo Comercio de Máquinas e Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 14.594.0006/0003-00, no valor de R$ 1.779,79 (Mil setecentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), sendo R$ 909,87 (novecentos e nove reais e oitenta e sete centavos) para peças e R$ 869,92 (oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos) sendo para serviços. Publique-se, Registre-se. Nova União – RO, 26 de abril de 2013. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:B7B09FD4
P M N U - RO DECRETO N°. 1414 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ATUAL ORÇAMENTO, OBSERVADA A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União/RO, no uso da competência conferida pelo art. 67, III, da Lei Orgânica, considerando a autorização contida na Lei n° 390 de 23 de Abril de 2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto crédito adicional especial no Orçamento 2013, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), observada a seguinte classificação orgânica, funcional-programática e econômica: Órgão: 02 – Poder Executivo Unidade Orçamentária: 09 - SEMTAS Função: 15 – Urbanismo Sub-função: 451 – Infra estrutura urbana Programa: 0083 – Construção e Ampliação de Prédio Projeto/Atividade: 1113 – Construção do Centro de Costura (Convênio 356/PCN/2011). Elementos de Despesa: 4.4.90.51...........................................................R$ 150.000,00 Art. 2° O crédito adicional especial aberto na forma do artigo anterior será coberto mediante o excesso de arrecadação proveniente do recebimento de transferências voluntária ajustada mediante o Convênio 356/PCN/2011, firmado e empenhado sob o nº. 2011/NE/800115 com o Governo Federal. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Nova União Gabinete do Prefeito JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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P M N U - RO DECRETO N°. 1415 DE 26 DE ABRIL DE 2013.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ATUAL ORÇAMENTO, OBSERVADA A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA E ECONÔMICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 67, III, da Lei Orgânica, considerando a autorização contida na Lei n° 390 de 23 de Abril de 2013; DECRETA: Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar no Orçamento 2013, no valor de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais), observada a seguinte classificação orgânica, funcional-programática e econômica: Art. 2º Os créditos abertos na forma deste decreto serão cobertos por anulações de dotações em igual valor, observadas as seguintes programações orçamentárias: PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA QUE SERÃO REDUZIDOS SALDOS ORÇAMENTÁRIOS.
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PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA VALOR R$
02.03.99.9999999.9999 9.9.99.99 – Reserva de Contingência.
44 3.100,00
TOTAL 3.100,00
PROGRAMAÇÃO E ELEMENTO DE DESPESA QUE RECEBERÃO SALDOS ORÇAMENTÁRIOS. PROGRAMAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FICHA VALOR R$
02.09.15.451.0083.1113 4.4.90.51 – Obras e Instalações -- 3.100,00
TOTAL 3.100,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Nova União Gabinete do Prefeito JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:64DECEAA
P M N U - RO ERRATA
No Decreto Nº. 1413, de 23 de Abril de 2013, publicado na AROM (Diário Oficial dos Municípios) no dia 24/04/2013, ANO IV, Nº. 0931, página 60. Onde se lê: considerando autorização contida na Lei nº. 386 de 12 de Abril de 2013. Leia-se: considerando autorização contida na Lei nº. 385 de 18 de Dezembro de 2013, em especial Art. 6º. – Orçamento 2013, c/c art. 43 da Lei nº. 4.320/64; Nova União – RO, 23 de Abril de 2013. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:77022580
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 045/2013. A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 316 SEMPLACAF 2013, tendo como Objeto: Contratação de empresa do ramo Jornalístico para publicar Atos municipais. A favor de: CN COMUNICAÇÕES & MARKETING LTDA Valor Total: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União; 26 de Abril de 2013. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente da Cp
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Código Identificador:C2A25C8D
P M N U - RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 386, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras Honra-nos encaminhar a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 386, de 26 de abril de 2013, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO A ALIENAR PARTE DE IMÓVEL URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis deste Município. O município em inspeção in loco, verificou que o imóvel nº 395 tem servido como passagem ao seu vizinho de fundos, o qual não possui outra forma de sair de seu imóvel que não seja adentrando o imóvel nº 395 de propriedade do município. Nessa situação cabem duas alternativas ao município: a primeira delas, levantar cerca divisória ou muro, isolando totalmente seu imóvel e impedindo a passagem de terceiros; a segunda, alienar parte do imóvel, apenas o necessário, para que o mesmo continue, então legalmente, a servir de passagem ao vizinho dos fundos. Essa segunda alternativa parece ser a mais razoável, pois a metragem alienada não impedirá a utilização adequada do imóvel nº 395 pelo município e ao mesmo tempo servirá para solucionar o problema existente naquele imóvel, inclusive para o morador dos fundos. Assim, espera-se que Vossas Excelências possam analisar o presente Projeto de Lei, e ao final exarar sua aprovação, pelo que, vimos solicitar a apreciação e votação da presente matéria. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:B9EE07A1
P M N U - RO PROJETO DE LEI Nº 386, DE 26 DE.ABRIL.DE 2013.
Autoriza o município de Nova União a alienar parte de imóvel urbano e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova União, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica autorizada a ALIENAÇÃO de 11,91m2 do imóvel denominado lote nº 395, quadra 31, setor 01, localizado na Rua Belo Horizonte esquina com a Rua Otoniel de Oliveira de propriedade do Município de Nova União. Art. 2º - Referida alienação será efetuada pelo preço de mercado apurado mediante avaliação do imóvel a ser efetuada por Comissão formada por servidores municipais designados pelo Prefeito Municipal que emitirão o respectivo laudo. Art. 3.º - O valor da alienação deverá ser pago somente em dinheiro e recolhido na conta n.º7266-4, Agencia 4001-0, do município de Nova União. Art. 4º - Referida alienação se dará para possibilitar a passagem de morador residente aos fundos do imóvel lote nº 395. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:1ABF2606
P M N U - RO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 092/2013 INTERESSADO: Semsau OBJETO: Aquisição de combustível diesel especial. José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, em observação ao disposto no art. 38, VII da Lei Federal 8.666/93 e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 092/2013, com especial atenção aos pareceres jurídicos exarados pela Procuradoria Municipal, HOMOLOGA a Licitação na modalidade de
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Dispensa de Licitação nº 044/2013, e ADJUDICA o objeto deste feito à: Auto Posto e Transportadora Savana Ltda inscrito no CNPJ Nº 02.754.502/0001-33 no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). Publique-se, Registre-se. Nova União – RO, 26 de abril de 2013. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito
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Código Identificador:AE86BA0B
P M N U - RO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2013
– (PMNU) A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO – RO torna público através dos autos do processo administrativo nº. 121/SEMSAU/2013, que será realizada a licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo menor preço do único item, para Contratação de Um Profissional Bioquímico Farmacêutico Por Um Período de 09 (nove) meses. Com data da sessão de abertura marcada para o dia 10/05/2013 às 08:00 (Oito Horas), com o valor total estimado em R$ 41.010,00 (Quarenta e um mil e dez reais). A íntegra do edital e seus anexos encontram – se à disposição na Comissão de Licitação. Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação – Prefeitura do Município de Nova União – RO, Rua Duque de Caxias 1158, Centro, ou pelos telefones 0xx (69) 3466 – 1122 / 1219 / 1220. Nova União/RO, 26 de Abril de 2013. OSIEL FRANCISCO ALVES Pregoeiro
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Código Identificador:5604DA12
P M N U - RO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2013. A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 110 SEMSAU 2013, tendo como Objeto: Aquisição de materiais de consumo e manutenção de Ar-condicionado. A favor de: J. AUGUSTO CRUZ Valor Total: R$ 5.376,00 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União; 26 de Abril de 2013. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente da Cp
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Código Identificador:B8EEFD5A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 002/2013 CELEBRAÇÃO EM: 24/04/2013. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE E W. M. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses do Contrato Administrativo n. 005/2011. Parágrafo Único – O fundamento jurídico da prorrogação dar-se-á com fulcro na Cláusula Sexta do Contrato n. 005/2011 c/c o art. 57, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alterações, e considerando que o objeto contratual enquadra-se como serviços de natureza contínua. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O período de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses a partir de 25 de abril de 2013 a 25 de abril de 2014, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93. CLAUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE O Termo Aditivo fica reajustado em 7,78 % (sete ponto setenta e oito por cento) para fins de correção monetária pelo índice IGP-M apurado no período de abril de 2012 a março de 2013, perfazendo o valor mensal de 1.785,91 (mil setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos), conforme entendimento das partes constantes nos autos do processo administrativo já mencionado. CLAUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n. 005/2011. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 101/2011. Ouro Preto do Oeste, 24 de abril de 2013. JOSÉ MARTINS DOS ANJOS Assessor Jurídico
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDONIA DECRETO MUNICIPAL Nº 031/GP/2013.
NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PROFISSIONAL NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 550/FMAS/2013.”
O Prefeito Municipal de Parecis – RO, LUIZ AMARAL DE BRITO, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 276/2009 e demais Normas em vigor, DECRETA: Artigo 1º- Fica nomeada a Comissão Especial de Recrutamento e Seleção de Profissionais na área de Assistência Social – Fundo
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Municipal de Assistência Social, para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, que fica assim composta: PRESIDENTE: LUTERO ROSA PARAISO; SECRETÁRIO: ELENA ILINIR LORINI BORELLA; MEMBRO: ADÉLCIO AMARAL DE BRITO; SUPLENTE: FRANCISCO CORNÉLIO ALVES DE LIMA. Artigo 2º- A Comissão acima designada não será remunerada e será responsável pela elaboração do Edital de Teste Seletivo, que deverá conter critérios de seleção e admissão, em estrito cumprimento ao determinado pelas Instruções Normativas Nºs13/TCER-2004, 16/TCER/2005, 025/TCE-R0-2009 e 35/2012/TCE-RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, assim como o julgamento e classificação dos documentos encaminhados para análise. Artigo 3º- Para conclusão dos trabalhos fica estabelecido o prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante motivo devidamente justificado. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Parecis/RO, 16 de abril de 2013. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Elenice de Jesus Souza
Código Identificador:E3138CDA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA Rua Jair Dias, 150, Centro, CEP: 76.979-000, Parecis/RO; [email protected]; CNPJ: 84.745.363/0001-46, Fone/fax: 69 3447-1051. EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS Nº 002/2013.
O MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 130, Parecis 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público com preceito fiel de fazer valer a Constituição Federal e seus princípios básicos, no que se faz em visa atender aos usuários do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e outras evidencias no Município de Parecis, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Municipal nº. 338/2010 (PCCS) e artigo 37, IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará contratação emergencial por prazo determinado para a contratação de 01 (um) profissional na área de Psicologia - 20 horas, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo caso haja necessidade ser prorrogado por igual período ou até a realização do concurso público municipal, de acordo com a legislação aplicável e conveniência e interesse público. A contratação emergencial ocorrerá mediante Teste Seletivo Simplificado Classificatório, da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), para suprir uma vaga em aberto no quadros de servidores do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, vinculada ao Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho – FMAS, para suprir à necessidade de formação da equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no que tange às categorias profissionais de nível superior, definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-
RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Parágrafo Único: Compõem obrigatoriamente as equipes de referência: I – da Proteção Social Básica: Assistente Social e Psicólogo. Obriga-se ainda, o profissional a ser contratado ainda, atender todas as demais necessidades deste Município de Parecis/RO, conforme solicitado através do Processo Administrativo Nº 550/FMAS/2013. 1. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS: 1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado Classificatório que ocorrerá através da Análise de Currículos (escolaridade/cursos e experiência profissional), tem como objetivo a seleção de 01 (um) profissional na área de Psicologia - 20 horas, conforme cargo, carga horária, vaga, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos, cujo fim é o provimento temporário do cargo constante na tabela abaixo, que está vago e há necessidade urgente de seu preenchimento até a realização de concurso Público haja vista que a população do Município não poderá ficar sem a prestação desses serviços, que são indispensáveis, como o acesso a saúde, a educação, assistência social e outros, destacando que os provimentos desse cargo que é de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - F.M.A.S – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMAST:
ITEM CARGOS VAGAS REQUISITOS REMUNERAÇÃO
R$
CARGA HORÁRIA SEMANAL
01 Psicólogo 01 Nível superior em Psicologia com registro no Conselho da Classe
1.555,02 20h
1.2 - A Vaga de Psicólogo acima citado será para prestação de serviço e subordinação junto ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, onde o profissional deverá atender todas as demandas deste Município que lhe for solicitado: saúde, educação, conselho tutelar, etc. 1.3 - Ao salário inicial poderão ser acrescidas das gratificações elencadas na Legislação Municipal, especialmente as Leis Nº 338/2010. 1.4 - As atribuições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado Classificatório são constante na Lei Municipal, que dispõe sobre atribuições de cargos dos Servidores do Município de Parecis. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Período: de 29 DE ABRIL DE 2013 à 07 DE MAIO DE 2013 (em dias úteis). 2.2. Local de Inscrição: Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO. 2.3. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: DAS 08:00 ÀS 13;00 HORAS. 3. DA VAGA: 3.1 – A vaga será preenchida de acordo com o item 1.1 deste edital, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e demais áreas deste Município de Parecis/RO, mediante convocação, através do aviso de edital de teste seletivo simplificado, devidamente publicado nos seguintes meios de comunicação oficial: site: www.diariomunicipal.com.br/arom – Diário Oficial dos Municípios da AROM, na Imprensa Oficial do Estado de
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Rondônia, Jornal de circulação regional, átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis/RO. 4. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O CURRÍCULO: 4.1 As inscrições serão gratuitas. 4.2. A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição que será fornecida gratuitamente no local de inscrição, desde que anexada à ficha de inscrição o CURRÍCULO (conforme modelo do Anexo I) e todas as fotocópias legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos, em cópias autenticadas em cartório ou devidamente acompanhados da via original para conferência com o original pelo responsável pela inscrição. (não serão considerados os documentos apresentados sem autenticações em cartório ou as cópias que não vierem acompanhados com as originais para conferência, respectivamente), conforme abaixo relacionados: 4.2.1. Os interessados deverão apresentar cópia – conforme subitem 4.2, dos seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, conforme modelo a ser fornecido pela Comissão de Seleção de Análise de Currículos; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cédula da Identidade – RG; d) Certidão de Nascimento dos filhos; e) Curriculum Vitae; f) Comprovante de Escolaridade; g) Certificado de conclusão de cursos na área específica; h) Registro profissional expedido por órgão competente; i) Comprovante de Tempo de Serviço, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente; j) Comprovante de tempo de serviço na área específica; k) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato ou Strictu Sensu; l) Certificado ou Diploma de Curso realizado em área específica. 4.3. As cópias dos documentos descritos acima ficarão retidos no Departamento de Recursos Humanos para a Análise de Títulos pela Comissão. 4.4 Os documentos pessoais, constante no item 4.2 letras b e c, terão caráter eliminatório, sendo assim a falta de qualquer deles ou sua não autenticação, implicará em eliminação do candidato. 4.5 Os demais documentos descritos no item 4.2 letras f a l, servirão para compor o currículo e será objeto de avaliação para a devida pontuação e classificação do candidato. 4.6. As inscrições poderão ser feita mediante PROCURAÇÃO DO OUTORGANTE, com firma reconhecida em cartório de registro, obedecendo aos procedimentos especificados no item 4.2, concedendo poderes para tal finalidade. 4.7. Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax-símile, envelopes lacrados, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital. 4.8. Na ausência do Diploma de Graduação, será aceita declaração de conclusão do curso de graduação, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade emitente. 4.9. Na ausência de certificados de cursos diversos, será aceita declaração expedida pela entidade educacional, desde que o documento seja devidamente identificado pela entidade responsável. 4.10. Fica assegurado ao município a qualquer tempo, o direito de verificação da autenticidade de todos os documentos apresentados, em caso de constatação de irregularidade esta municipalidade adotará as medidas cabíveis.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo; d) Ter escolaridade exigida para o cargo conforme descrito nos itens 1.1. 6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO: 6.1. Será admitida a inscrição por procuração, desde que devidamente reconhecida em cartório à firma do outorgante, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 04 deste Edital. 6.2. As cópias desses documentos serão retidas no Departamento de Recursos Humanos, no ato da inscrição, para servir de suporte à Análise de Títulos. 6.3. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição. 6.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros, responsabilidades de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 7.1. No cômputo geral da vaga existente será reservada 5% (cinco por cento) aos candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especial. 7.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego. 7.3. As vagas definidas no item 7.1, que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de portador de necessidade especial, observada a ordem rigorosa de classificação. 7.4 Sendo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame por médico da segurança do trabalho, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções, emitindo parecer conclusivo. 8. DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS – Data 08.05.2013: 8.1 – PRAZO PARA RECURSO QUANTO AOS CANDIDATOS INSCRITOS – Data 10.05.2013 – 13:00 HORAS. 8.1.1 – PRAZO PARA PROVIMENTO OU NÃO DOS RECURSOS: 01 DIA ÚTIL. 8.1.2 – DATA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INCRIÇÕES: 14.05.2013. 8.2. É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos, bem como poderá utilizar-se do prazo de recurso estabelecido no item 8.1 para requerer eventuais correções. 8.3. Caso a inscrição se efetue por procuração, deverá a firma do outorgante ser reconhecida em cartório.
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8.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração do cargo pretendido. 8.5. Não haverá inscrições condicionais e extemporâneas. 8.6. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e ter sua inscrição homologada. 9. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO: 9.1. Os candidatos classificados poderão a critério da administração, ser admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas em aberto nos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social de acordo com as necessidades do Sistema Publico Municipal, sob o Regime Jurídico Único previsto na Lei nº 338/2010, com a carga horária estabelecida para o cargo constante no item 1.1 deste Edital, devendo ser observada as regras constitucionais acerca da acumulação de cargos públicos. 10. DOS LOCAIS DE TRABALHO: 10.1. O profissional a ser contratado deverá desempenhar suas atividades profissionais no Fundo Municipal de Assistência Social e ou onde se fizer necessário diante da demanda que lhe for solicitada, junto as demais Secretarias Municipais existentes neste Município de Parecis/RO, de acordo com as necessidades do Sistema Público Municipal. 11. DA PROVA: 11.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS . 11.2. A PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória. 11.3. A nota máxima a ser atribuída a avaliação do currículo será de 100 (cem) pontos. 11.4. O período de entrega do CURRÍCULO, (cujo modelo segue no anexo I), do candidato, acompanhados dos respectivos títulos e demais documentos, será de 29.04.2013 a 07.05.2013, cujo local será no Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura, sito à Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO. 11.5. A divulgação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicada no dia 16.05.2013. 11.6. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora o TESTE SELETIVO poderá ser realizado a publicação em outra data, sendo divulgado através de aditivo. 11.7. Recurso da Publicação da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TITULOS – Data: 21.05.2013. 11.7.1. DATA PARA IMPETRAR RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TITULOS – Data: 23.05.2013. 11.7.2. DATA PARA PROVIMENTO OU NÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TITULOS – Data: 27.05.2013. 11.8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS PROVAS - Data 29.05.2013. 12 DA ANÁLISE DOS TÍTULOS: 12.1. A Análise de Títulos (Escolaridade/Cursos e experiência profissional) será realizada com finalidade classificatória, de acordo com as condições e critérios de avaliação preestabelecidos abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTUL OS ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS
Item Descrição Pontuação Pontuação Máxima
12.2.1 Certificado ou Diploma de Curso Superior 20 pontos 20
12.2.2 Certificado ou Diploma de Curso de Especialização Lato Senso na área específica
15 pontos 15
12.2.3 Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Mestrado, na área específica
15 pontos 15
12.2.4 Certificado ou Diploma de Especialização Stricto Senso – Doutorado, na área específica
25 pontos 25
12.2.5
Experiência profissional na área afim – Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área (devidamente registrado).
01 Ponto para cada ano devidamente
comprovado.
03
12.2.6 Certificado ou Diploma de Curso realizado em área de psicologia.
01 Ponto 10
12.2.7 Cursos não curriculares na área específica 01 Ponto 08
12.2.8 Experiência profissional com trabalhos no CRAS. (comprovada)
01 Ponto para cada ano devidamente
comprovado. 04
13. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: 13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente (da maior para a menor nota), de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos (Escolaridade/cursos e experiência profissional). 13.2. A pontuação será cumulativa, podendo chegar ao no máximo de 100 (cem) pontos. 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 14.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise do Currículo (Escolaridade/cursos e experiência profissional) o desempate será decidido beneficiando o candidato que apresentar: 1º - Maior pontuação no item 12.2.5 2º - Maior pontuação no item 12.2.4 3º - Ser mais idoso; 4º - Maior número de filhos; 5º - Ser casado. 14.2. Permanecendo o empate entre os candidatos será realizado um sorteio entre eles, pela Comissão Especial, sendo o candidato sorteado o aprovado no teste seletivo. 15. A decisão relativa ao recurso será dada a conhecer pela Comissão diretamente ao recorrente e, se alterar resultados já homologados, cientificados através de edital e publicado no site da Associação Rondoniense de Município – AROM www.diariomunicipal.com.br/arom, Mural Oficial da Prefeitura de Parecis e da Câmara de Vereadores, a Comissão fará nova publicação dos resultados. 15.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente aos resultados divulgados desde que devidamente fundamentado, contados a partir da publicação do resultado das inscrições e do resultado parcial, podendo ser dirigidos à comissão. 15.2. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 16.1 16. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 16.1. Após a realização do processo de avaliação, a divulgação do resultado está prevista para dia 29.05.2013, devidamente publicado nos seguintes meios de comunicação oficial: site: www.diariomunicipal.com.br/arom – Diário Oficial dos Municípios da AROM, na Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, Jornal de circulação regional, átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis/RO. 17. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:
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17.1. O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir a vaga em aberto no quadro de servidores do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, de acordo com as necessidades das unidades do sistema municipal. O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, a contar da publicação de sua convocação, para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, pelo qual comparecerá no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Parecis, portando, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Título Eleitoral; d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares; g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente; h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial; i) Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida, caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidades Especiais; j) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado; k) Registro profissional expedido por órgão competente, quando assim exigido l) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação - frente e verso -, página da última contratação); m) Declaração de bens e rendas; n) Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de freqüência à escola, devidamente atualizada; o) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP; p) Comprovante de residência; q) Certidões negativas cíveis e criminais da comarca que reside nos últimos dois anos. 17.2. O candidato aprovado e convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, dentro do prazo estabelecido no item 17.1, será considerado desistente podendo o Departamento de Recursos Humanos convocar o próximo candidato aprovado, remanescente, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição. 17.3. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado nos termos do item 16.1. 17.4. Preenchida a vaga oferecida por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro de Reserva para convocação, quando da existência de vagas. 18. INFORMAÇÕES: 18.1. Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, nº 150, CEP: 76.979-000, Centro, tel.: 3447-1051 - Ramal 21. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 19.1 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação dos termos deste Edital, das suas condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 19.2 Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 19.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal e no site
www.diariomunicipal.com.br/arom, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato. 19.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, ou em qualquer tempo, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição, participação e possível responsabilização. 19.5. A classificação após o preenchimento da vaga no Teste Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de contratação. 19.6. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem será aceito documento após os prazos estabelecidos neste Edital. 19.7. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal e cível, correspondente, devendo a Comissão informar o fato aos Órgãos competentes. 19.8. As despesas decorrentes desta solicitação poderão ser empenhadas no orçamento vigente do ano de 2013 e em outros recursos provenientes de Créditos Adicionais pertinentes, conforme a necessidade que surgir. 19.10. Havendo necessidade poderá ocorrer mudança no cronograma deste edital. 19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do Teste Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto Municipal Nº 031/GP/2013.
Parecis, 19 de abril de 2013. LUTERO ROSA PARAISO Presidente da Comissão ELENA ILINIR LORENI BORELA Membro da Comissão Decreto nº 031/GP/2013 Decreto nº 031/GP/2013. ADÉLCIO AMARAL DE BRITO Membro da Comissão Decreto nº 031/GP/2013. ANEXO I MODELO PADRÃO DO CURRICULO EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS Nº 002/2013.
CURRÍCULO [Dados Pessoais] Nome Completo: Nº da Inscrição: CPF: RG: Nome da Mãe: Nome do Pai: Endereço: Bairro: Cidade: Telefone: Formação: Registro Profissional: Objetivo Descreva o cargo ou emprego público pretendido
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Certificados de Conclusão [Campo ou área de Realização] • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período [Especialização Lato Senso na área afim] • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período [Especialização Stricto Senso mestrado na área afim] · Curso/instituição/ano/período · Curso/instituição/ano/período [Especialização Stricto Senso mestrado na área afim] • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período Histórico Profissional [data da contratação] [cargo] [instituição] [Cidade e Estado] [data da contratação] [cargo] [instituição] [Cidade e Estado] [data da contratação] [cargo] [instituição] [Cidade e Estado] [data da contratação] [cargo] [instituição] [Cidade e Estado] Curso não curriculares ministrados na área afim • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período • Curso/instituição/ano/período Declaração de tempo de Serviço na área escolhida em órgão público • Instituição/cargo/Período • Instituição/cargo/Período • Instituição/cargo/Período • Instituição/cargo/Período Local e data ................................ ____________________________________________ Nome Completo do Candidato Assinatura do Candidato
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GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE RONDÔNIA Rua Jair Dias, 150, Centro, CEP: 76.979-000, Parecis/RO; [email protected]; CNPJ: 84.745.363/0001-46, Fone 1. O MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 84.745.363/0001-46, com sua sede Administrativa estabelecida na Prefeitura Municipal à Rua Jair Dias, nº 130, Parecis 76.979-000, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público com preceito fiel de fazer valer a Constituição Federal e seus
princípios básicos, no que se faz em visa atender aos usuários do Fundo Municipal de Assistência Social e Trabalho, Secretaria de Educação, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Saúde e outras evidencias no Município de Parecis, nos termos da Lei Municipal nº 276/2009 e Lei Municipal nº. 338/2010 (PCCS) e artigo 37, IX da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO CLASSIFICATÓRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS Nº 002/2013, para a contratação de 01 (um) profissional na área de Psicologia - 20 horas, pelo prazo de até 06 (seis) meses podendo caso haja necessidade ser prorrogado por igual período ou até a realização do concurso público municipal, de acordo com a legislação aplicável e conveniência e interesse público. 2. O período para a realização das inscrições será do dia 29 DE ABRIL DE 2013 à 07 DE MAIO DE 2013 (em dias úteis). 3. Local de Inscrição: Departamento de Recursos Humanos - Prédio da Prefeitura Municipal de Parecis-RO, Endereço: Rua Jair Dias, 150, Centro, Parecis/RO. O horário para inscrições será das 07h30min às 13h00min. 4. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no site: www.diariomunicipal.com.br/arom – Diário Oficial dos Municípios da AROM, átrio da Prefeitura e da Câmara Municipal de Parecis/RO. Demais informação poderá ser obtidas pelo telefone (69) 3447-1051, das 07:00 às 13:00 horas.
Parecis, 19 de abril de 2013. LUTERO ROSA PARAISO Presidente da Comissão ELENA ILINIR LORENI BORELA Membro da Comissão Decreto nº 031/GP/2013 Decreto nº 031/GP/2013. ADÉLCIO AMARAL DE BRITO Membro da Comissão Decreto nº 031/GP/2013.
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/GP/2012
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA MUNICIPAL NA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICIPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA”
O Prefeito Municipal de Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parecis/RO. CONSIDERANDO que o Plano Diretor desse Município será elaborado pelas empresas INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO RIO MADEIRA – IE MADEIRA e NORTE BRASIL TRANSMISSORA DE ENERGIA - NORTE BRASIL , através do Instituto Amazônico de Gestão Urbana e Ambiental – IAGUA, sob a coordenação da Equipe Técnica da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, indicada pelo Prefeito do Município. RESOLVE: Artigo 1º - Nomear os membros da Equipe Técnica da Prefeitura Municipal com a finalidade de acompanhar todo o processo de elaboração do PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO deste Município, como segue: Nº SECRETARIA NOMES
1 Secretaria Municipal de Educação - Klebson Moura Rodrigues 2 Secretaria Municipal de Esporte – Cristino dos Santos Lemes Brito 3 Secretaria Municipal de Assistência Social – Fernanda Bazoni
4 Secretaria Municipal de Saúde – Valmir Lemes da Silva Santos 5 Secretaria Municipal de Administração – Valdecir Del Nero
6 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras – Reginaldo Gil da Silva
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SUPLENTES 1 Secretaria Municipal de Educação – Daniel Rosa 2 Secretaria Municipal de Esporte – Valdivino Lisboa de Souza 3 Secretaria Municipal de Assistência Social- Grazieli dos Santos Lima 4 Secretaria Municipal de Saúde – Marco Túlio dos Santos Duarte
5 Secretaria Municipal de Administração – Francisco Cornélio Alves de Lima
6 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras- Antônio Carlos Argiona
Artigo 2º – A ausência de qualquer dos membros será suprida de imediato, com a convocação e o comparecimento de qualquer dos suplentes. Artigo 3o – A função da Comissão é tida de relevantes serviços e sem remuneração. Artigo 4º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua Publicação. Parecis/RO, 16 de abril de 2013. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal de Parecis/ro
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/GP/2013
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO
“ALTERA MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO PARA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e com base no disposto nas Leis Federais nº 10.520/2002, 8.666/93, e demais legislações vigentes, pertinente, resolve: DECRETAR: Artigo 1º – Fica alterado Membro da Equipe de Apoio, para a realização de licitação na modalidade de Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Administração Pública do Município de Parecis/RO, para o exercício de 2013. Artigo 2º – O Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio serão compostos pelos seguintes servidores: a) – JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO ................ Pregoeiro Oficial b) – IZAQUE ALVES.................................. Equipe de Apoio c) – LUTERO ROSA PARAISO ................. Equipe de Apoio d) – JOSÉ AUREO TECHIO ...................... Equipe de Apoio e) – WESP FERREIRA DOS SANTOS ....... Equipe de Apoio Artigo 3º – Ausente o Pregoeiro Oficial, por motivo fortuito, o mesmo será de imediato, substituído por um dos membros da Comissão, obedecendo à ordem deste decreto. Artigo 4º – As atribuições do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, dentre outras, será o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, em conformidade com o disposto na legislação em vigor, pertinente. Artigo 5º – O Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio poderão solicitar aos órgãos do Município avaliações ou pareceres técnicos,
como subsídio no julgamento dos procedimentos dos processos licitatórios, sempre que julgarem necessário. Artigo 6o – Revoga-se o Decreto Nº 023/GP/2013. Artigo 7o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua Publicação. Parecis/RO, 16 de abril de 2013. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal de Parecis/ro.
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 033/GP/2013
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS PODER EXECUTIVO ESTADO DE RONDÔNIA
“ALTERA E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES–CPL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Parecis/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e com base no disposto nas Leis Federais nº 8.666/93, atualizadas pelas Leis Nºs 8.883/94 e 9.648/98, e demais normas vigente, resolve; DECRETAR: Artigo 1º – Fica alterada e nomeada a Comissão Permanente de Licitações – CPL, da Prefeitura Municipal de Parecis/RO, para o Exercício de 2013. Artigo 2º – A Comissão será composta pelos seguintes Membros: a) – IZAQUE ALVES .................................. PRESIDENTE b) – LUTERO ROSA PARAISO ................ SECRETÁRIO c) – JOAQUIM PEDRO ALEXANDRINO NETO ............ MEMBRO d) – JOSÉ AUREO TECHIO ...................... SUPLENTE e) – WESP FERREIRA DOS SANTOS ................ SUPLENTE Artigo 3º – Ausente o Presidente dos Trabalhos da Comissão, por motivo fortuito, o mesmo será de imediato, substituído por um dos membros da Comissão, obedecendo à ordem deste decreto. Artigo 4º – A ausência de qualquer dos membros será suprida de imediato, com a convocação e o comparecimento de qualquer dos suplentes. Artigo 5º – A Comissão Permanente de Licitações solicitará aos órgãos do Município avaliações ou pareceres técnicos, como subsídio no julgamento dos processos licitatórios, sempre que se fizer necessário, sempre em observância ao disposto na legislação em vigor, pertinente. Artigo 6o – Revoga-se o DECRETO Nº 022/GP/2013. Artigo 7o – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Parecis/RO, 16 de abril de 2013. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal de Parecis/ro
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GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 036/GP/2013
PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE LICENÇA DE AFASTAMENTO POR ASSIDUIDADE (LICENÇA PREMIO), DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARECIS, ATÉ A POSSE DOS NOVOS CONCURSADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Parecis – RO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; DECRETA; Artigo 1º - Fica suspensa a licença de afastamento por assiduidade (licença Prêmio) dos funcionários efetivos do município de Parecis, até a posse dos novos concursados aprovados e classificados no concurso público do ano de 2013.
I- Após o início da contratação dos novos funcionários aprovados e classificados no concurso público do ano de 2013, serão convocados pela administração municipal os funcionários que já tem garantidos os direitos a licença prêmio para, agendarem o início de sua licença.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Parecis, 22 de abril de 2013. 6 LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal
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Código Identificador:D5EF610C
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE Nº 1375/FMS/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2012
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS ESTADO DE RONDÔNIA DEPARTAMENTO DE COMPRAS POR PREGÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua Jair Dias, 150, Centro, 76.979–000, Parecis/RO, CNPJ: 84.745.363/0001–46, [email protected], Fone: (69) 3447–1051. AVISO DE CANCELAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1375/FMS/2012, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2012 O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, por intermédio de seu Prefeito Municipal, resolve por razão de interesse público, amparado na Lei de Licitações 8.666/93 e posteriores alterações, que, considerando e acatando a constatação de falhas, erros materiais, constantes no edital e seus anexos, apontados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, através do Ofício Nº 0071/2013-TCU/SECEX-RO, de 07/02/2013, podendo ser verificada a assinatura digital sob o código: 49687983 – no site: www.tcu.gov.br; referente ao Processo TC 045.030/2012-0, disponibilizado aos interessado, conforme cópia do referido ofício constante nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1375/FMS/2012 e no PARECER JURÍDICO, decidem, contudo, TORNAR PÚBLICO aos interessados o CANCELAMENTO do PROCESSO acima aludido, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2012, cujo objeto é a contratação de empresa devidamente
qualificada para a execução da Ação de Sistema de Esgotamento Sanitário – Termo de Compromisso nº TC/PAC 164/09. Informações pelo telefone (69) 3447-1051. Parecis/RO, 06 de abril de 2013. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal Parecis/ro
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Código Identificador:9896538C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO
CENTRAL DE COMPRAS
TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2012
TERMO ADITIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2012 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2507/2012 REFERENTE A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA REPAROS MECÂNICOS EM VEÍCULOS SEMOSP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO E DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA.
Aos 19 dias do mês de Abril de 2013, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO , instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.092.680/0001-71, com sede no PALÁCIO VICENTE HOMEM SOBRINHO, localizado na Av. Castelo Branco, nº. 1046, Pioneiros, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor Jean H. G. de Mendonça, daqui por diante designada simplesmente PREFEITURA, DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 033/2012 para futura e eventual aquisição de peças para reparos mecânicos em veículos da SEMOSP, observado as disposições contidas na Lei ns. 8.666/93, em especial o artigo 65, inciso II, alínea “d”, § 1º, Processo Administrativo nº. 5.629/2009, e mediante as seguintes condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade aditivar o valor registrado na ata n°: 033/2012, visando a aquisição de peças para reparos mecânicos em veículos da SEMOSP, passando dos atuais R$ 31.258,00(trinta e um mil e duzentos e cinquenta e oito reais) nela registrado considerando o percentual máximo de 25% autorizado pela Lei de Licitações perfazendo o valor aditivado em R$ 7.814,50 (sete mil e oitocentos e catorze reais e cinqüenta centavos). CLAUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições da Ata de Registro de Preços. E por estarem de acordo com as disposições contidas no presente Termo, assinam este instrumento a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representante legal, que vai assinada em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pimenta Bueno, 19 de abril de 2013. JEAN H. G. MENDONÇA Prefeito Municipal JULIANA SOARES LOPES Departamento Sistema de Registro de Preços ELESSANDRA APARECIDA FERRO Procuradora Geral do Município FORNECEDORES:
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DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA CNPJ Nº: 34.748.137/0020-03
Publicado por: Francismar Saraiva Mendes
Código Identificador:0D3B9C06
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL PREGAO PRESENCIAL 034/2013
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2013 DO OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e serviço translado. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 13 de maio de 2013. LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro–Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-2551 ou [email protected] ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes. JEAN CARLOS LEONARDELI MONTEIRO Pregoeiro Oficial
Publicado por: Jeam Carlos Leonardeli Monteiro
Código Identificador:C9D68FF2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL
PREGAO PRESENCIAL 035/2013 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 035/2013 DO OBJETO: Aquisição de Suprimento de informática. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 13 de Maio de 2013. LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro–Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 10h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-2551 ou [email protected] ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes. JEAN CARLOS LEONARDELI MONTEIRO Pregoeiro Oficial
Publicado por: Jeam Carlos Leonardeli Monteiro Código Identificador:E6E73291
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DE PERDA DA NOTA DE PRODUTOR RURAL
EVANGELISTA LOPES TERRÃO , portador do RG nº 433953/SSP/RO, residente e domiciliado à linha 114, lote 32, gleba 46, zona rural do Município de Presidente Médici-RO, comunica que perdeu 01 (um) talão de Notas do Produtor Rural, contendo 10 (dez) folhas do número 01 ao 10 em nome de EXPEDITO LOPES TERRÃO. Presidente Médici-RO., 26 de abril de 2013.
Publicado por: Gerlinda Prochnow
Código Identificador:8B503C64
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 006/CPL/2013
RECIBO DE CARTA CONVITE CARTA CONVITE Nº 006/CPL/2013 Primavera de RO. 25/04/2013. DECLARAMOS para que produza os devidos e legais efeitos do Art. 21, parágrafo segundo, IV, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993, parágrafo II, de que esta Empresa foi convidada a apresentar proposta à licitação determinada pela Carta Convite nº 006/C P L / 2013 (Contratação de Rádio para Veiculação de Publicidade Institucional). DEVOLUÇÃO DESTA CARTA DIA 07/05/2013 ATÉ ÀS 14h30min ABERTURA DIA 07/05/2013 ÀS 14h30min ________________________________________________ CARIMBO DO CGC e ASSINATURA REP. EMPRESA MICHELLE D. DUTRA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Michelle Dahiane Dutra Silva
Código Identificador:3B12F4FA
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 364/2013.
“Dispõe sobre exoneração em cargo de provimento em representação”
CESAR CASSOL, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, R E S O L V E: Art. 1º EXONERAR o (a) Servidor (a) Municipal DIRCE CARDOSO RAMOS, Matrícula nº 25, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 14841094 SSP/SP e do CPF nº 282.553.482-04, de exercer o cargo de COORDENADORA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA , vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico - SEMFAPLADE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 30 de abril de 2013. Rolim de Moura, 24 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA - RO
Publicado por: Gilcineide Pereira de Melo
Código Identificador:AD5CF393
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 359/2013.
“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em Comissão”
CESAR CASSOL, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; R E S O L V E:
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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Art. 1º NOMEAR o (a) Senhor (a) CICERA VILAR DE ALMEIDA FARTO , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 1505338 SSP/PR e do CPF nº 199.748.769-15, para exercer o cargo de ASSESSORA ESPECIAL da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, com fulcro no artigo 29, item 35 da Lei Complementar nº 139/2013. Art. 2º O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria, receberá vencimento, conforme anexo III da L.C nº 84/2011. Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na data de 02 de abril de 2013. Rolim de Moura, 23 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Rolim de Moura – Ro
Publicado por: Gilcineide Pereira de Melo
Código Identificador:F4DD0F9B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2427/2013 DE 13/3/2013 Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80 Exercício 2013 Decreto nº 2427/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2441/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.301.0027.1.074. CONSTRUÇÃO DE PÓLO DE ACADEMIA DE SAÚDE
71 - 4.4.90.51.00.00 21336 OBRAS E INSTALAÇÕES 144.000,00
Total Suplementação: 144.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:89340F9B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2432/2013 DE 13/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2432/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2446/2013 de 8/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.008.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMFAPLADE
02.008.04.122.0022.2.065. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMFAPLADE
308 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
72.000,00
309 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
60.000,00
02.008.04.122.0022.2.066. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMFAPLADE
307 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
20.000,00
Total Suplementação: 152.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º
deste
Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.008.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMFAPLADE
02.008.04.122.0022.2.066. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMFAPLADE
219 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
220 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
221 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
02.008.04.129.0041.2.159. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECEITA E FISCALIZAÇÃO
223 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
224 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
226 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA20.000,00
227 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
02.008.28.846.0001.2.069. CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
231 - 3.3.90.47.00.00 10000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
77.000,00
Total Redução: 152.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:CE13B339
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2433/2013 DE 13/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2433/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2457/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 788.786,10 (setecentos e
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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oitenta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais e dez centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.12.361.0008.2.011. FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA -SEMECEL
316 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 14.391,60
318 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.893,94
317 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.331,76
315 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 4.800,00
02.004.12.361.0008.2.012. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMECEL
314 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 14.000,00
02.004.12.361.0009.2.123. FOLHA DE PAGAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60%
328 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 137.072,06
330 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 24.056,15
329 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 80.327,04
327 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 66.240,00
02.004.12.361.0009.2.124. FOLHA DE PAGAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40%
324 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 42.257,36
326 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.416,16
325 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 61.180,16
323 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 52.800,00
02.004.12.365.0010.2.127. FOLHA DE PAGAMENTO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - FUNDEB 40%
332 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.184,90
334 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.787,45
333 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 37.618,56
331 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 40.320,00
02.004.12.365.0010.2.128. FOLHA DE PAGAMENTO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA - FUNDEB 60%
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013 336 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 36.243,46
338 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.230,17
337 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 60.562,72
335 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 55.680,00
02.004.13.392.0014.2.051. FOLHA DE PAGAMENTO - CULTURA
320 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.609,40
322 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 633,45
321 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.269,76
319 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.880,00
Total Suplementação: 788.786,10 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.12.361.0008.2.012. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMECEL
54 - 3.3.90.14.00.00 10146 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00
55 - 3.3.90.30.00.00 10146 MATERIAL DE CONSUMO 10.376,16
57 - 3.3.90.39.00.00 10146 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
30.000,00
58 - 4.4.90.52.00.00 10146 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
02.004.12.361.0008.2.015. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
61 - 4.4.90.52.00.00 10146 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
02.004.12.361.0008.2.017. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
66 - 4.4.90.52.00.00 10146 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00
02.004.12.361.0008.2.018. MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO FUNDEB
70 - 4.4.90.52.00.00 10146 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.500,00
02.004.12.361.0009.2.035. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
82 - 4.4.90.52.00.00 10146 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 230.000,00
02.004.12.361.0009.2.036. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL
84 - 3.3.90.30.00.00 10146 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
02.004.12.361.0009.2.169. EDUCAÇÃO DIGITAL
107 - 3.3.90.39.00.00 10146 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
40.000,00
02.004.12.365.0010.2.028. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
127 - 3.3.90.30.00.00 10146 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
128 - 3.3.90.39.00.00 10146 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
300.000,00
02.004.12.365.0010.2.231. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA
143 - 3.3.90.30.00.00 10146 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
144 - 3.3.90.39.00.00 10146 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
40.409,94
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013 Total Redução: 788.786,10
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:4EF8BB7E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2434/2013 DE 13/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2434/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2425/2013 de 27/2/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 2.658,85 (dois mil seiscentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.243.0024.2.247. DOAÇÕES DE PESSOA JUR. - AÇÃO DE EXEC. DE TITULO EXTRAJUDICIAL
50 - 4.4.90.52.00.00 21773 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.658,85
Total Suplementação: 2.658,85 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.243.0023.2.244. MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
28 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.658,85
Total Redução: 2.658,85
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:60DF13FA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2435/2013 DE 13/3/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2435/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2426/2013 de 1/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 36.100.000,00 (trinta e seis
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 55
milhões cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.17.512.0030.1.076. OBRAS E INSTALAÇÕES
287 - 3.3.90.30.00.00 21436 MATERIAL DE CONSUMO 2.500,00
286 - 3.3.90.39.00.00 21436 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
2.107.645,72
JURÍDICA
284 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 33.475.554,28
288 - 4.4.90.52.00.00 21436 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17.500,00
285 - 4.4.90.61.00.00 21436 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 496.800,00
Total Suplementação: 36.100.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:1.7.6.1.05.01.00. Fonte: 21436 2.110.145,72
Receita:2.4.7.1.03.01.00. Fonte: 21436 33.989.854,28
Total da Receita: 36.100.000,00 Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:555FC589
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2437/2013 DE 18/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2437/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2448/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 4.340,81 (quatro mil trezentos e quarenta reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.011.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
02.011.04.122.0043.2.184. FOLHA DE PAGAMENTO SEMCOL
310 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 725,96
312 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 127,41
311 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.567,44
313 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.920,00
Total Suplementação: 4.340,81 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.011.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
02.011.04.122.0043.2.184. FOLHA DE PAGAMENTO SEMCOL
264 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
4.340,81
Total Redução: 4.340,81 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:DF9E7F0C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2438/2013 DE 18/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2438/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2449/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
02.007.20.606.0016.2.059. PAGAMENTO DE SERVIDORES - SEMAGRI
344 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 960,00
Total Suplementação: 960,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
02.007.20.606.0016.2.059. PAGAMENTO DE SERVIDORES - SEMAGRI
192 - 3.1.90.09.00.00 10000 SALÁRIO-FAMÍLIA 260,00
196 - 3.3.90.18.00.00 10000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 700,00
Total Redução: 960,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:41647701
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2439/2013 DE 18/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2439/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2450/2013 de 13/3/2013. Decreta:
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 56
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.04.122.0004.2.041. FOLHA DE PAGAMENTO DA SEMOSP
343 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 68.640,00
Total Suplementação: 68.640,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.04.122.0004.2.041. FOLHA DE PAGAMENTO DA SEMOSP
168 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
68.640,00
Total Redução: 68.640,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:487CEF83
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2440/2013 DE 18/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2440/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2451/2013 de 18/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 30.726,61 (trinta mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2.007. FOLHA DE PAGAMENTO
290 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.581,96
291 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.714,70
02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
277 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 18.286,80
02.003.12.364.0015.2.070. FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFISIONAIS DA UAB
293 - 3.1.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.185,96
294 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 299,83
02.003.12.364.0015.2.071. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UAB
292 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.657,36
Total Suplementação: 30.726,61 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
21 - 3.3.90.08.00.00 10000 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAIS 500,00
22 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.000,00
23 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 1.226,61
24 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
02.003.04.122.0003.2.010. CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS SECRETARIAS
/SEMAD/SEMPLADE/SEMFAZ
28 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013 02.003.12.364.0015.2.071. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UAB
35 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 8.000,00
36 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
37 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
2.000,00
Total Redução: 30.726,61
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:9478D349
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2441/2013 DE 18/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2441/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2452/2013 de 18/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 14.598,33 (catorze mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
02.007.20.606.0016.2.058. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
295 - 3.3.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.260,09
02.007.20.606.0016.2.059. PAGAMENTO DE SERVIDORES - SEMAGRI
296 - 3.1.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.463,64
297 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.874,60
Total Suplementação: 14.598,33 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.007.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
02.007.20.606.0016.2.058. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
191 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
02.007.20.606.0018.2.060. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA
200 - 3.3.90.95.00.00 10000 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO
5.000,00
02.007.20.606.0018.2.193. RECUPERAR PARA MELHORAR
203 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 4.598,33
Total Redução: 14.598,33 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 57
CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:02F4E02C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2442/2013 DE 18/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2442/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2453/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 7.466,94 (sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.04.122.0019.2.076. MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRANSITO - COMTRAN
298 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.449,43
02.010.04.122.0019.2.187. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMMADU
299 - 3.1.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 657,64
300 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.359,87
Total Suplementação: 7.466,94 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.04.122.0019.2.188. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMMADU
260 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
7.466,94
Total Redução: 7.466,94 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:48C346E2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2386/2013 DE 13/2/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2386/2013 de 13/2/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2414/2013 de 7/2/2013.
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2.087. MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
47 - 3.3.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 37.000,00
03.009.08.122.0023.2.089. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DA SEMAC
48 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.000,00
49 - 3.1.91.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00
Total Suplementação: 49.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2.087. MANUT.DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
5 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
9.000,00
03.009.08.122.0023.2.089. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DA SEMAC
7 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
24.000,00
11 - 3.3.90.46.00.00 10000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 16.000,00
Total Redução: 49.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:B33C011A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2382/2013 DE 7/2/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2382/2013 de 7/2/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2414/2013 de 7/2/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 22.386,74 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
277 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
22.386,74
Total Suplementação: 22.386,74 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
22 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.386,74
25 - 3.3.90.91.00.00 10000 SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00
Total Redução: 22.386,74
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 07 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:F83B8093
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2393/2013 DE 18/2/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2393/2013 de 18/2/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2418/2013 de 8/2/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 140.978,02 (cento e quarenta mil novecentos e setenta e oito reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.243.0024.2.194. Pró-Jovem Trabalhador - Juventude Cidadã
52 - 3.3.90.93.00.00 21437 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 140.978,02
Total Suplementação: 140.978,02
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:60DCA92E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2443/2013 DE 18/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2443/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2454/2013 de 13/3/2013. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.04.122.0004.2.040. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMOSP
301 - 3.3.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 63.826,54
02.005.04.122.0004.2.041. FOLHA DE PAGAMENTO DA SEMOSP
302 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.803,88
303 - 3.1.91.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.369,58
Total Suplementação: 73.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0007.2.139. MANUTENÇÃO DAS LINHAS VICINAIS E TRAVESSÕES - CIDE
188 - 3.3.90.39.00.00 10900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
73.000,00
Total Redução: 73.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:53B62A41
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2444/2013 DE 18/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2444/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2455/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 9.600,00 (nove mil seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.008.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMFAPLADE
02.008.04.122.0022.2.065. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMFAPLADE
342 - 3.3.90.93.00.00 10000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 9.600,00
Total Suplementação: 9.600,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.008.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEMFAPLADE
02.008.04.122.0022.2.065. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMFAPLADE
214 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
9.600,00
Total Redução: 9.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:EEFD3ACD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2445/2013 DE 18/3/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2445/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2456/2013 de 13/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2.089. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DA SEMAC
54 - 3.3.90.93.00.00 100000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 8.000,00
Total Suplementação: 8.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, Conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2.089. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DOS PROFISSIONAIS DA SEMAC
7 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.000,00
Total Redução: 8.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:6E5F6531
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2446/2013 DE 18/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2446/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2440/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.009.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2.156. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMGOV
340 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.000,00
341 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 7.000,00
02.009.04.122.0040.2.157. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMGOV
339 - 3.3.90.92.00.00 100000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00
Total Suplementação: 20.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.009.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2.156. FOLHA DE PAGAMENTO - SEMGOV
234 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
20.000,00
Total Redução: 20.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:133F9805
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2447/2013 DE 18/3/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2447/2013 de 18/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2437/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 308.697,16 (trezentos e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.813.0051.1.069. CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTE E CULTURA
55 - 4.4.90.52.00.00 21436 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 308.697,16
Total Suplementação: 308.697,16
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 18 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:6121AC55
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2452/2013 DE 26/3/2013 Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 60
Exercício 2013 Decreto nº 2452/2013 de 26/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2460/2013 de 25/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 890.651,31 (oitocentos e noventa mil seiscentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.301.0027.2.206. REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE- UBS
83 - 3.3.90.39.00.00 10708 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 890.651,31
Total Suplementação: 890.651,31
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 26 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:44EFD9D7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2454/2013 DE 26/3/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2454/2013 de 26/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2461/2013 de 25/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.23.695.0014.1.098. Centro de Informações Turísticas
363 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 487.500,00
Total Suplementação: 487.500,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.1.99.09.00. Fonte: 10000 487.500,00
Total da Receita: 487.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 26 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:79C9977D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2455/2013 DE 26/3/2013
Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80 Exercício 2013 Decreto nº 2456/2013 de 26/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2462/2013 de 25/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 269.420,97 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte reais e noventa e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.302.0028.2.209. Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
80 - 3.3.90.30.00.00 10739 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
81 - 3.3.90.39.00.00 10739 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
69.420,97
82 - 4.4.90.52.00.00 10739 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
Total Suplementação: 269.420,97 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Total da Receita:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 26 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:F71BD77D
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2457/2013 DE 26/3/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2457/2013 de 26/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2463/2013 de 25/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.15.451.0054.1.081. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - CV 23/2012/DETRAN
361 - 3.3.90.39.00.00 21437
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
300.000,00
Total Suplementação: 300.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 61
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 26 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:7A7212E8
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2458/2013 DE 26/3/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2458/2013 de 26/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2463/2013 de 25/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 35.863,35 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.15.451.0054.1.081. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL - CV 23/2012/DETRAN
362 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.863,35
Total Suplementação: 35.863,35 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.010.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.04.122.0019.2.188. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMMADU
260 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
35.863,35
Total Redução: 35.863,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18
Exercício 2013
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 26 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:6F7FB00F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2471/2013 DE 1/4/2013
Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80 Exercício 2013 Decreto nº 2471/2013 de 1/4/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2467/2013 de 27/3/2013. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.301.0027.1.099. Construção do Centro de Especialidades Odontológicas CEO - CV 277/PCN/2012
78 - 4.4.90.51.00.00 21336 OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00
Total Suplementação: 250.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Total da Receita:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 01 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:7DBEEED9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2473/2013 DE 1/4/2013
Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80 Exercício 2013 Decreto nº 2473/2013 de 1/4/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2468/2013 de 27/4/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.302.0028.2.248. Equipamentos para o Hospital Municipal - Raio-X - CV 357/2011
77 - 3.3.90.30.00.00 21336 MATERIAL DE CONSUMO 750,00
76 - 4.4.90.52.00.00 21336 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
299.250,00
Total Suplementação: 300.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Total da Receita:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 01 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:E7D318DD
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2475/2013 DE 1/4/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2472/2013 de 27/3/2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 62
Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.301.0027.1.100. Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - UBS
75 - 4.4.90.52.00.00 10708 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 200.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Total da Receita: Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 01 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:FB59FCA2
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2479/2013 DE 3/4/2013
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2474/2013 de 2/4/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.009.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0040.2.157. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMGOV
241 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
358.000,00
Total Suplementação: 358.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.002.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2.215. EMENDAS DE VEREADORES
13 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 358.000,00
Total Redução: 358.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 03 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:3A33746E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2430/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 07.851.282/0001-80 Exercício 2013 Decreto nº 2430/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2443/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
05.011.10.302.0028.1.066. CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO- UPA
70 - 4.4.90.51.00.00 21336 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.800.000,00
Total Suplementação: 1.800.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Total da Receita:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:24E812BB
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2429/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2429/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2442/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 279.490,07 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa reais e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0007.2.138. MANUTENÇÃO DAS LINHAS VICINAIS E TRAVESSÕES - FITHA
283 - 3.3.90.30.00.00 21437 MATERIAL DE CONSUMO 212.774,60
282 - 3.3.90.39.00.00 21437 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
66.715,47
Total Suplementação: 279.490,07
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 63
CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:7453C41C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2426/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2439/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.002.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2.003. FOLHA DE PAGAMENTO
305 - 3.1.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 10.000,00
306 - 3.1.91.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 15.000,00
02.002.04.122.0002.2.004. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMUG
304 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000,00
Total Suplementação: 45.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.002.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
02.002.04.122.0002.2.003. FOLHA DE PAGAMENTO
2 - 3.1.90.11.00.00 10000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00
02.002.04.122.0002.2.004. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMUG
8 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
10 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 15.000,00
Total Redução: 45.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:AAD90496
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2424/2013 DE 13/03/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41 Exercício 2013 Decreto nº 2424/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2437/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 124.871,83 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.813.0051.1.069. CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE ESPORTE E CULTURA
55 - 4.4.90.52.00.00 21436 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
124.871,83
Total Suplementação: 124.871,83 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 03.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DE ASSITENCIA SOCIAL
03.009.08.122.0023.2.090. MANTER O APOIO AS SUBVENÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO COMUNITARIA
12 - 3.3.50.43.00.00 10000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
03.009.08.241.0023.2.092. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
14 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.000,00
03.009.08.241.0024.2.148. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PARA PESSOAS IDOSAS
16 - 3.3.90.39.00.00 11502 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5.000,00
03.009.08.243.0023.2.244. MANUTENÇÃO DA CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
26 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
03.009.08.243.0024.2.084. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
32 - 3.3.90.39.00.00 11557 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.000,00
03.009.08.244.0024.2.085. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0005-41
Exercício 2013 39 - 3.3.90.30.00.00 11538 MATERIAL DE CONSUMO 12.871,83
40 - 3.3.90.39.00.00 11538 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00
03.009.08.244.0024.2.147. PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF
44 - 3.3.90.39.00.00 11557 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
23.000,00
Total Redução: 124.871,83
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:9D3668FC
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2422/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2436/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil quatrocentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.27.812.0013.1.096. Construção de Cabine no Estádio Cassolão - CV 363.783-38/2011 ME
345 - 4.4.90.51.00.00 21436
OBRAS E INSTALAÇÕES 140.400,00
Total Suplementação: 140.400,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 64
ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:D94D921B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2421/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2421/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2436/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil seiscentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.27.812.0013.1.096. Construção de Cabine no Estádio Cassolão - CV 363.783-38/2011 ME
345 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 34.600,00
Total Suplementação: 34.600,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.1.99.01.00. Fonte: 10000 34.600,00
Total da Receita: 34.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:DDEB5673
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2420/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2435/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 12.187,50 (doze mil cento e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.13.392.0014.1.095. Reforma do Teatro Municipal - CR 1.002.568-29/2012
348 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.187,50
Total Suplementação: 12.187,50
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.13.392.0014.2.052. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CULTURA
155 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 12.187,50
JURÍDICA
Total Redução: 12.187,50
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:A668B891
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2419/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2419/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2435/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.13.392.0014.1.095. Reforma do Teatro Municipal - CR 1.002.568-29/2012
347 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 292.500,00
Total Suplementação: 292.500,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.1.99.04.00. Fonte: 10000 292.500,00
Total da Receita: 292.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:3ED8E06F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2418/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2434/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 101.999,89 (cento e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 65
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.12.361.0009.1.086. Const. de Quadra Escolar Coberta Linha 176 - TC PAC 203654/2012
289 - 4.4.90.51.00.00 21236
OBRAS E INSTALAÇÕES 101.999,89
Total Suplementação: 101.999,89
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro; Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:C131DF65
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2417/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2417/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2434/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 407.999,54 (quatrocentos e sete mil novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.12.361.0009.1.086. Const. de Quadra Escolar Coberta Linha 176 - TC PAC 203654/2012
289 - 4.4.90.51.00.00 21236 OBRAS E INSTALAÇÕES 407.999,54
Total Suplementação: 407.999,54 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.1.99.01.00. Fonte: 10000 407.999,54
Total da Receita: 407.999,54
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:27F64C30
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2415/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2433/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 663.000,00 (seiscentos e
sessenta e três mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.27.812.0013.1.093. Construção do Ginásio Poliesportivo - 1ª Etapa - CV 368.110-01/2011
349 - 4.4.90.51.00.00 21436
OBRAS E INSTALAÇÕES 663.000,00
Total Suplementação: 663.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Receita:2.4.7.1.99.02.00. Fonte: 10000 663.000,00
Total da Receita: 663.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:A6987299
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2413/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2413/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2432/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 1.151.133,75 (um milhão cento e cinqüenta e um mil cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
02.004.27.812.0013.1.094. Construção do Ginásio Poliesportivo - 2ª Etapa - CV 387.296-45/2012
351 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.151.133,75
Total Suplementação: 1.151.133,75 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.1.99.05.00. Fonte: 10000 1.151.133,75
Total da Receita: 1.151.133,75
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:2AF1A7FC
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 66
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2412/2013 DE 13/03/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2412/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2431/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 10.204,08 (dez mil duzentos e quatro reais e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.1.085. Pavimentação Asfáltica - CV 087/2012
354 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.204,08
Total Suplementação: 10.204,08 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.2.044. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PARQUES E JARDINS
180 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
10.204,08
Total Redução: 10.204,08
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:8EEDFC19
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2430/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2431/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.1.085. Pavimentação Asfáltica - CV 087/2012
353 - 4.4.90.51.00.00 21436 OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00
Total Suplementação: 500.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados; Receita:2.4.7.1.99.06.00. Fonte: 10000 500.000,00
Total da Receita: 500.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:C9A80148
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2410/2013 DE 13/03/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2410/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2430/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.1.090. Pavimentação Asfáltica e Construção de Ponte - CV 507/PCN/2012
356 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 18.000,00
Total Suplementação: 18.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.2.044. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PARQUES E JARDINS
180 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
18.000,00
Total Redução: 18.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:DBDB427B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2408/2013 DE 13/03/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2429/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 12.653,06 (doze mil seiscentos e cinqüenta e três reais e seis centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 67
02.005.15.452.0006.1.085. Pavimentação Asfáltica - CV 087/2012
354 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.653,06
Total Suplementação: 12.653,06
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.2.044. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PARQUES E JARDINS
180 - 3.3.90.39.00.00 10000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12.653,06
Total Redução: 12.653,06
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:BCA8CD43
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº 2406/2013 DE 13/03/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2406/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2428/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 54.171,28 (cinqüenta e quatro mil cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.1.092. Recuperação de Ruas e Avenidas - CV 058/12/GJ/DER-RO
360 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 54.171,28
Total Suplementação: 54.171,28 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.2.044. MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS, PARQUES E JARDINS
179 - 3.3.90.30.00.00 10000 MATERIAL DE CONSUMO 27.085,64
180 - 3.3.90.39.00.00 10000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
27.085,64
Total Redução: 54.171,28
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:B2AFA4E4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2405/2013 DE 13/03/2013
Estado de Rondônia CNPJ 04.394.805/0001-18 Exercício 2013 Decreto nº 2405/2013 de 13/3/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Recurso Vinculado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2428/2013 de 7/3/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.15.452.0006.1.092. Recuperação de Ruas e Avenidas - CV 058/12/GJ/DER-RO
359 - 4.4.90.51.00.00 21437 OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
Total Suplementação: 150.000,00 Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Recursos Vinculados;
Receita:2.4.7.2.99.01.00. Fonte: 10000 150.000,00
Total da Receita: 150.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 13 de março de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2395/2013 DE 18/2/2013
Ementa: Abre Crédito Especial por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2414/2013 de 7/2/2013. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento do Município, no valor de R$ 22.386,74 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
277 - 3.3.90.92.00.00 10000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 22.386,74
Total Suplementação: 22.386,74
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.003.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEMAD
22 - 3.3.90.14.00.00 10000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.386,74
25 - 3.3.90.91.00.00 10000 SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00
Total Redução: 22.386,74
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, em 07 de fevereiro de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2013
CONTRATO Nº 009/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1911/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2013 CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura CONTRATADA : COMERCIAL PSV LTDA OBJETO: Despesa com revisões programadas do veículo UNO MILLE WAY ECONOMY, Placa NCN 2368 , da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, conforme especificações no Projeto Básico anexo ao processo. PRAZO CONTRATUAL : O prazo contratual será de 06 (seis) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as revisões serão realizadas na forma programada, conforme manual do usuário, respeitando-se a limitação imposta ao prazo contratual. VALOR: O valor do presente contrato será de R$857,52 (oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos). ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 138 e 139/2013, unidade orçamentária 03.009 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), programa de trabalho 08.122.0023.2.087, elemento despesa 3.3.9.0.39.00.00 e 3.3.9.0.30.00.00 . Rolim de Moura,RO, 22 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE CONTRATO N° 10/2013
CONTRATO Nº 10/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1641/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2013 CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura CONTRATADA : L. F. IMPORTS LTDA OBJETO: Despesa com revisões programadas do veículo L200TRITOM, Modelo 2012/2012, Placa NCR 9818, da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, conforme especificações no Projeto Básico anexo ao processo. PRAZO CONTRATUAL : O prazo contratual será de 06 (seis) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as revisões serão realizadas na forma programada, conforme manual do usuário, respeitando-se a limitação imposta ao prazo contratual. VALOR: O valor do presente contrato será de R$1.668,81 (um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos). PAGAMENTO O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, estando condicionado à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Artigo 195, § 3° da Constituição Federal. ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 140 e 141/2013, unidade orçamentária 03.009 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), programa de trabalho 08.122.0023.2.087, elemento despesa 3.3.9.0.30.00.00 e 3.3.9.0.39.00.00. Rolim de Moura,RO, 22 de abril de 2013.
CESAR CASSOL Prefeito do Município
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2013 CONTRATO Nº 008/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1911/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2013 CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura CONTRATADA : L. F. IMPORTS OBJETO: Despesa com revisões programadas do veículo L200 TRITOM, Placa NDO 1808, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, conforme especificações no Projeto Básico anexo ao processo.. PRAZO CONTRATUAL : O prazo contratual será de 12 (doze) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as revisões serão realizadas na forma programada, conforme manual do usuário, respeitando-se a limitação imposta ao prazo contratual. VALOR: O valor do presente contrato será de R$2.704,87 (dois mil, setecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos). PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa, estando condicionado à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Artigo 195, § 3° da Constituição Federal. ORÇAMENTO: Nota de Empenho n° 280 e 281/2013, unidade orçamentária 05.011 (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), programa de trabalho 10.301.0027.2.130, elemento despesa 3.3.9.0.39.00.00. Rolim de Moura,RO, 19 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito do Município
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2.499/2013
“Altera o Decreto nº 2.482, de 08.04.2013”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI, da Constituição do Município. DECRETA: Art. 1º Altera a composição dos Representantes do PODER LEGISLATIVO, nomeadas pelo Decreto nº 2.482 de 08.04.2013, que passa assim ser composta: II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO: Titular: Jairo Primo Benetti Titular: Fabrício Melo de Almeida Suplente: Rodnei Antônio Paes Suplente: Joelmir Pereira dos Anjos Art. 2º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 24 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 2.500/2013
“Torna NULO o Decreto nº 2.486, de 17.04.2013 e Altera o Decreto nº 2.284, de 22.10.2012”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI, da Constituição do Município. DECRETA: Art. 1º Torna NULO o Decreto nº 2.486, de 17.04.2013. Art. 2º Altera a composição dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – ROLIM PREV, nomeadas pelo Decreto nº 2.284 de 22.10.2012, que passa assim ser composta: Presidente: MARLENE APARECIDA COVIAQUE DA SILVA Membros: ANTONIO ITACIR DOS SANTOS ALBANIR OLIVEIRA E SILVA JOSÉ LUIZ ALVES FELIPIN FLORISBELA LIMA
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data. Rolim de Moura-RO, 24 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito
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Código Identificador:DF042B56
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº 362/GAB/2013. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor CESAR CASSOL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face da servidora ELIZABETE ALVES NUNES DA SILVA, para apuração de suposta violação a deveres funcionais previstos no Art. 163, I, II, III, XVIII, da Lei Complementar nº 003/2004, bem como supostos ilícitos administrativos previstos no Art. 175, I, 176, III, 178, IV, todos da Lei Complementar nº 003/2004, atribuídos em tese, ao servidor. Art. 2º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída através do Decreto nº 2358/2013, publicado em 16.01.2013, através de procedimentos a serem formalizados através dos Autos nº 8424/2012. § 1º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão na data da publicação deste ato, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso. § 2º - Não concluída a apuração no prazo contido no parágrafo anterior, este será prorrogado automaticamente, independente de novo despacho. Art. 3º - A Comissão deverá apurar a denúncia apresentada, praticando todos os atos necessários e ao final apresentar relatório indicando a penalidade cabível. Art. 4º - O respectivo processo tramitará sob sigilo, permitindo-se carga somente a procurador constituído para esse fim. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura, 24 de abril de 2013. Publique-se. Cumpra-se. CESAR CASSOL Prefeito Municipal
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 360/GAB/2013.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor CESAR CASSOL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor LAURIANO PEREIRA DE MENEZES, para apuração de suposta violação a deveres funcionais previstos no Art. 163, II e IX, da Lei Complementar nº 003/2004, bem como supostos ilícitos administrativos previstos no Art. 178, I, IV e IX, todos da Lei Complementar nº 003/2004, atribuídos em tese, ao servidor. Art. 2º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída através do Decreto nº 2358/2013, publicado em 16.01.2013, através de procedimentos a serem formalizados através dos Autos nº 3082/2013. § 1º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão na data da publicação deste ato, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso. § 2º - Não concluída a apuração no prazo contido no parágrafo anterior, este será prorrogado automaticamente, independente de novo despacho. Art. 3º - A Comissão deverá apurar a denúncia apresentada, praticando todos os atos necessários e ao final apresentar relatório indicando a penalidade cabível. Art. 4º - O respectivo processo tramitará sob sigilo, permitindo-se carga somente a procurador constituído para esse fim. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura, 24 de abril de 2013. Publique-se. Cumpra-se. CESAR CASSOL Prefeito Municipal
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Código Identificador:66511962
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 363/GAB/2013.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor CESAR CASSOL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face dos servidores JOÃO BORGES e VALDEMAR ESPANHOL, para apuração de suposta violação a
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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deveres funcionais previstos no Art. 163, II, VI, e IX, da Lei Complementar nº 003/2004, bem como supostos ilícitos administrativos previstos no Art. 178, I, IV, X e 179, VI, todos da Lei Complementar nº 003/2004, atribuídos em tese, aos servidores. Art. 2º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída através do Decreto nº 2358/2013, publicado em 16.01.2013, através de procedimentos a serem formalizados através dos Autos nº 8418/2012. § 1º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão na data da publicação deste ato, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso. § 2º - Não concluída a apuração no prazo contido no parágrafo anterior, este será prorrogado automaticamente, independente de novo despacho. Art. 3º - A Comissão deverá apurar a denúncia apresentada, praticando todos os atos necessários e ao final apresentar relatório indicando a penalidade cabível. Art. 4º - O respectivo processo tramitará sob sigilo, permitindo-se carga somente a procurador constituído para esse fim. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura, 24 de abril de 2013. Publique-se. Cumpra-se. CESAR CASSOL Prefeito Municipal
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Código Identificador:1CCB9912
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA Nº 361/GAB/2013.
Instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor CESAR CASSOL, no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD em face do servidor LAUDICEIA RIBEIRO PEREIRA, para apuração de suposta violação a deveres funcionais previstos no Art. 163, II e IX, da Lei Complementar nº 003/2004, bem como supostos ilícitos administrativos previstos no Art. 178, I, IV e IX, todos da Lei Complementar nº 003/2004, atribuídos em tese, ao servidor. Art. 2º - Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída através do Decreto nº 2358/2013, publicado em 16.01.2013, através de procedimentos a serem formalizados através dos Autos nº 3172/2013. § 1º - Os trabalhos da Comissão se iniciarão na data da publicação deste ato, com prazo de 90 (noventa) dias para conclusão, podendo ser prorrogado por igual período, se for o caso. § 2º - Não concluída a apuração no prazo contido no parágrafo anterior, este será prorrogado automaticamente, independente de novo despacho. Art. 3º - A Comissão deverá apurar a denúncia apresentada, praticando todos os atos necessários e ao final apresentar relatório indicando a penalidade cabível. Art. 4º - O respectivo processo tramitará sob sigilo, permitindo-se carga somente a procurador constituído para esse fim.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura, 24 de abril de 2013. Publique-se. Cumpra-se. CESAR CASSOL Prefeito Municipal
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Código Identificador:4BD7A3C4
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO N° 16/2013 PROCESSO Nº 9011/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 REGISTRO DE PREÇO N° 003/2013 CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura CONTRATA : MOURA COMÉRCIO DE GÁS LTDA ME OBJETO: Fornecimento de gás de cozinha (P13 – P45), para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), conforme especificações no Edital de Pregão Presencial e seus anexos em todos os seus termos e condições. PRAZOS: O prazo de vigência da será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata de Registro de Preços. Rolim de Moura,RO, 26 de abril de 2013. CESAR CASSOL Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Fernandes
Código Identificador:FADB14B4
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS DECISÃO PREGÃO Nº010 PRESENCIAL
DECISÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 1. Da Autorização: A realização desta licitação encontra-se autorizada através do Processo Administrativo nº 2588/2013-Secretarias Municipal de Governo. 2. Do objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviço de consultoria e assessoria na elaboração de projetos bem como captação de recursos. Considerando a análise do corpo técnico de engenheiros da Prefeitura Municipal: “Após análise das peças técnicas (item 9.6 até 9.6.10), apresentadas pela empresa PAS – Projeto, Assessoria e Sistema Ltda., no referido processo licitatório, verificou-se que no item 9.6.7, empresa apresentou o Atestado de Capacidade Técnica sem o devido registro na entidade profissional competente, conforme solicita o artº 30 parágrafo 1º da Lei 8.666/93: § 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883 , de 1994). DA ANÁLISE DO CORPO TÉCNICO: Tendo em vista, a análise mais detalhada pelo corpo técnico na pessoa da Engª Sergiana Coelho Nobre, do município, observou-se que as peças técnicas estão corretas e que a empresa apresentou todos os documentos solicitados.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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DA ANÁLISE DA COMISSÃO: Em consulta a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, no que se refere ao artigo 30 parágrafo 1º da Lei 8.666/93, nos foi orientado que independente de não ter mencionado no Edital que o Atestado de Capacidade Técnica deveria estar devidamente registrado na entidade profissional competente, o mesmo deverá ser apresentado pelas empresas licitantes, com o referido registro, o que não ocorreu neste caso. Sendo assim, a Pregoeira juntamente com a equipe de apoio, concorda com posicionamento da Assessoria Jurídica e decide inabilitar a empresa por não apresentar o documento de acordo com o mencionado na Lei 8.666/93. À disposição de Vossas Senhorias para os esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Rolim de Moura, RO 25 de Abril de 2013. A COMISSÃO – Portaria 63/2013 ROSAGELA LUCIA DA SILVA Pregoeira SANDRA ROSA SOARES Pregoeira Substituta TIAGO ANDERSON SANT´ANNA DA SILVA Apoio
Publicado por: Tiago Anderson Sant' Ana Silva
Código Identificador:F159EA61
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 003/2013 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregoeiro do Município de Santa Luzia D’Oeste- RO torna público para conhecimento dos interessados, ABERTURA DE LICITAÇÃO sob a modalidade Pregão ELETRONICO, tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, por empreitada por Menor Preço por Lote, concernente a futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TRANSPORTE ESCOLAR, em atendimento as Secretaria Municipal Educação. A Sessão de inicio da disputa será no dia 14 de Maio de 2013, às 010h00min horas horário de Brasília. Da Autorização: Processo Administrativo 149/2013. Das informações complementares: poderão ser obtidas pelos interessados no horário das 07h00min h as 13h00minh, de segunda a sexta-feira, no endereço acima citado, bem como pelo telefone (069) 3434-2358, e pelo site da AROM (WWW.diariomunicipal.com.br) e WWW.bll.org.br Santa Luzia D’Oeste – RO, 25 de Abril de 2013. JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA Pregoeiro
Publicado por: José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:386E896A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2013
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu PREGOEIRO, designada pelo Decreto nº 084/CPL/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 2613/PMSMG/2009, que se encontra autorizado através do processo nº 477/SEMADF /2013, a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
078/2013, tendo a finalidade: Despesas com Aquisição de Tonner, para atender as necessidades dos Setores Vinculados a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Valor Estimado R$ - 17.330,00 (Dezessete Mil, Trezentos e Trinta Reais), conforme especificações constantes no Edital, Data de Abertura: 10/05/2013 as 08h00min horas, no endereço AVENIDA SÃO PAULO, 1490, Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponível para consulta, na sala da CPL. E sua aquisição poderá ser feita de segunda a sexta feira das 07h00min as 13h00min ou pelo e-mail: [email protected] mediante requerimento. Maiores informações serão prestado na sala da CPL em horário de expediente ou pelos telefones 069-3642.2200/2201. São Miguel do Guaporé, 25 de Abril de 2013. ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Roberto Rodrigues da Silva
Código Identificador:73F9BDC8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2013 A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu PREGOEIRO, designada pelo Decreto nº 084/CPL/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 2613/PMSMG/2009, que se encontra autorizado através do processo nº 383/SEMTRAS /2013, a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 079/2013, tendo a finalidade: Despesas com Serviços de Translado de Copos de Porto Velho, Ji-Paraná e Cacoal-RO, para atender as necessidades do Município de São Miguel do Guaporé-RO, Através da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social. Valor Estimado R$ - 12.000,00 (Doze Mil Reais), conforme especificações constantes no Edital, Data de Abertura: 10/05/2013 as 10h00min horas, no endereço AVENIDA SÃO PAULO, 1490, Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponível para consulta, na sala da CPL. E sua aquisição poderá ser feita de segunda a sexta feira das 07h00min as 13h00min ou pelo e-mail: [email protected] mediante requerimento. Maiores informações serão prestado na sala da CPL em horário de expediente ou pelos telefones 069-3642.2200/2201. São Miguel do Guaporé, 25 de Abril de 2013. ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Pregoeiro Oficial
Publicado por: Roberto Rodrigues da Silva
Código Identificador:BC0EB6A7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESE NCIAL Nº 080/2013
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu PREGOEIRO, designada pelo Decreto nº 084/CPL/2013, torna público para conhecimento dos interessados que realizará na forma do disposto na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 2613/PMSMG/2009, que se encontra autorizado através do processo nº 473/SEMSAU /2013, a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 080/2013, tendo a finalidade: Despesas com Contratação de Empresa Especializada com Mão de Obra para Realização de Serviços em Manutenção Preventiva e Corretiva nos Equipamentos Odontológicos que Compõe os Consultórios Odontológicos que Funciona no Posto de Saúde Irmã Ilza Elias e Posto de Saúde Diferenciado José Dias da Silva, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. Valor Estimado R$ - 20.824,00
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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(Vinte Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais), conforme especificações constantes no Edital, Data de Abertura: 10/05/2013 as 12h00min horas, no endereço AVENIDA SÃO PAULO, 1490, Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé. O ato convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponível para consulta, na sala da CPL. E sua aquisição poderá ser feita de segunda a sexta feira das 07h00min as 13h00min ou pelo e-mail: [email protected] mediante requerimento. Maiores informações serão prestado na sala da CPL em horário de expediente ou pelos telefones 069-3642.2200/2201. São Miguel do Guaporé, 25 de Abril de 2013. ROBERTO RODRIGUES DA SILVA Pregoeiro Oficial
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2013 - RETIFICAÇÃO Aviso de licitação-Retificação Pregão Presencial Nº. 058/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 012/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando o Prestação de serviços (Aluguel de sistema de informática automatizado). Valor estimado de R$ 132.990,00 (Cento e trinta e dois mil novecentos e noventa reais). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda (SEMPLAF ) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 331/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 02 de Maio de 2013, com início às 09h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Onde se lê: Valor estimado de R$ 132.990,00 (Cento e trinta e dois mil novecentos e noventa reais). Leia-se: Valor estimado de R$ 155.518,00(Cento e cinqüenta e cinco mil quinhentos e dezoito reais). Teixeirópolis/RO, 24 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 062/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 062/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor
Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Produtos Alimentícios para Escola da Rede Municipal. Valor estimado de R$ 12.466,10 (Doze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e dez centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SEMECT) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 365/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 14 de Maio de 2013, com início às 08h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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Código Identificador:19284BD3
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2013 Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 063/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Produtos Alimentícios para Pré - Escolar. Valor estimado de R$ 2.922,23 (Dois mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SEMECT) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 366/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 14 de Maio de 2013, com início às 09h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 064/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 064/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Produtos Alimentícios para Creche. Valor estimado de R$ 2.638,08 (Dois mil seiscentos e trinta e oito reais e oito centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SEMECT) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 367/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 14 de Maio de 2013, com início às 10h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 065/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 065/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Produtos Alimentícios para - EJA. Valor estimado de R$ 1.515,97 (Hum mil quinhentos e quinze reais e noventa e sete centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SEMECT) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 368/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 14 de Maio de 2013, com início às 11h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 066/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando o Material de Consumo (Material de Limpeza). Valor estimado de R$ 7.285,09 (Sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (SEMECT) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 369/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 15 de Maio de 2013, com início às 08h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 067/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando a Aquisição de Consumo (TUBOS DE CONCRETO PARA DRENAGEM URBANA). Valor estimado de R$ 8.266,67 (Oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 370/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 15 de Maio de 2013, com início às 09h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/FMS/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 011/FMS/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando o Material de Consumo (Materiais para Saúde Bucal ). Valor estimado de R$ 7.907,50 (Sete mil novecentos e sete reais e cinqüenta centavos). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 353/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 15 de Maio de 2013, com início às
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10h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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Código Identificador:2BD61619
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/FMS/2013
Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 012/FMS/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando o Material de Consumo (Oxigênio Medicinal ). Valor estimado de R$ 7.170,00 (Sete mil cento e setenta reais). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 362/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 15 de Maio de 2013, com início às 11h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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Código Identificador:00BF3C9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2013 Aviso de licitação Pregão Presencial Nº. 068/2013 A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 076/GB/2013, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço e será julgada por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00, 3931/02, 5.450/05 e Decreto Municipal nº 083/GP/08, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, objetivando o Prestação de serviços (Contratação de Serviços Engenheiro). Valor estimado de R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais). Com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda (SEMPLAF ) deste Município, Processo Administrativo nº GI - 373/2013, data para abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 15 de Maio de 2013, com início às 12h00min, horário local, local na sede da Prefeitura Municipal, Informações Complementares: O Edital e seus anexos encontram-se á disposição dos interessados na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, sito à Av. Afonso Pena, n° 2.280, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto
feriados, em horário de expediente das 07 às 13 horas, para maiores informações através do telefone (69) 3465-1112. Teixeirópolis/RO, 26 de Abril de 2013. ODENEIVA GODINHO MACHADO Secretária Municipal de Licitação e Compras Port. 003/13 de 01/01/2013
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Código Identificador:17B3FF3C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2013 A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria Municipal nº 005/GP/PMT/2013 torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011, Objeto: LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS CAMINHÃO EQUIPADO COM BASCULANTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PARA DAR SUPORTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS NA RECUREÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS, CONFORME PROJETO BÁSICO EM ANEXO., valor estimado R$ 22.834,24(vinte e dois mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 438/2013. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 07:30 horas do dia 10 de maio de 2013. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Theobroma - RO, sito à Av. 13 de Fevereiro nº 1431, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 12h00min, encaminhamentos de pedidos da cópia de Edital através do endereço eletrônico [email protected], para maiores informações através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1140. Theobroma/RO, 26 de abril de 2013 FABIANA DORIGO DA SILVA Pregoeira
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Código Identificador:AE1A2203
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 007/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 7/2013
b) Licitação Nrº : 3/2013
c) Modalidade : Dispensa:
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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d) Data Homologação : 10/04/2013
e) Objeto Homologado :
AQUISIÇÃO DE MAERIAIS DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA) PARA MANUTENÇAÕ DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE THEOBROMA.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: SUPERMERCADO PLANALTO LTDA - ME CNPJ/CPF: 01.914.788/0001-04 Valor Total Homologado - R$ 192,85 (cento e noventa e dois reais oitenta e cinco centavos) 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei THEOBROMA, 10 de abril de 2013. FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:B99D2649
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 007/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 7/2013
b) Licitação Nrº : 3/2013
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 10/04/2013
e) Objeto Homologado :
AQUISIÇÃO DE MAERIAIS DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA) PARA MANUTENÇAÕ DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE THEOBROMA.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: J. C. GOMES DA SILVA - ME CNPJ/CPF: 07.220.954/0001-59 Valor Total Homologado - R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais vinte centavos). 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei THEOBROMA, 10 de abril de 2013. FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:117483C4
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 014/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados
nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 14/2013
b) Licitação Nrº : 1/2013
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 10/04/2013
e) Objeto Homologado :
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (MICRO COMPUTADOR E NO BREAK) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE THEOBROMA.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: PADIM & TONETO LTDA - EPP CNPJ/CPF: 06.916.360/0001-14 Valor Total Homologado - R$ 5.689,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e nove reais) 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei THEOBROMA, 10 de abril de 2013. FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:053F9193
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 007/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 7/2013
b) Licitação Nrº : 3/2013
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 10/04/2013
e) Objeto Homologado :
AQUISIÇÃO DE MAERIAIS DE CONSUMO (GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA) PARA MANUTENÇAÕ DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE THEOBROMA.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: MARTINS & BALMANT MERCEARIA LTDA - EP CNPJ/CPF: 07.499.719/0001-68 Valor Total Homologado - R$ 88,70 (oitenta e oito reais setenta centavos) 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei THEOBROMA, 10 de abril de 2013. FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:73542040
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 006/2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos pareceres da Comissão Permanente de Licitação e Jurídico, resolve: 01 – HOMOLOGAR nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 6/2013
b) Licitação Nrº : 2/2013
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 10/04/2013
e) Objeto Homologado :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO CALCULO ATUARIAL, COM EMISSÃO DE NOTA TÉCNICA, CUMPRINDO AS EXEGÊNCIAS DA SECRETARIA DE PREVIDENCIA SOCIAL (SPS) DO MINISTÉRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL, E ATENDENDO ASSIM AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA D THEOBROMA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N 194/GP/PMT/2006.
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação): Fornecedor: ELIANDRO VAHL - ME CNPJ/CPF: 05.779.705/0001-72 Valor Total Homologado - R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) 02 – Autorizar a emissão da(s) notas de empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) correspondente(s), na forma da Lei THEOBROMA, 10 de abril de 2013. FERNANDO DOS SANTOS OLIVEIRA Superintendente
Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto
Código Identificador:69E77785
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 214/2013, SMS 13, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO , conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
02 Und 01
Condicionador de Ar Split, 18.000 btu/h, alimentação 220 v. de menor consumo de energia. INCLUSO a instalação no local que será indicado pelo (Chefe de Gabinete e Diretor da SEMAP) (todos materias necessários para instalação).
MIDEA ELITE FRIO – MSE1 – 18CR
1.770,00 1.770,00
Com um ano de garantia.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA........................................................R$ 1.770,00 V R ALVES & CIA LTDA
03 Und 01
Condicionador de Ar Split, 12.000 btu/h, alimentação 220 v. de menor consumo de energia. INCLUSO a instalação no local que será indicado pelo (Chefe de Gabinete e Diretor da SEMAP) (todos materias necessários para instalação). Com 1 ano de garantia.
LG 1.335,00 1.335,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................................................R$ 1.335,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:07010E52
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 214/2013, SMS 14, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO , conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): IAKOPA COMERCIAL M A LTDA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
04 Und 02
Aquisição de uma notebook com core i5, memória ram 4GB, hd 500 gb led 15,6 processador 2450m, barramento 1333 mhz, chipset, mouse multi-gesture touchpad, gravador e leitor de CD e DVD, placa de vídeo, web cam 1.3, wireless, mouse touchpad (02 botões). Com no Maximo 01 ano de garantia. Obs: Deverá acompanhar uma maleta para notebook de 15,6”, em nylon, com interior reforçado, alça ajustáveis e fechamento com zíper.
ACER V3 571-6643
1.614,99 3.229,98
06 Und 01
Aquisição de Impressora Multifuncional com Sistema de Impressão Laser Função Impressão, cópia, digitalização e fax. Velocidade de Impressão em Preto Até 26 ppm capacidade de Bandeja (Entrada)250 folhas, Formato do papel A4, carta, Oficio, Impressão Frente e Verso (Duplex) Automática Conexão USB 2.0 e Ethernet 10/100 Memória128 MB, compatível com 110/220V.
HP – 1536 DNF
1.225,00 1.225,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..............................................................................................R$ 4.454,98 J J DA SILVA & CIA LTDA
05 Und 01
Micro computador: Monitor LED 18,5” Wide-Screen, sinal de vídeo RGB analógico/digital, conector de entrada 15 Pin D-Sub. Gabinete: Processador com no mínimo 2 de núcleos físico, clock mínimo de 3,06MHZ, memória cachê 4GB, barramento 1333 MHZ, memória RAM de 4 GB DDR3 expansivel no mínimo até 6 GB, HD de 500G, gravador e leitor de CD e DVD, placa de vídeo on board, placa de som on board 5.1 canais, placa de rede on-board 10/100 mbps, conexões: 06 portas USB, sendo 04 traseira e 02 frontais, 01 porta PS2 (teclado), 01 porta PS2 (mouse), 01 porta serial, 01
INTEL DC 1.226,00 1.226,00
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porta paralela, 01 porta VGA, 01 porta RJ45 LAN (rede), 01 porta D-Sub 15 pinos (vídeo), voltagem: bivolt, CDs incluso (solfware), acessórios inclusos: mouse óptico PS2, Teclado PS2, caixas de som, cabos de força e garantia mínima de 01 ano.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...............................................................................................R$ 1.226,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:3F21AF6F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 214/2013, SMS 15, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO , conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
07 Und 01
Câmera Digital Monitor/Display - 3'' (921mil pontos) Resolução em Megapixels 16.1MP Memória Interna no mínimo 50MB Memória expansível por Cartões de Memória Cartões de Memória Compatíveis SDHC memory card Conexões HDMI Sensor CCD 16.1 Megapixels Zoom Óptico -26x Zoom Digital – 4x Lentes de cristal NIKKOR ED Velocidade do Obturador 1/1500 - 1 s (quando a sensibilidade ISO estiver definida como Automática), 4 s (quando o modo de cena estiver definido como Show de fogos de artifícios) alcance de foco [W]: Aprox. 1 pé e 8 pol. (50cm) ao infinito [T]: aprox. 5 pés (1,5m) ao infinito modo close-up em macro: aprox. 04 pol. (1cm)ao infinito, abertira f3, 1-5,9 modos de flash TTL com monitor pré-flash, alcance do flash [W]: de 0,5 m a 5,0 m (de 1 pé e 8 polegadas a 16 pés) e[T]: de 1,5 m a2,5 m (de 5 pés e 8 polegadas a 8 pés e 2 polegadas), alimentação: 4 baterias AA Recursos de vídeo HD: 1280p x 720p/30 qps TV padrão: 640x480/30 qps, recursos de áudio grava vídeo HD com som, modos de cena- luz de fundo, cópia, noitecer/amanhecer, show de fogos de artifício, alimentos, paisagem, paisagem noturna, retrato noturno, assistência a panorama, festas/ambiente fechado e fotografia 3Dc, Formatos de arquivos AAC estéreo microfone embutido montagem de tripé, idiomas do menu diversos, cor preto, Conteúdo da embalagem Câmera, Tampa da lente LC-CP25, alça NA –CP21, cabo USB UC-E16, cabo de áudio e vídeo EG-CP16, quatro bateris alcalinas AA Cd, Sofware, dimensões aproximado do produto – cm (AX LXP) – 7,3x11,1x8,3cm peso liq. Aproximado do produto (kg) – 430g Garantia de 12 Meses. Obs: Deverá acompanhar Cartão de memória de 4 gb Bolsa pra transporte
NIKON COOLPIX
L810 743,00 743,00
compatível com modelo.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..............................................................................................................................R$ 743,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:6E90B35C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 214/2013, SMS 16, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO , conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): FENIX MOVEIS E QUIPAMENTOS LTDA
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
09 Und 01
Cadeira secretaria giratória estofada em courino na cor azul, assento com regulagem de altura e profundidade. Rodízios de roda dupla, base giratória metálica com capa de polipropileno, giratória com 5 elementos.
P. PARANÁ 150,00 150,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................................................................................R$ 150,00 R R COM. E DISTRIB. DE PRODUTOS DE INFORM. E REMANUFATURA LTDA - ME
08 Und 02
Armário em aço 02 portas, com chave, com 01 prateleira fixa e 03 reguláveis; na cor azul; medindo aproximadamente 1,90 de altura x 0,87 de largura x 0,40cm de profundidade, na cor cinza e portas azul Royal.
LUNASA 500,00 1.000,00
10 Und 04
Cadeira giratória, com pés rodízios em polipropileno, Base Cromada, regulagem de altura a gás e apoio para coluna, composição/material estrutura/base: aço cromado; Encosto: tela de nylon; Assento: espuma injetada com revestimento em tela de nylon, base dos pés em aço cromado; Braços: polipropileno e aço cromado. Estrutura Regulagem de altura à gás mecanismo relax e Base giratória, Encosto, Estampa/Cor Preta, Contendo acessórios para a montagem e Manual de Instruções. Altura total: 107cm; Largura: 64cm; Profundidade: 48cm; Altura do encosto: 53cm; Largura do encosto: 47cm; Largura do assento: 51cm; pronfundidade do assento: 51cm; Altura máxima dos pés ao assento: 54cm; Altura mínima dos pés ao assento: 42cm.
PLATA 744,00 2.976,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...............................................................................................R$ 3.976,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:5CF26B43
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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administrativo nº 274/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
11 03 UND
Microcomputador Com Processador I7, Na Cor Preta Memória Ddr 08 Gb 1333 Mhz Pc 10600, Placa De Vídeo 1 Gb, Hd Sata2 750 Gb, 32 Mb, Gravador/Dvd Int. Sata Gh22ns50 22x Cor Preta, Gabinete Mini Torre Atx, Mouse Óptico De 03 Teclas E Barra De Rolagem, Teclado Padrão Abn 2. Caixa De Som Acústica, Com “Monitor Lcd 18,5 Polegadas. Garantia Mínima De 01 Ano.
Centrium eliteline
4030 I7 + zotac nvidia GT 210 1GB
+ AOC E950SWN
18.5
1.888,50 5.665,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................................................R$ 5.665,50
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:FD34C649
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 323/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
11 02 UND
Microcomputador Com Processador I7, Na Cor Preta Memória Ddr 08 Gb 1333 Mhz Pc 10600, Placa De Vídeo 1 Gb, Hd Sata2 750 Gb, 32 Mb, Gravador/Dvd Int. Sata Gh22ns50 22x Cor Preta, Gabinete Mini Torre Atx, Mouse Óptico De 03 Teclas E Barra De Rolagem, Teclado Padrão Abn 2. Caixa De Som Acústica, Com “Monitor Lcd 18,5 Polegadas. Garantia Mínima De 01 Ano.
Centrium eliteline 4030
I7 + zotac nvidia GT 210 1GB + AOC
E950SWN 18.5
1.888,50 3.777,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................................................R$ 3.777,00
A C S GONÇALVES & CIA LTDA - ME
12 Und 01
SCANNER Que Digitaliza Documentos A4 Coloridos A 60 Páginas Por Minuto (120 Imagens Por Minuto).
HP DESCANJET
7.499,00 7.499,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................................................R$ 7.499,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:E1D7B4B9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 324/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
47 Und 10 Memória DDR 2 4Gb MARKIVISION 122,00 1.220,00
50 Und 02 Kit Placa Mãe com processador i3
GIGABYTE GA – B75M – D2V+ CORE I3 3220 3.30GHZ DMI
5GTS
545,00 1.090,00
52 Und 15 Adaptador Wirelless USB - 150 Mbps
TP – LINK TL-WN722N
44,95 674,25
VALOR TOTAL DA PROPOSTA............................................R$ 2.984,25 R R COM. E DISTRIB. DE PRODUTOS DE INFORM. E REMANUFATURA LTDA - ME
48 Und 05 Fonte de Alimentação 24 pinos
MYMAX 35,00 175,00
49 Und 06 Placa de Rede Pci 10/100 Mbps
MYMAX 13,79 82,74
21 und 05 Cabo USB 2.0 para impressoras
COMTAC 4,50 22,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................R$ 280,24 C R DOS SANTOS SUAVE E CIA LTDA - ME
51 Und 05 HD Interno de 500 GB SEGATE 171,00 855,00
37 und 10
Teclado Multimídia plug e play, com 107 teclas, mais 15 teclas de atalho, compatível com Windows 9x/ME/2000/NT/XP/7/8, na cor preto, USB.
LEADERSHIP 16,00 160,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA........................................................R$ 1.015,00 JOSE PEREIRA JUNIOR
34 und 10 Mouse óptico USB MULTILASER 8,85 88,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA......................................R$ 88,50 A C S GONÇALVES E CIA LTDA - ME
30 und 02 HD externo de 500GB SANSUNG 191,00 382,00
53 Und 10 Pen Drive 4 GB SANDDISK 14,95 149,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA....................................................R$ 531,50
Urupá – RO, 26 /04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/Presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:78658E6C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 326/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
02 Und 01
Condicionador de Ar Split, 18.000 btu/h, alimentação 220 v. de menor consumo de energia. INCLUSO a instalação no local que será indicado pelo (Chefe de Gabinete e Diretor da SEMAP) (todos materias necessários para instalação). Com um ano de garantia.
Mideia elite frio – MSe1 –
18cr 1.770,00 1.770,00
13 Und 01
Geladeira Frost Free, na cor branca, 260L, com selo Procel “A”, 110 V, com 01 ano de garantia.
CONSUL DG SECO CRA
30F 950,00 950,00
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 79
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...............................................R$ 2.720,00 V R ALVES & CIA LTDA
03 Und 02
Condicionador de Ar Split, 12.000 btu/h, alimentação 220 v. de menor consumo de energia. INCLUSO a instalação no local que será indicado pelo (Chefe de Gabinete e Diretor da SEMAP) (todos materias necessários para instalação). Com 1 ano de garantia.
LG 1.335,00 2.670,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA....................................R$ 2.670,00 V S DOS SANTOS LIVRARIA E PAPELARIA - ME
15 Und 01
Bebedouro de Coluna, com agua natural e gelada, com sistema de refrigeração por compressor, com potencia de no minimo 97 Watts, com termostato frontal para ajuste de temperatura entre 5° a 15 °C, com alimentação de 110 termostato frontal para ajuste de temperatura entre 5° à 15ºCV, com 01 ano de garantia
ESMALTEC 449,99 449,99
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................R$ 449,99
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/Presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:CD05AAE9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 344/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): C R DOS SANTOS SUAVE E CIA LTDA - ME LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
38 und 03 Tonner original p/ impressora a laser HP M 1132 MFP, nº. 85A.
HP 85A 179,48 538,44
39 und 03 Tonner original p/ impressora a laser Jet M 1120 MFP, nº. 36A.
HP 36A 130,48 391,44
46 und 02 Tonner Original p/ impressora Xerox Phaser 3125.
XEROX 3125 170,00 340,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.....................................................R$ 1.268,88 JOSE PEREIRA JUNIOR
45 und 02
Tonner original p/ Impressora Laser SAMSUNG SCX 4600, 105L.
SAMSUNG 240,00 480,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA......................................................R$ 480,00
Urupá – RO, 26 /04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/Presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:6489E4E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 346/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira
etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
031 02 UND Memória DDR II 800 (PC6400) 1 GB
MARKIVISON 55,00 110,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................................................................................R$ 110,00 J J DA SILVA & CIA LTDA.
025 04 UND Filtro de Linha com fusível. 08 tomadas
TS SHARA 19,20 76,80
026 03 UND Fonte ATX 230 wats MYA 34,90 104,70
032 02 UND Memória DDR III 1.333 MHZ 4 GB
MARKIVI 97,90 195,80
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................................................................................R$ 377,30 CR DOS SANTOS SUAVE E CIA LTDA-ME
033 01 UND Mouse óptico mini PS2 LEADERSHIP 13,17 13,17
037 02 UND
Teclado Multimídia plug e play, com 107 teclas, mais 15 teclas de atalho, compatível com Windows 9x/ME/2000/NT/XP/7/8, na cor preto, USB.
LEADERSHIP 16,00 32,00
038 04 UND Tonner original p/ impressora a laser HP M 1132 MFP, nº. 85A.
HP 179,48 717,92
039 04 UND Tonner original p/ impressora a laser Jet M 1120 MFP, nº. 36A.
HP 130,48 521,92
040 01 UND Tonner original p/ impressora HP laser jet PROCM1415 FN Color MFP CE320A. (CRAS).
HP 190,00 190,00
041 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser Jet PROCM1415FN Color MFP CE321A.
HP 132,00 132,00
042 01 UND Tonner original p/ impressora a HP Laser Jet PROCM1415FN Color MFP CE322A.
HP 132,00 132,00
043 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser Jet PROCM1415FN COLOR MFP CE323A.
HP 189,00 189,00
046 01 UND Tonner Original p/ impressora Xerox Phaser 3125.
XEROX 170,00 170,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA................................................................................................R$2.098,01 R R COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E REMANUFATURA LTDA
020 03 UND Bateria para CMOS (CR2032) ECO 1,00 3,00
021 01 UND Cabo USB 2.0 para impressoras
COMTAC 4,50 4,50
023 04 UND CD RW, virgem regravável, 700 MB/80min, com capa em papel.
MULTILASER 2,00 8,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA......................................................................................................R$15,50 JOSE PEREIRA JUNIOR
034 03 UND Mouse óptico USB MULTILASER 8,85 26,55
044 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser 1005 nº 35-A
HP 222,45 222,45
045 03 UND Tonner original p/ Impressora Laser SAMSUNG SCX 4600, 105L.
SAMSUNG 240,00 720,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................................................................................R$ 969,00 A C S GONÇALVES & CIA LTDA – ME
18 UND 01
Adaptador Wireless USB com antena destacável de no mínimo 5dbi , compatível com os padrões IEE802.11b/n.
TP LINK 39,79 39,79
024 UND 01 Disco Rígido 500GB SATA SEAGETE 196,79 196,79
030 UND 02 HD externo de 500GB SANSUNG 191,00 382,00
035 UND 02
Pen Drive com capacidade de armazenamento de 08 GB, sistema operacional: Windows, com no mínimo 02 anos de garantia
SANDDISK 21,95 43,90
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..................................................................................................R$ 662,48
Urupá – RO, 26/04/2013 CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:0BC2857F
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 80
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 347/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): ZICO DIAS DE PAULA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
031 03 UND Memória DDR II 800 (PC6400) 1 GB
MARKIVISON 55,00 165,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.............................................R$ 165,00 J J DA SILVA & CIA LTDA.
019 01 UND
Antena para Intenet Wireless, 2.4GHZ, minimo de 10dbi, polaridade vertical e horizontal, conector da antena RP-SMA, com conexão para rede RJ45 10/100, 10 metros de cabo, garantia de um ano.
TP LINK 92,00 92,00
025 05 UND Filtro de Linha com fusível. 08 tomadas
TS SHARA 19,20 96,00
026 04 UND Fonte ATX 230 wats MYA 34,90 147,60
032 03 UND Memória DDR III 1.333 MHZ 4 GB
MARKIVI 97,90 293,70
VALOR TOTAL DA PROPOSTA....................................................R$ 629,30 CR DOS SANTOS SUAVE E CIA LTDA-ME
033 01 UND Mouse óptico mini PS2 LEADERSHIP 13,17 13,17
037 02 UND
Teclado Multimídia plug e play, com 107 teclas, mais 15 teclas de atalho, compatível com Windows 9x/ME/2000/NT/XP/7/8, na cor preto, USB.
LEADERSHIP 16,00 32,00
038 05 UND Tonner original p/ impressora a laser HP M 1132 MFP, nº. 85A.
HP 179,48 897,25
039 07 UND Tonner original p/ impressora a laser Jet M 1120 MFP, nº. 36A.
HP 130,48 913,36
040 02 UND
Tonner original p/ impressora HP laser jet PROCM1415 FN Color MFP CE320A. (CRAS).
HP 190,00 380,00
041 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser Jet PROCM1415FN Color MFP CE321A.
HP 132,00 132,00
042 01 UND
Tonner original p/ impressora a HP Laser Jet PROCM1415FN Color MFP CE322A.
HP 132,00 132,00
043 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser Jet PROCM1415FN COLOR MFP CE323A.
HP 189,00 189,00
046 02 UND Tonner Original p/ impressora Xerox Phaser 3125.
XEROX 170,00 340,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.............................................R$ 3,028,78 R R COM. E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA E REMANUFATURA LTDA
020 09 UND Bateria para CMOS (CR2032) ECO 1,00 9,00
021 02 UND Cabo USB 2.0 para impressoras
COMTAC 4,50 9,00
022 01 UND Caixa de som (multimídia) para Desktop USB
MYMAX 12,00 12,00
023 10 UND CD RW, virgem regravável, 700 MB/80min, com capa em papel.
MULTILASER 2,00 20,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA....................................................R$ 50,00 JOSE PEREIRA JUNIOR
034 03 UND Mouse óptico USB MULTILASER 8,85 26,55
036 01 UND
Roteador Wireless 150mbps, padrões IEE802.11g e 802.11 IEEE 802.3, com mínimo de 04 portas LAN e 01 WAN, acompanhado de antena de no mínimo 5dbi e fonte de alimentação bivolt.
MULTILASER 70,90 70,90
044 01 UND Tonner original p/ impressora HP Laser 1005 nº 35-A
HP 222,45 222,45
045 02 UND Tonner original p/ Impressora Laser SAMSUNG SCX 4600, 105L.
SAMSUNG 240,00 480,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA................................................R$ 799,90 A C S GONÇALVES & CIA LTDA – ME
18 UND 07
Adaptador Wireless USB com antena destacável de no mínimo 5dbi , compatível com os padrões IEE802.11b/n.
TP LINK 39,79 278,53
024 UND 01 Disco Rígido 500GB SATA SEAGETE 196,79 196,79
030 UND 01 HD externo de 500GB SANSUNG 191,00 191,00
035 UND 05
Pen Drive com capacidade de armazenamento de 08 GB, sistema operacional: Windows, com no mínimo 02 anos de garantia
SANDDISK 21,95 109,75
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...........................................R$ 776,07
Urupá – RO, 26/04/2013
CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/Presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:76D20374
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 348/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s): R R COM. E DISTRIB. DE PRODUTOS DE INFORM. E REMANUFATURA LTDA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
17
Und
01
Impressora de Cheque matricial com interface serial, com software que controla impressão de cheques, relatórios e cheque-transferência, permitindo a criação do layout do seu próprio cheque, com operação remota via interface serial, local display alfanumérico e teclado. Sendo: método de impressão matricial; velocidade de impressão1,1p; números de colunas 80,96,120, vel. Avanço do papel 13,4 1ps; largura máxima do cheque 173mm; tabela de caracteres ABICOMP, modos impressão, normal, comprimido, expandido, itálico, sublinhado, etc; interface de comunicação; porta serial padrão RS-232C; protocolo de comunicação serial RTS/CTS;Modelo da fita tintada, Tintada CM 1600/70 haste curta; MCBF do mecanismo 4 milhões de linhas, MCBF da cabeça de impressão 80 milhões de caracteres; números de copias original mais 01 via, operação de impressão remota via interface serial RS-232C ou local via display alfanumérico e teclado de 16 teclas com garantia mínima de 01(um) ano.
BEMATECH 1.152,50 1.152,50
VALOR TOTAL DA PROPOSTA..............................................................................................R$ 1.152,50
ZICO DIAS DE PAULA - ME
16 Und 02
Aquisição de 02 (duas) Impressora Laserjet Monocrática, com capacidade de impressão frente e verso, conexão de rede mínima de 32 MB adicionais de memória, velocidade de impressão normal preto A04 ate 40 ppm, otimizada preto ate, carta 42 ppm, qualidade de impressão ate 1200 x 1200 dpi; ciclo de trabalho mensal ate´100.000 paginas; frente e verso automática (standard); com no mínima 02 (duas) bandeja de papel com capacidade de 500 fls, Conectividade de impressão incorporado Jetdirect 10/100/1000 Base-TXEthernewt; 1USB 2.0 de alta velocidade USB host externa duas portas internas para acessórios para
HP LASERJET P3015DN
1.510,00 3.020,00
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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resolução de , 1 slot EIO, cabo de força 110 w, com no mínimo 01 ano de garantia.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA...............................................................................................R$ 3.020,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:E6225FA5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE - SEMECE
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2013
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/SEMECE/2013 · 01 vaga -Cargo Professor com Licenciatura Plena em Português e Inglês/Espanhol - 25hs. 1º Lugar – Natanel Gusmão de Oliveira - 5,0 pontos 2º Lugar – Pablicia da Silveira Bortolozo – 3,0 pontos · 01 vaga - Professor com Licenciatura Plena em Matemática - 25hs. 1º Lugar – Claudia Ferreira Viana Souza – 1,0 ponto · 01 vaga -Professor com Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas - 25hs. 1º Lugar – Marly Lopes Pereira – 3,0 pontos 2º Lugar – Janaina B. Vasconcelos – 1,5 pontos 3º Lugar – Maycon Ribeiro Galvão – 1,0 ponto · 01 vaga - Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia /séries iniciais 25hs. 1º Lugar – Jacilene Fernandes Guedes Oliveira – 3,0 pontos
· 03 vagas - Professor com Licenciatura Plena em Pedagogia 25hs. 1º Lugar – Leonir Ap. de Lima Valentin – 5,0 2º Lugar – Natalia da Conceição Custódio – 3,0 3º Lugar – Patricia de Oliveira Souza – 2,0 4º Lugar – Nilton Vieira Batista (Reserva)- 1,0 · 01 vaga – Assistente administrativo – 40hs 1º Lugar – Valdicéia C. Mendes- 13,5 pontos 2º Lugar – Rosileia Alves Pereira Murbach – 3,5 3º Lugar- Ana Priscila Alves Pereira – 3,5 4º Lugar - Valquiria da Silva Ribeiro – 3,0 5º Lugar – Jaqueline de Oliveira Lima - 2,5 6ºLugar – Érica Ferreira da Rocha – 2,0 · 02 vagas – Merendeira – 40 hs 1º Lugar – Edinéia Ap. Silva Zanella – 3,5 pontos 2º Lugar – Cleidimar Alves C. da Silva – 3,5 3º Lugar – Ruti Araujo Tosta – 3,5 4º Lugar – Maria Ap.ª Martins Pereira Santos – 3,0 5º Lugar – Roseli Gomes – 1,5 6º Lugar – Maria Veronilce F. de Souza Barbosa- 1,5 · 01 vaga- Zeladora – 40 hs 1º Lugar- Adriana Pereira do Nascimento – 2,5 2º Lugar – Marli Ap. Mendes Pereira - 2,0 3º Lugar – Elen Xavier da Silva -2,0 4º Lugar – Ivanete Coutrin Chaveiro -1,5 5º Lugar – Vivian Silva Santos -1,5 6º Lugar – Raquel Araujo Tosta -1,5 · 01- vaga – Psicólogo – 40 hs 1º Lugar - Ana Carolina Calazans Zacarias - 3,0 Recurso Interposto pela candidata para o cargo de Psicóloga. Ana Carolina Calazans Zacarias Fundamento Deferida: No Resultado do Edital do Seletivo a candidata questiona que ficou faltando o resultado, referente a vaga de Psicologia.
Publicado por: Wender Santos da Silva
Código Identificador:24445309
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
DEPTO DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PE Nº 007/2013/PMCNR PROCESSO Nº 002/2013, 059/2013, 067/2013, 117/2013, 126/2013, 139/2013, 156/2013, 248/2013 Aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e treze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Av. Tancredo Neves nº 2454 – setor 02 em Campo Novo de Rondônia, e as empresas abaixo qualificadas na Cláusula II, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8883/94, Lei Federal 10.520/02, de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2013/CPL/PMCNR-RP, em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão respectivo e a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Os registros de preços no âmbito do Município de Campo Novo de Rondônia encontram-se regulamentados pelo Decreto nº 019/2008. 2. O registro de preços terá vigência máxima de 01 (um) ano, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93. 4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência. CLÁUSULA II – DO OBJETO 1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é fornecimento eventual de combustíveis, tipos: Gasolina comum, Óleo diesel comum, Etanol; Lubrificantes, e filtros, para atendimento das necessidades da frota de veículos leves e pesados da Administração Pública Municipal
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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e outros, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas no Edital de Pregão Eletrônico 007/2013/CPL/PMCNR-RP e seus anexos, cujos elementos a integra. 2. A quantidade estimada para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, apenas quanto aos acréscimos. 3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitações específicas para aquisição do objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. FORNECEDOR: COMERCIAL E & R DE AUTO PEÇAS LTDA - EPP C.N.P.J.:08.055.411/0001-96 TEL/FAX: (69) 3521-1627 ENDEREÇO: AV. JK, Nº 1853 – JK. NOVO HORIZONTE, SETOR 04, JARU-RO – CEP. 76890-000 NOME DO REPRESENTANTE: EDLEI ALVES DE SOUZA, CPF. 566.419.316-68. VENCEDORA DO(S) ITEM(S CONFORME ABAIXO: ITEM DESCRIÇÃO CLASS QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
03 Graxa p/ pinos balde de 20 Kg. Balde 30 Petronas 137,90 4.137,00
06 Aditivo p/diferencial frasco 500 ml Unid. 25 Orbi 69,98 1.749,50
07 Óleo Lubrificante 140 grosso, balde 20 lts Balde 42 Petronas 170,98 7.181,16
09 Óleo 2 tempos Litro 110 Petronas 9,19 1.010,90
15 Óleo Queimado balde 20 lts Balde 19 Petronas 44,99 854,81
16 Óleo Lubrificante 20w40 motor a gasolina Litro 40 Petronas 9,34 373,60
17 Óleo do diferencial SAE 85W140 balde 20 lts Balde 43 Petronas 179,00 7.697,00
19 Fluido de Freios frasco de 500 ml Unid. 37 Bosch 7,66 283,42
24 Óleo WBF – 100 / 10W30 transmissão balde 20 lts Balde 38 Petronas 205,04 7.791,52
25 Óleo Hidráulico HD 46 balde 20 lts Balde 20 Petronas 187,98 3.759,60
26 Filtro de Ar TR 1646 Unid. 10 Tecfil 143,90 1.439,00
28 Filtro separador de Água FBS 960/1 Unid. 10 Tecfil 39,98 399,80
29 Filtro de Ar ARS 5673 Unid. 10 Tecfil 69,99 699,90
30 Filtro lubrificante LB 3603 Unid. 12 Tecfil 54,28 651,36
31 Filtro do carte LB 3801 Unid. 10 Tecfil 29,52 295,20
34 Filtro de Diesel FBD 0403/999 Unid. 14 Tecfil 49,49 692,86
35 Filtro de Ar HP 1008 Unid. 10 Tecfil 48,99 489,90
37 Filtro de Diesel FBD 3028-530/1 Unid. 10 Tecfil 39,99 399,90
38 Filtro de Hidráulico BT 8878 Unid. 10 Tecfil 339,90 3.399,00
39 Filtro de Transmissão BT 9422 Unid. 10 Tecfil 163,99 1.639,90
40 Filtro de ar do motor esterno CR 25492 Unid. 10 Tecfil 171,99 1.719,90
41 Filtro de ar do motor interno CR 25491 Unid. 10 Tecfil 59,99 599,90
43 Filtro de ar Vox 2609 HP Unid. 08 Tecfil 24,99 199,92
45 Filtro diesel FCD 2061 Unid. 08 Tecfil 59,99 479,92
46 Filtro de óleo W0541 Unid. 08 Tecfil 109,29 874,32
48 Filtro Vox LB 1202 Unid. 02 Tecfil 34,99 69,98
53 Óleo Hidráulico 69 I Unid. 05 Petronas 13,30 66,50
54 Filtro de ar HP 0402 Unid. 03 Tecfil 44,90 134,70
55 Filtro de ar HP 3009 Unid. 03 Tecfil 49,49 148,47
56 Filtro de ar HP 5603 Unid. 03 Tecfil 67,99 203,97
57 Filtro de Diesel FBD 2230 Unid. 02 Tecfil 44,26 88,52
58 Filtro de Diesel TD 504 Unid. 01 Tecfil 44,99 44,99
59 Filtro LB 3801 Unid. 02 Tecfil 29,86 59,72
60 Filtro lubrificante LB 5601 Unid. 02 Tecfil 39,99 79,98
62 Filtro de ar externo ARS 9839 (ônibus) Unid. 20 Tecfil 104,88 2.097,60
64 Filtro de ar interno 3902 (ônibus) Unid. 10 Tecfil 79,99 799,90
67 Filtro Diesel FBS 980 (ônibus) Unid. 15 Tecfil 69,96 1.049,40
72 Filtro óleo c/ separador de água FBS 460/1 (M. ônibus) Unid. 05 Tecfil 49,62 248,10
73 Filtro óleo c/ separador de água FBS 530/1 (M. ônibus) Unid. 05 Tecfil 33,76 168,80
75 Filtro Lub LB 2827 (uno) Unid. 15 Tecfil 19,96 299,40
76 Filtro Diesel FBD 498/2231 Unid. 05 Tecfil 44,95 224,75
78 Oleo caixa cambio ou 80 SAE 50 Ônibus – Balde com 20 litros. Unid. 10 Petronas 149,89 1.498,90
80 Óleo 5W30 Motor diesel LT 30 Petronas 29,99 899,70
83 Fluido de Freio LT 70 Bosch 10,41 728,70
VALOR TOTAL 57.731,37
FORNECEDOR: F. R. COSTA & CIA LTDA - ME C.N.P.J.: 08.466.578/0001-40 TEL/FAX: (69) 3239-2445 ENDEREÇO: AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 1864, SETOR 04, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA -RO, CEP. 76.887-000 NOME DO REPRESENTANTE: MOISES RODRIGUES DE CAMPOS, CPF. 209.769.849-20. VENCEDORA DO(S) ITEM(S) CONFORME ABAIXO:
ITEM DESCRIÇÃO CLASS QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
01 Óleo diesel comum Litro 333.000 YPIRANGA 2,60 865.800,00
02 Gasolina comum Litro 59.200 YPIRANGA 3,20 189.440,00
81 Óleo diesel S 50 Lt 6.000 YPIRANGA 2,70 16.200,00
82 Etanol Lt 2.000 YPIRANGA 2,75 5.500,00
VALOR TOTAL 1.076.940,00
FORNECEDOR: LUKAUTO COMERCIO DE PNEUMATICOS E PEÇAS LTDA C.N.P.J.:13.545.473/0001-16 TEL/FAX: (41) 3076-7210 ENDEREÇO: AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 7927, LJ. 12- BOQUEIRÃO, CURITIBA – PR CEP. 81670-000 NOME DO REPRESENTANTE: KAUE MUNIZ DO AMARAL, CPF. 074.127.859-66. VENCEDORA DO(S) ITEM(S) CONFORME ABAIXO: ITEM DESCRIÇÃO CLASS QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
04 Desengripante/antiferrugem frasco 300 ml Unid. 27 Mundial 6,69 180,63
05 Aditivo p/ radiador Litro 150 Giraports 11,74 1.761,00
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 83
08 Óleo Lubrificante 140 Litro 120 Vr lubrificantes 8,68 1.041,60
10 Óleo 4 tempos Litro 15 Vr lubrificantes 8,99 134,85
11 Óleo Lubrificante SAE 15w40-motor a diesel balde 20 lts Balde 82 Vr lubrificantes 163,99 13.447,18
12 Óleo Lubrificante SAE 15w40-motor a diesel Litro 272 Vr lubrificantes 8,99 2.445,28
13 Óleo Hidráulico 68 Litro 72 Vr lubrificantes 7,59 546,48
14 Óleo Hidráulico 68 com alto teor de viscosidade balde 20 lts Balde 60 Lubrimotors 195,04 11.702,40
18 Óleo FTA Litro 120 Vr lubrificantes 12,34 1.480,80
20 Óleo Lubrificante 90 balde 20 litros Balde 40 Vr lubrificantes 159,72 6.388,80
21 Óleo Lubrificante 90 Litro 95 Vr lubrificantes 8,54 811,30
22 Óleo Lubrificante 40 Litro 35 Vr lubrificantes 7,59 265,65
23 Óleo Lubrificante 40 balde 20 lts Balde 70 Vr lubrificantes 144,99 10.149,30
27 Filtro de Diesel FBD 410-PSC72/2 Unid. 10 Tecfil 21,47 214,70
32 Filtro de Diesel FBD 2625 Unid. 10 Tecfil 40,73 407,30
33 Filtro lubrificante LB 2220 Unid. 12 Tecfil 19,97 239,64
36 Filtro de Diesel FBD 3207 Unid. 10 Tecfil 22,87 228,70
42 Filtro de combustível papel tipo bochinho/par Unid. 35 Tecfil 11,95 418,25
44 Filtro de ar WR 148 Unid. 08 Tecfil 74,87 598,96
47 Filtro de Vox FBD 1411 Unid. 05 Tecfil 59,97 299,85
49 Filtro Vox LB 2435 Unid. 04 Tecfil 73,91 295,64
50 Òleo 04 T Moto Unid. 50 Vr lubrificantes 11,84 592,00
51 Óleo 90 de 1000ml Unigerol Unid. 05 Vr lubrificantes 11,27 56,35
52 Óleo FTA 1000ml Unid. 05 Vr lubrificantes 11,45 57,25
61 Filtro de ar externo HD 3901 (m. ônibus) Unid. 10 Tecfil 79,58 795,80
63 Filtro de AR Interno HSR 839 (ônibus) Unid. 10 Tecfil 69,99 699,90
65 Filtro de diesel c/ separador da água FBS 2104 (ônibus)
Publicado por:
átila Santos Silva Código Identificador:C9D2918A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.595-A-12- LDO
LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 Guajará-Mirim(RO) 27 de junho de 2012.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM/RO aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, do parágrafo 2º do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2013, compreendendo: I. As prioridades e metas da Administração Municipal; II. A estrutura e organização dos orçamentos; III. As diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. As disposições gerais. Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Guajará-Mirim e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), integra esta Lei, os seguintes Anexos: I. De Prioridades da Administração Municipal; II. De Metas Fiscais, elaborado em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, inclusive os Anexos de Evolução do Patrimônio Líquido da Prefeitura nos últimos 03 (três) exercícios; III. De Riscos Fiscais, elaborado em conformidade com o parágrafo 3º do Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º - Em consonância com o Art. 162, § 2º, da Constituição Estadual, as metas e as prioridades do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013 serão compatíveis com o Plano Plurianual para o período de 2010-2013, de acordo com o Anexo I constante desta Lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
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I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resultam um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; V. Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional. VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Municipalidade, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde. VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII. Conveniente, o ente da Federação ou do Estado, com o qual a administração municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente de transferência voluntária. § 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - Os programas, os projetos, as atividades e as operações especiais serão identificados segundo as constantes no Plano Plurianual (2010-2013). § 3º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula, em conformidade com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e suas posteriores alterações. § 4º - As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. § 5º - Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. § 6º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais. Art. 5º - A Lei orçamentária compor-se-á de: I. Orçamento Fiscal; II. Orçamento da Seguridade Social; III. Orçamento de Investimento. Art. 6º - O orçamento Fiscal e o da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de natureza de despesa, conforme a seguir discriminado: I. Pessoal e Encargos Sociais - 1; II. Juros e Encargos da Dívida - 2; III. Outras Despesas Correntes - 3; IV. Investimentos - 4; V. Inversões Financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumente capital de empresas - 5; VI. Amortização da Dívida - 6. Art. 7º - A modalidade de aplicação referida no Art. 5º desta Lei destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou mediante transferência financeira a outras esferas de governo, de acordo com a especificação estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, observando-se no mínimo, o seguinte detalhamento: I. Transferências entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. II. Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos; III. Aplicações diretas; ou IV. A ser definida. Art. 8º - A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001; nº 325, de 27 de agosto de 2001; nº 519, de 27 de novembro de 2001; e Portaria nº 248, de 28 de abril de 2003, da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 9º - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus fundos, das entidades de administração indireta, inclusive das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Art. 10 - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto na Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos e fundos que integram exclusivamente este orçamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro se estiver contido no Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão. Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária anual será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de agosto de 2010, e será composto de: I. Texto da Lei; II. Consolidação dos quadros orçamentários; III. Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, discriminado a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; IV. Discriminação da Legislação da receita e da despesa, referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
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§ - 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, IV e parágrafo único da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos: I. Do resumo da estimativa da receita total e da despesa, por categoria econômica; II. Da fixação da despesa por função; III. Da fixação da despesa por poderes e órgãos; IV. Da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta; V. Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; VI. Da receita para o exercício a que se refere à proposta; VII. Da despesa realizada nos três últimos exercícios VIII. Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; IX. Da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta; X. Da estimativa da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; XI. Do resumo geral das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica; XII. Das despesas e receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos; XIII. Da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, isolada e conjuntamente; XIV. Da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos dos artigos 245 e 246 da Constituição do Estado, da Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei Federal nº 9.424, de 24 de setembro de 1996; XV. Do demonstrativo do serviço da dívida para 2013, com identificação da natureza da dívida e discriminação do principal e dos acessórios, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos; XVI. Do demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais restos a pagar e outros compromissos; XVII. Da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; XVIII. Da receita corrente líquida com base nos §§ 1º e 3º, IV, do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101/2000; XIX. Demonstrativos da despesa na forma dos Anexos VI a IX da Lei Federal nº 4.320/64; XX. Demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços; XXI. Descrição sucinta de cada unidade administrativa - competências e legislação pertinente a cada uma delas; XXII. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira tributária e creditícia. § 2º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária conterá: I. Situação econômica e financeira do Município; II. Demonstrativo da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis; III. Exposição da receita e despesa; IV. Resumo da política econômica e social. Art. 13 - A Lei Orçamentária discriminará dotação orçamentária destinada ao pagamento de precatórios. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMP ANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES. Art. 14 - No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2013, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes de 2012. Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao serviço da dívida pública. Art. 15 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levará em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo II, considerando, ainda, os riscos fiscais demonstrados no Anexo III desta Lei. Parágrafo Único - Serão divulgados pelo Poder Executivo na Internet: a) As estimativas das receitas do que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000; b) A proposta de Lei Orçamentária, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; c) A Lei Orçamentária Anual e seus anexos; d) A execução orçamentária com o detalhamento das ações, por função, sub-função e programa, mensalmente e de forma acumulada. Art. 16 - As metas fiscais constantes do Anexo II desta Lei poderão ser alteradas através de autorização legislativa, até o encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária à Câmara Municipal, se verificado que o comportamento das receitas e despesas e as metas de resultado primário ou nominal indicar uma necessidade de revisão. Art. 17 - Na programação da despesa não poderão ser: I. Fixadas as despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II. Incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementaridade de ações. Art. 18 - Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com o pagamento de servidor da Administração Pública, pela prestação de serviços de consultoria ou assistência técnica, custeadas com recursos provenientes de receitas de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Parágrafo Único - Os serviços de consultoria poderão ser contratados para execução de atividades que não estejam sendo desempenhadas por servidores ou empregados da administração municipal e para assessoria de atividades precariamente executadas, mediante justificativa e a autorização da contratação, no qual constará, custo total dos serviços, a especificação dos serviços e prazo de conclusão. Art. 19 - O Projeto de Lei Orçamentária conterá em nível de categoria de programação a identificação das fontes de recursos que não constam desta Lei.
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Art. 20º - Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais à conta de recursos do Tesouro relativa ao excesso de arrecadação serão apresentados na forma e com o detalhamento da Lei Orçamentária Anual, acompanhada da exposição de motivos contendo a atualização das estimativas da receita para o exercício. Art. 21 - As solicitações de abertura de créditos adicionais através de decretos, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, serão submetidas à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, acompanhadas de justificativas e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas. § 1º - A Lei Orçamentária Anual estabelecerá os limites para abertura de créditos adicionais. § 2º - No decreto autorizativo, deverão constar, além das movimentações orçamentárias, os ajustes nas metas físicas das atividades, projetos e operações especiais envolvidas. § 3º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas. Art. 22 - A criação de grupo de natureza de despesa em título existente considerar-se-á crédito suplementar. Art. 23 - As alterações orçamentárias relativas à modalidade de aplicação e aquelas que não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas na Lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelo Poder Executivo e serão autorizadas pelo titular da unidade orçamentária interessada, detentora da dotação, mediante edição e publicação de portaria, aprovando a alteração no quadro de detalhamento de despesa. Art. 24 - Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas quando: I - Anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: a) Recursos vinculados; b) Recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade; II - Anulem despesas relativas a: a) Dotações para pessoal e encargos sociais; b) Serviço da dívida; c) Transferências tributárias constitucionais; d) Limite mínimo de Reserva de Contingência. Art. 25 - A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, com recursos do orçamento fiscal, equivalendo até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida, no projeto de Lei orçamentária e na Lei Orçamentária Anual. Art. 26 - Nas Emendas relativas à transposição e remanejamento de recursos, as alterações serão iniciadas nos Projetos ou atividades com as dotações deduzidas, e serão concluídas, nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas. Art. 27 - Até 15 (quinze) dias após o encaminhamento à sanção governamental dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária e dos Projetos de Lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e informações relativas aos autógrafos, indicando: I. Em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos Projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte, realizados pela Câmara Municipal em razão de emendas; II. As novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 5º desta Lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de emendas. Art. 28 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2013, não poderão ser canceladas ou anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 29 - Serão observados pelos Poderes Executivo e Legislativo, na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da Lei Complementar Federal nº 101/2000. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento observará os parâmetros fixados no dispositivo constitucional e legislação pertinente, mencionados no caput, bem como as metas estabelecidas no programa de manutenção do equilíbrio fiscal do município. Art. 30 - No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2013, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a revisão do vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites estabelecidos no art. 20, II e alíneas, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e desde que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais. Art. 31 - Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a contratação de hora-extra, fica restrita as necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento. Art. 32 - No exercício financeiro de 2013, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 33 - O Executivo poderá encaminhar projetos de Lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: I. Melhorar a qualidade do serviço público, mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social de seu trabalho; II. Proporcionar o desenvolvimento profissional dos servidores municipais, mediante a realização de programas de treinamento de recursos humanos; III. Proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
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IV. Melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infra-estrutura, especialmente no que concerne à saúde, alimentação, segurança no trabalho e justa remuneração. Parágrafo Único - Observado o disposto previsto na Lei 101/2000, o Executivo poderá encaminhar projetos de Lei, visando: I. À concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. À criação e à extinção de cargos públicos, bem como à criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. Ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a Legislação municipal vigente. Art. 34 - Observado o disposto no artigo 31 desta Lei e nas demais disposições legais pertinentes, o Legislativo poderá encaminhar projetos de Lei ou deliberar sobre projetos de resolução, conforme o caso, objetivando a realização de reforma administrativa de sua estrutura, bem como a revisão de seu quadro de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, em especial: I. A concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II. A criação, extinção, modificação das formas de provimento de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III. O provimento de cargos e contratação estritamente necessários, respeitada a Legislação municipal vigente; IV. A criação e extinção de unidades administrativas e a definição, de acordo com a Legislação em vigor, de novas formas de custeio de atividades indispensáveis ao exercício dos mandatos parlamentares, na perspectiva de atendimento aos princípios da razoabilidade, da modicidade e da eficiência. Art. 35 - A criação ou ampliação de cargos, além daqueles mencionado no artigo 32 desta Lei, atenderá também aos seguintes requisitos: I. Existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II. Inexistência de cargos, funções ou empregos públicos similares, vagos e sem previsão de uso, ressalvada sua extinção ou transformação decorrente das medidas propostas; III. Resultar de ampliação, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos na Lei Orçamentária anual. Parágrafo Único - Os projetos de Lei de criação ou ampliação de cargos deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, o atendimento aos requisitos de que trata este artigo e àqueles da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, apresentando o efetivo acréscimo de despesas com pessoal. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento divulgará, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa por unidade orçamentária, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação, a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa. Art. 37 - O Poder Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. Art. 38 - O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2013, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalidade e equilibrar a execução da Lei Orçamentária. Art. 39 - Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, para atingir a meta de resultado primário prevista no Anexo II desta Lei, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, os ajustes serão realizados de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada Poder. § 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes o correspondente montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 40 - O Projeto de Lei Orçamentária para 2013 será encaminhado à sanção até encerramento da sessão legislativa. Art. 41 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2012, a programação relativa à pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que a respectiva Lei Orçamentária seja sancionada ou promulgada. Art. 42 - A prestação anual de contas do Governo Municipal incluirá relatório de execução dos programas e suas metas, projetos e operações especiais, contendo identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, e informação quantitativa, segundo os indicadores de resultado estabelecidos no Plano Plurianual 2010-2013 e na respectiva Lei Orçamentária. Art. 43 - Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão, até 31 de agosto de 2013, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando, por órgão, autarquia e fundação, os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior. Art. 44 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a sistemática da responsabilidade na gestão fiscal possa atingir a sua finalidade, que é o equilíbrio das contas públicas, deve estar voltado para: I. Ação planejada e transparente, visando o cumprimento das metas de resultado entre receitas e despesas; II. Prevenção de riscos e correção de desvios, obedecendo aos limites e condições no que tange a: a) Renúncia de receita; b) Geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras; c) Dívidas consolidada e mobiliária; d) Operação de crédito, inclusive por Antecipação de Receita - ARO; e) Concessão de garantia; f) Inscrição em restos a pagar. Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 46 - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 ANEXO I - Art. 165 §2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
Órgão: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Unidade: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Função: Legislativa Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2013
AÇÃO PROGRAMADA META
-Dar continuidade do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas e dar-lhes transparência e divulgação.
-Expansão da plataforma computacional, objetivando maior eficiência, agilidade, racionalidade e transparência dos trabalhos legislativos e administrativos; -Democratizar, difundir e dar publicidade às atividades legislativas e administrativas da CMGM; -Viabilizar a apresentação dos atos administrativos e legislativos por meio eletrônico.
-Dar continuidade dos serviços de contratação de sistema informatizados, manutenções de equipamentos de informática e condicionadores de ar.
-Realização de Contratos e/ou Prorrogação de contratos e pagamentos, objetivando a celeridade e economia na prestação de serviços.
-Fomentar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, ampliando os centros de referência e de documentação para apoio à produção legislativa.
-Participarão em Congressos e Seminários relacionados com as atividades meio e fim desta Casa de Leis; -Transmissão via LP em rádio fusão local das sessões ordinárias; -Aquisição e/ou assinaturas de publicações em diversos suportes, para manutenção e melhoria das atividades; -Manutenção do acervo por meio de encadernação e higienização; -Impressão do Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica Municipal para distribuição gratuita a órgãos públicos, associações, agremiações e outros.
-Dar continuidade aos trabalhos de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, seus anexos. -Reforma e/ou ampliação do aspecto original do prédio da Câmara Municipal.
-Construção de uma biblioteca na área da Câmara Municipal. -Elaboração de projeto e construção de uma biblioteca medindo 500 m², para atender os servidores e munícipes.
ANEXO DA LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 ANEXO I - Art. 165 §2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal Órgão: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Unidade: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Função: Legislativa Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2013
AÇÃO PROGRAMADA META
-Construção de uma biblioteca na área da Câmara Municipal. -Elaboração de projeto e construção de uma biblioteca medindo 500 m², para atender os servidores e munícipes.
-Construção de uma biblioteca na área da Câmara Municipal. -Elaboração de projeto e construção de uma biblioteca medindo 500 m², para atender os servidores e munícipes.
-Pagamentos de salários e encargos sociais dos servidores e agentes públicos da Câmara Municipal; -Pagamentos de benefícios aos servidores da CMGM; -Pagamentos de Gratificações de Produtividades para ocupantes de cargos de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Controlador e Técnico de Controle Interno.
-Realização de pagamentos e encargos sociais dos servidores e agentes legislativos da Câmara Municipal; -Valorização dos servidores através dos Planos de Cargo, Carreira e Salário – PCCS; -Implantação do auxílio alimentação aos servidores da CMGM; -Implantação do auxílio saúde aos servidores da CMGM; -Implantação de Gratificação de Produtividade aos ocupantes de cargos de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, Controlador e Técnico de Controle Interno.
-Promover cursos, seminários e encontros, internos e externos, no sentido do aprimoramento técnico-profissional dos servidores da Câmara Municipal, especialmente para melhor desempenho e otimização das atividades administrativas e legislativas por eles desenvolvidas em todos os níveis de atuação.
-Corresponder à expectativa da sociedade por uma administração pública e eficiente e profissional, tendo como ponto central a valorização do serviço público.
-Promover cursos, seminários e encontros, internos e externos, no sentido do aprimoramento técnico-profissional dos servidores da Câmara Municipal, especialmente para melhor desempenho e otimização das atividades administrativas e legislativas por eles desenvolvidas em todos os níveis de atuação.
-Corresponder à expectativa da sociedade por uma administração pública e eficiente e profissional, tendo como ponto central a valorização do serviço público.
ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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ANEXO I - Art. 165 §2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal Órgão: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Unidade: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Função: Legislativa Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
DIRETRIZES COM VISTA AO ORÇAMENTO DE 2013
AÇÃO PROGRAMADA META
-Equipar esta Casa de Leis com material e recursos tecnológicos necessários ao cumprimento do seu objetivo institucional.
-Aquisição de novos softwares e de atualização das versões dos programas atualizados atualmente, objetivando a modernização e a atualização tecnológica da Câmara Municipal.
-Aquisição de 01 (um) veículo oficial para atender as necessidades da Câmara Municipal. -Realização de manutenção dos veículos com peças e mão-de-obra.
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 ANEXO I - Art. 165 §2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal Órgão: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Unidade: Câmara Municipal de Guajará-Mirim Função: Legislativa Objetivo: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública.
SECRETARIA: PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA
PROGRAMA: 001 - APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER LEGISLATIVO
OBJETIVO: Equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e seu poder de fiscalização sobre a Administração Pública
Tipo (Proj./Ativ)
Descrição da Ação Produto Unidade Responsável Unid. De medida Meta
A
Aquisição de Material Permanente
Equipamento adquirido
Poder Legislativo
UND
05
A Capacitação de Recursos Humanos
Servidor Capacitado Poder Legislativo UND 30
A Manutenção das Atividades da Câmara
Câmara Mantida
Poder Legislativo
UND 1
A
Ações de Informática
Serviços de Informática mantidos
Poder Legislativo
UND 1
A
Pagamento de Salários e Encargos Sociais
Recursos Humanos administrados – servidores
Poder Legislativo
UND 1
A Manutenção dos Serviços de Transportes
Serviços de transporte
Poder Legislativo
UND 1
P Valorização do servidor através do PCCS
PCCS Criado
Poder Legislativo UND 1
P Aquisição de veiculo Veiculo Adquirido Poder Legislativo UND 1
A Implantação do auxilio alimentação ao servidor
Servidores Atendidos
Poder Legislativo
UND 1
A Implantação do auxilio Saúde ao servidor Servidores Atendidos Poder Legislativo UND 1
P Construção da biblioteca Imóvel Construído Poder Legislativo M² 500
P Construção de 04(quatro) gabinete Gabinete Construído Poder Legislativo M2 300
P Fomentação ao intercambio nacional e internacional
Participação
Poder Legislativo
UND 1
P Modernização das atividades da câmara Expansão da plataforma Poder Legislativo UND 1
P Promover cursos, seminários e Encontros internos e
externos.
Realizações mantidas
Poder Legislativo
UND 1
P Criação e Implantação da escola do Legislativo
Escola Implantada
Poder Legislativo
UND 1
P Equipamentos tecnológicos para fins de cumprimento
do objetivo institucional
Equipamentos adquiridos
Poder Legislativo
UND
20
P
Modernização das atividades legislativas
Manutenção Mantida
Poder Legislativo
UND 1
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012.
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ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: CHEFIA DE GABINETE
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 - APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE
OBEJTIVO: Prestar suporte logístico ao Gabinete do Prefeito para a realização dos programas finalísticos do Município
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De medida Meta
A
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Serviços administrativos mantidos
Chefia de Gabinete
UND 1
A
Manutenção das Atividades da Chefia de GAbinete
Serviços mantidos
Chefia de Gabinete
UND
01
A Manutenção das Atividades da CPLMO Serviços mantidos Chefia de Gabinete
UND
01
A
Manutenção das Atividades dos Distritos
Serviços administrativos mantidos
Chefia de Gabinete
UND 1
A
Manutenção das Atividades da Assessoria de Imprensa Serviços administrativos mantidos
Chefia de Gabinete
UND 1
A
Manutenção das Atividades da Divisão de Informática Serviços administrativos mantidos
Chefia de Gabinete
UND 1
A
Manutenção das Atividades do Dep. De Cerimonial e Relações Públicas
Serviços administrativos mantidos
Chefia de Gabinete
UND
01
P Transparência pública na gestão municipal Programa implantado Chefia de Gabinete
UND
02
P Criação da Ouvidoria Ação Implantada Chefia de Gabinete
UND
01
A Manutenção das Atividades do Dep. De Administração
Pública
Serviços mantidos
Chefia de Gabinete
UND
01
P
Implantação de Sistema de Software de Controle de Gestão Municipal
Sistema Implantado
Chefia de Gabinete
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012
ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA DE LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 - APOIO EFETIVO AO CONTROLE INTERNO
OBEJTIVO: Prestar suporte estrutural a Controladoria Geral do Município para a implantação de sistemas de controle e desenvolvimento do controle interno.
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De medida Meta
A
Manutenção das Atividades do Controle Interno
Atividades mantidas
CGM
UND 1
A Valorização profissional Servidores capacitados
CGM
UND
11
P
Estruturar o Controle Interno para realizar as atividades
Equipamentos adquiridos
CGM
UND
1
A
Aumentar a produção de serviços de controle e auditorias
Produtividade implantada
CGM
UND
1
P
Instituir e estruturar a Fiscalização Efetiva “in loco”.
Programa implantado
CGM
UND 1
Palácio Pérola do Mamoré,27 de junho de 2012
ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS MO
FUNÇÃO: 04 ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMCET
OBEJTIVO: Suprir as necessidades dos serviços administrativos, culturais e turístico.
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Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMCET
Atividades mantidas
SEMCET
UND 1
A
Manutenção das Atividades Culturais do Município
Atividades mantidas
SEMCET
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Turismo do Município
Atividades mantidas
SEMCET
UND
01
P
Implementar meios adequados para exposição/conservação do acervo do Museu Histórico
Municipal
Acervo museológico exposto e conservado adequadamente
SEMCET
UND
1
P
Criar o centro de atendimento ao turista – CAT Turistas/visitantes atendidos e orientados
SEMCET
UND. 1
P
Elaborar plano de desenvolvimento turístico
Turismo em processo de desenvolvimento a partir do planejamento
SEMCET
UND
1
P
Preservar e divulgar a cultura através da realização do XVI Festival Folclórico de Guajará-Mirim
Cultura preservada/divulgada através do XVI
Festival realizado
SEMCET
UND
1
P
Apoio as atividades físicas e esportivas
Programa mantido
SEMCET
UND 1
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: PROCURADORIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
FUNÇÃO: 02 – JUDICIÁRIA
PROGRAMA: 001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA
Objetivo: Prestar suporte jurídico ao Poder Executivo Municipal
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unidade de Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da Procuradoria
Serviços da Procuradoria mantidos
PROGEM
UND 1
P
Implantar Sistema de Controle
Programa adquirido
PROGEM
UND
01
P
Incentivo ao conhecimento jurídico
Biblioteca adquirida
PROGEM
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar os procedimentos, buscando maior eficácia no processo de arrecadação.
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMFAZ
Serviços mantidos
SEMFAZ
UND
1
P
Modernização Administração da Receita
Gerência modernizada
SEMFAZ
UND
3
A
Manutenção do Conselho de Recursos Fiscais
Serviços mantidos
SEMFAZ
UND
01
P
Melhorar o atendimento e a realização dos serviços através de
aquisição de materiais e equipamentos
Materiais permanentes adquiridos
SEMFAZ
UND
05
A
Valorização de servidores Servidores capacitados SEMFAZ UND 26
A
Reforma na legislação tributária municipal
Legislação atualizada
SEMFAZ
UND
03
A
Manutenção das atividades e serviços da CONTRAM
Serviços mantidos
SEMFAZ
UND
01
A
Manutenção das Atividades de Coordenação da Contabilidade
Serviços Contábeis Mantidos
SEMFAZ
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012
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ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA DE LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA
OBJETIVO: Suprir as necessidades dos serviços administrativos
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
P
Aquisição de Equipamentos de Informática Equipamentos adquiridos
SEMAD
UND
10
P
Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Servidores capacitados
SEMAD
UND
300
P Ampliação de Prédios do Município Imóveis construídos SEMAD M2 1.500,00
P Reforma de Prédios do Município Imóveis reformados SEMAD M2 1.000,00
A
Manutenção das Atividades da Secretaria Serviços administrativos mantidos
SEMAD
UND
01
A
Pagamento de Pessoal e Encargos Sociais Recursos humanos administrados
SEMAD
UND
01
A
Ações de Informática
Serviços de Informáticas mantidos
SEMAD
UND 01
A Conservação de Bens Imóveis Imóveis conservados SEMAD UND 05
A Treinamento de Pessoal Funcionários treinados SEMAD UND 600
P
Valorização do servidor através da criação do PCCS
PCCS criado
SEMAD
UND
01
P Equipar a SEMAD adquirindo veículo Veículo adquirido SEMAD UND 01
P
Implantar o Regime próprio de previdência
RPPS implantado
SEMAD
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMED
OBJETIVO: Prover o ensino fundamental de suporte administrativo indispensável à implantação de seus programas finalísticos.
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida
Meta
A Manutenção das Atividades da SEMED Serviços administrativos mantidos SEMED UND 01
A
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25%
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Convênio Fundo Escola
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Convênio PNTE
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Convênio SAE- FNDES
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 60%
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 40%
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A
Manutenção das Atividades do PROEJA
Serviços administrativos mantidos
SEMED
UND
01
A Manutenção das Ativ. Educação Infantil Serviços administrativos mantidos SEMED UND 01
A
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação
Remuneração (Jetons) a conselheiros
SEMED
UND
09
P
Implantação de atividade física e esportiva dos alunos municipais
Programa mantido
SEMED
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
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SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0002 – DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Garantir o acesso, a permanência e o êxito escolar na rede de ensino fundamental.
Tipo (Proj/Ativ)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade
Responsável Unid. De Medida
Meta
P Construção e Ampliação de Unidade Educacional Imóvel – construção e ampliação SEMED M2 2.000,00
A
Manutenção do Transporte Escolar
Alunos atendidos
SEMED
UND
900
A
Manutenção das Atividades de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 60%
Alunos atendidos
SEMED
UND
3.000
A Transporte para Estudante – 40%
Alunos atendidos
SEMED
UND
600
A
Pessoal e Encargos Sociais – 60%
Recursos humanos mantidos
SEMED
UND
01
A Pessoal e Encargos Sociais – 40% Recursos humanos mantidos SEMED UND 01
A
Manutenção das Atividades de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 40%
Alunos atendidos
SEMED
UND
01
A
Recuperação e Reforma Unidades Escolares Unidades escolares recuperadas e
reformadas
SEMED
UND
05
P Programa de Formação continuada Profissionais capacitados SEMED UND 01
P
Fomentação da excelência na Educação Básica
Órgãos estruturados
SEMED
UND
01
P Programa PDE na Rede Municipal Programa implantado SEMED UND 01
A Reestruturação de cargos da SEMED Reforma realizada SEMED UND 01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junhol de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0003 – ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
OBJETIVO: Garantir o fornecimento da merenda escolar para propiciar aos alunos uma melhor aprendizagem.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
P
Programa Merenda na Escola
Alunos atendidos
SEMED
UND
3.500
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – APOIO DO PLANEJAMENTO
OBJETIVO: Suprir as necessidades dos Serviços do Planejamento
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades Administrativas
Serviços Administrativos mantidos
SEMPLA
Unidade
01
A Ações de Informática Serviços de Informática SEMPLA Unidade 18
A Conservação de Bens Imóveis Imóveis conservados SEMPLA Unidade 01
P
Aquisição de equipamentos de informática
Computadores adquiridos
SEMPLA
UND
06
P Aquisição de veículo utilitário Veículo adquirido
SEMPLA
UND
01
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
FUNÇÃO: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMA: 9999 - FUNDO DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO: Reservar recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000).
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012
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ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I – Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 – Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO S PÚBLICOS
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Dar suporte logístico na manutenção e funcionamento das atividades da SEMOSP e custear a conservação e manutenção dos bens patrimoniais
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMOSP Serviços administrativos mantidos
SEMOSP
UND
01
A Conservação de Bens Imóveis Imóveis conservados SEMOSP UND 05
A
Infra-estrutura Urbana
Serviços de recuperação de vias
urbanas
SEMOSP
KM
25
A
Aquisição de área Rural/implantação do
Aterro Sanitário
Implantação Aterro Sanitário
SEMOSP
M2
100.000
P
Implantação do Novo Cemitério Municipal
Cemitério implantado.
SEMOSP
UND
01
A
Manutenção da CIDE
Serviços mantidos
SEMOSP
UND
01
P
Estruturar frota de veículos utilitários
Veículos adquiridos
SEMOSP
UND
02
P
Informatização da Secretaria
Computadores adquiridos
SEMOSP
UND
02
A
Manutenção e conservação de viaturas
Serviços mantidos
SEMOSP
UND
01
A
Recuperação e conservação de calçadas e meio-fios
Atividade mantida
SEMOSP
M2
10.000
P
Construção e ampliação de Praças parques e jardins
Obra concluída
SEMOSP
UND
15
A
Manutenção e conservação da Limpeza Pública
Serviços mantidos
SEMOSP
UND
01
A
Ampliação do sistema de esgotos e bueiros
urbanos
Serviços mantidos
SEMOSP
Km
10
P
Abertura, construção e pavimentação de vias urbanas
Vias pavimentadas
SEMOSP
Km
10
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO S PÚBLICOS
FUNÇÃO: 17 – SANEAMENTO
PROGRAMA: 002 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
OBJETIVO: Reduzir os impactos negativos das atividades degradadas através da canalização de igarapés
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
P
Retificação, canalização de rios e igarapés em áreas de riscos
Serviços de canalização de rios e
igarapés
SEMOSP
KM
15
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO S PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 – URBANISMO
PROGRAMA: 003 - QUALIDADE DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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OBJETIVO: Assegurar a prestação do serviço adequado aos munícipes
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública
Iluminação Pública conservada
SEMOSP
Pontos de Iluminação
2000
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODA GENS
FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE
PROGRAMA: 001 - GESTÃO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
OBJETIVO: Melhorar as condições de habitabilidade e de infra-estrutura urbana para os munícipes.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMER
Serviços mantidos
SEMER
UND
01
P
Construção e Reforma de Pontes e Bueiros
Obras Executadas
SEMER
UND
60
A
Recuperação Conservação de
Estradas Vicinais
Estradas Recuperadas
SEMER
KM
400
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012 ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODA GENS
FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTE
PROGRAMA: 001 - GESTÃO POLÍTICA DE TRANSPORTE
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento do sistema de transporte, principalmente para a consolidação e manutenção da malha viária do sistema rodoviário.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção e Conservação de Veículos Máquinas e Viaturas
Frota conservada mantida
SEMER
Unidade
32
P
Aquisição de Veículos, Máquinas, Viaturas e Equipamentos
Reestruturação da frota
SEMER
Unidade
15
A
Abertura, Conservação e drenagem de estradas vicinais
Estradas recuperadas
SEMER
Km
100
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E P ESCA- SEMAGRIP
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0016 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMAGRIP
OBJETIVO: Dotar os setores administrativos com suporte à realização dos programas finalísticos da Semagri.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMAGRIP
Serviços administrativos mantidos
SEMAGRIP
UND
01
P
Programa Horta na Escola Municipal
Programa implantado
SEMAGRIP
M2
3000
A
Manutenção das atividades do Mercado Público
Serviços mantidos
SEMAGRIP
UND
01
A
Conservação de Bens Imóveis Imóveis conservados
SEMAGRIP
M2
1.500
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P
Aquisição de tanque de expansão p/esfriamento de leite
Tanques adquiridos
SEMAGRIP
UND
10
P
Capacitação dos produtores rurais municipais (SENAR)
Produtores capacitados
SEMAGRIP
UND
200
Palácio Pérola do Mamoré, 027de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 001 - DESENVOLVER E FORTALECER AÇÕES DA SEMMA
OBJETIVO: Promover ações para a preservação, conservação e controle ambiental, bem como a recuperação de áreas degradadas e a proteção dos recursos hídricos do município.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMMA
Serviços administrativos mantidos
SEMMA
UND
01
A
Manutenção das atividades dos Parques Naturais do Município
Serviços mantidos
SEMMA
UND
01
P
Programa de Conscientização Ambiental
Programa implantado
SEMMA
UND
01
A
Manutenção das atividades do Viveiro Municipal
Serviços mantidos
SEMMA
UND
01
A
Conservação de Bens Imóveis Imóveis Conservados
SEMMA
M2
1.500,00
A
Apoio aos Povos Extrativista Apoio Mantido SEMMA Unidade 01
P
Programa de valorização profissional Servidores capacitados
SEMMA
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
PROGRAMA: 001 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Propiciar condições necessárias ao desenvolvimento dos serviços voltados à saúde da população.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMSAU
Serviços administrativos mantidos
SEMSAU
Unidade
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
PROGRAMA: 001 - AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR
OBJETIVO: Promover o acesso universal da população aos serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares nos postos e centros de saúde.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
P
Desenvolvimento de programa integral com o SUS
Pessoas atendidas
SEMSAU
Unidade
36.160
A
Manutenção das Ações Estratégicas Pessoas atendidas
SEMSAU Pessoas infectadas 100%
A
Manutenção do Programa de Combate as Endemias
Pessoas atendidas e imóveis inspecionados
SEMSAU
Pessoas e Imóveis
100%
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P
Estruturação da Vigilância Sanitária
Órgão estruturado
SEMSAU
UND
01
A
Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Serviços mantidos
SEMSAU
UND
01
P
Estruturação do PSF através de aquisição de materiais e equipamentos
Materiais e veículo adquiridos
SEMSAU
UND
01
P
Implantação do Programa para Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas
Programa Implantado
SEMSAU
UND
01
P
Aquisição Unidade Móvel Assistência Médica
Unidade Médica adquirida
SEMSAU
Unidade
01
P
Construção, Recuperação e Ampliação de unidades de saúde
Imóvel construído e ampliado
SEMSAU
M2
2.000,00
A
Atendimento na Rede básica de
Saúde
Procedimento
SEMSAU
Unidade
376.551
A
Manutenção do Hospital Regional Municipal
Serviços e equipamentos mantidos
SEMSAU
Unidade
01
A
Manutenção das Atividades de Assistência Básica Indígena
Serviços e equipamentos mantidos
SEMSAU
Unidade
01
P
Valorização do profissional efetivo através do PCCS
PCCS implantado
SEMSAU
Unidade
01
P Programa Saúde da Mulher Programa implantado
SEMSAU
UND
01
P
Implantação da unidade de pronto atendimento (UPA)
Unidade criada
SEMSAU
UND
01
A
Expansão das equipes da Saúde da Família
Equipes expandidas
SEMSAU
UND
08
P
Aquisição de Veiculo popular para atender a SEMSAU
Veiculo Adquirido
SEMSAU
UND
01
A Manut. Das Ativ. do CMS Serviços Mantidos
SEMSAU
UND
01
P
Capacitação de Servidor da SEMSAU
Servidores Capacitados
SEMSAU
150/P
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL - SEMTAS
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 001 - APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Dotar os setores administrativos de suporte necessário à realização dos programas finalísticos da SEMTAS.
Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
A
Manutenção das Atividades da SEMTAS
Serviços administrativos mantidos
SEMTAS
Unidade
01
A
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Humanos atendidos
SEMTAS
Unidade
40
A
Conservação de Bens Imóveis Imóveis conservados
SEMTAS
M2
500,00
P
Estruturação dos Programas Sociais Materiais permanentes adquiridos
SEMTAS
UN
14
A
Valorização profissional
Capacitação, Treinamentos e Cursos
SEMTAS
UND
04
P
Incentivo a produção de serviços
Produtividade implantada
SEMTAS
UND
01
P
Implantação do Centro de recuperação de dependentes químicos
Centro Implantado
SEMTAS
UND
01
A Reestruturação da Equipe Recursos Humanos
SEMTAS
UND
08
A
Ampliação das Ações de Informática
Secretaria e nos Programas
SEMTAS
UND
07
P
Estruturação dos Programas Sociais Aquisição de Materiais Permanente
SEMTAS
UND
10
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Anexo I - Art. 165 § 2º C.F. L.D.O. 2013 - Anexo das Metas e Prioridades da Administração Municipal SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA: 001 - PROGRAMA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Inserir, implementar e desenvolver projetos e ações voltadas para a família, criança e adolescente, idoso e a pessoa portadora de deficiência física.
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Tipo (Proj/Ativ.)
Descrição da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unid. De Medida Meta
P
Implantação de colegiados para juventude
Cursos, capacitações e treinamentos
SEMTAS
UND
04
P
Desenvolver o Plano Intersetorial: Educação, Saúde e Assistência Social
Ações em conjunto: Palestras, Capacitações e o Controle Social
SEMTAS
UND
01
P
Programa de Auxílio à Família Carente Famílias atendidas
SEMTAS
UND
500
P
Estruturar CMDCA e o Conselho Tutelar
Veículos adquiridos e materiais permanente
SEMTAS
UND
02
P
Programa de Apoio a Criança e Creche Crianças carentes atendidas
SEMTAS
UND
500
P
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Crianças atendidas
SEMTAS
UND
200
P
Apoio as Instituições Não-
Governamentais do Município
Crianças, jovens, idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres
atendidas
SEMTAS
UND
500
A Manutenção do Fundo Social Serviços mantidos SEMTAS UND 01
P Estruturação do CRAS Programa Implantado SEMTAS UND 01
P Restruturação do CREAS Programa Implantado SEMTAS UND 01
P
Implantar órgão Gestor de Políticas de Mulheres
Programa implantado
SEMTAS
UND
01
A
Apoio a UMAM-União Municipal das Associações de Moradores
Apoio Institucional
SEMTAS
UND
01
A
Apoio Institucional aos Conselhos Existentes
Mulheres, idosos, crianças, adolescentes, portadores de necessidades especiais, não
especiais, alimentar e nutricional e do trabalho
SEMTAS
UND
01
A
Criação de uma equipe para Controle efetivo dos beneficiários do programa
Bolsa Família
Grupo Gestor: Assistência, Educação
e Saúde
SEMTAS
UND
01
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO II DE METAS FISCAIS DA LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 QUADRO I (Artigo 4º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000) METAS FISCAIS – CONSOLIDADO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO - 2013)
DISCRIMINAÇÃO REALIZADO REALIZADO REALIZADO ESTIMADO ESTIMADO
2009 2010 2011 2012 2013
I - Receita Total 36.890.623,04 46.404.349,54 53.518.910,38 45.604.627,65 48.509.295,86
II - Despesa Total
34.392.136,66
44.920.468,27
48.999.810,86
42.770.805,26
45.563.694,80
III- Resultado Primário
-291.325,97
7.581.948,12
1.933.840,15
3.074.820,77
4.196.869,68
IV - Resultado Nominal
-4.621.988,96
-2.954.419,62
-4.290.411,56
-3.955.606,71
-3.733.479,30
V - Dívida Pública Consolidada
8.708.579,65
7.823.930,23
7.789.573,97
8.107.361,28
7.906.955,16
VI - Dívida Consolidada Líquida
4.567.460,66
4.638.135,21
364.147,41
3.189.914,43
2.730.732,35
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO II DA LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012
ANEXO DE METAS FISCAIS QUADRO II - METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS E RESULTADO PRIMÁRIO.
COMPARATIVO COM AS FIXADAS NOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (art. 4º e §1º e 2º da LC 101/00) Valores Nominais em R$ 1
Discriminação 2009 2010 2011 2012 2013
Receita Total (estimada no orçamento)
35.545.540,81
37.022.353,10
40.233.152,31
49.294.891,76
42.183.465,72
Despesa Total (fixada no orçamento)
35.545.540,81
37.022.353,10
40.233.152,31
49.294.891,76
42.183.465,72
Receita Total (realizada)
36.890.623,04
46.404.349,54
53.518.910,38
45.604.627,65
48.509.295,86
(-) Aplicações Financeiras
157.458,27
137.203,13
476.054,88
256.905,43
290.054,48
(-) Operações de Crédito
-
-
-
-
-
(-) Receitas de Privatização -
-
-
-
-
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RECEITA FISCAL ( I )
36.733.164,77
46.267.146,41
53.042.855,50
45.347.722,22
48.219.241,38
Despesa Total (realizada)
34.392.136,66
44.920.468,27
48.999.810,86
42.770.805,26
45.563.694,80
(-) Amortização da Dívida
715.163,61
887.263,91
1.253.377,47
951.935,00
1.030.858,79
(-) Concessão de Empréstimos -
-
-
-
-
(-)Títulos de capital já integralizados -
-
-
-
-
(-) Juros sobre a dívida contratada
17.051,75
22.764,11
53.276,25
31.030,70
35.690,35
= Despesa Fiscal (II) ver. obs. 2
33.659.921,30
44.010.440,25
47.693.157,14
41.787.839,56
44.497.145,66
Resultado Primário (I - II)
3.073.243,47
2.256.706,16
5.349.698,36
3.559.882,66
3.722.095,72
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal
ANEXO II DE METAS FISCAIS
QUADRO III - RESULTADO NOMINAL (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO) DA LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 Valores Nominais em R$ mil
Especificação 2009 2010 2011 2012 2013
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
8.708.579,65
7.823.930,23
7.789.573,97
8.107.361,28
7.906.955,16
DEDUÇÕES (II) 4.141.118,99 3.185.795,02 7.425.426,56 4.917.446,86 5.176.222,81
Ativo Disponível 4.296.723,48 5.694.647,09 8.411.362,68 6.134.244,42 6.746.751,40
Haveres financeiros
445.836,87
445.836,87
327.839,41
406.504,38
393.393,55
(-) Restos a Pagar Processados
601.441,36
2.954.688,94
1.313.775,53
1.623.301,94
1.963.922,14
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II)
4.567.460,66
4.638.135,21
364.147,41
3.189.914,43
2.730.732,35
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) -
-
-
-
-
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) -
-
-
-
-
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)
4.567.460,66
4.638.135,21
364.147,41
3.189.914,43
2.730.732,35
(g-f) (g-f) (g-f) (g-f) (g-f)
RESULTADO NOMINAL
-4.621.988,96
-2.954.419,62
-4.290.411.56
-3.955.606,71
-3.733.479,30
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO II DALEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 QUADRO IV ANEXO DE METAS FISCAIS (Artigo 4º, § 2º, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000) ORIGEM DOS RECURSOS
DESCRIÇÃO 2009 2010 2011
a) Resultante da Execução Orçamentária
36.890.623,04
46.404.349,54
53.518.910,38
b) Mutações Patrimoniais Ativas
4.147.940,06
5.795.006,42
6.926.795,52
c) Independente da Execução Orçamentária
2.702.818,16
3.354.468,50
4.680.524,16
Resultado Patrimonial -
-
-
TOTAL 39.593.441,20 49.758.818,04 58.199.434,54
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DESCRIÇÃO 2009 2010 2011
a) Resultante da Execução Orçamentária
37.756.706,10
47.025.128,44
52.420.887,08
b) Mutações Patrimoniais Ativas
366.867,43
697.160,53
550.891,30
c) Independente da Execução Orçamentária
5.861.872,25
4.250.588,74
9.837.573,75
Resultado Patrimonial -
-
-
TOTAL 43.618.578,35 51.275.717,18 62.258.460,83
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO II QUADRO V (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO – LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012
Detalhamento da Renúncia
2011
2012
2013
Não há previsão de Renuncia de Receita, visto que o município está localizado em área de Livre Comércio, o que, por si só, já garante benefícios fiscais expressivos à sua coletividade.
Total 0 0 0
Detalhamento da Compensação
2011
2012
2013
Não há compensação
Total 0 0 0
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO – LEI Nº 1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012 QUADRO VI Estimativa e Compensação de Expansão de Despesas Continuadas
Detalhamento da Expansão de Despesas Continuadas 2011 2012 2013
A expansão das despesas de caráter continuado terá um aumento estimado em 10% (dez por cento), levando-se em consideração a elevação das tarifas públicas, a reposição das perdas salariais do funcionalismo público municipal e a própria expansão das atividades municipais, entre elas a manutenção de novas escolas, postos de saúde e ampliação do atendimento no hospital municipal.
Total 0 0 0
Detalhamento da Compensação 2011 2012 2013
Para compensar esse aumento nas despesas a Administração está adotando medidas para elevação da arrecadação, em relação à receita estimada para o ano fiscal de 2013, utilizando como meios de elevação: o recadastramento dos imóveis municipais e regularização fundiária, corrigindo distorções existentes; maior fiscalização nas empresas, visando à elevação da receita do Imposto Sobre Serviços; maior rigor na cobrança da dívida ativa, inclusive com ajuizamento de ações de cobrança. Além disso, serão desenvolvidas ações objetivando o aumento do FPM - Fundo de Participação do Município, bem como de captação de recursos Federais (particularmente o SUS).
Total 0 0 0
Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal ANEXO III DA LEI Nº1.595-A-GAB.PREF/12 DE 27 DE JUNHO DE 2012
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS (art. 4º, § 3º da LC 101/00)
RISCOS FISCAIS
DETALHAMENTO VALOR - R$ PROVIDÊNCIAS
Despesas de Energia Elétrica de anos anteriores junto as Centrais Elétricas de Rondônia S/A
3.921.775,45
Ação Cautelar junto a Justiça Estadual.
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
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Palácio Pérola do Mamoré, 27 de junho de 2012. ATALÍBIO JOSÉ PEGORINI Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro de Oliveira
Código Identificador:FB73F4EB
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/2012 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2012 Aos 02 dias do mês de Abril de 2013, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob o n° 05.893.631/0001-09, com sede na Av.: XV de Novembro, n° 930, centro, nesta cidade, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Dúlcio da Silva Mendes, com a interveniência das diversas Secretaria do Município de Guajará-Mirim , e de outro a (s) empresa (s) ROCA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, , representada (s) pelo (s) Carlos Roberto Lombardi , com sede na R Coronel Spinola de Castro nº 4360 A São José do Rio Preto- SP, CNPJ 10.203.240/0001-47 , agência 4228-5, conta corrente 8908-7 banco 001,e empresa (s) INDUSTRIA DE BOLAS TITA LTDA representada (s) pelo (s) Elza Miranda Silva , com sede na R Presidente Kenedy nº 275 São João Del Rey -MG, CNPJ 17.952.607/0001-74 , agência 0162-7, conta corrente 46149-0, banco 001, e empresa (s) TRINCA ESPORTES LTDA representada (s) pelo (s) Luiz Alberto Lopes Bulos , com sede na R Vereador Demetrio de Lima Soares nº 76 Feira de Santana -BA, CNPJ 02.902.969/0001-83 , agência 3026-0, conta corrente 51626-0, banco 001 , e empresa (s) JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS ME representada (s) pelo (s) Juliana Singer de Souza , com sede na R Serra de Corumba nº 15, Cidade ,Londrina-PR, CNPJ 11.273.092/0001-08, agência 4355, conta corrente 6819-5, banco 756, e empresa (s) GOLD COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA EPP representada (s) pelo (s) Ladir Izabel de Souza , com sede na R Salvador Silva Porto nº 20 São José-SC, CNPJ 11.464.383/0001-75, agência 2638-7, conta corrente 40.418-7 banco 001 , e empresa (s) WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA representada (s) pelo (s) Halisson Rodrigo Correa , com sede na R Tapajos nº40 Três Corações/MG , CNPJ 08.685.277 /0001-07, agência 0012-4, conta corrente 39.908-6 banco 001, e empresa (s) VIEIRA E ROCHA COMERCIO LTDA representada (s) pelo (s) Thiago Henrique Santos Vieira , com sede na Av Major Amarante nº 3069-Centro-Vilhena/RO, CNPJ 12.184.853/001-00, agência 1389-7, conta corrente 24220-9, banco Bradesco, e empresa (s) GTA COMERCIO LTDA representada (s) pelo (s) Israel Souza Bilio , com sede Guaporé nº 4645 –Calama –Porto Velho/RO, CNPJ 05.560.438/0001/48, agência 3796-6 ,conta corrente 13043-5, banco 001, e empresa (s) MOBILIADORA BOLIVAR LTDA representada (s) pelo (s) Alberto Assad Azzi Santos , com sede Av Constituição nº 155 –Centro-Guajara Mirim/RO, CNPJ 14.604.631/0001-24,agência 0390-5 conta corrente 7672-4, banco 001 , e empresa (s) TUIMADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA representada (s) pelo (s) Oliveira Marcondes de Faria , com sede R Luiz Silveira nº 145–Borda da Mata /MG , CNPJ 10.320.480/0001-21 ,agência1657-8 conta corrente 11.102-3, banco 001 , e empresa (s) ESTAÇÃO ESPORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA-EPP representada (s) pelo (s) Luis Antonio da Costa , com sede R Emilio Fajardo n º 84–Maringá /PR , CNPJ 02.456.116/0001-65 ,agência3284-0 conta corrente 10.066-8, banco 001, simplesmente denominada FORNECEDOR firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo N° 680/2012 e homologada à fl.864, 1231, Referente o Pregão nº 016/2012 para REGISTRO DE PREÇOS nº 033/2012, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de Materiais Esportivos para atendimento das Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos Municipal nºs 7575/ GAB/PREF/13 e 6.396 GAB/PREF/11, consoante as seguintes cláusulas e condições. DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de Materiais Esportivos para atendimento das Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, no desenvolvimento de suas atividades, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 033/2012, para Registro de Preços nº 025/2012. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. 2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às(s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da(s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 7575 GAB/PREF/13 e 6.396 GAB/PREF/11. 3.2- Caberá à(s) empresa(s) fornecedor (as) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos ora registrados dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA 4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a PREFEITURA às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. 4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA devera:
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a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. 4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. 4.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.5. O requerimento de que trata o subitem 4.3 deste Edital deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. 4.5.1. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. 4.5.2. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. 4.5.3. A PREFEITURA , reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. 4.5.4. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. 4.5.5. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilibro econômico-financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. 4.5.6. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. 4.5.7. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios – AROM , e ficará disponibilizado em meio eletrônico na pagina da PREFEITURA durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. 4.5.8. É vedado à Detentora dos Preços Registros interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas neste Edital. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO D0 (S) BEM (NS) - QUIN TA 5.1. O início do fornecimento dos MATERIAIS se dará conforme necessidades e solicitação da Secretaria requisitantes, que emitirão, respectivamente, nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento à contratada. 5.2. O prazo máximo para o inicio da entrega dos MATERIAIS, será de 15(quinze) dias úteis, após recebimento da nota da empenho. 5.3. O não atendimento do prazo fixado do item 18.2 poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. 5.4. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, apresentando qualidade avaliada entre boa e ótima. 5.5. A fiscalização da entrega doa materiais será realizada por servidores indicados pelas unidades devidamente designada para tal fim, para acompanhamento, fiscalização e conferência do referido serviço, obedecendo-se aos seguintes procedimentos: 6.0 DA FORMA DE ENTREGA - CLÁUSULA SEXTA 6.1. O início do fornecimento dos MATERIAIS se dará conforme necessidade da secretaria requisitante, que emitirão, respectivamente, nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento à contratada. 6.2. . O prazo máximo para o inicio da entrega dos MATERIAIS, será de 15(quinze) dias úteis, após recebimento da nota de empenho.. 6.3. O não atendimento do prazo fixado do item 18.2 poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.4. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, apresentando qualidade avaliada entre boa e ótima. 6.5. A fiscalização da entrega dos materiais será realizada por servidores indicados pelas unidades devidamente designada para tal fim, para acompanhamento, fiscalização e conferência do referido serviço, obedecendo-se aos seguintes procedimentos: I - Provisoriamente: para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimo exigido discriminado na Nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota a data do serviço e, se for ocaso, as irregularidades observadas; II - Definitivamente : no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor que procederá a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação, de conformidade com o exigido neste edital e com o constante da proposta de preços da licitante vencedora. 6.6 - O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Guajará-Mirim. 6.7. O (s) materiais (s) será de exclusiva responsabilidade da Contratada, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 7.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. Os pagamentos serão realizados após o recebimento do objeto desta licitação, em até 10° (décimo) dia útil, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento. 7.1.1 - Para execução do pagamento de que trata o item 19.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, CNPJ n.º 05.893.631/0001-09, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 7.1.2 - Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
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7.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstancia que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. 7.3. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 7.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 7.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor da(s) empresa(s) vencedora(s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 7.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado. 8.0 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA 8.1. A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público. 8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. 8.3. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 9.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA São obrigações das futuras contratadas: 9.1 – A contratada deverá atender prontamente à toda e qualquer ocorrência relacionada a aquisição do (s) BEM (s) solicitados; 9.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e comerciais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços; 9.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. 9.5. A Contratada deverá informar na Proposta de Preços, obrigatoriamente, a marca, modelos e especificações dos itens. A sua não observância ensejará a desclassificação da empresa naquele(s) item (ns); 9.6. A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; 9.7. A Contratada deverá fornecer todos os serviços licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo II deste Edital. 9.8 - A futura contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; 9.9 - A futura contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da solicitação do objeto registrado; 9.10. A Contratada deverá fornecer todos os materiais licitados, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo II deste Edital. 9.11 - A futura contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais; 10.2. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 10° (décimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado da SEMAD; 10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital. 11.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará Mirim, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa de cada Secretaria participante, conforme abaixo discriminado: 11.2 ORGAO: 02 – PODER EXEUTIVO Unidade: 07 – SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Sub Unidade: 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Projeto ou Atividade: 2023 – Man. Das Atividades do Ens. Básico 25% Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto ou Atividade: 2034 – Man. Das Atividades do Ens. Fundamental 40% FUNDEB. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto ou Atividade: 2045 – Man. Das Atividades do Ensino Especial – 40%. Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto ou Atividade: 2035 – Man. Das Atividades da Educação Infantil. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Projeto ou Atividade: 2045 – Man. Das Atividades do Convênio SAE – FNDE S. EDUC.
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Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 11.3- Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 11.4- Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo sanções legalmente estabelecidas: 11.5- Advertência; 11.6- Multas: 11.7- No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; 11.8- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município do Município de Guajará-Mirim poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual; 11.9- Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 11.10- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 11.11- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 11.12- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA TERCEIRA 12.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; 12.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; 12.3 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipal n°s 7575 GAB/PREF/13 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 12.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 033/12 com SRP 025/2012 e a proposta da detentora. 12.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor. Guajará-Mirim,02 de abril de 2013.
DÚLCIO DA SILVA MENDES Prefeito Municipal JANETE MONTE TELES LEONEL DURÃES FERREIRA Pregoeira Presidente Srp FORNECEDOR: ROCA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA Carlos Roberto Lombardi FORNECEDOR: INDUSTRIA DE BOLAS TITA LTDA Elza Miranda Silva FORNECEDOR: TRINCA ESPORTES LTDA. Luiz Alberto Lopes Bulos FORNECEDOR: JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS –ME Juliana Singer de Souza
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FORNECEDOR: GOLD COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA- ME. Ladir Izabel de Souza FORNECEDOR: WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP. Halisson Rodrigo Correa FORNECEDOR: GTA DISTRIBUIDORA Israel Souza Bilio FORNECEDOR: VIEIRA E ROCHA COMERCIO LTDA Thiago Henrique Santos Vieira FORNECEDOR: ESTAÇÃO ESPORTES IND COM E EQUIP ESPORTIVOS LTDA. Luis Antonio da Costa FORNECEDOR: TUIMADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Oliveira Marcondes de Faria FORNECEDOR: MOBILIADORA BOLIVAR COM IMP E EXP Alberto Assad Azzi Santos OS LOTES 03,04,05,06 e 11 da licitação foram vencidos pela empresa ESTAÇÃO ESPORTES INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA , conforme quadro abaixo:
(LOTE – 03 DO SISTEMA) (LOTE 10 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant
Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Jogo de damas tabuleiro de madeira dobrável 25x25 com 24 pedras. Dunksports jogo 250
20,00
5.000,00 Valor Total do lote: R$ 5.000,00
(LOTE – 04 DO SISTEMA) (LOTE 11 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Rede de futebol de campo fio 4 mm, medindo 3,20x2,20 metros fio de nylon. Dunksports par 50
74,98
3.749,00 Valor Total do lote: R$ 3.749,00
(LOTE – 05 DO SISTEMA) (LOTE 16 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Kits mini futebol 02 mini-traves confeccionadas em tubos de aço nas dimensões 1,00x0,70 metros, 2 redes de nylon fio 2mm especificas para uso em ambiente externos.
Dunksports kit 50
120,00
6.000,00
Valor Total do lote: R$ 6.000,00
(LOTE – 11 DO SISTEMA) (LOTE 31 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Colchão – modular 2,00x2,00x0,60m de alta densidade, para salto, revestido com KP 1000 um material de alta resistência e impermeável
Dunksports Unid. 100
2.100,00
210.000,00 Valor Total do lote: R$ 210.000,00
OS LOTES 01,06,08 e 09 da licitação foram vencidos pela empresa TUIMADER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , conforme quadro abaixo:
(LOTE – 01 DO SISTEMA) (LOTE 01 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant
Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Apito mini fox 40, com cordão possui um som muito potente mesmo sendo pequeno, foi inventado por árbitro internacionais de basquete mas pode ser utilizado para todos os esportes. 109 decibéis; apito plástico não tóxico; garantia: contra defeito de fabricante.
Fox Unid. 30
19,96
598,80
Valor Total do lote: R$ 598,80
(LOTE – 06 DO SISTEMA) (LOTE 20 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Arcos (bambolê) de PVC com 85 cm de diâmetros em cores variadas. Nemesis Unid. 400
3,87
1.548,00 Valor Total do lote: R$ 1.548,00
(LOTE – 08 DO SISTEMA) ( LOTE 22 DA PRIMEIRA CHAMAD A)
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Adipometro – Glicômetro cientifico com planilha de avaliação e trena, com medidor através de relógios, aparelho extremamente sensível, para efetuar a avaliação da composição corporal (principalmente para calcular a massa de gordura corporal), característica: montado em base de alumínio com revestimento epóxi, sensibilidade, 0,1mm pressão das mandíbulas: 10g/mm cúbico, amplitude de leitura: 80mm, peso do aparelho: 300g tamanho: eixo maior 290mm, eixo menor: 170mm (glicômetro)
Cescort Unid. 30
933,00
27.990,00
Valor Total do lote: R$ 27.990,00
(LOTE – 09 DO SISTEMA) (LOTE 25 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Cronometro progressivo e regressivo digital. (previsão 1/100) até 99h 59m 59s, timer: Vollo Unid. 30
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 106
(cronometro regressivo) com capacidade de 23:59:59hs/min/seg, 150 lap memory, hora local/ dual time, calendário completo: dia do mês e dia da semana, 05 alarmes, resistente a água: superficial, material da caixa: termo plástica, medidas, diâmetro da caixa: 6,4cm diâmetro do visor: cm
154,00 4.620,00
Valor Total do lote: R$ 4.620,00
OS LOTES 07,21, e 27 da licitação foram vencidos pela empresa MOBILIADORA BOLIVAR COM IMP. E EXP. LTDA , conforme quadro abaixo:
(LOTE – 02 DO SISTEMA) (LOTE 07 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant
Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Bola de dente de leite peso aproximado de 300gr. MB Unid. 250
5,19
1.297,50 Valor Total do lote: R$ 1.297,50
(LOTE – 07 DO SISTEMA) (LOTE 21 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Trena antropométrica para medidas corporais, circunferência abdominal e IMC- fibra de vidro 2m.
Wison Unid. 30
89,00
2.670,00 Valor Total do lote: R$ 2.670,00
(LOTE – 10 DO SISTEMA) (LOTE 27 DA PRIMEIRA CHAMADA )
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Peso de 2 kg de ferro fundido, MB Unid. 50
23,70
1.185,00
02 Peso de 3 kg de ferro fundido, MB Unid. 50
33,50
1.675,00 Valor Total do lote: R$ 2.860,00
OS LOTES 03,05 e 30 da licitação foram vencidos pela empresa ROCA COMERCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA , conforme quadro abaixo:
LOTE - 03
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Bola de futsal Max 500, Material – PU de qualidade superior, trabalhado para garantir máximo controle, performance e durabilidade, tecnologia termotec , acabamento: costurada a mão, 12 gomos, toque: uma camada de espuma adicional, tamanho oficial 61 a 64 cm de diâmetro, miolo Slip Siystem lubrificado e removível , câmara Airbility para maior retenção de ar calibragem ideal: 6/8 Ibs, peso: 410 a 44 gramas. Aprovada pela CBFS e FPFS, Confederação Brasileira de Futsal e Federal Paulista de Futsal.
TOPPER Unid. 100
42,35
4.235,00
Bola futsal Max 200 mirim termotec com 32 gomos, confeccionado em PU (PU ultra 100%) diâmetro 55-59 cm.
PENALTY Unid. 200
48,00
9.600,00 Valor Total do lote: R$ 13.835,00
LOTE - 05
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Bola oficial de futebol de campo – digital N 04 com 32 gomos câmara airbility, costurada com acabamento micro Power, miolo slip system removível de lubrificado, diâmetro 64-66 m peso: 360-390g
STADIUM Unid. 200
30,00
6.000,00
Valor Total do lote: R$ 6.000,00
LOTE - 30
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Sarrafo para salto em altura (barra transversal), em fibra de vidro, com comprimento total de 4,00m (+ ou – 2cm), com extremidade duras e lisas, medindo 30 a 35cm de largura e 15 a 20cm de cumprimento, peso máximo de 2kg, com diâmetro da parte circular de 30mm (+ ou – 1mm), exceto nas extremidades, segundo regras da IAAF. Certificado pela IAAF nº E-99-0194.
XSPORT Unid. 50
379,00
18.950,00
Valor Total do lote: R$ 18.950,00
OS LOTES 06 da licitação foram vencidos pela empresa INDÚSTRIA DE BOLAS TITA LTDA , conforme quadro abaixo:
LOTE - 06
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Bola de futsal Max 500, Material – PU de qualidade superior, trabalhado para garantir máximo controle, performance e durabilidade, tecnologia termotec , acabamento: costurada a mão, 12 gomos, toque: uma camada de espuma adicional, tamanho oficial 61 a 64 cm de diâmetro, miolo Slip Siystem lubrificado e removível , câmara Airbility para maior retenção de ar calibragem ideal: 6/8 Ibs, peso: 410 a 44 gramas. Aprovada pela CBFS e FPFS, Confederação Brasileira de Futsal e Federal Paulista de Futsal.
TITAN/H1L Unid. 200
25,00
5.000,00
Valor Total do lote: R$ 5.000,00
OS LOTES 02,08,19,29 e 33 da licitação foram vencidos pela empresa TRINCA ESPORTES LTDA , conforme quadro abaixo:
LOTE - 03
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Bola de iniciação T 06, miolo de borracha com válvula, miolo lubrificado e substituível, diâmetro: 100 a 106mm Peso: 125 a 145g
SILME Unid. 150
10,75
1.612,50
02 Bola de iniciação T 08, confeccionada em material de borracha com válvula, miolo lubrificado e substituível, diâmetro: 40-42cm, Peso: 110-120g, fechamento: matrizada.
SILME
Unid.
150
10,75
1.612,50
03 Bola de iniciação T 10, confeccionada em material de borracha, câmara Airbility miolo Slip System removível e lubrificado , circunferência: 48-50cm, Peso aproximado: 180-200g, fechamento: matrizada.
SILME
Unid.
150
10,75
1.612,50
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 107
04 Bola de iniciação T 12, em borracha com válvula, miolo lubrificado e substituível, miolo em borracha, circunferência: 57-59cm câmara: airbility, Peso: 250-270g, fechamento: matrizada
SILME
Unid.
150
10,74
1.611,00 Valor Total do lote: R$ 6.448,50
LOTE - 08
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Cones 50 cm, fabricado em PVC com faixa laranja e branca, possui encaixe multi-suporte para correntes, fitas, placas e demais acessórios.
PLASTCOR Unid. 250
11,00
2.750,00 Valor Total do lote: R$ 2.750,00
LOTE - 19
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Jogo de camisa tecido 100% poliéster, acabamento DRY, (leve, macio, ótima transparência de calor, secagem rápido).
Bull’s jogo 300
195,50
58.650,00 Valor Total do lote: R$ 58.650,00
LOTE - 29
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Postes de salto em altura em ferro fundido, postes telescópio rígido de alumínio, bases de aço ajustável em ate 08cm de distancia , sistema inteligente de medição com dois paralelos e ajuste de altura ate 6m 65cm, inclui suportes para barra cm seis tarugos em cada, certificado pela IAAF.
SPORTIN Unid. 50
1.851,00
92.550,00
Valor Total do lote: R$ 92.550,00
LOTE - 33
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Bastão de revezamento, em alumínio, conjunto com 8 bastões, liso e oco; sessão circular, em uma única peça; comprimento de 28 a 30cm; diâmetro de 12 a 13cm; peso mínimo de 50g. conforme as regras da IAAF.
BULL’S Conj. 30
168,00
5.040,00
Valor Total do lote: R$ 5.040,00
OS LOTES 09 E 13 da licitação foram vencidos pela empresa JSS CAMPREGUER BRINQUEDOS - ME, conforme quadro abaixo:
LOTE - 09
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Jogo de xadrez tabuleiro de madeira dobrável 40x40. IDEIA EDICATIVA/JOC-
003-Z jogo 250
30,70
7.675,00
Valor Total do lote: R$ 7.675,00
LOTE - 13
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Jogo Tacobol em madeira com 02 tacos 80cm em EVA, 2 casas e 1 bola. IDEIA EDICATIVA/JOC-
003-Z jogo 250
22,50
5.625,00
Valor Total do lote: R$ 5.625,00
OS LOTES 23,24,26 E 28 da licitação foram vencidos pela empresa GOLD COMERCIO DE EQUIPAMENTO LTDA - ME , conforme quadro abaixo:
LOTE - 23
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Estadiomentro compacto 02 metros, medição; de 0 a 200cm dispositivo para medição e altura fixo na parede, característica alta resistência; portátil de fácil transportes; tipo trena, com mola retrátil, visor frontal e lança de medição; fácil de usar; preciso; campo de medição; de 0 a 200cm; resolução em milímetros, (1mm) e numeração a cada centímetro; fixo em paredes ; medição na posição ereta e vertical, branca caixa e suporte; em plástico ABS, fita em aço com escala de medição gravada; peso: 126g garantia de 1 ano.
Cirúrgica Express/3646 Unid. 30
51,63
1.548,90
Valor Total do lote: R$ 1.548,90
LOTE - 24
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Banco de Wells Portátil fabricado em MDF de 18mm, altura: 31cm, comprimento: 64,5cm, largura: 40cm, espessura: 2cm, Peso: 03 kg. dando mais resistência e durabilidade ao seu produto, o equipamento traz o recurso de montagem e desmontagem rápida, apenas dobrado e ficando portátil, ideal para os profissionais que necessitam de um material fácil de transportar além de agilidade no trabalho, acompanha bolsa para transportes do equipamento dados técnicos:
TERRAZUL
Unid.
50
456,00
22.800,00
Valor Total do lote: R$ 22.800,00
LOTE - 26
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Dardo de 500g estrutura de alumínio, cabeça em aço e empunhado em corda. VINEX/AEREO Unid. 30
358,00
10.740,00
02 Dardo de 400g estrutura de alumínio, cabeça em aço e empunhado em corda. VINEX/AEREO Unid. 50
358,00
10.740,00 Valor Total do lote: R$ 21.480,00
LOTE - 28
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Disco oficial de fibra/aço 1,5kg POLAMIK Unid. 30
351,65
10.549,50 02 Disco oficial de fibra/aço 2 kg POLAMIK Unid. 30
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 108
351,65 10.549,50 Valor Total do lote: R$ 21.099,00
OS LOTES 14 e 18 da licitação foram vencidos pela empresa WR COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EPP , conforme quadro abaixo:
LOTE - 14
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Kit tênis de mesa com 2 raquetes (clas. 6mm) borracha/borracha, 1 par de suporte para rede de tênis de mesa e 1 bolinha.
ESTAR FLEX kit 30
29,66
889,80 Valor Total do lote: R$ 889,80
LOTE - 18
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Coletes para treino de futebol tecido 100% poliéster, acabamento DRY, (leve, macio, ótima transparência de calor, secagem rápido).
ACTION Unid. 300
7,80
2.340,00 Valor Total do lote: R$ 2.340,00
OS LOTES 04 da licitação foram vencidos pela empresa GTA - DISTRIBUIDORA , conforme quadro abaixo:
LOTE - 04
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01
Bola de voleibol oficial 3600, especial para treinos de levantamento 18 gomos, câmara: Airbility, miolo: Slip System removível e lubrificação, construção matizada aprovada pela confederação brasileira de vôlei (CBV), composição em PU, peso: 375g, circunferência: 66cm, garantia do fabricante: contra defeito de fabricação.
Nedel
Unid.
200
29,42
5.884,00
02 Bola de voleibol oficial Infantil MG 4500 matrizada com 18 gomes confeccionado em PU diâmetro 60 a 63 cm peso: 240 a 270 g.
Nedel Unid. 200
29,42
5.884,00 Valor Total do lote: R$ 11.768,00
OS LOTES 12 da licitação foram vencidos pela empresa VIEIRA $ ROCHA COMERCIO LTDA - ME , conforme quadro abaixo:
LOTE - 12
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Rede de futsal fio 4 mm, polietileno 100% virgem, não é reciclagem, muito mais resistente, tamanho: padrão (2,20mx3,20m), Fio 4mm, contém um par, características com pintura sintética, laranja e branco; 50cm de altura; faixa não refletiva.
MATRIX/FS-4M par 50
79,70
3.970,00
Valor Total do lote: R$ 3.970,00
OS LOTES 15,17 E 32 da licitação foram vencidos pela empresa MOBILIADORA BOLIVAR COM. IMP. E EXP. , conforme quadro abaixo:
LOTE - 15
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Kits mini boliche duas bolas e seis pinos em plásticos SCALIBU kit 50
38,25
1.912,50 Valor Total do lote: R$ 1.912,50
LOTE - 17
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Cordas 8mm seda 10 metros RIOMAR Unid. 200
14,50
2.900,00
02 Cordas 8mm seda 1,20 metros RIOMAR Unid. 200
2,36
472,00
03 Cordas 8mm seda 15 metros RIOMAR Unid. 200
21,75
4.350,00 Valor Total do lote: R$ 7.722,00
LOTE - 32
lote
DISCRIMINAÇÃO
Marca
Und.
Quant Valor Unit.
Valor Total/ item
01 Tabua de impulsão de madeira para saltos oficial de 1,22m de comp. Por 20cm de largura e 10cm de profundidade.
SPORTIN Unid. 50
890,00
44.500,00 Valor Total do lote: R$ 44.500,00
Publicado por:
Pedro de Oliveira Código Identificador:B22A49F4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro/Presidente da CPL/MS da Prefeitura Municipal de Urupá/RO no uso de suas atribuições e ainda considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 020/2013, referente ao processo administrativo nº 152/2013, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (micro computadores, geladeira etc.), ELETRO E ELETRÔNICO, PROCESSAMENTOS DE DADOS (peças para computadores) E MOBILIÁRIO , conforme solicitação do Fundo Municipal de Saúde, decide: ADJUDICAR o resultado aludido do certame em favor da (s) empresa (s) abaixo relacionada (s):
Rondônia , 29 de Abril de 2013 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO IV | Nº 0934
www.diariomunicipal.com.br/arom 109
IAKOPA COMERCIAL M A LTDA - ME
LOTE UND QUANT DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL
01 Und 07
No Break com potência de saída 1.400VA/700W, com no mínimo 08 conexão de entrada novo padrão NBR 14136, forma de onde semi senoidal, tensão de entrada 120/220V, autonomia de carga de 20 minutos, recarga automática da bateria mesmo com o No Break desligado, gabinete metálico com pintura epóxi, estabilizador interno, baterias seladas tipo VRLA internas à prova de vazamento. Com garantia de 02 anos incluindo a bateria.
RAGTECH – ESW900VASWUBS
398,00 2.786,00
VALOR TOTAL DA PROPOSTA.........................................................................................................................................................................R$ 2.786,00
Urupá – RO, 26/04/2013. CRISTIANO BORGES DE LIMA Pregoeiro/presidente
Publicado por: Cristiano Borges de Lima
Código Identificador:EE605CC0