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SUM`RIO ´ DIARIO DA REPUBLICA ´ ´ PARTE B 4. Empresas Registo comercial Lisboa ................................................................ 9740-(5) Portalegre ......................................................... 9740-(43) Porto ................................................................. 9740-(44) SantarØm ........................................................... 9740-(97) Viana do Castelo ............................................... 9740-(109) Vila Real ........................................................... 9740-(109) Viseu .................................................................. 9740-(120) Quinta-feira, 8 de Maio de 2003 SUPLEMENTO Nœmero 106 SUPLEMENTO III SÉRIE

SUPLEMENTO - DRE

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SU MÁ R I O

´́́DIARIO DA REPUBLICA´ ´

PARTE B

4. Empresas � Registo comercialLisboa ................................................................ 9740-(5)Portalegre ......................................................... 9740-(43)Porto ................................................................. 9740-(44)

Santarém ........................................................... 9740-(97)Viana do Castelo ............................................... 9740-(109)Vila Real ........................................................... 9740-(109)Viseu .................................................................. 9740-(120)

Quinta-feira, 8 de Maio de 2003

SUPLEMENTO

Número 106S U P L E M E N T O

IIIS É R I E

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(3)

PARTE B

ÍNDICE

EMPRESAS � REGISTO COMERCIAL

Almeirim ..................................................................... 9740-(97)Caminha ..................................................................... 9740-(109)Carregal do Sal .......................................................... 9740-(120)Cartaxo ....................................................................... 9740-(99)Castro Daire ............................................................... 9740-(121)Cinfães ........................................................................ 9740-(121)Constância .................................................................. 9740-(100)Elvas ............................................................................ 9740-(43)Golegã ........................................................................ 9740-(100)Lamego ....................................................................... 9740-(121)Lisboa:

4.ª Secção ........................................................... 9740-(5)

Loures ......................................................................... 9740-(8)Lourinhã ..................................................................... 9740-(32)Maia ............................................................................ 9740-(44)Mangualde .................................................................. 9740-(122)Marco de Canaveses ................................................... 9740-(62)Oliveira de Frades ...................................................... 9740-(123)Ourém ......................................................................... 9740-(101)Paços de Ferreira ....................................................... 9740-(63)

Paredes ....................................................................... 9740-(63)Penafiel ....................................................................... 9740-(65)Penalva do Castelo .................................................... 9740-(123)Peso da Régua ........................................................... 9740-(109)Porto:

1.ª Secção ........................................................... 9740-(67)2.ª Secção ........................................................... 9740-(67)

Póvoa de Varzim ........................................................ 9740-(85)Santa Comba Dão ..................................................... 9740-(123)Santarém .................................................................... 9740-(101)Santo Tirso ................................................................. 9740-(89)São João da Pesqueira .............................................. 9740-(124)Sátão ........................................................................... 9740-(125)Sobral de Monte Agraço ........................................... 9740-(33)Tarouca ...................................................................... 9740-(127)Torres Novas ............................................................... 9740-(106)Torres Vedras .............................................................. 9740-(33)Vila do Conde ............................................................. 9740-(93)Vila Franca de Xira ................................................... 9740-(41)Vila Nova de Gaia ...................................................... 9740-(95)Vila Real ..................................................................... 9740-(110)

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(5)

4. Empresas � Registo comercialLISBOALISBOA � 4.A SECÇÃO

PASTELARIA SNACK-BAR, A DELÍCIA DO VALE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 197/020411; identificação de pessoa colectiva n.º 506093549;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/020411.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

José Carlos Soares Campos, número de identificação fiscal193193760, natural de Angola, divorciado, residente na Rua deGuiomar Torresão, lote 43, 1.º, esquerdo, Carnide, Lisboa, titular dobilhete de identidade n.º 9815167, de 8 de Julho de 1999, emitido pelosServiços de Identificação Civil de Lisboa.

Filomena Soares Campos Pinto, número de identificação fiscal211606030, natural de Angola, casada com Marco Leandro MarquesPinto, no regime da separação de bens, residente no Largo do Altodos Moinhos, 5, 3.º, esquerdo, Queluz, Sintra, titular do bilhete deidentidade n.º 10581351, de 18 de Maio de 1998, emitido pelos Ser-viços de Identificação Civil de Lisboa.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Pastelaria Snack-bar, A Delícia doVale, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Castelo Branco Saraiva,lote 1, loja A, freguesia de Santa Engrácia, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em pastelaria, snack-bar, restau-rante e afins.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, cada uma e uma de cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou nãosócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração con-forme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de umgerente.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socie-dades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades regula-das por leis especiais ou em agrupamentos complementares de em-presas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios, depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguidase defere aos sócios não cedentes.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do ca-pital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 1000198269

MOVIMENTO DAS CORES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE DESIGN, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 170/020326; identificação de pessoa colectiva n.º 505984067;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 239/020326.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

Ricardo José Paraíso Silvestre, número de identificação fiscal176018182, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Tavira,casado com Helena Branco da Costa, sob o regime da comunhão deadquiridos, residente na Rua de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 2,3.º, A, Queluz, Sintra, titular do bilhete de identidade n.º 9983832, de25 de Setembro de 2001, emitido pelos Serviços de Identificação Ci-vil de Lisboa.

Ana Margarida Gomes das Neves Rodrigues, número de identifica-ção fiscal 209467428, natural da freguesia de Carnaxide, concelho deOeiras, solteira, maior, residente na Avenida de Itália, 67, bloco B,1.º, direito, Casal de Cambra, Sintra, titular do bilhete de identidaden.º 9876535, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Movimento das Cores, Prestaçãode Serviços de Design, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua do Figueiredo, 4, A, fre-guesia de Santa Maria de Belém, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de design,fotografia, publicidade, decoração, importação e exportação, represen-tações e comercialização de produtos relacionados com a actividade.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de2500 euros, cada uma e uma de cada um dos sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital, até ao décuplo do mesmo, nos termos da lei e das condiçõesque vierem a ser fixadas por deliberação tomada em assembleia geral,devendo a mesma ter os votos favoráveis da maioria absoluta dossócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou nãosócios, com ou sem remuneração conforme for deliberado emassembleia geral.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisgerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios, depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguidase defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

No caso de falecimento de qualquer sócio, os seus herdeiros que esco-lherão um que a todos represente enquanto a quota se mantiver indivisa,poderão continuar na sociedade ou sair dela mediante o recebimento detudo o que, pelo último balanço, se verificar pertencer-lhes.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(6)

ARTIGO 9.º

As reuniões de assembleia geral serão convocadas por cartasregistadas, dirigidas aos sócios com 15 dias de antecedência salvo noscasos para que a lei exija outra forma de convocação.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 1000198268

METAL 8 � INDÚSTRIA METALOMECÂNICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 273/020510; identificação de pessoa colectiva n.º 506147703;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/020510.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

João Carlos de Oliveira Pedro, número de identificação fiscal200047620, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, conce-lho de Lisboa e mulher, Ana Rita Centeno de Sousa Prates de Olivei-ra Pedro, número de identificação fiscal 225105527, natural da fre-guesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, casados sob oregime da comunhão de adquiridos, residentes na Avenida de MiguelTorga, 23, 4.º, D, Lisboa, titulares dos bilhetes de identidade, respec-tivamente n.os 9836513, de 21 de Outubro de 1999 e 10279823, de21 de Outubro de 1999, emitidos pelos Serviços de Identificação Ci-vil de Lisboa.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Metal 8 � Indústria Metalome-cânica, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Azinhaga dos Lameiros, CPL,armazém n.º 6, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na actividade de metalomecânicaligeira e serralharia civil.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente realiza-do em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de 4500 euros,do sócio João Carlos de Oliveira Pedro e outra de 500 euros, da sóciaAna Rita Centeno de Sousa Prates de Oliveira Pedro.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou nãosócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração,conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio João Carlos de Olivei-ra Pedro.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2001170645

MIGUEL A. COELHO � SERVIÇOS TÉCNICOSE TECNOLÓGICOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 041/020208; identificação de pessoa colectivan.º 505940876; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/020208.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

Miguel António Coutinho da Silva Coelho, número de identifica-ção fiscal 164961771, natural da freguesia de Agualva-Cacém, con-

celho de Sintra, solteiro, maior, residente na Avenida de José BatistaAntunes, ASP, 3.º, esquerdo, Malveira, Mafra, titular do bilhete deidentidade n.º 6979924, emitido em 14 de Agosto de 2001, pelosServiços de Identificação Civil de Lisboa.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Miguel A. Coelho � ServiçosTécnicos e Tecnológicos, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Lisboa, no Estádio de PinaManique, porta 82, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços técnicose tecnológicos, comercialização, importação e exportação na área dasnovas tecnologias, electricidade, electrónica e telecomunicações.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominaltitulada pelo sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente, o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo comobjecto diferente do seu.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2000685234

MULTIEMPREGO � SELECÇÃO E COLOCAÇÃODE PESSOAL, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 0401/020208; identificação de pessoa colectiva n.º 505872293;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/020208.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

Horácio Pedrosa dos Santos, contribuinte fiscal n.º 184875072,natural da freguesia de Azóia, concelho de Leiria, solteiro, maior,residente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 103, 7.º, es-querdo, em Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 9833990,emitido em 10 de Setembro de 1999, pelos Serviços de IdentificaçãoCivil de Lisboa.

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma MULTIEMPREGO � Selecção eColocação de Pessoal, Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede no Arco de Marquês do Alegrete,Palácio dos Aboim, bloco 2, 5.1, em Lisboa, freguesia de Santa Justa,concelho de Lisboa.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formasde representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços deconsultoria na área de recursos humanos, selecção de pessoal e colo-cação.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(7)

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominalpertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade pertence aos ge-rentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir, ficandodesde já nomeado gerente o sócio.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas, não coincida no todo ou em parte com aqueleque a sociedade está exercendo.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2000685226

PRAMIXIA � DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOINFORMÁTICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 11 122/020313; identificação de pessoa colectiva n.º 505992094;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/020313.

Certifico para efeitos de publicação que foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo seguinte contrato e foi constituída por:

Manuel Prieto Martinez, número de identificação fiscal 239749537,natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, casado com SalvadoraLorente Lopez, no regime da separação de bens, residente na Aveni-da de Copacabana, 10, 1.º, direito, em Oeiras, titular do bilhete deidentidade n.º 36899941-Y, emitido em 28 de Outubro de 1992, peloMinistério do Interior em Espanha que intervém, por si e na qualida-de de procurador da sociedade PARESA Informática, S. A., identifi-cação de pessoa colectiva n.º 980253250, com sede em Barcelona,na Rambla Catalunya, 38, planta 8, com o capital social de60 110 euros, matriculada no Registo Mercantil de Barcelona, notomo n.º 30 365, folio n.º 129, folha n.º B-174 060, inscrição 1.ª,qualidade e suficiência de poderes que verifiquei por uma procuraçãoque arquivo.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PRAMIXIA � Distribuição de Equipa-mento Informático, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede no Campo Grande, 380, piso 0,lote 3/C, escritório E, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.

2 � Por simples deliberação da gerência, a sociedade pode deslocara sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofee bem assim, criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho deinstrumentos e de material radioeléctrico e electrónico e distribuiçãodos mesmos e equipamento informático.

ARTIGO 4.º

A sociedade pode em qualquer momento, livremente subscrever ouadquirir, alienar ou onerar participações de qualquer espécie em so-ciedades com objecto social idêntico ou diferente do seu e em socie-dades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementa-res de empresas.

ARTIGO 5.º

1 � O capital social é de 36 000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do

valor nominal de 18 000 euros, pertencente ao sócio Manuel PrietoMartinez e outra do valor nominal de 18 000 euros, pertencente àsócia PARESA Informática, S. A.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos ter-mos e condições que em assembleia geral forem deliberados.

ARTIGO 6.º

1 � É livre a cessão de quotas entre os sócios.2 � A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da

sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência, em primeirolugar e aos sócios não cedentes em segundo.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, prestado por deliberação tomada por maio-ria, em assembleia geral.

2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure nobalanço e que posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

1 � A assembleia geral é constituída por todos os seus sócios de-tentores das partes do capital social

2 � Todos os sócios têm direito irrevogável de participar ou de sefazerem representar nas assembleias gerais mesmo que estejam impe-didos de votar.

3 � A presidência de cada assembleia compete ao sócio ManuelPrieto Martinez.

4 � É possível a representação de sócios por terceiros não sócios,mediante carta de mandato dirigida ao presidente da mesa.

ARTIGO 9.º

1 � As assembleias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias.2 � A assembleia geral deverá reunir ordinariamente todos os anos,

no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercí-cio, com o propósito de:

a) Aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício;b) Aprovação da proposta de aplicação de resultados;c) Apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;d) Proceder às eleições que sejam da sua competência.3 � A assembleia geral pode reunir extraordinariamente sempre

que seja convocada por qualquer gerente, por carta registada e envi-ada aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

ARTIGO 10.º

1 � As deliberações são tomadas por maioria dos votos, salvo odisposto no número seguinte.

2 � Para as deliberações em primeira convocação sobre a altera-ção do contrato de sociedade, transformação, fusão, cisão ou a disso-lução da sociedade, a maioria não pode ser inferior a três quartos dosvotos correspondentes ao capital social.

ARTIGO 11.º

1 � Fica desde já nomeado gerente o sócio Manuel Prieto Martinez.§ 1.º O cargo de gerente será ou não remunerado, conforme vier a

ser deliberado em assembleia geral.§ 2.º A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-

mente em participações nos lucros da sociedade.2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos ou contratos

é necessária a intervenção do gerente nomeado.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(8)

ARTIGO 12.º

1 � O ano fiscal iniciará no dia 1 de Janeiro e terminará no dia31 de Dezembro de cada ano, por excepção o primeiro exercício teráo seu início no dia da entrega da declaração de início de actividade eterminará no dia 31 de Dezembro desse mesmo ano.

2 � Mediante autorização prévia legal e após deliberação da maio-ria de três quartos de votos expressos em assembleia geral, pode oexercício social ser alterado para ter início e termo em datas diferen-tes às previstas no número anterior.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2000685242

MAGALHÃES E MARGARIDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 409/800529; identificação de pessoa colectiva n.º 501053255;Entrada/data: 3979/190602.

Certifico para efeitos de publicação que foram depositados na pastarespectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

12 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2000688870

CONCEIÇÃO E ARMANDO DO CARMO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrículan.º 153; identificação de pessoa colectiva n.º 500918791; Entrada/data: 4427/210602.

Certifico para efeitos de publicação que foram depositados na pastarespectiva, os documentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme o original.

12 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Faria Moreira da Silva. 2000688900

LOURES

CONTAPRONTA � CONTABILIDADE, GESTÃOE SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 236;identificação de pessoa colectiva n.º 503236047; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 3/20030107.

Certifico que por escritura de 28 de Novembro de 2002, exarada afl. 29 a 30 do livro n.º 241-J, do Cartório Notarial de Moscavide, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Facto: Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 28 de Novembro de 2002.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399154

VISUALVIDRO � SERIGRAFIA E VIDRO ARTÍSTICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 877;identificação de pessoa colectiva n.º 506224198; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/20030107.

Certifico que por escritura de 8 de Outubro de 2002, exarada afl. 128 a 129 v.º do livro n.º 418-B, do 1.º Cartório Notarial de VilaFranca de Xira, foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma VISUALVIDRO � Serigrafia e VidroArtístico, L.da, tem a sua sede na Rua do Movimento das Forças Ar-

madas, lote 21, no bairro Estacal Novo, freguesia de Santa Iria deAzóia, concelho de Loures.

§ único. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outrolocal dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2.º

A sociedade tem como objecto: elaboração, transformação e apli-cação de trabalhos serigráficos, apoio técnico em serigrafia e vidroartístico.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por três quotas:

Uma de 2500 euros, do sócio Belmiro dos Remédios da Silva.Duas de 1250, uma de cada um dos sócios, João António Candeias

da Silva e Henrique das Neves Antão.

4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral, será desempenhada pelo sócio Belmirodos Remédios da Silva que desde já, fica nomeado gerente.

§ 1.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ésuficiente a assinatura de um gerente.

5.º

A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida, a estra-nhos carece do consentimento dos sócios não cedentes e da socieda-de, sendo reservado o direito de preferência em primeiro lugar e emsegundo aos sócios não cedentes.

6.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capi-tal até ao montante de 50 000 euros.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399162

JOÃO PAULO � MONTAGEM PROFISSIONALDE COZINHAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 879;identificação de pessoa colectiva n.º 505741660; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 9/20030107.

Certifico que por escritura de 31 de Janeiro de 2002, exarada a fl. 31 a32 do livro n.º 353-F, do Cartório Notarial de Mafra, foi constituída asociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma João Paulo � Montagem Profissionalde Cozinhas, L.da, com sede na Rua 5 de Outubro, 10, rés-do-chão,lugar do Tojalinho, freguesia e concelho de Loures.

§ 1.º Por simples deliberação, a gerência poderá mudar a sede so-cial dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bemcomo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação.

§ 2.º A sociedade poderá participar no capital social de outras so-ciedades, com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos com-plementares de empresas.

2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de montagem de cozi-nhas, roupeiros e salas de banho; fabricação de móveis em madeira.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada uma dovalor nominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos só-cios, João Paulo Conceição do Rosário e Sónia Cristina Fonseca Lapado Rosário.

4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios quedesde já ficam nomeados gerentes.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(9)

§ único. Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dedois gerentes.

5.º

Os sócios ficam autorizados a fazer prestações suplementares decapital até ao montante de 100 000 euros.

6.º

As assembleias gerais, quando a lei não exigir outras formalidadesou prazos, serão convocadas por meio de carta registada, dirigida aossócios com a antecedência mínima de 15 dias.

§ único. Os sócios podem ser representados nas assembleias geraispor estranhos à sociedade.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399251

PALMINHAS, CAFÉ E SNACK-BAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 237;identificação de pessoa colectiva n.º 503235385; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 9 e inscrição n.º 13.

Certifico que por escritura de 15 de Outubro de 2002, exarada afl. 141 a 142 v.º do livro n.º 700-A, do Cartório Notarial de Loures,foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Casimiro Filipe Rodrigues.Causa: renúncia.Data: 15 de Outubro de 2002.Mais certifica que foi alterado o artigo 4.º do contrato social que

passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

A gerência social, dispensada de caução e com ou sem remunera-ção, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelosócio Luís Manuel de Almeida Freitas, já nomeado gerente, obrigan-do-se a sociedade com a sua assinatura.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

17 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399405

O KOALA � CAFÉ, CERVEJARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 880;identificação de pessoa colectiva n.º 506328465; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 3/20030108.

Certifico que por escritura de 10 de Dezembro 2002, exarada afl. 13 do livro n.º 242-J, do Cartório Notarial de Moscavide, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe entre Júlio Manuel Pedroda Silva e Maria do Céu Paixão Lopes da Silva que se rege pelo se-guinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma O Koala � Café Cervejaria, L.da, vaiter a sua sede na Rua de Nossa Senhora da Encarnação, 28, loja,Apelação, freguesia de Apelação, concelho de Loures.

§ único. Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar asede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,bem como pode estabelecer sucursais, agências ou outras formas derepresentação em território nacional ou no estrangeiro, onde e quan-do o entender por conveniente.

2.º

O objecto social consiste em café, cervejaria, restaurante e brindes.§ único. A sociedade pode participar em sociedades de responsabi-

lidade limitada ou de responsabilidade ilimitada, mesmo que o objectoseja diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e emagrupamentos europeus de interesse económico e agrupamentos com-plementares de empresas.

3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencentesuma a cada um dos sócios.

§ único. Em assembleia geral por deliberação unânime dos sóciosrepresentando todo o capital, podem ser exigidas aos sócios presta-ções suplementares até 50 000 euros.

4.º

A divisão e a subsequente cessão de quotas a estranhos, total ou par-cial, depende do consentimento da sociedade, gozando a sociedade emprimeiro lugar, e os restantes sócios em segundo lugar do direito de pre-ferência na aquisição da quota.

5.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou foradele, activa e passivamente, podendo não ser remunerada se tal viera ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os só-cios nomeados gerentes.

§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de umdos gerentes.

6.º

A sociedade pode amortizar quotas sem o consentimento dos res-pectivos titulares nos casos de as respectivas quotas serem objecto dearrolamento, penhora, ou qualquer outra forma de apreensão judicial,ou serem arrematadas, adjudicadas ou vendidas em consequência deum processo judicial.

§ 1.º As quotas poderão ainda ser amortizadas sem o consentimentodos respectivos titulares, quando forem dadas em garantia de algumaobrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade, bem comose os respectivos titulares forem declarados falidos ou insolventes.

§ 2.º O valor atribuído às quotas amortizadas será o que resultar doúltimo balanço aprovado e o respectivo preço será pago na sede dasociedade até três prestações semestrais, a primeira das quais se ven-cerá no trigésimo dia a contar da data da deliberação de amortização.

§ 3.º As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço,podendo a sociedade deliberar que em sua vez, sejam criadas uma ouvárias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos só-cios ou a terceiros.

Está conforme o original.

16 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Mariada Silva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000351638

ALIFEL � ENSINO INFANTIL E PRIMÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 447;identificação de pessoa colectiva n.º 972099255; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datas dasapresentações: Of. 1/20030117 (Comp.); 5/20030108.

Certifico que por escritura de 14 de Novembro 2002, exarada afl. 74 do livro n.º 319-J, do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foram alterados os artigos 3.º e 4.º que passam a ter a seguinteredacção:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; apresentação n.º 1/20030117, (complementar).

Facto: cessação de funções de gerência.Gerentes: Feliciano Manuel Marques Gavancha e Maria Alice Trin-

dade Sequeira Gavancha.Causa: renúncia.Data: 14 de Novembro de 2002.Pela inscrição n.º 4; apresentação n.º 5/20030108.Facto: Alteração parcial do contrato.Artigos alterados: 3.º e 4.ºCapital: Reforçado com 602 408$ (3004,80 euros), em dinheiro subs-

crito por cada uma das sócias, sendo com 80 193$ (400 euros), por MariaAlice Gavancha e com 522 216$ (2604,80 euros), por Ana IsabelGavancha pelo que passa para 1 002 410$, redenominado em 5000 euros.

Sócios e quotas unificadas: 2) Maria Alice Trindade SequeiraGavancha, 500 euros; 3) Ana Isabel Sequeira Gavancha, 4500 euros.

Gerência: Fica a cargo da sócia Ana Isabel Sequeira Gavancha quefica nomeada gerente.

Forma de obrigar: é suficiente a intervenção de um gerente.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399421

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(10)

AUTO CENTRAL DO BAIRRO DE ANGOLA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 2975;identificação de pessoa colectiva n.º 500780161; inscrição n.º 4;número e data da apresentação: 6/20030108.

Certifico que por escritura de 2 de Dezembro 2002, exarada afl. 120 do livro n.º 1206-C, do 14.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Foi alterado o artigo 2.º do contrato que passa a ter a seguinteredacção:

Pela inscrição n.º 4; apresentação n.º 6/20030108.Facto: Alteração parcial do contrato.Artigo alterado: 2.ºObjecto: Reparação de automóveis e serviços de transportes em

pronto socorro.Mais certifico que foram depositados os documentos de prestação

de contas do ano de exercício de 2001.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399219

BENILDE E MARQUES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 978;identificação de pessoa colectiva n.º 973028726; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 6; números e data dasapresentações: 8 e 9/20030108.

Certifico que por escritura de 29 de Novembro 2002, exarada afl. 30 do livro n.º 703-A, do Cartório Notarial de Loures, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Foram alterados os n.os 1 e 2 do artigo 2.º, o artigo 5.º o artigo 8.ºe o artigo 9.º que passam a ter a seguinte redacção:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3; apresentação n.º 8/20030108.

Facto: cessação de funções de gerência.Gerentes: João Pedro André.Causa: renúncia.Data: 29 de Novembro de 2002.Pela inscrição n.º 6; apresentação n.º 9/20030108.Facto: Alteração parcial do contrato.Artigos alterados: n.º 1 (sede) e n.º 2 do artigo 2.º, o artigo 5.º (ca-

pital), o artigo 8.º (gerência) e artigo 9.º (forma de obrigar).Sede: Rua do Progresso 13, freguesia de Loures.Capital: 5000 euros.Sócios e quotas: 1) Benilde da Conceição Almeida Galvão Brito,

2500 euros; 4) Alberto da Silva Brito, 2500 euros.Gerência: Fica a cargo da sócia Benilde da Conceição Almeida

Galvão Brito, já nomeada gerente e do sócio Alberto da Silva Brito,desde já nomeado gerente.

Forma de obrigar: a sociedade obriga-se com a intervenção de qual-quer um dos gerentes.

Está conforme o original.

17 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399448

ARCAMARIS � CONGELADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 035;identificação de pessoa colectiva n.º 503411981; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscri-ção n.º 6; números e data das apresentações: 2, 3 e 4/20030109.

Certifico que por escritura de 6 de Novembro 2002, exarada a fl. 47 a48 v.º do livro n.º 1204-C, do 14.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação de gerência.Gerentes: Maria Manuela Gameiro Malho da Silva e Marlene

Moreira Lopes Domingues.Causa: renúncia.Data: 6 de Novembro de 2002.Mais certifico que foram alterados os artigos 3.º e 4.º do contrato

social que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros,

cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Nuno Miguel JorgeSampaio e Rui Filipe Jorge Sampaio.

§ único. (Mantém-se.)

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,activa ou passivamente, podendo não ser remunerada se tal vier a serdeliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios,Nuno Miguel Jorge Sampaio e Rui Filipe Jorge Sampaio que desde jáficam nomeados gerentes.

§ único. (Mantém-se.)

Mais certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação da gerência.Gerente: Rui Filipe Jorge Sampaio.Causa: renúncia.Data: 6 de Novembro de 2002.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000642268

BAPTISTA, CATARINO & BRITO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 7928/900522; identificação de pessoa colectiva n.º 502410965; inscri-ção n.º 11; número e data da apresentação: 1/20021227.

Certifico que foi alterado o artigo 3.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 35 000 euros ecorresponde à soma de três quotas: duas de 16 625 euros, pertencen-do uma ao sócio Luís Manuel Mourato de Castro e outra à sóciaBenedita Maria Delgado Baptista Mourato de Castro e uma de1750 euros, pertencente à sócia Ana Rosa Dembert Barata Mendon-ça Perfeito.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

11 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001233094

PRO-SIGN � AUTO ADESIVOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 869/20021227; identificação de pessoa colectiva n.º 506292517; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20021227.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

Victor Manuel Simões Matias, natural de Moledo, Lourinhã, casa-do com Maria Aurélia Dias Correia Simões Matias, sob o regime dacomunhão de adquiridos e residente na Rua dos Escritores, 1, 5.º, C,Portela, Loures, número de identificação fiscal 123473276.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do bilhete deidentidade n.º 173709 de 12 de Dezembro de 2002, emitido em Lis-boa pelos Serviços de Identificação Civil.

E por ele foi dito:Que constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos cons-

tantes dos artigos seguintes:1.º

A sociedade adopta a firma Pro-Sign � Auto Adesivos, Unipes-soal, L.da e tem a sua sede na Rua de Afonso de Albuquerque, 9, A e9, B, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.

2.º

Por simples deliberação da gerência, a sede da sociedade poderá sertransferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho oupara concelho limítrofe.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(11)

Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar su-cursais, agências, delegações ou outras formas de representação socialno território nacional ou no estrangeiro.

3.º

A sociedade tem por objecto representações internacionais, impor-tação, exportação e comercialização por grosso e retalho de produ-tos auto-adesivos, equipamentos e consumíveis para indústria gráfi-cas, arquitectura e design.

4.º

A sociedade tem o capital social integralmente realizado em di-nheiro, de 5000 euros, distribuído numa só quota de igual valor nomi-nal, pertencente ao sócio Vítor Manuel Simões Matias.

5.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deli-berado em assembleia geral, será exercida pelo sócio, ou não sócios con-forme nela for deliberado, ficando desde já nomeado o sócio Vítor ManuelSimões Matias, vinculando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.

A sociedade poderá adquirir e alienar participações de toda a espé-cie, associar-se ou interessar-se por qualquer forma e com qualquerentidade, noutras sociedades, empresas, agrupamentos complementa-res ou consórcios, existentes ou a constituir, seja qual for o seu objec-to, tipo e lei.

6.º

O sócio único e a sociedade podem celebrar entre si quaisquer ne-gócios jurídicos que sirvam a prossecução do objecto da sociedade.

Está conforme o original.

11 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398220

CLÍNICA MÉDICA CIRÚRGICA DR. MATOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 641;identificação de pessoa colectiva n.º 504711571; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 1/20021230.

Certifico que por escritura de 18 de Dezembro 2002, exarada afl. 43 do livro n.º 306-F, do 23.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 1/20021230.Facto: alteração parcial do contrato.Artigo alterado: 3.ºCapital: Reforçado com 602 408$ em dinheiro subscrito por am-

bos os sócios em partes iguais pelo que passa para 1 002 410$,redenominado em 5000 euros.

Sócios e quotas: 1) Paulo Jorge Gravina Pereira de Matos, 2500 euros;Maria Helena Duarte Ribeiro Gavina de Matos, 2500 euros.

Está conforme o original.

10 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001395248

TRANSGÁS � SOCIEDADE PORTUGUESADE GÁS NATURAL, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 044;identificação de pessoa colectiva n.º 503103616; inscrição n.º 29;número e data da apresentação: 12/20021230.

Certifico que por escritura de 16 de Dezembro 2002, exarada afl. 7 do livro n.º 588-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi aumentado o capital da sociedade de 62 500 euros par259 100 000 euros, pelo que foi alterado o artigo 5.º, n.º 1, da socie-dade pelo que passa a ter a seguinte redacção:

5.º

Capital social

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 259 100 000 de euros, representado por 51 820 000 ac-ções, sendo 625 000 da classe A e 51 195 000 acções da classe B, todascom o valor nominal de cinco euros cada uma.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000695922

SOUTO PATULEIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 430;identificação de pessoa colectiva n.º 503816167; inscrição n.º 9;números e data das apresentações: 10 e 11/20021230.

Certifico que por escritura de 26 de Dezembro 2002, exarada afl. 20 do livro n.º 288-E, do 17.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 9, apresentações n.os 10 e 11/20021230.Facto: fusão e alteração parcial do contrato com aumento de capital.Artigo alterado: 4.º, alínea 1.Capital: reforçado com 660 000 euros, pelo que passa para

1 360 000 de euros, representado por 272 000 acções do valor no-minal de cinco euros cada uma.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001395450

TÁXIS CENTRAL DA MALVEIRA OESTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 782;identificação de pessoa colectiva n.º 504634763; número e data daapresentação: 18/20021029.

Certifico que por escritura de 19 de Setembro 2002, exarada afl. 52 do livro n.º 69-A, do 28.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Táxis Central da Malveira Oeste, L.da

e tem a sua sede na Rua Nova, 4, no lugar de Ribas de Baixo, fregue-sia de Fanhões, concelho de Loures.

Está conforme o original.

13 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000647685

ALUCARP DE J. PINTO & DAVID SILVA � CARPINTARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 893;identificação de pessoa colectiva n.º 506003329; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 8/20030123.

Certifico que por escritura de 14 de Fevereiro de 2002, exarada afl. 3 a 4 v.º do livro n.º 273, do Cartório Notarial do Centro de Forma-lidades das Empresas de Lisboa, foi constituída a sociedade, entreJoaquim Pinto Gomes e David Lunet da Silva que se rege pelo seguin-te contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma ALUCARP  de J. Pinto & DavidSilva � Carpintaria, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua C, lote 5, Quinta de SantoAntónio, lugar e freguesia de Camarate, concelho de Loures.

3 � Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção de caixilharias emalumínio e ferro. Madeiras e carpintaria.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, cada uma, e uma de cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete a sócios ou a não sócios, anomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aífor deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisgerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(12)

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas porleis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguidase defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

28 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001395930

JDMF � COMÉRCIO DE LENHAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 984/970922; identificação de pessoa colectiva n.º 503952451;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: 1 e 2/20030110.

Certifico que foi alterado o artigo 4.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 4.º

A gerência a sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente, podendo não ser remunerada se tal vier a serdeliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sócios,Mário Filipe Galanteiro Ferreira Santos Certã e Anabela dos SantosRamos Certã, esta nomeada gerente.

§ único. (Mantém-se.)

Que em tudo o mais mantêm em vigor o referido contrato de so-ciedade.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399570

NÚCLEO DE SAÚDE DO ESTACAL � SERVIÇOSDE ENFERMAGEM E MEDICINA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 883/20030110; identificação de pessoa colectiva n.º P 506293440;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20030110.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

Sócios: Ana Sofia dos Santos Campos; Paulo Jorge Mendes da Cunha;Maria de Fátima Guerreiro Serrão e Manuel de Carvalho Caetano.

1.º

A sociedade adopta a firma Núcleo de Saúde do Estacal � Serviçosde Enfermagem e Medicina, L.da, tem a sua sede na Urbanização doAlto dos Mealheiros, lote 8, loja 2, Bairro do Estacal Novo, na fre-guesia de Santa Iria de Azóia, concelho de Loures.

§ único. A gerência poderá deslocar livremente a sede da socieda-de, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem comocriar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra formalocal de representação no território nacional.

2.º

A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de enferma-gem e medicina, no local e ao domicílio.

3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 1250 euros,pertencentes uma a cada um dos sócios.

4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Paulo Jorge

Mendes da Cunha e Manuel de Carvalho Caetano que ficam desde jánomeados gerentes, sendo sempre necessária a intervenção conjuntados dois gerentes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos econtratos.

5.º

A cessão de quotas é livre entre sócios, porém, a favor de estra-nhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade que terádireito de preferência, em primeiro lugar e os sócios não cedentes,em segundo lugar.

6.º

As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadascom aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência míni-ma de 15 dias.

Está conforme o original.

21 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399600

PORTAL SEGUROS � SOCIEDADE DE MEDIAÇÃODE SEGUROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 207/20020204; identificação de pessoa colectiva n.º P 505835479;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/20030110.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 10/20030110.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 8 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399057

DOIS MIL E DOIS � EMPRESA DE TRABALHOTEMPORÁRIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 323/20020305; identificação de pessoa colectiva n.º 505916177;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e datadas apresentações: 1 e 2/20020701.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; apresentação n.º Of. 1/20020701.Facto: cessação de funções de gerente.Gerente: José Manuel da Conceição Morais.Causa: renúncia.Data: 26 de Junho de 2002.Mais certifico que foram alterados os artigos 5.º e 7.º do pacto que passam

a ter a seguinte redacção:ARTIGO 5.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio Raúl Delfim Correia Santana.

ARTIGO 7.º

1 � (Mantém-se.)2 � Fica desde já designado gerente o sócio único Raúl Delfim

Correia Santana.3 � (Mantém-se.)4 � (Mantém-se.)

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398085

TRANSPORTES PASSAGEIROSAGOSTINHO DOS SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 6465;identificação de pessoa colectiva n.º 500502196; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 3/20030113.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(13)

Certifico que por escritura de 16 de Dezembro de 2002, exarada afl. 64 a 65 v.º do livro n.º 286-E, do 17.º Cartório Notarial de Lisboa,foi aumentado o capital de 400 000$ para 1 002 410$ (5000 euros),tendo sido alterado o artigo 5.º do contrato social que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 5.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, cada uma, pertencendo uma a cada um dossócios, Zeferino Marques Paulo e António Ferreira.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

22 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000698441

RECANTO DOS MANJARES � RESTAURAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 084;identificação de pessoa colectiva n.º 505897504; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data dasapresentações: Of. 3 e 4/20030122.

Certifico que por escritura de 4 de Dezembro de 2002, exarada defl. 55 a 56 v.º do livro n.º 241-J, do Cartório Notarial de Moscavide,foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação de gerência.Gerente: Diamantino da Anunciação da Silva Paixão.Causa: renúncia.Data: 4 de Dezembro de 2002.Mais certifica que foi alterado o artigo 3.º, n.º 1, do contrato so-

cial que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5016 euros e corresponde à soma deduas quotas iguais de 2508 euros, cada uma, pertencentes uma a cadaum dos sócios.

2 � [...]

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399081

CHASSIBRISA � SOCIEDADE DE REBOQUESE SUCATAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 3084;identificação de pessoa colectiva n.º 500805490; inscrição n.º 5;número e data da apresentação: 8/20030122.

Certifico que por escritura de 10 de Janeiro de 2003, exarada afl. 7 do livro n.º 705-A, do Cartório Notarial de Loures, foi efectua-do o seguinte acto de registo:

Foi alterado o artigo 2.º (Objecto) do pacto social que passa a tera seguinte redacção:

2.º

O objecto social é o comércio de sucatas e serviços de pronto so-corro.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000696490

CRUZ & MANUEL, LOUÇAS DECORATIVAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 264/20010307; identificação de pessoa colectiva n.º 505482134; ins-crição n.º 4; número e data da apresentação: 6/20020805.

Certifico que foram alterados os artigos 3.º e 5.º do pacto que pas-sam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5037,86 euros, dividido nas três quotas seguintes:

Duas quotas iguais dos valores nominais de 19014,39 euros, per-tencentes uma a cada um dos sócios, Vítor Manuela Portela da SilvaRibeiro e António Manuel Azinheira da Cruz; e uma quota do valornominal de 1209,08 euros, pertencente ao sócio Paulo Alexandre daSilva Gonçalves.

§ único. [...]

5.º

A gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele,activa ou passivamente, podendo não ser remunerada, se tal vier aser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios VítorManuel Portela da Silva Ribeiro, Paulo Alexandre da Silva Gonçalves,nomeados gerentes e pelo sócio António Manuel Azinheira da Cruz.

§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratoscom as assinaturas em conjunto dos gerentes António Manuel Azi-nheira da Cruz e Paulo Alexandre da Silva Gonçalves.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.1000197761

INTER ELO � COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 871/970718; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 7/20021227.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 7/20021227.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Novembro de 2001.

Está conforme o original.

10 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.1000197758

2MA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 685/20010727; identificação de pessoa colectiva n.º P 505237369;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 8/20021227.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 8/20021227.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Novembro de 2001.

Está conforme o original.

10 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.1000197757

M. D. V. � TRÂNSITOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 055;identificação de pessoa colectiva n.º 504492276; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 18/20020606.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: designação dos membros dos órgãos sociais.Período: triénio 2002/2004.Conselho de administração: presidente: António Mendes Duarte.Administradores: João António Matos Mendes, Vítor Hugo Cândi-

do Duarte.Fiscal único: Figueiredo, Azevedo e Caravela, Sociedade de Reviso-

res Oficiais de Contas, representada por Palmira Fernandes Martins

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(14)

Caravela, Avenida de França, 256, 4.º, sala 4.4, Porto. �Suplente: António Paulo Marques de Figueiredo, revisor oficial decontas, Avenida de França, 256, 4.º, sala 4.4, Porto.

Data da deliberação: 30 de Abril de 2002.

Está conforme o original.

10 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.1000197755

MANUEL BARATA CORTEZ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 197;identificação de pessoa colectiva n.º 500470731; inscrição n.º 23;número e data da apresentação: 3/20021230.

Certifico que por escritura de 13 de Novembro de 2002, exarada afl. 43 do livro n.º 581-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 23, apresentação n.º 3/20021230.Facto: alteração parcial do contrato.Artigos alterados: 3.º e 4.ºCapital: 7500 euros.Sócios e quotas unificadas: 7) Maria da Encarnação Simão Alves e

Silva, 7125 euros; 8) Ana Cristina Amaral Alves, 375 euros.Gerência: é exercida pelos gerentes sócios ou não. Gerentes

nomeados: as sócias e o não sócio, Manuel Simões de Carvalho.Forma de obrigar: é necessária a assinatura conjunta das gerentes

Maria da Encarnação Simão Alves e Silva e Ana Cristina Amaral Alves.

Está conforme o original.

11 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 1000197754

IBERIA INVESTMENTS, L.TD � SUCURSAL EM PORTUGAL

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 800;identificação de pessoa colectiva n.º P 980269776; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 9/20030103.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 1, apresentação n.º 11/20021121.Facto: criação de representação permanente.Firma: Iberia Investments, L.td

Nacionalidade: inglesa.Sede: Southbank House, suite 134, Black Prince Road, London

SE1 7SJ.Objecto: levar avante o negócio de uma sociedade de comércio na

sua generalidade.Local da representação: Torre Pequena, Lousa, freguesia de Loures.Objecto da representação: projectos de investimentos e a sua ges-

tão, participação no capital social de outras empresas, auditorias,estudos económicos, assessoria nos negócios, consultoria de gestão,consultoria e auditoria fiscal e aquisição de imóveis para revenda.

Representantes: Filipe José Jerónimo Cordeiro dos Santos, casado,Rua de Isidoro Amadeu Gomes da Silva, 6, rés-do-chão, H, Cacém; eMaria Antónia Ferreira Marques da Silva, casada, Rua de José HenriquesCoelho, 3, 7.º, A, Paço de Arcos, Lisboa.

Capital da pessoa colectiva representada: 200 000 libras, divididasem 200 000 acções de uma libra.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000698832

CLÍNICA MÉDICA E DENTÁRIA BENCATEL, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 876;identificação de pessoa colectiva n.º 505619156; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/20030106.

Certifico que por escritura de 19 de Fevereiro de 2002, exarada afl. 100 do livro 273, do Cartório Notarial do Centro de Formalidadesdas Empresas de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Constituída a sociedade em epígrafe, por Manuel Ricardo PiteiraMartins Ramalho que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Clínica Médica e Dentária Bencatel,Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Palmira Bastos, 17, 5.º,esquerdo, na Portela, freguesia da Portela, concelho de Loures.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de clínica de medi-cina dentária e outras especialidades médicas.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor nominaltitulada pelo sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, desde que comobjecto igual ao seu.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000649033

BOWLING MASTERS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 001;identificação de pessoa colectiva n.º 505110407; inscrição n.º 4;número e data da apresentação: 14/20020122.

Certifico que por escritura de 6 de Janeiro de 2003, exarada afl. 79 do livro n.º 285-F, do 3.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 4, apresentação n.º 14/20030122.Facto: alteração parcial do contrato.Artigos alterados: 3.ºCapital: 25 000 euros.Sócios e quotas unificadas: 2) Luís de Matos, 24 500 euros; 3) Joa-

quim Vicente Cortês, 250 euros; 4 ) João Daniel Trigoso Jordão deOliveira, 250 euros.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399650

ZÉ DA EIRA � SNACK-BAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 443;identificação de pessoa colectiva n.º 503301442; averbamenton.º 3 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20030102.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação da gerência.Gerente: Rui Miguel Cordeiro da Eira.Causa: renúncia.Data: 19 de Junho de 2002.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.1000212375

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(15)

ANTÓNIO FERNANDES MARTINS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 7844;identificação de pessoa colectiva n.º P 971080097; inscrição n.º 4;número e data da apresentação: 3/20030103.

Certifico que por escritura de 16 de Dezembro de 2002, exarada afl. 30 do livro n.º 214-D, do Cartório Notarial de Sobral de MonteAgraço, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Alterado o artigo 3.º, n.º 1 e aditado o n.º 2 ao artigo 3.º que passam ater a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma no valornominal de 28 550 euros, pertencente ao sócio António FernandesMartins e uma no valor nominal de 21 450 euros, pertencente à sóciaFlorinda Maria Simões Ribeiro Nunes Martins.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares atéao montante global de 200 000 euros.

Mais certifico que foram depositados os documentos de prestaçãode contas, relativos ao exercício do ano de 2001.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001395698

J. A. SANTOS BARRETO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 872;identificação de pessoa colectiva n.º 506381170; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/20030103.

Certifico que por escritura de 9 de Dezembro de 2002, exarada afl. 141 do livro n.º 468-D, do 11.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguintecontrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a forma J. A. Santos Barreto, Unipessoal, L.da,tem a sua sede na Rua do Olival dos Frades, lote 67, freguesia daApelação, concelho de Loures.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto venda de tecidos para decoração,importação e comissionista.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde a uma quota pertencente ao sócio únicoJoão Augusto dos Santos Barreto.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócioúnico João Augusto dos Santos Barreto, desde já designado gerentecom ou sem remuneração conforme ele deliberar.

2 � A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001239114

ZÉ DA EIRA � SNACK-BAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 443;identificação de pessoa colectiva n.º 503301442; inscrição n.º 9;número e data da apresentação: 14/20021015.

Certifico que por escritura de 19 de Junho de 2002, exarada de fl. 46 a48 v.º do livro n.º 468-H, do 13.º Cartório Notarial de Lisboa, foramalterados os artigos 3.º e 5.º do contrato social que passam a ter a se-guinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos diversosvalores constantes da escrituração, é de 5000 euros e corresponde à soma

de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada, pertencen-tes, uma a cada um dos sócios, Jorge João Trigueiro Rodrigues e NatáliaMaria Silvestre Rodrigues.

5.º

A gerência e a administração da sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente, pertence a ambos e os sócios, já nomeadosgerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Novembro de 2002. � A Ajudante, Maria Emília Gon-çalves. 2000649270

A CRIANÇA DO SÉCULO � LUDOTECA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 673;identificação de pessoa colectiva n.º 505544806; averbamenton.º1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 5; número e data daapresentação: Of. 5 e 8/20030102.

Certifico que por escritura de 30 de Outubro de 2002, exarada defl. 138 a 140 v.º do livro n.º 266-F, do 2 .º Cartório Notarial de VilaFranca de Xira, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto : Cessão da gerênciaGerente: Celso SebastiãoCausa: RenúnciaData: 30 de Outubro de 2002

Mais certifico que foram alterados os artigos 1.º, 3.º e 4.º do con-trato social, passam a ter a seguinte redacção.

1.º

1 � (Mantém-se.)2 � A sociedade tem a sede social na Avenida de Serpa Pinto,

lote G, 23 e 24, Portela da Azóia, freguesia de Santa Iria de Azóia,concelho de Loures.

3 � (Mantém-se.)3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 eurose corresponde à soma de quatro quotas, sendo duas iguais de 2250 euros,cada uma, pertencendo ambas ao sócio Davide das Dores Marques doVale e duas quotas iguais de 250 euros cada uma, pertencendo uma à sóciaLuísa Nazaré Antunes das Dores Marques do Vale e outra à sócia TâniaSofia Guerra do Vale.

4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conformevier a ser deliberado em assembleia geral será exercida pelos três só-cios que desde já ficam nomeados gerentes.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisdos três gerentes.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios, Davide das Do-res Marques do Vale, Luísa Nazaré Antunes Mendes Guerra do Vale eTânia Sofia Guerra do Vale.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

14 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001395590

AGOSTINHO & CARVALHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 4624;identificação de pessoa colectiva n.º 501436200; inscrição n.º 9;número e data da apresentação: 14/20030102.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 6 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001239122

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(16)

CENTRO VETERINÁRIO DE MOSCAVIDE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 8512;identificação de pessoa colectiva n.º 502547650; averbamento n.º 1 àinscrição 1 e inscrição n.º 5; número e data da apresentação: Of 7 e8/20030113.

Certifico que por escritura de 11 de Junho de 2002, exarada defl. 110 a 111 v.º do livro n.º 402-B, do 1.º Cartório Notarial de VilaFranca de Xira, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Carlos Alberto Nunes dos Santos.Causa: renúncia.Data: 11 de Junho de 2002.Mais certifico que foi aumentado o capital de 5000 euros para

13 000 euros, tendo sido alterados os artigos 3.º e 6.º (corpo) do con-trato social que passam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado é de 13 000 euros, repre-sentado por duas quotas de 6500 euros, uma de cada uma das sóciasLídia de Jesus Braz Santos e Maria Nélia Braz Santos.

6.º

A gerência da sociedade será desempenhada pelas duas sócias que,desde já, ficam nomeadas gerentes, sendo suficiente a assinatura deuma gerente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

22 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399669

THATTI � ARTIGOS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 885;identificação de pessoa colectiva n.º 506361918; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/20030113.

Certifico que por escritura de 13 de Novembro de 2002, exaradade fl. 24 a 24 v.º do livro 73-A, do 28.º Cartório Notarial de Lisboa,foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte con-trato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação THATTI � Artigos deConstrução, L.da

2 � A sede social é Quinta de São João das Areias, Estrada Mili-tar, lote 41, A, Sacavém, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de artigos de construção,cozinhas, casas de banho, mobiliário, ferragens e ferramentas.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 10 000 euros e corresponde à soma de duasquotas iguais, no valor nominal cada uma de 5000 euros, uma de cadaum dos sócios, Shaorui Dai e Linli Xu.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, pertence a ambos os sócios queficam desde já nomeados gerentes.

2 � A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura de umgerente.

3 � Os gerentes ficam expressamente proibidos de obrigar a so-ciedade em quaisquer actos estranhos ao objecto da sociedade, tais comoletras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas depende do consentimento expresso do sócionão cedente.

ARTIGO 6.º

Os sócios poderão ser chamados a efectuar prestações suplemen-tares de capital nas condições que vierem a ser aprovadas pela

assembleia geral, até ao limite de décuplo do valor da quota detidapor cada um.

Está conforme o original.

22 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399634

AUTO TÁXIS COSTA E DIAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 2948/780708; identificação de pessoa colectiva n.º 500555850;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 4/20030123.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4, apresentação n.º Of. 4/

20030123.Facto: cessação de funções.Gerentes: José Rosário da Costa e Mabilde Rosa Dias da Costa.Causa: renúncia.Data: 15 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001395990

MONTEIROBRA � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 004;identificação de pessoa colectiva n.º 505827379; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 21/20030122.

Certifico que por escritura de 17 de Dezembro de 2002, exarada afl 22 do livro n.º 349-J, do 2.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi alterado o capital da sociedade em 100 000 euros para100 100 euros, tendo sido modificado o artigo 3.º do contrato quepassa a ter a seguinte redacção:

Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 21/20030122.Facto: alteração parcial do contrato.Artigo alterado: 3.ºCapital: reforçado com 100 000 euros, com a entrada do novo sócio

Manuel de Matos Afonso, sendo este reforço feito em dinheiro peloque passa para 100 100 euros.

Sócios e quotas: 1) João Rodrigues Monteiro, 60 000 euros; 2) Mariade Lurdes da Silva Fernandes, 20 000 euros; 3) Gabriel AlexandreFernandes Monteiro, 10 000 euros (bem próprio); 4) Cristina Ale-xandra Fernandes Monteiro Caxias, 10 000 euros (bem próprio); 5)Manuel de Matos Afonso, casado com Maria Celeste Diogo Vaz Afon-so, na comunhão de adquiridos, Quinta da Azenha, freguesia deCalhandriz, Vila Franca de Xira, 100 euros.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001237820

ÁGUA SOLAR � SERVIÇOS DE ENERGIA SOLAR, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 561/20000329; identificação de pessoa colectiva n.º P 504706977;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: 1 e 2/20030124.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º e, apresentação n.º 1/

20030124.Facto: cessação de funções do cargo de presidente do conselho de

administração, de Jaime Luciano Marques Baptista da Costa e do ad-ministrador, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Causa: renúncia.Data: 23 de Maio de 2002, relativamente a Jaime Luciano Mar-

ques Baptista da Costa; e 5 de Abril de 2002, a Suzana Maria de MouraAlves da Silva Toscano.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(17)

Pela inscrição n.º 4, apresentação n.º 2/20030124Facto: eleição de órgãos sociais para completar o mandato 2002.Vogal: Ricardo Jorge Mendes Fagundes, casado, Alameda Roent-Gen,

6, 6.º, direito, Lisboa. Assume as funções de presidente, o vogal RuiManuel Janes Cartaxo.

Data da deliberação: 27 de Maio de 2002.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001185189

RCHG � ENGOMADORIA E LAVANDARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 509/990415; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 10/20030123.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 10/20030123.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 7 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001395957

VINCO FÁCIL � ENGOMADORIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 510/990415; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 11/20030123.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 11/20030123.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 7 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001395949

TOP FRIO � AR CONDICIONADO E EQUIPAMENTOHOTELEIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 671/20021022; identificação de pessoa colectiva n.º 502745495;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 11; números edata das apresentações: 15 e 16/20030124.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, apresentação n.º Of. 15/

20030124.Facto: cessação da função de gerente.Gerente: Jaime Augusto Francisco Fidalgo.Causa: renúncia.Data: 4 de Dezembro de 2002.Mais certifica que foram alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto que

passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 27 000 euros, encontra-se integralmente rea-lizado e corresponde à soma das quotas dos sócios, uma do valornominal de 25 650 euros do sócio Daniel José Clérigo Caçador e umado valor nominal de 1350 euros da sócia Maria Eduarda de SousaTaveira Figueiredo.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral, pertence ao sócio Daniel José ClérigoCaçador, já nomeado gerente.

§ único. A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399022

CÉSAR, ROBERTO & JASMIM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 6774/880708; identificação de pessoa colectiva n.º 502019670; inscri-ção n.º 4; número e data da apresentação: 18/20021115.

Certifico que foram efectuados os artigos 3.º e 5.º do pacto que pas-sam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros, ecorresponde à soma de duas quotas: uma de 33 335 euros, do sócioCésar Correia Monteiro, e uma de 16 665 euros, do sócio JasmimAntónio Rosado Condeça.

5.º

A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente, será exercida pelos sócios César CorreiaMonteiro e Jasmim António Rosado Condeça, sendo suficiente a as-sinatura de um dos gerentes para obrigar a sociedade em todos os seusactos e contratos.

§ único. (Mantém-se.)

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2000699081

CASH ULTRAMAR � COMÉRCIO DE PRODUTOSALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Inscrição n.º 2; nú-mero e data da apresentação: 8/20030124.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 8/20030124.Facto: nomeação de gerente.Gerente nomeado: Abdul Latif Abdul Satar.Data da deliberação: 9 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399014

SEBOL � COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE SEBO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 1787/730706; identificação de pessoa colectiva n.º 500243522; inscri-ção n.º 28; número e data da apresentação: 10/20030124.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 28, apresentação n.º 10/20030124.Facto: designação dos órgãos sociais para o quadriénio 2003/2006.Conselho de administração: presidente: Wouter Gustaff Frans

Vanderpoorten, casado, Choutaria, Venda do Pinheiro.Vogais: Pedro José Dinis Mendes Castanheira Garcia, casado, Ur-

banização da Quinta da Maçã, lote 23, Sesimbra; e Carlos Nelson daFonseca Marques, casado, Rua de Olivença, 10, 3.º, frente, Loures.

Data da deliberação: 2 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398980

MOUTABA � ESTUDOS GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 488/951024; identificação de pessoa colectiva n.º 503516716; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 7/20030124.

Certifico que foi alterado o artigo 4.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social é de 335 000 euros, integralmente subscrito e reali-zado, representado por 67 000 acções, com o valor nominal de cincoeuros cada.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(18)

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399006

PAVEGI � ESTUDOS GESTÃO IMOBILIÁRIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 506/951120; identificação de pessoa colectiva n.º 503537934; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 6/20030124.

Certifico que foi alterado o artigo 4.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social é de 216 000 euros, integralmente subscrito e re-alizado, representado por 43 200 acções, com o valor nominal decinco euros cada.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398999

MOVIURBANA � SOCIEDADE DE TRANSPORTESE SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 907/20030124; identificação de pessoa colectiva n.º 506311058; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030124.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma MOVIURBANA � Sociedade deTransportes e Serviços, L.dacom sede na Rua do Padre Filinto Ramalho,6, cave esquerda, frente, em Sacavém, freguesia de Sacavém, conce-lho de Loures.

2 � Por decisão da gerência, a sede poderá ser deslocada dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formaslocais de representação social onde e quando julgar conveniente.

4 � A sociedade poderá adquirir livremente participações em so-ciedades com o objecto diverso do seu e integrar agrupamentos com-plementares de empresas, constituir associações em participações econsórcios.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o transporte nacional, ocasional demercadorias, mudanças, distribuições, logística em viaturas ligeiras compeso igual ou inferior a 3500 quilos; embalagens, guarda-móveis, pres-tação de serviços inerentes à actividade.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado emdinheiro e acha-se dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, umade cada um dos sócios Maria Alexandra Francisco Machado e JoséRodrigues Barbosa.

2 � Podem ser exigidas prestações suplementares até ao montan-te de 20 000 euros.

3 � Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que estacarecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral.

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade pertencem aosgerentes a nomear em assembleia geral.

2 � A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberadopela assembleia geral.

3 � Ficam, desde já, designados gerentes os sócios.4 � A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.

5 � A sociedade não pode prestar garantias reais ou pessoais adívidas de outras entidades, salvo se nisso tiver justificado interessepróprio ou se se tratar de sociedades em relação de domínio ou degrupo.

ARTIGO 5.º

1 � A cessão total ou parcial de quotas a não sócios depende sem-pre do consentimento prévio da sociedade.

2 � Nas cessões onerosas a sociedade em primeiro lugar, e os só-cios não cedentes em segundo, gozam do direito de preferência.

ARTIGO 6.º

A representação voluntária dos sócios, nas assembleias gerais, podeser confiada a quem estes entenderem.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Com o consentimento do titular;b) Ocorrendo penhora, arrolamento ou arresto ou quando, por

qualquer motivo, se deva proceder à arrematação ou adjudicação judi-cial da quota;

c) Se ocorrer o falecimento do seu titular;d) Por falência do seu titular;e) Por exclusão do seu titular;f) Se a quota for cedida sem o consentimento da sociedade, sendo

este devido;g) Em caso de partilha da quota, por divórcio ou separação de bens,

se esta não for adjudicada ao respectivo titular.2 � Se a lei não dispuser imperativamente de modo diverso, nos

casos previstos nas alíneas b), c), d) e g) a amortização será efectuadapelo valor que para a quota amortizada resultar de balanço especialorganizado para o efeito, e nos casos previstos nas alíneas e) e f), acontrapartida da amortização será igual ao valor nominal da quota.

3 � A quota amortizada figurará no balanço como tal e, poste-riormente, por deliberação dos sócios, poderão, em sua substituição,ser criadas uma ou mais quotas destinadas a ser cedidas a um ou algunssócios ou terceiros.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001232918

QUERFRUTAS DOIS � COMISSIONISTA DE PRODUTOSALIMENTARES, COMÉRCIO DE FRUTAS E PRODUTOS

HORTÍCOLAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 901;identificação de pessoa colectiva n.º 506393604; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 15/20030122.

Certifico que por escritura de 13 de Dezembro de 2002, exarada afl. 65 do livro n.º 200-F, do Cartório Notarial de Alenquer, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguintecontrato:

1.º

A sociedade adopta a firma QUERFRUTAS DOIS � Comissionistade Produtos Alimentares, Comércio de Frutas e Produtos Hortí-colas, L.da, vai ter a sua sede no Mercado Abastecedor da Região deLisboa � MARL, S/N A06, loja 21, São Julião do Tojal, freguesia deSão Julião do Tojal, concelho de Loures.

§ 1.º A sede poderá ser transferida por mera deliberação da gerên-cia para qualquer outro local no concelho de Loures ou concelhoslimítrofes.

2.º

O seu objecto consiste na actividade de comissionista de produtosalimentares, hortícolas, frutícolas, produtos secos, comercialização edistribuição, importação e exportação.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 2500 euros,pertencente ao sócio Henrique Manuel Ferreira Costa e uma de2500 euros, pertencente ao sócio Francisco José Ferreira Costa.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(19)

4.º

A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,activa e passivamente, compete aos sócios Henrique Manuel FerreiraCosta e Francisco José Ferreira Costa, que desde já ficam nomeadosgerentes ou a quem posteriormente venha a ser nomeado emassembleia geral, dispensados de caução e remuneração ou não con-forme vier a ser deliberado na mesma assembleia.

§ único. A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos doisgerentes.

5.º

A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida, mas a cessãoa estranhos depende do consentimento da sociedade, que tem direitode preferência em primeiro lugar e em segundo lugar aos sócios nãocedentes.

6.º

A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitaçãode qualquer sócio, mas continuará com um dos herdeiros do falecidomandatado pelo outro ou com um representante do interdito ou ina-bilitado.

7.º

Além dos casos previstos na lei, a sociedade poderá amortizar quo-tas e também adquiri-las ou fazê-las adquirir nas seguintes hipóteses:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Se a quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro mo-

tivo sujeita a venda ou apreensão judicial;c) Por falência ou insolvência do sócio titular;d) Quando algum sócio praticar actos que perturbem gravemente a

vida da sociedade;e) Quando, em virtude de partilha realizada em consequência de

divórcio, separação judicial de pessoas e bens, ou só de bens, a quotafique a pertencer a cônjuge que não seja sócio.

8.º

Pode ser exigido aos sócios prestações suplementares de capital.a) As prestações suplementares serão até ao montante de

5000 euros;b) Poderão ser exigidas a todos os sócios;c) O critério de repartição das representações suplementares é pro-

porcional à sua quota nominal.d) As respectivas prestações suplementares não vencem juros.

9.º

É permitido aos sócios realizar suprimentos à sociedade reguladosno termo da lei comercial.

10.º

Para os efeitos do artigo 202.º, n.º 4, alínea b), do Código das So-ciedades Comerciais, a gerência da sociedade fica desde já autorizadaa movimentar a conta do capital social para início de actividade, parafazer face às despesas de constituição de início de actividade e regis-tos e outras, inerentes ao começo da actividade, bem como, para ad-quirir bens móveis e imóveis, mesmo antes do seu registo definitivo.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399103

CALVIMPOR � MATERIAL RODOVIÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 290/961114; identificação de pessoa colectiva n.º 503768162;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 9; números e datadas apresentações: 12 e 13/20030124.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pelo averbamento n.º 1, apresentação n.º Of. 12/20030124.Facto: cessação da função de gerente.Gerente: Sandra Maria Mendes Cavaleiro.Causa: renúncia.Data: 25 de Novembro de 2002.Mais certifica que foram alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto que

passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisvalores constantes da escrita, é de 50 000 euros e corresponde à somade três quotas, duas iguais de 10 100 euros e outra de 29 800 euros,todas pertencentes ao sócio José Jorge Lourenço Cavaleiro.

4.º

A gerência da sociedade será exercida pelo sócio José Jorge Lou-renço Cavaleiro.

§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratoscom a intervenção de um gerente.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001396007

SPEEDWASH � CENTROS DE LAVAGENS DE VEÍCULOS,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 592;identificação de pessoa colectiva n.º 506165744; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 13/20020704.

Certifico que por escritura de 13 de Junho 2002, exarada a fl. 44 dolivro n.º 695-A, do Cartório Notarial de Loures, foi efectuado o se-guinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguintecontrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma SPEEDWASH � Centros de La-vagem de Veículos, Unipessoal, L.da, tem a sua sede na Quinta da Cruz,freguesia de São Julião do Tojal, concelho de Loures.

2 � Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá serdeslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 � A gerência poderá criar sucursais, agências ou outras formaslocais de representação onde e quando julgar conveniente.

4 � A sociedade poderá adquirir livremente, participações noutrassociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu e integraragrupamentos complementares de empresas, constituir associações eparticipações em consórcios.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de lavagem automáticade veículos e comércio de produtos para o mesmo fim, comércio derevistas e jornais.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 10 000 euros, encontra-se integralmente rea-lizado em dinheiro e corresponde a uma única quota pertencente aosócio Nicolau José Duarte Machado.

ARTIGO 4.º

O único sócio fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conforme fordeliberado, pertence a ele único sócio que desde já fica nomeado ge-rente, sendo suficiente a sua intervenção para que a sociedade se con-sidere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos.

Está conforme o original.

11 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 1000197753

AUTO TÁXIS IDEAL MURTALENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 928;identificação de pessoa colectiva n.º 500560838.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197752

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(20)

METALVAPOR � METALOMECÂNICA LIGEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5384;identificação de pessoa colectiva n.º 501607420.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197751

REPARADORA MECÂNICA E CIVIL DE MOSCAVIDE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 110;identificação de pessoa colectiva n.º 500729557.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197750

LOURENÇO & CARVALHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 1630;identificação de pessoa colectiva n.º 500168857.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197749

S. I. Q. � SOCIEDADE DE INDÚSTRIAS QUÍMICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5574;identificação de pessoa colectiva n.º 501744304.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197748

SISTERPOOL � SISTEMAS DE TRATAMENTOS DE ÁGUA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 451;identificação de pessoa colectiva n.º 505249731.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197747

RODRITÁXIS � UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 138;identificação de pessoa colectiva n.º 504685074.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197745

TÁXIS PAPI, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 854;identificação de pessoa colectiva n.º 500841314.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197744

TÁXIS CENTRAL DE ARGANIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 251;identificação de pessoa colectiva n.º 500449880.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197743

AUTO TÁXIS MARQUES & FIGUEIREDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 853;identificação de pessoa colectiva n.º 500502447.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197742

IBERLÓGICA � EQUIPAMENTOS ELÉCTRICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 587;identificação de pessoa colectiva n.º 503939501.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197741

MARTINS & RAPOSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 098;identificação de pessoa colectiva n.º 500471215.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197740

TÁXIS ALFREDO DA SILVA PERES DA CRUZ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 243;identificação de pessoa colectiva n.º 500724687.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197739

MINDA � TÁXIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 774;identificação de pessoa colectiva n.º 504371193.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197738

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(21)

AUTO TÁXIS PROGRESSO MOSCAVIDENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 1057;identificação de pessoa colectiva n.º 500532788.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197737

PESTANA, FERREIRA & PESTANA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 61;identificação de pessoa colectiva n.º 500724032.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197736

PÃO PARA A BOCA � REFEIÇÕES LIGEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 453;identificação de pessoa colectiva n.º 504659618.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197735

AUTO TÁXI VICENTE SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 037;identificação de pessoa colectiva n.º 504678515.

Certifico que foram depositados os documentos de prestação decontas, relativos ao exercício do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria EmíliaGonçalves. 1000197734

C. J. M. PNEUS DE CARLOS AMILIAR FERNANDESSAMPAIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 888;identificação de pessoa colectiva n.º 503371556; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 2/20021202.

Certifico que por escritura de 10 de Setembro de 2002, exarada afl. 31 do livro 211-D, do Cartório Notarial de Ansião, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Redenominado e reforçado o capital com 518,04 euros, pelo quepassa para 8000 euros, tendo sido alterado o artigo 5.º que passa a tera seguinte redacção:

Pela inscrição n.º 3, apresentação n.º 2/20021202.Facto: alteração parcial do contrato.Artigo alterado: 5.ºCapital: redenominado em 7481,96 euros, reforçado com a quan-

tia de 518,04 euros, subscrito e realizado em dinheiro por ambos ossócios com a quantia de 259,02 euros, cada um, pelo que passa para8000 euros.

Capital: 8000 euros.Sócios e quotas: 1) Carlos Amiliar Fernandes Sampaio, 4000 euros;

2) Marylena Morais Vieira da Silva Sampaio, 4000 euros.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001233116

TARH � TERRA AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 14 760;identificação de pessoa colectiva n.º 974469459; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20030122.

Certifico que por acta de 29 de Dezembro de 2002, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, apresentação n.º 16/20030122.

Facto: deslocação da sede.Sede: Real Forte, lote 13, bloco 3, 2.º, C, Sacavém.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399111

SELDA � COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 902;identificação de pessoa colectiva n.º 501629190; inscrição n.º 26;número e data da apresentação: 19/20030122.

Certifico que por escritura de 4 de Julho de 2002, exarada a fl. 14 dolivro 559-L, do 5.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o se-guinte acto de registo:

Foi aditado o artigo 12.º e dada nova redacção aos artigos 2.º e 4.º,n.os 1 e 2, pelo que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º 10, Fonte da Talha,freguesia de São João da Talha, concelho de Loures, podendo, por de-cisão do conselho de administração, serem abertas delegações ou filiais,no país ou no estrangeiro.

ARTIGO 4.º

1 � O capital social é de 1 197 600 euros, divide-se em 240 000 ac-ções de valor nominal de 4,99 euros cada.

2 � O conselho de administração poderá aumentar o capital so-cial por uma ou mais vezes até ao limite de 1 500 000 euros.

ARTIGO 12.º

1 � A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, solici-tar aos accionistas, a título de obrigação acessória, proporcionalmenteao capital por estes detido, a contribuição de fundos cujo montantemáximo não poderá exceder, globalmente, 1 500 000 euros e que fica-rão sujeitos ao regime de prestações suplementares de capital previstasnos artigos 210.º a 213.º do Código das Sociedades Comerciais.

2 � As prestações efectuadas pelos accionistas nos termos donúmero anterior só poderão ser-lhes restituídas, mediante deliberaçãoda assembleia geral e desde que a situação líquida da sociedade nãofique inferior à soma do capital social e da reserva legal.

Mais certifico que foram depositados os documentos de prestaçãode contas, relativo ao ano de exercício de 2001.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001237812

CAMPOS & CAÇADOR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 903;identificação de pessoa colectiva n.º 506314847; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 20/20030122.

Certifico que por escritura de 30 de Setembro de 2002, exarada afl. 89 do livro n.º 303 do Cartório Notarial do Centro de Formalidadesdas Empresas de Lisboa I, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Constituída a sociedade em epígrafe entre José Júlio Campos Ale-xandre e Maria Guilhermina Teixeira dos Santos Alexandre que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Campos & Caçador, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua da Boavista, lote 404, Bairroda Castelhana, lugar e freguesia de São João da Talha, concelho deLoures.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(22)

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras e simila-res, designadamente, restaurante, café, bar e snack-bar.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dosvalores nominais de 2500 euros, cada, tituladas uma por cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 50 000 euros.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conformefor deliberado, compete a sócios ou a não sócios.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos é necessária a intervenção de dois gerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, sedefere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando foi incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001399804

ROQUE & LEAL � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5434;identificação de pessoa colectiva n.º 501572309; averbamenton.º 2 à inscrição n.º 1; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscri-ção n.º 8; números e data das apresentações: Of. 2, Of. 3 e 4/20030127.

Certifico que por escritura de 4 de Junho de 2002, exarada afl. 139 do livro n.º 237-F, do 23.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, apresentação n.º Of. 2/20030127.

Facto: cessação de funções de gerência.Gerente: José Manuel Figueiredo.Causa: renúncia.Data: 4 de Junho de 1999.Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3, apresentação n.º Of. 3/

20030127.Facto: cessação de funções de gerência.Gerente: Etelvina da Silva Gomes Figueiredo.Causa: renúncia.Data: 4 e Junho de 1999.

Pela inscrição n.º 8, apresentação n.º 4/20030127.Facto: alteração parcial do contrato.Artigos alterados: corpo do artigo 3.º e artigo 4.ºCapital: reforçado com 2 500 000$ em dinheiro subscrito por ambos

os sócios em partes iguais pelo que passa para 3 000 000$.Sócios e quotas: 4) António José de Jesus Figueiredo, 1 500 000$;

5) José Manuel da Silva Costa, 1 500 000$.Gerência: fica a cargo dos sócios António José de Jesus Figueiredo

e José Manuel da Silva Costa. � Gerentes nomeados: os sócios.Forma de obrigar: é suficiente a assinatura de um gerente.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001237847

FOMENTO CONSTRUTIVO EDIFICAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 909;identificação de pessoa colectiva n.º 506436632; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 5/20030127.

Certifico que por escritura de 20 de Janeiro de 2003, exarada afl. 96 do livro n.º 203-N do 9.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe entre Maria de LurdesMartins Matias Direito, Hélder Baptista Diogo Martins Direito e HugoJosé Matias Direito que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Fomento Construtivo Edificações, L.da,tem a sua sede na Rua de Bissau, 12, 4.º, A, freguesia de Prior Velho,concelho de Loures.

§ único. Por simples deliberação a sociedade poderá deslocar a sedesocial para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,bem como criar sucursais, agências, delegações e outras formas derepresentação.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públi-cas, ampliação, transformação, restauração e reparação de edifícios,compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para o mesmofim, promoção imobiliária.

§ único. A sociedade poderá participar em agrupamentos comple-mentares de empresas, bem como em sociedades de responsabilidadelimitada com objecto diferente do seu ou reguladas por lei especial.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 eurose encontra-se dividido em três quotas iguais do valor nominal de2000 euros, cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

A gerência e a administração da sociedade, em juízo ou fora dele,com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleiageral, fica a cargo de todos os sócios que desde já ficam nomeadosgerentes.

§ único. A sociedade considera-se validamente obrigada com a as-sinatura conjunta de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

Nenhum sócio poderá dividir a quota ou fazer cessão dela a estra-nhos, total ou parcialmente, sem autorização da sociedade, a qual,terá o direito de preferência na aquisição em primeiro lugar e os só-cios não cedentes em segundo lugar.

ARTIGO 6.º

Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou con-tratos estranhos aos seus fins sociais, nomeadamente, em fianças, letrasde favor ou abonações.

ARTIGO 7.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capi-tal até ao quíntuplo do capital social.

Conferida, está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001237855

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(23)

CONSTRADAS � ESTRADAS E CONSTRUÇÃO CIVIL, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 4318;identificação de pessoa colectiva n.º 501325174; inscrição n.º 27;número e data da apresentação: 6/20030127.

Certifico que por acta n.º 31 de 3 de Janeiro de 2003, foi efectua-do o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 27, apresentação n.º 6/20030127.Facto: nomeação dos membros dos órgãos sociais.Conselho de administração: presidente: José Bernardo Mendonça do

Nascimento. Vice-presidente: Cláudia Maria Esteves Mendonça doNascimento. � Vogal: Ana Filipa Esteves Mendonça do Nascimento.

Fiscal único efectivo: Carlos José, Vítor José & Valente, Sociedadede Revisores Oficiais de Contas, com sede na Avenida de AntónioAugusto de Aguiar, 19, 4.º, esquerdo, Lisboa, representada por VítorManuel da Silva José, casado. � Suplente: Manuel José Farinha Va-lente, casado, Avenida de António Augusto Aguiar, 19, 4.º, esquerdo,Lisboa, (revisor oficial de contas).

Período: biénio 2003/2004.Data da deliberação: 3 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001237863

J. & P. BARBOSA � EQUIPAMENTOS INDUSTRIAISE REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 910;identificação de pessoa colectiva n.º 505754420; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 7/20030127.

Certifico que por escritura de 16 de Abril de 2002, exarada afl. 14 do livro n.º 434-H, do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Foi constituída a sociedade em epígrafe, entre José Manuel Tavares deOliveira Barbosa e Paula Cristina Gonçalves Braz Barbosa que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma J. & P. BARBOSA � Equipa-mentos Industriais e Representações, L.da e tem a sua sede na Rua daInfantaria n.º 7, 9, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Moscavide,concelho de Loures.

2 � A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na actividade de importação, co-mércio, instalações de equipamentos para manutenção industrial; ser-viços assistência técnica, industrial e representações.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente realiza-do em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4250 euros,pertencente ao sócio, José Manuel Tavares de Oliveira Barbosa, e ou-tra de 750 euros, pertencente à sócia Paula Cristina Gonçalves BrazBarbosa.

ARTIGO 4.º

1 � A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.2 � A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consenti-

mento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, será exercida por um gerente, comou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Fica desde já designado gerente o sócio José Manuel Tavaresde Oliveira Barbosa.

3 � A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.4 � A sociedade poderá designar procuradores para a prática de

determinados actos ou categorias de actos.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá adquirir, fazer adquirir ou amortizar quo-tas de qualquer sócio, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Por falência, morte, interdição ou inabilitação do titular;

c) Se a quota for objecto de penhora, apreensão, arresto, arrola-mento, arrematação ou venda ou adjudicação judiciais.

2 � Excepto no caso referido na alínea a) deste artigo, a contra-partida da amortização da quota será o seu valor nominal.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com ob-jecto idêntico ou diferente do seu, bem como participar em quaisquerformas de cooperação entre empresas, designadamente, em consór-cios, associações em participação e agrupamentos complementaresde empresas.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001396244

TAS � TRANSPORTES ANTÓNIO DA SILVA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 461;identificação de pessoa colectiva n.º 500287902; inscrição n.º 14;número e data da apresentação: 7/20030128.

Certifico que por acta n.º 51 de 10 de Dezembro de 2001, foi efec-tuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 14, apresentação n.º 7/20030128.Facto: designação dos membros do conselho de administração.Período: 2002/2003.Presidente: António Manuel Taborda Mousinho, casado, Rua do

Embaixador Martins Janeira, 13, 5.º, esquerdo, Lisboa.Administrador-delegado: Fernando Alberto Taborda Mousinho, ca-

sado, Rua do Embaixador Martins Janeira, 13, 8.º, direito, Lisboa.Administrador suplente: Pedro Miguel Taborda Mousinho, soltei-

ro, Praça Manuel Cerveira Pereira, 6, 3.º, direito, Lisboa.Data da deliberação: 10 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2001396236

O CANTINHO DO ZÊZERE � CAFÉ, PASTELARIAE DOÇARIA REGIONAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 9521/920605; identificação de pessoa colectiva n.º 502792094;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 9; números e datadas apresentações: 7 e 8/20030129.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4, apresentação n.º Of. 7/

20030129.Facto: cessação de funções de gerente.Gerente: Maria do Carmo de Sousa Martins.Data: 27 de Setembro de 2002.Mais certifica que foram alterados os artigos 3.º e 8.º do pacto que

passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiroe dividido em duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros, perten-cendo uma a cada sócia.

ARTIGO 8.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora deleactiva e passivamente, será exercida pela sócia Lisete Maria Teixeirada Costa que desde já fica nomeada gerente, obrigando-se a sociedadeem todos os seus actos e contratos com a sua assinatura.

§ único. (Mantém-se.)

Que em tudo o mais mantêm em vigor o referido contrato de so-ciedade.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001396953

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(24)

SULNANDES � MÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 908/20000911; identificação de pessoa colectiva n.º P 505074362;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; númerose data das apresentações: 6/8/20021025.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, apresentação n.º Of. 6/20021025.Facto: cessação de funções de gerente.Gerente: Vítor Manuel do Sul Duarte.Causa: renúncia.Data: 19 de Setembro de 2002.Pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, apresentação Of. 7/

20021025.Facto: Cessação de funções de gerente.Gerente: Jorge Silva Fernandes.Causa: renúncia.Data: 19 de Setembro de 2002.Mais certifico que foram alterados os artigos 2.º, 4.º e 5.º que pas-

sam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sede na Rua da Fonte, Quinta da Fábrica,armazém n.º 43, freguesia do Catujal, concelho de Loures.

2 � (Mantém-se.)ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5237,38 euros, corresponde à soma de duas quotas iguais do valornominal de 2618,69 euros, pertencentes à sócia Maria Leonor RomaMoreira Lobo.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência e representação da sociedade, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence à sócia.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001237090

JOMY PORTUGAL � COMÉRCIO DE ESCADASE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 10 392/930513; identificação de pessoa colectiva n.º 503001228; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 12/20030129.

Certifico que foi alterado o artigo 2.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem por objecto: projecto, fabrico, importação,exportação, comercialização, montagem e manutenção de escadas,construções e estruturas metálicas e de madeira, serralharias,caixilharias e vidros, carpintarias, construção civil e obras públicas,tectos e pavimentos falsos e divisórias, sinalização e dispositivo deprotecção e segurança, escadas mecânicas e tapetes rolantes, equipa-mentos e sistemas de segurança e de detecção, equipamentos mecâni-cos, electromecânicos e electrónicos.

2 � [...]

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001237766

PAULO S. C. LOPES � SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 895/20030120; identificação de pessoa colectiva n.º P 506404285;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/20030120.

Certifico que Paulo Sérgio Caetano Lopes, número de identifica-ção fiscal 201758326, natural da freguesia de São Sebastião da Pe-dreira, concelho de Lisboa, casado no regime de comunhão de adqui-ridos com Ana Rita Lopes dos Santos, residente na Rua dos Unidos,lote 80, Bairro da Bela Vista, Bobadela, Loures.

Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do bilhete deidentidade n.º 10455453 de 11 de Maio de 2001, emitido pelos Servi-ços de Identificação Civil de Lisboa.

E por ele foi dito:Que constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá

pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Paulo S. C. Lopes � SociedadeUnipessoal, L.da, tem a sua sede na Rua dos Unidos, lote 80, Bairro daBela Vista, freguesia de Bobadela, concelho de Loures.

2 � A sociedade, poderá participar em agrupamentos complemen-tares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferentedo seu ou reguladas por lei especial.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade da construção civil e obraspúblicas, ampliação, transformação, restauração e reparação de edifí-cios, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para omesmo fim, promoção imobiliária.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota desse valor nominal, per-tencente ao sócio Paulo Sérgio Caetano Lopes.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade será exercida porum ou mais gerentes a designar em assembleia geral.

2 � Fica desde já designado gerente o sócio Paulo Sérgio Caetano Lopes.3 � A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.4 � A gerência poderá não ser remunerada se tal vier a ser delibe-

rado em assembleia geral.

Disse ainda que não é sócio de qualquer sociedade unipessoal e quea gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento datotalidade do capital social, a fim de custear as despesas de constitui-ção e registo e outras inerentes à própria actividade da sociedade.

Está conforme o original.

30 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001237790

EDISOVAL � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 297/20010319; identificação de pessoa colectiva n.º P 505149150;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 20/20030120.

Certifico que foi alterado o artigo 2.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de empreitadas de cons-trução civil; construção civil; compra e venda de imóveis e revendados adquiridos para esse fim.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001237723

COMREBOCAR � COMERCIALIZAÇÃO DE MASSASDE ROBOCO PRONTO E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 513;identificação de pessoa colectiva n.º 504338579; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 6; números e data dasapresentações: 3 e 4/20021218.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(25)

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação de funções de gerente.Gerentes: Luís António Marques Vieira e Filipe dos Santos Vieira.Causa: renúncia.Data: 7 de Novembro de 2002.Facto: nomeação de gerentes.Gerentes nomeados: Paulo Alexandre Rodrigues de Matos e Ale-

xandra Maria Martins Ribeiro Matos.Data da deliberação: 7 de Novembro de 2002.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000645755

CONFORTEX � REVESTIMENTOS E DECORAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 831;identificação de pessoa colectiva n.º 500071551; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data dasapresentações: Of. 2 e 3/20030102.

Certifico que por escritura de 27 de Dezembro de 2002, exarada afl. 82 a 84 v.º do livro n.º 11-E, do Cartório Notarial de Vila de Rei,foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Francisco Alves Dias.Causa: renúncia.Data: 27 de Dezembro de 2002.Mais certifico que foi aumentado o capital de 400 000$ par

1 002 410$ (5000 euros), tendo sido alterado os artigos 3.º e 5.º docontrato social que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de 3250 euros,do sócio Tomaz Tavares Rodrigues e uma de 1750 euros, da sóciaAngélica da Conceição de Oliveira Dias Tavares Rodrigues.

ARTIGO 4.º

A gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração con-forme for deliberado em assembleia geral, fica afecta aos sócios, fi-cando desde já designados gerentes os actuais sócios, bastando a assi-natura de qualquer deles para obrigar a sociedade.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001395540

PHONESHOP � COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 461;identificação de pessoa colectiva n.º 505478463; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 7/20021203.

Certifico que escritura de 8 de Outubro de 2002, exarada a fl. 83 a84 do livro n.º 700-A, do Cartório Notarial de Loures, foi alterado oartigo 4.º do contrato social que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade pertence aosgerentes que forem nomeados em assembleia geral.

2 � A gerência não será remunerada se tal for deliberado pelos sócios.3 � São desde já nomeados gerentes as não sócias Ana Paula Go-

mes Fernandes, casada, residente na Rua dos Curas, 45, Pinheiro deLoures, e Ana de Sousa Fonseca Pereira de Oliveira, casada, residentena referia Rua da República, 38.

4 � A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000690254

BARÃO & BARROCAS � SERRALHARIA CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 899;identificação de pessoa colectiva n.º 505592312; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data dasapresentações: Of. 5 e 6/20030121.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação da gerência.Gerentes: Carlos da Ascensão Barrocas.Causa: renúncia.Data: 25 de Novembro de 2002.Facto: nomeação de gerente.Gerentes: a sócia Ana Paula Bettencourt Sales Barão.Data da deliberação: 25 de Novembro de 2002.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000647375

TRANSPORTES A CAPARICANA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 7605;identificação de pessoa colectiva n.º 501222731; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrição n.º 12; números e data dasapresentações: Of. 9 e 10/20030121.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação da gerência.Gerentes: Clemente da Silva Barata.Causa: renúncia.Data: 18 de Dezembro de 2002.Facto: nomeação de gerente.Gerentes: a sócia Albertina Maria Ramos Rodrigues Monteiro.Data da deliberação: 2 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399073

ATOM CIENTÍFICA � PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 17 530/20010608; identificação de pessoa colectiva n.º 504527584; ins-crição n.º 5; número e data da apresentação: 8/20030117.

Certifico que foi alterado o artigo 4.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de800 000 euros, representado por duas quotas: uma no valor nominal de799 733,33 euros, pertencente à sócia ATOM, S. A., e outra no valornominal de 266,67 euros, pertencente ao sócio Josep Bach Marles.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

28 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398921

DELTA FOUR WHITE � SERVIÇOS DE LIMPEZA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 894/20030120; identificação de pessoa colectiva n.º P 506177009;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030120.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Delta Four White � Serviços deLimpeza, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua da Fé, Bairro da Esperan-ça, lote 73, rés-do-chão, São João da Talha, freguesia de Sacavém,concelho de Loures.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(26)

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em serviços de limpezas industriais.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguaisdo valor nominal de 1250 euros, cada uma e uma de cada sócio.

2 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete aos gerentes, a nomear eassembleia geral, com ou sem remuneração conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisgerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Carlos JorgeMacário da Mata e João Paulo da Silva Gouveia.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socie-dades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades regu-ladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares deempresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, sedefere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Salvo acordo em contrário, ou disposição legal imperativa, a

contrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

3 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento,os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representantecomum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do ca-pital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

30 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001398930

FACITRANS � TRANSPORTES INTERNACIONAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 998;identificação de pessoa colectiva n.º 502935073; inscrição n.º 13;número e data da apresentação: 29/20030116.

Certifico que por escritura de 29 de Outubro de 2002, exarada afl. 92 e seguintes do livro n.º 317-J, do 26.º Cartório Notarial de Lis-boa, foi aumentado o capital de 87 300 euros para 103 800 euros, tendosido alterado o artigo 3.º do contrato social que passa a ter a seguinteredacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de103 800 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de51 900 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, RicardoJosé Mateus Maceira Caetano e Pedro Miguel Mateus Caetano.

2 � (Mantém-se.)

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000694594

I. D. G. � IMAGEM DIGITAL GRÁFICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 832/20021127; identificação de pessoa colectiva n.º 503515884; ins-crição n.º 9; número e data da apresentação: 14/20021127.

Certifico que foi alterado o artigo 1.º do pacto que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 1.º

Facto: alteração parcial do contrato.Sede: Rua da Cidade de Castelo Branco, 5, armazém C-1, Zona

Industrial de Frielas, freguesia de Frielas.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

27 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2000647650

DOC-IMAGEM � CONSULTORIA E SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 12 028/950421; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 9/20030115.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Pela inscrição n.º 5, apresentação n.º 9/20030115.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 18 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399715

ABCC � INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 432/2020521; identificação de pessoa colectiva n.º P 506150046;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 10 e 11/20030115.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, apresentação n.º 10/20030115.Facto: cessação de funções de gerentes.Gerentes: António Manuel Fernandes Ferreira de Almeida e Pedro

Magalhães Botelho de Sousa.Causa: renúncia.Data: 7 de Janeiro de 2003.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(27)

Pela inscrição n.º 2, apresentação n.º 11/20030115.Facto: nomeação de gerente.Gerente nomeada: a não sócia Maria Alexandra Miranda dos San-

tos Gonçalves de Almeida, casada, Rua de José Afonso, 11, 2.º, direi-to, Amadora.

Data da deliberação: 7 de Janeiro de 2003.

Está conforme o original.

23 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martin Vitorino.2001399723

TRANSAZI � SERVIÇOS DE TRANSPORTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 487/940809; identificação de pessoa colectiva n.º 503300900;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 7; númerose data das apresentações: 16, 18 e 19/20030115.

Certifico que foram efectuados os seguintes actos de registo:Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5, apresentação n.º 16/

20030115.Facto: cessação de funções de gerente.Gerentes: Manuel de Jesus Saraiva.Causa: renúncia.Data: 10 de Dezembro de 2002.Pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5, apresentação n.º 17/

200301515.Facto: cessação de funções de gerente.Gerente: Lúcio da Ressurreição Fonseca.Causa: renúncia.Data: 18 de Dezembro de 2002.Mais certifico que foram alterados os artigos 2.º, 3.º e 4.º do pacto

que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto transportes rodoviários de mercado-rias e parqueamento, comércio, aluguer, reparação e conservação decontentores.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisvalores constantes do activo social, é de 49 879,78 euros e correspondeà soma de duas quotas iguais de 24 939,89 euros, cada, pertencentesuma a cada um dos sócios, Vítor Valdemar Rosa Azinheira e Maria deLurdes Rodrigues dos Anjos Amoedo Azinheira.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade podendo não ser remunerada, se talvier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um ou maisgerentes também nomeados em assembleia geral.

2 � A sociedade fica validamente vinculada com a assinatura deum gerente.

O texto completo na sua redacção actualizada ficou depositado napasta respectiva.

Está conforme o original.

23 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Aldina Martins Vitorino.2001399740

INTEGRATED QUALITY SOLUTIONSSERVIÇOS INTEGRADOS GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 086;identificação de pessoa colectiva n.º 504717413; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data dasapresentações: Of. 4 e 5/20030116.

Certifico que por escritura de 3 de Janeiro de 2003, exarada a fl. 35 a36 v.º do livro n.º 215-E, do 2.º Cartório Notarial de Torres Vedras,foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerentes: Augusto Manuel Marques e Ana Cristina de Oliveira

Tavares Marques.Causa: renúncia.Data: 3 de Janeiro de 2003.

Mais certifico que foram alterados os artigos 1.º, n.º 2, 3.º (corpo),e 4.º n.º 4, do contrato social que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � (Mantém-se.)2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Vasco da Gama, 16, 7.º,

A, Quinta do Infantado, freguesia e concelho de Loures.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 6000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, de3000 euros, uma de cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � [...]2 � [...]3 � [...]4 � [�] Fica, desde já, nomeado gerente, o sócio Fernando José

de Oliveira Tomáz.

Mais certifico que foram depositados os documentos de prestaçãode contas, relativos ao exercício de 2001.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001398514

IMOJOCA � SOCIEDADE DE GESTÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 11 166;identificação de pessoa colectiva n.º 503215023; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 7; números e data dasapresentações: Of. 8 e 9/20030116.

Certifico que por escritura de 21 de Junho de 1995, exarada a fl. 2 v.ºa 4 v.º do livro n.º 199-F, do 12.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Fernando Tavares Pereira.Causa: renúncia.Data: 21 de Junho de 1995.Mais certifico que foram alterados os artigos 3.º e 5.º (corpo) do

contrato social que passam a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social é de 5 000 000$, integralmente realizado em di-nheiro e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de 3 000 000$e uma de 1 000 000$, ambas do sócio José Fonseca Carvalho e umade 1 000 000$ do sócio António José Ferreira de Carvalho.

5.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios José FonsecaCarvalho e José António Ferreira de Carvalho, já nomeados gerentes;e a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos com aassinatura isolada do sócio-gerente José Fonseca Carvalho.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

A Ajudante, Maria Emília Gonçalves. 2000698425

IMPERIAL DA ALAMEDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 14 888;identificação de pessoa colectiva n.º 500137315; inscrição n.º 6;número e data da apresentação: 5/20021122.

Certifico que por escritura de 21 de Outubro de 2002, exarada afl. 68 e seguintes do livro n.º 316-J, do 26.º Cartório Notarial de Lis-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(28)

boa, foi aumentado o capital de 600 000$ para 1 002 410$(5000 euros), tendo sido alterados os artigos 3.º e 6.º do contrato socialque passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutros bensconstantes do activo social é de 5000 euros e corresponde à soma deduas quotas: uma no valor nominal de 4166 euros, pertencente aosócio João Serra Perdigoto e uma no valor nominal de 834 euros,pertencente à sócia Arminda Maria dos Santos Serra.

ARTIGO 6.º

1 � A gerência da sociedade fica a cargo do gerente João SerraPerdigoto.

2 � A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.3 � A gerência poderá não ser aumentada, se tal vier a ser delibe-

rado pelos sócios, podendo a sua eventual remuneração consistir, totalou parcialmente, em participação nos lucros de exercício da sociedade.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000698883

JOSÉ CARREIRA � GABINETE DE CONTABILIDADE,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 830;identificação de pessoa colectiva n.º 506327523; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 7/20021127.

Certifico que por título particular de 25 de Novembro de 2002, foiconstituída a sociedade em epígrafe por José Alberto Vaz PereiraQuaresma Carreira que se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação José Carreira � Gabinetede Contabilidade, Unipessoal, L.da e tem a sua sede na Rua dos Com-batentes do Ultramar, 11, Pinheiro de Loures, 2670-506 Loures, fre-guesia e concelho de Loures.

2 � Por deliberação da gerência poderá a sede social ser deslocadapara dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem comoserem criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formasde representação em Portugal ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

1 � O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços decontabilidade, fiscalidade, gestão de pessoal, assistência fiscal, audito-ria, gestão financeira.

2 � A sociedade poderá, mediante prévia deliberação do sócio,participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ouestrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no númeroanterior.

3 � A sociedade poderá mediante prévia deliberação do sócio,associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formarnovas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas ecelebrar contratos como os de consórcio, associação em participa-ção, de grupo paritário e de subordinação.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros,representado por uma quota só quota pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade será exercida por um ou maisgerentes, obrigando-se a sociedade, em todos os actos e contratos,com a assinatura do sócio-gerente, sem prejuízo dos poderes conferi-dos, mediante mandato a um procurador.

2 � Fica desde já nomeado gerente o sócio único, com dispensa decaução.

ARTIGO 5.º

A gerência poderá ser remunerada, nos termos e condições que viera ser estabelecidas por decisão do sócio, podendo a respectiva remu-

neração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem departicipação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 6.º

1 � Fica desde já autorizada a celebração de negócios jurídicos entreo sócio único e a sociedade, desde que sirvam à prossecução do objec-to da mesma e obedeçam à forma legalmente prescrita.

2 � O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos queesta carecer, nas condições por aqueles determinadas.

ARTIGO 7.º

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4, artigo 202.º, do Códi-go das Sociedades Comerciais, o sócio autoriza desde já a gerência aefectuar levantamentos na conta, onde se encontra depositado o ca-pital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas deconstituição e instalação da sociedade.

Este contrato é feito em duplicado de idêntico conteúdo e valor,ficando ambos os exemplares na posse do contraente.

Está conforme o original.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001233892

TROVADOR � ESCOLA DE MÚSICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 7862;identificação de pessoa colectiva n.º 502391472; inscrição n.º 4;número e data da apresentação: 7/20030109.

Certifico que por escritura de 28 de Fevereiro de 2002, exarada afl. 10 a 11 v.º, do livro n.º 402-L, do 20.º Cartório Notarial de Lis-boa, foi aumentado o capital de 450 000$ para 10 024 100$, tendosido alterados os artigos 2.º e 3.º do contrato social que passam a tera seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em comércio e reparação de ins-trumentos musicais e escola de música.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 50 000 euros, está integralmente realizadoem dinheiro e nos demais valores, constantes do activo social ecorresponde à soma das seguintes quotas: uma do valor nominal de30 000 euros, pertencente ao sócio Abel dos Santos Fernandes; e umado valor nominal de 20 000 euros, pertencente à sócia Vera MariaRodrigues da Fonseca Fernandes.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399537

EMTRAL � EMPRESA TRANSPORTES DE ALUGUER, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 6287;identificação de pessoa colectiva n.º 501855394; inscrição n.º 10;número e data da apresentação: 8/20030109.

Certifico que por escritura de 18 de Novembro de 2002, exarada afl. 43 a 44 v.º, do livro n.º 1205-C, do 14.º Cartório Notarial de Lis-boa, foi aumentado o capital de 10 000 000$ para 10 024 100$,(50 000 euros), tendo sido alterados os artigos 3.º e 5.º do contratosocial que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor no-minal de 25 000 euros, cada, pertencendo uma a cada um dos sócios,Daniel Joaquim da Costa e Maria Filomena Dias Pedroso Amaro daCosta.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade pertence aos sócios Daniel Joaquim da Costae Maria Filomena Dias Pedroso Amaro da Costa, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(29)

§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de umgerente.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399545

SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES CIVIS FERREIRA& FERREIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5015;identificação de pessoa colectiva n.º 501461159; inscrição n.º 9;número e data da apresentação: 9/20030109.

Certifico que por escritura de 13 de Dezembro de 2002, exarada afl. 40 a 41 v.º, do livro n.º 242-J, do Cartório Notarial de Moscavide,foi aumentado o capital de 6 000 000$ para 10 024 100$,(50 000 euros), tendo sido alterados os artigos 1.º e 3.º do contratosocial que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade continua a adoptar a firma Sociedade de ConstruçõesCivis Ferreira & Ferreiras, L.da, vai ter a sua sede na Praceta do Ar-cebispo Monsenhor Oscar Romero, lote B-1, rés-do-chão, esquerdo,freguesia de São João da Talha, concelho de Loures.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros ecorresponde à soma de três quotas seguintes: uma do valor nominalde 9975,96 euros, pertencente ao sócio Manuel Ferreira Miguel e duasquotas iguais dos valores nominais de 20 012,02 euros, pertencentesuma a cada um dos sócios, António Manuel dos Santos Ferreira eFernando dos Santos Ferreira.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

21 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399553

TRANSPORTES FIRMINO MARTINS & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 869;identificação de pessoa colectiva n.º 501891501; inscrição n.º 11;número e data da apresentação: 10/20030109.

Certifico que por escritura de 24 de Outubro de 2002, exarada afl. 32 e seguintes, do livro n.º 317-J, do 26.º Cartório Notarial deLisboa, foi aumentado o capital de 49 879,79 euros para 90 000 euros,tendo sido alterados o artigo 3.º do contrato social que passa a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 90 000 euros, encontra-se integralmente re-alizado em dinheiro e nos demais valores do activo constantes daescrituração e corresponde à soma de duas quotas: uma no valor no-minal de 80 000 euros, pertencente ao sócio Firmino Manuel da Sil-va Martins e uma no valor nominal de 10 000 euros, pertencente aosócio Rui Miguel Vieira Martins.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000694535

RAMALHETE � MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 14 691;identificação de pessoa colectiva n.º 504140221; averbamento

n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.os 3 e 6; números e datas dasapresentações: Of. 11 e 12/20030109; e 8/20030121.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Facto: cessação da gerência.Gerente: Francisco Coelho Ramalhete.Causa: renúncia.Data: 30 de Setembro de 2002.eFacto: aumento de capital.Capital: reforçado com 45 000 euros, em dinheiro, subscrito pelo

sócio Pedro Miguel Esteves Ramalhete, pelo que passa para50 000 euros, passando o sócio Francisco Coelho Ramalhete a ter umaquota de 2500 euros e o sócio Pedro Miguel Esteves Ramalhete umade 47 500 euros.

Mais certifico que por escritura de 30 de Setembro de 2002, exaradaa fl. 49 a 51 do livro n.º 272-F, do 3.º Cartório Notarial de Lisboa,foram alterados os artigos 1.º (corpo), 3.º e 4.º do contrato social quepassam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade mantém a firma Ramalhete � Materiais paraConstrução, L.da e tem a sua sede na Quinta de São João das Areias,lote 2, freguesia de Sacavém, concelho de Loures.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 50 000 euros ecorresponde à soma de duas quotas: uma de 47 500 euros, do sócioPedro Miguel Esteves Ramalhete e outra de 2500 euros, do sócio JoséRodrigues Esteves.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Pedro MiguelEsteves Ramalhete e do não sócio, Francisco Coelho Ramalhete, atrásidentificado, desde já nomeados gerentes.

2 � A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, coma assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399561

MOPRIL � MATERIAIS PARA REVESTIMENTOSINTERIORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 752;identificação de pessoa colectiva n.º 502100370; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 20/20030115.

Certifico que por escritura de 8 de Janeiro de 2003, exarada afl. 139 e 140, do livro n.º 704-A, do Cartório Notarial de Loures, foiaumentado o capital de 9975,96 euros para 60 000 euros, tendo sidoalterados o artigo 3.º do contrato social que passa a ter a seguinteredacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 60 000 euros, integralmente realizado emdinheiro, correspondendo à soma de duas quotas iguais, de 30 000 euros,cada uma, pertencendo uma a cada um dos sócios.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

23 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399758

VASCO, ISABEL & AFONSO � SOCIEDADEDE EXPLORAÇÃO DE TÁXIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 15 944;identificação de pessoa colectiva n.º 504440330; averbamento

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(30)

n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 9; números e data dasapresentações: Of. 12 e 13/20020913.

Certifico que por escritura de 13 de Agosto de 2002, exarada afl. 66 a 68, do livro n.º 383-F, do Cartório Notarial de Mafra, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Vasco Eugénio Correia da Conceição Sousa.Causa: renúncia.Data: 13 de Agosto de 2002.Mais certifico que foram alterados os artigos 2.º, n.º 1, 4.º, 6.º,

n.os 1 e 2 que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem a sua sede na Avenida de António Galvão deAndrade, lote 36-A, 2.º, A, na vila e freguesia de Santo António dosCavaleiros, concelho de Loures.

2 � (Mantém-se.)

ARTIGO 4.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, correspondendo à soma de duas quotas iguais no valor nomi-nal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, CarlosManuel Ferreira de Carvalho Pichel e Maria Mercês da Silva Pichel.

ARTIGO 6.º

1 � A gerência da sociedade com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os sóciosque desde já ficam nomeados gerentes.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ésuficiente a assinatura de um gerente.

3 � (Mantém-se.)4 � (Mantém-se.)

Está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001235968

PENAFIRMAUTO � TRANSPORTES DE CARGA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 5066;identificação de pessoa colectiva n.º 500721530; inscrição n.º 7;número e data da apresentação: 7/20021230.

Certifico que por escritura de 10 de Dezembro de 2002, exarada afl. 13, do livro n.º 322-J, do 26.º Cartório Notarial de Lisboa, foiefectuado o seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 8, apresentação n.º 7/20021230.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 10 de Dezembro de 2002.

Está conforme o original.

13 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Eugénia Maria daSilva Migueis de Andrade Cardoso Gonçalves. 2000694560

B. S. A. � REBOQUES DE VIATURAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 878;identificação de pessoa colectiva n.º 506408973; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 84/20030107.

Certifico que por escritura de 20 de Dezembro de 2002, exarada afl. 11 a 12 v.º, do livro n.º 243-J, do Cartório Notarial de Moscavide,foi constituída a sociedade em epígrafe, entre Belarmino da SilvaAntunes e Isabel Maria do Nascimento Crisóstomo Antunes que serege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma B. S. A. � Reboques de Viaturas, L.da

vai ter a sua sede na Rua da Igreja, lote C, 2.º, direito, no lugar efreguesia de São João da Talha, concelho de Loures.

§ único. Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar asede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofese criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de re-presentação social em qualquer lugar do território nacional ou noestrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste em transporte de viaturas sinistradas ouavariadas. Reboques de viaturas.

§ único. A sociedade pode participar em sociedades de responsabi-lidade limitada ou de responsabilidade ilimitada mesmo que o objectoseja diferente do seu, em sociedade reguladas por leis especiais e emagrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos eu-ropeus de interesse económico.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 25 000 euros, integralmente realizado emdinheiro e dividido em duas quotas iguais de 12 500 euros, pertencen-tes uma a cada um dos sócios.

§ único. Em assembleia geral, por deliberação unânime dos sóciosrepresentando todo o capital, podem ser exigidas aos sócios presta-ções suplementares até 50 000 euros.

ARTIGO 4.º

A divisão e a subsequente cessão de quotas, total ou parcial, a es-tranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando a socieda-de em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo lugar do direi-to de preferência na aquisição da quota.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou foradele, activa e passivamente, podendo não ser remunerada, se tal viera ser deliberado em assembleia geral, será exercida por ambos os só-cios que desde já ficam nomeados gerentes.

§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratoscom a assinatura de qualquer um dos gerentes nomeados.

ARTIGO 6.º

A sociedade pode amortizar quota sem consentimento dos respec-tivos titulares nos casos de as respectivas quotas serem objecto dearrolamento, penhora, ou qualquer outra forma de apreensão judicial,ou serem arrematadas, adjudicadas ou vendidas em consequência deum processo judicial.

§ 1.º As quotas poderão ainda ser amortizadas sem o consentimentodos respectivos titulares, quando forem dadas em garantia de algumaobrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade, bemcomo se os respectivos titulares forem julgados falidos ou insolventes.

§ 2.º O valor atribuído às quotas amortizadas será o que resultar doúltimo balanço aprovado e o respectivo preço será pago na sede dasociedade até três prestações semestrais, a primeira das quais se ven-cerá no 30.º dia a contar da data da deliberação de amortização.

ARTIGO 7.º

As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, po-dendo a sociedade deliberar que em sua vez sejam criadas uma ou váriasquotas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios outerceiros.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399227

EDUCAMÉDIA � SOLUÇÕES EDUCATIVASDE INFORMÁTICA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 368;identificação de pessoa colectiva n.º 506044530; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e data dasapresentações: Of. 10 e 11/20030122.

Certifico que por escritura de 17 de Janeiro de 2003, exarada afl. 123 a 125, do livro n.º 259-G, do Cartório Notarial da Guarda, foiefectuado seguinte acto de registo:

Facto: cessação da gerência.Gerente: Alexandra Maria Almeida Cardoso.Causa: renúncia.Data: 17 de Janeiro de 2003.Mais certifico que foi alterado o contrato social que passa a ter a

seguinte redacção:ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma EDUCAMÉDIA � Soluções Educativasde Informática, Unipessoal, L.da e tem a sua sede na Rua do General

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(31)

Humberto Delgado, 12, 4.º, freguesia do Prior Velho, concelho deLoures.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderáser transferida para qualquer outro local do mesmo concelho ou paraconcelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, delegações ou qual-quer outras forma de representação em qualquer ponto do territórionacional ou do estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de material de informática;soluções educativas de informática.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de35 000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valornominal de 3500 euros, pertencente à sócia Alexandra Maria AlmeidaCardoso e outra do valor nominal de 31 500 euros, pertencente à sóciaEDUCAMÁTICA, Soluções e Gestão de Informática, Unipessoal, L.da

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for delibe-rado em assembleia geral, fica a cargo de Paulo Jorge Alves Gonçal-ves, solteiro, maior, natural da freguesia de Tortosendo, concelho daCovilhã e residente na Rua dos Três Vales, 43, 5.º, freguesia de Mon-te da Caparica, concelho de Almada, desde já nomeado gerente.

§ único. A sociedade vincula-se com a intervenção de um gerente.

ARTIGO 5.º

Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde quevotadas por unanimidade em assembleia geral, até ao dobro do capitalsocial.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a cessão a estra-nhos depende do consentimento da sociedade que em primeiro lugare os sócios não cedentes em segundo, terão o direito de preferência.

ARTIGO 7.º

A sociedade pode amortizar a quota ou quotas pertencentes a qual-quer sócio nos casos seguintes:

a) Por acordo entre os sócios;b) Quando o sócio for judicialmente declarado falido ou insolvente;c) Se a quota tiver sido objecto de arresto, penhorada ou sujeita a

apreensão judicial;d) Se tiver sido cedida qualquer quota contra o estabelecido no pacto

social.

Está conforme.

28 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000644368

TAPADA DA CEREIJA � SOCIEDADE AGRÍCOLA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 18 900;identificação de pessoa colectiva n.º 506146936; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 14/20030121.

Certifico que por escritura de 22 de Outubro de 2002, exarada afl. 8 a 9 v.º, do livro n.º 51-M, do 22.º Cartório Notarial de Lisboa,foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte con-trato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Tapada da Cereija � SociedadeAgrícola, L.da e tem a sua sede na Rua de Zeca Afonso, 14, A, Urba-nização do Alto da Eira, freguesia de Santa Iria da Azóia, concelho deLoures.

2 � A gerência poderá transferir a sede social para outro local domesmo concelho ou para concelho limítrofe e estabelecer agênciasou qualquer outra forma de representação local da sociedade, bem comoencerrá-las onde e quando lhe parecer conveniente, sem necessidadede deliberação dos sócios.

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem por objecto a exploração agro-pecuária,silvícola e de caça, em prédios próprios ou alheios.

2 � A sociedade poderá também dedicar-se à recuperação e vendade imóveis e à revenda dos adquiridos para esse fim.

3 � A sociedade poderá participar livremente noutras sociedades,mesmo com diferente objecto social e participar também em agrupa-mentos complementares de empresas.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5400 eurose é constituído por oito quotas, uma no valor nominal de 1800 euros,pertencente a Maria de Lurdes Monteiro Pires, três quotas no valornominal de 600 euros, pertencentes respectivamente, a José Luís LagôasMonteiro Pais, Pedro Manuel Lagôas Monteiro Pais e António CarlosLagôas Monteiro Pais, e quatro quotas no valor nominal de 450 euros,pertencentes respectivamente, a Helena Isabel Laires Monteiro Pais,Ana Paula Laires Monteiro Pais, Luísa Gabriela Laires Monteiro Paisde Carvalho e Cunha e Sara Cristina Laires Monteiro Pais Beirão daVeiga.

ARTIGO 4.º

1 � Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos econdições fixados em deliberação por si votada em assembleia geral.

2 � Os sócios podem também deliberar que lhes sejam exigidasprestações suplementares até ao décuplo do capital social e forma dasua restituição, devendo a respectiva deliberação obter o voto unâni-me de todos os sócios.

ARTIGO 5.º

1 � A cessão de quotas, total ou parcial, ficam sempre dependen-te do consentimento da sociedade.

2 � Se a sociedade consentir a cessão, ou se esta vier a tornar livre,os sócios não cedentes terão sempre direito de preferência na aquisiçãoda quota cedenda, e se mais do que um pretender exercer esse direitoserá a mesma rateada por todos os pretendentes na proporção dos valoresnominais das quotas que, respectivamente, possuírem.

ARTIGO 6.º

1 � A gestão da sociedade pertence a um conselho de gerênciacomposto por um mínimo de dois e um máximo de cinco gerentes,sócios ou não sócios.

2 � Os gerentes ficam dispensados de caução e serão ou não re-munerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

3 � A sociedade ficará validamente obrigada com a assinatura dedois gerentes.

4 � É expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade emfianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros documen-tos estranhos aos negócios sociais, respondendo o contraventor indi-vidualmente perante a sociedade pelas obrigações que assim tiver as-sumido, para além de ter que a indemnizar por todos os danos eprejuízos que lhe tiver ocasionado.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;c) Quando a quota for arrestada, penhorada, ou sujeita a qualquer

outra providência judicial;d) Quando a quota for cedida com infracção do disposto no artigo 5.º2 � Exceptuando o caso previsto na alínea c) do número ante-

rior, a amortização da quota será realizada pelo seu valor nominal.

ARTIGO 8.º

As assembleias gerais, quando a lei prescrever outras formalidadesou prazos especiais, serão convocados por meio de cartas registadasdirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

ARTIGO 9.º

Os lucros líquidos apurados anualmente terão as seguintesaplicações: cinco por cento para o fundo de reserva legal até que eleatinja o limite mínimo exigido na lei, e todo o restante para quaisqueroutros fundos ou reservas cuja criação seja deliberada em assembleiageral, ou para distribuição aos sócios nas percentagens e condições queali forem deliberadas.

São desde já nomeados gerentes da sociedade, os sócios LuísaGabriela Laires Martinho Pais de Carvalho Cunha e António CarlosLagôas Monteiro Pais.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2000647383

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(32)

MARQUES VIEIRA & SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 13 266;identificação de pessoa colectiva n.º 503762288; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 14/20030116.

Certifico que por escritura de 25 de Novembro de 2002, exarada afl. 120 a 121 v.º, do livro n.º 702-A, do Cartório Notarial de Loures,foi aumentado o capital de 400 000$ para 1 002 410$ (5000 euros),tendo sido alterados os artigos 1.º, n.º 1, 3.º e 6.º n.º 2, do contratosocial que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Marques Vieira & Silva, L.da, etem a sua sede na Praceta dos Palmares, lote 1, 2.º, esquerdo, Fetaisde Baixo, freguesia de Camarate, concelho de Loures.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros,pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 6.º

2 � São gerentes os sócios Cecília Gomes da Silva Marques Vieira,já nomeada gerente e Joaquim Marques Vieira, desde já nomeado ge-rente.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

24 de Janeiro de 2003. � A Ajudante, Maria Emília Gonçalves.2001399413

LOURINHÃ

FERREIRA & LOPES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 818;identificação de pessoa colectiva n.º 503803120; inscrições n.os 8 e9; números e data das apresentações: 1 e 2/20030212.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

Facto: nomeação de secretário e secretário suplente.Secretário: João Carlos Perdigão da Silva, casado.Secretário suplente: Alcídeo Ferreira, solteiro, maior.Data: 15 de Abril de 2002.EDissolução e liquidação.Prazo para a liquidação: não tem por não existir qualquer activo

ou passivo.Data para aprovação das contas: 15 de Abril de 2002.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Olga MariaCabral Matias. 2001495374

PÓ DE ARROZ � INSTITUTO DE BELEZA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 606;identificação de pessoa colectiva n.º 502909781; inscrição n.º 4;número e data da apresentação: 5/20030212.

Certifico que a sociedade em epígrafe, aumentou e redenominou ocapital para 5000 euros, após o reforço da quantia de 3004,81 euros,realizado em dinheiro e subscrito em partes iguais por ambos os só-cios Maria Inês Monteiro Bessa e Paulo Jorge Bessa dos Santos Loio,tendo de seguida alterado parcialmente o contrato quanto ao artigo 3.º,cuja redacção é a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisbens e valores, constantes da escrituração, é de 5000 euros ecorresponde à soma de duas quotas nos valores respectivamente

de: 2500 euros da sócia Maria Inês Monteiro Bessa e 2500 euros, dosócio Paulo Jorge Bessa dos Santos Loio.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Olga MariaCabral Matias. 2000458017

FRESHA � ALUGUER E VENDA DE EQUIPAMENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lourinhã. Matrícula n.º 1306/20030214; identificação de pessoa colectiva n.º P 506350606;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20030214.

Certifico para fins de publicação que Orlando Matias da FonsecaCarvalho, casado com Márcia Maria Vagos dos Reis Carvalho, sob oregime da comunhão de adquiridos residente na Rua de António Ma-ria Roque Delgado, 14, 5.º, frente, esquerdo, freguesia e concelho deLourinhã, e Ana Maria Marques Afonso, divorciada, residente na Ruado Campismo, lote 2, rés-do-chão, esquerdo, Praia da Areia Branca,foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege nos termos docontrato.

1.º

A sociedade adopta a denominação FRESHA � Aluguer e Vendade Equipamentos, L.da

2.º

A sua sede é na Avenida de António José de Almeida, 25, rés-do--chão, esquerdo, na vila, freguesia e concelho de Lourinhã.

3.º

Por simples deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe bem comopodem ser criadas ou extintas delegações, sucursais, ou outra formade representação social no território nacional.

4.º

A sociedade durará por tempo indeterminado, com início no dia dehoje.

5.º

A sociedade tem por objecto o aluguer de máquinas e equipamen-tos para a construção civil, obras públicas e particulares. Comércio demáquinas e equipamentos não especificados. Prestação e representa-ção de serviços. Compra e venda de imóveis e terrenos. Importaçãoe exportação.

6.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisbens e valores constantes de escrituração, é de 10 000 euros ecorresponde à soma de duas quotas, uma com o valor nominal de9500 euros, pertencente à sócia Ana Maria Marques Afonso e outracom o valor nominal de 500 euros, pertencente ao sócio OrlandoMatias da Fonseca Carvalho.

7.º

A gerência e administração da sociedade, com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral, pertence à sócia Ana MariaMarques Afonso que desde já, fica nomeada gerente, sendo necessárioe suficiente a assinatura da gerente para obrigar a sociedade.

8.º

A sociedade poderá nomear ou destituir gerentes de entre sócios ounão sócios, em assembleia geral, sempre que considere necessário.

9.º

A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios, porém, a cessãode quotas a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade,a qual, em primeiro lugar e depois os sócios não cedentes, em segun-do lugar, gozam do direito de preferência.

10.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(33)

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou asobrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiroslegitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não sejasócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário, ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

11.º

Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital atéao montante de 50 000 euros, cada um.

12.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades regu-ladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de em-presas.

13.º

Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões daassembleia geral, serão convocadas por cartas registadas, dirigidas aossócios, com a antecedência mínima de 15 dias.

14.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

15.º

Fica, desde já, a gerência autorizada a proceder ao levantamentodo capital depositado na agência do Banco Espírito Santo do Centrode Empresas do Oeste, essencial à instalação e compra de equipamen-tos para a sociedade.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Olga MariaCabral Matias. 2000458033

SOBRAL DE MONTE AGRAÇO

AGRO-PECUÁRIA DA TITUARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sobral de Monte Agraço.Matrícula n.º 192; identificação de pessoa colectiva n.º 501287345;data do depósito: 13012003.

Certifico que foram depositados na pasta respectiva, os documen-tos relativos à prestação de contas do exercício de 2001.

Está conforme o original.

20 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João ManuelGonçalves Nogueira. 2001551916

TORRES VEDRAS

MEGAWARE � SISTEMAS INFORMÁTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 1251; identificação de pessoa colectiva n.º 501990925;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 e inscrição n.º 8; números e datadas apresentações: 4 e 5/20020730.

Certifico que em relação à sociedade com a denominação emepígrafe, foi alterado parcialmente o contrato de sociedade quanto

aos artigos 1.º, 3.º e 4.º que passam a ter a composição seguinte ecessação de funções do gerente Mário Eurico Pinto Ferreira Rosado,por renúncia, em 4 de Junho de 2002.

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação MEGAWARE � SistemasInformáticos, L.da, tem a sua sede na Rua de João Carlos Júnior, 4, 5.ºfrente, freguesia de São Pedro, deste concelho, cidade e concelho deTorres Vedras.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor no-minal de 2500 euros, pertencentes uma a cada sócio.

ARTIGO 4.º

A gerência, dispensada de caução e com ou sem remuneração, con-forme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios JoséAntónio Pinto Ferreira Rosado que continua nomeado gerente e PaulaAraújo Cláudio Rosado que fica, desde já, nomeada gerente, sendosuficiente a assinatura de qualquer um dos gerentes para obrigar asociedade em todos os seus actos e contratos.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197718

MINI-MERCADO CENTRAL DE DANIEL & VERÍSSIMO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4113; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20020718.

Certifico que Daniel António Cardoso Mendonça e mulher, MariaMadalena Ferreira Veríssimo Mendonça, casados na comunhão deadquiridos, constituíram a sociedade com a denominação em epígrafe,a qual, se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação Mini-Mercado Central deDaniel & Veríssimo, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Abril, 33, nolugar de Furadouro, freguesia de Dois Portos, concelho de Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de produtos alimen-tares, cafetaria e bar.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios DanielAntónio Cardoso Mendonça e Maria Madalena Ferreira VeríssimoMendonça.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios quedesde já, ficam nomeados gerentes.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de qualquer um dos sócios gerentes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(34)

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora e for incluída em massafalida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem con-sentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

ARTIGO 9.º

A sociedade poderá constituir mandatários, nos termos e para osefeitos do disposto no n.º 6 do artigo 252.º do Código das SociedadesComerciais.

ARTIGO 10.º

Por morte, interdição ou inadaptação de qualquer sócio, os direitosinerentes à respectiva quota serão exercidos por um representanteescolhido entre todos, enquanto a mesma quota se mantiver indivisa.

ARTIGO 11.º

As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas,dirigidas aos sócios com a antecedência nunca inferior a 15 dias, pelomenos, desde que a lei não exija outras formalidades.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197717

AGROVEDRAS � GABINETE TÉCNICODE CONTABILIDADE E GESTÃO AGRÍCOLA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 1383/890808; identificação de pessoa colectiva n.º 502202637;averbamento n.º 3 à inscrição n.º 15 e inscrição n.º 21; números edata das apresentações: 1 e 3/20020718.

Certifico que foi registada a cessação de funções do gerente RuiAlexandre Tavares Campos, por renúncia, em 20 de Maio de 2002 ealterado parcialmente o contrato com a denominação em epígrafe,quanto aos artigos 3.º e n.º 1 do artigo 5.º que passam a ter a seguinteredacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de16 959,13 euros e corresponde à soma de três quotas, uma no valornominal de 12 295,37 euros, pertencente à sócia Adelina Maria Pe-reira Ferreira, e duas quotas, sendo uma no valor nominal de498,80 euros, bem próprio e outra no valor nominal de 4164,96 euros,bem comum, ambas pertencentes ao sócio Eduardo de Sousa Bártolo.

ARTIGO 5.º

1 � Os gerentes são designados em assembleia geral, sem prejuízode continuarem nomeados gerentes os dois únicos sócios, AdelinaMaria Pereira Ferreira e Eduardo de Sousa Bártolo.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197716

P. & B. CLARO � CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4111; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20020717.

Certifico que entre Paulo Jorge dos Santos Claro, casado com MariaJoão da Silva Ramos Claro na comunhão de adquiridos e Bruno Migueldos Santos Claro, casado com Sílvia Teresa Antunes dos Reis na co-

munhão de adquiridos, foi constituída a sociedade com a denomina-ção em epígrafe, a qual, se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação P. & B. Claro �Construções, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Tertuliano Roque Perei-ra, 8, lugar de Coutada, freguesia de São Pedro da Cadeira, concelhode Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho, ou para concelhos limítrofes, podendoainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção de edifícios.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social da sociedade, é de 5000 euros, encontra-seintegralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duasquotas iguais de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sóciosPaulo Jorge dos Santos Claro e Bruno Miguel dos Santos Claro.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 10 vezes o capital social.

3 � Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete aos dois sócios que desdejá, ficam nomeados gerentes.

2 � Para a sociedade ficar validamente obrigada em todos os seusactos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 6.º

Quando a lei não prescreva outras formalidades, as assembleias geraisserão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócioscom a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197715

L. J. M. C. � LIMPEZA, JARDINAGEM, MANUTENÇÃOE CONSTRUÇÃO CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 2452; identificação de pessoa colectiva n.º 503593435; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 2/20020717.

Certifico que foi alterado parcialmente o contrato da sociedade coma denominação em epígrafe, quanto aos artigos 1.º, n.º 1, 2.º e 3.º,n.º 1 que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação L. J. M. C. � Limpeza,Jardinagem, Manutenção e Construção Civil, L.da, tem a sua sede noCasal do Bailarito, Olho Polido, freguesia de Outeiro da Cabeça, con-celho de Torres Vedras.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto limpeza, jardinagem, manutenção ereparação de edifícios e habitações, embelezamento de espaços e cons-trução civil.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado emdinheiro e está dividido em duas quotas: uma no valor nominal de4500 euros, pertencente ao sócio Luís Artur Moreno BraamcampCabral de Oliveira e uma do valor nominal de 500 euros, pertencenteà sócia Cecília de Jesus do Coito Mendes.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(35)

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197714

CASA DAS SOLAS CUNHA & SILVACOMÉRCIO SOLAS CABEDAIS E AFINS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4109; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20020716.

Certifico que entre Ana Cristina Reis da Silva da Cunha casada comJoão Alberto Saragoila da Cunha na comunhão de adquiridos e JoãoFrancisco Reis da Silva, casado com Maria Elizabete Rodrigues SantosSilva na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade com adenominação em epígrafe, a qual, se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Casa das Solas, Cunha & Silva � Co-mércio Solas Cabedais e Afins, L.da e tem a sua sede social na Praça deWellington, 9, em Torres Vedras, freguesia de São Pedro e Santiago.

§ único. A sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho,ou para concelho limítrofe por simples deliberação da gerência, bemcomo abrir ou encerrar agências, filiais e delegações, sucursais ou outrasformas de representação em território nacional ou estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partirde hoje.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto o comércio de solas, cabedais e afins.

ARTIGO 4.º

O capital social, é de 5000 euros, dividido em duas quotas iguais,pertencentes uma no valor de 2500 euros à sócia Ana Cristina Reisda Silva da Cunha e a outra no valor nominal de 2500 euros ao sócioJoão Francisco Reis da Silva.

§ único. O capital encontra-se totalmente realizado em dinheiro ecorresponde à soma de duas quotas iguais, uma de 2500 euros, perten-cente à sócia Ana Cristina Reis da Silva da Cunha e outra de2500 euros, pertencente ao sócio João Francisco Reis da Silva.

ARTIGO 5.º

Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade não sedissolverá e continuará com os herdeiros ou representantes destes,devendo os herdeiros nomear entre si, quem a todos represente nasociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a estranhos só é permitida se a sociedade emprimeiro lugar e qualquer dos sócios em segundo lugar, não exerçam odireito de preferência na cessão.

ARTIGO 7.º

A gerência e administração da sociedade será exercida pelos geren-tes que foram nomeados em assembleia geral, ficando desde já no-meados gerentes Ana Cristina Reis da Silva da Cunha e João Francis-co Reis da Silva.

§ 1.º A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.§ 2.º A assembleia geral poderá deliberar da remuneração da gerência.

ARTIGO 8.º

Por deliberação da assembleia geral poderá ser amortizada a quotade qualquer dos sócios nos seguintes casos:

a) Nos casos e com os efeitos previstos na lei;b) Em caso de penhora ou qualquer outra forma a apreensão judicial;c) Por acordo com o respectivo titular.§ único. Para efeitos do disposto na alínea b) e c) deste artigo o valor

da quota é o determinado com base no último balanço efectuado, sendoo pagamento efectuado nos termos da lei.

ARTIGO 9.º

Fica vedado aos gerentes intervirem em nome da sociedade emfianças, abonações, letras de favor e actos semelhantes que sejamestranhos ao negócio da sociedade.

ARTIGO 10.º

A assembleia geral deverá ser convocada por carta registadaexpedida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Disposição transitória

Os gerentes ficam desde já autorizados a levantar o capital socialdepositado no Finibanco, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social.

Que a sociedade assume desde já, as obrigações decorrentes de ne-gócios jurídicos celebrados em seu nome pelos gerentes, bem como aaquisição par a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo defi-nitivo do contrato social, sem prejuízo dos disposto no artigo 5.º doCódigo das Sociedades Comerciais e de harmonia com o disposto noartigo 19.º e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197713

MÁRIO MONTEIRO & PEDROSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 678; identificação de pessoa colectiva n.º 500755434; inscri-ções n.os 7 e 10; números e data das apresentações: 8/11/20020716.

Certifico que foi registado o aumento de capital na quantia de108 874,90 euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato desociedade em epígrafe, quando ao artigo 3.º que passa a ter a seguinteredacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de368 249,82 euros, correspondente à soma de quatro quotas, sendo duas iguaisdo valor nominal de 16 819,10 euros, cada uma, pertencentes uma a cadaum dos sócios Mário Gonçalves Monteiro e América Martins PedrosaAraújo e outras duas quotas iguais, do valor nominal de 167 305,81 euros,pertencentes uma a cada um dos sócios Maria América Pedrosa MonteiroPereira Gaspar e Mário Pedrosa Gonçalves Monteiro.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197712

KREST � SERVIÇOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4011; identificação de pessoa colectiva n.º 505940078;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 6/20020716.

Certifico que foi registado a deslocação da sede da sociedade com adenominação em epígrafe, para a Rua de São Gonçalo de Lagos, 3, A,Santa Maria, Torres Vedras.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197711

GENTICANAL � INSTALAÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4108; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20020716.

Certifico que entre Nuno Miguel Franco Maria e mulher, IsabelMaria Franco Alves, casados na comunhão de adquiridos, foi consti-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(36)

tuída a sociedade com a denominação em epígrafe, a qual, se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma GENTICANAL � Instalações Técni-cas Especiais, L.da, tem a sua sede na Travessa dos Francos, 1, emGentias de Baixo, freguesia de São Pedro da Cadeira, concelho de TorresVedras, podendo ser alterada por simples deliberação da gerência daassembleia geral e durará por tempo indeterminado a partir desta data.

ARTIGO 2.º

O seu objecto é: instalações, aquecimento central, canalizações eesgotos, instalações eléctricas, instalações de gás, construção civil e obraspúblicas. Construção e venda dos imóveis construídos. Instalações téc-nicas especiais.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 10 000 euros, constituído por duas quotas,pertencendo uma quota de 5000 euros ao sócio Nuno Miguel FrancoMaria e outra quota de 5000 euros, à sócia Isabel Maria Franco Alves.

§ único. Cada quota está realizada em metade do seu valo nominal,no montante global de 5000 euros, correspondendo a 50 por centodo capital social, devendo os restantes 50 por cento ser realizados noprazo máximo de um ano a contar desta data, em proporção igualpelos sócios.

ARTIGO 4.º

As cessões de quotas no todo ou em parte a favor de estranhos àsociedade, carecem do consentimento desta, gozando ainda a socieda-de em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar do direito de pre-ferência.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade dispensada de caução, será nomeada emassembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Nuno MiguelFranco Maria, bastando uma assinatura para obrigar validamente asociedade em todos os seus actos e contratos.

ARTIGO 6.º

É vedado aos gerentes intervir em nome da sociedade em fianças,letras de favor, abonações e actos semelhantes que sejam estranhosaos negócios da sociedade.

ARTIGO 7.º

Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio,a sociedade não se dissolverá e continuará com os herdeiros ou repre-sentantes, devendo os herdeiros nomear ente si um que a todos repre-sente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.

ARTIGO 8.º

Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os só-cios poderão fazer à sociedade os suprimentos que forem necessários,mediante as condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.

Disposição transitória

Fica desde já o gerente autorizado a levantar o capital social parafazer face às despesas de constituição, registo e aquisição de equipa-mentos para início da sua actividade.

Está conforme o original.

3 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 1000197710

TECNOTESTE MÁQUINAS PRODUTOS DE SOLDADURAE ASSISTÊNCIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 2550; identificação de pessoa colectiva n.º 503680940; inscri-ção n.º 14; número e data da apresentação: 2/20020808.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Facto inscrito: nomeação de gerente.Gerente: José Vitorino Gomes Miranda, casado.Data da deliberação: 4 de Julho de 2002.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires Santos. 1000197709

ELSA & SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4141; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/20020814.

Certifico que entre Alcino Ferreira dos Santos e mulher, Elsa Ma-ria Rasteiro da Conceição, na comunhão de adquiridos, foi constituídaa sociedade em epígrafe, nos termos dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Elsa & Santos, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede social na Estrada Municipal n.º 649,4, em Vila Facaia, freguesia do Ramalhal, concelho de Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe podendo ain-da ser criadas sucursais, filiais, agências, ou outras formas locais derepresentação no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no transporte rodoviário de mer-cadorias. Comércio de ourivesaria e relojoaria.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 50 000 euros, encontra-se integralmente rea-lizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valornominal de 25 000 euros, cada uma e uma de cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios,devendo, porém, um dos seus elementos ter obrigatoriamente capaci-dade profissional nos termos da lei.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos, é necessária a intervenção de dois gerentes, sendo sempreobrigatória a intervenção do gerente Alcino Ferreira dos Santos, comcapacidade profissional.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo quea gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negóciosno âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar atotalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas deconstituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e insta-lação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imó-veis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação finan-ceira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedadetodos os actos praticados pela gerência nesse período, logo que defi-nitivamente matriculada.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001569432

V. FAUSTINO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4144; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20020822.

Certifico para fins de publicação que Vítor Jorge dos SantosFaustino, casado com Ana Isabel Pereira Ferreira Faustino, na comu-nhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, nos termosdos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma V. Faustino, Sociedade Unipes-soal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede social na Rua do Padre Luís daPaz, 11, Cadoiço, freguesia da Ventosa, concelho de Torres Vedras.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(37)

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de pintu-ra e decorações de exterior e interior na construção civil.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertence aos ge-rentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capi-tal social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001569440

TEOFRUTAS � COMÉRCIO DE FRUTAS,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4119; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20020725.

Certifico para fins de publicação que Maria Alzira de Jesus Patrício,viúva, constituiu a sociedade em epígrafe, nos termos dosartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma TEOFRUTAS � Comércio deFrutas, Sociedade Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede social na Rua do Sargaçal, no lugarde Carreiras, freguesia de Carvoeira concelho de Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em importação e comercializaçãode frutas e legumes, assim como os seus derivados e mercearias. Alu-guer de máquinas agrícolas e agricultura.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro, e corresponde a uma quota de igual valor nominaltitulada pela sócia.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou em remuneração, conforme aqueledecidir.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeada gerente a sócia.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo comobjecto social diferente do seu.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capi-tal social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001569424

J. M. CRISTÓVÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4085; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20020619.

Certifico para fins de publicação que foi constituída a sociedade emepígrafe entre:

a) José Manuel Cristóvão casado com Maria do Céu dos SantosFerreira Cristóvão, na comunhão de adquiridos, 3000 €;

b) Sónia Maria dos Santos Luís casado com Pedro Jorge NunesGonçalves, na comunhão de adquiridos, 2000 €; pelo que passam areger-se pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma J. M. Cristóvão, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 9,7, lugar e freguesia de Carvoeira, concelho de Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe podendo amesma criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em actividades hoteleiras e simila-res, designadamente, café, pastelaria, restaurante. Exploração de mini-mercado.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas: uma do valornominal de 3000 euros, titulada pelo sócio José Manuel Cristóvão eoutra do valor nominal de 2000 euros, titulada pela sócia Sónia Ma-ria dos Santos Luís.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete a sócios ou a não sócios, anomear em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aífor deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Ficam desde já nomeados gerentes os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(38)

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capi-tal social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

23 de Janeiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Si-mão Aires dos Santos. 2000515347

L. CORDEIRO & J. FRANCISCO, CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 4207;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20021217.

Certifico que entre José Manuel Ramos Francisco, casado comAnabela Benedito Paulo Francisco, na comunhão de adquiridos e LuísPaulo da Silva Cordeiro, divorciado, foi constituída a sociedade coma denominação em epígrafe, a qual, se rege pelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma L. Cordeiro & J. Francisco,Construções, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede em Torres Vedras, na Rua Briga-deiro Neves Costa, 4, 3.º direito, freguesia de São Pedro e Santiago,concelho de Torres Vedras.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ain-da criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de repre-sentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em construção civil. Compra evenda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dovalor nominal de 2500 euros, cada, tituladas uma por cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 2500 euros.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, compete aos gerentes, sócios ou nãosócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneração,conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisgerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da socie-dade que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, se defereaos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;

c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou asobrigações sociais;

d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiroslegitimários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário, ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capitalsocial depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registoda sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e aadquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antesdo seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos pratica-dos pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme.

13 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 2000514154

FRANCO & FERREIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3014; identificação de pessoa colectiva n.º 504513087;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 7 e 3; númerose datas das apresentações: 5/20020715 e 2/20011122.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo.

1 � Cessação de funções de gerente de António José Ferreira Alves,por renúncia, em 30 de Maio de 2000.

2 � Alteração parcial do contrato, em que se altera o artigo 3.º docontrato que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado é de 6 000 000$ ecorresponde à soma de duas quotas: uma de 3 000 000$ do sócio HélderFranco dos Santos; e uma de 3 000 000$ de escudos do sócio Francis-co Luís Ferreira dos Santos.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Si-mão Aires Santos. 2003386475

EIRAS & ROSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 959; identificação de pessoa colectiva n.º 501349928; inscri-ção n.º 14; número e data da apresentação: 7/20021002.

Certifico que para efeitos de publicação foi registado o seguinteacto de registo:

1 � Alteração parcial do contrato, em que se altera o artigo 4.º docontrato que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

A gerência, dispensada de caução, e com ou sem remuneração,conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios,

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(39)

Sérgio Manuel das Eiras, Cristina Maria da Silva das Eiras e JorgeManuel da Silva Eiras, e ao não sócio José Carlos Henriques Jacinto,casado, residente na Rua de Nossa Senhora da Conceição, 3, freguesiade Freiria, concelho de Torres Vedras, já nomeados gerentes, e ao só-cio Humberto Manuel da Silva Eiras, desde já nomeado gerente, obri-gando-se a sociedade com a intervenção do gerente Sérgio Manuel dasEiras ou com a intervenção conjunta de dois dos restantes gerentes.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conforme o original.

8 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 2000553435

NOVA SERRAÇÃO TORREENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 115; identificação de pessoa colectiva n.º 500203571; inscri-ção n.º 10; número e data da apresentação: 10/20020705.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

1 � Alteração parcial do contrato, em que se altera o artigo 3.º docontrato que passa a ter a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de29 927,86 euros, correspondente à soma de quatro quotas, sendo umado valor nominal de 20 949,51 euros e outra do valor nominal de1496,39 euros, ambas pertencentes aos sócio Manuel Dias Ferreira,uma do valor nominal de 4489,18 euros, pertencente ao sócio PauloJorge Teixeira Dias e outra do valor nominal de 2992,78 euros, per-tencente à sócia Ana Filipa Teixeira Dias Ferreira da Silva.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Amélia Si-mão Aires Santos. 2000515282

SERENOGERE � GESTÃO E SERVIÇOSDE CONTABILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3396; identificação de pessoa colectiva n.º 505168189;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e datadas apresentações: 3 e 4/20020829.

Certifico que foi registada a cessação de funções do gerente NietteKristine de Freitas Osório, por renúncia, em 11 de Junho de 2002 enomeado gerente, André Filipe Alves Vieira dos Santos, em 11 deJunho de 2002.

Está conforme o original.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 2001629362

FISIOESTE � CENTRO DE FISIOTERAPIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 1774; identificação de pessoa colectiva n.º 501706180;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 7/20020829.

Certifico que foi registada a deslocação de sede para a Rua doDr. Aurélio Ricardo Belo, CST, 2, rés-do-chão, São Pedro, TorresVedras.

Está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 2001629400

HIPERBICHOS � EQUIPAMENTOS E COMERCIALIZAÇÃODE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3312; identificação de pessoa colectiva n.º 504859811;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5 e inscrição n.º 7; números e datadas apresentações: 1 e 2/20020827.

Certifico que foi registado a cessação de funções da gerente FilomenaMaria da Costa Cerqueira Lima Malheiro, por renúncia, em 30 de Ju-lho de 2002 e o aumento de capital na quantia de 21 000 euros, tendosido alterado parcialmente o contrato da sociedade, quando aos arti-gos 3.º, 4.º e 5.º que passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário,é de 75 000 euros, correspondente às seguintes quotas: uma de50 000 euros, pertencente à sócia Marinela das Mercês Morais GouveiaVaz Correia e outra de 25 000 euros pertencente ao sócio Fernandoda Costa Cerqueira Lima.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, de acordo como que for deliberado em assembleia geral, compete à sócia Marinela dasMercês Morais Gouveia Vaz Correia que continua nomeada gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.1 � Pode a gerência fazer-se representar por procuração a quem

entender.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do RosárioRijo Lourenço Marques. 2001629320

SPOT � PRANCHAS DE SURF, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3701; identificação de pessoa colectiva n.º 505560127;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e datadas apresentações: 7 e 8/20021107.

Certifico que foi registada a cessação de funções do gerente RuiFrancisco das Neves Amaral Cordeiro, por renúncia, em 3 de Abril de2002 e alterado parcialmente o contrato da sociedade com a denomi-nação em epígrafe, quando aos artigos 4.º e 5.º que passam a ter aseguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde a uma única quota de igual valor, perten-cente ao único sócio, Hugo Rafael Pereira Amaral de Sousa.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remu-neração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aoúnico sócio Hugo Rafael Pereira Amaral de Sousa que continua no-meado gerente, sendo suficiente a assinatura de um gerente para obri-gar a sociedade em todos os actos e contratos.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conforme o original.

12 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria do Rosá-rio Rijo Lourenço Marques. 2000526225

GCNG, GABINETE DE CONSULTORIA PARA OS NEGÓCOSE GESTÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3210; identificação de pessoa colectiva n.º 504644750;

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(40)

averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 8/20020725.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, deslocou a sede para a Avenida 5 de Outubro, bloco A, 4.º,esquerdo, Santa Maria, Torres Vedras.

Está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2003354492

TORRESPLANAGEM � DESATERROS E DEMOLIÇÕES,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 3594; identificação de pessoa colectiva n.º 505496739;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 3; números e datadas apresentações: 1 e 2/20020822.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, João Maria de Jesus Ferreira, renunciou à gerência, em 14 deJaneiro de 2002 e Frederico Jorge Teodoro Santos, foi nomeado ge-rente, em 14 de Janeiro de 2002.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001568533

AUTO TÁXIS TORREENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 363; identificação de pessoa colectiva n.º 500920265; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 3/20020821.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, o capital social foi aumentado em 3004,80 € e alteradoparcialmente o contrato da sociedade, quanto aos artigos 1.º e 2.º, osquais, ficaram com a seguinte nova redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Auto Táxis Torreense, L.da, tema sua sede em Torres Vedras, na Praceta Calouste Gulbenkian, 22, rés--do-chão, freguesia de São Pedro e Santiago, concelho de Torres Vedras,e durará por tempo indeterminado desde a data da sua constituição.

ARTIGO 2.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 eurose corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de2500 euros e outra do valor nominal de 1250 euros, pertencentes aosócio Salvador Neves Moreira e uma do valor nominal de 1250 euros,pertencente à sócia Maria Alice dos Santos Marcelos Moreira.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires Santos. 2001568215

C. O. E. P. I. � CONSULTORIA ORGANIZAÇÃODE EMPRESAS E PRODUTOS INFORMÁTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 2522; identificação de pessoa colectiva n.º 503672955; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 2/20020821.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, o capital social foi aumentado em 602 410$ e alterado par-cialmente o contrato da sociedade quanto aos artigos 1.º, n.º 2 e 3.º,os quais, ficaram com a seguinte nova redacção:

ARTIGO 1.º

2 � Tem a sua sede no Monte dos Vendavais, na Rua do Casal daCruz, 5, no lugar de Serra da Vila, freguesia do Turcifal, concelho deTorres Vedras.

ARTIGO 3.º

O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de4500 euros, para o sócio Rui Hipólito Rodrigues da Silva e outra de500 euros, para a sócia Ana Maria de Matos Mota Rodrigues da Silva.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires Santos. 2001568207

QUINTA DOS ARNEIROS � EVENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 2808; identificação de pessoa colectiva n.º 504019147;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 2/20020820.

Certifico para fins de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, Hugo Ribeiro Maia de Loureiro, renunciou à gerência, em27 de Outubro de 2001.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001568177

J. J. S. DAMIÃO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrículan.º 4142; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20020816.

Certifico para fins de publicação que José Joaquim dos Santos Damião,solteiro, maior, constituiu a sociedade em epígrafe, nos termos dosartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação J. J. S. Damião, Unipessoal, L.da

Tem a sua sede na Rua de José Pedro Lopes, 27, D, lugar de SantaCruz, freguesia de Silveira, concelho de Torres Vedras.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de peixe,crustáceos e moluscos congelados.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, correspondente a uma quota de igual valor, pertencenteao sócio José Joaquim dos Santos Damião.

ARTIGO 4.º

a) A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformedeliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio José Joaquimdos Santos Damião, ou por um não sócio a nomear;

b) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente;c) Fica expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em

quaisquer actos ou contratos estranhos ao objecto social.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2001568037

SUCATAS RAMAVEDRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 4167;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/20021017.

Certifico para fins de publicação que entre João Ferreira, viúvo eMaria Fernanda Carvalho da Mota Pinto, solteira, maior, foi consti-tuída a sociedade em epígrafe, nos termos dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Sucatas RAMAVEDRAS, L.da, tem asua sede na Travessa do Avelar, 2, A, 1.º, no lugar e freguesia deRamalhal, concelho de Torres Vedras.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(41)

§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser mu-dada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assimcomo proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou quaisqueroutras formas de representação social em Portugal ou estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na actividade de comércio de sucatas e afins.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, cada uma dovalor nominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sóciosJoão Ferreira e Maria Fernanda Carvalho da Mota Pinto.

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade pertence a ambosos sócios que desde já, ficam nomeados gerentes, com ou sem remu-neração, conforme deliberação em assembleia geral.

2 � A sociedade fica validamente obrigada nos respectivos actos econtratos, com a assinatura de dois gerentes.

3 � Em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade emactos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, emletras de favor, fiança ou abonações.

ARTIGO 5.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capi-tal até ao montante global de 20 000 euros.

ARTIGO 6.º

1 � A cessão de quotas entre sócios, no todo ou em parte, nãocarece de consentimento da sociedade.

2 � A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dasociedade, gozando do direito de preferência, os sócios não cedentes,em primeiro lugar e a sociedade em segundo.

ARTIGO 7.º

Os sócios poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimen-tos, desde que aprovados em assembleia geral, os respectivos mon-tantes, prazos de reembolso e demais condições.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria AméliaSimão Aires dos Santos. 2000529070

VILA FRANCA DE XIRA

KUKUKAN, COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARESPARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 6030/030210; identificação de pessoa colectiva n.º 506477452;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/030210.

Certifico para efeitos de publicação que entre João António Madei-ras Lopes e Patrícia Alexandra Teixeira dos Santos Lopes, foi consti-tuída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes doseguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma KUKUKAN, Comércio de Produ-tos Alimentares para Animais Domésticos, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Urbanização do Casal do Pi-nheiro, lote 60, A-dos-Loucos, freguesia de São João dos Montes,concelho de Vila Franca de Xira.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo amesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio, importação, expor-tação, representação e distribuição em veículos ligeiros de produtosalimentares e outros artigos para animais.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais dovalor nominal de 2500 euros, cada uma e uma de cada sócio.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 5000 euros.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade compete aos gerentes, a nomear emassembleia geral, com ou sem remuneração, conforme aí for deliberado.

2 � Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de doisgerentes.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

4 � Ficam desde já nomeados gerentes, os sócios.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre direito de preferência, o qual, de seguida, sedefere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário, ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capi-tal social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos Costa. 2000354920

PASTORIFERRO � SOCIEDADE DE ARMAÇÃODE FERRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 6029/030210; identificação de pessoa colectiva n.º 506459020;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 7/030210.

Certifico para efeitos de publicação que entre António PereiraAzevedo e Maria Olívia Pinto Ribeiro Azevedo, foi constituída a

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(42)

sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguin-te contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma PASTORIFERRO � Sociedade deArmação de Ferro, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Praceta de Aquilino Ribeiro,lote 99, Terra da Pastoria, no lugar e freguesia de Forte da Casa,concelho de Vila Franca de Xira.

2 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em armação de ferro de constru-ção civil.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, encontra-se integralmente reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais do valornominal de 2500 euros, cada, tituladas uma por cada sócio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,é suficiente a intervenção de um gerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente, o sócio António Pereira Aze-vedo.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais, ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do capi-tal social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos Costa. 2000354939

VANU � CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 1329/840215; identificação de pessoa colectiva n.º 501420908.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foram depositados os documentos de prestação de contasrelativas ao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João NunesCaixeiro Carvalhal Santos. 1000211988

FLORISTA COROA IMPERIAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 1549/860624; identificação de pessoa colectiva n.º 501683160;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 27/011205.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi registado o reforço do capital, com a quantia de 500 000$para 1 002 410$, tendo em consequência, alterado o artigo 3.º docontrato de sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e corresponde à soma das quotas dos sócios que são: Jorge

Salvador da Silva Gonçalves Neves, com uma quota de 1250 euros;Anabela Matias Alves Correia Machado, com uma quota de 1250 euros;Florista Coroa Imperial, L.da, com uma quota de 1250 euros; FernandaMaria Correia Bico Neves, com uma quota de 1250 euros.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos. 1000197625

AUTO TÁXIS OLIVEIRA & PINA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 3495/960212; identificação de pessoa colectiva n.º 500633819;inscrição n.º 11; número e data da apresentação: 2/011107.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi registado o reforço do capital, com a quantia de 400 000$para 1 002 410$, tendo em consequência, alterado o artigo 3.º docontrato de sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 2500 euros,cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Manuel RodriguesPereira e Zulmira da Costa Pinto Pereira.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos. 1000197624

AILIME, LAVANDARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 2081/900417; identificação de pessoa colectiva n.º 502329904;inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 12/011211.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi registado o reforço do capital, com a quantia de 400 000$para 1 002 410$, tendo em consequência, alterado o artigo 4.º docontrato de sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de5000 euros e é formado por duas quotas em compropriedade, de va-lor nominal de 2500 euros, cada, e pertence um meio a cada um dossócios, José Taveira da Silva e Cláudia Patrícia Vaz Taveira da Silva.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos. 1000197623

OLHO GRÁFICO � EDIÇÕES E ARTES GRÁFICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 3934/970912; identificação de pessoa colectiva n.º 503991961;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 24/011213.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi registado o reforço de capital de 400 000$ para1 002 410$, tendo em consequência, alterado o artigo 4.º do contra-to de sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado já em dinheiro, é de5000 euros e é formado por duas quotas iguais, de valor nominal de

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(43)

2500 euros, cada e pertence uma a cada um dos sócios, Luís Manueldos Santos Nascimento e José Fernando Macedo Esteves.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria João NunesCaixeiro Carvalhal Santos. 1000197622

SOCIEDADE AGRÍCOLA DE VIL FIGUEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrículan.º 2260/910422; identificação de pessoa colectiva n.º 502542543;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 16/020128.

Certifico para efeitos de publicação que em relação à sociedade emepígrafe, foi registado o reforço do capital, com a quantia de 400 000$para 1 002 410$, tendo em consequência, alterado o artigo 3.º, n.º 1,do contrato de sociedade, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, é de 5000 euros e corresponde à soma de duasquotas no valor nominal de 2500 euros, cada uma, pertencendo umaao sócio Fernando Castro Van-Zeller Pereira Palha, e a outra à sóciaIsabel Maria Francisca da Câmara Ribeiro Ferreira Pereira Palha.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

18 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria JoséResende Ferreira Santos. 1000197621

PORTALEGREELVAS

CAIAGESTE � GESTÃO DE ÁREAS DE SERVIÇO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 1053/990226; identificação de pessoa colectiva n.º 504431692; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 7/20030212.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe, foramregistados os seguintes actos de registo:

Nomeação de gerentes: Narciso José Cid da Conceição e FranciscoJosé Rodrigues Estêvão. � Data: 13 de Janeiro de 2003.

12 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Maria Catarina VirtuosaMourato Coelho Pires Pernas. 2001310277

PRÓ-SOCIAL � COMUNICAÇÃO SOCIALE PUBLICIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 1287/020418; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1; número e data daapresentação: 3/20030218.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe, foramregistados os seguintes actos de registo:

Cessação de funções de gerente da ex-sócia: Isabel Maria GalianoTavares Moreira. � Causa: renúncia. � Data: 7 de Fevereiro de 2003.

18 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Maria Catarina VirtuosaMourato Coelho Pires Pernas. 2001310315

EQUITATIO � INVESTIMENTOS HOTELEIROS, HÍPICOSE CULTURAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 853/950510; identificação de pessoa colectiva n.º 503413143;

averbamento n.º 2 à inscrição n.º 11 e inscrições n.os 13 e 17; nú-meros e data das apresentações: averbamento n.º 2 à apresentaçãon.º 3/20030213 1 e 5/20030213.

Certifico para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial, com relação à sociedade em epígrafe, foramregistados os seguintes actos de registo:

1.º Cessação de funções de gerente da ex-sócia Michaela CarolaErben. � Causa: renúncia. � Data: 27 de Março de 2003.

2.º Redenominação e aumento de capital e alteração parcial docontrato. � Quantia do aumento: 1259,02 € em dinheiro, pelos só-cios Joaquim Manuel Teixeira Nunes Barata, 553,97 €; Luís EduardoPereira Machado, 100,72 €; Pedro de Sousa Barbas CaldeiraFernandes, 553,97 €; Nuno Miguel Pereira Caldeira Fernandes e JoãoFrancisco Arantes e Oliveira de Carvalho Ravasco, 50,36 €; que acres-cem às suas quotas. � Artigo alterado: 3.º que passa a ter a seguinteredacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, e de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:

Uma no valor nominal de 1246,99 euros, pertencente ao sócio Ma-nuel Carlos Pereira Caldeira Fernandes; uma no valor nominal de2200 euros, pertencente ao sócio Joaquim Manuel Teixeira Nunes Bara-ta; uma do valor nominal de 400 euros, pertencente ao sócio Luís EduardoPereira Machado; uma no valor nominal de 953,01 euros, pertencenteao sócio Pedro de Sousa Barbas Caldeira Fernandes; e uma do valor no-minal de 200 euros, pertencente em comum, aos sócios Nuno MiguelPereira Caldeira Fernandes e Pedro de Sousa Barbas Caldeira Fernandes.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Maria Catarina VirtuosaMourato Coelho Pires Pernas. 2001310293

TRANSMOPO � TRANSPORTES INTERNACIONAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 1333/030217; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/030217.

Certifico para os fins do disposto nos artigo 71.º e 72.º do Códigodo Registo Comercial que foi constituída a sociedade em epígrafe quese rege pelo seguinte contrato:

1.º Bartolomé Moreno Bueno, casado sob o regime da comunhãode adquiridos com Elia Polo Fernandez, natural de Badajoz, Espanha,de nacionalidade espanhola, residente na Calle Fray Luis de León, 8,Montijo, Badajoz, Espanha, contribuinte fiscal n.º 243031645.

2.º Juan Manuel Moreno Polo, casado com Alfonsa Gragera Casquero,sob o regime da comunhão de adquiridos, natural de Mérida, Badajoz,Espanha, de nacionalidade espanhola, residente na Calle General Prim,8, Montijo, Badajoz, Espanha, contribuinte fiscal n.º 243031521.

Verifique a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documen-tos nacionais de identidade, números, respectivamente, 08656672-R, de9 de Fevereiro de 2002 e 09193361-P, de 5 de Fevereiro de 1999, emi-tidos pelo Ministério do Interior em Espanha.

Declararam os outorgantes:Que pela presente escritura celebram entre si, um contrato de so-

ciedade comercial por quotas, a qual, se regerá pelos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma TRANSMOPO � TransportesInternacionais, L.da e tem a sua sede na Avenida António Sardinha,torre I, sub-loja B, freguesia de Assunção, concelho de Elvas.

§ único. Por simples deliberação da gerência, poderá a sede serdeslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,assim como poderão ser criadas filiais, agências ou outras formas derepresentação social, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto: transportes nacionais e internacio-nais de mercadorias.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de50 000 euros, correspondente à soma de duas quotas iguais de25 000 euros, cada uma e uma de cada um dos referidos sócios.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(44)

ARTIGO 4.º

A gerência e representação da sociedade, fica a cargo dos gerentesa designar em assembleia geral, com ou sem remuneração, conformetambém deliberado em assembleia geral.

§ 1.º Ficam desde já designados ambos os sócios.§ 2.º A sociedade fica validamente obrigada com a assinatura de um

qualquer gerente.ARTIGO 5.º

A divisão e cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos de-pende do consentimento da sociedade, ficando reservado à sociedadeem primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o di-reito de preferência.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficandodesde já, a gerência autorizada a proceder ao levantamento do capitalsocial depositado para fazer face a despesas com a constituição einstalação da sociedade.

Está conforme o original.

17 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Maria Catarina VirtuosaMourato Coelho Pires Pernas. 2001310331

PORTOMAIA

FILTEC � FIOS E TECIDOS, IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 4557/940531; identificação de pessoa colectiva n.º 502184175.

Certifico que em referência à sociedade em epígrafe foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 21 e com a apresentação n.º 11/20030130. �Alteração do contrato por transformação em sociedade anónima. �Deliberada em 29 de Outubro de 2001.

Termos da transformação, são os que constam dos estatutos quepassou a reger a sociedade e que seguem em anexo.

Contrato de sociedade

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto social

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação FILTEC � Fios e Tecidos,Importação e Exportação, S. A.

ARTIGO 2.º

1 � A sede social é na Avenida de D. Manuel Segundo, 1928, 2.º es-querdo, freguesia de Vermoim, concelho da Maia, podendo ser transferidanos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.

2 � O conselho de administração, poderá criar no País ou no es-trangeiro, as delegações ou quaisquer outras formas locais de repre-sentação que julgue conveniente.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto social o exercício do comércio derepresentações nacionais e estrangeiras e importação e exportaçãode matérias-primas têxteis, fios e tecidos.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

1 � O capital é de 100 005 euros, divide-se em 100 005 acçõesno valor nominal de um euro cada.

2 � Os accionistas terão preferência na subscrição de novas ac-ções em futuros aumentos de capital.

ARTIGO 5.º

1 � As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamenteconvertíveis, a requerimento e a custas do accionista.

2 � No caso de as acções serem representadas por títulos, pode-rão existir títulos de 10, 100, 1000, 10 000 e 100 000 acções.

3 � Os títulos serão assinados por dois administradores, podendoambas as assinaturas ser de chancela, por eles autorizada, enquantonão for adoptado o sistema de desmaterialização dos títulos.

4 � Poderão ser emitidas acções sem direito a voto que poderãoser remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio,se a assembleia geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso,definir o método de cálculo do eventual prémio de remissão.

5 � No caso de incumprimento da obrigação de remissão, a socie-dade fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montan-te a determinar na data em que se verificar a deliberação da emissão.

6 � Fica desde já autorizada a emissão de acções escriturais ou aconversão de acções tituladas em escriturais, nos termos da legislaçãoaplicável.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá amortizar as acções de um sócio com oseu acordo e, independentemente do seu consentimento, nas seguin-tes situações:

a) Em caso de arresto, arrolamento, penhora, apreensão judicialdas acções ou inclusão das mesmas em massa falida ou insolvente;

b) No caso de as acções serem cedidas ou transmitidas sem o con-sentimento da sociedade;

2 � A sociedade poderá ainda amortizar as acções de um sócio nocaso do seu falecimento; transmitindo-se essas mesmas acções aos seusherdeiros apenas no caso de a sociedade não pretender amortizá-las.

3 � O conselho de administração comunicará por escrito aos ac-cionistas a sua intenção de amortizar as referidas acções, nos termosaqui previstos.

4 � As acções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico,aferido pelo último balanço aprovado.

5 � O capital social deverá ser reduzido em conformidade com onúmero de acções amortizadas.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nostermos da lei e nas condições estabelecidas por deliberação dos ac-cionistas ou do conselho de administração.

2 � Poderão ser emitidas obrigações convertíveis em acções decategorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acçõesde categorias especiais.

3 � Na hipótese de ser deliberado pelo conselho de administração,a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidos no númeroanterior, deverão existir as categorias especiais de acções aí mencio-nadas.

ARTIGO 8.º

Poderão ser exigidas aos accionistas prestações acessórias além dasentradas, devendo o montante, elementos essenciais e o carácteroneroso ou gratuito serem fixados pela assembleia geral.

CAPÍTULO III

Administração e fiscalização

ARTIGO 9.º

1 � A sociedade é gerida pelo conselho de administração, com-posto por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, os quais,designarão o presidente, caso não tenha sido já designado naquelaassembleia.

ARTIGO 10.º

1 � A assembleia obriga-se:a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;c) Um administrador, se para intervir no acto ou actos tiver sido

designado em acta pelo conselho de administração;d) Um mandatário, nos termos da lei.2 � Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por

um só administrador ou mandatário.

ARTIGO 11.º

Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.

ARTIGO 12.º

1 � O conselho de administração reunirá, nos termos da lei, e alémdisso, todas as vezes que o presidente ou dois dos membros o convo-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(45)

quem, devendo as deliberações que forem tomadas constar das respec-tivas actas.

2 � O conselho de administração só pode deliberar se a maioriados seus membros estiver presente ou representada.

3 � As deliberações serão tomadas por maioria dos votos, tendo opresidente, em caso de empate, voto de qualidade.

4 � Qualquer administrador pode fazer-se representar nas reuniõesdo conselho por outro administrador, mediante carta que explicandoo dia e a hora da reunião a que se destina, seja dirigida ao presidente,mencionada na acta e arquivada.

ARTIGO 13.º

A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e a um su-plente que serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas ou so-ciedade de revisores oficiais de contas.

CAPÍTULO IV

Assembleia geral

ARTIGO 15.º

A assembleia geral é constituída somente pelos accionistas comdireito a voto.

ARTIGO 16.º

1 � Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-serepresentar nas reuniões da assembleia geral por cônjuge, ascendenteou descendente, administrador ou outro accionista, mediante cartadirigida ao presidente da mesa, que indique o nome, domicílio do re-presentante e data da assembleia.

2 � As pessoas colectivas far-se-ão pela pessoa que para o efeitodesignarem, através de carta dirigida ao presidente da mesa daassembleia geral, indicando o nome e morada do representante, aextensão dos poderes que lhe forem conferidos assim como a data,ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade será apre-ciada pelo presidente da mesa.

ARTIGO 17.º

A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente eum secretário.

ARTIGO 18.º

1 � A assembleia geral reunirá:a) Em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano;b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de administra-

ção ou fiscal único o julguem conveniente, ou a requerimento de ac-cionistas que representem, pelo menos, o mínimo de capital impostopor lei para este efeito.

2 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria absoluta dos votos apurados em cada reunião, salvo quando a leiou os estatutos exigirem maioria qualificada.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

ARTIGO 19.º

1 � O mandato dos membros dos órgãos sociais durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

2 � O mandato dos revisores oficiais de contas, durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

ARTIGO 20.º

Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de presta-ção de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias àformação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente aaplicação que a assembleia geral destinar, podendo esta deliberar distri-buí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.

ARTIGO 21.º

1 � Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumentode capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir, conforme fordeterminado na deliberação de aumento e, na falta de tal deliberação,proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das caute-las ou dos títulos provisórios e o encerramento do exercício social.

2 � Em caso de aumento de capital social, por incorporação dereservas, a emissão de novas acções respeitará a proporção de entreas várias categorias existentes sendo, pois, atribuídas ao accionistaacções da espécie por ele detida.

ARTIGO 22.º

1 � As deliberações que importem alterações aos presentes esta-tutos ou aumentos de capital terão de ser aprovadas por accionistasque representem, pelo menos, três quartos dos votos emitidos.

2 � A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei oumediante deliberação tomada em assembleia geral, por maioria repre-sentativa de três quartos do capital social.

CAPÍTULO VIDisposições transitórias

ARTIGO 23.º

Ficam já nomeados os seguintes órgãos sociais para o primeiroquadriénio:

Mesa da assembleia geral: presidente: Jorge Vitorino RodriguesPaiva, casado, com domicílio profissional na Avenida de D. ManuelII, 1928, 2.º, concelho da Maia; secretário: Fernando José Pereira deCarvalho, casado, com domicílio profissional na Avenida de D. Ma-nuel II, 1928, 2.º, concelho da Maia.

Conselho de administração: presidente: Fernando Garcia Pinto deOliveira, casado, com domicílio profissional na Avenida de D. ManuelII, 1928, 2.º, concelho da Maia; vogal: João Manuel Moniz VítorLeitão, casado, com domicílio profissional na Avenida de D. Ma-nuel II, 1928, 2.º, concelho da Maia.

Fiscal único: Ledo & Morgado, Sociedade de Revisores Oficiais deContas, identificação de pessoa colectiva n.º 502222344, inscrita naCâmara dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 63, representadapor Jorge Manuel Felizes Morgado, revisor oficial de contas n.º 775,contribuinte fiscal n.º 109318200, residente na Rua de Alfredo Keil, 2732,6.º, E, concelho do Porto; fiscal suplente: Jorge Bento Martins Ledo,revisor oficial de contas n.º 591, contribuinte fiscal n.º 127125841, resi-dente na Rua da Fresca, 263, concelho de Matosinhos.

ARTIGO 24.º

A administração poderá efectuar, por conta e em nome da socie-dade, todas as operações relativas ao objecto social, mesmo antes doregisto definitivo do contrato de sociedade, operações que desde jásão assumidas pela sociedade, nos termos e para efeitos dos artigos 19.ºe 40.º do Código das Sociedades Comerciais.

Designação dos membros dos órgãos sociais, para o quadriénio de2001 a 2004.

Conselho de administração: presidente: Fernando Garcia Pinto deOliveira, casado; vogais: João Manuel Moniz Vítor Leitão, casado, eFernando Manuel Machado Ferreira Gomes, casados, e todos comdomicílio profissional na Avenida de D. Manuel II, 1928, 2.º Maia. �Fiscal único: efectivo: Ledo & Morgado, Sociedade de Revisores Ofi-ciais de Contas, representada por Jorge Manuel Felizes Morgado, re-visor oficial de contas, casado, residente na Rua de Alfredo Keil, 2732,6.º, E, Porto; suplente: Jorge Bento Martins Ledo, revisor oficial decontas, residente na Rua da Fresca, 263, Matosinhos. � Data dadeliberação: 29 de Outubro de 2001.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003, � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439780

INDY (PORTUGAL) � COMPANHIA DE PRODUTOSALIMENTARES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 8159/970320; identificação de pessoa colectiva n.º 502682205.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 23 e com a apresentação 20/20030121 � Deliberação de aprovação do projecto de fusão. Datada deliberação: 30 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme.

24 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439578

TÁXIS RODODOURO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 795/20020523; identificação de pessoa colectiva n.º 506137627.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(46)

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foramefectuados os seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e com a apresentação4/20030130 � Cessação de funções do gerente Rodrigo Sousa da Sil-va, em 21 de Janeiro de 2003, por renúncia.

b) Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 5/20030130 � Altera-ção do contrato. Artigos alterados: 3.º e n.º 3 do 5.º. Capital: € 10 000.Sócios e quotas: Serafim Pinto Nogueira e Ana Angélica Almeida, cadaum com € 5000. Forma de obrigar: a intervenção de um gerente.

O texto completo e actualizado do contrato social foi depositadona pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

28 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439772

FERNANDO SÁ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 011/20020926; identificação de pessoa colectiva n.º 502440333.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado odepósito, na respectiva pasta, dos documentos relativos à prestaçãode contas do ano de exercício de 2001.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439934

JOAQUIM DA SILVA RUA & IRMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 20 253/730612; identificação de pessoa colectiva n.º 500152942.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 1/20030205 � Dissolu-ção e encerramento da liquidação.

Data da apresentação das contas: 31 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

6 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000467229

CABELEIREIROS E ESTÉTICA FÁTIMA RICARDO,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 263/20030205; identificação de pessoa colectiva n.º 506433692; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20030205.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica areger-se pelo contrato cujo extracto se segue, e registada pela apre-sentação e inscrição referidas:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Cabeleireiros e Estética Fátima Ricardo,Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Urbanização Cooperativa NossoJardim, casa 95, da freguesia de Gueifães, concelho da Maia.

2 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede social serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras for-mas de representação social.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de cabeleireiros e institu-to de beleza.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, deque é titular a única sócia Maria de Fátima Fernandinha Ricardo.

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade fica a cargo daúnica sócia Maria de Fátima Fernandinha Ricardo.

2 � A sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos,com a assinatura da gerente nomeada.

3 � A sociedade poderá constituir mandatários, mediante as res-pectivas procurações.

4 � A sócia única pode celebrar negócios jurídicos com a socieda-de, desde que sirvam para a prossecução do objecto da sociedade.

Conferida, está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000467245

MOGOS � EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 5086/941107; identificação de pessoa colectiva n.º 503335355.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 7/20030205 � Alteraçãodo contrato, por redenominação e reforço do capital. Artigo altera-do: 3.º. Capital: € 70 000, após reforço de € 60 024,04 em dinheiro,subscrito em partes iguais por ambos os sócios e a acrescer às quotasrespectivas, ficando o artigo alterado com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de70 000 euros, dividido em duas quotas iguais, de 35 000 euros, cadauma, pertencentes uma a cada uma das sócias.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000467288

GROWELA PORTUGUESA CALÇADO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 20 736/740514; identificação de pessoa colectiva n.º 500130914.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foramefectuados os seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 5 à inscrição n.º 21 e com a apresentação6/20030130 � Rectificado o nome do fiscal único suplente é, maisexactamente, José Poças Esteves.

b) Pelo averbamento n.º 6 à inscrição n.º 21 e com a apresentação7/20030130 � Cessação de funções do fiscal único suplente José PoçasEstevas, em 30 de Abril de 2002, por renúncia.

c) Pela inscrição n.º 25, com a apresentação 3/20020926 e respec-tivo averbamento n.º 1 com a apresentação 8/20030130 � Designa-ção, até termo do mandato em curso, do fiscal único efectivo Ribeiro,Pires & Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representadapor António Jorge Vieira Correia, revisor oficial de contas, casado, comdomicílio profissional na Rua de Sá da Bandeira, 726, 3.º, direito, Por-to, e do suplente: Manuel Calvão Pires, revisor oficial de contas, casa-do, com domicílio profissional na Rua de Sá da Bandeira, 726, 2.º, di-reito, Porto. Data da deliberação: 2 de Setembro de 2002.

d) Pela inscrição n.º 26 com a apresentação 8/20030109 e respec-tivo averbamento n.º 1, com a apresentação 10/20030130 � Deli-beração de redução do capital. Capital: € 82 000, após a redução de€ 327 180. Data da deliberação: 20 de Setembro de 2002.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439853

TEXTIGAL � TRANSPORTES LOGÍSTICAE DISTRIBUIÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 852/20010423; identificação de pessoa colectiva n.º 504918788.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(47)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado odepósito, na respectiva pasta, dos documentos relativos à prestaçãode contas do ano de exercício de 2001.

Conferida, está conforme.

30 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439764

AUTO MECARAMA � REPARAÇÕES AUTO, L.DA

(anteriormente SERRA & PIRES, L.DA)

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 26 020/810511; identificação de pessoa colectiva n.º 500868859.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 10 e com a apresentação 3/20030115 � Altera-ção do contrato, com reforço do capital. Artigos alterados: 1.º e 4.º.Capital: € 180 000, após reforço de € 174 014,42 em dinheiro, sen-do € 7.21, subscrito pelo sócio em reforço da quota que é seu bempróprio, € 138 007,21 subscrito pelo sócio em reforço da quota queé bem comum, e € 36 000, subscrito pela nova sócia, a sua mulherBerta de Jesus Cid Alves Nogueira, com quem é casado na comunhãode adquiridos, que assim entra para a sociedade, ficando o artigo alteradocom a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Auto Mecarama � ReparaçõesAuto, L.da, e tem a sua sede no lugar do Castelo, freguesia de São Pedrode Aviso, concelho da Maia, a qual poderá ser deslocada para qualqueroutro local, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,por simples deliberação da gerência.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisvalores constantes da escrita, é de 180 000 euros, dividido em trêsquotas, sendo uma, do valor nominal de 3000 euros e outra do valornominal de 141 000 euros, ambas pertencentes ao sócio AméricoOliveira Alves Nogueira, e outra, do valor nominal de 36 000 euros,pertencente à sócia Berta de Jesus Cid Alves Nogueira.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

17 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466770

DOCE MAIA � INDÚSTRIA E COMÉRCIODE PASTELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 42 049/860428; identificação de pessoa colectiva n.º 501661697.

Certifico que ficou depositada, na pasta respectiva, toda a documen-tação referente à prestação de contas da sociedade em epígrafe,respeitante ao exercício do ano de 2001.

Conferida, está conforme.

11 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426298

PEDGÁS � COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA GÁS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 9891/980514; identificação de pessoa colectiva n.º 504179551

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 7 pela apresentação 6/20021211 � Alteração docontrato. Artigo alterado: 5.º, ficando o artigo alterado com a seguinteredacção:

ARTIGO 5.º

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de60 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma, do valor

nominal de 58 800 euros, pertencente ao sócio Paulino AntónioSampaio Cardoso, e outra, do valor nominal de 1200 euros, perten-cente à sócia Maria Cândida Couto Moreno.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

16 de Dezembro de 2002. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000426174

COMMERCIAL INTERTECH S. A. � ESCRITÓRIODE REPRESENTAÇÃO EM PORTUGAL

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 129/20010806; identificação de pessoa colectiva n.º 980234166.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 2 pela apresentação 10/20030205 � Encerramentoda representação permanente. Data do encerramento: 29 de Novem-bro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

7 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000467270

ETESIL � ESTUDOS E PROJECTOS DE ARQUITECTURAE ENGENHARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 45 128/880506; identificação de pessoa colectiva n.º 501975101.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 2 e com a apresentação 3/20030204 � Dissolu-ção e encerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 19 deNovembro de 2002.

Conferida, está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000407986

PLANETACORPO � TRADING E MARKETING, L.DA

(anteriormente PLANETACORPO � COMÉRCIODE PRODUTOS DIETÉTICOS, L.DA)

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 11 020/990309; identificação de pessoa colectiva n.º 504776959

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 12/20030129 � Altera-ção do contrato com redenominação e reforço do capital. Artigosalterados: o corpo do 1.º, 2.º e 3.º. Capital redenominado: € 10 000,após o reforço de € 24,05, em dinheiro, subscrito pelos sócios naproporção e a acrescer às respectivas quotas, ficando os referidosartigos, com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PLANETACORPO � Trading eMarketing, L.da, e tem a sua sede na Rua de D. João IV, 100, fregue-sia de Vermoim, concelho da Maia.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste no comércio por grosso, a retalho, im-portação, exportação, consultoria e representação de produtos diver-sos, nomeadamente suplementos nutricionais, produtos dietéticos,equipamentos desportivos e materiais e equipamentos de segurança.Organização de eventos. Serviços de publicidade e marketing. Com-pra e venda de imóveis. Revenda dos adquiridos para esse fim, arren-damento, gestão e administração de imóveis.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(48)

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, dividido em duas quotas: uma, do valor nominal de6000 euros, pertencente à sócia Ana Arminda Covas Ramos Dias, euma, do valor nominal de 4000 euros, pertencente ao sócio JoséJoaquim Oliveira Dias.

O texto completo e actualizado do pacto social foi depositado napasta respectiva.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439993

PUBLIMAIA � PERFUMARIA E COSMÉTICA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 1811/920129; identificação de pessoa colectiva n.º 502687770.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 17 pela apresentação 2/20030109 � Alteração docontrato. Artigo alterado: n.º 1 do 5.º, ficando o artigo alterado coma seguinte redacção:

ARTIGO 5.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de998 000 euros, dividido em 200 000 acções do valor nominal de4,99 euros cada uma.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

13 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426212

TECNICROMO � ARTES GRÁFICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 45 199/880520; identificação de pessoa colectiva n.º 501982396.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 14 pela apresentação 18/20030113 � Alteração docontrato. Artigo alterado: o 3.º, ficando o mesmo com a seguinteredacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de150 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas: uma de105 000 euros, pertencente ao sócio Manuel Francisco Teixeira Pe-reira Teles, e outra, do valor nominal de 45 000 euros, pertencenteao sócio Joaquim Manuel Machado Nunes.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

13 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466699

RYLENE PLAST � PLÁSTICOS TÉCNICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 641/20020311; identificação de pessoa colectiva n.º 505938499.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 5 pelas apresentações 3 e 4/20030113 � Alteraçãodo contrato, com unificação de quotas. Artigos alterados: o 4.º e ocorpo do 6.º, que ficam com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de75 000 euros e está dividido em três quotas iguais, do valor nominal

de 25 000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Vítor Ma-nuel Moura Carneiro Cardoso, José Carlos Ferreira da Costa e LuísFrancisco Dias de Andrade.

ARTIGO 6.º

A administração e a representação da sociedade incumbem à gerên-cia, mantendo-se como gerentes os sócios Vítor Manuel Moura Carnei-ro Cardoso e José Carlos Ferreira da Costa, já anteriormente nomea-dos, e ainda nomeado gerente o sócio Luís Francisco Dias de Andrade.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

13 Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426450

C. P. A. P. � CENTRO DE PSICOLOGIAE APOIO PSICOPEDAGÓGICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 13 685/20001013; identificação de pessoa colectiva n.º 505169789.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

Averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, pela apresentação 8/20030113 � Cessação de funções da gerente Patrícia Rita AlmeidaRibeiro, em 10 de Outubro de 2002, por renúncia.

Averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1, apresentação 10/20030113 �Cessação de funções da gerente Susana Maria Machado Maia, e 10 deOutubro de 2002, por renúncia.

Conferida, está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426506

PIZZQUICK � SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 209/20030113; identificação de pessoa colectiva n.º 506370925; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20030113.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica areger-se pelo contrato cujo contrato se segue, e registada pela apre-sentação e inscrição referidas:

Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do arti-go 64.º do Código de Notariado

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PIZZQUICK � Serviços de Restau-ração, L.da

ARTIGO 2.º

1 � Tem a sua sede na Rua de Manuel Faro Sarmento, 147 e 135,da freguesia e concelho da Maia.

2 � Por simples deliberação da gerência, poderá a sede serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe eserem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação no território nacional.

ARTIGO 3.º

O objecto da sociedade consiste na restauração, fornecimento derefeições confeccionadas e pré-confeccionadas, bebidas, snack-bar,pizzaria e fornecimento de refeições ao domicílio (catering).

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas do valor nominal de 2500 euroscada, pertencentes uma a cada um dos sócios Eusébio José LaranjeiraGomes e Maria Suzel Valente Lagoas.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios, que desdejá são nomeados gerentes.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(49)

2 � A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelasassinatura de um gerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 7.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da socieda-de, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defereaos sócios não cedentes.

ARTIGO 8.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintescasos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociaisd) No caso de falecimento de qualquer sócio;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja

sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de noventa dias, a contar da data do falecimen-to, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representantecomum.

ARTIGO 9.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral

Conferida, está conforme.

16 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426492

FILTEC � FIOS E TECIDOS, IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 4557/940531; identificação de pessoa colectiva n.º 502184175.

Certifico que ficou depositada, na pasta respectiva, toda a docu-mentação referente à prestação de contas da sociedade em epígrafe,respeitante ao exercício do ano de 2001.

Conferida, está conforme.

20 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466389

RJSV � SOCIEDADE DE REPRESENTAÇÕES,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 10 598/981104; identificação de pessoa colectiva n.º 504296639.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 5 pela apresentação 19/20030113 � Encerramentoda liquidação. Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

21 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466710

INTERACTIVA III � SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 204/20030110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20030110.

Certifico que David Baltazar Aires de Campos Ranito Baltazar,divorciado; Paulo Santos Cardoso, casado com Cristina Maria Ferreirada Silva, em comunhão geral; José António Rodrigues Pereira, casadocom Adelina Margarida Ramos de Figueiredo, em comunhão de adqui-ridos; Fernando Garcia Pinto Oliveira, casado com Rita Resende MatiasCarvalho Duarte, em separação de bens, e INTERACTIVA � Socie-dade Imobiliária, S. A., constituíram entre si a sociedade em epígrafe,que se rege pelo pacto seguinte:

Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do arti-go 64.º do Código do Notariado.

Contrato de sociedade

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto social

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma INTERACTIVA III � Serviços deInformática, S. A.

ARTIGO 2.º

1 � A sede social é no lugar da Anta, 40, freguesia de Gemunde,concelho da Maia, podendo ser transferida, nos termos da lei, porsimples deliberação do conselho de administração.

2 � O conselho de administração poderá criar, no País ou no es-trangeiro, as delegações ou quaisquer outras formas locais de repre-sentação que julgue convenientes.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto social a prestação de serviçosinformáticos e de software e comercialização de produtos informáticos.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

1 � O capital social é de 50 000 euros, divide-se em 50 000 ac-ções no valor nominal de um euro cada e está realizado quanto a 30%do seu valor, devendo os restantes 70% serem realizados, também emdinheiro, até ao dia 11 de Abril de 2007.

2 � Os accionistas terão preferência na subscrição de novas ac-ções, em futuros aumentos de capital.

ARTIGO 5.º

1 � As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamenteconvertíveis, a requerimento e a custas do accionista.

2 � No caso de as acções serem representadas por títulos, pode-rão existir títulos de 100, 1000, 10 000 e 100 000 acções.

3 � Os títulos serão assinados por um administrador, podendo aassinatura ser de chancela quando autorizada, enquanto não for adop-tado o sistema de desmaterialização dos títulos.

4 � Poderão ser emitidas acções sem direito a voto, que poderãoser remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio,se a assembleia geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso,definir o método de cálculo do eventual prémio de remição.

5 � No caso de incumprimento da obrigação de remição, a socieda-de fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montantea determinar na data em que se verificar a deliberação de emissão.

6 � Fica desde já autorizada a emissão de acções escriturais ou aconversão de acções tituladas em escriturais, nos termos da legislaçãoaplicável.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá amortizar as acções de um accionista, como seu acordo e, independentemente do seu consentimento, nas se-guintes situações:

a) Em caso de arresto, arrolamento, penhora, apreensão judicialdas acções ou inclusão das mesmas em massa falida ou insolvente;

b) No caso das acções nominativas serem cedidas ou transmitidassem o consentimento da sociedade.

2 � A sociedade poderá ainda amortizar as acções de um sócio nocaso do seu falecimento; transmitindo-se essas mesmas acções aos seusherdeiros apenas no caso de a sociedade não pretender amortizá-las.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(50)

3 � O conselho de administração comunicará por escrito aos ac-cionistas a sua intenção de amortizar as referidas acções, nos termosaqui previstos.

4 � As acções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico,aferido pelo último balanço aprovado.

5 � O capital social deverá ser reduzido em conformidade com onúmero de acções amortizadas.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nostermos da lei e nas condições estabelecidas por deliberação dos ac-cionistas ou do conselho de administração.

2 � Poderão ser emitidas obrigações convertíveis em acções decategorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acçõesde categorias especiais.

3 � Na hipótese de ser deliberado pelo conselho de administração, aemissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidos no númeroanterior deverão existir as categorias especiais de acções aí mencionadas.

ARTIGO 8.º

Poderão ser exigidas aos accionistas prestações acessórias além dasentradas, devendo o montante, elementos essenciais e o carácteroneroso ou gratuito serem fixados pela assembleia geral.

CAPÍTULO III

Administração e fiscalização

ARTIGO 9.º

A sociedade é gerida por um conselho de administração, compostopor três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, os quais de-signarão o presidente, caso não tenha sido já designado naquelaassembleia.

ARTIGO 10.º

1 � A sociedade obriga-se:a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;c) Pela assinatura de um administrador, se para intervir no acto ou

actos tiver sido designado em acta pelo conselho de administração;d) Pela assinatura de um mandatário, nos termos da lei.2 � Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por

um só administrador ou mandatário.

ARTIGO 11.º

Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.

ARTIGO 12.º

1 � O conselho de administração reunirá, nos termos da lei e, alémdisso, todas as vezes que o presidente ou dois dos membros o convo-quem, devendo as deliberações que forem tomadas constar das respec-tivas actas.

2 � O conselho de administração só pode deliberar se a maioriados seus membros estiver presente ou representada.

3 � As deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo opresidente, em caso de empate, voto de qualidade.

4 � Qualquer administrador pode fazer-se representar nas reuniõesdo conselho por outro administrador, mediante carta, que explicandoo dia e a hora da reunião a que se destina, seja dirigida ao presidente,mencionada na acta e arquivada.

ARTIGO 13.º

A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e a um su-plente que serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas ouSociedade de Revisores Oficiais de Contas.

CAPÍTULO IV

Assembleia geral

ARTIGO 14.º

1 � A assembleia geral é constituída somente pelos accionistas comdireito a voto, possuidores de acções ou títulos de subscrição que assubstituam que, até oito dias antes da realização da assembleia, astenham:

a) Averbado em seu nome nos registos da sociedade, sendonominativas;

b) Registadas em seu nome nos livros da sociedade ou depositadasnuma instituição de crédito, sendo ao portador;

c) Inscrito em conta de valores mobiliários escriturais, se revesti-rem essa natureza.

2 � O depósito em instituição de crédito e a inscrição referida naalínea c), do número anterior, têm de ser comprovados por carta,emitida por essa instituição, que dê entrada na sociedade pelo menosoito dias antes da data da realização da assembleia.

3 � Os accionistas e os obrigacionistas sem direito a participarnas assembleias gerais, e que não exerçam cargos nos órgãos sociais,só poderão assistir a elas se forem previamente autorizados, pelopresidente da mesa, podendo, todavia, tal autorização ser revogadapela assembleia geral por maioria simples dos votos expressos.

ARTIGO 15.º

1 � Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-serepresentar nas reuniões da assembleia geral por cônjuge, ascendenteou descendente, administrador ou outro accionista, mediante cartadirigida ao presidente da mesa, que indique o nome, domicilio do re-presentante e data da assembleia.

2 � As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa quepara o efeito designarem, através de carta dirigida ao presidente damesa da assembleia geral, indicando o nome e morada do represen-tante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos assim comoa data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade seráapreciada pelo presidente da mesa.

ARTIGO 16.º

A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente eum secretário.

ARTIGO 17.º

1 � A assembleia geral reunirá:a) Em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano;b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de administra-

ção ou o fiscal único o julguem conveniente, ou a requerimento deaccionistas que representem, pelo menos, o mínimo de capital im-posto por lei para este efeito.

2 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria absoluta dos votos apurados em cada reunião, salvo quando a leiou os estatutos exigirem maioria qualificada.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

ARTIGO 18.º

Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, confor-me o que for deliberado pela assembleia geral.

ARTIGO 19.º

1 � O mandato dos membros dos órgãos sociais durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

2 � O mandato do revisor oficial de contas, durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

ARTIGO 20.º

Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de presta-ção de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias àformação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente aaplicação que a assembleia geral destinar, podendo esta deliberar dis-tribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.

ARTIGO 21.º

1 � Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumentode capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir, conforme fordeterminado na deliberação de aumento e, na falta de tal deliberação,proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das caute-las ou dos títulos provisórios e o encerramento do exercício social.

2 � Em caso de aumento de capital social, por incorporação dereservas, a emissão de novas acções respeitará a proporção de entreas várias categorias existentes sendo, pois, atribuídas ao accionista daespécie por ele detida.

ARTIGO 22.º

1 � As deliberações que importem alterações aos presentes esta-tutos ou aumentos de capital terão de ser aprovadas por accionistasque representem, pelo menos, três quartos dos votos emitidos.

2 � A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei oumediante deliberação tomada em assembleia geral, por maioria repre-sentativa de três quartos do capital social.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(51)

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias

ARTIGO 23.º

A Administração poderá efectuar, por conta e em nome da socie-dade, todas as operações relativas ao objecto social, mesmo antes doregisto definitivo do contrato de sociedade, operações que desde jásão assumidas pela sociedade, nos termos e para os efeitos dos arti-gos 19.º e 40.º do Código das Sociedades Comerciais.

ARTIGO 24.º

1 � Ficam já nomeados os seguintes órgãos sociais para oquadriénio de 2002 a 2005.

Mesa da assembleia geral: Presidente: José António Rodrigues Perei-ra, casado, residente na Rua do Dr. Afonso Cordeiro, 900, 2.º, E, VilaNova de Gaia; secretário: Luís Eduardo Pinheiro Garcia, casado comdomicílio profissional no lugar da Anta, 40, freguesia de Gemunde, Maia.

Conselho de administração: Presidente: Fernando Garcia Pinto Oli-veira, casado, com domicílio profissional no lugar da Anta, 40, fre-guesia de Gemunde, Maia; vogais: David Baltazar Aires de CamposRanito Baltazar, divorciado, com domicílio profissional no lugar daAnta, 40, freguesia de Gemunde, Maia, e Paulo Santos Cardoso, casa-do, residente com domicílio profissional no lugar da Anta, 40, fre-guesia de Gemunde, Maia.

Fiscal único: Ledo & Morgado, Sociedade de Revisores Oficiais deContas, pessoa colectiva n.º 502222344, inscrita na Câmara dos Revi-sores Oficiais de Contas com o n.º 63, representada por Jorge ManuelFelizes Morgado, casado, revisor oficial de contas n.º 775, contribuintefiscal n.º 109318200, residente na Rua Alfredo Keil, 2732, 6.º, E, con-celho de Porto; fiscal suplente: Jorge Bento Martins Ledo, casado, re-visor oficial de contas n.º 591, contribuinte fiscal n.º 127125841, resi-dente na Rua da Fresca, 263, concelho de Matosinhos.

Conferida, está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439047

INTERACTIVA II � CONSULTING, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 204/20030110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20030110.

Certifico que Artur Jorge Pinto da Rocha, casado com Maria RosaTeixeira Magalhães, em comunhão de adquiridos; Luís Eduardo Pi-nheiro Garcia, casado com Cláudia Cristina Alvarez de Esmeriz Garcia,em separação de bens; José António Rodrigues Pereira, casado comAdelina Margarida Ramos de Figueiredo, em comunhão de adquiridos;Fernando Garcia Pinto Oliveira, casado com Rita Resende MatiasCarvalho Duarte, em separação de bens, e INTERACTIVA � Socie-dade Imobiliária, S. A., constituíram entre si a sociedade em epígrafe,que se rege pelo pacto seguinte:

Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2 do arti-go 64.º do Código do Notariado.

Contrato de sociedade

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto social

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma INTERACTIVA II � Consulting, S. A.

ARTIGO 2.º

1 � A sede social é no lugar da Anta, 40, freguesia de Gemunde,concelho da Maia, podendo ser transferida, nos termos da lei, porsimples deliberação do conselho de administração.

2 � O conselho de administração poderá criar, no País ou no es-trangeiro, as delegações ou quaisquer outras formas locais de repre-sentação que julgue convenientes.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto social a consultoria, elaboração,concepção, promoção e gestão administrativa de projectos econó-micos e financeiros e ainda a prestação de serviços conexos.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

1 � O capital social é de 50 000 euros, divide-se em 50 000 ac-ções no valor nominal de um euro cada e está realizado quanto a 30%do seu valor, devendo os restantes 70% serem realizados, também emdinheiro, até ao dia 11 de Abril de 2007.

2 � Os accionistas terão preferência na subscrição de novas ac-ções, em futuros aumentos de capital.

ARTIGO 5.º

1 � As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamenteconvertíveis, a requerimento e a custas do accionista.

2 � No caso de as acções serem representadas por títulos, pode-rão existir títulos de 100, 1000, 10 000 e 100 000 acções.

3 � Os títulos serão assinados por um administrador, podendo aassinatura ser de chancela quando autorizada, enquanto não for adop-tado o sistema de desmaterialização dos títulos.

4 � Poderão ser emitidas acções sem direito a voto, que poderãoser remíveis pelo seu valor nominal, acrescido ou não de um prémio,se a assembleia geral assim o deliberar, devendo, sendo esse o caso,definir o método de cálculo do eventual prémio de remição.

5 � No caso de incumprimento da obrigação de remição, a socieda-de fica constituída na obrigação de indemnizar o titular, em montantea determinar na data em que se verificar a deliberação de emissão.

6 � Fica desde já autorizada a emissão de acções escriturais ou aconversão de acções tituladas em escriturais, nos termos da legislaçãoaplicável.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá amortizar as acções de um accionista, como seu acordo e, independentemente do seu consentimento, nas se-guintes situações:

a) Em caso de arresto, arrolamento, penhora, apreensão judicialdas acções ou inclusão das mesmas em massa falida ou insolvente;

b) No caso das acções nominativas serem cedidas ou transmitidassem o consentimento da sociedade.

2 � A sociedade poderá ainda amortizar as acções de um sócio nocaso do seu falecimento; transmitindo-se essas mesmas acções aos seusherdeiros apenas no caso de a sociedade não pretender amortizá-las.

3 � O conselho de administração comunicará por escrito aos ac-cionistas a sua intenção de amortizar as referidas acções, nos termosaqui previstos.

4 � As acções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico,aferido pelo último balanço aprovado.

5 � O capital social deverá ser reduzido em conformidade com onúmero de acções amortizadas.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações, nostermos da lei e nas condições estabelecidas por deliberação dos ac-cionistas ou do conselho de administração.

2 � Poderão ser emitidas obrigações convertíveis em acções decategorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acçõesde categorias especiais.

3 � Na hipótese de ser deliberado pelo conselho de administração,a emissão de um qualquer dos tipos de obrigações referidos no númeroanterior deverão existir as categorias especiais de acções aí mencio-nadas.

ARTIGO 8.º

Poderão ser exigidas aos accionistas prestações acessórias além dasentradas, devendo o montante, elementos essenciais e o carácteroneroso ou gratuito serem fixados pela assembleia geral.

CAPÍTULO III

Administração e fiscalização

ARTIGO 9.º

A sociedade é gerida por um conselho de administração, compostopor três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, os quais de-signarão o presidente, caso não tenha sido já designado naquelaassembleia.

ARTIGO 10.º

1 � A sociedade obriga-se:a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(52)

c) Pela assinatura de um administrador, se para intervir no acto ouactos tiver sido designado em acta pelo conselho de administração;

d) Pela assinatura de um mandatário, nos termos da lei.2 � Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por

um só administrador ou mandatário.

ARTIGO 11.º

Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obri-gar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.

ARTIGO 12.º

1 � O conselho de administração reunirá, nos termos da lei e, alémdisso, todas as vezes que o presidente ou dois dos membros o convoquem,devendo as deliberações que forem tomadas constar das respectivas actas.

2 � O conselho de administração só pode deliberar se a maioriados seus membros estiver presente ou representada.

3 � As deliberações serão tomadas por maioria de votos, tendo opresidente, em caso de empate, voto de qualidade.

4 � Qualquer administrador pode fazer-se representar nas reuniõesdo conselho por outro administrador, mediante carta, que explicandoo dia e a hora da reunião a que se destina, seja dirigida ao presidente,mencionada na acta e arquivada.

ARTIGO 13.º

A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único e a um su-plente que serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas ouSociedade de Revisores Oficiais de Contas.

CAPÍTULO IV

Assembleia geral

ARTIGO 14.º

1 � A assembleia geral é constituída somente pelos accionistas comdireito a voto, possuidores de acções ou títulos de subscrição que as subs-tituam que, até oito dias antes da realização da assembleia, as tenham:

a) Averbado em seu nome nos registos da sociedade, sendonominativas;

b) Registadas em seu nome nos livros da sociedade ou depositadasnuma instituição de crédito, sendo ao portador;

c) Inscrito em conta de valores mobiliários escriturais, se revesti-rem essa natureza.

2 � O depósito em instituição de crédito e a inscrição referida naalínea c), do número anterior, têm de ser comprovados por carta,emitida por essa instituição, que dê entrada na sociedade pelo menosoito dias antes da data da realização da assembleia.

3 � Os accionistas e os obrigacionistas sem direito a participarnas assembleias gerais, e que não exerçam cargos nos órgãos sociais,só poderão assistir a elas se forem previamente autorizados, pelopresidente da mesa, podendo, todavia, tal autorização ser revogadapela assembleia geral por maioria simples dos votos expressos.

ARTIGO 15.º

1 � Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-serepresentar nas reuniões da assembleia geral por cônjuge, ascendenteou descendente, administrador ou outro accionista, mediante cartadirigida ao presidente da mesa, que indique o nome, domicilio do re-presentante e data da assembleia.

2 � As pessoas colectivas far-se-ão representar pela pessoa quepara o efeito designarem, através de carta dirigida ao presidente damesa da assembleia geral, indicando o nome e morada do represen-tante, a extensão dos poderes que lhe forem conferidos assim comoa data, ordem de trabalhos e hora da reunião, cuja autenticidade seráapreciada pelo presidente da mesa.

ARTIGO 16.º

A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente eum secretário.

ARTIGO 17.º

1 � A assembleia geral reunirá:a) Em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano;b) Em sessão extraordinária, sempre que o conselho de administra-

ção ou o fiscal único o julguem conveniente, ou a requerimento deaccionistas que representem, pelo menos, o mínimo de capital im-posto por lei para este efeito.

2 � As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maio-ria absoluta dos votos apurados em cada reunião, salvo quando a leiou os estatutos exigirem maioria qualificada.

CAPÍTULO V

Disposições gerais

ARTIGO 18.º

Os membros dos órgãos sociais serão remunerados ou não, confor-me o que for deliberado pela assembleia geral.

ARTIGO 19.º

1 � O mandato dos membros dos órgãos sociais durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

2 � O mandato do revisor oficial de contas, durará quatro anos,sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.

ARTIGO 20.º

Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de presta-ção de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias àformação ou reconstituição da reserva legal, tendo o remanescente aaplicação que a assembleia geral destinar, podendo esta deliberar dis-tribuí-los, total ou parcialmente, ou afectá-los a reservas.

ARTIGO 21.º

1 � Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumentode capital, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir, conforme fordeterminado na deliberação de aumento e, na falta de tal deliberação,proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das caute-las ou dos títulos provisórios e o encerramento do exercício social.

2 � Em caso de aumento de capital social, por incorporação dereservas, a emissão de novas acções respeitará a proporção de entreas várias categorias existentes sendo, pois, atribuídas ao accionista daespécie por ele detida.

ARTIGO 22.º

1 � As deliberações que importem alterações aos presentes esta-tutos ou aumentos de capital terão de ser aprovadas por accionistasque representem, pelo menos, três quartos dos votos emitidos.

2 � A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei oumediante deliberação tomada em assembleia geral, por maioria repre-sentativa de três quartos do capital social.

CAPÍTULO VI

Disposições transitórias

ARTIGO 23.º

A Administração poderá efectuar, por conta e em nome da socie-dade, todas as operações relativas ao objecto social, mesmo antes doregisto definitivo do contrato de sociedade, operações que desde jásão assumidas pela sociedade, nos termos e para os efeitos dos arti-gos 19.º e 40.º do Código das Sociedades Comerciais.

ARTIGO 24.º

1 � Ficam já nomeados os seguintes órgãos sociais para o qua-driénio de 2002 a 2005.

Mesa da assembleia geral: Presidente: José António Rodrigues Perei-ra, casado, residente na Rua do Dr. Afonso Cordeiro, 900, 2.º, E, VilaNova de Gaia; secretário: Luís Eduardo Pinheiro Garcia, casado comdomicílio profissional no lugar da Anta, 40, freguesia de Gemunde, Maia.

Conselho de administração: Presidente: Fernando Garcia Pinto Oli-veira, casado, com domicílio profissional no lugar da Anta, 40, fre-guesia de Gemunde, Maia; vogais: David Baltazar Aires de CamposRanito Baltazar, divorciado, com domicílio profissional no lugar daAnta, 40, freguesia de Gemunde, Maia, e Paulo Santos Cardoso, casa-do, residente com domicílio profissional no lugar da Anta, 40, fre-guesia de Gemunde, Maia.

Fiscal único: Ledo & Morgado, Sociedade de Revisores Oficiais deContas, pessoa colectiva n.º 502222344, inscrita na Câmara dos Re-visores Oficiais de Contas com o n.º 63, representada por Jorge Ma-nuel Felizes Morgado, casado, revisor oficial de contas n.º 775, con-tribuinte fiscal n.º 109318200, residente na Rua Alfredo Keil, 2732,6.º, E, concelho de Porto; fiscal suplente: Jorge Bento Martins Ledo,casado, revisor oficial de contas n.º 591, contribuinte fiscaln.º 127125841, residente na Rua da Fresca, 263, concelho deMatosinhos.

Conferida, está conforme o original.

14 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439055

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TECH M5 COMUNICAÇÕES CELULARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 328/20011019; identificação de pessoa colectiva n.º 505736489.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado odepósito, na respectiva pasta, dos documentos relativos à prestaçãode contas do ano de exercício de 2001.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439918

CLÍNICA VETERINÁRIA PICA & CURA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 816/20010405; identificação de pessoa colectiva n.º 505270927.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 pela apresentação 16/20030124 � Cessação de funções do gerente Carlos Manuel da SilvaGonçalves, em 13 de Janeiro de 2003, por renúncia.

Inscrição n.º 3 pela apresentação 17/20030124 � Designação, em13 de Janeiro de 2003, do gerente Paulo Jorge da Silva Gonçalves,solteiro, residente no lugar do Caminho, Ribeira de Pena (Salvador),Ribeira de Pena.

Conferida, está conforme o original.

28 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466990

JOSÉ MARQUES & RUI SOUSA � SERRALHARIA CIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 55 597/20001205; identificação de pessoa colectiva n.º 505200180.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e com a apresentação9/20030123 � cessação de funções do gerente José Cardoso Mar-ques, em 9 de Janeiro de 2003, por renúncia.

b) Pela inscrição n.º 4 e com a apresentação 10/20030123 � Al-teração do contrato. Artigos alterados: 1.º, 3.º e n.º 2 do 4.º. Designa-da em 9 de Janeiro de 2003, como gerente, Benvinda da Conceiçãoda Rocha, casada, residente na Rua de Maria Luísa Almeida Matos,98, Valongo, ficando os referidos artigos com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Rui Sousa � Serralharia Civil, L.da

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de15 000 euros, dividido em três quotas: uma, do valor nominal de6000 euros, e outra, do valor nominal de 4500 euros, ambas perten-centes ao sócio Rui Manuel Magalhães de Sousa, e outra, de4500 euros, pertencente à sócia Benvinda da Conceição da Rocha.

ARTIGO 4.º

2 � Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos,é suficiente a assinatura de um gerente.

O texto completo e actualizado do pacto social foi depositado napasta respectiva.

Conferida, está conforme.

27 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439624

ISTO E AQUILO � MINIMERCADO E BAZAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 8153/970318; identificação de pessoa colectiva n.º 503851620

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 3 pela apresentação 6/20030115 � Dissolução e en-cerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 26 de No-vembro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000466419

MANUEL DOS SANTOS ANTUNES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 6765/960212; identificação de pessoa colectiva n.º 503601560.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 5 e com a apresentação 1/20030115 � Dissolu-ção e encerramento da liquidação.

Data da apresentação das contas: 18 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

17 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000426549

MAP, CONSULTORIA E GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 049/20010711; identificação de pessoa colectiva n.º 505607549.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado odepósito, na respectiva pasta, dos documentos relativos à prestaçãode contas do ano de exercício de 2001.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439926

RENAFABRIL � COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 1950/920310; identificação de pessoa colectiva n.º 502718889.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição e pela apresentação 20/20030131 � Dissolução eencerramento da liquidação. Data da aprovação das contas: 20 deDezembro de 2002.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000440002

LOUREIRO, FIDALGO & C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 148/20021211; inscrição n.º 1 e respectivo averbamento n.º 1; núme-ros e datas das apresentações: 8/20021211 e 11/20030131.

Certifico que entre José Bernardino Lima Loureiro, divorciado;Américo Abílio Bravo Fidalgo, casado com Maria Helena AngélicoGonçalves Fidalgo, em comunhão de adquiridos; Jorge Alexandre da SilvaNunes, casado com Ana Isabel Marques Fieis, em comunhão de adqui-ridos, e SORODA � Sociedade Europeia de Representações, L.da, foiconstituída a sociedade em epígrafe que se rege pelo pacto que se segue:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Loureiro, Fidalgo & C.ª L.da, etem a sua sede na Avenida do Padre Manuel Alves Rego, 154,Vermoim, Maia.

2 � Por simples deliberação, a gerência poderá deslocar a sede socialpara dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(54)

poderão criar sucursais, agências ou outras formas legais de represen-tação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem por objecto o comércio de materiais de cons-trução e decoração.

2 � A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas porleis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 20 000 euros, dividido em quatroquotas: uma, de 5000 euros, do sócio José Bernardino Lima Loureiro;outra de 5000 euros, do sócio Américo Abílio Bravo Fidalgo; outrade 5000 euros, do sócio Jorge Alexandre da Silva Nunes; e outra de5000 euros, da sociedade SORODA �Sociedade Europeia deRepresentações, L.da; realizado e subscrito em dinheiro, apenas emrelação ao montante de 15 000 euros, porque ao sócio José BernardinoLima Loureiro, é-lhe concedido um prazo de 180 dias para realizar aentrada da totalidade da sua quota.

2 � Por deliberação unânime, poderão ser exigidas aos sócios pres-tações suplementares até ao montante global de 40 000 euros, naproporção das respectivas quotas.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimento.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade fica, desde já, atribuída aos sócios JoséBernardino Lima Loureiro, Américo Abílio Bravo Fidalgo, Jorge Ale-xandre da Silva Nunes, desde já nomeados gerentes, e ainda, a umgerente a indicar pela sócia SORODA � Sociedade Europeia deRepresentações, L.da, sendo necessária a intervenção dos quatro ge-rentes para obrigar a sociedade. Para actos de gestão corrente, basta-rá a intervenção de dois dos gerentes, indistintamente.

2 � Para efeitos de gestão corrente, caberá à assembleia geral, poracta subscrita por 100% do capital social, deliberar de forma inequívocaque actos são considerados como gestão corrente e por que prazo éque os mesmos são considerados como de gestão corrente.

3 � A remuneração dos gerentes é aquela que resultar de delibera-ção em assembleia geral. Se não resultar de deliberação em assembleiageral, a remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participações nos lucros da sociedade.

4 � É vedado aos gerentes o uso da denominação social em actose documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fian-ças, abonações e outros semelhantes.

5 � É inteiramente vedado aos gerentes fazer, por conta da so-ciedade, operações alheias ao seu fim ou objecto ou por qualquer for-ma obrigar a sociedade por essas operações, sob pena de imediata des-tituição e sem prejuízo da responsabilidade pessoal e solidária que poresses actos contraíram para com a sociedade ou para com terceiros.

6 � A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nostermos do artigo 252.º, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais,obrigando-se pela assinatura destes mandatários dentro dos limites dospoderes dos respectivos mandatos.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios e socie-dades controladas pelo cedente. A cessão a não sócios depende doconsentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferênciao qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 6.º

1 � As assembleias gerais serão convocadas por carta registada, comaviso de recepção, dirigidas aos sócios, com pelo menos 15 dias deantecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.

2 � Os sócios poderão reunir-se em assembleia geral, sem obser-vância de formalidades prévias de convocação, desde que todos este-jam presentes e todos manifestem vontade que a assembleia se cons-titua e delibere sobre determinado assunto.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nosseguintes casos: 

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;

d) No caso de morte do sócio a quem não sucedam herdeiros legi-timários;

e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não sejasócio, interdição ou inibição permanente ou morte do respectivosócio;

f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimen-

to da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada fique no

balanço e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do ca-pital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos,mesmo antes do registo definitivo, assumindo a sociedade todos osactos praticados pela gerência nesse período logo que definitivamen-te matriculada.

Certifico ainda, que pela inscrição n.º 2 com a apresentação 11/20030131 � designação do gerente José Messias Escada, viúvo, resi-dente na Avenida de Roma, 41, 2.º, Lisboa, como representante dasócia SORODA � Sociedade Europeia de Representações, L.da, datada deliberação: 28 de Novembro de 2002.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439985

PRETENSA � EQUIPAMENTOS E MATERIAISDE PRÉ-ESFORÇO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 5396/950201; identificação de pessoa colectiva n.º 503356948.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 7/20030131 � Altera-ção do contrato com reforço e redenominação do capital. Artigosalterados: 2.º e 3.º Capital redenominado: € 5000, após o reforço de€ 3004,81, em dinheiro, subscrito igualmente pelos sócios e a acres-cer às respectivas quotas, ficando os referidos artigos com a seguinteredacção:

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste no fornecimento e instalação de equipa-mentos e materiais para obras de arte, construção civil e obras públi-cas, reparação de edifícios e estruturas, projecto planeamento e fisca-lização de obras.

ARTIGO 3.º

O capital social, inteiramente liberado e todo em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas do valor nominal de2500 euros, que pertence cada uma delas a cada um dos sócios, Fran-cisco Lourenço Pimenta e Maria de Fátima Carvalho Teixeira deMiranda Lourenço Pimenta.

O texto completo e actualizado do pacto social foi depositado narespectiva pasta.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439969

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(55)

MAIAREST � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 240/20030129; identificação de pessoa colectiva n.º 505264552; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030129.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica areger-se pelo contrato seguinte e registada pela apresentação e inscri-ção referidas:

Estatutos de sociedade

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma MAIAREST � Actividades Hote-leiras, L.da, e tem a sua sede na Rua da Agra, 1274, freguesia deMilheirós, concelho da Maia.

1 � Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá sertransferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho oupara concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas ou encerradassucursais, agências ou delegações em território nacional ou no estran-geiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em restaurante e snack-bar.

ARTIGO 3.º

O capital social, todo em dinheiro e integralmente realizado, é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma, do valornominal de 2500 euros, pertencente ao sócio Alberto Gomes da SilvaAndrade, e a outra, de 2500 euros, pertencente à sócia Maria JoséAlves da Silva.

ARTIGO 4.º

A gerência social fica afecta a ambos os sócios, desde já designadosgerentes, ficando a sociedade obrigada, em todos os seus actos e con-tratos, com a assinatura de um gerente.

1 � Em ampliação dos seus poderes normais, os gerentes poderão:a) Comprar e vender viaturas automóveis para e da sociedade;b) Tomar de trespasse qualquer estabelecimento;c) Tomar de arrendamento quaisquer locais, alterar ou rescindir os

respectivos contratos;d) Confessar, desistir e transigir em juízo.

ARTIGO 5.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:a) Por acordo do seu titular;b) Se for arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa fali-

da ou insolvente ou se, por qualquer forma, for sujeita a arremataçãojudicial;

c) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio.2 � A amortização da quota será efectuada pelo valor apurado no

balanço elaborado para o efeito.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos carece do consentimento dasociedade a quem é conferido o direito de preferência em primeiro lugare aos sócios em segundo.

ARTIGO 7.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capi-tal até 10 vezes o valor do capital social, mediante deliberação dossócios em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467164

SONAE � SERVIÇOS DE GESTÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 044/010710; identificação de pessoa colectiva n.º 504492110.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4, pela apresentação 2/20030129 � Cessação de funções do administrador José FernandoMaia de Araújo, em 30 de Setembro de 2002, por renúncia.

Inscrição n.º 5, pela apresentação 3/20030129 � Designação parao conselho de administração, até termo do mandato em curso, de Pedro

Manuel Azeredo Ferreira Lopes, casado, residente na Rua das Andresas,309, 1.º, direito, Porto.

Data da deliberação: 27 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme o original.

30 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467156

SOTAQUA � SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOSTURÍSTICOS DE QUARTEIRA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 239/20030129; identificação de pessoa colectiva n.º 500419434.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 19, pela apresentação 1/20030130 � Alteração docontrato. Artigo alterado: 2.º, ficando o artigo alterado com a seguinteredacção:

ARTIGO 2.º

1 � A sede da sociedade é no lugar do Espido, Via Norte, freguesiae concelho da Maia, podendo ser transferida, nos termos da lei, porsimples deliberação do conselho de administração.

2 � O conselho de administração poderá criar e extinguir, emqualquer parte do território nacional ou estrangeiro, delegações, agên-cias, estabelecimentos, sucursais ou qualquer outra forma de represen-tação que julgue conveniente.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

30 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467148

GRAÇA & QUINTAS � DESPACHANTES OFICIAIS, L.DA

(anteriormente AUGUSTO S. QUINTASDESPACHANTE OFICIAL, L.DA)

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 243/20030129; identificação de pessoa colectiva n.º 502035188.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 4, pela apresentação 13/20030129 � Alteração docontrato, com reforço do capital.

Artigos alterados: 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 6.º Artigos eliminados: 12.º, 13.ºe 14.º

Sede: Rua do Mosteiro, 254, 2.º, esquerdo, Águas Santas, Maia.Objecto: exercício da actividade de despachantes oficiais e similaresde apoio ao transporte e comércio internacional.

Capital: € 25 000, após reforço de € 10 036,06 em dinheiro, subs-crito quanto a € 103,83, pelo sócio Augusto; quanto a € 1598,23,pela sócia Maria Olinda, e quanto a € 8334, pelo marido desta, onovo sócio, Cândido Joaquim Lima da Silva Graça, com quem é casa-da na comunhão de adquiridos, ficando os artigos alterados com aseguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Graça & Quintas � DespachantesOficiais, L.da, e tem a sua sede na Rua do Mosteiro, 254, 2.º, esquer-do, freguesia de Águas Santas, concelho da Maia.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderáabrir, transferir ou encerrar agências, filiais, sucursais ou qualquer outraforma de representação, bem como transferir a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste no exercício da actividade de despachan-tes oficiais e similares de apoio ao transporte e comércio interna-cional.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de25 000 euros, e corresponde à soma de três quotas, sendo uma, do

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(56)

valor nominal de 8334 euros, pertencente ao sócio Augusto da SilvaQuintas; uma outra, do valor nominal de 8334 euros, pertencente ao só-cio Cândido Joaquim Lima da Silva Graça, e uma outra, do valor nominalde 8332 euros, pertencente à sócia Maria Olinda Teixeira Quintas Graça.

§ único. Os sócios não são obrigados a prestações suplementaresdo capital, mas podem fazer à sociedade os suprimentos que estanecessite nos termos e condições que forem estabelecidos emassembleia geral.

ARTIGO 4.º

A cessão, total ou parcial, de quotas só pode ser efectuada a despa-chantes oficiais, e depende do prévio consentimento por escrito dasociedade.

§ único. O valor da quota é o que lhe corresponder através do ba-lanço dado para o efeito, o qual deve ser liquidado no prazo de doisanos, em prestações trimestrais, iguais e sucessivas, acrescido de ju-ros, à taxa de 12%, até integral pagamento.

ARTIGO 6.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for delibera-do em assembleia geral, fica afecta aos sócios Augusto da Silva Quintase Cândido Joaquim Lima da Silva Graça, já nomeados gerentes.

§ 1.º A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de qual-quer um dos gerentes.

§ 2.º Em ampliação dos seus poderes um gerente poderá adquirir,alienar e onerar quaisquer veículos ou direitos imobiliários, destinadosaos seus fins ou objecto social.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467202

AMÉRICO DE AZEVEDO � JÓIAS, UNIPESSOAL, L.DA

(anteriormente AMÉRICO DE AZEVEDO � COMÉRCIOE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MATERIAL FOTOGRÁFICO

E INFORMÁTICO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA)

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 376/20011114; identificação de pessoa colectiva n.º 505741520.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Inscrição n.º 2, pela apresentação 4/20030128 � Alteração docontrato. Artigos alterados: 1.º e 3.º, ficando os artigos alterados coma seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Américo de Azevedo � Jóias,Unipessoal, L.da

ARTIGO 3.º

O objecto social consiste na actividade importação, exportação ecomércio de jóias, relógios e artigos de ourivesaria.

O texto actualizado do pacto social ficou depositado na pasta res-pectiva.

Conferida, está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467083

ADRO QUADRADO � IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 13 375/20000727; identificação de pessoa colectiva n.º 504693425.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 2, pela apresentação 5/20030128 � Dissoluçãoe encerramento da liquidação.

Data da apresentação das contas: 28 de Janeiro de 2003.

Conferida, está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467091

COTTONSTYLE � COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO TÊXTIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 906/20020729; identificação de pessoa colectiva n.º 504350188.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 1 e com a apresentação23/20030127 � Cessação de funções do gerente António Dias Gama,em 15 de Janeiro de 2003, por renúncia.

b) Pela inscrição n.º 3 e com a apresentação 24/20030127 �Designação do gerente Serafim Soares Lopes, casado, residente na Ruado Castro, Madalena, Vila Nova de Gaia. Data da deliberação: 15 deJaneiro de 2003.

Conferida, está conforme.

28 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439683

ANTÓNIO JORGE DA SILVA FERREIRASOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 244/20030130; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20030130.

Certifico que António Jorge da Silva Ferreira, casado com MartaSusana Gonçalves Ferreira da Silva, em comunhão geral, constituiu asociedade em epígrafe que se rege pelo pacto que se segue:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma António Jorge da Silva Ferreira �Sociedade Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Rua de Quiráz, 67,freguesia de Avioso São Pedro, concelho da Maia.

ARTIGO 2.º

O seu objecto social consiste em chapeiro, mecânico e pintura deautomóveis e motos.

ARTIGO 3.º

O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota única, de igual valor, per-tencente ao sócio. Depósito efectuado na Caixa Geral de Depósitos,da agência do Castelo da Maia, no dia 17 de Janeiro de 2003.

ARTIGO 4.º

A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio úni-co, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conformeele decidir.

§ único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de umgerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica já autorizado a celebrar negócios jurídicos coma sociedade, desde que tais sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou sociedades não coincida, no todo ou em parte, comaquele que a sociedade está exercendo.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439810

LARURBANO � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 024/20021003; identificação de pessoa colectiva n.º 504911775.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(57)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 2 e com a apresentação 15/20030130 � Disso-lução e encerramento da liquidação. Data da aprovação dascontas: 17 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439845

4DRAFT � ENGENHARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 245/20030130; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/20030130.

Certifico que, entre João Miguel Cruz Costa, solteiro, e PauloManuel Pereira Machado, casado com Isabel Patrícia Alves Marques,em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafeque se rege pelo pacto que se segue:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma 4DRAFT � Engenharia, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sua sede é na Rua da Pena, 406, Nogueira, Maia.2 � A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo

concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar emanter sucursais e outras formas de representação social.

ARTIGO 3.º

A sociedade tem por objecto actividades de engenharia.

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e encontra-se dividido em duas quotas iguais, do valornominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, JoãoMiguel Cruz Costa e Paulo Manuel Pereira Machado.

ARTIGO 5.º

Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhes sejamexigidas prestações suplementares até ao valor global de 50 000 euros.

ARTIGO 6.º

1 � A administração e representação da sociedade, remunerada ounão, conforme for deliberado, fica afecta a um ou mais gerentes adesignar em assembleia geral.

2 � Ficam, desde já, designados gerentes os actuais sócios.3 � Para obrigar a sociedade basta a intervenção de um só gerente.4 � Em ampliação dos seus poderes normais, os gerentes poderão:a) Comprar e vender veículos automóveis;b) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou

rescindir os respectivos contratos;c) Celebrar contratos de locação; ed) Confessar, desistir ou transigir em qualquer pleito, em juízo ou

em árbitros.ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintescasos:

a) Por acordo com o seu titular;b) Penhora ou arresto;c) Morte, interdição ou inabilitação;d) Falência ou insolvência do seu titular; ee) Quando o respectivo titular deixar de comparecer ou de se fazer

representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.2 � A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem

como poderão, posteriormente, por deliberação dos sócios serem cria-das uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um ou a algunsdos sócios ou a terceiros.

ARTIGO 8.º

Os lucros líquidos, deduzidos da parte corresponde à reserva legal,terão o destino que lhes for dado em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439799

CONSTRUÇÕES MANUEL AVELINO SOARESDE ALMEIDA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 246/20030130; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/20030130.

Certifico que Manuel Avelino Soares de Almeida, solteiro, maior,constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo pacto que se segue:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Construções Manuel AvelinoSoares de Almeida, Unipessoal, L.da

ARTIGO 2.º

A sede social estabelece-se na freguesia de Águas Santas, do concelhoda Maia, na Rua de Abel Salazar, 294, rés-do-chão, esquerdo, traseiras.

ARTIGO 3.º

O seu objecto consiste nas actividades de construção civil, bemcomo na venda de imóveis e materiais de construção.

ARTIGO 4.º

O capital social é de 5000 euros.

ARTIGO 5.º

O capital representa uma única quota de 5000 euros, subscrita pelooutorgante como único sócio, sendo que tal valor é totalmente re-presentado em dinheiro e já se encontra inteiramente realizado.

ARTIGO 6.º

A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado emassembleia geral, fica afecta ao sócio Manuel Avelino Soares deAlmeida, que, desde já, fica nomeado gerente.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá celebrar negócios jurídicos com o seu único só-cio, desde que tais negócios jurídicos visem a prossecução do objectosocial, sendo que em todos os casos devem observar a forma escrita.

ARTIGO 8.º

O sócio único fica, desde já, autorizado a fazer à sociedade presta-ções suplementares de capital até ao montante correspondente aodécuplo dos eu capital social.

Conferida, está conforme.

31 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439802

DECODIUXA � COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃODE ARTIGOS DECORATIVOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 166/20021218; identificação de pessoa colectiva n.º 506395545.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 1, à inscrição n.º 1 e com a apresentação5/20030131 � Cessação de funções da gerente Diana AlexandraFigueirôa Alves, em 31 de Janeiro de 2003, por renúncia.

b) Pela inscrição n.º 2 e com a apresentação 6/20030131 � De-signação da gerente Isilda Fernanda Figueirôa Teixeira Alves, casada,residente na Rua de Abel Salazar, 323, rés-do-chão, Águas Santas, Maia.Data da deliberação: 31 de Janeiro de 2003.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439950

NORBOM ALIMENTAR, UNIPESSOAL, L.DA

(anteriormente NORBOM ALIMENTAR, L.DA)

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 7374/960807; identificação de pessoa colectiva n.º 503704717.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(58)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 1 e com a apresentação3/20030131 � Cessação de funções da gerente Maria da ConceiçãoGambôa Casais, em 26 de Novembro de 2002, por renúncia.

b) Pela inscrição n.º 5 e com a apresentação 4/20030131 � Alte-ração do contrato com transformação em sociedade unipessoal, pas-sando a reger-se pelo contrato que se segue:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Norbom Alimentar, Unipessoal, L.da, etem sede na Avenida do Lidador da Maia, 506, 2.º, sala 1, freguesiade Águas Santas, concelho da Maia.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste na actividade de comércio por grosso deprodutos alimentares.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de7500 euros, pertencente na totalidade ao único sócio Alberto AugustoAndrade Bastos Veloso.

ARTIGO 4.º

A sociedade terá um ou mais gerentes, com ou sem remuneração,conforme decisão do sócio único, o qual fica, desde já, designado gerente.

ARTIGO 5.º

As decisões do sócio único que ultrapassem os actos de mera ges-tão devem ser registadas em acta por ele assinada.

ARTIGO 6.º

O sócio único poderá celebrar com a sociedade negócios jurídicosque sirvam a prossecução do objecto social, observando a forma le-galmente prescrita, devendo, contudo, observar sempre a forma es-crita.

ARTIGO 7.º

O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares, até aomontante global de 100 000 euros.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439942

FOTO MACIEL � FOTOGRAFIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 256/20030204; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030204.

Certifico que, entre Salvador Arlindo Gomes Maciel, divorciado, eCátia Marlene Fernandes Maciel, solteira, foi constituída a sociedadeem epígrafe que se rege pelo pacto que se segue:

Documento complementar, elaborado nos termos do n.º 2, do arti-go 64.º, do Código do Notariado, que faz parte integrante da escri-tura lavrada aos 9 de Janeiro de 2003, a fls. 24, do livro n.º 376-D,do 1.º Cartório Notarial de Vila do Conde

1.º

l � A Sociedade adopta a Firma Foto Maciel � Fotografia, L.da,tem a sua sede na Avenida de Germano Vieira, 470, freguesia deGueifães, concelho da Maia.

2 � A Sociedade poderá, por simples deliberação da sua assembleiageral, tomada por maioria simples dos votos, transferir a sua sedepara qualquer outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe,bem como poderá a sociedade proceder à abertura e encerramento desucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

2.º

O seu objecto social é fotografia, vídeo, reportagens, comer-cialização de máquinas, equipamentos e consumíveis para fotografiae vídeo.

3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, dividido em duas quotas: umano valor de 3800 euros, pertencente ao sócio Salvador Arlindo Go-mes Maciel, e outra de 1200 euros, pertencente à sócia, Cátia Marle-ne Fernandes Maciel.

2 � O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro.

4.º

l � A cessão de quotas, total ou parcial, gratuita ou onerosa, é li-vre entre os sócios, podendo para o efeito, proceder-se a divisão delas,com dispensa de autorização especial da sociedade.

2 � A cessão de quotas, total ou parcial, a estranhos, bem comoa prevista no artigo 228.º, 2, do Código das Sociedades Comerciais,depende do consentimento da sociedade, dado por maioria simples darepresentação do capital social, que ao consenti-lo, aceitará também,a necessária divisão, se for esse o caso.

5.º

l � A gerência, remunerada ou não, e com ou sem caução, confor-me for deliberado em assembleia geral, por maioria simples dos votosfica afecta ao sócio Salvador Arlindo Gomes Maciel.

2 � A gerência pode delegar em alguns dos seus membros compe-tência especial para determinados negócios ou espécie de negócios.

3 � A sociedade fica obrigada com a assinatura do gerente.4 � Compete à gerência:a) Exercer em geral os poderes de administração social e nomeada-

mente para vincular a sociedade em documentos, actos, contratos e re-cibos de quitação, movimentação dos respectivos dinheiros e créditos;

b) Confessar, desistir e transigir em quaisquer pleitos e deliberarem quaisquer assembleias de credores e bem como comprometer-seem árbitros;

c) Adquirir, alienar, onerar, arrendar ou tomar de arrendamento,alugar ou tomar de aluguer e celebrar contratos de locação financeiraem quaisquer condições e prazos, relativamente a quaisquer móveis,automóveis e imóveis; e

d) Tomar ou dar de trespasse estabelecimentos comerciais ou in-dustriais.

6.º

l � A sociedade poderá, por deliberação nesse sentido adoptada pormaioria, simples do capital social, amortizar a quota de qualquer só-cio, independentemente do seu consentimento, nos seguintes casos:

a) No caso de a quota deixar de pertencer ao sócio na sequência departilhas efectuadas em virtude de separação judicial ou divórcio;

b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providên-cia cautelar, ou, por qualquer forma tenha sido ou tenha que ser arrema-tada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;

c) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigaçãosem prévio e expresso consentimento da sociedade;

d) Se o sócio que a possuir for julgado, falido ou insolvente, ou se,sendo pessoa colectiva, se dissolver;

e) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regrasde autorização, opção ou amortização estabelecidas nos arti-gos anteriores;

f) Quando qualquer sócio por si ou por interposta pessoa, fizer di-recta ou indirectamente concorrência à sociedade;

g) Se qualquer dos sócios não prestar à sociedade a colaboração deque esta necessite ou não desempenhar os serviços de que foi encar-regado, desde que uma e outra estejam decididas em assembleia geral,por maioria simples, e desde que estejam ao serviço exclusivo destasociedade;

h) Quando o sócio viole os seus deveres e obrigações para com asociedade, ou por qualquer forma, prejudique gravemente o bom nomeda sociedade;

i) Nos casos legalmente previstos;j) Quando o sócio viole ou ultrapasse os seus poderes como geren-

te nos termos do artigo 5.º2 � A contrapartida da amortização, será sempre e somente o

correspondente valor nominal da quota amortizada, acrescida da res-pectiva parte nos fundos de reserva e nos lucros apurados e não dis-tribuídos, será paga em cinco prestações anuais, a começar no prazode seis meses sobre a sua fixação definitiva.

7.º

A assembleia geral da sociedade pode deliberar por maioria simplesdos votos dos presentes, que a totalidade dos lucros, depois de deduzidaa parte obrigatoriamente destinada à reserva legal, seja afectada aoutras reservas sem o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 217.º doCódigo das Sociedades Comerciais.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(59)

8.º

1 � Ocorrendo o falecimento ou interdição de algum dos sócios,actuais ou futuros, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos ecapazes e os herdeiros do falecido, ou interdito, representado por quemde direito.

2 � Os herdeiros de um sócio falecido deverão exercer os seusdireitos através de um só deles, que a todos representará na sociedadee que designarão enquanto a quota do falecido se mantiver em comu-nhão hereditária.

9.º

1 � As assembleias gerais serão convocadas por carta registada,com aviso de recepção, enviada para a residência dos sócios, compelo menos, 15 dias de antecedência, quando a lei não exigir outrasformalidades.

2 � As deliberações sociais serão tomadas por maioria simples dosvotos dos sócios regularmente convocados, presentes em assembleiageral, salvo os casos em que a lei exija imperativamente maioriasqualificadas.

Conferida, está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000408001

ZICATI � COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 4258/940309; identificação de pessoa colectiva n.º 503157236.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pelo averbamento n.º 1, à inscrição n.º 5 e com a apresentação 12/20030203 � Cessação de funções do gerente, Pedro Ricardo Mar-ques Sá Cunha, em 4 de Janeiro de 2003, por renúncia.

Conferida, está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000407919

TIPSAL � TÉCNICAS INDUSTRIAIS DE PREPARAÇÃOE SEGURANÇA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 035/20021011; identificação de pessoa colectiva n.º 501157832.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Pela inscrição n.º 5 e com a apresentação 1/20030108, e respecti-vo averbamento n.º 1, com a apresentação 1/20030204 � Alteraçãodo contrato com reforço e redenominação. Artigo alterado: 4.º Capi-tal: 3 007 230$, após o reforço de 7230$, por incorporação de re-servas legais, ficando o referido artigo, com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de15 000 euros e é formado por quatro quotas: duas, de valor nominalde 3750 euros, cada, pertencentes à sócia TECNIQUITEL � Socie-dade de Equipamentos Técnicos, L.da, e duas, de valor nominal de3750 euros, cada, pertencentes a cada um dos sócios, Carlos Reis deSousa e Rangel de Carvalho Barreiros Gomes.

O texto completo e actualizado do pacto social foi depositado napasta respectiva.

Conferida, está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000407978

PADARIA SÃO MIGUEL DE SÃO PEDRO DE FINS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 1422/890720; identificação de pessoa colectiva n.º 502192119.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, pela apresentação 7/20030129 � Cessação de funções do gerente António Luciano daSilva Vinhas, em 14 de Janeiro de 2003, por renúncia.

Conferida, está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467180

T2F � MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS LIMPOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 56 666/20020321; identificação de pessoa colectiva n.º 505943018.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte acto de registo:

Averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, pela apresentação 6/20030129 � Cessação de funções do gerente Luís Miguel MartinsFernandes, em 29 de Outubro de 2002, por renúncia.

Conferida, está conforme o original.

31 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467172

ALCIDES & EDUARDO SEQUEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 235/20030128; identificação de pessoa colectiva n.º 506444872; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20030128.

Certifico que por Alcides Mesquita Sequeira, solteiro, e Eduardo JoãoMesquita Sequeira, casado na comunhão de adquiridos com Maria daConceição Lima Tomé, foi constituída a sociedade em epígrafe, quefica a reger-se pelo contrato que se segue e registada pela apresenta-ção e inscrição referida:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Alcides & Eduardo Sequeira, L.da

2 � Tem a sua sede na Rua da Aldeia Nova, 237, freguesia deMilheirós, concelho da Maia.

3 � Por simples deliberação da gerência, poderá a sede serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,bem como serem criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ououtras formas locais de representação, no território nacional ou noestrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de café. Fabricaçãoe comercialização de pão e produtos de pastelaria.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais, do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

2 � Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares decapital até ao montante global igual a 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que,desde já, ficam nomeados gerentes.

2 � Para a sociedade ficar obrigada, em todos os seus actos e con-tratos, são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

3 � Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedadeem quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais,designadamente abonações letras de favor, avales, fianças e outrasobrigações.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(60)

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467105

JORGE & ANTÓNIO VEIGA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 236/20030128; identificação de pessoa colectiva n.º 506449580; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 7/20030128.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a re-ger-se pelo contrato cujo extracto se segue, e registada pela apresenta-ção e inscrição referidas:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Jorge & António Veiga, L.da

2 � Tem a sua sede na Travessa de D. João II, 18, freguesia dePedrouços, concelho da Maia.

3 � Por simples deliberação da gerência, poderá a sede serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, eserem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na compra e venda de imóveis erevenda dos adquiridos para esse fim. Comércio de material informáticoe electrónico. Formação.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais, do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica afecta ao sócio Paulo JorgeVitorino Veiga, que, desde já, é nomeado gerente.

2 � Para a sociedade ficar obrigada, em todos os seus actos e con-tratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Conferida, está conforme.

30 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467121

O FARROUPILHA � RESTAURANTE CHURRASCARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 237/20030128; identificação de pessoa colectiva n.º 506450821; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 8.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica areger-se pelo contrato cujo extracto se segue, e registada pela apre-sentação e inscrição referidas:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma O FARROUPILHA � RestauranteChurrascaria, L.da, com sede na Rua da Cruz das Guardeiras, 638, fre-guesia de Moreira, concelho da Maia.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local, den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, noterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de restaurante echurrascaria.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, e está dividido em duas quotas: uma do valor nominalde 6000 euros, pertencente ao sócio Joaquim de Lemos Cardoso deCarvalho, e uma, do valor nominal de 4000 euros, pertencente à sóciaMaria Irene de Jesus Carvalho Silva.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Joaquim de Le-mos Cardoso de Carvalho, que, desde já, é nomeado gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades regu-ladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de em-presas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, deseguida, se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Albertode Moura Lourenço. 2000467210

KORPUS SAPIENS � INDÚSTRIA HOTELEIRA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 238/20030128; identificação de pessoa colectiva n.º 506432661; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20030128.

Certifico que, por Agostinho da Silva Oliveira, divorciado, foi cons-tituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato cujoextracto se segue, e registada pela apresentação e inscrição referidas:

Constituição de sociedade

No dia 10 de Janeiro de 2003, no Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas do Porto, perante mim, Aida Lurdes Cor-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(61)

deiro, ajudante principal em exercício por o lugar de notário se en-contrar vago, compareceu como outorgante Agostinho da Silva Oli-veira, divorciado, natural da freguesia de Vilar de Pinheiro, concelhode Vila do Conde, residente na Rua de São Romão, 293, Vermoim,Maia, titular da carta de condução n.º P-649031, emitida pela Direc-ção dos Serviços de Viação Norte, em 12 de Setembro de 1995, con-tribuinte fiscal n.º 163129231.

Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do aludido documen-to de identidade.

Declarou o outorgante que, pela presente escritura, constitui umasociedade unipessoal por quotas, que vai reger-se nos termos e condi-ções constantes dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Korpus Sapiens � Indústria Hoteleira,Unipessoal, L.da, com sede na Rua de São Romão, 293, freguesia deVermoim, concelho da Maia.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelhoou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, su-cursais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na gestão e exploração de estabelecimentoshoteleiros e similares, nomeadamente restaurantes, cafetarias, health-clube serviços de administração e limpeza dos mesmos.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valornominal, pertencente ao sócio.

2 � O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitalaté 10 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

A administração da sociedade, remunerada ou não, pertence ao sócioque, desde já, é nomeado gerente, ou a quaisquer outros gerentes quevenham a ser nomeados em assembleia geral, sendo suficiente a assi-natura de um gerente para obrigar a sociedade, em todos os seus actose contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, que sirvam a prossecução do seu objecto.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Conferida, está conforme.

30 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto deMoura Lourenço. 2000467130

P. LARANJEIRA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 207/20030110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/20030110.

Certifico que Paulo Alexandre da Cunha Laranjeira, casado comSandra Cristina Pinto Lourenço Laranjeira, em comunhão de adquiri-dos, constituiu a sociedade em epígrafe que se rege pelo pacto seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma P. Laranjeira, Unipessoal, L.da, comsede na Rua de Ângela Adelaide Calheiros C. Meneses, 272, 5.º, direi-to, freguesia e concelho da Maia.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelhoou de concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucur-sais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste no apoio administrativo às empresas,nomeadamente nas seguintes áreas: apoio fiscal, económico, finan-ceiro, informático, contabilístico e actividades similares. Elaboração

de projectos de engenharia e arquitectura. Importação, exportação,representação e comercialização de produtos diversos, nomeadamen-te componentes electrónicos e similares.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, per-tencente ao outorgante.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberaçãoda assembleia geral, pertence ao sócio, que desde já é nomeado geren-te, sendo suficiente a assinatura de um gerente para obrigar a socieda-de, em todos os seus actos e contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único, fica desde já autorizado a efectuar negócios jurídi-cos com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capitalaté ao montante global de 10 vezes o capital social.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Conferida, está conforme o original.

15 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439080

DAVID PEREIRA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 208/20030110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/20030110.

Certifico que David Manuel da Silva Pereira, divorciado, constituiua sociedade em epígrafe que se rege pelo pacto seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma David Pereira, Unipessoal, L.da, com sedena Travessa de Sidónio Pais, 88-B, freguesia de Nogueira, concelho da Maia.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelhoou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, su-cursais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste em reparações eléctricas em veículos auto-móveis. Comércio de equipamentos eléctricos para automóveis, rá-dios, alarmes, sistemas de som, telemóveis e sistemas de comunicações.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valornominal, pertencente ao sócio.

2 � O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até10 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

A administração da sociedade, remunerada ou não, pertence aosócio, que desde já é nomeado gerente, ou a quaisquer outros gerentesque venham a ser nomeados em assembleia geral, sendo suficiente aassinatura de um gerente para obrigar a sociedade em todos os seusactos e contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica, desde já, autorizado a efectuar negócios jurídi-cos com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Conferida, está conforme o original.

15 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439098

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(62)

C. M. HULSHOF, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Maia. Matrícula n.º 57 210/20030114; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/20030114.

Certifico que Cecília Maria Hulshof, casada com Rui Jorge FerreiraEsteves, em comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade emepígrafe que se rege pelo pacto seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma de C. M. Hulshof, Unipessoal, L.da, vaiter a sua sede na Rua E, 36, 2.º, esquerdo, freguesia de Vila Nova daTelha, concelho da Maia.

§ único. Por simples deliberação, a gerência poderá transferir a sedesocial para outro local, do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes,bem como criar ou encerrar filiais ou qualquer outra forma de repre-sentação social, em território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na prestação de serviços de promoção edivulgação de eventos, nomeadamente nas áreas educacional e deinformática, organização de congressos e outros eventos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, per-tencente à outorgante.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme decisão dasócia única, pertence a ela sócia, que, desde já, é nomeada gerente,sendo suficiente a assinatura de um gerente para obrigar a sociedadeem todos os seus actos e contratos.

ARTIGO 5.º

A sócia única fica, desde já, autorizada a efectuar negócios jurídi-cos com a sociedade, que sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Conferida, está conforme.

17 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000439241

MARCO DE CANAVESES

MÉDIA MARCO � PUBLICAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrí-cula n.º 1315/20000511; identificação de pessoa colectivan.º 504850725; número e data da apresentação: 7/20020107.

Certifico que pela inscrição n.º 2, foi registado o aumento de capi-tal e alteração parcial do contrato de sociedade, sendo sócios AntónioNogueira de Almeida, casado em comunhão de adquiridos com MariaManuela Nunes da Silva; Maria Manuela Nunes da Silva, casada emcomunhão de adquiridos com António Nogueira de Almeida; HélderFernando Nunes de Almeida, solteiro, maior; Pedro António Nunes deAlmeida, solteiro, maior, e Victor Daniel Nunes de Almeida, casado emcomunhão de adquiridos com Anabela de Vasconcelos de Sousa deAlmeida. Artigo alterado: 4.º:

4.º

O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, éde 25 000 euros e corresponde à soma de cinco quotas iguais, do va-lor nominal de 5000 euros, pertencente uma a cada um dos sócios.

Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.

Conferida. Está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197923

CONSTRUÇÕES FERNANDES DE ANDRADE E SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrículan.º 649/930113; identificação de pessoa colectiva n.º 502902116;número e data da apresentação: 6/20020109.

Certifico que pela inscrição n.º 5, foi registado o aumento de capi-tal, com redenominação do capital em euros, e alteração parcial docontrato de sociedade, sendo sócios Mário Fernandes de Andrade,casado em comunhão de adquiridos com Filomena Cardoso da CostaFlorim Andrade; Fernando Cardoso Florim de Andrade, casado emcomunhão de adquiridos com Liliana Maria Vieira de Sousa, e CarlaMaria Cardoso Florim de Andrade, solteira maior. Artigo alterado: 3.º:

3.º

O capital social, inteiramente realizado e subscrito em dinheiro, é de100 000 euros (20 048 200$), e corresponde à soma de três quotas: uma,do valor nominal de 80 000 euros, pertencente ao sócio MárioFernandes, e duas de igual valor nominal de 10 000 euros, pertencentesuma a cada um dos restantes sócios, Fernando Cardoso e Carla Maria.

Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.

Conferida. Está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197922

CONSTRUÇÕES AMIGOS DO MARCO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrículan.º 455/890619; identificação de pessoa colectiva n.º 502177675;número e data da apresentação: 1/20020109.

Certifico que pela inscrição n.º 33, foi registada a redenominaçãodo capital em euros, com aumento de capital e alteração parcial docontrato de sociedade, sendo sócios Rui Manuel de Barros PintoMoreira, casado em comunhão de adquiridos com Ana Isabel AraújoCorreia Moreira, e Ana Isabel Araújo Correia Moreira, casada emcomunhão de adquiridos com Rui Manuel de Barros Pinto Moreira.Artigo alterado: 3.º:

3.º

O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duasquotas, sendo uma, de valor nominal de 4700 euros, pertencente aosócio Rui Manuel de Barros Pinto Moreira, e outra, de valor nominalde 300 euros, pertencente a sócia Ana Isabel Araújo Correia Moreira.

Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.

Conferida. Está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197921

ANTÓNIO SESINANDO GOMES DE OLIVEIRA,SUCESSORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrículan.º 594/920124; identificação de pessoa colectiva n.º 502688807;número e data da apresentação: 10/20020109.

Certifico que pela inscrição n.º 4, foi registado o aumento de capi-tal com redenominação do capital em euros, e alteração parcial decontrato de sociedade, sendo sócios Maria dos Remédios GonçalvesGomes de Oliveira, viúva; António José Gonçalves Gomes de Olivei-ra, solteiro, maior, e Maria Alexandra Gonçalves Gomes de Oliveira,casada em comunhão de adquiridos com José Correia de Moura.

Artigos alterados: 3.º e 4.º:

ARTIGO 3.º

O capital social, inteiramente realizado e subscrito, é de102 000 euros (20 449 164$) e corresponde à soma de três quotas,de igual valor nominal, de 34 000 euros (6 816 388$), uma de cadaum dos sócios.

ARTIGO 4.º

A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercidapor dois ou mais gerentes, a designar em assembleia geral.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(63)

§ 1.º Mantém-se o gerente António José Gonçalves Gomes de Oli-veira, e é também nomeada gerente a sócia Maria Alexandra Gonçal-ves Gomes de Oliveira.

§ 2.º Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas con-juntas de dois gerentes.

§ 3.º A sociedade e os sócios podem constituir mandatários para osfins e efeitos do n.º 6, do artigo 252.º, e n.º 2 do artigo 261.º do Có-digo das Sociedades Comerciais.

Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.

Conferida. Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197920

TOVAR � EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrí-cula n.º 1722/20011106; identificação de pessoa colectivan.º 505456818; números e data das apresentações: 7 e 8/20020110.

Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi regista-da a cessação das funções de gerência de Maria Emília Perry de AzeredoPinto Barata de Tovar; Melchior Barata de Tovar Pereira CoutinhoFurtado de Melo; Diogo de Azeredo Pinto Barata de Tovar; Francis-co Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar; José Maria de AzeredoPinto Barata de Tovar; Luís Manuel de Azeredo Pinto Barata deTovar, e Maria Isabel de Azeredo Pinto Barata de Tovar.

Causa: Destituição.Data: 3 de Dezembro de 2001.Pela inscrição n.º 2 foi registado o seguinte acto:Facto: Designação de gerentes.Designados: Melchior Barata de Tovar Pereira Coutinho Furtado

de Melo, casado; Diogo de Azeredo Pinto Barata de Tovar, casado;Francisco Carlos de Azeredo Pinto Barata de Tovar, casado, e MariaIsabel de Azeredo Pinto Barata de Tovar, solteira, maior.

Data: 3 de Dezembro de 2001.

Conferida. Está conforme.

20 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197919

C. M. S. � AUDITORIA, CONTABILIDADE E SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrículan.º 1068/980626; identificação de pessoa colectiva n.º 504200828;número e data da apresentação: 2/20020107.

Certifico que pela inscrição n.º 2, foi registado o aumento de capi-tal, sendo sócios Lídia Maria dos Reis Correia de Magalhães, casadaem comunhão de adquiridos com Rui Egídio Lopes Magalhães, e AnaPaula Lopes Magalhães, solteira, maior.

Artigo alterado: 4.º:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros va-lores, é de 7 000 000$ e corresponde a soma de duas quotas, de igualvalor nominal, de 3 500 000$, pertencendo uma a cada sócia.

Foi depositado o texto actualizado do contrato de sociedade.

Conferida. Está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197918

ADELINO MACEDO & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrí-cula n.º 139/751231; identificação de pessoa colectivan.º 500430942; números e data das apresentações: 3 e 4/20020104.

Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 foi registadaa cessação das funções de gerência de Fernando Joaquim Macedo.

Causa: Renúncia.Data: 15 de Dezembro de 2001.

Pela inscrição n.º 5 foi registado o seguinte acto:Facto: Designação de gerente.Designados: Agostinho Fernando Magalhães Macedo, casado, e

Susana Maria Azevedo da Silva Macedo, divorciada.Data: 21 de Dezembro de 2001.

Conferida. Está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, José Augusto de MacedoMoura. 1000197917

PAÇOS DE FERREIRA

P. F. V. � PAÇOS DE FERREIRA VIDRO, SGPS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrículan.º 2036/010521; identificação de pessoa colectiva n.º 505348225;inscrição n.º 3, averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4;números e data das apresentações: 11, 12 e 13/030120.

Certifico que por escritura 23 de Outubro de 2002, lavrada no 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada do Porto, a fls. 50,do livro n.º 14-B, foi alterado o pacto social da sociedade em epígrafe,tendo, em consequência, sido alterados os artigos 1.º e n.º 1 do 2.º e3.º do contrato social, que ficaram com a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação de P. F. V. � Paços de FerreiraVidro, SGPS, S. A.

ARTIGO 2.º

1 � A sede social é na Avenida do Dr. Nicolau Carneiro, 15, 3.º,esquerdo, traseiras, em Paços de Ferreira, podendo ser transferida, nostermos da lei, por simples deliberação da administração.

ARTIGO 3.º

O objecto social é a gestão de participações sociais noutras socie-dades como forma indirecta de exercício de actividades económicas.

Mais certifico que cessou funções o fiscal único efectivo, A. San-tos, J. Alves & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Con-tas, e o fiscal único suplente, Pedro Travassos & Associados, Socie-dade de Revisores Oficiais de Contas, em 3 de Outubro de 2002, porrenúncia.

Foram designados fiscal único efectivo e fiscal único suplente, atéfinal do mandato de 2001/2004, por deliberação de 2 de Novembrode 2002:

Fiscal único efectivo: Ernst & Young Audit & Associados, Socie-dade de Revisores Oficiais de Contas, S. A., com sede na Avenida daRepública, 90, 6.º, Lisboa, representado por João Carlos Miguel Alves,casado, e fiscal único suplente: António Manuel Dantas Amorim,revisor oficial de contas n.º 769, casado.

O texto do pacto social, na sua redacção actualizada, ficou deposi-tado, na pasta respectiva.

13 de Fevereiro de 2003. � O Conservador, Alexandre LeiteSoares. 2001656076

PAREDES

DIAS, FERREIRA & SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 366/780222; identificação de pessoa colectiva n.º 500752117; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 1/030212.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi reforçado oseu capital em mais € 50 000, representado em dinheiro e subscritopor todos os sócios, na proporção das suas quotas, e, em consequência,foi alterada a redacção do artigo 3.º do seu contrato, que passou a sera seguinte:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de200 000 euros e está dividido em quatro quotas, sendo duas, de80 000 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, ventura

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(64)

Fernando Meireles Dias e Aurélio Meireles Dias, e duas, de20 000 euros, cada, pertencentes uma a cada uma das sócias, MariaClarinda Moreira Ferreira Dias e Célia Maria Pereira de Oliveira Dias.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Costa Nunes. 2001308965

COSTA PEREIRA � MEDIAÇÃO DE SEGUROS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1845/980513; identificação de pessoa colectiva n.º 504144553;averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; númerose data das apresentações: 1, 2 e 3/030214.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada acessação de funções, em 16 de Janeiro de 2003, dos gerentes Manuelda Costa Pereira e Silva e Dorinda Alvarez Alonso, por renúncia, bemcomo foi dada nova redacção aos artigos 3.º e 4.º do pacto, cujo teorpassou a ser o seguinte:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de24 940 euros, dividido em duas quotas, sendo uma, no valor de19 952 euros, pertencente a sócia Maria Júlia Alvarez da Costa Perei-ra, e outra, no valor de 4988 euros, pertencente ao sócio José Fernandoda Mota e Costa.

4.º

2 � Não obstante o disposto no número anterior, e sem prejuízoda faculdade de a sociedade nomear procurador ou mandatário para aprática de determinados actos ou categorias de actos, nos termos eno âmbito do respectivo mandato ficam nomeados gerentes os sóciosMaria Júlia Alvarez da Costa Pereira e José Fernando da Mota e Costa,sendo suficiente a intervenção de um gerente para vincular a socieda-de, em todos os actos e contratos.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria AlziraRibeiro da Costa Pinheiro. 2001308019

MARIA LUÍSA R. R. MAGALHÃES,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 2827/020524; identificação de pessoa colectiva n.º 506050378; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 5/030213.

Certifico que foi registado o encerramento da liquidação da socie-dade em epígrafe, cujas contas foram aprovadas em 10 de Fevereirode 2003.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria AlziraRibeiro da Costa Pinheiro. 2001309007

D. BISCOITO � COMÉRCIO E INDÚSTRIADE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1077/911122; identificação de pessoa colectiva n.º 502653604;averbamento n.º 2 a inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e datadas apresentações: Of. 3 e 2 e 4/030213.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, cessou funçõesde gerência a ex-sócia Paula Maria Alves de Sá e Sousa da Costa, porrenúncia.

Mais certifico que foi reforçado o seu capital em mais € 251 202,10,em dinheiro e na proporção das quotas do sócio António Fernando

Alves de Sá e Sousa, tendo, em consequência, sido dada nova redac-ção ao artigo 3.º do seu contrato, que passou a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de750 000 euros, dividido em três quotas: uma, do valor nominal de375 000 euros; uma, do valor nominal de 75 000 euros e outra, dovalor nominal de 300 000 euros, todas pertencentes ao sócio AntónioFernando Alves de Sá e Sousa.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante Principal, Arminda No-gueira Ribeiro Freire de Sousa. 2001308990

SILROCHA � MONTAGEM E REPARAÇÃO DE ESTORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 916/900214; identificação de pessoa colectiva n.º 502291818;averbamento n.º 3 a inscrição n.º 1 e inscrição n.º 7; números e datadas apresentações: 2 e 3/030211.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada acessação de funções, em 12 de Novembro de 2002, da gerente Mariado Rosário Moreira da Rocha, por renúncia, bem como foi reforçadoo seu capital em € 6009,61, em dinheiro, e subscrito: € 3004,80 pelosócio José, e € 3004,80 pelo sócio Joaquim Adão, tendo sido dada novaredacção ao artigo 3.º do pacto, cujo teor passou a ser o seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 10 000 euros, estádividido em duas quotas iguais, do valor nominal de 5000 euros, cada,pertencendo uma a cada um dos sócios, José Moreira da Rocha eJoaquim Adão Alves da Silva.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria AlziraRibeiro da Costa Pinheiro. 2001308957

BATIDO DE CÔCO � PANIFICAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1940/981214; identificação de pessoa colectiva n.º 504298771; data daapresentação: 030210.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi feito o de-pósito dos documentos relativos à prestação de contas relativas aoano de 2001.

17 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante Principal, Arminda No-gueira Ribeiro Freire de Sousa. 2001308876

REGINA TÊXTEIS LAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 1625/911118; identificação de pessoa colectiva n.º 502655160; inscri-ção n.º 7; número e data da apresentação: 3/030212.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram dadas novasredacções aos artigos 1.º e 5.º do seu contrato, que passaram a ser asseguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Regina Têxteis Lar, L.da, e tem a suasede na Quinta da Boavista, freguesia de Vilela, concelho de Paredes.

ARTIGO 5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de299 278,72 euros e está dividido em duas quotas iguais, de

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(65)

149 639,36 euros, pertencentes à sócia Maria Irene dos Santos NunesTorres.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do contratoalterado, na sua redacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Costa Nunes. 2001308973

LUCINOR � COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Paredes. Matrícula n.º 2985/030210; identificação de pessoa colectiva n.º 506415937; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 1/030210.

Certifico que, entre José Joaquim Moreira Ferreira, casado comLucinda Martins da Cunha, em comunhão de adquiridos, e MárioFernando Nogueira dos Santos, casado com Maria Leonor Martins daCunha, em comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade emepígrafe que se rege pelo teor do seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma LUCINOR � Comércio de ProdutosAlimentares, L.da

ARTIGO 2.º

1 � A sua sede é na Rua de Alberto Coelho Moreira, 17, da fre-guesia de Gandra, concelho de Paredes.

2 � A gerência da sociedade poderá deslocar a sede social dentrodo mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criarfiliais, sucursais ou outras formas de representação social.

ARTIGO 3.º

O seu objecto consiste no comércio por grosso de produtos ali-mentares e bebidas.

ARTIGO 4.º

1 � O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais, no valor de 2500 euros,cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, José JoaquimMoreira Ferreira e Mário Fernando Nogueira dos Santos.

2 � Os sócios poderão deliberar, por acordo unânime, que lhessejam exigidas prestações suplementares até ao montante de5000 euros.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência social, remunerada ou não, conforme for delibera-do em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios, que, desde já,ficam nomeados gerentes.

2 � A sociedade vincula-se com a intervenção de dois gerentes.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 7.º

1 � É livre a cessão de quotas entre os sócios.2 � A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade,

à qual é atribuído o direito de preferência, em primeiro lugar, e aossócios não cedentes em segundo.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Armindo No-gueira Ribeiro Freire de Sousa. 2001308884

PENAFIEL

JOVENS DA PEDRINHA CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1853/20010709; identificação de pessoa colectiva n.º 505415631; ins-crição n.º 3; número e data da apresentação: 14/20021223.

Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi efectuadaa cessação de funções do gerente Luís José da Silva Nogueira, em 20 deDezembro de 2002, por renúncia; e pela inscrição acima referida asociedade em epígrafe nomeou gerente a nova sócia, tendo alterado ocontrato, quanto aos artigos 3.º, n.º 1 e n.os 1 e 2, do artigo 4.º, queficaram com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros, estádividido em duas quotas, iguais, do valor nominal de 2500 euros, cada,pertencendo uma a cada um dos sócios, António Jorge Pinto Correiae Maria do Carmo da Silva Milhinhos.

ARTIGO 4.º

1 � a) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica afecta a sócios ou a não sócios.

b) São gerentes o sócio António Jorge Pinto Coreia, já nomeado,e a sócia Maria do Carmo da Silva Milhinhos, esta que desde já, énomeada gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

Certifico ainda que pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1, a re-ferida sociedade mudou a sede para o lugar da Lamosa, freguesia deSão Martinho de Recezinhos, deste concelho.

O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou deposita-do, na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562365

DUETO � COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIAE AFINS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1696/20001124; identificação de pessoa colectiva n.º 505228718; ins-crição n.º 3; número e data da apresentação: 7/20030207.

Certifico que pela inscrição acima referida a sociedade em epígrafenomeou gerente o novo sócio Joaquim da Silva Barbosa, em 15 deNovembro de 2002, tendo alterado o contrato, quanto ao artigo 3.º en.º 1 do artigo 4.º, que ficaram com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma, de2500 euros, pertencente à sócia Madalena Maria Batista de CarvalhoFelizardo Barbosa, e duas iguais, de 1250 euros, pertencentes uma acada um dos sócios, Aurélia da Conceição Faria da Costa e Joaquim daSilva Barbosa.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, compete a todos os sócios, que, desdejá, ficam nomeados gerentes.

O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou deposita-do, na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

13 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562373

TÊXTIL SAMCASI, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1472/990315; identificação de pessoa colectiva n.º 504322001; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 2/20030206.

Certifico que pelo averbamento n.º 1 à inscrição acima referida foi efec-tuada a cessação de funções do gerente Joaquim da Silva Caetano, em 20 deDezembro de 2002, por renúncia, respeitante à sociedade em epígrafe.

Conferida, está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562357

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(66)

FIELINSTAL, ACTIVIDADES DE PICHELARIAE CLIMATIZAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 1611/20000301; identificação de pessoa colectiva n.º 504881710; ins-crição n.º 6; número e data da apresentação: 1/20030131.

Certifico que pela inscrição acima referida, a sociedade em epígrafeaumentou o capital para € 2500, nomeou gerente o novo sócio, ten-do alterado o artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º do respectivo contrato,que ficaram com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, é de 7500 euros, estádividido em três quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros,cada, pertencendo uma a cada um dos sócios, António de SousaSilva, Tiago Jaime de Oliveira Correia Ferraz e Carlos Alberto CruzGomes.

ARTIGO 5.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica afecta a sócios ou a não sócios.

São gerentes António de Sousa Silva e Tiago Jaime de OliveiraCorreia Ferraz, já nomeados, e ainda Carlos Alberto Cruz Gomes esteque, desde já, é nomeado.

O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou deposita-do, na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562250

ANTÓNIO F. DOS SANTOS & FILHOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 123/690822; identificação de pessoa colectiva n.º 500522502; inscri-ção n.º 12.

Certifico que pelo averbamento n.º 3 à inscrição acima referida, foiefectuada a cessação de funções do vogal do conselho de administra-ção José Ricardo Casanova Afonso, em 9 de Janeiro de 2003, porrenúncia.

Pela inscrição n.º 16, foi efectuada a nomeação, por cooptação doadministrador. Vogal: António Nelson Almeida Moreira Lopes, casa-do. Data da deliberação: 9 de Janeiro de 2003.

Pelo averbamento n.º 4 à inscrição acima referida foi efectuada acessação de funções do vogal e do presidente do conselho de admi-nistração, respectivamente Vitorino Borges Morais e AntónioAugusto Nabinho Antunes Pião, em 15 de Janeiro de 2003, porrenúncia.

Pela inscrição n.º 17 foi efectuada a nomeação do presidente doconselho de administração � José Eduardo Pinto de AzevedoCaramalho. Data da deliberação: 15 de Janeiro de 2003.

Pelo averbamento n.º 5 à inscrição acima referida, foi efectuada aalteração da sede para a Avenida de Pedro Guedes, Edifício Valpi,Penafiel.

Conferida, está conforme.

12 de Janeiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562330

GRAÇA MAGALHÃES � MALHAS E CONFECÇÕES,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 2129/20020104; identificação de pessoa colectiva n.º 505806789; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 2/20030204.

Certifico que pela inscrição acima referida foi efectuado o registode dissolução e encerramento da liquidação.

Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562276

NEWSLOPE � EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 2367/20030131; identificação de pessoa colectiva n.º 506446158 (provisório);inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/20030131.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma de NEWSLOPE � Equipamentospara Escritórios, L.da, e tem a sua sede na Avenida de José Júlio, 47,Edifício Tem-Tem, freguesia e concelho de Penafiel.

2 � A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmoconcelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucur-sais, agências, delegações ou outras formas de representação.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e reparação demáquinas e de outro material para escritório, e comércio a retalho demobiliário e artigos de decoração para escritórios.

ARTIGO 3.

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de6000 euros e está dividido em três quotas iguais, cada uma de2000 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios, Virgílio CarmindoMeireles Neto, António Manuel Soares Pinto e António FernandoRamos Ferreira.

ARTIGO 4.

1 � A gerência social, dispensada de caução e remunerada ou não, con-forme deliberação da assembleia geral, será nomeada por aquele órgão.

2 � À gerência são conferidos, para além dos especialmente pre-vistos na lei e no presente contrato, os mais amplos poderes de ad-ministração e representação, designadamente os seguintes:

a) Para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, podendoconfessar, desistir ou transigir em qualquer acção judicial;

b) Para comprar, vender, trocar, onerar quaisquer imóveis, veícu-los automóveis ou quaisquer outros bens móveis;

c) Tomar de arrendamento quaisquer locais;d) Celebrar contratos de locação;e) Adquirir, por trespasse, qualquer estabelecimento comercial.3 � A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a

assinatura de apenas um gerente.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas a estranhos carece sempre do consentimentoda sociedade, à qual é concedido, em primeiro lugar aos sócios nãocedentes, em segundo lugar, o direito de preferência.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá adquirir quotas e, assim, amortizá-las:a) Por acordo ou com consentimento do seu titular;b) Outro, se a quota ou na hipótese de partilha em vida, seja por

motivo de divórcio ou parte dela vier a ser adjudicada a pessoa quenão seja sócio;

c) No caso de a quota ser penhorada, arrestada ou objecto de re-tenção ou apreensão judicial ou a quota deixar de estar na livre dispo-nibilidade do seu titular;

d) Se o sócio se apresentar à falência ou insolvência ou for decla-rado numa daquelas situações;

e) Por falecimento do sócio que não haja deixado descendentes oucônjuge para quem a quota se transmita ou caso estes alienem o respec-tivo quinhão hereditário a pessoa que não integre a primeira classe desucessíveis anteriormente referida;

f) Quando por morte de um sócio os seus herdeiros não comuni-quem à sociedade, no prazo de 90 dias contados da data do registopostal da notificação feita pela sociedade para tal efeito, a identidadede quem os represente perante ela enquanto a herança se mantiverindivisa;

g) Por doação de quota ou quotas a quem não integre, à data doacto, a supra referida primeira classe de sucessíveis do doador;

h) Por exclusão de um sócio, nos casos previstos na lei e no pre-sente contrato;

2 � A contrapartida pela amortização será nas hipóteses contem-pladas nas alíneas b) a g), inclusive do número anterior, o valor queresultar do último balanço aprovado e para o caso da alínea h), o valornominal da quota correspondente.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(67)

3 � O pagamento da contrapartida pela amortização poderá serfraccionado, se a sociedade nisso tiver conveniência, em seis presta-ções semestrais.

ARTIGO 7.º

Os sócios poderão deliberar, por maioria, que sejam exigidas a cadaum deles prestações suplementares até ao montante global de25 000 euros.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá excluir o sócio que tiver destituído da gerência,condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio, queviole a obrigação de prestação suplementar de capital, pagando a quotapelo seu valor nominal em três prestações iguais e sucessivas, comvencimento a seis, 12 e 18 meses da data da deliberação.

ARTIGO 9.º

Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada emassembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes aocapital.

ARTIGO 10.º

1 � As assembleias gerais serão convocadas por carta registada,com aviso de recepção, com antecedência de 20 dias.

2 � A convocatória da assembleia anual será acompanhada dorelatório e das contas do exercício.

3 � A presidência caberá a um gerente, ao mais velho dos presentes.4 � A assembleia não poderá deliberar sem estar presente ou re-

presentada a maioria do capital.5 � A aprovação das deliberações, salvo o disposto na lei, exigirá o

voto favorável de sócios que representem a maioria do capital social.

ARTIGO 11.º

Nas assembleias gerais os sócios poderão fazer-se representar porqualquer pessoa, mediante carta simples dirigida ao presidente daassembleia geral.

Conferida, está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562306

SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES MALHÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penafiel. Matrícula n.º 2368/20030203; identificação de pessoa colectiva n.º 506416534 (provisório);inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20030203.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se regepelo seguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Sociedade de Construções Malhão, L.da,tem a sua sede no lugar da Estrada, da freguesia de Santa Marta, desteconcelho de Penafiel.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a construção, ampliação, transformaçãoe restauro de edifícios.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de7123 euros, está dividido em duas quotas, sendo uma do valor nomi-nal de 3632 euros, pertencente ao sócio Ricardo Manuel Couto deMagalhães, e outra do valor nominal de 3491 euros, pertencente aosócio José António Matos Moreira.

ARTIGO 4.º

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal, até 50 000 euros, por acordo unânime dos sócios.

ARTIGO 5.º

1 � A administração e a representação da sociedade fica confiadaa uma ou mais pessoas, sócios ou não sócios, remunerada ou não,conforme for deliberado em assembleia geral.

2 � Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos, ésuficiente a assinatura de um gerente.

3 � Fica, desde já, designado gerente o sócio José António MatosMoreira.

4 � Em ampliação dos seus poderes normais, poderá a gerência:a) Comprar, vender e permutar veículos automóveis e proceder

aos registos necessários;b) Tomar de arrendamento quaisquer locais para os fins sociais e

alterar ou rescindir os respectivos contratos;c) Confessar, desistir e transigir em juízo.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:a) Por acordo com o respectivo titular;b) Sendo a quota arrolada, arrestada, penhorada ou por qualquer

forma retirada da disponibilidade do seu titular;c) Falência do seu titular;d) Quando o respectivo sócio deixar de comparecer ou de se fazer

representar nas assembleias gerais por mais de três anos consecutivos.

Conferida, está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Antónia MariaCardoso da Silva. 2001562314

PORTO � 1.A SECÇÃO

OCASIÃO � SOCIEDADE DE INVESTIMENTOSIMOBILIÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secção. Matrículan.º 1793; identificação de pessoa colectiva n.º 503152412; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 73/20011221; pastan.º 1793.

Certifico que na sociedade em epígrafe foi efectuado o seguinteregisto:

Aumento, redenominação e alteração.Artigo alterado: 3.ºReforço: 402 410$, subscrito quanto a 134 136$, pela sócia

Fernanda das Neves, e 134 137$, por cada um dos sócios, Josué Fon-tes e Fernando da Silva.

Capital: 5000 euros.Sócios e quotas: Fernanda das Neves Lemos Carvalho, 1666,66 euros;

Josué Fontes de Oliveira e Silva, e Fernando da Silva Azevedo, cada umcom 1666,67 euros.

O pacto actualizado foi depositado na pasta respectiva.

É o que cumpre certificar.

10 de Abril de 2002. � A Primeira-Ajudante, (Assinatura ilegível.)1000197932

PORTO � 2.A SECÇÃO

HANS BARNSTORF & C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 23 705; identificação de pessoa colectiva n.º 500846030;averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1 inscrição n.º 23; números e datadas apresentações: 13 e 16/010307; pasta n.º 9591.

Certifico que pela escritura lavrada em 28 de Fevereiro de 2001,no Cartório Notarial de Ermesinde, cessou da função de gerente dasociedade em epígrafe, Rosemarie Barnstorf, por renúncia, e foramalterados o corpo dos artigos 1.º e 3.º do pacto social da mesma so-ciedade, cuja redacção passa a ser seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade continua a adoptar a firma Hans Barnstorf & C.ª, L.da,e tem a sua sede na Rua do Revilão, 327 a 341, da freguesia de Aldoar,da cidade do Porto.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, equivalente a 1 002 410$, e corresponde à soma de duasquotas iguais, do valor nominal de 2500 euros, cada uma, pertencen-tes uma a cada um dos sócios, Rudolf Helmut Barnstorf e Hans KlausBarnstorf.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(68)

Foi depositado na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

11 de Dezembro de 2002. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 1000197656

UTILOMETAL � COMÉRCIO DE METAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 22 455; identificação de pessoa colectiva n.º 500736650; inscri-ção n.º 38; número e data da apresentação: 13/020702; pasta n.º 3294.

Certifico que pela escritura lavrada em 18 de Abril de 2002, no 3.ºCartório Notarial do Porto, foram alterados os n.os 1 e 3, do artigo 1.º,artigos 3.º e 4.º, n.º 2, do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do artigo 8.º, n.º 4 do arti-go 10.º e artigo 12.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redac-ção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade tem a firma UTILOMETAL � Comércio deMetais, L.da, e a sua sede na Urbanização das Minhoteiras, Rua deJulieta Vieira Miranda, 106, lote 17, lugar de Freixieiro, freguesia dePerafita, do concelho do Matosinhos.

3 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá criar,transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações bem como quaisqueroutras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 750 000 euros, encontra-se totalmente reali-zado, e está dividido em três quotas, sendo uma, do valor nominal de390 000 euros, pertencente ao sócio Albino dos Santos Araújo; umaquota, do valor nominal de 285 000 euros, pertencente à sócia IreneCasimira Moreira Mendes Bessa, e uma quota, do valor nominal de75 000 euros, pertencente ao sócio José Manuel da Silva Costa.

ARTIGO 4.º

Mediante deliberação dos sócios, tomada por maioria simples, pode-rão ser exigidas prestações suplementares de capital, na proporção dasquotas de que os sócios são titulares, até ao montante de 500 000 euros.

ARTIGO 6.º

2 � Por deliberação da assembleia geral poderão ainda ser nomea-dos dois outros gerentes.

ARTIGO 8.º

1 � Sem prejuízo no disposto no n.º 2, a sociedade obriga-se pelaassinatura de um gerente.

2 � Pela assinatura de um mandatário da sociedade, nos termos dorespectivo mandato, constituído para a prática de actos certos e deter-minados, tais como a emissão e endosso de cheques, movimentação decontas bancárias, subscrição de aceites em que a sociedade seja sacadora,bem como outros eventuais actos jurídicos que venham a ser delibera-dos pela sociedade.

ARTIGO 10.º

4 � O sócio Albino dos Santos Araújo, poderá exercer, sem qual-quer limitação, por si ou por interposta pessoa, singular ou colectiva,actividades ainda que concorrentes ou coincidentes com as do escopoda sociedade.

ARTIGO 12.º

Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais porpessoas estranhas à sociedade, bastando para a representação umasimples carta dirigida à sociedade.

Foi depositado na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 1000197647

NELSON MOREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 25 488; identificação de pessoa colectiva n.º 501073809; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 26/020723; pasta n.º 9015.

Certifico que pela acta n.º 21, de 28 de Novembro de 2001, foialterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, correspondendo à soma das seguintes quotas: uma, de4500 euros, pertencente a António Nelson Mendonça Moreira, eoutra, de 500 euros, pertencente à sócia Maria das Dores FernandesLeite Moreira.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

30 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 1000197644

IMAGINÁRIO-ECONÓMICO � CONSULTORIAPARA OS NEGÓCIOS E A GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 56 879; identificação de pessoa colectiva n.º 505759020;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: Of. 2 e 3 e 4/020902; pasta n.º 24 528.

Certifico que pela escritura lavrada em 15 de Julho de 2002, noCartório Notarial de Paredes, cessou da função de gerente da socieda-de em epígrafe, Francisco Jorge de Mota Pinto dos Santos, por re-núncia, e foi alterado o n.º 2 do artigo 4.º do pacto social da mesmasociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:

4.º

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todosos seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 1000197643

GOTEX 2000 � JOGOS E MÁQUINAS DE DIVERTIMENTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 55 452; identificação de pessoa colectiva n.º 504869396; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 9/020902; pastan.º 22 763.

Certifico que pela escritura lavrada em 12 de Julho de 2002, no 1.ºCartório Notarial da Póvoa de Varzim, foi dissolvida a sociedade emepígrafe, e encerrada a sua liquidação.

É o que me cumpre certificar.

6 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 1000197642

LUSO ATLÂNTICA � MEDIADORA DE SEGUROS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 46 472; identificação de pessoa colectiva n.º 502358416; inscri-ção n.º 25; número e data da apresentação: 5/020809; pasta n.º 1251.

Certifico que pela acta n.º 18 referente à sociedade em epígrafe foiefectuada a designação dos membros dos órgãos sociais para o triénio2002/2004.

Nomeados em 8 de Março de 2002:a) Conselho de administração: Presidente: António Miguel Gago da

Silva Corrêa Figueira, casado, residente na Quinta Vale de Rios, VilaNogueira, Azeitão; vogais: Emanuel Maria Pleias Ferreira Barbosa,casado, residente na Praceta de José Moreira de Barros, 33, SantaMarinha, Vila Nova de Gaia, e Nuno Eça de Queirós Cabral, casado,residente na Rua de Fez, 455, Porto.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(69)

b) Conselho fiscal � Presidente: Henrique Manuel Fusco Granadeiro,casado, residente na Rua de Luciano Cordeiro, 109, 2.º, Lisboa;vogal: Francisco Correia de Campos, casado, residente na Casa de SãoMarçal, Ribeira da Penha Longa, Alcabideche; vogal (revisor oficialde contas) efectivo: Oscar Quinta, Canedo da Mota & Pires Fernandes,Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, representada por José CarlosCanedo Gonçalves da Mota, revisor oficial de contas, casado, comdomicílio profissional na Rua do professor Bento Jesus Caraça, 248,1.º, sala 9, Porto; suplente (revisor oficial de contas): Patrício, Mi-moso & Mendes Jorge, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,representada por Joaquim Patrício da Silva, revisor oficial de contas,casado, com domicílio profissional na Rua de Nogueira e Sousa, 8,1.º, Lisboa.

É o que me cumpre certificar.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708226

MARQUES, SOARES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 14 579; identificação de pessoa colectiva n.º 500185778;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 26 e inscrição n.º 28; números edata das apresentações: 7 e 8/020809; pasta n.º 4335.

Certifico que, por carta de 4 de Fevereiro de 2002, cessou funçõesde vice-presidente do conselho de administração da sociedade emepígrafe, em 18 de Fevereiro de 2002, António Remígio Sacramentode Pinho, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 72, referente à sociedade emepígrafe, foi efectuada a designação de membros para o conselho deadministração para o quadriénio em curso (2000/2003). Nomeados,em 18 de Fevereiro de 2002: vogais: António Paulo RodriguesAntunes, casado, residente na Rua de Pinho Leal, 429, Porto; AntónioHenrique Gouveia Soares Marques Pinho, divorciado, residente na Ruade Paço de Sousa, 119 a 141, Porto, e Raul Alexandre RodriguesAntunes, casado, residente na Rua do Professor Mota Pinto, 227, 1.º,direito, Porto, passando o vogal Eduardo Manuel Barbosa SoaresAntunes a vice-presidente.

É o que me cumpre certificar.

4 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708234

NOVIDALI � COMÉRCIO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 43 595; identificação de pessoa colectiva n.º 501803963; ins-crição n.º 7, averbamento n.º 1 à inscrição n.º 6 e inscrição n.º 12;números e data das apresentações: 32, Of. 33 a 35 e 37/020802;pasta n.º 5226.

Certifico que pela escritura lavrada em 14 de Janeiro de 2002, no1.º Cartório Notarial de Vila do Conde, foi alterado o artigo 3.º dopacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacção passa a ser aseguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de160 000 euros e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma, devalor nominal de 120 000 euros, pertencente à sócia Maria CecíliaPerdigão Augusto de Medeiros, e outra, de valor nominal de40 000 euros, pertencente ao sócio Pedro José Augusto de Medeiros.

Mais certifico que pela mesma escritura, cessaram da função degerentes da mesma sociedade, Maria Cecília Perdigão Augusto deMedeiros e Pedro José Augusto de Medeiros, por renúncia, e tendosido designados gerentes Ronaldo Nearey Stephane e mulher, ManuelaRosa Dias Oliveira Nearey Stephane, residentes na Rua de CíriacoCardoso, 265-C, 4.º, direito, Porto.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

É o que me cumpre certificar.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708200

MBR � IMOBILIÁRIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 47 976; identificação de pessoa colectiva n.º 502494913;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10 e inscrição n.º 11; números edata das apresentações; 25 e 26/020802; pasta n.º 5660.

Certifico que, por carta de 15 de Dezembro de 2000, cessou dafunção de administrador da sociedade em epígrafe, em 20 de Dezem-bro de 2000, Pedro Barbosa Vaz Pinto de Sousa, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 14, de 20 de Dezembro de 2000,foi designado administrador da mesma sociedade, para o quadriénioem curso (1998/2001), Francisco José de Lemos Rodrigues Pereira,casado, residente na Rua de Antónia Rodrigues, 117, Aveiro.

É o que me cumpre certificar.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708170

SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E DE CONSTRUÇÕESCARVALHO & ASSOCIADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 604; identificação de pessoa colectiva n.º 502696370; ins-crição n.º 5; número e data da apresentação: 1/020902; pastan.º 26 498.

Certifico que pela acta n.º 15, de 3 de Junho de 2002, foi alteradoo n.º 1, do artigo 1.º, do pacto social da sociedade em epígrafe, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Sociedade Imobiliária e de Cons-truções Carvalho & Associados, L.da, e tem a sua sede na Rua de Carlosda Maia, 101, freguesia de Paranhos, Porto.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708323

QUERIQUICES � ARTIGOS DE VESTUÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 54 197; identificação de pessoa colectiva n.º 504216929; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 18/020809; pastan.º 18 640.

Certifico que pela acta n.º 4, de 30 de Novembro de 2001, foi al-terado o artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja re-dacção passa a ser a seguinte:

O capital social, já integralmente subscrito e realizado em dinhei-ro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas, sendo uma, dovalor nominal de 250 euros, pertencente à sócia Maria Manuela daSilva Canêdo, e outra, do valor nominal de 4750 euros, pertencenteao sócio Fernando de Almeida Pinto.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708285

MARIA DE LURDES & ANA MARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 48 206; identificação de pessoa colectiva n.º 502532491; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 73/011226; pastan.º 5541.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(70)

Certifico que pela acta n.º 6, de 21 de Novembro de 2001, foi al-terado o artigo 2.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja re-dacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 2.º

O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde à soma das duas quotas seguintes: uma, de2500 euros, da sócia Ana Maria Ribeiro Duarte, e outra, de 2500 euros,da sócia Maria de Lurdes de Jesus Pereira.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708722

LITOGRAFIA FINEARTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 13 503; identificação de pessoa colectiva n.º 500166838; ins-crição n.º 10; número e data da apresentação: 71/011226; pastan.º 6045.

Certifico que pela acta n.º 62, de 21 de Novembro de 2001, foialterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de € 5000 eé formado por três quotas, do valor nominal de € 3166,50, pertençado sócio José Ferreira da Silva; outra de € 500, pertença do sócioManuel Jacinto Ribeiro Soares, e outra, de € 1333,50, pertença deAdolfo Manuel Pires de Freitas, Sara Eugénia Pires e Sara Maria Piresde Freitas, em comum e sem determinação de parte ou direito.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708730

PASTELARIA LILIBETE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 42 274; identificação de pessoa colectiva n.º 501667577; ins-crição n.º 10; número e data da apresentação: 263/011228; pastan.º 11 665.

Certifico que pela acta n.º 17, de 9 de Setembro de 2001, foi altera-do o artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em três quotas: duas, no valor de 1665 euros, cadauma, pertencentes aos sócios Joaquim Cachada Passadiço e Rogérioda Cruz Pinto, e outra, no valor de 1670 euros, pertencente ao sócioFrancisco João Afonso.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

15 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708862

JDC � SGPS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 675; identificação de pessoa colectiva n.º 506388263; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 2/030213; pastan.º 26 574.

Certifico que pela escritura lavrada, em 12 de Fevereiro de 2003,no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, foiconstituída a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger pelos seguintesartigos:

CAPÍTULO I

Firma, sede e objecto

ARTIGO 1.º

Firma

A sociedade adopta firma JDC � SGPS, S. A.

ARTIGO 2.º

Sede

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua de João de Deus, EdifícioVila Bessa III, Bloco A/B, 8.º, esquerdo, freguesia de Ramalde, Porto.

2 � Por deliberação do conselho de administração a sede pode sertransferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 3.º

Objecto social

A sociedade tem por único objecto a gestão de participações so-ciais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de activi-dades económicas.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

Capital social

1 � O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de500 000 euros e está dividido em 500 000 acções do valor nominalde um euro, cada.

2 � A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto e ou-tras acções preferenciais, remíveis ou não, por deliberação daAssembleia geral tomada por maioria qualificada.

ARTIGO 5.º

Natureza das acções

1 � As acções são todas nominativas e só podem ser convertidasem acções ao portador mediante deliberação da Assembleia geral to-mada por maioria qualificada.

2 � As acções podem ser tituladas ou escriturais.3 � Sendo as acções tituladas, haverá títulos representativos de

uma, 10, 50, 100, 500, 1000, 10 000 ou múltiplos de 10 000 acções.4 � Os títulos representativos das acções, bem como os das obri-

gações, serão assinados por dois administradores ou por dois manda-tários da sociedade com poderes especiais para esse acto.

ARTIGO 6.º

Transmissão inter-vivos

A transmissão entre vivos de acções nominativas, a transmissãode direitos de usufruto sobre elas e a constituição de penhores ou usu-frutos, fica sempre sujeita a consentimento da sociedade nos termosdo artigo seguinte.

ARTIGO 7.º

Processo

1 � O accionista que pretenda transmitir acções nominativas de-verá comunicar essa intenção ao conselho de administração, indican-do a pessoa do adquirente, o número de acções a transmitir e todas ascondições da transmissão.

2 � Recebida a comunicação, o conselho de administração pro-moverá o necessário para que a assembleia geral, dentro dos 60 diassubsequentes, preste o consentimento da sociedade à transmissão pro-jectada ou delibere recusá-lo.

3 � A sociedade pode recusar o consentimento com fundamentoem qualquer interesse seu relevante mas terá então de adquirir as ac-ções ou de as fazer adquirir por accionistas ou por terceiros, nas con-dições estabelecidas nas disposições legais aplicáveis, actualmente oartigo 329.º, n. 3, alínea c), do Código das Sociedades Comerciais.

4 � Se a sociedade não tomar atempadamente a deliberação sobrea concessão ou recusa do consentimento ou não observar o dispostono número anterior, a transmissão das acções ter-se-á por autorizada.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(71)

5 � Sem prejuízo da observância do disposto nos números ante-riores, no caso de se pretenderem transmitir simultaneamente acçõespertencentes a vários accionistas, ou que sejam adquiridas por várioscompradores, através de um negócio uno e indivisível, o consenti-mento da sociedade tem de ser prestado em relação à totalidade dasacções objecto desse negócio uno e indivisível.

6 � Tratando-se de transmissão de acções a título gratuito, a so-ciedade, no caso de recusa do consentimento, adquirirá, ou fará adqui-rir, as acções pelo valor fixado nos termos previstos na lei, actual-mente a disposição citada no n.º 3 supra, aplicando-se, com asnecessárias adaptações, as regras estabelecidas nos números anterio-res para o consentimento da sociedade.

7 � Sendo as acções tituladas, as cláusulas limitativas da transmis-são das acções devem ser transcritas nos títulos delas representativos.

8 � Prestado o consentimento à transmissão projectada, esta de-verá ter lugar no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo de60 dias que se inicia com o pedido de consentimento, sob pena de terde ser novamente pedido o consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Transmissão mortis-causa

1 � Depende do consentimento da sociedade a transmissão deacções nominativas por morte dos accionistas, salvo tratando-se detransmissão a favor de descendentes, ou de cônjuge de accionista quetiver já a qualidade de accionista.

2 � A concessão ou recusa do consentimento deverá ser delibera-da pela assembleia geral dentro dos 60 dias subsequentes ao pedidoformulado pelos herdeiros ou legatários do accionista ou ao pedido deaverbamento ou inscrição das acções em nome dos seus sucessores,podendo a transmissão efectuar-se livremente no caso de tal delibera-ção não ser atempadamente tomada.

3 � O consentimento pode ser recusado com fundamento em qual-quer interesse, relevante da sociedade, tendo então esta de adquirir oufazer adquirir as acções por accionistas pelo valor determinado nostermos legais, actualmente os do n.º 3, alínea c), do artigo 329.º doCódigo das Sociedades Comerciais.

ARTIGO 9.º

Mora na realização do capital

1 � Os accionistas que estejam em mora na realização das entra-das relativas às acções que subscrevam num aumento de capital e que,interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívi-da, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o nãofizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão, afavor da sociedade, as acções subscritas.

2 � Enquanto se verificar a situação de mora ficarão suspensostodos os direitos sociais inerentes às acções em causa.

ARTIGO 10.º

Amortização de acções

1 � A sociedade poderá amortizar as acções:a) Detidas por accionistas que utilizem para fins estranhos à so-

ciedade e com prejuízo desta ou de algum accionista as informaçõesobtidas através do exercício do direito de informação que lhes assiste;

b) Transmitidas em consequência de qualquer processo judicial ouadministrativo, ou de qualquer modo subtraídas à livre disposição doaccionista;

c) Transmitidas sem observância do disposto neste contrato social.2 � A amortização deverá ser deliberada pela assembleia geral, por

maioria qualificada, dentro do prazo de 90 dias a contar do conheci-mento que o conselho de administração tenha do facto determinantedessa amortização.

3 � Sem prejuízo do disposto em normas legais imperativas, asacções serão amortizadas pelo seu valor contabilístico apurado atra-vés do último balanço aprovado, sem qualquer correcção dos seus ele-mentos activos ou passivos, sendo a contrapartida da amortizaçãopaga pela sociedade, sem juros, no prazo de 180 dias a contar da dataem que a amortização se tornar efectiva.

ARTIGO 11.º

Prestações acessórias

1 � Haverá lugar a prestações acessórias, a efectuar em dinheiro,até ao limite de 50% do capital social, sempre que necessário para arealização de fundos que tornem possível a amortização de acçõesnos casos previstos neste contrato de sociedade ou para outros finsdo interesse da sociedade.

2 � Destinando-se as prestações acessórias a tornar possível aamortização de acções, a sua realização será deliberada na assembleia

geral que deliberar a amortização, por simples maioria e nela não temdireito de voto o titular das acções a amortizar. Nos demais casos adeliberação será tomada por maioria qualificada.

3 � As prestações acessórias podem vencer juros à taxa que forfixada na deliberação da assembleia geral e só poderão ser restituídasdesde que, após essa restituição, a situação líquida da sociedade nãoresulte inferior à soma do capital e da reserva legal.

4 � As prestações acessórias serão efectuadas por todos os accio-nistas proporcionalmente à sua participação no capital social, comexclusão do accionista titular das acções a amortizar.

5 � No caso de qualquer accionista não efectuar atempadamente aprestação acessória a que estiver obrigado, a sociedade exigirá judi-cialmente o seu pagamento.

ARTIGO 12.º

Obrigações

1 � A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral,emitir obrigações, tituladas ou escriturais, de todos os tipos previstosna lei, mas a emissão de obrigações convertíveis ou com direito asubscrição de acções tem de ser deliberada por maioria qualificada.

2 � A emissão de papel comercial é da competência do conselhode administração.

ARTIGO 13.º

Acções próprias

1 � Observadas as limitações legalmente impostas, a sociedadepoderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienaracções próprias.

2 � Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm quais-quer direitos sociais, salvo o de participação em aumento de capitalpor incorporação de reservas, se a assembleia geral, por maioria qua-lificada, não deliberar em sentido inverso.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

ARTIGO 14.º

Órgãos sociais

São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administraçãoe o fiscal único.

SECÇÃO I

Assembleia Geral

ARTIGO 15.º

Composição

1 � A Assembleia geral é constituída por todos os accionistas comdireito de voto.

2 � Os accionistas sem direito de voto e os obrigacionistas nãopoderão assistir às reuniões da assembleia geral.

3 � Os accionistas com direito de voto poderão fazer-se repre-sentar por outro accionista ou pelas pessoas a quem lei imperativaatribuir esse direito; as sociedades serão representadas por quem parao efeito designarem.

4 � Todas as representações previstas no número anterior serãocomunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral por carta, coma assinatura autenticada pela sociedade ou reconhecida presencialmentepor notário.

ARTIGO 16.º

Direito de voto

1 � Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos,1000 acções em seu nome registadas na sociedade, ou, tratando-se deacções escriturais, registadas em seu nome em conta individualizadade valores mobiliários escriturais, até 15 dias antes da data designadapara a reunião da Assembleia geral ou, se as acções forem tituladas eao portador, depositadas na sede social ou em instituição bancária,com igual antecedência, comprovando perante a sociedade tal inscri-ção ou depósito até cinco dias antes da data da reunião.

2 � A cada 1000 acções corresponde um voto.

ARTIGO 17.º

Convocação da assembleia geral

1 � Ao fiscal único compete convocar a assembleia para reunir edeliberar nos prazos e sobre as matérias que sejam, por lei, da sua com-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(72)

petência e, ainda, tratar de quaisquer assuntos de interesse para a so-ciedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.

2 � O fiscal único deverá convocar extraordinariamente aassembleia geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo conselho deadministração ou por accionistas que possuam, pelo menos, acçõescorrespondentes ao valor mínimo imposto por lei imperativa, ou, nafalta de tal valor, a 10% do capital social e que lho requeiram emcarta com assinatura reconhecida pelo notário em que se indiquem,com precisão, os assuntos a incluir na ordem do dia e se justifique anecessidade de reunir a assembleia.

3 � Enquanto todas as acções forem nominativas, as publicações daconvocatória da assembleia geral podem ser substituídas por cartasregistadas expedidas, com a antecedência exigida por lei, para todos osaccionistas e para as moradas constantes do livro de registo de acções.

ARTIGO 18.º

Quorum

1 � A assembleia geral só poderá reunir, em primeira convocatória,estando presente ou representado mais de 50% do capital social comdireito de voto, ou, constando da ordem do dia matéria sobre a qualsó possam ser tomadas deliberações por maioria qualificada, dois ter-ços do capital social com direito de voto.

2 � Sempre que este contrato social exigir maioria qualificada paradeterminada deliberação social, tem a mesma de ser aprovada por doisterços dos votos correspondentes à totalidade do capital social comdireito de voto.

3 � Nas deliberações sobre transmissão de acções podem semprevotar os accionistas que as pretendam transmitir.

SECÇÃO II

Conselho de administração

ARTIGO 19.º

Composição

1 � O conselho de administração é composto por três ou cincomembros, eleitos pela assembleia geral que também escolherá o res-pectivo presidente.

2 � O conselho de administração poderá, se assim o deliberar,designar de entre os seus membros um administrador-delegado ou,sendo o conselho de administração composto por cinco membros,uma comissão executiva constituída por três administradores, em quepode delegar a gestão corrente da sociedade.

ARTIGO 20.º

Competência

1 � O conselho de administração tem os mais amplos poderes degestão e representação da sociedade, competindo-lhe efectuar todasas operações relativas ao objecto social, incluindo:

a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passiva-mente, propor e seguir acções, confessá-las e delas desistir, transigire comprometer-se em árbitros;

b) Constituir mandatários para a prática de determinados actos,definindo a extensão dos respectivos mandatos;

c) Adquirir, alienar e onerar participações no capital de sociedades,de responsabilidade limitada, qualquer que seja o seu objecto social;

d) Deliberar sobre a participação da sociedade em quaisquer socie-dades, designadamente em sociedades reguladas por leis especiais, emconsórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou emquaisquer outras formas de associação permitidas por lei e em contra-tos de associação em participação;

e) Definir o sentido do voto da sociedade nas assembleias geraisdas sociedades suas participadas;

f) Designar as pessoas que deverão representar a sociedade nasassembleias gerais das sociedades suas participadas e exercer os cargospara que a sociedade venha a ser eleita.

2 � Sem prejuízo do disposto no número anterior, dependem deprévia deliberação da assembleia geral:

a) A alienação e oneração de participação no capital social dequaisquer sociedades dominadas;

b) A designação de quem represente a sociedade nas assembleias geraisdessas sociedades e a definição do sentido do voto que aí deverá emitir; e

c) A designação das pessoas que deverão exercer os cargos para quea sociedade venha a ser eleita nas sociedades referidas na alínea a).

ARTIGO 21.º

Reuniões

1 � O conselho de administração reunirá sempre que for convo-cado pelo presidente ou por dois administradores e, pelo menos, umavez por trimestre.

2 � O conselho pode deliberar validamente desde que esteja pre-sente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas pormaioria absoluta de votos e cabendo ao presidente voto de qualidade.

3 � Qualquer administrador pode fazer-se representar na reuniãopor um outro mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instru-mento de mandato não poderá ser utilizado mais de uma vez.

ARTIGO 22.º

Vinculação da sociedade

A sociedade fica obrigada:a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou

pela de quaisquer dois administradores, os quais haverão de ser mem-bros da comissão executiva se esta tiver sido constituída;

b) Pela assinatura do administrador-delegado, agindo dentro dospoderes que lhe tenham sido conferidos por deliberação do conselhode administração consignada em acta;

c) Pela assinatura de um administrador, que há-de ser membro dacomissão executiva se a houver, e de um procurador, dentro dos limi-tes da procuração conferida;

d) Pela assinatura de um procurador constituído para a prática deacto certo e determinado.

SECÇÃO III

Fiscal Único

ARTIGO 23.º

Fiscalização

1 � A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um fiscal únicoque terá um suplente, sendo ambos revisores oficiais de contas ousociedades de revisores oficiais de contas.

2 � O fiscal único e o suplente serão eleitos pela assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais e transitórias

ARTIGO 24.º

Aplicação de resultados

1 � Anualmente será dado balanço e os lucros líquidos apuradosterão a seguinte aplicação:

a) A percentagem que a lei mandar afectar obrigatoriamente aofundo de reserva legal;

b) O montante necessário para pagamento do dividendo que fordevido às acções preferenciais sem voto que a sociedade porventurahaja emitido;

c) O restante, sem qualquer limitação, para a constituição e refor-ço de quaisquer reservas ou para outras aplicações específicas do inte-resse da sociedade, destinando-se o eventual remanescente à distribui-ção como dividendos aos accionistas.

2 � No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistasadiantamentos sobre os lucros mediante deliberação do conselho deadministração que obtenha prévio parecer favorável do órgão de fis-calização e que observe as demais prescrições legais.

ARTIGO 25.º

Remuneração dos órgãos sociais

1 � Os membros dos órgãos sociais eleitos terão as remuneraçõesfixas e/ou variáveis que lhes forem fixadas pela assembleia geral.

2 � As remunerações variáveis do conselho de administração po-dem ser constituídas por uma participação que não exceda 10% doslucros do exercício.

ARTIGO 26.º

Mandato dos órgãos sociais

1 � Os órgãos sociais eleitos sê-lo-ão por quatro anos, sendo sem-pre permitida a sua reeleição.

2 � Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logoque eleitos, sem dependência de outras formalidades, salvo diferenteimposição legal.

ARTIGO 27.º

Dissolução

1 � A sociedade dissolve-se nos termos da lei.2 � Em liquidação e partilha, as participações sociais de que esta

sociedade for titular no capital de cada uma das suas participadas se-rão, na medida do possível, divididas em espécie pelos accionistas naproporção das suas participações no capital desta sociedade.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(73)

ARTIGO 28.º

Norma transitória

1 � Ficam desde já eleitos para o quadriénio 2003/2006 os seguin-tes membros dos órgãos sociais:

Conselho de administração: Presidente: Joaquim Dias Cardoso; Vogais: CarlaIsabel Ribeiro Dias Cardoso e Rui Orlando Ribeiro Dias Cardoso.

Fiscal único : UHY, A. Paredes & Associados, Sociedade de Revi-sores Oficiais de Contas n.º 164, representada por António AugustoAlmeida Trabulo, revisor oficial de contas n.º 1042, casado, residentena Rua de Fontes Pereira de Melo, 81, 2.º, esquerdo, 4445 Ermesinde;suplente: António Francisco Barbosa dos Santos, revisor oficial decontas n.º 830, casado, residente na Rua de Alfredo Keil, 751, 6.º,direito, 4150-049 Porto.

2 � É dispensada a prestação de caução pelos membros do conse-lho de administração designados no número anterior.

Está conforme.

15 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708951

ORTOPLÁSTICA E COSMÉTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 49 642; identificação de pessoa colectiva n.º 502691905; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 6/021017; pasta n.º 9478.

Certifico que pela escritura lavrada em 25 de Julho de 2002, no 9.ºCartório Notarial do Porto, foi dissolvida a sociedade em epígrafe, eencerrada a sua liquidação.

É o que me cumpre certificar.

14 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708668

INTERETIQUETA � DISTRIBUIÇÃO DE PRONTO A VESTIR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 54 749; identificação de pessoa colectiva n.º 504584847;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 inscrição n.º 6; números e datadas apresentações: Of. 2 e 3 e 5/021017; pasta n.º 20 779.

Certifico que pela escritura lavrada em 17 de Julho de 2002, no 3.ºCartório Notarial do Porto, cessou funções de gerente da sociedadeem epígrafe, Carlos Manuel de Magalhães Basto Furtado, por renún-cia, e foram alterados os artigos 3.º e 4.º do pacto social da mesmasociedade, cuja redacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 24 939,90 euros, dividido em duas quotas sociais: uma, no valor de22 439,90 euros, que pertence ao sócio Joaquim Manuel Simões Ma-chado, e outra, do valor de 2500 euros, pertencente à sócia Joana Mariada Cunha Machado.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, será exercida pelo gerente JoaquimManuel Simões Machado.

2 � Para vincular a sociedade, nos seus actos e contratos, é sem-pre necessária a intervenção do sócio gerente designado.

3 � Em alargamento dos poderes, os gerentes poderão:a) Comprar, vender ou permutar bens móveis e imóveis, para a

sociedade;b) Dar ou aceitar quaisquer bens de arrendamento, independentemente

do prazo, quaisquer locais, celebrar, alterar e rescindir os respectivoscontratos e adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos;

c) Comprar, vender, trocar ou locar veículos automóveis;d) Dividir, dar e receber em dação em cumprimento, bens de qual-

quer natureza, incluindo veículos automóveis.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708781

PREDISITE � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 655; identificação de pessoa colectiva n.º 506333256; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 11/021017; pastan.º 26 552.

Certifico que pela escritura lavrada em 15 de Outubro de 2002, no1.º Cartório Notarial de Vila do Conde, foi constituída a sociedade emepígrafe, a qual se irá reger pelo seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação PREDISITE � MediaçãoImobiliária, L.da, com sede na Praceta de Irene de Castro, 24, loja E,da freguesia de Campanhã, do concelho do Porto.

2 � Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes,bem como poderão ser criadas ou encerradas filiais, sucursais ou qual-quer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

1 � A sociedade tem por objecto mediação imobiliária, consultoriae assessoria na área das telecomunicações.

2 � A sociedade poderá participar em sociedades com o mesmoobjecto ou objecto social diferente do seu.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e está dividido em duas quotas, sendo uma, de 3750 euros,pertencente ao sócio António Pinheiro da Costa, e uma, de 1250 euros,pertencente à sócia Ana Margarida Pereira Martins da Silva.

ARTIGO 4.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até aomontante global de 60 000 euros, mediante deliberação unânime to-mada em assembleia geral.

ARTIGO 5.º

As cessões de quotas, no todo ou em parte, entre sócios são livre-mente permitidas; mas a favor de estranhos, carecem do consenti-mento da sociedade, à qual, em primeiro lugar, e aos sócios nãocedentes em segundo, é reservado o direito de preferência.

ARTIGO 6.º

1 � A gerência da sociedade será exercida por sócios e não sócios,e dispensada de caução e remunerada ou não, conforme for deliberadoem assembleia geral, ficando, desde já, nomeada gerente a sócia AnaMargarida Pereira Martins da Silva.

2 � A sociedade fica validamente obrigada, em todos os seus actose contratos, com a assinatura de um gerente.

3 � Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderácomprar e ou vender veículos automóveis, dar e ou tomar de arren-damento quaisquer locais, adquirir ou alienar estabelecimentos comer-ciais, celebrar contratos de locação financeira, confessar, transigir edesistir em juízo.

ARTIGO 7.º

Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a socieda-de continuará com os sobrevivos e com os herdeiros do falecido, osquais escolherão um de entre eles que a todos represente, enquanto aquota se mantiver em comunhão hereditária.

ARTIGO 8.º

As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas, comaviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de15 dias.

Está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708650

INFANTÁRIO GIRASSOL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 45 183; identificação de pessoa colectiva n.º 501981586; ins-crição n.º 7; número e data da apresentação: 10/021017; pastan.º 5852.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(74)

Certifico que pela acta n.º 19, de 30 de Abril de 2001, foi alteradoo artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e entrado, éde 5000 euros, dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros, cada,pertencendo uma a cada uma das sócias, Maria Fernanda Pinheiro daSilva Melo de Sousa e Maria Rita Oliveira e Sousa.

Foi depositado, na pasta respectiva, o contrato social, na sua re-dacção actualizada.

Está conforme.

15 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708684

PSYCHWORKS � PSICOLOGIA APLICADA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 657; identificação de pessoa colectiva n.º 506324648; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 29/021017; pasta n.º 26 554.

Certifico que pela escritura lavrada em 17 de Outubro de 2002, noCartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto,foi constituída a sociedade unipessoal em epígrafe, em que é sócioúnico Francisco Manuel Duarte da Rocha Queirós, a qual se irá regerpelo seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma PSYCHWORKS � Psicologia Aplica-da, Unipessoal, L.da, com sede na Praceta do Engenheiro AdelinoAmaro da Costa, 748, 4.º, sala 401, freguesia de Cedofeita, concelhodo Porto.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelhoou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, su-cursais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste em psicologia aplicada, selecção e coloca-ção de pessoal permanente, formação e gestão de carreiras.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente subscrito e realizado em di-nheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valornominal, pertencente ao sócio.

2 � O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitalaté 10 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

A administração da sociedade, remunerada ou não, pertence aosócio, que, desde já, é nomeado gerente, ou a quaisquer outros geren-tes que venham a ser nomeados em assembleia geral, sendo suficientea assinatura de um gerente para obrigar a sociedade em todos os seusactos e contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708633

JASCLEA � CONSULTORIA DE INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 674; identificação de pessoa colectiva n.º 505546930; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 8/021029; pastan.º 26 572.

Certifico que pela escritura lavrada em 29 de Julho de 2002, noCartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto,foi constituída, entre José António Soares Carquejeiro e Cléa Alvesde Oliveira, a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger pelo seguintesartigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma JASCLEA � Consultoria de Infor-mática, L.da, e tem a sua sede na Rua de Álvaro de Castelões, 236,3.º, esquerdo, freguesia de Paranhos, concelho do Porto.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local, den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social emterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto social consiste na consultoria em informática.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e está dividido em duas quotas iguais, do valor nominalde 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, que,desde já, são nomeados gerentes.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas porleis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual deseguida se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708943

STONESET � GRANITOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 672; identificação de pessoa colectiva n.º 506274810; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 1/021029; pastan.º 26 570.

Certifico que pela escritura lavrada em 28 de Outubro de 2002, noCartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto,foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger pelo se-guintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma STONESET � Granitos, L.da, e tem asua sede na Rua de João de Deus, 6, sala 107, freguesia de Cedofeita,concelho do Porto.

§ único. Por simples deliberação, a gerência poderá transferir a sedesocial para outro local, do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes,bem como criar ou encerrar filiais ou qualquer forma de representa-ção social, em território nacional e estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na extracção, fabricação, comercialização,importação, exportação e representação de granitos e rochas similares,bem como de produtos em granito e rochas similares. Exploração depedreiras. Comércio, importação, exportação, representação e agentede comércio por grosso de máquinas e equipamentos industriais.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, e está dividido em três quotas: uma, do valor nominal

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(75)

de 600 euros, pertencente ao sócio José Manuel Ramada de SousaBarros; uma, do valor nominal de 3000 euros, pertencente ao sócioJosé de Jesus Oliveira, e outra do valor nominal de 1000 euros, per-tencente ao sócio Manuel Horácio Soares de Sousa.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até ao montante global de 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio José ManuelRamada de Sousa Barros, que, desde já, é nomeado gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas é livre entre sócios; contudo a favor de estra-nhos, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em pri-meiro lugar e os restantes sócios não cedentes em segundo lugar, dodireito de preferência, na respectiva aquisição.

ARTIGO 6.º

1 � A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nosseguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de qualquer sócio;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se, por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu , em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anuais, depois de deduzida a parte destinada a reser-va legal, será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708897

RECIMAGEM � RECICLAGEM DE CONSUMÍVEISINFORMÁTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 607; identificação de pessoa colectiva n.º 506206653; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 20/020902; pastan.º 26 501.

Certifico que pela escritura lavrada em 2 de Setembro de 2002, noCartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto,foi constituída, entre Pedro Miguel da Silva Monteiro e Rui ManuelRebordãos Pires, a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger peloseguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma RECIMAGEM � Reciclagem deConsumíveis Informáticos, L.da, e vai ter a sua sede na Rua do Dr. CarlosCal Brandão, 32-E, da freguesia de Cedofeita, do concelho do Porto.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede pode serdeslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, eserem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na reciclagem e comércio de consumíveisinformáticos.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros, pertencen-tes uma a cada um dos sócios.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios, que,desde já, são nomeados gerentes.

2 � Para a sociedade ficar obrigada, em todos os seus actos e con-tratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

3 � Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens imóveis ou móveis,

incluindo automóveis;b) Celebrar contratos de locação financeira; ec) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e reali-

zar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando asgarantias exigidas pelas entidades mutuantes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708242

M. J. MENDES & A. BARBOSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 605; identificação de pessoa colectiva n.º 506122140; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 18/020902; pastan.º 26 499.

Certifico que pela escritura lavrada em 5 de Agosto de 2002, noCartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto,foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se irá reger pelo se-guintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma M. J. Mendes & A. Barbosa, L.da, comsede na Avenida de Antunes Guimarães, 688, freguesia de Ramalde,concelho do Porto.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local, den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais, ou outras formas de representação social, noterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na prestação de serviços médico-cirúrgicos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de10 000 euros, e está dividido em três quotas: duas iguais, do valornominal de 4500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios,António Joaquim, de Oliveira Carvalho Barbosa e Maria José TeixeiraMendes, e uma, do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sóciaCatarina Mendes Barbosa.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(76)

ARTIGO 4.º

1 � A cessão de quotas a estranhos só poderá fazer-se com o con-sentimento da sociedade, ficando aos sócios o direito de preferência.

2 � No caso dos sócios exercerem o direito de preferência, a quo-ta será paga pelo preço que resultar do balanço a efectuar para estefim, sendo o seu pagamento feito no prazo de um ano.

ARTIGO 5.º

Se qualquer quota for penhorada ou arrestada ou de qualquer outraforma sujeita a arrematação judicial, a sociedade poderá amortizá-la,sendo o seu pagamento efectuado no prazo de um ano, em duas pres-tações semestrais.

ARTIGO 6.º

1 � A gerência social e a sua representação, em juízo ou fora dele,activa e passivamente, fica afecta aos sócios António Joaquim deOliveira Carvalho Barbosa e Maria José Teixeira Mendes, desde jánomeados gerentes, com a remuneração que a assembleia geral fixar.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 � Em ampliação dos poderes normais, poderá a gerência:a) Comprar, vender ou trocar veículos motorizados, para e da so-

ciedade;b) Tomar de arrendamento quaisquer locais para a sociedade, bem

como alterar contratos de arrendamento, independentemente dosprazos;

c) Adquirir por trespasse qualquer estabelecimento comercial ouindustrial;

d) Confessar, desistir e transigir em juízo em qualquer acção;e) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens móveis ou imóveis;f) Assinar quaisquer contratos de locação financeira.

ARTIGO 7.º

A sociedade, sempre que as necessidades de exercício social o jus-tifiquem, poderá exigir dos sócios de maioridade prestações suplemen-tares de capital até ao montante de 20 vezes o capital social.

§ único. Quer a exigência quer o reembolso das prestações suple-mentares, dependem da deliberação social tomada por unanimidadede votos, representativos de todo o capital social.

ARTIGO 8.º

Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com ossobrevivos e com os herdeiros do sócio falecido, que designarão umde entre eles, que a todos os represente.

Está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708315

P. B. M. INVESTIMENTOS E GESTÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 882; identificação de pessoa colectiva n.º 504099353;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 17/020809; pasta n.º 18 174.

Certifico que pela acta n.º 3, de 31 de Março de 2000, o represen-tante do revisor oficial de contas efectivo, Carlos Teixeira & NoéGomes, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, na sociedade emepígrafe, passou a ser, a partir de 31 de Março de 2000, Jorge Mar-ques Pereira Ribeiro, revisor oficial de contas, casado, residente naRua da Firmeza, 480, 2.º, esquerdo, Porto.

É o que me cumpre certificar.

4 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708277

SCRIMEX PNEUS � IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 836; identificação de pessoa colectiva n.º 504082167; ins-crição n.º 9; número e data da apresentação: 11/020430; pastan.º 18 092.

Certifico que pela escritura lavrada em 4 de Março de 2002, no 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, foi

alterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 510 000,00 euros, representado por 102 000 acções, com o valornominal de 5 euros cada uma.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708480

RISCONTROLO � CONSULTORES ECONÓMICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 51 360; identificação de pessoa colectiva n.º 501672770;averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 9; números e datadas apresentações: 10 e 11/020923; pasta n.º 12 948.

Certifico que pela acta n.º 18 de 2 de Novembro de 1997, foi no-meado gerente da sociedade em epígrafe, Henrique Vinke Brandão deMenezes, casado, residente na Rua de Duarte Barbosa, 434, habitação206, Porto.

Mais certifico que pela mesma acta a sede da mesma sociedade foideslocada para a Rua de Pedro Homem de Melo, 160, sala 303-A,freguesia de Aldoar, Porto.

É o que me cumpre certificar.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708420

OURIVESARIA DA RIBEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 760; identificação de pessoa colectiva n.º 504048414; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 13/020923; pastan.º 18 013.

Certifico que pela escritura lavrada em 4 de Setembro de 2002, no 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, foi alte-rado o artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de15 000,00 euros, dividido em duas quotas uma do valor nominal de13 500,00 euros, pertencente à sócia Maria Margarida Resende deSousa Basto Encarnação e outra do valor nominal de 1500,00 eurospertencente ao sócio Filipe Abreu de Sousa Basto.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

8 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708439

VÍTOR CAMACHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 56 437; identificação de pessoa colectiva n.º 505441888; inscri-ção n.º 4; número e data da apresentação: 7/021001; pasta n.º 24 007.

Certifico que pela escritura lavrada em 31 de Maio de 2002, no 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, fo-ram alterados o artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 4.º do pacto social dasociedade em epígrafe, cuja redacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000,00 euros, e corresponde à soma de três quotas, uma de

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(77)

3600,00 euros, pertencente ao sócio Vítor Manuel Marques BaptistaCamacho, outra do valor nominal de 900,00 euros pertencente aosócio José Pedro Moreira dos Santos Nunes e outra de 500,00 eurospertencente à sócia Ruth Maria dos Santos Marques BaptistaCamacho.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica afecta aos sócios, já e desde jánomeados gerente, sendo suficiente a assinatura de um gerente paraobrigar a sociedade.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708510

PLANTORA � COMÉRCIO DE ARTIGOSPARA DECORAÇÃO E JARDINAGEM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 635; identificação de pessoa colectiva n.º 503838810; ins-crição n.º 2; número e data da apresentação: 4/021001; pastan.º 26 530.

Certifico que pela escritura lavrada em 28 de Novembro de 2001,no 2.º Cartório Notarial do Porto, foram alterados o corpo do arti-go 1.º e os artigos 2.º e 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe,cuja redacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 1.º (Corpo)

A sociedade adopta a firma PLANTORA � Comércio de Artigospara Decoração e Jardinagem, L.da, e tem a sua sede na Rua de CiríacoCardoso, 459, freguesia de Lordelo do Ouro, cidade do Porto.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste no comércio de artigos para decoração,plantas, flores, artigos e equipamentos de jardinagem e afins e, ainda,comércio de tabaco, jornais e revistas, jogos de azar, artigos de pape-laria e livraria e afins.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000,00 euros, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma dovalor nominal de 3750,00 euros da sócia Sílvia Maria Lopes da SilvaSoares de Albergaria, e outra do valor nominal de 1250,00 euros dasócia Euridice Martinho Lopes da Silva.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708501

LATITUDE � SOCIEDADE GESTORADE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 52 130; identificação de pessoa colectiva n.º 503504220; ins-crição n.º 13; número e data da apresentação: 3/021001; pastan.º 14 365.

Certifico que pela escritura lavrada em 19 de Setembro de 2002,no 3.º Cartório Notarial do Porto, foi efectuado o seguinte registoreferente à sociedade em epígrafe:

Fusão.Data da deliberação: 19 de Setembro de 2002.Modalidade: incorporação global do património.Sociedade incorporante: a própria sociedade.Sociedade incorporada: ORION � Sociedade Gestora de Participa-

ções Sociais, S. A.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

10 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708498

MULTI APOIO � CENTRO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 52 194; identificação de pessoa colectiva n.º 503516457;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 11; números edata das apresentações: (of.) 14, 15 e 17/021001; pasta n.º 14 464.

Certifico que pela escritura lavrada em 30 de Julho de 2002, no 5.ºCartório Notarial do Porto, cessou da função de gerente da sociedadeem epígrafe, Licínio Esteves de Melo Oliveira, por renúncia, e foramalterados os artigos 5.º e 7.º do pacto social da mesma sociedade, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000,00 euros e está dividido em três quotas, sendo: uma de2083,00 euros e uma de 1250,00 euros, pertencentes à sócia MariaManuela da Cunha Soares; e uma de 1667,00 euros, pertencente à sóciaMaria de Lurdes Pereira de Magalhães Costa Cardoso.

ARTIGO 7.º

1 � A administração e representação da sociedade será exercidapor um ou mais gerentes a designar em assembleia geral, remuneradosou não, conforme for deliberado pelos sócios.

2 � Ficam, desde já, designadas gerentes as sócias Maria Manuela daCunha Soares e Maria de Lurdes Pereira de Magalhães Costa Cardoso.

3 � Para obrigar validamente a sociedade, em todos os seus actose contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

4 � Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderácelebrar quaisquer contratos de locação financeira mobiliária e com-prar, vender e permutar quaisquer bens de natureza móvel.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708544

MULTI APOIO � CENTRO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 52 194; identificação de pessoa colectiva n.º 503516457;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 11 e inscrição n.º 12; números edata das apresentações: 18 e 19/021001; pasta n.º 14 464.

Certifico que por cartas (duas) de 1 de Agosto de 2002, cessaramda função de gerentes da sociedade em epígrafe, em 10 de Agosto de2002, Maria Manuela da Cunha Soares e Maria de Lurdes Pereira deMagalhães Costa Cardoso, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 11 de 10 de Agosto de 2002, foidesignada gerente da sociedade em epígrafe, Carla Maria Costa Cardo-so, solteira, maior, residente na Rua de Azenha, 34, 3.º direito, Porto.

É o que me cumpre certificar.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708552

NEW PLAN � SERVIÇOS, GESTÃO E COMÉRCIODE BENS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 644; identificação de pessoa colectiva n.º 506100200; ins-crição n.º 1; número e data da apresentação: 3/021009; pastan.º 26 539.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(78)

Certifico que pela escritura lavrada em 17 de Setembro de 2002,no 7.º Cartório Notarial do Porto, foi constituída a sociedade emepígrafe, a qual se irá reger pelos seguintes artigos:

CAPÍTULO IDenominação, sede, objecto social e duração

ARTIGO 1.º

Denominação

A sociedade adopta a firma NEW PLAN � Serviços, Gestão eComércio de Bens, S. A., e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelalei aplicável.

ARTIGO 2.º

Sede

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Corte Real, 312, fregue-sia da Foz do Douro, concelho do Porto.

2 � Por simples deliberação do conselho de administração ou de-cisão do administrador único:

a) A sede pode ser transferida para qualquer local do territórionacional;

b) Podem ser estabelecidas ou encerradas, em território nacional ouno estrangeiro, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras for-mas de representação.

ARTIGO 3.º

Objecto social

O objecto social é a prestação de serviços, nomeadamente a organi-zação e consultoria de feiras, exposições, congressos e afins, comércio,gestão e administração de bens e ou patrimónios próprios ou alheios,montagem e organização de escritórios, gestão, administração e pro-moção da sua utilização, representação de produtos e marcas.

ARTIGO 4.º

Duração

A sociedade durará por tempo indeterminado.

CAPÍTULO IICapital social, acções e preferência dos accionistas

ARTIGO 5.º

Capital social

1 � O capital social é de 50 000,00 euros, encontrando-se inte-gralmente subscrito e realizado pelos accionistas.

2 � O capital social está dividido em 10 000 acções com o valornominal de 5,00 euros, cada uma.

3 � Com observância das disposições legais aplicáveis, o capitalsocial poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes, até ao limite de200 000,00 euros, por deliberação do conselho de administração oudo administrador único que fixará livremente os termos da operação.

4 � A autorização conferida no número anterior é válida pelo prazomáximo legalmente permitido e poderá ser prorrogada, por uma oumais vezes.

ARTIGO 6.º

Representação do capital social

1 � As acções serão nominativas ou ao portador, reciprocamenteconvertíveis, podendo assumir a forma escritural.

2 � Salvo se a assembleia geral deliberar que as acções sejamescriturais, haverá títulos de 1, 10, 50, 100, 500, 1000 e 5000 acções.

3 � Os títulos poderão ser desdobrados por alguma das quantidadesreferidas no número anterior a pedido dos accionistas.

4 � As despesas de conversão das acções bem como as de desdo-bramento ou concentração de títulos correm por conta dos accionis-tas, sendo o seu montante fixado por deliberação do conselho deadministração ou pelo administrador único.

ARTIGO 7.º

Emissão de obrigações

A sociedade poderá emitir obrigações, tituladas ou escriturais, detodos os tipos previstos na lei, incluindo as convertíveis em acções,em conformidade com o que for deliberado em assembleia geral edentro das condições e limites autorizados por lei.

ARTIGO 8.º

Títulos representativos das acções

Os títulos representativos das acções, serão assinados por dois ad-ministradores ou pelo administrador único podendo as assinaturas ser

reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selobranco da sociedade.

ARTIGO 9.º

Acções e obrigações próprias

1 � A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias epraticar sobre elas todas as operações que se mostrem convenientesao interesse social, observadas as disposições legais aplicáveis.

2 � Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm quais-quer direitos sociais especiais, salvo o de participação em aumentosde capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral nãodeliberar em sentido inverso.

ARTIGO 10.º

Preferência na subscrição

1 � Na subscrição de novas acções terão sempre preferência osaccionistas na proporção das acções que ao tempo possuírem ou nostermos definidos pela assembleia geral.

2 � O accionista que não realizar integralmente, nos prazos esta-belecidos, o capital que tiver subscrito ficará sujeito aos juros de morafixados pelo conselho de administração, ou pelo administrador único,durante o prazo de tolerância que o mesmo fixar.

3 � Findo o prazo, referido no número anterior, sem que o paga-mento tenha sido efectuado, o accionista perderá o seu direito à subs-crição das novas acções a favor dos restantes accionistas, na propor-ção das acções que estes já possuirem.

CAPÍTULO IIIÓrgãos sociais

ARTIGO 11.º

Elenco dos órgãos sociais

São órgãos sociais:a) A assembleia geral;b) O administrador único ou o conselho de administração;c) O fiscal único ou o conselho fiscal.

a) Assembleia geral

ARTIGO 12.º

Participação na assembleia geral

1 � A assembleia geral é constituída por todos os accionistas comdireito a voto.

2 � Os accionistas que não possuam o número de acções necessárioa terem direito de voto poderão agrupar-se por forma a perfazê-lo,devendo designar por acordo um só de entre eles para os representa-rem na assembleia geral.

3 � Os accionistas que sejam pessoas singulares podem fazer-serepresentar por outros accionistas ou por quem a lei imperativa atri-buir esse direito. Os accionistas estrangeiros poderão fazer-se repre-sentar por não accionistas de nacionalidade portuguesa. As pessoascolectivas far-se-ão representar por uma pessoa física que, para oefeito, designarem.

4 � Todas as representações previstas nos números anteriores serãocomunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral por carta, com aassinatura reconhecida notarialmente ou autenticada pela sociedade.

5 � O administrador único, o fiscal único e os membros do con-selho de administração e do conselho fiscal que não sejam accionis-tas, poderão participar nas reuniões da assembleia geral, mas sem di-reito a voto.

ARTIGO 13.º

Exercício do direito de voto

1 � Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos, 100 ac-ções averbadas ou registadas em seu nome nos livros da sociedade oudepositadas em instituição de crédito e dele façam prova.

2 � A cada grupo de 100 acções corresponde um voto.3 � Todos os arredondamentos dos votos que caibam aos accio-

nistas são determinados por defeito.

ARTIGO 14.º

Mesa da assembleia geral

A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e doissecretários, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(79)

ARTIGO 15.º

Competência da assembleia geral

1 � Ao presidente da mesa da assembleia geral, ou a quem as suasvezes fizer, compete convocar a assembleia para reunir no primeirotrimestre de cada ano, a fim de:

a) Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;c) Proceder à apreciação geral da administração e da fiscalização da

sociedade;d) Eleger, quando for caso disso, os membros da mesa da assembleia

geral, do conselho de administração ou o administrador único, doconselho fiscal ou o fiscal único, e da comissão de remunerações;

e) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a socieda-de, que sejam expressamente indicados na convocatória.

2 � O presidente da mesa deverá convocar a assembleia geral sempreque tal lhe seja solicitado pelo administrador único ou pelo conselho deadministração, pelo fiscal único ou pelo conselho fiscal ou por accionis-tas que possuam, pelo menos, acções correspondentes ao valor do míni-mo imposto por lei imperativa ou, na falta dele, correspondentes a 7,5%do capital social e que lho requeiram em carta com assinatura reconhe-cida pelo notário em que se indiquem, com precisão, os assuntos a incluirna ordem do dia e se justifique a necessidade de reunir a assembleia.

3 � A assembleia geral convocada a requerimento dos accionistasnão se realizará se não estiverem presentes requerentes que sejamtitulares de acções que totalizem, no mínimo, o valor exigido para aconvocação da assembleia.

4 � Os accionistas que queiram requerer a inclusão de determina-dos assuntos na ordem do dia e a quem, por lei, assista esse direito,deverão identificar clara e precisamente esses assuntos na carta emque requeiram tal inclusão, a qual deve ter as suas assinaturasnotarialmente reconhecidas.

5 � Os assuntos incluídos nos termos do número anterior não serãoobjecto de apreciação pela assembleia geral, se, dos accionistas reque-rentes da sua inclusão na ordem do dia, se não encontrar na reuniãoo número exigido para tal requerimento.

6 � A exigência de a acta da assembleia ser lavrada no notário,quando a lei o permita, deverá ser formulada com a antecedência mí-nima de cinco dias sobre a data da assembleia, em carta dirigida aoconselho de administração e com a assinatura reconhecida por notário.

ARTIGO 16.º

Convocação e constituição da assembleia geral

1 � As convocatórias para a reunião da assembleia geral devem serfeitas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei e, naconvocatória, pode, desde logo, ser marcada uma segunda data para reu-nir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada.

2 � A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, qual-quer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvonos casos em que a lei ou o contrato dispuserem de modo diferente.

3 � Não podendo, por falta de quorum, funcionar em primeirareunião, será convocada, nos termos legais, nova reunião que poderáfuncionar e validamente deliberar, seja qual for o número de accionis-tas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que asrespectivas acções correspondem.

b) Administrador único ou conselho de administração

ARTIGO 17.º

Administração

A sociedade é gerida por um administrador único ou por um conselhode administração, eleitos em assembleia geral que poderão ser accionistasou não, e dispensados de prestar caução, salvo disposição em contráriode norma imperativa.

ARTIGO 18.º

Composição do conselho de administração

1 � O conselho de administração será composto por três, cincoou sete membros, um dos quais será o presidente, eleitos pelaassembleia geral.

2 � A assembleia geral que proceder à eleição pode designar, deentre os vogais, um vice-presidente que substituirá o presidente nassuas faltas ou impedimento.

ARTIGO 19.º

Atribuições do administrador único ou conselhode administração

Compete ao administrador único ou ao conselho de administração,para além do mais consignado na lei e nestes estatutos:

a) Definir as políticas gerais da sociedade e aprovar os planos e orçamen-tos anuais e plurienais, bem como os relatórios periódicos de execução;

b) Estabelecer a organização interna da sociedade e delegar ospoderes ao longo da cadeia hierárquica;

c) Conduzir as actividades da sociedade, praticando todos os actosque a lei ou estes estatutos não reservem a outros órgãos sociais;

d) Executar as deliberações da assembleia geral;e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, comprometendo-se

em arbitragens, propondo pleitos judiciais ou defendendo-se deles, po-dendo confessar, desistir ou transigir em quaisquer processos judiciais;

f) Apresentar à assembleia geral, para apreciação e votação, nasépocas legalmente determinadas, os relatórios, balanços e contas dosexercícios sociais;

g) Adquirir, alienar e onerar quaisquer direitos ou bens, móveis ouimóveis, incluindo participações em outras sociedades e em agrupa-mentos complementares de empresas;

h) Tomar e dar de arrendamento locais para e da sociedade, e to-mar e ceder a exploração estabelecimentos comerciais;

i) Adquirir e ceder, onerosa ou gratuitamente, posições contratuaispara e da sociedade, nomeadamente em contratos de locação finan-ceira mobiliária e imobiliária;

j) Contrair quaisquer obrigações, empréstimos ou financiamentos;k) Contratar e despedir empregados e outros prestadores de serviços;l) Constituir mandatários para a prática de determinados actos,

definindo a extensão dos respectivos mandatos;m) Proceder, no caso de falta ou impedimento definitivos de al-

gum administrador, à sua substituição, por cooptação, dentro dos60 dias a contar da sua falta, cessando o administrador designado assuas funções no fim do período para o qual os outros administradoresforam eleitos.

ARTIGO 20.º

Delegações de competência do conselho de administração

1 � Nos casos em que a lei não o proíba, o conselho de adminis-tração pode delegar competências em qualquer dos seus membros.

2 � Em especial, o conselho de administração pode incumbir umacomissão de exercer permanente e colectivamente a gestão corrente dasociedade que tomará o nome de comissão executiva e que será constitu-ída nos termos legais.

ARTIGO 21.º

Vinculação da sociedade

A sociedade fica obrigada pela assinatura de:a) Administrador único;b) Dois membros do conselho de administração;c) Um membro do conselho de administração e de um procurador;d) Dois procuradores conjuntamente, no âmbito dos poderes que

lhes tiverem sido atribuídos.

ARTIGO 22.º

Reuniões do conselho de administração

1 � O conselho de administração reunirá obrigatoriamente, pelomenos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que forconvocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelomenos, dois dos seus membros.

2 � As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não forescolhido por conveniência do conselho.

3 � As deliberações do conselho de administração, para seremválidas, deverão ser tomadas com um voto favorável da maioria dosmembros presentes ou representados.

4 � Em caso de empate nas votações, o presidente, ou quem osubstituir, terá voto de qualidade.

5 � Qualquer administrador poderá fazer-se representar em reu-nião por outro mediante carta dirigida ao presidente, mas cada instru-mento de mandato não poderá ser utilizado mais do que uma vez.

c) Fiscal único ou conselho fiscal

ARTIGO 23.º

Fiscalização

1 � A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal únicoou por um conselho fiscal.

2 � O conselho fiscal será composto por três membros efectivos,um dos quais presidente, e dois suplentes, sendo um dos membrosefectivos e um dos suplentes revisores oficiais de contas ou socieda-des de revisores oficiais de contas, enquanto a lei o impuser.

3 � Cabe ao presidente convocar e dirigir as reuniões do conse-lho, dispondo de voto de qualidade em caso de empate nas votações.

ARTIGO 24.º

Reuniões do conselho fiscal

1 � O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente, pelo menos, umavez por trimestre.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(80)

2 � O conselho reúne-se por iniciativa do seu presidente ou asolicitação de qualquer dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais e transitórias

ARTIGO 25.º

Aplicação de resultados

1 � Anualmente será dado um balanço com referência a 31 deDezembro e os lucros apurados terão a seguinte aplicação:

a) A percentagem que a lei mandar afectar obrigatoriamente aofundo de reserva legal até ao respectivo limite;

b) O montante necessário para pagamento da remuneração variá-vel do conselho de administração ou do administrador único, se a elahouver lugar;

c) O restante, para dividendo a todos os accionistas, salvo se aassembleia geral deliberar, por simples maioria, afectá-lo, total ouparcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná--lo a outras aplicações específicas do interesse da sociedade.

2 � A sociedade poderá distribuir aos accionistas adiantamentossobre lucros, no decurso dos exercícios sociais, observadas as disposi-ções legais aplicáveis.

3 � A assembleia geral delibera livremente por maioria simples emmatéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer dis-tribuição obrigatória.

ARTIGO 26.º

Remuneração e regime de previdência social

1 � Os membros dos órgãos sociais eleitos terão as remunerações fixase/ou variáveis que lhes forem fixadas por uma comissão de remunera-ções, composta por três membros, eleitos trienalmente pela assembleiageral que escolherá o presidente, o qual terá voto de qualidade, e compoderes para celebrar contratos de trabalho com cada administrador.

2 � Os administradores poderão ter direito a reforma, devendo asrespectivas condições ser fixadas contratualmente com cada um delespela comissão referida no n.º 1 deste artigo.

ARTIGO 27.º

Mandato dos órgãos sociais

1 � Os órgãos sociais eleitos sê-lo-ão por três anos, sendo semprepermitida a sua reeleição.

2 � Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logoque eleitos, sem dependência de outras formalidades, salvo diferenteimposição legal.

ARTIGO 28.º

Dissolução da sociedade

A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediantedeliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de75% do capital realizado.

ARTIGO 29.º

Liquidação

A liquidação do património, em consequência da dissolução da so-ciedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liqui-datária constituída pelos membros do conselho de administração emexercício, se a assembleia geral não deliberar doutro modo.

ARTIGO 30.º

Foro competente

Para os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus her-deiros ou representantes, ou a outros membros dos órgãos sociais écompetente o foro da comarca da sede social, com expressa renúnciaa qualquer outro.

ARTIGO 31.º

Derrogação de disposições supletivas

Os preceitos dispositivos do Código das Sociedades Comerciaispodem ser derrogados por deliberação em assembleia geral dos sócios.

ARTIGO 32.º

Designação dos órgãos sociais

São designados para exercer os respectivos cargos no triénio de2002 a 2004 os seguintes membros:

Assembleia geral: presidente � Dr. Augusto Fernando Correia deAguiar Branco; secretários: Filipe da Cruz Vieira Centeno Brandão, eDr.ª Maria Estrela de Lima Santos.

Administrador único: Henrique José Centeno Brandão, casado, re-sidente na Rua de Corte Real, 312, Foz do Douro, Porto.

Fiscal único efectivo: Gregório Carvalho & Costa, Sociedade deRevisores Oficiais de Contas n.º 170, representada pelo Dr. JoãoDomingos Costa, casado, residente na Avenida da República, 1629,Vila Nova de Gaia; suplente: Dr. Rodrigo Mário de Carvalho, revisoroficial de contas n.º 889, casado, residente na Avenida da República,1629, Vila Nova de Gaia.

Comissão de remunerações: presidente � Dr. Augusto FernandoCorreia de Aguiar-Branco; vogais: Dr.ª Maria Estrela de Lima Santos;Dr. Gil Teles Menezes Morais Campilho.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708528

MONTEIRO & DITHMER, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 23 119; identificação de pessoa colectiva n.º 500796319;averbamento n.º 4 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 2/030210; pasta n.º 7417.

Certifico que pela acta n.º 36 de 31 de Dezembro de 2001, a sededa sociedade em epígrafe foi deslocada para a Rua dos Mártires daLiberdade, 169, freguesia de Cedofeita, Porto.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

É o que me cumpre certificar.

13 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708790

MINI � MÉDICOS NA INTERNET, SAÚDE NA INTERNET, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 55 273; identificação de pessoa colectiva n.º 504771140; ins-crição n.º 8; número e data da apresentação: 4/021111; pastan.º 22 531.

Certifico que pela escritura lavrada em 21 de Outubro de 2002, no 2.ºCartório Notarial de Vila Nova de Gaia, foi alterado o artigo 5.º do pactosocial da sociedade em epígrafe, cuja redacção passa a ser a seguinte:

5.º

O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro éde 386 113,00 euros, estando representado por 386 113 acções, or-dinárias, com o valor nominal unitário de 1,00 euro.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708811

MENGO & FORTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 519; identificação de pessoa colectiva n.º 503972711; ins-crição n.º 4; número e data da apresentação: 19/030117; pastan.º 17 695.

Certifico que pela escritura lavrada em 9 de Dezembro de 2002, no1.º Cartório Notarial de Competência Especializada do Porto, foialterado o artigo 4.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cujaredacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de50 300,00 euros, dividido em cinco quotas, uma do valor nominal de40 000,00 euros pertencente à sócia Maria Manuela de Sousa Mengode Abreu Dias Fortes, outra do valor nominal de 10 000,00 euros

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(81)

pertencente ao sócio António Manuel Caldas Dias Fortes e as trêsrestantes, cada uma do valor nominal de 100,00 euros, uma perten-cente à sócia Maria Isilda de Oliveira, outra ao sócio José Manuel daCosta e a outra ao sócio Joaquim Acácio Vilar Gouveia Mengo de Abreu.

Mais certifico que pela mesma escritura a sociedade em epígrafefoi transformada em sociedade anónima, a qual se irá reger pelos se-guintes artigos:

CAPÍTULO IDenominação, sede, objecto e associação

ARTIGO 1.º

Denominação, natureza jurídica e duração

1 � A sociedade adopta a firma Mengo & Fortes, S. A., tem anatureza de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos edemais disposições legais em vigor.

2 � A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar desta data.

ARTIGO 2.º

Sede

1 � A sociedade tem a sua sede na Rua de Roberto Ivens, 465,Matosinhos.

2 � O administrador único fica, desde já, autorizado a deslocar asede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe eainda criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ouquaisquer outras formas de representação em qualquer parte do terri-tório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

Objecto social

A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de artigos detêxteis lar, mobiliário e acessórios de decoração, vestuário, perfumaria,cosmética e óptica.

ARTIGO 4.º

Associação

A sociedade mediante deliberação do administrador único e apósratificação favorável da assembleia geral, poderá livremente associar--se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupa-mentos complementares de empresas, consórcios ou entidades e par-ticipar na sua administração e fiscalização, bem como adquirirparticipações em qualquer tipo ou espécie de sociedade.

CAPÍTULO IICapital social, acções e obrigações

ARTIGO 5.º

Capital social

1 � O capital social é de 50 300,00 euros.2 � O capital social encontra-se realizado, em dinheiro, na tota-

lidade.ARTIGO 6.º

Acções

1 � O capital social é representado por 503 acções, ao portador,em modalidade a definir em assembleia geral, com o valor nominal de100,00 euros cada uma, e podem ser representadas por títulos de 1, 5,10, 100, 1000 ou mais acções, conforme deliberação da assembleia geral.

2 � Os títulos de acções serão assinados pelo administrador único.3 � O administrador único fica desde já autorizado a, quando julgar

conveniente e obtidos o parecer favorável do fiscal único e as neces-sárias autorizações oficiais, elevar o capital social por entradas em di-nheiro, por uma ou mais vezes até ao máximo de 5 000 000,00 euros.

4 � Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto.

ARTIGO 7.º

Aumentos de capital

Os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novasacções representativas de aumentos de capital social, na proporçãodas que possuírem na data da subscrição do aumento.

ARTIGO 8.º

Amortizações de acções sem redução de capital

1 � A sociedade pode proceder à amortização de acções sem redu-ção do capital.

2 � As acções amortizadas só comparticipam nos lucros depois de àsrestantes ter sido atribuído um dividendo correspondente a 10% do res-pectivo valor nominal.

ARTIGO 9.º

Amortização de acções com redução de capital

1 � Independentemente do consentimento dos respectivos titula-res, a sociedade poderá amortizar as acções:

a) Cujo titulares, tenham causado, por qualquer forma dolosa, prejuí-zos à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais;

b) Quando o titular das acções for declarado falido ou insolvente,ou, sendo sociedade, tiver sido dissolvida;

c) Quando as acções tiverem sido objecto de arresto ou por qual-quer forma sujeitas a apreensão judicial, se o seu titular não conseguirdesonerá-las nos 30 dias seguintes àquele em que tiver sido executadaa providência judicial.

2 � A amortização será deliberada em assembleia geral ecomunicada pelo administrador único aos accionistas titulares dasacções amortizadas, efectuar-se-à pelo valor contabilístico das acçõesdecorrente do último balanço aprovado e será paga em prestaçõessemestrais de igual valor, sem juros.

3 � A deliberação da amortização pode ser tomada no prazo de umano, contado da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.

ARTIGO 10.º

Transmissão

As acções são livremente transmissíveis, dentro dos limites impostospela lei e pelo contrato.

ARTIGO 11.º

Direito de preferência

1 � Os accionistas gozam do direito de preferência na alienaçãode acções, na proporção das acções que possuírem ao tempo, bemcomo na subscrição de novas acções, nos termos que, para a mesma,vierem a ser estabelecidos pelo órgão competente.

2 � Para efeito do exercício do direito de preferência, os accio-nistas serão avisados pelo administrador único, por carta registada comaviso de recepção, enviada com a antecedência mínima de 15 dias.

3 � O administrador único notificará o alienante e os preferentespara comparecerem em data certa na sede social, munidos dos res-pectivos títulos, distribuindo-se as acções por acordo entre ospreferentes, ou, na falta de acordo, por licitação.

4 � Não sendo exercido o direito de preferência por qualquer accio-nista, serão as acções, relativamente às quais se tenha preferência, ofe-recidas aos restantes accionistas na mesma proporção atrás mencionada.

5 � O accionista que não realizar a sua entrada no prazo fixadoentra em mora, passando a incidir sobre a prestação não realizadajuros de mora calculados à taxa mais elevada praticada à época pelabanca comercial para operações activas.

6 � Findo o prazo referido no número anterior, sem que o paga-mento tenha sido efectuado, o accionista perderá o seu direito desubscrição das novas acções a favor dos restantes accionistas, na pro-porção das acções que estes já possuírem.

ARTIGO 12.º

Acções próprias

Dentro dos limite legais poderá a sociedade adquirir acções próprias.

ARTIGO 13.º

Obrigações

A sociedade pode emitir obrigações convertíveis ou não, nos ter-mos da lei e nas condições estabelecidas pela administração.

ARTIGO 14.º

Prestações acessórias

Poderão ser exigidas prestações acessórias além das entradas, sen-do os termos e os elementos essenciais deliberados pela assembleia.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais, funcionamento

ARTIGO 15.º

Órgãos sociais

Os órgãos sociais são:a) Assembleia geral;b) Administrador único;c) Fiscal único e respectivo suplente.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(82)

ARTIGO 16.º

Mandato

O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos, reno-váveis.

ARTIGO 17.º

Assembleia geral

1 � A assembleia geral é constituída por todos os accionistas comdireito a voto e as suas deliberações quando tomadas nos termos dalei e do presente contrato, serão obrigatórias para todos eles, aindaque ausentes ou dissidentes.

2 � A assembleia geral considera-se validamente constituída se,em primeira convocação, estiverem presentes ou representados ac-cionistas representando mais de 50% do capital social e em segundaconvocação qualquer percentagem.

3 � A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente eum secretário que podem ser ou não accionistas.

4 � A convocação da assembleia geral deve ser pública e será feitapelo presidente da respectiva mesa ou por outras entidades designadaspor lei.

5 � Os accionistas podem reunir-se em assembleia geral, sem ob-servância de formalidades prévias de convocação, desde que todosestejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleiase constitua e delibere sobre determinado assunto.

6 � Os accionistas podem igualmente tomar deliberações unâni-mes por escrito.

7 � Só poderão estar presentes na assembleia geral os accionistasque até ao 15.º dia anterior à data para a qual a mesma se encontreconvocada, façam prova dessa qualidade nos termos previstos na lei,com indicação do número de acções detidas.

8 � Qualquer accionista poderá fazer-se representar na assembleiageral pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accio-nista ou pelo administrador único, através de carta dirigida ao presi-dente da mesa da assembleia geral.

9 � As pessoas colectivas deverão comunicar, por carta, ao pre-sidente da mesa, até 10 dias antes da data da assembleia, os nomes dequem os representa.

10 � A cada acção corresponde um voto, sendo que todos osarredondamentos dos votos que caibam aos accionistas são determi-nados por defeito.

11 � Salvo disposição legal ou contratual em contrário, as delibe-rações sociais são tomadas por maioria simples dos votos emitidos naassembleia geral.

ARTIGO 18.º

Reuniões

1 � A assembleia geral reunirá anualmente até ao dia 31 de Mar-ço, para deliberar sobre as matérias que são da sua competência.

2 � A assembleia geral reunirá ainda:a) Quando o administrador único ou o fiscal único o julgarem con-

veniente;b) Quando os accionistas que reunam pelo menos 5% do capital a

requeiram ao presidente da mesa da assembleia geral, com indicaçãoconcreta e precisa dos assuntos a incluir na ordem do dia e justifica-ção da necessidade da reunião.

3 � Compete à assembleia geral eleger os membros da mesa, osquais se consideram empossados logo que eleitos.

ARTIGO 19.º

Administração

A sociedade terá um administrador único, nos termos da lei, acci-onista ou não, eleito pela assembleia geral.

ARTIGO 20.º

Competências

1 � Ao administrador único compete o exercício de todos ospoderes de direcção, gestão e representação da sociedade que por leiou pelo presente contrato lhe forem conferidos, nomeadamente:

a) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e contratuais e asdeliberações da assembleia geral;

b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis;c) Adquirir, alienar e onerar quaisquer viaturas;d) Praticar todos os actos e contratos necessários à gestão da so-

ciedade, nomeadamente a emissão de letras, livranças, cheques e ex-tractos de factura;

e) Negociar a obtenção de empréstimos, com a outorga das garan-tias necessárias, seja qual for a sua extensão e natureza;

f) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer participações financeiras,após parecer favorável do fiscal único;

g) Aplicar os fundos disponíveis da sociedade de acordo com osinteresses desta, após deliberação unânime de todos os seus membros;

h) Afiançar e prestar garantias a sociedades em cujo capital socialtenha, de algum modo, participação;

i) Elaborar propostas de alteração do contrato social, de fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;

j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, confessando, desis-tindo e transigindo em quaisquer processos, e aceitar arbitragens paraa resolução de quaisquer conflitos;

l) Nomear mandatários ou procuradores para a prática de actos oucategorias de actos certos e determinados.

ARTIGO 21.º

Remuneração e caução

O administrador único, remunerado ou não conforme deliberaçãoda assembleia geral, não está obrigado a prestar caução pelo exercíciodo seu cargo.

ARTIGO 22.º

Reuniões e deliberações

O administrador único pode decidir por escrito, independentemen-te de reunião formal.

ARTIGO 23.º

Vinculação da sociedade

A sociedade obriga-se pela assinatura:a) Do seu administrador único;b) De um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes

que lhe tenham sido conferidos.

ARTIGO 24.º

Fiscal único

O órgão de fiscalização da sociedade é composto por um fiscal únicoe um fiscal suplente eleitos em assembleia geral.

CAPÍTULO IV

Resultados do exercício

ARTIGO 25.º

Exercício

O ano social coincide com o ano civil.

ARTIGO 26.º

Aplicação de resultados

Os resultados líquidos constituídos do balanço anual terão a apli-cação que a assembleia geral determinar, deduzidos os valores que,por lei, devam destinar-se à formação ou reintegração da reservalegal.

ARTIGO 27.º

Dividendos

1 � A assembleia geral poderá, em cada exercício, deliberar nãodistribuir lucro aos accionistas.

2 � Em caso de emissão de novas acções em virtude de aumentode capital, estas só quinhorão nos lucros a distribuir proporcional-mente ao período que medeia entre a entrega das cláusulas ou títulosprovisórios e o encerramento do exercício.

CAPÍTULO V

Dissolução e liquidação

ARTIGO 28.º

Dissolução

A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou quando fordeliberado por uma maioria de três quartos do capital social.

ARTIGO 29.º

Liquidação

Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação dasociedade far-se-á extrajudicialmente, competindo ao administradorúnico em exercício, as funções de liquidatário.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(83)

CAPÍTULO VI

Disposições gerais

ARTIGO 30.º

Actas

1 � Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, de-vidamente assinaladas por todos os membros presentes, das quais consta-rão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes.

2 � As actas da assembleia geral serão sempre assinadas pelo pre-sidente e por outro elemento da mesa da assembleia geral.

ARTIGO 31.º

Arbitragem

Todos os litígios que venham a ocorrer entre accionistas e a sociedadeou entre os accionistas serão dirimidos por uma comissão de arbitragem,cuja constituição e regulamento serão aprovados em assembleia geral.

Mais certifico que pela mesma escritura, referente à mesma socie-dade foi efectuado a designação dos membros dos órgãos sociais parao triénio 2002/2004, que são:

Administradora única: Maria Manuela de Sousa Mengo de Abreu DiasFortes.

Fiscal único: Manuel Alexandre Silva Pinto Fardilha (revisor oficialde contas n.º 1089), casado, residente no Campo de 24 de Agosto, Porto;suplente: José Alberto Figueira da Fonseca Lima (revisor oficial de contasn.º 1075), casado, residente no lugar do Desterro, Lamego.

É o que me cumpre certificar.

13 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708803

RAWES (PERITAGENS), L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 20 939; identificação de pessoa colectiva n.º 500227918; inscri-ção n.º 8; número e data da apresentação: 7/021009; pasta n.º 12 442.

Certifico que pela escritura lavrada em 27 de Setembro de 2002,no 3.º Cartório Notarial do Porto, foi alterado o artigo 2.º do pactosocial da sociedade em epígrafe, cuja redacção passa a ser a seguinte:

ARTIGO 2.º

O capital social, integralmente realizado é de 33 333,19 euros, ecorresponde à soma de duas quotas, sendo de 33 233,19 euros a quotapertencente à sócia James Rawes & C.ª, L.da, e de 100,00 euros a quotapertencente à própria sociedade Rawes (Peritagens), L.da

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708625

TECDIAL � SOFTWARE MÉDICO E SISTEMASDE INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 608; identificação de pessoa colectiva n.º 504013157; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 1/021009; pasta n.º 17 822.

Certifico que pela escritura lavrada em 2 de Setembro de 2002, no 1.ºCartório Notarial de Competência Especializada do Porto, foi alterado oartigo 2.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacção passa aser a seguinte:

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de artigos e sistemas deinformática e software médico. Serviços médicos.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708609

TECNEMA � PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 53 229; identificação de pessoa colectiva n.º 503874345; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 2/021009; pasta n.º 16 873.

Certifico que pela acta n.º 6 de 18 de Dezembro de 2001 foi altera-do o artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000,00 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma quota novalor nominal de 3750,00 euros pertencente à sócia Zita Maria deAlmeida Alves de Magalhães, e outra no valor nominal de1250,00 euros pertencente ao sócio Pedro Miguel de Almeida Alvesde Magalhães.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708617

MULSANE � COMÉRCIO E ALUGUERDE EQUIPAMENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 54 830; identificação de pessoa colectiva n.º 504461206;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: (of.) 9, 12 e 13/021001; pasta n.º 20 951.

Certifico que pela escritura lavrada em 9 de Julho de 2002, no 8.ºCartório Notarial do Porto, cessou da função de gerente da sociedadeem epígrafe, Albano José Rocha Teixeira, por renúncia, e foram alte-rados os n.os 1 dos artigos 1.º, 3.º e 6.º do pacto social, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma MULSANE � Comércio e Aluguerde Equipamentos, L.da e tem a sua sede na Rua do Heroísmo, 329, dacidade do Porto.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de100 000,00 euros, dividido em duas quotas, sendo uma do valor no-minal de 70 000,00 euros pertencente ao sócio José Luís Pinho Velosode Sousa, e outra do valor nominal de 30 000,00 euros, pertencenteà sócia Ana Maria da Conceição Geraldes Coelho Veloso de Sousa.

ARTIGO 6.º

1 � A gerência da sociedade, sem caução e com ou sem remune-ração, fica afecta ao sócio José Luís Pinho Veloso de Sousa.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708536

PREDIAL CARVALHIDO � SOCIEDADE DE MEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 43 182; identificação de pessoa colectiva n.º 501751793; inscri-ção n.º 6; número e data da apresentação: 1/030217; pasta n.º 15 243.

Certifico que pela acta n.º 16 de 3 de Dezembro de 2001 foi altera-do o artigo 3.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000,00 euros, e corresponde à soma de duasquotas sendo uma de 3750,00 euros, pertencente ao sócio JoséVirgílio Ferreira Rodrigues e outra de 1250,00 euros, pertencente àsócia D. Maria de Fátima Ferreira Pires Rodrigues.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(84)

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708960

LAGES FERREIRA & SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 44 396; identificação de pessoa colectiva n.º 501598685; ins-crição n.º 5; número e data da apresentação: 2/021029; pastan.º 23 164.

Certifico que pela escritura lavrada em 16 de Outubro de 2002, no5.º Cartório Notarial do Porto, foram alterados os artigos 1.º e 3.º dopacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacção passa a ser aseguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade continua com a firma Lages Ferreira & Silva, L.da etem a sua sede na Rua de D. Manuel II, 196, Porto, freguesia deMassarelos.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de6000,00 euros e está dividido em duas quotas iguais de 3000,00 eurospertencente cada uma delas a cada um dos sócios.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708900

SOCIEDADE INDUSTRIAL VITÓRIACEREAIS E COMÉRCIO INTERNACIONAL, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 7868; identificação de pessoa colectiva n.º 500267006; inscri-ção n.º 16; número e data da apresentação: 4/021029; pasta n.º 486.

Certifico que pela acta n.º 97, referente à sociedade em epígrafefoi efectuada a designação dos membros dos órgãos sociais para otriénio 2001/2003.

Nomeados em 29 de Março de 2001.a) Conselho de administração � presidente e administrador-

-delegado: José Alberto Medina Lopes Pedroso, casado, com domicí-lio na Avenida de Rodrigues Vieira, 303, Leça do Balio, Matosinhos;vogais: Maria Fernanda Medina de Melo Lopes, divorciada, com do-micílio na Rua de Campo Alegre, 640, 6.º esquerdo, Porto, e PedroMiguel Canelas Pereira, divorciado, residente na Rua de HenriqueGalvão, 122, 1.º, Vila Nova de Gaia.

b) Conselho fiscal: presidente (revisor oficial de contas) � Ribei-ro, Pires & Sousa, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, repre-sentado por António Jorge Vieira Correia, revisor oficial de contas,casado, residente na Rua de Corte Real, 676-G, Porto; vogais: JúlioPaulo Canelas Pereira, divorciado, residente na dita Rua de HenriqueGalvão, 122, 1.º, e Eurico Pires Pimentel, casado, com domicílioprofissional na Rua de Júlio Dinis, 728, 8.º, sala 813, Porto; vogal(suplente): Manuel Calvão Pires, revisor oficial de contas, casado, comdomicílio profissional na Rua de Sá da Bandeira, 726, 3.º direito, Porto.

É o que me cumpre certificar.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708919

SOCIEDADE INDUSTRIAL VITÓRIA � CEREAISE COMÉRCIO INTERNACIONAL, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 7868; identificação de pessoa colectiva n.º 500267006; inscri-ção n.º 15; número e data da apresentação: 356/011228; pastan.º 486.

Certifico que pela acta n.º 98 de 26 de Dezembro de 2001 foi altera-do o artigo 4.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social é de 200 000,00 euros, representado por 40 000 ac-ções de valor nominal de 5,00 euros, cada uma, totalmente subscritoe realizado.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708927

RESTAURANTE TOMÁS DO DOURO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 673; identificação de pessoa colectiva n.º 503296139; inscri-ção n.º 4; número e data da apresentação: 5/021029; pasta n.º 26 571.

Certifico que pela acta n.º 12 de 26 de Março de 2002 foi alteradoo artigo 1.º do pacto social da sociedade em epígrafe, cuja redacçãopassa a ser a seguinte:

1.º

A sociedade adopta a firma Restaurante Tomás do Douro, L.da comsede na Praça da Ribeira, 5, freguesia de São Nicolau, concelho dedistrito do Porto.

Foi depositado na pasta respectiva o contrato social na sua redac-ção actualizada.

Está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708935

REQUESENDE � PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 56 671; identificação de pessoa colectiva n.º 505433842;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 15 e 16/021017; pasta n.º 24 269.

Certifico que por carta de 26 de Abril de 2002, cessou da função de vogalno conselho de administração da sociedade em epígrafe, em 2 de Maio de2002, Maria Celina Rainha Valente e Sá Sousa Ribeiro, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 3 de 2 de Maio de 2002, foi designadovogal do conselho de administração para o triénio em curso (2001/2003),António Joaquim de Almeida da Mata, casado, residente na Alameda dosJardins d�Arrábida, 1120, 7.º B, Vila Nova de Gaia.

É o que me cumpre certificar.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708757

IMOABRAÇO � PROMOÇÕES IMOBILIÁRIAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 56 674; identificação de pessoa colectiva n.º 505591154;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 21 e 22/021017; pasta n.º 24 272.

Certifico que por carta de 26 de Abril de 2002, cessou da função de vogalno conselho de administração da sociedade em epígrafe, em 2 de Maio de2002, Maria Celina Rainha Valente de Sá Sousa Ribeiro, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 3 de 2 de Maio de 2002 foi designadovogal do conselho de administração para o triénio em curso (2001/2003),António Joaquim de Almeida Mata, casado, residente na Alameda dosJardins d�Arrábida, 1120, 7.º B, Vila Nova de Gaia.

É o que me cumpre certificar.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708765

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(85)

IMOALDE � IMOBILIÁRIA DE RAMALDE, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 56 672; identificação de pessoa colectiva n.º 505669609;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 17 e 18/021017; pasta n.º 24 270.

Certifico que por carta de 26 de Abril de 2002, cessou da função de vogalno conselho de administração da sociedade em epígrafe, em 2 de Maio de2002, Maria Celina Rainha Valente de Sá Sousa Ribeiro, por renúncia.

Mais certifico que pela acta n.º 3 de 2 de Maio de 2002 foi designadovogal do conselho de administração para o triénio em curso (2001/2003),António Joaquim de Almeida Mata, casado, residente na Alameda dosJardins d�Arrábida, 1120, 7.º B, Vila Nova de Gaia.

É o que me cumpre certificar.

17 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José Guilher-me Cerqueira Martins. 2000708706

LECAS KIOSQUE � PAPELARIA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 2.ª Secção. Matrículan.º 57 606; identificação de pessoa colectiva n.º 505691108; inscri-ção n.º 1; número e data da apresentação: 19/020902; pasta n.º 26 500.

Certifico que pela escritura lavrada em 31 de Maio de 2002, no Car-tório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, foiconstituída a sociedade unipessoal em epígrafe, em que é sócia única, MariaLeonor Teixeira Ramos, a qual se irá reger pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Lecas Kiosque � PapelariaUnipessoal, L.da

2 � Tem a sua sede na Avenida da Boavista, 3213-A, freguesia deLordelo do Ouro, cidade e concelho do Porto.

3 � A gerência poderá deslocar a sede social para outro local domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na exploração de quiosque, centro de cópiase de encadernação, comércio de artigos de papelaria.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000,00 euros, representado por uma quota de igual valor nominalpertencente a ela sócia.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme fordecidido pela sócia, compete à própria sócia que desde já fica no-meada gerente.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital soical de outras sociedadesquer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

Entre a própria sócia e a sociedade poderão ser celebrados quaisquercontratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessá-rios ou inerentes à prossecução do objecto social, pela forma escrita exigidapor lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.

Está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, José GuilhermeCerqueira Martins. 2000708307

PÓVOA DE VARZIM

INDÚSTRIA DE MADEIRA � IRMÃOS CRAVEIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 846/870421; identificação de pessoa colectiva n.º 501815104;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 10; número e data da apresenta-ção: 12/11112002.

Certifico que, por escritura de 12 de Dezembro de 2001, do 2.ºCartório Notarial da Póvoa de Varzim, o capital social da sociedadeem epígrafe foi aumentado de 50 000 000$ para 50 521 464$, me-diante o reforço de 521 464$, subscrito em dinheiro e da seguinteforma: cada um dos sócios Justino da Silva Craveiro, José Carvalhoda Costa Craveiro, José Gomes da Silva e Jorge Manuel da Silva Cra-veiro, com 87 244$; a sócia Palmira da Silva Craveiro com 11 640$;e os sócios Palmira da Silva Craveiro; Jorge Miguel Craveiro Matiasda Silva, Maria do Rosário Craveiro Matias da Silva Marques, CarlosManuel Craveiro Matias da Silva e Paulo Alexandre Craveiro Matiasda Silva, com 74 604$, em comum e na proporção de cinco oitavospara a Palmira e três trinta e dois avos para cada um dos restantes.

Pela mesma escritura, foram alterados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º,10.º e 11 do contrato social, cuja redacção passou a ser a seguinte:

5.º

A sede social é no concelho da Póvoa de Varzim, Rua do Cerco,108, freguesia de Rates.

1 � Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá sertransferida, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe,assim como estabelecer ou encerrar agências, filiais, sucursais, delega-ções ou outras formas de representação.

7.º

O capital social é de 252 000 euros, integralmente realizado, ecorresponde à soma de sete quotas, cinco de 42 000 euros, perten-centes, respectivamente, uma a cada um dos sócios Justino da SilvaCraveiro, José Carvalho da Costa Craveiro, José Gomes da Silva, Jor-ge Manuel da Silva Craveiro e Maria de Fátima da Silva Craveiro deMatos Pereira, e uma de 11 700 euros pertencente à sócia Palmira daSilva Craveiro, e uma última de 30 300 euros em comum e na pro-porção de cinco oitavos para a sócia Palmira da Silva Craveiro e trêstrinta e dois avos para os sócios Maria do Rosário Craveiro Matias daSilva Marques, Carlos Manuel Craveiro Matias da Silva, Paulo Alexan-dre Craveiro Matias da Silva, e Jorge Miguel Craveiro Matias da Silva.

8.º

Poderão ser exigidas aos sócios de maioridade, e na proporção dassuas quotas, prestações suplementares de capital até ao limite máxi-mo correspondente a cinco vezes o capital social.

1 � Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, cujos jurose termos de reembolso serão fixados em assembleia geral.

2 � A exigibilidade de prestações suplementares depende de deli-beração dos sócios tomada por maioria simples dos votos correspon-dentes ao capital social, que fixará igualmente o montante tomadoexigível e o prazo de prestação.

9.º

A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos e pordeliberação, por maioria simples, da assembleia geral da sociedade:

a) Por acordo com o sócio titular;b) Por morte ou interdição do respectivo titular;c) Em caso de arresto, penhora ou outras forma de apreensão judi-

cial, e ainda no caso de falência ou insolvência do respectivo titular;d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou só de bens

de qualquer sócio, a respectiva quota lhe não fique a pertencer porinteiro;

e) Por recusa do consentimento da sociedade em pretendida cessãode quotas a favor de estranhos.

1 � A amortização de quotas terá como contrapartida o valor re-sultante do último balanço aprovado e parte correspondente aos fun-dos de reserva, salvo o preceituado em disposições legais imperativas.

2 � O pagamento da contrapartida da amortização poderá serfraccionado em quatro prestações semestrais e iguais, salvo o precei-tuado em disposições legais imperativas.

10.º

A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele,activa e passivamente, serão exercidas pelos gerentes que forem no-meados em assembleia geral, os quais têm ou não remuneração, con-forme for deliberado pelos sócios.

1 � A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes emconjunto, sendo uma delas obrigatoriamente de Justino da Silva Cra-veiro ou de Jorge Manuel da Silva Craveiro.

2 � Em ampliação dos seus poderes normais, mas ainda com in-teira obediência ao número anterior, a gerência poderá:

a) Confessar, desistir e transigir em juízo, bem como comprome-ter-se em árbitros;

b) Dar e tomar de trespasse;

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(86)

c) Celebrar e terminar contratos de arrendamento, independente-mente do prazo;

d) Instalar ou adquirir, manter, transferir ou encerrar estabeleci-mentos;

f) Adquirir bens móveis e imóveis e aliená-los, permutá-los ou obrigá-lospor quaisquer actos ou contratos, ainda que se trate da constituição degarantias reais;

g) Contrair empréstimos e assumir obrigações em nome da socie-dade.

11.º

Em caso de cessão de quotas a terceiros será necessário o consen-timento prévio da sociedade, sendo que fica reservado a esta o direitode preferência na sua aquisição.

1 � Na falta de consentimento, a sociedade obriga-se a adquirir ouamortizar tal quota pelo valor do último balanço aprovado, acrescidoda quota parte correspondente aos fundos de reserva.

2 � A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qual-quer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes e os herdeirosdo falecido ou representante do interdito, devendo os co-titulares dequalquer quota nomear um, de entre si que a todos represente na so-ciedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.

12.º

Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode participar no ca-pital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferen-te, associar-se a quaisquer pessoas jurídicas singulares ou colectivas ou aquaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações emparticipação ou consórcios ou entidades de natureza semelhante.

13.º

Os lucros líquidos apurados em cada exercício, observados os impe-rativos legais quanto à constituição do fundo de reserva legal, serãoaplicados conforme for deliberado, por maioria simples, pelaassembleia geral.

14.º

O sócio, ou sócios, impedido de comparecer à assembleia geral,poderá fazer-se representar por outro sócio ou pessoa estranha àsociedade, mediante simples carta, por ele assinada, dirigida à socie-dade, identificando o representante.

A gerência pertence aos gerentes já designados.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foidepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

10 de Janeiro de 2002. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577974

GUSTARDAN � INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JOALHARIAE OURIVESARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 3189/20021119; identificação de pessoa colectiva n.º P506035786; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/19112002.

Certifico que, entre Gustavo Ernesto Dantas Bianchi, Artur CarlosDantas Bianchi e Artur Carlos Bianchi Rodrigues, foi constituída asociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato social:

1.º

A sociedade é comercial e do tipo sociedade por quotas.

2.º

A sociedade adopta a firma GUSTARDAN � Indústria e Comér-cio de Joalharia e Ourivesaria, L.da

3.º

1 � A sociedade tem a sua sede no Largo das Dores, 138, 1.º, nafreguesia e concelho da Póvoa de Varzim.

2 � Por simples decisão da gerência pode a sede ser transferida paraoutro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bemcomo serem criadas filiais, sucursais, agências ou outras formas locaisde representação, no território nacional ou estrangeiro.

4.º

A sociedade tem por objecto fabricação de artigos de ourivesaria ejoalharia; comércio a retalho de ourivesaria, joalharia e relógios; pres-tação de serviços conexos.

5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde à soma de três quotas, sendo duas iguais,com o valor nominal de 2450 euros cada, pertencendo uma a cadaum dos sócios Gustavo Ernesto Dantas Bianchi e Artur Carlos DantasBianchi e uma com o valor nominal de 100 euros, pertencente aosócio Artur Carlos Bianchi Rodrigues.

6.º

1 � A administração e representação da sociedade, remunerada ounão, conforme for deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dossócios Gustavo Ernesto Dantas Bianchi e Artur Carlos Dantas Bianchi,que desde já ficam designados gerentes.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos,são necessárias as assinaturas conjuntas dos dois gerentes designados.

3 � É nomeado como director técnico responsável pela laboraçãoda fábrica, o sócio Artur Carlos Rodrigues Bianchi.

7.º

Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela ca-recer, no montante e nas condições deliberadas em assembleia geral.

8.º

A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares aocapital, até ao montante de 15 000 euros.

9.º

A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre; porém, a favor deestranhos, depende do consentimento da sociedade, sendo conferidoo direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e em segundolugar aos sócios não cedentes.

Está conforme.

13 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001578008

ESTELAGOLF � SGPS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2179/980115; identificação de pessoa colectiva n.º 504125559;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 5/13112002.

Certifico que foi depositada fotocópia da escritura, referente à dis-solução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, tendoas contas sido aprovadas em 16 de Outubro de 2002.

10 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577982

SÁ MOREIRA � EXPORTAÇÃO DE ARTESANATO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 760/860224; identificação de pessoa colectiva n.º 501892249;inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 4/13112002.

Certifico que foi depositada fotocópia da escritura, referente à dis-solução e encerramento da liquidação da sociedade em epígrafe, tendoas contas sido aprovadas em 6 de Novembro de 2002.

10 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2000881289

CARPINTARIA BARBOSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2821/010801; identificação de pessoa colectiva n.º 505601567;data da apresentação: 27062002.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(87)

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577745

CONSTRUÇÕES CIVIS SERRA DO MONTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2372/990330; identificação de pessoa colectiva n.º 504334026;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577737

A. A. CARVALHO � INFORMÁTICA E CONSULTADORIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1448/920914; identificação de pessoa colectiva n.º 502836245;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577729

MACIEL & PAÇO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 610/830321; identificação de pessoa colectiva n.º 501366067;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577710

AQUIGERE � GESTÃO E TRANSACÇÃO DE IMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1495/930203; identificação de pessoa colectiva n.º 502953616;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577702

MANUEL VIANA DOS SANTOS & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1227/910110; identificação de pessoa colectiva n.º 502475218;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577699

LUMINOSA � SERRALHARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1724/941020; identificação de pessoa colectiva n.º 503282057;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577680

DIHOR � DISTRIBUIDORES DE HOTELARIAE RESTAURAÇÃO, A. C. E.

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 6/990727; identificação de pessoa colectiva n.º 504462377;inscrições n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8; números e data das apresen-tações: 13 a 20/19112002.

Certifico que foram depositadas actas, referentes à sociedade emepígrafe, das quais consta:

Admissão de aderentes: Sousa & Morgado, L.da; MARTE � Distri-buição Alimentar, L.da; SUPERALIS � Gestão de ProdutosAlimentares, L.da; e Mestre Alimentar � Comercialização de Produ-tos Alimentares, L.da.

Admissão de aderente � CENTRALFOODSERVICES � Serviço deCatering, L.da

Exoneração de aderente � CATARINOS � Comércio Alimentare de Higiene, L.da, em 2 de Dezembro de 2000.

Nomeação de gerentes para o ano de 2001.Nomeados: Armando Nunes Catarino, Telmo José dos Santos Qua-

resma e Vitorino Freire.A sede foi mudada para a Rua de Tomé de Sousa, 12, desta cidade

da Póvoa de Varzim.Admissão de aderente: José F. Brito & Filhos, L.da

Nomeação de gerentes para o ano de 2002.Nomeados: Armando Nunes Catarino, Telmo José dos Santos Qua-

resma e Vitorino Freire, em 10 de Janeiro de 2002; eAlteração do artigo 6.º do contrato social, mediante o acrescenta-

mento do n.º 5, cuja redacção passou a ser a seguinte:

6.º

5 � Houver incumprimento por parte do aderente perante qual-quer fornecedor da marca Dihor, não tendo o aderente excluído direi-to a qualquer indemnização pela divulgação que tenha feito da mesmamarca.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, foidepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

20 de Janeiro de 2003. � O Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577958

PEDRO FERREIRA & FERREIRA � INVESTIMENTOSE EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2293/980924; identificação de pessoa colectiva n.º 504149393;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577796

A. PINTO & PINTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2441/990813; identificação de pessoa colectiva n.º 504312871;data da apresentação: 27062002.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(88)

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577788

CONFECÇÕES ANIRENE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1778/950321; identificação de pessoa colectiva n.º 503401404;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577770

CONFECÇÕES GOMES FARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2820/010801; identificação de pessoa colectiva n.º 505656744;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577761

LUÍS CRUZ & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2755/010620; identificação de pessoa colectiva n.º 505509911;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577753

HILDA & FERNANDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2850/010904; identificação de pessoa colectiva n.º 505677660;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577893

MARIA DE FÁTIMA CARVALHIDO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2835/010814; identificação de pessoa colectiva n.º 505582872;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577885

FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 325/771026; identificação de pessoa colectiva n.º 500693951;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577877

FRANCISCO FERREIRA DA COSTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 325/771026; identificação de pessoa colectiva n.º 500693951;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2000.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577869

VIP � COMPUTADORES E PROGRAMAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1767/950221; identificação de pessoa colectiva n.º 503393584;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577850

DESCAVANOR � ESCAVAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 2538/000329; identificação de pessoa colectiva n.º 504892568;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577826

ADÉRITO BOUÇA NOVA & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1028/881222; identificação de pessoa colectiva n.º 502081384;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577818

MARZIM � EMPRESA DE CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Póvoa de Varzim. Matrículan.º 1083/890728; identificação de pessoa colectiva n.º 502196858;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados, na pasta referente à sociedade emepígrafe, a acta e demais documentos de prestação de contas, relativaao ano de 2001.

10 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, (Assinatura ilegível.)2001577800

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(89)

SANTO TIRSO

CYBERPÁGINAS � SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5787/021122; identificação de pessoa colectiva n.º 506220214;inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 17 e 18/030207.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oregisto de designação do gerente Marco Paulo de Sousa Viana, pordeliberação de 31 de Janeiro de 2003, tendo sido alterado parcialmenteo contrato, quanto aos artigos 4.º e o n.º 1 do 3.º do respectivo con-trato, os quais ficaram a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social integralmente realizado é de 5000 euros, eestá dividido em quatro quotas, duas iguais do valor de 2000 euros,pertencentes uma a cada um dos sócios Márcia Paula Rodrigues Ferreirae Marco Paulo de Sousa Viana e duas iguais de 500 euros, pertencen-tes uma a cada um dos sócios António da Costa Torres e EmanuelMoreira Torres Sampaio.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade remunerada ou não conforme fordeliberado em assembleia geral, pertence à sócia Márcia Paula RodriguesFerreira, que se mantém como gerente e ao sócio Marco Paulo deSousa Viana, ora nomeado gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos osseus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuelda Costa Martins. 2000544398

SUPERSOCCER � GESTÃO INSTALAÇÕESDESPORTIVAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5848/030124; inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 21/030124.

Certifico que entre Miguel José Melo de Lima e Nuno Sandro Pei-xoto Guimarães de Barros Martins, foi constituída a sociedade emepígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação SUPERSOCCER � Ges-tão Instalações Desportivas, L.da, e tem a sua sede na Rua do ParqueIndustrial da Barca, Zona Industrial da Barca, freguesia de Vila de Aves,concelho de Santo Tirso.

2 � A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

1 � O objecto da sociedade consiste em gestão de instalaçõesdesportivas designadamente pavilhão. Exploração de bar.

2 � A sociedade poderá participar em agrupamentos complemen-tares de empresas bem como em quaisquer sociedades, inclusive comosócia de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivoobjecto.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas, uma do valor nominal de3250 euros, pertencente ao sócio Nuno Sandro Peixoto Guimarães deBarros Martins, e outra do valor nominal de 1750 euros pertencenteao sócio Miguel José Melo de Lima.

2 � A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementa-res ao capital até ao montante global de 10 000 euros.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade, bem como a sua representação,cabem aos gerentes que vierem a ser designados em assembleia geral,

na qual será ainda deliberado se os mesmos auferirão ou não qualquerremuneração, ficando desde já nomeado gerente o sócio Nuno SandroPeixoto Guimarães de Barros Martins.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos,é suficiente a intervenção de um só gerente.

ARTIGO 5.º

1 � Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas anão sócios.

2 � Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, emsegundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas anão sócios.

ARTIGO 6.º

A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:a) Por acordo com o seu titular;b) Interdição ou insolvência do sócio;c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma

for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, adminis-trativo ou fiscal;

d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943195

ELECTRO-MAC � ELECTRODOMÉSTICOS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5844/030123; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 19/030123.

Certifico que Joaquim Machado de Almeida, constituiu a sociedadeem epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma ELECTRO-MAC � Electrodomésti-cos, Unipessoal, L.da, com sede na Rua do Dr. Alexandre Córdova,sem número de polícia, freguesia de São Miguel do Couto, concelhode Santo Tirso.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelhoou para concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, su-cursais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste no comércio, instalação e reparação de elec-trodomésticos e de equipamentos de climatização.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiroé de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio.

2 � O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capitalaté 10 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

A administração da sociedade, remunerada ou não pertence ao só-cio, que desde já é nomeado gerente, ou a quaisquer outros gerentesque venham a ser nomeados em assembleia geral, sendo suficiente aassinatura de um gerente para obrigar a sociedade em todos os seusactos e contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades regu-ladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de em-presas.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943209

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(90)

SÓ ADMINISTRA � ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5843/030123; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/030112.

Certifico que Vitória Sofia Fontella Ferreira Caldas Machado eAbílio Fernando Pereira Pacheco, constituíram a sociedade emepígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma SÓ ADMINISTRA � Administraçãode Condomínios, L.da, com sede na Rua de Luís de Camões, 65, 1.ºdireito, freguesia e concelho de Santo Tirso.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social emterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste na administração de condomínios e imó-veis por conta de outrém.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

3 � Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, quedesde já são nomeados gerentes.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos osseus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades regu-ladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de em-presas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, deseguida, se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

29 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943330

ANTÓNIO LUÍS FERREIRA & FILHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 5550/020228; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 35/020228.

Certifico que entre, António Luís Monteiro Ferreira e Marco Pau-lo da Costa Ferreira, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujocontrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma António Luís Ferreira & Filho, L.da

2 � Tem a sua sede na Avenida de Conde de Vizela, 200, freguesiadas Aves, concelho de Santo Tirso.

3 � Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem comoserem criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formaslocais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públi-cas e exploração de serralharia civil; promoção imobiliária.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas, sendo uma do valor nominal de3000 euros, pertencente ao sócio António Luís Monteiro Ferreira eoutra, do valor nominal de 2000 euros pertencente ao sócio MarcoPaulo da Costa Ferreira.

2 � Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares decapital até ao montante global igual a 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado em assembleia geral, compete ao sócio António LuísMonteiro Ferreira, que, desde já, fica nomeado gerente.

2 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e con-tratos é suficiente a assinatura de um gerente.

3 � Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedadeem quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais,designadamente abonações, letras de favor, avales, fianças e outrasobrigações.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

28 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, José FranciscoCarneiro da Cruz. 1000197321

A. SOUSA & F. VIEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5845/030123; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 20/030123.

Certifico que, Francisco da Silva Vieira e José António Ferreira deSousa, constituíram a sociedade em epígrafe, cujo contrato se regepelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma A. Sousa & F. Vieira, L.da, e tem a suasede na Rua de Cartomil, freguesia de Roriz, concelho de Santo Tirso.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social emterritório nacional ou no estrangeiro.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(91)

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste no comércio e assistência técnica de equi-pamentos industriais.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios, quedesde já são nomeados gerentes.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos osseus actos e contratos, são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

30 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943217

JAC BETÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 5835/030114; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/030114.

Certifico que entre José Areal da Costa e Maria Fernanda MartinsAlves Areal da Costa, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujocontrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Jac Betão, L.da, com sede na ZonaIndustrial de Fontiscos, freguesia e concelho de Santo Tirso.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sua sede poderá sertransferida para outro local dentro do mesmo concelho ou de conce-lhos limítrofes, assim como poderão ser criadas sucursais, filiais ououtras formas de representação social em território nacional ou noestrangeiro.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste na fabricação de betão pronto e argamassas,bem como entrega dos mesmos.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e está dividido em duas quotas, uma do valor nominal de4500 euros, pertencente ao sócio José Areal da Costa e outra do valornominal de 500 euros, pertencente à sócia Maria Manuela MartinsAlves Areal da Costa.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capi-tal até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

3 � Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio José Areal daCosta, que desde já é nomeado gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades regu-ladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de em-presas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sócios

não cedentes em segundo lugar, do direito de preferência na respecti-va aquisição.

ARTIGO 7.º

1 � A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sóciosnos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação

em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;c) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as

obrigações sociais;d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros

legitimários;e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;g) Por exoneração ou exclusão de um sócio; eh) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio con-

sentimento da sociedade.2 � Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no

balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas,destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.

3 � Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, acontrapartida da amortização será o valor que resultar do último ba-lanço aprovado.

4 � Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não foramortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, osherdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

Está conforme o original.

20 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943128

LOGITIRSO � LOGÍSTICA E ARMAZENAGEMDE MERCADORIAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 5722/020731; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/020731.

Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contra-to se rege pelos seguintes artigos: 

CAPÍTULO I

Denominação, sede e objecto

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação LOGITIRSO � Logística eArmazenagem de Mercadorias, S. A.

ARTIGO 2.º

1 � A sede fica instalada no lugar de Ervosa, freguesia e concelhode Santo Tirso.

2 � O conselho de administração poderá deslocar livremente a sedesocial para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelholimítrofe, e criar quaisquer formas locais de representação em territórionacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

1 � A sociedade tem como objecto a logística, armazenagem emanuseamento de mercadorias, exploração de parques automóveis, explo-ração de postos de abastecimento e comércio de combustíveis; compra,venda e administração de imóveis; prestação de serviços às empresas.

2 � A sociedade, por simples deliberação do conselho de adminis-tração, poderá participar em sociedades com objecto social distintodo seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e emagrupamentos complementares de empresas.

CAPÍTULO II

Capital social, acções e obrigações

ARTIGO 4.º

1 � O capital social, integralmente realizável em dinheiro é de50 000 euros, dividido em 10 000 acções de 5 euros cada uma.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(92)

2 � O capital é realizado por todos os accionistas em 30%, de-vendo o restante ser realizado no prazo de cinco anos.

ARTIGO 5.º

As acções serão nominativas ou ao portador, livrementeconvertíveis, a expensas do accionista e podem ser representadas portítulos de 1, 10, 100 e 1000 acções.

ARTIGO 6.º

1 � É permitida a amortização de acções, mesmo sem o consen-timento dos seus titulares, em caso de penhora, arresto, arrolamento,posse judicial ou outra diligência judicial ou administrativa que colo-que ou seja susceptível de colocar em causa a titularidade das acçõespelo accionista.

2 � A contrapartida a pagar em caso de amortização de acçõesnas condições definidas no número anterior será igual ao valor nomi-nal das acções, ou ao seu valor real, dos dois o mais baixo, e paga noprazo máximo de um ano após a deliberação de amortização. Taldeliberação poderá ser tomada igualmente no prazo máximo de umano a partir da data de conhecimento dos factos que lhe sirvam defundamento.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao porta-dor, nos termos das disposições legais aplicáveis, competindo tal de-liberação ao conselho de administração.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

ARTIGO 8.º

1 � A sociedade adopta a estrutura de conselho de administração,com o número de três administradores, e um fiscal único, obrigato-riamente inscrito como revisor oficial de contas, e que terá um su-plente, igualmente com a mesma qualificação.

2 � Os membros destes órgãos são designados por eleição emassembleia geral pelo período de quatro anos para o conselho de ad-ministração e igualmente para o fiscal único, por deliberação votadafavoravelmente por uma maioria relativa dos votos expressos.

3 � É permitida a reeleição por uma ou mais vezes, mantendo-seos titulares em funções até a eleição dos seus sucessores independen-temente do prazo por que tiverem sido designados.

ARTIGO 9.º

1 � A assembleia geral é constituída por todos os accionistas comdireito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos dalei e do contrato, são obrigatórias para todos.

2 � Depende da autorização expressa da própria assembleia gerala possibilidade de os obrigacionistas, representados por um seu dele-gado por cada série de obrigações emitidas, poderem assistir a estas eparticipar na discussão dos assuntos incluídos na ordem do dia.

ARTIGO 10.º

Os lucros do exercício terão a aplicação que for deliberada pormaioria simples dos votos emitidos, na própria assembleia que apro-var as contas anuais.

ARTIGO 11.º

1 � A administração da sociedade será exercida por um conselhode administração composto por três membros eleitos em assembleiageral, que indicará quem será o presidente desse órgão.

2 � Para que o conselho de administração possa deliberar é neces-sário que esteja presente a maioria absoluta dos seus membros, po-dendo um administrador fazer-se representar nas reuniões deste órgãopor outro administrador.

3 � As deliberações serão tomadas à pluralidade dos votos presen-tes e, quando o número de votos for par, o presidente terá voto dequalidade.

4 � Os administradores estão dispensados de prestar caução.5 � O conselho de administração poderá delegar a administração

corrente da sociedade num administrador delegado dotado dos pode-res que o conselho lhe atribuir.

ARTIGO 12.º

A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho deadministração, pela assinatura conjunta de dois dos administradoresvogais, ou nos termos da respectiva delegação, pela do administradordelegado que for eleito em assembleia geral.

ARTIGO 13.º

Nos termos a definir em assembleia geral pode ser constituído umregime de reforma por velhice ou invalidez dos administradores e afavor destes, cujos custos serão suportados pela sociedade.

CAPÍTULO IV

Derrogação de preceitos dispositivos

ARTIGO 14.º

Por simples deliberação da assembleia geral poderão ser derrogadasquaisquer preceitos legais dispositivos constantes do Código das Soci-edades Comerciais e outra regulamentação aplicável.

Está conforme o original.

21 de Janeiro de 2003. � O Primeiro-Ajudante, Aníbal Manuel daCosta Martins. 2000943136

HÉLDER MARTINS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5854/030207; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/030207.

Certifico que Hélder Manuel Pinheiro Martins, constituiu a socie-dade em epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Hélder Martins, Unipessoal, L.da, comsede na Rua de Sousa Trepa, Shopping Moura, 60, loja 5, freguesia econcelho de Santo Tirso.

§ único. Por simples decisão do sócio único, a gerência da socieda-de poderá transferir a sua sede para outro local do mesmo concelhoou de concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucur-sais ou qualquer outra forma de representação social.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste na exploração de café, bar e de estabele-cimentos similares.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao outorgante.

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme deliberaçãoda assembleia geral, pertence ao sócio, que desde já é nomeado geren-te, sendo suficiente a assinatura de um gerente para obrigar a socieda-de em todos os seus actos e contratos.

ARTIGO 5.º

O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicoscom a sociedade que sirvam a prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capitalaté ao montante global de 10 vezes o capital social.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades,quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria Marga-rida Carneiro Ferreira de Carvalho. 2000946674

ANA M. C. QUEIRÓS � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrícula n.º 5831/030113; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/030113.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(93)

Certifico que Ana Maria Carvalho Queirós, constituiu a sociedadeem epígrafe, cujo contrato se rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Ana M. C. Queirós � MediaçãoImobiliária, Unipessoal, L.da, e vai ter a sua sede na Rua de SousaTrepa, 60, 2.º esquerdo, freguesia e concelho de Santo Tirso.

2 � A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

1 � O objecto da sociedade consiste em mediação imobiliária.2 � A sociedade poderá participar em agrupamentos complemen-

tares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive comosócia de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivoobjecto.

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro por ela sócia, em quota de igual valor.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não, conformefor decidido pela sócia, bem como a sua representação, cabem à pró-pria sócia, que desde já fica nomeada gerente.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratosé suficiente a intervenção de um só gerente.

ARTIGO 5.º

Entre a própria sócia e a sociedade poderão ser celebrados quais-quer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde quenecessários ou inerentes à prossecução do objecto social, pela formaescrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quandonecessária.

Está conforme o original.

16 de Janeiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria MargaridaCarneiro Ferreira de Carvalho. 2000943071

TÁXI PACHECO & LOPES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso. Matrículan.º 5825/030109; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/030109.

Certifico que entre António Mendes Pacheco e Maria ManuelaFerreira Lopes, foi constituída a sociedade em epígrafe, cujo contratose rege pelos seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Táxi Pacheco & Lopes, L.da, etem a sua sede na Rua de José Narciso Martins da Costa, 332, fregue-sia de São Martinho do Campo, concelho de Santo Tirso.

2 � A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro domesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

1 � O objecto da sociedade consiste em transporte público de alu-guer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, transporte em táxi.

2 � A sociedade poderá participar em agrupamentos complemen-tares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive comosócia de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivoobjecto.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

2 � A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementa-res de capital até ao montante global de 50 000 euros.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade, remunerada ou não, conformefor deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação,cabem a ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 � Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratosé suficiente a intervenção de um só gerente.

3 � Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis;b) Celebrar contratos de locação financeira;c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e reali-

zar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando asgarantias exigidas pelas entidades mutuantes.

ARTIGO 5.º

Carece do consentimento da sociedade a cessão de quotas a nãosócios.

ARTIGO 6.º

A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:a) Por acordo com o seu titular;b) Interdição ou insolvência do sócio;c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma

for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, adminis-trativo ou fiscal;

d) Cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.

Está conforme o original.

13 de Janeiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria MargaridaCarneiro Ferreira de Carvalho. 2000943179

VILA DO CONDE

ANTÓNIO SILVA RAMOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1535/930910; identificação de pessoa colectiva n.º 503059340;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

18 de Janeiro de 2003. � Pelo Ajudante, (Assinatura ilegível.)1000197141

FAPOCRIL � INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS REFORÇADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2846/010123; identificação de pessoa colectiva n.º 505172968;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

18 de Janeiro de 2003. � Pelo Ajudante, (Assinatura ilegível.)1000197140

SOUSA & IRMÃOS CARVALHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2602/991209; identificação de pessoa colectiva n.º 504646214;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

18 de Janeiro de 2003. � Pelo Ajudante, (Assinatura ilegível.)1000197139

INFORBETA � CONSUMÍVEIS E EQUIPAMENTOSDE ESCRITÓRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1281/920210; identificação de pessoa colectiva n.º 502699604;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

18 de Janeiro de 2003. � Pelo Ajudante, (Assinatura ilegível.)1000197138

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(94)

CAT WALK � COMÉRCIO TÊXTEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 3091/010804; identificação de pessoa colectiva n.º 505679906;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197137

GOMES & ARCOS � DECORAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2633/20000207; identificação de pessoa colectiva n.º 504853406;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197135

RUI ARAGÃO � GABINETE TÉCNICODE ELECTROTECNIA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 3165/011003; identificação de pessoa colectiva n.º 505789752;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197134

STEELSEPT � INDÚSTRIA METALOMECÂNICADE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2764/20001006; identificação de pessoa colectiva n.º 505136643;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197133

RESTAURANTE IRMÃOS BARREIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2143/970922; identificação de pessoa colectiva n.º 503973165;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

19 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197132

JOSÉ MANUEL TEIXEIRA LEITE DE CASTROUNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2387/981127; identificação de pessoa colectiva n.º 504358049;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

19 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197131

JÚLIO AZEVEDO & COSTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 740/860103; identificação de pessoa colectiva n.º 501601503;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

25 de Janeiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197130

MARTINHO & PRATA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2080/970418; identificação de pessoa colectiva n.º 503868884;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

19 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197129

AMARO PINHO & IRMÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 824/870306; identificação de pessoa colectiva n.º 501762680;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

25 de Janeiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197128

PROFITEXTIL � IND. DE CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1257/920107; identificação de pessoa colectiva n.º 502673460;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

1 de Fevereiro de 2003. � (Assinatura ilegível.) 1000197127

PAULO DE SOUSA CAMPOS & IRMÃOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2213/980129; identificação de pessoa colectiva n.º 504057570;data da apresentação: 27062002.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

14 de Janeiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197126

CONFECÇÕES PAULO VALE, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 2939/010523; identificação de pessoa colectiva n.º 505503816;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

16 de Janeiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197125

S. E F. � GABINETE DE GESTÃO E CONTABILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1461/930319; identificação de pessoa colectiva n.º 502957280;data da apresentação: 270602.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(95)

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

28 de Janeiro de 2003. � (Assinatura ilegível.) 1000197124

A. T. EMPILHADORES � ASSISTÊNCIA TÉCNICAA EMPILHADORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1868/960125; identificação de pessoa colectiva n.º 503570460;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � (Assinatura ilegível.) 1000197123

CONSTRUÇÕES CARLOS S. SOUSA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 3018/010706; identificação de pessoa colectiva n.º 505577593;data da apresentação: 270602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

14 de Janeiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197122

PAULO & DAVID CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 3022/010706; identificação de pessoa colectiva n.º 505589265;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas, do ano de 2001.

8 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197121

DAVID SERRADOR & FILHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1268/920127; identificação de pessoa colectiva n.º 502687967;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

8 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197120

DECS PORTUGAL � COMÉRCIO DE CAFÉS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1896/960325; identificação de pessoa colectiva n.º 503104256;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197119

LOURINHO � CONSERVAS DE CARNE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 1112/901003; identificação de pessoa colectiva n.º 502427540;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197118

FRANCISCO FERREIRA FONSECA & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila do Conde. Matrículan.º 618/830224; identificação de pessoa colectiva n.º 501363556;data da apresentação: 280602.

Certifico que foram depositados os documentos relativos à presta-ção de contas do ano de 2001.

15 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, MargaridaAraújo. 1000197117

VILA NOVA DE GAIA

ROCHA, MOTA & SOARES, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrículan.º 10 693; identificação de pessoa colectiva n.º 500233675; inscri-ção n.º 10 e inscrição n.º 11; números e data das apresentações: 260 e261/20020327.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo: 

Aumento, redenominação e alteração do artigo 3.ºReforço: 385 402,10 euros, sendo 1202,10 euros por incorporação

de reservas livres e 384 200,00 euros em dinheiro.Capital: 884 200,00 euros, representado por 176 840 acções com

o valor nominal de 5,00 euros, cada uma.Das referidas acções, 100 000 encontram-se totalmente realizadas;

as restantes estão realizadas apenas em 30%.Designação de órgãos sociais para o quadriénio de 2002/2005:Conselho de administração: presidente � José Soares da Silva, casado,

residente na Rua do Jardim, 1057, Vilar do Paraíso, Vila Nova de Gaia;vogais: Joaquim Arnaldo Ferreira Pedro; Maria Emília da Silva Pedro eAraújo Abreu; José Maria de Jesus Matos; Domingos Moreira da Silva.

Fiscal único: efectivo: Sociedade de Revisores Oficiais de Contas,Carlos Aires, Ribas Pacheco & Associados, representada por CândidoAvelino Ribas Pacheco, revisor oficial de contas, casado, com domicilioprofissional na Avenida da Boavista, 1588, 2.º, sala 296, Porto,suplente: Carlos Hernani Dias Aires, casado, com domicílio profissi-onal. na Avenida da Boavista, 1588, 2.º, sala 296, Porto.

Data: 1 de Fevereiro de 2002.

19 de Dezembro de 2002. � A Ajudante Principal, Elsa Soares.1000181629

ROCHA, MOTA & SOARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrículan.º 10 693; identificação de pessoa colectiva n.º 500233675; ins-crição n.º 9; número e data da apresentação: 259/20020327.

Certifico que relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuadoo seguinte registo: 

Transformação em sociedade anónima regendo-se pelo contratoseguinte:

Estatutos

Estatutos da sociedade anónima sob a firma Rocha, Mota &Soares, S. A., com sede na Avenida de Diogo Leite, 92, freguesia deSanta Marinha, concelho de Vila Nova de Gaia, elaborados nos ter-mos do artigo 64.º do Código do Notariado.

CAPÍTULO I

Denominação, duração, sede e objecto

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a denominação Rocha, Mota &Soares, S. A. e durará por tempo indeterminado.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(96)

2 � Por simples deliberação do conselho de administração, a sedepode ser mudada para outro local do mesmo concelho ou para conce-lho limítrofe, bem como podem ser criadas sucursais, agências, dele-gações ou outras formas de representação.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade é reciclagem de sucata, resíduos eartigos metálicos (usados ou não), de metais ferrosos e não ferrosos,de forma a obter um produto susceptível de uma nova transforma-ção. Reciclagem de resíduos e artigos (usados ou não) de plástico,borracha, vidro, cartão, papéis, têxteis, madeiras e de outros mate-riais não metálicos, de forma a obter um produto susceptível de umanova transformação e comercialização.

CAPÍTULO II

Capital, acções e obrigações

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente subscrito é de 100 000 000$ e divi-de-se em 100 000 acções, com o valor nominal de 1000$ cada uma.

ARTIGO 4.º

1 � As acções serão nominativas.2 � Por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria

representativa de dois terços das acções com direito a voto, as ac-ções poderão ser convertidas em acções ao portador, e estas naque-las, ficando as despesas de conversão a cargo do titular.

3 � As acções podem revestir a forma escritural ou incorporar-seem títulos de 1, 5, 10, 20, 50, 100, 500, 1000, 5000, 10 000, 20 000,50 000, 100 000 e 200 000 ou mais acções, sendo permitida a suaconcentração ou divisão.

4 � Os títulos definitivos ou provisórios representativos das ac-ções conterão as assinaturas de dois administradores, podendo umaser de chancela.

ARTIGO 5.º

1 � A sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limitesimpostos por lei, podendo praticar sobre elas todas as operações quese mostrem convenientes ao interesse social.

2 � Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não têm quais-quer direitos sociais, salvo o de participação em aumentos de capitalpor incorporação de reservas e se a assembleia geral não deliberar emsentido contrário.

ARTIGO 6.º

1 � A transmissão das acções nominativas fica subordinada aoconsentimento da sociedade.

2 � A concessão ou recusa do consentimento compete à assembleiageral, por deliberação aprovada por maioria representativa de doisterços das acções com direito a voto, que se pronunciará no prazo de60 dias sobre o pedido de consentimento.

3 � Caso não se pronuncie no prazo referido no número anterior, atransmissão de acções é livre, sem prejuízo do estabelecido nas cláusulasseguintes quanto ao direito de preferência da sociedade e dos accio-nistas.

4 � A sociedade obriga-se, no caso de recusar licitamente o con-sentimento, a fazer adquirir as acções por outra pessoa, caso a so-ciedade ou os accionistas não pretendam exercer o direito de prefe-rência, nas condições de preço e pagamento do negócio para que foisolicitado o consentimento; tratando-se de transmissão a título gra-tuito ou provando a sociedade que naquele negócio houve simulaçãode preço, a aquisição far-se-á pelo valor real, determinado nos termosprevisto no artigo 105.º, n.º 2 do Código das Sociedades Comerciais.

ARTIGO 7.º

1 � No caso de alienação de acções nominativas, a sociedade emprimeiro lugar e, dentro dos limites estabelecidos por lei para aquisi-ção de acções próprias, e em segundo os accionistas têm o direito depreferência na aquisição das mesmas.

2 � O direito de preferência, estabelecido no número anterior, deveser exercido dentro de 30 dias após a comunicação da deliberaçãoestabelecida no n.º 2 da cláusula anterior.

3 � Havendo vários accionistas interessados na aquisição, as ac-ções serão distribuídas na proporção da participação de cada um delesna sociedade.

ARTIGO 8.º

A sociedade poderá emitir qualquer tipo de obrigações nos termosda lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.

ARTIGO 9.º

A sociedade pode participar em agrupamentos de empresas e emagrupamentos europeus de interesse económico, adquirir acções ouquotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja oobjecto destas.

CAPÍTULO III

Órgãos sociais

ARTIGO 10.º

1 � São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho deadministração e o fiscal único.

2 � Por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria sim-ples das acções com direito a voto, poderá o fiscal único ser substi-tuído por um conselho fiscal.

SECÇÃO I

Assembleia geral

ARTIGO 11.º

1 � A assembleia geral é constituída por todos os accionistas comdireito a voto.

2 � A mesa da assembleia geral será constituída por um presidentee um secretário, accionistas ou não, eleitos pela assembleia geral, peloperíodo de quatro anos, os quais poderão ser reconduzidos por suces-sivos quadriénios.

ARTIGO 12.º

1 � A cada acção corresponde um voto.2 � Só tem direito de participar na reunião e votar em assembleia

geral quem faça prova da respectiva qualidade até ao momento doinício dos trabalhos.

ARTIGO 13.º

As reuniões da assembleia geral só terão lugar, em primeira convo-cação, se estiverem presentes ou representados accionistas titularesde pelo menos metade das acções ordinárias.

SECÇÃO II

Conselho de administração

ARTIGO 14.º

1 � A administração da sociedade será exercida por um conselhode administração, composto por três, cinco ou sete membros, eleitosem assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitidaa sua reeleição por sucessivos quadriénios, sem qualquer limitação.

2 � Os administradores eleitos estabelecerão entre si as regras defuncionamento do conselho.

3 � Os administradores podem fazer-se representar nas reuniõesdo conselho por outros administradores mediante simples carta dirigidaao presidente.

4 � Os membros do conselho de administração terão ou não remu-neração e serão dispensados de caução, conforme for deliberado emassembleia geral. A remuneração poderá ser certa ou consistir total ouparcialmente numa percentagem dos lucros distribuídos do exercício.

5 � A assembleia geral designará o presidente do conselho deadministração.

ARTIGO 15.º

1 � Fora dos casos em que se dispõe contrariamente, as delibera-ções são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente, em casode empate, voto de qualidade.

2 � O conselho de administração poderá delegar a gestão correnteda sociedade num administrador ou numa comissão executiva forma-da por três administradores.

ARTIGO 16.º

Compete ao conselho de administração exercer os mais amplospoderes de gerência, decidindo sobre todas as questões que dizem res-peito à administração da sociedade previstas na lei e nomeadamente: 

a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva-mente, propor e fazer seguir acções, confessá-las, desistir, transigir ecomprometer-se em árbitros;

b) Adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer outra forma, onerarquaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, incluindo obrigações,bem como participações no capital de outras sociedades;

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(97)

c) Tomar e dar de arrendamento, independentemente do prazo,quaisquer bens móveis imóveis ou partes deles;

d) Trespassar ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos;e) Constituir mandatários da sociedade;f) Deliberar sobre a oportunidade e condições de emissão de obriga-

ções da sociedade;g) Contrair empréstimos e outros financiamentos.h) Constituir procuradores ou mandatários da sociedade nos ter-

mos do artigo 256.º do Código Comercial ou para quaisquer fins de-terminados e dentro dos limites impostos por lei.

ARTIGO 17.º

1 � A sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois ad-ministradores, sendo obrigatória a do presidente do conselho de ad-ministração, quando presente, ou deste e de um procurador da socie-dade com poderes bastantes, na ausência dos outros administradores.

2 � Nos assuntos de mero expediente basta a assinatura de qual-quer administrador ou procurador.

SECÇÃO III

Fiscalização da sociedade

ARTIGO 18.º

1 � A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único quedeve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais decontas, eleito em assembleia geral por um período de quatro anos,sendo permitida a sua reeleição.

2 � O fiscal único terá sempre um suplente que será igualmenterevisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

ARTIGO 19.º

Caso o fiscal único seja substituído por um conselho fiscal, esteserá composto por três elementos efectivos e um suplente, eleitosem assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitidaa sua reeleição.

CAPÍTULO IV

Disposições gerais

ARTIGO 20.º

Deduzidas as parcelas que por lei se devam destinar à formação dareserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anualterão a aplicação que, a assembleia geral destinar, podendo esta deli-berar distribui-los total ou parcialmente, ou afectá-los à constituiçãode outras reservas.

Está conforme.

19 de Dezembro de 2002. � A Ajudante Principal, Elsa Soares.1000181628

SANTARÉMALMEIRIM

FOX AUTOMOTIVE � ARMAZÉM DE PEÇASPARA AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 834/991013; identificação de pessoa colectiva n.º 502108479; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197217

BANFER � REPRESENTAÇÕES MECÂNICAS BANDURRAE FERREIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 186/880908; identificação de pessoa colectiva n.º 500040850; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197456

VENTURA LOPES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 174/880428; identificação de pessoa colectiva n.º 500597812; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197455

ALMEIDA & GALÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 43/860320; identificação de pessoa colectiva n.º 501737090; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197454

ANCANIFO � SOCIEDADE DE CARPINTARIA E MÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 547/950116; identificação de pessoa colectiva n.º 503364649; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197453

ANTÓNIO MONTEZ, HERDEIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 665/961204; identificação de pessoa colectiva n.º 503801887; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197452

SILVA & SANSANA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 604/960207; identificação de pessoa colectiva n.º 503653900; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197451

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(98)

VINÍCOLA SÃO ROQUE DE ALMEIRIM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 502/940414; identificação de pessoa colectiva n.º 500299919; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197450

CONTABILIDADES � A. MIGUEL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 415/921007; identificação de pessoa colectiva n.º 500767955; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197449

MARIA NOÉMIA MAURÍCIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 65/860801; identificação de pessoa colectiva n.º 501295704; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197448

NUNO BELCHIORINHO � MEDICINA DENTÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 651/961002; identificação de pessoa colectiva n.º 503775070; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197447

ROSÁRIO MEXIA E J. FERREIRA GALÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 187/880718; identificação de pessoa colectiva n.º 501129782; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197446

RPINHAL JOALHEIROS, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 819/990629; identificação de pessoa colectiva n.º 504419161; data daapresentação: 020627.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197445

ALBERTINO JOSÉ DA SILVA BATISTA & SOBRINHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 25/850724; identificação de pessoa colectiva n.º 501626271; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197216

AIDA MODAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 399/920602; identificação de pessoa colectiva n.º 502786353; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197215

ZUBLIN � CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 794/990104; identificação de pessoa colectiva n.º 504411152; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197214

TRANSALMEIRIM � TRANSPORTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 749/980326; identificação de pessoa colectiva n.º 504115936; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197213

MANUEL LUÍS MADEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 734/980128; identificação de pessoa colectiva n.º 500506612; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197212

POSTO AGRÍCOLA � COMÉRCIO E SERVIÇOSPARA A AGRICULTURA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 894/001107; identificação de pessoa colectiva n.º 505179571; data daapresentação: 020626.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(99)

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197211

SILVA & BERNARDO, MÁQUINAS E FERRAMENTAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 634/960726; identificação de pessoa colectiva n.º 503700118; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197210

FABRINATA � FÁBRICA DE BOLOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 474/931103; identificação de pessoa colectiva n.º 503090573; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197209

DIGIMÚSICA � INSTRUMENTOS MUSICAISE INFORMÁTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Almeirim. Matrícula n.º 381/920203; identificação de pessoa colectiva n.º 502709995; data daapresentação: 020626.

Certifico que ficaram depositados todos os documentos respeitantesao registo de prestação de contas do ano de 2001, da sociedade emepígrafe.

18 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Emília MariaGuerreiro Viegas Moura. 1000197189

CARTAXO

METALÚRGICA CARTAXENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1180/950327; identificação de pessoa colectiva n.º 503384623; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe osdocumentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de 2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400370

JOEL & CANIÇO � EMPREITADAS E CONSTRUÇÃOCIVIL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1473/000207; identificação de pessoa colectiva n.º 504786008;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, inscrição n.º 3 e inscrição n.º 4;números e data das apresentações: 1 e 2/20030129.

Certifico que Joel Fernando Bernardino Ferreira, casado, residentena Rua de João Damião, 2, Cartaxo, autorizou a manutenção do nomeJoel na firma em epígrafe, tendo cessado funções de gerência, porrenúncia em 17 de Janeiro de 2003, e a sócia Maria Laura Rodrigues

Ezequiel Carolino da Silva, casada, residente na Rua de João Damião, 2,Cartaxo, foi nomeada gerente, por deliberação de 17 de Janeiro de 2003.

Mais certifico que foi redenominado o capital social para euros ealterado o artigo 3.º, que passou a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros e corresponde à soma de duasquotas iguais de 2500 euros, pertencente uma a cada sócio.

O texto actualizado do contrato ficou depositado na pasta da so-ciedade.

14 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria Margari-da do Carmo Martins Carpinteiro Cabaceira. 2003401040

AUTOPALHÃO � COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1368/980323; identificação de pessoa colectiva n.º 504100343; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 1/20021119.

Certifico que a sociedade em epígrafe promoveu o registo de disso-lução e encerramento da liquidação.

Causa: acordo de ambos os sócios.Data de aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2001.

13 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Luís Mendes.2003215891

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO CARTAXO, C. R. L.

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 10/831229; identificação de pessoa colectiva n.º 500949646;averbamento n.º 2 à inscrição n.º 11 e inscrição n.º 14; números edata das apresentações: 2 e 3/20030130.

Certifico que Anselmo António da Rocha, casado, residente em Pontével,Cartaxo, cessou funções de cargo de secretário do conselho fiscal da coo-perativa em epígrafe, por renúncia em 9 de Setembro de 2002.

Mais certifico que Jorge Alfredo de Freitas Pato, casado, Avenida deJoão de Deus, Cartaxo, foi nomeado secretário do conselho fiscal, atéfinal do triénio de 2001/2003, por deliberação de 2 de Janeiro de 2003.

13 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, Luís Mendes.2003215883

CARLOS & RAFAEL � MECÂNICA E ELECTRICIDADEAUTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1528/20010111; identificação de pessoa colectiva n.º 505155036; datade anotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe osdocumentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de 2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400621

LIBÉRIO & CARDOSO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 620/860911; identificação de pessoa colectiva n.º 501717684; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafe osdocumentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de 2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400486

BRÁZ MOREIRA � ACTIVIDADE HOTELEIRAS,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1597/20010921; identificação de pessoa colectiva n.º 505761068; datade anotação: 20020627.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(100)

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400656

VORTÉCNICA � SOCIEDADE COMERCIAL DE BOMBAS,VÁLVULAS E ACESSÓRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 575/850108; identificação de pessoa colectiva n.º 501491120; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400478

RUI DE BARROS PARENTE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 458/810205; identificação de pessoa colectiva n.º 501134700; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400346

MATCARTAXO � MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1444/990629; identificação de pessoa colectiva n.º 504550519; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400630

JOANICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 108/541106; identificação de pessoa colectiva n.º 500148783; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400516

ATITUDES DE GESTÃO � CONSULTORIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1616/20011129; identificação de pessoa colectiva n.º 505812703; datade anotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400648

AGENCAR � AGÊNCIA AUTOMOBILÍSTICACARTAXENSE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 354/780315; identificação de pessoa colectiva n.º 500740380; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400737

ALMEIDA E SOBREIRA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo. Matrícula n.º 1363/980225; identificação de pessoa colectiva n.º 504107810; data deanotação: 20020627.

Certifico que ficaram depositados na pasta da sociedade em epígrafeos documentos da prestação de contas relativa ao exercício do ano de2001.

20 de Janeiro de 2003. � O Conservador, Serafim Faustino MartinsFroufe. 2003400575

CONSTÂNCIA

CAIMA � INDÚSTRIA DE CELULOSE, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Constância. Matrícula n.º 131/020117; identificação de pessoa colectiva n.º 506149960; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 1/030214.

Certifico que Agostinho Dolores Ferreira, casado e Carlos AlbertoEspírito Santo Delfim, casado, foram nomeados membros do conse-lho de administração da sociedade em epígrafe para o quadriénio de2002/2005.

Data: 3 de Janeiro de 2003.

19 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Rosa Maria deJesus Pereira Morais. 2001406274

GOLEGÃ

FERTRIBO � ARMAÇÃO EM FERRO, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Golegã. Matrícula n.º 772/20020422; identificação de pessoa colectiva n.º 506102742;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresenta-ção: 1/20030218.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi feito o se-guinte acto de registo:

Mudança de sede para a Rua de Gil Vicente, 8, 1.º direito, freguesiae concelho da Golegã.

19 de Fevereiro de 2001. � A Segunda-Ajudante, Maria de Fáti-ma Ascenso Rodrigues Tapadas. 2001452144

CONSTRUÇÕES SEQUITA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial da Golegã. Matrícula n.º 631/940307; identificação de pessoa colectiva n.º 503189596; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 2/20030218.

Certifico que referente sociedade em epígrafe foram feitos os se-guintes actos de registo:

Inscrição n.º 5: alteração parcial do contrato, tendo sido alteradosos artigos 2.º e 4.º

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto a construção de obras públicas e par-ticulares.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(101)

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não pertence a sócios enão sócios, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desdejá nomeados gerentes, os sócios José Pescador Sequita e António JoséRodrigues Sequita e o não sócio Joaquim Mário Sousa Rosinho, casa-do, natural da Chamusca, residente na Golegã.

§ único. A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratoscom a assinatura do gerente José Pescador Sequita e só por impedi-mento justificado deste a sociedade obriga-se em todos os seus actose contratos com a assinatura conjunta dos gerentes António JoséRodrigues Sequita e Joaquim Mário Sousa Rosinho.

O texto actualizado do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Conferida está conforme.

20 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria de Fáti-ma Ascenso Rodrigues Tapadas. 2001452152

OURÉM

LENOBETÃO, S. A.Sede: Portela, Fátima, Ourém

Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 1063;identificação de pessoa colectiva n.º 502917679; inscrição n.º 13;número e data da apresentação: 13/20030117.

Certifico que na sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinteacto de registo:

Alteração parcial do contrato.1 � Aumentam o capital social para 7 000 000 de euros.Que o aumento de 2 655 000 euros, foi integralmente subscrito,

proporcionalmente pelos actuais accionistas, e representa-se por2 655 000 acções, de valor nominal de 1 euro cada uma, nominativas.

Que o aumento de 2 655 000 euros, tem a seguinte proveniência:I � Reservas legais � 8358,74 euros.II � Reservas livres � 1 396 641,26 euros.III � Dinheiro � 1 250 000 euros.Que decorrentemente o artigo 4.º, n.º 1, do contrato social, passa a

ter a seguinte redacção:ARTIGO 4.º

1 � O capital social é de 7 000 000 de euros dividido em7 000 000 acções de valor nominal de 1 euro cada.

§ único. Encontram-se realizados 6 375 000 euros, devendo osactuais accionistas realizar em dinheiro e proporcionalmente ao ca-pital detido, até ao final do ano de 2003, 625 000 euros.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Conferido, está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Maria ManuelaGodinho Soares. 2001775822

SIMOLIZ � CONSTRUÇÕES, S. A.Sede: Rua de Manalvo, 7, Caxarias, Ourém

Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 730;identificação de pessoa colectiva n.º 502101482; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 18 e inscrição n.º 18; números e datas das apre-sentações: 11/20030121 e 1/20030206.

Certifico, que na sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinteacto de registo:

Nomeação do conselho de administração e conselho de fiscaliza-ção para o exercício do ano de 2003.

Conselho de administração: Alberto dos Santos Duarte Vieira � pre-sidente e António Castelão da Silva e Luís Rafael Manalvo da Silva.

Conselho fiscal: Veloso, Nadais e Associados, Sociedade de Reviso-res Oficiais de Contas � presidente; Agostinho Ribeiro da Graça eGracinda da Conceição da Graça, vogais; José Manuel Varandas Mar-ques, revisor oficial de contas e Isabel Pereira de Oliveira, suplentes.

Conferido, está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Maria ManuelaGodinho Soares. 2001775865

TRANSPORTES OLIVEIRA & FONSECA, L.DA

Sede: Rua da Aldeia Nova, Olival, Ourém

Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 1954;identificação de pessoa colectiva n.º 505273853; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 5/20030206.

Certifico que na sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinteacto de registo:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 31 de Dezembro de 2002.

Conferido, está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Maria ManuelaGodinho Soares. 2001445547

CAXAMAR � COMÉRCIO DE BACALHAU, L.DA

Sede: Zona Industrial do Casal dos Frades, lote 25, Seiça, Ourém

Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 2456;identificação de pessoa colectiva n.º 502216425; inscrição n.º 6;número e data da apresentação: 16/20030205.

Certifico que na sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinteacto de registo:

Alteração parcial do contrato, dando nova redacção ao n.º 1 doartigo 3.º e aos artigos 4.º e 5.º, que passa a ser a seguinte:

3.º

1 � A sede social passa a ser na Zona Industrial do Casal dos Fra-des, lote 25, no lugar e freguesia de Seiça, concelho de Ourém.

4.º

O capital social, integralmente realizado, é de 175 000 euros, divi-dido em quatro quotas: duas iguais, do valor nominal de 52 500 euros,cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Manuel Mendes de Bastose Madalena da Silva Frazão Bastos, e duas iguais, do valor nominal de35 000 euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Elisabeteda Silva Bastos e Gonçalo Nuno da Silva Bastos.

5.º

1 � A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução,com ou sem remuneração, conforme for deliberado, será confiada aosgerentes que vierem a ser designados em assembleia geral.

2 � Ficam desde já nomeados gerentes, Elisabete da Silva Bastos eGonçalo Nuno da Silva Bastos, mantendo as funções de gerentes ossócios, Manuel Mendes de Bastos e Madalena da Silva Frazão Bastos.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado napasta respectiva.

Conferido, está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Maria ManuelaGodinho Soares. 2001774931

SANTARÉM

PAULUS CÓPIA � EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2952/950119; identificação de pessoa colectiva n.º 503341614; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 28/280302.

Certifico que por escritura de 25 de Abril de 2002 lavrada afl. 140 do livro de notas para escrituras diversas n.º 110 F do 2.º Car-tório Notarial de Santarém, foi aumentado, redenominado o capital,e alterado o contrato da sociedade em epígrafe, quanto ao artigo 4.º,que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 4.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de75 000 euros e corresponde à soma de três quotas iguais de25 000 euros, uma de cada um dos sócios, Paulo Jorge Simão CardosoRodrigues; Rui Paulo Duque Sousa e Paulo Guilherme Maçãs Mourinha.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(102)

2 � Por deliberação dos sócios, podem estes exigir aos que vota-rem favoravelmente, prestações suplementares de capital até aomontante máximo de 375 000 euros.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197360

IVAN MALAI � SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 4343/020814; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/140802.

Certifico que por escritura de 13 de Agosto de 2002 lavrada afl. 13 do livro de notas para escrituras diversas n.º 297 do Centro deFormalidades das Empresas de Lisboa, Ivan Malai, casado, constituiua sociedade em epígrafe que se rege pelo contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Ivan Malai � Sociedade Unipes-soal, L.da

2 � A Sociedade tem a sua sede na Rua da Liberdade, 103, no lu-gar de Verdelho, freguesia de Achete, concelho de Santarém.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem cria-das e encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da Sociedade consiste na actividade de construção e repa-ração de estradas, vias férreas, aeroportos e instalações desportivas,demolições e terraplanagens e desmatação. Construção civil e obraspúblicas.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmenterealizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor no-minal titulada pelo sócio.

2 � O sócio único poderá fazer prestações suplementares até aomontante correspondente a 50 vezes o capital social.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da Sociedade pertencem ao só-cio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aque-le decidir.

2 � Para obrigar a Sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

3 � Fica desde já nomeado gerente o sócio.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a So-ciedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

ARTIGO 6.º

A Sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, mesmo comobjecto diferente do seu.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capitalsocial depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registoda Sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e aadquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antesdo seu registo definitivo, assumindo a Sociedade todos os actos pratica-dos pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197318

ALMERINDO DA SILVA GOMES, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 4395/021211; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/111202.

Certifico que por escritura de 25 de Novembro de 2001 lavrada afl. 13108 do livro de notas para escrituras diversas n.º 311 do Centrode Formalidades das Empresas de Lisboa I, Almerindo da Silva Go-mes, casado sob o regime da comunhão de adquiridos, constituiu asociedade em epígrafe que se rege pelo contrato:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma Almerindo da Silva Gomes,Unipessoal, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua dos Arneiros, 28, rés-do--chão, Casal da Charneca, freguesia de Almoster, concelho de Santarém.

3 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada,dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

ARTIGO 2.º

A sociedade tem por objecto instalações e reparações eléctricas noâmbito da construção civil e indústria e comércio de material eléctrico.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal,pertencente ao sócio único.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência e a representação da Sociedade pertencem aosgerentes, com ou sem remuneração, conforme o sócio decidir, fican-do desde já nomeado gerente o sócio.

2 � Para vincular a sociedade é suficiente a intervenção de umgerente.

ARTIGO 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com asociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objectosocial.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos per-mitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos comple-mentares e ou empresas não coincida no todo ou em parte com aque-le que a sociedade está exercendo.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do ca-pital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição eregisto da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sedesocial e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direi-tos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todosos actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitiva-mente matriculada.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197316

A. J. PINTO CORREIA & TERESA PINTO CORREIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2358/910411; identificação de pessoa colectiva n.º 502540095; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 70/280302.

Certifico que por acta lavrada em 18 de Dezembro de 2001, foiaumentado, redenominado o capital, e alterado o contrato da socie-dade em epígrafe quanto ao artigo 3.º, que ficou com a redacção se-guinte: 

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 €, total realizado, representado por trêsquotas, com os seguintes valores: uma quota de 2375 € pertencenteao sócio António Júlio Pinto Correia, casado com Maria TeresaBeselga de Carvalho Pinto Correia em regime de comunhão de adqui-ridos; uma quota de 2375  € pertencente à sócia Maria Teresa Beselgade Carvalho Pinto Correia, casada com António Júlio Pinto Correiaem regime de comunhão de adquiridos; uma quota de 250 € perten-cente à sócia Maria Júlia Pinto do Carmo Correia da Cruz, casadacom José Salvador Correia da Cruz, em regime da comunhão geral.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(103)

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

12 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197358

SOMAQUIFER  � SOCIEDADE COMERCIALDE MÁQUINAS E FERRAMENTAS INDUSTRIAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 1656/840831; identificação de pessoa colectiva n.º 501519351; inscri-ção n.º 10; número e data da apresentação: 2/191202.

Certifico que por acta lavrada em 30 de Setembro de 2001, foiredenominado o capital, e alterado o contrato da sociedade em epígrafequanto ao artigo 3.º, que ficou com a redacção seguinte: 

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de12 469,95 euros, dividido em três quotas: uma de 3117,49 euros, emcomum e sem determinação de parte ou direito a favor de ConceiçãoMaria Pereira Custódio, de Carla Maria Pereira Custódio, de Teresa MariaPereira Custódio e de Nuno Miguel Pereira Custódio, outra de igual valorda sócia Teresa Maria Pereira Custódio e outra de 6234,97 euros, emcomum e sem determinação de parte ou direito a favor de ConceiçãoMaria Pereira Custódio, de Carla Maria Pereira Custódio, de Teresa MariaPereira Custódio e de Nuno Miguel Pereira Custódio.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197183

AUTO ALCANHÕES, OFICINA DE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2673/930218; identificação de pessoa colectiva n.º 502937955; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 8/280302.

Certifico que por escritura de 16 de Novembro de 2001, foi au-mentado, redenominado o capital, e alterado o contrato da sociedadeem epígrafe, quanto ao artigo 3.º, que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5000 euros,e corresponde à soma de quatro quotas, uma de 2750 euros do sócioJosé Luís de Almeida da Silva e três de 750 euros cada, uma de cada umdos sócios, Maria Júlia da Conceição Luís Domingos da Silva, José LuísDomingos da Silva e Carlos Jorge Domingos da Silva.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197181

JUVENTINO RODRIGUES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2260/901004; identificação de pessoa colectiva n.º 502426705; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 17/201202.

Certifico que por acta lavrada em 27 de Dezembro de 2002, foi au-mentado, redenominado o capital, e alterado o contrato da sociedade emepígrafe, quanto ao artigo 3.º, que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro e noutros valores constantes do activo, e corresponde à somade quatro quotas, duas no valor nominal de 1875 euros, uma de cada

um dos sócios Juventino Rodrigues e Maria António dos SantosRodrigues e duas no valor de 625 euros, uma de cada um dos sóciosAna Paula dos Santos Rodrigues e José Manuel dos Santos Rodrigues.

1.º Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que elacarecer, em condições a definir em assembleia geral.

2.º Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementaresde capital até ao limite de 28 000 euros.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

14 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197180

SMJ � CONSULTORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 3059/951102; identificação de pessoa colectiva n.º 503527866; inscri-ção n.º 4; número e data da apresentação: 45/280302.

Certifico que por acta lavrada em 27 de Dezembro de 2002, foi au-mentado, redenominado o capital, e alterado o contrato da sociedade emepígrafe, quanto ao artigo 3.º, que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e noutrosvalores constantes da escrita, é de 49 879,78 euros e corresponde àsoma de duas quotas iguais de 24 939,89 euros, uma de cada um dossócios Joaquim José Galantinho Melícias e Paulo Jorge Roxo Serranho.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197177

PSICOSABER � RECRUTAMENTO E SELECÇÃOEM RECURSOS HUMANOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 3483/980619; identificação de pessoa colectiva n.º 504195980; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 10/161202.

Certifico que em relação á sociedade em epígrafe foi inscrita a dis-solução e o encerramento da liquidação.

Data: 28 de Novembro de 2002.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197175

PSICOLE, SERVIÇOS DE APOIO SOCIAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2996/950407; identificação de pessoa colectiva n.º 503500291;averbamento n.º 3 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e datadas apresentações: 3 e 4/131202.

Certifico que por escritura de 12 de Novembro de 2002, lavrada afl. 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 144 C do CartórioNotarial de Alcanena, Dalila Maria Azinheira Pereira Pedreiro renunciaà gerência, foi aumentado o capital, e alterado o contrato da socieda-de em epígrafe, quanto aos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º, que fiaram coma redacção:

1.º

A sociedade adopta a firma PSICOLE, Serviços de Apoio Social, L.da,e tem a sua sede na Rua de Capelo e Ivens, 57-A, 1.º, fracção B, emSantarém, freguesia de São Nicolau, concelho de Santarém.

2.º

O objecto da sociedade é a administração de instituições de apoiosocial à colectividade; consultoria e apoio psicológico; administração

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(104)

e arrendamento de imóveis propriedade da empresa; prestação deserviços e aluguer de equipamento de escritório a particulares e em-presas, comércio de produtos de papelaria e livraria.

3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, éde 50 000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma quota novalor nominal de 38 000 euros pertencente à sócia Dalila Maria Azi-nheira Pereira Pedreiro e outra quota no valor nominal de 12 000 eurospertencente à sócia Maria de Lurdes de Almeida Azinheira.

5.º

A gerência e administração da sociedade, com ou sem remunera-ção, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos ge-rentes nomeados em assembleia geral, sócios ou não sócios, ficandodesde já nomeado gerente o não sócio Marcolino José Pequeno PisãoPedreiro, casado, residente na Rua de Frei Luís de Sousa, 9, 1.º, emSantarém, sendo necessária e suficiente a assinatura de um gerentepara obrigar validamente a sociedade.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197172

AGRO GANDAREZ � SOCIEDADE DE AGRICULTURADE GRUPO, SAG, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 4322/020703; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/030702.

Certifico que por escritura de 12 de Junho de 2002 lavrada a fl. 6 dolivro de notas para escrituras diversas n.º 118 F do 2.º Cartório Notarialde Santarém entre Manuel António Gandarez Martinho, casado sob oregime da comunhão de adquiridos e João Carlos Gandarez Martinho,solteiro, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo contrato: 

ARTIGO 1.º

Firma, sede, duração e regime jurídico

1 � A sociedade adopta a firma de Agro Gandarez � Sociedade deAgricultura de Grupo, SAG, L.da, tem a sua sede no lugar do Reguengodo Alviela, freguesia de S. Vicente do Paúl, no concelho de Santaréme durará por tempo indeterminado.

2 � É uma Sociedade civil sob a forma comercial de Sociedade porquotas e rege-se nos termos do Decreto-Lei n.º 336/89, e em particularsegundo as disposições do artigo 3.º do referido Diploma, designadamente: 

a) Os sócios são pessoas singulares, maiores, agricultores a tituloprincipal e dotados de capacidade profissional bastante;

b) O numero de sócios não poderá ser superior a 10;c) Os sócios exercerão a sua actividade a titulo principal na Sociedade;d) O volume total de trabalho assegurado pelos sócios será equiva-

lente pelo menos a 1,5 UHT (unidade homem/trabalho);e) Nenhum sócio poderá ser detentor de menos de 10% do capital

social;f) Cada sócio dispõe de um único voto, independentemente do

montante e composição da respectiva quota.

ARTIGO 2.º

Objecto social

1 � A Sociedade tem por objecto a exploração agrícola e agropecuária em comum incluindo actividades complementares e acessó-rias exclusivamente respeitantes à exploração associada ou aos pro-dutos dela provenientes.

2 � Para a realização dos seus fins a Sociedade terá em especialatenção promover o aperfeiçoamento técnico e económico das condi-ções de produção e organização do trabalho, por forma a proporcionaraos sócios a melhoria da sua situação económica, social e profissional.

ARTIGO 3.º

Montante e composição do capital social

1 � O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado emdinheiro, correspondente ao valor das quotas subscritas pelos sócios:

a) O sócio Manuel António Gandarez Martinho subscreve umaquota no valor de 2500 euros;

b) O sócio João Carlos Gandarez Martinho, subscreve uma quotano valor de 2500 euros.

2 � A Sociedade pode movimentar o capital social após a escri-tura para satisfazer compromissos decorrentes de constituição e fun-cionamento da mesma.

ARTIGO 4.º

Prestações suplementares e suprimentos

1 � Não são exigíveis aos sócios prestações suplementares de ca-pital, no entanto qualquer deles pode fazer à Sociedade os suprimen-tos de que esta carecer, nas condições que forem acordadas emassembleia geral.

ARTIGO 5.º

Cessão e amortização de quotas

1 � O sócio que pretenda ceder, total ou parcialmente, a sua quo-ta dará conhecimento à Sociedade por meio de carta registada, indi-cando o preço e demais condições e a identidade do ou dos cessionários,devendo a assembleia geral deliberar no prazo de 30 dias.

2 � A cessão de quotas é livre entre os sócios; a cessão a estra-nhos depende no entanto do conhecimento da Sociedade, dispondoesta e os sócios, pela ordem indicada do direito de preferência, o qualdeverá ser exercido no prazo de 10 dias.

3 � Se a assembleia geral não autorizar a cessão, e bem assim nocaso de exoneração ou exclusão de um sócio ou não admissão deherdeiros, não pretendendo a Sociedade ou os sócios proceder à suaaquisição, haverá lugar à amortização da quota.

4 � A Sociedade tem o direito de amortizar pelo valor nominal asquotas que sejam arrestadas, penhoradas ou sujeitas a ser vendidasjudicialmente.

ARTIGO 6.º

Exoneração e exclusão de sócios

1 � O sócio que pretenda exonerar-se dará conhecimento dosmotivos à Sociedade por meio de carta registada enviada com pelomenos seis meses de antecedência, devendo a assembleia geral pro-nunciar-se sobre o pedido no prazo de 30 dias.

2 � Poderá ser excluído da sociedade o sócio que: a) Se recuse sem justo motivo ao cumprimento da sua obrigação de

trabalho para com a sociedade ou se mostre indisponível para o efei-to de forma definitiva.

b) Cometa infracção grave das disposições dos estatutos, regula-mento interno ou da deliberação da assembleia geral.

3 � A Sociedade tem o direito de amortizar, adquirir ou fazer ad-quirir por um sócio ou um terceiro a quota do sócio que se exonere ouseja excluído, sendo o correspondente pagamento efectuado em di-nheiro ou em bens.

ARTIGO 7.º

Representação dos herdeiros e admissão de novos sócios

1 � Em caso de falecimento de um sócio, enquanto a quota semantiver indivisa, os herdeiros ou representantes legais designarão umentre si para o exercício dos respectivos direitos, o qual participarána assembleia geral, devendo esta deliberar no prazo de 90 dias, sobrea admissão ou não dos herdeiros que o desejem.

2 � A admissão de novos sócios, incluindo herdeiros, carece doconsentimento da assembleia geral, o qual em todo o caso só poderáser dado desde que não resultem contrariados ou requisitos obrigató-rios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 336/89.

ARTIGO 8.º

Assembleia geral

1 � A assembleia geral é constituída por todos os sócios, os quaispodem fazer-se representar, mediante notificação escrita, pelo côn-juge, um seu ascendente ou descendente, ou por outro sócio, e é pre-sidida por aquele de entre os sócios presentes que for designado.

2 � Para além das assembleias gerais extraordinárias que forem re-alizadas, haverá uma assembleia geral ordinária no decurso do primeirotrimestre de cada ano destinada a discutir e votar o relatório da gerên-cia e as contas do exercício, deliberar sobre a aplicação e partilha dosresultados e proceder quando houver lugar a tal, à eleição dos gerentes.

3 � No âmbito das suas atribuições compete à assembleia geraldiscutir e votar o plano anual de actividades, regulamento interno esuas alterações e deliberar nomeadamente sobre: 

a) Forma, periocidade e montante da remuneração a pagar aossócios pelo seu trabalho prestado à Sociedade, outras regalias a elesdestinadas, incluindo descanso semanal e férias.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(105)

b) Participação da Sociedade como associada de cooperativas agrí-colas, sua integração numa associação regional de sociedades de agri-cultura de grupo, prossecução com outras empresas agrícolas ou so-ciedades congéneres de actividade ou iniciativas de interesse comum.

4 � A acta da reunião é elaborada sob a responsabilidade do sócioque preside, sendo transcrita para o livro respectivo e assinada portodos os sócios que nela participem.

ARTIGO 9.º

Convocação

1 � A assembleia geral é convocada por qualquer dos gerentes com aantecedência de pelo menos 15 dias, por meio de carta registada enviadaa todos os sócios ou convocatória por todos eles assinada, com indicaçãoda data, hora, e local da reunião e a relação dos assuntos a tratar. Asformalidades de convocação poderão no entanto ser dispensadas desdeque todos os sócios estejam presentes e manifestem a vontade de que aassembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.

2 � A convocatória poderá indicar que se na hora e local fixadosnão estiverem reunidos mais de metade dos sócios a assembleia geralterá lugar passada uma hora, deliberando validamente com qualquernúmero de sócios.

ARTIGO 10.º

Votação e deliberação

1 � As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioriasimples dos sócios, cabendo a cada sócio um único voto.

2 � As deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ebem assim a dissolução da Sociedade e a partilha dos seus bens só serãono entanto válidas desde que a maioria dos sócios que as aprovar re-presente pelo menos três quartos do capital social.

ARTIGO 11.º

Gerência

1 � Compete à gerência a representação da Sociedade e sua admi-nistração, de acordo com poderes e orientação que forem definidospela assembleia geral.

2 � A gerência com ou sem remuneração, é exercida pelos sócioseleitos pela assembleia geral, a qual igualmente fixará a duração domandato, ficando no entanto desde já designados gerentes, os sócios,Manuel António Gandarez Martinho e João Carlos Gandarez Martinho.

3 � Os documentos de mero expediente podem ser assinados porqualquer dos gerentes, no entanto, os actos ou contratos de que resul-tem obrigações para a Sociedade somente a vincularam e serão váli-dos desde que em seu nome sejam assinados por dois gerentes conjun-tamente, podendo a Sociedade nomear um procurador.

ARTIGO 12.º

Disposições especiais obrigatórias

1 � A Sociedade fica sujeita às disposições obrigatórias estabelecidasno artigo 3.º e n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 336/89, de4 de Outubro, de que depende o seu reconhecimento e a manutençãoda mesma.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197170

CENTRO DE COMÉRCIO AGRÍCOLA DE SANTARÉM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 231/461212; identificação de pessoa colectiva n.º 500060932; inscri-ção n.º 5; número e data da apresentação: 6/280103.

Certifico que por acta lavrada em 17 de Dezembro de 2001, foiredenominado o capital, e alterado o contrato da sociedade emepígrafe, quanto ao artigo 4.º, que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de199 520 euros e corresponde às seguintes quotas: uma de 39 904 euros,de herdeiros de Camilo Gaspar; uma de 39 904 euros, de herdeiros deCelestino Pedro Louro da Silva Graça; uma de 39 904 euros, do sócioMário Colaço Rodrigues Ribeiro; uma de 39 904 euros, de herdeirosde Maria Perpétua da Graça; uma de 19 952 euros, do sócio Alcindoda Silva Rodrigues; uma de 19 952 euros, da sócia Encarnação IsabelRibeiro Noronha Nunes.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

10 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197168

COLOR LAR � PINTURA E RESTAURO DE EDIFÍCIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 4047/010528; identificação de pessoa colectiva n.º 505522080;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, inscrições n.os 2, 4 e 5; núme-ros e data das apresentações: 6, 7, 8 e 9/191202.

Certifico que por escritura de 23 de Maio de 2002 lavrada a fl. 11 dolivro de notas para escrituras diversas n.º 123 F do Cartório Notarialde Rio Maior, Raul Manuel Piedade Frazão e Álvaro Manuel FrazãoFerreira renunciaram à gerência, foi nomeado gerente Manuel de Je-sus Félix e foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe, quantoao artigo 3.º, que ficou com a redacção seguinte:

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado é de 5000 euros ecorresponde à soma de duas quotas: uma no valor nominal de4500 euros, pertencente ao sócio Orlando Emanuel Duarte Félix euma no valor nominal de 500 euros pertencente ao sócio Manuel deJesus Félix.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197165

ARNEIRO MADEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrícula n.º 2477/920214; identificação de pessoa colectiva n.º 502702109; inscri-ção n.º 4; números e data das apresentações: 3 e 4/191202.

Certifico que por escritura de 29 de Novembro de 2001  lavrada afl. 64 do livro de notas para escrituras diversas n.º 154 F do 1.º Car-tório Notarial de Santarém, foi aumentado o capital, alterado o con-trato da sociedade em epígrafe, quanto aos artigos 1.º e 3.º, e elimi-nado o artigo 9.º, que ficaram com a redacção seguinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Arneiro Madeiras, L.da, durará por tempoindeterminado e tem a sua sede em Carvalhos, lugar de Santos, fre-guesia de Tremês, concelho de Santarém.

§ 1.º A sede social pode ser deslocada dentro do mesmo concelhoou para concelho limítrofe.

§ 2.º A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outrasformas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 eurose corresponde à soma de duas quotas iguais de 25 000 euros, uma de cadaum dos sócios.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

25 de Outubro de 2002. � A Segunda-Ajudante, Maria da Concei-ção Jaco Alves. 1000197163

ARP � EXPLORAÇÃO DE ACTIVIDADES RECREATIVASE HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santarém. Matrículan.º 3455/980330; identif icação de pessoa colectiva

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(106)

n.º 504131559; averbamento n .º 1 à inscrição n.º 1, inscriçõesn.os 2, 3, 6 e 7; números e data das apresentações: 11, 12, 13,14, 15 e 16/191202.

Certifico que por escritura de 15 de Outubro de 2002  lavrada afl. 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 131 F do 2.º Cartó-rio Notarial de Santarém, Jorge Fernando Paredes, António ManuelRodrigues Miranda e Alípio José da Cunha Romão renunciaram àgerência, foi nomeado gerente Hugo Miguel Duarte Ferreira Catrogae foi alterado o contrato da sociedade em epígrafe, quanto aos arti-gos 1.º, 3.º e 5.º, que ficaram com a redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma ARP � Exploração de Activida-des Recreativas e Hoteleiras, L.da

2 � A sede social é na Rua de Luís Matoso, 11-A, freguesia deSalvador, concelho de Santarém.

3 � A gerência da sociedade poderá mudar a sua sede dentro domesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como abrir su-cursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação social den-tro e fora do território nacional.

ARTIGO 3.º

O capital social, é de 5000 euros, integralmente subscrito e reali-zado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais de1666,67 euros, duas do sócio Hugo Miguel Duarte Ferreira Catroga euma da sócia Ana Isabel Ribeiro Rodrigues Catroga.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade remunerada ou não conforme for delibera-do em assembleia geral, pertence ao sócio Hugo Miguel Duarte FerreiraCatroga, sendo suficiente a assinatura de um gerente para obrigarvalidamente a sociedade.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na respectiva pasta.

Está conforme o original.

11 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria da Con-ceição Jaco Alves. 1000197161

TORRES NOVAS

P. M. E. � GESTÃO E MERCADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1117/920615; identificação de pessoa colectiva n.º 502782331;inscrição n.º 8; número e data da apresentação: 12/011227.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe foi efectuado oseguinte registo:

Alteração parcial do contrato, com reforço e redenominação docapital para 5000,00 €, tendo sido alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º,5.º, 6.º e 7.º, que passaram a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma P. M. E. � Gestão e Merca-dos, L.da, e tem a sua sede na Rua A, lote 3, em Casais Castelos, fre-guesia de Riachos, concelho de Torres Novas.

2 � A sociedade poderá deslocar a sua sede livremente dentro doconcelho de Torres Novas, ou para concelho limítrofe, bem comocriar sucursais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas locaisde representação, no país ou no estrangeiro.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros e corresponde a uma quota pertencente ao sócio LuísGonzaga Freitas Nunes Serras.

ARTIGO 4.º

1 � A administração da sociedade fica a cargo do sócio que desdejá fica nomeado gerente.

2 � Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.3 � A gerência poderá ser remunerada, podendo a sua eventual

remuneração consistir, total ou parcialmente, em participação noslucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

O sócio único e a sociedade podem celebrar negócios jurídicos en-tre si desde que estes não contrariem a prossecução do objecto dasociedade.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares decapital até ao montante de 25 000 euros.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas e no capital social de outras sociedades, nos termospermitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos nãocoincidam no todo ou em parte com aquele que a sociedade estáexercendo.

A redacção actualizada do contrato foi depositado na pasta respec-tiva.

Conferida está conforme.

13 de Fevereiro de 2003. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 2000303765

PAULO MARQUES & PEDRO FERREIRACOMÉRCIO DE CAFÉ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1756/010607; identificação de pessoa colectiva n.º 505494264;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197475

TRANSPORTES VASCONCELOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1235/940617; identificação de pessoa colectiva n.º 503214191;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197474

MAGMAPLAS � COMÉRCIO E SERVIÇOSPARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1723/010315; identificação de pessoa colectiva n.º 505382040;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197473

SERVISAN � PRODUTOS DE HIGIENE, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1157/690310; identificação de pessoa colectiva n.º 500246530;data da apresentação: 280602.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(107)

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197470

CARPINTORRES � CARPINTARIAS DE TORRES NOVAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1765/010703; identificação de pessoa colectiva n.º 505060361;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197469

LEAIS & OLIVEIRA � COMÉRCIO E INDÚSTRIADE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 874/860606; identificação de pessoa colectiva n.º 501675388;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197468

J. F. GOMES � GABINETE DE CONTABILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1485/980312; identificação de pessoa colectiva n.º 504108972;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197467

GOTA � CONSULTORIA CRIATIVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1368/960903; identificação de pessoa colectiva n.º 503713619;data da apresentação: 270602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

28 de Outubro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197466

HERAGEST � IMÓVEIS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1815/011018; identificação de pessoa colectiva n.º 505725894;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197464

CONSTROGAIS � CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1853/020123; identificação de pessoa colectiva n.º 505855690;data da apresentação: 260802.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197463

ANTÓNIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1057/910201; identificação de pessoa colectiva n.º 502580100;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197462

PARADOXO II � EQUIPAMENTOS E SERVIÇOSDE ELECTRÓNICA, TELECOMUNICAÇÕES E COMPUTAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1369/960912; identificação de pessoa colectiva n.º 503717487;data da apresentação: 28062002.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197459

FLEUMA � PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1511/980807; identificação de pessoa colectiva n.º 504261665;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

28 de Junho de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197457

REBELO & DIAS � CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1676/960219; identificação de pessoa colectiva n.º 503612278;data da apresentação: 280602.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(108)

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197442

SERCIMPRE � SERIGRAFIA, CIRCUITOS IMPRESSOSE IMPRESSÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1638/870316; identificação de pessoa colectiva n.º 501805044;data da apresentação: 28062002.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197436

DEVERLES, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃODE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1597/000117; identificação de pessoa colectiva n.º 504832301;data da apresentação: 28062002.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197435

DÁ-ME MÚSICA � COMÉRCIO DE PRODUTOSAUDIO-VISUAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1275/950123; identificação de pessoa colectiva n.º 503345580;data da apresentação: 28062002.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197433

ADOC � APOIO AO DESENVOLVIMENTOE ORGANIZAÇÃO CONTABILÍSTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1304/940531; identificação de pessoa colectiva n.º 503211494;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade, osdocumentos respeitantes à prestação de contas do exercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197430

FISIOGIM � CENTRO DE MANUTENÇÃO FÍSICAE REABILITAÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1279/950222; identificação de pessoa colectiva n.º 503367826;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197428

AUGUSTO DUARTE PEREIRA DA SILVA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1353/960510; identificação de pessoa colectiva n.º 503645109;data da apresentação: 28062002.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197427

VASCOMAT � MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1650/000728; identificação de pessoa colectiva n.º 505014270;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197425

ERAN � EXTRACTORA E REFINADORADE GORDURAS ANIMAIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 561/781109; identificação de pessoa colectiva n.º 500774200;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197424

A RAPOSINHA � PAPELARIA E LIVRARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1110/920325; identificação de pessoa colectiva n.º 502727900;data da apresentação: 280602.

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197422

FIALHOFERRO � PUBLICIDADE, EXPOSITORES,REPRESENTAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrículan.º 1339/960326; identificação de pessoa colectiva n.º 503624098;data da apresentação: 280602.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(109)

Certifico que se encontram depositados, na pasta da sociedade aci-ma referida, os documentos respeitantes à prestação de contas doexercício de 2001.

Conferida está conforme.

18 de Novembro de 2002. � A Primeira-Ajudante, Maria FilomenaRibeiro da Silva. 1000197420

VIANA DO CASTELOCAMINHA

CASAMAD � CONSTRUÇÕES EM MADEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Caminha. Matrícula n.º 509/960510; identificação de pessoa colectiva n.º 503657832; inscri-ção n.º 21; número e data da apresentação: 8/20030204.

Certifico que por escritura de cessões de quotas e alteração parcialdo pacto social, exarada em 23 de Janeiro de 2003, a fl. 82 do livrode notas para escrituras diversas n.º 92 D, do Cartório Notarial deCaminha, foi alterado o contrato de sociedade, nos seus artigos 3.º,4.º e 5.º, passando a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 49 900 euros,dividido em três quotas, nos valores nominais de 7485 euros, 39 920 eurose 2495 euros, todas pertencentes ao sócio Seco Sissé.

ARTIGO 4.º

1 � A administração e representação da sociedade ficam a cargodos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.

2 � A gerência poderá não ser remunerada se tal for deliberadoem assembleia geral.

3 � Fica desde já designado gerente o actual gerente Seco Sissé.

ARTIGO 5.º

A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos, com aintervenção de um gerente.

O texto completo do contrato de sociedade, na sua redacção actuali-zada, ficou depositado na pasta respectiva.

18 de Fevereiro de 2003. � A Conservadora, Helena Maria RegoPires Moreira Presa. 2000306446

VILA REALPESO DA RÉGUA

HAGES � SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrículan.º 446; identificação de pessoa colectiva n.º 502678275;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 9 e inscrição n.º 10; números edata das apresentações: 6 e 7/030203.

Certifico que, pela acta n.º 14 de 27 de Janeiro de 2003, MargaridaMaria Santos Martins Monteiro, casada, renunciou às funções de ge-rente da sociedade acima indicada, com sede na Urbanização Tabau,bloco 4, Rua do Dr. Manuel de Arriaga, Peso da Régua, e pela mesmaacta foi nomeado gerente José Fernando Rodrigues Seixas Pinto, ca-sado, residente em Loureiro, Peso da Régua.

Foi conferida e está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria CecíliaPereira de Lima Carvalhosa Rocha. 2001799500

CONSTRUÇÕES QUINTA VIANA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrículan.º 665; identificação de pessoa colectiva n.º 504318152;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 4 e inscrição n.º 5; números e datadas apresentações: 4 e 5/030103.

Certifico que, pela acta n.º 9 de 27 de Janeiro de 2003, MargaridaMaria Santos Martins Monteiro, casada, renunciou às funções de ge-rente da sociedade acima indicada, com sede na Avenida do Dr. Ma-nuel de Arriaga, Urbanização Tabau, lote 4, rés-do-chão, Peso daRégua, e pela mesma acta foi nomeado gerente José FernandoRodrigues Seixas Pinto, casado, Loureiro, Peso da Régua.

Foi conferida e está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria CecíliaPereira de Lima Carvalhosa Rocha. 2001799357

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUODO VALE DO DOURO, C. R. L.

Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrícula n.º 3;identificação de pessoa colectiva n.º 501455299; inscrição n.º 9;número e data da apresentação: 5/030204.

Certifico que por deliberação de 25 de Junho de 2002, foram desig-nados os membros da direcção e fiscalização para o triénio de 2002/2004:

Direcção: presidente � Maximiano Pereira Correia, casado;tesoureiro: Alberto Torquato Cardoso Mesquita, casado; secretário: Joãodos Anjos Barbosa, casado; vogais: António Guedes Moreira e SilvérioPereira Vasconcelos, casados; suplentes: Fernando Araújo Pinto Mes-quita, casado; Joaquim Miranda Coelho, casado; Nelson Borges TeixeiraAmaral, divorciado; José Agostinho Fernandes de Lacerda, casado; eGermano Monteiro, casado.

Conselho fiscal: efectivos: Cândido José Teixeira de Mesquita,Alberto Monteiro Pereira e José da Silva Monteiro; suplentes: JoséEduardo Morais Lopes e Rui Jorge Carvalho Meireles, todos casados.

Foi conferida e está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria CecíliaPereira de Lima Carvalhosa Rocha. 2001799462

MACOUTEL � MAGALHÃES, COUTINHO & PIMENTELIMOBILIÁRIA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrículan.º 683; identificação de pessoa colectiva n.º 504472801; inscri-ção n.º 2; número e data da apresentação: 8/030203.

Certifico que, por acta n.º 2, de 2 de Janeiro de 2002, do respectivolivro de actas da sociedade supra-referida, foram eleitos para o triéniode 2002/2004 os membros dos órgãos de administração e fiscalização:

Conselho de administração: presidente � Henrique Maria Coutinho,divorciado; vogais: António Gonçalves Pimentel, casado, e ManuelMagalhães de Jesus Pereira, casado.

Conselho fiscal: presidente � Maria de Lurdes Ferreira PintoPimentel, casada; vogais: Francisco José Freitas Nunes Pereira, casa-do, revisor oficial de contas e Rosa de Jesus Pinto Pereira, casada;vogal suplente: Francisco Manuel Espinha de Almeida, casado, revi-sor oficial de contas.

Foi conferida e está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria CecíliaPereira de Lima Carvalhosa Rocha. 2001799497

HIPÓLITO & C.A, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrícula n.º 53;identificação de pessoa colectiva n.º 500505837; inscrição n.º 16;número e data da apresentação: 8/030213.

Certifico que pela escritura de 19 de Dezembro de 2002, de fl. 124,do livro de notas para escrituras diversas n.º 146-A, do CartórioNotarial do Peso da Régua, foi aumentado o capital social da socieda-de acima indicada, pelo que o artigo 4.º passou a ter nova redacçãocujo teor do mesmo a seguir se indica:

ARTIGO 4.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro e jádepositado nos termos legais, é de 25 000,00 € e corresponde à soma

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(110)

de duas quotas iguais, no valor nominal de 12 500,00 € cada, perten-centes uma cada um dos sócios Hipólito José de Carvalho e MariaAlice da Costa Pinto.

2 � Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares poruma ou mais vezes até ao décuplo do capital social, desde que apro-vadas em assembleia geral por todo os sócios.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva,

Foi conferida e está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Maria CecíliaPereira de Lima Carvalhosa Rocha. 2001799675

VILA REAL

FERNANDES & MEIRELES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 413;identificação de pessoa colectiva n.º 501265899; data da apresen-tação: 020725.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316755

REALVITUR � VIAGENS E TURISMO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 572;identificação de pessoa colectiva n.º 502046988; data da apresen-tação: 020730.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316747

VIENA � COMÉRCIO E INDÚSTRIA ALIMENTAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 786;identificação de pessoa colectiva n.º 502602813; data da apresen-tação: 020624.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2002875197

MORGADO & PEREIRA � CENTRO DE ASSISTÊNCIATÉCNICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 985;identificação de pessoa colectiva n.º 503154270; data da apresen-tação: 020718.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316836

CENTRO MÉDICO DE VILA REAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 747;identificação de pessoa colectiva n.º 502495480; data da apresen-tação: 020717.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316844

MODELS KAFE � EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1794;identificação de pessoa colectiva n.º 505544970; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316275

GARAGEM SANTA MARGARIDA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 678;identificação de pessoa colectiva n.º 971214913; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316283

PIMENTA & FERNANDES � CANALIZAÇÕESE CLIMATIZAÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1720;identificação de pessoa colectiva n.º 505381540; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316291

ELECTRO � GUILHERMINO & FILHOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1773;identificação de pessoa colectiva n.º 505475731; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875235

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(111)

ANABELA B. ELIAS � COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDE ALTA COSTURA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1498;identificação de pessoa colectiva n.º 504811649; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875227

GUEDES DA SILVA � SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1448;identificação de pessoa colectiva n.º 504485571; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875219

FAPORMÓVEIS � FABRICO DE EXPORTAÇÃODE MÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 543;data da apresentação: 020626.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874255

SILVIMONTES � CONSULTORES FLORESTAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1409;identificação de pessoa colectiva n.º 504258621; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875405

O PÃOZINHO DO CÉU � PADARIA PASTELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1222;identificação de pessoa colectiva n.º 503739685; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875391

IRMÃOS CAROCHA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1418;identificação de pessoa colectiva n.º 504305190; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875383

REAL RIO � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1631;identificação de pessoa colectiva n.º 504934287; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875324

FRUTITAMEGA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1022;identificação de pessoa colectiva n.º 503248886; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875316

ANTÓNIO FERNANDO PINTO RODRIGUES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1732; identi-ficação de pessoa colectiva n.º 505278944; data da apresentação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875308

AVÓ MATILDE � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1714; identi-ficação de pessoa colectiva n.º 505431076; data da apresentação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875294

CLÍNICA DE MEDICINA DENTÁRIADR. PAULO A. L. M. FONSECA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1013;identificação de pessoa colectiva n.º 503239836; data da apresen-tação: 020627.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(112)

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875286

TECNINFORMÁTICA � COMÉRCIO DE MATERIALINFORMÁTICO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1782;identificação de pessoa colectiva n.º 505600218; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875278

RUICAR � VIAGENS E TURISMO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 345;identificação de pessoa colectiva n.º 500944865; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875260

PAULO E CARLOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1541;identificação de pessoa colectiva n.º 504357344; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875251

PARAFUSOS DO MARÃO � MATERIAISDE CONSTRUÇÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1334;identificação de pessoa colectiva n.º 504032720; data da apresen-tação: 020627.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875243

FARMÁCIA BATISTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 515;identificação de pessoa colectiva n.º 501843841; inscrição n.º 6;número e data da apresentação: 10/020116.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

Foi aumentado o capital da sociedade de 520 000$ para 5000 euros.Montante do aumento: 482 410$.Foi alterado parcialmente o contrato da sociedade no que concerne

ao artigo 3.º do qual passou a constar:

ARTIGO 3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado e dividi-do em duas quotas, uma de 4807,70 euros em comum e sem determi-nação de parte ou direito, pertencente aos sócios Arnaldo HenriqueMetzner Serra Sequeira e Cláudia Nunes Serra e outra de 192,30 eurospertencente à sócia Maria Celeste Fernandes Rodrigues.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875499

ADEGA REGIONAL PASSOS PERDIDOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1109;identificação de pessoa colectiva n.º 503486418; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 5, averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5 e inscri-ção n.º 8; números e data das apresentações: 16, 17 e 18/020131.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

A gerente Carla Amélia Azevedo Dias Pires, cessou as suas fun-ções, por renúncia.

Data: 3 de Outubro de 2001.A gerente Ana Luísa Azevedo Dias Pires Monteiro, cessou as suas

funções, por renúncia.Data: 3 de Outubro de 2001.Foi aumentado o capital da sociedade de 5 000 000$ para

25 000 euros.Montante do aumento: 12 050$.Foi feita a transformação da sociedade que passou a reger-se pelos

seguintes artigos:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Adega Regional Passos Perdidos �Unipessoal, L.da, e a sua sede no lugar e freguesia de Vilarinho daSamardã, concelho de Vila Real.

§ único. Por decisão da gerência, a sede social poderá ser transferidapara qualquer outro local do mesmo concelho ou para concelholimítrofe, bem como criar filiais, sucursais, ou qualquer outra formade representação social

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste na instalação de bar restaurante degastronomia regional de refeições servidas em ambiente familiar eespaço de desenvolvimento de acções culturais.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de25 000 euros, correspondente à quota de igual valor nominal perten-cente à sócia única, Arlete de Jesus Azevedo Nogueira Dias.

ARTIGO 4.º

A sociedade é administrada e representada pela sócia Arlete de JesusAzevedo Nogueira Dias, já nomeada gerente, remunerada ou não,conforme for deliberado em assembleia geral pela sócia única.

§ único. Para obrigar e representar validamente a sociedade emtodos os actos e contratos que envolvam responsabilidade ou obriga-ção é suficiente a assinatura da gerente.

ARTIGO 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com asociedade que sirvam a prossecução do seu objecto.

§ único. Os negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade,obedecem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, devemobservar a forma escrita.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(113)

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875588

ETOEQUUS � CRIAÇÃO E ENSINO DE CAVALOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1637;identificação de pessoa colectiva n.º 504998200; data da apresen-tação: 020628.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316305

DECORMARANIS � DECORAÇÃO DE INTERIORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1697;identificação de pessoa colectiva n.º 505358255; data da apresen-tação: 020625.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875170

TECNIDOURO � PROJECTOS E CONSULTADORIAAGRO-PECUÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 996;identificação de pessoa colectiva n.º 503178888; data da apresen-tação: 020624.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2002875162

REALCONFORTO � SOCIEDADE DE COMBUSTÍVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1520;identificação de pessoa colectiva n.º 504524348; data da apresen-tação: 020801.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316739

CAFÉ SNACK-BAR O LAMEIRÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 973;identificação de pessoa colectiva n.º 503117030; data da apresen-tação: 020701.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001318006

AMÍLCAR MONTEIRO � ENGENHARIA CIVILE CONSULTADORIA TÉCNICA � UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1232;identificação de pessoa colectiva n.º 503785105; data da apresen-tação: 020701.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316224

REAL BOWLING CENTRO DE DESPORTOS,DIVERTIMENTOS E LAZER, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1532;identificação de pessoa colectiva n.º 504424890; data da apresen-tação: 020625.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

4 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2001317433

TRANSMONTAUTO � SOCIEDADE TRANSMONTANADE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 229; identi-ficação de pessoa colectiva n.º 500426627; data da apresentação: 021112.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316631

NORCEP � CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 662; identi-ficação de pessoa colectiva n.º 971047901; data da apresentação: 020821.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos na pasta respectiva a fotocópia da acta da assembleia e restantesdocumentos referente a prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316640

ENORTE � EMPREITEIROS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 323;identificação de pessoa colectiva n.º 500809160; inscrição n.º 37;número e data da apresentação: 14/020214.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(114)

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte:

Designação do presidente do conselho de administração.Designado: João Manuel Machado Relvas.Data da deliberação: 7 de Junho de 2001.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875553

CLÍNICA MÉDICA E DENTÁRIA TELES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1008;identificação de pessoa colectiva n.º 503214027; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 15/020213.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte:

Foi deslocada a sede para a Rua de Santo António, Gaveto com oLargo do Pioledo, entrada D, sala 3, freguesia de São Pedro, concelhode Vila Real.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874050

REAL CONSTRUÇÕES � CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃODE EDIFÍCIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 774;identificação de pessoa colectiva n.º 502568542; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 6; números e data dasapresentações: 15 e 16/020118.

Certifico que em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

A gerente Maria Deolinda Pereira da Rocha Teixeira, cessou assuas funções, por renúncia.

Data: 2 de Outubro de 2001.Foi aumentado o capital da sociedade de 1 000 000$ para

5032,87 euros.Montante do aumento: 9000$.Foi alterado parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne

aos artigos 1.º, 3.º e corpo do artigo 5.º, dos quais passaram a constar:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a denominação Real Construções � Constru-ção e Reparação de Edifícios, L.da, e tem a sua sede na Estrada Na-cional, 6, S, Cibrão, freguesia de Andrães, concelho de Vila Real.

ARTIGO 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de5032,87 euros e corresponde à soma de três quotas sendo uma do valornominal de 2516,44 euros pertencente ao sócio José António LopesEira, outra do valor de 251,64 euros pertencente à sócia EtelvinaFaceira Miranda Lopes e outra de 2264,79 euros pertencente ao só-cio Amândio José Miranda Lopes Eira.

ARTIGO 5.º

A gerência da sociedade pertence a todos os sócios, desde já no-meados gerentes, obrigando-se a sociedade com a assinatura de qual-quer um deles.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875561

MARRA & GOMES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1918;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20020121.

Certifico que entre Filipe Miguel Osório Marra, solteiro, maior,residente na Rua de Rodrigo Álvares, 18, em Vila Real, e MariaManuela da Silva Gomes, solteira, maior, residente na Rua da Escola-Ferreiros, Borbela, Vila Real, foi constituída a sociedade em epígrafe,que se rege pelas cláusulas do seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Marra & Gomes, L.da, e tem a sua sedena Rua da Cidade de Portimão, 7, freguesia de São Pedro, concelho deVila Real.

§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderáser transferida para qualquer outro local do mesmo concelho ou paraconcelho limítrofe, bem como poderão ser criadas filiais, sucursais eagências ou quaisquer outras formas de representação.

2.º

A sociedade tem por objecto: café, padaria, salão de jogos, comér-cio de jornais e revistas.

3.º

O capital social é de 15 000 euros, está integralmente realizado emdinheiro e corresponde à soma de duas quotas de 7500 euros, sendouma pertencente ao sócio Filipe Miguel Osório Marra e outra à sóciaMaria Manuela da Silva Gomes.

4.º

A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, carecendo doconsentimento da sociedade nos restantes casos, tendo os sócios di-reito de preferência na respectiva aquisição.

5.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementaresde empresas, bem como adquirir quotas ou outras participações emquaisquer sociedades com objecto diferente do acima indicado.

§ único. O sócio que tenha votado contra eventual objecto de fu-são da sociedade com uma outra, tem o direito de se exonerar, po-dendo, no prazo legal, exigir que a sociedade adquira ou faça adquirira sua participação social, nos termos do disposto no artigo 105.º doCódigo das Sociedades Comerciais.

6.º

A sociedade reserva-se o direito de amortizar quotas nos seguintescasos: insolvência ou falência do titular da quota; penhora, arresto,arrematação, adjudicação, venda, qualquer forma de apreensão judici-al da quota e sempre que nesses ou noutros casos possa resultar a trans-ferência da quota para estranhos.

7.º

A amortização é realizada pelo valor da quota determinado em facedo último balanço aprovado, sendo paga em quatro prestações tri-mestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeiro três meses apósa deliberação da amortização, a qual deve ser tomada dentro de 90 diasa contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto quea permite.

8.º

A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Filipe MiguelOsório Marra e Maria Manuela da Silva Gomes, desde já nomeadosgerentes, com ou sem remuneração, conforme for deliberado emassembleia geral.

§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contra-tos, é necessária a assinatura dos dois gerentes.

9.º

Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência po-derá: comprar, vender ou trocar viaturas automóveis para e da so-ciedade, tomar ou dar de arrendamento imóveis e tomar ou dar portrespasse ou cessão de exploração estabelecimentos comerciais para eda sociedade; confessar, transigir e desistir em juízo e, de uma formageral, representar a sociedade em tribunal.

10.º

No caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dossócios, a sociedade poderá amortizar a respectiva quota por delibera-ção a comunicar aos interessados no prazo de 60 dias a contar doconhecimento por esta do facto que lhe dê causa, sendo o respectivovalor real calculado com referência à data daquele facto e pago em

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(115)

quatro prestações trimestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a pri-meira 60 dias após a referida deliberação; caso contrário a sociedadecontinuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros ou os legais repre-sentantes do interdito ou inabilitado que, no prazo de 15 dias a con-tar do facto que o determina, nomearão um que a todos represente nasociedade enquanto a quota permanecer indivisa.

11.º

Transitório

As despesas de constituição e registo da sociedade, bem como acompra de máquinas e equipamentos ficam a cargo daquela e, paratal, o gerente poderá fazer o levantamento da soma das entradas emdinheiro já realizadas, outorgada que esteja a escritura de constituiçãoda sociedade, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 202.º do Có-digo das Sociedades Comerciais.

Está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875510

REAL GRANITO � GRANITOS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 629;identificação de pessoa colectiva n.º 502224967; inscrição n.º 13;número e data da apresentação: 17/20020129.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

Foi aumentado o capital da sociedade, de 165 000 000$ para540 000 000$.

Montante do aumento: 375 000 000$, realizado em dinheiro, me-diante a emissão de 375 000 novas acções, com o valor nominal de1000$ cada uma; e

Foi alterado parcialmente o contrato da sociedade no que concerneao artigo 5.º n.os 1 e 2, dos quais passaram a constar:

ARTIGO 5.º

1 � O capital social é de 540 000 000$ e encontra-se integral-mente realizado e subscrito.

2 � O capital social é dividido em 540 000 acções, cada uma como valor nominal de 1000$.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

15 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2002874158

PINUSNORTE � GABINETE DE PROJECTOS FLORESTAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1408;identificação de pessoa colectiva n.º 504230905; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 11/20020131.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 20 de Dezembro de 2001.

Está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874140

ESPAÇO TRANSBILA, SERVIÇOS, PUBLICIDADE, BRINDESE EQUIPAMENTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 949;identificação de pessoa colectiva n.º 503033987; inscrição n.º 5;número e data da apresentação: 3/20020130.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 21 de Dezembro de 2001.

Está conforme.

6 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874131

CORREIA & MOURÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1435;identificação de pessoa colectiva n.º 504305042; inscrição n.º 3;número e data da apresentação: 14/20020123.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 18 de Outubro de 2001.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874115

REALESCAPE � COMÉRCIO DE AUTO ACESSÓRIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 869;identificação de pessoa colectiva n.º 502844884; inscrição n.º 7;número e data da apresentação: 10/20020123.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 30 de Setembro de 2001.

Está conforme.

5 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874107

TIERRA � GESTÃO DE RECURSOS NATURAISE DESENVOLVIMENTO LOCAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1635;identificação de pessoa colectiva n.º 505029545; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data dasapresentações: 7 e 8/20021229.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

O gerente Pedro Nuno Felgar Coiteiro cessou as suas funções, porrenúncia.

Data: 9 de Novembro de 2001; eFoi alterado parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne

aos artigos 4.º e 9.º (corpo) e supressão dos parágrafos do artigo 9.º,dos quais passaram a constar:

ARTIGO 4.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em di-nheiro, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencendo umaa cada um dos sócios José Júlio Pequito Caldeira Vieira de Matos e aDelfim Fernandes de Azevedo Moreira Barbosa.

ARTIGO 9.º

A gerência da sociedade sem remuneração é confiada ao sócio JoséJúlio Pequito Caldeira Vieira de Matos, desde já nomeado gerente,obrigando-se a sociedade com a sua assinatura.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874034

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(116)

MARÃOGEST � GABINETE DE CONSULTADORIAE GESTÃO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1091;identificação de pessoa colectiva n.º 503470490; inscrição n.º 6;número e data da apresentação: 3/20020125.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 30 de Novembro de 2001.

Está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875537

CASA AO METRO � RECUPERAÇÃO DE EDIFÍCIOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1464;identificação de pessoa colectiva n.º 504479717; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 4/20020122.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte acto:

Dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 18 de Outubro de 2001.

Está conforme.

11 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875529

BORVIL � ARRUAMENTOS E JARDINS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1134;identificação de pessoa colectiva n.º 503540560; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 2/20020114.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

Foi aumentado o capital da sociedade de 400 000$ para 5000 euros.Montante do aumento: 602 410$, eFoi alterado parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne

ao artigo 3.º, do qual passou a constar:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisvalores do activo da sociedade, é de 5000 euros e dele pertence umaquota do valor nominal de 2500 euros a cada um dos sócios Martinhoda Costa Peixoto e Manuel Joaquim da Costa Peixoto.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

15 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2002875472

ST + I � SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 639;identificação de pessoa colectiva n.º 502246995; inscrição n.º 19;número e data da apresentação: 4/20020111.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram feitos osseguintes actos de registo:

Foi aumentado o capital da sociedade de 5 000 000$ para25 000 euros.

Montante do aumento: 12 050$; eFoi alterado parcialmente o contrato da sociedade, no que concerne

ao artigo 3.º, do qual passou a constar:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e nos demaisvalores do activo da sociedade, é de 25 000 euros, correspondente a

uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único AntónioPaulo Teixeira Costa.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficoudepositado na pasta respectiva.

Está conforme.

7 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875480

CASA DE ARROIOS � GESTÃO IMOBILIÁRIAE TURÍSTICA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1050;identificação de pessoa colectiva n.º 503340723; data da apresen-tação: 20020910.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316658

CASA DOS SABORES REGIONAISCOMÉRCIO DE ARTIGOS REGIONAIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1574;identificação de pessoa colectiva n.º 504394568; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316666

TG 7 � CONTROLE E GESTÃO DE OBRAS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 922;identificação de pessoa colectiva n.º 502964898; data da apresen-tação: 20020709.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001317034

MOBILIÁRIO DO CABRIL � COMÉRCIO DE IMOBILIÁRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1753;identificação de pessoa colectiva n.º 505326116; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316950

TRANSPORTES � MANUEL RUA DOS SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1689;identificação de pessoa colectiva n.º 505372495; data da apresen-tação: 20020701.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(117)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316941

MOVIREAL � EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 840;identificação de pessoa colectiva n.º 502751860; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316232

CARPINTARIA E SERRAÇÃO DE GUIÃES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 677;identificação de pessoa colectiva n.º 971217840; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001317000

MARTINHOS � SERVIÇOS DE HOTELARIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1057;identificação de pessoa colectiva n.º 503353132; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316992

RECTOPNEUS � MANUTENÇÃO, REPARAÇÃOE COMERCIALIZAÇÃO DE PNEUS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1292;identificação de pessoa colectiva n.º 503945722; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316984

UQC � URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA COURELA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1827;identificação de pessoa colectiva n.º 505754991; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316976

REALSAÚDE, COMÉRCIO DE PURIFICADORES DE AR,UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1887;data da apresentação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316968

ORGANIZAÇÕES LETRA � COMÉRCIO E INDÚSTRIADE PRODUTOS AGRÍCOLAS E ALIMENTARES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1036;identificação de pessoa colectiva n.º 503290807; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316267

GARAGEM LOUREIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 278;identificação de pessoa colectiva n.º 500604320; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316259

DARVES � EQUIPAMENTO DE INTERIORES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 987;identificação de pessoa colectiva n.º 503158240; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316240

CARLOS ANTÓNIO RIBEIRO FERNANDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 596;identificação de pessoa colectiva n.º 502129190; data da apresen-tação: 20020701.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(118)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316119

NOVABILA � EMPREENDIMENTOS URBANOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 504;identificação de pessoa colectiva n.º 501775587; data da apresen-tação: 20020701.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316097

BELITA � ACTIVIDADES HOTELEIRAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 811;identificação de pessoa colectiva n.º 502656328; data da apresen-tação: 20020801.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316674

DOURAUTO � COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1836;identificação de pessoa colectiva n.º 501365532; data da apresen-tação: 20020814.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316682

NORTEMARÃO � CONSTRUÇÃO CIVIL,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1719;identificação de pessoa colectiva n.º 505230682; data da apresen-tação: 20020820.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316704

SILVICORGO, TRANSPORTES E SERVIÇOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1673;identificação de pessoa colectiva n.º 505250446; data da apresen-tação: 20020909.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316712

REALCONFORTO � SOCIEDADE DE COMBUSTÍVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1520;identificação de pessoa colectiva n.º 504524348; data da apresen-tação: 20020801.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2000.

Está conforme.

29 de Janeiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuel deAzevedo Teixeira. 2001316720

CABELEIREIRO DOS QUINCHOSOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1295;identificação de pessoa colectiva n.º 503945846; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874425

FLORAÇÃO � SOCIEDADE DE AGRICULTURADE GRUPO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1129;identificação de pessoa colectiva n.º 503576646; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874522

MOCHO & MOCHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1302;identificação de pessoa colectiva n.º 503971839; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874484

MACEDO, PINTO & COVELO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 370;identificação de pessoa colectiva n.º 501111662; data da apresen-tação: 20020627.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(119)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874492

IMPOMARÃO � SERVIÇOS CONTABILÍSTICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1017;identificação de pessoa colectiva n.º 503241865; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874506

BOUTIQUE MILA E NELA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 911;identificação de pessoa colectiva n.º 502949716; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874514

PINHEIRO & ALVES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1684;identificação de pessoa colectiva n.º 505336979; data da apresen-tação: 20020626.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874263

TEIXEIRA & MOUCHO � CONTABILIDADE, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 943;identificação de pessoa colectiva n.º 503013579; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874395

SERRA & PEIXOTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1445;identificação de pessoa colectiva n.º 502748370; data da apresen-tação: 20020625.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875456

DOUROVENDING � MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1779;identificação de pessoa colectiva n.º 505643294; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875332

O FLAMINGO � SNACK-BAR TROPICAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1419;identificação de pessoa colectiva n.º 504304984; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875340

PADARIA GUIÃES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1367;identificação de pessoa colectiva n.º 504096290; data da apresen-tação: 20020628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875367

ZUM ZUM � PUBLICIDADE, CONTABILIDADE,AUDITORIA E CONSULTADORIA FISCAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1755;identificação de pessoa colectiva n.º 503136417; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875375

SOUSA & FREITAS � REPARAÇÕES ELÉCTRICASE MATERIAL ELÉCTRICO PARA AUTOMÓVEIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 822;identificação de pessoa colectiva n.º 502695255; data da apresen-tação: 20020627.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(120)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874271

SCHOELLER PORTUGUESA, CONFECÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 624;identificação de pessoa colectiva n.º 502193786; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875413

J. A. M. � AGROQUÍMICOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1580;identificação de pessoa colectiva n.º 504719408; data da apresen-tação: 20020625.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875430

ALEXANDRE CARDOSO DA COSTA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 548;identificação de pessoa colectiva n.º 501982434; data da apresen-tação: 20020625.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002875448

TREZE � PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E MULTIMÉDIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1305;identificação de pessoa colectiva n.º 503974340; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874417

JOSÉ & MONTEIRO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 555;identificação de pessoa colectiva n.º 501997806; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874433

RODRIGUES & TAVEIRA � INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 1711;identificação de pessoa colectiva n.º 505183528; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874441

NORENGA, ENGENHEIROS ASSOCIADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Real. Matrícula n.º 883;identificação de pessoa colectiva n.º 502867746; data da apresen-tação: 20020627.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, o texto da acta da assembleia e restantesdocumentos referentes à prestação de contas do ano de 2001.

Está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante Principal, Victor Manuelde Azevedo Teixeira. 2002874450

VISEUCARREGAL DO SAL

DÃO SUL � SOCIEDADE VITIVINÍCOLA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Carregal do Sal. Matrículan.º 69; identificação de pessoa colectiva n.º 502515031.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram deposita-dos, na pasta respectiva, os documentos referentes à prestação decontas do ano 2001.

8 de Julho de 2002. � A Ajudante, Maria Odete Lopes da Silva.2001345003

DÃO SUL � SOCIEDADE VITIVINÍCOLA, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Carregal do Sal. Matrículan.º 69; identificação de pessoa colectiva n.º 502515031.

Certifico que, relativamente à sociedade mencionada em epígrafe,foram registados os seguintes factos:

Pela inscrição n.º 25, apresentação n.º 1/20011107.Nomeação da administração.Conselho de administração: presidente � Casimiro de Almeida

Gomes; vogais � Carlos Alberto Lucas da Graça e Joaquim AlbertoVieira Coimbra, casado com Maria João Abrantes Almiro e CastroCoimbra, na comunhão geral.

Prazo: biénio de 2001-2003, com início no dia 1 de Maio de 2001.Data da deliberação: 16 de Abril de 2001.Pela inscrição n.º 26, apresentação n.º 1/20020801.Alteração parcial do contrato.Artigo alterado: 5.º § 2.º, o qual passou a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º

§ 2.º Os accionistas poderão realizar prestações acessórias de capi-tal até ao montante global de 500 000 euros, na proporção das ac-

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(121)

ções por si detidas, mas só após deliberação da assembleia geral,convocada expressamente para o efeito.

Está conforme.

17 de Outubro de 2002. � A Ajudante, Maria Odete Lopes da Silva.2001345011

PADARIA E CONFEITARIA SALINAS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Carregal do Sal. Matrículan.º 167; identificação de pessoa colectiva n.º 503624969.

Certifico que, relativamente à sociedade mencionada em epígrafe,foram registados os seguintes factos:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 5, apresentação n.º 2/20020620 (of).

Cessação das funções de gerente de Susana Margarida Pratas Martins,por renúncia, em 25 de Maio de 2002.

Pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 5, apresentação n.º 3/20020620 (of).

Cessação das funções de gerente de Salvador António da CunhaFerreira, por renúncia, em 25 de Maio de 2002.

Está conforme.

8 de Julho de 2002. � A Ajudante, Maria Odete Lopes da Silva.2001345054

CASTRO DAIRE

REINALDO OLIVEIRA & FERNANDES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Castro Daire. Matrícula n.º 86/860724; inscrição n.º 18 e averbamentos n.os 2 e 3 à inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 4/20030127.

Certifico que Reinaldo Alberto da Silva Oliveira e Maria CelesteFernandes Oliveira, renunciaram à gerência da sociedade em epígrafe,em 19 de Dezembro de 2002.

Mais certifico que, por escritura de 19 de Dezembro de 2002, foinomeado gerente, da dita sociedade, José Ullan Pereira.

Está conforme o original.

28 de Janeiro de 2002. � O Ajudante, Esaú de Sousa Almeida.2001356412

CENTRO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICADR.A SUSANA FIGUEIREDO E DR. RIBEIRO SANTOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Castro Daire. Matrícula n.º 426/20030213; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20030213.

Certifico que entre Fernando Jorge Ribeiro Santos e mulher, SusanaCristina de Almeida Moreira Figueiredo, casados na comunhão deadquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege peloseguinte contrato:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Centro Diagnóstico e Terapêutica �Dr.ª Susana Figueiredo & Dr. Ribeiro Santos, L.da, e vai ter a sua sedena Avenida dos Bombeiros Voluntários, edifício Mira Serra, salas 25 e26, da freguesia e concelho de Castro Daire.

§ único. Por simples deliberação, a gerência poderá transferir a sedesocial para outro local do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes,bem como criar ou encerrar filiais ou qualquer outra forma de repre-sentação social.

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste em serviços de promoção e prevenção pri-mária de saúde. Diagnóstico médico e cirúrgico, exames complemen-tares de diagnóstico. Terapêutica médica e cirúrgica. Prevenção se-cundária e reabilitação.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, dividido em duas quotas iguais de 2500 euros, pertencen-tes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios que,desde já, são nomeados gerentes.

2 � Para validamente obrigar e representar a sociedade em todosos actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedadesquer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladaspor leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

19 de Fevereiro de 2003. � O Ajudante, Esaú de Sousa Almeida.2001356510

CINFÃES

LAVANDARIA CINFA SECA, L.DA

Sede: Travessa da Rua de Camões, vila e concelho de Cinfães

Conservatória do Registo Comercial de Cinfães. Matrícula n.º 178/950111; identificação de pessoa colectiva n.º 503335479.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado oseguinte:

Inscrição n.º 5, apresentação n.º 1/20030210.Redenominação do capital, reforço e alteração do contrato.Montante após o reforço: € 72 000.Natureza da subscrição: € 62 024,05, em dinheiro, subscrito da se-

guinte forma: € 30 014,43, pela sócia Paula Cristina Almeida SilvaRibeiro Passos Vieira e € 32 009,62, pelo sócio José Carlos PassosVieira, em reforço das respectivas quotas.

Artigos alterados: 3.º (capital).Capital: € 72 000.Sócios e quotas: Paula Cristina Almeida Silva Ribeiro Passos Vieira

e José Carlos Passos Vieira, € 36 000.

Foi depositado o texto actualizado do contrato.

Conferida, está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2003. � A Conservadora, Esmeralda MariaAlves da Rocha Hadyk. 2001354550

LAMEGO

SOCIEDADE AGRÍCOLA JOSÉ MESQUITA GUIMARÃES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lamego. Matrícula n.º 875;identificação de pessoa colectiva n.º P-506450112; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 11/20030230.

Certifico que, por escritura outorgada em 30 de Janeiro de 2003,lavrada a fl. 6 do livro n.º 401-A, do Cartório Notarial do Centro deFormalidades das Empresas do Porto, entre José Manuel da CostaMesquita Guimarães e mulher, Maria Luísa Leão da Silva Cunha Mes-quita, casados na comunhão de adquiridos, Rua de Gondarém, 691,Ramalde, Porto, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se regepelo contrato constante dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Sociedade Agrícola José MesquitaGuimarães, L.da, e tem a sua sede na Quinta dos Poços, freguesia deValdigem, concelho de Lamego.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local den-tro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como pode-rá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social emterritório nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto social consiste em viticultura, olivicultura e outras produ-ções agrícolas. Comércio de produtos diversos, nomeadamente vinhose produtos agrícolas.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e está dividido em duas quotas iguais do valor nominal de2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(122)

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios que,desde já, são nomeados gerentes.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades,mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas porleis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, deseguida, se defere aos sócios não cedentes.

Está conforme o original.

13 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Dirce Maria dePaiva Ribeiro Lobão Ferreira. 2001368224

CONSTRUÇÕES MONTEIRO & BENTO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Lamego. Matrícula n.º 531/960905; identificação de pessoa colectiva n.º 503707449; inscri-ção n.º 3; número e data da apresentação: 1/20030203.

Certifico que foi efectuado o seguinte acto de registo:Inscrição n.º 3, apresentação n.º 1/20030203.Facto: dissolução e encerramento da liquidação.Data da aprovação das contas: 16 de Janeiro de 2003.

14 de Fevereiro de 2003. � A Segunda-Ajudante, Dirce Maria dePaiva Ribeiro Lobão Ferreira. 2001368232

MANGUALDE

TRANSPORTES RAPOSO ANDRADE & FILHO, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 895;identificação de pessoa colectiva n.º 505746433; averbamentos n.os

2 e 3 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 4 e 5; números e data dasapresentações: 1, 2 e 3/20030213.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

Exoneração do gerente Victor Manuel Pires de Andrade.Causa: renúncia.Data: 10 de Fevereiro de 2003.Exoneração do gerente António Roberto Raposo Andrade.Causa: renúncia.Data: 10 de Fevereiro de 2003.Autorização de manutenção de nome.Nome a manter: «Raposo Andrade».Autorizante: António Roberto Raposo Andrade.Alteração parcial do pacto e unificação das quotas, de € 22 500 e

€ 2500, numa de € 25 000, pertencente a João Manuel Gouveia Rego,por consequência foram alterados os artigos 3.º e 4.º, os quais ficaramcom a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de50 000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de25 000 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformedeliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, adesignar em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ossócios, António Francisco da Silva Ferreira e João Manuel Gouveia Rego.

2 � Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos énecessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

O texto completo dos artigos alterados, na sua redacção actualiza-da, ficou depositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, ArmandaMaria Paiva Giestas. 2001640765

ADEGA COOPERATIVA DE MANGUALDE, C. R. L.

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 10;identificação de pessoa colectiva n.º 500008558; inscrição n.º 7;número e data da apresentação: 11/20030213.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada anomeação dos órgãos sociais para o triénio de 2003-2005, da formaseguinte:

Assembleia geral: presidente � Luís Machado Oliveira e Cunha;vice-presidente � Fernando Casimiro Florentino; secretário �António de Jesus Silva.

Direcção, efectivos: presidente � António de Gouveia Rodrigues;secretário � Luís da Cruz Alves; tesoureiro � Adelino José CabralLoureiro Amaral; suplentes � José Luís Figueiredo Pereira Silva,Leonel Lopes Ferreira e António Eduardo Oliveira Marques.

Conselho fiscal, efectivos: presidente � Josué Rodrigues Pereira;vice-presidente � Armando Simeão Sousa Ribeiro; vogal � CésarAbrantes Pais; suplentes � António Augusto Marques Almeida, AfonsoRamos e Manuel Bernardino Santos Couto, todos casados.

Conferida, está conforme.

19 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, ArmandaMaria Paiva Giestas. 2001640757

T. L. I. � TRANSPORTES E LOGÍSTICA INTERNACIONAIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 841;identificação de pessoa colectiva n.º 500128987; averbamenton.º 2 à inscrição n.º 18 e inscrição n.º 20; números e data das apre-sentações: 4-5/20030212.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi lavrada a exo-neração do vogal do conselho de administração, Armando ManuelCardoso Ribeiro.

Causa: renúncia.Data: 7 de Fevereiro de 2003; eNomeação do vogal do conselho de administração, em substitui-

ção, de Francisco Amarantes Pinto de Carvalho, casado.Data: 7 de Fevereiro de 2003.

Conferida, está conforme.

A Escriturária Superior, Armanda Maria Paiva Giestas.2001640730

FOZDÃO � CAPTAÇÃO DE ÁGUA, UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 928;identificação de pessoa colectiva n.º 506074072; inscrição n.º 2;número e data da apresentação: 12/20030213.

Certifico que, por escritura de 23 de Janeiro de 2003, exarada afl. 28, do livro n.º 159-E, do Cartório Notarial de Mangualde, emrelação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contratono que respeita ao artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste na perfuração e construção depoços, instalação de tubagem para distribuição de água, instalaçãoeléctrica; captação e distribuição de água.

O texto completo dos artigos alterados, na sua redacção actualiza-da, ficou depositado na pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, ArmandaMaria Paiva Giestas. 2001640749

ESCOLA DE CONDUÇÃO ARMANDO MACHADO DA CRUZ, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 751;identificação de pessoa colectiva n.º 504168380; averbamenton.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 10 e 11; números e data dasapresentações. 6-7/20030213.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(123)

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram lavradosos seguintes actos de registo:

Autorização de manutenção de nome.Nome a manter: «Armando Machado da Cruz».Autorizante: Armando Machado da Cruz.Exoneração do gerente Armando Machado da Cruz.Causa: renúncia.Data: 2 de Dezembro de 2002.Nomeação da gerente Catarina Alexandra da Cruz Madureira.Data: 2 de Dezembro de 2002.

Conferida, está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, ArmandaMaria Paiva Giestas. 2001640722

FUTURBEIRA � GESTÃO E ORGANIZAÇÃOEMPRESARIAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Mangualde. Matrícula n.º 686;identificação de pessoa colectiva n.º 503686867; inscrição n.º 5;número e data da apresentação: 2/20030212.

Certifico que a sociedade em epígrafe foi dissolvida por mútuoacordo e liquidada, não havendo bens a partilhar, com a aprovaçãodas contas em 6 de Fevereiro de 2003.

Conferida, está conforme.

18 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, ArmandaMaria Paiva Giestas. 2001640714

OLIVEIRA DE FRADES

JARDIM � PADARIA E CONFEITARIA, L.DA

Sede: Avenida do Dr. António José de Almeida,Oliveira de Frades

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades. Matrículan.º 206/910207; identificação de pessoa colectiva n.º 502493259.

Certifico que a sociedade referenciada em epígrafe procedeu aosseguintes registos:

Inscrição of., averbamento n.º 1 à inscrição n.º 27, apresentaçãon.º 2/20030211.

Cessação das funções de gerente de Manuel de Almeida Fernandes,por renúncia, em 22 de Outubro de 2002.

Inscrição n.º 31, apresentação n.º 3/20030211.Alteração parcial do pacto, tendo alterado o artigo 8.º, que passou

a vigorar com o teor seguinte:

ARTIGO 8.º

A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos só com a as-sinatura da sócia gerente Maria de Fátima de Almeida Fernandes.

13 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante em substituição legal doConservador, Aida Fernandes Gaspar. 2001740875

ECOMETRIA � EXECUÇÃO E GESTÃO INTEGRADADE PROJECTOS, L.DA

Sede: Rua de Nossa Senhora dos Milagres, 26, ala A,3.º, direito frente, vila, freguesia e concelho de Oliveira de Frades

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Frades. Matrículan.º 557/20030211; identificação de pessoa colectiva n.º 505265486;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 8/20030211.

Certifico que a sociedade referenciada em epígrafe procedeu aoregisto de alteração parcial do pacto social, tendo alterado o arti-go 1.º do contrato de sociedade, que passou a vigorar com o teor se-guinte:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma ECOMETRIA � Execução e GestãoIntegrada de Projectos, L.da, e tem a sua sede na Rua de Nossa Senho-

ra dos Milagres, 26, ala A, 3.º, direito frente, vila, freguesia e conce-lho de Oliveira de Frades.

O texto actualizado do contrato de sociedade fica arquivado na pastarespectiva.

13 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante em substituição legal doConservador, Aida Fernandes Gaspar. 2001740883

PENALVA DO CASTELO

ARCICAMPO � MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penalva do Castelo. Matrículan.º 139/20001117; identificação de pessoa colectiva n.º 505148528;inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 3/20030205.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registada adissolução, em 8 de Novembro de 2002, por mútuo acordo dos sóci-os, liquidação e partilha, tendo as contas sido aprovadas na mesmadata.

Está em conformidade com o original.

19 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João EvangelistaAlbuquerque Antunes. 2001730640

EMPRESA BERRELHAS DE CAMIONAGEM, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Penalva do Castelo. Matrícu-la n.º 12/710227; identificação de pessoa colectiva n.º 500095884.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes registos:

a) Inscrição n.º 29, averbamento n.º 1, número e data da apresen-tação: 1/20030205.

Cessação das funções de gerente de Luís de Almeida, por óbito, em5 de Dezembro de 2002.

b) Inscrição n.º 62, número e data da apresentação: 2/20030205.Designada gerente Ana Irene Araújo de Almeida, em 21 de Dezem-

bro de 2002.

19 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João EvangelistaAlbuquerque Antunes. 2001730632

SANTA COMBA DÃO

BERNARDOS & SAMUEL � TRANSPORTESE CONSTRUÇÕES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Comba Dão. Matrículan.º 755; identificação de pessoa colectiva n.º 505357526;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 7 e inscrições n.os 11 e 12; nú-meros e data das apresentações: 3 a 5/20030218.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Cessação de funções, em 15 de Julho de 2002, dos gerentes JoséFerreira Marques Castanheira e Maria Otília Martins Castanheira, porrenúncia;

b) Designação da gerente Maria Paula Martins CastanheiraBernardo, casada, residente na Rua do Dr. Fortunato Vieira das Ne-ves, edifício Tabualar, 3.º, direito, Tábua, por deliberação de 15 deJulho de 2002;

c) Alteração do pacto social quanto ao artigo 4.º, que ficou com aredacção seguinte:

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado, ficará a cargo de sócios ou não sócios que vierem a serdesignados em assembleia geral.

2 � Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é suficien-te a assinatura de um gerente.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do pactosocial, na sua redacção actualizada.

Está conforme o original.

20 de Fevereiro de 2003. � O Conservador, Rui Martins Por-tugal. 2001501013

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(124)

ABREU & MORAIS � TRANSPORTES, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Santa Comba Dão. Matrículan.º 768; identificação de pessoa colectiva n.º 505640201;averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 2; números e datadas apresentações: 1 e 2/20030218.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foram efectuadosos seguintes actos de registo:

a) Cessação de funções, em 31 de Janeiro de 2003, da gerente MariaPaula Martins Castanheira Bernardo, por renúncia; e

b) Alteração do pacto social quanto ao artigo 9.º, que ficou com aredacção seguinte:

9.º

A gerência incumbe aos sócios, obrigando-se a sociedade em todosos seus actos e contratos, com a assinatura de dois gerentes, manten-do-se na gerência os sócios já nomeados.

Foi depositado, na pasta respectiva, o texto completo do pactosocial, na sua redacção actualizada.

Está conforme o original.

20 de Fevereiro de 2003. � O Conservador, Rui Martins Portu-gal. 2001500980

SÃO JOÃO DA PESQUEIRA

JOPAUTO � COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÁQUINASE AUTOMÓVEIS, S. A.

Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrí-cula n.º 34/901011; identificação de pessoa colectiva n.º 501407863;inscrição n.º 20; número e data da apresentação: 4/20021213.

Certifico que, por escritura de 21 de Novembro de 2002, lavrada afl. 40, do livro n.º 391-H, do 2.º Cartório Notarial de Viseu, a firmaJOPAUTO � Comércio e Indústria de Máquinas e Automóveis, L.da,foi transformada em sociedade anónima com a denominação acimamencionada, a qual se rege pelos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a firma JOPAUTO � Comércio e Indústria deMáquinas e Automóveis, S. A.

2.º

A sede social é no Alto da Aveleira, freguesia e concelho de SãoJoão da Pesqueira.

3.º

O seu objecto consiste no comércio de automóveis, máquinas agrí-colas e industriais de assistência e reparação, suas representações.

4.º

O capital social, integralmente realizado, é de € 100 000, repre-sentado por 20 000 acções de € 5 cada uma, pertencentes 9934 ac-ções à accionista Maria Generosa Frederico Lopes; 6000 acções àaccionista J. M. � Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A.,4000 acções ao accionista Virgílio dos Santos Frederico Lopes e 33 ac-ções a cada uma das accionistas Ana Sofia Lopes Cesário e MarisaIsabel Lopes Frederico.

5.º

O capital social será representado por 20 000 acções no valor no-minal de € 5 cada uma, mediante títulos de 1, 10, 20 ou 1000 acções.

6.º

A administração da sociedade é exercida por um conselho de admi-nistração, composto por três elementos, sendo um presidente e doisvogais, podendo ser dispensados de caução pela assembleia geral.

§ 1.º Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do presiden-te do conselho de administração.

§ 2.º Nas deliberações do conselho de administração o presidentetem o voto de qualidade.

7.º

O conselho fiscal será composto por um elemento único.

8.º

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e umsecretário.

9.º

A participação nas assembleias gerais está limitada aos accionistasdetentores de, pelo menos, 100 acções, correspondentes a um voto.

§ único. Para efeitos do disposto no corpo deste artigo, o accionis-ta demonstrará a sua qualidade mediante a exibição de documento comdata posterior à convocatória e comprovativo do depósito das ac-ções em qualquer instituição de crédito ou exibirá fisicamente as pró-prias acções no acto da assembleia.

Inscrição n.º 21, apresentação n.º 1/20021227.Designação dos membros dos órgãos de administração e de fiscali-

zação.Triénio de 2003-2005.Data da deliberação: 21 de Novembro de 2002.Conselho de administração: presidente � Maria Generosa Frederico

Lopes, divorciada; vogais � Virgílio dos Santos Frederico Lopes,casado; e Osvaldo Artur Frederico Lopes, casado.

Conselho fiscal: fiscal único � Manuel Marques da CostaFigueiredo, revisor oficial de contas; António Vítor de Almeida Cam-pos, revisor oficial de contas.

Conferida, está conforme.

21 de Fevereiro de 2003. � A Conservadora, Elisa Maria de Vas-concelos Correia. 2001816812

MEGATERRA � SERVIÇOS, ALUGUERESE REPRESENTAÇÕES AGRO-INDÚSTRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrí-cula n.º 179/20000314; identificação de pessoa colectivan.º 504886797; inscrição n.º 9/20020913.

Certifico que, em referência à sociedade com a denominação emepígrafe, foi registado o seguinte:

Inscrição n.º 9, apresentação n.º 4/20020913.Alteração do contrato.Artigo alterado: 6.º, que fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 6.º

Vinculação da sociedade

1 � Para a sociedade ficar obrigada em todos os actos e contratos,é bastante a intervenção de um gerente e um mandatário com pode-res especiais.

Conferida, está conforme.

21 de Fevereiro de 2003. � A Conservadora, Elisa Maria de Vas-concelos Correia. 2001816839

SOLAR DO ADRO � TURISMO NO ESPAÇO RURAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de São João da Pesqueira. Matrí-cula n.º 237/20030117; inscrição n.º 1; número e data da apresen-tação: 6/20030117.

Certifico que, por escritura de 17 de Janeiro de 2003, lavrada defl. 61 a fl. 62 v.º, do livro n.º 398-A, do Centro de Formalidades eEmpresas do Porto, entre Álvaro Fernandes Costa, casado comVeronika Maria Herrmann, sob o regime da separação de bens, resi-dente em Trevões, São João da Pesqueira; Robert Herrmann Costa e SandraHerrmann Costa, solteiros, maiores, residentes em 73525 Scwäbisch Gmünd,Schwerzerallee, 27, foi constituída a sociedade por quotas com a denomi-nação em epígrafe, que se rege pelo contrato constante dosartigos seguintes:

ARTIGO 1.º

A sociedade adopta a firma Solar do Adro � Turismo no EspaçoRural, L.da, e tem a sua sede no lugar e freguesia de Trevões, conce-lho de São João da Pesqueira.

§ único. A gerência poderá transferir a sede social para outro localdo mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como criar ouencerrar filiais ou qualquer forma de representação social, em territó-rio nacional e estrangeiro.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(125)

ARTIGO 2.º

O seu objecto consiste em turismo no espaço rural, produção ecomércio de produtos agrícolas.

ARTIGO 3.º

1 � O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e está dividido em três quotas, uma do valor nominal de2550 euros, pertencente ao sócio Álvaro Fernandes Costa e duas iguaisdo valor nominal de 1225 euros, pertencentes uma a cada um dossócios Robert Herrmann Costa e Sandra Herrmann Costa.

2 � Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares decapital até 10 vezes o capital social.

3 � Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratosde suprimentos.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme fordeliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Álvaro FernandesCosta que, desde já, é nomeado gerente.

2 � Para validamente representar e obrigar a sociedade em todosos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 � A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcial-mente, em participação nos lucros da sociedade.

ARTIGO 5.º

A cessão de quotas a favor de estranhos, depende do consentimen-to da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os restantes sóciosnão cedentes em segundo lugar, do direito de preferência, na respec-tiva aquisição.

ARTIGO 6.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 7.º

Aos lucros líquidos anuais, depois de deduzida a parte destinada a reser-va legal, será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.

Conferida, está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � A Conservadora, (Assinatura ilegível.)2001816790

SÁTÃO

UNIÃO DE SÁTÃO & AGUIAR DA BEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 17; iden-tificação de pessoa colectiva n.º 500292540; averbamentos n.os 1,2 e 3 à inscrição n.º 17; números e data das apresentações: 1, 2 e3/20030213.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado oseguinte registo:

Pelos averbamentos n.os 1, 2 e 3 à inscrição n.º 17.Cessação das funções de gerentes de Maria Regina de Loureiro

Araújo Bandeira Meireles, José da Costa Cameira e Carlos Albertodos Santos Andrade.

Causa: renúncia.Data: 6 de Fevereiro de 2003.

Conferida, está conforme.

21 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800460

BESTCENTER � ESTUDOS, FORMAÇÃOE CONSULTORIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 316; iden-tificação de pessoa colectiva n.º P-506423107; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 2/20030217.

Certifico que entre Carlos Manuel Lopes Rodrigues, Ricardo de SousaRodrigues, Pedro Miguel Sousa Rodrigues, todos solteiros, maiores,residentes na Rua Principal, sem número, Travancela, São Miguel de

Vila Boa, Sátão; e Anabela Lopes Rodrigues da Silva, casada comAntónio Jorge Marques Silva, na comunhão de adquiridos, residentena Avenida do Conde D. Henrique, lote 3, 5.º, B, Mangualde, foiconstituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato cons-tante dos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º

1 � A sociedade adopta a firma BESTCENTER � Estudos, For-mação e Consultoria, L.da

2 � A sociedade tem a sua sede na Rua Principal, sem número depolícia, lugar de Travancela, freguesia de São Miguel de Vila Boa,concelho de Sátão.

3 � A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá des-locar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelholimítrofe e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais derepresentação, no território nacional ou no estrangeiro.

ARTIGO 2.º

O objecto da sociedade consiste em formação profissional nas áreasdas tecnologias de informação e comunicação, ciências exactas, soci-ais e humanas; consultoria para os negócios e a gestão; investigaçãonas áreas das ciências sociais e humanas; recrutamento e selecção depessoal; estudos de mercado; e campanhas de sensibilização, divulga-ção, organização de feiras e exposições nas áreas da sua actividade.

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde à soma de quatro quotas dos valores nomi-nais e titulares seguintes: uma de 3500 euros, pertencente ao sócioCarlos Manuel Lopes Rodrigues; e três iguais de 500 euros cada, per-tencentes uma a cada um dos sócios Ricardo de Sousa Rodrigues, PedroMiguel Sousa Rodrigues e Anabela Lopes Rodrigues da Silva.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformefor deliberado, ficará a cargo de quem vier a ser designado emassembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio CarlosManuel Lopes Rodrigues.

2 � Para a sociedade ficar obrigada nos seus actos e contratos bastaa intervenção de um gerente.

ARTIGO 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras socieda-des, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladaspor leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

ARTIGO 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento dasociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida,se defere aos sócios não cedentes.

ARTIGO 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quandoesta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluídaem massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedidasem consentimento da sociedade.

ARTIGO 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a per-centagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser delibe-rado em assembleia geral.

ARTIGO 9.º

1 � Aos sócios poderão ser exigidas prestação suplementares atéao montante global igual ao décuplo do capital social, desde que deli-berado por unanimidade dos sócios que representem a totalidade docapital social.

2 � Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, quandoesta deles carecer nas condições de retribuição e reembolso, que fo-rem fixadas em assembleia geral.

Disposição transitória

A gerência fica, desde já, autorizada a levantar o capital socialdepositado, a fim de custear as despesas de constituição, registo dasociedade, instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquerbens móveis, designadamente equipamentos e veículos automóveis,incluindo por contratos leasing e ALD, e tomar de arrendamento

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(126)

imóveis necessários à prossecução dos fins sociais, mesmo antes doseu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticadospela gerência nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Conferida, está conforme.

25 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800487

CLISATÃO � SERVIÇOS CLÍNICOS ESPECIALIZADOS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 237; iden-tificação de pessoa colectiva n.º 505015781; inscrição n.º 7; nú-mero e data da apresentação: 12/20030212.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi reforçado ocapital com € 24 940, subscrito e realizado em dinheiro, da seguinteforma: pelos actuais sócios com € 4985 cada; e com a admissão dosnovos sócios Aurélio dos Anjos Rodrigues, divorciado, residente naRua Principal, Gumirães, Santa Maria, Viseu e Alberto Piloto Soaresde Albuquerque, casado com Isabel Maria Amaral Castanheira Torresde Albuquerque, na comunhão geral, residente na Rua dos Reizinhos,Póvoa de Sobrinhos, Rio de Loba, Viseu, cada um com € 7485 e pas-sa para € 29 940 e, em consequência, alterados os artigos 3.º, 4.º e6.º e aditado o artigo 7.º ao respectivo contrato, os quais ficam coma seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de29 940 euros, e corresponde à soma de quatro quotas de igual valornominal de 7485 euros, de cada um dos sócios António Urbano Lopesde Andrade; Ana Filipa de Menezes Figueiredo Monteiro de Paiva;Aurélio dos Anjos Rodrigues; e Alberto Piloto Soares de Albuquerque.

ARTIGO 4.º

1 � A gerência, com ou sem remuneração, conforme for deliberadoem assembleia geral, incumbe aos sócios, desde já nomeados gerentes.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos énecessário a assinatura conjunta de três gerentes.

ARTIGO 6.º

Poderão ser exigidas prestações suplementares, até ao montanteglobal correspondente ao décuplo do capital social.

ARTIGO 7.º

As quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:a) Havendo acordo entre os sócios;b) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio;c) Quando em qualquer processo, a quota de um sócio seja objecto

de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possaresultar a sua alienação judicial.

O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositadona pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800444

FUTURHOME � CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 314; iden-tificação de pessoa colectiva n.º P-506481727; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 1/20030203.

Certifico que entre Paulo Isidro Correia de Araújo Pereira, casadocom Maria da Graça de Azevedo Ferreira Marques, na comunhão deadquiridos, residente na Rua de Alexandre Herculano, 127, 5.º, L E,Santa Maria, Viseu; e Joaquim Morgado da Silva, casado com OtíliaBrísida Gonçalves, na comunhão de adquiridos, residente na Rua Prin-cipal, Samorim, Sátão, foi constituída a sociedade em epígrafe, que serege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a denominação de FUTURHOME � Constru-ção e Imobiliária, L.da

2.º

1 � A sociedade tem a sede na Rua Principal, Samorim, freguesiae concelho de Sátão.

2 � Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocadadentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem cria-das sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representa-ção, no território nacional ou no estrangeiro.

3.º

A sociedade tem por objecto a construção civil, compra e vendade terrenos e bens imobiliários, urbanizações e loteamentos e enge-nharia civil.

4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de5000 euros, e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros,pertencentes uma a cada um dos sócios Paulo Isidro Correia de Ara-újo Pereira e Joaquim Morgado da Silva.

5.º

A sociedade poderá participar por qualquer forma, no capital de outras,reguladas ou não por leis especiais, em agrupamentos complementares deempresas e ainda comparticipar na criação de novas empresas, mesmo queo objecto desta ou destas sociedades, coincida ou não, no todo ou em par-te, com o da mesma.

6.º

1 � A sociedade goza da faculdade de exigir dos sócios prestaçõessuplementares de capital até ao montante global de 50 000 euros,mediante prévia deliberação dos sócios, nesse sentido.

2 � Poderão ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade, nostermos e formalidades previstas na lei.

7.º

1 � A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre.2 � Na cessão de quotas a estranhos, a sociedade em primeiro lugar

e os restantes sócios depois, terão direito de preferência.

8.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conformedeliberação da assembleia geral, pertence a sócios ou a estranhos, a desig-nar em assembleia geral, ficando, desde já, nomeados gerentes os sóciosPaulo Isidro Correia de Araújo Pereira e Joaquim Morgado da Silva.

2 � Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de doisgerentes.

Conferida, está conforme.

20 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800436

ANTÓNIO BISPO & OLIVEIRA, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 31; iden-tificação de pessoa colectiva n.º 502112514; inscrições n.os 7 e 10 eaverbamento n.º 1 à inscrição n.º 6; números e data das apresenta-ções: 1, 4 e 5/20030212.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi redenominadoo capital para unidade monetária (euro), procedendo também à alte-ração dos artigos 3.º e 5.º, os quais ficaram com a seguinte redacção:

3.º

O capital social, integralmente realizado, é de € 49 879,78, cor-respondente à soma de duas quotas, uma de € 34 915,85 e outra de€ 14 963,93, pertencentes uma a cada um dos sócios António BispoRodrigues e Pedro Daniel Lopes Rodrigues, respectivamente.

5.º

A administração da sociedade, dispensada de caução e com ou semremuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargode sócios ou não, a designar por aquela, continuando nomeado geren-te o sócio António Bispo Rodrigues.

§ único. Para obrigar validamente a sociedade em quaisquer actosou contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

Certifico ainda que foi averbada à inscrição n.º 6, a cessação dasfunções de gerente de Maria Augusta Marques Rego, por renúncia, em28 de Janeiro de 2003.

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIEN.º 106 � 8 de Maio de 2003 9740-(127)

O texto do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositadona pasta respectiva.

Conferida, está conforme.

20 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800428

CALÇADAS AGUIAR & AGUIAR, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Sátão. Matrícula n.º 315; iden-tificação de pessoa colectiva n.º P-506472647; inscrição n.º 1;número e data da apresentação: 14/20030212.

Certifico que entre Abel João de Sousa Aguiar e mulher, Vanda MariaRodrigues Paulo Aguiar, casados na comunhão de adquiridos, residen-tes em Lamas, Ferreira de Aves, Sátão, foi constituída a sociedade emepígrafe, que se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a firma Calçadas Aguiar & Aguiar, L.da, e vaiter a sua sede no lugar de Lamas, freguesia de Ferreira de Aves, con-celho de Sátão.

§ único. Fica, desde já, a gerência da sociedade autorizada a mudara sede dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

2.º

O seu objecto social consiste em trabalhos de calcetamento, compra,venda e aplicação de pedra.

3.º

O capital social é de 5000 euros, integralmente subscrito e realiza-do em dinheiro e é formado por duas quotas, uma do valor de4000 euros, pertencente ao sócio Abel João de Sousa Aguiar e outrado valor de 1000 euros, pertencente à sócia Vanda Maria RodriguesPaulo Aguiar.

4.º

Os sócios poderão efectuar suprimentos gratuitos ou onerosos quea sociedade carecer, nos termos e condições que vierem a ser acorda-dos em assembleia geral. Poderão também, efectuar prestações su-plementares de capital à sociedade, até ao montante global de30 000 euros, mediante deliberação tomada por unanimidade emassembleia geral convocada para esse fim.

5.º

1 � A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, será no-meada em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócioAbel João de Sousa Aguiar.

2 � Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficientea assinatura de um gerente.

6.º

A gerência fica desde já autorizada a:1) Celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, no

âmbito do respectivo objecto, ou que sejam necessários para a satis-fação dos seus fins sociais.

2 � A gerência fica, desde já, autorizada a adquirir para a socieda-de participações em sociedades, com objecto diferente daquele queaquela exerce.

Conferida, está conforme.

12 de Fevereiro de 2003. � O Segundo-Ajudante, João CarlosMoreira de Andrade Matos Albuquerque. 2001800452

TAROUCA

BENJAMIM E CREMILDE TÁXIS, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Tarouca. Matrícula n.º 195/20021031; inscrições n.os 2 e 3; números e data dasapresentações: 2 e 3/20030220.

Certifico que, pela apresentação n.º 2 foi efectuado o registo dealteração do pacto social da sociedade em epígrafe, tendo sido altera-do o artigo 4.º, que passou a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remu-neração, conforme deliberação da assembleia geral, fica a cargo de

dois gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigarvalidamente a sociedade.

Pela apresentação n.º 3 foi efectuado o registo de nomeação de geren-te, com capacidade profissional, de Américo da Silva Rodrigues, casado,residente em Alvite, Moimenta da Beira, em 18 de Janeiro de 2003.

Está conforme.

20 de Fevereiro de 2003. � A Ajudante, Laura de Jesus SarmentoPereira. 2001470320

CONSTRUÇÕES VALE DO VAROSA,SOCIEDADE UNIPESSOAL, L.DA

Conservatória do Registo Comercial de Tarouca. Matrícula n.º 201;inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20030214.

Certifico que, por escrito particular, datado de 27 de Janeiro de2003, por Abel de Jesus da Costa Borges, casado com Sabina MariaConceição Aires Borges, na comunhão de adquiridos, natural da fre-guesia e concelho de Tarouca, onde reside, no lugar do Bairro de San-ta Apolónia, Castanheiro do Ouro, concelho de Tarouca, foi consti-tuída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com a denominação em epígrafe, que se regerá pelo pacto constantedos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a firma Construções Vale do Varosa, SociedadeUnipessoal, L.da, e tem a sua sede no lugar do Bairro Santa Apolónia,Castanheiro do Ouro, concelho de Tarouca.

2.º

Por simples deliberação sua, a gerência pode transferir a sua sedesocial para outro local do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3.º

A sociedade tem por objecto social a construção e recuperação deedifícios.

4.º

A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras soci-edades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu.

5.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros,formado por uma só quota de igual valor, pertencente ao sócio AbelJesus da Costa Borges.

6.º

O sócio pode efectuar suprimentos gratuitos ou onerosos que asociedade carecer, nos termos e condições que vierem a ser acordadosem assembleia geral.

7.º

A sociedade pode exigir ao sócio prestações suplementares de ca-pital até ao montante de 250 000 euros, nos termos e condições es-tabelecidos pelo sócio único.

8.º

A gerência da sociedade e a sua representação compete ao sócioAbel de Jesus da Costa Borges, desde já designado gerente.

A gerência será ou não remunerada consoante se venha a deliberarem assembleia geral.

A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.

9.º

Fica autorizado o sócio único a celebrar quaisquer contratos com asociedade, desde que os mesmos sirvam a prossecução do objecto damesma.

10.º

Todas as despesas com a constituição da sociedade, designadamentea constituição, seu registo e despesas inerentes são da responsabilida-de da sociedade.

11.º

A gerência poderá proceder ao levantamento do capital deposita-do para o aplicar no pagamento dos gastos com a constituição dasociedade, sua publicação e registo bem como na aquisição de equipa-mentos para a sociedade.

Conferido, está conforme.

14 de Fevereiro de 2003. � A Escriturária Superior, Maria PaulaMartins Amorim. 2001470312

DIÁRIO DA REPÚBLICA � III SÉRIE N.º 106 � 8 de Maio de 20039740-(128)

Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa

AVISOPor ordem superior e para constar, comunica-se

que não serão aceites quaisquer originais destina-dos ao Diário da Repúblicadesde que não tragamaposta a competente ordem de publicação, assinadae autenticada com selo branco.

Os prazos para reclamação de faltas do Diário daRepública são, respectivamente, de 30 dias para ocontinente e de 60 dias para as Regiões Autónomase estrangeiro, contados da data da sua publicação.

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