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___________________ Jorge Torgal INFARMED,I.P. O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de Medicamentos Medicamentos

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O Sistema de Avaliação de Medicamentos. ___________________ Jorge Torgal INFARMED,I.P. O Sistema de Avaliação de Medicamentos. Jorge Torgal INFARMED,I.P. Espaço Económico Europeu (EEE). Estados Membros da União Europeia + Islândia + Noruega + Liechtenstein. Espaço Económico Europeu (EEE). - PowerPoint PPT Presentation

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Jorge TorgalINFARMED,I.P.

O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de

MedicamentosMedicamentos

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Jorge TorgalINFARMED,I.P.

O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de

MedicamentosMedicamentos

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Espaço Económico Europeu (EEE)Espaço Económico Europeu (EEE)

Estados Membros da União Europeia +

Islândia + Noruega + Liechtenstein

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Espaço Económico Europeu (EEE)Espaço Económico Europeu (EEE)

Uniformização de requisitos legais,técnico-científicos e operacionais

rapidez e equidade no acesso a medicamentos

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Objectivos do Sistema EuropeuObjectivos do Sistema Europeudo Medicamento (I)do Medicamento (I)

Mercado único para medicamentosProteger e promover a saúde pública, garantindo a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentosMelhorar o acesso aos doentes a novos e melhores medicamentosMesma informação sobre medicamentos, para profissionais de saúde e doentesDiscutir assuntos relacionados com a saúde pública a nível europeu

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Objectivos do Sistema EuropeuObjectivos do Sistema Europeudo Medicamento (II)do Medicamento (II)

Variedade de procedimentos de autorização de medicamentosAssegurar a uniformização do uso dos medicamentos na EuropaMinimizar divergências em matérias de avaliação de medicamentosEquidade no acesso a medicamentosUniformizar os requisitos legais, técnico-científicos e operacionais

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Regulação do medicamentoRegulação do medicamento

• 1965 – Directiva 65/65/EEC - Primeira Directiva

Comunitária ditou os princípios básicos de

regulamentação dos medicamentos na União Europeia

• 1995 – Criação da Agência Europeia do Medicamento

(EMEA) e entrada em vigor de procedimentos

comunitários de autorização de introdução no

mercado de medicamentos

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EMAEMA

Agência Europeia do MedicamentoOrganismo descentralizado da União EuropeiaA sua principal atribuição é a protecção e a promoção da saúde pública e animal através da avaliação e supervisão dos medicamentos para uso humano e veterinário

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EMA - actividadesEMA - actividades

Promoção da inovação e investigação na indústria farmacêuticaAconselhamento científico e assistência na elaboração de protocolos no âmbito do desenvolvimento de novos medicamentosPublicação de normas orientadoras sobre requisitos técnicos de qualidade, segurança e eficácia de medicamentos

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EMA - actividadesEMA - actividades

Coordenação da avaliação científica dos pedidos de autorização de introdução no mercado de medicamentos apresentados ao nível da União Europeia (procedimento centralizado)Monitorização da segurança dos medicamentos através de uma rede de farmacovigilânciaSem competências a nível de preço e comparticipaçõesCoordenação de actividades de arbitragem

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EMAEMA

Trabalha com mais de 40 autoridades nacionais competentes nos 30 países do EEERede de mais de 4000 peritos europeusContribui para as actividades internacionais da União Europeia através do seu trabalho com a Farmacopeia Europeia, a Organização Mundial da Saúde, a ICH (Conferência Internacional de Harmonização) e outras organizações e iniciativas internacionais

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EMA – Comités CientíficosEMA – Comités Científicos

CHMP - Committee for Medicinal Products for Human UsePreparação das opiniões científicas em matéria de medicamentos para uso humanoAssistência à Indústria Farmacêutica em matéria de investigação e desenvolvimento de novos medicamentosElaboração de normas com vista à harmonização de requisitos técnicos e científicos em matéria de medicamentos

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EMA - CHMPEMA - CHMP

• Áreas científicas especiais - Working Parties– Biologics Working Party (BWP)– Blood Products Working Party (BPWP)– Cell-based Products Working Party (CPWP)– Efficacy Working Party (EWP)– Gene Therapy Working Party (GTWP)– Joint CHMP/CVMP Quality Working Party (QWP)– Patients' and Consumers' Working Party (PCWP)– Pharmacogenetics Working Party (PgWP)– Pharmacovigilance Working Party (PhVWP)– Safety Working Party (SWP)– Scientific Advice Working Party (SAWP)– Vaccine Working Party (VWP) – Similar Biological (Biosimilar) Medicinal Products Working Party (BMWP)

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EMA - CHMPEMA - CHMP

Scientific advisory groups– Scientific Advisory Group on Cardiovascular Issues– Scientific Advisory Group on Anti-infectives– Scientific Advisory Group on Clinical Neuroscience– Scientific Advisory Group on Diabetes/Endocrinology– Scientific Advisory Group on Diagnostics– Scientific Advisory Group on HIV/Viral Diseases– Scientific Advisory Group on Oncology

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EMA – Comités CientíficosEMA – Comités Científicos

CVMP - The Committee for Medicinal Products for Veterinary UseCOMP - Committee for Orphan Medicinal ProductsCAT - The Committee for Advanced TherapiesPDCO - Paediatric CommitteeHMPC - The Committee on Herbal Medicinal Products

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http://www.ema.europa.eu/emahttp://www.ema.europa.eu/ema

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O Infarmed no Sistema de Avaliação O Infarmed no Sistema de Avaliação de Medicamentosde Medicamentos

Rede de AutoridadesCompetentes da EU

HMA

Comissões TécnicasEspecializadas

Serviços de saúde

OMSONU

CooperaçãoInternacional

Conselho da EuropaICH

InstituiçõesEuropeias

Comissão EuropeiaFarmacopeia Europeia

OMCLEDQM

ParceirosIndústria Farmacêutica

DoentesProfissionais de Saúde

EMEAComités científicos

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INFARMEDINFARMED

• Assegurar que todos os medicamentos e dispositivos médicos têm elevados padrões de qualidade, segurança e eficácia e são acompanhados de informação adequada de forma a promover o seu uso racional

• Funções de controlo:– Avaliação e autorização– Controlo laboratorial e libertação de lotes– Inspecções dos locais de produção e distribuição– Controlo e autorização de ensaios clínicos– Controlo da publicidade e promoção– Vigilância pós-comercialização da qualidade e segurança

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INFARMEDINFARMED

• O INFARMED tem por missão regular e supervisionar os sectores dos medicamentos, dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal, segundo os mais elevados padrões de protecção da saúde pública, e garantir o acesso dos profissionais da saúde e dos cidadãos a medicamentos, dispositivos médicos, produtos cosméticos e de higiene corporal, de qualidade, seguros e eficazes

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Procedimentos para Procedimentos para

Autorização de Introdução no Mercado Autorização de Introdução no Mercado

(AIM) de medicamentos(AIM) de medicamentos

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Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado

Avaliação - sistema regulamentar do medicamento O medicamento possui uma relação benefício-risco

favorável O medicamento apresenta qualidade, segurança e

eficácia

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Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado

Necessária para a comercialização de medicamentos no EEE

Concedida por um Estado Membro (EM), ou país do EEE ou pela Comunidade

O Titular da AIM tem de pertencer ao EEE Validade inicial de 5 anos

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Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado

Avaliação

Qualidade Segurança Eficácia

Documentação de suporte bem definida (dossier de AIM) e de acordo com a legislação em vigor

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Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado

Um certificado com detalhes relativos à composição, produção, condições de conservação, embalagens etc…

Resumo de Características do Medicamento (RCM) – profissionais de saúde

Folheto Informativo (FI) e Rotulagem (ROT) - doentes

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Resumo das Características do Resumo das Características do Medicamento (RCM)Medicamento (RCM)

• Informação dirigida aos profissionais de saúde– Indicações terapêuticas– Posologia e modo de administração– Efeitos secundários– Precauções especiais de utilização– Interacções medicamentosas– Conservação

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Folheto Informativo (FI)Folheto Informativo (FI)

Dirigido ao utilizador Facilmente legível Redigido em termos claros e compreensíveis para

os utilizadores Redigido na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-

Membro Informação completa e de acordo com o RCM Deve possibilitar a utilização correcta do

medicamento

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RCM e FIRCM e FI

• Publicação, no site do INFARMED, I.P. do RCM e FI aprovados (www.infarmed.pt)

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Informação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos

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Rotulagem (ROT)Rotulagem (ROT)

Claramente legível, facilmente compreensível e indelével Redigida na(s) língua (s) oficial(is) do Estado-Membro Os Estados-Membros podem exigir a observância de certas regras de rotulagem do medicamento que permitam a indicação:

Preço do medicamento

Comparticipação

Classificação quanto à dispensa ao público

Identificação e autenticidade do

medicamento

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RCM, FI e ROT - RCM, FI e ROT - TemplatesTemplates QRD QRD

• Formato de apresentação da informação do medicamento (RCM, FI e ROT) comum aos EM

• Disponíveis em todas as línguas da EU• Versão anotada com notas explicativas

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Autorização de Introdução no MercadoAutorização de Introdução no Mercado

Para um medicamento ser introduzido no mercado é necessário possuir uma Autorização de Introdução no Mercado

(AIM)

A AIM assegura três requisitos fundamentais

1. Qualidade

2. Segurança

3. Eficácia

Documentação de suporte bem definida, de acordo com a

legislação mais actualizada, que requer avaliação por

peritos das Autoridades de Saúde (INFARMED,

I.P. ou EMEA)

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AIM - ProcedimentosAIM - Procedimentos

Procedimento “puramente” Nacional (NAC)

Procedimentos Europeus

Reconhecimento Mútuo (PMR) Descentralizado (PDC) Centralizado (PCentral)

Procedimentos Comunitários para AIM

Sistema Europeu de Avaliação e Autorização de Medicamentos

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AIMAIM

Pedido de AIM

AvaliaçãoQualidadeSegurança

Eficácia

Decisão

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O dossier de AIMO dossier de AIM

• Apresentado em formato CTD (Common Technical Document)

• Aprovado pela ICH em Novembro de 2000

• Formato comum para as três regiões ICH - EUA, Europa e Japão

• Obrigatório a partir de Julho de 2003

• Portugal - obrigatório a partir de 1 de Novembro de 2003

• Aplicável a todos os tipos de procedimento (centralizado, reconhecimento mútuo, descentralizado ou nacional)

• Aplicável a todos os tipos de pedidos (abreviados ou completos)

• Aplicável a todos os tipos de produtos (vacinas, derivados do plasma, medicamentos à base de plantas…)

Directiva 2003/63/CE da Comissão de 25 de Junho de 2003 que altera o Anexo I da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Novembro de 2001 que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano

Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto (Parte I do Anexo I)

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Dossier de AIM - EstruturaDossier de AIM - Estrutura

Módulo 1 Informações administrativas

Módulo 2 Resumos

Módulo 3Informações químicas, farmacêuticas e biológicas (Qualidade)

Módulo 4 Relatórios não clínicos (Segurança)

Módulo 5 Relatórios de estudos clínicos (Eficácia)

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Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos

Uniformização de requisitos

LegaisTécnico-

científicosOperacionais

Rapidez e Equidade no acesso a

medicamentos

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Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado

1 única submissão - à EMEA 1 única avaliação da qualidade,

segurança e eficácia – pelo CHMP 1 única decisão no EEE 1 única AIM simultânea e válida em

todos EM 1 único RCM e FI Duração 210 dias

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Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado

• Âmbito de aplicação - Regulamento (CE) Nº 726/2004– Obrigatório

• Medicamentos de Biotecnologia• Novas substâncias activas para tratamento de SIDA, cancro,

doenças neurodegenerativas, diabetes, doenças auto-imunes e outras disfunções imunitárias e doenças virais

• Medicamentos órfãos

– Opcional• nova substância activa + inovação significativa no plano

terapêutico, científico ou técnico, ou AIM centralizada apresenta interesse para os doentes a nível comunitário

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Procedimento CentralizadoProcedimento Centralizado

EMEA - Agência Europeiado Medicamento

CHMP - Comité de Medicamentos de Uso Humano

Avaliação científica(emissão de parecer)

Comissão Europeia

DECISÃO

Submissão do pedido de AIM

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Procedimento CentralizadoProcedimento CentralizadoInformação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos

– Site da EMEA– Medicamentos autorizados por procedimento centralizado– EPAR – European Public Assessment Report– RCM, FI e ROT em todas as línguas da UE

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Procedimento CentralizadoProcedimento CentralizadoInformação sobre medicamentosInformação sobre medicamentos

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Procedimento NacionalProcedimento Nacional

Intervenientes: Requerente AIM + Autoridade Competente Nacional - INFARMED, I.P.

AIM somente para o EM em que é solicitada ou AIM para iniciar PRM Duração total do procedimento: 210 AIM nacional concedida pelo INFARMED

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P. de Reconhecimento MútuoP. de Reconhecimento Mútuo

Pressupõe AIM autorizada no Estado Membro de Referência (EMR)

Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros

Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 210 (Fase nacional) + 90 +

30 AIM nacional concedida pelo INFARMED

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Procedimento DescentralizadoProcedimento Descentralizado

Requerimento apresentado simultaneamente ao EMR e EME Submetida a mesma documentação, RCM, FI e cartonagem Mesma base legal em todos os Estados Membros

Envolvidos (EME) Duração total do procedimento: 270 + 30 dias AIM nacional concedida pelo INFARMED

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AIM - ProcedimentosAIM - Procedimentos

Nacional PRM PDC P Central

DecisãoDecisão nacional

1ª Decisão =

1ª AIM EMR

Decisão simultâneaEMR e EMEs

Decisão da CE para todos EMs

Intervenientes INFARMEDAutoridades

CompetentesAutoridades

CompetentesAgência Europeia do Medicamento (EMEA)

Avaliação INFARMED

EMR +

Comentários dos EMEs

EMR +

Comentários dos EMEs

CHMP

Destinatários PT EMR + EME EMR + EMETodos os EM

27 + 3

Fases Submissão, Avaliação, e Decisão

AUTORIZAÇÃO NACIONALAUTORIZAÇÃO

EUROPEIA

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Procedimentos pós-AIMProcedimentos pós-AIMAlteraçõesAlterações

• Alteração da AIM de forma a manter o medicamento actualizado de acordo com o progresso técnico e científico

• Correspondem à adaptação dos termos da AIM• aos conhecimentos técnico científicos actuais• aos requisitos de produção• a novas informações de segurança• à evolução do mercado (dimensões de lote)• às políticas de saúde (estatuto de dispensa ao público)

• Dependem da autorização das Autoridades Competentes• Menores ou de tipo I• Maiores ou de tipo II• Transferências de Titular de AIM• Medidas urgentes de segurança (risco para a saúde pública)

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Procedimentos pós-AIMProcedimentos pós-AIMRenovaçõesRenovações

• Validade da AIM inicial – 5 anos• Após primeira renovação, a AIM é válida por tempo

indeterminado, salvo se por motivos de farmacovigilância for exigida renovação por período adicional de 5 anos

• Reavaliação da relação benefício-risco (Relatórios Periódicos de Segurança - RPS)

• Pedido apresentado até 6 meses antes do termo da validade da AIM

• Versão consolidada e actualizada do processo quanto à qualidade, segurança e eficácia

• Descrição da situação dos dados de farmacovigilância

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O sistema europeu de avaliação de O sistema europeu de avaliação de medicamentosmedicamentos

A inclusão na EU permite uma abordagem harmonizada para o uso racional e efectivo do medicamento

Aumento da cooperação entre EMs e aumento da rapidez processual

PT é elemento activo do Sistema Europeu de Avaliação do Medicamento

Aumento da transparência e maior definição procedimentos Discussão científica e resolução de divergência e

harmonização de critérios Harmonização da informação existente de medicamentos

autorizados

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O INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no Sistema Europeu de Avaliação de Sistema Europeu de Avaliação de

MedicamentosMedicamentos

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Processos concluídosProcessos concluídos

Processo 2007 2008 2009

AIM Nacionais 475 547 501

AIM MRP/DCP - EME 186 277 330

AIM MRP/DCP - EMR 13 28 42

AIM Centralizado 6 + 92 8 + 79 26 + 97

Alterações 11833 16537 23192

Renovações 523 290 644

AUE3308

≤ 5 dias: 963 ≥ 5 dias: 2345

3712 ≤ 5 dias: 1306> 5 dias: 2406

3456 ≤ 5 dias: 1816> 5 dias: 1640

Ensaios clínicos 129 138 42

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DestaquesDestaques

• Reforço da participação no sistema europeu de avaliação de medicamentos – actuação como Estado Membro de Referência

2007, 14ª posição vs 2009, 6ª posição

• Tempo de concessão de AIM, pelo procedimento nacional, inferior a 210 dias estabelecidos na legislação aplicável

2007, 239 dias vs 2008, 207 dias vs 2009, 195 dias vs 2010, 163 dias

• Tempo de concessão de AUE e aumento do número de AUE concedidas em menos de 5 dias

2007, 60 dias (963) vs 2008, 27 dias (1306) vs 2009, 13 dias (1816)

• Aumento do número de processos de Alterações aos termos da AIM

finalizadas (2009, 14518) em número superior ao número de novas entradas

• Recuperação de processos de renovação de AIM e implementação da

aplicação da sunset clause

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DestaquesDestaques

• Tempo de concessão de Autorização de Ensaio Clínico , inferior a 60

dias estabelecidos na legislação aplicável 2009, 42 dias

• Estabelecimento de uma plataforma nacional de Ensaios Clínicos: estímulo à realização de Ensaios Clínicos em Portugal

• Implementação do Sistema Integrado de Medicamentos: novos sistemas de informação ligados à informação de medicamentos e gestão de processos

• Início da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO9001:2008

• GestAR - formação especializada de gestores

• Medidas de transparência

publicação de Instruções aos Requerentes e Normas e indicadores de

actividades trimestrais da DAM

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DestaquesDestaques AIMs NacionaisAIMs Nacionais

2007 2008 2009

Nº de processos finalizados

475 547 501

Tempo médio de finalização

(dias)239 207 195

Intervalo de tempo de finalização

(dias)

116 - 362 35 - 1431 10 - 839

Desvio padrão 123 119 100

Tempo médio de concessão de AIM Nacional - 195 dias

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DestaquesDestaquesConcessão de AUEConcessão de AUE

2007 2008 2009

AUE em ≤ 5 dias 963  1306 1816

AUE em ≥ 5 dias 2345 2406 1640

Total 3308 3712 3456

52,5% das AUE concedidas em menos de 5 dias

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Destaques Destaques Recuperação de processos em passivoRecuperação de processos em passivo

Alterações aos termos da AIMAlterações aos termos da AIM

Entradas Concluídas

2007 2008 2009 2007 2008 2009

Alterações Nacionais

12113 13406 13722 10979 10526 14518

Alterações RM

2920 8625 8806 2735 7457 8674

Total 15033 22031 22528 13714 17983 23192

Recuperação de processos em situação de passivo

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2007 2008 2009

Posição a nível europeu 14ª 7ª 6ª

Iniciação de Procedimentos Europeus, Reconhecimento Mútuo e Descentralizado actuando como Estado Membro de Referência

DestaquesDestaquesO INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no

Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos

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DestaquesDestaquesO INFARMED, I.P. no O INFARMED, I.P. no

Sistema Europeu de Avaliação de MedicamentosSistema Europeu de Avaliação de Medicamentos

6º Estado Membro que inicia procedimentos RM e DC, como EMR

345

286264

186

11174 65 61

35 30 27 25 20 18 14 13 12 10 9 4 3 1

0

50

100

150

200

250

300

350

N. d

e p

roc

es

so

s

UK DE NL DK SE PT AT FR CZ EE IT HU IS NO BE FI IE PL SK MT ES SI

Estado Membro

N. de processos RM e DC iniciados como EMR

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BibliografiaBibliografia

► www.infarmed.pt

► Legislação farmacêutica compilada

► Links nacionais e internacionais

► http://ec.europa.eu/health/human-use/index_en.htm

Notice to Applicants human

Guidelines human

Legislação Comunitária

► http://www.ema.europa.eu/ema

► QRD templates

► Guidelines human

► http://www.ich.org

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O Sistema de O Sistema de Avaliação de Avaliação de

MedicamentosMedicamentos