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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 2076/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2018
OBJETO: Seleção de instituição financeira objetivando a cessão onerosa do
direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do poder
executivo do município de Jambeiro.
Tendo em vista os novos questionamentos da Empresa Banco Santander
(Brasil) S/A, vimos por meio deste apresentar as respostas conforme segue:
Quanto ao questionamento 1, esclarecemos que durante a
vigência do contrato apenas a contratada, se necessário, será autorizada a
manter / instalar dependências bancárias de atendimento no interior de prédios
de propriedade da contratante.
Quanto ao questionamento 2, esclarecemos que durante a
vigência do contrato apenas a contratada estará autorizada a realizar
propagandas nos prédios públicos da contratante;
Quanto ao questionamento 3, esclarecemos que não há contrato
para a prestação dos serviços licitados com instituição bancária bem como não
foi encontrado em nossos arquivos cópia de contratos anteriores;
Quanto ao questionamento 4, esclarecemos que dispomos de
todas as informações solicitadas e informamos que todos os dados serão
disponibilizados conforme necessário, e o prazo será de até 15 (quinze) dias
conforme Item 2.22 Termo de Referência;
Quanto ao questionamento 5, esclarecemos que a quantidade de
CPF´s e matriculas envolvidas no presente processo é de 414, conforme
explicitado no Anexo II;
Quanto ao questionamento 6, esclarecemos que os créditos dos
pagamentos deverão ocorrer em conta salário, salvo o interesse do funcionário
na abertura de conta corrente;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
Quanto ao questionamento 7, esclarecemos que, a) o valor
mínimo para a execução dos serviços constantes no Anexo II do edital,
admitido a título de proposta comercial é o de R$ 277.110,72 (duzentos e
setenta e sete mil, cento e dez reais e setenta e dois centavos), b) o valor
referido no montante foi obtido através de média aritmética de outras
prefeituras do mesmo porte da prefeitura de Jambeiro, com base em contratos
firmados, sendo um deles, o contrato entre a Prefeitura de São Luiz do
Paraitinga e o banco Santander, na importância de R$ 300.000,00 e, c) não
haverá prorrogação de prazo ou retificação do edital tendo em vista que não
houve alteração do objeto da licitação .
Quanto ao questionamento 8, esclarecemos que conforme consta
no item 6.2.2 do edital, é necessária a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos para com a Fazenda Municipal: Tributos Mobiliários (ISSQ).
Apresentando toda a documentação relacionada ao CNPJ da empresa licitante,
não haverá nenhuma penalidade de inabilitação prevista no edital;
Quanto ao questionamento 9, sim está correto que o item 2.3 do
Anexo II deve ser desconsiderado;
Quanto ao questionamento 10, sim está correto a informação
constante no item 6.2.5b;
Quanto ao questionamento 11, sim está correto as informações
constantes no item 2.33 do Termo de Referência;
Quanto ao questionamento 12, sobre a retificação solicitada, será
concedido um prazo extra de 30 dias após a assinatura do contrato, diante da
complexidade de processamento e abertura de contas bancárias, conforme
solicitação por oficio da empresa licitante vencedora.
RESPOSTAS REFERENTE AOS CONSIGNADOS
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
Quanto ao questionamento 01, será independente da folha de
pagamento;
Quanto ao questionamento 02, a margem consignável será no
máximo de 35%;
Quanto ao questionamento 03, a legislação municipal aplicável é
a Lei 1.798 de 25/09/2018;
Quanto ao questionamento 04, já existe contrato de consignado
firmado entre a Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Banco Santander;
Quanto ao questionamento 05, em caso de desligamento /
exoneração a prefeitura fará o repasse das verbas rescisórias a consignatária;
Quanto ao questionamento 06, não houve casos de perda de
margem consignável até a presente data, haja vista que a Seção de Recursos
Humanos informa ao banco a margem do cliente para contratação do
consignado;
Quanto ao questionamento 07, sim 12 meses;
Quanto ao questionamento 08, sim, no holerite;
Quanto ao questionamento 09, sim será descontado na provisão
de férias;
Quanto ao questionamento 10, sim é possível;
Quanto ao questionamento 11, sim em caso de falecimento a
Prefeitura encaminhará a certidão de óbito;
Quanto ao questionamento 12, não há estatuto dos servidores,
haja vista que o sistema adotado pela Prefeitura é a CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho;
Quanto ao questionamento 13, sim;
Quanto ao questionamento 14, sim, será informado os dados
conforme necessário;
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TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
Quanto ao questionamento 15, operamos com o site do Banco
Santander sem custos, www.consignadosantander.com.br;
Quanto ao questionamento 16, pelo site Santander;
Quanto ao questionamento 17, direto com o Banco Santander;
Quanto ao questionamento 18, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal e Santander;
Quanto ao questionamento 19, não;
Quanto ao questionamento 20, sim os repasses estão em dia;
Quanto ao questionamento 21, não consta;
Informamos que os questionamentos como também os
esclarecimentos, serão disponibilizados a todos no site da Prefeitura de
Jambeiro, no endereço www.jambeiro.sp.gov.br.
Certos de ter atendido ao solicitado, apresentamos protestos de
estima e consideração e na oportunidade agradecemos a participação desta
empresa ao presente certame.
Jambeiro, 25 de outubro de 2018
Rogério Ribeiro de Paula
Pregoeiro
Kátia Regina Suzuki de Carvalho
Chefe da Seção de Recursos Humanos
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TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2018
OBJETO: Seleção de instituição financeira objetivando a cessão onerosa do
direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do poder
executivo do município de Jambeiro.
Tendo em vista os questionamentos da Empresa Banco Santander (Brasil)
S/A, vimos por meio deste apresentar as respostas conforme segue:
Quanto ao questionamento 1, esclarecemos que durante a
vigência do contrato apenas a contratada, se necessário, será autorizada a
manter / instalar dependências bancárias de atendimento no interior de prédios
de propriedade da contratante.
Quanto ao questionamento 2, esclarecemos que durante a
vigência do contrato apenas a contratada estará autorizada a realizar
propagandas nos prédios públicos da contratante;
Quanto ao questionamento 3, esclarecemos que não há contrato
para a prestação dos serviços licitados com instituição bancária bem como não
foi encontrado em nossos arquivos cópia de contratos anteriores;
Quanto ao questionamento 4, esclarecemos que dispomos de
todas as informações solicitadas e informamos que todos os dados serão
disponibilizados conforme necessário, e o prazo será de até 15 (quinze) dias
conforme Item 2.22 Termo de Referência;
Quanto ao questionamento 5, esclarecemos que a quantidade de
CPF´s e matriculas envolvidas no presente processo é de 414, conforme
explicitado no Anexo II;
Quanto ao questionamento 6, esclarecemos que os créditos dos
pagamentos deverão ocorrer em conta salário, salvo o interesse do funcionário
na abertura de conta corrente;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
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Quanto ao questionamento 7, esclarecemos que conforme item
11.1 do Edital a contratada se obriga a pagar o valor ofertado no prazo de até
05 (cinco) dias úteis;
Quanto ao questionamento 8, esclarecemos que o pagamento da
proposta vencedora deverá ocorrer por meio de transferência eletrônica
(DOC/TED), para conta de titularidade da prefeitura, mantida em banco
oficial e que os dados bancários serão informados em tempo hábil para tal
transferência;
Quanto ao questionamento 9, sim está correto o prazo para início
do processamento da folha de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato;
Quanto ao questionamento 10, sim está correto que serão
aplicadas as condições da Resolução 3402 do CMN;
Quanto ao questionamento 11, sim está correto, que as isenções
concedidas estão limitadas aquelas arroladas na Res. 3919 do CMN;
Quanto ao questionamento 12, sobre o float, será encaminhado
arquivo individualizado dos créditos em D-1, e o montante financeiro será
repassado em um dia útil;
Quanto ao questionamento 13, sim, referente ao item 2.3 do
Anexo II, deve-se desconsiderá-lo;
RESPOSTAS REFERENTE AOS CONSIGNADOS
Quanto ao questionamento 01, será independente da folha de
pagamento;
Quanto ao questionamento 02, a margem consignável será no
máximo de 35%;
Quanto ao questionamento 03, a legislação municipal aplicável é
a Lei 1.798 de 25/09/2018;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
Quanto ao questionamento 04, já existe contrato de consignado
firmado entre a Prefeitura Municipal de Jambeiro e o Banco Santander;
Quanto ao questionamento 05, em caso de desligamento /
exoneração a prefeitura fará o repasse das verbas rescisórias a consignatária;
Quanto ao questionamento 06, não houve casos de perda de
margem consignável até a presente data, haja vista que a Seção de Recursos
Humanos informa ao banco a margem do cliente para contratação do
consignado;
Quanto ao questionamento 07, sim 12 meses;
Quanto ao questionamento 08, sim, no holerite;
Quanto ao questionamento 09, sim será descontado na provisão
de férias;
Quanto ao questionamento 10, sim é possível;
Quanto ao questionamento 11, sim em caso de falecimento a
Prefeitura encaminhará a certidão de óbito;
Quanto ao questionamento 12, não há estatuto dos servidores,
haja vista que o sistema adotado pela Prefeitura é a CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho;
Quanto ao questionamento 13, sim;
Quanto ao questionamento 14, sim, será informado os dados
conforme necessário;
Quanto ao questionamento 15, operamos com o site do Banco
Santander sem custos, www.consignadosantander.com.br;
Quanto ao questionamento 16, pelo site Santander;
Quanto ao questionamento 17, direto com o Banco Santander;
Quanto ao questionamento 18, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa
Econômica Federal e Santander;
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R O R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL / FAX : (012) 3978-2600 Email: [email protected]
Quanto ao questionamento 19, não;
Quanto ao questionamento 20, sim os repasses estão em dia;
Quanto ao questionamento 21, não consta;
Certos de ter atendido ao solicitado, apresentamos protestos de
estima e consideração e na oportunidade agradecemos a participação desta
empresa ao presente certame.
Jambeiro, 09 de outubro de 2018
André Luis Almeida Guimarães
Chefe da Seção de Compras e Licitações
Kátia Regina Suzuki de Carvalho
Chefe da Seção de Recursos Humanos