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PROJETO CASOTECA
Implantação do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPPT) na região de Campinas
Yi Shin Tang
Rogério dos Santos Acca
A) Sinopse
Um “parque tecnológico”, também conhecido como “parque científico”, é geralmente
entendido como um empreendimento estrutural e humano, delimitado em torno de um centro
geograficamente destacado (tal como um município, um distrito ou uma região universitária).
Sua finalidade é a promoção do desenvolvimento econômico em âmbito tanto regional como
nacional, por meio da concentração permanente das atividades de inovação e pesquisa
destinadas ao aumento da competitividade dos setores industriais locais. Dessa maneira, um
parque tecnológico envolve um empreendimento tanto institucional como de infra-estrutura,
dependentes de uma política pública complexa e de longo prazo que congregue não apenas
centros de produção intelectual (tais como universidades e centros de pesquisa e
desenvolvimento) como também diversas entidades do setor público e privado (tais como
empresas e fundos de investimento).
Este esforço de mobilização de mecanismos econômico-institucionais visa a estimular
o crescimento sucessivo de indústrias ligadas à inovação através do apoio a atividades de
incubação e desenvolvimento tecnológico em áreas delimitadas para a atração de empresas,
instituições de pesquisa e serviços de apoio especificamente ligados a essa atividade, além de
potencializar um conjunto de externalidades no âmbito educacional e socioeconômico que
liguem o conhecimento gerado no ambiente acadêmico à atividade produtiva da sociedade.
Neste sentido, o Governo do Estado de São Paulo, inspirado em diversas experiências
internacionais, instituiu o chamado Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPPT) através
do Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de 2006. O objetivo deste sistema é, conforme o art. 1º
do mesmo Decreto, de fomentar, impulsionar e apoiar as iniciativas de criação e implantação
dos parques tecnológicos em determinadas regiões escolhidas dentro do Estado. Ademais, o
Projeto de Lei Complementar 4/2006 veio a aprofundar as diretrizes desse Decreto ao
fornecer uma série de disposições legais que permitiriam a entidades ligadas ao SPPT
1
desenvolverem projetos em conjunto com instituições públicas e privadas, inclusive com o
poder de celebrar acordos de transferência e licenciamento de tecnologia para fins de
exploração específica e exclusiva por parte dos envolvidos. Desta maneira, diversos aspectos
relativos às formas de financiamento à pesquisa, de organização do espaço urbano e alocação
de recursos intelectuais passam a ser regulamentados pelo Projeto de Lei Complementar de
forma a favorecer a instituição do SPPT.
A partir desse quadro regulatório inicial, diversas questões abriram-se a partir do
momento em que a administração pública paulista decidiu efetivamente implantar projetos de
parques tecnológicos em determinadas regiões do Estado. Dessa forma, o Governo do Estado
de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Desenvolvimento, passou a buscar suporte do
setor privado e de órgãos do Governo Federal para apoiar a implantação de parques
tecnológicos em cinco centros estratégicos do Estado: Campinas, São José dos Campos, São
Carlos, Grande São Paulo e Ribeirão Preto.
No âmbito desses esforços de concretização política, a Secretaria de Desenvolvimento
firmou convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
para criar uma equipe especial de apoio à implantação desses parques tecnológicos, a
chamada Equipe Executiva do Projeto Sistema de Parques. A FAPESP, portanto, passou a
centralizar grande parte do projeto de implantação do SPPT, coordenando a modelagem
financeira e institucional, bem como a mobilização de todas as entidades envolvidas neste
empreendimento. Particularmente, a FAPESP assumiu responsabilidades tais como a
efetivação dos estudos de viabilidade técnica e econômica, o auxílio às equipes locais na
seleção das áreas de implantação dos parques e a contratação e supervisão dos serviços
técnicos. Somado ao apoio direto promovido pela FAPESP, o orçamento de 2006 para o
Estado de São Paulo previu recursos para investimentos diretos do governo estadual no
montante aproximado de nove milhões de reais.
Segundo a mesma Secretaria, o motivo principal da inclusão de parques tecnológicos
dentro dos Planos Plurianuais é assegurar o desenvolvimento da indústria intensiva de
conhecimento em São Paulo, criando condições estruturais e institucionais para o surgimento
de novas empresas de base tecnológica. Paralelamente, o Estado visaria a reforçar a
integração com as metas de desenvolvimento estabelecidas no âmbito federal, na medida em
que o Estado investiria na capacitação tecnológica em setores chaves para o desenvolvimento
nacional ao valer-se de políticas de difusão e cooperação tecnológicas com outros entes da
esfera pública. Deste modo, o objetivo seria converter os esforços de produção intelectual
2
realizados pelo Estado de São Paulo, através de seus institutos e universidades, em maior
crescimento econômico e novos empregos no Brasil.
Contudo, ainda que os esforços de implantação do SPPT viessem sedimentados na
possível produção de efeitos positivos sobre a economia e o desenvolvimento local, uma série
de questionamentos de ordem jurídica, econômica e urbana foi levantada em cada uma destas
regiões. O caso da criação do Parque Científico e Tecnológico de Campinas particularmente
se destacou dentro deste debate, na medida em que o desenvolvimento tecnológico desta
região já vinha sendo claramente organizado em torno do pólo científico plasmado no entorno
da Universidade de Campinas, no qual se destacam as atividades de Pesquisa e
Desenvolvimento (P&D) realizadas pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações (CPqD) e o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS).
De fato, diversos municípios em torno dessa universidade vêm regularmente
abrigando centros ligados à atividade tecnológica intensiva, a exemplo das cidades de
Sumaré, Indaiatuba, Hortolândia e Vinhedo. Logo, a questão principal que se impôs dentro
desta forma de política de desenvolvimento é se os custos sociais, ambientais e econômicos
oriundos de tal empreendimento seriam compensados por um ganho eventualmente mínimo
de competitividade em uma área naturalmente beneficiada pela proximidade com outros
centros de produção tecnológica baseados na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).
A importância da região de Campinas no contexto produtivo estadual e nacional
reflete-se nos dados de produção industrial e investimentos anunciados no Estado de São
Paulo. De acordo com dados da Fundação SEADE, a Região Administrativa de Campinas é
responsável por 26,3% do valor adicionado industrial no estado – com evidente destaque para
os encadeamentos formados pelos setores de materiais de escritório e equipamentos de
informática (56,3% do valor adicionado estadual no setor) e material eletrônico e
equipamentos de comunicações (58,6% do valor adicionado deste setor no estado).
No que concerne aos investimentos anunciados no estado entre 1996 e junho de 2006,
no setor industrial, a região responde por 22.1% desses investimentos – destacando-se os
setores de produtos farmacêuticos (49.0%), materiais de escritório e equipamentos de
informática (43,4%) e máquinas e equipamentos (33.4%). Analisados em conjunto, esses
dados põem em relevo a importância estratégica da região no contexto da nova Política
Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior do atual Governo Federal (PITCE), na medida
em que concentra encadeamentos produtivos intensivos em tecnologia e conhecimento – que
estão no cerne das opções setoriais dessa política.
3
Nessa medida, a emergência de pólos tecnológicos engendrados a partir de
externalidades entre os agentes econômicos regionais e seu contexto institucional,
representado pelas políticas de desenvolvimento regional e nacional, surgem como uma
questão candente na análise dos incentivos e entraves econômico-institucionais ao
desenvolvimento do país.
B) A política de desenvolvimento e inovação industriais no Estado de São Paulo
B.1) A indústria como motor do desenvolvimento no Estado de São Paulo
Um primeiro fato a ser observado por detrás da política pública de inovação no
Estado de São Paulo é que os setores industriais constituíram-se historicamente no principal
motor dinâmico de desenvolvimento desta região. Nesse sentido, os padrões de expansão das
atividades produtivas no Estado de São Paulo colocaram em relevo a formação de um
complexo metropolitano expandido, organizado em torno da cidade de São Paulo – o
principal centro industrial do Estado e do Brasil.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em
2004, a cidade de São Paulo foi responsável por 14.5% do valor de transformação industrial
(VTI) estadual, ao passo que a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) concentrou 38,7%
do VTI do Estado. Do ponto de vista do PIB industrial estadual, a cidade de São Paulo,
isoladamente, respondeu, em 2004, por 25,2% do PIB industrial do Estado, enquanto a RMSP
abarcou 49.1% do PIB industrial do Estado de São Paulo1.
Como se pode ver no Mapa 12 – o qual exibe a dinâmica regional da produção do
Valor Adicionado Fiscal (VAF) no Estado de São Paulo nos anos de 1993 e 2005 – esse
processo pode ser ilustrado pela expansão das atividades produtivas estaduais em direção às
regiões de Sorocaba, São José dos Campos, Campinas e Baixada Santista. Entre 1993 e 2005,
percebe-se que a cidade de São Paulo, não obstante a perda de produto industrial nos últimos
anos, ainda se constituiu no centro de uma região metropolitana expandida; além disso, o
1 Os dados do Valor de Transformação Industrial (VTI) do Estado de São Paulo foram fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) através de tabulações especialmente elaboradas para os autores deste relatório. No que concerne aos dados referentes ao PIB industrial municipal paulista no ano de 2004 e ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) da indústria, consultamos as bases de dados da Fundação SEADE disponíveis em http://www.seade.gov.br.
2 Os mapas deste relatório foram produzidos a partir dos shapefiles fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a confecção dos mapas e tratamentos dos dados neles contidos utilizamos o software ArcGIS.
4
LegendaValor Adicionado Fiscal - Indústria 1993 - em milhares de Reais
0.00 - 523,448.60
523,448.61 - 1,922,190.73
1,922,190.74 - 4,459,961.17
4,459,961.18 - 11,915,318.52
11,915,318.53 - 20,205,009.56
20,205,009.57 - 70,436,148.30
LegendaValor Adicionado Fiscal - Indústria2005 - em milhares de Reais
0.00 - 355,900.40
355,900.41 - 1,388,759.29
1,388,759.30 - 3,177,496.67
3,177,496.68 - 6,836,261.23
6,836,261.24 - 16,131,477.62
16,131,477.63 - 34,900,888.20
0 140 280 420 56070Kilometers
0 150 300 450 60075Kilometers
processo de desconcentração industrial verificado na cidade direcionou-se às regiões no seu
entorno, em um esquema de integração produtiva entre essas regiões.
Mapa 1 – Expansão Regional da Indústria no Estado de São Paulo (1993-2005)
Estado de São Paulo em 1993 Estado de São Paulo em 2005
Para ilustrar a configuração de uma região metropolitana expandida engendrada pela
cidade de São Paulo e seu entorno, é importante observar os dados do VAF de 2005 e do PIB
industrial de 2004 gerados na RMSP, Região Metropolitana de Campinas, Região
Metropolitana da Baixada Santista, Região de Governo de Sorocaba e Região de Governo de
São José dos Campos. Em conjunto, essas regiões – que se localizam dentro de um raio de
150 km a partir da capital paulista3 – abarcaram 71.2% do VAF industrial do Estado de São
Paulo em 2005 e 74.3% do PIB industrial do Estado em 2004.
3 A tendência de expansão industrial em um raio de 150 km da cidade de São Paulo já havia sido antecipada no fim dos anos 80 por autores como Azzoni (1986) e Storper (1991). Contudo, nos anos recentes tal hipótese tem sido mais bem estudada a partir da inclusão de fatores de aglomeração produtiva, como, por exemplo, a interdependência entre serviços e indústria (Acca, 2006) e a intensidade tecnológica dos setores produtivos locais, que gera externalidades de conhecimento na principal região industrial nacional (Diniz & Campolina, 2007; Acca, 2006).
5
Além disso, os processos de reestruturação produtiva na indústria, intensificados
com a exposição dos setores industrais à competição externa a partir dos anos 90, geraram a
externalização de algumas atividades produtivas anteriormente realizadas no interior da planta
industrial; dessa maneira, a transição da indústria para os serviços como motor da economia,
em boa medida, tem sido vista como uma “ilusão estatística”, visto que a produção de valor
adicionado no setor de serviços manteve-se diretamente relacionada aos encadeamentos
intersetoriais engendrados pela nova configuração produtiva da indústria (Acca, 2006; Miles
& Boden, 2000; Veltz, 1997).
Em suma, uma “nova economia” baseada em densas redes entre indústria e serviços
emergiu nesse espaço econômico, de modo a reforçar o papel da indústria no entorno da
cidade de São Paulo. Esses novos padrões de organização da economia regional consolidaram
o papel da cidade e seu entorno como um centro de empreendedorismo e inovação, tanto na
indústria como nos serviços, de maneira que as funções produtivas de alto conteúdo
tecnológico – ou os setores portadores de futuro, nos termos da nova Política Industrial
(PITCE), concentraram-se nessa região metropolitana expandida.
Nesse contexto, o pólo de Campinas configurou-se como um centro emergente de
pesquisa e desenvolvimento tecnológico, absorvendo boa parte da capacidade de geração de
inovações no setor industrial do Estado de São Paulo, como se detalhará a seguir.
B.2) A Região Metropolitana de Campinas: indústria e desenvolvimento
Nos últimos anos, a Região Metropolitana de Campinas (RMC) consolidou-se como
o segundo centro industrial mais importante do Estado de São Paulo, sendo responsável pela
geração de 16,5% do VAF da indústria e 10,9% do PIB industrial do Estado de São Paulo (ver
Mapa 2). Os padrões recentes de expansão da indústria em São Paulo revelam que a RMC,
por um lado, tem crescido na esteira dos movimentos de realocação de parte das plantas
produtivas anteriormente localizadas no epicentro da indústria no Brasil, a RMSP; por outro
lado, a região tem sido uma das principais receptoras de investimento industrial no Estado de
São Paulo – basicamente em setores intensivos em tecnologia, os quais se apóiam em uma
infra-estrutura que permita a implementação de processos produtivos tecnologicamente mais
avançados – e.g., laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, universidades e instituições de
apoio à produção – bem como na qualidade da mão-de-obra local.
Nesse sentido, a RMC possui uma localização privilegiada no contexto da geografia
produtiva estadual e nacional, já que abriga encadeamentos produtivos em diversos setores
6
industriais, uma infra-estrutura de transporte que se forma na esteira de um corredor produtivo
que liga a RMC à RMSP, além de diversas instituições de fomento à pesquisa, como a
Universidade de Campinas (Unicamp), CPqD – um dos principais laboratórios de pesquisa e
desenvolvimento na área de comunicações e tecnologia da informação no Brasil – Instituto
Agronômico de Campinas (IAC), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa),
Laboratório Nacional de Luz Síncotron (LNLS) e Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).
Mapa 2 – A Região Metropolitana de Campinas no Contexto do Estado de São Paulo
Regiao Metropolitana de Campinas VA 2005 Porcentagem
Valor Adicionado Fiscal (2005) do VA estadual
Industria de Transformacao
Americana 2,176,634,370 0.86
Artur Nogueira 79,849,633 0.03
Campinas 6,836,261,227 2.71
Cosmopolis 222,860,976 0.09
Engenheiro Coelho 34,755,413 0.01
Holambra 60,481,928 0.02
Hortolandia 1,518,225,863 0.60
Indaiatuba 2,046,670,903 0.81
Itatiba 758,157,012 0.30
Jaguariuna 3,702,516,188 1.47
Monte Mor 872,325,578 0.35
Nova Odessa 609,243,111 0.24
Paulinia 16,131,477,618 6.39
Pedreira 246,894,117 0.10
Santa Barbara d'Oeste 1,338,245,974 0.53
Santo Antonio de Posse 30,162,235 0.01
Sumare 2,458,505,227 0.97
Valinhos 1,265,037,749 0.50
Vinhedo 1,317,488,866 0.52
Total - Regiao Metropolitana de Campinas 41,705,793,988 16.53
Total - Estado de Sao Paulo 252,354,079,968 100.00
Fonte: Fundacao SEADE, Informacao dos Municipios Paulistas
7
O Mapa 2 acima mostra que a RMC conecta-se à RMSP no contexto da Região
metropolitana expandida que se forma no entorno da capital paulista. Dessa forma, observa-se
um processo de expansão produtiva metropolitana, ao invés de movimentos de
desindustrialização ou pós-industrialização. Do ponto de vista da organização intra-regional
da economia, notamos que a Refinaria de Paulínia (REPLAN) alavanca a produção industrial
de Paulínia e da RMC, na medida em que aquele se apresenta como o principal município da
Região em termos da produção do VAF em 2006 – 6,4% do VAF da indústria estadual
naquele ano (ver Mapa 2).
As tendências de investimentos no Estado de São Paulo revelam que a Região de
Campinas absorve boa parte das inversões na indústria do estado – particularmente nos
chamados setores industriais “portadores de futuro” (biotecnologia, nanotecnologia e energia
renovavel), assim como em setores intensivos em atividades de pesquisa e desenvolvimento
(P&D), com destaque para os setores de máquinas e equipamentos, equipamentos de
informática, e material eletrônico e equipamentos de comunicação. Destarte, esses padrões de
investimento industrial trouxeram à baila o potencial da Região para o desenvolvimento de
encadeamentos industriais intensivos em tecnologia e conhecimento.
Como mostra a Tabela 1, a Região Administrativa de Campinas foi o destino, entre
1996 e junho de 2006, de 22,1% dos investimentos industriais anunciados no Estado de São
Paulo. A vocação tecnológica dos encadeamentos produtivos da Região pode ser evidenciada
pela elevada participação de setores industriais mais intensivos em tecnologia e
conhecimento, como, por exemplo, produtos farmacêuticos (49,0% dos investimentos
anunciados no estado), produtos químicos (33,9%); máquinas e equipamentos (33,4%);
equipamentos médicos, ópticos, de automação e precisão (35,2%); máquinas de escritório e
equipamentos de informática (43,5%) e material eletrônico e equipamentos de comunicação
(26,5%). Nesse sentido, despontou na Região uma tendência de aglomeração geográfica de
um dos encadeamentos industriais portadores de futuro, a saber, os setores ligados ao
complexo biotecnológico – como produtos químicos e fármacos.
8
Tabela 1 - Investimentos Anunciados na RA Campinas (1996-Junho/2006)Investimentos Anunciados na RA Campinas R$ milhoes Porcentagem1996-junho/2006 do investimento no estado
Indústria 22,687.42 22.15Aeronáutica 8.96 0.25Alimentos e Bebidas 1,430.93 23.60Automotiva 3,395.95 16.88Borracha e Plástico 867.82 45.76Captação, Trat. e Distrib. de Água 137.57 5.97Construção 2.50 4.39Couro e Calçados 7.58 9.31Edição, Impressão e Gravações 43.57 4.81Eletricidade, Gás e Água Quente 3,159.73 19.10Equip. Médicos, Ópticos, de Automação e Precisão 67.00 35.20Extração de Minerais Não-Metálicos 15.10 59.29Madeira 32.82 3.15Máq. Escrit. e Equip. Informática 231.71 43.45Máq., Aparelhos e Materiais Elétricos 240.72 28.34Máquinas e Equipamentos 810.00 33.40Material Eletrônico e Equip. Comunicação 1,295.93 26.46Metalurgia Básica 569.59 9.04Minerais Não-Metálicos 456.98 19.20Móveis e Indústrias Diversas 34.86 10.48Outros Equip. de Transporte 20.54 8.97Papel e Celulose 1,421.15 23.95Produtos de Metal (exclusive máq. e equip.) 266.34 32.09Produtos Farmacêuticos 1,374.04 49.05Produtos Químicos 4,151.92 33.89Reciclagem 57.30 41.51Refino de Petróleo e Álcool 1,796.76 29.39Têxtil 789.47 57.48Vestuário e Acessórios 0.59 0.65
Fonte: Fundacao SEADE. Pesquisa de Investimentos Anunciados no Estado de Sao Paulo (PIESP)
Ainda que a RMSP seja a maior concentração geográfica de empresas ligadas à
produção de fármacos, podemos notar que a RMC emergiu como a segunda mais importante
aglomeração de firmas desse setor. Em conjunto, as regiões metropolitanas de São Paulo e de
Campinas produziram, em 2005, 89.9% do VAF do setor de fármacos no Estado de São
Paulo, de modo a revelar as complementaridades produtivas existentes entre essas duas
regiões. Apesar da RMSP ainda liderar com vantagem a produção de valor adicionado nesse
setor (72,0% do VAF gerado no estado), os dados de investimentos anunciados no setor de
fármacos na Região de Campinas revelam uma tendência de crescimento deste setor na
Região, bem como a intensificação das complementaridades produtivas entre a RMSP e a
RMC nos setores ligados a pesquisa biotecnológica.
9
Mapa 3 – Firmas inovadoras no Estado de São Paulo
LegendaFirmas inovadoras em SPFirmas inovadoras
394 (Restante do estado de SP)
8 (Regiao Metropolitana de Santos)
53 (RA Sao Jose dos Campos)
91 (Regiao Metropolitana de Campinas)
98 (RA Sorocaba)
137 (Regiao do ABC)
324 (RMSP, excluindo a cidade de Sao Paulo e o ABC)
552 (Cidade de Sao Paulo)
µ
Firmas que implementaram produtos novos ou significativamente melhorados no estado de Sao Paulo entre 1999 e 2001
Regioes do Estado Firmas Porcentagem
Regiao Metropolitana de Sao Paulo (RMSP) 1,013 61.13
Cidade de Sao Paulo 552 33.31
Regiao do ABC 137 8.27
Outras cidades da RMSP 324 19.55
Regiao Metropolitana da Baixada Santista 8 0.48
RA SJ dos Campos 53 3.20
RA Sorocaba 98 5.91
Regiao Metropolitana de Campinas 91 5.49
Outras cidades no estado de Sao Paulo 394 23.78
Total - Estado de Sao Paulo 1,657 100.00
Fonte: Fundacao SEADE. Pesquisa da Atividade Economica Paulista - Paep 2001
No que tange à dinâmica regional das firmas inovadoras no Estado de São Paulo
fora do núcleo produtivo da RMSP, a RMC, juntamente com a Região de Sorocaba, assumiu
um papel importante. Como podemos observar no Mapa 3, a RMSP concentra 61,1% das
firmas que implementaram produtos novos ou significativamente melhorados entre os anos de
1999 e 2001. A RMC, por seu turno, conta com 5.1% das firmas que inovaram no Estado
entre 1999 e 2001. Dessa maneira, a RMC coloca-se como uma das principais fontes de
inovação industrial no Estado de São Paulo.
10
Mapa 4 – Laboratórios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Estado de São Paulo
Laboratorios de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Estado de Sao Paulo (2001)
Regioes do Estado Labs de P&D Porcentagem
Regiao Metropolitana de Sao Paulo (RMSP) 235 55.69
Cidade de Sao Paulo 152 36.02
Regiao do ABC 37 8.77
Outras cidades da RMSP 46 10.90
Regiao Metropolitana da Baixada Santista 2 0.47
RA SJ dos Campos 23 5.45
RA Sorocaba 23 5.45
Regiao Metropolitana de Campinas 37 8.77
Outras cidades no estado de Sao Paulo 102 24.17
Total - Estado de Sao Paulo 422 100
Fonte: Fundacao SEADE. Pesquisa da Atividade Economica Paulista - Paep 2001
Além disso, os esforços empreendedores das firmas em São Paulo podem ser
evidenciados pela dinâmica regional das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
No Mapa 4, notamos que a RMC apresenta-se como a segunda aglomeração regional de
laboratórios de pesquisa e desenvolvimento no Estado de São Paulo. Dessa forma, a RMC
concentrou 8,8% dos laboratórios de P&D no Estado, ao passo que o principal enclave
regional de pesquisa e desenvolvimento em São Paulo continua sendo a RMSP, que abrange
55,7% dos laboratórios de P&D no Estado.
11
No Mapa 5, observamos a importância da RMC no que concerne a presença de
trabalhadores alocados especificamente em atividades de P&D. Na RMC, concentram-se
7,2% dos trabalhadores dedicados às atividades de P&D.
Mapa 5 – Trabalhadores Alocados em Atividades de P&D no Estado de São Paulo
Trabalhadores alocados em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no estado de Sao Paulo (2001)
Regioes do Estado Trabalhadores Porcentagem
Regiao Metropolitana de Sao Paulo (RMSP) 14,671 54.22
Cidade de Sao Paulo 8,601 31.78
Regiao do ABC 2,904 10.73
Outras cidades da RMSP 3,166 11.70
RA SJ dos Campos 2,701 9.98
Regiao Metropolitana de Campinas 1,938 7.16
Outras cidades no estado de Sao Paulo 7,750 28.64
Total - Estado de Sao Paulo 27,060 100.00
Fonte: Fundacao SEADE. Pesquisa da Atividade Economica Paulista - Paep 2001
12
C) O Desenho Jurídico-Institucional do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos
C.1) Disposições gerais nas esferas estadual e federal
O delineamento do aparato institucional em torno da implementação do SPPT em
Campinas teve como premissa o Projeto de Lei Complementar 4/2006, atualmente sob
apreciação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Tal Projeto delimitou diversas
questões jurídicas a respeito da participação do Poder Público, empresas e entidades
inovadoras no desenvolvimento de parques tecnológicos.
Em primeiro lugar, o PLC 4/2006 inseriu o SPPT dentro de um política pública de
desenvolvimento ainda mais ampla, o chamado Sistema Paulista de Inovação Tecnológica
(SPIT). Este sistema, instituído pelo Artigo 3º do PLC 4/2006, seria regulamentado sob
atribuição Governo do Estado de São Paulo e teria o objetivo de incentivar o desenvolvimento
sustentável do Estado pela inovação tecnológica, estimulando projetos e programas especiais
articulados com o setor público e privado.
Neste contexto, passariam a integrar o Sistema Paulista de Inovação Tecnológica
diversos órgãos públicos e entidades públicas e privadas localizadas no Estado de São Paulo,
incluindo as entidades que se enquadrem como Agência de Inovação e Competitividade (tais
como a FAPESP); o Sistema Integrado de Informações sobre Propriedade Industrial; e,
especialmente, o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, definido por lei como um:
“instrumento articulador do conjunto dos parques tecnológicos
estabelecidos no Estado de São Paulo, reconhecidos pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (Art. 2º, V do PLC
4/2006).”
No que tange às formas de cooperação público-privada, estabeleceu-se que as
entidades inovadoras poderão desenvolver projetos de inovação tecnológica em conjunto com
outras instituições públicas e privadas de diversos setores, desde que voltados à inovação
tecnológica e ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Contudo, observa-se uma limitação sobre essas formas de cooperação. Segundo o
Art. 5º, parágrafo único do PLC 4/2006, a criação de projetos desenvolvidos nos quadros do
SIPT deverá submeter-se à “legislação federal pertinente”. Isto significa que as normas gerais
de direito administrativo, incluindo a Lei 8.666/93 e a Lei 11.079/2004, tornaram-se medidas
13
balizadoras essenciais para a instituição de parques tecnológicos no Estado de São Paulo.
Nesse sentido, algumas disposições específicas sobre limitações impostas aos diversos atores
dentro do SPPT foram também introduzidas no PLC 4/2006, a fim de melhor esclarecer essas
questões, como se verá a seguir.
C.2) O quadro institucional das entidades de pesquisa, empresas inovadoras e do Estado
A integração das entidades participantes do SPPT, bem como a institucionalização
do seu processo sinergético, deve ser realizado sob três vertentes no âmbito do PLC/2006. Em
primeiro lugar, o suporte aos inovadores independentes pretende tomar forma por meio da
criação de mecanismos voltados à proteção econômica das atividades desenvolvidas pelos
mesmos, inclusive com a constituição de um Sistema Integrado de Informações sobre
Propriedade Industrial, para acompanhar e estimular o desenvolvimento de criações e
inovações tecnológicas.
No que tange às empresas financiadoras e diretamente interessadas no processo de
desenvolvimento e aplicação das tecnologias, foi planejado um mecanismo institucional que
permita a inserção desses atores no contexto da SPPT. Dessarte, o Estado, por meio de seus
órgãos da administração pública direta ou indireta, poderia facilitar a participação de
empresas no processo de inovação tecnológica, mediante o compartilhamento de recursos
humanos, materiais e de infra-estrutura, ou mesmo pela concessão de apoio financeiro. No
entanto, a participação dessas empresas dependeria de acordos específicos e de duração
definida, sujeitos às regras de direito administrativo mencionados anteriormente. Além disso,
surgiu a questão se o regime jurídico proposto pela PLC 4/2006 deve exigir que as empresas
assumam alguma forma contrapartida em função do suporte financeiro ou institucional por
parte do poder público, na forma estabelecida nos respectivos instrumentos jurídicos.
Em particular, a função direta do Estado poderia ser sentido em vários aspectos.
Primeiramente, o atual regime jurídico permitiria ao Estado participar do capital de uma
sociedade cujo propósito específico seja o desenvolvimento de projetos científicos ou
tecnológicos voltados à inovação produtiva, seja através de suas autarquias, fundações ou
empresas por ele controladas direta ou indiretamente. Além disso, o Estado poderia associar-
se diretamente à pessoa jurídica que constitua o parque tecnológico (ou a incubadora de
empresas de base tecnológica), desde que esta fosse reconhecida como pertencente ao SPPT e
à Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica.
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Além da participação em empresas diretamente envolvidas em projetos de inovação,
o Estado poderia ainda participar de sociedades cuja finalidade seja aportar capital em
empresas que explorem atividades de pesquisa e desenvolvimento.
C.3) O regime de propriedade intelectual derivado das atividades de inovação e pesquisa
Uma das questões mais importantes sobre o quadro institucional do SPPT envolve o
regime de propriedade intelectual sobre as inovações desenvolvidas no âmbito das
incubadoras e parques tecnológicos. Uma vez que a criação de uma estrutura complexa tal
como um parque tecnológico demanda a participação tanto do Estado como de empresas e
pesqisadores independentes, o compartilhamento e a propriedade sobre os frutos dessa
empreitada torna-se um problema de interesse público.
Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar 4/2006 submete a questão
primeiramente à legislação federal, de modo que todos os resultados derivados sobre pesquisa
e desenvolvimento, dentro do contexto do desenvolvimento tecnológico e econômico do País,
passam a ser regulados conforme os preceitos da Lei 9.279/96 e da Lei 10.973/2004.
Além disso, o regime institucional típico de um parque tecnológico enseja a
possibilidade de se celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para
outras empresas e investidores. Contudo, visto que a tecnologia desenvolvida sob a estrutura
do SPPT deriva parcial ou integralmente de investimentos públicos, surge a questão se uma
cláusula que conceder exclusividade ao receptor de tecnologia ou ao licenciado é permitida ou
deve seguir algum procedimento especial, no contexto em que se inserem os princípios do
direito administrativo brasileiro. Ademais, o problema da criação de parques tecnológicos
toca na questão de se transferir tecnologias que afetem setores vitais para a nação, sobretudo
em relação a tecnologias de defesa nacional e indústrias estratégicas.
D) A implantação do SPPT em Campinas
Conforme a lei de zoneamento urbano de Campinas, a sede do parque tecnológico
ficará localizada na região entre a Universidade de Campinas e a PUC-Campinas. A
delimitação da área para a implantação do parque tecnológico, o chamado Pólo II do
Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de Campinas (CIATEC), incluiu
a integração de várias propriedades particulares. Entre as estruturas já instaladas no local,
conforme observado no Mapa 6 abaixo, destacam-se o antigo centro de pesquisa da Telebrás,
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o CPqD, o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (LNLS) e empresas da área farmacêutica,
de tecnologia da informação, muitas delas ligadas a atividades da Unicamp e do CPqD.
Mapa 6 – Plano de Investimento do Parque Tecnológico de Campinas
Fonte: Davanzo & Negreiros (2004).
O Pólo CIATEC II, situado entre as rodovias Dom Pedro I e Campinas-Mogi Mirim,
foi resultado de um projeto idealizado na década de 70 por Rogério Cezar de Cerqueira Leite,
professor emérito do Instituto de Física da Unicamp. Sua área total é de quase 8 milhões de
metros quadrados. Já se instalaram nele mais de 30 empreendimentos — empresas, institutos
de pesquisa e de ensino e incubadoras, que geram mais de 3 mil empregos. Entre as principais
empresas de tecnologica, destacam-se: Xtal Fibras Ópticas, Benchmark, Magneti Marelli
Divisão Eletrônica, Pósitron, Northern Telecom.
Os preparativos para o aprimoramento da infra-estrutura da região também tiveram
como premissa a organização econômica já existente. O reitor da Unicamp, José Tadeu Jorge,
em artigo do Correio Popular de 22 de dezembro de 2005, relatou que além da estrutura
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física supramencionada, constata-se a existência de uma razoável malha rodoviária, o
aeroporto internacional de Viracopos, uma rede avançada de telefonia e de transmissão de
dados. O papel da Universidade e do governo municipal neste processo foi descrito pelo
Reitor nos seguintes termos:
“Em realidade, ciente da singularidade de sua posição, Campinas já se
havia antecipado ao anúncio do governo e deflagrado, em 2003, por
iniciativa da Unicamp e da Prefeitura local, com apoio financeiro da Finep
e da Fapesp, um estudo de fundo visando a conceituação do parque — cuja
ênfase estará na produção de tecnologia da informação e de comunicação
—, a organização de suas condições físico-territoriais e a formulação de
alternativas de um plano urbanístico básico. Já em discussão nas esferas
federal, estadual e do município, o estudo leva em conta uma outra
vantagem considerável da cidade, que é a existência de um primeiro parque
tecnológico em funcionamento desde a década de 80, em função do qual foi
constituída uma empresa municipal de economia mista encarregada de
fomentá-lo, a Ciatec. O novo parque ocupará uma área dez vezes maior —
cerca de oito milhões metros quadrados — e seu plano diretor, instituído já
em 1996 pela Ciatec, compreende um perímetro que limita com a Unicamp,
a PUC-Campinas e a rodovia Campinas Mogi-Mirim.”
Segundo a Agência de Inovação da Unicamp (20 de feveireiro de 2005), 39
empresas já manifestaram o interesse por se instalar no parque.
A Unicamp e a prefeitura engajaram-se, ainda, em um amplo estudo para a
implantação do parque, financiado pela FAPESP e pela Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP). Além de uma conceituação técnica para o parque, o estudo resultante levantou as
condições físico-territoriais e formulou alternativas para um plano urbanístico básico. Nesse
sentido, o projeto discriminou o estabelecimento de quatro áreas principais: uma área
corporativa para as atividades de base tecnológica; um núcleo central onde ficarão a pré-
incubadora e a incubadora de empresas; as instalações de serviços compartilhados; e a sede
administrativa do parque. Ademais, uma quinta área, de uso misto, será voltada para
atividades de comércio, serviços e um espaço residencial.
O documento final, apresentadas em janeiro pela equipe do SPPT, serviu de base
para a formulação de propostas de ação conjunta entre os governos do Estado e do Município
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de Campinas para 2006. No documento, o governo do Estado se propõe a apoiar o núcleo
central do parque e a mudança na lei de uso e ocupação do solo da área, necessária para
facilitar a implementação do parque. Ainda não respondido pela prefeitura.
Ao comentar tais propostas, o professor Carlos Américo Pacheco, do Instituto de
Economia da Unicamp, reafirma a perspectiva da participação privada na implantação do
parque:
"Estamos dispostos também a alocar recursos para atrair desenvolvedores
que sejam capazes de assumir esse empreendimento, com condições
jurídicas e financeiras de empreender a instalação do parque" - Agência
Inovação Unicamp (06 de março de 2006)
Em termos de planejamento setorial do parque, a equipe do SPPT tem colaborado
com as principais instituições de pesquisa da região, tais como o CPqD, a Fundação Fórum
Campinas e a Agência de Inovação da Unicamp. Assim, tendo em vista a natureza das
atividades e de empresas que já vêm se instalando na área, existe uma tendência a considerar
tecnologia da comunicação e informação o foco do parque de Campinas.
E) Viabilidade e gestão institucional do SPPT de Campinas
Os estudos de viabilidade de implantação do Parque Científico e Tecnológico de
Campinas foram conduzidos pelo Núcleo de Economia Social, Urbana e Regional (NESUR)
do Instituto de Economia e pela Agência de Inovação da Unicamp. Coordenado pelo
professor Rinaldo Barcia Fonseca, o projeto contou com apoio da FINEP, da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo e da prefeitura de
Campinas, por intermédio da CIATEC.
Para fazer o estudo, o estudo priorizou o mapeamento das experiências nacionais e
internacionais de implantação de parques tecnológicos, e estudaram outros por meio de
literatura já existente sobre as experiências. Dada a relativa inexperiência no Brasil, os
estudos procuraram enfatizar o modo de implantação dos parques e sua ocupação, o tempo e o
custo de execução do projeto, o desenho institucional da entidade administrativa, e
particularmente a forma de envolvimento dos setores público e privado.
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Em razão da situação fundiária e o potencial imobiliário da região, ele ainda
apresenta um plano urbanístico provisório para a sua ocupação. Além disso, a delineação dos
custos da infra-estrutura e dos equipamentos leva em conta a análise da viabilidade econômica
e a engenharia financeira da parceria entre setor público e privado para uso das terras. O custo
estimado para a infra-estrutura e os equipamentos iniciais do parque, como os prédios da pré-
incubadora e da incubadora, é de R$ 50 milhões.
Os pesquisadores do NESUR e da Inovação Unicamp procuraram traçar as
características das instituições e empresas de tecnologia já existentes em Campinas. Como
consequência dessa fisionomia – detalhada na seção anterior – o perfil definido como o mais
adequado para ocupar o parque científico e tecnológico de Campinas acabou sendo o das
chamadas pequenas empresas de base tecnológica (EBTs), de até dez funcionários, voltadas
para serviços e manufaturas leves tais como empresas de software. A meta inicial seria de
atrair cerca de 450 empresas.
Em seguida, o NESUR iniciou um estudo no número de propriedades existentes na
área do CIATEC II e a natureza dos proprietários desses terrenos. Nesse sentido, um
levantamento da situação fundiária mostra que a região abriga 15 proprietários dentro dos 8
milhões de metros quadrados do pólo. Além disso, estimou-se o potencial imobiliário da área,
calculando-se o valor dessas propriedades 15 a 20 anos após a construção do parque.
Nesse sentido, explica Rinaldo Fonseca:
“Escolhemos esse prazo porque é o período que demora para se instalar e
ocupar um parque, conforme vimos pelas experiências nacionais e
internacionais que estudamos. Quanto dessa valorização pode ser
capturado pelo setor público e quanto financiaria essa infra-estrutura é o
que estamos estudando agora”.
Atualmente, a lei de uso e ocupação do solo vigente para a área permite somente o
fracionamento dos terrenos em grandes lotes. Dessa forma, a prefeitura deu início a uma
negociação com os 15 proprietários das terras onde se pretende instalar o SPPT de Campinas.
O interesse dos proprietários está originalmente em utilizar parte desse local, no distrito de
Barão Geraldo, para a construção de áreas residenciais. Isto ocorre porque tal distrito sofreu
um grande processo de valorização imobiliária em função da expansão metropolitana centrada
na Grande São Paulo e da conseqüente necessidade de novas áreas residenciais, o que fez essa
região ser cada vez mais ocupada por condomínios fechados e casas de alto padrão.
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Em razão dessa valorização em face da necessidade de captação de recursos, foi
sugerida a chamada operação urbana como a montagem jurídico-legal ideal para a realização
dessa parceria entre os setores público e privado no que tange à construção do parque.
Quando o poder público instala uma infra-estrutura nas imediações de um terreno, há a
valorização daquele espaço ocasionados, por exemplo, por melhorias no asfaltamento, postes,
energia elétrica, rede de água e de saneamento. Desse modo, a operação urbana consiste na
captura de parte dessa valorização pelo setor público, de modo a financiar esses investimentos
públicos. Em contrapartida, seria feita a flexibilização na lei de uso do solo, de forma que os
proprietários atuais pudessem construir as áreas residenciais ou vender seus terrenos para
outras incorporadoras. Nestas, por suas vezes, haveria interesse por conta da valorização
desses terrenos, ocasionada pela instalação do parque científico e tecnológico.
No que tange à gestão institucional do parque, o estudo do NESUR-Unicamp propõe
duas alternativas. Uma seria a gestão centralizada, por meio de um órgão específico
estruturado como uma sociedade anônima, de forma que os lucros obtidos com o parque
seriam repassados aos donos das terras. O outro modelo seria as incorporadoras negociarem
diretamente com os proprietários quando fossem construir no parque ou na área residencial.
Contudo, a fim de que o parque tecnológico de Campinas passe a integrar
formalmente o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, alguns requisitos deverão ser
obedecidos na forma do Decreto 50.504/06. em especial, o Art. 4º do Decreto estabelece que,
para integrar o SPPT, um parque tecnológico deverá atender aos seguintes critérios:
“I - ter personalidade jurídica própria e objeto social específico compatível
com as finalidades previstas no artigo anterior;
II - possuir modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos, o
qual deverá prever órgão técnico que tenha por finalidade zelar pelo
cumprimento do objeto social do Parque Tecnológico;
III - apresentar projeto urbanístico -imobiliário para a implantação de
empresas inovadoras ou intensivas em conhecimento, instituições de
pesquisa e prestadoras de serviços ou de suporte à inovação tecnológica;
IV - apresentar projeto de planejamento que defina e avalie o perfil das
atividades do Parque, de acordo com as competências científicas e
tecnológicas das entidades locais e as vocações econômicas regionais;
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V - demonstrar a viabilidade econômica e financeira do empreendimento,
incluindo, se necessário, projetos associados, complementares em relação
às atividades principais do Parque;
VI - demonstrar que dispõe, para desenvolver suas atividades, de recursos
próprios ou oriundos de instituições de fomento, instituições financeiras ou
de outras instituições de apoio às atividades empresariais.”
Em razão desses requisitos, é necessário avaliar em que medida o projeto atual do
SPPT de Campinas adequa-se institucionalmente à política pública de inovação tecnológica
estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo. Além disso, tendo em vista as alterações
de caráter urbano ocasionadas pela instalação de EBTs na região ilustrada no Mapa 6, surge a
necessidade de se pensar em uma estratégia adequada de ocupação no âmbito municipal,
sobretudo em função da Lei 6.031/88, do Município de Campinas.
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