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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
MÉDICO ESPECIALISTA
cirurgia geral cirurgia plástica medicina do trabalho medicina de urgência
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Ex-Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Responsabilidade Civil Biodireito Direito Médico Direito Previdenciário
EspecialistaDireito Tributário - UNIFOR
Mestre Direito Constitucional - UNIFOR
- Coordenador da Especialização em Direito Médico - UNIFOR
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DIREITO AMBIENTAL LABORALDIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕESCONSTITUIÇÃO FEDERAL
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
Art. 5º - X
Art. 7º - XXII e XXIII
Art. 225– Todos– Direito ao meio ambiente equilibrado, – Bem de uso comum do povo– Essencial à sadia qualidade de vida– Poder Público e à coletividade: defesa e preservação– Presentes e futuras gerações.– Condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: sanções
penais, Cíveis e administrativas.
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕESDOUTRINA
– NRs - Interdisciplinariedade: constitucional, econômico, penal, civil, administrativa, processual, sanitária, médica, engenharia
– Ambiente do trabalho: Micro ambiente– Norma constitucional de eficácia plena– Brasil: Responsabilidade ambiental objetiva
solidária • Solidariedade X subsidiariedade
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕESDOUTRINA
– Dano indenizável aplicado ao trabalhador– Dano moral X Dano material
– Regra na responsabilidade civil: dano real– Ambiente laboral
• Exceção – Preventivo• Repressivo
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
DIREITO AMBIENTAL – NOÇÕESDOUTRINA
– Princípio da precaução do D. Ambiental.• Prudência ou cautela• In dubio: pro ambiente• Não confundir com Princ. da prevenção: licenciamento
prévio
– Meio ambiente: Direito difuso ou coletivo (trabalho)– Reparar dano: $ equivalente ou estimativa– Risco: Fundamento de indenização
Risco: AT X Doença do Trabalho X Doença profissional
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORASFUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei 6514 de 22/12/77 – Altera CLT – Título II - Cap. V
Portaria 3214 de 08/06/78 - NRs
Portaria 3067 de 12/04/88 – NRRs
RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORASCELETISTAS – ÔNUS DO EMPREGADOR
– NR1 - Disposições Gerais– NR2 - Inspeção Prévia– NR3 - Embargo ou Interdição– NR4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em
Medicina do Trabalho *– NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA * – NR6 - Equipamentos de Proteção Individual – EPI – NR7- Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional *– NR8 – Edificações– NR9 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais *– NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade
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NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
– NR12- Máquinas e Equipamentos– NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão– NR14 – Fornos– NR15 - Atividades e Operações Insalubres *– NR16 - Atividades e Operações Perigosas *– NR17 – Ergonomia– NR18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria
da Construção – NR19 – Explosivos– NR20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
NORMAS REGULAMENTADORAS
– NR21 - Trabalho a Céu Aberto– NR22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – NR23 - Proteção Contra Incêndios– NR24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho– NR25 - Resíduos Industriais– NR26 - Sinalização de Segurança– NR27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
MTb– NR28 - Fiscalização e Penalidades– NR29 - Norma Regulamentadora
de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário– NR30 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário– NR31 - Norma Regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura
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CURSO PREPARATÓRIO INSS CURSO PREPARATÓRIO INSS
NORMAS REGULAMENTADORAS
NOVÍSSIMA !!!!!!– NR 32 – Segurança e saúde do trabalho em
serviços de saúde• DOU 16/11/05• Vacatio Legis: 5, 11, 13 e 17 meses
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NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS
– NRR1 - Disposições Gerais– NRR2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acid
entes do Trabalho Rural – SEPATR– NRR3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
do Trabalho Rural – CIPATR– NRR4 - Equipamento de Proteção Individual – EPI– NRR5 - Produtos Químicos
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NORMAS REGULAMENTADORAS ESSENCIAIS– NR1 – Disposições gerais– NR4 - SESMT– NR5 - CIPA – NR7- PCMSO– NR9 - PPRA– NR15 - Atividades e Operações Insalubres– NR16 - Atividades e Operações Perigosas– NR17 – Ergonomia
IMPORTÂNCIA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
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NR1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
– Obrigatória -> empregados - CLT
– Órgãos competentes: DRT, DTM e SSST
– Passeio pelas NRs
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NR4 – SESMT
- Finalidade: - promover a saúde- proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
- Dimensionamento dos Serviços: 1) gradação do risco 2) atividade principal
3) número total de empregados do estabelecimento
- Empresa x Estabelecimento x Setor
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NR4 – SESMT
> 50% empregados em atividade gradação de risco superior ao da atividade principal.
Serviço centralizado: até 5 Km
- Equipe SESMT- Carga horária/dia: áreas – 3, 6 ou 8h- Atividade exclusiva no SESMT
- Prevenção
- Emergência - Urgência
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NR5 – CIPA
- Por estabelecimento
- Representantes e suplentes- Empregado: eleição com voto secreto
Independe filiação sindical
- Empregador: livre
- Presidente / Vice / Secretário
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NR5 – CIPA
- Mandato: um ano com uma reeleição- Vedação demissão sem justa causa- Período da vedação de demissão- Vedação relativa de transferência- Motivos:
- técnico / disciplinar
- financeiro / econômico
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NR5 – CIPA
- Atribuições- Identificar riscos- Ação preventiva
- Colaborar com PCMSO e PPRA- Divulgação das NRs- Prevenção acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho e AIDS- Número de membros (irredutível no mandato)- Reuniões ordinárias e extraordinárias- Horário das eleições e reuniões- Guarda dos registros das eleições – 5a
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NR7 – PCMSO
- Planejamento anual: metas – avaliações
- Estabelece parâmetros mínimos / diretrizes gerais
- Elemento do sistema de prevenção da saúde do trabalhador
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NR7 – PCMSO
- Finalidade: proteção individual e coletiva
- Prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce agravo à saúde
- Tempo de arquivamento – 20 anos
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NR7 – PCMSO
- Médico coordenador e executor
- Médico coordenador
- Grau de risco 1 e 2: > 25 empregados
- Grau de risco 3 e 4: > 10 empregados
- Negociação coletiva: Dobro
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NR7 – PCMSO
- Exames - ASOs:
- Admissional
- Periódico
- Retorno ao trabalho
- Mudança de função
- Demissional
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NR7 – PCMSO
- Exames clínicos e laboratoriais- Periodicidade:
- Semestral: Monitorização biológica
- Regra geral: Anual (<18 e >45 anos)Bianual: 18 a 45 anosRisco biológico: semestral
- Demissional- Risco 1 e 2: até 135 dias- Risco 3 e 4: até 90 dias
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NR9 – PPRA
- Planejamento anual- Parâmetros mínimos e diretrizes gerais
- Proteção do meio ambiente/recursos naturais:- Antecipação, reconhecimento- Avaliação e controle de riscos ambientais.
- Parte integrante do sistema de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
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NR9 – PPRA
- Agentes: químicos, físicos, biológicos
- Documento base – guarda 20 anos
- Etapas - Antecipação e reconhecimento dos riscos- Estabelecimento de prioridades e metas - Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua
eficácia- Monitoramento da exposição aos riscos- Registro e divulgação dos dados.
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NR9 – PPRA
- Medidas de proteção coletiva: - Eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais - Previnam a liberação ou disseminação os agentes- Reduzam os níveis ou a concentração.
- Inviabilidade: medidas administrativas e EPI
- Nível de ação- Ocorrência de riscos ambientais grave e iminente:
Interrupção imediata
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NR15 – OPERAÇÕES INSALUBRES
- ↑ Níveis de tolerância ou por atividade- Agente X tempo de exposição X dano- Adicionais – sobre salário mínimo:
- 40% - 20% e 10%- Agentes múltiplos de insalubridade: mais elevado
- Cessação pagamento do adicional- Insalubridade CLT X insalubridade INSS
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NR16 – OPERAÇÕES PERICULOSIDADE
- Explosivos e inflamáveis
- Não inclui riscos: eletricidade ou acidentes
- Valor: 30% salário base
- Incidência de insalubridade e periculosidade: opção empregado
- Cessação pagamento do adicional
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NR 17 ERGONOMIA
- Conforto – segurança - desempenho
- Transporte de materiais
- Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho
- Condições ambientais de trabalho: ruído, iluminação, umidade, temperatura.
- Inter-relação com NR15- Adaptação do trabalho ao homem
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
- Perda de incentivos fiscais
- Multas
- Interdição da empresa- Proibição de licitar
DANO MORAL E MATERIAL DA EMPRESA
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DIREITO AMBIENTAL LABORAL DIREITO AMBIENTAL LABORAL
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Art. 19- Empresa: responsável pela adoção e uso das medidas
proteção e segurança da saúde do trabalhador.- Contravenção penal: deixar a empresa de cumprir as
normas de segurança e higiene do trabalho.- Dever da empresa: informações detalhada dos riscos
laborais
Art. 120: - Lesões culposas: inobservância das normas de segurança
e higiene do trabalho -> Previdência Social proporá ação regressiva