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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho ESPECIALIZADO Medicina hiperbárica Medicina subaquática Medicina de urgência/emergência Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO SITE: www.edmilsonbarros.adv.br ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico Consumidor Responsabilidade civil Especialista Direito Tributário - UNIFOR Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004- 2006) Direito Civil - UNIFOR

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

MÉDICO ESPECIALISTA

Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho

ESPECIALIZADO Medicina hiperbárica Medicina subaquática Medicina de urgência/emergência

Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico urgentista do SAMU Fortaleza

Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005

Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476

CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO

SITE: www.edmilsonbarros.adv.br

ADVOGADO Advocacia especializada em:

Direito Médico Consumidor Responsabilidade civil

Especialista Direito Tributário - UNIFOR

Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR

Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil - UNIFOR

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Importância para gestores (representantes / diretores)Públicos ou privados Responsabilidade dos administradores Responsabilidade pessoal

Civil Criminal Administrativa

Momento da responsabilização pessoal do gestor

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Suporte constitucionalADCT – Art. 48 – 120 dias

Art. 5o - XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

Princípio da ordem econômica: Art. 170 - V - defesa do consumidor

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CONCEITOS ESSENCIAIS

Obrigação: Dever jurídico prévio e originário

Responsabilidade (inadimplemento) Dever jurídico sucessivo Civil -> dano X indenização Penal e administrativa

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CONCEITOS ESSENCIAIS

Dano

indenizável temporário ou permanente real – atual - certo Prejuízo: diminuição patrimonial ou extra-patrimonial

Espécies - CUMULÁVEISMoralMaterial

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

CONCEITOS ESSENCIAISDireito brasileiro: CC2002 e CDC Proteção consumidor

Origem: EUA 1891 (aumento complexidade cadeia produção) Brasil – 1970 : Porto Alegre

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90Ordem pública e interesse social : Inovador (Só México e Brasil)Relações de consumo Risco do empreendimentoResponsabilidade

Objetiva Subjetiva

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Conceito de consumidor- pessoa física ou jurídica

- adquire ou utiliza

- produto ou serviço- destinatário final- Vulnerabilidade: econômica – jurídica – técnica - social…

Equipara-se a consumidor:

- coletividade de pessoas

- 3o prejudicado

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Conceito de fornecedor

- pessoa física ou jurídica

- pública ou privada - nacional ou estrangeira- Habitual e remunerada

- Desenvolvem: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos

- Desenvolvem prestação de serviços.

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Produtos X Serviços- Produto

- Bem (conceito)

- móvel ou imóvel

- material ou imaterial

- Serviço

- atividade fornecida no mercado de consumo

- mediante remuneração

- inclui: bancária, financeira, de crédito e securitária

- exclui: relações de caráter trabalhista.

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Política Nacional das Relações de Consumo – pró-consumidor

- Órgãos públicos

- Atendimento das necessidades dos consumidores

- Respeito à dignidade, saúde e segurança

- Melhoria da sua qualidade de vida

- Transparência e harmonia das relações de consumo

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Princípios

- Vulnerabilidade do consumidor -> proteção efetiva do consumidor

- Garantia dos produtos e serviços adequados, de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

- Boa-fé e equilíbrio contratual

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Princípios

- Controle de qualidade, quantidade e segurança

- Mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo

- Proibição concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Direitos básicos do consumidor- Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos

produtos e serviços

- Educação e liberdade de escolha

- Informação ostensiva, adequada e clara com especificação

- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva

- Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Direitos básicos do consumidor

- Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas

- Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos

- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos

- Facilitação da defesa de seus direitos: inversão do ônus da prova X gratuidade

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Não taxatividade de direitos:tratados ou convenções, legislação.

- Mais de um autor: Solidariedade.

- Riscos aceitáveis: normais e previsíveis

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Fornecedor X periculosidade superveniente

- Fornecedor (produtos e serviços ): Responsabilidade objetiva

- Reparação dos danos (projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, etc)

- Informações insuficientes ou inadequadas

- Isenção de responsabilidade

- não colocou no mercado

- defeito inexiste

- culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

- Caso fortuito (interno X externo)

- Força maior

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Responsabilidade do comerciante:

- Regra: irresponsabilidade

- Não identificação: fabricante, construtor, produtor, importador

- Não conservar adequadamente os produtos

 

- Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais: culpa.

- Equiparação consumidores: vítimas do evento.

 

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Não sanado o vício - trinta dias:

- Substituição do produto (mesma espécie - perfeitas condições)

- Complementação quantidade

- Restituição imediata $ atualizada + perdas e danos

- Abatimento proporcional do preço

- Reexecução dos serviços - sem custo adicional

 

- Obrigação do fornecedor: peças originais e novas (salvo autorização)

- Aplicabilidade aos serviços públicos

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- Ignorância de vícios: não exime responsabilidade do fornecedor

- Cláusula contratuais impossibilite, exonere ou atenue a obrigação

 

- Decadência reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:

- 30 dias -> serviços e de produtos não duráveis

- 90 dias -> serviços e de produtos duráveis

 

- Obstam a decadência

- reclamação até a inequívoca resposta negativa

 

- Prescrição relações de consumo

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Desconsideração da Personalidade Jurídica

- abuso de direito, excesso de poder, infração da lei

- fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social

 

- Informações corretas, claras, precisas, ostensivas e português.

 

- Fornecedor do produto ou serviço: solidariedade com prepostos ou representantes.

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Recusar cumprimento à oferta publicitária

- exigir o cumprimento forçado

- aceitar equivalente

- rescindir o contrato + restituição + perdas e danos.

 

- Proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

- enganosa: inteira ou parcialmente falsa + induzir em erro

- abusiva:

- discriminatória

- incite à violência

- explore o medo ou a superstição

- desrespeita valores ambientais

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Práticas Abusivas

- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro

- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou serviço (amostra grátis)

- Executar serviços sem prévio orçamento (válido por 10 dias) e autorização expressa

- Repassar informação depreciativa sobre o consumidor no exercício de seus direitos

- Elevar sem justa causa o preço

- Aplicar fórmula de reajuste diverso do legal ou contratual

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Cobrança de Dívidas

- Inadimplente não será exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça.

- Cobrado em quantia indevida:

- valor igual ao dobro que pagou + correção monetária e juros legais.

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Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

- Acesso às informações pessoais e fontes.

- Informações negativas: máximo cinco anos.

 

Proteção Contratual

- Oportunidade de tomar conhecimento prévio

- Interpretação mais favorável ao consumidor

- Período de reflexão: 7 dias da assinatura ou recebimento do produto ou serviço

- Garantia contratual é complementar à legal

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Cláusulas Abusivas

- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade

- subtraiam ao consumidor a opção de reembolso

- transfiram responsabilidades a terceiros

- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor

- permitam ao fornecedor, variação do preço unilateral

- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade

- violação de normas ambientais

 

- Multas de mora: máximo 2% da prestação.

- Liquidação antecipada do débito: redução proporcional dos acréscimos

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

- Contrato de adesão: cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor

- Limitação de direito do consumidor: redação cláusula com destaque

- Penalidades das infrações das normas consumeristas:

- multa

- apreensão do produto

- inutilização do produto

- cassação do registro do produto junto ao órgão competente

- proibição de fabricação

- suspensão de fornecimento ou temporária de atividade

- revogação de concessão ou permissão de uso

- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade

- interdição total ou parcial

- intervenção administrativa

- imposição de contrapropaganda

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Infrações Penais

- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

- Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor

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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Infrações Penais

- Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer

- Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros

- Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo

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- Denunciação da lide: vedação

- Foro de eleição contratual- Ação pode ser proposta no domicílio do autor- Repasse dos custos aos consumidores