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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
MÉDICO ESPECIALISTA
Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho
ESPECIALIZADO Medicina hiperbárica Medicina subaquática Medicina de urgência/emergência
Supervisor Médico Pericial do INSS
Médico urgentista do SAMU Fortaleza
Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005
Dr. Edmilson de Almeida Barros JúniorCREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
ADVOGADO Advocacia especializada em:
Direito Médico Consumidor Responsabilidade civil
Especialista Direito Tributário - UNIFOR
Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR
Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil - UNIFOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Importância para gestores (representantes / diretores)Públicos ou privados Responsabilidade dos administradores Responsabilidade pessoal
Civil Criminal Administrativa
Momento da responsabilização pessoal do gestor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Suporte constitucionalADCT – Art. 48 – 120 dias
Art. 5o - XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Princípio da ordem econômica: Art. 170 - V - defesa do consumidor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAIS
Obrigação: Dever jurídico prévio e originário
Responsabilidade (inadimplemento) Dever jurídico sucessivo Civil -> dano X indenização Penal e administrativa
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAIS
Dano
indenizável temporário ou permanente real – atual - certo Prejuízo: diminuição patrimonial ou extra-patrimonial
Espécies - CUMULÁVEISMoralMaterial
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
CONCEITOS ESSENCIAISDireito brasileiro: CC2002 e CDC Proteção consumidor
Origem: EUA 1891 (aumento complexidade cadeia produção) Brasil – 1970 : Porto Alegre
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90Ordem pública e interesse social : Inovador (Só México e Brasil)Relações de consumo Risco do empreendimentoResponsabilidade
Objetiva Subjetiva
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Conceito de consumidor- pessoa física ou jurídica
- adquire ou utiliza
- produto ou serviço- destinatário final- Vulnerabilidade: econômica – jurídica – técnica - social…
Equipara-se a consumidor:
- coletividade de pessoas
- 3o prejudicado
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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Conceito de fornecedor
- pessoa física ou jurídica
- pública ou privada - nacional ou estrangeira- Habitual e remunerada
- Desenvolvem: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos
- Desenvolvem prestação de serviços.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Produtos X Serviços- Produto
- Bem (conceito)
- móvel ou imóvel
- material ou imaterial
- Serviço
- atividade fornecida no mercado de consumo
- mediante remuneração
- inclui: bancária, financeira, de crédito e securitária
- exclui: relações de caráter trabalhista.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Política Nacional das Relações de Consumo – pró-consumidor
- Órgãos públicos
- Atendimento das necessidades dos consumidores
- Respeito à dignidade, saúde e segurança
- Melhoria da sua qualidade de vida
- Transparência e harmonia das relações de consumo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Princípios
- Vulnerabilidade do consumidor -> proteção efetiva do consumidor
- Garantia dos produtos e serviços adequados, de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
- Boa-fé e equilíbrio contratual
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Princípios
- Controle de qualidade, quantidade e segurança
- Mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo
- Proibição concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Direitos básicos do consumidor- Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
produtos e serviços
- Educação e liberdade de escolha
- Informação ostensiva, adequada e clara com especificação
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
- Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Direitos básicos do consumidor
- Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas
- Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos
- Acesso aos órgãos judiciários e administrativos
- Facilitação da defesa de seus direitos: inversão do ônus da prova X gratuidade
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Não taxatividade de direitos:tratados ou convenções, legislação.
- Mais de um autor: Solidariedade.
- Riscos aceitáveis: normais e previsíveis
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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Fornecedor X periculosidade superveniente
- Fornecedor (produtos e serviços ): Responsabilidade objetiva
- Reparação dos danos (projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, etc)
- Informações insuficientes ou inadequadas
- Isenção de responsabilidade
- não colocou no mercado
- defeito inexiste
- culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
- Caso fortuito (interno X externo)
- Força maior
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Responsabilidade do comerciante:
- Regra: irresponsabilidade
- Não identificação: fabricante, construtor, produtor, importador
- Não conservar adequadamente os produtos
- Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais: culpa.
- Equiparação consumidores: vítimas do evento.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Não sanado o vício - trinta dias:
- Substituição do produto (mesma espécie - perfeitas condições)
- Complementação quantidade
- Restituição imediata $ atualizada + perdas e danos
- Abatimento proporcional do preço
- Reexecução dos serviços - sem custo adicional
- Obrigação do fornecedor: peças originais e novas (salvo autorização)
- Aplicabilidade aos serviços públicos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Ignorância de vícios: não exime responsabilidade do fornecedor
- Cláusula contratuais impossibilite, exonere ou atenue a obrigação
- Decadência reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação:
- 30 dias -> serviços e de produtos não duráveis
- 90 dias -> serviços e de produtos duráveis
- Obstam a decadência
- reclamação até a inequívoca resposta negativa
- Prescrição relações de consumo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- abuso de direito, excesso de poder, infração da lei
- fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social
- Informações corretas, claras, precisas, ostensivas e português.
- Fornecedor do produto ou serviço: solidariedade com prepostos ou representantes.
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Recusar cumprimento à oferta publicitária
- exigir o cumprimento forçado
- aceitar equivalente
- rescindir o contrato + restituição + perdas e danos.
- Proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
- enganosa: inteira ou parcialmente falsa + induzir em erro
- abusiva:
- discriminatória
- incite à violência
- explore o medo ou a superstição
- desrespeita valores ambientais
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ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Práticas Abusivas
- Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
- Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou serviço (amostra grátis)
- Executar serviços sem prévio orçamento (válido por 10 dias) e autorização expressa
- Repassar informação depreciativa sobre o consumidor no exercício de seus direitos
- Elevar sem justa causa o preço
- Aplicar fórmula de reajuste diverso do legal ou contratual
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
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Cobrança de Dívidas
- Inadimplente não será exposto a ridículo, constrangimento ou ameaça.
- Cobrado em quantia indevida:
- valor igual ao dobro que pagou + correção monetária e juros legais.
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Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
- Acesso às informações pessoais e fontes.
- Informações negativas: máximo cinco anos.
Proteção Contratual
- Oportunidade de tomar conhecimento prévio
- Interpretação mais favorável ao consumidor
- Período de reflexão: 7 dias da assinatura ou recebimento do produto ou serviço
- Garantia contratual é complementar à legal
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Cláusulas Abusivas
- impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade
- subtraiam ao consumidor a opção de reembolso
- transfiram responsabilidades a terceiros
- estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor
- permitam ao fornecedor, variação do preço unilateral
- autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade
- violação de normas ambientais
- Multas de mora: máximo 2% da prestação.
- Liquidação antecipada do débito: redução proporcional dos acréscimos
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
- Contrato de adesão: cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor
- Limitação de direito do consumidor: redação cláusula com destaque
- Penalidades das infrações das normas consumeristas:
- multa
- apreensão do produto
- inutilização do produto
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente
- proibição de fabricação
- suspensão de fornecimento ou temporária de atividade
- revogação de concessão ou permissão de uso
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade
- interdição total ou parcial
- intervenção administrativa
- imposição de contrapropaganda
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Infrações Penais
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade
- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços
- Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva
- Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
Infrações Penais
- Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer
- Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros
- Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo
ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR
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- Denunciação da lide: vedação
- Foro de eleição contratual- Ação pode ser proposta no domicílio do autor- Repasse dos custos aos consumidores