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11 e 12 de Setembro de 2015

REGULAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava, por meio da Secretaria de Assistência Social e Secretaria Indústria, Comércio

e Turismo realizam o 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE DE GUARAPUAVA. Neste evento haverá o Festival de Dança

competitiva, Mostra de Danças não competitiva e Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade com avaliação e abordagem

da comissão julgadora.

2. OBJETIVOS

2.1. Promover o concurso do Rei e da Rainha 2015 e o Festival de Danças;

2.2. Realizar passeios, bailes, atividades físicas para o público alvo;

2.3. Criar espaços para que a dança e o concurso sejam uma forma de integração desenvolvimento social da terceira

idade em toda sua diversidade;

2.4. Valorizar a arte da dança oportunizando o desenvolvimento de novos talentos e a troca de experiências entre

grupos de várias cidades e Estados;

2.5. Experienciar diversos elementos disponíveis na dança, potencializando a concepção de dança através de

propostas nas diversas modalidades.

3. FESTIVAL DE DANÇA

Participam Grupo/Projeto/Programa exibindo a qualidade de seus trabalhos, sua arte e paixão pela dança, que pode

abrir portas e dar visibilidade aos dançarinos.

3.1. MODALIDADES

3.1.1. Dança Contemporânea – envolve todas as formas de dança que adotam os conceitos da pós-modernidade:

pluralidade de linguagens e técnicas na sua dialogicidade com o presente, simultaneidade, dança híbrida, dança-teatro,

butoh, fragmentações, estranhamentos, multimídia, contato-improvisação, improvisação, entre outras.

3.1.2. Dança Folclórica - danças regionais, nacionais ou estrangeiras de origem popular, que privilegiam aspectos

de cultura de cada região ou povo (danças africanas, alemãs, espanholas, italianas, japonesas, polonesas, portuguesas,

ucranianas, fl amenca, do ventre, frevo, gaúcha, entre outras).

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3.1.3. Dança de Rua - podem ser inscritos trabalhos inseridos na cultura Hip Hop.

3.1.4. Dança de Salão - todas as linhas de dança de salão (bolero, forró, merengue, rumba, salsa, samba, samba de

gafi eira, tango, valsa, entre outras).

3.1.5. Estilo Livre - trabalhos com variações de estilos (danças estilizadas, Jazz, Dança Criativa, entre outras).

3.2. CATEGORIAS

3.2.1. Adulto (a partir de 60 anos)

3.3. TIPOS DE PARTICIPAÇÃO

3.3.1. Solo

3.3.2. Duo

3.3.3. Trio

3.3.4. Conjunto (acima de 3 integrantes)

Para inscrição de trio e conjunto, o grupo deve ter no mínimo 80% de seus integrantes dentro da faixa etária estabelecida de 60 anos, tolerando 20% dos participantes na faixa etária de 55 anos a 59 anos.

3.4. TEMPO DE APRESENTAÇÃO

3.4.1. Solo, Duo e Trio – até 3 minutos

3.4.2. Grupo – até 7 minutos

3.5. COREOGRAFIAS

Os professores, coreógrafos e ensaiadores na criação e montagem da sua coreografi a devem observar os seguintes

critérios que são avaliados pelos jurados:

3.5.1. Criatividade – trabalho inovador relacionado ao tema proposto e que se desenvolva com início, meio e fi m.

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3.5.2. Figurino – caracteriza-se por vestimenta, maquiagem específica, bem como alegorias de mão ou de cabeça

e cenário que denote algum efeito ou impacto na apresentação, por movimentos, formações, pose inicial, pose final e

outros, que valorizem a apresentação e não prejudique o visual estético.

3.5.3. Composição coreográfica – o trabalho que melhor explorar os seguintes elementos coreográficos:

a) Variações ou combinações de movimentos corporais executados de forma criativa, transmitindo uma mensagem ou

contexto idealizado pelo coreógrafo;

b) Variações na escolha de elementos corporais, em diferentes níveis (alto, médio e baixo);

c) Diferentes formas de deslocamento formando desenhos no espaço, movimentos que acompanham e coincida

com a variação do ritmo da música, variação de trabalho de subgrupos e grupo todo, desenvolvendo a dinâmica da

coreografia apresentada. Tudo que se apresentar de forma diferente da conhecida e convencional, na Dança Livre que

pode ser: movimentos originais, formações originais, início, ou término de forma original (inesperado), combinações de

movimentos que surpreendam ou tenha muita complexidade. A coreografia é para dançar e não para se manifestar por

gestos;

d) Tema - observar se a temática proposta foi desenvolvida em todos os seus aspectos: espaço, ritmo, figurino,

ação cênica do início ao fim. Se a proposta é coerente e está de acordo com o enredo da coreografia do começo

ao final.

3.5.4. Ritmo/Sincronia – buscar dinâmicas rítmicas variando e inovando com novos ritmos espaciais e musicais;

os movimentos corporais executados devem coincidir com a marcação rítmica. Devem caracterizar-se as variações

rítmicas (lento, moderado e rápido), estar em perfeita harmonia com a coreografia e seus movimentos.

3.5.5. Performance – é o desempenho cênico. O coreógrafo deve conduzir o dançarino para que tenha êxito na

presença cênica, expressão facial e se está de acordo com a temática proposta.

3.6 - INSCRIÇÃO

Para efeito de participação no Festival Competitivo/Mostra - 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE DE GUARAPUAVA,

os interessados devem se inscrever no período de 9 de setembro de 2015

3.6.1. Informações importantes para a seleção:

A quantidade total de trabalhos enviados para o Festival Competitivo/Mostra é limitada em 02 (duas) coreografias por

Grupo/Projeto/Programa, dentro das modalidades e categorias previstas.

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3.6.2. Para participar da seleção, devem ser seguidas as instruções abaixo:

a) Preencher corretamente a ficha de inscrição, em formato DOC (conforme modelo disponível por e-mail ou impresso

via correio, com o cadastro do Grupo/Projeto/Programa, com a relação completa das coreografias, do elenco, idade de

todos os dançarinos, nome dos responsáveis da equipe técnica e release com a descrição de cada coreografia (obra).

No cadastro é obrigatório o preenchimento das funções de todos os participantes. Os dançarinos podem participar de

mais de uma coreografia., ou seja, até duas coreografias.

b) Realizar a inscrição por correio ou entrega presencial na Secretaria de Assistência Social (essa ficha também deve ser impressa e enviada, acompanhada de cópia do RG de todos os participantes).

c) As inscrições são gratuitas, porém limitadas.

d) As coreografias inscritas não podem sofrer nenhuma alteração sem aviso prévio.

e) Endereço para postagem da ficha de inscrição impressa e demais documentos via SEDEX ou para a entrega pessoalmente com protocolo, até 09 de setembro, respeitando a data de postagem

Alto da XV

3.6.3. São desclassificados:

Grupo/Projeto/Programa que enviarem seu material com os seguintes problemas:

a) Postagem ou entrega com protocolo fora do prazo estipulado: até 30 de agosto de 2013;

b) Comprovação de elenco fora da idade mínima;

c) Preenchimento incorreto ou inconsistente da ficha de inscrição;

d) Documentação incompleta.

3.6.4. Cancelamentos, desistências ou alterações:

No caso de cancelamentos, desistências ou alterações, o responsável pelo grupo deve justificar por escrito o motivo da decisão, até dia 06/09/2015. Enviar no mesmo endereço da inscrição.

3.7- CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Após a conferência da ficha de inscrição e documentos enviados, o GRUPO/PROJETO/PROGRAMA será automaticamente

inscritos no festival, seguindo o limite de inscrição pelo número de vagas disponíveis e a ordem de entrega.

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3.8. PARTICIPAÇÃO

3.8.1. A data e a ordem das apresentações são definidas pela comissão organizadora do Festival.

3.8.2. Cada Grupo/Projeto/Programa deve ter dois responsáveis técnicos inscritos, a quem compete estar no momento

da apresentação:

a) Um representante junto ao controle de som e luz.

b) Um representante nos bastidores junto com o Grupo/Projeto/Programa.

3.8.3. Os responsáveis e participantes da Grupo/Projeto/Programa tem direito a um crachá de identificação, para uso

durante o evento (ensaios e apresentações).

3.8.4. As músicas devem ser gravadas em perfeita qualidade em dois CD´s (um para o técnico de som, que deve ser

entregue durante o ensaio, e outro reserva) no formato mp3, corretamente identificados.

3.8.5. O responsável deve conferir as gravações das músicas com o técnico e permanecer na cabine de som somente

durante o período de ensaio e apresentação.

3.8.6. Caso a Grupo/Projeto/Programa não participe do ensaio, é obrigatória a conferência das músicas junto ao técnico

de som com antecedência mínima de duas horas do início das apresentações, a fim de evitar contra tempos que possam

comprometer a qualidade do evento.

3.8.7. São permitidos elementos cênicos e instrumentos musicais de fácil instalação e remoção, que ficam a cargo de

cada Grupo/Projeto/Programa.

3.8.8. Não é permitido o uso de recursos de qualquer ordem que possam prejudicar os participantes seguintes, ou

causar danos à limpeza, ordem e segurança do local de apresentação (conjunto musical ao vivo, cenários fixos, efeitos

de maquinário, água, fogo, óleo, animais vivos, objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia).

3.8.9. O Grupo/Projeto/Programa tem um minuto antes e um minuto depois da apresentação para montagens e

desobstrução do palco, sem prejudicar a sequência das apresentações.

3.8.10. As dimensões do palco são de 15 m de frente por 10 m de fundo. A afinação da iluminação cênica é única para

todos os participantes.

3.8.11. A fotografia e a filmagem são exclusivas da comissão organizadora. Todos os participantes comprometem-se

a ceder as imagens para a utilização na promoção e divulgação do evento.

3.8.12. Não é permitido que os integrantes das Grupo/Projeto/Programa transitem na plateia durante as apresentações

com figurinos e/ou material cênico.

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3.9 - ENSAIOS

3.9.1. As músicas, por coreografia, devem ser repassadas ao técnico de som, identificadas com o nome do Grupo/

Projeto/Programa, seguido do nome da coreografia.

3.9.2. Os ensaios são agendados pela comissão organizadora durante a recepção da Grupo/Projeto/Programa, na

data respectiva à sua apresentação. O tempo de ensaio é proporcional à minutagem das coreografias inscritas, com

tolerância de cinco minutos por Grupo/Projeto/Programa.

3.9.3. No horário agendado para a Grupo/Projeto/Programa, é permitida a permanência no local do evento o elenco e

de dois responsáveis portadores do crachá do evento.

3.9.4. A Grupo/Projeto/Programa que não estiver presente no horário agendado perde o direito de ensaio.

3.9.5. Durante o ensaio, o técnico de som e luz fica à disposição da Grupo/Projeto/Programa somente no período

previamente agendado.

3.10 - COMISSÃO JULGADORA – FESTIVAL COMPETITIVO

É composta por um corpo de jurados de expressão do meio artístico da dança, responsável pela análise e notas das

apresentações. Esta comissão não pode ter comprometimento direto ou indireto com as Grupo/Projeto/Programa/Participantes. Os jurados concedem uma nota entre 5,0 e 10,0 pontos para cada apresentação, além dos comentários

escritos. Da somatória das notas é feita uma média que define a classificação final da apresentação. A comissão

julgadora avalia os seguintes itens:

a) Criatividade;

b) Figurino;

c) Composição coreográfica;

d) Ritmo/sincronia;

e) Performance.

3.11 - PREMIAÇÃO – FESTIVAL COMPETITIVO

3.11.1. A premiação será realizada no dia 12 de setembro de 2015 - sábado.

3.11.2. Para efeito de premiação, são analisadas as três maiores médias, utilizando-se o seguinte critério técnico:

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a) 1º lugar: primeira maior média pela somatória de pontuação;

b) 2º lugar: segunda maior média pela somatória de pontuação;

c) 3º lugar: terceira maior média pela somatória de pontuação.

3.11.3. Os três melhores classificados de cada modalidade recebem troféu e premiação em dinheiro.

3.11.4. Todos os participantes (mostra ou competição) recebem certificados do 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE DE GUARAPUAVA com a avaliação da comissão julgadora.

3.11.5. Somente haverá empate de premiação quando as médias forem exatamente iguais. Quando uma

premiação superior já estiver preenchida, a média imediatamente abaixo será analisada para premiação seguinte,

desde que esteja enquadrada no critério técnico.

3.11.6. Os certificados serão entregues no dia 12 de setembro, sábado, para todos os participantes.

3.11.7. As notas e os comentários serão entregues após trinta dias do término do Festival.

3.12 - MENÇÃO HONROSA – FESTIVAL COMPETITIVO

Na menção honrosa são premiados com troféus, a critério da comissão julgadora:

a) Dançarino revelação;

b) Dançarina revelação;

c) Conjunto revelação;

d) Melhor coreografia;

e) Melhor figurino;

f) Coreógrafo destaque.

3.13 - ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE

3.13.1. Alimentação, hospedagem e transporte correm por conta do Grupo/Projeto/Programa.

3.13.2. A comissão organizadora não disponibiliza alojamentos, bem como não se responsabiliza por quaisquer ônus

na reserva de hospedagem dos participantes.

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3.13.3. A comissão organizadora não se responsabiliza por problemas médicos que porventura ocorram com os

participantes durante o festival.

3.13.4. A comissão organizadora não se responsabiliza por objetos pessoais ou de valor, extraviados nos locais de

realização do evento.

3.14 - INGRESSOS

Os ingressos para as apresentações e Bailes do 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE DE GUARAPUAVA serão

concedidos aos participantes e seus responsáveis técnicos inscritos.

3.15 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

3.15.1. Os encargos referentes a direitos autorais (SBAT, ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade da

Organização.

3.15.2. É do 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE o direito exclusivo de registro de imagens dos participantes, para

arquivo e divulgação do evento.

3.15.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e isenta de qualquer interferência.

3.15.4. Os casos omissos são resolvidos pela comissão organizadora, que tem resguardado o direito de escolha

das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos

participantes ou envolvidos.

3.15.5. Caso o GRUPO/PROJETO/PROGRAMA da Melhor Idade não participe nem do Festival de Dança e nem do Concurso

Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 e queira participar do evento, deve se inscrever (de forma participativa) preenchendo

a fi cha de inscrição PARTICIPAÇÃO. Lembrando que o participante não pode ter idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3.15.6. A inscrição no 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE implica na plena aceitação de todos os itens deste regulamento.

3.15.7. Não será permitida a entrada de crianças.

4. CONCURSO REI E RAINHA DA MELHOR IDADE

4.1. DA ORGANIZAÇÃO

4.1.1. O Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade tem o objetivo de promover a cultura e o congraçamento entre os idosos.

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4.1.2. O Concurso será realizado no dia 11 de setembro, sexta, às 19h30 no PAHY Centro de eventos na cidade

de Guarapuava.

4.1.3. Esse evento tem caráter ofi cial e está credenciado e realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social

e Secretaria Municipal de Indústria, Turismo e Comércio, sediada na cidade de Guarapuava e detentora dos direitos de

realização exclusiva do Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015.

4.1.4. O Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 tem fi nalidade de escolher o mais belo casal idoso, nessa

condição, são representantes do 9º FESTIVAL DA MELHOR IDADE, assim como, representam o município em atividades

festivas e culturais da terceira idade, quando necessário.

4.1.5. O Concurso de Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 é realizado em duas etapas. Primeiro a apresentação do Rei

da Melhor Idade 2015 e logo em seguida a apresentação da Rainha da Melhor Idade 2015.

4.1.6. Podem participar do concurso Grupos de Terceira Idade 2015 Grupos/Projetos/Programas devidamente

ofi cializados junto a instituições, que desenvolvem atividades com Terceira.

4.1.7. Cada Grupo/Projeto/Programa, citado no item anterior, pode indicar um candidato a Rei e uma candidata a

Rainha, cuja escolha será realizada no dia 10 de Setembro.

4.1.8. As inscrições para o Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015, são realizadas até o dia 5 de setembro de

2014, da mesma forma do Festival de Dança postando pelo correio ou entregando pessoalmente na Secretaria de

Assistência Social, situada à Rua Senador Pinheiro Machado, 1075 Alto da XV CEP: 85.010 -100. Telefone (42) 3623-

7995 – Guarapuava – Paraná - Brasil.

4.1.9. Os candidatos interessados em participar do Concurso Municipal Rei e Rainha da Melhor Idade devem preencher

a fi cha de inscrição e possuir os seguintes requisitos:

a) Ser cidadão(ã) brasileiro(a), ou ter obtido nacionalização, pelo menos um ano antes da realização do Concurso,

assim como entrar em pleno gozo da sua cidadania;

b) Os candidatos não podem ter idade inferior a 60 (sessenta) anos;

c) Ter espírito cooperativo;

d) Declarar sob pena de responsabilidade civil que, caso seja eleito Rei ou Rainha de Concurso Rei e Rainha da

Melhor Idade não participará de nenhum outro concurso de beleza em nível nacional, sem prévia autorização da

Organização do Evento, pelo período de um ano, ou tempo em que for detentor do título;

e) Declarar que desfi lará com todos os trajes exigidos para o Evento, assim como autorizará a publicação de fotos

e imagens para os veículos de comunicação autorizados pela Organização do Evento, da representação e

patrocínio;

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sexta-feira, às 15 horas, para ensaio geral. Parágrafo único – O candidato que não comparecer ao ensaio geral,

estará automaticamente desclassifi cado.

g) O(a) candidato(a) concorrente deve comparecer ao local do Concurso meia hora antes do desfi le. O não

comparecimento implica na sua desclassifi cação automática.

4.2. LOCOMOÇÃO, ALIMENTAÇÃO E ESTADIA

A Organização do Evento não se responsabiliza pelas despesas de locomoção, alimentação e estadia dos candidatos,

assim como extravios de pertences pessoais;

4.3. FIGURINO PARA APRESENTAÇÃO

Os candidatos devidamente habilitados para concorrer ao Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 devem fazer

uso do Traje Social.

4.3.1. A organização NÃO se responsabiliza pelo traje, cabelo e maquiagem.

4.4. COMISSÃO JULGADORA - CONCURSO REI E RAINHA DA MELHOR IDADE 2015

O corpo de jurados do Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 são compostos por profissionais especializados e

personalidades outras que conheçam os objetivos do certame e com ele sejam identificados através de quaisquer dos

aspectos que estejam em disputa.

4.4.1 A quantidade de membros que vai compor o corpo de jurados é defi nida pela organização do evento;

4.4.2. O corpo de jurados avaliam nos candidatos os seguintes quesitos:

a) Beleza;

b) Charme;

c) Simpatia;

d) Desenvoltura.

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4.5 - VENCEDORES - CONCURSO REI E RAINHA DA MELHOR IDADE 2015

4.5.1. São escolhidos o REI E A RAINHA DA MELHOR IDADE 2015 e proclamados os vencedores os candidatos que

obtiverem a maior média no somatório fi nal dos quesitos acima descritos, logo em seguida o segundo lugar como PRÍNCIPE

E PRINCESA DA MELHOR IDADE 2015 e como terceiro lugar o DUQUE E A DUQUESA DA MELHOR IDADE 2015.

4.5.2. Em caso de empate prevalece o candidato com maior pontuação no quesito beleza, permanecendo empate

maior pontuação no quesito charme, em seguida simpatia e, se permanecer o empate o vencedor será o candidato com

maior idade.

4.6 - DOS IMPEDIMENTOS E SUBSTITUIÇÕES

Na hipótese dos candidatos vencedores encontrarem-se impedidos, por motivo de saúde ou força maior, de representar

o Município de Guarapuava, no 9º Festival da Melhor Idade, cabe à Organização do Evento, promover a sua substituição,

convocando outros candidatos e respeitando a ordem de classifi cação do concurso (suplentes).

4.7 - DOS DIREITOS DE IMAGEM

Cabe à Prefeitura Municipal de Guarapuava e suas respectivas Secretarias de Assistência Social e Indústria, Comércio

e Turismo, o direito exclusivo de registro de imagens dos participantes, para arquivo e divulgação do CONCURSO DE REI E RAINHA DA MELHOR IDADE 2015.

4.8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.8.1. Os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos pela Organização do Evento;

4.8.2. A premiação é divulgada durante o evento.

4.9 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.9.1. Os encargos referentes a direitos autorais (SBAT, ECAD, ABRAMUS e outros) são de responsabilidade da

Organização.

4.9.2. É do CONCURSO DE REI E RAINHA DA MELHOR IDADE 2015 o direito exclusivo de registro de imagens

dos participantes, para arquivo e divulgação do evento.

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4.9.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana e isenta de qualquer interferência.

4.9.4. Os casos omissos são resolvidos pela comissão organizadora, que tem resguardado o direito de escolha

das comissões de seleção e julgamento, bem como dos critérios de seleção e premiação, não cabendo recurso aos

participantes ou envolvidos.

4.9.5. Caso o GRUPO/PROJETO/PROGRAMA da Melhor Idade não participe nem do Festival de Dança e nem

do Concurso Rei e Rainha da Melhor Idade 2015 e queira participar do evento, deve se inscrever (de forma

participativa) preenchendo a ficha de inscrição PARTICIPAÇÃO. Lembrando que o participante não pode ter idade

inferior a 60 (sessenta) anos.

4.9.6. A inscrição no CONCURSO DE REI E RAINHA DA MELHOR IDADE 2015 implica na plena aceitação de

todos os itens deste regulamento.

4.9.7. Não será permitida a entrada de crianças.

Realização e OrganizaçãoSecretaria de Assistência Social – 42 3623.7995

Contato

42 3035.7737 / 42 [email protected]

facebook.com/festivalmelhoridadeguarapuava