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XX 177 12/09/2012 * Em nova sentença, maníaco é condenado a 36 anos - p. 10 * Mais de 25 mil longe das cadeias de Minas - p.12 *O novo ministro do Supremo - p.24

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XX 177 12/09/2012

* Em nova sentença, maníaco é condenado a 36 anos - p. 10

* Mais de 25 mil longe das cadeias de Minas - p.12

*O novo ministro do Supremo - p.24

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O TEMPO - MG - P. 10 - 12.09.2012RAQUEL FARIA

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

A

CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

Goal to Brasil

de

OPORTUNIDADE -

Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

MInAs GERAIs - P. 04 - 12.09.2012

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

A

CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

Goal to Brasil

de

OPORTUNIDADE -

Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

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CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

Goal to Brasil

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OPORTUNIDADE -

Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

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CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

Goal to Brasil

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Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

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CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

Goal to Brasil

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Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

MINAS GERAIS QUARTA 4GERAL

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CARNE BOVINA -

ESCOLHA CONSCIENTE -

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Receita da exportação do agronegócio mineiro cresceu3,6% em agosto

Total movimentado foi deUS$ 466,7 milhões no período

Controladoria-Geral do Estado lança cartilha Voto Responsável

O grupo colombiano veio conhecer atrativos do Estado, restaurantes e hotéis

Operadores de turismoda Colômbia visitam Minas

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Os Procons de todo o Brasil vão orientar e tirar dúvidas sobre o empréstimo consigna-do. No Rio, entre os dias 11 e 14 de setembro, todos os postos de atendimento do Procon-RJ, do Procon- Expressinho, o atendimento por telefone 151, as duas unidades do Pro-con-Móvel e o Departamento de Fiscalização estarão envolvidos na campanha que marca as comemorações de 22 anos do Código de Defesa do consumidor.

Panfletos serão distribuídos em ruas do Centro para orientar e tirar dúvidas dos consumidores que em muitos casos, sem a

orientação correta, compromete uma grande parcela do salário e acumula dívidas. O de-partamento de fiscalização também estará nas ruas verificando junto aos bancos como está funcionando o empréstimo consignado.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da presta-ção é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário do contratan-te. A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização prévia e expressa do cliente para a instituição finan-ceira.

jORnAL dO bRAsIL On LInE - 11.09.2012

Procon-RJ vai tirar dúvidas sobre empréstimo consignado

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CONDENADO PELA 3ª VEZManíaco de Contagem enfrenta um júri e, no tatal já foi condenado a 99 anos de prisão

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Gabi Santos - Do Hoje em Dia * Trinta e seis anos e quatro meses. Esta é a condenação

proferida nesta terça-feira (11) pela Justiça da comarca de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, contra o ex-motorista Marcos Antunes Trigueiro, conheci-do como “Maníaco de Contagem”. Autor confesso de cin-co assassinatos de mulheres, desta vez ele foi julgado pela morte da contadora Edna Cordeiro de Oliveira, ocorrida em novembro de 2009.

O réu havia sido condenado anteriormente a 62 anos e quatro meses de prisão em outros dois processos de homicí-dios de mulheres na RMBH. O primeiro foi o de Ana Caro-lina Menezes, morta no bairro Alto dos Pinheiros, na frente do filho pequeno. A outra condenação do réu é referente ao assassinato de Maria Helena Lopes Aguilar, encontrada morta no Bairro Califórnia, Região Noroeste da capital.

Com a sentença desta terça-feira, a pena de Trigueiro sobe 98 anos e oito meses de prisão em regime fechado nos três julgamentos acontecidos até agora. Apesar de sua pena total, pela legislação brasileira ele ficará preso por no má-ximo 30 anos.O réu, que cumpre pena na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, em Contagem, ainda deverá ser julgado em mais dois processos até meados do próximo ano, quando o total de condenações por seus cri-mes poderá superar 150 anos de prisão em regime fechado.Logo após ser informado sobre a sentença, o advogado de defesa Rodrigo Bizzotto, informou que vai recorrer da con-denação imposta pela Justiça em Nova Lima.

O julgamento do “Maníaco de Contagem” foi realiza-do no acanhado salão de júri de Nova Lima, uma vez que o corpo da contadora Edna Cordeiro de Oliveira foi encontra-do no Bairro Jardim Canadá, às margens da BR-040, (BH-Rio), em novembro de 2009.

O juiz Juarez Morais de Azevedo, que presidiu o júri, proferiu a sentença às 11h15 e o réu, que trajava roupa ver-melha de presidiário e sandalhas de borracha, foi levado de

volta para a prisão depois de ouvir a decisão judicial.Marcos Trigueiro estava mais magro e com um pentea-

do moderno, com os cabelos cobertos com óleo. Da mesma forma de antes, atraiu olhares femininos de estudantes de Direito e funcionárias da Justiça. Quando entrou no prédio do fórum, disse que que “não se lembrava de nada sobre os casos, que estava mantendo um bom comportamento na prisão e até estudando para poder voltar ao convívio da sociedade”.Depois de conhecer a nova condenação, o réu preferiu manter o silêncio, voltando sua atenção para o al-moço servido a ele - arroz, feijão, ovos, batatas e pedaços de frango.

O promotor Francisco Assis Santiago, do II Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que conseguiu as duas condena-ções nos processos julgados anteriormente, sustentou sua acusação afirmando que o réu cometeu homicídio tripla-mente qualificado. Reafirmou que Edna Cordeiro de Oli-veira fora submetida a estupro, recebeu permissão do cri-minoso para se vestir e foi assassinada a sangue-frio, por estrangulamento. A vítima ainda teve seu telefone celular roubado por Trigueiro.

A defesa sustentou suas alegações, tentando conven-cer o corpo de jurados, seis mulheres e um homem, de que Marcos Trigueiro era um réu inimputável, por uma supos-ta deficiência mental. As alegações foram contestadas pela acusação, quando o promotor lembrou que ao ser ouvido durante a fase de inquérito na Polícia Civil, o acusado havia afirmado que não “possuía nenhuma deficiência de saúde”.A filha da contadora, a estudante de Direito Layanne Cor-deiro, falou em nome da família e se disse satisfeita com o desfecho do julgamento. “Só de saber que ele vai pagar por tudo o que fez já me conforta. Estou feliz pela condenação e sei que a minha mãe não vai voltar, mas estou feliz em nome da família. Eu e as outras pessoas que estão comi-go vamos sair daqui com a alma lavada”. (Atualizado às 18h45)

hOjE EM dIA - MG - On LInE - 12.09.2012

“Maníaco de Contagem” é condenado a mais 36 anos e 9 meses de prisão

GABRIELA SALESA 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

em Brasília (DF), decidiu que deve ir a júri popular o administrador de empresas Gustavo Henrique Bitten-court, 26, responsável por um acidente na avenida Raja Gabaglia, no bairro Belvedere, na região Centro-Sul da capital, em 2008. O acidente resultou na morte do em-presário Fernando Felix Paganelli de Castro, 48.

A decisão, tomada na última quinta-feira, atende ao recurso do Ministério Público do Estado contra o Tri-bunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia qualificado o acidente como homicídio culposo - quan-

do o autor não assume risco nem intenção de matar. Os desembargadores do STJ consideraram o crime como doloso, quando o autor tem intenção ou assume o risco de matar.

Agora, o processo volta a tramitar no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. De acordo com a promotoria responsável pelo caso, ainda não há data prevista para o julgamento.

Relembre. Em fevereiro de 2008, após sair de uma balada, Bittencourt teria subido a avenida em alta velo-cidade, invadido a contramão e batido de frente no carro em que Castro estava. A vítima morreu na hora.

O TEMPO - On LInE - 12.09.2012 Raja Gabaglia.

Gustavo Bittencourt vai enfrentar júri popular

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FOLhA dE sP - sP - P. C6 - 12.09.2012

Justiça manda Cemig indenizar vítimas da serpentina metálica

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A Procuradoria Geral da República apresentou parecer pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.220) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advoga-dos do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) e o controle externo da atividade policial exercido pelos órgãos mi-nisteriais, regulamentados pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A norma impugnada regulamenta a Lei Complementar 75/1993 no que se refere à fiscalização da polícia pelo MP e define os procedimentos investigatórios para exercer a função legal. A OAB alega que a resolução do CNMP extrapolou a competência regulamentar, assim como legislou sobre matéria reservada à lei complementar. Para a requerente, a regra viola os limites constitu-cionais da atuação do MP.

O parecer, assinado pelo procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da Repúbli-ca, Deborah Duprat, sustenta que a ação não reúne condições pro-cessuais para ser conhecida. Sobre o mérito da causa, o Ministério Público Federal (MPF) opina pela procedência parcial do pedido, em relação à inconstitucionalidade da fiscalização específica da polícia legislativa.

Impossibilidade jurídica do pedido - Para o MPF, o pedido não merece ser sequer conhecido, pois a resolução impugnada tem caráter infralegal. De acordo com a Constituição Federal (CF), é função institucional do MP “exercer o controle externo da ati-vidade policial, na forma da lei complementar” (art. 129, VII). ALei Complementar 75/1993 cumpre o dispositivo constitucional e detalha as medidas judiciais e extrajudiciais disponíveis para o MP exercer a fiscalização (arts. 3º, 9º, 10, 38, IV). A Resolução nº 20/2007 apenas regulamenta a Lei Complementar 75/1993, con-forme relatado no parecer.

“A firme orientação do Supremo Tribunal Federal é de que a ação direta de inconstitucionalidade não presta ao exame de norma de caráter secundário, que possa implicar, eventualmente, ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República”, constata a peça processual. Nesse contexto, o MPF entende que “caberia ao reque-rente impugnar todo o complexo normativo que envolve o contro-le externo da atividade policial pelo Ministério Público, a englobar os dispositivos legais”.

Competência regulamentar do CNMP - Na visão do MPF, a CF determina que cabe ao CNMP “o controle da atuação ad-ministrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, podendo expedir, no âmbito dessa competência, atos regulamentares (art. 130-A, §2º, I)”. De acordo com a peça processual, “as normas contidas na referida resolução limitam-se a disciplinar as atividades inerentes ao exercício do controle externo, sem as quais faltarão ao MP instrumentos para a realização da missão que a Constituição lhe i ncumbiu”.

O parecer recorda, ainda, que a competência regulamentar do conselho já foi reconhecida pelo STF, ao se pronunciar sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de natureza equipara-da ao CNMP. “A constitucionalidade, tanto do órgão, quanto das atribuições que lhe foram conferidas, pode ser afirmada a partir do que se decidiu na ADI 3.367”, lembra.

Constitucionalidade do poder de investigação - No mérito da causa, o MPF assegura que constitui função institucional realizar

diretamente investigações criminais preliminares. O parecer fun-damenta, principalmente, com base em dois pressupostos.

O primeiro argumento destaca que o inquérito policial não é o único instrumento em que se formaliza a investigação criminal, tampouco há previsão constitucional de monopólio da investiga-ção pela polícia. Conforme assinala a peça processual, a comissão parlamentar de inquérito (CPI) é um exemplo de investigação por outra instituição que não seja a polícia. Além disso, o parecer re-alça que o inquérito policial não é obrigatório. “A instauração de inquérito policial não é imprescindível à propositura da ação penal pública, podendo o Ministé rio Público valer-se de outros elemen-tos de prova para formar sua convicção”, cita precedente do STF.

“Se é possível ao MP iniciar a ação penal sem o inquérito policial, valendo-se de outros elementos de convicção, é legítima a colheita destes por outros instrumentos e outros órgãos que não o inquérito e a Polícia. Diferente fosse, de onde surgiriam esses outros elementos de convicção?”, analisa o MPF.

A segunda questão abordada pelo parecer diz respeito à in-terpretação da atribuição constitucional do Ministério Público de “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva”. Segundo o MPF, “a investigação criminal levada a cabo pelo MP formaliza-se em pro-cedimento administrativo e conta com previsão na LC 75/1993”.

O MPF argumenta, ainda, que não só há o direito de inves-tigar, mas, acima de tudo, existe uma obrigação institucional. É imperativa a atuação do Estado na proteção dos direitos funda-mentais, no entendimento do parecer. “O dever de investigar é consequência lógica do dever de proteção”, garante o documento. O MPF conclui que “a efetivação dos direitos humanos exige uma atuação positiva do Estado de investigar pronta, completa e impar-cialmente os fatos que atentem contra as liberdades individuais”.

A matéria ainda se encontra em análise no plenário do STF. Porém, o MPF evidencia que já há julgados precedentes e posições formadas a favor do poder de investigação, como a do ministro Jo-aquim Barbosa: “o que autoriza o Ministério Público a investigar não é a natureza do ato punitivo que pode resultar em investigação (sanção administrativa, cível ou penal), mas, sim, o fato a ser apu-rado, incidente sobre bens jurídicos cuja proteção a Constituição explicitamente confiou ao Ministério Público”.

Fiscalização da polícia legislativa - Por fim, o parecer concor-da que não compete ao Ministério Público o controle externo da atividade da polícia do Poder Legislativo: “O pedido é procedente nesse específico ponto”.

Na opinião do MPF, a polícia legislativa “é uma figura que se aproxima conceitualmente da polícia administrativa”. O pare-cer explica que o Poder Legislativo é a casa do povo, por onde milhares de pessoas e grupos de pressão circulam. “A polícia le-gislativa encontra sentido nesse contexto: de assegurar a ordem e a segurança das casas legislativas”, esclarece. Assim, a polícia legislativa não possui atribuições de polícia judiciária, que apura infrações penais. Portanto, a peça processual conclui que não cabe ao MP fiscalizar as funções do cargo legislativo, mas compete aos órgãos ministeriais o controle externo apenas da atividade da po-lícia judiciária.

Fonte: Secretaria de Comunicação da PGR

nOTíCIA dA hORA - On LInE - bRAsíLIA, 11 dE sETEMbRO dE 2012.

PGR opina pelo não conhecimento de ação que questiona poder de investigação do MP

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PAULO MODESTOPromotor de Justiça e professor

(UFBA)

A palavra “competitividade” ingressou no dicionário das polí-ticas prioritárias do país no último pronunciamento da presidente Dil-ma Roussef. A palavra, obviamen-te, aparecia anteriormente, mas sem o status de prioridade de primeira grandeza. A própria presidente en-fatizou que se tratava de uma novi-dade: domada a inflação, implemen-tadas as políticas de distribuição de renda, era momento de cuidar da competitividade, base para um novo ciclo de desenvolvimento.

O tripé estabilidade, cresci-mento e inclusão, que, segundo ela, traduz a política fundamental do governo, deveria incorporar a pala-vra “competitividade”. A presiden-te alertou que não se tratava de uma nova “palavra mágica”, mas de um novo conceito e uma nova atitude: importava em políticas para “baixar custos de produção e baixar preços de produtos para gerar emprego e gerar renda”. Para isso, era preciso “melhorar a infraestrutura, avançar na produção de tecnologia e apri-morar os vários níveis de educação, saber e conhecimento”.

Ninguém pode contestar a ur-gência de todas essas medidas. A redução dos tributos incidentes so-bre a energia e os transportes, que afetam os custos de produção e distribuição de quase toda a cadeia de bens e serviços, é essencial para assegurar a competitividade do pro-duto nacional, estimular a indústria e ampliar as oportunidades de em-prego.

Mas ouso dizer que ainda fal-

tou uma “palavra mágica” para as-segurar um novo ciclo de desenvol-vimento. Essa palavra/conceito é a “segurança jurídica”.

Sem segurança jurídica, os in-vestimentos privados em infraes-trutura, inovação tecnológica e ge-ração de emprego e renda não ocor-rerão. Sem clareza sobre os limites de seus direitos e suas obrigações, sem a certeza na estabilidade das relações jurídicas e dos contratos celebrados, inclusive com o poder público, o empresário não assume riscos. Se o faz, em contexto de in-certeza, eleva os custos de seguro e cobertura dos empreendimentos.

No Brasil, basta lembrar o nú-mero de empreendimentos para-lisados por falta de licenciamento ambiental, por incertezas e contra-dições dos órgãos de controle, in-viabilizados por incentivos fiscais concedidos e, depois, declarados ilegítimos ou inibidos por processos judiciais que se arrastam por déca-das. Esses são temas que precisam ser enfrentados.

Em Belo Horizonte, a partir de hoje, esse debate vai ocorrer, pois segurança jurídica é o tema central do I Congresso Internacional de Di-reito do Estado (www.direitodoes-tado.com.br/cide). Promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Públi-co e pela Universidade de Girona, Espanha, o evento será prestigiado por dois ministros do STF, um mi-nistro do STJ, o advogado geral da União, uma seleção de especialistas brasileiros de primeiro nível, além de sete professores estrangeiros de renome internacional. Será aberto pelo governador Antonio Anastasia e encerrado pelo presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto.

O TEMPO - On LInE - 12.09.2012Palavra mágica” que faltou no discurso

Segurança jurídica

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Considerado mais modera-do que sua antecessora, a mi-nistra Eliana Calmon, o novo corregedor-chefe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mi-nistro Francisco Falcão, assu-miu o cargo reconhecendo, em seu discurso de posse, que há “uma meia dúzia de vagabun-dos” nos quadros da magistra-tura e prometendo eliminar as “maçãs podres” dos 91 tribu-nais brasileiros.

Apesar de a retórica ser a mesma de Eliana Calmon, que colidiu frontalmente contra os desembargadores estaduais e contra a Associação dos Ma-gistrados Brasileiros quando falou sobre a existência de “bandidos de toga”, Francisco Falcão deixou claro que seu es-tilo é diferente. Em matéria de investigação administrativa nos casos de denúncia de corrupção contra magistrados, por exem-plo, ele afirmou que prestigia-rá as corregedorias judiciais, que por diversas vezes foram classificadas como “ineptas” e “corporativistas” por sua ante-cessora.

Na sabatina a que foi sub-metido no Senado, Falcão já afirmara que não seria nem “calmoniano” nem “pelusia-no”, referindo-se ao confronto travado durante os dois últimos anos entre Eliana Calmon e o presidente do Supremo Tribu-nal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso - ela defendendo as prerrogativas do órgão para avocar investigações e pro-cessos administrativos contra juízes acusados de desvio de conduta e ele defendendo as competências das corregedo-

rias locais.

No mesmo período, o CNJ diminuiu o número de assesso-res e cortou diárias de viagens da Corregedoria Nacional de Justiça. O confronto entre Cal-mon e Peluso chegou ao auge no final de 2011, quando três associações de magistrados vinculadas ao presidente do STF pediram a abertura de re-presentação criminal contra a corregedora no Ministério Pú-blico Federal, acusando-a de ter quebrado ilegalmente o sigi-lo fiscal e bancário de 200 mil magistrados e servidores judi-ciais. Meses antes, as mesmas associações já haviam questio-nado no Supremo a autonomia do CNJ para investigar juízes, desembargadores e ministros. O último ato de Calmon, antes de passar o cargo para Falcão, foi assinar um termo de coo-peração com a Polícia Federal, para troca de informações - uma iniciativa que tinha a opo-sição velada de vários setores da magistratura.

Em seu discurso de posse, o novo corregedor do CNJ afir-mou que assumirá uma “posi-ção intermediária”. Ele prome-teu agir com “mão de ferro” contra magistrados corruptos, mas também deixou claro que não irá quebrar sigilo bancário e fiscal de juízes, desembar-gadores e ministros sem auto-rização judicial, referindo-se às investigações patrimoniais iniciadas na gestão do ministro Gilson Dipp e aprofundadas por Eliana Calmon. “Nos Esta-dos Unidos, nenhuma autorida-de tem sigilo. Eu defendo essa tese. Lamentavelmente, no

Brasil, a Constituição garante o sigilo. E nós temos de ser obe-dientes à Constituição”, disse o novo corregedor nacional de Justiça.

Graças aos embates com os Tribunais de Justiça e entidades de juízes travados por Calmon, a Corregedoria Nacional de Jus-tiça assumiu uma visibilidade e uma popularidade inéditas, no âmbito do Poder do Judiciário. “Há muita gente despreparada para enfrentar um modelo novo de trabalho. Há quem ache que o Judiciário é extensão de sua casa. Quando afastamos os di-nossauros, a situação melhora”, disse a ex-corregedora em en-trevista ao jornal Valor, quando também criticou o STF por ter amplos poderes e poucos limi-tes. “Quem fiscaliza o STF é o Senado. Mas os senadores são julgados pelo Supremo”, afir-mou.

Prudente e político, Falcão prometeu trabalhar em harmo-nia com o Supremo, para pos-sibilitar o “resgate da boa ima-gem do Judiciário”, e também classificou a gestão de Calmon como “vitoriosa”, por ter con-solidado a Corregedoria e rea-firmado institucionalmente as funções do CNJ. “A batalha está ganha. O papel do CNJ é irreversível. Quem estiver pen-sando que o rigor do órgão vai ser modificado com a saída de Eliana está completamente en-ganado. Temos estilos diferen-tes, mas, no fundo, o rigor será o mesmo”, afirmou. Se cumprir todas essas promessas, ao tér-mino de seu mandato, em 2014, ele deixará o cargo tão consa-grado quanto sua antecessora.

O EsTAdO dE s.PAULO - On LInE - 12.09.2012

Troca de comando no CNJ

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Com a indicação de Teori Albino Zavascki para a vaga de Cezar Peluso, que se aposentou no Supremo Tribunal Federal, a presidente Dilma Rousseff sur-preendeu tanto pela rapidez da escolha quanto pelo perfil do nome escolhido. No ano pas-sado, Dilma agiu de maneira diferente para preencher a vaga aberta pela aposentadoria da ministra Ellen Gracie. Demo-rou cerca de quatro meses para anunciar sua escolha, durante os quais os juristas que estavam cotados para o cargo ficaram sujeitos a constrangimentos de toda ordem.

Advogado do Banco Cen-tral entre 1976 e 1989, ex-de-sembargador do Tribunal Re-gional Federal da 4.ª Região e professor de direito processual civil na Universidade de Brasí-lia, Zavascki não estava na lista de candidatos apoiados por par-tidos políticos, associações de classe, entidades empresariais e corporações de juízes e promo-tores que vinham sendo entrevis-tados pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e pelo secretário executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos. Assim como os dois ministros que Dilma indicou em 2011, Luiz Fux e Rosa Maria Weber, Zavascki também tem sólida re-putação jurídica e é oriundo de um tribunal superior. Pertence aos quadros do Superior Tribu-nal de Justiça (STJ) desde 2003, tendo sido o primeiro indicado para essa Corte por Luiz Inácio Lula da Silva.

A rapidez da decisão de Dil-ma está associada ao julgamen-

to do mensalão pelo Supremo. Como já observou o decano da Corte, Celso de Mello, o subs-tituto de Peluso terá o direito de votar nesse processo. “To-mando posse e não se achando concluído o julgamento, o novo ministro poderá decidir as ques-tões não julgadas por Peluso”, disse Mello. Por isso, os advo-gados dos réus do processo do mensalão, dirigentes petistas e até o ex-presidente Lula vi-nham pressionando Dilma a indicar um nome de confiança que, após assumir o cargo, pe-disse vista do processo, para se inteirar das acusações contra os réus do mensalão.

Com isso, o julgamento se-ria automaticamente suspenso, permitindo ao PT preservar sua imagem durante a campanha eleitoral para o pleito de outu-bro. O nome preferido dos pe-tistas era o do advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que recentemente elaborou um projeto de lei complementar que prevê a nomeação, como advogados federais, de pessoas de fora da carreira e sem con-curso.

Mas Dilma colocou o inte-resse público à frente dos inte-resses partidários, preservando-se politicamente de qualquer en-volvimento com o caso do men-salão e poupando a maior Corte do País do constrangimento de contar com mais um ministro escolhido menos por seu prepa-ro jurídico ou por sua experiên-cia profissional e mais por sua identificação com determinados grupos políticos. Com a rapidez com que agiu, Dilma também

evitou que as pressões políticas, partidárias e corporativas cres-cessem, levando-a ao risco de perder o controle do processo sucessório no Supremo. Não foi por acaso que alguns ministros elogiaram, informalmente, a ha-bilidade de Dilma na escolha do substituto de Peluso e classifi-caram Zavascki como “alguém que já chega pronto”.

Nos meios forenses, o novo ministro é bastante conheci-do. Apoiado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pela ministra Ellen Gracie, ele já ha-via sido cotado para o STF em 2009, tendo perdido a indicação para o ministro Dias Toffoli. Também teve seu nome lem-brado nos processos de seleção que culminaram nas escolhas de Fux e Weber.

Nos anos que passou no STJ, Zavascki atuou em pro-cessos com grande repercussão política, como os que envolve-ram o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o ex-gover-nador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Sua reputação, porém, veio dos processos so-bre matéria tributária, nos quais quase sempre votou em favor do Fisco. Depois do julgamento do mensalão, o próximo proces-so rumoroso que o STF julgará é o da correção da poupança nos planos econômicos - só as ações do Plano Bresser podem levar bancos públicos e privados a ter de pagar R$ 105 bilhões em ressarcimento a poupadores. É nesse caso, e não no mensalão, que ele quase certamente não julgará, que a atuação de Zavas-cki poderá ser decisiva.

O EsTAdO dE s.PAULO - On LInE - 12.09.2012

O novo ministro do Supremo

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