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XX 186 24/09/2012 * EMPARELHA, ACELERA. E NINGUÉM PEGA - p.06 * O embate entre o CNJ e o TJSP - p.23 * Lei de lavagem de dinheiro branqueada - p. 21

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XX 186 24/09/2012

* EMPARELHA, ACELERA. E NINGUÉM PEGA - p.06

* O embate entre o CNJ e o TJSP - p.23

* Lei de lavagem de dinheiro branqueada - p. 21

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Promotora começa a analisar inquérito hoje

DA REDAÇÃO

A promotora Mônica Sofia Pinto deve começar a analisar hoje o inquérito que investiga o acidente que matou o universitário Fábio Fraiha, 20, no trevo do Belvedere, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, no dia 15 deste mês.

A assessoria do Ministério Público de Minas in-formou que a promotora vai decidir sobre um novo pedido de prisão para Michael Donizete Lourenço, 22, acusado de ter provocado o acidente. Loureço chegou a ser preso, mas pagou fiança de R$ 43 mil e foi liberado.

O jovem foi indiciado por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de matar. Lou-renço dirigia uma Land Rover quando atingiu o Fo-cus de Fraiha, que morreu na hora. A suspeita é que ele estivesse bêbado e em alta velocidade. Hoje, o advogado da família de Fraiha, Hermes Guerreiro, deve conversar com o delegado Ramon Sandoli, que investigou o caso.

O TEMPO - MG - ON LINE - 24.09.2012

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça que culmi-naram em ação que desmantelou quadrilha especializada em fraudar manutenção de ambulâncias em Uberaba geraram mais uma ação civil por improbidade administrativa. O Mi-nistério Público constatou novas irregularidades envolvendo o ex-subsecretário de Saúde Gilberto Machado Magnino e a realização de pregão eletrônico para contratar consulto-ria em gestão de custos na pasta, apontadas em inquérito de quase 800 páginas.

De acordo com ação ajuizada pelo promotor de Defe-sa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, o ex-subsecretário expediu requerimento, subscreveu dotação orçamentária e, ele próprio, tomou ciência e pediu a realiza-ção de processo licitatório para contratação de profissional para realizar consultoria na Secretaria Municipal de Saúde. “Tal profissional tinha como objetivo a compreensão da di-nâmica existente naquela secretaria, avaliação e sugestão de melhorias que visassem à implantação de gestão de custos e análises de indicadores buscando a recuperação ou sustenta-ção econômica”. Além disso, foi também o próprio Gilberto Magnino que atendeu solicitação da seção de licitação da Prefeitura de Uberaba para confecção de planilhas de cus-

tos do serviço a ser prestado, de composição e formação de preços.

A empresa vencedora do pregão apresentou proposta no valor de R$64.899 para realização do serviço de consultoria, porém a ordem para a empresa iniciar o serviço nunca saiu da gaveta, embora tenha sido expedida nota de empenho para pagamento da primeira parcela do contrato ao Fundo Municipal de Saúde. Porém, as escutas telefônicas e a inves-tigação do MP revelaram que o que motivou a não expedi-ção da ordem de serviço e o cancelamento da licitação foi o fato de o vencedor do processo não ter sido quem Gilberto Magnino queria contratar.

Por crime de desrespeito ao princípio da impessoalida-de na Administração Pública, o promotor Fernandes Júnior pede a perda da função pública que estiver sendo exercida após a sentença condenatória, suspensão dos direitos polí-ticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil no va-lor de até cem vezes o valor da remuneração recebida como subsecretário e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos.

jORNAL DA MANhA - ON LINE - 23/09/2012

MP propõe nova ação contra ex-subsecretário de Saúde de Uberaba

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Autor(es): Natanael Damasce-no

Especialistas defendem revi-

são de legislação para punir jovens infratores com mais rigorA par-ticipação de menores em crimes violentos nas últimas semanas no Rio, como na morte de sete jovens na Favela da Chatuba, em Nilópo-lis, ou mesmo o assassinato de um taxista na Linha Amarela, há duas semanas, reacendeu o debate sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Criada há 22 anos, a legislação que trata de medidas socioeducativas para me-nores em conflito com a lei estaria desatualizada, sem condições de atender às novas demandas?

Somente no primeiro semestre deste ano, 2.975 menores foram apreendidos pela polícia envolvi-dos em infrações de todo tipo. O número representa um aumento de 52,5% em relação ao mesmo pe-ríodo do ano passado, conforme revelou ontem Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O secre-tário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, diz que facções criminosas usam cada vez mais adolescentes, especialmente no tráfico, seja em áreas pacificadas ou não. Para o secretário, essa tá-tica acontece porque os menores, quando são apreendidos, ficam pouco tempo cumprindo medidas socioeducativas:

- Mesmo em casos de assas-sinatos ou crimes hediondos, no máximo, o jovem ficará detido por algum tempo e voltará às ruas, muitas vezes retornando ao cri-me. Além disso, vemos cada vez mais adolescentes em posições de poder, seja como gerentes de pon-tos de drogas, seja como soldados do tráfico, com pistolas ou fuzis nas mãos. Outro dado que chama a atenção é que esses menores se

drogam muito, inclusive com uso regular de crack, o que afeta seus comportamentos, tornando-os mais agressivos e inconsequentes.

Procurador defende internação

Procurador de Justiça, que já atuou como promotor da Vara da Infância e da Juventude, Marcio Mothé Fernandes defende a revisão do ECA. Segundo ele, a realidade hoje é bem diferente de quando o estatuto foi criado, e não prevê, por exemplo, a internação de adoles-centes por tráfico de drogas.

- Há aspectos que precisam ser rediscutidos, como a interna-ção compulsória dos dependentes de crack e o tempo das medidas para os menores infratores. Mas tem um aspecto mais grave, que é a impossibilidade de o adolescente apreendido por tráfico de drogas fi-car internado - diz ele.

Mothé lembra que uma súmu-la do Superior Tribunal de Justiça, editada em agosto, estabelece que a prática do tráfico não é determi-nante para que o menor seja leva-do para internação nos centros de ressocialização. A medida foi pu-blicada porque o ECA não trata de internações dos jovens por tráfico.

- Quando o ECA foi elabora-do, o artigo 122, que lista os mo-tivos pelos quais o menor poderia ser internado, não incluía o tráfico. Isso deveria ser reformulado. Não há um instrumento jurídico para punir infratores. Os traficantes ar-regimentam adolescentes com o discurso de que são inimputáveis. Isso é muito urgente. Mães entre-gam os filhos à polícia para afas-tá-los do crime, mas o estado não pode internar pois não existe pre-visão legal - diz.

Tramitam no Senado três Pro-postas de Emenda Constitucional (PEC) que propõem a redução da maioridade penal, como forma de reduzir a criminalidade entre ado-lescentes. O senador Aloysio Nu-nes Ferreira (PSDB-SP) é um dos autores de uma das PECs. Para ele, o estatuto precisa ser revisto:

- Acho que o período máximo de internação poderia ser maior. Há projetos com esse intuito. Da mesma forma, há alguns outros pontos que precisam ser revistos. Mas acho que a estrutura do texto funciona.

A PEC 33/2012, proposta por Nunes, diferencia-se das demais porque mantém a inimputabilidade prevista no ECA, mas permite que a Justiça, provocada pelo Ministé-rio Público, abra exceções. Segun-do ele, a radicalização presente em outras propostas que passaram pela Casa desvirtuaram o debate e invia-bilizaram qualquer acordo sobre a redução da maioridade penal.

A discussão sobre a redução da maioridade penal ou a revisão do ECA não é uma unanimidade. A socióloga Julita Lemgruber, coor-denadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, é contra. Para ela, levar mais adolescentes à carceragem não reduzirá a crimina-lidade. Julita destaca que os jovens também são as maiores vítimas do crime. Segundo ela, os homicídios são a principal causa de morte en-tre jovens de 12 e 18 anos (44% dos casos):

- A prisão é uma forma cara de tornar as pessoas piores. Os jovens envolvidos com o crime precisam ser tratados nos termos estabele-cidos no ECA. O estado precisa investir na prevenção da violência entre os jovens. Eles precisam é de educação e trabalho.

O GLObO - - Rj - ON LINE - 24/09/2012Em discussão, os menores e o crime

Perigosos e impunes

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Jornal do BrasilO novo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Fran-

cisco Falcão estará hoje (24) no Rio onde participará, a partir das 10 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça, do lança-mento do 1º Mutirão de Execução Cível e Fiscal. O objetivo do mutirão é liquidar a execução de 190 mil processos e ga-rantir o pagamento do crédito ao credor. Na ocasião, o presi-dente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, anunciará a criação de 10 Centrais de Dívida Ativa.

No seu discurso de apoio à medida, o ministro Falcão

destacará que “é difícil justificar à parte que teve o seu di-reito reconhecido depois de largo tempo de uma demanda, que deve continuar esperando indefinidamente para receber o que lhe é devido”. Segundo o ministro Falcão, o objetivo é iniciar uma agenda positiva que a Corregedoria Nacional de Justiça está realizando com o intuito de melhorar a imagem do Judiciário perante a sociedade.

Será a primeira vez que o ministro Falcão virá ao Rio após tomar posse como ‘xerife’ do CNJ, em substituição à ministra Eliana Calmon.

jORNAL DO bRASIL - ON LINE - 24.09.2012Corregedor do CNJ lança no Rio mutirão para liquidar 190 mil processos

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CO-NAMP) realizou, hoje (21), a sexta reunião ordinária do Conselho Delibe-rativo do biênio 2012/2014, em Cuia bá. O evento contou com a presença dos integrantes da diretoria da enti-dade, os presidentes das Associações dos Ministérios Públicos dos estados, o ouvidor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Almi-no Afonso, o conselheiro do CNMP, Tito Amaral, o senador Pedro Taques (PDT-MT) e o Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso Marcelo Fer-ra.

Pedro Taques fez uma exposição sobre o novo Código Penal, a Comis-são de Segurança Pública e o relacio-namento entre o Ministério Público e o Parlamento. “Preciso do apoio do MP brasileiro e da CONAMP para que possamos juntos reparar as falhas do projeto do novo Código Penal, pois é um momento histórico e propi-cio para que possamos aprovar o có-digo e para participar das discussões na Comissão de Segurança Pública”, afirmou. Em relação a relação entre o Parlamento e o MP, o senador defen-deu uma agenda mais propositiva, e não apenas reativa.

Durante a reunião, o Conselho Deliberativo da entidade discutiu os Projetos de Lei n.º4.358/12 e 4.360/12 que tratam, respectivamente, dos sub-sídios do Procurador-Geral da Re-pública e dos Ministros do STF. As matérias preveem a revisão do sub-sídio mensal do PGR e dos ministros em 7,12% a partir de 1º de janeiro de 2013.

As matérias foram apensadas aos projetos que tramitam na Comis-são de Finanças e Tributação. Os PLs 7.749/10 e 2.197/11 referentes aos subsídios dos Ministros do STF têm como relator o deputado Antônio An-drade (PMDB/MG) e os PLs 7.753/10 e 2.198/11, sobre os subsídios do PGR, têm como relator o deputado Aelton Freitas (PR/MG). Os proje-tos de 2010 fixam os subsídios em R$30.675,48 (trinta mil, seiscentos e

setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2011. Os projetos de 2011 reajustam em 4,8% (quatro vírg ula oito por cen-to) a partir de 1º de janeiro de 2012.

César Mattar Jr., presidente da CONAMP, falou sobre os Manda-dos de Injunção impetrados no STF. A CONAMP, a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANM-PM), a Associação Nacional dos Pro-curadores do Trabalho (ANPT), e a Associação Nacional dos Procurado-res da República (ANPR) ingressa-ram no Supremo o Mandado de In-junção Coletivo nº 5.017 para que o Congresso Nacional adote as medidas necessárias para a aprovação dos PLs dos Subsídios de 2011. O relator é o Ministro Celso de Melo.

O Supremo está analisando os ou-tros Mandados de Injunção que tratam da matéria. A CONAMP e as demais associações nacionais representativas do MP ingressaram no STF com os Mandados de Injunção Coletivos nº 2773 e nº 4068. O primeiro, em que a relatora é a Ministra Carmen Lúcia, questiona a supressão pelo Congres-so Nacional de dispositivo do Projeto de Lei n° 5.922 de 2009, de iniciati-va exclusiva do Procurador-Geral da República. Já o segundo, cujo relator é o Ministro Luiz Fux, solicita que o Congresso Nacional adote as medidas necessári as para a aprovação dos PLs 7.753/10 e 7.749/10.

O presidente da CONAMP tam-bém mencionou o Mandado de Segu-rança coletivo nº 3.1627 impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (19). A entidade requereu admissão, como litisconsorte ativo, no MS ingressado no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Tra-balho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ação questiona o ato da Presidente da República, Dilma Rousseff, ao enca-minhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) para ap reciação pelo Congresso Nacional, sem a inclusão

da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário.

O Mandado de Segurança tem como objetivo impedir a apreciação da PLOA pelo Poder Legislativo até o julgamento final do MS para deter-minar à Presidente da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013 contemplando a integralida-de da proposta orçamentária do Poder Judiciário.

O reajuste dos Ministérios Públi-cos estaduais estão atrelados aos sub-sídios dos Ministros do STF. Já o re-ajuste do Ministério Público federal, aos subsídios do PGR.

Também foram debatidas a Pro-posta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12 que trata da Ação Penal Subsidiária por omissão do Ministé-rio Público e a PEC 505/10 e 75/11 que tratam da permissão da perda de cargo por magistrados e membros do Ministério Público.

Ainda foi discutida a PEC 37/11. Conhecida como PEC da Impunida-de, a matéria acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Fede-ral, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil.

homenagensDurante a reunião do Conselho,

foram entregues placas em homena-gem ao trabalho em prol do aperfeiço-amento do MP brasileiro realizado no Senado e no CNMP, respectivamente, ao senador Pedro Taques e ao conse-lheiro Almino Afonso.

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Senador recebe homenagemPara incluir a imagem clique e

arrasteConselheiro recebe placa em ho-

menagemPara incluir a imagem clique e

arrastePresidente da CONAMPPara incluir a imagem clique e

arrasteImagens gerais da reunião

NOTíCIA DA hORA - CONAMP - bRASíLIA, 21 DE SETEMbRO DE 2012.

VI Reunião do Conselho Deliberativo

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PEDRO GROSSI

Cerca de 4 milhões de carros, ônibus e caminhões circulam no Brasil com graves problema de fá-brica. São falhas elétricas, mecâ-nicas e até em itens de segurança. A estimativa é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que diz que, de cada dez consu-midores, quatro não atendem aos chamados de recall das montado-ras para solução de problemas de fabricação.

De janeiro a agosto de 2012, cerca de 140 mil donos de veí-culos ignoraram os pedidos de recall. Desde 1991, quando essa prática passou a ser adotada no Brasil, mais de 10 milhões de consumidores já foram convoca-dos a corrigir problemas nos ve-ículos.

“O desinteresse nos recalls não acontece só aqui. Se no Bra-sil o índice é de 40%, nos Estados Unidos é de 50%”, diz o diretor da Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Fran-cisco Satkunas. “É realmente um transtorno ter de levar o carro à concessionária e possivelmente ficar sem ele por mais de um dia. Porém, mais do que tudo, esse é um ato de segurança”, explica.

Segundo Satkunas, os pedi-dos mais comuns de recall são para substituição de peças vindas de fornecedores. “Mais ou menos 70% dos casos são de material que vem dos fornecedores, e uns 20%, de montagem. Os outros 10% são falhas em projetos de engenharia”, diz. Ele explica que cada peça de um carro é fabrica-

da por um fornecedor diferente, cabendo à montadora juntar as peças. “Elas geralmente vêm com qualidade assegurada. Por isso, a maior parte das falhas na fabrica-ção acontece quando há mudan-ças de fornecedores”, diz.

Para estimular uma maior adesão dos consumidores aos chamados de recall, o governo, por meio do Departamento Na-cional de Trânsito (Denatran), publicou uma portaria em março de 2011 que obriga as montadoras a enviarem relatórios dos atendi-mentos de recall. Com base no número do chassi do veículo e no número do Registro Nacional de Veículos (Renavan), o governo controla os recalls. Os que não forem atendidos terão os pedidos de transferência de veículos blo-queados.

Direitos. A coordenadora institucional da Associação Bra-sileira de Defesa do Consumi-dor (Proteste), Maria Inês Dalci, diz que o esforço para incentivar a adesão aos recalls é mais pelo cidadão que pelo consumidor. “A preocupação maior é pela segu-rança, porque acho que as pesso-as não têm consciência do risco que estão correndo quando dei-xam de corrigir um problema de fábrica”.

Maria Inês explica, no en-tanto, que mesmo os consumido-res que não fizeram o recall dos veículos têm os mesmos direitos daqueles que atenderam aos cha-mados. “Quem não solucionou o problema do carro já vai enfrentar problemas na hora de transferir o veículo e já está correndo riscos”.

Ela afirma ainda que, em qual-quer situação, o fabricante segue sendo o principal responsável. “Nada disso tira a responsabilida-de da empresa. O consumidor não pode ser penalizado por um erro do fabricante”, conclui.

Carros chineses com amianto

A fabricante chinesa Chery irá convocar proprietários dos veículos modelos Tiggo e Cielo para substituição de componen-tes do motor. Segundo o chama-mento de recall protocolado pela fabricante na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) órgão vinculado ao Ministério da Justi-ça , a empresa detectou que “os veículos exportados para o Brasil possuem componentes monta-dos com pequena composição de amianto”.

A campanha, que, segundo a empresa, deve abranger 12.460 automóveis, terá início em 1º de outubro. O amianto é considera-do cancerígeno pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mas, no Brasil, ele só é proibido em São Paulo. A Chery também fez um recall na Austrália, pelo mes-mo motivo. Lá, o amianto é proi-bido em todo o país.

“Foi uma surpresa desagra-dável ver que o amianto ainda estava sendo utilizado. Nenhum outro fabricante do mundo utiliza esse material. É bom ressaltar que o risco é a médio e longo prazos, mas esse recall é de extrema im-portância”, avaliou o diretor da Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil), Fran-cisco Satkunas. (PG)

O TEMPO - MG - ON LINE - 24.09.2012 Recall

Mais de 4 milhões de veículos circulam com defeito de fábricaSem o conserto, proprietário mantém direitos, mas não pode transferir

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Rogério Filippetto - Procurador de Justiça, mestre e doutor em direito pela UFMG

A Lei 12.683/12 reformou a Lei de Lavagem de Dinhei-ro, satisfazendo os reclamos de atualização sobre a matéria. As alterações constituíram verdadeiro lifting no texto de 1996, sem alterar a sua essência. Alguns dos problemas, in-clusive, persistem. Por outro lado, é preciso reconhecer que as mudanças trouxeram instrumentos jurídicos importantes para o enfrentamento atual da questão. O novo texto foi fru-to de discussão de quase dez anos, tendo sido gestado nos debates levados a efeito na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla), política criada pelo Poder Executivo federal para atender tratados internacionais que exigiam o enfrentamento da lavagem de dinheiro.

A nova redação também consolida a opção brasileira por tratar de forma estanque fenômenos siameses: a lava-gem e o crime organizado. Grande inovação foi a opção pela expressão infração penal, abolindo-se a figura do crime an-tecedente, com a concomitante extinção do rol taxativo. Es-sas providências colocam o Brasil no grupo de países mais avançados em termos de lei antilavagem. Essa desvincula-ção traz claros benefícios, pois permite uma atualização do crime de lavagem conforme a evolução que a criminalidade adote. Como expressão de crime econômico, o de lavagem não pode ficar preso a um rol que não se submete à flexibili-dade própria dos ilícitos decorrentes do capitalismo.

Por outro lado, caberá aos operadores do direito não ba-nalizar sua aplicação de modo a desviar a Lei de Lavagem de seu verdadeiro objetivo, o de enfrentar a macrocrimina-lidade de colarinho branco, de alto poder criminal. Agora, por exemplo, submetem-se à criminalização decorrente da lavagem as condutas anteriores de jogo proibido, sonegação de tributos e crimes que afetem a livre concorrência, que eram propositadamente excluídos do rol anterior.

A expressão infração penal permite alcançar o famoso jogo de bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis. O jogo ilegal, historicamente, é exemplo mundial de manifes-tação de crime organizado. A punição do proveito dos cri-mes contra a livre concorrência assume importante aspecto nos casos de fraude a licitações, que normalmente contam com agentes corruptos. E, de outro lado, torna-se possível vincular a lavagem de dinheiro à sonegação fiscal.

No que diz respeito à sonegação, a providência ganha especial realce, porque, segundo estudo da organização Tax Justice Network, o Brasil é o quarto país em recursos depo-sitados no exterior e não declarados à Receita Federal. Os valores mantidos em 2010 giravam em torno de US$ 520 bilhões, dinheiro que, antes das alterações da atual lei, po-deriam ser reintroduzidos no Brasil sem configurar o crime de lavagem.Talvez o principal problema da legislação seja a construção de um microcosmo próprio, em cuja órbita está o crime organizado. Esse fenômeno é mais amplo, associan-do-se a ele as práticas de lavagem de dinheiro, completando

o ciclo do crime com a garantia da fruição de seu benefí-cio. Não existirá lavagem sem o ilícito precedente. Contu-do a opção do legislador brasileiro não foi a de enfrentar o problema do crime organizado em si, mas a lavagem de dinheiro. Dessa forma, satisfaz os reclamos da comunidade internacional. Por isso, persistem problemas afetos às mais diversas modalidades de crime organizado, que retalhada-mente tentam ser equacionados na lei. Esse é o exemplo da colaboração processual, que passa a ser admitida a qualquer tempo.A experiência italiana com as máfias demonstrou que o momento mais propício para a cooperação daquele que foi alvo de processo por crime organizado é exatamente a fase de execução da pena, quando o agente e sua família são abandonados pela organização e ele passa a experimentar as agruras do cárcere. Então, é muito salutar que se possa usar o que alguns chamam de delação premiada também na fase da execução. Lamenta-se, no entanto, que isso apenas seja possível em caso de lavagem e não genericamente de orga-nização criminosa. Lamenta-se, também, que não se tenha proporcionado ao Ministério Público a discrição de oferecer a colaboração. Ao juiz deveria caber velar pela regularidade do benefício, exercendo papel de controle.

O mesmo vale para o acesso direto a dados cadastrais pela autoridade policial e membros do MP. O avanço reforça o poder investigatório do MP e afasta o equivocado argu-mento de invasão ao direito à intimidade. Mas, novamente, não se entende por que isso somente é permitido para a in-vestigação de crime de lavagem e não de outra manifestação qualquer de organização criminosa. Ainda nesse sentido, a salutar imposição de que as informações resultantes de afas-tamento de sigilo bancário e fiscal devam ser remetidas sob o formato informático.

É sabido que as instituições financeiras não atendem a contento as requisições. Para resolver essa dificuldade, sur-giu ferramenta tecnológica que, em breve, auxiliará também na interpretação de dados das interceptações telefônicas e das quebras de sigilo fiscal. Esse instrumento foi meta da Encla e agora se espalha pelos diversos órgãos de persecu-ção. Novamente, é de se lamentar que o avanço legal não seja aproveitado para outras manifestações de crime organi-zado, ficando restrito aos casos de lavagem.

Em linhas gerais, a nova lei é expressão da produção legislativa nacional, que consegue fazer com que os elogios devotados à modernidade das prescrições se façam acom-panhar dos lamentos pela aplicação restrita e pela falta de sistematização das matérias tratadas. De qualquer maneira, o saldo é positivo. Agora, reforça-se sua posição de vanguar-da por atualizar as disposições criminais, as processuais, as de natureza civil e administrativa, robustecendo as esferas de fiscalização e repressão, com o nítido duplo intento: evi-tar o crime e garantir sua punição. Essa há de ser mesmo a orientação para o enfrentamento de uma criminalidade que se distancia da tradicional e que se faz, cada vez mais, eco-nômica.

ESTADO DE MINAS - ON LINE - DIREITO & juSTIçA - 24.09.2012

Lei de lavagem de dinheiro branqueada

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Numa sessão que durou mais de sete horas e foi marcada por acirrados debates, o Conse-lho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegais as provas orais aplicadas por desembar-gadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos can-didatos à magistratura, no últi-mo concurso de ingresso para o preenchimento de 193 vagas. A maior parte dos conselheiros afirmou que as perguntas não foram técnicas, mas pessoais, e que as avaliações não seguiram critérios objetivos para avaliar o preparo intelectual e o conheci-mento jurídico dos candidatos.

Durante as provas orais, que constituem a quarta eta-pa do concurso e são realiza-das em sessões fechadas, sem a presença de público, alguns desembargadores perguntaram a candidatas grávidas se elas “não achavam que já começa-riam a carreira como um estor-vo ao Judiciário”. No caso de candidatos vindos do Distrito Federal, os desembargadores do TJSP afirmaram que “gente de Brasília não costuma se adap-tar a São Paulo” e indagaram se eles estavam “convictos de seus propósitos”. No decorrer das entrevistas, também houve perguntas sobre a religião dos candidatos, a profissão de suas esposas e a solidez de seus ca-samentos.

Por maioria de 8 votos, o CNJ decidiu que 146 candida-tos não aprovados na prova oral terão o direito de refazer inte-gralmente o exame e que as in-dagações dos desembargadores

terão de seguir critérios objeti-vos e técnicos. O CNJ também decidiu que a prova deverá ser avaliada por uma nova banca examinadora e que as entrevis-tas não poderão ser “secretas ou fechadas”. No julgamento, os conselheiros classificaram como “vícios graves e grossei-ros” alguns procedimentos da banca examinadora do Tribunal, como a realização de sessão se-creta de abertura das notas, não lançamento imediato da nota de cada candidato em envelope la-crado e descarte dos envelopes antes do término do concurso.

“Não se compreende como pessoas experientes deixaram de cumprir procedimentos tão simples. O conjunto da obra é absurdo”, disse o relator do processo administrativo, conse-lheiro Gilberto Valente. “Con-cursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julga-dores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a obje-tividade, maior a imparcialida-de. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do preceito constitucional da imparcialidade. Esse tipo de entrevista reservada seguiu o caminho inverso. Colocou-se em rota frontal com a Consti-tuição”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto.

A decisão do CNJ aumen-tou ainda mais o já elevadíssimo nível de tensão entre o órgão e o maior tribunal brasileiro, em número de juízes e processos. Quando chefiava a Corregedo-ria Nacional de Justiça, a mi-nistra Eliana Calmon acusou o

TJSP de ser a Corte mais “re-fratária” ao controle externo da magistratura, que foi introduzi-do pela Emenda Constitucional n.º 45. “Sabe o dia em que vou inspecionar esse tribunal? No dia em que o sargento Garcia prender o Zorro. É o tribunal mais fechado a qualquer ação do CNJ”, disse ela, em setem-bro de 2011.

Ao justificar as perguntas de caráter pessoal feitas pelos desembargadores que integra-ram a banca examinadora do último concurso de ingres-so, a direção do TJSP alegou que “elas não contaram para a nota”. Ayres Britto refutou o argumento, classificando as entrevistas fechadas como uma “prova psicotécnica apreciada por regimes de exceção” e acu-sando a Justiça paulista de ter “turbinado” a subjetividade. “É preciso salvar os examinado-res de si mesmos, para que não tenham a possibilidade de ex-pressar suas simpatias e antipa-tias”, afirmou, depois de acusar o TJSP de ter desrespeitado a Resolução 75 do CNJ, que es-tabelece as regras para entrevis-tas e provas orais nos concur-sos de seleção de magistrados. O TJSP “tem um histórico de descumprimento das regras do CNJ”, disse o conselheiro Jorge Hélio.

Se tivesse compreendido que o controle externo da ma-gistratura foi implantado para valer, a Justiça paulista não te-ria sofrido o constrangimento de ser enquadrada novamente pelo CNJ - e, agora, de forma exemplar.

O ESTADO DE S.PAuLO - ON LINE - 24.09.2012

O embate entre o CNJ e o TJSP

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Felipe Martins Pinto - Professor de direito processual penal da UFMG, diretor-secretário do Instituto dos Advoga-dos de Minas Gerais (Iamg)

O Estado brasileiro, depois da ruptura com o modelo de corte ditatorial, reinaugurou um período democrático, con-substanciado na Constituição da República de 1988. A con-dição de Estado democrático de direito deflagra decorrências diretas e incisivas para a execução das penas e estabelece, por meio de uma epistemologia garantista, limites bem defi-nidos para a intervenção do Estado nos direitos das pessoas.

O artigo 5º da Constituição da República de 1988, entre direitos fundamentais previstos e de aplicação imediata, pre-vê nos incisos III (vedação de tortura, tratamento desumano ou degradante), XLV (pessoalidade da pena), XLVII (proibi-ção de penas de morte, perpétuas, de trabalhos forçados, de banimento ou cruéis) e XLIX (respeito à integridade física e moral). Os dispositivos mencionados, na condição de prin-cípios constitucionais, são ratio essendi do sistema posto e instrumentos indispensáveis para a manutenção do complexo de normas e instituições jurídicas do Estado brasileiro.

Ademais, o artigo 1º da Lei de Execuções Penais, além de prever o papel de efetivar as disposições da decisão crimi-nal, impõe a necessidade de que se ofereçam “condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”. A regra de direito, ao contrário das manifestações individu-ais, caracteriza-se por ser geral e abstrata, sobrevivendo in-definidamente depois de sua aplicação a um ou outro caso individual.

Assim, tem-se como dever do Estado oferecer condições concretas para que, depois do cumprimento da pena, o con-denado possa retomar a sua vida fora do cárcere em socieda-de e de forma plena e efetiva. Infelizmente, verifica-se um absoluto contraste da previsão legal com a situação dos con-denados em sentença penal, que, sentenciados a perder a li-berdade e, somente ela, têm lutado para conseguir aquilo que nenhuma decisão judicial poder-lhes-ia retirar: a dignidade.Amontoados às centenas em espaços ínfimos, muitas vezes dormindo em pé ou amarrados nas grades das celas, subme-tidos a constantes violências físicas, morais, psicológicas e sexuais, expostos ao risco das drogas, da Aids, da hepatite, da tuberculose e de toda sorte de doenças infecciosas, a já consolidada realidade do sistema carcerário brasileiro desve-la a brutalidade e a crueldade com que o homem é capaz de tratar os seus iguais.

Os estabelecimentos penitenciários tradicionais do Bra-sil têm sistematicamente fraudado a essência do Estado de direito e imposto uma sorte de prejuízos e danos muito além dos limites colocados na decisão condenatória, em afronta ao conteúdo do artigo 3º da Lei de Execuções Penais.

Além disso, quando diversos seres humanos que cum-prem pena privativa de liberdade tentam denunciar as con-

dições a que estão submetidos, eles são, em geral, execrados pela sociedade. Amaldiçoados por suas condutas, não raro os condenados em cumprimento de pena obtêm, em resposta às súplicas por condições decentes, discursos ultrajantes e de total repúdio, clichês assimilados com grande naturalida-de pelas pessoas em geral e reproduzidos de maneira quase instintiva.

E não se pode perder de vista que uma estrutura carce-rária opressora e aviltante contribui para a deformação do ser humano e fomenta a sua revolta contra a sociedade, que acaba por sofrer um efeito rebote de sua própria conduta, seja consubstanciada em discursos vazios e panfletários de cega intensificação do rigor punitivo, seja pela cômoda postura de pessoas que preferem se omitir sobre a matéria.

O método da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) é uma notável exceção aos desvios que, insistentemente, se constatam nos estabelecimentos peniten-ciários tradicionais, em que a reinserção do condenado na sociedade não ultrapassa uma singela formalidade despida de concretude.

Adotado desde 2001 pelo Tribunal de Justiça do Esta-do de Minas Gerais (TJMG) por meio do Programa Novos Rumos na Execução Penal, o método se estrutura em 12 elementos: participação da comunidade; ajudando o recupe-rando; trabalho; religião; assistência jurídica; assistência à saúde; valorização humana; a família; o voluntário; centro de reintegração social; mérito e jornada de libertação com Cristo.

A valorização do indivíduo apenado com o oferecimento de condições dignas que lhe permitam sanar deficiências em sua formação prévia ao ingresso no estabelecimento peniten-ciário, além de oferecer condições para o desenvolvimento físico, moral, espiritual, profissional e intelectual, sempre com efetivo envolvimento da sociedade e, especialmente, da família do condenado, quando viável.

Desde os primeiros instantes em que se adentra em um estabelecimento que adota o método Apac, o visitante perce-be que os internos, guardadas as diferenças de personalida-de, detêm a consciência da oportunidade de uma nova vida, demonstram clara noção de vida em comunidade, pautada em tolerância, concessões e colaboração, além de autoesti-ma elevada, especialmente em função das circunstâncias em que se encontram, sem, entretanto, perderem a consciência da falta que lhes rendeu a condenação.

Destaque-se, por fim, que a preservação dos direitos em conformidade com a estrutura normativa do Estado não reve-la um abrandamento no cumprimento da pena, mas ao con-trário, o método Apac impõe uma rigorosa disciplina para o cumprimento da rotina de atividades, v.g. estudo, televisão, refeição, trabalho, oração, aulas, numa clara preparação para o retorno ao convívio social.

ESTADO DE MINAS - ON LINE - DIREITO & juSTIçA - 24.09.2012

Esperança para a execução penal no Brasil Os estabelecimentos penitenciários tradicionais do Brasil têm sistematicamente fraudado a essência do Estado de direito e imposto uma sorte de prejuízos e danos muito além dos limites colocados na decisão

condenatória, em afronta ao conteúdo do artigo 3º da Lei de Execuções Penais

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