10
Ano II Número 142 Data 24 a 26/09/2012

24 a 26 Set 2012

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Clipping CAOMA Eletrônico

Citation preview

Page 1: 24 a 26 Set 2012

AnoII

Número142

Data24 a 26/09/2012

Page 2: 24 a 26 Set 2012

estado de minas - mg - p. 04 - 26.09.2012

Page 3: 24 a 26 Set 2012

cont... estado de minas - mg - p. 04 - 26.09.2012

Page 4: 24 a 26 Set 2012

isto é s - p. 32 - 26.09.2012

o globo - rj - p. 30 - 25.09.2012

Page 5: 24 a 26 Set 2012

revista ecologica - p. 48 a 51 - 31.08.2012

Page 6: 24 a 26 Set 2012

cont.... revista ecologica - p. 48 a 51 - 31.08.2012

Page 7: 24 a 26 Set 2012

cont.... revista ecologica - p. 48 a 51 - 31.08.2012

Page 8: 24 a 26 Set 2012

cont.... revista ecologica - p. 48 a 51 - 31.08.2012

Page 9: 24 a 26 Set 2012

o tempo - mg - on line -26.09.2012

Satélites revelam que há aumento desigual nos níveis

dos oceanosCientistas europeus revisaram 20 anos de

observações espaciais dos mares

Paris, França. Uma reavaliação de imagens feitas por satélites dos últimos 18 anos forneceu uma visão nova e mais detalhada das mudanças no nível do mar em todo o mundo. Um novo estudo, que se vale de in-formações levantadas a partir de imagens registradas por diferentes sondas espaciais, afirma que os níveis dos mares no planeta estão subindo apenas uma média de 3 mm por ano. Mas essa reavaliação oculta algumas grandes diferenças regionais - tanto para cima quanto para baixo.

O Mar das Filipinas, por exemplo, sofreu um au-mento médio que ultrapassa 10 mm por ano. Em parte, isso reflete grandes oscilações nos ventos e na tempe-ratura do Oceano Pacífico. O estudo integra a Iniciati-va de Mudanças Climáticas (CCI, na sigla em inglês), aprovada pela Agência Espacial Europeia (ESA, na si-gla original) durante sua reunião ministerial de 2008.

“O mapa de tendências é uma forma de olhar para as mudanças que ocorreram nos últimos 20 anos. Os lugares em que você observa tendências de alta prova-velmente não terão novas tendências de alta nos próxi-mos 20 anos”, afirma Steve Nerem, da Universidade do Colorado, dos Estados Unidos.

“Muitas dessas variações por décadas tendem a se tornar mais estáveis se analisadas por períodos mais longos. É por isso que precisamos de mais missões para compreender o porquê de tais variações”, acrescenta.

Paolo Cipolini, do Centro Nacional de Oceanogra-fia da Grã-Bretanha, afirma também que “muitas das características vistas no mapa de tendências indicam mudanças no armazenamento de calor e correspondem, no longo prazo, às variações nas correntes do oceano”.

A pesquisa deverá ajudar cientistas a compreender a escala de diferentes fatores no aumento do nível do mar a longo prazo e as mudanças anuais e interanuais que podem ocorrer.

Atualmente, acredita-se que os principais causado-res do aumento do nível dos mares sejam a absorção de mais calor pelos oceanos e as águas geradas pelo derretimento de geleiras e de camadas de gelo.

Medições. O essencial é identificar até que ponto a elevação do nível do mar estaria ficando mais rápida e colocar de lado as oscilações de longo prazo no com-portamento dos oceanos, que podem contribuir para distorções nas leituras dos níveis marítimos.

Page 10: 24 a 26 Set 2012

valor econômico - on line - 26/09/2012

Novo Código Florestal na estrutura agrária brasileira

Autor(es): Gerson TeixeiraDe um modo geral, os setores de esquerda “passaram

batido” com a armadilha fundiária e territorial contida no novo Código Florestal aprovado pelo Congresso, fruto das articulações de alguns setores ambientalistas e do capital fi-nanceiro, com a reverência da bancada ruralista.

Trata-se dos desdobramentos sobre a estrutura agrária, da institucionalização do comércio de florestas para fins de compensação dos passivos de reserva legal até 2008, e da utilização de áreas protegidas - área de preservação perma-nente (APP) e reserva legal (RL) - no mercado de carbono, conforme os arts. 4º e 9º, da Lei de Mudanças Climáticas combinados com o art. 41, §4º, do novo Código. Em ambos os casos visam-se os mercados interno e internacional.

A partir da Lei, bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado estão habilitadas a operar no mercado mobiliário títulos de carbono e cotas de reservas ambientais (CRAs) que colocam principalmente a floresta amazônica brasileira com suas terras e biodiversida-de, no circuito da globalização financeira.

A legislação colocará as florestas e a biodiversidade do país no circuito da globalização financeira

Essa opção de política ambiental via o concurso de ins-trumentos de mercado tem sido denunciada por entidades da sociedade civil por institucionalizar a possibilidade da mercantilização e financeirização do patrimônio natural do país. Bens comuns do povo brasileiro poderão ser oferecidos como alternativa rentista para o capital especulativo interna-cional.Além disso, a efetividade desses instrumentos reper-cutirá no agravamento das gigantescas anomalias da estru-tura fundiária do país. E essa derivação do novo Código foi ignorada nos debates sobre a matéria até a presente data.

A demonstração dessa hipótese requer, antes, breve es-clarecimento sobre esses novos “negócios verdes” que caí-ram como luva nas ideias da “economia verde”, defendida pelos países ricos na Rio+20.Será possível, neste florescente comércio, eufemisticamente caracterizado como de pres-tação de serviços ecossistêmicos ou ambientais, ganhos fi-nanceiros cumulativos com operações com os dois títulos de crédito sobre uma mesma base física de negócio, isto é., sobre um mesmo imóvel rural. E parte correspondente dos títulos de carbono poderá estar sob o controle de uma em-presa em Londres, e parte equivalente das cotas de reservas ambientais sob o controle de outra empresa na Ásia.

Estão elegíveis para o mercado de carbono as atividades de manutenção das APP, de Reserva Legal e de uso restrito, as quais, nos termos da nova legislação, configuram “adi-cionalidade” para fins do mercado de reduções de emissões certificadas de gases de efeito estufa.

As cotas de reservas ambientais serão lastreadas por área em regime de servidão ambiental; áreas excedentes às reservas legais; áreas de reserva particular do patrimônio na-

tural; e áreas particulares localizadas no interior de unidade de conservação. Ademais, para compensar a agricultura fa-miliar pelo recuo na dispensa reserva legal, prevista no pri-meiro relatório do Código, a Lei autoriza a utilização dessas reservas no mercado de cotas ambientais. Significa que per-to de 4,9 milhões de hectares de matas nativas da agricultura familiar poderão justificar a manutenção de área devastada de igual até 2008, pelas grandes propriedades.

Sem dúvidas, haveria formas mais aceitáveis para o legítimo estímulo de práticas sustentáveis pela agricultura familiar.O fato é que essas novas possibilidades de negócios tendem a blindar o latifúndio improdutivo da desapropria-ção para fins sociais pela subversão, subjacente, do princípio constitucional da função social da propriedade exigido dos imóveis rurais, no caso.

Com efeito, latifúndios improdutivos serão transfor-mados em fábricas de carbono e em repositórios de reserva legal, o que lhes assegurará função produtiva e virtuosismo ambiental. Suponha-se um latifúndio improdutivo na Ama-zônia de 50 mil hectares, com toda a floresta originária pre-servada. O seu titular, proprietário ou posseiro, poderá fazer excelentes negócios no mercado de carbono em cima de 40 mil hectares, e os outros 10 mil hectares serão transforma-dos em 10 mil cotas de reserva ambiental para compensar os passivos de reservas de outros imóveis.

Pergunta-se: esse latifúndio poderá ser desapropriado? Obviamente não, pois, a área como um todo, ainda que sem gerar um emprego ou sem produzir

1 grama de alimento ou de qualquer outro bem tangível estará prestando “relevantes serviços ambientais”; portanto, cumprindo a função social. O seu titular, talvez um grileiro, terá um upgrade moral: guardião ambiental! Observe-se que o art. 50 da Lei dispõe sobre as hipóteses de cancelamento das cotas de reserva ambiental, entre as quais, não figura a desapropriação.Enfim, nem mesmo as mais atentas lideran-ças da bancada ruralista contavam com “presentinho” de tal ordem, batalhado pelos chamados ambientalistas de merca-do. Considere-se, ainda, o efeito na desorganização do mer-cado de terras. Os títulos em consideração, com direito reco-nhecido, terão na floresta lastro material. Como ficarão esses direito caso os titulares desses imóveis resolvam vendê-los? Ou não poderão fazê-lo?Como vimos, por incluir a categoria “posseiros”, os instrumentos em apreço poderão servir para o “esquentamento da grilagem de terras” na Amazônia. As-sim, é provável que num futuro próximo o IBGE finalmente informe sobre a posse e o uso dos milhões de hectares no Brasil, atualmente não registrados pelo nosso órgão de pes-quisas geográficas.

Em suma, esse tema, de dimensão estratégica para o Brasil, tem sido ignorado nos debates do novo Código Flo-restal. A Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra) articula aliados para um grande esforço político contra a efe-tividade de mais um golpe contra a reforma agrária no Brasil e contra a transformação do patrimônio natural do país em alternativa especulativa para o capital financeiro.

Gerson Teixeira, engenheiro agrônomo, é presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária.