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CASO JURÍDICO CURSO: DIREITO DISCIPLINA: TÓPICOS CONSTITUCIONAIS PERÍODO: 10º PERÍODO TURNO: NOTURNO PROFESSOR ESP.: BRUNO ALBERTO CARGA HORÁRIA: 33h O Direito Animal em Face da Espetacularização. O caso das rinhas de galo no nordeste brasileiro: Isso é manifestação cultural? As Rinhas de Galo já fazem parte da manifestação cultural brasileira e de vários países do mundo. O objetivo geral deste trabalho é analisar a proteção constitucional para as atividades que envolvem animais com status de cultura popular e o que prevê a Lei 9.605/98, que não tipifica o ato de praticar o galismo como crime de maus tratos e nem quais atos seriam considerados maus tratos. A utilização dos animais em circos, rinhas de cães ou galos, rodeios ou vaquejadas configura formas de oferecer um lazer que, sob a ótica da ética, da moral da proteção e direito do animal, é cruel e inadequada. Fica clara a exposição das espécies a sofrimento e maus-tratos, pois são retirados do seu habitat natural, domados de maneira imoral, através de castigos, o que esconde os interesses econômicos de quem explora estas atividades de crueldade aos animais. Em várias cidades do Nordeste brasileiro persiste uma prática competitiva que preocupa. Trata-se da realização das brigas de galo na Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Piauí, Maranhão e outros estados. A promoção destes eventos com animais, seja de forma clandestina ou oficializada, é constantemente denunciada pelos órgãos ambientais e meios de comunicação. Para isso faz-se necessário: identificar as principais manifestações das culturas populares e demonstrar que o galismo tem status de cultura popular; caracterizar

2º Caso Juridico - Rinhas de Galo

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Estudo jurídico sobre rinhas de galo.

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Page 1: 2º Caso Juridico - Rinhas de Galo

CASO JURÍDICO CURSO: DIREITO DISCIPLINA: TÓPICOS CONSTITUCIONAIS

PERÍODO: 10º PERÍODO TURNO: NOTURNO PROFESSOR ESP.: BRUNO ALBERTO CARGA HORÁRIA: 33h

O Direito Animal em Face da Espetacularização. O caso das rinhas de

galo no nordeste brasileiro: Isso é manifestação cultural?

As Rinhas de Galo já fazem parte da manifestação cultural brasileira e de

vários países do mundo. O objetivo geral deste trabalho é analisar a proteção

constitucional para as atividades que envolvem animais com status de cultura popular e o

que prevê a Lei 9.605/98, que não tipifica o ato de praticar o galismo como crime de maus

tratos e nem quais atos seriam considerados maus tratos.

A utilização dos animais em circos, rinhas de cães ou galos, rodeios ou

vaquejadas configura formas de oferecer um lazer que, sob a ótica da ética, da moral da

proteção e direito do animal, é cruel e inadequada. Fica clara a exposição das espécies a

sofrimento e maus-tratos, pois são retirados do seu habitat natural, domados de maneira

imoral, através de castigos, o que esconde os interesses econômicos de quem explora

estas atividades de crueldade aos animais.

Em várias cidades do Nordeste brasileiro persiste uma prática competitiva

que preocupa. Trata-se da

realização das brigas de galo

na Paraíba, Rio Grande do

Norte, Alagoas, Ceará, Piauí,

Maranhão e outros estados. A

promoção destes eventos

com animais, seja de forma

clandestina ou oficializada, é

constantemente denunciada

pelos órgãos ambientais e

meios de comunicação.

Para isso faz-se necessário: identificar as principais manifestações das

culturas populares e demonstrar que o galismo tem status de cultura popular; caracterizar

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o galismo e a sua relevância social e econômica na geração de empregos diretos e

indiretos, na preservação da espécie e na produção de alimentos; e verificar as questões

pertinentes à Lei de Crimes Ambientais, a questão da ilegalidade das brigas de galo e os

pronunciamentos jurisprudenciais acerca do assunto.

É de bom alvitre ressaltar que o galismo é uma legítima manifestação

cultural. Porém encontra barreiras ao ser conceituado também como um ato primitivo e

oriundo de populações atrasadas e é neste contexto de posições entusiasmadas e

extremadas que ocorre o debate em torno do Galismo. Para os galistas, o combate entre

os Galos de Briga é perfeitamente tolerável e exerce até uma função de controle da

violência difusa da sociedade.

No entanto, para outros segmentos da população que desenvolveram

uma maior sensibilidade para com os animais, consiste em um ato cruel, desnecessário,

que evidencia a agressividade do homem e a sua tendência em se comprazer com

espetáculos de suplício. O presente estudo trata de um delicado e polêmico tema,

adotando a perspectiva de que no galismo encontra-se evidenciado um verdadeiro conflito

de direitos fundamentais. É importante esclarecer que ambos direitos são essenciais para

o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo e para a preservação da dignidade

da pessoa humana.

Objetivo de Ensino:

Discutir a espetacularização das práticas de Rinhas de Galo em face aos

princípios do Direito Ambiental, ressalvando as políticas de preservação dos animais.

Atue como Promotor de Justiça da área Ambiental e advogado dos membros de uma

rinha de galo. Trace os pontos controversos e quais características emblemáticas para

cada um dos posicionamentos acerca do caso.