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44ª Assembleia da ASSEMAE Uberlândia - MG Maio de 2013

44ª Assembleia da ASSEMAE

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44ª Assembleia da ASSEMAE. Uberlândia - MG Maio de 2013. A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental Coordenação - FNU. Resolução da ONU sobre o Direito a Água e ao Saneamento: Impactos Desafios. A Resolução. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: 44ª Assembleia  da ASSEMAE

44ª Assembleia da ASSEMAE

Uberlândia - MGMaio de 2013

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A Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental

Coordenação - FNU

ASSEMAE – Ass. Nac. dos Serviços

Municipais de Saneamento

CMP – Central dos Movimentos

Populares

CONAM – Confederação das

Associações de Moradores

FNU – Federação Nacional dos Urbanitários

FISENGE – Federação Interestadual dos

Sindicatos dos Engenheiros

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Resolução da ONU sobre o Direito a

Água e ao Saneamento:

Impactos Desafios

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A Resolução

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (Onu), no dia 28 de julho de 2010, editou a Resolução 64/292 na qual "reconhece que o direito à água potável e ao saneamento é um direito humano essencial para a plena fruição da vida e de todos os outros direitos humanos".Foi aprovada por 122 votos a favor e nenhum contra, e 41 abstenções

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Essa Resolução representa uma vitória daqueles que defendem o caráter público da água como um bem e um direito contra aqueles que a tratam como um recurso para apropriação privada e uma possibilidade de se obter lucros.

O que representa essa resolução?

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1º - Proposta apresentada pela Bolívia2º - Se abstiveram, entre outros, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Suécia e Japão3º - Alegações: • ausência de consenso, • dúvidas sobre a possibilidade de inserir esses

direitos sistema jurídico internacional • e o fato de se tratar de um tema caráter

prematuro

Por que?

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O Conselho de Direitos Humanos da ONU, já na Conferência da Água das Nações Unidas de 1977, realizada na Argentina, já se debatia a questão da água como direito Trecho das Resoluções desta Conferência:

.... “Todos os povos, independentemente do seu estágio de desenvolvimento e suas condições sociais e econômicas, têm o direito de ter acesso à água potável em quantidade e de qualidade à altura de suas necessidades básicas” ...

Prematuro?

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O Fórum Mundial da Água, reunido em Haia, em março de 2000, concluiu ... “que a água é uma necessidade e não um direito:desta forma, o fornecimento da água não é mais uma obrigação para o Estado e o acesso a água para todos não será mais garantido”.

De onde vem a resistência?

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Fórum Mundial da ÁguaPromovido a cada três anos pelo Conselho Mundial da Água.Já foram realizadas seis edições do Fórum. A sétima edição, prevista para 2015, será realizada na Coreia do Sul.Presidente: Benedito Braga – POLI-USPUm dos Governadores Newton Lima Azevedo - ABDIB – (Relações Institucionais – Foz do Brasil)

http://www.worldwatercouncil.org/es/quienes-somos/organizacion/junta-de-gobernadores/http://www.odebrechtonline.com.br/relatorioanual/2009/2010/06/administradores/?lang=pt

De onde vem a resistência?

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Polémica

• Direitos econômicos, sociais e culturais, reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

X• Para alguns, os direitos humanos seriam apenas

os direitos civis e políticos, quais sejam, os direitos de liberdade, e não abrangeriam os direitos econômicos, sociais e culturais.

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Polémica

• “Art. XXIII. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade”.

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A questão é:

• A edição da declaração fortalece a defesa do saneamento como um serviço público contra sua mercantilização?

• Ajuda a avançar nos níveis de atendimento dos serviços?

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BRASIL

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O Acesso a Água como Direito Social

• O artigo 6º da Constituição Federal, dedicado aos direitos sociais, não prevê o saneamento básico ou a salubridade ambiental como um direito social específico, conforme pode se verificar de sua redação atual: "[s]ão direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Tampouco há outros dispositivos constitucionais que, expressamente, reconhecem o saneamento básico como um direito in se.

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O Acesso a Água como Direito Social

• O direito à moradia e o direito à alimentação não eram reconhecidos, in se, como direitos fundamentais específicos. Isso se deu mediante a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, que os acrescentou aos direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna brasileira.

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O Acesso a Água como Direito Social

• 16 de agosto de 2001, na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Djalma Paes (PSB/PE), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 398/2001, cujo objetivo era alterar o artigo 6º da Constituição Federal, para nele inserir o saneamento ambiental, a fim de reconhecê-lo como direito social.

• A PEC foi arquivada em 31/1/2007, uma vez que seu proponente não integrava a nova Legislatura.

• No Senado Federal, aos 6 de abril de 2010, antes portanto da edição da Resolução ONU 64/292, o Senador Renato Casagrande (PSB/ES), hoje Governador do Estado do Espírito Santo, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 7, de 2010 (PEC 7/2010),

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O Acesso a Água como Direito Social

• No Senado Federal, aos 6 de abril de 2010, antes portanto da edição da Resolução ONU 64/292, o Senador Renato Casagrande (PSB/ES), hoje Governador do Estado do Espírito Santo, apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 7, de 2010 (PEC 7/2010),

• A proposta se encontra tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal,

• O relator original era o Senador Romeu Tuma, do PR/SP• O Senador Aécio Neves (PSDB/MG), designado em substituição,

devolveu a matéria aos 31 de outubro de 2013 sem ter emitido parecer.

• Aguarda-se, atualmente, a designação de novo relator.

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FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

Nova Floresta

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FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

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FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

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FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

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FALTA DE SANEAMENTO O QUE NÃO QUEREMOS

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Avanços e Desafios

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Avanços:Legislação

PlanejamentoRetomada do financiamento

RegulaçãoControle Social

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DesafiosLegislação

PlanejamentoFinanciamento

RegulaçãoControle SocialÁreas ocupadas

Olhar na perspectiva de quem não tem acessoFortalecer o setor público

Direito a água como direito essencial

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Page 27: 44ª Assembleia  da ASSEMAE

Nosso Principal objetivo

ACABAR COM ISSO

Como? Lutando para garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico a todos os brasileiros e brasileiras, com qualidade e quantidade adequadas, independentemente da sua capacidade de pagamento

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Desafios e Propostas

Lutar pela instituição de políticas, programas e ações que fortaleçam o papel do Estado e dos operadores públicos

As políticas de Saneamento devem se constituir enquanto políticas publicas de Estado e de caráter permanente

É necessário incorporar o saneamento como ação de inclusão social e de combate a miséria e deve compromisso de dos governos em todos os níveis

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Desafios e Propostas

Ampliar e ou fortalecer os instrumentos de controle social nos Estados e nos Municípios (Por exemplo os Conselhos das Cidades)

Desenvolver e implementar um “Programa de Recuperação e Revitalização dos operadores públicos de Saneamento”

Incluir na nossa agenda a luta para que o Brasil adeque sua legislação de forma a garantir o reconhecimento da água e do saneamento como um direito humano fundamental, conforme resolução da ONU (2010)

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Desafios e Propostas

Incluir o Saneamento como direito social na C.F (PEC 90/11, inclui o transporte entre os direitos sociais previstos pela Constituição Federal).

O artigo 6º da Constituição prevê 11 direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.

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Credito/Fontes:• Entre a lei a realidade: o Brasil e o direito humano de acesso à água

Autor: Alexandre Magrineli dos ReisAnalista Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAMAluno do Curso de Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental da Universidade Federal de Ouro Preto;

• Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS – 2011

• O SANEAMENTO BÁSICO COMO UM DIREITO SOCIALDr. Wladimir Ribeiro – Consultor em Saneamento

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Brasilia, 19 December 2013 Declaração oficial da RelatoraEspecial sobre o direito humano à água e saneamento, Catarinade Albuquerque, ao finalizar a sua visita ao Brasil realizadaentre 9 e 19 de dezembro de 2013

Brasília, 19 de dezembro de 2013

“Lata d'água na cabeça,Lá vai Maria. Lá vai Maria:Sobe o morro e não se cansa.Pela mão leva a criança.Lá vai Maria.Maria, lava roupa lá no altoLutando pelo pão de cada dia,Sonhando com a vida do asfaltoQue acaba onde o morro principia.”Lata d'agua na cabeça por Candeias

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ObrigadoEdson Aparecido da SilvaCoordenador da Frente Nacional pelo Saneamentoe-mail: [email protected]