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4º GESTÃO DAS CIDADES
Reforma Tributária
João Guerino Balestrassi
Presidente AMUNES
PROPOSTA GOVERNO
–LINHAS NORTEADORAS
Simplificação do Sistema Tributário
Diminuição da Carga Tributária
Ganhos Adicionais para os Contribuintes
Simplificação do Sistema Tributário
Extingue Cria
PIS
IVA FEDERALCOFINS
CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO EDUCAÇÃO
UNIFICA Cria
CSSL I R
IR
Como é hoje
IPI + IRIPI + IR
23,5%
FPM
Como pode ficar
IPI + IRIPI + IR
CSLL + IVA-F
IPI + IRIPI + IRFatia do bolovinculada
23,5%
FPM
49,7%
11,7%
Mudanças Propostas pelo Relator: ICMS-Elimina as 27 legislações do ICMS unificando-as em uma regulamentação que será iniciada a partir do segundo ano;-Manutenção do ICMS no Artigo 155 inciso II da CF/1988 quando já havia sido acordada a desconstitucionalização do peso atribuído ao valor adicionado na partilha do ICMS entre os municípios
Atualmente, pela Constituição, 75% da cota-parte do ICMS destinada aos municípios é repartida de acordo com o peso de cada um deles na produção. Esse critério faz com que na maioria dos Estados haja a concentração dos recursos em poucos municipios que são aqueles que
tem petróleo, refinaria ou grandes empreendimentos.
O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS
A receita de ISS depois da Lei 116/2003A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de
arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita.Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa
arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões.
Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.
em R$ milhões
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008Valores nominais 8.238 9.405 11.345 13.888 16.078 19.140 22.011 Valores atualizados 12.687 12.736 14.220 16.237 17.951 20.538 22.011
FPM: Altera a base de cálculo do novo FPM ampliando a base de receita- IVA Federal + Novo Imposto de Renda (inclui a CSSL) + IPI.Alteração traz poucos benefícios concretos aos municípios,
tratando-se mais de um mecanismo de defesa contra futuras
perdas, já que reduz o percentual que passa de 22,5% para 11,6% e
o nosso batalhado 1% passa a ser 0,5 (mantem o pagamento em
parcela única em dezembro).
O valor repassado de FPM continuará sendo o mesmo de
hoje.
O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS O CENÁRIO ECONÔMICO ATUAL E O REFLEXO NOS MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS
A receita de ISS depois da Lei 116/2003A aprovação da lei complementar 116/2003 ampliou enormemente a base de
arrecadação do ISS, proporcionando um significativo crescimento de sua receita.Em 2003, os Municípios arrecadavam R$ 9,4 bilhões de ISS. Em 2007, essa
arrecadação já estava em R$ 19,1 bilhões e, em 2008, pelos dados preliminares, deve ultrapassar os R$ 22 bilhões.
Em valores nominais, o crescimento entre 2003 e 2008 é de 134%. Em valores reais, descontando a inflação, chega a 72,8%.
em R$ milhões
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008Valores nominais 8.238 9.405 11.345 13.888 16.078 19.140 22.011 Valores atualizados 12.687 12.736 14.220 16.237 17.951 20.538 22.011
-Mudança do critério de partilha do ICMS entre os Estados passando da origem para o destino. Ao manter o VAF como critério de partilha do ICMS entre os municípios vamos ter o ICMS dividido entre os estados de acordo com o consumo, mas entre os municípios de acordo com a produção.
.
.VALORES DE ICMS POR HABITANTE - ESTADO DA BAHIA 2007
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
0 50 100 150 200 250 300 350 400 450
-.
.
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
8.000
0 100 200 300 400 500 600 700
VALORES DE ICMS POR HABITANTE - ESTADO DE SÃO PAULO 2007
-.
.
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200
VALORES DE ICMS POR HABITANTE - ESTADO DE PERNAMBUCO 2007
-.
.valor máximo
divisível
população total dos municípios que
contribuem
população média das cidades que
contribuem
(em R$ milhões) (em mil habitantes) (em mil habitantes)
1 10 10 116 262 26,2 8
2 9 13 236 300 23,1 8
3 8 17 365 357 21,0 9
4 7 26 538 775 29,8 14
5 6 38 783 1.028 27,1 16
6 5 57 1.104 1.390 24,4 20
7 4 110 1.580 2.727 24,8 22
... ... ... ... ... ... ...
vigência plena
4 110 1.672 2.727 24,8 22
SIMULAÇÃO DA TRANSIÇÃOdados de 2007
ano tetonº de
municípios que contribuem
nº de Estados nos quais há redistribuição
-.
.
0
80
160
240
320
400
480
560
640
0 50 100 150 200 250 300 350 400 450
BAHIA AO FINAL DA TRANSIÇÃO: REPASSE MÍNIMO DE 78% DA MÉDIA
-.
.
SÃO PAULO AO FINAL DA TRANSIÇÃO: REPASSE MÍNIMO DE 68% DA MÉDIA
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1.600
0 100 200 300 400 500 600 700
-.
.
0
80
160
240
320
400
480
560
640
0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200
PERNAMBUCO AO FINAL DA TRANSIÇÃO: REPASSE MÍNIMO DE 50% DA MÉDIA
.POPULAÇÃO
TOTALPOPULAÇÃO
TOTAL
(em mil) (em mil) (em R$ milhões)
AL 19 510 3 59 5AM 13 564 1 24 11BA 317 11.013 10 540 379ES 2 129 1 19 4GO 11 1.219 8 117 34MA 23 1.125 3 31 5MG 76 2.287 14 572 55MS 7 162 3 11 5MT 14 333 4 16 11PA 38 1.615 3 241 30PB 85 1.408 4 81 23PE 131 3.239 2 74 103PI 111 889 3 39 7PR 58 2.870 5 124 100RJ 9 3.650 12 293 112RN 47 656 2 14 10RO 2 402 1 7 1RS 24 1.653 10 51 79SC 4 260 4 17 9SE 59 995 3 54 64SP 134 8.239 13 335 600TO 5 48 1 2 0,5
BRASIL 1.189 43.266 110 2.721 1.648
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
MUNICÍPIOS QUE COLABORAM
RESULTADOS PREVISTOS COM O FIM DA TRANSIÇÃO
RECURSOS PARTILHADOS
Nº DE MUNICÍPIOS
Nº DE MUNICÍPIOS
UF
. RESUMO
MUNICÍPIOS QUE Nº VALOR TOTAL POPULAÇÃO ENVOLVIDA
COLABORAM 110
R$ 1,62 BILHÃO
2,7 MILHÕES
GANHAM 1.189 43,2 MILHÕES
.
PERFIL POPULACIONAL DAS CIDADES QUE COLABORAM
63
23 12 6 4 1 1
128
316 305
547
246
118
13
0
100
200
300
400
500
600
menos de 10 mil entre 10 e 25 mil entre 25 e 50 mil entre 50 e 100 mil entre 100 e 200 mil entre 200 e 300 mil acima de 300 mil
POPULAÇÃO
VA
LO
RE
S E
M R
$ M
ILH
ÕE
S
.
COMPARAÇÃO COM O 1% DO FPM
RECURSOSRECEITA
DISPONÍVELPOPULAÇÃO ENVOLVIDA
RECURSOS POR HABITANTE ANO EM
R$
1% DO FPM R$ 2 BILHÕES 181,5 MILHÕES 11,0
“novo ICMS” R$ 1,6 BILHÃO 43,2 MILHÕES 38,2
.
Art. 8º Enquanto não for editada a lei complementar de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição:
I – as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV do art. 158 da Constituição, serão creditadas conforme o disposto no parágrafo único do mencionado artigo, com redação anterior à dada por esta Emenda Constitucional;
II – nos anos subseqüentes ao da promulgação desta Emenda Constitucional, nenhum Município terá coeficiente de participação no total das receitas pertencentes aos Municípios de seu Estado superior à razão entre sua população e a população total de seu Estado, multiplicada pelos limites abaixo:
a) dez vezes, no primeiro ano;
b) nove vezes, no segundo;
c) oito vezes, no terceiro;
d) sete vezes, no quarto;
e) seis vezes, no quinto;
f) cinco vezes, no sexto;
g) quatro vezes, a partir do sétimo ano.
.
III – a aplicação do disposto no inciso II deste artigo não poderá resultar em coeficiente de participação do Município inferior a noventa por cento do:
a) aplicado no ano anterior;
b) calculado para o próprio exercício, caso seja menor que o coeficiente aplicado no ano anterior.
IV – a soma dos coeficientes excedentes em decorrência da aplicação dos incisos II e III deste artigo será redistribuída aos Municípios com os menores coeficientes de participação per capita, até que se igualem;
§ 1º Para fins deste artigo, considerar-se-á a população segundo a estimativa mais recente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2º Os Tribunais de Contas dos Estados fiscalizarão a aplicação do disposto neste artigo.
O relatório não acata a proposta de estabelecer a
progressividade no imposto sobre transmissão de bens
imóveis (ITBI), harmonizando sua cobrança com o imposto
predial e territorial urbano (IPTU). O ITBI é cobrado na
transferência de imóveis e hoje tem uma mesma alíquota
para qualquer valor de transação.
O Relatório não mexeu no Imposto sobre as grandes
fortunas deixando como estava o IGF na Constituição
Federal;
Imposto Sobre Serviços –ISS O substitutivo do Relator Suprime o § 7º do art. 153 da Constituição Federal e altera o inciso VIII, bem como o inciso II do § 6º do mesmo artigo,
que passam a ter a seguinte redação: Art. 153 ...
VIII - operações com bens e atividades econômicas.§ 6º...
II - relativamente a operações e atividades sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, não implicará crédito para compensação com o
montante devido nas operações ou atividades seguintes, salvo determinação em contrário na lei;
A instituição de um imposto sobre serviços de competência da União, mesmo através de sua competência residual, resta vedada porque implica
em evidente conflito e sobreposição do mesmo em relação ao imposto sobre serviços de competência dos Estados e Municípios, uma vez que
adota o mesmo fato gerador e base de cálculo do ISS e ICMS, significando uma declarada usurpação de competência tributária desses Entes
Federados.
Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo
João Guerino Balestrassi
Cariacica/ES19 de março de 2008
Proposta de Distribuição do ICMS no Espírito Santo
João Guerino Balestrassi
Vitória/ES20 de novembro de 2008
Critérios Atual
VAF 75%
Área 5,0%
Número Prop. Rurais 7,0%
Produção Agrícola 6,0%
Gasto com saúde 2,5%
Gasto com saúde 0,5%
Saúde e saneamento 3,0%
Consórcios de saúde 1,0%
População 0,0%
Percentual Fixo 0,0%
Total 100%
SIMULADOR
Em mil reais
MUNICÍPIOS Ganhos e perdas em 2005 MUNICÍPIOS Ganhos e perdas em
2006
Vitória -22.117 Aracruz -10.712
Vila Velha -4.900 Jaguaré -4.486
Colatina -1.979 Linhares -4.397
Linhares -1.466 Vitória -3.939
Marechal Floriano -1.049 Vila Velha -1.995
Vila Valério -990 Colatina -1.639
Nova Venécia -918 Nova Venécia -1.347
Guaçuí -751 Conceição da Barra -1.156
Ibatiba -680 Pancas -1.080
Baixo Guandu -572 Viana -1.017
Santa Teresa -560 Mimoso do Sul -953
Alegre -501 São Mateus -940
Afonso Cláudio -477 São Gabriel da Palha -890
Governador Lindenberg -465 Domingos Martins -864
Alfredo Chaves -405 Boa Esperança -750
Santa Leopoldina -405 João Neiva -750
Brejetuba -382 Mantenópolis -712
São José do Calçado -370 Marilândia -699
Boa Esperança -334 Fundão -686
Irupi -286 Apiacá -686
Mimoso do Sul -274 Ibatiba -673
Muniz Freire -274 Muqui -661
Piúma -274 Afonso Cláudio -661
Guarapari -250 Atílio Vivácqua -648
Bom Jesus do Norte -238 Baixo Guandu -635
Cariacica -215 Ecoporanga -635
Marilândia -215 São José do Calçado -559
Iúna -203 Alegre -546
Montanha -191 Água Doce do Norte -534
Mucurici -191 Vargem Alta -534
Marataízes -179 Piúma -470
Rio Bananal -179 Santa Teresa -457
Iconha -167 Bom Jesus do Norte -381
Cachoeiro de Itapemirim -107 Barra de São Francisco -369
João Neiva -95 Rio Bananal -280
Mantenópolis -83 Santa Maria de Jetibá -241
Atílio Vivácqua -60 Guaçuí -229
Divino de São Lourenço -60 Cachoeiro de Itapemirim -216
Laranja da Terra -48 Pedro Canário -76
Água Doce do Norte -36 Presidente Kennedy -25
Ibiraçu -36 Castelo 0
Rio Novo do Sul -12 Divino de São Lourenço 38
Apiacá 0 Governador Lindenberg 165
Ibitirama 0 São Domingos do Norte 191
Presidente Kennedy 0 Jerônimo Monteiro 241
Alto Rio Novo 24 São Roque do Canaã 280
São Gabriel da Palha 24 Ponto Belo 292
Conceição da Barra 36 Vila Valério 305
Muqui 36 Rio Novo do Sul 318
Pinheiros 48 Santa Leopoldina 343
Itaguaçu 72 Sooretama 343
Barra de São Francisco 83 Vila Pavão 343
Dores do Rio Preto 95 Montanha 343
Águia Branca 107 Guarapari 356
Vargem Alta 107 Ibitirama 381
Domingos Martins 119 Irupi 394
Sooretama 119 Iúna 394
Jerônimo Monteiro 143 Laranja da Terra 445
São Roque do Canaã 191 Dores do Rio Preto 445
Pedro Canário 227 Alto Rio Novo 445
Vila Pavão 250 Conceição do Castelo 470
Itarana 310 Marataízes 534
São Domingos do Norte 322 Ibiraçu 572
Pancas 405 Itarana 585
Ecoporanga 429 Muniz Freire 661
Ponto Belo 429 Mucurici 673
Santa Maria de Jetibá 477 Itaguaçu 699
Venda Nova do Imigrante 894 Marechal Floriano 737
Conceição do Castelo 1.097 Iconha 801
Jaguaré 1.133 Pinheiros 813
Castelo 1.586 Venda Nova do Imigrante 902
Viana 1.908 Alfredo Chaves 1.093
São Mateus 2.039 Brejetuba 1.538
Anchieta 2.742 Anchieta 2.186
Itapemirim 5.461 Cariacica 2.249
Serra 9.765 Itapemirim 2.389
Aracruz 12.757 Serra 26.368
TOTAL 0 TOTAL 0
Valor movimentado 43.435 49.330
N. de ganhadores 32 36
N. de perdedores 43 41
Inalterados 3 1
Município 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Vitória 21,697 22,608 23,498 21,643 21,333 23,858 24,339
Serra 13,453 13,511 12,901 13,72 15,795 16,777 16.283
Vila Velha 6,158 6,491 6,192 5,781 5,624 5,437 5,785
Aracruz 7,965 7,311 6,881 7,951 7,108 4,846 4,524
Cariacica 3,268 3,273 3,341 3,323 3,5 3,533 3,394
CachoeiroItapemirim
3,855 3,728 3,517 3,508 3,491 3,333 3,337
Linhares 3,235 3,595 3,803 3,68 3,334 3,037 3,181
Colatina 2,363 2,413 2,184 2,018 1,889 1,987 2,123
IPM - Índice de Participação dos Municípios
IPM - Índice de Participação dos MunicípiosSão Mateus
1,873 1,71 1,731 1,902 1,828 1,671 1,825
Santa M. de Jetibá
1,029 1,132 1,091 1,131 1,112 1,133 1,148
NovaVenécia
1,129 1,134 1,145 1,068 0,962 1,002 1,042
Jaguaré 0,912 1,139 1,379 1,474 1,121 0,975 1,001
Castelo 0,946 0,838 0,865 0,998 0,998 0,967 1,021
Baixo Guandu
1,37 1,304 1,23 1,182 1,132 0,948 0,758
Viana 1,045 0,913 1,023 1,183 1,103 0,917 0,911
Conceição da Barra
0,784 0,802 0,893 0,896 0,805 0,882 0,872
Itapemirim 0,536 0,516 0,571 1,029 1,217 0,882 0,743
Domingos Martins
1,065 0,981 0,987 0,997 0,929 0,857 0,839
Venda Nov imigrante
0,612 0,64 0,693 0,768 0,839 0,85 0,812
Barra de S. Francisco
0,755 0,727 0,748 0,755 0,726 0,839 0,849
Ecoporanga 0,743 0,746 0,82 0,856 0,806 0,799 0,796
Guarapari 0,7 0,701 0,721 0,7 0,728 0,706 0,753
Pinheiro 0,496 0,526 0,562 0,566 0,63 0,64 0,616
Marechal Floriano
0,623 0,706 0,737 0,649 0,707 0,633 0,496
Afonso Cláudio
0,776 0,719 0,676 0,636 0,584 0,592 0,617
Santa Teresa
0,729 0,658 0,642 0,595 0,559 0,584 0,589
São Gabriel da Palha
0,512 0,539 0,644 0,646 0,576 0,563 0,661
Conceição do Castelo
0,382 0,391 0,441 0,533 0,57 0,559 0,577
GovernadorLindemberg
0,32 0,32 0,565 0,526 0,539 0,549 0,489
IPM - Índice de Participação dos Municípios
Mimoso do Sul
0,761 0,702 0,668 0,645 0,57 0,545 0,528
Montanha 0,409 0,533 0,534 0,518 0,545 0,544 0,555
Brejetuba 0,534 0,449 0,362 0,33 0,451 0,528 0,532
Rio Bananal
0,687 0,616 0,558 0,543 0,521 0,527 0,607
Iuna 0,669 0,609 0,509 0,492 0,523 0,509 0,52
Muniz Freire
0,517 0,497 0,449 0,437 0,489 0,509 0,665
Vila Valério
0,52 0,534 0,589 0,506 0,53 0,509 0,552
Santa Leopoldina
0,526 0,478 0,499 0,465 0,492 0,498 0,459
Alegre 0,608 0,594 0,557 0,515 0,472 0,492 0,501
João Neiva 0,491 0,51 0,515 0,507 0,448 0,478 0,469
IPM - Índice de Participação dos Municípios
IPM - Índice de Participação dos Municípios
Vargem Alta
0,604 0,566 0,523 0,532 0,49 0,474 0,504
Pedro Canário
0,408 0,427 0,463 0,482 0,476 0,462 0,388
Pancas 0,622 0,531 0,547 0,581 0,496 0,448 0,466
Sooretama 0,466 0,433 0,419 0,429 0,456 0,428 0,466
Guaçuí 0,384 0,469 0,479 0,416 0,398 0,403 401
Itaguaçu 0,397 0,343 0,329 0,335 0,39 0,401 0,404
Alfredo Chaves
0,352 0,348 0,336 0,302 0,388 0,39 0,397
Ibatiba 0,572 0,528 0,519 0,462 0,409 0,372 0,379
Mantenópolis 0,344 0,352 0,343 0,336 0,28 0,372 0,282
Boa Esperança
0,461 0,454 0,445 0,417 0,358 0,368 0,359
Vila Pavão 0,256 0,265 0,309 0,33 0,357 0,353 0,359
Iconha 0,305 0,297 0,283 0,269 0,332 0,351 0,37
IPM - Índice de Participação dos Municípios
Atílio Vivacqua
0,37 0,357 0,379 0,374 0,323 0,339 0,344
Laranja da Terra
0,356 0,339 0,317 0,313 0,348 0,339 0,339
Marilândia 0,411 0,383 0,406 0,388 0,333 0,329 0,353
São Domingos do Norte
0,234 0,25 0,284 0,311 0,326 0,319 0,372
Águia Branca
0,378 0,365 0,366 0,375 0,312 0,317 0,348
Ibiraçu 0,272 0,238 0,26 0,257 0,302 0,314 0,31
Itarana 0,353 0,295 0,256 0,282 0,328 0,311 0,313
Mucurici 0,286 0,281 0,289 0,273 0,326 0,308 0,3
Marataízes 0,316 0,314 0,313 0,298 0,34 0,307 0,315
São Roque Canaã
0,32 0,29 0,277 0,293 0,315 0,304 0,317
Irupi 0,369 0,34 0,283 0,258 0,289 0,3 0,31
Presidente Kennedy
0,274 0,27 0,306 0,306 0,304 0,3 0,292
IPM - Índice de Participação dos Municípios
Ibitirama 0,346 0,286 0,265 0,265 0,295 0,293 0,254
Água Doce do Norte
0,324 0,333 0,336 0,333 0,291 0,29 0,318
São Jose do Calçado
0,334 0,347 0,365 0,334 0,29 0,29 0,278
Rio Novo do Sul
0,236 0,241 0,256 0,255 0,28 0,274 0,297
Muqui 0,323 0,316 0,324 0,327 0,275 0,261 0,261
Fundão 0,359 0,333 0,307 0,27 0,216 0,249 0,241
Ponto Belo 0,207 0,187 0,201 0,237 0,26 0,239 0,251
Jerónimo Monteiro
0,177 0,184 0,194 0,206 0,225 0,225 0,224
Apiaça 0,276 0,239 0,243 0,243 0,189 0,222 0,197
Alto Rio Novo
0,197 0,196 0,182 0,184 0,219 0,206 0,213
Divino de São Lourenço
0,145 0,163 0,2 0,195 0,198 0,193 0,192
IPM - Índice de Participação dos Municípios
Dores do Rio Preto
0,176 0,176 0,147 0,155 0,19 0,19 0,214
Piuma 0,248 0,245 0,237 0,214 0,177 0,171 0,174
Bom Jesus do Norte
0,26 0,233 0,227 0,207 0,177 0,169 0,196
TOTAL 100 100 100 100 100 100 100
Valor Adicionado Rateado aos Municípios do Espírito Santo
Municípios % Vr. anterior Vr. da ANP Diferença Dif. %
Aracruz 0 - - - 0
Conceição da Barra
0,67 5.082.396,26 9.351.014,92 4.268.618,66 84%
Itapemirim 36,06 274.391.715,79 504.848.677,18 230.456.961,39 84%
Jaguaré 29,62 225.375.173,57 414.663.970,15 189.288.796,58 84%
Linhares 25,43 193.449.492,76 355.924.449,98 162.474.957,22 84%
São Mateus 8,22 62.549.846,84 115.084.405,32 52.534.558,48 84%
Total 100% 760.848.625,22 1.399.872.517,55 639.023.892,33 84%
2003
Valor Adicionado Rateado aos Municípios do
Espírito Santo
2004
Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. %
Aracruz 0 - - - 0
Conceição daBarra
0,75 2.096.744,43 6.490.873,05 4.394.128,62 210%
Itapemirim 26,13 72.771.845,88 225.279.154,99 152.507.309,11 210%
Jaguaré 22,69 63.208.819,85 195.674.980,50 132.466.160,65 210%
Linhares 32,92 91.681.508,18 283.817.628,09 192.136.119,91 210%
São Mateus 17,51 48.755.640,32 150.932.401,38 102.176.761,06 210%
Total 100% 278.514.558,66 862.195.038,01 583.680.479,35 210%
Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do
Espírito Santo2005
Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. %
Aracruz 0 - - - 0
Conceição da Barra
0,65 2.786.272,40 9.276.131,96 6.489.859,56 233%
Itapemirim 32,21 149.969.928,56 499.283.862,56 349.313.934,00 233%
Jaguaré 20,16 85.891.029,42 285.950.692,51 200.059.663,09 233%
Linhares 29,82 127.006.120,50 422.832.143,90 295.826.023,39 233%
São Mateus 14,16 60.320.890,16 200.821.906,92 140.501.016,76 233%
Total 100% 425.974.241,04 1.418.164.737,84 992.190.496,80 233%
Valor Adicionado Rateado aos Municípios Do
Espírito Santo
2006
Municípios % Vr. anterior Vr. Da ANP Diferença Dif. %
Aracruz 63,65 466.593.923,25 1.827.997.355,88 1.361.403.432,63 292%
Conceição da Barra
0,32 2.320.339,95 9.090.506,94 6.770.166,99 292%
Itapemirim 1,17 8.597.982,34 33.684.727,12 25.086.744,78 292%
Jaguaré 14,25 104.428.439,08 409.124.296,33 304.695.857,25 292%
Linhares 17,39 127.503.615,03 499.527.018,10 372.023.403,07 292%
São Mateus 3,22 23.571.400,80 92.346.805,63 68.775.404,83 292%
Total 100% 733.015.700,45 2.871.770.710,00 2.138.755.009,55 292%
PROPOSTA PARA OS NOVOS CRITÉRIOS
Critério Peso
VAF 75%
Área 5%
Nº. de propriedades rurais 3%
Produção Agrícola 6%
População 6%
ICMS Ecológico 2%
Percentual Fixo 3%
Total 100%
TABELA DE COEFICIENTESFaixa de Habitantes Coeficiente
Até 12.000 0,6
De 12.001 a 20.000 0,8
De 20.001 a 30.000 1,0
De 30.001 a 50.000 1,2
De 50.001 a 80.000 1,4
De 80.001 a 140.000 1,6
De 140.001 a 200.000 1,8
Acima de 200.000 2,0
TABELA DE REDUÇÃOValor por habitante, das transferências de ICMS referente ao VAF e aos royalties de petróleo
Fator de Redução
Valores em reais
Até 400 -
De 401 a 450 80%
De 451 a 500 85%
De 501 a 550 90%
De 551 a 600 95%
Acima de 601 100%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Linhares (13.135.446) -100,0%
Aracruz (5.647.328) -100,0%
Jaguaré (5.544.270) -100,0%
Itapemirim (3.999.188) -100,0%
Presidente Kennedy (3.341.943) -100,1%
Anchieta (2.197.428) -99,9%
Serra (2.124.611) -99,7%
Vitória (793.241) -100,2%
São Domingos do Norte (248.185) -8,4%
Laranja da Terra (226.539) -6,1%
Alto Rio Novo (212.108) -8,7%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Atílio Vivácqua (196.229) -7,4%
Pancas (163.632) -3,3%
Mantenópolis (134.712) -4,5%
Apiacá (120.675) -5,7%
Vila Pavão (114.748) -3,7%
Águia Branca (96.207) -3,0%
Dores do Rio Preto (86.495) -4,2%
Domingos Martins (81.311) -1,0%
São Roque do Canaã (78.784) -2,7%
São José do Calçado (47.349) -1,9%
Muqui (40.638) -1,4%
Bom Jesus do Norte (15.408) -0,9%
Marilândia (13.523) -0,4%
Itarana (10.939) -0,3%
Muniz Freire 890 0,0%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Mucurici 5.201 0,2%
Ponto Belo 9.643 0,4%
Alfredo Chaves 27.382 0,7%
Divino de São Lourenço 46.236 2,1%
Jerônimo Monteiro 47.556 2,0%
Iconha 60.279 2,1%
Afonso Cláudio 68.886 1,1%
Santa Leopoldina 81.496 1,9%
Irupi 84.053 2,9%
Vila Valério 91.670 1,8%
Água Doce do Norte 95.821 3,1%
Ibiraçu 114.069 5,2%
Ibitirama 136.925 4,5%
Rio Novo do Sul 146.295 5,9%
Conceição do Castelo 170.428 3,5%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Governador Lindenberg 173.100 3,9%
Boa Esperança 192.302 5,8%
Itaguaçu 201.310 5,2%
Santa Teresa 224.594 4,4%
Brejetuba 240.806 5,7%
Vargem Alta 279.008 7,0%
João Neiva 288.996 11,5%
Mimoso do Sul 303.295 6,0%
Rio Bananal 320.027 6,5%
Ibatiba 349.931 9,6%
Barra de São Francisco 356.411 6,4%
Iúna 368.206 7,7%
Santa Maria de Jetibá 463.645 5,2%
Marechal Floriano 466.765 10,3%
Fundão 494.515 22,8%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Alegre 506.568 11,0%
Piúma 569.888 38,1%
São Gabriel da Palha 581.074 13,0%
Ecoporanga 639.593 8,5%
Nova Venécia 647.308 8,7%
Montanha 746.215 14,8%
Venda Nova do Imigrante 760.505 12,8%
Pinheiros 811.533 14,5%
Baixo Guandu 823.247 19,2%
Pedro Canário 921.963 24,9%
Guaçuí 926.345 28,8%
Castelo 942.948 13,8%
Sooretama 951.068 25,0%
Marataízes 1.085.119 40,7%
Conceição da Barra 1.172.891 22,1%
CENÁRIOS SALDO 1 %
Viana 1.949.978 83,3%
Colatina 2.318.341 35,5%
Guarapari 2.540.217 82,5%
São Mateus 2.844.730 26,3%
Cachoeiro de Itapemirim 3.201.396 71,8%
Cariacica 3.819.540 170,6%
Vila Velha 4.000.731 312,4%
AUMENTO OU QUEDA NO ICMS MUNICIPAL EM FUNÇÃO DA IMPLANTAÇÃO GRADUAL DOS NOVOS CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO DO ICMS, CONSIDERANDO O AUMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS DO ICMS DE 12% AO ANO
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA CORRENTE
VALORES EM REAIS
MUNICÍPIOS 2009 2010 2011 2012 2009 2010 2011 2012
Receita corrente per
capita em 2012
Afonso Cláudio 1.170.903
2.486.611
3.964.904
5.625.743 2,9% 5,5% 7,8% 9,9%
1.564
Água Doce do Norte
601.665
1.280.562
2.046.460
2.910.360 3,2% 6,0% 8,5% 10,8%
2.126
Águia Branca 587.870
1.241.109
1.967.050
2.773.845 3,7% 6,7% 9,5% 12,0%
2.499
Alegre 1.076.411
2.309.145
3.719.644
5.332.246 2,5% 4,8% 6,8% 8,8%
1.859
Alfredo Chaves 773.125
1.640.560
2.613.774
3.705.628 3,4% 6,3% 8,9% 11,3%
2.169
Alto Rio Novo 369.741
773.469
1.214.200
1.695.185 2,9% 5,3% 7,4% 9,2%
2.955
Anchieta 4.210.195
8.810.642
13.836.704
19.326.611 4,1% 6,8% 9,6% 11,9%
6.409
Apiacá 338.348
710.722
1.120.556
1.571.622 2,6% 4,8% 6,7% 8,4%
2.032
Aracruz 12.389.921
25.971.611
40.858.639
57.174.669 4,5% 8,4% 11,8% 14,7%
4.781
Atílio Vivácqua 579.343
1.218.749
1.924.453
2.703.320 3,3% 6,1% 8,5% 10,7%
2.207
Baixo Guandu 2.470.434
5.280.564
8.475.462
12.106.123 5,2% 9,7% 14,0% 17,8%
2.264
Barra de São Francisco
1.535.984
3.274.246
5.240.876
7.465.313 3,2% 6,0% 8,5% 10,9%
1.702
Boa Esperança 761.547
1.624.658
2.602.532
3.710.072 3,3% 6,2% 8,9% 11,3%
2.263
Bom Jesus do Norte
343.750
728.615
1.159.491
1.641.855 2,5% 4,6% 6,6% 8,3%
1.772
Brejetuba 960.176
2.047.460
3.278.318
4.671.334 5,0% 9,2% 13,2% 16,8%
1.796
Cachoeiro de Itapemirim
7.811.152
16.726.811
26.896.205
38.488.472 3,9% 7,5% 10,7% 13,7%
1.196
Cariacica 8.008.361
17.176.549
27.663.612
39.650.069 3,2% 6,1% 8,8% 11,2%
892
Castelo 2.241.423
4.800.791
7.721.157
11.051.326 5,1% 9,7% 13,9% 17,7%
1.561
Colatina 4.395.621
9.440.015
15.223.132
21.847.171 2,9% 5,5% 7,9% 10,1%
1.915
Conceição da Barra
1.925.761
4.144.570
6.697.751
9.632.327 4,1% 7,9% 11,4% 14,6%
2.118
Conceição do Castelo
1.174.796
2.498.630
3.990.220
5.670.634 4,9% 9,1% 13,0% 16,5%
2.800
Divino de São Lourenço
403.402
858.000
1.370.202
1.947.215 3,8% 6,9% 9,8% 12,4%
2.612
Domingos Martins 1.808.535
3.830.210
6.090.201
8.616.656 3,7% 6,9% 9,7% 12,3%
1.731
Dores do Rio Preto 348.613
735.386
1.164.499
1.640.588 2,6% 4,7% 6,7% 8,4%
2.550
Ecoporanga 1.775.704
3.797.165
6.097.162
8.712.801 4,9% 9,3% 13,3% 16,9%
1.986
Fundão 567.642
1.230.140
2.001.510
2.897.771 1,8% 3,2% 4,7% 6,1%
2.726
Governador Lindenberg
1.113.637
2.369.664
3.786.050
5.383.030 5,7% 10,5% 15,0% 19,0%
2.743
Guaçuí 1.052.368
2.279.625
3.707.603
5.365.812 3,1% 5,8% 8,5% 11,0%
1.618
Guarapari 2.169.023
4.731.578
7.748.168
11.288.148 1,6% 3,2% 4,6% 6,0%
1.423
Ibatiba 907.407
1.942.310
3.121.852
4.465.457 3,0% 5,6% 8,0% 10,2%
1.685
Ibiraçu 629.642
1.340.115
2.141.668
3.045.849 3,1% 5,7% 8,1% 10,3%
2.598
Ibitirama 621.187
1.324.266
2.119.791
3.019.669 4,4% 8,0% 11,5% 14,6%
1.694
Iconha 672.965
1.429.374
2.279.523
3.234.982 2,8% 5,2% 7,4% 9,4%
2.688
Irupi 594.801
1.265.056
2.020.237
2.871.004 4,0% 7,4% 10,5% 13,3%
1.895
Itaguaçu 827.639
1.764.984
2.826.242
4.027.449 3,3% 6,2% 8,8% 11,2%
2.273
Itapemirim 1.245.777
2.431.904
3.530.359
4.507.253 2,0% 2,6% 3,4% 3,9%
3.112
Itarana 642.762
1.362.853
2.169.544
3.073.216 3,7% 6,8% 9,7% 12,3%
1.911
Iúna 1.138.195
2.432.087
3.902.271
5.572.044 3,5% 6,6% 9,5% 12,1%
1.495
Jaguaré 610.318
1.003.866
1.125.699
910.811 1,0% 1,6% 1,6% 1,1%
3.290
Jerônimo Monteiro 457.206
972.018
1.551.613
2.204.060 3,2% 5,8% 8,3% 10,5%
1.735
João Neiva 968.032
2.066.735
3.313.261
4.726.992 3,2% 6,0% 8,6% 10,9%
2.382
Laranja da Terra 619.667
1.302.819
2.055.954
2.886.215 3,5% 6,4% 9,1% 11,3%
2.145
Linhares 2.783.579
5.214.145
7.180.799
8.551.109 1,1% 1,7% 2,1% 2,2%
2.847
Mantenópolis 513.010
1.080.828
1.709.349
2.405.089 2,5% 4,6% 6,4% 8,1%
2.856
Marataízes 984.328
2.143.316
3.503.573
5.095.577 3,0% 5,3% 7,7% 10,0%
1.174
Marechal Floriano 1.530.223
3.267.909
5.240.353
7.478.413 5,4% 10,1% 14,5% 18,5%
2.515
Marilândia 652.741
1.383.263
2.200.841
3.115.854 3,7% 6,9% 9,8% 12,3%
2.217
Mimoso do Sul 1.212.869
2.586.501
4.141.731
5.902.075 3,8% 7,2% 10,3% 13,1%
1.518
Montanha 1.291.029
2.775.668
4.481.020
6.437.908 4,9% 9,2% 13,3% 17,1%
2.395
Mucurici 643.665
1.365.478
2.174.887
3.082.476 4,4% 8,0% 11,4% 14,5%
3.555
Muniz Freire 964.549
2.045.106
3.255.610
4.611.674 3,6% 6,7% 9,5% 12,0%
1.976
Muqui 530.468
1.122.649
1.783.751
2.521.817 3,2% 5,9% 8,4% 10,6%
1.646
Nova Venécia 2.084.863
4.453.546
7.143.471
10.196.953 3,3% 6,3% 9,0% 11,5%
1.852
Pancas 930.392
1.964.411
3.113.672
4.391.086 3,0% 5,5% 7,8% 9,8%
2.207
Pedro Canário 1.206.181
2.604.621
4.223.156
6.093.535 4,3% 8,1% 11,7% 15,1%
1.863
Pinheiros 1.477.437
3.174.355
5.121.312
7.353.036 4,4% 8,3% 11,9% 15,3%
2.200
Piúma 513.217
1.118.177
1.828.885
2.661.386 1,8% 3,3% 4,9% 6,3%
1.775
Ponto Belo 515.193
1.093.041
1.741.137
2.467.987 3,7% 6,8% 9,6% 12,2%
3.428
Presidente Kennedy
(365.963)
(950.216)
(1.796.366)
(2.955.339) -0,4% -0,6% -1,0% -1,4%
21.689
Rio Bananal 1.120.042
2.391.292
3.833.567
5.469.265 3,8% 7,1% 10,2% 13,0%
2.411
Rio Novo do Sul 593.784
1.267.030
2.030.070
2.894.576 3,4% 6,2% 8,9% 11,4%
1.945
Santa Leopoldina 995.005
2.112.997
3.369.115
4.780.364 4,6% 8,6% 12,2% 15,5%
2.130
Santa Maria de Jetibá
2.327.650
4.958.695
7.931.951
11.291.178 5,1% 9,5% 13,6% 17,3%
1.752
Santa Teresa 1.167.870
2.487.394
3.977.925
5.661.282 3,0% 5,6% 7,9% 10,1%
2.489
São Domingos do Norte
570.996
1.197.814
1.885.876
2.641.101 3,9% 7,1% 10,0% 12,5%
2.332
São Gabriel da Palha
1.305.079
2.796.401
4.499.299
6.442.504 3,4% 6,5% 9,3% 11,9%
1.725
São José do Calçado
557.230
1.179.663
1.874.927
2.651.542 2,9% 5,4% 7,6% 9,6%
2.575
São Mateus 4.428.816
9.536.845
15.420.371
22.189.003 2,9% 5,5% 8,0% 10,2%
1.891
São Roque do Canaã
598.635
1.264.972
2.006.723
2.832.477 3,9% 7,0% 10,0% 12,6%
1.807
Serra 30.544.269
64.642.217
102.709.167
145.208.949 5,1% 9,5% 13,4% 17,0%
1.818
Sooretama 1.175.179
2.540.387
4.123.342
5.955.681 3,9% 7,4% 10,7% 13,8%
1.634
Vargem Alta 1.046.668
2.233.860
3.579.917
5.105.557 3,2% 6,1% 8,7% 11,0%
1.770
Venda Nova do Imigrante
1.874.621
4.013.966
6.453.770
9.234.530 5,5% 10,4% 14,9% 19,0%
2.158
Viana 2.739.612
5.909.431
9.571.222
13.795.380 3,2% 6,2% 8,9% 11,5%
1.754
Vila Pavão 671.098
1.416.714
2.245.188
3.165.793 4,1% 7,5% 10,6% 13,4%
2.949
Vila Valério 1.071.878
2.277.222
3.632.531
5.156.337 4,7% 8,8% 12,5% 15,9%
2.216
Vila Velha 12.249.730
26.178.247
42.007.853
59.990.026 2,8% 5,3% 7,6% 9,7%
1.300
Vitória 41.852.024
88.684.931
141.092.295
199.738.425 3,9% 7,4% 10,5% 13,3%
4.215
TOTAL 197.259.020
418.189.122
665.630.836
942.765.556 3,5% 6,5% 9,2% 11,6%
2.076
LEI Nº 8.308 de 2006
Cria o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais e dá
outras providências.
(com recursos dos royalties do Petroléo)
FUNDO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS
Resultado de uma concepção da AMUNES negociada com o
Governo do Estado do E.Santo e Assembléia Legislativa onde
são distribuídos 30% dos royalties recebidos pelo Governo do
Estado, conforme disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478,
de 06.8.1997, conforme apurado pela Agência Nacional do
Petróleo ( “Art. 48 A parcela do valor do royalty, previsto no contrato
de concessão, que representar cinco por cento da produção,
correspondente ao montante mínimo referido no § 1º do artigo
anterior, será distribuída segundo os critérios estipulados pela Lei
7.990/89 e 10.261/2001)
FUNDO DA REDUÇÂO DAS DESIGUALDADES REGIONIAS
Critério de Distribuição: inverso da cota parte do ICMS do município ponderado pela população.
Não recebem recursos deste fundo os municípios que tiverem quota parte de ICMS acima de 10% ou
recebam royalties mais que 2% do total pago aos municípios capixabas. Em 2006 foram transferidos
para os municípios 11,5 milhões; em 2006 24,9 milhões e em 2007 40,9 milhões.
Municípios que mais receberam recursos do Fundo (2005+2006+2007) : Cariacica 5,1 milhões, Guarapari
3,8 milhões e Piuma 2,3 milhões.
• Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo para a Redução das Desigualdades Regionais, com o objetivo de transferir aos municípios parcela dos recursos da compensação financeira repassada ao Estado pelo resultado da exploração do petróleo e do gás natural.
• Art. 2º O Estado transferirá aos municípios 30% (trinta por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos “royalties” do petróleo e do gás natural, recebidos em virtude do disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 9.478, de 06.8.1997, conforme apurado pela Agência Nacional do Petróleo.
Parágrafo único. As cotas dos municípios no Fundo, para cada exercício financeiro, serão apuradas segundo as fórmulas e os critérios abaixo relacionados:
I - (FP) i = __1__ x Ipop i, onde:
Iicms i
a) (FP) é o Fator de Participação de cada município no Fundo;
b) (i) é o Município;
c) (Iicms) é o índice do município na distribuição da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente ao mesmo exercício financeiro de que trata o Índice de Participação (IP); e
d) (Ipop) é o índice percentual de participação do município na população do Estado, conforme últimos dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
• II - (IP) i = ( FP i x 0,80) + (Ipop i x 0,20), onde:• FP• a) (IP) é o Índice de Participação de cada município no
Fundo;• b) (i) é o Município;• c) (FP) é o Fator de Participação de cada município no
Fundo;• d) ( FP) é a soma de todos os fatores de
participação; e• e) (Ipop) é o índice percentual de participação do
município na população do Estado, conforme últimos dados publicados pelo IBGE;
III - serão excluídos os municípios que no exercício financeiro imediatamente anterior ao da apuração do Índice de Participação de cada município no Fundo (IP) tenham obtido receitas provenientes de compensações financeiras por meio de “royalties” da produção de petróleo superior a 2% (dois por cento) do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 9.478/97; e
IV - serão excluídos os municípios que no exercício financeiro a que se refere o Índice de Participação de cada município no Fundo (IP) tenham o índice de participação na cota-parte do ICMS superior a 10% (dez por cento).
• Art. 3º Os recursos repassados aos municípios deverão ser depositados em conta específica e serão aplicados exclusivamente em investimentos, inclusive os respectivos rendimentos financeiros das disponibilidades, visando:
I - universalização dos serviços de saneamento básico;
II - destinação final de resíduos sólidos;
III - universalização do ensino fundamental e atendimento à educação infantil;
IV - atendimento à saúde;V - construção de habitação para população de baixa renda;VI - drenagem e pavimentação de vias urbanas; VII - construção de centros integrados de assistência social;VIII - formação profissional;IX - transportes;X - segurança;XI - inclusão digital; eXII - geração de emprego e renda.
V - construção de habitação para população de baixa renda;
VI - drenagem e pavimentação de vias urbanas;
VII - construção de centros integrados de assistência social;
VIII - formação profissional;IX - transportes;X - segurança;XI - inclusão digital; eXII - geração de emprego e renda.
• Art. 4º O Poder Executivo publicará para cada exercício financeiro decreto com o Índice de Participação (IP) correspondente a cada município.
• Art. 5º Até o 2º (segundo) dia útil da semana seguinte ao recebimento do repasse dos recursos de que trata o artigo 2° desta Lei, o estabelecimento oficial de crédito entregará, a cada município, mediante crédito em conta individual, a parcela que a este pertencer.
• Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:• I - praticar os atos regulamentares e regimentais decorrentes das
disposições desta Lei;• II - promover as modificações que se fizerem necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei, na Lei do Plano Plurianual 2004-2007 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 e abrir créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei no orçamento para o exercício de 2006.
• Art. 7º Somente se efetivará o repasse dos recursos aos municípios, previstos nesta Lei, após constituição de Conselhos de Fiscalização e Acompanhamento.
• § 1º O Conselho será composto da seguinte forma:
• I - 2 (dois) representantes escolhidos em comum acordo pela sociedade civil organizada;
• II - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal;
• III - 1 (um) representante da subseção da OAB.
• § 2º São atribuições do Conselho:• I - fiscalizar a aplicação dos recursos;• II - realizar avaliações semestrais sobre
aplicação dos recursos;• III - definir aplicabilidade dos recursos em
consonância com o artigo 3º desta Lei;• IV - enviar relatório sobre aplicação dos
recursos e avaliação, nos meses de julho e novembro de cada ano, ao legislativo municipal e estadual.