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A ATIVIDADE DA ACT NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PRIVADA
1
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• A Atividade da ACT
– Cumprimento das normas / aconselhamento
• Código do Trabalho
• IRCT: CCT entre AES e AESIRF
– Diálogo social
• Grupo de trabalho
2
STADFETESE
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Alguns dados sobre o setoratividade de mão-de-obra intensiva
dezenas de milhares de trabalhadores (cerca de 36.800 vigilantes ativos)
presente em praticamente todos os setores de atividade
muitos utilizadores dos serviços são entidades públicas
cerca de 90 empresas licenciadas
https://sigesponline.psp.pt/pages/empresas_alvara/lista.xhtml
3
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Necessidade da Intervenção Inspetiva
Práticas laborais desconformes à lei
Dumping social - incumprimentos:
- laboral
- social
- fiscal
4
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Incumprimentos laborais– Inexistência de registos que permitam apurar o número de horas de
trabalho prestadas por trabalhadores, por dia e por semana, com a
indicação da hora de início e de termo do tempo de trabalho em local
acessível e de consulta imediata pelos serviços da ACT - Artigo 202.º, n.º1 do
Código do Trabalho
– Períodos de trabalho ultrapassando o limite diário e/ou o limite
semanal legalmente estabelecido - Artigo 208.º-A, n.º 1 Código do Trabalho
Cláusula 16.ª, parágrafo A), n.ºs 1, 2 e 3 do CCT aplicável
5
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Incumprimentos laborais– Pagamento de remuneração inferior à determinada pelo CCT, em
função da categoria profissional - Cláusulas 9.ª e 22.ª, n.ºs 1 e 4 do CCT aplicável
– Falta de pagamento de determinadas prestações retributivas, ex.
subsídios de função, acréscimos percentuais por trabalho noturno /
trabalho suplementar - Cláusulas 9.ª, 22.ª, n.ºs 1 e 4, 24.ª, n.º 2 do CCT
Artigo 266.º e 268.º do Código do Trabalho
6
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Incumprimentos laborais– Cobrança (caução) aos trabalhadores do valor das fardas distribuídas -
Cláusula 33.ª do CCT
– Ausência de identificação, em mapas de horário de trabalho, relativos
a determinados locais de trabalho, dos trabalhadores a que
correspondem os turnos indicados - Artigo 215.º, n.º 2 do Código do Trabalho
7
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Intervenção inspetiva ACT 2014: segurança privada
8
4202
69
8821199
Nº trabalhadoresabrangidos
Nº empresas Nº locais visitados Nº visitas
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Trabalhadores abrangidos 2014: segurança privada
9
3444
673
35 8 14 28
ContratoTrabalho sem
termo
ContratoTrabalho a
termo
ContratoTrabalho a
Tempo Parcial
ContratoTrabalho
Temporário
TrabalhoDissimulado
Trabalho nãodeclarado
88% Homens12% Mulheres
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Dados ACT 2014 - procedimentos: segurança privada
10
1.649 irregularidades
Coimas aplicadas: 1 milhão euros
3
4
7
103
526
1010
Participação crime
Recomendação
Participaçao falso recibo verde
Advertência
Auto de noticia
Notificação para medidas
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Dados ACT 2014: segurança privada
11
521 526
20
103
2013 2014
Intervenção Inspetiva 2013/2014Autos de Notícia Advertências
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Dados ACT 2014: segurança privada
12Pagamento trabalho suplementar
Pagamento atempado da retribuição
Descanso semanal
Elaboração e afixação mapa de férias
Limites máximos PNT
Registo do trabalho suplementar
IRCT - Trab. Noturno
Apresentação documentos
Violação IRCT
Mapa de horário de trabalho
Registo tempo de trabalho
Infrações mais autuadas
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Dados ACT 2014: segurança privada
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Trabalho noturno
Retribuição
Descanso semanal
Mudança de turno
Várias
Violação de IRCT (nãoespecificadas)
Infrações mais autuadas – VIOLAÇÃO DE IRCT
A Atividade da ACT no âmbito da Segurança Privada
• Desafios
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• Aumento da capacidade deteção das situações irregulares
• Aprofundamento diálogo social
• Promover cumprimento através da informação
• Trabalho em rede // ações conjuntas
• Cruzamento de informação