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MÁRCIA MARIA COSTA GOMES �
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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa - PB) �
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO
JOÃO PESSOA – PB 2006
MÁRCIA MARIA COSTA GOMES
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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa - PB) �
Dissertação de Mestrado apresentada a Pós-Graduação em Geografia, Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, em cumprimento às exigências para obtenção do grau de Mestre.
Orientador: Prof. Dr. Carlos Augusto de Amorim Cardoso �
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO
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FICHA CATALOGRÁFICA
G633 GOMES, Márcia Maria Costa
A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da Lei que altera o uso das áreas verdes para construção de habitação popular em João Pessoa-PB). João Pessoa: UFPB, 2006. 172 p Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Paraíba Orientador: Carlos Augusto de Amorim Cardoso
1. Geografia urbana – João Pessoa UFPB/BC C.D.U: 911.3(043)
MÁRCIA MARIA COSTA GOMES
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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa -PB) �
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Aprovada pela Comissão Examinadora em ____ de setembro de 2006.
BANCA EXAMINADORA
�������������������������������� ��Prof. Dr. Carlos Augusto de Amorim Cardoso (Orientador)
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�������������������������������� ��Prof. Dr. Cláudio Jorge Moura de Castilho (Examinador)
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�������������������������������� ��Prof. Dr. Raimundo Barroso Cordeiro Júnior (Examinador)
João Pessoa - PB Setembro/2006
ERRATA
Folha: 3
Linha: Subtítulo
Onde se Lê: implicações da Lei
Leia-se: implicações sócio-espaciais da Lei
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����om�muito amor,�
���� meus pais, pelo estímulo aos estudos.
����s�minhas amadas irmãs, pela força e incentivo�
��������Amanda Rebeca e Caio Mayan, pela alegria contagiante.
����, de forma especial
aos pobres e aos miseráveis que não tem onde morar dignamente e
nem sequer desfrutar
de áreas verdes na cidade.
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Nos dois anos e meio de trabalho incessante na produção da dissertação de Mestrado,
foi de grande importância contar com a ajuda, a compreensão e o incentivo de professores,
amigos e familiares. O relacionamento com essas pessoas contribuíram para que a difícil
tarefa se tornasse menos árdua e mais prazerosa.
Ao Prof. Dr. Carlos Augusto Amorim Cardoso, minha gratidão pela atenciosa
orientação. Aprendi a admirar sua capacidade crítica, isso ampliou meus horizontes teóricos.
Aos professores que ofereceram disciplinas durante o semestre de 2004 e 2005. Pelo
incentivo a pesquisa, em especial a Dra. Doralice Sátyro Maia e Dr. Cláudio Castillo pelo
norte no caminho da pesquisa.
À Profª. Dra. Marília de F. N. Domingos do Centro Federal de Educação Tecnológica
CEFET/PB, que contribuiu na discussão metodológica do Projeto de Mestrado.
Aos colegas da primeira turma de Mestrado em Geografia da UFPB, em especial a
Luciana e a Neide que nos primeiros momentos estudamos, trocamos leituras e livros.
Também aos colegas da segunda turma que discutimos textos e aprendemos juntamente.
À minha amiga Cris e a todos os colegas e amigos, pelo apoio afetivo.
Ao Grupo de Pesquisa Ciência, Educação e Sociedade do Centro de Educação, em
especial, Yure e Dani.
Aos colegas, Yure, Beto, Marconeide, Zélia, Ari, Garibalde, Acácio, Celizo que em
reuniões das Conferências enriqueceu de forma indireta acerca dos problemas urbanos.
À Lissandro Saraiva, de modo muito especial e com carinho, que por demais
aventurou em caminhar comigo por lugares que não conhecia nesta pesquisa. Sempre esteve
disposto e de prontidão em momentos não somente desconcertantes, mas também pelo apoio
constante. Muito, muitíssima agradecida.
Ao colega Ronaldo Benício na grande contribuição da confecção dos mapas e apoio
em alguns momentos difíceis.
À Ritinha que incentivou na discussão do Estatuto da Cidade, donde surgiu o interesse
em discutir a Lei nº 9.962/03 e o desdobramento deste Mestrado.
À João Roque pelo esforço e dedicação diária em estudar comigo para a prova de
seleção deste Mestrado.
À Márcio Adriano e a Claúdia que discutiram atenciosamente acerca do projeto de
Mestrado em Geografia que estava por nascer. Em especial a minha querida irmã Cláudia que
me auxiliou em alguns apontamentos para a contribuição do desenvolvimento deste trabalho.
À Associação dos Geógrafos Brasileiros, minha passagem por essa entidade contribuiu
no acúmulo de experiências não somente na formação política-acadêmica, mas no meu
envolvimento com a Geografia. Agradeço a todos os colegas da AGB/ Seção João Pessoa que
fizeram parte da Gestão em que participei e em especial a Carlos Augusto, a Regina e ao Sr.
William.
À Ney Saulo e a Pedro Ivo, pela contribuição de livros concedidos na área jurídica.
Ao Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio Público, o Sr. Adrio Nobre Leite,
que gentilmente concedeu documentos essenciais para a análise desta pesquisa.
Ao Dr. Newton Araújo Leite, ex-diretor do Hospital do Trauma que gentilmente
concedeu entrevista acerca do Planalto da Boa Esperança.
Ao representante da AMPRAF, Jessé Jel que disponibilizou acervos de jornais
importantes para a construção desta pesquisa.
Às minhas queridas irmãs keilla, Socorro e Andréa que me apoiaram nos momentos
difíceis.
À Wagner, Glauber e Keillinha, aos socorros prestados com o computador, ufa!!!
Aos colegas Beto e Heron, representantes do movimento da moradia que gentilmente
cederam o seu tempo para serem entrevistados.
À Socorro Falcão, redatora da Câmara Municipal de João Pessoa e Francisco de Assis,
diretor de Arquivo da Câmara Municipal de João Pessoa que cedeu gentilmente a Ata que
aprovou a Lei nº 9.962/03 e a cópia da Lei nº 9.962/03.
Aos colegas Jairo, Riva e Andréa pelas correções ortográficas.
Ao Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento
/SEPLAN em especial a Tânia da Nóbrega e a Josilene P. Lima, pela confecção dos mapas.
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente em especial ao Sr. Antônio Augusto que
gentilmente concedeu entrevista, e a todos do DIEP/SEMAM; Guilhermina, Cláudio, Euzivan
e Degner.
À Secretaria Municipal de Habitação Social, especialmente ao Sr. João Azevedo, pela
entrevista gentilmente concedida.
À Wylnna Vidal, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município que
de modo gentil concedeu entrevista.
À Sérgio Ricardo G. de Figueiredo Diretor de Cadastro Imobiliário
(SEPLAN/DICAT) do Município de João Pessoa.
Aos moradores do entorno das áreas verdes de loteamento: Quadramares I, Walfredo
Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança, que se colocaram a disposição e colaboraram
nas informações importantes para esta pesquisa.
Minha gratidão aos meus pais pela amorosa dedicação afetiva e compreensão nesta
caminhada.
Por fim, meu agradecimento à Pós-Graduação em Geografia e a Capes, que financiou
parte desta pesquisa de Mestrado através de bolsa de estudo durante um ano.
LISTA DE FOTOS
FOTO n. 1 – Capa da Dissertação Aglomerado subnormal “Boa Esperança”
Bairro, Cristo Redentor. FOTO n. 2 – Capa do I capítulo “Da lama ao Caos” Ocupação irregular denominada
“Jorge Luiz” – Planalto Boa Esperança
FOTO n. 3 – Cartaz de campanha eleitoral (Rui Carneiro) FOTO n. 4 – Cartazes das imagens de João Pessoa FOTOS n. 5 – Capa do II capítulo “Verdes urbanos” Área verde: Loteamento Planalto da
Boa Esperança
FOTO n. 6 – Área Verde: Loteamento Walfredo Guedes Pereira FOTO n. 7 –Área Verde: Loteamento Quadramares I FOTO n. 8 – Área Verde: Loteamento Planalto da Boa Esperança FOTO n. 9 – Capa do III Capítulo “A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana”
Ocupação irregular denominada “Jorge Luiz” – Planalto Boa Esperança
LISTA DE ABREVIATURAS AMPRAF – Associação de Moradores do Parque Residencial Água Fria
BC – Banco Central
BNH – Banco Nacional da Habitação
CC – Código Civil
CF – Constituição Federal
CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba
CHEAP – Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba
CMP – Central dos Movimentos Populares
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos
DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica
FAO/ ONU – Organização para a Agricultura e a Alimentação
FGV – Fundação Getúlio Vargas
FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana
FUNGETUR – Fundo Geral de Turismo
IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis
IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEME – Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba
IHGP – Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba
INSS – Instituto Nacional de Segurança Social
IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IPHAEP - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
LTB – Listas Telefônicas do Brasil
MLB/PB – Movimento de Luta de Bairros e Favelas
MME – Ministério de Minas e Energia
MNLM/PB – Movimento Nacional de Luta pela Moradia
NDIHR - Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional
OIT – Organização Internacional do Trabalho
ONU – Organização das Nações Unidas
PAR – Programa de Arrendamento Residencial
PBTUR – Empresa de Turismo da Paraíba
PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente
PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo
PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo
PCB – Partido Comunista Brasileiro
PDP – Plano Diretor Participativo
PIB – Produto Interno Bruto
PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo
PSB – Partido Socialista Brasileiro
PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira
PSH – Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social
PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados
PT – Partido dos Trabalhadores
RINTUR – Roteiro de Informação Turística
SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente
SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SFH – Sistema Financeiro de Habitação
SNH – Secretaria Nacional de Habitação
SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento
SEPLAN/DGEO - Departamento de Geoprocessamento
SEPLAN/DICAT - Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário
SRF – Secretaria da Receita Federal
SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente
UC – Unidades de Conservação
UFPB – Universidade Federal da Paraíba
UNAFISCO – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
UNMP/PB – União Nacional por Moradia Popular
LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 – Identificação do bairro pelos moradores – Quadramares I
GRÁFICO 2 – Identificação do bairro pelos moradores – Walfredo Guedes Pereira
GRÁFICO 3 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Quadramares I
GRÁFICO 4 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Walfredo Guedes Pereira
GRÁFICO 5 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Planalto da Boa Esperança
GRÁFICO 6 – Opção entre área verde e habitação popular – Quadramares I
GRÁFICO 7 – Opção entre área verde e habitação popular – Walfredo G. Pereira
GRÁFICO 8 – Opção entre área verde e habitação popular – Planalto B. Esperança
LISTA DE ENTREVISTAS Entrevistas: Antônio Augusto de Almeida – Secretário de Meio Ambiente de João Pessoa.
João Azevedo – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação Social.
Wylnna Vidal - Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município de João
Pessoa.
Newton Araújo Leite – Ex- Diretor do Hospital de Trauma.
Heron Barroso - Representante da CMP (Central dos Movimentos Populares) e MLB
(Movimento de Luta de Bairros e Favelas)
Roberto Guilherme - Representante do MNLM/Paraíba (Movimento Nacional de Luta pela
Moradia).
Moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos:
� Loteamento Walfredo Guedes Pereira
� Loteamento Quadramares I
� Loteamento Planalto da Boa Esperança
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Mapa do Zoneamento de João Pessoa (CD-R 80min 700MB) na capa
ANEXO B – Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba (CD-R 80min 700MB)
ANEXO C – Mapa das Zonas Especiais de Conservação (CD-R 80min 700MB)
ANEXO D - Lei nº 1.574/98
ANEXO E – Planta baixa do Loteamento Walfredo Guedes Pereira
ANEXO F – Boletim de Informações Cadastrais do Loteamento Walfredo Guedes Pereira
ANEXO G – Planta baixa do Loteamento Quadramares I
ANEXO H – Boletim de Informações Cadastrais do Loteamento Quadramares I
ANEXO I – Planta baixa do Loteamento Planalto da Boa Esperança
ANEXO J– Boletim de Informações Cadastrais do Planalto da Boa Esperança
ANEXO L – Lei nº 9.962/03
ANEXO M – Mapas dos Bairros do José Américo de Almeida e Planalto da B. Esperança
(CD-R 80min 700MB)
ANEXO N – Roteiro para entrada no campo
ANEXO O – Entrevista semi-estruturada
ANEXO P – Ante-Projeto de Lei nº 045/2002
ANEXO Q – Ata nº 42 Sessão Ordinária – Câmara Municipal de João Pessoa
ANEXO R – Ação Civil Cautelar/ Ministério Público da Paraíba
ANEXO S – Ação da AMPRAF – Associação dos Moradores do Parque Água Fria
RESUMO
Esta pesquisa de Mestrado tem como objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei
nº 9.962/03, que altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular na cidade de
João Pessoa, Paraíba - Brasil. Trata-se de investigar quais as razões que o Poder Público
Municipal de João Pessoa cria, aprova e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera a finalidade do
uso de áreas verdes para construir habitação popular na periferia da cidade de João Pessoa.
Neste sentido, foi essencial distinguir a natureza política das ocupações fomentadas pelos
movimentos sociais, notadamente os da moradia; haja vista, de modo geral, as ocupações se
efetuam em bens públicos da cidade, ora em prédios públicos, ora em áreas verdes de
loteamentos com objetivos de pressionar os governos municipais e/ou estadual, na obtenção
de moradia. Diferentemente da natureza política da alteração do uso de áreas verdes de
loteamentos, provocada pelo Poder Público Municipal, e conseqüentemente por força de lei,
desafetar os bens de uso comum do povo para construir habitação popular. Para alcançar o
objetivo traçado, buscou-se analisar os argumentos dos vereadores da Câmara Municipal de
João Pessoa, cuja aprovação da Lei mencionada, foi quase que unânime. Ainda assim,
averiguou-se o posicionamento dos moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos do
bairro José Américo e do Planalto da Boa Esperança, sobretudo da alteração de uso para a
construção de unidades habitacionais populares. Verificou-se que as razões, de modo geral,
diluídas nos argumentos do Poder Público foram focalizadas em nome do déficit habitacional
na cidade de João Pessoa e da urgência da população pobre que mora em áreas de risco. Esse
entendimento reforçou uma suposição inicialmente levantada, a criação da Lei nº 9.962/03
que altera o uso das áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular esbarra
numa implicação social essencial; a violação do usufruto dos bens de uso comum do povo na
cidade, em detrimento de unidades habitacionais populares, argüída por um discurso
filantrópico da burguesia.
RESUMEN
Esta investigación de Mestrado tiene como objetivo para analizar las implicaciones del socio-
espacio del nº 9.962/03 de la ley, que modifica el uso de las áreas verdes de construir al
habitation popular en la ciudad de João Pessoa, Paraíba - Brazil. Se trata de investigar que las
razones que el Poder Público Municipal de João Pessoa crea, aprueba y sanciona el nº
9.962/03 de la ley eso modifica el propósito del uso de áreas verdes de construir al habitation
popular en la periferia de la ciudad de João Pessoa. En esta dirección, era esencial distinguir
la política de la naturaleza de las ocupaciones fomentadas para los movimientos sociales,
notadamente de la cubierta; ha visto, en general manera, las ocupaciones si efecto en las
mercancías públicas de la ciudad, al menos en el edificio público, sin embargo en áreas verdes
de las divisiones de la tierra con los objetivos para ejercer presión sobre los gobiernos
municipales o estatal, en el logro de la cubierta. Diferentemente de la política de la naturaleza
de la alteración del uso de áreas verdes de las divisiones de la tierra, provocado por el Poder
Público Municipal, e por lo tanto para el acto de la ley, a desafetar las servidumbres públicas
del usufructo del pueblo para construir el habitation popular. Para alcanzar el objetivo
remontado, uno buscó para analizar las discusiones de los gobiernos municipales de la ciudad
del João Pessoa, de quién aprobación de la ley mencionada, casi fue ése unánime. Aún así,
averigó la colocación, o sea, la posición de los habitantes del entorno de las áreas verdes de
las divisiones de la tierra del barrio José Américo y Planalto da Boa Esperança fue
investigada, sobre toda la alteración del uso para la construcción de las unidades populares de
los habitacionais. Fue verificado que las razones, en general manera, diluido en las
discusiones de los gobiernos municipales habían sido enfocados a nombre del déficit del
habitacional en la ciudad de João Pessoa y la urgencia de la población pobre habitan en áreas
del riesgo. Este entendimiento consolidó inicialmente una suposición levantada, la creación
del nº 9.962/03 de la ley eso modifica el uso de las áreas verdes de las divisiones de la tierra
del construir habitation popular esbarra en esencial una implicación social; el romperse de la
violación del usufructo de las plazas o áreas verdes públicos de la ciudad, en el detrimento de
las unidades populares de los habitacionais, argüido para un discurso del filantrópico de la
burguesía.
SUMÁRIO LISTA DE FOTOS ix LISTA DE ABREVIATURAS x LISTA DE GRÁFICOS xiii LISTA DE ENTREVISTAS xiv LISTA DE ANEXOS xv RESUMO xvi RESUMEN xvii INTRODUÇÃO 18
I CAPÍTULO DA LAMA AO CAOS
1.1 - Precariedade Urbana: espaços marginais de habitação 28 1.2 – Desafios urbanos: uma luta por moradia 45 1.3 - Espaço urbano: organização sócio-espacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais 53 1.4 - As representações dos espaços verdes na cidade de João Pessoa 66
II CAPÍTULO VERDES URBANOS
2.1 - Espaço público: áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa 80 2.2 - Loteamento ou bairro? Em busca de uma compreensão 85 2.3 - Processo de criação dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira: Localização e caracterização das áreas verdes dos loteamentos 91 2.3.1 – Processo de criação do loteamento Planalto da Boa Esperança: Localização e caracterização da área verde do loteamento 95
III CAPÍTULO A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE URBANA
3.1 – A rosa-e-os-rumos: o caminho percorrido 99 3.2 – Desafetar bens de uso comum do povo: áreas verdes de loteamentos e sua proteção legal 111 3.3 - As razões de criação da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bens comum do povo 118 3.4 – As implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular na cidade de João Pessoa 134 4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 150 5.0 – BIBLIOGRAFIA 155 6.0 – ANEXOS 172
Introdução
Esta dissertação intitulada “A cidade de olhos verdes: Precariedade urbana” tem como
objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei Municipal nº 9.962/03 que altera o uso
de áreas verdes de loteamentos para fins de construção de unidades habitacionais populares na
cidade de João Pessoa -PB.
Nisto, resulta numa preocupação relacionada na busca de apreender e entender a
realidade do objeto de estudo da pesquisa, atentando para a complexidade dos processos
sociais em sua totalidade. A temática norteadora da pesquisa relaciona-se com as implicações
sociais e espaciais da alteração do uso, por força de lei, em áreas verdes de loteamentos para a
construção de casas populares em bairros localizados na periferia da cidade de João Pessoa.
A opção pela temática desenvolvida nesta pesquisa, surgiu inicialmente a partir de
observações realizadas no campo profissional, suplementar à sala de aula, e em sua extensão
pelo envolvimento em algumas reuniões sobre a leitura do Estatuto da Cidade1 pela qual
antecederam a minha participação nas Conferências das Cidades2, no ano de 2003, realizadas
na cidade de João Pessoa. É importante mencionar que a participação em outras Conferências
das Cidades resultou num processo acumulativo de discussão, de reflexão e de indagações
acerca dos diversos problemas que envolvem o espaço urbano de João Pessoa.
As reuniões surgiram a convite de Rita de Cássia Cavalcante, da qual participava de
uma das coordenadorias de trabalho de um dos setores do gabinete do ex-Deputado Estadual,
Ricardo Coutinho3. Assim, em reuniões definidas e agendadas por Rita de Cássia, discutiu-se
sobre o Estatuto da Cidade juntamente com alguns dirigentes de algumas Associações
1 Lei nº 10 257 de 10 de julho de 2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 2 Seminário Preparatório para as Conferências das Cidades, 2003; 1ª Conferência das Cidades em 2003; 1ª Conferência da Cidade de João Pessoa, 2003; 1ª Conferência Estadual das Cidades, 2003; 2ª Conferência das Cidades, 2005; 2ª Conferência Estadual das Cidades, 2005; 2ª Conferência Municipal da Cidade de João Pessoa, 2005. 3 Atual Prefeito da cidade de João Pessoa, gestão (2005 a 2007).
Comunitárias da cidade de João Pessoa. Dentre essas leituras, oportunizou-se também em lê e
debater acerca do Ante-Projeto de Lei nº 045/2002 que desafeta as áreas verdes de
loteamentos para construir habitação popular na cidade de João Pessoa.
Ao discutir juntamente com alguns dirigentes e líderes comunitários sobre o Ante-
Projeto mencionado, verificou-se num primeiro momento, que a justificativa da alteração do
uso de áreas verdes estaria atrelada à questão da urgência em construir habitação popular,
caso fosse aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa. Daí surgiram inicialmente
algumas indagações observadas por mim:
Ora, por que construir habitação popular nos espaços públicos destinados às áreas
verdes e equipamentos comunitários? Será que não havia outros espaços na cidade para
construir habitação popular que não comprometesse as áreas verdes de loteamentos? Quais as
razões que o Poder Executivo Municipal de João Pessoa, por força de lei, altera o uso de áreas
verdes de loteamentos para construir habitação popular? Quais os argumentos utilizados pelo
Poder Municipal Legislativo? Caso o Ante-Projeto fosse aprovado, quais as implicações
sócio-espaciais para a sociedade? Houve alguma discussão desse Ante-Projeto junto aos
moradores que moram no entorno dessas áreas verdes de loteamentos?
Desse modo, foram essas indagações problematizadoras que me instigaram em realizar
uma investigação de forma sistematizada e que justificasse um trabalho de pesquisa. Assim,
as experiências dessas reuniões foram essenciais como ponto de reflexão para uma possível
pesquisa de mestrado; uma vez que os questionamentos iniciais levantados resultaram em
respostas superficiais acerca da problemática.
Nesta trajetória, procurou-se então, pesquisar na área de geografia urbana, temas
pertinentes à questão da moradia popular e de ‘áreas verdes’ de loteamentos em bairros
periféricos dos quais existissem relações entre eles. Houve dificuldades em encontrar
trabalhos acadêmicos (monografias, dissertações e teses) que aproximassem com a minha
investigação.
Os trabalhos que foram encontrados sobre a questão da moradia popular precisaram
sobre diversos aspectos, onde há uma imensa bibliografia, mas que não faziam relação com
áreas verdes de loteamentos. Na questão de áreas verdes de loteamentos, foram encontrados
alguns artigos na área da arquitetura, cujo tema estaria relacionados aos projetos de
loteamentos urbanos, mas, nenhum deles relacionados às áreas verdes de loteamentos e a
questão da moradia popular. Ainda nessa busca, foi encontrado na área jurídica apenas um
trabalho em nível de mestrado do qual disserta sobre a desafetação das áreas verdes de
loteamentos, mas a discussão se deu restrito à questão do direito ambiental. A tarefa não foi
simples, mas o possível foi realizado.
Assim, analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de
bens de comum uso do povo, notadamente, de áreas verdes de loteamentos e equipamentos
comunitários para a construção de habitações populares na cidade de João Pessoa, é
considerar a relação entre espaço e sociedade. Isto é, como se dá o processo de organização
espacial através das práticas sociais numa sociedade heterogênea e complexa.
Neste sentido, a reflexão da problemática levantada no espaço urbano de João Pessoa
tem como conceito central de análise, o espaço urbano enquanto abordagem geográfica. No
entendimento de Santos, (1985, p. 49) o espaço “constitui uma realidade objetiva, um produto
social em permanente processo de transformação”. Para este autor, a sociedade somente pode
ser definida através do espaço, uma vez que ele é fruto da produção do trabalho realizado
pelos homens num determinado tempo.
Desse modo, a problemática levantada no espaço urbano de João Pessoa constitui uma
realidade objetiva e que se relaciona com a questão das áreas verdes de loteamentos na
periferia da cidade concomitante a questão da habitação popular.
Vale salientar que a casa, lugar de moradia na cidade capitalista é um produto
construído socialmente. Entretanto, a sua obtenção não é socializada. Ela é um produto de
mercado, a qual tem valor de troca e venda e nem todos que participam do processo de
produção na cidade têm poder de compra. Para Mandel (2006, p.14) “uma mercadoria, é
então, um produto que não foi criado com o fim de ser consumido diretamente, mas com o
fim de ser trocado no mercado. Toda mercadoria deve, portanto, ter, simultaneamente, um
valor de uso e um valor de troca”.
Portanto, ainda na contemporaneidade o usufruto da mercadoria-casa somente é
realizado através da compra e isto sinaliza o processo de produção do espaço urbano
contraditório e conflitante numa sociedade de classes, onde, a maioria da classe trabalhadora,
ou seja, na expressão de Antunes (2005) a “classe-que-vive-do-trabalho” vende sua força de
trabalho por um valor monetário não equivalente as suas necessidades básicas como:
alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, lazer, entre outros.
Neste sentido, discutiu-se nesta pesquisa não somente sobre as condições precárias da
“classe-que-vive-do-trabalho”, especificamente, os de baixa renda, os que não tem renda e os
miseráveis que não tem como obter a mercadoria/habitação mas, expõe em que condições os
trabalhadores urbanos ocupam espaços públicos na cidade. A análise construída foi alicerçada
pelo entendimento que a acumulação de riqueza nas cidades capitalistas no mundo
contemporâneo têm-se ampliado, na medida que se intensifica a precarização do trabalho4,
resultando em péssimas condições de moradia e em sua extensão – entre outros serviços - de
transporte, de saúde, de educação, de lazer, de áreas verdes.
À falta de habitação, Engels (1988, p. 38) argumenta [...] “ela é necessariamente
produzida pela forma burguesa da sociedade; uma sociedade que não pode existir sem falta de
habitação quando a grande massa trabalhadora depende exclusivamente de seu salário, ou 4 Para um aprofundamento sobre a questão no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo, cf. Antunes, Ricardo. As metamorfoses no Mundo do trabalho. In: Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 2005.
seja, da soma de meios indispensáveis à sua existência e reprodução [...]”. Ao que parece a
falta de habitação atravessa séculos, não é próprio deste momento histórico.
Diante dessa premissa, é possível entender por que, notadamente, nos países
subdesenvolvidos a “classe-que-vive-do-trabalho” ‘sonha’ tanto com a denominada “casa
própria”. Ora, os baixos salários, o subemprego, o desemprego entre outros fatores no mundo
do trabalho, são condições essenciais para a não obtenção da mercadoria-habitação. Logo, os
trabalhadores urbanos, de modo geral, ocupam espaços públicos e/ou áreas verdes de
loteamentos, nas cidades em busca de um “teto” para morar, resultado do processo do modo
de produção dominante.
No espaço urbano, em diversos momentos históricos, a sociedade modificou os espaços
verdes existentes, transformando assim o seu uso, por motivos múltiplos, através de técnicas,
de costumes, de leis e normas, entre outros. Assim, na medida em que os grupos humanos
começaram a desenvolver técnicas necessárias para seu benefício num determinado espaço, os
ritmos de suas vidas foram modificados de forma que isto desencadeou uma maior
complexidade na organização social, caracterizada pelo processo de urbanização.
Não é preciso ir muito longe na história da humanidade para exemplificar as
transformações ocorridas no seio da sociedade. Pode-se dizer, que entre os séculos XVI e XX
houve alterações sócio-espaciais muito distintas, marcadas por rupturas e pelo descompasso
do movimento da modernidade. No dizer de Santos (2004, p. 177), “as épocas se distinguem
pelas formas de fazer, isto é pelas técnicas”.
De fato, mudanças ocorreram em épocas diferentes num ritmo diverso, das quais pode-
se considerar aqui: a cidade política, a cidade comercial, a cidade industrial e o urbano. Esta
última, como fase crítica. Conforme Lefebvre (2004, p. 53) “o fenômeno urbano se apresenta
[...] como realidade global [...] implicando o conjunto de prática social”. Assim, o espaço
urbano é entendido como produto social.
Neste sentido, o espaço urbano é resultado de ações transformadoras não somente
enquanto forma, estrutura e função, mas das relações do cotidiano, das necessidades, do
desejo, do cheiro. Esses elementos da vida urbana que ultrapassam os limites do tecido urbano
e que se relacionam entre si são prenhes de contradições e conflitos.
A cidade de João Pessoa também sofreu transformações no decorrer de sua história
através de atividades desenvolvidas num determinado espaço e num determinado ritmo. Deste
modo, o ritmo das pessoas também aparece na produção da cidade, lugar que concentra uma
gama de atividades tanto na indústria, quanto no comércio, nas artes, na arquitetura, no lazer,
entre outros. Logo, o uso do espaço público foi transformado e modificado pela sociedade,
seguindo o seu ritmo, ora lento, ora acelerado concomitante as regras, normas, leis, costumes
e tradições dentro de uma estrutura fundamentada no modo de produção capitalista.
Dos escritos produzidos em forma de capítulos, ao longo desta pesquisa, buscou-se
auxílio de livros, obras, artigos, teses e dissertações que balizasse esse trabalho, a partir de
autores que tratam de uma abordagem crítico-dialética e que finalmente permitem uma análise
ampla da realidade social, ou seja, um exercício de investigação que pretende obter um
resultado aproximado da realidade.
Delimitou-se como universo empírico de análise nesta pesquisa, as áreas verdes dos
loteamentos que trata a Lei nº 9.962/035, a saber: o loteamento Quadramares I, o loteamento
Walfredo Guedes Pereira e o loteamento Planalto da Boa Esperança. Os dois primeiros
loteamentos localizados no bairro José Américo e o último localizado no bairro com o mesmo
nome.
O procedimento metodológico realizado para o trabalho de campo foi sistematizado por
etapas, dos quais envolveram a investigação bibliográfica com intuito de coletar dados da
pesquisa que estava sendo desenvolvida, foi necessário “visitar” alguns órgãos públicos
5 Esta Lei foi outorgada e sancionada na gestão do Prefeito Cícero de Lucena Filho (PSDB) no segundo mandato. Dois mandatos: o primeiro em 1997 a 2001 e o segundo em 2002 a 2004.
municipais, estaduais e federais, não somente para contribuir em obter documentos,
informações, mas para realizar possíveis entrevistas como os representantes do governo
municipal da atual gestão. Em seguida, realizar a pesquisa de campo nas áreas verdes de
loteamentos definidas na Lei nº 9.962/03, ou seja, identificar a localização dessas áreas verdes
e fazer o reconhecimento da área para um futuro retorno com objetivos de entrevistar os
moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos. Todo esse trajeto está escrito
detalhadamente no início do terceiro capítulo.
Neste caminho, a pesquisa foi sistematizada, desenvolvida e metamorfoseada em três
capítulos, a saber:
O primeiro capítulo trata das péssimas condições que a “classe-que-vive-do-trabalho”
enfrenta no mundo do trabalho e que em sua extensão sobrevivem numa precariedade urbana,
cujo modo de vida dos pobres nas cidades brasileiras os excluem não somente de habitações
dentro dos moldes urbanísticos de habitabilidade digna, mas de mobilidade espacial, de
educação, de saúde, de lazer, de áreas verdes entre outros. Ademais, procura apresentar os
desafios urbanos que a “classe-que-vive-do-trabalho” enfrenta diariamente diante dos
percalços, dos obstáculos e dos entraves na obtenção da mercadoria-casa. Não a obtendo, os
trabalhadores urbanos são empurrados para sobreviverem lugares insalubres e impróprios em
forma de casebres, palafitas, barracos que é visivelmente petrificada na morfologia das
cidades; donde vivem, ou melhor, sobrevivem nesses espaços marginais de habitação; em
conseqüência se constituem em contradições sociais e espaciais no espaço urbano. Seguindo
neste caminho, explana-se agudos conflitos entre os trabalhadores urbanos e o Poder Público
na questão das ocupações em bens públicos na cidade, como em prédios públicos, áreas
verdes de loteamentos, em áreas de risco entre outros.
Ainda nesse capítulo, discute-se sobre as transformações espaciais ocorridas na cidade
de João Pessoa, onde a concepção de uso que a sociedade faz do espaço é passível de
mudanças. Dessas transformações no espaço urbano de João Pessoa expõe-se como foi sendo
organizado socialmente e espacialmente diante do processo de institucionalização das
legislações ambientais. Logo em seguida, tendo a compreensão de como este espaço se
organizou pela sociedade, foi pertinente demonstrar como esta mesma sociedade ao construir
objetos, através do trabalho humano lhes deram formas e funções espaciais, em efeito,
conferindo e atribuindo significados diversos a partir de seu uso, num determinado tempo
histórico. Neste percurso, a complexa organização espacial foi sendo concebida no seio da
sociedade, notadamente, representada pelo “verde” na cidade de João Pessoa e que os
diversos significados a ela estiveram imbuídas de correntes de pensamentos, de ideologias, de
mitos, linguagens que, de alguma forma, algumas correntes em um determinado momento,
predominaram e permearam na idéia de construção das cidades.
O segundo capítulo atenta para a compreensão de espaço público a luz da doutrina
jurídica e sua distinção dos bens de uso comum do povo, dos bens de uso especial e dos bens
dominicais esclarecendo que as áreas verdes de loteamentos estariam dentro da categoria dos
bens de uso comum do povo. O espaço público é entendido neste trabalho como forma
espacial sobre a paisagem. Esta forma em si não tem significado algum para a sociedade,
somente quando um conjunto de práticas sociais se insere num determinado espaço
conjuntamente com valores de uso que são atribuídos a ele.
Logo em seguida, no outro item, discutir-se-á brevemente sobre a opção no que confere
a designação de loteamento e não de bairro realizada nesta pesquisa. E por fim, um resumido
momento de explanação concernente ao histórico de criação, localizando e caracterizando os
loteamentos em questão: o loteamento Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira e o
loteamento Planalto da Boa Esperança.
O terceiro capítulo foi sistematizado da seguinte maneira: no primeiro momento, optou-
se em traçar de forma mais detalhada o caminho da pesquisa de campo, ou seja, o
procedimento metodológico da pesquisa realizada. Em seguida, abordar sobre a questão de
desafetar os bens de uso comum do povo, à luz do entendimento jurídico, ressaltando a
proteção legal das áreas verdes de loteamentos e evidenciando a inconstitucionalidade do
Poder Público Municipal de João Pessoa no ato de desafetar o uso bem comum do povo,
especificamente as áreas verdes de loteamentos. Ainda neste capítulo, explana-se, através dos
argumentos dos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, as razões que o Poder
Público Municipal de João Pessoa cria, aprova e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera o uso
das áreas verdes para a construção de unidades habitacionais populares na periferia dessa
cidade e ainda mostrar o posicionamento dos moradores no entorno das áreas verdes
envolvidos neste processo. E por fim, expor as implicações sócio-espaciais para a sociedade
em função da criação da Lei nº 9.962/03, e que revela mais uma vez a postura dos sujeitos
envolvidos nesse processo, especificamente dos moradores do entorno das áreas verdes de
loteamento bem como das instituições comprometidas pela administração pública municipal.
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1.1 - Precariedade urbana: espaços marginais de habitação
O espaço urbano é entendido como um produto social; é o lugar que agrega diversas e
complexas relações sócio-espaciais promovida pela dinâmica dos agentes sociais, acumuladas
através do tempo. Também é o lugar de lutas, de conflitos e de contradições socioeconômicas
entre as classes antagônicas, resultado da acumulação de capital e de sua reprodução.
No entendimento de Santos (2004, p. 21) o espaço urbano é definido “[...] como um
conjunto indissociável de sistemas de objetos e de sistemas de ações [...]”. Neste sentido, as
ações concretas no espaço urbano produzem objetos, logo, formas e conteúdo. Àqueles
objetos, notadamente, relacionados à habitação da classe trabalhadora de baixa renda,
constituem um conjunto de terminologias comumente denominadas de vilas, de cortiços, de
favelas, de conjuntos habitacionais populares, de palafitas, de barracos, de casebres entre
outros.
Estes objetos fixos no espaço urbano são construídos e nomeados pela sociedade num
determinado espaço, segundo sua natureza histórica e ações diversas, tanto coletivas quanto
individuais, das quais tiveram diferentes designações. Entretanto, não deixaram de se
constituir habitações precárias da “classe-que-vive-do-trabalho”, especificamente das que
possuem baixa renda6, das que não tem renda e da população miserável7. Assim, essas formas
espaciais fixadas no espaço urbano construídas pela sociedade num determinado tempo-
espaço são entendidas como espaços marginais de habitações.
6O Plano Diretor da Cidade de João Pessoa no art. 58. Da Política Habitacional, § 4° diz: Para os efeitos do inciso IV deste artigo, é considerada população de baixa renda aquela constituída por pessoas cuja renda familiar seja igual a três (03) salários mínimos ou seu sucedâneo legal”. 7 A revista semanal de circulação nacional, “Veja” de dezembro de 2005 editou uma matéria sobre a questão da miséria no país, apoiado nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios pelo IBGE. Nesta matéria mostrou um quadro das principais instituições (FGV, Ipea e Banco Mundial) que pesquisaram sobre este assunto. Cada uma dessas instituições classificou quem é considerado miserável: pela FGV, quem ganha menos de R$ 115,00 reais por mês; pelo Ipea, quem ganha menos de R$ 75,00 reais por mês e pelo Banco Mundial, quem ganha menos de US$ 1 dólar por dia, ou R$ 66,00 reais por mês.
O Brasil, no início do século XXI, apresenta uma política econômica favorável aos
ditames da ordem internacional e contraditoriamente o país aprofunda uma crise social
acumulada historicamente. O Jornal “Opinião Socialista” em agosto de 2005 comenta sobre
os lucros dos banqueiros
[...] o Itaú divulgou o maior lucro da história de um banco privado em um semestre. Foram nada menos que R$ 2,47 bilhões de lucros recordes [...]. No dia 8, o Bradesco também divulgou o lucro obtido pela instituição. O banco lucrou R$ 1,4 bilhão no segundo trimestre de 2005, 120% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. [...] A política [...] de Lula, além de garantir lucros recordes aos banqueiros, ganha também elogios [...] do Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, John Snow, [...] afirmando que os mercados estão tranqüilos ante a crise política.
Apesar do resultado positivo no mercado financeiro, a crise social8 nas cidades
brasileiras apresenta um cenário na arena da vida cotidiana, um arsenal de espetáculos
miseráveis orientados por práticas neoliberais. Esses espetáculos são transmitidos pelo poder
da mídia e corriqueiramente vêem-se atos de injustiças, de impunidades e de corrupção no
país, construído majoritariamente pela classe dominante. Uma profunda desigualdade social
disfarçada por diversos conteúdos em nome do desenvolvimento, da globalização e de tantas
outras denominações que se utilizam. Contudo, a maioria da sociedade brasileira permanece
apenas como mero expectador passivo diante desses fatos, da sua condição de vida e do seu
próprio empobrecimento.
É sabido que há uma diversidade de relatórios de Organismos Nacionais e
Internacionais9 que apresentam e indicam o agravamento da pobreza no mundo. Dados da
8 Para aprofundar sobre a questão da crise no capitalismo, Cf. “As crises de superprodução” de SALAMA, Pierre & VALIER, Jacques. In: Uma introdução à Teoria econômica marxista. São Paulo: ILAESE, 1996. 9 Organização Internacional das Nações Unidas (ONU), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) entre outros.
Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central elaborado, pela Assessoria econômica da
Unafisco Sindical10 informa que no ano de 1995 a 2003 a arrecadação federal (SRF e INSS)
oscilou entre 18% a 20%. Enquanto que neste mesmo período os gastos sociais (% do PIB) na
área da educação e cultura, trabalho, habitação e reforma não aproximou de 4%, e resultou em
apenas 14% no total dos gastos sociais. Esses dados demonstram que o montante da
arrecadação tributária no Brasil, durante os oito anos assinalados, não foi significativo nos
investimentos na área social, a exemplo da saúde, do trabalho, da educação, do saneamento,
da habitação e de outros.
Ora, se não houver investimentos do poder público em ações sociais no país, terá como
resultado uma intensificação da pobreza, tanto de quem vive no campo como na cidade. É
evidente que a pobreza não somente está atrelada à arrecadação de tributos e falta de
investimentos na esfera social de um país, mas outros fatores são importantes para análise,
como as relações no mundo do trabalho11. Sabóia (1997, p. 94) comenta, “a redução dos
assalariamento não deve ser atribuída exclusivamente à crise econômica, podendo estar
relacionada com outras causas, tais como a tendência estrutural à terceirização da produção de
bens e serviços [...]”. Este autor analisa as tendências do mercado de trabalho nas metrópoles
brasileiras a partir do des(assalariamento) da mão-de-obra e precarização das relações de
trabalho do início dos anos 1980 até o ano de 1992 e argumenta que nestes anos houve uma
deterioração das condições de vida das regiões urbanas e aumento, não somente da pobreza,
mas da violência e dos conflitos sociais.
10 Dados no site: <http// www.unafisco.org.br >. Acesso em 06 de nov. 2005. 11 Para aprofundar sobre essa questão ler: Lúcio Kowarick “A lógica da desordem”, p. 29-53. In: A espoliação urbana, 1979. Este autor faz uma análise sobre a condição de pobreza no Brasil, a partir do acirramento da exploração do trabalho. Ler também de Sônia Rocha “Renda e pobreza nas metrópoles brasileiras”, p. 121-145. In: Globalização fragmentação e reforma urbana: o futuro das cidades brasileiras na crise; 1997. A autora analisa a pobreza no Brasil, especificamente nas metrópoles brasileira sob a ótica da renda e destaca a importância ao acesso de serviços públicos para caracterizar as condições de vida da população pobre.
Na cidade a pobreza e a riqueza é fruto de uma intensa e complexa divisão internacional
do trabalho, e de uma urbanização acelerada acompanhada de uma ordem urbanística caótica
e excludente. Comenta o Estatuto da Cidade12 (2005, p. 23)
a imensa e rápida urbanização pela qual passou a sociedade brasileira foi certamente uma das principais questões sociais experimentadas no país no século XX. [...] A urbanização vertiginosa, coincidindo com o fim de um período de acelerada expansão da economia brasileira, introduziu no território das cidades um novo e dramático significado: mais do que evocar o progresso ou desenvolvimento, elas passam a retratar – e reproduzir – de forma paradigmática as injustiças e desigualdades da sociedade.
Percebe-se que nesse período não foram equacionadas as desigualdades sociais e as
injustiças, ao contrário, aprofundaram as diferenças sociais com um processo de urbanização13
excludente mesmo que acompanhado de certo crescimento na política econômica. De fato,
nas cidades brasileiras registra-se um crescimento da população e aumento da expectativa de
vida durante todo o século passado, atrelado entre outros fatores ao desenvolvimento de novas
tecnologias na medicina e de forte migração para as grandes cidades.
Dentro deste contexto, a cidade de João Pessoa cresceu, não com a mesma intensidade
da região sudeste. No início do século XX, apesar do ritmo lento na cidade da Parahyba,
muitas obras foram iniciadas, bem como implantados serviços urbanos modernos, seguidos
dos moldes de racionalização do espaço urbano das principais cidades brasileiras. Eram as
máximas utilizadas pela sociedade brasileira entre o final do século XIX e início do século
XX: a Belle Époque, o embelezamento da cidade, a higienização do espaço urbano,
modernização urbana, entre outros. Segundo Follis (2004, p. 15) “Belle Époque se caracteriza
12 Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 13 Para aprofundar sobre a urbanização no Brasil, ler: Milton Santos “A Urbanização Brasileira”, 1996.
pela expressão do grande entusiasmo advindo do triunfo da sociedade capitalista nas últimas
décadas do século XIX e primeiras do século XX, momento em que se notabilizaram as
conquistas materiais e tecnológicas [...]”.
Na cidade da Parahyba, entre a década de 1910 e 1920 essas máximas também eram
‘alimentadas’ em prol do crescimento da urbe. Entre outras obras importantes para o
crescimento desta cidade, ocorreu o processo de modernização através de instalação da
iluminação elétrica pública e o abastecimento d’água14. Acrescentam Cardoso e Kulesza
(2004, p. 3) durante este período
[...] e nos governos consecutivos [...] a urbanização que passava a cidade da Parahyba pretendia dotá-la de um aspecto limpo, com iluminação, alinhamento de ruas, condições salutares e espaço públicos. [...] as noções de higienismo intensificam-se e os espaços passam a ser pensados em função da ordem política e social.
A ‘ordem’ urbanística estabelecida pela sociedade parahybana neste momento, refletia
aspectos e modelos de uma modernização urbana européia influenciada pelo Barão George
Eugène Haussmann. Dentro desse contexto, Robba e Macedo (2003, p. 27) comentam que
“[...] algumas cidades foram transformadas. Bairros-jardim e boulevards começaram a ser
abertos em Belém, Recife, São Paulo e Rio de Janeiro [...]”. No comentário desses autores, as
reformas implantadas por Haussmann na Europa, seguiram de modelo de planejamento para
as cidades brasileiras.
No pensamento de Farias (1997, p. 111) ainda neste período, de 1910 e 1920, na cidade
da Parahyba “se por um lado, a cidade necessitava de melhorias urbanas, isto é, de
modernizar-se, por outro, a mentalidade das oligarquias era manter a tradição [...] regionalista
14 Tanto a iluminação pública e o abastecimento de água efetivaram-se no Governo de João Machado (1908-1912)
[...]”. Ao que parece esta cidade passava por um processo de fusão entre modernidade e
tradição. É importante acrescentar, que de modo geral, neste período, as modificações sociais
na cidade da Parahyba e no Brasil foram acompanhadas pelos efeitos da Primeira Guerra na
Europa.
Assim, durante o século XX com o incremento e impulso do modelo de modernização,
as cidades e os países tornaram-se atrativos para o capital internacional com a denominada
globalização e a intensificação das relações internacionais, políticas e econômicas,
conseqüentemente, esse modelo de modernização e desenvolvimento foram essenciais para a
acumulação e reprodução do capital. A globalização, no pensamento de Singer (1996, p. 07),
“é um processo de reorganização da divisão internacional do trabalho, acionado em parte
pelas diferenças de produtividade e de custos de produção entre países”.
Portanto, na medida em que aumenta o lucro da burguesia15 internacional e nacional,
diminui a renda da classe trabalhadora, através da exploração do trabalho. Ora, o movimento
da sociedade se dá antagonicamente, dialeticamente. Esse movimento construído pela
sociedade é entendido por Marx e Engels (2001, p. 19) da seguinte maneira,
na mesma medida em que a burguesia – isto é, o capital – se desenvolve, também o proletariado se desenvolve. A classe trabalhadora moderna, desenvolve-se: uma classe de trabalhadores, que vive somente enquanto encontra trabalho e que só encontra trabalho enquanto o seu labor aumenta o capital. Estes trabalhadores, que precisam vender a si próprios aos poucos, são uma mercadoria, como qualquer outro artigo de comércio e são, por conseqüência, expostos a todas as vicissitudes da competição, a todas as flutuações do mercado.
15 Na obra “O Manifesto Comunista” de Karl Marx e Friedrich Engel; em nota explicativa, Engels define burguesia e proletariado. Burguesia significa a classe dos capitalistas modernos, que possuem meios de produção sociais e empregados assalariados. Proletariado, a classe dos trabalhadores assalariados modernos que, por não ter meios de produção próprios, são reduzidos a vender sua própria força de trabalho para poder viver. 2001. É importante ressaltar que esse termo ainda é bastante utilizado por autores marxistas contemporâneos (Ricardo Antunes, Valério Arcary, Edmundo Dias, César Benjamin, entre outros).
Ao que parece essa “regra” estabelecida pelo modo de produção capitalista trabalhador-
mercadoria não foi alterada no mundo globalizado de hoje, ou seja, a relação da venda da
força do trabalhador ainda continua sendo à base de sustentação das relações de trabalho. Na
contemporaneidade, ao contrário, a maioria dos trabalhadores vende sua força de trabalho a
um preço cada vez mais inferior, principalmente nos países subdesenvolvidos, levando a um
nível de pauperização da condição de vida.
Assim, pode-se compreender historicamente que houve o surgimento de novas regras no
mercado internacional16, logo é possível que as mudanças no mundo globalizado
intensifiquem a precarização do trabalho e, conseqüentemente condições de vida piores para a
maioria dos trabalhadores, com mais rigor nos países subdesenvolvidos.
Notadamente, na cidade de João Pessoa as condições de vida da maioria dos
trabalhadores não resultaram em melhores padrões de vida, devidamente aos baixos e
péssimos salários, como também uma alta concentração de renda17; por conseguinte o acesso
a terra e à habitação digna, são mercadorias que chegam a ser impossível, ou até mesmo um
sonho.
A péssima situação e condição de vida dos trabalhadores eram sentidas em início do
século XX na Parahyba, fruto do processo histórico marcado pelo latifúndio e o trabalho
escravo durante a colonização. No entendimento de Sá (1999, p. 110) na passagem do
trabalho escravo para o livre na Parahyba “[...] estruturou-se um grande contingente de
trabalhadores livres que, por não terem acesso a terra, vivia miseravelmente”.
Assim, a construção do espaço social se desenvolveu simultaneamente entre os que
detinham os meios de produção, os proprietários de terra; e os que vendiam sua força de 16 Com o fortalecimento da economia de mercado e a intensificação da globalização surgem os mercados regionais como: o Nafta (1988), o Mercosul (1994) Tratado de Assunção, o Mercado Comum Europeu (1950) atualmente conhecida como União Européia, entre outros. Fonte: Congresso Nacional/Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul – Representação Brasileira. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/mercosul/blocos/nafta.htm> . Acesso em 22 jun. 2006. 17 Segundo dados da Secretaria do Planejamento (Perfil do Município de João Pessoa/2004) no item que trata do ‘Rendimento Mensal do Chefe do Domicílio em Salário Mínimo (Dom – 2.000)’ mostra que apenas 2,65% da população têm rendimento superior a 30 salários mínimos (SM = R$ 151,00).
trabalho, os trabalhadores. Ainda na década de 1920, Gurjão (1994, p. 29) afirma que “[...] a
massa trabalhadora do campo e da cidade era penalizada pela alta do custo de vida, por
salários insignificantes [...]”.
Contraditoriamente, nesta mesma década a produção do algodão na Paraíba despontava
em relação a outros estados do Nordeste; comenta Cardoso (2000, p. 41) que a “[...] cidade de
Campina Grande18, com a ampliação das atividades de beneficiamento e prensagem do
algodão, passa a exportar esse produto para o exterior e para os principais centros do Sul do
país, justamente com couro e peles”.
Neste sentido, a acumulação de riqueza numa sociedade de classes, tem como base o
fortalecimento do capital baseada na exploração do trabalho. É importante mencionar que
durante todo o século XX e início do século XXI houve transformações no mundo do trabalho
no capitalismo contemporâneo onde o setor de serviços e a participação do trabalho feminino,
entre outras mudanças resultaram segundo Antunes (2005, p. 42) num “processo de maior
heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora”.
Dessa forma, a precariedade no salário está atrelada às péssimas condições de vida dos
trabalhadores urbanos, cuja moradia é um dos bens que mais os afetam. No entendimento de
Kowarick (1979, p. 41)
as favelas, casas precárias da periferia e cortiços abrigam a classe trabalhadora, cujas condições de alojamento expressam a precariedade dos salários. Esta situação tende a agravar, na medida em que se vêm deteriorando os salários.
18 Localizada em dos contrafortes da Borborema, na chamada Serra do Bacamarte [...] na segunda compartimentação geo-econômica, denominada compartimento da Borborema. Fonte: Carlos Augusto de Amorim Cardoso “Espetáculo de Poder, Modernização e Transformação Cultural em Campina Grande-PB”; Tese de Doutorado em Geografia, 2000.
Assim, as condições de moradia da população de baixa renda e dos que não estão dentro
do mercado de trabalho, estão associadas ao mundo do trabalho. É dentro desse contexto que
é possível compreender indícios do que se denomina “precariedade urbana, espaços
marginais de habitação”.
Desse modo, a reflexão e o entendimento da precarização do trabalho e
conseqüentemente das péssimas as condições de vida da população pobre, em sua extensão é
entendido por precariedade urbana.
Esta precariedade urbana está materializada na morfologia das cidades, nos espaços
marginais de habitação. Um olhar sobre ela, logo se vê formas espaciais consolidadas no
espaço urbano através de uma configuração física precária identificada pelos casebres, pelos
barracos, pelas favelas ou mesmo pelos conjuntos habitacionais populares, entre outros.
No Brasil, o cenário dos problemas sociais urbanos agravou-se com a precarização do
trabalho. Comenta Singer (1996, p. 10) que a precarização do trabalho “inclui tanto a exclusão
de uma crescente massa de trabalhadores do gozo de seus direitos legais como a consolidação
de um ponderável exército de reserva e o agravamento de suas condições”. Ainda para
Antunes (2005, p. 24) “vivem-se formas transitórias de produção, cujos desdobramentos são
agudos, no que diz respeito aos direitos do trabalhado. Estes são desregulamentados, são
flexibilizados, de modo a dotar o capital do instrumental necessário para adequar-se a sua
nova fase”. Este autor sinaliza que esta nova fase, o toyotismo, substitui o padrão fordista
dominante no mundo globalizado capitalista intensificando a ausência e a perda dos direitos
legais no mundo do trabalho, conquistado historicamente pelos trabalhadores.
Outrossim, as péssimas condições de trabalho além de revogar os direitos19 da classe
trabalhadora a desmobilizam. Todavia, o trabalhador mesmo diante de uma situação de
19 No endereço eletrônico da UNAFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) tem um artigo intitulado “‘SUPER-SIMPLES’ COMPLICA: A Simplicidade que pode Complicar” argumenta: Projeto que deveria apenas simplificar a tributação de pequenas e médias empresas extrapola e propõe redução de direitos trabalhistas e previdenciários, além de transferir competências da Receita Federal. O artigo traz uma
agravamento e deteriorização de sua condição de trabalho, às vezes busca outro caminho que
possibilite construir bases de organizações de luta no intuito de mudar a situação vigente no
mundo do trabalho ou mesmo de se inserir nele.
Na década de 1960 na cidade de João Pessoa, um exemplo de organização e luta dos
trabalhadores do comércio mobilizaram em favor de melhores salários. O jornal “A Tribuna
do Povo” comenta sobre a possível vitória do movimento dos trabalhadores nesta época;
os empregados do comércio de João Pessoa encontram-se em vias de fazer triunfar seu recente movimento que pleiteou um aumento de trinta por cento sobre seus atuais vencimentos. Os patrões como é sabido, propuseram vinte por cento, mas os empregados mantiveram-se firmes e para levar de vencida a sua reivindicação das mais justas [...]
É importante ressaltar que apesar da mobilização dos trabalhadores em prol de melhores
salários não eliminou a sua exploração no decorrer da história de luta de classes.
Historicamente, a trajetória de luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e de
salários, de forma geral se deu de forma conflituosa.
No jornal eletrônico ”iarnoticias” o sociólogo James Petras (2005) escreve um artigo
que faz uma reflexão da luta, nos principais países da América Latina, e dos desafios para os
sindicalistas na atualidade e afirma que
discussão acerca dos principais prejuízos e problemas do substitutivo do PLP n. 123/04 (sigla adotada na Câmara) vem substituir a Lei 9.317, de 1996 a lei ordinária que criou o Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o atual “Simples”. Caso o Projeto seja aprovado os trabalhadores serão penalizados, que entre outros são: diminuição do FGTS de 8% para 4%, fragilização da fiscalização que examina as condições de segurança e saúde no trabalho e o pagamento de direitos como férias e 13º salário entre outros. Disponível em <http//:www.unafisco.org.br/conexão/edição_especial/index.htm>. Acesso 22 jun. 2006.
La clase obrera encara muchas circunstancias objetivas y subjetivas adversas: los regímenes neoliberales han debilitado los derechos sociales y los derechos sindicales [...] el consumismo, la propagación de la ideología individualista por los médios masivos de comunicación, y la migración masiva hacia otros países, han permitido el declive de la solidariedad de clase y han debilitado a la conciencia de clase.
Para o autor, o problema que os trabalhadores enfrentam com a desmobilização resulta
do aumento do trabalho precário, do emprego informal e da ‘nulidade das fontes de trabalho’
e com isso, resulta em dificuldades de organização e ações coletivas dos trabalhadores.
Sabe-se que o desemprego, o subemprego, a não ocupação e os rendimentos baixos
geram exclusão social. E como conseqüência, a falta e a escassez de acesso aos bens
coletivos, de alguma forma, motivam grupos a se organizarem e a lutarem por condições de
vida melhor no espaço urbano. Surgem aí, as lutas sociais urbanas e aumenta as
reivindicações por qualidade de vida e, por maior acesso aos bens de consumo coletivo na
cidade.
A condição de pobreza no país aumentou nos últimos anos, apenas no intervalo de nove
anos – entre 1991 e 2000 – a pesquisa elaborada pelo Programa das Nações Unidas mostra o
relatório de pobreza e afirma que “em 1991, o (a) Intensidade da pobreza do Brasil era
49,18%. Em 2000, o (a) Intensidade da pobreza do Brasil era 49,68”.
Em João Pessoa, segundo dados do Anuário Estatístico da Paraíba de 2001 neste mesmo
período o índice de renda dos indivíduos com renda per capta inferior à linha de pobreza
atingia R$ 37,75 em 1991 era de 38,27% e em 2000 de 45,51%.
Percebe-se com esses dados que não houve melhoria na qualidade de vida da população
brasileira e especificamente de João Pessoa, ao contrário, aumentou e intensificou o nível de
pobreza20, como também em todo o Estado da Paraíba. Já no ano de 2005, o “Jornal da
20 C.f. Marcelo Lopes de Souza “Abc do desenvolvimento urbano”, 2003, neste livro o autor esclarece em nota explicativa os termos pobreza absoluta e pobreza relativa: “Pobre, em sentido absoluto, é aquele indivíduo cujos
Paraíba” (2005, p. 03) relata as condições de pobreza que acompanha anos subseqüentes no
Estado da Paraíba,
A Paraíba tem 203,6 mil famílias com crianças vivendo abaixo da linha da pobreza. Elas têm renda mensal per capta de até R$ 75, equivalente a um quarto do salário mínimo. O montante corresponde a 38,12% dos 534 mil casais com filhos existentes no Estado. Os dados foram divulgados esta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [...].
Essas informações sobre a condição de pobreza resultam não somente, da falta de
investimentos no setor social, mas decorre das condições do fortalecimento do capitalismo. É
evidente que a pobreza está diretamente relacionada ao mundo do trabalho. Com a
modernização contemporânea nas cidades, Santos (2004, p. 323) argumenta que a
[....] presença dos pobres aumenta e enriquece a diversidade socioespacial, que tanto se manifesta pela produção da materialidade em bairros e sítios tão contrastantes, quanto pela formas de trabalho e de vida.
Entende-se aí que a produção social do espaço urbano se constrói pela ação participativa
dos diversos agentes sociais é materializada não somente pelas formas espaciais, mas pelas
formas de trabalho e de vida. Essa condição de trabalho e de vida da sociedade, ao longo do
rendimentos não são suficientes para assegurar-lhe nem sequer a satisfação mínima de todas as suas necessidades básicas. Já o indivíduo que é apenas relativamente pobre poder ter, pelo menos, as necessidades básicas minimamente satisfeitas, mas ele é considerado pobre em comparação com outros segmentos sociais, normalmente sendo visto como tal pela sociedade e, inclusive, vendo-se a si próprio nessa condição, em função de seu local de moradia, de sua dificuldade de acesso a certos bens de consumo (especialmente de consumo durável) etc”.
tempo, resulta numa cidade capitalista, marcada pela clássica divisão entres as classes sociais
antagônicas, os que detêm os meios de produção, e os que vendem sua força de trabalho.
A cidade de João Pessoa já no início da década de 1960 apresentava indícios de
péssimas condições de vida dos trabalhadores que viviam nesta cidade. O Jornal “Tribuna do
Povo” divulga uma notícia intitulada “Problemas da cidade: mendigo e esmoleres”,
João Pessoa, uma cidade até certo ponto bonita e agradável, vem apresentando, por último um espetáculo deprimente qual seja o dos mendigos, rebutal humanos que fazendo questão de exibir suas chagas e andrajos, andam se arrastando expostos à caridade pública. São verdadeiros cadáveres ambulantes, esquálidos, batalhões de homens, mulheres e crianças que empestam as ruas da cidade e invadindo bares, residências e casas comerciais à procura de um pedaço de pão para matarem a fome já que não é possível aliviar suas dores.
Ao que parece, o Jornal escreve de forma bastante satírica e excludente sobre os
problemas da cidade de João Pessoa, uma visão elitista em relação às classes menos
favorecidas. Entretanto, percebe-se aí o retrato da cidade, num determinado tempo, revelando
as condições materiais de extrema pobreza, resultado de uma perversa condição do
capitalismo. Outrossim, caracteriza uma população que foi expulsa do mercado de trabalho,
logo sob péssimas condições de moradia, de saúde, de educação, de lazer, entre outros.
Diante deste cenário de pobreza, a habitação é um dos bens mais elevados em termos
econômicos. Na compreensão de Corrêa (1989, p. 29) numa sociedade de classes a “habitação
é um desses bens cujo acesso é seletivo: parcela enorme da população não tem acesso, quer
dizer; não possui renda para pagar o aluguel de uma habitação decente e, muito menos,
comprar um imóvel”.
Neste sentido, ‘acesso’ está relacionado à ‘renda’. Logo, no mundo da economia é
atribuído um valor monetário na mercadoria/habitação e, diga-se de passagem, de alto custo,
da qual a maioria da população brasileira não tem poder de locação nem de compra, devido
aos baixos salários e à especulação imobiliária.
No pensamento de Marx (1996, p. 165) a mercadoria “é antes de tudo, um objeto
externo, uma coisa, a qual pelas suas propriedades satisfaz necessidades humanas de qualquer
espécie [...]”. Para os detentores do capital a mercadoria/habitação é um bem acessível como
qualquer outra coisa que se queira obter. Porém, torna-se difícil e às vezes impossível, tanto
para a classe trabalhadora de baixa renda quanto para os que não têm nenhuma renda,
satisfazer os seus desejos e suas necessidades em relação à moradia digna.
A questão da habitação não é contemporânea. Na Europa em finais do século XIX,
Engels (1988, p. 16) elabora uma análise crítica das condições de habitação na Alemanha,
numa relação de oposição, contrária à classe burguesa de sua época. Ele esclarece que a
[...] falta de habitação não é algo próprio do presente; ela não é sequer um destes sofrimentos próprios do moderno proletariado, distinguindo-o de todas as anteriores classes oprimidas; pelo contrário, ela atingiu de uma forma bastante parecida todas as classes oprimidas de todos os tempos. [....] Aquilo que hoje se entende por falta de habitação é o agravamento particular das más condições de habitação dos trabalhadores que resultaram da repentina afluência da população às grandes cidades; [....].
O autor menciona claramente que a questão da falta de habitação antecede o mundo
moderno. Ao que parece no mundo contemporâneo, o processo acelerado da urbanização e as
péssimas condições no mundo do trabalho esteve concomitante às precárias condições de
habitação, ao aumento dos aluguéis entre outros fatores que resulta no que se compreende por
falta de habitação dos “trabalhadores-que-vive-do-trabalho”. Assim, pode-se dizer que a falta
de habitação para a maioria da classe trabalhadora, é uma das deficiências do capitalismo.
Assim, na história da humanidade, desde que surge o Estado e por sua vez, o
capitalismo, a exploração do homem pelo homem se manifesta de várias maneiras e com mais
vigor. A exemplo das condições de moradia da “classe-que-vive-do-trabalhado”, vítimas da
opressão que sofrem com as péssimas condições de habitação, ou mesmo com a sua falta.
É importante lembrar que a concepção de Estado e seu nascimento segundo Engels
(apud Bobbio 1995, p. 74) fundam-se como um “instrumento de dominação de classe [...] e
nasce da dissolução da sociedade gentílica fundada sobre o vínculo familiar e o nascimento do
Estado assinala passagem da barbárie à civilização [...]”.
Assim, num determinado tempo-espaço com as transformações ocorridas nas esferas
econômicas, políticas, jurídicas, sociais e culturais no mundo contemporâneo, tornaram-se
mais agudas a questão da habitação da “classe-que-vive-do trabalho”.
Já na cidade da Parahyba na década de 1920 os trabalhadores se queixaram das péssimas
condições de vida. Farias (1997, p. 168) comenta que “as más condições de trabalho, aliadas
às péssimas condições de vida e moradia, tornavam inevitáveis as reações e revoltas das
massas urbanas”. Para a autora, o mundo havia passado por transformações sociais bastante
intensas no âmbito da cultura, na ciência e nas técnicas, como também pela intensificação dos
movimentos internacionais repercutindo no cenário brasileiro.
No Brasil, a crise habitacional atravessa décadas. Mesmo ainda quando a economia era
dominada pela atividade agrário-exportadora, o tipo de moradia para a maioria da classe
trabalhadora denominava-se cortiço21 e logo em seguida, vilas operárias.
Na década de 1960, do século passado, institui-se o Banco Nacional de Habitação22 com
intuito de diminuir o déficit habitacional brasileiro. Comentam Lavieri & Lavieri (1999 p. 42)
21 C.f. A obra de Aluísio de Azevedo “O cortiço”, clássico da Literatura brasileira narra e descreve com maestria a vida dos pobres que vivem em habitações coletivas no final do século XIX. 2004. 22 C.f. Lei nº 4.380, de 21 agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional de Habitação (BNH)[...] e dá outras providências. Disponível em: http://www.legislação.planalto.gov.br/legislação.nsf> Acesso em dez. 2005.
que “a partir de 1963, começaram a serem operadas intervenções públicas de órgãos federais
em João Pessoa, marcando um momento de reestruturação urbana da cidade”. Para os autores,
a reestruturação urbana de João Pessoa estaria relacionada ao modelo de uma política
amplamente estruturada para uma maior “Integração Nacional”, da qual recursos seriam
destinados às obras de construção em rodovias no intuito de interligar as cidades no mundo
moderno do mercado nacional.
Desse modo, a cidade de João Pessoa mesmo com um crescimento demográfico não tão
expressivo entre as décadas de 1950 e 1960 em que a taxa média anual variou entre 2,93% a
2,38%23; os trabalhadores de baixa renda e dos que não tinham renda, neste período, não
apresentavam condições dignas de vida.
No cenário nacional a problemática da habitação é emblemática. É importante ressaltar
que ainda, na década de 1960 o governo federal investiu fortemente em financiamentos na
construção de conjuntos habitacionais através da criação do já citado BNH (Banco Nacional
de Habitação Popular). Nesta década a estrutura urbana de João Pessoa mostrava-se
incipiente, mesmo com as modificações e remodelações no espaço urbano. No raciocínio de
Lavieri, J. & Lavieri, M., (1999, p. 41) “a estratificação do uso do espaço da cidade naquela
época era bem menos acentuada do que nos anos recentes, embora já apresentasse sinais
visíveis”.
O desenho da cidade de João Pessoa é alterado consideravelmente com a construção do
conjunto habitacional popular Castelo Branco. Mencionam Lavieri, J. & Lavieri, M., (ibid, p.
43) “o maior até então na cidade (630 unidades) e o primeiro empreendimento habitacional a
transcender simultaneamente o anel rodoviário e o vale do Jaguaribe situando nas imediações
do Campus Universitário”. O objetivo dessa construção, segundo os autores, seria a remoção
de favelados da cidade.
23 Dados demográficos da cidade de João Pessoa. Perfil do Município de João Pessoa/SEPLAN-2004.
Neste sentido, a “classe-que-vive-do-trabalho” sem rendimento suficiente para a
obtenção de uma casa/mercadoria é “empurrada” para a periferia da cidade. Entretanto, não é
somente a população de baixa renda que ocupa as áreas periféricas ou os lugares
ambientalmente frágeis, mas também os que não têm renda, os que estão fora do mundo do
trabalho. Somente nas décadas de 1970 e 1980 é que a cidade de João Pessoa assiste a um
crescimento populacional expressivo, apresentando taxa média anual de 3,76% em 1970 e de
4,06% em 1980; um acréscimo bastante significativo24. Argumenta Maia (1994, p. 25) que a
expansão da malha urbana nesta década se mostra mais intensa “[...] registra o grande índice
de construções, [...] dos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda”.
Entre a década de 1970 e 1980, a expansão da cidade estendia-se em direção a sudeste,
fomentado pelo número crescente de construção de habitações populares, gerido pelo poder
estatal, a exemplo dos conjuntos habitacionais: Ernesto Geisel, José Américo de Almeida,
Mangabeira, Valentina de Figueiredo, entre outros. Assim, no processo de expansão da
cidade, a construção dos conjuntos habitacionais reordenou a estrutura urbana local, como
também contribuiu para refrear os conflitos sociais existentes na cidade, particularmente os
movimentos sociais que lutam por moradia.
Entretanto, durante o século XX e início do século XXI, apesar dos investimentos
aplicados, ao longo desse tempo, na política habitacional não somente na cidade de João
Pessoa, mas em todo o Brasil, não foi solucionada a questão da habitação no país. Ao
contrário, houve um aprofundamento da pauperização das condições de vida urbana, resultado
de uma precariedade urbana, uma vez que a moradia, ou melhor, a submoradia é (re)
produzida em espaços marginais de habitação e, conseqüentemente retrata uma cidade
segregada socialmente e espacialmente.
24 Dados demográficos da cidade de João Pessoa (Perfil do Município de João Pessoa/SEPLAN-2004).
Assim, diante dessa precarização urbana, a classe trabalhadora encontra desafios na
tentativa da obtenção da mercadoria-habitação e para atingir esse objetivo, alguns tentam de
forma individual, outros de forma coletiva, organizando-se para ocuparem em prédios
públicos, em áreas verdes de loteamentos, entre outros lugares propícios para sensibilizar e
pressionar o governo local na resolução da habitação.
1.2 – Desafios urbanos: uma luta por moradia
Historicamente nas sociedades urbanas, a luta não somente por moradia, mas por
melhores condições de moradia atravessa séculos. No Brasil, o marco regulatório para
implantar uma política urbana que promova o direito à terra urbana, à moradia, ao lazer, a
mobilidade, à infra-estrutura, ao saneamento ambiental foi garantido pelo Estatuto da Cidade
construída ao longo dos anos por movimentos da sociedade civil que reivindicam por reforma
urbana25.
Dados do Fórum Nacional de Reforma Urbana (2003, p. 14) mostra que no início do
século XXI o déficit habitacional brasileiro, “[...] estimado em 6,6 milhões de moradias,
reflete a necessidade de imediata construção de novas unidades para repor o estoque
degradado e precário de habitações e co-habitações [...]”
Cabe ressaltar, que apesar dos investimentos governamentais em construção de
habitações populares26, a questão da habitação não foi resolvida. O Fórum Nacional de
Reforma Urbana na Paraíba (FERURB/PB) citado pelo Relatório da Missão da Relatoria
Nacional pelo Direito à Moradia e à Terra urbana em João Pessoa (2004, p. 13) afirma que “a
25 Para maiores detalhes sobre reforma urbana ler: Marcelo Lopes de Souza em ABC do desenvolvimento urbano. 2003, p.111-122 e Arlete Moysés Rodrigues, em Cidades: revista científica/Grupo de estudos urbanos. In: Direito à cidade e o estatuto da cidade, 2004, p. 89-110. 26 Pró-Moradia, PAR (Programa de Arrendamento Residencial) PSH (Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social), Apoio à melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários – antigo Morar Melhor, Resolução nº 460-04, Programa Habitar Brasil – BID, entre outros. Fonte: Ministério das Cidades. Disponível em: <http//www.cidades.gov.br/index.php?opition>. Acesso em jan. 2006.
construção dos conjuntos habitacionais populares para a população mais pobre,
especificamente os sem-teto e mutuários, não amenizou o problema social da moradia”.
Santos (1998, p.46) diz que “[...] a cidade aumenta desmesuradamente a sua superfície
total e este aumento de área encoraja a especulação, o processo recomeçando e se repetindo
em crescendo”. Para este autor a expansão da cidade se dá por meio de programas de
habitação popular e, no entanto, os pobres ao menos sequer têm condições de permanecerem
nas casas que os órgãos públicos constroem.
Na Paraíba, dados do Relatório sobre o Déficit Habitacional no Brasil em 2000,
elaborado pela Fundação João Pinheiro apud (ibid., p. 14) comenta que no ano 2000 o
“Estado da Paraíba ocupa o sétimo lugar entre os estados do Nordeste com maior déficit
habitacional”. A Fundação João Pinheiro (2004) entende por déficit habitacional
a noção mais imediata e intuitiva de necessidade de construção de novas moradias para a solução de problemas sociais e específicos de habitação, detectados em um certo momento. O conceito utilizado está ligado diretamente às deficiências do estoque de moradias. Engloba tanto aquelas moradias sem condições de serem habitadas devido à precariedade das construções ou em virtude de terem sofrido desgaste da estrutura física e que devem ser repostas, quanto à necessidade de incremento do estoque, decorrente da coabitação familiar ou da moradia em locais destinados a fins não residenciais. Inclui também as famílias urbanas com renda até 3 salários mínimos, que despendam mais de 30% dessa renda com aluguel, o que se denomina ônus excessivo com aluguel.
Ao que parece, não inclui os trabalhadores que estão desempregados, os que moram nas
ruas. É bastante instigante e contraditório o que ocorre, na mesma medida que o Estado
promove ações de políticas habitacionais, incide o processo de exclusão desse bem. Ora,
exige-se da população comprovação de renda mínima para a obtenção da casa própria diante
de um cenário gritante de desempregados em todo o país. Decorre daí o processo de exclusão
social. Neste sentido, os pobres urbanos impossibilitados de possuírem a mercadoria-casa
própria, começam a se organizar em busca de um teto para se abrigar e, quando não, parcela
desses trabalhadores desempregados mora pelas ruas das cidades. Entretanto, às ocupações
conduzidas por movimentos sociais, em sua maioria são efetuadas de forma sistematizada.
Algumas literaturas que trabalham com a questão da moradia não distinguem as palavras
‘ocupar’ de ‘invadir’27, elas são usadas como sinônimas. De fato, no dicionário de Língua
Portuguesa Houaiss ‘ocupar’ significa instalar-se em um lugar conquistado pela força ou sem
autorização e ‘invadir’ tem o sentido de penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela
força; apoderar-se; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva. Assim, as palavras ‘ocupar’ e
‘invadir’ têm o mesmo significado. Entretanto, para o representante do (MNLM/PB)
Movimento Nacional de Luta pela Moradia na Paraíba28, ocupar não tem o mesmo significado
de invadir. Diz Roberto Guilherme,
Por exemplo, quando uma terra é produtiva, ou quando tem uma casa que há família morando e entramos nela, estamos aí invadindo. Isto é invasão! Pois estamos entrando num lugar que há produção ou que há pessoas morando. Diferente de ocupar, por exemplo, se uma terra estiver ociosa, ou se tiver uma casa e principalmente prédios públicos ociosos, e entrarmos nela, aí sim! Estamos ocupando um espaço que está desocupado, sem função nenhuma. Ocupar um lugar é quando a terra, a casa ou um prédio não tem a
27 O interesse em discutir brevemente sobre essas terminologias nesta pesquisa adveio de participações nas Conferências das Cidades em 2003 e em 2005, da qual surgiram várias reuniões em que participei representando a Associação dos Geógrafos /Seção João Pessoa. As diversas e longas reuniões propiciaram-me uma aproximação maior com os dirigentes dos movimentos sociais, notadamente, os da Moradia como: o MNLM/PB (Movimento Nacional de Luta pela Moradia); a CMP/PB (Central dos Movimentos Populares) a UNMP/PB União Nacional por Moradia Popular e o MLB (Movimento de Luta de Bairros e Favela). Durante participações nas reuniões a linguagem constante que o movimento usava era “ocupação”. Entretanto, ao recorrer a algumas literaturas que trata sobre essa questão da moradia a terminologia “invasão/ocupação” é utilizada como sinônimas; a própria Lei nº 9.785/99 que dispõe do parcelamento do solo urbano também a utiliza como sinônimas. É importante mencionar que essa discussão foi apresentada na pré-banca em fev. de 2006. 28 Entrevista realizada no dia 19 de outubro de 2005, com um dos Coordenadores do MNLM/PB, Roberto Guilherme, conhecido como Beto.
função social. A nossa estratégia é ocupar em terreno público, pois é daí que o Governo fica comprometido para locar as pessoas num local e resolver o problema da moradia. No terreno privado, o dono entra com uma ação judicial, ganha a causa e aí ficamos nas ruas.
Percebe-se nesse depoimento a diferença entre ocupar e invadir. O entendimento da
função social da terra, que é advertido pelo Estatuto da Cidade respalda-se na diferenciação
do significado das ações coletivas pelo movimento social no espaço urbano. Esse
entendimento resulta de uma compreensão do valor atribuído ao uso do espaço.
É preciso esclarecer que as ocupações, do ponto de vista jurídico, são áreas ilegais.
Dessa forma, as ocupações no espaço urbano, fundamentada em normas urbanísticas fazem
parte da irregularidade fundiária. Entendida, como uma produção do espaço urbano
socioeconômica, política e jurídica da informalidade urbana fomentada pelos trabalhadores
que possuem baixa renda e os que não tem renda.
Dependendo da natureza das ocupações, elas podem ser consideradas como favelas,
vilas, cortiços, comunidade, aglomerados subnormais, entre outros.
Na periferia sem amenidades, a condição social da população é bastante precária, seu
modo de vida também o é. Portanto, os modos de vida dos pobres nas cidades brasileiras os
excluem de habitações dentro dos moldes urbanísticos de habitabilidade dignas. Assegura
Kowarick (1979, p. 29) que “as condições de vida dependem de uma série de fatores, da qual
a dinâmica das relações de trabalho é o ponto primordial”.
Ora, acumulação de riqueza dá-se através da exploração da força de trabalho. Diante de
um grande número de reserva de mão-de-obra no mercado, bem como da desmobilização dos
trabalhadores, como e onde ter condições dignas de moradia?
Diante de uma urbanização acelerada, de uma indústria moderna acompanhada ao
mesmo tempo de precárias condições salariais dos trabalhadores em geral, decorre uma
precarização da força do trabalho e conseqüentemente intensifica-se a pobreza no país. Na
argumentação de Kowarick (ibid, p. 42) a “lógica da acumulação que preside o
desenvolvimento brasileiro recente apóia-se exatamente na dilapidação da força de trabalho”.
Neste sentido, na cidade capitalista o acúmulo de riqueza versus intensificação da pobreza é
resultado da história de conflito entre as classes dominantes e dominadas.
Assim, a dilapidação da força de trabalho atinge diretamente nas condições de moradia
dos trabalhadores. Sob que condições de habitabilidade e em que lugar de moradia os
trabalhadores de renda baixa, ou mesmo dos que não tem nenhuma renda, poderão ter acesso
à escola, a lazer, a mobilidade, a educação, a moradia? É perceptível no espaço urbano em
que condições a maioria dos trabalhadores urbanos sobrevivem, comumente o espaço de
moradia é concretizada materialmente em assentamentos irregulares.
Nos assentamentos informais urbanos, Rolnik (2006, p. 8) comenta que os habitantes
são “excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos
irregulares se multiplicaram em terrenos frágeis ou em áreas não passíveis de urbanização,
como encostas íngremes e áreas inundáveis [...]”. Para a autora não existem fontes segura do
número total de famílias e domicílios instalados em favelas, loteamentos e conjuntos
habitacionais irregulares, loteamentos clandestinos e outras formas de assentamentos
marcados por alguma forma de irregularidade administrativa e patrimonial.
Entretanto, o resultado da Pesquisa MUNIC–IBGE em 2000, citado por Rolnik (op. cit,
p. 8) revela a situação dos assentamentos irregulares das cidades brasileiras “em quase 100%
das cidades com mais de 500.000 habitantes, 80% das cidades entre 100.000 e 500.000. Até
nos municípios com menos de 20.000 habitantes, os assentamentos informais aparecem em
mais de 30% dos casos”.
Isto demonstra como se dá o processo de produção do espaço urbano pelos agentes
sociais, resultado de ações acumuladas historicamente, um campo de lutas e de conflitos de
classes. Para o Diretor de Habitação, Ortega Marques (1999)
a informalidade da construção de nossas cidades resulta de uma legislação restritiva para a implementação de empreendimentos habitacionais voltados às famílias de baixa renda e da falta de planejamento urbano e habitacional que responda convenientemente às necessidades da população [...].
Ora, a informalidade resulta apenas da legislação restritiva, da falta de planejamento
urbano habitacional? A informalidade não estaria relacionada a diversas ações acumuladas
pela sociedade baseada num modelo de organização espacial da cidade, dentro da lógica do
modo de produção dominante; materializada na morfologia das cidades denominadas
geralmente em assentamentos irregulares? Cabe a população de baixa renda ou mesmo os que
não tem renda, através de ações coletivas ou individuais ocuparem em espaços públicos das
cidades.
Costa (2002, p. 14) explica que geralmente as ocupações podem ocorrer em: “áreas
loteadas e ainda não ocupadas, áreas alagadas, áreas de preservação ambiental, área de risco e
em terrenos destinados a usos coletivos, a equipamentos comunitários, a programas
habitacionais, a praças ou parques”.
Dessa forma, os espaços públicos como as ‘áreas verdes’ de loteamentos na periferia da
cidade também são alvo das ocupações organizadas pelos diversos movimentos sociais que
lutam pela moradia nas cidades brasileiras.
Na cidade de João Pessoa, as ocupações irregulares são em sua maioria em espaços
públicos, como em prédios públicos, em áreas verdes de loteamentos e equipamentos
comunitários, seja na periferia da cidade, em áreas de risco ou no Centro da cidade
deteriorado. A exemplo do acampamento Jorge Luiz no bairro Planalto Boa Esperança que é
uma ocupação irregular situada numa área destinada a equipamento comunitário; a ocupação
de Pedro Teixeira, Vila Vitória e Chico Mendes eram também áreas destinadas às áreas
verdes de loteamentos. A ocupação denominada Paulo Afonso situa as margens do rio
Jaguaribe, na Mata do Buraquinho, denominada pelos técnicos de área de risco e a ocupação
Boa Esperança, no bairro do Cristo é encravada numa encosta.
Em prédios públicos a ocupação se deu no Condomínio Cristo Vitória, no bairro do
Cristo, a ocupação denominada Fábrica de gelo, localiza-se no Varadouro, a ocupação
conhecida como Matadouro situa no Centro da cidade, e a ocupação no LBA, localiza-se no
bairro Cruz das Armas e a ocupação comumente chamada CIBRAZEM situa-se na Ilha do
Bispo 29. É importante ressaltar que essas ocupações na cidade de João Pessoa se deram de
forma diferenciada, num determinado momento histórico.
A trajetória de luta por moradia de forma organizada pelos movimentos sociais é uma
das ‘saídas’ que os trabalhadores encontraram para ‘resolver’ a questão da habitação. É
importante lembrar que cada ‘movimento’ tem uma estratégia própria de realizar a ocupação,
entretanto o que é comum a todos eles, é a resistência que os trabalhadores praticam no
momento da ocupação. O representante da CMP/PB (Central dos Movimentos Populares) e
do MLB/PB (Movimento de Lutas nos Bairros e Favelas) Heron Barroso, comenta sobre a
luta de resistência antes e durante as ocupações,
A gente preza por um trabalho político de conscientização, de organização, que dure um pouco mais de tempo, pra depois na ocupação a gente não ter [...] problemas [...] agente demora de 4 a 6 meses pra fazer a ocupação. Então, a gente organiza reunião com as famílias [...] pra que ela no dia, durante a ocupação, elas sejam mais conscientes do que vai acontecer, do
29 Dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Habitação Social. É importante destacar que essas ocupações irregulares da cidade de João Pessoa está sendo motivo de preocupação da atual gestão da Secretaria Municipal de Habitação Popular.
que é ocupação, do que é que elas vão ter que enfrentar. Por que, não é só ocupar. Se ocupar, vai ter que resistir ao despejo, vai ter que resistir a pressão da polícia, vai ter que resistir a uma série de coisas, de dificuldades inerentes a ocupação. 30
Percebe-se aí, que condições a maioria dos trabalhadores luta para adquirir a
mercadoria/habitação. Os pobres da cidade são ‘empurrados’ para um campo de batalha num
enfrentamento de resistência, diante do seu processo exclusão social.
Nesta luta urbana por moradia, de fato, algumas famílias foram beneficiadas pelos
planos de política habitacional31, entretanto, as construções das unidades habitacionais não
deixaram de ser realizadas com materiais de baixa qualidade, bem como a ausência de infra-
estrutura urbana adequada, agravam em tempo mínimo as condições de moradia.
Mas, dentro do moldes do sistema capitalista, o Estado tem condições de resolver a
questão da habitação? Ora, os programas de habitação não são apenas paliativos na redução
do déficit habitacional?
Assim, os percalços que a “classe-que-vive-do-trabalho” luta por moradia são de
variadas naturezas e que não se restringe a melhores condições de moradia, mas, sobretudo
acesso à educação, a saúde, a lazer, a transporte coletivo, entre outros elementos que dêem
suporte a uma vida digna. E parte disto, relaciona-se a melhores condições de trabalho,
principalmente nos países ditos subdesenvolvidos. Assim, a luta por moradia na cidade é
antes de qualquer coisa relação de trabalho e, não está dissociada do processo produtivo geral
da sociedade, construída historicamente, uma relação indissociável entre espaço e sociedade.
30 Entrevista realizada no dia 10 de janeiro de 2006. 31 Atualmente, a Prefeitura Municipal de João Pessoa juntamente com a Caixa Econômica Federal estão investindo em R$ 29,5 milhões para a construção de 1.627 casas populares. O Programa Habitacional foi apresentado à população no dia 26 de setembro de 2005. O loteamento denominado “Parque Sul” está localizado na parte sudoeste da cidade e possui uma área de 300 mil metros quadrados. Fonte: Informativo mensal da Prefeitura da Capital, Paraíba, outubro de 2005.
Dessa maneira, a produção do espaço, ao longo do tempo deu-se de maneira
diferenciada nas cidades brasileiras, entretanto, acompanhou de modo geral, o modelo de
desenvolvimento baseado na estrutura do modo de produção capitalista. Assim, o próximo
item do segundo capítulo discutir-se-á como se deu ao longo do tempo, a organização
socioespacial construída pela sociedade através do processo de institucionalização de leis, que
regulam o uso e a ocupação do solo urbano, especificamente as ambientais.
1.3 – Espaço urbano: organização sócio-espacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais
As transformações ocorridas no espaço urbano de João Pessoa foram ao longo do
tempo, acompanhadas pelo processo de industrialização e urbanização concomitante das
diversas inovações tecnológicas, por idéias de modernização urbana, pelas remodelações do
espaço urbano, acompanhadas de um modelo de desenvolvimento sustentado pelos ditames
do capital nacional e internacional, portanto da ordem estabelecida em cada momento
histórico.
Essas modificações espaciais acumuladas através do tempo, deram formas atuais na
configuração territorial da cidade. É importante ressaltar que historicamente a cidade de João
Pessoa seguiu o seu ritmo lento, em um determinado momento e, em outro, acelerado.
Assim, analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso do
espaço público, especificamente, as áreas verdes de loteamentos para a construção de
unidades habitacionais na periferia da cidade de João Pessoa, é considerar a relação entre
espaço e sociedade. Isto é, como se dá o processo de organização espacial através das práticas
sociais numa sociedade heterogênea e complexa.
Na sociedade, o conjunto de ações sociais organizados espacialmente é estabelecido
num determinado momento histórico está imbuído de técnicas, de tecnologias, de normas, de
regras, de leis e costumes dentro de uma estrutura econômica e social. Logo, o espaço urbano
constitui um produto social em constante processo de transformação.
É nesse sentido que Santos (2004, p.29) afirma que “as técnicas são um conjunto de
meios instrumentais e sociais, com os quais o homem realiza sua vida, produz e, ao mesmo
tempo, cria espaço”. Para o autor, há uma relação de interação nas ações e na criação de
objetos e que nesse processo não há isolamento e sim uma interação dinâmica nas relações do
espaço construído pela sociedade.
Ora, uma vez que a organização espacial se realiza a partir da sociedade, acumulada
através do tempo, a concepção de uso que o homem faz do espaço é passível de mudanças.
Assim, é fundamental reportar-se ao processo de urbanização da cidade de João Pessoa,
embora não se remeta à sua origem com maior aprofundamento, mesmo porque, alguns
estudiosos já o fizeram com bastante coerência32.
Sabe-se que as vilas e as cidades no Brasil colônia do século XVI, localizavam-se à
beira-mar e exerciam funções, político–administrativo, comercial, religiosa, cultural e de
defesa. Alguns núcleos urbanos eram fortificados. Neste sentido, é importante salientar que a
Filipéia de Nossa Senhora das Neves, atual João Pessoa33, nasce cidade a margem de Rio
Sanhauá, consideravelmente um pouco distante da orla marítima.
O artigo de Aroldo de Azevedo sobre as “Vilas e cidades do Brasil colonial” dá ênfase à
repartição geográfica dos aglomerados urbanos brasileiros do século XVI a um quarto de
século XIX. Neste estudo verificou-se que no final do século XVIII, diante da enorme
extensão territorial brasileira, havia apenas dez cidades e aproximadamente 115 vilas. Dos
maiores centros urbanos destacados, a cidade da Parahyba não foi mencionada.
32 A exemplo da Dissertação de Mestrado Doralice Sátyro Maia (1994), da Tese de Doutorado de Ana Maria de S. Martins Farias (1997), entre outros. (ver bibliografia) 33 A cidade Nossa Senhora das Neves origina-se no ano de 1585. É importante ressaltar outras denominações da atual cidade de João Pessoa, a saber: Em 1634, a capitania foi invadida pelos holandeses e a cidade passou a se chamar Frederica (Frederiksdadt) e com a expulsão (1645) dos holandeses passou a se chamar Parahyba.
Ao que parece, a cidade da Parahyba não teve o mesmo dinamismo econômico e social
que as cidades do Salvador da Bahia de Todos os Santos, São Sebastião do Rio de Janeiro e
Olinda, entre outras. O ritmo da cidade da Parahyba, neste período, parecia soar com a vida
das grandes vilas brasileiras. Azevedo, F. citado por Azevedo, A. (1992, p. 57) comenta a
vida dos centros urbanos neste período;
[...] pitorescas, e espreguiçando-se, na periferia, nos seus ranchos e caminhos de tropas, nas suas chácaras e sítios que marcam a transição entre a paisagem urbana e a solidão envolvente dos campos, das chapadas ou das serras. A vida urbana, sonolenta e obscura, chocada no funcionalismo burocrático e parasitário e num comércio ‘desconfiado e ratinhão’. [...]. É toda primitiva, na sua simplicidade rústica, a vida dessas cidades: negras lavando roupas nas bicas do centro, muares de cangalhas, junto às lojas, e animais soltos pelas ruas, tortuosas e estreitas.
Assim, não é de se estranhar na cidade da Parahyba essas características, diante de uma
economia e de uma vida social não tão dinâmica quanto às outras cidades e até mesmo, vilas
deste período. Em mais da metade do século XIX, na cidade da Parahyba do Norte, afirma
Lavieri, J. & Lavieri, M.,(1999, p. 39) “[...] não havia continuidade entre as casas: sítios e
chácaras localizados dentro da zona urbana ocupavam extensas áreas intersticiais”. Ao que
parece a cidade respirava um ar com costumes e hábitos da grande fazenda em zona urbana.
É importante mencionar que a base da economia paraibana neste período era a da cana-
de-açucar e o algodão, em fins do século XIX, estava se expandindo. É justamente em fins
deste século que a cidade da Parahyba inicia o seu processo de modernização. Fernandes
(1999, p. 34) comenta que “em 1875, é regulamentada a sua criação [engenho] e nesse mesmo
ano o relatório [...] do Presidente da Província [...] mostrando que também a produção
algodoeira deveria ser beneficiada”.
Apesar da não expressividade econômica e social enquanto cidade, em relação às outras,
neste período os núcleos urbanos foram assinaladas por uma política internacional
denominada colonização, cuja característica principal era a implantação de colônias agrícolas
estimulada pelo mercado europeu. É o que Manuel Correia de Andrade (1988, p. 9) menciona
sobre o fortalecimento do capitalismo e consolidação do latifúndio no Nordeste brasileiro, a
partir do sistema de propriedade instaurado neste período.
Sabe-se que a economia do Brasil Colônia se estruturou pelo sistema da grande
propriedade. O destaque do gênero agrícola era o açúcar e, posteriormente, o café. Para atingir
maior produtividade e lucratividade, era preciso a expansão de terras agricultáveis e mão-de-
obra escrava. Mais recentemente, as atividades da extração de carvão vegetal, a implantação
da indústria de papel e de madeira, refletem a grandiosidade da devastação das florestas de
Mata Atlântica, principalmente da costa brasileira.
É importante destacar que o desmatamento da Floresta Atlântica, na região costeira no
Brasil, remonta o início da colonização com a exploração do pau-brasil, cuja madeira era um
artigo comercial precioso que ostentou a metrópole portuguesa34.
De certo modo, a urbanização das cidades brasileiras foi acompanhada dentro da lógica
da expansão do latifúndio, cuja prática era desmatar as florestas existentes para
comercialização agrícola. Não havia preocupação em desmatar a vegetação nativa.
Outrossim, com o processo de urbanização as cidades cresciam e se desenvolviam
economicamente, através do incremento das indústrias e posteriormente dos serviços. Nesse
processo, a vegetação nativa existente na zona urbana ia sendo aos poucos desmatada movida
pela idéia de modernização do espaço urbano, do remodelamento da cidade, especificamente
em fins do século XIX.
34 Nesta época, destacavam-se as matas de jacarandá e de outras madeiras nobres da região do sul da Bahia, do Norte do Espírito Santo e da denominada Zona da Mata de Minas Gerais. De um total de aproximadamente, 1,3 milhão de quilômetros quadrados da Mata Atlântica primitiva, restam, apenas, cerca de 50 mil quilômetros quadrados – menos de 5% da área original. IBAMA-MMA-DESMATAMENTO. Informativo Técnico, 2002.
No início do século XX, o espírito da modernidade alicerçou novas bases na vida da
cidade moderna. E para se constituir moderna, era necessário que houvesse remodelações e
renovações do espaço urbano. Logo, os empreendimentos investidos no espaço urbano de
João Pessoa foram sendo construídos, ao longo do tempo, pela sociedade e,
conseqüentemente, a concepção de uso do espaço foi sendo modificada.
Concomitante às mudanças ocorridas no espaço urbano, à idéia de infinitude da natureza
era presente dentro do contexto sócio cultural desse período. Assim, dentro do perímetro
urbano da cidade da Parahyba as chácaras e fazendas existentes nos interstícios e no entorno
dela, iam aos poucos se desmembrando. O processo de loteamento e subdivisão de glebas35 de
terras era expressivo.
Com o processo de expansão da cidade e de desmembramento de algumas “terras
agrícolas”, a Reserva Florestal do Buraquinho36 é um dos exemplos caracterizados pelo
crescimento da urbe na capital da Parahyba no final do século XIX. Dessa forma, com o
impulso do crescimento da cidade da Parayba houve um aumento de consumo de água e os
mananciais, bem como as ‘fontes de água’37 existentes não davam suporte ao abastecimento.
Assim, a partir do final do século XIX, houve uma política de proteção do manancial
existente nas terras da atual Reserva Buraquinho. No projeto de construir o sistema de
abastecimento de água na capital foi preciso desapropriar algumas glebas38. Esse processo de
desapropriar para preservar deu-se no período de 1889 a 1941.
35 O Código de Urbanismo de João Pessoa define gleba como uma área de terreno não loteada igual ou superior a um hectare. 36 Decreto nº 98.181, de 26 de setembro de 1989, declara Área de Preservação Permanente a floresta de ecossistema dominante Mata Atlântica, [...] com objetivo de proteger os mananciais ali existentes e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica, perfazendo uma área de 471,0 hectares dentro do perímetro urbano. 37 Destacavam-se a Fonte da Jaqueira (conhecida como Bica dos Milagres), a Bica do Gravatá, a Bica do Tambiá, a Bica de Maria Feia, as Cacimbas de Sabino e de Amorim entre outras, onde mais tarde nasceram os primeiros chafarizes públicos (1810). Dados da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba). Manancial/ Reserva Florestal de Buraquinho – Sugestões para a sua Preservação, 1987. 38A primeira gleba: Sítio Jaguaribe de Baixo, Sítio Cruz d’Almas; segunda gleba: Sítio Jaguaricumbe; terceira gleba: propriedade Paredes e quarta gleba: terras próximas da antiga cerca do manancial, hoje estrada do Varjão.Dados da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba). Manancial/ Reserva Florestal de Buraquinho – Sugestões para a sua Preservação, 1987.
Não obstante, mesmo com essa política de preservação do manancial, a prática do
desmatamento foi estabelecida na cidade que estava em pleno processo de modernização do
espaço urbano. O Plano Diretor do Jardim Botânico (s.l.; s.d.) informa;
[...] a Mata do Buraquinho em 1856 atingia até os arredores da Lagoa do Parque Solon de Lucena, mas com o processo de abastecimento da cidade, iniciou-se o processo de desmatamento da área, com a abertura de avenidas e estradas para a passagem da tubulação. Nesta época, a área original já estava reduzida a cerca de 50%.
Assim, este processo construído socialmente foi representativo em um dado momento
histórico, sob uma política de conservação do manancial, através de decretos. Demonstra,
como se dava a produção e organização da sociedade no espaço urbano de João Pessoa, como
a concepção e o uso dele sofreram mudanças e como suas funções no decorrer do tempo
foram modificados.
Dessa maneira, iam-se criando políticas de preservação dos recursos naturais, em
virtude das necessidades que foram surgindo na cidade e, mais tarde, com interesses de capital
estrangeiro instituído na lógica da preservação.
De acordo com os dados levantados pela pesquisa intitulada “Conflitos entre populações
humanas e áreas naturais protegidas na Mata Atlântica” sob a coordenação de Antônio Carlos
Diegues, no ano de 1995, dos remanescentes de Mata Atlântica, 9.564.100 hectares, somente
26% encontravam-se sob proteção de Unidades de Conservação, excluindo o nordeste
brasileiro. Ainda, neste mesmo relatório Vianna et al (1995, p. 9) afirma que no Brasil “os
impactos sócio-ambientais parecem ter se ampliado, no bojo de uma industrialização e
urbanização acelerada, provenientes das estratégias de desenvolvimento imprimidas desde os
anos 50”.
No entendimento desses autores, as grandes indústrias nacionais e multinacionais, na
luta constante pelo domínio do espaço, de territórios e dos recursos naturais, geraram um
processo cumulativo de destruição das florestas existentes no país.
É importante mencionar que em séculos antecedentes ao século XX, algumas práticas de
cunho ambientalista foram tomadas pela sociedade civil ou mesmo pelo poder que regia na
época. Vianna et al (1995, p. 23) relata algumas dessas práticas;
[...] reclamações populares contra a degradação do meio ambiente [...] no Brasil, datam de 1658, da cidade do Rio de Janeiro, e referem-se à defesa das florestas de proteção dos mananciais [...] em 1817 e 1818 foram baixados vários Decretos Reais para a proteção de mananciais ameaçados. Em 1833, criou-se a Reserva Florestal através da Decisão Imperial [...]
Percebe-se aí como a organização do espaço se definia em um determinado momento
histórico, por ações coletivas de determinada comunidade e, em outro momento, por um
conjunto de normas e/ou decretos estabelecidos pela ordem jurídica. Essas ações não
seguiram um padrão uniforme em todas as cidades brasileiras, nem tampouco em outras
cidades dos países desenvolvidos. Entretanto, um processo que se desenvolvia em direção a
algum resultado: a proteção dos recursos da natureza.
Ora, se no Brasil as reclamações populares contra a degradação da natureza datam
meados do século XVII, nos países desenvolvidos essa prática já havia alardeado a sociedade
européia39. Entretanto, é significativo lembrar que nos países desenvolvidos somente na
década de 1960 é que se intensificam os reclames do movimento operário, do movimento das
39 Para ir além de reclamações populares contra a degradação da natureza, a obra de Keith Thomas “O Homem e o Mundo Natural” (1988) discute sobre a atitude do homem diante da natureza na Europa. Trata de expor os pressupostos e alguns tenuemente articulados que fundamentaram as percepções, os raciocínios e os sentimentos dos ingleses no início da época moderna frente aos animais, pássaros, vegetação e paisagem física. Conferir também a obra de Maria Elice B Prestes “A investigação da natureza no Brasil colônia” (2000). Trata de um estudo da natureza no Brasil Colônia onde aborda a obra de Manuel Arruda da Câmara e que faz um levantamento de fontes históricas importantes em sua análise.
mulheres, dos negros, dos movimentos ecológicos, entre outros. A sociedade começava a
questionar não somente a ordem estabelecida, o modo de produção, mas o modo de vida.
Sabe-se que os movimentos sociais foram importantes atores no processo de
transformações, tanto no espaço urbano quanto no rural. No Brasil, o marco do movimento
ecológico surge na década de 1970, em pleno regime autoritário e desenvolvimentista cujo
interesse não era investir no potencial industrial. Entretanto, contraditoriamente, foi nessa
época que ocorreu a política de inserção do capital internacional e o país expandiu seu parque
industrial. Neste período, Gonçalves (1998, p. 14) comenta, “quanto ao latifúndio, bastava o
desmatamento e a ampliação da área cultivada para se obter o aumento da produção e isto nos
levou a uma tradição de pouco respeito pela conservação dos recursos naturais [...]”.
Para este autor, dentro do contexto histórico-cultural da década de 1970 as elites
dominantes, com herança escravocrata, não tinham respeito pela natureza. Em nível
internacional, nessa década, as preocupações com meio ambiente forçam aos Estados a
criarem instituições que pudessem administrar e gerir o meio ambiente. E o Brasil não fugiu a
essa regra. Entre outros interesses, mas, sobretudo também adquirir capital estrangeiro cria-se
instituições relacionadas ao meio ambiente, a exemplo da criação da Secretaria Especial de
Meio Ambiente40 (SEMA) no ano de 1973.
Na Paraíba, ainda nesta década, especificamente no ano de 1978 cria-se a
Superintendência de Administração do Meio Ambiente41 (SUDEMA) com objetivos de
desenvolver uma política de proteção e preservação do meio ambiente.
É importante lembrar que na década de 1960 foram criadas, em nível federal várias,
agências setoriais na administração ambiental: o MME42 (Ministério de Minas e Energia), o
DNAEE43 (Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica), o IBDF44 (Instituto
40 Decreto n. 73.030 de 30 de outubro de 1973. 41 Lei n. 4.033 de 20 de dezembro de 1978. 42 Lei n. 3.782 de 22 de junho de 1960. 43 Decreto n. 63.951 de 31 de dezembro de 1968.
Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), entre outras agências. [Monosowski apud Vianna et
al, 1995].
Além dessas agências setoriais, cria-se um conjunto de normas legais no Brasil que
tratam de regular a política do meio ambiente, a exemplo do Novo Código Florestal,
sancionado em 1965, a Lei de Proteção à Fauna, em 1967 e novas categorias de Áreas
Naturais Protegidas.
Mas, somente na década de 1980 é que se elabora a PNMA45 (Política Nacional do Meio
Ambiente). As leis, os decretos e as normas que existiam anteriormente eram criados
isoladamente. Entretanto, através do PNMA46 houve uma reorganização e consolidação das
estratégias e das disposições institucionais acerca da questão ambiental, aperfeiçoada pela
criação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (1985), que assume a
definição das políticas e a coordenação das atividades governamentais na área ambiental.
Nesta trajetória, a nova Constituição de 1988 é considerada por alguns autores como um
marco na legislação ambiental brasileira, por conter um capítulo (Capítulo V, da Ordem
Social – art. 225) destinado ao meio ambiente. No ano seguinte, em 1989, cria-se o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente47 (IBAMA), com finalidade de unificar a política ambiental
brasileira. Tem-se como exemplo expressivo a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional
do Meio Ambiente) de 1987 que estabelece as (UC) Unidades de Conservação que teriam
como finalidade delimitar o uso dessas áreas naturais48.
44 Decreto-Lei n. 289, de 28 de fevereiro de 1967. 45 Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90. 46 Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90. 47 Lei nº. 7.735 de 22 de fevereiro de 1989. 48 Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as Unidades de Conservação (UC), é um tipo especial de área protegida. São espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais) com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e de limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção. As Unidades de Conservação se dividem em dois grupos, a saber: As Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável, cada uma com suas categorias definindo seus usos. Disponível em:<http//www.mma.gov.br> . Acesso em 10 dez 2005.
É importante mencionar que os avanços na legislação ambiental foram concomitantes às
lutas na construção de um marco regulatório para a política urbana construída por vários
segmentos da sociedade.
A Constituição de 1988 no capítulo II, em seus artigos 182 e 183, trata da Política
Urbana e prescreve instrumentos constitutivos referentes às funções sociais da cidade e da
propriedade e que culminou no ano 2001 com outro instrumento legal denominado Estatuto
das cidades49 (2005, 13) que confere “[...] tarefa aos municípios, oferecendo às cidades um
conjunto inovador de instrumentos de intervenção e ordenamento de seus territórios, além de
uma nova concepção de planejamento e gestão”.
Para implementar os instrumentos e as diretrizes da política urbana nas cidades é
necessário que se implante o Plano Diretor, instrumento legal, obrigatório, até o ano de
200650, para os municípios com população acima de 20.000 habitantes, que sejam integrantes
de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e áreas de especial interesse turístico.
No Plano Diretor de cada cidade deve ser estabelecido o ordenamento do uso e
ocupação do solo, e realizado um macrozoneamento. Determinada atribuição foi executada na
cidade de João Pessoa, no mapeamento se disciplina a distribuição dos usos previstos em
áreas urbanas e em expansão urbana. (anexo A/ mapa do Zoneamento de João Pessoa)
O Plano Diretor da cidade de João Pessoa foi sancionado no ano de 1992 e elaborado
por várias entidades governamentais, através de secretarias, por consultores da Universidade
Federal da Paraíba, por diversos técnicos e pela participação de alguns segmentos da
sociedade civil. Foi estabelecido pela Lei Orgânica do Município que o Plano Diretor de João
49 Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. 50 Resolução nº. 9, de 08 de junho de 2006. O Conselho das Cidades pelo Decreto n. 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando: a) [...]; b) que o prazo para atender a obrigação constitucional de aprovação de planos diretores, fixado pelo art. 50 do Estatuto da Cidade, para as cidades que tenham população superior a 20.000 ou integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, que não possuem plano diretor ou tenham aprovado seu plano diretor há mais de 10 anos, esgotou-se no dia 10 do mês de outubro de 2006.
Pessoa teria que passar por revisões periódicas a cada cinco anos até o ano de 2010.
Entretanto, até o momento não foi realizada essa revisão.
Recentemente, debate-se no Ministério das Cidades sobre Planos Diretores
Participativos (PDP) e sua implementação efetiva nos municípios. Os Planos Diretores
Participativos (2005, 15) tem como objetivo “estabelecer como a propriedade cumprirá sua
função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada [...]”
Apesar de todo o processo regulatório das instituições ambientais frente à degradação
dos recursos naturais, é fundamental destacar que na Paraíba, entre as décadas de 1970 e
1990, a ação devastadora dos recursos naturais avançou na ordem de 40,74%, contribuindo
para a diminuição da cobertura florestal do Estado que, em 1996, era apenas de 33%51.
Madruga (1992, p.89) em sua pesquisa, comenta sobre a poluição e degradação do estuário do
Rio Paraíba52
os principais tipos de poluição que interferem diretamente no Estuário, são de duas ordens distintas, urbanas e industriais. As urbanas caracterizam-se por afluentes de origem doméstica de Bayeux e Santa Rita, através dos rios Paroeira e Sanhauá, e de João Pessoa através do rio Tambiá, [...] O outro tipo o industrial, caracteriza-se basicamente pela presença da indústria canavieira, [...] uma vez que a expansão dos canaviais deram-se sobre o Baixo Planalto costeiro, transformando-o significamente e indiscriminadamente, derrubando e arrasando o cerrado, localmente denominado de Tabuleiros e os restos de Mata Atlântida ainda existentes na região [...]
51 Dados do Projeto realizado pelo PNUD/FAO/IBAMA/UFPB/Governo do Estado da Paraíba -1996. Proposta para transformação da Mata do Buraquinho em Jardim Botânico de João Pessoa. 52 O estuário do Rio Paraíba localiza-se no extremo nordeste brasileiro, ao norte do Cabo Branco. Situa-se em uma planície fluvio-marinha e é formado pelos rios: Paraíba, Paroeira, Tiriri, Ribeira e da Guia na sua margem esquerda e Sanhauá, Tambiá e Mandacaru na sua margem direita. [...] Destacamos ainda como importantes, a presença de centros urbanos em torno do estuário, entre eles João Pessoa [...]. Op. cit., p. 76-77.
Percebem-se aí as transformações espaciais construídas através de práticas sociais pela
sociedade e como o uso do espaço foi ao longo do tempo sendo alterado pelo processo de
urbanização e modernização atrelado à industrialização. É importante mencionar que o
processo de expansão da cidade de João Pessoa foi seguido de práticas devastadoras e
poluidoras da vegetação nativa e dos recursos naturais pela sociedade. Assim, esse processo
de modernização, baseado num modelo de desenvolvimento que impulsionou de um lado o
enriquecimento da classe dominante e por outro lado intensificou a pauperização da classe
dominada. Assim, aos trabalhadores de baixa renda e aos que não tem renda, restam os
ambientes frágeis e sem infra-estrutura urbana como lugar de moradia, ou melhor, de
submoradia o que afeta consideravelmente, o ecossistema urbano.
Pode-se citar como exemplo dessa situação, a cidade de João Pessoa na década de 1960,
com a dinamização do Centro constituído de serviços e comércio, gradativamente os
estabelecimentos foram consolidando-se e, aos poucos, expulsando as residências das
camadas de renda mais elevadas, localizadas no Centro, para suas proximidades; a exemplo
dos Bairros dos Estados, Expedicionários, Miramar e Jaguaribe. Estes eram bairros com
melhor infra-estrutura urbana naquela época. Entretanto, os lugares de moradia da população
de renda baixa eram: o centro deteriorado, o bairro Cruz das Armas, o bairro da Torre, as
margens de linha férrea, as margens dos rios que cortam a cidade e os manguezais, onde não
havia infra-estrutura urbana. Neste sentido, a “classe-que-vive-do-trabalho”, diante da
precarização do trabalho, vê-se obrigada a morar em lugares de riscos, ambientalmente
frágeis.
Portanto, o espaço urbano é construído contraditoriamente pela sociedade, e nessa
construção o processo de segregação social se instala na morfologia urbana. Villaça (2001, p.
148) entende “que a segregação é um processo dialético, em que a segregação de uns provoca,
ao mesmo tempo e pelo mesmo processo, a segregação de outros”. Para este autor uma das
características mais acentuadas da metrópole brasileira é a segregação espacial, o espaço atua
como um mecanismo de exclusão. Assim, numa sociedade de classes a estrutura espacial das
cidades é revelada com o processo de segregação.
Dentro desta ótica, os investimentos governamentais na construção de habitações
populares contribuíram para a intensificação do uso do solo urbano e da segregação espacial.
Pode-se dizer que esse processo se efetua na medida em que o Poder Público Estadual ou
Municipal compram terrenos que, na maioria das vezes, são chácaras, sítios ou fazendas com
finalidades de construir habitação popular. Segue-se o processo por etapas: como o
desmembramento e loteamento para posterior construção das unidades habitacionais de baixo
padrão construtivo.
Entretanto, a segregação social é fomentada também pela iniciativa privada, tanto em
terrenos de baixo valor quanto de alto valor de mercado. Neste processo na cidade
desenvolve-se o que Souza (2003, p. 84) denomina de segregação residencial: “em uma
cidade capitalista, [...] em um país (semi)-periférico, [...] a segregação está entrelaçada com
disparidades estruturais na distribuição da riqueza socialmente gerada e do poder”. Para o
autor a segregação residencial resulta de diversos motivos, um deles, relacionado à pobreza e
ao desempenho do Estado, na criação de desigualdades espaciais em relação à infra-estrutura
urbana; geralmente, esses benefícios são investidos em áreas nobres das cidades.
Deste modo, pode-se inferir que o conjunto de leis urbanísticas não resolveu a questão
da habitação, ao contrário acentuou a segregação nas cidades, notadamente, as cidades
brasileiras. Neste sentido, a população de baixa renda diante de uma precarização do trabalho
não tem condições de obter uma casa própria. E, dessa forma a população excluída dos bens
materiais que são produzidos na cidade organiza-se e define o uso de espaços públicos,
ocupando-os para moradia, ou ‘melhor’para uma submoradia com objetivos na maioria das
vezes, pressionar o governo local a solucionar o problema.
Portanto, diante da precariedade urbana instituída pela sociedade de classes, resulta num
espaço de conflitos urbanos por moradia. Dessa forma, a luta dos trabalhadores, de baixa
renda e dos que não tem renda, por moradia torna-se mais expressiva que o problema da
supressão de áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários na cidade de João
Pessoa.
Assim, diante da complexa organização social a cidade de João Pessoa, ao longo de
tempo, foram criando-se representações no seio da sociedade. Seus significados estiveram
imbuídos de correntes de pensamentos, de ideologias, de mitos, linguagens que, de alguma
forma, algumas correntes em um determinado momento, predominaram e permearam na idéia
de construção da cidade, notadamente, representada pelo ‘verde’ na cidade de João Pessoa.
1.4 – As representações dos espaços verdes na cidade de João Pessoa-PB
O processo de urbanização atrelado à industrialização, e à evolução técnico-científica
contribuiu na multiplicação e diversidade dos objetos fixos no espaço urbano, a exemplo de
casas, prédios, igrejas, indústrias, fábricas, ruas, pontes, praças, parques, jardins botânicos,
entre outros. Para Henrique (2003, p. 253) “a natureza é vista como um dado fixo do espaço,
base para os processos de urbanização, objetos geográficos, que como, objetos artificiais,
tornam-se capital constante”.
Assim, a sociedade ao construir esses objetos lhes confere significados diversos, a partir
de seu uso num determinado momento histórico. Dessa forma, a cidade é organizada
socialmente pelo conjunto de elementos do espaço53, numa relação mútua através do trabalho
humano, ao longo do tempo. É permeado em sua complexa organização espacial um conjunto
de valores que mudam e variam segundo o movimento da história.
53 C.f. Milton Santos “Espaço e Método”, 1985. Os elementos do espaço são: os homens, as firmas, as instituições, o chamado meio ecológico e as infra-estruturas.
Na produção do espaço urbano, tanto os espaço públicos, quanto os espaços privados
são apropriados de uma estética urbanística. Na morfologia das cidades percebemos variadas
formas de criação dos espaços públicos, a exemplo das praças, dos Jardins botânicos, dos
parques, entre outros. Comenta Lefebvre (2004, p.35) “[...] não existe cidade, nem espaço
urbano, sem jardim, sem parque, sem simulação da natureza, sem labirintos, sem evocação do
oceano ou da floresta [...]”.
Assim, as representações do verde nas cidades estiveram imbuídas de correntes de
pensamento54, de ideologias, de mitos, linguagens que, de alguma forma, algumas correntes
em um determinado tempo, predominaram e permearam na idéia de construção das cidades.
Quanto às representações do espaço do mundo natural nas áreas naturais protegidas, em
territórios ocupados por sociedades pré-industriais ou tradicionais, Diegues (1988, p. 63)
comenta,
[...] ainda que existam representações simbólicas e, sobretudo, míticas que perpassam as distintas culturas e formas de organização social, cada uma dessas últimas tem sua maneira própria de representar, interpretar e agir sobre o meio natural.
Para este autor, a relação material e não-material do homem com a natureza incluem
funções do conhecimento como representar, organizar e legitimar. Essa trilogia em seu
raciocínio é basilar para analisar o sistema de representações que indivíduos e grupos fazem
de seu ambiente.
54 Entre outras a biocêntrica, a ecocêntrica, a antropocêntrica e algumas Escolas que abordaram sobre a relação homem/natureza: A Ecologia Profunda; a Ecologia Social; o Eco-socialismo/Marxismo. Para um aprofundamento destas correntes de pensamentos e ‘Escolas’ ver “O mito moderno da natureza intocada” de Antônio Carlos Diegues, 1988.
Na sociedade contemporânea, a prática de conservação da natureza é legitimada pelo
Poder Público através de decretos, leis que norteia o seu uso. Esse processo é construído por
entidades preservacionistas, por instituições públicas ambientais e, orientados por cientistas.
Guiado por essa prática, no Estado da Paraíba, entre as décadas de 1990 e 2000 foram
criadas oito Unidades de Conservação e catalogadas áreas potenciais para novas unidades de
Conservação55. (anexo B/Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba)
A representação dos espaços verdes na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, é
bastante significativa. Existe um slogan anunciado pelo Poder Público como a segunda cidade
mais verde do mundo, sendo precedida apenas por Paris. Porém, em um estudo realizado por
Marília Dieb no ano de 1999, foi apresentado um diagnóstico sobre as áreas verdes públicas
de João Pessoa e constatou-se que não havia nenhum estudo científico que fundamentasse
essa afirmativa.
É importante mencionar, até início do século XX a urbanização de João Pessoa, segundo
Maia (1994, p. 18) “caracterizava-se pela ausência de continuidade, contendo seus ‘largos e
espaços quintais’, bem como seus sítios que não se limitavam aos seus arredores”. Em dias de
hoje esta afirmativa está presente na morfologia da cidade. Percebe-se no bairro de Jaguaribe,
um dos mais antigos da cidade, grande parcela das casas tem quintais enormes e bastante
arborizados56. Este padrão de construção tem resquícios do período colonial, cujas casas eram
edificadas pela classe dominante, os senhores de engenho e os sucessores usineiros.
Durante todo o século XX, marcado por rupturas, houve várias remodelações no espaço
urbano de João Pessoa e neste processo as políticas de arborização das vias públicas, das
55 Parque do Cabo Branco [João Pessoa], Mata da Usina São João [Santa Rita], Mata do Triunfo [João Pessoa], Mata do Jacarapé [João Pessoa], Área de Proteção Ambiental Tambaba [Conde], Reserva Ecológica Mata do Pau-Ferro [Areia] entre outros. Disponível em: <http// www.semarh.pb.gov.br>. Acesso 10 jan. 2006. 56 No percurso da pesquisa, obviamente nem todos os dias são dias de pesquisa. Entretanto a percepção do olhar e do ouvir a cidade torna-se mais aguçada. Num desses dias de primavera do ano de 2005, em caminhadas pelo bairro Jaguaribe a convite de amigos (Humberto, Cristina e o pequeno João Pedro), cujo objetivo era de olhar um terreno à venda e ao chegar no local definido, visita-se um dos proprietários deste imóvel, que relatava que “todas” as casas de Jaguaribe tem quintais enormes com suas árvores frutíferas, e que conservava estilos antigos de cozinha com alpendres.
praças ajardinadas e de algumas áreas de conservação, como a Mata do Buraquinho, o Parque
Arruda Câmara, o sítio da Graça, os vales dos rios, os mananciais de marés Mumbaba e
Gramame, o Altiplano do Cabo Branco, a Ponta e a Praia dos Seixas, a Mata do Cabo
Branco57 deram de certa maneira evidência a esses espaços públicos verdejantes. (ver anexo
C/mapa das Zonas Especiais de Conservação)
Concomitante às remodelações do espaço urbano, ao longo dos anos, notadamente entre
as décadas de 1970 e 1990, houve um conjunto de mudanças sucessivas e representativas na
economia paraibana. Argumenta Amorim (1999, p. 66) que este é “o período que [...]
representa o momento de passagem de uma orientação de planejamento, de caráter
regionalizado, para um nível profundo de integração com as políticas econômicas de
desenvolvimento nacional”.
Neste período, os planejamentos estaduais teriam que se orientar e se adequar aos
objetivos do planejamento nacional. O governo local buscava incentivos para o incremento na
infra-estrutura urbana da indústria paraibana, desde a atividade tradicional no ramo de
vestuário, têxtil, madeireira, de fumo, de bebidas, de produtos alimentares às atividades
dinâmicas como o turismo, a construção civil, entre outros. Notadamente, na indústria
turística, elaboram-se planos de desenvolvimento para a cidade com objetivos de tornar
possível a Paraíba em pólo turístico regional. Comenta Maia (1986, p. 72) que na gestão de
Agripino Filho (1966/1971) “estabelece-se um a mentalidade da indústria turística do Estado,
com a construção do Hotel Tambaú”.
Em fins do ano de 1971, o Governo Federal cria um fundo58 que objetivava o
incremento na atividade turística através de melhorias e conservação dos equipamentos
turísticos.
57 Todos esses espaços da cidade têm resquícios de Mata Atlântica. São denominadas pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Zonas Especiais de Conservação. 58 FUNGETUR/Decreto Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Desde então, as políticas governamentais para o turismo foram crescendo
consideravelmente59 concomitantes aos investimentos no setor de marketing, uma vez que
este setor é responsável em divulgar o produto turístico.
Esse ramo de atividade compreende a cidade como produto a ser vendido no mercado
nacional e internacional. Uma das estratégias utilizadas pelo ramo do turismo na cidade de
João Pessoa é a promoção de venda, a partir da semântica da palavra ‘verde’ atrelada à
natureza. No site oficial de turismo60 do atual governo do Estado da Paraíba61 exalta-se os
recursos da natureza da cidade de João Pessoa: “harmoniosamente plantada entre uma
profusão de verdes, João Pessoa é considerada a cidade mais verde das Américas e a segunda
do mundo [...]”.
A indústria do turismo, tanto pública quanto privada, para atrair visitantes aos espaços
produzidos na cidade, investe no setor de marketing cuja finalidade principal é de influenciar
o uso desses espaços, seja através de determinada idéia, marca, pessoa, produto ou serviço.
Destaca-se aí o ecoturismo, que tem como ênfase às reservas naturais, os parques nacionais e
áreas de conservação [praias, manguezais, entre outros.] como um dos expoentes atraentes
para atrair divisas no mercado nacional e internacional. A natureza está nas prateleiras das
agências do turismo. No pensamento de Rodrigues (1996, p. 56)
o turismo é uma atividade que produz (mesmo quando se apropria sem transformar) um espaço. Valora uma determinada paisagem sem que haja uma intervenção para a produção espacial: olhar o céu – cheio de estrelas, o mar, os rios, a paisagem dos Andes, [...]. Ou seja, trata-se da ‘vista’ da
59 O PRODETUR - Programa de Desenvolvimento do Turismo - criado em 1991; o PNMT - Programa Nacional de Municipalização do Turismo - criado em 1992; o RINTUR – Processo de identificação de municípios prioritários, através do Roteiro de Informação Turística – criado em 2002; o Ministério do Turismo criado em 2003, entre outros. 60 Disponível em: <http//www.pbtur.pb.gov.br >. Acesso em dez. 2005. 61 Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), gestão (2003 a 2006). No ano de 2006 se candidata à reeleição para Governador do Estado da Paraíba, portanto, no dia 29 de outubro, segundos resultados do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato acima mencionado se reelege.
paisagem sem que nenhuma transformação ocorra, pela intermediação da atividade turística diretamente naquele lugar.
Além disso, para esta autora, existe uma problemática ambiental na produção e o
consumo do espaço para o turismo. Trata-se de um uso destrutivo do território.
A produção do espaço urbano se dá contraditoriamente, uma vez que para consumir o
espaço para o turismo é necessário que haja uma infra-estrutura viável, acessível e confortável
para os consumidores. A imagem do belo, o visual da paisagem urbana tem que acompanhar a
uma determinada estética do momento. O traçado dos logradouros públicos, das praças e seus
jardins são os alvos da indústria do turismo na produção de espaços saudáveis, higiênicos e
estéticos. É o uso da imagem, da beleza e da estética que se produz no espaço urbano em
áreas centrais. Ao que parece a influência de Haussmann atravessa séculos em reformas de
espaços, ditos modernos.
Neste sentido, a cidade de João Pessoa seguiu o ritmo de reformas urbanas,
desempenhado pela ação estatal no ordenamento e na requalificação dos logradouros
públicos. A propósito disso, no ano de 200462 em jornal eletrônico63, divulga-se sobre a
política de conservação das áreas verdes existentes, pelo órgão Público Municipal em que diz,
a cidade de João Pessoa está investindo na aparência. A prefeitura está recuperando os canteiros da avenida Getúlio Vargas, uma das principais da cidade. A repaginada será completa. No local, estão sendo realizadas obras de recuperação de meios-fios, calçadas e implementação de jardins. [...]. Depois dessa avenida, outras também receberão o mesmo tratamento. [...] “Em breve, a Beira Rio, um dos principais acessos às praias, terá seus canteiros recuperados”, garantiu Eliomar Santos. “No Retão de Manaíra, estamos ultimando uma parceria com a direção do Manaíra Shopping, para assegurar a recuperação e manutenção dos canteiros daquela área”, adiantou o secretário da Sedurb.
62 Gestão do Prefeito Cícero Lucena (PSDB), dois mandatos: o primeiro em 1997 a 2001 e o segundo 2002 a 2004. 63 <http//www.cidadesdobrasil.com.br>. Acesso em 24 jul. 2004.
Neste comentário é perceptível que a preocupação do órgão gestor responsável pela
recuperação e manutenção das áreas verdes está se referindo as áreas centrais da cidade, e não
com os espaços públicos dos bairros periféricos.
A análise de Cruz (1996, p. 268) sobre políticas de turismo no nordeste brasileiro é
comentada sobre ações do Prodetur que “[...] prevê intervenções em – infra-estrutura
aeroportuária, rodoviária e hidroviária; saneamento básico; telecomunicações, recuperação do
patrimônio histórico, equipamentos e serviços [...]”. É preciso esclarecer que este Programa é
um entre outros empreendimentos político-econômicos que em nome do ‘desenvolvimento’
das cidades, captam recursos para a realização de projetos.
Dentro desta lógica, a paisagem urbana é desenhada, arquitetada para ser lócus de
consumo. Sendo assim, é necessário que haja investimentos nos serviços e equipamentos
urbanos no espaço urbano.
No entanto, as praças públicas dos bairros mais distantes da área Central e da orla
marítima da cidade de João Pessoa, denunciam um lugar sem cuidados pelo Poder Público
Municipal. O Jornal Contraponto no ano de 2004 comentava sobre esta problemática, “[...] as
praças públicas de João Pessoa revelam um cenário de abandono e as áreas ainda não
construídas estão sob a ameaça de invasões [...]”.
Este abandono pelo Poder Público Municipal em relação às áreas verdes de loteamentos
e equipamentos comunitários está se remetendo aos bairros da periferia. Uma vez que são
construídos conjuntos habitacionais populares, pelo Poder Público, bem como os loteamentos
de iniciativa privada existem áreas destinadas às áreas verdes e equipamentos comunitários, e
que não tem o seu devido tratamento.
No Código de Urbanismo de João Pessoa no art. 201, dispõe sobre a as áreas
paisagísticas e preservação da paisagem; assegura e responsabiliza o Poder Público a “[...]
garantir a área desse município um aspecto paisagístico adequado, propiciar a sua população
as áreas necessárias ao lazer e a recreação e preservar a sua paisagem natural [...]”. Portanto,
cabe ao Poder Público a manutenção de áreas verdes de loteamentos na periferia da cidade.
Neste sentido, diante do estado de abandono das áreas verdes e equipamentos
comunitários, a população de baixa renda, ocupa esses espaços destinando-os uma função
social, a moradia. É bastante comum esta prática, não somente em João Pessoa, mas em todo
o país.
Assim, na produção do espaço urbano, contraditoriamente os investimentos em políticas
urbanas são priorizados para os espaços que há uma melhor infra-estrutura urbana. As
representações dos espaços ‘verdes’ são reproduzidas em lugares que já possuem infra-
estrutura urbana, produzindo assim, a denominada requalificação do espaço urbano,
conhecida pelos arquitetos-urbanistas.
Neste sentido, os agentes produtores do espaço, tanto da esfera pública e privada da
cidade de João Pessoa, investem na política de marketing para garantir a imagem da segunda
cidade mais verde do mundo; não somente pelo Poder Público Municipal, mas pelo trade
turístico como agências de viagens, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, entre outros
estabelecimentos, por conseguinte na linguagem do povo essa idéia é sedimentada pelo adágio
popular.
Não é recente a expressão do verde da cidade de João Pessoa. No final dos anos 1960,
José Américo de Almeida escreve um guia da cidade de João Pessoa, nas antigas “Lista
Telefônicas do Brasil - LTB”, reeditadas sob título “Cidade de João Pessoa: Roteiro de ontem
e de hoje” e chama a atenção ao ‘verde’ da cidade:
Vista do alto, João Pessoa, aparece mergulhada num bosque. A presença da árvore nas praças, nas ruas, nos jardins e nos quintais dá-lhe uma aparência
mais vegetal do que urbana. O verde está espalhado em toda parte; a folhagem é sua melhor pintura.
É importante mencionar que o processo de urbanização da cidade de João Pessoa, nos
anos de 1960, não era tão expressivo. É importante ressaltar que o processo de expansão da
cidade se dava num ritmo lento, já mencionado neste trabalho.
Assim, ao longo dos anos a imagem da natureza da cidade de João Pessoa, foi
construída pelos diversos agentes sociais, a exemplo de campanhas eleitorais que são
desenvolvidas por um conjunto de estratégias de marketing.
Foto n. 4: Cartaz de campanha eleitoral
Esta imagem retrata a Mata do Buraquinho64, e que foi um dos alvos de campanha do
candidato, Ruy Carneiro [PSDB], à prefeitura de João Pessoa nas últimas eleições de 2004.
Assim, o título de cidade mais verde das Américas foi propagado pela campanha deste
candidato, o que reforça o clichê propagado pela cidade. Para Santos (2004, 126) “a ideologia
produz símbolos, criados para fazer parte da vida real, e que freqüentemente tomam a forma
64 Área de Preservação Permanente, criada pelo Decreto nº 98.181/89.
de objetos”. Para este autor, a ideologia é um nível da totalidade social e não apenas é
objetiva, real, como cria o real; e o movimento da história se realiza de ‘realidades’ e
‘ideologias’. São as condições da totalidade social.
Ainda na mesma campanha do ano de 2004, outro candidato alude ao ‘verde’ da cidade
de João Pessoa. O Jornal eletrônico “Paraíba.com.br” entrevista o candidato, Avenzoar
Arruda [PT], à Prefeitura de João Pessoa e questiona:
Paraiba.com.br - João Pessoa tem o título de segunda capital mais verde do mundo, mas não estamos vendo propostas dos candidatos para manter esta marca [...]. Você se preocupa com isso? Avenzoar Arruda – [...] Nós temos um programa que precisamos implementar aqui para consolidarmos a posição de cidade mais verde que é exatamente você ter uma política de incentivos para quem está plantando árvores, cuidando de jardins, ou seja, para aumentar a cobertura verde da cidade.
Ao que parece, a preocupação em perpetuar com a marca da cidade vale tanto para o
Jornal quanto para o candidato. Nota-se que há uma inquietação da sociedade com a imagem
do verde na cidade. É possível que esta marca ou esta imagem esteja relacionada ao consumo
do espaço turístico. Pelo viés do turismo afirma Ouriques (2005, p. 23) “[...] como um setor
da atividade econômica que produz e reproduz tanto a exploração quanto a alienação, mesmo
sendo uma ‘indústria’ que não se caracteriza, unicamente, pela produção de mercadorias
materiais”. Para o autor o espaço para o turismo constitui um entendimento sobre o modo de
produção capitalista, suas relações de produção e de trabalho. Deste modo, a natureza
mercantiliza-se com a (re) produção social do espaço.
Na dimensão espacial do cotidiano, Santos (ibid, 67) argumenta que “[...] a linguagem
tem um papel fundamental na vida do homem por ser a forma pela qual se identifica e
reconhece a objetividade em seu derredor, através dos nomes dados [...]”.
A atual gestão65 também desenvolve política de marketing relacionada a imagem da
cidade põe em evidência a natureza: Assim, imagem como recurso estabelece uma linguagem,
como mostram os cartazes a seguir:
Fotos n. 5: Cartazes das imagens de João Pessoa. Fotos: Emmanuel Arruda, novembro de 2005.
Nota-se que se focaliza o verde na cidade concomitante ao potencial turístico. É visível
que a imagem da cidade está vinculada ao patrimônio ambiental e cultural. É importante
mencionar que essa inovação do objeto da imagem nos cartazes, responde a conjunto de
fatores sociais e técnicos presentes num dado momento histórico. Santos (2004, 128)
argumenta que “a cada nova divisão do trabalho, a cada nova transformação social, há,
paralelamente, para os fabricantes de significados, uma exigência de renovação das ideologias
e dos universos simbólicos [...]”. Assim, a paisagem torna-se mercadoria para o turismo,
‘carregado’ de simbologias, de idéias relacionadas à beleza da cidade. E isso contribui e
65 Prefeito Ricardo Coutinho, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2004.
fortalece o consumo. O olhar à cidade oferecida pela imagem dos cartazes pode significar
uma interpretação fantasiosa da realidade. Na argumentação de Certau (1995, p. 43)
O imaginário está no ver [...] na medida em que os objetos que povoam o imaginário fixam a topografia daquilo que não mais se faz, podemos nos perguntar se, reciprocamente, aquilo que mais vemos não define hoje aquilo que mais falta.
No entendimento desse autor, o discurso do imaginário que circula na cidade é
proporcionado pela ficção do olhar. Na sua compreensão os indivíduos através do poder da
imagem encontram uma história ausente. Assim, dentro de uma racionalização do espaço
urbano, a publicidade preenche a cidade com imagens sugestivas relacionadas ao consumo
dirigido, ao consumo do espaço.
Entretanto, a linguagem do ‘verde’ da cidade de João Pessoa, não é somente fomentada
pelo poder público e pela iniciativa privada, mas também é empregada pela cultura popular.
Na literatura de cordel, o poeta66 popular declama:
[...] Bem-vindo, vim desejar, À capital João Pessoa Onde o ar é bem mais puro E o pássaro melhor voa Numa cidade arborizada Atualmente situada
66Francisco Diniz. Fragmentos da Literatura de Cordel “Bem Vindo à Paraíba”, 2004.
Num lugar bem lá na proa. Aqui todas as pessoas Têm o orgulho de dizer: Somos o lugar mais verde Do Brasil e podes crer, No mundo nós só perdemos
Observa-se que a forma de expressar a presença do ‘verde’ na cidade João Pessoa é
produzida tanto pela linguagem coloquial quanto pela linguagem oficial. Assim, se reproduz
no imaginário do espaço urbano a presença da natureza abundante na cidade. Na reflexão de
Certau (1995, p. 41) a linguagem do imaginário multiplica-se. Ela circula por todas as nossas
cidades. Deste modo, somos ‘alimentados’ pelo verde e pela natureza exuberante desta
cidade.
Entretanto, mesmo com a preocupação dos agentes produtores do espaço urbano de João
Pessoa em manter a marca, o símbolo da ‘cidade mais verde das Américas’;
contraditoriamente, a Câmara Municipal desta cidade, na gestão do Prefeito Cícero Lucena,
outorga a Lei nº 9.962/03 que autoriza proceder à alteração de uso de áreas verdes e
equipamentos comunitário67 para construção de unidades habitacionais populares.
Diante dessa problemática, faz-se necessário apresentar de forma sucinta, a noção de
espaço público, qual o entendimento de áreas verdes de loteamentos à luz do ordenamento
jurídico.
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67 Loteamento Walfredo Guedes Pereira, o Loteamento Quadramares I e o Loteamento Planalto da Boa Esperança, todos estes descritos nos subitens 1.2 desta dissertação.
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Área Verde de loteamento: Bairro Planalto Boa Esperança Foto: Autora 2.1 – Espaço público: áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa
As relações sociais no espaço intra-urbano acontecem no plano da vida cotidiana no
âmbito da política, da economia ou mesmo na esfera cultural-artística. Essas relações
enquanto prática sócio-espacial é concretizada no modo de como a sociedade concebe e se
apropria do espaço público.
O entendimento e a apropriação do espaço público variam historicamente de acordo com
as técnicas utilizadas, com valores atribuídos pela sociedade, com normas e condutas
estabelecidas pelo Poder Público ou mesmo pelos costumes culturais de cada lugar,
determinando assim, o uso e acesso do espaço público na cidade.
O espaço público são formas espaciais sobre a paisagem, uma vez elaborada e produzida
pela sociedade, logo, lhes é sugerida uma função. A forma em si não tem significado algum
para a sociedade, somente quando um conjunto de práticas sociais se insere num determinado
espaço conjuntamente com valores de uso que são atribuídos a ele. Argumenta Santos (1985,
p. 54) “tal valor relaciona-se diretamente com a estrutura social inerente ao período”. É neste
sentido, que as formas espaciais tem significância social.
No artigo intitulado “Espaço público: uso e abusos”, Barretto (1996, p. 38) comenta que
o termo ‘público’ apresenta sob diferentes expressões, ou seja, significados, se “de um lado,
está associado ao conceito estatal, gerido pelo Estado [governo], nacional, estadual ou
municipal. Também está associado ao uso do público, das pessoas em geral, portanto do uso
coletivo”. A autora neste artigo discute as razões que levam as pessoas a não respeitar o que é
de todos, uma vez que os indivíduos particulares em situações cotidianas transgridem as
normas de uso do espaço público e dos bens que nele se encontram.
Gomes (2002, p. 159) adverte que a noção de espaço público, por muitos é
incompreendida;
em primeiro lugar, a forma negativa de definição largamente utilizada, ou seja, é público aquilo que não é privado, [...]. Em segundo lugar, tomar o espaço público como uma área juridicamente delimitada, ou seja, apelar para o texto legal que regulamente a existência desses espaços, significa inverter os procedimentos. [...] o terceiro obstáculo a dificultar a compreensão do
espaço público [...] de que ele é simplesmente definido pela qualidade de livre acesso.
Ao que parece, a compreensão de espaço público carrega ambigüidades por abranger
outros códigos para o espaço como coletivo, comum, entre outros; ainda mais, o espaço
público antecede as normas legais e por fim, o entendimento de espaço público é por demais,
vago quanto ao sinônimo de livre acesso. Ainda para Gomes (ibid, p. 160) o espaço público
“deve considerar, por um lado, sua configuração física e, por outro, o tipo de práticas e
dinâmicas sociais que aí se desenvolvem”. Para esse autor o espaço público deve ser um lugar
de participação ativa, normatizada e refundá-la como um espaço de política.
O objetivo dessa pesquisa é analisar as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera o uso
das áreas verdes de loteamentos para a construção de habitações populares na cidade de João
Pessoa. Assim, é pertinente fazer uma discussão legal acerca do entendimento de espaço
público, uma vez que o uso de áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa foi
alterado por força de lei.
O novo Código Civil (2002, p. 79) no art. 98 define: “são públicos os bens do domínio
nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são
particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Aí reside uma dicotomia entre bens
públicos e particulares no qual Meirelles (2002, p. 482) esclarece,
o Estado, como Nação politicamente organizada, exerce poderes de Soberania sobre todas as coisas que se encontram no seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros, embora pertencentes a particulares ficam sujeitos às limitações administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização subordina-se ás normas estabelecidas pelo Estado.
Entende-se aí que o processo de construção do espaço urbano, é também regulamentado
por leis que estabelece o uso do espaço; uma vez que o espaço é o resultado da produção, ao
longo do tempo, ou seja, da história de ações contínuas imposto ao espaço pela sociedade.
Quanto à destinação dos bens públicos, o art. 99 do Novo Código Civil (ibid, p. 79) define:
I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
No inciso I e II, é evidente a especificação de uma dimensão física e dos recursos da
natureza relacionada ao uso comum dos bens, resultado da produção histórica e social das
relações estabelecidas entre a sociedade e o espaço. Em relação ao inciso III, Silva (2003, p.
1) compreende que os bens dominicais ou patrimônios disponíveis,
são os demais bens, ou seja, aqueles destituídos de qualquer outra destinação, passíveis de alienação, nos termos da lei, ou imediata reutilização. Tais bens não possuem destinação específica, porquanto estão desafetados, alheios a qualquer finalidade, como [...] terras devolutas e prédios públicos desativados. [grifo nosso]
O autor menciona que não há destinação específica em relação aos bens dominicais.
Percebe-se que são os “demais bens”, “aqueles” bens; ou seja, exceto os bens de uso comum
do povo e os de uso especial que não estão sujeitos a sofrer alguma alteração, finalidade ou
afetação. Os bens de uso comum do povo são bens por si só afetados, ou seja, possuem
finalidade específica.
Ora, como proceder à desafetação de um bem afetado? Os bens dominicais se
diferenciam dos bens de uso comum do povo e os de uso especial. Entretanto, é comum
ocorrer na prática pelo Poder Público Municipal, por força de ato jurídico, ato administrativo
ou lei desafetarem bens afetados e conseqüentemente incorporam-se à categoria de bens
dominicais. Havendo aí um equívoco na interpretação da legislação. Pode-se citar como
exemplo, as áreas verdes de loteamentos que são bens afetados e inalienáveis.
Já no Código de Urbanismo de João Pessoa68 define logradouro público como sendo
“toda superfície destinada ao uso público por pedestres ou veículos e oficialmente
reconhecida, e designada por um nome que lhe é próprio, compreendendo vias, praças,
parques ou jardins”.
Portanto, é de comum senso, tanto entre os autores que tratam da temática urbana,
quanto das normas e leis urbanísticas que o entendimento de espaços públicos enquanto
formas espaciais são representadas pelas praças, pelas ruas, praias, calçadas, áreas verdes,
parques, entre outros.
Todavia, é importante esclarecer que as ‘áreas verdes’ referidas nesta pesquisa não são
aquelas denominadas de Unidades de Conservação instituída pelo Ministério do Meio
Ambiente69 mas, ‘áreas verdes’ de loteamentos que foram surgindo de acordo com o processo
de expansão da cidade de João Pessoa.
O processo de expansão da cidade de João Pessoa de modo geral não foi diferente de
outras cidades brasileiras. O espaço urbano foi sendo expandido a partir de práticas sociais
geralmente relacionadas à ordem urbanística70. Assim, todo o processo realizado de
desmembramento passa por trâmite legal, a exemplo da Lei nº 6.766/79, que regula o 68 Lei n. 2.102/75 art. 7º; o Código de Urbanismo deste Município tem como finalidade assegurar o desenvolvimento físico da estrutura urbana, capacitando-a a atender plenamente as funções de habitar, trabalhar, circular, recrear, proporcionando também a vida social equilibrada e sadia. 69 Ver detalhes em nota de rodapé (p.61) no subitem “Espaço urbano: organização socioespacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais” ou no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) os conceitos de Unidades de Conservação, Área de Preservação Permanente, entre outros. 70 Ver maiores detalhes no subitem “Espaço urbano: organização socioespacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais” (p. 41-55)
parcelamento do uso do solo urbano, tanto para o Estado quanto para a iniciativa privada. De
acordo com o Código de Urbanismo de João Pessoa em seu art. 89 define:
os planos de parcelamento serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição para os logradouros públicos ficando estabelecidos que da superfície a ser loteada o mínimo de 10% serão destinados a praças e jardins públicos e 5%, para equipamentos comunitários.
Ora, ao que parece, o espaço público, especificamente as áreas verdes e os
equipamentos comunitários de loteamentos, estão dentro de uma ordem urbanística regulada
por Lei que estabelece a destinação de uso desses espaços. A cidade de João Pessoa não fugiu
a essa regra. Os projetos de loteamentos que surgiram no processo de expansão urbana desta
cidade seguiram as normas estabelecidas por lei, a exemplo dos loteamentos: Quadramares I,
Walfredo Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança.
Deste modo, nesse processo as pessoas que adquiriram parte do lote pelo proprietário
pagaram um valor de uso, cujo valor maior estaria localizado em frente às áreas verdes, que
seriam destinados às praças e equipamentos comunitários, uma vez que o Código de
Urbanismo de João Pessoa, define ‘área verde’ como sendo, “parte de um loteamento ou
terreno incorporado ao Patrimônio Municipal, interditada de modo geral à edificação sendo
permitida, todavia de acordo com o planejamento da zona a que pertença edificações para
recreação e esportes”.
Portanto, como explica o procedimento do Poder Público Municipal em alterar o uso
das áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular?
2.2 – Loteamento ou bairro? Em busca de uma compreensão
A motivação de discutir sobre a definição do lugar escrita na Lei nº 9.962/03, objeto de
estudo, decorreu de indagações direcionadas aos moradores do entorno das áreas verdes de
loteamento ocorrida no trabalho de campo, haja vista a modificação da delimitação espacial
dos bairros da cidade de João Pessoa, através de uma lei municipal. Santos (1985, p. 2)
adverte “[...] cada lugar está sempre mudando de significação, graças ao movimento social; a
cada instante as frações da sociedade que lhe cabem não são as mesmas”.
Ora, as áreas verdes de loteamentos, estariam situadas em algum lugar da cidade de João
Pessoa, talvez em algum bairro, em algum conjunto habitacional ou mesmo em algum
loteamento. Sabe-se que a definição de bairro do ponto de vista político-administrativo se
restringe a uma área fisicamente delimitada, entretanto, esclarece Silva (1999, p. 18),
Não se deve esquecer, sobretudo, que o bairro, fragmento do espaço urbano, possui uma delimitação física, embora sua influência muitas vezes extrapole seus limites. Entretanto, são os atores sociais que, em suas práticas cotidianas, determinam sua existência e que, dele se apropriando, o constroem, o transformam e lhe dão novos sentidos e alcance.
Neste sentido, é a dinâmica da sociedade através das práticas sócio-espaciais que dão
diferentes significados ao bairro, que vai além da delimitação física do espaço, dos seus
limites territoriais. Entretanto, é no estabelecimento das relações espaciais elementares, como
ir ao mercado, padaria, escola, o trabalho entre outros que estão imbuídas os significados,
sentimentos e sentidos ao lugar de morada, cuja dimensão relaciona-se também com os
costumes, com a esfera política e econômica, entre outros; a exemplo dos loteamentos que
surgem com a expansão da cidade, a qual produzem “novos” e “antigos” significados aos
recentes moradores daquele lugar. É importante lembrar que a relação entre espaço e
sociedade surge diferentemente nos lugares, de acordo com o processo histórico desenvolvido
de seu tempo.
Cabe ressaltar que o processo de expansão da cidade de João Pessoa deu-se a partir de
diversas práticas socioespaciais, tanto pela forma do crescimento horizontal, quanto vertical.
A primeira forma pode-se dizer que a prática em sua maioria consiste no processo de
parcelamento de loteamento pela iniciativa privada ou estatal, ou seja, a incorporação de
novas áreas para a construção de conjuntos habitacionais populares ou mesmo para a
edificação de unidades habitacionais pela iniciativa privada. Quanto à forma do crescimento
vertical, ao invés de se construir casas e até mesmo prédios baixos, constroem-se prédios altos
e sofisticados em certas áreas da cidade.
Desse modo, a cidade se expande e é construída como também organizada socialmente
num determinado espaço pela sociedade sob diversas práticas e, portanto constituem-se
lugares específicos, dos quais são nomeados pelos agentes sociais, segundo valores diversos
sejam eles atribuídos pela cultura local, ou mesmo conduzidos por normas e leis urbanísticas.
Assim, com a criação e implementação de loteamentos é necessário que haja
identificação de ruas, de números de lotes, de quadras e do nome que originou o loteamento.
Portanto, a expansão horizontal da cidade de João Pessoa através da criação de
loteamentos na periferia da cidade foi uma prática fundamental para o processo de ampliação
do tecido urbano; a exemplo dos loteamentos: Quadramares I, Walfredo Guedes Pereira e
Planalto da Boa Esperança. Estes foram surgindo através da iniciativa privada, mas, sobretudo
se enquadrando dentro das especificidades da Lei do uso e parcelamento do solo urbano71 e do
Código de Urbanismo da cidade de João Pessoa.
É importante esclarecer que os dois primeiros loteamentos citados acima em sua
constituição histórica foram criados após a construção do Conjunto Habitacional Popular José
71 C.f. Lei Federal nº 6.766/1979.
Américo de Almeida, especificamente o loteamento Walfredo Guedes Pereira que nasceu
contíguo a este conjunto habitacional popular.
Neste sentido, com o processo de expansão da cidade de João Pessoa, os loteamentos
tanto de iniciativa privada como os loteamentos que surgiram para construção de conjuntos
habitacionais populares na cidade de João Pessoa, permaneceram com denominações de sua
natureza histórica até o final da década de 1990. Entretanto, no ano de 1998 foi criada a Lei nº
1.574, de 04 de setembro que dispõe sobre a nomeação e delimitação dos 60 [sessenta] bairros
do município de João Pessoa. (anexo D/Lei nº 1.574/98)
Através desta Lei mencionada acima, alguns loteamentos da periferia, até então
existentes na cidade se incorporaram dentro de uma nova configuração e nomeação do bairro,
a exemplo dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira. Outros loteamentos
que surgiram no processo de expansão da cidade de João Pessoa, permaneceram com a
mesma denominação nesta nova configuração; a exemplo do loteamento Planalto Boa
Esperança, atualmente, bairro Planalto Boa Esperança.
Além dessa ‘regra’ em relação aos loteamentos, os Conjuntos Habitacionais Populares
da cidade de João Pessoa foram nomeados de bairros, a exemplo do Conjunto Habitacional
Popular José Américo de Almeida, o Conjunto Habitacional Popular Parque Residencial
Tarcísio de Miranda Burity, popularmente denominado Mangabeira, o Conjunto Habitacional
Popular Parque Residencial Valentina de Figueiredo entre outros.
Para fins desta pesquisa, adotaram-se os nomes de loteamentos por explicar sua
condição histórica, como também deixar claro que as “áreas verdes” que se tratou neste
trabalho estariam relacionadas àquelas de loteamentos.
É importante esclarecer, que as mudanças decorrentes da Lei 1.574/98 não foram
explicadas à população de João Pessoa. Uma vez que, a pesquisa foi avançando percebeu-se a
falta de compreensão que os moradores dos loteamentos Quadramares I, Walfredo Guedes
Pereira e Planalto da Boa Esperança não identificaram seu lugar de morada.
A título de demonstração apresentam-se dois gráficos dos loteamentos em questão. Foi
indagado aos moradores sobre que bairro eles moravam. Ao fazer a pergunta, que bairro você
mora? As respostas foram diversas:
Loteamento Quadramares I
Gráfico 1: Identificação do bairro pelos moradores
0%
20%
40%
60%
80%
100% Água Fria
José Américo
Água Fria/JoséAméricoNR
Fonte: Pesquisa direta, 2006.
Loteamento Walfredo Guedes Pereira
Gráfico 2: Identificação do bairro pelos moradores
0%
20%
40%
60%
80%
100%
NR Água Fria/José Américo José Américo
Fonte: Pesquisa direta, 2006.
No gráfico 1 aproximadamente 8% dos moradores não responderam a questão, 51%
aproximadamente identificaram como bairro Água Fria/José Américo, 21% dos moradores
identificaram o bairro como Água Fria e 38% aproximadamente responderam que o bairro
denomina-se Água Fria.
No gráfico 2 aproximadamente 38% dos moradores não responderam a questão, 32%
aproximadamente identificaram como bairro Água Fria/José Américo, 30% dos moradores
identificaram o bairro como Água Fria. É importante esclarecer que a legenda descrita NR nos
referidos gráficos corresponde a – não responderam -. Presume-se que os moradores por não
saberem identificar seu local de morada não optaram em responder a questão levantada.
Neste sentido, o trabalho de campo permitiu identificar as diferentes respostas pelos
moradores, referentes à denominação do lugar de morada em contraposição aos dados oficiais
da Secretaria de Planejamento. Assim, para a realização do estudo histórico dos loteamentos
foi necessário desvendar a localização geográfica desses loteamentos.
Dessa maneira, pelos dados oficiais os loteamentos Quadramares I e o Walfredo Guedes
Pereira estão localizados no bairro José Américo de Almeida e o loteamento Planalto da Boa
Esperança localiza-se no bairro, cuja denominação é a mesma; todos se incluem como bairros
periféricos na cidade da João Pessoa. Antes da Lei nº 1.574/98, os dois primeiros loteamentos
estariam localizados no bairro Água Fria.
Próximo e no entorno das áreas verdes de loteamentos em questão, percebeu-se que não
havia diferentes formas de uso do espaço, ao não ser lugar concreto de morada, não há nas
proximidades um comércio intenso, nem indústrias, nem tampouco área de lazer.
Assim, de acordo com o resultado dos gráficos, verifica-se que as respostas dos
moradores dos outros loteamentos não eram tão diferentes. Os moradores tinham um certo
estranhamento diante do lugar, não havia uma familiarização com o lugar de morada. Silva
(1999, p. 76) argumenta que “o sentido de pertencimento ao lugar aflora, sobretudo, mediante
o papel do inconsciente na construção do lugar, o que permite considerar a relação que une o
sujeito ao seu espaço essencial”.
Diante da indefinição de identificação territorial dos moradores sobre o lugar de morada,
tornou-se importante procurar os dados oficiais para melhor compreender o porquê da
confusão dos moradores do entorno das áreas verdes, como também esclarecer ao leitor, a
opção em manter o nome que originou esses atuais bairros.
Portanto, dar-se-á seguimento a esta questão, que corrobora para o desenvolvimento do
histórico de criação dos loteamentos em questão.
2.3 –Processo de criação dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira: Localização e caracterização das áreas verdes dos loteamentos
Foto n. 6: Área verde do Loteamento Walfredo G. Foto n. 7: Área verde do Loteamento Quadramares I Pereira [José Américo]. Autora: Márcia Gomes [José Américo]. Autora: Márcia Gomes
No decorrer do desenvolvimento desta pesquisa, houve a necessidade de remeter o
processo histórico dos loteamentos que surgiram com a expansão da cidade, bem como,
localizá-los e caracterizar as áreas verdes de loteamento.
A tarefa foi realizada como um desafio, uma vez que os loteamentos estão inseridos em
bairros que não há documentos escritos sobre sua natureza histórica. Isto foi percebido em
uma das etapas do trabalho de campo, notadamente na busca de fonte bibliográfica acerca do
histórico dos bairros72, não foram encontradas literaturas acerca desse assunto que pudessem
compreender melhor a sua formação e peculiaridades no entendimento da produção e
reprodução da cidade.
Entretanto, apesar da escassez de fontes, o possível foi realizado. Os dados coletados
referente ao bairro José Américo de Almeida, do qual estão inseridos os dois loteamentos:
Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira foram fornecidos pelo acervo da Companhia
Estadual de Habitação Popular da Paraíba [CHEAP] e, em relação ao bairro Planalto da Boa
Esperança, foram coletados dados a partir da planta deste, e do depoimento do filho do dono
72 Encontrou-se uma literatura (trabalhos monográficos e dissertações) considerável dos seguintes bairros: Torre, Tambiá, Manaíra, Tambaú e Mangabeira.
da antiga fazenda Cuiá, que loteou suas terras com a seguinte denominação, loteamento
Planalto da Boa Esperança.
Atualmente, as áreas verdes dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira
estão localizadas no bairro José Américo de Almeida.
Historicamente, o recente bairro José Américo de Almeida73 foi originado pela criação
do Conjunto Habitacional Popular com o mesmo nome, na gestão do governador Ivan Bichara
Sobreira (1975-1978). Localiza-se na porção sul da cidade de João Pessoa, limita-se ao norte
com o bairro Água Fria e Cidade dos Colibris; ao sul, bairro Cuiá e Ernesto Geisel; a leste
com o (bairro) Conjunto Habitacional Mangabeira; e, a oeste, Água Fria, perfazendo uma área
total de 262 hectares74.
O bairro José Américo de Almeida é cortado pelo rio Laranjeiras e a degradação
ambiental nele é visível. Um processo de ocupação desordenada nesta área, ocasionada por
uma população de baixa renda, originou uma comunidade denominada com o mesmo nome
do rio ‘Laranjeiras’. Trata-se de um aglomerado subnormal75, cujo lugar não tem saneamento
básico e os dejetos humanos são direcionados para o rio.
O Rio Laranjeiras encontra-se bastante degradado em função da ausência da coleta de
lixo que não passa por essa comunidade e conseqüentemente da prática dos moradores que
jogam materiais poluentes, como garrafas de plásticos, pneus, sapatos, entre outros. É
importante destacar segundo dados do Censo 2000, do total de número de domicílios 2.240
existe apenas 1,6% de esgoto sanitário nesse bairro.
73 O nome deste Conjunto Habitacional Popular foi dado em homenagem a atuação de José Américo de Almeida [advogado, jurista e Promotor de Justiça da cidade de Souza-PB, escritor e pintor], sobretudo na esfera política. Durante a presidência de João Pessoa atuou na Secretaria Geral do Governo, a Secretaria do Interior e a Secretaria de Segurança Pública, no governo Vargas, assumiu o Ministério da Viação e Obras Públicas, foi candidato à presidência da República em 1937, em 1950 elege-se governador do Estado da Paraíba. Fonte: Paraíba – Nomes do Século: José Américo de Almeida, 2000. 74 Divisão territorial dos bairros limítrofes a partir da Lei n. 1.574 de setembro de 1998. 75 A Fundação de Ação Comunitária [FAC-PB] entende por aglomerados subnormais aquelas áreas invadidas ou não, cuja ocupação se deu em terreno público ou de terceiros, loteados ou não, que hoje apresentam precariedade ou inexistência de infra-estrutura urbana e de serviços públicos essenciais.
O atual bairro José Américo de Almeida originou-se no ano de 1978 a partir da criação
do Conjunto Habitacional Popular com 870 unidades, financiado pelo SFH (Sistema
Financeiro de Habitação76) tendo como órgão gestor responsável pela construção dessas
unidades, a Cehap [Companhia Estadual de Habitação Popular]. Segundo dados do Censo
2000, o número de domicílios atingia 2.240 no seu total, com uma população absoluta de
8.776.
Antes de construir as unidades habitacionais populares, a Cheap comprou a propriedade
cuja denominação era o sítio “Laranjeiras” que pertencia ao proprietário João Batista de Sousa
e Terezinha Batista da Silva, com uma área total de 39,6 hectares.
As unidades habitacionais desse Conjunto Habitacional Popular não fugiram à regra dos
demais padrões construtivos de conjuntos populares dos “Programas de Habitação Popular no
Brasil”. A construção de cada unidade do lote não ultrapassa de 10m x 20m, no total de
200m². Nesse total de terrenos, em cada unidade habitacional eram construídos de um a três
quartos. Para se obter uma casa nessas condições, a CHEAP exigia uma renda mínima de um
a quatro salários mínimos. Para a construção desse Conjunto Habitacional Popular estabelecia
o mínimo de infra-estrutura básico instalado como água, esgoto e energia.
No final da década de 1970, quando o Conjunto Habitacional José Américo de Almeida
foi construído, nos seus arredores havia fazendas, sítios e chácaras. Contudo, tendo em vista, a
expansão urbana da cidade de João Pessoa, os proprietários de terras vizinhas no entorno
desse conjunto habitacional iniciaram o processo de desmembramento de suas terras.
Com o processo de expansão da cidade entre o final da década de 1980 e início da
década de 1990 a proprietária Maria Regina Guedes Pereira Pitanga deu entrada ao processo
de loteamento de suas terras, denominando-os de loteamento Walfredo Guedes Pereira; cuja 76 O Sistema Financeiro de Habitação [SFH], é um segmento especializado do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.380 de 1964, e dentro do contexto das reformas bancárias e de mercados de capitais. Por essa Lei foi instituída correção monetária e o Banco Nacional da Habitação [BNH], que se tornou órgão central orientando e disciplinando a habitação no Brasil. Disponível em: <http//www.bcb.gov.br>. Acesso em 20 jan. 2006.
data de aprovação deste deu-se em 10 de dezembro de 1991. [anexo E/Planta baixa do
loteamento]
As residências desse loteamento foram sendo construídas pela iniciativa privada. No
quadro de indicadores urbanísticos da planta baixa desse loteamento, a área total da gleba era
de 41.926,64m² e o número de lotes 92 unidades.
Neste Loteamento, a área que era destinada ao uso de Áreas Verdes e Equipamentos
Comunitários, hoje está reservada para construção de habitação popular, instituída pela Lei
9.962/03. Localiza-se no Setor 41 – Quadra 531 Lote 0024 [antes Equipamento comunitário e
Área Verde], com os seguintes limites e confrontações: 54,23m ao Norte, limitando-se com a
área remanescente do loteamento; 47,41m ao Sul, limitando-se com a Rua Oselmar de Castro
Barreto; 120,72m ao Leste, limitando-se com as terras de propriedade de Marcelo Pitanga;
121,60m ao Oeste, limitando-se com a Rua Geisa Maria de Souza; perfazendo uma área total
de 6.149,22m². Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais do Setor de Cadastro os
dados de identificação do imóvel não conferem à localização anterior e atual, bem como a
localização do bairro, que indica no bairro Água Fria. [anexo F/Boletim de Informações
Cadastrais do Walfredo Guedes Pereira]
No mesmo período o proprietário Inácio Vicente de Oliveira também começa o processo
de fragmentação da sua terra, denominando-o de loteamento Quadramares I, cuja aprovação
deu-se no dia 28 de abril de 1995. [anexo G/Planta baixa do loteamento].
Dados do quadro de indicadores urbanísticos da planta baixa desse loteamento
descrevem o total de número de lotes [202 unidades] e de 119.961,00m². Ademais, no entorno
deste loteamento existiam terras de herdeiros e granjas, compondo uma paisagem mais
campestre que urbana.
Neste loteamento a área que antes era destinada, ao uso de áreas verdes e equipamentos
comunitários, hoje está reservada à construção de habitação popular. Localiza-se no Setor 24
– Quadra 550, lote 150 [antes equipamento comunitários e área Verde], com os seguintes
Limites e Confrontações: 150,00m ao Norte, limitando-se com a Rua Radialista Severino
Gomes de Brito; 150,00m ao Sul, limitando-se com a Rua Mauro Moura Machado; 122,00m
ao Leste, limitando-se com a VL-13; 122,00m ao Oeste, limitando-se com a VL-12;
perfazendo uma área total de 18.300m². Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais do
Setor de Cadastro os dados de identificação do imóvel não conferem à localização anterior e
atual, bem como a localização do bairro, que indica no bairro Água Fria. [anexo H/Boletim de
Informações Cadastrais do Quadramares I]
2.3.1 –Processo de criação do loteamento Planalto da Boa Esperança: Localização e caracterização da área verde de loteamento
Foto n.8: Área verde: Loteamento Planalto da Boa
Esperança (Planalto Boa Esperança). Autora: Márcia Gomes
A área verde do loteamento Planalto da Boa Esperança localiza-se no bairro com o
mesmo nome. Entretanto, enquanto processo histórico originou-se a partir de
desmembramento das terras privadas da ‘antiga’ fazenda “Cuiá”, contribuindo no processo de
expansão da cidade de João Pessoa.
O loteamento Planalto da Boa Esperança localiza-se na porção sul da cidade de João
Pessoa com seus devidos limítrofes: ao norte, Rio Cuiá; ao sul, Rio Gramame; a leste,
conjunto habitacional Valentina de Figueiredo; e a oeste uma Área de Preservação,
perfazendo uma área total de 82 hectares.
Na década de 1970, o projeto de expansão do núcleo urbano da cidade de João Pessoa
incluía entre outros, a criação do loteamento Planalto da Boa Esperança77, cujo proprietário
Cícero Honorato Leite iniciou o processo de lotear suas terras, denominada “Fazenda Cuiá”,
com uma área total de 82 hectares.(anexo I/ Planta baixa do Planalto da B. Esperança)
O rio Cuiá corta este bairro. A degradação ambiental encontra-se bastante acentuada,
em função da ocupação urbana aliada à grande quantidade de efluentes que são lançados pela
população que moram próximo ao rio Cuiá. Entretanto, antes mesmo da ocupação urbana ser
expressiva, e de ser loteada, ainda fazenda, já havia práticas poluidoras. Em entrevista78, o
filho do proprietário, o Sr. Newton Araújo Leite, declarou que o rio Cuiá estava sendo poluído
por um abatedouro onde começou a despejar detritos de lavagem e urina, fezes de boi, entre
outros.
No que diz respeito à população absoluta, o Planalto da Boa Esperança segundo o Censo
de 2000 atingia um número total de 3.318 habitantes, totalizando o número de 865 domicílios,
com apenas 0,2% de esgoto sanitário. É importante mencionar que no entorno da área verde e
de equipamentos comunitários desse loteamento não há esgoto sanitário.
Esses dados demonstram o baixo padrão construtivo das unidades habitacionais do
Planalto da Boa Esperança, e a inexistência de investimentos de infra-estrutura básica. Esse
loteamento é escasso de serviços prestados à comunidade possam dar suporte a ela. Os poucos
serviços que existem não permitem condições básicas de atendimento a comunidade.
A área que antes era destinada ao uso de áreas verdes e equipamentos comunitários e
que hoje está reservada para construção de habitação popular localiza-se no Setor 55 – Quadra
009 (antes área verde), com os seguintes limites e confrontações: 132,00m ao Norte,
77 Este Loteamento foi aprovado em 12 de marco de 1971, de alvará de nº 315. [SEPLAN/DICAT]. 78 Entrevista realizada em novembro de 2004.
limitando-se com a VL-12; 132,00m ao Sul, limitando-se com a VC-01; 80,00m ao Leste,
limitando-se com a VL-11; 80,00m ao Oeste, limitando-se com a VL-13; perfazendo uma área
total de 10.560 m².
O Setor 55 - Quadra 010 [antes Equipamentos Comunitários], com os seguintes Limites
e Confrontações: 132.00 ao Norte, limitando-se com a VL-43; 132,00 ao Sul, limitando-se
com a VL-12; 80,00m ao Leste, limitando-se com a VL-11; 80,00m ao Oeste, limitando-se
com a VL-13; perfazendo uma área total de 10.560 m². O Setor 55 e as Quadras 009/010
limitam-se entre as ruas: Hermenegildo Francisco da Cruz, Sargento Pedro Nazaré Rodrigues
Machado, Belém e a Marcos Albino Rafael. Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais
do Setor de Cadastro, o dado de identificação do imóvel não confere a localização anterior e
atual e nas características da edificação em relação ao uso do solo estão como “vazios
urbanos”. [anexo J/Boletim de Informações Cadastrais do Planalto da Boa Esperança]
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Ocupação Jorge Luiz : Bairro Planalto da Boa Esperança Foto: autora
III CAPÍTULO
A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE URBANA
3.1 – A rosa-e-os-rumos: o caminho percorrido
Esta pesquisa teve como objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº
9.962/03 que altera o uso de áreas verdes de loteamentos, para construir habitação popular em
João Pessoa.
Ora, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa outorgou a Lei
para construir habitações populares nos bens públicos destinados às áreas verdes e
equipamentos comunitários? É possível alterar a finalidade de um bem de uso comum do
povo? Quais as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para
construir habitação popular.
Diante desses questionamentos buscar-se-á respondê-las ao longo desse capítulo.
Embora, a discussão teórica apresentada nos capítulos antecedentes a este, pretendeu
esclarecer algumas indagações levantadas inicialmente, sustentada numa bibliografia que
possibilitasse responder a problemática abordada.
Mas, antes de responder aos questionamentos optou-se nesta pesquisa tecer
comentários, um pouco mais detalhado sobre o trabalho de campo. O trabalho de campo foi
essencialmente relevante para a investigação que se propôs realizar. Neste sentido, a rosa e os
rumos desta pesquisa sofreram tons diferenciados ao longo do caminho. Ora suavizantes, ora
pedregosos. Mas, enfim o possível.
O projeto de pesquisa inicialmente apresentado ao Mestrado de Geografia – CCEN/
UFPB - teve como orientação às exigências deste Programa Pós-Graduação que estabelecia
como uma das etapas para a prova de seleção, a seguinte estrutura: Título, objetivos (geral e
específico), justificativa, fundamentação Teórica, procedimentos metodológicos, bibliografia
citada e cronograma.
Após ter concluído as etapas de seleção do Mestrado em Geografia e ingressar neste
curso de Pós-graduação, o prosseguimento em diante foi de cursar as disciplinas79
estabelecidas e oferecidas pelo Programa. Dessa forma, durante esse processo através de aulas
expositivas, aula de campo e leituras propostas pelos professores criou-se em sala de aula um
“espaço de discussões80” que resultou em algumas modificações no Projeto inicial de
Pesquisa, a exemplo do título da dissertação81, de alguns objetivos e procedimentos
metodológicos. Essas modificações também foram provocadas pelo processo e acúmulo de
leituras individuais e em grupos que contribuiu para o amadurecimento de idéias, de abertura
para novos olhares acerca do objeto proposto a estudar e, por sua vez, para o aprimoramento
com o universo da escrita durante o andamento do Curso de Mestrado.
De acordo com Minayo (1996, p. 23) entende-se por pesquisa a “[...] atividade básica
das Ciências na sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude e uma prática teórica
de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente”.
Obviamente adota-se um procedimento metodológico na investigação que se pretende
realizar, ou seja, um caminho traçado na construção de uma pesquisa científica seja ele o de
abordagem ou de procedimentos. É especificamente acerca do procedimento metodológico;
do caminho percorrido na pesquisa desenvolvida que se irá discutir neste primeiro momento.
79 Disciplinas obrigatórias [Metodologia para Investigação Geográfica e Epistemologia da Geografia]; disciplinas optativas [produção do Espaço Urbano, Geografia e Cultura, Estrutura da Cidade, Cotidiano e Vida Cotidiana] e Seminário de Dissertação. 80 Entende-se por “espaço de discussões” os vários debates, os seminários e as discussões em grupo na sala de aula, como também a participação em eventos que ocorreram no decorrer dos anos de 2004 e 2005. 81 É pertinente esclarecer que a denominação do título dessa dissertação “A cidade dos olhos verdes: precariedade urbana e especificamente o termo “cidade dos olhos verdes” foi resultado de diversas leituras que fiz acerca das diferentes designações que o ‘verde’ é representado na cidade de João Pessoa. Assim, foi através do poeta popular Manoel Monteiro que escreveu um cordel a respeito da cidade de João Pessoa, denominando-a dessa maneira. Em relação ao título do I capítulo intitulado “Da lama ao caos” significou tão somente uma metáfora para retratar a condição precária da classe trabalhadora brasileira que não tem condições de obter a mercadoria/casa. Notadamente, a expressão ‘caos’ designada não tem o propósito de fundamentar sobre a teoria do caos.
Pode-se inferir que comumente encontram-se obstáculos no caminho da pesquisa
científica, seja pela ausência de um método ou de um direcionamento planejado para a
construção do mesmo. Discorrendo sobre a importância do método, Oliveira (2001, p. 17)
comenta que;
[...] o método não representa tão-somente um caminho qualquer entre outros, mas um caminho seguro, uma via de acesso que permita interpretar com a maior coerência e correções possíveis às questões sociais propostas num dado estudo, dentro da perspectiva abraçada pelo pesquisador.
Ao que parece, o método optado pelo pesquisador permitirá uma investigação coerente,
coesa e, acompanhada de um planejamento terá possibilidades de conhecer e se aproximar do
objeto traçado na pesquisa. Daí a importância com o estudo da disciplina de metodologia.
Mas, é preciso enfatizar que a metodologia enquanto disciplina não se restringe aos
procedimentos técnicos, aos instrumentos utilizados na prática da pesquisa. Demo (1981, p.
55 ) afirma que a metodologia como pesquisa “[...] significaria toda e qualquer preocupação
com questões de método [...]”. Neste sentido, há na disciplina de metodologia uma relação
mútua com o método de abordagem e com o método de procedimento.
Minayo (op. cit., p. 22) à luz de sua compreensão, indica que no estudo da metodologia
se “[...] inclui as concepções teóricas de abordagem, o conjunto de técnicas que possibilitam a
apreensão da realidade e também o potencial criativo do pesquisador”.
Significa dizer que, na prática da pesquisa científica, há que se dar relevância ao estudo
da metodologia. Não há, portanto desvinculação entre ciência e metodologia. Fazer ciência
social segundo Demo (1987, p. 30), significa “[...] em parte aprender a compreender outras
visões e admitir a própria como preferencial, não porque não tenha defeitos, mas porque
imaginamos menos defeituosas”. Neste sentido, é importante ressaltar que há várias
concepções de saberes e de conhecimento nas diversas sociedades existentes.
Acerca do entendimento de ciência acrescenta Japiassu (1991, p. 11) “[...] apesar do
valor de seus métodos e do interesse social de seus resultados, ainda se encontra muito longe
de fornecer-nos um quadro completo e definitivo da realidade”.
Assim, é em consonância com esse pensamento que a pesquisa que ora apresenta “A
cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana” pretende obter resultado aproximado da
realidade.
Em relação ao método de procedimento, o trabalho de campo faz parte de uma das fases
da pesquisa empírica. Mas, o que se entende por trabalho de campo? Minayo (op.cit., p. 105)
afirma que na pesquisa qualitativa é “[...] o recorte espacial que corresponde à abrangência,
em termos empíricos, do recorte teórico correspondente ao objeto da investigação”. Neste
sentido, o pesquisador deve ocupar-se em estabelecer o seu aporte teórico e determinar o
limite espacial de sua pesquisa. Para a autora, a pesquisa social atua com atores sociais, então
é essencial que o pesquisador interaja com os sujeitos pesquisados; a ponte para a interação é
o trabalho de campo. Portanto, o trabalho de campo é uma das fases fundamentais no processo
de construção da pesquisa nas Ciências Sociais.
Cardoso (2000, p. 9) tece comentário acerca do trabalho de campo e excursão escolares
em Geografia e argumenta que essas atividades no momento atual,
recuperam dois procedimentos clássicos da geografia: a observação, como análise da realidade vista com os olhos do espírito; e a descrição, que é uma forma de apresentação dos objetos, fatos e características de uma situação ou determinada realidade social localizada no tempo e no espaço.
Percebe-se aí a atenção sobre a relevância e riqueza da análise empírica da atividade de
campo desenvolvida pela denominada Geografia Tradicional nos estudos urbanos82. Para o
autor o trabalho de campo e as excursões escolares propiciam bases essenciais para o
desenvolvimento de técnicas de pesquisa, fundamentais para um aproveitamento no ensino.
Ainda em relação aos procedimentos clássicos do trabalho de campo em geografia,
Santos (2004, p. 18) afirma “a descrição e explicação são inseparáveis. O que deve estar no
alicerce da descrição é a vontade de explicação [...]”. Além desse exercício na construção da
própria pesquisa, descrever e explicar com riqueza de detalhamento como ela se desenvolveu
é também uma tarefa enriquecedora para o pesquisador, porém não tão simples de realizar.
Informa Triviños (1995, p. 129) que a descrição na pesquisa qualitativa “intenta captar
não só a aparência do fenômeno, como também sua essência. Busca, porém, as causas da
existência dele, procurando explicar sua origem, suas relações, suas mudanças [...]”. É
importante ressaltar que a descrição e explicação realizada nesta pesquisa tiveram um caráter
pedagógico, resultado do ato de observar e ouvir; um exercício com a escrita e com o
empírico, que às vezes, nem todos os iniciantes de uma pesquisa sabem lidar com esta prática,
comum aos antropólogos, conhecida como investigação etnográfica.
No trabalho de campo a prática do olhar atentamente e do ouvir requer um exercício
prolongado e, por sua vez uma descrição minuciosa é procedente do saber observar e ouvir.
Oliveira discute sobre o trabalho do antropólogo e na sua compreensão (1996, p. 25)
se o olhar e o ouvir podem ser considerados atos cognitivos mais preliminares no trabalho de campo [...] é, seguramente, no ato de escrever, portanto na configuração final do produto desse trabalho, que a questão do conhecimento torna-se tanto ou mais crítica.
82 Para aprofundar sobre o trabalho de campo na Geografia Tradicional ver o trabalho de Maurício de Almeida ABREU “O Estudo Geográfico da Cidade no Brasil: Evolução e Avaliação” na Revista Brasileira de Geografia, 1994.
Para o autor, escrever bem e de forma organizada resulta em seguir a seqüência das
etapas de construção do conhecimento pela pesquisa empírica através do olhar e do ouvir.
Neste sentido, antecedente a entrada no campo houve uma sistematização teórica que
envolveu leituras acerca da metodologia e dos objetivos traçados, ou seja, o trabalho de
campo foi realizado orientado por um roteiro previamente estudado.
No decorrer da sistematização teórica e da entrada no campo, deparei com parceiros
inseparáveis nestes dois momentos: a ânsia e o desejo. Desejo de saber fazer; ânsia de buscar
aprender em um período muito curto para a dimensão da pesquisa. Pois o “tempo” e sua feroz
velocidade sempre estiveram muito próximos de datas preestabelecidas pela Pós-Graduação,
acerca da conclusão da pesquisa. Mas, o empenho e a vontade foram companheiros
encontrados no caminho da pesquisa que contribuíram para saber fazer em pouco tempo,
admitindo possíveis equívocos e erros que são de minha inteira responsabilidade.
Desta feita, o procedimento metodológico realizado para o trabalho de campo foi
sistematizado nas etapas seguintes:
A primeira etapa para a entrada no campo foi norteada a partir de uma investigação
bibliográfica, seguida por vários momentos na pesquisa. Isto é, a coleta de dados através de
documentos, livros, jornais, leis, atas, planta baixa, mapas, internet, entre outros. E esta busca,
por conseguinte, iria propiciar a sistematização e sustentação teórica à pesquisa que estava
nascendo. Assim, para coletar dados da pesquisa em construção, foi necessário “visitar”
alguns órgãos públicos municipais e estaduais e federais entre outros.
Após ter delimitado os órgãos públicos que iriam ser ‘visitados’, o trajeto seguiu em
direção a algumas instituições públicas da cidade de João Pessoa. Dessa forma, o percurso foi
realizado; mas a mobilidade espacial entre ‘idas e voltas’ pelos mesmos lugares na cidade
propiciou um deslocamento longo e enfadonho. Entretanto, nesse processo andarilho pelas
instituições públicas tornou-se possível realizar um itinerário pedagógico e, às vezes,
poético83 no e do espaço urbano de João Pessoa.
Os órgãos ‘visitados’ foram: a Biblioteca Central da Universidade Federal da Paraíba
[UFPB] e as setoriais do [Curso de Geografia] do Centro de Ciências Exatas e da Natureza e o
do [Curso de Direito] do Centro de Ciências Jurídicas, o Instituto Histórico e Geográfico da
Paraíba [IHGP], o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
[IPHAEP], o Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional [NDIHR]. Nos
órgãos públicos municipais a Secretaria de Planejamento Departamento de Geoprocessamento
[SEPLAN/DGEO] e a Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário [SEPLAN/DICAT], a
[SEMAM] Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Habitação
Social, a Câmara Municipal de João Pessoa [Casa de Napoleão Laureano]. Foi também
‘visitado’ o Setor de acervo da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba
[CHEAP], a sede do Movimento Nacional de Luta pela Moradia [MNLM], a secretaria do
Jardim Botânico Benjamim Maranhão, a biblioteca do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e Recursos Naturais Renováveis [IBAMA-PB] e o Ministério Público do Estado da
Paraíba/Curadoria do Patrimônio Público.
A segunda etapa do trabalho de campo referiu-se à delimitação espacial. O recorte
espacial desta pesquisa esteve relacionado à Lei nº 9.962/03. Nela, especifica os nomes dos
loteamentos84 onde está prevista a alteração de área verde e equipamento comunitário para a
construção de habitação popular. Entretanto, neste documento não menciona a localização
geográfica referente aos nomes dos bairros de cada loteamento descrito. [anexo L/Lei nº
9.962/03]
83 O significado poético empregado, refere-se a um estado de inspiração e criativo no processo de construção da pesquisa através do olhar atentamente e de ouvir a cidade pelo caminho percorrido. Porém, esse estado às vezes abandonado e divagado pelos ares da cidade. 84 O loteamento Walfredo Guedes Pereira, Quadramares I e Planalto da Boa Esperança.
Assim, diante da imprecisão espacial desse documento [a Lei nº 9.962/03] surgiram
alguns questionamentos. Ora, as áreas verdes situadas nos loteamentos definida nesta Lei
estão localizadas em algum lugar da cidade de João Pessoa. Poderia está localizado em algum
bairro popular ou não, ou até mesmo num conjunto habitacional popular da cidade. Para
responder a esses questionamentos buscou-se prosseguir rumo ao encontro delas e tentar
desvendar as indagações pertinentes ao lugar.
Neste sentido, o primeiro momento desta segunda etapa, denominada “novos caminhos
urbanos” foi procurar identificar a localização das áreas verdes de loteamentos denominada na
Lei nº 9.962/03 e, conseqüentemente fazer o reconhecimento da área e averiguar as condições
das áreas verdes e equipamentos comunitários. Mas, para realizar esta tarefa e atingir o
objetivo traçado foi necessário coletar informações da localização geográfica dos loteamentos
em questão. Esta etapa foi envolvida por um “olhar nevoeiro” da cidade, talvez por ter faltado
instrumentos importantes para chegar ao lugar desejado. É provável que a rosa-dos-rumos não
estivesse na bolsa da pesquisadora neste momento.
Entretanto, olhar e ouvir atentamente são práticas indispensáveis na pesquisa de campo
em geografia. Deste modo, através destas práticas, a nódoa na retina dos olhos estava sendo
removida e, conseqüentemente foram coletadas informações sobre o lugar a ser conhecido.
A busca dos lugares foi realizada a passos lentos85, mas com paciência e determinação
os localizei. Ao localizar as áreas verdes de loteamentos surgiram outros questionamentos.
Esses lugares são denominados de bairros, conjuntos habitacionais populares ou loteamentos?
85 A lentidão do encontro com o objeto de pesquisa foi devidamente a alguns fatores. Primeiro, os técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento não orientavam a rota com precisão até chegar o devido lugar. Alguns diziam: “[...] pra chegar até esse loteamento moça – o Walfredo Guedes Pereira e o Quadramares I – é aqui por trás do Centro Administrativo é bem pertinho [...]”. Em relação a localização do loteamento Planalto da Boa Esperança, diziam: “[...] é próximo ao Conjunto Valentina de Figueiredo, saindo daqui do Centro Administrativo em direção a este bairro você chega lá [...]”. Diante de comentários vagos em relação ao lugar desejado, decidi ir de transporte coletivo ao destino munida da planta do bairro que tinha algumas orientações e delimitações das ruas, pois a planta não era tão detalhada. Neste sentido, fui até o local aproximado e comecei a perguntar nos pontos comerciais sobre onde encontrar as ruas e o loteamento descrito na Lei 9.962/03. Depois de andar por diversas ruas, até que enfim encontrei-os. Nesse processo de busca na localização desses loteamentos foi importante a contribuição de alguns amigos. Em relação ao loteamento Planalto da Boa Esperança o amigo
É importante esclarecer que os dois primeiros loteamentos citados acima em sua
constituição histórica foram criados após a construção do Conjunto Habitacional Popular José
Américo de Almeida, especificamente o loteamento Walfredo Guedes Pereira que nasceu
contíguo a este conjunto habitacional popular.
Neste sentido, com o processo de expansão da cidade de João Pessoa, os loteamentos
tanto de iniciativa privada como os loteamentos que surgiram para construção de conjuntos
habitacionais populares na cidade de João Pessoa, permaneceram com denominações de sua
natureza histórica até o final da década de 1990.
Entretanto, no ano de 1998 foi criada uma Lei nº 1.574, de 04 de setembro que dispõe
sobre a nomeação e delimitação dos 60 [sessenta] bairros do município de João Pessoa.
Através desta Lei alguns loteamentos da periferia, até então existentes na cidade se
incorporaram dentro de uma nova configuração e nomeação do bairro, a exemplo do
loteamento Walfredo Guedes Pereira. Outros loteamentos permaneceram com a mesma
denominação com a nova configuração; a exemplo do loteamento Planalto Boa Esperança,
atualmente, bairro já dito no II capítulo.
Além dessa ‘regra’ os Conjuntos Habitacionais Populares da cidade de João Pessoa
foram nomeados de bairros, a exemplo do Conjunto Habitacional Popular José Américo de
Almeida, o Conjunto Habitacional Popular de Mangabeira, o Conjunto Habitacional Popular
Valentina de Figueiredo entre outros.
No momento de reconhecimento das áreas verdes de loteamentos, fiz contatos iniciais
com alguns moradores no entorno delas com objetivos de retorno e, ao interrogá-los sobre a
denominação do lugar, houve respostas divergentes havendo certa imprecisão sobre o nome
do lugar identificado pelos moradores. Desta forma, na terceira etapa da pesquisa de campo
Humberto, como Oficial de Justiça que é andarilho pelas ruas desta cidade forneceu informações aproximadas do lugar que eu procurava; e Ronaldo Benício, geógrafo que vivenciou uma experiência de trabalho de campo nos aglomerados subnormais de João Pessoa também colaborou na busca deste loteamento e me acompanhou no reconhecimento desta área. Em relação ao loteamento Quadramares I Lissandro, historiador e conhecedor desta cidade, também contribuiu na procura e encontro dele.
foi aplicado questionário que revelou a ‘confusão’ entre os moradores do entorno das áreas
verdes acerca da delimitação espacial já também mencionado no II capítulo.
Assim sendo, com a nova configuração territorial da cidade de João Pessoa, sob outorga
da Lei nº 1.574/1998 os “antigos” loteamentos situam-se nos seguintes bairros: o loteamento
Planalto Boa Esperança, no bairro com o mesmo nome; o loteamento Walfredo Guedes
Pereira e o loteamento Quadramares I estão localizados no bairro José Américo de Almeida.
(anexo M/ver mapas dos bairros)
Mas, é importante esclarecer que para fins desta pesquisa permanece a denominação de
loteamentos, por explicar sua condição histórica.
Foi expresso aqui sobre a lentidão da busca, identificação e localização das três áreas
verdes de loteamentos na segunda etapa do trabalho de campo. Ela não foi realizada
seqüencialmente, mas alternadamente.
Estabeleceu-se inicialmente para o reconhecimento da área, o loteamento Planalto Boa
Esperança; no segundo momento o loteamento Quadramares I e no terceiro momento o
loteamento Walfredo Guedes Pereira. Neste momento, foi necessário ter instrumentos de
pesquisa para dar suporte à sistematização do trabalho de campo. Os materiais foram: a planta
do Bairro e a Bússola86. Como material de apoio e de registro dos dados da pesquisa, a
máquina fotográfica e o caderno de campo.
As técnicas utilizadas no campo inicialmente foram: a observação assistemática, ou seja,
espontânea, informal. Alguns fatos, depoimentos de moradores foram anotados no caderno de
campo como também alguns registros de imagens através de fotografias foram também
utilizados no campo, exercendo um papel importante na pesquisa. De acordo com Guran
(2000, p.155) a fotografia cumpre duas finalidades “[...] de se obter informações, [...] e
demonstrar ou enunciar conclusões”.
86 A bússola somente foi utilizada no trabalho de campo do loteamento Planalto da Boa Esperança.
No trabalho de campo, a entrevista é uma das técnicas que coleta dados objetivos e
subjetivos importantes para o refinamento do processo de construção da pesquisa. Acerca da
entrevista no trabalho de campo Minayo (op. cit., p. 109) adverte, “o que torna a entrevista
instrumento privilegiado de coleta de informações para as ciências sociais é a possibilidade de
a fala ser reveladora de condições estruturais, de sistema de valores, normas e símbolos [...]”.
Antecedente a entrada no campo para a aplicação das entrevistas desta pesquisa foi
realizado um pequeno roteiro intitulado “Preparação para a entrada no campo”, com seus
devidos objetivos e procedimentos metodológicos. (anexo N/ Roteiro para a entrada no
campo)
Para as entrevistas foi adotado o modelo não-estruturado ou despadronizado no primeiro
momento de reconhecimento da área do objeto de estudo, ou seja, na segunda etapa do
trabalho de campo. Neste tipo de entrevista Lakatos (1991, p.197) orienta que “o entrevistador
tem liberdade para desenvolver cada situação em qualquer direção que considere adequada”.
A opção metodológica nesta etapa do trabalho de campo deu-se pela importância de não
condicionar o informante acerca dos objetivos inicialmente traçados pela pesquisa; deixando-
os sentir-se mais à vontade com a minha presença, uma vez que não me conheciam como
pesquisadora. Desta feita, os primeiros contatos com os moradores do entorno de cada área
verde de loteamento, teria que ser tratada com certa sutileza e delicadeza.
Desta forma, foi sistematizado o tipo de entrevista semi-estruturada. Orienta
Honningmann apud Minayo, [op. cit., p. 108] que esta forma de entrevista que harmoniza
perguntas fechadas e abertas “[...] o entrevistado tem a possibilidade de discorrer sobre o tema
proposto, sem respostas ou condições prefixadas pelo pesquisador.” Assim sendo, este
modelo semi-estruturado aplicado na terceira etapa do trabalho de campo, forneceu dados
importantes [subjetivos] das opiniões, visões acerca do que se entende por ‘área verde’, e
[objetivos] acerca do perfil sócio-econômico dos moradores do entorno de cada área verde de
loteamento em questão. (anexo O/Entrevista semi-estruturada)
Na quarta etapa do trabalho de campo, foram entrevistados representantes do governo
municipal e de movimentos sociais, notadamente os da moradia. Nesta etapa da pesquisa de
campo, foi adotado o modelo de entrevista focalizada. Comenta Honningmann apud Minayo
[op. cit., p. 108] que este tipo de entrevista é “[...] onde se aprofunda a conversa sobre
determinado tema sem prévio roteiro”. Assim, nesta etapa da pesquisa foi onde encontrei
obstáculos, principalmente com os representantes do Poder Legislativo Municipal da gestão
passada e os representantes da Secretaria de Planejamento do Município, pois as agendas
estiveram ‘lotadas’, ou talvez não tiveram interesse em serem entrevistados, a exemplo do Sr.
Luciano Agra, Secretário Municipal de Planejamento; a Sra. Nadja Palitot, vereadora pelo
partido [PSB]; o Sr. Luciano Cartaxo, vereador pelo partido [PT] e o Sr. Cícero Lucena
[PSDB] atual Senador.
Mas, diante de certa “persistência” consegui realizar algumas entrevistas que
contribuíram bastante para esta pesquisa a exemplo, do Sr. Antônio Augusto de Almeida,
Secretário de Meio Ambiente do Município de João Pessoa; o Sr. João Azevedo, Secretário
Adjunto de Habitação do Município de João Pessoa e a Sra. Wylnna Vidal, Chefe de gabinete
da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa.
É importante esclarecer que as entrevistas não realizadas pelos representantes do Poder
Legislativo Municipal não interrompeu o desenvolvimento da pesquisa, mesmo porque foi
concedida gentilmente a Ata da aprovação da Lei 9.962/03, por Socorro Falcão, funcionária
da Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa e o documento da Ação Civil Cautelar
concedido pelo Procurador do Patrimônio Público o Sr. Adrio Nobre Leite do Ministério
Público da Paraíba.
Em relação aos representantes dos movimentos sociais, especificamente, o MNLM/PB
[Movimento Nacional de Luta por Moradia na Paraíba], a CMP [Central dos Movimentos
Populares] e o MLB [Movimento de Luta de Bairros e Favelas] foram acessíveis em relação
às entrevistas, bem como aos dados fornecidos, cuja colaboração foi essencial para esta
pesquisa.
Portanto, o conjunto de práticas realizadas no campo possibilitou-me dialogar mais com
o objeto de estudo e desvendar alguns entraves encobertos pelas estruturas territoriais, bem
como pela dinâmica da política, da economia, da ideologia e dos costumes culturais.
3.2 – Desafetar bens de uso comum do povo: Áreas verdes de loteamentos e sua proteção legal
Discutir-se-á sucintamente neste item sobre a questão de afetação e desafetação à luz
da doutrina jurídica. A pertinência de desenvolver este tema, parte da análise do objeto de
estudo desta pesquisa, a Lei nº 9.962/03 sancionada pelo Poder Público Municipal de João
Pessoa que desafeta bens de uso comum do povo, notadamente, áreas verdes de loteamento
para construção de habitação popular. Neste sentido, faz-se necessário trazer essa discussão
no campo do direito sobre afetação e desafetação para uma compreensão mais afinada sobre a
alteração do uso das áreas verdes de loteamentos, sancionada pelo Poder Público Municipal
da cidade de João Pessoa. Dessa forma, quais os princípios precípuos que fundamentam a
desafetação de um bem de uso comum do povo?
Sabe-se que o bem de uso comum do povo e os de uso especial são bens afetados, ou
seja, tem uma destinação específica, ao contrário dos bens dominicais87. Convém assinalar
que os bens de uso comum do povo, dentro do ordenamento legal estão à disposição da
coletividade, todavia, sob administração do Poder Público, isto é, a administração do Poder
87 Cf. no II capítulo.
Público tem o dever de mantê-lo em condições favoráveis de uso para a população de modo
geral.
Em relação aos bens de uso especial, pela própria adjetivação destinam-se, sobretudo
as execuções dos serviços públicos, a exemplo dos edifícios das repartições públicas, dos
terrenos aplicados aos serviços públicos, entre outros.
Quanto aos bens dominicais88 ou disponíveis são passíveis de alienação por serem por
si só, bens desfafetados e que estão destituídos de qualquer destinação.
Diante dessa premissa, qual a compreensão no ato da desafetação de um bem de uso
comum do povo, especificamente, as áreas verdes originadas de loteamentos à luz da doutrina
jurídica?
A desafetação do bem público é definida por Cretella Júnior apud Di Pietro (2006, p.
641) como o “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do
domínio público é subtraído á dominialidade pública para ser incorporado ao domínio
privado, do Estado ou do administrado”.
Deste modo, em consonância com esse autor, Di Pietro argumenta que ocorre a
desafetação dos bens de uso comum do povo e os de uso especial àqueles que são suscetíveis
à valoração patrimonial, a exemplo das praças, uma vez que a inalienabilidade não é
absoluta89.
A questão de afetação e desafetação do bem público é também discutida pelo
Ministério das Cidades (2006, p. 144) através do Programa de Regularização Fundiária, da
seguinte maneira: “afetação e desafetação demonstra a idéia de que o Bem Público, embora
afetado, destinado ou consagrado, não possui tais atributos de forma perene. O mesmo diga-se
com relação à inalienabilidade”.
88 Algumas literaturas jurídicas mencionam dominial. 89 C.f. essa questão de alienabilidade e inalienabilidade dos bens públicos será discutida no próximo item.
Ao que parece os termos utilizados “a inalienabilidade não é absoluta” e “ o Bem
Público, embora afetado, [...] não possui tais atributos de forma perene” relacionado à
desafetação de um bem de uso comum do povo é equivocada, embora, exercido pelo anseio e
manifestação do Poder Público.
Ao entendimento de bens públicos por extensão se expressa uma autonomia, a
supremacia no exercício da competência pública. Assim sendo, pressupõe-se que o ato em
desafetar um bem de uso comum do povo ampara-se ao domínio eminente. No entendimento
de Meirelles (2002, p. 483) o domínio eminente “é o poder político pelo qual o Estado
submete à sua vontade todas as coisas de seu território”.
Ora, apesar do domínio eminente que Estado possui, os bens de uso comum do povo e
de uso especial são bens inalienáveis e, desafetá-los não seria uma atitude arbitrária e
contraditória?
Os bens dominicais que por si só são desafetados e alienáveis podem sofrer alteração,
mesmo porque são bens disponíveis que o Estado pode exercer pelo ato de afetá-lo e, se for o
caso inaliená-los. Assim, não havendo nenhum contra-senso.
Pode-se inferir que não há uma mesma condição para os bens públicos. Por exemplo,
na condição de afetar e desafetar um bem público; não significa dizer que por está na
categoria de bens dominicais e que podem ser afetados que haverá a mesma condição para os
bens de uso público e de uso especial que podem ser desafetados. Ao que parece, essa
condição não é entendida, não somente pelo Poder Público Municipal de João Pessoa, mas
por outras Prefeituras no Brasil. Mais adiante será comentada.
Neste sentido, presume-se que o Poder Público Municipal de João Pessoa mediante
sua manifestação de vontade e poder, outorga a Lei Nº 9.962/03 que altera as áreas verdes de
loteamentos para construção de unidades habitacionais populares, no qual comenta o art. 1º
comenta:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei e das normas em vigor, a proceder a alteração de mudança de uso das áreas de terras caracterizadas como Áreas Verdes e Equipamentos Comunitários localizadas em Loteamentos desta Capital, transferindo para a categoria de bem dominial do Município de João Pessoa e conseqüente desafetação do seu patrimônio, objetivando ao atendimento da Lei Municipal nº 9.803, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., criado pela Medida Provisória [...].[grifo nosso]
Há que atentar para os grifos assinalados na redação deste artigo. Primeiro, de forma
supostamente equivocada e imprecisa ao referir-se à caracterização das áreas verdes e
equipamentos comunitários como “áreas de terras”, não mencionam as áreas verdes e
equipamentos comunitários na categoria de um bem de uso comum do povo assinalado pelo
Código Civil. Entretanto, ao remeter-se a conseqüente desafetação, inferiu-se em categorizá-
las ao entendimento de um bem dominial, ou seja, bens disponíveis do Município de acordo
com o Código Civil.
Ao que parece, as “áreas verdes” especificada neste artigo são advindas de áreas de
loteamentos. Neste sentido, a Lei Municipal de nº 9.962/03 que desafeta as áreas verdes para
construir habitação se contrapõe a Lei Federal de nº 6.766/79 do parcelamento do uso do solo
urbano. Aí, reside uma incoerência, uma equivocidade, um contra-senso mediante a afetação
do bem comum uso do povo, notadamente às áreas verdes de loteamentos.
Ora, as áreas verdes de loteamentos além de estarem na categoria de uso comum do
povo, por serem bens inalienáveis, deverão atender aos requisitos mínimos da Lei Federal nº
6.766/79 que dispõe sobre o ordenamento do parcelamento do solo urbano:
Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos aos seguintes requisitos: I – as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba [...].
É importante mencionar que artigo e outros foram alterados pela Lei nº 9.785/9990 e
em sua nova redação prevê que estas áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação
de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão
proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei
municipal para a zona em que se situem. (grifo nosso).
Contudo, pode-se inferir que o procedimento descrito no art. 1º da Lei nº 9.962/03
resulta na autonomia e competência que o ente público possui através do seu domínio público
e em sua extensão do seu domínio eminente em desafetar os bens públicos, especificamente
os bens de uso comum do povo, pertencente ao Município.
Entretanto, na ocorrência de desafetação de um bem de uso comum do povo há que
avaliar e considerar outras normas legais dentro do ordenamento jurídico, como a Lei Federal
de nº 9.785/99, o Código de Urbanismo91de João Pessoa, instrumento legal integrante do
Plano Diretor que resguarda os bens de uso comum do povo sob princípios de impossibilidade
de sua desafetação por sobrepujar grave lesão ao patrimônio público. No Código de
Urbanismo de João Pessoa, em seu art. 89 define:
Os planos de parcelamento serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição para os logradouros ficando estabelecidos que da superfície a ser loteada o mínimo de 10% serão destinados a praças e jardins públicos e 5% para equipamentos comunitários.
90 C.f. Presidência da República -Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http//: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9785.htm>. Acesso em 19 out. 2006. 91 Lei nº 2.102, de 31 de dezembro de 1975.
Neste sentido, o ato em desafetar um bem de uso comum do povo, especificamente, as
áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários pelo Poder Público Municipal de
João Pessoa fere a Lei Federal nº 9.785/99 e a Lei Municipal nº 2.102/75 mencionada,
segundo previsto no plano de parcelamento do solo urbano.
O ato de desafetar as áreas verdes de loteamentos pelo Poder Público Municipal não é
uma prática exclusiva na cidade de João Pessoa, ao contrário, é comum nas prefeituras
municipais brasileiras. Entretanto, o Ministério Público de outros Estados em diversos casos
julgou a inconstitucionalidade do ato de desafetação do bem de uso comum do povo. A
despeito disso, observe o resultado dos Acórdãos cujo solicitante foi o Ministério Público e o
requerido a Prefeitura Municipal de São José dos Campos-SP, no ano de 1993 e a Prefeitura
Municipal de Birigui-SP, no ano de 1994:
Acórdão 05
Inconstitucionalidade – Lei Municipal – Desafetação de áreas verdes definidas em projeto de loteamento – Inadmissibilidade – Violação ao artigo 180, inciso VII, da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade declarada. A desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no artigo 67 do Código Civil. Há necessidade porém de a lei subordinar se à lei maior para obter legitimidade.92
Acórdão 07
Implantados os loteamentos designados como Parque Residencial Nelson Calisto e Parque Residencial Américo, os espaços livres e áreas verdes e institucionais neles contidos, passaram a integrar o domínio público da Municipalidade de Birigui. Nos termos da regra contida nos arts. 17 e 22 da Lei 6.766/79, passaram a constituir-se em bens de uso comum do povo. As áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes e institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinção, fim e objetivos originalmente estabelecidos, posteriormente alterados, nos termos do disposto no art. 180, VII, da Constituição Estadual vigente (...)
92 Ação Direta de inconstitucionalidade n. 17.067-0 – São Paulo; Requerente: Procurador Geral de Justiça, Requerido: Prefeito do Município de S. José dos Campos. Rel. Bueno Magano – j. 26/05/93 – JTJ, Lex, 150/270
Ademais, a Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e insititucionais, após aprovação e registro e loteamentos urbanos (art. 4º, I parágrafo 1º e 28). Em consequência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão, considerados como bens comuns de uso do povo não podem ser objetos de desafetação e alienação porque altera a destinação originariamente estabelecida nos projetos regularmente aprovados e registrados.93 [grifo nosso]
Evidencia-se aí que a inconstitucionalidade no procedimento do Poder Público
Municipal desafetar áreas verdes advindas de projetos de loteamento, uma vez que os
loteamentos aprovados e registrados não poderão sofrer alteração, por estarem afetados, ou
seja, destinados a um fim desde a sua criação.
Ademais, a discussão que se faz no direito urbanístico e no direito ambiental, de modo
geral, é que na organização e planejamento da cidade possa preservar o equilíbrio ambiental
advinda, não somente, das áreas verdes consideradas pelo Ministério do Meio Ambiente,
Unidades de Conservação, mas, sobretudo das áreas verdes de loteamentos.
Mas, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa cria, aprova e
sanciona a Lei nº 9.963/03 que altera o uso das áreas verdes de loteamentos e equipamentos
comunitários para construir habitação popular? Quais os argumentos utilizados pelo Poder
Público Municipal para desafetar um bem de uso comum do povo? Os moradores do entorno
das áreas verdes especificadas nesta lei discutiram sobre o processo de alterar sua finalidade?
Deste modo, tornar-se-á relevante responder a esses questionamentos para tentar
desvendar o objeto de estudo que está encoberto por um véu de representações, ideologias,
costumes e normas estabelecidas, fundamentada pelo modo de produção capitalista.
Portanto, em consonância com esses questionamentos que, desenvolver-se-á o próximo item
deste capítulo.
93 Apelação Cível 201.894-1/8 – Birigui, Rel. Melo Colombi – j. 03/02/94 v.u.
3.3 - As razões de criação da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bens comum do povo
O desenvolvimento deste item tem como objetivo analisar as razões que o Poder
Público Municipal de João Pessoa, sob criação de Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas
verdes de loteamentos para construir habitação popular.
Para atingir esse objetivo buscou-se entrevistar alguns vereadores que participaram do
processo de discussão e aprovação da mencionada lei no ano de 2003, mas não foi possível94.
Dessa forma, tentou-se buscar outras fontes (documentos, registros ou dados) que pudessem
esclarecer e nortear o trabalho desta pesquisa.
Assim, foi necessário partir para a pesquisa documental; a Ata foi o documento
essencialmente relevante para esta análise, da qual foram escolhidos alguns discursos de
alguns vereadores que participaram do processo de votação na Câmara Municipal de João
Pessoa no ano de 2003.
O Ante-Projeto de Lei nº 045 de 20 de dezembro de 2002 de autoria do Poder
Executivo Municipal de João Pessoa, pelo Senhor Excelentíssimo Prefeito Cícero de Lucena
Filho foi enviado ao Presidente da Câmara, o vereador, Fernando Milanez para submeter à
apreciação e a solicitação de desafetação, do bem comum do povo, notadamente, as áreas
verdes de loteamentos, a saber: loteamento Quadramares I, loteamento Walfredo Guedes
Pereira e loteamento Planalto da Boa Esperança. (anexo P/Ante-Projeto)
O referido Ante-Projeto, após três dias chegou à Casa Legislativa do Município para
futuro exame e julgamento dos vereadores. Entretanto, somente foi aprovado no dia 17 de
junho de 2003 e sancionada em 04 de julho deste mesmo ano sob Lei nº 9.962.
Mas, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa outorgou a Lei nº
9.963/03 que altera o uso das áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários para
construção unidades habitacionais populares? 94 C.f. as justificativas da impossibilidade das entrevistas estão descritas no item 3.1 deste capítulo que trata sobre o trabalho de campo.
A Ata 42º da Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2003 informa que a
Comissão de Políticas Públicas aprovou o parecer favorável do referido Ante-Projeto de Lei
sob os devidos argumentos: (anexo Q/Ata 42º)
O vereador Potengi Lucena disse: Existe clamores na população, temos déficit de cerca de 12 milhões de unidades habitacionais. Contamos com cerca de 150 favelas e um crescente êxodo rural para centros urbanos, enquanto existe clamor pela moradia. [...] o mérito é que muitas pessoas estão, com as chuvas, prestes a perder suas vidas por morarem em áreas insalubres e de deslizamento. [...] Temos a CLJR para opinar sobre a legalidade ou não dos projetos e essa discussão que já venceu. O parecer da CJR já foi aprovado, portanto não cabe argüir ilegalidade e constitucionalidade. [...] O mérito é esse: a construção de habitações populares. O vereador Aristávora Santos disse: O direito dá oportunidade de interpretar a Lei de várias formas, [...] A Lei concede ao Executivo o direito de fazer a mudança, afinal é para projeto de construções populares. O Presidente vereador Fernando Milanez disse: como o convênio é com a Caixa Econômica Federal indago se este órgão liberaria os recursos se a desafetação fosse feita de forma irregular. (grifo nosso)
Percebe-se nessas distintas falas entre os vereadores presentes na Sessão Ordinária,
que de modo geral os argumentos foram conduzidos pelo déficit habitacional e pela urgência
da condição de moradia dos pobres que vivem em áreas de risco.
Assim, a relevância e urgência na questão da construção de unidades habitacionais
populares, mesmo que situadas em áreas verdes de loteamento, são baseados na precária
condição de vida urbana existente na cidade de João Pessoa, resultado de uma crescente
urbanização, de péssimas condições de moradia e do aumento de favelas existentes na cidade
de João Pessoa. E ainda sob alegação que o Banco CEF - Caixa Econômica Federal -
financiador, não liberaria recursos caso fosse ilegal.
Entretanto, compete ao Poder Público Municipal disponibilizar terrenos de áreas
pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradia em favor
da população beneficiada pelo Programa de Subsídio a Habitação Social95. Dessa forma, não é
o órgão financiador que julga as áreas indevidas ou não; é de competência do Município em
definir as áreas que serão destinadas à construção de unidades habitacionais regulamentado
pelo Código de Urbanismo de João Pessoa, no capítulo que trata sobre o zoneamento
urbano96.
Ora, a construção de habitações populares em áreas verdes de loteamentos diminuiria
o êxodo rural, solucionaria o déficit habitacional ou mesmo reduziria o número de favelas na
cidade de João Pessoa?
Já foi mencionada nesta pesquisa; que a riqueza e pobreza produzida na cidade são
obras de uma aguda e complexa divisão do trabalho, de uma precarização no mundo do
trabalho, de uma crescente urbanização seguida de uma ordem urbanística caótica e
excludente, sustentada e fomentada pelo capitalismo.
Há que se atentar para duas questões distintas. Uma, são as ocupações realizadas pela
classe trabalhadora impulsionada pela condição de precarização do trabalho, notadamente, as
que não têm renda, aos que têm renda baixa e os miseráveis que, na maioria das vezes,
sistematizam as ocupações em bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, a
exemplo de áreas verdes de loteamentos, de terrenos e prédios públicos para a obtenção de um
teto para morar.
A outra questão, diferentemente desta, é o processo de desafetação, realizada pelo
Poder Público, de bens públicos de uso comum do povo para construção de unidades
habitacionais populares.
95 C.f. Lei 9.803, de 02 de dezembro de 2002. 96 C.f. Lei nº 2.102/75, Cap. IV do uso do solo, Seção I – do zoneamento de uso, art. 165 a 173.
Em relação à primeira questão levantada sobre o processo de ocupação, na maioria das
vezes, em áreas públicas fomentada pela classe trabalhadora, discutida ao longo desta
pesquisa, especificamente no primeiro capítulo, constatou-se que essas ocupações, quando
organizadas pelos movimentos sociais, especificamente os que lutam não só por moradia, mas
por melhores condições de moradia relacionada à infra-estrutura do lugar como o acesso a
escola, a lazer, a mobilidade, a saneamento básico, entre outros; são estratégias políticas de
organização social conduzida e sistematizada pelos movimentos sociais com intuito de
pressionar o governo a dar condições dignas de moradia à classe trabalhadora, resultado de
uma ausência e deficiência do Poder Público concernente as questões sociais no espaço
urbano.
No que se refere à segunda questão sobre o processo de afetação, pelo Poder Público
Municipal, um bem de uso comum do povo, é discutida dentro do regime jurídico. Assim, o
ato de desafetar um bem de uso comum do povo consiste na incumbência em conceder
competência ao Poder Público. Entretanto, cabe aqui ressaltar sobre esta questão, uma vez que
dentro do ordenamento jurídico existem outras leis, normas, decretos tanto federais quanto
municipais que se contrapõe e contestam tal ato.
Ademais, o entendimento do direito “como forma de interpretação” ampara-se na
concepção do estado do direito da propriedade privada, o direito à moradia, ao emprego são
“direitos” que não são garantidos para toda a sociedade, mas parte dela.
Enfim, é notório que os argumentos utilizados pelo Poder Público para construir
unidades habitacionais em áreas verdes de loteamentos são pertinentes na aparência e vagos
em sua essência. Pode-se inferir nesses argumentos, de modo geral, que não passa de um
discurso filantrópico da burguesia sobre a questão da habitação, em querer “solucionar” o
problema da moradia na cidade de João Pessoa. No pensamento de Engels (1988, 60) o
Estado “resolve” de forma paliativa aos que não tem habitação na cidade;
“o Estado não passa do poder total organizado das classes possuidoras, dos proprietários de terras e capitalistas contra as classes exploradas, [...]. Aquilo que os capitalistas [...] tomados individualmente, não querem, também o seu Estado não quer. Portanto, se é certo que os capitalistas, tomados individualmente, deploram a falta de habitação, mas pouco se movem para remediar, mesmo que superficialmente, as suas conseqüências mais assustadoras, assim os capitalistas, tomados em conjunto, quer dizer, o Estado, não farão muito mais. Ele procurará, no máximo, que usualmente esse paliativo superficial seja aplicado por toda a parte de modo uniforme”.
É importante ressaltar que Engels analisou a questão da habitação na Alemanha,
dentro de uma realidade diferente e noutro momento histórico. Entretanto, a questão da
habitação dentro da estrutura do sistema capitalista até então, não foram resolvidas, ao
contrário cada vez mais, a maioria da “classe-que-vive-do-trabalho” não consegue obter
através de seu salário a mercadoria/habitação. O Estado, ao longo do tempo conseguiu no
mínimo “amenizar” alguns desses males da falta de habitação, petrificado na condição de vida
dos trabalhadores urbanos.
Neste sentido, é possível compreender o paliativo encontrado pela Câmara Municipal
de João Pessoa, ao desenvolver uma “política habitacional” de forma isolada, para uma
determinada população excluída dos seus direitos, alterando a finalidade do uso de áreas
verdes para a construção de habitação popular.
É importante assinalar que na Sessão Ordinária já mencionada neste item, no
arborescer da discussão entre os vereadores na Câmara Municipal de João Pessoa houve votos
contrários ao Ante-Projeto de Lei nº 045/02 com as seguintes argumentações.
O vereador Josauro Paulo Neto disse: “Chegam para votação, projeto onde Prefeito transforma, muda definição de lote de área verde. [...]. Estes bairros não terão praças públicas e equipamentos comunitários [...]. Nada pior que ser enganado, o consumidor que comprou estes lotes, comprou sabendo que na frente da sua casa seriam construídas creches, postos de saúdes, colégios, mas estamos vendo que a segunda cidade mais verde do mundo, está sendo tolhida e depredando o meio ambiente. Nossos bairros, a exemplo da Torre, Cruz das Armas, Jaguaribe [...] não têm praças públicas, além disso, o Poder Executivo privará as comunidades dos equipamentos comunitários”. A vereadora Nadja Palitot disse: A PMJP tem condições de construir em outras áreas. Fazemos apelo esperando que não seja patético, pois irão promover a ilegalidade. A Constituição é clara. [...] onde ficarão as áreas verdes? Os postos de saúde e policiais tão necessários às camadas mais humilde? O vereador Luciano Cartaxo lembra: [...] a Torre de Babel é uma favela verticalizada. Não existe nenhuma outra área na cidade? [...] ninguém é contra a construção de casas populares, mas também é preciso preservar as áreas verdes. [...] é preciso que a PMJP procure outras alternativas. [grifo nosso]
Percebe-se aí a menção que se faz a Constituição, ao direito do consumidor e até ao
discurso apelativo da segunda cidade mais verde do mundo para tentar coibir e impedir a
aprovação do Ante-Projeto de Lei que passou pela Comissão de Políticas Públicas. Entretanto,
é importante atentar para a imprecisão dessas argumentações. Mesmo que contrárias ao
mencionado Ante-Projeto de Lei, observa-se que os legisladores da Câmara Municipal de
João Pessoa não têm clareza dos instrumentos legais que amparam o bem de uso comum do
povo assinalado pelo Código Civil, pela Lei Federal de nº 9.785/99 que trata do uso e
ocupação do solo urbano, pelo Plano Diretor juntamente com o Código de Urbanismo de João
Pessoa que define o percentual de áreas verdes e equipamentos comunitários para os
loteamentos e o zoneamento da cidade.
Desta feita, entre os votos contrários em minoria, e a favor a maioria, a Câmara
Municipal de João Pessoa aprovou a Lei que desafeta as áreas verdes de loteamentos para
construir habitação popular e o Poder Executivo Municipal a sancionou, cujo caput97 desta
comenta,
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder alteração de mudança de uso de Áreas Verdes e Equipamentos Comunitários pertencentes ao Domínio Público do Município, com conseqüente desafetação do seu Patrimônio, para fins de construção de unidades habitacionais populares, através do Programa de Subsídio á habitação de Interesse Social – P.S.H. e dá outras providências. [grifo nosso]
Cabe ressaltar que as áreas verdes e equipamentos comunitários aludidos neste caput
referem-se aos espaços destinados ao lazer, à recreação e que contenha uma arborização
mínima no projeto de criação de loteamentos que surgem com a expansão da cidade, cujo
projeto define o percentual de áreas públicas, prevista pela Lei nº 6.766/99 que acrescenta
alguns dispositivos pela Lei nº 9.785/99 e no Código de Urbanismo da cidade de João Pessoa,
já aludida nesta pesquisa.
A luz do direito urbanístico, Silva (2004, p. 35) argumenta que essas ‘áreas verdes’ de
loteamentos estão relacionadas à “[...] recreação e ao lazer”. Para o autor há uma diferença
entre área urbana arborizada e área verde. Área urbana arborizada refere-se à vegetação que
cumpre finalidade estética e de equilíbrio ambiental como nas avenidas centrais e alamedas
dos centros urbanos e ‘área verde’ vincula-se aos espaços que componham atividades de
entretenimento, de diversão, de relaxamento, entre outros.
Ora, as áreas verdes de loteamentos e os equipamentos comunitários se incluem na
definição de bens públicos de uso comum do povo, assinalado pelo Novo Código Civil.
Ademais, no art. 100 deste, elucida-se com bastante clareza que os bens do uso comum do
97 Em termos jurídicos caput significa enunciado de artigo de lei ou regulamento. Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa, 2001.
povo e os de uso especial são inalienáveis, ou seja, são bens intransferíveis, não pode
transferir o seu domínio. Já os bens públicos dominicais98 podem ser alienáveis.
Em sentido jurídico alienar99 significa transferência para outra pessoa de um bem ou
direito. No entendimento de Meirelles (2002, p. 502), a alienação é transferência de
propriedade “[...] remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em
pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio”. Essas são as
diversas formas de alienação100. Essa questão de alienabilidade e inalienabilidade dos bens do
domínio público do Estado são discutidas por Di Pietro (2006, p. 641) da seguinte maneira,
A inalienabilidade, no entanto, não é absoluta, a não ser com relação àqueles bens que, por sua natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial, como os mares, praias, rios navegáveis, os que sejam inalienáveis em decorrência de destinação legal e sejam suscetíveis de valoração patrimonial podem perder o caráter de inalienabilidade, desde que percam a destinação pública, o que ocorre pela desafetação, [...]. Também a alienabilidade não é absoluta, pois aqueles que têm esse caráter, por não terem qualquer destinação pública (os bens dominicais ou bens de patrimônio privado do Estado) podem perdê-la pelo instituto da afetação, [...].
Implica dizer que sob o efeito do dispositivo legal e valoração patrimonial alguns bens
de uso comum do povo e os de uso especial são passíveis de sofrerem modificações
amparadas pela desafetação. Assim, presume-se que essa questão de alienabilidade e
98 C.f. Bens dominicais ou patrimônio disponível no capítulo II, subitem 2.2, p. 76. 99 Dicionário de Houaiss da Língua Portuguesa, 2004. 100 C. f. Helly Lopes MEIRELLES, 2002. p. 503-509. Venda: [...] é o contrato civil ou comercial pelo qual uma das partes (vendedor) transfere a propriedade de um bem à outra (comprador), mediante preço certo em dinheiro [...]. Doação: [...] é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o de outra (donatário), que o aceita [...]. Dação em pagamento: [...] é a entrega de um bem que não seja dinheiro para solver dívida anterior. [...]. Permuta: [...] troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens, esses, que se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes.[...] Investidura: [...] é a incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano. [...]. Concessão de domínio: [...] é a forma de alienação de terras públicas que teve sua origem nas concessões de sesmarias da Coroa e foi largamente usada nas concessões de datas das Municipalidades da Colônia e do Império. Atualmente, só é utilizada nas concessões de terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios [...]. Legitimação de posse: [...] é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala [...].
inalienabilidade absoluta dos bens públicos são justificadas e amparadas na forma de domínio
eminente que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio.
Ademais, no Novo Código Civil art. 100 é peremptório ao remeter-se sobre a
inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e os de uso especial. Entretanto, neste
mesmo artigo do CC concomitante a afirmativa da inalienabilidade dos bens do uso comum
do povo e os de uso especial ocorre à proposição que sustenta a alienabilidade desses bens.
Dessa forma, o fato de desafetar um bem de uso comum do povo e os de uso especial,
e em seu desdobramento aliená-lo estão sujeitos à autonomia do domínio público e do
domínio eminente.
Na argumentação de Meirelles (2002, p. 483) domínio público em seu sentido amplo,
“(...) é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens de seu
patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de
interesse público)”. Para o autor a expressão, ‘domínio público’ “carrega” equívocos em sua
conceituação, entretanto, há um consenso entre os administrativistas que o referido domínio
exterioriza-se em Poder de Soberania e em direitos de propriedades.
É discutido por Meirelles (op. cit., p. 483) a concepção de domínio eminente da
seguinte maneira “é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas
de seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de
propriedade”.
Neste sentido, ao que parece o Poder Público Municipal de João Pessoa utilizou-se de
argumentos a luz do domínio eminente para desafetarem os bens de uso comum do povo,
especificamente às áreas verdes e equipamentos comunitários sob motivos de construir
habitação popular sem levar em conta o princípio do equilíbrio.
A discussão pelo direito ambiental trazida por Antunes apud Sirvinkas (2003, p. 35) é
que o princípio do equilíbrio “é o princípio pelo qual devem ser pesadas todas as implicações
de uma intervenção no meio ambiente, buscando-se adotar a solução que melhor concilie um
resultado globalmente positivo”.
Ainda pelo fundamento da tutela ambiental, Machado (1988, p.312) argumenta
referindo-se às áreas verdes e praças “esses espaços públicos não podem sofrer alterações que
descaracterizem suas finalidades precípuas, que visam o lazer e a saúde da população.”
Mas, qual o posicionamento dos moradores que moram no entorno de cada área verde
de loteamento sobre esta lei que altera o seu uso? Houve alguma discussão acerca da alteração
do uso entre o Poder Público e os moradores? Quais as instituições envolvidas neste
processo?
O conjunto de informações que responderá a estes questionamentos será extraído dos
resultados da pesquisa de campo, elaborado e aplicado junto aos moradores do entorno de
cada área verde de loteamento. A pesquisa de campo foi realizada em três loteamentos, a
saber: Loteamento Quadramares I, loteamento Walfredo Guedes Pereira e o loteamento
Planalto da Boa Esperança.
Foram interrogados aos moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos se eles
tinham algum conhecimento sobre a Lei nº 9.962/03 que altera as áreas verdes para construir
habitação popular. Os gráficos expõem os seguintes resultados:
Loteamento Quadramares I Gráfico 3: Conhece a Lei nº 9.962/03
82%
18%
sim não
Fonte: Pesquisa direta, 2006. Loteamento Walfredo Guedes Pereira Gráfico 4: Conhece a Lei nº 9.962/03
67%
33%
sim não
Fonte: Pesquisa direta, 2006 Planalto da Boa Esperança Gráfico 5: Conhece a Lei nº 9.962/03
69%
31%
não sim
Fonte: Pesquisa direta, 2006.
O gráfico 3, demonstra que 82% dos moradores do entorno das áreas verdes do
loteamento Quadramares sabiam da existência da lei, enquanto que 18% dos moradores não
sabiam. No gráfico 4, evidencia que 67% dos moradores do entorno das áreas verdes do
loteamento Walfredo Guedes Pereira conheciam da lei, no entanto 33% dos moradores não a
conheciam. Já o gráfico 5, revela que 69% dos moradores do entorno das áreas verdes do
loteamento Planalto da Boa Esperança não sabiam da existência da lei e que 31% dos
moradores sabiam de sua existência.
Dessa forma, constatou-se que os moradores do entorno das duas áreas verdes do
loteamento Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira estavam mais cientes da problemática
sobre a alteração que as ‘áreas verdes’ iriam sofrer ao passo que a maioria dos moradores do
entorno das áreas verdes do loteamento Planalto da Boa Esperança não estavam informados
da situação em relação à alteração do uso das áreas verdes.
Diante da pergunta inicialmente levantada aos moradores do entorno das áreas verdes,
logo em seguida surgiu à necessidade de interrogá-los por quem eles souberam da existência
da Lei mencionada?
Ora, o desenvolvimento do processo relacionado à mobilização ou não dos moradores
do entorno de cada ‘área verde’ de estudo, seria essencialmente relevante nesse contexto, uma
vez que o movimento e a dinâmica social do lugar através dos atores sociais envolvidos foram
elementos importantes para trazer à tona as implicações da lei que altera as áreas verdes para
construir habitação popular. Essa questão será desenvolvida no próximo item deste capítulo.
Assim sendo, em relação aos moradores do entorno das áreas verdes do loteamento
Quadramares I, um deles em sua fala informou:
Olhe moça tudo começou quando eu e meus vizinhos viu uns técnicos aí nessa área verde, e fui perguntar a eles o que é que eles estavam fazendo ali. Se, eles iam construir a praça? O que é que eles iam construir? Eles disseram: não, não vamos construir praça, nós estamos aqui é pra construir casa popular? A gente ficou assustado. Casa popular aqui!? [...]. Foi aí moça que procuramos o líder comunitário da Associação de Moradores de Água Fria para nos ajudar.
Já na fala de uma das entrevistadas do loteamento Walfredo Guedes Pereira,
comentou: “[...] agente soube por que os moradores daquela outra área verde perto da nossa;
já tinham começado os técnicos irem lá na área verde, nós tivemos reuniões pra saber que lei
era essa e que era pra construir habitação popular em lugar de praça [...]”.
Quanto aos moradores do entorno das áreas verdes do loteamento Planalto da Boa
Esperança apesar da maioria deles não saber da existência da referida lei, um deles declarou:
“Eu soube dessa lei por que lá em Água Fria disseram que o Prefeito já ia mandar os técnicos
na área para construir [...]”.
Perecebe-se aí numa primeira constatação que a Lei nº 9.962/02 foi criada pelo Poder
Público Municipal de João Pessoa sem consultar, ao menos os moradores do entorno dessas
áreas verdes.
Uma outra questão foi interrogada aos moradores do entorno das áreas verdes de
loteamentos, se houve alguma convocação por parte do Poder Público para discutir acerca da
Lei nº 9.962/03. Através de depoimentos dos moradores do entorno das áreas verdes dos
loteamentos: Quadramares I e o Walfredo Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança,
revelaram:
Morador do Quadramares I: Agente nem sabia que existia essa Lei? A gente quando soube foi pelos técnicos. E aí a gente foi cada um se interessando pelo assunto e nós mesmos que fomos convocando os vizinhos para não deixar construir casas aí. É tanto que a senhora ta vendo aí, a gente não deixou construir as casas. A gente chamou a televisão e tudo [...]. Morador do Walfredo G. Pereira: Não! Ninguém veio aqui pra falar disso com agente [...]. Morador do Planalto da B. Esperança: Ninguém veio aqui, a gente se reúne aqui pra discutir sobre a construção de uma igreja nessa área verde aqui. [...]
Nas falas desses moradores ficou claro que a obra de construção das unidades
habitacionais em áreas verdes iria ser iniciada no loteamento Quadramares I, onde gerou toda
uma insatisfação dos moradores que moram no entorno das áreas verdes e que também se
iniciou um processo de mobilização contra a construção que iria ser efetuada. Muito embora,
os moradores sem clareza dos instrumentos legais que os amparam concernente ao uso do
bem comum do povo, começaram a se mobilizar.
Neste sentido, pode-se inferir a ausência e atuação do Poder Público frente à
administração e gestão urbana dos bens públicos da periferia da cidade de João Pessoa,
notadamente as ‘áreas verdes’ que foram surgindo com a criação de loteamentos. A ausência
está relacionada aos investimentos sociais não aplicados, em relação à moradia nem tampouco
a áreas de lazer, notadamente à população que mora na periferia da cidade, à má gestão dos
recursos visivelmente perceptível na morfologia da cidade em bairros relativamente “distante”
do eixo comercial do centro ou dos subcentros, a exemplo dos bairros José Américo de
Almeida e o Planalto da Boa Esperança.
Contraditoriamente sabe-se que o Poder Público, na gestão dos recursos prioriza certos
espaços da cidade, comumente denominado de áreas nobres, áreas de elites ou áreas centrais
relativo às camadas de alta renda. Assim sendo, a administração pública investe fortemente
nos bens públicos de uso comum do povo em áreas nobres, ou mesmo no centro histórico
deteriorado, cujo nome adotado pelos urbanistas é de revitalização, de requalificação do
espaço urbano, fomentado por projetos e planos urbanos que incluam conhecimento na área
da arquitetura paisagística. Dentro deste contexto, o autor Marcelo Lopes de Souza101 chama
atenção para o fenômeno da segregação residencial fomentado pela administração pública, já
comentada ao longo deste trabalho.
Entretanto, foi importante avançar na investigação. Assim, diante das informações
relatadas através de depoimentos dos moradores do entorno das áreas verdes dos loteamentos
em questão, chegou-se ao representante da Associação de Moradores mencionado pelos
moradores do entorno da área verde tanto do Quadramares I quanto do Walfredo Guedes
Pereira. Neste sentido, o seu depoimento seria a chave de compreensão do que ainda não
estava esclarecido, a exemplo, de como foi impedida a construção das unidades habitacionais
autorizadas por lei. Ao entrevistar o Presidente da AMPRAF102 (Associação dos Moradores
do Parque Residencial Água Fria) a respeito da lei que altera sobre as áreas verdes de
loteamentos, comentou:
Os moradores do Quadramares I chegaram aqui me procurando pra a gente tentar resolver o problema [...] eu tenho registrado no Jornal da nossa Associação a luta que nós enfrentamos [...]. Inicialmente tivemos algumas reuniões internas com os moradores, depois em votação resolvemos escolher uma comissão para que pudesse procurar as autoridades e aí a Comissão foi a Prefeitura, para certificar da Lei [...] depois no Ministério Público e no Gabinete do Deputado Ricardo Coutinho103 para prestar assessoria jurídica.
Diante do relato, o processo de organização e mobilização dos moradores contra o
Ante-Projeto de Lei nº 045/02 deu -se antecipadamente de sua votação na Câmara Municipal
101 Cf. A cidade vista por dentro. In: Abc do desenvolvimento urbano, 2003. 102 Entrevista realizada em março de 2006 com Jessé Barreto Severo, conhecido como Jessé Jel, cantor paraibano. 103 Atual Prefeito da cidade de João Pessoa (PSB).
de João Pessoa.Assim, iniciou-se o processo de reivindicações pelos moradores juntamente
com a Associação dos moradores acerca das áreas verdes de loteamento, exigindo do Poder
Público Municipal investimentos em infra-estrutura urbana nos espaços de lazer em
equipamentos comunitários104.
Como já foi dito, o Ante-Projeto de Lei nº 045/02 chegou à Câmara Municipal no dia
20 e dezembro de 2002, e logo em seguida, dois meses após, a AMPRAF começa a atuar com
posicionamento contrária em relação a ele. Assim, o Ante-Projeto de Lei mencionado foi
discutido pela AMPRAF e que culminou, através de ofício, com uma ação no Ministério
Público105, notadamente na Curadoria do Patrimônio Público no dia 07 de fevereiro de 2003,
contra ao Ante-Projeto de Lei mencionado.
Há que atentar para uma questão. Ora, o Poder Executivo Municipal de João Pessoa
cria um Ante-Projeto de Lei nº 045/02, que passa para ser avaliada através da Comissão de
Políticas Públicas da Câmara Municipal de João Pessoa e, no entanto, pressupõe-se que esta
Comissão não ajuíza de forma criteriosa o processo de desafetação de uso do bem comum do
povo, amparado pelo regime jurídico, nem tampouco não avalia o possível impacto
socioambiental para os moradores que, sobretudo vivem nestes lugares.
Assim, quais as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera a finalidade precípua dos
bens de uso comum do povo, notadamente, as áreas verdes de loteamentos para a sociedade?
É neste sentido que, discutir-se-á no próximo item sobre as implicações para a
sociedade provocada pela criação da Lei nº 9.962/03.
104 Foi nesse período que tive acesso ao Ante-Projeto de Lei nº 04/02 a partir de uma reunião agendada por Ritinha que trabalhava no Gabinete do Deputado Ricardo Coutinho, atual Prefeito da Cidade de João Pessoa. Ela convidou-me para discutir juntamente com alguns dirigentes de Associação de Moradores sobre o referido Ante-Projeto de Lei. Enquanto a comunidade estava ciente dessa questão de desafetação das áreas verdes de loteamentos eu já estava discutindo sobre a legalidade e suas implicações na aprovação dele. Foi daí que surgiram as primeiras interrogações acerca da problemática. 105 C.f. Ação Cível Cautelar: Ministério Público do Estado da Paraíba/Procuradoria do Patrimônio Público, Ofício de nº 6.
3.4 – As implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas verdes
de loteamentos para construir habitação popular em João Pessoa-PB
Neste item, a investigação sobre as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que
altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular em João Pessoa-PB terá como
base uma discussão, teórica-prática, realizada ao longo deste trabalho.
Haja vista, que esta pesquisa tem como objetivo principal analisar as implicações
sociais e espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para construir
habitação popular na cidade de João Pessoa. Entretanto, para analisar as implicações da lei
citada acima, buscou-se avaliar quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa
desafeta bens de uso comum do povo, notadamente, as áreas verdes de loteamento para
construir habitação popular.
Neste sentido, baseado na discussão desenvolvida ao longo desta pesquisa, bem como
do item anterior, poder-se-á neste momento inferir sobre as implicações da lei menciona de
forma mais precisa. Desta feita, a tarefa está por cumprir.
Portanto, a realização da análise partiu de depoimentos dos moradores e da pesquisa
documental (boletins informativos) acerca das ações coletivas, do quais envolveram os
moradores das áreas verdes de loteamentos. Ainda assim, na apreciação da pesquisa
documental, Ação Civil Pública Cautelar, delimitou-se parte da legislação que envolve a
discussão no campo do direito administrativo, do direito ambiental e do direito urbanístico
para um exame mais apurado deste documento. (anexo R/Ação Civil Cautelar)
Assim, as implicações da Lei nº 9.962/03 surgiram antes mesmo dela ter sido aprovada
pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo Municipal de João Pessoa já
mencionadas no item anterior deste capítulo.
Cabe aqui fazer menção a algumas das ações coletivas que os moradores do
loteamento Quadramares I e do Walfredo Guedes Pereira e a AMPRAF [Associação dos
Moradores do Parque Residencial de Água Fria] realizaram durante e depois do processo de
discussão do Ante-Projeto de Lei na Câmara Municipal de João Pessoa.
Deste modo, enquanto que estava no período de efervescência da discussão na Câmara
Municipal de João Pessoa sobre o Ante-Projeto mencionado, algumas ações estariam sendo
tomadas através da Associação de Moradores – AMPRAF -. Foi organizado um Manifesto
intitulado, “Áreas Verdes” em protesto a ação do Poder Legislativo Municipal e do Poder
Executivo Municipal de João Pessoa, escrito e publicado no Jornal “A Fonte” no mês de abril
e maio do ano de 2003, da seguinte maneira:
A história da cidade de João Pessoa, quanto às suas residências, nos mostra que os seus terrenos proporcionavam, além da moradia, os quintais arborizados [...]. Assim, de forma espontânea, a cidade de João Pessoa tornou-se mundialmente conhecida como a 2ª cidade mais verde do mundo. [...] Com o início da especulação imobiliária, os loteamentos passaram a oferecer ruas estreitas e terrenos diminutos, destinando-se a construção de moradias, resultando na perda de qualidade de vida. [...] A lamentável possibilidade de perca destas áreas verdes comuns, inclusive nas áreas da AMPRAF (lot. Pq das Jaqueiras, Quadramares, Mares do Sul e Res. Walter Forte) privará as crianças de uma área de lazer [...] queremos sensibilizar a comunidade como todo e registrar a nossa preocupação com o desdobramento desta atitude do Executivo, em ter aprovado pela maioria da Câmara, o projeto de lei de nº 045/2002, o qual desafeta as áreas verdes comuns para construção de outras habitações, dentro do programa de subsídio de habitação da Caixa Econômica Federal, desrespeitando os fins de destinação destas áreas (lazer e equipamentos comunitários). [...] Aqui fica nosso apelo e manifestação de protesto à atitude arbitrária que a Prefeitura e Câmara Municipal vem tomando no trato com as questões públicas.
O manifesto descrito acima, apesar de não basear em argumentos na própria legislação
do município como, o Código de Urbanismo e Plano Diretor que amparam as áreas verdes de
loteamentos demonstra que os moradores vêem a necessidade e a urgência de áreas de lazer e
de equipamentos comunitários, sobretudo para quem vive na periferia da cidade. Ademais,
essas ações coletivas ratificam e confirmam a incapacidade administrativa do Poder Público
Municipal em relação às áreas verdes de loteamentos nos bairros de periferia. Com efeito,
implicações em nível prático na vida dos moradores dos bairros José Américo de Almeida e
Planalto da Boa Esperança.
A ausência do Poder Público em investimentos de infra-estrutura urbana nos bairros da
periferia na cidade de João Pessoa não é fato recente. Para exemplificar, no início da década
de 1960, atitude semelhante já acontecia. No Jornal “Tribuna do Povo” edita noticia intitulada
“Prefeitura arborizará bairro”:
Tendo obtido nada menos de dez mil essências do horto florestal, a quem coube encaminhar a solicitação, a Prefeitura de João Pessoa pretende lançar-se a uma intensa campanha de arborização da cidade à semelhança do que ocorreu anos atrás quando ficaram arborizadas, entre outras, as Avenidas Epitácio Pessoa e General Osório. Tendo em vista, todavia, a boa situação das ruas centrais em matéria de arborização a população uníssona reclama a arborização dos bairros mais afastados cuja população, exposta a uma canícula das mais intensas, não goza sequer dos benefícios de uma sombrinha [...].
A nota jornalística editada acima reflete o modelo de desenvolvimento urbano
marcado por desigualdades de investimentos em infra-estrutura urbana em bairros de periferia
na cidade de João Pessoa. Percebe-se aí que os investimentos nos espaços públicos destinam-
se a áreas que já tem uma certa infra-estrutura. Prática, vinculada e perpetuada pelo modelo de
modernização urbanística tendo como foco principal à reforma urbana, no intuito de
desenvolver em determinados espaços das cidades aspectos higiênicos e, limpos; senão para
fins estéticos e de beleza. Nisto, para alguns se denomina remodelação e requalificação
urbana. É recorrente essa prática fomentada pelo Poder Público, ao longo do tempo. E, como
conseqüência foi intensificada o processo de segregação socioespacial na cidade de João
Pessoa.
No processo de contestação e reivindicação, no mês de agosto de 2003 edita uma outra
matéria, no boletim informativo nº 9, “A Fonte”106 onde relata algumas das ações coletivas de
alguns moradores, com a seguinte redação:
Atitude Um grupo independente da AMPRAF sem o aparente desejo de confronto ou de total isolamento, está se mobilizando para realizar alguns serviços que seriam de obrigação da Prefeitura Municipal [...] Importante é o espírito de mobilização que está sendo constituído inspirado na AMPRAF. [...]
Ainda neste Jornal, foi descrita a participação das pessoas através de plantação de
mudas de árvores e na limpeza do terreno para o seu possível uso para circulação, lazer,
recreação, entre outros.
Percebe-se aí que a mobilização realizada pelos moradores extrapola os “muros” da
Associação de Moradores AMPRAF. É importante esclarecer que esse grupo de moradores
atuou em outras áreas verdes que não estão incluídas na Lei nº 9.962/02. Informa o devido
Jornal, “a área verde próxima ao Posto Ello, [...]; a área verde no loteamento Walfredo
Guedes Pereira [...]; a área verde na rua praia de Itapuã, em Água Fria/Sul; área verde da
Quadra de Esportes”. Assim, nota-se que a atuação dos moradores não se restringiu às áreas
verdes que está descrita na lei mencionada, ao contrário expandiu para outras áreas verdes de
loteamentos.
106 Os boletins informativos, denominados “A Fonte” é resultado da organização e atuação da AMPRAF (Associação dos Moradores do Parque Residencial Água Fria) onde edita periodicamente diversas notícias acerca do bairro e da cidade.
Há que inferir numa questão; a consciência que os moradores tiveram em relação à
gestão da cidade. Ora, não é de competência administrativa da comunidade em propiciar
espaços de lazer, entretanto, realizam essas práticas no intuito de, ao menos, propiciar uma
possibilidade de mediação com os gestores da cidade e através de reivindicações tentar
minimizar os problemas do bairro.
A ação conjunta de práticas reivindicativas de alguns moradores organizados pela
Associação de Moradores – AMPRAF - e seu caráter contestatório demarcam seu
posicionamento perante a maioria dos moradores do bairro e do Poder Público. Este perfil se
enquadra dentro do contexto histórico do movimento de moradores da cidade de João Pessoa,
que era bastante representativo, notadamente no final da década de 1970 e início da década de
1980. Na argumentação de Rabay (1999, p. 67) de modo geral, os movimentos se caracteriza
por quatro conjunturas associativas107 segundo momento histórico diferente e, ao que parece
esta forma de representação nesse período a que se aproxima ao perfil da AMPRAF é a
denominada de “Movimento Combativo”, [...] às suas práticas reivindicativas e de cunho
contestatório conjugavam mecanismos para forçar a abertura de negociações com o Poder
Público.
A prática desses moradores demonstra também a ausência e o não cumprimento da
legislação em vigor pelo Poder Público Municipal de João Pessoa em relação aos aspectos
paisagísticos dos bens coletivos, ao lazer e à recreação. Ora, cabe a administração Pública
cumprir com normas estabelecidas pelo Código de Urbanismo de João Pessoa, o art. 201
comenta:
107 Cf. Glória Rabay em “Movimento de moradores: conflito e disciplinamento In: A questão urbana na Paraíba”, 1999. As quatro conjunturas associativas específicas quanto ao formato organizativo predominante: [...] 1915-1978: As Organizações Beneficentes, [...]. 1979-1982: O Movimento Combativo, [...]. 1983-1986: A formalização do Movimento, [...]. Pós-1987: A Crise na Formalização, [...].
Para garantir a área desse município um aspecto paisagístico adequado, propiciar a sua população as áreas necessárias ao lazer e a recreação e preservar a sua paisagem natural, ficam instituídos os seguintes tipos de áreas: 1º- Área pública paisagística e para equipamentos comunitários. 2º - Área de preservação de paisagem natural.
Neste sentido, trata-se de responsabilidade pública garantir e preservar espaços
concernentes às áreas paisagísticas, áreas públicas e equipamentos comunitários, bem como, a
preservação da paisagem natural. Há que chamar atenção para outra questão, o conjunto
dessas ações coletivas fomentada pelos moradores, mesmo após a criação da Lei nº 9.962/03
evidencia um poder de articulação, persistência e luta dos moradores através de reivindicações
acerca de melhorias de infra-estrutura e condição de vida urbana, notadamente, relacionada
aos bens coletivos do lugar de moradia na cidade.
No trabalho de campo os moradores do entorno das áreas verdes em questão, foram
interrogados sobre a opção entre a construção de habitação popular ou área de lazer naquelas
áreas verdes de loteamentos. Os gráficos demonstram os seguintes resultados:
Loteamento Quardramares I
Gráfico 6: Opção dos moradores entre área verde e habitação popular
0%
20%
40%
60%
80%
100%
habitação popular área verde
Fonte: pesquisa direta, 2006.
Loteamento Walfredo Guedes Pereira
Gráfico 7: Opção dos moradores entre área verde ou habitação popular
0%
20%
40%
60%
80%
100%
área verde habitação popular
Fonte: Pesquisa direta, 2006. Loteamento Planalto da Boa Esperança
Gráfico 8: Opção dos moradores entre área verde e habitação popular
0%
20%
40%
60%
80%
100%
área verde habitação popular
Fonte: Pesquisa direta, 2006.
O gráfico 6, demonstra que 100% dos moradores do entorno das áreas verdes do
loteamento Quadramares I optaram por área de lazer. O gráfico 7 teve como resultado
aproximado 87% dos entrevistados optaram do mesmo modo por área de lazer e, os outros
13% dos entrevistados optaram por habitação popular. Já o gráfico 8 teve como resultado
aproximado 95% dos entrevistados optaram por área de lazer e aproximadamente 5% optaram
por habitação popular.
Percebe-se aí o nível de compreensão e da necessidade dos moradores no entorno das
áreas verdes em questão, relacionado à importância do lazer para a comunidade como
resultado de uma boa moradia.
Na medida em que perguntava sobre a opção entre a construção de moradia e aos
investimentos em equipamentos de lazer, logo, foram seguidas de justificativas e constatou-
se, que o lazer estaria relacionada também a melhores condições em infra-estrutura urbana
como um todo. Daí as respostas além do lazer eram agregadas ao saneamento básico, a
moradia, a transporte, a coleta de lixo entre outros. Entretanto, outros motivos foram
abordados seguidos da opção elegida. Entretanto, dentre vários depoimentos a favor de
equipamentos para área de lazer, destacaram os seguintes argumentos:
Não queremos que construam habitação popular, vai parecer uma favela, aqui nesta área verde [...] Se construir habitação popular aqui nesta área verde, irá desvalorizar nossas casas [...] Habitação popular aqui não, o Prefeito irá construir favelas como as torres de Babel [...] Quando compramos esse terreno pra construir nossas casas pagamos até mais caro pra ter essa área de lazer [...] Precisamos de área de lazer para nossas crianças, pra a gente fazer caminhada, a prefeitura nunca fez benefícios nesta área verde, por isso tá assim, abandonada [...] Não queremos habitação popular, irá desvalorizar nossas casas, como aí nessa invasão que o povo chama Jorge Luiz, depois que eles invadiram ninguém quer comprar casa ao redor dessa invasão, [...].
Há que atentar nessas falas sobre o estado de implicações surgidas, caso efetivasse a
construção das unidades habitacionais nas áreas verdes de loteamentos. Primeiro, ressalta-se
a importância e relevância de se ter área de lazer em detrimento à construção de unidades
habitacionais de baixo padrão construtivo, em efeito, nota-se que o estigma da miséria é
relevante na produção do espaço social por esses moradores. Ao que parece do ponto de vista
ideológico, construir habitação popular no entorno das áreas verdes iriam marginalizar àquele
‘território’. Rolnik (1988, p. 79) comenta que “os espaços da cidade são política e socialmente
diferenciados de acordo com os grupos sociais que nela habitam, de tal modo a definir
“territórios” distintos. Para a autora este movimento conflitante é fruto duma cidade
capitalista.
Assim, apesar de diversas reuniões e de um conjunto de ações mobilizadoras que os
moradores realizaram juntamente com AMPRAF – Associação de Moradores do Parque
Residencial Água Fria - não foram suficientes para impedir a aprovação do Ante-Projeto nº
045/02 e por fim sancionada sob forma de Lei nº 9.962 no dia 04 de julho de 2003.
Entretanto, as implicações aqui mencionadas no desenvolvimento desta pesquisa, não
restringiu ao nível da condição material dos moradores do bairro José Américo de Almeida e
do Planalto da Boa Esperança, mas, sobretudo, ao caráter objetivo da doutrina jurídica.
Assim, diante da formalização da Ação Civil Pública Cautelar através do Ministério
Público da Paraíba representada pela Curadoria do Patrimônio Público decidiu a sustação de
todos os efeitos resultantes da Lei nº 9.962/04 e, o conteúdo de sua argumentação esteve
relacionado às implicações para a sociedade, caso houvesse a efetivação da construção de
unidades habitacionais nas áreas verdes de loteamentos. Dessa forma, em defesa do
Patrimônio Público e dos princípios norteadores da Administração Pública, propôs a Ação
Civil Cautelar contra o Município de João Pessoa, representado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal e contra o ente federativo mirim, sob vários argumentos, dentre eles:
DOS FATOS: [...] havendo fortes elementos indicativos de lesão ao patrimônio público, e de igual modo, ao meio ambiente. [...] o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público e ao meio ambiente, máxime com a possibilidade premente de edificação de moradias nas áreas em questão [...] DO DIREITO: [...] a envergadura de ação do Ministério Público engloba o amparo ao patrimônio público e social, de modo precípuo, ante a agressão a interesses difusos e coletivos e coletivos da sociedade. DO CABIMENTO A MEDIDA CAUTELAR: [...] como forma de prevenir, evitar, sustar a ocorrência de danos ao patrimônio público [...]
DO RISCO IMINENTE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM FACE DA LEI MUNICIPAL �����������[...] não pode tal ente federativo anão, a seu livre dispor, modificar áreas cuja destinação foi estabelecida no plano original de loteamento, sob pena de afrontar regra basilar no art. 37, caput da Constituição Federal, atingindo diretamente o princípio da legalidade.
Antes de comentar os fundamentos fáticos e jurídicos mencionado pela Ação Civil
Cautelar, é importante esclarecer o significado de Ação Civil Cautelar. Segundo Mazzilli
apud Leite (2003, p. 6) argumenta da seguinte maneira:
Por ação civil pública da Lei n. 7.347/85, compreendem-se: a) as ações principais condenatórias, de reparação do dano ou de indenização; b) as cautelares (preparatórias ou incidentes); c) as chamadas cautelares satisfativas, que não dependem da propositura de outra ação, dita principal; d) as ações de liquidação de sentença e execução; e) quaisquer outras ações tendentes à proteção dos interesses difusos e coletivos [...]
Segundo o autor, cautelar expressa uma medida preventiva, ou pedida em processo
suplementar e particularmente pressupõe uma avaliação, um julgamento de uma ação
principal.
A primeira argüição da Curadoria do Patrimônio Público esteve relacionado aos fatos
decorrentes da manifestação dos moradores, representado pela Associação de Moradores -
AMPRAF - contrário a Lei nº 9.962/03, objeto de reclamação. E sob este aspecto, avaliar e
apurar os fatos noticiados, advertindo a suposição lesão ao patrimônio público. A segunda
alegação esteve relacionada ao direito, ou seja, a legitimidade do Ministério Público de forma
particular em admitir proteção, amparo ao patrimônio público e social, além de outros
interesses difusos e coletivos. A terceira fundamentação, esteve em sintonia ao cabimento à
medida cautelar, ou seja, assegurar ou garantir a validade do exame preventivo em relação à
proteção do patrimônio público. E por fim, sob o risco iminente de lesão ao patrimônio
público em procedimento da Lei nº 9.962/03, sob ameaça de dano ao patrimônio público, não
se pode alterar o uso do bem comum do povo, notadamente as áreas verdes que surgiram no
projeto de loteamento.
É importante salientar que o Ministério Público sendo órgão jurisdicional do Estado,
cuja incumbência em defender os interesses difusos e coletivos da sociedade, formalizou o
processo fundamentado em princípios legais; assim, sustando o processo de execução da
construção das unidades habitacionais nas áreas verdes em questão.
Sirvinskas (2003, p. 51) esclarece o significado de bens ambientais ou bens difusos e
comenta “[...] bens difusos são os bens comum do povo (art. 225, captu, da CF). Esses bens
não pertencem ao Poder Público. Este é apenas gerenciador desses bens, devendo zelar para
que eles não faltem às presentes e futuras gerações”.
Dessa forma, dentre as implicações mencionadas com a criação da Lei nº 9.962/03
caso seja efetuado a construção das casas populares terão danos irreversíveis ao patrimônio
público, ao meio ambiente e aos interesses da comunidade.
Mas, há que chamar atenção para um dado. A Ação Civil Cautelar comentada acima
foi deferida no dia 28 de novembro do ano de 2003. Desse modo, a suspensão da construção
foi realizada a partir dessa data. Entretanto, até o momento presente esta Lei nº 9.962/03 não
foi revogada108. Neste sentido, em que isto implica? Qual o posicionamento da atual gestão
sobre essa questão?
Dessa maneira, foram realizadas algumas entrevistas com alguns representantes do
Poder Público Municipal da atual gestão. Dentre os depoimentos, quando se pergunta, qual o
papel da atual gestão relacionada à política adotada em áreas verdes de loteamentos tem-se as
seguintes observações:
Secretário de Meio Ambiente: Antônio Augusto de Almeida Olhe atualmente, [...] a política do município em relação às áreas verdes é de se cumprir a lei do Código de Meio Ambiente, ou seja, é de se efetivar esse dispositivo legal, transformá-lo em realidade [...] por que infelizmente durante varias administrações seguidas ela foi negligenciada. Ela foi inclusive de objeto de clientelismo político eleitoral, ou seja, o Prefeito, sobretudo, o que antecedeu e também outros fizeram isso. Tem a área verde e a Prefeitura não implantava uma praça, um jardim e deixava lá ocioso. A população de baixa renda sabia que era área de Prefeitura, às vezes até a própria prefeitura incentivava, através de vereadores [...] incentivava a invasão. [...] muitas áreas verdes foram invadidas no início dos anos 80 [...] e na última gestão do último prefeito que foi demorada, durou oito anos, fez uma lei regularizando essa situação. Ora, quer dizer, uma lei que passa por cima de uma lei maior, que é inclusive o Plano Diretor. E daí virou praxe na cidade de João Pessoa , os prefeitos fazerem vista grossa para essa questão das áreas verdes e por outro lado, através de vereadores, de lideranças políticas incentivando as invasões dessas áreas. Isso, do ponto de vista político, [...] é terrível, porque é o que caracteriza o chamado populismo, quer dizer as pessoas passam por “boazinhas” para os pobres, não fulano é a favor dos pobres e tal, para que área verde? Precisa em primeiro lugar está a vida humana. Isso foi até pano de fundo que os políticos criaram, já João Pessoa segunda cidade mais verde aí relaxa, olhe não precisa mais de área verde, [...] já é a segunda do mundo pra que tanta! Aí pega uma área verde de loteamento doa ou permite que invada não tome nenhuma ação contra invasão. [...] A lei que me refiro é que em certos casos o prefeito era autorizado a transferir a posse pra aquelas pessoas que invadiram. [...] Invasão para habitação popular [...] foi também uma “cultura” que se criou, esses administradores, alguns deles, prefeitos dá adoção de terrenos de áreas verdes, então, da doação para entidades, assim, tipo: Associações de Juízes ou sei lá, de Associação da Polícia Federal, de policiais federais, ou igrejas e tal. Então havia uma pressão em cima do
108 No dia 09 de outubro de 2006, foi confirmada esta informação pelo Sr. Francisco de Assis Diretor do Arquivo da Câmara Municipal de João Pessoa.
Prefeito, de uma associação qualquer, [...]. E o Prefeito então, mandava uma Lei para a Câmara, o prefeito tinha maioria na Câmara, tranqüilo, [...] a Câmara aprovava [...] essas doações, mesmo sendo aprovada pelo município, o Ministério Público Estadual moveu uma ação para anular [...]bom, [...] a política atual do Prefeito, Ricardo Coutinho é cumprir a legislação no que diz respeito a destinação de áreas verdes, onde a área foi considerada e aprovada pela Prefeitura no projeto de parcelamento do uso do solo uma área verde, ela dever ser área verde. Isso é um ponto. E segundo, a que for possível recuperar, a prefeitura está lutando para recuperar. [...] [grifo nosso]
Nesta fala, percebe-se que os argumentos auferidos amparam-se na regulamentação e
no implemento das leis urbanísticas. Ao cumprimento da Lei a que se refere, está citado no
Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa – Lei Complementar nº 029/2002 -
que em seu art. 138, trata-se do parcelamento do solo urbano. Comenta: “Na apresentação de
projetos de loteamentos, a SEMAM no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se
necessariamente, sobre os seguintes aspectos: I – reservas de áreas verdes, suas dimensões e
localização; [...]”.
Em relação ao comentário da negligência que se refere, está relacionada ao art. 140 da
Lei Complementar nº 029/2002 que diz: “A Prefeitura Municipal, através da SEMAM e em
parceria com a iniciativa privada, poderá elaborar programas para criação e manutenção de
praças e demais espaços livres, [...]”.
Através dessa compreensão, pode-se inferir nesta fala que há uma compreensão sobre
as ocupações em áreas verdes devido a condição da população de baixa renda, embora não
entenda que invasão do ponto de vista político tem significado diferente, mencionado no
primeiro capítulo deste trabalho.
Ainda é comentada a ausência da administração pública de outras gestões, concernente
às áreas verdes de loteamentos, e ao mesmo tempo da atuação pública frente aos espaços
públicos da cidade, cuja prática era a doação, por força de lei, das áreas verdes de loteamentos
pelo Poder Público Municipal.
É importante ressaltar, que a criação da Lei nº 9.962/03 não se refere à doação de
áreas verdes para construir associações, igrejas, etc., mas ao procedimento em desafetar o
bem de uso comum do povo para construção de unidades habitacionais.
Embora, o procedimento de doação e afetação seja o mesmo, há uma diferença na
destinação do uso. Todavia, não é o fato em si de doar e desafetar bens públicos, mas há que
se entender que não são todos os bens públicos que pode ser alterado sua finalidade precípua,
mesmo por força de lei, que é o caso dos bens de uso comum do povo, já bastante comentado
neste trabalho.
Ao fazer referência a atual gestão, o entrevistado salienta sobre a importância efetiva
do conjunto de normas que regem a legislação do parcelamento do solo urbano. Mas, ao que
parece as áreas verdes de loteamentos da periferia da cidade, da atual gestão também não está
sendo regulado segundo as normas legais.
Ainda no processo de análise, foi direcionada a mesma pergunta à recente Chefe de
Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa, Sra. Wylnna Vidal,
bem como se ela sabia da existência da Lei nº 9.962/03, que altera as áreas verdes para
construir habitação popular. Argumenta:
Eu gostaria que me passasse o número dessa lei para que agente pudesse dialogar em cima dela. Porque me causa um certo estranhamento se essa legislação é uma legislação que se estende à todas as áreas [...] as áreas verdes elas são vista como inalienáveis, elas não devem, mesmo para fins de habitação social. A administração tem trabalhado na direção de resolver a questão da habitação social sem que haja comprometimento dessas áreas. [grifo nosso]
Ao que parece há uma preocupação em preservar e legitimar as áreas verdes de
loteamentos nesta atual gestão. Entretanto, a ênfase nesta fala donde não há ciência da
existência da Lei mencionada, evidencia fundamentalmente a contradição existente entre a
preocupação em legitimar o uso das áreas verdes de loteamentos e atuação política em validar
o uso dos bens coletivos na cidade. Evidencia também a falácia do Poder Público nas questões
dos bens públicos.
Isso implica mais uma vez, na ausência e na incompetência do Poder Público no que
incumbe a sua Administração da gestão dos bens públicos, principalmente da periferia na
cidade de João Pessoa.
Mas qual o posicionamento dos moradores juntamente com a AMPRAF em relação à
atual gestão municipal? Ao que parece, não foi alterado o seu poder de contestação e
reivindicação. Houve uma outra nova mobilização numa dessas áreas verdes. O Jornal “A
Fonte” nº 23 do mês de outubro e novembro do ano de 2005, edita sob título “ESSA LUTA
NÃO SERÁ EM VÃO” e comenta:
Moradores de Água Fria Sul,, aguardam ansiosamente a visita do Prefeito Ricardo Coutinho, para dar o ponto de partida nos serviços reivindicados por todos no terreno onde é palco de grandes batalhas jurídicas em favor das áreas verdes. [sic]
Dessa forma, percebe-se que é constante a luta dos moradores juntamente com a
AMPRAF que anseia numa atuação eficaz da atual gestão, frente às áreas verdes, não somente
do loteamento Quadramares I, do Walfredo Guedes Pereira e do Planalto da Boa Esperança,
mas de outras áreas verdes adjacentes. (anexo S/ Ação da AMPRAF nas áreas verdes de
loteamentos)
Entretanto, não é de se estranhar que até o momento presente, não foi constatado que
houvesse alguma aplicação e investimento de infra-estrutura nessas áreas verdes de
loteamentos. De fato, a comunidade permanece na expectativa por melhores condições de
lazer para o bairro, principalmente desta atual gestão, que foi participante do processo de
contestação, oferecendo assessoria jurídica a esses moradores.
Assim, pode-se inferir que existe na essência do Poder Público uma contradição das
propostas adotadas em programas de governo na resolução dessa questão, gerindo uma grande
lacuna entre a sociedade e o Estado.
“Devemos rechaçar todos os velhos preconceitos de que o Estado é a igualdade universal, pois isso é uma fraude: enquanto existir
a exploração, não pode haver igualdade”. Lênin, 1919109.
109 C.f. “O Estado e a democracia burguesa: o esta, V.I. Lênin, palestra proferida na Universidade Sverdlov, em julho de 1919. In: O Estado burguês e a revolução socialista. ILAESE, junho de 2005.
4- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao longo deste trabalho, procurou-se demonstrar a relevância do uso das áreas verdes
de loteamentos na periferia da cidade de João Pessoa, bem como evidenciar as implicações
sócio-espaciais da alteração do seu uso por força de lei pelo Poder Público Municipal.
Acredita-se ter preenchido de forma inicial, uma lacuna nos estudos existentes sobre o tema
proposto na geografia urbana, uma vez que esse tema ainda requer um maior desenvolvimento
nesta área.
No decorrer desta pesquisa, procurou-se demonstrar a finalidade do objeto de estudo.
Tratou-se de analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das
áreas verdes para construir habitação popular na cidade de João Pessoa.
Daí, a necessidade de discutir a questão da moradia e fazer uma ponte com a temática
das áreas verdes de loteamentos localizados na periferia da cidade de João Pessoa. Fez-se
necessário, distinguir a natureza política das ocupações fomentadas pelos movimentos sociais,
notadamente os da moradia, haja vista, de modo geral se efetua em bens públicos da cidade,
ora em prédios públicos, ora em áreas verdes de loteamentos com objetivos de pressionar o
governo municipal e/ou estadual na obtenção de moradia; diferentemente da natureza política
da alteração do uso de áreas verdes de loteamentos, por força de lei, em desafetar os bens de
uso comum do povo para construir habitação popular.
A questão da moradia é emblemática. Observou-se que diante do cenário de pobreza
nas cidades brasileiras, a mercadoria/habitação é um dos bens mais elevados em termos
econômicos, principalmente para a maioria da classe trabalhadora. Na argumentação de
Corrêa (1989, p. 29) numa sociedade de classes a “habitação é um desses bens cujo acesso é
seletivo: parcela enorme da população não tem acesso, quer dizer, não possui renda para
pagar o aluguel de uma habitação decente e, muito menos, comprar um imóvel”.
Dentro dessa compreensão “acesso” está relacionado à “renda”. Logo, no mundo da
economia baseado no sistema capitalista, é atribuído um valor monetário na
mercadoria/habitação, diga-se de passagem, de alto custo, cuja maioria da população
brasileira não tem poder de locação nem de compra, devido aos baixos salários e à
especulação imobiliária.
Soares (2005, 91) argumenta, “apesar da Constituição brasileira garantir o direito ao
emprego, à terra e à moradia, esses “direitos” não podem ser exercidos pela maioria do povo,
acima do direito da propriedade privada”. Para o autor, a defesa da propriedade privada
encerra a finalidade do Estado, assim, o exercício do direito à moradia, ao emprego, entre
outros é desempenhado por uma minoria, muito embora maior parte da sociedade brasileira
permaneça desempregada e more na rua.
Nesta perspectiva, ao realizar uma análise crítica da questão social da moradia, para
entender a questão das áreas verdes de loteamentos, constatou-se que no alicerce do modo de
produção capitalista somente há elementos paliativos para resolver a questão da moradia e em
sua extensão outros males da sociedade, próprio de sua reprodução.
Assim, buscou-se analisar quais as razões que o Poder Público Municipal cria, aprova
e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bem comum do povo, notadamente, as áreas
verdes de loteamentos. Nessa trajetória de investigação teórica, também procurou entender os
motivos e/ou razões que a “classe-que-vive-do-trabalho” ocupam os bens públicos nas cidades
e de imediato “morar”, embora o objetivo tenha relação na contestação e reivindicação por
condições de vida urbana digna, que de modo geral, estão relacionadas ao mundo do trabalho,
uma vez que a precarização das relações de trabalho da classe trabalhadora, notadamente aos
que não tem renda, os que tem renda baixa e aos miseráveis, cada vez mais não podem obter a
mercadoria/habitação. A classe trabalhadora não a obtém, porque na sociedade capitalista, se
origina uma economia fundada na contabilização de horas de trabalho e, esta força de trabalho
produzida por ele, não condiz com as suas necessidades básicas: alimentação, moradia, saúde,
transporte, educação, lazer, entre outros.
Por esse viés, denominou-se neste trabalho, precariedade urbana, onde a maioria da
“classe-que-vive-do-trabalho” vive, ou melhor, sobrevive nos espaços marginais de habitação,
petrificado nas encostas, nos mangues, nos morros, em áreas de risco, em prédios públicos,
em equipamentos comunitários, em áreas verdes de loteamentos e entre outros lugares
impróprios; resultado da acumulação de riqueza numa sociedade de classes, que tem como
base o fortalecimento do sistema capitalista fundamentado na exploração do trabalho.
Dessa forma, constatou-se que nas cidades brasileiras é “comum”, especificamente, na
cidade de João Pessoa, os trabalhadores de baixa renda, e os que não tem renda se
organizarem de forma individual e, coletiva, através dos movimentos sociais a ocuparem os
bens públicos da cidade, comumente denominadas de ocupações irregulares.
E dessa constatação conclui-se que numa sociedade de classes, de forma contundente,
a produção social do espaço se solidifica na pauperização da maioria da “classe-que-vive-do-
trabalho”, intensificando contraditoriamente e necessariamente as desigualdades sociais,
concretizadas na condição de urbana.
Dessa forma, diante da pobreza urbana, o Poder Público na tentativa de solucionar a
questão da moradia acomete, por força de lei, alterar o bem de uso comum do povo,
especificamente as áreas verdes para construir habitação popular.
Assim, verificou que as razões, de modo geral, diluídas nos discursos do Poder
Público foram focalizadas em nome do déficit habitacional na cidade de João Pessoa e da
urgência da população pobre morar em áreas de risco.
Esse entendimento reforçou uma suposição inicialmente levantada, a criação da Lei nº
9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular, esbarra numa
implicação social essencial; a violação do usufruto dos bens comum do povo em detrimento
de unidades habitacionais populares, argüída por um discurso filantrópico da burguesia.
Averiguou-se também que a produção do espaço urbano se dá através de um conjunto
de normas, leis que regulamentam seu uso. Neste sentido, apesar de sancionada a Lei nº
9.962/03 caracterizada pela desafetação das áreas verdes de loteamentos para construção de
unidades habitacionais foi sustada pelo Ministério Público da Paraíba, pela Curadoria do
Patrimônio Público através de Ação Civil Cautelar e argumentada por diversos dispositivos
legais sobre a inconstitucionalidade do Poder Público Municipal de João Pessoa. Salienta a
Curadoria do Patrimônio Público (2003, p.3) em relação à Lei nº 9.962/03 há “[...] fortes
elementos indicativos de lesão ao patrimônio público e, de igual modo ao meio ambiente”.
Dentre outras argumentações jurisdicionais, a Curadoria do Patrimônio (op. cit., idem)
inferiu da seguinte maneira: “[...] o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público e ao
meio ambiente, máxime com a possibilidade premente de edificação de moradias nas áreas
em questão [...]”. Evidencia aí, as implicações sócio-espaciais para a sociedade na criação e
execução da Lei comentada. Ademais, Sirvinskas (2003, p. 335) informa sobre os crimes
contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural “[...] tipificando condutas delituosas
praticada contra o bem público [...]110”
E por fim desse decurso, também verificou as implicações sociais para a sociedade na
criação da Lei nº 9.962/03 baseados nas proposições de análise exercida na pesquisa do
trabalho de campo, a partir da suposição inferida sobre a seguinte questão: qual o
posicionamento dos moradores que vivem no entorno das áreas verdes em questão?
Segundo as entrevistas realizadas no trabalho de campo, conclui-se que os moradores
anseiam por uma área de lazer, cujo entendimento deles, de modo geral, melhoraria a
110 C.f. Lei nº 9.605/98 arts. 62, 63, 64 e 65. Todos esses artigos tipificam condutas delituosas.
qualidade de suas vidas, uma vez que há uma escassez de equipamentos comunitários e não
há uma outra possibilidade de ócio na periferia da cidade, devido ao poder aquisitivo baixo.
Desta feita, a criação da Lei referida, implica num resultado de péssimas condições de
vida urbana, notadamente de quem vive na periferia da cidade de João Pessoa.
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TRIVIÑOS, Augusto Nibaldo Silva. Introdução à pesquisa em ciências sociais – A pesquisa qualitativa em educação. São Paulo: Atlas, 1995.
UNAFISCO - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. BBCBrasil.com. Disponível em: <http://www.unafisco.org.br>. Acesso em: 06 nov. 2005.
VIANA, Lucila Pinsard et al. Conflitos entre populações humanas e áreas naturais protegidas na mata atlântica. Série: Relatórios de Pesquisa – n. 21. Coordenação geral: Antônio Carlos S. Diegues e sub-coordenção: Lucili Pinsar Vianna. Núcleo de Apoio a Pesquisa sobre populações humanas e áreas úmidas brasileiras – Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo. São Paulo: 1995.
VIANNA, Hebert. Alagados. In: Vamobatêlata. Paralamas do Sucesso. São Paulo: dez. 1994/ 2 CD (04.28m.) digital, stereo.
VILLAÇA, Flávio. Espaço Intra-Urbano no Brasil. 2. ed. São Paulo: Studio Nobel/FAPESP, Lincoln Institute, 2001.
ANEXO A
Mapa do Zoneamento de João Pessoa
ANEXO B
Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba
ANEXO C
Mapa das Zonas Especiais de Conservação
ANEXO D
Lei nº 1.574/98
ANEXO E
Planta baixa do loteamento Walfredo Guedes Pereira
ANEXO F
Boletim de Informação Cadastral do loteamento Walfredo Guedes Pereira
ANEXO G
Planta baixa do loteamento Quadramares I
ANEXO H
Boletim Informativo Cadastral do loteamento Quadramares I
ANEXO I
Planta baixa do loteamento Planalto da Boa Esperança
ANEXO J
Boletim Informativo Cadastral do loteamento Planalto da Boa Esperança
ANEXO L
Lei nº 9.962/03
ANEXO M
Mapas dos bairros do José Américo de Almeida e Planalto da Boa Esperança
ANEXO N
Roteiro da entrada no campo
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA
PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO
Pesquisa:
A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso das áreas verdes para a
construção de habitação popular em João Pessoa-PB)
Pesquisadora: Márcia Maria Costa Gomes Orientação: Prof. Carlos Augusto de Amorim Cardoso Delimitação espacial: Entorno das áreas verdes de loteamento: Quadramares I, Walfredo
Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança.
Período: Abril de 2006
PREPARAÇÃO PARA A ENTRADA NO CAMPO Objetivo Geral:
Analisar as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso de as áreas verdes de loteamentos para fins de construção de unidades habitacionais populares na cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba. Objetivos específicos:
1. Traçar o perfil sócio-econômico dos moradores no entorno das áreas verdes de loteamentos; 2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do bairro; 3. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer; 4. Identificar a organização social do bairro; 5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão.
PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CAMPO
1. Traçar o perfil sócio-econômico dos moradores no entorno das áreas verdes de loteamentos
Quanto a pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira:
a) Levantamento de sua condição social e econômica renda familiar, idade, número de filhos, profissão.
b) Levantamento de seu nível escolar (do entrevistado e dos filhos), sua formação profissional;
2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do bairro Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: a) Levantamento sobre as condições de arruamento; b) Levantamento sobre o tipo de domicílio. c) Levantamento sobre as condições de saneamento básico e destino das águas servidas,
abastecimento d’água; d) Levantamento sobre as condições dos serviços públicos destino do lixo, transporte
público, creches, escolas, lazer, etc.
3. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer;
Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: a) Identificar as suas necessidades através de entrevista aberta onde o entrevistado tem a
possibilidade de discorrer sobre a pergunta levantada sem respostas ou condições pré-fixadas pelo pesquisador.
4. Identificar a organização social do bairro
Quanto à pesquisa empírica sobre este objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: b) Identificar as suas necessidades através de perguntas fechadas.
5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão.
Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: c) a) Identificar as suas necessidades através de entrevista aberta onde o entrevistado tem a
possibilidade de discorrer sobre a pergunta levantada sem respostas ou condições pré-fixadas pelo pesquisador.
ANEXO O
Entrevista semi-estruturada
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA
PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO
Pesquisa:
A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso das áreas verdes para a
construção de habitação popular em João Pessoa-PB)
Pesquisadora: Márcia Maria Costa Gomes Orientação: Prof. Carlos Augusto de Amorim Cardoso. Delimitação espacial: Entorno das áreas verdes de loteamento: Walfredo Guedes Pereira,
Quadramares I e Planalto da Boa Esperança
Período: Abril de 2006
QUESTIONÁRIO
1. Identificar o perfil dos moradores do entorno da área verde do loteamento Walfredo Guedes Pereira: 1- Elementos de identificação do entrevistado:
1.1 - Sexo: ( ) masc. ( ) fem.
1.2-Idade: ______ 1.4 - Naturalidade:________________
1.3 - Nível de escolaridade:
( ) Sem instrução ( ) Alfabetização ( ) Fundamental I incompleto ( ) Fundamental I
completo ( ) Fundamental II incompleto ( ) fundamental II completo ( ) Ensino Médio
incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) graduação completa ( ) graduação incompleta
1.4 - Profissão: ________________ Ocupação principal: _______________
1.5 - Renda familiar:
( ) menos de um salário mínimo ( ) um salário mínimo ( ) mais de um salário mínimo ( )
dois salários mínimos ( ) três salários mínimos ( ) outros: __________
1.6 - A renda familiar é complementada? ( ) não ( ) outra ocupação exercida, qual?
__________ ( ) outra ocupação eventual (biscate), qual?_________ ( ) com dinheiro enviado
por parentes ( ) com aluguel de outro domicílio ( ) com pensão alimentícia ( ) outra:
___________ valor R$ ______
Não trabalha ( ) motivos:
( ) aposentado ( ) pensionista ( ) do lar ( ) encostado ( ) doente ou inválido ( ) outro:
________ renda obtida: R$ _______Desempregado: ( ) nº de meses ___
1.7 - Casado (a ) ( ) solteiro (a) ( ) desquitado (a) ( ) outros
1.8 - Número de filhos total _______
( ) crianças nº______ ( ) adolescentes nº _______ ( ) adultos nº _______
1.9 - Nível de escolaridade dos filhos:
( ) Sem instrução ( ) Alfabetização ( ) Fundamental I incompleto ( ) Fundamental I
completo ( ) Fundamental II incompleto ( ) Fundamental II completo ( ) Ensino Médio
incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) Graduação completa ( ) graduação incompleta
2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do entorno da área verde: 2.1- Rua:_____________________________________________Bairro:__________
2.2 - Residencial ( ) Residencial/comercial ( ): ____________________
2.3 - Condições de arruamento:
( ) rua pavimentada ( )rua não pavimentada, mas permite tráfego de veículos ( ) rua não
pavimentada, intransitável à veículos ( ) caminho ( ) outro: ______________________
2.4 - Natureza do domicílio:
( ) próprio ( ) cedido ( ) ocupado ( )invadido ( ) alugado/ valor mensal: R$
_________________
2.5 - Número de pessoas residentes: _____________
2.6 - Tempo de residência:
( ) 0 a 1 ano ( ) 1 a 3 anos ( ) 3 a 5 anos ( ) mais de 5 anos
2.7 - Composição familiar:
( ) morador único ( ) uma família ( ) duas famílias ( ) três ou mais famílias ( )
outro:______________
2.8 - Saneamento básico: ( ) sim ( ) não
( ) fossa ( ) outro: _________________________________________
2.9 - Qual o destino das águas servidas?
( ) canalizado para fossa ( ) canalizado para vala da rua ( ) dirigido em vala para o quintal
ou p/a rua ( ) rede geral de esgotos ( ) outro: _____________________
2.10 - Abastecimento d’água:
( ) rede pública com canalização interna ( ) rede pública sem canalização interna ( ) poço
com ligação domiciliar ( ) poço sem ligação domiciliar (cisterna) ( ) outro: ____________
2.11 - Destino do lixo:
( ) coleta pública ( ) queimado ( ) céu aberto ( ) enterrado ( ) outro: _________________
2.12 - Há escola pública neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
2.13 - Existe posto de saúde neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
2.14 - Existe creche neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
2.15 - Existe posto policial neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
2.16 - O transporte coletivo é bem assistido no bairro? ( ) sim ( ) não
2.17 - Há alguma área de lazer neste bairro? ( ) sim, qual? _____________ ( ) não
2.18 - Há uma boa iluminação pública no entorno desta área verde? ( ) sim ( ) não
2.19 - Em sua opinião quais os três principais problemas deste bairro?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________.
3.20 - Qual (is) sugestão (ões) o (a) Sr. (a) teria para a solução dos problemas citados?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
3. Identificar a organização social do bairro: 3.1 - Há alguma organização de moradores neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe
3.2 - Que tipo de entidade (s) existe (m)?
( ) Ass. de moradores ( ) Grupo de Jovens ( ) Grupo de Mulheres ( ) Grupo da melhor
idade ( ) não sabe
3.3 - O Sr. (a) participa de alguma (s) entidade (s)? ( ) sim ( ) não/motivo:
________________
3.4 - De que forma o Sr. (a) participa da(s) entidade(s)?
( ) reuniões ( ) festas ( ) eleições ( ) todos os eventos ( ) outro: _________________
3.5 - Em sua opinião, a(s) entidade(s) que o Sr (a) participa discute e encaminha os problemas
da comunidade?( ) sim ( ) não ( ) pouco ( ) outro: ____________________________
3.6 - Através de que ou de quem a comunidade discute e encaminha os problemas do bairro?
( ) líder comunitário ( ) pres. da Associação ( ) vereador ( ) representante religioso ( ) não
sabe ( ) outro: _________ ( ) não sei
3.7 - Você tem conhecimento de uma Lei (Código de Urbanismo) que nas áreas verdes que
fazem parte de um loteamento ou terreno incorporado ao Patrimônio Municipal é interditado
de modo geral à edificação, exceto para recreação e esportes? ( ) sim ( ) não
3.8 - Existe uma Lei n . 9.962/03 que altera essa área verde, para construir habitação popular,
você sabia? ( ) não ( ) sim ( ) ouviu falar/por quem? ___________________________
3.9 - Os moradores do entorno dessa área foram chamados para discutir sobre essa alteração?
( ) sim ( ) não
( ) não sei ( ) foram chamados, mas não sei por quem?
( ) foram chamados, por quem? __________________________
3.10 - O Sr. (a) participou de alguma discussão sobre essa Lei? ( ) sim ( ) não
3.11-Se participou como foi o processo?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
4. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer: ( ) área verde ( ) habitação Motivos: ___________________________________________________________________ 5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão: 3.7 - O que você entende por área verde?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
3.8 - Qual a importância de uma área verde para quem vive neste bairro?
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
ANEXO P
Ante-Projeto de Lei nº 045/2002
ANEXO Q
Ata nº 42 da Sessão Ordinária
ANEXO R
Ação Civil Cautelar
ANEXO S
Ação da AMPRAF – Associação dos Moradores do Parque Residencial Água Fria