Upload
irib
View
759
Download
4
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Palestrante: Bianca Castellar de Faria, registradora de imóveis em Joinville/SC, mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Citation preview
A evolução e a modernização do Registro de Imóveis nos úl8mos 40 anos
Bianca Castellar de Faria
LINHA DO TEMPO
1916 1967 Vigência da Cons-tuição de 1967
Vigência do Código Civil de 1916
Década de 70 1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei 6.015 – Lei dos Registros
Públicos
Surge o IRIB – I Encontro
Lei 6.216 – alterações significa-vas
Emenda Cons-tucional
n. 7 – esta-zação dos cartórios *
Lei 6.766 – nova Lei do
Parcelamento do Solo Urbano
Inauguração do fólio real (matrícula)
Esta8zação das Serven8as Extrajudiciais • Pacote de Abril EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do ar-go 2º do Ato Ins-tucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que, nos termos do Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977, foi decretado, a par-r dessa data, o recesso do Congresso Nacional, CONSIDERANDO que, decretado o recesso parlamentar, o Poder Execu-vo Federal é autorizado a legislar sobre todas as matérias, como preceitua o citado disposi-vo do Ato Ins-tucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968; CONSIDERANDO que a elaboração de emendas à Cons-tuição, compreendida no processo legisla-vo (ar-go 46, I), está na atribuição do Poder Execu-vo Federal, PROMULGA a seguinte Emenda ao texto cons-tucional:
Art. 206. Ficam oficializadas as serven-as do foro judicial e extrajudicial, mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais -tulares, vitalícios ou nomeados em caráter efe-vo. § 1º Lei complementar, de inicia-va do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados e pelo Distrito Federal na oficialização dessas serven-as. § 2º Fica vedada, até a entrada em vigor da lei complementar a que alude o parágrafo anterior, qualquer nomeação em caráter efe-vo para as serven-as não remuneradas pelos cofres públicos. § 3º Enquanto não fixados pelos Estados e pelo Distrito Federal os vencimentos dos funcionários das mencionadas serven-as, con-nuarão eles a perceber as custas e emolumentos estabelecidos nos respec-vos regimentos.
Década de 70 1973 1974 1975 1976 1977 1979
Lei 6.015 – Lei dos Registros
Públicos
Surge o IRIB -‐I Encontro
Lei 6.216 – alterações significa-vas
Emenda Cons-tucional
n. 7 – esta-zação dos cartórios
Lei 6.766 – nova Lei do
Parcelamento do Solo Urbano
Inauguração do fólio real (matrícula)
Década de 80 1982 1985 1988
Emenda Cons-tucional n. 22 – repriva-zação dos
cartórios *
Lei 7.433 – requisitos da
escritura pública
Cons-tuição Federal -‐ Novas modalidades de usucapião -‐ Maior ênfase na função social da propriedade -‐ Art. 236 – consolida o regime privado das serven-as e a obrigatoriedade do concurso público
Repriva8zação -‐ EC 22/1982 à CF 1967 Art. 206 -‐ Ficam oficializadas as serven-as do foro judicial mediante remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais -tulares, vitalícios ou nomeados em caráter efe-vo ou que tenham sido rever-dos a -tulares. Art. 207 -‐ As serven-as extrajudiciais, respeitada a ressalva prevista no ar-go anterior, serão providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério da nomeação segundo a ordem de classificação ob-da em concurso público de provas e ntulos. Art. 208 -‐ Fica assegurada aos subs-tutos das serven-as extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efe-vação, no cargo de -tular, desde que, inves-dos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serven-a, até 31 de dezembro de 1983.
Década de 80 1982 1985 1988
Emenda Cons-tucional n. 22 – repriva-zação dos
cartórios e obrigatoriedade dos concursos públicos
na CF
Lei 7.433 – requisitos da
escritura pública
Cons-tuição Federal -‐ Novas modalidades de usucapião -‐ Maior ênfase na função social da propriedade -‐ Art. 236 – consolida o regime privado das serven-as e reafirma a obrigatoriedade do concurso público
Década de 90 1994 1997
Lei 8.935 -‐ Lei dos Notários e Registradores -‐ Independência funcional e administra-va -‐ Desnecessidade de autorização para abertura de livros -‐ Dispensa de autorização para a nomeação de escreventes e subs-tutos
Lei 9.514 – Alienação Fiduciária sobre bens imóveis
Popularização da Tecnologia: -‐ Internet -‐ E-‐mail -‐ Celular
Século XXI 2000 2001 2002
Lei 10.169 – Lei Geral de Emolumentos
Lei 10.257 -‐ Estatuto da Cidade
Lei 10.267 -‐ Georreferenciamento
Novo Código Civil -‐ Ex-nção da possibilidade de novas enfiteuses, exceto para terrenos de marinha -‐ Ins-tuição do Direito de Superpcie -‐ Reconhecimento do Direito de Real de Aquisição pela promessa de compra e venda registrada
Século XXI 2004 2005 2009 2011 2013
Lei 10.931 – re-ficação
administra-va
Lei 11.441 – par-lha extrajudicial
Lei 11.977 -‐ Registro Eletrônico e ins-tutos de regularização fiduciária, com a ins-tuição de caráter de realidade da posse reconhecida em processos de regularização
Lançamento: Central Registradores de Imóveis ARISP/IRIB
Opcio Eletrônico ARISP/IRIB
Lei 12.424 – regularização fundiária
REGISTRO DE IMÓVEIS NO SÉCULO XXI
• CENTRAL REGISTRADORES DE IMÓVEIS: • WWW.REGISTRADORES.ORG
REGISTRO DE IMÓVEIS NO SÉCULO XXI
• OFÍCIO ELETRÔNICO X ECONOMIA
REGISTRO DE IMÓVEIS NO SÉCULO XXI
• OFÍCIO ELETRÔNICO X ESTADOS CONVENIADOS
ESTRUTURA DA LEI 6.015/73 E SUAS ALTERAÇÕES:
Títulos Disposi8vos Quan8dade Alterações
I – Disposições Gerais 1 a 28 29 8
II – Registro de Pessoas Naturais 29 a 113 85 24
III – Registro Civil das Pessoas Jurídicas 114 a 126 13 2
IV – Registro de Títulos e Documentos 127 a 166 40 0
V – Registro de Imóveis 168 a 288 121 120
VI – Disposições Finais 289 a 299 11 7
MODERNIZAÇÃO PELA TECNOLOGIA
MODERNIZAÇÃO PELA TECNOLOGIA
REGISTRO DE IMÓVEIS DO SÉCULO XXI
REGISTRO DE IMÓVEIS DO SÉCULO XXI
• Back up na nuvem (dropbox)
• Back up da base redundante
• Back up do HD USB
• Back up em CD
PRINCIPAL FATOR DE EVOLUÇÃO:
• MUDANÇA DE CULTURA
• Concurso Público
• Gestão de qualidade
• Planejamento estratégico
• Capacitação dos colaboradores
• Serviço de excelência aos usuários
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
• Análise dos pontos fortes • Análise dos pontos fracos • Oportunidades de melhoria • Obje-vos estratégicos
ü Os obje-vos são definidos ü Monitorados por indicadores ü Hoje são monitorados 208 indicadores
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 2013:
q Obter a sa-sfação dos usuários no percentual de 94% de “Excelente”.
q Manter o prazo médio de registro em 3 dias úteis.
q Manter o prazo de: cer-dão de inteiro teor – na hora; cer-dão de ônus e ações – 24 horas; buscas, transcrições e opcios – 48 horas.
q Desenvolver os colaboradores para que a-njam 75% na média
anual nas provas de conhecimento no Aprender e Crescer.
q Obter um grau de sa-sfação da equipe de 90% na pesquisa de sa-sfação.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS 2013:
q Manter projetos que visem desenvolver a educação, envolvendo acadêmicos de direito, que visem promover o direito notarial e registral e mo-var para o concurso público.
q U-lizar a experiência, a cria-vidade e a tecnologia para, semestralmente, implementarmos uma ação inovadora que traga melhorias para a equipe e para os usuários.
q Manter projetos sociais com envolvimento de toda equipe, com foco na educação infan-l, na saúde e no meio ambiente.
q Manter a imagem de importância, de indispensabilidade e de segurança dos serviços registrais.
INDICADORES:
Organograma
FLUXOGRAMA DO TÍTULO
GESTÃO OPERACIONAL:
POP Procedimento
Operacional Padrão
• Setor de Atendimento • Setor de Certidão • Setor de Registro • Setor Administrativo • Gerenciais
CONTROLE DE PRODUTIVIDADE
Treinamentos
APRENDER E CRESCER
MELHORIA DA PRÁTICA/2013 • Aulas por setor; • Aulas semanais e quinzenais; • Temas per-nentes ao setor;
GESTÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
GINÁSTICA LABORAL
GESTÃO AMBIENTAL
PESQUISA DE CLIMA
INFORMATIVO ELETRÔNICO
SITE
1. Cer-dão on line 2. Consulta de protocolos 3. Consulta de pedidos de cer-dão 4. Relação de Documentos 5. Minutas de requerimentos 6. Inteiro teor da Nota de Exigência 7. Diferença de emolumentos 8. Circunscrição territorial 9. Pesquisa de sa-sfação 10. Lista de estacionamentos 11. Missão, Visão e Valores 12. Eventos e Projetos 13. Notas de exigência enviadas por e-‐mail
www.1rijoinville.com.br
PESQUISA DE SATISFAÇÃO
Segmentação: • Advogados; • Construtoras/Incorporadoras; • Imobiliárias/Corretoras; • Prestação de Serviço/ Depachante; • Outros.
Site
RESULTADO DA PESQUISA
Nota média do 1º Registro de Imóveis
Prazo médio de registro em 2012: 2,83 dias Prazo médio de espera do usuário em 2012: 3,25 minutos
PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
174 Loteamentos clandes-nos
CONCURSO ACADÊMICO NOTA 10
Cer-ficação 2012 Revalidação 2013
CERTIFICAÇÃO ABNT
Cer-ficação 2013
Cer8ficação ISO 9001
PQTA
Premiação OURO 2011 Premiação OURO 2012 2013: Rumo ao DIAMANTE
CARTÓRIOS CATARINENSES
79%
21%
0%
OURO PRATA BRONZE
PREMIAÇÃO PQTA 2012 SC
5% 2%
5% 5% 5% 5% 2% 2%
9%
5% 5%
33%
19%
Bahia DF
Espírito Santo
Minas Gerais
Mato Grosso
Pará
Pernam
buco
Paraná
Rio de
Jane
iro
Rond
ônia
Rio Grande
do Sul
Santa Catarin
a
São Paulo
PQTA 2012
EQUIPE DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOINVILLE
MUITO OBRIGADA PELA PARTICIPAÇÃO DE TODOS!
Bianca Castellar de Faria www.1rijoinville.com.br