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fernandoandretdemenezes
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Tipos de fraudes nas empresa
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................3
2. PRÁTICAS DA FRAUDE. ................................................................4
2.1. CONIVÊNCIA PASSIVA NA FRAUDE ......................................4
2.2. O TESTE DO FRAUDADOR......................................................5
2.3. GRUPO PARA A FRAUDE – CONIVÊNCIA ATIVA .................6
2.4 A AUTORIDADE É UM GERENTE PODEROSO .......................6
2.5. O EXEMPLO DE CIMA ..............................................................6
2.6. A TÉCNICA DO ENVOLVIMENTO-SUBORNO ........................7
2.7. A CONQUISTA DA CONFIANÇA ..............................................8
2.8. A TÉCNICA DA JUSTIFICATIVA ..............................................9
2.9. FRAUDES E NECESSIDADES................................................10
2.10. FRAUDE E CRISE MORAL ...................................................10
3. PREVENÇÃO DE FRAUDES.........................................................12
3.1 A TRÍADE DA FRAUDE............................................................14
3.2 TIPOS DE FRAUDADORES .....................................................14
3.3 MEDIDAS PREVENTIVAS........................................................15
3.4 CONTROLE INTERNO .............................................................18
4. HISTÓRICO DA INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM AUDITORIA 19
4.1. INVESTIGAÇÃO DA FRAUDE ................................................20
4.2. PROCEDIMENTOS INICIAIS E PLANEJAMENTO.................21
4.3. INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO ....................................................22
4.4. COLETA E VERIFICAÇÃO DE FATOS...................................22
5. CONCLUSÃO.................................................................................24
BIBLIOGRAFIA..................................................................................26
3
1. INTRODUÇÃOFraude é uma palavra bem conhecida pelos brasileiros, pois sempre fez
parte da história política do Brasil. De alguns anos para cá, algumas fraudes
escandalosas vieram à tona pelos diversos meios de comunicação, e provocaram
uma mobilização da população em todo país. As fraudes no INSS, na construção
do TRT de São Paulo, nas privatizações das Teles e, mais recentemente, na
Sudam e na Sudene são apenas alguns exemplos que tiveram repercussão
nacional.
Entretanto, não é somente no setor público que as fraudes estão
presentes. Milhares de empresas em todo o mundo são fraudadas, e os valores
correspondem a uma parcela significativa de suas receitas. Jesus (2000), por
exemplo, cita que nos EUA as empresas de médio porte perdem
aproximadamente 6% de sua receita brutal anual com desvios cometidos por seus
funcionários.
As entidades, públicas e privadas, enfrentam cada vez mais dificuldades
para combater as fraudes em seu meio, principalmente pela falta de uma política
prevencionista.
As investigações de fraudes só acontecem, na maioria dos casos, a partir
de denúncias de ocorrências destes ilícitos através de diversas fontes. Pode-se
dizer que, geralmente, tais denúncias são feitas por:
• Esposas de fraudadores que se separam;
• Pessoa conluiada que se sentiu traída de alguma forma;
• Pessoa que tomou conhecimento de fraude por algum motivo;
• Órgãos/setores fiscalizadores (auditoria externa e auditoria interna).
Os dois últimos itens são mais difíceis de ocorrer, pois os fraudadores
procuram encobrir todas as evidências dos crimes. Conforme LEVI, citado por
JESUS (2000), pouquíssimas são as fraudes descobertas pela auditoria externa e
somente algumas as são pela auditoria interna. Segundo ele, não existem
instrumentos seguros para detecção de fraudes, principalmente pela falta de
preparação dos auditores/peritos e pela baixa alocação de recursos no processo
de investigação. Diante deste fato, a psicologia tornou-se uma poderosa aliada no
combate às fraudes. Através dela é traçado o perfil de um fraudador, o que, de
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certa forma, permite que a entidade direcione sua fiscalização, sem deixar de
lado, é claro, os outros pontos que contribuem para a prática de fraudes.
Em face a essa carência de uma política prevencionista, este trabalho foi
desenvolvido, tendo como objetivo o auxílio ao profissional contábil no que tange
à prevenção e à investigação de fraudes.
Inicialmente, será falado sobre a relação das fraudes com a contabilidade,
procurando-se mostrar a responsabilidade desta na prevenção. No próximo
tópico, será mostrado como as fraudes geralmente são praticadas.
Posteriormente, tratar-se-á da instalação de alguns meios disponíveis que podem
ser utilizados na prevenção de fraudes. Por fim, falar-se-á sobre a investigação de
fraudes, mostrando-se os procedimentos necessários à realização dessa.
2. PRÁTICAS DA FRAUDE. 2.1. CONIVÊNCIA PASSIVA NA FRAUDEA infidelidade na vigília sempre foi punida duramente na Antiguidade.
Há quase 4 000 anos havia uma lei no Oriente que prescrevia: "Se um vigia
foi negligente na guarda de uma casa e um ladrão a arrombou, o vigia da casa
será morto e, sem sepultura, será enterrado junto ao lugar do arrombamento".
O rigor dos sábios da época demonstrava todo o repúdio que possuíam
pela negligência na guarda do bem de terceiros.
Obviamente, o progresso trouxe o relaxamento das penas, mas não um
tratamento de impunidade.
As fraudes, em geral, possuem também como co-responsáveis os que se
negligenciam na supervisão ou no controle.
Os efeitos "colaterais" chegam a inspirar em certos autores a crença de
que “toda fraude se opera dentro de um regime de convencia, quer ativa ou
passiva”.
O princípio da "conivência" é, pois, um aspecto que sempre merece
atenção quando se procura estudar um "processo fraudulento".
A fraude, dificilmente, tem um só culpado, quer ativa, quer passivamente.
Se um almoxarife subtrai artigos do armazém, geralmente falham os
controles que permitem a saída da mercadoria, tal como a ausência de
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conferências periódicas ou o critério de amostragem adotado para conferir.
No caso exemplificado, existe um "clima para a fraude", ou uma
"conivência passiva".
2.2. O TESTE DO FRAUDADORA experiência ensina que o fraudador, quase sempre, "testa os controles".
De início comete um "pequeno engano" para ver como e percebido.
Se passar, ele "aumenta a dose".
A seguir, comprovada a debilidade dos controles, "implanta o processo".
Por exemplo: um encarregado de cobrança deixa de dar entrada do
recebimento de uma duplicata no valor de R$ 25,00. Aguarda os acontecimentos.
A seguir, nada ocorre. Ninguém reclama a quitação da duplicata, no
vencimento.
Encorajado pela medida, dá entrada do numerário 30 dias depois.
Ninguém continua a reclamar.
Por um acaso reclamasse, teria a resposta pronta: "Como o valor é
pequeno fui relaxando na entrega, mas o valor estava na gaveta da escrivaninha".
Ninguém duvidaria da "insignificância" do valor e da "honesta prestação de
contas", mesmo 30(trinta) dias após.
Passa, então, a repetir o processo com uma duplicata de R$ 1.500,00 (mil
e quinhentos reais). Depois com uma de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e
finalmente, observando que existe um "clima para a fraude", começa a "não mais
prestar contas".
O fraudador quase sempre testa os controles antes de praticar o seu ato
doloso.
Ao perceber que os "coniventes passivos" estão ao seu dispor, pratica com
segurança o seu crime contra o patrimônio da empresa.
Outro erro comum e involuntário para alguns, mas sempre "a favor" para o
delito, é o da "inversão de números" nos saldos.
Assim, por exemplo, ao invés de puxar-se um estoque cujo saldo é de 32
(trinta e duas) unidades, inverte-se a ordem e "transfere-se" para a ficha nova
23(vinte e três).
Um teste singular de 21(vinte e um) para 12(doze) ou de 32(trinta e dois)
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para 23(vinte e três), pode representar um "início" ou "teste" de controle.
2.3. GRUPO PARA A FRAUDE – CONIVÊNCIA ATIVA A fraude pode ter CONIVÊNCIA ATIVA ou um "grupo de fraudadores".
É comum a reunião de elementos que representem um "ciclo do bem", por
exemplo: "comprador-almoxarife-despachante" ou "caixa-cobrador-correntista".
Quando existe ACUMULAÇÃO de funções, a fraude torna-se ainda mais
fácil como, por exemplo, quem aprova os pagamentos ser também quem faz os
pagamentos.
Na acumulação de poderes ou de funções, o grupo de fraudadores pode
agir com facilidade na execução dos atos dolosos.
Quem estuda ou faz a perícia de um caso de fraude não pode abandonar a
hipótese da conivência ativa.
É bastante comum a reunião de elementos para "romper as barreiras do
controle".
2.4 A AUTORIDADE É UM GERENTE PODEROSO Quem tem autoridade pode cometer fraudes com maior facilidade.
Seja qual for o grau de comando, se ele não estiver preso a um controle
maior, sempre haverá chance de facilidade para fraudar.
Um grande número de fraudes é cometido pelos que possuem autoridade.
Em pesquisas realizadas sobre o assunto chegou-se à conclusão que:
Um expressivo número de fraudes é cometido por pessoas "de confiança".
Isto não deve ser tomado como uma "lei", mas como uma "'probabilidade"
que, na prática, tem ocorrido com freqüência.
Quem "arma" uma fraude precisa ter "chance" para realizá-la e isto quase
sempre ocorre através de quem "mereceu confiança" ou teve transferido a seu
cargo uma "autoridade".
2.5. O EXEMPLO DE CIMA Geralmente o empregado sente-se estimulado à fraude quando o
empresário também frauda.
Muitos são os casos que conhecemos de empresas que nem sequer
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puderam punir os faltosos, porque elas mesmas praticavam a fraude através de
sonegação de impostos, adulteração de produtos, subtração de pesagens, etc.
O fraudador procura quase sempre uma "justificativa própria" para o delito
e a encontra com facilidade quando o "exemplo de cima" (dos dirigentes) sugere o
evento.
Nas grandes empresas encontra-se também a sonegação, porém "mais
sofisticada", de modo a não transpirar o delito aos funcionários.
Quando, todavia, os princípios são honestos quando a atividade se
desenvolve dentro de um clima de sinceridade, tem a administração plena
condição moral para punir o infrator.
Dentre as estratégias, todavia, da fraude, acha-se, sem dúvida, a que se
apóia no "exemplo de cima”.
2.6. A TÉCNICA DO ENVOLVIMENTO-SUBORNO Nas fraudes mais sofisticadas, praticadas por homens de maior quociente
de inteligência, observa-se que estes procuram sempre "envolver" pessoas de
prestígio (que às vezes são inocentes úteis, mas nem sempre).
Ceder "participação" para conseguir determinados fins, tem sido uma forma
usual de corrupção, no regime da fraude.
Os "envolvimentos", geralmente, estão combinados com o "prestígio" e
com a "autoridade".
Não faz muito tempo e a imprensa de todo o mundo noticiou o
envolvimento de Ministros, nobres e altos funcionários de governo na corrupção
da venda de aviões, feita pela Lockheed (1975).
Mais de 200 milhões de dólares de propinas foram pagas segundo a
própria declaração daquela empresa em 06 de agosto de 1975 (relatório aos
acionistas, denominado Starletter).
Outros envolvimentos, como o da Gulf Ou Company, da United Brands,
etc., acham-se relatados pelo Professor Abraham J. Briloff (3) e demonstram a
ação das empresas no sentido do suborno, do envolvimento, da forma dolosa e
anticompetitiva.
A fraude, pois, alcança "todos os níveis".
Em agosto de 1981, uma alta autoridade do exército brasileiro divulgou a
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imprensa sua impressão sobre a corrupção em nosso país (Estado de Minas de
27-08-81); alegando que ele a considerava em níveis mais elevados que aquela
da época da Revolução de 1964.
Os "envolvimentos", portanto, alastra-se por todas as partes, em todas as
camadas, sob todas as formas, pois a filosofia da "vantagem fácil" tem fascinado
muitos na prática de crimes de todas as variedades.
O enriquecimento ilícito à custa do poder é das fraudes mais tradicionais
que se conhece e há mais de 2 000(dois mil) anos já formava processos famosos
(como o de Verres, que inspirou as "Verrinas" de Cícero).
As rapinagens de C. Licínio Verres, procônsul romano (119-43 antes de
Cristo) na Sicília, tinham grandes "envolvimentos", mas também, basicamente, o
"abuso pela influência" como ocorreu, também, com Nicolau Foucquet,
superintendente de finanças de Luís XIV, da França, cujas malversações e
fraudes foram descobertas por Colbert que, em 1661, o mandou prender na
fortaleza-prisão de Pignerol, onde morreu em 1680.
O poder facilita o envolvimento, quer ativo, quer passivo e isto tanto se dá
nas instituições como nas empresas, quer em Roma, quer na Sicília, quer na
França, quer no Brasil.
O suborno, a malversação de fundos, a peita, são filhas dos envolvimentos.
Fraude não é apenas o "furto" comum pela subtração direta de bens, mas
toda forma de lesão premeditada ao direito de terceiros, tramada através de
artifícios, executadas através de métodos e práticas desonestas.
2.7. A CONQUISTA DA CONFIANÇA Outra estratégia do fraudador é, como base, "ganhar a confiança”, pois e
através desta que consegue ”autoridade“ e abre as portas que necessita.
Muitas fraudes são cometidas através dos "homens de confiança”
A "boa fé" tem feito mais vítimas que as epidemias.
Tanto o corruptor como o falsário procuram sempre "parecer eficientes".
Na sua busca desenfreada da "confiança" mostram-se os fraudadores:
1 - Desprendidos de interesses
2 - Solícitos
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3 - Eficientes
4 - Minuciosos em prestar contas etc.
A tática da "conquista" inclui, ainda:
5 - Bajulação ou adulação
6 - Subserviência
7 - Aplauso irrestrito às ações do superior
8 - Ausência total de crítica
9 - Chantagens emocionais (fazer-se de vítima, por exemplo)
10 - Gratidão exagerada etc.
Para conseguir "confiança" os fraudadores gastam, às vezes, longo tempo,
mas trabalham, perseverantemente, na elaboração de um "conceito".
Procuram mostrar "competência" e provocam "louvores" através de
inocentes úteis, na trama que urdem para se posicionarem.
2.8. A TÉCNICA DA JUSTIFICATIVA O pesquisador da fraude deve estar sempre muito atento quando encontrar
alguém muito preocupado em "justificar" o que faz.
Quem faz certo geralmente não está muito aflito por buscar “razões” que
justifiquem seus atos.
O excesso de justificativas pode ser um forte indício de fraude.
Uma das características, que envolve certas fraudes é, exatamente, a
"exuberância" de "razões" ou de "papéis".
Fraudes sofisticadas estão, às vezes, cobertas por vasto documentário
(que na essência é falso), procurando-se pela "forma", encobri o "vazio da
essência".
Um grande poeta português escreveu que as "heras dão sempre um tom
de primavera aos torreões góticos a cair"; parafraseando, pode-se dizer que
certas documentações dão sempre a aparência de honestidade à fraude
consumada.
Por isso é que a fraude necessita de ser enfrentada através de critérios
tecnológicos, pois, ao leigo, àquele que está desprovido de conhecimentos, não é
possível reconhecer o dolo com profundidade.
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2.9. FRAUDES E NECESSIDADES Em pesquisa que realizamos, pessoalmente, conseguimos associar
determinadas "necessidades" com determinadas fraudes.
A pergunta que havíamos imposto a nós mesmos era: "Por que as pessoas
fraudam?”.
Queríamos conhecer as "causas” que levavam funcionários a utilizar-se de
suas funções para atentar contra o patrimônio.
As causas principais que encontramos foram as seguintes:
1ª - Cobrir perda em jogo;
2ª - Cobrir gastos com mulheres;
3ª - Levar padrão de vida mais alto;
4ª - Cobrir infortúnio.
O mais elevado número de casos estava (nas empresas) ligada ao "jogo".
Os três primeiros casos foram os que mais se repetiram em um universo de
100 fatos que escolhemos, em fraudes de pequeno e médio porte.
As "grandes fraudes", todavia, estavam, em quase sua totalidade, ligadas à
"ambição de um patrimônio poderoso", em 12 casos que estudamos (em tal
universo elas representaram cerca de 90%).
O pesquisador da fraude deve estar sempre atento nos casos de
funcionários que:
1. Possuem vício do jogo (ainda que este seja o promovido pelo Poder
Público).
2. Freqüentam casas de diversões de alto luxo ou que possuem
diversas mulheres às suas expensas.
3. Adquirem bens de valor superior às suas possibilidades de renda.
4. Promovem reuniões sociais dispendiosas, com freqüência, ou que
levam vida social incompatível com a sua função.
Tais dispêndios exigem altas rendas, quase sempre, e representa
necessidades ligadas aos vícios do jogo, da concupiscência, da megalomania,
cleptomania, etc.
2.10. FRAUDE E CRISE MORAL A crise moral que em diversas partes do mundo tem ocorrido
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lamentavelmente valeu-se do "uso da Contabilidade" para mistificar.
Rumorosos escândalos ocorridos no mercado de capitais, evasões
ensejadas pela elaboração de leis (que tudo nos sugere crer foram feitas para
protegerem segmentos da sociedade com aplicação de "evasões legais"), uso
indevido do poder e outras atitudes, levaram à descrença nos balanços.
Nos Estados Unidos da América do Norte por exemplo, falhas enormes
ocorreram em empresas que possuíam "Certificados de Auditoria", lavrados por
grandes firmas de profissionais colocando em descrédito perante o público a
prática contábil da revisão. No Brasil igual fenômeno se repetiu com uma
prodigiosa sucessão de prejuízos ao investidor (Halles, Delfim, Coroa-Brastel,
Brasilinvest etc.).
Os oligopólios do American Institute of Certified Public Accountants
(Instituto dos Contadores Americanos), como denuncia Brillof como o faz
igualmente, o Senado dos Estados Unidos, estabeleceram normas que foram
incompetentes para a auditagem condizente com o grau de responsabilidade que
o público espera de um auditor, segundo afirma aquela alta câmara.
Naquele grande país, como entre nós, ocorreram fracassos expressivos na
qualidade do método dos auditores (e o Senado acusa-os até de conluio),
internacionais, como os ocorridos com a Penn Central (colapso), Equity Funding
(fraudes), Gulf Oil Co. (atividades ilegais), Northrop Co. (ilegalidades), United
Brands (corrupção por propinas e práticas ilegais junto ao Governo de Honduras),
Lockheed (escândalo que envolveu Ministros, nobres e agentes governamentais
em vários países do mundo, por corrupção), Veco (Robert L. Vesco) (caso do
famoso I.O.S. que também atingiu muita gente no Brasil), etc.
Faliu o método de auditoria, pois, não bastam "procedimentos" (que são
meras aplicações isoladas), sendo necessária uma metodologia.
O Senado dos E.U.A. foi categórico em afirmar que a competência das
maiores firmas de auditoria está sendo questionada (na década de 70).
Em nosso modo de entender o problema metodológico, na maioria dos
casos, o ético, em outros e o moral, em alguns formou um complexo, mas prefiro
admitir que o erro de método foi o principal.
A crise moral de nossos dias, com a elevada corrupção generalizada, exige
que os auditores se dediquem à questão da fraude com maior seriedade.
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Quer no setor público, quer no setor particular, o número de fraudes tem
aumentado consideravelmente.
Até o uso de manobras com computadores tem sido aplicado para colocar
a máquina a serviço da fraude.
Neste particular, sofisticadas interferências, inclusive de comandos
eletrônicos, têm sido utilizadas, provocando substanciais lesões ao patrimônio de
Bancos, grandes empresas e até ao próprio Poder Público.
Tudo defluiu da determinação dos costumes, da debilidade moral, do
egoísmo acentuado e até de defeitos nos sistemas sociais onde o excesso da
concentração da renda cria uma espécie de "justificativa" para a mente
fraudadora.
3. PREVENÇÃO DE FRAUDES Faz-se notório que é impossível eliminar por completo o risco de fraude. O
que se pode fazer é desestimular as práticas ilícitas, criando-se condições que
dificultam a sua realização, que aumentam a possibilidade de sua descoberta, e
que promovam penalidades pesadas. Todo fraudador teme ser descoberto, por
isto as medidas prevencionistas são tomadas em função deste temor.
A responsabilidade pela implementação/fiscalização de sistemas de
prevenção de fraudes não é só da alta administração. O ambiente de controle é
dividido em vários níveis, conforme figura 3.1.
NÍVEL RESPONSABILIDADEComunidade Cultura
Autoridades fiscalizadoras Autorização de funcionamento e fiscalização
Diretoria Controle global da instituição
Administração da matriz Controle minucioso da matriz
Administração da filial Controle minucioso da filial
Figura 3.1
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A sociedade tem grande responsabilidade em proporcionar um ambiente
propício ao controle na prevenção de fraudes. Qualquer tentativa de se
implementar/controlar procedimentos prevencionistas fica prejudicada em um
ambiente cultural que se caracterize pela fraude e pela corrupção endêmicas. Se,
por exemplo, em determinado setor da empresa, a prática ilícita faz parte da
cultura dos funcionários, qualquer tentativa de se reduzir essas fraudes jamais
terá êxito.
As características das autoridades fiscalizadoras devem ser a qualidade e
a independência. Deve-se buscar a qualidade nos serviços de fiscalização,
executando-os com rigor e zelo. A independência é fundamental para se evitar
que influências políticas venham prejudicar as ações daqueles órgãos.
A responsabilidade primordial pela prevenção da fraude pertence aos
diretores. Parte desta responsabilidade é atribuída, no entanto, ao Conselho de
Administração, que goza da confiança das instituições que dirigem. Um ponto
importante, no repasse desta responsabilidade, é determinar quem coibirá os
próprios administradores de participarem das fraudes. Se existe a possibilidade
de os administradores participarem de conluios, logicamente não haverá
confiança nestes para implementar e monitorar os controles destinados a prevenir
fraude. E isto é uma realidade. Jesus (2000) mostra uma pesquisa realizada nos
EUA, que tem os seguintes dados:
• As fraudes causadas pelos empregados de nível gerencial são 4
vezes maiores do que as causadas por empregados de nível inferior.
• As fraudes médias causadas por executivos são 16 vezes maiores
do que as causadas por funcionários subalternos.
Nos níveis inferiores da estrutura de comando, há a responsabilidade direta
pela implementação e monitoramento de controles minuciosos. Deve existir a
preocupação em assegurar que as medidas adequadas à prevenção de fraudes
foram tomadas, visando o aumento das chances de suas descobertas. Dessa
forma, o fraudador sentir-se-á coibido de praticar o ilícito pelo temor de ser
revelado.
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3.1 A TRÍADE DA FRAUDE Para que uma fraude seja cometida, três requisitos devem ser preenchidos
pelo fraudador:
• Obtenção das ferramentas de fraude.
• Conhecimento dos procedimentos para execução da fraude.
• Objetivo de valores facilmente conversíveis em dinheiro.
Segundo Jesus (2000) as maiorias dos fraudadores externos às entidades
tiveram êxito graças a uma única ferramenta: habilidade lingüística de
convencimento. Outras ferramentas, no entanto, também são muito utilizadas no
cometimento das fraudes, principalmente no que diz respeito à apresentação:
escritórios bem montados, postura e vestes do fraudador, uso de tecnologias:
notebboks, celulares, datashows e carros importados de luxo etc. Estas
ferramentas ludibriam o cliente, deixando transparecer uma falsa credibilidade no
negócio.
O conhecimento de como proceder no cometimento da fraude limita o
campo de atuação do fraudador. Um funcionário, por exemplo, que pratica a
fraude sozinho, limita-se ao setor onde esse tem conhecimento dos processos. À
medida que se tem a necessidade de utilizar-se de processos dos quais não
tenha conhecimento/acesso, o fraudador conta com a conivência de outros
funcionários para a execução da fraude. Souza, citado por Jesus (2000), cita
como exemplo o recente caso da venda de dados da Receita Federal em São
Paulo. Este crime foi executado por funcionários graduados do SERPRO
conluiados, pois seria praticamente impossível executá-lo sozinho.
O terceiro elemento da tríade da fraude refere-se aos valores monetários
ou bens facilmente conversíveis em dinheiro, alvos estes dos fraudadores. A
preferência por valores ou bens de alta liquidez justifica-se pela dificuldade que se
tem no rastreamento de tal ilícito.
3.2 TIPOS DE FRAUDADORES Viu-se anteriormente que as medidas preventivas são voltadas ao temor da
descoberta da fraude. Entretanto, dependendo do tipo de fraudador, este medo
apresenta-se com diversos graus de importância no processo de prevenção.
Podem-se dividir os fraudadores em três tipos:
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1) FRAUDADORES CONVICTOS: são aqueles que têm a intenção de
fraude, planejando-a minuciosamente em formas de esquemas que considera
imperceptível. Para este tipo de fraudador, o risco da descoberta não assusta,
pois dentro do seu esquema de fraude encontra-se também um plano de fuga. Os
valores fraudados são geralmente muito altos, pois só assim compensaria correr o
risco pela fraude. Pode-se citar, como exemplo, um caso recente de uma
construtora de casas de madeira, cujos sócios fraudaram o equivalente a mais de
um milhão de reais de diversos mutuários no interior de Minas Gerais.
Geralmente, as fraudes neste caso estão relacionadas com o poder público, como
é o caso do juiz Nicolau, envolvido na fraude da construção do TRT de São Paulo
e da advogada Jorgina, acusada de desvios de recursos do INSS.
2) FRAUDADORES IMPULSIONADOS: estes tipos de fraudadores
iniciam suas carreiras de maneira honesta. Entretanto, com o passar do tempo,
são motivados a executar a fraude por outros funcionários ou por situações
delicadas. Geralmente, eles são usados nos esquemas dos fraudadores
convictos, que precisam conluiar-se para obter sucesso na aplicação da fraude.
Algumas situações também podem levá-lo a cometer o ilícito, tais como,
endividamento excessivo, insatisfação financeira, mau exemplo etc. Os valores
fraudados são, na sua maioria, baixos e o medo de ser descoberto tem forte
influência no fraudador, pois o resultado da fraude, neste caso, não compensa o
risco.
3) FRAUDADORES DE OCASIÃO: são aqueles que nunca tiveram a
intenção de fraudar, entretanto, as circunstâncias o fizeram tornar-se insolvente.
São diversos os casos: falência não criminosa, falha no gerenciamento de
recursos financeiros, excesso de gastos com variáveis incontroláveis, tais como
incêndios e enchentes, insucessos nos projetos elaborados etc.
3.3 MEDIDAS PREVENTIVAS O ditado popular prevenir é melhor do que remediar enquadra-se
perfeitamente quando se fala em fraudes. O primeiro ponto a ser considerado na
implantação de uma política prevencionista é que a fraude é uma realidade
mundial, e por isto deve-se tomar medidas que coíbam essa prática ilícita, ainda
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que se saiba que não exista programa ou método seguro para impossibilitar a sua
ocorrência.
Viu-se que um fraudador somente comete a fraude se dispuser dos três
elementos que a compõe, conforme visto na figura 3.3.1.
Figura 3.3.1
Por isto, a política prevencionista deve ser voltada para o propósito de
impedir que o fraudador tenha sucesso na aquisição de tais elementos. Esta ação
faz com que o temor da descoberta coíba a prática de fraude. Perceber-se-á que
tal política muito está relacionada com o controle interno da entidade, pois quanto
mais frágil for este maior a possibilidade do cometimento de fraudes.
Podem-se enumerar algumas medidas relacionadas com os elementos da
tríade da fraude:
1) FERRAMENTAS DE FRAUDE
• Não confiar em estranhos.
• Não deixar se envolver pela boa conversa.
• Procurar agir de formar racional, deixando de lado as emoções.
• Ignorar seu lado ambicioso.
• Não confiar na apresentação pessoal, nem na tecnologia
apresentada.
• Verificar pessoalmente as instalações físicas, bem como as
credenciais dos funcionários.
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• Verificar, a nível nacional, a procedência da empresa junto aos
diversos órgãos de cadastros.
• Procurar através da Internet, se houve golpes parecidos em outros
estados.
• Atentar para o horário de atendimento.
• Questionar sobre o negócio, verificando o grau de conhecimento do
vendedor.
• Estar atento se o comprador realiza compras sem verificar o
produto, ou barganhar preços e prazos.
2) CONHECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DA FRAUDE
• Estabelecer uma estrutura organizacional baseada no princípio de
controles internos eficazes.
• Assegurar-se que a seleção de pessoal seja feita com o mais
absoluto censo crítico, garantindo adequação e qualidade.
• Estabelecer procedimentos que exijam a aprovação de cada
transação, antes que seja concretizada, por pessoa não relacionada
com quem deu origem à operação (segregação de funções).
• Definir claramente as responsabilidades dos funcionários.
• Estar atento a quaisquer alterações ou omissões nas rotinas
previstas, reagindo rapidamente aos problemas.
• Exigir informações confiáveis e tempestivas.
• Manter elevada a qualidade do departamento de Auditoria Interna,
enaltecendo sua relevância para a empresa.
• Monitorar a implementação das diretrizes.
• Manter uma política salarial e seu grau de relação com o
desempenho.
• Manter rotatividade de pessoal.
• Promover uma política de treinamentos, supervisão e avaliação de
pessoal.
• Estabelecer uma política de incentivos.
• Observar o número de horas extras da empresa.
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3) OBJETIVO DE VALORES FACILMENTE CONVERSÍVEIS EM DINHEIRO Muitas medidas aplicáveis contra a obtenção deste elemento já foram
vistas, principalmente, pela relação que se tem com o controle interno da
empresa. Então se pode dizer que, basicamente, as medidas preventivas seriam:
• Qualidade no processo de recrutamento.
• Segregação de funções.
• Fiscalização contínua.
Desta forma, percebe-se a importância do controle interno na prevenção de
fraudes, através da vigilância e controle exercidos.
3.4 CONTROLE INTERNO Os principais fenômenos que compõem a formação de critérios de
controles internos são os seguintes:
• Segregação de funções: independência para as funções de
execução operacional, autorizações, aprovações e execução de
custódia física, manutenção de registros e contabilização de fatos
mercantis. Cada uma destas fases deve ser executada por pessoas
e/ou setores independentes entre si;
• Sistemas de autorização, aprovação e execução: a pessoa que
autoriza, a que aprova e a que executa devem ser totalmente
independentes umas das outras para não expor a riscos os
interesses da empresa;
• Determinação de funções e responsabilidades: organogramas claros
que determinam as responsabilidades e a operacionalidade das
funções e cargos em todos os níveis da estrutura da empresa.
• Rodízio de funcionários e cargos: freqüente rotatividade de
funcionários em níveis subalternos para evitar a formação de
vínculos e/ou vícios que possam eventualmente causar um sinistro;
• Cartas de fiança e seguro de fidelidade: exigência de carta de fiança,
nota promissória de garantia ou seguro de fidelidade para
desestimular atos nocivos;
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• Contagens físicas independentes, de rotina ou de surpresa: executar
contagens físicas de bens e recursos de forma periódica ou de
surpresa;
• Processo de dupla assinatura na manipulação de recursos: a
manipulação de valores e recursos líquidos ou materiais, execução
de pagamentos, manipulação de verbas devem ter como
responsáveis dois executivos para evitar acúmulo de autoridade e
poderes;
Enfim, os principais critérios para conservar a precisão, confiabilidade e
fidedignidade no processo de implantação de controles internos deveriam resultar
nos seguintes fenômenos:
• Documentação fidedigna: a utilização de documentos hábeis para os
registros e transações mercantis na empresa;
• Conciliação: o processo que identifica ou constata a precisão ou
eventuais diferenças propositais ou não entre as diversas fontes de
informações e documentos, utilizando o confronto ou conciliação
entre informações e documentos;
• Plano de contas: um sistema de classificação unificada e
padronizada no processamento de dados contábeis baseados em
códigos e classificações de contas preestabelecidas e inalteráveis;
• Tempo hábil: o registro das operações dentro de períodos de
competência e no menor espaço de tempo possível.
Uma auditoria atuando em nível de assessoria poderá implementar um
método ou programa de prevenção de fraudes, protegendo o patrimônio da
empresa, seus recursos líquidos, e salvaguardando a execução de sua política
operacional.
4. HISTÓRICO DA INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM AUDITORIA Poderíamos dividir os períodos de investigação de fraude pela Auditoria em
quatro fases que são (Porter. 1997):
a) A fase anterior a 1910, quando a investigação de fraude era
considerada como uma tarefa primordial da Auditoria. Nesta época
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esperava-se que o Auditor tivesse as habilidades e o conhecimento
necessários para identificar a fraude em todas as circunstâncias.
b) A fase entre 1920 e 1960, destacou-se pela diminuição da
importância da responsabilidade do Auditor de detectar fraudes.
Sendo assim, a responsabilidade da empresa de detectar fraudes
ficou com os gerentes e diretores. O auditor tinha a responsabilidade
de atestar a credibilidade dos demonstrativos contábeis e
financeiros.
c) Durante o período de 1960 a 1980, a responsabilidade de detecção
de fraude começou a ser questionada novamente. Surgiram alguns
escândalos que provocaram a seguinte reflexão: se os auditores
atestam que os demonstrativos da empresa são confiáveis, podem
também atestar que pode existir a possibilidade de fraudes nesta
empresa.
d) Após os anos 80, surgiram muitos casos de fraude em todo o
mundo, de maneira que retornou ao auditor a responsabilidade de
detectar e informar suspeitas de fraude. Porém esta visão não é
compartilhada por todos os países, sendo freqüente nos países de
língua anglo-saxônica, que possuem um sistema empresarial e
jurídico semelhante, tais como Estados Unidos da América, Canadá,
Austrália, Reino Unido e Nova Zelândia.
4.1. INVESTIGAÇÃO DA FRAUDE A investigação de fraude é uma forma de auditagem na qual somente as
provas da mais alta qualidade são aceitáveis e na qual se deposita pouca – ou
nenhuma - fé nos controles internos para definir o volume e a natureza do
trabalho de verificação a ser empreendido. Não raro, investigações de fraude
consomem meses ou até anos, podendo envolver a virtual reconstituição dos
registros contábeis. As autoridades regulamentadoras, ou compradores potenciais
de um banco, empenhados em operação de saneamento em nome das
autoridades, entretanto, podem precisar de indicações preliminares urgentes
quanto à existência de fraudes de proporções maiores e, em caso afirmativo,
quanto aos impactos sobre a condição financeira do banco. Assim, os auditores
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que tenham suspeitas sobre a lisura dos demonstrativos disponíveis podem se
ver forçados a determinar com urgência se devem, ou não, proceder a uma
investigação de fraude minuciosa. Nessas circunstâncias, faz-se necessário
contar com uma abordagem à investigação de fraudes que permita chegar
rapidamente a conclusões preliminares, embora tais conclusões necessariamente
sejam panorâmicas e tentativas.
O processo de fraude pode ser visto como contendo quatro elementos
principais:
• Procedimentos Iniciais e Planejamento;
• Início da Investigação;
• Coleta e Verificação de Fatos;
• Análise, Avaliação e Relatórios.
4.2. PROCEDIMENTOS INICIAIS E PLANEJAMENTO Determine o contexto – Instruções para empreender uma investigação em
um banco freqüentemente são emitidas em conjunturas de problemas financeiros
sérios. O investigador terá que entender o contexto em que é chamado a
empreender o trabalho e determinar os precedentes que levaram à situação atual,
bem como a posição, incluindo poderes e responsabilidades, dos solicitantes do
trabalho.
Obtenha termos de referência – O investigador deve assegurar de obter,
em entendimento com o cliente, termos adequados de referência. Propõe-se que
tais termos tratem de:
• Abrangência do Trabalho;
• Relatórios;
• Procedimentos de autorização;
• Estimativas de prazo.
Obtenha autoridade apropriada – Devem-se tomar providências no
sentido de obter as competentes autorizações e no sentido de instruir a
administração superior.
Obtenha informações financeiras básicas – As seguintes informações
devem ser solicitadas:
• Organograma referente à estrutura do grupo;
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• Contas auditadas referentes ao três últimos anos e;
• Informações financeiras referentes ao período transcorrido
desde as últimas contas auditadas se estiverem disponíveis.
Escale equipe adequada – É essencial criar a impressão certa junto à
administração e aos quadros de pessoal
4.3. INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO
• Defina a Alocação Inicial do Pessoal –
• Prepare a equipe –
• Conheça a Administração –
• Obtenha informações financeiras –
• Verifique os controles-chave –
• Revise o quadro de pessoal –
• Obtenha os relatórios de auditoria interna –
4.4. COLETA E VERIFICAÇÃO DE FATOS Ao final da fase inicial, o investigador terá identificado áreas que devam ser
submetidas à investigação minuciosas e deverá, em seguida, preparar programas
de trabalho.
• Examine Fundos de depósitos -
• Verifique as últimas reconciliações bancárias -
• Examine a carteira de empréstimo. -
• Examine as planilhas de consolidação e de compilação dos demonstrativos financeiros. -
• Reúna-se com os auditores -
• Investigação minuciosa – confirmação; verificação da precisão de
processamento; e busca por transações não registradas.
• Obtenha confirmações de terceiros – todos os saldos na data de
confirmação; quaisquer contas abertas ou encerradas no decorrer
do último ano; e quaisquer débitos ou comprometimentos a
depósitos junto às contrapartes.
• Examine as contas correspondentes -
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• Examine empréstimos e perdas potenciais – A revisão dos
empréstimos visa, primordialmente, assegurar: - Que os
empréstimos estão corretamente lançados, se é possível o
recebimento e que as garantias são genuínas e têm titulação
adequada; - Que os tomadores finais estão corretamente
identificados; - Que os empréstimos individuais não tenham sido
reduzidos ou eliminados por transações impróprias ou fictícias; -
Que os riscos globais com tomadores individuais e seus associados
não ultrapassam os limites legais e regulamentares; e – Que as
provisões necessárias foram constituídas contra perdas potenciais
que podem vir a se cristalizar em prejuízo do banco.
• Procure transações não registradas – A observância de
transações que foram devidamente registradas pela empresa, pode
caracterizar um forte indicio de fraude, procure informações sobre o
porquê da falta do registro.
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5. CONCLUSÃO
Desde os tempos remotos da história da civilização do homem, nas épocas
do classicismo, pré-colombiano, idade média até a época atual, os homens que
possuem poderes, em certas circunstâncias, têm abusado destes poderes para se
enriquecer e lesar as instituições das quais obtiveram confiança e poder.
Desvios ilícitos, fraudes, furtos, provocação de comissões e gorjetas não
são novidades na estrutura de qualquer sociedade. Começam em quantidade
pequena e aumentam sucessivamente com a confiança do delinqüente, pois não
existem sistemas de controles internos, auditoria e naturalmente uma justiça
severa que puna estes atos.
A grande ocorrência destes atos nocivos deve-se principalmente à falta de
uma política de prevenção e às leis que punem com pouca severidade,
considerando-os como “delitos de cavalheiros”.
As medidas preventivas contra as fraudes devem ser tomadas por todas as
pessoas e entidades, mesmo aquelas que nunca foram fraudadas. Não existem
medidas preventivas pra todos os casos, mas as lições de casos já acontecidos
devem ser consideradas. A única maneira de prevenir é estar consciente de que
ela existe e pode nos atingir a qualquer momento
A atividade de compras é uma das áreas mais sensíveis que favorece
fraudes em qualquer nível hierárquico e precisa ser fiscalizado, especialmente o
processo de compras propriamente dito, a recepção de materiais, a dispensa de
materiais para outros centros de produção e o processo de pagamento de contas
a pagar.
Na maioria das empresas um único executivo ou subalterno possui o poder
de tomada de decisões nas transações com compras, sem fiscalização, sistemas
de controles internos e auditoria. Poucas empresas exigem a execução de
pesquisas de vários fornecedores e de uma listagem comparativa para identificar
a compra mais favorável para a empresa. Quando o almoxarife tem acesso total à
documentação histórica da compra, ou seja, desde a ordem de compra até a nota
fiscal, que abre naturalmente uma grande oportunidade de manipular a recepção
de compras com eventuais benefícios para ele mesmo ou em conjunto com os
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fornecedores. Igualmente, na área de contas a pagar existe uma série de falhas
de controle interno.
É fácil sugerir que alguém está mentindo quando não se tem de se
confrontar diretamente com ele e quando o relacionamento é impessoal. A fraude
que está lá batendo à nossa porta é muito mais difícil de se lidar. As pessoas
boas e honestas freqüentemente são as vítimas e os perdedores.
Nesse momento é que a perícia contábil mostra-se importante na
prevenção da fraude, pois conhece os setores mais vulneráveis a ela e quais os
sistemas de controle interno adequados para dificultar sua ocorrência. Poderia,
assim, contribuir de uma maneira significativa na formação de uma política de
prevenção, conforme a necessidade de cada entidade.
Primordialmente, o sistema de controles internos forma um conjunto de
regras e instruções que evita a consolidação de excessivos poderes nas mãos de
executivos, através da segregação de funções que no seu efeito final, produz
sistemas auditáveis e conciliações e análises de operações.
O economista Stefan Kanitz disse que o Brasil não é o país mais
fraudulento, mas o menos auditado. Se for assim, voltamos à questão de
gerenciamento de risco. Auditar faz parte de prevenir, inibir, etc. Ocorre que nós
nos prevenimos muito pouco.
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BIBLIOGRAFIA
COMER, Michael J., Fraude, Corrupção e Desonestidade nos Negócios, São Paulo: McGraw-Hill, 1990.
JESUS, Fernando de. Perícia e Investigação de Fraude. Goiânia: AB, 2000.
KLEIN, Tolstoy Claderciano. Fraudes (Dolo e Culpa) em Contabilidade. Rio de Janeiro: Aurora, 1970.
KPMG. A Fraude em Bancos. Traduzido pelo IBCB. São Paulo, 1991.
RASMUSSEM, Uwe Waldemar. Desvios, Desfalques e Fraudes nas Transações de Compras nas Empresas: uma análise transacional da aplicação de controles internos, São Paulo: Aduaneiras, l988;
SÁ, Antônio Lopes de. Fraudes Contábeis. São Paulo: Tecnoprint, 1982.