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A geografia dos movimentos revolucionários na primeira metade do século XIX: asvagas revolucionárias liberais e nacionais A Europa e a Revolução Francesa Reconhecer o papel da Revolução Francesa na expansão das ideias liberais A Revolução Francesa contribuiu para a expansão das ideias liberais na Europa por duas vias: uma, não-intencional, pela aplicação prática, na legislação francesa, das ideias iluministas, numa sucessão de actos revolucionários cujos ecos chegavam ao resto da Europa; outra, intencional, pela guerra iniciada em 1792, que levou à “exportação” dos ideais revolucionários para os territórios conquistados. Relacionar o Congresso de Viena com a criação de condições favoráveis à eclosão de revoluções liberais e nacionais Em 1815, após a abdicação de Napoleão Bonaparte, o Congresso de Viena estabelecia um novo mapa político da Europa. O novo desenho de fronteiras restituía ou, simplesmente, entregava territórios aos estados absolutistas da Rússia, da Áustria e da Prússia (que constituíam a Santa Aliança), à custa da independência de vários povos. O principal objectivo era impedir o regresso da revolução jacobina; porém, os efeitos foram oposto, pois as nações oprimidas e fragmentadas viriam a desencadear, ao longo do século XIX, uma série de revoluções liberais. As “Revoluções em cadeia” da era pós-napoleónica Distinguir as vagas revolucionárias da era pós-napoleónica Podemos distinguir três vagas de revoluções liberais: 1ª 1820-1824 : abrangeu a Espanha, Portugal, Nápoles e a Grécia, bem como as respectivas colónias do continente americano. 2ª 1829-1839 : atingiu a França (revolução de 1830 que deu o trono a Luís Filipe de Orleães),a Bélgica (revolta, bem sucedida, contra o domínio da Holanda), a Polónia (revolta fracassada contra o domínio russo), a Itália, a Alemanha, a Espanha e Portugal (período de agitação políticae social). 3ª 1848 : ocorreu na França (implantação da Segunda República), no Império Austro-Húngaro, na Alemanha e na Itália (revoltas liberais e nacionalistas). A implantação do Liberalismo em Portugal Antecedentes e conjuntura (1807-1820) Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no Portugal de inícios de Oitocentos Nos inícios de Oitocentos (século XIX), Portugal era, ainda, um país onde permaneciam vivas as estruturas de Antigo Regime (sistema social, económico e político que vigorou na Europa ,aproximadamente, entres os séculos XV e XVIII, correspondendo, cronologicamente, à Idade Moderna). Persistiam, assim, as seguintes características:- uma sociedade de ordens, fortemente hierarquizada, em que prevaleciam os privilégios da nobreza e do clero;- uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam na dependência dos senhores das

A geografia dos movimentos revolucionários na primeira metade do século XIX

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A geografia dos movimentos revolucionários na primeira metade do século XIX: asvagas revolucionárias liberais e nacionaisA Europa e a Revolução Francesa Reconhecer o papel da Revolução Francesa na expansão das ideias liberaisA Revolução Francesa contribuiu para a expansão das ideias liberais na Europa por duas vias: uma, não-intencional, pela aplicação prática, na legislação francesa, das ideias iluministas, numa sucessão de actos revolucionários cujos ecos chegavam ao resto da Europa; outra, intencional, pela guerra iniciada em 1792, que levou à “exportação” dos ideais revolucionários para os territórios conquistados.Relacionar o Congresso de Viena com a criação de condições favoráveis à eclosão de revoluções liberais e nacionaisEm 1815, após a abdicação de Napoleão Bonaparte, o Congresso de Viena estabelecia um novo mapa político da Europa. O novo desenho de fronteiras restituía ou, simplesmente, entregava territórios aos estados absolutistas da Rússia, da Áustria e da Prússia (que constituíam a Santa Aliança), à custa da independência de vários povos. O principal objectivo era impedir o regresso da revolução jacobina; porém, os efeitos foram oposto, pois as nações oprimidas e fragmentadas viriam a desencadear, ao longo do século XIX, uma série de revoluções liberais.As “Revoluções em cadeia” da era pós-napoleónica Distinguir as vagas revolucionárias da era pós-napoleónicaPodemos distinguir três vagas de revoluções liberais:1ª 1820-1824: abrangeu a Espanha, Portugal, Nápoles e a Grécia, bem como as respectivas colónias do continente americano.2ª 1829-1839: atingiu a França (revolução de 1830 que deu o trono a Luís Filipe de Orleães),a Bélgica (revolta, bem sucedida, contra o domínio da Holanda), a Polónia (revolta fracassada contra o domínio russo), a Itália, a Alemanha, a Espanha e Portugal (período de agitação políticae social).3ª 1848: ocorreu na França (implantação da Segunda República), no Império Austro-Húngaro, na Alemanha e na Itália (revoltas liberais e nacionalistas).

A implantação do Liberalismo em PortugalAntecedentes e conjuntura (1807-1820)Mostrar a coexistência do Antigo Regime com forças predispostas à inovação no Portugal de inícios de OitocentosNos inícios de Oitocentos (século XIX), Portugal era, ainda, um país onde permaneciam vivas as estruturas de Antigo Regime (sistema social, económico e político que vigorou na Europa ,aproximadamente, entres os séculos XV e XVIII, correspondendo, cronologicamente, à Idade Moderna). Persistiam, assim, as seguintes características:- uma sociedade de ordens, fortemente hierarquizada, em que prevaleciam os privilégios da nobreza e do clero;- uma economia agrícola, de fraco rendimento, em que os camponeses viviam na dependência dos senhores das terras;- um sistema politico absolutista, submetido à regência do príncipe D. João (futuro rei D. João VI) e à repressão ditada pela Inquisição, pela Real Mesa Censória e pela Intendência-Geral da Polícia. Contudo, simultaneamente, criava-se um clima propício à mudança. As principais forças de inovação eram:- a Maçonaria (organização secreta que defendia valores iluministas);- a burguesia comercial, desejosa de se impor socialmente.

 

 32a) As invasões francesas, para além de responsáveis pela destruição material àpassagem dos soldados, provocaram a desorganização em todos os sectores económicos e o défice financeiro.b)  A situação do Brasil como sede do reino (em consequência das invasõesfrancesas) valeu-lhe a atenção do regente que, durante a sua estadia, tomou medidas favoráveis à economia brasileira, porem, muito contestadas pela burguesia da metrópole, destacando-se:-em 1808, a

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abertura dos portos do Brasil, obrigando a burguesia portuguesa a competir com os estrangeiros pelo mercado brasileiro;-em 1810, o tratado de comércio com a Inglaterra, que favorecia a entrada de manufacturas inglesas no Brasil.3.Conjuntura Social:a) A burguesia, sendo o grupo mais afectado pela crise no comércio e na indústriadecorrente das invasões francesas, era também o mais descontente, logo, mais inclinado à preparação da revolta. A tomada de consciência política traduziu-se na constituição do Sinédrio (associação secreta fundada por Manuel Fernandes Tomás, ligada à Maçonaria) que planificou a rebelião.A Revolução de 1820 e as dificuldades de implantação da ordem liberal (1820-1834) Analisar a acção do VintismoA 24 de Agosto de 1820, no Porto, saiu vitoriosa a Revolução Liberal portuguesa. Os objectivos da revolução, presentes no “Manifesto aos Portugueses” , de Manuel Fernandes Tomás, eram, essencialmente, três: a convocação das Cortes, a elaboração de uma Constituição e uma governação justa, que recuperasse o país da crise em que se encontrava. Formou-se, então, a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, que governou o país durante quatro meses e organizou eleições para as Cortes Constituintes (Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa).Da reunião das Cortes (1821-1822) resultou a Constituição de 1822, elaborada de acordo com a ala mais radical de deputados. O Vintismo é, assim, identificado com um Liberalismo de tipo radicalista, que vigorou em Portugal através da Constituição, entre 1822 e 1826, muito embora ameaçado por golpes absolutistas desde 1823. A acção do Vintismo caracterizou-se, no essencial, pelas seguintes medidas:- elaboração da Constituição de 1822 e instituição do parlamentarismo;- instituição da liberdade de expressão: a Inquisição acabou, a censura foi abolida (com efeitos importantes sobre a imprensa e o ensino);- eliminação de privilégios do clero e da nobreza: foram abolidos o pagamento da dízima à Igreja e os privilégios de julgamento; a reforma dos forais (1821) libertou os camponeses da prestação de um grande número de direitos senhoriais; a “Lei dos Forais” (1822) reduziu (mas não eliminou) as rendas e pensões que os camponeses tinham de pagar aos senhores das terras.Reconhecer no processo de independência do Brasil uma das razões do fracasso do VintismoO Vintismo fracassou por vários motivos:1.Pela oposição constante das ordens privilegiadas, que não queriam perder os seus direitos.2.Pelo descontentamento das classes populares, as quais pretendiam uma reforma socioeconómica mais profunda, que anulasse as estruturas de Antigo Regime; ao invés, a actuação vintista defendeu os interesses da burguesia rural em detrimento do pequeno campesinato, pois os deputados das Cortes eram, também, proprietários de terras. A Lei dos Forais, nomeadamente, não surtiu o efeito desejado porque não se aplicava a todas as terras e porque convertia as rendas (habitualmente pagas em géneros) em prestações pagas em dinheiro, sem um critério de conversão uniforme.3.Pela actuação antibrasileira das Cortes; apesar de o Brasil ter o estatuto de reino desde1815, toda a actuação das Cortes se orientou no sentido de lhe retirar autonomia e de refrear o progresso económico:- o regresso de D. João VI a Portugal em 1821, onde veio assinar a constituição de 1822,interrompeu a obra de desenvolvimento que este monarca havia iniciado no Brasil (por exemplo, permitindo a criação de indústrias, ordenando a criação de um banco, de uma biblioteca, de um teatro, de uma imprensa local). Ficou no Brasil, como regente, o seu filho Pedro.- as Cortes, compostas por deputados que dependiam do comércio colonial, aprovaram várias leis que tornavam o Brasil directamente dependente de Lisboa (por exemplo, os poderes judicial e militar eram submetidos directamente a Lisboa) e que retiravam a liberdade de comércio à colónia (nomeadamente, só os navios portugueses podiam fazer o comércio do porto em porto em todas as possessões do Império).- o príncipe regente D. Pedro foi chamado a Portugal com o argumento (pouco convincente) de ser educado na Europa. Esta tentativa, por parte das Cortes, de retirar direitos que os colonos sentiam como adquiridos resultou, em 1822, na independência do Brasil proclamada pelo próprio D. Pedro, coroado Imperador do Brasil (foi D. Pedro I do Brasil, entre 1822 e 1831, e D. Pedro IV de Portugal, durante uma semana apenas, em 1826 antes de abdicar do trono português em favor da sua filha).A perda da colónia americana

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foi um dos factores de fracasso do Vintismo, pois retirou importantes fontes de rendimento a Portugal, o que provocou o descontentamento social. A independência do Brasil só viria a ser reconhecida pela metrópole portuguesa em 1825.Comparar a Carta Constitucional de 1826 com a Constituição de 1822A Constituição de 1822 é um diploma arrojado para o seu tempo. Eis as suas principais deliberações:1.Os direitos dos cidadãos foram assegurados (art.º. 1 – “A Constituição política da Nação Portuguesa tem por objectivo manter a liberdade, segurança e propriedade de todos os Portugueses”). Porém, a ausência de representação das classes populares nas Cortes (os deputados eram, maioritariamente, magistrados, proprietários e comerciantes) repercutiu-se na afirmação do sufrágio não-universal (Título III, Capítulo I, item 33 – “Na eleição dos deputados têm voto os portugueses que estiverem no exercício dos direitos de cidadão[…]. Da presente disposição se exceptuam […]).2.O poder real foi limitado: o rei, a quem cabia o poder executivo, tinha direito de veto suspensivo sobre as Cortes, isto é, podia remeter uma lei já aprovada às Cortes Legislativas, mas teria de acatar o resultado dessa segunda votação. Assim, o absolutismo foi abolido, pois a soberania residia nas Cortes e não no rei (Título II, item 36 – “A soberania reside essencialmente em a Nação”).3.A sociedade de ordens foi abolida, pois não se reconheciam quaisquer privilégios ànobreza e ao clero (Título I – item 9 – “A Lei é igual para todos”). Esta determinação motivou, aliás, a oposição cerrada das ordens privilegiadas ao radicalismo vintista.4.A responsabilidade de elaboração das leis foi entregue a uma Câmara única (Cortes Legislativas), o que retirava às ordens superiores a possibilidade de terem um órgão de representação próprio (Título III, Capítulo V, item 105 – “A iniciativa directa das leis somente compete aos representantes da Nação juntos em Cortes.”).5.A religião católica era aceite como religião oficial dos Portugueses. A Carta Constitucional de 1826, ao contrário da Constituição de 1822, é um documento tipo moderado. A Carta foi outorgada por D. Pedro, após a morte do pai, D. João VI, em 1826 (“Faço saber a todos os meus súbditos portugueses que sou servido decretar, dar e mandar jurar imediatamente pelas três Ordens do Estado a Carta Constitucional […]. “ Procurava conciliar o Antigo Regime e o liberalismo, através das seguintes medidas:1.O poder real foi ampliado: graças ao poder moderador de que passa a usufruir (Título V,art.º 71 – 2º poder moderador é a chave de toda a organização política e compete privativamente ao rei […]”), o monarca podia nomear os Pares, convocar as Cortes e dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o governo, vetar a título definitivo as resoluções das Cortes (Título III, art.º 59 – “O rei dará, ou negará, a sanção em cada decreto […]”) e suspender os magistrados.2.Os privilégios da nobreza foram recuperados (Título VIII, art.º 45, item 31 – “Garante a nobreza hereditária e suas regalias.”).3.As Cortes Legislativas passaram a ser compostas por duas Câmaras: a Câmara dos Deputados, eleita por sufrágio indirecto e censitário, e a Câmara dos Pares, reservada a elementos das ordens superiores nomeados a título vitalício e hereditário (Título III, art.º14 – “As Cortes compõem-se de duas Câmaras […]”.4.A liberdade religiosa não era admitida.5.Os direitos do indivíduo só aparecem no fim do documento (Título VIII, art.º 45.º - “[…] a liberdade, a segurança individual e a propriedade […]” e o sufrágio era censitário e indirecto .A Carta Constitucional teve três períodos diferentes de vigência:

  1º- entre 1826 e 1828.2º- entre 1834 e 1836.

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3º- entre 1842 e 1910 (embora sujeita a alterações desde 1851).