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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC IASMIN MARIA TENÓRIO BRANDÃO MARIA MARIANA NEVES RODRIGUES A INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS EPI’S NA CONSTRUÇÃO CIVIL MACEIÓ-AL 2017/01

A INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS EPI’S NA CONSTRUÇÃO CIVIL INEFICIÊNCIA NA... · a falta de utilização dos EPI’s, continua sendo um dos principais fatores que causam maior

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

IASMIN MARIA TENÓRIO BRANDÃO MARIA MARIANA NEVES RODRIGUES

A INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS EPI’S NA

CONSTRUÇÃO CIVIL

MACEIÓ-AL 2017/01

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IASMIN MARIA TENÓRIO BRANDÃO MARIA MARIANA NEVES RODRIGUES

A INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS EPI’S NA

CONSTRUÇÃO CIVIL

Projeto de pesquisa apresentado como requisito

parcial, para conclusão do curso de Engenharia Civil

do Centro Universitário Cesmac, sob a orientação do

Especialista Rubenício Izidro da Silva Júnior.

MACEIÓ-AL 2017/01

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus, que me deu força e resignação para passar por todos os

obstáculos. A meus pais por serem exemplos e incentivo nesses anos e nunca me

deixar desistir. Ao Prof.º Rubenício Izidro da Silva Júnior por me orientar nesse

trabalho, a Prof.º Anne Dayse pelas recomendações e sugestões. A meu esposo

Wanderson, pela compreensão e apoio. A meus amigos da faculdade, jamais

conseguiria sem eles. E por fim, a minha filha, Maria Valentina, por ser luz, alegria e

motivação nos meus dias.

Maria Mariana Neves Rodrigues

AGRADECIMENTOS

A Deus por ter me dado a graça de chegar até aqui. A minha família por todo

apoio e confiança durante todo esse tempo. Ao meu orientador Prof.º Rubenício Izidro

da Silva Júnior pelas instruções dadas, a Prof.º Anne Dayse pela paciência e

explicações. Aos meus amigos da faculdade que me acompanharam até aqui e a

minha dupla, por toda dedicação e comprometimento.

Iasmin Maria Tenório Brandão

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A INEFICIÊNCIA NA UTILIZAÇÃO DOS EPI’S NA CONSTRUÇÃO CIVIL THE INEFFICIENCY IN THE USE OF EPI'S IN CIVIL CONSTRUCTION

Iasmin Maria Tenório Brandão

Graduanda do curso de Engenharia Civil [email protected]

Maria Mariana Neves Rodrigues

Graduanda do curso de Engenharia Civil [email protected]

Rubenício Izidro da Silva Júnior

Especialista em Engenharia e Segurança do Trabalho [email protected]

RESUMO

Este trabalho de conclusão de curso objetivou conscientizar e orientar os trabalhadores da construção civil em relação a ineficiência no uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), quanto ao uso, nas empresas, enquanto construção civil. Esses equipamentos de proteção individual tem por objetivo proteger o trabalhador dos riscos a sua saúde e segurança individual, porém devem ser empregados apenas quando há impossibilidade de um controle mais efetivo que levaria à eliminação de riscos de acidente no meio ambiente de trabalho. Existem inúmeros riscos vinculados ao ambiente de trabalho e a falta de utilização dos EPI’s, continua sendo um dos principais fatores que causam maior gravidade aos acidentes de trabalho na construção civil. O estudo se justifica em pesquisar, verificar, analisar e tabular, a ineficiência do uso desses equipamentos, visto que a não utilização correta produz acidentes de trabalho, implica em graves prejuízos tanto quanto para o empregador, como para o empregado e também pela suma importância que é a utilização dos EPI’s que consta na NR-6 (2011) EPI- Norma Regulamentadora de Equipamento de Proteção Individual. PALAVRAS-CHAVE: Pesquisar. Tabelar. Ineficiência dos EPI’s. Construção civil.

ABSTRACT

This course conclusion work aimed to educate and guide the construction workers relative inefficiency in the use of personal protective equipment (PPE), for the use in companies, while construction. These personal protective equipment aims to protect workers from risks to their health and personal safety, but should be used only when it is impossible for a more effective control that would lead to the elimination of accident hazards in the working environment. There are numerous risks linked to the working environment and the lack of use of PPE, remains one of the main factors that cause more serious accidents at work in construction. The study is justified in research, verify, analyze and tabulate the inefficiency of the use of such equipment, since no proper use produces accidents, implies serious losses as well as for the employer and the employee and also the very important which is the use of PPE contained in the law in NR-6 (2011) EPI Regulatory Standard of Personal Protective Equipment. KEYWORDS: Search. Table. Innefficiency of EPI’s. Construction

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1 INTRODUÇÃO

A busca por melhorias das condições de segurança e saúde, nos locais de

trabalho é marco civilizatório e, em vista disso a segurança no trabalho é função

empresarial que cada vez mais tem importância e exigência na construção civil.

Portanto se faz necessário conscientizar, orientar os que fazem parte da construção

civil, em vista de que seja reduzido tantas ineficiências no que diz respeito ao uso

desses equipamentos de proteção individual (EPI).

Os conceitos de cidadania e de respeito à dignidade do trabalhador nesta área

vem se atentando, julgando necessário quanto ao órgão nacional em matéria de

segurança e saúde no trabalho, fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a

qualidade do EPI, aplicando na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis

pelo descumprimento dessas normas que constam na portaria nº 3.214 de 8 de junho

de 1978, emanadas do Ministério do trabalho e emprego (MTE), que regulamentam o

capítulo V da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

Atualmente, a complexidade está cada vez mais crescente relativo às

relações trabalhistas exigindo que haja pessoas engajadas nesta área trabalhista, ou

seja, na construção civil, com capacidade e formação na ordem técnica, com caráter

multidisciplinar que englobe uma formação permanente justificando extensamente

sua preparação, sua segurança. Estes procedentes de carreiras técnicas devem ser

categóricos sendo médicos, engenheiros, químicos, entre outros, para atribuir o

sistema de inspeção e proteção do trabalho em vista dos conhecimentos teóricos e

práticos necessários para atender adequadamente as questões relativas à segurança

e saúde dos trabalhadores que pela lei atribui um direito único e ímpar dado ao

profissional dessa área.

Sabe-se que os acidentes de trabalho são os maiores desafios para a saúde

do trabalhador. Os acidentes de trabalho acontecem por falta de legislação, mas

devidos ao não cumprimento das normas de segurança, as quais visam à proteção da

integridade físicas do trabalhador no desempenho de suas atividades, como também

o controle de perdas. Somem-se ao descumprimento das normas a falta de

fiscalização e a pouca conscientização do empresariado (VENDRAME, 2001).

Destaca-se aqui, a construção civil que se caracteriza por uma atividade que vem

crescendo a cada ano, com inovações tecnológicas, desenvolvimento de novos

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métodos construtivos, a fim de facilitar e tornar a construção cada vez mais rápida e

fácil de executar em vista de tanta ordem tecnológica.

Com obras cada vez mais complexas há sempre estudos e treinamentos de

funcionários, com propósito de minimizar o desperdício de material e mão-de-obra,

fator importante para a empresa e principalmente para o meio ambiente, mas isso não

é suficiente para o funcionário que por muitas vezes se envolve em acidentes por falta

de equipamentos de proteção individual, treinamento e informação. Sabemos que

condições de saúde e segurança do trabalhador, hoje é um fator preponderante no

contexto social, por isso a escolha deste tema deve-se a importância da identificação

dos riscos suscetíveis pelo não uso do Equipamento de Proteção Individual nas

construções civis onde envolve mão de obras humanas, e que pela ineficiência pode

ser acarretado acidentes pela má administração ou a falta de instrução dos operários

quanto às questões de segurança. Sabe-se que os acidentes de trabalho são os

maiores desafios para a saúde do trabalhador.

Os acidentes do trabalho ocorrem não por falta de profissionalismo, mas,

devido ao não cumprimento das normas de segurança, as quais visam proteção da

integridade física do trabalhador no desempenho de suas atividades, como também

na falta de fiscalização no que diz respeito aos equipamentos de proteção individual.

Assim, em destaque, a construção civil que se caracteriza por uma atividade que vem

crescendo gradativamente a cada ano, com diversas inovações tecnológicas,

desenvolvimento de primeiro mundo, novos métodos construtivos, a fim de facilitar e

tornar a construção cada vez mais rápida e fácil de executar. Portanto, deve-se tornar

também mais segura a vida do operário da construção a fim de que este seguramente

não se submeta ao que na maioria das vezes acontecem que é o risco de vida, quando

não da utilização eficiente dos equipamentos de proteção nas obras que cada vez

mais parecem complexas, na arte de construir. Entretanto, em vista disso nada mais

justo que verificar, induzir aos profissionais o uso dos EPI’s e fazer valer que sem ele,

nada há como se construir.

A segurança no trabalho é uma função empresarial que, cada vez mais, torna-

se uma exigência conjuntural. As empresas devem procurar minimizar os riscos a que

estão expostos seus funcionários, pois, apesar de todo avanço tecnológico, atividade

envolve um certo grau de insegurança. A falta de eficácia sistêmica de segurança

acaba causando problemas de relacionamento humano, produtividade, qualidade dos

produtos e/ou serviços prestados e o aumento de custos. A pseudo-economia feita

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não se investindo no sistema de segurança mais adequado acaba ocasionando

graves prejuízos, pois, um acidente no trabalho implica baixa na produção,

investimentos perdidos.

De acordo com Simões (2010), os dados da Previdência Social no Brasil,

relatados na Revista CIPA, tem demonstrado que foram registrados 412 mil acidentes

no trabalho em 1993, 388 mil em 94 e 424 mil em 95. Neste último ano, ocorreram

3.381 óbitos por esta causa. Portanto, em nosso país, os acidentes no trabalho

causam por dia 1.160 vítimas fatais (número maior do que o de óbitos em acidentes

de trânsito).

Deve-se levar em conta, ainda, que estes números não refletem a globalidade

total de acidentes, pois os especialistas em segurança no trabalho acreditam que

apenas 50% dos acidentes de trabalho são registrados oficialmente. Assim, chegar-

se-ia a assustadora marca de 850 mil acidentes no trabalho por ano. Em vista disso,

salienta-se que o simples fornecimento de EPI’s e exigência de seu uso não podem

evitar acidentes se utilizados isoladamente, pois um eficaz sistema de segurança é

caracterizado não apenas pelo simples cumprimento de exigências legais, mas,

principalmente, pela preocupação em fornecer aos empregados um ambiente seguro,

os mais adequados equipamentos de proteção individual e um eficiente treinamento

do mesmo, sem levar em conta apenas a minimização dos custos. Outro fator

importante é que há uma necessidade de que se façam estudos ergométricos, visando

adaptar os EPI’s utilizados ao tipo físico do operário brasileiro, uma vez que os atuais

são uma cópia do padrão americano.

A pesquisa documental iniciou-se a partir de levantamentos realizados junto

a fatos que ocorreram no Brasil, nos últimos dez anos, relativo às construções civis e

ao não uso dos equipamentos de proteção de trabalho.

Logo após a coleta de informações através da aplicação de questionário

(Apêndice A) e revisão da literatura foram verificados e analisados as causas e

consequências ocorridas quando não há um objetivo de proteger os trabalhadores dos

riscos inerentes. Foram realizadas três pesquisas de investigação sobre as

ineficiências quanto aos efeitos negativos de um ambiente de trabalho que

apresentava diversos riscos ao trabalhador dessa área, em seguida todas as

produções pesquisadas foram examinadas, posteriormente analisado

minuciosamente por etapas de conhecimento para que fosse realizado um

levantamento de dados e finalizados com a perfeita compreensão referentemente ao

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sentido da ineficiência na utilização dos Equipamentos de Proteção Individual,

paralelo ao que se diz respeito a construção civil.

1.1 Objetivos 1.1.1 Objetivo geral

Conscientizar e orientar os trabalhadores da construção civil em relação a

ineficiência no uso dos equipamentos de proteção individual, quanto ao uso, nas

empresas, enquanto construção civil.

1.1.2 Objetivos específicos

Identificar os riscos vinculados ao ambiente de trabalho pela falta de utilização

dos EPI’s;

Diagnosticar a causa dessa deficiência da utilização no meio do trabalho;

Propor soluções para suspensão de riscos de acidentes no meio ambiente de

trabalho.

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2 RISCOS VINCULADOS AO AMBIENTE DE TRABALHO PELA FALTA DE

UTILIZAÇÃODOS EPI’S

O mecanismo de uso individual aproveitado pelo trabalhador com a intenção

de proteger de riscos e machucados causados por agentes físicos, químicos,

biológicos ou mecânico que advertem a segurança e a saúde do trabalhador, são

considerados Equipamentos de Proteção Individual. Enfatiza-se o ato que a atividade

produtiva pode deixar o trabalhador acessível a agentes responsáveis de doenças do

trabalho que, sem cabível acompanhamento e controle, podem ocasionar doenças

irremediáveis e até mesmo a morte, o que ameaça às organizações a implantação de

medidas protetivas.

2.1 Equipamento de Proteção Individual (EPI)

De acordo com Cunha (2006) e prenunciado na norma regulamentadora NR-

6 (2011), Equipamento de Proteção Individual é um equipamento de uso pessoal,

individual, com intenção de anular alguns acidentes e proteger contra doenças

ocasionadas pelas condições de trabalho. Precisa ser utilizado como último auxílio ou

condição específica e licitamente prevista, como sucedido medidas de que proteção

coletiva são inapropriáveis, casos de emergência ou ao passo que as medidas de

proteção coletiva estiverem sendo executadas (LOPES NETO; BARRETO, 1996). A

veracidade mostra o oposto do que é pressuposto na lei, onde muitos utilizam o EPI

como primeira alternativa para segurança do trabalhador, sem esclarecer o contexto

geral do ambiente de trabalho. Para Montenegro, Santana (2012) o trabalhador será

mais aceitável ao EPI, mais agradável e de seu favor. Para isso, os equipamentos

devem ser práticos, proteger bem, ser de simples preservação, ser resistentes e

duradouros.

Os equipamentos adequados podem ser separados por partes do corpo.

Proteção para a cabeça que são os capacetes de proteção como aba frontal, aba total

ou aba frontal com viseira. Para a proteção dos olhos utiliza-se óculos de segurança

incolor ou tonalidade escura. Já a proteção auditiva requer o protetor auditivo tipo

concha ou tipo inserção (plug). Na proteção respiratória temos o respirador purificador

de ar descartável e com filtro. A proteção dos membros superiores é feita por luvas de

proteção em raspa, vaqueta ou em borracha. Os membros inferiores são protegidos

por calçados de proteção tipo botina de couro ou bota de borracha (cano longo). Para

a proteção contra queda com diferença de nível há cinto de segurança tipo

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paraquedista, talabarte de segurança tipo regulável, tipo Y com absorvedor de energia

e dispositivo trava quedas. As vestimentas de segurança são os blusões e calça em

tecido impermeável. Necessária a quantidade de equipamentos e os diferentes

ambientes de uso, há uma carência grande de avaliação do EPI utilizado pelos

trabalhadores, para que se possa garanti-lo sem perder na produtividade

(VENDRAME, 2012).

2.2 Tipos de equipamentos de proteção individual

2.2.1 Proteção para cabeça: Capacete

Proteção do crânio (Figura 1) contra impactos, choques elétricos e no combate

a incêndios.

Figura 1 – Capacete de proteção Fonte: http:// www.epi-tuiuti.com.br/blog/capacetes-de-seguranca-protecao-legislacao-e-a-correta-

utilizacao/ Acesso em: 25 nov. 2016

2.2.2 Proteção dos olhos: Óculos

Para proteção dos olhos (Figura 2) contra luminosidade intensa e contra

impactos de partículas volantes.

Figura 2 – Óculos de proteção

Fonte: http:// www.aplequipamentos.com.br/epis-para-olhos-e-faces. Acesso em: 25 nov. 2016

2.2.3 Proteção auditiva: Tipo concha (Figura 3) ou tipo inserção - plug

Fundamental para proteger o sistema auditivo do trabalhador que atua em

áreas com níveis elevados de ruídos.

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O protetor auricular tipo plug (Figura 4), também chamado de protetor auricular

de inserção, é uma amostra indicada para trabalhadores que precisam utilizar o EPI

descontinuamente, que se caracteriza por ser reutilizável.

Figura 3 – Tipo concha Fonte: http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/para-que-serve-um-protetor-auricular-tipo-concha/.

Acesso em: 25 nov. 2016

Figura 4 – Tipo inserção (plug) Fonte: http://www.epi-tuiuti.com.br/blog/onde-utilizar-o-protetor-auricular-tipo-plug/

Acesso em: 25 nov. 2016

2.2.4 Proteção respiratória: Respirador purificador de ar descartável e com filtro

Respiradores ou máscaras (Figura 5), que protegem os trabalhadores contra a

inalação de contaminantes gerados por agentes químicos como poeiras, névoas,

fumos, gases e vapores e também usados em caso de deficiência de oxigênio.

Figura 5 – Respirador purificador e ar descartável e com filtro. Fonte: http://www.epi-tuiuti.com.br/produtos/epi/mascaras-de-protecao/

Acesso em: 25 nov. 2016

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2.2.5 Proteção dos membros superiores: Luvas de proteção.

a) Luvas de Vaqueta

São indicadas nos trabalhos leves, que exijam mais tato nos dedos.

b) Luvas de raspa

Recomendadas para proteção nos trabalhos pesados, sujeitos a escoriações,

arranhões, perfurações, cortes, contusões e queimaduras.

c) Luvas de borracha isolante

São indicadas para uso durante as atividades em que haja risco de choque

elétrico.

Figura a, b e c – Luvas de Vaqueta, raspa e borracha isolante. Fonte: http://www.epi-tuiuti.com.br/produtos/epi/luvas-de-protecao/

Acesso em: 25 nov. 2016

2.2.6 Proteção dos membros inferiores: Calçados de proteção, tipo botina de couro

ou bota de borracha (Figura 6)

Proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, choques

elétricos, agentes térmicos, cortantes e escoriantes, umidade proveniente de

operações com uso de água.

Figura 6 – Botina. Fonte: https://pt.scribd.com/doc/67513718/EPI-de-membros-inferiores

Acesso em: 25 nov. 2016

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2.2.7 Proteção contra queda

Dispositivo trava-queda (Figura 7)

Para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação

vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção

contra quedas.

Figura 7 – Trava-queda. Fonte: https://www.angare.com/noticias/trava-quedas-e-epi-ou-epc

Acesso em: 25 nov. 2016

Cinturão (Figura 8)

Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em

trabalhos em altura. Segundo a NR-35 (2014), o cinto de segurança deve ser do tipo

paraquedista e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem. Os

sistemas de retenção são o trava-quedas ou o talabarte, que travam o impacto,

impedindo a movimentação e diminuindo significativamente o risco de quedas.

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Figura 8 – Cinturão. Fonte: http://www.aplequipamentos.com.br/equipamento-de-protecao-individual-contra-quedas

Acesso em: 25 nov. 2016

2.2.8 As vestimentas de segurança (Figura 9)

Proteger o corpo do trabalhador ou parte dele contra riscos mecânicos,

térmicos, químicos, elétricos, radioativos ou umidade.

Figura 9 – Vestimentas de segurança. Fonte: http://useepis.com.br/post-epi-vestimentas-de-uso-profissional-ou-uniformes-de-seguranca/

Acesso em: 25 nov. 2016

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2.3 Riscos para a saúde do trabalhador

O trabalho da construção civil sempre foi considerado uma das atividades

econômicas brasileira que mais lesiona e mata. A falta de informação dos empresários

e dos trabalhadores para as questões de segurança e saúde sempre foi um obstáculo

para a melhoria dos canteiros de obras.

As atividades responsáveis de doenças do trabalho podem ser físicos, químicos

ou biológicos. Assim, a asserção a agentes físicos, como calor, ruído, radiações;

agentes químicos, como benzeno, asbesto, fumos metálicos, e; agentes biológicos,

como bactérias, fungos, bacilos; ocasionam doenças específicas do trabalho.

Os riscos ocupacionais atingem inteiramente a Saúde do Trabalhador,

envolvendo-o a adoecimentos e acidentes de trabalho. A portaria nº. 925 (1994)

coordenam os principais riscos ocupacionais: riscos químicos (poeiras, fumos,

névoas, neblinas, gases, vapores e substâncias compostas ou produtos químicos em

geral), riscos biológicos (bactérias, protozoários, vírus, parasitas, bacilos e fungos),

riscos ergonômicos e de acidentes (dificuldade física intensa, elevação e transporte

manual de peso, pretensão de postura imprópria, comando rígido de produtividade,

determinação de ritmos abundantes, trabalho em turno e noturno, jornadas de trabalho

prolongadas, monotonia e repetitividade, arranjo físico inadequado, máquinas e

equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, probabilidade

de incêndio ou explosão, entre outras situações causadoras de estresse físico e/ou

psíquico ou acedentes), riscos físicos (estrondos, tremores, feixes ionizantes, feixes

não ionizantes, gélido, tensões anormais, aquosidade e calor) (BRASIL, 2004). Alguns danos ocasionados pelos trabalhadores são sofrimento físico e mental,

assistência médica, custos com remédios, dependência de terceiros para

deslocamento e acompanhamento, abandono à família, desemprego, depressão,

traumas.

De acordo com, Mazzeu, Demarco e Kalil (2007), o Ministério do Trabalho e

Emprego (MTE), relaciona os perigos do ambiente trabalhista em cinco tipos, que

podem ser explicitados:

Risco de acidente: Alguma causa que posicione o trabalhador em circunstância

séria e possa afetar sua dignidade e sua segurança física e psíquica. São

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exemplos: as ferramentas e equipamentos sem proteção, possibilidade de

incêndio e detonação, arranjo físico inadequado, acúmulo inadequado.

Risco ergonômico: Alguma circunstância que seja capaz de controlar nas

características psíquicas e fisiológicas do trabalhador, ocasionando incômodo

ou afligindo sua saúde. São exemplos: erguimento de peso, execução de

trabalho desmoderado, inatividade, postura inadequada.

Risco físico: Conceitua-se fatores de risco físico as várias formas de energia a

que consigam estar apresentados os trabalhadores, por exemplo: estrondo,

quentura, gelado, tensão, aquosidade, feixes ionizantes e não-ionizantes,

tremores.

Risco biológico: Declaram-se agentes de risco biológico germes, vírus, fungos,

parasitas.

Risco químico: Conceitua-se agentes de risco químico os elementos,

integrados ou itens que possam adentrar no organismo do trabalhador por meio

respiratório, como poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou, por

meio da atividade, de apresentação, consigam ter contato com o organismo ou

ser absorvidos por ele através da pele ou por consumo.

Dessa maneira, diante da comprovação de riscos na esfera trabalhista, o MTE

implementou as Normas Regulamentadoras – NR, referentes à segurança e medicina

do trabalho, com acatamento obrigatório pelas empresas privadas e públicas e pelas

organizações públicas da administração direta e indireta, também pelos órgãos dos

Poderes Legislativo e Judiciário, que tenham empregados administrados pela CLT -

Consolidação das Leis do Trabalho, segundo determina a NR-1: Disposições Gerais

(BRASIL, 1978a).

De acordo Bitencourt e Quelhas (1998), no decorrer dos anos as normas vêm

mantendo atualizações e, já relatam métodos a serem entendidos quanto a doenças

dos atuais tempos que foram verificados nos últimos anos, como as Lesões por

Esforços Repetitivos - LER, que é uma abreviatura que foi empregada para distinguir

um aglomerado de doenças que afetam os músculos, tendões e membros superiores

(dedos, mãos, punhos, antebraços, braços e pescoço) e que tem ligação direta com a

necessidade das tarefas, meios físicos e com a sistematização do trabalho.

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Figura 10 - Infecção causada pelo contato diário do cimento.

Pedreiro apresenta irritação nas mãos. Fonte: http https://www.passeidireto.com/arquivo/6579409/industria-da-construcao-civil

Acesso em: 27 abr. 2017

Figura 11 - Queimadura pelo cimento: queda de massa ou calda de concreto

dentro da bota de couro ou borracha. Fonte: http https://www.passeidireto.com/arquivo/6579409/industria-da-construcao-civil

Acesso em: 27 abr. 2017

Contudo, Montenegro e Santana (2013) visam:

As normas de segurança, não estão sendo suficientes para manter um

ambiente de trabalho livre de situações de riscos, uma vez que suas

exigências não são cumpridas, tanto pelos trabalhadores quanto pela

construtora.

Conforme Montenegro e Santana (2013), os trabalhadores da setor da

construção civil, quanto à proteção individual, encontram-se protegidos na NR-6

(2011), que estabelece que, seguidas as propriedades de cada atividade profissional,

o chefe deve propiciar EPI’s aos trabalhadores.

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Como relatam Montenegro e Santana (2013), a dificuldade pode ser explicada

pela seguinte alegação de Moura:

A grande dificuldade para o cumprimento dessas normas é o convencimento de que a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais é um investimento que interfere diretamente na produtividade e qualidade do produto produzido ou serviço prestado. (MOURA, 1999, apud MONTEIRO; SANTANA, 2013).

Scopinho (2003) explica que nas entidades existem vários equipamentos que

por suas propriedades ocasionam conseqüentes riscos e, que, então, é fundamental

o conhecimento de como trabalhá-los de forma correta. Todavia, o autor afirma, que

os maiores riscos operantes estão presentes no manejo das máquinas, equipamentos

sem proteção, ausência de organização no ambiente.

Montenegro e Santana (2013) declaram que:

O trabalhador tem direito a todas as informações sobre os riscos de sua função, às formas de prevenção e treinamento adequado para o desempenho de suas tarefas, mas na realidade, existem empresas que não dão a devida atenção à capacitação necessária aos seus colaboradores, ou seja, não costumam cumprir o que determina a legislação, considerando o treinamento como um gasto desnecessário.

Entretanto, para Santos et. al. (2012), a inserção de políticas e ações de

segurança é primordial para melhorar as condições de avaliação do exercício,

ajudando no procedimento de crescimento das organizações. Eles complementam

que o maior sucesso da atividade organizacional é preservar o trabalhador, o

elemento essencial nos sistemas organizacionais, em bons estados de saúde.

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3 CAUSAS DA DEFICIÊNCIA DO USO DO EPI NO MEIO DO TRABALHO

Conforme o artigo 19 da lei 8.213, divulgada em 24 de julho de 1991, e

modificada pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992, “Acidente de trabalho é aquele

que acontece pala execução do trabalho, a serviço da empresa, ou, pelo serviço de

trabalho de dependentes especiais, causando contusão corporal ou desordem

funcional que cause óbito, a perda ou atenuação da propensão para o trabalho,

duradouro ou provisório”. Ministério do Trabalho (1995).

São conhecidos acidentes de trabalho algum acidente que ocorra no roteiro

da residência do trabalhador ao local de trabalho, doenças contraídas pela prática do

trabalho em estipulada função, doenças contraídas devido às situações em que a

trabalho é efetuado, e também acidentes que ocorrem fora do local de trabalho, mas

a serviço da empresa.

“O acidente do trabalho acontece pela operação da posição do trabalhador

em seu local de trabalho, determinando ferimento físico ou psicológico, ou o desvio

provisório ou durável da capacidade de trabalho, dirigindo até ao óbito conforme a

seriedade do acidente, que sucede na maioria das vezes de maneira repentina,

mesmo que se entenda previamente pelas circunstâncias de trabalho os riscos a que

os empregados estão exibidos, e são diversas as ocorrências em que o empregado

encontra-se nesse estado”. (PEREIRA, 2001).

No meio das fundamentais razões dos acidentes de trabalho estão os defeitos

no sistema de trabalho, o não uso ou o mau uso dos equipamentos de segurança,

erros nas ferramentas empregadas, necessidades nos procedimentos de preservação

dos vários elementos do trabalho, e não podemos deixar de mencionar o fator humano

incluindo as particularidades psicossociais do trabalhador, ações negativas para com

as ações de prevenção (BARDI; PILATTI; KOVALESKI, 2005).

Pode-se mencionar várias causas que colaboram para esse resultado tão

grande de acidentes de trabalho, no meio deles iremos indicar os atos inseguros, as

circunstâncias inseguras e também a particular condição física do funcionário.

Para Santos et. al. (2012), “A construção civil é um movimento que aponta

considerados indicadores de acidentes de trabalho, estando em segundo lugar na

freqüência de acidentes marcados em todo o país, o que pode estar coligado à

desatenção nas condições de trabalho”. Os autores explicam que as condições das

construções de obras podem ser intensificadas perante os processos de trabalho

empregados pelos trabalhadores, apresentando, conseqüentemente, a necessidade

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de aprimorar atividades através de programas que favoreçam a diminuição, domínio

e proteção contra riscos de acidentes no trabalho. Visto que uma das formas de

diminuição dos acidentes é a cautela.

Scopinho (2003) não analisa contrário, para o autor a busca por qualidade

leva as empresas a refletirem a saúde e a segurança no trabalho, aderindo táticas

preservativas. O autor explica que:

Essas mudanças de perspectivas, em relação à saúde do trabalhador dentro das empresas, tanto estão relacionadas à necessidade de reduzir os gastos com assistência médica e social, quanto à exigência de refazer a sua imagem em relação aos cuidados com o trabalhador e ao respeito aos direitos humanos. (SCOPINHO, 2003).

Dentre as ocupações do empregador retratadas na NR-6 (2011), aos EPI’s,

podem-se destacar no quadro 1:

Quadro 1 – Cabe ao empregador

Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

Exigir seu uso;

Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente

em matéria de segurança e saúde no trabalho;

Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;

Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros,

fichas ou sistema eletrônico.

Fonte: NR-6/ 2011 (Ajustado pelo autor)

Quanto às obrigações do trabalhador, quanto aos EPI’s, a NR-6/2011 retrata

no quadro 2:

Quadro 2 – Cabe ao trabalhador

Usar, utilizando-o apenas para finalidade a que se destina;

Responsabilizar-se pela guarda e conservação;

Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Fonte: NR-6/ 2011 (Ajustado pelo autor)

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A maior parte desses acidentes conseguiram ser ignorados se as empresas

elaborassem em seus canteiros de obra planos de segurança do trabalho, além de

dar capacitações a seus operários e segui-los em seus serviços.

Para conter os acidentes precisamos entender as causas, e estas sucedem

pela soma de atos inseguros e condições inseguras. A genelaridade dos acidentes de

trabalho advém por ação do homem, seja por atuação do meio social, pela

personalidade, educação. Conforme Zocchio (2002):

Tudo se origina do homem e do meio: do homem por meio de características que lhe são inerentes, fatores hereditários, sociais e de educação, que são prejudiciais quando falhos; o meio, com os riscos que lhe são peculiares, ou que nele são criados, e que requerem ações e medidas corretas por parte do homem para que sejam controlados, neutralizados e não transformem em fontes de acidentes. Assim começa a seqüência de fatores, com o homem e o meio como os dois únicos fatores inseparáveis de toda a série de acontecimentos que dá origem ao acidente e a todas as suas indesejáveis conseqüências.

Para alcançar clareza mais profunda dos motivos dos acidentes, será dividido

em dois grupos: atos inseguros e condição insegura ou circunstancial.

3.1 Atos Inseguros

Os atos inseguros são estabelecidos de acordo com (DE CICCO,1882), como

explicações de acidentes de trabalho que vivem unicamente no princípio humano, ou

seja, aqueles que sucedem da efetivação de tarefas de modo adverso às normas de

segurança.

Logo, em conformidade com esta explicação, os atos inseguros necessitam

da não execução das normas de segurança do trabalho, ou melhor, precisa do homem

praticar de forma correta, considerando seus atos e consertar quando preciso.

Estes atos carecem ser reduzidos ao extremo, pois uma continuação de atos

inseguros pode ocasionar o acidente.

Assim como os atos inseguros precisam do homem, podem ser tratados

segundo Zocchio (2002), como atos sensatos, onde as pessoas sabem que estão se

exibindo ao perigo; atos inanimados, aqueles que as pessoas ignoram o perigo a que

se exibem; atos relativos, acontece quando as pessoas podem conhecer ou

desconhecer o perigo, mas algo mais forte as leva à técnica da ação insegura.

Para preservar os atos inseguros é crucial entender as razões que ocasionou

o funcionário a desenvolvê-lo e trabalhar através de treinamento, palestras,

particularmente a conduta do empregado.

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As razões dos atos inseguros devem ser constatados em cada funcionário

para que assim possam ser tomados os cuidados e ações disciplinantes. Podemos

mencionar três extensos grupos de causas do ato inseguro, conforme De Cicco

(1982), esclarece:

Inadequação entre homem e função: Alguns trabalhadores cometem atos inseguros por não apresentarem aptidões necessárias para o exercício da função. Um operário com movimentos excessivamente lentos poderá cometer muitos atos inseguros, aparentemente por distração ou falta de cuidado, mas, pode ser que a máquina que ele opere exija movimentos rápidos. Este operário deve ser transferido para um tipo de trabalho adequado às suas características. Desconhecimento dos riscos da função e/ou da forma de evitá-los: É comum um operário praticar atos inseguros, simplesmente por não saber outra forma de realizar a operação ou mesmo por desconhecer os riscos a que se está expondo. Trata-se, pois, de uma exposição inconsciente ao risco. O ato inseguro pode ser sinal de desajustamento: o ato inseguro se relaciona com certas condições específicas de trabalho, que influenciam o desempenho do indivíduo. Incluem-se, nesta categoria, problemas de relacionamento com chefia e/ou colegas, política salarial e promocional imprópria, clima de insegurança com relação à manutenção do emprego. Tais problemas interferem com o desempenho do trabalhador, desviando sua atenção da tarefa, expondo-o, portanto, a acidentes.

3.2 Condições Inseguras

Condições inseguras nos locais de trabalho segundo Zocchio (2002), são as

que danificam a segurança, ou seja, defeitos, erros, imprevisibilidades técnicas, déficit

de artefato de segurança, desorganização, que metem em risco a plenitude física e/ou

a saúde das pessoas.

Não podemos misturar condição insegura com perigo pertinente, onde são

aqueles que possuem perigo pela sua propriedade agressiva, como exemplo óbvio

podemos referir a corrente elétrica é um perigo pertinente aos trabalhadores, todavia,

não pode ser apontada condição insegura, por si só. Entretanto, instalações elétricas

temporárias, fios apontados, são consideradas condições inseguras.

Para impedir as condições inseguras do local de trabalho à empresa tem uma

função muito importante, pois é ela através dos técnicos de segurança, responsáveis

e administradores que deve observar essas condições antes de acontecer o acidente

e tomar as apropriadas ações para consertar, como refere Ribeiro Filho (1974):

O supervisor, em contato diário com seus subordinados, está em excelente posição para atuar junto a eles, a fim de que adquiram “mentalidade de segurança”, evitando, assim, a prática de atos inseguros; de outro lado, é responsável também pela remoção das condições inseguras existentes em sua área de trabalho.

Por tantas circunstâncias as condições inseguras estão relacionadas

diretamente com os atos inseguros, pois os funcionários vêem uma condição insegura

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e mesmo assim exercem o serviço, podendo gerar o acidente assim relacionando a

condição insegura associada com o ato inseguro. O funcionário deve informar a chefia

das circunstâncias de trabalho e se enjeitar a efetivar o serviço para a sua própria

proteção.

Em cada esfera podemos ter inúmeras condições inseguras, posteriormente

tem algumas das principais e de mais ocorrência segundo Zocchio (2002):

Inexistência de proteção em máquinas e equipamentos;

Proteções erradas ou imperfeitas;

Falhas em maquinaria e ferramental;

Ausência de norma e de higiene;

Carência de espaço;

Trechos perigosos;

Deformação nas edificações;

Instalações elétricas condenáveis ou imperfeitas;

Iluminação errada;

Ventilação errada;

Inexistência de proteção individual (EPI);

Ausência ou erro de manutenção.

Por meio desses indicadores, as empresas podem tomar diversas decisões

para impedir as condições inseguras no local de trabalho. São ações rápidas e de fácil

cumprimento que levará a perda de acidentes.

Inclusive devem ser encarados os fatores de ordem social, como os baixos

salários, que fazem os funcionários a sustentar-se mal, ocasionando o contágio das

doenças ocupacionais. Constantemente o transporte coletivo é inaceitável, ou até

mesmo o distanciamento do local de trabalho faz com que o funcionário tenha que

acordar antes do tempo.

São muitas condições que coloca os operários aos riscos de acidentes como:

Instalações erradas;

Grande rota de trabalho;

Ausência do EPI - Equipamento de Proteção Individual ou uso incorreto do

mesmo;

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Omissão do EPC - Equipamento de Proteção Coletiva;

Inexistência de treinamento.

Segundo Zocchio (2002), assim surge a sucessão de causas, com o homem

e o meio como os dois excêntricos motivos únicos e indispensáveis de toda a série de

ocorrências que dá início ao acidente e a todas as suas indesejáveis seqüelas. Nota-

se ainda a realidade de um perfil de apatia com a Higiene e Segurança no Trabalho.

Sousa (1997), por exemplo, apresentou em sua pesquisa algumas listagens

publicadas pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho em João Pessoa, que

ressaltavam dentre os dez itens das 27 Normas Regulamentadoras mais

desrespeitadas, os pontos condições sanitárias e EPI como sendo os que possuem

maior número de irregularidades. Refere-se, portanto, de elementos sobre os quais

todos têm conhecimento e que não dependem de nenhum conhecimento técnico mais

aprofundado.

Há uma frase muito empregada por diversas empresas para o incentivo e

percepção do funcionário que é: “não há trabalho tão importante ou urgente que não

possa ser feito com segurança”, esta era a frase gravada na parede de entrada da

empresa de mineração Metal Ar em Cajati-SP.

Até eentão há falta de interesse do empreendedor e construtor na realização

de programas de segurança e saúde do trabalho, e faz com que os funcionários não

desenvolvam a cultura da prevenção de acidentes.

4 RESULTADOS E DISCUSSÕES

Uma obra evolui frequentemente, em motivo desta atividade que decorre em

ambientes muito impróprios, todos que trabalham nos canteiros têm que ser muito

bem treinados e a empresa está atenta às avaliações de risco e à inserção de planos

de segurança para minimizar ou eliminar os riscos.

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O serviço em equipe é valorizado, há presença do trabalhador no método e

valorização humana. Cabe a empresa de segurança do trabalho, a preparação e

acompanhamento das atitudes preventivas, a compreensão e a preparação dos

treinamentos para os funcionários da construtora e os terceiros. Entre eles estão o

admissional, e os particulares para algumas ocupações, como para pedreiros,

serventes, eletricistas e outros, dado que para os pedreiros o treinamento é realizado

simulando sua atividade, como por exemplo, quando há precisão do funcionário

trabalhar em andaime, onde o andaime tem de estar em conformação com sapatas,

preso, e com local para o funcionário firmar seu cinto de segurança, deve também ter

pranchão para a locomoção sobre o andaime, não deixando de relatar o uso de

capacete, luvas, óculos.

Da mesma maneira se realiza com as outras ocupações, relatando o cuidado

que deve ter e métodos necessários em cada etapa da atividade a ser desenvolvida

pelos funcionários em suas tarefas; sendo que a simulação referida é efetuada por

meio de esquetes.

As reuniões produzidas uma vez por mês ou até mesmo através do DDS

(Diálogo Diário de Segurança), como exposto no quadro 1, a seguir, com todos os

trabalhadores também agem como treinamentos, pois de cinco a quinze minutos

dialogam sobre segurança e outras questões que fazem à melhoria dos ambientes de

trabalho, como higiene e organização. E tem o propósito de conscientização dos

operários em relação à prevenção dos acidentes e doenças ocupacionais. Para esse

fim, é fundamental perceberem que são elementos importantes, agentes de

segurança.

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Quadro 1 – Informações transmitidas no DDS

1 Verificar os Equipamentos de Proteção Individual de sua Equipe, inclusive faça a programação antecipada das atividades e quais Equipamentos e Ferramentas que

serão utilizadas;

2 Não se aproxime de máquinas, equipamentos ou caminhões em movimentação;

3 Em redes elétricas energizadas somente o eletricista poderá executar trabalhos, nunca faça improvisações;

4 É proibido o uso de bebidas alcoólicas ou drogas alteradoras do comportamento;

5 Conserve limpo o local de trabalho;

6 Obedeça as sinalizações implantadas pela Segurança do Trabalho;

7 Antes dos inícios das atividades, verifique as condições das máquinas e equipamentos;

8 Comunique ao encarregado todas as condições inseguras que ofereçam riscos de acidentes, observadas nas fases da Obra;

9 Sempre que observar um principio de incêndio, combate-o com a preventiva, conforme instruções recebidas e em seguida comunique à Segurança do Trabalho;

10 Usar todo uniforme e EPI’s conforme especialidades de Serviços e Normas;

11 Obedecer as placas de Sinalização instaladas na Refinaria e frentes de Trabalho;

12 Andar e não correr nos locais de Trabalho;

13 Ajudar a manter limpo os locais de refeição, sanitários, vestiários e veículos de Transporte de Pessoal;

14 Não fazer brincadeiras de qualquer espécie nos locais de trabalho ou desviar atenção dos colegas de trabalho;

15 Nos trabalhos a serem executados em altura superior a (2) dois metros, fazer uso do cinto de segurança;

16 Não subir ou descer em veículos em movimento;

17 Não deixar ferramentas ou equipamentos soltas sob estruturas, plataformas em cima e tubulações (acondicione-as);

18 Somente utilizar ferramentas e equipamentos adequados à atividade e nunca fazer improvisações;

19 Nunca permanecer de baixo de cargas suspensas nem mesmo passar;

20 Quando precisar comparecer ao Ambulatório Médico, comunique de imediato ao seu encarregado e este ao serviço de Segurança do Trabalho;

21 Não desligar ou ligar chaves elétricas sem a autorização de seu encarregado, a não ser em casos de emergência;

22 Obedecer as instruções recebidas do Técnico de Segurança, quando determinadas a você;

23 Quando executar atividades com lixadeiras elétricas, pneumáticas e esmeril, usar óculos de Segurança e Protetor Facial;

24 Os empregados não devem acionar, parar, ajustar qualquer máquina ou equipamento ou instalação que não esteja sob sua responsabilidade;

25 Preservar o Meio Ambiente, não jogando lixo em locais inadequados.

Fonte: Bunge Fertilizantes S.A/2009.

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Esta aprendizagem reforçou parte dos resultados encontrados na bibliografia.

Com relação aos EPI’s, consegue-se reparar que o desconforto e a falta de informação

correta sobre o uso destes equipamentos pelos trabalhadores, estabelecem

resistência ao uso no decorrer da realização do trabalho. Para declarar que efetivam

as leis do trabalho, a supremacia das empresas fornecem os EPI’s, entretanto não

possui técnicos responsáveis pela adquirição, distribuição, acondicionamento e

instrução de uso dos EPI’s. Dessa maneira não há nenhuma fiscalização quanto ao

uso correto dos equipamentos, contribuindo o risco de acidentes no ambiente de

trabalho.

O SEBRAE e SESI (2008) propagaram um projeto Saúde e Segurança no

Trabalho para micro e pequenas empresas, que habilita as empresas para um

conhecimento direcionado à segurança do trabalhador, salientando que a aplicação

do EPI é crucial para a proteção e segurança, e que sua utilização ou não corresponde

no rendimento da empresa. Também atentaram em seu projeto que todos os

acidentes de trabalho podem ser conjurados se forem tomadas providências de

precaução e segurança. Eles prepararam uma cartilha certificando que, os acidentes

de trabalho acarretam grande impacto na produtividade e economia das empresas.

Nas obras visitadas constatou-se que não há nenhum tipo de programa de

gestão de segurança. O ponto das obras está no período e custo, e estes programas

são tidos como gastos e tempo perdido, pois o grau de orientação dos trabalhadores

é baixo e há uma grande alternância de funcionários no decorrer do andamento da

obra.

Baseado no questionário (Apêndice A), no qual optou-se questões como o

entendimento, precisão de uso, importância, uso, instrução, treinamento, acidentes de

trabalho, desconforto e qualidade dos equipamentos de proteção individual, nota-se

uma determinada insatisfação quanto ao EPI relacionado a incômodos, como o

capacete que esquenta a cabeça, a limitação dos movimentos pelo cinto, a falta de

sensibilidade nas mãos por causa das luvas, e assim por diante, motivos que causam

o abandono do equipamento durante a execução das atividades.

Procedendo a entrevista, na SEINFRA (Secretaria de Infraestrutura de União

dos Palmares – AL), com trabalhadores sobre o conhecimento do EPI, pode-se

perceber que muitos já ouviram falar no termo, porém poucos sabem o seu verídico

conceito, como relata o pedreiro: “EPI é o capacete, a luva, a bota, o óculos”. No

momento em que foram questionados sobre a necessidade do uso por atividade

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praticada, menos da metade sabe qual equipamento é obrigatório para estipulada

função.

Em maior parte dos entrevistados conhecem sobre a importância do uso do

EPI, tal como diz o servente: “É importante porque me protege e evita acidentes.”

Porém ao serem interrogados quanto a utilização frequente do equipamento de

proteção, mais de 70% deixam de colocar em algum momento. Como o serralheiro

explica: “Quando fica muito quente por causa do maçarico, eu tiro um pouco a viseira.”

Esse elevado índice ocorre da falta de instrução e treinamento quanto ao uso do EPI

durante a atividade. O mestre de obras, também, relata: “A gente sabe como usar

porque aprendeu por ai, mas falta explicar mais.” e o desconforto que causa, relatado

pelos entrevistados. “Tento usar a luva, mas fica escorregando as coisas da mão, aí

eu tiro.” – servente. Aconteceram reclamações de poucos trabalhadores quanto à

qualidade dos equipamentos distribuídos, porém afirmam que precisa melhorar o

material dos EPI’s obtidos.

Pelo levantamento feito através das entrevistas, uma pequena porcentagem

dos trabalhadores já sofreram algum tipo de acidente, porém na maioria dos casos

por falta de atenção e falta de organização no local de trabalho. Com estas soluções,

pode-se perceber que a falta de informação, a falta de conscientização sobre

segurança do equipamento de proteção são os cruciais motivos da resistência ao uso

adequado do EPI e que geram a retirada do mesmo em algum momento do trabalho.

Este ato inseguro pode causar acidentes, graves ou não, porém acidentes que geram

transtornos a todos. Impossibilitando esse tipo de comportamento, diminuímos a

possibilidade de ocorrência dos acidentes, portanto aumentando a segurança de

todos.

Utilizamos o questionário pelo motivo de que o mesmo mostra, na prática, de

como existe a necessidade de se estar falando, expondo, lembrando, relembrando da

importância de que tem cada um de nós; o que, pelas respostas, podemos perceber

é que o indivíduo esta fazendo um favor para a empresa e sociedade em usar o

equipamento de proteção individual; existe uma resposta positiva por parte do

funcionário em aceitar a educação do uso do EPI como também a metodologia

utilizada que enfoca o relacionamento com a segurança pessoal de cada um e a

percepção que cada um é responsável pelo cuidado da atividade que exerce; na

questão da segurança vale a pena lembrar de que o homem é aquele que foi criado

para estar sendo lembrado daquilo que já lhe foi ensinado, motivo pelo qual a

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conscientização se faz importante a segurança – lembrando que conscientização é

igual usar o que está na consciência com uma ação.

O controle de riscos conta e contou com a eficiência do comprometimento dos

vários profissionais envolvidos, bem como dos recursos disponibilizados e do

envolvimento da administração da empresa. Sem estas condicionantes mínimas, não

é e não seria possível a segurança. A política de segurança definida a partir da

participação ativa de todos os elementos que compõe a organização, teve, tem e terá

maiores chances de sucesso em relação àquela definida por uma só pessoa ou por

um grupo pequeno de pessoas.

Durante o andamento de orientação da Secretaria de Infraestrutura –

SEINFRA para a observação da conduta participaram pedreiros, serventes e os

ajudantes, esses os mais expostos aos acidentes. A pesquisa foi efetuada através de

questionário escrito entregue a cada funcionário.

Na pergunta número um pedia a opinião, e a importância do uso do EPI e

tinha como primeira resposta do servente que é importante, pois diminui o risco de

nos machucarmos com algum acidente; outro servente respondeu: é importante, pois

diminuem os acidentes e do pedreiro que usar o EPI evita os acidentes. Na pergunta

número dois pedia em que situação deixaria de usar o EPI, o servente respondeu que

deixaria no final do expediente, já os ajudantes disseram que no trabalho não devemos

deixar de usar o EPI, um dos pedreiros respondeu “só quando não estiver trabalhando”

já outro pedreiro “quando a área é sem perigo e quando estou com dor de cabeça”. A

terceira pergunta era o por que da utilização do EPI, o servente falou que pra evitar o

acidente e as doenças, outro servente completou “para nossa segurança no trabalho”,

já um dos pedreiros respondeu “para minimizar os acidentes” e o ajudante “porque se

não usar o EPI estou abusando da sorte”. Seguindo com a quarta pergunta “O que

representa para você usar o EPI?”. Respostas: Servente “Uma obrigação para o

trabalho”. Ajudante de servente “um pouco incômodo”. Pedreiro “ele não evita

acidente”. Ajudante de pedreiro “representa minha segurança”. Na quinta e última

pergunta tinha “Você já sofreu algum tipo de acidente de trabalho? Quais fatores

ocasionaram este acidente?”. Respostas: Servente “não”. Ajudante de pedreiro “já tive

acidente e ocorreu por falta de treinamento e orientação de um técnico de segurança”.

Analisando todas as respostas, nota-se que na primeira pergunta a idéia que

o funcionário tem sobre o equipamento de segurança mostra que ele sabe do por que

da utilização, e que o uso do equipamento o resguarda de danos. Na segunda, mais

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uma vez pode-se perceber da conscientização por parte de cada funcionário da

necessidade do uso do equipamento; mesmo na resposta onde o funcionário afirma

deixar de usar quando sente dor de cabeça ele, sabe do risco que corre de exercer

sua atividade sem o equipamento. Na terceira pode-se perceber que a pessoa do

funcionário não se preocupa muito consigo, pois tivemos apenas uma resposta onde

o funcionário respondeu que era para sua própria segurança; fator esse que reforça

nossa intenção de trabalhar a conscientização do cuidado pessoal. Na quarta, um

funcionário entende como obrigação, o outro como algo incômodo, e outro a

segurança pessoal; da mesma forma demonstra a ausência do cuidado pessoal. E

por fim, na quinta percebe-se que a consciência através dos que já sofreram algum

tipo de acidente, e também a valorização do treinamento quando um se manifesta

dizendo da necessidade da orientação de um técnico de segurança.

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5 CONCLUSÃO

De acordo com os resultados alcançados neste estudo, que procurou

descobrir os motivos que levam o trabalhador da construção civil a ignorar a utilização

dos equipamentos de proteção individual, constatou-se que existem muitos princípios

que acomodam a postura dos trabalhadores e que podem limitar a eficiência dos EPI’s

quanto à garantia de segurança.

Analisando que a indústria da construção civil é causadora de muitos

acidentes no trabalho, pois a natureza de sua operação coloca seus trabalhadores a

fatores de risco, como calor, altura, ruídos e esforços repetitivos, aplicar em segurança

torna-se indispensável. Assim, dentre os recursos para prevenção de acidentes no

trabalho, que devem ser impreterivelmente empregados no ambiente da construção

civil, estão os EPI’s, presumidos na Norma Regulamentadora – NR 6/2011, a partir da

qual deu-se a presente pesquisa.

O conhecimento por si só aliena, do mesmo modo que também só a prática

aliena, é preciso fazer a associação dos dois para que o trabalhador consiga organizar

seu ambiente de trabalho, comunicar o trabalhador da necessidade de preservação

da totalidade física, por meio de cuidados consigo mesmo, no ambiente de trabalho é

parte essencial, porém seguir tal processo auxiliou, auxilia e auxiliará a melhorar e

corrigir casuais falhas tanto na indicação como de seus efeitos na produção e bem

estar dos funcionários.

Portanto, a partir dos dados secundários obtidos, concluiu-se que, a partir dos

motivos apresentados acima, a falta de conscientização sobre segurança, bem como

da antropometria do equipamento de proteção, são os principais motivos de

resistência ao uso adequado do EPI, motivando a retirada do mesmo em algum

momento do trabalho.

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REFERÊNCIAS

Art. 19 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91. Disponível em: <

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11357361/artigo-19-da-lei-n-8213-de-24-de-

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APÊNDICE – DESTINADO AOS TRABALHADORES

APÊNDICE A – QUESTIONÁRIO

1. Na sua opinião qual é a importância do uso de EPI?

2. Em que situação deixa de usar o EPI?

3. Por que é que usamos o EPI?

4. O que representa para você usar o EPI?

5. Você já sofreu algum tipo de acidente de trabalho? Quais fatores ocasionaram

este acidente?