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A POLÍTICA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA Prof. Dr. Silvio Luiz de Almeida

A política de efetivação dos direitos da população negra política de... · Eliminar os efeitos da discriminação no passado e que tendem a se perpetuar. ... Os condenados da

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A POLÍTICA DE EFETIVAÇÃO

DOS DIREITOS DA

POPULAÇÃO NEGRA

Prof. Dr. Silvio Luiz de Almeida

Racismo estrutural

Racismo institucional

Racismo de Estado

O que é racismo?

Formas de discriminação

Discriminação direta

intrageracional

Discriminação indireta

intergeracional

Estratificação social

Exemplo de discriminação indireta

Discriminação indireta ou “discriminação por

impacto desproporcional ou adverso”.

Griggs v. Duke Power Co. de 1970. Empresa de

energia elétrica, que além do racismo clássico,

praticava discriminação indireta, ao instituir testes de

inteligência como condição para a promoção.

Entretanto, tais testes de inteligência não

consideravam que os negros estudavam nas escolas

segregadas, de baixíssima qualidade

O racismo na formação do Estado

brasileiro

Escravidão

Latifúndio

Patrimonialismo

Consequências:

Ausência de um Estado de direito

Ausência de uma República

Ausência de uma cultura democrática

Política do “branqueamento”

Política de “branqueamento”

- “Em 100 anos seremos todos brancos”

Racismo científico

“A raça negra no Brasil [...] há de constituir sempre

um dos fatores da nossa inferioridade como povo.”

(Nina Rodrigues)

A população negra e a cidadania

Direitos Políticos:

- população negra afastada da participação política

Direitos Civis:

- impediu a formação de direitos individuais

- impediu a formação de instituições republicanas capazes de

garantir direitos mesmo formalmente instituídos

Direito Sociais

- menos acesso às políticas universais de saúde, educação, cultura

e lazer

- desemprego e informalidade

O que é ação afirmativa?

• Hipótese de discriminação legítima

• Discriminação positiva (“reverse discrimination”)

• Tratamento preferencial:

• - Dado a grupo historicamente discriminado

• - Visa a impedir que a igualdade formal perpetue a desigualdade.

• Caráter redistributivo e restaurador

• Correção de situação de desigualdades historicamente constituídas

• Tempo determinado

• Objetivos sociais claros

O que é ação afirmativa?

Formulação teórica: segundo pós-guerra.

- Estado indutor ou Estado de bem estar

social.

- Políticas antidiscriminatórias clássicas:

proibitivas ou “neutras”

Foco nos atos concretos de discriminação

Objetivos das ações afirmativas

Coibir a discriminação do presente

Eliminar os efeitos da discriminação no

passado e que tendem a se perpetuar.

Instituir diversidade e maior

representatividade dos grupos minoritários

Valorizar a dignidade e a promover da

autoidentidade.

Ações afirmativas - argumentos

Backward looking argument

Retrospectivo

Justiça corretiva

Reparação histórica

Forward looking argument

Prospectivo

Justiça distributiva

Reconhecimento e redistribuição (diversidade)

Ações afirmativas - base jurídica

Cidadania formal

Base jurídica para as ações afirmativas:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático

de Direito e tem como fundamentos:

Ações afirmativas - base jurídica

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ações afirmativas - base jurídica

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Ações afirmativas - base jurídica

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção

de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros

e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à

igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos

seguintes:

Homicídios

A probabilidade de um homem preto ou pardo

morrer assassinado é mais do que o dobro se

comparado a de um indivíduo que se declara branco,

é o que revela o relatório.

Apesar de o número de homicídios no país

permanecer estável nos últimos anos, o número de

negros assassinados não para de subir, por outro

lado, os homicídios entre homens brancos vêm caindo.

Homicídios

Entre as mulheres, a morte por homicídio entre as

pretas e pardas é 41,3% maior à observada entre

as mulheres brancas, segundo os dados de 2007.

Expectativa de vida

A esperança de vida da população negra segue

inferior à da população branca. Entre os homens

pretos e pardos, o indicador não passou de 66,74

anos. No contingente masculino da população branca,

a expectativa alcançou 72,39 anos.

No estudo com as mulheres, a esperança de vida

entre pretas e pardas foi de 70,94 anos, abaixo dos

74,57 anos estimados para a parcela feminina da

população branca.

Educação

A avaliação de jovens de 15 a 17 anos mostra que 8 em cada 10 estudantes pretos e pardos estavam cursando séries abaixo de sua idade, ou tinham abandonado o colégio. Entre os brancos, 66% dos estudantes estavam na mesma situação.

Na população de 11 a 14 anos, que segundo o estudo é a fase que jovens começam a abandonar a escola, 55,3% dos jovens brasileiros não estavam na série correta em 2008. Entre os jovens pretos e pardos, essa proporção chega a 62,3%, bem acima dos estudantes brancos (45,7%).

O relatório evidencia que a população branca com idade superior a 15 anos tinha, em 2008, 1,5 ano de estudo a mais do que a negra.

Educação II

A taxa de analfabetismo em 1992 era de 10,6% para

brancos e 25,7% para negros; em 2009, 5,94% para brancos

e 13,42% para negros. Nesse período, embora tenha caído a

desigualdade, a taxa dos negros permaneceu mais que duas

vezes maior que a taxa da população branca, de acordo com

dados do IBGE compilados pelo Ipea.

Por outro lado, o aumento das matrículas em creches ou pré-

escolas é muito maior entre crianças brancas. A entrada no

percurso escolar regular é mais atribulada para as crianças

afrodescendentes.

Saúde

Estabelecimentos do SUS atenderam mais pretos e

pardos (66,9% da sua população atendida em

2008) do que brancos (47,7%), a taxa de não

cobertura também é maior entre o grupo de pretos e

pardos, 27% para afrodescendentes e para 14%

dos brancos.

Em 2008 40,9% das mulheres pretas e pardas nunca

haviam feito mamografia, contra 22,9% das brancas

e 18,1% das mulheres pretas e pardas nunca haviam

feito papanicolau (13,2% entre as brancas).

Políticas sociais

A importância dos benefícios do Bolsa Família sobre a renda das famílias

negras é significativamente maior do que para as famílias brancas. Entre

os afrodescendentes, o programa representa 23,1% da renda da família.

Para os brancos, 21,6%. Além disso, a proporção de famílias cujo chefe é

preto ou pardo beneficiadas pelo programa – 24% do total de famílias

deste grupo no país – é quase três vezes maior do que a das unidades

familiares brancas (9,8%).

embora em números absolutos mais negros tenham ultrapassado a linha da

pobreza, a redução proporcional dos índices ficou em torno de 30% para

os dois grupos, mantendo as diferenças significativas. Em 1997, 57,7% dos

negros brasileiros eram pobres. Dez anos depois, eram 41,7%. Entre os

brancos, o percentual caiu de 28,7% para 19,7% no mesmo período.

Políticas sociais II

“Essas políticas gerais não afetam a maneira como os

afrodescendentes chegam ao mercado, nem como

são tratados dentro dele. A estrutura do vínculo com

cor e raça não muda”. (Marcelo Paixão)

Cenário de agravamento

Mudanças estruturais no Estado

Fordismo e pós-fordismo

Estado de bem estar social

Estado neoliberal

Crise econômica e racismo

Desconstrução das políticas de ação afirmativa

(Schuette v. Coalition to Defend Affirmative Action)

Brasil: Neodesenvolvimentismo

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