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ABORDAGEM HISTOacuteRICA DA REGULACcedilAtildeO DO PODER
ECONOcircMICO NO BRASIL -1930 -1990
Kalinka Martins da SIL V N
Resumo O trabalho analisa a origem e evoluccedilatildeo da legislaccedilatildeo antitruste brasileira
buscando identificar seus objetivos e referenciais teoacutericos A hipoacutetese investigada
eacute que a gecircnese do antitruste no Brasil nasce ligada aos ditames da economia
popular O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econoacutemica) foi criado
em 1962 sendo responsaacutevel pela aplicaccedilatildeo das leis antitruste A evoluccedilatildeo do
antitruste no Brasil eacute marcada por duas fases num primeiro momento (19301
1980) foi constada uma accedilatildeo tiacutemida por parte do CADE devido agraves circunstacircncias
de caraacuteter poliacutetico e econoacutemico A partir da deacutecada de 1990 as normas antitrustes
no Brasil passaram por uma inflexatildeo com a promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994
que concede maior autonomia ao CADE e implementa o controle de estruturas
Palavras-chave Antitruste Controle de estruturas CADE Protecionismo Livre
concorrecircncia
1 bull Primoacuterdios da Regulaccedilatildeo da Defesa da Concorrecircncia Constituiccedilotildees de 1930 e 1937
A origem da poliacutetica de defesa da concorrecircncia no Brasil remonta
aos anos 1930 Na Constituiccedilatildeo de 1934 aparece pela primeira vez na legislaccedilatildeo
brasileira a preocupaccedilatildeo com a liberdade econoacutemica
1 Professora do Curso de Ciecircncias Econocircmiacutecas Universidade Estadual de Goiaacutes - Unidade
Itumbiara 75522-100 Goiaacutes Brasil
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 - 38 ago 2006 23
Art 115 - A ordem econocircmica deve ser organizada conforme os
princiacutepios da justiccedila e das necessidades da vida nacional de modo que possibilite
a todos a existecircncia digna Dentro desses limites eacute garantida a liberdade
econocircmica (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1934)
De acordo com FORGIONI (1998 pl (0) a liberdade econoacutemica
aparece ligada agrave ideacuteia de que ao Estado eacute facultado intervir sobre a economia
no resguardo de interesses maiores que aqueles dos agentes econoacutemicos
individualmente considerados
Aleacutem de regular as atividades econocircmicas a preocupaccedilatildeo com a
defesa da economia popular estaacute presente na Constituiccedilatildeo de 1934 que conteacutem
o primeiro dispositi vo legal que regula a mateacuteria O sentido de popular aqui
consiste na defesa da economia voltada para o conjunto da populaccedilatildeo e do
consumidor
A primeira legislaccedilatildeo antitruste brasileira data de 1938 pelo
Decreto-lei ndeg 869 no qual foram enumerados os crimes contra a economia
popular Segundo FORGIONI (1998 p 106) esse Decreto-lei com normas
definidas e punindo crimes contra a economia popular eacute nitidamente em muitos
aspectos a primeira legislaccedilatildeo antitruste brasileira
As principais normas antitrustes contidas nesse Decreto-Iei foram a
de coibir o accedilambarcamento de mercadorias manipular a oferta e a procura e
a de impedir a fixaccedilatildeo de preccedilos mediante acordo entre empresas dentre outros
aspectos arrolados nos Art 2 e Art 3
Apesar de conter normas antitrustes esse Decreto-lei natildeo teve maior
aplicaccedilatildeo SHIEBER (1966 p 6) examinou a jurisprudecircncia e a doutrina
brasileira soacute encontrando um caso em que as disposiccedilotildees da legislaccedilatildeo antitruste
foram aplicadas e isso ocorreu natildeo em um processo judicial mas em um parecer
do Consultor-Geral da Repuacuteblica respondendo a uma consulta da Standard Oil
Company ofBrazil acerca de certas claacuteusulas de um contrato celebrado pela
empresa norte-americana com proprietaacuterios brasileiros de postos de gasolina
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 bull 3amp ago 2006 24
12 - O Decreto-Lei ndeg 76661945 e a Constituiccedilatildeo de 1946
Em 1945 foi editado o Decreto-Iei ndeg 7666 que disciplinou o abuso
do poder econoacutemico de forma especiacutefica e sistemaacutetica e criou a CADE
(Comissatildeo Administrati va de Defesa Econoacutemica) com a finalidade de coibir os
casos de abuso do poder econoacutemico
A ediccedilatildeo do Decreto-lei ndeg 76661945 foi resultado das constantes
lutas empreendidas por AgamemnonMagalhatildees2 Ministro da Justiccedila do Governo
Getuacutelio Vargas inconformado com os abusos cometidos por induacutestrias
estrangeiras contra pequenas faacutebricas do Nordeste3
Segundo FORGIONI (1998 p 112) mais do que a luta para
controlar as atividades dos agentes detentores de poder econoacutemico o antitruste
no Brasil surgiu com uma aura de nacionalismo de proteccedilatildeo do interesse da
induacutestria nacional contra o poder estrangeiro
O Decreto-lei ndeg 76661945 colocava nas matildeos do Poder Executivo
um instrumento apto a controlar a atividade do poder econoacutemico no Brasil
facultando ateacute mesmo a intervenccedilatildeo em empresas que praticassem atos nocivos
aos interesses puacuteblicos
Conforme BANDEIRA (1979p 3) o Decreto-lei ndeg 76661945
foi interpretado por muitos como um ato de nacionalismo econoacutemico
desencorajador da entrada de capitais estrangeiros sendo tratado pelos
oposicionistas do Governo Getuacutelio Vargas como um instrumento nazi-fascista
que ameaccedilava a economia brasileira
O Decreto-lei ndeg 76661945 teve vigecircncia de apenas quatro meses
2 Segundo FORGIONI (1998 109)Agamemmon Magalhatildees foi eleito por unanimidade pelos doutrinadores o pioneiro do antitruste no Brasil 3 Eespecificamente o caso de Delmiro Gouveia industrial da localidade da Pedra regiatildeo do
Rio Satildeo Francisco que resistiu a todas as pressotildees da empresa inglesa Machine Cotton para que vendesse sua propriedade e acabou sendo assassinado seu corpo jogado no rio Satildeo Francisco Ver BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo A experiecircncia brasileira
196419741979 p 5ess
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p23 - 3S ago 2006 25
pois apoacutes o Golpe de 29 de outubro o referido Decreto-lei foi revogado
A redemocratizaccedilatildeo do Paiacutes em 1945 conduziu agrave convocaccedilatildeo de
umaAssembleacuteia Constituinte responsaacutevel pela elaboraccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de
1946 Essa nova Constituiccedilatildeo traz pela primeira vez expressamente por meio
do Artigo 148 o princiacutepio de repressatildeo ao abuso do poder econocircmico
originalmente previsto no Decreto-lei ndeg 76661945 A Constituiccedilatildeo de 1946
conferiu ao Estado o poder de intervir na liberdade empresarial somente para
corrigir anomalias4
O principal meacuterito dessa Constituiccedilatildeo na perspectiva de uma
regulaccedilatildeo antitruste foi o de ter ampliado a abrangecircncia da repressatildeo ao abuso
do poder econocircmico natildeo mais limitado aos ditames da economia popular
Segundo VAZ (1993 p250) com a consagraccedilatildeo do princiacutepio da
repressatildeo ao abuso do poder econocircmico na Constituiccedilatildeo de 1946 tinha iniacutecio
uma nova fase no chamado sistema brasileiro antitruste no qual a tocircnica deixava
de ser simplesmente a defesa da economia popular e passa a ser a do
compromisso com a ordem econocircmica
Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1946 foram promulgadas em 1951
as Leis ndeg s 1521 e 1522 A Lei ndeg 15211951 regulava a intervenccedilatildeo do
governo na economia e arrolava os crimes contra a economia popular5 A Lei
no 15221951 tornava como crimes contra a economia popular o
descumprimento de tabelas oficiais de preccedilos de bens e serviccedilos essenciais
Foi tambeacutem criada a Comissatildeo Federal de Abastecimento de Preccedilos
(COFAP) encarregada do controle de preccedilos A COFAP estava autorizada a
4 Art - 148 A lei reprimiraacute a toda e qualquer forma de abuso do poder econoacutemico inclusive as uniotildees ou agrupamento de empresas individuais e sociais seja qual for a sua natureza que tenha por fim dominar os mercados nacionais eliminar a concorrecircncia e aumentar arbitrariamente os lucros (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1946) 5 Art 20 e Art 3deg
26 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 - 38 ago 2006
tabelar os preccedilos maacuteximos e a estabelecer condiccedilotildees de vendas de mercadorias
de prestaccedilatildeo de serviccedilos e das diversotildees puacuteblicas a fim de impedir lucros
excessivos
13 - A Lei n041371962 e a Constituiccedilatildeo de 1967
o artigo 148 da Constituiccedilatildeo de 1946 foi regulamentado em 1962
com a Lei n04137 Foi criado o CADE6 (Conselho Administrativo de Defesa
Econocircmica) Esse oacutergatildeo tinha por funccedilotildees examinar os atas capazes de propiciar
abuso econocircmico e atuar se necessaacuterio por meio de intervenccedilatildeo ou
desapropriaccedilatildeo do acervo das empresas
Segundo FORGIONI (1998 p 125) a Lei ndeg 41371962 por
meio do seu Artigo 74 estabelecia a possibilidade de um controle a priori por
parte daautoridade administrativa dos atas dos agentes econocircmicos que pudessem
produzir quaisquer dos efeitos tipificados no referido artigo
Art74 Natildeo teratildeo validade senatildeo depois de aprovados e
registrados pela CADE os atos ajustes acordos ou convenccedilotildees entre
empresas comerciais industriais ou agriacutecolas de qualquer natureza ou entre
pessoas ou grupo de pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no
objeto de seus negoacutecios que tenham efeito
a) equilibrar a produccedilatildeo com o consumo
b) regular o mercado
c) estabilizar preccedilos
d) padronizar ou racionalizar a produccedilatildeo
6 Art 8deg Eacute criado o Conselho Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) com sede no Distrito Federal e jurisdiccedilatildeo em todo o territoacuterio nacional diretamente vinculado agrave Presidecircncia do Conselho de Ministros com a incumbecircncia de apurar e reprimir os abusos do poder
econocircmico nos termos desta lei
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 27
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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Art 115 - A ordem econocircmica deve ser organizada conforme os
princiacutepios da justiccedila e das necessidades da vida nacional de modo que possibilite
a todos a existecircncia digna Dentro desses limites eacute garantida a liberdade
econocircmica (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1934)
De acordo com FORGIONI (1998 pl (0) a liberdade econoacutemica
aparece ligada agrave ideacuteia de que ao Estado eacute facultado intervir sobre a economia
no resguardo de interesses maiores que aqueles dos agentes econoacutemicos
individualmente considerados
Aleacutem de regular as atividades econocircmicas a preocupaccedilatildeo com a
defesa da economia popular estaacute presente na Constituiccedilatildeo de 1934 que conteacutem
o primeiro dispositi vo legal que regula a mateacuteria O sentido de popular aqui
consiste na defesa da economia voltada para o conjunto da populaccedilatildeo e do
consumidor
A primeira legislaccedilatildeo antitruste brasileira data de 1938 pelo
Decreto-lei ndeg 869 no qual foram enumerados os crimes contra a economia
popular Segundo FORGIONI (1998 p 106) esse Decreto-lei com normas
definidas e punindo crimes contra a economia popular eacute nitidamente em muitos
aspectos a primeira legislaccedilatildeo antitruste brasileira
As principais normas antitrustes contidas nesse Decreto-Iei foram a
de coibir o accedilambarcamento de mercadorias manipular a oferta e a procura e
a de impedir a fixaccedilatildeo de preccedilos mediante acordo entre empresas dentre outros
aspectos arrolados nos Art 2 e Art 3
Apesar de conter normas antitrustes esse Decreto-lei natildeo teve maior
aplicaccedilatildeo SHIEBER (1966 p 6) examinou a jurisprudecircncia e a doutrina
brasileira soacute encontrando um caso em que as disposiccedilotildees da legislaccedilatildeo antitruste
foram aplicadas e isso ocorreu natildeo em um processo judicial mas em um parecer
do Consultor-Geral da Repuacuteblica respondendo a uma consulta da Standard Oil
Company ofBrazil acerca de certas claacuteusulas de um contrato celebrado pela
empresa norte-americana com proprietaacuterios brasileiros de postos de gasolina
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 bull 3amp ago 2006 24
12 - O Decreto-Lei ndeg 76661945 e a Constituiccedilatildeo de 1946
Em 1945 foi editado o Decreto-Iei ndeg 7666 que disciplinou o abuso
do poder econoacutemico de forma especiacutefica e sistemaacutetica e criou a CADE
(Comissatildeo Administrati va de Defesa Econoacutemica) com a finalidade de coibir os
casos de abuso do poder econoacutemico
A ediccedilatildeo do Decreto-lei ndeg 76661945 foi resultado das constantes
lutas empreendidas por AgamemnonMagalhatildees2 Ministro da Justiccedila do Governo
Getuacutelio Vargas inconformado com os abusos cometidos por induacutestrias
estrangeiras contra pequenas faacutebricas do Nordeste3
Segundo FORGIONI (1998 p 112) mais do que a luta para
controlar as atividades dos agentes detentores de poder econoacutemico o antitruste
no Brasil surgiu com uma aura de nacionalismo de proteccedilatildeo do interesse da
induacutestria nacional contra o poder estrangeiro
O Decreto-lei ndeg 76661945 colocava nas matildeos do Poder Executivo
um instrumento apto a controlar a atividade do poder econoacutemico no Brasil
facultando ateacute mesmo a intervenccedilatildeo em empresas que praticassem atos nocivos
aos interesses puacuteblicos
Conforme BANDEIRA (1979p 3) o Decreto-lei ndeg 76661945
foi interpretado por muitos como um ato de nacionalismo econoacutemico
desencorajador da entrada de capitais estrangeiros sendo tratado pelos
oposicionistas do Governo Getuacutelio Vargas como um instrumento nazi-fascista
que ameaccedilava a economia brasileira
O Decreto-lei ndeg 76661945 teve vigecircncia de apenas quatro meses
2 Segundo FORGIONI (1998 109)Agamemmon Magalhatildees foi eleito por unanimidade pelos doutrinadores o pioneiro do antitruste no Brasil 3 Eespecificamente o caso de Delmiro Gouveia industrial da localidade da Pedra regiatildeo do
Rio Satildeo Francisco que resistiu a todas as pressotildees da empresa inglesa Machine Cotton para que vendesse sua propriedade e acabou sendo assassinado seu corpo jogado no rio Satildeo Francisco Ver BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo A experiecircncia brasileira
196419741979 p 5ess
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p23 - 3S ago 2006 25
pois apoacutes o Golpe de 29 de outubro o referido Decreto-lei foi revogado
A redemocratizaccedilatildeo do Paiacutes em 1945 conduziu agrave convocaccedilatildeo de
umaAssembleacuteia Constituinte responsaacutevel pela elaboraccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de
1946 Essa nova Constituiccedilatildeo traz pela primeira vez expressamente por meio
do Artigo 148 o princiacutepio de repressatildeo ao abuso do poder econocircmico
originalmente previsto no Decreto-lei ndeg 76661945 A Constituiccedilatildeo de 1946
conferiu ao Estado o poder de intervir na liberdade empresarial somente para
corrigir anomalias4
O principal meacuterito dessa Constituiccedilatildeo na perspectiva de uma
regulaccedilatildeo antitruste foi o de ter ampliado a abrangecircncia da repressatildeo ao abuso
do poder econocircmico natildeo mais limitado aos ditames da economia popular
Segundo VAZ (1993 p250) com a consagraccedilatildeo do princiacutepio da
repressatildeo ao abuso do poder econocircmico na Constituiccedilatildeo de 1946 tinha iniacutecio
uma nova fase no chamado sistema brasileiro antitruste no qual a tocircnica deixava
de ser simplesmente a defesa da economia popular e passa a ser a do
compromisso com a ordem econocircmica
Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1946 foram promulgadas em 1951
as Leis ndeg s 1521 e 1522 A Lei ndeg 15211951 regulava a intervenccedilatildeo do
governo na economia e arrolava os crimes contra a economia popular5 A Lei
no 15221951 tornava como crimes contra a economia popular o
descumprimento de tabelas oficiais de preccedilos de bens e serviccedilos essenciais
Foi tambeacutem criada a Comissatildeo Federal de Abastecimento de Preccedilos
(COFAP) encarregada do controle de preccedilos A COFAP estava autorizada a
4 Art - 148 A lei reprimiraacute a toda e qualquer forma de abuso do poder econoacutemico inclusive as uniotildees ou agrupamento de empresas individuais e sociais seja qual for a sua natureza que tenha por fim dominar os mercados nacionais eliminar a concorrecircncia e aumentar arbitrariamente os lucros (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1946) 5 Art 20 e Art 3deg
26 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 - 38 ago 2006
tabelar os preccedilos maacuteximos e a estabelecer condiccedilotildees de vendas de mercadorias
de prestaccedilatildeo de serviccedilos e das diversotildees puacuteblicas a fim de impedir lucros
excessivos
13 - A Lei n041371962 e a Constituiccedilatildeo de 1967
o artigo 148 da Constituiccedilatildeo de 1946 foi regulamentado em 1962
com a Lei n04137 Foi criado o CADE6 (Conselho Administrativo de Defesa
Econocircmica) Esse oacutergatildeo tinha por funccedilotildees examinar os atas capazes de propiciar
abuso econocircmico e atuar se necessaacuterio por meio de intervenccedilatildeo ou
desapropriaccedilatildeo do acervo das empresas
Segundo FORGIONI (1998 p 125) a Lei ndeg 41371962 por
meio do seu Artigo 74 estabelecia a possibilidade de um controle a priori por
parte daautoridade administrativa dos atas dos agentes econocircmicos que pudessem
produzir quaisquer dos efeitos tipificados no referido artigo
Art74 Natildeo teratildeo validade senatildeo depois de aprovados e
registrados pela CADE os atos ajustes acordos ou convenccedilotildees entre
empresas comerciais industriais ou agriacutecolas de qualquer natureza ou entre
pessoas ou grupo de pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no
objeto de seus negoacutecios que tenham efeito
a) equilibrar a produccedilatildeo com o consumo
b) regular o mercado
c) estabilizar preccedilos
d) padronizar ou racionalizar a produccedilatildeo
6 Art 8deg Eacute criado o Conselho Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) com sede no Distrito Federal e jurisdiccedilatildeo em todo o territoacuterio nacional diretamente vinculado agrave Presidecircncia do Conselho de Ministros com a incumbecircncia de apurar e reprimir os abusos do poder
econocircmico nos termos desta lei
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 27
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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12 - O Decreto-Lei ndeg 76661945 e a Constituiccedilatildeo de 1946
Em 1945 foi editado o Decreto-Iei ndeg 7666 que disciplinou o abuso
do poder econoacutemico de forma especiacutefica e sistemaacutetica e criou a CADE
(Comissatildeo Administrati va de Defesa Econoacutemica) com a finalidade de coibir os
casos de abuso do poder econoacutemico
A ediccedilatildeo do Decreto-lei ndeg 76661945 foi resultado das constantes
lutas empreendidas por AgamemnonMagalhatildees2 Ministro da Justiccedila do Governo
Getuacutelio Vargas inconformado com os abusos cometidos por induacutestrias
estrangeiras contra pequenas faacutebricas do Nordeste3
Segundo FORGIONI (1998 p 112) mais do que a luta para
controlar as atividades dos agentes detentores de poder econoacutemico o antitruste
no Brasil surgiu com uma aura de nacionalismo de proteccedilatildeo do interesse da
induacutestria nacional contra o poder estrangeiro
O Decreto-lei ndeg 76661945 colocava nas matildeos do Poder Executivo
um instrumento apto a controlar a atividade do poder econoacutemico no Brasil
facultando ateacute mesmo a intervenccedilatildeo em empresas que praticassem atos nocivos
aos interesses puacuteblicos
Conforme BANDEIRA (1979p 3) o Decreto-lei ndeg 76661945
foi interpretado por muitos como um ato de nacionalismo econoacutemico
desencorajador da entrada de capitais estrangeiros sendo tratado pelos
oposicionistas do Governo Getuacutelio Vargas como um instrumento nazi-fascista
que ameaccedilava a economia brasileira
O Decreto-lei ndeg 76661945 teve vigecircncia de apenas quatro meses
2 Segundo FORGIONI (1998 109)Agamemmon Magalhatildees foi eleito por unanimidade pelos doutrinadores o pioneiro do antitruste no Brasil 3 Eespecificamente o caso de Delmiro Gouveia industrial da localidade da Pedra regiatildeo do
Rio Satildeo Francisco que resistiu a todas as pressotildees da empresa inglesa Machine Cotton para que vendesse sua propriedade e acabou sendo assassinado seu corpo jogado no rio Satildeo Francisco Ver BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo A experiecircncia brasileira
196419741979 p 5ess
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p23 - 3S ago 2006 25
pois apoacutes o Golpe de 29 de outubro o referido Decreto-lei foi revogado
A redemocratizaccedilatildeo do Paiacutes em 1945 conduziu agrave convocaccedilatildeo de
umaAssembleacuteia Constituinte responsaacutevel pela elaboraccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de
1946 Essa nova Constituiccedilatildeo traz pela primeira vez expressamente por meio
do Artigo 148 o princiacutepio de repressatildeo ao abuso do poder econocircmico
originalmente previsto no Decreto-lei ndeg 76661945 A Constituiccedilatildeo de 1946
conferiu ao Estado o poder de intervir na liberdade empresarial somente para
corrigir anomalias4
O principal meacuterito dessa Constituiccedilatildeo na perspectiva de uma
regulaccedilatildeo antitruste foi o de ter ampliado a abrangecircncia da repressatildeo ao abuso
do poder econocircmico natildeo mais limitado aos ditames da economia popular
Segundo VAZ (1993 p250) com a consagraccedilatildeo do princiacutepio da
repressatildeo ao abuso do poder econocircmico na Constituiccedilatildeo de 1946 tinha iniacutecio
uma nova fase no chamado sistema brasileiro antitruste no qual a tocircnica deixava
de ser simplesmente a defesa da economia popular e passa a ser a do
compromisso com a ordem econocircmica
Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1946 foram promulgadas em 1951
as Leis ndeg s 1521 e 1522 A Lei ndeg 15211951 regulava a intervenccedilatildeo do
governo na economia e arrolava os crimes contra a economia popular5 A Lei
no 15221951 tornava como crimes contra a economia popular o
descumprimento de tabelas oficiais de preccedilos de bens e serviccedilos essenciais
Foi tambeacutem criada a Comissatildeo Federal de Abastecimento de Preccedilos
(COFAP) encarregada do controle de preccedilos A COFAP estava autorizada a
4 Art - 148 A lei reprimiraacute a toda e qualquer forma de abuso do poder econoacutemico inclusive as uniotildees ou agrupamento de empresas individuais e sociais seja qual for a sua natureza que tenha por fim dominar os mercados nacionais eliminar a concorrecircncia e aumentar arbitrariamente os lucros (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1946) 5 Art 20 e Art 3deg
26 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 - 38 ago 2006
tabelar os preccedilos maacuteximos e a estabelecer condiccedilotildees de vendas de mercadorias
de prestaccedilatildeo de serviccedilos e das diversotildees puacuteblicas a fim de impedir lucros
excessivos
13 - A Lei n041371962 e a Constituiccedilatildeo de 1967
o artigo 148 da Constituiccedilatildeo de 1946 foi regulamentado em 1962
com a Lei n04137 Foi criado o CADE6 (Conselho Administrativo de Defesa
Econocircmica) Esse oacutergatildeo tinha por funccedilotildees examinar os atas capazes de propiciar
abuso econocircmico e atuar se necessaacuterio por meio de intervenccedilatildeo ou
desapropriaccedilatildeo do acervo das empresas
Segundo FORGIONI (1998 p 125) a Lei ndeg 41371962 por
meio do seu Artigo 74 estabelecia a possibilidade de um controle a priori por
parte daautoridade administrativa dos atas dos agentes econocircmicos que pudessem
produzir quaisquer dos efeitos tipificados no referido artigo
Art74 Natildeo teratildeo validade senatildeo depois de aprovados e
registrados pela CADE os atos ajustes acordos ou convenccedilotildees entre
empresas comerciais industriais ou agriacutecolas de qualquer natureza ou entre
pessoas ou grupo de pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no
objeto de seus negoacutecios que tenham efeito
a) equilibrar a produccedilatildeo com o consumo
b) regular o mercado
c) estabilizar preccedilos
d) padronizar ou racionalizar a produccedilatildeo
6 Art 8deg Eacute criado o Conselho Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) com sede no Distrito Federal e jurisdiccedilatildeo em todo o territoacuterio nacional diretamente vinculado agrave Presidecircncia do Conselho de Ministros com a incumbecircncia de apurar e reprimir os abusos do poder
econocircmico nos termos desta lei
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 27
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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pois apoacutes o Golpe de 29 de outubro o referido Decreto-lei foi revogado
A redemocratizaccedilatildeo do Paiacutes em 1945 conduziu agrave convocaccedilatildeo de
umaAssembleacuteia Constituinte responsaacutevel pela elaboraccedilatildeo da Constituiccedilatildeo de
1946 Essa nova Constituiccedilatildeo traz pela primeira vez expressamente por meio
do Artigo 148 o princiacutepio de repressatildeo ao abuso do poder econocircmico
originalmente previsto no Decreto-lei ndeg 76661945 A Constituiccedilatildeo de 1946
conferiu ao Estado o poder de intervir na liberdade empresarial somente para
corrigir anomalias4
O principal meacuterito dessa Constituiccedilatildeo na perspectiva de uma
regulaccedilatildeo antitruste foi o de ter ampliado a abrangecircncia da repressatildeo ao abuso
do poder econocircmico natildeo mais limitado aos ditames da economia popular
Segundo VAZ (1993 p250) com a consagraccedilatildeo do princiacutepio da
repressatildeo ao abuso do poder econocircmico na Constituiccedilatildeo de 1946 tinha iniacutecio
uma nova fase no chamado sistema brasileiro antitruste no qual a tocircnica deixava
de ser simplesmente a defesa da economia popular e passa a ser a do
compromisso com a ordem econocircmica
Sob a eacutegide da Constituiccedilatildeo de 1946 foram promulgadas em 1951
as Leis ndeg s 1521 e 1522 A Lei ndeg 15211951 regulava a intervenccedilatildeo do
governo na economia e arrolava os crimes contra a economia popular5 A Lei
no 15221951 tornava como crimes contra a economia popular o
descumprimento de tabelas oficiais de preccedilos de bens e serviccedilos essenciais
Foi tambeacutem criada a Comissatildeo Federal de Abastecimento de Preccedilos
(COFAP) encarregada do controle de preccedilos A COFAP estava autorizada a
4 Art - 148 A lei reprimiraacute a toda e qualquer forma de abuso do poder econoacutemico inclusive as uniotildees ou agrupamento de empresas individuais e sociais seja qual for a sua natureza que tenha por fim dominar os mercados nacionais eliminar a concorrecircncia e aumentar arbitrariamente os lucros (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do Brasil 1946) 5 Art 20 e Art 3deg
26 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 - 38 ago 2006
tabelar os preccedilos maacuteximos e a estabelecer condiccedilotildees de vendas de mercadorias
de prestaccedilatildeo de serviccedilos e das diversotildees puacuteblicas a fim de impedir lucros
excessivos
13 - A Lei n041371962 e a Constituiccedilatildeo de 1967
o artigo 148 da Constituiccedilatildeo de 1946 foi regulamentado em 1962
com a Lei n04137 Foi criado o CADE6 (Conselho Administrativo de Defesa
Econocircmica) Esse oacutergatildeo tinha por funccedilotildees examinar os atas capazes de propiciar
abuso econocircmico e atuar se necessaacuterio por meio de intervenccedilatildeo ou
desapropriaccedilatildeo do acervo das empresas
Segundo FORGIONI (1998 p 125) a Lei ndeg 41371962 por
meio do seu Artigo 74 estabelecia a possibilidade de um controle a priori por
parte daautoridade administrativa dos atas dos agentes econocircmicos que pudessem
produzir quaisquer dos efeitos tipificados no referido artigo
Art74 Natildeo teratildeo validade senatildeo depois de aprovados e
registrados pela CADE os atos ajustes acordos ou convenccedilotildees entre
empresas comerciais industriais ou agriacutecolas de qualquer natureza ou entre
pessoas ou grupo de pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no
objeto de seus negoacutecios que tenham efeito
a) equilibrar a produccedilatildeo com o consumo
b) regular o mercado
c) estabilizar preccedilos
d) padronizar ou racionalizar a produccedilatildeo
6 Art 8deg Eacute criado o Conselho Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) com sede no Distrito Federal e jurisdiccedilatildeo em todo o territoacuterio nacional diretamente vinculado agrave Presidecircncia do Conselho de Ministros com a incumbecircncia de apurar e reprimir os abusos do poder
econocircmico nos termos desta lei
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 27
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
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- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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tabelar os preccedilos maacuteximos e a estabelecer condiccedilotildees de vendas de mercadorias
de prestaccedilatildeo de serviccedilos e das diversotildees puacuteblicas a fim de impedir lucros
excessivos
13 - A Lei n041371962 e a Constituiccedilatildeo de 1967
o artigo 148 da Constituiccedilatildeo de 1946 foi regulamentado em 1962
com a Lei n04137 Foi criado o CADE6 (Conselho Administrativo de Defesa
Econocircmica) Esse oacutergatildeo tinha por funccedilotildees examinar os atas capazes de propiciar
abuso econocircmico e atuar se necessaacuterio por meio de intervenccedilatildeo ou
desapropriaccedilatildeo do acervo das empresas
Segundo FORGIONI (1998 p 125) a Lei ndeg 41371962 por
meio do seu Artigo 74 estabelecia a possibilidade de um controle a priori por
parte daautoridade administrativa dos atas dos agentes econocircmicos que pudessem
produzir quaisquer dos efeitos tipificados no referido artigo
Art74 Natildeo teratildeo validade senatildeo depois de aprovados e
registrados pela CADE os atos ajustes acordos ou convenccedilotildees entre
empresas comerciais industriais ou agriacutecolas de qualquer natureza ou entre
pessoas ou grupo de pessoas vinculadas a tais empresas ou interessadas no
objeto de seus negoacutecios que tenham efeito
a) equilibrar a produccedilatildeo com o consumo
b) regular o mercado
c) estabilizar preccedilos
d) padronizar ou racionalizar a produccedilatildeo
6 Art 8deg Eacute criado o Conselho Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) com sede no Distrito Federal e jurisdiccedilatildeo em todo o territoacuterio nacional diretamente vinculado agrave Presidecircncia do Conselho de Ministros com a incumbecircncia de apurar e reprimir os abusos do poder
econocircmico nos termos desta lei
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 27
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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e) especializar a produccedilatildeo ou distribuiccedilatildeo
f) estabelecer uma restriccedilatildeo de distribuiccedilatildeo em detrimento de
outras mercadorias do mesmo gecircnero ou destinadas agrave satisfaccedilatildeo de
necessidades conexas
Segundo FRANCESCHINI (1985 p78) a legislaccedilatildeo antitruste
brasileira filiou-se agrave doutrina da legislaccedilatildeo inglesa que faculta a Regra da Razatildeo
(por essa regra somente as praacuteticas que restrinjam a concorrecircncia de forma natildeo
razoaacutevel satildeo consideradas ilegais) Nesse sentido o art 74 da Lei no 4137 de
1962 possibilitou a legitimaccedilatildeo de acordos cuja funccedilatildeo normal eacute restringir a
concorrecircncia
Esse ponto da lei facilitou como veremos adiante a implementaccedilatildeo
de poliacuteticas econocircmicas que natildeo levavam em conta o ideal da livre concorrecircncia
Nesse sentido comenta FERRAZ JUNIOR (1994 p 69) a lei antitruste
transformou-se em um instrumento de legitimaccedilatildeo de certas praacuteticas que a
economia nacional por forccedila da poliacutetica econocircmica do governo do Golpe de
Estado de 1964 comeccedilava a incentivar
14 - A Constituiccedilatildeo de 1988
A Constituiccedilatildeo de 1988 acompanhou a evoluccedilatildeo do processo de
regulamentaccedilatildeo do poder econocircmico mantendo a ecircnfase na proteccedilatildeo agrave economia
popular A concorrecircncia eacute um instrumento para o alcance de outro bem maiorshy
assegurar a todos existecircncia digna conforme os ditames da justiccedila sociaL
A Constituiccedilatildeo de 1988 limitou as possibilidades de intervenccedilatildeo do
Estado no domiacutenio puacuteblico atribuindo o desempenho da atividade econocircmica
aos agentes privados Devido agrave preocupaccedilatildeo de evitar abusos econocircmicos pela
iniciativa privada a Constituiccedilatildeo de 1988 dotou o Estado de poder para proteger
a concorrecircncia conferindo-lhe uma funccedilatildeo regulatoacuteria
An 174 Como agente normativo e regulador da atividade
28 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
- _~ _-----------------------shy
31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
~---------------------------
doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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econoacutemica o Estado exerceraacute na forma da lei asfunccedilotildees de fiscalizaccedilatildeo
incentivo e planejamento sendo este determinante para o setor puacuteblico e
indicativo para o setor privado (Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa
Brasileira-1988)
Portanto a evoluccedilatildeo das normas que regem a accedilatildeo do Estado para
regular o poder econocircmico segue uma linha uacutenica na qual o poder estatal eacute visto
como capaz e necessaacuterio ao desenvolvimento social
2 - O Processo de Industrializaccedilatildeo Brasileiro e a (ln) Eficaacutecia da Poliacutetica
Antitruste (19301980)
Segundo CONSIDERA (2002 p13) o desenvolvimento brasileiro
se fez sem muita ecircnfase nas questotildees relativas agrave concorrecircncia pois as induacutestria)
mais dinacircmicas foram instaladas no Brasil a partir do estiacutemulo da poliacutetica de
desenvolvimento brasileira com uma estrutura oligopolizada e protegida por
altas tarifas de importaccedilatildeo
A poliacutetica econocircmica caminhou no sentido do estiacutemulo ao aumento
da participaccedilatildeo estatal na induacutestria no apoio agrave conglomeraccedilatildeo econocircmica e no
controle de preccedilos
Um aspecto marcante do periacuteodo 19301990 foi o processo de
aceleraccedilatildeo inflacionaacuteria e as tentativas dos vaacuterios governos de frear esse
movimento por meio do controle de preccedilos
Essa tentativa de controle de preccedilos representou uma verdadeira
cartelizaccedilatildeo da economia por parte do Estado O controle de preccedilos foi efetivado
por diferentes oacutergatildeos Inicialmente foi realizado pela COFAP(Lei na 15221951)
poreacutem a devido sua ineficiecircncia esse oacutergatildeo foi substituiacutedo em 1962 pela SUNAB
(Lei Delegada n05)
Em 1965 foi criada a CONEP (Comissatildeo Nacional de Estiacutemulo agrave
Estabilizaccedilatildeo de Preccedilos) que tinha como objetivo conceder incentivos fiscais e
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 29
creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
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31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
-------------------_ ~~-~-~-
Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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creditiacutecios as empresas que adotassem voluntariamente aumentos moderados
de preccedilos em 1967 esse controle de preccedilos tomou-se compulsoacuterio e o aumento
de preccedilos da induacutestria manufatureira passou a ter autorizaccedilatildeo preacutevia da CONEP
Em 1968 foi criado o CIP (Conselho Interministerial de Preccedilos)
pelo Decreto ndeg 63196 que passou a examinar previamente os preccedilos de novos
produtos e os reajustes existentes mediante regras detalhadas e complexas o
que representou uma intervenccedilatildeo do governo sobre a administraccedilatildeo de preccedilos
inimaginaacuteveis em uma democracia
Para FERRAZ JUacuteNIOR (1993 p 44) o CIP foi um protoacutetipo da
transmissatildeo da ideacuteia do cartel guiado pelo Estado para a economia privada
Funcionou natildeo soacute como um instrumento de cartelizaccedilatildeo via sindicatos
empresariais mas tambeacutem num instrumento que criou a mentalidade da
cartorializaccedilatildeo das fatias empresariais via Estado
Aleacutem do controle de preccedilos outro aspecto da poliacutetica industrial
brasileira no periacuteodo de 19301980 foi o incentivo agrave concentraccedilatildeo econocircmica
As empresas estrangeiras que instalaram suas plantas produtivas no Brasil
trouxeram um padratildeo tecnoloacutegico baseado em economias de escala apropriado
para o mercado dos paiacuteses desenvolvidos Esse padratildeo adequou-se ao pequeno
mercado brasileiro concentrando fortemente a produccedilatildeo de bens duraacuteveis de
consumo e os bens intermediaacuterios usados na produccedilatildeo
A estrutura industrial brasileira promovida no PED (plano Estrateacutegico
do Governo 19681970) no I PND (Primeiro Plano Nacional de
DesenvolvimentoI9721974) e no II PND (Segundo Plano Nacional de
Desenvolvimento 19751979) reforccedilou a intervenccedilatildeo estatal com o objetivo de
manter o niacutevel de crescimento econocircmico A poliacutetica econocircmica adotada estimulou
um movimento de cartelizaccedilatildeo que foi facilitado pela formaccedilatildeo de conglomerados
e pela monopolizaccedilatildeo de alguns setores da economia o que criou um ambiente
desfavoraacutevel ao cumprimento das regras antitrustes
O Decreto-lei ndeg 1182 de 1971 criou a COFIE (Comissatildeo de
30 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006
Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
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31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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Fusatildeo e Incorporaccedilatildeo de Empresas) e estimulou as fusotildees incorporaccedilotildees e a
abertura do capital de empresas nacionais O objetivo expliacutecito do governo era
o fortalecimento das empresas de capital privado nacional assimjustificava-se
a criaccedilatildeo de uma comissatildeo que estimulasse as fusotildees
Segundo FRANCESCHINI (1985 p 20) a promulgaccedilatildeo do
Decreto-lei ndeg 1182 natildeo objetivou a derrogaccedilatildeo ou a modificaccedilatildeo da Lei
antitruste pois a concessatildeo dos benefiacutecios legais natildeo permitiu agraves empresas
beneficiaacuterias ferirem os preceitos da lei e nem procurarem dominar os mercados
nacIOnaIS
De acordo FORGIONI (1998 p130) o entendimento que se tinha
da Lei n041371962 era de que a praacutetica somente seria vedada agrave medida que
produzisse um dos efeitos enumerados no texto normativo o que permitiu a
autorizaccedilatildeo de inuacutemeros atos concentradores de mercado
Assim em razatildeo das circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico
do periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 41371962 a atuaccedilatildeo do CADE foi tiacutemida
N a concepccedilatildeo de FARIN A (1990 p 468) natildeo se podia esperar uma vigorosa
accedilatildeo do CADE em um penodo dominado pela execuccedilatildeo de uma poliacutetica industrial
protecionista e estimuladora da concentraccedilatildeo em vaacuterios setores
O contexto poliacutetico econocircmico foi sem duacutevida determinante para
a pouca expressiva atuaccedilatildeo do CADE no periacuteodo de vigecircncia da Lei ndeg 4137
1962 Segundo SALGADO (1996) no periacuteodo de 1963 a 1990 o CADE
cuidou de 337 procedimentos ingressados entre os quais foram instaurados
117 processos e apenas 16 foram condenados Desses todos tiveram a
condenaccedilatildeo suspensa pelo Poder Judiciaacuterio apoacutes o recurso das partes
inconformadas
Conforme FORGIONI (1998 p127) um dos principais problemas
enfrentados na concretizaccedilatildeo da Lei ndeg 4137 pelo CADE derivaram da atuaccedilatildeo
do Poder Judiciaacuterio agindo para a salvaguarda das garantias individuais dos
cidadatildeos constitucionalmente assegurados
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 31
3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
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31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
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pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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3 - Mudanccedilas na Poliacutetica Antitruste Brasileira na Deacutecada de 1990 e o
Aumento da Atuaccedilatildeo do CADE
No iniacutecio dos anos 1990 o papel do Estado na economia mudou
de forma draacutestica passando de um Estado-empresaacuterio que procurava
impulsionar o desenvolvimento econocircmico para um Estado regulador da
economia Nesse contexto o Brasil passava por um processo de fortalecimento
das poliacuteticas de defesa da concorrecircncia
A Lei ndeg 81581991 (originaacuteria da Medida Provisoacuteria ndeg 204 de
02 de agosto de 1990) instituiu normas para a defesa da concorrecircncia no intuito
de reprimir e prevenir a ocorrecircncia de abusos do poder econocircmico Essa lei
criou a Secretaria Nacional de Direito Econocircmico (SNDE) vinculada ao
Ministeacuterio da Justiccedila Sem a revogaccedilatildeo da Lei ndeg 41371962 o CADE passou
a atuar de forma conjunta agrave SNDE Houve uma divisatildeo de responsabilidades
sendo as funccedilotildees da SNDE de investigar e instruir os processos cabendo ao
CADE o julgamento destes
Sob a eacutegide da nova lei aumentou o nuacutemero de praacuteticas julgadas
Segundo NASCIMENTO (1996 p 164) entre 1991 e 1993 o nuacutemero de
processos instaurados pelo CADE ultrapassou os 117 instaurados ao longo do
30 anos anteriores de atuaccedilatildeo do oacutergatildeo aleacutem dojulgamento de alguns processos
pendentes haacute mais de 10 anos Foram 128 processos administrativos que na
maioria trataram do comportamento de conluio entre empresas e abuso de
posiccedilatildeo dominante no mercado
Mas como ressalta SANTACRUZ (1998 p 86) na Lei ndeg 8158
1991 o controle preventivo natildeo era considerado o cerne da poliacutetica econocircmica
baseada entatildeo na repressatildeo agraves condutas anticompetitivas especialmente no
aumento abusivo de preccedilos A legislaccedilatildeo antitruste foi encarada por membros
da equipe econocircllUacuteca principalmente como um instrumento substituto do controle
de preccedilos
32 Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p 23 38 ago 2006
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31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
~---------------------------
doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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31 - A Lei 88841994
Em 1994 em simultacircneo ao plano de estabilizaccedilatildeo monetaacuteria (Plano
Real) o CADE foi fortalecido por uma nova legislaccedilatildeo - Lei ndeg 8884 - que o
transfonnou em uma autarquia federal vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila o que
lhe conferiu maior autonomia
O CADE juntamente com a SDE (Secretaacuteria de Direito
Econoacutemico) vinculada ao Ministeacuterio da Justiccedila e a SEAE (Secretaacuteria de
Acompanhamento Econoacutemico) ligada ao Ministeacuterio da Fazenda formam o
SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrecircncia)
A SDE foi criada pela Lei ndeg 8158 de 1991 sob a denominaccedilatildeo
de SNDE (Secretaacuteria Nacional de Direito Econoacutemico) A Lei ndeg 888494
renomeou a SNDE que passou a chamar-se SDE Sua funccedilatildeo no que se refere
aos atos de concentraccedilatildeo eacute a de emitir pareceres teacutecnicos de um ponto de vista
juriacutedico dos efeitos verificados ou a verificar dos atos juriacutedicos dos quais
irradiam ou irradiaratildeo por sua vez efeitos sobre o mercado concorrencial
A SDE com a assistecircncia e a recomendaccedilotildees da SEAE conduz
investigaccedilotildees preliminares e processos administrativos antes de submeter o caso
aoCADE
A SEAE foi criada em 1995 como resultado do desmembramento
da Secretaacuteria de Poliacutetica Econoacutemica do Ministeacuterio da Fazenda As suas funccedilotildees
estatildeo enumeradas no Art lOdo Decreto ndeg 3782 de 2001 dentre as quais as
principais satildeo as de trabalhar em conjunto com a SDE e o CADE de forma a
garantir a defesa da concorrecircncia e da ordem econoacutemica assim como o bemshy
estar do consumidor No caso especiacutefico dos atos de concentraccedilatildeo sua funccedilatildeo
eacute emitir parecer teacutecnico do ponto de vista exclusivamente econoacutemico
Essas secretaacuterias satildeo chamadas a opinar tecnicamente e os seus
pareceres satildeo natildeo vinculativos (satildeo meras sugestotildees das secretaacuterias) Nos casos
que envolvem setares regulados as agecircncias responsaacuteveis tambeacutem emitem
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 n8 p23 - 38 ago 2006 33
pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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pareceres natildeo vinculativos sobre os atos de concentraccedilatildeo que satildeo enviados ao
CADE Somente no caso de telecomunicaccedilatildeo a SDE e a SEAE natildeo emite
pareceres teacutecnicos cabendo essa funccedilatildeo exclusivamente aANATEL (Agecircncia
Nacional de Telecomunicaccedilotildees) que emite parecer ao CADE para a decisatildeo
final
o CADE oacutergatildeo responsaacutevel pelo julgamento final dos processos
eacute uma autoridade colegiada formada por seis conselheiros e um presidente que
satildeo nomeados pelo Presidente da Repuacuteblica depois de serem aprovados pelo
Senado Federal Seus mandatos satildeo de 2 anos sendo permitida uma reconduccedilatildeo
As decisotildees do CADE satildeo tomadas por maioria absoluta com a presenccedila miacutenima
de 5 membros do Colegiado incluindo o Presidente e natildeo comportam revisatildeo
no acircmbito do Poder Executivo podendo ser revistas apenas no Poder Judiciaacuterio
O prazo para a emissatildeo de pareceres eacute de 30 dias para cada
secretaacuteria e de 60 dias para o julgamento no CADE Esses pareceres satildeo
suspensos sempre que cada um dos oacutergatildeos envia ofiacutecio solicitando informaccedilotildees
adicionais sobre a operaccedilatildeo O prazo de notificaccedilatildeo de um ato concentracionista
eacute de ] 5 dias uacuteteis apoacutes a vinculaccedilatildeo do primeiro documento entre as empresas
envolvidas
Junto ao CADE funciona uma Procuradoria chefiada pelo
Procurador-Geral indicado pelo Ministro da Justiccedila e nomeado pelo Presidente
da Repuacuteblica depois de aprovado pelo Senado Federal Seu mandato como
no caso dos demais eacute de 2 anos permitida uma reconduccedilatildeo Dentre as suas
funccedilotildees estaacute a participaccedilatildeo nas reuniotildees do CADE nos termos do paraacutegrafo
primeiro do artigo 11 sem direito a voto
Para SALGADO (1996 p 320) a importacircncia da criaccedilatildeo de uma
Procuradoria estaacute em que o CADE passa a contar com a possibilidade de defesa
de suas decisotildees junto ao Poder Judiciaacuterio posto que os agentes recorrem
normalmente das decisotildees administrativas do CADE na Justiccedila De outra parte
cabe tambeacutem ao Procurador-Geral promover a execuccedilatildeo judicial das decisotildees
34 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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doCADE
Em linhas gerais o Brasil possui uma legislaccedilatildeo relativamente antiga
no que se refere ao controle de condutas anticompetitivas Entretanto a atuaccedilatildeo
do CADE foi tiacutemida nas deacutecadas de 19601970 e 1980 em decorrecircncia das
circunstacircncias de caraacuteter poliacutetico e econocircmico Foi a partir de 1994 com a
promulgaccedilatildeo da Lei ndeg 88841994 que o CADE passou a ter uma atuaccedilatildeo
mais expressiva no cenaacuterio nacional assumindo mais intensamente o papel de
defesa da concorrecircncia
SILVA Kalinka Martins da Historical overview of the economic power
regulation in Brazil- 1930-1990 Economia amp Pesquisa Araccedilatuba v 8 n 8
p 23 - 38 ago 2006
Abslract This paperwork analyses the origin and evolution of the Brazilian
antitrust legislation aiming at the identification of its purposes and theoretical
references The hypothesis under discussion sel) forth that the origin ofthe antitrust
in Brazil begins linked to the populareconomy CADE (Administration Council
for Economic Defense) was created in 1962 being responsible for the application
ofthe antitrust laws The evolution ofthe antitrust in Brazil was set in two phases
at the first moment was stated an action by CADE on low profile basis due to the
politicaI and economic circumstances As of the decade of 1990 the antitrust
rules in Brazil were changed upon the publication ofLaw No 88841994 which
extended more autonomy to CADE and implemented the framework controI
Key words Antitrust Framework controI CADE Protectionism Free
competition
Econ Pesqui Araccedilatuba v8 nS p23 38 ago 2006 35
-------------------_ ~~-~-~-
Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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Referecircncias Bibliograacuteficas
BRASIL Constituiccedilatildeo (1934) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil PresidecircnciadaRepuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1946) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso em 25 de agosto de 2003
BRASIL Constituiccedilatildeo (1988) Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica Federativa do
Brasil Brasflia Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos
Disponiacutevel emlthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto ndeg 63 196 de 29 de agosto de 199863196 Dispotildee sobre o
sistema regulador de preccedilos no mercado interno e daacute outras providecircncias
Presidecircncia da Repuacuteblica - Subchefia paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel
em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Decreto-Lei nO 869 de 18 de novembro de 1938 Define os crimes
contra a economia popular sua guarda e seu emprego Senado Federal -
Subsecretaacuteria de Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lt httpwwwsenadogovbrgt
Acesso em 25 de agosto 2003
BRASIL Decreto-Lei ndeg 7666de 22 de junho de 1945 Dispotildee sobre os atos
contraacuterios agrave ordem moral e econocircmica Senado Federal- Subsecretaacuteria de
Infonnaccedilotildees Disponiacutevel em lthttpwwwsenadogovbrgt Acesso em 25 de
agosto 2003
BRASIL Lei ndeg 1521 de 26 de dezembro de 1951 Altera dispositivos da
legislaccedilatildeo vigente sobre crimes contra a economia popular Presidecircncia da
Repuacuteblica - Subchefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
Econ Pesqui Araccedilatuba vS n8 p 23 bull 38 ago 2006 36
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
___------------------- shy
BRASIL Lei ndeg 1522 de 26 de dezembro de 1951 autoriza o Governo Federal
a intervir no domiacutenio econocircmico para assegurar a livre distribuiccedilatildeo de produtos
necessaacuterios ao consumo do povo Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia
paraAssuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcesso
em 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 4137 de 10 de setembro de 1962 Regula a repressatildeo ao
abuso do poder econocircrnico Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para
Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem
25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8158 de 8 dejaneirode 1991 Institui normas para a defesa
da concorrecircncia e daacute outras providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica -
Subcbefia para Assuntos Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttp
wwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de agosto de 2003
BRASIL Lei nO 8884 de 11 de junho de 1994 Transforma o Conselho
Administrativo de Defesa Econocircmica (CADE) emAutarquia dispotildee sobre a
prevenccedilatildeo e a repressatildeo agraves infraccedilotildees contra a ordem econocircmica e daacute outras
providecircncias Presidecircncia da Repuacuteblica - Subcbetia para Assuntos
Juriacutedicos Disponiacutevel em lthttpwwwplanaltogovbrgtAcessoem 25 de
agosto de 2003
BANDEIRA M Carteacuteis e Desnacionalizaccedilatildeo a experiecircncia brasileira 1964shy
19743 ed Rio de Janeiro Civilizaccedilatildeo Brasileira 1979
CONSIDERA C M Uma Breve Histoacuteria da Economia Poliacutetica da Defesa
da Concorrecircncia novembro de 2002 documento de trabalho ndeg 22 Disponiacutevel
em lthttpwwwfazendagovbrlseaegt Acesso em 24 setembro 2003
FARINA E M M O PoliacuteticaAntitruste a experiecircncia brasileira Anais XVIII
Encontro Nacional de Economia - ANPEC 1990 v 1
Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p23 bull 3S ago 2006 37
FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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FERRAZ JUacuteNIOR T S Conferencias e comentaacuterios do Seminaacuterio Internacional
sobre Poliacutetica de Defesa da Concorrecircncia ln SAMPAIO e SALGADO L H
Defesa da Concorrecircncia a praacutetica brasileira e a experiecircncia internacional
Seacuterie IPEA ndeg 142 Brasiacutelia p 44 1993
FERRAZ JUacuteNIOR T S Lei de defesa da concorrecircncia - origem histoacuterica e
base constitucional Revista dos Mestrandos em Direito Econocircmico da
UFBA n 2 p65-74 1994
FORGIONI P A Os fundamentos do antitruste Satildeo Paulo Revista dos
Tribunais 1998
FRANCESCHINI J I G FRANCESCHINI J L V A Poder econocircmico
exerciacutecio e abuso direito antitruste brasileiro Satildeo Paulo Revista dos Tribunais
1985
NASCIMENTO C A A poliacutetica de concorrecircncia no Brasil e o novo paradigma
regulatoacuterio Revista do BNDES Rio de Janeiro v3 ndeg 5 p 155-170junho
1996
SALGADO L H A economia poliacutetica da experiecircncia antitruste nos
Estados Unidos o debate conceituaI e um exerciacutecio para o caso brasileiro
Tese de Doutoramento IEUFRJ Rio de Janeiro 1996
SHIEBER B M Abusos do poder econocircmico (direito e experiecircncia antitruste
no Brasil e nos EUA) Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 1966
VAZ 1 Direito econocircmico da concorrecircncia Rio de Janeiro Forense 1993
38 Econ Pesqui Araccedilatuba vS nS p 23 - 38 ago 2006
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