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ABORTO E PENA DE MORTE ,

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ABORTO E PENA DE MORTE

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ABORTO

Aborto Clandestino – saúde da mulher

Uma questão de saúde pública

Há um elevado número de óbitos ocasionados por esta prática, decorrente das complicações deste tipo de procedimento.

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ESTUPRO E ANENCEFALIA

Nestes casos, o aborto passa a ser permitido,

“Pela legislação brasileira, o aborto não é punível, ainda que crime, se a gestação for proveniente de estupro ou atentar contra a saúde da mãe”. (COSTA)

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ESTATÍSTICA - OMS O gráfico abaixo mostra o impacto da proibição do

abortamento sobre as taxas de abortamento seguro/inseguro e relação com morte materna (Drezett J. 2005), sendo o aborto ilegal um grande responsável pela mortalidade materna.

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*Anualmente, 75 milhões de gestações são indesejadas;

*35 a 50 milhões de abortos são induzidos;

*20 milhões de abortos são inseguros;

*70 a 80 mil mulheres morrem por complicações devido ao aborto inseguro.

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"A criança, no templo sagrado que é o útero materno, é o mais indefeso de todos os indefesos” COSTA

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QUAL É O VALOR DE UMA VIDA?

Quando uma mulher está se referindo ao seu corpo, dizendo a frase “o corpo é meu”, será que ela está pensando no corpo e na vida da criança? Afinal se trata de um ser humano, que tem direito à vida.

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CRIME X DIREITO

“O aborto pode ser um crime, mas também pode ser um direito, o direito que todo o ser humano tem de preservação e preservação inclui liberdade, igualdade e dignidade.” (MIBIELLI)

Sendo assim, aonde fica o direito à vida de um ser humano, que foi privado de liberdade, dignidade e igualdade?

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CONCEITO

Segundo Altino Costa, aborto, no cerne da palavra significa tirar a vida antes do tempo.

Este ato se assemelha a um crime ou a um direito?

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PREVENÇÃO

G o ve rno

A n tico n ce p c ion a is C a m is in ha

C a m p an h as d e P re ven çãoD is trib u ição G ra tu ita d e m é tod o s co n tra ce p tivos

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Apoio Governamental as mães sem recursos

P o lítica s d e G o ve rno

A ss is tê n cia S o c ia l C o n se lh o Tu te la r

P re ve n ção sem R e su lta d osA ss istê n cia G o ve rn a m e n ta l

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CONSIDERAÇÕES

Jamais devemos esquecer que qualquer indivíduo tem o “direito a vida” como também “direito ao corpo”.

Sendo assim o que prevalece?

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

COSTA, Altino.Consultas e Pesquisas Ilustrada, 1980. 1ª edição. Novo Brasil Editora Ltda., São Paulo – SP, p.17.

DREZETT, Jefferson. Abortamento como problema de saúde pública, (Texto apresentado no Painel de Descriminalização do Aborto realizado em Brasília e promovido pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 07 de junho de 2005).

http://www.criticanarede.com/eti_abortopublico.html, acessado em 03 de maio de 2006-05-06

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PENA DE MORTE

“O juízo humano é falho, a pena-de-morte é uma punição evidentemente irreversível.”

(Autor Desconhecido)

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ECONOMIA

Os custos com a pena de morte são maiores do que com a prisão perpétua.

“Como se a vida humana pudesse ter um preço.” (Autor Desconhecido)

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AVANÇOS SOCIAISPoderiam os avanços sociais exercerem alguma influência sobre a violência que vivenciamos nos dias atuais?

Afinal, foram estes avanços que introduziram as desigualdades sociais, a falta de recursos, as dificuldades econômicas e o desemprego.

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A SOLUÇÃO PARA A VIOLÊNCIA

P e na d e M orte? P risã o P e rpé tua T ra b a lh o s C o m u n itá rios

A lte rna tivas

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TEMAS PRESENTES NO DEBATE SOBRE A PENA DE MORTE

R E L IG IÃ O

M O R A L

V A L O R E S

JU S T IÇ A

P R IN C ÍP IO S É T IC A

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A vida deve ser valorizada em primeiro lugar. Afinal, estamos falando de seres humanos. Se o Estado realmente deseja combater a violência, o que certamente – indiferente de qual método for adotado – só será possível em longuíssimo prazo, o melhor é “cortar o mal pela raiz”. Ou seja, ter como principal ferramenta a educação, não somente pela escola, mas também com projetos sociais.

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"Nunca pode haver uma justificativa para a tortura, ou para tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes. Se pendurar uma mulher pelos braços até que sofra dores atrozes é uma tortura, como considerar o ato de pendurar uma pessoa pelo pescoço até que morra?"

Rodolfo Konder

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"O que é a pena capital senão o mais premeditado dos assassinatos, ao qual não pode comparar-se nenhum ato criminoso, por mais calculado que seja? Pois, para que houvesse uma equivalência, a pena de morte teria de castigar um delinqüente que tivesse avisado sua vítima da data na qual lhe infligiria uma morte horrível, e que a partir desse momento a mantivesse sob sua guarda durante meses. Tal monstro não é encontrável na vida real."

Albert Camus

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"Quando vi a cabeça separar-se do tronco do condenado, caindo com sinistro ruído no cesto, compreendi, e não apenas com a razão, mas com todo o meu ser, que nenhuma teoria pode justificar tal ato."

Leon Tolstói

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“Um mal não se repara com outro mal, cometido em represália. A justiça em nada progride tirando a vida de um ser humano. O assassinato legalizado não contribui para o reforço dos valores morais.”

Coretta Scott King, viúva de Martin Luther King

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CALIL, Lea Elisa Silingowschi. Pena de Morte, 1ª edição, 2004.

BIERRENBACH, Maria Ignês Rocha de Souza. A Favor da vida contra a pena de morte, http://www.dhnet.org.br/direitos/penamorte/mariaignez.html, acessado em 03 de maio de 2006.

www.culturabrasil.pro.br/direitoshumanos1.htm, acessado em 04 de maio de 2006.

 

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• ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012.• Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 • AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000.• ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993.• ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

• BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007.• BUZZI, Arcângelo. Introdução ao Pensar. Petrópolis; ed. Vozes, 1997.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. V. 2, Parte Especial. 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• CERQUEIRA, João da Gama. “Tratado da Propriedade Industrial”, vol. II, parte II. Revista Forense: Rio de Janeiro,

1952.• CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. São Paulo,10ª. Ed.,Ática,1998.• COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.• CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.• DEON SETTE, MARLI T. Direito ambiental. Coordenadores: Marcelo Magalhães Peixoto e Sérgio Augusto Zampol• DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 3. ed.

São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3.• DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2005.• COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, v. 1, 2 e 3.

REFERÊNCIAS

Page 26: ABORTO E PENA DE MORTE,. ABORTO Aborto Clandestino – saúde da mulher Uma questão de saúde pública Há um elevado número de óbitos ocasionados por esta

• FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2008.

• FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 13ª ed., rev., atual. E compl. – São Paulo :Saraiva, 2012.

• FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: especial. 11. ed. atual. por Fernando Fragoso. Rio de Janeiro : Forense, 2005.

• GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol I: Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2007• GAGLIANO, Plablo Stolze & PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 1 - 5 ed. São Paulo: Saraiva. 2004.• GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8.

ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: FU, 2004.• JESUS, Damásio E. de. Direito Penal – V. 2 – Parte Especial dos Crimes Contra a Pessoa a dos Crimes Contra o

Patrimônio. 30 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.• LAKATOS, Eva Maria. Introdução à Sociologia. São Paulo: Atlas, 1997• LAKATOS, E. M. & MARCONI, M. A. Sociologia Geral. São Paulo: Atlas, 1999• MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais.4. ed.

rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2004.• MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de direito e processo do trabalho. 18.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.• MARTINS, Sérgio Pinto.Direito do Trabalho. 25.ed. São Paulo: Atlas, 2009.• MARTINS, Carlos Benedito. O que é Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1988• MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: RT, 2001.• MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.• MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo penal. 18. ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2006.

REFERÊNCIAS

Page 27: ABORTO E PENA DE MORTE,. ABORTO Aborto Clandestino – saúde da mulher Uma questão de saúde pública Há um elevado número de óbitos ocasionados por esta

• MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2004.• PEIXINHO, Manoel Messias. Os princípios da Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2001.• Piçarra, Nuno, A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional: um contributo para o estudo das

suas origens e evolução, Coimbra, Coimbra Editora, 1989 • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. – São Paulo: Editora Revista dos

Tribunais, 2007.• PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense. 2004.• POLETTI, Ronaldo. Introdução ao Direito. 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2010..• PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. 11. ed. São Paulo : RT, 2007, v. 2.• REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27.ed São Paulo: Saraiva, 2006.• REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1977, v. 1 e 2.• RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,

2005.• SELL, Carlos Eduardo. Sociologia Clássica . Itajai: EdUnivali, 2002• VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil (Parte Geral), v.1 – 3 ed. São Paulo: Atlas. 2003.

REFERÊNCIAS

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• _________________Obrigado pela atenção!!

• Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553

• Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista

• Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.

• Bacharel em Teologia

• Especialista em Direito Educacional - FTC

• Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA

• Mestrando em Filosofia - UFSC

Email: [email protected]

Facebook: Ney Maximus

FIM