Upload
others
View
2
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Nº 2.560
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
Jornal do Município Sorocaba, 11 de agosto de 2020 1
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
www.sorocaba.sp.gov.brÓrgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba
11 de agosto de 2020
Ano: 28 / Número: 2560
ERRATA – COMUNICADOOnde se lê: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sorocaba COMUNICA que: Ficam V. Sras. Cientificados que o CMDCA deliberou sobre Carta de Ciência enviada em 03/08/2020 e que se manifestaram com entrega da Escala de Trabalho de acordo com a Res-olução Conjunta CMDCA – SECID nº 01/2020 os seguintes Conselheiros Tutelares:14. Carolina Helena CalderonObservando que o Conselheiro não citado está classificado como em descumprimento da Res-olução Conjunta CMDCA – SECID nº 01/2020, por motivo de não entrega da Escala de Agosto de 2020.Sorocaba, 07 de julho de 2020. Comissão de Acompanhamento do Conselho TutelarAngelica Lacerda CardosoPresidente CMDCA SorocabaLeia-se:O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sorocaba COMUNICA que:Ficam V. Sras. Cientificados que o CMDCA deliberou sobre Carta de Ciência enviada em 03/08/2020 e que se manifestaram com entrega da Escala de Trabalho de acordo com a Res-olução Conjunta CMDCA – SECID nº 01/2020 os seguintes Conselheiros Tutelares:14. Lilian Karoline dos Santos Tarpinian Observando que o Conselheiro não citado está classificado como em descumprimento da Resolução Conjunta CMDCA – SECID nº 01/2020, por motivo de não entrega da Escala de Agosto de 2020.Sorocaba, 07 de julho de 2020. Comissão de Acompanhamento do Conselho TutelarAngelica Lacerda CardosoPresidente CMDCA Sorocaba
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECID Nº 10, DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DIFERENCIADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A LOA 2021 DEVIDO O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECRETADO NO MUNICÍPIO EM DECOR-RÊNCIA DA PANDEMIA COVID-19.”Considerando, a situação de calamidade pública declarada no Decreto Municipal 25.663 de 21 de Março de 2020;Considerando, as medidas colocadas no combate da pandemia do Coronavírus no Decreto Municipal 25.661 de 19 de Março de 2020;Considerando, o estado de emergência declarado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus – COVID-19 e sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal 13.979 no Decreto Municipal 25.656 de 13 de Março de 2020;Considerando a necessidade de direcionamento quanto a procedimentos de perguntas e dúvi-das surgidas no decorrer da audiência pública da LOA 2021;O Secretário da Cidadania de Sorocaba, por meio da presente Instrução Normativa, determina:Artigo 1o - A Audiência Pública destinada a apresentação e discussão da LOA 2021 se dará ex-clusivamente por meio de plataforma digital online, no dia 14 de Agosto de 2020 às 18h30min, através de live no Youtube.Artigo 2º – As perguntas e sugestões que vierem a surgir durante a live poderão ser registra-das no formulário online que está no site da Prefeitura ou pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1X2abkaecfwtC4cVPbOs48PJB3WOJs6V2S0Y7V4QF-fI/ Artigo 3º - As respostas serão publicadas no site da Prefeitura até o dia 05/09/2020.Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revoga-das as disposições em contrário. Sorocaba, 11 de Agosto de 2020.Paulo Henrique de Campos SoranzSecretário da Cidadania
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba comunica que foi PRORROGADA a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 45/2020 - Processo nº 1129/2020, destinado ao fornecimento de tampões de ferro fundido, pelo tipo menor preço. SESSÃO PÚBLICA reagendada para o dia 25/08/2020, às 09:00 horas. Informações pelo site www.licitacoes-e.com.br (BB 827085), pelo telefone: (15) 3224-5825 ou pessoalmente na Av. Pereira da Silva, 1.285, no Setor de Licitação e Contratos. Sorocaba, 11 de Agosto de 2020. – Eng.º Mauri Gião Pongitor – Diretor Geral.
PORTARIA CMDCA N°01/2020A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 8.627, de 08 de dezembro de 2008, RESOLVE: Artigo 1° - Exonerar a pedido, a Sra. Carolina Helena Calderon, do cargo de Conselheira Tu-telar. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 05 de agosto de 2020.Sorocaba, 11 de agosto de 2020. Angélica Lacerda Cardoso – Presidente CMDCA Sorocaba.
PORTARIA SEDU/GS Nº 018/2020O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições e, com fundamento na Deliberação CME nº 01/2008 e Resolução SEDU/GS nº 18/2008, designa os Supervisores de Ensino: Sara Aparecida Pereira, RG.: 34.242.765-9, Marcia de Fátima Delanholo Sturm, RG.: 19.512.014-0 e Roberta Rodrigues da Paz Oliveira, RG.: 22.277.831-3, para sob a Presidência do primeiro, procederem, em comissão, às vistorias de materiais, equipamentos, instalações e à análise da documentação do pedido de autorização de funcionamento junto a “ACB – Associação Crian-ças de Belém”, localizado à Rua Cláudio Gomes da Silva, 40 – Jd Morumbi, Sorocaba-SP, sendo mantido por “Associação Crianças de Belém” inscrito no CNPJ: 01.648.106/00-69 (Processo nº 2020/005.630-7).Wanderlei AccaSecretário da Educação
Código de Trânsito BrasileiroArt. 267
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infra-ção, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.O pedido somente poderá ser formulado na defesa prévia.(Lei Municipal nº 9.795/2011)
RESOLUÇÃO nº 17/2020GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, e Secretário de Mobilidade e Desenvolvim-ento Estratégico – SEMOB, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.346, de 27 de agosto de 2014, que aprovou os estatutos desta empresa pública;Considerando a Portaria nº 22.961 da Prefeitura Municipal de Sorocaba, de 06 de agosto de 2020, que alterou dispositivos da Portaria nº 22.957, de 17 de julho de 2020.RESOLVE:
Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5602 Sorocaba, 11 de agosto de 2020
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
EXPEDIENTE SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)José Marcos Gomes Junior
SECRETARIA JURÍDICA (SAJ)Gabriel Abizaid David
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (SECOM)Marcelo Andrade Santos
SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ)Fábio de Castro Martins
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD)José Carlos Cuervo Junior
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)Helder Abud Paranhos
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS (SERH)Suélei Marjorie Gonçalves Flores
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E METROPOLITANAS (SERIM)Maurício Tavares Mota
SECRETARIA DA CIDADANIA (SECID)Paulo Henrique de Campos Soranz
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E OBRAS (SERPO)Wilson Unterkircher Filho
SECRETARIA DE CULTURA (SECULT)João Paulo Nogueira Miranda
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO (SEDETTUR)Fernando Oliveira
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDU)Wanderlei Acca
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER (SEMES)Luiz Fernando Della Rosa
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (SEHAB)João Batista das Neves
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE (SEMA)Maurício Tavares Mota
SECRETARIA DE MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO (SEMOB)Gilmar Tadeu Ribeiro Alves
SECRETARIA DA SAÚDE (SES)Ademir Hiromu Watanabe
SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA (SESU)Marcelo José Carriel Antonio
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (CGM)Fábio Ricardo Scaglione França
GOVERNO MUNICIPALMunicípio de SorocabaSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Imprensa Oficial–Lei nº 2.043–29/10/1979
ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOAv. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3.0411º andar–Sorocaba-SPFone / Fax: (015) 3238-2497
PrefeitaJaqueline Lilian Barcelos Coutinho
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃOMarcelo Andrade Santos
SEÇÃO DE IMPRENSA OFICIAL/DIAGRAMAÇÃOIngrid Rossow Vidal
Art. 1º - O Art. 3º, da Resolução nº 09/2020, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “f” e § 8º:“Art. 3º...(...)f) os funcionários que tenham filhos com deficiência, de qualquer idade, e que necessitem da assistência de um dos pais.§ 8º. A comprovação da condição de que trata a alínea "f", ocorrerá mediante apresentação de autodeclaração, na forma do Anexo III, acompanhada de documento médico que com-prove a condição da criança, encaminhados para o e-mail institucional da chefia imediata.”Art. 2º - A Resolução nº 09/2020, passa a vigorar acrescida do seguinte Anexo III:“Anexo IIIAUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) COM DEFICIÊNCIAEu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Res-olução nº 09/2020, de 02 de junho de 2020, que devo ser submetido a trabalho remoto em razão de ter filho(s) com deficiência, não tendo pessoa com quem possa deixá-lo(s), com data de início _______________, e enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrati-vas previstas em Lei e nos Regulamentos Internos da URBES.Informações complementares:Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho): Nome completo: Idade: DataAssinatura"Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as dis-posições em contrário.Firma o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Sorocaba, 11 de agosto de 2020.GILMAR TADEU RIBEIRO ALVESDiretor Presidente da URBESSecretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
RESOLUÇÃO nº 15/2020GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES, Diretor Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO UR-BANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, e Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Es-tratégico – SEMOB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 21.346/2014, de 27 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 25064/2019 e, Considerando que, a Urbes – Trânsito e Transportes é uma empresa pública de direito priva-do, criada pela Lei Municipal nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, sob a denominação "Com-panhia de Desenvolvimento de Sorocaba – CODESO" (alterada para a atual denominação, "Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES" pela Lei Municipal nº
2.184, de 28 de dezembro de 1982);Considerando a necessidade de definir conceitos, planos de trabalho, organização, competên-cias, formas de planejamento e execução das ações de auditoria e controle, diretrizes gerais e a definição de procedimentos essenciais ao desenvolvimento dos serviços de auditoria, visando a padronização de procedimentos e disciplinar as atividades de auditoria no âmbito da URBES –Trânsito e Transportes;Considerando que, a “Auditoria Interna” diferencia a auditoria realizada pela própria empresa pública das auditorias contratadas, denominadas externas ou independentes, e das exercidas pelos órgãos de controle externo, quais sejam, o Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e os Administrados;Considerando que, em consonância com a Carta de Governança da URBES, a Auditoria Interna busca, ainda, contribuir para a implantação do Sistema de Controle Interno da URBES –Trân-sito e Transportes, no qual todos as diretorias, gerências e setores instituam ou aprimorem suas estruturas e ações tendo em vista, além das atividades inerentes à gestão, atividades de controle interno mitigadoras de riscos, evitando-se inconformidades ou falhas de procedi-mento que possam ocorrer;Considerando que, a Auditoria Interna constitui um conjunto de procedimentos, tecnica-mente normatizados, que funciona por meio de acompanhamento de processos de trab-alho, avaliação de resultados e proposição de ações saneadoras para os possíveis desvios da gestão, os desperdícios, as impropriedades, a negligência e a omissão, muitas vezes antecipando-se a essas ocorrências, buscando os resultados pretendidos, em termos de legalidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade do desempenho or-ganizacional;Considerando que, no âmbito do processo de mudança das relações entre Governo e socie-dade e da reforma da administração pública, que vem evoluindo para uma gestão orientada para resultados, a auditoria assume uma condição estratégica no ciclo da gestão pública, RE-SOLVE padronizar procedimentos e disciplinar as atividades de auditoria no âmbito da URBES –Trânsito e Transportes:Art. 1º. Para efeito de interpretação e aplicação às atividades de auditoria interna na empresa, necessário algumas definições:I - Amostragem Probabilística ou Estatística: O auditor prioriza seu trabalho às operações, pontos críticos ou períodos, que se enquadrem em certos parâmetros previamente definidos.II - Amostragem não Probabilística ou Subjetiva: O auditor baseia seu trabalho em documen-tos ou formulários críticos de determinado número de transações ou eventos escolhidos alea-toriamente, mas obedecendo critério metodológico predeterminado.III - Normas Relativas à Comunicação de Resultados: Os resultados dos trabalhos da auditoria deverão ser comunicados à Diretoria competente, na forma de nota técnica, relatório ou súmula de auditoria;IV - Nota técnica: Documento que contém manifestação sobre assuntos jurídicos ou técnicos da Auditoria acerca de questões pontuais.É destinado a alertar o dirigente da área auditada, no decorrer do processo de auditoria, sobre a possibilidade de ocorrência causadora de prejuízo ao erário, de situação potencialmente irregu-lar ou erros formais e que podem ser sanados de imediato. A Nota Técnica deve conter a origem da demanda, a fundamentação e o entendimento da auditoria interna sobre dado assunto.V – Súmula: Síntese de recomendações da Auditoria baseada em irregularidades adminis-trativas recorrentes detectadas pelos trabalhos de auditoria que já foram, exaustivamente, apontadas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já recomendados, evitando a multiplicação de processos sobre questões idênticas.
Nº 2.560
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
Jornal do Município Sorocaba, 11 de agosto de 2020 3
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
VI – Relatório: Documento pelo qual se transmite à Diretoria competente, o resultado dos trabalhos de auditoria e as recomendações julgadas relevantes e oportunas, permitindo-lhe manifestar sobre o conteúdo apresentado.É um instrumento de comunicação das ocorrências detectadas, mediante exposição simples, clara e objetiva que visa contribuir para a tomada de decisão e providências cabíveis.Neste documento, deve haver a preocupação constante com a qualidade e segurança das informações nele inseridas.Art. 2º - Procedimentos de Auditoria: Os trabalhos de auditoria interna devem obedecer nor-mas, procedimentos e padrões técnicos em função da incessante atualização de legislações e a complexidade e peculiaridades dos diversos órgãos e processos de trabalho. Paragrafo Único – O procedimento a ser adotado pela auditoria deverá ser ajustado de acordo com a especificidade de cada processo:I - Fase de Planejamento: Instrumento inicial que deverá considerar os tópicos abaixo:a) Elaboração do Cronograma das Atividades;b) Apresentação da equipe auditora à Diretoria e Gerência ao gestor da área a ser auditada com a finalidade de explicar os objetivos da auditoria e obter maiores informações sobre os trabalhos. É importante obter a colaboração do auditado para o sucesso da avaliação;c) Identificação do objeto a ser auditado em consonância com as necessidades das áreas;d) Levantamento de informações sobre o objeto a ser auditado tais como: objetivos, metas, responsáveis, histórico, aspectos orçamentários e financeiros, legislação, público-alvo, prin-cipais recursos, sistemas de controle, indicadores de desempenho e notícias veiculadas pela mídia em geral;e) São fontes de informações para os trabalhos de auditoria, as legislações, pareceres técni-cos, documentações referentes ao histórico do objeto, estatutos e estrutura formal, sistemas de informação, notícias veiculadas, entrevistas, pesquisas na internet, organogramas, manu-ais, dentre outros;f) Os dados obtidos nesta primeira fase serão utilizados, também, para determinação das questões de auditoria a serem analisadas . É importante assegurar que tenham sido investi-gados, compreendidos e documentados os aspectos centrais do processo, atividade, sistema para subsidiar a Matriz de Planejamento;g) Elaboração da Matriz de Planejamento a ser realizada após o conhecimento do objeto da auditoria, com a finalidade de detalhar os objetivos do trabalho, as questões a serem investi-gadas e os procedimentos a serem desenvolvidos durante a execução da auditoria.II - Matriz de Planejamento: Instrumento que utilizará os dados apontados na Fase de Plane-jamento mencionada no inciso anterior, e deverá mencionar as áreas envolvidas, respectivos gestores e as ações sob sua responsabilidade, os critérios para a escolha das ações objeto de auditoria, os objetivos gerais e específicos da auditoria, o problema de auditoria e as questões a serem investigadas, os procedimentos, métodos e técnicas de auditoria a serem utilizados. A Matriz de Planejamento terá a seguinte estrutura:a) Questões de auditoria - englobam diferentes aspectos que compõem o escopo de auditoria e que devem ser investigados, com vistas à satisfação do objeto, sendo elemento central na determinação do direcionamento dos trabalhos de auditoria, das metodologias e técnicas a serem adotadas e dos resultados que se pretende alcançar;b) Informações requeridas – informações necessárias para responder às questões de auditoria;c) Fontes de informação – pode ser uma pessoa, local, sistemas informatizados ou documen-tos diversos;d) Técnicas de auditoria – formas de aplicar procedimentos de auditoria para colher e/ou tratar informações;e) Limitações – são restrições relativas à aplicação das técnicas de auditoria, ao acesso às fontes de informação ou as próprias condições operacionais. Só devem ser descritas caso não sejam mitigadas;f) Possíveis achados – eventos que fundamentarão as conclusões da auditoria. Devem ser coerentes com as questões de auditoria.III - Fase de Execução: Após a elaboração da Matriz de Planejamento, inicia-se a fase de ex-ecução dos trabalhos de auditoria quando são realizados os trabalhos em campo, coleta e consolidação dos dados e a elaboração da Matriz de Achados (levantamento e descrição dos fatos apurados, evidências, causas, efeitos e recomendações). O produto final dos trabalhos é o relatório de auditoria.IV – Desenvolvimento dos Trabalhos de Campo: Os trabalhos de campo envolvem o conheci-mento minucioso do objeto a ser auditado, bem como a elaboração e aplicação das técnicas de auditoria apresentadas na Matriz de Planejamento.Na execução dos trabalhos de campo, deve-se atentar para que as constatações de auditoria sejam embasadas pelas técnicas propostas e subsidiadas por documentos e papéis de trab-alho que fundamentem adequadamente os fatos e problemas observados.Em casos específicos e, considerando a complexidade envolvida, poderá ser necessária a des-ignação de um profissional com formação compatível, a fim de acompanhar os trabalhos da equipe, em caráter meramente consultivo e de orientação.
Possíveis Achados
Anexo I - Matriz de Planejamento
Órgão / Entidade:
Conveniada / Contratada:
Objeto:
Termo de Convênio / Contrato nº:
Questões de Auditoria
Informações Requeridas
Fontes de Informação
Técnicas de Auditoria
Limitações de Auditoria
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
V – Plano de Providências: Documento que integra o relatório, elaborado pela equipe auditora após a conclusão dos trabalhos. Tem por finalidade, apresentar aos gestores, os resultados do trabalho de auditoria, para o monitoramento das recomendações formuladas e, encamin-hamento de soluções adotadas, visando sanear irregularidades, fortalecendo o controle in-terno da instituição e promovendo o aprimoramento da gestão.O Plano de Providências deve ser estruturado de maneira a apresentar os Pontos de Auditoria, as recomendações cabíveis, providências a serem implementadas e prazos para execução.VI – Comunicação de Resultados de Auditoria: Concluído o relatório, o documento é encamin-hado à apreciação da Diretoria e Gerência envolvidos. Na sequência, deve ser agendada reunião entre a equipe de auditoria e gestores para análise conjunta das recomendações constantes do Plano de Providências e definição quanto às medidas a serem adotadas para sua implementação, com indicação de responsáveis e prazos para a execução, mediante a emissão de uma Ata da Reunião.Pactuado o plano de providências, os resultados dos trabalhos, através do relatório de audito-ria, são encaminhados aos órgãos de controle externo, bem como disponibilizados no Portal da Transparência, no site institucional e outros meios de comunicação, quando necessários.A equipe de auditoria sistematizará as informações relevantes obtidas na fase de execução mediante a elaboração da Matriz de Achados, que servirá de base para a elaboração do Relatório de Auditoria.Art. 3º - Anexos: Composto por relatórios de checklist, como os procedimentos de auditoria:a) Matriz de Planejamento;b) Matriz de Achados;c) Anexos de Relatórios;c1) Licitação;c2) Compra Direta;d) Plano de Providências;e) Nota Técnica;f) Súmula de Auditoria.Art. 4º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.Firma o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.Sorocaba, 24 de julho de 2020.GILMAR TADEU RIBEIRO ALVESDiretor Presidente da URBESSecretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5604 Sorocaba, 11 de agosto de 2020
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
Anexo II – Matriz de Achados
Órgão / Entidade:
Conveniada / Contratada:
Objeto:
Termo de Convênio / Contrato nº:
Achados de Auditoria Evidências Causas Efeitos Recomendações
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Procedimento Não Sim N.R. Fls
01) O processo foi devidamente autuado e protocolado, coma numeração das páginas, contendo carimbo do órgão, vistodo responsável e indicação sucinta do objeto e do recursopróprio?
02) O enquadramento dos valores para a definição damodalidade do certame foi observado?
03) A investidura dos membros da comissão está de acordocom a lei?
04) Consta cópia do ato de designação da comissão delicitação.
05) Consta pesquisa de mercado (cotação de preços)destinada a estimar o valor do bem ou serviço, indicando afonte e metodologia ou nome e endereço de pelo menos 3(três) empresas ou pessoas físicas consultadas? No caso deobras e serviços de engenharia, orçamento detalhado emplanilhas que expressem a composição de todos os seuscustos unitários.
06) Consta parecer prévio da Área Técnica e/ou Jurídica doórgão.
07) Constam comprovantes de publicação do aviso deabertura do certame e edital.
08) Foram respeitados os prazos para a abertura docertame, da publicação do edital e realização da licitação.
Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16
Art. 39 da Lei Federal nº 13.303/16
Acordão 1547/2007 do TCU(Tribunal de Contas da União)n°7821/2010 TCU
Exigência AUDESP
Base Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 319 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES
Art. 104, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES
Art. 111, do RI (regulamento deLicitações e contratos) DA URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
09) Foi definido o local para aquisição e exame do projetobásico.
10) Consta o edital e respectivos anexos?
11) O edital não contém cláusulas ou condições restritivastais como: Preferência de marcas, ou de característicasexclusivas, sem similaridade; Referência ou distinções emrazão da naturalidade, sede ou domicílio; Distinção entreempresas brasileiras e estrangeiras; Obrigação do licitantede obter recursos; Obrigação de fornecer materiais ouserviços sem previsão de quantidade ou em desacordo como previsto; Criar ou combinar modalidade de licitação;Limitar no tempo, época ou local a comprovação deatividade; Exigir valores mínimos de faturamento anteriores eíndice de rentabilidade ou lucratividade; Contrato comvigência indeterminada; Outras situações que possam inibirou restringir a competitividade.
12) Foram respeitados os limites e percentuais previstos emlei, referentes a garantias nas contratações e qualificaçãoeconômico-financeira?
13) Entre os concorrentes, houve a participação: dos autoresdo projeto básico ou executivo, empresas ou pessoas físicas;De servidores ou dirigentes de Órgãos ou Entidadescontratantes ou responsáveis pela licitação.
14) Consta autorização do ordenador da despesa paraabertura do processo.
15) Há indícios de fracionamento para direcionar a definiçãoda modalidade de licitação?
Art. 315, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações.
Lei Federal nº 13.303/16
Art. 70 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal 13.303/16
Art. 30. Parágrafo II da Lei n°1303/16
Art. 38 da Lei Federal 13.303/16
Lei Federal Complementar 101/00Art. 16
Art. 31 e 32 da Lei Federal 13.303/16
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
16) Consta demonstração detalhamento, finalidade doobjeto/serviço a ser adquirido ou contratado?
17) Os recursos orçamentários estão previstos na LOA ePPA?
18) Os recursos orçamentários previstos, estão identificadospelos códigos dos créditos próprios da classificação e dacategoria de programação?
19) Os interessados em participar da licitação possuemtodos os requisitos mínimos de qualificação exigidos no editalpara a condição de participação?
20) Consta projeto básico e orçamento detalhado emplanilhas de custos unitários, elaborados pelo órgão ouentidade promotora da licitação, quando for o caso?
21) Consta comprovante do cadastramento dos licitantesinteressados inclusive informação de que os nãocadastrados apresentaram todas as condições exigidas enecessárias para a sua qualificação.
22) Consta minuta do termo do contrato obrigatória,previamente examinada e aprovada por assessoria jurídicada Administração. (quando for o caso).
23) Constou Termo de Ciência e Notificação? (quando for ocaso)
24) Em caso de substituição do termo de contrato obrigatóriopor outros documentos hábeis, a exemplo da carta contratoou nota de empenho de despesa, o objeto em licitação refere-se a bens a serem adquiridos mediante entrega imediata eintegral (até 30 dias)?
Art. 63 e 64 da Lei Federal 13.303/16
Lei Federal Complementar 101/00Art. 5
Art. 16 inc. I e II da Lei deResponsabilidade Fiscal
Art. 253 a 271 da RI (regulamento deLicitações e contratos) URBESconforme Lei Federal 13.303/16 esuas alterações e complementos
Art. 42 da Lei Federal 13.303/16
Art. 311 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBESparágrafo 1° a 4°
Art. 32 e 91 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES
IN 02/08 do TCESP (Tribunal deContas do Estado de São Paulo)
Art. 319 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES.
Nº 2.560
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
Jornal do Município Sorocaba, 11 de agosto de 2020 5
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
25) Os critérios para julgamento estão dispostos de formaclara e com parâmetros objetivos? As exigências contidas,no edital e os critérios de julgamento estabelecidos foram osobservados por ocasião do julgamento.
26) Consta indicação dos locais, horários e códigos deacesso dos meios de comunicação à distância em que serãofornecidos elementos, informações e esclarecimentosrelativos à licitação e às condições para atendimento dasobrigações necessárias ao cumprimento do objeto.27) Consta indicação do critério de aceitabilidade dos preçosunitário e global, conforme o caso, permitida a fixação depreços máximos e vedados a fixação de preços mínimos,critério estatísticos ou faixas de variação referente ao preçode referência.
28) Consta critério de reajuste de preços, quando for o caso.
29) Estão estabelecidas as condições de pagamento,cronograma de desembolso máximo por período, critério deatualização financeira dos valores a serem pagos, desde adata final do período de adimplemento de cada parcela até adata do efetivo pagamento, compensações financeiras epenalizações por eventuais atrasos e descontos poreventuais antecipações de pagamento, bem assim exigênciade seguro, quando for o caso?
30) Estão estabelecidas as condições de pagamento,cronograma de desembolso máximo por período?
31) Existem instruções e normas para interposição derecurso pelas empresas licitantes?
32) Foram estabelecidas as condições de recebimento doobjeto da licitação.
Lei Federal 13.303/16 e suasalterações e complementos
Art. 32. Parágrafo VII do RI(regulamento de Licitações econtratos) URBES
Art. 69 Lei Federal 13.303/16 e suasalterações e complementos
Art. 69 Lei Federal 13.303/16 e suasalterações e complementos
Art. 284 a 297 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES
Art. 32 parágrafo VI do RI(regulamento de Licitações econtratos) URBES
Art. 156 e 157 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase na Lei Federal 13.303/16
Art. 158 a 17° do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBESconforme Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
33) Foram estabelecidos prazos e condições para assinaturado contrato ou retirada do instrumento equivalente.
34) Há previsão de sanções para o caso de inadimplemento.
35) A data de recebimento das propostas confere com a dataestipulada no respectivo ato licitatório.
36) Consta o original das propostas e demais documentosque as instruírem.
37) Os preços constantes da proposta vencedora estãocompatíveis com os praticados no mercado, conformedemonstrado na estimativa inicial.
38) Houve empate de duas ou mais propostas? O empate foiresolvido de acordo com os critérios previstos no atolicitatório.
39) Consta documentação atualizada relativa à habilitaçãojurídica.
40) Consta documentação relativa à regularidade fiscal etrabalhista.
41) Consta documentação relativa à qualificação técnica,quando for o caso.
Art. 393 a 40 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase nas Leis Federais n°13.303/16/93 e suas alterações Art.82e 84
Art. 319 e 320 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na da Lei Federal n° 13.303/16parágrafo 75°
Lei Federal 13.303/16 e suasalterações e complementos
Lei Federal 13.303/16 e suasalterações e complementos
Art. 31 da Lei Federal 13.303/16
Art. 208 a 220 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase na Lei Federal 13.303/16 eseus complementos
Art. 253, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 253, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 257, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
42) Consta documentação relativa à qualificação econômico-financeira, quando for o caso.
43) Na documentação exigida foi acrescentada algumaexigência não prevista em lei que dificultou a amplaparticipação.
44) Consta ata de abertura do certame indicando: os nomesdos licitantes interessados; o resultado da análise dosdocumentos de habilitação e, conforme o caso, daspropostas vencedoras.
45) Consta planilha de julgamento para regime deempreitada.
46) A ata/termo de julgamento do certame foi publicada emDiário Oficial.
47) Inexistindo publicação, consta na ata de julgamentocomunicação direta da intimação do resultado a todos osprepostos dos licitantes, para efeito de prazo de recurso,inclusive em caso de propostas abertas em fase separada dahabilitação?
48) Os eventuais recursos, bem como os relatórios,manifestações e documentos que os embasaram foramjuntados ao processo?
49) Os prazos de apresentação e análise dos eventuaisrecursos foram observados?
50) Consta ato de homologação e adjudicação do objeto dalicitação.
Art. 298 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase da Lei Federal 13.303/16
Art. 270, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 299, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 299, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art.68 e 69 parágrafos I, II , III e IVdo RI (regulamento de Licitações econtratos) conforme Lei Federal13.303/16 e suas alterações ecomplementos
Art. 51 da Lei Federal 13.303/16 esuas alterações
Art. 289 a 291 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase da Lei Federal 13.303/16
Art. 320 incisos 1 e 2 do RI(regulamento de Licitações econtratos) URBES com base na LeiFederal n° 13.303/16 e suasalterações
Art. 299, do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES combase na Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Procedimento Não Sim N.R. FlsBase Legal
Art. 406 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,caput, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Licitações - Compras Abertas ou Fechadas
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
51) O recebimento de material, com alterações ou for a dosparâmetros estipulados, acarretará sanções.
52) Houve aplicação de penalidade administrativa porinexecução do contrato.
53) Em caso de rescisão foi formalmente motivada eassegurado o contraditório e ampla defesa.
54) As compras estão sendo divulgadas mensalmente emórgão de imprensa oficial ou quadro de avisos.
0 0 0 0
Legendas:NãoSimN.R. - Não RelacionadasFls - Folhas
Art. 358 a 359 do RI da URBES,conforme disposições da Lei Federal13.303/16 e suas alterações
Art. 395 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase da Lei Federal 13.303/16
Total
Art. 393 e 397 do RI (regulamento deLicitações e contratos) URBES, combase da Lei Federal 13.303/16
Art. 29 Lei Federal n° 13.303/16seguindo o portal da transparência esuas aplicações
Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5606 Sorocaba, 11 de agosto de 2020
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
Procedimento Não Sim N.R. Fls
01) O processo ou expediente foi devidamente autuado eprotocolado, com a numeração das páginas, contendocarimbo do órgão, visto do responsável e indicação sucintado objeto e do recurso próprio?
02) O enquadramento dos valores para a definição damodalidade do certame foi observado?
03) A cada novo certame com objeto idêntico ouassemelhado, e existindo na praça mais de 3 possíveisinteressados, é convidado mais um interessado, até o limitedo cadastro?
04) Quando do não comparecimento do mínimo de trêsconvidados, não ter havido a repetição do convite, houvejustificativas.
05) A contratação direta não contém cláusulas ou condiçõesrestritivas tais como: Preferência de marcas, ou decaracterísticas exclusivas, sem similaridade; Referência oudistinções em razão da naturalidade, sede ou domicílio;Distinção entre empresas brasileiras e estrangeiras;Obrigação do licitante de obter recursos; Obrigação defornecer materiais ou serviços sem previsão de quantidadesou em desacordo com previsto (que não faça parte doescopo do serviço); Criar ou combinar modalidade delicitação; Limitar no tempo época ou local de comprovaçãode atividade; Exigir valores mínimos de faturamentoanteriores ou índices de rentabilidade ou de lucratividade;Contrato com vigência indeterminada; Outras situações quepossa inibir ou restringir a competividade
06) Na habilitação são respeitados os limites e percentuaisprevistos em lei, referentes a garantias nas contratações equalificação econômico-financeira.
07) Consta pesquisa de mercado (cotação de preços)destinada a estimar o valor do bem ou serviço, indicando afonte e metodologia ou nome e endereço de pelo menos 3(três) empresas ou pessoas físicas consultadas?
Art.31 e 47 da Lei Federal 13.303/16
Art. 253 a 270 do RI da URBES
Seguir recomendações do TC deSão Paulo. E do artigo 54 do RI(regulamento de Licitações econtratos da URBES)
Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
Art. 29 Lei Federal 13.303/16
Art. 29 da Lei Federal nº 13.303/16
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
Procedimento Não Sim N.R. Fls
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
08) Em caso de obras e serviços, existiam planilhas queexpressavam a composição de todos os seus custosunitários.
09) Entre os concorrentes, houve a participação: Dos autoresdo projeto básico; De servidores ou dirigentes de Órgãos ouEntidades contratantes ou responsáveis pela licitação
10) Consta autorização do ordenador da despesa paraabertura do processo.
11) Há indícios de fracionamento para direcionar a definiçãoda modalidade de licitação?
12) Consta demonstração, detalhamento, finalidade doobjeto/serviço a ser adquirido ou contratado?
13) Os recursos orçamentários estão previstos na LOA ePPA?
14) Consta o projeto básico e a planilha de custos,elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação,quando for ocaso?
15) Foi definido o local para a aquisição e exame do projetobásico?
16) Consta cópia do ato de designação da comissão delicitação responsável pela contratação.
Art. 5 e 6 RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art. 31 Lei Federal 13.303/16 e suasalterações
Art. 44 da Lei Federal 13.303/16
Art. 13RI (regulamento de Licitaçõese contratos) da URBES. Art. 32 daLei Federal 13.303/16
Art. 31 e 32 da Lei Federal 13.303/16
Art. 32 da Lei Federal 13.303/16
Lei Federal Complementar 101/00art. 5
Art. 30° do RI (regulamento deLicitações e contratos). Da URBES
Art. 63 e 64 da Lei Federal 13.303/16
Procedimento Não Sim N.R. Fls
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
17) Constam comprovantes de publicação do aviso decontratação e disponibilização de edital.
18) Consta da contratação direta (edital) e respectivosanexos.
19) Consta minuta do termo de contrato, quando for o casode obrigações futuras.
20) Em caso de substituição do termo de contrato obrigatóriopor outros documentos hábeis, a exemplo da carta contratoou nota de empenho de despesa, o objeto em licitaçãorefere-se a bens a serem adquiridos mediante entregaimediata e integral (até 30 dias).
21) O prazo estabelecido para a publicação do ato foicumprido. Foram respeitados os prazos para a abertura dacompra (cinco dias úteis da última publicação).
22) Consta comprovante do cadastramento das pessoasjurídicas ou físicas convidadas.
23) Consta parecer prévio da Área Técnica e/ou Jurídica doórgão, no caso de contratação que exija obrigações futuras.
24) Consta comprovante de entrega dos orçamentos.
25) O órgão ou entidade dispõe de quadro de avisos onderegularmente são divulgadas, dentre outras informações,cópias do convite, afixado em local público e de fácil acessocom indicação do local em que poderão ser obtidas todas asinformações.
Art. 110 RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art. 110 RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art. 31 RI (regulamento de Licitaçõese contratos) da URBES, Art. 69 daLei Federal 13.303/16
Art. 31 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBESparágrafo XII e Art. 69 da Lei Federal13.303/16
Art 39 da Lei Federal13.303/16
Art. 311 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBESparágrafos 1° a 4°
Exigência AUDESP
Art. 51 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art. 109 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Procedimento Não Sim N.R. Fls
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
26) Consta registro do horário em que houve a manifestaçãode interesse, não convidados inicialmente, quando for ocaso.
27) Estão estabelecidas as condições de pagamento,cronograma de desembolso máximo por período.
28) Existem instruções e normas para os recursos previstosna lei 13.303/16.
29) Foram estabelecidas as condições de recebimento doobjeto da compra.
30) Foram estabelecidos prazos e condições para assinaturado contrato ou retirada do instrumento equivalente.
31) Há previsão de sanções para o caso de inadimplemento?
32) Consta o original das propostas e demais documentosque as instruírem?
33) A data de recebimento das propostas confere com a dataestipulada no respectivo ato convocatório?
34) Os preços constantes da proposta vencedora estãocompatíveis com os praticados no mercado, conformedemonstrado na estimativa inicial?
Art. 29, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 75, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 29, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 13 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art. 315, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações. Art.39 Lei Federal13.303/16 parágrafo único
Art. 31 Lei Federal 13.303/16
Art. 29, Lei Federal n° 13.303/16 esuas alterações
Art. 121 a 124 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES
Art 69 da Lei Federal 13.303/16
Nº 2.560
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
Jornal do Município Sorocaba, 11 de agosto de 2020 7
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
Procedimento Não Sim N.R. Fls
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
35) Houve empate de duas ou mais propostas resolvido deacordo com os critérios previstos no termo de referência.
36) Consta documentação atualizada relativa à habilitaçãojurídica?
37) Consta documentação relativa há regularidade fiscal etrabalhista?
38) Consta documentação relativa à qualificação técnica,quando for o caso?
39) Consta documentação relativa à qualificação econômico-financeira, quando for ocaso?
40) Na documentação exigida foi acrescentada algumaexigência não prevista em lei dificultando a livreparticipação?
41) Consta ata de abertura do certame indicando: os nomesdos licitantes interessados; o resultado da análise dosdocumentos de habilitação e, conforme o caso, daspropostas vencedoras.
42) Foram observados os critérios de exclusividade ejustificativa de preço, observando o que e mais vantajosopara entidade.
43) Os eventuais recursos foram julgados e juntados aoprocesso?
Art. 299, do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações
Art. 15 a 16 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações
Arts. 285 a 290 do RI (regulamentode Licitações e contratos) daURBES, com base da Lei Federal13.303/16
Art. 331 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações
Arts. 216, 217 e 218 do RI(regulamento de Licitações econtratos) da URBES
Art. 315, do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações
Art. 315 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei Federal n°13.303/16
Art. 315, do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei n° 13.303/16 e suasalterações
Art. 315, do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBEScom base na Lei n° 13.303/16 e suasalterações
Procedimento Não Sim N.R. Fls
Anexo IV – Licitação – Compra Direta
1 - Contratante:
2 - Contratada:
3 - Objeto:
4 - Compra Direta n°:
Base LegalArt. 28 e 51, Lei Federal n°13.303/16 e suas alterações.Respeitando precedentes dos Art.29° e 30° da mesma Lei. Princípiosdo direito administrativo
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
44) Os prazos de apresentação e análise dos eventuaisrecursos foram observados?
45) Consta ato de homologação e adjudicação do objeto dalicitação.
46) Houve aplicação de penalidade administrativa porinexecução do contrato.
47) Em caso de rescisão foi formalmente motivada eassegurado o contraditório e ampla defesa?
48) As compras estão sendo divulgadas mensalmente emórgão de imprensa oficial ou quadro de avisos.
0 0 0 0
Legendas:NãoSimN.R. - Não RelacionadasFls - Folhas
Total
Arts. 393 e 394 do RI (regulamentode Licitações e contratos) daURBES, com base da Lei Federaln°13.303/16
Art. 29 Lei Federal n° 13.303/16
Art. 285 a 290 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,com base da Lei Federal 13.303/16
Art. 298 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,com base da Lei Federal 13.303/16
Art. 395 do RI (regulamento deLicitações e contratos) da URBES,com base da Lei Federaln°13.303/16
Posicionamento do Gestor (Indicação do Responsável)
Anexo V – Plano de Providências
Órgão / Entidade:
Conveniada / Contratada:
Objeto:
Termo de Convênio / Contrato nº:
Fase / Etapa do Processo Ponto de Auditoria Recomendação
Providências a serem
Implementadas
Prazo para Implementação
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
1 - Origem da Demanda
2 - Fundamentação
3 - Entendimento da Auditoria Interna
Anexo VI – Nota Técnica
Nota Técnica n°:
Processo Administrativo n°:
Interessado:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
Jornal do Município 8Jornal do MunicípioNº 2.5608 Sorocaba, 11 de agosto de 2020
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
Fundamentação
Anexo VII – Sumula de Auditoria
Sumula de Auditoria n°:
Assunto:
TRÂNSITO E TRANSPORTES URBES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
DIVISÃO DE COMPRASSEÇÃO DE COMPRAS
PROCESSO: CPL nº. 350/2020MODALIDADE: Inexigibilidade nº. 022/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AVALIAR O NÍVEL DE PROTEÇÃO OFERECIDO POR EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA FABRICADO SEGUINDO PA-DRÃO EUROPEU - COVID-19.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: L.A. FALCÃO BAUER CENTRO TECNOLOGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA.VALOR: R$ 5.100,00 (CINCO MIL E CEM REAIS).DOTAÇÃO: 050100.3.3.90.39.51.04.122.7002.2068.MARCELO TRONTINOSEÇÃO DE COMPRAS
DIVISÃO DE LICITAÇÕESSEÇÃO DE PREGÕES
PROCESSO: CPL nº. 227/2020MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 100/2020OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMACIA BASICA/NDC – LOTES 03 E 04CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: AZULPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAVALOR: R$ 4.548,00 (quatro mil e quinhentos e quarenta e oito reais)DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
SEÇÃO DE PREGÕESPROCESSO: CPL nº. 227/2020MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 100/2020OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE – ITENS FARMACIA BASICA/NDC – LOTE 08CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAVALOR: R$ 12.320,00 (doze mil e trezentos e vinte reais)DOTAÇÃO: 180100.3.3.90.30.09.10.303.1001.2230LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES.SEÇÃO DE PREGÕES.
PROCESSO: CPL nº. 803/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 297/2019OBJETO: FORNECIMENTO DE LUVAS DESCARTÁVEIS E PAPEL LENÇOL DESCARTÁVEL PARA UTI-LIZAÇÃO NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – LOTE 02.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABA.CONTRATADA: SNOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDAVALOR: R$ 13.198,68 (treze mil cento e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos).DOTAÇÃO: 100400.3.3.90.30.22.12.365.2001.2012.LUANDA GOMES ZARASEÇÃO DE PREGÕES
TERMO DE ADVERTÊNCIA DE CONTRATO
Processo: CPL n° 697/2019 – PE nº 238/2019-SIM 054/2020Objeto: FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL EM ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.Assunto: Fica a empresa MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, AD-VERTIDA por descumprimento às cláusulas 3.2 e de acordo com a cláusula 6.2.1 do contrato nº 054/2020, conforme informações constantes nos autos do processo CPL 697/2019.Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso, em conformidade com artigo 109, inciso I, alínea F da mesma Lei.Contratante: Prefeitura de SorocabaContratada: MEDIMPORT COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.ANÍSIA MARIA DOS SANTOSSEÇÃO DE APOIO A CONTRATOS DE MATERIAIS
TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Processo CPL nº 286/2020 SIM nº 230/2020Modalidade Dispensa de Licitação nº 064/2020OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM FORNECIMENTO DE ROUPAS HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO DO HOSPITAL DE CAMPANHA – COVID-19.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SOROCABACONTRATADA: LAVSIM – HIGTIENIZAÇÃO TÊXTIL S. A.ASSUNTO: Fica o contrato celebrado em 19/05/2020, prorrogado por 43 (quarenta e três) dias, a partir de 19/07/2020 até 30/08/2020, nos termos do artigo 57, inciso II, § 2 da Lei 8.666/93. Dá-se a este termo o valor de R$ 72.240,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta reais).Camila Fernanda de PaulaChefe da Divisão de Contratos
TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO
Processo: CPL nº 286/2020 SIM: nº 230/2020Modalidade: Dispensa de Licitação nº 064/2020 OBJETO:
–CONTRATANTE:CONTRATADA: –ASSUNTO: 19/05/2020
, “a”
(60 LEITOS) (84 LEITOS)240 240 120 240 70
—— 15
—— 20
—— 65
—— 65
—— 55
—— 20
—— 10
—— 20
—— 60
—— 60
—— 30
—— 20
Camila Fernanda de Paula Chefe da Divisão de Contratos
Nº 2.560
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://agencia.sorocaba.sp.gov.br/jornal-do-municipio/
Jornal do Município Sorocaba, 11 de agosto de 2020 9
Arquivo assinado digitalmente. Para mais informações consulte http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/
FERNANDO ALVES LISBOA DINI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 05/2020, decreta e eu promulgo o art. 3°, da Lei nº 12.187, de 11 de março de 2019: “Art. 3º Caso a efetivação da entrega do produto ou prestação do serviço não ocorra no prazo marcado, o consumidor terá direito à devolução de todo valor pago monetariamente atualizado, a se efetivar em prazo não superior a 24h (vinte e quatro horas), sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 2º desta Lei.Parágrafo único. O descumprimento, por parte do fornecedor, da determinação constante no caput deste artigo, configura condição agravante, a ser considerada para aplicação e gradação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 1990.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 4 de agosto de 2020. FERNANDO ALVES LISBOA DINIPresidente Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.- ALBERTO FERREIRA DA COSTASecretário de Gestão AdministrativaTERMO DECLARATÓRIO Os dispositivos da Lei nº 12.187, de 11 de março de 2019, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 05/2020, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município. Câmara Municipal de Sorocaba, aos 4 de agosto de 2020. ALBERTO FERREIRA DA COSTASecretário de Gestão Administrativa
(Processo nº 13.581/2020)LEI Nº 12.213, DE 7 DE AGOSTO DE 2 020.
(Dispõe sobre a forma de aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que trata sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública).Projeto de Lei nº 120/2020 – autoria do EXECUTIVO.A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, a ex-ecutar os recursos de que trata o artigo 2º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, mediante programas que contemplem todas as hipóteses enumeradas no referido artigo.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º, desta Lei e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento do valor integral a ser destinado ao Município de Sorocaba, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.Art. 2º Fica criado o Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições:I – realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;II – acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Sorocaba;III – participar das discussões referentes à distribuição dos recursos, na forma prevista no artigo 2º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020;IV – fiscalizar a execução dos recursos transferidos;V – elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Mu-nicípio de Sorocaba.§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo será composto pelos seguintes integrantes:I – Secretário Municipal de Cultura, que o presidirá;II – 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita, por ela indicado; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;IV – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Política Cultural;V – 4 (quatro) representantes da sociedade civil, sendo dois indicados pelo Conselho Munici-pal de Política Cultural, um do Fórum Permanente de Culturas de Sorocaba e um do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos - SATED.§ 2º Os representantes do Grupo de Trabalho a que se refere o § 1º, deste artigo poderão indicar seus suplentes.Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Tropeiros, em 7 de agosto de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHOPrefeita MunicipalGABRIEL ABIZAID DAVIDSecretário JurídicoInterinoJOSÉ MARCOS GOMES JUNIORSecretário de GovernoJOÃO PAULO NOGUEIRA MIRANDASecretário de CulturaPublicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.ANDRESSA DE BRITO WASEMChefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos OficiaisJUSTIFICATIVASAJ-DCDAO-PL-EX-44/2020 Processo nº 13.581/2020Excelentíssimo Senhor Presidente: Como se tem conhecimento foi aprovado recentemente e sancionado pelo Presidente da República, o Projeto de Lei nº 1075/2020, convertido na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada “Aldir Blanc”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.Referida Lei destina um total de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) em subsídios aos Estados, Distrito Federal e Municípios para serem utilizados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.A presente proposta, permite que Sorocaba receba os valores do Governo Federal e implante os programas definidos na Lei, ainda define as responsabilidades do Município na captação e utilização do recurso, além de criar um grupo de trabalho para acompanhamento e futura fiscalização, a fim de dar transparência a todo procedimento.É certo que uma série de ações ainda são necessárias para se colocar em prática a Lei “Aldir Blanc”, contudo, o Município de Sorocaba sai na frente com a criação de Lei específica para regulamentação da matéria que auxiliará o setor artístico e cultural de Sorocaba, sem sombra de dúvidas, um dos mais afetados pela pandemia enfrentada.Diante do exposto, estando dessa forma justificada a presente proposição, aguardo sua trans-formação em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.