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Jaboticabal,03 de junho de 2011 1 ANO III - Nº 91 - SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2011 Esta edição contém 04 páginas Sumário Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.211, DE 30 DE MAIO DE 2.011 (Dispõe sobre a revisão ge- ral anual da remuneração dos servidores públicos mu- nicipais dos Poderes Execu- tivo e Legislativo, e dá ou- tras providências) JOSÉ CARLOS HORI, Pre- feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 30 de maio de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam reajustados em 2% (dois por cento), a par- tir de 1º de maio de 2011, os valores dos vencimentos dos servidores titulares de cargo efetivo do Quadro da Adminis- tração Pública Municipal Dire- ta e Indireta, assim entendida a Prefeitura Municipal de Ja- boticabal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jabotica- bal – SAAEJ, o Serviço de Pre- vidência, Saúde e Assistência Municipal de Jaboticabal – SE- PREM, a Empresa Municipal de Urbanização de Jabotica- bal – EMURJA e a Fundação de Amparo ao Esporte – FAE, bem como os proventos de aposentadoria e pensão com paridade em relação aos ati- vos, na forma de revisão geral anual de remuneração previs- ta no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com re- dação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. §1º - O percentual fixado no caput deste artigo será calcu- lado sobre os valores relativos ao mês de abril de 2011. §2º - Excluem-se do dispos- to no caput o subsídio mensal dos Agentes Políticos, os ven- cimentos relativos aos cargos em comissão e remuneração das funções gratificadas. §3º - O percentual fixado no caput deste artigo será aplica- do aos contratos temporários mantidos pela Administração Pública Direta e Indireta. §4º Estende-se aos ser- vidores ativos, ocupantes de cargos efetivos, aos titulares de cargos em comissão e aos exercentes de funções gratifi- cadas da Câmara Municipal de Jaboticabal o percentual de 2% (dois por cento) a título de revisão geral anual. Art. 2º - Fica instituído o auxílio alimentação no va- lor mensal, individual, de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores ativos titulares de cargo efetivo dos Quadros da Administração Direta e Indi- reta, a partir da data da assi- natura do contrato decorrente de licitação necessária para contratação de empresa ad- ministradora dos respectivos serviços. Parágrafo único - O Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, promoverá a abertura do re- gular procedimento licitatório buscando a contratação a que se refere o caput deste artigo. Art. 3º – Em atenção ao disposto nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fis- cal), integram a presente lei: I – a estimativa do impac- to orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois sub- sequentes; II – a declaração do Prefei- to Municipal de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orça- mentária Anual e compatibili- dade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orça- mentárias; III – o demonstrativo de que o aumento da despesa com o pessoal atende o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal ina- tivo. Art. 4º – As despesas de- correntes da execução da pre- sente Lei, correrão por conta de dotações próprias consig- nadas em orçamento, suple- mentadas se necessário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ja- boticabal, aos 30 de maio de 2.011. JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE Secretário de Administração Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos 30 de maio de 2.011. IVANA MARIA MARQUES QUINTINO Agente Administrativo PODER EXECUTIVO LEI: nº 4211 – Dispões sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo ..................................01 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de contrato ............................................................................................. 04 RESUMO DE LICITAÇÕES: Ata – Concorrência nº 01/2011 …..................................................................... 04 Extrato de adjudicação …................................................................................. 04 SECRETARIA DE SAÚDE: Comunicado – laudas de deferimento ….......................................................... 04 FESTA DO QUITUTE: Lista de artesãos e artistas plásticos selecionados …..................................... 04

ANO III - Nº 91 - SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2011 Sumário · de dezembro de 2010), e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.106, de 28 de outubro de 2.010)

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Jaboticabal,03 de junho de 2011 1

ANO III - Nº 91 - SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2011

Esta edição contém 04 páginas

Sumário

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

PODER EXECUTIVO

LEISLEI Nº 4.211, DE 30 DE MAIO DE 2.011

(Dispõe sobre a revisão ge-ral anual da remuneração dos servidores públicos mu-nicipais dos Poderes Execu-tivo e Legislativo, e dá ou-tras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 30 de maio de 2.011, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam reajustados em 2% (dois por cento), a par-tir de 1º de maio de 2011, os valores dos vencimentos dos servidores titulares de cargo efetivo do Quadro da Adminis-

tração Pública Municipal Dire-ta e Indireta, assim entendida a Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jabotica-bal – SAAEJ, o Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal de Jaboticabal – SE-PREM, a Empresa Municipal de Urbanização de Jabotica-bal – EMURJA e a Fundação de Amparo ao Esporte – FAE, bem como os proventos de aposentadoria e pensão com paridade em relação aos ati-vos, na forma de revisão geral anual de remuneração previs-ta no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, com re-dação dada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.

§1º - O percentual fixado no caput deste artigo será calcu-lado sobre os valores relativos ao mês de abril de 2011.

§2º - Excluem-se do dispos-to no caput o subsídio mensal dos Agentes Políticos, os ven-cimentos relativos aos cargos em comissão e remuneração das funções gratificadas.

§3º - O percentual fixado no caput deste artigo será aplica-do aos contratos temporários mantidos pela Administração Pública Direta e Indireta.

§4º – Estende-se aos ser-vidores ativos, ocupantes de cargos efetivos, aos titulares de cargos em comissão e aos exercentes de funções gratifi-cadas da Câmara Municipal de Jaboticabal o percentual de 2% (dois por cento) a título de revisão geral anual.

Art. 2º - Fica instituído o auxílio alimentação no va-lor mensal, individual, de R$ 50,00 (cinquenta reais) aos servidores ativos titulares de cargo efetivo dos Quadros da Administração Direta e Indi-reta, a partir da data da assi-natura do contrato decorrente de licitação necessária para contratação de empresa ad-ministradora dos respectivos serviços.

Parágrafo único - O Poder Executivo, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei,

promoverá a abertura do re-gular procedimento licitatório buscando a contratação a que se refere o caput deste artigo.

Art. 3º – Em atenção ao disposto nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fis-cal), integram a presente lei:

I – a estimativa do impac-to orçamentário-financeiro no exercício atual e nos dois sub-sequentes;

II – a declaração do Prefei-to Municipal de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orça-mentária Anual e compatibili-dade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orça-mentárias;

III – o demonstrativo de que o aumento da despesa com o pessoal atende o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal ina-tivo.

Art. 4º – As despesas de-

correntes da execução da pre-sente Lei, correrão por conta de dotações próprias consig-nadas em orçamento, suple-mentadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 30 de maio de 2.011.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrada e publicada no Setor de Secretaria Geral, aos

30 de maio de 2.011.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

PODER EXECUTIVO

LEI:nº 4211 – Dispões sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo ..................................01

EXTRATO DE CONTRATOExtrato de contrato ............................................................................................. 04

RESUMO DE LICITAÇÕES:Ata – Concorrência nº 01/2011 …..................................................................... 04Extrato de adjudicação …................................................................................. 04

SECRETARIA DE SAÚDE:Comunicado – laudas de deferimento ….......................................................... 04

FESTA DO QUITUTE:Lista de artesãos e artistas plásticos selecionados …..................................... 04

Page 2: ANO III - Nº 91 - SEXTA-FEIRA, 03 DE JUNHO DE 2011 Sumário · de dezembro de 2010), e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.106, de 28 de outubro de 2.010)

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Imprensa Oficial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino e

Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / [email protected]

Tiragem: 500 exemplaresDistribuição: gratuíta

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Atendimento ao art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000

O Prefeito do Município de Jaboticabal, de conformidade com registros da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, declara que o aumento de gastos do Poder Executivo Municipal decorrentes da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e autárquica do Município de Jaboticabal, dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual para o período de 2.010 a 2.013, e, das Diretrizes Orçamentárias para 2.011. Em documento anexo, estima-se o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior alteração.

Jaboticabal, 26 de maio de 2.011.

José Carlos Hori José Aparecido QuintinoPrefeito Municipal CRC1SP1495621/O-2

ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIOArtigo 16, inciso I da Lei Complementar nº 101/2000.PODER EXECUTIVO – Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipaisda administração direta e autárquica.Quadro: Ativos – Administração Direta e indireta

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Jaboticabal, 26 de maio de 2.011 José Carlos Hori José Aparecido QuintinoPrefeito Municipal CRC1SP149562/O-2

Estimativa do Impacto orçamentário-financeiro(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 -

Lei de Responsabilidade Fiscal

IMPACTO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL

Estimativa da Despesa total com pessoal(Caput do art. 169 da CF, Inciso III do caput do art. 19,

cc letra a do Inciso III do art. 20 da LC 101/2000)

Premissas e Metodologias de Cálculos utilizados na apuraçãoda estimativa do impacto orçamentário-financeiro

(§ 2o. do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

I - O reajuste nos valores serão efetivamente aplicados em 01/05/2011; II - Foi previsto reajuste de 2,0% para 01/05/2011, estimando-se que este percen-tual será utilizado quandoda revisão geral anual dos servidores do Legislativo de Jaboticabal, conforme previsto no artigo 93 da Re-solução 293/04; III - Foi previsto reajuste de 2,0% para 01/05/2012, estimando-se que este percen-tual será o utilizado na revi-são geral anual dos servidores do legislativo de Jaboticabal, conforme previsto no artigo 93 da Resolução 293/04; IV - Foi previsto reajuste de 2,00% para 01/05/2013, estimando-se que este per-centual será o utilizado na revi-são geral anual dos servidores do legislativo de Jaboticabal, conforme previsto no artigo 93 da Resolução 293/04; V - Nas receitas correntes liquidas do Município, foi previsto um crescimento de

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10% ao ano.

Apuração da Adequação Orçamentária(Inciso II do artigo 16 da LC 101/2000)

Jaboticabal, 28 de maio de 2011.

MARIA PAULA THOMAZ KAWACHIDiretor de Administração

Declaração do Ordenador de Despesas(§ 2o. do art. 16 da LC 101/2000) Declaro, para os fins previstos no § 2o. do artigo 16 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento da despesa decorrente da apli-cação da revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal de Jabotica-bal, tem adequação com a Lei Orçamentária Anual em vigor, (Lei 4.137, de 28 de dezembro de 2010), e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 4.106, de 28 de outubro de 2.010) e com a Lei que dispõe sobre o Plano Plu-rianual para o período de 2010 a 2013 (Lei 3.988, de 23 de dezembro de 2009), conforme estudo de impacto orçamentário-financeiro e premissas e metodologias de cálculos que acompanham o presente e que fazem parte integrante do incluso projeto de lei. Jaboticabal, 28 de maio de 2.011.

WILSON APARECIDO DOS SANTOSPresidente da Câmara Municipal de Jaboticabal-SP

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP - OBJETO: Termo de prorrogação, retificação e ratificação do contrato de prestação de serviços técnicos de informática relativos à cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito do município - FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 9879-5/2009 – VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 72.072,00 – ASSINATURA: 01/06/2.011 - VIGÊNCIA: 31/05/2012.

RESUMO DE LICITAÇÕESCONCORRÊNCIA Nº 001/2011

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ITEM III DO EDITAL EM EPÍGRAFE

Às 9h, do dia 02 de junho de 2011, na sala de reuniões da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaboticabal, sito no Paço Municipal Prof. Dayton Aleixo de Souza localizado à Esplanada do Lago Carlos Rodrigues Serra, nº 160,

reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 04/2011, para realizarem a sessão de abertura e julgamento do envelope contendo os documentos habilitatórios solicitados no item III do edital em epígrafe, ou seja, documentos de habilitação da licitante vencedora no julgamento técnico e de preços - Concorrência Pública Nº 001/2011. A Srª Presidente declarou aberta a sessão, com a presença de: Ricardo Ferreira Barbosa, representante legal da empresa HOLD COMUNICAÇãO E SERVIÇOS RIBEIRãO PRETO LTDA. – EPP, classificada em primeiro lugar. Após a análise dos documentos apresentados pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão Permanente de Licitação verificou que atendem plenamente às exigências editalícias. Consequentemente, foi declarada HABILITADA a licitante HOLD COMUNICAÇãO E SERVIÇOS RIBEIRãO PRETO LTDA. – EPP, motivo pelo qual, em observância ao artigo 11, XIII, da Lei nº 12.232/2010, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos, a contar da presente publicação.Jaboticabal, 02 de junho de 2011.

Silvia Helena E. SilvaPresidente da Comissão Municipal de Licitações

EXTRATO DE ADJUDICAÇãO

A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaboticabal-SP, informa que com referência ao processo licitatório, modalidade Tomada de Preços n° 09/2011 – para contratação de empresa especializada, em regime de empreitada global, com fornecimento de material e mão de obra para execução de Sistema de Drenagem de Águas Pluviais no Bairro Aparecida, em Jaboticabal, Estado de São Paulo - o objeto do presente certame foi ADJUDICADO à empresa: FC RENTAL LOCAÇãO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA., ao custo total de R$ 619.267,74 (seiscentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos).

Jaboticabal, 03 de junho de 2011.

Silvia Helena E. SilvaPresidente da Comissão Municipal

de Licitações

SECRETARIA DE SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Vigilância Sanitária do Município de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferimento referentes ao mês de MAIO de 2.011 estão disponíveis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Municipal de Jaboticabal.

Artesãos e Artistas Plásticos Selecionados para a 29ª Expo-Feira

de Arte e Artesanato e Festa do Quitute 2011

NOME:Alex Benedito dos Santos - Jaboticabal - SPAna Carla de Lima Fenerich – Jaboticabal - SPBenedito Vitório de Faria – Jaboticabal - SPCintia Sverzuti Amaral e Glauber Jeronimo da Silva – Jaboticabal - SP Conceição Ap. Mialich Dias – Jaboticabal - SPGisela Maria G. Solano e Débora Rovatti – Jaboticabal / Monte Alto - SP Ines Zoccolaro – Jaboticabal - SP José Carlos L. Blanco de Castro - Jaboticabal - SP Jucilene da Silva Dias e Rose Vane Pires Trevisan - Jaboticabal - SP Maria Ap. Mônaco – Jaboticabal - SP M a r l y B.L. Kamei - O Galinheiro - Penápolis - SPMaria Regina R. Dos Santos e Patrícia de Lima Souza - Barrinha - SP Olga Regina S. da Silva – Jaboticabal - SPPriscila Cristina F. da Silva – Jaboticabal - SP Perfume de Maria - Maria Lucia Ilyan - São Paulo - SP Sandra Scarpin e Hosana Célia Neves Santana – Jaboticabal - SP Wilson Roberto Sotratto - São José do Rio Preto - SP Waldir Vicenti - Jaboticabal - SP Mix de Arte - Andreia, Gizella, Aparecida e Carmem - Jaboticabal - SP Célia S. Figueiredo - Águas de Santa Barbara - SP Daniele R. de Campos - Carmo do Rio Claro – Minas Gerais Divino Zeola – Jaboticabal - SP Enedina Aparecida Garcia e Helena Ribeiro Ferreira – Jaboticabal- SP Fernando A. Rodrigues - Ribeirão Preto - SP Maria de Lourdes C. Padovani – Jaboticabal- SP Neide Politi Possebon- Jaboticabal - SP Neide dos Santos Bispo – Jaboticabal- SP Nely Cristina Badaró - Bauru - SP Teresa Cristina R. D. Koberstein - Jaboticabal- SP Silvio Aparecido Vanicola - Monte Alto - SP Yoshito Endo - Ribeirão Preto - SP Entidades Participantes Associação de Integração à criança, ao adolescente e aos jovens Amor Solidário - Jaboticabal - SP Asilo São Vicente de Paulo- Jaboticabal - SPFundo Social de Solidariedade – Jaboticabal - SP CRAS 1 – CRAS 2 – CREAS – Jaboticabal - SP Recanto Menina - Jaboticabal - SP

FESTA DO QUITUTE