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ANO XXV www www www www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br .br .br .br .br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38 T.R.E.. ................ ........... ........ A-39 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-39 a A-40 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-64 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 3.061/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 292/GabJuiz/2007, datado de 23/10/2007, Protocolo n. 416641, R E S O L V E: Autorizar, em caráter excepcional, a gratificação por serviços extraordinários em 02 (duas) horas diárias aos servidores DAVI SEGÓBIA, Cadastro n. 204593 1, Técnico Judiciário, na especialidade de Apoio Técnico, EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES, Cadastro n. 003467 3, e GENI OLIVEIRA DE ABREU, Cadastro n. 003471 1, Auxiliares Operacionais, na especialidade de Serviços Gerais, e JOSÉ FRATA, Cadastro n. 003469 0, Auxiliar Operacional, na especialidade de Motorista, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Presidente Médici/RO, pela prestação de serviços extraordinários, tendo em vista a realização da Sessão Periódica do Tribunal do Júri, nos dias 03, 05 e 17/07/2007, perfazendo um total de 06 (seis) horas extras, com fundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA Nº 3.062 /2007†PR. Considerando o que consta na C.I. GAB/PR n. 299/2007, datada de 05/11/2007, Protocolo n. 418496, R E S O L V E: I Convalidar o deslocamento do servidor OMAR FACUNDO ALMEIDA, Cadastro n. 004187 4, Motorista da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, símbolo FG 2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de Ariquemes/ RO, no dia 05/11/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária. II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citada Resolução. PORTARIA Nº 3.063/2007 PR. Considerando o que consta no Ofício n. 027/07/1ª VF/SPS, datado de 26/10/2007, Protocolo n. 417239, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro n. 203354 2, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, ao Distrito de Jacy Paraná/RO, para realização de Estudo Social, no dia 08/11/2007, sem ônus para este Poder. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007 NÚMERO 212 PORT NÚMERO 212 PORT NÚMERO 212 PORT NÚMERO 212 PORT NÚMERO 212 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, QU , QU , QU , QU , QUART ART ART ART ARTA-FEIRA, 14 DE NO -FEIRA, 14 DE NO -FEIRA, 14 DE NO -FEIRA, 14 DE NO -FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2007 VEMBRO DE 2007 VEMBRO DE 2007 VEMBRO DE 2007 VEMBRO DE 2007

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ANO XXV

wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38T.R.E.....................................A-39MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-39 a A-40

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-64

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-20

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/ouvidoria

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no usodas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 3.061/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 292/GabJuiz/2007, datado de 23/10/2007, Protocolo n.416641,R E S O L V E:Autorizar, em caráter excepcional, a gratificação por serviços extraordinários em 02 (duas)

horas diárias aos servidores DAVI SEGÓBIA, Cadastro n. 204593 1, Técnico Judiciário, na especialidadede Apoio Técnico, EZENIR TEREZINHA DE MELO FERNANDES, Cadastro n. 003467 3, e GENI OLIVEIRADE ABREU, Cadastro n. 003471 1, Auxiliares Operacionais, na especialidade de Serviços Gerais, eJOSÉ FRATA, Cadastro n. 003469 0, Auxiliar Operacional, na especialidade de Motorista, pertencentesao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotados na Comarca de Presidente Médici/RO,pela prestação de serviços extraordinários, tendo em vista a realização da Sessão Periódica doTribunal do Júri, nos dias 03, 05 e 17/07/2007, perfazendo um total de 06 (seis) horas extras, comfundamento nos artigos 92 e 93 da Lei Complementar n. 068/92.

PORTARIA Nº 3.062 /2007†PR.Considerando o que consta na C.I. GAB/PR n. 299/2007, datada de 05/11/2007, Protocolo n.418496,R E S O L V E:I Convalidar o deslocamento do servidor OMAR FACUNDO ALMEIDA, Cadastro n. 004187 4,

Motorista da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, símbolo FG 2, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes, à Comarca de Ariquemes/RO, no dia 05/11/2007, concedendo lhe o equivalente a ½ (meia) diária.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordo como estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediatainclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 da citadaResolução.

PORTARIA Nº 3.063/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 027/07/1ª VF/SPS, datado de 26/10/2007, Protocolo n.417239,R E S O L V E:Autorizar o deslocamento da servidora HELENA DE JESUS ABREU ARAÚJO, Cadastro n.

203354 2, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,lotada na 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, ao Distrito de Jacy Paraná/RO, pararealização de Estudo Social, no dia 08/11/2007, sem ônus para este Poder.

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

NÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº 3.064/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 027/07/ 1ª VF/SPS, datado de 26/10/2007, Protocolon. 417239,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor JOSE DUARTE FILHO, Cadastro n. 003896 2,

Motorista, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço deTransportes, ao Distrito de Jacy Paraná/RO, no dia 08/11/2007, para acompanhar a assistentesocial Helena de Jesus Abreu Araújo, em objeto de serviço, concedendo lhe o equivalente a ½(meia) diária.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 3.065/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 15/10/2007, Protocolo n. 417512,R E S O L V E:I Convalidar o deslocamento da servidora TELMA BELUZZO DA MOTA, Cadastro n.

204029 8, Comissário de Menores, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Cerejeiras/RO, ao Município de Pimenteiras doOeste/RO, nos dias 13 e 14/10/2007, para cumprimento de decisão judicial, concedendo lhe oequivalente ½ (meia) diária por dia de deslocamento.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 3.066/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 477/07/COINF, datada de 25/10/2007, Protocolo n.416604,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor TARIK KAMEL DE OLIVEIRA, Cadastro n. 204490

0, Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadona Coordenadoria de Informática, à Comarca de Ariquemes/RO, no período de 25/11/2007 a 07/12/2007, para acompanhar os serviços de implantação do sistema PROJUDI e ministrar treinamento doreferido sistema, concedendo lhe o equivalente a 12 ½ (doze e meia) diárias e passagens terrestresde ida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 3.067/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 477/07/COINF, datada de 25/10/2007, Protocolo n.416604,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor ALOISIO SPADETO, Cadastro n. 204255 0, Analista

de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisãode Desenvolvimento de Sistemas, à Comarca de Ariquemes/RO, no período de 18 a 23/11/2007,para acompanhar os serviços de implantação do sistema PROJUDI e ministrar treinamento doreferido sistema, concedendo lhe o equivalente a 5 ½ (cinco e meia) diárias e passagens terrestresde ida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

PORTARIA Nº 3.068/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 477/07/COINF, datada de 25/10/2007, Protocolo n.416604,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor RONEI PEREIRA LEAL, Cadastro n. 003653 6,

Auxiliar Operacional, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, lotado na Coordenadoria de Informática, à Comarca de Ariquemes/RO, no período de 18/11/2007 a 20/11/2007, para realizar a troca de equipamentos de rede Hubspor Switchs, concedendo lhe o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias e passagens terrestres deida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestação de contas, de acordocom o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo13 da citada Resolução.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 314-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº 3.069/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 827/07/VJE, datado de 29/10/2007, Protocolo n. 418175,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento dos servidores JOANA CRISTINA

CORDEIRO DE ALENCAR, Cadastro n. 203991 5, Assistente Social, INÊSCANCELIER MORETTO, Cadastro n. 002971 8, Escrivã Judicial pro temporedo Juizado Especial, LUCILENE FERREIRA DE CASTRO, Cadastro n. 2047144, Conciliadora do Juizado Especial, símbolo PJ DAS 1, e LILIAN SIMONEDE OLIVEIRA, Cadastro n. 204520 6, Secretária de Juiz do Juizado Especial,símbolo FG 3, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário,lotados na Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, ao Município de Vale doParaíso/RO, no dia 09/11/2007, para participarem da triagem da JustiçaRápida, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 3.070/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 294/07/GAB/PR, datada de01/11/2007, Protocolo n. 418140,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor EMMANUEL BARBOSA

DE OLIVEIRA, Cadastro n. 203298 8, Agente Judiciário, na especilidadede Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanentedo Poder Judiciário, lotado na Divisão de Apoio aos Usuários, à Comarcade Guajará Mirim/RO, nos dias 22/11/2007 a 24/11/2007, para participar doIV Congresso de Magistrados do Estado de Rondônia, concedendo lhe oequivalente a 02 (duas) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 3.071/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 303/2007/GAB/PR, datada de05/11/2007, Protocolo n. 418578,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento da servidora MARIA INÊS SOARES DE

OLIVEIRA MARANHÃO, Cadastro n. 002827 4, Assistente Social,pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotadano Cartório da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/RO,à cidade de Brasília/DF, nos dias 08 e 09/11/2007, para participar da Oficinadenominada “Proteger e Responsabilizar: O Desafio da Resposta daSociedade e do Estado Quando a Vítima da Vilência Sexual é Criança ouAdolescente”, concedendo lhe o equivalente a 02 (duas) diárias.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 3.072/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 302/07/GAB/PR, datada de05/11/2007, Protocolo n. 418581,R E S O L V E:I Conceder mais ½ (meia) diária em complementação à Portaria n.

2.987/2007 PR, publicada no Diário da Justiça n. 204 de 01/11/2007, aosservidores EGILBERTO DA SILVA BRITO, Cadastro n. 003450 9, TécnicoJudiciário, SUELY APARECIDA GUEDES XAVIER CARVALHO, Cadastro n.203958 3, Oficial Assistente da Coordenadoria de Comunicação Social,símbolo PJ DAS 1, MARINEIDE DE CASTRO INÁCIO, Cadastro n. 2031760, Técnico Judiciário, e NILDA SOUZA OLIVEIRA, Cadastro n. 204471 4,Secretária Executiva da Comunicação Social, símbolo FG 1, lotados naCoordenadoria de Comunicação Social, ALBERTO GEORGES SOUZA DOSSANTOS, Cadastro n. 203331 3, Agente de Plenário, símbolo FG 3, lotadono Gabinete da Secretaria Judiciária, e CICERO SANTANA GOMES FILHO,Cadastro n. 003023 6, Chefe do Serviço de Transporte, símbolo PJ DAS 1,e ao Policial Militar MARCO ANTÔNIO VALLE, tendo em vista odeslocamento à Comarca de Ariquemes/RO, nos dias 26 e 27/11/2007.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 3.073/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. GAB/PR n. 311/2007, datada de06/11/2007, Protocolo n. 419619,R E S O L V E:I Autorizar o deslocamento do servidor ALOISIO SPADETO,

Cadastro n. 204255 0, Agente Judiciário, na especialidade de Analista deSistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, à cidade deBoa Vista/RR, no período de 11/11/2007 a 14/11/2007, para participar do IEncontro Nacional do “Sistema CNJ”, concedendo lhe o equivalente a 3(três) diárias e passagens aéreas de ida/volta.

II Determinar o rigoroso cumprimento dos prazos para a prestaçãode contas, de acordo com o estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004 PR, de 09/08/2004, sob pena de imediata inclusão do débito narespectiva folha de pagamento, de acordo com o previsto no artigo 13 dacitada Resolução.

PORTARIA Nº 3.074/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 4.812/07/2ª Vara Criminal,datado de 26/10/2007, Protocolo n. 417311,R E S O L V E:Prorrogar a designação do servidor SAULO DE TARSO RAMOS,

Cadastro n. 203123 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificadade Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Criminal, símbolo FG 1, concedidaatravés da Portaria n. 2.698/2007 PR, publicada no DJ n. 186 de 05/10/2007, na função de Escrivã Judicial do Cartório da 2ª Vara Criminal daComarca de Ariquemes/RO, em substituição a titular SUCI MARA LEITELEMOS, até 02/11/2007.

PORTARIA Nº 3.075/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 44 Centro de Treinamento2007, datada de 29/10/2007, protocolo n. 417176,R E S O L V E:Designar o servidor LEWINSTON SILVA ROCHA, Cadastro n. 204111

1, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidadede Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente doPoder Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Limpeza, para exercera função gratificada de Serviço Especial II da SA, símbolo FG 4, emsubstituição ao titular RAIMUNDO BATISTA DE SÁ, no período de 12/01/2008 a 31/01/2008.

PORTARIA Nº 3.076/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 004/07/GAB, datado de 01/11/2007, protocolo n. 417717,R E S O L V E:Designar a servidora LIA MARA DE MORAIS HONORATO, Cadastro

n. 002697 2, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer o Cargo em Comissão deAssessora do Desembargador Miguel Mônico Neto, símbolo PJ DAS 5, emsubstituição a titular JUCILENE NOGUEIRA ROMANINI MATTIUZI, no períodode 01/11/2007 a 28/04/2008.

PORTARIA Nº 3.077/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício NA/N.213/07, datado de 15/08/2007, protocolo n. 418081,R E S O L V E:Designar a servidora JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS, Cadastro

n. 002959 9, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefede Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal, símbolo FG 1, para exercer afunção de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Criminal daComarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição a titular LÚCIA APARECIDASANCHES DE ANDRADE, no período de 03/09/2007 a 03/10/2007.

PORTARIA Nº 3.078/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 293/07/GAB/JUIZ, datadode 23/10/2007, protocolo n. 416642,R E S O L V E:Designar o servidor ELEONARDO GONÇALVES DE ARRUDA,

Cadastro n. 203173 6, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificadade Administrador do Fórum da Comarca de Presidente Médici/RO, símboloFG 4, em substituição a titular ROZICLÉR REBECCHI DA SILVA, no períodode 19/11/2007 a 20/12/2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº 3.079/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 302/DRH/07, datada de 31/10/2007, protocolo n. 417756,R E S O L V E:Designar a servidora DANIELY AMADIO DE OLIVEIRA, Cadastro

n. 204964 3, Agente Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Seção II de Treinamento e Formação Profissional/DRH, símboloFG 4, com efeitos a partir de 01/11/2007.

PORTARIA Nº 3.080/2007 PR.Considerando o que consta na C.I. n. 073/07/2ºDEJUESP, datada de21/09/2007, Protocolo n. 409001,R E S O L V E:Prorrogar a designação do servidor JULIO CESAR NASCIMENTO

DE SOUZA COSTA, Cadastro n. 204559 1, Técnico Judiciário, Padrão 16,Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o Cargoem Comissão de Assistente Jurídico do DEJUESP, símbolo PJ DAS 3,concedida através da Portaria n. 2.739/2007 PR, publicada no DJ n. 187 de08/10/2007, no Cargo em Comissão de Diretor do 2º DepartamentoJudiciário Especial, símbolo PJ DAS 5, em substituição a titular VALERIA DESOUZA SANTANA, até 04/12/2007.

PORTARIA Nº 3.081/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 69/2007/GAB/1ªVC, datadode 19/10/2007, protocolo n. 416093,R E S O L V E:Designar, excepcionalmente, a servidora CÉLIA REGINA DOS

SANTOS TEIXEIRA, Cadastro n. 002349 3, Técnico Judiciário, Padrão29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer afunção gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Ariquemes/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular LAUDENIMARIA DE SOUZA BARELO, no período de 05/11/2007 a 05/12/2007.

PORTARIA Nº 3.082/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício n. 69/2007/GAB/1ªVC, datadode 19/10/2007, protocolo n. 416093,R E S O L V E:Designar a servidora LAUDENI MARIA DE SOUZA BARELO,

Cadastro n. 203608 8, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefede Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível, símbolo FG 1, para exercer afunção de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Ariquemes/RO, em substituição a titular MÁRCIA KANAZAWA,no período de 05/11/2007 a 05/12/2007.

PORTARIA Nº 3.083/2007 PR.Considerando o que consta no Ofício NA/N.269/07, datado de 24/10/2007, protocolo n. 417192,R E S O L V E:Tornar válido a designação da servidora SANDRA REGINA

BAPTISTA NEVES, Cadastro n. 002990 4, Técnico Judiciário, Padrão 29A,Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente aoQuadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a funçãogratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Cível da Comarcade Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 1, na função de Escrivã Judicial protempore do Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca,que exerceu cumulativamente, no período de 21/09/2007 a 23/10/2007.

PORTARIA Nº 3.084/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, protocolo n. 416680,R E S O L V E:I Dispensar a servidora DENIZE APARECIDA SESTITO DA SILVA,

Cadastro n. 002936 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, NívelMédio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, da função gratificada de Secretáriade Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 3.

II Designar a servidora em referência para a função de EscrivãJudicial pro tempore do Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal dareferida Comarca.

III Efeitos a partir de 24/10/2007

PORTARIA Nº 3.085/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, protocolo n. 416680,R E S O L V E:Designar a servidora CLAUDETE ROSA DA COSTA, Cadastro n.

204254 1, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada deChefe de Serviço do Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 1, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.086/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Exonerar a servidora GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS, Cadastro

n. 204719 5, do Cargo em Comissão de Assessora de Juiz da 2ª Vara Cívelda Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.087/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/07,Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Nomear GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS para exercer o Cargo

em Comissão de Assessora de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1, do Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.088/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, protocolo n. 416680,R E S O L V E:Designar a servidora GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA,

Cadastro n. 204542 7, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio,na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada deSecretária de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca dePimenta Bueno/RO, símbolo FG 3, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.089/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Relotar a servidora LUCIMARA STIMER CARNELOSSI, Cadastro

n. 204543 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, no Cartório do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.090/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Exonerar o servidor JULIANO VALENTIM BORGES, Cadastro n.

204733 0, do Cargo em Comissão de Conciliador do Cartório da 1ª VaraCível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1, pertencente aoQuadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.091/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/07,Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Nomear JULIANO VALENTIM BORGES para exercer o Cargo em

Comissão de Conciliador do Cartório do Juizado Especial Cível e Criminalda Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1, do Quadro de Pessoaldo Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/09/2007.

PORTARIA Nº 3.092/2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/2007, Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Exonerar o servidor LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA,

Cadastro n. 204734 9, do Cargo em Comissão de Conciliador do Cartórioda 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1,pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos apartir de 21/09/2007.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 514-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº 3.093 /2007 PR.Considerando o que consta no Requerimento, datado de 23/10/07,Protocolo n. 416680,R E S O L V E:Nomear LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA para exercer o

Cargo em Comissão de Conciliador do Cartório do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo PJ DAS 1, do Quadrode Pessoal do Poder Judiciário, com efeitos a partir de 21/09/2007.

Publique se.Registre se.Cumpra se.Porto Velho RO, 12 de novembro de 2007.(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício

RESOLUÇÃO N. 018/2007-PR

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Cotação Eletrônica dePreços no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de dotar de maior transparênciaos processos de aquisição de bens de pequeno valor, por dis-pensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Leinº 8.666, de 21 junho de 1993;Considerando a necessidade de se buscar a redução de cus-tos, em função do aumento da competitividade; eConsiderando a necessidade de racionalizar procedimentos,propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisi-ção;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Rondônia, cujo funcionamento será regidonos termos desta Resolução e de seu Anexo, com vista a ampliar acompetitividade, e racionalizar os procedimentos de aquisição de bens depequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento no inciso II do art.24 da Lei nº. 8.666, de 1993.§1º As aquisições de bens de pequeno valor deverão, preferencialmente,ser realizadas no âmbito deste Poder, pela Seção de Compras do Departa-mento de Administração - DEAD, por meio do Sistema de Cotação Eletrônicade Preços.§2º As atividades que competem à Seção de Compras, no que couber,deverão ser executadas pelo Departamento do Fundo de Informatização,Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU.§3º Caracterizam-se como bens de pequeno valor, aqueles que se enqua-dram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 daLei nº. 8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesmacompra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.Art. 2º A cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, pormeio de sistema eletrônico que promova a comunicação na internet.§1º O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônicode propostas de preços, com a possibilidade de apresentação de lancessucessivos, em valor inferior ao último lance, sendo tal situação indicada noPedido de Cotação Eletrônica de Preços, a critério da Seção de Compras.§2º A cotação eletrônica será realizada no Portal do Banco do Brasil, utili-zando seu Sistema Eletrônico, no sítio www.licitacoes-e.com.br e utilizarárecursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições ade-quadas de segurança em suas etapas.§3º A cotação eletrônica será conduzida pelo Tribunal de Justiça, por meioda Seção de Compras, com o apoio técnico e operacional do Banco doBrasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico, nos termos doAcordo de Cooperação Técnica firmado com este Poder.§4º Os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços incluídos no sistema per-manecerão disponíveis para recepção de propostas e lances por períodonunca inferior a 4 (quatro) horas.Art. 3º Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema, aautoridade competente para homologação da contratação e os servidoresdesignados para a condução do procedimento relativo às cotações eletrô-nicas.

§1º O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação ede senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico doBanco do Brasil.§2º O pedido de credenciamento e cancelamento de senha de acessodeverá ser solicitado ao provedor do sistema pelo Diretor do DEAD / FUJU.§3º Constatada a quebra de sigilo ou quaisquer outras situações que justi-fiquem a necessidade de alteração ou cancelamento da senha de acesso,o fato deverá ser comunicado, imediatamente, ao provedor do Sistema,para as providências necessárias.Art. 4º Caberá ao fornecedor:I - credenciar-se previamente junto ao do Banco do Brasil, para obtenção dasenha de acesso ao Sistema de Cotação Eletrônica;II - submeter-se às presentes normas, às Condições Gerais da Contratação,constantes do Anexo, e aos termos do Pedido de Cotação Eletrônica dePreços;III - acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessãopública virtual, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne-gócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sis-tema ou de sua desconexão.IV - responsabilizar-se pelas transações que forem efetuadas em seu nome,no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propos-tas e lances.§1º A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquercotação eletrônica no Sistema do Banco do Brasil.§2º O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do fornece-dor, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu repre-sentante, não cabendo ao provedor do Sistema de Cotação Eletrônica ou aoTribunal de Justiça, responsabilidade por eventuais danos decorrentes deuso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.§3º O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica naresponsabilidade legal do fornecedor ou seu representante legal e na pre-sunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transa-ções inerentes à cotação eletrônica e as dela decorrentes.Art. 5º A Cotação Eletrônica será regida pelas seguintes regras:I - os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços serão divulgados no sítiowww.licitacoes-e.com.br;II - no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverá constar a especificaçãodo objeto a ser adquirido, as quantidades requeridas, observados o local deentrega do objeto, as condições da contratação, o endereço eletrônicoonde ocorrerá a cotação eletrônica, a data e horário de sua realização;III - as referências de horários, no Pedido de Cotação Eletrônica de Preçose durante a sessão pública virtual, se for o caso, observarão o horário deBrasília - DF, o qual será registrado no Sistema Eletrônico e na documenta-ção pertinente;IV - a participação em Cotação Eletrônica dar-se-á, exclusivamente, após adigitação da senha privativa do fornecedor e subseqüente encaminhamen-to, por meio do Sistema Eletrônico, de proposta de preço e de lances, emdata e horário previstos no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços;V - como requisito para a participação em Cotação Eletrônica, o fornecedordeverá assinalar em campo próprio do Sistema:a) a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com o ÓrgãoPromotor da Cotação Eletrônica ou com a Administração Pública;b) o pleno conhecimento e aceitação das presentes regras, das CondiçõesGerais da Contratação, constantes do Anexo e do contido no Pedido deCotação Eletrônica de Preços.VI - a partir da divulgação do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços teráinício a sessão pública virtual de cotação com a recepção de propostas depreço, qualquer que seja o valor ofertado, exclusivamente, por meio doSistema, vedada a apresentação de proposta em papel;VII - a partir do registro da sua proposta no Sistema, os fornecedoresparticipantes terão conhecimento do menor valor ofertado até o momento epoderão formular lances de menor valor, sendo informados, imediatamente,sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor;VIII - só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores ao doúltimo lance registrado no Sistema;IX - durante o transcurso da sessão pública virtual de cotação eletrônica, osfornecedores participantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance que tenha sido apresentado pelos demais participantes, veda-da a identificação do detentor do lance;X - a etapa de lances da Cotação Eletrônica será encerrada a qualquerinstante após apresentação de aviso de fechamento iminente, observado operíodo de tempo máximo de trinta minutos, aleatoriamente determinado peloSistema Eletrônico;

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

XI - imediatamente após o encerramento da cotação eletrônica, o SistemaEletrônico divulgará a classificação, indicando as propostas ou lances demenor valor, até o máximo de cinco.Art. 6º O fornecedor melhor classificado será considerado vencedor, sen-do-lhe adjudicado o objeto da cotação, desde que sua proposta atenda àsespecificações do objeto.Art. 7º O fornecedor que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar aexecução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº.8.666/1993.Art. 8º A sessão pública virtual de cotação eletrônica será controlada exclu-sivamente pelo Sistema.Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

ANEXORESOLUÇÃO Nº. 018/07-PR

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

1. Fundamento Legala) As contratações realizadas pelo Sistema de Cotação Eletrônica de Pre-ços enquadram-se, como dispensa de licitação, por limite de valor, nostermos do inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666/1993.

2. Condições de Participaçãoa) Poderão participar de cotações eletrônicas de preços, os fornecedoresque solicitarem seu credenciamento prévio junto ao Banco do Brasil.b) É vedada a participação de consórcios e de empresas impedidas delicitar e/ou contratar com o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia oucom a Administração Pública, na forma estabelecida em lei.3. Envio de Propostas e Lancesa) O envio de propostas e lances deverá ocorrer, exclusivamente, por meioeletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br -Portal de Licitações do Banco do Brasil, vedada sua remessa em papel.

4. Cotação Eletrônicaa) A cotação eletrônica será conduzida no endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br, em data, horário e condições estabelecidos noPedido de Cotação Eletrônica de Preços, de acordo com as condiçõesestabelecidas no link do Banco do Brasil e com as demais normas contidasneste documento.b) Para participar da cotação eletrônica, o fornecedor deverá digitar seuCNPJ e senha de acesso ao Sistema Eletrônico e assinalar, em campopróprio, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com oTribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ou com toda a AdministraçãoPública, e o pleno conhecimento e aceitação das regras de que trata osubitem anterior.c) A cotação de preços, bem como os lances subseqüentes deverão serregistrados em reais, para a quantidade total de cada item, com validade de60 (sessenta) dias.d) Será considerado vencedor da cotação eletrônica aquele que apresen-tar, durante o período da cotação, o lance de menor valor sendo-lhe adjudi-cado o objeto, desde que atenda às respectivas especificações.e) O Tribunal de Justiça poderá anular ou cancelar a cotação eletrônica,total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o fornecedor, direito aqualquer indenização ou reclamação.5. Contrataçãoa) As contratações oriundas das cotações eletrônicas serão formalizadas

pela celebração de carta-contrato junto ao adjudicatário.b) As obrigações recíprocas entre o fornecedor contratado e o Tribunal deJustiça correspondem ao estabelecido nas presentes Condições Gerais daContratação e no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços.c) Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracteriza-do o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabeleci-do no Art. 81 da Lei nº. 8.666/1993, sujeitando-o às penalidades legalmenteestabelecidas.d) A eventual rescisão contratual se dará nas hipóteses previstas na Lei nº.8.666/1993.e) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autoriza-ção escrita e fundamentada da autoridade competente.

6. Local de Entregaa) Os bens deverão ser entregues no endereço indicado no Pedido deCotação Eletrônica de Preços.

7. Prazo Máximo de Entregaa) A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados no Pedido deCotação Eletrônica de Preços, contados a partir do primeiro dia útil apósassinatura da carta-contrato.

8. Sanções para o Caso de Inadimplementoa) Se o fornecedor contratado inadimplir as obrigações assumidas, no todoou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Leinº. 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos:I. pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: aplica-ção de multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor totalda Carta-contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo; a partir do primeirodia útil após o 20º (vigésimo) dia consecutivo, o Tribunal de Justiça poderárescindir a Carta-contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dezpor cento) sobre o valor total da Carta-contrato;b) As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamentoporventura devido ao fornecedor contratado ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.c) A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisãoda respectiva Carta-contrato, será precedida de processo administrativo,mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.II. O fornecedor contratado, quando não puder cumprir os prazos estipula-dos para a entrega do (s) material (is), objeto de Carta-contrato, deveráapresentar justificativa por escrito ao Departamento de Administração -DEAD, nos casos previstos nos incisos II e V do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, até o vencimento do prazo de entrega, ficando a critério do Tribunal deJustiça a sua aceitação.

9. Condições de Recebimento do Objetoa) A entrega do bem deverá ser atestada pela Divisão de Almoxarifado –ALMOX ou Divisão de Patrimônio – DIPAT, que aferirá a sua conformidadecom as especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica dePreços.b) A unidade responsável pelo recebimento do objeto atestará o seu recebi-mento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, imediatamenteapós o recebimento do objeto do fornecedor contratado.c) O fornecedor contratado se obriga a efetuar a substituição de materialrejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relati-vas às especificações constantes do Pedido de Cotação Eletrônica dePreços, independentemente da quantidade rejeitada.

10. Faturamentoa) A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia.

11. Foroa) Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e dacontratação dele originada, será competente o Foro do município de PortoVelho-RO.

Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

(a.)Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 714-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

RESOLUÇÃO Nº 019/2007-PR

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloart. 17, incisos I e II, do Código de Organização e Divisão Judici-ária do Estado de Rondônia, e pelo artigo 154, IV, do RITJ/RO;CONSIDERANDO o disposto no art. 149-c, do Código de Organi-zação e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;CONSIDERANDO necessidade de implementar meios para a efe-tiva racionalização dos trabalhos a bem da celeridade proces-sual junto às referidas Varas;CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno em Ses-são Administrativa realizada no dia 08 de outubro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, a partir da instalação da 2ª Entrância na Comarcade Cerejeiras, a competência das Varas prevista no art. 109, incisos I e II, doCódigo de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, serágenérica, nos seguintes termos: I – à 1ª (primeira) Vara competirá, além dos feitos genéricos cíveis e crimi-nais, processar e julgar, exclusivamente, causas da infância e da juventu-de, do juizado especial cível, assuntos de registros públicos e exercer acorregedoria permanente dos cartórios extrajudiciais;II – à 2ª (segunda) Vara competirá, além dos feitos genéricos cíveis ecriminais, processar a julgar, exclusivamente, as causas do tribunal do júri,do juizado especial criminal, as execuções penais, bem como exercer acorregedoria dos presídios.Art. 2º - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá provimento para aimplementação desta Resolução.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a.) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

RESOLUÇÃO N. 020/2007-PR Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de magis-trados, servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia, fixa condições para ocredenciamento de consignatários, estabelece valores paracobertura dos custos de processamento de dados e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 154 do Regimento Interno do TJRO, CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira doPoder Judiciário do Estado de Rondônia, prevista no artigo 99 daConstituição Federal e no artigo 75 da Constituição do Estado deRondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de reposição de custos, paraconsignação em folha de pagamento a favor de terceiros, pre-vista no Parágrafo único do artigo 67 do Estatuto dos Servido-res Públicos do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o descontode consignações em folha de pagamento, no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Rondônia;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - As consignações em folha de pagamento, de interesse de magis-trados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas de magistrados doPoder Judiciário do Estado de Rondônia obedecerão às disposições destaResolução.

Art. 2º - Considera-se, par os fins desta Resolução:I – consignatário: a instituição destinatária dos créditos resultantes de con-signações;II – consignante: o Tribunal de Justiça de Rondônia;III – consignado: o magistrado, o servidor de provimento efetivo, ativo einativo, e o pensionista de magistrado do Poder Judiciário do Estado deRondônia sobre cuja remuneração ou benefício incide o desconto em folhade pagamento;IV – consignação compulsória: o desconto incidente sobre a remuneraçãode magistrados, servidores, ativos e inativos, e pensionistas de magistra-dos relativo a:a) cumprimento de norma legal;b) cumprimento de decisão administrativa ou judicial;c) contribuição para a previdência social;d) pensão alimentícia;e) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;f ) reposição e indenização ao erário;V – consignação facultativa:a) o desconto, com características de prestação ou contribuição mensalnão variável e por prazo previamente estabelecido, incidente sobre a remu-neração de magistrado, servidor de provimento efetivo, ativo ou inativo, oupensionista de magistrado, por solicitação do consignado e com anuênciado consignante e do consignatário;b) o desconto incidente sobre a remuneração de magistrado, servidores,ativos e inativos, e pensionistas de magistrados relativo a mensalidade deentidades sindicais e associações de classe, representativas de membrosou de servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, ou cooperati-vas;VI – remuneração líquida: parcelas financeiras percebidas pelo magistrado,servidor ou pensionista de magistrado em caráter permanente, deduzidosos descontos obrigatórios elencados no inciso IV deste artigo;VII – margem consignável: percentual da remuneração líquida que pode serutilizado para consignação.Parágrafo único - Entende-se por mensalidade a retribuição, com periodici-dade mensal, decorrente de filiação a entidades de classe, representativasde membros ou de servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,associações ou cooperativas.Art. 3º - A Secretaria Administrativa do Poder Judiciário gerenciará os meiosoperacionais necessários à efetivação das consignações.Art. 4º - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidirá sobre aconveniência e a oportunidade de celebração de cada convênio para con-signação em folha de pagamento, não se obrigando a deferir quaisquerpedidos de convênio apresentados, ainda que cumpridos todos os requisi-tos estabelecidos nesta Resolução.Parágrafo único - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não seráresponsável pelas obrigações assumidas pelo consignado com oconsignatário ou terceiro, caso haja o desligamento do magistrado ou servi-dor.

DA CONSIGNAÇÃOArt. 5º - O limite máximo da margem consignável é de:I – 30% (trinta por cento) da remuneração do consignado para suportardescontos de consignações facultativas;II – 30% (trinta por cento) da remuneração do consignado para suportardescontos de prestações de financiamento imobiliário.§ 1º - O limite fixado no inciso II deste artigo poderá ser elevado a até 60%(sessenta por cento) da remuneração, em proporção idêntica ao percentualnão utilizado da margem consignável prevista no inciso I.§ 2º - Os valores disponíveis para consignação serão informados no con-tracheque de magistrados, servidores ocupantes de cargos em provimentoefetivo, ativos e inativos, e pensionistas de magistrados.§ 3º - A consignação de mensalidade decorrente de filiação a entidade declasse, representativa de membros ou de servidores do Poder Judiciário doEstado de Rondônia, associação ou cooperativa não está inserida nopercentual estabelecido no inciso I deste artigo.Art. 6º - A modalidade facultativa em folha de pagamento depende de auto-rização formal do consignado, sendo que a consignação somente poderáser efetivada após prévia reserva de margem consignável pela Administra-ção.§ 1º - A formalização de pedido de reserva de margem para consignação emfolha de pagamento de magistrado, servidor e pensionista de magistrado doPoder Judiciário do Estado de Rondônia será de exclusiva responsabilidadedo consignatário.§ 2º - A Secretaria Administrativa estabelecerá o procedimento segundo oqual se dará o cumprimento do disposto no parágrafo anterior.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

§ 3º - Não serão efetuadas consignações facultativas de valor inferior a 2%(dois por cento) da menor remuneração de servidor de provimento efetivodo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, compreendidas as parcelasrelativas ao vencimento e gratificações.§ 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica à mensalidade decor-rente de filiação a entidade de classe, representativa de membros ou deservidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, associação ou coo-perativa.§ 5º - A consignação de mensalidade decorrente de filiação a entidade declasse, representativa de membros ou de servidores do Poder Judiciário doEstado de Rondônia, associação ou cooperativa não está sujeita à previareserva de margem consignável pela Administração.Art. 7º - A consignação facultativa ficará sujeita à suspensão se sobrevierexcessos aos limites estabelecidos nesta Resolução e obedecida a seguin-te ordem para suspensão:I – contribuição relativas a convênios ou contratos de prestação de servi-ços celebrados por entidade de classe, representativa de membros ou deservidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, associação ou coo-perativa, não abrangidos nos demais incisos deste artigo;II – amortização de empréstimo pessoal;III – contribuição para previdência complementar ou renda mensal;IV – contribuição para planos de pecúlio;V – contribuição para seguro de vida;VI – amortização de financiamento para compra de imóvel residencial;VII – contribuições relativas a convênio ou contratos de assistência à saúdecelebrados por entidades de classe, representativa de membros ou deservidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, associação ou coo-perativa.§ 1º - Nas consignações de mesma natureza, deverá ser considerada adata de inclusão em folha de pagamento, suspendendo-se as mais recen-tes, caso as consignações efetivadas tenham ultrapassado a margemconsignável.§ 2º - Nos casos de suspensão de consignações facultativas, o eventualsaldo de margem consignável não poderá ser utilizado para novas consig-nações antes da regularização ou comprovação do cancelamento das con-signações suspensas.§ 3º - Os pagamentos, em consignação, de parcelas provenientes derepactuação de dívidas entre consignatário e consignado não terão caráterde nova consignação, mantendo-se sua prioridade sobre as novas consig-nações.Art. 8º - A consignação facultativa pode ser cancelada:I – por interesse da Administração do Poder Judiciário;II – por interesse do consignado, mediante solicitação formal, encaminhadaà Secretaria Administrativa.§ 1º - O pedido de cancelamento da consignação, previsto no inciso II desteartigo, será:a) instruído com duas vias da manifestação firmado pelo consignado, dirigidaao consignatário, comunicando, com base no artigo 5º, XX, da Constituiçãoda República, a cessação da retribuição ou contribuição, devendo a Secre-taria Administrativa arquivar uma via com o recibo de sua respectiva entre-ga ao consignatário;b) atendido com a cessação do desconto na folha de pagamento corres-pondente ao mês seguinte em que for protocolado na Secretaria Administra-tiva.§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica à consignação facultativafirmada com instituição financeira para amortização de parcelas de emprés-timo concedido ao consignado, ressalvadas as hipóteses de suspensãoestabelecidas no artigo 7º desta Resolução.Art. 9º - O repasse dos valores resultantes de consignação facultativa,firmada com instituição financeira para a amortização de empréstimo, serárealizado em data preestabelecida pela Administração do Poder Judiciário,independentemente do vencimento das parcelas de cada contrato, caben-do ao consignatário a aplicação de juros pelo acerto de datas.

DOS CONSIGNATÁRIOSArt. 10 – A consignação facultativa em folha de pagamento proceder-se-ámediante celebração de convênio específico entre o consignatário e o Tri-bunal de Justiça.Art. 11 – Podem celebrar convênio de consignação facultativa em folha depagamento:I – órgão e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Munici-pal, direta ou indireta;II – entidades de classe, representativas, assistenciais ou sócio-recreati-vas, constituídas de membros ou servidores públicos estaduais;III – cooperativas formadas por membros ou servidores públicos estaduais;IV – instituições financeiras com sede, agência ou sucursal neste Estado;V – entidades que comercializem planos de assistência médica ouodontológico com sede ou filial neste Estado;

VI – instituições de ensino e outras concessionárias ou permissionárias deserviços públicos.Art. 12 – A celebração de convênio para consignações facultativas obser-vará, dentre outros, os seguintes requisitos:I – prova de registro, arquivamento ou inscrição na Junta Comercial, noRegistro Civil das Pessoas Jurídicas ou outro órgão competente, do atoconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como da ata de elei-ção do tempo de investidura dos representantes legais da pessoa jurídica;II – inscrição regular no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro Naci-onal da Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ);III – alvará de localização e funcionamento atualizado, com endereço com-pleto;IV – prova de manter conta corrente na instituição bancária indicada peloTribunal de Justiça;Art. 13 – As instituições que atualmente realizam consignações em folha depagamento deverão celebrar novo convênio adequando-se às disposiçõesdesta Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de suapublicação.§ 1º – Consideram-se automaticamente extintos os convênios que não seadequarem no prazo estabelecido no caput.§ 2º – Aos consignatários titulares de convênios extintos por força destaResolução fica assegurado o crédito dos valores decorrentes das amorti-zações de operações de crédito, nas datas aprazadas, até o término doscontratos firmados com cada consignado.Art. 14 – Ficará sujeito à advertência escrita, a suspensão de qualquerconsignação em folha de pagamento, ou a cancelamento do convênio oconsignatário que:I – agir em prejuízo dos consignados ou do consignante;II – transgredir as normas estabelecidas nesta Resolução;III – alterar sua estrutura organizacional e/ou razão social, sem comunica-ção prévia e anuência da Administração.Art. 15 – Os consignatários recolherão ao Fundo de Informatização,Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, a título de ressarci-mento do custo operacional da consignação facultativa, valor fixo em cor-respondência a cada linha impressa no contracheque, vedada a transfe-rência desse ônus ao consignado.§ 1º - O recolhimento dos valores do ressarcimento ao Fundo deInformatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários seráprocessado automaticamente pelo consignante, sob a forma de descontodos valores brutos a serem repassados ou creditados aos consignatários,mensalmente.§ 2º - O valor do ressarcimento do custo operacional da consignaçãofacultativa a que se refere o caput deste artigo é de R$ 1,50 (um real ecinqüenta centavos) para cada linha impressa no contracheque, reajustávelpelo mesmo índice e na mesma data em que for atualizada a Unidade PadrãoFiscal de Rondônia - UPF.§ 3º - A cobrança a que se refere o caput deste artigo não se aplica àsconsignações de mensalidade em favor de entidade sindical ou associaçãode classe representativa de membros ou de servidores do Poder Judiciáriodo Estado de Rondônia.Art. 16. Para a cobertura dos custos de implantação, manutenção e utiliza-ção do sistema de folha de pagamento será cobrada, por consignatário, ovalor de R$ 300,00, a ser pago na assinatura do convênio ou renovação.Parágrafo único. A reposição dos custos prevista no caput deste artigo,para novos consignatários, será cobrada no mês de sua implantação nosistema de folha de pagamento no exercício correspondente.

DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17. A Secretaria Administrativa editará normas complementares para aoperacionalização das consignações reguladas por esta Resolução.Art. 18. Os valores que, por qualquer razão, venham a ser indevidamenterepassados pelo consignante ao consignatário serão compensados no créditodo mês seguinte.Art. 19. A consignação processada em desacordo com o disposto nestaResolução e suas normas complementares caracteriza uso irregular dafolha de pagamento, acarretando, para o responsável pelo processamento,o dever de suspender, imediatamente, a consignação, comunicando o fatoà Administração Superior, para a instauração de procedimento apuratório,com vistas à aplicação das sanções previstas no art. 14.Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007. (a.)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 914-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

RESOLUÇÃO N. 021/2007-PR

Dispõe sobre o estágio probatório dos servidores ingressantesno Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras provi-dências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o artigo 17 da Lei Complementar n. 92, de 3 denovembro de 1993, alterado pela Lei Complementar n. 280, de10 de junho de 2003;CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Avaliaçãode Desempenho em Estágio Probatório;CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo emsessão ordinária do dia 22/10/2007,

RESOLVE:

CAPÍTULO IDO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 1º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimen-to efetivo cumprirá estágio probatório no período de 36 (trinta e seis) meses,durante o qual sua aptidão e sua capacidade para o desempenho dasatribuições do cargo serão objeto de avaliação, em conformidade com odisposto nesta Resolução.

CAPÍTULO IIDO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIOPROBATÓRIO

Art 2º Fica instituído o Programa de Avaliação de Desempenho no EstágioProbatório - PADEP, objetivando planejar, acompanhar, orientar e aprimorar oprocesso de avaliação de desempenho do servidor, em estágio probatório,nas atribuições do cargo.

Art. 3º São objetivos específicos do PADEP:I - fornecer subsídios ao processo de confirmação do servidor no cargo ou,quando for o caso, de sua exoneração ou recondução ao cargo anterior-mente ocupado;II - permitir o acompanhamento contínuo do servidor em estágio probatório,visando a sua adaptação e o aprimoramento de seu trabalho;III - promover ações que contribuam para o desenvolvimento pessoal eprofissional do servidor como forma de viabilizar os objetivos institucionais;IV – acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho do servidor emestágio probatório;

Art. 4º O PADEP será coordenado pelo Departamento de Recursos Huma-nos – DRH por meio da Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desem-penho Pessoal – SeADep da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação dePessoal – DECAP.

CAPÍTULO IIIDO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Seção IDos Fatores e das Etapas de Avaliação

Art. 5º A aptidão e a capacidade do servidor em estágio probatório serãoavaliadas observando-se os seguintes requisitos, os quais serão detalha-dos no Manual de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – MADEP:

1 - Qualidade e Produtividade1.1- Organização do Trabalho1.2 - Qualidade do Trabalho1.3 - Pontualidade1.4 - Assiduidade1.5 - Cumprimento do Horário

2 - Desempenho Profissional2.1 - Criatividade2.2 - Disciplina e Responsabilidade2.3 - Comprometimento2.4 - Cumprimento de Metas

3 - Iniciativa3.1 - Planejamento3.2 - Inovação e Mudança3.3 - Delegação3.4 - Tomada de Decisão

4 - Integração4.1 - Equipe de Trabalho4.2 - Relacionamento Interpessoal4.3 - Aprendizado e Crescimento.

Art. 6º A avaliação do servidor em estágio probatório far-se-á em 4 (quatro)etapas a serem realizadas no sétimo, no décimo quarto, no vigésimo primei-ro e trigésimo primeiro mês, após o início do efetivo exercício no cargo.

Art. 7º A pontuação máxima de cada etapa da avaliação de desempenhoserá de 80 (oitenta) pontos, sendo que ao final das quatro etapas a pontu-ação máxima será de 320 (trezentos e vinte) pontos.

Seção IIDo Avaliador

Art. 8º A função de avaliador do servidor em estágio probatório será exercidapelo superior imediato.Parágrafo único. A avaliação do servidor que houver trabalhado no períodoavaliado sob a direção de mais de uma chefia será realizada por aquela comquem trabalhou por mais tempo.

Art. 9º O servidor em estágio probatório cedido a outro órgão para ocuparcargo ou função de provimento em comissão será avaliado pelo cessionário,obedecendo as disposições contidas nesta Resolução.

Art. 10 Cabe ao avaliador:I – criar condições que facilitem a execução das atividades pelo servidor;II – acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempe-nho de suas atribuições;III – justificar os pontos iguais ou inferiores a dois, atribuídos ao servidor emcada fator de avaliação;IV – dar ciência ao servidor avaliado de todas as etapas do processo deavaliação;V – identificar as causas, juntamente com o avaliado, dos problemas detec-tados no decorrer do processo de avaliação, propondo ações necessáriaspara a sua solução;VI – incluir no Levantamento da Necessidade de Treinamento – LNT, cursosde capacitação e treinamento para o servidor em estágio probatório;Parágrafo único. Além das atribuições constantes dos incisos deste artigo,o chefe imediato é o responsável pela aplicação e supervisão de treinamen-to inicial a que deve ser submetido o servidor empossado em cargo efetivodo Poder Judiciário, pelo período de 30 (trinta) dias, cuja regulamentaçãoserá definida em instrução.

Seção IIIDos Instrumentos Operacionais

Art. 11 Na operacionalização da Avaliação de Desempenho no EstágioProbatório deverão ser utilizados os seguintes formulários, cujo preenchi-mento está detalhado no MADEP:I - Formulário de Avaliação de Desempenho - FAD;II - Consolidação da Avaliação de Desempenho Final - CADEP.III - Reconsideração de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório –REP;IV - Recurso de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório - RADEP;V - Plano de Ação para Solução de Conflitos - PASC.Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Planejamento – COPLAN,através da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica - CMGE,a elaboração do Manual de Avaliação no Estágio Probatório, bem como dosformulários citados nos incisos deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, acontar da data da publicação desta Resolução.

Seção IVDos Resultados da Avaliação

Art. 12 O resultado da avaliação de desempenho em cada etapa serátotalizado pelo superior imediato no FAD.§ 1º Em cada etapa da avaliação, o servidor será cientificado do resultadopelo superior imediato, sendo necessária sua assinatura em campo própriono FAD.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

§ 2º Após ciência do avaliado, o superior imediato terá o prazo de 5 (cinco)dias para encaminhar o FAD à Comissão de Estágio Probatório.

Art 13 A consolidação dos pontos obtidos pelo servidor nas 4 (quatro)etapas será realizada pela Comissão de Estágio Probatório no CADEP, den-tro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento doresultado da 4ª (quarta) etapa.

Art 14 Até 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório,o resultado final da avaliação será encaminhado ao Presidente para homo-logação.

Art 15 Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor queobtiver, no resultado final, a soma igual ou superior a 192 (cento e noventae dois) pontos, o que equivale a 60% (sessenta por cento) dos pontos,considerando as quatro etapas da avaliação.

Seção IVDo Adiamento e da Suspensão do Estágio Probatório

Art. 16 Quando o superior imediato e/ou avaliado estiverem em gozo deférias durante o período de avaliação, esta deverá ser executada até 15(quinze) dias após o retorno ao exercício do cargo.

Art. 17 As licenças ou os afastamentos considerados de efetivo exercícioque excederem 60% (sessenta por cento) do período da avaliação ensejarãoo adiamento da etapa pelo tempo que perdurar.Parágrafo único. Em caso de adiamento, as etapas de avaliação deverãoser redimensionadas para a necessária adequação aos respectivos perío-dos.

Art. 18 O processo de avaliação de desempenho no estágio probatório seráinterrompido durante o período em que estiver suspenso em virtude de:I - Licença, sem remuneração, por motivo de doença em pessoa da família;II - Licença, sem remuneração, por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;III – Licença, sem remuneração, para mandato eletivo;Parágrafo único. Após o término do impedimento a que se referem os incisosdeste artigo, será retomada a contagem do tempo de serviço do servidorpara efeito da avaliação de seu desempenho em estágio probatório.

CAPÍTULO IIIDA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIOPROBATÓRIO

Art. 19 Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho no EstágioProbatório composta por seis membros, designados pelo Presidente doTribunal de Justiça.§ 1º. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos é membro nato daComissão de Avaliação de Desempenho.§ 2º. Os servidores designados para compor a Comissão de que trata esteartigo deverão ter estabilidade no cargo e formação superior, sendo pelomenos três deles formados em Psicologia.§ 3º. Os membros da Comissão exercerão suas atividades junto à mesma,sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou função que ocupam.

Art. 20 Compete à Comissão de Estágio Probatório zelar pela observânciados procedimentos e critérios de avaliação previstos nesta Resolução,incumbindo-lhe especificamente:I – adotar as providências necessárias à homologação do resultado final daavaliação para confirmação do servidor no cargo ou, quando for o caso, desua exoneração ou recondução, emitindo parecer conclusivo;II – apreciar os pedidos de reconsideração sobre os resultados das etapasda avaliação, emitindo parecer conclusivo;III – solicitar, formalmente, pronunciamento do superior hierárquico, comrelação ao recurso ou pedido de reconsideração impetrado pelo servidor,sempre que necessário;IV – orientar quanto às diretrizes do Programa de Avaliação de Desempenhono Estágio Probatório de acordo com os atos normativos;V – orientar e supervisionar o processo de avaliação de desempenho noestágio probatório;VI – comunicar ao superior imediato do avaliado o período para a realizaçãoda avaliação.

VII – ouvir os gestores-avaliadores e/ou servidores para esclarecimentosquanto aos recursos interpostos ou pedidos de reconsideração;VIII – realizar visitas técnicas às comarcas do interior para orientação eacompanhamento junto às chefias e servidores envolvidos no PADEP.IX – propor ações para a adequada implementação do PADEP;

CAPÍTULO IVDA RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 21 Fica assegurado ao avaliado que obtiver, em qualquer das etapas,pontuação inferior a 48 (quarenta e oito) pontos, o direito de pleitear àComissão do PADEP reconsideração dos resultados de suas avaliações,utilizando o formulário REP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar daciência.§1º. Em cada etapa, o avaliado terá direito a apenas 1 (um) pedido dereconsideração, cabendo à Comissão do PADEP apreciá-lo no prazo de 30(,trinta) dias, a partir do seu recebimento.§2º. As ações desenvolvidas pela Comissão para as reconsiderações de-vem ser registradas no formulário PASC.

Art. 22 Fica assegurado ao avaliado que obtiver no resultado final somainferior a 192 (cento e noventa e dois) pontos, o direito de recorrer àPresidência, utilizando o formulário RADEP, no prazo de 5 (cinco) dias úteisa contar da ciência do resultado.Parágrafo único. O recurso interposto pelo servidor deverá ser decidido noprazo de até 30 (trinta) dias, após o seu recebimento.

Art. 23 Da decisão da Presidência, cabe ao avaliado, recurso ao TribunalPleno Administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publi-cação no Diário da Justiça.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 O ato de homologação do resultado final será publicado no Diário daJustiça e registrado nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 25 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou,se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 26 O servidor aprovado no Estágio Probatório terá progressão de 2(dois) padrões, desde que, durante o interstício do estágio, não tenha faltainjustificada, caso em que terá progressão de 1 (um) padrão.

Art. 27 O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar res-ponderá ao devido processo administrativo disciplinar.

Art. 28 Os servidores que entrarem em exercício até o dia anterior à publi-cação desta norma permanecerão regidos pela Resolução n. 15/2000-PR.

Art. 29 Para garantir a operacionalização do processo de avaliação deveráser realizado treinamento específico com os membros da Comissão deEstágio Probatório.

Art. 30 Ao término da avaliação dos servidores abrigados pela Resolução015/2000-PR, esta fica automaticamente revogada, bem como as Instru-ções 014/1998-PR e 006/2000-PR.

Art. 31 Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal deJustiça.

Art. 32 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 13 de novembro de 2007.

(a.) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1114-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

ATO N. 861/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, do RI/TJRO.Considerando o constante do Processo n. 048/1987-CM, às fls. 25/28,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador EURICO

MONTENEGRO JÚNIOR, Membro da 1ª Câmara Especial, referentes aoquinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço,converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da LeiComplementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl.28 e disponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho,12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 862/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n. 095/1987-CM, às fls. 44/47,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador RENATO

MARTINS MIMESSI, Membro da 2ª Câmara Especial, referentes ao quintolustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter obenefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 47 edisponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 863/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n. 215/1991-DGS, às fls. 43/46,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador VALTER

DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro(2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter obenefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 46 edisponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 864/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta da Processo Nº 048/93-CM, à fl. 292,R E S O L V E :Alterar parcialmente os termos do Ato n. 780/07-CM, de 25/10/2007,

disponibilizado no DJ n.200, de 26/10/07, que concedeu três diárias emeia, bem como passagens aéreas ao Desembargador MOREIRA CHAGAS,

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício e ao Juiz de DireitoALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, em virtude de seusdeslocamentos à cidade de Maceió/AL, para participar da I ConferênciaNacional dos Fundos de Reaparelhamento do Poder Judiciário, com saídaprevista para o dia 28/11/2007 e retorno dia 01/12/2007, nos termos do art.201 c/c 207 do Regimento Interno deste Poder, para excluir o Juiz deDireito Alexandre Miguel.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 865/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo nº 037/2002-CM, às fls. 89/90,R E S O L V E :CONCEDER passagens aéreas ao Desembargador ROWILSON

TEIXEIRA, Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia-EMERON, em complementação ao Ato nº 777/2007-CM publicado no D.J nº199 de 25/10/2007, que concedeu três diárias, em virtude de seudeslocamento à cidade de Guarapari/PE, para participar do XI Encontro doColégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura(COPEDEM), no período de 29/11/2007 a 02/12/2007, nos termos do art.201 c/c artigo 207 do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 866/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n. 619/1997-CM, às fls. 19/23,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito ÁLVARO

KALIX FERRO, titular da Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de PortoVelho, referentes ao terceiro lustro (2002/2007), e, por imperiosanecessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos doartigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o dispostono despacho de fl. 23 e disponibilidade financeira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 867/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, do RI/TJRO,Considerando o constante do processo n. 073/2002-CM às fls.14/15,R E S O L V E :CONVALIDAR o afastamento do Magistrado JOSÉ GONÇALVES DA

SILVA FILHO, Juiz de Direito da 3ª Entrância da Comarca de Porto Velho,para participar do sexto módulo da Pós-Graduação em Direito Civil eProcesso Civil, ministrada pela UNESC-Faculdade Integrada de Cacoal,realizada na cidade de Cacoal-RO, nos dias 09, 10 e 11 de novembro de2007, nos termos do artigo 103, inciso V, RITJ/RO, sem ônus para estePoder.

Publique-se.Registre-se.

Cumpra-sePorto Velho, 12 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

ATO N. 868/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n. 141/2002-CM às fls.40/44,R E S O L V E :CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito RENATO BONIFÁCIO

DE MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, ocorridono período de 17 a 19 de outubro do corrente ano, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103, II, RITJ/RO.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 869/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RI/TJRO,Considerando constante do processo n. 144/1990-CMàs fls. 106/111,R E S O L V E :CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito ANTÔNIO FELICIANO

POLI, titular da 2ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho, ocorrido noperíodo de 06 a 11 de novembro do corrente ano, nos termos do artigo 52, V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 870/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RI/TJRO,Considerando constante do processo n. 107/2007-CM às fls. 40/44,R E S O L V E :CONVALIDAR o afastamento do Juiz de Direito JOSE ANTONIO

BARRETTO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste,ocorrido no período de 19 a 22 de outubro do corrente ano, nos termos doartigo 52 , V, Lei Complementar 94/93 c/c art. 103, I, RITJ/RO.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 871/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO.Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na SessãoAdministrativa Ordinária, realizada em 08 de outubro de 2007.R E S O L V E:CONVOCAR o Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, titular da 3ª

Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, para atuar na 2ªCâmara Cível,em substituição ao Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA, noperíodo de 02 de janeiro a 10 de fevereiro de 2008, nos termos do artigo245, do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 872/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, II, RITJ/RO.Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na SessãoAdministrativa Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2007.R E S O L V E:CONVOCAR a Juíza de Direito MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN

BUENO, titular do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho,para atuar na Câmara Criminal, em substituição ao Desembargador VALTERDE OLIVEIRA, no período de 02 de janeiro a 02 de fevereiro de 2008, nostermos do artigo 245, do Regimento Interno deste Poder.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 873/2007-CM.O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 155, inciso II do RI/TJRO,Considerando o constante do Processo n. 322/1995-CM à fl. 97,R E S O L V E :ALTERAR o período de gozo das férias do Desembargador PAULO

KIYOCHI MORI, Membro da 1ª Câmara Cível desta e. Corte, referente ao 2ºperíodo de 2006, concedidas através do Ato n. 840/2007-CM de 1º/11/2007, publicado no Diário da Justiça n. 205 de 05.11.2007, paraCONVERTER o último terço das referidas férias em abono pecuniário nostermos do artigo 120 do Regimento Interno deste Poder, assinalando operíodo de 02 a 21 de janeiro de 2008, para fruição do benefício, a serpaga conforme disponibilidade financeira proveniente de suplementaçãoorçamentária.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 13 de novembro de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

PORTARIA Nº 390/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo oPROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL na Comarca de PortoVelho;CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 158/1ªVF/GAB/2007, proto-colo 418968, de 06/11/2007;CONSIDERANDO o que consta nos Autos n.200.000.2007.009946-4;CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 334/2007-CG,publicada no DJ n. 183, de 1º/10/2007;CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 376/2007-CG,publicada no DJ n. 204, de 1º/11/2007;CONSIDERANDO O teor do Ofício n. 164/1VF/GAB/2007, de 07/11/2007,R E S O L V E:I - Tornar sem efeito as designações do Juiz de Direito ANTÔNIO

FELICIANO POLI e do Juiz Substituto da 1ª Sessão Judiciária WANDERLEYJOSÉ CARDOSO para atuarem nas audiências a serem realizadas no dia10/11/2007, Dia da Paternidade Responsável, na Escola CARMELA DUTRA.

II - Designar o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL, o Juiz da Vara da Auditoria Militar LÉO ANTÔNIO FACHIN e o

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1314-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos JOÃOADALBERTO CASTRO ALVES, todos da Comarca da Capital, para atuaremno referido Projeto a ser realizado no dia e local supracitado.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Porto Velho, 7 de novembro de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 391/2007-CG

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO que o Poder Judiciário está desenvolvendo oPROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL na Comarca de PortoVelho;CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 158/1ªVF/GAB/2007, proto-colo 418968, de 6/11/2007;CONSIDERANDO o que consta nos Autos n.200.000.2007.009946-4;CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 334/2007-CG,publicada no DJ n. 183, de 1º/10/2007;CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 165/1VF/GAB/2007, de 07/11/2007,R E S O L V E:I - Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a

coordenação da Juíza TÂNIA MARA GUIRRO, participarem do PROJETOPATERNIDADE RESPONSÁVEL, a ser realizado no Dia da Paternidade Res-ponsável, 10/11/2007 (audiências), na ESCOLA CARMELA DUTRA, a partirde 07h30.

Antônio Monteiro da SilvaMaria Isabel Balarin FerreiraFábio Rodrigo Lopes de CarvalhoJosé Denivaldo Santos de OliveiraAgripino Mendes de FreitasJosé Assis de AndradeCarmélia Pinheiro da CostaMárcio Paulo SteinRonei Pereira LealMaria Silvia GobeteMozart Ho-Tong NobreWalmir Nascimento de JesusEmmanuel Barbosa de OliveiraRegino Aparecido MoreiraMateus Vasconcelos Xavier GonçalvesFrancisco Silva DuarteRafael Paulo de OliveiraCristiane dos Santos MichalskiIlana Rejane de SouzaGilmara Marinho do NascimentoJanaína da Silva RochaGualter Fabrício M. CruzCátia Ferreira SilvaCristian Eunides MarPaula Andréa PereiraMara Lúcia Castro de MeloVladir Lima de CarvalhoMaria da Conceição de SouzaFrancisca de Fátima Lacerda SilvaMaria Maisa Mourão de Melo

II - Tornar sem efeito a designação do servidor César dos San-tos Ferreira para participar do referido Projeto no dia e local supracitado.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 7 de novembro de 2007.

Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.007.1997.000399-0Requerente: Empresa de Navegacao Alianca S. A.Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)Requerido: Município de CacoalAdvogado: Marcelo Pena Carvalho (OAB/RO 1171)“Vistos.Considerando a manifestação de fl. 56/58, diga o requerido.Ao DEJUPLENO, para o necessário.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 102.001.1995.004848-9Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia -SINSEPOLAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 84, nos termos doartigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatóriosalimentares e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empe-nho e respectiva ordem bancária.Após, manifeste-se o requerente.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 100.001.2006.000311-0Requerente: Leonardo Cardoso RodriguesAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Requerente: Leandro de Souza CardosoAdvogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Requerente: L. F. C. Assistido por sua mãe N. F. C.Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)Requerido: Município de Porto VelhoProcuradores: Mário Jonas Freitas Guterres e outros“Vistos.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na for-ma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.Intimem-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 132.475,47 (cento e trinta e dois mil,quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) - fls. 80/82.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 100.001.2000.011936-0Requerente: Senhorinha Lima de CastroAdvogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) e outros“Vistos.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na for-ma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.Intimem-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 22.996,98 (vinte e dois mil, nove-centos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos) - fls. 127/128.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.001.2003.021509-8Requerente: Paulo Cruz SalesAdvogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na for-ma do art. 2º, incisos II e III, do Provimento n. 001/96-PR.Apresentados os cálculos, ouçam-se os interessados.Intimem-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 55.839,11 (cinquenta e cinco mil,oitocentos e trinta e nove reais e onze centavos) - fl. 44.

Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaTribunal Pleno Judiciário

COMUNICADO

O Excelentíssimo Desembargador Moreira Chagas, Presidenteem exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suasatribuições legais e nos termos do disposto nos arts. 132, XII c/c 380 doRITJ/RO, comunica aos Senhores advogados e partes em geral, que emvirtude de ter sido considerado como ponto facultativo o dia 16.11.2007, nasSecretarias do Tribunal de Justiça (Portaria n. 3.054/2007-PR), fica suspensaa Sessão Ordinária do e. Tribunal Pleno Judiciário que realizar-se-ía no dia19.11.2007 e, que os julgamentos dos feitos constantes da pauta da refe-rida sessão, ocorrerão na próxima sessão ordinária, que realizar-se-á nodia 03.12.2007, às 08h30min.

Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVOSESSÃO EXTRAORDINÁRIA

ATA Nº 714

ATA DA 714 (SEPTINGENTÉSIMA DÉCIMA QUARTA) SES-SÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, EXTRAORDINARIAMEN-TE, EM 15 DE OUTUBRO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DOEXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EMSUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL.

Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes de Souza, Gabriel Marques deCarvalho, Valter de Oliveira, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo SbarziGuedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira,Sansão Batista Saldanha, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia eMiguel Monico Neto.

Ausentes, justificadamente, os ExcelentíssimosDesembargadores Renato Martins Mimessi, Sebastião Teixeira Chaves (afas-tado) e Walter Waltenberg Silva Junior.

Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.A sessão do Pleno Judiciário foi transformada em

Pleno Administrativo às 13h 10min, ocasião em que o e. Presidente emexercício, Desembargador Moreira Chagas, levou ao conhecimento da Cor-te o pedido de afastamento do Desembargador Renato Martins Mimessi noperíodo de 19 a 25 de outubro do corrente ano. Em razão disso, restoudeliberado, à unanimidade, a prorrogação da convocação do Juiz GlodnerLuiz Pauletto para o período de 19 a 25 de outubro de 2007.

Por fim, o Presidente em exercício convocou oseminentes Desembargadores para participarem da Sessão Extraordinária,que se realizará no dia 24/10/2007, às 9 horas, no Gabinete da Presidência,para aprovação da composição das cédulas de votação, para eleição dosCargos de Direção do Tribunal de Justiça, de Diretor e Vice-Diretor daEscola da Magistratura e para os Cargos de Juízes do Tribunal RegionalEleitoral, para o biênio 2008/2009, nos termos do art. 16 do RegimentoInterno local. Nada mais havendo, às 13h20min, o Desembargador-Pre-sidente em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a ses-são.

Porto Velho, 15 de outubro de 2007.

Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1514-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

COMUNICADO

Comunico aos senhores advogados, e a quem possa interes-sar, que não haverá sessão no dia 20/11/2007, em razão do feriado do dia15/11/2007 e a decretação do ponto facultativo do dia 16/11/2007, nãohavendo tempo hábil para publicação da pauta, sendo a mesma transferidapara o dia 27/11/2007.

(a.) DESEMBARGADOR GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente em exercício, da 1ª Câmara Cível

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Cível

Data de interposição :22/08/2007Data do julgamento : 11/09/2007102.001.2005.010764-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 001.2005.010764-9 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)Embargante : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outrosEmbargada : Raimundo Machado de Aguiar - MEAdvogada : Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363-B)Relator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão e obscuridade.Não havendo vícios no acórdão que evidenciem julgamento diverso dasrazões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados.

Data de interposição :17/09/2007Data do julgamento : 09/10/2007100.001.2005.009162-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível - RitoSumárioOrigem : 00120050091629 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Partido da Frente Liberal - PFLAdvogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2.043)Embargado : João Closs JúniorAdvogados : João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) e outrosRelator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Omissão e obscuridade. Inexistência. Interesse na reforma dedecisão. Reexame de matéria. Inadequação da via eleita.Inexiste contradição quando o acórdão é compreensível e dele exsurgeperfeita harmonia entre os fatos, os fundamentos de direito e todas asconclusões da parte dispositiva. Os embargos declaratórios prestam-se

somente para completar a decisão omissa ou ainda para aclará-la, dissipan-do obscuridade ou contradição, não podendo ser usados com caráter desubstitutividade da decisão embargada.

Data de interposição :10/09/2007Data do julgamento : 09/10/2007100.001.2005.021795-9 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120050217959 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Embargante : Caixa Econômica Federal - CaixaAdvogados : Valdir Malanche Júnior (OAB/RO 2.520) e outrosEmbargado : Fonseca, Assis & Reis - Advogados AssociadosAdvogados : Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outrosRelator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Não-ocorrência.Deixando de se constatar vícios no acórdão que evidenciem julgamentodiverso das razões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados.

Data de interposição :13/09/2007Data do julgamento : 09/10/2007101.005.2007.002665-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instru-mentoOrigem : 00520070026659 Ji-Paraná/RO (5ª Vara Cível)Embargante : Comércio de Cereais Dominante Ltda.Advogada : Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2.288)Embargada : S. L. de S. R. Representado por sua mãe V. L. de S.Advogado : José Neves (OAB/RO 458-A)Relator : Juiz Raduan Miguel FilhoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Rediscussão damatéria de mérito. Impossibilidade.Inexistindo pontos omissos na decisão recorrida, impossível a utilização davia dos embargos de declaração.A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutiros fundamentos da decisão embargada.Evidenciado o intuito protelatório na utilização dos embargos de declaração,indispensável à imposição de multa.

Data de distribuição :29/08/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.002.2006.001964-4 Apelação CívelOrigem : 00220060019644 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)Apelante : J. A. M.Advogado : Norberto Lucio Ribeiro (OAB/RO 353-A)Apelada : M. S. P. M.Advogada : Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2.074)Relator : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisora : Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de SouzaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Separação judicial litigiosa. Partilha de bens. Alimentos.A partilha de bens deve ser realizada de acordo com os bens comprovadosnos autos em razão de 50% para cada cônjuge, da mesma forma que asdívidas devem ser rateadas.Os alimentos são devidos pelo alimentante em razão do parentesco que oliga ao alimentado, devendo aqueles servir para sustentar os seus filhos noaspecto material.

(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.2005.005893-1Apelantes: Regilene Crispim e outrosAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), PedroOriga (OAB/RO 1953) e outrosApelados: Raimunda Lima Goes e outroAdvogados: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) e outra“O valor do preparo deve ser no montante de 1,5% sobre o valor da causacorrigido, conforme item 4 letra “b” cap. III, das Diretrizes Gerais Judiciais.Face o exposto, intime-se os apelantes para complementar o valor do pre-paro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007. (a.) Des. Kiyochi Mori Relator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.004329-8Agravantes: Carlayle Rodrigues Campos e outrosAdvogados: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Tadeu Fernandes(OAB/RO 79A) e outraAgravados: Domingos Rodrigues Filho e outrosAdvogados: Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) e outroAgravado: Michel de Souza FerreiraAgravado: Raimundo Araújo RodriguesAgravado: Valmir Rodrigues Forte“[...]Dessa forma, não estando evidenciado o perigo de dano grave e de difícilreparação e sendo incabível a conversão do presente recurso em diligênciaou produção de provas, com base no art. 527, II do CPC, converto o presen-te agravo de instrumento em agravo retido.Remetam-se os autos ao Juízo da causa principal, apensando-se nos autosprincipais.”Porto Velho, 09 de novembro de 2007.(a.) Des KIYOCHI MORI Relator

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.006.2007.000280-6Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelados: Gerson Martins de Oliveira e outro(a/s)Advogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e outros[...]“Face o exposto, intime-se a apelante para proceder ao recolhimento dascustas iniciais, conforme dispositivo acima mencionado, por ser pressu-posto de admissibilidade do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade deserção.Porto Velho, 09 de Novembro de 2007".(a) Des. Kiyochi Mori Relator

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.008865-7Recorrente: Waldemar Vieira do NascimentoAdvogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)Recorrido: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - Beneficente

Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Re-curso Especial”.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinario em Apelação Cível nº 100.001.2003.008865-7Recorrente: Waldemar Vieira do NascimentoAdvogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)Recorrido: CAPEMI - Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios - BeneficenteAdvogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorridointimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordi-nário”.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Bel Sandro César de OliveiraDiretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :08/06/2006Data do julgamento : 24/10/2007100.001.2005.006347-1 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem : 00120050063471 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência eConcordata)Apelante : Banco do Brasil S/AAdvogado : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Apelado : Egnaldo dos Santos BentoAdvogado : Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Relator : Desembargador Miguel Monico NetoRevisor: Desembargador Roosevelt Queiroz CostaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. RE-JEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Apelação cível. Dano moral. Dívida sub judice. Inscrição do nomenos cadastros de inadimplente. Indenização. Redução do quantum. Jurosmoratórios e correção monetária - Termo inicial de incidência em casos decondenação moral.O dano moral decorre da negligência do credor em deixar inscrever osdados do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito de dívida subjudice.Em se tratando de indenização por danos morais, a incidência de correçãomonetária e dos juros moratórios inicia-se na data da prolação da sentença,uma vez que, a partir daí, o valor da condenação deixa de ser mera expec-tativa e torna-se certo.

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1714-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Cível2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Republicamos por erro material a Abertura de Vista referente ao RecursoEspecial em Apelação Cível nº 100.005.2006.05753-5, publicado no Diárioda Justiça nº. 211, de 13/11/2007.

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.005.2006.005753-5Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas LtdaAdvogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Armando ReigotaFerreira (OAB/RO 122A) e outrosRecorrida: Fitness LtdaAdvogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e outro[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Re-curso Especial.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2º DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Republicamos por erro material a Abertura de Vista referente ao RecursoExtraordinário em Apelação Cível nº 100.005.2006.05753-5, publicado noDiário da Justiça nº. 211, de 13/11/2007.

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.005.2006.005753-5Recorrente: BE Mais Indústria e Comércio de Modas LtdaAdvogados: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352B), Armando ReigotaFerreira (OAB/RO 122A) e outrosRecorrida: Fitness LtdaAdvogados: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) e outro[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Re-curso Extraordinário.”

Porto Velho, 12 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2005.019448-7Recorrente: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniel Solum Fran-co (OAB/RO 1187) e outrosRecorrida: M & Z Comercial de Papéis Ltda - MeAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), MarcosAntônio Metchko (OAB/RO 1482) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Re-curso Especial.”Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2006.026844-0Recorrente: Autovema Veículos LtdaAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches(OAB/RO 2910) e outrosRecorrida: Suzi Rosimeiry dos ReisAdvogada: Síntia Maria Fontenele (OAB/RO 3356)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Re-curso Especial.”Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Apelação Cível - Rito Sumário (Embargos Infringentes)nº 100.001.2006.003934-4Apelante/Embargante:Edmar da Silva SantosAdvogados:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Joannes Paulus deLima Santos (OAB/RO 342E)Apelada/Embargada:Brasil Telecom Celular S/AAdvogados:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo FerreiraCampos (OAB/RO 3250) e outros[...]“Nos termos dos arts. 531 do CPC e 707, §2º, do RITJ/RO e Provimento nº001/2001, de 13/09/2001,fica a embargada intimada para, querendo, apre-sentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.”Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.010458-0Agravante:J. E. R.Advogados:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437), Luciene Peterle (OAB/RO 2760) e outroAgravada:V. de O.Advogados:Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) e Jobeci Geraldo dosSantos (OAB/RO 541A)[...]“Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput¸ do CPC, nego seguimento aoagravo de instrumento.Transitado em julgado o presente despacho, arquive-se.Publique-se.Intimem-seCumpra-se.”Porto Velho/RO, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Apelação Cível (Embargos Infringentes) nrº 100.010.2002.005118-2Apelante/Embargado: Altair CastanheiroAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e Marta Martins FerrazPaloni (OAB/RO 1602)Apelado/Embargante: Manoel Marinho dos SantosAdvogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214). AírtonPereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros[...]“Nos termos dos arts. 531 do CPC e do Provimento nº 001/2001, de 13/09/2001,fica o embargado intimado para, querendo, apresentaras contra-razões aos Embargos Infringentes.”Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.010928-1Impetrante: Kristen Roriz de CarvalhoAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO[...]“Nesse passo, não observo prejuízo ao impetrante, porquanto a verdadeirasenhora da importância a ser liberada por meio de alvará judicial não é oimpetrante, mas, sim, sua cliente, e, destarte, sem os pressupostos -periculum in mora e fummus boni juris – inequivocamente demonstrados,nego a liminar.Assim, notifique a autoridade aqui qualificada como coatora para, na formado art. 7º, inciso I, da Lei n.1.533/51, prestar as suas informações quanto aoalegado pelo impetrante. Após o prazo legal, com ou sem as informações,intime-se o Ministério Público. Depois, imediatamente, retornem-me os autosem conclusão.Publique-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Miguel Monico NetoRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 101.001.2006.013155-0Agravante: Banco Cacique S/AAdvogados: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645), Marcelo Lessa Pe-reira (OAB/RO 1501) e outrosAgravada: Georgeane Menezes da Costa AraújoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073)[...]“Isso posto, com fundamento no artigo 558 do CPC, defiro o efeito suspensivoalmejado pela agravante e suspendo os efeitos da decisão agravada até ojulgamento final deste recurso.Requisitem-se urgentemente as informações do primeiro grau, consignandoo prazo de dez dias para prestá-las e intime-se a parte agravada para,querendo, oferecer contraminuta.”Porto Velho, 09 de novembro de 2007.(aa) Des. Miguel Monico NetoRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.025448-5Agravante: R. S. dos S.Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e Max Guedes Mar-ques (OAB/RO 3209)Agravado: Á. F. da C.[...]“Pelo exposto, com fulcro no artigo 557, caput¸ do CPC, nego seguimento aoagravo de instrumento.Procedidas às anotações necessárias, arquive-se.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Marcos Alaor D. GrangeiaRelator

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de distribuição :17/07/2007Data do julgamento : 12/09/2007100.002.2005.009733-2 Apelação CívelOrigem : 00220050097332 Ariquemes/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Cícero Salustiano SiqueiraAdvogados : Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outroApelado : Estado de RondôniaProcuradora : Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Parte beneficiária da justiça gratuita. Verbas de sucumbência.Exclusão.Os beneficios da justiça gratuita refere-se à situação atual de pobreza daparte, nos termos da legislação própria. No caso de não demonstrada aevolução econômica a ponto de suportar os encargos do processo, man-tém-se o deferimento inicial e excluí-se o ônus da sucumbêcia.

Data de distribuição :25/08/2007Data do julgamento : 19/09/2007101.001.2006.014781-3 Apelação CívelOrigem : 00120060147813 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelantes/Apelados : Maria do Rosario Ramos de Sousa e outrosAdvogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosApelado/Apelante : Estado de RondôniaProcuradores: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outraRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE MARIADO ROSARIO RAMOS DE SOUSA E OUTROS E NEGAR PROVIMENTO AODO ESTADO DE RONDÔNIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Servidor público demitido. Ausência de estabilidade. Direito à rein-tegração ao serviço público. Princípio da isonomia e razoabilidade.

1. Considerando que os apelantes não foram demitidos por um dos decretosmencionados na Lei n. 1.196/03, não ocorre a coisa julgada, devendo asentença ser modificada quanto a esse ponto.

2. Em atenção aos princípios da isonomia e da razoabilidade, deve serreconhecido o direito de retorno ao cargo público aos ex-servidores demi-tidos do Quadro de Pessoal do Estado de Rondônia pelo Decreto n. 8.954/2002, embora não mencionados na Lei n. 1.196/03, que determinou a reinte-gração como forma de compensar a indenização.

3. Os ex-servidores demitidos e posteriormente reintegrados têm direito aperceberem os valores correspondentes às respectivas remuneraçõesdesde a entrada em vigor da Lei n. 1.116/2003.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1914-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Data de distribuição :17/08/2007Data do julgamento : 26/09/2007101.014.2006.007563-0 Apelação CívelOrigem : 01420060075630 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Cristiane Francelino de AssisAdvogados : Viviane Mizue Dias Previato (OAB/RO 3.259) e outroApelado : Gilberto dos Santos Povoas JúniorAdvogada : Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB/RO 229-B)Apelado : Município de Vilhena - ROAdvogados : Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3.699) e ou-trosRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Médico. Agente público.Laqueadura de trompas. Gravidez superveniente. Religamento espontâ-neo.

1. Na responsabilidade civil do Estado, em matéria de atendimento médico, oque está em jogo é a chamada falta do serviço público causadora de danoparticular, e não a responsabilidade de um agente público em particular.

2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatórioquando não há demonstração de que o serviço prestado pelo médico, agen-te público, no caso laqueadura de trompas, não tenha sido prestado ade-quadamente, posto que a gravidez superveniente decorreu do religamentoespontâneo e natural da trompa. A recanalização é um fato natural queescapa ao controle do profissional médico.

Data de distribuição :09/08/2007Data do julgamento : 26/09/2007200.000.2007.007476-3 Mandado de SegurançaImpetrante : Jose Roberto MarotoAdvogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s)Impetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CON-CEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Supressão de vantagens remuneratórias. Policial Civil. Remunera-ção transformada em subsídios. Anuênio. Vantagem Pessoal NominalmenteIdentificada - VPNI. Vantagem incorporada. Reajuste.A vantagem pecuniária denominada anuênio, após a transformação da re-muneração dos servidores da Polícia Civil em subsídio, foi convertida emVantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI e deve ser paga emparcela autônoma e em valor nominal.Trata-se de vantagem incorporada ao patrimônio jurídico do servidor einsuscetível de ser retirada porque representa uma contraprestação de umserviço já feito.Tal vantagem deve ter reajuste tão-somente quando da revisão geral daremuneração dos servidores públicos.

Data de distribuição :04/09/2007Data do julgamento : 10/10/200700.101.2005.004058-4 Apelação CívelOrigem : 10120050040584 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosApelado : Juracy Souza de AlmeidaRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução fiscal. Prescrição parcial. Crédito remanescente. Pros-seguimento da ação. Decisão interlocutória.A decisão que reconhece a prescrição de parte do crédito tributário edetermina o prosseguimento da execução fiscal em relação ao crédito re-manescente tem natureza interlocutória, pois não põe fim ao processo, epor isso é recorrível por agravo de instrumento.

Data de distribuição :01/09/2007Data do julgamento : 10/10/2007100.101.2005.004070-3 Apelação CívelOrigem : 10120050040703 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosApelado : Jurandy M. Leite SantanaRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Pronunciamento de ofício.Consuma-se a prescrição do direito de ação se promovida a execução alémdo prazo de cinco anos, contados da data da constituição definitiva docrédito tributário, o que pode, pela nova sistemática processual civil, serreconhecido de ofício.

Data de interposição :10/09/2007Data do julgamento : 10/10/2007100.101.2007.003093-2 Agravo do art. 557, § 1º, do CPC em Agravo de InstrumentoOrigem : 10120070030932 Porto Velho/RO (2ª Vara de Excuções Fiscais e Registros Públicos)Agravante : Município de Porto Velho - ROProcuradores : José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outrosAgravada : Luzimar BarrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Decisão monocrática. Negativa de seguimento a recurso. Jurispru-dência dominante. Não-provimento ao agravo.Estando a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso funda-mentada em jurisprudência dominante do próprio Tribunal, nega-se provi-mento ao agravo.

Data de distribuição :30/08/2007Data do julgamento : 10/10/2007101.501.2007.001289-5 Apelação CriminalOrigem : 50120070012895 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Apelante : Vanderli da Silva SaraivaAdvogada : Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2.598)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Sansão SaldanhaRevisor: Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Condenação por tráfico de drogas. Desclassificação. Fornecimen-to de droga para juntos consumirem.Desclassifica-se a condenação por tráfico de drogas para o tipo penalatinente ao fornecimento de droga à pessoa de relacionamento do apelante,para juntos consumirem, considerando que as circunstâncias da aborda-gem policial e as provas produzidas nos autos se adequam mais à situaçãode uso de substância entorpecente do que à do tráfico de drogas.

Data de distribuição :09/08/2007Data do julgamento : 10/10/2007200.000.2007.007464-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Dreison Alves do CarmoAdvogados : Nadia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) e outroImpetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, CON-CEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Mandado de segurança. Prazo decadencial. Termo inicial. Concur-so para Policial Militar. Posse.O termo inicial da contagem do prazo de 120 dias para impetrar mandado desegurança é a partir de quando o ato de autoridade se torna completo eexeqüível.Constitui ato arbitrário a negativa da autoridade em dar posse a candidatoaprovado em todas as fases do concurso para Policial Militar, sob o funda-mento de que não apresentou Carteira Nacional de Habilitação ao final doCurso de Formação, se o motivo de não ter apresentado a tempo foi lesãosofrida durante o referido Curso.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Data de distribuição :09/08/2007Data do julgamento : 10/10/2007200.000.2007.007478-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Cícero Salustiano SiqueiraAdvogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outroImpetrado : Secretário de Estado da AdministraçãoRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Alegação de supressão de verbas remuneratórias. Pagamento emrubrica destacada. Anuênio. Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI. Modificação de regime jurídico. Valor nominal.Inexiste violação a direito líquido e certo quando a verba que o impetrantealega ter sido suprimida de sua remuneração está sendo paga em rubricadestacada com a denominação de Vantagem Pessoal NominalmenteIdentificada - VPNI, nos termos da norma que modificou o regime da jurídicodos servidores da Polícia Civil.Essa parcela é devida em valor nominal, na forma prevista na Lei n. 1.041/2002, e não na base de 2%, conforme previa o antigo regramento da cate-goria (Lei n. 39/90).

Data de distribuição :26/09/2007Data do julgamento : 17/10/2007100.501.2007.009790-4 Habeas CorpusOrigem : 50120070097904 Porto Velho /RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Paciente : Maria das Dores SanguinaImpetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR.”.Ementa : Tráfico ilícito de drogas. Flagrante. Justa causa. Negativa de auto-ria. Análise probatória. Inviabilidade de apreciação em habeas corpus.Na hipótese de a paciente ter sido surpreendida na posse de substânciaentorpecente e encontradas mais de 65g no interior de sua residência,configura flagrante próprio pelo delito de tráfico na modalidade ter a drogasob sua posse ou guarda (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06).As alegações relativas à negativa de autoria, que necessitam de análise daprova produzida na instrução criminal, fogem à estreita via do habeas corpus.

Data de distribuição :13/09/2007Data do julgamento : 17/10/2007102.501.2005.002464-2 Recurso em Sentido EstritoOrigem : 50120050024642 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)Recorrente : Zelia UlkowskiAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosRecorrido : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Recurso de apelação. Interesse processual e recursal. Bens apre-endidos. Não-relacionamento com o produto de tráfico de drogas. Decretode perda. Considerando que os bens aprendidos não estão relacionados com o pro-duto de tráfico de drogas e que há demonstração dos pressupostosrecursais, a apelação deve ser conhecida.

Data de distribuição :18/09/2007Data do julgamento : 25/10/2007100.004.2006.004931-2 Apelação CívelOrigem: 00420060049312 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Joaquim Cassiano da SilvaAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves(OAB/RO301B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogada : Wanusa Lubiana(OAB/RO2802)Relator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor: Desembargador Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura municipal. Município. Extinção doprocesso. Necessidade.Para fins de legitimidade ad causam os termos Prefeitura Municipal e Muni-cípio são equivalentes.Ainda que a parte eleja o termo Prefeitura para indicar o pólo passivo dademanda, não haverá extinção do feito se a citação do Município se efetivoude forma válida.

Data de distribuição :20/09/2007Data do julgamento : 25/10/2007100.004.2006.005691-2 Apelação CívelOrigem : 00420060056912 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Daniel Lopes DinizAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste/ROAdvogadas : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outraRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor: Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Município. Extinção doprocesso. Necessidade.Para fins de legitimidade ad causam os termos Prefeitura Municipal e Muni-cípio são equivalentes.Ainda que a parte eleja o termo prefeitura para indicar o pólo passivo dademanda, não haverá extinção do feito se a citação do Município efetivou-se de forma válida.

Data de interposição :17/10/2007Data do julgamento : 25/10/2007100.101.2007.003082-7 Agravo do Art. 557, § 1º, do CPC em ApelaçãoCívelOrigem : 10120070030827 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Agravante : Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) e outrosAgravada : Dronorte Importadora Ltda.Relator : Desembargador Sansão SaldanhaDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Decisão monocrática. Jurisprudência dominante. Execução fiscal.Prescrição. CPC Art. 557. O sistema processual civil permite ao relator monocraticamente negar se-guimento a recurso que esteja em confronto com jurisprudência dominantedo respectivo tribunal, nos termos do art. 557 do CPC.O mérito do agravo interno é em torno da decisão monocrática. Nessesentido, o agravante deve demonstrar que a decisão não se ajusta aosprecedentes que compõem a fundamentação.A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, con-tados da data da sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 doCódigo Tributário Nacional. Precedentes do STF, STJ e TJRO.Com o advento da Lei n. 11.280, de 16 de fevereiro de 2006, que deu novaredação ao art. 219, § 5º, do Código de Processo Civil, o juiz pode extinguiro processo pelo reconhecimento de ofício da prescrição. Precedentes doTJRO.

Data de distribuição :17/08/2007Data do julgamento : 25/10/2007200.000.2007.007745-2 Mandado de SegurançaImpetrante : Teodoro LeandroAdvogado : Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1.958)Impetrado : Secretário de Estado da Segurança, Defesa e CidadaniaRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Servidor público estável. Novo concurso. Estágio probatório.Recondução ao cargo anterior.Ao servidor público estável, que tem anulada sua nomeação a novo cargopúblico, subsiste o direito à recondução ao cargo que anteriormente ocupa-va quando não se confirma o novo estágio probatório.

Data de interposição :10/09/2007Data do julgamento : 30/10/2007200.501.2006.015858-7 Embargos de Declaração em Embargos InfringentesOrigem : 50120060158587 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaEmbargante : Poliana Rocha de PaulaAdvogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)Embargado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Rowilson Teixeira

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 2114-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Tóxico. Omissão, obscuridade e contradição. Prova. Reanálise.Impossibilidade.Inexiste omissão, obscuridade ou contradição em acórdão que aponta asrazões do convencimento, não sendo necessária a análise na forma pre-tendida pelo embargante.

Data de distribuição :11/10/2007Data do julgamento : 31/10/2007100.001.2007.010516-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem : 00120070105161 Porto Velho /RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERONProcuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outrosApelado : Hospital e Maternidade Santa Rita de Ariquemes Ltda.Advogado : Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1.238)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Instituto de Previdência. Prestação de serviços médicos. Débito.Processo regular. Prescrição. Dívida reconhecida. Morosidade.Comprovada a prestação de serviços médico-hospitalares a segurados deInstituto de Previdência, conforme regular processo administrativo, não cor-re a prescrição enquanto não há resposta do pedido de pagamento.O fato de a finalidade da arrecadação do Instituto destinar-se ao fundo debenefício previdenciário não o desobriga do pagamento a quem lhe prestouserviço.

Data de distribuição :08/08/2007Data do julgamento : 31/10/2007100.007.2004.005523-6 Apelação CívelOrigem : 00720040055236 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Laice Leite PereiraAdvogado : Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1.280)Apelado : Estado de RondôniaProcuradores: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) e outrosRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor: Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Despesas hospitalares. Danosmorais. Fixação. Honorários advocatícios. Súmula n. 326 do STJ.Não pode a parte pleitear o ressarcimento de despesas hospitalares seefetivamente não realizou o seu pagamento.Não é razoável o arbitramento do valor da indenização por dano moral,levando-se em conta o fato de a vítima não ocupar posição destacada nasociedade.Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferiorao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula n.326 do STJ).

Data de distribuição :20/08/2007Data do julgamento : 31/10/2007100.015.2007.000739-3 Agravo em Execução de PenaOrigem : 01520070007393 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Criminal)Agravante : Ministério Público do Estado de RondôniaAgravado : Maury Moura Ereira MarquesAdvogado : Sérgio Roberto Bouez da Silva (OAB/RO 3.308)Relator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução da pena. Semi-aberto. Trabalho externo. Requisitosobjetivos e subjetivos. Colônia Penal. Precedentes - STJ.É desnecessário o cumprimento de no mínimo um sexto da pena para aconcessão do benefício do trabalho externo aos condenados em regimeaberto, desde que satisfeitos os demais requisitos necessários, de nature-za subjetiva.

(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.1ª Câmara Especial

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA ESPECIAL

Apelação Cível nrº 100.001.2005.007099-0Apelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outroApelado: Milton Narciso de PaulaAdvogados: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) e outro“Vistos, etc.:Homologo o pedido de renúncia do prazo recursal interposto pelo apelanteà fl. 279.Certifique o Departamento o trânsito em julgado.Após as devidas anotações devolva-se os autos à origem.Publique-se”.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro JúniorPresidente da 1ª Câmara Especial

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.007676-6Impetrante: Agostinho HellmannAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues(OAB/RO 1909)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde“Vistos, etc.:Homologo o pedido de desistência interposto pelo impetrante às fls. 69/70.Após as devidas anotações, remeta-se os autos ao arquivo.Publique-se.”Porto Velho, 05 de outubro de 2007.(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.015.2007.007229-2Paciente: Gervânio Ferreira PimentelImpetrante: Francisco Savio Araujo de Figueiredo(OAB/RO 1534)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO[...]“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.Solicite-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.Após, vista à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a.)Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator

ABERTURA DE VISTA

Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.005.2005.004913-0Recorrente: Município de Ji-Paraná - ROAdvogado: Jakson Felberk de Almeida(OAB/RO 982)Recorridos: Gildásio Bispo de Souza e outro(a/s)Advogados: Altair Altoff da Rocha(OAB/RO 1870) e outro(a/s)Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorri-dos intimados para,querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

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1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nrº 102.010.2006.008617-1Apeltes: Francisco de Assis Campos Neto e outro(a/s)Advogados: Luiz Carlos Forte(OAB/RO 510) e outro(a/s)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia“Vistos, etc.Oficie-se ao Defensor Público Geral do Estado de Rondônia solicitando anomeação de defensor público para oferecimento das razões no recursode apelação em favor dos apelantes Francisco de Assis Campos Neto,Dênis Almeida dos Santos e Carlos Eduardo Paulik da Silva.Publique-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Eurico MontenegroRelator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.2006.014364-8Apelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)Apelada: Daniela Santana AmorimAdvogados: Márcio Melo Nogueira(OAB/RO 2827) e outro(a/s)

[...]“Isto posto, confirma a sentença e julgo improcedente o recurso do Estadode Rondônia, na forma do art. 557, caput do CPC.Com o trânsito em julgado, voltem os autos à origem.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Juiz Convocado Jorge Luiz dos S. LealRelator

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.001.1996.012665-2Intda: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcdors: Claricéa Soares(OAB/RO 411A) e outro(a/s)Intda: J. N. Bezerra & Cia Ltda[...]“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante nesta e. Corte, comfundamento no art. 557, do Código de Processo Civil e no art. 139, IV, doRegimento Interno deste Tribunal, mantenho a sentença.Transitada em julgado esta decisão, retornem os autos à origem.Publique-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Eliseu FernandesRelator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011772-1Impetrante: Mario Jorge Ferreira de FariasDef. Públ: Hélio Vicente de Matos(OAB/RO 265)Impetrado: Secretário de Estado da Saúde[...]“Considerando a gravidade da doença e o risco da evolução negativa doquadro clínico caso não seja imediatamente iniciado o tratamento, e a possi-bilidade de que, com a demora no fornecimento, a medicação tenha suaeficácia reduzida no combate a moléstia, concedo liminar, determinando aoSecretário de Saúde que, no prazo de 48 horas, adquira e forneça aoimpetrante o medicamento Rituximab (Mabthera) 600g, independente delicitação em relação à quantidade necessária para o imediato início no trata-mento.Solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazode 10 (dez) dias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a) Des. Eurico MontenegroRelator

1ª Câmara Especial

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nrº 200.001.2006.022157-6Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Agravados: Delson Barbosa Gomes e outrosAdvogados: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864) eoutrosNos termos do artigo 1º, § 2º do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,ficam os agravados intimados para,querendo, contraminutarem o agravo e juntar documentos, no prazo de 10dias.Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida SilvaDiretora do 1º DEJUESP/TJ/RO

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialAta de Julgamento

Sessão 94

Ata da sessão de julgamento realizada aos nove dias do mês deoutubro do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Des. Rena-to Martins Mimessi, tendo o Excelentíssimo Desembargador Rowilson TeixeiraPresidido em Substituição Regimental nos seguintes processos:n.100.101.2007.002409-6, 100.101.2007.002390-1, 100.101.2007.002362-6, 100.101.2007.002429-0, 100.101.2007.002385-5, 100.101.2007.002360-0, 100.101.2007.002431-2, 100.014.2006.012543-2, 200.000.2007.008460-2, 100.004.2003.003713-5, 100.001.2007.015298-4, 100.001.2004.000864-8, 100.001.2007.000864-8, 100.010.2002.000040-5, 100.001.2006.024954-3, 100.001.2006.021786-2, 100.001.2006.018814-5, 100.001.2006.020661-5, 101.101.2007.002957-8, 101.101.2007.002847-4, 100.001.2003.004223-1, 100.001.2003.018706-0, 200.000.2007.007765-7, 100.001.2006.018814-5, 100.001.2006.024067-8. Presentes os Excelentíssimos DesembargadorWalter Waltenberg Silva Junior e o Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto,para o julgamento dos processos em que ficou vinculado quando da subs-tituição ao Desembargador Renato Martins Mimessi, Procurador de Justiça,Dr. Rodney Pereira de Paula, Secretário, Bel. Julio Cesar N. de Souza Costa. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos ajulgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. Concluídosos processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça,pediu licença e se retirou. A sessão foi interrompida às 13 horas, tendo suacontinuidade às 15h e 30 min.

01 - 100.501.2006.003015-7 Apelação CriminalOrigem:50120060030157Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Fabiano Ferreira SoutoAdvogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outrasApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007Decisão:IMPROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVIÇÃO, VENCIDO ORELATOR. PROVIDO PARA DIMINUIÇÃO DA PENA, POR UNANIMIDADE, COMA REDUÇÃO DA PENA DO ART. 18, DA LEI 6368, COM RELAÇÃO À CÓ-RÉDÉBORA FERREIRA DA SILVA.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 2314-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

02 - 101.501.2007.001928-8 Apelação CriminalOrigem:50120070019288Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Gleime Oliveira da SilvaAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2007Dada a palavra à advogada Eudislene Mendes de Oliveira, susten-tou oralmente em favor do apelante Gleime Oliveira da SilvaDecisão:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

03 - 100.501.1999.005958-4 Apelação CriminalOrigem:50119990059584Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adoleApelantes: Wilson Stecca e outroAdvogados: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2007Dada a palavra à advogada Maria Raquel dos Santos Rocha, susten-tou oralmente em favor dos apelantes Wilson Stecca e MarcoAntônio Schimidt AmaralDecisão: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AORECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. WALTENBERGJUNIOR, PEDIU VISTA O DES. RENATO M. MIMESSI.”

04 - 100.501.2006.014382-2 Apelação CriminalOrigem:50120060143822Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Josué Ferreira LimaAdvogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Apelante: Adão Davis BarrosoAdvogada: Rachel de Oliveira (OAB/RO 1149)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 29/05/2007Dada a palavra ao advogado José Haroldo de Lima Barbosa, sus-tentou oralmente em favor do apelante Josué Ferreira LimaDecisão:NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE ADÃO DAVIS BARRO-SO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE JOSUÉ FERREIRALIMA, POR UNANIMIDADE.

05 - 102.007.2005.009502-8 Apelação CívelOrigem:00720050095028Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/09/2006Decisão:REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO,POR UNANIMIDADE.

06 – 100.001.2004.021501-5 Apelação CívelOrigem:00120040215015Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SINGEPERONAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outraRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 26/09/2006Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

07 - 100.014.2007.010315-6 Habeas CorpusPaciente: Nilciel Martins de MeloImpetrante(Advogado): Lincoln Magalhães Paiva (OAB/MG 46400)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RODistribuiído por Sorteio em 11/10/2007Relator: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por distribuído por sorteio em 11/10/2007Decisão: ORDEM DENEGADA POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR.

08 - 100.501.2007.010173-1 Habeas CorpusPorto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de TóxicosPacientes: Dailson Alves Pinheiro e outraImpetrantes: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 11/10/2007Decisão:ORDEM DENEGADA COM RELAÇÃO AO PACIENTE DAILSON ALVESPINHEIRO E CONCEDIDA COM RELAÇÃO À PACIENTE GREICIANE DOMIN-GOS BATISTA, POR UNANIMIDADE.

09 - 100.501.2007.010411-0 Habeas CorpusPaciente: Maria Jocicleide de Carvalho Silva AraújoImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca dePorto Velho – RORelator: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 23/10/2007Decisão:ORDEM CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.

10- 100.021.2007.001615-2 Habeas CorpusPaciente: Aldair SantosImpetrante(Advogada): Sivanir Lopes de Vargas (OAB/RO 3473)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis – RORelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 17/10/2007Decisão:ORDEM DENEGADA, POR UNANIMIDADE.

11 - 101.101.2007.002713-3 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070027133 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outraAgravado: Edson Mugrave de OliveiraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

12 - 101.101.2007.002766-4 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070027664 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosAgravada: Gladys Eliane Alves da SilvaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção em 31/8/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

13 - 101.101.2007.003057-6 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070030576 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraAgravada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria LtdaAgravada: Rosilene Fátima Carranza FernandesRelator: DES. WALTENBERG JUNIORInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

14 - 100.101.2007.002123-2 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070021232 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosRelator: Des. Waltenberg JuniorAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outroAgravado: Irlan Rodrigues da Costa MEAgravado: Irlan Rodrigues da CostaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

15 - 100.101.2007.002747-8 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelPorto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e RegistrosPúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosAgravado: Ernildo Célio Pascoal da SilvaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

16 - 100.101.2007.002077-5 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070020775 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outraAgravada: Ases Indomaveis Metalurgica e Esquadrias de Ferro Ltda MeRelator: Des. Waltenberg JuniorInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

17 - 100.101.2007.002027-9 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070020279 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Agravados: Dolores Batista Soares e outroDistribuído por Sorteio em 1/9/2007Relator: DES. WALTENBERG JUNIORInterposto em 29/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

18 - 100.101.2007.003120-3 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070031203 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outroAgravado: Luiz Pereira de SouzaRelator: Des. Waltenberg JuniorInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

19 - 100.101.2007.002728-1 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070027281Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Agravado: Elias Nonato Xavier CohenAgravado: Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia -CREA/RORelator: Des. Waltenberg JuniorInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

20 - 100.101.2007.002085-6 Agravo art. 557 § 1º em Apelação CívelOrigem:10120070020856Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosAgravante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Agravada: Bernadina do Espírito SantoRelator: Des. Waltenberg JuniorInterposto em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

21 - 100.002.1997.003912-5 Apelação CívelOrigem: 00219970039125 Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) e outros

Apelada: Madeireira São Vicente LtdaAdvogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 06/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

22 - 200.000.2007.009463-2 Mandado de SegurançaImpetrante: José Carlos NolascoAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)Impetrado: Secretário de Estado de Administração PenitenciáriaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 17/09/2007Adiado de Pauta em 30/10/2007Decisão:SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE, POR UNANIMIDA-DE.

23 - 100.001.2003.018706-0 Apelação CívelOrigem: 00120030187060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia -SINDERONAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 19/01/2007PEDIDO DE VISTA EM 23/10/2007: DES. WALTENBERGDecisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.

24 - 100.001.2005.019350-2 Apelação CívelOrigem: 00120050193502 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: Uilson Marques dos Santos e outrosAdvogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 16/05/2007PEDIDO DE VISTA EM 23/10/2007: DES. WALTENBERG JUNIORDecisão:REJEITADA A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO POR MAIORIA,VENCIDO O RELATOR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNA-NIMIDADE.

25 - 100.001.2003.004223-1 Apelação CívelOrigem: 00120030042231 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SINGEPERONAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 12/02/2007PEDIDO DE VISTA EM 23/10/2007 Des. Waltenberg Junior.Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

26 - 100.010.2007.002361-0 Apelação CriminalOrigem:01020070023610Rolim de Moura/1ª Vara CriminalApelante: Ananias Gomes de Oliveira CelosAdvogados Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) e outraApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoDistribuído por Sorteio em 18/09/2007ADIADO EM 23/10/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

27 - 100.005.2007.006393-7 Apelação CriminalOrigem:00520070063937 Ji-Paraná/2ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Jucimar Schaustz OrtizDefensor público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Relator: Des. Rowilson TeixeiraRevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 01/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 2514-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

28 - 200.000.2007.003443-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Fátima Maria da SilvaAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitisconsorte Passivo Necessario: Presidente do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERONRelator: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 30/04/2007Decisão:SEGURANÇA DENEGADA, POR UNANIMIDADE.

29 - 100.017.2006.000472-6 Agravo em Execução de PenaOrigem:01720060004726 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara CriminalAgravante: Ernando Costa da SilvaAdvogada: Luciene Pereira Bento (OAB/RO 3409)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído em 16/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

30 - 101.001.2001.013759-8 Reexame NecessárioOrigem:00120010137598Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaInteressado (Parte Ativa): Mário Jonas Freitas GuterresAdvogados: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) e outroInteressado (Parte Passiva): Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído em 13/09/2007Decisão:SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.

31 - 100.001.2006.013590-4 Apelação CívelOrigem:00120060135904 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogada: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)e outrasProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Apelada: NOT - Nucleo de Ortopedia e Traumatologia S/C LtdaAdvogados: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por sorteio em 10/10/2007Decisão:REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, DEU-SE PROVI-MENTO PARCIAL AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.

32 - 100.002.2005.008350-5 Reexame NecessárioOrigem:00220050083505Ariquemes/3ª Vara CívelInteressados (Parte Ativa): João Francisco de Oliveira e outraAdvogados: Leandro Nascimento Martins (OAB/SP 185284) e outrosInteressada (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Isaías Fonseca Moraes (OAB/RO 1018) e outrasRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 17/08/2007Decisão:SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.

33 - 100.001.2006.020661-5 Apelação CívelOrigem: 00120060206615 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outrosApelados: Milson Luiz Nascimento da Silva e outrosAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outroApelados: Márcio Reinaldo da Silva e outrosAdvogada: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 21/09/2007Adiado de pauta em 30/10/2007Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

34 - 100.001.2006.018814-5 Apelação CívelOrigem: 00120060188145 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Apelada: Maria Sonja Saldanha Coelho

Advogadas: Maritssa Saldanha Coelho (OAB/RO 2443) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 17/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

35 - 100.020.2006.000957-8 Apelação CívelOrigem: 02020060009578Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)Apelada: Alice Sirlei MinossoAdvogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 17/10/2007Decisão:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.

36 - 100.001.2007.007407-0 Apelação CívelOrigem:00120070074070Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Apelados: Cledilson Rodrigues de Lima e outrosAdvogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 15/10/2007Decisão:REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVI-MENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE.

37 - 100.001.2007.002182-0 Apelação CívelOrigem:00120070021820Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Edson de Almeida BarrosAdvogados: Ideildo Martins dos Santos (OAB/RO 2693) e outroApelado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato MimessiDistribuído por Sorteio em 21/09/2007Decisão:RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.

38 - 11 100.501.2006.016711-0 Apelação CriminalOrigem:50120060167110Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Gerson Batista CavalcanteDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 31/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

39 - 100.001.2006.019318-1 Reexame NecessárioOrigem:00120060193181Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaInteressada (Parte Ativa): Hospital e Maternidade São José LtdaInteressado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públi-cos do Estado de Rondônia - IPERONAdvogadas: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) e outrasRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão:SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.

40 - 101.001.2006.027332-0 Apelação CívelOrigem:00120060273320Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Apeladas: Irene Adelino da Silva e outrasAdvogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outrasRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, POR UNANIMIDADE.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

41- 100.002.2007.002792-5 Apelação CívelOrigem:00220070027925Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROProcurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 389A) e outroApelada: Empresa Colibri de Transportes LtdaAdvogada: Renatta Souza Carvalho (OAB/MT 7468)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 19/10/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

42 - 100.005.2006.009169-5 Apelação CívelOrigem:00520060091695Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dosCart. ExtraApelante: Edimário Rocha da SilvaAdvogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: DES. RENATO MIMESSIDistribuído por Sorteio em 01/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

43 - 101.001.2007.001969-9 Apelação CívelOrigem:00120070019699Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: D’ Grife Comércio Importação e Exportação Ltda - EPPAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outrosApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

44 - 100.001.2007.004805-2 Apelação CívelOrigem:00120070048052Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Município de Candeias do Jamari - ROProcurador: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)Apeladas: Nilza Catarina de Brito Vieira e outrosAdvogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato MimessiDistribuído por Sorteio em 12/09/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

45 - 100.001.2007.008040-1 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem:00120070080401Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApte/Apdo: Alberto Nobuo KurodaAdvogadas: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outraApdo/Apte: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrosProcuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 22/08/2007Decisão:RECURSOS NÃO PROVIDOS, POR UNANIMIDADE.

46 - 100.501.2006.016760-8 Apelação CriminalOrigem:50120060167608Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Izaete Lima dos AnjosDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 12/09/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

47 - 200.000.2007.010194-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Anna Maria CardosoDefensora pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 05/10/2007Decisão:SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE.

48 - 100.001.2003.018480-0 Apelação CívelOrigem:00120030184800Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaAptes/Apdos: João Ferreira Chaves e outrosAdvogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 26/01/2006Decisão:PRELIMINARES REJEITADAS À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS REQUERIDOS E DEU-SE PROVI-MENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR UNANIMIDADE.

49 - 100.001.2007.003337-3 Apelação CívelOrigem:00120070033373Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Ânderson Pereira dos ReisAdvogado: Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)Apelado: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 10/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

50 - 100.002.2006.010605-9 Apelação CívelOrigem:00220060106059Ariquemes/3ª Vara CívelApelantes: Luiz Rocha Amorim e outrosAdvogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)Apelado: Município de Ariquemes - ROProcurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)Advogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

51 - 100.020.2004.002133-5 Apelação CívelOrigem:02020040021335Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste LtdaAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outrosApelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 28/09/2006Decisão:RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.

52 - 100.001.2004.018198-6 Apelação CívelOrigem:00120040181986Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de ExecuçõesFiscais e Precatórias CíveisApelante: Itaiguara Transportes LtdaAdvogado: Waldir Gomes Ferreira (OAB/PA 6648)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO1143) e outraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 29/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

53 - 100.001.2007.004071-0 Apelação CívelOrigem:00120070040710Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelada: Maurília Prestes dos SantosAdvogado: James de Peder Barros (OAB/RO 1010)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 08/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

54 - 100.007.2006.010688-7 Apelação CívelOrigem:00720060106887Cacoal/2ª Vara CívelApelante: Município de Cacoal - ROAdvogados: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outrosProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Apelada: Lúcia Trancozo BayerAdvogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 26/06/2007Decisão:RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 2714-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

55 - 100.003.2006.000620-2 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem:00320060006202Jaru/1ª Vara CívelApelante/Agte: Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outrosApelados/Agdos: Lindinalva Rocha da Silva Magalhães e outrosAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva. (OAB/RO 133)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 14/09/2006ADIADO DA SESSÃO EM 04/09/2007Decisão:REJEITADAS AS PRELIMINARES. RECURSO PARCIALMENTE PRO-VIDO, POR UNANIMIDADE.

56 - 100.002.2006.028072-5 Apelação CívelOrigem:00220060280725Ariquemes/1ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROProcurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outrosApelada: M. Z. Construção Mineração Indústria e Comércio LtdaAdvogados: Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) e outroRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 08/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

57 - 100.001.2007.002203-7 Apelação CívelOrigem:00120070022037Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Apelado: Rosildo Castro BezerraAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 12/09/2007Decisão:RECURSO NÃO CONHECIDO, E EM REEXAME NECESSÁRIO,SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.

58 - 100.001.2002.013983-6 Apelação CívelOrigem:00120020139836Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaApte/Apdo: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outrosApdo/Apte: José Alves de Lima FilhoAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outrosApelada: Imesa Veículos LtdaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 03/08/2007Decisão:NÃO PROVIDO O RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA E PROVI-DO PARCIALMENTE O RECURSO DE JOSÉ ALVES DE LIMA FILHO, PORUNANIMIDADE.

59 - 100.001.2005.021298-1 Apelação CívelOrigem:00120050212981Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Anderson DesmarestAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) eoutrosApelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -Detran - RoAdvogados: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) e outrosProcurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 25/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

60 - 100.001.2007.000169-2 Apelação CívelOrigem:00120070001692Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Petronilia Aparecida Oliveira de SouzaAdvogadas: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) e outrasApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 26/09/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

61- 100.002.2005.002135-6 Apelação CívelOrigem:00220050021356Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROProcurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)Advogados: Nilton Edgar Mattos Marena (OAB/RO 361B) e outrosApelado: Pedro Alves da SilvaAdvogado: Lourival Cordeiro da Silva. (OAB/RO 408A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 04/09/2007Decisão:REJEITADA A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECUR-SO, POR UNANIMIDADE.

62 - 100.001.2003.007943-7 Apelação CívelOrigem:00120030079437Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outroApelado: Alberto Ferreira AlbernazAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 17/09/2007Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AORECURSO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. RENATO MARTINSMIMESSI, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA

63 - 100.001.2005.018931-9 Apelação CívelOrigem:00120050189319Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: José Ribeiro AndradeAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outraApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 10/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

64 - 100.009.2006.011356-3 Apelação CívelOrigem:00920060113563Pimenta Bueno/1ª Vara CívelApelante: Cerâmica Romana LtdaAdvogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685) e outrosApelado: Município de Pimenta Bueno - ROProcuradores: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) e outroRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 22/08/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

65 - 100.002.2007.003408-5 Apelação CívelOrigem:00220070034085Ariquemes/2ª Vara CívelApelante: Alceu Aparecido MartinsAdvogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)Apelado: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 05/09/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

66 - 100.019.2007.000139-0 Apelação CívelOrigem:01920070001390Machadinho do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Município de Machadinho do Oeste - ROAdvogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outrosApelado: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DE RONDÔNIACAERDAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 27/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES. ROWILSONTEIXEIRA.

67 - 100.002.2006.003604-2 Apelação CívelOrigem:00220060036042Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Elisama Serviços Com. RepresentaçõesRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Distribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAI-ORIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

68 - 100.002.2005.011535-7 Apelação CívelOrigem:00220050115357Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Luzia MartiniRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

69 - 100.002.2006.004706-0 Apelação CívelOrigem:00220060047060Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Marques e Figueiredo LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 22/08/2007Decisão: RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

70 - 100.002.2006.006169-1 Apelação CívelOrigem:00220060061691Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Speed Foto LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 22/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

71 - 100.002.2006.002737-0 Apelação CívelOrigem:00220060027370Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: M. M. da Cruz Oliveira MeRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAI-ORIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

72 - 100.002.2006.005331-1 Apelação CívelOrigem:00220060053311Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: A. L. de Andrade e Cia Ltda - MeRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 23/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

73 - 100.002.2006.006456-9 Apelação CívelOrigem:00220060064569Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelado: Waldeci Donizetti RibeiroRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

74 - 100.002.2006.007193-0 Apelação CívelOrigem:00220060071930Ariquemes/3ª Vara CívelApelantes: Município de Ariquemes – ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelado: Antônio Domingos de SouzaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 20/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

75 - 100.002.2006.003919-0 Apelação CívelOrigem:00220060039190Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada: Monção e Raiski LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAI-ORIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

76 - 100.002.2006.007469-6 Apelação CívelOrigem:00220060074696Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outrosApelada:.Indústria de Cosméticos Francine Ltda - MERelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

77 - 100.002.2006.006552-2 Apelação CívelOrigem:00220060065522Ariquemes/3ª Vara CívelApelante: Município de Ariquemes - ROAdvogados: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) e outros.Apelada: Maria Francisca dos Santos GRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/08/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIO-RIA, VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.

78 - 100.101.2007.002409-6 Apelação CívelOrigem:10120070024096Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outrosApelado: Odacyr de Souza MendanhaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 10/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NOMÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

79 - 100.101.2007.002390-1 Apelação CívelOrigem:10120070023901Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)Apelado: João Fernandes BezerraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 11/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NOMÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

80 - 100.101.2007.002362-6 Apelação CívelOrigem:10120070023626Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outroApelado: Juarez Alves da SilvaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 11/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

81 - 100.101.2007.002429-0 Apelação CívelOrigem:10120070024290Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outroApelado: Mário Calisto FilhoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 11/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NOMÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 2914-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

82 - 100.101.2007.002385-5 Apelação CívelOrigem:10120070023855Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outraApelado: Jacob Martins da SilvaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 16/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. NOMÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

83 - 100.101.2007.002360-0 Apelação CívelOrigem:10120070023600Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outrosApelado: Jose Soares da SilvaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 15/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

84 - 100.101.2007.002431-2 Apelação CívelOrigem:10120070024312 Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Exe-cuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradores: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) e outroApelado: Mario Calixto FilhoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 09/10/2007Decisão:RECURSO CONHECIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O DES.ROWILSON TEIXEIRA.

85 - 100.014.2006.012543-2 Apelação CriminalOrigem:01420060125432 Vilhena/2ª Vara CriminalRelator: Des. Renato Martins MimessiRevisor: Des. Rowilson TeixeiraApelante: Cícero Neres CorreiaAdvogados: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por distribuído por sorteio em 26/09/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

86 - 101.101.2007.002957-8 Apelação CívelOrigem: 10120070029578 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Re-gistros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outraApelado: Valdenor Moreira BarrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

87 - 101.101.2007.002847-4 Apelação CívelOrigem: 10120070028474 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Re-gistros PúblicosApelante: Município de Porto Velho ROProcuradoras: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outraApelada: Laerte Martins de Almeida MEApelado: Laerte Martins de AlmeidaRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Prevenção de Magistrado em 16/10/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

88 - 100.001.2006.021786-2 Apelação CívelOrigem: 00120060217862 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais ePrecatórias CíveisApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) e outroApelada: Maria José NobreDefensor Público: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO

Distribuído por Sorteio em 17/09/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.

89 - 100.001.2006.024954-3 Apelação CívelOrigem: 00120060249543 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrasApelados: Francisco Alves Santana e outrasAdvogada: Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 21/05/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

90 - 100.001.2004.000864-8 Apelação CívelOrigem: 00120040008648 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado deRondônia - SIMPOROAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 12/02/2007Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

91 - 100.011.2006.000487-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 01120060004879 Alvorada do Oeste/1ª Vara CívelAgravante: Nadira Maria de JesusAdvogado: Valdevino Vicente de Matos (OAB/RO 1201)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 02/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.

92 - 100.001.2007.015298-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120070152984 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Município de Porto Velho - ROProcuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)Agravado: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco MúltiploAdvogados: Jaime de Oliveira Penteado (OAB/PR 20835) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 14/08/2007Decisão:RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.

93 - 100.001.2006.017484-5 Apelação CívelOrigem: 00120060174845 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelada: Orthos Fisioterapia S/S LtdaAdvogada: Edinalva Diana Vieira (OAB/RO 2587)Apelado/Apelante: Município de Porto Velho - ROProcurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 11/04/2007Decisão: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RE-CURSO DE ORTHOS FISIOTERAPIA S/S LTDA E PROVIDO O RECURSO DOMUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, PEDIU VISTA O DES. ROWILSON TEIXEIRA.DES. WALTENBERG JUNIOR AGUARDA.

94 - 100.007.2006.008421-2 Apelação CívelOrigem: 00720060084212 Cacoal/1ª Vara CívelApelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outrosApelado: Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal - AMECAdvogados: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outroProcurador: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 09/02/2007Decisão:RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.WALTENBERG JUNIOR.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

95 - 100.006.2007.000665-7 Reexame NecessárioOrigem: 00620070006657 Presidente Médici/1ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Ercildo Souza AraújoAdvogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)e outroInteressado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Presidente Médici -ROAdvogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 12/09/2007Decisão:SENTENÇA CONFIRMADA, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.

96 - 100.004.2003.003713-5 Apelação CívelOrigem: 00420030037135 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: Jefferson Carlos Nascimento de OliveiraAdvogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299-B)Apelante: José Sodré SobrinhoAdvogados: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331-A) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaLitisconsorte Ativo Necessário: Departamento Estadual de Trânsito do Es-tado Rondônia - DETRANAdvogados: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outrosProcuradores: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outroRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 04/09/2007Decisão:PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVI-DO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.

97 - 100.010.2002.000040-5 Apelação CívelOrigem: 01020020000405 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante/Apelado: Espólio Juvenal Mendes da SilvaAdvogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394-B)Apelado/Apelante: Emílio Romain Romero PerezAdvogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outrosApelado/Apelante: Município de Rolim de Moura - ROProcuradores: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) e outrosAdvogados: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) e outrosRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTORevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 06/12/2006Decisão:NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DO MUNICÍPIO DE ROLIMDE MOURA/RO E DE EMÍLIO ROMAIN ROMERO PEREZ, E DEU-SE PROVI-MENTO PARCIAL AO RECURSO DO ESPÓLIO DE JUVENAL MENDES DASILVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.

98 - 200.000.2007.007765-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Antonio Humberto de NegreirosAdvogadas: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) eoutraImpetrado: Secretário de Estado da SaúdeRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2007Decisão:REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, CONCEDEU-SE A SEGU-RANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.

99- 100.001.2006.024067-8 Apelação CívelOrigem:00120060240678Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pú-blicaApelante: Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsitodo Estado de Rondônia SINSDETAdvogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRANAdvogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 20/06/2007PEDIDO DE VISTA EM 23/102007:Decisão:RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.

100 - 200.000.2007.008460-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Monique Vitória de Brito Representada por sua mãe Ednéia BritoAdvogado: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeRelator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTODistribuído por Sorteio em 31/08/2007Decisão:SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.

PROCESSO ADIADO DE PAUTA:

100.010.2006.002778-9 Apelação CívelOrigem: 01020060027789 Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante: COSAP - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia LtdaAdvogados: Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) e outrosApelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550-A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 13/09/2007

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

102.501.2005.010935-4 Apelação CriminalOrigem:50120050109354Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Mônica Ramos MaiaAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Apelante: Gelcina Melo da SilvaDefensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Prevenção de Magistrado em 21/06/2007IMPEDIDO: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO

100.501.2003.002879-0 Apelação CriminalOrigem:50120030028790Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara CriminalApelante: Elias Barboza DiasAdvogados: Edvaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) e outrosApelante: Jomiel Silva de OliveiraAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Apelante: Lúcia Maria AlvesAdvogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)Apelante: Marilene Delgado de FariasAdvogados: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Convocado Glodner Luiz PaulettoRedistribuído por Sorteio em 25/05/2007

100.101.2007.002361-8 Apelação CriminalOrigem: 01020070023610 Rolim de Moura/ 1ª Vara CriminalApelante: Ananias Gomes de Oliveira CelosAdvogados: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDistribuído por sorteio em 09/10/2007

Inexistindo processos para julgamento o Desembargador Presidente, deter-minou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encer-rando-se a sessão às 17h45 min, no 2º Plenário deste Tribunal.

Porto Velho, 9 de novembro de 2007(a) Des. Renato Martins Mimessi

Presidente da 2ª Câmara Especial

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :01/09/2007Data do julgamento : 04/10/2007100.101.2005.000467-7 Apelação CívelOrigem: 10120050004677 Porto Velho - Prefeitura Municipal/RO (2ª Vara deExecuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - RO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 3114-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Procurador : Jefferson de Souza (OAB/RO1139) e outro(a/s)Apelado : Eliezer Costa NogueiraRelator : Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução fiscal. Prescrição no curso da ação. Ausência de cita-ção. Decretação de ofício, sem prévia oitiva da Fazenda Pública. Possibili-dade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, comconseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva daFazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80 é aplicável tão-somente às hipóteses de reconhecimento daprescrição intercorrente.

Data de distribuição :01/09/2007Data do julgamento : 04/10/2007100.101.2005.001175-4 Apelação CívelOrigem : 10120050011754 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcuradores : Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) e outrosApelada : Antonia Irene da Costa LimaRelator : Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : EMENTAExecução Fiscal. Prescrição no curso da ação. Ausência de citação. De-cretação de ofício, sem prévia oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, comconseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva daFazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80 é aplicável tão-somente às hipóteses de reconhecimento daprescrição intercorrente.

Data de distribuição :03/09/2007Data do julgamento : 04/10/2007101.101.2007.002692-7 Apelação CívelOrigem: 10120070026927 Porto Velho - Prefeitura Municipal/RO (2ª Vara deExecuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcurador : Kárytha Menezes e Magalhães(OAB/RO2211) e outro(a/s)Apelado : Raimundo Gomes BicalhoRelator : Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feitosem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, comconseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva daFazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80 é aplicável tão-somente às hipóteses de reconhecimento daprescrição intercorrente.

Data de distribuição :01/09/2007Data do julgamento : 04/10/2007101.101.2007.003013-4 Apelação CívelOrigem: 10120070030134 Porto Velho - Prefeitura Municipal/RO (2ª Vara deExecuções Fiscais e Registros Públicos)Apelante : Município de Porto Velho - ROProcurador : Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO2211) e outro(a/s)Apelado : Ananias Frota de OliveiraRelator : Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feitosem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade.É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, comconseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva daFazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80 é aplicável tão-somente às hipóteses de reconhecimento daprescrição intercorrente.

Data de distribuição :14/12/2006Data do julgamento : 16/10/2007100.001.2003.021424-5 Apelação CívelOrigem : 00120030214245 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores : Herbert Pereira da Silva (OAB/RO 893) e outrosApelado : Sebastião de Azevedo Neto

Advogados : José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1.256) e outrosRelator : Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Previdenciário. Renda mensal inicial. Reajuste de benefício. Não-vinculação ao salário mínimo. Art. 41, II, da Lei n. 8.213/91 e legislaçãosubseqüente. Índice.Com a edição da Lei n. 8.213/91 e da legislação subseqüente, o reajuste darenda mensal inicial obedece ao estipulado no art. 41, II, que fixa o INPC esucedâneos legais como índices revisores.Inaplicáveis os critérios da revisão pela equivalência ao salário mínimo,ainda que tenham sido fixados utilizando-se como parâmetro o salário míni-mo.

Data de distribuição :12/02/2007Data do julgamento : 16/10/2007100.005.2005.009795-0 Apelação CívelOrigem : 00520050097950 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Guiso Construções e Terraplenagem Ltda.Advogados : Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1.612) e outrosApelado : Município de Ji-Paraná/ROProcurador : Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)Relator : Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor: Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.Ementa : Tributário. Possibilidade de lançamento por homologação. Prazodecadencial. Termo inicial. Dia seguinte ao exercício da ocorrência do fatogerador. Não-antecipação do pagamento (CTN, art. 173, I). Prazoprescricional. Constituição do crédito. Prescrição Art. 174 do CTN.Deixando o contribuinte de antecipar o pagamento de tributo sujeito a lança-mento por homologação, deve-se observar na constituição do crédito tribu-tário não mais o artigo 150. § 4º, mas o artigo 173, I, do Código TributárioNacional.A contagem do prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda procederà cobrança judicial começa a fluir do efetivo lançamento. Na hipótese deexistir procedimento administrativo, tem como dies a quo a data do términodos procedimentos administrativos fiscais promovidos pela Fazenda Muni-cipal.

Data de interposição :09/10/2007Data do julgamento : 16/10/2007101.101.2007.003054-1 Agravo do art.557, § 1º, do CPC em Apelação CívelOrigem : 10120070030541 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)Agravante : Município de Porto Velho/ROProcurador : Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1.002) e outrosAgravado : Severo Pinto Mesquita e outro(a/s)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Processo Civil e Tributário. Jurisprudência Dominante. Conceito.Trânsito em julgado dos precedentes citados. Desnecessidade. ExecuçãoFiscal. Prescrição. Decretação liminar ex officio pelo juiz. Possibilidade.O termo “Jurisprudência Dominante” contido no art. 557 do CPC não induz àexigência de trânsito em julgado dos precedentes utilizados como paradigmapara a decisão monocrática, pouco importando se está pendente recursopara Tribunal Superior, tampouco exige-se a sumulação da matéria, bastan-do tão-somente que os julgados citados revelem a posição temática domi-nante na Corte.É possível a decretação liminar, em execução fiscal, da prescrição pelomagistrado.

Data de distribuição :13/11/2006Data do julgamento : 23/10/2007100.001.2002.019341-5 Apelação CívelOrigem : 00120020193415 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Apelante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERONProcuradora : Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelada : Deusly Bastos de FreitasDefensora Pública : Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248-B)Relator : Juiz Glodner Luiz PaulettoRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Cobrança. Adicional de insalubridade. IPERON. Prescrição.Marco prescricional. Ato do indeferimento do pleito administrativo. Renova-

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

ção do pedido. Interrupção. Não-ocorrência. Prescrição. Consumação.A pretensão que visa à cobrança de fundo de direito tem como marco inicialpara o prazo prescricional o indeferimento do pedido administrativo, sendocerto que interrompida a contagem, recomeça correr pela metade o prazoprescricional iniciando na data do ato que interrompeu.

Data de interposição :24/08/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.001.2005.015267-9 Agravo Regimental em Apelação CívelAgravante : Atom Comércio de Petróleo Ltda.Advogadas : Marilene Mioto (OAB/RO499-A) e outraAgravada : Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCERProcuradora : Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337-B)Advogada : Aldineia Ferreira Lessa (OAB/RO 3.629)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática. Recurso de apelaçãonão-conhecido. Manutenção da decisão agravada.Impõe-se o não-provimento de agravo regimental quando não há motivossuficientes para a reconsideração da decisão agravada, mormente quandoa parte se limita a repetir as alegações utilizadas em seu recurso de apela-ção.

Data de distribuição :20/07/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.001.2006.009963-0 Reexame NecessárioOrigem : 00120060099630 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)Interessados (Parte Ativa) : Jair da Cruz Ferracini e outrosAdvogado : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)Interessado (Parte Passiva) : Estado de RondôniaProcurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Relator : Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Reexame necessário. Praça. Promoção. Ressarcimento depreterição. Retroatividade. Possibilidade.Comporta acolhimento o pedido dos autores para reconhecer o direito deserem confrontadas as suas classificações, considerando os aproveita-mentos no curso de formação, em relação aos demais candidatos do con-curso que ingressaram antes na Polícia Militar, no parâmetro das classifica-ções obtidas.Os efeitos da promoção podem retroagir, uma vez caracterizada a preterição.

Data de interposição :26/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.001.2006.017557-4 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120060175574 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)Embargante : Rita Ferreira LimaAdvogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosEmbargado : Município de Porto Velho/ROProcuradores : Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1.998) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.Nega-se provimento aos embargos que visam rediscutir matéria já aprecia-da ou não ventilada no recurso.

Data de distribuição :19/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.004.2006.004823-5 Apelação CívelOrigem : 00420060048235 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Nilma Fraga PortesAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste/ROAdvogadas : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Extinção do processo.Necessidade.A circunstância de eleger a Prefeitura Municipal como sujeito passivo da

demanda, ao invés do Município, não acarreta a extinção do processo porilegitimidade passiva ad causam, especialmente quando não há nenhumadificuldade na citação do ente público, que comparece regularmente aoprocesso e contesta a ação.

Data de distribuição :20/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.004.2006.004908-8 Apelação CívelOrigem : 00420060049088 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Ivania Maria Salvatori CheuteAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogadas : Lucinei Ferreira de Castro(OAB/RO 967) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Extinção do processo.Necessidade.A circunstância de eleger a Prefeitura Municipal como sujeito passivo dademanda, ao invés do município, não acarreta a extinção do processo porilegitimidade passiva ad causam, especialmente quando não há nenhumadificuldade na citação do ente público, que comparece regularmente aoprocesso e contesta a ação.

Data de distribuição :20/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.004.2006.004909-6 Apelação CívelOrigem : 00420060049096 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Agripina Merenciana Issler RodriguesAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste/ROAdvogada : Wanusa Lubiana (OAB/RO 2.802)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Extinção do processo.Necessidade.A circunstância de eleger a Prefeitura Municipal como sujeito passivo dademanda, ao invés do Município, não acarreta a extinção do processo porilegitimidade passiva ad causam, especialmente quando não há nenhumadificuldade na citação do ente público, que comparece regularmente aoprocesso e contesta a ação.

Data de distribuição :18/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.004.2006.004946-0 Apelação CívelOrigem : 00420060049460 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Laurinda Galdina Mares CaldosAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogadas : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DARPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Extinção do processo.Necessidade.A circunstância de eleger a Prefeitura Municipal como sujeito passivo dademanda, ao invés do Município, não acarreta a extinção do processo porilegitimidade passiva ad causam, especialmente quando não há nenhumadificuldade na citação do ente público, que comparece regularmente aoprocesso e contesta a ação.

Data de distribuição :18/09/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.004.2006.004948-7 Apelação CívelOrigem : 00420060049487 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Clesleni Soares da SilvaAdvogado : Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)Apelado : Município de Ouro Preto do Oeste/ROAdvogadas : Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor: Juiz Glodner Luiz PaulettoDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 33 - 33 - 33 - 33 - 3314-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ilegitimidade passiva. Prefeitura Municipal. Extinção do processo.Necessidade.A circunstância de eleger a Prefeitura Municipal como sujeito passivo dademanda, ao invés do Município, não acarreta a extinção do processo porilegitimidade passiva ad causam, especialmente quando não há nenhumadificuldade na citação do ente público, que comparece regularmente aoprocesso e contesta a ação.

Data de interposição :21/08/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.007.2007.005717-0 Agravo de InstrumentoAgravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcurador : Adalberto Jorge Silva Pôrto(OAB/RO1392)Agravado : Gesso Viana BragaAdvogado : Vera Lúcia Nunes de Almeida(OAB/RO1833) e outro(a/s)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Prorrogação de au-xílio-doença. INSS. Competência da Justiça Comum.Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as açõesacidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o InstitutoNacional do Seguro Social - INSS, visando ao benefício e aos serviçosprevidenciários correspondentes ao acidente do trabalho.Enquanto se discute judicialmente a necessidade ou não de prorrogação doauxílio-doença, deverá o segurado continuar recebendo o benefício, por seencontrar, em tese, incapacitado para as atividades habituais.

Data de distribuição :24/08/2007Data do julgamento : 23/10/2007100.014.2007.008493-3 Agravo de InstrumentoOrigem : 01420070084933 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Agravante : Município de Vilhena/ROProcuradores: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41.483) e outroAdvogados : Mário Gardini (OAB/RO 2.941) e outroAgravada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TER-MOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Agravo de instrumento. Fornecimento de energia elétrica.Inadimplência. Suspensão do serviço. Inscrição no SIAFI/CADIN.Inquestionável a possibilidade de corte no fornecimento de energia elétricaem virtude de inadimplência. Contudo, a suspensão torna-se inviável emrelação a débitos pretéritos, devendo a concessionária, nesses casos,utilizar-se dos meios próprios de cobrança.Conforme disposição contida no art. 2º, § 8º, da Lei n. 10.522/2002, osdébitos referentes a preços públicos não ensejam inscrição no CADIN, e,quando possível, deve aguardar o prazo de 75 dias contados da data dacomunicação do débito.

Data de distribuição :03/07/2007Data do julgamento : 23/10/2007200.000.2007.005761-3 Mandado de SegurançaImpetrante : CIMASA - Comércio e Indústria de Madeira Santa CatarinaLtda.Advogadas : Maria Fernanda Balestieri Mariano de Souza (OAB/RO3.546) e outraImpetrado : Secretário de Estado do Desenvolvimento AmbientalRelator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Mandado de segurança. Prestação de serviço. Suspensão. Blo-queio. Fiscalização e controle de produtos florestais. Divergência entre aquantidade de madeira declarada e o estoque em pátio.Inexiste ilegalidade ou arbitrariedade no ato administrativo que suspende aconcessão de licença para comercialização de produtos florestais quandoconstatada divergência entre a quantidade de madeira declarada e a en-contrada no pátio da empresa-impetrante, mormente quando lhe é concedi-do prazo para a regularização e esta se queda inerte.

(a) Bel Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

ABERTURA DE VISTA

Embargos Infringentes em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010334-7Embargante: Domicio Stefanes de OliveiraAdvogados: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) e outraEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Waltenberg Junior“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Embarganteintimado para, querendo, apresentar comprovante de recolhimento de cus-tas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.2005.019421-5Apelante: Adalto Cordeiro do NascimentoAdvogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outraApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outroRelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“ Pelo exposto, diante da intempestividade do apelo, e, conseqüente-mente do trânsito em julgado da decisão recorrida, nos termos do art. 557 doCPC, nego seguimento ao presente recurso.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”Des. Rowilson TeixeiraRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.021796-2Agravante: Ferreira & Silva LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)Agravado: Estado de Rondônia[...]“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, parágrafo único do CPC c/c art.139, IV do RITJRO, não conheço do presente Agravo Regimental.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.(a.) Des.Renato Martins Mimessi

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 101.012.2007.001947-5Agravante: Antonio Aparecido SegantiniAdvogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B)Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Assim, nego efeito suspensivo ao Agravo.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Converto o agravo em retido, com fundamento no art. 527, II, do Código deProcesso Civil.Procedidas as anotações necessárias, remetam-se os autos à primeirainstância.Porto Velho, 09 de novembro de 2007.(a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011710-1Impetrante: Sebastião Pedro da SilvaDefensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)Impetrado: Secretário de Estado da SaúdeRelator: Desembargador Waltenberg Junior[...]

“ Desse modo, defiro a liminar pleiteada, determinando ao SecretárioEstadual de Saúde do Estado de Rondônia que providencie ao impetrante,no prazo de 72 horas, o fornecimento dos medicamentos CEFALEXINA 500mg e NIMESULIDA 100 mg, considerando a necessidade de uso diário, peloperíodo que o tratamento exigir.Deixo de fixar multa pelo descumprimento da medida, pois não se podepresumir a desobediência, em detrimento da elevada responsabilidade docargo que ocupa o impetrado.Solicitem-se informações da autoridade impetrada para que as preste noprazo legal.Intime-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.Após, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.Expeça-se o necessário.Porto Velho, 09 de novembro de 2007.”(a.) Des. Walter Waltenberg Silva Junior Relator

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario nº 200.001.2004.006946-9Apelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia- SINJURAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Procuradora: Bianca Paola Camargo de Oliveira (OAB/RO 303E)Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)[...]“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo emRecurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho, 13 de novembro de 2007(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinarionº 200.001.2005.020706-6Agravante: Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado deRondonia - SINDCONTASAdvogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Agravado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143)

[...]“Nos termos do art. 1º, § 1º, do Provimento n. 001/2001/PR, de 13/9/2001,fica a parte agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo ejuntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho, 12 de novembro de 2007(a) Bel. Julio Cesar N. de Souza CostaDiretor em exercício do 2º DEJUESP/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.011792-6Impetrante: Marden Pires TerraAdvogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoLitisconsorte Passivo Necessário: Banco Daycoval S/ALitisconsorte Passivo Necessário: Banco do Brasil S. A.Litisconsorte Passivo Necessário: Banco Schahin S.A.Litisconsorte Passivo Necessário: Banco Cruzeiro do Sul S ARelator: Desembargador Rowilson Teixeira“Vistos etc;Intime-se o impetrante para que, no prazo de 05 dias, efetue o recolhimentodas custas, sob pena de indeferimento da inicial, tendo em vista não setratar da hipótese de concessão do benefício da Gratuidade da Justiça.Publique-se.Cumpra-se. Porto Velho, 13 de novembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira

Relator

Câmaras Reunidas Especiais

Republicação por erro material

Republica-se a Ata de Julgamento das Câmaras Reunidas Especiais do dia30/10/2007, referente a decisão dos autos abaixo transcrito, publicada noDiário da Justiça nº 206 de 06/11/2007.

n.04 100.101.2007.003113-0 Composição de Divergência em Apelação CívelOrigem: 10120070031130 - Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara deExecuções Fiscais e Registros PúblicosApelante: Município de Porto Velho - ROProcuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outrasApelado: Izaurino da Silva BragaRelator: DES. SANSÃO SALDANHADistribuído por Prevenção de Magistrado

Onde se lê:Decisão: “CONHECIDA A COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA, À UNANIMIDADE.DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE. OS DESEMBARGADORES WALTENBERGJÚNIOR E RENATO MARTINS MIMESSI TAMBÉM DAVAM PROVIMENTO PAR-CIAL, MAS POR OUTROS FUNDAMENTOS.”

Leia-se:Decisão: CONHECIDA A COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA, À UNANIMIDADE.DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2007.

(a.) Des. Eurico MontenegroPresidente das Câmaras Reunidas Especiais

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIADEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

PAUTA DE JULGAMENTOSESSÃO N. 1037

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguin-tes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribu-nal aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e sete,às 8h30min.

Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e parágrafo1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmen-te, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e2º do artigo 405 da mesma norma.

n.01- 200.000.2007.010168-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Lindenberg Medeiros de MacêdoAdvogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Impetrante: Mirella Elias da Silva MacedoAdvogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná- RORelatora: DESª. ZELITE CARNEIRODistribuído por Sorteio em 04/10/2007

n.02- 101.501.2006.016730-6 Embargos de Declaração em Apela-ção CriminalOrigem: 50120060167306 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteEmbargante: José Maria da Conceição de OliveiraAdvogado: Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Embargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIROInterpostos em 29/10/2007

n.03- 100.501.2004.002518-2 Apelação CriminalOrigem: 50120040025182 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Deilson Dias SantosAdvogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Advogado: Agenor Carlos Sales da Silva (OAB/AL 4757)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRAArtigos: 14, caput, da Lei n.10.826/03 e artigo 46, parágrafo único,da Lei n.9.605/98Distribuído por Sorteio em 31/05/2006

n.04- 100.501.2004.006672-5 Apelação CriminalOrigem: 50120040066725 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Roberto Cézar Santos BatistaAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigos: 157, § 2º, inciso I c/c o artigo 70 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 14/09/2005

n.05- 100.501.2001.001355-0 Apelação CriminalOrigem: 50120010013550 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Hélio José MoreiraAdvogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)Advogada: Ana Lavínia Falcão Paiva (OAB/RO 2033)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 180, § 1º, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 02/12/2005

n.06- 100.003.2000.001224-9 Apelação CriminalOrigem: 00320000012249 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Ismael Galdino de AlmeidaAdvogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Advogada: Claudirene de Almeida Lima (OAB/RO 2633)Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Advogado: César Roberto Reinehr (OAB/RO 1781)Advogado: Alessandro Ferreira Redondo (OAB/AC 2008)Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)Advogado: João Carlos Garcia de Oliveira (OAB/RO 3095)Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisora: Desª. Zelite CarneiroArtigo: 121, caput, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 31/01/2007

n.07- 100.019.2006.003086-9 Apelação CriminalOrigem: 01920060030869 Machadinho do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Ismael Galdino de AlmeidaAdvogada: Claudirene de Almeida Lima (OAB/RO 2633)Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 121, § 2º, incisos I e IV, do Código PenalDistribuído por Prevenção de Magistrado em 09/04/2007

n.08- 100.012.2003.001724-8 Apelação CriminalOrigem: 01220030017248 Colorado do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Elizangelo José FacicaniDefensor Público: Lídio Luis Chaves Barbosa (RO 513-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 121, § 2º, incisos II e IV, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 12/06/2007

n.09- 100.003.2001.000675-6 Apelação CriminalOrigem: 00320010006756 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Diniz Miguel do CarmoDefensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRAArtigo: 10, caput, da Lei n.9.437/97Distribuído por Sorteio em 18/10/2007

n.10- 100.501.2007.003772-3 Apelação CriminalOrigem: 50120070037723 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do JúriApelante: Maria José Cirilo da SilvaAdvogado: Wilson Damusci (OAB/RO 139B)Advogado: Walker Sales Silva Jacinto (OAB/GO 17741)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 121, § 2º, incisos II e III, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 11/10/2007

n.11- 100.016.2007.000648-8 Apelação CriminalOrigem: 01620070006488 Costa Marques / 1ª Vara CriminalApelante: Assis Vargas da SilvaDefensor Público: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: DESª. ZELITE CARNEIRORevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 180, caput, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 17/10/2007

Porto Velho, 13 de novembro de 2007

Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :16/08/2007Data do julgamento : 18/10/2007100.501.2002.001696-0 Apelação CriminalOrigem: 50120020016960 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara Crimi-nal)Apelante : José Batista de SouzaDefensora pública : Rosária Gonçalves Novais(OAB/RO407)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor: Desembargador Léo Antônio FachinDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Apelação criminal. Roubo. Prova. Negativa. Indiferença. Delação.Reconhecimento feito pelas vítimas. Pena. Exacerbação. Não-ocorrência.Indiferente a negativa do réu quando ele é delatado por seu comparsa e asvítimas o reconhecem.Se a pena fixada encontra-se devidamente fundamentada nas circunstân-cias judiciais desfavoráveis ao réu e não tendo havido exacerbação, deveser mantida.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Data: 13/11/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :08/09/2006Data do julgamento : 05/07/2007100.501.2001.000823-9 Apelação CriminalOrigem : 50120010008239 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Alexandre BarretoDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante : José Batista de SouzaDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelante : Marcos Roberto Cunha de SouzaDefensor Público: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.Ementa : Roubo. Prova contraditória. Absolvição.A condenação somente é possível quando em juízo, restarem fundamenta-das, com completa certeza, a materialidade, a autoria e a culpabilidade.Subsistindo qualquer dúvida, mesmo a menor possível, impõe-se a senten-ça absolutória.

Data de distribuição :02/08/2006Data do julgamento : 27/09/2007101.501.2005.006906-9 Apelação CriminalOrigem : 50120050069069 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)Apelante : João Calixto da SilvaAdvogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator originário : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor e Relator p/o acórdão : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO. VEN-CIDO O RELATOR.”.

Ementa : Apelação criminal. Receptação. Ciência da origem ilícita da coisaadquirida. Circunstâncias do crime e conduta do réu. Receptação. Configu-ração.Restando demonstrado nos autos ter agido o agente com dolo, a ciência doréu quanto a origem ilícita do bem deverá ser auferida pelas circunstânciasdo crime e pela própria conduta, assim, a alegação de que fora contratadopara realizar frete, não têm o condão de ilidir a condenação.

Data de distribuição :11/09/2007Data do julgamento : 04/10/2007100.002.2007.001077-1 Habeas CorpusOrigem : 00220070010771 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)Paciente : Rogério Rodrigues TeixeiraImpetrante : Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2.433)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deAriquemes - RORelatora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Ausência de requisitos. Sen-tença de pronúncia.Inexiste constrangimento ilegal, se a prisão cautelar é mantida na sentençade pronúncia pelos mesmos fundamentos da custódia anteriormente decre-tada.

Data de distribuição :29/07/2005Data do julgamento : 11/10/2007100.501.2002.001380-4 Apelação CriminalOrigem : 50120020013804 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e Adolescente)Apelante : Evany Cavalcante de SousaDefensor Público : Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDA ADESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.”.Ementa : Apelação criminal. Estupro. Vítima menor de 14 anos. Violência.Relatividade da presunção.A presunção de violência no crime de estupro não é absoluta, restandoafastada quando demonstrado nos autos que a vítima, embora com apenasdoze anos de idade, tinha consciência de sua conduta.

Data de distribuição :30/08/2006Data do julgamento : 11/10/2007103.018.2006.000162-0 Apelação CriminalOrigem : 01820060001620 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Crimi-nal)Apelante/Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante : Valdir MoreiraDefensora Pública : Ceci Furbino Neves (OAB/RO 272-A)Relator : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.”.Ementa : Apelação criminal. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Perspectivada vontade. Dúvida. Culpa consciente. Homicídio culposo. Pena-base nomínimo legal. Redução. Impossibilidade. Regime inicial. Alteração. Circuns-tâncias do § 2º, a, do art. 33 do CP. Impossibilidade.Não demonstrado claramente que o agente assumiu o risco de produzir odano, não há que se falar em dolo eventual, devendo responder por homicí-dio culposo.Se a pena-base já foi fixada no patamar mínimo, impossível qualquer redu-ção aquém do mínimo.Estando o agente condenado à pena superior a oito anos de detenção, oregime prisional inicial, obrigatoriamente, deve ser o fechado.

Data de distribuição :09/10/2007Data do julgamento : 25/10/2007100.501.2007.009579-0 Habeas CorpusOrigem : 50120070095790 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Paciente : Franquito Costa da SilvaImpetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelator : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 37 - 37 - 37 - 37 - 3714-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Ementa : Habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos do art. 312 do CPP.Liberdade provisória. Impossibilidade.Não se considera coação ilegal a prisão preventiva decretada com suporteno art. 312 do CPP.

Data de distribuição :25/01/2006Data do julgamento : 01/11/2007100.005.2004.013159-4 Apelação CriminalOrigem : 00520040131594 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : João Batista da SilvaAdvogado : Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1.517)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaApelado : Assistente de AcusaçãoAdvogado : José Viana Alves (OAB/RO 2.555)Advogada : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)Advogada : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)Relatora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargadora Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Júri. Duas versões. Opção do conselho de sentença.É irretocável a decisão do conselho de sentença que se ampara em umadas versões verossímeis emergentes do conjunto probatório, sob pena deafrontar-se a soberania dos veredictos do Júri.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 100.001.1995.011948-3Apelante: Francisco Gilvan de Lima BezerraAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, de 13/09/2001, abro, vista ao ape-lante para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 12 de novembro de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Câmara Criminal

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nrº 100.022.2001.001010-8Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de RondôniaApdo/Apte: Rui Vieira dos SantosAdvogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)Advogado: Neide Skalecki Gonçalves (OAB/RO 283B)Apdo/Apte: Elias Soares SodréAdvogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)Advogada: Cristiane Vieira Maciel da Silva (OAB/RO 1254)Advogada: Cláudia Vieira Maciel (OAB/RO 1708)Apelado: Roni Batalha da CostaAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)Apelado: Alessandro RuizAdvogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)

“Vistos,Em razão do Assento Regimental n. 009/2005, do colendo Tribunal Pleno,que redefiniu a competência dos órgãos fracionados desta Corte, determi-no, com suporte no art. 1º, do Ato n. 790/PR, a redistribuição do processo,cuja matéria está afeta à Câmara Especial (art. 136a, I, letra “e”, do RITJ/RO).É de se registrar que a redistribuição advém do liame existente entre asinfrações penais e o cometimento dos atos criminosos em concurso deagentes contra a Administração Pública.Ao Departamento de Distribuição para os devidos fins.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.”(a.) Desª Zelite Andrade Carneiro Relatora

Câmara Criminal

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.001.1997.001718-0Pac/Impt: Adalberto Diniz da SilveiraImpetrante(Advogado): Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1579)Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO

“[...]Posto isso, decido.Do exame dos autos, em princípio, conclui-se pela existência dos pressu-postos autorizadores à concessão liminar - fumus boni iuris e o periculum inmora —, razão pela qual, defiro-a. Expeça-se salvo-conduto.Requisitem-se informações pormenorizadas em 48h.Após, à Procuradoria de Justiça.Publique-se intimem-se e cumpra-se.Porto Velho, 5 de novembro de 2007.

(a) Des. Zelite Andrade CarneiroRelatora”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2007.009367-4Paciente: Tatiani Pereira de SouzaImpetrante(Advogado): Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Impetrante(Advogado): Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho -RO

“[...]Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatoraApós, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, na formade praxe.Publique-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.Desembargador Valter de OliveiraRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 103.012.2007.001573-9Paciente :Arno WillImpetrante :José Viana Alves (OAB/RO 513A)Impetrante : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)Impetrado :Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deColorado do Oeste-RORelator :Desembargador Valter de Oliveira

“[...]Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas,com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora.Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

(a) Des. Valter de OliveiraRelator”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2005.007687-1Paciente :Tatiani Pereira de SouzaImpetrante :Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Impetrante :Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Impetrado :Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelhoRelator :Desembargador Valter de Oliveira

“[...]Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas as informações da autoridade tida como coatora.Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.Publique-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

(a) Des. Valter de OliveiraRelator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 102.501.2006.002776-8Paciente: José Raimundo AssunçãoImpetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho RO

“[...]Presentes os pressupostos exigidos à concessão da medida liminar,quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro-a.Comunique-se a autoridade impetrada imediatamente sobre esta decisão erequisitem-se informações, no prazo de 48 horas.Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 9 de novembro de 2007.

(a) Des. Zelite Andrade CarneiroRelatora

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2000.002610-3Paciente: Francisco Carlos MaiaImpetrante(Advogado): José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)Impetrado: Juizo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho -RO

“[...]Sendo assim, defiro o pedido de liminar, determinando a imediata expe-dição de alvará de soltura em favor de Francisco Carlos Maia, acimaqualificado, se por al não estiver preso, e, caso haja necessidade, que sirvaesta decisão como mandado, para assegurar-lhe o direito de permanecerem liberdade até o julgamento final deste writ.Comunique-se à autoridade impetrada sobre o teor dessa decisão, requisi-tando as respectivas informações. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geralde Justiça.Considerando que o feito foi recebido no plantão, proceda-se a distribuiçãodos autos no âmbito da Câmara Criminal.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 10 de novembro de 2007.

(a) Des. Zelite Andrade CarneiroRelatora”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.001.2005.013239-2Paciente: Isaías Fonseca LimaImpetrante: Enilza Fonseca LimaImpetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões daComarca de Porto Velho - RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

“[...]Destarte, verifica-se não haver flagrante ilegalidade a configurar o in-vocado constrangimento ilegal.Sendo assim, indefiro a liminar e determino que seja expedido ofício à apon-tada autoridade coatora, a fim de que preste informações.Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para manifesta-ção.Considerando que o feito foi recebido no plantão, proceda-se a distribuiçãodos autos no âmbito da Câmara Criminal.Publique-se.Porto Velho, 11 de novembro de 2007.

Desembargador Valter de OliveiraRelator para a liminar”

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n 0311/0104/2007

PREGÃO ELETRÔNICO 075/2007

NOVA ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do Pregoeiro, tornapúblico para conhecimento de todos os interessados, conforme decisão doExcelentíssimo Desembargador Presidente em exercício proferida nos au-tos do processo, a REPETIÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO refe-rente ao PREGÃO ELETRÔNICO 075/2007, tipo MENOR PREÇO, execuçãoindireta, em regime de empreitada por PREÇO GLOBAL.a) DO OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licençasfloat de uso de software padrão UML, contemplando treinamento e suportetécnico, visando atender à Coordenadoria de Informática (COINF/TJRO);b) DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: Através do site www.licitacoes-e.com.br, do dia 20/11/2007 até às 09:45h do dia 03/12/2007;c) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/12/2007, às 09:45h;d) DA FASE DE DISPUTA DA SESSÃO PÚBLICA: 04/12/2007, às 10:00h, nosite www.licitacoes-e.com.br;e) DA RETIRADA DO EDITAL: Através do site www.licitacoes-e.com.br;f) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília/DF;g) DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected], fone:(0xx69) 3217-1373, fax: (0xx69) 3217-1372, ou na Av. Nações Unidas, n.271 - Bairro N. Sª. das Graças, nesta capital, nos horários das 7:00 às 13:00e das 16:00 às 18:00 horas. Os interessados deverão cadastrar senhas deacesso em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, situada no País.

Porto Velho, 13 de novembro de 2007.

Marcos Melo GuimarãesPregoeiro

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 39 - 39 - 39 - 39 - 3914-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº 063/2007O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBU-

NAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheforam delegadas pela Portaria nº 168/2006, art. 2º, VI,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de

conta corrente, nos termos da Resolução TSE nº 22.588/2007, ao servidorMÁRIO LEME DA ROCHA JÚNIOR, Coordenador de Serviços Gerais, com afinalidade de adquirir passagens terrestres intermunicipais, a serem utiliza-das pelos servidores deste Tribunal, conforme abaixo:

a) R$ 4.000,00 (quatro mil reais): passagens (33.90.33);Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de

que trata o art. 1º será até 10 de dezembro de 2007.Art. 3º - A prestação de contas será apresentada até o décimo

dia posterior ao prazo de aplicação.Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente supri-

mento serão apresentados os documentos originais comprobatórios, quan-do da prestação de contas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 07 de novembro de 2007.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) CÍCERO JOÃO DE FREITASDiretor-Geral da Secretaria do TRE/RO - substituto

PORTARIA Nº 064/2007O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBU-

NAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheforam delegadas pela Portaria nº 168/2006, art. 2º, VI,

RESOLVE:Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos, na modalidade de

conta corrente nos termos da Resolução TSE nº 22.588/2007, ao servidorJOSÉ JOÃO RIBEIRO, Chefe da Seção de Transportes, nível FC-6, com afinalidade de adquirir materiais para pequenos reparos, pagamentos deserviços de urgência, e passagens terrestres intermunicipais a serem utili-zadas por servidores deste Tribunal e Cartórios Eleitorais, conforme abai-xo:

b) R$ 2.000,00 (dois mil reais): consumo (33.90.30);c) R$ 1.000,00 (um mil reais): serviços PJ (33.90.39);d) R$ 1.000,00 (um mil reais): passagens (33.90.33);Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de fundos de

que trata o art. 1º será até 10 de dezembro de 2007.Art. 3º - A prestação de contas será apresentada até o décimo

dia posterior ao prazo de aplicação.Art. 4º - Das despesas efetuadas com verba do presente supri-

mento serão apresentados os documentos originais comprobatórios, quan-do da prestação de contas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Porto Velho, 07 de novembro de 2007.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.(a) CÍCERO JOÃO DE FREITASDiretor-Geral da Secretaria do TRE/RO - substituto

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIASECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

PAUTA DE JULGAMENTO

Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, parajulgamento no dia 20/11/2007, às 16:00 horas, do(s) processo(s)abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas jápublicadas:

1- AÇÃO PENAL Nº 46 – Classe 6PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-ROProcesso de origem: Inquérito Policial nº 382/2004Data da redistribuição: 10/07/2006AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.REU : ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DEITAPOÃ DO OESTE/RO.ADVOGADO : WHANDERLEY DA SILVA COSTA e RODRIGO REIS RIBEIRORELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONREVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ

2- APELAÇÃO CRIMINAL Nº 79 – Classe 7PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 1ª ZONA ELEITORAL DE GUAJARÁ-MIRIM-ROProcesso de origem: 007/2005Data da distribuição: 26/07/2007APELANTE : CLAÚDIO ROBERTO SCOLARI PILON.ADVOGADO : ALEXANDRE CAMARGO, ORESTES MUNIZ FILHO, ODAIRMARTINI, ROMILTON MARINHO VIEIRA, CHRYSTIANE LÉSLIE MUNIZ, ANDRÉACRISTINA NOGUEIRA, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, WELSER RONYALENCAR ALMEIDA e CLODOALDO LUIZ RODRIGUESAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITONREVISOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ

(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHOPresidente TRE/RO

PORTARIA Nº 122408 DE NOVEMBRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de

suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Com-plementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,

R E S O L V E:I – DESIGNAR os servidores EDNA FERNANDES FERREIRA DA

SILVA, cadastro nº 4392-9, LUIZ AUGUSTO DE JESUS, cadastro nº 4344-3, e PAULO AFONSO BARBOSA DA COSTA, cadastro nº 4195-5, para, soba presidência da primeira, comporem a comissão para avaliação e destinaçãodos bens patrimoniais constantes no processo nº. 2007001120007676.

II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dostrabalhos desta Comissão.

III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212AAAAA - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PORTARIA Nº. 122508 DE NOVEMBRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de

suas atribuições, e considerando a necessidade de adotar medidas deprevenção e combate a incêndios e evacuação de pessoas no prédio dasede do Ministério Público do Estado de Rondônia, RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a Brigada de Incêndio do Minis-tério Público, criada pela portaria nº 1457, de 13 de outubro de 2003, osseguintes servidores voluntários:

SERVIDOR CADASTRODomingos Reis Braga 4240-4Ives Anes de Souza Filho 4267-3José Maria Ramos da Silva 5223-3Sandra de Fátima Virginio da Silva 4408-8Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 122708 DE NOVEMBRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso

das suas atribuições legais e considerando o contido no art. 181 e seguin-tes da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992.

DESIGNA os servidores efetivos MARIA DA GLÓRIA DE JESUS,cadastro nº 4082-7, MARIA LUCINETE PEREIRA DA SILVA, cadastro nº.4123-8 e DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº.4400-4, e como membro suplente, o servidor MÁRCIO BRASIL MAIO, cadas-tro nº. 4251-0, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissãode Sindicância Investigativa, visando apurar a prática, em tese, de infra-ções disciplinares, conforme narra as informações colhidas nos presentesautos do processo administrativo nº. 2007001120007649-SG.

ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dostrabalhos (art. 189, § 2º da Lei Complementar nº 68/92).

CONCEDE à Comissão, poderes para reportar-se diretamenteaos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias àinstrução processual.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 123112 DE NOVEMBRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120008380,

CONCEDE ao Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR,cadastro nº 2090-0, com base no artigo 124, da Lei Complementar Estadualnº. 93/93, 03 (três) períodos de férias, conforme abaixo especificado:I – Férias remanescentes:Período Fruição Dias Abono Pecuniário Dias 1º período / 2007 12/11 a 01/12/2007 20 - - 2º período / 2007 03 a 22/12/2007 20 - -II – Férias regulamentares:Período Fruição Dias Abono Pecuniário Dias 1º período / 2008 07 a 26/01/2008 20 27/01 a 05/02/2008 10

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 123212 DE NOVEMBRO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais e considerando o teor da Portaria nº 3.054/2007-PR,do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,

RESOLVE:considerar, como ponto facultativo o dia 16 de novembro de

2007, nas Procuradorias e Promotorias de Justiça da Capital e do Interior.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº. 96212 DE NOVEMBRO DE 2007O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições conti-

das no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas peloitem 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/ROnº 034, de 22.02.2007,

RESOLVE:PRORROGAR até o dia 01/11/2007, o deslocamento do servidor

STEVENES PORTELA VIEIRA DONATO, cadastro nº 4411-5, autorizado me-diante a portaria nº 902, de 19/10/2007, concedendo-lhe mais ½ (meia)diária para o custeio de suas despesas.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.JESUALDO E. LEIVA DE FARIAPromotor de JustiçaSecretário-Geral

AVISO DE PREGÃOO Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados querealizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2007001120008210 namodalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO PORLOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº.10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e as Resoluções nº. 004/2004 e a de nº.007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatórionº. 61/2007, modalidade de Pregão nº. 46/2007, do edital e seus respecti-vos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elabora-ção de registro de preços visando a contratação de empresa para presta-ção de serviços de coquetéis e decorações com o objetivo de atendereventos do Ministério Público do Estado de Rondônia.DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃOData: 29.11.2007Horário: 09h00minPeríodo: 14.11 a 29.11.2007Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações na Sede da Procurado-ria-Geral de Justiça do MPE /RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, BairroOlaria.O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxade R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente:FUNDIMPER – Agência 0239 - HSBC, conta 20.343-08 e no sítio do MinistérioPúblico, www.mp.ro.gov.br.Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria,Porto Velho/ RO – Sala da Comissão Permanente de Licitação 2º Andar –Sala 08.Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.E-mail: [email protected] Velho, 14 de novembro de 2007.Hyden Costa HaydenPregoeiro

Manifestação de ArquivamentoData: 06/11/2007Partes: Requerido: Rondolâmina Ind. Imp. E Exp. de Madeiras.Requerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAssunto: Dr. Pedro Abi-Eçab, Promotor de Justiça titular da 2a Promotoria deJustiça de Guajará-Mirim, promoveu o Arquivamento do Inquérito Civil Públi-co no 2007001060000879(CAMPO), instaurado através de portaria paraapurar notícia de exploração ilegal de madeira, bem como, com finalidade deadotar as necessárias medidas extrajudiciais ou judiciais visando à repara-ção do dano ambiental ou indenização.

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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOSTurma Recursal - Porto Velho

Data de distribuição :04/10/2007Data do julgamento : 29/10/2007100.601.2007.005372-6 Recurso CívelOrigem: 60120070053726 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : Walker Sales Silva JacintoAdvogado : Wilson Damusci(OAB/RO139B) e outro(a/s)Recorrido : Ana Cristina de Oliveira Rodrigues e outro(a/s)Relator : Juiz José Antônio RoblesDecisão :”RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.”.Ementa : DANO MORAL. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL EREPRESENTAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE DIREITO. ÔNUS DA PROVA.Não há que se falar em ato ilícito, ofensivo à honra, apto a gerar indenização,aqueles de registro de boletim de ocorrência policial e de representaçãocriminal, máxime quando os elementos de provas existentes no processonão permitam ao Julgador compreender que foram praticados com abusode direito. Nesse caso, caberá ao Julgador impor derrota àquela parte quetinha o encargo de provar e não provou.

Data de distribuição :27/08/2007Data do julgamento : 29/10/2007100.601.2007.007486-3 Recurso CívelOrigem: 60120070074863 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente : D. F. de Carvalho e Silva - Me.Advogado : Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos(OAB/RO2844)Recorrida : Leisse Ester DantasRelator : Juiz José Antônio RoblesDecisão :”RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.”.Ementa : JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITO DEPESSOA JURÍDICA.Somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante oJuizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídica(Lei n1.9.099, art. 81, ‘ 11).

(a) Belª Valéria Rosa Soler da SilvaSecretária da Turma Recursal

Turma Recursal - Porto VelhoJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Recurso Extraordinário em Recurso Cível

Proc. n.100.601.2005.007514-7Recorrente: Banco BMGAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Recorrido: Lázaro Marinho da CostaAdvogada: Defensoria Pública – Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)Advogada: Defensoria Pública - Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)“Vistos.

BANCO BMG, inconformado com o teor do acórdão de fls. 115/118, interpôsRecurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamentono art. 102, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alegando que o julgadoora sob censura, contrariou dispositivos constitucionais, ao assimposicionar-se:

(...)1. O Código de Defesa do Consumidor implementou uma nova ordemjurídica, permitindo a revisão contratual e a declaração de nulidade absolutadas cláusulas abusivas.2. É nula a cláusula que estabelece e condiciona aposentado-idoso apagar, mensalmente, taxa de juros remuneratórios que se apresenta abusivae excessivamente onerosa, mediante consignação em seus benefíciosprevidenciários. Nesse caso, deve ser alterada para um patamar queestabeleça equilíbrio na relação contratual, conforme inteligência do art.51, IV, do referido Código.

O recorrido apresentou contra-razões, propugnando pela não-admissãodo recurso.É o breve relatório.Tratou-se de ação revisional de contrato proposta pelo recorrido em facedo recorrente. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeirograu, e em sede de recurso inominado interposto pelo requerido, orarecorrente, foi negado provimento ao recurso sendo mantida a sentençade primeiro grau.Em análise ao recurso, vejo que não foi demonstrada a repercussão geral,requisito incluído pela Lei n. 11.418/2006, publicada em 20/12/2006, cujaregulamentação se deu pela Emenda Regimental n. 21 – STF, a qual passoua vigorar em 3 de maio de 2007.Assim, os recursos extraordinários interpostos contra decisões judiciais,a partir daquela data, deverão conter preliminar formal e fundamentadasobre a relevância da tese discutida no recurso. Neste sentido a CorteSuprema decidiu em questão de ordem suscitada no Agravo de Instrumenton. 664567, de relatoria do Min. Sepúlveda Pertence.Destarte, dispõe o artigo 543-A, §2º, do Código de Processo Civil,devidamente regulamentado pela Emenda Regimental n. 21:

Art. 543-A, §2º. CPC. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar dorecurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, aexistência da repercussão geral.

Portanto, ante a inexistência de demonstração da repercussão geral, nãoestão satisfeitos todos os requisitos de admissibilidade deste recurso.Ainda, as discussões acerca da sujeição pelas instituições financeiras daLei de Usura, e a possibilidade de cobranças de taxas de juros superioresa 12% (doze por cento) ao ano, em especial quanto a este processo, oqual o recorrente firmou contrato de empréstimo consignado comaposentado de 81 anos, estabelecendo juros mensais pré-fixados em2,89% e anual de 40,79%, em uma inflação controlada, e levando-se emconta a desproporção acentuada entre a prestação e a contraprestação,na qual uma das partes lucra exorbitantemente, não podem ser apreciadasna via extraordinária por demandar reanálise do conjunto fático-probatório,atraindo, portanto, a incidência da Súmula 279 – STF (“Para simples reexamede prova não cabe recurso extraordinário”). Hipótese em que ofensa àCarta da República, se existente, seria reflexa e indireta, não ensejando aabertura da via extraordinária.Outrossim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessárioreexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recursoextraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federaacima transcrita.Ademais, eventual ofensa reflexa ou indireta à Constituição não enseja aadmissão do recurso extraordinário, conforme aplicação do princípio insertona parte final da Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal: “Súmula 636 –STF. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio

ANO XXV NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212NÚMERO 212 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DEVEMBRO DEVEMBRO DEVEMBRO DEVEMBRO DE 2007 2007 2007 2007 2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha revera interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.Logo, resulta evidenciado que a pretensão do recorrente apenas objetivao reexame do contexto fático-probatório, o que é expressamente vedadodiante da Súmula 279 do STF.Isto posto, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto por BancoBMG, diante da ausência de satisfação do requisito de admissibilidadeprevisto no artigo 543-A, §2º, do Código de Processo Civil, e ainda, comfulcro nas Súmulas 279 e 636 do Supremo Tribunal Federal.Intimem-se.

Porto Velho, 05 de novembro de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE DO TURMA RECURSAL - PORTO VELHO

Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100.601.2007.006289-0Recorrente: Evaldo Rodrigues AmaralAdvogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)Recorrido: Saulo Gomes LeiteAdvogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)[...]“Intime-se a parte recorrida para apresentação das contra-razões.”

Porto Velho, 12 de novembro de 2007.

JOSÉ ANTONIO ROBLESJuiz Presidente do Colégio Recursal

Proc.:501.2006.002776-8Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado:José Raimundo Assunção e Outros.Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa, OAB/RO 658-A.Finalidade: Intimar o defensor do réu a apresentar as razões do da apelação.

Porto Velho, 13 de novembro de 2007

(a) Martene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, PraçaMarechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 -Fax: - Fone: (069)XX3217-1229 - e-mail [email protected]

1º Cartório de Delitos de Tóxico

Juiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras

Autos nº 501.07.003551-8Autor: Ministério Público/RORéu: Osmar Parada NevoaAdv. Dra. EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA OAB/RO 1462Réu: Gabriel Rodrigues de AndradeAdv. Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO OAB/RO 433-ARéu: Amila Roca Garcia SolisAdv. Dr. JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA OAB/RO 658-A

Finalidade: Intimar o advogado acima nomeado da sentença da prolatadaem 05/11/07 processo acima mencionado.Sentença: Vistos e examinados estes autos n° 501.2007.003551-8 deAção Penal Pública, em que é autora a Justiça Pública e acusadosEURIPERDES DE OLIVEIRA BRITO, GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE,OSMAR PARADA E AMILA ROCA GARCIA SOLIZ, todos devidamentequalificados nos autos. (...) DISPOSITIVO : Posto isso, julgo procedente adenúncia de fls. 03/05 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para ofim de CONDENAR os réus EURÍPEDES DE OLIVEIRA BRITO, GABRIELRODRIGUES DE ANDRADE, OSMAR PARADA E AMILA ROCA GARCIASOLIZ, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de tráficode substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros,tipificado no artigo 33, caput, art. 35, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006. Passo a fixar-lhes as penas:Ao réu EURÍPEDES DE OLIVEIRA BRITO: Considerando as circunstânciaslegais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, atendendo àculpabilidade (o réu agiu com plena consciência da ilicitude do seu ato),aos antecedentes (o réu é primário), à conduta social (o réu possui condutasocial altamente reprovável, já que o traficante de drogas é considerado oinimigo número um da saúde pública, e pessoas perniciosas ao convíviosocial), aos motivos (os motivos foram ditados pela ganância de obterlucro fácil e imediato, sem demonstração de qualquer remorso aos malessociais que tal conduta causa à sociedade, em especial, levando criançase adolescentes para a senda do vício, fator este de muita influência nadesagregação social), personalidade (este tipo de delito é praticado dentrode um longo planejamento de compra, recepção, transporte, revenda etc..indicando frieza de atitude do agente, denotando indícios de periculosidade),às circunstâncias (o réu foi surpreendido no interior de um quarto de hotel,junto com os demais denunciados, onde também estava a droga),conseqüências do crime (o crime só não gerou maiores conseqüênciasdevido a competente e pronta ação da autoridade policial que o retirou doconvívio social), comportamento da vítima (a vítima - a sociedade - nãoincentivou nem contribuiu para a prática do crime, embora com suapassividade ante o alarmante aumento do consumo de entorpecente gereum estímulo ao traficante). Assim passo a dosar a pena:Da pena do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um vigésimo) do saláriomínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 84 dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamentode 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias-multa.Da pena do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700(setecentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 116 dias-multa, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamentode 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa. Ao réu GABRIEL RODRIGUES DE ANDRADE: Considerando ascircunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal,atendendo à culpabilidade (o réu agiu com plena consciência da ilicitudedo seu ato), aos antecedentes (o réu é primário), à conduta social (o réupossui conduta social altamente reprovável, já que o traficante de drogasé considerado o inimigo número um da saúde pública, e pessoas perniciosasao convívio social), aos motivos (os motivos foram ditados pela ganânciade obter lucro fácil e imediato, sem demonstração de qualquer remorsoaos males sociais que tal conduta causa à sociedade, em especial, levandocrianças e adolescentes para a senda do vício, fator este de muita influênciana desagregação social), personalidade (este tipo de delito é praticadodentro de um longo planejamento de compra, recepção, transporte, revendaetc.. indicando frieza de atitude do agente, denotando indícios depericulosidade), às circunstâncias (o réu foi surpreendido no interior deum quarto de hotel, junto com os demais denunciados, onde também estavaa droga), conseqüências do crime (o crime só não gerou maioresconseqüências devido a competente e pronta ação da autoridade policialque o retirou do convívio social), comportamento da vítima (a vítima - asociedade - não incentivou nem contribuiu para a prática do crime, emboracom sua passividade ante o alarmante aumento do consumo deentorpecente gere um estímulo ao traficante). Assim passo a dosar apena:Da pena do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um vigésimo) do saláriomínimo.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 84 dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamentode 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias-multa.Da pena do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700(setecentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 116 dias-multa, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamentode 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa.Ao réu OSMAR PARADA: Considerando as circunstâncias legais e judiciaisditadas pelo artigo 59 do Código Penal, atendendo à culpabilidade (o réuagiu com plena consciência da ilicitude do seu ato), aos antecedentes (oréu é primário), à conduta social (o réu possui conduta social altamentereprovável, já que o traficante de drogas é considerado o inimigo númeroum da saúde pública, e pessoas perniciosas ao convívio social), aosmotivos (os motivos foram ditados pela ganância de obter lucro fácil eimediato, sem demonstração de qualquer remorso aos males sociais quetal conduta causa à sociedade, em especial, levando crianças eadolescentes para a senda do vício, fator este de muita influência nadesagregação social), personalidade (este tipo de delito é praticado dentrode um longo planejamento de compra, recepção, transporte, revenda etc..indicando frieza de atitude do agente, denotando indícios de periculosidade),às circunstâncias (o réu foi surpreendido no interior de um quarto de hotel,junto com os demais denunciados, onde também estava a droga),conseqüências do crime (o crime só não gerou maiores conseqüênciasdevido a competente e pronta ação da autoridade policial que o retirou doconvívio social), comportamento da vítima (a vítima - a sociedade - nãoincentivou nem contribuiu para a prática do crime, embora com suapassividade ante o alarmante aumento do consumo de entorpecente gereum estímulo ao traficante). Assim passo a dosar a pena:Da pena do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um vigésimo) do saláriomínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 84 dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamentode 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias-multa.Da pena do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700(setecentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 116 dias-multa, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamentode 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa.A ré AMILA ROCA GARCIA SOLIZ:Considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 doCódigo Penal, atendendo à culpabilidade (a ré agiu com plena consciênciada ilicitude do seu ato), aos antecedentes (a ré é primário), à condutasocial (o réu possui conduta social altamente reprovável, já que o traficantede drogas é considerado o inimigo número um da saúde pública, e pessoasperniciosas ao convívio social), aos motivos (os motivos foram ditadospela ganância de obter lucro fácil e imediato, sem demonstração de qualquerremorso aos males sociais que tal conduta causa à sociedade, em especial,levando crianças e adolescentes para a senda do vício, fator este demuita influência na desagregação social), personalidade (este tipo de delitoé praticado dentro de um longo planejamento de compra, recepção,transporte, revenda etc.. indicando frieza de atitude do agente, denotandoindícios de periculosidade), às circunstâncias (o réu foi surpreendido nointerior de um quarto de hotel, junto com os demais denunciados, ondetambém estava a droga), conseqüências do crime (o crime só não geroumaiores conseqüências devido a competente e pronta ação da autoridadepolicial que o retirou do convívio social), comportamento da vítima (a vítima- a sociedade - não incentivou nem contribuiu para a prática do crime,embora com sua passividade ante o alarmante aumento do consumo deentorpecente gere um estímulo ao traficante). Assim passo a dosar apena:Da pena do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no valor dia de 1/30 (um vigésimo) do saláriomínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 84 dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento

de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) dias-multa.Da pena do art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006:Fixo-lhe a pena base, em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700(setecentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.Em face da incidência do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (transporte público- taxi) aumento a pena base em 1/6 (um sexto) e 116 dias-multa, tornando-a definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamentode 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa.Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta aos réus serácumprida em regime fechado, observando-se o disposto no Parágrafoúnico, art. 44 da Lei n. 11.343/06.Determino a incineração da substância entorpecente apreendida.Declaro, com fundamento artigo 243, parágrafo único da Constituiçãofederal e artigo 63, da Lei nº. 11.343/2006, a perda dos bens apreendidosem poder dos acusados, em favor do Estado, haja vista a evidentevinculação com o ilícito, destinando dinheiro e o veículo ao DENARC/RO,para ser empregado em equipamento e custeio de ações voltadas aocombate do narcotráfico, e os demais ao CONEN/RO, para leilão e aplicaçãodos frutos em ações voltadas à educação e prevenção contra as drogas.Os réus pagarão as custas do processo.Recomendem-se os réus à prisão onde se encontram, uma vez que lhesnego o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 59 da Lei n.11.343/2006.DISPOSIÇÕES FINAISAntes do trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)publicar, registrar e intimar o Ministério Público, o Defensor e,pessoalmente, os Réus;2)no ato de intimação pessoal dos Réus, perguntar se deseja recorrer e,sendo afirmativa a resposta, intimar desde logo o Defensor para apresentaras razões.Após o trânsito em julgado, deverá a Escrivania:1)certificar a data do trânsito em julgado, separadamente em relação aoMinistério Público, ao Defensor e a pessoa dos Réus, lançando o nomedos Réus condenados na coluna do rol dos culpados em livro próprio;2)comunicar o trânsito em julgado da sentença condenatória, caso nãohaja decisão de 2º grau de jurisdição em contrário, ao distribuidor, Institutode Identificação estadual e nacional, a Polícia Federal e Justiça Eleitoral;3)encaminhar, após, o processo ao contador para apuração do valoratualizado da multa aplicada e custas judiciais;4)expedir as correspondentes guias de execução, encaminhando-se àVara de Execuções Penais.Porto Velho, 05 de novembro de 2007. Glodner Luiz Pauletto/Juiz de DireitoPorto Velho, 12/11/07Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.07.007825-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Reu: Luiz Carlos Madouro de JesusAdvogado (a): Dr. ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA OAB/RO 1642Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado para apresentar asalegações finais no prazo legal.PVH/12/11/07Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.07.002683-7Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Reu: Edeilson Freitas do NascimetnoAdvogado (a): Dr. JANOR FERREIRA DA SILVA OAB/RO 3081Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado para apresentar asalegações finais no prazo legal.PVH/12/11/07Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

Autos nº 501.07.010103-0Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.Requerido: Sivan Fernandes de SouzaAdvogado (a): Dr. JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008Finalidade: Intimar o advogado do réu acima nominado do seguinte despacho:Despacho: Junte-se aos autos. Intime-se para juntar procuração aos autos.PVH/12/11/07Antônia Lucitânia P. VerasEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole

Processo : 501.2007.001428-6Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério Público EstadualRéu : André Costa MaiaAdvogado :Marcos Vilela - OAB/RO - 084

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar DefesaPrévia, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.

Porto Velho/RO,12 de novembro de 2007.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias,situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,Porto Velho/RO - Fone 217 1212/.Fax 3217-1203 :

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Processo : 501.2002.011693-0Classe : Ação PenalRéu : João Braz MoreiraAdvogado: Carlos Alfredo Manfredini - OAB/SP 44.266.

Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, da sentença de fls.161,prolatada em 26/10/2007, cuja parte dispositiva transcrevemos: Partedispositiva:

“ ( ... ) Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, comfundamento no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE do crime imputado ao réu JOÃO BRAZ MOREIRA, jáqualificado, relativamente ao presente caso. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. I. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007. FLÁVIOHENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto .”Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2007

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias,situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro,Porto Velho-RO.

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

Processo : 501.2007.005437-7Classe : Ação PenalParte Autora : Ministério Público EstadualRéu : Magno César PiresAdvogado : Nery Alvarenga - OAB/RO 470-A.

Finalidade : Intimar o advogado acima nominado, para AlegaçõesFinais , nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal.

Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2007.

Antônio Leal AlvesEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias,situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro,Porto Velho/RO - Fone 217 1212.

1º Cartório Criminal

Processo: 501.2006.014321-0Ação: Ação penal (réu solto)Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado: Rivaldo Rodrigues FurtadoAdvogada: Drª Lígia Carla Camacho Furtado, OAB/RO

Despacho:”... abra-se vista para manifestação na fase do artigo 499/CPP.”

Processo N. 501.2007.011483-3Ação: Pedido de Liberdade Provisória com/sem fiançaRequerente: Rosilene Souza NogueiraAdvogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)Sentença: “Vistos, Rosilene Souza Nogueira, já qualificada nos autos,requereu a sua liberdade provisória, alegando, em síntese, ser primária,de bons antecedentes e ter residência fixa. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. Conforme consta nosautos, o crime praticado pela requerente ocorreu com grave ameaça àpessoa (roubo mediante o uso de arma e concurso de agentes). Conformeentendimento pacífico da jurisprudência, a primariedade, os bonsantecedentes e residência fixa, em se tratando de crime de roubo, umadas expressões da criminalidade violenta das mais inquietantes eperturbadoras da ordem pública, não se constituem fator de relevo oupreponderantes para o deferimento da liberdade provisória. Além disso, Oroubo, por si só, denota uma gravidade que demonstra a necessidade degarantia da ordem pública, não somente pelo dano que causa, mas pelaaudácia, frieza e premeditação comumente empregadas pelos sujeitosdesse crime, evidenciando, pois, periculosidade no meio social (TJ/RO -HC 02.000779-5 - Rel. Desª Ivanira Feitosa Borges - DJ nº 067, de 15-04-2002, p. A-24). Conseqüentemente, INDEFIRO o pedido acima destacado emantenho inalterada a prisão do requerente. Intimem-se e, após, arquivem-se. Porto Velho, 12 de novembro de 2007. (a) Juiz de Direito.”

Processo Crime N. 501.2003.002623-2Ação:Ação Penal (réu solto)Denunciado: Jones Campos de LimaAdvogado: José Martinho de Medeiros - OAB/RO N. 2185

Despacho: “...que venham as alegações finais. Porto Velho, 26 de outubrode 2007. (a) Juiz de Direito.”

Proc.:501.2006.014862-0Ação:Ação penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciados:Rafisson Nunes Silva, Waltewir José dos Santos GarciaJúnior, Jânio Alfaia Santos, e Alexandre Jose Raposo Goncalves de Melo.Advogados:Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142, Luiz Carlos Forte OAB/RO 510, Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 e Rodrigo Ferreira BatistaOAB/RO 2840.Despacho:Abra-se vista para manifestação na fase do artigo 499 do CPP.

Processo: 501.2006.011156-4Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado:Rodrigo Resende da SilvaAdvogado: Dr. Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar, OAB/RO-169FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado da sentença prolatadanos autos supra, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Posto isto, JULGOIMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida na denúncia de fls.02/05 e, com fundamento no art. 386, VI, do CPP, ABSOLVO o réu RODRIGORESENDE DA SILVA, já qualificado, da imputação contra ele irrogada.Considerando que o réu já se encontra em liberdade, após o trânsito emjulgado desta decisão, arquivem-se os autos, procedendo-se àscomunicações de estilo. P.R.I. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007. Juizde Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Autos n° 501.2002.000859-2Réu: JOSÉ HUMBERTO GOMES DA SILVAAdvogada: Maria Helena Teixeira OAB/AC 2.405-ADESPACHO: Abra-se vista para manifestação na fase do artigo 499 doCPP.

Processo: 501.2001.002116-2Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Condenados: Clebson Marcos Flores Ramos, Célio Gomes PinheiroAdvogados: Dr. José Clarindo Queiroz, OAB/RO-365 A e Dr. Gilvane VelosoMarinho, OAB/RO-2139FINALIDADE: Intimar os advogados acima mencionados para semanifestarem sobre o cáculo da multa, nos autos supra.

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

Processo : 501.2007.008063-7Classe: Ação PenalProcedimento: Processos juiz singularAutor : Ministério Público Estadual.Réu: João dos Santos Bandeira.Advogado: Dr. Lima Júnior, OAB/RO/1622.Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da audiência de rolacusatório, designada para o dia 07.12.07 às 10:30h.. PVH, 12.11.07.Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 15 (quinze) dias.

AUTOS Nº 501.2007.011679-8DE: Edvan Lima do Nascimento, brasileiro, nascido em 20/07/1964, noMunicípio de Porto Velho, filho de Ivan Vieira do Nascimento e VenerandaLima do Nascimento, residente na rua Vieira Caula, n. 121, bairro Academiade Policia, ou na rua dos Andradas, n. 1.110, bairro Mariana, em PortoVelho - (RO). Atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conformedenúncia do Ministério Público, por violação do Art. 150 do Código Penal,bem como comparecer perante este Juízo, no dia 07.12.2007 às 08:00horas, para ser interrogado, sob pena de revelia.LOCAL: Fórum Dês. Fouad Darwich 2ª Vara Criminal.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO DE 60 DIAS

Processo: 501.2007.007384-3Procedimento: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Manoel de Nazaré Rodrigues da Silva.Adv: Defensor PúblicoFinalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença abaixo :SENTENÇA: Vistos etc.. MANOEL DE NAZARÉ RODRIGUES DA SILVAfoi denunciado por infração ao disposto no art. 147, caput, do CódigoPenal, (...).. Ante o exposto, julgo procedente a denúncia para MANOELDE NAZARÉ RODRIGUES DA SILVA à pena do artigo 147, caput, do Código

Penal. O acusado é primário, não registra antecedentes, sua culpabilidadefoi inerente ao delito praticado, e de sua conduta não houve maioresconseqüências, por estas razões, fixo a pena-base em 01 (um) mês dedetenção. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno estapena em definitivo. Fixo o regime aberto para o início do cumprimento dapena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdadeaplicada por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviçoà comunidade, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimentoserá especificado no juízo da execução. Após o trânsito em julgado,lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-se as comunicaçõesnecessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelocondenado. P.R.I. Porto Velho, 25 de outubro de 2007. VALDECICASTELLAR CITON Juiz de Direito”.

Processo: 501.2007.004699-4Classe: Ação penal (réu preso)Réu: Edson Alves FerreiraAdvogado: José Damasceno Araújo, OAB/RO 66B.DESPACHO: As cópias pretendidas pela defesa deverá ser juntada pelaprópria defesa na fase do art. 499. Intime-se as partes para esta fase.PVH, 12.11.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso: 501.2007.008813-1Procedimento: Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Raimundo Lopes Braga.Adv: Dr. Walker Sales Silva Jacinto, OAB/GO/17741.Finalidade: Intimar o defensor acima nominado da r. sentença abaixo :SENTENÇA: Vistos etc.. RAIMUNDO LOPES BRAGA foi denunciado porinfração ao disposto no artigo 333, caput, do Código Penal, (...).. Ante oexposto, julgo procedente a denúncia para condenar RAIMUNDO LOPESBRAGA à pena do artigo 333, caput, do Código Penal. O acusado registraantecedentes, além disso, sua culpabilidade foi elevada, pois mentalmentehígido, mais que sabedor da conduta ilícita que praticava, pois, apesar dehaver cumprido pena por outro delito, se dispôs a praticar novo crime,demonstrando assim possuir a personalidade desviada, por estas razões,fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multade 45 (quarenta e cinco) dias-multa. Verifico a ocorrência de uma atenuante,a confissão espontânea, e uma agravante, a reincidência. Assim, nostermos do artigo 67, do Código Penal, por ser a reincidência preponderante,aumento a pena para 03 (três) anos de reclusão e multa de 60 (sessenta)dias-multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à épocados fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno estapena em definitivo. Em razão da reincidência, mas considerando ascircunstâncias do artigo 59, do Código Penal, fixo o regime semi-abertopara o início do cumprimento da pena. Havendo o trânsito em julgado paraa acusação, oficie para remoção do réu ao regime prisional fixado, casonão esteja ele em regime mais rigoroso por outro motivo. Deixo de substituira pena privativa de liberdade por restritiva de direito requerida pela defesanos termos do artigo 44, § 3º, do Código Penal, em razão de ser o réureincidente em crime doloso, o que impede a aplicação do benefício,conforme artigo 44, inciso II, do mesmo diploma legal. Proceda-se olevantamento do valor apreendido para pagamento das custas. Após otrânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda-seàs comunicações necessárias, expeça-se guia de execução e arquive-se. Custas pelo condenado. P. R. I. Porto Velho, 08 de Novembro de 2007.FLÁVIO HENRIQUE DE MELO Juiz Substituto

Processo: 501.2000.008989-0Classe: Ação penal (réu solto)Réu: Raimundo Pereira Lima e outrosAdvogado: Hélio Silva Melo Júnior, OAB/RO 958.FINALIDADE: Intimar a advogada acima para a fase do art. 500, CPP. (a)Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.

Processo: 501.2007.005963-8Classe: Ação penal (réu preso)Réu: Israel Júnior SenaAdvogadas: Elaine Vieira Cioffi, OAB/RO 3444; Alessandra Mie AraújoOtakara, OAB/RO 1116.FINALIDADE: Intimar a advogada acima para a fase do art. 500, CPP. (a)Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2007.002150-9Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : Raimundo de Azevedo AraújoAdvogado : Douglas Ricardo Aranha da Silva OAB/RO1779

Finalidade: Intimar o advogado do réu acima mencionado, da audiência deinstrução, designada para o dia 18.03.2008 às 09:30 horas. A realizar-seneste Juízo. Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2006.003684-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : Manoel Furtado de MouraAdvogado : Francisco Nunes Neto OAB/RO158

Finalidade: Intimar o advogado do réu acima mencionado, da audiência deinstrução, designada para o dia 04.03.2008 às 09:30 horas. A realizar-seneste Juízo. Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 15 DIAS

Processo : 501.2007.009916-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : MAURÍCIO NUNES PRADO, brasileiro, solteiro,diarista, nascido aos 07.01.86, filho de Antonio Matias do Prado e deLenides Freire Nunes, residente no Distrito de Nova California, em localincerto e não sabido.Finalidade : Citar o réu acima qualificado para responder a açãopenal, nos termos do artigo 180, caput, na forma do artigo 71, do CódigoPenal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se dia 03.12.2007,às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e Cumpra-se. (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2007.001142-2Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaAss. Acusação: Vera, Mª da Conceição OAB/RO 573Réu : Anderson Alex Duck da SilvaAdvogado : Evaldo Silvan Duck OAB/RO 884Réu : Advaldo da Silva GonzagaAdvogado : João Batista Gomes OAB/RO306-AFinalidade : Intimar os advogados acima mencionados do r.despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos.Acolho o pleito do douto órgão ministerial de fls. 361, devendo às fls. 263/267 serem desentranhadas e remetidas à Delegacia de Origem para a

instauração de inquérito policial visando apurar a autoria em relação á LuizCarlos Mendes de Matos. Quanto ao pleito da defesa do réu AndersonAlex Duck da Silva, juntado às fls. 362, oficie-se para que seja encaminhadoo Laudo de Exame Papiloscópico, solicitado às fls. 21, bem como arealização de Laudo de Exame de Balística entre a arma apreendida às fls.73 com o projétil retirado do corpo da vítima José Auricélio de Aguiar, àsfls. 63. Por fim, com relação ao pleito da defesa do réu Advaldo da SilvaGonzaga, às fls. 366/367, relacionado com produção de prova testemunhalencontra-se preclusa a oportunidade, isto porque o pleito deveria ter sidosolicitado durante a instrução criminal. Intimem-se e cumpra-se.” (a) DanielRibeiro Lagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2005.007147-0Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Rafael Ferreira RibasAdvogado : Clemildo Espiridião OAB/RO 1576Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado do r.despacho, proferido nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Vistos. Opedido do requerente deverá ser formulado ao douto Juízo da Vara deExecuções Penais, por ser ele o Corregedor dos Presídios, não cabendoa este Juízo decisão sobre tais questões. Intime-se.” (a) Daniel RibeiroLagos, Juiz de Direito

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 90 dias

Processo : 501.2002.011512-7Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : EDCLEUSON DOS SANTOS AMARAL,brasileiro, solteiro, lavador de carros, nascido aos 25.12.82, natural dePorto Velho/RO, filho de manoel monteiro dos Santos Amaral e de MariaEunice dos Santos Amaral, residente na Rua das Flores, 393 - Areal daFloresta, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.Finalidade : Intimar o réu acima qualificado da r. sentença,proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Diante do exposto e portudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatalconstante da denúncia de fls. 02/04 para o fim de condenar o réu Edcleusondos Santos Amaral, brasileiro, solteiro, lavador de carros, nascido em 25/12/1982 na cidade de Porto Velho/RO, filho de Manoel Monteiro dos SantosAmaral e de Maria Eunice dos Santos Amaral, residente na Rua das Floresn. 393, Bairro Areal da Floresta, nesta capital, como incurso nas penas doartigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.(...) Em razão do expostoacima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie naaplicação da pena, torno a pena provisória de 05 (cinco) anos e 04 (quatro)meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, em definitiva. Levando-seem conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamentedesde então. Em razão do montante da pena aplicada ao réu e tendo emvista trata-se de réu primário, fixo o regime semi-aberto, como regimeinicial de cumprimento da pena (artigo 33, § 2º, alínea “b” do Código Penal).Por fim, atenta as diretrizes constantes no artigo 44 e seus parágrafos doCódigo Penal, entendo que o réu não poderá se beneficiar com asubstituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito,uma vez que o crime foi cometido mediante violência e grave ameaça apessoa. Ademais, a pena privativa de liberdade aplicada ao réu foi superiora 04 (quatro) anos. (a) Juliana Couto Matheus, Juíza Substituta.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Gabarito 57/2007

Juiz : JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVESEscrivão: Raimundo Bezerra do Vale Filho

Proc. n. 101.2007.007091-8Ação: Cancelamento de registroRequerente: Raimunda Francisca de MeloAdv.: FELÍCIO APARECIDO MARQUES-OAB/RO 169-BRequerida: Flávia Maria Christo de MeloFINALIDADE: Intimação da r. decisão de fls. 27/30.: ‘... Ante o exposto,entendo que a competência é do Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões,suscito conflito de competência com supedâneo no art. 115, inciso II, doCPC. Considerando que não ha disponibilidade de cópias (art. 118, CPC),determino que sejam remetidos os autos ao Presidente do Tribunal deJustiça. I’. Porto Velho, 12 de novembro de 2007. João Adalberto CastroAlves-Juiz de Direito.

Proc.: 101.2005.001970-4Ação: Execução fiscalExeqüente: Município de Porto VelhoExecutado: Carlos Roberto Moreira de AlencarAdv.: LUZINETE XAVIER DE SOUZA-OAB/RO 3.525FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls. 28.: ‘ Dê-se vista ao executadona foram requerida às fls. 16, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se’.Porto Velho, 07 de novembro de 2007. João Adalberto Castro Alves-Juizde Direito.

Proc. n. 101.2005.009852-3Ação: Execução fiscalExeqüente: Município de Porto VelhoExecutado: Contrec Táxi Aério LtdaAdv.: FABRÍCIO GRISI MÉDICI JURADO-OAB/RO 1.751FINALIDADE: Intimação do r. despacho de fls. 22.: ‘ Dê-se vista ao executadopelo prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se’. Porto Velho, 07 de novembro de2007. João Adalberto Castro Alves-Juiz de Direito.

Porto Velho-RO, 13.11.2007.

Raimundo Bezerra do Vale FilhoEscrivão Judicial

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2007.007630-0Ação: Execução de título extrajudicialAA: G. J. Dos Santos & Cia Ltda- MeAdv. Vander Carlos Araújo Machado, OAB/RO-2521RR: Fabiane Rodrigues de AraújoFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção a certidão de fls. 21,intime-se a ré a comprovar o alegado em 05 (cinco) dias, sob pena dejulgamento imediato do feito com possibilidade de decreto da revelia.CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2006.005914-4Ação: Reparação de danosAA: Walney dos Santos PassosAdv. Eloisa Helena de Moura, OAB/RO-142RR: Portosoft Informática LtdaAdv. Marcelo Estebanez Martins, OAB/RO-3208

FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..I- Observando os comprovantesapresentados às fls. 105/107, observo que a empresa Portosoft recolheuvalores de forma errônea e em conta do Tribunal de Justiça, quandodeveria ter efetivado depósito na conta deste Juízo ou efetivado um depósitojudicial remunerado no Banco do Brasil. Desta forma, intime-se a efetivarnovo deposito para satisfazer a execução, demonstrando como calculouo credito exeqüendo, já que o exeqüente discorda dos valores às fls. 109;II- Indefiro o pedido de fls. 109 em função de precedentes já ocorridos eenvolvendo o mesmo problema. O Tribunal de Justiça não expede alvarájudicial em prol do credor mas tão somente em prol da parte que efetivouo deposito equivocado;III- Cientifique-se o credor, intimando paraapresentar, inclusive, a conta que julga correta e equivalente ao quantumdebeatur; IV- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MMJuiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.009058-3Ação: Reparação de danosAA: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso, OAB/RO-796RR: VIVO S/AFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Com razão a requerente, de modoque reanaliso o caso e sob os mesmos fundamentos inseridos na decisãode fls. 44 (verossimilhança do alegado e ausência de perigo deirreversibilidade da medida), DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para fim dedeterminar à requerida Vivo S/A que efetive o desbloqueio do terminaltelefônico 9982-4460, dentro do prazo máximo de 48h, sob pena depagamento de multa cominatória diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limiteindenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo dos pedidosconsignados na inicial. A mesma multa cominatória incidirá caso a requerida,no curso do processo, volte a bloquear ou desabilitar o telefone celular daautora (9982-4460).Cite-se na forma determinada às fls. 44, devendo ocartório, todavia, redesignar audiência de conciliação já que a data marcadaencontra-se muito próxima. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubrode 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2006.004874-6Ação: Execução de título extrajudicialAA: Mônica Cristina de Paula AlvesAdv. Marcos Roberto da S. Santos, OAB/RO-1039RR: Maicy Gilber W. Teles e outroAdv. Vitor Martins Noé, OAB/RO-793FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Isto Posto, nos termos do art 840do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordoentabulado pelas partes às fls. 95/96 para que surta seus jurídicos elegais efeitos, regendo-se pela próprias cláusulas e condições.Porconseguinte, e com fulcro no art. 794, II do CPC, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO, devendo o feito ser arquivado com as cautelas eanotações de praxe.Torno sem efeito a penhora de fls.91, desconstituindo-a, bem como extingo o encargo correlato de depositário fiel. Sem custas.CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2006.008061-5Ação: Execução de título extrajudicialAA: Arcelino Leon, OAB/RO-991 e outroRR: Eugênio CatarelFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, levando-se emconsideração as diligências improdutivas de penhora on line e o silêncioda parte exeqüente (fls. 52), com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº9099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivoarquivamento. Por derradeiro, condeno o exeqüente nas custasprocessuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somentepodendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover orecolhimento fiel do encargo fiscal. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 22 deoutubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.007552-5Ação: Reparação de danosAA: Cleide Tavares de Lima FabrícioAdv. Francisco José Rosa de Lima, OAB/RO-584RR: Banco Citicard S/A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção à documentaçãoapresentada com a petição de fls. 18/19 e ao informe de fls. 34, afastoqualquer receio ou hipótese de coisa julgada, sendo o pleito inicial apenasde indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos alegadose já comprovados nos autos 601.2007.000975-1, de modo que a dilaçãoprobatória, em tese, aparenta ser desnecessária.Acolho a emenda de fls. 18/19 e designo audiência de conciliação para odia 20/12/2007, às 11h30min., devendo o cartório citar e intimar com asadvertências, cautelas e recomendações de praxe.Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João LuizRolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2006.003291-2Ação: cobrançaAA: Eliseu de Oliveira, OAB/RO-311RR: Reginaldo AntônioFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Defiro o pedido de fls. 95/96,devendo o cartório expedir mandado de penhora e eventual remoção, comas advertências e recomendações de praxe, para fins de constrição doveículo automotor indicado nos autos.Sem prejuízo, oficie-se o DETRAN/RO requisitando a restrição judicial e administrativa, com cláusula deapreensão em caso de blitz ou barreira policial de trânsito. Caso adiligência reste negativa, intime-se o credor a indicar outros benspenhoráveis, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9099/95).CUMPRA-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MMJuiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2005.015345-8Ação: Execução de obrigação de fazerAA: Maria Orquidéia Souza da AraújoAdv:Walter Airam N. Duarte Júnior, OAB/RO-1111RR: Sabemi Previdência Privada e outroAdv. Marcos Araújo, OAB/RO-846FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção às manifestações daspartes, acordes em vários “pontos”, resolvo designar audiência deconciliação perante este magistrado, nos moldes do art. 599, do CPC, epara por fim ao impasse criado acerca do número de parcelas restantes eainda a serem pagas pela requerente/exeqüente, bem como o saldo residualcredor em prol desta última. Para a referida solenidade, designo o dia20/12/2007, às10h30min., devendo o cartório a todos intimar, expedindo onecessário e consignando as advertências e recomendações de praxe(ausência da credora: arquivamento; ausência da devedora: possíveldeferimento dos pleitos da exeqüente). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2003.011050-8Ação: CobrançaAA: Maria José de AraújoAdv. Pompília Mendonça, OAB/RO-769RR: Vanderley Malveira da CostaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO e por tudo o mais quedos autos conste, com fulcro no artigo 51, VI da LF 9099/95, JULGOEXTINTO o feito, determinando o respectivo arquivamento, com as cautelase anotações de praxe.O processo não poderá mais ser retomado, devendoa parte interessada recolher o respectivo encargo fiscal para propiciar odesarquivamento dos autos somente para extração de carta de sentençae certidão de débito/crédito. Sem custas. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2007.006283-0Ação: Reparação de danosAA: Clênio da Silva SouzaAdv. Ademir Antônio de Oliveira Alencar, OAB/RO-2998RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-CERONAdv. Pedro Origa, OAB/RO-1953FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. Ante o exposto e por tudo o maisque dos autos consta, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, JULGOEXTINTO o feito sem julgamento do mérito. Por derradeiro, quanto às custasprocessuais, este magistrado adota o enunciado nº 28 do EncontroNacional dos Juizados Especiais do Brasil: ‘havendo extinção do processocom base no inciso I do art 51 da Lei 9099/95, é necessária a condenaçãoe custas’. Por este motivo condeno o autor ao pagamento das custas nostermos da lei 301- Regimento de Custas do Estado de Rondônia.Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________

Proc. n.º 601.2007.008457-5Ação: Reparação de danosAA: Divina de Fátima da SilvaAdv. Oscar Dias de Souza Neto OAB/RO-3567RR: Maria Mirian de Miranda SouzaAdv. Andréa Cristina Nogueira, OAB/RO-1237FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro no art. 269, II do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Sem custas. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 23de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2004.012765-9Ação: Execução da obrigação de fazerAA: Elson Moreira DeiroAdv. Antônio Pereira da Silva OAB/RO-802RR: Clovis OlimpioAdv. Francisca Dias da Silva, OAB/RO-2477FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em que pesem os termos da certidãode fls. 99-v, desentranhe-se o mandado de intimação para que a mesmaOficiala de Justiça efetive novas diligências, eis que a própria oficial eoutros (fls. 19-v, 36/37 e 65-v), no tramitar do processo, conseguiramintimar o executado, mesmo havendo a alegação de número inexistente.Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.005415-3Ação: DeclaratóriaAA: Valdecy Alves dos SantosAdv. Patricia Daniela Lopes- OAB/RO-3464RR: Visa Cartão de Crédito S/AFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Isto Posto, nos termos dos arts 2º,da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGOPOR SENTENÇA o acordo entabulado às fls. 49 para que surta seusjurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas econdições.Por conseguinte, e com fulcro no art. 269, III do CPC, JULGOEXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, devendo o feito serarquivado com as cautelas e anotações de praxe, ficando logo ressalvadaa hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e pedido deprosseguimento do credor. Sem custas. PRI e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2004.002585-6Ação: CobrançaAA: Francisco Edilson Freire MourãoAdv. Maria Eugênia de Oliveira- OAB/RO-494-ARR:Valdenice Bernardo da CostaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. Ante o exposto e por tudo o maisque dos autos consta, com subsidio nos artigos 598 e 267,III do Códigode Processo Civil, JULGO EXTI NTO o presente feito, determinando orespectivo arquivamento com as anotações e cautelas de praxe. Porderradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindoque o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessadadesentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou cartade sentença, após promover o recolhimento fiel do encarro fiscal Pri eCUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2006.002798-6Ação: CobrançaAA: Sebastião Santos Andrade e outroAdv. Raimundo Façanha Ferreira- OAB/RO-1806RR:Maria de Fátima MirandaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Ante o exposto e por tudo o maisque dos autos consta, com subsidio nos artigos 598 e 267,III do Códigode Processo Civil, JULGO EXTI NTO o presente feito, determinando orespectivo arquivamento com as anotações e cautelas de praxe. Porderradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindoque o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessadadesentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou cartade sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Pri eCUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc. n.º 601.2007.008314-5Ação: CobrançaAA: Condomínio Residencial Park JamariAdv.Cornélio Luiz Reckenvald- OAB/RO-2497RR:Maria da Glória HolandaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO POSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro no artigo 267,III do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento, com as cautelas e anotaçõesde praxe. Por derradeiro, condeno o(a) requerente nas custasprocessuais, advertindo que o feito não mais será reaberto, somentepodendo a parte interessada desentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou carta de sentença, após promover orecolhimento fiel do encargo fiscal. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 23de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2006.008131-0Ação: Reparação de danosAA: Aline da Silva TorresAdv. Larissa R. Gouvêa- OAB/RO-2078RR: Jerlane Rufino da SilveiraAdv. Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO-494-AFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO POSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro nos arts. 598 e 267,III, ambos doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, determinandoo respectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Porderradeiro, condeno o(a) exeqüente nas custas processuais, advertindoque o feito não mais será reaberto, somente podendo a parte interessadadesentranhar documentos ou requerer/receber certidão de débito ou cartade sentença, após promover o recolhimento fiel do encargo fiscal. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.006270-9Ação: Execução de título extrajudicialAA: Maria Creusa Pereira MiguelAdv. Maria Nazarete Pereira da Silva OAB/RO-1073RR: Miguel Ângelo V. JúniorFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotaçõesde praxe.Defiro pedido de desentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias.Sem custas. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007(MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.006278-4Ação: Execução de título extrajudicialAA: Maria Creusa Pereira MiguelAdv. Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO-1073RR: Bruno Atson Costa SilvaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotaçõesde praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Sem custas.Prie CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.006276-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Maria Creusa Pereira MiguelAdv. Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO-1073RR: Marciel C. RodriguesFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotaçõesde praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias. Sem custas.Pri e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________

Proc. n.º 601.2007.006280-6Ação: Execução de título extrajudicialAA: Maria Creusa Pereira MiguelAdv. Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO-1073RR: Douglas Mendonça HurtadoFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro nos artigos 569, 598 e 267,VIII , doCódigo de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO proposta porMARIA CREUSA PEREIRA MIGUEL, já qualificada, determinando orespectivo arquivamento, com as cautelas e anotações de praxe. Defiropedido de desentranhamento dos documentos que instruíram inicial,mediante apresentação e juntada de cópias.Pri e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2007.006269-5Ação: Execução de título extrajudicialAA: Maria Creusa Pereira MiguelAdv. Maria Nazarete P. da Silva - OAB/RO-1073RR: Emanuel Charles Santana da LuzFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. Ante o exposto e por tudo omais que dos autos consta, com fulcro no art. 267, VIII do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,determinando o respectivo arquivamento com as cautelas e anotaçõesde praxe. Defiro pedido de desentranhamento dos documentos queinstruíram inicial, mediante apresentação e juntada de cópias.Sem custas. Pri e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007(MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2003.001679-0Ação: Rescisão de contratoAA: Maria Eliana da Silva AlmeidaAdv. Maria Cleonice Gomes de Araújo - OAB/RO-1608RR: Grenasp -Grêmio Nacional de Assistência aos Servidores PúblicosAdv. Soraia Kesrouani, OAB/RO-5750-BFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTAa presente execução, devendo o cartório expedir alvará em favor dacredora, da quantia depositada às fls.81.Cumprida as diligencias, arquive-se com as cautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”______________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MMJuiz Direito João Luiz Rolim Sampaio)._____________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2007.000847-0Ação: Reparação de danosAA: Antônio Sivaldo CanhinAdv. Silvio Vinicius Santos Medeiros, OAB/RO-3015RR: Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte CDL/BJAdv. Franco Lucena Santos Pereira, OAB/RO-76.146RR: Telemig Celular S/AAdv. Rodrigo Otávio Veiga de Vargas, OAB/RO-2829FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo maisque dos autos consta, com fulcro nas disposições legais jámencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, arts. 14 e 42,parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (LF 8.078/90),JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado peloautor ANTÔNIO SIVALDO CANHIN, já qualificado, para o fimde:A)CONDENAR ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE A EMPRESA DEMANDADATELEMIG CELULAR S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, nopagamento de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à título dos reconhecidos

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetáriae juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presentecondenação;B) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADACONCEDIDA ÀS FLS.12.Transitada esta em julgado, fica automaticamenteintimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nosmoldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105(aprovado em Aracaju-SE - XIX Encontro Nacional de Coordenadores deJuizados Especiais do Brasil - maio/junho/2006), sob pena de acréscimode 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo,independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 saláriosmínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia eapós o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimaçãoacima consignada, bem como promover a execução forçada, deacordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo,expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, exvi lege. PRI e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007 (MMJuiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2006.015880-0Ação: Execução de obrigação de fazerAA: Delnice Guarate CarvalhoRR: F&F Comércio de Celular LtdaAdv. Daniel Penha de Oliveira, OAB/RO-3434FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos, com fulcro no art. 8o. e 48 da LF 9099/95, JULGOIMPROCEDENTES OS EMBARGOS OPOSTOS, devendo o cartório, após otrânsito em julgado, promover a intimação da ré SIEMENS AUTORIZADApara pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju-SE - XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais doBrasil - maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez porcento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçadados Juizados Especiais (40 salários mínimos). PRI e CUMPRA-SE”. PortoVelho/RO, 17 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz RolimSampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2007.003472-1Ação: Reparação de danosAA: Neuto Carlos AmaralRR: Cooperativa de Trabalho dos Taxistas de Rondônia Ltda- COOPTAXIAdv. Aluízio Antônio Fortunato, OAB/RO-2423FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção ao despacho de fls.57e à manifestação apresentada (fls.59/66), verifica-se que a cooperativademandada pretende produzir provas testemunhais, o mesmo ocorrendocom o autor que assim reclama ao final de sua réplica de fls. 95/97,arrolando também testemunhas. Desta forma, para evitar futura arguiçãode nulidade e cerceamento de defesa, designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 18/12/2007, às 08h30min, devendo o cartório intimaras partes e as testemunhas arroladas (fls.66 e 97), com as recomendaçõese advertências de praxe. CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 18 de outubro de2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2005.014700-8Ação: CobrançaAA: Anderson Ricardo Duarte de CarvalhoRR: Galiensse Com. Representações e Construções LtdaAdv. Dulcinéia Bacinello Ramalho, OAB/RO-1088FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos consta, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95,JULGO EXTINTO o presente feito, determinando o respectivo e definitivoarquivamento, podendo o credor, se assim desejar, requerer e obtercertidão de débito/crédito e/ou carta de sentença para posterior e futuroajuizamento de nova execução.Cumpridas as determinações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.Sem custas. PRI e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2007(MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.005833-7Ação: Execução da obrigação de fazerAA: Sylvia Helena A. De BarrosAdv. Ana Júlia Martins Batista,OAB/RO-871RR:Tainá Vargas Barbosa Lima

FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo o maisque dos autos consta, com fulcro no art. 269, II do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, COM JULGAMENTO DOMÉRITO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Defiro, desde logo, desentranhamento dosdocumentos que instruíram inicial, mediante apresentação e juntada decópias. Sem custas. PRI e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 30 de outubrode 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2006.015934-3Ação: Reparação de danosAA: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira, OAB/RO-2173RR: Rondônia CelularAdv. Marcelo Rodrigues Xavier, OAB/RO-2391FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.I- Em consulta ao sistema BACENJUD,constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao créditoexeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendoo cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15(quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei asdemais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores paraconta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após arespectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso nãohaja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor àcontrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se”.Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz RolimSampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2006.015923-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Rejane SaruhashiAdv. Helma S. Amorim-,OAB/RO-1631RR:Tomoyo Construções e Terraplanagem LtdaFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.Em atenção ao decurso de prazoe à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistênciade bloqueio de quaisquer ativos financeiros consideráveis, canceleitodas as ordens pendentes, eis que já repetida a diligência on line. Semprejuízo, deverá o cartório intimar a credora para, em 10(dez) dias,impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena dearquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95, comcondenação em custas processuais (taxa de desarquivamento - LE 301/90). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2006.002859-1Ação: CominatóriaAA: Aurimar Oliveira do Nascimento BaúAdv. Marcos Roberto Silva dos Santos ,OAB/RO-1039RR: Nelson TozattoFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Em atenção ao decurso de prazoe à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando o bloqueio devalores irrisórios, determinei o desbloqueio do quantum (R$ 1,79) e canceleias demais ordens pendentes, eis que já empreendidas as diligênciasnecessárias, não podendo o feito perdurar ad eternum. D e s t aforma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar ofeito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dosautos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,26 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.001661-8Ação: DeclaratóriaAA: João Pereira de Azevedo FilhoAdv. Nelson Pereira da Silva, OAB/RO-2995RR: Itaú Investimentos S/A- CREDICARDAdv. Pompília Armelina dos Santos, OAB/RO-1318FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..I- Em consulta ao sistemaBACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente aocrédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora,devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazode 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução.Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência devalores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo ocartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol doexeqüente, caso não haja impugnação;II- Havendo impugnação, intime-seo credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III-Cumpra-se Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc. n.º 601.2007.003802-6Ação: Reparação de danosAA: Abel Padilha da SilvaAdv.Paulo Valentin de Oliveira, OAB/RO-3171RR: Americel RondôniaAdv. Jonathas Coelho de Mello, OAB/RO-3011FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc... Rejeito liminarmente os pretensosembargos de declaração opostos às fls.84/87, dada a impossibilidadejurídica do recurso ofertado, eis que sem qualquer sintonia com asdisposições do art.48 da LF 9.099/95. O ato impugnado não é um julgado,mas sim mera certidão da escrivania, sem qualquer cunho decisório e deacordo com orientação deste juízo do próprio Tribunal de Justiça deRondônia.Este juízo vem adotando a tese de que nos casos de condenaçãopor dano moral, onde há arbitramento de valor pelo magistrado, as custasdevem ser calculadas sobre o referido quantum determinado, diversamentedo que ocorre com os casos de danos materiais, sendo aplicáveis osseguintes entendimentos: “EMENTA: Ação. Indenização. Preparo. Danomoral. Fixação Quantum. Dano material. Necessidade de prova cabal.Honorários. O valor do preparo nas ações, em que se busca indenizaçãopor dano moral, deve ser calculado com base no valor da condenação,não no valor atribuído inicialmente à causa. A negativação do nome ésituação patente de ocorrência de dano moral, prescindindo de qualquercomprovação. A fixação da indenização a este título, é recomendável queseja feita com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nívelsócio-econômico da autora e, ainda, ao porte econômico da ré. Parareparação do dano material é imprescindível demonstrar o nexo decausalidade entre a conduta indevida do terceiro e o efetivo prejuízopatrimonial sofrido”. “EMENTA: Dano moral. Valor provisório. Preparo.Concessionária de telefonia. Responsabilidade objetiva. Acidente.Motociclista. Danos. Fio caído no chão por vários dias. Indenização. Valor.Fixação. Redução. Sucumbência recíproca. Inocorrência. Nas causas emque se pretende o recebimento de indenização por dano moral, o preparodeve ser recolhido com base no valor da condenação e no valor da causa,tendo em vista ao caráter provisório do mesmo. A prestadora de serviçopúblico de telefonia é responsável na modalidade objetiva pelos danosmorais e materiais decorrentes de acidente causado a motociclista que éatingida no pescoço e sofre diversos ferimentos em razão de fio da redede distribuição da concessionária que estava caído no chão e assim ficoupor vários dias. O arbitramento da indenização decorrente de dano moraldeve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade,atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, à extensão,à repercussão dos danos e à capacidade econômica, característicasindividuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzido quandoassim o determinar o caso em concreto. Na ação de indenização por danomoral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial nãoimplica sucumbência recíproca”O valor das custas não é matéria para seralbergada pelo embargos, devendo a falta de resignação ser consignadae demonstrada em recurso próprio, observado o prazo legal. Deste modo,incabíveis os “embargos”, certifique-se o trânsito em julgado e renove-sea intimação para fins do art. 475-J, CPC. Cumpra-se”. Porto Velho/RO, 31de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2004.010445-4Ação: Reintegração de posseAA: José Afonso FlorêncioAdv. Maria Nazarete Pereira da Silva,OAB/RO-1073RR: Raimundo Valentin CostaFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. Por conseguinte, não havendoexecução formalizada e restando pactuado que os pagamentos ocorrerãodiretamente entre as partes, determino o arquivamento dos autos,ressalvando a possibilidade de retomada do curso processual caso hajapedido de execução da parte exeqüente, devidamente instruído com ocálculo do quantum debeatur. Sem custas. PRI e CUMPRA-SE”. PortoVelho/RO, 30 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz RolimSampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2005.009744-2Ação: Reparação de danosAA: João Batista de MesquitaAdv. Adriana Emerick de Paiva,OAB/RO-2207RR: Brasil Agenciamentos Turísticos -MeAdv. Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO-1238FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Defiro integralmente o pleito de fls.149, devendo o cartório expedir o alvará de levantamento como reclamadoe, ao término do prazo de 03 (três) meses, fazer imediata conclusão dosautos para sentença de extinção, caso nada seja mais requerido. Cumpra-se.. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João LuizRolim Sampaio)”_______________________________________

Proc. n.º 601.2005.009611-0Ação: CobrançaAA: Paulo Adriano da SilvaRR:Unimed Rondônia -Cooperativa de Trabalho MédicoAdv. Franciany de Paula, OAB/RO-349-BFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Em atenção à decisão de fls.153 eaos termos do pedido de fls.159/160, devidamente instruído pelosdocumentos de fls 161, intime-se a Cooperativa Médica para, em 15(quinze)dias, e sob pena da multa prevista no art. 475-J, do Código de ProcessoCivil, pagar a multa indenizatória (R$ 5.000,00) e os exames determinadospela r. decisão de fls.112/114 (R$ 400,00).O silêncio ou a falta de pagamentoimportarão em execução e penhora on line. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,26 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2006.016241-7Ação: Reparação de danosAA: Lauíze Rosato Marques de SouzaAdv. Vicente Anísio de S. M. Gonçalves, OAB/RO-943RR: Lucivaldo Pereira Cardoso e outroAdv. Célio dos Santos Ferreira, OAB/RO-1224FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção ao decurso de prazoe à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistênciade bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordenspendentes, conforme espelho anexo. Atento ao requerimento de fls. 86/87, defiro a penhora no rosto dos autos 601.2005.009397-8, devendo ocartório efetivar URGENTE a diligência, expedindo o necessário.Confirmada a constrição, intime-se a executada para fins de eventualimpugnação (art. 475-J, §1º, CPC).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007 (MM Juiz de DireitoJoão Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.006066-8Ação: CobrançaAA: Nilson Raimundo Campos dos SantosAdv. Alvaro Sotero Alves, OAB/RO-710RR: Itaú Seguros S/AAdv.Carlos Henrique T. De Negreiros, OAB/RO-3185FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas enos arts. 6º e 38 da Lei 9.099/95, c/c 333, I, CPC, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial formulado por NILSON RAIMUNDO CAMPOSDOS CAMPOS, já qualificado, PARA O FIM DE CONDENAR A RÉSEGURADORA ITAÚ SEGUROS S/A, igualmente já qualificada, NOPAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT NO VALOR ATUAL DER$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), devendo a correçãomonetária correr a partir do ajuizamento da ação (junho/2007), e os juroslegais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (agosto/2007).Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada arequerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes doart. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado emAracaju-SE - XIX Encontro Nacional de Coordenadores de JuizadosEspeciais do Brasil - maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10%(dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente daalçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGOEXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado,aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem comopromover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário.Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 daLei dos Juizados.PRI e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 18 de outubro de2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2005.008617-3Ação: Execução da obrigação de fazerAA: Francisco Prestello de Vasconcellos

Adv. Shisley Nilce S. da Costa, OAB/RO-1244RR: Sky Brasil Serviços LtdaFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTOA EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe.Sem custas Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 30 deoutubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc. n.º 601.2005.000357-0Ação: DeclaratoriaAA: Elvira da ConceiçãoAdv. Nucimélia C. da Silva Ribeiro, OAB/RO-2671RR: Credicard Banco S/AFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Os valores devidos à executadaestão depositados em conta judicial remunerada, de modo que não háqualquer prejuízo financeiro decorrente da inércia da executada. Intimem-se as exeqüentes para informar se dão por satisfeita a execução,autorizando o arquivamento definitivo do feito (art. 794, I, CPC). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João LuizRolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2005.015299-0Ação: Reparação de danosAA: Ana Paula Pereira XistoAdv.Etenizia Maria G. Araújo, OAB/RO-1151RR: Vivo S/AAdv. Matheus E. Santana, OAB/RO-3230FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção à certidão de fls. 138,intime-se a requerente às contra-razões, dentro do prazo legal,encaminhando-se posteriormente os autos ao E. Colégio Recursal parareanalise e julgamento. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 30 de outubro de2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2005.009449-4Ação: Reparação de danosAA: José Francisco dos SantosAdv. Helio Silva de Melo Júnior, OAB/RO-958RR: Juliano Pereira GomesAdv. Marcos Soares, OAB/RO-314-AFINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..restantes. ISTO POSTO, nos termosdas disposições legais já mencionadas e nos moldes dos arts. 6º, 38 e 52,IX, d, da LF 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE AIMPUGNAÇÃO OPOSTA POR JULIANO PEREIRA GOMES, igualmentequalificado, para o fim de declarar como devido o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), atualizável na forma dos cálculos apresentados peloimpugnado às fls. 80. Mantenho a constrição judicial do bem discriminadono auto de penhora de fls. 60 e sobre o qual deverá se manifestar o credorapós o trânsito em julgado e após apresentar atualização do creditoexeqüendo, em 30 dias, sob pena de arquivamento do feito e consequentedesconstituição da penhora. Sem Custas ou honorários advocatícios (art.54 e 55, da LF 9099/95). P.R.I e CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 18 deoutubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”______________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MMJuiz Direito João Luiz Rolim Sampaio)._____________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.º 601.2006.003112-6Ação: CobrançaAA: Tranquilo Fideles GarbinAdv. Pedro Wanderley , OAB/RO-1461RR:Sabenauto Comércio de Veículos Ltda e outroAdv. Marcos Rodrigo Bente-OAB/RO-644FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Intime-se o(a) exeqüente para indicarendereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar bens penhoráveis, em10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João LuizRolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2006.008153-0Ação: Execução de obrigação de fazerAA: Alessandro Luis dos SantosRR: Americel S/A- CLAROAdv. Jonathas Coelho de Mello-OAB/RO-3011FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Diga o(a) exeqüente, em 10 (dez)dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. CUMPRA-SE. PortoVelho/RO, 30 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz RolimSampaio)”

Proc. n.º 601.2007.003080-7Ação: Execução de título extrajudicialAA: Jessica Peixoto Cantanhede (OAB/RO-2275) e outroRR: Nancy Pereira CardosoFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se o(a) exeqüente paraindicar endereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar benspenhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dosautos. CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”_______________________________________Proc. n.º 601.2005.001809-7Ação: ReivindicatóriaAA: José Afonso FlorêncioAdv. Maria N. Pereira da Silva, OAB/RO-1073RR: Reginaldo SalvatierreFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se o(a) exeqüente paraindicar endereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar benspenhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dosautos. CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 26 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2005.009875-9Ação: Reparação de danosAA: Jean Carla dos SantosAdv. Corsirene Gomes Lira, OAB/RO-2051RR: José Valdemir Rodrigues de LimaAdv. Luiz Carlos Forte, OAB/RO-510FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se o(a) exeqüente paraindicar endereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar benspenhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dosautos. CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”___________________________________________Proc. n.º 601.2007.004221-0Ação: Execução de título extrajudicialAA: Hudson Antônio da CruzAdv. JoséRibamar F. Morais, OAB/RO-1256RR: Raimundo Carlos da Silva NascimentoFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se o(a) exeqüente paraindicar endereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar benspenhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dosautos. CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”

_________________________________________Proc. n.º 601.2006.016290-5Ação: DeclaratóriaAA: Marciclea de Oliveira QuintãoAdv. Juacy dos Santos Loura Júnior, OAB/RO-656-ARR: Banco BMG S/AAdv. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO-1847FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Indefiro o pedido de fls. 155/157,eis que não cabe complementação de preparo na seara dos JuizadosEspeciais, de modo que homologo plenamente a certidão de fls. 152,devendo o cartório certificar o trânsito em julgado e intimar a empresaré a pagar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena depagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante líquidoda dívida, o valor determinado na r. decisão de fls. 116/118 e 140/141.Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 24 de outubro de 2007 (MM Juizde Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.001971-4Ação: CobrançaAA: Fabiano Souza, OAB/RO-877RR: Magazine Luiza S/A e Proviu Eletrônica do Brasil LtdaAdv. Tito Magno Rodrigues, OAB/RO-3100Adv. Iacira G. Braga de Amorim, OAB/RO-3162FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Recepciono o pretenso embargodeclaratório de fls.75, como mero pedido de retificação de erro material,eis que a correta informação do Ilustre Defensor e parte não chega aprejudicar a clareza e coerência do julgado de fls.66/73. Todo o decisum,à exceção da linha mencionada às fls.71, focaliza o defeito e bomfuncionamento de um monitor LCD 15 polegadas, sendo entregue oprovimento judicial.Não há definitivamente, obscuridade, contradição,dúvida ou omissão na sentença publicada, havendo o desprezível erro

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

material que ratifico neste ato, nos seguintes termos e de acordo com oart. 48, parágrafo único, da LF 9099/95: Ás fls. 71, no segundo parágrafoapós a citação jurisprudencial, linha 04 e 05, onde se lê: “ A documentaçãode fls.10/11 são suficientes para comprovar o defeito do celular e que atéhoje não foi entregue ao autor”; leia-se: A documentação de fls.10/11ésuficiente para comprovar o defeito do monitor de LCD e que até hoje nãofoi entregue ao autor”.Intime-se e certifique-se oportunamente o trânsitoem julgado, cumprindo-se a parte dispositiva da referida decisãoprolatada.CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007 (MM Juizde Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2007.003748-8Ação: Execução de obrigação de fazerAA: Josias TeixeiraAdv. Eliana Soleto Alves Massaro, OAB/RO-1847RR: Odineilson Gomes Braga e outroAdv.Rui Benedito Galvão-OAB/RO-242-BFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção às informaçõesprestadas e aos documentos apresentados pelo executado (fls. 86/89,90/91, 100/105, 106/107, 116 e 117/121), deixei de renovar a requisiçãoeletrônica de valores financeiros, liberando quantia irrisória bloqueada etornando sem efeito a penhora on line (conforme espelho anexo) que,indevida e erroneamente, alcançou a pessoa de João Paulo Ferreira deVasconcelos, excluído da lide às fls. 68/69.Intime-se o credor a semanifestar, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sobre os débitos alegadospelo devedor (prestações de consórcio), sob pena de execução do acordocelebrado nos autos, e sobre a quitação, ou não, do créditoexeqüendo.Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2007 (MM Juizde Direito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2007.000929-8Ação: Execução de título extrajudicialAA: Joaquim de Souza GomesAdv. Hermínio Rodrigues de Souza, OAB/RO-3068RR: Vacy Freitas Farias e outroFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc. Intime-se o(a) exeqüente paraindicar endereço atualizado do(a) devedor(a) e/ou indicar benspenhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dosautos. CUMPRA-SE Porto Velho/RO, 23 de outubro de 2007 (MM Juiz deDireito João Luiz Rolim Sampaio)”__________________________________________Proc. n.º 601.2006.009375-0Ação: Reparação de danosAA: Arlla de Paula Gomes CarvalhoAdv. Edivaldo Soares da Silva, OAB/RO-3082RR: Takeshi KamiyaAdv. Pedro Alexandre de Sá Barbosa, OAB/RO-1430FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc...Indefiro o pedido de fls. 92/93, eisque não cabe complementação de preparo na seara dos JuizadosEspeciais, de modo que homologo plenamente a certidão de fls. 90, devendoo cartório certificar o trânsito em julgado e intimar a ré a pagar, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de 10%(dez por cento) sobre o montante líquido da dívida, o valor determinadona r. decisão de fls. 62/68. Intime-se e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO,30 de outubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”_________________________________________Proc. n.º 601.2003.013376-1Ação: Execução de título extrajudicialAA: Alberto Viana da CostaAdv. Paulo H. Gurgel do Amaral, OAB/RO-1361RR: José Tito Coutinho FilhoAdv. Sebastião Cláudio Coutinho, OAB/RO 874FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc...ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos conste, com fulcro no artigo 794, I e II do CPC, JULGOEXTINTO A EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com ascautelas e anotações de praxe. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 30 deoutubro de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________Proc. n.º 601.2005.008964-4Ação: Execução de obrigação de fazerAA: Walmir Borges da SilvaRR: Americel S/AAdv. Jonathas Coelho Baptista, OAB/RO-3011RR: Motorola Industrial LtdaAdv. Walter A. N. Duarte Júnior, OAB/RO-1.111RR: Portocell Comércio e Telefonia Ltda

FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo mais quedos autos conste, com fulcro no artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTOA EXECUÇÃO, determinando o respectivo arquivamento com as cautelas eanotações de praxe. Pri e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 30 de outubrode 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”________________________________________OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução,contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado13 FONAJE).CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MMJuiz Direito João Luiz Rolim Sampaio)._____________________________________

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIEscrivã Judicial

2º Cartório do Juizado Especial Cível

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO nº 169/07

Proc.: 601.2007.011846-1Ação: Reparação de danosRequerente: Roberto Melo de MesquistaAdvogado: EDISON FERNANDO PIACENTINI OAB/RO 978Requerido: Tim Celular S/ADespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 26/11/2007, às 10:30h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Proc.: 601.2007.011504-7Ação: Reparação de danosRequerente: Lourival da Silva BragaAdvogado: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 1608Requerido: Francisco Pompeu Costa da SilvaDespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 06/12/2007, às 10:30h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Proc.: 601.2007.011560-8Ação: Reparação de danosRequerente: Elias Mendes da SilvaAdvogado: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/RO 2160Requerido: SIndsef/RODespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 06/12/2007, às 11:00h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Proc.: 601.2007.011556-0Ação: Reparação de danosRequerente: Nazareno UlisseAdvogado: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/RO 2160Requerido: SIndsef/RODespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 06/12/2007, às 11:30h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Proc.: 601.2007.011558-6Ação: Reparação de danosRequerente: José Ubiraci de FreitasAdvogado: KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO OAB/RO 2160Requerido: SIndsef/RODespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 06/12/2007, às 12:00h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Proc.: 601.2007.009750-2Ação: Reparação de danosRequerente: José Enilson Pereira PeroteAdvogado: WALACE ANDRADE DE ARAÚJO OAB/RO 3207; CRISTINAMARA LEITE LIMA OAB/RO 309-ERequerido: Banco da Amazônia S/ACertidão: “Certifico e dou fé que por determinação do MM. Juiz de Direitodesta Vara fica designado dia 07/12/2007, às 11:30 h, para audiência deconciliação, cuja citação da requerida será realizada via Oficial de Justiça.”PVH/RO, 08/11/2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 601.2007.011191-2Ação: CobrançaRequerente: Dulcineia Galvão da Costa BragaAdvogado: CARLOS FREDERICO MEIRA BORRÉ OAB/RO 3010Requerido: Milton José da Silva e outrosDespacho: “Designo audiência de conciliação p/ o dia 07/12/2007, às 09:00h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 08/11/2007.

Ieda CellaEscrivã Judicial

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

Gabarito 166

Proc.:601.2007.011261-7Ação:Reparação de danosRequerente:Valme Ramos das NevesAdvogado:Carmelita Gomes dos Santos (OAB/RO 327)Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S ADespacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para ofim de melhor esclarecer o pedido descrito a fl. 04, item “c”, no sentido deapontar o valor que pretende receber a título de pagamento descontadosindevidamente em seu contra-cheque, devendo outrossim, juntardocumento que comprove o alegado, adequando-se ao valor dado ácausa, sob pena de indeferimento. Intime-se.”PVH/RO 31/10/2007.

Proc.:601.2007.007352-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Margareth Menezes SiqueiraAdvogado:Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)Requerido:Fundacao Assistencial dos Serv. do Ministerio daFazenda -Assefaz/RoAdvogado:Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910);Breno de Paula (OAB/RO 399)Despacho:”Intime-se a parte ré a cumprir sentença de fl. 163 a 168, devendopagar o valor constante na planilha de fl. 185, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conformedisposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05.”PVH/RO 31/10/2007.

Proc.:601.2007.005305-0Ação:Reparação de danosRequerente:Mario Carlos de MirandaAdvogado:Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)Requerido:Vivo S.A CelularesAdvogado:Douglacir A. E. Sant’Ana (OAB/RO 287); Mateus E.Santana (OAB/RO 3230)Despacho:”Intime-se a parte ré a cumprir a decisão da Turma Recursal,devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 147, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento),conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Leinº 11.232-05.”PVH/RO 31/11/2007.

Proc.:601.2006.008806-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Clistenes dos Anjos SilvaAdvogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)Requerido:Francisco Carlos do Prado e outrosAdvogado:Francisco Carlos do Padro(OAB/RO 2701)Despacho:”Intime-se a parte credora, a apresentar, em 05 (cinco) dias,planilha de cálculos devidamente retificada, incluindo-se a condenaçãoem honorários, conforme decisão de fl. 89.”PVH/RO 31/10/2007

Proc.:601.2007.005788-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Carlos José da Silva CavalcanteAdvogado:Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655 )Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)

Despacho:”Indefiro a expedição do alvará em favor do patrono do autor,pois o mesmo não possui, nos autos, procuração com poderes para dar ereceber quitação (art. 38 do CPC). Portanto, expeça-se alvará em favor docredor, da quantia depositada á fl. 96 e intime-se a fazer o levantamento.Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.”PVH/RO06/11/2007.

Proc.:601.2007.011363-0Ação:Reparação de danosRequerente:Jose Roberto Serafim de Oliveira, Raimunda TeixeiraAdvogado:Aristides Cesar Pires Neto (OAB/RJ 64005), Maria do SocorroRibeiro Guimarães (OAB/RO 1270)Requerido:Normando Coelho PereiraDespacho:”Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para ofim de juntar 03 (tres) orçamentos referente aos bens móveis descritos afl. 08, adequando-se ao valor dado à causa ao menor valor orçado, sobpena de indeferimento. Intime-se.”PVH/RO 31/10/2007.

Proc.:601.2005.008985-7Ação:Execução de título judicialRequerente:Vismar Alves de AraujoAdvogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)Requerido:Olavo Roberto WerriCertidão da Escrivania:”Decorreu o prazo legal sem qualquer Impugnaçãoà Penhora, portanto intimo a parte autora para manifestação quanto aosbens penhorados no prazo de 5 dias.”PVH/RO 09/11/2007.

Proc.:601.2007.007366-2Ação:Reparação de danosRequerente:Maria Helena Freitas MartinsAdvogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851);Nilton PereiraChagas (OAB/AC 2885)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Lygia Cidin de Souza (OAB/RO 2831);Samira Araújo Oliveira(OAB/RO 3432)Certidão da Escrivania:”Face a emissão do Alvará de fls 72,intimo via DJ/RO a parte autora a fazer a retirada do Alvará no prazo de 48horas.”PVH/RO 12/11/2007.

Ieda cellaEscrivão Judicial

P O R T A R I A No. 001/2007-2º JECIV

O Doutor JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz de Direito, Titular da Varado 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, Estado de Rondônia,no uso de atribuições legais e na forma da Lei,

CONSIDERANDO o grande fluxo de processos que diariamentesão encaminhados ao gabinete do magistrado para despacho de meroexpediente e sem qualquer caráter decisório;

CONSIDERANDO que o elevado número de processos paradespachos de mero expediente congestionam o gabinete, prejudicando aanálise dos feitos efetivamente conclusos para sentenças ou decisõesinterlocutórias;

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar rotinascartorárias para instruir a escrivania a todo momento, principalmente emépocas de recesso forense, férias ou afastamento do magistrado titular;

CONSIDERANDO que o objetivo maior da Lei dos Juizados Especiaisé a celeridade, a informalidade e a economia processual, atendendo aosjurisdicionado e advogados com maior presteza e eficiência;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45, de 08 dedezembro de 2004, autorizou a delegação de poderes aos servidorespara imprimir maior agilidade nas rotinas cartorárias;

CONSIDERANDO que as Diretrizes Judiciais Gerais do PoderJudiciário do Estado de Rondônia demonstraram a grande utilidade dadescentralização de atos judiciais meramente ordinatórios, instituindo edelegando várias atribuições à escrivania judicial, bem como autorizandoa delegação de outras que se fizerem necessárias (item 17.2, da SubseçãoI, da Seção II, do Capítulo IV, das Diretrizes Judiciais Gerais (Provimento nº002/2005-CGJ); e

CONSIDERANDO que os Juizados Especiais, como canal direto decomunicação do Poder Judiciário com a população, deve efetivamentedesburocratizar para melhor atender ao jurisidicionado,

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

RESOLVE:

Art. 1o. - Instituir a presente portaria para definir e regulamentarrotinas cartorárias no âmbito do juízo do 2º Juizado Especial Cível daCapital, nos moldes das disposições que se seguem, devendo o cartório,sempre que possível e nos casos omissos, aplicar as orientações dasDiretrizes Judiciais Gerais (Provimento nº 002/2005-CGJ e Provimento nº12/2007-CG que entrará em vigor em 28/11/2007 - em especial artigos 118a 131), evitando-se a remessa, ao gabinete do magistrado, de feitos quenão necessitem de ato decisório.

§ 1º - As disposições ora instituídas obrigam a todos osserventuários da Vara do 2º Juizado Especial Cível da Capital,

§ 2º - A fiel observância, obediência e aplicação da presentePortaria incumbirá à Escrivã Judicial, sem prejuízo da função do JuizCorregedor Permanente da Vara, que é o Titular, devendo todas e quaisquerreclamações chegarem por escrito para análise do referido magistrado.

DOS ATOS GERAIS DE OFÍCIO DA ESCRIVANIA JUDICIAL

Art. 2o. - Em atenção às peculiaridades dos Juizados Especiais,deve a escrivania, independentemente de despacho judicial, realizar osseguintes atos, sintonizados com o ítem 17, da Subseção I, da Seção II, doCapítulo IV, das Diretrizes Judiciais Gerais (Provimento nº 002/2005-CGJ):

I - Intimar a parte autora/exeqüente para que, em 10 (dez) dias esob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito,providencie contrafé em número suficiente para individual citação do(s)réu(s);

II - Intimar a parte autora/exeqüente para que, em 10 (dez) dias esob pena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito,promova a subscrição do pedido ou da ação, quando verificada a referidairregularidade;

III - Intimar a parte autora para que, em 10 (dez) dias e sob penade indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito sem julgamentodo mérito (art. 295, VI, c/c art. 267, I, CPC), comprove o valor venal ouvalor de mercado do imóvel reclamado, nos casos de reintegração deposse e de reivindicação de propriedade, juntando avaliações imobiliáriasde empresas específicas e corretores habilitados tecnicamente, bemcomo provando o domínio e/ou a propriedade nas ações petitórias;

IV - Intimar a parte recorrente para que, em 10 (dez) dias e sobpena de se denegar seguimento ao recurso, promova a subscrição dorecurso inominado, quando verificada a referida irregularidade;

V - Intimar a parte autora/exeqüente para, em 10 (dez) dias e sobpena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito, instruira ação de conhecimento ou de execução com os documentoscomprobatórios da condição jurídica de microempresa - ME, nos termos darespectiva Lei e do Enunciado Cível FONAJE nº 47 (Enunciado 47 - Amicroempresa para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais deveráinstruir o pedido com documento de sua condição);

VI - Intimar a parte autora/exeqüente para, em 10 (dez) dias e sobpena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito (art. 9º,LF 9099/95, e art. 267, IV, CPC), regularizar a capacidade postulatória nasações de conhecimento ou de execução que possuam valor da causasuperior a 20 (vinte salários) mínimos e que tenham sido subscritas epromovidas pessoalmente pela parte;

VII - Intimar a parte autora/exeqüente para, em 10 (dez) dias e sobpena de indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito (art. 3º,LF 9099/95, e art. 258 e seguintes do CPC), dar valor à causa quandohouver omissão quanto à fixação ou quando houver divergência entre ovalor pretendido e narrados nos fatos e o valor fixado para fins de alçada;

VIII - Intimar a parte exeqüente para, em 10 (dez) dias e sob penade indeferimento da inicial e conseqüente extinção do feito (art. 616 c/carts. 604 e 614, II, todos do CPC), apresentar cálculo ou memória decálculo do crédito que se pretende executar, bem como apresentar originaisdos títulos executivos quando instruída a inicial apenas com cópias;

IX - Intimar a parte autora para, em 10 (dez) dias e sob pena depreclusão, manifestar-se sobre as contestações tempestivamenteapresentadas, após a audiência de conciliação (nos casos em que amatéria verse exclusivamente sobre direito), quando foram apresentadosdocumentos e/ou preliminares.

X - Intimar a parte contrária para, em 05 (cinco) dias, sob pena depreclusão e nos moldes do art. 398, do CPC, manifestar-se sobre novosdocumentos apresentados antes da prolação de sentença;

XI - Intimar a parte vencedora para, em 05 (cinco) dias e sob penade arquivamento do feito, independentemente de conclusão dos autos,impulsionar o processo, requerendo o que de direito ou requerendo aexecução, com memória do cálculo do crédito exeqüendo, sempre quandoa r. sentença de 1º grau ou o v. acórdão do Colégio Recursal não determinara execução forçada, nos moldes do art. 52, IV, da LF 9099/95;

XII - Intimar a parte interessada para, em 05,(cinco) dias, sobpena de extinção e arquivamento do feito (art. 267, III, CPC), impulsionar ofeito, quando o processo ficar por qualquer motivo paralisado por mais de30 (trinta) dias.

XIII - Certificar nos autos data comemorativa e/ou feriados nosquais tenha havido equivocadamente o agendamento de audiências deconciliação ou de instrução e julgamento, redesignando o ato para aprimeira data desimpedida da pauta de audiências e expedindo todo onecessário com as advertências e recomendações de praxe;

XIV - Promover o desarquivamento de autos arquivados em razãode sentença de extinção (art. 51, I, LF 9099/95, ou art. 267, III, CPC) -execução de título judicial - mediante certidão e conferência do comprovantede pagamento das custas processuais devidas, designando de imediatonova audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, oudesentranhando o mandado para cumprimento, desde que fornecidoendereço correto e bens penhoráveis, tudo sob supervisão do magistrado;

XV - Promover o desarquivamento de autos para o fim único dedesentranhamento de documentos, desde que a parte interessadacomprove o eventual recolhimento das custas processuais devidas(condenação) e apresente ou extraia cópias dos documentos originais aserem desentranhados para a respectiva juntada em substituição;

XVI - Reiterar, por intermédio de ofício subscrito pelo magistrado,requisição de informação ou de cumprimento de diligência, bem comoreiterar a cobrança de cumprimento de cartas precatórias remetidas aoutros juízos, após solicitação de informações de escrivão para escrivãoque seja infrutífera;

XVII - Abrir vista à Defensoria Pública, após conferir a condiçãode pobreza deferida nos autos, da parte que reclamar a intervenção dareferida instituição nos autos, observando o prazo processual cabível;

XVIII - Remeter, de ofício e independentemente de despachojudicial, o mandado de prisão civil à POLINTER, com as recomendaçõese advertências de praxe, quando a diligência inicial do Oficial de Justiçarestar negativa (ocultação da parte, fuga ou alteração de endereço,resistência, etc...).

XIX - Intimar o advogado da parte, independentemente de despachojudicial, a comprovar poderes, em 10 (dez) dias e sob pena deindeferimento liminar da inicial, quando não se fizer juntar a indispensávelprocuração ad juditia com a ação protocolizada. Idêntico procedimentodeverá ser adotado para os casos de apresentação de contestação sema devida comprovação de poderes outorgados pela parte, sendo que apenalidade será o desentranhamento da peça processual e a imediatacertificação da preclusão ensejadora do decreto de revelia;

XX - Intimar a parte credora, independentemente de despachojudicial, para se manifestar, em 10 (dez) dias e sob pena de arquivamentoda execução (art. 598 c/c 267, III, CPC), com conseqüente desconstituiçãoda penhora efetivada nos autos, sobre o(s) bem(s) não arrematado(s) emleilão (hastas públicas negativas);

XXI - Intimar a parte credora, independentemente de despachojudicial, para se manifestar sobre o(s) bem(s) penhorado(s) após acertificação da inércia da parte devedora e do decurso de prazo paraoposição de impugnação à execução. A manifestação deverá ocorrerem até 30 (trinta) dias, sob pena de pena de arquivamento do feito (art.598 c/c 267, III, CPC) e conseqüente desconstituição da penhora efetivadanos autos.

XXII - No ato de expedição do mandado de remoção referenciadono inciso XXI supra, deverá se fazer constar no expediente e ordem aseguinte advertência: “Caso o(s) bem(s) penhorados(s) não seja(m)encontrado(s) na posse do depositário fiel, ou não seja(m) entregue(s)por este, por evidente recusa e resistência, deverá o senhor Oficial deJustiça, incontinenti, promover a intimação para entrega em 48(quarentae oito) horas, ou para depósito do valor equivalente, sob pena de prisãocivil por iniciais 30 (trinta) dias”. Expirado o prazo, deverá o cartório fazerimediata conclusão dos autos para análise e eventual decreto de custódia”.

§ 1º - Decorridos in albis os prazos fixados nas intimações previstasnos incisos I, II, III, IV V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIX, XX e XXI, deverão os autosvirem imediatamente conclusos para sentença de extinção com aindispensável certidão de inércia da parte.

§ 2º - A parte autora que promover a ação por intermédio deadvogado regularmente constituído, deverá ser intimada, para os finsprevistos nos incisos anteriores, via Diário da Justiça do Estado deRondônia, considerando-se perfeita, válida e eficaz a intimação, peloreferido meio de comunicação, de advogado residente fora do Estado deRondônia (ítem 75, da Seção III, do Capítulo IV, das Diretrizes JudiciaisGerais - Provimento nº 002/2005-CGJ).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

§ 3º - Para os fins do inciso VII, deverá a escrivania fiscalizarfielmente a questão do valor da causa, observando rigorosamente odisposto no art. 3º, da LF 9099/95, e nos 258 e seguintes do CPC, valendoressaltar que, nas ações de cobrança de aluguéis ou de despejo parauso próprio, o valor da causa equivale a 12 (doze) vezes o valor doaluguel pactuado, e que nas ações de rescisão, cumprimento ou revisãode contratos, o valor da causa equivale ao valor do contrato.

§ 4º - Em ocorrendo a hipótese prevista no inciso XVII, deveo cartório observar que, nos processos de execução de título executivoextrajudicial onde não haja a satisfação do crédito exeqüendo, sendo oprocesso extinto (art. 53, § 4º, LF 9099/95, ou 598 c/c 267, III, ambos doCPC), o desentranhamento somente poderá ser autorizado em prol docredor. Havendo ocorrido, no entanto, o pagamento do referido crédito,o título extrajudicial somente poderá ser desentranhado e entregue emprol do devedor, em ambos os casos, mediante substituição por fotocópias.

§ 5º - Salvo disposição consignada em contrário, a expiração inalbis dos prazos acima fixados deverá ser certificada, fazendo-seconclusão imediata dos autos para sentença de extinção ou sentençainterlocutória ou terminativa, após certificada a preclusão pertinente.

§ 7º - Qualquer irresignação da parte, deverá ser feita nosmoldes do § 2º, do art. 1º, da presente portaria.

DAS CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E EXPEDIENTES

Art. 3o. - A escrivã judicial poderá assinar os seguintesexpedientes e mandados, consignando que o faz sob determinação eautorização do juiz da Vara:

I - Carta ou Mandado de Citação, nos processos de conhecimento;II - Carta ou Mandado de Intimação, nos processos de conhecimento

e de execução;III - Mandado de Reavaliação;IV - Ofícios a escrivania de outros juízos;V - Ofícios a bancos e repartições públicas, desde que o expediente

não seja direcionado ao Chefe do Poder Executivo ou do Chefe do PoderLegislativo, em qualquer esfera político-administrativa;

VI - Auto de Adjudicação;VII - Auto de Arrematação;VIII - Editais de Leilão; eIX - Mandado de Intimação de entrega de autos que estejam na

posse de advogados além do prazo legal ou do prazo fixado (ítem 17, XXIII,da Subseção I, da Seção II, do Capítulo IV, das Diretrizes Judiciais Gerais- Provimento nº 002/2005-CGJ)

§ 1º - Nas Cartas e Mandados de Citação e Intimação deverão serconsignadas as seguintes advertências no modelo padrão adotado pelojuízo:

“A D V E R T Ê N C I A S:1) DEIXANDO O REQUERIDO/RÉU DE COMPARECER,

INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, REPUTAR-SE-ÃOVERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, NOS MOLDES DO ART.20, DA LF 9099/95;

2) POR FORÇA DA LEI 9.099/95 E DA PORTARIA CONJUNTA Nº001/2003-JECIV, A PESSOA JURÍDICA QUE FIGURAR NO PÓLO PASSIVODA DEMANDA DEVERÁ COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOMUNIDA DE CARTA DE PREPOSTO, SOB PENA DE REVELIA, NOS MOLDESDOS ARTS. 9º, § 4º, e 20, DA REFERIDA LEI;

3) DEIXANDO O REQUERENTE/AUTOR/EXEQÜENTE DECOMPARECER, INJUSTIFICADAMENTE, À AUDIÊNCIA DESIGNADA, SERÃOOS AUTOS IMEDIATAMENTE ARQUIVADOS, NA FORMA DO ART. 51, I, LF9099/95, COM CONDENAÇÃO DA REFERIDA PARTE LITIGANTE NASCUSTAS PROCESSUAIS, NOS MOLDES DO ART. 51, § 2º, DA REFERIDALEI, E ENUNCIADO CÍVEL FONAJE Nº 28 (HAVENDO EXTINÇÃO DOPROCESSO COM BASE NO INCISO I, DO ART. 51, DA LEI 9.099/95, ÉNECESSÁRIA A CONDENAÇÃO EM CUSTAS);

4) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL,INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO,SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA,QUE OBEDECE A REGRA PRÓPRIA;

5) AS PARTES DEVERÃO COMPARECER ÀS AUDIÊNCIASDESIGNADAS MUNIDAS DOS NÚMEROS DE SUAS RESPECTIVAS CONTASBANCÁRIAS PARA EVENTUAL FORMALIZAÇÃO E EFETIVAÇÃO DOACORDO, EVITANDO-SE O USO DA CONTA JUDICIAL;

6) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕESDOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMOVÁLIDA E EFICAZ A CARTA DE INTIMAÇÃO ENVIADA OU O MANDADO DEINTIMAÇÃO CUMPRIDO NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART 19,§2º, LF 9099/95)”

§ 2º - Não havendo respostas ou não sendo conferida a necessáriacredibilidade aos expedientes assinados pela escrivania, deverá a escrivãjudicial, após o decurso do prazo fixado e devidamente certificado, renovaro ofício requisitante e trazê-lo à assinatura do magistrado.

§ 3º - Nos casos de impedimentos ou ausências da escrivã judicial,poderá o chefe de cartório, titular ou ad hoc, assumir as funções daescrivania, assinando os expedientes, cartas e mandados elencados nocaput.

§ 4º - Ocorrendo qualquer dúvida em razão do ato ou em razão dodestinatário da diligência, deverá a escrivã judicial previamente consultaro magistrado.

Art. 4o. - Compete única e exclusivamente ao magistrado assinar:I - Remoção e Arrombamento;II - Mandado de Prisão;III - Contra-mandado de Prisão e Alvará de Soltura;IV - Alvará de Levantamento de Dinheiro;V - Mandado de Constatação ou de Averiguação;VI - Mandado de Imissão na Posse;VII - Mandado de Reintegração de Posse;VIII - Mandado de Cumprimento de Liminar;IX - Mandado de Busca e Apreensão;X - Mandado de Despejo ou Desocupação Forçada;XI - Requisição de preso e Mandado de Condução Coercitiva de

testemunha; eXII - Ofícios a Chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, bem como aos respectivos membros constituintes (governador,prefeito, deputados, vereadores, desembargadores, juízes, etc...).

§ 1º - Poderão outros atos serem oportunamente delegados,oportunidade em que deverá ocorrer expressa alteração da presenteportaria;

§ 2º - Os advogados que forem destinatários de mandado debusca e apreensão de autos, após não atendimento da intimação pessoalfeita pela escrivania (ítem IX, do art. 2º), não poderão mais, salvo expressaautorização judicial no feito, ter vista do processo fora do cartório até oencerramento do processo (ítem 93, da Subseção VIII, da Seção III, doCapítulo II, das Diretrizes Judiciais Gerais - Provimento nº 002/2005 - CGJ).

DO RECURSO INOMINADO, IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO E EMBARGOSDE TERCEIROS

Art. 5o. - Havendo recurso inominado da parte, deve a escrivãjudicial seguir rigorosamente a celeridade e a desburocratização instituídano art. 42, da LF 9099/95, qual seja, certificar a tempestividade e aregularidade do preparo, intimando imediatamente a parte recorrida aapresentar contra razões dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, semnecessidade de prévio despacho judicial. Expirado o referido prazo, comou sem manifestação, deverá o cartório remeter os autos à Turma Recursalpara a reclamada reanálise da causa, adotando as cautelas e anotaçõesde praxe, especialmente no tocante às custas.

§ 1º - Na recepção do recurso inominado deverá o cartórioverificar se as razões estão integrando a petição, devendo o advogadoser instruído a somente protocolizar o recurso com as referidas razões.Não havendo concordância do referido causídico, deverão os autos viremconclusos imediatamente, sem concessão de qualquer prazo à parte.

§ 2º - Na constatação e averiguação do preparo deverá o cartóriosempre levar em consideração e como base de cálculo o valor dado àcausa (valor da alçada), não concedendo quaisquer descontos noquantum devido, ainda que represente fração de real (R$). A alíquotacorresponderá, sempre, a 3% (três por cento) sobre o valor da causa(que deverá ser corrigido sempre que ultrapassados mais de 90 dias dadata da propositura da ação), nos termos das Diretrizes Judiciais Gerais.

Art. 6o. - Sendo intempestivo o recurso interposto ou não havendoregularidade do preparo, deverá a escrivania certificar o ocorrido, assimcomo o oportuno trânsito em julgado, bem como promover a posteriorexecução forçada do decisum, nos moldes do art. 52, IV, LF 9099/95,intimando previamente o advogado da parte para liquidar o créditoexeqüendo (art. 604, CPC). Caso a parte não tenha constituído advogadoou esteja sendo patrocinada pela Defensoria Pública, a liquidação do créditoexeqüendo competirá ao contador do juízo, ou funcionário que o valha.

Art. 7o. - Nas impugnação à execução, decorrido in albis o prazode contrariedade do exequente, deverão os autos virem imediatamenteconclusos, sendo que, para fins recursais, deverá o cartório observar asdisposições do art. 5º, da presente portaria.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Art. 8o. - Nos embargos de terceiro, deverá a escrivania certificara tempestividade (art. 1.048, CPC) e, se em termos, promover o imediatoapensamento aos autos da execução principal, independentemente dedespacho judicial inaugural, promovendo a citação do embargado(pessoalmente), em modelo padrão e nos moldes do art. 3º, caput, casonão haja pedido de liminar. Havendo pedido de liminar ou constatada aintempestividade dos embargos de terceiro, deverá ser feita conclusãodos autos para análise judicial.

§ 3º - Em caso de dúvidas, deverá a escrivã judicial ou o respectivosubstituto legal/nomeado consultar o magistrado da vara.

DO DESARQUIVAMENTO DE AUTOS DE CONHECIMENTOE DE EXECUÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 9o. - Restando arquivado o processo de conhecimento, pormotivo de ausência injustificada da parte autora ou por motivo de desídiada parte autora (art. 267, III, CPC), deverá o cartório, pedido odesarquivamento, observar o disposto no art. 2º, inciso XIV.

Art. 10. - Restando arquivado o processo de execução de títulojudicial, por insuficiência de endereço ou de bens penhoráveis do devedor,poderá o cartório, de ofício e independentemente de prévio despachojudicial, atender pedido de desarquivamento formulado pela parteexeqüente, pela primeira vez, desde que fornecido endereço novo e/oucompleto, bem como indicados bens passíveis de constrição judicial.

§ 1º - Desarquivado o feito e repetido o insucesso da diligência,deverão os autos retornarem ao arquivo, nos moldes da decisão queanteriormente determinou a medida.

§ 2º - A retomada da execução será automática, mas a escrivaniadeverá observar que os mandados de execução deverão ser assinadospelo magistrado, nos moldes dos arts. 3º e 4º, desta portaria.

Art. 11. - Não sendo encontrado o devedor na primeira diligênciade execução e consignando o Sr. Oficial de Justiça que restou expirado oprazo para cumprimento, deverá o cartório, independentemente dedespacho do juiz, efetivar o desentranhamento do mandado de execuçãopara novas diligências, consignando que o senhor meirinho poderá citar/intimar a parte devedora na pessoa de qualquer familiar e efetivar a penhoramesmo na ausência daquela, nos exatos termos dos Enunciados CíveisFonaje nºs 05, 38 e 43, in verbis:

“Enunciado 5 - A correspondência ou contra-fé recebida noendereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificadoo seu recebedor”;

“Enunciado 38 - A análise do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, determinaque, desde logo, expeça-se o mandado de penhora, depósito, avaliação eintimação, inclusive da eventual audiência de conciliação designada,considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia doreferido mandado em seu endereço, devendo, nesse caso, ser certificadocircunstanciadamente”; e

“Enunciado 43 - Na execução do título judicial definitivo, ainda quenão localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensadoo arresto. A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95”.

Art. 12 - Efetivada a penhora on line ou na “boca do caixa”,deverá o cartório intimar a parte devedora para fins de ciência e eventualoposição de impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sendodispensada a designação de audiência pós-penhora.

§ 1º - Transcorrido in albis o prazo para oposição de impugnação,deverá a escrivania certificar o ocorrido e expedir alvará de levantamentodo quantum em prol da parte credora, fazendo posterior conclusão dosautos para sentença de extinção (art. 794, I, CPC);

§ 2º - O valor penhorado on line ou na “boca do caixa” deveráser transferido/depositado em uma conta remunerada e vinculada aojuízo, devendo a medida ser requisitada por ofício (penhora on line) ou pordiligência do Oficial de Justiça (penhora na “boca do caixa”);

§ 3º - Oposta impugnação pela parte devedora, deverá o cartóriocertificar a regularidade e promover a intimação da parte credora paracontrariá-la no prazo de 10 (dez) dias.

§ 4º - Ofertada a contrariedade ou ocorrido o decurso de prazosem qualquer manifestação, deverá o cartório assim certificar e fazerconclusão dos autos para sentença.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 - No cumprimento da presente portaria deverá o cartório,mediante carimbo ou impresso padrão, certificar da seguinte forma aobservância e realização dos atos de ofício e das rotinas cartorárias oradefinidas:

“CERTIFICO E DOU FÉ QUE, EM CUMPRIMENTO AO ART. -____________________________________________, DA PORTARIA 001/200-2ºJECIV, _____________________________________________________(descrição do ato efetivado), DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTECERTIDÃO”.

Art. 14 - Toda e qualquer dúvida surgida deverá ser encaminhadaao Juiz da Vara para análise e orientação, devendo as Diretrizes JudiciaisGerais que vigorarão a partir do dia 28/11/2007 serem aplicadasconcomitante e supletivamente à esta Portaria, em especial os artigos 118a 131 das DJG.

Art. 15 - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadasdisposições contrárias, devendo cópia ser entregue à escrivã judicial,chefe de cartório, conciliadores, assessores e todos os serventuários daescrivania para conhecimento e fiel observância e cumprimento. Cópiatambém deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça e àSeccional da OAB/RO, para fins de conhecimento, sem prejuízo da remessade cópia integral ao Diário da Justiça, para fins de publicação.

PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE eCUMPRA-SE.

Porto Velho/RO, 07 de Novembro de 2007.

JOSÉ TORRES FERREIRAJUIZ DE DIREITO TITULAR DO 2o. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 168

Proc.: 601.2007.001884-7Ação: Ação ReivindicatóriaAA.: José Afonso FlorêncioAdvg.: - OAB/RORR.: Livia Vilarim V. MeloAdvg.: FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - OAB/RO 1099Finalidade: “Intimar o Dr. FERNANDO DESEYVAN RODRIGUES - OAB/RO1099 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 13/11/2007.

Proc.: 601.2007.003134-0Ação: Reparação de DanosAA.: Renata Leiras TeixeiraAdvg.: MARILDA SHIRLEY DE S. L. TEIXEIRA CHAVES - OAB/RO 1080RR.: Benq Eletrônica Ltda. e OutrosAdvg.: - OAB/ROFinalidade: “Intimar a Dra. MARILDA SHIRLEY DE S. L. TEIXEIRA CHAVES -OAB/RO 1080 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazode 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 13/11/2007.

Proc.: 601.2007.005776-4Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: Rejane Julia dos Santos RodriguesAdvg.: ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES - OAB/RO 3151RR.: Marcelo do Socorro NóbregaAdvg.: - OAB/ROFinalidade: “Intimar a Dra. ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES - OAB/RO3151 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 13/11/2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 601.2007.010637-4Ação: Reparação de DanosAA.: José Evaldo BessaAdvg.: DARCO ASSAD AZZI SANTOS - OAB/RO 631-ARR.: Waldenio Carlos Silva do Nascimento e OutrosAdvg.: - OAB/ROFinalidade: “Intimar o Dr. DARCO ASSAD AZZI SANTOS - OAB/RO 631-A -à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 13/11/2007.

Proc.: 601.2007.009394-9Ação: Reparação de DanosAA.: Willy TeskeAdvg.: SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA - OAB/RO 3024RR.: J. M. TransportesAdvg.: - OAB/ROFinalidade: “Intimar a Dra. SILVANA FERNANDES MAGALHÃES PEREIRA -OAB/RO 3024 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazode 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 13/11/2007.

Porto Velho, 13 de Novembro de 2007

Ieda CellaEscrivã Judicial

4ª Vara do Juizado Especial Cível

Proc.:601.2006.011578-8Ação:Reparação de danosRequerente:Fagno Brito BernardoAdvogado: Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Requerido:Samsung Eletrônica da Amazônia LtdaAdvogado: Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO nº 2969

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 15 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.004682-7Ação:Reparação de danosRequerente:Sâmia Marques SerrathAdvogado: Dr. Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO nº 2391; Dr RichardsonCruz da Silva - OAB/RO nº 2767.Requerido:Lg Electronics da Amazônia LtdaAdvogado: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912.

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 17 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2005.006965-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Francisca Nilda Maciel Rocha OliveiraAdvogado: Dr. José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)Requerido:Floriano de Mello Figueiredo NetoAdvogado: Dr. Andrey Cavalcante - OAB/RO nº 303-B; Dra. Brígida Liston- OAB/RO 2527; Dr. Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3208.

Despacho:Despacho: intime-se o executado da penhora realizada, para, querendo,apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Expeça-se o necessário.Porto Velho, 05 de outubro de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz deDireito.

ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADANO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO

Aos cinco (05) dias do mês de novembro (11) de dois mil e sete(2007), presentes o MM. Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cívelda Comarca de Porto Velho, Dr. Guilherme Ribeiro Baldan, procedeu-se oinício dos trabalhos da correição determinada pelos itens 17 e 18, daSeção III, do Capítulo I, das Diretrizes Gerais Judiciais, que foram ultimadosna unidade jurisdicional no dia nove (09) de novembro (11) de dois mil esete (2007), tudo de acordo com a Portaria nº 001/2007, publicada noDiário da Justiça N. 203, de 31-10-2007, fls. B-10. 1. Condições Gerais. Ostrabalhos ocorreram sem qualquer incidente ou interrupção das atividadesnormais do Juizado, realizando-se as audiências previamente agendadasbem como o atendimento ao público. O Juizado tem competência para ascausas cíveis de menor complexidade determinada pelo artigo 3º da Lei9.099/1.995. 2. Dos serviços cartorários. Integram o pessoal do cartórioas seguintes pessoas: Inêz Dulcineia Moraes Fonseca de Carvalho(escrivã), Aldelina Pereira Coutinho (chefe de cartório), Aurélio José daSilva Santos (secretário do juízo), Ana Rosa Fontenelle da Silva e AlonsoCordeiro do Nascimento (técnicos judiciários), Laura Tinoco Silva (auxiliaroperacional) e, ainda, Dária Souza da Silva Neta, conciliadora. Há tambémo conciliador César dos Santos Ferreira, ainda vinculado ao 2º JuizadoEspecial Cível da Comarca de Porto Velho. Atualmente atuam no 4º JuizadoEspecial Cível as estagiárias Aline Carvalho de Oliveira e Érika TâmaraAzevedo Tupan. O pessoal de cartório tem suportado uma grandequantidade de serviço e, com as férias e licenças a quem têm direito,dificilmente o quadro está realmente completo. Não bastasse isso, aindahá a falta de cinco (5) servidores, de três (3) conciliadores e de um (1)assessor, se considerado o Quadro VI, do Anexo III, da Resolução da

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Presidência N. 006/2006-PR. O 4º Juizado Especial Cível fica localizado noShopping Cidadão. Tem péssima estrutura física, há cabos espalhadospelas salas, equipamentos sem utilização por falta de espaço e sem quetenha local adequado para atendimento de advogados, o queconstantemente causa a impressão de que eles são atendidos de formapreferencial em relação aos jurisdicionados (que são atendidos mediantesenha), causando inclusive tumulto no balcão destinado ao atendimentoao público. Isto tudo gera freqüentes reclamações na Ouvidoria,necessitando de atuação urgente dos departamentos responsáveis doTribunal de Justiça para a solução destes problemas. Este magistrado játem envidado esforços junto à administração do Shopping Cidadão paraaumentar o espaço destinado ao 4º Juizado Especial Cível. 3. Livros.Foram verificados todos os livros existentes da serventia cível, constatando-se: 3.1. Livro de visitas e correições: Em utilização o Livro de N. 01. Semirregularidades. Último lançamento às fls. 100. 3.2. Registro Geral de Feitos:Não foi cumprido o determinado pela ata da correição anterior quanto aregularização do Livro de Registro Geral de Feitos. Sequer o balançoanual está sendo realizado. Há algo identificado como Livro 03/2005, queestá em duplicidade em um livro não identificado de folhas soltas. Levando-se em conta que as novas Diretrizes Gerais Judiciais que entram em vigorem 28 de novembro de 2007 não mais exigem o referido livro de formafísica, desnecessária a sua regularização. 3.3. Livros de Protocolo deAutos e Papéis em Geral: a) Documentos para devolução para as partesreferentes a processos virtuais, último lançamento às fls. 01-verso. Semirregularidades; b) Processos para devolução de carta precatória, últimolançamento às fls. 20. Sem irregularidades; 3.4. Livro de Carga de Autos.3.4.1. Carga de Autos à advogados: Não há processos em atraso. O últimolançamento data de 06-11-2007, às fls. 28. Contudo, há cargas em aberto,sem a baixa no referido livro, sendo que os processos já retornaram aocartório, a exemplo dos processos de N. 601.2004.006273-5 (fls. 19),601.2003.009576-2 (fls. 20), 601.2006.010389-5 (fls. 27),601.2005.006964-3 (fls. 27) e 601.2006.011704-7 (fls. 27), o que deveser regularizado. Estão grampeadas às fls. 25 folhas contendo anotaçõese rabiscos, prática que deve ser abolida. 3.4.2. Carga ao contador: Nãohá livro específico. Tendo em vista se tratar de Juizado Especial, os cálculossão elaborados por servidor, na forma do artigo 52, inciso II, da Lei 9.099/1.995. 3.4.3. Carga à Defensoria Pública: Último lançamento às fls. 08. Nãofoi constatada nenhuma irregularidade. 3.4.4. Carga ao juiz: Não estásendo utilizado, sendo o controle realizado exclusivamente pelo sistema.Não foi constatado nenhum problema em relação aos processos conclusos,desde o dia 20 de agosto de 2007, data do exercício deste magistrado no4º Juizado Especial Cível. 3.5. Carga de Mandados: Livro de folhas soltas.Livro N. 02 encerrado, mas ainda sem encadernamento. Mandado maisantigo data de 13-08-2007 (fls. 186). Há utilização de corretivo às fls. 31,prática que deve ser abolida em qualquer livro e em qualquer processo. Olivro N. 03 está desatualizado, sendo que a última movimentação data de25 de setembro de 2007. Não há cobrança regular, via intimação daescrivania, diretamente do oficial, com controle permanente, devendo sercriado um classificador para tanto, com cópia da cobrança juntada nosautos para despacho judicial e providências cabíveis. Esta prática deveser adotada a partir do final da correição. 3.6. Registro de sentenças:Foram verificados os livros N. 45, 46, 47, 48, 49 e 50. Em todos os livrosconstatou-se que não há ordem cronológica no lançamento das sentenças.No livro 45, das folhas 26 até a 33 as sentenças são datadas de 29-06-2007, das folhas 34 a 35 as sentenças são datadas de 22-06-2007, àsfolhas 36 a sentença data de 29-06-2007 e às folhas 37 a data é novamentede 22-06-2007. O termo de abertura já está rasgado. Deve ser refeito etão logo possível ser encadernado o livro. Às fls. 188 consta uma folha embranco, rabiscada no verso, que estaria no local da sentença de N. 141.Há necessidade de identificação da sentença faltante e regularização domencionado livro. No livro 46 das folhas 192 até a 195 as sentenças sãodatadas de 07-08-2007, às folhas 196, a sentença data de 06-08-2007 eàs folhas 197 a sentença volta a ser com data de 07-08-2007. No livro deN. 47 às folhas 33 até a 39 as sentenças são datadas de 15-08-2007, àsfolhas 40 até 43 as sentenças são de 13-08-2007 e às folhas 44 assentenças são de 15-08-2007. O livro possui 209 folhas, quando deveriater 200. No livro N. 48, das fls. 131 até 133 as sentenças são datadas de27-09-2007 e a sentença de fls. 134 datada de 19-09-2007. No livro N. 49,das folhas 141 até 155 as sentenças são datadas de 29-09-2007 e asentença de fls. 156 é datada de 06-09-2007. Atualmente o livro em uso éo de N. 50, onde também se constata a mesma irregularidade, sendo queas sentenças de folhas 01 até 05 são datadas de 31-10-2007 e a sentençade folhas 06 é datada de 10-10-2007. Último lançamento às fls. 34/36. Namaioria dos livros há sentenças sem a assinatura do juiz que as proferiu.Assim, deve a Senhora Escrivã orientar e fiscalizar os servidores doCartório na confecção do livro e providenciar a regularização de todos oslivros quanto às assinaturas ou certidões, desde a última correição realizadano dia 17-11-2006. A regularização quanto a ordem cronológica dassentenças deverá ocorrer a partir da data do término desta correição,

para não causar ainda mais transtornos com a regularização. 3.7. Registrode Depósitos judiciais: Não há livro específico, pois o Cartório não emiteguia de depósito judicial. Quando a parte interessada pretende realizaralgum depósito, vai diretamente ao banco e realiza o depósito, que éinformado ao juízo e fica vinculado ao processo específico. 3.8. Remessade autos ao Colégio Recursal: Em utilização o Livro N. 01. Último lançamentoàs fls. 09, com data de 01-11-207. Não consta o recebimento dos autos N.601.2006.011704-7, embora o processo já tenha sido devolvido, o quedeve ser regularizado. Não há no Cartório outros livros específicos. 4.Livro não obrigatório. 4.1. Livro de alvarás. Destinado ao controle deentregas de alvarás. Em utilização o Livro N. 02. Último lançamento às fls.41. Está em aberto o lançamento referente ao processo N.601.2004.006199-2, às fls. 36. O alvará já foi entregue à parte, conformese verifica às fls. 101 do processo em referência, que inclusive já seencontra arquivado desde 10-05-2007. Isto deve ser certificado nomencionado livro. 5. Processos examinados: Foram examinados, poramostragem, 10 processos, verificando-se a regularidade na grandemaioria deles, ressaltando-se o interesse de todos os servidores do cartórioem aprimorar o próprio trabalho e sua preocupação com o bom andamentodos feitos. Consigna-se que raras foram as vezes que se adiou umaaudiência por falta de expedição ou cumprimento de mandados ou cartascom a finalidade de intimação das partes. Dentre outras, as irregularidadesconstatou-se as seguintes: no processo de N. 601.2006.011162-6 não foiemitido o mandado de avaliação, estando o processo paralisado desde 08de outubro de 2007 e o processo de N. 601.2007.004357-7 está paralisadodesde 20-09-2007, sem que se tivesse solicitado informações quanto aoandamento da precatória. Além disso, há ausência de assinatura emalgumas certidões realizadas, observando-se que freqüentemente estemagistrado faz esta verificação e determina as correções necessárias e,ainda, que as irregularidades não costumam gerar grande repercussãono andamento dos feitos, a fim de causar prejuízos as partes. No final dacorreição havia 28 processos conclusos para sentença e 66 conclusospara despacho. 6. Processos administrativos: Há apenas um processoadministrativo de servidor vinculado a este Juizado, mas ainda está emandamento, sem resultado definitivo. Há uma certidão da Sra. Escrivãreferente a demora de juntada de petição nos autos N. 601.2006.011594-0, pois foi recebido o processo que estava com carga para a DefensoriaPública em 20-06-2007, mas referida petição somente foi juntada nosautos no dia 31-07-2007, conforme se verifica às fls. 77-verso, 78/80 e81. Considerando que não há comprovação de má-fé de nenhum servidore que no processo houve acordo das partes, estando inclusive arquivado(Caixa N. 274) desde 11-09-2007, houve uma orientação verbal e porescrito por parte deste magistrado para que fatos desta natureza não serepitam, devendo haver atenção na realização de todos os atos cartorários.7. Data da audiência mais afastada: No final da correição, a audiência maisafastada estava designada para o dia 19 de dezembro de 2007, sendoque são realizadas audiências praticamente todos os dias, tanto no períododa manhã, quanto no período da tarde. 8. Da conta em banco. Constatou-se que o Cartório utiliza de uma conta no Banco Bradesco. Trata-se daconta N. 37005-3, da agência 1294-7. A conta é utilizada para depósitosdiversos, tanto quanto há acordos realizados entre as partes, quantopara pagamentos de valores de condenação. Verificou-se que o Cartórionão tem nenhum controle sobre a referida conta, não tendo extratosatualizados da mesma nem a identificação dos depósitos com vinculaçãoaos processos onde seriam realizados os pagamentos. Já foi determinadoo bloqueio de depósitos a partir do dia 05-10-2007, conforme ofício N. 401/07 – 2º JECIV. A Sra. Escrivã deverá verificar o saldo atual da referidaconta e identificar individualmente cada um deles, bem como qual o processoa que estão vinculados, fazendo os processos conclusos, quer paraextinção do feito, quando isto for possível, quer para transformação dosdepósitos em depósitos judiciais vinculados especificamente ao processorespectivo, para o encerramento da referida conta tão logo tenha sidoregularizada esta situação. 9. Processos paralisados há mais de trintadias. Há apenas 30 processos paralisados por mais de 30 dias, sendo quea maioria está conclusos para sentença ou despacho e há 7 processosconclusos paralisados com mais de sessenta dias, todos conclusos oupara sentença ou para despacho. Este magistrado tem envidado esforçospara que todos os processos sejam sentenciados e despachados nomenor tempo possível, priorizando-se os processos mais antigos. 10.Qualidade das informações lançadas no SAP. Foram verificados, poramostragem, dez processos, sendo que foi constatado atualidade e boaqualidade das informações lançadas. 11. Processos virtuais. Desde ainstalação do 4º Juizado Especial Cível, ocorrida oficialmente em 04 dejunho de 2007 todos os processos novos são virtuais, sendo que osprocessos físicos que são desarquivados também são virtualizados.Levando-se em conta que o sistema é novo e necessita de constanteatualização, a correição detectou que o Cartório está se adequando acada nova orientação na forma de movimentação dos processos, que têmandamento mais ágil do que os processos físicos. Foram verificados, por

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

amostragem, dez processos virtuais, constatando-se atualidade demovimentos em todos eles. No final da correição encontravam-se 29conclusos processos para sentença e 3 para despacho. Um dos maioresproblemas do 4º Juizado Especial Cível é em relação ao link para acessoao sistema do Tribunal de Justiça, que é de 128 KBPS, o que torna osistema extremamente lento, causando grande embaraço no atendimentoao público. Há necessidade constante de um técnico da COINF para auxíliono desenvolvimento dos trabalhos. Contudo, também por falta espaço,não há uma sala para o desenvolvimento do trabalho de maneira adequada.12. Determinações da correição anterior. Foi constatado que não foramcumpridas até a presente data as seguintes determinações da correiçãoanterior, realizada em 17-11-2006: 12.1. O livro de registro de feitos não foiregularizado, não tendo sido realizada nem o balanço anual determinadopelo Capítulo II, Seção II, Subseção I, item 5, letra “b” e itens 7, 8, 10, 11 e12 das Diretrizes Gerais Judiciais. 12.2. Não foi providenciado oclassificador para os atos normativos e decisões da Corregedoria Geralda Justiça, conforme Capítulo II, Seção II, Subseção II, item 25, letra “a” dasDiretrizes Gerais Judiciais. Tal fato é inadmissível e não deve se repetir emhipótese nenhuma. Deixo de determinar a regularização, haja vista que apartir de 28 de novembro de 2007, com a entrada em vigor das novasDiretrizes Gerais Judiciais, não haverá mais necessidade da existência domencionado livro e do classificador, de maneira física, por serem emitidosdiretamente pelo sistema. Entretanto, isso não era de conhecimento daSra. Escrivã quando do término do prazo destinado ao cumprimento dodeterminado. 13. Processo desaparecido. Na correição realizada em 17-11-2006 foi constatado o desaparecimento dos autos de N.601.2003.009631-9. O processo foi restaurado e já está devidamentearquivado. 13. Observações gerais: São péssimas as condições detrabalho, no que consiste espaço físico, sendo que algumas cadeiras emateriais não são adequados. Isto certamente gerará licenças paratratamento de saúde nos servidores, acarretando gastos ao Tribunal,caso nenhuma providência seja tomada. O volume de serviços estádesumano especialmente para os servidores, diante da não reposiçãodaqueles que não mais estão trabalhando no Juizado. Nenhuma reclamaçãoou comentário foi realizado por advogados, membros do Ministério Público,nem mesmo por jurisdicionados durante a correição. Todas asirregularidades encontradas e apontadas devem ser solucionadas no prazode noventa dias. Não há outras observações, pois elas foram indicadasespecificamente nos itens relacionados acima, quando havia necessidade.Nada mais havendo a registrar, foi lavrada a presente ata que, após lida,fica assinada pelo magistrado e pela escrivã.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Inêz Dulcineia Moraes Fonseca de CarvalhoEscrivã

Proc.:601.2007.001165-9Ação:Rescisão de contratoRequerente:Marileide Costa Rodrigues

Requerido:Editora GloboAdvogado: Dr. Fernando Deseyvan Rodrigues - OAB/RO nº 1099; Dr.Walter Airam Naimaier Duarte Júnior - OAB/RO nº 1111

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 17 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2006.010415-8Ação:Reparação de danosRequerente:Francisco Chagas Sales MirandaAdvogado:Dr. Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Dr. Daniel Penhade Oliveira (OAB/MG 87318)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogado: Dr. Ranulfo de Moura Machado Neto - OAB/RO nº 2815

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 05 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.001154-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Jurdson Candido de FreitasAdvogado:Dra. Beatriz Duarte Raposo - OAB/RO 2221; Dr. Francisco dasChagas Aragão - OAB/RO 226-ARequerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado: Dr. Rodrigo Barbosa Marques do Rosário - OAB/RO 2969; Dra.Flora Castelo Branco - OAB/RO nº 391-A.

Sentença:

III - CONCLUSÃO.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado porJURDSON CÂNDIDO DE FREITAS em face de EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, ambos com qualificação nos autose, em conseqüência, DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor,referente à utilização do terminal telefônico e serviços que não foramsolicitados por ele (título N. 93770709) e CONDENO a requerida a pagar aoautor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pordanos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes,com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partirdesta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montanteatualizado.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Sem custas e honorários, em razão de se tratar de decisão proferida emprimeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais.

Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código deProcesso Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 1º de novembro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2006.011189-8Ação:Reparação de danosRequerente:Nivaldo Vieira LunaAdvogado:Dr. Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)Requerido:Banco Honda S/AAdvogado: Dr. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº 509

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a primeira medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 05 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.005087-5Ação:Rescisão de contratoRequerente:Manoel Aparecido Cunha do AmaralAdvogado: Defensor público

Requerido:Gol Transportes Aéreos S.aAdvogado: Dr. Marcos Araújo - OAB/RO 846

Sentença:I - RELATÓRIO.

Dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995.

II - FUNDAMENTAÇÃO.

Pretende o autor o cancelamento da compra de uma passagem aérea notrecho Porto Velho/Fortaleza, no valor de R$728,84, pois somente adquiriuesta passagem em razão de promoção da requerida no sentido que otrecho de volta seria ao preço de R$ 50,00. Pretende, ainda, danos morais,pois ao deixar de viajar, perdeu a formatura da filha.

A requerida pretende se ver excluída de qualquer condenação, pois agiuem exercício regular de direito e, porque, em casos de reembolso, énecessário o pagamento de uma taxa, em percentual de 20% do valor dacompra.

Pois bem.A requerida não nega que o autor tenha adquirido a passagem aérea notrecho Porto Velho / Fortaleza em razão de promoção em que a volta seriaem valor muito inferior ao cobrado pelo trecho normal.

Aliás, é fato notório que a requerida, e atualmente as outras companhiasaéreas, fazem rotineiramente este tipo de promoção.

Esta é uma prática positiva que beneficia os consumidores, haja vista queum maior número de pessoas passou a poder viajar utilizando-se de aviãoe também para as companhias aéreas, no sentido de que seus vôos têmíndice menor de assentos vazios.

Ao se utilizar deste tipo de promoção e sendo conhecida como uma empresaque vende suas passagens aéreas especialmente por internet, o que foiuma inovação no mercado, a requerida deve arcar com o ônus de fazercom que seu sistema funcione efetivamente.

Neste ponto, deve haver, inclusive, a inversão do ônus da prova, poisseria impossível ao autor comprovar o erro no sistema da requerida.

Com efeito, a requerida sequer contestou a informação de que o sistemaestava com defeito e que este foi o motivo pelo qual o autor não conseguiuadquirir o outro trecho da viagem, o que inviabilizou a utilização do bilhete.

Também não negou o recebimento pago pelo autor pela passagem aérea,o que faz com que tenha valor probatório os documentos de fls. 09-14,onde constam as informações quanto ao pagamento.

Não tendo contestado o pedido, deve arcar com o ônus estabelecido peloartigo 334, inciso II, do Código de Processo Civil, tornando-se incontroversosos fatos narrados na inicial.

Dessa maneira, houve um dano ao autor que necessita ser reparado, naforma do artigo 186 do Código Civil.

O dano do autor decorre do valor pago pela passagem aérea de viagemque não realizou. A culpa da requerida consiste no fato de não ter efetuadoa manutenção de seu sistema, permitindo que apenas um trecho da viagemtivesse a compra efetivada pelo autor. O nexo de causalidade decorre dofato de que foi a conduta negligente da requerida quanto a manutenção deseus equipamentos que impossibilitou que o autor efetivasse a compra damaneira que ele desejava e era oferecida pela requerida e não permitisseque ele concretizasse a viagem.

Por conta disso, não é possível que seja cobrada do autor ou imposta a elequalquer taxa para a realização do reembolso do valor pago por ele.

Também não é possível determinar que a requerida efetue o cancelamentojunto ao cartão de crédito, pois todos os atos já aconteceram e foramrealizados dentro da normalidade.

Assim, para resolução do problema, necessário que a requerida faça arestituição do valor pago pelo requerente, com correção monetária desdeo efetivo pagamento e juros de mora desde a citação válida.

Quanto aos danos morais, não há prova de sua ocorrência.

O autor não demonstrou que tenha filhos e nem que havia formatura e,muito menos de que deixou de ir a formatura por não ter concretizado acompra de passagem aérea junto à requerida.

Caso realmente quisesse participar da formatura, poderia ter utilizado apassagem que havia adquirido, ido de carro, de ônibus ou por qualqueroutro meio. Quanto a volta, também poderia ter-se utilizado de outrosmeios que não exclusivamente avião da requerida.

Note-se que a data da viagem de avião era dia 01-06-2002007 (fls. 12) ea pretensa formatura seria em 06-06-2007 (fls. 23).

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Imputar a responsabilidade pela ausência do autor à formatura da filha,sem prova inclusive da existência da formatura é exagero que não sepode permitir.

Quanto a este ponto não é possível à inversão do ônus da prova, poiscaberia ao autor demonstrar que tinha uma filha, que esta estava formando-se e que a única alternativa para comparecimento a solenidade seria autilização dos serviços da requerida.

Nenhuma prova há nos autos neste sentido.

Assim, o autor não se desincumbiu de demonstrar os fatos constitutivosde seu direito, conforme determina o artigo 333, inciso I, do Código deProcesso Civil.

III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, formuladopor MANOEL APARECIDO CUNHA DO AMARAL em face de GOLTRANSPORTES AÉREOS S/A, ambos com qualificação nos autos e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$728,84 (setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), comcorreção monetária desde o dia 21-04-2007 (fls. 11) e juros de mora de1% (um por cento) ao mês desde a citação (25-05-2007 - fls. 22-verso).

Sem custas e honorários, em razão de se tratar de decisão proferida emprimeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais.

Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar opagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código deProcesso Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Velho, 5 de novembro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.004357-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Rosemilda Sales do NascimentoAdvogado:Dra. Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199);Requerido:Banco Itaú S.a, Credicard Administradora de Cartões de CréditoS.AAdvogado: Dra. Pompília Armelina dos Santos - OAB/RO 1318

Despacho:Visto em correição.

O processo está paralisado desde 18-10-2007.

Deixo de receber o recurso de fls. 57/60, pois intempestivo.

Após a prolatação da sentença, a autora retirou o processo em carga em06-08-2007, data em que se iniciou a contagem do prazo para recurso,que se esgotou em 16-08-2007.

O processo foi devolvido em 22-08-2007, sem nenhuma petição de recurso,que só foi apresentado em 13-09-2007.

O fato de ter havido publicação da sentença, com a intenção de intimar arequerida, não implica em nova abertura de prazo para recurso.

Intime-se e arquive-se.

Porto Velho, 08 novembro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2006.010188-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Luís Evamberto de SousaAdvogado: Dr. Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)Requerido:Bradesco Seguros S/a PvhAdvogado: Dr. Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO nº 1740

Despacho: A conta de fls. 128 leva em consideração o que foi decididopelo Colégio Recursal, quanto a data pela qual deve ser atualizado o valordo salário mínimo. Assim, intime-se a requerida para efetuar o pagamentoda diferença calculada às fls. 128, no prazo de quinze dias, pena de incidirmulta de dez por cento, na forma do artigo 475-J, do Código de ProcessoCivil.

Diferença: R$ 5.208,54

Porto Velho, 08 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.003934-0Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Adriana Duarte Lima da Silva

Requerido:Três Comércio de Publicações LtdaAdvogado: Dr. Hildegard Angel Sichieri - OAB/SP nº 200.629

Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 17 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2006.011626-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Socorro Pereira da Silva

Requerido:Credicard S/a - Administradora de Cartões de CréditoAdvogado: Dr. Alice Andrade Batista - OAB/RJ nº 234.925; Dra. PompíliaArmelina dos Santos - OAB/RO 1318.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Decisão: Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade datutela jurisdicional, da economia processual e da satisfação do créditoexeqüendo e, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunalde Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados,entendo que a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 17 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

Proc.:601.2007.004049-7Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Lúcia Batista de Souza

Requerido:Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogado: Dr. Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104

Despacho:Decisão

Atento aos princípios critérios da celeridade, da efetividade da tutelajurisdicional, da economia processual e da satisfação do crédito exeqüendoe, visando menor dispêndio ao erário, uma vez que é o Tribunal de Justiça/RO que arca com os custos de diligência de atos dele emanados, entendoque a melhor medida a ser utilizada é a penhora de numerários.

Isto posto, DETERMINO o bloqueio judicial de ativos financeiros da parteexecutada, a ser realizado pelo sistema BACEN-JUD.

Aguarde-se por 10 (dez) dias respostas das instituições bancárias/financeiras.

Com resposta positiva, convolo o bloqueio em penhora, a qual deverá serreduzida a termo, intimando-se a parte executada para, querendo,apresentar embargos à execução.

Nada sendo informado, ou havendo bloqueio de quantia irrisória, a qualserá de imediato liberada, intime-se a parte exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, noprazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.

Porto Velho, 17 de outubro de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

2º Cartório de Fazenda Pública

Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da RosaEscrivã: Silvia Assunção Ormonde

Proc.:001.2007.018408-8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Kruger Darwich ZachariasAdvogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)Requerido:Município de Porto Velho - RO, Prefeito Municipal de Porto Velho,Secretária Municipal de Regularização Fundiária e Habitação do Municípiode Porto Velho, Acinox Aço Inoxidável S. A, Ancar IC S. ADespacho: “ 1.Considerando a certidão (fls. 196-verso), intime-se o Autorpara comprovar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, remessa edistribuição da carta precatória fls.186, para regular andamento do feito.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 12 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque daRosaJuiz de Direito.”

Proc.:001.2006.020448-5Ação:Ação ordináriaRequerente: Zilma Mendonça da Silva e outrosAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Requerido:Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “ Retorno do TJ: Manifeste a parte autora sobre o retorno dosautos do Tribunal de Justiça. Pendente Agravo de Instrumento em RecursoEspecial pelo Estado de Rondônia.”

Proc.:001.2006.009031-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Leonidia Ferreira da Silva LopesAdvogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasildos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rosete Nogueira GonçalvesCaldeira (OAB/RO 1574)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAssessora Jurídica:Edite Rebouças de Paula OAB/RO 959 e José Robertode CastroDespacho: “ 1. Trata-se de Ação Monitória na qual foram julgadosimprocedentes os embargos monitórios e constituído o crédito em desfavorda Fazenda Pública (Autarquia estadual - IPERON). 2. Requer a Autoraque, tendo em vista que o rito monitório abrange duas fases uma cognitivae uma executiva, não procede à determinação de citação do devedor, quedeve ser intimado para pagamento, já que o título se constituiu de plenodireito. 3. As alegações da Autora não devem prosperar vez que éentendimento pacificado que o procedimento monitório imposto contra afazenda pública não gera incompatibilidade com o procedimento executórioprevisto no artigo 730, do CPC. Vejamos: STJ-193152) PROCESSO CIVIL.AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 434.571/SP. 1. A PrimeiraSeção desta Corte, no julgamento do REsp 434.571/SP, em 08.06.2005,decidiu que o procedimento monitório não colide com o rito executivoespecífico da execução contra a Fazenda Pública previsto no art. 730 doCPC (ressalva do entendimento pessoal da Relatora).2. Recurso especial improvido. (Recurso Especial nº 716838/MG (2004/0168515-0), 2ª Turma do STJ, Rel. Eliana Calmon. j. 25.04.2006, unânime,DJ 30.05.2006).4. Logo, indefiro o requerimento. Cumpra-se a Autora o despacho de fls.433, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento. 5. Intime-se.Porto Velho, 29 de outubro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque daRosa -Juiz de Direito .”

Proc.:001.2002.001973-3Ação:Nulidade de ato jurídico (área cível)Requerente:Estado de Rondônia, Espolio de Flavio Gomes de ChristoProcurador: Evanir A. de BorbaRR: Frigorífico Regional Ltda, Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo,Treto Comercial de Rondônia, Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda,Laticínios Rolim de Moura Ltda, Industria de Laticínios D’Avilas Ltda, Arilac- Ariquemes Indústri de Laticínios Ltda, Bodim Comércio e Distribuidora deProdutos Ltda, Rondobrás Auto Peças Ltda, Rondobrás Peças para VeículosLtda, Rondobrás Auto Peças Ltda, Comercial de Peças Rondobrás Ltda,Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda, Rondobrás Peças e

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Acessórios para Veiculos Ltda, Plínio Augusto Ben Carloto, Fergel Ferro eAço Ltda, Vemaq Veículos e Maquinas Ltda, Irmãos Gonçalves Comercio eIndústri Ltda, Amazonmed Comercial Ltda, Althon Marcial Lago, WilsonJorge Moreira - MEAdv: Walte Gustavo S. Lemos (OAB/GO 18.814 / OAB/RO 655-A)RR:Juarez José BelleAdv: Welser Rony A. Almeida OAB/RO 1506RR: Vicente de Jesus NascimentoAdv: Laed Alvares Silva OAB/RO 263-ARR: Samuel Pereira de Araújo, Zilda Guimarães de AraújoAdv: Edmundo Santiago Chagas Jr. OAB/RO 905RR: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo LtdaAdv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633RR: Paulo César Mourão, Paulo Sérgio Mourão, Comercial SupermercadoSão Bento, A e B AlcantaraDefensor PúblicoRR: Marcia Maria Mourão Lessa de Uzeda, Luiz carlos Lessa de Uzêda,Paulo Fueth MourãoAdv: Jamil Lourenço OAB/RO 222ADECISÃO:”:(...) Ante ao exposto, REJEITO os embargos de declaraçãoapresentados pretendendo caráter infringente para obter através do efeitomodificativo novo julgamento. Mantenho a sentença na íntegra comolançada.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 31 de Outubro de 2.007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito “.

Proc.:001.2005.005655-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Salete Soares SilvaAdvogado:Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)RR :Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERONAssessor Jurídico: Edite Rebouças de Paula OAB/RO 959RR: Estado de RondôniaProcurador: José Ricardo Valle MachadoSentença: “ ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial edetermino ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia que proceda os atos pertinentes a inclusão de Maria SaleteSoares Silva na condição de pensionista por morte da ex-segurada SuzySoares Silva Gomes, assegurando-lhe a percepção do beneficio aconsiderar da decisão judicial que a reconhece, devendo ser promovidaa inclusão imediata para percepção do beneficio em concorrência aosatuais beneficiários. RESOLVO o presente feito com fulcro no art. 269, I doCódigo de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais),na forma do art. 20, § 4º, do CPC, considerando o nível de dificuldade dacausa e o trabalho do advogado. Sentença sujeita ao reexame necessário.Vindo recurso voluntário,recebidos nos efeitos do art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade epreparo, intimando-se o Apelado para as contra razoes. P.R.I.C. PortoVelho, 30 de Outubro de 2.007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito .”

Proc.:001.1998.004885-1Ação:Execução de título judicialAutor:Município de Porto Velho - ROAdvogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Réu:José Alves Vieira GuedesAdvogado: Nilton Dantas da Silva-OAB/RO 243-AINTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promovero regular andamento do feito, manifestando-se quanto à petição de fls.que informa o pagamento do débito”.

Proc.:001.2005.021239-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Herica Jackeline Lobato AmorimAdvogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)Requerido:Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: Fica a parte Autora no prazo de 05 dias, intimada a promovero regular andamento do feito, trazendo aos autos, cópias neces´rias paraa expedição da RPV- Requisição de Pequeno Valor, com cálculos atualizadose dados bancários definidos”.

Proc.:001.2003.019913-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Everlim Moreira da SilvaAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Requerido:Fazenda Pública do Estado de RondôniaProc. Sérgio Cardoso de Melo

Sentença: “ Considerando que houve pagamento do valor em execuçãoconforme Requisição de Pequeno Valor n. 110/2007 (fl. 53) e não havendomanifestação pelas partes, entendo, como satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por viade conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas.Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de outubro de2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito.”

Proc.:001.2006.000171-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Marcos Roberto Vicente dos SantosAdvogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno ( ), Jucirene Lopes Cardoso(OAB/RO 798)Requerido:Estado de RondôniaINTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo decinco dias intimada a se manifestar trazendo aos autos, cópiasnecessárias para a expedição da RPV- Requisião de Pequeno Valor, comatualização do débito e dados bancários definidos”.

Proc.:001.2007.008148-3Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Embargado:Tochiuque NakandakareAdvogada: Renata Alice Pessoa R. de Castro Stautz-OAB/RO 1112

SENTENÇA(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE osembargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial em razãode sua atualização. Fixo honorário em 10% sobre a diferença firmada(execução x embargos), considerando a simplicidade da causa e ojulgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 25 desetembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz deDireito”.

Proc.:001.2004.007953-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ademar Raimundo de BarrosAdvogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)Requerido:Estado de RondôniaProcurador : Juracir Jorge da SilvaSENTENÇA: “(...) Dispositivo.Nos fundamentos expostos: I - Acolho opedido prejudicial em reconvenção do Estado de Rondônia, porqueexpresso o impedimento no art. 42, § 1o, c/c art. 142, § 3o, II, ambos daConstituição Federal de 1988 de acumulação de cargo civil com o militar daativa, inadmissível assim a coexistência dos referidos contratos, sendoimperativo o exercício exclusivo da atribuição do cargo militar, ressalvando-se o direito de promover a opção pelo cargo público civil e transferênciapara a reserva em relação ao cargo militar. II - Considerando, porém oexercício dos cargos pelo Autor antes da Notificação n. 061/2005, paraefeito da opção para um dos cargos na forma do art. 159, da LCE 68/92, édevida a remuneração pela contra prestação dos serviços na regra doart. 59, parágrafo único da Lei n. 8666/93, acolho o pedido para determinaro pagamento dos estornos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro,março e abril de 2004, em relação aos Contratos n. e n. III - Resolvo oprocesso com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do Códigode Processo Civil. IV - Condeno o Autor no pagamento de honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa e nas custasprocessuais. Sentença não sujeita a reexame (TJRO, RN n. 03.001515-4,Rel. Des. Sansão Saldanha: A regra contida no art. 475, § 2º, do CPC,reporta-se a valor certo e não excedente a 60 salários mínimos, quesevera ser apreciado no instante da prolação da sentença. Se acondenação for de valor ilíquido, deve-se partir do valor atribuído à causano pedido inicial). P.R.I.C. Porto Velho, 23 de Outubro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2006.025015-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Amarildo Gomes de LimaAdvogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: terezinha de Jesus B. LimaDecisão:”Em saneador. Indefiro o requerimento do Estado de Rondôniapara desentranhamento do laudo ortopédico (fls. 258) por ter sido juntadopelo Autor em momento inoportuno, uma vez que produzido em dataposteriormente ao ajuizamento da demanda, conforme data do documentojuntado. Sem preliminares, dou o feito por saneado.Defiro a produção de

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

prova pericial. Nomeio perito o médico ortopedista VALTER AKIRA MIASATO,lotado no Hospital de Base Ary Pinheiro, devendo ser notificado danomeação, bem como de tratar-se de gratuidade da justiça. Após intimem-se as partes para, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentetécnico, devendo o laudo ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, acontar do inicio da perícia. Quanto ao pedido de prova testemunhal deixopara apreciar após a conclusão da perícia.Intimem-se. Cumpra-se. PortoVelho, 29 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito.”

Proc.:001.2004.014475-4Ação:Ação sumáriaRequerente: Lúcia Maria Ferreira Cabral e outrosAdvogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAssessora Jurídica:Deise Lúcia da Silva Virgolino OAB/RO 615Sentença: “ Considerando que houve pagamento do valor em execuçãoconforme Requisição de Pequeno Valor n. 271/2007 (fls. 129/139), entendo,como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, doCódigo de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida apresente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C.Porto Velho, 26 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa-juiz de Direito.”

Proc.:001.2006.023600-0Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Aécio Silva de Azevedo, Adeilton Ricardo da Silva e outrosAdvogado:Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)Impetrado:Presidente da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia - IDARONADV.;Raimundo de Oliveira Filho OAB/RO 1384 e Fátima Ferreira AiresOAB/RO 2024INTIMAÇÃO: “ Retorno do TJ: Manifeste os impetrantes, querendo, sobreo retorno dos autos do Tribunal de Justiça, findo o prazo de 5 dias, nãohavendo manifestação os autos serão arquivados.”

Proc.:001.2006.022406-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Marcos Antônio da Silva Vlaxio e OutrosAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus B. LimaSENTENÇA:”(...)Dispositivo. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE opedido inicial declarando a ocorrência da prescrição sobre a ação decobrança proposta pelos Autores considerando a data de vigência da LeiComplementar nº 125, de 15 de dezembro de 1994 em detrimento a data dedistribuição do presente feito (2006), além do fato de que não se estendedireito concedido aos servidores do quadro civil aos militares que atendema regimento próprio. RESOLVO o processo, com analise do mérito, nostermos do Art. 269, inciso IV, do CPC. Condeno os Autores ao pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 5.000,00.Custas de lei, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 12, da Lei n.1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária.Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindorecurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando atempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sobpena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de outubro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2007.016987-9Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Recol - Representações e Comércio LtdaAdvogado:Bruno Romero Pedrosa Monteiro (OAB/PE 11338)Impetrado:Coordenador Geral da Receita Estadual da Secretaria de Fazendado Estado de RondôniaProcuradoria Geral do Estado de RondôniaSENTENÇA: (...) Dispositivo. A vista do exposto, e nos termos do art. 18da Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, acolho a preliminar dedecadência e Resolvo o processo com analise do mérito, nos termos doart. 269, IV do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos emsendo o caso. Sem honorários, na inteligência e homenagem às r. Súmulanº 512 - STF e Súmula nº 105- STJ. Custas de Lei. Sentença não sujeitaa reexame necessário, decorrido o prazo para recurso voluntário,certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de outubro de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2007.016353-6Ação:Ação sumáriaRequerente:Valnei Almeida AlexandreAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza MouraDespacho: RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIALCompulsando os autos verifico a existência de erro material às fls. 67 dasentença prolatada. Pois constou “Porto Velho, 08 de Setembro de 2007”,sendo que a data correta é “08 de outubro de 2007”, conforme ata deaudiência. Desta maneira corrijo de ofício o erro material apontado, naforma transcrita acima. P.R.I. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado”.

Proc.:001.2007.016365-0Ação:Ação sumáriaRequerente:Claudionir de Abreu JuniorAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza MouraDespacho: RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIALCompulsando os autos verifico a existência de erro material às fls. 67 dasentença prolatada. Pois constou “Porto Velho, 08 de Setembro de 2007”,sendo que a data correta é “08 de outubro de 2007”, conforme ata deaudiência. Desta maneira corrijo de ofício o erro material apontado, naforma transcrita acima. P.R.I. Porto Velho, 16 de outubro de 2007. EdenirSebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”.INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado”.

Proc.:001.2007.016350-1Ação:Ação sumáriaRequerente:Rozangela Silva de OliveiraAdvogado:Severino Aldenor da Silva (RO 2352)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza MouraDespacho:RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIALCompulsando os autos verifico a existência de erro material às fls. 67 dasentença prolatada. Pois constou “Porto Velho, 08 de Setembro de 2007”,sendo que a data correta é “08 de outubro de 2007”, conforme ata deaudiência. Desta maneira corrijo de ofício o erro material apontado, naforma transcrita acima. P.R.I. Porto Velho, 16 de outubro de 2007.EdenirSebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado”.

Proc.:001.2005.021268-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Antônio Ferreira de AbreuAdvogado:Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro MedeirosINTIMAÇÃO:”Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazode 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado”.

Proc.:001.2006.014760-0Ação:Execução de título judicialExequente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de RondôniaSINSEPOLAdvogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)Executado:Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus B. LimaSentença:” Considerando que houve pagamento do valor em execuçãoconforme Alvará Judicial n. 104/2007 (fl. 119) e não havendo manifestaçãopelas partes, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüênciajulgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos aseguir. Os Exeqüentes deverão juntar comprovante de quitação no prazode quinze dias nos autos principais. P.R.I.C.Porto Velho, 24 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque daRosaJuiz de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.024026-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Ademi Santos Siqueira e OutrosAdvogado:Christovão Pereira Neto (SSP/RO 832)Requerido:Estado de RondôniaDESPACHO: 1) Indefiro o recolhimento das custas ao final, pois se trata deservidor público em atividade e, portanto não se ajustando a condição depobres na forma da Lei n. 1.060/50, considerando o valor percebidomensalmente, demais deixaram de demonstrar que efetivamente não temcondições de responderem pelo valor da custas iniciais que importa em R$12,61, para cada um, não entendendo este Juízo pelo deferimento a partirde simples declaração. 2) Determino o recolhimento das custas, para oregular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial.3) De acordo com o valor dado a causa é possível o procedimento pelo ritosumário, emenda-se a inicial a fim de adequar o feito. 4) Prazo de dez dias.Intime-se. Porto Velho, 30 de outubro de 2007. Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.

Proc.:001.2005.005981-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Reinaldo Gonçalves Ferreira, Nilton Goro SumitaniAdvogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Cássia Akemi MizusakiFunada (OAB/RO 337B), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), CássiaAkemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz GomesSentença:” Considerando que houve pagamento do valor em execuçãoconforme Requisição de Pequeno Valor n. 112/2007 (fl. 66) e não havendomanifestação pelas partes, entendo, como satisfeita a obrigação, nostermos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por viade conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas.Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de outubro de2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2007.003759-0Ação:Ação civil públicaRequerente:Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado:Alexandre Augusto Corbacho MartinsLitsc. Ativo: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de BorbaRequerido:Miguel Sena FilhoDecisão:(...)Posto isto, RECEBO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, e emconseqüência, determino a citação do réu para apresentar contestaçãono prazo de 15 (quinze) dias (art. 11° da Lei n° 8.429/92 c/c art. 297 doCódigo de Processo Civil). Após a vinda aos autos da contestação, intime-se o Ministério Público para réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, bem comoo Estado, vez que integra o pólo ativo desta demanda. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa- Juiz de Direito”.

Proc.:001.2007.004291-7Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estadode Rondônia - AMDEPROAdvogado: Breno de Paula (OAB/RO 399-B)Requerido:Defensoria Pública do Estado de RondôniaProcuradoria Geral do Estado de RondôniaRequerido: Estado de RondôniaProcuradora: Terexinha de Jesus B. LimaSENTENÇA:” Homologo a desistência da ação requerida a fl. 36 e, emconseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conformefundamento junto ao art. 267, VI e § 4º do Código de Processo Civil,considerando que não houve cumprimento da citação. Sem custas. P.R.I.C.Porto Velho, 31 de outubro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque daRosa-Juiz de Direito”.

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

Expediente do dia 12/11/2007

Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2007.025691-7 (Arrolamento de Bens)A.: H. F. de A.Adv.: José Anastácio Sobrinho OAB-RO 872R.: W. G. S.

DESPACHO: Vistos etc.,1- R. e A. em segredo de justiça.2- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora:a) traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) da requerente;b) instrua a inicial com certidão atualizada dos bens imóveis e semoventesindicados às fls. 05, itens 5 a 7, quanto aos bens imóveis a serem obtidasno Cartório de Registro de Imóvel, bem como junto a Prefeitura; quantoveículos de passeios junto ao Detran, o que pode ser alcançado até pelavia eletrônica, e quanto aos semoventes a serem obtidas no IDARON,devendo indicar e avaliar, especificadamente cada bem, tendo em vista oque preceitua o parágrafo único do artigo 140 das Diretrizes GeraisJudiciais. Veja-se:Nos formais de partilha devem constar, obrigatoriamente, os números doRG e CPF das partes e, se for o caso, a discriminação completa dosimóveis, inclusive o número de seu registro no cartório competente.c) o item acima se dá em virtude de ser dever da parte especificar edescrevendo, bem como indicar a localização dos bens a serem arrolados,pois não é atribuição do meirinho sair a procura e pesquisa de bens, porforça do que determina o artigo 859 do Código de Processo Civil.3- Intime-se.Porto Velho, 07 de Novembro de 2007.Tânia Mara Guirro Juiz de Direito---------------------------------------------Proc.: 001.2007.022474-8 (Exoneração de Pensão Alimentícia)A.: F. R. de F.Adv.: Albanisa Pereira Pedraça OAB-RO 3201 e outrosR.: F. R.de O. e outrosDESPACHO: Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ouinstrução e julgamento se não houver acordo para o dia 29 de novembrode 2007 às 11h 00min.3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seunão comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requeridaque não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se entãoverdadeiros os fatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requeridacontestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação dasentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partesde que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído ejulgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário),pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três paracada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer àaudiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra sialimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25 de Outubrode 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto---------------------------------------------

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 001.2007.022034-3 (Revisional de Alimentos)A.: O. R. da M. J.Adv.: Edson Matos da Rocha OAB-RO 1208R.: B. C. A. da M. rep. p/ J. C. e S.DESPACHO: Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ouinstrução e julgamento se não houver acordo para o dia 29 de novembrode 2007 às 10h 00min.3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seunão comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requeridaque não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se entãoverdadeiros os fatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requeridacontestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação dasentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partesde que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído ejulgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário),pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três paracada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudonos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer àaudiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra sialimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25 de Outubrode 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto---------------------------------------------Proc.: 001.2007.021214-6 (Modificação de Guarda)A.: J. L. de L.Adv.: Antônio Adamor Gurgel do Amaral OAB-RO 1059 e outrosR.: R. L. da S. L.DESPACHO: Vistos etc.,1- Recebo a emenda de fls. 25/26.2- Trata-se a presente de ação envolvendo guarda disputada entregenitores.

3- A guarda da criança permanecerá com a parte que já a detém, atéo deslinde da presente ação, ou até ulterior determinação.4- Assim, designo audiência de conciliação para o dia 27 de novembrode 2007 às 11h 30min.Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15)dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu,citado e intimado, não comparecer para o ato.5- Cite-se e intime-se, expedindo-se o necessário.Porto Velho, 25 de Outubro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto---------------------------------------------Proc.: 001.2007.023731-9 (Alimentos)A.: A. de O. V. e outro rep. p/ N. G. de O.Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OAB-RO 1748 e outrosR.: J. R. de S. V.DESPACHO: Designo desde logo audiência de tentativa de conciliação ouinstrução e julgamento se não houver acordo para o dia 27 de novembrode 2007 às 09h 00min.3- Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que seunão comparecimento implicará no arquivamento do feito e a parte requeridaque não comparecendo terá a revelia decretada, presumindo-se entãoverdadeiros os fatos descritos na inicial.3.1- Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requeridacontestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-seem seguida à oitiva das testemunhas, alegações finais e prolação dasentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos). Advirta-se também as partesde que não havendo conciliação o feito será na mesma data instruído ejulgado, adotando-se a forma célere e compacta que a lei prevê (sumário),pelo que deverão comparecer à audiência acompanhadas das provas quetiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo três paracada parte, que deverá trazê-las independentemente de intimação, tudo

nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68); e4- Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer àaudiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque, Carteira deTrabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc), pena de ter contra sialimentos fixados a critério do juízo, se acolhido o pedido. A parte autoradeverá também providenciar esta prova, que lhe é conveniente.5- Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Porto Velho, 25 de Outubrode 2007.

ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto---------------------------------------------Proc.: 001.2007.009623-5 (Execução de Prestação Alimentícia)A.: G. V. G. dos S. rep. p/ L. M. G.Adv.: Defensoria PúblicaR.: V. C. dos S.Adv.: Francisco Alves Santana OAB-RO 3679 e outraDESPACHO: Vistos, etc.Argüiu a parte ré preliminar sob o argumento de que não tem validadejurídica a peça inicial que não foi subscrita por Defensor Público nãoinvestido nas funções na forma prevista na Constituição.Fazendo referência aproveitável ao tema, temos a seguinte jurisprudência:“Os privilégios conferidos ao Defensor Público somente têm cabimentonos feitos sob patrocínio do Defensor Público ou quem exerça cargoequivalente, ou nos casos em que o advogado se vincule legitimamente aserviços organizados de assistência judiciária” (STJ-3ª Seção, ED no REsp90.972-SP, rel. p. o. ac. Min. José Arnaldo, j. 10.12.97, DJU 6.4.98, p. 16).A Defensoria Pública é Entidade de Direito Público incumbida, na forma daLei 1.060/50, da assistência judiciária gratuita.Certo é que a Defensoria Pública do Estado de Rondônia é quem patrocinaos interesses da parte autora nestes Autos. O fez utilizando-se de membrode seu quadro, o subscritor da petição inicial. Como ocorre em todas asVaras de Família desta Capital, prossegue atuando no processo umDefensor Público vinculado, por designação do já referido Órgão, a cadaVara, o que acontece no caso em tela com o acompanhamento efetivadopela Defensora Pública lotada neste Juízo, a Dra. Maria da Paz Cabral deSouto, conforme se verifica da peça de fl. 35.Assim sendo não se verifica comprovada irregularidade processual aensejar desentranhamento de peças ou documentos destes Autos.Isto posto, não acolho a preliminar levantada, assim como rejeito a preliminarde irregularidade na citação, pois o mandado de citação de fl. 22 éabsolutamente hábil a dar continuidade ao feito.Quanto ao inconformismo sobre o valor da causa é consabido que suaimpugnação se dá de forma especifica devendo ser autuada em apenso,conforme determina o artigo 261 do Código de Processo Civil, o que nãoocorreu neste Feito, prevalecendo, portanto, o valor que fora atribuídopela exeqüente.Superadas as preliminares levantadas não assiste razão ao membro doMinistério Público quanto a extinção do processo pelo pagamento, poistendo sido pactuada, junto aos alimentos em espécie, o pagamento dealuguel, onde o menor residiria com sua genitora, assim como o pagamentodas contas de luz e água, é escorreito que o procedimento de cobrançase dê também sob a égide da prisão.Deste modo, tendo em vista que o acordo condicionou o pagamento doaluguel para fins de residência do menor com a genitora, e, de outro lado,o executado alega que a residência tinha finalidade diversa é necessárioesclarecer o cabimento de tal cobrança, razão pela qual designo audiênciapara o dia 13 de dezembro de 2007 às 10h 00min para oitiva das partes,assim como testemunhas em número máximo de 03 (três).Intime. Após, expeça-se o necessário.Porto Velho, 11 de Outubro de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito---------------------------------------------Proc.: 001.2006.011915-1 (Alvará Judicial)A.: V. M. F.rep. p/ R. M. de S.Adv.: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri OAB-RO 2326DESPACHO: Vistos e Examinados,Atento à manifestação ministerial designo audiência para o dia 18 defevereiro de 2008 às 11h 00min para oitiva da representante da parteautora, a qual deverá ser conduzida coercitivamente.Expeça-se o necessário. Intime-se a advogada.Porto Velho, 30 de Outubro de 2007.ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOSJuiz Substituto---------------------------------------------

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

2º Cartório de Família

JUÍZA SUBSTITUTA: KEILA ALESSANDRA ROEDER

Proc.:001.2007.025280-6Ação:Separação de corposRequerente:G. P. de A. B.Advogado:Marcia Cristine Dantas Paiva ( OAB/RO 2.679)Requerido:E. da S. B.Decisão: fls. 26/27. Concedo a gratuidade. A única prova a serexaminada nesses casos é a do casamento ou união estável sendoimpertinentes os motivos que levaram as partes a tal separação, mesmoporque deverão ser buscados na ação principal.

Nesse sentido temos o seguinte julgado:

Na separação provisória de corpos como pressuposto cautelar, a únicaprova a ser examinada é a da existência do casamento. A gravidade dofato que a legitima resulta, por presunção legal, do enunciado da própriaação de dissolução de sociedade conjugal que vai ser proposta ( RT 722/165).

Por outro lado, nada impede a cautelar de separação de corpos, mesmoque o casal já se encontre separado de fato.

Vale dizer: a separação de fato do casal não é circunstância que possaobstar a medida de separação de corpos ( RJTJSP 100/207).

Saliente-se que a medida requerida poderia ser decretada até mesmo deofício, dentro do poder geral de cautela concedido aos magistrados, como objetivo de salvaguardar a integridade física das partes.Autos do processo n. 001.2007.025280-6

Destarte, considerando-se que é o(a) próprio(a) requerente quem pretendedeixar o lar conjugal e que este é um direito subjetivo seu, defiro liminarmentea expedição de alvará de separação de corpos.

Saliente-se que a requerente poderá levar consigo seus filhos.

Quanto aos alimentos, estes deverão ser pleiteados em ação própria,visto a diversidade de ritos.

Cite-se e i-se.

A ação principal deverá ser proposta no trintídio legal, sob pena de perdada eficácia desta cautelar .

Após o decurso do prazo para resposta, com ou sem ela, certificando-se,manifeste-se a parte autora e o MP.

Porto Velho, 31 de outubro de 2007.

ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

Proc.:001.2007.000148-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. C. A.Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Executado:E. E. C. M.Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1.322)Despacho: fls. 63 item 1.Considerando o poder geral de cautela do Juiz e,ainda que nos termos do art. 655 do CPC, o dinheiro tem preferência emrelação aos demais, reitero os termos do despacho de fls.63/34. PortoVelho, 24 de outubro de 2007. (a) ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

Proc.:001.2007.019543-8Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:H. R. B.Advogado:Arsênio Landim Ramalho Júnior (OAB/AC 2263)Executado:A. B. B.Advogado:Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Sentença: fls. 22. Face o teor da certidão e documento retro, julgo extintoo presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.

Assim, devidamente quitado o débito, a extinção do processo é medidaque se impõe.

Diante do teor da certidão de fls.21 e documentos de fls. 20, verso, julgoextinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC.

Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a).

Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelaslegais.

CONCEDO A GRATUIDADE.

P. R. I. C.

Porto Velho, 01 de outubro de 2007.

ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

Proc.:001.2007.019102-5Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:M. L. A. de A.Advogado:Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)Requerido:J. dos S. E.Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)Despacho: Aguardando manifestação da parte requerida quanto acontestação e documentos apresentados (se for o caso).Porto Velho, RO, 12 de novembro de 2007. Keila Alessandra Roeder, JuízaSubstituta.

Proc.:001.2007.017124-5Ação:Guarda (área família)Requerente:M. C. F. da S. L.Advogado:Hanenna Oliveira da Silva Marques (OAB/RO 3029)Requerido:F. da S. L. S. R. B.Advogado:Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432B)Despacho: fls. 17 item 5 Aguardando manifestação da parte autora quantoa contestação e documentos apresentados (se for o caso). PortoVelho, RO, 12 de novembro de 2007. Keila Alessandra Roeder, JuízaSubstituta.

Proc.:001.2007.000826-3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:A. de P. A.Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Requerido:R. E. M. N. N.Advogado:Raimundo Alencar Magalhães (RO 105-B)Despacho: 18 item 4 Aguardando manifestação da parte autora quanto acontestação e documentos apresentados (se for o caso). PortoVelho, RO, 12 de novembro de 2007. Keila Alessandra Roeder, JuízaSubstituta.

Proc.:001.2007.019810-0Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcioRequerente:T. M. da S.Advogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)Requerido:F. T.Despacho: fls. 20 item R.h. Com razão o i. Representante do MinistérioPúblico. Revogo, por economia e celeridade processual, o despacho defls.15, bem como a sentença de fls.17. 1.R e A. Designo audiência paratentativa de conciliação para 06 /12 /2007, às 14:50 horas. 2.Cite-se e intime-se. 3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da datasupra, ainda que a solenidade não seja realizada.Porto Velho,29 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.024147-2Ação:Conversão Litigiosa de separação em divórcioRequerente:E. C. de O.Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)Requerido:M. F. da C. O.Despacho: fls. 18 item 1.R e A. Designo audiência para tentativa deconciliação para 06 / 12 /2007, às 15:10 horas. 2.Cite-se e intime-se.3.O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, aindaque a solenidade não seja realizada. Porto Velho,29 de outubro de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.000935-9Ação:Interdição e curatelaRequerente:M. E. de S.Advogado:Laed Alvares Silva (RO 263-A)Requerido:J. M. S. de F.Decisão: fls. 14/15. ... Posto isto, defiro o pedido de liminar para nomear aSra. Maria Elza de Souza curadora do seu filho, José Maria Souza deFrança, provisoriamente.

Expeça-se o necessário.

2- Designo audiência de interrogatório para o dia 23/11/2007, às 10:00horas.

3- Cite-se e intime-se, pelo mesmo mandado, inclusive para que a parteautora compareça perante o Serviço Médico deste e. Tribunal de Justiça,com o fim de submeter-se à perícia psiquiátrica.

4- Consigne-se que a cópia do mandado servirá como ofício para osdevidos fins perante aquele órgão

Porto Velho, 31 de outubro de 2007.

ANTONIO FELICIANO POLIJuiz de Direito

Proc.:001.2007.019488-1Ação:AlimentosRequerente:C. F. S. N. D. S. N.Advogado:Alessandra Maciel Pereira (OAB/PB 12697)Requerido:A. S. N.Despacho: FLS. 25 ITEM l. Designo audiência de tentativa de conciliação,instrução e julgamento para o dia 20/11/2007, às 14:50 horas. 2. Diante daproximidade da audiência de conciliação, por falta de elementos suficientesà fixação dos alimentos provisórios, e por questão de praticidade deixopara fixá-los após a audiência de tentativa de conciliação, caso esta resteinfrutífera. 3. Cite-se o(a) réu (ré), consignando-se as advertências legais(arts. 285 e 319 do CPC), e intime-se o(a) autor(a), a fim de que compareçaà audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausênciadesta em extinção e arquivamento e a daquele em confissão e revelia.Porto Velho-RO, 08 de outubro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões

Proc.: 001.2007.019776-7Ação: InventárioRequerente: Lucineia Alfaia da SilvaAdvogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)Inventariado: Espólio de Waldir da Silva Maia

Certidão de fls. 62: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimentoàs Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobrea certidão de fls. 61. Por ser verdade dou fé. PV, 07/110/2007 (a.) SoniaMaria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2006.020422-1Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: E. O. S.Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)Executado: M. dos S.Advogado: Ester Martins Santos (OAB/SP 79148)

Sentença de fls. 80: Vistos. Diante do comprovante de depósito acostadoas fls. 78, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, doCódigo de Processo; consequentemente revogo a prisão do executado,determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após asanotações e formalidades pertinentes. Expeça-se alvará de soltura,devendo o mesmo ser enviado via fax, ao Fórum da Comarca de Rancharia.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PV, 01/11/2007 (a.) Keila AlessandraRoeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.019216-1Ação: AlimentosRequerente: L. N. da S. A. N. da S. V. N. da S.Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)Requerido: V. G. da S. L. P. de S. S.Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)

Ata de Audiência de fls., 36: Iniciados os trabalhos, feito o pregão foiconstatada a presença das partes acima nominadas. Ausente arepresentante dos autores que foi não foi citada e intimada, eis que a Dra.Conciliadora, em contato telefônico com o Oficial de Justiça encarregadoda diligência do mandado, informou que não chegou a proceder a citaçãoe intimação da genitora dos menores. A advogada dos requeridos juntacontestação em 02 laudas. Pela Conciliadora foi deferido a juntada dacontestação, bem com da procuração e determinado que fosse abertoprazo para a representante dos autores através de seu advogado semanifeste acerca da contestação. Dê-se vista ao Ministério Público e apósconclusos para as deliberações pertinentes. Nada mais.

Proc.: 001.2007.024376-9Ação: Dissolução de sociedade de fatoRequerente: M. D. A. B. R. S.Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Advogado: Lorena Cristina dos Santos (OAB/RO 2275)Advogado: Jéssica Peixoto Catanhede (OAB/RO 3479)

Despacho de fls. 13: Vistos, etc. 1. Intime-se os requerentes, parareconhecerem firma das assinaturas apresentadas às fls. 06. 2. Após aoMinistério Público. PV, 01/11/2007. (a.) Keila Alessandra Roeder - JuízaSubstituta

Proc.: 001.2007.022897-2Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: C. P. B.Advogado: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)Advogado: Márcio José da Silva (OAB/RO 1566)Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO 1937)Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Executado: C. A. T. B.Adv.: Mário Jose da Silva OAB/RO 1566

Sentença de fls. 23: Vistos, etc.,. Ante o pagamento efetuado, oraexecutados, julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 794,I do CPC, determinando o consequente e imediato arquivamento, após asanotações pertinetes. Registre-se e cumpra-se. PV, 06/11/2007 (a.) KeilaAlessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.019692-2Ação: InventárioRequerente: Hilda Pessoa de SouzaAdvogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)Inventariado: Espólio Braulio Rodrigues de Souza

Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazode 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10dias, comprovar sua publicação.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 001.2007.022022-0Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: J. S. D.Advogado: Christovão Pereira Neto (SSP/RO 832)Requerido: H. C. D.

Certidão de fls. 22: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimentoàs Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobrea certidão de fls. 21v. Por ser verdade dou fé. PV, 07/11/2007 (a.) SoniaMaria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2005.001428-4Ação: Alvará judicial (área família)Requerente: Maria Edina Pereira AfonsoAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)Advogado: Regina Celi Sngillo (OAB/SP 124985)Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Inventariado: Espólio de Edmilson Matias de Souza

Despahco de fls,. 127-verso: Vistos, 1. Indefiro o pedido de multa, pois,conforme se extrai do extrato, ..digo do site do TJRO, o agravante informouque a carta de crédito já esta à disposição da agravada. Isso no dia 25/10/2007. Como a decisão adminte apenas o fornecimento da “carta”, a princípio, não há inadimplência. 2. O autor pode ir buscar a “carta” ou requerer aapresentação dela nos autos. Int. PV. 07/11/2007 (a.) Keila AlessandraRoeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.021265-0Ação: AlimentosRequerente: J. E. F. G. da S. P. H. F. G. da S.Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2348)Advogado: Ricardo Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)Requerido: H. J. da S.

Despacho de fls. 21: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos,defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) dosalário mínimo para cada um dos requerentes, devidos a partir da citaçãodo requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que procedaao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcelaalimentar referida, entregando-a à disposição da representante dosrequerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidospelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 14 dedezembro_ de 2007, às 10 horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requeridopara comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se nãohouver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio deadvogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão erevelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.INTIMEM-SE. PV, 17/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.024363-7Ação: AlimentosRequerente: A. M. P. de S.Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)Advogado: Claudecy C. Feitosa (OAB/RO 3257)Requerido: H. P. de S.

Despacho de fls. 47: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Ante a falta de elementos suficientes a ensejar o acolhimento do pedido dealimentos provisórios, indefiro-os. 3. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 27 de novembro de 2007 às 10:45 horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo,se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédiode advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissãoe revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.INTIMEM-SE. PV, 30/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.1996.017511-4Ação: Dissolução de sociedadeRequerente: E. S. de S.Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Requerido: A. da R. L.Advogado: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)

Despacho de fls, 377/378: Vistos, 1. Inicialmente, registro que o valor dodébito foi atualizado por contador judicial (fls. 361) e só atingiu o montantede R$ 73.000,00 porque está vencido desde o ano de 2002. Por outro lado,o valor pertencente a cada litigante não mais está sujeito a discussão.Assim, impertinente o pedido contido no item “b”, de fls. 376. 2. Na tentativade reduzir o índice de leilões infrutíferos e solucionar o feito rapidamente,nomeio leiloeiro Cláudio Batista Feitosa, que deverá ser intimado paraexercer seu mister. Fixo, a título de comissão, o percentual de 5% sobre ovalor da arrematação, que será arcado pelo arrematante. 3. Designo osdias 06/03/08 e 21/03/08, ambos às 09:00 horas, para a venda judicial,devendo o leiloeiro proceder na forma do art. 705 do CPC. 4. O Cartóriodeverá elaborar o edital de forma resumida. 5. Considerando a relutânciada executada em quitar o débito, e ainda que a realização de nova hastapública foi requerida por ela (fls. 376), as despesas inerentes a talprocedimento correrão por conta dela. Assim, determino a executada queretire o edital de venda judicial em 05 dias e comprove a publicação em 10dias. No caso de inércia da executada, faculto ao exeqüente retirara oedital de venda, no mesmo prazo. Neste caso, as despesas serão abatidasda cota da executada. 5. Faculto a qualquer dos litigantes realizar a vendaextrajudicial, desde que observado o valor mínimo da avaliação. Intimem-se. PV, 07/11/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2006.009663-1Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: P. R. C. de A. L. J. A. de A.Advogado:Sarai Pontes e Souza (OAB/RO 2711)Advogado: Leri Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Reqdo: L. J. A. A.Adv.: Curador EspecialSentença de fls. 63/64: ...POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autosconsta, acolho o pedido inicial e DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL,atribuindo-se os devidos efeitos da lei, eis que tenho por comprovada aseparação de fato por mais de dois anos, na forma do artigo 40 da Lei doDivórcio, voltando à mulher a usar o nome de solteira. Conseqüentementecondeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais,bem assim em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento)sobre o valor da causa, na forma do artigo 20, do Código de ProcessoCivil. Transitada em julgado, expeçam-se os mandados pertinentes e,expedidas as certidões que forem requeridas, arquive-se. P.R.I.C. PV, 24/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder

Proc.: 001.2005.019110-0Ação: Guarda (área família)Requerente: L. R. L.Advogado: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056 )

Sentença de fls. 44/45: ...III. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autosconstam, com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criançae do Adolescente, e a parte final do artigo 1.109 do Código de ProcessoCivil, defiro o pedido inicial e nomeio o requerente L. R. L., supra identificado,guardião do menor F. J. L. de S. Lavre-se termos de compromisso. Apósas formalidades pertinentes, com ciência do Ministério Público, arquive-se. P.R.I.C. PV, 29/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.015644-0Ação: Alvará judicial (sucessão)Requerente: Joseval Francisco dos Santos Junior, Jucilene Lopes dosSantosAdvogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)

Sentença de fls. 31: Vistos. Atento ao que consta dos autos, notadamenteà prova do crédito, como se vê do documento juntado às fls. 20/21 e 24,defiro o pedido inicial e autorizo M. L. L. F., por si e representando J. F. dosS. J. e J. L. dos S., na qualidade de dependentes, a procederem ao saquedo crédito referente ao PASEP e saldo existente na conta nº 11.293-3,agência nº 3181-X, existente em nome do “de cujus” Joseval Franciscodos Santos, perante o Banco do Brasil S/A, que deverá ser dividido empartes iguais. Considerando a quantia e a natureza do crédito, dispenso aprestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 22/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - JuízaSubstituta

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 001.2007.022679-1Ação: Conversão Consensual de separação em divórcioRequerente: A. N. R. D. de A.Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Advogado: Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)

Sentença de fls. 16: ...É o relatório. Passo a decidir. Considerando satisfeitasas exigências legais, pois a separação data de mais de um ano e não foinoticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas naseparação (artigo 36, parágrafo único, incisos I e II da Lei n.º 6.515/77),com fundamento no disposto no artigo 35 da Lei n.º 6.515/77, converto emdivórcio a separação dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas econdições dispostas à época da sepração. Custas ex legis. Transitadaesta em julgado expeçam-se os mandados pertinentes, arquivando-seapós. P.R.I.C. PV, 25/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.021406-8Ação: AlimentosRequerente: G. S. B.Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Advogado: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051)Advogado: Valdecir Martins da Silva (OAB/RO 1209)Advogado: Julio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)Requerido: V. M. S. B.

Despacho de fls.13: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2.Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos,defiro os alimentos provisórios que fixo em 30%(trinta por cento) do saláriomínimo, devidos a partir da citação do requerido. 2.1. Oficie-se oempregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente emfolha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida,entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim,a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designoaudiência de conciliação para o dia 10 de dezembro_ de 2007, às 09:45horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiênciasupra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido,desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estaracompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ãoverdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 16/10/2007(a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.017237-3Ação: Exoneração de pensão alimentíciaRequerente: M. M. P.Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)Advogado: Elenrrizia Scheneider da Silva (OAB/RO 1748)Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Advogado: Lidicane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3198)Requerido: D. R. de L. P.

Sentença de fls. 29/30:... Posto isto e por tudo mais que dos autos constamjulgo PROCEDENTE o pedido inicial e EXONERO o autor M. M. P. de prestaralimentos a seu filho D. R. de L. P., com fundamento no art. 1699 do CódigoCivil e art. 15 da Lei de Alimentos. 5. Conseqüentemente condeno arequerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem assimem honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre ovalor da causa, fundamentado no artigo 20 do Código de Processo Civil,julgando extinto o feito após conhecer-lhe o mérito, na forma do inciso II doartigo 269 do mesmo códex. 6. Transitada esta em julgado, após asanotações e baixas pertinentes, expeça-se ofício ao órgão empregadordo autor informando a exoneração, após arquive-se. P.R.I.C. PV, 29/10/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2006.017812-3Ação: Divórcio direto litigiosoRequerente: E. de O. B.Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)Requerido: M. A. B.Advogado: Casa da Cidadania

Sentença de fls. 36/37: ...Posto isso, e por tudo mais que dos autos constamJULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto o divórcio de E. de O. B.e M. A. B., declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidaderecíproca, bem como, o regime matrimonial de bens. Conseqüentemente,condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais,

bem assim em honorários advocatícios, que atento às prescrições legais,fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a causa, com aressalva do art. 12 da Lei nº 1060/50. Transitada em julgado, expeça-se onecessário, arquivando-se após. P.R.I.C. PV, 25/10/2007 (a.) KeilaAlessandra Roeder - Juíza Substituta

Proc.: 001.2007.006965-3Ação: Modificação de guardaRequerente: G. J. R.Advogado: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)Requerido: M. D. A.Advogado: Juzrez Tabuia Weingartner (OAB/RS 49762)Advogado: Denise de Oliveira Severo (OAB/RS 63180)

Certidão de fls. 48: CERTIFICO para os devidos fins, que em cumprimentoa Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para semanifestar sobre a contestação. Por ser verdade dou fé. PV, 09/11/2007(a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.024074-3Ação: Execução de prestação alimentíciaExequente: T. de S. da S.Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) -UNIRONAdvogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) - UNIRONExecutado: M. A. M. da S.

Certidão de fls. 16: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimentoàs Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobrea certidão de fls. 15v. Por ser verdade dou fé. PV, 09/11/2007 (a.) SoniaMaria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2001.011117-3Ação: InventárioRequerente: Maria Leonor Amorim de Almeida e OutrosAdvogado: Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214)Advogado: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)

Certidão de fls. 98: CERTIFICO para os devidos fins que, em cumprimentoàs Diretrizes Gerais, faço a intimação dos herdeiros para se manifestaremsobre a partilha de fls. 90/93. Por ser verdade dou fé. PV, 09/11/2007 (a.)Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartório

Proc.: 001.2007.025448-5Ação: Arrolamento de bensRequerente: R. S. dos S.Advogado: Márcio Silva dos Santos (RO 838)Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)Requerido: Á. F. da C.

Despacho de fls. 18: Vistos, 1. Defiro os benefícios da assistênciajudiciária gratuita. 2. Designo audiência de justificação prévia para o dia 29de novembro de 2007, às 09:30 horas. 3. Intime-se apenas a requerente,uma vez que a oitiva do requerido poderá comprometer a finalidade damedida. Cumpra-se. PV, 06/11/2007 (a.) Keila Alessandra Roeder - JuízaSubstituta

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

EDITALPRAZO: 10 dias

INTERDIÇÃO DE: FÁBIO AMARAL RODRIGUES

A Dra. KEILA ALESSANDRA ROEDER, JUÍZA SUBSTITUTA DA TERCEIRAVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADODE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente,aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N.001.2007.013157-0, que MARIA DE FÁTIMA AMARAL RODRIGUES,

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliado nesta Cidade, movecontra FÁBIO AMARAL RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador dedisturbios mentais, nascido em 18.05.1981, filho de JORGE Rodrigues e darequerente, decretou a interdição deste, conforme se vê da sentença aseguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autosconstam, DECRETO A INTERDIÇÃO de FÁBIO AMARAL RODRIGUES,declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com oartigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Naforma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezesapenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-sea presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho17 de setembro de 2007, (a) Elisangela Nogueira - Juíza Substituta”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia, aos 30 de outubro de 2007. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.(a) -Keila Alessandra Roeder-Juíza substituta

EDITALPRAZO: 10 dias

INTERDIÇÃO DE: LAUDICLEIA MAURÍCIO DA SILVA

A DRA. KEILA ALESSANDRA ROEDER, JUÍZA SUBSTITUTA DA TERCEIRAVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADODE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente,aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N.001.2007.012186-8, que MARILENE MAURÍCIO DA SILVA, brasileira, solteira,doméstica, residente e domiciliada nesta Cidade, move contra LAUDICLEIAMAURÍCIO DA SILVA, brasileira, solteira, portadora de deficiência mental,nascida em 07.04.1988, filha de Francisco Gomes da Silva e de ElzaMaurício da Silva, decretou a interdição desta, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autosconstam, DECRETO A INTERDIÇÃO de LAUDICLÉIA MAURÍCIO DA SILVA,declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil, na forma do art. 5º, inciso II, do Código Civil, e de acordo com oartigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Naforma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezesapenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. emobediência ao disposto no artigo 12, inciso III do Código Civil, inscreva-sea presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho04 de setembro de 2007, (a) Elisangela Nogueira - Juíza substituta”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia, aos 30 de outubro de 2007. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) Keila Alessandra Roeder-Juíza substituta

EDITALPRAZO: 10 dias

INTERDIÇÃO DE: LUIZ FABIANO CAVALCANTE SERRANO

A DRa. KEILA ALESSANDRA ROEDER, JUÍZA SUBSTITUTA DA TERCEIRAVARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO VELHO, CAPITAL DO ESTADODE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI, ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimentotiverem que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente,aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Processo sob N.001.2007.014271-7, que LUIZ GONZAGA SERRANO, brasileira, solteiro,divorciado, repres. Comercial, residente e domiciliado nesta Cidade, movecontra LUIZ FABIANO CAVALCANTE SERRANO, brasileiro, solteiro,portador de deficiência mental, nascido em 20.03.1986, filho do requerentee de Maria Raimunda Cavalcante de Souza, decretou a interdição deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e

por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIZFABIANO CAVALCANTE SERRANO, declarando-o absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º, incisoII, do Código Civil, e de acordo com o artigo 454 do mesmo códex, nomeio-lhe Curador o requerente. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com oque dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalode 10 (dez) dias. 3.2. em obediência ao disposto no artigo 12, inciso III doCódigo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I.C. Porto Velho 27 de setembro de 2007, (a) Elisangela Nogueira- Juíza Substituta”.

Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Capital do Estadode Rondônia, aos 30 de outubro de 2007. Eu, (a)Mara Lúcia Castro deMelo, Escrivã, mandei digitar e subscrevi.

(a) -Keila Alessandra Roeder-Juíza substituta

PRAZO: 30 (TRINTA) DIASEDITAL DE CITAÇÃO

DE: LUIZ COSTA CORREA, brasileiro, solteiro, pintor, residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da parte acima mencionada para os termos da açãode GUARDA, em trâmite nesta Vara. Não sendo contestada a ação, seráconsiderado aceito pelo réu, como sendo verdadeiros os fatos alegadospelo autor. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partirda data da publicação. DOS FATOS: o menor J. L. F. C., de 11 anos,encontra-se sob a responsabilidade dos autores que são avós maternosdo menor, tendo o pai em local incerto e não sabido e a mãe concorda como pedido.

Processo : 001.2007.025070-6Classe : Guarda (área família)Procedimento : OrdinárioParte Autora : C. P. F. e N. da S. M.Advogado : Hélio Vicente de Matos OAB 265Parte Ré: L. C. C. e outro

Sede do Juízo: 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho. Porto Velho, 13 de nov. de 2007

(a) Keila Alessandra RoederJuíza Substituta

4º Cartório de Família e Sucessões

Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto

Proc.:001.2006.008420-0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:C. M. de S.Advogado:Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)Requerido:G. de O.Despacho:Recolha-se a taxa de desarquivamento. Porto Velho, 05 de novembro de2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2005.011975-2Ação:Declaratória de concubinatoRequerente:A. B. P.Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Requerido:C. G. M. G.Despacho:Recolha-se a taxa de desarquivamento. Porto Velho, 05 de novembro de2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: HELENO CABRAL DE ARRUDA, brasileiro(a), residente edomiciliado(a) nesta cidade.

FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo eCartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, queOLIVIA MARIA ARRUDA move, decretando a interdição de HELENOCABRAL DE ARRUDA conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todosos atos da vida civil do interditado sua mulher, Olívia Maria de Arruda.Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC).Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito”

Processo: 001.2007.001264-3Classe: Interdição e CuratelaParte Autora: OLIVIA MARIA ARRUDAInterditando (a): HELENO CABRAL DE ARRUDASede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, PortoVelho-RO.Porto Velho, 09 de setembro de 2007.Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de AlmeidaAdolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELAPRAZO: 30 (trinta) DIAS

INTERDIÇÃO DE: JULIO APOLINÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, residente edomiciliado nesta cidade.

FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo eCartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, queHILDA MARIA DE OLIVEIRA move, decretando a interdição do Sr JULIOAPOLINÁRIO DOS SANTOS, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadorapara todos os atos da vida civil do interditado sua mulher, Hilda Maria deOliveira. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I,do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184,do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito“

Processo: 001.2006.024003-1Classe: Interdição e CuratelaParte Autora :HILDA MARIA DE OLIVEIRAInterditando (a): JULIO APOLINÁRIO DOS SANTOSSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, PortoVelho-RO.Porto Velho, 11 de julho de 2007.Escrivã Judicia em Substituição: Thamielina NakashimaAdolfo Theodoro Naujorks NetoJuiz de Direito

Proc.:001.2006.016948-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:M. dos S. L.Executado:M. C. F. de L.Advogado:Luiz Euclides Helfer (OAB/RO 1538)Sentença:Vistos: A parte executada quitou totalmente o débito, conforme demonstrao documento e confirmado pelo exeqüente às fls.70. Assim, JULGOEXTINTO O FEITO, com base no inciso I, do artigo 794 do Código de ProcessoCivil. Custas e honorários, estes em 10% do valor da causa, peloexecutado. P.R.I.C. e Arquive-se Porto Velho, 10 de outubro de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.015593-2Ação:Revisional de alimentosRequerente:F. E. de L.Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus deLima Santos (OAB/RO 342E)Requerido:E. S. L. E. H. S. de L. E. V. S. de L.

Despacho:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de janeiro de2008 às 11:00 horas. Defiro a produção de: prova testemunhal.Outro tipode prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial econtestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407,do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de05 (cinco) dias para intimação, ou 10 (dez) dias antes da audiênciadesignada , sendo que as mesmas deverão comparecer independentementede intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique a escrivaniase houve o depósito do rol, em caso negativo, venham os autos conclusos.ntimem-se as partes, as testemunhas arroladas tempestivamente e o MP.Porto Velho, 06 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.002661-0Ação:Negatória de paternidadeRequerente:P. B. de P.Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Requerido:F. de P. G.Despacho:Vistos:Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de janeiro de2008 às 09:00 horas. Defiro a produção de: prova testemunhal.Outro tipode prova que se pretenda produzir entre as especificadas na inicial econtestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartório no prazode 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes darealização da audiência designada, sendo que as mesmas deverãocomparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em casonegativo, venham os autos conclusos. Intime-se o autor, as testemunhasarroladas às fls. 17 a curadora de ausentes e o MP. Desnecessária aintimação do requerido Erasmo, uma vez que é revel. tempestivamente e oMP. Porto Velho, 06 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito

Proc.:001.2007.006068-0Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:J. N. da S.Advogado:Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)Requerido:R. de C. da S.Despacho:Vistos: Réu revel. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia05 de março de 2008 às 10:00 horas, para produção de provas quanto áfixação dos alimentos devidos aos filhos do casal, pois trata-se de direitoindisponível. Defiro a produção de prova testemunhal.Outro tipo de provaque se pretenda produzir entre as especificadas na inicial e contestaçãodeve ser requerida em cinco dias. Nos termos do artigo 407 do CPC, o rolde testemunhas deve ser depositado em cartório no prazo de 05 (cinco)dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antes da realização da audiênciadesignada, sendo que as mesmas deverão comparecerindependentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias,certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em caso negativo,venham os autos conclusos. Intime-se o autor, as testemunhas arroladasàs fls. 06/07 e o MP. Porto Velho, 06 de novembro de 2007. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.019588-5Ação:Arrolamento de bensRequerente:A. M. T. de O.Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320)Requerido:A. O. de O. S.Advogado:Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)Despacho:Instrução e julgamento para o dia 15 de janeiro de 2008 às 11:00 horas.Defiro a produção de prova testemunhal. O comparecimento dastestemunhas independerá de intimação. Intime-se as partes e o MP. PortoVelho, 06 de novembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito

Proc.:001.2005.013094-2Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:A. M. T. de O.Advogado:Neydson dos Santos Silva (OAB/RO 1320)Requerido:V. R. C. M.Advogada:Maria da C. Souza Vera (OAB/RO 573)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Despacho:Vistos: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 demarço de 2008 às 09:00 horas. Defiro a produção de prova testemunhal.Outro tipo de prova que se pretenda produzir entre as especificadas nainicial e contestação deve ser requerida em cinco dias. Nos termos doartigo 407 do CPC, o rol de testemunhas deve ser depositado em cartóriono prazo de 05 (cinco) dias para intimação, ou em até 10 (dez) dias antesda realização da audiência designada, sendo que as mesmas deverãocomparecer independentemente de intimação. Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, certifique a escrivania se houve o depósito do rol, em casonegativo, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, astestemunhas arroladas tempestivamente, e o MP. Venham os autos de nº001.2006.019588-5 conclusos para designação de audiência de instrução.Porto Velho, 19 de outubro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juizde Direito

Proc.:001.2007.022647-3Ação:Divórcio direto litigiosoRequerente:S. O. B. S.Advogado:Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)Requerido:V. V. dos S.Despacho:Cumpra o requerente o despacho de fls. 11. Em 10 dias, sob pena deindeferimento. Porto Velho, 06 de novembro de 2007. AdolfoTheodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.018927-6Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:I. M. de S.Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)Requerido:J. da S. L.Despacho:Especifique o valor dado à causa, conforme o despacho de fls 13. Em 10dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 de novembro de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017658-1Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:R. N. dos S.Advogado:Wolmy Barbosa de Freitas (OAB/RO 3421)Requerido:E. da S. S. A. F. dos S. A. F. dos S.Despacho:Especifique o valor dos alimentos que são descontados de seusrendimentos. Em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 06 denovembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.023187-6Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:J. P. S. de S.Advogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)Executado:F. S.Despacho:Às advogadas da requerente para regularizar a inicial, exarando suaassinatura às fls. 08, e ainda emende o exeqüente a inicial, requerendo acitação do executado, conforme os termos do inciso VII, do artigo 282, doCPC. Em 10 (DEZ) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 05 denovembro de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

1º Cartório Cível

Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.:001.2002.014478-3Ação:Rescisão de contratoRequerente:Plano Incorporadora e Construtora LtdaAdvogado:Ines Aparecida Gulak OAB/RO 3512Requerido:Carlos Garcia AlvesAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 3300Despacho:Manifestem-se os advogados das partes autor e ré sobre aaudiência de fls. 89 no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO, 22 de outubro de2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2007.022015-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Jose Estevao Brito da SilvaAdvogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)Embargado:Banco do Brasil S. A.Advogado: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266BDespacho:Recebo os embargos e suspendo a execução. Intime(m)-separa impugnação. Porto Velho, 11 de outubro de 2007. Jorge Luiz dosSantos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.1998.000880-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco do Brasil S/AAdvogado:João Zaniboni OAB/RO 187AExecutado:Ismite Soares de Souza - ME

Despacho:Intime-se o credor para preencher os requisitos da petição decumprimento de sentença, no prazo de 5 dias. Porto Velho/RO,15.10.2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.2007.000571-0Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Miranda Comércio de Combustíveis LtdaAdvogado:Édison Fernando Piacentini (RO 978)Embargado:Cerealista Camila LtdaAdvogado: Antonio Pereira da Silva OAB/RO 802Despacho:(...) Após, intime-se o Devedor para efetuar o depósito dosvalores referentes aos honorários advocatícios do patrono do Credor, noprazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora.4. I n t ime -se .Po r toVelho/RO, 18 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.2007.010533-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Sandra Maria Ferreira da SilvaAdvogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)Requerido:Vivo S.A.Advogado: Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230Decisão:1. Julgo improcedentes os embargos de declaração opostospor SANDRA MARIA FERREIRA DA SILVA, pois não vislumbro qualqueromissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença de fls.93/96.2. Vejo que a pretensão do embargante é de modificarmaterialmente a essência da sentença proferida e não sanar omissão,contradição ou obscuridade. Assim, o recurso cabível não é o de embargosdeclaratórios.3. Por oportuno, julgo improcedente o pedido doembargado (fls. 97/102).4. ISTO POSTO, julgo improcedentes osembargos de declaração opostos, mantendo a sentença hígida em todosos seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 deoutubro de 2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.2003.007906-2Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Honda S/aAdvogado:Ely Roberto de Castro OAB/RO 509Requerido:João Carlos de OliveiraAdvogado: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776Despacho:Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de liberaçãodo depósito feito pelo réu. 5 dias. Pvh, 15.10.2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.002274-0Ação:Exibição de documentosRequerente:Solange HenriquesAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo LessaPereira (OAB/RO 1501)Requerido:Banco Itaú S.A. (Rua José de Alencar)Advogado: Marcel Reis Fernandes OAB/AC 2069Decisão:1. Julgo improcedentes os embargos de declaração opostospor SOLANGE HENRIQUES, pois não vislumbro qualquer omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença de fls. 135/137.2.Vejo que a pretensão do embargante é de modificar materialmente aessência da sentença proferida e não sanar omissão, contradição ouobscuridade. Assim, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios.3.Por oportuno, julgo improcedente o pedido do embargado (fls. 138/141),no que tange á fixação do valor da multa pelo descumprimento da liminar,pois esta é uma questão a ser solucionada na fase de cumprimento de

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

sentença.4. ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos dedeclaração opostos, mantendo a sentença hígida em todos os seus termos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 16 de outubro de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2007.005005-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Itaú S/AAdvogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519Requerido:Magdalia Vilaça da SilvaAdvogado: Anisio Grecia OAB/RO 1910Despacho:Vistos. Necessária, para a solução do feito, a prova de quantasparcelas foram pagas ao advogado da autora. Assim, traga o patrono daautora cópia de recibo, com as verbos/parcelas identificadas em 5 dias. I.Pvh, 15.10.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.010712-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Carlos Eduardo Barboza Campos, .Advogado:Christovão Pereira Neto (RO 832)Requerido:Fundação Habitacional Do Exército - FHE,Bradesco SegurosS.AAdvogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 e Paulo FernandoSaraiva Chaves OAB/DF 21.596Decisão:Vistos.Reconheço a preliminar de incompetência do juízo suscitadapela Requerida FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO (fls. 48), umavez que o STJ já sumulou a respeito da competência da Justiça Federalpara processar e julgar ações de que participa a referida Fundação (Súmula234).Assim, declino da competência em favor de uma das Varas da JustiçaFederal no Estado.Após as anotações e baixas de estilo, encaminhem-seos autos ao Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária do Estado deRondônia.Intime-se.Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2007

Proc.:001.2006.008506-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria Leina de AlmeidaAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica PeixotoCantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:Cred Fácil Viagens e Turismo Ltda EPP, Vasp - Viação AéreaSão Paulo S/aAdvogados: Laercio Bastita de Lima OAB/RO 843 e Andrey Cavalcante deCarvalho OAB/RO 303BDespacho:Vistos. Reconheço a conexão das ações, pois o fatoconstituitivo do alegado direito dos autos, aqui e na 2ª Vara Cível, é omesmo: a compra das passagens para a autora desta da ação da 2ª VaraCível. Conveniente que a solução dos dois feitos se faça no mesmomomento e pelo mesmo juízo a fim de evitar soluções conflitantes.Encaminhe-se o feito à 2ª Vara Cível, pois o feito lá é mais antigo (prevenção).I. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL.Juiz de Direito

Proc.:001.2005.007050-8Ação:Exibição de documentosRequerente:Leonardo Amancio MarraAdvogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:B B Administradora de Cartões de Crédito S.a

Despacho:Defiro o desentramento dos documentos que instruíram a inicial,mediante substituição por cópia. Pvh, 15.10.2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.

Proc.:001.1994.007906-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Francisco da Silva AssisAdvogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)Requerido:Rtc Construções LtdaAdvogado:Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)Despacho:1. Suspendo o andamento do feito até o dia 03/12/2007.Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscasjá realizou, no prazo de 10 (dez) dias.2. Passado esse prazo semmanifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feitoem 48 horas, sob pena de extinção.Pvh, 18/10/2007. Jorge Luiz dos SantosLeal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2002.011512-0Ação:Rescisão de contratoRequerente:Sbs Empreendimentos LtdaAdvogado: Jose Ademir Alves OAB/RO 618Requerido:Ildenir Feitoza Monteiro, Irla Lima Barros

Despacho:Defiro a suspensão do feito por 30 dias, conforme pleiteado.Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2007.013932-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Catarinense Comércio de Materiais Para Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Executado:Fernando Gonçalves Brandão

Despacho:Defiro. Suspendo o andamento do feito por 30 dias, conformepleiteado. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOSSANTOS LEAL. Juiz de Direito

Proc.:001.2007.002257-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), RogérioPaiva Andrade (OAB/PA 12971)Requerido:Maicy Gilber Wanderley TelesAdvogado: Vitor Martins Noe OAB/RO 3035Despacho:Cumpra-se o item 2. do despacho de fsl. 41,verso. Porto Velho/RO, 18 de outubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL. Juiz deDireitoDespacho de fl. 41V: (...) 2. Com a manifestação, diga o requerente em 05dias. PVH. 18.07.07. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz de Direito Substituto.

Proc.:001.2001.007906-7Ação:Execução de título judicialRequerente: Erivaldo Monte da SilvaAdvogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247Requerido:Claudio Marcelo Nobre Neves

Despacho:1. Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora “on line”, poisa diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contasbancárias do executado.2. Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento aofeito em 5 dias, sob pena de extinção.Porto Velho/RO, 18 de outubro de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.1998.016582-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Gate- Assist. Medica Hospitalar Ltda (Hospital das Clinicas)Advogado:Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)Executado:Carlos Luiz da Silva Lima

Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o queentender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 18/10/2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2003.022393-7Ação:Execução de título judicialRequerente:Bergaminni Messias LacerdaAdvogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)Requerido:Antonio de Souza Normando

Despacho: Houve tentativa de penhora on line e nada foi encontrado nascontas bancárias do executado (fls. 218). Assim, mantenho a decisão defls. 252. Cumpra-se. Pvh, 19.10.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.

Proc.:001.2005.004683-6Ação:IndenizaçãoRequerente:José Augusto Pereira BernardoAdvogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Requerido:Banco do Brasil S/A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre a impugnação àexecução, no prazo de 5 dias. Porto Velho, 18 de outubro de 2007.JORGELUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.2004.019545-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Jose Victor da Silva FilhoAdvogado:Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)Requerido:Epaminondas Passos dos Reis

Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o queentender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 18/10/2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2005.004728-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Eder da Rocha LopesAdvogado:Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914)Requerido:Banco do Brasil S/aAdvogada: Keila Maria da Silva Oliveira OAB/RO 2128Despacho:Intime-se o devedor para depositar o valor do saldoremanescente, apurado pela contadoria judicial (fls. 123/124), no prazode 3 dias, sob pena de penhora. Porto Velho/RO, 19 de outubro de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito.

Proc.:001.2004.017873-0Ação:Depósito (área cível)Requerente:Cia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do BrasilAdvogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Requerido:Ivone Abrão

Despacho:Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação com rito especial. Naforma do art. 904 do CPC, I a ré a entregar o bem, ou seu equivalente emdinheiro, no prazo de 24 horas. Diga a parte autora se o bem tinha seguro,como nos casos de alienação, em 5 dias.I. Porto Velho, 22 de outubro de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito

Proc.:001.2004.013310-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,Comunicação e Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado: Vitor Martins Noe OAB/RO 3035Requerido:Adenor de Castro e SilvaDespacho:Vistos. Acolho a manifestação do curador de ausentes comembargos a monitória. À impugnação.Porto Velho, 22 de outubro de2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito

Proc.:001.2006.007881-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Roze Helena Limoeiro FerreiraAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888), MarceloRodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A, BrasilTelecom S/A

Despacho:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o queentender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Pvh, 18/10/2007. JorgeLuiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2001.015785-8Ação:Reparação de danosRequerente:José Airton Caldas MoreiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:Real Previdência e Seguros S/A

Despacho:Intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito de fls.289, requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Porto Velho, 23 deoutubro de 2007.JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL-Juiz de Direito

Proc.:001.2007.011459-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Wallace de Souza FerreiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria NazaretePereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Requerido:Net Ron Informática LtdaAdvogado: Osvaldo Sousa Maciel OAB/RO 708Desapcho da escrivania: Fica parte ré intimada sobre recurso adesivointerposto nos autos.

Proc.:001.2006.020055-2Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Ansef/ro - Associação dos Servidores da Polícia Federal - RoAdvogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970), LaurennirBarbosa Cavalcante (OAB/RO 2954)Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico

Recurso de Apelação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2006.023187-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Ansef/ro - Associação dos Servidores da Polícia Federal - RoAdvogado:Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970)Requerido:Unimed Rondonia

Recurso de Apelação:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, noprazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2001.000238-2Ação:Ação popularRequerente:Antônio Acácio Moraes do AmaralAdvogado:Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, Guascor do BrasilLtda, João Alberto da Silva, Fernando Antônio Carneiro Leão, JoaquimAugusto Sanches Pereira, Vendolino FischerAdvogado: Danilo Rigo de Souza OAB/SP 162.584, Darcilio AugustoGomes OAB/RJ 313B, Livia Rossi OAB/SP156.591, Pedro Origa Neto OAB/RO 02ADespacho: Juntem-se os documentos. Dê-se ciência às partes e ao MPE.Pvh, 22.10.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de direito.

Proc.:001.2007.017756-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Bianca Carneiro BragaAdvogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)Requerido:Gol Transportes Aéreos S.A

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze)dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-sequanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminarese apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação esaneamento do feito, que designo para o dia 08/02/2008, às 11_h. 4) Emcaso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos para apreciação.Pvh, 17.08.2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.

Proc.:001.2007.019779-1Ação:DeclaratóriaRequerente:Franklin Pereira de CarvalhoAdvogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Requerido:Brasil Telecom S/A

Despacho:1) Citem-se o Réu para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze)dias, fazendo constar expressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC). 2) Ofertada ou não a contestação, certifique-sequanto à tempestividade. Havendo contestação com assertivas preliminarese apresentação de documentos, abra-se vistas à autora para impugnação.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 37 - 37 - 37 - 37 - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

3) Desde já, intimem-se as partes para audiência de conciliação esaneamento do feito, que designo para o dia 22/02/2008, às 11:30_h. 4)Em caso de revelia ou confissão, venham os autos conclusos paraapreciação. Defiro, por ora, a assistência judiciária gratuita. Indefiro opedido de antecipação de tutela pois trata de questão que somente poderáser decidida após a instrução do feito. Porto Velho, 10/09/2007. Jorge Luizdos Santos Leal. Juiz de Direito

Proc.:001.2007.024436-6Ação:Manutenção de posseRequerente:Mariano Aparecido Modkovski, Vera Lúcia de Castro FreitasAdvogado:Teófanis Afonso (OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso(OAB/RO 1698), Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552), Teófanis Afonso(OAB/RO 1966), Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698), JulianoJunqueira Ignácio (OAB/RO 3552)Requerido:Luiz Alberto Lira Filho, Aida

Despacho:R. A. Necessária a Justificação prévia. Oitiva dia 06/12/2007 às 10:30horas. I. Cite-se o réu para, querendo, acompanhar a audiência e, seacompanhado de advogados, fazer reperguntas. Porto Velho, 30/10/2007.Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 48 (quarenta e oito) horas

Intimação de: Natanael José da Silva, inscrito no CPF sob o nº 10.947.571-87, atualmente em lugar incerto e não sabido.

Requerido : Natanael José da SilvaAdvogado: Roberto Franco da Silva OAB/RO 835Processo : 001.2002.016307-9Classe : Execução de Título Judicial

Finalidade: Fica(m) através do presente INTIMADA(S) a(s) pessoa(s) acimaidentificada(s) para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 (quarentae oito) horas.

Prazo: o prazo será contado a partir da data da publicação deste edital, noDiário da Justiça

Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, PortoVelho.CEP:78.904-300 - Fone: 3217-1320.

Porto Velho/RO, 13 de março de 2007

(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralJuiz de Direito

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

2º Cartório Cível

JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.:001.2007.015750-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Adriana AllebrandtAdvogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224), Hermenegildo Lucasda Silva (OAB/RO 1497)Requerido:Joao Lima Goncalves

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar nos autos

Proc.:001.2007.016399-4Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Helena Alves TeixeiraAdvogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)Requerido:Charlesson Francisco de Aguiar

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar nos autos

Proc.:001.2006.015044-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Kol Net Comércio de Aparelho de Informática LtdaAdvogado:Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)Executado:Anubis Souza Simoes

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar nos autos

Proc.:001.2007.013196-0Ação:Reparação de danosRequerente:Fiatcar Peças e Serviços de Automóveis Ltda.Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)Requerido:Washington Luiz Frota e Silva

Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.013985-6Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:Renato MarcolinAdvogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Luciana Beal (OAB/RO 1926)Requerido:Varig S.a. Viaçao Aérea Rio Grandense

Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2006.020878-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Raimunda Cruz da CostaAdvogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), FlávioHenrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Requerido:Banco do Brasil S/A

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre depósito

Proc.:001.2006.008286-0Ação:Anulação de título de créditoRequerente:V B Bispo ( Papelaria Suprema)Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), AlexandroIchinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Requerido:Lotoy América Confecção Exportação Ltda

Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.013190-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Alcivane Alves de SouzaAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre contestação intemspestiva

Proc.:001.2007.015951-2Ação:Ação ordináriaRequerente:Mauricio LimaAdvogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)Requerido:HSBC Seguros Brasil S/A

Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.020585-9Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Honda S/AAdvogado:Luciano Boabald Bertazzo . (OAB/RO 1894)Requerido:Aldelino Bastos Souto

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça

Proc.:001.2006.025852-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Raimunda Nonato Lemos da Silva, Edson Fernandes da SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre depósito

Proc.:001.2007.012426-3Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Jose Makson de Souza FerreiraAdvogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)Requerido:Banco Bradesco S.a.

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar nos autos

Proc.:001.1997.004366-0Ação:Execução de título judicialExequente:Eduardo Pedrosa de LimaAdvogado:Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)Executado:Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda., Pacci Distribuidorade Generos Alimenticios Ltda, Andre Luiz Mendonca de Oliveira

Edital - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazode 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10dias, comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.007030-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Micro Mercado de Informática Ltda - EppAdvogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645), Janaina Silva Pinheiro(OAB/RO 3667), Renata Portela Veras (OAB/RO 3550)Requerido:Antonio Ribeiro Borges

Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.012545-6Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda.Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes(OAB/RO 1915)Executado:Raimundo da Silva Nepomuceno

Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.015304-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Irmãos Domingues LtdaAdvogado:Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)Executado:Francisco C Aguiar

Edital - retirar:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.

Proc.:001.2007.019855-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Gilmar Santana LimaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A)Requerido:Betacred Aquisição e Administração de Créditos Ltda

:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa fornecer endereço correto do requerido

Proc.:001.2004.010116-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Josileide Silva das NevesAdvogado:Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)Requerido:Abidão Ferreira da Silva, Francisco Júlio Ferreira da Silva

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimadaa se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2005.008284-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Cleoneide Sena Silva

Requerido:Tecelagem Avenida LtdaAdvogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225

Recurso de Apelação Réu:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.021034-8Ação:Interdito proibitórioRequerente:Maria Evânia de Oliveira SouzaAdvogado:Francisco Sávio Araujo de Figueiredo (RO 1534)Requerido:Haroldo Borges da Silva, Osvaldo Pedro Gomes, Madalena deCamargo Alves, Adelino Ramos

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça

Proc.:001.1995.013591-8Ação:Execução de título judicialRequerente:Aparício Carvalho de MoraesAdvogado:Elenir Avalo OAB/RO 224ARequerido:Empresa Jornalística O Estadão LtdaAdvogado:Antonio Osman de Sa (RO 0000056A)

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 39 - 39 - 39 - 39 - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre cálculos da contadoria

Proc.:001.2006.022836-8Ação:Reintegração de posseRequerente:Maria Augusta Brasil da Silva

Requerido:Luiz Duarte Freitas JúniorAdvogado:Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085), Ideildo Martinsdos Santos (OAB/RO 2693)

Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça(testemunha não intimada)

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

3º Cartório Cível

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOREscrivã Judicial Júlia Nazaré Silva Albuquerque

Proc.:001.2006.014551-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Jose Paulo Vieira OliveiraAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica PeixotoCantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda, Vasp - ViaçãoAérea São Paulo S/aAdvogado: Sérgio Hinniger Filho OAB/SP 236.635Réplica:“ Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica. PVH. “

Proc.:001.2007.009639-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Ronilda Alves GonzagaAdvogado:Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.1998.016351-0Ação:Reparação de danosRequerente:Luiz Carlos PaulinaAdvogado:Elenir Ávalo (OAB/RO 224A)Requerido:Viação Aérea São Paulo S. A. - VASPDespacho:“Vistos, etc. Indefiro o pedido de fls. 251/253. Arquive-se. PVH.”

Proc.:001.2003.022232-9Ação:IndenizaçãoRequerente:R. de F. NézioAdvogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)Requerido:Intelig Telecomunicações LtdaAdvogado: Hânderson Simões da Silva OAB/RO 3279.AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2007.010036-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Alcemir Alves da ConceiçaoAdvogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), FlávioHenrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)Executado:Afonso Ferreira de AssisEm execução, nomeação de bem à PENHORA.Fica a parte Exeqüente, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre a nomeação de bens à penhora da petiçãode fls. 15.

Proc.:001.2006.025787-2Ação:Reparação de danosRequerente:Roberto Teles BezerraAdvogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), FranciscaMarques Mendes (OAB/RO 1488)Requerido:Rocha Segurança e Vigilância LtdaAdvogado: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.012586-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Manoel de Souza PinheiroAdvogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia LtdaAdvogado: Walter Airam N. Duarte Junior OAB/RO 1111.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2002.020268-6Ação:Execução de título judicialRequerente:S & A Comércio e Transportes LtdaAdvogado:Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)Requerido:Art Pisos Rio Claro Industria Comércio Produtos Ceramicos LtdaCarta precatória - Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadada carta precatória devolvida.

Proc.:001.2006.021368-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Milda Bartsch GolinAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)Requerido:Bradesco Seguros S/AAdvogado:Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740), Odair Martini (OAB/RO 30B)Despacho:“ Vistos, etc. Expeça-se dois alvarás: um em favor da parte, referente aovalor da condenação principal, que somente pode ser retirado pela própriaautora, pessoalmente, e outro em favor do advogado, referente aoshonorários advocatícios. O valor referente às custas processuais deverser excluido do montante pleiteado pela requerente, vez que se trata dequantia pertencente ao Poder Judiciário Estadual. Intime-se a requerida aefetuar , no prazo de 05 dias, o depósito do valro remanescente, nostermos da petição de fls. 124 , sob pena de efetivação da penhora on line.Intime-se. Cumpra-se. PVH. “

Proc.:001.2004.012144-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Vanessa Paula NevesAdvogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesAdvogado:Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Despacho:“ Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que a autora é beneficiária dagratuidade da justiça, caso em que apenas ficará obrigada ao pagamentodas verbas de sucumbência se houver alteração em sua condiçãofinanceira.Assim, deverá a requerida/credora demonstrar que a partedevedora possui condições de arcar com o valor reclamado, sem prejuízopróprio ou de sua família, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedidode cumprimento de sentença.Decorrido o prazo acima assinalado, semmanifestação, certifique-se e arquivem-se os autos.Intime-se.Porto Velho.”

Proc.:001.2007.012241-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Sandro Moreth Pinheiro GomesAdvogado:Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Wilma Gomes deMorais (OAB/RO 1809)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado: Rodrigo B. M. do Rosário OAB/RO 2969.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.2005.007309-4Ação:Ação ordináriaRequerente:Julio Cesar Dorneles SudattiAdvogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), ( )Requerido:Americel S. A.Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 168,00( Cento e sessenta e oito reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2007.001257-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Francisco Moraes do NascimentoAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.ADra. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635.Despacho:“ Expeça-se alvará, ressalvado entendimento pessoal quanto aoshonorários da presente execução. Initme-se a parte executada a recolheras custas remanescentes, caso exista, sob pena de inscrição na dívidaativa, em 05 dias. Após, arquive-se. R. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.001257-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Francisco Moraes do NascimentoAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)Requerido:Credicard Administradora de Cartões de CréditoAdvogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635.Custas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 152,00( Cento e cinquenta e dois reais ) , sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2007.002326-2Ação:Reparação de danosRequerente:Degraus Ind. e Com. de Materiais de Construção LtdaAdvogado:José Gomes Bandeira Filho ( ), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)Requerido:Navas e Cia LtdaAdv.: Fábio José da Silva OAB/SP 96091Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.2007.008263-3Ação:IndenizaçãoRequerente:Izabel Cristina da Silva SantanaAdvogado:Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)Requerido:Banco Rural S/AAdvogado: Mario Pasini Neto OAB/RO 1075

Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2006.006073-4Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:José Higor Ferreira VasconcelosAdvogado:Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão & Cia LtdaDespacho:1.” Vistos etc;Sendo o bloqueio “on line” positivo, convolo-o em penhora.Intime-se a parte executada, via de seu advogado constituído nos autos,no DJ, para, querendo, opor impugnação, nos moldes do art. 475-J doCPC.Na hipótese de haver impugnação, deverá vir os autos conclusos.Emcaso de omissão, certifique e expeça-se alvará, devendo ser observadasas custas processuais, quando houver, remetendo-se os autos paraconclusão.R.I. Cumpra-se.Porto Velho.” 2. Manifeste a parte interessadasobre a juntada de ofício. PVH. “

Proc.:001.2006.002829-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda - PortocrediAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Requerido:Amarildo Gomes HoreayAdvogado: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.010413-0Ação:UsucapiãoRequerente:Luciana Ferreira da SilvaAdvogado:Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)Requerido:Lenis da Costa BarrosEdital - retirar:-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,comprovar sua publicação.AR NEGATIVO: Manifeste a parte interessada sobre AR Negativo. PVH.

Proc.:001.2007.000723-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Sebastião Viana de LimaAdvogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado: Rodrigo B.M. do Rosário OAB/RO 2969.Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.008162-9Ação:Reparação de danosRequerente:Maria da Glória Prata VenâncioAdvogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025), Walter Gustavoda Silva Lemos (OAB/RO 655A), ( )Requerido:SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S/AAdvogado: Andréa Ferreira Oliveira OAB/SP 154.202Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.2007.007214-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Vera Lúcia Pereira de SouzaAdvogado:Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (RO 1013), Jucirene LopesCardoso (OAB/RO 798)Requerido:Cartório do 4º OfÍcio de Protestos e TÍtulosAdvogado: Franco Omar H. Alviz OAB/RO 1228.Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 41 - 41 - 41 - 41 - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2006.027090-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Sociedade Fogás LtdaAdvogado:Luiz Henrique Gonçalves (OAB/RO 2692)Requerido:Solange Geralda da SilvaAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2006.005327-4Ação:Reparação de danosRequerente:Antonio Clecio NogueiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Despacho:1.” Vistos, etc. Cumprida integralmente a obrigação, intime-se a requeridapara recolhimento das custas devidas, em cinco dias, sob pena de inscriçãoem dívida ativa. Em caso de omissão, proceda à inscrição, arquivando-seem seguida.Cumpra-se. PVH. “ 2. Providencie a parte requerida opagamento das custas finais que importam no valor de R$ 85,29 (Oitentae cinco reais e vinte nove centavos), no prazo de 05 dias, sob pena deinscrição na dívida ativa do Estado. PVH.”

Proc.:001.2007.007157-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Felipe Santiago Placido de OliveiraAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria NazaretePereira da Silva ( ), Márcia Lima Martins (OAB/RO 3495)Requerido:Banco Panamericano S/AAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO 1111)Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2006.008648-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Isabela Madeiras LtdaAdvogado:Luciana Medeiros B. C. C. Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Jose Gomes AlecrimLeilão termo negativo:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadasobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl.27 e 28.

Proc.:001.2003.002564-7Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio DomBoscoAdvogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081)Requerido:Mário Alves RodriguesOfício da Receita Federal:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.

Proc.:001.2005.008934-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Marileide Santos Faria, Nelson Henrique de Freitas Valente,José Faid Ribeiro de Farias, Maria José Santos FariasAdvogado:Germana Torquato Alves de Calda (OAB/RO 2445)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)Despacho:“.....Desta forma, faculto ao réu para que no prazo do § 5º do art. 475-J doCPC, comprove nos autos que o autor possui condições para arcar com opagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Decorrido o prazo,sem qualquer manifestação do requerido, arquive-se. PVH.”

Proc.:001.2006.016740-7Ação:IndenizaçãoRequerente:José Carlos VitachiAdvogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688)Requerido:Teleron Celular S/AAdvogado: Matheus Evaristo Sant’Ana OAB/RO 3230Despacho:1.” Vistos, etc. Considerando o cumprimento voluntário da sentença,conforme informa a petição de fls. 92/93, e tendo em vista que antes dopagamento voluntário já havia sido expedida ordem de conversão dobloqueio “on line” em penhora, aguarde-se a chegada do ofício do Bancodo Brasil comunicando acerca da penhora, e em seguida, expeça-se alvarápara levantamento da importância em favor da requerida. Após, arquive-se. Cumpra-se. PVh.” 2. Manifeste-se a parte autora sobre depósito de fl.95. PVH. “

Proc.:001.2006.003082-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Maurício José da SilvaAdvogado:Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB-RO 655-A) e outrosCustas Finais:Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 158,00( CENTO E CINQUENTA E OITO REAIS) , sob pena de inscrição na dívidaativa.

Proc.:001.2003.015418-8Ação:Execução de título judicialRequerente:Rádio TV do Amazonas LtdaAdvogado:Antonio Coriolano Camboim de Oliveira (RO 288-A)Requerido:Construgesso Decorações LtdaAdvogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)Despacho:“ Vistos, etc. Defiro a suspensão do processo até a data de 31/12/2007.Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação doexequente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito noprazo de 48 horas, constando do mandado a advertencia do art. 267, § 1ºdo CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH, “

Proc.:001.2003.009434-7Ação:Execução de título judicialRequerente:Barros Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado:David Alves Moreira (OAB/RO 299B)Requerido:Francisco Samuel Rei MoraesDespacho:“Vistos, etc. Indefiro, nos termos da decisão de fl. 60. Requeira o exequenteo que entender de direito no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo semmanifestação, intime-se pessoalmente o exequente, nos termos do art.267, § 1º do CPC, para dar andamento ao processo no prazo de 48horas,sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2005.007671-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Geraldo FiedlerAdvogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A)Executado:Izaias Rebêlo de CarvalhoTermos de penhora:Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliaçãoelencados no auto de fls.41.

Proc.:001.2006.017133-1Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Francisco Alves Cavalcante FilhoAdvogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B), Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 3637)Requerido:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 42 - 42 - 42 - 42 - 42 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

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Desarquivamento - Intimação:Fica a parte REQUERIDA, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena doprocesso retornar ao arquivo geral.

Proc.:001.2005.009346-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Hidros Empreendimentos LtdaAdvogado:Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)Requerido:Jean Carlos Fernandes da SilvaAdvogado: José Ademir Alves OAB/RO 618Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.2006.019136-7Ação:Ação monitóriaRequerente:Catarinense Comércio de Materiais para Construção LtdaAdvogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)Requerido:Walter Pires BollatiCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :28.

Proc.:001.2007.010151-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - UnipecAdvogado:José Ademir Alves OAB/RO 618.Executado:Aracele Ribeiro de Oliveira, Raimunda Nonata RibeiroCertidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :55/56.

Proc.:001.2001.011884-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Rosevaldo da SilvaAdvogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos AlbertoTroncoso Justo (OAB/RO 535A)Requerido:Transportes e Mudanças Pan Américas Unidas LtdaDespacho:“ Vistos, etc. Defiro como requerido, ficando consignado que o prazo seencerra na data de 30/09/2007. Transcorrido o prazo sem qualquermanifestação da parte, intme-se pessoalmente o exequente a darandamento ao feito no prazo de 48horas, sob pena de extinção doprocesso. Intimem-se e cumpra-se. PVh.”

Proc.:001.2007.015124-4Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Volkswagen S/AAdvogado:Grasiela Elisiane Ganzer (MT 9899)Requerido:Rondoterra Construções e Terraplenagem LtdaDespacho:“Vistos, etc. Defiro a suspensão do processo até a data de 31/12/2007.Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação doexeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito noprazo de 48horas, constando do mandado a advertencia do art. 267, § 1ºdo CPC. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.013333-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Ione Muniz PereiraAdvogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635Réplica:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2004.012897-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Maria da Conceição Almeida dos SantosAdvogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)Requerido:Losango Promotora LtdaCarta precatória - Devolvida:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadada carta precatória devolvida.

Proc.:001.2006.009800-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Honda S AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucília Gomes(OAB/RO 2210)Requerido:Americo Bentes dos SantosDespacho:1.” Vistos, etc. Defiro como requerido. Expeça-se o necessário, solicitandoresposta em dez dias. Após, requerira o autor o que de direito, em cincodias, sob pena de extinção. Intime-se. PVH.” 2. Manifeste-se a autorasobre juntada de ofícios . PVH.

Proc.:001.2006.019596-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Luis Fernando da Silva Paludo (OAB/SP 214045), Patrick HansPessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937)Requerido:Cláudio Luiz da Silva SantosAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2007.002310-6Ação:Ação ordináriaRequerente:Célio Javoski GomesAdvogado:Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)Requerido:Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.AAdvogado:Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)Especificação de provas:Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,intimadas a especificarem provas.

Proc.:001.2002.015061-9Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Irineu de Oliveira Advogados Associados S/cAdvogado:Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)Requerido:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos EstadosRondônia e Acre - Sinsjustra, Jose Alfredo Freire CotaAdvogado: Dalgobert Martinez Maciel OAB/RO 1358.Alvará - Autor:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadapara retirar o Alvará expedido.

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

3º Cartório Cível

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOREscrivã Judicial Júlia Nazaré Silva Albuquerque

Proc.:001.2007.005015-4Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Joel Souza DuarteAdvogado:Elenir Avalo (OAB - 224-A-RO)Requerido:Josué Nunes da CruzDespacho: Cite-se por edital, devendo o autor providenciar a publicaçãosob pena de arquivamento. PVH, 05/11/2007

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 43 - 43 - 43 - 43 - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.025113-3Ação:Manutenção de posseRequerente:Hulda Ribeiro Lemes MarianoAdvogado:Elenir Avalo (RO 224 A)Requerido:Josué Nunes da CruzSentença: Vistos, etc. .....Analisando os autos verifico que o bem emquestão já está na posse da autora e isso decorreu de decisão em processocriminal. VErificou, ainda, pela documentação que o requerido, réu nosautos do processo crime, está em lugar incerto e não sabido e o referidoprocesso suspenso na forma do art. 366 do CPP. Em primeiro plano, tendoa posse do veículo sido concedida à autora na esfera penal, suamanutenção deverá da mesma forma ser objeto de discussão naqueleâmbito. Ademais, estando a autora na posse do bem e inexistindo qualquerameaça de turbação à sua posse, é totalmente incabível a pretensãonessa esfera civil. Ausente, pois, uma das condições da ação, qual seja,a possibilidade jurídica do pedido, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO OPROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 267, I doCPC. Custas na forma da lei. P.R.I.C. PVH, 05/11/2007.”

Proc.:001.2005.018814-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:José Jorge Tavares PachecoAdvogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)Executado:Fabricio Ferreira de LimaSentença: Vistos etc.José Jorge Tavares Pacheco ingressou com Ação de Execução de TítuloExtrajudicial em face de Fabrício Ferreira de Lima, tendo por objeto umcontrato de honorários advocatícios firmado junto ao executado.Pois bem, sabe-se que a ação de execução compete à que pretende, combase em documento dotado de força executiva, ver satisfeita obrigaçãonele contida, por parte do devedor.Analisando o contrato que instrui a inicial (fls. 10/11), dele sobressai aausência de assinatura das testemunhas, requisito este previsto no art.585, II do CPC, para que referido documento seja caracterizado como títuloexecutivo extrajudicial.De outro lado, ainda em análise ao documento com que o exeqüentepretende ver satisfeita sua pretensão, não há comprovação do valorefetivamente devido, ainda que faça menção ao percentual contratado,cuja liquidez baseia-se em mera expectativa de direito.Desta forma, ausente uma das características do título executivo (liquidez)e, principalmente, por não constar dos autos o título executivo propriamentedito, a ação de execução de título extrajudicial não é a via adequada paraa satisfação das pretensões do exeqüente, sendo ele, então, carecedorda ação por falta de interesse processual.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 295, III do Código deProcesso Civil e, com fundamento no art. 267, I e VI do mesmo diplomalegal, DECLARO EXTINTA a execução.Defiro o desentranhamento de documentos mediante substituição por cópiae recibo nos autos, com exceção do comprovante de recolhimento decustas.Custas de lei.P.R.I.C.Porto Velho, 1º de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres Juíza de Direito

Proc.:001.2007.023088-8Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Valdemira de Souza NogueiraAdvogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela BarbosaPessoa (OAB/RO 3481), Welys Araújo de Assis (OAB/RO 3804)Requerido:Companhia Excelsior de SegurosSentença: Vistos etc.Trata-se de ação de cobrança que Valdemira de Souza Nogueira move emface de Companhia Excelsior Seguros S/A, alegando em síntese que seupai foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 19/07/2007. Requera condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00referente à indenização do Seguro DPVAT.É o relato. Decido.

Compulsando os autos, verifico que a autora reside na cidade de Itacoatiara/AM (fls. 03 e 08), bem como que o acidente de trânsito do qual a requerentealega ter vitimado seu pai ocorreu na cidade onde reside (fl. 15).Oportunas as seguintes considerações extraídas do venerando acórdãoa seguir:

CÂMARA ESPECIAL

02.000207-6 Apelação Cível (Sumário)Origem : 001010098657 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Maria de Lourdes Batista da SilvaAdvogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelada : Vera Cruz Seguradora S/AAdvogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579-A) e outraRelator : Desembargador Rowilson Teixeira

“...Pois bem, preceitua o parágrafo único do art. 100 do CPC o seguinte:Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão dedelito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio doautor ou do local do fato.Disto resulta que o juízo competente para o processamento e julgamentodas causas relativas a acidente de trânsito, como o caso vertente, é o dodomicílio do autor ou do local do fato.No presente caso, o domicílio do autor bem como o local do fato é a cidadede Boa Vista no Estado de Roraima. Portanto, no juízo da respectivalocalidade deve ser ajuizada a questão, e não aqui na comarca da Capital.Esta e. Câmara tem decidido a questão, no sentido defendido, expressando-se da seguinte forma:Em regra, o foro competente para conhecer e julgar ação de cobrança deseguro obrigatório é do local dos fatos ou do domicílio do autor. Estepoderá renunciar à prerrogativa de foro para propor ação no domicílio doréu se, em havendo pluralidade de domicílio da pessoa jurídica demandada,o domicílio eleito for aquele em que ocorreu o ato que deu origem à demanda(Ag n. 02.000781-7, rel. Des. Eliseu Fernandes, 17/4/2002).No mesmo sentido o Agravo de Instrumento n. 02.000783-3, da relatoria doeminente Des. Roosevelt Queiroz Costa.Assim, o indeferimento é medida inafastável como efetivou o magistradode primeiro grau (art. 267, inc. VI), entretanto, com outro suporte jurídico,o art. 267, inc. IV, do CPC, pela manifesta incompetência do juízo.Pelo exposto, nego provimento ao recurso, modificando, entretanto, deofício, o pressuposto do indeferimento da inicial para o inc. IV do art. 267do CPC...”A lei processual não prevê regra de competência em razão do domicílio doadvogado da parte, não se compreendendo o porquê do ajuizamento daação nesta Comarca quando o fato se deu em Itacoatiara/AM, mesmacidade em que reside a parte autora e, de outro lado, nesta Comarcasequer existe sucursal da parte requerida. Ademais, chama a atençãoque o ajuizamento desta ação longe do domicílio da parte autora, além dedificultar o acompanhamento dos atos processuais, certamente inviabilizaráa participação dos mesmos nas audiências a serem realizadas, dificultandoao invés de facilitar o acesso à justiça.Não passa despercebido que mensalmente são distribuídas dezenas deações buscando seguro obrigatório, nas quais os autores residem portoda a Amazônia e, recentemente, até no Nordeste brasileiro, o que demandacriteriosa análise no resguardo do próprio interesse das partes.Acrescente-se que em tais condições, da narrativa dos fatos não decorrelogicamente o pedido para processamento da ação nesta Comarca.Por todo o exposto, e adotando como razões de decidir o judicioso acórdãocitado, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 267, I e IV, do CPC,resolvendo o feito sem a apreciação do mérito.Custas, quando houver.Defiro o desentranhamento de documentos que acompanham a inicial,exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos autos, às expensas daparte autora.P.R.I. Arquivando com o trânsito em julgado.Porto Velho, 01 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 44 - 44 - 44 - 44 - 44 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.023912-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Francisca Ferreira da CostaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Sentença: Vistos etc.Trata-se de ação de cobrança que Francisca Ferreira da Costa move emface de Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, alegando em síntese que seuesposo foi vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido em 30/09/1990.Requer a condenação da requerida ao pagamento da quantia equivalentea 22,24 salários mínimos, referente ao saldo remanescente da indenizaçãodo Seguro DPVAT.

É o relato. Decido.

Compulsando os autos, verifico que a autora reside na cidade de RioBranco/AC (fls. 09 e 17), bem como que o acidente de trânsito do qual arequerente alega ter vitimado seu esposo ocorreu na cidade onde reside(fl. 13).

Oportunas as seguintes considerações extraídas do venerando acórdãoa seguir:

CÂMARA ESPECIAL

02.000207-6 Apelação Cível (Sumário)Origem : 001010098657 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Maria de Lourdes Batista da SilvaAdvogado : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Apelada : Vera Cruz Seguradora S/AAdvogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 579-A) e outraRelator : Desembargador Rowilson Teixeira

“...Pois bem, preceitua o parágrafo único do art. 100 do CPC o seguinte:

Parágrafo único. Nas ações de reparação de dano sofrido em razão dedelito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio doautor ou do local do fato.

Disto resulta que o juízo competente para o processamento e julgamentodas causas relativas a acidente de trânsito, como o caso vertente, é o dodomicílio do autor ou do local do fato.

No presente caso, o domicílio do autor bem como o local do fato é a cidadede Boa Vista no Estado de Roraima. Portanto, no juízo da respectivalocalidade deve ser ajuizada a questão, e não aqui na comarca da Capital.

Esta e. Câmara tem decidido a questão, no sentido defendido, expressando-se da seguinte forma:

Em regra, o foro competente para conhecer e julgar ação de cobrança deseguro obrigatório é do local dos fatos ou do domicílio do autor. Estepoderá renunciar à prerrogativa de foro para propor ação no domicílio doréu se, em havendo pluralidade de domicílio da pessoa jurídica demandada,o domicílio eleito for aquele em que ocorreu o ato que deu origem à demanda(Ag n. 02.000781-7, rel. Des. Eliseu Fernandes, 17/4/2002).

No mesmo sentido o Agravo de Instrumento n. 02.000783-3, da relatoria doeminente Des. Roosevelt Queiroz Costa.

Assim, o indeferimento é medida inafastável como efetivou o magistradode primeiro grau (art. 267, inc. VI), entretanto, com outro suporte jurídico,o art. 267, inc. IV, do CPC, pela manifesta incompetência do juízo.

Pelo exposto, nego provimento ao recurso, modificando, entretanto, deofício, o pressuposto do indeferimento da inicial para o inc. IV do art. 267do CPC...”

A lei processual não prevê regra de competência em razão do domicílio doadvogado da parte, não se compreendendo o porquê do ajuizamento daação nesta Comarca quando o fato se deu em Rio Branco/AC, mesmacidade em que reside a parte autora. Ademais, chama a atenção que oajuizamento desta ação longe do domicílio da parte autora, além de dificultaro acompanhamento dos atos processuais, certamente inviabilizará aparticipação dos mesmos nas audiências a serem realizadas, dificultandoao invés de facilitar o acesso à justiça.

Não passa despercebido que mensalmente são distribuídas dezenas deações buscando seguro obrigatório, nas quais os autores residem portoda a Amazônia e, recentemente, até no Nordeste brasileiro, o que demandacriteriosa análise no resguardo do próprio interesse das partes.Acrescente-se que em tais condições, da narrativa dos fatos não decorrelogicamente o pedido para processamento da ação nesta Comarca.Por todo o exposto, e adotando como razões de decidir o judicioso acórdãocitado, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 267, I e IV, do CPC,resolvendo o feito sem a apreciação do mérito.Custas, quando houver.Defiro o desentranhamento de documentos que acompanham a inicial,exceto a procuração, mediante cópia e recibo nos autos, às expensas daparte autora.P.R.I. Arquivando com o trânsito em julgado.Porto Velho, 01 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2007.002671-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado:( ), Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Requerido:Cecilia BrzezinshiSentença: Vistos etc.Homologo o pedido de desistência formulado pelo requerente e, via deconseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, VIIIdo Código de Processo Civil.Oficie-se ao Detran para que, imediatamente, proceda com a baixa nogravame lavrado à fl. 36.Custas de lei.P.R.I.C.Porto Velho, 01 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2007.016420-6Ação:DeclaratóriaRequerente:Roberto Amorim de SouzaAdvogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)Requerido:Fininvest Administradora de Cartão de Credito SaAdvogado: Carlos Henrique T. de Negreiros - OAB - 3185-RO.Sentença: “Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, paraque surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequencia, DECLAROEXTINTO o processo na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil.Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 01/11/2007.”

Proc.:001.2006.004188-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Rute Pereira da SilvaAdvogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)Requerido:Companhia de Seguros Aliança do BrasilAdvogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB-RO 287)Sentença: Vistos etc.Rute Pereira da Silva ingressou com Ação de Indenização em face deCompanhia de Seguros Aliança do Brasil, ambas com qualificação nosautos, aduzindo que seu pai faleceu no dia 04/06/1999, enquantoacobertado por contrato de seguro firmado com a requerida, o qual eraconsignado diretamente em seus vencimentos. Afirmou ser beneficiáriade metade do prêmio de seguro deixado por seu pai, uma vez que sua mãejá havia recebido a importância que lhe cabia junto ao Judiciário local.Colacionou doutrina e jurisprudência que entendeu pertinentes ao casopara, ao final, pugnar pela procedência do pedido para condenar arequerida ao pagamento de metade do prêmio do seguro, no valor de R$25.000,00, juntando os documentos de fls. 07/21.

Citada (fl. 26/verso), a requerida apresenta contestação de fls. 32/47, emque suscitou preliminar de ilegitimidade ativa. No mérito, afirmoureiteradamente não ser devido o pagamento a título de seguro, uma vezque o segurado (pai da requerente) tinha pleno conhecimento de que eraportador da doença que o vitimou, antes mesmo de firmar aludido contrato,

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 45 - 45 - 45 - 45 - 45DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

fato este em que se baseou para negar o pagamento do prêmioadministrativamente. Colacionou jurisprudências que entende pertinentesao caso e, ao final, pugnou pela improcedência dos pedidos lançados nainicial, juntando os documentos de fls. 48/84.

Audiência de conciliação à fl. 104, em que restou consignada a necessidadede trazer à estes autos os documentos que comprobatórios do estado desaúde do segurado, no período imediatamente anterior ao seu falecimento,os quais foram apresentados pela requerente às fls. 106/116.

Às fls. 117/124 consta manifestação da requerida, em que argumentouestar prescrita a pretensão da requerente.

Após, vieram os autos conclusos.

RELATADOS,DECIDO.

Da Preliminar.

Em sua contestação, a requerida suscita preliminar de ilegitimidade ativa,argumentando que a requerente não é a titular do direito pleiteado, umavez que o contrato de seguro foi firmado com o objetivo de garantir opagamento de dívidas assumidas pelo segurado junto ao Banco do Brasil,sendo este, então, o real beneficiário.

Afirmou ainda, a requerida, que a requerente apenas terá direito a qualquerindenização caso haja saldo remanescente da relação havida com o Banco.

A preliminar não se sustenta, tendo em vista que a requerida não exitoucomprovar a existência de eventual saldo devedor do segurado junto aoBanco do Brasil.

De outra sorte, o documento de fl. 11 aponta claramente ser a requerentebeneficiária do seguro deixado por seu pai, o segurado Ambrósio Pereirada Silva.

Desta forma, não há subsídio para que a requerida obste o pagamento daindenização à requerente, sob argumentação de suposta existência dedemais beneficiários, razão pela qual rejeito a preliminar.

Da Prescrição.

Como prejudicial de mérito, às fls. 177/124, a requerida argúi prescrição,tese esta que não alcança melhor sorte.

Conforme restou comprovado nos autos, a requerente apenas teve ciênciade que era beneficiária do seguro deixado por seu pai, quando da prolaçãode sentença pelo Juízo da 4ª Vara Cível desta comarca, em ação movidapela senhora Verci (mãe da requerente) em face da requerida, sendoparcialmente provido para reconhecer àquela autora o direito aorecebimento de apenas 50% do valor da indenização, apontando comolegitimada a receber o remanescente a requerente nesta demanda (fl. 16/21).

Por outro lado, a requerida não cumpriu ônus que lhe incumbia, uma vezque não traz aos autos a prova inequívoca de que teria notificado arequerente quanto à negativa de pagamento do prêmio em âmbitoadministrativo, somente a partir de quando passaria a fluir o prazoprescricional legalmente previsto.

Neste mesmo sentido entende o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia100.001.2002.001541-0 Apelação CívelOrigem : 00120020015410 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Sul América Aetna Seguros e Previdência S/AAdvogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outroApelado : Davino Gomes de MoraisAdvogado : Adalberto Diniz da Silveira (OAB/RO 1.579)Relator : Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor : Desembargador Renato MimessiCobrança de seguro. Pagamento incompleto. Prescrição. Termo inicial.O pedido de pagamento de seguro suspende a fluência do prazoprescricional, que voltará a recorrer somente quando o segurado tiverciência inequívoca da negativa ao pagamento pleiteado, consoanteestabelecimento sumular promanado do colendo STJ.

ACÓRDAOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadoresda 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, naconformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, PORUNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARPROVIMENTO AO RECURSOPorto Velho, 9 de agosto de 2005

DESEMBARGADOR(A) Renato Mimessi (PRESIDENTE)

Desta forma, inexistência a prova inequívoca de que tenha a requerentesido notificada quanto a negativa de pagamento do prêmio de seguro,resta prejudicada qualquer alegação de prescrição.

Do Mérito.

Trata-se de ação de indenização, em que a requerente objetiva orecebimento do saldo remanescente de prêmio de seguro em razão dofalecimento de seu pai.

Restou incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes,originada em contrato firmado entre a requerida e o pai da requerente,então segurado.

A requerida fundamenta sua persistência em negar o pagamento do valordevido, sob o frágil argumento de que o segurado, ao firmar aludido contrato,já estava acometido da doença que o vitimou.

Ao levantar fatos extintivos ao direito da requerente, em vista do quedispõe o art. 333, II do Código de Processo Civil, a requerida deveria trazeraos autos a prova de que promoveu a necessária e prévia perícia médicano respectivo consumidor, para a constatação de existência, ou não, deeventual doença pré-existente.

Porém, assim não ocorreu, ao mesmo passo em que a requerida deixatransparecer que aceita receber o pagamento das parcelascorrespondentes às apólices de seguro e, em contrapartida, apenas quandosurge a responsabilidade de indenizar é que pretende levantar suspeitaquanto ao estado de saúde do consumidor ao tempo da contratação.

Ora, como não bastasse, evidente que o falecimento do segurado se deuem razão de parada cárdio respiratória, hipertensão arterial (fl. 08) e, comrelação à este fato, restou atestado à fl. 108 que referida patologia écomum em nosso meio, causando inúmeros infartos, o qual, por sua vez,é um evento natural, podendo ocorrer à qualquer pessoa e à qualquer orado dia, sendo, portanto, inesperado e muitas das vezes, infelizmente,fatal.

Assim sendo, patente e cristalina a responsabilidade da requerida emhonrar a obrigação contratualmente assumida, sendo que, já tendo sidopago 50% à esposa do segurado, à requerente compete o remanescente.

Do Dispositivo.

Ante o exposto, DECLARO PROCEDENTE o pedido mediato formulado nainicial para CONDENAR a requerida, Companhia Aliança de Seguros, aopagamento à requerente, Rute Pereira da Silva, o valor de R$ 25.000,00,sobre os quais incidirão juros de 0,5% ao mês a partir do óbito e atédezembro/2003, a partir de quando passará a incidir juros de 1% ao mês,bem como correção monetária a incidir a partir do ajuizamento destademanda.Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que fixo em10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 20, § 3º do CPC.Na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil, resta o presente feitoresolvido com apreciação de mérito.Nesta oportunidade, fica a requerida ciente de que deverá cumprir aobrigação que lhe foi imposta no prazo de 15 dias, a contar do trânsito emjulgado desta decisão, sob pena de ser acrescido ao valor da condenaçãomulta de 10%, conforme preceitua o art. 475-J do CPC.P.R.I.C.Porto Velho, 05 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 46 - 46 - 46 - 46 - 46 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.023694-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Itaú S/AAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello deSouza (OAB/RO 3.519)Requerido:José Vinicio de Melo CostaSentença: Vistos etc.Banco Itaú S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão com base nodecreto-lei 911/69 em face de José Vinício de Melo Costa, ambos comqualificação nos autos, aduzindo ter firmado com o requerido contrato definanciamento, ficando alienado fiduciariamente o bem descrito na inicial.Por fim argumentou que o requerido não cumpriu a obrigação assumida,pelo que requereu, em sede de liminar, a busca e apreensão do veículo e,no mérito, a procedência do pedido, com a consolidação da posse epropriedade do referido bem em suas mãos, juntando os documentos defls. 06/22.

Vieram-me os autos conclusos para decisão.

RELATADOS,DECIDO.

O requerente pretende a apreensão de veículo que está em poder dorequerido, fundamentando sua pretensão no fato de ser o proprietáriofiduciário do mesmo.

Por outro lado, em análise minuciosa aos documentos que instruem ainicial, em especial àquele acostado à fl. 16, infere-se que o real proprietáriofiduciário do referido bem é o Banco Bradesco, instituição financeira diversada pessoa do requerente.Desta forma, o requerente se mostra parte manifestamente ilegítima afigurar no pólo ativo desta demanda, eis que, não obstante o contrato porele apresentado (fl. 15), não comprovou sua qualidade de proprietário dobem que objetiva a busca e apreensão.Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, na forma do art. 295, II do Código deProcesso Civil e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo, semresolução do mérito, com fundamento no art. art. 267, I e VI do mesmodiploma legal.Custas de lei. P.R.I.C.Porto Velho, 6 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2007.023240-6Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Claudiana Queiroz da Rocha, Tatiana de Queiroz RochaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Requerido:Bradesco Seguros S/ASentença: Vistos etc.Claudiana Queiroz da Rocha e Tatiana de Queiroz Rocha, já devidamentequalificadas nos autos ajuizaram Ação de Cobrança de Seguro Obrigatórioem procedimento sumário em desfavor de Bradesco Seguros S/A,igualmente qualificada, aduzindo para tanto que na data de 17/07/1987seu pai, Joaquim José da Rocha, faleceu em decorrência de acidenteenvolvendo veículo automotores. Em razão disso requereu a condenaçãoda ré ao pagamento de indenização no valor equivalente a 40 saláriosmínimos a título de seguro obrigatório (DPVAT), além das custasprocessuais e de honorários advocatícios, apresentando os documentosde fls. 06/16.

Vieram-me estes autos conclusos para decisão.

RELATADOS,DECIDO.

Do Indeferimento da Inicial - Da Prescrição.

No caso retratado nos autos, o acidente em que se envolveu o pai dasautoras e que fundamenta o seu pedido, ocorreu em 17/07/1987, ou seja,na vigência do Código Civil de 1916, que estabelecia o prazo prescricionalde 20 anos para a cobrança do seguro obrigatório.

Todavia, conforme se infere à fl. 03, a presente demanda apenas foiprotocolada no dia 16/10/2007, ou seja, depois de escoado totalmente oprazo de 20 anos até então garantido aos beneficiários para reclamar odireito à percepção do seguro.Desta forma, verifica-se que o fenômeno da prescrição efetivamente seoperou, razão pela qual a inicial deve ser indeferida nos termos do art.295, IV do CPC.Cabe ressaltar que a nova redação do art. 219, § 5º do Código de ProcessoCivil, o qual tem aplicação imediata, autoriza o magistrado a reconhecer deofício a existência da prescrição.Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução demérito, na forma do art. 269, IV do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Porto Velho, 6 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2007.016278-5Ação:Rescisão de contratoRequerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)Requerido:Valdomiro Ferreira BritoSentença: J. Homologo por sentença, o acordo firmado. Em consequencia,EXTINGO O FEITO na forma do art. 269, III do CPC. Arquivem-se. PVH, 06/11/2007

Proc.:001.2006.025162-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Mariano Materiais de Construção LtdaAdvogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)Requerido:Francineide Souza Araújo MontenegroSentença: Face a inércia do exequiente, evidenciado de sua desídia,determino o arquivamento dos autos, após as providencias de praxe, naforma do art. 267, VIII do CPC. P.R.I.C. PVH, 06/11/2007

Proc.:001.2007.019008-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Jonatan dos Santos CosmeAdvogado:Juliana Medeiros Pires (OABRO 3302), Ricardo MaldonadoRodrigues (ORDEM DOS 2717)Requerido:Banco Cacique S/ASentença: Face a desistencia, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art.267, VIII do CPC. Arquivem-se. PVH, 07/11/2007

Proc.:001.1996.019511-5Ação:Ação monitóriaRequerente:Trescinco Rondonia Veiculos LtdaAdvogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral(OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096)Requerido:Wellyngton da Silva e SilvaAdvogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)//Wellyngton da Silva eSilva - OAB - 1519-ROSentença: Vistos etc.Determinou-se a intimação do interessado a dar andamento ao feito, noprazo de 48 horas, desde já com a advertência de extinção do processo(fl. 105).Retornou o AR sem que fosse efetivada a intimação, apontando comocausa o fato de ter o interessado mudado de endereço (fl. 106/verso).Por outro lado, a referida intimação se reputa válida, nos exatos termos doart. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, eis que cabe à partenoticiar ao Juízo qualquer mudança em seu endereço.Ora, a inércia é patente, vez que não se promove o efetivo andamento doprocesso.Desta forma, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267,§ 1º, do CPC.Custas de lei.P. R. I.Porto Velho, 7 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 47 - 47 - 47 - 47 - 47DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2004.001599-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Banco da Amazônia S/A- BASAAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Executado:Lindalva Prestes da Silva Guedes, José Alves Vieira GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)Sentença: Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes paraque serta seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequencia, DECLAROEXTINTA a execução, nos termos do art. 794, II do Código de ProcessoCivil. Proceda-se com a baixa na penhora efetuada à fl. 46. Defiro odesentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceçãodo instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas,mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão,arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se, Intime-se.Cumpra-se. PVH, 07/11/2007.”

Proc.:001.2005.001811-5Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:José Alves Vieira GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)Embargado:Banco da Amazônia S/A- BASAAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Sentença: Vistos, etc. Considerando o acordo entabulado entre as partesnos autos de ação de execução nº 001.2004.001599-7, que se encontraem apenso, o que acarretou a extinção daquele processo, DECLAROEXTINTO o presente processo nos termos do art., 269, III do Código deProcesso Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruirama inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante derecolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Transitadoem julgado esta decisão, arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se.Registre-se, Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/11/2007.”

Proc.:001.2005.001810-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Lindalva Prestes da Silva GuedesAdvogado:Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)Embargado:Banco da Amazônia S/A- BASAAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Sentença: Vistos, etc. Considerando o acordo entabulado entre as partesnos autos de ação de execução nº 001.2004.001599-7, que se encontraem apenso, o que acarretou a extinção daquele processo, DECLAROEXTINTO o presente processo nos termos do art., 269, III do Código deProcesso Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruirama inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante derecolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Transitadoem julgado esta decisão, arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se.Registre-se, Intime-se. Cumpra-se. PVH, 07/11/2007.”

Proc.:001.2004.014905-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Edson deOliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Uelton Ribeiro de MeloSentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistencia formulado peloautor e, em consequencia, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art.267, VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Detran para procedercom a baixa no gravame lavrado à fl. 37. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 08/11/2007

Proc.:001.2000.011609-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Pedro Origa NetoAdvogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Réu:Milton Ferreira de SouzaAdvogado:Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)Sentença: Vistos etc.Determinou-se a intimação do interessado a dar andamento ao feito, noprazo de 48 horas, desde já com a advertência de extinção do processo(fl. 90).

Retornou o AR sem que fosse efetivada a intimação, apontando comocausa o fato de ter o interessado mudado de endereço (fl. 92).Por outro lado, a referida intimação se reputa válida, nos exatos termos doexposto no art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, eis quecabe à parte noticiar ao Juízo qualquer mudança em seu endereço.Ora, a inércia é patente, vez que não se promove o efetivo andamento doprocesso.Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC.Custas de lei. P. R. I.Porto Velho, 8 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.1998.000493-5Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Leonice Gomes de Souza-ME//José Afrânio de Souza, LeoniceGomes de SouzaAdvogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)Embargado: Banco do Brasil S/AAdvogada: Dra. Marly Tonett Sismeiro - OAB - 1620-ROSentença: Vistos etc. Determinou-se a intimação do interessado a darandamento ao feito, no prazo de 48 horas, desde já com a advertência deextinção do processo (fl. 121/verso).Retornou o AR sem que fosse efetivada a intimação, apontando comocausa o fato de ter o interessado mudado de endereço (fl. 122/verso).Por outro lado, a referida intimação se reputa válida, nos exatos termos doexposto no art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, eis quecabe à parte noticiar ao Juízo qualquer mudança em seu endereço.Ora, a inércia é patente, vez que não se promove o efetivo andamento doprocesso.Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, §1º, do CPC.Custas de lei. P. R. I. Porto Velho, 8 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2007.020570-0Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Rosangela Pessoa Lima, Rogerio de Azevedo SouzaAdvogado:Neidy Jane dos Reis (RO 1268), Aglico José dos Reis (OAB/RO650A), Neidy Jane dos Reis (RO 1268), Aglico José dos Reis (OAB/RO650A)Consignado:Marcelo da Cruz AlmeidaSentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistencia formulado pelaparte autora e, em consequencia, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, naforma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C.PVH, 08/11/2007

Proc.:001.2005.015154-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco do Brasil S/aAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leitede Sousa (OAB/RO 2672)Requerido:Pedro Laranjeira Monteiro FilhoSentença: Vistos, etc. Homologo o pedido de desistencia formulado peloautor e, em consequencia, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, na forma doart. 267, VIII do Código de Processo Civil. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 08/11/2007

Proc.:001.2007.007497-5Ação:Reparação de danosRequerente:Auzeni Custódio FerreiraAdvogado:( ), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:PolicrediSentença: Vistos, etc. Homologo a desistencia requerida pela autora, e,em consequencia, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução deme´rito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro odesentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceçãodo instrumento de mandado e do comprovante de recolhimento das custas,mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado estadecisão,arquive-se. Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 08/11/2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 48 - 48 - 48 - 48 - 48 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.011506-0Ação:Ação monitóriaRequerente:L F Imports LtdaAdvogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)Requerido:Thiago Mafia MirandaSentença: “Vistos, etc.....Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a AçãoMonitória proposta por L. F. Imports Ltda, CONSTITUINDO DE PLENO DIRIETOo crédito pleiteado pela autora em título executivo judicial, convertendo omandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o feito na formaprevista no Livro II, Título II, Capítulo II e IV do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. PVH, 08/11/2007.”

Proc.:001.2007.016836-8Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Banco Volkswagen S.AAdvogado:Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer(MT 9899/MT)Requerido:Elinete Pontes dos SantosSentença: Vistos, etc. Homologo a desistencia requerida pela autora, e,em consequencia, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito,nos termos do art., 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro odesentranhamento dos documentos que instruiram a inicial, com exceçãodo instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas,mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão,arquive-se. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se, Intime-se.Cumpra-se. PVH, 08/11/2007.”

Proc.:001.2007.004413-8Ação:IndenizaçãoRequerente:Rômulo Nogueira GamaAdvogado:Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852)//Dr. AnísioRaimundo Teixeira Grécia - OAB - 1910-RORequerido:Banco Panamericano S.A.Advogado: Dr. Walter Airam Naimaier Duarte Junior - OAb - 1111-ROSentença: Vistos, etc. Homologo o acordo firmado entre as partes, paraque surtam seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequencia, JULGOEXTINTO o processo, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil.Custas de lei. P.R.I.C. PVH, 29/10/2007

Proc.:001.2007.020166-7Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Zilda Guaitoleni AlvesAdvogado:Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)Embargado:Vilma Maria da SilvaAdvogado:Aluizio Antonio Fortunato (OAB/RO 2423)Despacho: Vistos etc. Considerando não ocorrer qualquer das hipótesesprevistas nos arts. 329 e 330 do Código de Processo Civil e, tendo emvista versar a causa sobre direito que admite transação, designo audiênciapreliminar para a data de 14/12/2007 às 11:30 hs.Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, acomparecerem a solenidade designada, podendo fazer-se representarpor procurador ou preposto com poderes para transigir.Se porventura não for obtida a conciliação, devem as partes, na audiênciadesignada, especificarem as provas que pretendem produzir, justificandosua necessidade e utilidade.Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 6 de novembro de 2007.Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresJuíza de Direito

Proc.:001.2004.006054-2Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Abimael Araújo dos SantosAdvogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)Executado:Zilda Augusta da Silva, Mário Anastácio MacedoAdvogado: Dr. Reginaldo Pereira Alves - OAB - 679-RODespacho: J. Designo o dia 19/11/2007 às 12:00horas, para audiencia detentativa de conciliação, onde deverá comparecer o fiel depositário e oarrematante. Int. PVH, 12/11/2007

Julia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 49 - 49 - 49 - 49 - 49DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

7ª Vara Cível

José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de DireitoEscrivão: José Adilson Inácio Martins

Proc.:001.2006.000500-8Ação:Reparação de danosRequerente:Leonidas Carvalho BrasilAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073)Requerido:B & A Perfumaria e Cosméticos Ltda - O BoticárioAdvogado: Ivon José de Lucena (OAB/RO 251-B)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2007.016516-4Ação:DeclaratóriaRequerente:Marcos Antonio da SilvaAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Requerido:Divino Gentil FernandesAdvogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)Requerido: José Orlando GonçalvesAdvogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)

Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de20/03/2008, às 09:00 h. Intimem-se as partes por meio de seusprocuradores”. Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.023498-8Ação:Rescisão de contratoRequerente:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Est. Rondônia/SinsepolAdvogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)Requerido:Brasil Telecom Celular S/AAdvogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo Ferreira Campos(OAB/RO 3250)

Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de18/03/2008, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seusprocuradores”. Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.026016-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Celio Roberto Silva NascimentoAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/AAdvogado: Rodrigo Barbosa M. do Rosário (OAB/RO 2969)

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição defls. 77.

Proc.:001.2007.011955-3Ação:DeclaratóriaRequerente:Balbina Algaranãz Santo SoaresAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559); Keila Maria da SilvaOliveira (OAB/RO 2128)

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca dosdocumentos de fls. 76/89.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 50 - 50 - 50 - 50 - 50 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.013917-1Ação:IndenizaçãoRequerente:D’alumínio Comércio Ltda - EPPAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635); Marcelo LessaPereira (OAB/RO 1501)Requerido:Roda Viva Transportes RodoviÁrios LtdaFica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2005.013387-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Jesus de Lima MaiaAdvogado:Erika Lima de Souza (RO 2235), Severino Aldenor Monteiro daSilva (OAB/RO 2352)Requerido:Lojas Riachuelo S/AAdvogada: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO 287); Rosana UyemuraBaffero (OAB/SP 156.026)

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição defls. 65.

Proc.:001.2006.003258-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda - PortocrediAdvogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)Executado:Jose Joaquim dos Santos e OutraAdvogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379-B)

Ficam as partes, por via de seus Advogados(as), no prazo de 05 dias, semanifestarem sobre o Laudo Pericial.

Proc.:001.2006.022934-8Ação:Ação ordináriaRequerente:Salmim Coimbra SaúmaAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido:AESA - Associação de Ensino Superior da AmazôniaAdvogado: Fernando Maia (OAB/RO 452)

Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Petição defls. 117.

Proc.:001.2005.012569-8Ação:Reparação de danosRequerente:Antonio Pinto BatistaAdvogado:José Antônio Gentil (OAB/RO 2348), Ricardo Douglas de SouzaGentil (OAB/RO 1118)Requerido:Banco Itaú S/AAdvogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)

Ficam AS PARTES, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,intimadas para efetuarem o pagamento das custas finais no valor deR$95,85(noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sob pena deinscrição na dívida ativa, sendo que cada parte arcará com metade dascustas .

Proc.:001.2006.011911-9Ação:DeclaratóriaRequerente:José Augusto Barros SouzaAdvogado:Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Requerido:Itaucard Financeira S.A.Advogada: Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$200,38(duzentos reais e trinta e oito centavos), sob pena de inscrição nadívida ativa.

Proc.:001.2006.003656-6Ação:Ação monitóriaRequerente:Veronez e Imoveis LtdaAdvogado:Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Requerido:Joventina Cavalcante Guedes

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processoretornar ao arquivo geral.

Proc.:001.2006.016560-9Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco Sudameris Brasil S/AAdvogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Saiera Silva de Oliveira(OAB/RO 2458)Requerido:Maria do Socorro Fernandes Magalhães

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça.

Proc.:001.2007.008187-4Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Patrick Hans Pessoa de Mello Muller (OAB/PA 9937), RogérioPaiva Andrade (OAB/PA 12971); Samira Caminha (OAB/AM 5.267)Requerido:Doralira Pereira LiraAdvogada: Regina Eugenia de S. B. Ciampi (OAB/RO 1505)

Despacho: “Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de ProcessoCivil, designo audiência de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2007,às 08:00 horas, ocasião em que as partes deverão comparecerpessoalmente ou por meio de seus advogados, com poderes para transigir.Intimem-se as partes através de seus patronos, pelo Diário da Justiça, oupessoalmente caso necessário”. Porto Velho, 4 de outubro de 2007.KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito

Proc.:001.2005.014669-5Ação:Reparação de danosRequerente:Jacinto Carlos dos SantosAdvogado: Sueli Cristina Franco dos Santos (OAB/AC 2.027); João BatistaPaulino de Lima (OAB/AC 2206)Requerido:Lourenço & Marques Ltda e OutrosAdvogado: Tatiana Golin (OAB/PR 26.190-B)Advogado:Marcos Bezerra (OAB/RO 644)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena doprocesso retornar ao arquivo geral.

Proc.:001.2006.000848-1Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Didácio José de OliveiraAdvogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)Embargado:Banco da Amazônia S/A - BASAAdvogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

Proc.:001.2006.013069-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Kárita Ximenes CantareiraAdvogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)Requerido:Hospital da Mulher e Criança - Ameron, Eduardo Jose ChambiTamesAdvogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231); Luiz Antônio RebeloMiralha (OAB/RO 700)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 51 - 51 - 51 - 51 - 51DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2006.021454-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Bradesco S/AAdvogado:Luciano Baobaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido:Elisangela Gomes Ferreira

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimadaa se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processoretornar ao arquivo geral.

Proc.:001.2005.019645-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Itaú S.a São PauloAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Jander Machado AzevedoAdvogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena doprocesso retornar ao arquivo geral.

Proc.:001.2005.013192-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Rodão Auto Peças LtdaAdvogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)Requerido:Welington José de Deus

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça.

Proc.:001.2007.002805-1Ação:Ação ordináriaRequerente:Pedro Marcelo Oliveira LimaAdvogado:Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461); Cláudia RaffideMartins (OAB/RO 2374)Requerido:Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores da Polícia Cívildo Estado de Rondônia e OutrosAdvogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo Lessa Pereira(OAB/RO 1501)

Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de20/03/2008, às 08:30 h. Intimem-se as partes por meio de seusprocuradores”. Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.025198-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Nildo Milhomem Lacerda, Julia de Morais LacerdaAdvogado:Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A); Adão Turkot (OAB/RO 2933); Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786)Requeridos:Aguilera Auto Peças Ltda e OutrosAdvogado: Alexandre Dias Rebouças (OAB/RO 9658-B); Jorge Aurélio Z.Taques (OAB/MT 4700); Maria Antonieta Silveira Castor (OAB/MT 6366)Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644)

Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 19/03/2008, às 09:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.002667-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Cleice Lima da SilvaAdvogado:Karinny Miranda Campos (OAB/RO 2413)Requerido:Losango Promoções de Vendas LtdaAdvogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$140,08(cento e quarenta reais e oito centavos), sob pena de inscrição nadívida ativa.

Proc.:001.2006.021703-0Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente: Distribuidora de Auto Peças LtdaAdvogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Luciana Beal (OAB/RO 1926)Requerido:TCA Transportes Camilo LtdaAdvogado: Marcelo Cunha Maciel (OAB/MG 73.648)

Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca do AR/Negativo.

Proc.:001.2005.011609-5Ação:Reparação de danosRequerente:Minervino Caetano da CostaAdvogado:Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)Requerido:Banco Abn Amro Real S. A. - São PauloAdvogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433); Saiera Silva de Oliveira(OAB/RO 2458)

Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$143,99(cento e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), sobpena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2006.021624-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Dibens S. A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894); Edneia AssisCoimbra Generoso (OAB/RO 3318)Requerido:Francisco Kempes de Araújo GonzalesAdvogada: Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição defls. 112.

Proc.:001.2005.013164-7Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Colégio Pitágoras Porto Velho LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Márcia Regina Sampaio Monteiro

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça.

Proc.:001.2007.013241-0Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Volkswagen S/aAdvogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9.899); Ana Helena Casadei(OAB/MT 7.240); João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018-A)Requerido:Ravani e Silva Comércio de Som e Acessórios Ltda

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça.

Proc.:001.2005.013382-8Ação:Execução de título extrajudicialExequente:M & M Gráfica e Editora LtdaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Executado:Oscar Ilton de Andrade

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 52 - 52 - 52 - 52 - 52 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 17.11.2007.Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada forrequerido, intime-se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito noprazo de 48 horas, na forma do parágrafo único do art. 238 do Código deProcesso Civil, sob pena de extinção. Intime-se”. Porto Velho, 07 denovembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017084-2Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - CeronAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230); Janaina Zimmer(OAB/RO 3365)Requerido:Raimunda Helena Vieira da Silva

Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Destarte,promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarentae oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único,do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito,no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. .Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.015788-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERONAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido:Dirceu Aureo Nolasco Pereira

Despacho:”Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Destarte,promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarentae oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único,do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito,no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. .Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017214-4Ação:Reintegração de posseRequerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento MercantilAdvogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello deSouza (OAB/RO 3.519)Requerido:Rosângela Araújo Bandeira

Despacho: “Indefiro o pedido junto a Polícia Rodoviária Federal, uma vezque a localização do veículo é providência que incumbe a parte interessada,não se justificando a intervenção do Judiciário. Indefiro o pedido deoficiamento junto a Receita Federal, uma vez que não há previsão legalpara o pedido. (...) Outrossim, defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO, para que se proceda a restrição judicial nos registros do órgão, emrelação ao bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízoa tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Emcaso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, doCPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmoprazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. Porto Velho, 25de outubro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.015427-5Ação:Execução de título extrajudicialRequerente:Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,Comunicação e Cultura Maria Coelho AguiarAdvogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)Requerido:Regiane da Silva Riojas

Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 07.12.2007.Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada forrequerido, intime-se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito noprazo de 48 horas, na forma do parágrafo único do art. 238 do Código deProcesso Civil, sob pena de extinção. Intime-se”. .Porto Velho, 07 denovembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.017723-5Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello deSouza (OAB/RO 3.519)Requerido:Aguinaldo Almeida Marques

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça.

Proc.:001.2007.013671-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S AAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Oziel Pereira de Oliveira

Despacho: “Indefiro o pedido junto a Polícia Rodoviária Federal, uma vezque a localização do veículo é providência que incumbe a parte interessada,não se justificando a intervenção do Judiciário. Indefiro o pedido deoficiamento junto a Receita Federal, uma vez que não há previsão legalpara o pedido. (...) Outrossim, defiro o pedido de oficiamento ao DETRAN/RO, para que se proceda a restrição judicial nos registros do órgão, emrelação ao bem descrito na inicial. Expeça-se o necessário. Sem prejuízoa tal providência, promova o credor o regular andamento do feito, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, promovendo o que entender de direito. Emcaso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, doCPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito, no mesmoprazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. . P o r t oVelho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz deDireito

Proc.:001.2007.017086-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - CeronAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230); Janaina Zimmer(OAB/RO 3365)Requerido:Isac Belarmino da Silva

Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Destarte,promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarentae oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único,do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito,no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. .Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito

Proc.:001.2007.015785-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/a - CeronAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Requerido:Arlete Ferreira Batista

Despacho: “Indefiro. Não há previsão legal para o pedido. (...) Destarte,promova o credor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarentae oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único,do art. 238, do CPC, pessoalmente a parte autora para impulsionar o feito,no mesmo prazo, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se”. .Porto Velho, 07 de novembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho -Juiz de Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 53 - 53 - 53 - 53 - 53DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.:001.2007.013954-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S. A.Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)Requerido:Saul Rodrigues Munhoz

Despacho: “Defiro a suspensão do feito até a data de 17.11.2007.Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 dias. Findo o prazo, se nada forrequerido, intime-se pessoalmente a exeqüente a impulsionar o feito noprazo de 48 horas, na forma do parágrafo único do art. 238 do Código deProcesso Civil, sob pena de extinção. Intime-se”. .Porto Velho, 07 denovembro de 2007. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito

Proc.:001.2007.018445-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Lúcio Freire NetoAdvogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Requerido:Unicard Banco Multiplo S/a

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2005.012830-1Ação:Execução de título judicialRequerente:Portoplast LtdaAdvogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)Requerido:Chesman da Silva Barata

Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidãodo Oficial de Justiça..

Proc.:001.2007.002820-5Ação:DeclaratóriaRequerente:Ancelmo Alves LimaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria NazaretePereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Requerido:Intermedium Crédito Financiamento e Investimento S.AAdvogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846); Marcos Metchko (OAB/RO 1482);Leonardo da Costa Lessa (OAB/MG 83.041)

Através da presente, ficam intimadas AS PARTES, Advogados e assistentestécnicos para comparecerem a realização da Perícia, designada para odia 21/11/2007 às 16:00 horas, no cartório deste juízo, devendo a Requeridaapresentar os originais dos documentos de fls. 74, 77, 79 e 81, uma vezque cópias xerográficas não reproduzem elementos essênciais à analisegrafoscópica e o Requerente comparecer portando seu documentospessoais (RG, CNH, Titulo de eleitor, CPF e outros que contenha a suaassinatura) na forma de originais.

Proc.:001.2006.007289-9Ação:DeclaratóriaRequerente:Rute de Souza NascimentoAdvogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)Requerido:Marisa Lojas Varejistas LtdaAdvogada: Lena Cláudia Brasil (OAB/RO 1056); Cláudia Cardoso (OAB/SP52.106)

Através da presente, ficam intimadas AS PARTES, Advogados e assistentestécnicos para comparecerem a realização da Perícia, no dia 22/11/2007às 16:00 horas no cartório deste Juízo, devendo a requerida apresentar

o original do “comprovante não fiscal cartão” acostado às fls. 102, umavez que cópias xerográficas não reproduzem elementos essênciais àanalise grafoscópica e a requerente seja apresentada portando seusdocumentos pessoais (RG, CNH, Titulo de eleitor, CPF e outros que contenhaa sua assinatura) na forma de originais.

Proc.:001.2007.016902-0Ação:Revisional de contratoRequerente:José Vitorino do NascimentoAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria NazaretePereira da Silva ( OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido:Panamericana de Seguros S/A

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.021428-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Edson Marques da Silva FilhoAdvogado:Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.023510-3Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Neide Celina Neves MouraAdvogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2007.021887-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Renato Coary de Iracema GomesAdvogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereirada Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON

Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentarRéplica.

Proc.:001.2005.012780-1Ação:Indenizatória (sumário)Requerente:Uilson Marques dos SantosAdvogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A), AlexandroIchinoseki Dahas (OAB/RO 2162)Requerido:Banco Schahin S.A.Advogado: Ivone de Paula C. Santana (OAB/RO 1114)

Despacho: “Vistos, Digam as partes sobre os cálculos de fls. 112/113,inclusive, em termos de concordância, possibilitando a resolução do feito..Int”. PVH, 01/11/07. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito

José Adilson Inácio MartinsEscrivão

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 54 - 54 - 54 - 54 - 54 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PODER JUDICIÁRIOCOLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ

A Juíza de Direito Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima, Presidenteda Turma Recursal de Ji-Paraná, faz PUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTODA SESSÃO N.º 197, DESIGNADA para o dia 19/11/2007 (dezenove diasdo mês de novembro do ano de dois mil e sete), às 15h00, na Sala deAudiências da 5ª Vara Cível no Fórum Desembargador Hugo Aüller daComarca de Ji-Paraná.

Para a sustentação oral, os Senhores Advogados deverão inscrever-sepreviamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão,observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 doRegimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARARECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DOJULGAMENTO.

n. 1 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2007.009334-2Origem:Impetrante: Ronaldo dos Santos GonçalvesAdvogado: José Neves (OAB/RO 458A)Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná/RORELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 2 Recurso CívelProc. 100.003.2006.004284-0Origem: 00320060042840 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: João Miguel Maria de JesusAdvogada: Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/RO 2424)Recorrente: Banco Finasa S/AAdvogado: Gerson da Silva Oliveira (OAB/MT 8350)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 3 Recurso CívelProc. 100.605.2006.001314-0Origem: 60520060013140 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Leia Benevenute Tupan NunesAdvogado: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO 1044)Requerido: J. M. C. Baena & Cia Ltda (Av. Brasil)Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 4 Recurso CívelProc. 100.018.2006.001836-1Origem: 01820060018361 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Mariluz & Miranda Ltda.Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)Advogado: Paulo de Abreu Leme Filho (OAB/SP 151810)Recorrido: Sinandi Vidal MarquioliAdvogado: Lucas Vendrusculo (RO 2666)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 5 Recurso CívelProc. 100.007.2006.005465-8Origem: 00720060054658 Cacoal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Informare Editora de Publicações Periodicas LtdaAdvogado: Roberlei Aldo Queiroz (PARANÁ 27616)Recorrido: Altacílio GonçalvesAdvogado: Telmo de Moura Passareli (OAB-RO 1286)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 6 Recurso CívelProc. 100.004.2006.004432-9Origem: 00420060044329 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Ibéria Lineas Aéreas de España S/AAdvogado: Gilson Souza Borges . (RO 1533)Recorrida: Sebastiana Moreira de SouzaAdvogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 7 Recurso CívelProc. 100.010.2006.006301-5Origem: 01020060063015 Rolim de Moura/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Incomarte - Indústria e Comércio de MoldurasAdvogado: Amaury Adão de Souza (RO 279-A)Recorrida: Maria de Meira DiasAdvogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (RO 1.568)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 8 Recurso CívelProc. 100.008.2007.001103-3Origem: 00820070011033 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: José Mendes NetoAdvogado: Lucas Vendrusculo (RO 2666)Recorrido: Maria dos Anjos Freitas do CarmoAdvogado: Defensor Público (OAB/RO 1)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 9 Recurso CriminalProc. 100.008.2005.001028-7Origem: 00820050010287 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CriminalRecorrente: João Paulo MatosAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrente: Lenilson José de OliveiraAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrente: Silvano Inácio da SilvaAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrente: Fernando Ivo RibeiroAdvogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 10 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2007.005968-3Origem:Impetrante: Jorge Pires de MoraesAdvogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363)Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de SantaLuzia do Oeste RORELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 11 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2006.013623-5Origem:Impetrante: Arlindo MirandaAdvogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca deCacoal RORELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 12 Recurso CívelProc. 100.006.2006.001037-7Origem: 00620060010377 Presidente Médici/ 1ª Vara do JuizadoEspecial Cível

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 55 - 55 - 55 - 55 - 55DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Recorrente: Aps Seguradora S/aAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Recorrido: Sérgio Silva das VirgensAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB-RO 1043)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 13 Recurso CívelProc. 100.010.2005.007775-9Origem: 01020050077759 Rolim de Moura/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Recorrida: Filomena Medeiros MunizAdvogado: Sinval Barros (OAB/RO 2321)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 14 Recurso CívelProc. 100.014.2003.006672-0Origem: 01420030066720 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Valdemir VianaAdvogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB-RO 1878)Recorrido: Pedro ColomboAdvogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 15 Recurso CívelProc. 100.006.2006.002211-1Origem: 00620060022111 Presidente Médici/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Vivo S/AAdvogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Advogado: Pedro Origa Neto (RO 2-A)Advogado: Oscar L. de Morais (DF. 4.300)Recorrido: Edson Luiz BatistaAdvogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 16 Recurso CívelProc. 100.009.2007.004285-5Origem: 00920070042855 Pimenta Bueno/1ª Vara do Juizado EspecialCívelRecorrente: Dauzisa Pereira de SouzaAdvogado: Ademir Guizolf Adur (RO 373 B)Recorrido: Francisco de Assis de Sá GomesAdvogada: Advogado não informado ( )RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 17 Recurso CívelProc. 100.003.2007.000222-0Origem: 00320070002220 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Zenilda Moreira da SilvaAdvogado: Sidnei da Silva (RO 3187)Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (RO 3044)Recorrido: Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras Ltda MeAdvogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB-RO 1.037)Advogada: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 18 Recurso CívelProc. 100.003.2007.000762-1Origem: 00320070007621 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Renato Gomes da SilvaAdvogado: Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)Advogado: Emilze Maria Almeida Silva (RO 2868)Advogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira (RO 2854)Recorrido: Banco do Brasil S/AAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 19 Recurso CívelProc. 100.016.2005.001794-8Origem: 01620050017948 Costa Marques/ 1ª Vara CívelRecorrente: João dos Santos PlentzAdvogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)Recorrido: Hermes BordignonAdvogado: Emerson Carlos da Silva (RO 1352)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 20 Recurso CívelProc. 100.010.2007.002093-9Origem: 01020070020939 Rolim de Moura/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Dismobrás Imp. Exp. e Distribuição de Móveis eEletrodomésticos Ltda - City LarAdvogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB/MT 6848)Advogado: José Wilzen Macota (OAB/MT 77.481)Recorrido: Celso Pedro WillersAdvogada: Advogado não informado ( )RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 21 Recurso CívelProc. 100.605.2007.001082-9Origem: 60520070010829 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Editora Globo S/AAdvogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)Recorrida: Maria de Lourdes SatilioAdvogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Advogada: Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 22 Recurso CívelProc. 100.010.2006.010739-0Origem: 01020060107390 Rolim de Moura/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Silva & Aibara Ltda-MEAdvogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146)Recorrido: D´Press Editora e Gráfica LTDA-MEAdvogado: Salvador Luiz Paloni (RO 299-A)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 23 Recurso CívelProc. 100.022.2006.000869-7Origem: 02220060008697 São Miguel do Guaporé/ 1ª Vara doJuizado Especial CívelRecorrente: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESPAdvogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)Advogada: Ana Regina Martinho Guimarães (OAB/SP 144124)Recorrido: Ramiro Reinaldo de SouzaAdvogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 24 Recurso CívelProc. 100.008.2006.003713-7Origem: 00820060037137 Espigão do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Malta EletromóveisAdvogado: Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666)Recorrido: E. F. G. Plásticos Ltda MEAdvogada: Advogado não informado ( )RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 25 Recurso CívelProc. 100.004.2007.002584-0Origem: 00420070025840 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Gol Transportes Aéreos S/AAdvogado: Marcos Metchko (RO 1482)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 56 - 56 - 56 - 56 - 56 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Advogado: Marcos Araujo (OAB/RO 846)Recorrido: Irandir Oliveira SouzaAdvogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 26 Recurso CívelProc. 100.006.2007.000628-2Origem: 00620070006282 Presidente Médici/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRecorrente: Jaceni Segobia da SilvaAdvogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)Recorrente: Camilo Alves da SilvaAdvogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)Recorrida: APS Seguradora S.A.Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 27 Recurso CívelProc. 100.605.2007.001353-4Origem: 60520070013534 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATELAdvogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)Advogada: Flora Castelo Branco C. Santos ( 391A)Recorrido: João Rodrigues BatistaAdvogado: Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 28 Recurso CívelProc. 100.003.2006.000576-1Origem: 00320060005761 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Isaias José BatistaAdvogado: Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)Recorrido: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/AAdvogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer. (OAB/RO 2514)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 29 Recurso CívelProc. 100.605.2006.001205-5Origem: 60520060012055 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Cleison Pereira de JesusAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Recorrido: Rally Moto Center MultimarcasAdvogado: Ademar Selvino Kussler (RO 1324)RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI

n. 30 Recurso CívelProc. 100.017.2006.001983-9Origem: 01720060019839 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível(Juizado Esp. Cível)Recorrente: F. Mattos & Cia Ltda - MeAdvogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)Recorrido: Roseli Pereira de LimaAdvogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 31 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2006.008940-7Origem:Impetrante: Telecomunicações de são Paulo-TelespAdvogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO.RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 32 Recurso CívelProc. 100.003.2007.001076-2Origem: 00320070010762 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Antônia Resende PluensAdvogado: Nayberth Henrique Alcuri Aquino Bandeira (RO 2854)Recorrido: Banco Bonsucesso S/A - Banco de CréditoAdvogada: Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)Advogado: Álvaro Alexis Loureiro Júnior (OAB/MG 74188)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 33 Recurso CívelProc. 100.010.2006.003576-5Origem: 01020060035765 Rolim de Moura/ 1ª Vara do JuizadoEspecial CívelRcte/Rcdo: Sebastião Israel da SilvaAdvogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)Rcdo/Rcte: Waldemar Musial JuniorAdvogado: Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 34 Mandado de SegurançaProc. 200.000.2007.009654-6Origem:Impetrante: Banco BMG S/AAdvogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de OuroPreto do Oeste RORELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

n. 35 Recurso CívelProc. 100.605.2005.002448-4Origem: 60520050024484 Ji-Paraná - Juizado Esp.Cível e Criminal/1ª Vara do Juizado Especial CívelRecorrente: Ednaldo Ferreira do CarmoAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A)Recorrida: Sulina Seguradora S/AAdvogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR

Ji-Paraná, 13 de novembro de 2007.

(a.) Maria Abadia de Castro Mariano Soares LimaJuíza Presidente

Gabarito nº 62-07

Juíza : Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima

Proc.: 605.2007.000361-0Ação: DeclaratóriaA.: Narciso Alves Faustino JuniorAdv.: Cleber Queiroz Silva OAB/RO nº 3.814R.: VIVO Celulares S/ADecisão Interlocutória : “........Por esta razão, REJEITO os embargosdeclaratórios, mantendo inalterado o dispositivo da decisão de fl. 16,contudo, faculto ao autor fazer a prova da inscrição em banco de dadosde orgão de proteção ao crédito, bem como z pleitear a obtenção deresultado prático conseqüente, através de execução da sentença, nostermos do §5º do artigo 461 do CPC. Intime-se desta decisão.” Ji-Paraná/RO, 09 de outubro de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima.Juíza de Direito.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 57 - 57 - 57 - 57 - 57DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 005.2002.002850-0Ação: IndenizaçãoA.: Liomar dos Santos CarvalhoAdv.:André Luiz Delgado OAB/RO nº 1.825R.: STC Studio CincoAdv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547Sentença : “..........Relatório dispensado na forma da lei.Considerando amanifestação de fl.124/125, subscrita por ambos os procuradores,informando que as partes transigiram nos termos ali consignados, JULGOEXTINTA E PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, II do CPC.Expeça-se com urgência alvará de soltura do executado, cujo cumprimentose dará se por outro crime o mesmo não estiver preso. P.R.I.C.Oportunamente, arquivem-se.”Ji-Paraná/RO, 16 de outubro de 2007. MariaAbadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.

Proc.: 605.2007.001582-0Ação: IndenizaçãoA.: Flávio Alexandre PaixãoAdv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B”R.: Bradesco Seguros S/AAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO nº 972Finalidade : Intimação da advogada da recorrida para oferecer contra-razões no prazo de 10 dias.

Proc.: 605.2007.000125-0Ação: CobrançaA.: Iraneide Raimunda de OliveiraAdv.:R.: Aneuza Rodrigues NogueiraAdv.: Deomagno Felipe Meira OAB/RO nº 2.513Despacho: “ Vistos...1. Intime-se a executada para juntar, no prazo de 24horas, extrato da conta indicada no demonstrativo de fl.29, a fim decomprovar que o bloqueio recaiu sobre a mesma, sob pena deindeferimento.2. Transcorrido, voltem conclusos.”Ji-Paraná/RO, 22 deoutubro de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza deDireito.

Proc.: 005.2002.010038-3Ação: CobrançaA.: Vivian Helena PereiraAdv.: Cristiane Xavier OAB/RO nº 1.846 e Amanda Camelo Correa OAB/RO nº 883R.: Jorge KogakeAdv.: Paulo Ferreira de Souza OAB/RO nº 243-”B”Despacho: “ Vistos...1. Reitere-se a intimação de fl.80 - prazo de cincodias para manifestação, sob pena de extinção, haja vista que não constanos autos sequer o aviso de distribuição da precatória de fl.74, retiradapela patrona do exeqüente em 01/11/2006.2. Transcorrido semmanifestação, voltem conclusos para extinção.Expeça-se o necessário.”Ji-Paraná/RO, 23 de outubro de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano SoaresLima. Juíza de Direito.Proc.: 605.2004.001656-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Evandro Gomes Marinho e Sueley Aparecida Vieira da SilvaAdv.: Marlete Maria da Cruz Correia da Silva OAB/RO nº 416R.: Editora Gráfica A Folha de Rondônia LtdaAdv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-”A”Sentença : “............Relatório dispensado na forma da lei. (Art. 38 da L.9.099/95).O crédito exeqüendo encontra-se satisfeito conforme fls.146 e 156.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art.794, I do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do remanescentedepositado - fl.156.Sem custas. P. R. I.Transitada em julgado, oportunamente,arquive-se.”Ji-Paraná, 27 de setembro de 2007. Valdecir Ramos de Souza.Juiz de Direito.

Proc.: 605.2007.001935-4Ação: DeclaratóriaA.: Wemerson Mariano da SilvaAdv.: Ézilei Cipriano Veiga OAB/RO nº 3.213R.: Losango Promoções e Vendas LtdaAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB/RO nº 2.281

Sentença : “.........Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial paraDECLARAR a inexistência do débito e CONDENAR a empresa LosangoPromoções de Vendas Ltda., a pagar a importância de R$ 2.000,00 (doismil reais), corrigidos monetariamente e com juros a partir da citação. Viade conseqüência, DECLARO resolvido o mérito, nos termos do art.269, I, do CPC. P.R.I.” Ji-Paraná/RO, 17 de setembro de 2007. Carlos AugustoLucas Benasse. Juiz de Direito Substituto.

Proc.: 605.2007.001333-0Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Paulo Henrique de OliveiraAdv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO nº 2.962 e Geneci Alves ApolinárioOAB/RO nº 1.007R.: Disal Administradora de Consórcios LtdaAdv.: Sergio de Almeida OAB/SP nº 134.349.Finalidade : Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhoraefetivada no prazo de 15 dias.

Proc.: 605.2007.000127-7Ação: DeclaratóriaA.: José Casimiro SobrinhoAdv.: Justino Araújo OAB/RO nº 1.038 e Jean Fernando Souza FerreiraOAB/RO nº 3.116R.: VIVO S/AAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO nº 2-”A”, Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO nº 287Finalidade : Intimação dos advogados da requerida para impugnar a penhoraefetivada no prazo de 15 dias.

Proc.: 605.2006.000265-3Ação: DeclaratóriaA.: Raquel Feliciano de AmorimAdv.: Defensor PúblicoR.: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATELAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO nº 2.969 e Flora M.Castelo Branco C. Santos OAB/RO nº 391-”A”Finalidade : Intimação dos advogados da requerida para impugnar a penhoraefetivada no prazo de 15 dias.

Proc.: 605.2006.000501-6Ação: CominatóriaA.: Maria das Graças Jesus de Almeida

R.: Gazin Indústria & Comércio de Móveis e Eletrodomésticos LtdaAdv.: Marcos Aurélio de Almeida OAB/PR nº 27.914 e Silvane da SilvaOAB/PR nº 35.502Finalidade : Intimação dos advogados da requerida para impugnar a penhoraefetivada no prazo de 15 dias.

Proc.: 605.2006.001685-9Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazerA.: Eliana Aparecida dos Santos MeirelesR.: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e J. M. C. Baena & Cia LtdaAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO nº 2.969 e ChristianFernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B”Finalidade : Intimação dos advogados da requerida “Samsung Eletrônicada Amazônia Ltda” para impugnar a penhora efetivada no prazo de 15dias.

Proc.: 605.2004.001532-6Ação: Rescisão ContratualA.: Juscinéia Pernis do NascimentoR.: Worker Card - Meridional Administradora de ConvênioAdv.: Jeverson Leandro Costa OAB/RO nº 3.134Finalidade : Intimação do advogado da requerida para impugnar a penhoraefetivada no prazo de 15 dias.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 58 - 58 - 58 - 58 - 58 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 605.2007.000346-6Ação: Rescisão ContratualA.: Keila de SantosAdv.: Wanessa Teixeira de Sá Santos OAB/RO nº 3.358R.: Banco do Brasil S/AAdv.: Reynner Alves Carneiro OAB/RO nº 2.777Decisão Interlocutória : “Posto isto, recebo os presentes embargos, masos rejeito para manter inalterada a decisão prolatada. P.R.I.”Ji-Paraná, 11de outubro de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juízade Direito.

(a) Angela Pintar Garcia dos SantosEscrivã Cível

NOTIFICAÇÃOAOS ADVOGADOS

(Cap. II, Subseção VIII, item 92, letra ‘a’ das Diretrizes Gerais Judiciais)

Ficam os senhores advogados abaixo relacionados, NOTIFICADOS, parano prazo de 24 (vinte e quatro) horas, restituírem ao Cartório da PrimeiraVara Cível, Registro Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e deRegistro da Comarca de Ji-Paraná/RO, os autos que encontram-se emcarga, com prazo extrapolado, sob pena de Busca e Apreensão.

Adv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES - OAB/RO 1156

Autos n. 005.2005.009861-1Ação: Rescisão de ContratoA.: Antonio Gilberto DominguesR.: Lázaro Iolando FerreiraData da carga: 04-10-2007

Adv.: IDENÍRIA FELBERK DE ALMEIDA

Autos n. 005.2005.001855-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Soelly Kuibida CostaR.: Consórcio Nacional Mamoré S/C LtdaData da carga: 01-10-2007

Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/RO 1728

Autos n. 005.2007.003004-4Ação: Impugnação à ExecuçãoA.: Gilmar de Souza NóbregaR.: José Carlos NolascoData da carga: 16-10-2007

Autos n. 005.2007.003127-0Ação: DeclaratóriaA.: Anderson Mezzaroba e outrosR.: Imobiliária Guaporé LtdaData da carga: 23-10-2007

Adv.: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN-OAB/RO 064-B

Autos n. 005.2006.002763-6Ação: Execução de Título JudicialA.: A.L.C. Piscinas Ltda MeR.: Edson Fidelis de SouzaData da carga: 09-10-2007

Adv.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA - OAB/RO 1047

Autos n. 005.1998.005785-4Ação: Execução FiscalA.: Estado de RondôniaR.: Augustu’s Informática Ltda Me e outrosData da carga: 25-10-2007

Autos n. 005.2001.003311-0Ação: Execução FiscalA.: Estado de RondôniaR.: Augustu’s Informática Ltda Me e outrosData da carga: 25-10-2007

Adv.: NAILSON NANDO DE OLIVEIRA DE SANTANA - OAB/RO 2634

Autos n. 005.2007.009077-2Ação: CobrançaA.: Eleazar da Silva e outrosR.: Estado de RondôniaData da carga: 28-09-2007

Adv.: PÉRICLES XAVIER GAMA - OAB/RO 2512

Autos n. 005.2007.005802-0Ação: Embargos à Execução FiscalA.: R.J. Oliveira Celulares (Bina Cell)R.: Estado de RondôniaData da carga: 18-10-2007

Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - OAB/RO 1112

Autos n. 005.2007.008004-1Ação: Revisional de ContratoA.: Velenice Dias de Almeida e LimaR.: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaData da carga: 02-10-2007

Adv.: SILAS ROSALINO QUEIROZ - OAB/RO 1535

Autos n. 005.2003.004517-2Ação: IndenizaçãoA.: Maria Alves da Silva BarilliR.: Município de Ji-Paraná-ROData da carga: 25-10-2007

Autos n. 005.2004.012924-7Ação: Embargos à Execução FiscalA.: Caerd - Companhia de Àguas e Esgostos de RondôniaR.: Município de Ji-Paraná-ROData da carga: 05-10-2007

Adv.: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO 1217

Autos n. 005.2002.017106-0Ação: IndenizaçãoA.: Valmiria PerschR.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul LtdaData da carga: 12-09-2007

Ji-Paraná/RO, 13 de novembro de 2007.

SANDRA MARTINS LOPESJuíza de Direito

Escrivã: Belª Jozilda da S. BezerraJUÍZA SANDRA MARTINS LOPES

GABARITO N. 097/07

A. n. 005.2001.000866-2Execução de Título JudicialA. Paulo Roberto FrancioliAdv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/RO 1338R.: Empresa Jornalística EstadãoATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco)dias, comparecer em Cartório, a fim de retirar a carta precatória expedidanos autos, para promoção da devida distribuição.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 59 - 59 - 59 - 59 - 59DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

A. n. 005.2002.012181-0Execução de Título JudicialA. Donato Afonso LiraAdv: JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038R.: Josué Clementino de SouzaATO JUDICIAL: “Vistos. Comprove-se a publicação do edital de intimação,sob pena de recolhimento e comunicação a OAB. I.”

A. n. 005.2003.008101-2Execução de Título ExtrajudicialA. Centro Farma Comércio Importação e Exportação LtdaAdv: ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480R.: Donato & Cia LtdaATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 128, v, em resumo: “ ... deixeide dar cumprimento ao presente mandado tendo em vista que a parteinteressada não promoveu os meios necessários para remoção erecebimento do referido bem.....”

A. n. 005.2005.000500-1Execução de Título JudicialA. J. M. C. Baena &Cia LtdaAdv: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285R.: Edemício Acácio da SilvaATO JUDICIAL: Destarte, estando em evidência a inexistência de patrimôniodo devedor para satisfação do saldo remanescente do direito do credor,conforme cálculo às fls. 65/66, e, considerando que após o decurso doúltimo prazo concedido de acordo com a norma processual civil, o credornão obteve êxito na localização de bens do devedor, estabelecendoobstáculo para a satisfação do crédito em juízo, DECRETO A EXTINÇÃODO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,IV c/c 475-R e 598 do CPC. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2006.000514-4CobrançaA. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972R.: Laine de Cássia PedrosaAdv. DEFENSOR PÚBLICO/ CURADOR ESPECIALATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez)dias manifestar-se nos autos ante a contestação apresentada.

A. n. 005.2006.007742-0Execução de Título JudicialA. Thadeu Fernando Barbosa OliveiraAdv: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRA OAB/RO 3245R.: Osvaldo Alves PortugalAdv. IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - OAB/RO 307ATO JUDICIAL: “Considerando que a penhora em dinheiro efetuadaeletronicamente foi frutífera (fls. 43/46), reduzida a termo à fl. 47, semimpugnação pelo executado, com alvará recebido pelo credor à fl. 54, v,DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, doCPC. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I. “

A. n. 005.2006.008529-6Execução de Título ExtrajudicialA. Comércio de Piscinas Mantovani Ltda - MEAdv: KARINA CRISTINA VASCONCELLOS OAB/RO 2826R.: Carlos Cezzar PizzanoAdv. GISLAINE MAIRA MANTOVANI MAGALHÃES OAB/RO 3.564ATO JUDICIAL: “Considerando que a penhora em dinheiro efetuadaeletronicamente foi frutífera (fls. 35/38), reduzida a termo à fl. 46, commanifestação do executado à fl. 48, concordando com a penhora, DECRETOA EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da parte credora para levantamento do depósitode fl. 46. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. P.R.I.”

A. n. 005.2006.009570-4Execução de Título ExtrajudicialA. Amazônia Pneus LtdaAdv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO 1217 e GILBERTO PISELODO NASCIMENTO OAB/RO 78-BR.: Jordeci Ferreira de Souza

ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro o desentranhamento da duplicata à fl. 14conforme requerido à fl. 25, mediante lançamento do número do processoe cópia (Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo II, Seção III, Subseção VIII,Item 98). Após, ao arquivo. I.”

A. n. 005.2007.003016-8Conversão de Separação Judicial em DivórcioA. P. W. M. de S.Adv: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA OAB/RO 1382R.: W. R. P.ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)dias manifestar-se acerca da certidão de fl. 28, v, em resumo: “ ...transcorreu“in albis” o prazo para o requerido contestar a ação.

A. n. 005.2007.004973-0Execução de Título ExtrajudicialA. Transpacífico - Transportes Rodoviários LtdaAdv: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 3186R.: Luna Indústria e Comércio Enfeites Florais LtsdaATO JUDICIAL: “Diante do pedido de desistência da parte credora peloprosseguimento do feito, conforme informado à fl. 29, DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espequeno art. 569, 598 e 267, VIII, do CPC. Procedidos os atos decorrentes,arquive-se. Sem ônus. P.R.I.’

A. n. 005.2007.005879-8Ação MonitóriaA. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná - CEULJI/ULBRAAdv: JANE REGIANE R. NASCIMENTO - OAB/RO 813R.: Selma Martins de PaulaATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco)dias manifestar-se nos autos ante ao decurso de prazo de suspensãodeferido.

A. n. 005.2007.005957-3Execução de Título ExtrajudicialA. Wilmar Antônio TestoniAdv: NÍVEA MAGALHÃES SILVA OAB/RO 1613R.: Cristina dos Reis Viana FernandesATO JUDICIAL: “Diante do pagamento extrajudicial integral da dívidaexecutada, conforme petição da parte credora à fl. 25, DECRETO AEXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no art. 794, I, do CPC, autorizadoo desentranhamento das notas promissórias pela executada. Procedidosos atos decorrentes, arquive-se. P.R.I.”

A. n. 005.2007.006378-3Ação SumáriaA. Lemes Comércio e Representações Ltda - MEAdv: PAULO DOS SANTOS BRANDÃO OAB/RO 1014R.: Tim Celular S/AAdv. ALESSANDRA MATUDA OAB/RO 1713ATO JUDICIAL: “HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado, na forma dalei, às fls. 46/47, com anuência do autor à fl. 48, para que surta seusjurídicos e legais efeitos, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, comespeque no art. 269, III, do CPC. Sem ônus. P.R.I.”

A. n. 005.2007.006882-3Alvará JudicialA. Elizângela Silveira e outrosAdv: NILTON CÉZAR RIOS OAB/RO 1795ATO JUDICIAL: “Vistos. Defiro a suspensão por 30 dias (fl. 19). I.”

A. n. 005.2007.007522-6Ação MonitóriaA. Martins e Gomes LtdaAdv: MARIA HELENA DE PAIVA OAB/RO 3425R.: Maria Aparecida Santiago de SenaATO JUDICIAL: Posto isso, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa dorequerente, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃODO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, sem condenação emhonorários advocatícios em razão da extinção do processo sem realizaçãode ato citatório. Após o trânsito em julgado, fica autorizado odesentranhamento dos cheques mediante cópia. P.R.I.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 60 - 60 - 60 - 60 - 60 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

A. n. 005.2007.007760-1Execução de Título ExtrajudicialA. Cláudio Fernandes CaldeiraAdv: LUCELENA MARTINS FERNANDES VILELA - OAB/RO 456R.: Airton GonçalvesATO JUDICIAL: “Vistos. Súmula 242 do TFR assim estabelece: “O bemalienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora nas execuçõesajuizadas contra o devedor fiduciário.” Portanto, impenhorável o veículoinformado à fl.18/20, não havendo domínio consumado, razão pela qualindefiro o pedido de penhora. I.”

A. n. 005.2007.008101-3/005.2007.009671-1Indenização/ ReconvençãoAutor/ Reconvindo: José Miguel de AntônioAdv: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO OAB/RO 1293Requerido/ Reconvinte: Sérgio Nelci Dal Santo e outrosAdv. CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-BATO JUDICIAL: “Vistos. Apresentada contestação às fls. 50/63, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. I.”ATO JUDICIAL: “Vistos. Nos termos do art. 316 do CPC, intime-se o autorreconvindo, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobrereconvenção, no prazo de 15 dias. “

A. n. 005.2007.008042-4Divórcio Direto LitigiosoA. M. I. De O. G.Adv: ALAN ARAIS LOPES OAB/RO 1787R.: A. G.ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, com prazo de 20 dias para quese considere realizada a citação (art. 232, IV, do CPC). A parte autoradeverá apresentar certidão de casamento atualizada, no prazo de 10dias. I. “ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05)dias manifestar-se acerca da certidão de fl.12, v, em resumo: “ ...transcorreu“in albis” o prazo para o requerido contestar a ação.

A. n. 005.2007.009459-0InventárioA. Magdaline Mazonas Ramos e outrosAdv: ELIANE DE A. MATANA OAB/TO 3074 e RENILSON MERCADO GARCIAOAB/RO 2730R.: Luiz Ramos dos SantosATO JUDICIAL: “Vistos. Trata-se de inventário tendo como herdeirosMAGDALINE MAZONAS RAMOS (fl. 11), maior, LUIZ RAMOS DOS SANTOSJUNIOR (fl. 12), maior, DEIVY RAUAN RAMOS MARÇAL (fl. 16), menorimpúbere, devendo ser representado, e LUIZ HENRIQUE MANOEL RAMOSMARÇAL (fl. 17), menor púbere, devendo ser assistido, devendo essesherdeiros constarem como autores do inventário, razão pela qual impõe-se a emenda do pólo ativo para regularização, especificando quem orepresenta e assiste, inclusive, regularizando a procuração. A parte autoradeverá informar o nome da inventariante, sendo desnecessário e tumultuosoa nomeação de duas inventariantes, devendo ser observado as normasdo CPC. Prazo de 10 dias. I.”

A. n. 005.2007.010030-1IndenizaçãoA. Coolpeza Serviços de Limpeza Urbana LtdaAdv: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838R.: Brasil Telecom Celular GSMATO JUDICIAL: “Vistos. Às fls. 16/17, 24 e 25, demonstram váriosapontamentos no SPC em nome da parte autora, referente a várioscontratos. O termo de confissão de dívida à fl. 19 é referente ao contraton. 2103835160 e a conta à fl. 20 é referente ao contrato n. 2103409293,razão pela qual, por ora, indefiro o pedido de antecipação da tutela paraexclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, poisinexiste os requisitos do art. 273 do CPC. Cite-se sob o rito ordinário. I.”

(a)Belª Jozilda da S. BezerraEscrivã

Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC

Gabarito nº 109-2007

Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse

Proc.: 005.2004.000176-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Oliveira Pneus LtdaAdv.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/RO 972R.: Comercial Canoas LtdaINTIMAÇÃO: Das datas para venda judicial do bem penhorado: 1º ato 07/12/2007 e 2º ato 18/12/2007 às 09h00min. Ji paraná, 08/11/2007.

Proc.: 0005.2007.006111-0Ação: Execução título extrajudicialA.: Caiari Materiais para construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-AR.: Rondineli Ferreira da CruzINTIMAÇÃO: Das datas para venda judicial do bem penhorado: 1º ato 06/12/2007 e 2º ato 17/12/2007 às 11h30min. Ji paraná, 08/11/2007.

Proc.: 005.2005.007606-5Ação: Execução contra devedor solventeA.: Osvaldo Alves PortugalAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-BR.: José Camilo AmorimDespacho: Certifique-se o teor da sentença prolatada às fls. 68/71 dosautos de embargos em apenso. Após, ao contador para atualização dodebito, considerando a dedução lá estabelecida. Apresentados os cálculos,manifeste-se o exeqüente. Ji paraná/RO, 05 de setembro de 2007. EdsonY. Sassamoto - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2004.007345-4Ação: AnulatóriaA.: Osvaldo Alves PortugalAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-BR.: Joanita Freitas do Nascimento GonçalvesAdv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906Denunciado: Júlio Neto de SouzaAdv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB/RO 906Despacho: 1. Compulsando os autos, e em atenção ao requerimento àsfls. 323/328, verifico que razão assiste ao peticionante, pelo que revogo adeterminação constante do item 1.2., fl. 288, para o fim de DEFERIR APRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Nomeio perito o Sr (a) João do CarmoUniverso. Intime-o (a) para que informe o valor dos honorários, devendoconstar da intimação que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta)dias. Com a resposta, às partes para indicação de assistente técnico ejuntada dos quesitos - COM EXCEÇÃO DO REQUERENTE, QUE JÁ O FEZÀS FLS. 329/334 - no prazo e forma legais, conforme estabelecido pelosincisos do § 1.º do artigo 421, do CPC. 2. Defiro os requerimentos às fls.337/338 e 341/344. Aguarde-se designação de datas para audiência, queacontecerá após a entrega do laudo pericial. Ji Paraná/RO, 05 de outubrode 2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE as partes quanto a proposta dos honoráriosdo perito (R$ 2.000,00). Ji Paraná, 07/11/2007.

Proc.: 005.2005.002956-3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S.A BasaAdv.: PAULO EDUARDO DA S. NASCIMENTO OAB/RO 2537R.: Erasmo de Cerqueira CésarDespacho: Defiro (fl. 45). Providencie-se. Após, manifeste-se a exeqüente.Ji Paraná/RO, 30 de agosto de 2007. Ji Paraná/RO, 30 de agosto de 2007.Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto os cálculos do contador.Ji Paraná, 07/11/2007.

Proc.: 005.2007.006050-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: HSBC Bank Brasil S.AAdv.: SILVÉRIO SANTOS OLIVEIRA OAB/RO 616R.: Beckhauser & Cia Ltda

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 61 - 61 - 61 - 61 - 61DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que a venda judicial designada para adata de 31.10.07, deixou de ser realizada tendo em vista que não veio aosautos juntada publicação edital , conforme previsto no artigo 686, § 3º doCPC. Ji Paraná, 31/10/2007.

Proc.: 005.2007.006100-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-AR.: Jone Jorge Delfino da CruzINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficialde Justiça. CERTIDÃO: ... e lá estando não encontrei o executadonovamente. Segundo a vizinha ANITA, o executado não retornou da fazendacomo informação anterior. Verifiquei ainda que a esposa do executadonão mais reside no local e não havendo informações de seu paradeiro,não encontrei bens para arrestar... Ji paraná, 29 de outubro de 2007.Manoel Marques da Costa.

Proc.: 005.2006.005568-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Caiari Materiais para Construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS OAB/RO 541-AR.: Elvira Pinheiro da SilvaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficialde Justiça. CERTIDÃO: ... onde procedi a citação da requerida Elvira Pinheiroda Silva... decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora, uma vezque a requerida alegou que não tem nenhum bem que possa ser penhorado.Ato contínuo procedi diligencias junto a alguns órgãos tais como: INCRA,e Cartório de Imóveis e constatei que não existe nenhum bem registradoem nome da requerida... Ji paraná, 26 de outubro de 2007. Antônio Cabralde Araújo Filho - Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2006.002967-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: J.J. Mota Comercial LtdaAdv.: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES OAB/RO 1706R.: Josafa Lejandre da Costa MaiaINTIMAÇÃO: Documento disponível em cartório para a parte autora (cartaprecatória para distribuição).

Proc.: 005.2006.001426-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: J.M.C. Baena & Cia LtdaAdv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB/RO 333-BR.: Neuza de SouzaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficialde Justiça. CERTIDÃO: ... restou prejudicada a intimação de Neuza deSouza, uma vez que no local indicado fui informado pela vizinhança (Elzaresidente no número 1968), que aquela mudou-se para Buritis sem deixarendereço residencial. Ji paraná, 25 de outubro de 2007. Leo Karlo PhilipsMartins Oficial de Justiça.

Proc.: 005.2005.008876-4Ação: Execução contra devedor solventeA.: Banco do Brasil S.AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273/BR.: Giovani Industria e Comércio de Frios LtdaAdv.: N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-ACERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que a venda judicial designada para adata de 31,10.07 ,deixou de ser realizada tendo em vista que não veio aosautos juntada publicação edital , conforme previsto no artigo 686, § 3º doCPC. Ji Paraná 31/10/2007.

Proc.: 005.2001.007908-0Ação: Execução de título judicialA.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERONAdv.: PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2/AR.: Frigorífico da Amazônia LtdaAdv.: MARIÃNGELA DE LACERDA OAB/RO 2734CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ, que não veio aos autos recibo de depósitoreferente os meses outubro/novembro/2007 (pela parte arrendante _Frigorífico Tangará); abro vistas a parte exeqüente para manifestação. JiParaná, 07/11/2007.

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

Gabarito nº 61/07

Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ficam os Advogados, abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quedevolvam os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob pena dassanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III,subseção VIII, item 92, b, c, e 93.

Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Proc.: 005.2007.007965-5Ação.: IndenizaçãoA.: Adriani Freitas Pinheiro da SilvaR.: ,J. A. Pereira Importação Foto PremiumCarga.: 04/10/07

Adv.: Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)Proc.: 005.2003.000709-2Ação.: Execução de Título ExtrajudicialA.:Nazarith Xavier GamaR.: Maura Ribeiro dos SantosR.: José Luiz MotaCarga.:04/10/07

Adv. Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)Proc.: 005.2000.007550-1Ação.: Execução de Título JudicialA.: Daelim Motor do Brasil S/AR.: C.P.A Comercio de Motos ltdaR.: Braz Antonio FilhoR.: Osenir Teodoro de CarvalhoR.: Rildo Robson PereiraCarga.: 05/10/07

Adv.: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)Proc.: 005.2006.005681-4Ação.: InventárioA.: Maria das Dores Nobre dos SantosR.: Gelson Roberto SeiffertCarga.: 11/10/07

Adv. Hiram César Silveira (OAB/RO547)Proc.: 005.2002.016364-4Ação.: Execução de Titulo JudicialA.: S.L. Canassa LtdaR.: Radio Tv do Amazonas LtdaCarga.: 17/10/07

Adv. Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)Proc.: 005.2005.009921-9Ação.; Execução de Titulo JudicialA.: Macio Antonio Queiroz DuarteR.: Consórcio Nacional MamoréCarga.: 18/10/07

Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Proc.: 005.2005.003211-4Ação.: InventárioInventariante.: Degmaura Souza Coelho de SouzaInventariado.: Jonas Apolinário de SouzaInteressado.: Maria Rita Apolinário de SouzaCarga.: 22/10/07

Proc.: 005.2000.000384-5Ação.: Execução de Título JudicialA.: Transcontinental Hoteis e Turismo S/AR.: Prefeitura do Municipio de Ji-ParanáCarga.: 25/10/07

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 62 - 62 - 62 - 62 - 62 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)Proc.: 005.2007.005058-4Ação.: Execução de Prestação AlimenticiaA.: P. A. P.C S.R.: G. F.SCarga.: 26/10/07

Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)Proc.: 005.2006.007287-9A.: J. A. ZR.: L. C. G. ZCarga.: 25/09/07

Adv.: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)Ação.: InventárioProc.: 05.2006.001651-0Inventariante.: Claudia CarvalhoInventariante.: Raimundo CarvalhoInventarido.: Maria Antonia PiresCarga.: 18/09/07

Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404)Proc.: 005.2005.007468-2Ação.: Inventário Inventariante. : Marinete Pereira RibeiroInventariado.: José Candido RibeiroCarga.: 05/09/07

Adv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)Proc.: 005.2005.005718-4Ação.: Execução de Título JudicialA.: Iitapoã Comércio de Tecidos e Confecções LtdaR.: Claudinei Ferreira DiasCarga.: 10/10/07

Proc.: 005.2007.006157-8Ação.: MonitóriaA.: Disal Administradorta de Consórcios LtdaR.: Sidney dos SantosCarga.;22/10/07

Adv. : Nilton César Rios (OAB/RO 1795)Proc.: 005.2007.007716-4Ação.: Arrolamento de BensArrolante.: Maria de Melo FariaArrolado.: José Rodrigues de MeloArrolado.: Edite Antonia de MeloCarga.: 23/10/07

Adv. Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)Proc.: 005.2003.005371-0Ação.: Execução de Titulo ExtajudicialA.: Tigrão Com de Veiculos LtdaR.: Maria Pedroso de PederCarga.: 26/10/07

Proc.:005.1999.008602-4Ação.: Execução de Titulo JudicialA.: João Vitorino FilhoR.: José MagalhãesCarga.: 26/10/07

Proc.: 005.2002.017604-5Ação.: Execução de Titulo ExtrajudicialA.: Pemaza Pereira Martins da AmazôniaR.: Carlos Wagner da SilvaCarga.:011/10/07

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão Judicial autorizado a assinar

Gabarito N. 107/2007

Juiz: SILVIO VIANA

Proc.: 005.2006.008533-4Ação: Rescisão de ContratoA.: Eletrônica Transcontinental Ltda.Adv.: DILNEY EDUARDO BARRINUEVO ALVES OAB-RO 301-BR.: Valdir José de AzevedoAdv.: EDILSON STUTZ OAB-RO 309-BR. Rosalvo José da SilvaAdv.: DEFENSORIA PÚBLICAIntimação do requerente para impugnar as contestações

Proc. 005.2001.002568-0Ação.: InventárioA: Rubenita Martins Fontes CarlosAdv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309AR.: Jose CarlosR. Banco da Amazônia S.A.Adv.: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OABIRO 2537Despacho de fl. 222: Ante a indicação da inventariante do bem que irágarantir o crédito do credor, deverá ela retificar as últimas declarações,excluindo tal bem da partilha, pois caso referido bem volte a fazer parte dopatrimônio do espólio com a solução do crédito alegado pelo banco credor,este poderá ser objeto de sobrepartilha nos termos do artigo 1.040, III doCódigo de Processo Civil, ficando a inventariante na qualidade dedepositária fiel do bem até a solução do litígio.

Proc.: 005.2007.003861-4Ação: Embargos à Execução FiscalA.: Raimundo Rocha de MoraisAdv.: EDILSON STUTZ OAB/RO 309AR.: Fazenda Pública do Município de Ji=ParanáAdv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71BDespacho de fl. 107: O artigo 736 do CPC não se aplica à execução fiscal,que exige primeiramente a garantia do Juízo a fim de que os embargossejam processados. Assim, intime-se a embargante para que no prazo decinco dias cumpra o despacho de folha 104, sob pena de indeferimentodos embargos. JP., 24/09/07.

Proc.: 005.2007.008795-0Ação: IndenizaçãoA.: Israel AlvesAdv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO OAB-RO 1112R.: Francisco Jucier Alves de SouzaDespacho de fl. 57: A representação processual do requerente deveráser regularizada, porque o guardião não tem poderes de representaçãojudicial do menor, mas sim o pai ou o tutor devidamente nomeado. JP.,19/09/07.

Proc.: 005.2005.008453-0Ação: IndenizaçãoA.: Dogival Luiz RolimAdv.: EUNICE S. CARDOSO OAB-RO 1838R.: Município de Ji-Paraná - ROAdv.: SIDNEY DUARTE BARBOSA OAB/RO 630ATópico final da sentença de fl. Diante do exposto, nos termos do artigo269, inciso I do Código de Processo Civil julgo parcialmente procedente ospedidos para o fim de condenar o requerido ao pagamento de danosmateriais advindos da perda do terreno e prédio respectivo que eralocalizado na Rua Honorato Pereira número 2.210. Tendo em vista que nãoexistem parâmetros para a condenação líquida, esta será feita porarbitramento, levando-se em consideração o preço de mercado dos lotes

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 BBBBB - 63 - 63 - 63 - 63 - 63DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

localizados na mesma quadra em que se situava o terreno do requerente,sendo que a construção também será avaliada por arbitramento levando-se em consideração tratar-se de uma construção medindo 78m2, conformedepoimentos de folha 146,149 e 150. Condeno o requerido a reparaçãodos danos morais e fixo por eqüidade no importe de R$ 18.000,00(dezoitomil reais), quantia esta que se encontra dentro dos critérios deproporcionalidade e razoabilidade, para fins de reparação do danoprovocado. Condeno-o também no pagamento dos honorários advocatíciosque fixo em 20% sobre o valor da condenação, tanto dos danos materiaisque serão liquidados como dos danos morais ora arbitrados. P. R. I. JP.,23/10/07.

Proc.: 005.2006.000691-4Ação: Impugnação ao Valor da CausaA.: Município de Ji-Paraná - ROAdv.:SÍDNEY DUARTE BARBOSA OAB-RO 630AR.: Dogival Luis RolimAdv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB-RO 1838Despacho de fl. 11: Rejeito a impugnação ao valor da causa oposta peloMunicípio de Ji-Paraná, tendo em vista que o impugnante simplesmentealega que o valor é contraditório, sem fundamentar a base legal que fazcom que o valor esteja fora das disposições que o regulam. Decorrido oprazo recursal, promova-se o desapensamento desta impugnação,certificando-se nos autos principais e arquivando-a. Intimem-se. JP., 23/10/07.

Proc.: 005.2007.009178-7Ação: SobrepartilhaA.: Lucia Helena Paixão Roque Freitas e OutrosAdv.: MARINA CAMILO OAB-RO 2614R.: Valdumiro de Souza FreitasDespacho de fl. 32: Promova-se o apensamento destes autos aos deinventário sob. N. 005.2002.010568-7. Intime-se a inventariante nomeadanos autos de inventário acima mencionado para apresentar as primeirasdeclarações no prazo de 20 dias... JP., 28/09/07.

Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE DIAS

DE: AGNALDO LOPES DE FRANÇA, atualmente em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 10 (DEZ) dias, contados a partir do decursodo prazo de publicação do edital.

Processo: 005.2007.009384-4Classe : Modificação de GuardaParte Autora: Jeronyma de Oliveira SouzaAdvogado: Defensoria Publica.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615,CEP: 78.960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369Ji-Paraná-RO, 9 de novembro de 2007

JANDIRA G. BRAGUINEscrivã Judicial*

*assina por determinação judicial

Gabarito nº 083-2007

Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.008636-5Ação: Reintegração de PosseA Maria da Silva Uchaki e outrosAdv.: MELISSA MARIA VALÉRIO - OAB RO 2232 e JOBECI GERALDODOS SANTOS - OAB/RO 541AR.: Vicente Almeida FrançaAdv.: DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO 2343Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerida do despacho de fls.95. “ Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 30/ 11/2007, às09: 30 horas. As partes deverão ser intimadas através de seus patronos.Intimem-se. Ji-Paraná, 08 de novembro de 2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.004243-3Ação: Alvará Judicial (sucessão)A.: Ana maria de SouzaAdva.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA OAB/ RO 972Herdeiros: Tânia Alcazar, Marly Ribeiro Alcazar, Tema Alcazar, Felipe DuarteAlcazar, Henrique José Gonçalves AlcazarAdv. ARMANDO REIGOTA FERREIRA OAB RO 122-A e outrosAdvª. RENATA SILVA BRANDÃO OAB PR 30.452 e MARINA MALETZKIDE TOLEDO - OAB/RO 1865 e outrosFINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes supracitados dosherdeiros dos despacho de fls. 144. “ Vistos. Intimem-se os demaisherdeiros, para no prazo de 05 dias se manifestaram. Ji-Pr, 05-11-2007.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.003635-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Rondobrás Comércio de Peças e Acessórios Para Veículos LtdaAdv.: FÁBIO LEANDRO AQUINO MAIA - OAB RO 1878. E SÍLVIA BEDINMAIA OAB/RO 2731R.: Lg Comércio de Veículos LtdaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível, para retirar edital decitação e comprovar a publicação no 15 (quinze) dias.

Proc.: 005.2006.009008-7Ação: InventárioA Willians Ferreira de OliveiraAdv.: ANANIAS PINHEIRO DA SILVA - OAB/ RO 1382 e VALDIR HEESCH- OAB RO 1245R.: Marcilene Ferreira de AlmeidaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 43.“Vistos. JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos elegais efeitos, a partilha feita às fls. 04 dos bens deixados pelo inventariado,atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ouomissão e ressalvados direitos de terceiros. Expeça-se formal ou certidãode pagamento, se for o caso, e, a seguir, arquive-se. Defiro a expediçãode alvará para levantamento de 50% do valor depositado na conta corrente19511-1, agência Banco do Brasil local em nome de Willians Ferreira deOliveira. O restante deverá permanecer em conta poupança em nome deMarcela Ferreira de Oliveira até que a mesma complete 18 anos de idade.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Após,arquive-se. Ji-Paraná, 25 de setembro de 2006. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.008392-7Ação: InventárioA Gloria Fontana Retameiro Fonseca e outrosAdv.: N. XAVIER GAMA - OAB RO 95A e outrosR.: Alzira Fonseca RetameiroAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) comparecer em Cartório para fornecer as cópias das peçasnecessária e retirar a Carta de Adjudicação.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212BBBBB - 64 - 64 - 64 - 64 - 64 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 005.2007.006112-8Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Caiari Materiais Para Construção LtdaAdv.: JOBECI GERALDO DOS SANTOS - OAB/RO 541A e MELISSA MARIAVALÉRIO - OAB RO 2232R.: Zelia Martins de OliveiraAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 40.“Vistos. Prejudicada a venda judicial dos bens penhorados, ante acordoentabulado pelas partes, conforme fls. 39. Suspenda-se o feito pelo prazoassinalado. Não havendo manifestação, voltem conclusos para extinçãodo feito. Intimem-se. Ji-Paraná, 06 de novembro de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.006689-8Ação: Cobrança (Rito Ordinário)A Aderaldo Francisco dos SantosAdv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO - OAB RO 2145R.: Vera Cruz Seguradora S.AAdv.: RENATA ALICE P. R. C. STUTZ - OAB/R RO 1112 e outrosFinalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida para no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se da proposta de honorários para realização deperícia. Valor R$: 1.000,00 (hum mil reais) devendo ser depositado emCartório e Intimando-o ainda os advogados das partes supracitadosindicarem assistentes técnico e quesitos a serem respondidos. No prazode 10 dias.

Proc.: 005.2007.007592-7Ação: AnulatóriaA Ernesto da SilvaAdv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB RO 1332R.: Gilson Bento Ferreira e outraAdv.: ALFREDO ZUQUIM NETO - OAB RO 38A e outraFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 10 (dez)dias manifestar sobre a contestação de fls. 54/116.

Proc.: 005.2007.004328-6Ação: IndenizaçãoA José Alberto Simões da SilvaAdv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO 653A e outroR.: Banco Itaú S/AAdv.: JEAN FERNANDO SOUZA FERREIRA OAB RO 3116 e outroFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 84.“Vistos. Recebo o recuso nos seus regulares efeitos. A parte paracontra-razões. Subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens desteJuízo. Ji-Paraná, 24 de outubro de 2007. (a) Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2006.003058-0Ação: Ação OrdináriaA Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: FERNANDO REY DE ASSIS - Promotor de JustiçaR.: Paulo Crisostt Bezerra LeiteAdv.: RENATA FABRIS PINTO OAB RO 3126 E RODRIGO FERREIRABATISTA - OAB/RO 2840Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerida para no prazo de 05(cinco) dias apresentar alegações finais.

Proc.: 005.2006.004642-8Ação: IndenizaçãoA Ivete Batista LiraAdv.: NERI CEZIMBRA LOPES OAB RO 653A . E outroR.: Jirauto Automóveis LtdaAdv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO - OAB/ RO 1037Finalidade: INTIMAR os advogados das partes supracitados da sentençade fls. 103/105, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por IVETE BATISTA LIRA. emface de JIRAUTO AUTOMÓVEIS LTDA., extinguindo o processo comresolução do mérito nos termos do artigo 269, I do Código de ProcessoCivil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do §4º do CPC. P. R. I. Ji-Paraná, 30 de outubro de 2007. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2002.003532-8Ação: DepósitoA Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: EDEMILSON KOJI MOTODA - OAB SP 231.767R.: Ana Lúcia Dias CarneiroAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora da sentença de fls. 127,cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, comprovadaa inércia da parte requerente, julgo extinto o processo nos termos do art.267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Proceda aliberação dos bens penhorados, se for o caso. Sem custas. Transitadoem julgado, expeça-se o necessário e após, arquive-se o feito, observadasas formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 25 de outubro de 2007. (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2003.007626-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Sol Nascente Comércio de Gêneros AlimentíciosAdv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106R.: Rubens José de FreitasAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias manifestar-se impulsionando o feito ante da bloqueios devalores negativo.

Proc.: 005.2005.003595-4Ação: Execução da obrigação Perdas e DanosA Espolio de Jayme Custodio de SouzaAdv.: JOSÉ CARLOS LAUX OAB RO 566R.: Sérgio Luiz CanassaAdv.: HIRAN CESAR SILVEIRA - OAB RO 547Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 70verso. “Vistos. Manifeste-se o autor/exequente. 6-11-07. (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.008943-4Ação: Execução de Título ExtrajudicialA Auto Posto Monte Castelo - Petrobrasil LtdaAdv.: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/ RO 1285 e CHRISTIAN FERNANDESRABELO - OAB RO 333B e outroR.: Edilene Moreira da SilvaAdv.: não informadoFinalidade: INTIMAR a advogada da parte autora do despacho de fls. 41.“Vistos. Prejudicada a venda judicial dos bens penhorados, tendo em vistaa falta de intimação do executado. Intime-se o exequente, para no prazode 05 dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 30 verso. JP. 06-11-07.(a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.000356-4Ação: Ação OrdináriaA Banco do Brasil S/AAdv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB RO 273-BR.: Ciagron Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda e outrosAdv.: MARISANGELA DE LACERDA OAB RO 2734 E OUTROSFinalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias requerer que de direito ante do transito em julgado da sentençade fls. 183/187.

Proc.: 005.2003.001088-3Ação: Execução de Título JudicialA Raulino Alves CamposAdv.: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - OAB/ RO 303R.: Municipio de Ji-Paraná - ROAdv.: JULIAN CUADAL SOARES OAB RO 2597 Subprocurador IFinalidade: INTIMAR a advogada da parte exeqüente da sentença de fls.183, cuja parte dispositiva segue transcrita: “(...)Diante do exposto, combase no art. 794, I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO.Custas na forma da lei. P.R.I.C. Transitado em julgado, expeça-se onecessário e arquive-se. Ji-Paraná, 06 de novembro de 2007. (a) MarcosAlberto Oldakowski - Juiz de Direito.”

MARLETE PERIMEscrivã Judicial

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ANO XXV NÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTNÚMERO 212 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NO-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007VEMBRO DE 2007

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PORTARIA n. 005/2007

A Doutora DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRAFERRAZ, no uso de suas atribuições legais e conformeitem 9, Seção I, Capítulo I das Diretrizes Gerais dos ServiçosNotariais e de Registro,

Resolve:

Art. 1o – Deflagrar correições ordinárias nas serventiasnotariais e de registro desta Comarca, a ser realizada na sede de cadaserventia, no período de 03 a 07/12/2007, mediante o seguinte cronograma:

I – Cartório de Notas e Registro Civil de Cacaulândia – 03/12/2007, às 8:00 horas.

II – Cartório de Notas e Registro Civil de Monte Negro – 03/12/2007, às14:00 horas.

III – Cartório de Notas e Registro Civil de Alto Paraíso – 04/12/2007, às 8:00horas.

IV – Cartório de Notas e Registro Civil de Rio Crespo – 04/12/2007, às14:00 horas.

V – Cartório de Notas e Registro Civil de Ariquemes – 05/12/2007, às 8:00horas.

VI – Cartório de Registro de Imóveis de Ariquemes – 06/12/2007, às 8:00horas.

VII – Tabelionato de Protestos de Ariquemes – 07/12/2007, às 8:00 horas.

Art. 2o – Remeta-se cópia desta portaria a todas asserventias listadas acima, à Corregedoria Geral de Justiça, Ministério Públicoe Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Ariquemes/RO paraconhecimento.

Ariquemes, 12 de novembro de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza Corregedora Permanente

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO

GABARITO 77/2007

Ariquemes/RO, 14 de novembro de 2007.

Proc.: 002.2004.008220-4Ação: Execução de título judicialA.: Paulo BelocurowAdv.: Helena Maria P.P. Debowski OAB/RO 2476R.: José Arnaldo Campos LunaAdv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-BCERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação do executado.______________________________________Proc.: 002.2007.010844-5Ação: Reintegração de posseA.: Mary de OliveiraAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R.: João Pereira LacerdaAdv.: Não informadoSENTENÇA: Vistos e examinados. Mary de Oliveira ajuizou a presenteação de reintegração de posse em desfavor de João Pereira Lacerda,aduzindo que recebeu de herança o imóvel descrito na inicial, onde residiucom o requerido por oito anos em regime de união estável, tendo seseparado há aproximadamente 03 meses, ocasião em que o requeridocontinuou a residir no imóvel sob o argumento de que possui direitos sobreo mesmo. Alegou ter notificado judicialmente o requerido para desocuparo imóvel, o que até a presente data não ocorreu, caracterizando o esbulho.Postulou pela reintegração da posse sobre o imóvel.A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 09/16. Intimada aemendar a inicial para esclarecer se sua pretensão se limita ao direito deposse ou se pretende a declaração de domínio sobre o bem em litígio, arequerente esclareceu que pretende a declaração de domínio sobre oimóvel com a consequente reintegração de posse. É o relatório. DECIDO.Trata se de ação de reintegração de posse em que a autora funda seupedido em direito real sobre o imóvel, esclarecendo que pretende adeclaração do domínio e a consequente reintegração da posse. Da análisedos autos, abstrai se que a pretensão da autora, de reaver a posse, estáfundada em direito real, vez que alega ser proprietária do imóvel querecebeu por herança. O litígio embasa se em eventual direito dominial quepossa ter o requerido em razão da relação de união estável havida entreas parte por oito anos. Desta forma, o procedimento adotado é inadequadopara solucionar a lide de forma a atender à pretensão da autora. A açãoindicada para reaver a posse com base em domínio é a reivindicatória oua apreciação dos direitos das partes sobre o referido imóvel e outros maisoriundos ou não da relação de união estável em ação declaratória dereconhecimento e dissolução de união estável. Ante o exposto, indefiro apetição inicial de reintegração de posse, nos termos do art. 295, inciso V,do CPC e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, sem resolução domérito, com fulcro no art. 267, inciso I, do mesmo Codex. Sem custas ehonorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgadoe cumpridas as formalidades legais, arquive se. Ariquemes, 26 de outubrode 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito______________________________________

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXV

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Proc.: 002.2007.012086-0Ação: Embargos a execuçãoA.: Hélio Barros de OliveiraAdv.: Sidnei Doná OAB/RO 377-BR.: Dirce Cordeiro PintoAdv.: Não informadoDESPACHO: 1 Se no prazo, recebo os embargos para discussão,suspendendo a execução. 2 À embargada para resposta. Ariquemes, 06de novembro de 2007 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza deDireito______________________________________Proc.: 002.2006.006974-9Ação: Execução de título judicialA.: Eva de OliveiraAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143R.: INSS - Instituto Nacional do Seguro SocialAdv.: Não informadoSENTENÇA: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do ofício defl. 44, informa que fora colocado à disposição do juízo, para quitação dodébito requisitado, os valores executados. Posto isto e com fulcro no art.794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, anteo pagamento do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária.Expeça se alvará judicial em favor da autora ou de seu patrono paralevantamento da quantia discriminada no ofício e seus acréscimos legais.Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadasas formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 26 de outubro de 2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito___________________________________Proc.: 002.2007.009386-3Ação: Alvará judicialA.: B.R.N e outrosAdv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta,julgo improcedente o pedido inicial e, via de consequência, declaro extintoo feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do CPC.Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após otrânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se.Ariquemes, 26 de outubro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de OliveiraFerraz Juíza de Direito__________________________________Proc.: 002.2001.005152-1Ação: IndenizaçãoA.: Valdir Alves NetoAdv.: Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892R.: Edmundo Lopes de SouzaAdv.: Luis Roberto Debowski OAB/RO 211DESPACHO: Cumpra se integralmente o despacho de fl. 286, em 5 dias,sob pena de extinção. Ariquemes, 08 de novembro de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito______________________________________Proc.: 002.2007.001546-3Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Finasa S/AAdv.: Luciano Mello de Souza AOB/RO 3519R.: J.M.S. Comércio Atacadista de Artefatos de Plásticos LtdaAdv.: Não informadoDESPACHO: 1 Reitere se o ofício de fls. 38. 2 Decorrido o prazo pararesposta, com ou sem ela, intime se o requerente para que dê impulso aofeito, requerendo o que entender oportuno. Ariquemes, 21 de agosto de2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito INFORMAÇÃO: Juntada de resposta de ofício, aguardando providênciada parte.______________________________________Proc.: 002.2000.007414-6Ação: Civil PúblicaA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de JustiçaR.: Israel Barbosa SilveiraAdv.: Édio José Ghellere OAB/RO 389-ADESPACHO: 1 Intimem se as partes sobre a devolução dos autos aocartório da Vara para que requeiram o que entenderem oportuno, em 05dias. 2 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusospara nova deliberação. Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito___________________________________

Proc.: 002.2007.012081-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R.: Nelson Ribeiro dos Santos e outrosAdv.: Não informadoDEPACHO: Intime se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, emendar ainicial, sob pena de indeferimento, para acostar os títulos originaisrepresentativos do crédito. Ariquemes, 06 de novembro de 2007. DeisyCristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito__________________________________Proc.: 002.2007.012049-6Ação: IndenizaçãoA.: José Geraldo AlvesAdv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640R.: Brasil Telecon S/AAdv.: Não informadoDEPACHO: Intime se o exeqüente para, no prazo de 10 dias, emendar ainicial, sob pena de indeferimento, para extrair os grampos das faturastelefônicas e promover a colagem das mesmas, até o máximo de 3 (três)por lauda (A4), utilizando a borda superior dos documentos, a fim de quese possibilite a consulta do verso (art. 30 §§ 1o e 2o das Diretrizes GeraisJudiciais). Ariquemes, 06 de novembro de 2007. Deisy Cristhian Lorena deOliveira Ferraz Juíza de Direito_____________________________________Proc.: 002.2006.000189-3Ação: UsucapiãoA.: Danilo MiguelAdv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575R.: Nerci Rigon e outrosAdv.: Mão informadoDEPACHO: 1 Remetam se os autos à contadoria do juízo para cálculo dascustas finais, intimando se pessoalmente os requeridos para quecomprovem o seu recolhimento no prazo de 30 dias, sob pena de inscriçãona dívida ativa. 2 Sem prejuízo, intimem se os requeridos, na pessoa deseu patrono, para que, no prazo de 15 dias, paguem a importância deR$1.539,64, relativa a honorários de sucumbência, conforme sentença defls. 72/74, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 3 Decorrido oprazo, sem manifestação, intime se o exequente para que apresente cálculoda dívida com acréscimo da multa legal de 10% e após, expeça se mandadode penhora/avaliação/intimação, penhorando se tantos bens quantosbastem para garantia do juízo. Fixo honorários em 10% sobre o valor dodébito. 4 Havendo penhora, intime se o devedor para que, querendo,ofereça impugnação no prazo de 15 dias (art. 475 J, §1º, CPC). 5 Decorridoo prazo, sem manifestação, dê se vistas ao exequente para que requeirao que entender oportuno. 6 Expeça se o necessário. Ariquemes, 08 deoutubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem_____________________________________Proc.: 002.2007.007006-5Ação: DeclaratóriaA.: Sebastião Martins dos SantosAdv.: Anderson Junior Ferreira Martins OAB/RO 3466R.: Antônio Vazella Sobrinho e outrosAdv.: Não informadoR.: Albino Lopes do NascimentoAdv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544INFORMAÇÃO: Juntada de contestação. Aguardando providência da parte.__________________________________Proc.: 002.2007.006048-5Ação: IndenizaçãoA.: Victor Frederico Cruz Leite e outrosAdv.: Helena Maria P.P. Debowski OAB/RO 2476R.: Manuel Abrantes da FonsecaAdv.: Odair Martini OAB/RO 30-BINFORMAÇÃO: Juntada de contestação nos autos. Aguardando providênciada parte .__________________________________

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 002.2004.006199-1Ação: IndenizaçãoA.: Kenhyti IshitaniAdv.: Niltom Edgard Mattos Marena OAB/RO 361-BR.: Dismobrás Importação, Exportação e Distribuição de Móveis eEletrodomésticos LtdaAdv.: Jackson Mário de Souza OAB/RO 2554DEPACHO: 1 Remetam se os autos à contadoria do juízo para cálculo dascustas finais e após, intime se pessoalmente a requerida para quecomprove oo seu recolhimento, em 30 dias, sob pena de inscrição nadívida ativa. 2 Intime se a requerida na pessoa de seu patrono para que,no prazo de 15 dias, cumpra o determinado no dispositivo da sentença defls. 71/74, sob pena de multa de 10% (art. 475 J, CPC). 3 Decorrido oprazo, sem manifestação, arquivem se com as baixas devidas, facultandose ao credor o desarquivamento dos autos, sem qualquer ônus, até seismeses após o arquivamento, para promover a execução.4 Intimem se ambas as partes do presente despacho. Ariquemes, 09 deoutubro de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem_____________________________________Proc.: 002.2006.028759-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Francisco Xavier PereiraAdv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408-AR.: José Ribamar da SilvaAdv.: Não informadoCERTIDÃO: Decorreu o prazo de suspensão._____________________________________

Gabarito nº 00563/2007

2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO.Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti SilvaEscrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto_______________________________Proc.: 002.2004.006858 9Clas.: Concessão de benefícios previdenciários (rito sumário)Autora: Francisco Batista de OliveiraAdv.: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217.566Parte ré: Instituto Nacional do Seguro SocialFINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 77,abaixo transcrito, bem o para comparecer ao ato acompanhado de seucliente, o qual não será intimado pessoalmente.Despacho: “Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 14/11/2007, às 9h00. Intimem-se. Ariquemes, 25 de setembro de 2007.” (a) RinaldoForti Silva - Juiz de Direito.Ariquemes, 1 de outubro de 2007.

Rinaldo Forti Silva(a) Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 3535-2493, 3535-2093, Fax: (069) 3535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

De: MINERAÇÃO NOVO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.., pessoajurídica de direito privado, CNPJ n. 05.558.127/0001-44, bem como seurepresentante legal, Sr. MAURO FRANÇA DE LACERDA JÚNIOR, brasileiro,estado civil e profissão ignorados, CPF nº 139.313.772-53, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAR as partes acima qualificadas da Penhora realizadapor oficial de justiça no dia 03/05/2007, sobre um imóvel urbano, denominadoLote 01, quadra 09, Loteamento Nova Londrina,, com área de 5.796 m2(cinco mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados), localizado nomunicípio de Ariquemes/RO, registrado no C. Reg. Imóveis desta Comarcasob matrícula n. 10.526, ficha 127, Livro 2-BH, avaliado em R$ 150.000,00(cento e cinqüenta mil reais)Obs.: Poderá o Executado, embargar a Penhora, caso queira, no prazo de30 (trinta) dias, contados após o prazo do edital.Autos nº: 002.1997.001789-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdvogado: Procuradoria Geral do Estado/ROCDA: 00198-01-3114/94Eu, Márcio Aparecido Miguel, Escrivão Judicial, o conferi e digitei.

Ariquemes - RO, 09 denovembro de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

De: MARIA ALVES JACOB, brasileira, casada, do lar, filha de JoaquimAlves do Bonfim e Geralda Alves da Costa, natural de Suassuí / MG,estando atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, acima qualificado, para tomarconhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentarcontestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicaçãodeste edital, caso queira.Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pela parte autora.Processo: 002.2007.011580-8Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente: C. J.Advogado: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432Valor da Ação: R$ 380,00

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007.Franklin Vieira dos Santos

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

De: JOSIAS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Amaro Pereirada Silva e Virgínia Gracilina da Silva, natural de São Mateus / ES, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, acima qualificado, para tomarconhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentarcontestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicaçãodeste edital, caso queira.Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pela parte autora.Processo: 002.2007.011378-3Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente: D. B. de S. S.Advogado: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432Valor da Ação: R$ 700,00

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007.Franklin Vieira dos Santos

Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

De: MARIA DE LOURDES FREITAS, brasileira, casada, filho de Paulo Ferreirae Nair Ferreira, natural de Sertaneja / PR, estando atualmente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, acima qualificado, para tomarconhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentarcontestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicaçãodeste edital, caso queira.Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pela parte autora.Processo: 002.2007.010446-6Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente: A. X. de F.Advogado: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432Valor da Ação: R$ 1.000,00

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007.Franklin Vieira dos Santos

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS PRAZO: 20 (VINTE) DIAS

FINALIDADE: Intimar terceiros interessados da r. sentença de Interdiçãoda Srª KARINA SAMARA MROCZKOSKI, nascida em 21/0519834, naturalde Rolim de Moura/RO, filha de Augustinho Mroczkoski e Lori GlodisMroczkoski, por ser portadora de SÍNDROME DE DOWN - CID Q90.9, sendo-lhe nomeado curadora a Srª. KELLI CRISTINA MROCZKOSKI, brasileira,divorciada, funcionária pública, portador da Cédula de Identidade RG n.240.417 SSP/RO e inscrita no CPF n. 672.229.442-20, para querendomanifestar interesse no prazo de 10 (dez) dias e de futuro não alegueignorância, sendo a mesma do seguinte teor:Processo: 002.2007.008855-0Classe : Interdição e CuratelaInterditando: Kelli Cristina MroczkoskiAdvogado: Ademar S. Oliveira - OAB/RO 503 AInterditado: Karina Samara MroczkoskiSENTENÇA: “Vistos, etc. “Vistos. KELLI CRISTINA MROCZKOSKI propôsação buscando a interdição de KARINA SÂMARA MROCZKOSKI, sua irmã.Segundo a inicial, a Karina é portadora de Síndrome de Down e incapaz dereger a vida civil. Juntou documentos. A Karina foi citada e compareceupara interrogatório, sendo impossível sua realização. O Ministério Públicomanifestou se favoravelmente à interdição. É o relatório. DECIDO. Trata sede pedido de interdição da requerida, para que a requerente passe arepresentá lo na vida civil. Observou se, que a requerida comunica se,mas a síndrome é percebível de plano. Corroborando a impressão inicial, oatestado médico constatou a incapacidade da requerida evidenciandoque a KARINA possui “SÍNDROME DE DOWN. CID Q90.9”. O atestado domédico permite concluir que KARINA não tem capacidade de reger seusatos e que sua incapacidade é definitiva. Posto isto e por tudo o mais queconsta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição de KARINASÂMARA MROCZKOSKI, nomeando curadora na pessoa de sua irmã, KELLICRISTINA MROCZKOSKI, para que o represente em todos os atos da vidacivil, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro dePessoas Naturais e publicada pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e dacuradora, a causa da interdição e os limites da curatela. Sem custas everba honorária ante a gratuidade processual. P. R. I. C., arquivando seapós o trânsito em julgado. Ariq. 20/09/2007 - Franklin Vieira dos Santos -Juiz de Direito.”Eu, Márcio Aparecido Miguel, Escrivão Judicial, conferi e subscrevo.

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

De: ERINALDO BISPO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portadorda CI/RG n. 252.871 e inscrito no CPF n. 624.589.812-91, estando atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se ainda tem interesse no prosseguimentodo feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.Autos nº: 002.2007.007458-3Classe: GuardaRequerente: E. B. dos S.Advogado: Walter Bernardo A. Silva - Defensor Público/RORequerido: E. R. da S.Advogado: Veridiana L. CardosoEu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo.

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

De: CÍCERO JOSÉ MARCULINO, brasileiro, amasiado, garimpeiro, filho deRaimunda Severina da Conceição, inscrito no CPF n. 559.150.193-15,estando atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada para, no prazo no prazode 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 500,00(quinhentos reais), sob pena de prosseguimento da execução.Advertência: não havendo o pagamento voluntário, o referido valor terá oacréscimo legal de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre todo ovalor da Execução.Autos nº: 002.2007.004385-8Classe: Execução de Título JudicialRequerente: Lúcia Helena Roberto AlencarAdvogado: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45Requerido: Cícero José MarculinoAdvogado: Não informadoEu, Márcio Aparecido Miguel, conferi e subscrevo.

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

De: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, na pessoa de seuPROCURADOR JURÍDICO.FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO da parte acima qualificada, dasentença decretada no dia 09/05/2007.Transcrição da Sentença: “Vistos etc. Trata se de Arrolamento Sumárioproposto por LENI LEANDRO DE OLIVEIRA e outros em face dos bensdeixados por AILTON ANTONIO DE OLIVEIRA. A LENI é cônjuge supérstitee os demais são filhos da LENI com o AILTON. O AILTON faleceu e deixouuma propriedade rural para ser partilhada entre os sucessores, que sãotodos maiores e apresentaram proposta de partilha. O Ministério Públicomanifestou se pela procedência do pleito. A Fazenda Pública Estadualmanifestou se, requerendo a aplicação da multa por retardamento noajuizamento da ação. DECISÃO. Não havendo direito de menores, tendoos sucessores apresentado acordo na partilha dos bens, o pleito é de serdeferido. Eventual multa vislumbrada pela Fazenda Pública deve ser objetode procedimento administrativo, não podendo este feito aguardar o deslindedesta questão. ANTE AO EXPOSTO, JULGO POR SENTENÇA, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha apresentada através doesboço de fl. 5/6 destes autos de inventário dos bens deixados por AILTONANTONIO DE OLIVEIRA, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

terceiros. P.R.I.C. e, após o trânsito em julgado desta, expeça se onecessário, cientificando a Fazenda Pública. Custas de lei.” Ariq., 09/05/07 - Franklin Vieira dos Santos - Juiz de Direito.Autos nº: 002.2006.010764-0Classe : Arrolamento de BensParte Autora: Leni Leandro Oliveira e outrosAdvogada: Emilze M. A. Silva - OAB/RO 2868Requerido: Ailton Antônio de Oliveira

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

De: ALEX JOSÉ ARRUDA, brasileiro, estado civil e profissão ignorados,CPF n. 6.20.770.742-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR a parte acima mencionada para, no prazo de 30(trinta) dias, pagar as custas processuais, no importe de R$ 142,80 (centoe quarenta e dois reais e oitenta centavos), mediante depósito judicial oucheque administrativo nominal a este Juízo, sob pena de inscrição emdívida ativa.

Correção da dívida: 02/04/2007Autos nº: 002.2006.009397-6Classe : Ação MonitóriaRequerente: Alex José ArrudaAdvogado: Lincoln Assis Astrê - OAB/RO 2962Requerido: Fredes Mendes do Carmo

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007FRNAKLIN VIEIRA DOS SANTOS

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS

De: ZENO CAMILO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Manoel Carlosde Olveira e Maria Camilo de Oliveira, estando atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, acima qualificado, para tomarconhecimento dos termos da ação abaixo apontada e para apresentarcontestação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicaçãodeste edital, caso queira.Advertência: Não sendo a ação contestada, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pela parte autora.Processo: 002.2007.011625-1Classe : Divórcio Direto LitigiosoRequerente: I. F. dos S.Advogado: Flávia L. P. Bezerra - OAB/RO 2093Valor da Ação: R$ 1.000,00

Ariquemes - RO, 09 de novembro de 2007.Franklin Vieira dos Santos

Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Gabarito n. 080/2007

Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes RO.Juiz de Direito: Dr. Franklin Vieira dos SantosEscrivão Judicial: Márcio Aparecido MiguelExpediente: 13/11/2007

Proc.: 002.06.002035 9Ação: Alvará judicial (sucessão)A.: Quitéria Bezerra SzpilovskiAdv.: Édio José Ghellere OAB/RO 2121

Sentença: “(...) Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgoPROCEDENTE o pedido da requerente para lhe deferir o levantamento dovalor vinculado ao PIS junto à Caixa Econômica Federal, no montanteequivalente a 13/14 do que se encontra depositado, excluindo se do alvaráo montante equivalente a 1/14, que ficará resguardado à herdeira CLÁUDIA.Expeça se alvará judicial. Desnecessária a prestação de contas devidoao valor ser de pequena monta. P.R.I. Em seguida, arquive se. Ariquemes,29 de outubro de 2007 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Arq. 13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.06.007098 4Ação: InventárioA.: Sebastiana darc de QueirozAdv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074Sentença: “(...) ANTE AO EXPOSTO, JULGO POR SENTENÇA, para queproduza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha apresentada através doesboço de fls. 03/05 destes autos de arrolamento dos bens deixados porEXPEDITO BENTO DO PRADO, adjudicando os em favor da inventariante eherdeiros, com fundamento no art. 1.031 do CPC), salvo erro ou omissãoe ressalvados direitos de terceiros. Dê se vistas à Fazenda Pública Estaduale ao Município. P.R.I.C. e, após o trânsito em julgado desta, expeça se arespectiva Carta de Adjudicação, e, a seguir, arquive se com as cautelasdevidas. Custas de lei..Ariquemes, 24 de outubro de 2007. Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS.”Arq. 13/11/07-————————————————————————————————Proc.: 002.03.001069 3Ação: ConcordataA.: Irmãos Pasqualini LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437Credor.: Banco do Brasil S/AAdv.:Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247Credor: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/RO 287Comissário: Roberto Luiz VicariAdv.: José Zeferino da Silva OAB/RO 286Despacho: “Vistos. Em conformidade com o que consta nos autos, apenasCERON e BB impugnaram as informações trazidas pela Concordatária,afirmando que seus créditos ainda estão pendentes, presumindo se queos demais estão satisfeito com os ajustes já realizados. Em relação àCeron o Concordatário apresentou proposta de quitação através do títuloapresentado à fl. 1.592. Em relação ao Banco do Brasil, deve providenciaro levantamento dos débitos que entende devidos. A Concordatária deveráapresentar na audiência, de forma bem objetiva, relatório constando: a)o valor atual do passivo e do ativo; b) o VALOR ATUAL dadívida que existia quando a concordata foi concedida; Em relação aoComissário, extraiam se cópias de fls. 1.161v, 1.673, 1.675 a 1.677v e apeça ministerial de fl. 1.678, encaminhando a ao Ministério Público paraapuração do crime de desobediência em face do Comissário. Designo odia 12/12/07, às 09:00 horas para audiência especial onde se tentaráresolver as pendengas, devendo ser intimados para o ato o Concordatário,o Comissário, o BB, a CERON, todos via AR, bem como seus advogados,via DJ, e também o Ministério Público e eventuais credores aindainteressados no litígio. Deve ser publicado edital no DJ dando conhecimentoda data da audiência, constando o nome de todos os credores e seusadvogados. Intime se. Ariquemes, 9 de novembro de 2007 Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS” Arq. 13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.07.009542 4Ação: Busca e apreensãoA: Banco Finasa S/AAdv.: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO1510R: Edinaldo Moura CorreaAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Dos requerimentos apresentados pelo autor, apenasa restrição no Detran é possível. Os demais, restam indeferidos porausência de interesse público para justificar a medida. Deve se observarque, para a restrição no Detran, faz se necessária a apresentação daplaca identificadora do veículo. Assim, apresente o número da placa, noprazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime se. Ariquemes, 22 de outubrode 2007 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”Arq. 13/11/07

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 002.07.007546 6Ação: Embargos a execuçãoA: Comércio e Indústria de Madeiras e Transportes Capixaba LtdaAdv.:Edmar Antônio Mattei OAB/RO 635 AR: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.: Procurador EstadualDespacho:”Vistos. Especifiquem provas, justificando as e dizendodetalhadamente de sua necessidade no prazo de 5 dias, sob pena dejulgamento antecipado. Intime se. Ariquemes, 23 de outubro de 2007. JuizFRANKLIN VIElRA DOS SANTOS.” Arq.13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.06.005179 3Ação: IndenizaçãoA: Vera Lúcia GonçalvesAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R: Ajasio P. Da Silveira p. jurídicaAdv.:Não informadoDespacho: “Vistos. A apresentação dos cálculos éônus do credor. Destarte, venham os cálculos no prazo de 05 dias, sobpena de extinção. Intime se. Ariquemes, 11 de outubro de 2007 JuizFRANKLIN VIEIRADOS SANTOS.”Arq. 13/1107————————————————————————————————Proc.: 002.07.005604 6Ação: Embargos de terceirosA.: Rivelino de Oliveira Feitosa e outrosAdv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/RO 408 AR: Severino Hermínio do NascimentoAdv.: Helena Lúcia Santos Carvalho OABIRO 1155Despacho: “Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Venhamas contra razões. Ariquemes, 11 de outubro de 2007. Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS”Ariq.13/11/07——————————————————————————————————-Proc.: 002.07.002552 3Ação: Execução de título extrajudicialA.: Hospital das Clínicas de Ariquemes LtdaAdv.: Marcos Rodrigues Cassetari Ir. OAB/RO 1880R.: Antonio BianchiniAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Defiro a suspensão dos autos por 90 dias. Caso nãohaja manifestação até o prazo acima mencionado, intime se pessoalmentea parte a providenciar o prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção. Intime se. Ariquemes, 11 de outubro de 2007Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Arq. 13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.07.005865 0Ação: DespejoA.: Roberto Aparecido de OliveiraAdv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388 BR.: João Bemardo Neto e outrosAdv.: Ricardo Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876Despacho: “Vistos. Manifeste se o autor Ariquemes, 12 de outubro de2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Ariq.13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.07.011459 3Ação: GuardaA.: J. F. da S.Adv.: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433R: A.B. V. da S.Adv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Emende se a inicial, nos termos do art. 284 CPC,devendo o requerente indicar o pólo passivo da ação. Ariquemes, 18 deoutubro de 2007 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Ariq.13/11/07————————————————————————————————

Proc.: 002.06.007918 3Ação: InventárioA.: Magrit Krueger e outrosAdv.:Edson José da Silva OAB/RO 295 BDespacho: “Vistos. O valor da causa não esta adequada ao valor dosbens inventariados e, com isso, as custas foram recolhidas a menor.Remetam se os autos à contadoria para cálculo das custas remanescentes.Em seguida, à inventariante para o devido recolhimento. Ariquemes, 19 deoutubro de 2007 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.”Ariq.13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.06.013548 2Ação: Indenização / ReconvençãoA.: André Borges de AraújoAdv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423R: Rainha Importação e Exportação Ltda e outrosAdv.: Édio José Ghellere OAB/RO 389 ADespacho: “Vistos. Não tendo sido localizado o autor e nem tendo oadvogado se manifestado sobre o local onde pudesse ser encontrado, éforçoso concluir que o seu depoimento pessoal resta prejudicado. Destarte,deve o feito ter continuidade sem a prova, com as conseqüênciasprocessuais de estilo. Venham as alegações finais no prazo de 5 dias,primeiro o autor. Intimem se. Ariquemes, 11 de outubro de 2007. JuizFRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.05.002399 5Ação: Execução de título judicialA.: R & F Materiais Elétricos LtdaAdv.: Carolina França Ferreira OAB/RO 2713R: Sérgio Paulo DionísioAdv.: Não informadoFinalidade: Informar o patrono do autor que decorreu o prazo de suspensãodo feito deferido a fl. 75. Ariquemes, 31 de outubro de 2007 Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS.” Ariq.13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.07.012441 6Ação: Reparação de danosA.: Luiz Alberto de Souza SantosAdv.: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514R: Banco Finasa S/AAdv.: Não informadoDespacho: “Vistos. Emende a inicial apresentando evidencias danegativação no Serasa. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento dainicial. Intime se. Ariquemes, 07 de novembro de 2007. Juiz FRANKLINVlEIRA DOS SANTOS”Ariq .13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.07.002810 7Ação: DeclaratóriaA.: Mauro PedroAdv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388 B R: Fazenda NacionalAdv.: Procurador da Fazenda NacionalDespacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação, notadamente sobrea preliminar apresentada, no prazo de 5 dias. Intime se. Ariquemes, 16 deoutubro de 2007. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Ariq.13/11/07————————————————————————————————

Proc.: 002.01.008022 0Ação: Separação judicial consensualA.: P. M. D. e outrosDespacho: “Vistos. Providencie a certidão de casamento atualizada.Ariquemes, 26 de outubro de 2007 Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”Arq. 13/11/07————————————————————————————————Proc.: 002.03.008093 4Ação: Reintegração de posseA.: Silvio Aparecido BegaliAdv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385 BR.: Antônio Cantuária Martins e outrosAdv.: Femando Martins Gonçalves OAB RO 834 Sentença: “Vistos.Desentranhem se os documentos solicitados pelo autor, substituindo ospor cópias. Expeça se mandado intimando o requerido para tomarconhecimento da sentença e afastar se da área, sob pena de imputaçãode multa. Intime se. Ariquemes, 06 de novembro de 2007 Juiz FRANKLINVIEIRA DOS SANTOS”Ariq.13/11/07

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Expediente do dia 08/11/2007

Autos n. 002.2007.009281-6/002.2007.011231-0Ação: Cobrança/ ReconvençãoAA/RR: Miquéias de PaulaAdv: Edson Resende Filho-OAB/RO 3560RR/AA: João Carlos BenícioAdv: José Assis dos Santos -OAB/RO 2591Intimação dos advogados das partes quanto à audiência PRELIMINARdesignada nos referidos autos para o dia 12 de Fevereiro de 2008, às08:30 horas. ...........................................................................Autos n. 002.2007.011516-6Ação: Revisional de AlimentosAA: Oscar Emílio Torrejon ReáteguiAdv: Juvenilço I. Decarli Júnior-OAB/RO 248-ARR: Guilherme Coitinho Neves ReáteguiAdv: Wanilde Nunes Arantes- OAB/RO 45Intimação do advogado do requerente quanto à audiência de Conciliação,Instrução e Julgamento designada nos referidos autos para o dia 29 deNovembro de 2007, às 08:30 horas............................................................................Autos n. 002.2006.027973-5Ação: IndenizaçãoAA: Claudecir Airton Gonçalves de SouzaAdv: Cloves Gomes de Souza-OAB/RO 385-BRR: Município de Ariquemes/ROAdv: ProcuradorIntimação do advogado do autor quanto despacho e audiência a seguir:“Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 defevereiro de 2008, às 09:30 horas, oportunidade em que o perito seráouvido para os esclarecimentos necessários. “

................................................................................Autos n. 002.2007.006230-5Ação: DeclaratóriaAA: Celina Joaquina RamosAdv: Cloves Gomes de Souza-OAB/RO 385RR: Instituto Nacional do Seguro Social-INSSAdv: ProcuradorIntimação do advogado do autor quanto ao despacho saneador e audiênciaa seguir: “Visto em saneador. 1. O requerido não apresentou contestação,tornando se revel. No entanto, por se tratar de direitos indisponíveis, nãose aplica a presunção da veracidade, efeito decorrente da revelia. 2.Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares aserem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oralrequerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada dedocumentos novos. Intime se autora para prestar depoimento pessoal.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de2007, às 09:30 horas. Intime se e expeça se o necessário.”...............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 08 de novembro de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Expediente do dia 09/11/2007

Autos n. 002.2007.001322-3Ação: Concessão de benefícios previdenciáriosAA: Sebastião RomaninAdv: Cleber Faustino de Souza-OAB/RO 1.743RR: Instituto Nacional do Seguro SocialAdv: ProcuradorIntimação do advogado do autor quanto ao despacho e audiência a seguir:“Visto em saneador. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas,nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado.Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, alémda juntada de documentos novos. Intime se o autor para prestar depoimentopessoal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 denovembro de 2007, às 10:00 horas. Intime se e expeça se o necessário.” ...........................................................................Autos n. 002.2006.029220-0Ação: Rescisão de ContratoAA: Gileno da Silva Santos e outrosAdv: Bernardo Augusto G. Coutinho-OAB/RO 2991; Weverton Jefferson T.Henringer-OAB/RO 2514RR: Sebastião Rodrigues Santos e outraAdv: José Carlos Fogaça-OAB/RO 2960Intimação dos advogados das partes quanto à audiência de Instrução eJulgamento designada nos referidos autos para o dia 13 de Fevereiro de2008, às 09:30 horas............................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 09 de novembro de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

Expediente do dia 12/11/2007

Processo n. 002.2005.009939-4Ação: Consignação em PagamentoA: Edelson Inocêncio JuniorAdv: Edelson Inocêncio Junior OAB/RO 890R: Banco do Brasil S/AAdv: Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375Intimação do requerido na pessoa de seu patrono, para retirar o alvarájudicial expedido nos autos.............................................................................Processo n. 002.2006.012243-7Ação: InventárioA: Vera Lúcia Ferreira do CarmoAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529R: José Gomes do CarmoIntimação da inventariante na pessoa de seu(s) patrono(s), para manifestarquanto ao prosseguimento do feito, bem como prestar contas do alvaráexpedido................................................................................Processo n. 002.2007.001057-7Ação: IndenizaçãoA: Amilton Gonçalves Barbosa e outrosAdv: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432R: André Luiz BernardesAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 e/ou Sandra Pires CorreaAraújo OAB/RO 3164R; Clínicas Monte SinaiAdv: Elisângela Braghini OAB/RO 346-B e/ou Ivanilde José Rosique OAB/RO 386Intimação do requerido André Luiz Bernardes, na pessoa de seu patrono,quanto à decisão de fl. 425, parte dispositiva de teor seguinte: “ ...DECIDO.Equivocou se o requerido em suas alegações, uma vez que há nos autos

perito, médico especialista em otorrinolaringologia, nomeado (fl. 390), tendoinclusive o perito aceitado sua nomeação (fl. 411). O perito, quando daresposta à nomeação, solicitou a nomeação de um médico especialista emanestesiologia, uma vez que alguns dos quesitos seriam melhorrespondidos por médico desta área. Além disso, há que se ressaltar queo Hospital Monte Sinai também faz parte do pólo passivo da demanda,tendo interesse em que perito desta área (anestesiologia) responda aosquestionamentos. Ante o exposto, indefiro liminarmente a exceção desuspeição interposta. Intime se. Ariquemes (RO), 5 de novembro de 2007.EDILSON NEUHAUS-Juiz de Direito..............................................................................Processo n. 002.2006.005995-6Ação: Ordinária/ExecuçãoA: Zênia Luciana Cernov de OliveiraAdv: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641 e/ou Hélio Vieira daCosta OAB/RO 640 e/ou Dagmar de Jesus Cabral OAB/RO 2934R: Município de Monte NegroAdv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659Intimação da exequente, para informar dados como CPF/CNPJ, ContaCorrente, Banco e Agência, para possibilitar a requisição de pagamento.............................................................................Processo n. 002.2004.000832-2Ação: Revisional de ContratoA: Vanderlei Francisco HeberleAdv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-BR: Berti & Aguilar Ltda (Clínica da Criança)Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e outroIntimação do requerente na pessoa de seu patrono, para no prazo detrinta(30) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor deR$ 711,00(setecentos e onze reais), sob pena de inscrição na dívida ativapública estadual............................................................................Processo n. 002.2007.011782-7Ação: Embargos à ExecuçãoA: Fernanda Cabral de Freitas GuimarãesAdv: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira OAB/PR 18.294/ OAB/SP 240.943/OAB/ MT 6.005A /OAB/MS 7985A e/ou Robson Ferreira da Rocha OAB/PR34.206 e/ou Henrique J. Pinto dos Santos OAB/PR 31.594R: Massa Falida do Banco SantosAdv: Allan Arais Lopes OAB/RO 1787 e/ou Paulo Guilherme de M. LopesOAB/SP 98.709 e/ou Ricardo Tosto de O. Carvalho OAB/SP 103.650Intimação do embargante na pessoa de seu(s) patrono(s), quanto à decisãode fl. 367, a seguir transcrita: “.Vistos. O embargante interpôs embargosde declaração em face da decisão de fl. 357, ante a contradição acercada suposta ausência de oferecimento de caução para concessão deefeito suspensivo à execução. Os embargos foram interpostos dentro doprazo de 5 dias previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. É obreve relatório, decido. Os embargos de declaração têm previsão no artigo535 do CPC, podendo ser interposto quando houver na sentença, acórdãoou decisão interlocutória, obscuridade, contradição ou omissão. Todavia,as alegações do embargante são desprovidas de qualquer fundamento.Não há que se confundir caução com mero oferecimento de caução, quenão garante o juízo. Desta forma, conheço dos embargos, na forma doartigo 535 do Código de Processo Civil, contudo, não os acolho, uma vezque não ficou demonstrada eventual contradição, omissão ou obscuridadena decisão de fl. 357. Intime se. Ariquemes (RO), 9 de novembro de 2007.EDILSON NEUHAUS - Juiz de Direito”............................................................................Processo n. 002.2005.003177-7Ação: Reparação de DanosA: Dinâmica Equipamentos de Construção e Representação LtdaAdv: David Alves Moreira OAB/RO 299-BR: Banco da Amazônia S/AAdv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727Intimação da parte autora na pessoa de seu patrono, para no prazo detrinta(30) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor deR$ 2.885,90(dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos),sob pena de inscrição na dívida ativa pública estadual................................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2007. Edilson Neuhaus

Juiz de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Expediente do dia 12/11/2007

Autos n. 002.2007.010315-0Ação: Medida Cautelar InominadaAA: Adelson Ferreira NevesAdv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514RR: Iracy Ramos de MelloAdv: Jonas Mauro da Silva OAB/RO 666 AIntimação do advogado do autor quanto ao despacho de fl. 72 a seguirtranscrito: “ J. Indefiro o pedido de notificação pois constitui ônus doadvogado. Ariq. 09.11.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ...........................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2007EDILSON NEUHAUS

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 Dias

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), ABAIXO RELACIONADO(S),na forma do artigo 135, III, do CTN, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagara respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demaisencargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sobpena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam adívida.DO(S) CO-RESPONSÁVEL(EIS): MILTON APARECIDO DE LIMA, brasileiro,portador de CPF: 199.154.389-15, estando atualmente em lugar incerto enão sabido.

Exeqüente: Fazenda NacionalProcesso : 002.2004.008854-7Classe : Execução FiscalValor da Dívida: R$ 51.665,16 + acréscimos legaisExecutado: Farmácia Drogamil Ltda - CNPJ: 34.766.477/0001-02 e outrosNatureza da Dívida: Crédito TributárioNúmero da Inscrição no CDA: 24603000086-78Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 12 de novembro de 2007

Edilson NeuhausJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

DE: DR. JORGE RONALDO DOS SANTOS, OAB/RO 1211, advogado militantena Comarca de Cacoal/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima para manifestar-se em relação asprovas já produzidas nos autos.Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 002.2006.028510-7Classe : Ação penal (réu solto)Réu :GEOVANI BORTOLATOSede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes,12 de novembro de 2007.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 dias

Juíza: Fabíola: Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial: Delvi Oliveira Andrade Ferrando.

Autos n. 002.2002.004922-8Classe: Ação PenalRéu: GENECI JOSÉ VALENTIN, brasileiro, amasiado, lavrador, natural deToledo/PR, nascido em 25.09.1970, filho de Domicio José Valentim,atualmente recolhido no presídio da Comarca de Jí-Paraná/RO.Advogado: Dr. DILNEY B. ALVES advogado militante na comarca de Jí-Paraná/ROFINALIDADE: Intimar o advogado do réu acima qualificado, para apresentaralegações finais, referente autos desteSede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,, Ariquemes RO, 78932000 Fax: 3535-2493 - Fone: 3535-2093 Ramal:224 - Mário

Ariquemes, 06 de novembro de 2007.Delvi Oliveira Andrade Ferrando

Escrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

Autos n.: 002.2007.008112-1Classe: Ação PenalAdv.: Walter Bernardo de Araújo Silva - Defensor PúblicoRéu: REGINALDO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, maior, naturalde Ariquemes, sem profissão definida, filho de Bruno Henrique de Almeidae Ivanda Silva Alves, residente na Avenida di Cacau, 1816, Setor 03,Cacaulândia/RO.FINALIDADE: intimar o acusado acima qualificado da sentença a seguirtranscrita: ‘.... Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva doEstado para Condenar Reginaldo Alves de Almeida, Já qualificado nosautos, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, inciso IV, do CódigoPenal, na ausência de outras causas modificadoras da pena, torno-aDefinitiva em 02 (dois) anos de reclusão. Com base no artigo 33, caputprimeira parte e § 2º, “c” do Código Penal, fixo o regime inicial aberto ao réupara cumprimento de sua pena. Este réu preenche os requisitos de ordemobjetiva e subjetiva do artigo 44 do Código Penal, alterado pela Lei 9.714/98, razão pela qual faz jus á substituição da pena privativa de liberdadeaplicada, por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo juízoda execução. Deixo de aplicar a pena de multa ao réu por ser in´cuo fazê-lo, pois tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se que sejapobre nos termos da lei, razão pela qual, também isento-os do pagamentodas custas Processuais. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dosréus no rol dos culpados, comunique-se ao TRE, expeça-se carta de guiae arquive-se estes autos. P.R.I.C. Ariquemes-RO 20 de setembro de 2007.Fabíola Cristina Inocêncio Juíza de Direito. Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 ,Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO 06 de novembro de 2007.

Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo 05 Dias

Vara : 1ª Vara CriminalAutos n.: 002.2000.005831-0Classe: Ação PenalRéu: ADAUTO DE MELLO E OUTROSAdvogado: Dr. DELAÍAS SOUZA DE JESUS, OAB/RO 1517, com escritórioproffisional sito na Av. Marechal Rondon, 870, Rondon Shopping Center,sala 103, Centro, Ji-Paraná/RO, fone 3421-3240/9233-6666.FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima, Defensor do réu Adauto deMelo, para apresentar Alegaçãoes Finais no prazo legal.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: 3535-2093 Ramal:224. MárioAriquemes, 12 de novembro de 2007.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Reú: FERNANDO CESAR FRANCISCO PÓVOAS, brasileiro, solteiro,caminhoneiro, filho de Manoel Francisco Póvoas e de Gacy Pereira Póvoas,nascido aos 17/09/66, natural de Rio de Janeiro/RJ, residente na rua 03, nº90, Aquarius, Cabo Frio.DE: DRª. RITA DE CÁSSIA CORTES VIANNA, , OAB/RJ-92.486, advogadamilitante do estado de Rio de JaneiroFINALIDADE: Intimar a advogada constituída do acusado acima qualificado,para apresentar alegações finais, referente a autos deste.Vara : 1ª Vara CriminalProcesso : 002.2003.008530-8Classe : Ação penal (réu solto)Réu :FERNANDO CESAR FRANCISCO PÓVOASSede do Juízo: Fórum Dr. Aluísio S.Sá Peixoto, Av. Tancredo Neves, 2606,Ariquemes RO, 78932000 Fax:3535-2493 Fone: Ramal: 224.Ariquemes,07 de novembro de 2007.

Delvi Oliveira Andrade FerrandoEscrivã Judicial

1ª VARA CÍVEL—————————————————-

Processo: 007.2005.010149-4Classe: Arrolamento de BensArrolante: João SchmidtAdv: Aidevaldo Marques OAB/RO 1467Arrolado: Espólio de Laura Herbest SchmidtFinalidade: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da decisãode fl. 56, a seguir transcrita: “ Intime-se o patrono do inventariante acumprir a decisão de fls. 50, num prazo de 05 dias sob pena de extinçãoe arquivamento. Cacoal/RO, 30/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho –Juíza de Direito.” DECISÃO (fl. 50): “ A atualização do cálculo é diligênciaque compete à própria parte. A exceção caberá no caso de dúvida do juízoou impugnação do cálculo pela parte ex adversa, onde os autos serãoremetidos ao contador judicial. Desta forma, indefiro o requerimento devendoa parte interessada elaborá-lo no prazo de 10 dias. Venham ainda nomesmo prazo: - a cópia autenticada da certidão de casamento da “decujus”; - a certidão negativa Estadual; o plano de partilha. Decorrido oprazo, sem cumprimento ou manifestação, intime-se na forma do art. 267,§1º do CPC. I. Cacoal/RO, 30/03/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho –Juíza de Direito.”

Processo: 007.2005.009321-1Classe: InventárioInventariante: Lindolfo Pires LopesAdv: Aidevaldo Marques da Silva OAB/RO 1467Inventariado: Espólio de Eugênia Maria LopesFinalidade: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da decisãode fl. 87, a seguir transcrita: “ Venham aos autos, num prazo de 05 dias, ascertidões estadual e municipal, o CCIR e as últimas declarações. Nadasobrevindo no prazo determinado, intime-se na forma do art. 267, §1º do

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

CPC. Cacoal, 30/10/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”Processo: 007.2007.002014-4Classe: InventárioInventariante: Rosa Emilia Boone LaureteAdv: Marli Teresa Munarini de Quevedo OAB/RO 2297Inventariado: Espólio de Ademir LaureteFinalidade: Intimação do advogado da parte Autora para, em 05 dias, retiraro Formal de Partilha que se encontra confeccionado nos autos.

Processo: 007.2006.012759-0Classe: Retificação de Registros PúblicosRequerente: Maria do Socorro de Paula Gomes Peixoto e CleviolandesJose PeixotoAdv: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana OAB/RO 2209Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da sentençade fls. 45/46, a seguir transcrita na sua parte dispositiva: “ ... Posto isso,e, com fundamento no artigo 269, I do CPC e artigo 1.639 § 2º do CC,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, via de conseqüência, determino aexpedição de mandado ao Cartório de Registro Civil respectivo, a fim deque seja alterado no assentamento de casamento nº 7.437, Livro B-39,fls. 023, o regime de bens dos cônjuges, antes de SEPARAÇÃO DE BENSpara o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. P.R.I.C. Cacoal, 11/10/2007. (a)Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.010122-5Classe: Busca e Apreensão (área cível)Requerente: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv: Ademilson Koji Motoda OAB/SP 231.747Finalidade: Intimação do advogado da parte Autora para ciência da decisãode fl. 33, a seguir transcrita: “ Emende-se a inicial, num prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer o porquê do endereço dorequerido constante no contrato de fls. 27 é diverso do constante na iniciale na notificação, que inclusive, foi assinada por terceira pessoa. Cacoal,RO, 06/11/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.

(a) Euma Mendonça TourinhoJuíza de Direito

1ª VARA CÍVEL

Processo: 007.2005.003565-3Classe: Ação MonitóriaAA.:Geraldo Batista de Oliveira Adv: Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193RR.: Cecil Construções Elétricas e Civil LtdaAdv: Advogado não informadoFinalidade: Intimação dos advogados autor para publicar o edital, no prazode 5 dias.

Processo:007.2007.005034-5Classe: Ação MonitóriaAA.: Mundial Comércio Atacadista de Armarinhos Ltda EppAdv: Leandro Vargas Corrente OAB/RO 3590RR.: Cicero Ferreira Lima; Francisca Silva LimaAdv: Advogado não informadoFinalidade:Intimação dos advogados autor para publicar o edital, no prazode 5 dias.

Processo:007.2007.006554-7Classe: Embargos a ExecuçãoAA.:Robson Luiz da FonsecaAdv: Edilson Stutz OAB/RO 309 “b”RR.:Instaladora São Luiz Ltda - ME Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293Finalidade: Intimação dos advogados das partes sobre o despacho de Fls.61 infratranscrita “ Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, justificando-as no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Designo audiência de conciliação para o dia 24/01/08 às 12 hoas. Int.Cacoal, 125de outubro de 2007 (a) Euma Mendonça Tourinho- Juíza deDireito”

Processo:007.2005.009334-3Classe: Interdito proibitórioAA.: Maria Rosa Quinelato DellarmelindoAdv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 2684RR.:Roque Grateki Adv: Jefferson Magno dos Santos OAB/RO 2736Finalidade: Intimação dos advogados das partes sobre a baixa dos autosem Cartório vindos do TJ/RO, para que requeiram o que entender de direito.

Processo: 007.2007.009777-5Classe: CobrançaAA.: Antonio Moreira dos PassosAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009784-8Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Milson BanzzaAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009779-1Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Idair Augusto de SiqueiraAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito” Cacoal, 09 de novembro de2007.

Processo: 007.2007009782-1Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Leonardo Cesar CarneiroAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Processo: 007.2007.009783-0Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Manoel de LimaAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009785-6Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Narciso DefantiAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009778-3Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: João Elias de FreitasAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009781-3Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Joaquim José da CruzAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009780-5Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Francisco José de MeloAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009787-2Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Siderlei Gomes OliveiraAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Processo: 007.2007.009786-4Classe: Cobrança (Rito Ordinário)AA.: Valdomiro de VargasAdv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-ARR.: Município de Ministro Andreazza-RO Adv: Não InformadoFinalidade: Intimação do advogado autor sobre o despacho de fls. 251 –verso infratranscrito”Digam as partes, em 05 dias, se desejam produziroutras provas justificando-as objetivamente sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado. Torno sem efeito a conclusão nos autos em apenso.P. o presente despacho em todos os processos. Cacoal, 21/10/07 (a)Euma Mendonça Tourinho- Juíza de Direito”

Cacoal, 12 de novembro de 2007.

(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EXPEDIENTE DIA: 12/11/2007

Processo n. 007.2007.005203-8 - CobrançaAutor, Stevim dos Santos TesourasAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Mapfre Vera Cruz Seguradora S.aAdv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO n. 1.112DECISÃO (fls. 60): “Converto o julgamento em diligência. Determino que aparte ré traga aos autos cópia do procedimento administrativo derecebimento do seguro DPVAT, no prazo de 10 (dez) dias a contar daintimação desta. Expeça se o necessário”.

Processo n. 007.2007.006413-3 - IndenizaçãoAutor, Emília Henket Frederico e outrosAdv.: Aidevaldo Marques da Silva - OAB/RO 1.467Requerido, Milton AleixoAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211DECISÃO (fls. 146): “Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de suaprodução, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide,pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, facultoàs partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, naforma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designaçãode audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, outodas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensada designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusospara saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se”.

Processo n. 007.2006.005646-4 - IndenizaçãoAutor, Denise RagniniAdv.: André Bonifácio Ragnini - OAB/RO 1.119Requerido, Pedro Luiz Mangabeira AlbernazAdv.: Carla Roque dos Santos Zimmer - OAB/RO 3.228Requerido, Associação William House de OtologiaAdv.: Eliane Daniele Galvão Severi - OAB/SP 34900Requerido, Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert EinsteinAdv.: Cristiano Silveira Pinto - OAB/RO 1157Denunciada a Lide: Itaú SegurosAdv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO n. 1.112DECISÃO (fls. 590): “J. De fato o r. despacho de fls. 587 não foi corretamentepublicado no D.J.E. eis que não incluiu o nome do procurador do co réu

Hospital Albert Einsten. Assim, republique o com as correções”.DECISÃO (fls. 587): “Por força da decisão de fls. 445, o Itaú Seguros Ltdafoi incluído no pólo passivo da ação, tendo apresentado contestação àsfls. 477/524.Pelo despacho de fls. 566 v, foi determinado vista às partessobre a referida contestação. Contudo, tal despacho não chegou a serpublicado, eis que fora feita carga dos autos pela parte autora queapresentou impugnação às fls. 578/586. Para evitar nulidade, vista dosautos aos réus Pedro Luiz Mangabeira Alebernaz, Hospital Albert Einstene Associação Willian House de Otologia a fim de que tomem conhecimentoe manifestem, querendo, sobre a contestação e documentos da ré Itaú.Quanto ao requerimento de fls. 467/469, em respeito ao contraditório,vista à parte Pedro Luiz quando for falar por ocasião da manifestaçãodeliberada no parágrafo anterior. No que pertine ao agravo retido de fls.438/444, já contra razoado às fls. 473/476, mantenho a decisão atacadapor seus próprios fundamentos. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.007208-0 - Busca e ApreensãoAutor, Banco Volkswagen S. A.Adv.: Grasiela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9.899 e outraRequerido, Amarildo Moreno Malheiros dos SantosINTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor acerca doprincipal da certidão do sr. Oficial de Justiça, fls. 32, verso: “(...) deixei deproceder a busca e apreensão do veículo mencionado face não residir nolocal AMARILDO MORENO MALHEIROS DOS SANTOS”.

Processo n. 007.2007.005666-1 - Execução de Título ExtrajudicialExeqüente, Banco da Amazônia S. A.Adv.: Monamares Gomes - OAB/RO 903Executado, M S. Fernandes Ind. de Sorvetes - MEINTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado o patrono do autor para queprovidencie a retirada do edital de venda judicial, designada para 03/12/2007 e 13/122007, às 09 horas, para sua publicação.

Processo n. 007.2006.013022-2 - Ação MonitóriaRequerente, Distribuidora de Bebidas Cone Sul ltdaAdv.: Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586Requerido, Manoel Ribeiro da Silva FilhoAdv.: Defensoria PúblicaSENTENÇA (fls. 36-37): “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos opostos por da Manoel Ribeiro da Silva Filho em face daDistribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda e, via de conseqüência, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DA AÇÃO MONITÓRIA para CONDENAR oRéu ao pagamento da importância de R$ 5.000,76 (cinco mil reais e setentae seis centavos), acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamentoda ação e de juros de 1% ao mês a partir da citação, constante no títuloacostado na inicial e neste ato CONVERTO O TÍTULO EM EXECUTIVO.Condeno ainda o embargante/réu ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor dacausa, dado o grau de zelo do profissional, o tempo decorrido na soluçãoda demanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC.Publique se. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.005200-3 - cobrançaAutor, Lino Gomes PachecoAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Mapfre Vera Cruz Segurado S. A.Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185DECISÃO (fls. 55): “Vistos em saneador. As partes estão regularmenterepresentadas por advogado. Não há preliminares ou questões prejudiciaispara serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado. Comopontos controvertidos, fixo os seguintes: a) a invalidez do autor épermanente, capaz de impossibilitá lo de exercer outras atividades. Desdejá determino seja realizada perícia médica. Nomeio perito o Dr. Credival deCarvalho, que servirá escrupulosamente, independentemente decompromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Intime se o Sr.Perito sobre seu encargo. Após, as partes deverão indicar assistentes eformular quesitos em 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado emCartório em 60 (sessenta) diasExpeça se o necessário”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Processo n. 007.2001.002988-1- Indenização.Requerente: Nelson Pereira Dias.Adv.: Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1.354 e Outros.Requerido: Impelco Com. e Imp. de Eletrodomésticos Ltda.Adv.: Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1.280.INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: “Fica intimado o patrono do autor acerca doprincipal teor da certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 229) “(....) não foipossível proceder a citação da empresa requerida, em face deste oficialde justiça ser informado no endereço que a empresa executada encerrousuas atividades comerciais ali (...)”.

Processo n. 007.2007.006343-9 - cobrançaAutor, João Alves GalheiroAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO n. 1.112DECISÃO (Fls. 40): “Especifique as partes as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de suaprodução, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide,pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, facultoàs partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, naforma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designaçãode audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, outodas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensada designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusospara saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se”.

Processo n. 07.2007.004352-7 - IndenizaçãoAutor, C. M. de Souza - MEAdv.: Luis Ferreira Cavalcante - OAB/RO 2790Requerido, Vivo Teleron Celular S. A.Adv.: Matheus Evaristo Santana - OAB/RO 3230SENTENÇA (fls. 62-67): “(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido inicial da ação de indenização, proposta por C.M.DE SOUZA ME em face VIVO TELERON CELULAR S/A para, confirmandoa tutela antecipada deferida às fls. 34, CONDENAR a ré no pagamento deR$ 7.000,00 (sete mil reais), à título de danos morais, com juros e correçãomonetária a partir da publicação dessa sentença. Por conseguinteRESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO nos termos doartigo 269, I do Código de Processo Civil. Condeno ainda a parte ré aopagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora,estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dado ograu de zelo do profissional, o tempo decorrido na solução da demanda ea revelia, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publique se, registre se eintimem se”.

Processo n. 007.2006.011451-0 - CobrançaAutor, Savana Kliss Teixeira de SouzaAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Bradesco Seguros S/AAdv.:Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz - OAB/RO n. 1112SENTENÇA (fls. 114): “Assim, HOMOLOGO o presente acordoconseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 269,inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitadaem julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.006336-6 - Cobrança (rito ordinário)Autor, Leandro Moraes Ferreira e outrosAdv.: Sinval Barros - OAB/RO 2321Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S. A.Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185DECISÃO (Fls. 70): “Especifique as partes as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de suaprodução, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide,pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, faculto

às partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, naforma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designaçãode audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, outodas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensada designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusospara saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se”.

Processo n. 007.2007.007281-0 - Cobrança (rito ordinário)Autor, Leandro Santos PereiraAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.Adv.: Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/RO 2162DECISÃO (Fls. 37): “Especifique as partes as provas que pretendemproduzir, justificando detalhadamente a pertinência e a finalidade de suaprodução, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide,pois, (...) Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, facultoàs partes a sugestão dos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderá ser dispensada, naforma do § 3º, do art. 331, do Código de Processo Civil, com designaçãode audiência una (conciliação, instrução e julgamento). Caso ambas, outodas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desdelogo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensada designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusospara saneamento ou julgamento do processo no estado em que se encontra.Intimem se”.

Processo n. 007.2006.012161-4 - Execução de Título ExtrajudicialExeqüente, Copacal - Casa dos Parafuso ltdaAdv.: Karina Cristina Vasconcellos - OAB/RO 2826Executado, Donizete Vieira de OliveiraAdv.:Gislaine Maira Mantovani Magalhães - OAB/RO 3564SENTENÇA (fls. 53): “(...) Assim, HOMOLOGO o presente acordoconseqüentemente JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei.Liberem se, em existindo, bens penhorados nos autos. Transitada emjulgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.000824-1 - Cobrança Autor, Ednê dos Santos CostaAdv.: José Luís Torelli Gabaldi - OAB/RO 2543Requerido, Nobre Seguradora do Brasil S.A.Adv.: Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3.185DECISÃO (fls. 44): “Abra se vista às partes para manifestação sobre olaudo pericial juntado aos autos às fls. 42/43, no prazo de 05 (cinco) dias.Após conclusos para deliberação”.

Processo n. 007.2005.004044-4 - Embargos à Execução.Embargante: Luiz Antônio de Oliveira.Adv.: Noel Nunes de Andrade - OAB/RO 1586Embargado: Auto Posto Cristina Ltda.Adv.: José Junior Barreiros - OAB/RO 1405DECISÃO (fls. 167): “Dê-se ciência as partes do retorno dos autor pararequerer o que entender de direito”.

Processo n. 007.2004.005880-4 - Embargos à Execução.Embargante: Vemaq Veículos e Máquinas Ltda.Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO 655-A.Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.Adv.: Jair Alves Batista - Procurador do EstadoDECISÃO (fls. 65): “Sobre o documento juntado, dê-se ciência à parteembargante para, querendo, manifestar-se”.

JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão Judicial

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 20 DIAS

Autos de nº 007.2006.008995-8Autor: Belinello & Veiga Ltda MEAção: Execução de título extrajudicialRéu: Thiago Guimarães PereiraAdvogado: Fernando da Silva Azevedo OAB 1293FINALIDADE: Citar o réu Thiago Guimarães Pereira, que se encontraatualmente em lugar incerto e n|o sabido, a tomar conhecimento da açãode Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público,bem como contestar referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, contadosda data da publicação deste edital.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatosalegados na inicial.LOCAL: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425,Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 -Ramal: 211

Cacoal, 12 de Novembro de 2007.Mário José Milani e Silva

Juiz de Direito

GABARITO-INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo nº 0072004003312-7Ação: execuçãoRequerente: Auzeni Maria Alves NunesAdv: José Jovino de Carvalho - OAB/RO 385-ARequerido: Estado de RondôniaFINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar aprecatória que se encontra confeccionada para as devidas providências.......................Processo nº 0072006009050-6Ação: Execução de título extrajudicialRequerente: Auto Posto Soberano Ltda LtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293Requerido: Tânia Sena Lino PereiraFINALIDADE: “INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar emCartório a Carta de arrematação, bem como para e indicar outros benspenhoráveis, para garantir o remanescente da dívida, no prazo de 5 dias...............Processo nº 0072000072006008220-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Elizete C.P. Siqueira MEAdv: Fernando da Silva Azevedo - OAB/RO 1293Requerido: Luciana Rodrigues LeonardiFINALIDADE: “”INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para retirar emCartório a Carta de arrematação e indicar outros bens a penhora paragarantia o remanescente da dívida no prazo de 5 dias.......................

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 DIAS

Autos de nº 007.2006.004820-8Autor: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAção: Execução fiscalRéu: Joslaine Cristina Paião MEAdvogado: Antônio das Graças Souza OAB 10BFINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor deR$ 2.088,30 (dois mil oitenta e oito reais e trinta centavos) contados dadilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção

e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientespara GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.CDA n º 200502000002462, Data da inscrição: 30/09/05.ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatosalegados na inicial.LOCAL: Fórum Min.José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425,Centro, Cacoal-RO, 78975000 - Fax: 69 4413441 - Fone: (69)3441-4145 -Ramal: 211

Cacoal, 12 de Novembro de 2007.Mário José Milani e Silva

Juiz de Direito

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2005.006986-8Classe: Execução PenalApenado: EDMAR GONÇALVES SOUZAAdvogado: MARCO AURÉLIO GONÇALVES - OAB/RO 1447Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos de Pena a seguirtranscrito:HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕESAutos nº 007.2004.003962-1 [fls. 03]Pena: 2 anos de reclusão [Aberto]Art. 14 da Lei 10.826/03.Pena total: 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços eprestação pecuniária de 1 salário mínimo.DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTESPrisão....................................:02.08.04 [fl. 03]Solto.....................................:06.08.04 [fl. 03]Pena cumprida.......................:4 dias = 4 horasPrestação de serviços = 716 horas – Certidão de controle de fl. 24Setembro/05 a setembro/07: 290 horas e 10 minutosPena restante= 425 horas e 50 minutosPROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOSPrejudicado em fase a substituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direitos.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2005.010203-2Classe: Execução PenalApenado: ELIFAS PAULO DA SILVAAdvogado: LÍBIO GOMES MEDEIROS - OAB/RO 41B.Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos tópicos principais da respeitávelsentença transcrita: “...Posto isso, com fundamento no disposto nos artigos109, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), DECRETO extinta a penade ELIFAS PAULO DA SILVA, por cumprido in totum a condenação imposta.[...] Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cacoal, 8 de outubro de 2007. (a)Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2007.006902-0Classe: Execução PenalApenado: FAGNON SOUZA PAIXÃOAdvogado: ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS FILHO - OAB/RO 1295Finalidade: INTIMAR a defesa acima dos Cálculos de Pena a seguirtranscrito:HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕESAutos 014.2005.001256-1 [fl. 05]Pena: 2 anos e 3 meses de reclusão [Aberto]Artigo: 129, § 2º, III do CP.DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES:Início do regime aberto..:30.08.07 [fl. 21]PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOSSaída temporária (1/6 do total da pena)= 15.01.08Livramento condicional (1/3 do total da pena) = 30.05.08Término da pena = 30.11.09

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias

Autos N.: 007.2005.003577-7Classe: Execução PenalApenado: VILSON JÚNIOR DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos18.04.1986, natural de Crato/CE, filho de Sebastião Calixto dos Santos ede Maria Rosângela dos Santos, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: INTIMAR o apenado supra qualificado para comparecer aocartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, a fim de darcontinuidade ao cumprimento do SURSIS da pena, tudo conforme r.despacho a seguir transcrito: “Intime-se o apenado, via edital, para que dêcontinuidade ao cumprimento do sursis da pena. [...] Cacoal, 8 de outubrode 2007. [ass.] Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2005.004900-0Classe: Ação PenalRéu: MALCIR NOGUEIRA, brasileiro, nascido aos 25/07/1971, natural deMundo Novo/MS, filho de Joaquim Nogueira e Clementina Nogueira,atualmente em local incerto e não sabido.

Finalidade: INTIMAR o réu acima, da redesignação da audiência paraproposta do “sursis” processual, conforme respeitável despacho a seguirtranscrito: “...redesigno o ato para o dia 07/02/08, às 8:00 horas. O acusadodeverá ser intimado por edital. Nada mais. Cacoal/RO, 06 de novembro de2007. (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DEINTERDIÇÃO

(SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR).AUTOS: 01207.002992-6CLASSE: Interdição e CuratelaREQUERENTE Gilberto Antunes de LimaADVOGADO Mauri Carlos MazuttiINTERDITADA Terezinha Antunes de LimaADVOGADO Não informadoFINALIDADE: Para conhecimento Público da R. Sentença que nomeou orequerente GILBERTO ANTUNES DE LIMA, brasileiro, casado, agricultor,natural de São Jorge d’Oeste-PR, nascido aos 09/11/1974, filho de AnísioAntunes de Lima e de Dozolina Zonta de Lima, portadora da CIRG nº000489908, inscrito no CPF sob nº CPF 565.114.692-04, residente naLinha 6, km 10, Rumo Colorado, no Município de Colorado do Oeste - RO,para exercer a função de CURADOR da interditada: TEREZINHA ANTUNESDE LIMA, brasileira, solteira, natural do Estado do Paraná, nascida aos 08/12/1972, filha de Anisio Antunes de Lima e de Dozolina Zonta de Lima,portadora do Assento de Nascimento n. 3.310, lavrado à fl. 228 do livro A/3, do Cartório de Registro Civil do Município de São Jorge d’Oeste/PR,residente na Linha 6, km, 10, Rumo Colorado Município de Colorado doOeste - RO, em substituição a ANÍZIO ANTUNES DE LIMA, brasileiro,casado, falecido em 21/09/2007, cujo óbito encontra-se assentado àfl.188, do Livro C-005 do Cartório de Registro Civil do Município de Coloradodo Oeste - RO, sob nº 2.737, tendo em vista ter sido decretada a substituiçãoda curatela em favor do requerente por Sentença deste Juízo, prolatadaem 08 de outubro de 2007, a seguir transcrita:Vistos, etc. GILBERTO ANTUNES DE LIMA, já qualificada nos autos,requereu a substituição da curatela de sua irmã TEREZINHA ANTUNES DELIMA, vez que após a interdição da mesma foi nomeado como curador seupai Sr. Anísio Antunes Lima, contudo, o mesmo faleceu no dia 21/09/2007.Informa que além de irmão, já prestava a assistência em conjunto com ocurador, requerendo a procedência do pedido. Juntou documentos (fls.05/17). O Ministério Público opina favoravelmente ao deferimento do pedidoinicial (fls. 18v). É o breve relatório. Passo a decidir.Diante dos documentos juntados com o pedido, não há necessidade deprodução de outras provas, comportando o feito o julgamento antecipado,na forma do artigo 330, I, do CPC. Com os documentos juntados, verificase que já foi realizada a interdição. Conforme o disposto no art. 1.768, I doCC, a curatela deve ser promovida pelo pai, mãe, ou tutor. No caso em telaparece não haver obstáculo quanto ao deferimento da substituição, pois éfato que o curador anterior, que era pai da interditada, faleceu, conformecertidão de óbito de fls. 11, sendo que quem pretende substituí lo é o irmãoda interditada. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e decreto asubstituição da curatela, declarando que passará a ser curador dainterditada TEREZINHA ANTUNES DE LIMA a Sr. GILBERTO ANTUNES DELIMA. Oficie se o INSS quanto a substituição da curatela. Em obediênciaao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 9º, incisoIII, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se naimprensa local e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive se. Colorado, 08/10/2007 [a] JuízaLiliane Pegoraro Bilharva OBS: Este edital, deverá ser publicado três (03) vezes, com intervalo de10 (dez) dias.

Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 -Cep: 78.996 000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022

Colorado do Oeste-RO, 07 de novembro 2007

RAIMUNDO NONATO NUNES MORAESAssina por ordem do MM. Juiz - Prov. 011/05- CG

Joel

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

GABARITO : 082 / 2007

Colorado do Oeste, aos 12 / 11 / 2007

Juíza: Drª. LILIANE PEGORARO BILHARVAEscrivão Cível: Raimundo Nonato Nunes Moraes

Autos nº: 012.06.000097-1Classe: OrdináriaA. Valdemira Francisca da SilvaAdv, Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Sentença de fls. 108/112: “ (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido proposto por VALDEMIRA FRANCISCA DA SILVA em face doINSS, para condenar o réu a pagar à autora pensão por morte, no valor deum salário mínimo mensal, desde a data da citação, incidindo correçãomonetária e juros a partir do vencimento de cada prestação do benefício,utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora,os quais fixo em 1% ao mês a partir da citação. Condeno ainda o requeridono pagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º,da CF. Por fim, atento aos termos do art. 461 e parágrafos, do CPC, e, nãose aplicando ao caso a ADCT nº 04, conforme entendimento do próprioSTF, bem como com base no art. 4º da Lei 10.259/01, antecipo os efeitosda tutela pretendida, determinando que o INSS implante, no prazo de 10dias, o pagamento da prestação mensal referente ao benefício. Comino,em caso de descumprimento, multa diária no importe de R$ 380,00 (trezentose oitenta reais). Arcará o réu com o pagamento de honorários advocatíciosao patrono da autora, estes fixados em 01 (um) salário mínimo, considerandoo trabalho profissional exigido. Custas nos termos da Lei.Sentença sujeita ao reexame necessário. Assim, transcorrido o prazopara o recurso voluntário das partes, encaminhem-se os autos ao EgrégioTribunal Regional Federal da 1ª Região. P. R. I. Cumpra-se. Colorado, 10/09/2007 [a] Juiza - Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.000098-0Classe: OrdináriaA. Maria Tomaz de SouzaAdv, Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Sentença de fls. 86/90: “ (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido proposto por MARIA TOMAZ DE SOUZA em face do INSS, paracondenar o réu a pagar à autora pensão por morte, no valor de um saláriomínimo mensal, desde a data da citação, incidindo correção monetária ejuros a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando-seos índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quaisfixo em 1% ao mês a partir da citação. Condeno ainda o requerido nopagamento do décimo terceiro salário, conforme dispõe o art. 201, § 6º, daCF.Por fim, atento aos termos do art. 461 e parágrafos, do CPC, e, não seaplicando ao caso a ADCT nº 04, conforme entendimento do próprio STF,bem como com base no art. 4º da Lei 10.259/01, antecipo os efeitos datutela pretendida, determinando que o INSS implante, no prazo de 10 dias,o pagamento da prestação mensal referente ao benefício. Comino, emcaso de descumprimento, multa diária no importe de R$ 380,00 (trezentose oitenta reais). Arcará o réu com o pagamento de honorários advocatíciosao patrono da autora, estes fixados em 01 (um) salário mínimo, considerandoo trabalho profissional exigido. Custas nos termos da Lei. Sentença sujeitaao reexame necessário. Assim, transcorrido o prazo para o recursovoluntário das partes, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal RegionalFederal da 1ª Região. P. R. I. Cumpra-se. Colorado, 11/09/2007 [a] Juiza -Liliane Pegoraro Bilharva.”

Autos nº: 012.06.001695-9Classe: OrdináriaA. Laura Martins de OliveiraAdv, Dr. José Roberto Migliorança – Oab-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.

R. Certidão de fls. 74: “ Certificando que em contato telefônico com oHospital de colorado do Oeste, ficou acordado o dia 11/Dezembro/2007,ás 08:00 horas, a PERICIA com o médico Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,junto a UMS de Colorado . Col-Ro, aos 31/10/2007- escrivão Cível.”

Autos nº: 012.06.002678-9Classe: OrdináriaA. Maria Josefa de Alencar SilvaAdv, Dr. José Roberto Migliorança – Oab-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – Oab-2175R.: I. N. S. S.Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Despacho de fls. 71/71-verso: “Vistos. Chamo o feito a ordem.Examinando os autos verifico que o INSS requereu a perícia médica, bemcomo apresentou quesitos para a realização do estudo social. Levandoem consideração estudo social já ocorreu, precluiu o direito do INSS derequerer o mesmo, porém, como a perícia médica não foi realizada, determinoa avaliação da mesma, para tanto nomeio o Dr. ? , para que realize amesma. Os quesitos do INSS já se encontra nas fls. 69, sendo assim,intime-se a parte autora para que apresente seus quesitos e indiqueassistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Expeça-se onecessário. Colorado, 15/10/2007 [a] Juíza - Liliane Pegoraro Bilharva.”NOTA: de fls. 73: “ Certifico e dou fé, que nesta data em contato com oHospital de Colorado do Oeste, ficou acordado o dia 11/ Dezembro/2007,às 08:00 horas, a PERICIA com o médico Dr. Lourinaldo Luciano de Lucena,junto a UMS de Colorado do Oeste-Ro. Col-Ro, aos 31/10/2007 – EscrivãoCível.”

Autos nº: 012.06.001307-0Classe: DeclaratóriaA. Credicol Factoring Fomento Mercantil LtdaAdv, Dr. Valmir Burdz – OAB-2086R.: Banco Dibens S/A e AUTOVEMA Veículos LtdaAdv.: Dr. Arquilau de Paula – OAB-01-B Dr. Breno de Paula – OAB-399-B Drª. Franciany de Paula – OAB-349-B Drª. Eliana Soleto Alves Massaro – OAB-1847 Drª. Bianca Fernandes Gerhardt – OAB-3031 Dr. Moacir Nascimento de Barros – OAB-1747R. Despacho de fls. 210: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Cível para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 29/02/2008, às 19:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir TeixeiraGrécia.”

Autos nº: 012.05.000863-5Classe: Divisão e demarcação de terrasA. Caio Afonso Stracieri Barbosa e Osni Maria BarbosaAdv, Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732 Dr. Fernando Milani e Silva – OAB-186 Dr. Ameur Hudson A. Pinto – OAB-1807R.: Mario Besagio Lopes e Sonia Hideko LopesR.: Litisconsorte Passivo Necessário: João Aprígio Saraiva; Vera Saraivae Terezinha CamiloAdv.: Dr. Maycon Cristian Pinho – OAB-2030 Dr.ª. Mara Ligia Corrêa – OAB-127.510 (fl.87) Dr. Mauricio Carlos Corrêa – OAB-3001 (fl.156)R. Despacho de fls. 216: “Visto, etc. Designo audiência de instrução parao dia 14/02/2008, às 08:30 horas. Consignando que rol de testemunhasdeverá ser depositado até 10 (dez) dias antes da audiência designada. Asdemais provas requeridas na petição de fls. 212/214, serão analisadas nareferida audiência. Intime-se. Colorado, 04/10/2007 [a] Juiza - LilianePegoraro Bilharva.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Autos nº: 012.07.002101-1 -Ap: 07.1649-2Classe: Embargos a execuçãoA. Reginaldo ZamboneAdv, Dr. Leandro Marcio Pedot – OAB-2022 Dr. Josemário Secco – OAB-724 Drª. Xirlei Campos Almeida – OAB-3157R.: João Pereira de AguiarAdv.: Dr. Moacir Nascimento Barros – OAB-1747R. Despacho de fls. 35: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Civel para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 04/03/2008, às 09:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Dê ciência ao Ministério Público. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir Teixeira Grécia.”

Autos nº: 012.07.001777-4 -Ap: 06.3738-1Classe: Embargos a execuçãoA: Dejamir Pereira da SilvaAdv.: Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-BR: Agro- sul comércio e Representações LtdaAdv.Dr. Josemário Secco – OAB-724 Dr. Leandro Marciod Pedot – OAB-2022 Drª. Xirlei Campos Almeida – OAB-3157R. Despacho de fls. 53: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Cível para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 29/02/2008, às 11:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir TeixeiraGrécia. “

Autos nº: 012.07.003006-1Classe: Exoneração de pensão alimentíciaA: Antonio Domingos Barbosa NetoAdv.: Drª. Maria Gonçalves Souza Colombo – OAB-3371 Dr. José Luiz Paulúcio – OAB-3457 Dr. Eustáquio Machado – OAB-3657R: Jasmini Arevaldo BarbosaAdv: não informado.NOTA: Ofício n. 108/07- de fls. 26: informando que se faz necessário orecolhimento das CUSTAS PROCESSUAIS que perfaz o montante de R$95,02 (noventa e cinco reais e dois centavos) para cumprimento da cartaprecatória cível. Dourados-MS – Andréia bonfim Correia – OperadoraJudiciária.. Quanto as diligências para o Of. Justiça, entrar em contatodiretamente com o Cartório da 6ª V. Cível “

Autos nº: 012.05.003379-6Classe: CobrançaA: Álvaro KuhlAdv.: Dr. Maycon Cristiam Pinho – OAB-2030R: Estado de RondôniaAdv: Dr. Antonio José dos Reis Junior – Procurador.R. Despacho de fls. 234: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Civel para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 04/03/2008, às 08:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Dê ciência ao Ministério Público. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir Teixeira Grécia.”

Autos nº: 012.06.002677-0Classe: DeclaratóriaA: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotoria de JustiçaR: Leidson Ferreira de Souza e outrosAdv: Dr. Vangivaldo Bispo Filho – OAB-2732 Dr. Mauri Carlos Mazutti – OAB-312-BR. Despacho de fls. 193: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Civel para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 04/03/2008, às 10:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Dê ciência ao Ministério Público. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir Teixeira Grécia.”

Autos nº: 012.06.000106-4Classe: OrdináriaA: Maria Tomaz de SousaAdv: Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB- 2175R: I. N. S. S.Adv: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Despacho de fls. 80: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Cível para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 11/02/2008, às 09:00 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir TeixeiraGrécia.”

Autos nº: 012.06.001693-2Classe: OrdináriaA: Isac Erculano da SilvaAdv: Dr. José Roberto Migliorança – OAB-3000 Dr. Rodrigo Will Mendes – OAB-2175R: I. N. S. S.Adv: Adalberto Jorge Silva Porto – Procurador.R. Despacho de fls. 96: “Vistos. Considerando a remoção da MagistradaTitular desta Vara Cível para a Comarca de Pimenta Bueno/RO, bem comoque na data da audiência designada estarei de férias, sendo assim,redesigno audiência para o dia 11/02/2008, às 09:30 horas. Expeça-se onecessário para intimação das partes e de seus patronos e dastestemunhas se houverem. Colorado, 31/10/2007 [a] Juiz - Acir TeixeiraGrécia.”

Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão Cível

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias

DE: SANTO DE FREITAS MARTINS, brasileiro, casado, atualmente emLUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.DESPACHO: “ Vistos etc,1. Cite se, via edital.2. Acaso a ré não conteste,desde já, por economia processual, nomeio lhe curador o Defensor Públicoatuante nesta vara.3. Oportunamente, faça lhe vista para contestar, se foro caso.4. Após, ao Ministério Público. Guajará Mirim, 08 de novembro de2007. Juíza Silvana Maria de Freitas.”.Processo: 0152007.007515-1Classe : Divórcio Direto LitigiosoParte Autora: FRANCISCA PAULINO MARTINSAdvogado: Santo de Freitas MartinsSede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ CamposSales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339,Fax: (069) 541-2013.Endereço Eletrônico: Juíza: [email protected] Escrivã:[email protected].

Guajará-Mirim - RO, 12 de novembro de 2007Juíza Silvana Maria de Freitas

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Comarca de Guajará-Mirim-RO.Juiz Edvino Preczevski

Processo: 015.200.004666-4Classe: Ação PenalRéu: Júlio César Cedaro e OutroAdvogado: Drª. Ilse Helene Machado Vitorino - OAB 2.101/RO.Finalidade: Intimar a defensora acima, para apresentar alegações no prazolegal. Guajará-Mirim, 13 de novembro de 2007.

Francisca MejiaEscrivã-Cad.002319

Edital de citaçãoPrazo 15 dias

Processo : 015.2006.002606-3De: JOSÉ NETO LOPES BARROS, vulgo “Bilu “, nascido em Costa Marques- RO, filho de Mariano da Silva Barros e Patrocínia Freitas Calazan,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se da acusação de violação ao artigo155, § 4º, IV, por 3 vezes, na forma do artigo 69, todos do Código Penal,cuja denúncia resumida é a seguinte: ‘ ...Consta do IP nº 192/DRPC/GM,que na madrugada de 18.07.06, na rua 37, nº 5.171, Bairro Jardim dasEsmeraldas, nesta cidade; na madrugada de 19/07/06 em uma residênciano Bairro Próspero e na madrugada do dia 20/0707, na Av. Clara Nunes,Bairro J. Das Esmeraldas, todos nesta cidade, os denunciados José NetoLopes Barros e Xavier Gutierrez Teixeira, em conjunto de esforços,subtraíram diversos objetos, pertencentes às Vítimas Dina Gomes Bezerra,Francisco Ferreira Rodrigues e Anderson Cleiton Silva de Souza,aproveitando-se da ausência de vigilância ...’ Pelo presente, o denunciadoJosé Neto Lopes Barros, fica citado, devendo comparecer neste Juízo às08h, do dia 11/12/2007, acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, para ser interrogado, sob pena derevelia.

Dr. Edvino Preczevski Juiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ CamposSales, Bairro Tamandaré, Cep:78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389,Fax: (069) 3541-2013.

Gabarito nº 79/2007

Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito

Proc.: 0032007006208-8Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Daimier Chrysler S/AAdv.: Nelson Paschoalotto - OAB/SP 108.911R.: IM Nazarko de SouzaFinalidade: Intimar o patrono do autor do cumprimento parcial do Mandadode Busca e Apreensão, não tendo sido localizado do bem, com informaçãoque o bem se encontra no Estado da Amazônia em poder de terceiro

Proc.: 0032006004230-0Ação: Execução de título judicialA.: Sebastião Sanches LopesAdv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A; KindermanGonçalves - OAB/RO 1541R.: Lucinéia Aparecida de Almeida

Adv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732; Adrian Karla Freitas Moreira -OAB/RO 1798Finalidade: Intimar o patrono do autor de que decorreu o prazo sem que oexecutado oferecesse bens a penhora

Proc.: 0032007003214-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: KLM Com. Combust. e RepresentaçõesAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: Elias ChristoFinalidade: Intimar o patrono do autor de que fluiu o prazo da suspensão.

Proc.: 0032005001758-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/A e outrosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658R.: Aquarela Pinturas e Brindes Ltda e outrosFinalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do 3º Leilãonegativo

Proc.: 0032007002877-7Ação: InventárioA.: Rosely Assis Braz LimaAdv.: Orelino Piassa - OAB 362-BR.: Jader Rodrigues LimaFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 172.Despacho: “O pedido de item 1 é providência da parte, portanto indefiro.Intime se o Banco do Brasil a tomar conhecimento do presente inventário,eis que o bem que está sendo inventariado é gravado de hipoteca cedular,tendo como financiador o Banco do Brasil. Int. Expeça se o necessário.”

Proc.: 0032007003294-4Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: S. J. A. G.Adv.: Maria das Dores Corteleti - OAB/RO 1106R.: Lorival GonçalvesFinalidade: Intimar o patrono do autor a recolher as custas no valor de R$11,85 (Onze reais e oitenta e cinco centavos)

Proc.: 0032007002310-4Ação: InventárioA.: Odete de Souza Almeida MendesAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098R.: Juarez Sebastião MendesFinalidade: Intimar o patrono do autor a recolher as custas no valor de R$640,30 (Seiscentos e quarenta reais e trinta centavos)

Proc.: 0032007005548-0Ação: Embargos a Execução fiscalA.: Tomás Guilherme CorreiaAdv.: Sílvio José Jerônymo Vian - OAB/RO 547-A; Elisa Dickel deSouza - OAB/RO 1177R.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o patrono do embargante do r. despacho de fls 19.Despacho: “Intime se o embargante a se manifestar quanto a impugnaçãoaos embargos, no prazo de 10 dias.”

Proc.: 0032006004042-7Ação: AlimentosA.: K. E. S. S.Adv.: Sidnei da Silva - OAB/RO 3187R.: Gilberto Lima dos SantosFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 17.Despacho: “Desarquive-se os autos. Dê-se vistas.”

Proc.: 0032007005580-4Ação: Embargos a Execução fiscalA.: M. I. S. Espiridião - MEAdv.: Magali Ferreira da Silva - OAB/RO 646-AR.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o patrono do embargante do r. despacho de fls 30.Despacho: “Intime se o embargante a se manifestar quanto a impugnaçãoaos embargos, no prazo de 10 dias.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 0032007002502-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Neliamar Pereira Braga e outrosAdv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658R.: Caixa Seguradora S/AFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 67.Despacho: “O prazo para embargos conta se da juntada da carta precatória,se ocorrer a penhora. No presente caso verifica se que não foi penhoradobens do executado. Portanto, não houve o transcurso do prazo paraembargos. Considerando o bloqueio “on line”, faz se necessário a intimaçãoda executado para embargar. Indefiro o pedido. Int.”

Proc.: 0032006005174-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: José Luiz de SouzaFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 42.Despacho: “Manifeste se o exeqüente quanto o cumprimento da cartaprecatória, no prazo de 05 (cinco) dias.”

Proc.: 0032006003849-0Ação: Execução de título judicialA.: Dorcelene Trindade de Souza FontouraAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098R.: Classitel Editora de Listas LtdaFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 92.Despacho: “Manifeste se o exeqüente quanto o cumprimento da cartaprecatória, no prazo de 05 (cinco) dias.”

Proc.: 0032007006106-5Ação: Carta precatóriaA.: Marcelo de CastroAdv.: Cloves Gomes de Souza - OAB/RO 385-BR.: Paulo César dos Santos Omitti e outrosAdv.: Eizalmar Heliana Ribeiro -OAB/MG 50022; Célio SoaresCerqueira - OABMG 105041Finalidade: Intimar os patronos das partes do r. despacho de fls 24.Despacho: “Designo o dia 05/12/2007 às 17:00 horas para inquirição datestemunha arrolada. Intime a testemunha arrolada. Informe o juízodeprecante. Expeça se o necessário.”

Proc.: 0032006007737-6Ação: Execução de título judicialA.: Sidney Duarte BarbosaAdv.: Sidney Duarte Barbosa - OAB/RO 630-AR.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 49, e pararetirar Alvará Judicial.Despacho: “Expeça-se alvará judicial, conforme requer. Após, conclusopara extinção.”

Proc.: 0032001002503-3Ação: Execução prestação alimentíciaA.: Eder dos Santos e outrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-AR.: Ivânnil dos SantosAdv.: Delaias Souza de Jesus - OAB/RO 1517Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 159, e pararetirar Alvará judicial.Despacho: “Expeça-se alvará judicial, conforme requer.”

Proc.: 0032007005969-9Ação: InventárioA.: Everaldo FranciscoAdv.: Emilze Maria Almeida Silva - OAB/RO 2868R.: José Francisco NetoFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 58, e pararetirar Alvará judicial.

Despacho: “Renumere se os autos a partir das fls. 48, colocando ascorretamente. Ante a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido.Expeça se alvará judicial em favor do inventariante autorizando a vender145 cabeças de gado. O inventariante deverá prestar contas no prazo de30 dias. Int.”

Proc.: 0032007006233-9Ação: Execução de título extrajudicialA.: A Bortolato Confecções - MEAdv.: Adrian Karla Freitas Moreira -OAB/RO 1798R.: Roosevelt Cristiano Duarte AfonsoFinalidade: Intimar o patrono do autor a retirar CP para distribuição.

Proc.: 0032006000873-6Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: G. P. A. B.Adv.: Everton Campos de Queiroz - OAB/RO 2982R.: Antônio Irineu BregunceAdv.: Defensor PúblicoFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Ante ajunta do comprovante de pagamento das prestações alimentícias em atraso,bem como, o exeqüente intimado a manifestar quanto o cumprimento daobrigação, quedou se inerte, dou por cumprida e obrigação, e via deconseqüência, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO OPROCESSO. Determino o recolhimento imediato de eventual mandado deprisão expedido em desfavor do executado. Homologo a desistência doprazo, recursal. Arquive se Sem custas. Publique se. Registre se. Intimese. Cumpra se.”

Proc.: 0032007003962-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: Luiz Castro PinheiroFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença.Sentença: “POSTO ISTO, declaro extinto o presente feito, com fundamentono artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custassatisfeitas. Publique se. Registre se. Intimem se. Procedidas as baixas,anotações e comunicações necessárias, arquivem se os autos.”Proc.: 0032007004630-9Ação: Retificação de registros públicosA.:: Ely Mello MenezesAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença.Sentença: “Assim, defiro a substituição do prenome da autora, em seuregistro de nascimento, devendo constar como sendo ELLEN KELLY MELLODE MENEZES. Expeça mandado de averbação. Dispensado do pagamentodas custas por se tratar de Justiça Gratuita. Após os registros pertinentearquive se.”

Proc.: 0032007002762-2Ação: Ação monitóriaA.: Rondônia Refrigerantes S/AAdv.: Flávio Pinho Ferreira - OAB/RO 1816R.: Distribuidora de Bebidas Tarumã LtdaAdv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença. Sentença: “Vistose etc. Trata se de Ação Monitória em que são partes RONDÔNIAREFRIGERANTES S/A e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS TARUMÃ LTDA, ambosqualificados nos autos. As partes celebraram acordo, tendo este requeridohomologação, como se vê às fls. 50/51. Assim, homologo o acordoestabelecido entre as partes, para que produza seus legais efeitos. P. R.I.”

Proc.: 0032006003677-2Ação: Ação monitóriaA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins - OAB/RO 576-AR.: José Carvalho MulatoFinalidade: Intimar o patrono do autor da não oposição de embargos.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 0032006003163-0Ação: Busca e apreensãoA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade - OAB/RO 1658R.: Valter Pereira CardosoFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Ante oexposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizoeventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nosautos. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 0032006007346-0Ação: Execução de título judicialA.: Vera Lucia Fernandes MessiasAdv.: Rafaela Andressa dos Santos - OAB/RO 3057R.: Aparecido Arevalo MoreiraAdv.: Sidnei da Silva - OAB/RO 3187Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.Sentença: “Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTODE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia erecibo nos autos. Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 0032007004814-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Fox Pneus LtdaAdv.: Ayrton Barbosa de Carvalho -OAB/RO 861R.: Gomes e Chassot Ltda MEFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Assim,EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custasna forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 0032006008156-0Ação: Revisional de alimentosA.: Karen Cristina Andrade de LimaAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-AR.: Antônio Bernardo de LimaAdv.: Defensor PúblicoFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Ante oexposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial de Revisional deAlimentos, formulado por Karen Cristina Andrade de Lima, em face deAntônio Bernardo de Lima, para majorar a pensão, condenando o autor aopagamento de pensão alimentícia mensal no montante de 35 % (trinta porcento) do salário mínimo, perfazendo hoje um valor de R$ 133,00 (cento etrinta e três reais), e via de conseqüência, julgar extinto o processo, comjulgamento de mérito, com fundamento no art. 269, I do CPC. Sem custas ehonorários por ser o requerido beneficiário da justiça gratuita. Publique se.Registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Ciência ao MP.”

Proc.: 0032007002355-4Ação: Embargos a execuçãoA.: Célia Maria AlvesAdv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-AR.: Raimundo Farias FilhoAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347Finalidade: Intimar os patronos das partes da sentença.Sentença: “Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, rejeito osembargos, por ser incabíveis na presente execução. Condeno o embargadoa honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nostermos do artigo 20,§4º do CP. Sem custas, por orientação contida noCapitulo III, n°7, alínea “F”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO. Certifiqueo dispositivo desta sentença para os autos da execução em apenso,prosseguindo se, após emitindo mandado de imissão na posse. P.R.I Apósas anotações pertinentes, arquive se.”

Proc.: 0032006007912-3Ação: DepósitoA.: Banco Bradesco S/AAdv.: Luciano B. Bertazoo - OAB/RO1894 ; Marta de Assis NogueiraCalixto - OAB/RO 498-A

R.: Paulo Henrique de CarvalhoFinalidade: Intimar o patrono do autor da sentença. Sentença: “Assim,EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuaislevantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custasna forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”

Proc.: 0032007004066-1Ação: Busca e apreensãoA.: Banco Itaú S/AAdv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519R.: Reginaldo Alves de OliveiraAdv.: Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725Finalidade: Intimar os patronos das partes da decisão de fls 58/59.Despacho: “Reginaldo Alves de Oliveira, embargos de declaração dasentença (fls. 50/51), alegando que houve omissão consistente nacondenação nos ônus da sucumbência do autor da presente ação, bemcomo, omissão quanto a condenação ao pagamento em dobro do valorcobrado indevidamente, na forma do artigo 940 do CC. Os embargos foraminterpostos no prazo de 5 dias previsto no art. 535 do Código de ProcessoCivil. É o relatório. Decido. Conheço os embargos, na forma do art. 535, Ido Código de Processo Civil, e acolho os, visto que, realmente, fora omissaa sentença no sentindo apontado pelo embargante, referente a condenaçãoem custas e honorários e a condenação do requerido ao pagamento emdobro do valor cobrado indevido. Apesar de não constar no dispositivo dasentença acerca da não incidência dos ônus da sucumbência, nafundamentação da sentença foi mencionado com propriedade a nãoincidência do ônus da sucumbência, eis que existia legítimo interesse deagir e era fundada a pretensão. No que pertine na aplicação do artigo 940do CC, a sentença fora omissa, inclusive na fundamentação. Pois bem!Verifica se que o autor teve seu veículo apreendido, sob a fundamentaçãode que as parcelas do financiamento estava em atraso. Antes doajuizamento da ação de Busca de Apreensão o autor foi devidamentenotificado acerca do não recebimento da parcela com vencimento em 08/04/2007 e demais subseqüentes. Mesmo notificado o requerido nãocomprovou o pagamento junto à requerente, portanto, não vislumbro a máfé da requerente. Como assentado em diversos precedentes, a incidênciado artigo 940 do CC supõe que, além da cobrança indevida, existaprocedimento malicioso do autor, agindo consciente de que não tem direitoao pretendido. Não se pode afirmar a má fé, não só na improcedência dopleito, muito menos, com o pedido de extinção por desistência da ação.Não vislumbro a má fé do requerente, portanto, deixo de aplicar o artigo940 do CC. Declaro, pois, o dispositivo da sentença, cujo ponto foi omissoa seguintes redação: “Julgo improcedente o pedido do requerido depagamento a indenização ao pagamento em dobro por cobrança indevidade dívida paga em face do requerente. Deixo de condenar ao pagamentodos honorários de sucumbência” No mais, persiste a sentença tal comoestá lançada. Retifique se o registro de sentença, anotando se. Int.”

Proc.: 0032007003257-0Ação: Execução de obrigação de fazer/não fazerA.: Pedro Soares de OliveiraAdv.: Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725R.: Ilma Ramualdo Ferreira e outrosAdv.: Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 143Finalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimentoparcial do mandado de intimação das testemunhas a comparecerem aaudiência , não sendo possível a localização das testemunhas: José SoaresBorges; Carlos Antônio de Medeiros e Gilvane Rocha de Souza.

Proc.: 0032007003971-0Ação: Embargos de terceiroA.: Marcos Vasconcelos ZeferinoAdv.: Verônica Batista do Nascimento - OAB/RO1725R.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimar o patrono do embargante do r. despacho de fls 52.Despacho: “Marcos Vasconcelos Zeferino, embargos de declaração dasentença (fls. 39/47), alegando que houve omissão consistente emconceder ordem judicial determinando o CRI local procedesse natransferência do imóvel em nome do antigo proprietário para o nome doembargante Os embargos foram interpostos no prazo de 5 dias previstono art. 535 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. Conheço osembargos, na forma do art. 535, I do Código de Processo Civil, todaviarejeito os embargos, eis que apesar da sentença não se pronunciar quanto

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

esse pedido do embargante, tal pedido deve ser pleiteado em ação própria.O embargos de terceiro não é ação apropriada a terminar a transferênciada propriedade. Ante o exposto, rejeito os embargos, e mantenho asentença tal qual está lançada. Int.”

Proc.: 0032007003589-7Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: R. Q. L. e outrosAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347R.: Rodrigo Olegário de LimaFinalidade: Intimar o patrono do autor a recolher as custas no valor de R$43,29 (Quarenta e três reais e vinte e nove centavos)

Proc.: 0032006007764-3Ação: Execução de título judicialA.: Luciano Mello de SouzaAdv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3519R.: Adnilson Pedro de AzevedoFinalidade: Intimar o patrono do autor a recolher as custas no valor de R$126,66 (cento e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).

Proc.: 0032007006083-2Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: H. L. V. B.Adv.: Dênio Guilherme Machado Costa - OAB/RO 1797R.: José dos Passos BatistaFinalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimentonegativo do mandado de citação.

Proc.: 0032007002909-9Ação: Carta precatóriaA.: Hospital da Clínicas de AriquemesAdv.: Giselle Magalhães Caldeiras - OAB/RO 2654R.: Adevaldo RamiroFinalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do Mandado deConstatação, fls 38/39, sendo constatado na residência do executado osseguintes bens: uma antena parabólica; uma televisão de 20"; uma aparelhode som capacidade de três CD’s; uma aparelho de DVD; um jogo de sofá;um rack tubolar; um fogão velho de seis bocas, com botija; uma geladeiraduplex; uma máquina de lavar; um armário de cozinha; uma pia de cozinha;uma cama de casal tubolar com colchão; uma cama de casal de madeiracom colchão; dois guarda-roupa velhos de madeira; um berço velho demadeira; uma beliche velha de madeira e utensílios de cozinha.

Proc.: 0032007003864-0Ação: Arrolamento de bensA.: Nair Joana de OliveiraAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098R.: Adão Ferreira BitencoutFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 81.Despacho: “Intime-se a inventariante a recolher as custas processuais,no prazo de 05 (cinco) dias.”Valor das custas: R$ 2.238,17 (Dois mil, duzentos e trinta e oito reais edezessete centavos)

Proc.: 0032007002283-3Ação: DeclaratóriaA.: José Alves da Silva e outrosAdv.: Francisco César Trindade Rego - OAB/RO 75-A; KindermanGonçalves - OAB/RO 1541R.: Jaru Eletrodiesel Ltda - ME e outrosAdv.: Marta de Assis Nogueira Calixto - OAB/RO 498-AFinalidade: Intimar os patronos das partes da data designada para a períciasendo o dia 05/12/07, às 8:00 horas.

Proc.: 0032007005980-0Ação: Arrolamento de bensA.: Marinez Gomes Costa SantosAdv.: Airam Fernandes Lage - OAB/RO 347

R.: Jonas Soares dos SantosFinalidade: Intimar o patrono do autor a manifestar acerca do cumprimentonegativo de intimação da autora para comparecer a audiência dejustificação.

Proc.: 0032007006098-0Ação: Carta precatóriaA.: Leoncio Onofre SantanaAdv.: Afonso Maria das Chagas - OAB/RO 2842R.: André Souza PereiraAdv.: José Assis dos Santos - OAB/RO 2591Finalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 51.Despacho: “Designo o dia 05/12/07, às 16:30 horas, pra oitiva da testemunhaarrolada. Informe ao juízo deprecante. Intime a testemunha a comparecer.”

Proc.: 0032007006072-7Ação: Divórcio direito litigiosoA.: Aparecido Simão VieiraAdv.: Lenir Correia C. Bonfá - OAB/RO 2424R.: José Carlos VieiraFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 17.Despacho: “Defiro a gratuidade processual. Designo audiência de tentativade conciliação para o dia 05/12/2007, às 15:00 horas. Cite se o requeridopara, querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias, contados a partirda audiência supra designada, sob pena de revelia. Intime se. Expeça onecessário.”

Proc.: 0032007002134-9Ação: GuardaA.: Ester Reis dos SantosAdv.: Núbia Rubena Paniago de Melo - OAB/RO 2098R.: José Raimundo dos SantosAdv.: Pedro Paixão dos Santos - OAB/RO 1928Finalidade: Intimar os patronos das partes da decisão de fls 48/50, e opatrono do autor do r. despacho de fls 53.Decisão de fls 48/50: “Por todo o exposto, acolho a preliminar argüida deincompetência do juízo e via de conseqüência, declino da competência emfavor do Juízo da comarca de São Miguel do Guaporé/RO para onde osautos devem ser remetidos imediatamente. Intime se Dê se as baixasnecessárias.”Despacho fls 53: “Mantenho a decisão de fls 48/50, por seus própriosfundamentos.”

Proc.: 0032004002425-6Ação: Execução de título judicialA.: Mauro Antônio dos SantosAdv.: Cleber Correa - OAB/RO 1732R.: Estado de RondôniaFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 236.Despacho: “Manifeste-se o exeqüente quanto os cálculos do contador, noprazo de 05 (cinco) dias.”

Proc.: 0032006007625-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco da Amazônia S/AAdv.: Marcelo Longo de Oliveira - OAB/RO 1096R.: Paulo Roberto CaratiAdv.: Sílvio José Jerônymo Vian - OAB/RO 547-AFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 83.Despacho: “Manifeste-se o exeqüente quanto a petição de fls 82, noprazo de 05 (cinco) dias.”

Proc.: 0032007005003-9Ação: Embargos a Execução fiscalA.: José Aparecido da SilvaAdv.: Kinderman Gonçalves - OAB/RO 1541R.: Fazenda NacionalFinalidade: Intimar o patrono do autor do r. despacho de fls 31.Despacho: “Digam as partes se há provas que pretendem produzir, noprazo de 05 (cinco) dias, justificando sua utilidade e necessidade.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

GABARITO nº 153

Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra

Proc.: 003.2006.005815-0Classe: Ação Penal (crime contra a Adm. Pública)Autor: Ministério PúblicoRéu: Jorge Soares e OutrosAdvogado: Dr. GILSON SOARES RASLAN - OAB/RO 648-AFinalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentaras RAZÕES DE RECURSO nos autos em epígrafe, em conformidade coma parte dispositiva da r. decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita:“ Recebo o recurso de fls. 317, eis que é próprio e tempestivo. Venham asrazões e contra-razões. Após, encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal deJustiça. Int. Jaru, 26 de outubro de 2007. (as) Dalmo Antônio de CastroBezerra-Juiz de Direito em Substituição.”

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

GABARITO nº 154

Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio de Castro Bezerra

Proc.: 003.2007.000967-5Classe: Ação PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Sirlene Amaral Eler e outrosAdvogado: Dr. SIDNEI DA SILVA - OAB/RO 3187Finalidade: Intimar o advogado acima citado para, no prazo legal, apresentarALEGAÇÕES FINAIS nos autos em epígrafe.

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEOURO PRETO DO OESTE-RO

Juiz: GLAUCO ANTÔNIO ALVESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Proc.: 004.2007.002833-4Ação: IndenizaçãoA.: Viviana Gomes da Silva OliveiraAdv.: Núbia Lafaiete da Silva Kern OAB\1625R.: Tim Celular S\AAdv.: Alessandra Elaine Matuda OAB\RO 1713Despachos: “Razão assiste a requerida. Apenas a restrição referente afatura vencida no valor de R$2.857,84 é indevida e deve ser retirada. Asdemais deverão permanecer, já que houve consumo. Quanto a intimaçãonos termos do art. 475 J/CPC, esta diz respeito ao valor de condenação (fl.75). Int.”“Excluo do cálculo apresentado pelo exequente a multa no valor deR$2.700,00, procedendo a transferência do valor de R$2.259,86, conformerecibo de protocolamento que segue. Intime se para os embargos.”Fica a advogada da requerida intimada a embargar, caso queira, no prazode 15 dias, a penhora do valor de R$2.259,86, realizada via BACENJUDjunto ao Banco do Brasil S\A.

Proc.: 004.2007.004583-2Ação: CominatóriaA.: Wanderson Brier da CruzR.: Losango Promoções de Vendas LtdaAdv.: Vinícius Silva Lemos OAB\RO 2281Fica o Advogado da requerida intimado a embargar, caso queira, em 15dias, a penhora do valor de R$ 3.220,00 realizada via BACENJUD junto aoBanco do Brasil S\A.

Proc.: 004.2005.002862-0Ação: Execução de Obrigação de FazerA.: Agostinho Benevides GonçalvesAdv.: Francisco Alexandre de Godoy OAB\RO 1582R.: Getúlio Ferreira PortoAdv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533Despacho: Designo Venda Judicial para o dia 22.11.07, às 09 horas”.

Proc.: 004.2006.004602-0Ação: Reparação de DanosA.: José Fragoso de Freitas FilhoAdv.: Marcos Donnizetti Zani OAB\ RO 613R.: IBI Administradora e Promotora LtdaAdv.: Andrey Cavalcante OAB\RO 303-BDespacho: “No caso de multa por descumprimento de determinação judicial,não cabe o artigo 475 J/CPC e sim no caso de condenação (sentença).Procedo a penhora apenas quanto ao valor de R49.482,77, conformerecibo de protocolamento a seguir. Quanto ao valor da indenização, arequerida já pagou, conforme fl. 122.”Fica o advogado da requerida intimado a embargar, caso queira, a penhorado valor de R$9.482,77 realizada via BACENJUD junto ao Banco ABN AMRO REAL S\A, no prazo de 15 dias.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 004.2007.001395-7Ação: IndenizaçãoA.: Mirian Damaceno Palma - MEAdv.: Eduardo Custódio Diniz OAB\RO 3332R.: Braspress Transportes Urgentes LtdaAdv.: Wanusa Lubiana OAB\RO 2802 Daniela S. B. de Freitas OAB\RO 207.287Fica a advogada da requerida intimada a embargar, caso queira, em 15dias, a penhora do valor de R$ 3.300,08, realizada via BACENJUD junto aoBanco do Brasil S\A.

Proc.: 004.2007.005984-1Ação: Embargos de TerceirosA.: James Ferreira da SilvaAdv.: Ermínio Sousa Melo OAB\RO 338-A R.: Rogério Antônio DominguesAdv.: Esperendeus Ferreira de Pinho OAB\RO 1429Fica o advogado do autor intimado a recolher a taxa da OAB.

Proc.: 004.2007.002244-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Nilson de OliveiraAdv.: Fernanda Yumi Yamao 0AB\RO 2428R.: Assoc. dos Produtores Alternativos APAAdv.: Fabrício dos Santos Fernandes OAB\RO 1940Fica a advogada do exequente intimada a manifestar-se sobre o interesseem adjudicar o bem penhorado, haja vista ter decorrido o prazo paraembargos, sem manifestação. O bem penhorado é 01 moto Honda XLR125, placa NCB 1869, ano 2001, em médio estado de conservação, avaliadaem R$3.800,00. O Oficial de Justiça informou que a outra moto indicada àpenhora, já foi penhorada em outro processo.

Proc.: 004.2007.004799-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Robislete de Jesus BarrosAdv.: Nelson Luiz Dorigo OAB\RO 3484R.: Tereza de Amorim LimaDespacho: “Apresente-se cálculo da dívida atualizado”.

Proc.: 004.2007.006678-3Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Rovane Aparecida dos Santos - MEAdv.: Arthur Pires Martins Matos OAB\RO 3524R.: Clarice de LanesFica o advogado da exequente intimado da certidão do Oficial de Justiçainformando que não citou a executada pois a mesma foi embora para aEspanha; que não localizou bens penhoráveis, motivo pelo qual o processofoi extinto nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099\95.

Proc.: 004.2007.003889-5Ação: DeclaratóriaA.: Lucila Apolinário VieiraR.: Banco BMG S\AAdv.: Luciano Mello de Souza OAB\RO 3519Despacho: “O requerido deveria ter apresentado sua defesa no dia daaudiência(30/07/07) e não agora, ocasião em que já houve o trânsito emjulgado da sentença. A requerente já depositou a importância de R$929,32,inclusive o requerido já foi intimado a levantar, porém não o fez, o quedetermino sua intimação. Do contrário, será devolvida à requerente.”Fica intimado a retirar a Guia de Levantamento do valor depositado, em 5dias, sob pena de devolução à requerente.

Proc.: 004.2007.005521-8Ação: Reparação de DanosA.: Creuza dos Santos RibeiroAdv.: Gilson Souza Borges OAB\RO 1533 R.: Banco Bradesco S\AAdv.: Ely Roberto de Castro OAB\RO 509Despacho: “Diga o requerente se tem interesse no prosseguimento dofeito”.

Proc.: 004.2007.005417-3Ação: Rescisão de ContratoA.: Maria Ilza Santana da SilvaR.: Multibrás S\A EletrodomésticosAdv.: Marcos Araújo OAB\RO 846Decisão:”... “Posto isto, julgo procedente o pedido proposto por Maria IlzaSantana da Silva contra a Empresa Whirlpool S/A (Multibrás S/AEletrodomésticos), para rescindir o contrato de compra e venda descritona inicial e condená la a restituir a requerente o valor das parcelas pagas,que até a presente data totalizam R$874,44(oitocentos e setenta e quatroreais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigido, e com jurosde mora de 1% ao mês, contados da citação. A requerente, por sua vez,deverá devolver o produto a requerida”. No mais persiste a sentença talcomo está lançada. Publique se e retifique se o registro da sentença,anotando se”.

Proc.: 004.2007.004960-9Ação: Reparação de DanosA.: Maiquy Paulo de Lima da SilvaAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613R.: Ourocredi - Coop. de Crédito RuralAdv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613Fica o advogado do autor intimado a apresentar contra-razões ao recurso,no prazo legal.

Proc.: 004.2007.004961-7Ação: DeclaratóriaA.: Luciene Alves CoelhoAdv.: Marcos Donizetti Zani OAB\RO 613R.: HSBC Bank Brasil S\AAdv.:Joaquim Fábio M. Carvalho OAB\RO 2680Sentença: “Homologo o acordo feito pelas partes e julgo extinto o processocom a análise do mérito. P.R.I. Arquive-se, independente de trânsito emjulgado”.

Proc.: 004.2007.003989-1Ação: CobrançaA.: Nelson Valdomiro FracassoAdv.: Elaine Cristina B. S. Franco OAB/RO 1627 R.: Pavlova MunizFica a advogada do autor intimada a manifestar-se, em 5 dias, sobre opedido da executada, requerendo a substituição do veículo penhorado,por um computador, um guarda-roupas e uma rack, informando que oveículo contém débitos de financiamento.

Proc.: 004.2007.006667-8Ação: IndenizaçãoA.: Fábio Romanini MattiuziAdv.: Karima Faccioli Caram OAB/RO 3460 R.: Vivo S\ADecisão: “o entanto, para evitar maiores prejuízos ao requerente, determinoa Empresa requerida que providencie em 05 dias a exclusão do nome dorequerente do SPC, sob pena de multa diária de R$100,00. D e s i g n oaudiência de conciliação para o dia 11/02 /08 , às 09:00 horas, se estiverempresentes as partes. Em seguida, instrução e julgamento, devendo arequerida apresentar defesa, sob pena de serem consideradas verdadeirasas alegações e haver julgamento de plano, salientando que as partesdeverão trazer no máximo três testemunhas, cada uma. Cite se e intimese. Expeça se o necessário.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Proc.: 0042007004628-6Ação: Execução para entrega de coisa certa\incertaA.: Celestina Garcia BatistaAdv.: Rosimeire de O. L. D. de Araújo OAB\RO 1390R.: Vesle Móveis e Eletrod. Ltda - GR EletroFica a advogada da autora intimada a informar se houve cumprimento daobrigação e, caso queira prosseguir, apresente cálculo atualizado, em 5dias, sob pena de arquivamento.

Inês Cancelier MorettoEscrivã judicial

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 004.2007.005767-9De: MARLENE DE JESUS SOUZA- brasileira, nascida aos 17.04.1970 emPinheiros/ES, filha de José Firmino de Souza e Feliciana de Jesus deSouza, atualmente em lugar incerto.FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal (Abandono deIncapaz ) nº 004.07.005767-9, conforme Denúncia do Ministério Público,por violação do artigo 244, caput, do Código Penal, pelo seguinte fatoresumido: “...consta do incluso inquérito policial que no dia 06.07.2007, porvolta das 19 horas, na Rua Paraná com Porto Alegre, Setor II, no Municípiode Mirante da Serra/RO, a denunciada Marlene de Jesus Souza, agindodolosamente, na qualidade de genitora e representante , deixou, sem justacausa, de prover a subsistência de seu filho incapaz, Matuzalém SouzaApolônio”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 06 deDezembro de 2007, às 08:10 horas, para ser interrogada sob pena derevelia. Caso queira, deverá comparecer acompanhada de Advogado, docontrário, ser-lhe-à nomeado Defensor Público. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).

Ouro Preto do Oeste, 12 de Novembro de 2007Haruo MizusakiJuiz de Direito

Gabarito 034/2007

Juíza de Direito em Substituição:Liliane Pegoraro BilharvaEscrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva

Processo: 009.2007.002601-9Ação: Ação OrdináriaRequerente : Sidney Nascimento de SouzaAdv.: Dr(a) Roberto Sidney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946; Dr(a)Patrícia da Costa Monteiro Mochi, OAB/RO 2937; Dr(a) Sônia JacintoCastilho, OAB/RO 2617

Requerido :Televisão Cidade S. AAdv.: Dr(a) Fernando Coimbra, OAB/PE 16436; Dr. Paulo Ferreira Souza,OAB/RO 243/B; Dr(a) Hugo Neves de Andrade, OAB/PE 23.798Despacho (fls. 60): “Vistos e examinados.1. Instadas a especificarem asprovas que pretendiam produzir, o autor o fez às fls. 58/59, restandoprecluso o direito da ré em fazê lo, já que devidamente intimada para tanto,quedou se silente. 2. Assim, defiro a produção da prova requerida. 3. Paraoitiva das testemunhas arroladas, designo audiência para o dia 03/12/2007, às 9:30 horas. 4. Diligências necessárias. 5. Cumpra se. PimentaBueno (RO), 08 de outubro de 2007.Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Processo: 009.2007.004563-3Ação: Reintegração de PosseRequerente : Agrimesa Agricultura S/AAdv.: Dr(a) Jacir Cândido Ferreira Júnior, OAB/RO 3408Requerido : Reinaldo Ferreira Campos e outrosAdvogado: Dr(a) Roberto Sídney Marques de Oliveira, OAB/RO 2946 eSônia Castilho Rocha, OAB/RO 2617DESPACHO Fl. 122: “ Vistos e examinados. 1. Instadas a especificarem asprovas que pretendiam produzir, a autora o fez à fl. 121, restando preclusoo direito do réu em fazê lo, já que devidamente intimada para tanto, quedouse silente. 2. Assim, defiro a produção da prova requerida. 3. Para oitivada testemunha arrolada, designo audiência para o dia 07/12/2007, às 9:30horas. 4. Diligências necessárias. 5. Cumpra se. Pimenta Bueno (RO), 09de outubro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Processo: 009.2007.004649-4Ação: CobrançaRequerente : Maria Antônia Cassimira e outrosAdv.: Dr(a) André Luis Gonçalves, OAB/RO 1991Requerido : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvogado: Dr(a) Deolamara Lucindo Bonfá, OAB/RO 1561; Ivan FranciscoMachiavelli, OAB/RO 307 e outrosDESPACHO Fl. 76: “Vistos e examinados. 1. Instadas a especificarem asprovas que pretendiam produzir, as partes o fizeram às fls. 73/74 e 75,respectivamente. 2. Assim, defiro a produção das provas requeridas. 3.Para oitiva das testemunhas arroladas, designo audiência para o dia 06/12/2007, às 9:30 horas. 4. Diligências necessárias. 5. Cumpra se. PimentaBueno (RO), 03 de outubro de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.

Pimenta Bueno-RO, 12 de novembro de 2007(a) Liliane Pegoraro Bilharva

Juíza de Direito em Substituição

Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.

GABARITO

Processo N. 009.2005.003822-0Réu: JOSÉIAS DE OLIVEIRAAdvogado: Dr. MILTON RICARDO FERRETTO, OAB/RO 571-AFINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência da r. sentença de fls108/112, cujo dispositivo é o seguinte: “Assim, pelo exposto e por tudomais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação penal paraCONDENAR o acusado JOSÉIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, convivente,pecuarista, natural de Francisco Alves/PR, nascido em 07/01/1969, filhode Cláudio de Oliveira e de Odília de Souza Oliveira, residente e domiciliado

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

na Avenida Marechal Rondon, 1915, nesta cidade e Comarca de PimentaBueno/RO, pela prática do delito descrito no art. 15 da lei 10.826/2003.Passo a dosar a pena. Em atenção às circunstâncias judiciais, observoque a CULPABILIDADE do acusado estava íntegra. Pois ao tempo do fatoera penalmente imputável; tinha consciência da ilicitude de sua conduta eera lhe exigida conduta diversa. Assim, temos o pressuposto da imposiçãoda pena. Os ANTECEDENTES inexistem. A CONDUTA SOCIAL e aPERSONALIDADE demonstram que não tratar se de pessoa voltada àcriminalidade. Os MOTIVOS e as CIRCUNSTÂNCIAS foram as normais nocaso. As CONSEQÜÊNCIAS não merecem análise, pois o delito é de perigoabstrato. Pela mesma razão, não há que se falar em contribuição da VÍTIMApara ocorrência do delito. Assim, preponderantes as circunstâncias judiciaisfavoráveis, fixo a pena base, no mínimo legal, 02 (dois) anos de reclusão.Na segunda fase deste método trifásico, vejo ausentes agravantes epresente a atenuante da confissão; porém, deixo de atenuar a pena, vezque estabelecida no mínimo legal. Na última fase, ausentes causas dediminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno a pena definitivaem 02 (dois) anos de reclusão. Fixo o regime aberto para cumprimento dapena. Considerando, ainda, as circunstâncias judiciais favoráveis, bemcomo a situação econômica do réu, aplico lhe a pena de multa, prevista notipo, em 10 (dez) dias multas, os quais fixo a razão de um trigésimo dosalário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigidos. Presentesos requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa deliberdade por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestaçãopecuniária. Deverá o acusado entregar 01 (uma) cesta básica por mês, novalor de R$ 100,00, durante 24 meses. Fica consignado que caso o acusadonão cumpra a prestação imposta ou a cumpra de maneira deficiente ourelapsa a mesma será convertida em pena privativa de liberdade (art. 44,§ 4º, CP). Faculto ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Após otrânsito em julgado, lance lhe seu nome no rol dos culpados. Comunique sea presente condenação ao T.R.E. Decreto a perda da arma e determinosua remessa à Polícia Militar para posterior remessa ao Exército Brasileiro.Sem custas. Anotações e baixas de estilo. Ciência às partes. P.R.I.C.Pimenta Bueno, 31 de outubro de 2007. (a) Luís Antônio Sanada Rocha -Juiz de Direito”.

Processo N. 009.2007.004517-0Réu: LEANDRO DA SILVA GOMESAdvogado: Dr. WILSON NOGUEIR JÚNIOR, OAB/RO 2917FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência da r. sentença de fls.98/101 dos autos, cujo dispositivo é o seguinte: “...Ante o exposto,DESCLASSIFICO o delito artigo 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, (por duasvezes) c/c art. 69 todos do Código Penal para o artigo 129, caput, doCódigo Penal, c/c art. 61, I, também do Código Penal, imputado ao acusadoLEANDRO DA SILVA GOMES, e determino a remessa dos autos ao JUIZADOESPECIAL CRIMINAL. Proceda, o cartório, às necessárias baixa eredistribuição, se for o caso. P.R.I.C. Pimenta Bueno, 30 de outubro de2007. (a) Luís Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito”.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.

Luís Antônio Sanada RochaJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 009.2007.004053-4Réu: ROMERSON COSTA DOS SANTOS, portador do RG N. 38.584.076-7/SSP/SP, brasileiro, solteiro, vaqueiro, nascido aos 08/10/84, em Naviraí/MS, filho de Reinaldo Inácio dos Santos e Marli de Almeida Costa Santos,atualmente em local incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAR o réu para tomar ciência da r. sentença prolatada àsfls. 64/69 dos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte: “[...] Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE adenúncia e CONDENO o réu ROMERSON COSTA DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, vaqueiro, nascido em 08/10/1984, natural de Naviaraí/MS, filho deReinaldo Inácio dos Santos e de Marli de Almeida Costa Santos, residentee domiciliado na Rua Rogério Weber, nº 203, nesta cidade e Comarca dePimenta Bueno/RO, pela prática do crime descrito no art. 155, caput, doCódigo Penal. Passo a dosar a pena. Em atenção aos ditames do art.59 doCódigo Penal, observo que a CULPABILIDADE do acusado estava íntegra.Pois ao tempo do fato era penalmente imputável; tinha consciência dailicitude de sua conduta e era lhe exigida conduta diversa. Assim, temos opressuposto da imposição da pena. Os ANTECEDENTES existem. ACONDUTA SOCIAL e a PERSONALIDADE, aliada aos antecedentes, apontamque se trata de pessoa voltada à vida criminosa. Os MOTIVOS e asCIRCUNSTÂNCIAS foram as normais nestes casos. As CONSEQÜÊNCIASforam menores, vez que parte do bem foi recuperado. A vítima em nadacontribuiu para a ação delituosa. Pelo analisado, fixo a pena base em 01(um) ano de reclusão. Na segunda fase deste método, presentes aagravante da reincidência e a atenuante da confissão. Assim sendo, façoa compensação entre ambas, permanecendo a pena nos moldes já fixados.Na última fase, vejo inexistentes causas de aumento e de diminuição depena. Fixo, destarte, a pena final em 01 (um) ano de reclusão. Deixo decondenar o acusado na pena de multa prevista no tipo do artigo 155 doCódigo Penal, vez que a sua miserabilidade é patente e sua cobrançaseria dispendiosa e contraproducente ao Estado. Fixo o regime abertopara cumprimento da pena. Tendo em vista a reincidência, não faz jus aqualquer benefício. Faculto lhe recorrer em liberdade. Após o trânsito emjulgado, lance lhe seu nome no rol dos culpados. Sem custas. Anotaçõese baixas de estilo. Ciência às partes. P.R.I.C. P. Bueno, 30 de outubro de2007. (a) Luís Antônio Sanada Rocha - Juiz de Direito”.

Pimenta Bueno, 13 de novembro de 2007.Luís Antônio Sanada Rocha

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Autos N. 009.2006.005875-9Citação de: EDMILSON CATARINO DE PAULA, brasileiro, solteiro, vendedor,nascido aos 22/03/77, em Cachoeira do Sul/SC, filho e João Catarino dePaula e Eloína Tamarão de Paula, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal N. 009.2006.005875-9, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia como incursonas penas do art. 155, § 4º, I, II e IV, do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 10 de dezembro de 2007, às 8h15min,para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiênciaacompanhado de advogado, caso não o faça ser-lhe-á nomeado defensorpúblico ou dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237Centro CEP 78.984 000.

Pimenta Bueno, 12 de novembro de 2007Luís Antônio Sanada Rocha

Juiz de Direito

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

GABARITO1ª Vara Cível

Juiz de Direito: Dr. Maximiliano D. D. DeitosEscrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer

Expediente do dia: 12 de novembro de 2007

Processo: 010.2007.003295-3Classe: Inventário- AA: Claudiomiro Siqueira Cavalcante- Adv.: Dr. Eriseu Petry OAB/RO 2791-RR: Horácio Lourenço CavalcanteFINALIDADE: Intimar o procurador do Inventariante de todo o teor dodespacho (abaixo transcritos) de fls. 82, dos autos acima mencionados,bem como, de que o Ofício para transferência do Gado será expedidooportunamente quando da manifestação da parte autora:DESPACHO: “1 fls. 61/62. Indefiro a nomeação da Sra. Angela Maria doNascimento Cavalcante como tutora dos menores (filhos do falecidoOswaldo Siqueira Cavalcante). Neste momento processual, basta aregularização da representação da genitora através de escritura pública.2 fls. 75. Defiro a transferência do gado de pasto. Oficie se.3 O documento de pagamento de fls. 81 somente será aceito junto com oscálculos da SEFAZ. 4 Determino a exclusão da herdeira Angela Maria doNascimento Cavalcante da condição de herdeira. A relação conjugalterminou com o falecimento do Sr. Oswaldo Siqueira Cavalcante em 2004.Apenas os filhos de Oswaldo herdam por representação. 5 fls. 76/80.Ausente o valor do bem imóvel e do pagamento das custas. 6 Por outrolado, as últimas (inventário) ou únicas (arrolamento) declarações devemvir como valor especificado dos bens, o valor de cada quinhão(porcentagem) e da cada quota parte do herdeiro e do cessionário/adjudicatário (porção certa de dinheiro com que cada herdeiro participaráda partillha) e devem ser calculados sobre o valor total dos bens (art/.1.026, I, “c”e II do Código Processo Civil) . Na existência de adjudicaçãode bens ou cessionários, deverá a inventariante realizar na mesma petição(dividir em tópicos) de últimas declarações dois esboços de partilha, umantes da adjudicação/cessão de direitos hereditários (esboço de partilhaprovisória) e outro depois (partilha definitiva), incluindo se as referidasadjudicações/cessões hereditárias. Rolim de Moura, 04 de outubro de2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,4555, Bairro- Centro, CEP:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374,Ramais: 229 e 230email: [email protected] de Moura-RO, 12 de novembro de 2007; ;

Maria Tereza BodemerEscrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 DIAS

De: Phoenix Indústria e Com. Imp. e Exp. de Pisos Ltda, pessoa jurídica dedireito privado inscrita no CNPJ. N. 84.638.345/0001-65Finalidade: Intimar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para, no prazode cinco (05) dias, contados do término do prazo deste edital, pagar(em)

as Custas no valor de R$ 3.332,24 (três mil, trezentos e trinta e dois reaise vinte e quatro centavos), sob pena de serem tomadas as providênciasnecessárias para inscrição em Dívida Ativa.Processo: 01020030037484Classe: Execução de Título JudicialValor: R$ 111.074,67Parte Autora: Materiais para Construção Moreira LtdaAdvogado(a): Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e Edilena Mariade Castro Gomes OAB/RO 1967Parte Ré: Phoenix Indústria e Com. Imp. e Exp. de LtdaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax:Ramal 34Rolim de Moura-RO, 12 de novembro de 2007

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

Autos n.: 010.05.003156-2De: _ VANDERLEI VIEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 27/09/1975, nomunicípio de Osasco/SP, filho de João Vieira e Tereza Maria Vieira, residenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada,cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta dos inclusos autos que,no dia 14/03/2005, por volta das 19:35 na Av. Campo Grande, 3878, bairroOlímpico, nesta Cidade, o denunciado acima mencionado, agrediufisicamente a vítima Elzio Caetano Barboza, causando-lhe as lesõesdescritas no laudo de fls. 17, gerando perigo de vida e causando-lhe aincapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Segundorestou apurado, o denunciado após travar pequena discussão com avítima, que era seu vizinho, sacou da cintura uma arma de fogo e realizouum disparo contra este, vindo-lhe atingir o braço esquerdo, empreendendofuga logo em seguida. Apurou-se também, que o denunciado apesar deviver em união estável, dias antes dos fatos acima mencionados, estavapaquerando a menor Rosângela Santos Pereira, enteada da vítima, sendoeste o motivo da discussão. Ante o exposto, é esta para denunciarVanderlei Vieira como incurso no art. 129, § 1º , incisos I e II do CP, erequerer o recebimento da presente; a citação do denunciado parainterrogatório; a intimação das testemunhas arroladas para depor em juízosobre os fatos do seu conhecimento; e o prosseguimento do feito, até finalinstrução e julgamento. RM, 11/10/2007, Leandro da Costa Gandolfo,Promotor de Justiça.Serve o presente ainda para intimar a (s) pessoa (s) acima paracomparecer (em) perante este Juízo no dia 10/12//2007, às 12:00 horas,quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3(três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos,Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 ANO XXV

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EDITAL DE CITAÇÃO

Autos n.: 010.2007.006561-4-JUAREZ RODRIGUES DO CARMO”, brasileiro, casado, RG 864.744, nascidoem 31/07/1967, no município de Dom Aquino/MT, filho de Lazaro Rodriguesdo Carmo e Julia Maria do Carmo, residente na Av. Belém, 3720, Centenário,Rolim de Moura/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal acima citada,cuja denúncia, segue adiante transcrita: “ Consta do incluso inquéritopolicial epigrafado , que no dia 05/07/2007,na Av. Natal, nº 3720, nestaCidade e Comarca, o denunciado acima nominado, ofendeu a integridadecorporal da vítima Solange Antunes de Sá, causando-lhe lesões corporais.Segundo restou apurado, o denunciado embriagado passou a desferirsocos e pontapés contra a víima e também a agrediu fazendo uso de umabolsa. O denunciado queria manter relações sexuais com a vítima, porémcomo esta se negou, o denunciado mordeu seu pescoço do lado direitocausando uma lesão aparente, conforme o laudo de exame de corpo delito(fls. 10/11). Por diversas vezes o denunciado lesionou a vítima conformeconsta nas ocorrências Policiais. Consta do inquérito policial epigrafadoque no dia 05/07/2007, na residência da avó da vítima, a noite, o denunciadoJuarez Rodrigues do Carmo, ameaçou causarmal infusto e grave a vítimaSolange Antunes de Sá (fls. 05). Segundo restou apurado, o denunciadodirigiu-se até o local descrito onde se encontravam os parentes da vítimae seus dois filhos, aproximou-se da cerca local e portando uma faca disseque “mataria a todos ali”9fls. 15). Consta ainda que continuadamente odenunciado veio a ameaçar a vítima, conforme consta nas ocorrênciaspoliciais nas fls 05/07/16/28. Assim agindo,JUarez Rodrigues do Carmo,praticou a conduta típica capitulada no artigo 129, “caput”, § 9º, e art. 147,“caput” c.c. art. 71 do CP. Isto posto, requer o Ministério Público, orecebimento da presente; a citação dos denunciados para interrogatório;a intimação das testemunhas arroladas para depor em juízo sobre osfatos do seu conhecimento; e o prosseguimento do feito, até final instruçãoe julgamento, com observância do devido processo legal. RM, 06/09/2007,Marcelo Lincon Guidio, Promotor de Justiça.SERVE O PRESENTE AINDA PARA INTIMAR a (s) pessoa (s) acima paracomparecer (em) perante este Juízo no dia 18/12/2007, às 08:00 horas,quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3(três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos,Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa,4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 3442-2268.

EXPEDIENTE DO DIA 13-11-20072ª VARA CÍVEL DE VILHENA

JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA

01-AUTOS: 014.06.013183-1AÇÃO: ORDINÁRIAAA.: MICHAEL WEINIG AKTIENGESELLSCHAFTRR.: IMAFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDAADV.:SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB/RO 1084EXPEDIENTE: Instruir e retirar a Carta Precatória, expedida para oitiva dastestemunhas Rossicler Monteiro Duarte e Hélio Teixeira Duarte no JuízoDeprecado de Manaus-AM.

(a) ELISMARA DE BRIDA MARTINSEscrivã da 2ª Vara Cível

Expediente do dia: 12/11/2007

PROCESSO: 014.2004.006588-3Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022Executado: João Coutinho NunesAdv: Não informadoDESPACHO: Designo hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) para osdias:11/02/08 às 9:30 h. e 21/02/08 às 9:30 h Expeça se o necessário. Intimemse. Vilhena, 7 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-Juiz de Direito

PROCESSO: 014.2006.011927-0Classe: Ação ordináriaRequerente: Luiz Aparecido de Souza LimaAdv.: LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/RO 2022Requerido: Município de Chupinguaia -ROAdv.: Rafael Endrigo de Freitas Ferri - Sub- Procurador do MunicípioDESPACHO: Autos n. 014.2006.011927 0. Avoco os autos.Em razão de agendamento de impreterível exame médico estarei ausenteda comarca na data anteriormente designada para a audiência. Por issoeu a redesigno para data próxima, qual seja 21/11/2007, às 9 horas. Intimemse, constando expressamente redesignação de audiência. Vilhena, 5 denovembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito

PROCESSO: 014.2007.011005-5Classe: Reintegração de PosseRequerente: Sociedade Arabe PalestinaAdv.: ROBERLEY ROCHA FINOTTI OAB/RO 690Requerido: Salim Tareq HousseinAdv.: não informadoDESPACHO : 1 Conveniente a justificação prévia do alegado, designoaudiência para o dia 22/11/2007, às 11h15, devendo o autor promover ocomparecimento de testemunhas independentemente de intimação.2 Nostermos do art. 928 do CPC, cite se o réu para comparecer à audiência, emque poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 3 Oprazo para contestar, de 15 dias (art. 297), contar se á a partir da intimaçãodo despacho que deferir ou não a medida liminar (art. 930, parágrafoúnico). Intimem se. Vilhena, 31 de outubro de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito

PROCESSO: 014.2005.009149-6Classe: Rescisão de contratoRequerente: Itamir Joviniano DinizADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-ARequerido: José Alves FilhoADV: MÁRIO GARDINI OAB/RO 2941 - JEVERSON LEANDRO COSTA OAB/RO 3134DESPACHO: Autos n. 014.2005.009149 6. Avoco os autos. Em razão deagendamento de impreterível exame médico estarei ausente da comarcana data anteriormente designada para a audiência. Por isso eu a redesignopara data próxima, qual seja 21/11/2007, às 10 horas. Intimem se, constandoexpressamente redesignação de audiência, atente se para o novo endereçodo autor, conforme certidão de fl. 142.Vilhena, 5 de novembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

PROCESSO: 014.2007.009213-8Classe Reintegração de posseRequerente: Dalva Máxima da SilvaADV.: MARCOS ROGÉRIO SCHMIDT OAB/RO 3254Requerido: Gediel Miranda de Oliveira e outrosADV: não informadoDESPACHO: Avoco os autos. Em razão de agendamento de impreterívelexame médico estarei ausente da comarca na data anteriormente designadapara a audiência. Por isso eu a redesigno para data próxima, qual seja 21/11/2007, às 10h30min. Intimem se, constando expressamente redesignaçãode audiência. Recolham se os mandados já expedidos, mas não distribuídos.Que sejam expedidos novos mandados conforme data daaudiência..Vilhena, 5 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2006.012932-2Classe: Rescisão de ContratoRequerente: Vicente Cezar Alves MonteiroADV.: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2.305, WATSON MUELLEROAB/RO 2835, ROBERTO CARLOS MAILHO OAB/RO 3047Requerido: Esmael Tavares de OliveiraADV: MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/RO 625, ROSÃNGELA LEMOS DOSSANTOS ARAÚJO OAB/RO 3600DESPACHO: Autos n. 014.2006.012932 2 Avoco os autos .Em razão deagendamento de impreterível exame médico estarei ausente da comarcana data anteriormente designada para a audiência. Por isso eu a redesignopara data próxima, qual seja 21/11/2007, às 9h30min. Intimem se, constandoexpressamente redesignação de audiência, atente se para o novo endereçodo réu, conforme certidão de fl. 107. Vilhena, 5 de novembro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2007.010981-2Classe: carta precatóriaRequerente: Antônio José dos Reis JúniorADV.: LETÍCIA FATIMA PELLES DOS REIS OAB/RO 2450Requerido: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/ROADV: não informadoDESPACHO: Para oitiva das testemunhas Seiti Roberto Mori, Cleusa daCunha Prado, Luimar Joaquina da Silva e Renato Alexandre de Almeida,designo o dia 18/12/2007, às 11h15min, neste Fórum de Vilhena. Intimemse. Comunique se o Juízo Deprecante. Vilhena, 31 de outubro de 2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2006.011597-6Classe: Ação Civil PúblicaRequerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv. Promotora de Justiça do Estado de RondôniaRequerido: Município de Vilhena-RO e OutrosAdv. CARLOS A. FRANÇA OAB/RO 562, FERNANDO VOLPINI OAB/RO610Requerido :Indústria e Comércio de Coco Ltda-MEAdv.: AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, CRISTIANE TESSARO OAB/RO1562DESPACHO: Designo audiência de conciliação para o dia 28/11/2007, 10h45Intimem se. Vilhena, 17 de outubro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.07.004033-2Classe: IndenizaçãoRequerente: Ilza Oliveira Lopes GonçalvesAdv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB/RO 3051, CASTRO LIMA DE SOUZAOAB/RO 3048

Requerido: Banco do Brasil S/A - Agência de VilhenaAdv.: CEZAR VOLPI OAB/RO 533DECISÃO SANEADORA: Autos n. 014.2007.004033 2 .DECISÃOSANEADORA . Porque as circunstâncias evidenciam serimprovável a conciliação, deixo de designar audiência preliminar (CPC, art.331, § 3° redação da lei 10.444/02). Rejeito as preliminares invocadaspelo réu com base na teoria da asserção, adotada pelo vigente CPC,segundo a qual as condições da ação são aferidas conforme a lide deduzidaem juízo, sem apreciação de provas. Assim porque a autora atribui ilícitaconduta ao banco, da qual decorreriam os danos, ele é parte legítima,flagrante está o interesse processual e o pedido é juridicamente possível.As demais questões são pertinentes ao mérito0 e serão apreciadas emoportuna sentença, após encerramento da fase instrutória Delimito comopontos controvertidos a conduta de cada uma das partes, inclusive nasrelações jurídicas que cada uma delas manteve com terceiro, o mencionadoSr. Noedson e das quais podem ter decorridos os alegados danos.Importante ainda qual o valor de tais danos e qual a capacidade econômicadas partes. Para tanto defiro a produção de prova oral consistente nodepoimento pessoal das partes e em oitiva da testemunha já arrolada emfl. 111. Indefiro a prova pericial exame grafotécnico porque os documentosreferidos (fls. 30/33) não estão assinados. A existência, a inexistência e avalidade dos referidos contratos (cujos eventuais instrumentos nãointegram os autos) podem, em tese, ser provados por depoimentos pessoale testemunhal. Designo Audiência de conciliação, instrução e julgamentopara 13/12/2007, às 9h45. Intimem se, inclusive partes para depoimentopessoal e testemunha. Vilhena, 08 de outubro de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.03.006879-0Classe: Ação Civil PúblicaRequerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de Justiça do Estado de RondôniaRequerido: Carla Rosana de Freitas TeodoroAdv.: AGENOR ROBERTO C. BARBOSA - OAB/RO 318-ADESPACHO; Ante conclusão do Sr. perito, aguarde se suspenso por 1ano. Vilhena, 07 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.01.008007-8Classe: InventárioInventariante: Rosalina da Luz Avila e outrosAdv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT - OAB/RO 1066Inventariado: Espólio de Odélio Fernandes de AvilaDESPACHO Ante fluência do prazo de suspensão, manifeste se ainventariante em 5 dias. 142.Vilhena, 5 de novembro de 2007. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.07.002406-0Classe: Ação civil públicaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaADV.: Promotor Público do EstadoRequerido: Municípío de Vilhena- RO e outrosADV. Assessores jurídicos municipaisRequerido: Comércio de Madeiras Export Sul LtdaADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-ADESPACHO: Intimem se as partes requeridas do laudo de avaliação juntadoaos autos. .Vilhena, 5 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de AlbuquerqueCabral- Juiz de Direito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos dos (02) dias ao mês de outubro (10) do anode dois mil e sete (2007) ,nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado deRondõnia , em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima referidos,dirigi-me ao endereço indicado e procedi a a AVALIAÇÃO dos imóveisindicados como segue:Lotes urbanos de nºs 02 á 07, da Quadra 07, do setor 19, com área de1000 m² cada sem acessões ou benfeitorias. Avalio em R$ 2000,00 cadalote. Total da avaliação: R$ 12.000,00. OBS. A presente avaliação foirealizada com base em pesquisas efetuadas junto ao setor imobiliáriolocal, e considerando o valor da época da doação, ou seja 31/08/2000,. Epara constar , lavrei o presente laudo. Renato Alexandre de Almeida -oficial de justiça.

PROCESSO: 014.05.001877-2Classe: Execução de título judicialRequerente: Transportes Rodoviários Lino Ltda.ADV.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI OAB/RO 1542, ELIAS MALEK HANNAOAB/RO 356-BRequerido: Jabur S/A Penus e outros.ADV.: PAULO ROGÉRIO MAEDA OAB/PR 20.912Requerido: Nova Tirol Fomentos Mercantil Ltda.ADV.: EDUARDO PIRES GOMES CRUZ OAB/PR Nº 23.211 - JOÃO BATISTAPIO VIEIRA OAB/PR 3427 E OUTROSDESPACHO: Que o credor comprove a distribuição e o andamento da cartaprecatória, vez que há muito fluiu o prazo de suspensão requerido. Vilhena,5 de novembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

Processo: 014.2007.011070-5Classe: Revisional de AlimentosRevisionando: Everson Roberto Dall’AgnolADV.: ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2678 Revisionado: João Pedro Dall’AgnolAdv.: não informadoDESPACHO: Que o autor junte aos autos cópia da decisão que fixou osalimentos cuja modificação se pretende. Prazo de 10 dias sob pena deindeferimento. Vilhena, 07 de novembro de 2007. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.2007.010994-4Classe: Revisional de AlimentosRequerente: Newton Borges de Moraes JúniorlADV.:ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA OAB/GO 17.744Requerido: Luciane Brandalise MoraesAdv.: não informadoDESPACHO: Acolho a competência declinada pelo Juízo da Comarca deCampo Verde/MT. Que as partes em 10 dias especifiquem as provas quepretendem produzir declinando necessidade e pertinência e, em sendo ocaso, arrolem testemunhas no mesmo prazo. Vilhena, 30 de outubro de2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.2007.010969-3Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Banco da Amazônia S/A- BASAADV. DANIELLE GURGEL DO AMARAL OAB/RO 1221, MOMAMARESGOMES GROSSI OAB/RO 903 e outrosExecutado: Comfecol- Cooperativa Mista dos Feirantes Produtores deColorado do oeste-ROAdv.: não informadoDESPACHO: Que o credor apresente os cálculos discriminando os índicesde atualização e taxa de juros utilizados. Prazo de 10 dias. Vilhena, 7 denovembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

PROCESSO: 014.2006.001242-4Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Rafael Marques de FreitasADV.: ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978Executado: Rondônia Carnes Indústria e Comércio Ltda..Adv.: MARIO CESAR TORRES MENDES OAB/RO 2305, ROBERTO CARLOSMAILHO OAB/RO 3047, WATSON MUELLER OAB/RO 2835.DESPACHO: Intime se o executado para que em 5 dias informe em quefase se encontra o pedido de recuperação judicia, mormente se houve ahomologação judicial e em que termos, comprovando se tudo pordocumentos. V. 31-10-2007.Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz deDireito.

PROCESSO: 014.2007.007072-0Classe: Execução de título extrajudicialExequente: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaADV.: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO 2681, NEWTON SCHRAMM DESOUZA OAB/RO 2947Executado: Fábio Franco da Silva..Adv.: não informadoFINALIDADE : intimar a parte autora a RETIRAR o edital para publicação.

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340,321-3184 e 321-3182.

GABARITO n. 383/2007

Autos n. 0142007.012727-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Antônio Marcelino dos SantosAdvogada: Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-AFINALIDADE: Intimar a advogada supracitada de que a testemunha LucimarResna Aguiar e a vítima Larissa Resna dos Santos serão ouvidas, nestacomarca, na audiência já designada para o dia 22/11/07, às 9 horas, bemcomo de que Larissa será submetida a entrevista psicológica, no prazo de20 dias.Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 384/2007

Autos n. 0142007.008923-4Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Lucimar Gomes da SilvaAdvogado: Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 46, asaber: “Vistos. A defesa prévia é peça facultativa para advogado constituído.Ao MP para manifestação quanto ao interesse em ouvir testemunhas. Emhavendo desistência, deverão as partes manifestarem se na fase do art.499 do CPP. Nada sendo requerido, abra se vistas para apresentação dealegações finais. Vha, 06 de novembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”Fátima Maria Moreira - Escrivã

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 CCCCC - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇA 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

GABARITO n. 385/2007

Autos n. 0142007.011371-2

Requerente: Rodnei da Silva Ângelo

Advogada: Karla Cuellar, OAB/RO 2492

FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 13, a

saber: “Venham taxa e custas, em cinco dias. Vha, 06 de novembro de

2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”

Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 386/2007

Autos n. 0142005.005682-8

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: Claiton Magno de Campos

Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864

FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada do r. despacho de fl. 149, a

saber: “Avoquei os autos. Revogo o despacho de fl. 148. Tendo em vista

que são dois os acusados e que um está com o processo suspenso,

deverá o apelante providenciar o traslado na forma e prazo constantes no

art. 601, § 1º, do CPP. Int. Vha, 12 de novembro de 2007. Luiz Antonio

Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito.

Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 387/2007

Autos n. 0142007.003395-6

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: José Herculano da Silva

Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz, OAB/RO 1864

FINALIDADE: Intimar a advogada supracitada a apresentar alegações finais.

Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 388/2007

Autos n. 0142007.006272-7

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusados: Josimar Souza Melo e outros

Advogado: Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724

FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. decisão de fls. 232/234,

parte final a saber: “... Isto posto, com fundamento no artigo 408 do CPP,

convencendo me de que os acusados MAURÍLIO GOMES MONTEIRO, JÚLIO

PEREIRA GOMES, JOSIMAR SOUZA MELO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA

e ODAIR GONÇALVES SILVA, antes qualificados, devem ser julgado pelo

Egrégio Tribunal do Júri, julgo procedente a denúncia e os pronuncio,

dando os como incursos no artigo 121, § 2º, IV, c/c artigo 29, todos do

Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente procedam se as

anotações necessárias e prossiga se na forma do artigo 416 e seguintes

do CPP. Recomendem os acusados à prisão em que se encontram. P.R.I.

Vilhena, 06 de novembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna -

Juiz de Direito”

Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 389/2007

Autos n. 0142007.010072-6Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusada: Celma Ribeiro SilvaAdvogado: Carlos Augusto de Carvalho França, OAB/RO 562FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da designação de audiênciade instrução para 11/12/07, às 9 horas, bem como de que foram expedidascartas precatórias para as comarcas de Comodoro/MT, Porto Velho/RO,Cuiabá/MT e Cacoal/RO para oitiva das testemunhas que não residentenesta comarca, sendo que as partes deverão acompanhar o andamentodas mesmas nos juízos deprecados independentemente de intimação desdejuízo.Local: 1ª Vara CriminalFátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 390/2007

Autos n. 0142007.007056-8Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Paulo Roberto de Lima e outrosAdvogado: Nelson Linares, OAB/RO 3059FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da designação de audiênciade instrução para 20/02/08, às 9 horas.Local: 1ª Vara CriminalFátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 391/2007

Autos n. 0142007.011184-1Requerente: José GalmassiAdvogado: Lairce Martins de Souza, OAB/RO 3041FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado da r. decisão de fl. 45/48,parte final a saber: “...Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdadeprovisória formulado, mantendo-se inalterada a custódia de JOSÉGALMASSI, ressalvada nova apreciação. Após, distribua-se ao juízocompetente para as providências cabíveis. P.R.I.C. Vha, 03 de novembrode 2007. Andersson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito Plantonista”, bemcomo do r. despacho de fl.51, a saber: “Após ciência das partes, arquive-se. Vha, 06/11/07. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”Fátima Maria Moreira - Escrivã

GABARITO n. 392/2007

Autos n. 0142007.007483-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusadas: Cleunice Batista Oliveira e Neusa Aparecida Ramos dos SantosAdvogado: Roberto Ângelo Gonçalves, OAB/RO 1025FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado do r. despacho de fl. 120, asaber: “Recebo o recurso. Venham razões e contra-razões. Após, subamos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Int. Vha,12 de novembro de 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz deDireito”Fátima Maria Moreira - Escrivã

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 21221221221221214-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007CCCCC - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 ANO XXV

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GABARITO n. 393/2007

Autos n. 0142007.011149-3Requerente: Adenilson Nascimento Pereira e outrosAdvogado: Watson Mueller, OAB/RO 2835 e Roberto Carlos Mailho, OAB/RO 3047FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados da cota Ministerial de fl.83v., a saber: “Ciente. Para liberação, requeiro que a autoridade policialresponsável pelo respectivo inquérito informe se não mais tem interessena apreensão do veículo, bem como seja juntada declaração do competenteorgão de trânsito no sentido de que o veículo está em situação regularpara transitar, ou, em caso negativo, quais as providências necessáriaspara isso. Vha, 09/11/07. João Paulo Lopes - Promotor de Justiça” e do r.despacho de fl. 84, a saber: “Atenda-se cota do MP. Vha, 12 de novembrode 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”Fátima Maria Moreira - Escrivã

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos: 0142007.005491-0Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: WENDER NEVES MARTINS, vulgo “Topete”, brasileiro, solteiro,filho de Manoel Dionísio e de Aleir Neves Martins, nascido aos 26/06/1983,em Mantena/MGFINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia,defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo155 do CP e comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 10/12/2007 às 8h30min, a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendologo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesaprévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhadode advogado, caso contrário será nomeado Defensor Público.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 12 de novembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432,Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos: 0142007.004845-4Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: WENDER NEVES MARTINS, brasileiro, solteiro, filho de ManoelDionísio e de Aleir Neves Martins, nascido aos 26/07/1983, em Vila deLimeira de Matena/MGFINALIDADE: citar o acusado acima referido para sob pena de revelia,defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso nas penas do artigo155, c/c artigo 71, ambos do CP e comparecer na sala de audiências desteJuízo no dia 10/12/2007 às 8h15min, a fim de ser submetido aINTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requererdiligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário seránomeado Defensor Público.

Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 12 de novembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de DireitoSede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes. Av. Luiz Maziêro, nº 4432,Jardim América - CEP 78995-000 - (Fax) Fone (069)3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias

Autos: 0142001.006313-0Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: VALDEMAR GUARNIERI, brasileiro, casado, filho de ÂngeloGuarnieri e Assumpta Guarnieri, nascido aos 14/02/1982, em Caçador/SC.FINALIDADE: intimar o acusado acima referido da r. sentença de fls. 196/199, parte final a saber: “... Isto posto, julgo procedente denúncia e condenoValdemar Guarnieri, antes qualificado, pela prática do delito previsto noartigo 339, caput, do Código Penal. Passo a individualizar e dosar a pena.Da analise das circunstâncias constantes do artigo 59 do CP, observa seque o acusado possuía consciência da ilicitude do fato, sendo lhe esperadaconduta diversa da que teve para com a vítima. Não registra antecedentes,não tendo as demais circunstâncias o condão de influenciar na presentedosagem. Fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) diasmulta, à base de 1/30 do salário mínimo atual o dia multa. Não havendo aincidência de causas modificadoras da pena, agravantes ou atenuantes,causas de aumento ou de diminuição da pena aplicada, torno a definitiva.O regime inicial para o cumprimento da pena, atento ao que dispõe o artigo33 do CP, será o aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por duasrestritivas de direitos, consistentes em uma prestação pecuniária no valorde dois salários mínimos, os quais serão destinados a ABCESE e uma deprestação de serviços à comunidade, a ser especificada pela vara deexecuções penais. A multa deverá ser paga em 10 dias do trânsito emjulgado da presente, mediante intimação. Custas pelo acusado. Com otrânsito em julgado da presente, lance lhe o nome no rol dos culpados eexpeça se documentação para execução. P.R.I.C. Vilhena, 09 de outubrode 2007. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”Vilhena-RO, 12 de novembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias

Autos: 0142007.004212-2Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: RICARDO GOMES DA SILVA, brasileiro, convivente, filho deFidelcino Pereira da Silva e Maria Gomes, nascido aos 17/12/1983, emColorado do Oeste/ROFINALIDADE: intimar a quem interessa possa os termos da r. sentença defl. 127, a saber: “Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 123,acolho a manifestação do MP e julgo extinta a punibilidade do acusadoRicardo Gomes da Silva, já qualificado, o que faço com base no artigo 107,I, do CP, c/c art. 61 do CPP. Com o trânsito em julgado, proceda se baixase anotações. PRI Vilhena, 31 de outubro de 2007. Luiz Antonio Peixoto dePaula Luna - Juiz de Direito”Vilhena-RO, 12 de novembro de 2007.Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito

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ANO XXV NNNNNÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 212 PO212 PO212 PO212 PO212 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QUQUQUQUQUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 14 DE NO14 DE NO14 DE NO14 DE NO14 DE NOVEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO VEMBRO DEDEDEDEDE 20020020020020077777

Expediente do dia 12/11/2007

Publicação: 13/11/07Processo: 017.2006.000393-2

RÉU: Valéria Maria Souza de Macedo, Rogério Adriano de Oliveira eRosimeire Soares da Costa.

ADVOGADO(A): Drª. Kellen Cristina São José, inscrito na OAB/RO nº2553, com escritório profissional na Comarca de Rolim de Moura/RO.

FINALIDADE: INTIMAR o advogado da ré quanto a audiência designadapara oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, para o dia 26/02/2008às 08:30 horas, na sede deste Juízo.

Maria Áurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta do Oeste, Av. Isaura Kwirant, nº3061, Bairro Princesa Isabel. CEP:78.994-000, Fone: (0xx) 69 641-2239 e/ou 2588.Alta Floresta do Oeste-RO, 18-10-2006.

Vara cívelDr. Bruno Sérgio M Darwich

Expediente de 12 de novembro de 2007

Autos:017.07.001601-3Classe:Execução Título ExtrajudicialAa:Brasil Distribuidora de Produtos LtdaAdv:Keila Ferreira SilvaOAB/PR - 39.658Rr:D. da Silva Soares Mercado-MEAdv:Não informado

INTIMAR a advogada do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 30.SENTENÇA: “..... I) RELATÓRIOTrata se de execução de título extrajudicial, requerendo a parte autora adesistência do feito.Relatei sucintamente. Decido.

II) FUNDAMENTAÇÃODispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.:“Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...)Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”.Verifico que à fl. 28, a parte autora manifestou se pela desistência doprocesso, alegando não ter mais interesse na presente ação.

III) DISPOSITIVODiante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VIII c.c art. 569, ambos do CPC.Autorizo o desentranhamento dos títulos, mediante substituição por cópias.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se.************************************Autos:017.07.001143-1Classe:Busca e ApreensãoAa:Banco Bradesco S/AAdv:Luciano Boabaid BertazzoOAB/RO - 1894Rr:Anderção Luiz LimaAdv:Não informado

INTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 31.SENTENÇA: “....... I) RELATÓRIOTrata se de busca e apreensão, requerendo a parte autora a desistênciado feito.Relatei sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃODispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.:“Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...)Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”.Verifico que à fl. 28, a parte autora manifestou se pela desistência doprocesso, informando que o requerido efetuou o pagamento das parcelasem atraso.III) DISPOSITIVODiante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, ambos do CPC.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se.

**********************************

Autos:017.03.000483-3Classe:Modificação de GuardaAa:Esmeraldo Alvino da SilvaAdv:André Ferreira PedreiraOAB/ES - 8772Rr:Eunice dos Anjos MotaAdv:Defensor Público

INTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 102.SENTENÇA: “..... I) RELATÓRIOTrata se de ação de modificação de guarda, na qual dirigida a intimaçãopara parte autora atender determinação judicial, esta não foi localizada noendereço informado na inicial, de forma que o feito permaneceu paradopor mais de 01 (um) ano, haja vista que desde maio de 2006.Relatei sucintamente. Decido.

II) FUNDAMENTAÇÃODispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.:“Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...)II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência daspartes (...)”.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Considerando que há mais de 01 (um) ano, tendo o requerente mudadosem informar seu novo endereço, incidindo a regra do artigo 39, parágrafoúnico do CPC, determinou se a intimação do advogado do autor, sob penade extinção do feito, a qual também não impulsionou o feito. Ora, competea parte requerente providenciar as diligências cabíveis para o normalandamento do feito e não a este juízo, razão pela qual indefiro o pedido.Assim, considerando que em virtude da negligência da parte requerente,o feito encontra se parado desde maio de 2006, logo há mais de 01 (um)ano, resta tão só declarar a extinção do feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVODiante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, inciso II e §1º, do CPC.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se.************************************Autos:017.03.001172-4Classe:Embargos a ExecuçãoAa:Centro de Formação Condutores Assis LtdaAdv:Flávio Fiorin LopesOAB/ES - 562-ARr:Banco Bradesco S/AAdv:Elias Malek HannaOAB/RO - 356-BINTIMAR os advogados das partes de todo conteúdo da sentença de fls.55.SENTENÇA: “....Considerando que a execução de título extrajudicial foijulgada extinta pelo pagamento, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC,os presentes embargos perderam seu objeto, impondo se o édito de extinçãodo processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IVdo CPC.P.R.I.Oportunamente, arquive se.************************************Autos:017.03.001335-3Classe:Mandado de SegurançaAa:SEC - Engenharia Com. Const. LtdaAdv:Hevandro Scarcelli SeverinoOAB/RO - 3.065Rr:Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Alta Floresta.Adv:Daniel Paulo Fogaça HrzniewiczOAB/RO - 2546INTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 117/119.SENTENÇA: “..... I RELATÓRIOSEC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA., qualificada nosautos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contraato do PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, que a inabilitou em processode licitação porque não apresentou um dos documentos exigidos (balançopatrimonial registrado na junta comercial).A impetrante alegou haver substituído, sob permissivo legal, o documentoomisso por um equivalente, qual seja, balanço assinado por contador comselo de habilitação profissional.Determinou se a emenda da inicial, para o fim de incluir no pólo passivo asempresas habilitadas no certame impugnado, o que foi feito à fls. 86/87.Decisão às fls. 89/90, indeferindo a liminar, irrecorrida.Devidamente notificado, o impetrado prestou informações às fls. 97/100,destacando que a impetrante realmente não apresentou no tempo devidoo balanço patrimonial registrado na junta comercial e que não pode jáagora se insurgir contra o dispositivo do edital que contém a exigência deapresentação desse documento, por não havê lo impugnadooportunamente.No mesmo sentido a manifestação dos litisconsortes passivos.arecer do órgão do Ministério Público às fls. 67/72, propugnando peladenegação da segurança.Relatados. DECIDO.II FUNDAMENTAÇÃOConsoante consignado alhures, o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório, comum a todas às licitações, se traduz na regra de que oedital faz lei entre as partes, devendo ser os seus termos observados atéo final do certame

No dizer de Hely Lopes Meirelles, “A vinculação ao edital é o princípiobásico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administraçãofixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e nodecorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse doestabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo como solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aosseus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros,p. 259).Nesse sentido o já decidido pelo STJ:O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixaas condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discriminaas garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certamepúblico” (ROMS 10.847/MA, DJ de 18.2.02, Min. Laurita Vaz).Na hipótese vertente, é fato incontroverso que a impetrante não apresentouo balanço patrimonial registrado pela junta comercial.Outrossim, constata se sem nenhuma dificuldade que a exigência deapresentação desse documento encontra se calcada em dispositivo doedital, não impugnado no tempo e modo devidos.De outra banda, não se vislumbra ilegalidade na exigência de apresentaçãode balanço patrimonial registrado na junta comercial.

Então, não pode a impetrante, já agora, vindicar direito que importe emquebra dessa norma preexistente, sob pena de violação ao princípio daigualdade entre os licitantes que cumpriram tal exigência, não havendo,pois, direito líquido e certo a ser amparado pelo presente writ.Ademais, a empresa interessada teve tempo suficiente para providenciaro registro do balanço e não o fez.III DISPOSITIVOÀ luz das ponderações supra, DENEGA SE A SEGURANÇA.Custas na forma da lei.P.R.I.***********************************Autos:017.03.001336-1Classe:Mandado de SegurançaAa:SEC - Engenharia Com. Const. LtdaAdv:Hevandro Scarcelli SeverinoOAB/RO - 3.065Rr:Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Alta Floresta.Adv:Daniel Paulo Fogaça HrzniewiczOAB/RO - 2546INTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 118/120SENTENÇA:”.... I RELATÓRIOSEC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUTORA LTDA., qualificada nosautos, impetrou MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contraato do PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAPREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA, que a inabilitou em processode licitação porque não apresentou um dos documentos exigidos (balançopatrimonial registrado na junta comercial).A impetrante alegou haver substituído, sob permissivo legal, o documentoomisso por um equivalente, qual seja, balanço assinado por contador comselo de habilitação profissional.Determinou se a emenda da inicial, para o fim de incluir no pólo passivo asempresas habilitadas no certame impugnado, o que foi feito à fls. 88/89.Decisão às fls. 91/92, indeferindo a liminar, irrecorrida.Devidamente notificado, o impetrado prestou informações às fls. 100/103,destacando que a impetrante realmente não apresentou no tempo devidoo balanço patrimonial registrado na junta comercial e que não pode jáagora se insurgir contra o dispositivo do edital que contém a exigência deapresentação desse documento, por não havê lo impugnadooportunamente.No mesmo sentido a manifestação dos litisconsortes passivos.Parecer do órgão do Ministério Público às fls. 115/117, propugnando peladenegação da segurança.Relatados. DECIDO.II FUNDAMENTAÇÃOConsoante consignado alhures, o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório, comum a todas às licitações, se traduz na regra de que oedital faz lei entre as partes, devendo ser os seus termos observados atéo final do certameNo dizer de Hely Lopes Meirelles, “A vinculação ao edital é o princípiobásico de toda licitação. Nem se compreenderia que a Administraçãofixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse doestabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo como solicitado. O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aosseus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu”(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros,p. 259).Nesse sentido o já decidido pelo STJ:O edital é elemento fundamental do procedimento licitatório. Ele é que fixaas condições de realização da licitação, determina o seu objeto, discriminaas garantias e os deveres de ambas as partes, regulando todo o certamepúblico” (ROMS 10.847/MA, DJ de 18.2.02, Min. Laurita Vaz).Na hipótese vertente, é fato incontroverso que a impetrante não apresentouo balanço patrimonial registrado pela junta comercial.

Outrossim, constata se sem nenhuma dificuldade que a exigência deapresentação desse documento encontra se calcada em dispositivo doedital, não impugnado no tempo e modo devidos.De outra banda, não se vislumbra ilegalidade na exigência de apresentaçãode balanço patrimonial registrado na junta comercial.Então, não pode a impetrante, já agora, vindicar direito que importe emquebra dessa norma preexistente, sob pena de violação ao princípio daigualdade entre os licitantes que cumpriram tal exigência, não havendo,pois, direito líquido e certo a ser amparado pelo presente writ.Ademais, a empresa interessada teve tempo suficiente para providenciaro registro do balanço e não o fez.III DISPOSITIVOÀ luz das ponderações supra, DENEGA SE A SEGURANÇA.Custas na forma da lei.P.R.I.**********************************Autos:017.06.000633-8Classe:Embargos a execuçãoAa:Isael Machado NobreAdv:Ad BaldoOAB/RO - 112/ARr:Agropecuária Alta Floresta Ltda Adv:Aleander Mariano da Silva SantosOAB/RO - 2295INTIMAR os advogados das partes de todo conteúdo da sentença de fls.27/29.SENTENÇA: “....I RELATÓRIOISAEL MACHADO NOBRE, qualificado nos autos do processo identificadona epígrafe, ajuizou embargos à execução que lhe move AGROPECUÁRIAALTA FLORESTA LTDA. ME, visando a desconstituir os títulos executivos,duas notas promissórias.Explicou já haver pago ao exeqüente embargado o valor cobrado atravésde dação em pagamento de certa quantidade de semoventes.Em sua impugnação, a ré afirmou não ter havido pagamento algum e queos embargos possuem conotação protelatória.Designada audiência para o dia 6/62007, a solenidade não se realizou arequerimento das partes, que foram intimadas a trazer suas testemunhasindependente de intimação no dia 3/10/2007, quando a instrução seriaentão realizada.Nesta data, contudo, o embargado não compareceu. O autor se fezpresente, devidamente acompanhado de seu advogado, mas não trouxenenhuma testemunha, requerendo um novo adiamento, a fim de que atestemunha Martin Goiano fosse intimada para depor.Indeferido o requerimento formulado o autor na própria audiência,transcorreu in albis o prazo para interposição de qualquer recurso.Essa a história relevante do processo.II FUNDAMENTAÇÃOA questão do fundo da demanda é de simples solução e deve ser resolvidasob a ótica da distribuição do ônus da prova.Com efeito, a dação em pagamento é matéria fática a ser provada peloexecutado/embargante como fato extintivo do direito do exeqüente/embargado, a teor do art. 333, inc. II, do CPC.Vai daí que não basta à parte interessada alegar a existência da reportadacausa extintiva da obrigação. Mais do que isso, deve trazer aos autos ademonstração idônea de tal fato.No caso em apreço, o réu limitou se a alegar, sem, contudo, nada demonstrar.É dizer, foi negligente na demonstração dos fatos fundantes da suapretensão, razão pela qual não há como agasalhar o pleito veiculadoatravés dos embargos.

III DISPOSITIVODúvida não paira, portanto, de que os embargos aviados sãoIMPROCEDENTES e assim os declaro.O embargante, uma vez sucumbente, arcará com o pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 500,00(duzentos reais), por apreciação eqüitativa, ante a ausência decondenação, nos exatos termos do art. 20, § 4°, do Código de ProcessoCivil.Certifique se o desfecho nos autos de execução fiscal em apenso.P.R.I.**********************************Autos:017.07.002079-7Classe:Reintegração de PosseAa:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Grupo ItaúAdv:Luciano Melo de SouzaOAB/RO - 3.519Rr:Fábio CatânioAdv:Não constaINTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 30.SENTENÇA: “.... I) RELATÓRIOTrata se de ação de reintegração de posse, requerendo a parte autora adesistência do feito.Relatei sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃODispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.:“Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...)Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”.Verifico que a parte autora manifestou se pela desistência do processo,alegando o pagamento do débito de forma extrajudicial.III) DISPOSITIVODiante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se.*********************************Autos:017.06.000598-6Classe:Execução de título ExtrajudicialAa:Ostrowski & Irmãos LtdaAdv:Flávio Fiorin LopesOAB/RO - 562-ARr:Panificadora SilvaAdv:Não constaINTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 38.SENTENÇA: “... I) RELATÓRIOTrata se de execução de título extrajudicial em que dirigida intimação aparte autora para impulsionar o feito, sob pena de extinção, sendocertificada sua inércia.Relatei sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃOPrescreve o art. 267, inciso III, do CPC:“Art. 267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...)III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.Considerando que a desídia da parte restou clarividente, haja vista ochamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinçãodo feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVOAnte o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, julgoEXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que procedaas baixas e anotações necessárias.Condeno a exeqüente ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC).Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se.************************************Autos:017.05.000613-0Classe:OrdináriaAa:Cristiano Cantilho dos SantosAdv:Rejane Maria de Melo godinho

OAB/RO - 1042Rr:INSSAdv:Vítor Faria da Costa\ PereiraProcurador FederalOAB/DF 15.624Matr. 1379126INTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 83.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

SENTENÇA: “... I) RELATÓRIOTrata se de ação de ordinária, requerendo a parte autora a desistência dofeito.Intimada a parte ré, esta permaneceu em silêncio.Relatei sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃODispõe o art. 267, inciso VIII, do C.P.C.:“Art. 267. Extingue se o processo, sem julgamento do mérito: (...)Vlll quando o autor desistir da ação; (...)”.Verifico que a parte autora manifestou se pela desistência do processo,alegando não ter mais interesse na presente ação.III) DISPOSITIVODiante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DOMÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.Sem custas.Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intime se.********************************Autos:017.02.002801-2Classe:DepósitoAa:Consórcio Nacional Honda LtdaAdv:Edernilson Koji MotodaOAB/SP - 1231.747Rr:Rosineide Diniz BorgesAdv:Não constaINTIMAR o advogado do autor de todo conteúdo da sentença de fls. 149.SENTENÇA: “... I) RELATÓRIOTrata se de ação de depósito em que dirigida intimação a parte autora paraimpulsionar o feito, sob pena de extinção, sendo certificada sua inércia.Relatei sucintamente. Decido.II) FUNDAMENTAÇÃOPrescreve o art. 267, inciso III, do CPC:“Art. 267 Extingue se o processo, sem resolução de mérito: (...)III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)”.Considerando que a desídia da parte restou clarividente, haja vista ochamado judicial não haver sido atendido, resta tão só declarar a extinçãodo feito (art. 267, §1º, do CPC).III) DISPOSITIVOAnte o exposto e com fundamento no art. 267, inciso III e § 1º, do CPC, julgoEXTINTO O PRESENTE PROCESSO, determinando ao Cartório que procedaas baixas e anotações necessárias.Condeno a autora ao pagamento das custas (art. 267, §2º do CPC).Com o trânsito em julgado, arquive se.Publique se. Registre se. Intimem se.***********************************Autos:017.05.001934-8Classe:Rescisão de ContratoAa:Gileno Ribeiro dos SantosAdv:João Carlos da Costa OAB/RO -1258Rr:Ernando Costa da SilvaAdv:Eliomar Arantes de souzaDefensor Público

INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o despacho exarado àsfls. 45.DESPACHO: “ ..... Deixo por ora de analisar a conveniência da oitiva do réurequerida pelo curador especial, com concordância do autor.Abro vista as partes para especificarem suas provas, justificandonecessidade e pertinência, já que no presente caso não incidem os efeitosrevelia, uma vez que foi apresentada contestação por curador especial, oque tornam os fatos controvertidos .***********************************Autos:017.006.000966-3Classe:Revisão de pensão previdênciária de ContratoAa:Waldiclayton Buri da SilvaJuliana Buri da SilvaAdv:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO -1042

Rr:Instituto Nacional do Seguro SocialAdv:Adalberto Jorge Silva PortoProcurador FederalMatrícula 1481153INTIMAR a advogada da parte requerente, sobre o despacho exarado àsfls. 105DESPACHO:.......Designo audiência de instrução para o dia 27/02/2008, às08h 30min.Advirta se a parte autora de que deverá providenciar o comparecimentode suas testemunhas na data da audiência acima designada, salvo sehouver requerimento tempestivo para intimação e, independente disso,arrolá las no prazo de até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 doCPC).***********************************Autos:017.01.002659-9Classe:Alvará JudicialAa:Maria Aparecida BuriAdv:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO - 1042Rr:Walter da SilvaAdv:Não consta

INTIMAR a advogada da parte requerente, sobre o sentença exarado àsfls. 147.SENTENÇA: .......: A R Q U I V A M E N T OTrata se de alvará judicial, visando o levantamento de quantia deposita emnome de Valter da Silva, em razão de seu falecimento.No decorrer do feito, a autora levantou irregularmente o valor depositado.Malgrado a ausência de autorização judicial, prestou contas e regularizoua aquisição do junto ao cartório de registro o que foi aceito pelo MinistérioPúblico (fl. 130).Recolheu as custas processuais.Feitas essas considerações, considerando que o presente feito, exauriuseu objeto, o ARQUIVAMENTO do presente processo.Feitas as necessárias anotações e comunicações, após arquivem se.Ciência ao Ministério Público.**********************************Autos: 017.06.000323-1Classe:Embargos a ExecuçãoAa: Márcio antônio Pereira

João Carlos da CostaAdv: João Carlos da Costa

OAB/RO -1258Rr: Armi & Armi LtdaAdv: Aleander Mariano da Silva Santos

OAB/RO 2295

INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o sentença exarado àsfls. 47.SENTENÇA: ...... Considerando que nesta data a ação de execução detítulo judicial, que gerou os presentes embargos, foi extinta pelo pagamentona forma do artigo 794, inciso II do CPC, a presente ação perdeu seuobjeto, impondo se o édito de extinção do processo sem julgamento domérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC.Sem custas processuais.Oportunamente, arquive se.P.R.I.**********************************Autos: 017.05.002006-3Classe:Execução de Título ExtrajdicialAa: Armi & Armi LtdaAdv: Aleander Mariano da Silva Santos

OAB/RO 2295Rr: Márcio antônio Pereira

João Carlos da CostaAdv: João Carlos da Costa

OAB/RO - 1258

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

INTIMAR o advogado da parte requerida da sentença exarada às fls.SENTENÇA:..... Coniderando a informação de que os executados quitaramo débito, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 794, incisoII, e 795, ambos do CPC.Autorizo o desentranhamento do título em favor dos executados, mediantesubstituição por cópia.Levante se a constrição, se houver.Sem custas finais.Com o trânsito em julgado, arquive se.P. R. I.********************************Autos: 017.05.002238-1Classe:ArrestoAa: Kwuirant Comércio de Materiais p/ Construção.Adv: Aleander Mariano da Silva Santos

OAB/RO 2295Rr: Márcio antônio Pereira

João Carlos da CostaAdv: João Carlos da Costa

OAB/RO - 1258

INTIMAR o advogado da parte requerida sentença exarada às fls. 63SENTENÇA:..... Considerando que nesta data a ação principal foi extintapelo pagamento na forma do artigo 794, inciso II do CPC, a presente açãocautelar perdeu seu objeto, impondo se o édito de extinção do processosem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC.Sem custas processuais.Oportunamente, arquive se.P.R.I.***********************************Autos: 017.02.002991-4Classe:Execução de Título ExtrajdicialAa: Tradição Materiais para Construção Ltda.Adv: Edson Luiz Rolim

OAB/RO 313-ARr: Claudio Cesar Marcolino Ribeiro

Gonilda Kramer MottaAdv: Não consta

INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o sentença exarado àsfls. 167/168.DESPACHO: ..... Ao analisar os autos, constato que o comportamento daparte exeqüente coloca em dúvida seu dever lealdade e boa fé, consoanteo disposto no artigo 14, inciso II do CPC, senão vejamos.À fl. 58 foi penhorado um veículo da parte exeqüente, o qual foi REMOVIDOEM FAVOR DESTA, conforme auto de remoção de fl. 82.Posteriormente, a exeqüente arrematou o referido bem por valor superiorao da dívida (R$ 8.235,00 fls. 130 e 134). Intimada para efetuar o depósitoda diferença em favor da parte executada (R$ 1.981,49) à fl. 147, aexeqüente não o fez, conforme certidão de fl. 148. A par dessa situação,foi declarada ineficaz a arrematação à fl. 151.Intimada a se manifestar, a exeqüente indicou outros bens à penhora,SILENCIANDO SE sobre o fato de que havia removido o bem, logo, agoraestava com o bem, sem depositar a diferença.Sem se atentar a este fato o juízo, quer quando declarou a ineficácia daarrematação à fl. 151, quer quando considerou a existência de débitoremanescente à fl. 158, não determinou a entrega do bem de volta aoexecutado, ou nova praça etc, de forma que a presente ação prosseguiucomo se ainda existisse débito. De fato existe um débito, mas o devedornão é a executada, mas, sim a EXEQÜENTE.Ora, como já adiantado, é dever das partes agir com lealdade e boa fé,portanto, seu silêncio sobre tais fatos está longe disso, demonstrando, aomenos pelo que se tem até aqui, interesse em enriquecer se ilicitamente.Diante disso, chamo o feito a ordem para:1) REVOGAR o despacho de fl. 158;2) INTIMAR a parte exeqüente para:a) Esclarecer as considerações supra, sob pena de aplicação demulta e/ou outras medidas cabíveis ao caso nos termos do artigo 19 doCPC;b) Alternativamente: entregar o bem em juízo ou depositar a diferençaatualizada do débito remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;************************************

Autos: 017.07.002286-2Classe:IndenizaçãoAa: Marta Garcia NascimentoAdv: Salvador Luiz Paloni

OAB/RO 299-AMarta Martins Ferraz Paloni

Rr: Antônio Canizio RoyerAdv: Não consta

INTIMAR o advogado da parte requerente, sobre o sentença exarado àsfls. 20DESPACHO: ..... I Com fundamento no art. 6º, § 3º, da Lei Estadual 301/90,intime se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,comprovar o recolhimento das custas iniciais proporcionalmente ao valoratribuído à causa e a taxa da OAB (Lei Estadual nº 180), sob pena deindeferimento da inicial. II Intime se.********************************Autos: 017.07.001705-2Classe:Investigação de PaternidadeAa: B.W.F, neste ato representado pela sua genitora Alexandra AntunesFerreiraAdv: Joanito Vicente Batista

OAB/RO 2363Rr: Lorivaldo Rodrigues da CostaAdv: Não consta

INTIMAR o advogado da parte requerente, a comparecer no cartório Cível,juntamente com sua cliente para afim de tomarem ciência do resultado doexame DNA, no prazo legal.**********************************Autos: 017.07.002205-6Classe:Busca e ApreensãoAa: Canopus Ad. de Consórcios S/AAdv: Ana Helena Casadei

OAB/MT-7240Rr: Lindomar OttoAdv: Não consta

INTIMAR o advogado da parte requerentesobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça exarada às fls. 31-verso.CERTIDÃO: ....... Certifico e dou fé, que em cumprimento ao r. mandado doMM. Juiz de Direito desta, que nada data de hoje, me dirigi ao endereçomencionado e aí sendo procedi diligências de busca e não logrei êxito, nãoencontrei os bens indicados e a informação que obtive é que o executadoestar morando em Jaru e trabalha em um Posto de Gasolina.********************************

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Publicação: 13/11/07Prazo: 10 diasAutos nº: 017.2006.2013-6RÉU: Deive Herber dos Santos brasileiro, amasiado, nascido aos 18/11/1974, em Curitiba/PR, filho de Dorálicio José dos Santos e de DecelinaGomes dos Santos.FINALIDADE: Intimar o acusado a comparecer emcartório no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para AUDIÊNCIAADMONITÓRIA, bem como para efetuar o pagamento da Multa no valor R$695,95 (seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos),arbitrada em sentença de fls. 68/72, exarada dia 12/04/07, pela MM. Juizde Direito desta comarca Dr. Bruno Sérgio Menezes Darwich.Sede doJuízo: Fórum de Alta Floresta Alta Floresta D’Oeste/RO, Av. Isaura Kwirant,3061 - Bairro Princesa Isabel.CEP:78.994 000, Fone: (0xx) 69 641-2239Alta Floresta do Oeste-RO,.BRUNO SÉRGIO MENEZES DARWICH Juiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Juiz: Dr. Cristiano Gomes MazziniEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.2006.000797-5Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Valter Alves GuimarãesAdv.: Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO 2320Executada: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL S/AAdv.: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO 2969 e Flora M. CasteloBranco C. Santos OAB/RO 391-A.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada e seus advogados acimamencionados, da r. sentença de fl. 118, cuja parte dispositiva é a seguirtranscrita.

SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-sealvará para levantamento do valor penhorado, em favor do autor, após otrânsito em julgado. Intime-o para recebimento no prazo de cinco dias. Como trânsito em julgado, arquive-se. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos juntados, mediante substituição por cópias. Sem custas, nostermos da Lei. P.R.I.C. Alvorada do Oeste. 08 de novembro de 2007.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 12/11/2007

Juiz: Dr. Cristiano Gomes MazziniEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.2007.000800-1Ação: Execução de título judicialExeqüente: Marcos Antônio CassianoAdv. Não informadoExecutado: Motorola Industrial LtdaAdv.: Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91.311 e Solano de Camargo OAB/SP149.754.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada e seus advogados acimamencionado, da r. sentença de fl. 39, cuja parte dispositiva é a seguirtranscrita.

SENTENÇA: “Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, comfundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se alvarápara levantamento do valor penhorado, em favor do autor, após o trânsitoem julgado. Intime-o para recebimento no prazo de cinco dias. Com otrânsito em julgado, arquive-se. Autorizo o desentranhamento dosdocumentos juntados, mediante substituição por cópias. Sem custas, nostermos da Lei. P.R.I.CAlvorada do Oeste, 8 de novembro de 2007.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 12/11/2007

Juiz: Dr. Cristiano Gomes MazziniEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.07.001092-8Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Gilzelio Alfredo Resende FabriAdv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733 José de Arimatéia AlvesOAB/RO 1693Executado(a): BB Seguro AutoAdv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Walter Gustavo da Silva LemosOAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros OAB/RO 3185, EridanFernandes Ferreira OAB/RO 3072

FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes e seus advogados acimamencionados, da r. sentença de fl. 110, cuja parte dispositiva é a seguirtranscrita.

SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO,com fundamento do art. 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-sealvará para levantamento do valor penhorado à fl. 107, em favor do autor,após o trânsito em julgado. Expeça-se, também, alvará em favor darequerida, para levantamento do depósito de fl.109. Intimem-se pararecebimento no prazo de cinco dias. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, mediantesubstituição por cópias. Sem custas, nos termos da Lei. P.R.I.C Alvoradado Oeste, 8 de novembro de 2007.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 12/11/2007

Juiz: Dr. Cristiano Gomes MazziniEscrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Autos: 011.2007.001849-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialExeqüente: H & Holanda Ltda MEAdv.: Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO 1733.Executado(a): Augusto Porfírio dos Santos.Adv.: Não informado.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exeqüente e seu advogado, acimamencionados, da r. sentença de fl. 12, cuja parte dispositiva é a seguirtranscrita.

SENTENÇA: “(...) Diante do exposto, com fundamento nos arts. 267, I e VI,295, II, do Código de Processo Civil e 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95, indefiroa petição inicial e, como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Autorizoo desentranhamento dos documentos juntados, mediante substituição porcópias. P.R.I.C.Alvorada do Oeste, 8 de novembro de 2007.”

DO LOCAL: Fórum José Júlio Guimarães Lima, sito à Rua Vinícius deMorais, 4308, nesta.

Alvorada D’Oeste, 12/11/2007

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Processo: 021.04.002000-3Classe : Ação PenalRéus: ROBSON PENIDO GOMES e LUCILEIDE MARIA DE SOUZA FERREIRA,brasileira, solteira, cozinheira, filha de adão Luiz de Souza e de IzauraMaria de Souza, natural de Juaima-MG, residente na Rua Chupinguaia,Setor 02, nesta Comarca, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimar a defensora supra, da decisão prolatada nos autossupra, de seguinte teor: “...Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidoconstante da denúncia e: a) CONDENO ROBSON PENIDO GOMES, alcunhade BOY nas penas do art. 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal, na formado art. 71 do mesmo Código. b) CONDENO LUCINEIDE MARIA DE SOUZAFERREIRA, nas penas do art. 180, do Código Penal, na forma do art. 71 doCP...Quanto à Acusada Lucineide Maria de Souza Ferreira...Frente àscircunstâncias judiciais, as quais são em sua maioria favoráveis à Acusada,e com base na sanção definida no artigo 180, do Código Penal, fixo a penabase em 01 (um) ano de reclusão...Considerando que foram praticados 02(dois) atos de receptação, aumento a pena em 1/6 (um sexto) , quecorresponde a 04 meses...Torno a pena acima fixada em definitiva - 01(um) ano e 02 (dois) meses de reclusão...fixo o regime de cumprimento dapena como aberto. Tendo em vista que a Acusada é primária (fls. 57 e 63)e não se tratando de crimes cometidos com violência ou grave ameaça,substituo a pena privativa de liberdade aplicada por: a) uma pena deprestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, a serfixada pelo juízo da execução, em audiência admonitória;

b) uma pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 02(duas) cestas básicas no valor de ½ (meio) salário mínimo cada, a serdestinada às entidades cadastradas neste juízo...Considerando que osAcusada LUCINEIDE é primária, está em liberdade e que não há motivospara decretação de sua prisão preventiva neste momento, faculto-lhe,querendo, apelar em liberdade...Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Buritis - RO, 17 de setembro de 2007.- Jeferson C. Tessila de Melo - Juiz de Direito -Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO,13 de novembro de 2007.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) Dias

DE: GIDELICE VIANA DE JESUS, brasileira, solteira, sem profissão definida,nascida aos dias 29/12/1992, filha de Jackson Ludovico de Jesus eMarlene Viana de Oliveira, residente e domiciliado na Terceira Rua depoisde Ki - Frangão, à direita, casa com placa de “ Vende-se”, St, nestacidade, na pessoa de seu genitores, atualmente em lugar incerto e nãosabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias

Processo: 021.07.000405-7Classe : Ação sócio EducativaParte Autora: Ministério Publico do Estado de RondôniaAdvogado: Promotor de Justiça

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis -RO, 13 de novembro de 2007.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) Dias

DE: ROBSON ALVES VILA, brasileiro, solteiro, nascido aos dias 13/10/1992, na pessoa de seus genitores Sr . Carlos Vila Sobrinho e Srª Leonildade Jesus Alves, residente e domiciliado na Rua Frei Caneca, n. 1682St. 05,nesta cidade de Buritis/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) Dias.

Processo: 021.07.001358-7Classe : Ação sócio EducativaParte Autora: Ministério Publico do Estado de RondôniaAdvogado: Não informado

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis -RO, 13 de novembro de 2007.

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) Dias

DE: CLAUDIA FARIAS, brasileira, natural de Queimados/RJ, filha de Mariada Penha Faria, residente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) diasProcesso: 021.07.002478-3Classe : Adoção ( Infância e Juventude)Parte Autora: Dilson Vieira de AlmeidaAdvogado: Cleide Claudino de Pontes OAB/RO539 DPE

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis -RO, 9 de novembro de 2007

Jeferson Cristi Tessila de MeloJuiz de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

JUIZ(a): José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito

Expediente do dia 13/11/2007

Processo : 013.2006.002358-1Classe: Modificação de GuardaRequerente: Lucilia Pereira da SilvaAdv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642Requeridos: Luiz Fernando Nogueira e Kátia Lanusa da Nóbrega NogueiraAdv.: Mario Roberto Pereira de Souza - OAB/RO 1.765FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono das partes REQUERIDAS, acimanominado, do dispositivo da r. sentença de fls 232/233, a seguir transcrito:SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO,nos termos do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Semcustas, nos termos das diretrizes. Publique se. Registre se. Intimem se.Cerejeiras, 27 de setembro de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juizde Direito”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Proc.: 013.2006.001415-9Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Valter Batista de OliveiraAdv.: José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Procurador FederalFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,do inteiro teor da Certidão de fl. 79 dos autos, abaixo transcrita:CERTIDÃO: “Certifico, eu, Luiz Carlos Santos Oliveira, Oficial de Justiçaabaixo assinado, que em cumprimento ao r. Mandado nº 1738/07, processonº 013.06.001415-9 - Concessão de Benefícios Previdenciários, diligencieino endereço declinado no mesmo não encontrando ali o Sr. Valter Batistade Oliveira, sendo informado por seu filho, que o mesmo encontra-seinternado em tratamento de saúde, na cidade de Vilhena, não tendo dataprevista para seu retorno. Pelo exposto, DEIXEI DE CUMPRIR O MANDADOe o devolvo para os devidos fins. Por ser verdade dou fé. Cerejeiras, 06de novembro de 2007. Luiz Carlos Santos Oliveira, Oficial de Justiça”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Proc.: 013.2006.001182-6Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Juvenal Rodrigues Cavalcante SantanaAdv.: José Roberto Migliorança - OAB/RO 3.000Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Procurador FederalFINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte REQUERENTE, acimanominado, para manifestar-se, tendo em vista o laudo médico juntado aosautos.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Proc.: 013.2007.000755-4Classe: DeclaratóriaRequerente: Claudenor Dell Zotto RitterAdv.: Elis Hane Leal Medeiros - OAB/RO 3.635Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Procurador Federal Adalberto Jorge Silva Porto - Mat. 1481153FINALIDADE: INTIMAÇÃO da Procuradora da parte REQUERENTE, acimanominada, do inteiro teor da Certidão de fl. 29, abaixo transcrita:CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de CONTESTAÇÃO,sem manifestação. Cerejeiras, 31/10/2007. (a) Carlos Vidal de Brito -Escrivão Judicial”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Proc.: 013.2006.000736-5Classe: Rescisão de ContratoRequerente: Luiz SchirmerAdv.: Katia Costa Teodoro - OAB/RO 661-A; e Carla Falcão Rodrigues -OAB/RO 616-ARequerido: Flávio César SmaniottoAd.: Fábio Luiz de Mello Oliveira - OAB/MT 6.848FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte REQUERIDA, acimanominado, do inteiro teor da Certidão de fl. 106, abaixo transcrita:CERTIDÃO: “Certifico e dou fé, que realizado o pregão às 11h30,compareceram o representante do requerente, Sr. Valdir Schirmer,acompanhado de sua advogada, Drª. Kátia Costa Teodoro. Ausente orequerido e seu defensor, os quais justificaram a ausência por residiremem outro Estado e terem tomado conhecimento da redesignação daaudiência via telefone, sendo redesignada para o dia 12/02/2008, às 10h30,por determinação verbal do Dr. Acir Teixeira Grécia, MM. Juiz de Direito emSubstituição nesta Comarca, tendo em vista que se encontra respondendotambém pela Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, estando,nesta data, realizando audiências naquele Juízo. Os presentes saíramintimados da redesignação da audiência. Cerejeiras, 24/10/2007. (a) CarlosVidal de Brito - Escrivão Judicial Pró-Têmpore”.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283

Processo: 013.2007.000564-0Classe: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Osmar GuarnieriAdv.: Elis Hane Leal Medeiros - OAB/RO 3.635Requerido: Instituto Nacional de Seguro SocialAdv.: Procurador FederalFINALIDADE: Intimação da patrona da parte REQUERENTE, acima nominada,para apresentar suas Alegações Finais, no prazo legal.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial pró-têmpore

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral Pinto Avenida das Nações, 2.225, Centro- Tel. (fax) 3342-2283, ramal 215

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Processo : 013.02.000124-2Classe : Consignação em PagamentoRequerente: Indústria e Comércio Madelami LtdaAdv.: Mario Guedes Júnior - OAB/RO 190-ARequerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdv.: Renan de Souza Campos - OAB/RO 951; Douglacir Antonio EvaristoSant’Ana - OAB/RO 287FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte REQUERIDA, acimanominados, para que se manifestem sobre guia de pagamento de fls. 150,juntada aos autos pela parte REQUERENTE.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial Pró-Têmpore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283

Expediente do dia 13/11/2007

Autos n. 0162004.003231-6Classe: Execução de título extrajudicialA: Amorim & Miranda LtdaAdv.: José Carlos Laux OAB/RO566 e Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO616R: Mardônio Figueiredo de BritoAdv.: não informado.Finalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados, do r. despachoa seguir transcrito: “Vistos etc. 1) Atualizo o débito até 31/10/2007,resultando ele em R$ 340,19, conforme cálculo em anexo. 2) Através doBACENJUD foi possível bloquear R$ 1,83, que converto em penhora,transferindo-o para conta judicial aberta na agência 2223, do Banco doBrasil, conforme ordem online feita por este juízo através do BACENJUD(vide documento anexo). 3) Intime exeqüente para indicar outros benspassíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, porfalta de interesse..” (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.

Autos n. 0162004.003232-4Classe: Ação MonitóriaA: Amorim & Miranda LtdaAdv.: José Carlos Laux OAB/RO566 e Silvério dos Santos Oliveira OAB/RO616R: Mardônio Figueiredo de BritoAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados do r. despacho aseguir transcrito: “Vistos etc. 1) Atualizo o débito até 31/10/2007, resultandoele em R$ 348,93, conforme cálculo em anexo. 2) Através do BACENJUDnão foi possível bloquear valores. Intime exeqüente para indicar outrosbens passíveis de penhora, em cinco dias, sob pena de extinção do feito,por falta de interesse.” (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.

Autos n. 0162006.003107-0Classe: Execução para entrega de coisa certa/incertaA: Usina Itamarati LtdaAdv.: Solange Aparecida da Silva OAB/RO1153R: Gil & Marques LtdaAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados do r. despacho aseguir transcrito: “Vistos etc. 1) Atualizo o valor do débito até 31/10/2007,resultando em R$ 14.418,39, conforme cálculo em anexo. 2) Efetuei apenhora online e não foi encontrado dinheiro na conta do executado. Digao exeqüente sobre o resultado infrutífero da penhora, bem como, para

indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de extinçãopor desistência tácita. 3) Destaco que já há bem penhorado. O bem é umprédio comercial que está em pleno funcionamento na cidade. Se o negócioem funcionamento for do executado admite-se penhora de estabelecimentocomercial (art. 677, Código de Processo Civil). Se for de terceiro, o pontodeve estar alugado, admitindo-se a penhora do aluguel (art. 671, Códigode Processo Civil)..” (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.

Autos n. 0162007.001000-0Classe: Ação MonitóriaA: Vanderlei Carboneira - MEAdv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO1293R: João Hilário Miranda RuizAdv.: não informadoFinalidade: Intimação da parte exeqüente e interessados do r. despacho aseguir transcrito: “Vistos etc. 1) Atualizo o débito até 31/10/2007, resultandoele em R$ 1776,50, conforme cálculo anexo. 2) Através do BACENJUD foipossível bloquear R$ 36,24, que converto em penhora, transferindo-opara conta judicial aberta na agência 2223, do Banco do Brasil, conformeordem online feita por este juízo através do BACENJUD (vide documentoanexo). 3) Intime exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhoraem cinco dias. Advirto que o silêncio será entendido como desistênciatácita.” (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061- Centro, Costa Marques - Cep:78.971-000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316,3651-3330, e-mail [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias.

Vara : 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Processo : 016.2007.001394-8Classe : IndenizaçãoProcedimento : Processo indenizatórioParte Autora : HelioTeixeira FrancoAdvogado : José Neves Bandeira OAB 182Parte requerida : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a - Embratel,Registrado sob o CGC 33530486000129.Advogado : Rodrigo B. M. Rosário OAB/RO2969

FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas da r. sentença cujaparte dispositiva passo a transcrever: “...22)Ante todo o exposto, porconsiderar que a parte requerida praticou ato ilícito quando incluiuindevidamente o nome do(a) autor(a) no cadastro de proteção ao crédito,por uma dívida que sequer conseguiu provar ser da autora, causandodanos a bens extrapatrimoniais desta, JULGO PROCEDENTES os pedidosiniciais para, nos termos do artigo 186 e 927do Código Civil: a) condenar aparte ré no pagamento de R$ 5.700,00 à parte requerente como indenizaçãopelo dano moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC, devida desdea data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e jurosmoratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidosdesde a citação. 23) Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55da Lei 9099/95. 24) Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento deexecução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação,arquive-se com as baixas devidas. 25)P.R.I.C. “. E, para constar passou opresente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo coma lei.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061,Centro, Costa Marques-RO, 78971000 - Fax: 0693653330 - Fone:06936512316 - Ramal: 205.

Costa Marques, 12 de Novembro de 2007.

Audarzean Santana da SilvaJuiz(a) de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias.

Vara : 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Processo : 016.2007.000831-6Classe : IndenizaçãoProcedimento : Processo indenizatórioParte Autora : José Lopes Braga FilhoAdvogado : José Neves Bandeira OAB 182Parte requerida : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a - Embratel,Registrado sob o CGC 33530486000129.Advogado : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário OAB/RO2969

FINALIDADE: Intimação das partes supramencionadas da r. sentença, cujaparte dispositiva passo a transcrever: “19) Ante todo o exposto, porconsiderar que a parte requerida praticou ato ilícito quando incluiuindevidamente o nome do(a) autor(a) no cadastro de proteção ao crédito,por uma dívida que sequer conseguiu provar ser da autora, causandodanos a bens extrapatrimoniais desta, JULGO PROCEDENTES os pedidosiniciais para, nos termos do artigo 186 e 927do Código Civil: a) condenar aparte ré no pagamento de R$ 5.700,00 à parte requerente como indenizaçãopelo dano moral sofrido, mais correção monetária pelo INPC, devida desdea data do ajuizamento da demanda (artigo 1o, § 2o, da lei 6899/81) e jurosmoratórios de 1% ao mês (artigo 406, CC c/c artigo 161, § 1o, CTN) devidosdesde a citação. 20) Sem custas e honorários, consoante artigos 54 e 55da Lei 9099/95. 21) Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento deexecução por trinta dias. Transcorrido este prazo sem manifestação,arquive-se com as baixas devidas. 22) P.R.I.C. “. E, para constar passouo presente em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o originalserá afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo coma lei.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061,Centro, Costa Marques-RO, 78971000 - Fax: 0693653330 - Fone:06936512316 - Ramal: 205.

Costa Marques, 12 de Novembro de 2007.

Audarzean Santana da SilvaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias.

Vara : 1ª Vara Cível (Juizado Esp. Cível)Processo : 016.2006.001405-4Classe : Reparação de danosProcedimento : Processo indenizatórioParte Autora : Zeli OrtizAdvogado : Francisco de Assis Fernandes OAB 1048Parte requerida : Centrais Eletricas de Rondônia S/A CERON, Registradosob o CGC 05914650000166.Advogado : Juvenilço Iriberto Decarli Jr OAB/RO 1193

FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas e interessados da r.sentença cuja parte dispositiva passo a transcrever: “POSTO ISTO, atentoaos princípios que regem as relações de consumo e às informaçõestrazidas aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,CONDENANDO a empresa ré ao pagamento de valor correspondente adois (02) salários mínimos, como indenização pelos danos e aborrecimentoscausados, corrigidos monetariamente desde a citação. Friso que, havendooutra cobrança contra a requerente, por consumo desta mesma unidadeconsumidora, a ré poderá ser novamente condenada à indenização. Semcustas. P. R. I. C. “. E, para constar passou o presente em 4 (quatro) viasde igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costumee as demais publicadas de acordo com a lei.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061,Centro, Costa Marques-RO, 78971000 - Fax: 0693653330 - Fone:06936512316 - Ramal: 205.

Costa Marques, 12 de Novembro de 2007.

Audarzean Santana da SilvaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias.

Vara : 1ª Vara CívelProcesso : 016.2007.001415-4Classe : Declaratória de concubinatoProcedimento : OrdinárioParte Autora : Alice Lemes de SouzaAdvogado : Antonio Fraccaro OAB 1941Parte requerida : Espólio de Devanil Andrade da SilvaAdvogado : Ruy Freire OAB/RO1.012

FINALIDADE: Intimação das partes supamencionadas, herdeiros e demaisinteressados da audiência de conciliação, instrução e julgamentodesignadado para o dia 03/12/2007 às 08:30 horas, bem como, do r.despacho a seguir transcrito: “1) O autor mudou de endereço semcomunicar o Juízo. Entendo tal conduta como desistência tácita. Entretanto,antes de reconhecer isto intime o advogado. 2) Intime a parte autora daaudiência via advogado, no Diário da Justiça. Advirta o causídico que onão comparecimento dele e seu cliente séra entendido como desistênciatácita da demanda.”. E, para constar passou o presente em 4 (quatro)vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local decostume e as demais publicadas de acordo com a lei.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061,Centro, Costa Marques-RO, 78971000 - Fax: 0693653330 - Fone:06936512316 - Ramal:

Costa Marques, 12 de Novembro de 2007.

Audarzean Santana da SilvaJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

DO EXECUTADO: LUCIANO GUIMARÃES, brasileiro, divorciado, pecuarista,inscrito no CPF 886.471.297-68, que encontra-se em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para Pagar, em 03 (três) dias, a importância abaixodescrita e demais correções, custas processuais e honoráriosadvocatícios, sob pena de ser penhorado, tantos bens quantos bastempara garantia da dívida e acréscimos legais. E, querendo, apresentarembargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado do vencimento do prazodo edital.ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentado embargos, se presumirão aceitospelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

EXEQÜENTE: Banco do BrasilS/AAdvogado : Marcelo Augusto Oliveira de carvalhoProcesso : 008.2006.003453-7Classe : Execução de Título ExtrajudicialExecutada: Luciano GuimarãesValor da Dívida: R$ 53.428,31 (cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte eoito reais e trinta e um centavos)

Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Rua Vale Formoso, 1954Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279Espigão do Oeste-RO, 24 de out ubro de 2007

Leonel Pereira da RochaJuiz de Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

1ª Vara Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº : 008.07.001145-9DE: MOISÉS PINHEIRO MACHADO, brasileiro, convivente, motorista, filhode João Pinheiro Machado e de Delzita Urcino da Cruz, nascido aos 08/12/1959, natural de Conceição da Barra, ES, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: INTIMAR o réu supra qualificado da SENTENÇA prolatadanos autos às fls. 62-64, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO, bem como de que oprazo para interpor recurso, se desejar, é de 05 (cinco) dias, a partir dajuntada do mandado:SENTENÇA:“Vistos, etc... Moisés Pinheiro Machado, qualificado nos autos,foi denunciado como incurso nas penas do artigo 129, §9º , do CódigoPenal, pois, conforme narra a peça inaugural no dia 26 de março de 2007,por volta das 12:30 horas, nesta cidade, o acusado ofendeu a integridadefísica de sua companheira Neide Martins da Silva, mediante golpes comuma cinta de couro sintético, produzindo-lhe os ferimentos descritos napeça inaugural. Citado, o réu foi interrogado, sendo lhe concedido o prazopara apresentação de defesa prévia. Na instrução, foram ouvidas astestemunhas arroladas pela acusação e defesa. Em alegações finais, arepresentante do Parquet pugnou pela procedência da denúncia e, porconseqüência, pela condenação do acusado. A defesa, por sua vez,pugna pela absolvição, alegando que não existem provas suficientes paraa condenação. Examinados. Decido. A pretensão punitiva estatal éprocedente, senão vejamos. A materialidade do delito de lesão corporalestá representada pelo auto de exame de corpo de delito (fls. 38), querevela que a vítima sofreu lesões corporais resultantes de agressõesmediante golpes com um cinto de couro efetuados pelo seu companheiro(fls. 06/10), o que configura o crime tipificado no artigo 129, §9º, do CódigoPenal. A autoria é inconteste, já que o acusado é réu confesso (fls. 10 e50) e as declarações da vítima e testemunhas o apontam como autor dodelito imputado (fls. 06/09 e 57). Vejamos: “...eu atendi a ocorrência; elaestava com lesão nas costas; ela disse que ele tinha batido a cinta nela;tinha batido nas costas, nos braços...ele falou que ficou nervoso porcausa de problemas deles...” (testemunha Evandro Cruz, fls. 57). Assim,deve o acusado ser condenado pelo crime que lhe é imputado. Posto isto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o acusado MoisesPinheiro Machado, qualificado nos autos, nas penas do artigo 129, §9º, doCódigo Penal. Considerando: culpabilidade do réu evidenciada, sendo ograu de reprovabilidade de sua conduta muito intenso; os antecedentesimaculados; conduta social e personalidade do agente, não são boas, poisbriga com freqüência com sua companheira, segundo noticiam os autos;motivos e circunstâncias do crime não aproveitam ao agente, já que agrediusua companheira por questões insignificantes, além disso a humilhousobremaneira, pois a surrou com um cinto, batendo em suas costas, braços,etc..; conseqüências do crime são normais para esse tipo de delito;comportamento da vítima não facilitou a ação do agente. Destarte, emrazão das circunstâncias judiciais acima sopesadas, estabeleço, comarrimo no artigo 59 e 68, do Código Penal, como necessário e suficientepara a reprovação e prevenção do crime a pena base de 01 (um) ano dedetenção. Reduzo a pena aplicada em 02 (dois) meses, em razão dacircunstância atenuante da confissão (fls. 10 e 50), totalização a penaaplicada em 08 (oito) meses de detenção. O regime inicial de cumprimentoda pena deverá ser o aberto, termos do artigo 3º, §2º, letra “b”, do CódigoPenal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada porrestritivas de direito, vez que o crime foi cometido mediante violência (CP,art. 44, inciso I, “in fine”). Após o trânsito em julgado, dêem-se as baixasnecessárias, lance o nome do réu no rol dos culpados e expeça osdocumentos necessários à execução da pena. P. R. I. C. Espigão doOeste, RO, 25/setembro/2007, Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito”.

SEDE DO JUÍZO Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Vale Formoso, 1.954,Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone: (0XX) (69) 3481-2279 / 3481-2921.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:

ADVOGADO(S): DR(S) ROUSCELINO PASSOS BORGES 0AB/RO 1.205

Processo : 008.06.000611-8Classe : Ação Penal (crime contra o patrimônio)Parte Autora : MINISTÉRIO PÚBLICO-ROParte Ré : LEUDIMAR SCHULZ E OUTROS

FINALIDADE: INTIMAR o(s) advogado(s) supra relacionado(s) daSENTENÇA prolatada nos autos às fls. 109-114, CUJO TEOR SEGUEABAIXO, bem como de que o prazo para interpor(em) recurso, sedesejar(em), é de 05 (cinco) dias, a partir da juntada do mandado aosautos:

SENTENÇA:“Vistos, etc. O ilustre representante do Ministério Público emexercício nesta Comarca, embasado na peça inquisitorial, ofereceudenúncia crime contra Leudimar Schulz, Luiz Carlos dos Santos e Adelinode Oliveira Martins, qualificados e representados nos autos, incursandoo primeiro nas penas do artigo 171, “Caput”, do Código Penal e os demaisnas penas do artigo 180, “Caput”, do Código Penal alegando, em síntese,que no dia 18 de janeiro de 2006, por volta das 17:00 horas, nesta cidade,o primeiro acusado utilizou de artifício ardil consistente no engodo dasvítimas José de Souza Porto, Miguel Pereira Porto e Osmar de Souza Porto,lhes causando prejuízos. O acusado teria enganado as vítimas, comprandovinte e um bezerros, levando apenas dezoito e dizendo que os pagariaquando viesse buscar as três reses restantes. Diz a denúncia que apóstransportar os dezoito bezerros, o acusado os vendeu para os dois últimosacusados, não mais retornando quitar o débito e pegar as três rezesrestantes. Narra ao final a peça incoativa que no mesmo mês de janeiro,os dois últimos acusados adquiriram do primeiro parte dos bezerros acimadescritos, mesmo sabendo da procedência ilícita dos mesmos. Os acusadosforam citados e interrogados (54, 62/63 e 64/65), oferecendo defesasprevias no tríduo legal (fls. 53 e 68/71). Na instrução que se seguiu foramouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (fls. 75/76 e87/91). Na fase do artigo 499, do Código de Processo Penal, as partesnada requereram. Em alegações finais o Ministério Público, após discorrersobre a materialidade e autoria, pede a procedência da exordial somentecontra o primeiro acusado, pugnando pela desclassificação para a formaculposa do delito imputado aos dois últimos acusados. O primeiro acusado,em alegações finais, pugna pela absolvição, aduzindo que não existemprovas suficientes para a condenação. Os dois últimos acusados tambémofertaram alegações finais, negando que soubessem da origem ilícita dasreses adquiridas. Examinados. Passo a decidir. Para a responsabilizaçãocriminal é mister a ocorrência do binômio materialidade e autoria. Amaterialidade do crime de estelionato imputado ao acusado Leudimar vemexternada pelos documentos e declarações juntadas aos autos (auto deapreensão e avaliação de fls. 18 e 31, bem como pela oitiva do réu etestemunhas, fls. 12, 54, 25/26, 75/76 e 8791).A autoria do delito tambémrestou comprovada nos autos, vez que o réu, as vítimas, os co-réus e astestemunhas disseram que o acusado comprou vinte e um bezerros pelovalor de R$ 238,00 cada um, levou apenas dezoito rezes, secomprometendo a quitar o débito quando voltasse para pegar as trêscabeças de gado vacum restantes. No entanto, infere-se dos autos, quedesde do inicio do negócio o réu já estava mal intencionado, tanto é quevendeu o gado assim que os embarcou na propriedade das vítimas. Amaior prova do alegado é que vendeu o gado por quantia assustadoramenteinferior ao valor pago. Vejamos: O acusado pagou R$ 1.904,00 por oitobezerros (R$ 238,00 por cada rês) e os vendeu para o réu Luiz Carlos dosSantos por R$ 281,00 (laudo de avaliação de fls. 31 e declarações 64/65,75/76). Assim, não seria crível admitir que alguém que não estivesse demá-fé levasse um prejuízo de R$ 1.623,00 em apenas um dia (o acusadopagou R$ 1.904,00 por oito bezerros e os vendeu por R$ 281,00).Registre-se que o conjunto probatório harmoniza-se com a assertiva retro, revelandoque o acusado enganou os vendedores, ora vítimas. Registre-se aindaque o acusado negociou imediatamente os objetos adquiridos das vítimas.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Assim, deve o acusado ser condenado pelo crime descrito na exordial.Nesse sentido a jurisprudência. Verbis: “ESTELIONATO — Obtenção devantagem ilícita em prejuízo alheio — Compra de bem a prazo e incontinentirevenda à vista por preço bem inferior — Intenção preordenada de enganarcaracterizada — Condenação decretada — Inteligência do art. 171 doCP”.(TACrimSP). Quanto aos dois últimos acusados, conforme asseveradopelo órgão ministerial, as provas indicam que eles não sabiam que asreses adquiridas eram de procedência ilícita. No entanto, as mesmasprovas atestam que adquiriram coisa que, por sua natureza ou peladesproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece,deveria presumir-se obtida por meio criminoso, o que configura o crime dereceptação culposa, nos termos do artigo 180,§3º, do Código Penal. Istoposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte adenúncia de fls. 03/04, para: a) - Condenar o Leudimar Schulz, qualificadoe representado nos autos, o incursando nas penas do artigo 171, “Caput”,do Código Penal. b) - Desclassificar o delito de receptação dolosa imputadoaos acusados Luiz Carlos dos Santos e Adelino de Oliveira Martins,qualificados nos autos, para o mesmo delito na forma culposa (CP, art.180,§3º). Passo a dosar a pena do acusado Leudimar Schulz. Culpabilidadedo réu evidenciada, vez que tinha plena consciência do caráter ilícito dofato; os antecedentes maculados (fls. 43/45); conduta social epersonalidade do agente não são boas, pois o réu é uzeiro e vezeiro naprática de estelionatos (fls. 43/45); circunstâncias e conseqüências docrime, são normais para esse tipo de delito; comportamento da vítima nãofacilitou a ação do agente. Destarte, em razão das circunstâncias judiciaisacima sopesadas, estabeleço, com arrimo no artigo 59 e 68, do CódigoPenal, como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção docrime a pena base de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 12(doze) dias multa, na quantia de 1/30 do salário mínimo, ante a situaçãofinanceira do acusado. Torno a pena aplicada definitiva ante a ausênciade outras causas de diminuição ou aumento da mesma.O regime inicial decumprimento da pena deverá ser o aberto, nos termos do artigo 33, §2º,letra “c”, do Código. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada aoacusado por duas restritivas de direito, na modalidade de prestação deserviços a comunidade, que deverá ser cumprida na APAC desta cidadee pena pecuniária, no valor de 02 (dois) salários mínimos que deverão serdestinados ao Comissariado de Menores desta cidade. Apos o trânsito emjulgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, expeça guia de execuçãoda pena e redistribua os autos ao JECRIM, onde será designada audiênciapreliminar para oferecimento de proposta de transação penal aos réusLuiz Carlos dos Santos e Adelino de Oliveira Martins, já que reconhecido ocrime de receptação na culposa (CP, art. 180,§3º). Custas na forma da lei.Publique; Registre; Intime; Cumpra.Espigão do Oeste, RO, 30/agosto/2007,Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca deEspigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, nº 1.954.

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:

ADVOGADO(S): DR(S) CRISTIANE PATRÍCIA HURTADO MADUENO 0AB/RO 1.013; JUCIRENE LOPES CARDOSO OAB/RO 798.

Processo: 008.07.002572-7Classe: Ação Penal (tóxico - réu preso)Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO-ROParte Ré: ESCANDAR YANES SALINAS E OUTROS

FINALIDADE: INTIMAR o réu supra qualificado da SENTENÇA prolatadanos autos às fls. 326-332, CUJO TEOR SEGUE ABAIXO, bem como de queo prazo para interpor recurso, se desejar, é de 05 (cinco) dias, a partir dajuntada do mandado aos autos:

SENTENÇA:“Vistos etc...Escandar Yañes Salinas, Juvenal de Souza, Josivalde Oliveira Ramos e Valcinei Rodrigues, qualificados e representados nosautos, foram denunciados pelo Ministério Público como incursos nas penasdo artigo 33, “Caput”, e 35, combinado com o artigo 40, incisos I e IV, todosda Lei 11.343/06, e artigo 329, §1º, do Código Penal, todos c/c artigo 69, domesmo codex, eis que no dia 08 e 09 de julho de 2007, em horário nãodeclinado, os acusados tinham em depósito e transportaram a quantia de10,200 Kg (dez quilos e duzentas gramas) de entorpecente do tipo cocaína,destinado à comercialização. Narra a peça incoativa que Policiais Federaisseguiram os acusados Escandar e Valcinei da cidade de Porto Velho até aRodoviária de Pimenta Bueno, presenciando quando repassaram oentorpecente para os dois outros acusados, sendo Juvenal, Josival eValcinei interceptados pela Policia Federal na posse da droga. Diz quereferidos acusados arremessaram o entorpecente para fora do veículoque estavam e evadiram-se, sendo o acusado Escandar preso na cidadede Porto Velho. Diz a denúncia que no momento da abordagem os acusadosopuseram-se à ordem dos Policiais para parar, efetuando disparos dearma de fogo contra os mesmos e ainda arremessaram o carro em que seencontravam para cima da viatura policial. Diz a denúncia que oentorpecente em testilha foi trazido da Bolívia e seria transportado edistribuído em outros Estados da Federação. Finaliza a peça incoativaargumentando que os acusados se associaram para a prática de crimesde tóxico. Foi carreado aos autos o auto de apreensão (fls. 14), laudopreliminar de constatação (fls. 37) e laudo toxicológico definitivo (fls. 205/209). Os réus Juvenal de Souza, Josival de Oliveira Ramos e ValcineiRodrigues não foram encontrados para notificação (fls. 156-vº), sendonotificados por edital (fls.157). Apresentaram defesas preliminares (fls.186, 192), sendo a denúncia recebida e designada audiência de instruçãoe julgamento para o dia 06 de dezembro de 2007 (fls. 196). O réu EscandarYañes Salinas foi notificado, apresentou defesa preliminar, sendo queapós o recebimento da denúncia o feito foi instruído com oitiva detestemunhas e interrogatório do acusado (fls. 150/151, 157226/227, 268/274 e 299/300). Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pelacondenação do acusado Escandar como incurso nas penas do artigo 33,“Caput”, e 35, combinado com o artigo 40, incisos I e IV, todos da Lei11.343/06. Pugnou pela absolvição do acusado Escancar quanto ao delitotipificado no artigo 329, §1º, do Código Penal, dizendo que não existemprovas de ter o acusado concorrido para esse delito. O acusado Escandarpugnou pela absolvição, negando a autoria delitiva, dizendo que oentorpecente apreendido nos autos não foi encontrado em seu poder.Disse ainda que sequer conhece os demais acusados. Argumentou que osimples fato de estar na Rodoviária de Porto Velho, ter conversado eviajado no mesmo ônibus com o acusado Valcinei não é prova suficientepara lhe atrair a responsabilidade criminal, bem como que veio até a cidadede Pimenta Bueno para ver uma Serraria que pretendia comprar. Pugnoupela improcedência da acusação no tocante ao delito de associação parao tráfico de entorpecente, dizendo que sequer conhece os demaisacusados. Postulou ainda pela absolvição quanto ao delito de resistênciaà prisão, dizendo que não há provas indicando que concorreu para taldelito. RELATEI. DECIDO. Trata-se de ação penal instaurada para apurareventual responsabilidade jurídico-penal do acusado Escandar, sob aalegação de ter infringido o artigo 33, “Caput”, e 35, combinado com oartigo 40, incisos I e IV, todos da Lei 11.343/06, e artigo 329, §1º, do CódigoPenal, todos c/c artigo 69, do mesmo codex. A improcedência da denúnciaé medida que se impõe, vez que a autoria delitiva não restou extreme dedúvidas. Não há provas suficientes para a condenação do acusadoEscandar Yañes Salinas. Realmente, as testemunhas arroladas pelaacusação (fls. 268/270 e 299/300) nada esclareceram a respeito daparticipação do réu Escandar nos crimes imputados na denúncia. A únicasuspeita que pesa contra o acusado é o fato de ter viajado a partir de

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Porto Velho no mesmo ônibus em que estava o co-réu Valcinei e terconversado com os demais acusados (Juvenal e Josival) quandodesembarcou na Rodoviária de Pimenta Bueno. Assim, como no dia seguinteà referida viagem foi encontrado com os co-réus Valcinei, Juvenal e Josivalo entorpecente apreendido nos autos, atribui-se ao acusado Escandar aparticipação no crime imputado (tráfico de entorpecente). No entanto, ospróprios agentes da Policia Federal (fls. 268/270), que acompanharam amovimentação dos réus Escandar e Valcinei a partir da Rodoviária dePorto Velho até Pimenta Bueno, disseram que nada sabem a respeito daparticipação do acusado Escandar no crime imputado na exordial. Verbis:“...Não sabe informações especificas a respeito da participação doEscandar, uma vez que a investigação fica a cargo do escritório deinteligência...” (Policial Federal Marcelo Maciel de Carvalho, fls. 269). “...Nãosabe informações especificas a respeito da participação do Escandar,uma vez que a investigação fica a cargo do escritório de inteligência erecebeu como missão apenas a de acompanhar os dois...” (Policial FederalThelio Mendes Silva, fls. 270). Destarte, não existem provas suficientespara a condenação, vez que situações de meras suspeitas, como aquelasaventadas nas alegações finais pelo Ministério Público, não podem conduzirà condenação, que deve ter por suporte prova firme e segura da realizaçãode uma conduta positiva ou negativa. A suspeita da realização docomportamento não é suficiente. Nesse sentido RJTJSP, 11:472. Por outrabanda, o fato do acusado ter viajado a partir de Porto Velho no mesmoônibus em que estava o co-réu Valcinei e ter conversado com os demaisacusados (Juvenal e Josival) quando desembarcou na Rodoviária dePimenta Bueno não é conduta qualificante, se constituindo apenas ematos preparatórios do “iter criminis” em relação ao delito de tráfico deentorpecente (artigo 33, “Caput”, da Lei nº 11.343/06). Realmente, apreparação é a fase de exteriorização da idéia do crime, através de atos,configurando uma verdadeira ponte entre a cogitação e a execução. Oagente ainda não ingressou nos atos executórios, daí não ser punida apreparação no direito brasileiro (CP, artigo 31). Poder-se-ia obtemperar,no entanto, que os atos preparatórios são puníveis em relação ao crime deassociação para o tráfico (artigo 35, “Caput”, da Lei 11.343/06).Entrementes, o crime de associação para o tráfico não restou caracterizadonos autos, vez que as provas não permitem concluir que a associaçãoentre os réus não era eventual e o tipo penal em estudo exige associaçãopermanente e estável. De fato, o verbo “associarem-se”, escrito no artigo35 da lei antitóxicos, significa a reunião com vínculo estável e permanente.Há necessidade de vínculo psicológico para a prática dos delitos portempo indeterminado. Faltando esse elemento, o crime não estarácaracterizado. Assim sendo, deve o acusado ser absolvido da imputaçãoinicial, vez que não existe prova suficiente para a condenação. Levo emconta também nessa minha decisão que não foi encontrado qualquer tipode substância entorpecente em poder do acusado. O delito de resistênciaqualificada também não restou comprovado nos autos, vez que as provasindicam que o acusado Escandar sequer estava no local dos fatos quandoos co-réus Juvenal, Valcinei e Josival resistiram à prisão. Diante do expostoe considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgarimprocedente a denúncia de fls. 03/04, formulada pelo Ministério Público,para o fim de Absolver Escandar Yañes Salinas, qualificado nos autos,com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, vistoque não existe prova suficiente para a condenação. Expeça-se alvará desoltura. Após o trânsito em julgado da sentença, dêem-se as baixasnecessárias, incinerando-se o entorpecente apreendido nos autos. P.R.I.C.Espigão do Oeste, RO, 07/novembro/2007, Leonel Pereira da Rocha, Juizde Direito”.

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca deEspigão do Oeste, sito na Rua Vale Formoso, nº 1.954.

VARA CÍVEL

Escrivã: Rosângela Maria de OliveiraJuíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli

GABARITO N. 052/2007

A. n. 019.2007.002034-5Execução de título extrajudicialA.: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/ROAdv.:Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: S. L. de Freitas de Souza ME e outrosFinalidade :Intimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que de direito, tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazopara o executado embargar a penhora de fls. 46, nos autos mencionados.

A. n. 019.2007.002411-1Busca e ApreensãoA.: Banco ABN AMRO REAL S/AAdv.: Fábio Vinicius Lessa Carvalho OAB/AM 5614 e outrosR.: Renilton FerreiraFinalidade :Intimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que de direito, tendo em vista a certidão do oficial de justiça fls.16-v, abaixo transcrita.Certidão: “...DEIXEI de proceder a busca e apreensão do veículo objeto dopresente mandado, por não tê-lo localizado na posse do requerido, sendoque no momento da diligência, o requerido alegou nunca ter adquirido talveículo (...) procedi a CITAÇÃO do Sr. Renilton Ferreira, vulgo, “Chiru” detodo o teor deste e do pedido inicial...” M.D.O., 01/11/2007 (a) Evando deMorais Neves.

A. n. 019.2007.002035-3Execução de título extrajudicialA.: Cooperativa de Crédito Rural da Região de Ouro Preto do Oeste/ROAdv.:Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613R.: Alberton Mourão & Cia Ltda ME e outrosFinalidade :Intimar o advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que de direito, tendo em vista que transcorreu “in albis” o prazopara o executado embargar a penhora de fls. 45, nos autos mencionados.

A. n. 019.2007.002164-3Busca e apreensãoA.: Banco Honda S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1897R.: Lenira Dalva Miquelino Souza

Despacho: “Mantenho o despacho de fls. 19. Defiro o pedido de suspensãopor 45 (quarenta e cinco) dias, ficando o requerente desde já intimado deque se não se manifestar após 48 (quarenta e oito) horas do decurso doprazo, o feito será extinto.”M. D. O., 05/11/2007

A. n. 019.2006.000992-4Concessão de benefícios previdenciáriosA.: Malvina Vilante RibeiroAdv.: Santiago Ramón Gisbert Banus OAB/RO143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSFinalidade : Intimar do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados fls. 196/197, dosautos mencionados.

A. n. 019.2007.000632-4Reintegração de posseA.: Kátia Aparecida de SouzaAdv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620R.: Domingos Cordeiro do SantosAdv.: João Batista de Oliveira OAB/RO 865

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Despacho :”Fixo como pontos controvertidos a posse do imóvel, o esbulhopraticado pelo réu e a sua respectiva data e a perda da posse pelo autor.Designo o dia 20 de fevereiro de 2008 às 11:00 horas, ficando as partescomprometidas de trazerem suas testemunhas à audiênciaindependentemente de intimação, sendo que a ausência das mesmas àaudiência importara em presunção de desistência tácita quanto a oitivadas mesmas. Caso alguma testemunha se recuse a comparecerespontaneamente, as partes deverão pedir a intimação da mesma comantecedência mínima de 15 dias da data de realização do ato, o que desdejá fica deferido. Saem os presentes intimados”. Nada mais. ..”M. D. O., 17/09/2007

A. n. 019.2007.002157-0Monitória (Carta Precatória)A.: Juvenil Miguel CoelhoAdv.: Dr. Pedro Felizardo Alencar OAB/RO 2394R.: Claudionor de Jesus SilvaAdv.: Dr. Elcineide Costa Thomas OAB/RO 1661 Certidão: “Certifico e dou fé que por determinação verbal da MMª. Juíza deDireito em Substituição, Dra. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, aaudiência designada à fl. 09, não se realizará, pois a referida Magistradanesta data está respondendo cumulativamente por esta Comarca e pela 1ªVara Cível da Comarca de Ariquemes/RO o que a impede de estar presenteà audiência, ficando a presente redesignada para o dia 30/11/2007, às11:30 hs. saindo os presentes intimados. Presentes a testemunha JovercyLopes.” M.D.O., 12/11/2007.

A. n. 019.2007.001296-0Justificação judicialA.: Salmi Fernandes VieiraAdv.: Marcelo Henrique Baggio OAB/RO 3273Finalidade :Intimação do advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco)dias, comparecer em cartório a fim de retirar os autos mencionados.

A. n. 019.2007.001846-4Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco do Brasil S. A.Adv.: Dr. Altair Altof da Rocha OAB/RO 1870R.: Renovadora de Pneus Mariano LtdaAdv.: Não informadoCertidão:”Certifico, tendo em vista que não houve tempo hábil para intimaçãodo procurador do exeqüente para providenciar a publicação do edital devenda judicial, fica os leilões redesignados para os dias 11/12/2007 e 08/01/2008, às 08h e 00 min., a fim de que se realize o 1º e 2º leilões do bempenhorado nos autos supra mencionados. Sai o presente, representantelegal da executada, ciente da redesignação.Finalidade :Intimação do advogado do exeqüente para, no prazo de 05(cinco) dias, comparecer em cartório a fim de retirar o edital de vendajudicial para publicação na forma da lei.

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo: 20 dias)

DE: CÉLIO PENA COELHO, brasileiro, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar a parte acima mencionada para tomar conhecimento dapresente ação e, querendo, no prazo legal, apresentar resposta.Processo: 019.2007.002147-3Classe : GuardaRequerente: Marli de Almeida Souza AlvesAdvogado : Defensor PúblicoRequerido : Célio Pena CoelhoPRAZO PARA RESPOSTA: 15 diasADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO(Prazo: 20 dias)

DE: JHONATAN DO REGO MATIAS, brasileiro, solteiro, na pessoa de seuspais Odinei da Cruz Correia e Janete Rego Matias, brasileiros, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO da parte acima mencionada, para tomaremconhecimento da presente ação e comparecerem à audiência deapresentação do menor designada para o dia 13/02/08, às 16h,acompanhados de advogado.Processo : 019.2007.000252-3Classe : Ação Sócio EducativaRequerente: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado : Promotor de JustiçaRequerido : Jhonatan do Rego Matias

PRAZO PARA RESPOSTA: 15 diasADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

EDITAL DE CITAÇÃO(Prazo:30 dias)

DE: MARIA GORETES DA SILVA, brasileira, atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citar a parte acima mencionada para tomar conhecimento dapresente ação e, querendo, no prazo legal, apresentar resposta.Processo : 019.2007.002408-1Classe : Conversão de separação em divórcioRequerente: Divino Nunes da SilvaAdvogado : Defensor PúblicoRequerido : Maria Goretes da SilvaPRAZO PARA RESPOSTA: 15 diasADVERTÊNCIA: Não apresentando resposta no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

Machadinho do Oeste, 12 de novembro de 2007Sugestões ou reclamações façam nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.Escrivã: [email protected] do Juízo: Fórum da Comarca de Machadinho do Oeste/RO . RuaTocantins, 3029, Centro, Fone/Fax 0xx69 3581 2442

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Jose Welgacz Junior, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incertoe não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parteautora.

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

Processo: 020.2005.000839-0Classe: CobrançaValor: R$ 11.627,80Parte Autora: Ideni MirandaAdvogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Parte Ré: Jose Welgacz JuniorSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 deagosto de 2007

Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: EDER JANILTON GALDINO, brasileiro, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parteautora.Processo: 0202007.000903-8Classe: AdoçãoValor: R$ 500,00Parte Autora: Wilson Maia e outrosAdvogado(a): Dr(a) dpParte Ré: Eder Janilton GaldinoSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 denovembro de 2007

(a) Márcia Regina Gomes SerafimJuíza Substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deAmelia dos Santos Merlim, por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) ,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 14 dos autosinfra caracterizado.Processo: 020.2007.001041-9Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 500,00Requerente(s): Marilde Perrut de LimaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Amelia dos Santos MerlimSentença: “(...),. É o relatório. Passo a decidir. Diante do interrogatóriorestou patente a incapacidade da interditanda de falar, de se locomover,demonstrando assim a sua incapacidade de exercer atos da vida civil.

Ouvida informalmente a requerente esta informou que a interditanda nãoanda, não come e que ainda toma medicação para se acalmar, já que teminstabilidade emocionais. Por tais fato aliado ao atestado médico de fl. 10o pedido deve ser deferido. Ante o exposto, julgo procedente o pedido,nos termos do art. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditarAmélia dos Santos Merlim, qualificada na inicial, nomeando-lhe curadora arequerente, Marilde Perrut de Lima. Dispenso a autora da especializaçãode hipoteca legal e prestação de contas. Publique-se esta decisão noórgão oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, e inscreva-se noCartório de Registro Civil. Publicada esta em audiência, registre-se eoportunamente arquive-se o presente feito. E para constar Eu, ,EdsonCarlos Fernandes de Souza, secretário de Juiz, digitei. Nova Brasilândiado Oeste, 01 de agosto de 2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim, JuízaSubstituta. Nova Brasilândia D´Oeste, .”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 19 de setembro de 2007

João Batista Chagas dos SantosJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deJosefina Nicomedes da Cunha, brasileira, por ser absolutamente incapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a)curador(a) Ronaldo Jose da Rocha, Qualificação do(a) curador(a);conforme sentença de fls. dos autos infra caracterizado.Processo: 020.2006.001486-5Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 720,00Requerente(s): Ronaldo Jose da RochaAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Josefina Nicomedes da CunhaSentença: “(...)Ante o exposto, visto não haver nada a contrariar aidoneidade do pedido, com fundamento no artigo 1.731 do Código Civil,coloco-a sob curatela do requerente Ronaldo Jose da Rocha a quemnomeio curador, que o representará no INSS e nos demais atos da suavida civil que se fizerem necessários. Dispenso-o, como curador, de prestarcontas relativas ao benefício previdenciário auferido pela curatelada portratar-se de quantia mínima suficiente apenas para as despesas demanutenção da mesma. Deixo de determinar a especialização em hipotecalegal, vez que não consta que a interditada é possuidora de bens e inexistenos autos prova que censure a idoneidade do curador e por considerarque a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento eorientação. Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturaisinformando a substituição de curador para os fins do artigo 104 da Lei6.015/73. Intime-se o curador para assinar termo de compromisso no prazode cinco dias, nos termos do artigo 1.187, I, do Código de Processo Civil,arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I.C.Nova Brasilândia do Oeste/RO, 04/06/2007. Márcia Regina Gomes Serafim, Juiza Substituta. .”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 17 de outubro de 2007

Márcia Regina Gomes SerafimJuíza Substituta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deZELIA TEREZA MARCONDES CALDAS, brasileira, casada, portadora doRG 656.485 SSP/RO, por ser absolutamente incapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a)EVERALDO JOSÉ FERREIRA CALDAS, Qualificação do(a) curador(a);conforme sentença de fls. 18 dos autos infra caracterizado.Processo: 020.2007.000638-5Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 500,00Requerente(s): Everaldo José Ferreira CaldasAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): ZELIA TEREZA MARCONDES CALDASSentença: “ Ante o exposto julgo procedente o pedido, nos termos do art.1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditar Zélia TerezaMarcondes Caldas, qualificada na inicial, nomeando-lhe curador orequerente Everaldo José Ferreira Caldas. Dispenso o autor daespecialização de hipoteca legal e prestação de contas. Publique-se estadecisão no órgão oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, einscreva-se no Cartório de Registro Civil. Publicada esta em audiência,registre-se e oportunamente arquive-se o presente feito. Nada mais,encerrou-se esta audiência, sendo que assinam as partes a presente ata.Para constar, eu,__, Edson Carlos Fernandes de Souza , secretário dojuízo, digitei esta ata, por determinação do MM Juiz, conferindo-a esubscrevendo-a. Nova Brasilândia do Oeste, 14 de maio de 2007. (a)Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta...) Nova BrasilândiaD´Oeste, 14/05/2007. (a) Márcia Regina Gomes Serafim Juíza Substituta.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 26 de junho de 2007

Márcia Regina Gomes SerafimJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Lidian Ribeiro da Silva Gonçalves, brasileira atualmente em lugar incertoe não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parteautora.Processo:020.2007.001624-7Classe: GuardaValor: R$ 380,00Parte Autora: José Gonçalves da Silva e outrosAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaParte Ré: Leidiane Ribeiro da Silva e outrosSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 14 desetembro de 2007(a)Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: FRANCELINA DE MACEDO, brasileira, separada, do lar em lugar incertoe não sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final, bem assim para entregar(em) ao Requerente ou pessoa porele indicada, no prazo de quinze (15) dias, contados do término do prazodeste edital, o(s) bem(ns) abaixo indicado(s) ou, em igual prazo, ofereça(m)embargos.Bem(ns) a ser(em) entregue(s): .Observação: Cumprido o réu o pronto pagamento no prazo determinado,ficará o réu isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, § 1º,do CPC).Advertência: Não sendo entregue o bem indicado, nem oferecido embargos,constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-seo mandado inicial em mandado executivo (art.1.102c, do CPC).Processo: 020.2007.001569-0Classe: DeclaratóriaValor: R$ 1.500,00Requerente(s): Luiz Sergio BednaskiAdvogado(a): Dr(a) Adi BaldoRequerido(s): Francelina de MacedoSede do Juízo:Fórum de Nova Brasilândia D´Oeste - Rua Riachuelo, 3282,setor 14 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 21 de agosto de 2007

Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: SAMIR HAMAD ALAUNS, brasileiro, casado, portador(a) da cédula deidentidade RG nº 558.920 SSP/RO, inscrito(a) no CPF/MF nº 498.989.222-49, em lugar incerto e não sabido.Finalidade: Intimar o(s) Executado(s) acima qualificado(s), para no prazode quinze (15) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 16.780,65,acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena demulta de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC.Art. 475-J, CPC: Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantiacerta ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, omontante da condenação será acrescido de multa no percentual de dezpor cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614,inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.Processo: 0202001.000924-8Classe: CobrançaValor: R$ 16.780,65Exequente: José Carlos CruzAdvogado(a): Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719Executado(s): Samir Hamad AlaunsSede do Juízo: Juiz José de Melo e Silva- Fórum de Nova BrasilândiaD´Oeste - Rua Príncipe da Beira, 1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 13 de novembro de 2007

João Batista Chagas dos SantosJuiz(a) de Direito

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14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deSergio Duquesne, brasileiro, brasileiro, solteiro, por ser absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhenomeado(a) curador(a) MARIA DIAS DUQUESNE, Qualificação do(a)curador(a); conforme sentença de fls. 49/50 dos autos infra caracterizado.Processo: 020.2006.000828-8Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 780,00Requerente(s): Maria Dias DuquesneAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Sergio DuquesneSentença: “(...) Vistos, etc…, Ante o exposto, decreto a interdição SérgioDuquesne, brasileiro, solteiro, portador do RG 568.074 SSP/RO e CPF389.277.212-68, residente nesta cidade, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 5º,II, do Código Civil e, nomeando-lhe curadora sua mãe Maria Dias Duquesne,que o representará junto ao INSS e nos demais atos civis. Dispenso acuradora de prestar contas relativas a eventual benefício previdenciário aser concedido ao interditando, por tratar-se de quantia mínima suficienteapenas para as despesas de manutenção do mesmo. Deixo de determinara especialização em hipoteca legal, vez que o interditando não é possuidorde bens e inexiste nos autos prova que censure a idoneidade do curadore, ainda, atentando ao disposto no art. 1.190 do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1.184 do Código de Ritos c.c. art. 12, III, do Código Civil,proceda-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoasnaturais e publique-se pela imprensa local e oficial, por três vezes, comintervalo de 10 dias. Lavre-se o termo de compromisso de curador, nostermos do art. 1.187, I, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. Arquive-se osautos, oportunamente. Nova Brasilândia do Oeste, 02/07/07. Márcia ReginaGomes Serafim, Juiza Substituta. .”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 25 desetembro de 2007

João Batista Chagas dos SantosJuiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Sinval da Silva, brasileiro, lavrador atualmente em lugar incerto e nãosabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), paraciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15)dias, contados do término do prazo deste edital.Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parteautora.Processo: 020.2006.002110-1Classe: CobrançaValor: R$ 3.157,00Parte Autora: Ronan Almeida de AraújoAdvogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo OAB/RO 2523Parte Ré: Sinval da SilvaSede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000-Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 21 desetembro de 2007

João Batista Chagas dos SantosJuiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deAntonio Martins Ferreira, brasileiro, casado, portador do CPF 067.982.332-87, residente a Rua Valdenice Siqueira Vieira, 5050, centro em NovoHorizonte d, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Maria de LourdesFerreira da Silva Martins, Qualificação do(a) curador(a); conforme sentençade fls. 12 dos autos infra caracterizado.Processo: 020.2006.002671-5Classe: Interdição e curatelaValor: R$ 500,00Requerente(s): Maria de Lourdes Ferreira da Silva MartinsAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Antonio Martins FerreiraSentença: “(... Ante o exposto julgo procedente o pedido, nos termos doart. 1.184 do CPC e art. 3º, II, do Código Civil para interditar Antônio MartinsFerreira, melhor qualificado na inicial, nomeando-lhe curadora a requerente.Dispenso a autora da especialização de hipoteca legal e prestação decontas. Publique-se esta decisão no órgão oficial por três vezes, comintervalos de dez dias, e inscreva-se no Cartório de Registro Civil. Publicadaesta em audiência. Presentes intimados. Registre-se e oportunamentearquive-se. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia D´Oeste, 31 deJaneiro de 2007. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juiz(a) de Direito”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de agosto de 2007

Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e InteressadosFinalidade: Notificar a eventuais terceiros e interessados da interdição deCELIA RODRIGUES, brasileira, nascida aos 29.09.1972, em Céu Azul-PR,por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil. Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) GILSON ALVES RODRIGUES,Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 18 dos autosinfra caracterizado.Processo: 0202006.001449-0Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 720,00Requerente(s): Antonio Rodrigues SobrinhoAdvogado(a): Dr(a) Defensoria PúblicaRequerido(s): Celia RodriguesSentença: “(...) Ante os documentos acostados aos autos confirmam queo melhor para Célia Rodrigues é ter modificada a curatela. Em sendo assim,MODIFICO a curatela de CÉLIA RODRIGUES, qualificada às fls. 02, comsupedânea do artigo 1183, parágrafo único, do C.P. C. NOMEIO o Sr. GilsonAlves Rodrigues, para o encargo de Curador, conforme artigo 1.187, I doCódigo P. Civil. Determino a inscrição no registro de pessoas naturais epublicação pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 dias,constando o nome da interdita e do curador, que ora nomeio, na pessoa doautor, para prestar compromisso no prazo de cinco dias em conformidadeda lei civil (artigo 1.187 do CPC). Observadas as formalidades legais,arquive-se o processo. Defiro benefícios da Justiça Gratuita. P.R.I. NovaBrasilandia do Oeste/RO, 14/11/06. (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,Juiz(a) de Direito.”Sede do Juízo: Fórum Juiz José de Melo e Silva, Rua Príncipe da Beira,1500, setor 13 - CEP: 78.974-000Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 28 de agosto de 2007

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

Page 156:  · ANO XXV  SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-38 T.R.E.. ...................................A-39 MIN. PÚBLICO ESTA DUAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 212212212212212DDDDD - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 14-11-200714-11-200714-11-200714-11-200714-11-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 212 Ano 2007

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

Autos n. 006.2006.000801-1

De: Maicon de Oliveira Cardoso, brasileiro, solteiro, natural de Ouro PretoD’Oeste/RO, nascido aos 08/03/86, filho de Alcindino Vicente Cardoso eEliete Bernardo de Oliveira Cardoso, atualmente residente em local incertoe não sabido.

Defensor: Defensor Público

FINALIDADE: “fica o apenado acima mencionado devidamente intimadopara dar continuidade ao cumprimento da pena restritiva de direitos, sobpena de conversão em privativa de liberdade, na forma do artigo 44, § 4º,do CP”.

Sede do Juízo: Fórum Professor Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco,2667 - Presidente Médici/RO Cep: 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Pres. Médici/RO, 13/11/07

Adriano Lima ToldoJuiz Substituto

Primeira Vara CriminalExpediente: 06/11/07

Ação Penal n. 006.2006.001642-1Autor: Justiça PúblicaRéu (s): Paulino Carlos da Silva

Advogado: Dr. Nilton Cezar Rios OAB 1795-RO

Despacho: “Fica o causídico supra devidamente intimado para requerer oque entender conveniente no prazo do artigo 499, do CPP”.

João Carlos de SouzaEscrivão Judicial

(1ª Vara Cível) Juizado Especial Cível

Juiz de Direito: Carlos Roberto Rosa BurckEscrivnðo Judicial: Antônio de Souza

Expediente do dia: 9 de novembro de 2007

Processo: 018.2006.002305-5Açnðo: ExecuçnðoReqte: Comércio de Pneus Ltda-MEAdv.: Ana Rita Côgo OAB/RO 660Reqdo: Marli TeschAdv.: nnðo informado

Intimar a Empresa Requerente, por meio de sua Advogada, para retirarAuto de Adjudicaçnðo dos bens penhorados na Carta Precatória acimadescrita.; ;Processo: 018.2006.001262-2Açnðo: Execuçnðo de Título extrajudicialReqte: Valdeir Cesário de SouzaAdv.: Henrique Scarcelli Severino-OAB/RO 2714Reqdo: Dezaia Fuzil e outrosAdv.: nnðo informadoIntimar o Advogado do Requerente a se manifestar nos Autos, bem comotomar ciLðncia do despacho de fls 43 que segue transcrito” Ante o teor dacertidnðo, revogo a adjudicaçnðo. Diga a parte exequente, em 5 dias,Intime-se. Santa Luzia D’Oeste, RO 05/11/2007. Carlos Roberto Rosa Burck,Juiz de Direito”.; ;Processo: 018.2006.000878-1Açnðo: Execuçnðo de Título extrajudicialReqte: Botinas Paulistnðo Ltda.Adv.: Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295.Reqdo: Fernandina Aparecida da SilvaAdv.: nnðo informado.Intimar o Advogado da Empresa Requerida a se manifestar nos Autos,retirando Auto de Adjudicaçnðo, bem como manifestar-se quanto aoprosseguimento do feito, uma vez que o processo encontra-se semandamento por inércia da parte Requerente .; ;

(a) Antônio de SouzaEscrivnðo Judicial

1ª Vara Criminal

Pauta dos processos em julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca deSanta Luzia do Oeste/RO, referente ao prosseguimento da 3ª SessãoPeriódica de 2007

O Dr. Carlos Roberto Rosa Burck, Juiz de Direito desta Santa Luzia doOeste, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.;

FAZ SABER, a todos quantos interessar possa, principalmente ao órgãodo Ministério Público desta Comarca, aos réus e seus defensores, queestando designado os dias 22 e 29 de novembro de 2007, às 08 horas,para início dos trabalhos da 3ª Sessão Judiciária do Tribunal do Júri destaComarca, correspondente ao ano em curso, na conformidade do art. 431do Código de Processo Penal, foi elaborada a escala dos processos queestarão em julgamento na mencionada sessão, e que obedecerão a seguintepauta:

Autos nº 018.01.002406-6 - JOÃO GOMES DA SILVA 22/11/2007

Art. 121, § 2º, II do CPDefesa: Defensoria PúblicaAcusação: Ministério Público

Autos nº 018.05.000982-3 - DILEÃ VITOR CAMARGO 29/11/2007Art. 121, § 2º, II c/c art. 14, II, todos do CPDefesa: Dr. Dannilo Preti Vieira ,OAB/RO 2759 e Dr. Daniel de Brito Ribeiro,OAB/RO 2630Acusação: Ministério Público

E para que chegue ao conhecimento do todos e ninguém possa alegarignorância, mandei expedir a presente lista de processos que possam serjulgados na Terceira Sessão do Tribunal do Júri, que será afixada à portado Fórum local, dado e passado nesta cidade e Santa Luzia do Oeste,Estado de Rondônia, aos oito (08) dias do mês de novembro (11) do anodois e sete (2007), Eu, _______, Solange Aparecida Gonçalves, EscrivãCriminal, digitei e subscrevi.

Carlos Roberto Rosa BurckJuiz de Direito