93
“Embalagem e Transporte de produtos perigososResíduos de Laboratórios de Análises Clínicas Engº José Augusto S. Azanha setembro/2011

“Embalagem e Transporte de produtos perigososhospitaissaudaveis.org/pdf/Palestra%203c%20Jos%E9%20Au... · 2012. 11. 19. · A.N.C. – ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre

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“Embalagem e Transporte de produtos perigosos”

Resíduos de Laboratórios de Análises Clínicas

Engº José Augusto S. Azanha

setembro/2011

Agradecimentos

Sr. Vital Ribeiro

José Augusto Santana Azanha

• Engenheiro Mecânico;

• Consultor em Sistemas de Embalagem e Transporte;

• Coordenador de Certificação da ABRACE (Organismo

Certificador de Produtos acreditado pelo Inmetro);

• ex-Superintendente do CB-23 ABNT (99/02), Presidente da

C.E. Embalagem para Produtos Perigosos da ABNT (desde

1998);

• Auditor Líder ISO 9000.

Introdução

PPAZ

Introdução

RESPONSABILIDADE

O expedidor da carga é responsável por garantir que a mesma esteja cumprindo as prescrições da legislação em vigor. Para o transporte terrestre, temos a declaração de conformidade que pode ser feita na Nota

Fiscal ou em documento específico.

PPAZ

Introdução

Transporte Ferroviário - 1883

Transporte marítimo - 1929

Transporte aéreo - 1950

Transporte rodoviário - após 1950 em vários

países.

Introdução

• Comprar uma embalagem certificada

nem sempre garante o pleno

atendimento a legislação.

Introdução

Especificação da embalagem

– Expressão da necessidade da empresa

para determinado assunto

normativos + específicos de

cada empresa

Introdução

• Exemplo: empilhamento

5m

Seu estoque Norma

3m

Certificação de embalagens

Legislação vigente

Orange

Book (16 ª edição - 2009)

ADR / RID

transporte terrestre europeu

CFR 49

USA

Normas

para

produtos

perigosos

Legislação vigente

Orange

Book (17 ª edição - 2011)

Terrestre

Resolução ANTT420/04

Marítimo

IMDG Code

Aéreo

IATA DGR

Legislação vigente

Introdução

Transporte terrestre

Transporte terrestre

A.N.C. – ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre

Normas de referência - Decreto 96.044/88 e Resolução ANTT420/2004 consolidada com suas alterações - regulamentam o transporte terrestre de produtos perigosos (12a / 13a ed. O.B.);

Orgão técnico - INMETRO

16

Classificação

• Os produtos são considerados perigosos se

enquadrados nas classes e divisões de risco

conforme critérios das normas

internacionais.

17

Classificação

• Os produtos são divididos em classes e

divisões identificadas por meio de

símbolos, descritos nas normas de

referência (DGR, IMDG-Code,

Decreto 1797 e Resolução

ANTT420/04) e na NBR 7500.

AZ Tecnologia de Embalagem

18

Classe 1

AZ Tecnologia de Embalagem

19

Classe 2

AZ Tecnologia de Embalagem

20

Classe 3

AZ Tecnologia de Embalagem

21

Classe 4

AZ Tecnologia de Embalagem

22

Classe 5

AZ Tecnologia de Embalagem

23

Classe 6

AZ Tecnologia de Embalagem

24

Classe 7

AZ Tecnologia de Embalagem

25

Classe 8

AZ Tecnologia de Embalagem

26

Classe 9

AZ Tecnologia de Embalagem

27

Risco subsidiário

• Um produto pode apresentar mais de um tipo

de risco. Neste caso, para selecionar qual será o

risco primário aplica-se a matriz de

precedência que está disponível nas normas de

referência.

28

Risco subsidiário

• Um produto pode apresentar mais de um tipo

de risco. Neste caso, para selecionar qual será o

risco primário aplica-se a matriz de

precedência que está disponível nas normas de

referência.

29

Classificação

A classificação é feita através de ensaios ou informações disponíveis no MSDS - Material Safety Data Sheet / Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico.

• Classe(s) de risco

• Número da ONU / nome apropriado para embarque

• Grupo de embalagem

AZ Tecnologia de Embalagem

30

Classe de risco

Consiste no enquadramento em uma das

classes ou subclasses de risco (1 até 9),

determinação do grupo de embalagem

(quando aplicável) e seleção de uma entrada

na lista de produtos perigosos.

AZ Tecnologia de Embalagem

31

Número da ONU

• Todos os produtos perigosos são identificados com um número de quatro dígitos precedido das letras UN (United Nations). Por exemplo:

• UN 3077 - substâncias que apresentam risco para o meio ambiente, sólidas, n.e. (nome técnico)

• UN 1175 - etilbenzeno

AZ Tecnologia de Embalagem

32

Grupo de Embalagem • Critérios específicos de cada classe

subdividem os produtos em três grupos de embalagem:

- grupo I - mais perigosos (ciclopentano) - X;

- grupo II - intermediários (álcool, nitrocelulose, bebidas com mais de 24% de álcool ) - Y;

- grupo III - menos perigosos (ácido fosfórico, amianto, dicromato de sódio) - Z.

• exceto classes 1, 2, 5.2, 6.2 e 7

AZ Tecnologia de Embalagem

33

Grupo de embalagem

• Servem para determinar a severidade dos

ensaios de desempenho para avaliação de

embalagens:

grupo altura de queda

I 1,8 m

II 1,2 m

III 0,8 m

AZ Tecnologia de Embalagem

34

Grupo de embalagem

• Também são utilizados para limitar as quantidades a serem transportadas por tipo de embarcação/aeronave em determinadas situações:

Líq. Inflamável Qtde./embalagem

I 1L

II 5L

III 60L

AZ Tecnologia de Embalagem

35

Classificação

Classe(s) de risco

Número da ONU

Grupo de embalagem

AZ Tecnologia de Embalagem

36 .

Como utilizar a Resolução

ANTT420/04 e o IMDG Code

AZ Tecnologia de Embalagem

37

Resolução ANTT420/04 Lista de produtos perigosos estabelece

uma relação entre os números da ONU e

as embalagens que podem ser utilizadas:

Instruções de embalagem

P – embalagem, p.e., P001

LP – embalagem grande p.e., LP01

IBC – contentor, p.e., IBC07

T – tanque, p.e., T01

38

Resolução ANTT420/04

39

40

Internas de embalagens combinadas ou

simples

RAC – Regulamento para

Avaliação da Conformidade

(Certificação)

ONU

ANTT

INMETRO

OIA OCP Laboratório

Solicitante

Orange Book 14 ed

Resolução ANTT 420/2004

ISO Guide 17025 ISO Guide 17020

ISO Guide 65

Portaria 326/2006 Critério para inspeção

Requisitos

Res. ANTT420/2004 e

RTQs

Critério para ensaios

Requisitos

Res. ANTT420/2004

Fabricante

Montador

Importador

Embalagens

até 400 kg e ou 450 L

Transporte terrestre

• RAC

- Portaria Inmetro 326/2006 de 24/01/2006

Embalagens utilizadas no transporte terrestre

de produtos perigosos

- Portaria Inmetro 250/2006

Contentores intermediários para granel

(IBCs) utilizados no transporte terrestre de

produtos perigosos

Transporte terrestre

- Portaria Inmetro 452/2008 de 18/12/2008

Embalagens grandes utilizadas no transporte

terrestre de produtos perigosos

45 .

Requisitos gerais de

embalagens, IBCs, large

packagings e tanques

AZ Tecnologia de Embalagem

ABRACE – OCP 41 Inmetro

Requisitos gerais

Embalagem (cap. 6.1)

IBC

Embalagem grande (large packaging)

Tanque

ABRACE – OCP 41 Inmetro

Embalagens

• Identificação:

– Simples

– Combinadas

– Compostas

ABRACE – OCP 41 Inmetro

Embalagens

– Simples – contém diretamente o produto,

tais como tambores, bombonas, ...

Open-Head Steel Drums

$70.00, 6/$378.00,

12/$666.00

$75.50, 6/$400.80,

12/$726.00

$75.00, 6/$393.00,

12/$672.00

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12/$564.00

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12/$564.60

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CFR

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•Colors

oStandard in stock color is black

oFor other colors, minimum order of 50 drums and extra charges apply

oContact us at [email protected] if you are interested in

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**Note: The color black is subject to a minimum order of only 1 drum. With a

minimum order of 50 drums you can get them in any other color. Also lead time

before delivery of colored drums is 2-3 weeks for 55 gallon, or 4-6 weeks for

other sizes. Contact us at [email protected] for more information.

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Code

Size

UN Rating

Descripti

on

Price*

OH55-3R

55 gal.

1A2/Y1.8/200

Rust Inhibitor

$55.50

OH55-3R-

F**

55 gal.

IA2/Y1.8/200

Rust Inhibitor

$57.50

OH55-3E

55 gal.

1A2/Y1.8/200

Epoxy-Phenolic

$60.50

OH30-3R

30 gal.

1A2/Y1.5/150

1A2/X225/S

Rust Inhibitor

$56.00

OH30-3E

30 gal.

1A2/Y1.5/150

1A2/X225/S

Epoxy-Phenolic

$56.50

OH20-3R

20 gal.

1A2/Y1.5/150

1A2/X175/S

Rust Inhibitor

$47.00

OH20-3E

20 gal.

1A2/Y1.5/150

1A2/X175/S

Epoxy-Phenolic

$47.05

OH10-1R

10 gal.

1A2/Y1.4/100

Rust Inhibitor

$36.10

OH8-1R

8 gal.

1A2/Y1.4/100

Rust Inhibitor

$42.80

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OH55-3R -->

UN-Rated Steel

Drum, 55 gal.

OH55-3E -->

UN-Rated Steel

Drum, 55 gal.

OH30-3R -->

UN-Rated Steel

Drum, 30 gal.

OH30-3E -->

UN-Rated Steel

Drum, 30 gal.

OH20-3R -->

UN-Rated Steel

Drum, 20 gal.

OH20-3E -->

UN-Rated Steel

Drum, 20 gal.

OH10-1R -->

UN-Rated Steel

Drum, 10 gal.

OH8-1R --> UN-

Rated Steel

Drum, 8 gal.

OH55-3R-F* -->

UN-Rated Steel

Drum, 55 gal.

OH55-3R-F* -->

UN-Rated Steel

Drum, 55 gal.

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ABRACE – OCP 41 Inmetro

Embalagens

– Combinadas – a embalagem interna

contém diretamente o produto e é contido

por uma embalagem externa, tais como

frascos ou sacos dentro de uma caixa,..

ABRACE – OCP 41 Inmetro

Embalagens

– Compostas – um recipiente interno contém

diretamente o produto mas não pode ser

retirado da embalagem externa ou não tem

rigidez suficiente para ser manuseado, tais

como tambores com sacos plásticos

recravados, ...

ABRACE – OCP 41 Inmetro

Embalagens

• Ensaios de desempenho (cap. 6.1.5):

– Compressão (empilhamento)

– Estanqueidade

– Pressão Interna

– Queda

52

Ensaio de compressão

• Aplicação de uma carga que simule um

empilhamento de 3 m de altura;

• Duração -

– plásticos - 28 dias à 40 oC;

– outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)

AZ Tecnologia de Embalagem

53

54

Ensaio de estanqueidade

• Embalagem simples - aplicação de pressão

de ar

– grupo I - mínimo 30 kPa;

– grupos II e III - mínimo 20 kPa;

• Duração - 05 min.;

AZ Tecnologia de Embalagem

55

56

57

Ensaio de pressão interna

• Embalagem simples -

– grupo I - mínimo 250 kPa;

– grupos II e III - mínimo 100 kPa;

• Embalagem combinada - mínimo 95 kPa;

• Duração - 30 min. para plásticos e 05 min.

para os outros materiais;

AZ Tecnologia de Embalagem

58

59

Ensaio de pressão interna

60

Ensaio de queda

• Aplicar uma queda por corpo de prova (6 cps - tambores, 5 cps - caixa, ...).

• Plástico para transporte de líquidos - (-18 oC)

• Outros materiais - (20 oC / U.R. 65%)

grupo de embalagem altura de queda

I 1,8 m

II 1,2 m

III 0,8 m

AZ Tecnologia de Embalagem

61

Ensaio de queda

62

Ensaio de queda

63

Ensaio de queda

64

Ensaio de queda

Marcação – terrestre - líquidos

Bombona plástica de tampa fixa

aprovado para grupos

I, II e III e densidade

pressão interna (kPa)

u 3H1/X1,4/250/11

dezena do ano de fabricação

n BR/CRP20auto/10.132-08

certificado de aprovação

código da produto

Código do país que concedeu a autorização

Marcação – terrestre - sólidos

Bombona plástica – tampa fixa

aprovado para grupos I, II e III

peso bruto (kg) / presença de conteúdo sólido ou emb. interna

u 4G/X 25/S/11 dezena do ano de fabricação

n BR/RDV/11001-07

certificado de aprovação

código do produto

Código do país que concedeu a autorização

Marca de conformidade

Marca de conformidade

Exemplo de marcação em caixa

de papelão ondulado

4G/X 25/S/04

BR/RDV/10001-06

u

n

Marca de conformidade

prevista no RAC

Marcação ANTT420/2004

Item 6.1.3.1

PPAZ

Marca de conformidade

Exemplo de marcação em caixa

de papelão ondulado

4G/X 25/S/04

BR/RDV/10001

u

n

Marca de conformidade

prevista no RAC

Marcação ANTT420/2004

Item 6.1.3.1

Resíduos

PPAZ

• 2.0.1.2

Muitas das substâncias alocadas às Classes

1 a 9 são consideradas, como sendo

perigosas para o meio ambiente, ainda que

não seja necessária uma rotulagem

adicional. Resíduos devem ser transportados

de acordo com as exigências aplicáveis à

classe apropriada, considerando-se seus

riscos e os critérios deste Regulamento.

PPAZ

• Resíduos que não se enquadrem nos

critérios aqui estabelecidos, mas que são

abrangidos pela Convenção da Basiléia(1),

podem ser transportados como pertencentes

à Classe 9, conforme item 2.9.2.1,d).

(Alterado pela Resolução ANTT n.º 701, de

25/8/04)

PPAZ

• 2.0.2.9

Resíduos, para efeitos de transporte, são

substâncias, soluções, misturas ou artigos

que contêm, ou estão contaminados por um

ou mais produtos sujeitos às disposições

deste Regulamento e suas Instruções

Complementares, para os quais não seja

prevista utilização direta, mas que são

transportados para fins de despejo,

incineração ou qualquer outro processo de

disposição final.

PPAZ

• 2.6.3.1.5

Resíduos clínicos ou (bio)médicos

transportados sob o número ONU 3291 são

resíduos resultantes de tratamento médico

de pessoas ou animais, ou de pesquisas

biológicas, em que seja relativamente baixa a

probabilidade de haver substâncias

infectantes.

PPAZ

• 2.6.3.1.5 (cont.)

Resíduos de substâncias infectantes que

possam ser especificados devem ser

alocados ao número ONU 2814 ou 2900.

Resíduos que tenham contido substâncias

infectantes, mas que tenham sido

descontaminados, devem ser considerados

não-perigosos, desde que não se enquadrem

nos critérios de outra classe.

PPAZ

• 2.6.3.2 Classificação de substâncias

infectantes e alocação a grupos de risco

2.6.3.2.1 - Substâncias infectantes devem ser

classificadas na Subclasse 6.2 e alocadas,

conforme o caso, ao número ONU 2814 ou

ONU 2900, com base em seu

enquadramento em um dos três grupos de

risco a seguir, de acordo com os critérios

desenvolvidos pela Organização Mundial de

Saúde (OMS) e publicados no Laboratory

Biosafety Manual (OMS).

PPAZ

(cont.)

Um grupo de risco é caracterizado pela

patogenia do organismo, o modo e a relativa

facilidade de transmissão, o nível de risco,

tanto para um indivíduo quanto para uma

comunidade, e a reversibilidade da doença

pela disponibilidade de tratamentos e

agentes preventivos conhecidos e eficazes.

PPAZ

• 2.6.3.2.2 Os critérios de cada grupo, conforme

o nível de risco são:

a) Grupo de Risco 4: um patógeno que

costuma provocar doença grave em pessoas

ou animais, de fácil transmissão (direta ou

indiretamente) de um indivíduo para outro, e

para o qual, em geral, não se dispõe de

tratamento ou profilaxia eficazes (ou seja, alto

risco para indivíduos e para comunidades);

PPAZ

(cont.)

b) Grupo de Risco 3: um patógeno que

costuma provocar doença grave em pessoas

ou animais, mas que em geral não se

transmite de um indivíduo infectado para

outro, e para o qual se dispõe de tratamento

e profilaxia eficazes (ou seja, alto risco para

indivíduos e baixo risco para comunidades);

PPAZ

(cont.)

c) Grupo de Risco 2: um patógeno que pode

provocar doença em pessoas ou animais,

mas provavelmente não representa grave

risco, e que, embora capaz de causar

infecção grave mediante exposição, há

disponibilidade de tratamento e profilaxia

eficazes e apresenta risco limitado de

disseminação da infecção (ou seja, risco

moderado para indivíduos e baixo risco para

comunidades).

PPAZ

(cont.)

Nota: O Grupo de Risco 1 inclui

microorganismos que, muito provavelmente,

não provocam doenças em pessoas ou

animais (ou seja, não apresentam risco, ou

este é muito baixo, para indivíduos ou para a

comunidade). Substâncias que contenham

apenas tais microorganismos não são

consideradas substâncias infectantes para os

fins deste Regulamento.

PPAZ

2.6.3.3 Produtos biológicos

2.6.3.3.1 Produtos biológicos que

contenham, ou se considere provável que

contenham, quaisquer substâncias

infectantes devem cumprir as exigências

aplicáveis a substâncias infectantes. Os

produtos biológicos referidos em 2.6.3.1.2 a)

e b) não estão sujeitos às exigências

aplicáveis à Subclasse 6.2.

PPAZ

2.9.2 Alocação na classe 9

2.9.2.1 Inclui-se à classe 9, entre outros:

a)Substâncias que apresentam risco para o

meio ambiente;

b) Substâncias a temperaturas elevadas,

transportadas ou oferecidas para transporte,

em estado líquido a temperaturas iguais ou

superiores a 100ºC, devem ser alocadas no

nº ONU 3257; ou em estado sólido a

temperaturas iguais ou superiores a 240ºC,

devem ser alocadas no nº ONU 3258;

PPAZ

• (cont.)

c) Microorganismos ou organismos

geneticamente modificados que não se

enquadrem na definição de substâncias

infectantes, mas que sejam capazes de

provocar alterações que normalmente não

seriam resultantes de reprodução natural em

animais, plantas ou substâncias

microbiológicas devem ser alocados no n.º

ONU 3245;

PPAZ

(cont.)

• Microorganismos ou organismos

geneticamente modificados não estão sujeitos

a este Regulamento, se o uso dos mesmos

forem autorizados pelas autoridades

competentes Governamentais dos países de

origem, trânsito e destino;

PPAZ

(cont.)

• d) Resíduos que não se enquadrem nos

critérios estabelecidos neste Regulamento,

mas que são abrangidos pela Convenção da

Basiléia(1), podem ser transportados sob o

número 3082 - SUBSTÂNCIA QUE

APRESENTA RISCO PARA O MEIO

AMBIENTE, líquidas, N.E ou sob o nº ONU

3077 - SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA

RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, sólidas,

N.E.

PPAZ

• 3.1.2.8

• Quando se tratar de transporte de resíduos,

exceto no caso da Classe 7, o nome

apropriado para embarque deve ser

precedido da palavra RESÍDUO”.

PPAZ

UN 3291 RESÍDUOS CLINÍCOS

INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS

(BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS

MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

6.2 606 II 333 zero

• P621

• IBC620

• LP621

Pesquisa

Pesquisa

– ABRACE – OCP 41

www.abracesp.org.br

[email protected]

55 11 5545-6987 / 13 7850-0031 / 11 7541-9709

– PPAZ Ltda. [email protected]

[email protected]

55 13 2202-2032 / 13 9771-5031 / 44*9934 (Nextel)

Pesquisa

– ANTT: www.antt.gov.br

– ANAC: www.anac.gov.br

– DPC: www.dpc.mar.mil.br

– IMO: www.imo.org

– IATA: www.iata.org

– ICAO: www.icao.org

– WHO: www.who.org

– Inmetro: www.inmetro.gov.br

– PPAZ – www.ppaz.com.br

Bibliografia

- Orange Book, 17th edition, UN, New York, 2011

- ADR 2011, UN, Geneva, 2011

- DGR – IATA – 53 th, Montreal, 2010

- IMDG-Code, amdt 35-10, IMO, London, 2010

- Resolução ANTT 420/04, ANTT, Brasília, 2004

(consolidada com suas alterações)

Obrigado !!!