Upload
guilherme-sousa-gameiro
View
233
Download
9
Embed Size (px)
Citation preview
APOIO:
1º Seminário de apresentação do Programa PROTURB para Comissões Municipais e Oficina de PLANO DE AÇÃO.
RESPONSÁVEL TÉCNICO - SEDOP
Diretoria de Logística e Integração Territorial - DLITE Diretora: Ingrid Souza
Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial – CPLUTCoordenadora: Semírames Silva
Belém – 2015
O que é o PROTURB?
É um Programa Estadual de Ordenamento Territorial Urbano, que busca a conscientização e a interiorização de uma cultura de ordenamento por parte do conjunto da população, que possa contribuir para o objetivo maior do Governo que é reduzir a pobreza e a desigualdade social através do desenvolvimento sustentável.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988
LEI Nº 10.257/01 - ESTATUTO DA CIDADE
5
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 – POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
6
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL(continuação)
LEI Nº 10. 257/ 01 - ESTATUTO DA CIDADE -
Objetivo - regulamentação dos artigos 182 e 183 da CF/88.
- Obrigatoriedade da Elaboração do Planos Diretores Municipais;
- Instituição de Instrumentos de planejamento e gestão;
CAPITULO III – DO PLANO DIRETOR (Art. 40, 41 e 42)
CAPITULO IV – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA (Art. 43)
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos. ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
ESTRUTURA DO PLANO DIRETOR – CONTEÚDO MÍNIMO
DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL:
– Diretrizes, estratégias e programas de ações nos aspectos
econômicos, social, ambiental, urbanístico e político-administrativo.
DIRETRIZES PARA O ORDENAMENTO TERRITORIAL:
– DO MUNICÍPIO: Macrozoneamento
– DAS ÁREAS URBANAS: inclusive indicando os novos instrumentos
jurídicos a serem utilizados.
DIRETRIZES PARA GESTÃO URBANA:
– Sistema de Planejamento e Gestão
– Sistema de Informações MunicipaisESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
ESTATUTO DA CIDADE – Lei nº10.257/01
11
Censo de 2010 - Municípios que em 2006 não tinham a obrigatoriedade da lei e passaram a ter.
Ano de 2015 – 73 Planos Diretores Municipais elaborados com apoio da extinta SEIDURB, com prazos de revisão vencidos (até 2012 e 2014)
Ano de 2016 – Todos os municípios devem revisar seus planos - prazo de revisão do Estatuto da Cidade (10 anos).
Cenário da realidade atual dos municípios paraenses: quanto a obrigatoriedade da lei.
OBJETIVOS DO PROGRAMA (PROTURB).
13
OBJETIVO GERAL
• Apoiar e capacitar quadros da administração pública
municipal, sociedade civil e organizada, visando
aumentar a capacidade de planejamento e gestão
urbana municipal, bem como, contribuir para um
desenvolvimento urbano equilibrado tanto do âmbito
municipal, como no âmbito regional.
14
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Apoiar a elaboração de Planos Diretores para municípios que, com o censo de 2010 já possuem a obrigatoriedade da Lei do Estatuto da Cidade.
• Apoiar a revisão de Planos Diretores para municípios que o prazo de suas leis já estão vencidos.
• Apoiar a regulamentação de instrumentos de planejamento e gestão instituídos nos Planos revisados, ou seja, a implementação de seus Planos Diretores Municipais.
15
SUBPROGRAMAS
• Subprograma 01 – Elaboração e Revisão de Planos Diretores Municipais Participativos.
• Subprograma 02 – Apoio a Regulamentação dos instrumentos de planejamento e gestão urbana.
16
Subprograma 02 – RegulamentaçãoIdentificação do Instrumentos
PLANOS SETORIAIS (Regularização Fundiária, habitação, saneamento, transporte e mobilidade)
Lei de Perímetro Urbano;Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS); Lei Municipal de Zoneamento Ambiental;Códigos de Obra; Código de Postura; Código de Tributário, Plantas de Valores Genéricos
(PVG);Lei de ZEIS; IPTU progressivo no Tempo; Direito de Preempção; Outorga Onerosa do Direito de Construirentre outras.
PROCESSO METODOLÓGICO
17
1º ETAPAElaboração ou
Revisão de Planos Diretores
Municipais (PDMs)
2º ETAPADetalhamentoRegulamentação dos Instrumentos de Planejamento
e Gestão
3º ETAPAImplementação
Subprograma 01
Subprograma 02
2015/2016 2017
18
Quais as FASES DO PROCESSO de planejamento de elaboração do PDM?
1º ETAPA do ProgramaElaboração do PDM
Fase de Execução do Processo de Elaboração do Plano
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ATUAL -Leitura técnica, comunitária,
compartilhada Fase de Elaboração do Projeto de lei –
Aprovação na câmara municipal - PDM
Fase de Elaboração das ProposiçõesPACTUAÇÃO DE PROPOSTAS
Fase Preparatória Plano de Ação e capacitação para o
processo
20
Quais as FASES DO PROCESSO de Revisão de Planos Diretores Municipais
(PDM)?
1º ETAPARevisão do PDM
Fase Preparatória
Plano de Ação e capacitação para o
processo Fase de Elaboração do Projeto de lei –
Aprovação na câmara municipal - PDMP
Fase de Proposições e
sistematização
Fase de Avaliação da Legislação
Criação de Grupos Temáticos (GTs)
CRUZAR AS INFORMAÇÕES X
DIRETRIZES DA LEI
Devolutiva
Publicação do Plano
Instituição do Sistema Gestor
Fase de Execução do Processo de Revisão do
Plano
Diagnóstico da
Realidade Atual (Leitura técnica,
comunitária, compartilhada)
22
CRONOGRAMA GERAL -PROTURB
23
Fase Preparatória
Plano de Ação
Formação da Equipe Técnica Municipal – DECRETO.
ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA
1ª AUDIÊNCIA PÚBLICALançamento do Processo de
Elaboração ou Revisão do PDM
PREFEITO
JULHO, AGOSTO, SETEMBRO DE 2015
23/06/15 – Santarém - UEPA
02/07/15 – Belém - CIG
Até 04/09/15
Até 18/09/15
Até 30/09/15
PRAZO - 31/07/15PRORROGADO – 04/09/15
CRONOGRAMA
COMISSÃO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO / GRUPO DE
ACOMPANHAMENTO
25
ESPAÇO PARA DEBATE:
perguntas, esclarecimentos e contribuições.
Sejam bem vindos ao PROTURB !
E-mail: [email protected]
RESPONSÁVEL TÉCNICO – SEDOP
Diretoria de Logística e Integração Territorial (DLITE) - 31830020 (Ramal: 30055) Diretora: Ingrid Souza
Contatos: (091) 988724494 - [email protected]
Coordenação de Planejamento Urbano e Territorial (CPLUT) Coordenadora: Semírames Silva
Contatos: (091) 983105482 (zap) - [email protected]