Apostila - Processo Legislativo

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Apostila Fornecida Gratuitamente por: www.E-Book-Gratuito.Blogspot.ComSUMRIO

CMARA DOS DEPUTADOSPROCESSO LEGISLATIVO

1. CMARA DOS DEPUTADOS......................................................02 Mesa Diretora ............................................................................02 Eleio da Mesa..........................................................................03 Presidente..................................................................................03 Plenrio .....................................................................................03 Conselho de tica e Decoro Parlamentar......................................03 Procuradoria Parlamentar............................................................04 Corregedoria Parlamentar ...........................................................04 Ouvidoria Parlamentar ................................................................04 Lideranas..................................................................................04 Informativo das Lideranas Partidrias ........................................05 Colgio de Lderes ......................................................................05 Blocos Parlamentares da Maioria e da Minoria............................05 Comisses .................................................................................05 Comisses Permanentes .............................................................06 Comisses Temporrias ..............................................................07 Comisso Especial ...................................................................07 Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) .................................07 Comisso Externa ...................................................................08 Comisses Mistas .......................................................................08 Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao ..08 Comisso Mista do Mercosul.....................................................08 Comisso Representativa do Congresso Nacional ......................08 Composio das Comisses.........................................................08 Reunies e Trabalhos .................................................................09 2. SESSES LEGISLATIVAS.........................................................10 Sesses Conjuntas .....................................................................10 Sesses da Cmara dos Deputados.............................................10 Sesses Ordinrias ..................................................................11 Pequeno Expediente.............................................................11 Grande Expediente...............................................................11 Ordem do Dia ......................................................................12 Comunicaes Parlamentares ...............................................13 Comunicaes de Lideranas.......................................................13 3. ATIVIDADE LEGiSLATIVA ........................................................14 Proposies................................................................................14 Redao/Padronizao ................................................................14 Apresentao/Iniciativa...............................................................15 Formas/Tipos de Proposio ........................................................15 Projeto ...................................................................................15 Indicao ................................................................................16 Requerimento .........................................................................16 Emenda ..................................................................................16 Parecer...................................................................................17 Proposta de emenda Constituio..........................................17 Proposta de fiscalizao e controle ...........................................17 Recurso ..................................................................................18 e-Cmara - Sistema de Informaes Legislativas - SILEG .............18 e-Cmara porttil .......................................................................19 Autenticador ..............................................................................21 Glossrio de Termos Legislativos.................................................22

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1. CMARA DOS DEPUTADOSA Cmara dos Deputados rene os representantes do povo brasileiro. Compe-se de 513 Deputados, eleitos pelo sistema proporcional. Cada Estado e o Distrito Federal elegem no mnimo oito e no mximo setenta Deputados. Cabe-lhe dispor sobre as matrias de competncia legislativa da Unio, alm de exercer a fiscalizao dos atos do Poder Executivo, tudo nos termos constitucionais (CF, art. 70). de sua competncia privativa dispor sobre sua organizao, funcionamento, polcia, criao, transformao ou extino dos cargos, empregos e funes de seus servios e a iniciativa de lei para a fixao da respectiva remunerao, observados os parmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Oramentrias, segundo o art. 51 da Constituio Federal. Nos termos do inciso VII do art. 89 da Constituio, a Cmara dos Deputados elege dois membros do Conselho da Repblica rgo superior de consulta do Presidente da Repblica. tambm de sua competncia autorizar, com a aprovao de dois teros de seus membros, a instaurao de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da Repblica e os Ministros de Estado. Alm disso, em conformidade com o art. 51, III, da Constituio, a Cmara tem a competncia privativa para elaborar e modificar o seu Regimento Interno.

Mesa DiretoraA Mesa Diretora da Cmara dos Deputados responsvel pela direo dos trabalhos legislativos e dos servios administrativos da Casa. Compe-se de Presidncia Presidente e dois Vice-Presidentes e de Secretaria, composta por quatro Secretrios e quatro Suplentes. Os membros efetivos da Mesa no podem fazer parte de Liderana nem de Comisso Permanente, Especial ou de Inqurito (art. 14 do Regimento Interno). O Presidente e o Primeiro-Secretrio tm suas competncias definidas no Regimento Interno: as do Presidente, nos arts. 16 e seguintes; as do Primeiro-Secretrio, no art. 19. O art. 19-A, includo no Regimento pela Resoluo n 28, de 2002, enumera as atribuies dos suplentes de secretrios. As atribuies dos demais membros esto fixadas no Ato da Mesa no 66, de 1993, e suas alteraes posteriores.

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Cmara dos Deputados

Eleio da MesaOs membros da Mesa, sejam titulares ou suplentes, so eleitos para um perodo de dois anos (art. 5 o e seguintes do Regimento Interno): - na segunda sesso preparatria da primeira sesso legislativa dia 2 de fevereiro; - na primeira sesso preparatria da terceira sesso legislativa primeira quinzena do ms de fevereiro, para verificao do qurum para a eleio. Para sua composio assegurada, tanto quanto possvel, a representao proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Cmara dos Deputados (art. 8o do Regimento Interno).

PresidenteO Presidente o representante da Cmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. O cargo privativo de brasileiro nato. Dentre suas vrias atribuies, substitui o Presidente da Repblica, nos termos do art. 80 da Constituio, e integra o Conselho da Repblica e o Conselho de Defesa Nacional. Na ausncia do Presidente, as sesses do Plenrio so presididas, sucessivamente, pelos Vice-Presidentes, Secretrios e Suplentes, ou, finalmente, pelo Deputado mais idoso, dentre os de maior nmero de legislaturas.

PlenrioO Plenrio o rgo mximo de boa parte das decises da Cmara dos Deputados, ou seja, a ltima instncia das deliberaes. Delibera sobre as seguintes matrias: - aquelas sobre as quais as Comisses no possam decidir conclusivamente; - aquelas sobre as quais seja interposto recurso de um dcimo de todos os membros da Casa, contra parecer conclusivo das Comisses (RICD, art. 132, 2 o).

Conselho de tica e Decoro ParlamentarO Conselho de tica e Decoro Parlamentar da Cmara dos Deputados o rgo encarregado do procedimento disciplinar destinado aplicao de penalidades nos casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar.

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Os trabalhos do Conselho de tica e Decoro Parlamentar so regidos por um Regulamento prprio, que dispe sobre os procedimentos a serem observados no processo disciplinar parlamentar, de acordo com o disposto no Cdigo de tica e Decoro Parlamentar e no Regimento Interno da Cmara dos Deputados. O Conselho, nos casos de processo disciplinar, atuar mediante orientao da Mesa. Cabe ao Conselho, entre outras atribuies, zelar pela observncia dos preceitos ticos, cuidando da preservao da dignidade parlamentar; instaurar o processo disciplinar e proceder a todos os atos necessrios sua instruo; responder s consultas da Mesa, de comisses e de Deputados sobre matria de sua competncia.

Procuradoria ParlamentarA Procuradoria tem por finalidade promover, em colaborao com a Mesa, a defesa da Cmara dos Deputados, de seus rgos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razo do exerccio do mandato ou das suas funes institucionais.

Corregedoria ParlamentarAps eleita, a Mesa designa quatro de seus membros efetivos para se responsabilizarem, como Corregedor e Corregedores substitutos, pela manuteno do decoro, da ordem e da disciplina no mbito da Casa. O Corregedor preside inqurito que envolva Deputado.

Ouvidoria ParlamentarFruto de uma nova viso de Poder Legislativo, que permite ao cidado acompanhar mais de perto o trabalho de seus representantes, a Ouvidoria da Cmara dos Deputados tem como atribuio principal intermediar a relao entre a sociedade civil e a administrao pblica, recebendo, examinando e encaminhando aos rgos competentes, reclamaes e representaes de pessoas fsicas ou jurdicas sobre violao ou qualquer forma de discriminao atentatria dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos servios administrativos e legislativos da prpria Casa, propondo, aps averigao dos fatos, medidas para sanar eventuais irregularidades.

LideranasOs Deputados, agrupados em suas representaes partidrias ou Blocos Parlamentares, elegem seus Lderes, que, entre outras atribuies, encaminham as votaes nas Comisses e no Plenrio, podem fazer uso da palavra, em qualquer tempo da sesso destinado ao debate em torno4 Cmara dos Deputados

de assunto de relevncia nacional, para defender determinada linha poltica. Tambm indicam os Deputados para compor as Comisses tcnicas e registram os candidatos para concorrer aos cargos da Mesa Diretora. O Presidente da Repblica pode indicar um Deputado para exercer a Liderana do Governo, bem como cinco Vice-Lderes.

Informativo das Lideranas PartidriasAlgumas lideranas partidrias editam seus prprios informativos com anlises e posicionamentos a respeito de matrias que tramitam na Casa, eventos, notcias, agendas, etc. Esses informativos so gratuitos e a periodicidade da edio depende do interesse de cada Liderana.

Colgio de LderesOs Lderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo constituem o Colgio de Lderes, que exerce a importante funo de colaborar com a Mesa Diretora na definio das prioridades legislativas. Constitui um dos mais importantes rgos de discusso e de negociao poltica em relao s proposies em tramitao na Casa, especialmente no que diz respeito incluso das matrias que iro votao em Plenrio. Nele se busca o consenso entre os partidos polticos.

Blocos Parlamentares da Maioria e da MinoriaBloco Parlamentar a unio de dois ou mais Partidos, sob liderana comum. Tem direito ao tratamento dispensado s organizaes partidrias com representao na Casa. Constitui a Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar integrado pela maioria absoluta dos membros da Casa, considerando-se Minoria a representao imediatamente inferior que, em relao ao Governo, expresse posio diversa da Maioria. Se nenhuma representao atingir a maioria absoluta, assume as funes regimentais de Maioria o Partido ou Bloco Parlamentar com o maior nmero de representantes.

ComissesAs Comisses so rgos colegiados da Cmara dos Deputados. Podem ser Permanentes ou Temporrias. Participam das funes legislativas ou fiscalizadoras da Cmara dos Deputados. Cada uma delas tem um Presidente e trs Vice-Presidentes, eleitos por seus pares. Entre outras atribuies, a elas cabe: discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento, a competncia do Plenrio, salvo recurso de um dcimo dos membros da Casa;Processo Legislativo

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realizar audincias pblicas;

convocar Ministros de Estado para prestar informaes sobre assuntos inerentes a suas atribuies; receber peties, reclamaes ou representaes de qualquer pessoa contra atos ou omisses das autoridades ou entidades pblicas; determinar a realizao de diligncias, percias, inspees e auditorias de natureza contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos trs Poderes, da administrao direta e indireta.

Comisses PermanentesSo as integrantes da estrutura institucional da Casa, participando do processo de elaborao de normas legais, mediante exame e deliberao acerca das proposies a elas submetidas. Exercem, ainda, dentro de suas respectivas reas, o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalizao oramentria da Unio. So em nmero de dezoito: - Comisso da Amaznia e de Desenvolvimento Regional; - Comisso de Agricultura e Poltica Rural; - Comisso de Cincia e Tecnologia, Comunicao e Informtica; - Comisso de Constituio e Justia e de Redao; - Comisso de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; - Comisso de Desenvolvimento Urbano e Interior; - Comisso de Direitos Humanos; - Comisso de Economia, Indstria e Comrcio e Turismo; - Comisso de Educao, Cultura e Desporto; - Comisso de Finanas e Tributao; - Comisso de Fiscalizao Financeira e Controle; - Comisso de Legislao Participativa; - Comisso de Minas e Energia; - Comisso de Relaes Exteriores e de Defesa Nacional; - Comisso de Segurana Pblica, Organizado, Violncia e Narcotrfico; Combate ao Crime

- Comisso de Seguridade Social e Famlia; - Comisso de Trabalho, de Administrao e Servio Pblico; - Comisso de Viao e Transportes.6 Cmara dos Deputados

Dentro de sua rea de competncia, cada Comisso exerce papel fundamental na anlise, discusso e votao das matrias a elas pertinentes. A Comisso de Constituio e Justia e de Redao e a Comisso de Finanas e Tributao, no entanto, desempenham papel singular no andamento das proposies, uma vez que seus pareceres podem influir definitivamente no rumo da tramitao das propostas. So os chamados pareceres terminativos. Essas duas Comisses emitem os seguintes pareceres terminativos: - a primeira, quanto constitucionalidade ou jurisdicidade da matria; - a segunda, quanto adequao financeira ou oramentria da proposio. Idntico papel tem a Comisso Especial, criada para exame de proposio que versar matria de competncia de mais de trs Comisses de mrito.

Comisses TemporriasSo as criadas para apreciar determinado assunto, extinguindo-se ao trmino da legislatura, quando alcanada sua finalidade ou expirado seu prazo de durao. Podem ser Especial, Parlamentar de Inqurito ou Externa.

Comisso EspecialDestina-se a emitir parecer sobre: - proposio que verse sobre matria de competncia de mais de trs Comisses Permanentes que devam pronunciar-se quanto ao mrito; - proposta de emenda Constituio; - projeto de cdigo; - projeto de reforma do Regimento Interno; - denncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da Repblica e de Ministro de Estado.

Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI)A CPI funciona por prazo certo e destina-se apurao de fato determinado de relevante interesse para a vida pblica e a ordem constitucional, legal, econmica e social do Pas. Tem poderes de investigao prprios das autoridades judiciais. Pode ser constituda mediante as seguintes exigncias:Processo Legislativo

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- requerimento de um tero dos membros da Casa, caso em que somente podero funcionar at cinco Comisses concomitantemente, ficando as demais requeridas aguardando vez para instalao; - projeto de resoluo, subscrito por um tero dos membros da Casa, dependendo, nesta hiptese, de votao pelo Plenrio, sem limitao de nmero de Comisses em funcionamento.

Comisso Externa a instituda pelo Presidente para representar, temporariamente, a Cmara dos Deputados em qualquer local do Pas ou do exterior onde a Cmara dos Deputados deva estar presente.

Comisses MistasA Comisso Mista, como o prprio nome sugere, a composta de Deputados e Senadores.

Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e FiscalizaoEntre outras funes, aprecia os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias, ao Oramento Anual e aos crditos adicionais (Resoluo no 1, de 2001, do Congresso Nacional.

Comisso Mista do MercosulA Comisso Mista do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul) destina-se a acompanhar o Acordo Internacional de Integrao Econmica da Amrica Latina, assinado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que permitir, entre outras medidas, a livre circulao de bens e servios entre os pases conveniados.

Comisso Representativa do Congresso NacionalDurante o recesso parlamentar, funciona uma Comisso composta por Senadores e Deputados, eleitos antes do recesso. A ela compete, nesse perodo, zelar pelo cumprimento das prerrogativas e da competncia legislativa do Congresso (Resoluo n 3, de 1990, do Congresso Nacional).

Composio das ComissesNo incio dos trabalhos da primeira e da terceira sesses legislativas de cada legislatura, a Mesa da Cmara dos Deputados, mediante Ato prprio e consultado o Colgio de Lderes, estabelece o nmero de membros efetivos das Comisses Permanentes, observando-se, tanto quanto possvel, o princpio da proporcionalidade partidria.

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Cmara dos Deputados

A quantidade de membros das Comisses Temporrias fixada no ato ou requerimento de sua constituio. observado o rodzio entre as bancadas no contempladas, de forma a permitir que todos os Partidos ou Blocos Parlamentares possam fazer-se representar. Todo Deputado tem o direito de ser membro titular de uma Comisso Permanente, mas a indicao, quer como titular ou suplente, depende de indicao de seu Lder. Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comisso Permanente, ressalvadas as Comisses da Amaznia e de Desenvolvimento Regional, a de Direitos Humanos, a de Legislao Participativa e a de Segurana Pblica e Combate ao Crime Organizado, Violncia e Narcotrfico. A participao do Deputado em Comisso Temporria se faz sem prejuzo de suas funes em Comisses Permanentes. Na qualidade de suplente, o Deputado pode integrar outra Comisso Permanente. Caso o Deputado queira participar de determinada Comisso, tendo em vista a sua formao profissional e interesse, deve postular sua indicao junto Liderana de seu Partido ou Bloco Partidrio, desde que haja vaga suficiente para sua representao partidria.

Reunies e TrabalhosAs Comisses se renem, ordinariamente, de tera a quinta-feira, a partir das nove horas, ressalvadas as convocaes de Comisso Parlamentar de Inqurito para reunies que se realizarem fora de Braslia. Os trabalhos das Comisses (pauta de reunies e avisos para recebimento de emendas e destaques) so divulgados por meio de uma publicao denominada Ordem do Dia das Comisses, distribuda em avulsos, pela Intranet da rede interna de computadores e nos painis localizados nas entradas do Edifcio Anexo II. O horrio das reunies das Comisses no pode coincidir com o da Ordem do Dia da sesso da Cmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, que se realizam no Plenrio Ulysses Guimares. Nos trabalhos das Comisses, diferentemente do que ocorre no Plenrio, os Deputados, alm de poderem oferecer proposies, discutir e votar, atuam como Relatores, mediante designao de seu Presidente, que distribui as matrias entre eles. O andamento das reunies das Comisses difere do andamento da sesso do Plenrio. O art. 50 do Regimento Interno disciplina o transcorrer das reunies, com a ressalva de que aquela ordem poder ser alterada a requerimento de seus membros, nos termos do 1 o do citado dispositivo.

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2. SESSES LEGISLATIVASA sesso legislativa ordinria anual divide-se em dois perodos: o primeiro, de 15 de fevereiro a 30 de junho; o segundo, de 1o de agosto a 15 de dezembro. No ser interrompida em 30 de junho, enquanto no for aprovada a Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) pelo Congresso Nacional. A Cmara dos Deputados poder, extraordinariamente, reunir-se, fora desses dois perodos, quando convocado o Congresso Nacional, hiptese em que somente deliberar sobre a matria objeto da convocao.

Sesses ConjuntasAlm das sesses da Cmara dos Deputados, o Deputado participa das sesses conjuntas do Congresso Nacional, para promulgar emendas Constituio, para apreciar vetos presidenciais, matrias orcamentrias e outras previstas na Constiuio Federal e no Regimento Comum. Participa tambm, alm das reunies das Comisses Permanentes e Temporrias da Cmara, das reunies das Comisses mistas permanentes (a da P.O. F. e C.M.) e Temporrias do Congresso Nacional. A convocao para as sesses do Congresso feita em conformidade com art. 1 da Resoluo n 1, de 1970 e comunicada pela Mesa da Cmara aos Deputados, com a designao do dia e da hora da sesso. A pauta dessas sesses divulgada por meio de avulsos distribudos nos setores prprios.

Sesses da Cmara dos DeputadosDurante as sesses legislativas, a Cmara dos Deputados desenvolve seus trabalhos mediante a realizao de quatro modalidades de sesso: - sesso preparatria, a realizada antes do incio da primeira e da terceira sesso legislativa ordinria de cada legislatura, para a posse dos Deputados e a eleio da Mesa Diretora; - sesso solene, destinada a grandes comemoraes ou homenagens especiais, nos casos previstos no art. 68 do Regimento Interno; - sesso ordinria, a realizada em qualquer sesso legislativa, uma vez por dia, em todos os dias teis, de segunda a sextafeira; - sesso extraordinria, a marcada para dia ou hora diversos dos prefixados para as ordinrias, com pauta especificada no respectivo ato de convocao.

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Cmara dos Deputados

Sesses OrdinriasAs sesses ordinrias da Cmara tm durao de cinco horas, iniciandose s nove horas, nas sextas-feiras, e, s quatorze horas, nos demais dias. So de duas espcies: de debates ou deliberativas. - sesses de debates: ocorrem quando o Presidente da Cmara no designa pauta (Ordem do Dia) para as sesses ordinrias. Isso ocorre, normalmente, s segundas e s sextas-feiras. As sesses de debates das segundas e sextas tm o tempo disciplinado pelo Presidente; - sesses deliberativas: so as sesses ordinrias em que h pauta (Ordem do Dia) designada pela Presidncia. Apresentam as seguintes fases: Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Comunicaes Parlamentares.

Pequeno ExpedienteTem durao de sessenta minutos. Os oradores inscritos podem fazer uso da palavra pelo prazo de cinco minutos. O Deputado inscreve-se pessoalmente, em livro prprio. A inscrio diria e intransfervel, sendo dada preferncia aos que no tenham falado nas cinco sesses anteriores. Esse livro encontra-se disposio dos Deputados na entrada do Plenrio, todos os dias, das oito s treze horas e trinta minutos, de segunda a quinta-feira, e at a hora do incio da sesso, nas sextas-feiras. Iniciada a sesso, aps a leitura resumida da ata da sesso anterior e da matria do expediente, o Presidente passa a palavra aos oradores inscritos, fase em que no so admitidos apartes. Se por algum motivo o Deputado inscrito no puder falar quando a palavra lhe for concedida, poder entregar seu discurso Mesa por escrito, desde que este no ultrapasse trs laudas datilografadas em espao dois, inadmitida a transcrio de qualquer matria e observada a padronizao de texto aprovada pela Mesa (ver o item Redao/Padronizao no Captulo 3 deste livro).

Grande ExpedienteTem incio aps o Pequeno Expediente, com durao de cinqenta minutos, e se destina ao pronunciamento de oradores inscritos, pelo prazo de vinte e cinco minutos. A lista de oradores organizada mediante sorteio mensal conforme instrues da Mesa. Durante o Grande Expediente admitido aparte, com a permisso do orador.

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Ordem do DiaInicia-se s onze horas nas sextas-feiras, e s dezesseis horas nos demais dias, e destina-se discusso e votao das proposies constantes da Ordem do Dia. A pauta dos trabalhos de cada sesso divulgada por meio de uma publicao denominada Avulso da Ordem do Dia, que contm a relao das matrias a serem apreciadas pelo Plenrio, na respectiva ordem de votao. Alm disso, os interessados podem obter cpia das proposies nos setores de avulsos, vinculados Secretaria-Geral da Mesa ou no site da Cmara dos Deputados na Internet: www.camara.gov.br. Alm de estarem disponveis nos setores prprios, os avulsos so distribudos nos escaninhos dos Deputados, na manh do dia da sesso a que se refere. Podem ser obtidos tambm, desde o dia anterior, na Internet ou por cpia no balco de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa1 . Ao final da Ordem do Dia, o Deputado pode apresentar proposio, solicitando a palavra e anunciando, resumidamente, o tipo e o teor da matria. Para discutir proposio constante da Ordem do Dia, o Deputado deve inscrever-se em livro prprio, junto Mesa, at o anncio da discusso da matria. Nessa fase so permitidos apartes, entendidos como interrupes breves e oportunas, sempre com o expresso consentimento do orador. As emendas a proposies submetidas ao Plenrio devem apresentadas durante a discusso da matria a que se referirem. ser

As emendas a proposies sujeitas apreciao conclusiva das Comisses devem ser apresentadas em cada Comisso destinada a proferir parecer sobre o mrito da proposio. Os requerimentos de destaque para votao em separado de emenda ou de partes de proposio devem ser apresentados at o anncio da votao da matria a que se referirem. O resultado das votaes das matrias constantes da Ordem do Dia fica disponvel logo aps cada votao, na Internet; uma hora aps o encerramento da sesso, no balco de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa; e, no dia seguinte, em publicao chamada Resultado da Ordem do Dia, encaminhada residncia dos Deputados e distribuda, em cpias, no balco de atendimento da Secretaria-Geral da Mesa.

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Computadores portteis sem fio so distribudos aos Parlamentares como

forma de agilizar o acesso informao legislativa. 12 Cmara dos Deputados

Comunicaes ParlamentaresSe esgotado o Grande Expediente antes das dezenove ou quatorze horas, conforme o caso, ou no havendo matria a ser votada, a palavra pode ser concedida a Deputado indicado pelo respectivo Lder, por prazo no excedente a dez minutos.

Comunicaes de LideranasEm qualquer tempo da sesso, os Lderes dos Partidos, pessoalmente e sem delegao, podero fazer comunicaes destinadas ao debate de assuntos de relevncia nacional, por perodo proporcional ao nmero de membros das respectivas bancadas, com o mnimo de trs e o mximo de dez minutos.

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3. ATIVIDADE LEGiSLATIVAUma das principais funes do Congresso Nacional e de suas duas Casas Cmara dos Deputados e Senado Federal a de elaborar normas legais. Trata-se do processo legislativo que compreende, de acordo com o art. 59 da Constituio Federal, a elaborao de: Iemendas Constituio;

II - leis complementares; III - leis ordinrias; IV - leis delegadas; V - medidas provisrias; VI - decretos legislativos; VII - resolues.

As normas que disciplinam o processo legislativo esto contidas nos arts. 59 e seguintes da Constituio Federal, no Regimento Interno de cada uma das Casas e no Regimento Comum do Congresso Nacional. O o Regimento Interno da Cmara foi o aprovado pela Resoluo n 17, de 1989, e alteraes posteriores. Alm disso, outra importante funo do Poder Legislativo fiscalizar os Poderes da Unio em termos contbeis, financeiros, oramentrios, operacionais e patrimoniais, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicao das subvenes e renncia de receitas, conforme o art. 70, da Constituio Federal.

ProposiesProposio toda matria sujeita deliberao da Cmara dos Deputados.

Redao/PadronizaoDeve ser redigida com clareza, em termos explcitos e concisos, e apresentada em trs vias, de acordo com as normas regimentais, no devendo conter matria estranha ao enunciado objetivamente na o respectiva ementa, ou dele decorrente. A Lei Complementar n 95, de 1998, dispe sobre a elaborao, redao, alterao e consolidao das leis. As proposies, pronunciamentos e demais documentos destinados publicao devem ainda atender, em sua apresentao, s seguintes recomendaes, a fim de se obter a melhor qualidade de impresso:14 Cmara dos Deputados

- uso de impressora a laser, ou a jato de tinta, no caso de impresso por microcomputador; - padronizao do tipo de letra, se utilizado microcomputador, conforme seu editor de texto: letra tipo Courier 12, no caso do Microsoft Word;

Apresentao/IniciativaDependendo de sua natureza ou de quem a inicie, a proposio deve ser apresentada no Plenrio, nas Comisses ou na Mesa Diretora, de acordo com o art. 101 do Regimento Interno. A iniciativa de lei complementar e ordinria cabe a qualquer membro ou Comisso da Cmara, do Senado ou do Congresso Nacional, ao Presidente da Repblica, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da Repblica, e aos cidados, quando em grupo, na forma e nos casos previstos na Constituio. A iniciativa de propostas de emenda Constituio pode ser de um tero, no mnimo, dos membros da Cmara ou do Senado, do Presidente da Repblica ou de mais da metade das Assemblias Legislativas, manifestando-se cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros. A proposio, quando de iniciativa de Deputados, pode ser individual ou coletiva. Pode consistir em projeto, indicao, requerimento, emenda, parecer, proposta de emenda Constituio, parecer e proposta de fiscalizao e controle e recurso.

Formas/Tipos de ProposioProjetoA Cmara exerce a sua funo legislativa por via de projeto de lei ordinria ou complementar, de decreto legislativo ou de resoluo, alm da proposta de emenda Constituio. O projeto de lei destina-se a regular as matrias de competncia do Poder Legislativo, com a sano do Presidente da Repblica. O projeto de decreto legislativo destina-se a regular as matrias de exclusiva competncia do Poder Legislativo, sem a sano do Presidente da Repblica. O projeto de resoluo destina-se a regular, com eficcia de lei ordinria, matrias da competncia privativa da Cmara dos Deputados, de carter poltico, processual, legislativo ou administrativo, ou quando deva a Casa pronunciar-se sobre assuntos constantes do art. 109, III, do Regimento Interno, sem a sano presidencial.

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Indicao a proposio por meio da qual o Deputado poder: I - sugerir a outro Poder a adoo de providncia, a realizao de ato administrativo ou de gesto, ou o envio de projeto sobre matria de sua exclusiva iniciativa; II - sugerir a manifestao de uma ou mais Comisses acerca de determinado assunto, visando elaborao de projeto sobre matria de iniciativa da Cmara.

RequerimentoOs requerimentos podem estar sujeitos: - a despacho apenas do Presidente; ou - a despacho do Presidente, ouvida a Mesa; ou - a deliberao do Plenrio. Na primeira hiptese utilizado, por exemplo, para solicitar a palavra ou a desistncia dela durante a sesso; na segunda, para requerer informaes a Ministro de Estado ou a insero, nos Anais da Cmara de informaes, documentos ou discursos de representante de outro Poder, quando no lidos integralmente pelo orador que a eles fez remisso; na terceira, nos casos estabelecidos no art. 117 e nos no especificados no Regimento Interno.

Emenda a proposio apresentada como acessria a proposta de emenda Constituio, a projeto de lei ordinria, de lei complementar, de decreto legislativo ou de resoluo. Pode ser supressiva, aglutinativa, substitutiva, modificativa ou aditiva. A supressiva a que manda eliminar qualquer parte de outra proposio. A aglutinativa a resultante da fuso de outras emendas, ou destas com o texto. A substitutiva a apresentada como sucednea a parte de outra proposio, denominando-se substitutivo quando a alterar, substancial ou formalmente, em seu conjunto. A modificativa a que altera a proposio sem a modificar substancialmente. A aditiva a que se acrescenta a outra proposio. Quando apresentada em Comisso, a outra emenda recebe a denominao de subemenda, podendo ser supressiva, substitutiva ou aditiva. Denomina-se emenda de redao a modificativa que visa a sanar vcio de linguagem, incorreo de tcnica legislativa ou lapso manifesto. A emenda, conforme o caso, deve ser apresentada em Comisso ou no Plenrio.16 Cmara dos Deputados

A emenda proposio da competncia do Plenrio deve ser apresentada durante a discusso da matria a que se refira. A emenda aglutinativa tambm pode ser apresentada at o momento da votao da proposio. A emenda proposio sujeita a poder conclusivo das Comisses deve ser apresentada em cada Comisso de mrito.

Parecer a proposio por meio da qual uma Comisso se pronuncia sobre qualquer matria sujeita a seu estudo. Nenhuma proposio ser submetida a discusso e votao sem parecer escrito da Comisso competente, exceto nos casos previstos no Regimento Interno, quando o parecer pode ser proferido oralmente. O parecer escrito constar de: - relatrio, em que se far exposio circunstanciada da matria em exame; - voto do relator, em termos objetivos, com a sua opinio sobre a convenincia da aprovao ou rejeio, total ou parcial, da matria, ou sobre a necessidade de dar-lhe substitutivo ou oferecer-lhe emenda; - parecer da Comisso, com as concluses desta e a indicao dos Deputados votantes e respectivos votos.

Proposta de emenda ConstituioDeve ser subscrita, no mnimo, por um tero dos Deputados, ou, nos termos do art. 60 da Constituio, por aqueles outros agentes autorizados. A proposta de emenda ser submetida a dois turnos de discusso e votao, com interstcio de cinco sesses. Ser aprovada na Cmara a proposta que obtiver, em ambos os turnos, trs quintos dos votos dos membros da Casa, em votao nominal. O Poder Legislativo no pode apreciar emenda Constituio que proponha a abolio da Federao, do voto direto, secreto, universal e peridico, da separao dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

Proposta de fiscalizao e controleInstrumento mediante o qual o Deputado ou Comisso pode promover a fiscalizao e o controle de unidades administrativas e de entidades sujeitas fiscalizao do Congresso Nacional. Deve ser apresentada perante a Comisso, em cuja rea de competncia se inclua o rgo ou atividade que se pretende fiscalizar, ou na Comisso de Fiscalizao Financeira e ControleProcesso Legislativo

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tambm possvel requerer Comisso a realizao de diligncia, percia, auditoria ou inspeo em qualquer rgo ou entidade dos trs Poderes, inclusive da administrao indireta.

RecursoO Regimento Interno prev inmeras modalidades de recursos. Desses, o mais importante o apresentado por um dcimo da composio da Casa, solicitando a apreciao pelo Plenrio de matria apreciada conclusivamente pelas Comisses. Trata-se do recurso previsto no art. 132, 2 o , do Regimento Interno. Outro recurso que merece destaque o interposto contra deciso do Presidente da Cmara, em questo de ordem. Deve ser apresentado em Plenrio, imediatamente aps ser proferida a deciso. O recurso contra deciso do Presidente de Comisso em questo de ordem deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Cmara dos Deputados.

e-Cmara - Sistema de Informaes Legislativas - SILEGO sistema de Informaes Legislativas (e_Cmara) oferece acesso aos dados de projetos de lei e outras proposies, informaes dos parlamentares, bem como atividades, discursos e votaes nas comisses e no plenrio. Proposies Pesquisa s bases de proposies legislativas Acesso tramitao e ao texto integral das proposies legislativas Acompanhamento automtico das proposies por e-mail Deputados Proposies de sua Autoria Proposies Relatadas Discursos Proferidos em Plenrio Votaes em Plenrio Presena em Plenrio Presena em Comisses Biografia

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Plenrio Ordem do Dia (pauta da sesso) em tempo real. Acompanhamento das votaes parlamentares nas sesses. e discursos dos

Resultado das votaes registradas no painel eletrnico. Transcrio das notas taquigrficas poucos minutos aps os acontecimentos.

Comisses Ordem do Dia (pauta da reunio) Resultado das Reunies (parecer, votao) Matrias na Comisso Composio

e-Cmara porttilO sistema e-Cmara porttil oferece acesso aos dados de projetos de lei e outras proposies, bem como atividades, discursos e votaes nas comisses e no plenrio. O sistema e-Cmara porttil utiliza computadores de bolso tipo Pocket PC, que associados a rede de comunicao sem fio, instalada nas dependncias da Cmara dos Deputados, possibilita os seguintes recursos: Facilidade de uso o sistema e-Cmara porttil apresenta uma interface de navegao muito simples e amigvel, bastando alguns toques na tela para que as informaes sejam apresentadas. Mobilidade estando no plenrio Ulysses Guimares, nos plenrios das comisses ou nas outras reas de cobertura da rede sem fio, voc poder acessar todos os servios do sistema e-Cmara porttil, sem a preocupao de conectar cabos a tomadas, pois os computadores utilizam baterias recarregveis como fonte de alimentao e os dados so acessados atravs de ondas de rdio. Comunicao permite o recebimento e envio de mensagens de correio eletrnico, bem como o acesso s pginas da intranet e internet.

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AutenticadorA partir de outubro de 2001, qualquer proposio apresentada na Casa tem que ser recebida por um sistema de autenticao de documentos, conhecido como Autenticador, para assim ser numerada e possuir andamento. Tal sistema receber a proposio, produzir uma via impressa, autenticada a partir do documento original elaborado em processador de texto homologado pelo Centro de Informtica da Casa. O processo de autenticao dar-se- por meio da impresso de um cdigo de barra prprio, comum a todas as vias. O referido cdigo o resultado de um algoritimo matemtico que considera propriedades documento original, de forma a garantir a integridade das informaes e impedir sua alterao no autorizada. Quando da impresso do documento autenticado, o sistema aplicar uma folha de estilo prpria, visando a uma padronizao visual dos documentos. As proposies s sero consideradas efetivamente entregues, nos termos do art. 101 do Regimento Interno da Cmara dos Deputados, quando recebidas, pelos rgos competentes, as cpias devidamente autenticadas e assinadas pelo autor. Uma vez que a proposio em formato digital recebida, estar disponvel na Internet, Intranet e no sistema interno de controle de proposies SILEG. Alm disso, o Autenticador permite que se consulte todas as proposies apresentadas, mostrando todas as operaes realizadas nesse documento at o momento de seu recebimento em plenrio ou comisso.

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Glossrio de Termos Legislativos1. Admissibilidade - anlise dos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. 2. Aparte - interrupo, breve e oportuna, do orador para indagao ou esclarecimento, relativo matria em debate. 3. Avulso - exemplar das proposies, pareceres, relatrios, etc., publicado oficialmente pelas Casas. uma das formas de dar conhecimento oficial ao parlamentar sobre determinada matria. Os sistemas de informao da Cmara tm buscado reduzir a publicao de avulsos em papel. 4. Bancada informal - conjunto de parlamentares que informalmente se agrupam para representar e defender interesse social, profissional, religioso ou cultural (bancada dos funcionrios pblicos, bancada ruralista, bancada dos evanglicos, etc.) 5. Bancada partidria - conjunto de parlamentares que integram determinado partido poltico. 6. Bloco parlamentar - aliana das bancadas de dois ou mais partidos polticos para constituir urna bancada comum. 7. Casa - denominao genrica atribuda Cmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 8. Comisso - rgo temtico encarregado de apreciar e deliberar sobre determinado assunto submetido ao seu exame; permanente quando integra a estrutura institucional da Casa e temporria quando, criada para apreciar determinado assunto. Extingue-se ao trmino da legislatura, ou quando alcanado o fim a que se destina ou quando expirado o seu prazo de durao. 9. Comisso Geral - quando, por proposta conjunta dos lderes, a sesso plenria da Cmara se transforma para debater matria relevante, para discutir projeto de lei de iniciativa popular, ou para comparecimento de Ministro de Estado. 10. Comisso Parlamentar de Inqurito (CPI) - tipo de comisso temporria destinada a apurar fato determinado e por prazo certo, tendo poderes de investigao prprios das autoridades judiciais, alm de outros previstos em lei. 11. Decreto legislativo - regula matrias de competncia exclusiva do Poder Legislativo, sem que haja necessidade de sano do Presidente da Repblica. 12. Discusso - fase dos trabalhos destinada ao debate entre os parlamentares, acerca de determinada proposio. 13. Dois turnos - consiste na discusso e votao de proposio pelo Plenrio por duas vezes, nos casos especificados na Constituio (Emenda Constitucional) ou no regimento da Casa. Cada turno constitudo de discusso e votao. A regra geral a do turno nico.

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14. Emenda - proposio apresentada como acessria de outra, sendo a principal um projeto de lei ordinria, complementar, projeto de cdigo, emenda Constituio, projeto de decreto legislativo, etc. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, modificativas, aditivas, aglutinativas. Estas so emendas que alteram o mrito da proposio. H emendas que alteram apenas o enunciado lingstico, as emendas de redao. Subemendas so emendas a emendas. 15. Indicao - proposio pela qual o parlamentar sugere a manifestao de uma ou mais comisses, ou do Poder Executivo, acerca de determinado assunto, visando elaborao de projeto sobre a matria. 16. Interstcio intervalo de tempo necessrio entre atos do procedimento legislativo. O interstcio contado por sesses ordinrias ou por dias teis, conforme determina os regimentos internos de cada Casa (ex.: de trs dias teis, no Senado, e de duas sesses, na Cmara, o interstcio entre a distribuio de avulsos dos pareceres das comisses e o incio da discusso ou votao correspondente). 17. Legislatura - perodo de quatro anos coincidente com o mandato parlamentar. 18. Lder - parlamentar escolhido para representar sua bancada partidria ou bloco parlamentar que integre. 19. Medida Provisria (MP) - instrumento, com fora de lei, adotado pelo Presidente da Repblica, em casos de relevncia e urgncia, cujo prazo de o vigncia de sessenta dias; prorrogvel, nos termos do 7 do art. 62 da Constituio Federal, uma vez por igual perodo, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relaes jurdicas delas decorrentes, quando a medida provisria for rejeitada. 20. Ordem do Dia - Corresponde ao perodo da sesso ordinria ou extraordinria ou das reunies das Comisses da Cmara ou do Senado, destinado apreciao das proposies em pauta. 21. Poder conclusivo - prerrogativa das comisses permanentes de discutir e votar projetos de lei, dispensada a competncia do Plenrio, o qual s se manifesta se houver recurso de 10% dos membros da Casa nesse sentido. Essa prerrogativa definida pela Mesa, quando feita a distribuio das proposies (art. 24, II, do Regimento Interno da Cmara dos Deputados). 22. Preferncia - a primazia na discusso ou votao de uma matria sobre as outras. 23. Prejudicialidade - declarao, pelo presidente da Casa, ou de Comisso, de que determinada matria perdeu a oportunidade de apreciao: da declarao de prejudicialidade cabe recurso para o Plenrio. 24. Prioridade - dispensa das exigncias regimentais para que determinada proposio seja includa na Ordem do Dia da sesso seguinte, logo aps as em regime de urgncia. 25. Procuradoria Parlamentar - rgo que tem por finalidade promover, em colaborao com a Mesa, a defesa da Cmara, de seus rgos e membrosProcesso Legislativo

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quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razo do exerccio do mandato ou de suas funes institucionais. 26. Proposio - toda matria sujeita deliberao da Casa. Considera-se proposio a proposta de emenda Constituio, os projetos, a emenda, a indicao, o requerimento, o recurso, o parecer, e a proposta de fiscalizao e controle. 27. Proposta de fiscalizao e controle - proposio que tem por objetivo fiscalizar os atos do Poder Executivo, includos os da administrao indireta. 28. Questo de ordem - toda dvida sobre a interpretao do regimento na sua prtica exclusiva ou relacionada com a Constituio; da deciso do presidente cabe recurso ao Plenrio, ouvida a Comisso de Constituio e Justia, no caso de apresentao em sesso. Em Comisso, a questo de ordem ser resolvida pelo seu Presidente, cabendo recurso a ser dirigido ao Presidente da Casa. 29. Qurum - exigncia constitucional ou regimental de nmero mnimo de parlamentares que devem estar presentes para a prtica de determinado ato ou que devam se manifestar, em um sentido, a respeito de determinada matria. 30. Qurum de aprovao - nmero mnimo de votos necessrios para que determinada matria seja aprovada. 31. Qurum de deliberao - nmero mnimo de parlamentares, que devem estar presentes na sesso para que se delibere sobre as matrias da Ordem do Dia. 32. Qurum de presena - nmero de presena mnima exigida numa Casa para que se d a abertura da sesso ou seu prosseguimento. 33. Reclamao - uso da palavra pelo parlamentar, durante sesso plenria ou reunio de comisso, para reclamar quanto observncia de expressa disposio regimental. 34. Requerimento - proposio por meio da qual o parlamentar pede a adoo de alguma providncia. 35. Resoluo - proposio que regula matrias da competncia privativa da Casa Legislativa, de carter poltico, processual, legislativo ou administrativo. 36. Sano presidencial - concordncia do Presidente da Repblica a texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. 37. Sesso - reunio dos parlamentares em Plenrio para debate ou deliberao de matrias. Os regimentos internos da Cmara dos Deputados e do Senado Federal especificam os tipos de sesses possveis de ocorrer em cada Casa. 38. Sesso de debates - reunio dos parlamentares em Plenrio sem que haja matrias a serem objeto de deliberao. Normalmente, realizada s 2as e 6as feiras e constam de pequeno expediente, grande expediente e comunicaes parlamentares, podendo as lideranas aproveitar o perodo para as respectivas comunicaes de Liderana.24 Cmara dos Deputados

Apostila Fornecida Gratuitamente por: www.E-Book-Gratuito.Blogspot.Com39. Sesso deliberativa - reunio dos parlamentares em Plenrio para as deliberao de matrias. Normalmente, realizada s 3 , 4as e 5as feiras e constam de pequeno expediente, grande expediente, Ordem do Dia e comunicaes parlamentares. 40. Sesso legislativa - ano parlamentar que abrange o perodo de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o de agosto a 15 de dezembro e denominado de sesso legislativa ordinria. A sesso legislativa extraordinria ocorre quando o Congresso convocado fora do perodo ordinrio. Numa legislatura h quatro sesses legislativas ordinrias. 41. Sesses preparatrias - precedem a inaugurao dos trabalhos das Casas do Congresso, na primeira e terceira sesses legislativas, com vistas solenidade de posse dos novos parlamentares e eleio da Mesa de cada Casa. 42. Sesso pblica - aquela em que permitida a presena, em Plenrio, dos parlamentares, dos suplentes, dos ex-parlamentares, dos parlamentares da outra Casa e dos funcionrios em servio. A imprensa deve ficar em local prprio e o pblico em geral no lugar que lhe for reservado, conservando-se em silncio e sem qualquer sinal de aplauso ou reprovao ao que nela se passar. 43. Sesso secreta - aquela realizada somente com a presena dos parlamentares. obrigatria no caso de declarao de guerra, acordo de paz, perda do mandato ou suspenso de imunidade parlamentar ou a requerimento dos parlamentares e deliberao do Plenrio, para outros fins. 44. Sobrestamento - suspenso temporria de deliberao de qualquer proposio, enquanto no for decidido o motivo que ocasionou o sobrestamento. 45. Subcomisso - sem poder decisrio, constituda no mbito de comisso temtica. Podem ser permanentes, quando lhes reservado parte das matrias do respectivo campo temtico ou rea de atuao; ou temporrias, quando destinadas ao desempenho de atividades especficas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criao. 46. Turma - sem poder decisrio, constituda no mbito de Comisso temtica, desde que a Comisso no tenha constitudo "subcomisses" permanentes. Cada Comisso poder se dividir em duas turmas. 47. Turno nico - (vide dois turnos) 48. Urgncia - dispensa de prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposio seja de logo considerada, at sua deciso final. No se pode dispensar os requisitos de publicao e distribuio do avulso das proposies principal e acessrias, os pareceres das comisses e o quorum para deliberao. 49. Urgncia urgentssima - na Cmara, um mecanismo de deliberao instantnea de matria considerada de relevante e inadivel interesse nacional, necessitando da aprovao da maioria absoluta da composio da Casa. No Senado, um instituto utilizado para situaes que envolvam calamidade pblica ou perigo para a segurana nacional. 50. Veto presidencial - discordncia do presidente da Repblica a texto de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.Processo Legislativo

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