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LOA - 2012
Governo do Estado de Mato GrossoSecretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Superintendência de Planejamento e OrçamentoCoordenadoria de Gestão Orçamentária
LOA - 2012LOA - 2012
Janeo Marcos CorrêaCoordenador de Gestão Orçamentária
Cuiabá MT - 2011
Lei Orçamentária Anual - LOA
O orçamento anual é um dos três instrumentos de
planejamento definidos pela Constituição Federal de 1988,planejamento definidos pela Constituição Federal de 1988,
juntamente com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua
elaboração é obrigatória para todos os entes da federação
e, visa concretizar, em cada exercício, os objetivos e metas
propostas no PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela
LDO.
Lei Orçamentária Anual - LOA
• Orçamento Fiscal - compreende toda a administração pública, direta eindireta (todos os Poderes, Ministério Público, Defensoria Pública,Tribunal de Contas, órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas,empresas públicas, sociedades de economia mista), exceto osinvestimentos de empresas estatais e as receitas e despesas relativas àseguridade social;
• Orçamento de Investimento - engloba as empresas em que o Poder• Orçamento de Investimento - engloba as empresas em que o PoderPúblico, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social comdireito a voto (empresas públicas e sociedade de economia mista) e quesejam consideradas não dependentes.
• Orçamento da Seguridade Social – abrange, nas áreas de saúde,previdência e assistência social, todas as entidades e órgãos a elavinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
OBS: Todas as Ações do programa 997, deverão estar noorçamento da Seguridade Social.
Lei Orçamentária Anual - LOA
Conteúdo Da Lei Orçamentária
A composição da Lei Orçamentária do Estado é estabelecidaanualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e tem como fundamentoos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64, assim como o artigo 5º da Leide Responsabilidade Fiscal – LRF, que introduziu mudanças no conteúdoda LOA.da LOA.
Deste modo, segundo dispõe a LDO, a proposta orçamentária anualque o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo, é composta de:
I - Mensagem do Chefe do Executivo
II – Texto da Lei Orçamentária
III - quadros orçamentários consolidados
IV - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social
V – anexo de informações complementares.
Lei Orçamentária Anual - LOA
Prazos
Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, art. 22, a proposta
orçamentária deve ser encaminhada ao Poder Legislativo nosprazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicasprazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicasdos Municípios.
A Constituição Estadual de Mato Grosso determina que oGovernador deve enviar o Projeto da LOA à AssembléiaLegislativa até 30 de setembro de cada ano (art. 164, § 6º,III).
Lei Orçamentária Anual - LOA
A estrutura atual do orçamento Público considera que asprogramações orçamentárias estejam organizadas em Planos deTrabalho, e que esses possuam programação física e financeira.
O Plano de Trabalho Anual - PTA define se a ProgramaçãoO Plano de Trabalho Anual - PTA define se a Programaçãoorçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, àsperguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, doponto de vista operacional, composto das seguintes informações:Classificação por Esfera, Classificação Institucional, ClassificaçãoFuncional e Estrutura Programática.
Plano de Trabalho Anual - PTAEstrutura Item da estrutura Responde a Pergunta
Classificação por Esfera Esfera Orçamentária Em qual Orçamento?
Classificação Institucional Órgão Quem faz?
Unidade orçamentária
Classificação FuncionalFunção Em que área da despesa a ação
governamental será realizada?Subfunção
Estrutura Programática Programa O que fazer?
Informações Principais do Programa
Problema a resolver Por que é feito?
Objetivo Para que é feito?
Público Alvo Para quem é feito?
Informações principais da Ação (PAOE – Projeto,
Atividade ou Op. Especial)
Ação Como fazer?
Descrição O que é feito?
Finalidade Para que é feito?
Implementação Como é feito?
Produto Qual é o resultado?
Região de Planejamento Onde é feito?
Plano de Trabalho Anual - PTA
• Se a ação apresenta uma grande complexidade ela deverá ser dividida emlinhas de atuação. Estes níveis de desdobramentos são denominadosMEDIDAS. A realização das medidas, pela sua complexidade, exige aelaboração de um plano de ação com um conjunto de TAREFASclaramente estabelecidas. As tarefas também respondem como e quandoserá feito e permitem a delegação de responsabilidade para os demaisserá feito e permitem a delegação de responsabilidade para os demaismembros das equipes, podendo ter responsáveis diferentes doresponsável pela medida.
• MEMÓRIA DE CÁLCULO onde são definidos, com o maior nível dedetalhamento os recursos necessários para a execução das tarefas. Essesrecursos são fixados de acordo com a classificação da despesa, gerando aproposta orçamentária, através dos QUADROS DE DETALHAMENTO DADESPESA, de forma regionalizada.
Plano de Trabalho Anual - PTA
Ação - PAOE
Medidas Tarefas Memória de Cálculo
Sub-ações Ações seqüenciais de Onde são definidos Sub-ações
resultantes dos
desdobramentos da
Ação, que em
contribuição com
outras medidas
geram subprodutos
para o alcance da
meta-física.
Ações seqüenciais de
cada medida, com
maior detalhamento
possível, tornando
possíveis os cálculos
humanos, materiais
e financeiros.
Onde são definidos
e alocados os
créditos
orçamentários
mensalizados
necessários para
atender o objetivo e
a meta física da
Ação.
Plano de Trabalho Anual - PTA
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PTA / LOA 2012
Para a elaboração do Plano de Trabalho Anual que resultará naproposta orçamentária para 2012, os tetos orçamentários serãodisponibilizados por fonte de recursos divididos em pessoal e extrapessoal, visando a estabelecer de forma objetiva o relacionamento entrepessoal, visando a estabelecer de forma objetiva o relacionamento entrea programação da despesa e a capacidade financeira de pagamento. Odetalhamento da proposta deve ser mensal e alinhado à disponibilidadefinanceira.
A alocação de recursos deve priorizar primeiramente as despesasObrigatórias, depois as Essenciais, e por último as Discricionárias.
Plano de Trabalho Anual - PTA
Despesas Obrigatórias
Aquelas decorrentes de lei ou atos administrativos normativos que geram para o ente estatal uma obrigação a ser cumprida. As despesas
obrigatórias são:
• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS• PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS• DÍVIDA PÚBLICA • SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS)• TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS• RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E PAGAMENTO DE ABONO
Análise da Despesa de Pessoal e Encargos Sociais
ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
É obrigatório o lançamento mensal no memorial de cálculo para osseguintes elementos de despesas: 01 – aposentadorias e reformas; 03 –pensões; 11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; 12 –vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações patronais.
Observação : Os elementos 01 e 03 são de uso exclusivo doObservação : Os elementos 01 e 03 são de uso exclusivo doFUNPREV-MT, EGE-SAD, Poderes - Legislativo e Judiciário, MinistérioPúblico Estadual e Defensoria Pública.
ORIENTAÇÕES SOBRE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
� Pessoal Ativo
Quando se tratar de pessoal ativo deve-se alocar as despesas noPrograma 036 (Apoio Administrativo), na atividade: 2008 – Remuneração dePessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais.
� Pessoal Inativo
Quando se tratar de pessoal inativo, o FUNPREV, EGE-Sad, Poderes –Legislativo, Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Públicadeverão alocar as despesas nas seguintes operações especiais:
Programa 997 Atividade 8001 – Pagamento de Aposentadoria e Pensões –Servidores Civis.
Programa 997 Atividade 8022 – Pagamento de Aposentadoria e Pensões –Pessoal Militar.
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais: Regime Próprio de Previdência - FUNPREV
Os órgãos/entidades do Poder Executivo deverão destinar recursos para o atendimentode despesas com encargos patronais para o custeio do Regime Próprio de Previdência do Estadode Mato Grosso (FUNPREV), conforme dispõe a Lei Complementar nº 202, de 28 de Dezembrode 2004 e Lei Complementar nº 254, de 02 de Outubro de 2006, para custeio do Regime Geralde Previdência – INSS.
A alíquota de contribuição da obrigação patronal para o Regime Próprio de Previdênciados servidores estatutários (FUNPREV) é de 22%, sendo, portanto, o dobro da contribuiçãoprevidenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas.
� Observação: A diferenciação dos recolhimentos (obrigação patronal/rateio) ocorrerá somenteatravés de sub-elementos.
� Observação: A modalidade de aplicação nestes casos será a modalidade 91 (Aplicação DiretaDecorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social).
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais: Regime Geral de Previdência – INSS
As empresas públicas e sociedade de economia mista do Poder Executivodeverão também destinar recursos para o atendimento de despesas com FGTS– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A alíquota para o Regime Geral de Previdência (INSS) é de 21% para osservidores contratados e exclusivamente comissionados.
Obrigações Patronais
Regime Atividade Modalidade
FUNPREVAtivos 2008 91
Inativos 8040 91Inativos 8040 91
INSS Ativos 2008 90
Outras Despesas de Pessoal
Contratos Elemento Classificação da Despesa
Terceirização de mão de obra
3.1.90.34 Para contratos com pessoa jurídica da iniciativa privada
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04 Contratação inerente a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos
do quadro de pessoal Determinado
do quadro de pessoal
Pessoal Requisitado
3.1.20.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado à União
3.1.40.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado aos Municípios
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado aos Estados
3.1.91.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado entre órgãos do mesmo Poder
Serviços da Dívida
8015 – Amortização e Encargos da Dívida Externa
Programa Atividade Elemento Classificação da Despesa
995 8015
3.2.90.21Despesas com Juros sobre a Dívida por
Contrato (Operações de Crédito)
3.2.90.22Despesas com outros encargos sobre a Dívida por Contrato (taxas, comissões)
4.6.90.71Amortização do Principal da Divida Pública
Contratual Resgatado (externa)
8028 – Amortização e Encargos da Dívida Interna
Programa Atividade Elemento Classificação da Despesa
994 8028
3.2.90.21Despesas com Juros sobre a Dívida por
Contrato (Operações de Crédito)
3.2.90.22Despesas com outros encargos sobre a Dívida por Contrato (taxas, comissões)
4.6.90.71Amortização do Principal da Divida Pública
Contratual Resgatado (interna)
convêniosconvênios
convênios
Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja,beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objetoconveniado, deve-se utilizar a fonte 161 ou 262, respectivamente, paraadministração direta ou indireta.
A definição e a distribuição dos recursos de fontes de convênios ouinstrumento congênere para os órgãos e entidades para fins de alocaçãoinstrumento congênere para os órgãos e entidades para fins de alocaçãode dotação orçamentária no processo de elaboração do Plano deTrabalho Anual e Lei orçamentária/PTA/LOA está condicionada aoregistro no Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon.
Na fase de previsão de receita oriunda de transferênciasvoluntárias o órgão captador do recurso deverá informar em formato deplanilha todos os instrumentos já firmados assinados e publicadosvigentes para o exercício de 2012, para a SEPLAN;
Convênios
Todos os convênios ou instrumento congênere de ingresso derecursos que estejam assinados até 29/07/2011 com execução previstapara o exercício de 2012 deverão constar na proposta orçamentária doreferido exercício.
Nos casos de iminência de celebração de convênios ou instrumentocongênere para ingresso de recursos no Estado, os órgãos/entidadescongênere para ingresso de recursos no Estado, os órgãos/entidadesdeverão desdobrar o plano de trabalho das respectivas ações(projetos/atividades) para fins de execução do objeto do instrumento, edestinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuaisexigidos pelo concedente.
Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou dearrecadação própria deverão destinar obrigatoriamente, recursos destasfontes para contrapartida dos convênios.
convênios
Quando houver a confirmação da celebração de convênio ouinstrumento congênere no decorrer do exercício de 2012 (execução doorçamento), os órgãos e entidades poderão solicitar junto a SEPLAN atravésde abertura de credito adicional tipo 170 – Incorporação de RecursosProvenientes de Convênios Celebradas na Esfera Intergovernamental, acriação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes aocriação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes aototal de recursos a serem repassados referentes ao exercício vigente. Desdeque o instrumento esteja devidamente registrado no Sistema deGerenciamento de Convênios – SIGCon.
A programação das despesas para a execução de ações decorrentes dacelebração de convênios ou instrumentos congêneres pactuados pelosórgãos/entidades da administração pública estadual deve ter o seuprograma de trabalho apropriado e classificado nas atividades e projetosfinalisticos compatível com o objeto de gasto a ser realizado.
Convênios• Os órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta do
Estado que pretenderem executar ações de forma descentralizada e queenvolvam transferências de recursos financeiros deverão divulgaranualmente no Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCON, arelação dos programas, projetos e atividades a serem executadas e,quando couber, critérios para a seleção do convenente.
• Nas transferências voluntárias de recursos pelo Estado deverá ser• Nas transferências voluntárias de recursos pelo Estado deverá serexigida contrapartida dos convenentes no percentual mínimo de 10%(dez por cento), exceto naquelas destinadas à execução de açõesdiretamente vinculadas às áreas de educação, saúde e assistência social.
• A contrapartida deverá ser, preferencialmente, em recursos financeiros,podendo ser aceita em bens ou serviços, desde que economicamentemensurável e a critério do concedente.
Outras Despesas
ORIENTAÇÕES SOBRE RECOLHIMENTO DO PIS/PASEP E
PAGAMENTO DE ABONO
O recolhimento do PIS/PASEP deve obedecer a seguinte classificação quanto anatureza da despesa: 339047 – obrigatórias tributárias e contributivas.
O pagamento do abono aos beneficiários deve obedecer a seguinte classificaçãoquanto a natureza da despesa: 339010 –outros benefícios de natureza social.
Tanto o recolhimento do PIS/PASEP quanto o pagamento do abono aosbeneficiários devem ser feitos no Programa 996 – Operação especial e na Ação 8002 –Recolhimento do PIS/PASEP e pagamento do abono.Recolhimento do PIS/PASEP e pagamento do abono.
Observação: Na Administração Direta (Secretarias e Fundos) a unidaderesponsável pelo cálculo e previsão para pagamento das contribuições do PIS/PASEP é aseguinte: Fontes (100 a 199) é a unidade orçamentária 30102 - Encargos Gerais doEstado sob Supervisão da Fazenda – EGE/SEFAZ. Demais fontes (200 a 299) aresponsabilidade é de cada unidade orçamentária.
Já no caso da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ede Economia Mista) o cálculo e a previsão para pagamento, independente da fonte, é deresponsabilidade de cada unidade orçamentária.
MATERIAL PERMANENTE – MATERIAL DE CONSUMO –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TIPO DE AQUISIÇÃO
DESCRIÇÃO DA AÇÃO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Entregar o bem móvel ou imóvel pronto, onde o mesmo vai comprar a matéria
prima e o Ente Federativo (Estado) pagará pelo produto final.
4.5.90.51 – Obras
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente
Contratação de Empresas para:
Realizar apenas o serviço e o estado vai fornecer a matéria prima.
4.4.90.39 – Outros Serviços De Terceiros – PJ
Aquisição de matéria prima
Pelo Estado para uma empresa confeccionar o móvel ou construir um
imóvel.
4.4.90.30 – Material de Consumo
Reparar um bem móvel ou imóvel. 3.3.90.39 – Outros Sv De
Terceiros – PJ
MATERIAL PERMANENTE x MATERIAL DE CONSUMO
Port. STN nº 448 de 13/09/2002 Art. 2º, II - Material Permanente, aqueleque, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou temuma durabilidade superior a dois anos. Art. 6º - A despesa com confecção dematerial por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceirosse o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário,deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção dedeverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção dematerial permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo.
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público – Parte I -Procedimentos Contábeis Orçamentários, 3ª edição, pag 104 Material deconsumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilizaçãolimitada a dois anos; Material permanente, aquele que, em razão de seu usocorrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidadesuperior a dois anos.
ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI
A elaboração do PTA / LOA dos órgãos e suas ações de Tecnologia
da Informação deverão estar em conformidade com o Modelo doSistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação – SEITI,instituído através da Lei 8.199 de 11 de novembro de 2.004 eregulamentado pelo Decreto 6.300 de 31 de agosto de 2005. Cabe aoGestor do SEITI – CEPROMAT o monitoramento das ações de TI,considerando sua execução física e financeira.
Aos órgãos compete igualmente o monitoramento de suas açõessetoriais em observância às normas instituídas, bem como a execução domanual Técnico do SEITI.
ORIENTAÇÕES SOBRE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TI
Projetos Corporativos de TI
Os projetos de TI deverão estar de acordo com o disposto na ResoluçãoCOSINT 005/2007 – Anexo I – Proposta de Projeto, que orientará a análise,validação e acompanhamento dos mesmos. Todos os projetos setoriais de TIdeverão ser lançados nos programas finalísticos de cada órgão e,obrigatoriamente na subfunção 126.
Considera-se como projeto de TI o conjunto de operações limitadas noConsidera-se como projeto de TI o conjunto de operações limitadas notempo, relacionadas com o Sistema de Informação ou Tecnologia daInformação, que tenham objetivo específico e prazo determinado para aconclusão e deverá ser elaborado quando estiver relacionado com aexpansão ou aperfeiçoamento das ações do SEITI, dos quais resulta umproduto.
CEPROMAT - O Programa Governo Eletrônico – 347, visa prover soluçãode tecnologia da informação integrada, com capacidade de suportar asnecessidades de informações do governo. Os projetos corporativosestratégicos de governo (07 Projetos Padronizados) visam o atendimento dademanda comum dos órgãos.
Atividade de Manutenção ações de informática
Atividade 2009
Considera-se manutenção das atividades de informática, oconjunto de operações que se realizam de modo contínuo e queconcorrem para a manutenção de ações do SEITI. Esta atividade conteráas ações setoriais de manutenção de informática, ou seja, nos órgãos emque a finalidade do órgão não é a Tecnologia da Informação eComunicação.Comunicação.
Observação – As atividades de manutenção das ações deinformática serão alocadas no Programa 036 – APOIO ADMINISTRATIVOe deverão obrigatoriamente ter a subfunção 126 – Tecnologia daInformação. Também serão alocadas neste Programa as despesas comatividades de manutenção como a aquisição de Material de Consumo deInformática: CD, teclado, mouse etc.
Medidas padronizadas para a Atividade 2009
Medida 01 - Planejamento, monitoramento e avaliação do SEITI
Medida 02 – Manutenção de softwares aplicativos
Medida 03 - Manutenção da infra-estrutura de TI
Medida 04 – Manutenção de serviços de suporte
Medida 05 – Manutenção de soluções corporativas do SEITIMedida 05 – Manutenção de soluções corporativas do SEITI
Medida 06 – Segurança da Informação
ORIENTAÇÕES SOBRE AS DESPESAS COM CONSTRUÇÃO,
AMPLIAÇÃO E REFORMA
As despesas com Reforma que não impliquem acréscimo físico do bem imóvel, ouseja, que apenas contribuam para a manutenção e conservação do patrimônio, comoserviço de pintura troca de piso, reforma de instalações hidro-sanitária, elétricas, etc.,deverão ser classificadas no grupo 3 – Despesas Correntes, nos elementos de despesascorrespondentes: Serviços de Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36).
As despesas com material de consumo (30), diárias de Pessoal para fiscalizaçãode obras (14), Serviços de Terceiros – pessoa jurídica (39) e pessoa física (36), despesascom passagens (33) e demais despesas que sejam incorporadas ao custo total da obrade Construção e ampliação deverão ser classificadas no grupo 4 – Despesas de Capital,no Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações, sendo destacadas apenas nossubelementos.
Os Recursos destinados às Despesas com Obras e Instalações (4.4.90.51) e comAquisições de Imóveis (4.5.90.61), DEVERÃO estar, quando da elaboração do PTA/LOA,necessariamente regionalizados (alocados em uma das 12 regiões de planejamento).
Unidades Gestoras
Unidades Gestoras
As Unidades Gestoras – UGs são centros de execução orçamentária e porisso recebem a descentralização do orçamento e da programação financeira. Emvirtude dessa descentralização as UGs recebem a competência de empenhar,liquidar e pagar as despesas e para isso devem ter um ordenador de despesacom todas as responsabilidades e atribuições. Em função da criação das UGstodo o orçamento não fica mais a disposição da Unidade Orçamentária – UO,todo o orçamento não fica mais a disposição da Unidade Orçamentária – UO,pois as dotações são descentralizadas para as diversas UGs.
Mesmo nas Unidades Orçamentárias que não escolheram a criação dediversas UGs a SEFAZ em conjunto com a SEPLAN optou por descentralizar adotação orçamentária e a programação financeira para uma UG de número 01.Isto implica em que a execução orçamentária ocorre na UG 01 enquanto a UG00gerencia toda a dotação orçamentária e a programação financeira e por isso noscasos em que não houve criação de diversas UGs a UG00 se confunde com aUnidade Orçamentária. Por ela devem passar todos os recursos que transitarempelas diversas UGs.
Unidades Gestoras
UG 00
UG 01 UG 02 UG 03
Unidades Gestoras
Observação: As Unidades Orçamentárias quedesejarem criar UG Executora diferenciadasdeverão solicitar oficialmente à SEPLAN, paracadastrar a nova UG e também oficializar a SEFAZ,para Cadastrar o ordenador de despesa, durante opara Cadastrar o ordenador de despesa, durante oexercício financeiro.
Unidades Setoriais de Planejamento
As Unidades Setoriais de Planejamento – USP’s são criações que
atendem ao funcionamento e desenvolvimento gerencial de cada órgão.Uma Unidade Setorial de Planejamento pode ser uma coordenadoria,uma superintendência, uma superintendência adjunta, etc. Qualquerque seja o formato que se dê a uma USP ela será simplesmente umaunidade gerencial de uma UG Executora. Não cria e não gera impactosunidade gerencial de uma UG Executora. Não cria e não gera impactospara o processo de execução orçamentária.
UG 01
Usp 01 Usp 02
NÚCLEO SISTÊMICO - DA PREVISÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS DE ADMINISTRAÇÃO
SISTÊMICA PARA O EXERCÍCIO DE 2012
O Decreto Estadual nº 2.064, de 10 de agosto de 2009, define osprocedimentos para a manutenção das secretarias executivas dos núcleossistêmicos para o exercício de 2010 e seguintes:
“... Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a manutenção das
Secretarias Executivas dos Núcleos de Administração Sistêmica em cada exercício.
I – as despesas de manutenção e de pessoal das Secretarias Executivas dosNúcleos de Administração Sistêmica serão alocadas em Unidade Gestoraespecífica criada para o acompanhamento dessas despesas;
II – as despesas com pessoal, relativas aos Empregados Públicos continuarãosendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado.sendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado.
III – os móveis e equipamentos, já existentes, necessários ao funcionamentodas secretarias executivas serão disponibilizados pelas áreas sistêmicas dosórgãos setoriais e entidades;
IV – a Secretaria de Estado de Administração – SAD orientará os órgãos setoriaise entidades quanto aos procedimentos para a movimentação e controle do usode material permanente;
V – todos os órgãos e entidades permanecerão com suas próprias atividades demanutenção, integrantes do Programa de Apoio Administrativo.
Art. 2º Os órgãos e entidades que compõe o núcleo de administração
sistêmica poderão realizar despesas de custeio e investimentos
necessárias à implantação e manutenção da secretaria executiva.
§ 1º No processo de aquisição deverá ser expresso que a despesa emquestão se refere bens ou serviços destinados à secretaria executiva.
§ 2º Os bens, no caso de entidades, empresas públicas e sociedades deeconomia mista, serão doados mediante termo de doação especifico aoórgão ao qual a secretaria executiva se encontra administrativamentevinculada.vinculada.
§ 3º Os bens, no caso de órgãos da Administração Direta, serãotransferidos mediante termo de transferência especifica ao órgão ao quala secretaria executiva se encontra administrativamente vinculada.
Art. 3º Os núcleos de administração sistêmica deverão obedecer aos
demais procedimentos específicos contidos no manual técnico de
elaboração do plano de trabalho anual e orçamento.. ...”
Orientações Sobre Previsão de Despesas de Manutenção dos
Núcleos de Administração Sistêmica
Todos os órgãos ou entidades que sediarem ou contribuírem com asdespesas de manutenção dos Núcleos de Administração Sistêmica (verificaranexo XIV) deverão abrir a UG 1111, onde serão previstas as despesas dasatividades sistêmicas. O código dessa unidade gestora será único para todas asUnidades Orçamentárias.
Na referida unidade gestora serão fixadas as despesas Correntes e deNa referida unidade gestora serão fixadas as despesas Correntes e deCapital necessárias à sua manutenção
Recomenda-se que a Secretaria Executiva do Núcleo de AdministraçãoSistêmica faça o levantamento prévio das despesas, estabelecendo o valor quecada Unidade Orçamentária irá contribuir e obrigatoriamente lançar na UG1111, garantindo assim os recursos necessários para a manutenção do Núcleo.
A execução orçamentária ocorrerá na Secretaria Executiva, e os recursosalocados nas unidades componentes deverão ser disponibilizados através dedescentralização orçamentária, utilizando-se a figura do DESTAQUE.
Outras Orientações necessárias para a Elaboração do PTA/LOA
2012
Alinhamento da Meta Física (produto) com os
Elementos de Despesa
Atentar para o fato de que os diversos elementos dedespesa mencionados na memória de cálculo devem guardarrelação (coerência) com as metas físicas, ou seja, com o produtoa ser entregue; permitindo desta forma que a análise dasa ser entregue; permitindo desta forma que a análise dasdespesas responda as seguintes questões: Os elementos dedespesas mencionados contribuem efetivamente para a entregada meta física? Quais os elementos mais relevantes erepresentativos para a meta física? Quais são mencionados commaior freqüência?
Verificar os custos por projeto/atividade, por fonte e por grupo dedespesa. Caso tenha extrapolado o teto orçamentário e financeiro mensal,fazer ajustes nos valores e metas, considerando o impacto dosprojetos/atividades, a contribuição das tarefas para o projeto/atividade e asorientações estratégicas.
Caso ainda haja recursos disponíveis, selecionar dentro do PlanoPlurianual projetos relevantes e de interesse estratégico para serem tambémdesdobrados, seguindo os passos anteriores.
Depois de planejados e desdobrados todos os programas relativos aoórgão, o plano de trabalho anual deverá ser validado junto ao nível estratégico,órgão, o plano de trabalho anual deverá ser validado junto ao nível estratégico,possibilitando assim, revisão e alinhamento de acordo com o tetoorçamentário do órgão. Essa validação com o nível estratégico é um passoimportante para a viabilidade técnica-política do plano/orçamento, e tem opotencial para agilizar a execução e reduzir a movimentação orçamentáriaposterior.
Portanto, é importante ressaltar os gastos obrigatórios e osprojetos/atividades prioritários constantes na LDO, destacando o aspecto dalegalidade do sistema de planejamento.
Depois de aprovado o Plano de Trabalho pelo nívelestratégico, o órgão deverá proceder à sua inclusão nosistema. O PTA/LOA será lançado no Sistema dePlanejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de MatoGrosso – FIPLAN, no modulo de planejamento, constituídoespecificamente para essa finalidade.
Uma vez efetuados todos os lançamentos e feito osajustes necessários, o órgão/unidade, dentro dos prazosprevistos, deverá encaminhar a proposta via sistema paraanálise e conferencia da SEPLAN que emitirá parecer quantoà conformidade e viabilidade técnica da proposta.
Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2012
ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA
Apresentação dos conceitos e da Metodologia, para lançamento do PTA/LOA, aos Núcleos Sistêmicos e Unidades Orçamentárias
SEPLAN Até 10/08/2011
Desdobramentos e inclusões no PTA as Ações as medidas e tarefas no Sistema FIPLAN
ÓRGÃOS De 10/08 a 29/08/2011
Encam. da proposta de PTA/LOA 2012 à SEPLAN ÓRGÃOS Até 29/08/2011
Análise da proposta pela SEPLAN e encaminhamento das sugestões de ajustes, correções e melhorias
SEPLAN De 29/08 a 05/09/2011
Ajustes do PTA/LOA pelos Órgãos seguindo as orientações da SEPLAN
ÓRGÃOS De 05 a 16/09/2011
Consolidação do Projeto de Lei do PTA/LOA 2012 na SEPLAN
SEPLAN De 19 a 23/09/2011
Encaminhamento à Assembléia Legislativa GOVERNADOR Até 30/09/2011
2014
Gestão Orçamentária: Janeo Corrêa (65) 3613-3216
Gerência Social: Luiz Claudio (65) 3613-3235
OBRIGADO
Gerência : Jesuino Mateus (65) 3613-3227
Gerência Instrumental: Fernandes (65) 3613-3221
Convênio : Débora : (65) 3613-3245