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Trabalho de Teoria Geral do Estado Professor: Espedito Pinheiro de Souza Tema: A Política Um livro de Aristóteles Turma: 1ºSemestre - C Sala 302 Data da entrega: 6/10 Data da exposição: 13/10

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Resenha A Política Aristótrlrd

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Trabalho de Teoria Geral do Estado

Professor: Espedito Pinheiro de Souza

Tema:A Política

Um livro de Aristóteles

Turma: 1ºSemestre - CSala 302

Data da entrega: 6/10 Data da exposição: 13/10

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São Paulo, 6 de outubro de 2005

Índice:

Introdução 4

Desenvolvimento

Livro I – Origem do Estado e da Sociedade 5

Livro II – Análise da República de Platão 6

Livro III – Do Estado e do cidadão 7

Livro IV – Os deveres do Legislador 11

Livro V – Análise das Revoluções 14

Livro VI – A organização do poder na Democracia 15

Livro VII – Teoria Geral da Cidade Perfeita 16

Livro VIII – A educação na Cidade Perfeita 19

Conclusão 21

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Introdução

O trabalho requisitado pelo professor Espedito Pinheiro de Souza sobre a

obra “A Política” de Aristóteles, representa uma grande base ideológica para o estudo

da disciplina “Teoria Geral do Estado”.

O livro divide-se em oito partes, que tratam: da composição da cidade, da

escravidão, da família e das riquezas. Demonstra de modo crítico, também, as

constituições de outras cidades daquela época, comparando-as e descrevendo os regimes

políticos. Aristóteles cria um ideal do modo de vida mais desejável para as cidades e os

indivíduos.

Durante a realização desta síntese, o livro foi dividido entre os quatro

membros do grupo e discutido intensamente, a fim de chegarmos a uma boa

compreensão do texto e compilarmos uma conclusão bem fundamentada ao trabalho.

Desta forma pudemos verificar sua contemporaneidade e os motivos de sua aplicação na

composição do estado atual.

Nossa pesquisa será avaliada dentro de um padrão de notas pré-estabelecido

entre zero e três, sendo que um ponto e meio representará a exposição do trabalho diante

da classe e a outra parte será representada pela exposição mediante entrega da parte

escrita a ser analisada pelo professor.

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Livro I - Origem do Estado e da Sociedade

“Toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade se forma vim vistas a algum bem”.

Todos os que julgam que o governo político, real, familiar e senhorial são

uma mesma coisa exprimem-se de maneira inexata, e não vêem em cada um senão uma

diferença de mais e menos. Assim, se a autoridade é exercida sobre um pequeno

número, trata-se de um senhor; se esse número é maior, de um chefe de família; se é

ainda mais elevado, de um chefe político ou rei, como se não houvesse a menor

distinção entre uma grande família e uma pequena cidade.

O chefe de família deve ter seus próprios instrumentos, alguns instrumentos

são inanimados, outros são vivos (como o escravo ou algum tipo de ajudante). Existem

instrumentos de produção e os de ação, os bens (escravo novamente). O homem domina

os animais e isso dá segurança aos animais, que por serem inferiores, precisam ser

mandados. “Da mesma forma que de um homem se origina outro homem e de um

animal outro animal, de um homem bom, nasce outro homem bom”. Considera a

autoridade do chefe de família um tipo monárquico, pois cada família é governada por

um chefe. As pessoas ricas que não querem sujeitar-se a situações desagradáveis têm

empregados que assumem este encargo enquanto elas se dedicam à política ou filosofia.

Não foi fixado ao homem um limite para a riqueza. A riqueza inclui tudo o

que o homem pode ter como propriedade, inclusive partes da natureza. O Escravo é

considerado uma propriedade. O comércio iniciou-se quando o homem começou a

trocar mercadorias. Isso funcionou até o comércio se estender pras áreas de fora, quando

precisaram de algum modo de melhorar a organização das trocas, inventaram o

dinheiro. O homem quer ganhar cada vez mais dinheiro contrariando a natureza.

Contesta o modo que o dinheiro gera dinheiro pelos juros, diz que esta forma de ganhar

dinheiro é de todas a mais contrária à natureza.

Diz que os ramos úteis de enriquecer são conhecer aquilo que possui, do que

é mais vantajoso e em que condições é mais vantajoso, isso além de conhecer a

agricultura (preparar a terra e plantar, apicultura, pesca e avicultura). Precisa-se também

saber permutar. Diz que para o filósofo é fácil fazer dinheiro, mas não deve fazê-lo.

“O macho é naturalmente mais apto para o comando do que a fêmea”.

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O comando do pai sobre os filhos é como o de um rei. Questiona se o

escravo tem sentimentos e qualidades morais ou só tem utilidade física, nesse mesmo

assunto, chega à conclusão que todo ser (comandante e comandado), precisa ter

qualidades morais, tanto para mandar como para obedecer.

Livro II - Análise da República de Platão

Levanta a questão das propriedades. Se alguma coisa deve ser propriedade

de todos, e outras não. Os seres humanos são diferentes uns dos outros. A cidade só

passa a existir quando a comunidade é bastante diversificada para ser auto-suficiente.

A terra deve ser um bem comum ou a terra e a produção devem ser comuns.

Alguns trabalhariam demais e ganhariam pouco, outros trabalhariam pouco e ganhariam

demais.

O legislador, para elaborar as leis deve ter atenção no território e na

população. A quantidade dos bens também deve ser considerada, para que todos vivam

bem.

Propõe a “equalização” das propriedades (quem tem muitas doa e quem não

tem, apenas recebe). Isso implicaria também na criação de um sistema adequado de

educação, imposto por lei. Propõe também o fortalecimento do poder militar.

Fala de Hipôdamos que dividia as terras das cidades em 3 partes: sagradas,

públicas e privadas. E três tipos de processos judiciais: danos, ofensas e homicídios.

Também apoiava que altos funcionários deveriam ser escolhidos pela assembléia do

povo.

Sobre a população da Lacedemônia, onde muitos assuntos eram decididos

pelas mulheres. A distribuição de renda era muito ruim para os lacedemônios

Compara a civilização cretense com os lacedemônios. Diz que a constituição

cretense é semelhante à da Lacedemônia, porém com pior elaboração. Em Creta o

sistema é mais comunitário, tudo é para todos. Tinham também uniões entre pessoas do

sexo masculino.

Acrescenta que a constituição cartaginesa também é muito semelhante às

duas anteriores. O povo permanece fiel ao ordenamento constitucional. E não houve

tiranos em Cartago. As questões grandes eram necessariamente submetidas ao povo. A

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população pensava que só homens ricos poderiam governar, pois os pobres não teriam

tempo.

Sólon criou a democracia, graças à organização dos tribunais à base de

jurados convocados entre todos os cidadãos. Deu ao povo apenas o poder necessário

para eleger os altos funcionários e para cobrar-lhes a prestação de contas em suas

funções.

Livro III - Do Estado e do cidadão

A atividade do estadista e do legislador tem por objeto a cidade, e uma

constituição é a forma de organização dos habitantes de uma cidade (multidão de

cidadãos).

Não devemos levar em consideração àqueles que adquirem a cidadania de

uma maneira excepcional - por exemplo, os cidadãos por adoção.

Então crianças, idosos e estrangeiros não são cidadãos. As crianças por

terem idades insuficientes, os idosos por serem velhos demais e os estrangeiros só são

cidadãos quando cuidam de crianças ou idosos.

Um cidadão integral pode ser definido por nada mais nem nada menos que

pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas. Essa definição serve

apenas para o caso da democracia.

“Aquele que tem o direito de participar da função deliberativa ou da judicial é um cidadão da comunidade na qual ele tem este direito.”

Na prática, porem, a cidadania é limitada ao filho de cidadãos pelo lado do

pai e pelo lado da mãe, e não por um lado só.

Um cidadão difere do outro, mas a preocupação de todos é a segurança de

sua comunidade; esta comunidade é estabelecida graças à constituição, e

consequentemente a bondade de um cidadão deve relacionar-se necessariamente com a

constituição da cidade à qual ele o pertence.

Um bom governante é um homem bom e sensato, e que um cidadão atuante

na política deve ser sensato.

As qualidades de um governante e as de um governado são diferentes, mas o

bom cidadão deve ter os conhecimentos e a capacidade indispensáveis tanto para ser

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governado quanto para governar, e o mérito de um bom cidadão esta em conhecer o

governo de homens livres sob os dois aspectos.

O discernimento é a única qualidade especifica de um governante, pois as

outras qualidades geralmente parecem necessárias aos governados e aos governantes; a

sinceridade de opinião, e não ao discernimento, é a qualidade distintiva do governado.

É verdade que nem todas as pessoas indispensáveis à existência de uma

cidade devem ser contadas entre os cidadãos, porquanto os próprios filhos dos cidadãos

não são cidadãos no mesmo sentido que os adultos (pois os seus filhos são cidadãos

incompletos).

Antigamente, a classe dos artífices em algumas cidades era constituída de

escravos ou estrangeira (a definição das qualidades do cidadão só são aqueles isentos

das atividades de serviço → nas atividades de serviço, aqueles que prestam seus

serviços a um indivíduo são escravos, e os que prestam à comunidade são artífices ou

assalariados).

Uma constituição é o ordenamento de uma cidade quanto às suas diversas

funções de governo. O governo em toda parte detém o poder soberano sobre a cidade, e

a constituição é o governo (nas atividades democráticas o povo é soberano, nas

oligarquias, uns poucos o são).

A atividade do senhor sobre as crianças, a mulher e sobre toda a casa, que

denominamos a arte da economia domestica, é exercida no interesse dos que obedecem,

ou no interesse comum de ambas as partes.

A respeito do poder político quando o governo é constituído segundo o

principio da igualdade e equivalência entre os cidadãos, estes pleiteiam o exercício

alternado das funções governamentais.

As constituições cujo objetivo é o bem comum são corretamente

estruturadas, de conformidade com os princípios essenciais da justiça, enquanto as que

visam apenas ao bem dos próprios governantes são todas defeituosas e constituem

desvios das constituições corretas.

Costumamos chamar de reino uma monarquia cujo objetivo é o bem comum;

o governo de mais de uma pessoa, mas somente poucas, chamamos de aristocracia,

porque governam os melhores homens ou porque estes governam com vistas ao que é

melhor para a cidade e seus habitantes, e quando a maioria governa a cidade com vistas

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ao bem comum, aplica-se ao governo o nome genérico de todas as suas formas, ou seja,

governo constitucionais.

Os desvios das constituições são: a tirania, correspondendo à monarquia, a

oligarquia à aristocracia e a democracia ao governo constitucional, de fato, tirania é a

monarquia governando no interesse do monarca, a oligarquia é o governo dos ricos, e a

democracia é o governo no interesse dos pobres.

Cidadão é uma pessoa dotada de capacidade e vontade de ser governada e

governar.

A legislação deve levar necessariamente em conta apenas as pessoas iguais

em nascimento e capacidade.

Algumas cidades governadas democraticamente instituíram o ostracismo;

estas cidades punham a igualdade acima de tudo a ponto de condenar ao exílio homens

tidos excessivamente poderosos por sua riqueza, ou popularidade, ou alguma outra

forma de força política, banindo-os da cidade por tempo determinado.

Nas formas divergentes de constituição, portanto, e para atender a interesses

pessoais, são evidentes as vantagens e a justiça do ostracismo.

Para todos, então, a única atitude a tomar – esta parece à solução natural – é

obedecer de bom grado a tal homem, de modo a que homens como eles sejam reis

vitalícios em suas cidades.

Há várias espécies de governo monárquico:

Constituição da lacedemônia; espécie de comando militar autocrático a vitalício,

porem o rei não tem poder de condenar alguém a morte.

Povos bárbaros; governo monárquico de natureza tirânica e é estável por ser

hereditário e por ser exercido com base na lei.

Monarquia hereditária doa tempos heróicos; exercida com o consentimento dos

súditos, pelo fato de os primeiros da linhagem terem sido benfeitores da multidão nas

artes ou na guerra (o mando é transmitido aos descendentes diretos).

Aisimnetas; tirania eletiva exercida com base na lei.

Quinta espécie de governo monárquico; um governante único exerce o poder

soberano em todas as esferas. A monarquia absoluta é como o comando de um chefe de

família sobre uma cidade, ou sobre um povo ou vários povos. Monarquia absoluta;

monarquia na qual o rei governa todos os homens de acordo com sua própria vontade.

Todos devem governar e ser governados alternadamente.

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Isto é uma lei, pois um princípio ordenador é uma lei. Então, a lei deve

governar preferentemente a qualquer cidadão, e segundo o mesmo principio, mesmo

sendo melhor nomeados apenas guardiões das leis e subordinados a elas.

A lei é inteligência sem paixões.

A lei é imparcial

As leis consuetudinárias (regras tradicionais de conduta, não incorporadas às

leis escritas) têm mais força e tratam de matérias mais importantes que as leis escritas e,

portanto, um homem pode ser um governante mais seguro que as leis escritas, mas não

mais seguro que as leis consuetudinárias.

Um povo capaz por natureza de produzir uma extirpe excelente nas

qualidades necessárias ao comando político é um povo feito para a monarquia; um povo

cujos componentes se sujeitam, como homens livres, a ser governados por homens cujas

qualidades os credenciam para o comando político é feito para a aristocracia, e o povo

feito para o governo constitucional é aquele entre cujos componentes existe uma

maioria combativa, constituída de homens capazes de mandar e obedecer

alternadamente sob uma lei que distribui as funções do governo entre os homens de

posses de acordo com seus méritos.

As formas corretas de governo são três, e destas a exercida pelos melhores

homens deve ser necessariamente a melhor, e esta é aquela em que algum homem ou

uma família inteira, ou um grupo de homens, pode mostrar-se superior em qualidades a

todos os demais cidadãos juntos, e na qual os cidadãos querem ser governados, e aquele

homem, ou a família inteira, ou o grupo de homens, quer governar com o objetivo de

dar a todos a vida mais desejada. Demonstramos também que nas melhores cidades as

qualidades de um homem e de um cidadão devem ser necessariamente as mesmas; é

evidente, então, que da mesma forma e pelos mesmos meios graças aos quais um

homem se torna verdadeiramente bom, ele poderá constituir uma cidade a ser governada

por uma aristocracia ou por uma monarquia, e se descobrirá que a mesma educação e os

mesmos hábitos fazem um homem de bem e um homem apto a ser um estadista e um

rei.

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Formas puras Formas agressivas

Monarquia: governo de um só homem, de caráter hereditário ou perpétuo, que visa o bem comum, como a obediência às leis e às tradições.

Tirania: governo de um só homem que ascende ao poder por meios ilegais, violentos e ilegítimos e que governa pela intimidação, manipulação ou pela aberta repressão, infringindo constantemente as leis e a tradição.

Aristocracia: governo dos melhores homens da república, selecionados pelo consenso dos seus cidadãos e que governa a cidade procurando o beneficio de toda a coletividade.

Oligarquia: governo de um grupo economicamente poderoso que rege os destinos da cidade, procurando favorecer a facção que se encontra no poder em detrimento dos demais.

Politia: governo do povo, da maioria, que exerce o respeito às leis e que beneficia todos os cidadãos indistintamente, sem fazer nenhum tipo de discriminação.

Democracia: governo do povo, da maioria, que exerce o poder favorecendo preferencialmente os pobres, causando sistemático constrangimento aos ricos.

Livro IV – Os deveres do Legislador

A constituição é a ordenação das funções de governo nas cidades quanto à

maneira de sua distribuição, e à definição do poder supremo nas mesmas e do objetivo

de cada comunidade; as leis, porém, distinguem-se dos princípios da constituição, e

regulam a forma do exercício do poder pelos altos funcionários e a maneira de eles

impedirem que elas sejam descumpridas.

As formas corretas de governo são: monarquia, aristocracia e governo

constitucional. Os desvios destas são, respectivamente: a tirania, a oligarquia e a

democracia.

Uma constituição, é o ordenamento das funções de governo, e estas se

distribuem de conformidade com algum principio de igualdade partilhado por eles

(princípio comum aos pobres e aos ricos).

Há uma democracia quando os homens livres exercem o poder, e uma

oligarquia quando os ricos o exercem, e que acidentalmente a classe soberana em uma

democracia é numerosa, enquanto numa oligarquia reduzida, porque há muitos homens

nascidos livres e poucos ricos.

As partes de uma cidade:

Pessoas ligadas à produção de alimentos (agricultores).

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Grupo dedicado às artes e ofícios (artífices).

Classe dedicada à venda e compra no comercio atacadista e varejista (classe

comercial).

Trabalhadores braçais

Defensores da cidade em caso de guerra.

Serve a comunidade contribuindo com a fortuna de seus membros para os

diferentes encargos públicos – os chamados ricos

Servidores públicos e administradores da cidade

Classe deliberativa e a dos juizes entre litigantes.

A alma da cidade: a classe militar e a encarregada de administrar a justiça,

além da parte que delibera nas assembléias, pois deliberar é função da inteligência

política.

Componentes do povo:

Agricultores, artífices, classe comercial.

Os homens notáveis se diferenciam em função da riqueza, do nascimento, do

mérito, da educação e de distinções semelhantes.

A primeira espécie de democracia baseia-se principalmente na igualdade,

nos termos da lei reguladora dessa espécie de democracia, a igualdade significa que os

pobres não tem mais direitos que os ricos, e nenhuma das duas classes é soberana de

maneira exclusiva, mas ambas são iguais. Como o povo constitui a maioria, e uma

resolução aprovada pela maioria, tal governo deve ser necessariamente uma democracia.

Outra espécie de democracia é aquela em que participam das funções de

governo todos os cidadãos não sujeitos a desqualificação (relativa ao nascimento, só os

filhos de pai e mãe seriam qualificados), sendo a lei soberana.

Ainda há outra espécie de democracia, na qual todos participam das funções

de governo, desde que sejam simplesmente cidadãos, sendo a lei soberana. Outra

espécie de democracia é igual às demais em tudo, com a exceção de que as massas são

soberanas, e não a lei, isto ocorre quando os decretos da assembléia popular se sobrepõe

às leis.

Em uma das espécies de oligarquia as funções de governo devem ser

preenchidas segundo o critério de qualificação pelos bens possuídos, em níveis tão altos

que os pobres, não participam do governo.

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Outra forma é aquela em que as funções são preenchidas entre as classes da

mais alta qualificação pelos bens possuídos.

Há outra variedade de oligarquia quando um filho sucede o pai na função, e

tem-se uma quarta espécie quando existe o sistema hereditário acima citado e os

magistrados governam em função da lei.

A tirania é a menos constitucional de todas as formas de governo.

Dá-se geralmente o nome de governos constitucionais somente àquelas

formas baseadas na aludida mescla de constituições que se inclinam para a democracia,

e o de aristocracia àquelas que se inclinam para a oligarquia.

Deve-se entender, portanto, que uma boa forma de governo consiste em

obedecer às leis vigentes.

A aristocracia consiste principalmente na distribuição das funções mais

honrosas de governo de conformidade com o mérito, pois o mérito é o fator distintivo

da aristocracia como a riqueza é da oligarquia e a liberdade é a democracia.

O governo constitucional passa a existir paralelamente à democracia e à

oligarquia. Numa constituição mista bem feita ambos os fatores juntos, e nenhum deles

em separado, parecem estar presentes, e o governo deve sobreviver por si mesmo e não

por ajuda externa, por seus próprios meios e não porque aqueles que desejam sua

preservação constituem a maioria.

Existem em toda cidade três classes de cidadãos: os muito ricos, os muito

pobres, e em terceiro lugar os que ficam no meio desses extremos.

Quando a cidade é formada por uma classe financeiramente abastada e por

homens extremamente pobres, origina-se uma cidade constituída de escravos e

senhores, e não de homens livres, e de uma classe invejosa e outra desdenhosa. Por isso,

para que uma cidade seja considerada melhor, o ideal é que ela seja composta na medida

do possível de pessoas iguais e identificadas entre si.

A tirania surge tanto de uma democracia mais desenfreada quanto da

oligarquia, mas com freqüência muito menor das formas moderadas de constituição e

das afins a elas.

As grandes cidades estão menos sujeitas à formação de facções porque a

classe média é numerosa, ao passo que nas cidades menores é fácil dividir o povo sem

nada deixar entre os extremos. As democracias são também mais seguras e duradouras

que as oligarquias, devido a maior presença de cidadãos de classe média.

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A democracia se institui se a facção vitoriosa é a do povo, e a oligarquia se

forma com a classe vencedora sendo formada pelos ricos.

Toda cidade se compõe de quantidade e qualidade; por qualidade quero dizer

liberdade, riqueza, educação, nobreza, e por quantidade a superioridade numérica da

maioria.

As formas de constituição apresentam três partes, e desta uma trata da

deliberação dos assuntos públicos, a segunda trata das funções públicas e a terceira trata

de como deve ser o poder judiciário.

O título de funções públicas, em poucas palavras, aplica-se principalmente a

todas as funções cujos ocupantes têm o encargo de deliberar sobre certos assuntos, de

agir como juízes e de emitir ordens.

As diferenças entre os tribunais resultam de três fatores determinantes: as

pessoas entre as quais são escolhidos os seus ocupantes, a sua esfera de ação e o modo

de designação de seus componentes.

Livro V – Análise das Revoluções

A democracia surgiu pelo fato de os homens pensarem que eram iguais sobre

alguns aspectos, eram absolutamente iguais; já a oligarquia surgiu da suposição de

alguns de que, se eles eram desiguais sob alguns aspectos, eram absolutamente

desiguais.

As origens e as fontes das revoluções decorrentes do faccionismo podem

ocorrer de dois modos: às vezes elas visam à constituição vigente, e seu objetivo é

mudar de uma constituição para outra; outras vezes a revolução não visa à constituição

vigente, e seus mentores, consentindo em deixar subsistir a mesma forma de governo

querem apenas assumir o poder.

Nas oligarquias, ocorrem dois tipos de discórdia: um entre os próprios

membros da oligarquia e outro entre os oligarcas e o povo, enquanto nas democracias

somente há discórdia entre o povo e os oligarcas.

Os motivos pelos quais os homens se revoltam são o desejo de ganho e de

honrarias, ou o contrário disto, pois os homens também se engajam em revoluções nas

cidades para livrarem a si mesmos e a seus amigos de desonra e de perdas; também são

causas a insolência, o temor, a proeminência, o desdém, o crescimento desproporcional

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de algumas classes da cidade, as manobras eleitorais, a negligência, mesquinharia e

incompatibilidades. Há também revoluções nas cidades por razões geográficas.

As revoluções são levadas a cabo as vezes pela força e as vezes pela fraude.

Os governos constitucionais e as aristocracias caem geralmente por se

desviarem da própria constituição e da justiça.

A única maneira de tornar possível uma combinação de democracia com

aristocracia seria impedir que o exercício de funções de governo proporcionassem

ganhos.

Efetivamente nenhuma forma de governo pode existir e durar sem os ricos e

a massa.

A monarquia é preservada pela limitação de seus poderes e quanto menores

forem os poderes do monarca mais longa será a duração do reinado em sua forma

original.

Quanto às tiranias, elas são preservadas de duas maneiras totalmente

opostas: a proibição de repastos coletivos, das confrarias das reuniões com fins

instrutivos e de qualquer outra instituição semelhante ou manter o povo ocupado e fazê-

lo necessitar sempre de um líder.

As formas de governo menos duradouras entre todas são a oligarquia e a

tirania.

Livro VI – A organização do poder na Democracia

Nas democracias um princípio fundamental bastante usado é a liberdade,

pois se diz que ela é o objetivo de toda a democracia.

Os mais fracos buscam sempre a igualdade e a justiça, enquanto os mais

fortes não se preocupam com isso de forma alguma.

Os altos funcionários de uma democracia devem ser escolhidos com

fundamento em suas capacidades, pois assim as funções serão sempre exercidas pelos

melhores homens.

Para instituir um governo, a tarefa mais importante do legislador é garantir a

sua preservação. Por tal se apresentam causas para sua permanecia como a reação contra

os abusos recorrentes do confisco inapropriados de bens pertencentes às pessoas

condenadas, assim como medidas que previnam acusações contra os notáveis, pois é

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desejável manter uma harmonia entre os cidadãos e seus governantes, a arrecadação de

impostos deve ser proporcional à cidade, ou seja,

“As medidas devem ser capazes de trazer a prosperidade duradoura às massas”.

De acordo a tais considerações, se deve tomar o modelo oposto à instituições

que se quer criar, e modificá-la dando-lhe embasamentos para suportarem a pior crise e

manterem sua estabilidade, como a distribuição das funções relacionadas às guerras,

religião, renda e gastos públicos, mercado, cidadela, tribunais, órgãos administrativos, e

atividades específicas a cada cidade como as regulamentações ligadas ao lazer, de um

governo, resguardando sua autoridade para a sua plena execução.

Livro VII – Teoria Geral da Cidade Perfeita

Para se chegar a melhor forma de governo se deve determinar,

primeiramente, qual é o modo de vida mais adequado e desejável à comunidade e a

todos os indivíduos que a constituem. Na classificação dos bens e sua importância como

às virtudes morais, a riqueza, os bens materiais, a glória, o poder, que tendem ao infinito

e que são adquiridos através dos valores morais. Assim:

“A felicidade de cada um deve ser proporcional às suas qualidades morais e ao seu bom senso, à sua conduta moralmente boa e sensata”.

E a função do legislador é a de harmonizar os diversos fatores de

divergência na vida em comunidade, para que os homens possam participar desta e ter a

felicidade ao seu alcance; isto através de órgãos legais à manutenção da ordem,

mediante uma pessoa superior a nós, em qualidades moral e capaz de pô-las em ação, a

ação é felicidade através de atos justos e moderados que trarão por conseqüência a

realização de muitas coisas nobilitantes para a formação da cidade: limitando sua

população e permitindo sua expansão até alcançar a auto-suficiência quanto às

necessidades da vida com sua abrangência assegurada com olhar, ou seja, o território

deve ser de dimensões sicetes para proporcionar aos habitantes condições para uma vida

livre e com espaços dedicados ao lazer. Para sua proteção os peritos em assuntos

militares aconselham que o acesso deve ser difícil aos inimigos, fácil de ser abandonado

por sua população, de fácil defesa , com aberturas para o envio de ajuda seja por terra

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ou mar, e para a entrega de mantimentos à cidade. Tais características devem ser postas

em prática considerando a maneira de viver e atuar da cidade.

Determinadas as características para a formação de uma cidade ideal, agora

discutiremos sobre as qualidades naturais da população de cidadãos, que devem ser ao

mesmo tempo corajosos e inteligentes para conservarem sua liberdade e ter as melhores

instituições políticas.

“A cidade não é apenas uma comunidade de seres vivos, mas de seres identificados entre si, e seu objetivo é a melhor vida possível”.

Cada um buscará a melhor maneira de encontrar a felicidade, diversificando

a formas de vida e de governar, tendo em vista elementos essenciais à cidade como o

suprimento dos alimentos, armas, artífices capazes, disponibilidade de dinheiro para as

necessidades internos e meios para ordenar e decidir questões de interesse para todos

que envolvam direitos recíprocos dos cidadãos, de forma a assegurar a auto-suficiência

completa da comunidade.

Outro aspecto necessário à existência da cidade se atribui aos agricultores,

artífices e trabalhadores em geral, mas as classes militares e deliberativas são partes da

cidade, que se distinguem uma das outras, seja em caráter permanente, seja por

alternância.

Inspiradas pela necessidade as instituições políticas surgiram e evoluíram

paulatinamente, seguindo a equidade e justiça, como a divisão de terras entre privadas,

de uso coletivo e uma faixa ligada às fronteiras (aprimorando os mecanismos de

proteção à cidade), e algumas despesas devem ser de encargo público como as

relacionadas a todos os moradores (e.g. cultos religiosos).

Quanto à sua localização a cidade deve dispor de meios para se comunicar

com o mar, o interior e suas fronteiras, cuidando dos aspectos como a salubridade,

facilitando também a realização de atividades militares e administrativas, para sua

proteção precisa precisará de muralhas e para uma interligação entre cidades vizinhas.

“Duas condições são indispensáveis ao bem estar de todos: a primeira é estabelecer corretamente um escopo, com um fim correto proposto para as ações; a outra é determinar quais são as ações conducentes ao fim proposto”.

Dando as condições para atingir estes objetivos, para se obter uma melhor

administração das cidades, a qual será capaz de proporcionar uma maior felicidade

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(resultado do uso perfeito das qualidades morais, de forma absoluta), praticadas pelo

homem bom que:

“É aquele para o qual as coisas absolutamente boas são boas pelo fato de ele ter qualidades morais”.

E as coisas que tornam um homem dotado de qualidades morais são: a

natureza, pois os torna mais facilmente de ser guiados pelas mãos de um legislador, já o

restante é obra da educação, pois os homens aprendem algumas coisas pelo hábito e

outras pela razão, nos ensinamentos proferidos por seus mestres.

A participação de todos no governo se faz necessária, pertencentes à mesma

classe. A natureza foi a que estabeleceu as distinções, como as relacionadas à idade, de

forma a que uns sejam os governantes e outros sejam os governados. Logo, a educação

deve ser diferente, pois:

“Quem aspira ser um bom governante deve ter sido governado antes”.

O estadista deve legislar tendo em vista que um homem deve ser capaz de

dedicar-se tanto à guerra quanto aos negócios, de viver em paz e no lazer fazendo o que

é necessário e útil, preferindo o ótimo.

Cabe à cidade ser moderada, corajosa e tenaz, qualidades necessárias aos

negócios, à filosofia ao lazer, e a moderação com o sentimento de justiça a ambas as

situações.

As crianças devem ser cuidadas de forma especial desde seu nascimento para

ter a melhor compleição possível. Portanto torna-se conveniente que:

“As mulheres se casem por volta dos dezoito anos de idade, e os homens aos

trinta e sete ou pouco antes, pois assim haverá tempo o bastante para que a união transcorra enquanto as duas partes estão com o corpo em pleno vigor e para que a cessação da capacidade procriadora ocorra numa época convenientemente coincidente, dentro do período em que lhes será permitido procriar a serviço da cidade, limitado à fase de plenitude mental”.

Após o nascimento do filho, sua criação deve ser em base a evitar vícios,

acostumando-os gradualmente às diversas condições a que possam estar exposta num

futuro. Com ajuda dos inspetores de crianças que supervisionarão suas atividades

externas ao lar de maneira a habituá-los às normas como a proibição de conversas

obscenas, assim como a exposição de artes e espetáculos dessa índole.

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Livro VIII – A educação na Cidade Perfeita

A educação dos jovens devem se adequar a cada forma de governo, que tem

por função dar-lhe as bases desde o começo, como a criação de hábitos em suas várias

manifestações, na qual sua supervisão seja um encargo público, pois o que é comum a

todos deve ser aprendido por todos.

Através de conhecimentos úteis indispensáveis, ou seja;

“Uma atividade, tanto quanto uma ciência ou arte, deve ser considerada vulgar se seu conhecimento torna o corpo, a alma ou o intelecto de um homem livre inúteis para a posse e a prática das qualidades morais”.

Considerando também a natureza do objetivo visado em certa atividade e ou

estudo. As atividades dedicadas ao lazer devem ser parte dos hábitos cultivados desde

que estas proporcionem à alma um relaxamento. Como também ramos da educação

devem ser estudados por serem liberais e dignificantes, ou porque eles podem levar aos

outros ramos do conhecimento, levando em conta seu sentido amplo e não único.

Assim como a educação pelo hábito deve vir antes que a educação pela

razão, o exercício do corpo antes do exercício do espírito. Os exercícios devem ser

prescritos de acordo com as etapas de crescimento das crianças e futuramente aos

jovens.

Retomando as questões a propósito da música, é preciso definir sua

influência e razão a dedicarmos a ela, ou seja, se para passatempo ou relaxamento, se

ela nos levará às qualidades morais, dando qualidades ao caráter, até mesmo se ela

proporciona um gozo intelectual ou um cultivo do espírito. A música deve ser incluída

nestas três áreas, pois parece participar da natureza de todos, ela manifestam nas

pessoas reações distintas a cada melodia.

“Tendo a capacidade de produzir um efeito moral na alma, parecendo também haver na harmonia e no ritmo certa afinidade com o homem, e por isto muitos filósofos afirmam que a alma é uma harmonia”.

Por tal, a educação musical deve ser ensinada de modo que as crianças

participem de sua execução, assim como, através de seu aprimoramento, estarão aptos

para julgar o desempenho de outros em sua prática, mas nunca em níveis profissionais e

em competições - quando não se pratica para seu aperfeiçoamento e sim para o deleite

de seus ouvintes, um prazer vulgar-, já que tal hipótese é rejeitada por Aristóteles.

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A música não se limita a um único objetivo, ela precisa ser possível e

conveniente a cada um, ter um termo médio, a fim de alcançar respostas pessoais ou do

seu público, objetivando sua finalidade (como na educação a melodia deve ter um efeito

moral).

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Conclusão

Após a análise da obra “A POLÍTICA” de Aristóteles, podemos depreender

que o autor concebe a filosofia política como construtora do Estado Ideal, cuja

finalidade é produzir o tipo moral mais elevado do ser humano.

Para obter uma sociedade estável, Aristóteles considera que o regime mais

adequado é o misto, que equilibra a força dos ricos com o número dos pobres. Para ele a

sociedade ideal seria aquela baseada na mediania, que, ao mesmo tempo em que, graças

à presença de uma poderosa classe média, que atenua os conflitos entre ricos e pobres,

dando estabilidade à organização social. O autor definia esse governo como timocracia

(timé = honra), onde o poder político seria exercido pelos cidadãos proprietários de

algum patrimônio e que governariam pelo bem comum. Em outros momentos este

regime ideal é chamado de politia (governo da maioria, mas regido por homens

selecionados segundo a sua renda), que ele classifica entre as constituições retas.

Concluímos que a maioria das idéias discutidas por Aristóteles têm

aplicabilidade nos dias atuais, pois tratam de princípios fundamentais à formação de

uma sociedade onde impera a busca de um bem comum, e não os interesses individuais

de um único governante. Assim podemos ilustrar este pensamento atualizando-o através

do artigo 3º da Constituição Federal:

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II. Garantir o desenvolvimento nacional;

III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais;

IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além de constatarmos o pensamento de Aristóteles presente na nossa

constituição, podemos encontrar seus conceitos na formação.

Mais de uma das afirmações de Aristóteles pareciam simples e sem interesse

ao leitor de hoje; outras, entretanto chamaram profundamente a atenção e

proporcionaram uma concepção ampla sobre a vida política; todas, entretanto devem ser

julgadas como um grande legado do modo como o homem antigo analisou sobre sua

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sociedade e formulou em termos teóricos, que sobreviveram ao longo dos séculos, suas

opções e metas comuns a todos, ou seja, como uma obra-prima da filosofia política.

“A felicidade humana consistiria em uma certa maneira de viver, e a vida de

um homem é o resultado do meio em que ele vive, das leis, dos costumes e das

instituições adotadas pela comunidade a qual ele pertence.” Na zoologia de Aristóteles o

homem é classificado como “animal político”, social por natureza que desenvolve suas

potencialidades na vida em sociedade, organizada adequadamente para o seu bem-estar,

e instituída através das leis, permitindo ao futuro operador do direito, fundamentar bases

sólidas sobre a constituição de um estado que admita a plena aplicação da justiça.

Assim, a meta da política é descobrir primeiro a maneira de viver que leva a

felicidade humana, e depois a forma de governo e as instituições sociais capazes de

assegurar seu modo de vida. Enfatizamos que Aristóteles tem como objetivo em seu

livro conduzir ao estudo da constituição da cidade-estado.

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