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Resenha A Política Aristótrlrd
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Trabalho de Teoria Geral do Estado
Professor: Espedito Pinheiro de Souza
Tema:A Política
Um livro de Aristóteles
Turma: 1ºSemestre - CSala 302
Data da entrega: 6/10 Data da exposição: 13/10
São Paulo, 6 de outubro de 2005
Índice:
Introdução 4
Desenvolvimento
Livro I – Origem do Estado e da Sociedade 5
Livro II – Análise da República de Platão 6
Livro III – Do Estado e do cidadão 7
Livro IV – Os deveres do Legislador 11
Livro V – Análise das Revoluções 14
Livro VI – A organização do poder na Democracia 15
Livro VII – Teoria Geral da Cidade Perfeita 16
Livro VIII – A educação na Cidade Perfeita 19
Conclusão 21
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Introdução
O trabalho requisitado pelo professor Espedito Pinheiro de Souza sobre a
obra “A Política” de Aristóteles, representa uma grande base ideológica para o estudo
da disciplina “Teoria Geral do Estado”.
O livro divide-se em oito partes, que tratam: da composição da cidade, da
escravidão, da família e das riquezas. Demonstra de modo crítico, também, as
constituições de outras cidades daquela época, comparando-as e descrevendo os regimes
políticos. Aristóteles cria um ideal do modo de vida mais desejável para as cidades e os
indivíduos.
Durante a realização desta síntese, o livro foi dividido entre os quatro
membros do grupo e discutido intensamente, a fim de chegarmos a uma boa
compreensão do texto e compilarmos uma conclusão bem fundamentada ao trabalho.
Desta forma pudemos verificar sua contemporaneidade e os motivos de sua aplicação na
composição do estado atual.
Nossa pesquisa será avaliada dentro de um padrão de notas pré-estabelecido
entre zero e três, sendo que um ponto e meio representará a exposição do trabalho diante
da classe e a outra parte será representada pela exposição mediante entrega da parte
escrita a ser analisada pelo professor.
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Livro I - Origem do Estado e da Sociedade
“Toda cidade é uma espécie de comunidade, e toda comunidade se forma vim vistas a algum bem”.
Todos os que julgam que o governo político, real, familiar e senhorial são
uma mesma coisa exprimem-se de maneira inexata, e não vêem em cada um senão uma
diferença de mais e menos. Assim, se a autoridade é exercida sobre um pequeno
número, trata-se de um senhor; se esse número é maior, de um chefe de família; se é
ainda mais elevado, de um chefe político ou rei, como se não houvesse a menor
distinção entre uma grande família e uma pequena cidade.
O chefe de família deve ter seus próprios instrumentos, alguns instrumentos
são inanimados, outros são vivos (como o escravo ou algum tipo de ajudante). Existem
instrumentos de produção e os de ação, os bens (escravo novamente). O homem domina
os animais e isso dá segurança aos animais, que por serem inferiores, precisam ser
mandados. “Da mesma forma que de um homem se origina outro homem e de um
animal outro animal, de um homem bom, nasce outro homem bom”. Considera a
autoridade do chefe de família um tipo monárquico, pois cada família é governada por
um chefe. As pessoas ricas que não querem sujeitar-se a situações desagradáveis têm
empregados que assumem este encargo enquanto elas se dedicam à política ou filosofia.
Não foi fixado ao homem um limite para a riqueza. A riqueza inclui tudo o
que o homem pode ter como propriedade, inclusive partes da natureza. O Escravo é
considerado uma propriedade. O comércio iniciou-se quando o homem começou a
trocar mercadorias. Isso funcionou até o comércio se estender pras áreas de fora, quando
precisaram de algum modo de melhorar a organização das trocas, inventaram o
dinheiro. O homem quer ganhar cada vez mais dinheiro contrariando a natureza.
Contesta o modo que o dinheiro gera dinheiro pelos juros, diz que esta forma de ganhar
dinheiro é de todas a mais contrária à natureza.
Diz que os ramos úteis de enriquecer são conhecer aquilo que possui, do que
é mais vantajoso e em que condições é mais vantajoso, isso além de conhecer a
agricultura (preparar a terra e plantar, apicultura, pesca e avicultura). Precisa-se também
saber permutar. Diz que para o filósofo é fácil fazer dinheiro, mas não deve fazê-lo.
“O macho é naturalmente mais apto para o comando do que a fêmea”.
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O comando do pai sobre os filhos é como o de um rei. Questiona se o
escravo tem sentimentos e qualidades morais ou só tem utilidade física, nesse mesmo
assunto, chega à conclusão que todo ser (comandante e comandado), precisa ter
qualidades morais, tanto para mandar como para obedecer.
Livro II - Análise da República de Platão
Levanta a questão das propriedades. Se alguma coisa deve ser propriedade
de todos, e outras não. Os seres humanos são diferentes uns dos outros. A cidade só
passa a existir quando a comunidade é bastante diversificada para ser auto-suficiente.
A terra deve ser um bem comum ou a terra e a produção devem ser comuns.
Alguns trabalhariam demais e ganhariam pouco, outros trabalhariam pouco e ganhariam
demais.
O legislador, para elaborar as leis deve ter atenção no território e na
população. A quantidade dos bens também deve ser considerada, para que todos vivam
bem.
Propõe a “equalização” das propriedades (quem tem muitas doa e quem não
tem, apenas recebe). Isso implicaria também na criação de um sistema adequado de
educação, imposto por lei. Propõe também o fortalecimento do poder militar.
Fala de Hipôdamos que dividia as terras das cidades em 3 partes: sagradas,
públicas e privadas. E três tipos de processos judiciais: danos, ofensas e homicídios.
Também apoiava que altos funcionários deveriam ser escolhidos pela assembléia do
povo.
Sobre a população da Lacedemônia, onde muitos assuntos eram decididos
pelas mulheres. A distribuição de renda era muito ruim para os lacedemônios
Compara a civilização cretense com os lacedemônios. Diz que a constituição
cretense é semelhante à da Lacedemônia, porém com pior elaboração. Em Creta o
sistema é mais comunitário, tudo é para todos. Tinham também uniões entre pessoas do
sexo masculino.
Acrescenta que a constituição cartaginesa também é muito semelhante às
duas anteriores. O povo permanece fiel ao ordenamento constitucional. E não houve
tiranos em Cartago. As questões grandes eram necessariamente submetidas ao povo. A
5
população pensava que só homens ricos poderiam governar, pois os pobres não teriam
tempo.
Sólon criou a democracia, graças à organização dos tribunais à base de
jurados convocados entre todos os cidadãos. Deu ao povo apenas o poder necessário
para eleger os altos funcionários e para cobrar-lhes a prestação de contas em suas
funções.
Livro III - Do Estado e do cidadão
A atividade do estadista e do legislador tem por objeto a cidade, e uma
constituição é a forma de organização dos habitantes de uma cidade (multidão de
cidadãos).
Não devemos levar em consideração àqueles que adquirem a cidadania de
uma maneira excepcional - por exemplo, os cidadãos por adoção.
Então crianças, idosos e estrangeiros não são cidadãos. As crianças por
terem idades insuficientes, os idosos por serem velhos demais e os estrangeiros só são
cidadãos quando cuidam de crianças ou idosos.
Um cidadão integral pode ser definido por nada mais nem nada menos que
pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas. Essa definição serve
apenas para o caso da democracia.
“Aquele que tem o direito de participar da função deliberativa ou da judicial é um cidadão da comunidade na qual ele tem este direito.”
Na prática, porem, a cidadania é limitada ao filho de cidadãos pelo lado do
pai e pelo lado da mãe, e não por um lado só.
Um cidadão difere do outro, mas a preocupação de todos é a segurança de
sua comunidade; esta comunidade é estabelecida graças à constituição, e
consequentemente a bondade de um cidadão deve relacionar-se necessariamente com a
constituição da cidade à qual ele o pertence.
Um bom governante é um homem bom e sensato, e que um cidadão atuante
na política deve ser sensato.
As qualidades de um governante e as de um governado são diferentes, mas o
bom cidadão deve ter os conhecimentos e a capacidade indispensáveis tanto para ser
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governado quanto para governar, e o mérito de um bom cidadão esta em conhecer o
governo de homens livres sob os dois aspectos.
O discernimento é a única qualidade especifica de um governante, pois as
outras qualidades geralmente parecem necessárias aos governados e aos governantes; a
sinceridade de opinião, e não ao discernimento, é a qualidade distintiva do governado.
É verdade que nem todas as pessoas indispensáveis à existência de uma
cidade devem ser contadas entre os cidadãos, porquanto os próprios filhos dos cidadãos
não são cidadãos no mesmo sentido que os adultos (pois os seus filhos são cidadãos
incompletos).
Antigamente, a classe dos artífices em algumas cidades era constituída de
escravos ou estrangeira (a definição das qualidades do cidadão só são aqueles isentos
das atividades de serviço → nas atividades de serviço, aqueles que prestam seus
serviços a um indivíduo são escravos, e os que prestam à comunidade são artífices ou
assalariados).
Uma constituição é o ordenamento de uma cidade quanto às suas diversas
funções de governo. O governo em toda parte detém o poder soberano sobre a cidade, e
a constituição é o governo (nas atividades democráticas o povo é soberano, nas
oligarquias, uns poucos o são).
A atividade do senhor sobre as crianças, a mulher e sobre toda a casa, que
denominamos a arte da economia domestica, é exercida no interesse dos que obedecem,
ou no interesse comum de ambas as partes.
A respeito do poder político quando o governo é constituído segundo o
principio da igualdade e equivalência entre os cidadãos, estes pleiteiam o exercício
alternado das funções governamentais.
As constituições cujo objetivo é o bem comum são corretamente
estruturadas, de conformidade com os princípios essenciais da justiça, enquanto as que
visam apenas ao bem dos próprios governantes são todas defeituosas e constituem
desvios das constituições corretas.
Costumamos chamar de reino uma monarquia cujo objetivo é o bem comum;
o governo de mais de uma pessoa, mas somente poucas, chamamos de aristocracia,
porque governam os melhores homens ou porque estes governam com vistas ao que é
melhor para a cidade e seus habitantes, e quando a maioria governa a cidade com vistas
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ao bem comum, aplica-se ao governo o nome genérico de todas as suas formas, ou seja,
governo constitucionais.
Os desvios das constituições são: a tirania, correspondendo à monarquia, a
oligarquia à aristocracia e a democracia ao governo constitucional, de fato, tirania é a
monarquia governando no interesse do monarca, a oligarquia é o governo dos ricos, e a
democracia é o governo no interesse dos pobres.
Cidadão é uma pessoa dotada de capacidade e vontade de ser governada e
governar.
A legislação deve levar necessariamente em conta apenas as pessoas iguais
em nascimento e capacidade.
Algumas cidades governadas democraticamente instituíram o ostracismo;
estas cidades punham a igualdade acima de tudo a ponto de condenar ao exílio homens
tidos excessivamente poderosos por sua riqueza, ou popularidade, ou alguma outra
forma de força política, banindo-os da cidade por tempo determinado.
Nas formas divergentes de constituição, portanto, e para atender a interesses
pessoais, são evidentes as vantagens e a justiça do ostracismo.
Para todos, então, a única atitude a tomar – esta parece à solução natural – é
obedecer de bom grado a tal homem, de modo a que homens como eles sejam reis
vitalícios em suas cidades.
Há várias espécies de governo monárquico:
Constituição da lacedemônia; espécie de comando militar autocrático a vitalício,
porem o rei não tem poder de condenar alguém a morte.
Povos bárbaros; governo monárquico de natureza tirânica e é estável por ser
hereditário e por ser exercido com base na lei.
Monarquia hereditária doa tempos heróicos; exercida com o consentimento dos
súditos, pelo fato de os primeiros da linhagem terem sido benfeitores da multidão nas
artes ou na guerra (o mando é transmitido aos descendentes diretos).
Aisimnetas; tirania eletiva exercida com base na lei.
Quinta espécie de governo monárquico; um governante único exerce o poder
soberano em todas as esferas. A monarquia absoluta é como o comando de um chefe de
família sobre uma cidade, ou sobre um povo ou vários povos. Monarquia absoluta;
monarquia na qual o rei governa todos os homens de acordo com sua própria vontade.
Todos devem governar e ser governados alternadamente.
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Isto é uma lei, pois um princípio ordenador é uma lei. Então, a lei deve
governar preferentemente a qualquer cidadão, e segundo o mesmo principio, mesmo
sendo melhor nomeados apenas guardiões das leis e subordinados a elas.
A lei é inteligência sem paixões.
A lei é imparcial
As leis consuetudinárias (regras tradicionais de conduta, não incorporadas às
leis escritas) têm mais força e tratam de matérias mais importantes que as leis escritas e,
portanto, um homem pode ser um governante mais seguro que as leis escritas, mas não
mais seguro que as leis consuetudinárias.
Um povo capaz por natureza de produzir uma extirpe excelente nas
qualidades necessárias ao comando político é um povo feito para a monarquia; um povo
cujos componentes se sujeitam, como homens livres, a ser governados por homens cujas
qualidades os credenciam para o comando político é feito para a aristocracia, e o povo
feito para o governo constitucional é aquele entre cujos componentes existe uma
maioria combativa, constituída de homens capazes de mandar e obedecer
alternadamente sob uma lei que distribui as funções do governo entre os homens de
posses de acordo com seus méritos.
As formas corretas de governo são três, e destas a exercida pelos melhores
homens deve ser necessariamente a melhor, e esta é aquela em que algum homem ou
uma família inteira, ou um grupo de homens, pode mostrar-se superior em qualidades a
todos os demais cidadãos juntos, e na qual os cidadãos querem ser governados, e aquele
homem, ou a família inteira, ou o grupo de homens, quer governar com o objetivo de
dar a todos a vida mais desejada. Demonstramos também que nas melhores cidades as
qualidades de um homem e de um cidadão devem ser necessariamente as mesmas; é
evidente, então, que da mesma forma e pelos mesmos meios graças aos quais um
homem se torna verdadeiramente bom, ele poderá constituir uma cidade a ser governada
por uma aristocracia ou por uma monarquia, e se descobrirá que a mesma educação e os
mesmos hábitos fazem um homem de bem e um homem apto a ser um estadista e um
rei.
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Formas puras Formas agressivas
Monarquia: governo de um só homem, de caráter hereditário ou perpétuo, que visa o bem comum, como a obediência às leis e às tradições.
Tirania: governo de um só homem que ascende ao poder por meios ilegais, violentos e ilegítimos e que governa pela intimidação, manipulação ou pela aberta repressão, infringindo constantemente as leis e a tradição.
Aristocracia: governo dos melhores homens da república, selecionados pelo consenso dos seus cidadãos e que governa a cidade procurando o beneficio de toda a coletividade.
Oligarquia: governo de um grupo economicamente poderoso que rege os destinos da cidade, procurando favorecer a facção que se encontra no poder em detrimento dos demais.
Politia: governo do povo, da maioria, que exerce o respeito às leis e que beneficia todos os cidadãos indistintamente, sem fazer nenhum tipo de discriminação.
Democracia: governo do povo, da maioria, que exerce o poder favorecendo preferencialmente os pobres, causando sistemático constrangimento aos ricos.
Livro IV – Os deveres do Legislador
A constituição é a ordenação das funções de governo nas cidades quanto à
maneira de sua distribuição, e à definição do poder supremo nas mesmas e do objetivo
de cada comunidade; as leis, porém, distinguem-se dos princípios da constituição, e
regulam a forma do exercício do poder pelos altos funcionários e a maneira de eles
impedirem que elas sejam descumpridas.
As formas corretas de governo são: monarquia, aristocracia e governo
constitucional. Os desvios destas são, respectivamente: a tirania, a oligarquia e a
democracia.
Uma constituição, é o ordenamento das funções de governo, e estas se
distribuem de conformidade com algum principio de igualdade partilhado por eles
(princípio comum aos pobres e aos ricos).
Há uma democracia quando os homens livres exercem o poder, e uma
oligarquia quando os ricos o exercem, e que acidentalmente a classe soberana em uma
democracia é numerosa, enquanto numa oligarquia reduzida, porque há muitos homens
nascidos livres e poucos ricos.
As partes de uma cidade:
Pessoas ligadas à produção de alimentos (agricultores).
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Grupo dedicado às artes e ofícios (artífices).
Classe dedicada à venda e compra no comercio atacadista e varejista (classe
comercial).
Trabalhadores braçais
Defensores da cidade em caso de guerra.
Serve a comunidade contribuindo com a fortuna de seus membros para os
diferentes encargos públicos – os chamados ricos
Servidores públicos e administradores da cidade
Classe deliberativa e a dos juizes entre litigantes.
A alma da cidade: a classe militar e a encarregada de administrar a justiça,
além da parte que delibera nas assembléias, pois deliberar é função da inteligência
política.
Componentes do povo:
Agricultores, artífices, classe comercial.
Os homens notáveis se diferenciam em função da riqueza, do nascimento, do
mérito, da educação e de distinções semelhantes.
A primeira espécie de democracia baseia-se principalmente na igualdade,
nos termos da lei reguladora dessa espécie de democracia, a igualdade significa que os
pobres não tem mais direitos que os ricos, e nenhuma das duas classes é soberana de
maneira exclusiva, mas ambas são iguais. Como o povo constitui a maioria, e uma
resolução aprovada pela maioria, tal governo deve ser necessariamente uma democracia.
Outra espécie de democracia é aquela em que participam das funções de
governo todos os cidadãos não sujeitos a desqualificação (relativa ao nascimento, só os
filhos de pai e mãe seriam qualificados), sendo a lei soberana.
Ainda há outra espécie de democracia, na qual todos participam das funções
de governo, desde que sejam simplesmente cidadãos, sendo a lei soberana. Outra
espécie de democracia é igual às demais em tudo, com a exceção de que as massas são
soberanas, e não a lei, isto ocorre quando os decretos da assembléia popular se sobrepõe
às leis.
Em uma das espécies de oligarquia as funções de governo devem ser
preenchidas segundo o critério de qualificação pelos bens possuídos, em níveis tão altos
que os pobres, não participam do governo.
11
Outra forma é aquela em que as funções são preenchidas entre as classes da
mais alta qualificação pelos bens possuídos.
Há outra variedade de oligarquia quando um filho sucede o pai na função, e
tem-se uma quarta espécie quando existe o sistema hereditário acima citado e os
magistrados governam em função da lei.
A tirania é a menos constitucional de todas as formas de governo.
Dá-se geralmente o nome de governos constitucionais somente àquelas
formas baseadas na aludida mescla de constituições que se inclinam para a democracia,
e o de aristocracia àquelas que se inclinam para a oligarquia.
Deve-se entender, portanto, que uma boa forma de governo consiste em
obedecer às leis vigentes.
A aristocracia consiste principalmente na distribuição das funções mais
honrosas de governo de conformidade com o mérito, pois o mérito é o fator distintivo
da aristocracia como a riqueza é da oligarquia e a liberdade é a democracia.
O governo constitucional passa a existir paralelamente à democracia e à
oligarquia. Numa constituição mista bem feita ambos os fatores juntos, e nenhum deles
em separado, parecem estar presentes, e o governo deve sobreviver por si mesmo e não
por ajuda externa, por seus próprios meios e não porque aqueles que desejam sua
preservação constituem a maioria.
Existem em toda cidade três classes de cidadãos: os muito ricos, os muito
pobres, e em terceiro lugar os que ficam no meio desses extremos.
Quando a cidade é formada por uma classe financeiramente abastada e por
homens extremamente pobres, origina-se uma cidade constituída de escravos e
senhores, e não de homens livres, e de uma classe invejosa e outra desdenhosa. Por isso,
para que uma cidade seja considerada melhor, o ideal é que ela seja composta na medida
do possível de pessoas iguais e identificadas entre si.
A tirania surge tanto de uma democracia mais desenfreada quanto da
oligarquia, mas com freqüência muito menor das formas moderadas de constituição e
das afins a elas.
As grandes cidades estão menos sujeitas à formação de facções porque a
classe média é numerosa, ao passo que nas cidades menores é fácil dividir o povo sem
nada deixar entre os extremos. As democracias são também mais seguras e duradouras
que as oligarquias, devido a maior presença de cidadãos de classe média.
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A democracia se institui se a facção vitoriosa é a do povo, e a oligarquia se
forma com a classe vencedora sendo formada pelos ricos.
Toda cidade se compõe de quantidade e qualidade; por qualidade quero dizer
liberdade, riqueza, educação, nobreza, e por quantidade a superioridade numérica da
maioria.
As formas de constituição apresentam três partes, e desta uma trata da
deliberação dos assuntos públicos, a segunda trata das funções públicas e a terceira trata
de como deve ser o poder judiciário.
O título de funções públicas, em poucas palavras, aplica-se principalmente a
todas as funções cujos ocupantes têm o encargo de deliberar sobre certos assuntos, de
agir como juízes e de emitir ordens.
As diferenças entre os tribunais resultam de três fatores determinantes: as
pessoas entre as quais são escolhidos os seus ocupantes, a sua esfera de ação e o modo
de designação de seus componentes.
Livro V – Análise das Revoluções
A democracia surgiu pelo fato de os homens pensarem que eram iguais sobre
alguns aspectos, eram absolutamente iguais; já a oligarquia surgiu da suposição de
alguns de que, se eles eram desiguais sob alguns aspectos, eram absolutamente
desiguais.
As origens e as fontes das revoluções decorrentes do faccionismo podem
ocorrer de dois modos: às vezes elas visam à constituição vigente, e seu objetivo é
mudar de uma constituição para outra; outras vezes a revolução não visa à constituição
vigente, e seus mentores, consentindo em deixar subsistir a mesma forma de governo
querem apenas assumir o poder.
Nas oligarquias, ocorrem dois tipos de discórdia: um entre os próprios
membros da oligarquia e outro entre os oligarcas e o povo, enquanto nas democracias
somente há discórdia entre o povo e os oligarcas.
Os motivos pelos quais os homens se revoltam são o desejo de ganho e de
honrarias, ou o contrário disto, pois os homens também se engajam em revoluções nas
cidades para livrarem a si mesmos e a seus amigos de desonra e de perdas; também são
causas a insolência, o temor, a proeminência, o desdém, o crescimento desproporcional
13
de algumas classes da cidade, as manobras eleitorais, a negligência, mesquinharia e
incompatibilidades. Há também revoluções nas cidades por razões geográficas.
As revoluções são levadas a cabo as vezes pela força e as vezes pela fraude.
Os governos constitucionais e as aristocracias caem geralmente por se
desviarem da própria constituição e da justiça.
A única maneira de tornar possível uma combinação de democracia com
aristocracia seria impedir que o exercício de funções de governo proporcionassem
ganhos.
Efetivamente nenhuma forma de governo pode existir e durar sem os ricos e
a massa.
A monarquia é preservada pela limitação de seus poderes e quanto menores
forem os poderes do monarca mais longa será a duração do reinado em sua forma
original.
Quanto às tiranias, elas são preservadas de duas maneiras totalmente
opostas: a proibição de repastos coletivos, das confrarias das reuniões com fins
instrutivos e de qualquer outra instituição semelhante ou manter o povo ocupado e fazê-
lo necessitar sempre de um líder.
As formas de governo menos duradouras entre todas são a oligarquia e a
tirania.
Livro VI – A organização do poder na Democracia
Nas democracias um princípio fundamental bastante usado é a liberdade,
pois se diz que ela é o objetivo de toda a democracia.
Os mais fracos buscam sempre a igualdade e a justiça, enquanto os mais
fortes não se preocupam com isso de forma alguma.
Os altos funcionários de uma democracia devem ser escolhidos com
fundamento em suas capacidades, pois assim as funções serão sempre exercidas pelos
melhores homens.
Para instituir um governo, a tarefa mais importante do legislador é garantir a
sua preservação. Por tal se apresentam causas para sua permanecia como a reação contra
os abusos recorrentes do confisco inapropriados de bens pertencentes às pessoas
condenadas, assim como medidas que previnam acusações contra os notáveis, pois é
14
desejável manter uma harmonia entre os cidadãos e seus governantes, a arrecadação de
impostos deve ser proporcional à cidade, ou seja,
“As medidas devem ser capazes de trazer a prosperidade duradoura às massas”.
De acordo a tais considerações, se deve tomar o modelo oposto à instituições
que se quer criar, e modificá-la dando-lhe embasamentos para suportarem a pior crise e
manterem sua estabilidade, como a distribuição das funções relacionadas às guerras,
religião, renda e gastos públicos, mercado, cidadela, tribunais, órgãos administrativos, e
atividades específicas a cada cidade como as regulamentações ligadas ao lazer, de um
governo, resguardando sua autoridade para a sua plena execução.
Livro VII – Teoria Geral da Cidade Perfeita
Para se chegar a melhor forma de governo se deve determinar,
primeiramente, qual é o modo de vida mais adequado e desejável à comunidade e a
todos os indivíduos que a constituem. Na classificação dos bens e sua importância como
às virtudes morais, a riqueza, os bens materiais, a glória, o poder, que tendem ao infinito
e que são adquiridos através dos valores morais. Assim:
“A felicidade de cada um deve ser proporcional às suas qualidades morais e ao seu bom senso, à sua conduta moralmente boa e sensata”.
E a função do legislador é a de harmonizar os diversos fatores de
divergência na vida em comunidade, para que os homens possam participar desta e ter a
felicidade ao seu alcance; isto através de órgãos legais à manutenção da ordem,
mediante uma pessoa superior a nós, em qualidades moral e capaz de pô-las em ação, a
ação é felicidade através de atos justos e moderados que trarão por conseqüência a
realização de muitas coisas nobilitantes para a formação da cidade: limitando sua
população e permitindo sua expansão até alcançar a auto-suficiência quanto às
necessidades da vida com sua abrangência assegurada com olhar, ou seja, o território
deve ser de dimensões sicetes para proporcionar aos habitantes condições para uma vida
livre e com espaços dedicados ao lazer. Para sua proteção os peritos em assuntos
militares aconselham que o acesso deve ser difícil aos inimigos, fácil de ser abandonado
por sua população, de fácil defesa , com aberturas para o envio de ajuda seja por terra
15
ou mar, e para a entrega de mantimentos à cidade. Tais características devem ser postas
em prática considerando a maneira de viver e atuar da cidade.
Determinadas as características para a formação de uma cidade ideal, agora
discutiremos sobre as qualidades naturais da população de cidadãos, que devem ser ao
mesmo tempo corajosos e inteligentes para conservarem sua liberdade e ter as melhores
instituições políticas.
“A cidade não é apenas uma comunidade de seres vivos, mas de seres identificados entre si, e seu objetivo é a melhor vida possível”.
Cada um buscará a melhor maneira de encontrar a felicidade, diversificando
a formas de vida e de governar, tendo em vista elementos essenciais à cidade como o
suprimento dos alimentos, armas, artífices capazes, disponibilidade de dinheiro para as
necessidades internos e meios para ordenar e decidir questões de interesse para todos
que envolvam direitos recíprocos dos cidadãos, de forma a assegurar a auto-suficiência
completa da comunidade.
Outro aspecto necessário à existência da cidade se atribui aos agricultores,
artífices e trabalhadores em geral, mas as classes militares e deliberativas são partes da
cidade, que se distinguem uma das outras, seja em caráter permanente, seja por
alternância.
Inspiradas pela necessidade as instituições políticas surgiram e evoluíram
paulatinamente, seguindo a equidade e justiça, como a divisão de terras entre privadas,
de uso coletivo e uma faixa ligada às fronteiras (aprimorando os mecanismos de
proteção à cidade), e algumas despesas devem ser de encargo público como as
relacionadas a todos os moradores (e.g. cultos religiosos).
Quanto à sua localização a cidade deve dispor de meios para se comunicar
com o mar, o interior e suas fronteiras, cuidando dos aspectos como a salubridade,
facilitando também a realização de atividades militares e administrativas, para sua
proteção precisa precisará de muralhas e para uma interligação entre cidades vizinhas.
“Duas condições são indispensáveis ao bem estar de todos: a primeira é estabelecer corretamente um escopo, com um fim correto proposto para as ações; a outra é determinar quais são as ações conducentes ao fim proposto”.
Dando as condições para atingir estes objetivos, para se obter uma melhor
administração das cidades, a qual será capaz de proporcionar uma maior felicidade
16
(resultado do uso perfeito das qualidades morais, de forma absoluta), praticadas pelo
homem bom que:
“É aquele para o qual as coisas absolutamente boas são boas pelo fato de ele ter qualidades morais”.
E as coisas que tornam um homem dotado de qualidades morais são: a
natureza, pois os torna mais facilmente de ser guiados pelas mãos de um legislador, já o
restante é obra da educação, pois os homens aprendem algumas coisas pelo hábito e
outras pela razão, nos ensinamentos proferidos por seus mestres.
A participação de todos no governo se faz necessária, pertencentes à mesma
classe. A natureza foi a que estabeleceu as distinções, como as relacionadas à idade, de
forma a que uns sejam os governantes e outros sejam os governados. Logo, a educação
deve ser diferente, pois:
“Quem aspira ser um bom governante deve ter sido governado antes”.
O estadista deve legislar tendo em vista que um homem deve ser capaz de
dedicar-se tanto à guerra quanto aos negócios, de viver em paz e no lazer fazendo o que
é necessário e útil, preferindo o ótimo.
Cabe à cidade ser moderada, corajosa e tenaz, qualidades necessárias aos
negócios, à filosofia ao lazer, e a moderação com o sentimento de justiça a ambas as
situações.
As crianças devem ser cuidadas de forma especial desde seu nascimento para
ter a melhor compleição possível. Portanto torna-se conveniente que:
“As mulheres se casem por volta dos dezoito anos de idade, e os homens aos
trinta e sete ou pouco antes, pois assim haverá tempo o bastante para que a união transcorra enquanto as duas partes estão com o corpo em pleno vigor e para que a cessação da capacidade procriadora ocorra numa época convenientemente coincidente, dentro do período em que lhes será permitido procriar a serviço da cidade, limitado à fase de plenitude mental”.
Após o nascimento do filho, sua criação deve ser em base a evitar vícios,
acostumando-os gradualmente às diversas condições a que possam estar exposta num
futuro. Com ajuda dos inspetores de crianças que supervisionarão suas atividades
externas ao lar de maneira a habituá-los às normas como a proibição de conversas
obscenas, assim como a exposição de artes e espetáculos dessa índole.
17
Livro VIII – A educação na Cidade Perfeita
A educação dos jovens devem se adequar a cada forma de governo, que tem
por função dar-lhe as bases desde o começo, como a criação de hábitos em suas várias
manifestações, na qual sua supervisão seja um encargo público, pois o que é comum a
todos deve ser aprendido por todos.
Através de conhecimentos úteis indispensáveis, ou seja;
“Uma atividade, tanto quanto uma ciência ou arte, deve ser considerada vulgar se seu conhecimento torna o corpo, a alma ou o intelecto de um homem livre inúteis para a posse e a prática das qualidades morais”.
Considerando também a natureza do objetivo visado em certa atividade e ou
estudo. As atividades dedicadas ao lazer devem ser parte dos hábitos cultivados desde
que estas proporcionem à alma um relaxamento. Como também ramos da educação
devem ser estudados por serem liberais e dignificantes, ou porque eles podem levar aos
outros ramos do conhecimento, levando em conta seu sentido amplo e não único.
Assim como a educação pelo hábito deve vir antes que a educação pela
razão, o exercício do corpo antes do exercício do espírito. Os exercícios devem ser
prescritos de acordo com as etapas de crescimento das crianças e futuramente aos
jovens.
Retomando as questões a propósito da música, é preciso definir sua
influência e razão a dedicarmos a ela, ou seja, se para passatempo ou relaxamento, se
ela nos levará às qualidades morais, dando qualidades ao caráter, até mesmo se ela
proporciona um gozo intelectual ou um cultivo do espírito. A música deve ser incluída
nestas três áreas, pois parece participar da natureza de todos, ela manifestam nas
pessoas reações distintas a cada melodia.
“Tendo a capacidade de produzir um efeito moral na alma, parecendo também haver na harmonia e no ritmo certa afinidade com o homem, e por isto muitos filósofos afirmam que a alma é uma harmonia”.
Por tal, a educação musical deve ser ensinada de modo que as crianças
participem de sua execução, assim como, através de seu aprimoramento, estarão aptos
para julgar o desempenho de outros em sua prática, mas nunca em níveis profissionais e
em competições - quando não se pratica para seu aperfeiçoamento e sim para o deleite
de seus ouvintes, um prazer vulgar-, já que tal hipótese é rejeitada por Aristóteles.
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A música não se limita a um único objetivo, ela precisa ser possível e
conveniente a cada um, ter um termo médio, a fim de alcançar respostas pessoais ou do
seu público, objetivando sua finalidade (como na educação a melodia deve ter um efeito
moral).
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Conclusão
Após a análise da obra “A POLÍTICA” de Aristóteles, podemos depreender
que o autor concebe a filosofia política como construtora do Estado Ideal, cuja
finalidade é produzir o tipo moral mais elevado do ser humano.
Para obter uma sociedade estável, Aristóteles considera que o regime mais
adequado é o misto, que equilibra a força dos ricos com o número dos pobres. Para ele a
sociedade ideal seria aquela baseada na mediania, que, ao mesmo tempo em que, graças
à presença de uma poderosa classe média, que atenua os conflitos entre ricos e pobres,
dando estabilidade à organização social. O autor definia esse governo como timocracia
(timé = honra), onde o poder político seria exercido pelos cidadãos proprietários de
algum patrimônio e que governariam pelo bem comum. Em outros momentos este
regime ideal é chamado de politia (governo da maioria, mas regido por homens
selecionados segundo a sua renda), que ele classifica entre as constituições retas.
Concluímos que a maioria das idéias discutidas por Aristóteles têm
aplicabilidade nos dias atuais, pois tratam de princípios fundamentais à formação de
uma sociedade onde impera a busca de um bem comum, e não os interesses individuais
de um único governante. Assim podemos ilustrar este pensamento atualizando-o através
do artigo 3º da Constituição Federal:
“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II. Garantir o desenvolvimento nacional;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Além de constatarmos o pensamento de Aristóteles presente na nossa
constituição, podemos encontrar seus conceitos na formação.
Mais de uma das afirmações de Aristóteles pareciam simples e sem interesse
ao leitor de hoje; outras, entretanto chamaram profundamente a atenção e
proporcionaram uma concepção ampla sobre a vida política; todas, entretanto devem ser
julgadas como um grande legado do modo como o homem antigo analisou sobre sua
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sociedade e formulou em termos teóricos, que sobreviveram ao longo dos séculos, suas
opções e metas comuns a todos, ou seja, como uma obra-prima da filosofia política.
“A felicidade humana consistiria em uma certa maneira de viver, e a vida de
um homem é o resultado do meio em que ele vive, das leis, dos costumes e das
instituições adotadas pela comunidade a qual ele pertence.” Na zoologia de Aristóteles o
homem é classificado como “animal político”, social por natureza que desenvolve suas
potencialidades na vida em sociedade, organizada adequadamente para o seu bem-estar,
e instituída através das leis, permitindo ao futuro operador do direito, fundamentar bases
sólidas sobre a constituição de um estado que admita a plena aplicação da justiça.
Assim, a meta da política é descobrir primeiro a maneira de viver que leva a
felicidade humana, e depois a forma de governo e as instituições sociais capazes de
assegurar seu modo de vida. Enfatizamos que Aristóteles tem como objetivo em seu
livro conduzir ao estudo da constituição da cidade-estado.
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