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196 Serviço Público Federal CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS CRMV-GO Avenida Universitária, nº 2169, Setor Universitário CEP 74.610-100 - Goiânia GO Fone: (62)3269-6500 E-mail: [email protected] Home Page: www.crmvgo.org.br ATA DA 532ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO 1 PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA 2 VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NA CIDADE DE 3 GOIÂNIA - GOIÁS, NOS DIAS 13 E 14 DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS 4 MIL E DEZESSETE. 5 6 Aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 08h30min, reuniu- 7 se o Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás 8 CRMV-GO, em Sessão Plenária Ordinária, na Avenida Universitária, nº 2169, Setor 9 Leste Universitário, Goiânia - Goiás, sob a presidência do Médico Veterinário 10 Benedito Dias de Oliveira Filho CRMV-GO 0438 - Presidente. Presentes: o Vice- 11 Presidente Médico Veterinário Wanderson Alves Ferreira CRMV-GO 0524, a 12 Secretária Geral Médica Veterinária Rosângela de Oliveira Alves Carvalho CRMV- 13 GO 2316; o Tesoureiro Médico Veterinário Rafael Costa Vieira CRMV-GO nº 5255; 14 os Conselheiros Efetivos: Médico Veterinário Edward Robinson Lacerda CRMV- 15 GO 1232, Zootecnista Elis Aparecido Bento CRMV-GO nº 0254/Z, Médico 16 Veterinário Olízio Claudino da Silva CRMV-GO 0547, Médica Veterinária Mércia 17 de Oliveira Silva CRMV-GO 1136 e o Médico Veterinário Ronaldo Medeiros de 18 Azevedo CRMV-GO nº 1193; Conselheiro Suplente Médico Veterinário Valdir 19 Cardoso Martins CRMV-GO 0949. I ABERTURA DOS TRABALHOS: 20 Havendo quórum, o Presidente Benedito Dias de Oliveira Filho, declarou abertos os 21 trabalhos da 532ª Quingentésima Trigésima Segunda Sessão Plenária Ordinária 22 do CRMV-GO. Após as saudações iniciais rogou a Deus que iluminasse a todos na 23 condução dos assuntos pautados para esta Sessão. Benedito Dias registrou a ausência 24 do Conselheiro Marcius Ribeiro de Freitas. Neste momento designou o conselheiro 25 Valdir Cardoso Martins para substituir o Conselheiro Marcius Ribeiro. II 26 COMUNICADOS 2.1 - Do Presidente O Presidente comunicou a participação 27 da Diretoria Executiva e Conselheiros nos seguintes eventos: dia 18 de agosto de 28 2017 o Vice-Presidente representou o CRMV-GO na solenidade de inauguração da 29 nova sede do CRMV-MT, em Cuiabá MT; 30 de agosto de 2017 Benedito Dias e 30

ATA DA 425ª (QUADRINGENTÉSIMA VIGÉSIMA QUINTA) … · 3 VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NA ... CRMV-GO 12047/PJ – Hedna Larissa Elias Rua – ME ... Victor Hugo de

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ATA DA 532ª (QUINGENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO 1

PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA 2

VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, REALIZADA NA CIDADE DE 3

GOIÂNIA - GOIÁS, NOS DIAS 13 E 14 DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS 4

MIL E DEZESSETE. 5

6

Aos 13 dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 08h30min, reuniu-7

se o Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás – 8

CRMV-GO, em Sessão Plenária Ordinária, na Avenida Universitária, nº 2169, Setor 9

Leste Universitário, Goiânia - Goiás, sob a presidência do Médico Veterinário 10

Benedito Dias de Oliveira Filho – CRMV-GO 0438 - Presidente. Presentes: o Vice-11

Presidente Médico Veterinário Wanderson Alves Ferreira – CRMV-GO 0524, a 12

Secretária Geral Médica Veterinária Rosângela de Oliveira Alves Carvalho – CRMV-13

GO 2316; o Tesoureiro Médico Veterinário Rafael Costa Vieira – CRMV-GO nº 5255; 14

os Conselheiros Efetivos: Médico Veterinário Edward Robinson Lacerda – CRMV-15

GO 1232, Zootecnista Elis Aparecido Bento – CRMV-GO nº 0254/Z, Médico 16

Veterinário Olízio Claudino da Silva – CRMV-GO 0547, Médica Veterinária Mércia 17

de Oliveira Silva – CRMV-GO 1136 e o Médico Veterinário Ronaldo Medeiros de 18

Azevedo – CRMV-GO nº 1193; Conselheiro Suplente Médico Veterinário Valdir 19

Cardoso Martins – CRMV-GO 0949. I – ABERTURA DOS TRABALHOS: 20

Havendo quórum, o Presidente Benedito Dias de Oliveira Filho, declarou abertos os 21

trabalhos da 532ª Quingentésima Trigésima Segunda Sessão Plenária Ordinária 22

do CRMV-GO. Após as saudações iniciais rogou a Deus que iluminasse a todos na 23

condução dos assuntos pautados para esta Sessão. Benedito Dias registrou a ausência 24

do Conselheiro Marcius Ribeiro de Freitas. Neste momento designou o conselheiro 25

Valdir Cardoso Martins para substituir o Conselheiro Marcius Ribeiro. II – 26

COMUNICADOS – 2.1 - Do Presidente – O Presidente comunicou a participação 27

da Diretoria Executiva e Conselheiros nos seguintes eventos: dia 18 de agosto de 28

2017 – o Vice-Presidente representou o CRMV-GO na solenidade de inauguração da 29

nova sede do CRMV-MT, em Cuiabá – MT; 30 de agosto de 2017 – Benedito Dias e 30

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Olízio Claudino participaram de reunião no CREA-GO com representantes de 1

conselhos de fiscalização do exercício profissional e de entidades de classe para 2

discutir o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 280/2017, de autoria do senador Antônio 3

Anastasia (PSDB-MG). No PLS está claramente definida a terceirização automática 4

dos serviços de inspeção que envolve a qualidade dos produtos que chegam a nossa 5

mesa. Dessa reunião foi assinado um manifesto para envio ao Conselhão (reunião dos 6

conselhos federais) que acontecerá em Brasília – DF; 31 de agosto de 2017 – o CRMV-7

GO realizou na sede do CRMV-GO do I Encontro Goiano de Leishmaniose Visceral 8

Canina. O evento foi organizado pela Comissão Estadual de Saúde Pública do CRMV-9

GO; 01 e 02 de setembro de 2017 – o CRMV-GO realizou com o apoio da Comissão 10

Estadual de Bem Estar Animal do CRMV-GO, o Curso de Cuidados e Manejo de 11

Animais de Experimentação. 2.2 – Do Vice-Presidente –Dr. Wanderson Alves, 12

comunicou a movimentação da seção de fiscalização no período de 11 de agosto a 01 13

de setembro de 2017 - 14 (quatorze) termos de fiscalização para empresas ativas; 21 14

(vinte e um) termos de fiscalização para empresas inativas; 36 (trinta e seis) termos de 15

constatações; 02 (dois) autos de infrações (artigo 27 da Lei nº 5.517/68); 07 (sete) 16

autos de infrações (artigo 28 da Lei nº 5.517/68); 02 (dois) autos de infrações (artigo 17

7º, Resolução CFMV nº 682/2001); 21 (vinte e um) adesivos; 01 (um) auto de multa 18

para empresa que não efetuou registro no CRMV-GO; 01 (um) auto de multa 19

reincidente para empresa que não efetuou registro no CRMV-GO; 01 (um) auto de 20

multa reincidente para empresa que não contratou responsável técnico. 2.3 – Da 21

Secretária Geral – A Secretária Geral informou o movimento de pessoas físicas e 22

jurídicas, ocorridas no período de: 18 de agosto a 13 de setembro de 2017: Inscrições 23

primas – médicos veterinários: Ester Rodrigues Silva – CRMV-GO 8007, Mário 24

Antônio da Costa Sobrinho – CRMV-GO 8018, Maurício Soares Santana – CRMV-25

GO 8019, Giovana Rosa Coqueiro – CRMV-GO 8020, Evelyn Camila da Silva 26

Marques – CRMV-GO 8021, João Gabriel dos Santos – CRMV-GO 8022, Filipe 27

Augusto Cassiano de Freitas – CRMV-GO 8023, Regis Gregório Guimarães Filho – 28

CRMV-GO 8024, Poliana Gonçalves Matias – CRMV-GO 8025, Erasmo Leles – 29

CRMV-GO 8026, Iani Batista Pessoa – CRMV-GO 8029, Yuri Douglas Oliveira 30

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Santos – CRMV-GO 8030, Elcio Guimarães da Silveira Quirino – CRMV-GO 8034, 1

Henrique Vieira Rezende – CRMV-GO 8035, Viviane Alves Teixeira Pires – CRMV-2

GO 8036, William Brito Rezende – CRMV-GO 8037, Julia Aymara Soares de Matos 3

– CRMV-GO 8038, Danilo Soares Borges – CRMV-GO 8039, José Roberto Andriolli 4

Pereira – CRMV-GO 8040, Fabíola Ribeiro de Oliveira – CRMV-GO 8041, Renato 5

Augusto Lavrador – CRMV-GO 8042, Glem Dexter Barbosa – CRMV-GO 8043, Any 6

Tâmara da Silva Rocha – CRMV-GO 8044, Débora Calazans Monteiro – CRMV-GO 7

8045, Bárbara Gangussu Novais – CRMV-GO 8046, Paulo Afonso de Oliveira Júnior 8

– CRMV-GO 8047, Eduarda Gomes Franco – CRMV-GO 8048, Ana Paula Silveira 9

Souza Freire – CRMV-GO 8049, Davi Vinícius de Oliveira Santos – CRMV-GO 8050, 10

Gizelli de Bessa Sousa Gomes – CRMV-GO 8051, Francielly Menezes da Silva – 11

CRMV-GO 8054, Valteir Genésio Tavares Júnior – CRMV-GO 8055, Artur 12

Rodrigues Ferreira – CRMV-GO 8056, Denner Roriz – CRMV-GO 8057, Brunna 13

Rocha Adorno – CRMV-GO 8058, Diogo Alex Quintão dos Anjos – CRMV-GO 8059, 14

Danyllo Guthyerre Pereira Vieira – CRMV-GO 8060, Brunna Rodrigues Cordeiro – 15

CRMV-GO 8061; zootecnistas: Haliston Baima Costa Moraes – CRMV-GO 1649/Z, 16

Mônica Gonçalves Zorzo – CRMV-GO 1650/Z, Katilene Lima de Morais – CRMV-17

GO 1651/Z, Caroline Cardoso de Andrade Ribeiro – CRMV-GO 1652/Z, Saulo de 18

Oliveira Penha – CRMV-GO 1653/Z, Cintya Tongu Andreolli – CRMV-GO 1654/Z, 19

Kelia Margarida Barros Freire – CRMV-GO 1655/Z; Inscrição prima reativada – 20

médico veterinário: Henrique Marques Martins – CRMV-GO 5776; Inscrições 21

secundárias – médicos veterinários: Rayane Condes de Souza – CRMV-GO 22

7577/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-DF, Andrea Mendonça dos Santos – 23

CRMV-GO 7582/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-DF, Jhonatan Dimas da Silva 24

– CRMV-GO 8032/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-DF, Cássia Rodrigues Dias 25

da Silva – CRMV-GO 8033/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-DF, Mariana Pereira 26

de Santana – CRMV-GO 8052/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-DF, Larissa 27

Simone de Moraes – CRMV-GO 8053/VS – CRMV/PRINCIPAL – CRMV-SP; 28

Transferências recebidas – médicos veterinários: Gustavo Carmona Arantes – 29

CRMV-GO 8028 – CRMV/ORIGEM – CRMV-MG, Vitor de Oliveira Rocha – 30

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CRMV-GO 8031 – CRMV/ORIGEM – CRMV-TO; Transferência recebida por 1

transferência – médico veterinário: Jackson Lopes Luciano – CRMV-GO 6658 – 2

CRMV/ORIGEM – CRMV-PA; Conversão provisória para definitiva – médicos 3

veterinários: Talita de Jesus Bezerra – CRMV-GO 6876, Oclécio Mendes de Oliveira 4

Neto – CRMV-GO 7286, Nathália Cunha Ventura – CRMV-GO 7489, Lucineia de 5

Souza Ribeiro – CRMV-GO 7491, Fabrizia de Oliveira Borges – CRMV-GO 7493, 6

Murillo Cezar Vieira de Azevedo – CRMV-GO 7510, Emílio Ramos do Brasil Neto – 7

CRMV-GO 7512, Virgínia Marrone Villela Martins – CRMV-GO 7513, Marla Freitas 8

Silva – CRMV-GO 7517, Renato Resende Cotrim – CRMV-GO 7523, Jessyca 9

Raffaela Purcena Mendes – CRMV-GO 7679, Corjesus Pedro da Silva Cabral – 10

CRMV-GO 7702, Lucas Vidal Paiva – CRMV-GO 7761, Biatriz Batista Arantes – 11

CRMV-GO 7774, Thais Caroline Oliveira Lima – CRMV-GO 7780, Thiago Farias da 12

Silva – CRMV-GO 7781, Anselmo Machado Caixeta – CRMV-GO 7990; 13

zootecnista: Ailton Marques de Lima – CRMV-GO 1627/Z; Registro de Pessoa 14

Jurídica – Inscrições Primas - CRMV-GO 12028/PJ – José Maria Dias 86214446153 15

– Goiânia – GO, CRMV-GO 12029/PJ – F F Indústria e Comércio de Pescados Eireli 16

– ME – Senador Canedo – GO, CRMV-GO 12030/PJ – Morro Agudo Indústria de 17

Alimentos Ltda. ME – Morro Agudo de Goiás – GO, CRMV-GO 12031/PJ – Nutri-18

Nat Nutrição Animal Eireli – EPP – Abadiânia – GO, CRMV-GO 12032/PJ – Super-19

Bovi Nutrição Animal Ltda. ME – Goianápolis – GO, CRMV-GO 12033/PJ – Fazen 20

Distribuição de Produtos Agropecuários S.A – Goiânia – GO, CRMV-GO 12034/PJ – 21

Adubos Araguaia Indústria e Comércio Ltda.– Ceres – GO, CRMV-GO 12035/PJ – 22

Gustavo Pregnolatto Antolini – Goiânia – GO, CRMV-GO 12036/PJ – Francisca de 23

Jesus Aguiar de Azevedo 82372209353 – Santo Antônio do Descoberto – GO, CRMV-24

GO 12037/PJ – Cooperativa Agropecuária de Córrego do Ouro – Coopaouro – Córrego 25

do Ouro – GO, CRMV-GO 12038/PJ – Noeli Aparecida Ribeiro Pires 00978045173 26

– Ipameri – GO, CRMV-GO 12039/PJ – Agroprado Ltda. ME – Montividiu – GO, 27

CRMV-GO 12040/PJ – Matriz Rações Eireli – ME – Iporá – GO, CRMV-GO 28

12041/PJ – VH Produtos Agropecuários Eireli – ME – Iporá – GO, CRMV-GO 29

12042/PJ – Nova Alimentos Ltda. – Pires do Rio – GO, CRMV-GO 12043/PJ – 30

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Matheus Aparecido Sousa 04163503137 – Aparecida de Goiânia – GO, CRMV-GO 1

12044/PJ – Comercial Reis Ltda. – Catalão – GO, CRMV-GO 12045/PJ – Comercial 2

Reis Ltda. – Catalão – GO, CRMV-GO 12046/PJ – J D S Produtos Veterinários – 3

Goianésia – GO, CRMV-GO 12047/PJ – Hedna Larissa Elias Rua – ME – Perolândia 4

– GO, CRMV-GO 12048/PJ – Frigorífico e Distribuidora de Aves o Caipirão Ltda. 5

ME – Senador Canedo – GO, CRMV-GO 12049/PJ – Maria Aparecida Gonçalves do 6

Nascimento – ME – Luziânia – GO, CRMV-GO 12050/PJ – Angélica Lemes da Silva 7

ME – Iporá – GO, CRMV-GO 12051/PJ – Victor Hugo de Carvalho Borges – EPP – 8

Ouvidor – GO, CRMV-GO 12052/PJ – FVO – Brasília Indústria e Comércio de 9

Alimentos Ltda. – Rialma – GO, CRMV-GO 12053/PJ – GF Saúde Animal Eireli – 10

ME – Anápolis – GO, CRMV-GO 12054/PJ – Honorato Quirino de Morais 11

33117390197 – Caçu – GO, CRMV-GO 12055/PJ – Júnior Pereira da Silva – ME – 12

Santa Fé de Goiás – GO, CRMV-GO 12056/PJ – Elitonio Adelano Oliveira Netto 13

71458387100 – Serranópolis - GO. Em discussão e votação: Após apreciação, o 14

Plenário aprova as inscrições conforme preceitua o artigo 5º da Resolução CFMV nº. 15

1041/2013. 2.4 - Do Tesoureiro – 2.4.1 – Informações sobre a contabilidade. O 16

tesoureiro Rafael Costa Vieira informou a situação financeira do CRMV-GO. III - 17

ORDEM DO DIA – 3.1 – Ofício Circular nº 070/2017/CFMV-PR. Encaminha 18

Minuta de Projeto de Lei ENCP para alterar a redação do artigo 2º da Lei nº 5.517, de 19

23 de outubro de 1968, para dispor sobre a exigência de aprovação em Exame Nacional 20

de Certificação Profissional para o exercício da profissão de Médico Veterinário e dá 21

outras providências. Em votação: por unanimidade o plenário do CRMV-GO aprova 22

a alteração da redação do artigo 2º da Lei nº 5.517/68, acrescentando no inciso I “aos 23

portadores de diplomas expedidos por cursos reconhecidos e registrados por 24

instituições de ensino superior devidamente credenciadas pelo Ministério da 25

Educação, aprovados em Exame Nacional de Certificação Profissional”; sugerido que 26

seja cobrado inscrição para participação do exame. 3.2 – Relatório nº 10/2017. O 27

presidente informou aos presentes que a seção de fiscalização encaminha relatório 28

decorrente de fiscalização realizada sobre o Projeto de Castração Solidário do Grupo 29

Miau AuAu em duas clínicas veterinárias nos municípios de Aparecida de Goiânia e 30

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Goiânia. A fiscalização foi realizada em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias de 1

cada município. O presidente informou que trouxe o documento para conhecimento 2

do plenário. 3.3 – Cancelamento “ad referendum” do plenário de multas eleitorais 3

2017. O presidente Benedito Dias informou que autorizou “ad referendum” do 4

Plenário o cancelamento das multas eleitorais 2017, dos seguintes profissionais: 5

Natália Pelegrini Pimentel – CRMV-GO 7344, Marta Lúcia de Amorim Souza – 6

CRMV-GO 5602, Marcos Antônio de Souza Jesus – CRMV-GO 1381, Juliano 7

Estevan Dias Ribeiro – CRMV-GO 0755/Z, Guimarães de Souza Júnior – CRMV-GO 8

5290, Andreza Pereira de Lima – CRMV-GO 6842, Raquel Ferreira Gomes – CRMV-9

GO 4307 e Karl Marx Braga Gomes – CRMV-GO 7145. Esclareceu que a autorização 10

foi em razão da comprovação do envio de voto pelos correios, comprovação de votação 11

presencial e transferências concedidas antes da data da data da eleição. Em discussão 12

e votação: o Plenário referenda por unanimidade o cancelamento das multas eleitorais 13

expedidas aos profissionais acima citados. 3.4 – Anotações de Responsabilidades 14

Técnicas homologadas ad referendum do Plenário no período de 12 de agosto a 08 15

de setembro de 2017. (ANEXO I). Em discussão e votação: o Plenário referenda por 16

unanimidade a homologação das anotações de responsabilidades técnicas. O inteiro 17

teor das anotações homologadas e referendadas pelo Plenário, fazem parte da presente 18

ata, na forma do ANEXO I. 3.5 – Julgamentos de processos administrativos: O 19

senhor presidente solicitou ao conselheiro Edward Robinson Lacerda para fazer leitura 20

dos pareceres dos processos administrativos de sua responsabilidade. Processo 21

Administrativo nº. 14262/2016 – Filipe de Freitas Faria. Assunto: defesa contra 22

auto de infração nº 1995/2016 e auto de multa nº 137/2017, por infração ao artigo 27, 23

da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração e 24

auto de multa considerando a efetiva regularização do registro da empresa junto ao 25

CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 26

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 12948/2015 – Hernestina 27

Machado Mesquita. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1161/2015, por 28

infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 29

do auto de infração considerando que através do Termo de Fiscalização nº 8780/2017, 30

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constatou-se o encerramento das atividades da empresa. Em discussão e votação: 1

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 2

nº. 15179/2016 – Tielly Costa de Oliveira - ME. Assunto: defesa contra auto de 3

infração nº 4012/2016 e auto de multa nº 46/2017, por infração ao artigo 27, da Lei nº 4

5.517/68. Parecer: pelo indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de 5

multa considerando a não regularização do registro e em razão de que os 6

estabelecimentos com atividades de clínica veterinária estão obrigados a registro no 7

CRMV correspondente à região onde funcionarem, nos termos do artigo 27, da Lei nº 8

5.517/68 e artigo 1º, inciso II, da Resolução CFMV nº 592/1992. Em discussão e 9

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 10

Administrativo nº. 1963/2017 – Layana Bastos Germano 00479326193. Assunto: 11

defesa contra auto de infração nº 4041/2017 e auto de multa nº 139/2017, por infração 12

ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto 13

de infração e auto de multa considerando que a empresa apresentou documento de 14

baixa expedido pela Receita Federal em 19/06/2017 Em discussão e votação: 15

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 16

nº. 15939/2016 – Boi Forte Indústria e Comércio de Sal Mineral e Rações Eireli - 17

ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4027/2017 e auto de multa nº 89/2017, 18

por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao 19

cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a efetiva regularização 20

do registro da empresa junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por 21

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 22

4691/2017 – José Maria Alves Gomes. Assunto: defesa contra auto de infração nº 23

3044/2017, por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento 24

ao cancelamento do auto de infração considerando a efetiva regularização do registro 25

do consultório junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por 26

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 27

7771/2017 – Empório das Rações Produtos Agropecuários Ltda. Assunto: defesa 28

contra auto de infração nº 2521/2017, por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. 29

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração considerando a efetiva 30

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regularização do registro da empresa junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: 1

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 2

nº. 9115/2016 – Diego Santana Cordeiro. Assunto: defesa contra auto de infração nº 3

1565/2016, por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento 4

ao cancelamento do auto de infração considerando que através do Termo de 5

Fiscalização nº 8715/2017, constatou-se o encerramento das atividades de consultório 6

veterinário. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 7

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 4697/2017 – Flávia Cristina 8

Borges do Carmo. Assunto: defesa contra auto de infração nº 3046/2017 e auto de 9

multa nº 115/2017, por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo 10

indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a não 11

regularização do registro e em razão de que consultório veterinário está obrigado a 12

registro no CRMV correspondente à região onde funcionarem, nos termos do artigo 13

27, da Lei nº 5.517/68 e artigo 1º, inciso II, da Resolução CFMV nº 592/1992. Em 14

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 15

Processo Administrativo nº. 8110/2016 (apensado o processo nº 8111/2016) – A C 16

Furquim Oliveira – Pet Shop Mamadi. Assunto: defesa contra auto de infração nº 17

1356/2016 e auto de multa nº 261/2016 (pet shop); auto de infração 1357/2016 18

(consultório), por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento 19

ao cancelamento do auto de infração e auto de multa expedido ao pet shop, 20

considerando o documento de compra e venda do estabelecimento comercial; pelo 21

deferimento ao cancelamento do auto de infração expedido ao consultório veterinário, 22

considerando que através do Termo de Fiscalização 9267/2017, constatou-se a 23

inatividade do consultório. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o 24

parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 12892/2016 – Saulo 25

Camargo Costa Faria. Assunto: defesa contra auto de infração nº 2395/2016, por 26

infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 27

do auto de infração considerando que através do Termo de Fiscalização nº 8774/2017, 28

constatou-se o encerramento das atividades do consultório veterinário. Em discussão 29

e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 30

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Administrativo nº. 12386/2016 – Isabelle Cristina Soares e Silva. Assunto: defesa 1

contra auto de infração nº 2361/2016 e auto de multa nº 427/2016, por infração ao 2

artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de 3

infração e auto de multa, considerando que através do Termo de Fiscalização nº 4

8776/2017, constatou-se o encerramento das atividades do consultório veterinário. Em 5

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 6

Processo Administrativo nº. 1957/2017 – Animais e Cia Ltda. ME. Assunto: defesa 7

contra auto de infração nº 4049/2017, por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. 8

Parecer: pelo deferimento de um prazo de 90 (noventa) dias para regularização da 9

clínica veterinária junto ao CRMV-GO, com a manutenção do auto de infração 10

expedido. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 11

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 2443/2016 – Pet Ville Pet Shop 12

Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1248/2016 e auto de multa nº 13

411/2016, em razão de irregularidade conforme Resolução CFMV nº 1015/2012. 14

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa, 15

considerando que através do Termo de Fiscalização nº 6899/2017, constatou-se a 16

regularização das exigências estabelecidas na Resolução CFMV nº 1015/2012. Em 17

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 18

Processo Administrativo nº. 4814/2017 – Assessoria Jurídica do CRMV-GO. 19

Assunto: cancelamento dos débitos administrativos e extinção do processo de 20

execução fiscal do Médico Veterinário Antônio das Graças Costa. Parecer: pelo 21

deferimento ao cancelamento do registro do médico veterinário e cancelamento dos 22

débitos cujas ações de execuções fiscais foram propostas após o óbito do profissional. 23

Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 24

A seguir o presidente solicitou ao conselheiro Elis Aparecido Bento para relatar os 25

processos a ele encaminhados. Processo Administrativo nº. 12594/2016 – Gustavo 26

Pregnolatto Antolini. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1504/2016 e auto 27

de multa nº 428/2016 por infração ao artigo 27, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo 28

deferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a 29

efetiva regularização do registro junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: 30

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aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 1

nº. 15213/2016 – Sileno Antônio Saldanha - ME. Assunto: defesa contra auto de 2

infração nº 4156/2016, por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. 3

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a 4

regularização das exigências estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em 5

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 6

Processo Administrativo nº. 13360/2016 – 3S Atendimento Clínico e Comércio de 7

Produtos Veterinários Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4003/2016, 8

por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo 9

deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a regularização das 10

exigências estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e 11

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 12

Administrativo nº. 4693/2017 – Rocha & Borges Comércio de Produtos 13

Veterinários Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 3045/2017, por estar 14

em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao 15

cancelamento do auto de infração, considerando a regularização das exigências 16

estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: 17

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 18

nº. 9507/2016 – Celisa Barros Rocha. Assunto: defesa contra auto de infração nº 19

1788/2016 e auto de multa nº 379/2016, por estar em desacordo com a Resolução 20

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 21

e auto de multa considerando que através do Termo de Fiscalização 9467/2017, 22

constatou-se a inatividade do consultório veterinário. Pelo deferimento ao 23

cancelamento do registro do consultório veterinário, mantendo-se a cobrança dos 24

débitos nos termos dos artigos 39, § 7º; 36, parágrafo único, inciso II da Resolução 25

CFMV nº 1041/2013. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer 26

do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 5033/2016 – Guilherme de 27

Oliveira Silva – CMVET - ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 28

1806/2016 e auto de multa nº 417/2016, por estar em desacordo com a Resolução 29

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 30

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e auto de multa, considerando a regularização das exigências estabelecidas pela 1

Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 2

o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 10811/2016 – José 3

Augusto de Souza Lima Filho. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1954/2016, 4

por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo 5

deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a regularização das 6

exigências estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e 7

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 8

Administrativo nº. 14247/2016 – Marques e Stark Veterinários Associados Ltda. 9

ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1991/2016, por estar em desacordo 10

com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 11

do auto de infração, considerando a regularização das exigências estabelecidas pela 12

Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 13

o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 15951/2016 – Clínica 14

Veterinária Dias e Curado Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 15

4037/2016 e auto de multa nº 32/2017, por estar em desacordo com a Resolução 16

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo indeferimento da defesa protocolada, mantendo-17

se o auto de multa gerado em razão da não regularização das exigências estabelecidas 18

pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por 19

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 20

16163/2016 – Anhanguera Educacional Ltda. Assunto: defesa contra auto de 21

infração nº 4196/2016, por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. 22

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a 23

regularização das exigências estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em 24

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 25

Processo Administrativo nº. 4689/2017 – 4689/2017 – Diego Santana Cordeiro 26

01835210139. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4223/2017. Parecer: pelo 27

indeferimento da defesa apresentada, em razão do flagrante de atendimento cirúrgico 28

em estabelecimento comercial, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução CFMV nº 29

682/2001. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 30

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conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 4687/2017 – Médico Veterinário 1

D. S. C. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4222/2017. Parecer: pelo 2

indeferimento da defesa protocolada, pois o profissional foi flagrado exercendo prática 3

de clínica veterinária em seus estabelecimento comercial. Pelo deferimento à 4

instauração de processo ético profissional em desfavor do médico veterinário, por 5

indícios de infrações aos artigos 1º, 5º, 13 inciso XIX, 14 incisos I e VII e 18 da 6

Resolução CFMV nº 722/2002. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 7

o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 6844/2017 – Médica 8

Veterinária Katiusce Moraes de Oliveira Cruvinel. Assunto: defesa contra auto de 9

infração nº 3479/2017. Parecer: pelo deferimento da defesa apresentada considerando 10

a regularização da anotação de responsabilidade técnica com o estabelecimento. Em 11

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 12

Processo Administrativo nº. 10037/2017 – Agroforte Comércio de Produtos 13

Agropecuários Ltda. ME. Assunto: cancelamento da anuidade de 2017. Parecer: 14

pelo deferimento ao cancelamento da anuidade de 2017 e suspensão do registro, nos 15

termos do artigo 39, § 7º; 36, parágrafo único, incisos I e II, da Resolução CFMV nº 16

1041/2013. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 17

conselheiro relator. Dando continuidade o presidente solicitou à conselheira Mercia de 18

Oliveira Silva para relatar os processos a ela encaminhados. Processo Administrativo 19

nº. 5196/2017 – Gonzaga & Duarte Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de 20

infração nº 3090/2017 e auto de multa nº 116/2017, por infração ao artigo 28, da Lei 21

nº 5.517/68. Parecer: pelo indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto 22

de multa considerando que não houve a regularização da anotação de responsabilidade 23

com profissional legalmente habilitado conforme estabelecido no artigo 28, da Lei nº 24

5.517/68. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer da 25

conselheira relatora. Processo Administrativo nº. 5998/2017 – Da Mata Leilões 26

Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1471/2017 e auto de multa nº 27

160/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao 28

cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a regularização da 29

anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: 30

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aprovado por unanimidade o parecer da conselheira relatora. Processo 1

Administrativo nº. 15211/2016 – Deusdete América Amaral Júnior - ME. 2

Assunto: defesa contra auto de infração nº 4169/2016 e auto de multa nº 68/2017, por 3

infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 4

do auto de infração e auto de multa em virtude da constatação pela fiscalização do 5

CRMV-GO de que o consultório não está em atividades e o comércio de produtos 6

agropecuários está regularizado junto ao Conselho. Em discussão e votação: 7

aprovado por unanimidade o parecer da conselheira relatora. Processo 8

Administrativo nº. 4686/2017 – Rita de Cássia Ribeiro e Cia Ltda. Assunto: defesa 9

contra auto de infração nº 4226/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. 10

Parecer: pelo indeferimento do pedido de cancelamento do auto de infração em 11

virtude da não regularização da anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV-12

GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer da conselheira 13

relatora. Processo Administrativo nº. 5191/2017 – Lima Goulart e Goulart Ltda. – 14

ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 3453/2017 e auto de multa nº 15

121/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao 16

cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando que através do Termo 17

de Fiscalização 9849/2017, constatou-se que não há fabricação de embutidos e 18

espetinhos. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer da 19

conselheira relatora. Processo Administrativo nº. 1948/2017 – Nutriza 20

Agroindustrial de Alimentos S/A. Assunto: defesa contra auto de infração nº 21

4090/2017 e auto de multa nº 79/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. 22

Parecer: pelo indeferimento do pedido de cancelamento do auto de infração e auto de 23

multa, em virtude da intempestividade da defesa apresentada. Em discussão e 24

votação: aprovado por maioria o parecer da conselheira relatora. Os Conselheiros 25

Edward Robinson e Valdir Cardoso apresentaram voto contrário ao parecer da relatora. 26

Processo Administrativo nº. 5197/2017 – Danilo de Faria Melo. Assunto: defesa 27

contra auto de infração nº 1453/2017 e auto de multa nº 118/2017, por infração ao 28

artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de 29

infração e auto de multa considerando a regularização da anotação de responsabilidade 30

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técnica junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o 1

parecer da conselheira relatora. Processo Administrativo nº. 3551/2017 – 2

Agropecuária Riachão Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 2297/2017 3

e auto de multa nº 142/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: 4

pelo indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando 5

a não regularização da anotação de responsabilidade técnica firmada com profissional 6

legalmente habilitado conforme artigo 28 da Lei nº 5.517/68. Em discussão e votação: 7

aprovado por unanimidade o parecer da conselheira relatora. Processo 8

Administrativo nº. 773/2017 – Pablo Warley Santos Belchior. Assunto: defesa 9

contra auto de infração nº 2264/2017 e auto de multa nº 74/2017, por infração ao artigo 10

28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 11

e auto de multa considerando a regularização da anotação de responsabilidade técnica 12

junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer 13

da conselheira relatora. Processo Administrativo nº. 15208/2016 – Vandenilce 14

Sandra de Souza. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4155/2016 e auto de 15

multa nº 138/2017, por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo 16

indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a não 17

regularização da anotação de responsabilidade técnica firmada com profissional 18

legalmente habilitado conforme artigo 28 da Lei nº 5.517/68. Em discussão e votação: 19

aprovado por unanimidade o parecer da conselheira relatora. Processo 20

Administrativo nº. 4307/2017 – Lageado Produtos Agropecuários Eireli - ME. 21

Assunto: defesa contra auto de infração nº 3042/2017 e auto de multa nº 110/2017, 22

por infração ao artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao 23

cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a regularização da 24

anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: 25

aprovado por unanimidade o parecer da conselheira relatora. Processo 26

Administrativo nº. 7556/2017 – Aneliza Fernandes Melo de Carvalho 27

22457259134. Assunto: cancelamento da anuidade de 2017. Parecer: pelo 28

deferimento ao cancelamento da anuidade de 2017, nos termos do artigo 1º, § 1º, da 29

Resolução CFMV Nº 878/2008. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 30

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o parecer da conselheira relatora. Processo Administrativo nº. 122272/2017 – 1

Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório. Assunto: solicitação 2

de apoio financeiro para realização do XV Congresso da Sociedade Brasileira de 3

Ciência em Animais de Laboratório e reunião anual do Internacional Council on 4

Laboratory Animal. Parecer: pelo deferimento ao pedido de apoio financeiro no valor 5

de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o XV Congresso da Sociedade Brasileira de 6

Ciência em Animais de Laboratório e reunião anual do Internacional Council on 7

Laboratory Animal, desde que no momento das assinaturas do Termo de Convênio, 8

toda a documentação exigida esteja completa e todas as certidões devidamente 9

atualizadas. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer da 10

conselheira relatora. Continuando o presidente solicitou ao conselheiro Olízio 11

Claudino da Silva para relatar os processos a ele distribuídos. Processo 12

Administrativo nº. 8675/2017 – Médico Veterinário Dorival Domingues Andrade. 13

Assunto: isenção do pagamento de anuidades conforme Resolução CFMV nº 14

1022/2013. Parecer: pelo deferimento ao pedido de isenção do pagamento de 15

anuidades a partir de 2018, por atender ao artigo 1º, inciso I, da Resolução CFMV nº 16

1022/2013. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 17

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 3007/2017 – Médico Veterinário 18

Eusébio Araújo Costa. Assunto: isenção do pagamento de anuidades conforme 19

Resolução CFMV nº 1022/2013. Parecer: pelo deferimento ao pedido de isenção do 20

pagamento de anuidades a partir de 2018, por atender ao artigo 1º, inciso I, da 21

Resolução CFMV nº 1022/2013. Pelo deferimento também, da isenção do pagamento 22

das parcelas restantes referentes a anuidade de 2017. Em discussão e votação: 23

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 24

nº. 10763/2017 – Médico Veterinário Francisco José Adorno. Assunto: isenção do 25

pagamento de anuidades conforme Resolução CFMV nº 1022/2013. Parecer: pelo 26

deferimento ao pedido de isenção do pagamento de anuidades a partir de 2018, por 27

atender ao artigo 1º, inciso I, da Resolução CFMV nº 1022/2013. Em discussão e 28

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 29

Administrativo nº. 10742/2016 – Pablynne Félix Oliveira. Assunto: defesa contra 30

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auto de multa nº 177/2017, decorrente do auto de infração nº 2554/2016, por infração 1

ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo indeferimento ao cancelamento do auto 2

de multa, considerando a não regularização do registro nos termos do artigo 27 da Lei 3

nº 5.517/68. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 4

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 1962/2017 – Ana Benícia Barbosa 5

de Melo 90566238187. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4042/2017 e auto 6

de multa 155/2017, por infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo 7

indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa, considerando a 8

não regularização do registro nos termos do artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Em 9

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 10

Processo Administrativo nº. 4319/2017 – Aurélio Arruda Malaquias - ME. 11

Assunto: defesa contra auto de infração nº 3081/2017, por infração ao artigo 27 da Lei 12

nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 13

considerando que através do Termo de Fiscalização 9229/2017, constatou-se a 14

regularização da empresa quanto às irregularidades constatadas. Em discussão e 15

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 16

Administrativo nº. 5988/2017 – Marolina de Oliveira Souza - EPP. Assunto: 17

defesa contra auto de infração nº 3094/2017 e auto de multa nº 151/2017, por infração 18

ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto 19

de infração e auto de multa considerando a regularização do registro junto ao CRMV-20

GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro 21

relator. Processo Administrativo nº. 5989/2017 – Kely Cristina Neves da Silva - 22

ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 3095/2017 e auto de multa nº 23

152/2017, por infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo indeferimento 24

ao cancelamento do auto de infração e auto de multa, considerando a não regularização 25

do registro nos termos do artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Em discussão e votação: 26

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 27

nº. 4688/2017 – Diego Santana Cordeiro 01835210139. Assunto: defesa contra auto 28

de infração nº 4221/2017, por infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo 29

indeferimento da defesa apresentada, com a manutenção do auto de infração. 30

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Desconsiderando aqui, o aspecto ético relacionado ao procedimento cirúrgico em local 1

inadequado, por tratar-se de questão relativa à Resolução CFMV nº 722/2002. Em 2

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 3

Processo Administrativo nº. 10739/2016 – Edson Monteiro Lima 22447881134. 4

Assunto: defesa contra auto de infração nº 1398/2016 e auto de multa nº 07/2017, por 5

infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 6

do auto de infração e auto de multa considerando que através do Termo de Fiscalização 7

8759/2017, constatou-se a inatividade da empresa. Em discussão e votação: aprovado 8

por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 9

1942/2017 – Granvet Veterinária Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de 10

infração nº 4086/2017 e auto de multa nº 78/2017, por infração ao artigo 27 da Lei nº 11

5.517/68. Parecer: pelo indeferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de 12

multa considerando a não regularização do registro e em razão de que os 13

estabelecimentos com atividades de clínica veterinária estão obrigados a registro no 14

CRMV correspondente à região onde funcionarem, nos termos do artigo 27, da Lei nº 15

5.517/68 e artigo 1º, inciso II, da Resolução CFMV nº 592/1992. Em discussão e 16

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 17

Administrativo nº. 12387/2016 – Flaviana da Silva Fernandes - ME. Assunto: 18

defesa contra auto de infração nº 2370/2016, por infração ao artigo 27 da Lei nº 19

5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, 20

considerando que através do Termo de Fiscalização 8765/2017, constatou-se a 21

inatividade da empresa. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer 22

do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 192/2017 – Ana Paula Pereira 23

de Andrade. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4081/2016 e auto de multa nº 24

107/2017, por infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo deferimento ao 25

cancelamento do auto de infração e auto de multa considerando a regularização do 26

registro junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o 27

parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 11746/2017 – WS Mora 28

Júnior. Assunto: cancelamento de débitos (anuidades). Parecer: pelo deferimento ao 29

cancelamento dos débitos da empresa referente à anuidade de 2009, por terem sido 30

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prescritos, e daqueles referentes às anuidades de 2011 a 2017, por sua inatividade. Em 1

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 2

Dando prosseguimento o presidente solicitou ao conselheiro Ronaldo Medeiros de 3

Azevedo para relatar os processos a ele distribuídos. Processo Administrativo nº. 4

8701/2016 – Maria Verbênia Vieira Barreto. Assunto: defesa contra auto de 5

infração nº 1368/2016 e auto de multa nº 280/2016, por estar em desacordo com a 6

Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto 7

de infração e auto de multa, considerando a regularização das pendências constatadas 8

pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por 9

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 10

5021/2016 – De Campos Pontes Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 11

1332/2016 e auto de multa nº 416/2016, por estar em desacordo com a Resolução 12

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 13

e auto de multa, considerando a regularização das pendências constatadas pela 14

Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 15

o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 4317/2017 – Compet 16

Comércio Varejista de Medicamentos Veterinários Ltda. ME. Assunto: defesa 17

contra auto de infração nº 3080/2017, por estar em desacordo com a Resolução CFMV 18

nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, 19

considerando a regularização das pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 20

1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 21

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 8628/2016 – Confiança Clínica 22

Veterinária Ltda. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1558/2016 e auto de 23

multa nº 375/2016, por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. 24

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa 25

considerando a regularização das pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 26

1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 27

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 16164/2016 – Denise Leão 28

Barthasson. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4198/2016, por estar em 29

desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao 30

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cancelamento do auto de infração, considerando a regularização das pendências 1

constatadas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado 2

por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 3

8627/2016 – Edmar Barros de Oliveira. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4

1557/2016 e auto de multa nº 29/2017, por estar em desacordo com a Resolução 5

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo indeferimento do cancelamento do auto de 6

infração e auto de multa, considerando a não regularização das pendências conforme 7

exigências contidas na Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: 8

aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo 9

nº. 771/2017 – Neuriane dos Reis Ribeiro. Assunto: defesa contra auto de infração 10

nº 2261/2017 e auto de multa nº 66/2017, por estar em desacordo com a Resolução 11

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração 12

e auto de multa considerando a regularização das pendências constatadas pela 13

Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade 14

o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 8699/2016 – Bichos & 15

Caprichos Pet Shop Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 16

1365/2016, por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: 17

pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a regularização 18

das pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e 19

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 20

Administrativo nº. 6845/2017 – Médico Veterinário Paulo Antônio Fernandes. 21

Assunto: defesa contra auto de infração nº. 1484/2017. Parecer: pelo deferimento ao 22

cancelamento do auto de infração considerando que o profissional regularizou a 23

anotação de responsabilidade técnica com o estabelecimento do qual é o responsável 24

técnico. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro 25

relator. Processo Administrativo nº. 1953/2017 – Médico Veterinário Ruan 26

Augusto Monteiro de Sousa. Assunto: defesa contra auto de infração nº 4097/2017. 27

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, acatando a defesa 28

apresentada pelo profissional. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o 29

parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 10871/2017 – Médico 30

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Veterinário Denner Jacques de Souza Silva. Assunto: cancelamento do registro e 1

cancelamento de débitos de pessoa física. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento 2

do registro do profissional por atender ao artigo 15, da Resolução CFMV nº 3

1041/2013; pelo deferimento ao cancelamento da anuidade de 2017 e cancelamento 4

da multa eleitoral 2017, considerando os documentos juntados nos autos onde 5

comprova a impossibilidade do profissional exercer atividades de médico veterinário. 6

Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. 7

Processo Administrativo nº. 10448/2017 – José Eurides Cunha. Assunto: 8

suspensão do registro de pessoa jurídica Parecer: pelo deferimento ao pedido de 9

suspensão do registro por atender ao artigo 39, § 1º, da Resolução CFMV nº 10

1041/2013, mantendo-se a cobrança dos débitos já ajuizados, ou seja, anuidades de 11

2011 a 2015. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 12

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 12300/2017 – Sociedade Brasileira 13

de Zootecnia. Assunto: solicitação e apoio financeiro para realização da 55ª Reunião 14

Anual da Sociedade Brasileira de Zootecnia e 28º Congresso Brasileiro de Zootecnia. 15

Parecer: pelo deferimento ao pedido de apoio financeiro no valor de R$ 15.000,00 16

(quinze mil reais) para a realização da 55ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de 17

Zootecnia e 28º Congresso Brasileiro de Zootecnia, desde que no momento das 18

assinaturas do Termo de Convênio, toda a documentação exigida esteja completa e 19

todas as certidões devidamente atualizadas. Em discussão e votação: aprovado por 20

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Por último o presidente solicitou ao 21

conselheiro Valdir Cardoso Martins para relatar os processos a ele distribuídos. 22

Processo Administrativo nº. 16173/2016 – Médica Veterinária Neusa Margarida 23

Paulo. Assunto: isenção do pagamento de anuidades conforme Resolução CFMV nº 24

10122/2013. Parecer: pelo deferimento ao pedido de isenção de anuidades por atender 25

ao artigo 1º, inciso II, da Resolução CFMV nº 1022/2013; pelo deferimento ao 26

cancelamento da anuidade de 2017, considerando que a solicitação ocorreu em 27

21/12/2016. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 28

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 3826/2014 – Cooperativa Mista de 29

Produtores de Leite de Rio Verde. Assunto: defesa contra auto de multa nº 30

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357/2016, por infração ao artigo 27 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo indeferimento 1

ao cancelamento do auto de multa por não atender ao disposto nos artigos 5º, 6º e 27 2

da Lei nº 5.517/68 e artigo 1º da Resolução CFMV nº 592/92. Em discussão e 3

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 4

Administrativo nº. 13249/2015 – Premium Nutrição Animal Ltda. Assunto: defesa 5

contra auto de infração nº 2084/2015 e auto de multa nº 434/2015, por infração ao 6

artigo 28 da Lei nº 5.517/68. Parecer: pelo indeferimento da defesa apresentada, pois 7

a empresa não regularizou a anotação de responsabilidade técnica com profissional 8

legalmente habilitado, na forma do artigo 28, da Lei nº 5.517/68. Em discussão e 9

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 10

Administrativo nº. 8606/2016 – Amigão Pet Shop e Consultório Veterinário Ltda. 11

Assunto: defesa contra auto de infração nº 1782/2016 e auto de multa nº 41/2017, por 12

estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento 13

ao cancelamento do auto de infração e auto de multa, considerando a regularização da 14

empresa junto ao CRMV-GO. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o 15

parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 7227/2016 – Consultvet 16

Serviços Veterinários Ltda. ME. Assunto: defesa contra auto de infração nº 17

1893/2016 e auto de multa nº 228/2016, por estar em desacordo com a Resolução 18

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo indeferimento da defesa apresentada, 19

considerando que o estabelecimento não regularizou as pendências conforme 20

exigências da Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por 21

unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 22

9120/2016 – Agrosanta Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. ME. Assunto: 23

defesa contra auto de infração nº 1563/2016, por estar em desacordo com a Resolução 24

CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração, 25

considerando a regularização das pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 26

1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 27

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 15198/2016 – Centro Médico 28

Veterinário Valéria Reis SS. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1550/2016, 29

por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo 30

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deferimento ao cancelamento do auto de infração, considerando a regularização das 1

pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 1015/2012. Em discussão e 2

votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. Processo 3

Administrativo nº. 15949/2016 – Macedo Produtos Veterinários Ltda. ME. 4

Assunto: defesa contra auto de infração nº 4024/2016, por estar em desacordo com a 5

Resolução CFMV nº 1015/2012. Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto 6

de infração, considerando a regularização das pendências constatadas pela Resolução 7

CFMV nº 1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer 8

do conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 4322/2016 – Rosana Maria 9

Silva Dourado Rocha. Assunto: defesa contra auto de infração nº 1322/2016 e auto 10

de multa nº 3/2016, por estar em desacordo com a Resolução CFMV nº 1015/2012. 11

Parecer: pelo deferimento ao cancelamento do auto de infração e auto de multa, 12

considerando a regularização das pendências constatadas pela Resolução CFMV nº 13

1015/2012. Em discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do 14

conselheiro relator. Processo Administrativo nº. 2679/2017 – Valéria de Oliveira 15

Veloso & Cia Ltda. Assunto: cancelamento de débitos. Parecer: considerando as 16

alegações comprovadas por documentos juntados nos autos, pelo perdão e baixa das 17

anuidades de 2012, 2013, 2014 e 2015, com a manutenção dos débitos referentes às 18

anuidades e multas originadas nos aos de 2008, 2009, 2010 e 2011, nos seus valores 19

originais, manifestando pelo perdão de multas, juros e correções aplicadas. Em 20

discussão e votação: aprovado por unanimidade o parecer do conselheiro relator. IV 21

– O QUE OCORRER – 4.1 – Agropecuária Palma Ltda. O presidente Benedito 22

Dias informou que solicitou a inclusão do processo para discussão nesta sessão, com 23

o objetivo de discutir sobre a negociação e parcelamento dos autos de multas gerados 24

contra a referida empresa. Informou que a Agropecuária Palma Ltda., tem registro no 25

CRMV-GO de duas empresas e ambas com autos de multas. A empresa com registro 26

no CRMV-GO sob o nº 7127/PJ possui os autos de multas nºs 383/2013, 505/2014 e 27

169/2015; a empresa com registro no CRMV-GO nº 7541/PJ possui os autos de multas 28

nºs 154/2013, 306/2014 e 232/2015. Em votação e discussão: aprovado por maioria 29

a negociação e parcelamento dos autos de multas, em 24 vezes, sem juros e correção, 30

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com parcelas fixas de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais). Os conselheiros 1

Mercia de Oliveira Silva, Rafael Costa Vieira e Rosângela de Oliveira Alves Carvalho 2

votaram contra a negociação. V - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA 3

– Terminados os trabalhos e nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que, 4

lida, foi aprovada pelos presentes. O Presidente agradeceu a presença e a colaboração 5

dos senhores Diretores, Conselheiros e Assessores registrou que a participação de cada 6

um foi essencial ao sucesso e realizações alcançadas pela Gestão Valorizando o 7

Profissional. Agradeceu o comprometimento, a responsabilidade e o trabalho dedicado 8

ao CRMV-GO. Encerrou desejando sucesso aos próximos dirigentes da gestão 9

2017/2020. Eu Rosângela de Oliveira Alves Carvalho, Secretária Geral lavrei a 10

presente ata. Goiânia, 13 de setembro de 2017. 11

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