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CHAMADA PÚBLICA DE ATER SR09/PR Nº 01/2011 1 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09 CHAMADA PÚBLICA ATER n.° 01/2011 Processo: 54200.002999/2010-84 VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO PARANÁ Curitiba Abril de 2011

ATER n.° 01/2011 - Incra · unidades produtivas com garantia de ... alimentação para a manutenção da ... em todas as fases do processo de planejamento e implementação das

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CHAMADA PÚBLICA DE ATER SR09/PR Nº 01/2011

1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

CHAMADA PÚBLICA

ATER n.° 01/2011

Processo: 54200.002999/2010-84

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER

PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO

PARANÁ

Curitiba

Abril de 2011

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DILMA VANA ROUSSEF Presidenta da República Federativa do Brasil

AFONSO FLORENCE Ministro de Desenvolvimento Agrário

CELSO LISBOA DE LACERDA Presidente do Instituto Nacional de Colonização e R eforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO

RONILSON MARQUES CAMPOS

MATIAS PEREIRA RODRIGUES

RODRIGO ALCÂNTARA SILKA

ROGÉRIO RODRIGUES

EDUARDO FORVILLE

ELISABETE SAITO

Comissão conforme Ordem de Serviço (OS) Incra-PR n. º 79/2010

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3

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ..............................................................................................................5

2 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA............................................................................5

3 OBJETO........................................................................................................................6

4 OBJETIVO GERAL .......................................................................................................6

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .........................................................................................7

6 ENTIDADES EXECUTORAS ........................................................................................9

7 DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS ..............................................................................10

7.1 Sede.........................................................................................................10

7.2 Equipamentos ..........................................................................................10

7.3 Para locomoção da equipe técnica ..........................................................11

8 DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA.................................................................11

8.1 Da qualificação técnica exigida dos profissionais ....................................12

9 PÚBLICO BENEFICIÁRIO ..........................................................................................13

9.1 Qualificação .............................................................................................13

9.2 Quantificação ...........................................................................................13

9.3 Descrição do Assentamento ....................................................................13

10 DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS............................14

11 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVOLVIDAS...............14

12 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.....................................................14

13 DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO ................................................................15

14 VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA.................................................15

15 MONITORAMENTO DO CONTRATO.......................................................................15

16 DA FISCALIZAÇÃO ..................................................................................................17

17 MODELO DE AMOSTRAGEM..................................................................................17

18 METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS............................................19

19 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS .............................................19

19.1 – Documentos para Habilitação .............................................................19

19.2 – Proposta técnica .................................................................................21

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19.3 Entrega dos envelopes ..........................................................................22

20 DA SELEÇÃO DA ENTIDADE ..................................................................................22

20.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora....................................23

20.2 Divulgação dos Resultados....................................................................27

20.3 Validade das Propostas .........................................................................27

21 DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO.........................................27

22 DA GARANTIA ..........................................................................................................28

23 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES ..................................................................................29

24 ANEXOS ...................................................................................................................29

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1 INTRODUÇÃO

De ordem do Senhor Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária no Estado do Paraná (INCRA/SR-9), a Comissão de Chamada pública

instituída através da Ordem de Serviço/INCRA/SR-9 n.º 79/2010, doravante

denominada COMISSÃO, de conformidade com o que consta no Processo

Administrativo/INCRA/SR-9 nº 54200.002999/2010-84, comunica as Instituições

interessadas à abertura do presente procedimento de Chamada Pública para

contratação de serviços de ATER em projetos de assentamento de reforma agrária,

consoante regido nesta Chamada Pública, na forma prevista na Lei 8.666/1993 e suas

alterações, Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, no Decreto 7.215 de 15 de junho de

2010 e Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010.

O Edital e seus anexos podem ser obtidos junto à Comissão Permanente de

Chamada pública do INCRA/PR ou na Divisão de Desenvolvimento de Projetos de

Assentamento, pagos os respectivos custos reprográficos, durante o horário de

expediente (das 8h às 12h00 e das 14h30 às 17h30) ou solicitadas através do e-mail:

[email protected].

2 ENTIDADE PROPONENTE - INCRA

Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA – SR09

CNPJ: 00.375.972/0011-32

Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Centro - Curitiba, Paraná, CEP: 80.060-140

Contato telefônico: (41) 3360-6572, 3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541

Correio eletrônico: [email protected]

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia

federal criada pelo Decreto n. 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de

realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as

terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30

Superintendências Regionais (INCRA, 2010).

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Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de

um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O

objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada

região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante

no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a

recuperação da infra-estrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil

assentamentos existentes no País (INCRA, 2010).

A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável

pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa

unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos

órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação,

orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a

manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de

imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

3 OBJETO

Constitui o objeto deste CHAMADA PÚBLICA a seleção de entidade(s)

prestadora(s) de serviços de Assistência técnica e Extensão Rural - ATER por meio de

atividades individuais, coletivas e complementares, compreendendo o planejamento, a

execução e avaliação, no contexto da implementação da Política Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária –

PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na

Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.

4 OBJETIVO GERAL

Prestar Assistência Técnica e Extensão Rural, como instrumento de

desenvolvimento dos assentamentos criados e reconhecidos pelo INCRA, tornando-os

unidades produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no processo de

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produção e comercialização, sob o viés do desenvolvimento sustentável, e integradas à

dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

5 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

� Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da

soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

� Implementar os PDA's, nos assentamentos que já possuem estes Planos

elaborados;

� Aproximar a comunidade assentada à dinâmica do município, buscando a

complementariedade na execução das ações do Programa de ATER, pela

agregação de instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas, que

atuam localmente;

� Integrar o Programa aos planos de desenvolvimento regionais existentes ou que

venham a existir, como os Territórios da Cidadania. Para isso as prestadoras

deverão promover ações voltadas à execução e potencialização desses planos;

� Realizar capacitações através de cursos e demonstrações técnicas, nas áreas de

abrangência dos projetos contratados;

� Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por

meio de ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social,

política, cultural, econômica e ambiental;

� Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária,

pesqueira, extrativista e artesanal, com ênfase na produção de alimentos básicos e

com a utilização de práticas ecologicamente corretas e economicamente viáveis;

� Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a

formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em

cadeias produtivas;

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� Promover a igualdade de gênero e o resgate dos saberes locais e do respeito à

diversidade étnica e cultural dos assentados;

� Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com

focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da

unidade familiar;

� Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa

alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao

consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas

medicinais, condimentares e olerícolas;

� Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e da compreensão

das atitudes diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo

custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água

potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de

doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os

mecanismos de disseminação de doenças e seu controle;

� Estimular, nas famílias, o correto gerenciamento dos resíduos gerados no

quotidiano, pelo correto encaminhamento dos resíduos orgânicos através da

compostagem, e pelo destino adequado dos materiais não degradáveis e

cumulativos (plásticos, metais, entre outros);

� Fortalecer a noção de Cidadania e suas implicações nos direitos e

responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização da documentação do

indivíduo, da família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social;

� Incentivar a construção e consolidação de formas associativas geradoras de laços

de solidariedade e que fortaleçam a capacidade de intervenção dos atores sociais

como protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentável;

� Promover a valorização do conhecimento local e apoiar os agricultores familiares no

resgate de saberes capazes de servir como ponto de partida para ações

transformadoras da realidade;

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� Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, Sindicatos

e outros) para que contribuam no processo educativo de transferência de tecnologia;

� Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida dos

agricultores familiares e de organização nas ações de saúde, nutrição e cultura;

� Elaborar projetos para a implementação do Programa Terra Sol;

� Acompanhar a aplicação dos créditos instalação aplicados pelo INCRA, nas

modalidades: aquisição de material de construção, apoio inicial, fomento, mulher e

ambiental;

� Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA e PNAE de acordo com as

atividades previstas no assentamento, bem como acompanhar a implementação dos

mesmos e responsabilizar-se pela solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf

(DAP) e pelo envio de toda a documentação necessária ao Banco responsável pela

análise do projeto e liberação do recurso;

� Garantir a efetiva participação dos assentados em todas as fases do processo de

planejamento e implementação das ações nos projetos de assentamento.

6 ENTIDADES EXECUTORAS

As Entidades concorrentes deverão atender aos seguintes itens:

I – contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência

técnica e extensão rural;

II – estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos (exceto entidades

públicas);

III – possuir base geográfica de atuação no Estado do Paraná;

IV – possuir corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de

especialidade exigidas para as atividades de Ater, contendo, no mínimo, um

Eng. Agrônomo, um médico veterinário, um Eng. Florestal e um profissional

de nível superior na área de ciências humanas ou sociais;

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V – dispor de profissionais registrados em suas respectivas entidades

profissionais competentes, quando for o caso;

VI – não possuir funcionários ou servidores que exerçam cargo em comissão ou

função de confiança e que sejam familiares de servidores ou dirigentes do

INCRA/PR;

VII – Possuir experiência Mínima de 2 anos em ATER ou ATES junto a

agricultura familiar;

VIII – Estar credenciada como entidade executora do Pronater.

7 DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos

de técnicos e técnicas de nível médio e superior

A Entidade vencedora deverá dispor de Estrutura Administrativa, equipado com

infraestrutura operacional mínima, com a finalidade de acompanhar a execução do

presente contrato e solucionar todos os problemas referentes ao mesmo.

A Estrutura Administrativa da entidade vencedora deverá ser instalado no interior

do Projeto de Assentamento, e antes do início das atividades a seguinte infraestrutura:

7.1 Sede

I – 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;

II - 1 (uma) sala para reuniões;

III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentados;

IV – sanitários;

V – Outros ambientes para bom andamento de um escritório.

7.2 Equipamentos

I - 1 (um) computador (laptop) para cada profissional;

II - 1 (uma) impressora laser (com tonner);

III – 1 (um) scanner ou impressora multifuncional colorida;

IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone/fax;

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V - 1 (um) aparelho de GPS para cada 3 profissionais;

VI - 1 (uma) máquina fotográfica para cada técnico;

VII - 2 (dois) Datashow (projetor de multimídia);

VIII - acesso a internet banda larga disponível para todos os computadores;

IX - Recursos didáticos para ministração de cursos e palestras;

X - Móveis necessários para o funcionamento de um escritório.

7.3 Para locomoção da equipe técnica

I - 1 (um) veículo de passeio ou 4x4 para cada 2 técnicos; ou

II - 1 (uma) motocicleta para cada técnico.

Os veículos devem ter no máximo 3 anos, menos de 40mil km e em bom estado

de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser

identificados com: nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da

Entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias

corridos contados da celebração do contrato e publicação do mesmo no DOU. Caso os

veículos sejam alugados, a Entidade Vencedora deverá apresentar comprovante de

locação pelo período igual ao da vigência do contrato.

A entidade vencedora não poderá utilizar-se de equi pamentos, veículos e

equipe técnica oriunda de outras parcerias com enti dades das três esferas de

governo.

O início das atividades estará condicionada ao pare cer favorável da equipe

da ATER do INCRA, após análise da infraestrutura Op eracional através da relação

encaminhada ou INCRA e/ou vistoria “ in loco ” para comprovação.

8 DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Para a execução das atividades a equipe técnica deverá abranger

características como: facilidade de trabalho participativo em grupo, na perspectiva

construtivista, apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de

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discussão; identificação, respeito e desenvoltura para lidar com a diversidade cultural

das comunidades de assentados; habilidade para negociação, facilidade de integração

com outros profissionais e com entidades públicas e privadas, facilitando a formação de

parcerias; interesse na organização e capacitação das famílias assentadas, objetivando

a auto-gestão destas; e disponibilidade para viagens.

QUADRO 1 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas. 1:250 famílias

A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus profissionais

apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em trabalhos técnicos

com agricultura familiar e extensão rural. É desejável que no mínimo, 20% (vinte por

cento) dos profissionais sejam mulheres, para atendimento as demandas das jovens e

mulheres assentadas.

8.1 Da qualificação técnica exigida dos profissiona is

A equipe técnica deverá ser composto pelos seguintes profissionais:

- 7 Técnicos Agropecuários e afins

- 1 Engenheiro Agrônomo

- 1 Médico Veterinário

- 1 Engenheiro Florestal

- 1 Assistente Social e afins.

A inclusão de profissionais distintos ao apresentado acima acarretará em

sanções entidade vencedora.

A comprovação da qualificação e experiência serão através de documentos

originais, autenticados em cartório ou originais mais a cópia a fim de ser autenticado no

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momento da entrega da proposta. Não serão aceitos documentos sem os critérios

anteriores.

Como comprovantes serão aceitos os seguintes documentos: Diplomas

registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Contratos de Trabalho e

Certificados. Outros documentos comprobatórios poderão ser apresentados, mas ficará

a critério da comissão, que avaliará a validade dos mesmos.

Toda equipe técnica deverá estar regularmente registrada em seus respectivos

conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de desclassificação da

entidade caso apresente profissional não enquadrado neste perfil.

9 PÚBLICO BENEFICIÁRIO

9.1 Qualificação

O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas no Projeto de

Assentamento (PA) Ireno Alves dos Santos, Cód. SIPRA PR0134000, município de Rio

Bonito do Iguaçú, Paraná.

9.2 Quantificação

Serão atendidos aproximadamente 934 famílias regularmente assentadas,

distribuídas em 17 comunidades estabelecidas no PA.

9.3 Descrição do Assentamento

Projeto de Assentamento Ireno Alves dos Santos, foi constituído em 30 de

setembro de 1997, retificado em 20 de Abril de 2004 com capacidade para 934 famílias.

Está localizado a 5 km no município de Rio Bonito do Iguaçú a margem da Rodovia

BR158 sentido ao município de Saudades do Iguaçú PR.

A sede da entidade vencedora deverá ser instalada próximo da comunidade

Araponga, coordenadas geográficas S25º 29’ 21.5” e W52º 37’ 11.9”.

O município de Rio Bonito do Iguaçú está localizado no Centro Oeste do estado

do Paraná – BR, fazendo limites ao norte com o município de Nova Laranjeiras; ao

Nordeste com Laranjeiras do Sul; ao Noroeste com o Espigão Alto; ao Sul com

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Saudades do Iguaçu e Sulina; ao Leste com Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro; ao

Oeste com Quedas do Iguaçu; ao Sudoeste com Sulina; ao Sudeste com Porto

Barreiro.

Acesso rodoviário ao município é pela rodovia federal BR158 – Laranjeiras do

Sul / Pato Branco, sendo que o acesso pelo município de Laranjeiras do Sul é pela

BR277 – Curitiba / Foz do Iguaçu, a 390 km da capital – Curitiba.

A população do município é de 14.450 habitantes distribuídos numa área total

de 701,0 km². Sua altitude varia de 508 m a 700 m. O clima é Subtropical Úmido

Mesotérmico, com verões quentes com tendência de concentração das chuvas

(temperatura média superior a 22°C e invernos com g eadas pouco frequentes

(temperatura média inferior a 18°C, sem estação sec a definida.

A área do PA é de aproximadamente 17mil hectares abrangendo parte do

município de Nova Laranjeiras com margens no Rio Iguaçú abaixo da usina de Salto

Santiago.

10 DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de Ater serão prestado no Projeto de Assentamento Ireno Alves

dos Santos, localizado no Município de Rio Bonito do Iguaçú.

O mapa do projeto poderá ser solicitado pelo e-mail:

[email protected].

11 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (METAS) A SEREM DESENVO LVIDAS

O detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas estão descrita no

item 9, anexo VII deste documento.

12 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de

publicação no D.O.U.

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13 DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO

O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de

60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,

considerando os limites orçamentários do PPA 2008-2011 e interesse da administração.

A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras

decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de

dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não

caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

14 VALOR DOS SERVIÇOS DA CHAMADA PÚBLICA

O valor da presente chamada pública é de R$ 1.152.462,09 (Hum milhão, cento

e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos),

parcelados em 6 pagamentos bimestrais, com valor proporcional aos serviços

executados no referido período, mediante apresentação do relatório de execução dos

serviços contratados, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010.

15 MONITORAMENTO DO CONTRATO

Será criado o Conselho Regional de ATER do Núcleo Operacional. Este

Conselho será composto pelo INCRA, através de supervisores de assentamento, de um

membro da prestadora e de um representante dos beneficiários por assentamento

escolhido em assembléia. A coordenação do Conselho ficará a cargo do INCRA e a

representação deverá ser sempre de um titular e um suplente, garantindo assim a

participação do conjunto.

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As reuniões do Conselho deverão ser quadrimestrais ou a critério do INCRA e

terão duas importantes funções: Discutir as ações de ATER desenvolvidas durante o

período, trazendo contribuições das famílias e nivelando informações. É neste espaço

em que as avaliações serão feitas e as correções de rumo deverão ser discutidas e

implementadas quando necessárias. A segunda é a de gerar um documento, que

chamaremos de “ATA da Reunião do Conselho Regional de ATER”, que ajudará a

avaliar as atividades desenvolvidas pela prestadora. Esta ATA será mais um

instrumento a constar no Relatório de Execução de aceite dos serviços.

A execução do contrato será objeto de controle e acompanhamento por sistema

eletrônico (SIATER), sem prejuízo do lançamento dos dados e informações relativos ao

Programa nos demais sistemas eletrônicos do Governo Federal, sendo plenamente

acessíveis a qualquer cidadão por meio da internet, conforme estabelecido na Lei n.º

12.188/2010.

A Entidade vencedora lançará, periodicamente, em sistema eletrônico (SIATER),

as informações sobre as atividades executadas (Relatório de Execução), conforme

dispuser regulamento, devendo conter os seguintes elementos:

� identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e

endereço;

� descrição das atividades realizadas;

� horas trabalhadas para realização das atividades;

� período dedicado à execução do serviço contratado;

� dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso;

� resultados obtidos com a execução do serviço;

� o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho;

� outros dados e informações exigidos em regulamento.

Em caso de impedimentos no lançamento dos dados no SIATER, a entidade

vencedora deverá encaminhar o relatório digital (formatos .doc e/ou .xls) aos

responsáveis pelo contrato junto ao INCRA através de mídia digital (tipo: CD, DVD´s ou

Pendrive) ou pelo e-mail: [email protected].

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16 DA FISCALIZAÇÃO

A execução do contrato será fiscalizada por representantes do INCRA

especialmente designado, e/ou por terceiros contratados para tal fim. Os

representantes do INCRA anotarão em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que

ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas ao chefe da Divisão de

Desenvolvimento e Superintendência do INCRA em tempo hábil para a adoção das

medidas convenientes, conforme art. 67 da lei 8666, art. 8 do decreto 7215 e lei n.º

12.188

A Fiscalização da execução dos serviços constituirá na análise de documentação

apresentada nos relatórios e/ou vistoria “in loco”. Esta última, se dará em função da

necessidade de aprofundamento da avaliação dos serviços executados e/ou em

havendo indícios de não atendimento às diretrizes básicas do Programa, podendo

ocorrer por:

� amostragem aleatória (parcial): procede-se a vistoria por parte do INCRA, aos

assistidos do Programa, selecionados aleatoriamente por sorteio, prevendo a

aplicação de questionário com base no Projeto Executivo em vigência, visando a

qualificação e quantificação dos serviços recebidos por estes;

� vistoria integral: procede-se a vistoria por parte do INCRA a todos os assistidos

do Programa, prevendo aplicação de questionário com base no Projeto Executivo

em vigência, visando a qualificação e quantificação dos serviços recebidos por

estes, bem como, o detalhamento do grau de disponibilização dos mesmos

[serviços] e correção de eventuais discrepâncias.

17 MODELO DE AMOSTRAGEM

O modelo proposto de determinação do tamanho da amostra para fiscalização

dos serviços de ATER pelas Superintendências Regionais, será descrito abaixo,

considerando nível de confiança de 95% de probabilidade e erro máximo permitido de

5%.

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Exemplo: Supondo que a entidade contratada “E” atenda 1000 famílias, assim

distribuídas:

PA1 = 200 famílias

PA2 = 100 famílias

PA3 = 450 famílias

PA4 = 250 famílias

Considerando o modelo proposto, o número de famílias a serem amostradas no PA1

será:

Seguindo o mesmo raciocínio, o número de famílias a serem amostradas no

PA2, PA3 e PA4 serão, respectivamente, 28, 125 e 69 famílias.

Após definido o tamanho das amostras, é necessário estabelecer o

procedimento de aleatorização dos componentes em cada PA. Sabendo que a

população está ordenada espacialmente no PA, ou seja, cada família corresponde

somente e individualmente a um lote, é conveniente adotar uma variação da

amostragem aleatória simples. Para isso, as famílias deverão ser sorteadas

aleatoriamente dentro de cada PA até o tamanho amostral previsto.

É importante salientar que, para a implementação desta proposta, é

imprescindível, que a Entidade Vencedora apresente a relação dos beneficiários (RB)

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assistidos, contendo nome do parceleiro e número do lote, separado por Projeto de

Assentamento.

18 METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Metodologia para execução dos trabalhos estão descritos no item 9 do

Projeto Básico (anexo VII).

19 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

As propostas serão recebidas pela Comissão responsável pela Chamada

Pública, conforme Ordem de Serviço nº 79/2010, na Sede do INCRA SR-09/PR,

localizada na rua Dr. Faivre, 1.220, 9º andar, sala de Ater - centro - CEP: 80.060-140,

em Curitiba/PR.

As entidades interessadas terão prazo máximo de 30 dias após a publicação

deste edital no D.O.U. para efetuarem a entrega da proposta técnica.

As entidades serão credenciadas a participar desta Chamada Pública mediante

a entrega do comprovante do credenciamento de Entidade Executora do Pronater,

conforme exigido pela Lei Nº. 12.188 de 11 de janeiro de 2010. Em seguida, as

entidades credenciadas deverão entregar os documentos exigidos nesta Chamada

Pública por meio de 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e identificados.

19.1 – Documentos para Habilitação

A documentação referente à Habilitação da Instituição (envelope NÚMERO 01)

constará de:

� Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.

Em se tratando de Sociedades Comerciais ou cooperativas, e, no caso de

Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus

administradores;

� Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de

prova da Diretoria em Exercício;

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� Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

� Inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da

Fazenda;

� Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da

Instituição;

� Cópias da Cédula de Identidade, CPF, indicação do cargo e endereço residencial

da pessoa autorizada a assinar contratos em nome da Instituição;

� Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Federais emitida

pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

� Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Estaduais

expedida pelo órgão competente do Governo Estadual;

� Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais

expedida pelo órgão municipal competente;

� Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

� Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212,

de 24 de julho de 1991;

� Certidão de regularidade do FGTS, de acordo com o Art.7º da Lei n° 8.036, de 11

de maio de 1990;

� Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica;

� Declaração da Inexistência de fato Superveniente (ver modelo anexo V).

� Certificado de Credenciamento de entidade executora do PRONATER.

� Declaração de elaboração independente de proposta (ver modelo anexo II);

� Declaração de cumprimento do disposto na Lei Nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do

Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo anexo III);

� Declaração de vistoria do local de execução dos serviços (ver modelo anexo IV);

� Declaração de inexistência de vínculo familiar com o INCRA/PR (ver modelo

anexo IX).

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19.2 – Proposta técnica

O Envelope NUMERO 2, relativo à Proposta Técnica (Anexo I) deverá ser

apresentado em papel timbrado da Instituição, sem emendas ou rasuras, com páginas

numeradas seqüencial e continuamente, assinada pelo representante autorizado da

entidade concorrente, com todas as páginas rubricadas.

Cada trabalho deverá ser acompanhado de respectiva declaração ou atestado

expedido por pessoa de direito público ou privado comprovando a sua realização.

Essas declarações contendo a identificação do signatário deverão ser apresentadas em

papel timbrado da instituição declarante.

A apresentação de declaração, atestado ou documento falso, referente à

habilitação jurídica e à proposta técnica implicará na automática desclassificação da

instituição, e sujeitará a mesma às penalidades legais.

Anexo deverão ser apresentadas Planilhas de custos, Memórias de Cálculos e

comprovantes dos currículos (da entidade e dos profissionais) indicando, ainda, os

trabalhos realizados pela Instituição que comprovem sua experiência no fornecimento e

prestação de serviços similares aos de ATER, fazendo constar o nome dos contratantes

que durante os últimos 05 (cinco) anos contrataram tais serviços, com a indicação da

data do inicio e do término da prestação dos serviços.

Os envelopes deverão ser entregues devidamente lacrados e identificados,

seguindo-se os modelos apresentados a seguir:

ENVELOPE Nº. 01 – DECLARAÇÕES

A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de ATER n° 01/2011 Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA

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A/C Comissão da Chamada Pública de Ater Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Chamada Pública de ATER n° 01/2011 Endereço: Rua Dr. Faivre, 1.220 – 9º Andar - Centro – Curitiba – PR. CEP: 80.060-140

No verso de cada envelope deverá constar o Nome, CNPJ, Endereço, Nome do

responsável pela Instituição e telefone para contato.

19.3 Entrega dos envelopes

As propostas serão analisadas após o 30° dia a cont ar da publicação do extrato

da presente Chamada Pública no Diário Oficial da União. A Comissão Técnica de

Seleção indicada através de Ordem de Serviço, em sessão privada, procederá análise

das propostas, à luz dos requisitos habilitatórios e critérios de julgamento previstos no

instrumento convocatório desta Chamada Pública.

Os documentos que não sejam Certidões ou Cópias Autenticadas deverão ser

datilografados ou emitidos por computador, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e

assinados, fazendo constar à identificação do signatário, que também rubricará as

folhas que não forem assinadas.

As cópias de documentos apresentadas deverão ser legíveis, de modo a

permitir, à Comissão de Chamada pública, sua leitura e perfeita análise de seu teor.

Os esclarecimentos acerca desta Chamada Pública poderão ser feitos através

do Telefone/fax: (41) 3360-6572 ou e-mail: [email protected].

20 DA SELEÇÃO DA ENTIDADE

Poderão participar desta Chamada Pública Entidades Executoras do Pronater,

compreendidas como instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos,

previamente credenciadas na forma da Lei 12.188/2010, nos moldes da portaria MDA

nº 35/2010.

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As entidades concorrentes devem apresentar na sua proposta metodológica de

execução do serviço (Proposta Técnica), o currículo da entidade e o currículo dos

profissionais que fazem parte do quadro técnico, devidamente comprovados.

Serão avaliados os seguintes itens:

1) A experiência da empresa Entidade;

2) A proposta técnica da empresa;

3) A qualificação da Equipe Técnica; e

4) Infraestrutura móvel da entidade.

A qualificação da Equipe Técnica será avaliada seguindo dois parâmetros: o

grau de especialização e o tempo de experiência profissional, e os conhecimentos de

ações de campo aplicáveis nas diretrizes do Programa.

O grau de especialização e o tempo de experiência profissional serão avaliados

através da soma dos pontos obtidos pelo conjunto da equipe e os conhecimentos de

campo aplicáveis nas diretrizes do Programa referentes a cada possibilidade de

formação da equipe técnica.

Considerando a importância de se estabelecerem diretrizes e procedimentos de

controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração dos

recursos naturais, asseguradas à efetiva proteção do meio ambiente, de forma

sustentável nos Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária.

20.1 Critérios para a Seleção da Entidade Executora

Para a seleção, será avaliada a experiência da entidade em ATER e/ou ATES,

a proposta técnica, infraestrutura disponível e a equipe técnica que executará os

serviços constantes nesta Chamada Pública.

Para comprovação da experiência da proponente e da experiência e formação

da equipe técnica deve ser atendido expressamente o conteúdo do Art. 19 da Lei

12.188 de 11 de janeiro de 2010, do Art. 6º do Decreto 7.217 de 15 de junho de 2010,

da Portaria MDA 35 de 16 de junho de 2010, do item 9 desta Chamada Pública, bem

como as limitações estipuladas no art. 30 da Lei 8.666/93.

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A seguir, os Critérios de Pontuação para Análise Técnica da Proposta:

QUADRO 2 – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DE ATER:

ITEM DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO MAXIMA

1. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE (32) 1.1. Experiência da empresa ou entidade nos temas o bjeto da chamada

pública: TEMA 01: Elaboração de PDA e/ou PRA Pelo menos dois planos (1 pt) Pelo menos quatro planos (2 pt) Pelo menos seis planos (3 pt) Pelo menos oito planos (4 pt) TEMA 02: Elaboração de projetos PRONAF, PRONAF Mulh er, PAA, Crédito instalação, Apoio Mulher, Seguro-safra e ou tros Pelo menos dois projetos (1 pt) Pelo menos quatro projetos (2 pt) Pelo menos seis projetos (3 pt) Pelo menos oito projetos (4 pt) TEMA 03: Curso de organização econômica de grupos c oletivos da agricultura famíliar Pelo menos dois cursos (1 pt) Pelo menos quatro cursos (2 pt) Pelo menos seis cursos (3 pt) Pelo menos oito cursos (4 pt) TEMA 04: Curso de organização econômica de grupos c oletivos de mulheres Pelo menos dois cursos (1 pt) Pelo menos quatro cursos (2 pt) Pelo menos seis cursos (3 pt) Pelo menos oito cursos (4 pt)

(16)

1.2. Experiência da entidade em atividades de asses soria técnica em assentamentos de reforma agrária,comunidades de agr icultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

1.3. Experiência da entidade em atividades de asses soria técnica em assentamentos de reforma agrária,comunidades de agr icultores (as) familiares, quilombolas e/ou indígenas, no territór io objeto da chamada pública: Pelo menos dois anos (2 pt) Pelo menos quatro anos (4 pt) Pelo menos seis anos (6 pt) Pelo menos oito anos (8 pt)

(8)

2. PROPOSTA TÉCNICA (20) 2.1. Compatibilidade da proposta técnica em relação às d iretrizes da (04)

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PNATER e ao que consta na “Caracterização e Detalha mento das Metas” Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

2.2. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas”. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.3. Compatibilidade da proposta técnica em relação ao que consta na “Caracterização e Detalhamento das Metas” e nos “Re ferenciais Metodológicos”. Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.4. Compatibilidade da proposta técnica em relação à capacidade operacional para execução dos serviços previstos, c onforme descrito na “Caracterização e Detalhamento das Metas” Insuficiente (0 pt) Regular (2 pt) Adequado (4 pt)

(04)

2.5. Prevê a participação das mulheres na gestão do projeto e execução das atividades, contemplando estratégias/instrumentos d e planejamento, monitoramento e avaliação a serem realizadas em con junto com as beneficiárias Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

(02)

2.7. Promovem a articulação das mulheres com outros grupos produtivos de mulheres, redes e entidades representativas Não Previsto (0 pt) Previsto (2 pt)

(02)

3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA (28)

3.1. Formação da equipe de assistência técnica 1: Técnico nível médio (1 pt) Graduação (2 pt) Especialização (3 pt) Mestrado e/ou Doutorado (4 pt)

(04)

3.2. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível superior em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹ Menos de três anos (2 pt) Entre três e cinco anos (4 pt) Entre seis e dez anos (7 pt) Superior a dez anos (10 pt)

(10)

1 Pontuação média

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3.3. Experiência profissional da Equipe Técnica de nível médio em assessoria técnica em assentamentos, comunidades de agricultores familiares, quilombolas e/ou indígenas:¹: Menos de três anos (2 pt) Entre três e cinco anos (4 pt) Entre seis e dez anos (7 pt) Superior a dez anos (10 pt)

(10)

3.4 Proporção de gênero na composição da equipe téc nica: Entre 0 e 15% da equipe composta por mulheres (1 pt) De 16 a 40% da equipe composta por mulheres (2 pt) Acima de 40% da equipe composta por mulheres (4 pt)

(04)

4.0 INFRAESTRUTURA MÓVEL (20) 4.1 Mobiliário de Escritório (mesas, cadeiras, armá rios,etc.)

Acima de 2 anos de uso (1 pt) Até 2 anos de uso (3 pt) Novo (5 pt)

(5)

4.2 Veículos (considerar a média) Entre 20 e 40 mil km (1 pt) Até 20mil km (3 pt) Zero km (5 pt)

(5)

4.3 Espécie do veículo (considerar a média) Motocicleta (1 pt) Veículos de passeio (3 pt) Veículos 4x4 (5 pt)

(5)

4.4 Equipamento de informática (GPS, Notebook, impr essora, desktop, etc.) Insuficiente (0 pt) Suficiente (3 pt) Acima do necessário (5 pt)

(5)

PONTUAÇÃO TOTAL (100)

OBSERVAÇÕES:

� A Empresa que não atingir pontuação mínima de 1 (um) em qualquer um dos

subitens será automaticamente desclassificada e eliminada do processo

licitatório.

� A entidade executora que apresentar equipe técnica ou estrutura física do núcleo operacional, em quantidade insuficiente para a execução dos serviços de ATER, bem como não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta porcento) dos pontos possíveis, será desclassificada da Chamada Pública, não podendo vir a ser contratada para a prestação de serviços de ATER.

� Em caso de empate entre entidades será usado como primeiro critério de desempate a maior pontuação obtida na Proposta Técnica. Prevalecendo o empate será usado o critério da entidade com a Equipe Técnica melhor

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qualificada, e por último, caso ainda prevaleça o empate, a entidade que apresentar a melhor Infraestrutura Móvel.

20.2 Divulgação dos Resultados

O resultado da seleção será publicado em edital do INCRA e encaminho a

todas as entidades concorrentes, em até 20 dias após o encerramento do recebimento

das propostas. As entidades poderão entrar com recursos no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis contados da data de divulgação dos resultados.

20.3 Validade das Propostas

A Administração poderá convocar a entidade executora selecionada em

primeiro lugar para assinar o contrato, conforme Minuta constante no Anexo VI, dentro

do prazo de validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias corridos (Art. 64 da

Lei 8666/93). O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra

motivo justificado aceito pela Administração.

É facultado ao INCRA, quando o Entidade Vendedora não assinar o termo de

contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições

estabelecidos, convocar os concorrentes remanescentes, na ordem de classificação,

para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato

convocatório, ou revogar a Chamada Pública.

As entidades concorrentes ficam liberadas dos compromissos assumidos

decorridos 60 (sessenta) dias corridos da data de publicação da entidade vencedora no

Diário Oficial da União e sem a convocação para a contratação.

21 DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

A assinatura do contrato ocorrerá em até 60 dias corridos contatos da

publicação da entidade vencedora no D.O.U., sendo que após convocação a entidade

vencedora terá 10 dias corridos para assinatura do mesmo.

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28

Caso a entidade vencedora seja Cooperativa, Oscip ou Associação, o valor da

Chamada Pública de Ater sofrerá alteração de valor quando da adjudicação da

proposta ao contrato, visto que possuem regimes tributários e/ou trabalhistas

diferenciados.

22 DA GARANTIA

A cada recebimento de nota de empenho acompanhada do ofício de solicitação será

exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de

garantia para cumprimento do Contrato em favor do INCRA, correspondente a 5% (cinco por

cento) do valor total do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das

seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública;

II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária;

Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva

reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for

efetivamente notificada pela CONTRATANTE.

Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos

da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser

garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo

Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de

2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o

depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os

fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de

comprovação desta exigência.

A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses

após o término do prazo de vigência do contrato.

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29

A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas

multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão

contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº

8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,

responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela contratada

nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração do

INCRA.

O INCRA não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em

garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme

parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.

Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa

pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil.

23 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a contratada terá até 30

dias corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e

Núcleo Operacional. No decorrer deste prazo, a entidade deverá informar o INCRA a

data prevista para início das atividades. Logo em seguida, a equipe técnica do INCRA

fará vistoria da infraestrutura operacional, equipe técnica, equipamentos e veículos

usados na execução do contrato. Após vistoria, o INCRA emitirá Ordem de Serviço para

o início imediato das atividades.

Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em

conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

24 ANEXOS

� ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

� ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

� ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº

9.854/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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30

� ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

� ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

� ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

� ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

� ANEXO VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

� ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO FAMILIAR

� ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA

VINCULADA

Curitiba/PR, Abril de 2011.

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1

ANEXO I – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNI CA

Item Detalhamento

1. Título Nome da Proposta técnica

2. Credenciamento Informar o numero de credenciamento no Sibrater e Siater

3. Apresentação Identificar o problema a ser enfrentado/mitigado, o contexto em que este projeto se insere e suas relações com a realidade da agricultura familiar no Território da Cidadania.

4. Experiência da Entidade

Caracterizar a entidade prestadora apresentando detalhadamente a experiência desta nas temáticas relacionadas a Chamada Pública.

5. Equipe técnica Apresentar os currículos da equipe técnica que executará as atividades contratadas.

6.1. Metodologia de Execução e Descrição das Atividades

Descrever a linha metodológica a ser aplicada ao serviço, seus fundamentos e sustentação teórica. Discorrer sobre a forma de organização das atividades de Leitura da Realidade, Planejamento, Execução e Avaliação, considerando a definição de atividades de ATER adotada pelo MDA/INCRA e observando o documento “Referenciais Metodológicos” fornecido pelo INCRA.

6.2. Cronograma de Execução Físico e Financeiro

Organizar as etapas de execução das atividades contratadas. Associar a cada etapa de execução das atividades contratadas, um pagamento a ser realizado pelo INCRA, mediante a entrega da comprovação da efetiva realização da atividade contratada, conforme art. 23 da Lei 12.188.

6.3. Resultados esperados

Prever os resultados obtidos após a realização das atividades contratadas 6.

P

ropo

sta

Téc

nica

6.4. Monitoramento e avaliação

Apresentar estratégia de acompanhamento e execução das atividades contratadas, com a estratégia de avaliação dos trabalhos a serem executados com a participação dos beneficiários, relacionando-a com os “resultados esperados” descritos acima. Informar e descrever se utiliza algum sistema de acompanhamento das Unidades Familiares.

7. Anexos Além dos documentos relacionados na proposta, deverá ser apresentada a Planilha de Custos, Memória de Cálculos e os comprovantes dos currículos (da empresa e da equipe técnica)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2010

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI N°.

8.666/93)

PROCESSO Nº.: 54270.002999/2010-84

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2010

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060 -140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de participação na Chamada Pública (Dispensa de Licitação) nº. 01/2010,

que o Senhor ______________________________, Representante devidamente constituído, indicado

pela entidade___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº

_______________________, localizada_________________(endereço completo), na cidade de

________________, para fins do disposto na Chamada Pública 01/2010, declara, sob as penas da lei,

em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010 foi elaborada de

maneira independente (pelo concorrente), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta

ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública n° 01/2010, por qualquer meio ou po r qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Chamada Pública n°

01/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da

Chamada Pública, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2010 , quanto a participar ou não da

referida dispensa de licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010

não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

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participante potencial ou de fato da Chamada Pública n° 01/2010 antes da adjudicação do objeto da

referida dispensa de licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Chamada Pública n° 01/2010

não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer

integrante do INCRA antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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1

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO N A LEI Nº 9.854/99

E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDER AL

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2010

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA

LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº: 54270.002999/2010-84

Tipo de Julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2010

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social___________________________________, inscrita no

CNPJ Nº__________________, sediada (endereço completo), por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr(a)_________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade nº _________________e do CPF nº__________________,

DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo

Decreto 4.358/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Cidade – (UF), de de 2010

(representante legal)

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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1

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECU ÇÃO DOS

SERVIÇOS

CHAMADA PÚBLICA N°. 01/2010

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

Declaro em atendimento ao previsto na Chamada Pública n° 01/2010, que eu,

_________________, portador(a) da CI/RG nº. ___________ e do CPF

nº___________, representante da entidade ___________, estabelecida no(a)

___________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração

que vistoriei os assentamentos que compõem o núcleo operacional (nome do núcleo

operacional) onde serão executados os serviços objeto da Chamada Pública

(Dispensa de Licitação) em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de

dificuldade existentes.

Local e data

___________________________________________

Assinatura e carimbo

(Representante da empresa)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2010

(DISPENSA DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 24, INCISO XXX, DA LEI 8.666/93)

PROCESSO Nº. 54270.002999/2010-84

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2010

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

D E C L A R A Ç Ã O

(Nome/Razão Social)______________________________inscrita no, CNPJ

nº________________________________,sediada (endereço completo), por intermédio

de seu representante legal o (a) Sr(a) ________________________________, portador

(a) da Cédula de Identidade nº ______________e do CPF

nº___________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente

data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo de

dispensa de licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Cidade – (UF), de de 2010

________________________________________________

(nome e número da identidade do declarante)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CCOONNTTRRAATTOO QQUUEE EENNTTRREE SSII CCEELLEEBBRRAAMM OO IINNSSTTIITTUUTTOO NNAACCIIOONNAALL DDEE CCOOLLOONNIIZZAAÇÇÃÃOO EE RREEFFOORRMMAA AAGGRRÁÁRRIIAA –– IINNCCRRAA EE AA __________________________ __________________________________________________,, OOBBJJEETTIIVVAANNDDOO AA PPRREESSTTAAÇÇÃÃOO DDEE SSEERRVVIIÇÇOOSS DDEE AASSSSIISSTTÊÊNNCCIIAA TTÉÉCCNNIICCAA EE EEXXTTEENNSSÃÃOO RRUURRAALL –– AATTEERR NNOO PPRROOJJEETTOO DDEE AASSSSEENNTTAAMMEENNTTOO IIRREENNOO AALLVVEESS –– EEMM RRIIOO BBOONNIITTOO DDOO IIGGUUAAÇÇUU,, EESSTTAADDOO DDOO PPAARRAANNÁÁ..

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231 de 23 de outubro de 1984, instalada no Edifício Palácio do Desenvolvimento, Setor Bancário Norte, Brasília – DF, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por sua Superintendência Regional do INCRA no Estado do PARANÁ, através de seu Superintendente Regional, Sr. Nilton Bezerra Guedes, portador da Cédula de Identidade - RG nº 39442370 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 540.189.359-00, designado pela Portaria INCRA/P/Nº nº 127, de 11 de março de 2010, publicada no D.O.U. de 12.03.2010, do Senhor Presidente do INCRA no uso das atribuições que lhes confere no Capítulo IV, artigo 132, inciso XII do Regimento Interno do INCRA, aprovado pelo Decreto nº 6.812, de 03/04/09, e a empresa (ou entidade)....................., com sede na .................... , registrado no CNPJ/MF sob o n.º .........., neste ato representado por seu ...................., o Sr. .........., brasileiro(a), portador(a) do RG n.º .......... SSP/..... e inscrito no CPF sob o nº .........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, à Lei Complementar nº 101/2000, à Lei nº 4.504/64, à Lei nº 12.188/10, ao Decreto nº 7.215/10, à Portaria nº 581/10 ao Decreto nº 93.872/86, à Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, e à Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de abril de 2008, no que couber, inclusive quanto aos casos omissos, e, considerando ainda a homologação e ratificação da Dispensa de Licitação nº XXXX/2011, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação da Entidade para prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) em Projeto de Assentamento de Reforma Agrária criado pelo INCRA no Estado do PARANÁ, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do INCRA, de acordo com a metodologia, objetivos, descrição dos serviços, quantitativo, equipe técnica e cronograma previsto no projeto técnico apresentado em conformidade com a CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2011 e seus anexos. O quantitativo das metas no Projeto de Assentamento e no Núcleo Operacional objeto deste contrato encontra-se descrito no anexo VII da Chamada Pública.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA TÉCNICA E À CHAMADA PÚBLICA E DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA ADMINISTR AÇÃO É parte integrante deste Contrato a Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA, que as partes se obrigam a dar fiel cumprimento, independentemente de transcrição, bem como a Chamada Pública nº 01/2011 e o Termo de Dispensa de Licitação nº XXXX/2011 e sua ratificação. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto do presente Contrato será executado em regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedado à CONTRATADA transferir a terceiros as obrigações assumidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), de acordo com o que dispõe o cronograma de desembolso constante no anexo VII da Chamada Pública Nº. 01/2011, parte integrante do presente termo. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo prorrogação do presente contrato, os correspondentes valores e dotações orçamentárias serão definidos em termos aditivos de alocação de recursos. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação objeto desta chamada pública correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2011, a cargo do INCRA, cujo Programa de Trabalho e Elemento de despesa específica constarão na respectiva Nota de Empenho, conforme abaixo: FONTE: __________ PROGRAMA DE TRABALHO: ___________ NATUREZA DE DESPESA: ___________ NOTA DE EMPENHO : _______________ VALOR TOTAL EMPENHADO: R$ ________________ PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATANTE declara e junta comprovação, que integrará o presente termo, de que os recursos para atender as despesas em exercícios seguintes estão assegurados, por sua inclusão no orçamento plurianual de investimentos, ou por prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução, tudo na forma do art. 31 do Decreto 93.872/86. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A descrição das atividades para cumprimento de todas as metas encontra-se no Anexo VII da Chamada Pública Nº. 01/2011. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO S O local de prestação dos serviços encontrar-se-á definido na Chamada Pública 01/2011 a este vinculada, ou seja, Projeto de Assentamento Ireno Alves dos Santos (Cód. PR0134000) – município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, onde serão executadas as ações contratadas no presente instrumento.

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PARÁGRAFO ÚNICO - A organização do trabalho a ser desempenhado será da responsabilidade da CONTRATADA, de modo a respeitar os horários de entrada e permanência no Projeto de Assentamento, conforme permitido pelos beneficiários dos serviços decorrentes deste contrato, observando-se as obrigações referentes aos resultados que devem ser alcançados, cujos parâmetros encontram-se estipulados na Chamada Pública nº. 01/2011, que é parte constante e indissociável do presente Contrato. CLÁUSULA NONA - DAS EQUIPES TÉCNICAS VINCULADAS AOS SERVIÇOS CONTRATADOS As equipes técnicas responsáveis pelos serviços contratados deverão ser compostas exatamente pelos membros informados na proposta apresentada pela CONTRATADA de acordo o previsto na Chamada Pública nº 01/2011 e, no caso da necessidade de substituição de algum componente desta, a CONTRATANTE deverá ser comunicado previamente e fará a análise quanto a pertinência desta substituição. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a substituição de técnicos das prestadoras quando for verificada pelos gerentes do Contrato ou pelos supervisores de serviços, a incapacidade técnica ou insatisfação do público atendido pelo referido profissional. Neste caso caberá a prestadora substituir o Técnico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Para o alcance do objeto do presente contrato as partes se comprometem a cumprir as seguintes obrigações: I. Constituem obrigações da CONTRATANTE :

a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;

b) Prever a obrigatoriedade de identificação de veículos para o provimento dos serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA, para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no programa (conforme recomendações dos órgãos de controle), ficando sujeito à comprovação da CONTRATANTE;

c) Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Termo, tanto sob o aspecto quantitativo como qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta, para que assim se atinja os resultados prospectados na proposta técnica que individualiza serviços contratados, objeto do contrato em face ao teor da Chamada Pública Nº. 01/2011;

d) Estabelecer garantias para provimento do suporte necessário à supervisão direta pela CONTRATANTE no Projeto de Assentamento – recursos humanos, diárias, veículos e equipamentos (Acórdão do TCU 753/2008);

e) Proceder, de acordo com as diretrizes do Programa de ATER, à avaliação de todos os empregados apresentados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços;

f) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, após atestadas as faturas e juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto impresso e digital (formato .doc ou .xls), em conformidade com a execução das ações, apresentadas no cronograma de execução e de acordo com a Lei Nº. 12.188/2010 e alterações;

g) Assegurar o cumprimento dos dispositivos constantes na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010, no que lhe couber;

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h) Dar quitação geral quando do término da vigência do contrato, observando-se o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002;

i) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecendo prazo máximo para sua correção, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE. As áreas técnicas deverão estipular um prazo razoável, tendo em vista a natureza dos serviços que serão prestados;

j) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

k) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;

l) Impedir que terceiros executem o objeto desta Chamada Pública de ATER; m) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-

estabelecidas; n) Verificar a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento

Unificado de Fornecedora – SICAF, antes de cada pagamento; o) Exigir, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, os documentos

comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

p) Indicar as áreas onde os serviços serão executados; q) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos

serviços; r) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua

propriedade, que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação.

II. Constituem obrigações da CONTRATADA : Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados, a obrigações constantes no Projeto Básico, a CONTRATADA obriga-se a:

a) Executar os serviços, objeto da contratação, de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Lei de ATER nº. 12.188/2010, Decreto nº. 7.215/2010 e Portaria INCRA nº. 581/2010, observando os prazos de início de execução, metas, etapas, resultados e outros constantes na Chamada Pública nº. 01/2011;

b) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços em cada Núcleo

Operacional, com poderes de representante ou preposto para tratar com a Equipe de Articulação (indicada pela CONTRATANTE), com os fiscais do contrato, com os órgãos de controle (interno e externo) e demais servidores da CONTRATANTE;

c) Selecionar rigorosamente os profissionais que porventura venham a substituir outro na

equipe, visando encaminhar pessoas de boa conduta e demais referências para aprovação curricular pelos fiscais do contrato e homologação do Ordenador de despesas da SR-9/PR, com suas funções profissionais legalmente registradas em seus conselhos profissionais, quando houver;

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d) Enviar, mensalmente a partir do segundo mês de execução do contrato, à

CONTRATANTE cópia dos documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de tributos e encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros;

e) Deverá a CONTRATADA, tão logo após a publicação do contrato no DOU, disponibilizar

de imediato a equipe técnica para execução dos serviços contratados;

f) Apresentar a relação nominal dos técnicos disponibilizados para a execução dos serviços e sua área de atuação, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

g) Quando necessário, completar o quadro técnico da CONTRATADA, efetuar a reposição

de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com os mesmos critérios da alínea a;

h) Prever a equipe técnica necessária para garantir a execução dos serviços, nos regimes

contratados, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;

i) Comunicar por escrito aos prepostos nomeados pela CONTRATANTE quaisquer

condições verificadas como inadequadas para execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

j) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização, cujas

reclamações se obrigam a atender prontamente, principalmente no tocante a eficácia e qualidade dos resultados a serem alcançados quando da execução do contrato;

k) Diligenciar no sentido de que seus técnicos cumpram rigorosamente uma carga horária

semanal de 40 (quarenta) horas, devendo, ainda, serem substituídos, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;

l) Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

m) Responsabilizar, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da

execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, trabalhistas, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo, assumindo a responsabilidade por todos os encargos e obrigações trabalhistas, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas áreas de execução dos serviços;

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o) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do contrato;

p) Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE,

mesmo sem qualquer vínculo empregatício com este;

q) Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, desde que comprovada sua culpa ou dolo, salvo os casos de força maior ou caso fortuito, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

r) Ter e manter atendidos, durante toda a execução contratual, os requisitos básicos

previstos na Lei de ATER nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010;

s) Apresentar à CONTRATANTE “Relatórios de Atividades e Resultados Obtidos” impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls), bimestralmente, com dados e meios de verificação (lista de presenças, fotografias etc.) de todos os trabalhados realizados, objeto deste contrato. Quando disponível, este relatório e todas as informações resultantes dos serviços executados deverão ser inseridos em sistema eletrônico, conforme previsto na Lei nº 12.188/2010;

t) Submeter-se aos mecanismos e procedimentos de acompanhamento, controle e

avaliação dos resultados decorrentes das atividades desempenhadas, sem que isso caracterize uma relação de subordinação;

u) Exigir e realizar a quitação geral do contrato quando do término da vigência do mesmo,

observado o disposto no art. 604 da Lei nº 10.406/2002, bem como o disposto na Lei nº 8.666/93 referente à aceitação definitiva dos serviços prestados;

v) Manter, em consonância com o compromisso apresentado junto com a proposta técnica,

infraestrutura operacional mínima, a contar da assinatura do contrato, de acordo com os parâmetros indicados na Chamada Pública Nº. 01/2011, sob pena de suspensão do pagamento dos serviços, até comprovação de atendimento dos itens exigidos;

w) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal

da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;

x) É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;

y) A CONTRATADA deverá identificar todos os veículos utilizados para o provimento dos

serviços de ATER, com o logotipo do programa, cuja confecção ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA para divulgação da origem dos recursos e da participação do órgão gestor das ações no Programa. Além disso, os banners confeccionados para apresentação do Programa de Ater deverão ser afixados em locais visíveis durante todas as atividades de caráter coletivo realizadas no Projeto de Assentamento;

z) É vedada a subcontratação da prestação dos serviços objeto deste Contrato, exceto a

contratação de especialistas para ministração de cursos específicos;

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aa) Lançar, periodicamente, em sistema eletrônico, quando disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, as informações sobre as atividades executadas, conforme dispuser regulamento;

bb) Lançar relatório de execução dos serviços contratados em sistema eletrônico, quando

disponível e de acordo com a Lei nº 12.188/2010 e alterações, contendo:

i. identificação de cada beneficiário assistido, contendo nome, qualificação e endereço;

ii. descrição das atividades realizadas; iii. horas trabalhadas para realização das atividades; iv. período dedicado à execução do serviço contratado; v. dificuldades e obstáculos encontrados, se for o caso; vi. resultados obtidos com a execução do serviço; vii. o ateste do beneficiário assistido, preenchido por este, de próprio punho; viii. outros dados e informações exigidos em regulamento.

cc) Manter em arquivo, em sua sede, toda a documentação original referente ao contrato

firmado, incluindo o Relatório impresso e digital (formatos .doc e/ou .xls) a que se refere o inciso anterior, para fins de fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da aprovação das contas anuais da CONTRATANTE pelo Tribunal de Contas da União;

dd) Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno

requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;

ee) Caso a CONTRATANTE ou os órgãos responsáveis pelo controle externo e interno

requeiram, disponibilizar a documentação original a que se refere o inciso anterior, ou cópia de seu inteiro teor, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de recebimento da requisição, nos termos do que preceitua o §2º do art. 23 da Lei nº12.188/10;

ff) Encaminhar, após a assinatura dos beneficiários, o formulário previsto no caput do art.

7º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, facultando-se a utilização de digitalização, para fins de elaboração do relatório de execução dos serviços contratados, a ser definido pelos órgãos responsáveis pela implementação do PRONATER;

gg) Manter, durante toda execução contratual em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. Além destas atividades descritas, as áreas técnicas envolvidas deverão acrescentar as atividades que serão comuns em todos os contratos que serão firmados. Eventualmente, novas obrigações poderão ser acrescidas quando da celebração dos instrumentos, de acordo com as especificidades do caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONTA VINCULADA E OBR IGAÇÕES TRABALHISTAS Em razão da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a CONTRATADA deverá assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas, da seguinte forma:

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I. Os valores provisionados para o pagamento de férias, décimo terceiro salário e rescisão contratual dos trabalhadores serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, (conforme disposto no Anexo VII da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02/2008, alterada pela IN 03/2009 e pela IN 05/2009), que somente será liberada:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b) parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato;

c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e e) o saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,

por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado;

II. A obrigação da CONTRATADA de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a

CONTRATANTE a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da CONTRATADA, observada a legislação específica;

III. O pagamento dos salários dos empregados pela CONTRATADA deverá ocorrer via

depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; e

IV. No momento da assinatura do contrato a CONTRATADA é obrigada a autorizar a

CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica esclarecido que a Superintendência Regional do INCRA no Paraná somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da IN/MPOG nº 02/2008 e IN nº 03/2009 e suas alterações – especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS – após a celebração de acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento deles e desenvolvimento de controles adequados. PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá assinar, na celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas neste edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos o art. 19-A e anexo VII, ambos da IN MPOG/SLTI nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) possa fazê-lo, ficando a contratada com o compromisso de permitir que a contratante execute todos os comandos do artigo anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA Será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a prestação de garantia para cumprimento do Contrato em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme dispõe o art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades:

I. Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II. Seguro garantia;

III. Fiança bancária; PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a garantia do contrato, caso a concorrente vencedora opte por apresentar títulos da dívida publica, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, devendo ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso a concorrente vencedora opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S/A., nominal ao INCRA, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. PARÁGRAFO QUARTO – A caução será devolvida, mediante requerimento da CONTRATADA, 03 (três) meses após o término do prazo de vigência do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA e não será devolvida em caso de rescisão contratual, exceto nos casos previstos no inciso II e no parágrafo 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, paga pela CONTRATADA nos termos previstos na legislação vigente ou cobrada judicialmente pela Administração da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATANTE não pagará juros nem correção monetária sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO – Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no arts. 827 e 835 do Código Civil. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

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Para os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER o pagamento será efetuado bimestralmente, com apresentação da Fatura/Nota Fiscal discriminando os serviços realizados, até o 20º (vigésimo) dia do término do mês correspondente contado a partir do início da execução do contrato, juntada do Relatório Técnico de Acompanhamento da Execução Física do Objeto de acordo com a demanda efetivamente executada; a efetivação do atesto na Fatura/Nota Fiscal pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação da regular situação junto ao SICAF, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente, prorrogando-se o prazo de pagamento, caso haja eventual atraso na apresentação da fatura, proporcional ao período do atraso. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será retido, no ato do pagamento, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nos termos da Lei nº 9.430/96, IN/SRF/STN/SFC/Nº04/98 e IN/SRF/Nº028/99 e demais legislações que regem a matéria. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente às unidades das metas realizadas e devidamente comprovadas de acordo com o cronograma de atividades para realização das metas. PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos de eventuais atrasos no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data limite até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

N/30 EM = ----------------------------------------------

[(1 + TR/100 ) - 1] x VP Onde, . TR = percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; . EM = Encargos moratórios; . VP = Valor da parcela a ser paga; . N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. a) Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente, até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M/FGV, pro rata die. PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. PARÁGRAFO QUINTO - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. O valor da multa poderá ainda ser paga pela CONTRATADA com recolhimento à conta da União através de GRU. PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência

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de penalidade ou inadimplemento contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de atualização monetária por atraso de pagamento. PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados ou através de cobrança em bancos, bem como os que forem negociados com terceiros. PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATANTE só efetuará pagamentos via ordens bancárias nas condições estabelecidas no presente contrato. As eventuais despesas decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO NONO – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista neste ato. PARÁGRAFO DÉCIMO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado mediante apresentação das faturas, após: � A consulta “on line” para as instituições cadastradas no SICAF, estando a mesma com a

documentação obrigatória dentro do prazo de validade; � Comprovação de recolhimento do INSS, mediante a apresentação de cópia da GRPS

quitada, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, bem como da Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social – CND, em vigor na data de apresentação do documento;

� Comprovação de que não se encontra inscrito no CADIN, podendo para tanto apresentar a

documentação pertinente a sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29, da Lei 8.666/93;

� Apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço – FGTS, em vigor na data da apresentação dos documentos de habilitação; � Verificação do cumprimento das fases do contrato, conforme atestado pelo servidor

designado pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências previstas no parágrafo anterior acarretará na suspensão imediata do referido pagamento, até a sua regularização, não cabendo a CONTRATADA solicitar indenização junto à CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos: � Serviços executados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuíveis à espécie; � Existência de qualquer débito para com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Do valor da (s) Nota (s) Fiscal (is) e/ou Fatura (s) apresentadas (s) para pagamento, será (ão) deduzida (s), de pleno direito:

I. Multas impostas pela CONTRATANTE;

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II. Multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;

III. Cobrança indevida. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa nota fiscal será devolvida por meio de ofício onde será notificada a empresa sobre as sanções previstas. Neste caso o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal não acarretando qualquer ônus para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Para fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, exigir-se-á que seja apresentado à CONTRATANTE, mensalmente (conforme a periodicidade legal de cada recolhimento ou informação), conforme o caso, as seguintes comprovações: I. No caso de Entidades regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus

empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;

b) Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior; c) Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior; d) Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível; e) Pagamento do 13º salário; f) Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei; g) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso; h) Eventuais cursos de treinamento e reciclagem; i) Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e

a CAGED; j) Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença

normativa em dissídio coletivo de trabalho; k) Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados

vinculados ao contrato; e l) Comprovantes de registro dos profissionais (se for o caso) nos respectivos Conselhos. II. No caso de cooperativas: a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado; b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da

Cooperativa; c) Comprovante de distribuição de sobras e produção; d) Comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; e) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva; f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

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III. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público – OSCIP’s e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO A repactuação do preço do contrato observará a Lei 8.666/93, o Decreto 2.271/97, a IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e ainda os seguintes critérios: I. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano; II. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir: a) Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório., sendo certo que se considera como data limite aquela do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas-base destes instrumentos; b) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas quanto forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação; c) Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão-de-obra da contratação. III. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, sendo assegurado ao prestador receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta. a) A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. PARÁGRAFO SEGUNDO - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. Não haverá reajuste de preços durante o primeiro ano do contrato, conforme art. 37 IN nº 02/2008 MPOG. Caso o contrato seja repactuado, os valores poderão ser reajustados somente uma vez ao ano conforme previsto neste parágrafo.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. PARAGRÁFO QUARTO - A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a Administração, a partir do terceiro dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, do acordo ou convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação contratual subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nºs 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual. I. O pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente; II. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação, no prazo estabelecido neste item, e, por via de consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá à preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa; III. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado – prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional: a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação Contratual; b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedido à solicitação de repactuação, em data próxima à da prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação; c) Qualquer outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse da Administração. IV. Nas situações previstas, por ocasião das prorrogações contratuais, quando possível, a Administração deverá prever o impacto no preço efetivamente praticado de eventual repactuação não concedida, para fins de comparação com os preços obtidos na pesquisa de preços efetuada, a qual também deverá levar em consideração o impacto do acordo ou convenção coletiva de trabalho já depositada. Caso não seja possível, o preço efetivamente praticado deve ser comparado com os preços obtidos na pesquisa de preços, sem qualquer previsão de impacto de eventuais novos custos.

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PARÁGRAFO QUINTO - Quando da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: � Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;

� As particularidades do contrato em vigência;

� O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;

� A nova planilha com a variação dos custos apresentada;

� Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas

públicas ou outros equivalentes; e � A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.

PARAGRÁFO SEXTO - A repactuação para fazer jus à variação de custos decorrentes do mercado referente aos preços dos materiais, estes serão concedidos pela variação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor verificado e divulgado pelo IBGE, ou na sua falta, por substituto legal, em consonância com o inciso XXII do artigo 19 da IN/MPOG nº 02/2008 (acrescida das alterações da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03, de 15 de outubro de 2009) e inciso XI do artigo 40 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: � A partir da assinatura do termo aditivo;

� Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de

periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; � Em data retroativa, desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de

trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual, conforme o parágrafo quarto desta cláusula.

PARÁGRAFO OITAVO - No caso previsto no inciso III do parágrafo sétimo, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. PARÁGRAFO NONO - A decisão sobre o pedido de repactuação será feita no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. I. O prazo estabelecido neste item ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos; II. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - A Administração deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Reconhecido o direito da CONTRATADA à repactuação, será lavrado instrumento de aditamento ao contrato vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCAL IZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento de cada serviço contratado será exercido na forma a ser disposta pela CONTRATANTE, observado o seguinte: I. O monitoramento será realizado periodicamente e à distância, por meio de sistema eletrônico; e II. A fiscalização será realizada in loco e por meio de critérios de amostragem. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designará representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Da mesma forma, a CONTRATADA indicará um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representá-la na execução do contrato, que deverá fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços por seus funcionários e outras obrigações pertinentes à contratação, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE. PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado. PARÁGRAFO QUINTO - A não-aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO - A fiscalização pela CONTRATANTE e aprovação dos serviços contratados em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços. PARÁGRAFO SÉTIMO - A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato. PARÁGRAFO OITAVO - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. PARÁGRAFO NONO - Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução dos serviços o Contrato assinado, acompanhado da respectiva nota de empenho.

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PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização e gestão, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - À CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, junto ao representante credenciado pela CONTRATADA. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada para fiscalizar o desenvolvimento do programa de ATER, será a soma da execução das ações e a conseqüente análise dos produtos e da fiscalização efetiva a campo. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Para a execução dos serviços de ATER está prevista uma composição de ações que contemplam atividades coletivas, individuais e complementares. Para comprovação da execução das metas as prestadoras de ATER deverão entregar todos os comprovantes exigidos pela CONTRATANTE que se encontram descritos no Anexo VII da Chamada Pública Nº. 01/2011. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - De posse dos produtos, a verificação “ In loco”, por amostragem, da efetiva execução das ações ficará a cargo do fiscal do contrato e dos demais servidores da CONTRATANTE, que poderão aferir bimestralmente o desenvolvimento dos trabalhos, da mesma forma as ações coletivas desenvolvidas e previstas nas metas. A prestadora deverá apresentar obrigatoriamente o calendário de atividades do mês até o 5º dia útil do mês anterior, garantindo que as ações possam ser acompanhadas. Caso o fiscal não tenha condições de acompanhar qualquer das ações no momento de sua execução, poderá realizar a verificação “a posteriori”. Esta situação coloca a possibilidade de punições e penalidades para a Prestadora de ATER nos meses subsequentes a fiscalização. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - As visitas técnicas contarão com um importante instrumento de verificação, que é o atesto do beneficiário. A caderneta de campo será a ferramenta de verificação e deverá vir atestada. O fiscal irá realizar a verificação dos dados da caderneta diretamente com o beneficiário, conferindo as informações prestadas. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os produtos e informações gerados em campo passarão a ser arquivados no escritório sede do Núcleo Operacional, e suas informações deverão ser disponibilizadas para a CONTRATANTE sempre que forem requisitadas. Todos os documentos arquivados poderão ser objeto de análise. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, a qual será mensurada pela equipe técnica da CONTRATANTE de acordo com a Chamada Pública Nº. 01/2011 prevista no contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à CONTRATANTE pelo infrator, na forma da legislação: 1. Advertência; 2. Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor global dos serviços contratados;

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3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da primeira parcela do Contrato a ser pago à prestadora de Ater caso a mesma não compareça no evento denominado “Meta 1” com pelo menos 75% dos técnicos que compõem o núcleo operacional; 4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso do início dos trabalhos, após a emissão da Ordem de Serviço da SR(09)/PR, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93; 5. Suspensão temporária de participar em licitação e chamada pública e, impedimento de contratar com a Administração do INCRA/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos; 6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a Administração da CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer: I. Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos aos assentados e danos ao erário; II. Execução insatisfatória, ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. PARÁGRAFO TERCEIRO - Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus importância, conforme a seguinte tabela:

GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 2% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 2 3% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 3 4% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 4 6% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 5 8% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção 6 10% do valor faturado do Mês de aplicação dessa sanção

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TABELA 2: Descrição das infrações e seu grau de imp ortância ITEM DESCRIÇÃO GRAU

1. Suspender ou interromper salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por ocorrência. 06

2. Subcontratação ou substituição de técnicos sem autorização da CONTRATANTE, salvo justificativa fundamentada 06

3. Não apresentar os documentos comprobatórios de execução das atividades, assim como das obrigações trabalhistas, tributárias, dentre outras, por ocorrência

06

4. Não entregar o PDSA; por ocorrência. 06 5. Não cumprir com as visitas técnicas; por ocorrência. 06

6. Não cumprir com as ações e serviços determinados na Chamada Pública Nº.01/2011; por ocorrência.

06

7. Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAO, sem motivo justificado; por ocorrência. 06

8. Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.

05

9. Não apresentar os documentos previstos para comprovação da execução das metas; por ocorrência.

05

10. Não disponibilizar a infraestrutura declarada e os serviços exigidos no momento da chamada pública para a execução dos trabalhos; por ocorrência.

05

11. Não disponibilizar equipamentos, materiais e serviços necessários à realização dos serviços do escopo deste contrato; por ocorrência. 05

12. Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência; 03

13. Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por ocorrência; 03

14. Cumprir apenas parte das etapas da ater; por ocorrência; 03

15. Descumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03

16. Descumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência; 03

17. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência; 02

18. Não cumprir a programação periódica de assistência Técnica; por ocorrência; 02

19. Não cumprir uma das etapas; por ocorrência; 02

20. Descumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso; por ocorrência;

02

21.

Não iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE; por ocorrência;

02

22. Descumprir quaisquer dos itens da Chamada Pública Nº01/2011 e 02

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seus Anexos e Sub-anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência;

23. Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por ocorrência;

01

24. Manter a documentação de habilitação desatualizada; por ocorrência; 01 PARÁGRAFO QUARTO - A multa estipulada na alínea b do “caput” será aplicada nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. PARÁGRAFO QUINTO - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. PARÁGRAFO OITAVO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo Contrato, se for o caso, ou cobrada por meio administrativo pertinente. PARÁGRAFO NONO - As sanções estabelecidas nas alíneas "a , "d" e "e", do “caput”, poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas "b" e "c", do mesmo “caput”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. PARÁGRAFO DÉCIMO - Sobre o valor da multa prevista no “caput” desta Cláusula, incidirão o valor correspondente à correção monetária de acordo com a variação “pró-rata tempore” do IPC, ou outro índice oficial, e os juros de 0,033% ao dia, até o efetivo pagamento, que serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:

I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II. Retirada da proposta, após a fase de habilitação, sem que a Comissão de Chamada Pública tenha aceitado as justificativas apresentadas;

III. Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela

CONTRATANTE; IV. Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;

V. Atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no

contrato;

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VI. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; VII. Irregularidades que ensejem a frustração da chamada pública ou a rescisão contratual; VIII. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; IX. Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública ou prejudicar

a execução do contrato;

X. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a CONTRATADA idoneidade para contratar com a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Superintendente Regional do INCRA, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. PARÁGRAFO NONO - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. PARÁGRAFO DÉCIMO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo e, no caso de multas, serão descontados do pagamento devido pela CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente, podendo ser relevada mediante justificativa fundamentada e conclusiva, quando aceita pela CONTRATANTE; PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita às demais penas referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO Esse contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: I. Por ato unilateral de qualquer das partes, nos casos enumerados no art. 78, da Lei 8.666/93, notificando-se a parte contrária com antecedência mínima de 30 dias, sem prejuízo das indenizações pertinentes decorrentes da inexecução dos serviços pactuados; II. Por mútuo acordo entre as partes, mediante manifestação formal a ser realizado no prazo constante na alínea “a” da presente cláusula; III. Judicialmente, nos termos da legislação vigente;

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IV. As razões de interesse público; V. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovados e impeditivos da execução do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato ocorrendo qualquer das seguintes hipóteses: I. O descumprimento ou cumprimento irregular por parte da CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos; II. A subcontratação total, a associação, a cessão ou transferência total do seu objeto; III. O não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores; IV. O atraso comprovado e injustificado no início dos serviços; V. O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato; VI. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VII. A alteração social ou modificação da finalidade de forma a prejudicar o cumprimento das obrigações assumidas por força de Contrato; VIII. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; IX. A dissolução da sociedade; e X. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, as seguintes consequências: I. Responsabilidade civil por eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE; e II. Sendo a culpa reconhecida após o devido processo legal, fica a CONTRATANTE autorizado a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não existindo crédito em favor da CONTRATADA ou sendo estes insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA, para que esta recolha aos cofres da União, no prazo máximo de 05 dias úteis da data do recebimento do comunicado, o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão contratual ou a diferença entre estes e os créditos retidos. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado no parágrafo anterior, o valor correspondente será cobrado judicialmente.

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PARÁGRAFO QUINTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observado o art. 79 da Lei das Licitações. PARÁGRAFO SEXTO - A rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XI, do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. PARÁGRAFO SÉTIMO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO RECONHECIMENTO DO DIREI TO DA ADMINISTRAÇÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo necessidade, bem como conveniência e oportunidade, observadas as questões orçamentárias e financeiras, poderão ser elaborados termos aditivos a cada exercício financeiro, para fins de prorrogação do período de vigência. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e na Lei 12.188/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Se qualquer das partes ficarem temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, deverá comunicar o fato imediatamente à outra parte e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, informando os efeitos danosos do evento. PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as partes ficarem impedidas de cumprir. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado e atualizado, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Antes do Início das atividades, a prestadora deverá entregar ao INCRA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) contrato(s) firmado(s), em conformidade com o art. 1º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977. PARÁGRAFO QUARTO - Os casos omissos no presente contrato regem-se pela legislação correspondente já mencionada, em especial ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 12.188/2010, Decreto 7.215/2010 e Portaria 581/2010. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento será providenciada pela CONTRATANTE, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal no Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem as partes de acordo e ajustadas e após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Curitiba - PR, de de 2011. ____________________ CONTRATANTE _____________________ CONTRATADA Testemunhas: 1. _____________________ CPF: 2. _____________________ CPF:

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ANEXO VII – PROJETO BÁSICO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ – SR 09

PROJETO BÁSICO

ATER n° 01/2011

VISANDO A SELEÇÃO DE ENTIDADE(S) PRESTADORA(S) DE

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER

PARA PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRÁRIA DO

PARANÁ

Curitiba

Fevereiro de 2011

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DILMA VANA ROUSSEFF Presidente da República Federativa do Brasil

AFONSO FLORENCE Ministro de Desenvolvimento Agrário

CELSO LISBOA DE LACERDA Presidente do Instituto Nacional de Colonização e R eforma Agrária

NILTON BEZERRA GUEDES Superintende Regional no Paraná

MARIA CRISTINA MEDINA CASAGRANDE

Chefe da Divisão de Desenvolvimento

BENEDITO MALAQUIAS RIBEIRO

RONILSON MARQUES CAMPOS

MATIAS PEREIRA RODRIGUES

RODRIGO ALCÂNTARA SILKA

ROGÉRIO RODRIGUES

EDUARDO FORVILLE

ELISABETE SAITO

Comissão conformo OS Incra-PR Nº 79/2010

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3

SUMÁRIO

1. TÍTULO.........................................................................................................................5

2 APRESENTAÇÃO.........................................................................................................5

2.1 Das Iniciativas ............................................................................................5

2.2 Dos fundamentos .......................................................................................7

3. JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................8

4 OBJETO........................................................................................................................9

5 OBJETIVO GERAL .......................................................................................................9

6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .........................................................................................9

7 PÚBLICO BENEFICIÁRIO ..........................................................................................12

7.1 Qualificação .............................................................................................12

7.2 Quantificação ...........................................................................................12

7.3 Descrição do Assentamento ....................................................................12

8 DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS..............................13

9 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E METAS..............................................................13

9.1 Meta 01: Realizar 1 (um) Seminário.........................................................13

9.12 Observações em Relação ao Cumprimento das Metas .........................24

10 DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS ............................................24

10.1 Sede.......................................................................................................24

10.2 Equipamentos ........................................................................................25

10.3 Para locomoção da equipe técnica ........................................................25

11 DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA...............................................................26

11.1 Da qualificação técnica exigida dos profissionais ..................................26

12 COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO DE ATER .........................................27

12.1 Composição dos custos para o N. Operacional Rio Bonito do Iguaçú

(Lote 1) .......................................................................................................................28

12.1.1 Horas Técnicas (HT) .......................................................................28

12.1.2 Deslocamento e Logística ...............................................................31

12.1.3 Custos Administrativos ....................................................................32

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4

12.1.4 Tributos............................................................................................33

12.1.5 Síntese dos Custos por metas.........................................................33

17 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO..........................................................................36

18 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES ..................................................................................37

19 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO.....................................................38

20 DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO ................................................................38

21 RESULTADOS ESPERADOS...................................................................................38

22 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................39

23 REFERÊNCIAS.........................................................................................................40

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5

1. TÍTULO

O presente PROJETO BÁSICO tem por objetivo o levantamento de custos para

elaboração da CHAMADA PÚBLICA para execução de serviços de ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – ATER em Projeto de Assentamento de Reforma

Agrária do Paraná.

2 APRESENTAÇÃO

O presente documento apresenta o PROJETO BÁSICO elaborado pelo Instituto

Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Estado do Paraná, CNPJ:

00.375.972/0011-32, Endereço: Rua Dr. Faivre, 1220 – Bairro Centro, Curitiba, Paraná,

CEP: 80.060-140, telefone (41) 3360-6572, 3360-6537, 3360-6536 ou 3360-6541, e-

mail: [email protected] para a execução do Programa de ASSISTÊNCIA

TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à Reforma Agrária – ATER, previsto no PPA 2008 –

2011 através do Programa 1427 e Ação 4470. O PPA caracteriza como produto a

família assistida, tendo-a como unidade de medida. Na sua finalidade, a Ação

determina um serviço de forma integral e continuada. Em sua descrição, caracteriza o

serviço como permanente.

As ações de ATER serão desenvolvidas em assentamentos de Reforma Agrária

no Estado do Paraná criados ou reconhecidos pelo INCRA/PR, em conformidade com a

Lei Nº 12.188 de 11 de janeiro de 2010, o Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010, a

Portaria MDA Nº 35 de 16 de junho de 2010, a Portaria/INCRA/P/Nº 581 de 20 de

setembro de 2010, bem como a Lei 8.666 de 21 junho de 1993 e alterações.

2.1 Das Iniciativas

Dentre as iniciativas voltadas à ampliação das políticas públicas para Reforma

Agrária, o Governo Federal vem implantando através do INCRA o Programa de

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à reforma Agrária – ATER. Criado em

2003, tem por objetivo implantar uma ação de assistência técnica descentralizada, de

apoio às famílias dos assentados nos Projetos de Reforma Agrária e Projetos de

Assentamento reconhecidos pelo INCRA.

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6

A ATER é uma ação sob a coordenação do INCRA, por meio da Diretoria de

Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, e sua execução através de parceria

com instituições públicas, privadas, entidades de representação e coordenação de

trabalhadores rurais e organizações não governamentais ligadas à Reforma Agrária e

credenciadas ao SIATER, conforme previsão dada pela Portaria MDA nº 35 de 16 de

junho de 2010.

Visando assegurar de forma continuada e integral os serviços de assessoria

técnica, a ação de ATER está prevista no PPA. Esse serviço inicia-se na implantação

dos Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, com o objetivo de torná-los

unidades de produção estruturadas, inseridas de forma competitiva no processo de

produção, voltadas para o mercado e integradas à dinâmica do desenvolvimento

municipal e regional.

Especificamente, as atividades de ATER têm os seguintes princípios:

I - assegurar, com exclusividade às famílias assentadas em Projetos de

Reforma Agrária e Projetos de Assentamento reconhecidos pelo INCRA, o acesso à

ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL à Reforma Agrária - ATER, pública,

gratuita, de qualidade e em quantidade suficiente, visando o desenvolvimento dessas

áreas e o apoio ao fortalecimento da agricultura familiar;

II - contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável, com

ênfase em processos de desenvolvimento endógeno, apoiando as famílias assentadas

na potencialização do uso sustentável dos recursos naturais;

III – adotar uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, estimulando a

adoção de novos enfoques metodológicos participativos e de um paradigma tecnológico

baseado nos princípios da Agroecologia;

IV- estabelecer um modo de gestão capaz de democratizar as decisões,

contribuir para a construção da cidadania e facilitar o processo de controle social no

planejamento, monitoramento e avaliação das atividades, de modo a permitir a análise

e melhoria no andamento das ações;

V - desenvolver processos educativos permanentes e continuados, a partir de

um enfoque dialético, humanista e construtivista, visando a formação de competências,

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7

mudanças de atitudes e procedimentos dos atores sociais, que potencializem os

objetivos de melhoria da qualidade de vida e de promoção do desenvolvimento rural

sustentável;

VI - promover a viabilidade econômica, a segurança alimentar e nutricional e a

sustentabilidade ambiental das áreas de assentamento, tendo em vista a efetivação dos

direitos fundamentais do trabalhador rural e considerando a perspectiva do

desenvolvimento territorial;

VII – promover a igualdade entre trabalhadoras e trabalhadores rurais

assentados(as) da reforma agrária, favorecendo o protagonismo da mulher na

construção e implementação dos projetos, e

VIII – contribuir no fortalecimento das organizações sociais dos assentados.

2.2 Dos fundamentos

Os Projetos de Assentamentos são uma alternativa viável para a solução de

graves problemas que afetam a sociedade brasileira. É fundamental que as famílias

recebam apoio técnico qualificado, de forma que construam referenciais sociais,

produtivos e tecnológicos ajustados ao novo ambiente, que respeitem os recursos

naturais locais, aperfeiçoem o trabalho na atividade de produção e elevem o nível de

conhecimento técnico através da apropriação compartilhada com outros agricultores e

entre os próprios beneficiados. Trata-se de potencializar, com investimentos públicos,

as iniciativas das famílias, dinamizando o tecido social juntamente com as iniciativas

produtivas. Contempla-se assim, a sustentabilidade ambiental, os agroecossistemas

locais, as potencialidades e oportunidades de comercialização, dentro de um contexto

de desenvolvimento local e regional.

Os investimentos no processo de formação permanente dos agricultores e dos

profissionais que com eles interagem, permitirão a construção de formatos produtivos e

tecnológicos adequados à realidade local, coerente com os princípios de uma

comunidade sustentável sob os pontos de vista social, ambiental e econômico.

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8

As ações de ATER realizadas pelo INCRA desde 2003 construíram uma ação de

assistência técnica descentralizada de apoio às famílias dos assentados nos Projetos

de Reforma Agrária, com os seguintes instrumentos:

a) A presença dos técnicos nos assentamentos possibilita a leitura das diferentes

realidades e a interação com as famílias, estimulando a busca de soluções criativas aos

problemas que se apresentam;

b) A ATER demonstra ser uma ação estruturante dentro do desenvolvimento de

assentamentos de Reforma Agrária no Estado, pois atuará de forma transversal às

demais políticas públicas do INCRA para desenvolvimento de assentamentos,

possibilitando uma real articulação entre elas;

c) As alternativas de produção, que levam ao desenvolvimento econômico dos

assentamentos, são experimentadas a partir das especificidades de cada realidade.

3. JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de

um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O

objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada

região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante

no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a

recuperação da infra-estrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil

assentamentos existentes no País (INCRA, 2010).

A Superintendência Regional/SR-09 é um órgão descentralizado, responsável

pela coordenação e execução das ações do INCRA no Estado do Paraná. Cabe a essa

unidade coordenar e executar, na sua área de atuação, as atividades homólogas às dos

órgãos seccionais e específicos relacionadas a planejamento, programação,

orçamento, informática e modernização administrativa. Também deve garantir a

manutenção, fidedignidade, atualização e disseminação de dados do cadastro de

imóveis rurais e sistemas de informações do INCRA (INCRA, 2010).

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4 OBJETO

O objeto deste PROJETO BÁSICO é servir de base para a seleção de

entidade(s) prestadora(s) de serviços de ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

RURAL – ATER por meio de atividades individuais, coletivas e complementares,

compreendendo o planejamento, a execução e avaliação, no contexto da

implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a

Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de

Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária –

PRONATER.

5 OBJETIVO GERAL

Prestar ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, como instrumento de

desenvolvimento dos assentamentos criados e reconhecidos pelo INCRA, tornando-os

unidades produtivas com garantia de segurança alimentar, inseridas no processo de

produção e comercialização, sob o viés do desenvolvimento sustentável, e integradas à

dinâmica do desenvolvimento municipal e regional.

6 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

� Apontar estratégias iniciais para a construção da viabilidade econômica e da

soberania alimentar e nutricional das famílias assentadas;

� Adequar e implementar o PDA ou PRA, quando existentes;

� Aproximar a comunidade assentada à dinâmica do município, buscando a

complementariedade na execução das ações do Programa de ATER, pela

agregação de instituições privadas e públicas, de todas as esferas federativas, que

atuam localmente;

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� Integrar o Programa aos planos de desenvolvimento regionais existentes ou que

venham a existir, como os Territórios da Cidadania. Para isso as prestadoras

deverão promover ações voltadas à execução e potencialização desses planos;

� Realizar capacitações através de cursos e demonstrações técnicas, nas áreas de

abrangência dos projetos contratados;

� Potencializar processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por

meio de ações integradas, que tenham em conta as dimensões: ética, social,

política, cultural, econômica e ambiental;

� Apoiar ações destinadas à qualificação e aumento da produção agropecuária,

pesqueira, extrativista e artesanal, com ênfase na produção de alimentos básicos e

com a utilização de práticas ecologicamente corretas e economicamente viáveis;

� Promover contato entre grupos para intercâmbio de experiências, potencializando a

formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção em

cadeias produtivas;

� Promover a igualdade de gênero e o resgate dos saberes locais e do respeito à

diversidade étnica e cultural dos assentados;

� Estimular a compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com

focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da

unidade familiar;

� Promover a segurança alimentar, com a conscientização da importância de uma boa

alimentação para a manutenção da saúde, através do estímulo à instalação e ao

consumo de produtos da horta caseira agroecológica, formada por plantas

medicinais, condimentares e olerícolas;

� Encorajar a proteção à saúde através de mudanças nos hábitos e da compreensão

das atitudes diárias como mecanismos de: promoção do saneamento básico a baixo

custo, manutenção da segurança dos alimentos consumidos, provimento de água

potável segura através do acesso a fontes de água limpa, redução da incidência de

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doenças e infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os

mecanismos de disseminação de doenças e seu controle;

� Estimular, nas famílias, o correto gerenciamento dos resíduos gerados no

quotidiano, pelo correto encaminhamento dos resíduos orgânicos através da

compostagem, e pelo destino adequado dos materiais não degradáveis e

cumulativos (plásticos, metais, entre outros);

� Fortalecer a noção de Cidadania e suas implicações nos direitos e

responsabilidades sociais, incluindo ações de valorização da documentação do

indivíduo, da família e da unidade produtiva como instrumentos de inclusão social;

� Incentivar a construção e consolidação de formas associativas geradoras de laços

de solidariedade e que fortaleçam a capacidade de intervenção dos atores sociais

como protagonistas dos processos de desenvolvimento rural sustentável;

� Promover a valorização do conhecimento local e apoiar os agricultores familiares no

resgate de saberes capazes de servir como ponto de partida para ações

transformadoras da realidade;

� Mobilizar as organizações locais dos agricultores familiares (Associações, Sindicatos

e outros) para que contribuam no processo educativo de transferência de tecnologia;

� Desenvolver conhecimentos práticos a fim de melhorar a qualidade de vida dos

agricultores familiares e de organização nas ações de saúde, nutrição e cultura;

� Elaborar projetos para a implementação do Programa Terra Sol;

� Acompanhar a aplicação dos créditos instalação aplicados pelo INCRA, nas

modalidades: aquisição de material de construção, apoio inicial, fomento, mulher e

ambiental;

� Elaborar os projetos técnicos de PRONAF A e A/C, PAA e PNAE de acordo com as

atividades previstas no assentamento, bem como acompanhar a implementação dos

mesmos e responsabilizar-se pela solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf

(DAP) e pelo envio de toda a documentação necessária ao Banco responsável pela

análise do projeto e liberação do recurso;

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� Garantir a efetiva participação dos assentados em todas as fases do processo de

planejamento e implementação das ações nos projetos de assentamento.

7 PÚBLICO BENEFICIÁRIO

7.1 Qualificação

O público beneficiário serão famílias regularmente assentadas no Projeto de

Assentamento (PA) Ireno Alves dos Santos, Cód. SIPRA PR0134000, município de Rio

Bonito do Iguaçú, Paraná.

7.2 Quantificação

Serão atendidos aproximadamente 934 famílias regularmente assentadas,

distribuídas em 17 comunidades estabelecidas no PA.

7.3 Descrição do Assentamento

Projeto de Assentamento Ireno Alves dos Santos, foi constituído em 30 de

setembro de 1997, retificado em 20 de Abril de 2004 com capacidade para 934 famílias.

Está localizado a 5 km no município de Rio Bonito do Iguaçú a margem da Rodovia

BR158 sentido ao município de Saudades do Iguaçú PR.

A sede da entidade vencedora deverá ser instalada próximo da comunidade

Araponga, coordenadas geográficas S25º 29’ 21.5” e W52º 37’ 11.9”.

O município de Rio Bonito do Iguaçú está localizado no Centro Oeste do estado

do Paraná – BR, fazendo limites ao norte com o município de Nova Laranjeiras; ao

Nordeste com Laranjeiras do Sul; ao Noroeste com o Espigão Alto; ao Sul com

Saudades do Iguaçu e Sulina; ao Leste com Laranjeiras do Sul e Porto Barreiro; ao

Oeste com Quedas do Iguaçu; ao Sudoeste com Sulina; ao Sudeste com Porto

Barreiro.

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Acesso rodoviário ao município é pela rodovia federal BR158 – Laranjeiras do

Sul / Pato Branco, sendo que o acesso pelo município de Laranjeiras do Sul é pela

BR277 – Curitiba / Foz do Iguaçu, a 390 km da capital – Curitiba.

A população do município é de 14.450 habitantes distribuídos numa área total

de 701,0 km². Sua altitude varia de 508 m a 700 m. O clima é Subtropical Úmido

Mesotérmico, com verões quentes com tendência de concentração das chuvas

(temperatura média superior a 22°C e invernos com g eadas pouco frequentes

(temperatura média inferior a 18°C, sem estação sec a definida.

A área do PA é de aproximadamente 17mil hectares abrangendo parte do

município de Nova Laranjeiras com margens no Rio Iguaçú abaixo da usina de Salto

Santiago.

8 DA ÁREA GEOGRÁFICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de ATER serão prestado no Projeto de Assentamento Ireno Alves

dos Santos, localizado no Município de Rio Bonito do Iguaçú.

O mapa do projeto poderá ser solicitado pelo e-mail:

[email protected].

9 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E METAS

Considerando o contexto da PNATER, do Programa de ATER do INCRA e da

demanda qualificada dos Projetos de Assentamento, foram definidas 11 (onze) metas

específicas que envolvem atividades individuais e coletivas.

Para a execução de todas as metas abaixo, previamente a Entidade deverá

entregar convites aos participantes informando: tema, modalidade, local, data e horário

do evento. Já estão calculados e inseridos dentro dos cálculos de custo das metas,

todos os custos para mobilização dos participantes para as atividades coletivas.

9.1 Meta 01: Realizar 1 (um) Seminário

Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo, técnico, científico e/ou

mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa,

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discussão e debate. Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao

conteúdo e número de participantes. Para a participação dos Agricultores Familiares,

deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados,

alimentação, transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e

acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Duração: 16 horas. Participantes: aproximadamente

30 pessoas, sendo servidores do INCRA, todos os técnicos de ATER relacionados no

contrato, responsáveis pela entidade vencedora, o auxiliar administrativo que atuará

exclusivamente no contrato e lideranças do PA. Local: na cidade do município ou na

sede do PA. A entidade vencedora deverá disponibilizar um relator para elaborar o

relatório de todos os acontecimentos do evento, principalmente sobre as decisões

tomadas. No Seminário de Planejamento Institucional onde o INCRA apresenta a

entidade vencedora, as políticas públicas para Reforma Agrária, os dados básicos do

contrato (duração, número de técnicos, etc.), troca de experiências e outras

informações relevantes à Reforma Agrária.

A data e local definitivos dessa atividade deverão ser enviados ao INCRA 15

dias antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo

de manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes dos 4 (quatro) períodos e

relatório do evento.

9.2 Meta 02: Realizar 10 Oficinas de Planejamento Inicial das ações de ATER.

Descrição: Atividade Coletiva de caráter educativo ou organizacional, dedicada

à capacitação através do saber-fazer prático para a resolução de problemas concretos,

o desenvolvimento de aptidões, habilidades técnicas e o planejamento operacional e de

avaliação das ações desenvolvidas pelo grupo. Busca construir com o público

participante, ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de

novos conhecimentos e o Planejamento Participativo junto às famílias assentadas.

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Metodologia de execução: Cada oficina terá duração de dois dias (16 horas).

Participantes: Até 30 produtores(as) regularmente assentadas no projeto de

Assentamento, abrangendo as comunidades estabelecidas no assentamento.

Durante as oficinas deverão ser definidos os temas e agendas dos Cursos, Dias

de Campo, excursões, implantação de Unidades Demonstrativas e outras atividades em

acordo entre os beneficiários participantes e os técnicos de ATER.

Deve-se utilizar dinâmicas de grupo para estimular a participação dos

participantes.

Essa atividade será um contato inicial entre famílias assentadas, organização

local e a equipe de ATER. Nesse momento será apresentado os dados básicos do

contrato (duração, número de técnicos, temáticas sugeridas, metas, vigência do

contrato, etc.). Também deverá ser apresentado os profissionais que atuarão no

contrato, buscando criar um clima de transparência e de compromisso.

Previamente a prestadora deverá confeccionar 1 banner 1,6m x 1,2m a ser

afixado em cada comunidade onde for realizado a oficina. As informações constantes

neste Banner serão apresentadas pelo Incra durante o Seminário de Apresentação

Institucional.

A data e local definitivos dessa atividade deverá ser enviada ao INCRA 15 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes, com ateste de no mínimo

20 participantes por oficina, bem como relatório técnico com a programação das

atividades, encaminhamentos e registro fotográfico.

9.3 Meta 03: Realizar 4203 Visitas Técnicas as Unid ades de Produção Familiar

(UPF)

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Descrição: Atividade de Caráter individual através de uma visita planejada dos

profissionais de ATER à UPF. Tem por objetivo orientar tecnicamente o

desenvolvimento dos sistemas produtivos, dos processos de comercialização, a

logística, o gerenciamento da UPF, além de conhecer a realidade organizacional,

ocupacional, socioeconômica e ambiental. Deve-se problematizar sobre situações

concretas considerando as esferas social, produtiva, econômica, ambiental e da infra-

estrutura, e construir soluções, de forma conjunta (profissionais de ATER e os

integrantes da unidade familiar). Deve-se considerar as especificidades sociais, de

gênero, raça, etnia e geração.

Metodologia de execução: Cada visita técnica deverá ter duração média de 2

horas, com o principal objetivo de acompanhar e orientar a produção, além de auxiliar

no levantamento de dados para elaboração de projetos para acesso aos créditos do

PRONAF, projetos de comercialização ao PAA e PNAE, acesso à programas

específicos desenvolvidos pelo Incra, devendo ser realizadas por:

� Visitas Obrigatórias : deverão ser realizadas 934 visitas obrigatórias, ou seja,

uma visita obrigatória em cada lote familiar (UPF). Nesta visita ao lote deverá ser

realizada no primeiro trimestre do contrato. O técnico deverá preencher ou

atualizar o diagnóstico sócio-econômico da família de todo os lotes e entregar a

programação das atividades construída nas oficinas de planejamento, assim como

identificar lotes ocupados irregularmente, conforme inciso V, do art. 4º da

Instrução Normativa do INCRA n° 47. O INCRA fornece rá a entidade vencedora o

diagnóstico preenchido, bastando apenas a atualização dos dados. Casa o lote

esteja sendo ocupado por outra família, deverá ser preenchido novo formulário,

anexando o formulário antigo ao novo. Caso haja apenas atualizações, essas

deverão ser preenchidas no próprio diagnóstico ou anexar ao mesmo. A segunda

visita obrigatória deverá ocorrer no segundo semestre.

� Visitas sob demanda: deverão ser realizadas 3736 Visitas Técnicas previamente

agendadas pela família regularmente assentada, pelo próprio Incra ou pelo

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Técnico. A agenda de visitas técnicas (VT) deverá ficar na Sede da Entidade e

deverá conter as seguintes informações: Nome do solicitante, data do pedido, data

e horário para a visita, nº do lote, comunidade, assunto e telefone para contato (se

houver). A qualquer momento o INCRA poderá solicitar cópia atualizada desta

agenda.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do preenchimento da

ficha de Visita Técnica (modelo fornecido pelo INCRA) preenchida em duas vias,

ficando uma com o beneficiário e outra arquivada na pasta do beneficiário. Juntamente

com o comprovante da 1ª (primeira) visita de Ater, a entidade vencedora deverá

encaminhar ao INCRA SR9/PR um relatório com o nome completo todos os moradores

atuais de todos os lotes do PA.

OBS.: Esta atividade não se confunde com outras ações desenvolvidas pela

assistência técnica, como laudos, avisos, mobilizações, entre outras.

9.4 Meta 04: Realizar 550 atendimentos Técnicos na Sede da entidade.

Descrição: Atividade de caráter individual através de atendimentos técnicos,

prestados por profissionais de ATER aos beneficiários da reforma agrária na própria

sede, com objetivo de orientar, fornecer dados, elaborar projetos de PRONAF e outras

necessidades dos assentados.

Meio de Verificação: Esta meta será comprovada através do preenchimento da

ficha de Atendimento no Escritório (modelo fornecido pelo INCRA) preenchida em duas

vias, ficando uma com o beneficiário e outra arquivada na pasta do beneficiário.

9.5 Meta 05: Realizar 34 cursos de curta duração

Descrição: Atividade de caráter educativo, para que o público alvo possa

adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos teóricos e práticos relativos

à organização produtiva, social, econômica, ambiental, extensão rural, reforma agrária,

desenvolvimento rural e políticas públicas. Sua realização deve incorporar atividades

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didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do público

participante.

Metodologia de execução: Cada curso deverá ter duração média de 16 horas,

devendo ser gasto 50% do tempo com o estudo teórico e 50% do tempo para atividades

práticas. Participantes: Deverá ser prevista para 25 pessoas/curso. Deverá ser

assegurado o fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação,

transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à

atividade. Pode ser realizado em uma única etapa, ou de forma modular, utilizando

metodologia de alternância. Ao final do curso o público participante deverá receber

certificado.

Deverão ser abordados os seguintes temas:

� Eixo Produtivo: Adubação Orgânica; Adubação Verde; Associativismo;

Comercialização da Produção; Cooperativismo; Planejamento e Gerenciamento

da propriedade (lote); Manejo de bovinos de leite; Pastagens (implantação e

manejo); Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Venda à Merenda Escolar

(PNAE); Produção de Sementes Crioulas; Biofertilizantes; Defensivos

Agroecológicos; Pastoreio Rotacional Voisin; Inseminação Artificial;

Piqueteamento de Pastagens; Controle/manejo de Plantas/ervas Daninhas;

Créditos do INCRA (orientações); Derivados do leite (queijo, manteiga, etc.);

Implantação e Manejo Florestal; Plantio Direto na Palha.

� Eixo Ambiental: Recuperação de áreas degradadas; Licenciamento Ambiental;

Área de Preservação Permanente; Conversão para Agricultura Ecológica e

Praticas de Conservação do Solo e água.

� Eixo Socio-econômico: Economia domestica/rural; Saneamento Básico na

propriedade Rural; Preparo de alimentos e Gênero.

O conteúdo programático, a agenda dos cursos e a inclusão de outros temas

deverão discutidas na oficina de planejamento.

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O tema, a data e local definitivo dessa atividade deverão ser enviadas ao

INCRA 15 dias antes do início do evento pelo e-mail: [email protected],

com o objetivo de manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 15

beneficiários/curso), bem como relatório fotográfico e relatório técnico com a descrição

resumida das atividades realizadas no evento.

9.6 Meta 06: Implantação de 8 Unidades Demonstrativ as

Descrição: Implantação de áreas onde serão realizadas inovações relativas às

atividades produtivas, organizativas, gerenciais e de ATER, conduzidas por

agricultores/as familiares, profissionais de ATER e/ou pesquisadores/as, visando a

geração de novos conhecimentos. Permite a observação, experimentação e reflexão

coletiva sobre as questões tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais que

envolvem o manejo dos recursos naturais e a gestão da unidade produtiva. Pode ser

implementada em áreas das instituições de pesquisas, extensão rural ou na UPF.

Indica-se a utilização de forma educativa, nas atividades de intercâmbio, capacitação e

oficinas.

Da Implantação: Deverão ser implantadas UD´s com sistema de pastoreio

rotacionado com o objetivo de promover o desenvolvimento susten tável no por

meio da difusão de tecnologias sustentáveis com qua lidade, competitividade, e

geração de emprego e renda. As UD´s devem ser instaladas dentro de UPF´s

previamente selecionada e aceita pelos beneficiários registrado por meio de ATA

realizada previamente em reuniões. Estão garantidos os insumos necessários para sua

instalação. O proprietário da UPF onde for implantada a UD´s deverá ficar ciente que

deverá disponibilizar sua UPF durante o prazo mínimo de 5 anos ou enquanto houver

Ater disponibilizada pelo Incra ou MDA.

A data e o local onde serão implantadas as UD´s deverão ser informadas ao

INCRA 10 dias antes do início da implantação através do e-mail:

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[email protected], com o objetivo de manifestação e acompanhamento da

implantação.

Meio de verificação: Relatório conclusivo da UD implantada (modelo será

discutido com o INCRA), registro fotográfico e atesto de pelo menos 10 (dez)

beneficiário. Não serão consideradas UD implantadas anteriormente á vigência do

Contrato ou com recursos de outras fontes.

9.7 Meta 07: Realização de 5 excursões/intercâmbios

Descrição: Tem por objetivo realizar a socialização e troca de conhecimentos

relativos às experiências e práticas produtivas, organizacionais e comerciais, bem

como, à prática extensionista, da reforma agrária e desenvolvimento rural. Deve

acontecer, preferencialmente, em áreas de produção de base familiar, em unidades de

pesquisa ou em localidades que tenham desenvolvido experiências exitosas em

condições semelhantes às vivenciadas pelos agricultores familiares.

Metodologia de execução: O deslocamento médio intra e intermunicipal será de

300km (ida-e-volta) organizado em grupos de 40 pessoas. Deverá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos adequados, alimentação, transporte e alojamento a

todos os participantes, de forma gratuita, com qualidade e acessibilidade à atividade.

A data e destino dessa atividade deverá ser informada ao INCRA 20 dias antes

do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 30

beneficiários/excursão), bem como relatório fotográfico e relatório técnico com a

descrição resumida das atividades realizadas no evento.

9.8 Meta 08: Realização de 51 Reuniões técnicas de ATER

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Descrição: Atividade que visa à troca de informações e conhecimentos,

divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento, avaliação, tomada de

decisões, articulação institucional, e encaminhamentos relacionados a ações de

organização produtiva, social, econômica, ambiental de extensão rural, da reforma

agrária e de políticas públicas, no âmbito da unidade produtiva, do grupo, da

comunidade, da organização, do município e do território.

Metodologia de execução: Cada reunião deverá ter duração mínima de 2 horas,

podendo ser ministradas palestras sobre temas demandados pelo PA. Previamente

(mínimo de 5 dias corridos) deverá ser feita a mobilização dos participantes, informando

de forma clara e objetiva, o assunto, data e horário da reunião.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes com ateste mínimo de 10

beneficiários/reunião, bem como a Ata da reunião sobre o assunto tratado ou palestra

ministrada.

9.9 Meta 9: Realização de 22 Dias de Campo

Descrição: Evento Coletivo de caráter educativo, informativo e motivacional.

Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações tecnológicas

adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma UPF. Deve

proporcionar a interação dialógica, a informação, a sensibilização, a demonstração, a

divulgação e o contato inicial com a inovação, proporcionando as condições para o

questionamento das implicações da sua adoção. Pode ser realizada em uma unidade

produtiva, comunidade, estação experimental ou similar. Para a participação dos

Agricultores Familiares deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos

adequados, alimentação, transporte, e alojamento, de forma a garantir a gratuidade,

qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: O Dia de Campo deverá ser organizado para grupos

de até 50 pessoas. Deverá ser assegurado o fornecimento de materiais didáticos

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adequados e alimentação (lanche e almoço) de forma gratuita, com qualidade e

quantidade suficiente.

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 15 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 30

beneficiários/dia de campo), bem como relatório da atividade.

9.10 Meta 10 – Execução de 17 Mutirões de Identific ação

Descrição: Atividade de caráter formativo e prático, envolvendo o público da

agricultura familiar, que objetiva a implementação, construção, execução de atividades

relacionadas à produção e infraestrutura para produção, beneficiamento,

armazenamento e comercialização. Pode ser realizado na UPF ou em áreas coletivas.

Para a participação dos Agricultores Familiares, poderá ser assegurado o fornecimento

de materiais didáticos adequados, alimentação e transporte de forma a garantir a

gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Realizar 1 mutirão em cada uma das 17 (dezessete)

comunidades envolvendo todos os beneficiários do Assentamento, com objetivo de

identificar todas as estradas internas, comunidades e lotes pertencentes ao PA. A

identificação será feita através de placas de madeira ou outro material (modelo e

designer será apresentado durante a realização da meta 1 - Seminário). As placas de

identificação deverão conter pelo menos as seguintes informações: Nome do PA, Nº do

Lote, Nome do 1º Titular. Essas placas deverão ser afixadas na entrada dos lotes. Em

caso recusa ou impedimento à identificação do lote, a entidade deverá informar

imediatamente ao INCRA o nome do titular do lote e o nº do lote.

A indicação das estradas e comunidades deverão ser conter sinais e símbolos

similares às pertencentes as vias pública urbanas.

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Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será considerada a lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes (com ateste mínimo de 20

beneficiários/mutirão), bem como registro fotográfico e relatório da atividade.

Observação: Estão previstos todos os insumos para a execução dessa meta.

9.11 Meta 11 – Realização de 1 (um) Seminário de Av aliação

Descrição: Atividade de caráter educativo, técnico, científico e/ou mobilizador

de conhecimentos que inclui apresentação de um tema, pesquisa, discussão e debate.

Deve ser usado material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de

participantes.

Para a participação dos Agricultores Familiares, poderá ser assegurado o

fornecimento de materiais didáticos e de apoio adequados, alimentação e alojamento,

de forma a garantir a gratuidade, qualidade e acessibilidade à atividade.

Metodologia de execução: Realizar 01 seminário, com duração de 16 horas

(dois dias) para avaliação final dos serviços. Participantes: no mínimo 50 pessoas,

sendo lideranças do assentamento, técnicos de ATER, 15 famílias do PA sorteadas

pelo INCRA e servidores do INCRA. O seminário de Avaliação Final deverá ser

realizado após o 10º (décimo) mês do início das atividades. O objetivo principal é a

avaliação das atividades realizadas (resultados alcançados) e proposição para

prorrogação do contrato, caso seja conveniente. Na Avaliação Final deverá ser

apresentado um material contendo um resumo de tudo o que foi executado, com os

respectivos resultados.

A data e o local dessa atividade deverão ser informados ao INCRA 30 dias

antes do início do evento pelo e-mail: [email protected], com o objetivo de

manifestação e acompanhamento da atividade.

Meio de Verificação: Para comprovação desta meta será exigido lista de

presença (modelo fornecido pelo INCRA) dos participantes dos 4 (quatro) períodos e

relatório do evento.

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9.12 Observações em Relação ao Cumprimento das Meta s

� A Entidade deverá montar uma pasta para cada beneficiário do Assentamento,

contendo o diagnóstico sócio-econômico da família, o plano de exploração da

unidade familiar, projeto de crédito e cédula rural, laudos técnicos, receituário e

demais informações sobre a unidade familiar e outros serviços que tenha

recebido. Este material deverá estar sempre à disposição do INCRA;

� Sempre consultar à pasta do assistido por parte do técnico antes do

atendimento, visando à coerência dos serviços;

� Prover igual oportunidade a todos os assistidos do Programa, convidando-os em

tempo hábil para participar das atividades coletivas, elaborando convite e

distribuindo as famílias beneficiadas, com antecedência de 15 (quinze) dias do

evento;

� Para todas as atividades coletivas estão previstos os custos para mobilização

dos participantes, assim como, alimentação para atividades que necessitem de

mais de 4 horas, deslocamentos dos participantes nas excursões e recursos para

atividades práticas dos cursos e mutirões.

10 DA COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS OPERACIONAIS

Os Núcleos Operacionais terão uma estrutura administrativa e serão constituídos

de técnicos e técnicas de nível médio e superior

A Entidade vencedora deverá dispor de Estrutura Administrativa, equipado

com infraestrutura operacional mínima, com a finalidade de acompanhar a execução do

presente contrato e solucionar todos os problemas referentes ao mesmo.

A Estrutura Administrativa da entidade vencedora deverá ser instalado no interior

do Projeto de Assentamento, e antes do início das atividades a seguinte infraestrutura:

10.1 Sede

I – 1 (uma) Sala de trabalho para a equipe técnica;

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II - 1 (uma) sala para reuniões;

III - 1 (uma) sala para recepção das famílias assentados;

IV – sanitários;

V – Outros ambientes para bom andamento de uma escritório.

10.2 Equipamentos

I - 1 (um) computador (laptop) para cada técnico;

II - 1 (uma) impressora Laser;

III – 1 (um) scanner ou impressora multifuncional;

IV - 1 (uma) linha telefônica com aparelho de telefone/fax;

V - 1 (um) aparelho de GPS;

VI - 1 (uma) máquina fotográfica;

VII - 2 (dois) Datashow (projetor de multimídia);

VIII - acesso a internet banda larga disponível para todos os

computadores;

IX - Recursos didáticos para ministração de cursos e palestras;

X - Outros equipamentos necessários para o funcionamento de um

escritório.

10.3 Para locomoção da equipe técnica

I - 1 (um) veículo de passeio ou 4x4 para cada 2 técnicos; ou

II - 1 (uma) motocicleta para cada técnico.

Os veículos devem ter no máximo 3 anos ou com menos de 40mil km e em bom

estado de conservação.

Todos os veículos utilizados na execução dos serviços de ATER deverão ser

identificados com: nome do Programa, número do contrato, logomarca do INCRA e da

Entidade contratada. A identificação dos veículos deverá ser feita em até 30 (trinta) dias

da celebração do contrato. Caso os veículos sejam alugados, a Entidade Vencedora

deverá apresentar comprovante de locação pelo período igual ao da vigência do

contrato.

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11 DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Para a execução das atividades a equipe técnica deverá abranger características

como: facilidade de trabalho participativo em grupo, na perspectiva construtivista,

apresentando capacidade de síntese e sistematização dos processos de discussão;

identificação, respeito e desenvoltura para lidar com a diversidade cultural das

comunidades de assentados, habilidade para negociação, facilidade de integração com

outros profissionais e com entidades públicas e privadas, facilitando a formação de

parcerias; interesse na organização e capacitação das famílias assentadas, objetivando

a auto-gestão destas; e disponibilidade para viagens.

QUADRO 1 – COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Variável Referência

Numero de famílias atendidas por técnico 1:85 famílias

Proporção técnicos de nível superior 1/3

Proporção Ciências Agrárias 1/125 famílias

Proporção Ciências Sociais, Ambientais e Econômicas. 1:250 famílias

A Equipe técnica deverá ser constituída por no mínimo 1/3 de seus

profissionais apresentando experiência comprovada de mais de 02 (dois) anos em

trabalhos técnicos com agricultura familiar e extensão rural. No mínimo, 20% dos

profissionais deverão ser mulheres;

11.1 Da qualificação técnica exigida dos profission ais

A equipe técnica deverá ser composto pelos seguintes profissionais:

- 7 Técnicos Agropecuários e afins

- 1 Engenheiro Agrônomo

- 1 Médico Veterinário (atuará apenas na extensão rural)

- 1 Engenheiro Florestal

- 1 Assistente Social e afins.

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A comprovação da qualificação e experiência serão através de documentos

originais, autenticados em cartório ou originais mais a cópia a fim de ser autenticado no

momento da entrega da proposta. Não serão aceitos documentos sem os critérios

anteriores.

Como comprovantes serão aceitos os seguintes documentos: Diplomas

registrados pelo MEC, Carteira de Trabalho, ART´s, Termos de Contratos com o termo

de conclusão e Certificados. Outros documentos comprobatórios poderão ser

apresentados, mas ficará a critério da comissão, que avaliará a validade dos mesmos.

Toda equipe técnica deverá estar regularmente registrada em seus respectivos

conselhos de classe e com suas anuidades em dia, sob pena de desclassificação da

entidade caso apresente profissional não enquadrado neste perfil.

12 COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS DO SERVIÇO DE ATER

O valor da presente PROJETO BÁSICO é de R$ 1.152.462,09 (hum milhão,

cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e nove centavos). Os

pagamentos ocorrerão bimestralmente, com valor proporcional aos serviços executados

no referido período, mediante apresentação do relatório de execução dos serviços

contratados, conforme Art. 23 da Lei nº 12.188/2010.

A composição dos custos de ATER foi realizada mediante o disposto na

Portaria INCRA Nº. 581/2010, cotação de preços locais, portaria MDA nº 51 de 9 de

outubro de 2009, bem como cotação de preços, através de orçamentos realizados para

aquisição/depreciação de materiais, equipamentos e serviços exigidos para a execução

dos serviços contratados.

A composição dos valores de ATER a serem praticados nos Núcleos

Operacionais, são o resultado do somatório entre os valores de salário e encargos dos

técnicos que compõem o Núcleo, sendo eles de Nível Superior e de Nível Médio, mais o

valor dos insumos variáveis, materiais e serviços necessários para execução das

metas.

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12.1 Composição dos custos para o N. Operacional Ri o Bonito do Iguaçú (Lote 1)

A composição do preço dos serviços de ATER é baseada nos seguintes itens:

12.1.1 Horas Técnicas (HT)

Para o cálculo da HT, tomou como base o valor dos salários conforme a

Lei nº 4.950-A de 22 de Abril de 1966, onde a remuneração dos profissionais de Nível

Superior é de 8,5 salários mínimos e os profissionais de Nível Médio considerou-se

50% desse valor. Acrescentou-se ao salários 72,51%, referente a todos os impostos e

tributos trabalhista.

QUADRO 2 – COMPOSIÇÃO SALARIAL DA EQUIPE TÉCNICA DE CAMPO.

Descrição Unidade Valor Salário (R$) Encargos (%)Valor Encargos

(R$)Valor Total

(R$)

Salário Profissional NS (8 Horas) 8,50 4.335,00 72,51 3.143,31 7.478,31

Salário Profissional NM (8 Horas) 4,25 2.167,50 72,51 1.571,65 3.739,15

Serão necessários 11 Profissionais, sendo no mínimo 4 (quatro) com nível

Superior e 7 com Nível Médio. A Hora Técnica disponível considerou um profissional

que trabalha 8 horas por dia, 5 dias por semana perfazendo um total de 40 horas

semanais.

O percentual de encargos trabalhistas para um profissional registrado sob o

regime da CLT estão apresentadas abaixo conforme Nota Técnica Diretoria de

Desenvolvimento do INCRA nº 1/2010.

QUADRO 3 - DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (CLT)

GRUPO A - Obrigações Sociais %

A1 - Previdência Social 20,00

A2 - F.G.T.S. e Contribuição Social 8,00

A3 - Salário Educação 2,50

A4 - SESI/SESC 1,50

A5 - SENAIISENAC 1,00

A6- INCRA 0,20

A7 - Seguro Acidente de Trabalho (baixo, médio ou alto) 2,00

A8 - SEBRAE 0,60

Total do GRUPO A 35,80

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GRUPO B -Tempo não trabalhado IIA+IIB (Férias+Aus.)

B1 - Férias e Adicional de 1/3 Férias 11,11

B2 -Auxílio Enfermidade 1,39

B3 - Licença-Paternidade 0,02

B5 - Faltas Legais 0,28

B6 - Acidente de Trabalho 0,33

B7 - Aviso Prévio Trabalhado 1,94

Total GRUPO B 15,07

GRUPO C - Gratificações

C1 - Adicional 1/3 Férias (incorporado em B1) 0

C2 - 13º Salário 8,33

Total do GRUPO C 8,33

GRUPO D - Indenizações

D1 - Dem. s/ justa causa (Ind. Compensatória)+Contrib.Social 0,00

D2 - Av.Prévio ind.+(13º+Férias+Adic.1/3 ind.) 0,00

D3 - Indenização adicional 0,00

D4 - FGTS s/ Aviso Prévio Indeniz.+ 13º Indeniz. 4,00

Total do GRUPO D 4,00

GRUPO E -Incidência Cumulativa

F1 - Incid.sobre Grupo B 9,31

F2 - Incid.Cum.Grupo A x Grupo C 0

F3 - Incid.Cum.Grupo A x Grupo TCP 0

F4 - Incid.Cum.Grupo C x GrupoB 0

F5 - Incid.Cum.Grupo A x (Grupo C x Grupo B) 0

F6 - Incid.Cum.Grupo D x (Grupo B + TCP) 0

Total do GRUPO E 9,31

TOTAL ENC. SOCIAIS 72,51

Excluindo os feriados Nacionais e regionais, calculou-se o total de horas

disponíveis pela equipe técnica, conforme quadro abaixo:

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QUADRO 4 – CÁLCULO DE HORAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS

CALCULO DE HORAS TÉCNICAS DISPONÍVEIS Fórmula Valores Unidade

Considerando um profissional que trabalha 1*8= 8 horas/dia

Considerando um profissional que trabalha 8*5= 40 Horas/semana

Considerando 1 ano com 52 semanas chegaremos ao seguinte valor 52*40= 2080 horas/ano (bruta)

Considerando 1 mês com 4,4382 semanas 40*4,4382= 177,528 horas/mês (bruta)

Desconsiderando 9 feriados nacionais* (segunda e sexta-feira) para 2011 9*8= 72 horas de feriado

Desconsiderando 1 feriados regionais** (seg a sexta) para 2011 1*8= 8 horas de feriado

Desconsiderando 20 dias para capacitação 20*8= 160 horas para capacitação

Desconsiderando 12 dias para supervisão 12*8= 96 Horas para supervisão

Total de dias disponíveis para o trabalho 218 dias disponíveis

Horas técnicas disponível por Profissional 2080-(72+8)= 1744 HT/ano/profissional

Horas diponíveis para o Lote com 11 profissionais 2000*11= 19184 HT/ano/equipe FONTE: Adaptado da Nota Técnica DD: 01/2010 de 19 de novembro de 2010

Com base no pagamento dos salários da equipe técnica e as horas técnicas

disponíveis (HT), calculou-se o valor total com salários durante um ano e o custo da HT

chegando ao valor de R$ 35,08 (trinta e cinco reais e oito centavos), conforme quadro

abaixo:

QUADRO 5 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO DA HORA TÉCNICA

LOTE Nº PA´s Nº Famílias Nº Profissionais (1/85) Arredo ndamento NM (2/3) NS (1/3) Salário NM Salário NS Salário Mensal

Salário Anual

LOTE 1 1 934 10,99 11 7 4 26.174,08 29.913,23 56.087,31 673.047,77

SOMA 934 11 7 4 673.047,77R$

Nota: NM = Profissionais com Nível Médio; NS= Profissionais com Nível Superior

Itens de Cálculo Valores

Custo total Anual da Equipe Técnica (A) 673.047,77R$

Horas diponíveis para o Lote com 11 profissionais (B) 19184

Valor da hora técnica (C)= (A/B) 35,08R$

O custo anual com salários do profissionais correspondem ao valor descrito

acima e estão incluso em todos as metas a seres realizadas, exceto o salário do

Auxiliar administrativo, pois está incluso nas despesas administrativas.

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12.1.2 Deslocamento e Logística

Os cálculos foram considerados para utilização de um veículo de passeio para

cada 2 profissionais. Além disso, considerou-se veículos com menos de 3 anos de uso,

quilometragem abaixo de 30mil km e em bom estado de conservação.

Em primeiro lugar, calculou-se o raio médio do assentamento, chegando-se ao

valor de 74,46km, arredondando em 75km, calculado conforme quadro abaixo:

QUADRO 6 – CÁLCULO DO RAIO MÉDIO DO ASSENTAMENTO

Raio médio do AssentamentoFórmula= RAIZ(área do projeto/PI)

onde: área do projeto= 17.416 hectaresPI= 3,1415

Raio médio 74,46 km

Através de levantamento locais e regionais de preços, foram obtidos todos os

custos referente a um veículo de 1000 cilindradas para uso nos trabalhos de ATER,

conforme demonstrado no quadro abaixo:

QUADRO 7 – LEVANTAMENTO DE CUSTOS PARA VEÍCULO DE 1000 CILINDRADAS

DISCRIMINAÇÃO MOTO VEICULO(¹) FONTECG 125 Gol 1000 G4

Valor Zero km (R$) 6.000,00 25.610,00 *Vida Util 4 5 **Km rodados / ano 20.000 30.000 ***Impostos e Taxas (IPVA, Seguro, DPVAT, outros / ano ) 6,0% 3,36% ****Gasto c/ PNEUS (R$ / ano) 200,00 462,18 *****Gasto c/ Manutenção (R$ / ano) 850,00 493,33 ******Consumo de Combustivel (km / L) 30 10 *******Preço do Combustivel (R$ / L) 2,74 2,74 ********Valor do Seguro (R$ / ano) 1.300,00 2.757,38 *********(¹) Considerar veículo com até 3 anos de uso ou com menos de 40mil km rodados.Fonte: Levantamento de preços

(*) Levantamento de preço local

(**) Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998

(***) Levantamento conforme a necessidade para o contrato

***** Cotação média de preço

****** Custo revisão 10mil, 20mil e 30mil serão respectivamente, R$330,00, R$500,00 e R$650,00. (média de R$1.480,00)

******* média geral

******** cotação de preço em postos de combustíveis do municipio

********* Cotação de seguradoras da capital

(****) (IPVA, DPVAT e Taxas) DESPACHANTE CURITIBA LTDA - CNPJ: 73305013000142 - R FERNANDO AMARO, 208 - 80.050-020 - Curitiba-PR

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Com base em orçamento previsto para um veículo popular, chegou-se ao valor

de R$ 0,60 por km rodado, conforme demonstrado no quadro abaixo:

QUADRO 8 – CÁLCULO DO KM RODADO PARA VEÍCULO POPULAR.

VEICULOR$ / km rodado

Depreciação 0,171Impostos 0,029Pneus 0,015Manutenção 0,016Combustivel 0,274Seguro 0,092Custo total por km rodado 0,597

Itens de despesa

12.1.3 Custos Administrativos

Para todas as despesa administrativas, foi realizado levantamento de custos de

todos os itens usado em escritório de ATER, chegando ao valor anual de R$82.488,68,

o que cobrirá gastos com aluguel de estrutura física, depreciação de equipamentos de

informática (GPS, computadores, notebook, impressora, data show, telefone/fax e

máquina fotográfica), material didático (flip shart), materiais de papelaria e despesas

mensais com telefone, internet, água e luz, materiais de consumo, incluindo o custo de

um auxiliar administrativo.

O auxiliar/apoio administrativo atuará com exclusividade no contrato com a

atividade principal de atender as demandas de solicitadas pelo INCRA e apoio a toda

equipe técnica, sendo que o custo deste está inserido nos custos administrativo e

detalhado abaixo.

QUADRO 9 – CÁLCULO PARA UM AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Custo para Auxiliar Adminstrativo (8h/dia)Salário Mínimo

referenciaUnidade Valor Salário (R$) Encargos

Valor Encargos (R$)

Valor Unitário (R$)

510,00 2,00 1.020,00 72,52% 739,70 1.759,70

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QUADRO 10 – COMPOSIÇÃO DO CUSTO TOTAL PARA UM NÚCLEO OPERACIONAL DE ATER.

ESCRITÓRIO DO NÚCLEO OPERACIONAL

LOTE 1Aluguel da Sede do Núcleo Operacional 896,80 *

Salário Auxilar Administrativo (Nivel Medio) 1.759,70 **Manutenção de NO (tel, água, energia, etc) 2.630,00 ***

Internet Band Larga 1Mbps Via Rádio 142,00 ****Material de Consumo (papel, tinta/tonner impressora , etc) 59,45 *****Depreciação de Equip. (PC´s, Notebooks, impr., GPS, etc) 1.386,10 ******

CUSTO MENSAL 6.874,06CUSTO ANUAL 82.488,68

FONTE: Levantamento de Custos(*) Levantamente de custo regional(**) 2 salários mínimos + 72,5% encargos(***) Levantamente de custo local(****) Levantamento de Custo Local(*****)Cotação de preços pela internet(******) Cotação de preços pela internet

DESPESAS FIXAS MENSAIS

12.1.4 Tributos

Foram previstos custos com tributos sobre o custo das atividades exceto o valor

de salários. O percentual adotado foi de 25,65%, conforme legislação, chegando ao

valor total de R$ 34.983,92, conforme descrito abaixo.

QUADRO 11 – CALCULO DE TRIBUTOS

TRIBUTOS

Custo das Atividades* 314.497,37R$ Percentual 25,65%Total de Tributos 80.668,57R$

Tributo Valor Fonte

INSS PATRONAL** 15,00%Instrução Normativa MPS/srp nº 3, de 14 de Julho de 2005, Art. 71 (inciso III) e Artigo 86, (inciso IV)

ISS 5,00%PIS 1,65% Lei nº 9.718/98, MP nº 1.637/02 E MP nº 107/02

COFINS 4,00%Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001e Lei nº 10.684/03, Lei nº 10.833/03

TOTAL 25,65%Nota:(*) exceto salário dos profissionais e do auxiliar administrativo (**) Exclusivo cooperativas

12.1.5 Síntese dos Custos por metas

O custo para a realização de todas as atividades foi de R$ 989.304,84,

incluindo todos os custos de salários dos técnicos, alimentação para os eventos,

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deslocamentos dos profissionais, materiais didáticos, locação de espaços para eventos

como os seminários, insumos para atividades práticas e para as Unidades

Demonstrativas entre outros itens de custo. Ficou fora apenas as despesas

administrativas que foram calculadas a parte.

Todas as atividades demandaram 19.184 horas técnica (HT) correspondente as

horas técnicas disponíveis pela equipe .

Abaixo estão descritas a planilha de custo para todas as metas propostas.

META 1 - Seminário de Planejamento institucional Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 12.035,48R$ 1 12.035,48R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 80 35,08R$ 2.806,70R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 11profissionais*8horas*2dias 176 35,08R$ 6.174,75R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 12 35,08R$ 421,01R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 11 35,08R$ 385,92R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 14,67R$ 880,20R$ Deslocamentos da equipe técnica 11profissionais*100km 1100 0,60R$ 656,90R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$ Material didático (kit 1 coletivo) 1 140,00R$ 140,00R$

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 6.073,53R$ 10 60.735,35R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 60 35,08R$ 2.105,03R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissional*16horas 32 35,08R$ 1.122,68R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 35,08R$ 280,67R$ Deslocamentos da equipe técnica 2profissionais*75km*2dias 300 0,60R$ 179,15R$ Elaboração de Cartilha explicativa p/ apresentação da ATES 30 10,00R$ 300,00R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 14,67R$ 880,00R$ Material didático (kit 3 individual) 30 13,00R$ 390,00R$ Confecção de BANERS 1,2 x1,6 m ( 1 por comunidade) 17 48,00R$ 816,00R$ META 3 - Visitas técnicas aos Lotes Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 118,43R$ 4203 497.747,51R$

Horas técnica (HT) preparo da visita 0,25 35,08R$ 8,77R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*2horas 2 35,08R$ 70,17R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min 0,5 35,08R$ 17,54R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 0,2 35,08R$ 7,02R$ Custo deslocamento (raio médio/3) = 74,46/3visitas 25 0,60R$ 14,93R$

META 4 - Atendimento Técnico na Sede da entidade Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 1 (um) participante Qtde Item unit. Custo/Ativ. 17,54R$ 550 9.648,05R$ Horas técnicas (HT) durante a visita 1profissionais*0,5horas 0,5 35,08R$ 17,54R$

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35

META 5 - Cursos de curta duração Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.132,10R$ 34 140.491,52R$

Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 35,08R$ 842,01R$ Horas técnicas (HT) durante o Curso 2profissionais*16horas 32 35,08R$ 1.122,68R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*120min 3 35,08R$ 105,25R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 35,08R$ 280,67R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 14,67R$ 880,00R$ Material didático (kit 2 individual) 25 9,00R$ 225,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,60R$ 44,79R$ Insumos para atividade prática do curso 1 631,70R$ 631,70R$

META 6 - Implantação de Unidades Comparativas - UC Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para uma unidade Qtde Item unit. Custo/Ativ. 4.134,67R$ 8 33.077,37R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 18 35,08R$ 631,51R$ Horas técnica (HT) para Implantação 2dias*8horas 16 35,08R$ 561,34R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min*4idas-vindas 2 35,08R$ 70,17R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) * 4idas-vindas 300 0,60R$ 179,15R$ Insumos para Implantação da UC 1 2.692,50R$ 2.692,50R$

META 7 - Intercambios/Excursões Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 40 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 5.770,43R$ 5 28.852,15R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 35,08R$ 842,01R$ Horas técnica (HT) durante a excursão 1profissional*2dias*8horas 16 35,08R$ 561,34R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 2 35,08R$ 70,17R$ Custo deslocamento (ida e volta de ônibus percurso médio 300km) 300 2,42R$ 726,00R$ Custo deslocamento articulação 74,46 (raio médio) * 2idas-vindas 150 0,60R$ 89,58R$ Alimentação para participantes 40participante*2dias (café-almoço-jantar) 80 24,67R$ 1.973,33R$ Alojamento para participantes (1 diária de hotel*40pessoas) 40 33,60R$ 1.344,00R$ Material didático (kit 1 individual) 40 4,10R$ 164,00R$

META 8 - Reuniões Técnicas Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 15 a 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 592,82R$ 51 30.233,64R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 12 35,08R$ 421,01R$ Horas técnica (HT) durante a reunião 2 35,08R$ 70,17R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*45min*ida-volta 0,75 35,08R$ 26,31R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 0,5 35,08R$ 17,54R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,60R$ 44,79R$ Material didático (kit 4 individual) 1 13,00R$ 13,00R$

META 9 - Dias de Campo Valor unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 50 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 5.324,38R$ 22 117.136,35R$

Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 20 35,08R$ 701,68R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 2profissionais*8horas 16 35,08R$ 561,34R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 2profissionais*30min 1 35,08R$ 35,08R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 2,5 35,08R$ 87,71R$ Material didático (kit 3 individual) 50 4,10R$ 205,00R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) 75 0,60R$ 44,79R$ Alimentação para participantes 50participantes*1dias (lanche e almoço) 50 14,67R$ 733,33R$

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META 10 - Mutirão de identificação de lotes e comun idades Valor Unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 50 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 2.955,45R$ 17 50.242,61R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 24 35,08R$ 842,01R$ Horas técnica (HT) para o Mutirão 1dia*8horas 8 35,08R$ 280,67R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 1profissionais*30min*6idas-vindas 3 35,08R$ 105,25R$ Alimentação para participantes 50participantes*1dia (lanche e almoço) 50 14,67R$ 733,33R$ Custo deslocamento (ida e volta) = 74,46 (raio médio) * 6idas-vindas 450 0,60R$ 268,73R$ Insumos para identificação de lotes e comunidades 55 13,19R$ 725,45R$

META 11 - Seminário de Avaliação Final Valor Unitário Qtde Valor totalItens de Custo para 30 participantes Qtde Item unit. Custo/Ativ. 9.104,82R$ 1 9.104,82R$ Horas técnica (HT) p/ preparo, mobilização, articulacao p/ o evento 25 35,08R$ 877,10R$ Horas técnicas (HT) durante o evento 11profissionais*8horas*2dias 176 35,08R$ 6.174,75R$ Horas técnicas (HT) relatoria/avaliação 8 35,08R$ 280,67R$ Horas técnicas (HT) deslocamento 11profissionais*25min 4,5 35,08R$ 157,88R$ Alimentação - 30pessoas*2 dias (1 lanche + 1 almoço) 60 14,67R$ 880,20R$ Deslocamentos da equipe técnica 11profissionais*25km 275 0,60R$ 164,22R$ Locação do Espaço 2 diárias 2 150,00R$ 300,00R$ Material didático (kit 2 individual) 30 9,00R$ 270,00R$

17 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Foi determinado um cronograma de execução para minimamente nortear o

andamento das atividades. No entanto, este poderá ser modificado pela entidade,

desde que previamente autorizada pelo INCRA, mediante justificativa encaminhada ao

INCRA.

Caso a entidade altere o cronograma sem autorização do INCRA, esta poderá

sofrer as sanções estabelecidas em contrato.

QUADRO 12 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE ATER

METAS CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DURANTE 12 MESESSIGLA QTDE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

META 1 - Seminário de Planejamento institucional SE-P 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial OF-P 10 4 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 4203 200 223 380 380 380 350 350 350 380 350 380 480

META 4 - Atendimento técnico na sede AT 550 25 25 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50

META 5 - Cursos de curta duração CU 34 0 0 3 3 3 3 4 4 3 4 3 4

META 6 - Implantação de Unidades Demonstrativas UD 8 0 0 0 1 1 1 1 2 1 1 0 0

META 7 - Intercambios/Excursões EX 5 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 0 0

META 8 - Reuniões Técnicas RT 51 2 4 6 5 5 5 4 5 4 4 3 4

META 9 - Dias de Campo DC 22 0 0 0 1 2 3 3 3 3 2 2 3

META 10 - Mutirão de identificação MU. 17 3 3 7 4 0 0 0 0 0 0 0 0

META 11 - Seminário de Avaliação Final SE-A 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0

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Com base no cronograma de execução e no custo individual das metas, foi

possível calcular o cronograma de desembolso.

QUADRO 13 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

METAS MESES CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

SIGLA QTDE Custo Unit 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TotaisMETA 1 - Seminário de Planejamento institucional

SE-P 1 12.035,48R$ 12.035,48 - - - - - - - - - - - 12.035,48

META 2 - Oficina de Planejamento Inicial OF-P 10 6.073,53R$ 24.294,14 36.441,21 - - - - - - - - - - 60.735,35

META 3 - Visitas técnicas a UPF VT 4203 118,43R$ 23.685,34 26.409,16 45.002,15 45.002,15 45.002,15 41.449,35 41.449,35 41.449,35 45.002,15 41.449,35 45.002,15 56.844,83 497.747,51

META 4 - Atendimento técnico na sede AT 550 17,54R$ 438,55 438,55 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 877,10 9.648,05

META 5 - Cursos de curta duração CU 34 4.132,10R$ - - 12.396,31 12.396,31 12.396,31 12.396,31 16.528,41 16.528,41 12.396,31 16.528,41 12.396,31 16.528,41 140.491,52

META 6 - Implantação de Unidades Demonstrativas UD 8 4.134,67R$ - - - 4.134,67 4.134,67 4.134,67 4.134,67 8.269,34 4.134,67 4.134,67 - - 33.077,37

META 7 - Intercambios/Excursões EX 5 5.770,43R$ - - - 5.770,43 - 5.770,43 5.770,43 - 5.770,43 5.770,43 - - 28.852,15

META 8 - Reuniões Técnicas RT 51 592,82R$ 1.185,63 2.371,27 3.556,90 2.964,08 2.964,08 2.964,08 2.371,27 2.964,08 2.371,27 2.371,27 1.778,45 2.371,27 30.233,64

META 9 - Dias de Campo DC 22 5.324,38R$ - - - 5.324,38 10.648,76 15.973,14 15.973,14 15.973,14 15.973,14 10.648,76 10.648,76 15.973,14 117.136,35

META 10 - Mutirão de identificação MU. 17 2.955,45R$ 8.866,34 8.866,34 20.688,13 11.821,79 - - - - - - - - 50.242,61

META 11 - Seminário de Avaliação Final SE-A 1 9.104,82R$ - - - - - - - - - - 9.104,82 - 9.104,82

Custo atividade

70.505,49 74.526,52 82.520,59 88.290,91 76.023,07 83.565,08 87.104,37 86.061,43 86.525,07 81.779,99 79.807,59 92.594,74 989.304,84

Desp. Administrat

6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 6.874,06 82.488,68

Tributos 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 6.722,38 80.668,57

Custo Mensal

84.101,92 88.122,96 96.117,03 101.887,35 89.619,51 97.161,52 100.700,81 99.657,86 100.121,50 95.376,43 93.404,02 106.191,18

Custo Bimestral

Custo total / Família

198.004,38 172.224,88

1.233,90R$

199.595,20 195.497,93 200.358,67 186.781,03

Custo Anual 1.152.462,09R$

18 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

Após assinatura e publicação do Contrato no D.O.U., a CONTRATADA terá até

30 dias corridos para planejamento, organização e outros ajustes da equipe técnica e

Núcleo Operacional. Esta deverá informar o INCRA a data prevista para início das

atividades, apresentando toda a infraestrutura operacional, equipe técnica,

equipamentos e veículos usados na execução do contrato.

O início das atividades será após a emissão da Ordem de Serviço publicada

pelo INCRA SR09/PR, mediante parecer favorável da equipe da ATER do INCRA,

que realizará vistoria “ in loco ” para comprovação e análise da infraestrutura

Operacional.

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38

19 DA PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO

O prazo de Execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de

publicação do Termo do Contrato no D.O.U.

20 DA PRORROGAÇÃO E REPACTUAÇÃO

O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de

60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,

considerando os limites orçamentários do PPA 2008-2011 e interesse da administração.

A Entidade Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no

próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras

decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de

dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não

caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

21 RESULTADOS ESPERADOS

Este Projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica

e Extensão Rural da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e

Reforma Agrária do Estado do Paraná com o intuito de elevar o Projeto de

Assentamento ao status de emancipação. Desse modo, buscar-se possibilitar aos

agricultores (as), o acesso ao conhecimento e às políticas públicas, gerando melhores

condições de permanência no meio rural, através da constante qualificação da atividade

produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o desenvolvimento social, esperando

que ao final deste trabalho consiga-se:

� Garantir a segurança alimentar e nutricional das famílias;

� Identificar todos os lote, estradas e comunidades do PA;

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� Reflorestar as Áreas de Preservação Permanente das propriedades;

� Viabilizar o acesso dos agricultores(as) às diferentes modalidades de créditos

produtivos;

� Regularizar e fortalecer as associações e cooperativas existentes no

assentamento;

� Extinguir o uso do fogo no preparo das áreas de cultivo;

� Viabilizar o acesso das famílias as políticas públicas existentes;

� Diversificação da produção familiar;

� Manejo da floresta e cursos de água em atendimento a legislação ambiental;

� Fortalecer a organização de grupos informais (clubes de mães, comunidades,

grupo de jovens, etc.).

� Aumento da renda oriunda da propriedade.

� Estabelecer Unidades Demonstrativas visando um incremento maior na

produção leiteira do PA com o uso sustentável das pastagens;

� Capacitar 100% das famílias nas diversas atividades que desenvolver ou

desenvolverão;

� Eliminar o passivo ambiental

� Tornar as propriedades em micro empresas sustentáveis;

� Aumentar o número de famílias utilizando exclusivamente o sistema

Agroecológico de produção;

22 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este projeto tem a pretensão de apresentar a proposta de Assistência Técnica,

Social e Ambiental da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização

e Reforma Agrária do Estado do Paraná para suprir as demandas dos assentamentos

criados e reconhecidos pelo INCRA no Estado do Paraná. Desse modo, buscar-se

possibilitar aos agricultores (as), o acesso ao conhecimento e às políticas públicas,

gerando melhores condições de permanência no meio rural, através da constante

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40

qualificação da atividade produtiva, respeitando o meio ambiente e gerando o

desenvolvimento social.

O presente Projeto Básico foi elaborado por técnicos da Superintendência

Regional do INCRA no Paraná (Equipe de ATER e Administração), conforme Ordem de

Serviço Nº 92/2010, aprovado Chefe da Divisão de Desenvolvimento e pelo

Superintendente Regional. Todos os profissionais envolvidos na elaboração e

aprovação desta Chamada Pública, conforme descrição de suas respectivas atribuições

e funções mencionadas neste parágrafo, seguem abaixo assinados.

23 REFERÊNCIAS

� Portaria INCRA nº 581/2010 de 20 de Setembro de 2010;

� Portaria INCRA DD nº 01 de 30 de julho 2010;

� Portaria MDA nº 35/2010 de 16 de junho de 2010;

� Decreto nº 7.215, de 15 de julho de 2010;

� Lei 12188 de 11 de janeiro de 2010;

� Lei 8666 de 21 de Junho de 1993 e alterações;

� Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966;

� Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998;

� RESOLUÇÃO CONFEA nº 397 de 11 agosto 1995;

� Nota técnica DD nº 01/2010 de 19 de novembro de 2010.

Curitiba/PR, Abril de 2011.

_____________________________ Rogério Rodrigues , Eng. Agrônomo Perito Federal Agrário - PFA CREA/PR 82.264-D/PR ___________________________ Eduardo Forville Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário SIAPE: 1531341

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1

ANEXO VIII - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Na perspectiva da execução do Programa de Ater foram concebidas ações para

o atendimento dos objetivos descritos acima. Essas ações deverão ser focadas nas

realidades dos assentamentos atendidos, respeitando o grau de desenvolvimento em

que se encontram, e buscando um aprimoramento nos aspectos que se fizerem menos

assistido.

1 Ações de Assistência Técnica na esfera Produtiva

� Prestar assessoria técnica através de metodologias participativas, educativas e

interativas, envolvendo os agricultores e suas famílias, valendo-se de processos

de base sustentável, valorizando o conhecimento popular e fortalecendo

iniciativas com vistas ao desenvolvimento da cooperação e da economia popular

solidária. Considerar sempre o enfoque teórico e metodológico da Agroecologia

nas ações da ATER, a fim de apoiar o processo de transição sustentável das

atividades agropecuárias nos assentamentos;

� Disponibilizar, aos agricultores assentados, informações sobre técnicas

produtivas adequadas às características regionais, de forma a qualificar os

resultados e a ampliar a produtividade de seu trabalho, valendo-se de

demonstração de práticas de produção conservacionistas, manejo sustentável

dos recursos naturais dos assentamentos, planejamento e outros temas

pertinentes à realidade local;

� Promover intercâmbios e trocas de conhecimentos envolvendo agricultores,

agricultoras e técnicos de assentamentos, municípios e/ou regiões distintas,

como estratégia de capacitação das famílias assentadas, proporcionando a

apropriação do conhecimento pelo resgate e sistematização coletiva das

experiências visitadas;

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2

� Difundir os conceitos básicos de desenvolvimento sustentável, valendo-se de

métodos participativos para a organização de planos de desenvolvimento de

propriedades sustentáveis;

� Introduzir no assentamento técnicas adequadas ao manejo sustentável dos

solos, levando em consideração os temas de química, fertilidade, aptidões dos

diferentes tipos, degradação e recuperação diferenciando as abordagens

técnicas sustentáveis e uso de recursos;

� Introduzir conhecimentos sobre o processo de produção de olerícolas com as

finalidades de auto-sustento e comercialização, focando a importância do manejo

e nutrição das plantas como promotoras de sanidade vegetal e segurança

alimentar;

� Introduzir nos assentamentos a discussão sobre a importância da diversidade de

sementes, utilização de sementes crioulas e a armazenagem de sementes

próprias dentro dos princípios da soberania alimentar;

� Tratar da sustentabilidade ambiental e econômica característica das produções

agroecológicas, com ênfase na compreensão dos processos de ciclagem

envolvidos e na identificação dos diversos recursos que podem ser utilizados

dentro desses processos;

� Estimular a estruturação de Sistemas Agroflorestais, através de capacitação e

compreensão dos benefícios das interações ambientais, englobando a produção

de árvores para obtenção de frutas, madeira e lenha, dirigidas ao mercado ou ao

auto-sustento;

� Introduzir técnicas de produção vegetal das diversas espécies adaptadas à

região, relacionando-as ao mercado, ao tipo de agroecossistema e ao manejo

adequado;

� Disponibilizar informações técnicas sobre produção de animais de diversos

portes, caracterizando as vantagens e cuidados inerentes aos diferentes

sistemas digestivos, impacto do manejo e modos de consumo possíveis,

considerando os recursos das unidades produtivas, tipo de agroecossistema e

possibilidades de mercado;

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3

� Introduzir técnicas sustentáveis de produção animal, relacionando o manejo do

bem-estar da criação e o manejo correto dos dejetos com o fortalecimento da

imunidade e conseqüente prevenção de doenças dos animais e das pessoas que

trabalham com eles;

� Introduzir técnicas de adubação orgânica utilizando os dejetos gerados na

produção animal em substituição aos insumos externos;

� Introduzir técnicas de manejo em saúde animal, objetivando a prevenção e cura

de doenças infecto-contagiosas e parasitárias;

� Desenvolver ações de educação em economia e administração rural para

diagnóstico da eficiência econômica e ecológica da propriedade;

� Proporcionar a capacitação em técnicas de gestão da propriedade rural,

desenvolvendo metodologias de planejamento, execução e monitoramento da

evolução temporal da produção, com vistas a sustentabilidade econômica do

empreendimento;

� Elaborar e implementar projetos voltados para o Programa de Aquisição de

Alimentos (PAA), na modalidade Doação Simultânea e Programa Nacional da

Alimentação Escolar (PNAE);

� Acompanhar e orientar a aplicação dos Créditos acessíveis aos assentados e

necessários ao desenvolvimento de suas atividades e de suas organizações

produtivas, bem como, elaborar os respectivos projetos quando for o caso,

assegurando que estes estejam orientados conforme as diretrizes para

estruturação do sistema produtivo constante no PDA, considerando cada parcela

como um todo;

� Desenvolver sistemas agrossilvipastoris de produção, com ênfase em modelos

de manejo ecológico de pastagens, através de capacitações aos técnicos e aos

assistidos, bem como da implantação de módulos experimentais nas parcelas;

� Incorporar novas atividades da economia rural além da agropecuária, como a

agroindústria, o artesanato, o turismo rural e outras que, adequadas à realidade

e aos interesses dos assistidos, possibilitem a geração de emprego e renda aos

homens, mulheres e jovens assentados.

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2 Ações de Assistência Técnica na esfera Social

� Desenvolver ações de conscientização da importância da documentação pessoal

e dos contratos firmados entre os beneficiários e o INCRA, com vistas à

manutenção da situação de regularidade junto aos órgãos da administração

pública;

� Trabalhar a redução da pobreza rural fortalecendo a noção de Cidadania e suas

implicações nos direitos e responsabilidades sociais, incluindo ações de

valorização da documentação do indivíduo, da família e da unidade produtiva

como instrumentos de inclusão social;

� Estímulo à compreensão dos direitos especiais de crianças, jovens e idosos, com

focos de atenção à saúde, à segurança e ao lazer, buscando a consolidação da

unidade familiar;

� Conscientizar quanto à importância de uma boa alimentação para a manutenção

da saúde, através do estímulo à instalação de horta caseira agroecológica e ao

consumo de seus produtos, compostos por plantas medicinais, condimentares e

olerícolas;

� Encorajar mudanças nos hábitos e na compreensão das atitudes diárias como

mecanismos de promoção do saneamento básico a baixo custo; manutenção da

segurança dos alimentos consumidos; provimento de água potável segura

através do acesso a fontes de água limpa; redução da incidência de doenças e

infecções, em especial as zoonoses, através de educação sobre os mecanismos

de disseminação de doenças e seu controle;

� Estimular as famílias quanto ao correto encaminhamento dos resíduos orgânicos

através da compostagem, o destino adequado dos materiais não degradáveis e

cumulativos (plásticos, metais, entre outros);

� Trabalhar a gestão da unidade produtiva, conscientizando sobre a necessidade

de manutenção de registros e anotações como instrumento de monitoramento e

avaliação das diversas atividades produtivas;

� Garantir a participação e a utilização de metodologias participativas nas ações a

serem desenvolvidas;

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� Encorajar os grupos a melhorarem suas comunicações e atividades, tornando-os

eficazes no trabalho e nas ações conjuntas;

� Incentivar os membros da comunidade a compartilharem seus conhecimentos e

experiências e a aprenderem mutuamente, melhorando a manutenção de

registros e anotações como instrumento de monitoramento e avaliação das

diversas atividades produtivas e de crédito;

� Estímulo ao desenvolvimento de micro-empreendimentos como forma de

ocupação rural, geração de renda e agregação de valor à produção, fortalecendo

iniciativas de associação, cooperativismo e negociação coletiva;

� Promover a compreensão do propósito de um grupo introduzindo técnicas de

planejamento, execução e monitoramento da evolução das propostas de

desenvolvimento coletivo e comunitário;

� Promover contato com grupos para intercâmbio de experiências, potencializando

a formação de redes de cooperação entre as famílias assentadas, para inserção

em cadeias produtivas;

� Utilizar a Articulação Territorial de ATER como instrumento de inclusão social e

regional, pela integração com as ações de outras entidades públicas ou privadas

afins aos temas propostos nos objetivos da ATER;

� Inserção da comunidade dos assentados em programas municipais que

privilegiem os cuidados da saúde da família;

� Incentivar a realização e apoiar a organização de eventos municipais e regionais

das famílias assistidas, principalmente os relacionados a gênero, geração, etnia,

desenvolvimento humano e social em sua área de ação;

� Desenvolver ações específicas junto às mulheres, aos jovens e, o ao segmento

da terceira idade, com a finalidade de inserí-los nos Programas Sociais do

governo.

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3 Ações de Assistência Técnica na esfera Ambiental

� Potencializar as ações ambientais desenvolvidas pelo Setor Ambiental do

INCRA, previstas no Programa Integrado de Recuperação e Conservação dos

Recursos Naturais em Assentamentos;

� Viabilizar o licenciamento ambiental de atividades produtivas voltadas aos lotes,

como criações de animais domésticos confinados, piscicultura e silvicultura, em

especial quanto a distanciamentos das instalações em relação a cursos hídricos,

habitações e construções rurais;

� Viabilizar o licenciamento do manejo de recursos florestais nativos de acordo

com a legislação ambiental, com as normas e orientações do órgão ambiental

competente, bem como assessorar as associações de gestão de espaços e

recursos naturais coletivos;

� Encaminhar para avaliação os projetos a serem licenciados a fim de obter a

anuência do INCRA;

� Educação Ambiental: Capacitar as famílias assentadas sobre a importância da

preservação e conservação dos recursos naturais visando seu uso racional,

minimizando os danos ao meio ambiente e primando pela manutenção da

Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente . Informar e esclarecer a

Legislação Ambiental e as condições e restrições presentes na Licença de

Instalação e Operação – LIO dos assentamentos. Esclarecer sobre a

responsabilização administrativa e civil de danos causados ao meio ambiente por

atividades produtivas e manejo irregulares;

� Estimular e promover o monitoramento solidário de barragens, açudes e cursos

d’água com vistas ao gerenciamento dos impactos ambientais que o uso

inadequado desses recursos pode provocar junto aos órgãos ambientais de

licenciamento;

� Repassar aos órgãos competentes e ao INCRA informações de irregularidades

ambientais ocorridas nos assentamentos;

� Capacitar os assistidos nas tecnologias mais adequadas relativas à recuperação

e conservação dos recursos naturais, com ênfase em ações de contenção e

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prevenção de degradação ambiental, como o cercamento de áreas de proteção e

a implantação de aceiros, potencializando as ações do Licenciamento Ambiental

e do Projeto de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais, quando

houver;

� Garantir o amplo conhecimento sobre a Legislação Ambiental, bem como, apoiar

o processo de Licenciamento Ambiental e promover os compromissos através

dele assumidos;

� Orientar os assistidos quanto ao adequado uso de agrotóxicos, promovendo a

sua redução e/ou eliminação, pela introdução de práticas agroecológicas;

� Operar em conjunto com o INCRA e os órgãos ambientais no processo de

prevenção de incêndios, por meio de educação ambiental e pela orientação aos

assistidos sobre a formalização de denúncias de ocorrências.

4 Ações de Integração de Políticas Públicas e Programas do INCRA

� Apoiar as ações do INCRA na resolução das pendências da documentação

necessária à atualização cadastral dos beneficiários e candidatos da reforma

agrária;

� Apoiar as ações do INCRA na identificação de alterações das relações

familiares como óbito, separação, inclusão de cônjuge, abandono,

transferência de titularidade, etc.;

� Apoiar as ações do INCRA no encaminhamento de certidões, para fins de

aposentadoria, auxílio-maternidade e acesso aos créditos;

� Apoiar as ações do INCRA de identificação e atualização da Relação

Ocupacional lote/beneficiário, possibilitando a constante atualização do

Sistema de Informações dos Projetos de Assentamento – SIPRA;

� Apoiar as ações do INCRA, no sentido de eliminar o processo de compra e

venda de lotes dentro dos assentamentos;

� Executar a estratégia de organização prévia, divulgação e internalização das

atividades de campo do INCRA, junto aos beneficiários, com vistas ao

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entendimento, sintonia e participação destes atores para o perfeito

funcionamento das ações;

� Realizar Seminário sobre a Matriz Produtiva a ser desenvolvida nos

assentamentos, conforme indicação dos Planos PDA ou PRA elaborados

participativamente na comunidade, debatendo e caracterizando suas

principais linhas de atividades e as demandas estruturais por elas exigidas,

planejando e orientando a correta aplicação dos Créditos a serem

acessados, visando à construção de um Plano de Aplicação seqüencial para

cada unidade familiar;

� Executar e orientar a aplicação das modalidades do Crédito Instalação e

outras linhas de créditos oficiais, com o envolvimento das famílias

assentadas, em todo o processo de elaboração e implementação dos

projetos de crédito, com elaboração de laudo de aplicação final, conforme

previsto nas Normas de Execução específicas e demais orientações do

INCRA;

� Elaborar os projetos técnicos dos assentamentos que viabilizem o acesso

dos agricultores as diferentes modalidades de crédito produtivo – custeio e

investimento – do PRONAF, bem como, responsabilizar-se pela solicitação

de DAP, além de orientar e acompanhar a aplicação dos recursos e produzir

relatórios técnicos a serem encaminhados a Superintendência Regional,

conforme preceitua o manual de crédito rural e demais orientações do

INCRA;

� Potencializar a ação do Crédito de Habitação – modalidades aquisição

materiais de construção e recuperação materiais de construção, através da

organização e divulgação das ações desenvolvidas;

� Sensibilizar os assentados para as vantagens da agroindustrialização na

agricultura, capacitando-os em processos de transformação e

comercialização da produção agropecuária, potencializando principalmente a

Ação de Fomento a Agroindustrialização e a Comercialização e Atividades

Pluriativas Solidárias – Terra Sol;

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� Realizar ações que potencializem o desenvolvimento das estruturas da Ação

Terra Sol existentes nos assentamentos, auxiliando em seu planejamento de

operação e correto funcionamento, além de criar estratégias de produção de

matéria-prima junto às famílias assentadas, gerando assim mais uma

oportunidade de agregação de valor aos produtos e, conseqüentemente, do

acréscimo de renda.

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ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR

CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2011

PROCESSO Nº. 54270.002999/2010-84

Tipo de julgamento das Propostas: Técnica

Data: ___/____/2011

Local: Rua Dr. Faivre, 1.220 – Centro - CEP: 80.060-140 – Curitiba/PR.

_____________________________________ (razão social da empresa) inscrita no

CNPJ nº ________________ com sede na _____________ (nº de inscrição)

____________________________________________________ (endereço completo),

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _________________________

infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________ e do

CPF/MF nº ___________________, para fins do presente processo licitatório ( e em

consonância com o artigo 7º do Decreto no 7.203, de 04 de junho de 2010, DECLARA ,

sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, mão-de-obra de

cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou

afinidade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou

função de confiança no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

– INCRA no Estado do Paraná.

_______________, _________de _________________ de 2010.

_______________________________________ (assinatura do representante legal)

[Emitir em papel TIMBRADO que identifique a concorrente]

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ANEXO X – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CON TA

VINCULADA

CHAMADA PÚBLICA nº 01/2011

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA (modelo)

______________________________(nome empresarial comp leto da

licitante) inscrita no CNPJ nº _______________________, com sede na

____________________(endereço completo)____________ ____, por intermédio de

seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________ infra-assinado, portador (a)

da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF/MF nº

______________________, para os fins de participação na Chamada Pública nº

01/2011 _____________, autoriza a Superintendência da Regional do INCRA no

Paraná a abrir conta vinculada no Banco ________________________

(preferencialmente no Banco do Brasil, Agência nº 1244-0, em Curitiba/PR), destinada a

depósitos de verbas trabalhistas que serão retidas das faturas relativas ao Contrato

CRT/PR/Nº __________/2011, cuja movimentação somente poderá ocorrer mediante

autorização da Superintendência da Regional do INCRA no Paraná exclusivamente

para transferência para as contas corrente que serão especificadas nas autorizações.

A empresa declara que está ciente de que somente poderá consultar os saldos

e requerer extratos da conta vinculada.

_______________, _____ de __________ de 2011

_______________________________________________

Assinatura do representante legal/ identificação completa