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17 de maio de 2019 Ano XXIII 1.537 Jornal Oficial do Município de Itaúna - ATOS DO LEGISLATIVO Câmara 17 de maio de 2019 - Ano XXIII 1.537 Aviso de Chamada Pública – Pesquisa de Preços de Mercado A Câmara Municipal de Itaúna, com base nos arts. 3º, 7º § 2º II, e 43 IV, da Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados que se acha aberta Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado para contratação de empresas para prestação de serviços técnicos manutenção do PABX, telefones, tarifador, Sistema CFTV, cabeamentos, instalação de pontos de rede lógica, ramais telefônicos, pontos elétricos e pontos de câmera. Deste modo, fica aberto entre o período 17/05/2019 até 22/05/2019 , para eventuais interessados realizar vistoria in loco, na Rua Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna/MG a fim de tomar ciência do serviço a ser prestado, e assim ofertar os preços. Maiores informações podem ser obtidas através do telefone (37) 3249 2066. Fica ainda ressalvado que a presente consulta se dará tão unicamente para pesquisa de preços de mercado dos itens, sendo que todos os demais atos necessários à sua contratação será objeto de posterior procedimento regido pela Lei Federal n. 8.666/93. – Gerente da U n i d a d e Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Itaúna. Itaúna, 17 de maio de 2019. ---------------------------- O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna/MG, Excelentíssimo Sr. Alexandre Campos, torna público, conforme determina o art. 182, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, que admite, em razão do atendimento aos requisitos formais do art. 180 do regramento citado, a representação (protocolo 3693) feita pelo senhor Maurício Aguiar, CPF 246.146.616-53, contra o vereador Alex Artur da Silva, por possível prática de atos de improbidade administrativa e prática de atos incompatíveis com a dignidade da Câmara Municipal de Itaúna/MG, consubstanciada no Processo Disciplinar Parlamentar nº 06/2019. Na oportunidade, também admite a representação (protocolo 3704) feita pelo senhor Fábio Alves Aguiar, CPF 037.222.396-52, contra o vereador Alex Artur da Silva, por possível prática de atos de improbidade administrativa e prática de atos incompatíveis com a dignidade da Câmara Municipal de Itaúna/MG, consubstanciada no Processo Disciplinar Parlamentar nº 07/2019. Itaúna, 14 de maio de 2019. ---------------------------- Moção nº 03/2019 Moção de Protesto e Repúdio Autoria: Vereador Hudson Bernardes A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Protesto e Repúdio em desfavor do Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2019, de autoria do Governo Federal, que promove a Reforma da Previdência. JUSTIFICATIVA A atual proposta de reforma é um atentado contra os direitos sociais e contra os trabalhadores de país. O aumento da idade mínima para 65 anos (homens) e 62 ( mulheres), assim como a exigência de 40 anos de contribuição para obtenção da aposentadoria integral, são propostas que prejudicarão gravemente os trabalhadores brasileiros, retirando direitos fundamentais para uma vida mais digna. Além disso, a redução do valor do BPC para apenas R$400,00 até os 70 anos, e o aumento da idade mínima para aposentadoria rural, igualando o tempo para homens e mulheres, são desumanidades que atacam os mais que precisam da proteção do estado. esses são apenas alguns exemplos dos riscos que corremos caso a Pec da Reforma seja aprovada no Congresso Nacional. Antes de penalizar os mais pobres, agricultores, familiares, mulheres, idosos e pensionistas, é preciso cobrar os sonegadores, rever benefícios fiscais, combater privilégios, não utilizar os recursos da previdência para ações distintas de sua finalidade, realizar a reforma tributária taxando lucros e dividendos, assim como as grandes fortunas e heranças. Apenas com a retomada do crescimento, geração de emprego e melhora da economia será possível mudar os rumos da crise. A previdência Social é uma conquista dos cidadãos na Constituição de 1988, e se baseia nos princípios da solidariedade e humanidade, garantindo qualidade de vida e dignidade aos idosos e vulneráveis. O modelo de reforma hoje em discussão no congresso Nacional representa um retrocesso e um ataque contra o povo trabalhador. Esta PEC da Reforma da Previdência considerada nociva a maioria do povo brasileiro também foi motivo de manifestação contrária da Conferência Nacional do Bispos do Brasil- CNBB, uma das maiores entidades, senão a maior da Igreja Católica. Reunidos entre os dias 26 e 28 de março na sede provisória da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF), os bispos que integram o Conselho Permanente da entidade emitiram uma mensagem na qual demonstram preocupação com a Reforma da Previdência – PEC 06/2019. No texto, os bispos reafirmam que o sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. “Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade…), particularmente as mais pobres. Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores ético-sociais e solidários” (Nota da CNBB, março/2017). Eles reconhecem que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário adequado à Seguridade Social. Alertam, no entanto, que as mudanças contidas na PEC 06/2019 sacrificam os mais pobres, penalizam as mulheres e os trabalhadores rurais,

ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Minas Gerais...pensionistas, é preciso cobrar os sonegadores, rever benefícios fiscais, combater privilégios, não utilizar os recursos da previdência

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Page 1: ATOS DO LEGISLATIVO Câmara - Minas Gerais...pensionistas, é preciso cobrar os sonegadores, rever benefícios fiscais, combater privilégios, não utilizar os recursos da previdência

17 de maio de 2019 Ano XXIII Nº 1.537

Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

ATOS DO

LEGISLATIVO

Câmara

17 de maio de 2019 - Ano XXIII Nº 1.537

Aviso de Chamada Pública – Pesquisa de Preços de MercadoA Câmara Municipal de Itaúna, com base nos arts. 3º, 7º § 2º II, e 43 IV, da Lei nº 8.666/93, t o r n a p ú b l i c o a o s interessados que se acha aberta Chamada Pública de Pesquisa de Preços de Mercado para c o n t r a t a ç ã o d e e m p r e s a s p a r a prestação de serviços técnicos manutenção do PA B X , t e l e f o n e s , t a r i f a d o r, S i s t e m a CFTV, cabeamentos, instalação de pontos de rede lógica, ramais telefônicos, pontos elétricos e pontos de câmera. Deste modo, f ica aberto entre o período 17/05/2019 até 2 2 / 0 5 / 2 0 1 9 , p a r a eventuais interessados realizar vistoria in loco, na Rua Getúlio Vargas, 800, Centro, Itaúna/MG a fim de tomar ciência d o s e r v i ç o a s e r p r e s t a d o , e a s s i m o f e r t a r o s p r e ç o s . Maiores informações podem se r ob t idas através do telefone (37) 3249 2066. Fica ainda r e s s a l v a d o q u e a presente consulta se dará tão unicamente para pesquisa de preços de mercado dos itens, sendo que todos os demais atos necessários à sua contratação será objeto de posterior procedimento regido

pela Lei Federal n. 8.666/93. – Gerente da U n i d a d e A d m i n i s t r a t i v a e Financeira da Câmara Municipal de Itaúna. Itaúna, 17 de maio de 2019.----------------------------O Presidente da Câmara M u n i c i p a l d e I t a ú n a / M G , Excelent í ss imo Sr. Alexandre Campos, torna público, conforme determina o art. 182, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, que admite, em razão do a t e n d i m e n t o a o s requisitos formais do art. 180 do regramento citado, a representação (protocolo 3693) feita pelo senhor Maurício A g u i a r , C P F 246.146.616-53, contra o vereador Alex Artur da Silva, por possível p rá t i ca de a tos de i m p r o b i d a d e administrativa e prática de atos incompatíveis com a dignidade da Câmara Municipal de I t a ú n a / M G , consubstanciada no Processo Disciplinar P a r l a m e n t a r n º 0 6 / 2 0 1 9 . N a oportunidade, também admite a representação (protocolo 3704) feita pelo senhor Fábio Alves A g u i a r , C P F 037.222.396-52, contra o vereador Alex Artur da Silva, por possível p rá t i ca de a tos de i m p r o b i d a d e administrativa e prática de atos incompatíveis com a dignidade da Câmara Municipal de I t a ú n a / M G , consubstanciada no

Processo Disciplinar P a r l a m e n t a r n º 07/2019. Itaúna, 14 de maio de 2019.----------------------------Moção nº 03/2019Moção de Protesto e RepúdioAutoria:Ve r e a d o r H u d s o n Bernardes

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas G e r a i s , a p r e s e n t a Moção de Protesto e Repúdio em desfavor do Projeto de Emenda C o n s t i t u c i o n a l n º 06/2019, de autoria do Governo Federal, que promove a Reforma da Previdência.

JUSTIFICATIVA

A atual proposta de reforma é um atentado c o n t r a o s d i r e i t o s sociais e contra os trabalhadores de país. O a u m e n t o d a i d a d e mínima para 65 anos ( h o m e n s ) e 6 2 ( mulheres), assim como a exigência de 40 anos de contribuição para o b t e n ç ã o d a aposentadoria integral, s ã o p r o p o s t a s q u e p r e j u d i c a r ã o g r a v e m e n t e o s t r a b a l h a d o r e s brasileiros, retirando direitos fundamentais para uma vida mais digna. Além disso, a redução do valor do B P C p a r a a p e n a s R$400,00 até os 70 anos, e o aumento da idade mínima para aposentadoria rural, igualando o tempo para homens e mulheres, são desumanidades que

atacam os mais que precisam da proteção do estado. esses são a p e n a s a l g u n s exemplos dos riscos que corremos caso a Pec d a R e f o r m a s e j a aprovada no Congresso Nacional.Antes de penalizar os m a i s p o b r e s , agricultores, familiares, mulheres , idosos e pensionistas, é preciso cobrar os sonegadores, rever benefícios fiscais, combater privilégios, não utilizar os recursos da previdência para ações distintas de sua finalidade, realizar a r e f o r m a t r i b u t á r i a t a x a n d o l u c r o s e dividendos, assim como as grandes fortunas e heranças. Apenas com a r e t o m a d a d o crescimento, geração de emprego e melhora da economia será possível mudar os rumos da crise.A previdência Social é uma conquis ta dos c i d a d ã o s n a Constituição de 1988, e se baseia nos princípios da so l idar iedade e h u m a n i d a d e , garantindo qualidade de vida e dignidade aos idosos e vulneráveis. O modelo de reforma hoje e m d i s c u s s ã o n o congresso Nacional r e p r e s e n t a u m retrocesso e um ataque c o n t r a o p o v o trabalhador. Esta PEC d a R e f o r m a d a P r e v i d ê n c i a considerada nociva a m a i o r i a d o p o v o brasileiro também foi motivo de manifestação c o n t r á r i a d a

Conferência Nacional do Bispos do Brasil-C N B B , u m a d a s maiores ent idades , senão a maior da Igreja Católica. Reunidos entre os dias 26 e 28 de março na sede provisór ia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em Brasília (DF), os bispos que integram o Conselho Permanente da entidade e m i t i r a m u m a mensagem na qua l d e m o n s t r a m preocupação com a R e f o r m a d a Previdência – PEC 06/2019.No texto, os bispos r e a f i r m a m q u e o sistema da Previdência Soc ia l possu i uma intrínseca matriz ética. “Ele é criado para a p ro teção soc ia l de pessoas que, por vários m o t i v o s , f i c a m e x p o s t a s à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, a c i d e n t e s , m a t e r n i d a d e … ) , particularmente as mais p o b r e s . N e n h u m a solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores ético-sociais e solidários” (Nota da CNBB, março/2017).Eles reconhecem que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário adequado à Seguridade Social. Alertam, no entanto, q u e a s m u d a n ç a s c o n t i d a s n a P E C 06/2019 sacrificam os mais pobres, penalizam a s m u l h e r e s e o s trabalhadores rurais,

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punem as pessoas com deficiência e geram desânimo quanto à s e g u r i d a d e s o c i a l , s o b r e t u d o , n o s desempregados e nas gerações mais jovens.Apontam também que o discurso de que a r e f o r m a c o r t a pr iv i légios prec isa deixar claro quais são esses privilégios, quem os possui e qual é a quota de sacrifício dos pr iv i leg iados , bem c o m o a f o r m a d e combater a sonegação e de cobrar os devedores da Previdência Social. “A conta da transição do atual regime para o r e g i m e d e capitalização, proposto pela reforma, não pode ser paga pelos pobres”, reforçam.Ainda na mensagem, os bispos fazem um apelo ao Congresso Nacional para que favoreça o debate público sobre e s t a p r o p o s t a d e reforma da Previdência que incide na vida de todos os brasileiros. “ C o n c l a m a m o s a s comunidades eclesiais e as organizações da s o c i e d a d e c i v i l a p a r t i c i p a r e m a t i v a m e n t e d e s s e debate para que, no diálogo, defendam os direitos constitucionais q u e g a r a n t e m a cidadania para todos, d i z e m e m u m d o s trechos.C o n f i r a a b a i x o , a mensagem, na íntegra:M E N S A G E M D O C O N S E L H O PERMANENTE DA CNBB“Serás libertado pelo direito e pela justiça” (cf. Is 1,27)

N ó s , b i s p o s d o Conselho Permanente d a C o n f e r ê n c i a

Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos em Brasília-DF nos dias 26 a 28 de março de 2019, assistidos pela g r a ç a d e D e u s , acompanhados pela oração da Igre ja e fortalecidos pelo apoio d a s c o m u n i d a d e s eclesiais, esforçamo-nos por cumprir nossa missão profética de pastores no anúncio da Boa Nova de Jesus Cristo e na denúncia de a c o n t e c i m e n t o s e situações que se opõem ao Reino de Deus.A missão da Igreja, que nasce do Evangelho e se alimenta da Eucaristia, orienta-se também pela Doutrina Social da Igreja. Esta missão é perene e visa ao bem dos filhos e filhas de Deus, especialmente, dos mais pobres e vulneráveis, como nos exorta o próprio Cristo: “Todas as vezes que fizestes isso a um destes pequeninos que são meus irmãos, foi a mim que o fizestes” (Mt 25,40). Por isso, nosso o l h a r s e v o l t a constantemente para a r e a l i dade do pa í s , p r e o c u p a d o s c o m p r o p o s t a s e e n c a m i n h a m e n t o s políticos que ameacem a vida e a dignidade dos pequenos e pobres.Dentre nossas atuais preocupações, destaca-s e a r e f o r m a d a Previdência – PEC 06/2019 – apresentada pelo Governo para debate e aprovação no Congresso Nacional. Reafirmamos que “o sistema da Previdência Soc ia l possu i uma intrínseca matriz ética. Ele é criado para a p ro teção soc ia l de pessoas que, por vários m o t i v o s , f i c a m e x p o s t a s à

vulnerabilidade social (idade, enfermidades, a c i d e n t e s , m a t e r n i d a d e … ) , particularmente as mais p o b r e s . N e n h u m a solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores ético-sociais e solidários” (Nota da CNBB, março/2017).Reconhecemos que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário, adequado à Seguridade Social. Alertamos, no entanto, q u e a s m u d a n ç a s c o n t i d a s n a P E C 06/2019 sacrificam os mais pobres, penalizam a s m u l h e r e s e o s trabalhadores rurais, punem as pessoas com deficiência e geram desânimo quanto à s e g u r i d a d e s o c i a l , s o b r e t u d o , n o s desempregados e nas gerações mais jovens. O d i s c u r s o d e q u e a r e f o r m a c o r t a pr iv i légios prec isa deixar claro quais são esses privilégios, quem os possui e qual é a quota de sacrifício dos pr iv i leg iados , bem c o m o a f o r m a d e combater a sonegação e de cobrar os devedores da Previdência Social. A conta da transição do atual regime para o r e g i m e d e capitalização, proposto pela reforma, não pode ser paga pelos pobres. Consideramos grave o fato de a PEC 06/2019 t r a n s f e r i r d a Constituição para leis complementares regras previdenciárias como idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes, promovendo d e s c o n s t r u ç õ e s d a Constituição Cidadã (1988).Fazemos um apelo ao

Congresso Nacional que favoreça o debate públ ico sobre es ta proposta de reforma da Previdência que incide na vida de todos os b r a s i l e i r o s . C o n c l a m a m o s a s comunidades eclesiais e as organizações da s o c i e d a d e c i v i l a p a r t i c i p a r e m a t i v a m e n t e d e s s e debate para que, no diálogo, defendam os direitos constitucionais q u e g a r a n t e m a cidadania para todos.Ao se manifestar sobre estas e outras questões que dizem respeito à rea l idade pol í t ico-social do Brasil, a Igreja o faz na defesa dos pobres e excluídos. Trata-se de um apelo da espiritualidade cristã, da ética social e do compromisso de toda a s o c i e d a d e c o m a construção do bem comum e com a defesa do Estado Democrático de Direito.O tempo quaresmal, vivido na prática da oração, do jejum e da caridade, nos leva para a Páscoa que garante a vitória, em Jesus, sobre o s s o f r i m e n t o s e aflições. Anima-nos a esperança que vem de Cristo e de sua cruz, como ensina o papa Francisco: “O triunfo cristão é sempre uma cruz, mas cruz que é, s i m u l t a n e a m e n t e , estandarte de vitória, que se empunha com ternura batalhadora contra as investidas do m a l ” ( E v a n g e l i i Gaudium, 85). Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, interceda por todos os brasileiros e brasileiras!Bras í l ia-DF, 28 de março de 2019Cardea l S e rg io da Rocha

Arcebispo de BrasíliaPresidente da CNBBDom Mur i lo S . R . KriegerArcebispo de SalvadorVice-Pres idente da CNBBDom Leonardo Ulrich SteinerB i s p o A u x i l i a r d e BrasíliaSecretário-Geral da CNBB

Isto posto,

DECIDE

A Câmara Municipal de Itaúna/MG encaminhar a presente Moção de Protesto e Repúdio aos Presidentes da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, em desfavor do Projeto d e E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l n º 06/2019, de autoria do Governo Federal, que promove a Reforma da Previdência.

Sala das Sessões, em 14 de maio de 2019.

Alexandre M. M. D. CamposPresidenteHudson Rodr igues Bernardes Vice-Presidente Lacimar Cezário da Silva Secretário ----------------------------

ATOS DO

EXECUTIVO

Compras

T E R M O D E D I S P E N S A E D E RATIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Reconheço e ratifico a D I S P E N S A D E L I C I TA Ç Ã O , c o m fulcro no artigo 25, caput da Lei 8.666/93, haja vista, o parecer

17 de maio de 2019 - Ano XXIII Nº 1.537

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

jurídico constante do Processo Licitatório nº 148/2019, Justificativa 0 4 / 2 0 1 9 , j u n t o à empresa fornecedora: VISUAL SISTEMAS E L E T R Ô N I C O S LTDA, re fe ren te a contratação de empresa para emissão de senhas e a v a l i a ç ã o d e s e r v i d o r e s n o s a t e n d i m e n t o s a o s contribuintes, no valor global de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 25, caput, da Lei 8.666/93.Publique-se, na íntegra, na Imprensa Oficial do Município com base no art. 26, caput, da citada lei.

Itaúna, 13 de maio de 2019.

W A R L E I E U S TA Q U I O D E SOUZASecretário Municipal de Finanças

DALTON LEANDRO NOGUEIRASecretário Municipal de Administração ----------------------------Aviso de licitação – R E T I F I C A Ç Ã O E N O V A D A T A . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna pública a retificação e nova data d e a b e r t u r a d o P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N º 0 2 7 / 2 0 1 9 . O b j e t o : Contratação de empresa para emissão de laudos de avaliação relativas a itens em revisão do L T C A T / P P R A . Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. A retificação, o edital na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 17/05/2019, no s i t e :

www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Data do pregão: 30/05/2019, às 8h30. Dalton Leandro Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Administração.----------------------------A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O . Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o P R E G Ã O P R E S E N C I A L N º 0 3 3 / 2 0 1 9 . O b j e t o : A q u i s i ç ã o d e combustíveis para os veículos da frota oficial d o M u n i c í p i o . Julgamento: MAIOR D E S C O N T O P O R ITEM. O edi tal na íntegra e seus anexos estão disponíveis, a partir de 17/05/2019, no s i t e : www.itauna.mg.gov.br. D a t a d o p r e g ã o : 30/05/2019, às 8h30. D a l t o n L e a n d r o Nogueira, Secretário M u n i c i p a l d e Administração.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E I TA Ú N A - M G – O Município de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o processo licitatório na m o d a l i d a d e Chamamento Público 003/2019. OBJETO – Aquisição de gêneros a l i m e n t í c i o s d a Agricultura Familiar e d o E m p r e e n d e d o r Familiar Rural, para o a t e n d i m e n t o a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – P N A E , c o n f o r m e q u a n t i t a t i v o s e e s p e c i f i c a ç õ e s constates nos anexos d e s t e E d i t a l , e m atendimento a Lei n° 1 1 . 9 4 7 / 2 0 0 9 e Resolução CD/FNDE n° 26, de 17 de junho de 2013 (atualizada pela

Resolução CD/FNDE n° 04, de 2 de abril de 2015). O Edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site: www.itauna.mg.gov.br . Os documentos serão recebidos no período de 2 0 / 0 5 / 2 0 1 9 à 11/06/2019, no horário de 8h00 às 16h00, e no dia 12/06/2019 até as 08h15. A análise da documentação ocorrerá no dia 12/06/2019, às 08h30 . A le s sand ra Nogueira Santos Araújo – Secretária Municipal de Educação e Cultura.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E I TA Ú N A - M G – O Município de Itaúna t o r n a p ú b l i c o o processo licitatório na m o d a l i d a d e Chamamento Público 004/2019. OBJETO –Concessão onerosa de espaço para publicidade e p r o p a g a n d a d e Pessoas Jurídicas nas festividades do Arraial d a s C r e c h e s q u e ocorrerá nos dias 07 e 08 de junho de 2019 na p r aça Dr. Augus to G o n ç a l v e s – Itaúna/MG, conforme especificações contidas n o T e r m o d e Referência. O Edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site: www.itauna.mg.gov.br . A documentação dos i n t e r e s s a d o s s e r á recebida no período de 20 de Maio de 2019 até as 13h45 do dia 27 de Maio de 2019. A análise da documentação e o sorteio ocorrerão no dia 2 7 / 0 5 / 2 0 1 9 , à s 1 4 h o r a s . A l e s s a n d r a N o g u e i r a S a n t o s A r a ú j o - S e c r e t á r i a Municipal de Educação e Cultura.----------------------------A Secretaria Municipal de Administração, no

uso de suas atribuições l e g a i s , e m conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, torna público os seguintes Contratos:

E X T R A T O D E T E R M O S D E CONTRATOS

T E R M O D E C O N T R A T O N º 113/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : H É L I O M A S A S H I SAITO E CIA LTDA MEM O D A L I D A D E : P R E G Ã O ELETRÔNICO PARA R E G I S T R O D E PREÇOS N° 068/2018OBJETO: aquisição de barbante para uso na Gerência Superior de Mobilidade Urbana, n o s s e r v i ç o s d e s i n a l i z a ç ã o v i á r i a horizontal.VALOR: R$2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais)V I G Ê N C I A : d e 2 4 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 181/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : C E N T E R M E D I – C O M É R C I O D E P R O D U T O S H O S P I TA L A R E S LTDAM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 072/2018OBJETO: aquisição de medicamentos para utilização no setor de S a ú d e M e n t a l e

d i s t r i b u i ç ã o n a Farmácia Básica do Município.VALOR: R$23.880,00 ( v i n t e e t r ê s m i l , oitocentos e oitenta reais)V I G Ê N C I A : d e 2 3 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 182/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : C O M E R C I A L C I R Ú R G I C A R I O C L A R E N S E LTDAM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 072/2018OBJETO: aquisição de medicamentos para utilização no setor de S a ú d e M e n t a l e d i s t r i b u i ç ã o n a Farmácia Básica do Município.VALOR: R$634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais)V I G Ê N C I A : d e 2 3 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 183/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : C R I S T Á L I A P R O D U T O S Q U Í M I C O S E FARMACÊUTICOS LTDAM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 072/2018OBJETO: aquisição de medicamentos para utilização no setor de S a ú d e M e n t a l e d i s t r i b u i ç ã o n a

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Farmácia Básica do Município.VALOR: R$21.114,00 (vinte e um mil, cento e quatorze reais)V I G Ê N C I A : d e 2 3 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 204/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : C O M E R C I A L C I R Ú R G I C A R I O C L A R E N S E LTDAM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 011/2018OBJETO: aquisição de medicamentos para a t e n d i m e n t o a o s usuár ios do s is tem municipal de Saúde, na Farmácia Básica e na Saúde Mental.VALOR: R$41.910,92 (quarenta e um mil, novecentos e dez reais e n o v e n t a e d o i s centavos)V I G Ê N C I A : d e 0 2 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 222/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : UNIÃO QUÍMICA FA R M A C Ê U T I C A NACIONAL S/AM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 011/2018OBJETO: aquisição de medicamentos para a t e n d i m e n t o a o s usuár ios do s is tem municipal de Saúde, na Farmácia Básica e na Saúde Mental.

VALOR: R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)V I G Ê N C I A : d e 0 2 / 0 4 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

T E R M O D E C O N T R A T O N º 292/2019C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA CONTRATADA: NA ATIVA COMERCIAL EIRELIM O D A L I D A D E : P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N ° 009/2019OBJETO: aquisição de ó leos lubr i f icantes d i v e r s o s p a r a manutenção de veículos e m á q u i n a s d a Secretaria Municipal de I n f r a e s t r u t u r a e Serviços.VALOR: R$29.393,62 (v in te e nove mi l , trezentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos)V I G Ê N C I A : d e 0 3 / 0 5 / 2 0 1 9 a 31/12/2019

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : GOVERNANÇABRAS I L S / A T E C N O L O G I A E G E S T Ã O E M SERVIÇOSOBJETO: prorrogar a vigência do contrato nº 011/2018 pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 1º de maio de 2019; reajustar ao valor g loba l do re fe r ido contrato o percentual aproximado de 4,92% (quatro vírgula noventa e do i s po r cen to ) , e q u i v a l e n t e a o

INPC/IBGE apurado en t r e o s meses de f e v e r e i r o / 2 0 1 9 e março/2019; o valor da licença mensal será R$2.483,45 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2018C O N T R ATA N T E : P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA C O N T R A T A D A : T R A N S P O RT E J . QUEIROZ ITAÚNA LTDAOBJETO: prorrogar a vigência do contrato nº 098/2018 pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14 de maio de 2019.

Itaúna, 17 de maio de 2019.

DALTON LEANDRO NOGUEIRAS E C R E T Á R I O M U N I C I PA L D E ADMINISTRAÇÃO----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA torna público o resultado da Tomada de Preços nº 002/19. Objeto: contratação de empresa especializada p a r a p r e s t a ç ã o d e serviços de reforma e revitalização da Praça Alfredo Gonçalves de S o u z a , n o B a i r r o Garcias, no Município d e I t a ú n a . F o i vencedora a licitante: Squadro Engenharia Ltda., por sua proposta no valor global de R$74.212,35 (setenta e quatro mil, duzentos e doze reais e trinta e cinco centavos) nos termos da ata da sessão de julgamento ocorrida em 07/05/2019. Itaúna,

15 de maio de 2019. L e o n a r d o L o p e s Dornas – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Presencial nº 018-2019 – Objeto: REGISTRO D E P R E Ç O S p a r a possível aquisição de medicamentos para atender à demanda oriunda de ação judicial em que o Município é acionado. Julgamento: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL. Foi vencedora: DRM – D I S T R I B U I D O R A R E G I O N A L D E M E D I C A M E N TO S L T D A ( C N P J 26.760.171/0001-02) com o desconto de 1% (um por cen to) . O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 17 de maio de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Presencial nº 020-2019 – Objeto: REGISTRO D E P R E Ç O S p a r a possível aquisição de c i m e n t o p a r a m a n u t e n ç ã o d o s espaços espor t ivos municipais, conforme descrições constantes no Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. Foi vencedora: Madson A m a r a l d e S o u z a EIRELI no item único c o m o v a l o r d e R$5.190,00 (cinco mil,

cento e noventa reais). O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br. Itaúna, 17 de maio de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Presencial nº 021/2019 – Objeto: REGISTRO D E P R E Ç O S p a r a possível contratação de empresa para prestação de serviços de locação de pares de fibra ótica e manutenção corretiva para interligação da sede da Prefeitura com a s S e c r e t a r i a s , Autarquias e Unidades Externas na área urbana para atendimento às n e c e s s i d a d e s d o M u n i c í p i o . Julgamento: Menor p r e ç o g l o b a l . F o i vencedora: PROVER TELECOMUNICAÇÕES LTDA. no valor de R$43.999,20 (quarenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e v in te centavos) . O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 14 de maio de 2019.----------------------------P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E ITAÚNA – Resultado d e l i c i t a ç ã o . A Prefeitura Municipal de Itaúna torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 198-2018 – Objeto: Aquisição de material de consumo e médico hospitalar para uso nos setores da Secretaria Municipal de Saúde. Julgamento: Menor preço por item. Foram vencedoras:

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i t e m 0 1 , S u p r e m a Dental Importação, Exportação e Comércio d e P r o d u t o s Odontológicos Eireli, com o valor total de R$ 373,95 (trezentos e setenta e três reais e n o v e n t a e c i n c o centavos); item 02, S u p r e m a D e n t a l I m p o r t a ç ã o , Exportação e Comércio d e P r o d u t o s Odontológicos Eireli, com o valor total de R$ 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos); item 4, Suprema Dental I m p o r t a ç ã o , Exportação e Comércio d e P r o d u t o s Odontológicos Eireli, com o valor total de R$ 748,80 (setecentos e quarenta oito reais e oitenta centavos); item 0 5 , B H M E D – Suprimento Hospitalar Eireli, com o valor total de R$ 1.859,00 (um mil, oitocentos cinquenta nove reais); item 06, BHMED – Suprimento Hospitalar Eireli, com o v a l o r t o t a l d e R $ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos); item 07, Medbrands Comércio e Distribuidora Eireli, com o valor total de R$ 2.578,90 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa centavos); item 09, Comercial Triunfo Ltda , com o valor total de R$ 3.975,00 ( três mil , novecentos e setenta e cinco reais); item 12, BHMED – Suprimento Hospitalar Eireli, com o v a l o r t o t a l d e R $ 1.161,00 (um mil, cento e sessenta e um reais), os itens 03, 08 e 10 foram frustrados e o item 11 foi deserto. O resultado na íntegra e n c o n t r a - s e e m www.itauna.mg.gov.br

e www.comprasgovernamentais.gov.br. Itaúna, 16 de maio de 2019.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contabilidade

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Extrato do Termo de Fomento nº 05/2019Partes: Município de Itaúna/MG Partes: Fundação São Vicente de Paulo – Casa Lar Dona CotaObjeto: O presente Termo de fomento tem por objeto a cooperação f i n a n c e i r a p a r a aquisição de materiais p e r m a n e n t e s , n o s termos do Plano de trabalho que é parte i n t e g r a n t e d e s t e instrumento.Valor: R$ 4.482,00Vigência: 03/05/2019 a 31/12/2019----------------------------Extrato do Termo de Fomento nº 06/2019Partes: Município de Itaúna/MG Partes: Instituto Santa Mônica – APAE de ItaúnaObjeto: O presente Termo de fomento tem por objeto a cooperação financeira para atender às despesas com a folha d e p a g a m e n t o d o s f u n c i o n á r i o s d a entidade, nos termos do Plano de trabalho que é parte integrante deste instrumento.Valor: R$ 20.000,00Vigência: 07/05/2019 a 31/12/2019----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Convênios ITBI

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Mobilidade Urbana

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A D I T I V O D E PRORROGAÇÃO DE C O N T R A T O ADMINISTRATIVOPrimeiro aditivo de prorrogação ao contrato n° 079, de 11/07/2018 – Prestação de serviços inerentes ás atribuições d o c a r g o d e E N C A N A D O R c e l e b r a d o e n t r e o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO-SAAE e LEANDRO SOUSA MARTINS que fica prorrogado até 15/03/2020. ----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃOP e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE / ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal no 8.666/93 e artigo 37, caput, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 29/2019, para aquisição de gás de cozinha, sob o critério de menor preço, sagrando-se vencedora do certame a empresa GASMINAS LTDA-ME inscrita no CNPJ: 03.660.219/0001-05, com o valor total de R$ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte reais) única proposta apresentada.

Itaúna, 08 de maio de 2019.

Arley Cristiano Silva – Masp. 2328Diretor Geral do SAAE----------------------------

T E R M O D E HOMOLOGAÇÃOP e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE / ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal nº 8.666/93 e artigo 37, caput, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 2 8 / 2 0 1 9 , p a r a c o n t r a t a ç ã o d e laboratório para análise de água, sagrando-se vencedora a empresa: M I C R O L A B LABORATORIO DE A N Á L I S E S MICROBIOLÓGICAS E A M B I E N T A I S EIRELLI - EPP, CNPJ: 05.691.252.0001-28, pelo melhor lance, valor g l o b a l d e R $ 114.890,0000 (cento e quatorze mil oitocentos e n o v e n t a r e a i s ) , definida como a melhor proposta.

Itaúna, 16 de maio de 2019.

Arley Cristiano Silva – Masp. 2328Diretor Geral do SAAE----------------------------T E R M O D E HOMOLOGAÇÃOP e l o p r e s e n t e i n s t r u m e n t o , o S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE / ITAÚNA-MG, representado por seu Diretor Geral no uso de suas atribuições legais e na forma exigida pela Lei federal nº 8.666/93 e artigo 37, caput, da Constituição Federal, torna público o Ato H o m o l o g a t ó r i o d e

licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 25/2019, para aquisição de caixas de passagem em concreto armado e t a m p ã o e m f e r r o fundido para instalação elétrica na Estação de tratamento de esgoto, sagrando-se vencedora a empresa:ANTÔNIO MARQUES FILHO & CIA LTDA, CNPJ: 20.892.519.0001-39, pelo melhor lance, para o s l o t e s 0 2 – R $ 3 .979 ,47 ( t r ê s mi l novecentos e setenta e nove e quarenta e sete centavos) e 03 - , valor de R$ 2.289,33 (dois mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos), definida c o m o a m e l h o r proposta.

Itaúna, 08 de maio de 2019.

Arley Cristiano Silva – Masp. 2328Diretor Geral do SAAE----------------------------E X T R A T O D E CONTRATO Nº 32/19

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Administrativo nº 32/19 – Objeto: aquisição de g á s d e c o z i n h a . C o n t r a t a d a : GASMINAS LTDA, C N P J : 03.660.219.0001-05. V a l o r t o t a l R $ 23.520,00 (vinte e três mil quinhentos e vinte reais) . Per íodo: de 0 9 / 0 5 / 2 0 1 9 à 09/11/2019 – Data de Assinatura: 09/05/2019 – Pregão nº 29/2019.----------------------------E X T R A T O D E ADITIVO

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2018. Objeto: Obra de Construção da 3ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgoto. C o n t r a t a d a : C O N S T R U T O R A VA L E D O O U R O E I R E L I . C N P J : 06.280.244/0001-51. Prorroga o prazo de vigência abrangendo o período de 03/05/2019 à 31/08/19. Data de a s s i n a t u r a : 03/05/2019– Tomada de Preços nº 01/2018.----------------------------E X T R A T O D E ADITIVO

S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 146/2018. Objeto: Obra de Construção da 3ª Etapa da Estação de Tratamento de Esgoto. C o n t r a t a d a : C O N S T R U T O R A VA L E D O O U R O E I R E L I . C N P J : 06.280.244/0001-51. A d i t a o v a l o r contratual, nos termos do art. 65, I, “b” c/c o §1º da Lei 8.666/93. Valor: R$253.036,52 (duzentos e cinquenta e dois mil trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) . Data de a s s i n a t u r a : 29/01/2019– Tomada de Preços nº 01/2018.----------------------------E X T R A T O D E ADITIVO

O S E R V I Ç O A U T Ô N O M O D E ÁGUA E ESGOTO – SAAE – ITAÚNA/MG, C N P J : 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1 0 / 1 7 . O b j e t o : Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos recicláveis e r e a p r o v e i t á v e i s . C o n t r a t a d a : COOPERATIVA DE R E C I C L A G E M E TRABALHO LTDA - C O O P E RT. C N P J : 03.154.785.0001-45. Prorrogação contratual nos termos do art. 57, II d a L e i F e d e r a l n º 8.666/93. Ao presente Termo é dado o valor de R$ 2.021.335,16 (dois milhões e vinte e um mil trezentos e trinta e cinco r e a i s e d e z e s s e i s centavos) . Data de assinatura: 03/05/2019 – D i s p e n s a n º 106/2017.----------------------------EDITAL RESUMIDO P R E G Ã O ELETRÔNICO N. º 43/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 43/2019, tipo menor p r e ç o p o r i t e m , e x c l u s i v o p a r a ME/EPP/MEI, tendo como objeto a aquisição de bateria estacionária, capacete para ciclista e lanterna. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br e n o s i t e : www.comprasgovernamentais.gov.br. Data da

SAAE

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

Sessão do Pregão : 31/05/2019 às 09h.

Itaúna, 16 de maio de 2019.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras, Licitações e Contratos----------------------------EDITAL RESUMIDO P R E G Ã O ELETRÔNICO N. º 41/2019

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, A u t a r q u i a d o M u n i c í p i o d e I t a ú n a / M G , t o r n a público que realizará L i c i t a ç ã o n a modalidade Pregão Eletrônico n.º 41/2019, tipo menor preço por item, tendo como objeto o registro de preços para f u t u r a e e v e n t u a l aquisição de licenças de software, materiais e e q u i p a m e n t o s d e informática. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br e n o s i t e : www.comprasgovernamentais.gov.br. Data da Sessão do Pregão : 31/05/2019 às 09h.

Itaúna, 16 de maio de 2019.

M a r l i M o r e i r a CoutinhoGerente de Compras, Licitações e Contratos------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Saúde

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Semec

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DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Servente, provido pela servidora pública que menciona e dá outras providências. O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 21/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a a p o s e n t a d o r i a p o r tempo de contribuição à segurada Aparecida Maria de Jesus, CPF: 554.890.526-00, titular do cargo efetivo de Servente, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:A r t . 1 o D e v i d o à

a p o s e n t a d o r i a concedida à servidora p ú b l i c a A p a r e c i d a Maria de Jesus, pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 1o de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Servente, Nível V – 2 – I – N, Matrícula no 3.500-9, no qual foi empossada em 3 de novembro de 1993. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Auxiliar de Serviços Gerais II, provido pelo servidor público que menciona e dá outras providências. O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do

Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 23/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a a p o s e n t a d o r i a p o r invalidez ao segurado M a r c o s E u s t á q u i o Batista Júnior, CPF: 084.738.336-94, titular do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado

Procuradoria

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

A r t . 1 o D e v i d o à a p o s e n t a d o r i a concedida ao servidor p ú b l i c o M a r c o s E u s t á q u i o B a t i s t a Júnior, pelo Instituto M u n i c i p a l d e P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 1o de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais II , N í v e l V - 2 - I - D , Matrícula no 102.960-6 , n o q u a l f o i empossado em 1o de fevereiro de 2007. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Servente, provido pela servidora pública que menciona e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 18/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a aposentadoria por idade à s e g u r a d a M a r i a Augusta Silva, CPF: 004.469.626-43, titular do cargo efetivo de Servente, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

A r t . 1 o D e v i d o à a p o s e n t a d o r i a concedida à servidora pública Maria Augusta Silva, pelo Instituto

M u n i c i p a l d e P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 2 de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Servente, Nível V-2-I-I, Matrícula no 5.255-8, no qual foi empossada em 18 de fevereiro de 1999. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Servente, provido pela servidora pública que menciona e dá outras providências. O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e

Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 24/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a aposentadoria por idade à segurada Maria Inêz Muniz Pena , CPF: 741.640.906-34, titular do cargo efetivo de Servente, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

A r t . 1 o D e v i d o à a p o s e n t a d o r i a concedida à servidora pública Maria Inêz M u n i z P e n a , p e l o Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 22 de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Servente, N í v e l V - 2 - I - L , Matrícula no 4.682-5, no qual foi empossada em 14 de janeiro de 1998. Art. 2o Revogadas as

disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Servente, provido pela servidora pública que menciona e dá outras providências. O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 19/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a a p o s e n t a d o r i a p o r tempo de contribuição à segurada Mar ia de Lourdes Fonseca, CPF: 565.583.176-72, titular do cargo efetivo de Servente, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

A r t . 1 o D e v i d o à a p o s e n t a d o r i a concedida à servidora p ú b l i c a M a r i a d e Lourdes Fonseca, pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 1o de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Servente, Nível V – 2 – I – N, Matrícula no 3.563-7, no qual foi empossada em 1o de março de 1994. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio

de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO, DE 9 DE MAIO DE 2019

Declara vacância do c a r g o e f e t i v o d e Médico, provido pelo servidor público que menciona e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 34, i n c i s o V, d a L e i Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que da aposentadoria de servidor público decorre a vacância do r e s p e c t i v o c a r g o provido;

II - que, mediante o Ato de Aposentadoria no 20/2019, emitido pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I t a ú n a – I M P, f o i c o n c e d i d a a a p o s e n t a d o r i a p o r tempo de contribuição ao segurado Rinaldo Junqueira Subirá, CPF: 380.769.506-00, titular

do cargo efetivo de Médico, da estrutura o rg a n i z a c i o n a l d a Administração Direta do Município;

III - que o referido ato, que passa a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto, foi publicado no Jornal Oficial do Município, Edição no 1.531, datada de 7 de maio de 2019,

DECRETA:

A r t . 1 o D e v i d o à a p o s e n t a d o r i a concedida ao servidor p ú b l i c o R i n a l d o Junqueira Subirá, pelo Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP, desde o dia 2 de abril de 2019, f i c a d e c l a r a d a a vacânc ia do ca rgo efetivo de Médico, Nível V – 10 – I – O, Matrícula no 2.986-6, no qual foi empossada em 1o de junho de 1992. Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 2019, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------DECRETO No 6.883, DE 27 DE MARÇO DE 2019

D i s p õ e s o b r e a reintegração de Meire L ú c i a F i r m i n o d e Oliveira ao serviço público municipal e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, nos termos do artigo 10, i n c i s o V I I , c / c o disposto no caput do artigo 31, ambos da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que, de acordo com o disposto no Processo A d m i n i s t r a t i v o D i s c i p l i n a r n o 5.271/2016, por meio do Decreto s/no datado de 3 de novembro de 2016, que “Dispõe sobre a demissão da servidora pública que menciona e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , f o i aplicada a penalidade de demissão do serviço público municipal à servidora Meire Lúcia Firmino de Oliveira, a pa r t i r do d ia 3 de novembro de 2017, titular, à época, do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil/PEI, Matrícula no 102.882-0;

II - que Meire Lúcia Firmino ingressou em Juízo com ação de reintegração em cargo púb l i co , con fo rme consta do Processo no 0 0 6 0 7 0 5 -

87.2017.8.13.0338;

III - que, de acordo com a sentença exarada pela Exma. Juíza de Direito da Comarca de Itaúna, f o r a m j u l g a d o s procedentes os pedidos por ela formulados, declarada a nulidade do P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o D i s c i p l i n a r e , consequentemente, a respectiva demissão, devendo ser efetuada a reintegração, em 14 de março de 2019, no mesmo cargo no qual foi empossada em 1o de fevereiro de 2007;

IV - a Decisão subscrita p e l o S e c r e t á r i o M u n i c i p a l d e A d m i n i s t r a ç ã o , registrada à folha 2 do P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 4.432, de 14 de março de 2019;

V - a D e c l a r a ç ã o subscrita por Meire L ú c i a F i r m i n o d e Oliveira, autuada como folha 8 do referido P r o c e s s o , f i c a n d o registrado o interesse de entrar em exercício das atribuições do cargo somente em 1o de abril de 2019, por motivo particular,

DECRETA:

Art. 1o Em razão da nulidade do Processo A d m i n i s t r a t i v o Disciplinar que ensejou a p e n a l i d a d e d e demissão apl icada, Meire Lúcia Firmino de O l i v e i r a , C P F : 002.494.426-20, fica reintegrada ao serviço público municipal, a partir do dia 1o de abril d e 2 0 1 9 , p a r a provimento do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil/PEI,

17 de maio de 2019 - Ano XXIII Nº 1.537

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Jornal Oficial do Município de Itaúna - Jornal Oficial do Município de Itaúna -

n a c o n d i ç ã o d e s e r v i d o r a e f e t i v a estável, Matrícula no 102.882-0.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

I t a ú n a - M G , 2 7 d e março de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.891, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Regulamenta a Lei Complementar no 140, de 7 de novembro de 2 0 1 8 , q u e “ A l t e r a dispositivos da Lei no 1 . 3 8 5 , d e 2 7 d e dezembro de 1977, que i n s t i t u i o C ó d i g o T r i b u t á r i o d o Município e dá outras providências”.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, nos termos da Lei Complementar no 140, de 7 de novembro

de 2018, que altera a Lei no 1.385, de 27 de dezembro de 1977, e considerando:

I - a alteração em que f i c o u a c r e s c i d o o parágrafo único ao artigo 240-A na Lei no 1 . 3 8 5 , d e 2 7 d e dezembro de 1977;

II - a necessidade de adequação da cobrança da t axa de co le t a , remoção e destinação final de resíduos sólidos n a z o n a r u r a l d o Município de Itaúna,

DECRETA:

Art. 1o A cobrança da Ta x a d e S e r v i ç o s Urbanos – TSU sobre os serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos d o s i m ó v e i s r e s i d e n c i a i s , comerciais, industriais e d e s e r v i ç o s localizados nas zonas rurais ou zonas de expansão urbana do Município de Itaúna, que são atendidos, mas n ã o t e n h a m à disposição os serviços acima mencionados, diariamente, dar-se-á de forma proporcional ao número de co le tas realizadas nas zonas urbanas.

Art. 2o A cobrança da Ta x a d e S e r v i ç o s Urbanos – TSU sobre os serviços de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos acima referida será equivalente ao valor de 1/3 (um terço) sobre o valor cobrado na zona urbana.

Art. 3o Este Decreto en t r a em v igo r na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste

ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 17 de abril de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração

Arley Cristiano da SilvaDiretor-Geral do SAAE

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.888, DE 9 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre aprovação do “Loteamento Bairro Padre Eustáquio” e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, nos termos da Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itaúna, e considerando:

I - a solicitação via P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 6.515, de 25 de abril de 2016, para aprovação d o l o t e a m e n t o d e propriedade do loteador Fergás Comércio e Indústria S.A., inscrito n o C N P J : 21.254.909/0001-46, com sede na Avenida Platina, nº 358, Bairro

P a d r e E u s t á q u i o , Itaúna-MG;II - o Termo de Acordo e Caução, firmado entre o Município de Itaúna e o loteador,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o lo teamento urbano d e n o m i n a d o “Loteamento Bairro P a d r e E u s t á q u i o ” , localizado no perímetro urbano do Município de Itaúna, caracterizado como Zona Central S e c u n d á r i a , e m conformidade com a Lei Complementar no 49, de 21 de outubro de 2008, e respectivas alterações, e com as diretrizes urbanísticas, c o m á r e a t o t a l d e 38.651,87 m2 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e um metros e o i t e n t a e s e t e decímetros quadrados), sendo transferidas ao Município as seguintes á r e a s , a s s i m distribuídas:

I - a r r u a m e n t o → 6.813,54 m2;I I - á r ea ve rde → 6.546,43 m2;III - área institucional → 3.987,67 m2.

Parágrafo único. A área destinada às unidades de lotes corresponde a 21.304,23 m2 (vinte e um mil, trezentos e quatro metros e vinte e t r ê s d e c í m e t r o s quadrados).

A r t . 2 o O empreendimento objeto d e s t e D e c r e t o , n o Bairro Padre Eustáquio, c o m á r e a t o t a l d e 38.651,87m2, tem as medidas , l imi tes e c o n f r o n t a ç õ e s , conforme Matrícula no 28.411, Livro no 2-EE, Folha no 11, constante

d o P r o c e s s o Admin i s t r a t i vo no 6.515/2016.

Art. 3o O Termo de Acordo e Caução em Garantia para execução d a s o b r a s d e i n f r a e s t r u t u r a e u r b a n i z a ç ã o e m parcelamento do solo urbano referente ao Loteamento Bair ro P a d r e E u s t á q u i o , passam a fazer parte i n t e g r a n t e d e s t e Decreto.

Art. 4o Revogadas as d i s p o s i ç õ e s e m contrário, este Decreto en t r a em v igo r na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 9 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

P a u l o d e T a r s o NogueiraSecretário Municipal de Regulação Urbana

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município----------------------------DECRETO No 6.906, DE 16 DE MAIO DE 2019

Nomeia e reconduz membros efetivos e suplentes para compor o C o n s e l h o Admin i s t r a t i vo do Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMP.

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O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto nos artigos 106, inciso I, e 107, a m b o s d a L e i Municipal no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de I taúna e dá out ras p r o v i d ê n c i a s ” , e considerando:

I - que venceu em 16 de m a i o d e 2 0 1 9 o mandato dos membros d o C o n s e l h o Admin i s t r a t i vo do Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna – I M P , n o m e a d o s mediante o Decreto no 6.317, de 11 de julho de 2016, alterado pelo Decreto no 6.446, de 20 de janeiro de 2017;

I I - a s i n d i c a ç õ e s a p r e s e n t a d a s p a r a composição do atual C o n s e l h o , t r i ê n i o 2019/2022, procedidas em conformidade com o es tabelecido nos incisos I a V do artigo 107 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

A r t . 1 o F i c a m nomeados/reconduzidos os servidores públicos a seguir relacionados p a r a c o m p o r o C o n s e l h o Admin i s t r a t i vo do Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de I taúna – IMP, com mandato de 3 (três)

anos, e competências estabelecidas no artigo 111 da Lei no 4.175, de 16 de fevereiro de 2007:

I - Representantes do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAEa ) D é b o r a J ú l i a Mede i ros Marques (efetivo reconduzido);b) Ângela Geralda Te i x e i r a F e r r e i r a (suplente).

II - Representantes da Câmara Municipal de Itaúnaa) Pedro Alcântara Teixeira Júnior (efetivo reconduzido);b) Santusa Amaral de O l ive i r a ( sup l en t e reconduzido).

III - Representantes do S i n d i c a t o d o s Servidores Públicos M u n i c i p a i s – SINDSERVa) Leandro Nogueira de Souza (efetivo);b ) D a n i e l a A l v e s C o r r a d i D i n i z (suplente).

IV - Representantes dos servidores aposentados e p e n s i o n i s t a s - Instituto Municipal de P r e v i d ê n c i a d o s Servidores Públicos de Itaúna – IMPa) Aurora Fátima de O l i v e i r a ( e f e t i v o aposentado);b) Elaine Marra de S o u z a B o a v e n t u r a (suplente aposentado);

c ) J ú l i a M á r c i a B e c h t l u f f t S o u z a (efetivo pensionista / reconduzido);d) Nilceu Batista da S i l v a ( s u p l e n t e p e n s i o n i s t a / reconduzido).

V - Representantes do P o d e r E x e c u t i v o Municipala ) L e o n e l A r a ú j o

Camargos (efetivo);b) Carlos Gonçalves Malta (suplente).

Parágrafo único. O C o n s e l h o Administrativo do IMP será presidido pelo m e m b r o e f e t i v o representante do Poder Executivo Municipal, que tem o voto de qualidade, conforme previsto no § 1o do artigo 107 da Lei no 4.175/07.

Artigo 2o Os membros d o C o n s e l h o Administrativo não serão remunerados, fazendo jus a um jeton mensal para reembolso d e d e s p e s a s d e participação na reunião ordinária, no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país, e de 5% (cinco por cento), quando h o u v e r r e u n i ã o e x t r a o r d i n á r i a , c o n v o c a d a p e l a Administração do IMP.

A r t . 3 o F i c a m investidos na posse os Conselheiros nomeados n o s t e r m o s d e s t e Decreto, representante suplente do SAAE, r e p r e s e n t a n t e s d o S I N D S E R V , representante efetiva dos aposentados/IMP, para cumprimento do mandato de 3 (três) anos, até 16 de maio de 2022, juntamente aos d e m a i s m e m b r o s r e c o n d u z i d o s , permitida a recondução dos novos membros e a reeleição por igual p e r í o d o , s e n d o obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) dos m e m b r o s a c a d a mandato.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em

vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 16 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município

Heli de Souza MaiaDiretor-Geral do IMP----------------------------PORTARIA, DE 16 DE MAIO DE 2019

Exonera o Assessor de G a b i n e t e I V q u e m e n c i o n a , d a Administração Direta do Município, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal n 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da

Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e considerando:

I - que os cargos de p r o v i m e n t o e m comissão são de livre nomeação e exoneração p e l o C h e f e d o Executivo; I I - o n e c e s s á r i o r e m a n e j a m e n t o d e s e r v i d o r e s p a r a atendimento à demanda administrativa;

III - que Alexandre José Gonçalves Nogueira, d e t e n t o r d o c a rg o c o m i s s i o n a d o d e Assessor de Gabinete IV, será empossado no cargo comissionado de Gerente II – Gerência do CREAS,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, na p r e s e n t e d a t a , o s e r v i d o r p ú b l i c o A l e x a n d r e J o s é Gonçalves Nogueira, CPF: 296.227.006-91, do cargo comissionado d e A s s e s s o r d e Gabinete IV, PC.17, Nível V-14, no qual foi empossado em 2 de janeiro de 2017, sob a Matrícula no 111.948-6 , com v ínculo de nomeação alterado em 1o de dezembro de 2017.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 16 de maio de 2019.

17 de maio de 2019 - Ano XXIII Nº 1.537

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Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 6 DE MAIO DE 2019

Exonera, a pedido, a Gerente Superior de P r o t e ç ã o a o M e i o Ambiente (GI) , da Administração Direta do Município, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso II, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e c o n s i d e r a n d o a solicitação via Processo Administrativo n 7.435, de 3 de maio de 2019,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, a pedido, na presente d a t a , a s e r v i d o r a pública Aline Alves de M o u r a , C P F : 059.910.846-02, do cargo comissionado de

Gerente I – Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente, PC.11, Nível V-17, no qual foi empossada em 2 de janeiro de 2017.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 6 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 7 DE MAIO DE 2019

Exonera o Gerente de L i c e n c i a m e n t o e Fiscalização Ambiental (GII), da Administração Direta do Município, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de

1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e considerando:

I - que Antônio de Moraes Lopes Júnior foi nomeado em 2 de janeiro de 2017 para provimento do cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente II - Gerente de L i c e n c i a m e n t o e F i s c a l i z a ç ã o Ambiental, vinculado à Secretaria Municipal de Regulação Urbana-SMRU;

II - que, em 7 de maio de 2019, o mencionado servidor público será empossado no cargo c o m i s s i o n a d o d e Gerente I – Gerência Superior de Proteção ao Meio Ambiente; III - que os cargos de p r o v i m e n t o e m comissão são de livre nomeação e exoneração p e l o C h e f e d o Executivo,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, na p r e s e n t e d a t a , o s e r v i d o r p ú b l i c o Antônio de Moraes Lopes Júnior, CPF: 000.906.716-78, do cargo comissionado de Gerente II – Gerência de Licenciamento e F i s c a l i z a ç ã o Ambien ta l , PC.12 , Nível V-15, no qual foi empossada em 2 de janeiro de 2017.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o

publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 7 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 17 DE MAIO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t a aprovada no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo efetivo de Auxil iar Administrativo.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e

Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , a cand ida ta Miche ly Flaviane Costa, CPF: 0 5 6 . 7 7 9 . 7 3 6 - 8 8 , aprovada e classificada e m 1 7 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do c a r g o e f e t i v o d e A u x i l i a r Administrativo, Nível V - 7 , c o m o s v e n c i m e n t o s e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o A nomeada nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidora em licença ou afastada por qualquer outro m o t i v o l e g a l , prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar p o s s e e e n t r a r e m exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna-MG.

17 de maio de 2019 - Ano XXIII Nº 1.537

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Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 17 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 17 DE MAIO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t o aprovado no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo efetivo de Auxil iar Administrativo.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e

d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , o c a n d i d a t o L u c a s Oliveira do Carmo, CPF: 000.387.241-62, aprovado e classificado e m 1 6 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do c a r g o e f e t i v o d e A u x i l i a r Administrativo, Nível V - 7 , c o m o s v e n c i m e n t o s e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o O nomeado nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item

1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 17 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 10 DE MAIO DE 2019

Exonera o Chefe do Núcleo do Setor de Esportes Educacionais, Atividades e Projetos, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta do Município, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei

Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” e considerando:

I - que os cargos de p r o v i m e n t o e m comissão são de livre nomeação e exoneração p e l o C h e f e d o Executivo;

I I - o n e c e s s á r i o r e m a n e j a m e n t o d e s e r v i d o r e s p a r a atendimento à demanda administrativa;

III - que o Chefe do Núcleo de Setor de Esportes Educacionais, Atividades e Projetos será empossado no cargo comissionado de Gerente II;

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, na p r e s e n t e d a t a , o s e r v i d o r p ú b l i c o Francis Carlo rosa de F r e i t a s , C P F : 008.382.086-81, do cargo comissionado de Chefe do Núcleo de S e t o r d e E s p o r t e s E d u c a i o n a i s , Atividades e Projetos, PC.19, Nível V-13, no qual foi empossado em 9 de janeiro de 2017, sob a Matrícula no 112.015-8.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal

Oficial do Município.

Itaúna-MG, 10 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------Lei no 5.378, DE 26 DE ABRIL DE 2019D i s p õ e s o b r e a divulgação dos dados d o s C o n s e l h o s Municipais na página oficial da Prefeitura na internet e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:Art. 1o O Executivo M u n i c i p a l d e v e r á disponibilizar em sua p á g i n a o f i c i a l n a internet um ícone para a c e s s o p ú b l i c o contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:I - nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que c a d a m e m b r o representa;II - dados para contato c o m o C o n s e l h o ( te lefone, e-mail e endereço);III - calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.§ 1 o O s a r q u i v o s citados no inciso V do artigo 1o desta Lei d e v e r ã o s e r disponibilizados no í c o n e “ C o n s e l h o s Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após

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confeccionados.§ 2o O disposto nesta Lei seguirá as diretrizes es t ipu ladas na Le i Municipal no 4.721, de 13 dezembro de 2012.Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s d i spos i ções em contrário.Itaúna-MG, 26 de abril de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Jardel Carlos AraújoProcurador-Geral do Município

(Vereadora: MCSS)----------------------------LEI No 5.380, DE 7 DE MAIO DE 2019

Denomina logradouro público: Rua Paulo Lúcio Duarte.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:

Art. 1o Denominar-se-á “ R u a P a u l o L ú c i o Duarte” o logradouro público (Rua H) desta cidade de Itaúna, MG, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem seu i n í c i o n a R u a G , passando pelas quadras 06 e 07, Quadra 08 do Bair ro Res idencia l Santanense, Rua Ênio Pereira de Carvalho, Quadras 09 e 10, tendo seu termino na Rua K.

Art. 2o A Prefeitura Municipal de Itaúna p r o v i d e n c i a r á a colocação de placas indicativas, bem como a c o m u n i c a ç ã o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao

Serviço Autônomo de Á g u a e E s g o t o d e Itaúna.

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 7 de maio de 2019.

Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna

Helimar Parreiras da SilvaProcurador-Geral do Município

(Vereador: AMS)----------------------------PORTARIA, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Exonera a Gerente Administrat iva que m e n c i o n a , d a Administração Direta do Município, e dá outras providências.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s G e r a i s , n o u s o d a a t r ibu ição que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i O r g â n i c a , e m conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei no 3.072, de 25 de abri l de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e da autarquias municipais” e no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal no 2.584, de 11 de dezembro de 1991, que “Dispõe

s o b r e o R e g i m e Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, A u t á r q u i c a e F u n d a c i o n a l ” , e considerando:

I - que a servidora pública Maria Clarete Moreira, t i tular do c a r g o e f e t i v o d e Auxil iar em Saúde Bucal, ocupante do cargo comissionado de Gerente II – Gerência A d m i n i s t r a t i v a , comunicou à Secretaria Municipal de Educação e C u l t u r a s o b r e a e f e t i v a ç ã o d e s u a aposentadoria no mês de abril do corrente ano;

II - que os cargos de p r o v i m e n t o e m comissão são de livre nomeação exoneração p e l o C h e f e d o Executivo,

RESOLVE:

Art. 1o Exonerar, na p r e s e n t e d a t a , a servidora pública Maria Clarete Moreira, CPF: 363.680.756-00, do cargo comissionado de Gerente II – Gerência Administrativa, PC.12, Nível V-15, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no qual foi empossada em 3 de setembro de 2018, sob a Matrícula no 5.301-5.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a publicação no Jornal Oficial do Município.Itaúna-MG, 15 de abril

de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

D a l t o n L e a n d r o NogueiraSecretário Municipal de Administração----------------------------PORTARIA, DE 17 DE MAIO DE 2019 N o m e i a c a n d i d a t o aprovado no Concurso Público / Edital no 1 / 2 0 1 6 , p a r a provimento do cargo efetivo de Motorista.

O P r e f e i t o d o Município de Itaúna, E s t a d o d e M i n a s Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, i n c i s o X , d a L e i Orgânica, de 1o de maio d e 1 9 9 0 , e m conformidade com as Leis Municipais no 2 . 5 8 4 , d e 1 1 d e dezembro de 1991, que “ D i s p õ e s o b r e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, d a A d m i n i s t r a ç ã o Direta, Autárquica e Fundacional”, e no 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e C a r r e i r a s d o s Servidores Públicos Municipais de Itaúna e d a s A u t a r q u i a s Municipais e dá outras p r o v i d ê n c i a s ” , a s respectivas alterações, e o R e s u l t a d o F i n a l / O r d e m d e Convocação, Anexo II do Decreto no 6.755, de 7 de junho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1o Nomear, na p r e s e n t e d a t a , o candidato André Santos d e O l i v e i r a , C P F :

0 4 4 . 8 9 0 . 4 8 6 - 1 0 , aprovado e classificado e m 9 o l u g a r n o C o n c u r s o P ú b l i c o objeto do Edital no 1/2016, realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna, para provimento do c a r g o e f e t i v o d e Motorista, Nível V-6, com os vencimentos e vantagens previstos nas Leis Municipais nos 2.584/91 e 3.072/96, com as respectivas alterações.

§ 1o O nomeado nos termos desta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, ou contados do término do impedimento em se tratando de servidor em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, prorrogável por mais 30 (trinta dias), mediante solicitação, para tomar posse e entrar em exercício do cargo, sob pena de perder o efeito o ato de provimento, conforme disposto nos §§ 1o, 2o e 5o do artigo 17 da Lei no 2.584/91.

§ 2o Para efeito da posse , deverão ser apresentados todos os d o c u m e n t o s relacionados no Item 1 7 . 3 d o E d i t a l n o 1/2016 do Concurso Público realizado pela Administração Direta do Município de Itaúna-MG.

Art. 2o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, v a l e n d o c o m o publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, s e m p r e j u í z o d a

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publicação no Jornal Oficial do Município. Itaúna-MG, 17 de maio de 2019.

Neider Moreira de FariaPrefeito do Município de Itaúna

Dalton Leandro NogueiraSecretário Municipal de Administração------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Prefeito Neider Moreira de Faria

Vice-Prefeito: Fernando Antônio Carvalho Franco

Presidente da Câmara Municipal

Alexandre Magno Martoni Debique Campos

Edição: Assessoria deComunicação

Assessor de Comunicação:Hermano Martins Mendes

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