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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
(Centro de Educação a Distancia)
Faculdade Anhanguera de Santa Barbara do Oeste
Administração EAD
Direito Empresarial e Tributário
Autor: Paulo Henrique Netto
RA: 2321381719
Ricardo Aquiles Henrique
RA: 4157252871
Matheus Gloor
RA: 2307351758
Simone Magnaterra
RA: 2324395087
ATPS Direito Empresarial e Tributário 4ª Serie
Tutor: José Roberto
Profaª. Ma. Juliana Leite Kirchner
PROF. TUTOR A DISTÂNICA Emanuel Luiz Romero Neiva
AMERICANA/SP
15/11/2012
Sumário
ETAPA 1.....................................................................................................................................3
CONCEITO DIREITO COMERCIAL...................................................................................3
CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL.........................................................................3
CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESARIO.....................................................................3
Empresa...............................................................................................................................3
Empresário.........................................................................................................................4
ORGANIZAÇÃO..................................................................................................................4
Contato...................................................................................................................................5
ETAPA 2.....................................................................................................................................5
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA...................................................................................5
ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA...................................................................................7
a) Legislação especifica....................................................................................................7
b) Orgãos de classe...........................................................................................................7
c) Impostos e Tributos da empresa...................................................................................7
d) Consideração Ética para Produtos e Serviços..............................................................7
e) Restrições para Comunicação......................................................................................8
f) Código de Defesa do Consumidor...............................................................................8
ETAPA 3....................................................................................................................................8
O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?..........................................................................................8
BIBLIOGRAFIA........................................................................................................................9
ETAPA 1
CONCEITO DIREITO COMERCIAL
O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação
das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. É um
ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no
exercício da sua profissão, a nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o
exercício da atividade comercial.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das
empresas, do mercado e da sociedade em geral, porém, são sempre respeitados cinco
princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos
próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre
particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo
(evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).
CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL
É o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários,
bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as
atividades da empresa. O direito comercial adota normas e procedimentos menos burocráticos
do que o direito civil, as normas também são mais flexíveis do que as do direito civil devido a
inovações frequentes no cenário empresarial.
CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESARIO
Empresa
O Art.966 do Código Civil de 2002 considera empresário quem exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. De
forma que se pode concluir que empresa seja “atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços”, e a esse conceito podemos adicionar que
essa circulação ou produção é voltada ao mercado, envolve riscos e visa o lucro.
Empresário
Aquele que exerce a Empresa, de maneira técnica e organizada, é aquele que dirige a
atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O resultado (lucro) vira a partir do
bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade
organizada de forma a articular sob o domínio dos empresários quatro artifícios básicos, que
são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Podemos organizar os empresários da
seguinte maneira:
- empresário individual: é pessoa física, e não pessoa jurídica, mesmo que seja a ela
equiparado para fins tributários. Nesse caso não há distinção entre o patrimônio da empresa
individual e do empresário Em termos práticos se o empresário individual estiver devendo
uma quantia essa será cobrada em seu patrimônio pessoal, que representa também o capital da
firma individual.
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - passa a existir em janeiro de
2012: o empresário deve integralizar todo o capital social que não será inferior a 100 vezes o
maior salário mínimo vigente no País e obedecer ao limite de que cada pessoa poderá
constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada. Neste caso o
empresário respondera limitadamente por suas obrigações, essas atingiriam o patrimônio do
sócio apenas em exceções previstas na lei.
- Sociedade Empresária ou Empresário Coletivo: Constituída por duas ou mais pessoas
físicas, é a detentora da personalidade jurídica, que possibilita o exercício da atividade de
empresa. Função dissociar de certa forma o indivíduo que participa da sociedade da mesma,
tornando-os na medida do possível entes autônomos, com a utilidade prática de separar seus
patrimônios protegendo assim os bens pessoais daqueles indivíduos que a constituem. Vale
lembrar que os membros que compõem a sociedade empresária não precisam ser
necessariamente pessoas físicas, podendo ser compostas por outras pessoas jurídicas.
ORGANIZAÇÃO
Banco Santander Brasil
Rua XV de Novembro, 744 Centro – Piracicaba / SP
Banco Santander atua em três segmentos operacionais: Banco Comercial, Banco Global de
Atacado e Gestão de Recurso de Terceiros e Seguros.
Possui mais de 3.800 agencias, sendo o terceiro mais banco privado dos pais, possuímos mais
de 55 mil funcionários em nossa instituição.
Missão Santander Brasil
“ter a preferencia de nossos clientes por ser o banco simples e seguro, eficiente e rentável, que
busca constantemente melhorar a qualidade de tudo que faz, com uma equipe que gosta d
trabalhar junto para conquistar o reconhecimento e a confiança de todos”.
Comercializamos produtos bancários, e possuímos segmentações nas agencias para
atendermos todos os tipos de clientes pessoa física e jurídica, nos segmentos pessoa física
atendemos segmentações clássicas ate segmentos de alta renda (private), na segmentação
pessoa jurídica temos nas agencias atendimento empresas e também nas plataformas
segmentos corporate.
Contato
Nome: Robson Alessandro Dias de Sousa
Cargo: Gerente Geral Comercial
ETAPA 2
A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
Do ponto de vista do Direito Empresarial a função social da empresa está relacionada à
satisfação de uma demanda humana por bens e serviços. A partir disto podemos salientar que
a empresa detém papel social importante para a efetivação de direitos e garantias
fundamentais implementados pelos Estados de direito. É bem verdade que o fim último da
empresa é o lucro, mas também é verdade que, na busca pelos lucros e mercados a sociedade
seja beneficiada, a empresa tem a função de oferecer através de sua atividade a possibilidade
de, conjuntamente com o governo contribuir para a “elimição da pobreza crítica e ajudar na
consolidação da democracia”. Outros fatores importantes são: as rendas, os tributos recolhidos
em decorrência da atividade empresarial. Atividade essa que deverá dentro de sua área de
atuação observar os dispositivos legais propostos quanto à execução do objeto social.
A partir do exposto é perceptível que também é função social da empresa observar as leis, seja
ela trabalhista, civil e, principalmente, os preceitos constitucionais.
Podemos concluir que a função social da empresa é uma prática que leva o empresariado,
através da atividade empresarial, comprometerem-se a efetivarem suas atividades de forma
que beneficiem a sociedade. E, buscarem meios que objetivam definir medidas para
compensar os impactos causados pelas constantes transformações socioeconômicas oriundas
da atividade empresarial e do capitalismo.
Por isso, o Grupo Santander Brasil, também realiza ações sociais que visam o
desenvolvimento da sociedade, ou seja, mantém iniciativas das mais variadas que atendam
temas relevantes para a sociedade, de interesse público e relacionados a demandas legítimas.
Essa ação social é realizada sempre com o convite para que também colaboradores e outros
públicos de relacionamento, como clientes e fornecedores, possam participar da construção de
um mundo melhor para todos.
O Grupo atua no envolvimento e acompanhamento de ações sociais nas áreas de educação,
geração de renda e empreendedorismo, meio ambiente e diversidade em parcerias com o
governo e com a comunidade, fortalecendo alianças sociais.
Um conceito que ganha cada vez mais força entre as organizações que realizam ações sociais
é o do investimento social, uma forma de considerar doações ou destinação de recursos
variados como algo que deve ser planejado e monitorado na busca de resultados concretos.
A Educação é o principal foco das iniciativas de responsabilidade social do Grupo Santander
em todo o mundo. O Grupo acredita que esta área compõe a parte mais sensível e importante
para o desenvolvimento de uma nação e por isso investe no futuro das sociedades nas quais
está presente prioritariamente por meio de parcerias na área educacional. Em termos globais, a
estratégia é privilegiar a educação universitária como forma de apoiar o progresso econômico
e social dos países. Conheça os projetos ligados à educação apoiados e financiados pelo
Santander, em linha com a postura global do Grupo.
- Projetos ligados a Educação:
Universia;
Santander Universidades;
Projeto Escola Brasil;
Projeto Historia da Gente.
ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA
a) Legislação especifica
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em
sessão realizada em 26 de julho de 2001, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida
lei, considerando o disposto na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e na Lei nº 6.099,
de 12 de setembro de 1974.
b) Órgãos de classe
Ministério da fazenda (MINIFAZ);
Banco Central do Brasil (BACEN);
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
c) Impostos e Tributos da empresa
IOF = 0,38%
CSLL, COFINS, PIS, PDD, FGC = 66%.
d) Consideração Ética para Produtos e Serviços
O funcionário deve manter conduta correta, imparcial e honesta na sua atuação pessoal
e profissional, baseada nos valores de cidadania, dignidade, trabalho, respeito,
lealdade, decoro, zelo, eficiência e consciência dos princípios que o Santander deseja
que sejam praticados e preservados. Não usar, em suas relações pessoais ou
profissionais, a representatividade de cargo, função, atividade, posição, autoridade e
influência para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros.
e) Restrições para Comunicação
Não há.
f) Código de Defesa do Consumidor
Conforme a Lei nº 12.291 de 2010 que estabelece que os estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao
público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078
de 11.09.1990, a empresa escolhida disponibiliza em todas as sua agencias o exemplar
código de defesa consumidor, pois o não cumprimento desta obrigatoriedade implicará
em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez
centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de
sua atribuição.
ETAPA 3
O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é
coerente e adequado à atualidade?
No Brasil, o spread bancário é o mais alto ou um dos mais altos do mundo, e cerca de
1/3 do total do spread bancário é lucro. Apesar da queda da taxa de juros que ocorreu
a partir de meados de 1999, o spread bancário no Brasil ainda se manteve em
patamares elevadíssimos em termos internacionais, situando-se ao redor de 40%
nos nos anos 2000 - enquanto que, em 2000, era de aproximadamente 12% no México,
3% na Argentina, 6% no Chile, 3% nos EUA e 3% na Zona do Euro. As
elevadíssimas taxas de juros dos empréstimos vigentes no país explicam, pelo menos
em parte, a alta rentabilidade dos grandes bancos varejistas.
Atualmente no Brasil estamos presenciando um cenário de queda de juros e spreads
bancários, isto representa uma estratégia dos bancos públicos para aumentar a base de
clientes e beneficia diretamente os brasileiros ao incentivar a concorrência, podendo
resultar no futuro em redução ou até mesmo em isenção das atuais taxas cobradas
pelos serviços bancários, porem diferentemente do mercado automobilístico e de
eletrodomésticos, ainda a resistência do governo em atender uma das principais
reivindicações do setor bancário de diminuir a carga tributária e dos compulsórios
embutidos no custo dos empréstimos, que respondem por 26% do spread. A cúpula da
Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) apresentou uma lista de 22 itens que
seriam necessários, na visão dos banqueiros, para derrubar esses encargos financeiros.
O governo mostra-se disposto a negociar a pauta, mas não aceita cortar os impostos do
setor.
Podemos concluir que redução em taxa de juros, diminuição de tributos e impostos a
serem pagos por mercadorias e também incentivos fiscais ainda não é mais esta se
tornando mais adequado a nova realidade e mudanças que vivemos em nosso país,
mais ainda há muito que mudar, pois segundo pesquisa IPEA os 10% mais pobres do
país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais
ricos pagam 23% em impostos. O país precisa de um sistema tributário mais justo que
seja progressivo e não regressivo como é hoje, ou seja, quem ganha mais deve pagar
mais; quem ganha menos deve pagar menos. Somente após varias mudanças e a tão
esperada e prometida revisão tributaria em nosso país poderemos dizer que O novo
Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é
coerente e adequado à atualidade.
BIBLIOGRAFIA
http://www.microepequenas.com.br/index.php?
searchword=EMPRESA&ordering=&searchphrase=all&Itemid=1&option=com_search
http://www.institutoiunes.com.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=57&Itemid=36
http://felipecomenale.blogspot.com.br/2010/04/direito-empresarial-conceitos-basicos.html
http://www.febraban.org.br
http://www.santander.com.br/portal/rs/script/ResponsabilidadeSocial.do
http://www.santander.com.br/portal/wps/script/templates/GCMRequest.do?
page=6849&entryID=7828
http://oglobo.globo.com/economia/governo-nao-aceita-reduzir-impostos-sobre-credito-para-
bancos-privados-baixarem-taxas-4612121
http://www.tactus.com.br/2010/08/03/a-obrigatoriedade-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/
http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva
http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa
http://www.ipea.gov.br