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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP (Centro de Educação a Distancia) Faculdade Anhanguera de Santa Barbara do Oeste Administração EAD Direito Empresarial e Tributário Autor: Paulo Henrique Netto RA: 2321381719 Ricardo Aquiles Henrique RA: 4157252871 Matheus Gloor RA: 2307351758 Simone Magnaterra RA: 2324395087 ATPS Direito Empresarial e Tributário 4ª Serie Tutor: José Roberto Profaª. Ma. Juliana Leite Kirchner PROF. TUTOR A DISTÂNICA Emanuel Luiz Romero Neiva

ATPS

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

(Centro de Educação a Distancia)

Faculdade Anhanguera de Santa Barbara do Oeste

Administração EAD

Direito Empresarial e Tributário

Autor: Paulo Henrique Netto

RA: 2321381719

Ricardo Aquiles Henrique

RA: 4157252871

Matheus Gloor

RA: 2307351758

Simone Magnaterra

RA: 2324395087

ATPS Direito Empresarial e Tributário 4ª Serie

Tutor: José Roberto

Profaª. Ma. Juliana Leite Kirchner

PROF. TUTOR A DISTÂNICA Emanuel Luiz Romero Neiva

AMERICANA/SP

15/11/2012

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Sumário

ETAPA 1.....................................................................................................................................3

CONCEITO DIREITO COMERCIAL...................................................................................3

CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL.........................................................................3

CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESARIO.....................................................................3

Empresa...............................................................................................................................3

Empresário.........................................................................................................................4

ORGANIZAÇÃO..................................................................................................................4

Contato...................................................................................................................................5

ETAPA 2.....................................................................................................................................5

A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA...................................................................................5

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA...................................................................................7

a) Legislação especifica....................................................................................................7

b) Orgãos de classe...........................................................................................................7

c) Impostos e Tributos da empresa...................................................................................7

d) Consideração Ética para Produtos e Serviços..............................................................7

e) Restrições para Comunicação......................................................................................8

f) Código de Defesa do Consumidor...............................................................................8

ETAPA 3....................................................................................................................................8

O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?..........................................................................................8

BIBLIOGRAFIA........................................................................................................................9

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ETAPA 1

CONCEITO DIREITO COMERCIAL

O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação

das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio. É um

ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no

exercício da sua profissão, a nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o

exercício da atividade comercial.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das

empresas, do mercado e da sociedade em geral, porém, são sempre respeitados cinco

princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos

próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre

particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo

(evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenómeno da globalização).

CONCEITO DE DIREITO EMPRESARIAL

É o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários,

bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as

atividades da empresa. O direito comercial adota normas e procedimentos menos burocráticos

do que o direito civil, as normas também são mais flexíveis do que as do direito civil devido a

inovações frequentes no cenário empresarial.

CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESARIO

Empresa

O Art.966 do Código Civil de 2002 considera empresário quem exerce profissionalmente

atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. De

forma que se pode concluir que empresa seja “atividade econômica organizada para a

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produção ou a circulação de bens ou de serviços”, e a esse conceito podemos adicionar que

essa circulação ou produção é voltada ao mercado, envolve riscos e visa o lucro.

Empresário

Aquele que exerce a Empresa, de maneira técnica e organizada, é aquele que dirige a

atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O resultado (lucro) vira a partir do

bem ou serviço que explora, esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade

organizada de forma a articular sob o domínio dos empresários quatro artifícios básicos, que

são: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Podemos organizar os empresários da

seguinte maneira:

- empresário individual: é pessoa física, e não pessoa jurídica, mesmo que seja a ela

equiparado para fins tributários. Nesse caso não há distinção entre o patrimônio da empresa

individual e do empresário Em termos práticos se o empresário individual estiver devendo

uma quantia essa será cobrada em seu patrimônio pessoal, que representa também o capital da

firma individual.

- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada - passa a existir em janeiro de

2012: o empresário deve integralizar todo o capital social que não será inferior a 100 vezes o

maior salário mínimo vigente no País e obedecer ao limite de que cada pessoa poderá

constituir apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada. Neste caso o

empresário respondera limitadamente por suas obrigações, essas atingiriam o patrimônio do

sócio apenas em exceções previstas na lei.

- Sociedade Empresária ou Empresário Coletivo: Constituída por duas ou mais pessoas

físicas, é a detentora da personalidade jurídica, que possibilita o exercício da atividade de

empresa. Função dissociar de certa forma o indivíduo que participa da sociedade da mesma,

tornando-os na medida do possível entes autônomos, com a utilidade prática de separar seus

patrimônios protegendo assim os bens pessoais daqueles indivíduos que a constituem. Vale

lembrar que os membros que compõem a sociedade empresária não precisam ser

necessariamente pessoas físicas, podendo ser compostas por outras pessoas jurídicas.

ORGANIZAÇÃO

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Banco Santander Brasil

Rua XV de Novembro, 744 Centro – Piracicaba / SP

Banco Santander atua em três segmentos operacionais: Banco Comercial, Banco Global de

Atacado e Gestão de Recurso de Terceiros e Seguros.

Possui mais de 3.800 agencias, sendo o terceiro mais banco privado dos pais, possuímos mais

de 55 mil funcionários em nossa instituição.

Missão Santander Brasil

“ter a preferencia de nossos clientes por ser o banco simples e seguro, eficiente e rentável, que

busca constantemente melhorar a qualidade de tudo que faz, com uma equipe que gosta d

trabalhar junto para conquistar o reconhecimento e a confiança de todos”.

Comercializamos produtos bancários, e possuímos segmentações nas agencias para

atendermos todos os tipos de clientes pessoa física e jurídica, nos segmentos pessoa física

atendemos segmentações clássicas ate segmentos de alta renda (private), na segmentação

pessoa jurídica temos nas agencias atendimento empresas e também nas plataformas

segmentos corporate.

Contato

Nome: Robson Alessandro Dias de Sousa

Cargo: Gerente Geral Comercial

ETAPA 2

A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

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Do ponto de vista do Direito Empresarial a função social da empresa está relacionada à

satisfação de uma demanda humana por bens e serviços. A partir disto podemos salientar que

a empresa detém papel social importante para a efetivação de direitos e garantias

fundamentais implementados pelos Estados de direito. É bem verdade que o fim último da

empresa é o lucro, mas também é verdade que, na busca pelos lucros e mercados a sociedade

seja beneficiada, a empresa tem a função de oferecer através de sua atividade a possibilidade

de, conjuntamente com o governo contribuir para a “elimição da pobreza crítica e ajudar na

consolidação da democracia”. Outros fatores importantes são: as rendas, os tributos recolhidos

em decorrência da atividade empresarial. Atividade essa que deverá dentro de sua área de

atuação observar os dispositivos legais propostos quanto à execução do objeto social.

A partir do exposto é perceptível que também é função social da empresa observar as leis, seja

ela trabalhista, civil e, principalmente, os preceitos constitucionais.

Podemos concluir que a função social da empresa é uma prática que leva o empresariado,

através da atividade empresarial, comprometerem-se a efetivarem suas atividades de forma

que beneficiem a sociedade. E, buscarem meios que objetivam definir medidas para

compensar os impactos causados pelas constantes transformações socioeconômicas oriundas

da atividade empresarial e do capitalismo.

Por isso, o Grupo Santander Brasil, também realiza ações sociais que visam o

desenvolvimento da sociedade, ou seja, mantém iniciativas das mais variadas que atendam

temas relevantes para a sociedade, de interesse público e relacionados a demandas legítimas.

Essa ação social é realizada sempre com o convite para que também colaboradores e outros

públicos de relacionamento, como clientes e fornecedores, possam participar da construção de

um mundo melhor para todos. 

O Grupo atua no envolvimento e acompanhamento de ações sociais nas áreas de educação,

geração de renda e empreendedorismo, meio ambiente e diversidade em parcerias com o

governo e com a comunidade, fortalecendo alianças sociais.

Um conceito que ganha cada vez mais força entre as organizações que realizam ações sociais

é o do investimento social, uma forma de considerar doações ou destinação de recursos

variados como algo que deve ser planejado e monitorado na busca de resultados concretos.

A Educação é o principal foco das iniciativas de responsabilidade social do Grupo Santander

em todo o mundo. O Grupo acredita que esta área compõe a parte mais sensível e importante

para o desenvolvimento de uma nação e por isso investe no futuro das sociedades nas quais

está presente prioritariamente por meio de parcerias na área educacional. Em termos globais, a

estratégia é privilegiar a educação universitária como forma de apoiar o progresso econômico

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e social dos países. Conheça os projetos ligados à educação apoiados e financiados pelo

Santander, em linha com a postura global do Grupo.

- Projetos ligados a Educação:

Universia;

Santander Universidades;

Projeto Escola Brasil;

Projeto Historia da Gente.

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

a) Legislação especifica

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de

dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em

sessão realizada em 26 de julho de 2001, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida

lei, considerando o disposto na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e na Lei nº 6.099,

de 12 de setembro de 1974.

b) Órgãos de classe

Ministério da fazenda (MINIFAZ);

Banco Central do Brasil (BACEN);

Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

c) Impostos e Tributos da empresa

IOF = 0,38%

CSLL, COFINS, PIS, PDD, FGC = 66%.

d) Consideração Ética para Produtos e Serviços

O funcionário deve manter conduta correta, imparcial e honesta na sua atuação pessoal

e profissional, baseada nos valores de cidadania, dignidade, trabalho, respeito,

lealdade, decoro, zelo, eficiência e consciência dos princípios que o Santander deseja

que sejam praticados e preservados. Não usar, em suas relações pessoais ou

profissionais, a representatividade de cargo, função, atividade, posição, autoridade e

influência para obtenção de vantagens pessoais ou para terceiros.

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e) Restrições para Comunicação

Não há.

f) Código de Defesa do Consumidor

Conforme a Lei nº 12.291 de 2010 que estabelece que os estabelecimentos comerciais

e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao

público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que trata a Lei 8.078

de 11.09.1990, a empresa escolhida disponibiliza em todas as sua agencias o exemplar

código de defesa consumidor, pois o não cumprimento desta obrigatoriedade implicará

em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez

centavos), a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de

sua atribuição.

ETAPA 3

O novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é

coerente e adequado à atualidade?

No Brasil, o spread bancário é o mais alto ou um dos mais altos do mundo, e cerca de

1/3 do total do spread bancário é lucro. Apesar da queda da taxa de juros que ocorreu

a partir de meados de 1999, o spread bancário no Brasil ainda se manteve em

patamares elevadíssimos em termos internacionais, situando-se ao redor de 40%

nos nos anos 2000 - enquanto que, em 2000, era de aproximadamente 12% no México,

3% na  Argentina, 6% no Chile, 3% nos EUA e 3% na Zona do Euro. As

elevadíssimas taxas de juros dos empréstimos vigentes no país explicam, pelo menos

em parte, a alta rentabilidade dos grandes bancos varejistas.

Atualmente no Brasil estamos presenciando um cenário de queda de juros e spreads

bancários, isto representa uma estratégia dos bancos públicos para aumentar a base de

clientes e beneficia diretamente os brasileiros ao incentivar a concorrência, podendo

resultar no futuro em redução ou até mesmo em isenção das atuais taxas cobradas

pelos serviços bancários, porem diferentemente do mercado automobilístico e de

eletrodomésticos, ainda a resistência do governo em atender uma das principais

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reivindicações do setor bancário de diminuir a carga tributária e dos compulsórios

embutidos no custo dos empréstimos, que respondem por 26% do spread. A cúpula da

Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) apresentou uma lista de 22 itens que

seriam necessários, na visão dos banqueiros, para derrubar esses encargos financeiros.

O governo mostra-se disposto a negociar a pauta, mas não aceita cortar os impostos do

setor.

Podemos concluir que redução em taxa de juros, diminuição de tributos e impostos a

serem pagos por mercadorias e também incentivos fiscais ainda não é mais esta se

tornando mais adequado a nova realidade e mudanças que vivemos em nosso país,

mais ainda há muito que mudar, pois segundo pesquisa IPEA os 10% mais pobres do

país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais

ricos pagam 23% em impostos. O país precisa de um sistema tributário mais justo que

seja progressivo e não regressivo como é hoje, ou seja, quem ganha mais deve pagar

mais; quem ganha menos deve pagar menos. Somente após varias mudanças e a tão

esperada e prometida revisão tributaria em nosso país poderemos dizer que O novo

Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é

coerente e adequado à atualidade.

BIBLIOGRAFIA

http://www.microepequenas.com.br/index.php?

searchword=EMPRESA&ordering=&searchphrase=all&Itemid=1&option=com_search

http://www.institutoiunes.com.br/index.php?

option=com_content&view=article&id=57&Itemid=36

http://felipecomenale.blogspot.com.br/2010/04/direito-empresarial-conceitos-basicos.html

http://www.febraban.org.br

http://www.santander.com.br/portal/rs/script/ResponsabilidadeSocial.do

Page 10: ATPS

http://www.santander.com.br/portal/wps/script/templates/GCMRequest.do?

page=6849&entryID=7828

http://oglobo.globo.com/economia/governo-nao-aceita-reduzir-impostos-sobre-credito-para-

bancos-privados-baixarem-taxas-4612121

http://www.tactus.com.br/2010/08/03/a-obrigatoriedade-do-codigo-de-defesa-do-consumidor/

http://jus.com.br/revista/texto/13999/principio-da-capacidade-contributiva

http://jus.com.br/revista/texto/6967/funcao-social-da-empresa

http://www.ipea.gov.br